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A vida pós-reclusão: impactos do estigma para ex-reclusos

Abstract

Foucault (2020) diz-nos que a prisão existe desde sempre na sociedade e Machado (2016) refere que a evolução da sociedade tem levado à implementação de várias medidas que têm o objetivo de minorar os efeitos nocivos da passagem pelo sistema prisional, colocando à disposição dos reclusos um conjunto de competências que lhes permitirão levar uma vida socialmente responsável após a sua libertação. Ainda assim, são vários os estudos relativos aos impactos que a passagem pela reclusão transporta, decorrentes de processos de estigmatização que vão limitar o indivíduo no acesso a determinados bens e serviços. A investigação desenvolvida pretende, essencialmente, compreender o modo como a passagem pela reclusão e a aplicação do rótulo de ex-recluso condicionam, negativamente, a vida do sujeito. Utilizando uma metodologia quantitativa, esta investigação procura compreender as perspetivas que a sociedade possui sobre a finalidade da pena de prisão e das medidas de flexibilização dessa mesma pena, para entender o modo como a passagem pela prisão condiciona a vida em liberdade, através de processos de estigmatização e de rotulagem, inquirindo-se os participantes sobre os domínios mais estigmatizados pelos processos de rotulagem a que um ex-recluso está sujeito. De um modo geral, podemos concluir que a passagem pela reclusão causa constrangimentos em vários domínios da sociedade, gerando sentimentos de insegurança no convívio social e limitando o acesso a determinados bens e serviços que se revelam essenciais para o prosseguimento de uma vida responsável e longe da reincidência criminal.

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A vida pós-reclusão: impactos do estigma para ex-reclusos

Author: Carreira, Ana Filipa Mendes
Year: 2022
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/c4a279f3-edce-4191-9a32-b89a70984313/download
Ana Filipa Mendes Ca ei a
A ida pós- eclusão:
Impac os do es igma pa a ex- eclusos
Dezemb o de 2021
UMinho | 2021
Ana Filipa Mendes Ca ei a
A ida pós- eclusão:
Impac os do es igma pa a ex- eclusos
Ins i u o de Ciências Sociais
Ins i u o de Ciências
Sociais
Ana Filipa Mendes Ca ei a
A ida pós- eclusão:
Impac os do es igma pa a ex- eclusos
Disse ação de Mes ado
C ime, Di e ença e Desigualdade
T abalho e e uado sob a o ien ação do
P o esso Dou o José Cunha Machado
Dezemb o de 2021
DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS
Es e é um abalho académico que pode se u ilizado po e cei os desde que
espei adas as eg as e boas p á icas in e nacionalmen e acei es, no que conce ne aos
di ei os de au o e di ei os conexos.
Assim, o p esen e abalho pode se u ilizado nos e mos p e is os na licença abaixo
indicada.
Caso o u ilizado necessi e de pe missão pa a pode aze um uso do abalho em
condições não p e is as no licenciamen o indicado, de e á con ac a o au o , a a és
do Reposi ó iUM da Uni e sidade do Minho.
Licença concedida aos u ilizado es des e abalho
A ibuição
CC BY
h ps://c ea i ecommons.o g/licenses/by/4.0/
iii
AGRADECIMENTOS
Após a conclusão da disse ação que aqui ap esen o e e le indo sob e o pe cu so
ei o ao longo des es anos, concluo que es e abalho oi possí el g aças ao apoio que
ecebi de quem me odeia e, po isso, de o ag adece a quem, de alguma o ma, me
mo i ou a lu a pelos meus obje i os, me disse as coisas ce as nas ho as de maio
ansiedade e aos que, longe, ize am a di e ença.
Em p imei o luga , à minha amília. Os g andes impulsionado es pa a que não
desis isse nos momen os di íceis e os que celeb a am odas as pequenas i ó ias ao meu
lado. Pa a a minha mãe, o meu pai e o meu i mão, não há pala as que desc e am o
meu ní el de g a idão pelo apoio incondicional.
Ao meu o ien ado , P o esso Dou o José Cunha Machado, pela sua
disponibilidade, pelo apoio e po oda a ajuda que me p es ou ao longo des e pe íodo.
A sua o ien ação, a pa ilha de conhecimen os e a sua anquilidade o am aspe os
indispensá eis pa a alcança es e obje i o.
Po im, mas não menos impo an e, aos meus amigos, que es i e am p esen es
nos al os e baixos, que me ajuda am a sonha sem i a os pés do chão e que não
deixa am de ac edi a nas minhas po encialidades. Especialmen e à Flá ia, ao Rica do,
ao Daniel, ao F ancisco, à Ca olina e à Cheila. Es a é mais uma conquis a pa a
celeb a mos, chegando ao im de um caminho que, longe ou pe o, pe co e am a meu
lado.
A odos ocês, o meu since o ob igado!
Filipa Ca ei a

i
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Decla o e a uado com in eg idade na elabo ação do p esen e abalho académico e
con i mo que não eco i à p á ica de plágio nem a qualque o ma de u ilização inde ida
ou alsi icação de in o mações ou esul ados em nenhuma das e apas conducen e à sua
elabo ação.
Mais decla o que conheço e que espei ei o Código de Condu a É ica da Uni e sidade
do Minho.
A ida pós- eclusão: Impac os do es igma pa a ex- eclusos
RESUMO
Foucaul (2020) diz-nos que a p isão exis e desde semp e na sociedade e Machado
(2016) e e e que a e olução da sociedade em le ado à implemen ação de á ias
medidas que êm o obje i o de mino a os e ei os noci os da passagem pelo sis ema
p isional, colocando à disposição dos eclusos um conjun o de compe ências que lhes
pe mi i ão le a uma ida socialmen e esponsá el após a sua libe ação. Ainda assim,
são á ios os es udos ela i os aos impac os que a passagem pela eclusão anspo a,
deco en es de p ocessos de es igma ização que ão limi a o indi íduo no acesso a
de e minados bens e se iços.
A in es igação desen ol ida p e ende, essencialmen e, comp eende o modo como
a passagem pela eclusão e a aplicação do ó ulo de ex- ecluso condicionam,
nega i amen e, a ida do sujei o. U ilizando uma me odologia quan i a i a, es a
in es igação p ocu a comp eende as pe spe i as que a sociedade possui sob e a
inalidade da pena de p isão e das medidas de lexibilização dessa mesma pena, pa a
en ende o modo como a passagem pela p isão condiciona a ida em libe dade, a a és
de p ocessos de es igma ização e de o ulagem, inqui indo-se os pa icipan es sob e os
domínios mais es igma izados pelos p ocessos de o ulagem a que um ex- ecluso es á
sujei o.
De um modo ge al, podemos conclui que a passagem pela eclusão causa
cons angimen os em á ios domínios da sociedade, ge ando sen imen os de
insegu ança no con í io social e limi ando o acesso a de e minados bens e se iços que
se e elam essenciais pa a o p osseguimen o de uma ida esponsá el e longe da
eincidência c iminal.
Pala as-Cha e: Ex- eclusos; Es igma ização; Ro ulagem; Reinse ção Social.
i
Li e a e inca ce a ion: Impac s o s igma o ex-p isone s
ABSTRACT
Foucaul (2020) ells us ha p isons ha e exis ed since he beginning o socie y and
Machado (2016) men ions ha socie y’s e olu ion has been leading o he
implemen a ion o nume ous measu es ha aim o diminish he ha m ul e ec s o he
passage h ough he penal sys em, o e ing inma es a se o skills ha will allow hem
o ake a social esponsible li e a e being eleased. None heless, he e a e mul iple
s udies ela ed o he impac ha he passage h ough he penal sys em lea es on each
indi idual like s igma iza ion ha will limi he pe son in accessing ce ain goods and
se ices.
The de eloped in es iga ion aims, essen ially, o unde s and how he passage
h ough con inemen and he label o ex-inma e, nega i ely, condi ions he li e o an
indi idual. Using a quan i a i e me hodology, his in es iga ion looks o unde s and he
pe spec i es ha he socie y holds abou he goal o imp isoning and he lexibiliza ion
measu es ela ed o he du a ion o he con inemen and, o unde s and how p ison
s a es a ee li e h ough s igma iza ion p ocesses and labelling asking he pa icipan s
abou he mos s igma ized subjec s by he labelling p ocesses ha an ex-inma e is liable
o.
Gene ally speaking we can conclude ha he passage h ough he imp isoning
p ocess causes cons ain s in mul iple socie y subjec s, gene a ing insecu i y eelings in
social li e and limi ing he access o ce ain goods and se ices ha e eal essen ial o
he ollow up o a esponsible li e-s yle and away om ecidi ism.
Keywo ds: Ex-inma e; S igma iza ion; Labelling; Social Reinse ion.
ii
Índice
In odução ...................................................................................................................... 13
1. A passagem pela eclusão .......................................................................................... 15
1.1. Ins i uição o al .................................................................................................... 15
1.2. A pena de p isão em Po ugal ............................................................................. 17
1.3. As medidas de lexibilização da pena de p isão .................................................. 22
1.3.1. Regime abe o .............................................................................................. 24
1.3.2. Saúde ............................................................................................................ 25
1.3.3. Ensino e o mação p o issional .................................................................... 31
1.3.4. T abalho p isional ......................................................................................... 37
1.3.5. Licenças de saída do es abelecimen o p isional .......................................... 40
2. A ida pós eclusão ..................................................................................................... 43
2.1. As epe cussões da passagem pela eclusão ....................................................... 43
2.1.1. Es igma ização e exclusão social .................................................................. 43
2.1.2. Ro ulagem .................................................................................................... 45
2.2. As di iculdades na einse ção .............................................................................. 47
2.2.1. Saúde ............................................................................................................ 48
2.2.2. Habi ação ...................................................................................................... 49
2.2.3. Me cado de abalho .................................................................................... 50
3. Me odologia ............................................................................................................... 52
3.1. Obje i os .............................................................................................................. 52
3.2. Ins umen o ......................................................................................................... 53
3.3. Pa icipan es e aplicação ..................................................................................... 56
3.4. Análise dos dados ................................................................................................ 57
4. Análise e discussão de esul ados .............................................................................. 59
4.1. Ca ac e ização dos pa icipan es ........................................................................ 59
4.2. Pe spe i as sob e a inalidade da pena de p isão ............................................... 60
4.3. Pe spe i as sob e as medidas de lexibilização da pena de p isão ..................... 62
4.3.1. As medidas educa i as, labo ais e de saúde ................................................ 62
4.3.2. As licenças de saída do es abelecimen o p isional ...................................... 64
4.3.3. Pa icipação dos eclusos nas medidas de lexibilização ............................. 67
4.4. Pe spe i as sob e a ida pós eclusão ................................................................. 70
4.4.1. O p ocesso de es igma ização ...................................................................... 70
4.4.2. Con ibu os pa a o es igma .......................................................................... 73
4.4.3. A e lexão do es igma nos domínios es u u ais da sociedade ................... 76
4.4.4. A e lexão do es igma no domínio social ..................................................... 78
Conclusão........................................................................................................................ 82
14
Um indi íduo que enha passado po um es abelecimen o p isional é o ulado
mesmo após o cump imen o da sua pena (Gomes, 2008) e a aplicação desse ó ulo pode
conduzi a um p ocesso de es igma ização que se pode e idencia em á ios ní eis da
ida em sociedade, nomeadamen e nas á eas da saúde, do acesso à habi ação e ao
me cado de abalho, as quais assumem maio des aque nes e es udo.
O p esen e abalho de in es igação encon a-se es u u ado em qua o secções.
A p imei a, que inco po a o enquad amen o eó ico, e e e-se à passagem pela
i ência p isional, abo dando e ap o undando as o igens da ins i uição p isional e os
seus desen ol imen os a é aos dias que co em, abo dando as á ias medidas
disponibilizadas den o do es abelecimen o p isional que pe mi em lexibiliza o
cump imen o da pena.
No segundo capí ulo eme emos a análise pa a as consequências da aplicação de
um ó ulo e consequen e es igma ao g upo de indi íduos após e em cump ido pena
p i a i a da libe dade, abo dando as p oblemá icas adjacen es à i ência em
es abelecimen os p isionais, deco en es de enómenos como a es igma ização, a
o ulagem e a exclusão social e, conside ando esses aspe os, é ap esen ada uma sín ese
das di iculdades que ex- eclusos en en am em di e sos ní eis es u u ais da sociedade.
A e cei a secção, denominada me odologia, ap esen a uma explicação do
pa adigma da in es igação u lizado, ap esen ando os obje i os do es udo, a écnica e
explanação do p ocesso de ecolha de dados, assen e no pa adigma quan i a i o e
a a és de écnicas de ecolha aciden al po ia de um ques ioná io.
A qua a, e úl ima, secção des a disse ação compo a a análise e discussão dos
esul ados, onde se p ocede á à análise e discussão dos esul ados ob idos pelo
ques ioná io aplicado à sociedade.

