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Os gaps da União Europeia

Abstract

O artigo analisa alguns dos gaps da União Europeia (UE) no que se refere às questões securitárias, tendo como pano de fundo as transformações exigidas pelos acontecimentos do 11 de Setembro. Depois de traçar a evolução das estratégias desenvolvidas pela UE e dos principais instrumentos de luta contra o terrorismo, a autora conclui que a luta antiterrorista da UE evidencia um gap entre capacidade e expectativas.

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Os gaps da União Europeia

Author: Brandão, Ana Paula Lima Pinto de Oliveira Almeida
Publisher: Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI)
Year: 2011
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/9914d40d-127f-4838-b47f-eac7d2cdf519/download
o 11 de se emb o dez anos depois
Os gaps da União Eu opeia
Ana Paula B andão1
Op ojec o monne iano nasceu pa a da espos a a
uma p eocupação secu i á ia es e aliana – a con-
li ualidade en e es ados eu opeus – a a és de um meio
pós- es e aliano não secu i á io. C iado em plena Gue a
F ia, num quad o em que a ameaça e a cla a, de on e
es adual e de na u eza p edominan emen e polí ico-mili-
a , o ac o eu opeu en en a hoje um ambien e complexo
ma cado pela in ensi icação de desa ios mul idimensio-
nais, de on e não es adual e de na u eza ansnacional.
Um ambien e exigen e pa a uma o ganização in e nacio-
nal que já não se es inge ao domínio económico e que
p e ende p ojec a -se como ac o global.
O que mudou após o 11 de Se emb o? A p o usão polí ica,
legisla i a e o gânica da União Eu opeia (ue) su p eende
pelo con as e com duas décadas de iné cia no domínio do
con a e o ismo. No en an o, um olha mais a en o con-
i ma os gaps de um ac o cons angido pela adicional
ensão en e solida iedade colec i a e sobe ania es adual2.
do Ímpe o iniCiaL À inÉ Cia
Na década de 1970, o c escendo da ac i idade e o is a
(de incidência in e nacional) na Eu opa Ociden al e iden-
ciou os limi es dos meios nacionais pa a lu a de o ma
e icaz con a a ameaça, o que impulsionou a coope ação
en e os es ados-memb os da Comunidade Económica
Eu opeia (cee) no domínio da jus iça e assun os in e nos
(jai). T a ou-se de uma coope ação in o mal, o a do qua-
d o do T a ado de Roma e das ins i uições comuni á ias.
esumo
O
a igo analisa alguns dos gaps da
União Eu opeia (ue) no que se
e e e às ques ões secu i á ias, endo
como pano de undo as ans o ma-
ções exigidas pelos acon ecimen os do
11 de Se emb o. Depois de aça a
e olução das es a égias desen ol idas
pela ue e dos p incipais ins umen os
de lu a con a o e o ismo, a au o a
conclui que a lu a an i e o is a da ue
e idencia um gap en e capacidade e
expec a i as.
Pala as-cha e: União Eu opeia, segu-
ança, e o ismo, 11/9
abs aC
The Eu opean Union’s
gaps
Rega ding he ans o ma ions ha
9/11 equi ed, his a icle exami-
nes he Eu opean Union’s gaps con-
ce ning he secu i y policy. A e
enuncia es he e olu ion o he eu
s a egies and he main ools used
agains e o ism, he a icle concludes
on he exis ence o a gap be ween
capaci y and expec a ions.
Keywo ds: Eu opean Union, secu i y
policies, e o ism, 9/11
RElAçõES INTERNACIONAIS se emb o : 2011 31 [ pp. 045-054 ] 045
RElAçõES INTERNACIONAIS se emb o : 2011 31 046
O p imei o encon o dos minis os jai ealizou-se em Roma, no dia 1 de Dezemb o de
1975. Em Junho de 1976, os minis os eunidos no luxembu go es abelece am uma
es u u a in o mal de coope ação ( e i) que « uncionou o a do quad o das Comu-
nidades Eu opeias, numa base pu amen e in e go e namen al, como pa e do p ocesso
de coope ação no domínio da polí ica ex e na»3. A es u u a consis iu inicialmen e em
dois g upos – e i i, dedicado ao e o ismo in e nacional, e e i ii, o ien ado pa a
assun os ela i os à o dem pública, à o ganização e à o mação de o ças policiais.
