ACADEMI A PORTUGUES A D A HISTÓRI A
MONUMENT A
MISSIONARI A AFRICAN A
ÁFRIC A OCIDENTA L
SUPLEMENT O
(Sécs . XV , XVI , XVII )
COLIGID A E ANOTAD A PEL O
Académico de Número
PADR E ANTÓNI O BRÁSI O
C . S . Sp .
VOL . X V
LISBO A MCMLXXXVII I
EST E VOLUM E X V D A
MONUMENT A MISSIONARI A AFRICAN A
ÁFRIC A OCIDENTA L
EDITAD O PEL A FUNDAÇÃ O CALOUST E GULBENKIA N
DAD O À ESTAMP A PEL A ACADEMI A PORTUGUES A D A HISTÓRI A
É A CONTINUAÇÃ O D A OBR A CO M O MESM O TÍTUL O
EDITAD A PEL A AGÊNCI A GERA L D O ULTRAMA R
INTRODUÇÃ O
Na introdução ao XIV volume da Monumenta Missionaria
Africana, anunciava o P. António Brásio, a possível publicação
de um último volume, o XV, que seria o suplemento aos 14
volumes da Monumenta, já publicados. Tratava-se de uma série
de documentos, de grande interesse para a História Missionária
Ultramarina, mas só descobertos após a publicação dos volumes
correspondentes às suas épocas.
É este volume que agora apresentamos.
O P. António Brásio, cujo estado de saúde já não permi-
tiu corrigir as provas do volume anterior, faleceu há três
anos e a nós ficou-nos o honroso encargo de levar a termo a
sua obra. Fazemo-lo de bom grado, como preito de justiça e
homenagem ao homem a quem a História Missionária Ultra-
marina tanto deve.
Quinze volumes de uma primeira série e cinco de uma
segunda, num
total
de vinte volumes, são, de facto, uma das mais
gigantescas obras de investigação histórica «lançada por um só
homem, confiada a um só homem e executada por um só
homem», que a cultura portuguesa produziu.
Trata-se, efectivamente de uma obra fundamental, de con-
sulta obrigatória e primeira, para um dos períodos mais apai-
xonantes e mais ricos da nossa História Ultramarina. A ela
dedicou o P. António Brásio o melhor da sua vida de investi-
gador, apaixonado e incansável.
O
presente volume abrange um espaço cronológico que vai
dos finais do século XV até finais do século XVII, acompa-
nhando assim os volumes V-XIV da Monumenta, já publicados.
X I
A
publicação deste volume, como os últimos desta colecção,
só foi possível, mais uma vez, devido à boa compreensão da
Fundação Gulbenkian, que assumiu todos os encargos finan-
ceiros da sua publicação. Ao seu Conselho de Administração
e em nome do P. António Brásio e de todos os estudiosos, que
assim ficam a ter ao seu alcance, esta preciosa fonte de infor-
mação, os nossos agradecimentos.
Para que este volume chegasse a bom termo, foi ainda
importante a colaboração do P. Manuel Durães Barbosa, então
Provincial da Congregação do Espírito Santo, que nela se
empenhou e a dos espiritanos P. José da Fonseca Lopes e
Irmão António Pereira, que, comigo, se deram ao trabalho
ingrato da correcção das provas. Foi tarefa não de todo isenta
de problemas e certamente de gralhas, pois o recurso ao autor
ou às fontes de que ele se serviu, por mais de uma vez se afigurou
necessário. A ausência de um e a impossibilidade de recorrer
às outras, não terão permitido que a obra saísse tão perfeita
quanto desejaríamos. As nossas desculpas, pois.
Lisboa, Janeiro de 1989
P . aDÉLI O tORRE S nEIV A
XI I
SIGLA S E ABREVIATURA S
A A Arquivo s d e Angol a (Luanda )
AH U Arquiv o Históric o Ultramarin o
AP F Arquiv o d a Propagand a Fid e (Roma )
AT T Arquiv o d a Torr e d o Tomb o
A V Arquiv o d o Vatican o
ASG A Arquiv o d a Secretari a Gera l d e Angol a
BN L Bibliotec a Naciona l d e Lisbo a
SRC
Scritture Riferiti
nei
Congressi
(APF )
SRCG
Scitture Riferiti nelle Congregazioni Generali
(APF )
Có d : Códic e
doc document o
fl. fl s fólio , fólio s
F r Fre i
Li v Livr o
M s Manuscrit o
Obr. cit.
Obra citada
p . p p página , página s
s./ d se m dat a
S. J [da ] Companhi a d e Jesu s
V . II. m a Voss a Ilustríssim a
Vi d Vid e
/ / Indic a abertur a d e parágraf o
ÍNDIC E
N. ° Pág .
1
—
AT T — Livro das Ilhas, fls . 109 v segs : Carta-Fora l d a Ilh a d e
S . Tom é (16-12-1485 ) 3
2 —Bibliotec a Ricardin a (Florença) , Cód . 1910 , fls . 99-100v . P . Leit e
d e Faria .
Studia,
n. °
19 ,
Dezembr o d e 1966 , pp . 270-276 : Relaçã o
d e Ru i d e Pin a sobr e o Cong o (1492 ) 8
3 —Arquiv o d a Câmar a d e Lisboa , Livro dos Reis, liv . 25 , doc. 58 :
Cart a d e D . Joã o I I à Câmar a d e Lisbo a (22-8-1493 ) 1 4
4—AT T — Livro das Ilhas, fl .
10 5
v : Licenç a ao s moradore s d e
S . Tom é (11-12-1493 ) 1 5
5
—
AT T — Livro
das Ilhas,
fl . 81 : Liberdade s ao s moradore s d a Ilh a
d e S . Tom é (26-3-1500 ) 1 7
6
—
AT T — CC , III-4-11 : Mort e d e
D .
Francisc o d e Almeid a
(2-3-1510 )
2 1
7
—
AT T — CC, II-33-9 : Mandad o d e D . Martinh o d e Castelobranc o
a o recebedo r Álvar o Rapos o 2 2
8 — AT T — CC , 11-33-76 : Mandad o d e D . Martinh o d e Castelobranc o
a o recebedo r Álvar o Rapos o (26-6-1512 ) 2 3
9
—
AT T — Fragmentos, cx . 3 , m . 1 , doc. 48 : Cart a d o Re i d o Cong o
D . Afons o a todo s o s seu s súbdito s (1512 ) 2 4
1 0 —
AT T — Fragmentos, cx . 3 , m . I , doc. 50 : Cart a d e D . Manue l I
ao s capitãe s d a armad a d e Simã o d a Silv a (1512 ) 2 5
1 1 —AT T —
CC, 1-15-121 :
Mandad o d e El-Re i a o recebedo r Ru i Leit e
(16-8-1514 ) 2 7
1 2
—
AT T —
CC, 1-17-98 :
Cart a d e D . Manue l I a o recebedo r Ru i Leit e
(24-3-1515 ) 2 8
XVI I
N. ° P4G -
1 3 —AT T — CC, 1-18-70 : Cart a d e El-Re i dand o certo s vestido s a o
embaixado r d o Senho r d e Bezeguich e (22-8-1515 ) 2 9
14—AT T —CC , 1-36-114 : Cart a d e D . Afons o I Re i d o Cong o a
El-Re i D . Manue l I (13-6-1517 ) 3 0
1 5 —AT T — Fragmentos. Petições, n. ° 18 : Cart a d o língu a Per o
Barros o a Antóni o Carneir o (c . 1515 ) 3 1
1 6
—
AT T — Fragmentos, cx . 3 , m . 1 , doc. 49 : Cart a d e D . Manue l I
a o Re i d o Cong o (c . 1517 ) 3 3
1 7 —Informaçã o d e Alexandr e Zõrz i n a cidad e d e Venez a (1517 ) . 3 5
1 8 — AT T — CC, 11-107-113 : Mandad o d e Fernã o Lope s Correi a a o
feito r Manue l d e Sand e (23-4-1518 ) 4 2
1 9 _ A V — Arm. XL , tom . 3 , fl . 218 , n. ° 309 . Arm. XXXIX , tom . 31 ,
fls . 404-405 : Brev e d e Leã o X a o Bisp o d e Útic a (7-5-1518 ) .. . 4 3
2 0 —AT T — CC, 11-109-129 : Mandad o d e Fernã o Lope s Correi a a o
feito r Manue l d e Sand e (13-8-1518 ) 4 5
2 1 —Bibliotec a Públic a d e Leiri a — Hospita l d e Caldas , Livros de
Receita e
Despesa,
1514-1519 : Do m Pedr o d e Manicong o na s
Calda s (1519 ) 4 6
2 2
—
AT T — CC, 11-83-130 : Mandad o d e Fernã o Lope s Correi a sobr e
vestido s a ce m do s Acave s (4-8-1519 ) 4 7
2 3 — AT T — CC , 11-86-80 : Mandad o d e Duart e Pachec o Pereir a a o
feito r Joã o d e Figueired o (10-12-1519 ) 4 8
2 4
—
AT T — CC, 11-90-13 : Mandad o d e Duart e Pachec o Pereir a a o
feito r Joã o d e Figueired o (7-6-1520 ) 4 9
2 5 — AT T —
CC, 1-7-29 :
Mandad o d e Duart e Pachec o Pereir a a o feito r
Joã o d e Figueired o (16-6-1520 ) 5 0
26—AT T —CC , 11-90-130 : Recebiment o d e Manue l Pachec o
descobrido r d e Angol a (19-7-1520 ) 5 2
2 7 — AT T — CC, 11-91-70 : Mandad o d e Duart e Pachec o Pereir a a o
feito r Joã o d e Figueired o (25-8-1520 ) 5 4
2 8
—
AT T — CC, 11-92-94 : Mandad o d e Duart e Pachec o Pereir a a o
feito r Joã o d e Figueired o (12-11-1520 ) 5 5
2 9
—
AT T — CC , 11-92-142 : Conheciment o d e D . Antóni o Manisonh o
sobr e vestido s d o Re i d o Cong o (1-12-1520 ) 5 7
XVII I
N. ° Pág .
12 6 — ARS I — Cód. Lus., 7( , fls . 98-99 : Cart a d o Padr e Baltasa r
Barreir a a o Gera l d a Companhi a (15-5-1593 ) 33 1
12 7 — ARS I — Cód. Lus., 79 , fls.
56-5 6
v e 58-59 v e
57-5 7
v : Fundaçã o
d e u m colégi o e m Angol a do s Padre s d a Companhi a (15-6-1593 ) 33 3
12 8 — ARS I — Cód. Lus., 60 , fls. 239-239 v — Cópia : Lembrança s d o
Padr e Baltasa r Barreir a par a o Padr e Provincia l do s Jesuíta s
(1593 ) 34 1
12 9 — ARS I — Cód. Lus., 72 , fls. 187-18 8 — Original : Cart a d o Padr e
Francisc o d e Gouvei a a o Gera l d a Companhi a (11-6-1594 ) 34 3
13 0 — ARS I — Cód. Lus., 73 , fls . 66-66 v — Original : Cart a d o Padr e
Baltasa r Afons o a o Gera l d a Companhi a (31-10-1594 ) 34 6
13 1 — ARS I — Cód. Lus., 73 , fls . 30-30 v — Original : Cart a d o Padr e
Baltasa r Afons o a o Gera l d a Companhi a (28-6-1595 ) 34 8
13 2 — ARS I —
Hispania,
vol . 139 , fls. 144-14 5 — Doc. autógrafo : Cart a
d o Padr e Baltasa r Barreir a a o Gera l d a Companhi a (11-1-1596 ) 35 0
13 3 — A V — Fondo Confalionere, vol . 15 , fls . 273-273v : Relaçã o d a
Cost a African a (Fev . 1596 ) 35 3
13 4 — A V — Fondo Confalionere, vol . 29 , fl . 358 . Vid . fl . 35 7 outr o
exemplar : Cart a d o Cardea l Alobrandin o a Monsenho r Fábi o
Bionb o (18-7-1596 ) 35 5
13 5 — Inquisiçã o d e Lisboa , Denunciações, liv . 8.° , fls. 9 e 10-10v :
Denúnci a d e Estêvã o Juzart e à Inquisiçã o d e Lisbo a
(23-6-1597 )
35 6
13 6 —AT T —S . Vicente, liv . 17 , fl . 1 3 —Original : Cart a régi a a o
Capitã o d a Min a (8-1-1598 ) 35 9
13 7 — AT T — CC , 111-23-54 : Cart a régi a ao s Governadore s d e Portuga l
sobr e D . Tomás , Re i d e Ful o (24-4-1599 ) 36 0
13 8 — BN L — Ms . 63 7 (F.G.) , fl . 123 : Monçã o d a viage m d e Angol a
(Sécul o XVI ) 36 2
13 9 —BN L —Ms . 63 7 (F.G.) , fls . 142-144 : Informaçã o d o Rein o d e
Angol a (Sécul o XVI ) 36 4
14 0 — ARS I — Cód. Lus., 106 , fls . 25-27v : Informaçã o d o Rein o d e
Angol a e da s sua s mina s d e prat a e sa l (Sécul o XVI ) 36 8
14 1 — ARS I — Cód. Lus., 79 , fl . 64 : Memoria l d o Provincia l d a
Companhi a a Su a Majestad e El-Re i (s.d . Séc . XVI ) 37 4
XX V
N. ° PÁG .
14 2 — ARS I — Cód. Lus., 79 , fls. 71-79 : Apontamento s d o Padr e
Baltasa r Barreir a a favo r do s conquistadore s d e Angol a (s.d .
Séc . XVI ) 37 6
14 3 — AG S — Secretarias Provinciales, liv . 1487 , fl . 26 : D . Domingos ,
príncip e d e Oer e (30-8-1603 ) 38 8
14 4 _ AG S —
Secretarias
Provinciales, liv . 1487 , fl . 92v : Problema s d a
Ilh a d e S . Tom é (22-3-1604 ) 38 9
14 5 — AG S — Secretarias Provinciales, liv . 1487 , fl .
7 0 v :
Embaixado r
d o Re i d o Cong o (30-1-1604 ) 39 0
14 6 — ARS I — Cód. Lus., fls. 27-29 v — Origina l
:
Cart a d o Padr e Pêr o
d e Sous a a o Padr e Joã o Álvare s (18-5-1604 ) 39 1
14 7 — BN L — M S . 164 6 (F.G.) , fl . 4 3 v : Cart a d o Padr e Gaspa r d e
Azeved o (Maio , 1604 ) 39 6
14 8 _ Boleti m d o Conselh o Ultramarino , Lisboa , 1867 , vol . I , p . 190 :
Arrecadaçã o do s ben s do s defunto s no s Bispado s Ultramarino s
(18-11-1605 ) 39 8
14 9 — AG S —
Secretarias Provinciales,
liv . 1494 , fls. 52-52v : Jurisdiçã o
Eclesiástic a d a Min a (29-12-1605 ) 40 0
15 0 — ARH M — Papeles de
Jesuítas,
ms . 185 , fls. 18-19 : Capítulo s d a
Embaixad a d o Re i d o Cong o (1607 ) 40 2
15 1 — AG S — Secretarias Provinciales, liv . 1479 , fl .
2 7 :
Consult a d o
Conselh o Ultramarin o (Jan . 1608 ) 40 6
15 2 — ARCHIVI O D I STAT O D I VENEZI A — Senato . Dispac i Roma .
Dispaci o 4 7 della Filz a
5 8 :
Mort e d o Embaixado r d o Re i d o
Cong o D . Antóni o Manue l N e Vund a (5-1-1608 ) 40 8
15 3 —ARCHIVI O D I STAT O (Firenze ) — Archivio Mediceo del
Principato. Filz a 3324 , dispaci o d e 8 d e Janeir o d e 1608 , d o
embaixado r e m Roma , senado r Giovann o Niccolin i
:
Mort e d o
embaixado r d o Re i d o Cong o D . Antóni o Manue l N e Vund a
(8-1-1608 ) 41 0
15 4 — Modena , Cancelleri a Ducal e — Estero . Ambasciatori, Roma ,
bust a
151 .
Carta s d o embaixado r e m Roma , Pellegrin o Bertacch i
Alexandr e d'Est é
:
Mort e d o embaixado r d o Re i d o Cong o
D . Antóni o Manue l N e Vund a (Jan . 1608 ) 41 2
XXV I
N. ° Pág .
15 5 —ARCHIVI O D I STAT O (Venezia ) — Senato . Dispacci Roma
(Dispacci o
49 ,
Filz a 58) : Mort e d o embaixado r d o Re i d o Cong o
D . Antóni o Manue l N e Vund a (12-1-1608 ) 41 6
15 6 — AG S — Secretarias Provinciales (Portugal) , liv . 1479 , fls . 27-28 :
Consult a d o Conselh o d a Índi a (14-1-1608 ) 41 9
15 7 — ARS I — Cód. Lus., vol . 74 , fl . 113 : Cart a d e D . Manue l Pereir a
a Su a Majestad e El-Re i (14-5-1609 ) 42 1
15 8 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl . 200v : Cart a
d e Hábit o a D . Domingo s filh o d o Re i d e Oer e (24-7-1609 ) ... . 42 3
15 9 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl . 201 : Alvar á
d e cavaleir o a D . Domingo s filh o d o Re i d e Oer e (24-7-1609 ) 42 4
16 0 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl . 287 : Hábit o
d e Crist o a o Re i d e Oer e (30-10-1609 ) 42 5
16 1 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl . 287v : Alvar á
d e cavaleir o a o Re i d e Oer e (30-10-1609 ) 42 6
16 2 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl . 288 : Alvar á
d e Hábit o d e our o a El-Re i d e Oer e (30-10-1609 ) 42 7
16 3 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fls . 288-288v :
Hábit o d e Crist o a D . Antóni o filh o del-Re i d e Oer e (30-10-1609 ) 42 8
16 4 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl .
28 8 v :
Alvar á
d e D . António , filh o d o Re i d e Oer e par a qu e tenh a hábit o d e
pan o o u sed a (30-10-1609 ) 42 9
16 5 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl . 289v : Alvar á
d e hábit o d e our o a D . Domingo s d e Oer e (30-10-1609 ) 43 0
16 6 — A V — Lettere di Principi, vol . 159 , fls . 73-74 : Missã o do s Padre s
Carmelita s Descalço s a o Rein o d o Cong o (8-12-1609 ) 43 1
16 7 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl . 287v : Alvar á
d o Hábit o d a Orde m d e Crist o a El-Re i d e Oer e (12-12-1609 ) 43 3
16 8 — AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 9 , fl . 289 : D .
Domingo s pod e professa r n a Orde m (12-12-1609 ) 43 4
16 9 — AT T —
Chancelaria da
Ordem
de Cristo,
liv . 9 , fl . 289 :
D .