15
1. A passagem pela eclusão
1.1. Ins i uição o al
A ins i uição-p isão su ge no im do séc. XVIII e p incípio do séc. XIX, numa época
em que se ejei a a, cada ez mais, a punição de um c ime a a és do co po supliciado.
Os es udos clássicos sob e a p isão o am p o agonizados po Foucaul , Go man e
Clemme , que ap esen am o meio p isional como se a asse de um mundo à pa e
(E minda, 2018).
O concei o de Ins i uição To al oi ap esen ado po E ing Go man, na sua ob a
Manicómios, p isões e con en os (2003). Nes a ob a, o au o ap esen a cinco g upos de
o ganizações de ca á e o alizan e, que se de inem enquan o:
“um luga de esidência e abalho onde um g ande núme o de indi íduos,
sepa ados do mundo ex e io po pe íodo ela i amen e longo, le am uma
ida eclusa cujas modalidades são explici a e minuciosamen e
egulamen adas” (Go man (2003), ci . Sampaio (2011, p.10).
As p isões co espondem a um des es g upos acima desc i os, uma ez que são
ins i uições com o in ui o de “(…) isola do con í io social pessoas idas como pe igosas
pa a a sociedade, não sendo o bem-es a dos indi íduos isolados a inalidade p incipal
dessas ins i uições” (Machado, 2012, p.90). E idenciamos o seu ca á e o alizan e ao
analisa mos a p isão enquan o espaço echado, que es abelece ba ei as às ocas e
ansações com o mundo ex e io e onde um g upo de indi íduos cump e um cas igo
que se ma e ializa na p i ação da libe dade. P i ação essa que se aduz “num conjun o
de expe iências em que o ecluso é es ado na sua p óp ia humanidade, na sua
agilidade enquan o sujei o que sen e, pensa e age” (F ois, 2020, p.16).
Segundo Foucaul (2020), a p isão exis e desde semp e nas sociedades, endo
su gido, p imei amen e, o a do apa elho judiciá io a a és da classi icação, da ixação
e da dis ibuição dos dela o es, obse ando-os numa isibilidade con ínua de egis os e
no ações, bem como a codi icação do seu compo amen o. A ansição pa a o século
XIX e elou g andes a anços na aplicação das penas, pondo é mino aos suplícios e
passando a impo “cas igos menos imedia amen e ísicos, uma ce a mode ação na a e
16
de aze so e , um jogo de do es mais sub is, mais despojados do seu aus o isí el”
(Foucaul , 2020, p.14). O p incipal al o da ep essão penal deixou de se o co po e
passou a se a alma do indi íduo, de manei a que o cas igo aqui aplicado, ma e ializado
pela p i ação da libe dade, isa a a co eção e ans o mação do c iminoso. O século
XIX assumiu-se como uma época de sob iedade puni i a, onde a in enção da ação
passa a po “con ola o indi íduo, neu aliza a sua pe igosidade e modi ica as suas
disposições c iminais” (Foucaul , 2020, p.24).
“A o ma p isão (…) cons i uiu-se no ex e io do apa elho judiciá io, quando
o am elabo ados, a a és de odo o co po social, os p ocessos pa a epa i
os indi íduos, ixá-los e dis ibuí-los espacialmen e, classi icá-los, e i a
deles o máximo de empo e o máximo de o ças, eina os seus co pos,
codi ica o seu compo amen o con ínuo, man ê-los numa isibilidade sem
lacunas, o ma em o no deles odo um apa elho de obse ação, de egis o
e no ações, cons i ui sob e eles um sabe que se acumula e se cen aliza”
(Foucaul , 2020, p.263).
Ou a ca ac e ís ica o alizan e das ins i uições p isionais é a “disciplina”. Pa a
Foucaul (2020), a disciplina é e a ada que pela dis ibuição dos indi íduos no espaço,
que pela hie a quia e pelos ho á ios que ansmi em a es as ins i uições os
compo amen os humanos análogos e de inidos. Pa a es e sociólogo, a p isão se e
pa a puni e pa a p epa a o indi íduo pa a o seu u u o em libe dade bem como pa a
a sua ein eg ação social (Foucaul , 2020). Po ou o lado, Cunha (2002) em e ela que
a p isão se em indo a o na uma ins i uição menos au á cica e mais hé e o-
de e minada po ins âncias ex e io es. A ins i uição-p isão o nou-se mais abe a,
a o ecendo múl iplas ocas en e o in e io e o ex e io , o que em pô em causa o
modelo das “ins i uições o ais” de Go man. Es a pe meabilidade ao ex e io o na a
p isão menos “ o al” e menos echada sob e si. A ace a “ o alizan e” da p isão é, ainda,
des anecida po ou o elemen o – as edes de in e conhecimen o in amu os. F u o de
de e minadas lógicas de uncionamen o dos campos policial e judicial, edes de
pa en es, amigos e izinhos encon am-se na p isão, sendo pouco comum que o
indi íduo so a uma u u a com o ex e io , o que se ia uma das ca ac e ís icas das
ins i uições o ais (Cunha, 2002).
17
Po im, a Di eção-Ge al dos Se iços P isionais (DGSP), a ual Di eção-Ge al de
Reinse ção e Se iços P isionais (DGRSP), ap esen a uma de inição de p isão
co esponden e a “uma ins i uição cuja missão p incipal é ga an i a execução das
medidas de p i ação de libe dade de e minadas pelos ibunais” (E minda, 2018, p.29).
O seu p incipal obje i o é a de esa da sociedade e a ein eg ação social dos indi íduos,
o necendo-lhes condições que pe mi am conduzi uma ida socialmen e acei e e
esponsá el, longe da eincidência c iminal. Vamos, de seguida, aze uma b e e análise
da e olução da pena de p isão em Po ugal, acompanhada das medidas de
essocialização associadas a es a.
1.2. A pena de p isão em Po ugal
O concei o clássico de p isão eme e pa a a An iguidade Clássica, onde já exis iam
luga es concebidos pa a puni os c iminosos. Com a abolição da pena de mo e em
Po ugal, a pa i de 1867, as punições passam a se da esponsabilidade do ibunal,
enquan o ó gão que execu a a ju isdição. Pode-se a i ma que, g aças às ideias
iluminis as dos inais do século XVIII, a pe da de libe dade passou a se enca ada como
o p incipal cas igo pa a os c iminosos (Boa ida, 2013).
Só a pa i do século XX é que se começa am a e idencia melho ias no sis ema
p isional, baseadas nas p eocupações de ca iz social, ela i amen e à eeducação dos
eclusos e à p epa ação pa a a sua einse ção. Num p imei o momen o, a Re o ma
P isional de 1936, p o agonizada pelo P o esso Beleza dos San os, culminou num
g ande a anço do di ei o peni enciá io e e le ia sob e a dupla inalidade da pena: puni
e eabili a . A pa i des a, começa am os es o ços pa a egulamen a o ensino, a
o mação p o issional e o abalho nos es abelecimen os p isionais (Machado, 2016).
Pa a além des as medidas de “ essocialização”, em ma é ias de licenças de saída es a
e o ma p e ê, no seu a igo 314.º, que “o Minis o da Jus iça pode á au o iza a saída
da p isão aos eclusos, po empo não supe io a doze ho as, quando o em chamados a
juízo, ou po ou o mo i o jus i icado excepcionalmen e g a e e u gen e” (Boa ida, 2013,
p.40).
Anos mais a de, mo i ada pela Cons i uição da República Po uguesa e pelas
ans o mações que sucede am à Re olução de 25 de Ab il de 1974, eme ge um sen ido
18
socializado das penas de p isão e uma no a conceção do es a u o ju ídico do ecluso,
is o como um indi íduo com di ei os sociais (Pinho, 2012). A Cons i uição da República
de 1976 eio consag a di ei os, libe dades e ga an ias indi iduais, concebendo uma
no a isão do indi íduo ecluso, enquan o cidadão com os mesmos di ei os e de e es
que qualque ou o. Foi a pa i des a Cons i uição que o sis ema p isional se passou a
con empla na sepa ação dos eclusos pela idade, pelo c ime come ido, pela sepa ação
en e p e en i os e condenados, de modo a que a inalidade da execução da pena seja
a ein eg ação na sociedade (Machado, 2016).
Em 1979, uma no a e o ma p isional eio consolida o a amen o essocializado
da pena de p isão. Abo dando emas como as inalidades das penas, a assis ência
médica e sani á ia no sis ema p isional, en e ou os, es a em, ambém, p omo e
á ias medidas de einse ção social, das quais ala emos mais à en e. Foi a pa i des a
e o ma que a p isão se e elou, não só como espaço de p i ação de libe dade, mas
ambém como luga de eeducação. Nas pala as de Machado (2016, p.52), “diluindo as
ba ei as exis en es no passado, a p isão deixa de se um exílio social pa a se o na mais
pe meá el e p óxima do meio li e”.
A Re o ma P isional de 1979 mani es a o in ui o da einse ção social pelo plano
indi idual de eadap ação (PIR), mani es o no a igo 9.º des e documen o
1
. A
plani icação da execução da pena de p isão que se p opõe implemen a a a és do PIR
é p e is a em duas ases: Num p imei o momen o, após o ing esso do indi íduo no
es abelecimen o p isional, de em analisa -se “a pe sonalidade e meio social, económico
e amilia do ecluso” e “a e igua odas as ci cuns âncias e elemen os necessá ios a
uma plani icação do a amen o do ecluso, du an e a execução da medida p i a i a de
libe dade e à sua einse ção social após a sua libe ação” (Machado, 2016, p.52). Numa
segunda ase, de e se elabo ado um PIR, onde de em cons a indicações ela i as ao
“in e namen o em egime abe o ou echado, a e ação a um es abelecimen o ou secção,
abalho, o mação e ape eiçoamen o p o issional, escola idade, (…) medidas de
lexibilização da pena, medidas de p epa ação pa a a libe dade” (Machado, 2016, p.52).
À luz de uma isão mais con empo ânea, ao sis ema peni enciá io oi sendo a ibuído
um papel de eeducação e de essocialização. Nas pala as de Machado (2016, p.52), “a
1
Dec e o-Lei n.º 265/79, de 1 de agos o.
19
p isão oi-se cons i uindo não como um me o espaço de p i ação de libe dade, mas
igualmen e como espaço de eeducação”.
Em 1995, o Código Penal oi obje o de e isão, passando a se em conside adas
penas p incipais as seguin es: a pena de p isão com du ação mínima de 1 mês e máxima
de 20 anos, podendo se ala gada a é aos 25 anos, nos casos p e is os pela lei; e a pena
de mul a, es abelecida em dias, no mínimo de 10 e máximo de 360 dias (Boa ida, 2013).
Rela i amen e ao a amen o peni enciá io, o que se espe a é que es e o neça um
conjun o de p og amas e a i idades que enham como obje i o o desen ol imen o e a
aquisição de compe ências dos eclusos, de modo a p omo e a sua eabili ação e,
consequen emen e, einse ção social. Quan o aos eclusos, espe a-se des es uma
pa icipação a i a no p ocesso de mudança (Machado, 2016).
A ualmen e, os eclusos são o ganizados e sepa ados po es abelecimen os
p isionais, con o me o dispos o no a igo 9.º do Código de Execução de Penas e Medidas
P i a i as da Libe dade (CEPMPL). Exis em di e sos ipos de es abelecimen os
p isionais: uns, que acolhem eclusos p e en i os e/ou eclusos que cump em penas de
p isão pela p imei a ez ou en ão jo ens com idades a é aos 25 anos; ou os, des inados
exclusi amen e a mulhe es; e, po im, os que se des inam a eclusos cuja necessidade
de p o eção seja ac escida. En e os es abelecimen os p isionais exis em di e en es
ní eis de segu ança. De aco do com a Po a ia n.º 13/2013, de 11 de janei o, são ês os
ipos de es abelecimen o: ní el de segu ança especial, ní el de segu ança al a e ní el de
segu ança média. No es abelecimen o p isional de al a segu ança a pena é cump ida
semp e em egime de segu ança, exis indo apenas um es abelecimen o p isional (EP)
desse ipo em Po ugal (EP de Monsan o). Os es an es es abelecimen os p isionais
uncionam com medidas de segu ança média com egime abe o (Machado, 2016).
Du an e mui os anos, os deba es sob e o sis ema p isional abo da am a
p oblemá ica da sob elo ação. Do es e colabo ado es (2013) isa am que, de aco do
com o Eu opean P ison Obse a o y, a sob elo ação des aca a-se no sis ema
peni enciá io po uguês e que essa sob elo ação causa a uma al a de in imidade e uma
al a na qualidade alimen a , que po sua ez conduzi iam a polí icas de iolência e o ça
ou na incapacidade de espos a po pa e dos se iços. A pa i do Quad o 1, podemos
obse a que, con a iando á ios anos ma cados pela sob elo ação p isional, 2020
su ge como o e cei o ano consecu i o em que o núme o o al de eclusos sob medida

