His o iog a ia, Cul u a e Polí ica
na Época do Visconde de San a ém
(1791-1856)
Lisboa
Cen o de His ó ia da Uni e sidade de Lisboa
2019
Daniel Es udan e P o ásio (O g.)
Di ecção da colecção |Se ies edi o s
Sé gio Campos Ma os e Co adonga Valdaliso
Conselho cien í ico da colecção | Se ies scien i ic boa d
Fe nando Ca oga (Uni . de Coimb a), Ila ia Po ciani (Uni . di Bologna), Ja ie Fe nández Sebas ián (Uni . del País Vasco),
Luís Filipe Ba e o (Uni . de Lisboa), S e an Be ge (Ruh -Uni e si ä Bochum), Temís ocles Ceza (Uni . de Rio G ande do Sul),
Valdei A aujo (Uni . Fede al de Ou o P e o)
Tí ulo | Ti le
His o iog a ia, Cul u a e Polí ica na Época do Visconde de San a ém (1791-1856)
O ganização | O ganisa ion
Daniel Es udan e P o ásio
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Daniel Es udan e P o ásio
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Ca olina Ru ino
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And é Mo gado e Ca olina Ru ino
Re isão o og á ica | P oo eading
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Comissão cien í ica des e olume | Scien i ic boa d o his publica ion
And ea Lisly Gonçal es (Uni . Fede al de Ou o P e o), Ca mine Cassino (CH-UL), Daniel Ribei o Al es (Uni . No a de Lisboa),
João Cou anei o (Uni . Lisboa), Jo di Roca Ve ne (Uni , Ro i a i Vi gili, Ta agona), José B issos (CH-UL), Fá ima Sá e Melo
Fe ei a (ISCTE-IUL), Ma ia Manuela Ta a es Ribei o (Uni . de Coimb a), Sé gio Campos Ma os (Uni . de Lisboa)
Edição | Publishe
Cen o de His ó ia da Uni e sidade de Lisboa | 2019
Pa ocínio | Sponso ship
Adminis ação do Po o de Lisboa
Concepção g á ica | G aphic design
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Imp essão G á ica | P in ing shop
Se sili o – Emp esa G á ica, Lda.
ISBN: 978-989-8068-24-8
Depósi o Legal: 463937/19
Ti agem: 150 exempla es
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ÍNDICE
DA CONVERGÊNCIA ENTRE HISTORIOGRAFIA, TEORIA DA HISTÓRIA E
HISTÓRIA POLÍTICA
Daniel Es udan e P o ásio
I – HISTORIOGRAFIA
HISTORIA MAGISTRA VITAE.
Ensaio sob e a (in)de inição do opos nos p oje os de esc i a da his ó ia
do B asil no século XIX
Temís ocles Ceza
JOSÉ DA SILVA LISBOA E AS NARRATIVAS DA EMANCIPAÇÃO BRASILEIRA
Valdei A aujo
O CONCEITO DE REVOLUÇÃO NUMA GUERRA DE IDEIAS EM PORTUGAL:
Algumas no as sob e linguagem e polí ica (1820-1834)
Rica do de B i o
DA NECESSIDADE DE UM DICIONÁRIO CRÍTICO DO TEMPO DE D. MIGUEL
(1828-1834)
A mando Malhei o da Sil a e Daniel Es udan e P o ásio
II – CULTURA
UMA FAMÍLIA DE PODER E CULTURA.
Em o no do Re a o da Família do 1.º Visconde de San a ém,
de Domingos Sequei a
Alexand a Gomes Ma kl
UMA DEVOÇÃO DO MIGUELISMO:
Nossa Senho a da Rocha de Ca naxide
Fá ima Sá e Melo Fe ei a
11
19
21
47
69
97
121
123
139
III – POLÍTICA
LA “PENINSULA DAS HESPANHAS” Y LOS LEGITIMISMOS:
La úl ima unción (1828-1840)
Juan Pan-Mon ojo e And és Ma ía Vicen
MODERADOS E ULTRAS NA REGÊNCIA E NO REINADO DE D. MIGUEL
(1828-1834)
Daniel Es udan e P o ásio
LOS ÚLTIMOS MESES DE FERNANDO VII A TRAVÉS DE LA
DOCUMENTACIÓN DIPLOMÁTICA PORTUGUESA
Al onso Bullón de Mendoza y Gómez de Valuge a
RESUMOS
ABSTRACTS
NOTAS BIOGRÁFICAS
CRÉDITOS DAS IMAGENS
155
157
183
235
271
281
286
I - HISTORIOGRAFIA
O CONCEITO DE REVOLUÇÃO NUMA
GUERRA DE IDEIAS EM PORTUGAL:
ALGUMAS NOTAS SOBRE
LINGUAGEM E POLÍTICA (1820-1834)1
Rica do de B i o
Uni e sidade de Lisboa, Faculdade de Le as, Cen o de His ó ia
Apon amen os in odu ó ios
São signi ica i as as ans o mações polí icas e sociais que se ope a am na
ansição en e os séculos XVIII e XIX. Fazendo uso do í ulo da clássica ob a
de E ic Hobsbawm, en e inais de Se ecen os, com a Re olução F ancesa (ou,
se quise mos, com a Gue a da Independência Ame icana), a é sensi elmen e
meados de Oi ocen os, es amos pe an e o pe íodo comummen e en endido
como a “e a das e oluções”. Visão, de es o, exp essa pelos con empo âneos
dos acon ecimen os, com o uso de exp essões como “época das e oluções”,
“século das e oluções”, en e ou as. Nes e ciclo, assis iu-se, no cená io eu opeu,
ao abalo da es u u a do edi ício do An igo Regime, esul ando em décadas de
1 Es e a igo cons i ui a e o mulação de uma comunicação ap esen ada no colóquio in e nacional Cul u a,
Ciência e Polí ica na Época do 2.º Visconde de San a ém (Biblio eca Nacional de Po ugal, 2016). Ag adeço os
apon amen os c í icos, que se ge a am no deba e pos e io , das p o esso as Fá ima Sá e Melo Fe ei a, Ma ia
Alexand e Lousada e do p o esso Valdei A aujo.