Antóni o
pod e professa r n a Orde m n o se u rein o d e Oer e (12-12-1609 ) 43 5
17 0 — AH U — Reino, documento s avulsos : Esmol a e m Angol a ao s
Recolecto s par a u m retábul o d o se u convent o (29-5-1610 ) 43 6
XXVI I
N. ° Pág .
17 1 — BN M — Ms . 9419 , fl .
11 5
v
:
Consult a d o Conselh o d a índi a sobr e
Gaspa r Ferreir a Reimã o (28-2-1611 ) 43 8
17 2 — AT T — Privilégios de D. Filipe II, 2 , fl .
19 1
v : Alvar á à Miseri -
córdi a d e Luand a (30-4-1611 ) 43 9
17 3 — AT T — Chancelaria
de D.
Filipe II, Doações , liv . 29 , fls . 30-30v :
Cart a d e Meirinh o d a Serr a a Henriqu e Va z d e Lug o (12-8-1611 ) 44 0
17 4 — BN M — R . 14.775 , pp . 100-10 1 — De
Instauranda salute/Historia
de
Etiópia, pel o Padr e Alons o d e Sandoval , S .
J . :
Cart a d o Padr e
Luí s Brandão , S.J . a o Padr e Alons o d e Sandoval , S.J . (21-8-1611 ) 44 2
17 5 — CAMPAGNOT , Philiber t — Relation de la derniere maladie et
mort de Monsieur Dom Jean de Quintanadoinas, preste, Sei-
gneure Bretigny,
pp .
178-17 9 :
Súplic a d o Padr e Joã o d e Brétign y
a o Pap a Paul o V (Março , 1612 ) 44 4
17 6 — B V —
Barb.
Lat., 8541 , fls.
74-7 4 v :
Cart a d o Colector e m Lisbo a
a o Cardea l Borghes e (18-8-1612 ) 44 5
17 7 — AG S — Secretarias Provinciales, liv . 1498 , fl .
13 3
v : Príncip e d e
Oer e D . Domingo s (1-12-1610 ) 44 6
17 8 — AT T — Documentos Remetidos
da
índia (Monções) , liv . 6 , fl .
9 3
:
Descobriment o d a Terr a d a Cafrari a (4-1-1613 ) 44 7
17 9 — M B — Addicionais, n. ° 28.461 , fls. 134-139v , Documentação
Ultramarina
Portuguesa,
Lisboa , 1960,1 , pp .
127-13 1 :
Regiment o
d e Belchio r Rodrigue s sobr e a descobert a d a Cafrari a (4-1-1613 ) 44 9
18 0 — Arquiv o do s Marquese s d e Olhão , Núcleo Ultramarino, n. ° 1 . —
Studia, n. ° 33 , Dez . 1971 , pp . 79-85 : Regiment o d e Manue l
Cerveir a Pereir a par a conquista r Benguel a (23-3-1615 ) 45 5
18 1 — Torr e d o Tomb o (Cas a Forte) ,
Cartas
de Filipe III ao Marquez
d'Alenquer Vice Rey
de
Portugal, n. °
8 :
Cart a Régi a a o Marquê s
Vice-Re i (4-7-1617 ) 46 4
18 2 — AT T — Privilégios de D. Filipe II, liv . 5 , fls.
121-12 1
v : Alvar á
à Misericórdi a d e S . Salvador (3-8-1617 ) 46 6
18 3 — AG S — Secretarias Provinciales, liv . 1516 , fls. 74-74v : Socorr o
a Manue l Cerveir a Pereir a (7-6-1618 ) 46 7
18 4 — AG S —
Secretarias
Provincia l es, liv . 1473 , fls. 365-369 : Consult a
d o Conselh o d a Índi a sobr e negócio s d o Pind a (11-11-1620 ) . . 46 9
XXVII I
N. ° Pág .
18 5 — AH M —
Papeies
de
Jesuítas,
ms . 185 : Informaçã o d e Manue l
Vogad o Sottomaio r a Su a Majestad e El-Re i (c . 1620 ) 47 5
18 6 — AT T — Documentos Remetidos da índia (Monções) , liv . 16 , fl .
99 : Descobriment o d o Cab o da s Corrente s a o d e Bo a Esperanç a
(19-2-1622 ) 48 1
18 7 — ARS I —
Goa,
XXXIX/1 , fls . 170-175v : Mort e d e D . Alvar o II I
Re i d o Cong o e eleiçã o d e D . Pedr o I I Afons o (1622 ) 48 2
18 8 — AH M —
Papeies
de
Jesuítas,
ms . 185 , n. ° 11 : Cart a d e Manue l
Cerveir a Pereir a a Su a Majestad e El-Re i (1-10-1622 ) 49 8
18 9 — AH U — S . Tomé, cx . 1 , doc. 75 : Mantiment o par a a s Missõe s
d a Min a (21-2-1623 ) 50 7
19 0
— B C — Ms . 49 5 (39-B-4) , fls . 3-14v : (2M0-1623 ) 50 8
19 1 —ARS I —
Cód. Lus.,
fls . 115-117v:Relaçãodoalevantamentod e
D . Afons o irmã o d o Re i d o Cong o D . Álvar o II I (24-1-1624 ) 53 0
19 2 — BIBLIOTEC A CORSINI , Rom a —
Cód . 49 5
(39-B-4) , fl . 302 : Cart a
d o Colecto r Apostólic o a o Cardea l Pavilicin o (19-10-1624 ) 53 8
19 3 —AC S —P . Serouet , ob. cit, p . 208 : Cart a d e D . Francisc o d e
Sovera l a o Padr e Joã o d e Brétign y (19-1-1626 ) 53 9
19 4 — AMC B — P . Serouet , ob. cit., pp . 185-186 : Cart a d o Padr e Joã o
d e Brétign y a o Cóneg o Brá s Correi a (1-2-1626 ) 54 1
19 5 — AMC B — P . Serouet , ob. cit., pp . 197-201 : Cart a d o Padr e d e
Brétign y à Madr e Beatri z d a Conceiçã o (5-7-1626 ) 54 3
19 6 — AC S — P . Serouet , ob. cit., pp . 207-209 : Cart a d e Joã o d e
Brétign y à Madr e Betri z d a Conceiçã o (10-9-1626 ) 54 6
19 7 — AMC B — P . Serouet , ob. cit., pp . 213-214 : Cart a d o P . Joã o d e
Brétign y à Madr e Beatri z d a Conceiçã o (8-11-1626 ) 54 8
19 8 — ANC B — P . Serouet , ob. cit., pp . 221-223 : Cart a d o Padr e Joã o
d e Brétign y à Madr e Beatri z d a Conceiçã o (20-1-1627 ) 55 0
19 9 — AMC B — P . Serouet , ob. cit., pp . 236-238 : Cart a d o Padr e Joã o
d e Brétign y à Madr e Beatri z d a Conceiçã o (31-8-1627 ) 55 2
20 0 — AMC B — P . Serouet , ob. cit., pp . 238-240 : Cart a d o Padr e Joã o
d e Brétign y à Madr e Beatri z d a Conceiçã o (19-9-1627 ) 55 4
20 1 — ARS I — Goa, 39/II , fls .
443-44 3
v : Cart a d e D . Ambrósi o Re i d o
Cong o a o Gera l d a Companhi a d e Jesu s (7-1-1628 7 55 6
XXI X
20 2 — AT T — Privilégios
de D.
Filipe III, liv .
2 .
fl .
11 5 v :
Alvar á d o Bisp o
d e S . Tom é (15-3-1628 ) 55 8
20 3 — ARS I —
Goa/ II ,
fls .
462-46 2
v : Cart a d e D . Ambrósi o Re i d o
Cong o a o Pap a Urban o VII I (20-5-1628 ) 55 9
20 4 — Torr e d o Tomb o — Documentos Remetidos
da
índia (Monções) ,
liv . 26 , fl . 137 : Cart a Régi a a o Vice-Re i d a índi a sobr e a desco -
bert a d a Cafrari a (27-3-1629 ) 56 2
20 5 — AH U — Cód . 376 , fl . 67v : Socorr o enviad o à Min a (1-4-1630 ) 56 3
20 6 — AH U — Cód . 476 , fl . 83 : Missionário s par a S . Jorg e d a Min a
(11-4-1630 ) 56 4
20 7 — AP F — SRCG, vol . 99 , fls . 229-22 9 v : Cart a d o Bisp o d e S . Tom é
a o Pap a Urban o VII I (1630 ) 56 6
20 8 — AP F — SRCG, vol . 99 , fls .
22-2 2 v :
Cart a d o Colector Apostólic o
e m Lisbo a a o Prefeit o d a Propagand a Fid e (28-6-1631 ) 56 9
20 9 — AH U — Cód . 39 , fls .
105-10 5
v : Cart a d o Governador d a Min a
a El-Re i (4-3-1632 ) 57 1
21 0 — AP F — SRCG, vol . 139 , fl . 8 6 (140) : Cart a d e Mons . Alexandr e
Castracan i a o cardea l Antóni o Barberin i (31-10-1639 ) 57 3
21 1 — AT T — Baía, cx . 1 , doc. 117 : Cart a d e D . Antóni o Tele s d a Silv a
a El-Re i D . Joã o I V (6-8-1643 ) 57 5
21 2 — AP F — SRCG, vol .
123 ,
fl . 158 : Orde m d o Re i d e Espanh a a favo r
do s Capuchinho s (8-2-1644 ) 57 8
21 3 — BAD E — Cód . 103/2/16 , fls . 67 v 69v : Regiment o d e Salvador
Correi a (3-12-1644 ) 57 9
21 4 — AP F — SRCG, vol . 108 , fls . 140-140 v e 15 8 — Autógrafo : Cart a
d e
D .
Fre i Boaventur a d e Alessan o a o Secretári o d a Propagand a
(13-1-1645 ) 58 3
21 5 — AH U — Angola, cx . 3 — ORIGINAL : Cart a d e D . Joã o IV , Re i
d e Portuga l a o Conselh o Ultramarin o (17-2-1645 ) 58 6
21 6 — AP F — SRCG, vol . 108 , fls .
141-14 1
v : Cart a d e Fre i Gaspa r d e
Sevilh a a o Secretári o d a Propagand a (29-3-1645 ) 58 7
21 7 — AP F — SRCG, vol . 108 , fl . 11 : Cart a d o Definitóri o d e Valênci a
a o Núnci o Apostólic o e m Madri d (1-5-1645 ) 58 9
21 8 — AP F — SRCG, vol .
108 ,
fls . 123-123v e 138 : Cart a d o Definitóri o
d e Valênci a a o Núnci o Apostólic o e m Madri d (1-5-1645 ) 59 1
XX X
N. ° Pág .
21 9 — AP F — SRCG, vol .
110 ,
fl .
21 3 :
Cart a d e Boaventur a d e Alessan o
ao s Cardeai s d a Propagand a (4-6-1645 ) 59 4
22 0 — AP F — SRCG, vol . 94 , fls. 276-276v : Atestaçã o do s Padre s
Capuchinho s (13-3-1645 ) 59 6
22 1 — AP F — SRCG, vol . 110 , fls.
28-2 8
v e
44-4 4
v e 29-29v-43-43v :
Cart a d e Fre i Andr é d e Concentain a a o Prefeit o d a Propagand a
Fid e (20-3-1646 ) 59 9
22 2 — AP F — Acta, vol . 17 , fls.
17 7 v-178 ,
n. ° 10 . Reuniã o cardinalíci a
n. ° XXXVI , d e 3 d e Agost o d e
164 6 :
Acta s d a Propagand a Fid e
(7-5-1646 ) 60 4
22 3 — AP F — SRCG, vol . 94 , fls. 274-279 v
:
Cart a d o Capitã o Bernard o
Falcon e à Propagand a Fid e (26-8-1646 ) 60 6
22 4 — AP F — SRCG, vol . 93 , fls. 12-12v:Cart a d o Padr e Boaventur a
d e Taggi a a o Secretári o d a Propagand a Fid e (5-9-1646 ) 61 1
22 5 — AP F — SRCG, vol . 110 , fls.
209-20 9 v ,
2189-220v : Cart a d o Padr e
Boaventur a d e Taggi a a o Secretári o d a Propagand a Fid e
(6-9-1646 ) 61 3
22 6 — AP F — SRCG, vol . 93 , fls.
11-1 1
v e 20 : Cart a d o Padr e
Boaventur a d e Taggi a a o Secretári o d a Propagand a (18-9-1646 ) 61 9
22 7 — BM C — Secçã o d e Manuscrito s — Vária : Cart a d o Padr e Boa -
ventur a d e Taggi a a o mercador Nicola u Bonacors e (Outubro ,
1646 ) 62 2
22 8 — AP F — SRCG, vol . 249 , fls. 8- 8 v : Cart a d o Padr e Antóni o Cavazz i
a o Secretári o d a Propagand a (13-6-1649 ) 62 5
22 9 — Archivi o d i Stat o d i Moden a — Carteggio tra Principi
/
Cong o
Bust a Unica . M .
1558/4 1 :
Cart a d o Re i d o Cong o D . Garci a I I
a o Cardea l Reinald o d'Est é (12-12-1649 ) 62 7
23 0 — Archivi o d i Stat o d i Moden a — Carteggio tra Principi
/
Bust a
Única , M ,
1558/4 1 :
Cart a d o Cardea l Reinald o d'Est é a o Re i d o
Cong o D . Garci a I I (19-11-1650 ) 62 9
231—AH U —Cód . 14 , fls. 337v-338 : Consult a d o Conselh o
Ultramarin o sobr e o valo r da s Pataca s (2-9-1651 ) 63 0
23 2 — AP F — SRCG, vol . 249 , fls. 33 1 e 348 : Descriçã o d o Rein o d e
Beni m (1652? ) 63 1
XXX I
N. ° PÁG .
23 3 — AP F — SRCG, vol . 249 , fls. 329-330 , 349-350 : Brev e sucess o da s
coisa s sucedida s n a Missã o d e Beni m (165 2 ? ) 63 4
23 4 — AP F — SRCG, vol . 255 , fls. 105-106v : Cart a d e Fre i Ângel o Mari a
Cors o ao s Cardeai s d a Propagand a (19-1-1662 ) 64 0
23 5 — AP F —
Actas,
vol . 35 , fls.
16 2 v-164 :
Relaçã o d o Cardea l Albrizz i
(8-6-1666 ) 64 3
23 6 — AC L — Colecção
de Legislação
Trigoso , liv . 9 , doc. 64 : Comérci o
d a Cost a d a Min a (6-5-1680 ) 64 5
23 7 — A V — Archivi o del Concilio , Angolensis et Congensis, 1648 ,
fls. 769-772 : Cart a d e D . Manue l d a Natividad e a o Pap a Ino -
cênci o X I (16-5-1684 ) 64 8
23 8 — A V — Archivi o del Concilio , Angolensis et
Congensis,
1684 , fl.
770 : Cart a d e D . Manue l d a Natividad e a o Pap a Inocênci o X I
(16-5-1684 ) 65 1
23 9 — AH U — Angola, cx . 13 , doc. 9 1 (3) : Cart a d e Veig a Cabra l a
El-Re i d e Portuga l (26-11-1684 ) 65 2
24 0 — AH U — Angola, cx . 13 , doc. 19 : Cart a d o Governador Gera l d e
Angol a a Su a Majestad e El-Re i (12-12-1684 ) 65 3
24 1 — AH U — Angola, cx . 13 , doc. 1 : Consult a d o Conselh o Ultrama -
rin o e a Igrej a do s Remédio s d e Luand a (17-1-1685 ) 65 5
24 2 — AT T — Bulas, 40-15 : Bul a d o pap a Inocênci o X I a o Bisp o d e
Angol a (18-3-1685 ) 65 8
24 3 — AH U — S . Tomé, cx . 5 : Cart a d a Câmar a d e S . Tom é a Su a
Majestad e El-Re i (20-3-1685 ) 66 0
XXXI I
MONUMENT A
MISSIONARI A AFRICAN A
ÁFRIC A OCIDENTA L
SUPLEMENT O
(Sécs . XV , XVI , XVII )
1
3
CARTA-FORA L D A ILH A D E S . TOM É
(16-12-1485 )
SUMÁRI O — São regulados os resgates permitidos aos moradores. —
A cultura, venda e exportação de especiarias. — Construção
de fornos, fornalhas, moendas e serrações. — Venda do
sal. —Pagamento de quartos e dízimas do açúcar, canas e
outras mercadorias. — Lavra de minas, isenção de dízima
das mercadorias trazidas ao reino ou do reino, e defesa da
navegação estrangeira para a ilha.
t
Á
ylh a d e sa m Thom é preuillégi o per a podere m resguata r escrauo s
e quaêêsque r outra s mercadoria s no s çímqu o Rio s do s escrauo s
alie m d a Mina , reseruamd o our o e pedraria , e outra s mai s liberdades :
Do m Ioha m etc a .
A
quamto s est a noss a cart a vire m fazemo s saber ,
qu e consiramd o nó s quant o seruiç o d e Deu s e noss o e acreçemtament o
d e nosso s Regno s e d a coro a Rea l delle s h e d a noss a ylh a d e
Sa m Thom é see r pauorada , avemd o s e respeit o a o be m d o noss o
capita m deli a e d e todollo s outro s moradore s e pauoradores , qu e or a
e m ell a mora m e daqu y e m diamt e morare m e pauorarem , e m
compensaço m d o trabalh o a qu e s e despoem , e m havere m d e hy r uiue r
e m a dit a ylha , porqu e h é mu y alongad a deste s dito s nosso s Regno s
e desh y po r lh e fazermo s graç a e merçe e teemo s po r be m e queremo s
e lh e outorguamos , qu e elle s co m a s mercadaria s qu e lhe s De[u] s e m
a dit a ylh a dee r d e su a colheita , possa m resguata r e resgate m escrauo s
e.quaêê s que r outra s mercadarias , qu e aue r pudere m no s çímqu o Rio s
do s escrauos , qu e sa m alie m d a noss a fortallez a d e Sa m Jorj e d a Mina ,
reseruamd o ouro , pedrari a e espeçearia , e gato s dalguallea , qu e na m
podera m resguata r s e na m per a nó s e nó s lha s mandaremo s pagua r
o qu e gastare m ness e resguat e da s dita s cousa s e cad a hüü a delias ,
per a o qua l sempr e leuara m nosso s escpriuãees , paguo s aa s nossa s
custa s e todalla s mercadaria s e cousa s qu e as y resguatare m podera m
faze r todo s seu s proueito s n a dit a ylh a demtro , o u a s carregua r e
su o hordin e sechond o l e forz e e posibilit a del j frat j [/ . 9 9 va ] inpero
ch 'el mió Rengno & populoso e pieno d'vna gran moltjtvdine & benche
bisongnera che lia suo maesta mandasse quj piu fratj niente dimeno
in questo mezo non chonsumeremo lo tenpo mvltjpricheremo l'animo
( 2 ) dellj christianj e per questo lo divin chulto e la nostra Religione
s'aumentera.