20
p i a i a da libe dade não excede a capacidade o al de ocupação ao longo dos 49
es abelecimen os dis ibuídos po Po ugal (DGPJ-SIEJ, 2021). De aco do com o
Rela ó io Anual de Segu ança In e na (RASI), no inal de 2020 con abiliza a-se um o al
de 11 412 eclusos, incluindo 345 inimpu á eis, co espondendo a uma axa de
ocupação de 87,6%. Uma descida de 1 702 eclusos condenados (10%) ace ao ano
an e io (SSI, 2020).
Quad o 1. E olução da população eclusa, lo ação e axa de ocupação a ní el
nacional de 2014 a 2020
Fon e: Rela ó io de A i idades e Au oa aliação 2020, p.50.
Rela i amen e aos eclusos, o mesmo ela ó io sup aci ado e e e que, em 2020, a
esmagado a maio ia (84,5%) e a de nacionalidade po uguesa e, quan o aos
es angei os, man e e-se o modelo de dis ibuição en e con inen es como Á ica, de
onde se des acam os o iundos dos PALOP, Amé ica do Sul, com des aque pa a os
indi íduos b asilei os e a Eu opa, com ele o em países como a Roménia e a Espanha.
No que conce ne à ipologia c iminal, no inal de 2020, os c imes con a as pessoas,
con a o pa imónio e os c imes ela i os a es upe acien es e am os com maio
ele ância en e os eclusos condenados (SSI, 2021). Po im, numa análise global, o
maio núme o de indi íduos condenados a penas p i a i as de libe dade encon a a-se
en e as aixas e á ias dos 25 aos 39 anos e dos 40 aos 59 anos (Quad o 2).
21
Quad o 2. Reclusos exis en es em 31 de dezemb o de 2020, segundo o sexo e os
escalões de idade, nacionais e es angei os
Fon e: Rela ó io Anual de Segu ança In e na – Ano 2020, p.163.
Ao longo dos á ios es udos sob e a eclusão é e iden e que a sociedade e oluiu no
sen ido de uma c escen e p eocupação com o indi íduo de en o de de e es e di ei os.
A inalidade da p isão em indo a e olui no mesmo sen ido, de manei a que demons a
uma c escen e p eocupação com a eeducação e a einse ção social dos eclusos
(Machado, 2016). A e isão do Código Penal de 1995 eio ixa , no seu a igo 40.º, n.º 1
e 2, os ins das penas. A p imei a inalidade da pena é, nos e mos do n.º 1 do a igo
40.º, a p o eção de bens ju ídicos. Como e e e Rod igues (2019, p.9), “es a u ela não
se e e e aos bens ju ídicos já o endidos pelo deli o; a sua ealização a -se-á an es
a a és do “ es abelecimen o da paz ju ídica abalada pelo c ime” e da manu enção da
con iança da comunidade na igência das no mas”. A ou a inalidade da execução da
pena é a p e enção especial posi i a ou, po ou as pala as, a ein eg ação do agen e
na sociedade. Es a, p ocu ando e i a a eincidência, pa e do p essupos o de que odos
os indi íduos em con ex o p isional “são capazes de adequa a sua pe sonalidade à
coexis ência em sociedade, le ando uma ida li e de c iminalidade” (Rod igues, 2019,
p.12). Não se a a de e o mula a pe sonalidade do ecluso, o “que se ia a en a ó io
do seu di ei o a se di e en e e consequen emen e da sua dignidade humana – e
ap oxima -se-ia dos mé odos de con olo dos sis emas o ali á ios” (Rod igues, 2019,
p.12), mas sim de lhe o nece e amen as que o ensinem a espei a a ida em
sociedade. A pa icipação olun á ia do ecluso na execução da sua pena é um equisi o
ulc al pa a a sua e icácia.
Es a ideia de ein eg ação do ecluso le ou à necessidade de c ia mecanismos,
den o do sis ema peni enciá io, que p omo am a einse ção social, nomeadamen e o
abalho, o ensino e a o mação p o issional. Es as medidas de lexibilização da execução
da pena de p isão pe mi em con ibui pa a uma co e a einse ção social do indi íduo,
22
num c escen e en ol imen o em ambien e ex amu os. É des as medidas que ala emos
adian e, bem como no seu con ibu o pa a a einse ção social de eclusos.
1.3. As medidas de lexibilização da pena de p isão
A ualmen e, de aco do com o dispos o no a igo 42.º, n.º1 do Código Penal:
“a execução da pena de p isão, se indo a de esa da sociedade e p e enindo
a p á ica de c imes, de e o ien a -se no sen ido da ein eg ação social do
ecluso, p epa ando-o pa a conduzi a sua ida de modo socialmen e
esponsá el, sem come e mais c imes.”
À semelhança do p e iamen e ela ado, a ideia de co igibilidade dos condenados
deu luga à c iação de medidas que ão lexibiliza a pena de p isão e,
consequen emen e, p epa a o indi íduo pa a a libe dade. Es as medidas não se limi am
apenas à adoção de es a égias in amu os (labo ais, de o mação p o issional e escola ,
de ocupação e laze ou ou as), como incidiam especialmen e aos con ac os com o
ex e io , e iden e num egime de licenças de saída do es abelecimen o p isional
(Moisão, 2007).
O modelo de egime p isional p opos o pela Re o ma de 1979 man e e-se, ainda
que com algumas al e ações ao longo dos empos, a é 12 de ab il de 2010, da a em que
en ou em igo o Código da Execução das Penas e Medidas P i a i as da Libe dade
(CEPMPL), ap o ado pela Lei n.º 115/09, de 12 de ou ub o. O CEPMPL dis ingue ês
modalidades de execução da pena de p isão (Regime Comum; Regime Abe o; Regime
de Segu ança). Rela i amen e às modalidades de lexibilização de execução da pena, as
duas modalidades em que se execu am são o Regime Abe o e as Licenças de Saída do
Es abelecimen o P isional (Boa ida, 2013).
Em 2020, conside ando a c ise epidemiológica que o mundo a a essa a, a DGRSP
de e minou a adoção de medidas, no âmbi o das medidas de lexibilização da pena de
p isão, com o obje i o de p e eni e mi iga a Co id-19. Pa a al, oi publicada a Lei nº
9/2020, de 10 de ab il, que pe an e a pandemia, es abelece um egime excecional de
lexibilização da execução das penas p i a i as da libe dade assen e nas seguin es
medidas:
23
a. Pe dão pa cial de penas de p isão – concebendo pe dão às penas de p isão
ansi adas em julgado de du ação igual ou in e io a 2 anos e aos pe íodos
emanescen es das penas de p isão supe io es a dois anos se o empo que al a
pa a o cump imen o in eg al da pena o igual ou in e io a 2 anos e o ecluso
i e cump ido pelo menos me ade da pena;
b. Regime especial de indul o das penas – concebido pelo P esiden e da República,
consis e no pe dão, o al ou pa cial, da pena de p isão aplicada a indi íduos com
“(…) enha 65 ou mais anos de idade à da a da en ada em igo da p esen e lei
e seja po ado de doença, ísica ou psíquica, ou de um g au de au onomia
incompa í el com a no mal pe manência em meio p isional, no con ex o des a
pandemia.” (a igo 3º, nº1, Lei n.º 9/2020 - Diá io da República n.º 71-A/2020,
Sé ie I de 2020-04-10).
c. Regime ex ao diná io de licença de saída adminis a i a de eclusos
condenados – consis e na saída, pelo pe íodo de 45 dias, do EP. É uma medida
eno á el, desde que se e i iquem cump idos um conjun o de c i é ios
2
e que
o ecluso cump a o de e de pe manece na habi ação.
d. An ecipação ex ao diná ia da colocação em libe dade condicional – pode
oco e , após se au e i sucesso de uma licença de saída adminis a i a
p eceden e, po um pe íodo máximo de 6 meses, ob igando o sujei o condenado
a, pa a além do cump imen o das á ias condições impos as, cump i o de e de
pe manência na habi ação du an e o pe íodo da an ecipação.
(Lei n.º 9/2020 - Diá io da República n.º 71-A/2020, Sé ie I de 2020-04-10).
O ano de 2020 oi se e amen e ma cado po á ios cons angimen os deco en es
da pandemia, o que se e le iu numa queda acen uada do núme o de eclusos nas
di e sas medidas de lexibilização da pena ace ao ano an e io , enómeno que pode se
explicado pela implemen ação da Lei nº 9/2020, de 10 de ab il e, ace às limi ações
impos as aos con ac os p esenciais, pela edução de eclusos em RAVE. (SSI, 2021).
2
a) O p eenchimen o dos p essupos os e c i é ios ge ais de concessão da licença de saída p e is os no a igo 78.º do Código da
Execução das Penas e Medidas P i a i as da Libe dade; b) O gozo p é io de pelo menos uma licença de saída ju isdicional ao ecluso
que cump e pena em egime abe o ou o gozo p é io de duas saídas ju isdicionais ao ecluso que cump e pena em egime comum;
c) A inexis ência de qualque si uação de e asão, ausência ilegí ima ou e ogação da libe dade condicional nos 12 meses
an eceden es. (A igo 4º, nº1, alíneas a), b) e c), Lei n.º 9/2020 - Diá io da República n.º 71-A/2020, Sé ie I de 2020-04-10).
30
Quad o 5. Ações de p omoção da saúde en e a população eclusa – 2019
Fon e: Rela ó io de A i idade e Au oa aliação 2019, p.86.
Compa a i amen e com 2019 (Quad o 5), e idencia-se uma edução que do
núme o de ações desen ol idas (de 419 em 2019 pa a 375 em 2020), como na
colabo ação com en idades ex e nas (que se iu di icul ada pelos cons angimen os
associados à pandemia). Apesa do núme o de ações desen ol idas se ela i amen e

31
meno , a g ande di e ença que se comp o a é a pa icipação dos eclusos, que passou
de 9 996 em 2019 pa a 12 460 pa icipan es nas a i idades desen ol idas em 2020 (um
aumen o de 25%), enómeno que a DGRSP jus i ica “(…) al ez de ido à
cu iosidade/in e esse e p eocupação que uma doença no a como a COVID-19 e á
p o ocado na população eclusa” (DGRSP, 2021, p.108).
1.3.3. Ensino e o mação p o issional
Um dos p essupos os da einse ção social p ende-se com a necessidade de o nece
aos eclusos as e amen as e as ap idões necessá ias e adequadas pa a que não
eincidam no c ime após a sua libe ação (Gomes e al., 2003). Sendo a educação e a
o mação p o issional duas ias p i ilegiadas pa a a aquisição e/ou ape eiçoamen o das
e amen as e ap idões an e io men e e e idas, é impo an e que, mesmo com a
p i ação da libe dade, os eclusos não pe cam o di ei o de ap ende .
A é 1979, o ensino e a assegu ado po écnicos do Minis é io da Jus iça, que
acumula am as unções de docen e com ou as a e as na á ea da educação. Daí pa a a
en e, o ensino passou a conjuga -se na a iculação en e os Minis é ios da Jus iça e da
Educação
7
(DGRSP, 2020a). Em 1989, o Comi é de Minis os do Conselho da Eu opa
ado ou a Recomendação (89) 12, de 13 de ou ub o, ela i amen e ao ensino nas p isões.
“Nes a inci a-se os go e nos dos Es ados-memb os a implemen a polí icas
que p opo cionem não só o acesso de odos os eclusos a um ipo de ensino
semelhan e ao minis ado no ex e io , mas ambém que econheçam que a
educação na p isão de e e como objec i o o desen ol imen o da pessoa
como um odo, endo em a enção o seu con ex o social, económico e
cul u al” (Gomes e al., 2003, p.27).
A ualmen e, o ensino da população p isional é assegu ado em odas as p isões, nos
e mos do Despacho-Conjun o n.º 451/1999, publicado no Diá io da República n.º 127
de 1 de junho de 1999. A a és des e, p e ê-se a exis ência de cu sos de ní el básico e
7
DGRSP (2020, no emb o, 15). Jus iça de Adul os/Penas e Medidas P i a i as da Libe dade/A i idades Desen ol idas Em Con ex o
P isional/Ensino. h ps://dg sp.jus ica.go .p /Jus iça-de-adul os/Penas-e-medidas-p i a i as-de-libe dade/A i idades-
desen ol idas-em-con ex o-p isional/Ensino.
32
secundá io lecionados nos mesmos moldes que no ex e io . Rela i amen e à o mação
p o issional desen ol ida em con ex o p isional, cujo obje i o é o nece ao indi íduo
“uma p epa ação pa a a sua ida a i a” den o e o a dos mu os da p isão. Es a é
coo denada pela DGRSP em colabo ação com di e sas en idades públicas e p i adas,
nomeadamen e o Cen o P o ocola de Fo mação P o issional pa a o Se o da Jus iça, o
Ins i u o de Emp ego e Fo mação P o issional (IEFP), en e ou as (Gomese al., 2003;
DGRSP, 2020
8
).
De aco do com o Rela ó io de A i idades e Au oa aliação 2019, da DGRSP, os dados
ela i os às habili ações li e á ias dos eclusos, no inal de 2019 (Quad o 6), indicam que
a maio pa e dos eclusos possuíam g aus de escola idade espei an es ao ensino
básico – 1.º, 2.º e 3.º ciclo – (75,7%), co espondendo a um o al de 9 691 eclusos. Com
o ensino secundá io exis iam 1 641 eclusos (12,8%) e no que diz espei o ao ensino
supe io , o aliza am-se 364 eclusos (2,9%). Finalmen e, em condição de anal abe ismo
encon a am-se 453 eclusos (3,5%) (DGRSP, 2020).
Quad o 6. Reclusos segundo o g au de escola idade em 2019
Fon e: Rela ó io de A i idade e Au oa aliação 2019, p.88.
8
DGRSP (2020, no emb o, 15). Jus iça de Adul os/Penas e Medidas P i a i as da Libe dade/A i idades Desen ol idas Em Con ex o
P isional/Fo mação P o issional. h ps://dg sp.jus ica.go .p /Jus iça-de-adul os/Penas-e-medidas-p i a i as-de-
libe dade/A i idades-desen ol idas-em-con ex o-p isional/Fo mação-p o issional.
33
Em 2020, a pandemia le ou à suspensão de odas as le i as que en ol essem
con ac o com o ex e io , o que mo i ou uma edução dos núme os de a i idades
escola es e o ma i as ap esen adas, compa a i amen e com o ano de 2019 (DGRSP,
2021).
A é ao inal de 2019, inham-se insc i o 5 144 eclusos em cu sos de o mação
escola e p o issional – 3 332 em o mação escola (64,8%) e 1 812 em o mação
p o issional (35,2%). Em elação aos cu sos que se encon a am em uncionamen o no
inal do ano e que p ossegui am con inuidade em 2020, o Rela ó io sup aci ado
desc e e um o al de 4.916 eclusos insc i os, dos quais 3.680 em cu sos de o mação
escola e os es an es 1.236 em cu sos de o mação p o issional (Quad o 7).
34
Quad o 7. Reclusos in eg ados em ações de o mação em 2019
Fon e: Rela ó io de A i idade e Au oa aliação 2019, p.90.
Em compa ação, no inal de 2020 ha iam pa icipado em ações/cu sos de o mação
escola e p o issional 4 061 eclusos – 3 261 em o mação escola (80,3%) e 800 em
o mação p o issional (19,7%). Rela i amen e aos cu sos que deco iam no inal do ano
e ansi a am pa a 2021, iden i ica am-se 3 766 eclusos insc i os, dos quais 2 569 em
35
cu sos de o mação escola e 1 197 em cu sos de o mação p o issional (Quad o 8). Em
compa ação com o igual pe íodo do ano p eceden e, ambas as modalidades de
o mação egis am dec éscimos ao ní el da pa icipação, co esponden es a -23,4% na
o mação p o issional e -3,2% na equência na o mação escola (DGRSP, 2021).
O ac o de os indi íduos e em a opo unidade de começa ou con inua os
es udos/ o mação p o issional no es abelecimen o p isional ap esen a-se como uma
mais- alia pa a a sua einse ção social, uma ez que lhes pe mi e “aumen a os seus
conhecimen os, […] adqui i compe ências, ocupando de o ma p odu i a o seu empo”
(Gomes, 2008, p.13). São á ios os es udos que e e em que a equência des e ipo de
p og amas du an e o pe íodo de eclusão se epe cu e numa meno p obabilidade de
eincidi u u amen e. No en an o, ainda que se e i iquem á ias an agens pa a a
pa icipação dos eclusos nes e ipo de medidas, con inua a egis a -se um ela i o
abandono po pa e dos indi íduos des es p og amas. De aco do com o Rela ó io de
A i idades e Au oa aliação:
“A in e upção da equência de ações o ma i as po pa e dos eclusos
an es do seu e mo de e-se a a o es de o dem di e sa. Os mo i os de
abandono iden i icados são doze, a libe ação, a ans e ência de
es abelecimen o p isional, a ausência ilegí ima e e asão, as al as
injus i icadas, as al as po aplicação de medida disciplina de segu ança ou
cau ela , a indisciplina no espaço educa i o/ o ma i o, a al a de
in e esse/mo i ação, a colocação nou a a i idade a pedido do ecluso, a
al a de ap o ei amen o que pe mi a p ossegui na ação/cu so, a ob enção
do ní el/ce i icação an es do e mo do cu so, a doença/in e namen o
hospi ala e o alecimen o.” (DGRSP, 2020, p.93).