76 his o iog a ia, cul u a e polí ica na época do isconde de san a ém (1791-1856)
egene ação su ge 511 ezes (491 páginas de 261 diá ios).30 Inclusi amen e, exis em
exemplos em que se no a a dis inção ou ecusa da ia e olucioná ia den o do
campo libe al, como é bem demons ada pela in e enção do depu ado Joaquim
A. Seixas e Cas elo B anco: “Eu semp e a ei dis inção de uma Nação que se
que de boa- é egene a e uma e olução. Quan as coisas chegam a um pon o
de e olução não se espei am di ei os, quando se a a de egene ação de em-se
espei a os di ei os”.31 Con udo, e olução não es e e ausen e do discu so.
Recuando um pouco, o e úgio em Ingla e a da ep essão absolu is a pós-
- es au ação de 1815 pe mi iu uma maio libe dade de publicação po pa e de
quem pe ilha a modelos de go e no di e en es.32 São, no en an o, e iden es as
di e gências quan o ao mé odo de acção, bem exempli icadas se compa a mos
os usos do concei o de e olução no pe iódico de João Be na do Rocha Lou ei o,
O Po uguês ou Me cú io Polí ico, e no de José Libe a o F ei e de Ca alho, O Campeão
Po uguês. Rocha Lou ei o pugna a, sem g ande p eocupação, po uma e olução,
ejei ando a ia e o mado a: “Nós emos um san o espei o po odas as
e oluções da na u eza e ambém po as da polí ica se es as são ei as po o
po o”;33 “Eu nem do Rei nem dos seus minis os espe o ob a boa e cabal po ia
da e o ma. Es a espe o eu do Po o e de mais ninguém”.34
Num caminho di e en e, na es ei a de ou as expe iências e olucioná ias,
o pe iódico de José Libe a o ap esen ou uma ou a p opos a, sublinhando a
pe inência dep ecia i a en e e olução/ana quia – modelo de iden i icação
nega i a amplamen e usado pelos sec o es eaccioná ios –, ao mesmo empo
que ejei a a uma pa icipação popula , azendo-se um apelo a uma e olução
pelas es u u as de cúpula, ce amen e endo p esen e os acon ecimen os mais
con u bados do p ocesso e olucioná io ancês:
30 Disponí eis online em h p://deba es.pa lamen o.p /ca alogo/mc/c1821.
31 Diá io das Co es Ge ais…1821, 49:448.
32 Sob e o pe iodismo des a emig ação, e , po exemplo, Tenga inha (2013, 188-214).
33 O Po uguês 1816, 4 (24):602.
34 O Po uguês 1819, 10 (155):25. O emp ego de Re olução po pa e de Rocha Lou ei o oi mui o comum,
demons ando que, ao con á io de uma endência mais ou menos ge al, não emp ega a o e mo com
cau elas. São, pois, bem signi ica i as es as suas pala as, em que obse amos uma de esa de mudança social,
u o de uma e olução cul u al, de men alidades, esul ado de uma c ença no p og esso: “ e olução do
espí i o humano, e olução mo al . . . e olução sem limi es, que não sejam os das aculdades humanas, e po
isso, mais ex ensos do que os dese os do a e do oceano, e olução an o mais segu a e ce a dos seus ins,
quan o menos é possí el al ala o pensamen o ou escala o al ed io” (apud Al es 2005, 147).