Na década de 1980, a agenda da coope ação passou a p io i a iza o comba e ao á ico
de d oga e ao c ime o ganizado, o que le ou à c iação do g upo e i iii. O objec i o
1993 – conc e ização do me cado in e no – in ensi icou as p eocupações secu i á ias
associadas à c iação de um espaço eu opeu sem on ei as in e nas, conduzindo à
implemen ação de no os mecanismos de coope ação, en e os quais e i 1992 ocado
na coope ação policial e nas ma é ias de segu ança in e na. De e e i , nes a e olução,
o con ibu o do Aco do de Schengen e da subsequen e Con enção de Aplicação, ainda
que o a do quad o do di ei o comuni á io. Schengen, que an ecipou a li e ci culação
de pessoas en e os es ados signa á ios, ambém p e ia medidas compensa ó ias ao
ní el da segu ança.
A segunda ase da coope ação oi iniciada pelo T a ado de Maas ich que in oduziu
a coope ação jai no âmbi o do T a ado da União Eu opeia ( ue), a qual in eg a a
ques ões de segu ança in e na. Es as o am assim « azidas pela p imei a ez pa a o
mains eam do p ocesso de in eg ação»4. Cump indo a adição eu opeia de conside a
o e o ismo um c ime que de e se p e enido e comba ido a a és de meios judiciá ios
e policiais, es a ma é ia é inse ida no e cei o pila da ue5.
Se os p imei os es o ços no sen ido de p omo e a coope ação no domínio da segu ança
in e na o am impulsionados pela ques ão e o is a, es a deixou de se uma p io idade
nos anos 1980. A é Se emb o de 2001, oi mani es o o silêncio colec i o apenas in e -
ompido po inicia i as dispe sas, p edominan emen e de na u eza decla a i a e/ou não
incula i a, algumas das quais po in luência da Espanha e/ou da F ança in e essadas
em mobiliza a on ade dos es ados-mem-
b os em p ol do agendamen o do assun o
e da acção colec i a. De e e i a adopção
da Decla ação de la Gome a sob e o e -
o ismo na qual os es ados-memb os eco-
nheciam que a na u eza ansnacional da
ameaça exigia a coo denação colec i a dos
meios judiciá ios e policiais nacionais6; a Acção Comum 96/10/610/JAI que isa a a
c iação de um epe ó io comum de compe ências, conhecimen os e écnicas7; a ex en-
são do manda o da Eu opol ap o ada pelo Conselho da ue em Dezemb o de 19988, e
pos e io c iação da Unidade Eu opol Con a e o ismo9; a ecomendação do Pa lamen o
Eu opeu sob e o papel da ue na lu a con a o e o ismo10, que, dias an es dos acon-
se os p imei os es o ços no sen ido
de p omo e a coope ação no domínio
da segu ança in e na o am impulsionados
pela ques ão e o is a, es a deixou de se
uma p io idade nos anos 1980.
Os gaps da União Eu opeia Ana Paula B andão 047
ecimen os de 11 de Se emb o, chama a a a enção pa a a al e ação da na u eza do
e o ismo e consequen e insu iciência dos meios clássicos de coope ação judiciá ia e
policial pa a o comba e , exo ando a um maio empenho das ins i uições (Conselho
da ue e Comissão Eu opeia) nesse comba e, concluindo com uma sé ie de suges ões
que se iam inco po adas na legislação adop ada após os a aques.
Iden i ica-se aqui o p imei o gap eu opeu – o gap en e ímpe o e con inuidade. A his-
ó ia da cons ução eu opeia demons a que a decisão e a acção colec i as no domínio
da segu ança (e não só) são ge almen e desencadeadas como eacção a c ises e/ou
ameaças. No en an o, a p esença, a capacidade e o econhecimen o do ac o passam
pela con inuidade consis en e (es u u al) não dependen e de eacções epidé micas
(conjun u ais) aos acon ecimen os do sis ema. Um dos ac o es explica i os p ende-se
com o dado sobe anis a. Os es ados, enquan o ac o es acionais, pesam os cus os e
bene ícios da acção colec i a. Mesmo que es a não implique ans e ência de sobe ania,
é semp e limi ado a da ac uação es adual. O eceio da ameaça ende a alo iza a impo -
ância da dimensão colec i a.