E che alla maesta sua no Ij Retribuischo niente per le navj e gente
sua le quali mi furono a grande aiuto a debelare e superare l'inimicj
mia suditj saluo che in richongnjzione di tanto mérito li ritribuischo
me medesimo sudito in quel modo che sono li altrj suoj e chon tvtte
le mié chose.
E quellj li qualj sono Rimasti apresso di me che anno a cerchare
paesi icongniti i tal modo li dirizero che la maesta sua del suo desidero
no rimarra inchanata.
E l'agrichole che lia suo maesta a mandata qui acc[i]o che lia terre
nostre chome direstj fusse piu fertjle di grano holio e de l'altre chose
gli auero molto charj & vmanisimame[f. 99
vb~¡nte
li tratero.
E chome le donne le qualj ueneró techo alla esenzia [?] del meglio
stanno quasi tute a morte inpero che questa patria di prencjpio per la
rre allj forestierj & chosi contrare[a] che ciaschedvno che cj viene lo
debilita in tal modo delle forze che per sej mese no la pub chonportare
se non chon difichulta per la qual chosa precheraf da mia parte la
maesta sua che vogl[i] provedere de mag[i]or numero di donne questo
rengno acc[i]o che la chosa inchominciata non si ipedischa a seghuitalla
per carestía de donne.
Ma del chauallo & li altri doni i quali mi portasti de remotjsime
parte non cho poca spesa & fatjcha e pericholo e da parte sua si no
glj rendo chondigne grazie li rendo al mancho quelle che io posso inpero
che e tanto lo bucho o chonesso luj chio non so chome lo possere disfare.
Oltre de questo bene che per morte di condsaluo tvo chonsanchui-
neo [/. 100 ra ] e di g[i]ovannj mió schudiere e de li altrj li quali morirono
i mare per la chontagione della peste e anchora per la morte di frate
g[i]ovanj mió servuidore lo quale me batezo molto & molto mé ne sia
doluto niente dimeno esendo la morte generale in ongni persone & in
ongnj luocho vada chonforteraj la maesta sua che lio desiderio de quelli
lo uogl[i]a pazientemente soportare & insieme chon mecho lo redentore
nostro uogli prechare che per la sua chremenza uogl[i]a perdonare alie
loro anime.
( 2 ) Assi m parec e ler-se , embor a o sentid o exij a qu e s e lei a «i l numero» .
10
E anchora chom'io fo edifichare la chiesa e g[i] a edirizata la
chapella dove li chorpi dellj christianj sanno a sepelire chome e usanza
e lie messe chome e usanza e lie messe & li altri divinj uficj de
chontjnovo si celebrano.
E nel ultjmo luocho le riferiraj Rodericho che poj pigl[i]aj lo
batesimo frate $i]ovanni hordino ch'li santjsimo singnore nostro chome
chapo della chiesa e di tvttj li christianj io devessi mandare Voratore
lo quale chonoscesse la sua santita alla santa sedia apostolicha i
m[f. 100 vb]i o nome e a quella chome si djce li prestassi vbidienza e
che anchora singnificasse alla sua beatjtudine chome perlla
chreme[n]zia di dio lo tvo Re & stato princjpio della fede mia &tema
salute & chosi fedelmente a rre tvo le mie parole esporaj alla qual sachra
maesta mi rachomandaraj oferendo mj a quella insime cholle mie chose
quanto piu liberalisimamente poteraj.
E Re di portochallo dapoj la ritornata de rodericho nella patria
inteso che ebbe ongni chosa per la grande alegreza chomando che per
tuto Vuniverso suo Rengno si facesse festa.
Io rodericho di pina segretario del serenisimo Re di portochallo
per chomandamento della suo maesta de libro del chapitano delle nave
de tute quele chose sopradette chon sej testimonj fidelmente o copiato
in fede de la verita St.
Tu , Rui , depoi s d o beij o d a mã o d o Re i d e Portugal , referirá s d a
minh a part e esta s coisas , qu e t e dire i a seguir .
Com o e u e a Rainha , minh a mulher , e o s meu s sei s negros , nobre s
e principai s d a corte , recebemo s a águ a d o baptism o e o s outros , pel a
advers a e contrári a saúd e do s frades , nã o estã o baptizados , ma s log o
qu e [o s frades ] estivere m curados , imediatament e o príncip e me u filh o
infant e e tod o outr o súbdit o nosso , pel a su a orde m e segund o a s força s
e possibilidade s do s frades , [serã o baptizados. ] Porqu e o me u Rein o
é populos o e chei o d e um a grand e multidã o e aind a qu e ser á precis o
qu e Su a Majestad e mandass e aqu i mai s frades , contudo , nest e
intermédi o nã o consumaremo s o tempo , multiplicaremo s o númer o
do s cristão s e , po r isto , o cult o divin o e a noss a Religiã o s e aumentará .
E qu e a Su a Majestad e nã o lh e retribu o nad a pel a na u e su a gente ,
a s quai s m e fora m d e grand e ajud a par a debela r e supera r o s inimigo s
meu s súbditos , salv o que , e m reconheciment o d e u m mérit o tã o grande ,
lh e retribu o a mi m mesm o com o súbdito , naquel e mod o e m qu e o sã o
o s outro s seus , e co m toda s a s minha s coisas .
E aqueles , o s quai s ficara m junt o d e mi m e qu e te m d e procura r
paíse s desconhecido s d e ta l mod o o s dirigirei , qu e Su a Majestad e nã o
ficar á enganad o n o se u desejo .
11
E o s agricultores , qu e Su a Majestad e mando u aqu i par a qu e a
noss a terra , com o dirias , foss e mai s férti l d e grão , azeit e e da s outra s
coisas , o s tere i com o muit o querido s e humanissimament e o s tratarei .
E com o a s mulheres , a s quai s viera m contigo [par a amassa r o
milho ] estã o quas e toda s mortas , porqu e est a pátria , a o princípio , [... ]
é tã o contrári a ao s forasteiros , qu e a cad a u m qu e aqu i ve m o debilit a
d e ta l mod o na s forças , qu e po r sei s mese s a nã o pod e comporta r senã o
co m dificuldade , pel a qua l cois a pedirá s d a minh a part e a Su a
Majestad e qu e queir a prove r d e maio r númer o d e mulhere s est e reino ,
a fi m d e qu e a cois a começad a na o s e impeç a d e segui r po r falt a d e
mulheres .
Ma s d o caval o e do s outro s presentes , o s quai s m e trouxest e d e
remotíssima s parte s co m tã o pouc a despesa , fadig a e perigo , e d a part e
sua , s e lh e nã o do u a s graça s condignas , dou-lh e a o meno s a s qu e posso ,
porqu e o burac o é tã o grand e
[.. . ? ]
qu e nã o se i com o o podere i desfazer .
Alé m disto , embor a pel a mort e d e Gonçalo , te u consanguíneo , e
d e Joã o me u escudeir o e do s outros , o s quai s morrera m n o ma r pel o
contági o d a peste , e aind a pel a mort e d e Fre i Joã o me u servidor , o
qua l m e baptizou , muit o e muit o m e tenh a condoído , contudo , send o
a mort e gera l a toda s a s pessoa s e e m tod o o luga r a qu e s e vá ,
confortará s Su a Majestad e par a qu e queir a pacientement e suporta r
o desej o daquele s e juntament e comig o queir a pedi r a o noss o Redento r
qu e pel a su a clemênci a queir a perdoa r à s sua s almas .
E aind a com o e u faç o edifica r a igreja ; é j á adereçad a a capela ,
ond e o s corpo s do s morto s s e te m d e sepulta r com o é costume , e s e
celebra m continuament e a s missa s e o s outro s ofício s divinos .
E e m últim o luga r lh e referirás , Rui , qu e depoi s qu e receb i o
baptism o Fre i Joã o ordeno u qu e a o santíssim o senho r nosso , com o
a cabeç a d a igrej a e d e todo s o s cristãos , e u deveri a manda r o
embaixador , o qua l reconhecess e Su a Santidad e n a Sant a S é Apostólic a
e m me u nom e e a ela , com o s e diz , lh e prestass e obediênci a e qu e
també m significass e a Su a Beatitud e com o pel a clemênci a d e Deu s
o te u Re i fo i o princípi o d a minh a f é e etern a salvaçã o e assi m fielment e
a o te u Re i exporá s a s minha s palavras , à qua l Sacr a Majestad e m e
recomendarás , oferecondo-m e co m a s minha s coisa s o mai s
liberalissimament e qu e puderes .
O Rei de Portugal, depois do regresso de Rui à Pátria, tendo
entendido todas estas coisas, pela grande alegria [que com elas sentiu]
mandou que por todo o seu Reino se fizesse festa.
12
Eu, Rui de Pina Secretário do Sereníssimo Rei de Portugal, por
mandado de Sua Majestade copiei fielmente do livro do capitão das
naus todas as cousas acima ditas, com seis testemunhas. Em fé da
verdade, etc.
Biblioteca Riccardiana (Florença), Cód.
1910,
fls.
99-100
v . P. Leite de Faria, Stvdia,
n. ° 19 , Dezembr o d e 1966 , pp . 270-276 . Id . mesm o título , e m Junt a d e Investigaçã o
d o Ultramar , 1966 , n.º XVII I d o Agrupament o d e Estudo s d e Cartografi a Antiga ,
-pp . 52-58 .
13
12
CART A D E D . JOÃ O I I A CÂMAR A D E LISBO A
(22-8-1493 )
SUMÁRI O — Manda dar a Álvaro de Caminha, que ia povoar a ilha de
S. Tomé, o regimento e ordenanças da Câmara de Lisboa,
para ali os aplicar.
Vereadores , procurado r e procuradore s do s mesteres , nó s elRe y
vo s emuiamo s muyt o saudar . Aluor o d e Caminh a nos o capita m d a ylh a
d e sa m Tom é va y or a a a dicta Ylh a per a a pouoa r e prouee r e a mãtee r
ê justiça , com o leu a pe r nossa s cartas . E porqu e lh e h é necesari o per a
bo a gouernâç a d a dicta ylha , o regiment o des a cidade , vo s rogamo s
e emcomêdamo s qu e vó s lh o mãdee s da r e m pubric o d e tod o o regimêt o
e hordenãça s della. / /
Pore m queremo s qu e pe r elle s s e rej a e gouern e a dicta ylh a e
muyt o voll o gradeçeremo s d e o as y log o fazerdes , porqu e as y compr e
a noss o seruiço . / /
Script a ê Torre s Vedra s a xxi j dia s dagosto , Pãtali ã Dia z a fe z an o
d e 1493 .
a) Re y . : .
Do m Alluoro .
[Endereçoj: Po r ElRe y
Ao s vereadore s e procurador , procuradore s do s mestere s d a su a cidad e
d e Lixboa .
ARQUIV O D A CÂMAR A D E LISBO A — Livros dos Reis, liv . 25 , doc. 58 .
14
10
LICENÇ A AO S MORADORE S D E S . TOM É
(11-12-1493 )
SUMÁRI O — Licença concedida aos moradores-povoadores da ilha de
S, Tomé, enquanto for mercê del-Rei, de resgatar escravos,
pimenta e quaisquer mercadorias, desde o Rio Rela até à
ilha de Fernando Pó e na terra de Manicongo — Poderiam
vender estas mercadorias, e bem assim açúcar, ao feitor da
cidade de S. Jorge da Mina, o qual lhos pagaria pelos preços,
nesta carta fixados.
O s moradore s d a dit a ylh a licenç a qu e possa m resguata r piment a
naquel a terra , qu e lh e h é dada , e o preç o po r qu e lh e ser á dad o n a
çidad e d e Sa m Jorje .
Do m Joha m etc . A quamto s est a noss a cart a uire m fazemo s saber ,
qu e queremd o nó s faze r graç a e merçe e ao s moradore s pauoadore s
d a noss a ylh a d e Sa m Thom é teemo s po r be m e queremo s qu e daqu y
e m diamt e elle s possa m hy r resguata r e resguate m piment a naquell a
terr a qu e lh e nó s temo s dad a pe r noss a carta , a saber , desd e o Ri o
Rea l e ylh a d e Ferna m d o po o e tod a a terr a d e Manicongo , se a n a dit a
terr a limitad a ouue r e quamd o d a dit a ylh a partire m leuara m
regiment o d o nodd o almoxarif e o u recebedord a dit a ylha , per a hyre m
aa s dita s parte s faze r o s dito s resguates , com o h é comteud o e m se u
regimento ; e queremo s e no s pra z qu e po r cad a moy o d e piment a qu e
trouuere m e s e emtregua r a o noss o feito r n a çidad e d e Sa m Jorj e limp a
e emxuta , qu e o dict o feito r lh e de e sasemt a manilha s e mai s oyt o
cruzado s po r moy o e elle s fara m tod a cust a qu e s e co m a dit a piment a
fize r ata a a dicta çidade , homd e a as y ha m d e emtrega r e est o
emquamt o noss a merç e for ; e auemo s po r be m qu e avemd o n a dicta
terr a qu e lh e as y damos , cobr e e outra s mercadoria s pe r qu e s e possa m
aue r pimenta , a nó s pra z qu e elle s a resguate m e aja m po r o dict o cobr e
e mercadaria s e qu e lh e sei a pag o pell o dict o noss o feito r d e Sa m Jorj e
po r h o moy o d a dit a piment a outr o tamt o e m dinheiro , quamt o
vallere m a s dita s sasemt a manilhas , qu e as y hordenamo s qu e aja m
po r moy o e mai s o s dito s oyt o cruzados ; e as y mesm o queremo s e no s
pra z qu e po r a s dita s mercadaria s qu e n a dit a ylh a e terr a limitad a
ouuer , aja m e resguate m e m ell a per a s y escrauo s e quãee s que r outra s
15
mercadaria s qu e h y ouuer , e m maneir a qu e dhüü a terr a per a outr a
d e demtr o da s dita s marqua s d a dit a terr a limitad a s e possa m pasa r
a s mercadaria s e aproueita r pe r ui a d e trauto , com o o s dito s
moradore s co m ella s posa m faze r mai s larguament e se u proueito .
Outros y queremo s e no s pra z da r ao s moradore s d a dit a ylh a po r
cad a arrob a daçuqua r qu e e m a dicta çidad e d e Sa m Jorj e
emtreguare m a o noss o feitor , a me o cruzad o o u su a valli a e po r cad a
hü u escrau o qu e lh e emtreguare m qu e o dict o feito r lh e de e quatr o
mi l reãee s o u our o qu e o s valha ; e pore m o noteficamo s as y a o noss o
feitor , e ofeçiaee s d a cas a d e Guin é neste s Regno s e a o capitam , feito r
e ofeçiãee s d a çidad e d e Sa m Jorje , ao s quãee s mandamo s qu e e m
quamt o noss a merç ê for , com o dict o hé , cunpra m e guarde m est a nos a
cart a com o e m ell a h é comteudo ; e po r firmez a dell o mandamo s pasa r
est a cart a pe r nó s asynad a e asellad a d o noss o sell o pendente .
Dad a e m a noss a çidad e d e Lixbo a a x j dia s d e dezembro .
Pantellea m Dia z a fez , ann o d e mjl l iiij c IRii j annos .
A s quãee s mercadaria s e cousa s qu e as y trautare m no m seia m da s
defesa s pe r h o Samct o Padr e e pe r nosa s hordenaçõee s e direit o çiue l
e canonico .
AT T — Livro das Ilhas, fl . 10 5 v .
16
LIBERDADE S AO S MORADORE S D A ILH A D E S . TOM É
(26-3-1500 )
SUMÁRI O — Os moradores de S. Tomé poderiam resgatar e traficar
livremente, excepto as mercadorias defesas, em toda a terra
firme, desde o Rio Real e ilha de Fernão do Pó até à terra
de Manicongo, pagando apenas o direito do quarto — Seriam
isentos de vários direitos fiscais pelas mercadorias que da
ilha trouxessem ao reino, bem como das que comprassem,
vendessem e escambassem nasa ilhas de Cabo Verde,
Canárias, Madeira, Açores e quaisquer outras ilhas.
Á ylh a d e Sa m Tomé , priuillegi o ao s moradore s della per a podere m
resgata r e trauta r todalla s mercadaria s e cousa s nada s e criada s n a
dit a ylha , n a terr a firm e de s o Ri o Rea l e ilh a d e Ferna m d e põ õ ate e
tod a a terr a d e Manicomg o e outra s liuerdade s jmserta s n a
dicta carta .
Do m Manue l etc. a A quamto s est a cart a vire m fazemo s saber , qu e
nó s temo s feit a merçe e a Ferna m d e Mello , fidalg o d e noss a casa , d a
capitani a d a ilh a d e Sa m Tom é na s parte s d e Guinee , per a ell e e seu s
sobcessores , com o n a dicta cart a h e comtheudo ; h o qua l no s diss e or a
com o po r a dicta ilh a see r ta m allomguad a deste s nosso s Regnos , h a
gemt e no m que r la a hij r uiue r sena m co m mu i gramde s liberdade s
e framquezas . E olhamd o no s ao s gastos , qu e per a pouora r a dicta ilh a
mamdamo s fazer , e as i meesm o o s gramde s proueito s (' ) qu e della
vijra m a nosso s regnos , semd o h a ylh a pouoorad a e m perfeiçam , com o
co m ajud a d e noss o senho r esperamo s qu e venh a , comssijramo s d e
lh e da r algüü[a] s liberdade s e framqueza s pe r qu e co m milho r
uoomtad e a gemt e e pessooa s qu e lla a fore m h o queira m fazer , a s
quaae s sa m esta s qu e s e seguem .
Jte m no s pra z e queremo s qu e o s dito s moradore s d a dit a ilh a
daqu y e m diant e per a sempr e aia m e tenha m liçemç a per a cad a ue z
qu e lhe s aprouuer , podere m hij r co m nauio s resguata r
e
trata r todalla s
mercadaria s e cousa s nada s e criada s n a dicta ilha , e n a terr a firme ,
( ' ) Riscad a a palavr a Proueitos, qu e est á repetida .