36
Quad o 8. Reclusos in eg ados em ações de o mação em 2020
Fon e: Rela ó io de A i idade e Au oa aliação 2020, p.114.
Po ou o lado, é ele an e analisa o sucesso da aplicação des e ipo de medidas.
Como já oi e e ido, a pandemia causou cons angimen os a odos os ní eis da
37
sociedade, não excluindo a i ência em ambien e p isional. Limi ando os con ac os
p esenciais, op ou-se po uma modalidade de ensino à dis ância à qual nem odos os
es abelecimen os p isionais consegui am da espos a, sob e udo pela escassez de
meios écnicos (equipamen os e acesso à In e ne ) (DGRSP, 2021). Ainda assim,
con o me podemos obse a no Quad o 9, no inal de 2020, 2 661 eclusos (65,5%)
inham ob ido ap o ei amen o escola /p o issional.
Quad o 9. Ap o ei amen o escola e na o mação p o issional de eclusos – Cu sos
concluídos em 2020
Fon e: Rela ó io de A i idade e Au oa aliação 2020, p.118.
1.3.4. T abalho p isional
A ocupação labo al é ou o a o essencial na einse ção social de eclusos. Com o
obje i o, segundo o a igo 41.º do CEPMPL, de c ia , man e e desen ol e capacidades
e compe ências que pe mi am, ao ecluso, exe ce uma a i idade labo al após a
libe ação e associado à ideia de esponsabilização do indi íduo, uma ez que o abalho
se assume que como di ei o que como de e dos mesmos, conside a-se que es e de e
se “o ien ado pa a a o mação, pa a a p odu i idade, pa a a implemen ação da
disciplina e da obediência, pa a o ma hábi os e compo amen os do cidadão hones o,
de manei a a e o ça a consciência dos de e es mo ais, amilia es e sociais do
condenado” (Ja dim, ci . Gomes, 2008, p.14).
No sis ema p isional po uguês, a ocupação labo al de eclusos pode se
desen ol ida den o ou o a do es abelecimen o p isional, de aco do com o egime de
lexibilização da pena aplicado a cada ecluso e a a és da colabo ação de en idades
38
públicas ou p i adas
9
. O abalho desen ol ido em ambien e p isional de e se
comp eendido en e o “ abalho que se desen ol a em unidades p odu i as de na u eza
emp esa ial”
10
e o “ abalho que seja o ganizado pelos es abelecimen os p isionais nas
suas p óp ias ins alações (…) e os se iços auxilia es e de manu enção das ins alações e
equipamen os”
11
.
De um modo ge al, o abalho p isional e a concebido como um meio pa a
en iquece di e sas compe ências do ecluso, con ibuindo pa a a possibilidade de uma
ida economicamen e independen e após a sua libe ação (Rod igues, 2000). Pa a além
de o nece aos eclusos compe ências p o issionais e sociais, bem como hábi os de
abalho, que pode ão se opo unas na sua u u a einse ção na sociedade, Gomes e
colabo ado es (2003) e e em que ou a an agem do abalho p isional é o ac o de
es e se “impo an e ins umen o da manu enção da o dem e da segu ança na p isão,
a enuando as consequências nega i as da inac i idade, ais como o consumo de d ogas,
os jogos ilíci os ou a iolência” (p.29). Po ou o lado, os mesmos au o es apon a am
alguns dos obs áculos ao abalho p isional, nomeadamen e a escassez de espaços
o icinais e a incapacidade de o e a de abalho pa a odos os eclusos in e essados.
Em 2020, ambém em consequência da si uação pandémica, a a i idade labo al nos
EPs en en ou g andes en a es. Uma ez limi ados os con ac os p esenciais, a pa i de
ma ço desse ano o am suspensas odas as in e ações com en idades ex e nas, endo-
se man ido apenas a a i idade p es ada nos e ei ó ios e can inas. A DGRSP oi, ao longo
do ano, omando medidas no sen ido de ecupe a , p og essi amen e, a a i idade
labo al po con a de en idades ex e nas. No inal do ano, exis iam 5 430 eclusos a
bene icia de a i idade labo al, do o al dos 11 165 eclusos ao longo dos
es abelecimen os p isionais po ugueses (não inclui inimpu á eis). Compa a i amen e,
em 2019, en e o o al de 12 493 eclusos (p e en i os e condenados), 6 051 desses
encon a am-se em a i idades labo ais (DGRSP, 2021). No Quad o 10 podemos
compa a o núme o de eclusos com a i idade labo al po EP, bem como a axa de
ocupação labo al ace à população eclusa en e os anos 2019 e 2020.
9
A igos 41.º e 42.º da Lei n.º 115/2009 de 12 de ou ub o.
10
A igo 43.º da Lei n.º 115/2009 de 12 de ou ub o.
11
A igo 44.º da Lei n.º 115/2009 de 12 de ou ub o.
39
Quad o 10. Reclusos com a i idade labo al 2019-2020
Fon e: Rela ó io de A i idade e Au oa aliação 2020, p.135.
Es a análise pe mi e-nos obse a que a axa de ocupação labo al subiu de 48,4%
em 2019 pa a 48,6% no ano seguin e, e i icando-se mais eclusos a abalha numa
46
Becke oi, ambém, pionei o na cons ução des e concei o. Segundo Becke (1963),
em p imei o luga , e i ica-se um p ocesso de a ibuição de signi icados aos
compo amen os dos indi íduos, ou seja, a e ique agem, à pos e io i dessa a ibuição,
as pessoas endem a agi em con o midade com os ó ulos que lhes o am a ibuídos
p e iamen e. Es e au o de ende que são os g upos sociais que c iam o des io, ao
c ia em e impo em eg as e no mas de condu a e, po an o, não é a qualidade do a o
em si que cons i ui o des io, mas sim a consequência da aplicação das sanções aos
des ian es. A pa i des a eo ia, o indi íduo des ian e é aquele ao qual a e ique a oi
a ibuída com sucesso e o compo amen o des ian e é odo aquele que a sociedade
o ula como al.
Link e Phelan (2001) explicam a o ulagem como sendo o p ocesso de dis ingui e
o ula as di e enças humanas. O es e eó ipo diz espei o às c enças da cul u a
dominan e que associam os indi íduos o ulados a um conjun o de ca ac e ís icas
indesejá eis. A sepa ação cogni i a oco e quando os indi íduos o ulados são
colocados em ca ego ias dis in as, c iando-se uma sepa ação en e “nós” e “eles”. Po
im, os indi íduos o ulados expe ienciam a pe da de es a u o e a disc iminação (Link &
Phelan, 2001). Po disc iminação en ende-se o “ a amen o desigual de indi íduos ou
g upos que êm como consequência a p odução ou o e o ço de des an agens sociais”
(Ce quei a, 2017, p.8).
Po im, é impo an e isa que embo a odo o a amen o peni enciá io enha o
obje i o de mino a os e ei os noci os da p i ação de libe dade e a ein eg ação social
do agen e, a passagem pela eclusão em semp e consequências nega i as pa a os
eclusos, uma ez que a sociedade os o ula nega i amen e, mesmo após a sua pena e
e minado (Gomes, 2008). Moo e e colabo ado es (2013) a i mam que os eclusos
pe encem a um dos g upos da sociedade que mais so e de es igma, mesmo após o
cump imen o da pena que lhes o a a ibuída. Pos e io men e se ão abo dados os
modos como a aplicação do ó ulo de ex- ecluso condiciona a ida do indi íduo após o
cump imen o da sua pena, bem como a pe ceção que es e possui da es igma ização da
qual é al o e os ní eis es u u ais em que o es igma se des aca.