Na linha da Escola de Copenhaga, pode a i ma -se que a pe cepção de uma ameaça
exis encial le a à p io i a ização da mesma, imp imindo um ca ác e de u gência na
adopção de medidas excepcionais. No en an o, esse eceio pode não se su icien e pa a
sus en a uma mudança con inuada de alcance es u u al, a é po que o ní el de ameaça
não se man ém cons an e e a pe cepção da mesma é di e enciada en e os es ados-
-memb os. Is o explica a desacele ação uma ez passado o momen o c í ico11. Daí a
impo ância da análise do impac o das al e ações (polí icas, legisla i as, o gânicas)
eac i as ao momen um pa a pe cebe se as mesmas êm um alo ac escen ado, ge ando
um p ocesso de pa h dependence12 com e ei o ans o ma i o de longo p azo.
Hipe aC iVismo eaC iVo
A espos a à ameaça e o is a, embo a enha susci ado a c iação de no os ins umen os,
ca alisou, sob e udo, a adopção de ins umen os (es agnados) p e is os, designadamen e,
pelo P og ama de Tampe e (1999) e ac ualizou/expandiu a aplicação de ins umen os
p eexis en es.
Em seguida, ap esen a-se uma sín ese dos p incipais p og essos o ganizados em qua o
ca ego ias: concep uais, polí ico-es a égicos, legisla i os e o gânicos.
CONCEPTUAIS
Sendo o e o ismo um concei o con es ado, com o es implicações polí icas, e con-
side ando a di e sidade de expe iências nacionais nes a ma é ia, é signi ica i o o es o ço
no sen ido de ha moniza a de inição de in acção e o is a e de g upo e o is a.
De aco do com a Decisão-Quad o 2002/475/JAI, en ende-se po «“g upo e o is a”
a associação es u u ada de duas ou mais pessoas, que se man ém ao longo do empo
e ac ua de o ma conce ada, com o objec i o de come e in acções e o is as»13.
RElAçõES INTERNACIONAIS se emb o : 2011 31 048
O n.º 1 do a igo 11.º da decisão-quad o es abelece que os es ados-memb os ap o a iam,
o mais a da a é 31 de Dezemb o de 2002, as medidas necessá ias pa a da cump i-
men o à mesma. Em Junho de 2004, no ela ó io de moni o ização, a Comissão iden-
i ica a alhas na espec i a ansposição, con idando os es ados-memb os em al a a
ac ua «com apidez e de o ma comple a»14. Seis anos mais a de, apesa dos a anços,
alguns es ados-memb os não inham anspos o co ec amen e os a igos 1.º, 5.3 e 7
da e e ida decisão-quad o. «A ansposição len a e impe ei a da legislação eu opeia
a ec a a coope ação policial e judiciá ia ope acional sendo uma on e de ince eza legal
e subsequen emen e de con usão e us ação pa a os p o issionais.»15 Es as de iciências
e idenciam um segundo gap da União – o gap en e decisão colec i a e implemen ação
nacional. Vá ios aspec os conco em pa a explica o dé ice de implemen ação: al a de
on ade polí ica dos es ados16, di e enciada pe cepção da ameaça, di e sidade de cul-
u as ju ídicas e adminis a i as nacionais17, dé ice de pode da Comissão no âmbi o
do en ão e cei o pila 18.
POLÍTICO-ESTRATÉGICOS
O ac o de a Eu opa se «simul aneamen e um al o e uma base pa a o e o ismo»19
explica que es e seja conside ado pelos documen os es a égicos comuns20 como uma
das p incipais ameaças à União21. A g a idade do e o ismo deco e do seu «desp ezo
absolu o pela ida humana e pelos alo es democ á icos», da sua dimensão global, da
sua de e minação em « aze uso da máxima iolência» e da sua capacidade de ec u a-
men o. A ameaça é pe cebida como dinâmica, in e ligada com ou as ameaças, pelo
que exige modelos de espos a lexí eis e in eg ados22.
A e olução dos acon ecimen os in luenciou a pe cepção colec i a da ameaça e o is a.
Após os a aques de 11/09, oi conside ada uma ameaça global, ex e na, às sociedades
democ á icas, a en ando con a os alo es e p incípios que as egem. Dois anos mais
a de, na «Es a égia Eu opeia de Segu ança», econhece-se a dimensão ex e na e in e na
da ameaça. Após os a aques de lond es, a es a égia an i e o is a «coloca uma ên ase
ainda maio na ameaça do e o ismo in e no a a és de adicalização e ec u amen o
no seio da ue»23.