17
a saber , de s o Ri o Rea l e ilh a d e Ferna m d e Põ õ ate e tod a a terr a d e
Manicomguo , tiramd o qu e na m possa m resguata r n a terr a omd e ouue r
our o se m noss o espicia l mamdado , no m resguatamd o pore m n a dit a
terr a nenhüüa s mercadaria s ne m cousa s defessa s pe r h o Samt o Padr e
e pe r nós , so b a s penna s qu e i á sobrell o temo s postas . / /
E m a qual l terr a queremo s qu e as i traute m n a maneir a qu e dict o
h é se m elle s mai s vimre m ne m mamdare m a nó s , ne m a nosso s
offiçiããe s e pessooa s requere r ne m pidi r liçemç a per a ello , ne m
escpriuae s per a auere m d e hi r á s dita s parte s co m elle s e m seu s nauios ,
segumd o noss a ordenamça , daquelle s qu e d e nosso s regno s la a vãã o
soomente ; queremo s qu e a s dita s liçemça s e escpriuããe s peça m e
requeira m a o almoxariff e o u reçebedo r qu e nó s la a mamdarmo s poer ,
per a po r nó s ave r d e requere r e arrecada r nosso s dereitos , qu e ha m
d e see r o quart o d e todalla s cousas , qu e o s moradore s d a dit a ilh a la a
resguatare m e m a s dita s partes , ha s quaae s nosso s offiçiããe s qu e ass i
h i posseremo s e m h a dit a ilh a sera m preste s e delligemte s per a dare m
o s dicto s escpriuaae s ao s dicto s armadores , co m regiment o qu e cad a
hü u leuará , d a maneir a qu e s e h á d e tee r e m cad a hü u navi o qu e ass i
la a for , segumd o s e ca a fa z no s nauios , qu e d e nosso s trauto s la a vaa m
ha s dita s parte s d e Guinee . / /
E ass i o dit o almoxarif e o u recebedor , sera m preste s per a reçebe r
o s dicto s dereito s qu e no s momta r daue r do s dito s nauios , qu e e m a
dicta ilh a s e armarem , tamt o qu e as i viere m da s dictas parte s d e
Guinee . E no m semd o elle s dicto s offiçiããe s ass i preste s per a reçebe r
o s dito s dereito s e da r o s dito s escpriuaes , qu e ho s de e e reçeb a e m
su a aussemçi a o dit o Ferna m d e Mello , Capitam , ho s quaee s ell e teer a
e m sy . E quamd o ta l acomteçee r no s auisar á dell o per a mamdarmo s
po r elle s e este s escpriuãe s qu e as i dere m seia m taae s qu e h o saiba m
mh j be m fazer , e com o a noss o seruiç o pertemçee , ho s quaae s auera m
d e se u ordenad o o dobr o d o qu e ouue r hü u marjnheiro . E est o de s
o di a qu e o s dito s nauio s d a dit a ilh a partire m per a o s dito s trauto s
e a ell a tornare m e mai s nam .
Outros i no s pra z e queremo s qu e depoi s d e tirado s todollo s negro s
e mercadoria s qu e h a nosso s dereito s monta r paguare m elle s dicto s
moradore s d a dit a ilha , possas m uemde r a s sua s parte s qu e lh e ficare m
a todalla s pessoa s qu e elle s quisere m e po r be m teuerem , as i e m a
dit a ilh a a quaae s que r outros , com o e m todollo s nosso s regno s e for a
delles , e s e vendera m e m a dicta ilha , qu e o s compradore s no m pague m
da s dita s mercadaria s e m este s nosso s regnos , quamd o a s elle s
trouuere m dizima s ne m outro s nehüu s dereitos . E no m a s vemdemd o
n a dit a ilh a e queremd o a s elle s traze r a nosso s regno s o u leua r per a
18
outra s partes , qu e o possa m faze r semd o yssemto s d e no s paguare m
o s dito s dereitos .
E est o trazemd o elle s çertida m d e nosso s offiçiaae s . qu e ass i e m
a dit a ilh a possermo s com o sa m ja a delle s paguo s nosso s dereitos .
Outros i no s pra z e queremo s qu e o s moradore s d a dit a ilh a na m
seia m obriguado s a no s trazere m o u ymviare m o s dicto s nosso s
dereitos , sooment e qu e no s mandemo s po r elle s h à dit a ilh a á noss a
cust a e despesa .
Outr o s i queremo s e no s praz , qu e vijmd o cas o qu e arrendemo s
o s dito s trauto s o u part e delles , post o qu e ta l façamo s no m çeed a ne m
embargu e taae s arremdamento s est a liçemç a qu e damo s ao s
moradore s d a dicta ilha , qu e s e ass i pasa r sei a po r dest o na m sermo s
lembrado .
Outros i queremo s e no s pra z qu e daqu i e m diamt e per a sempr e
o s moradore s d a dit a ilh a seia m issemto s e liberdado s d e no s paguare m
e m todo s nosso s regno s e senhorio s dizima s d e todalla s mercadaria s
qu e elle s d a dit a ilh a trouuerem , ass i da s qu e ouuere m da s sua s
erdade s e conheçemças , com o da s qu e e m ell a comprare m po r escamb o
doutra s su a cousas , o u pe r qualque r maneir a qu e seia . E be m ass i
seia m issemto s d e no s paguare m a dizim a d e todalla s mercadarias ,
e cousa s qu e comprare m o u vemderem , o u ouvere m po r escamb o
doutra s cousa s sua s na s ilha s d o Cab o Verde , Samtiaguo , Canareas ,
d a Madeir a e Port o Samt o e do s Açore s e todalla s outra s ilha s d o ma r
ouçiano , qu e a nosso s regno s trouverem .
E est o semd o nosso s offiçiaae s çertificado s d e com o a s dictas
pessoa s sa m moradore s e m a dit a ilh a pe r carta s d o dit o capitam .
Outros i queremo s e no s praz , qu e o s moradore s e pouoradore s
d a dicta ilh a possa m hij r vemde r ao s moradore s d a noss a çidad e d e
Sa m Iorj e todollo s mantjmento s fruita s e legume s qu e teuere m n a dit a
ilh a e avere m po r ell o ouro . E est o semd o co m nosso s offiçiaae s tod o
vemdid o pel o regiment o e maneir a qu e s e vemde m o s mamtijmento s
qu e e m nossa s carauella s e nauio s leuam , o s mareante s qu e d e nosso s
regno s vãã o a a dit a Cidade .
E pore m mamdamos , ao s veadore s d e noss a fazemda , offiçiaae s
d a cas a d e Guyne e e a todollo s comtadores , thessoureiros , almoxa -
rifes , reçebedores , corregedores , iuize s
e
justiça s e quaae s que r outro s
nosso s offiçiaae s e pessoa s a qu e est a noss a cart a fo r mostrad a e o
conheçiment o della pertemçeer , qu e daqu i e m diamt e cumpra m e
guarde m est a noss a cart a e faça m cumpri r e guarda r mui j ymtei -
rament e com o e m ell a h e comtheudo . E querend o algü ã pesso a hij r
19
h u sar á yteiramêt e e s e dar ã á eixecuçã o seu s juizo s e mandado s
se m delíe s ave r apelaçã o ne m agrau o e s ê aceytoarmo s ( 2 ) n ê
tyrarmo s peso a allgu ã ê qu e h o dit o pode r e alçad a [...] .
AT T — Fragmentos, cx . 3 , m . 1 , doc. 50 .
26
( 2 ) Leia : exceptuarmos .
11
MANDAD O D E EL-RE I A O RECEBEDO R RU I LEIT E
(16-8-1514 )
SUMÁRI O — Manda pagar 6.000 réis a Mor Gonçalves, mãe de Jorge
de Lemos, por um cavalo que lhe mandou tomar em
Manicongo.
Nó s elRe y mamdamo s a vó s Ru j Leite , recebedo r d o nos o tysouro ,
qu e paguê s a mo r Gomçaluez , ma y d e Jorg e d e Lemos , qu e depende o
sey s mjl l rei s d e qu e lh e fazemo s merçê , po r respeit o d o cauall o qu e
mamdamo s toma r a o dit o defumt o ê Manicomgo , quamd o s e d e l á ve o
per a est e Reino , segund o dell o fomo s cert o pe r certid ã d'Aluor o Lopez ,
qu e l á est á po r nos o feitor , a qua l fo y rot a e vó s fazeilh e dele s bo m
pagamêt o e pe r est e e se u conhecimêt o vo s ser á leuad a ê cõta . / /
Feit o ê Lixboa , ao s xb j dia s d'agosto , Amdr é Dia z a fe z d e
mj l b c xiiij .
a) Re y
6 j rei s a mo r Gomçaluez , ma y d e Jorg e d e Lemos , po r respeit o d o
cauall o qu e lh e V.A . mamdo u toma r a el e ê Manicomgo , n o tisouro .
AT T — CC, 1-15-121 .
2 7
1 2
CART A D E D . MANUE L I
A O RECEBEDO R RU I LEIT E
(24-3-1515 )
SUMÁRI O — Manda a Rui Leite que dê aos mestres dos elefantes certos
vestidos.
No s elRe y mamdamo s a vó s Ru y Leite , recebedo r d o tesour o d a
nos a casa , qu e dê s a Pedr o e Tomé , mestre s do s alifantes , a cad a hu m
capa , pelot e e calça s d e dozemto s e çimquoemt a rei s [o ] covad o e giboê s
d e chamalot e e barrete s preto s e dua s camisa s d e bretanh a a cad a hum ,
tod o feit o e tirad o d a custura , qu e lh e mamdamo s da r per a s e vistirê .
E pe r est e co m fe e d e scpriva m d e vos o carregu o e se u conhe -
ciment o mandamo s qu e vo s seja m leuado s ê comta , o qu e se u servys o
momtar . / /
Fect o ê Lisboa , a xxiii j d e març o d e jb c x b e darlhoê s se m
embargu o del a no m se r ajmd a a folha .
a) Re y — =
[Nu versa]: Recebid o
/
Yoã o d a Fonseca .
AT T — CC, 1-17-98 .
NOT A — Trata-se , segund o cremos , do s homen s a que m estava m confiado s o s
elefante s mandado s e m 151 4 a o Pap a Leã o X . po r D . Manue l I .
28
10
CART A D E EL-RE I DAND O CERTO S VESTIDO S
A O EMBAIXADO R D O SENHO R D E BEZEGUICH E
(22-8-1515 )
SUM A RI O
—
Manda dar ao embaixador do senhor de Bezeguiche certos
vestidos, feitos e tirados da costura.
Nó s elRe y mamdamo s a vó s recebedo r d o nos o tisouro , qu e dee s
a est e negr o embaixado r d o d e Mell , senho r d e Biziguiche , capa , pelot e
e calça s d e pan o d e dozemto s çimquoemt a rei s [o ] couad o e giba m d e
chamalot e e dua s camisa s d e bretanh a e hu ü barret e vermelh o qu e
lh e mamdamo s da r per a s e vestir e eat o tud o feit o e tirad o d a costura .
E pe r est e co m se u conheciment o vo s ser á leuad o e m comt a o qu e nis o
gastardes . I I
Feit o e m Lisboa , ao s xxi j dia s d e agosto , Amtoni o d e Neyu a o fe z
d e Jb c xb .
a) Re y — =
Capa , pelot e e calça s d e pan o d e ij c l rei s [o ] couad o e giba m d e
chamalot e e dua s camisa s d e bretanh a
e
j barret e vermelho , tud o tirad o
d a costur a a est e embaixado r d o senho r d e Beziguiche . /
[No verso]: Recebid o
/
Yoã o d a Fonseca .
AT T — CC, 1-18-70 .
2 9
1 4
CART A D E D . AFONS O I RE I D O CONG O
A EL-RE I D . MANUE L I
(13-6-1517 )
SUMÁRI O — Haverá 5 ou 6 anos que tem começada a casa de habita-
ção. — Tem começada uma igreja na cidade do Congo, de
que tanta necessidade havia — Pede pedreiros e carpinteiros
para acabarem uma e outra.
t
Mu j poderos o e mu j alt o princep e e Re y me u jrmã o
beiy o a s Reãe s mão s d e vos a alteza , á qual l faç o sabe r qu e h a be m
cimqu o o u sej s anno s qu e tenh o começad a hu ã cas a per a m e nell a
recolhe r e as y agor a tenh o começad a hu ã Igrej a d e qu e e m est a cydad e
d e Cong o tant a necesydad e avya , po r a gent e se r muyt a e po r a graç a
d e nos o Senho r crecere m o s crystã o e hu ã n ê outra , com o vos a altez a
l á saberá , n õ tenh o pedreyro s qu e acabê , d o qu e tenh o muyt a
necesydade ; bejyare y a s mão s d e vos a altez a mãdarm e algü s pedrejro s
per a acabare m e carpymteyro s per a madeirarem , n o qu e m e vos a
altez a far á mujt a merç ê e ser á grãd e serujç o d e Deus . / /
escryt a nest a cydad e d e Cong o a xii j dia s d e Junho . Ru y Godinh o
a fez , er a d e 151 7 anos .
a) EIRe y + D õ A °
[No verso]: delRe y d e Manycõg o / pedreiros .
[Endereço]: A o mu j poderos o e mu j alt o prymcep e e Re y d e Portugal l me u jrmão .
Po r e l Re y d e Cõgo .
AT T — CC. 1-36-114 .
30
1 5
CART A D O LÍNGU A PER O BARROS O
A ANTÓNI O CARNEIR O
(c . 1515 )
SUMÁRI O — Apresenta-se bom para tratar com o Benim por saber a língua
daquela terra prometendo servir bem el-rei.
Senho r
Per o Barros o e ljngo a faç o sabe r a voss a merçee , e m com o voss a
merçe e sabe , qu e e u tenh o fundad o hi r vjue r e trata r mjnh a vjd a á
Ilh a voss a d o Princjp e e e m ell a ave r dasenta r mjnh a fazenda , n a qual l
e u be m podere y be m seruj r voss a merçee , po r e u tee r desej o vo s serujr .
E porqu e voss a merçe e te m d e mj m alguu m conheçiment o e e u so m
home m qu e d e me u ofiçi o so m cert o e espeçialment e per a o traut o
d e Mell y (' ) e po r e u sabe r a ljngo a daquell a terr a e perventur a mjlho r
qu e outros . E po r voss a merçe e o dit o traut o teer , e u po r vo s seruj r
folgare j d e m e assenta r co m mjnh a fazend a e fazere m o dit o Melj m (' )
todo s vosso s resgate s e m Melim , ond e esper o seruj r voss a merçe e e m
tal l maneir a e co m muit o a voss o proveit o e e m tal l maneir a qu e voss a
merçe e s e aj a d e my m po r be m serujdo . E querend o s e voss a merçe e
d o me u ofiçi o seruj r e u h o avere y e m merçe e e querend o voss a merçe e
d e mj m serujr , e u dare j e m lenbranç a a s cousa s qu e per a l á so m
perteeçente s per a s e faze r proveit o e m estprit o a voss a merçee , a qu e
peç o qu e provej a jsto , e s e dell o no s aproiuee r vej a a determinaça m
d e voss a merçe e e d e se u pareçe r e vontade , qu e tod o avere j e m
merçee . /
Senho r
Esta s so m a s cousa s qu e perteençe m
Primeirament e manjlha s d a lata m d e Frande s tod o alatoad o e no m
d e cobr e tal l seno m d a lata m alatoad o d e Frandes .
(' ) Leia : Bell y e Belj m = Benim .
31
E per a cobra r marfy m e conta s escor i h a meste r conta s amarella s
qu e s e chama m matamung o e també m cristalino .
Pano s d e ljnh o d e Bretanha , a saber , d e pan o geera l e no m muit o
delgad o e ser á sobr e o groset e e be m feito .
E teend o dist o e m abastamç a e qu e tenh a dest o abastanç a e u
esper o dapanha r pe r tod o o rein o d e Benj m e seu s termo s 20 0 milheiro s
d e cor j e 50 0 o u 60 0 dente s d e marfi m co m a graç a d e Deus .
E deu e voss a merçe e d e manda r voss o capjta o qu e est á n a Ilh a
qu e aviss e a todo s o s navegante s qu e fore m n o vos o nauj o per a o rio ,
no m sej a ousad o conpra r nêhu ü escor i sobr e algu ã pequen a qu e
pareçee r be m a voss a mercee , e jst o dig o porqu e muito s s e debate m
d e compra r est e cor j qu e h é muit o proveitoso , ne m qu e no m leue m
o s mareante s mujta s manilhas , porqu e vo s abater á muit o a voss o
resgate , porqu e vó s dare s 4 0 e ele s da m 5 0 ( 2 ) .
AT T — Fragmentos , Petições, n. ° 18 .
Francisc o Leit e d e Fari a e Avelin o Teixeir a d a Mota , Novidades Náuticas e
Ultramarinas, Lisboa , 1977 , Junt a d e Investigaçõe s Científica s d o Ultramar , p . 65 .
32
( 2 ) [Na margem ]: qu e m e de u o Barros o per a s e leua r ( letr a de António Carneiro).
10
CART A D E D . MANUE L I A O RE I D O CONG O
(c . 1517 )
SUMÁRI O — Encarrega António Vieira de missão junto do Rei do
Congo. — Se António Vieira trouxer escravos do Manicongo
para S . Tomé, carregar-se-lhe-ão em receita.
Nobr e e homrad o Re y d e Manicomg o [... ] nó s d õ Manue l qu e vo s
[mandamos ] muyt o saudar . Uó s fallarê s a Amtoni o Vieir a allguã s
cousa s qu e vo s fallo u acerqu a d e do m Pedr o d e Sousa , qu e a nó s
emuiastes , o qua l ouuemo s po r be m qu e agor a ficas e cá , pell o qu e vo s
dir á o dit o Amtoni o Vieira , muyt ô vo s rogamo s qu e acerqu a dis o o
creae s e lh e dê s yteyr a fe e e crenç a e muyt o vol o gradecemos .
O qu e vó s Antoni o Vieir a d e nos a part e dirê s a elRe y d e
Manicomg o sobr e do m Pedr o d e Sous a h e o Seg[u]imte .
I-lh e dirê s qu e po r termo s êformaç ã qu e ell e n õ te m muyt o
cõtêtamêt o d o dit o do m Pedr o e qu e pell a vêtura(? ) po r allgun s
respeito s folgau a mai s co m su a ficad a c á d o qu e có m su a tornad a e
tamb ê po r qu e o s tempo s per a ell e faze r su a yd a a Rom a c õ a
obediemci a n õ da m agor a lugar , as y po r o Pap a daquel e tenp o e m qu e
ell e d e c á fo y se r falecido , com o tanb ê po r caus a da s grande s guerra s
[que ] h a naquella s partes , nó s ouuemo s po r be m ell e fica r agor a cá ,
omd e ser á d e nó s as y be m trautad o e receber á merc ê e fauor , com o
sempr e folgamo s d e h o fazer , po r s e cous a sua . E qu e ell e no s emvi e
dize r po r uó s h o co m qu e mai s folgar á acerqu a d a yd a o u estad a c á
d o dit o do m Pedro , porqu e aquel o qu e lh e fo r mai s ê praze r folgaremo s
d e faze r c õ boo a võtade .