77
lisbon his o ical s udies | his o iog aphica
Em uma pala a: es e Jo nal se á al ez mui as ezes ob igado a ala de Leis
a bi á ias, de Reis déspo as, de nações esc a as, e de ins i uições bá ba as; con udo, o
Campeão ja desde aqui p e ine seus Lei o es, que não se á com o im maligno de exci a
e oluções e ana quia, mas simplesmen e com o im pa ió ico de mos a os pe igos de odo
o go e no a bi á io, ou opos o às luzes do século em que i e. O Campeão Po uguês, bem
longe de deseja e oluções na sua pá ia, se opo á cons an emen e a elas; e só de ende á e
pedi á uma e olução gene osa e pací ica, ei a po seu p óp io Rei e go e no, pa a que o
po o nunca a aça e a é nem a deseje aze .35
Sendo e olução um concei o da mode nidade,36 a e dade é que es es
p imei os libe ais se encon a am num pe íodo em que adição e mode nidade
ap esen a am uma elação bas an e p óxima, podendo nós, aliás, aze uso da
ideia gadame iana de que não exis e undação sem adição.37 Como se indicou
an e io men e, concei os undamen ais des e pe íodo ainda não se encon a am
es anques, pe mi indo assim que an igos en endimen os g a i assem na
p oximidade dos no os. A elação en e adição e mode nidade, nes e pe íodo
de o mação do libe alismo po uguês, é bem isí el no concei o de cons i uição.38
Cons i uição e cons i ucional o am concei os p o undamen e usados pelos in is as,39
como a ibu os que melho de iniam a adesão à causa, em oposição a libe al ou
libe alismo, que se man i e am, compa a i amen e, ma ginais.40 Di e en e, po an o,
da expe iência polí ica e his ó ica que se desen olou no con ex o do izinho
ibé ico, em que o subs an i o e adjec i o, pa a de ini um “pa ido” ou g upo,
assumiu uma o ça bas an e mais e iden e.41
Os usos subs anciais de cons i uição e cons i ucional, po pa e des a p imei a
cul u a polí ica libe al, não são indi e en es: e a con ocado um ipo de léxico de
undo his o icis a, pa a que o p esen e (e o u u o) usu uísse de um passado
idealizado. Des a o ma, a con ocação de uma ideia de “cons i ucionalismo
his ó ico” oi bas an e comum nes e pe íodo, com as Co es de Lamego e a ideia
de ep esen ação municipal, que, supos amen e, empe a am a acção do mona ca
35 O Campeão Po uguês 1819, 1:7.
36 Koselleck 2012, 161.
37 Sebas ián 2005, 168.
38 Ma os 2016, 51-68.
39 Ve delho 1981, 224-231.
40 Mon ei o e Ramos 2012, 388.
41 Sebas ián 2006, 134 e seq.
78 his o iog a ia, cul u a e polí ica na época do isconde de san a ém (1791-1856)
em ou os pe íodos his ó icos.42 De es o, es a a qui ec u a discu si a ap esen a a
semelhanças com ou os con ex os em e olução, como o espanhol.43 Es e apelo a
uma an iga ideia de Co es encon a-se bem exp esso na o ma como José Libe a o
emp egou o concei o de e olução,
A p imei a e undamen al lei da Mona quia Po uguesa é que en e o Rei e o po o
haja o g ande Conselho da nação, denominado Co es . . . mas es e conselho já não exis e, e
oi ilegalmen e sup imido: logo es e ac o ilegal oi e dadei amen e e olucioná io; e pois
que du a a é hoje, ambém ce o é que ainda hoje es amos em e olução pe manen e.44
Seguindo es e aciocínio, é, pois, in e essan e cons a a que, aquando do
p onunciamen o de 1820, José Libe a o o enha apelidado de “con a- e olução”,
no í ulo à no ícia dos acon ecimen os, “San os, e jus os mo i os que i e am
os au o es da glo iosa Con a- e olução do Po o em 24 de Agos o de 1820.
Van agens p óximas e emo as da mesma glo iosa Con a- e olução”.45 Tendo em
con a a conjun u a de inícios do século e dos no os ideá ios em acção, um e o no
pleno às an igas Co es, e a uma ce a ideia de libe dade que delas saiu, e elou-se
imp a icá el.46 A no a Cons i uição e ia de se , assim, um “ es abelecimen o” da
memó ia cons i ucional adicional, das leis undamen ais da mona quia, mas, ao
mesmo empo, decla a -se algo de no o: que essas leis e iam de se “ampliadas”
e “ e o madas”.47
No Mani es o aos Po ugueses, esc i o po Manuel Fe nandes Tomás, não
encon amos que egene ação, que e olução: “O mundo conhece bem que a
nossa delibe ação não oi e ei o de uma ai a pessoal con a o go e no ou de
uma desa eição à casa augus a de B agança”.48 Como inha acon ecido em ou os
42 Ma os 2016, 55; 66.
43 Cas ells 1988; Ma eu 2011.
44 O Campeão Po uguês 1819, 1:163.
45 O Campeão Po uguês 1820, 3 (28):186.
46 Con ém sublinha que, em alguns casos, a p e ensão de con ocação de Co es à moda an iga ep esen a a
uma as úcia e ó ica (de o ma a não hos iliza a Co oa). Tendo em con a expe iências e olucioná ias
nou os países, mo men e a ancesa, pensa a-se que, no p ocesso, es as da iam o sus en áculo necessá io
às no as Co es libe ais e cons i ucionais. É o p óp io José Libe a o que, anos mais a de, con essa es e
es a agema (Ca alho [1855] 1982, 120-121).