Pa a da espos a à ameaça, as es a égias pugnam po uma abo dagem ab angen e que
conjugue «se iços de in o mações, meios policiais, judiciais, mili a es e ou os». Nes a
linha, o Conselho Eu opeu ex ao diná io de Se emb o de 2001 adop ou um plano de
acção de amplo alcance, o qual «cons i uiu o emb ião da polí ica an i e o is a da ue,
es abeleceu um quad o pa a polí icas dispe sas e o nou-se um mecanismo de coo de-
nação in e na o necendo objec i os, p azos e compe ências de implemen ação»24. Após
os a aques de Mad id, o plano de acção e is o25 de iniu se e objec i os es a égicos
cuja consecução exigia ins umen os dos ês pila es, e e o çou os mecanismos de
moni o ização com is a a melho a a implemen ação das decisões po pa e dos es a-
dos-memb os.
Os gaps da União Eu opeia Ana Paula B andão 049
Em espos a aos a aques de lond es, oi adop ada a Es a égia An i e o is a da União
Eu opeia (2005) que eo ganizou os objec i os es a égicos em o no de qua o eixos:
p e enção, p o ecção, pe seguição, espos a26. O p imei o eixo p i ilegia a p e enção
da adicalização e do ec u amen o27, incluindo a u ilização da in e ne pa a esses ins,
bem como a p e enção do inanciamen o do e o ismo. As medidas adop adas no
segundo eixo êm po objec i o a p o ecção das in a-es u u as c í icas e das on ei as
ex e nas da ue, bem como a segu ança dos anspo es (segu ança ma í ima, segu ança
da a iação ci il) e da cadeia de abas ecimen o, a p omoção da ac i idade de I&D no
domínio da segu ança28 e a a aliação conjun a de ameaças. O qua o eixo isa agiliza
a pe seguição a a és das on ei as dos es ados-memb os, bem como e o ça o in e -
câmbio de in o mações. Pa a esponde de o ma e icaz em caso de a aque, endo em
is a a minimização das consequências dos mesmos, a União p opõe-se melho a a
coope ação nas á eas da ges ão ci il de c ises, da p e enção ci il e da p epa ação pa a
si uações de eme gência, bem como apoia as í imas dos a aques.
O e cei o ní el es a égico incide sob e domínios mais especí icos, sendo de des aca
a «Es a égia da ue pa a o Comba e à Radicalização e Rec u amen o pa a o Te o ismo»29
e espec i os Plano de Acção e Plano de Ac uação.
LEGISLATIVOS
Os a aques e o is as de 2001 e subsequen es i e am um e ei o mobilizado da on ade
polí ica dos es ados-memb os supe ado a da his ó ica esis ência dos mesmos em
adop a ac os legisla i os comuns num domínio sensí el da sobe ania nacional. Po
ou o lado, a mul idimensionalidade da
ameaça implicou uma abo dagem comp e-
ensi a a i mada pelo Conselho Eu opeu
Ex ao diná io de 21 de Se emb o de 2001,
a qual exigia a coo denação de ins umen-
os dos en ão ês pila es da União ( ans-
pila ização).
É possí el iden i ica ês pe íodos de
in ensi icação legisla i a (2002, 2004-2005, 2008), sendo que os dois p imei os são
sin omá icos do compo amen o eac i o da ue aos a aques e o is as, e o úl imo
esul an e do ac i ismo da Comissão, que em e mos de inicia i a (polí ica e legisla i a)
após os a aques em solo eu opeu, que em e mos de moni o ização da qual esul ou
a e isão de ac os legisla i os adop ados em 2002.
logo após o 11/9, a p io idade oi dada à de inição comum de in acção e o is a e
ha monização mínima de penas a aplica , à ap o ação do Mandado de Cap u a Eu opeu
e ao congelamen o de ac i os de g upos e o is as.
A ac i idade legisla i a subsequen e p i ilegiou o comba e ao inanciamen o do e o-
ismo, conside ado um c ime, passando-se a dis ingui o b anqueamen o de capi ais
os a aques e o is as de 2001
e subsequen es i e am um e ei o
mobilizado da on ade polí ica dos
es ados-memb os em adop a ac os
legisla i os comuns num domínio sensí el
da sobe ania nacional.

RElAçõES INTERNACIONAIS se emb o : 2011 31 050
associado ao c ime o ganizado e ansacções com is a a inancia o ganizações e o-
is as e a aques e o is as30. A segu ança dos anspo es, pa icula men e da a iação
ci il, é ambém á ea que se des aca. Ou os ac os legisla i os, nos di e en es eixos da
es a égia an i e o is a, incidem sob e a p e enção de uso de explosi os, a p e enção
do adicalismo e ec u amen o, a p o ecção de in a-es u u as c í icas, designadamen e
in o má icas, o con olo biomé ico e a c iação de um p og ama de p e enção, p epa-
ação e ges ão das consequências.