Nó s elRe y fazemo s sabe r a uó s nos o allmoxarif e o u recebedo r d a
nos a ylh a d e Sa m Thomé , qu e nó s emviamo s a Manycomgu o Antoni o
Vieira , pore m vo s mandamosqu e s e á su a tornad a ell e vo s leixa r h y
allgumn s escrauo s o u fazemd a nos a vó s a recebae s dell e co m voss o
espriuam , qu e sobr e vó s caregar á ê recepta , qu e dell e receberde s lh e
darê s vos o conheciment o d o qu e vo s entreguar , feit o pell o dit o spriua m
e asynad o pe r anbos , ê qu e declar e com o for a sobr e ell e caregad o e m
recept a e tod o temd e e m boo a gard a at é vo s mãdarmo s o qu e dis o
façae s e leixand o y escrauos , o s cura y mu y bem .
16
E ê tal l maneir a qu e ne m morra m a uos a mygoa , po r qu e mòremd o
o u [... ] perdemd o e m outr a maneir a po r vos a culpa , nolo s pagarê s d e
vos a [...] . As y mesm o vo s mãdamo s qu e lh e dê s nes a ylh a as y agor a
á jd a com o á tornada , tod a ajud a e bo o aviamêt o qu e vo s fo r posyuel ,
as y per a corigimêt o d o nauj o qu e leua , com o tod a outr a cous a e ê tal l
maneir a qu e no s ajamo s po r be m serujd o d e vó s e qu e po r vos a mygo a
n õ leixe m d e se r fecta s a s cousa s d e nos o seruiço , po r qu e s e as y fos e
vo s daryamo s po r ys o aquel e castig o qu e fo r nos a mercê , fecto .
AT T — Fragmentos, cx . 3 , m . ] , doc . 49 .
34
1 7
INFORMAÇÃ O D E ALEXANDR E ZÕRZ I
N A CIDAD E D E VENEZ A
(1517 )
SUMÁRI O
—
Informação de Manicongo, Mina e Benim. —Emprego do
astrolábio. — Conhecimento da China. — O rei de
Labidão. —Ilha de S. Tomé. — Os povos Abundos. —
Calabar e o porto da Gata.
Dicon õ ch e i l R e d i portogall o tien e nell a ísul a d i S . Thom e al a
rip e d i hethiopi a vers o megi o d i dil a deli a min a vechi a (' ) d i .S . Gior -
gio . Vn o loc o / (f . 13 1 v ) tenêt e hou e ogn i an õ mãd a Nau e e t fr a terr a
al . Ri o d i padr õ dic õ sta r un o R e ethiop e potêtissim o quãt o si a driet o
aquell e rip e meridiona l I I qua l s i chiam a i l R e d i Manicong o ch e e
dinominat o d a que l paes e dou e e l o domin o ch e un o grandíssim o regn o
e t d i cõtinu o st a í guerr a c õ i cõuicin i e t maxim e c õ quell i s õ uers o
i l cap o do i Bon a Sperãz a ch e tut i s õ homen i seluag i e t crudelissim e
e t maxim e quell i d i ta l cap o d i Bon a Sperãz a ch e nell i passat i an i
amazor õ da . 60 . portogales i ( 2 ) ch e c õ sicurt a dismõtar õ i terr a sti -
mãd o fus i homen i ciuil i e t dimestichi : Sich e ta l r e d i Manicong o si e i l
pi u potêt e e t human o / (f . 132 ) si a driet o a ta l rip e d i Gine a I I qual e
desiderau a n õ sol ã lu i m a tut i di l s o paes e uenir e ali a fed e Christian a
e t lasar e lo r fed e Idolatr e I I perch e richies e a l R e d i Lisbon a l i mãdas i
homen i peret i e t bon i pe r amaestrar e e t insegnar e e t predicar e ta l fed e
Christian a dich e i l R e l i mãdo . 5 . frat i obseruãt i d i S . Frãcesch o ( 3 ) ,
perch é haues í a ísegna r l a leg e nostr a e t acustumars i e ridurl i ali a
Sãt a nostr a madr e eclesi a e t ísegnarl i eciãdi o l a lígu a latin a e t
gramatic a nostra , c õ molt i libr i eclesiastic i d i uari i e t d i Sãt i
(' ) A Min a Velh a o u S . Jorg e d a Mina , par a a distingui r d a Min a Nov a o u Sofala .
A fortalez a d a Min a fo i fundad a e m Janeir o d e 1482 .
( 2 ) A fam a d e «selvagen s crudelíssimos » vem-lhe s certament e d o fact o d e tere m
assassinad o e m 2 d e Març o d e 151 0 a D . Francisc o d e Almeid a n o se u regress o d a índi a
e cerc a d e 6 0 do s seu s homens .
( 3 ) Sobr e o s primeiro s missionário s enviado s a o Congo , Vid . o noss o estud o Os Proto-
-Missionário s
do Congo, e m Portugal em África, 1944 , pp . 99-11 2 e e m História e Missiologia,
Luanda , 197 3 pp . 173-186 .
35
12
MANDAD O D E FERNÃ O LOPE S CORREI A
A O FEITO R MANUE L D E SAND E
(23-4-1518 )
SUMÁRI O — Manda dar uma caldeira de arame ao xerife e quatrocentos
réis para feitio de umas cortinas para os altares da sé
da Mina.
t
Ferna m Lope z Corea , capita m e governado r dest a çidad e d e S ã
Jorg e d a Mjna , mãd o a vó s Manoel l d e Sãde , feito r qu e or a soe s nela ,
qu e dê s hü a caldeir a d'aram[e] , per a mãda r a o xerife , qu e or a mãd o
visyta r e as y da y quatrocêto s rei s per a feity o d e hüa s cortinas , qu e
mãde y faze r per a dou s altare s dest a se e e po r est e c õ h o asent o do s
espriuae s d a despesa , a qu e mãd o qu e vol o lãç ê ê despesa , vo s ser á
leuad o ê cõta . / /
Feit o po r m j Gaspa r d e Vilalobos , espriu ã dest a feitorya , ao s xxii j
dia s d o me s d'abri l d e j b c xbiij .
t
a) F . Lope z Corre a a) Gaspa r d e Vylalobo s
AT T — CC, 11-107-113 .
42
10
BREV E D E LEÃ O X A O BISP O D E ÚTIC A
(7-5-1518 )
SUMÁRIO — Apesar das dificuldades sobrevindas ao pedido do Rei de
Portugal, anuira elevá-lo à dignidade episcopal de Útica. —
Recordações da acção pastoral do novo Bispo.
Dilect o fili o Henrico , elect o Uticensi , salutem . Cu m charissimu s
i n Christ o filiu s noste r Emanue l Portugallia e e t Algarbioru m Re x
illustris , sui s nobi s litteri s humilite r supplicaveri t u t te , a d
charissimu m i n Christ o filiu m nostru m Joanne m (') , Manincong i
rege m illustrem , Genitore m tuu m rediturum , dignitat e aliqu a
episcopal i insignir e dignaremur : u t eide m Genitor i tu o gratio r e t
acceptio r esse , populi s ver o Ethiopu m salubrio r Christian a fide i
document a prebere, officiu m praedicationi s exercere , e t via m qua e
ite r pandi t a d gloria m verb o parite r e t exemplo , maio r auctoritat e e t
gravitat e ostendere , efficacioresqu e i n auditoru m ânimo s effectu s
venerabiliu s imprimer e valeas , dequ e doctrin a e t sufficienti a tu a a c
virtut e e t moru m probitat e pe r dict i Portugallia e Regi s litteras , a c pe r
dilect i fili i Michaeli s d e Sylva , eiu s apu d no s oratoris , fid e digna m
relatione m nobi s plen a innotuerit , d e person a tu a ecclesia e Uticensi s
dict i Regi s contemplation e providimus , sperante s i n Domin o tua m
huiusmod i promotione m a d laude m De i e t fide i exaltatione m populi s
illi s plurimu m profuturam . / /
Curabi s igitu r u t huiu s episcopali s dignitati s hono r pr o viribu s
seruetur , u t e i moru m tuoru m ornament a conveniant , e t ess e plu s
valea s boni s actibus , qua m huiusmod i ornament o auctor e De o
conspicuus , e t que m pastorali s cura e contingi t officiu m dilectione m
proberi s fratribu s exhibere , u t humilitati s virtut e fundatus , no n
eleveri s prosperis , ne c frangari s adversis . Ips i etia m adversari i propte r
mandatu m Dominicu m tu o circ a t e copulentu r affectu; e t quantu m
i n t e fuerit , pace m habet o cu m omnibus , e t a d pace m studet o reducer e
discordantes ; pii s vace s operibus , virtutibu s polleas , fulgea t i n pector e
tu o rational e iudiciu m cu m action e coniunctum , e t it a i n conspect u
De i proceda s e t hominum , quo d commis o tib i gregi dominic o virtuti s
(' ) Lege : Alphonsum .
43
praeste s exemplum , u t vidente s oper a tu a bon a glorificen t patre m
nostrum.qu i i n celi s est , e t gaudean t s e tale m haber e doctor e ( 2 ) pe r
que m erudiantu r a d fidem , e t a d rect a oper a provocentur . I n omnibu s
etia m qua e episcopal i conveniun t offici o it a t e exhibea s circunspectum ,
u t gloria m sempiterna m i n celi s aquirere , e t apu d no s merit o
commendar i valeas .
Datu m Rom e [151]8 , Noni s mai j [pontificatu s nostri ] ann o sexto .
Albergatus ( 3 )
L. Cardinalis Sanctorum Quatuor
A V — Arm . XL , tom . 3 , fl . 218 , n. ° 309 . Arm . XXXIX , tom . 31 , fls . 404-405 .
NOT A — Publicámo s est e brev e n o vol . I d e Monumenta , n. ° 119 , pp . 417-418 , tirad o
d a obr a d e Euge n Weber , Die portugiesische Reichsmission im Königreich Kongo, Aachen ,
1924 , pp . 135-136 . Nã o duvidámo s d e qu e nã o devi a corresponde r a o text o recebido , ma s
nã o possuíamo s entã o maneir a d e o corrigir . Mai s tard e conferimo s o text o d e Webe r co m
o d o Vaticano , qu e hoj e s e public a novamente .
( 2 ) N o text o lemo s rectori o u doctorê. O Padr e Charle s d e Witt e le u directorem. Cf .
F . Bontinck , Revue Africaine de Théologie, vol . 3 , n. ° 6 , out . d e 1979 , Ndoadiki Ne-Kinu
a Mubemba, premier Evêque Kongo, p . 169 .
(' ) Nã o sabemo s d e que m s e trate . Vianisi o Albergat i falece u e m 147 5 «ant e die m
2 4 novembris» . Brun o Katterbac h O.F.M. , Referendara Utfiusque Signaturae, Bibliotec a
Vaticana , 1931 , p . 36 . O Cardea l do s Santo s Quatr o Coroado s é Lourenç o Pucci , criad o
Cardea l e m 2 3 d e Setembr o d e 1513 , po r Leã o X .
44
10
MANDAD O D E FERNÃ O LOPE S CORREI A
A O FEITO R MANUE L D E SAND E
(13-8-1518 )
SUMÁRI O — Manda dar ao vigário Rui Pires, várias vestimentas, que
enumera, por as antigas se terem gasto no serviço da Sé
da Mina.
Ferna m Lope z Corea , capita m e governado r dest a çidad e d e Sa m
Jorg e d a Mjna , mãd o a vó s Manoel l d e Sãde , feito r qu e or a soe s nela »
qu e levê s ê cõt a a Ru j Pirez , qu e aqu j seruj o d e vygayro , dua s barra s
c õ h ü amjt o d e damasqu o êpedrad o e dua s bara s d e chamalot e pret o
e dou s regaço s e hü s mãguito s e h ü amjt o c õ su a bar a d e velud o rox o
e dua s bara s do s amjto s d e brocadill o e hü a bar a d e amjt o d a vestimêt a
d e ceti m cremjsym , po r quãt o s e gastar á ê serujç o dest a see ; e po r
est e c õ o asent o do s esprivae s d a despesa , aqu e mãd o qu e vol o lãç ê
ê despesa , vo s ser á levad o ê cõta . / /
Feit o po r m j Gaspa r d e Vylalobos , espriu ã dest a feitoria , ao s xii j
dia s d'agost o d e j b c xbiij .
t
a) F . Lope z Corre a a) Gaspa r d e Vylalobos .
AT T — CC , 11-109-129 .
20
12
DO M PEDR O D E MANICONG O NA S CALDA S
(1519 )
SUMÁRI O —D . Pedro negro esteve no hospital das Caldas, onde foi
sacramentado e onde faleceu e foi sepultado. — Era sobrinho
do Rei de Manicongo.
Ao s XXI X dia s d o dit o mê s d e março , despêde o iiij ° rei s d e pa õ
e i j rei s d e sardinha s
/ .
E despêde o maj s iij ° rei s ê h ü pa õ c õ q dera õ
h a unçã õ a do m Per o negr o êta õ faleçe o n o espritall . (fl . 24 9 v) .
Ao s XXI J dia s d o djt o mê s despêde o X X rei s d e pa õ e X rei s d e
pescad o c õ ho s negro s d a Rainh a nos a Senhor a q êta õ aqu y vyera õ
po r fat o na s azemolla s d a dyt a Senhor a (f . 24 9 v) .
A o deradeyr õ di a d o djt o mê s d e març o despêde o biij ° rei s d e pa õ
e de z d e pescad o c õ do m Joha m sobrjnh o delRe y d e Manjcõg o (f . 24 9 v) .
Despêde o o dit o Joha õ d e Coj a tresêto s rei s qu e de u a o vigári o
e capelaê s pello s hofiçio s c õ ssua s mjsa s caõtada s q djsera õ .s . [... ]
E outr a a êterraça õ d e do m Per o sobrynh o dellRe y d e Manycomgo ,
o s quae s todo s faleçera õ n o dit o esprital l (f . 250) .
De u e pago u xbiij ° rei s a Per o Mêde z x x rei s po r faze r hu ã cou a
ê q hêterara õ do m Per o sobrynh o dellRe y d e Manycõg o
/
n o fy m d o
djt o mê s d e març o
/ /
(f . 250) .
BIBLIOTEC A PÚBLIC A D E LEIRI A — Hospita l da s Calda s — Livro de Receita e
Depesa 1514-1519 .
46
10
MANDAD O D E FERNÃ O LOPE S CORREI A
SOBR E VESTIDO S A SE M DO S ACAVE S
(4-8-1519 )
SUMÁRI O — Manda dar a Sem, meirinho do Rei dos Acaves, uma cabra,
do preço de dois pesos.
Fern ã Lope z Correa , capit ã e governado r (' ) dest a çidad e d e Sa m
Jorg e d a Mjna , mãd o a vó s Mannue l d e Samde , feito r qu e orr a soe s
nela , qu e cõprê s hü a cabrr a po r dou s pesos , qu e mãd o da r a S ê
merjnh o d o Re y do s Acaues , qu e ve o a m j c õ se u recad o e per a est e
c õ o asemt o do s escriuaê s d a despes a a qu e mãd o qu e vol o lamç ê ê
despesa , vo s ser á leuad o ê comta . / /
Feyt o pe r m j Per o d e Seixa s escriu ã dest a feitorja , ao s iii j dia s
d o me s d'agost o d e j b c xix .
a) Per o d e Seixa s
a) F . Lopi z Corre a
AT T — CC, 11-83-130 .
(' ) Nã o s e encontr a a cart a d e nomeação .
22
12
MANDAD O D E DUART E PACHEC O PEREIR A
A O FEITO R JOÃ O D E FIGUEIRED O
(10-12-1519 )
SUMÁRI O — Manda dar ao purgueiro do Rei de Assans e a dois dos filhos
do mesmo Rei, sete varas e meia de lenço naval e
três bacias.
t
Duart e Pachequ o Pireira , fjdalgu o d a cas a delRe y nos o Senhor ,
capit ã e governado r dest a çidad e d e Sa m Jorg e d a Mjna , mãd o a vó s
Joa m d e Fjgueiredo , feyto r delRe y nos o Senhor , qu e dê s set e vara s
e mey a d e lemç o nabal l e tre s bacya s d e mjjar , qu e mãd o da r a o
purgeyr o d o Re y do s Assan s e a dou s filho s d o djt o Re y e po r est e mãd o
ao s escrjuae s d a despes a qu e vol o lãç ê ê despes a per a vo s se r leuad o
ê cõta . / /
Fejt o po r m j Per o d e Seixas , escriu ã d a
fejtorja ,
ao s x dja s d o me s
d e dezêbr o d e jb c xix .
a) Duart e Pachec o Pyreir a a) P ° d e Seixa s
AT T — CC, 11-86-80 .
48
28
MANDAD O D E DUART E PACHEC O PEREIR A
A O FEITO R JOÃ O D E FIGUEIRED O
(7-6-1520 )
SUMÁRI O — Manda dar um pintado a el-Rei de Comânia, dos de el-Rei
nosso Senhor.
t
Duart e Pachec o Pireira , fidalg o d a cas a del Rey nos o Senhor ,
capita m e governado r dest a çidad e d e Sa m Yorg e d a Mjna , mamd o
a vó s Yoh ã d e Fig[«]eiredo , feito r delRe y nos o Senhor , qu e dê s h ü
pimtad o a elRe y d e Comanj a do s delRe y nos o Senhor , po r or a
nouament e aqu j vi r a est a fortalez a c õ outro s caualeiros , po r est e
asemt o do s espriuae s d a despesa , a qu e mamd o qu e vol o lamç ê ê
despesa , vo s ser á leuad o ê cõta . / /
Feyt o po r m ] Vasc o d a Mota , espriva m dest a feytoria , ao s bi j dia s
d e Yunh o d e
J
b c xx .
a) Duart e Pachec o Pyreir a a) V. c o d a Mot a
AT T — CC, 11-90-13 .
6
49
2 5
MANDAD O D E DUART E PACHEC O PEREIR A
A O FEITO R JOÃ O D E FIGUEIRED O
(16-6-1520 )
SUMÁRI O — Manda dar a el-Rei de Comane, quinze pesos de ouro por
cinco cabras e um porco e que pagasse dois mil e duzentos
réis por uma cadeira de espaldas e quatro caixas de
marmelada, para o mesmo Rei.
t
Duart e Pachequ o Pyreira , fydalg o d a cas a delRe y nos o Senhor ,
capit ã e governado r dest a cidad e d e Sa m Jorg e d a Mjna , mãd o a vó s
Joha m d e Fyg[u]eiredo , feito r delRe y nos o Senhor , qu e dê s e paguê s
qujnz e peso s d'our o po r cjnqu o cabra s e h ü porquo , qu e mãde y da r
a elRe y d a Coman e e a se u jrmã o e jrmã s qu e vyer a aqu y ve r a est a
çidad e novamête , c õ mujto s caualeiro s .s . dou s peso s e mey o po r cad a
cabeça ; e asi m vo s mãd o qu e dê s e paguê s do s mil l e duzêto s rei s po r
hü a cadejr a despalda s e quatr o caxa s d e marmelada , qu e mãde y da r
a o dit o Re y d a Comane , e pe r est e mãd o ao s escriuae s d a despes a qu e
vol o lamç ê é despes a per a vo s se r leuad o ê comta . / /
Feyt o pe r m j Per o d e Seixas , escriu ã dest a feytorja , ao s xb j dia s
d e Junh o d e j b c xx .
a) Duart e Pechec o Pyreir a a) P. ° d e Seixa s
AT T — CC, 1-7-29 .