47 Hespanha 2004, 80.
48 Tomás 1974, 43. Um ou o exemplo des a pos u a inicial, ao ní el do discu so, pode se encon ado nas
no as p eambula es de uma publicação anónima que da a con a das mo imen ações mili a es libe ais pós-24
de Agos o: “ e umba am os sono os B ados da Independência Nacional, base sob e a qual de ia egene a -
-se o Edi ício Polí ico, que p ocu amos i ma en e as duas espei á eis balizas da Nossa San a Religião, e
79
lisbon his o ical s udies | his o iog aphica
con ex os de e olução, mo men e no espanhol, a e olução/ egene ação que
se p e endia não ia con a o ei ou con a à mona quia.49 Ainda no início do
p ocesso e olucioná io, op a a-se po uma cuidada e ó ica, de omissão que de
“ egene ação”, que de “ e olução”, como é bem exempli icada no Diá io Nacional,
que apelida os acon ecimen os de 24 de Agos o de “ ompimen o”.50 Con udo,
já aquando dos mo imen os em Lisboa se de ec am di e enças, e elando-se o
assumi pleno de um p ocesso egene ado : “Nós amos ul ima con osco a
g ande ob a da nossa egene ação”.51
Nos deba es pa lamen a es das Cons i uin es, e olução apa ece com
sen idos di e sos, alguns com inspi ação em Rousseau: “A nossa Re olução
ma chando de p odígio em p odígio, colocou nes e augus o ecin o os Pais
da Pá ia, pa a o ganiza em o no o Pac o Social, em que de e assen a a
elicidade da ge ação p esen e e das ge ações indou as”.52 Embo a com
algumas esis ências, pa e da cul u a polí ica libe al emp egou e olução pa a
quali ica o pe íodo de 1820-23, po ezes de o ma e usi a, “o esplendo da
nossa Re olução”.53 Con udo, endencialmen e, obedecendo a uma p uden e
u ilização no discu so, en ando semp e indica a especi icidade mode ada do
caso po uguês: “É e dade que em Pale mo e ou as pa es hou e mui as
deso dens p oceden es da mudança do laço; mas não é de p esumi que
haja deso dens en e nós, a e olução p esen e em p og edido com a mais
mode ada condu a.”54
Embo a enhamos dado um exemplo em que, po ezes, se azia dis inção
en e e olução e egene ação; em ou os casos, os dois concei os apa en am
possui uma ligação es ei a. Fica-se com a sensação de que quando es es casos
apa ecem, a a qui ec u a e ó ica deixa anspa ece que, em p imei o luga ,
é necessá ia a e olução pa a que depois haja possibilidade e espaço pa a se
p ocede à almejada egene ação, em que o ema de libe dade é cen al (po
do T ono do Senho D. João VI, que nos des iassem de uma licença ilimi ada, a qual podia des ui , e não
egene a ” (Alice ces da Regene ação Po uguesa 1820, 2).
49 Gue a 1992, 35.
50 San os 1980, 146-147.
51 Tomás 1974, 47.
52 Pina 1988, 62.
53 Diá io das Co es Ge ais… 1821, 106:1249.
54 Diá io das Co es Ge ais… 1821, 157:1973.
80 his o iog a ia, cul u a e polí ica na época do isconde de san a ém (1791-1856)
oposição ao despo ismo), bem como o es abelecimen o de supos as libe dades
ep imidas.Es as passagens de Pa o Moniz são bem e elado as:
É chegado o momen o de consolida mos a g ande e olução peninsula ; é
chegado o momen o de ape eiçoa a nossa egene ação polí ica, e de assegu a a nossa
libe dade; po que eu con io no ca ác e i me dos Espanhóis, eu con io no ca ác e
gene oso dos Po ugueses.55
Deseja a eu sabe em que país do mundo se ez nunca uma g ande e olução
polí ica, em que país se egene ou a libe dade e se c ia am no as ins i uições a menos cus o,
e com a mais sua idade e b andu a, exe cendo menos o di ei o de ep esália. . . .56
Coube ao magis ado Bo ges Ca nei o, um dos p incipais au o es da
e olução e da publicação de um ópusculo de g ande ci culação na al u a, Po ugal
Res au ado em 1820,57 a u ilização singula da junção dos dois concei os em ap eço:
“Es amos longe da ana quia, uma ez que odos os emp egados públicos cump am
pa a com os po os o que de em. Po causa dos maus emp egados públicos é que
se ez a p esen e e olução egene a i a.”58
Os p ocessos de oposição in e na, a jun a ao auxílio da San a Aliança,
le a am a que, em 1823, chegasse ao im o T iénio Libe al no izinho ibé ico. Es es
ecos con a- e olucioná ios começa am a sen i -se em Po ugal, possibili ando
uma maio o ça de bloqueio à ecen emen e e guida Cons i uição in is a, sendo
que o p imei o passo egis ou-se com o episódio da Vila-F ancada.59 F u o de
polí icas in e nas con u badas, a é sensi elmen e 1830, obse a-se um signi ica i o