A ecen e expe iência da União na lu a con a o e o ismo in luenciou algumas das
disposições in oduzidas pelo T a ado de lisboa. De e e i a inclusão do e o ismo
na lis a dos domínios de c iminalidade; a in odução da cláusula de solida iedade31
(a igo 222.º) no T a ado sob e o Funcionamen o da União Eu opeia ( ue), que p e ê
a mobilização de odos os ins umen os (comuns e/ou disponibilizados pelos es ados-
-memb os) da União pa a da assis ência a um Es ado-memb o, bem como pa a p o-
ege as ins i uições democ á icas e a população ci il, em caso de a aque e o is a; o
a igo 75.º do ue que c ia a base ju ídica pa a medidas adminis a i as ela i as ao
congelamen o de undos; o con ibu o das missões da Polí ica Comum de Segu ança
e De esa (pcsd) pa a a lu a con a o e o ismo, incluindo o apoio a países e cei os.
Ou a ca ego ia p ende-se com al e ações do T a ado de lisboa que pode ão se aci-
li ado as da ac uação an i e o is a da União. Assim, a consag ação da ue como o ga-
nização in e nacional do a-a de pode es an es es i os à Comunidade Eu opeia (que
não incluía o domínio da segu ança); o im dos pila es a o ece a abo dagem comp e-
ensi a adop ada em 2001; o al o- ep esen an e pa a os Negócios Es angei os e a Polí-
ica de Segu ança e o Se iço Eu opeu de Acção Ex e na po enciam a coo denação en e
ins umen os ex e nos e in e nos do ac o eu opeu; a ans e ência da coope ação
policial e judiciá ia em ma é ia penal pa a o ue pe mi e a aplicação (ainda que pa -
cial) do mé odo comuni á io; as disposições ela i as à Eu opol, à c iação do Comi é
Pe manen e pa a a Coope ação Ope acional em Ma é ia de Segu ança In e na (cosi)32
e às o mas g a es de c iminalidade, e o çam o papel da União no domínio da «segu-
ança in e na».
ORGÂNICOS
A espos a ins i ucional oi p edominan emen e de adequação, a a és da c iação ou
da expansão de o ganismos especializados no seio das ins i uições e agências da ue.
No seio do Conselho, o G upo de T abalho sob e Te o ismo ( wg) e o Wo king Pa y
on Te o ism (co e ) o am do ados de mais ecu sos humanos e ma e iais. Após os
a aques em espaço eu opeu, oi c iado o ca go de coo denado da lu a an i e o ismo
cuja holís ica a e a de coo denação não é acompanhada po pode es e ec i os pa a
esponde ao p incipal desa io da sua unção: «ajuda os es ados-memb os a aze em
as coisas que eles disse am que a iam»33. C iado em 1999 pa a apoia o al o- ep esen-
an e, no âmbi o es i o da pesc (dimensão ex e na), o Cen o de Si uação (Si Cen)
Os gaps da União Eu opeia Ana Paula B andão 051
conheceu uma ex ensão de manda o após os a aques de Mad id, passando a p o iden-
cia análise es a égica sob e a ameaça e o is a den o e o a da ue, endo sido c iada
uma célula con a e o ismo que ambém con empla a dimensão in e na da segu ança34.
A Comissão Eu opeia, no âmbi o da en ão Di ecção-Ge al de Jus iça, libe dade e Segu-
ança, c iou um g upo de abalho sob e a dimensão in e na e (em a iculação com a
Di ecção-Ge al das Relações Ex e nas) ex e na do e o ismo.
No domínio da coope ação policial, o am e o çados os pode es ope acionais da Eu o-
pol35, e no domínio da coope ação judiciá ia, oi ins i uída a Eu ojus 36. Cinco anos
após a c iação des a úl ima, a Comissão37 iden i ica a os obs áculos à coope ação judi-
ciá ia: dé ice de pode es dos memb os nacionais (em elação às suas au o idades nacio-
nais) e do Colégio da Eu ojus , insu iciência de ac i idades de in o mação p oac i as
da unidade, incump imen o das suas ob igações em e mos de pa ilha de in o mação
po pa e de alguns es ados-memb os.
De e e i ainda g upos e edes de especialis as nacionais, ais como o g upo ad hoc dos
esponsá eis pelas unidades an i e o is as nacionais e a ede de Police Coun e Te o-
ism liaison O ice s (c lo), no âmbi o do Police Wo king G oup on Te o ism
(pwg )38, que p omo e o in e câmbio de in o mação ope acional sob e ac i idade
e o is a.