NOT A — Outr o mandad o a Joã o d e Figueiredo , mand a da r quatr o almude s d e vinh o
a el-re i d e Acomane , qu e for a visita r Duart e Pachec o Pereir a co m u m se u irmão , irmã s
e muito s cavaleiros .
t
Duart e Pachequ o Pyreira , fydalgu o d a cas a delRe y nos o Senhor , capit ã e gouernado r
dest a cidad e d e Sa m Jorg e d a Mjna , mãd o a vó s Joa m d e Fygueyredo , feyto r delRe y nos o
Senhor , qu e dê s quatr o almude s d e vynh o d a vemd a delRe y nos o Senhor , qu e mãd o da r
a elRe y d'Acomane , qu e or a novamêt e m e ve o ve r a est a cidad e c õ h ü se u jrmã o e jrmã s
50
e mujto s cauaieiros ; e po r est e mãd o ao s escriuae s d a despes a qu e vol o lamç ê ê despes a
per a vo s se r leuad o ê comta . / /
Fect o pe r m ] Per o d e Seixas , escriu ã dest a feitorja , ao s xb j dia s d e Junh o d e
J
b c xx .
a) Duart e Pachec o Pyreir a a) Per o d e Seixa s
AT T — CC, 11-90-27 .
51
feyt o oj e ê Pymde , ah o prymeyr o dj a d e dezembr o d a er a d e
jb c x x anos .
Fern a Va z Do m + Amt ° Manue l Varell a
Ro . Alue s Gaspa r d e
BayRo s
[No verso]: Conheciment o d e d ö Antoni o Manysonh o do s vestydo s qu e elRe y mâdo u
a elRe y d e Cögo .
AT T — CC, 11-92-142 .
58
28
GREGÓRI O D E QUADR A N O REIN O D O CONG O
(1520 )
SUMÁRI O
—
D. Manuel envia ao Congo Gregório de Quadra, para abrir
o caminho deste reino para o da Etiópia.
Partid o Gregori o d a quadr a d e Lisboa , h o naui o e m qu e hi a fo i
te r h a barr a d o ri o Zaire , qu e reg a bo a part e d o Regn o d o Congo , &
h e hu m do s more s qu e s e sab e e m tod o h o mundo , porqu e corr e tãta s
prouinçias , & h e ta m larg o n a boca , e m qu e sa e ah o màr , qu e d e hü a
band a a outr a s e na m v é h a terra , chegad o a est e port o s e fo i pe r sua s
jornada s a cort e delRe i d e Cong o qu e estau a dall i pel o sertam , sesent a
legoas , a qu ê de u ha s carta s qu e lh e lheuau a delRe i do m Emanuel :
Est e Re i er a h o primeir o Re i christã o daquell e Regno , d e que m
tenh o tractad o assa z nest a Chronica , h o qua l naquell a lingo a s e
chamau a Mobemb a amosinga , qu e que r dize r Mobemb a filh o d e
Amosinga , porqu e te m ho s Rei s & senhore s daquell a prouinçi a po r
custum e tomare m ho s sobrenome s do s pais , visauos , & tre s auo s pel a
part e mascolina , & h o te m po r grand e honrra , & primor :
Gregori o d a quadr a fo i mu i be m reçebido , & agasalhad o delRei ,
ma s na m lh e responde o log o aho s negoçio s a qu e iha , porqu e h o na m
qui s faze r s e na m c õ pareçe r do s d e se o cõselho , qu e erã o Portugueses ,
ho s quae s trazi a sempr e consig o po r s e fia r mai s delle s qu e do s seu s
naturaes , ma s post o qu e fosse m Portugueses , respeitand o pouqu o ah o
b õ zell o d e se u Re i natural , aconselhar á a elRe i d e Cong o qu e pe r nenh ü
mod o deixass e faze r aquell e caminh o a Gregori o d a quadra , porqu e
s e h o descobrisse , soubess e d e çert o qu e desejau a elRe i d õ Emanue l
tant o h a amizad e daquell e Re i d o Abexi , qu e po r te r melho r mod o d e
h o comunica r lh e haui a d e i r tomand o se u Regn o pouquo , a pouquo ,
& d e todolo s qu e habitau ã entrelle s ambos , att e chega r aho s limite s
d o outro , d o qu e mouid o elRe i na m soment e h o na m qui s leixa r segui r
se u caminho , ma s ante s h o mando u logu o per a Portugal , co m h a
respost a da s carta s delRe i do m Emanuel , h o qua l acho u morto , pel o
qu e enfadad o j à do s trabalho s d o mund o s e mette o frad e n a orde m
d e S . Françisc o do s capucho s descalços , õd e acabo u su a vid a quom o
bom , & catholic o christão , & ta l h o fo i ante s dentra r n a religiam ,
porqu e n o têp o qu e h o elRe i despacho u per a est a viage m d e Cõgo, e u
h o comunique i algü s dias , & e m sua s pratica s conheç i dell e se r temêt e
5 9
(a ) Deos , d o qu e de u clar o testemunh o n a vid a qu e tomo u per a d e tod o
acaba r e m se u serviço , for a do s trabalho s dest e mundo , do s quae s ell e
passo u assaz , e m quant o viueo , segund o lh o e u muita s veze s ouu i
contar .
Damiã o d e Goes , Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel, Part e IV , cap . liiii .
60
28
MANDAD O D E DUART E PACHEC O PEREIR A
A O FEITO R JOÃ O D E FIGUEIRED O
(7-1-1521 )
SUMÁRI O
—
Manda entregar ao meirinho mor do Rei dos Abermus, por
ser costume de todos os capitães da Mina, uma aljarabia,
um barrete vermelho e duas varas e meia de lenço naval.
t
Duart e Pachequ o Pyreyra , fjdalgu o d a cas a delRe y nos o Senhor ,
capitã o e governado r dest a cidad e d e Sa m Yorg e d a Mjna , mamd o a
vó s Yohã o d e Figueyredo , feyto r delRe y nos o Senhor , qu e dê s hü a
aljeravy a pequen a e h ü baret e vermelh o e dua s vara s e me a d e lemç o
nabal , qu e mamd o da r a o meyrynh o mo r delRe y do s Abermus , po r
se r as y custum e d e todo s o s capytaí s dest a cidad e d e h o mãdare m da r
po r se r po r ah y h o camjnh o po r omd e todo s o s mercadore s ve m per a
est a fortalez a e po r est e mãd o ao s esprivae s d a despes a qu e vol o lamç ê
ê despes a per a vo s se r levad o ê comta . I I
Feyt o po r mj m Vasc o d a Mota , espriva m dest a feytorya , ao s bi j
dia s d o me s d e Janeir o d e j b c xxj .
a) Duart e pachec o Pyreir a a) V. c o d a Mot a
AT T — CC, 11-93-87 .
61
25
MANDAD O D E DUART E PACHEC O PEREIR A
A O FEITO R JOÃ O D E FIGUEIRED O
(11-9-1521 )
SUMÁRI O
—
Manda dar um dorão de lenço tonecil, de bordas de seda
branca, a um filho do Rei de Comane.
Duart e Pachequo , capyta m e governado r dest a cjdad e d e Sa m
Jorg e d a Mjna , mãd o a vó s Joa m d e Figueiredo , feito r qu e soe s e m
est a cjdad e d e Sa m Jorg e d a Mjna , vo s mand o qu e dê s hu m dorã o d e
lenç o tonecyll , d e borda s d e sed a bramca , qu e mand o da r a h ü filh o
delRe y d e Comanj , senho r d'Ampiãfora , qu e agor a aqu y ve o d e sobr e
e pe r est e mãd o ao s espriuae s d a feitori a qu e vol o leue m e m despesa .
/ /
Feit o pe r mj m Djog o Godinho , ao s x j dia s d e setembr o d e b c xxj .
AT T — CC, 11-97-151 .
NOT A — E m 9-9-152 1 Duart e Pachec o Pereir a mand a da r set e côvado s d e seti m d e
Bruge s a u m filh o d o Re i d e Comane , pel o document o seguinte :
Duart e Pachequo , capita m e governado r dest a cjdad e d e Sa m Jorg e d a Mjna , mamd o
a vó s Joha m d e Figueiredo , qu e d o seti m (' ) d e Bruje s qu e tendes , dê s set e couado s e dua s
terça s per a fazere m hu m pelot e a o filh o delRe y d e Comany , qu e aqu y est á ê est a cjdade ,
e pe r est e vo s ser á leuad o e m comta . / /
Feit o po r mj m Diog o Godinho , espriva m dest a feitoria , ao s i x dia s d e setem -
br o d e b c xxj .
a) Djog o Godinh o a) Duart e Pachec o Pyreir a
62
(' ) N o original : setem .
28
MANDAD O D E DUART E PACHEC O PEREIR A
A O FEITO R JOÃ O D E FIGUEIRED O
(12-11-1521 )
SUMARI O
—
Manda dar dois pesos por uma cabra para um filho do Rei
dos Asas, que lhe fora com um recado del-Rei seu pai e mil
e quinhentos réis por um bérnio para um irmão do mesmo
Rei, pelo trabalho que teve em fazer a paz entre seu irmão
e os aduns.
t
Duart e Pachequ o Pereyra , fidalgu o d a cas a delRe y nos o Senhor ,
capita m e governado r dest a cidad e d e Sã o Jorg e d a Mjna , mãd o a vó s
Joa m d e Figueiredo , feyto r delRe y nos o Senhor , qu e paguê s douo s
peso s d e hü a cabr a qu e mamde y da r a h ü filh o delRe y do s Asas , qu e
m e aqu j vey o c õ h ü recad o delRe y se u pay , sobol o cõçerto do s adü s
e as y vo s mamd o qu e dê s mj l e qujnhemto s rei s d e h ü berny o qu e
mamde y da r a h ü yrmã o delRe y do s Asas , po r est e cõçert o qu e fe z
amtr e elRe y se u yrmã o e o s adüs , n o desvayr o qu e tenham , po r omd e
s e empedi a o camjnh o ao s mercadore s e po r est e mamd o ao s espriuae s
d a despes a qu e vol o lamçe m ê despes a per a vo s se r levad o ê comta .
/ /
Feyt o po r mj m Vasc o d a Mota , espriuã o dest a feytorya , ao s xi j
dia s d e novembr o d e j b c xxj .
a) Duart e Pachec o Pyreir a a) V. c 0 d a Mot a
AT T — CC, 11-92-91 .
NOT A — Duart e Pachec o Pereir a mand a da r oit o peso s po r u m bo i par a o s
embaixadore s d o Re i d e Labidã o e outra s dádivas , e m document o d a mesm a data .
t
Duart e Pachec o Pyreira , fidalgu o d a cas a delRe y nos o Senhor , capita m e governado r
dest a çidad e d e Sa m Jorg e d a Mjna , mamd o a vó s Johã o d e Figueiredo , feyto r delRe y nos o
Senhor , qu e paguê s oyt o peso s po r h ü boy , qu e mamde y da r ao s êbayxadore s delRe y d o
Labydam , qu e aqu j vyera m ter , qu e va m a elRe y nos o Senhor , per a se u mãtimêt o per a
o camjnho , po r neçesydad e qu e dys o tinham , qu e m e requere o Afoms o d a Sylua , capita m
63
qu e o s descobry o e va y c õ eles , e as y vo s mamd o qu e lh e dê s quatr o aljeravya s d o trat o
d e bézemero , per a s e cobryre m n o ma r e as y pague s h ü pes o po r hü a arc a qu e lh e mamde y
da r per a metere m se u fat o e dadiva s qu e levã o a elRe y nos o Senhor , e po r est e mamd o
ao s espriuae s d a despes a qu e vol o lamçe m ê despes a per a vo s se r levad o ê comta . / /
Feyt o po r mj m Vasc o d a Mota , espriuã o dest a feytorya , ao s xi j dia s d o nevem -
br o d e j b c xx .
a) Duart e Pachec o Pyreir a a) V. c o d a Mota .
AT T — CC , 11-92-93 .
64
28
2. ° FORA L D A ILH A D E S . TOM É
(19-5-1524 )
SUMÁRI O
—
Dá o foral da Ilha de S. Tomé, nos seus pormenores.
Do m Joha m pe r graç a d e Deu s re y d e Portugua l e do s Alguarve s
daque m e dalé m ma r e m Afric a senho r d e Guin é e d a conquista ,
navegaça m e comerci o d'Ethiopia , Arabia , Pérsi a e d a índia .
A quanto s est a noss a cart a d e fora l dad o a a terr a e concelh o d a
noss a ilh a d a San c Tom é virem , fazemo s sabe r qu e po r ate e or a na m
se r dad o fora l ao s moradore s d a dicta ilha , soment e era m dado s ao s
qu e a começara m a povoa r algüa s carta s d e privilégio s poio s rei s
passados . E or a querend o nó s da r fora l a a dicta ilh a mandamo s qu e
no s fosse m trazida s toda s a s carta s e privilégio s qu e tinham , o s quae s
no s trouxera m e fora m mostrado s pe r Francisc o Lope z e mestr e André ,
qu e o s moradore s d a dicta ilh a mandara m co m su a procuraça m per a
acerc a dell o requerere m su a justiça .
E po r o s dicto s procuradore s e be m assi poll o procurado r d e
nosso s feito s tere m algüa s duvida s acerc a d'algüa s cousa s qu e tocava m
a est e foral , o s mandamo s ouvi r d e su a justiç a po r algun s leterado s
d o noss o desembargu o e ouvido s dera m su a determinaça m na s
dictas duvidas .
E depois d e determinada s e po r nó s vist a a dicta determinaça m
e assi todo s o s apontamento s qu e po r part e d a dicta ilh a no s fora m
pedido s e querend o faze r graç a e merc ê ao s moradore s della, assi ao s
qu e or a sa m com o ao s qu e a o diant e forem , lh e damo s h o fora l
seguinte :
[I ] Primeirament e declaramo s qu e todolo s moinho s d e pa m qu e
hi i auve r n a dicta ilh a sa m nosso s e qu e nenhüu a peso a na m faç a h i
moinh o sena m nó s o u que m a nó s aprouver . E est o s e na m entend a
e m mo o d e braç o porqu e a poder á faze r que m quiser , na m moend o
a outre m ne m tera a nenhüu a peso a atafon a sena m que m a no s
aprouver .
[II ] Ite m averemo s d e toda s a s serra s d'aguo a qu e s e hi i fizere m
d e cad a hüu a hu m marc o d e prat a e m cad a hü u ann o o u se u just o valor ,
o u dua s tavoas cad a soman a da s qu e custumare m serra r na s serras ,
65
paguand o pore m a nó s dizim o d e toda s a s dictas serra s h o qu e se[r]ra r
a dicta serra .
[III ] Ite m todo s o s forno s d e coze r pã o qu e hi i ouve r sera m
nossos . E pore m na m embarguamo s qu e que m quise r faze r fornalh a
per a se u pãa o qu e a faç a e na m per a coze r pã o doutr a nenhüu a pesoa .
[IV ] Ite m tend o nó s sa l per a vende r na m h o poder á vende r
nenhü a pesoa , pore m que m h o po r no s vende r na m poder á da r mai s
h o alqueir e qu e a reza m d e tre s quarto s d e hü u rea l d e prat a d e cent o
e dezaset e n o marc o o u su a direit a valia . E quand o h o nó s o u a peso a
a qu e o dict o direit o dermo s na m teve r sa l per a vende r pod e l o ã o
vende r o s d a ilh a á su a vontad e at é h o nó s termo s e mai s nam .
[V ] Ite m nó s poderemo s da r a s terra s d a dicta ilh a a que m no s
prouve r per a qu e a s aproveite m dentr o e m cinqu o anno s e na m a s
aproveitand o n o dict o temp o nó s a s poderemo s da r a outrem . E depoi s
qu e aproveitad a fo r s e s e leixa r d'aproveita r outro s cinqu o annos , iss o
mesm o a poderemo s torna r a da r a que m no s aprouve r e pra z no s d e
lh e confirmarmo s a s terra s qu e lh e fora m dada s d e sesmari a po r
nosso s capitae s e officiae s qu e noss o pode r tevesse m ass i e d a maneir a
qu e lh e fora m dada s e pela s demarcaçõe s qu e na s dictas carta s fore m
contheudas . E est o post o qu e seja m j á a s dictas terra s vendida s o u
trespassada s e m outra s pesoas .
Avemo s po r be m d e lha s confirma r mostrand o a s própria s carta s
po r ond e lh e a s dictas terra s fora m dada s o u a s pesoa s d e qu e
a s ouveram .
[VI ] Ite m ho s moradore s d a dicta ilh a podera m mata r o s guado s
bravo s se m hi i ave r outr a defess a resalvand o h o guad o qu e anda r e m
ilheo s o u e m outr o algü u lugua r cerrad o hi i lançad o poll o senhorio .
[VII ] Ite m ho s guado s manso s podera m pasta r pe r tod a a ilh a
trazend o o s e m guard a porqu e na m faça m dan o e fazend o o qu e h o
pague m a se u dono .
[VIII ] Ite m declaramo s qu e nenhü a pesso a poss a pranta r cana s
d'açuqua r e m nenhü a terr a qu e dad a fo r o u s e de r d e sesmaria ,
soment e podera m pranta r a s dictas cana s d'açuca r na s terra s qu e at é
h o di a d e Sa m [Joham ] qu e passo u d e er a d e mi l e b c xxi j anno s sa m
dadas . D o qua l açuqua r no s paguara m d e trez e dou s entrand o nist o
h o dizim o e d e todo s o s mai s fruito s qu e s e colhere m na s terra s d a
6 6
dicta ilh a no s na m paguara m direit o algum , soment e h o dizim o d e Deu s
qu e a nó s pertence .
E h o dict o açuqua r qu e no s as i ha m d e pagua r ser á na s pilheira s
da s casa s d e purgua r com o s e custum a n a ilh a d a Madeira .
E tant o qu e h o dit o açúca r fo r purgad o h o lavrado r requerer á o s
nosso s feitore s o u rendeiro s qu e va m parti r co m ell e e ser á h o feito r
o u rendeir o obrigad o d e hi r parti r d o di a qu e ass i fo r requerid o
a oit o dias .