luxo de exílio polí ico, e, como se sabe, es a aga não cons i uiu uma ealidade
exclusi a de Po ugal ou de Espanha. Os a anços e ecuos das p opos as de
egimes libe ais, e o subsequen e exílio des es g upos, pe mi i am ge a eias de
solida iedade (ideológica e de comba e) que iam pa a além da dimensão nacional
dos seus países.60
55 Diá io da Câma a… 1823, 31:760-761.
56 Diá io da Câma a… 1823, 39:893.
57 Rapidamen e epublicado com o í ulo Po ugal Regene ado em 1820.
58 Diá io das Co es Ge ais… 1821, 224:3058.
59 O que pe mi iu um jogo sa cás ico de pala as, po pa e de José Anas ácio Falcão (1823), He óica Resolução
do Se eníssimo Senho In an e D. Miguel, e Mani es o dos Mo i os que De am O igem à Regene ação do Memo á el Dia de
5 de Junho do Co en e Ano.
60 Va gues 1996.
81
lisbon his o ical s udies | his o iog aphica
É com algum in e esse que se de ec a uma ideia de “in e nacionalismo
libe al”,61 na medida em que, apesa de os g upos libe ais não se em homogéneos
(caso a caso, egis am-se ac u as no seio das amílias libe ais), es es inham
um inimigo comum: a mona quia absolu a. A lu a po um ideal de libe dade
assumia o p incipal des aque. A oposição à con a- e olução, jun ando ao ac o
de se egis a um ela i o sucesso dos mo imen os es au acionis as absolu is as
eu opeus, pe mi iu que os di e en es g upos libe ais eu opeus expe imen assem
um sen imen o de con on o semelhan e a ní el eu opeu.62
A lu a e olucioná ia passou assim, e mais uma ez, pela emig ação, que
cons i uiu o momen o de ini i o das cisões no seio da amília libe al po uguesa.
Uma obse ação global de algumas on es p oduzidas pelos sec o es libe ais, nos
seus des inos de exílio, pe mi e conside a que e olução se o nou um concei o
ela i amen e comum, não obedecendo a uma cau elosa u ilização po pa e de
quem o emp ega a. Pa adoxalmen e, o que an es cons i uía uma a ma discu si a
po pa e dos sec o es eaccioná ios, com os usos do subs an i o e adjec i o
de e olução, passa a se , no pe íodo de exílio, uma a madu a usada com algum
signi icado e subs ância po pa e dos libe ais. Inclusi e, os sec o es libe ais
ize am uso an o do subs an i o como do adjec i o pa a ca ego iza os agen es
eaccioná ios. Não obs an e, a g ande di e ença, pa ece-nos, é que se an es o
concei o e a, endencialmen e, pos o à ma gem po eceios de con ágio indos da
expe iência ancesa de 1789; na emig ação, o concei o assume-se como concei o
cen al de uma na a i a his ó ica ecen e. Os “campos de expe iência” inham-
-se ala gado, p ojec ando, assim, no os “ho izon es de expec a i a”. Pode íamos
conside a que, g osso modo, o am anos de uma e lexão e olucioná ia po
pa e des es sec o es.