Se, po um lado, a especialização o gânica
e o ça o papel da União na lu a con a
o e o ismo, po ou o, não em sido
acompanhada pela necessá ia coo denação
(ho izon al e e ical), o que p ejudica
a coe ência e consis ência da ac uação
eu opeia.
Conside aÇÕes Finais
«A p incipal an agem de e uma Es a égia An i e o is a é o ac o de pe mi i a imple-
men ação equilib ada e coesa da polí ica an i e o ismo, em ez de uma espos a p o-
ocada pela c ise.»39 Di e en emen e do impulso inicial de coope ação in o mal, pode
a i ma -se que os p og essos da ue pós-11/9 c ia am uma coope ação ins i ucionalizada
con inuada con igu ando um p ocesso de pa h-dependence. «A lu a con a o e o ismo
omen ou uma coope ação de g ande alcance e des acou a c escen e acionalidade
secu i á ia po ás de mui as das polí icas da ue, induzindo, u u amen e, uma maio
in eg ação eu opeia.»40 A es a égia é ambiciosa, sucedendo a décadas de inacção colec-
i a, pelo que susci ado a de expec a i as (in e nas e ex e nas) num domínio polí ico
em que os ecu sos dependem dos es ados-memb os. À semelhança da acção ex e na41,
a lu a an i e o is a da ue e idencia um gap en e capacidade e expec a i as.
A eacção à ameaça uncionou como um policy-ca alys 42 no domínio da «segu ança
in e na» bem como pa a a cons ução da ue como ac o de segu ança. A es e ní el é
a especialização o gânica e o ça o papel
da ue na lu a con a o e o ismo mas não
em sido acompanhada pela necessá ia
coo denação, o que p ejudica a coe ência
e consis ência da ac uação eu opeia.
RElAçõES INTERNACIONAIS se emb o : 2011 31 052
possí el iden i ica qua o endências conexas. An es de mais, a abo dagem anspila-
es (a é à en ada do T a ado de lisboa)/comp eensi a que u iliza ins umen os de
di e sas polí icas e que pugna pelo nexus en e a «segu ança in e na» e a segu ança
ex e na da União, na espos a a uma ameaça mul idimensional e ansnacional. De no a
que a ue é «a única o ganização onde os go e nos eu opeus podem jun a colec i a-
men e as componen es de con a e o ismo das suas polí icas ex e nas, de implemen-
ação da lei e da de esa»43. Uma segunda dinâmica p ende-se com a ex e nalização da
lu a con a o e o ismo44 que comp eende aspec os como o diálogo polí ico e a coo-
pe ação (da ue e das espec i as agências) com o ganizações in e nacionais e com
países e cei os, en e os quais se des acam os Es ados Unidos, a p omoção das con-
enções das Nações Unidas, a inco po ação de cláusulas an i e o is as nos aco dos
com países e cei os, a assis ência a es es na lu a an i e o is a, a possibilidade de
ecolha de in o mações associada a missões da Polí ica Comum de Segu ança e De esa
(pcsd). Finalmen e, de no a a decla ada in e nalização de uma polí ica de incidência
ex e na a a és da u ilização dos meios (ci is e mili a es) da pcsd pa a de ende as
populações ci is con a a aques e o is as.
O p og esso con as an e com a iné cia do pe íodo an e io aos a aques de 11 de Se em-
b o é e iden e. Também é e iden e que apesa de se assis i a uma eu opeização da
go e nação do e o ismo45, es a em passado mais pela coo denação do que pela in e-
g ação46. Os es ados-memb os, embo a econheçam discu si amen e os limi es da acção
nacional na lu a con a uma ameaça ansnacional e a i mem a necessidade da acção
colec i a, na p á ica esis em a ans e i compe ências pa a a União, a do a a União
dos ecu sos humanos e ma e iais necessá ios, a alo iza o mul ila e al ace ao bila e al,
a pa ilha in o mações, o que explica um qua o gap eu opeu – o gap en e decla ação
e implemen ação. Mas o dado sobe anis a (associado a um domínio polí ico sensí el)
não esgo a a explicação dos gaps do ac o eu opeu. A complexidade polí ica (de um
sis ema de go e nação mul iní el) e ins i ucional (de um espaço supe po oado po uma
mul iplicidade de o ganismos que nem semp e comunicam en e si) da ue c ia cons-
angimen os de coo denação inibido es da e icácia do quad o mul ila e al.
no as
1 a au o a ag adece o apoio da undação
pa a a ciência e a ecnologia no âmbi o
do p ojec o «a coo denação eu opeia
mul iní el no comba e ao e o ismo
ansnacional: os casos de po ugal e
espanha» (p dc/cpo/64365/2006), co-
- inanciado pelo ede /compe e (p o-
g ama ope acional ac o es de
compe i i idade) – q en (quad o de e e-
ência es a égico nacional).