E na m ind o a o dict o temp o h o lavrado r partir á perant e dou s
vizinho s seu s o s mai s cheguado s e aparta a tod o h o direit o qu e ass i
no s vie r e o ter á guardad o at é vii r h o feito r o u rendeir o po r elle ,
contant o qu e na m passe m doutro s oit o dias , porqu e passand o na m
ser á mai s obrigad o d e o guarda r e tod a a perd a qu e po r iss o s e causa r
ser á á cust a d o dict o feito r qu e paguar á a nó s d e su a cas a o u s e
perdera a po r d o dit o rendeir o quand o h o h i ouve r se m h o lavrado r
po r ell o pode r se r mai s demandado .
E depoi s d e paguo s nosso s direito s do s dicto s açucare s n a dicta
ilh a o s dicto s moradore s della h o podera m leva r per a ond e lh e be m
vie r ass i per a nosso s regno s com o per a for a delles , se m n a dicta ilh a
ne m e m nenhü a part e d e nosso s regno s e senhorio s ond e ass i o s dicto s
moradore s o s levare m paguare m mai s dizim a algüa .
E be m ass i o s mercadore s qu e d e for a fore m compra r o s dicto s
açuquare s ao s moradore s d a dicta ilh a o s podere m leva r per a ond e
quiserem , paguand o pore m o s direito s qu e fore m obriguados .
[IX ] Ite m podera m o s moradore s d a dit a ilh a tira r aguoa s pola s
terra s sobredicta s qu e ate e h o dit o di a d e Sa m Joha m fora m dadas ,
qu e pe r virtud e dest e fora l pode m aproveita r e m canaveae s d'açuca r
e traz e la s pola s sua s terra s e faze r nella s o s engenho s qu e lh e be m
estive r e necessário s fore m per a seu s açucare s na m fazend o perjuiz o
a nénhü a peso a sena m àquel e qu e pe r direit o s e na m pode r escusar .
[X ] Ite m outros i no s pra z e lh e outorgamo s qu e o s moradore s
d a dicta ilh a daqu i adiant e aja m e tenha m licenç a per a cad a ve z qu e
lh e aprouve r podere m i r co m navio s resguata r e treze r toda s a s
mercadaria s e cousa s nada s e criada s n a dicta ilh a á terr a firme , a
sabe r de s h o ri o Rea l e ilh a d e Ferna m d o Po o ate e tod a a terr a d e
Maniconguo , tirand o qu e na m possa m resguata r n a terr a ond e ouve r
our o se m noss o espicia l mandado , na m resguatand o pore m n a dicta
terr a nenhüa s mercadaria s ne m cousa s defessa s poll o Sanct o Padr e
o u pe r nós , e m a qua l terr a queremo s qu e elle s trate m n a maneir a qu e
dict o h é se m mai s vire m ne m mandare m a nó s ne m a nosso s officiae s
67
25
D . MARTINH O D E PORTUGA L
CÓNEG O D A S É D E ÉVOR A
(2-10-1525 )
SUMÁRI O
—
Manda dar a D. Martinho de Portugal, cónego da Sé de
Évora, as suas rendas por inteiro como se estivesse
presente. — Fora enviado como embaixador à corte de
Roma por D. João III.
Nó s do m Afons o po r merç ê d e Deu s e d a Samt a Jgrei a d e Rom a
cardeal l d o titol o d e Samt a Luzia , Jfamt e d e Purtugal , admenistrado r
e guovernado r d o arcebispad o d e Lixbo a e d o bispad o dEvora ,
comendatari o do s moesteiro s dAlcabaç a e Samt a Cru z etc. , faç o sabe r
a vó s dayam , chamtre , denjdades , conego s e cabid o d a se e d e nos o
bispad o dEvora , qu e pell o priuilegi o qu e teemo s d e No s serujrmo s d e
hu ü conegu o des a se e e vemçe r tod a a remd a d a su a conesy a com o
s e foss e presemte . Nó s pasamo s nos a provisa m per a vó s
noteficamdovo s com o d õ Martinh o d e Portuga l [se ] ocupav a e m nos o
seruiç o (' ) e qu e lh e fos e comtad a tod a su a remd a d e seu s benefício s
des a see , com o s e foss e presemte ; depoi s amdamd o ell e n a cort e delRe y
me u senho r Jrmaã o e seruimdonos , su a altez a ordeno u d e h o emvia r
po r se u enbaixado r e m cort e d e Roma , po r as y cumpry r a se u seruiç o
e Nó s o ouuemo s po r bee m e No s aveemo s dell e nis o po r seruid o e
ê nos a casa , pel o qual l vo s êcomendamo s e mandamo s qu e h o comtee s
e lh e dee s jmteirament e tod a a remd a d e seu s benefficio s des a see ,
as y e ta m jmteiramêt e com o s e fari a semd o ell e presemt e e niss o lh e
no m ponhaeê s jmpedimêt o allguü , po r qu e as y o avemo s po r beem .
/ /
Feit o e m Torre s Nova s a i j dia s d e outubro , Bertollame u
Fernande z o fe z d e 1525 .
AT T — CC , 11-129-15 .
(' ) Embaixado r e m Roma .
74
51
BREV E D E CLEMENT E VI I
A D . DIOG O ORTI Z D E VILHEGA S
DEÃ O D A CAPEL A REA L
(17-11-1531 )
SUMÁRI O —
Concede ao Deão da Capela de D. João III, os espólios de
D. Henrique, Bispo titular de Útica, havia pouco falecido.
Dilect o fili o Didac o Orti z d e Villegas , decan o Capell e (') , carissim i
i n Christ o fil i nostr i Johanni s Portugalli e e t Algarbioru m regi s illustris .
Dilect e fili , salutem , etc .
Expon i nobi s nupe r fecist i quod , cu m i n partibu s Ethiopi e
caríssim o i n Christ o fili o nostr o Johann i Portugali e e t Algarbioru m
reg i illustr i subiecti s si t regnu m d e Congh o e t i n illi s partibu s bon e
memori e Henrricu s episcopu s uticensi s partiu m Affric e supperioribu s
diebu s a b humani s decesserit , relicti s aliquibu s utensilibu s a c servi s
e t ancillis , t u cu i cur a e t administrati o i n spiritualibu s illaru m partiu m
es t commissa , desidera s bon a relict a huiusmod i tib i concedi , quar e
supplicar i fecist i nobi s humilite r u t tib i supe r hii s opportun e provider e
d e benignitat e apostolic a dignaremur .
No s igitu r huiusmod i supplicationibu s inclinati , auctoritat e
apostolica , tenor e presentium , bon a pe r Henrricu m epsicopu m relict a
huiusmodi , qu e i n utensilibu s a c servi s e t ancilli s e t no n alii s rebu s
consistunt , a c a d no s e t Camera m Apostolica m spectan t e t pertinent ,
tib i concedimu s e t elargimu r illaqu e a d t e plen o jur e spectar e tequ e
d e illi s u t d e alii s tui s boni s disponer e liber e e t licit e poss e e t si c pe r
quoscumqu e tar n ordinari a qua m delegat a e t mixt a auctoritat e
fungente s iudice s e t persona s ubiqu e iudicari , cognosc i a c decid i
debere , sublat a ei s e t eoru m cuilibe t quavi s alite r iudicandi ,
cognoscend i a c decidend i facultate , necno n irritu m e t inan e quidqui d
secu s supe r hii s a quocumqu e quavi s auctoritat e sciente r ve l
ignorante r contigeri t attemptar i decernimus . I I
(' ) D . Diog o Orti z d e Vilhega s fo i nomead o Deã o d a Capel a Rea l e m 13-1-1522 . —
AT T — Chancelaria de D. João III, liv . 51 , fl . 15 .
7 5
( 2 ) Venerabil i fratr i episcop o Castellimari s e t dilecti s filii s
ulixbonens i e t uticens i officialibus , pe r presente s committimu s e t
mandamus , quatenu s ips i ve l du o au t unu s eorum , pe r s e ve l aliu m
se u alios , auctoritat e nostr a facian t servos , ancillas , utensili a e t alla
bon a huiusmod i tib i pe r rege m Congh i e t magnate s a c alio s
quoscumque , a d quoru m manu s devenerun t se u ill a ve l eoru m aliqu a
habente s integre , omn i mor a postposita , consigna n e t trad i tequ e illi s
pacific e fru i e t gaudere , ne c permittan t t e desupe r pe r predicto s e t
alio s quoscumqu e quomodolibe t molestari , perturbar i ( 3 ) au t
inquietari , contradictore s quoslibe t e t rebelle s etia m pe r quascumque ,
d e quibu s ei s placuerit , censura s e t pena s a c alla juri s remedia ,
appelation e postposita , compescendo , invocat o etia m a d ho c s i opu s
fueri t auxili o brachi i seculari . / /
No n obstantibu s felici s recordationi s Bonifati i pap e VII I prede -
cessori s nostr i etia m d e un a e t i n concili o general i d e duabu s
dieti s edita , dummod o ultr a tre s dictas aliqui s auctoritat e presentiu m
no n trahatu r aliisqu e apostolici s e t provincialibu s e t sinodalibu s
constitutionibu s e t ordinationibu s a c statuti s e t consuetudinibu s etia m
iuramento , confirmation e apostolic a ve l quavi s firmitat e alla roboratis ,
privilegii s quoqu e indulti s a c litteri s apostolici s quibus , veriore s
tenore s presentibu s pr o sufficiente r expressi s a c d e verb o a d verbu m
inserti s necno n modo s e t forma s a d i d servando s po r i n individu o
servato s habentes , ha c vic e dumtaxat , illi s alia s i n su o robor e
permansuris , haru m seri e specialite r e t express e derogamu s ceterisqu e
contrarii s quibuscumque .
[Datum ] Rom e apu d Sanctu m Petru m su b annul o Piscatori s di e
XVI I novembri s 1531 , pontificatu s nostr i ann o octav o ( 4 ) .
Habe t signaturam .
Hie . Vas . ( 5 )
[No verso]: Breve . Ort a C . Acc[ursiu] s L[inea?] . 19 .
A V — Minutae Brevium in forma gratiosa, n. ° 1591 . — Original . Text o descobert o
e publicad o po r Charles-Martia l d e Witte , O.S.B. , e m Euntes Docete, Roma , 196 8 (XXI) ,
pp . 598-599 .
( 2 ) A leitur a d o Padr e Witt e «E t nichilominus» , nã o s e encontr a n o originl , ond e
nad a s e consegu e ler . O Cód . d o A V Brev. Lat., 16 , fls . 46 0 v . deix a u m espaç o e m branco ,
justament e po r se r ilegíve l .. . o qu e aliá s e m nad a prejudic a o sentido .
( 3 ) O P. e d e Witt e le u «impediri(?)» .
( 4 ) O text o é d e outr a mã o a parti r d e Rome. E m ve z d e «su b annul o ... » u m text o
anterio r trazia : «quintodecim o kalenda s decembri s ann o octavo» , a maneir a técnic a d e
data r a s bulas .
( 5 ) Hieroniymu s Vasionensis , Jerónim o d e Sclédo , bisp o d e Vaison , mordomo-mó r
d e Clement e VI I e secretári o apostólico .
7 6
51
MANDAD O D E EL-RE I A FRANCISC O LOB O
(20-11-1531 )
SUMÁRI O
—
El-Rei manda estar prestes a partir para Roma com D. Mar-
tinho de Portugal, as caravelas que o deviam transportar,
providas de mantimentos como as caravelas que andavam
no Estreito.
Francisc o Lobo , e u elRe y vo s emui o muit o saudar . E u tenh o
mamdad o faze r preste s dua s carauela s per a jre m c õ do m Martinh o
d e Purtugall , me u amad o prim o a Roma , a s quãí s leu ã amba s oitemt a
homës , a quaremt a homë s cad a hüa . E porqu e h e m m neçesari o tere m
l á preste s mãtiment o per a quatr o meses , vo s mãd o qu e tamt o qu e est a
virde s comprê s log o o mãtiment o qu e per a o dit o temp o ouuer ê miste r
d e pãao , vinho , carne , pescad o e legume s acostumados , com o s e da a
á s caravela s qu e amd ã d'armad a n o estreito , per a qu e tamt o qu e as y
chegare m pos ã log o toma r e s e n ã pos ã deter . / /
E porqu e a s dita s caravela s poder ã parti r d e qu á daqu y ate e doz e
o u quymz e dias , e o qu e ass y fo r neçesari o per a mantiment o d o dit o
temp o terê s mãdad o faze r preste s per a o reçeber ê tãt o qu e chegar ê
e tud o mãdarê s emtrega r a a peso a qu e per a ys o mãda r na s dita s
caravellas , qu e êtregu e d a qua l vó s cobrarê s se u conheçiment o d o qu e
lh e emtregardes , c õ o qua l e esta , co m asemt o d e voss o escpriuã , mãd o
qu e vo s sej a leuad o e m comt a o qu e nys o despemderdes . Cosm e Ane s
a fe z e m Palmel a ao s x x dia s d e nouembr o d e 1531 .
Fern ã d'Alluare z a fe z escreuer . a ) Re y
[No verso]: Po r elRe y a) do m Ãt. °
a Francisc o Lob o caualeir o fidalg o d e su a cas a e se u recebedo r
ê Andalozia .
AT T — CC, 1-47-108 .
7 7
25
CONHECIMENT O D E LOP O D E PIN A
(16-6-1532 )
SUMÁRI O — Conhecimento do carregamento do caravelão Santo António,
da praça de Sesimbra, de escravos, inhame e coris, idos
de S. Tomé para a fortaleza da Mina.
t
Conheç o e cõfesso u Lop o d e Pina , feito r delRe y nos o senho r e m
est a fortelez a d e Sa m Jorg e d a Myn a (') , reçebedo r d e Grauiel l
Fernãdes , reçebedo r e m a ylh a d e Samtomé , esta s cousa s abax o
nomeadas , pe r Ferna m Carvalho , capyta m d o carauela m
Samt'Amtonyo d e Çezymbr a .ss . sesemt a e çimqu o peça s desprauo s
emtr e gramde s e pequenos , e macho s e femeas . E d e coryl l tre s myl l
seteçêto s e quorent a e tre s corys , qu e pesara m c õ a tar a d o saquynh o
d e pallm a e papell , çimqu o marquo s e hu ã omç a e çimqu o oytauas .
E d e ynhame s qu e ve o per a mãtiment o d a dyt a armaça m quoremt a
quintaiz . E dazeyt e d e pallm a h ü pouc o e m h ü baryl l d e sey s allmudes .
E darro z e m dua s pypa s cymquoêt a e quatr o alqueire s e a s pypa s torn a
a leuar . / /
E porqu e h é verdad e qu e o dit o feito r reçebe o a s dita s cousa s
asym a esprita s e lh e fica m caregada s e m recept a pe r my m Lop o
Sardinh a e Jorg e Cotrym , espriuaê s dest a feitoria , lh e do u est e
conhecimento , feyt o po r m j e asinad o po r todos , ao s xbi j d e Junh o d e
j b c xxxi j ãnos .
a) Lop o d e Pin a / a) Jorg e Cotr y / a) Lop o Sardinh a
Lançad o e m despesa .
AT T — CC, 11-176-56 .
(' ) Lop o d e Pin a fo i nomead o Feito r d a Min a e m 27-9-1539 . AT T — Chancelaria de
D. João III, liv . 26 , fl . 26 2 v .
78
51
VIAGE M D E D . MARTINH O D E PORTUGA L
A CAMINH O D E ROM A
(23-6-1532 )
SUMÁRI O — Pede socorro para a nau S . Jorg e que perdera o leme e
quebrara o mastro do traquete. — Pede lhe mande socorro
para a gente das naus para um mês.
t
Senho r Feito r
Gonçal o Leite , capitã o moo r desta s nao s ê qu e va y o Senho r do m
Martinh o d e Portugal l per a Roma , faç o sabe r a vos a merç ê com o jmd o
nó s nos a viaje m atraue s d o conill , est a nã o (' ) são Roque toco u e
lamço u o lem e for a e s e perdeo , e as y no s quebro u o mastr o d o traquet e
e h ü cabr e e chegamo s a est a bay a d e Cade z desaparelhados , pel o qu e
requeir o a vos a merç ê d a part e delRe y nos o senhor , poi s est a na o h e
su a e va y ê se u seruiç o e leu a ê s y mujt a fazemd a d e qu e va y po r se u
feito r Ferreir a [Lobo] , per a qu e m e mamd e faze r h ü lem e per a est a
na o pode r nabega r
e
as y h ü cabr e d e oitent a braça s e corege r h o mastr o
d o traquet e quamd o s e outr o nã o hachar ; e as y mamd e da r a o galeã o
qu e ê nos a companhi a va y h ü calabret e qu e quebro u ê no s traze r á
toa , poi s tãobe m h o dit o galeã o h e delRe y nos o Senhor , d e qu e va y
po r capitã o Gaspa r Velos o e po r quamt o o mãtiment o qu e no s ê Lixbo a
fo y dad o no s va y faleçemdo , requeir o a vos a merç ê qu e no s mãd e da r
mãtiment o per a h ü mes , comform e a est e aluar á delRe y nos o Senhor ,
qu e lh e c õ est e mamd o apresemtar , n o qu e tod o far á muit o seruiç o
a o dit o Senhor , poi s ve e quamt o ymporta . I I
dest a bay a a xxii j d e Junh o d e 1532 . E e u Amtoni o d e Morai s
espriuã o d a dit a armad a qu e est o esperuy . / /
aa) Amtoni o d e Morai s Gonçal o Leit e Durí z
(' ) Lei a na o = nau .
7 9
t
Senho r Ferreir a Lobo , feito r delRe y nos o Senho r ê est a Amdaluzia ,
h o qu e vo s di z Gonçal o Leit e nest e requeriment o h e uerdad e e pas a
as y com o el e di z e estamo s desaparelhado s d e lem e e mastro , d e
traquet e e cabre s com o el e di z e as y a y mujt a [falta ] d e mamtimento s
per a h ü me s per a est a jemte , pel o qu e vo s requeir o d a part e d o dit o
Senho r e d a minh a rogo , qu e mamdê s log o c õ tod a prestez a da s a s
dita s cousas , qu e uo s aqu y Gonçal o Leit e pede , poi s cumpr e as y a o
seruiç o d e su a A. ; êcomêdom e ê uos a graça . / /
dest a bay a d a Cade z a xxii j d e Junh o d e 1532 .
a ) d õ Martinh o
d e Portuga l
AT T — CC, 1-49-34 .
80
4 0
MANDAD O D E EL-RE I D . JOÃ O II I
SOBR E DOI S ESCRAVO S PRETO S
(17-10-1532 )
SUMARI O — Que os dois escravos trazidos da Malagueta sejam entregues
a Duarte Coelho, que ia partir para lá, por serem forros. —
Trouxera-os Francisco Anes Gago, capitão-mor.