47
2.2. As di iculdades na einse ção
Como imos, a sociedade o ula nega i amen e os indi íduos com compo amen os
des ian es, bem como os penaliza. Vamos ago a aze uma b e e e isão sob e a ida
desses mesmos indi íduos que a sociedade ma ginalizou após o cump imen o do cas igo
que es a lhes a ibuiu. Como imos an e io men e, den o da p isão é pos o em p á ica
um conjun o de medidas que p omo em a einse ção social dos eclusos, que a a és
do ensino, da o mação p o issional, da ocupação labo al, da colocação em egime
abe o e um leque de licenças de saída do es abelecimen o p isional que p omo em os
con ac os com o ex e io e uma pos e io pa icipação na ida em comunidade. Ainda
assim, os e ei os nega i os da p i ação pe sis em, na medida em que os eclusos
inco po am um dos g upos da sociedade que mais so e de es igma (Moo e e al., 2013).
A passagem pela eclusão implica, ge almen e, um conjun o de consequências
nega i as, bem como o es igma implica epe cussões em á ios ní eis, sejam eles
indi iduais, sociais ou es u u ais. Gomes (2008) e e e que, mesmo após o
cump imen o da pena que lhe o a impu ada, o indi íduo não se li a do ó ulo. No
mesmo sen ido, Foucaul e idencia que, mesmo após a libe ação, indi íduos que
passa am pela eclusão usu uem de condições que os condenam à eincidência,
“po que es ão sob a igilância da polícia; po que lhes é a ibuída uma esidência
ob iga ó ia, ou são banidos de alguma zona; po que «só saem da p isão com um
passapo e que êm de mos a em qualque luga e que menciona a condenação que
so e am»” (2020, p.308). Assim, podemos conside a que a passagem pela eclusão
aca e a consequências que podem pe du a pa a o es o da ida, deco en e dos
p ocessos de es igma ização, o ulagem e ma ginalização a que os indi íduos são
sujei os. Es es ão c ia p oblemas no momen o pós-condenação, na medida em que
despole am, equen emen e, a cons ução de pensamen os e de compo amen os
inadequados à isão dos pad ões da sociedade (Va ela, 2018). O p ocesso de
essocialização pode se , assim, condicionado pelo ac o de os ex- eclusos se em
po enciais al os de disc iminação, conduzindo-o ao isolamen o e ao anonima o
(Pechanskis, 2007). A es e p opósi o, Moo e e colabo ado es (2013) e e em que
quando um ecluso é libe ado en en a á ios obs áculos e o ac o de se em
es igma izados como “ex- eclusos” cons i ui-se numa ba ei a eno me pa a a inalidade
48
de uma einse ção social com sucesso. Nas pala as de Cunha (2003), o es igma deixa
de se es ingi aos mu os da p isão, sendo pe ce í el ambém na ua.
A es igma ização assen a nos p ocessos do a amen o nega i o e da disc iminação
e es es, po sua ez, a e am o es a u o social, o bem-es a psicológico e a saúde ísica,
uma ez que limi am o acesso a impo an es domínios da ida (Majo & O’B ien, 2005).
Assim sendo, em consequência do p ocesso de es igma ização, os indi íduos podem
en en a di iculdades em á ios domínios, nomeadamen e na p ocu a de habi ação e
de abalho, na educação, no acesso aos se iços de saúde ou ou os. Vamos, ago a,
abo da alguns domínios a que se es ende o ní el es u u al do es igma associado a ex-
eclusos, nomeadamen e no que diz espei o às á eas da saúde, do acesso à habi ação
e ao me cado de abalho.
2.2.1. Saúde
Pa a comp eende o impac o que a eclusão possui ao ní el da saúde de um ex-
ecluso é impo an e aze , inicialmen e, uma análise sob e os se iços de saúde
p es ados nas p isões, uma ez que doenças não a adas em ambien e p isional podem
gene aliza -se à comunidade em ge al após a libe ação do indi íduo. Po ou as
pala as, o ní el de saúde dos eclusos e á um impac o u u o na saúde pública em
ge al (Ga he e e al., 2014; Massoglia, 2008). Uma ez con ex ualizados,
an e io men e, os cuidados de saúde p es ados den o dos mu os da p isão, amos
ago a ocaliza a nossa análise após a libe ação dos indi íduos.
No que conce ne às ca ac e ís icas da saúde des e público, Fazel e Bailla geon
(2011) ap esen am o g upo da população ex- eclusa como de en o a de ele adas axas
de mo alidades e de doenças men ais, c ónicas e in eciosas, pa a além de um conjun o
de p oblemas associados ao consumo de subs âncias, sejam d ogas ilíci as e/ou álcool,
o que con ibui pa a uma maio es igma ização. Um ou o es udo, de Ma low e
colabo ado es (2010), concluiu que o g upo dos ex- eclusos é um dos que ap esen a
maio es p oblemas de saúde ísica e men al, bem como de dis ú bios de dependências,
compa a i amen e ao es o da população (Figuei as, 2017). Aquando do eg esso à
sociedade, o que se ende a e i ica é que os se iços de saúde são um dos con ex os
em que os indi íduos são es igma izados e disc iminados (Oli ei a e al., 2012).
49
É possí el a i ma que ex- eclusos se depa am com um acesso aos se iços de saúde
mais di ícil e limi ado. De aco do com F ank e colabo ado es (2014), os an eceden es
c iminais possuem uma in luência nega i a no acesso e u ilização dos se iços de saúde
dos ex- eclusos, le ando-os a ela a expe iências de disc iminação po pa e dos
p o issionais da á ea. Um es udo des es au o es e ela que 42% de 172 pa icipan es,
ex- eclusos libe ados ecen emen e, desc e em expe iências disc imina ó ias po
pa e dos p o issionais de saúde.
2.2.2. Habi ação
No domínio do acesso à habi ação, o p ocesso de es igma ização de que o ex-
ecluso so e ambém possui impac os nega i os. O ac o de se de en o de egis o
c iminal ge a um p ocesso de disc iminação e de p econcei o que êm impac os no
acesso à habi ação (He be , e al., 2015).
No domínio polí ico, Scally e Newman (2003) e e em a al a de inanciamen o de
habi ação a p eços acessí eis como uma das ba ei as polí icas de ein eg ação de ex-
eclusos. De aco do com es es au o es, a al a de documen os de iden i icação e a
ins abilidade inancei a após a libe ação são ba ei as indi e as no acesso à habi ação.
Os documen os de iden i icação, como o ca ão de cidadão ou a ca a de condução, são
imp escindí eis que pa a ga an i uma habi ação, como emp ego e assis ência pública.
Rela i amen e à ins abilidade inancei a, de e-se ao ac o de mui os indi íduos saí em
da p isão sem quaisque poupanças, o que condiciona as p obabilidades de
encon a em uma habi ação adequada (Me aux e al., 2008).
No que conce ne às elações a e i as, o ac o de os eclusos cump i em pena,
mui as ezes, longe da sua esidência le a a um en aquecimen o dos laços a e i os com
a amília e os amigos. Ainda assim, es as elações e elam-se mui o impo an es pa a a
einse ção dos eclusos, na medida em que es as podem ep esen a uma on e de
apoio no acesso à habi ação, de ecu sos inancei os e de es abilidade emocional
(Vishe , e al., 2004). Roman e T a is (2004) e e em a casa dos amilia es e amigos
enquan o p imei a habi ação do ecluso após colocação em libe dade. No en an o,
quando o que se e i ica é a al a de apoio po pa e dos amilia es o isco de einse ção
social dos ex- eclusos é maio , al como o isco de se o na sem-ab igo (Vishe & Fa ell,
50
2005). He be e colabo ado es (2015) ambém e elam uma elação en e a eclusão e
o isco de se o na sem-ab igo, na medida em que es a na condição de sem-ab igo
aumen a a p obabilidade de se p eso e o ac o de es a p eso aumen a o isco do ex-
ecluso não consegui encon a uma habi ação acessí el.
2.2.3. Me cado de abalho
O abalho é um a o de g ande ele ância na ida de qualque indi íduo, na
medida em que ga an e as condições mínimas da sus en abilidade. No en an o, um ex-
ecluso pode en en a á ias di iculdades no acesso ao me cado de abalho (Page ,
2003). Es e é, sem dú ida, um dos con ex os em que a o ulagem e o es igma mais se
encon am p esen es (Uggen & Wake ield, 2005). De aco do com Page (2003), o
con ac o com o sis ema de jus iça le a a que as opo unidades económicas dos
indi íduos sejam eduzidas. Assim, o ac o de o sujei o e sido punido po um c ime em
consequências no abalho, em ques ões de u u a emp egabilidade e salá ios (Lagesson
e Uggen, 2013).
As en idades emp egado as p ocu am não e a esponsabilidade de con a a
emp egados com an eceden es c iminais pa a de e minados pos os de abalho e es as
di iculdades que o ex- ecluso encon a, deco en es da esis ência pa onal, le a o
indi íduo a sen i -se ma ginalizado. O es igma associado ao egis o c iminal é, ainda
hoje, um a o que impede a einse ção social no me cado de abalho. Holze e
colabo ado es (2006) e ela am que a esis ência pa onal a ia consoan e o ipo de
c ime come ido, pelo que pa ões endem a e ela -se mais p opensos a con a a ex-
eclusos condenados po penas elacionadas com d ogas ou c imes con a a
p op iedade, em ez de indi íduos que enham p a icado c imes iolen os. Po no ma,
quando um emp egado em à sua disposição dois abalhado es pa a a mesma aga
escolhe, p e e encialmen e, o que não possui an eceden es c iminais (Wes e n, 2002).
Po ou o lado, o me cado de abalho exige, cada ez mais, p o issionais
quali icados. É necessá io que os abalhado es co espondam às necessidades exigidas
pelas emp esas, cada ez mais ex e nas e compe i i as. Is o di icul a a inse ção de
indi íduos com baixas quali icações no me cado de abalho. Pa a além do es igma
51
p econizado pelo egis o c iminal, os ex- eclusos endem a e baixas habili ações e
pouca expe iência labo al.
Ao longo da li e a u a, e idencia-se a impo ância da elação en e abalho e c ime
ao mesmo empo que se ala da o ma como um pode in luencia o ou o. Decke e
colabo ado es (2014) e e em que indi íduos desemp egados são mais p opícios a
en e eda po compo amen os c iminosos e, indi íduos com egis o c iminal
ap esen am pe spe i as de emp ego mais acas que os es an es sujei os. Quando um
ex- ecluso acede ao me cado de abalho, o que se e i ica é que os seus salá ios endem
a se mais baixos e com meno possibilidade de so e aumen os ao longo do empo, em
compa ação com quem não em egis o c iminal (Wes e n, 2002).