2 Ki chne , emil, e spe ling, james
– EU Secu i y Go e nance. manches e :
manches e uni e si y p ess, 2007.
3 mi silegas, alsamis, mona , jö g,
e ees, Wyn. – The Eu opean Union and
In e nal Secu i y: Gua dian o he People?
houndmills: palg a e macmillan, 2003. a
coope ação polí ica eu opeia (cpe) come-
çou ambém po se um p ocesso de coo-
pe ação in o mal, endo sido o malizada
pelo ac o Único eu opeu que en ou em
igo a 1 de julho de 1987.
4 mi silegas, alsamis, mona , jö g,
e ees, Wyn. – The Eu opean Union and
In e nal Secu i y: Gua dian o he People?,
p. 32.
5 o a ado de ames e dão es ingiu o
e cei o pila à coope ação policial e judi-
ciá ia em ma é ia penal, ans e indo as
es an es ma é ias jai pa a o p imei o
pila .
6 eu opean council – «annex 3: e -
o ism: la gome a decla a ion. mad id
eu opean council: 15 and 16 decembe
1995: p esidency conclusions». disponí el
em: h p://www.eu opa l.eu opa.eu/sum-
mi s/mad2_en.h m#annex3.
7 conselho da união eu opeia –
«acção comum de 15 de ou ub o de 1996
adop ada pelo conselho, com base no
a igo K.3 do a ado da união eu opeia,
ela i a à c iação e ac ualização de um
epe ó io de compe ências, écnicas e
conhecimen os especí icos em ma é ia de
lu a con a o e o ismo pa a acili a a
coope ação en e os es ados-memb os da
união eu opeia nes e domínio (96/610/
/jai)». in Jo nal O icial. n.º l 273, 25 de
ou ub o de 1996, pp. 1-2.
8 conselho da união eu opeia –
«decisão do conselho de 3 de dezemb o
de 1998 que con e e pode es à eu opol
pa a a a das in acções come idas, ou
suscep í eis de se em come idas, no
âmbi o de ac i idades de e o ismo que
a en em con a a ida, a in eg idade ísica,
a libe dade das pessoas e os bens (1999/
/c 26/06)». in Jo nal O icial. n.º c 26, 30
de janei o de 1999, p. 22.
9 na sequência da ees u u ação in e na
da eu opol, em 2001, os ês depa amen os
ope acionais (apoio à in es igação, análise
de in o mações, c ime o ganizado) o am
undidos num depa amen o único dedicado
ao c ime g a e. ac ualmen e, a es u u a
comp eende ês depa amen os (ope a-
ções, go e nação, capacidades), es ando a
unidade de con a e o ismo in eg ada no
depa amen o de ope ações (o4 - con a-
e o ismo).
10 pa lamen o eu opeu – « ecomen-
dação do pa lamen o eu opeu sob e o
papel da união na lu a con a o e o ismo
de 5 de se emb o de 2001 (2001-2016)».
in Jo nal O icial. n.º c 72, 21 de ma ço de
2002, pp. 135-141.
11 a gomaniz, ja ie – «pos -9/11 ins i-
u ionalisa ion o eu opean union coun-
e - e o ism: eme gence, accele a ion
and ine ia». in Eu opean Secu i y. ol. 18,
n.º 2, 2009, pp. 151-172; bu es, old ich
– «eu coun e e o ism policy: a pape
ige ?». in Te o ism and Poli ical Violence.
ol. 18, n.º 1, 2006, pp. 57-78; zimme -
mann, do on – « he eu opean union and
pos -9/11 coun e e o ism: a eap-
p aisal». in S udies in Conflic and Te o -
ism. ol. 29, 2006, pp. 123-145; boe ,
monica den – 9/11 and he Eu opeanisa ion
o An i-Te o ism Policy: A C i ical Assess-
men . policy pape s n.° 6, 2003.
12 no sen ido de que « he pa h o p e ious
ou comes ma e s». c . page, sco e. –
«essay: pa h dependence». in Qua e ly
Jou nal o Poli ical Science. n.º 1, 2006,
p. 89.