Um dos jo nais de maio di usão na emig ação po uguesa oi o Paque e
de Po ugal (1829-1831), sendo nas suas páginas que encon amos impo an es
in e p e ações dos momen os e olucioná ios do passado p óximo. Ap esen a-se,
embo a epide micamen e, a de esa de um p incípio e o mado , “Se os Reis e os
Go e nos eima em em não que e e o ma as elhas ins i uições polí icas, os
61 Sebas ián 2015.
62 Simal 2011, 1-2.
82 his o iog a ia, cul u a e polí ica na época do isconde de san a ém (1791-1856)
po os hão-de se necessa iamen e e o mado es”.63 A gumen ando inclusi e que
o sujei o colec i o po o é um ac o /agen e impo an e, e que e ia ganhado essa
p eponde ância na F ança e olucioná ia: “Nes e es ado de coisas, que a ninguém
ag ada am, ez o po o o seu ca o ze de Julho de 1789; e desde en ão já não oi
impossí el impedi que o Po o osse e o mado .”64 O po o como sujei o/agen e
e olucioná io começa a, pois, a se equacionado, e is o endo em con a as
e oluções de 1820, que o am essencialmen e um p odu o de eli es. Num ou o
núme o, e e indo-se à ine i abilidade da e olução ou das e oluções, u o
da degene ação de um Es ado (de leis, cos umes e abuso de pode ), pugna-se
pela sua o al subs i uição.65 Po ém, po que alham as e oluções? Pela al a de
p á ica e de implemen ação de p essupos os e olucioná ios, possi elmen e de
um ca ecismo e olucioná io:66 “a azão po que a maio pa e das e oluções
polí icas, ainda as mais necessá ias, e jus as, nunca ão a an e, e nunca p ospe am;
pois que o po o se julga enganado, se nelas não acha ealizadas as an agens que
se lhe p ome e am”.67
Cu ioso é no a , num núme o de 1830, um pouco à imagem do que
inha sido expe imen ado po José Libe a o an es de 1820, que as en a i as de
es abelecimen o libe al ossem apelidadas de con a- e oluções, na medida em
que D. Miguel e a, de o ma implíci a, apelidado de e olucioná io: “Apa ecem,
po an o, como necessa iamen e de iam apa ece , as con a- e oluções do Po o
e do Alga e; po que quem na ealidade já es a a em e olução e a o usu pado .”68
Nes e in e essan e pe iódico, chegou-se, inclusi amen e, a apelida D. Miguel
de “El- ei dos ebeldes”,69 mudando assim uma ce a lógica an e io ; quem se
encon a a no pode e a, de ac o, o mona ca absolu is a, que inha expulsado do
pode os libe ais. Es e aciocínio não e a p op iamen e no o, is o que já an es,
63 Paque e de Po ugal 1829, 1:150-151.
64 Paque e de Po ugal 1829, 1:152.
65 Paque e de Po ugal 1830, 3:112.
66 É in e essan e no a a o ma como as o ças libe ais assumi am uma pos u a pedagógica, pa a explica os
no os p ojec os igen es, com o in ui o de escla ece e o ma uma no a sociedade (Debonis 1823).
67 Paque e de Po ugal 1830, 3:113. “Desde 1820 a é 1826 i emos duas mudanças polí icas, que bem se podem
chama e oluções, nenhuma das quais p ospe ou em consequência da al a de uma p on a execução dos
p incípios eó icos, que elas inculca am, e p ome iam ealiza ” (Paque e de Po ugal 1830, 3:114).
68 Paque e de Po ugal 1830, 2:282.
69 Paque e de Po ugal 1830, 2:332. Es a endência de apelida os pa idá ios de D. Miguel de “ ebeldes” ou
os ac os de “ ebeldia” po pa e des es sec o es e e bas an e acolhimen o nos g upos libe ais. Ve , po
exemplo, a ob a (pós uma) de Joaquim José da Sil a Maia (1841), His ó ia da Re olução do Po o em Maio de 1828.
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em 1825, num opúsculo em que se p ocu a a igualmen e jus i ica o acasso do
in ismo, se apelida am os absolu is as de e olucioná ios.70
Almeida Ga e legou igualmen e um impo an e e signi ica i o abalho
esc i o ao longo dos empos do exílio: Po ugal na Balança da Eu opa. Publicado em
1830,71 animado pela e olução do mesmo ano em F ança, pôs em pa alelo, na sua
na a i a, e olução e libe dade. Libe dade, en enda-se, con a o despo ismo do
Es ado absolu is a numa la ga c onologia e geog a ia. Cons i ui, globalmen e, um
ace o de á ias o mas de u ilização do subs an i o e do adjec i o.
Ga e ez, ob iamen e, uma apologia ao “sis ema de libe dade me idional”,72
como lhe chama a, das e oluções de 1820, dema cando-as da Re olução
F ancesa, que “des uía e ab asa a”, enquan o as de 1820 e am “pode osas e
se enas”. Man inha-se assim a ideia da e olução pací ica, que inha ca ac e izado
pa e do discu so libe al nos inícios do in ismo. Mas o campo de expe iência,
com o acasso des a p imei a e olução, inha-se ala gado, e o au o econhece
os acassos, azendo um diagnós ico. Também Passos Manuel, em 1831, açou
diagnós ico semelhan e: “é mis e dize uma pala a ace ca da e olução de 1820:
nós a emos po acanha, e nos p epa amos pa a a e con inuada com mais ogo
e apidez, e mo imen o, que isso lhe al ou”.73 Reg essando à isão de Ga e ,
as e oluções de 1820 inham sido e oluções mili a es, mas o a p ecisamen e
es e po meno que di a a o seu im: “Ce o é que sem o auxílio da o ça a mada
e a impossí el qualque e olução no es ado daqueles países. Mas aze -se do que
só de ia se auxílio, agen e único e exclusi o, eis aí o g ande, o máximo, o capi al
e o das e oluções peninsula es de 1820.”74 Ou seja, o ac o de o po o não e
sido um agen e ac i o no p ocesso e olucioná io, o e ecendo-lhe sus en ação de
base, e á sido um dos mo i os pelo acasso da p imei a e olução. Pa a Ga e ,
e ia de ha e um equilíb io en e os dois co pos: “ aze a e olução mili a e
ci il”. Con ém no a que es amos pe an e um p imei o exemplo da ideia de uma
70 Re e imo-nos a Re olução An i-cons i ucional em 1823, Suas Ve dadei as Causas e E ei os, possi elmen e esc i o po
F ancisco Simões Ma giochi e José Joaquim Fe ei a de Mou a.