52
3. Me odologia
3.1. Obje i os
Tendo em con a que “(…) as sociedades, no seu p ocesso de desen ol imen o, al
como o conhecemos, ma ginalizam e, no limi e, excluem indi íduos ou g upos sociais da
pa icipação nos u os do p og esso económico-social (…)” (Sil a, 1999 ci . Gomes,
2008, p.4); endo em con a que as ins i uições-p isões su gem com o obje i o de “(…)
isola do con í io social pessoas idas como pe igosas pa a a sociedade (…)” (Machado,
2012, p.90) e que a inalidade das penas p i a i as da libe dade assen a na p o eção dos
bens ju ídicos e na p e enção especial ou posi i a, ou seja, a ein eg ação social do
sujei o, pa indo do p essupos o de que odos “(…) são capazes de adequa a sua
pe sonalidade à coexis ência em sociedade, le ando uma ida li e de c iminalidade (…)”
(Rod igues, 2019, p.12). Conside ando que os eclusos pe encem a um dos g upos da
sociedade que mais so e de es igma, mesmo após o cump imen o da pena que lhes
o a a ibuída (Moo e e al., 2013); endo em con a que “o es igma pode a e a de o ma
di e a os indi íduos a a és de mecanismos de disc iminação e a i ação au omá ica do
es e eó ipo e, indi e amen e, na medida em que pode ameaça a iden idade pessoal e
social do indi íduo es igma izado” (Majo & O’B ien, 2005, ci . Ce quei a, 2017, p.1),
es a disse ação assen a nos seguin es obje i os ge ais:
1) Pe cebe o modo como a sociedade em ge al a alia os impac os da passagem
po ambien e p isional.
2) Analisa o modo como a aplicação de um ó ulo e a ma ginalização condicionam,
nega i amen e, a ida de ex- eclusos;
Numa análise mais especí ica, o es udo que aqui se ap esen a, p e ende esponde
aos seguin es obje i os:
1) Inqui i sob e a inalidade da pena de p isão;
2) Pe spe i a sob e o modo como a sociedade e le e ace ca das medidas de
lexibilização da pena de p isão;
3) Inqui i sob e a a luência dos eclusos nas á ias medidas que lhes são
disponibilizadas;
53
4) A e igua sob e as noções do concei o de es igma ização que a sociedade
possui;
5) Inqui i a sociedade sob e os impac os nega i os adjacen es da aplicação do
ó ulo;
6) Pe cebe que conjun os de a o es a sociedade pa icipan e mais conside a
se em associadas à es igma ização;
7) A alia as opiniões ela i amen e aos domínios em que a aplicação de um ó ulo
condiciona uma ida socialmen e digna.
3.2. Ins umen o
De modo a in es iga a o ma como a sociedade e le e sob e as consequências da
passagem de um indi íduo pelo sis ema p isional, elabo ou-se um ques ioná io (Anexo
I) que p e ende analisa , numa pe spe i a social, a in eg ação de um sujei o que saiu de
um es abelecimen o p isional e es á ago a numa p og essi a in e ação com a sociedade
que o acolhe. Conside ando a c escen e p eocupação com o di ei o à p i acidade e à
p o eção dos dados, o ques ioná io inicia-se após o esponden e au o iza pa icipa no
es udo e pe mi i a u ilização dos dados po si o necidos, ga an ido o anonima o e
u ilizados pa a inalidades me amen e académicas. Após o consen imen o do
esponden e, dá-se início ao co po do ques ioná io, es u u ado em ês secções (B, C e
D), com um pe íodo de espos a es imado em 10 minu os.
Na p imei a secção (B) p e ende-se, não só, ca ac e iza os pa icipan es
ela i amen e ao géne o, idade, nacionalidade, ní el de escola idade e co esponden e
á ea de o mação académica/p o issional.
A segunda pa e do ques ioná io (secção C) p e ende alcança uma análise das
pe ceções que a sociedade possui sob e a passagem pela eclusão e a einse ção social
desses indi íduos, p a icada den o dos mu os de um es abelecimen o p isional. Pa a
al, op ou-se po inqui i sob e o g au de conco dância, numa escala de Licke de 5
pon os, com as inalidades da aplicação da pena p i a i a da libe dade (ques ão C1)
p opos as pela DGRSP ou po au o es como Foucaul e Machado que de inem a
ep essão penal enquan o uma medida que de de esa da sociedade como de einse ção
social dos agen es in a o es.
54
No sen ido de pe cebe se os pa icipan es possuem uma pe spe i a em
consonância com au o es como Gomes, Dua e e Almeida (2003), que e e em que a
einse ção social su ge da “necessidade de o nece aos eclusos as e amen as e as
ap idões necessá ias e adequadas pa a que não eincidam no c ime após a sua
libe ação” ou Gomes (2008) que de ine as medidas de einse ção social es abelecidas
den o dos mu os das p isões como “[…] uma mais alia […] uma ez que lhes pe mi e
aumen a os seus conhecimen os, […] adqui i compe ências, ocupando de o ma
p odu i a o seu empo”, a ques ão C2 ap esen a uma escala en e 10 pon os (desde 1 =
i ele an e a é 10 = máxima impo ância) que isa a alia a ele ância do con ibu o das
medidas de lexibilização da pena de p isão p a icadas em meio ins i ucional
(opo unidades educa i as, de o mação p o issional, labo ais, en e ou as) ace a 4
aspe os: 1) capaci a o sujei o de compe ências sociais; 2) e i a a eincidência; 3)
ocupação dos empos li es; 4) a amen o de p oblemas de saúde e/ou dependências.
A a és des e i em pode-se a alia se a população esponden e conco da com as
inalidades das medidas de lexibilização da pena e em que medida as conside a
ele an es ace aos qua o domínios sup aci ados.
Ainda e e en e à emá ica das medidas de lexibilização da pena, a ques ão C3
incide especi icamen e sob e o egime de licenças de saída do es abelecimen o
p isional. Es e i em pe mi e a alia , a a és de uma escala de conco dância de 1 a 5, o
con ibu o da c escen e en ol ência do ecluso com o mundo ex e io , com o obje i o
de pe mi i pe cebe se a opinião que a sociedade es abelece sob e es as medidas
combina com os obje i os p opos os pelo CEPMPL, ao pe spe i á-las como
es abelecedo as, de modo p og essi o, das elações do ecluso com a sociedade. No
seguimen o des a ques ão, su ge uma caixa de ex o opcional (C4), onde os
pa icipan es podem ap o unda a sua opinião ela i amen e ao i em an e io .
Te minando es a secção do ques ioná io, a ques ão C5 p e ende analisa se a
opinião ela i amen e à pa icipação dos eclusos nas á ias medidas que lhes são
disponibilizadas ao longo do cump imen o da pena coincide com a ealidade
ap esen ada nos Quad os 4 e 5, e e en es à pa icipação de eclusos nas medidas de
lexibilização da pena. À semelhança da ques ão an e io , segue-se uma caixa de ex o
opcional (C6), na qual os pa icipan es podem undamen a a sua espos a
55
ela i amen e ao g au de en ol ência dos eclusos nas medidas que lhes são
disponibilizadas enquan o cump em a pena que lhes o a adjudicada.
A úl ima pa e do ques ioná io (secção D) p e ende es uda o enómeno da
es igma ização e os seus impac os na ida após o cump imen o da pena. Pa a al, o
p imei o i em da úl ima secção (ques ão D1) isa in oduzi o concei o de es igma,
pe mi indo au e i sob e o ní el de conco dância com as de inições p opos as po
au o es como Go man (1988), C ocke , Majo e S eele (1998) ou Lea y e Sch eindo e
(1998). Ap esen a-se numa ques ão de escolha única numa escala de 1 a 5, que pe mi e
analisa o g au de conco dância com a noção do concei o de es igma ização
ap esen ado. De modo a complemen a , segue-se uma caixa de ex o opcional (D2),
onde os esponden es êm opo unidade de ap o unda a sua opinião sob e o concei o
de es igma ização.
Fei a uma in odução ao concei o do es igma, a ques ão D3 p e ende a alia os
a o es que mais con ibuem pa a es e enómeno. Conside ando um conjun o de
a o es (nacionalidade, géne o, ní el económico, baixos índices de escola idade,
habi ação em bai os pe i é icos, s a us social, egis o c iminal, modo como se
ap esen a e eligião), es e i em isa inqui i sob e o con ibu o indi idual de cada um
des es a o es, numa escala de 1 (nenhum con ibu o) a 10 (con ibu o máximo), que
con ibuem pa a que um sujei o seja o ulado e es igma izado. Conside ando que o
p ocesso de o ulagem possa su gi como um en a e pa a o p osseguimen o de uma
ida socialmen e digna após a sua libe ação, a ques ão D4 p e ende analisa o g au de
cons angimen o que os esponden es associam que o ó ulo de “ex- ecluso” anspo a
em de e minados domínios da ida em sociedade (se iços de saúde,
educação/ o mação p o issional, me cado de abalho, acesso à habi ação, eligião,
jus iça, a e, segu ança social e despo o/laze ). Conside ados os ac os apu ados na
li e a u a que di a que a passagem pela eclusão implica, ge almen e, um conjun o de
consequências nega i as, bem como o es igma implica epe cussões em á ios ní eis,
sejam eles indi iduais, sociais ou es u u ais, o que i á condiciona o p ocesso de
essocialização, pelo ac o de ex- eclusos se em po enciais al os de disc iminação, es e
i em pe mi e-nos a alia , numa escala de 10 pon os (desde 1 = nada condicional a ida
a é 10 = ida o almen e condicionada), o peso da aplicação do ó ulo nos á ios
domínios e e idos, bem como a sua ep esen a i idade em cada um deles.
62
do a os eclusos de compe ências que lhes pe mi am i e uma ida socialmen e digna
em libe dade.
4.3. Pe spe i as sob e as medidas de lexibilização da pena de
p isão
4.3.1. As medidas educa i as, labo ais e de saúde
A ideia de ein eg ação do ecluso le ou à necessidade de c ia mecanismos, den o
do ambien e ins i ucional, de ca iz o ma i o, labo al, en e ou os, que p e eem o
desen ol imen o e a aquisição de hábi os e compe ências que lhes pe mi am i e uma
ida esponsá el, e i ando a eincidência, p omo endo hábi os de ida saudá eis ou
ocupando de o ma p odu i a o seu empo.
Quando ques ionados sob e a ele ância da exis ência des as medidas ace às
inalidades iden i icadas, é e iden e que a g ande maio ia dos inqui idos associa o
conjun o de medidas disponibilizadas a um al o ní el de impo ância em odos os
domínios ap esen ados. A a és do G á ico 2 podemos comp o a que,
ap oximadamen e 50% dos inqui idos conco da com uma g ande impo ância (en e os
dois ní eis máximos) das medidas de lexibilização den o dos mu os ela i as às
inalidades de: e i a a eincidência (49,7%); capaci a o sujei o de compe ências sociais
(49,2%) e a a p oblemas de saúde e/ou dependências (48,1%). A úl ima inalidade
e e ida – ocupa os empos li es den o do es abelecimen o p isional – é a que,
embo a ap esen e alo es al os associados à sua máxima impo ância (38,7%), apa ece
como a espos a com opiniões mais dispe sas.

63
G á ico 2. Finalidades das medidas de lexibilização da pena de p isão
Indo ao encon o no dispos o ao longo da e isão bibliog á ica, as inalidades com
maio e idência ao longo da li e a u a são, con o me as espos as ob idas pelos
inqui idos, a capaci ação de compe ências sociais e a não eincidência no c ime, na
medida em que se es abelece como es i amen e necessá io capaci a o indi íduo de
e amen as e ap idões necessá ias e adequadas à ida após a sua libe ação.
Também na p oblemá ica do a amen o de doenças e/ou dependências, 48,1% dos
inqui idos e elam alo es de máxima impo ância, e idenciando o con ibu o posi i o
que associam às á ias medidas e p og amas implemen ados den o dos mu os, desde
ações de p omoção e p o eção da saúde às medidas implemen adas ins i ucionalmen e
que pe mi em que os eclusos a em p oblemas de saúde, que no plano do a amen o
como na p e enção.
Po im, e ainda que den o dos mesmos alo es ge ais de conco dância, a inalidade
de ocupação dos empos li es é a que ap esen a uma maio dispe são nas espos as.
Ainda que o alo pe cen ual das espos as acima dos 5 pon os seja de 69,3%, os
esponden es associam as medidas implemen adas a uma meno ele ância ex ema
ace à inalidade de ocupa os empos passados den o do es abelecimen o p isional.
Ainda que a exis ência des as medidas ise aumen a os conhecimen os indi iduais,
do a de compe ências e ocupa de o ma p odu i a o empo, a análise que ob emos
p ende-se com o ac o das medidas de lexibilização da pena, mais do que ocupa os
empos li es, de em capaci a o ecluso a c ia , man e e desen ol e capacidades e
64
compe ências que lhes pe mi am p ossegui uma ida socialmen e esponsá el,
e i ando a eincidência.
4.3.2. As licenças de saída do es abelecimen o p isional
No en an o, as medidas de lexibilização da pena de p isão não se limi am a se
execu adas den o do ambien e p isional, sendo e idenciadas a a és de um egime de
licenças de saída do es abelecimen o p isional, que p omo em um c escen e con ac o
com o mundo ex e io e consequen emen e, uma maio pa icipação na ida em
sociedade.
A análise à ques ão “Os con ac os com o mundo ex e io , a a és de um egime de
licenças de saída do es abelecimen o p isional, podem con ibui pa a uma co e a
einse ção social dos eclusos?” (G á ico 3) pe mi e comp o a que, maio i a iamen e,
os inqui idos (61,5%) conco dam com o bene ício das licenças de saída pa a o
es abelecimen o, de modo p og essi o, do ecluso na sociedade, como é p opos o pelo
CEPMPL.
G á ico 3. Con ibu o das licenças de saída pa a a einse ção social dos eclusos
A acompanha a ques ão ela i amen e aos bene ícios do leque de licenças de saída
do es abelecimen o p isional, no ques ioná io, su gia uma caixa de espos a opcional
onde os inqui idos podiam explana a sua espos a. No o al con abiliza am-se 40,7% de
inqui idos que assumi am di e en es posições ela i amen e à ques ão an e io .
Podemos analisa á ias espos as de indi íduos que conco dam com as possí eis
con ibuições das medidas de lexibilização da pena pa a a einse ção do ecluso na ida
em sociedade.
65
Des acamos algumas das in e enções que ão ao encon o dos ní eis de
conco dância com as inalidades p opos as pelo egime de licenças de saída do
es abelecimen o p isional, se indo como desc i o numa das in e enções como uma
“medida base pa a a ap oximação dos ex- eclusos e a sociedade”:
“A einclusão social ealizada de o ma g adual, é c ucial pa a que o ecluso
se eadap e [ao] “mundo ex e io ” com uma no a isão do mesmo. A sua
ein eg ação na sociedade de e se guiada e g adual, pa a que adqui a as
compe ências necessá ias a á ios ní eis.”
“Sem con a o com o meio ex e io , de manei a g adual e a
con ibui pa a a anomia social. O ecluso necessi a de ol a a
encon a a sua iden idade o a do meio ins i ucional.”
“Saídas con oladas podem es au a um sen imen o de no malidade no
ecluso e al ez se um e o ço posi i o pa a melho a o compo amen o.”
“T abalhei com eclusos na á ea mili a e conco do que a
einse ção, o mação e ocupação é de g ande impo ância.”
Encon amos, ambém, algumas opiniões que conco dam com a e icácia das
licenças de saída, desde que de idamen e acompanhadas e supe isionadas po
écnicos e en idades compe en es:
“Conco do com as saídas, mas com ocupação p o issional, de modo a
pe mi i a einse ção no meio em que es á inse ido, con ibuindo ambém,
pa a a sociedade.”
“Conco do desde que essas saídas sejam moni o izadas po
Técnicos Especializados.”
“A einse ção na sociedade é na maio pa e das ezes um g a e p oblema
pa a os eclusos. A saída do sis ema p isional quando não acompanhad[a] e
mon[i] o izada pode le a a g andes aumas e le a [à] eincidência. A
possibilidade de ha e as licenças de saída acili a a c iação de ínculos e
laços que pode ão e -se pe dido an e io men e. Impo a ealça a
impo ância das ins i uições sociais no acompanhamen o dos eclusos nas
saídas sociais.”
66
E ou as espos as que, ainda que assumam uma posição neu a na escala an e io ,
egem-se pela mesma necessidade de acompanhamen o especializado:
“Depende á de á ios a o es, mas al só de e ia se pe mi ido depois de
p o unda a aliação psicológica e compo amen al. Pode se mui o ú il mas
ambém pode se p ejudicial se não exis i p epa ação pa a al.”
Em oposição, alguns dos inqui idos (14%) ele a am uma opinião em desaco do
com as medidas con ibu i as das licenças de saída, alegando mui as ezes a o es
elacionados com a necessidade de isola do con í io social e o isco da eincidência.
En e as opiniões associadas ao desaco do com os bene ícios das licenças de saída,
des acamos as seguin es:
“Se se encon am p esos é po que algo de g a e ize am e como al de em
man e -se na p isão a é ao im da pena a que o am condenados.”
“Acho que não se á possí el uma co e a einse ção, acho que se á
udo uma ques ão de opo unidade pa a pode em ol a aos elhos
hábi os (na ques ão da dependência p incipalmen e)” ou “alguns
acabam po usa as licenças pa a inganças ou planeamen o de
no os c imes”.
“As chamadas “saídas p ecá ias” do es abelecimen o p isional an o podem
se i pa a a einse ção social como pa a a eincidência de c imes e de
compo amen os adi i os.”
Ainda que o alo pe cen ual de inqui idos em desaco do com os bene ícios das
licenças de saída do es abelecimen o p isional seja eduzido, impo a aqui compa a as
pe spe i as ap esen adas ace aos dados p e iamen e ap esen ados. Alguns dos
pa icipan es mencionam o insucesso des as medidas de ido ao ac o do ecluso se
ap o ei a delas pa a delinqui . Os dados que nos são ap esen ados pelo Rela ó io Anual
de Segu ança In e na e e en e ao ano de 2020 e elam uma axa de sucesso des as
medidas de 98,5%.
Podemos, en ão, conclui que, en e o uni e so que comp eende es e es udo, a
maio ia associa ao egime de licenças de saída do es abelecimen o p isional, enquan o
medida de lexibilização da pena de p isão, um con ibu o pa a a aquisição de
67
compe ências sociais e uma c escen e ap oximação à sociedade que i á acolhe o
indi iduo após a sua libe ação, colidindo, como e e e um dos in e enien es no
es udo, numa “medida base pa a a ap oximação dos ex- eclusos e a sociedade. Se e
ambém de incen i o a um melho compo amen o p isional”.
Concluindo es a análise, des aca-se um úl imo con ibu o, que nos pe mi e passa
pa a a ques ão seguin e. Es e es emunho e ela conco dância com o egime de licenças
de saída do es abelecimen o p isional enquan o medida de einse ção social, mas e ela
alguma desc ença nas medidas de lexibilização p a icadas den o da p isão:
“Na ealidade e p á ica, p essupõe-se e deseja-se, quase u opicamen e (po
exis i uma eno me desc ença no que se passa na ealidade den o das
cadeias), que, sendo o obje i o, da o mação que p essupomos que e ão
ecebido enquan o eclusos, coloca á es as pessoas a a ingi em um es ádio
de desen ol imen o, ou eo ganização de concei os de cidadania e
esponsabilidade humana - onde se p essupõe que a sua ein eg ação social
pode á e e i amen e, con ibui pa a uma co e a einse ção social, e assim,
êxi o do sis ema. Lamen a elmen e, não sei se é isso que acon ece na p á ica
- começando po du ida a é da "di a" e desconhecida o mação ou
eeducação social, que adqui em ou lhes é p opo cionada pelas en idades
compe en es.”
4.3.3. Pa icipação dos eclusos nas medidas de lexibilização
Ainda que saibamos que, den o do es abelecimen o p isional, os eclusos dispõem
de opo unidades de adqui i e/ou melho a compe ências em di e sos domínios, a
e dade é que é pouco equen e ou i ala dos p og amas es abelecidos den o das
p isões. A maio ia das ezes que os ó gãos de comunicação social no iciam a p isão
associam-na a á ios con li os e ensões den o do es abelecimen o p isional, dando
menos ele ância ao que de bom e p odu i o pa a a ida u u a se az
ins i ucionalmen e. Nes e sen ido, des aca-se de seguida uma in e enção o necida