13 conselho da união eu opeia – «deci-
são-quad o do conselho, de 13 de junho de
2002, ela i a à lu a con a o e o ismo
(2002/475/jai)». in Jo nal O icial. n.º l 164,
22 de junho de 2002, pp. 3-7. a decisão-
-quad o 2002/475/jai oi al e ada pela
«decisão-quad o 2008/919/jai do conselho,
de 28 de no emb o de 2008». in Jo nal
O icial. n.º l 330, 9 de dezemb o de 2008,
pp. 21-23.
14 comissão eu opeia – « ela ó io da
comissão ap esen ado nos e mos do
a igo 11.º da decisão-quad o do conse-
lho, de 13 de junho de 2002, ela i a à lu a
con a o e o ismo (com (2004) 409
inal)». b uxelas, 6 de no emb o de
2007.
15 a gomaniz, ja ie – «be o e and a e
lisbon: legal implemen a ion as he
“achilles heel” in eu coun e - e o ism?».
in Eu opean Secu i y. ol. 19, 2010, p. 297.
16 zimme mann, do on – « he eu opean
union and pos -9/11 coun e e o ism: a
eapp aisal».
17 a gomaniz, ja ie – «be o e and a e
lisbon: legal implemen a ion as he
“achilles heel” in eu coun e - e o -
ism?».
18 mona , jö g. – «common h ea and
common esponse? he eu opean union’s
coun e e o ism s a egy and i s p ob-
lems». in Go e nmen and Opposi ion.
ol. 42, n.º 3, 2007, pp. 292-313.
19 de no a que a ue é ambém u ilizada
como «pla a o ma pa a p epa a e inicia
a aques em ou os luga es». c . conse-
lho da união eu opeia – « i s main
assessmen and desc ip ion epo o
in e nal deba e (m.a.d. .i.d. epo )
(10203/10)». b uxelas, 26 de maio de
2010.
20 es a égia eu opeia de segu ança
(2003) e es a égia de segu ança in e na
da união eu opeia (2010).
21 segundo o p imei o ela ó io sob e as
ameaças e os desa ios à segu ança in e na
da ue, «o e o ismo islâmico con inua a
ep esen a uma ameaça g a e pa a os
cidadãos da ue».
22 m.a.d. .i.d. epo .
23 mona , jö g – « he eu opean union
as a collec i e ac o in he igh agains
pos -9/11 e o ism: p og ess and p o-
blems o a p ima ily coope a i e app o-
ach». in gani, mi iam, e ma he w,
penelope (eds.) – F esh Pe spec i es on he
«Wa on Te o ». cambe a: anu ep ess,
2008. disponí el em: h p://ep ess.anu.
edu.au/wa _ e o /mobile_de ices/ch11.
h ml
24 a gomaniz, ja ie – «pos -9/11 ins i-
u ionalisa ion o eu opean union coun e -
e o ism: eme gence, accele a ion and
ine ia», p. 154.
25 conselho eu opeu – «decla ação
sob e a lu a con a o e o ismo», 25 de
ab il de 2005. disponí el em h p://www.
consilium.eu opa.eu/uedocs/cms_da a/
docs/p essda a/p /ec/79644.pd .
26 pa a in o mação mais de alhada sob e
a legislação e medidas adop adas, con-
sul a os documen os de a aliação elabo-
ados pela comissão eu opeia em julho
2010 [com (2010) 386 e sec (2010) 911].
27 o p incipal objec i o é a ap oximação
às disposições nacionais no que espei a
a «inci amen o público à p á ica de c imes
e o is as; ec u amen o pa a ins e o-
is as; eino pa a ins e o is as» [com
(2010)386].
28 pa a o pe íodo 2007-2013 o am a i-
buídos 1,4 mil milhões de eu os ao p o-
g ama global de in es igação em ma é ia
de segu ança (7.° p og ama-quad o de
in es igação e desen ol imen o ecnoló-
gico).
29 ap o ada em 2005 e e is a em
2008.
30 com (2004) 700. a angelo, pie pa-
olo – «l’union eu opéenne ace à la lu e
con e le inancemen du e o isme». in
Re ue du D oi de l’Union Eu opéenne. n.º
4, 2006, pp. 815-840.
31 p e is a no a igo 42.º do p ojec o de
a ado cons i ucional e ap o ada pelo
conselho eu opeu que se ealizou após
os a aques de mad id («decla ação sob e
a lu a con a o e o ismo», 25 de ma ço
de 2004).
Os gaps da União Eu opeia Ana Paula B andão 053