71 No ano seguin e, egis a-se a diciona ização do adjec i o “ e olucioná io”. Cu iosamen e, bem mais cedo do
que nos dicioná ios em Espanha (1843). Re e imo-nos aos dicioná ios idos como o iciais.
72 Ga e (1830) 2005, 41.
73 Manuel 1831, 10.
74 Ga e (1830) 2005, 41-42.
84 his o iog a ia, cul u a e polí ica na época do isconde de san a ém (1791-1856)
“ e olução popula ” com sen ido posi i o, mas, no e-se, não na lógica de e olução
popula que e emos anos mais a de com a Ma ia da Fon e, espon ânea po
pa e das populações. Ademais, uma e e ência mui o cu iosa ao uso do concei o
“massas e olucioná ias”,75 que se á bas an e mais usual em inais do século XIX
e, p incipalmen e, no século XX.
Cu ioso é no a a o ma como Ga e apelida a Bel as ada: como uma
“ e olução ilegí ima”, po não e ido, na sua p epa ação, alguém capaz à sua en e.
De qualque o ma, o ano de 1830, o “Wa e loo dos Po os” como o apelidou, eio,
no seu en ende , a se um passo impo an e no de ube de ini i o das mona quias
absolu as na Eu opa. Um ou o aspec o in e essan e de no a nes e esc i o de
Ga e , que nos pe mi e, num ce o sen ido, aze um pequeno pa alelo com uma
ideia de “ e olução a lân ica” desen ol ida pelo au o espanhol Blanco Whi e,76
é o nexo de libe dade que Ga e encon a, não só no con ex o das e oluções
eu opeias, mas ambém no con inen e ame icano, que a no e ou a sul.
No cu o empo em que ocupou a pas a minis e ial, Mouzinho da Sil ei a
e gueu um leque legisla i o que, pelo menos no plano eó ico e legisla i o,
p e endia, de ac o, aze sup imi os apa a os adminis a i os e económicos
do An igo Regime. No seu en ende , embo a com p eocupações di e en es
das de Ga e , como no ou Fá ima Sá e Melo Fe ei a, desde a independência
do B asil que a e olução se ia ine i á el, na medida em que a pe da da an iga
colónia exigi ia uma p o unda e o ma das ins i uições.77 De ac o, o libe alismo
eio a implemen a -se, não ainda na sua o ma inal, que se ia objec o de dispu a
(a mada) a é sensi elmen e meados do século. Vejamos, ago a, o lado eaccioná io.
75 Ga e (1830) 2005, 96.
76 Ce ano 1983, 265-275.
77 Fe ei a 2012, 90.
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A eacção: algumas linhas de o ça no discu so
Concomi an e dos p incípios e das acções e olucioná ias, egis a-se
igualmen e um mo imen o de eacção a es es. A c í ica já e a isí el em meados
de Se ecen os. De o ma ela i amen e ápida, num cla o mo imen o de
eacção a 1789 e de es udo dos acon ecimen os; no dealba do século XIX, já
exis ia uma a qui ec u a dou inal con a- e olucioná ia alice çada em ob as
do abade Ba uel, de Bonald, de Joseph de Mais e, en e ou os, e ambém
de um leque ala gado de exp essões e de al os que ie am a in luencia , com
maio ou meno g au, o discu so de igu as dos sec o es mais conse ado es
no con ex o ibé ico. Cons i uindo-se a Re olução F ancesa como pa adigma,
em odas as e oluções libe ais subsequen es se p ojec a am imagens globais
dep ecia i as dos modelos e olucioná ios: ans o no ( iolen o) da o dem
polí ica e social, a aque às ins i uições eligiosas, a compa ação me a ó ica
com g andes calamidades da na u eza e, pa a o caso po uguês, a ligação a
um elemen o es angei o, es anho ao nosso con ex o polí ico e his ó ico.78
De o ma mais ou menos usual, es as ca ac e ís icas es i e am p esen es na
c í ica à implan ação do egime libe al e cons i ucional em Po ugal. Con ém,
no en an o, no a que, al como acon eceu nos mo imen os libe ais, ambém
os mo imen os con a- e olucioná ios não o am uni o mes, ha endo igu as
que, apesa de man e em uma ma iz de mona quia pu a, ap esen a am, em
alguns casos, p opos as e o mis as.79
Pa adoxalmen e, coube à eacção algumas ino ações em elação ao
concei o, mo men e em Po ugal, em que os p imei os ecos da Re olução
F ancesa in oduzi am algumas ino ações no que oca ao uso. Não an o na sua
semân ica, no e-se. Nos inícios da úl ima década de Se ecen os, e p a icamen e
ao mesmo empo, deu-se um mo imen o gene alizado, nos dois países ibé icos,
de ecusa e medo pe an e os acon ecimen os em F ança, o icializados com a
censu a e p oibição de um la go espec o da imp ensa pe iódica, icando apenas
em publicação, sem p oibição, as gaze as o iciais.