68
po um dos inqui idos, enquan o c í ica à al a de in o mação e ao “anulamen o” de
casos de sucesso:
“A meu e a população em ge al, em mui o pouca in o mação do que se
passa nas nossas p isões em Po ugal. E po essa al a de in o mação, al
como em elação a odo ipo de "igno ância" sob e qualque ema - o se
humano, cai acilmen e no es e eo ipo dos, a é poucos casos que conhece.
Quan as epo agens ou que ipo de in o mação é que o público em ge al
em sob e a o mação dos eclusos, que ipo de equipas é que êm a
acompanhá-los nessa o mação pa a a einse ção. Nenhuma! Apenas nos
depa amos com os casos de acasso na e e ida einse ção. Temos mui o
pouco conhecimen o des a ealidade, e mui o menos dos casos de sucesso.”
A a és da análise dos esul ados ob idos pela ques ão “Conside a que os eclusos
pa icipam e se en ol em a i amen e nas opo unidades que lhes são disponibilizadas
den o da p isão?” que i emos analisa a ideia que a sociedade possui ela i amen e à
pa icipação dos sujei os nas di e sas medidas. Pa a es a análise o am ecolhidas 59,8%
de espos as álidas e 40,2% “não sei/não espondo”. A pa i do G á ico 4, podemos
comp o a que a endência das espos as álidas a ia en e a opção “Poucas ezes”
(54,9%) e “Mui as ezes/Semp e” (38,9%).
De modo a da algum undamen o às espos as, no seguimen o des a ques ão
ambém su ge um campo onde os inqui idos podem explica a sua espos a an e io . A
es e campo esponde am inqui idos maio i a iamen e com opiniões elacionadas com
a maio opção e elada p eceden emen e (ní el in e médio). Desa acamos alguns dos
con ibu os p es ados, que se ão analisados compa a i amen e aos dados
ap esen ados ao longo da e isão eó ica des a disse ação:
“A in o mação que chega à sociedade em ge al é que os eclusos de o ma
ge al não ap o ei am as opo unidades que dispõem.”
“Mui as ezes, essas opo unidades não são c iadas de aco do com
as compe ências, habilidades e in e esses de cada um dos eclusos.”
“C eio que se ão mui o poucos/as os/as eclusos/as que êm como obje i o
ap o ei a o sis ema pa a a ingi em uma ein eg ação social comple a.
69
Tenho es a opinião, pois sin o que não se á ei o o su icien e na cadeia (ou
po al a de ecu sos, ou po al a de on ade de odos os in e enien es)
pa a os muni com as " e amen as" psicológicas, sociocul u ais, cí icas,
espi i uais, pessoais e emocionais pa a o consegui em aze .”
G á ico 4. Pe spe i as sob e a a luência dos eclusos nas medidas de lexibilização da
pena de p isão
Face ao expos o, ap esen amos de o ma sin e izada, as axas de pa icipação dos
eclusos nas á ias ações disponibilizadas ao longo de 2020. Conside ando os dados
ap esen ados, con abiliza-se um o al de 9 491 eclusos a bene icia de medidas de
lexibilização da pena elacionadas com o ensino e a a i idade labo al ( espe i amen e,
4 062 insc i os em medidas de educação e o mação p o issional e 5 430 insc i os em
medidas de abalho p isional). En e os eclusos insc i os em medidas de o mação
escola e p o issional, mais de me ade (2 661, co espondendo a 65,5%) adqui i am
ap o ei amen o. No que diz espei o à pa icipação dos eclusos nas ações de p omoção
da saúde desen ol idas a análise dos dados não é ão linea .
Segundo os dados apu ados, as 375 ações de p omoção da saúde en e a população
eclusa ab ange am um o al de 12 460 pa icipan es, o que nos pe mi e pe cebe desde
logo que um ecluso se insc e eu mais de uma ez em ações des e âmbi o. De um modo
ge al, es a análise pe mi e-nos conclui que é no á el o núme o de indi íduos inse ido
nalgum dos p og amas que lhes são disponibilizados. Rela i amen e ao p o ei o que os
indi íduos i am da pa icipação nes es p og amas, não exis em dados cien í icos nos
quais possamos undamen a oda a análise, pa a além das axas de sucesso das
medidas educa i as e de o mação p o issional (65,5%) e, ambém, das licenças de saída
(98,5%).
70
En e os 6,2% de esponden es que assinala am as opções de espos a “nunca” e
“ a amen e”, exis e um conjun o de espos as de opinião associado à al a de in e esse
dos eclusos em pa icipa nas opo unidades que lhes são disponibilizadas. E, na ou a
ace da moeda, su gem opiniões de inqui idos que conside am que os eclusos
pa icipam nas á ias medidas e p og amas (38,9%), que e elam algumas pa icipações
que pa ecem melho con ibui pa a consolida os dados ap esen ados:
“Julgo que a g ande maio ia de e á pa icipa nas a i idades e
opo unidades a que em acesso. Especialmen e den o da p isão, é ali que
i em. Po mui os ou poucos meses, anos, o que seja, aquela é a casa e
comunidade onde es ão. Logo, que o ac edi a que sim, que se en ol em
dia iamen e em a i idades dis in as.”
“C eio que ade em po á ios mo i os desde ocupação, como de
en a i a de p ocu a melho es opo unidades.”
“Mui as as opo unidades que lhes são ap esen adas ep esen am algum
ipo de ajuda mone á ia o que az com que eles sejam quase que ob igados
a pa icipa pa a consegui em gas a em abaco, ca és ou mesmo em papel
higiénico ou alimen ação.”
“É do in e esse deles, e já i alguns a abalha cá o a, uns a é êm
opo unidade de desen ol e as suas capacidades de abalho ú il a
si e à sociedade.”
4.4. Pe spe i as sob e a ida pós eclusão
4.4.1. O p ocesso de es igma ização
A e cei a, e úl ima, secção do co po do ques ioná io, de ém-se sob e a análise das
pe spe i as que a sociedade ap esen a sob e a ida pós eclusão. Como pudemos
conclui ao longo da li e a u a, exis em á ios es udos sob e as consequências
adjacen es à p i ação da libe dade, sendo o g upo dos ex- eclusos al o de g ande
es igma, ainda que a DGRSP apon e pa a uma in e enção ocada no mesmo.
71
A p imei a ques ão que aqui se ap esen a pe mi e es abelece um ní el de
conco dância com as de inições de es igma p opos as po au o es como Go man
(1988), C ocke , Majo e S eele (1998) e ainda Lea y e Sch eindo e (1998). A a és da
análise do G á ico 5, podemos conclui que a maio ia dos inqui idos conside a que o
p ocesso de es igma ização de um indi íduo oco e quando es e é associado a um
conjun o de ca ac e ís icas em descon o midade com a no ma, le ando-o a se
des alo izado.
G á ico 5. A aliação da conco dância com a de inição de es igma ização
Pelos dados ecolhidos, e i icamos uma g ande disc epância en e os indi íduos
em aco do com a de inição p opos a (85%) e os que e elam uma opinião con á ia,
con abilizando (3,4%). Também no seguimen o des a ques ão e a solici ado que os
inqui idos undamen assem as suas espos as, en e as quais des acamos alguns dos
con ibu os que e le em sob e o concei o de es igma nos mesmos moldes que os
p opos os pela e isão eó ica des e es udo, ca ac e izando-o como uma des alo ização
da iden idade social:
“A es igma ização es á de mão dada com o es e eó ipo uma ez que são
ideias p econcebidas nega i as de indi íduos e/ou g upos que os acabam po
pô de pa e na sociedade, deixando essas pessoas ulne á eis.”
“A meu e não se a a de se uma opinião mas sim uma desc ição
exa a do que é es igma iza . Os es igmas são c iados po
ca ac e ís icas que ogem ao que a sociedade acha e o ula como
pad ão, se es e pad ão não exis isse, não ha e iam p oblemas a
ní el de acismo/xeno obia e c.”
78
No que conce ne ao acesso à habi ação, os pa icipan es o aliza am 75,2% de
espos as associadas desde mode ados cons angimen os (47%) a cons angimen o
máximo (28,2%). Es a é, ambém, uma pe spe i a que se e ela em consonância com o
dispos o ao longo da li e a u a ela i a ao impac o do es igma pa a ex- eclusos, uma ez
que es e ó ulo ge a um p ocesso disc imina ó io e p econcei uoso que impede, mui as
ezes, o acesso à habi ação, como ap esen am He be , Mo eno & Ha ding (2015).
Em e cei o luga , com 70% de espos as associadas ao cons angimen o que o
ó ulo pode ep esen a su ge o domínio da jus iça. Conside amos que os inqui idos
associam que a aplicação do ó ulo de ex- ecluso condiciona o indi íduo a se
endencialmen e is o como um c iminoso, ge ando um sen imen o de medo comum e
le ando a que, u o de de e minadas lógicas do uncionamen o policial conduzem a
uma maio quan idade de abo dagens ep essi as po que, como e e e Foucaul (2020),
quando um indi íduo passa pela eclusão e á que i e , mesmo após o cump imen o
in eg al da sua pena, sob igilância policial.
Rela i amen e aos domínios do acesso à educação/ o mação e da saúde,
assegu ados den o do es abelecimen o p isional de o ma o mais equi a i a possí el
com a o ma como são ga an idos aos sujei os em libe dade, a endência das espos as
a ia en e os indicado es mode ados. Des aca-se o domínio da educação, em que
37,4% dos inqui idos assinalou alo es comp eendidos nos cons angimen os
mode ados. No que conce ne ao domínio da saúde, a maio ep esen ação (35,6%) diz
espei o a baixos cons angimen os deco en es do es igma associado ao ó ulo de ex-
ecluso.
À semelhança dos esul ados ob idos na análise da ques ão p eceden e, os
domínios em que a sociedade conside a que o ó ulo de ex- ecluso causa menos
cons angimen os são ela i amen e à p á ica despo i a, ao acesso à a e e à eligião.
4.4.4. A e lexão do es igma no domínio social
Becke (1963) de endia que os c iado es do des io e am os g upos sociais, a a és
da c iação e da imposição de eg as e no mas de condu a e, po an o, não é a qualidade
do a o em si que cons i ui o des io, sendo a sociedade que de ine qual é o
compo amen o des ian e, ou a ca ac e ís ica que le a o indi íduo a es a em