78 Lousada 1996, 185-186.
79 Sob e es as ques ões, e Cas o (2002, 43-53).
92 his o iog a ia, cul u a e polí ica na época do isconde de san a ém (1791-1856)
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CRÉDITOS DAS IMAGENS
Capa
De alhe da ep esen ação da Di ina Comédia, de Dan e Alighie i. Almada Neg ei os, 1961. Pó ico da en ada
da Faculdade de Le as. A e pa ie al, g a u as incisas colo idas sob e pa ede e es ida a can a ia de calcá io,
Faculdade de Le as da Uni e sidade de Lisboa. Fo og a ia de A mando No e.
F on ispício
2.º Visconde de San a ém (M.M. in . n.º 05273), po Ped o C uz. P op iedade do Museu de Ma inha. Di ei os de
imagem adqui idos po Daniel Es udan e P o ásio e cedidos pa a a p esen e edição.
Con acapa
2.º Visconde de San a ém em 1821, e a ado po Boucha dy. Imagem ep oduzida em li og a ia de J. Vilas Boas
na ob a de Ped o An ónio José dos San os, Re a os dos Homens Ilus es, que po Ciência, Polí ica e A es Sob essaí am em
Po ugal du an e o Século XIX. Lisboa, 1846. Biblio eca Nacional de Po ugal, Biblio eca Nacional Digi al.
Imagens no in e io
Museu Nacional de A e An iga (MNAA): in .º 1223 Pin ., in .º 1256. Des., in .º 2268 Des. Rep odução au o izada
pelo A qui o de Documen ação Fo og á ica/Di ecção-Ge al do Pa imónio Cul u al, po cedência de di ei os de
Alexand a Gomes Ma kl pa a a p esen e edição (pp. 134-135).
lisbon his o ical s udies | his o iog aphica
HISTORIOGRAFIA, CULTURA E
POLÍTICA NA ÉPOCA DO VISCONDE
DE SANTARÉM (1791-1856)
A his o iog a ia po uguesa oi, no dealba da Época das Re oluções,
ma cada po p á icas cul u ais e polí icas di e sas. En e as lu as e olucioná ias
e con a- e olucioná ias, o e udi o e o c onis a coexis iam com o his o iado
amado . O qual ei indica a, al como os polí icos, ilóso os e poe as, o papel
de eliga o passado e o p esen e, pa a en ende os acon ecimen os dis up i os
do empo e an e e o u u o das sociedades e da humanidade. O exe cício de
papéis mul i uncionais o na a dúbias, nos indi íduos, as on ei as en e súbdi os
e cidadãos, pa icula es e es adis as, na emissão de opiniões e na en a i a de
in luencia os umos da his ó ia. A conjugação de his o iog a ia, cul u a e polí ica
ab e no as e desa ian es isões ace ca de uma época plena de ensinamen os pa a
o século XXI.
P e ende-se deba e di e en es es ados da a e na his o iog a ia luso-
-b asilei a, da his ó ia dos concei os e do diciona ismo c í ico. Es abelece um
diálogo c í ico a p opósi o do discu so his o iog á ico do século XIX, da
plu alidade dos signi icados da sua linguagem imp essa e da necessidade de
coope ação, abe a e cons an e, en e os es udiosos dos anos de 1828 a 1834.
Analisa enómenos especí icos da a e e da eligião, pa a en ende como a
cul u a exp essa a o que eli es e massas popula es deseja am aze pe du a como
memó ia. Des aca á ios ins umen os de conhecimen o e lexi o, como as
análises da cons ução dos Es ados nacionais (em plena e e escência ibé ica dos
ideais legi imis as), a a inação ipológica de ag upamen os ideológicos miguelis as
e a u ilização sis emá ica das on es diplomá icas manusc i as, pa a en ende as
lu as dinás icas ibé icas.
Em suma, p ocu a-se pô à disposição da comunidade cien í ica e do
público in o mações de conside á el u ilidade, num es o ço de elucidação da
his ó ia polí ica, social e men al daquele empo.
A colecção
H
is o iog aphica dá a conhece es udos sob e
his o iog a ias e his o iado es, a cons ução de memó ias
sociais e indi iduais e usos ins umen ais do passado – a semp e
complexa elação en e p esen e, passado e u u o, nas suas
elações con ex uais com p oblemas sociais e polí icos. Ab ange
múl iplos empos e geog a ias e incen i a a ap oximação en e
di e sas ciências sociais e humanas.
Di ecção de
Sé gio Campos Ma os & Co adonga Valdaliso
His o iog a ia e Res Publica
Sé gio Campos Ma os e Ma ia Isabel João (O gs.)
2017
His o iog a ia, Cul u a e Polí iCa
na ÉPoCa do VisConde de san a Ém (1791-1856)
Daniel Es udan e P o ásio (O g.)
2019