79
descon o midade. C ocke e Majo (1989) de ini am g upos de es igma izados enquan o
g upos sociais sob e os quais a sociedade em ge al possui a i udes, es e eó ipos ou
c enças nega i as, a as ando-se assim do g upo socialmen e dominan e. Sendo
associado a um conjun o de ca ac e ís icas indesejá eis, os indi íduos es igma izados
so em, mui as ezes, de disc iminação e pe da de s a us (Link e Phelan, 2001).
Reco endo aos ní eis de ep esen ação do es igma, como ap esen am Moo e e
colabo ado es (2013), o G á ico 8 pe mi e-nos aze uma análise ao ní el social da
ep esen ação do es igma, o qual comp eende os es e eó ipos e a disc iminação po
pa e da sociedade.
G á ico 8. Consequências do cump imen o de pena p i a i a de libe dade
Da análise des es esul ados podemos conclui que pa a os inqui idos a
es igma ização de ex- eclusos sucede com bas an e equência (Mui as ezes/Semp e)
em di e sos domínios que eque em a in e ação social e, po ou o lado, e elam que a
passagem pela eclusão aca e a poucos cons angimen os ao ní el do a endimen o nos
se iços públicos e no domínio das condições de saúde do sujei o.
80
Com maio des aque, como já abo dado an e io men e, o acesso ao me cado de
abalho (84%) e o acesso à habi ação (61,2%), pe mi e conclui que a sociedade e le e
sob e as di iculdades adjacen es à aplicação do ó ulo. Sabemos que o abalho é um
dos con ex os em que a o ulagem e o es igma mais se e idenciam (Uggen & Wake ield,
2005) e, como Page (2003) e e e, um ex- ecluso pode depa a -se com á ias
di iculdades em acede ao me cado de abalho. Di iculdades essas que se epe cu em
numa esis ência pa onal em con a a indi íduos com an eceden es c iminais ou na
p oblemá ica sala ial (Lagesson e Uggen, 2013). Com as di iculdades em ob e emp ego,
su gem as di iculdades no domínio do acesso à habi ação, uma ez que a al a de
inanciamen o de habi ação a p eços acessí eis ge a en a es à ein eg ação de ex-
eclusos e a ap esen ação de egis o c iminal ge a um p ocesso de disc iminação (Scally
e Newman, 2003; He be , Mo eno & Ha ding, 2015).
No seguimen o da análise dos esul ados podemos comp o a que a maio ia dos
pa icipan es (58,7%) ambém conside a que um ex- ecluso é equen emen e (Mui as
ezes/Semp e) al o de maio ep essão penal, podendo se al o de mais abo dagens
po pa e dos ó gãos de polícia c iminal uma ez que, como Foucaul (2020, p.308)
e e e “es ão sob a igilância da polícia; (…); po que «só saem da p isão com um
passapo e que êm de mos a em qualque luga e que menciona a condenação que
so e am»”.
Ao ní el do con í io com a comunidade concluímos que a maio ia dos pa icipan es
conside a que a passagem po um es abelecimen o p isional de e mina um sen imen o
comum de medo e insegu ança e, consequen emen e a isso, são al o de um modo de
a amen o mais a ogan e que os indi íduos que nunca enham cump ido pena e,
po an o, não anspo em o ó ulo. A sociedade es igma iza um indi íduo que
ap esen e uma ca ac e ís ica o a do no mal, nomeadamen e a passagem pela eclusão,
des alo izando o sujei o, ca ac e izando-o como desp ezí el e diminuído (Go man,
1988). Consequen emen e, es es indi íduos são socialmen e excluídos, uma ez que são
enca ados como uma ameaça, con ibuindo de o ma inadequada pa a o bem-es a da
sociedade em ge al e induzindo emoções nega i as nos demais (Lea y e Sch eindo e ,
1998).
No domínio do a endimen o nos se iços públicos, a maio pa e dos esponden es
(40,5%) e e e que ex- eclusos ecebem poucas ezes pio a endimen o nes es se iços.
81
Es a é a segunda ques ão com maio ep esen a i idade de espos as en e “Nunca” e
“Ra amen e” po pa e dos pa icipan es (24,4%) e pode explica -se pelo anonima o e
ao isolamen o em que mui os ex- eclusos se man ém (Pechanskis, 2007), de modo a
e i a p ocessos de disc iminação no quo idiano.
Po im, no domínio das condições de saúde, o g upo de pa icipan es conside a que
a passagem pela eclusão condiciona poucas ezes a saúde men al do sujei o (45%) e,
ela i amen e à saúde ísica, 51,7% dos pa icipan es conside a que a passagem pela
p isão a amen e, ou nunca, condiciona a saúde ísica do indi íduo. Ainda que, den o
do es abelecimen o p isional, se p omo a um a amen o o mais p óximo possí el do
que é p es ado aos indi íduos em libe dade, são á ios os es udos que eme em pa a o
g upo dos ex- eclusos enquan o de en o es de di e sos p oblemas de saúde, en e
doenças men ais, c ónicas e in eciosas, pa a além de um conjun o de p oblemas
associados ao consumo de subs âncias, sejam d ogas ilíci as e/ou álcool (Fazel e
Bailla geon, 2011). Es es es udos, con a iamen e ao que os pa icipan es aqui
ap esen am, e elam que o g upo dos ex- eclusos é um dos que ap esen a maio es
p oblemas de saúde ísica e men al, bem como de dis ú bios de dependências,
compa a i amen e ao es o da população (Ma low, Whi e e Chesla,2010; Figuei as,
2017).
82
Conclusão
Com es a in es igação ambiciona a-se pe cebe o modo como a aplicação do ó ulo
e a ma ginalização condicionam a ida de ex- eclusos, bem como a o ma como a
sociedade a alia os impac os da expe iência da eclusão.
E a impo an e que, an es da análise das consequências adjacen es à aplicação
des a pena, se con ex ualizassem emas como a inalidade que se p e ende alcança
com a medida p i a i a de libe dade e o modo como os indi íduos i em ao longo do
pe íodo em que cump em a pena. Assen e numa me odologia de ca ác e quan i a i o,
eco eu-se à écnica de ecolha de dados po ia do ques ioná io pelo ac o de, ace aos
cons angimen os da si uação pandémica que i emos, se e ela o mé odo mais
adequado
No inal da análise dos esul ados ob idos as p incipais conclusões a que chegamos
é que a sociedade, no ge al, conside a que a passagem pela eclusão implica um
conjun o de cons angimen os pa a a ida em libe dade, median e p ocessos de
es igma ização e o ulagem que ap esen am obs áculos em di e sos domínios.
Se ia in e essan e, num abalho u u o, desen ol e e ap o unda a in es igação
que aqui se ap esen a conside ando o conjun o de a o es sociocul u ais que
ca ac e izam o g upo de pa icipan es, de modo a a alia a pe ceção do es igma em
unção do géne o, da o igem é nica e dos ní eis de escola idade da sociedade. Uma ez
que nes a disse ação não se euniu e isão eó ica sob e o assun o não oi exequí el
al análise, que con i á comple a u u amen e.
Respondendo ao conjun o de obje i os especí icos a que es a in es igação se
p opôs, pode-se conclui que a maio ia dos pa icipan es conco da com as inalidades
da pena p opos as (p o ege a sociedade, cas iga e co igi os c iminosos). Sendo a
de esa dos bens ju ídicos a inalidade com maio ep esen ação, podemos conside a
que a sociedade se sen e mais segu a quando um indi íduo que enha p a icado um a o
ilíci o seja a as ado do con í io social, cas igando-o des a o ma pelas suas ações
penosas. Também nes a in es igação podemos comp o a que a ideia de co igibilidade
dos c iminosos se des aneceu à luz das e lexões do g upo de pa icipan es aqui
p esen e, sendo que co igi o indi íduo cons i ui uma ameaça à sua pe sonalidade e,
assim sendo, o que se espe a do a amen o p isional é que o neça aos eclusos, um
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conjun o de compe ências que lhes pe mi am i e de o ma esponsá el e digna em
libe dade.
Rela i amen e ao modo como a sociedade e le e ace ca das medidas de
lexibilização da pena de p isão ( ep esen adas po medidas de educação e o mação
p o issional, labo ais, de saúde e, ainda, a a és de um egime de licenças de saída do
es abelecimen o p isional), concluímos que, de um modo ge al, a sociedade e le e
sob e es as medidas enquan o po enciado as de compe ências que ão pe mi i que o
indi íduo p ossiga uma ida dis an e da eincidência no c ime, ao mesmo empo que
po enciam o a amen o de p oblemas de saúde ou de dependências. Finalmen e, o
egime de licenças de saída pe mi e que um ecluso es abeleça uma in e ação g adual
com a sociedade pa a a qual i á eg essa , con ibuindo pa a ameniza o pe íodo de
cump imen o da pena e p omo endo uma adequada einse ção social dos sujei os.
No que conce ne às pe spe i as que o g upo de pa icipan es possui sob e a
a luência dos eclusos nas á ias medidas que lhes são disponibilizadas ao longo do
cump imen o da pena, concluímos que a sociedade, no ge al, não em acesso à
in o mação ela i a à pa icipação dos eclusos nas opo unidades que lhes são
acessí eis e, assim sendo, conside a e a icamen e que os eclusos ap esen am poucos
ní eis de pa icipação nas opo unidades que dispõem. Quan o a es e ema, se ia
in e essan e analisa , u u amen e, a elação dos media com es e enómeno, de modo
a pe cebe a é que pon o é que a nossa pe ceção a ia consoan e o que a comunicação
social nos ansmi e.
Ao oca a análise nos impac os da passagem pela eclusão após a libe ação do
indi íduo é pe inen e a alia a noção do concei o de es igma ização que o g upo de
pa icipan es possui. A a és des e indicado conclui-se que a esmagado a maio ia dos
inqui idos conside a que a es igma ização é um enómeno que oco e quando um
sujei o ap esen a uma ca ac e ís ica que o di e encia da no ma, ge ando p ocessos de
o ulagem e disc iminação. Pela análise dos esul ados ob idos comp o amos que os
a o es que o g upo de pa icipan es mais conside a se em associados ao enómeno da
es igma ização são a posse de egis o c iminal, a habi ação em bai os pe i é icos, assim
como a ap esen ação (modo como se es e, como ala). E, po ou o lado, ca ac e ís icas
como a eligião e o géne o são ap esen adas como menos ele an es pa a o p ocesso
de es igma ização.

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Quan o à a aliação dos domínios em que a aplicação de um ó ulo condiciona a ida
socialmen e digna, após o cump imen o da pena, concluímos que o me cado de
abalho é, sem dú ida, o a o mais condicionado pela aplicação do ó ulo de ex-
ecluso. O mesmo se passa ao ní el da jus iça, uma ez que endem a se al o de maio
ep essão penal. Rela i amen e aos domínios do acesso à habi ação, dos se iços de
segu ança social e do acesso à educação e à o mação p o issional es ipula-se que a
aplicação do ó ulo cause alguns cons angimen os. E nos domínios da eligião, da a e
e do despo o a aplicação do ó ulo e ela pouca con ibuição pa a o p ocesso de
es igma ização de um sujei o. Também aqui se e idenciam algumas di e enças do
ap esen ado em á ios es udos sob e a p oblemá ica do es igma e g andes impac os
a ní eis como o acesso à habi ação e no a amen o po pa e de p o issionais de saúde.
Po im, concluímos que a sociedade conside a que um indi íduo que enha passado
pelo sis ema p isional é, em g ande medida, a e ado no que conce ne à inse ção no
me cado de abalho, se o onde a es igma ização conduz mui as ezes a p ocessos
disc imina ó ios po pa e da en idade emp egado a. Consequência da limi ação no
acesso ao emp ego, su ge a di iculdade em acede a inanciamen o pa a habi ação ou
no a endamen o. Também ao ní el da o ma como é a ado a aplicação do ó ulo de
ex- ecluso le a a sociedade a conside a que es e g upo so e de maio ep essão penal,
sendo abo dado pelos ó gãos de polícia c iminal mais apidamen e do que os indi íduos
que nunca enham passado pelo sis ema p isional e, em consequência dessa
ca ac e ís ica que os o na di e en es, ge am sen imen os in imida ó ios no desen ola
do con í io social.
Te minamos e e indo que, de uma o ma ge al, o g upo de pa icipan es que
con ibuiu pa a es a in es igação conside a que a passagem pela p isão aca e a poucas
consequências nos domínios da saúde ísica e men al dos indi íduos, uma ez que
den o do es abelecimen o p isional são colocadas à disposição á ias medidas que
po enciem o desen ol imen o ísico e men al dos eclusos. Ainda assim, não podemos
esquece que são á ios os es udos e e en es, nes es domínios, aos cons angimen os
que a es igma ização ap esen a, ge ando p ocessos disc imina ó ios.
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