Feito r e officiae s d a Cad a d a Jndia . E y po r be m e vo s mand o qu e
huü s dou s escrauo s forro s qu e Francisc o Ane s Gag o troux e d a Cost a
d a Malagueta , n a armad a qu e d e l a veio , d e qu e el e er a capitã o moor ,
o s comprei s aa s pesoa s a qu e s e aqu y vemderã o e lhe s dei s po r ele s
o qu e lhe s verdadeirament e custaraõ , o s quaaê s emtregare s a Duart e
Coelho , qu e va y po r capitã o moo r d a armada , qu e or a emui o a a dit a
costa , porquamt o e y po r be m qu e o s torn e la a po r sere m forros . E
mand o qu e pe r este , c õ assemt o d e hu ü do s escrivãe s des a casa , s e
leu e e m comt a a Joã o Gomes , tesoureir o dela , o qu e o s dito s escrauo s
custarem . Cumpri o asy .
Per o Amrique z o fe z e m Lixboa , a xbi j dia s d e outubro , d e mil l
quinhemto s trimt a e dous . E est e na m passara a pi a chamcelaria , se m
embarg o d a ordenaçãm . Fernã o d'Aluare z o fe z escrever .
a) Re y
a) o cõd e
Per a a Cas a d a Jmdia , qu e compre m este s doue s escrauos , qu e
Francisc o Ane s troux e d a Cost a d a Malaguet a semd o forro s e o s
entregue m a Duart e Coelho , per a o s toma r a a dit a costa , po r ser ê foro s
e qu e ass y nã o pas e pel a chancelari a /
J á pago u xi j reai s po r h ü deste s escrauo s a Symã o Muzel o e lh e
vã o ê despes a a folh a
200 .
J á pago u o outr o a Amtóni o Fernandes , pilot o
d a Malagueta , e deu-lh e xi j Reais .
81
6
Recebe o Duart e Coelh o d e Joa m Gome s este s dou s espravo s
conteúdo s nest e mandad o atras , o s quae s recebe o per a o s leva r a
Malaguet a & o s êtrega r n a terra , po r ser ê forro s & o s traze r d e l á
Francisc o Anne s Gago , capita m mo r qu e fo y e m outr a armad a & d a
êtreg a sobredit a lh e de u est e conheciment o ê qu e asyno u ao s xx j
d'outubr o 532 .
a ) Geronjm o
a) Duart e Coelh o
AT T — CC, 1-50-9 .
82
51
CART A D E D . MARTINH O D E PORTUGA L
A EL-RE I D . JOÃ O II I
(17-11-1532 )
SUMÁRI O — Descreve o que lhe sucedera na viagem desde Málaga até
Génova. — Data da sua partida de Lisboa, que se verificara
havia cinco meses, portanto em 17 de Junho de 1532.
Senho r
Part i d e Malagu a ao s x j d e Setenbro , com o tenh o scrit o a v.a. ,
nesta s galé s qu e tra z d õ Aluar o d e Bação , qu e uinhã o co m quin[h]ento s
mi l cruzado s per a o enperador , qu e poli a necessidad e qu e tinh a delle s
e pres a qu e dau a m e parece r qu e nã o aui a posta s pe r qu e pudes e
chega r mai s asinha ; forã o o s tempo s tã o contrairo s qu e a s tiuerã o e m
porto s e o s mai s delle s ermos , se m pode r i r po r ma r n ê po r terra ;
pasada s agoa s morta s corerã o a s galé s troment a qu e duro u oit o ora s
e m qu e o ma r lhe s quebro u cas i todo s o s remo s e o uét o toda s a s uelas ;
screue o a v.a . po r qu e todo s o s marinheiro s dest a armada , qu e tod a
su a uid a s e criarã o nest e mar , afirmã o nunc a ta l uerem , e aind a qu e
e u uinh a n a milho r gal é e qu e meno s dan o recebeo , todaui a fo i tant o
qu e s e nã o for a a bo a uentur a d e v.a . a qu e e u uinh a seruir , e tã o
verdadeirament e seruir , nã o cre o qu e Deu s fizer a tamanh o milagr e
com o fe z e n no s saluar .
Chegue i [a ] est a cidad e ont ê e og e fa z cinc o mese s qu e part i d e
Lisbo a (') ; so i a se r larg a uiag ê per a o s quy e uao m á Jndia . Ache i aqu i
nou a qu e o enperado r h a cas i de z dia s qu e est á e m Mantua ; h a s e d e
ue r co m o Papa ; dizs e qu e h a d e se r e m Bolonha , e logu o estand o o
Pap a per a parti r s e afirm a qu e entende o no s qu e negoceã o poll o
enperador , qu e ell e folgau a d e i r a Rom a per a s e uerê , e a s razõe s
porqu e per a pasa r a Espanh a h a d e ui r na s galé s d o príncip e Andre a
Dorea , e po r qu e ell e est á n a More a ( 2 ) e parec e qu e h a ha í d e
(' ) Daqu i s e conclu i qu e Do m Martinh o sai u d e Lisbo a e m 1 7 d e Junh o d e 1532 ,
n su a viage m par a Roma , com o enviad o d e D . Joã o III .
( 2 ) Penínsul a d a Grécia , també m chamad a Peloponeso .
99
45
ALVAR Á D E D . AFONSO , SOBRINH O D O RE I D O CONG O
(7-6-1533 )
SUMÁRI O —
D.
Afonso pede a D. João III que o dispense de ter escola no
respectivo bairro das Escolas, para poder frequentar o
Colégio de S. Domingos. El-Rei difere, podendo tê-lo em
qualquer outra parte.
E u elRe y ffaç o sabe r a vó s reitor , lente s e conselheiro s d a
unjversidad e d e Lisboa , qu e Do m Afoms o sobrinh o delRe y d e Comgu o
m e êujo u dize r qu e ell e te m n a dit a Cidad e hu ã escoll a ê qu e êsin a
gramatiqu a e qu e or a é constramgid o qu e a tenh a ê çim a n o bair o e
qu e temdo a ll á desaproveita r mujt o ê si , porqu e n õ poder á vi r ouvi r
n o quoley o d e Sa m Domimguo s omd e or a ouv e e vind o n ã poder á
acudi r á dit a escoll a co m qu e s e ayud a a mater , pedimdom e qu e aserc a
dis o o prouese ; o qu e vist o po r mim , avend o respeit o a is o e i po r be m
e m e pra z qu e ell e n õ sey a constramgid o a te r a dit a escoll a n o dit o
bair o e a tenh a for a dell e omd e a aguor a te m o u ê outr a qualque r part e
qu e mjlho r ffor . Pell o qu e vo s mãd o qu e nã o [o ] constranyai s a is o e
ê tod o lh e comprai s e guardei s est e aluará , com o s e nell e cõtem . / /
Duart e Guomçallue s o fe z ê Setuvel l a bi j d e Junh o d e b c xxxii j
anos./ /
AU C — Actas dos Conselhos de Lisboa, vol . II , fl . 298 .
NOT A — Francisc o Leitã o Ferreira , na s sua s Noticias Chronologicas da Universidade
de Coimbra, a o fala r d e D . Afons o d e Manicongo , estudant e e mestre-escol a e m Lisboa ,
di z qu e o alvar á qu e lh e di z respeit o é d e 6 d e Julh o d e 153 3 (Coimbra , 1937 , Primeir a
Parte , pp . 452-453) . Po r su a ve z Francisc o Carneir o d e Figueiroa , na s Memórias da
Universidade de Coimbra, di z qu e o referid o alvar á é d e 6 d e Junh o d e 1533 . Errara m o s
dois , poi s é d e 7 d e Junh o daquel e ano .
É prováve l qu e Fr . Luí s d e Sous a s e refir a a est e D . Afonso , a o escreve r n a História
de S. Domingos: « E e m temp o d'el-Re i Do m Joã o Terceiro , vei o hu m [natura l d o Congo ]
a Lisboa , qu e send o azevich e na s cores , e hu m crista l e m vida , e alma , tev e escoll a public a
d e humanidad e no s Paço s d o Castello , co m salari o d a fazend a Real , e fe z muitos , e bon s
discípulos » (Segund a Parte , Lisboa , 1865 , III , liv . VI , Cap . X , p . 463) .
E m document o d e 1 1 d e Abri l d e 1538 , o reito r d o colégi o d e S . Domingo s d e Lisboa ,
certific a acerc a d a estad a al i e do s estudo s d e D . Afons o n o mesm o colégio , d a form a
seguinte :
Digu o e u fre y Lop o d e Samtarê , Reyto r d o colégi o d e sa m Domyguo s d e Lixboa , qu e
do m Afoms o sobrynh o dellRe y d e Comguo , n o an o pasad o d e mjl l qujnhemto s e trimt a
90
e sete , at é est e d e trimt a e outo , vei o ouvi r sua s liçõe s a o dit o colégi o e reçebe o ho s quatorz e
mjl l e sei s cemto s e coremt a reis , qu e s e lh e mõto u ave r d o se u mãtimento . E as y recebe o
se u vestid o e callçad o d o sobr e dit o an o pasado , segund o te m po r h ü alluar á del Rey nos o
senhor . E també m e u receb y ho s mjl l e qujnhemto s rei s per a ho s liuro s d o mesm o an o
pasado . E po r qu e h é verdad e qu e vei o a ouvi r sua s liçõe s nest e temp o açim a declarado ,
lh e de y est e pe r m j asynado , oj e homz e dia s d o me s d e abril l d e mjl l qujnhêto s e xxxbiij .
a) Fr . Lupu s Sãctara n Rector .
[No verso]: Certidã o d o Reyto r d e sa m Domygo s d e com o do m Afoms o ouvy o h o
an o d e 53 7 a s liçoê s n o colégio .
AT T — CC , 11-217-62 .
91
46
CONHECIMENT O D E LOP O D E PIN A
FEITO R D E S . JORG E D A MIN A
(5-8-1533 )
SUMÁRI O — Lopo de Pina confessa ter recebido de Gabriel Fernandes
as mercadorias mencionadas, de que passa o devido
conhecimento.
t
Conhece o e cõfesso u recebe r o feito r Lop o d e Pina , dest a fortelez a
d e Sa m Jorg e d a Mjna , e Gravie l Fernandez , recebedo r d a jlh a d e Sa m
Tomé , pe r Joa m Gomez , capita õ d o caravelã o Santo Antonio, d e qu e
h é pilot o Per o Gomez , novent a e çinqu o peça s d'escravos , macho s e
femeas , grande s e pequenos . E as y reçebe o maj s d o dit o recebedo r
mj l e setecenta s e setent a e quatr o corys , qu e pessara m c õ a tar a d' ü
saqujnh o d e palma , dou s marquo s e cinqu o onças . E as y recebe o maj s
hu ã som a d'ynhames , qu e sobejo u d a
vjagê ,
per a mantiment o do s dito s
escrauos . E as y recebe o may s h ü pouc o d'azeyt e d e palm a e h ü barri l
d e pa o d e sey s almudes , qu e també m sobejo u do s dito s escravos . / /
E porqu e as y h é verdad e qu e o dit o feito r recebe o a s sobr e dita s
cousa s acim a escriptas , e lh e fic ã carregada s ê recept a pe r m j e pe r
Jorg e Roj z escrivãi s dest a feitoria , lh e fo y feyt o est e conheciment o e
asynad o pe r todos . Feyt o pe r m j Jorg e Cotr y a cinqu o dja s d'agost o
d e j b c xxxii j anos . +
a) Lop o d e Pin a a) Jorg e Roj z a) Jorg e Cotr y
AT T — CC, 11-184-71 .
9 2
47
CART A D O NÚNCI O APOSTÓLIC O E M LISBO A
A O SECRETÁRI O D E CLEMENT E VII I
(8-1-1534 )
SUMARI O — Pede que seja concedido ao Rei do Congo D. Afonso I um
breve de dispensa no terceiro grau de consanguinidade —
Diz escrever ao Rei do Congo para o animar.
Molt o Reuerend o Signo r mi ó
V n R e d i Cong o i n Ethiopia , qual e h a XXX V R é tributari j & é
molt o potente , Su a Santit á sapr á ch e gi á sonn o molt i ann i ch e s i fec e
cristian o d i buon a sorte , essend o n ó solament e perseverat o m a de l
continu o predicat o & conuertit o d i buon a sorte , essed o n o solament e
perseuerat o m a de l continu o predicat o & conuertit o l i suo i vassalli ,
de l qual e
offici o
n o desist e & anch e d i combetter e & superar e l i jdolatr i
ch e h a circüvicini . I I qual e hauend o
ríotitia
dell e nostr e legg i rest a co m
vn o scrupul o d i haue r pigliat o pe r mogli e vn a donn a Catherin a sec o
congiunt a i n tertio consanguinitatis gradu, pe r l a cos a ess o R é
nominato , Do n Alphons o pi ú uolt e h a supplicat o quest o serenissim o
R é l i facess e hauer e l a dispensa . I I ch e su a Maest á molt o caldamét e
pi ú uolt e h a commess o a l Signor Do n Martin o (') , n é essend o ma i
compars a ta l dispens a h a hauut o piacer e ch'i o pigl i quest o carico .
E t j o (essend o seruiti o d i Di o & honor e d i Su a Santit á ch e s i conseru i
& augumét i l a religione ) l'h o accettat o volentieri , & molt o desider o
l a cos a habbi a
effetto .
Per o preg o v.s . facci a ogn i jnstanti a Su a Santit á
l i conced a ta l dispensation e scriuédol i oltr a d i ess a u n breu e d a
confirmarlo , animarl o & exhortarl o (essend o gi á molt o vecchio ) a l
proueder e d i successor e ch e seguit i l i uestigi j suoi , ch'i o pens ó ta l cos a
sar á d i gra n frutt o a l a fed e nostra , n é pensin o l i official i a danar i d i
alchun a sort e pe r l a dispensa , ch e oltr a clj é n ó n'hann o spendendos i
i n que i paes i lumachell e marine , s i darí a caus a d i farl i perder e quell a
poc a fed e hann o aquistata . Per o pe r l'amo r d i Di o s i facc i i l tutt o pe r
charit á & m e s'inui j súbito , ch e certamét e sar á molt o sant a opera ,
parendom i sari a molt o ben e Su a Santit á retrouass e tr e o quattr o
homm i d a ben e d a mandar e a quest o Principe , ch e verament e c ó l a
9 3
ottim a intention e su a s e v i fuss e ch i 1'instruiss e c õ fatt i & co n parole ,
facilment e s i redurri a tut o que l paese . / /
J 1
qual e è miracul o n õ si a ritornat o molt o peggi o ch e prima , n õ
essend o andat i l à sen õ cert i sfrattati , l i quali pe r quant o intend o dal i
Ambassator i de l predett o R è pi ú prest o seruan o l a religion e d i
Margutt o ( 2 ) ch e d i Christo , ch' è molt o mal a cosa , per ò sari a ben e s i
iestinasser o homm i ch e l i drizzasser o ben e i l camino , com e f u fatt o
al i Maroniti , a l temp o d e l a felic e memori a d i Leone . Cred o ben e sar à
quas i necessário , com e anch e c õ l i prenominat i f u fatto , tolerar e l e
mogli e al i sacerdoti , essend o i l paes e molt o calid o ch e produc e l i
homin i men o temperat i & men o continenti . Fr a poch i giorn i ritorner à
i n l à u n hom o su o pe r i l qual e l i scriuer ò e m i sforzer ò d i augmentar e
i l su o buon o animo , m a molt o pi ú a proposit o & d i maggio r jmportanti a
sar à v n brev e d i Su a Santità , n é mancher à ch i l'interpret i ritrouandos i
l à v n maestr o Frencesc o d i Camerino , person a dott a e molt o be n uist a
d a quell o Re , essend o preceptor e d e figlioli . E quest o s i è i l fin e d e
l a predica . (O documento segue em cifra).
D i Euor a all i vii j d i Genar o M.D.xxxiiij .
Seruitor e d i V.S .
J l Vescou o d i Senogalli a
A V — Archivum Arcis, Arm . I-XVIII , vol . 6534 , fls . 23-24 . Encontrad o e publicad o
pel o Prof . Teobald o Filesi , da s universidade s d e Nápole s e Urbanian a (Roma) , e m Euntes
Docete , Roma , 196 6 (XIX) , pp . 384-385 , n o estud o Enrico , figlio del Re del Congo , primo
Vescovo dell'Africa Nera ( 1518 ) , e m Africa , Roma , 1967 , n. ° 4 , pp . 417-418 , e n o se u livr o
Le Relazioni tra il Regno del Congo e la Sede Apostolica nel XVI secolo , Como , 1968 , pp .
72-73 ; F . Bontinck , Du Nouveau sur Don Afonso , Roi de Congo , i n African Historical Studies ,
III , I (1970) , pp . 151-161 .
(' ) D . Martinh o d e Portuga l nasce u e m Évor a n o sécul o X V e falece u e m Lisbo; ;
e m 15-11-1547 . Fo i estudant e d e Sant a Bárbar a d e Montaigu , distinguindo-s e etr .
humanidades . E m 152 5 er a bisp o d e Viseu , send o enviad o a Rom a a negocia r o
estabeleciment o d a Inquisição . Regresso u nomead o Núncio , carg o qu e exerce u d e
1527-1529 . E m 153 2 parti a com o embaixado r e m Rom a co m a missã o taxativ a d e negocia r
a criaçã o do s bispado s africanos . Consegui u a elevaçã o d o Funcha l à dignidad e
arquiepiscopal , d e qu e seri a o únic o titula r (10-2-1533 ) e a qu e renuncio u e m 1547 .
( 2 ) Margut o er a u m personage m literári o qu e o poet a florentin o Luig i Pule i
(1432-1484 ) descreve u n a su a obr a Morgante , com o escudeir o d o mestr e Morgante ,
salteado r cínic o e gozador .
94
48
MANDAD O D E EL-RE I D . JOÃ O II I
A O TESOUREIR O MANUE L VELH O
(26-6-1534 )
SUMÁRI O — Manda dar a Pedro de Mendonça, criado do Rei do Congo,
um vestido tirado da costura, que constava de capa, pelote,
gibão, calças e sapatos.
Manoe l Velho , mandouo s qu e dê s a Per o d e Mendoça , criad o
delRe y d e Comguo , hü ü vestid o d e tod o feyt o acabado , tirad o d a
custura , d e qu e lh e faç o merc ê .ss . cap a e pelot e d e pann o d e trezêto s
rei s [o ] couado , gibã o d e çetim , calça s d e trofi m e çapato s e baret e
redomdo ; e po r este , qu e na m pasar á pel a chancellaria , co m se u
conheçimento , e a o dit o escriuã o des e tesour o d o qu e nis o
despemderdes , mamd o qu e vo s sej a leuad o ê comta . / /
Francisc o Nobr e o fe z é Euora , a xxb j d e Junh o d e 1534 .
a) Re y
Recebe o Per o d e Memdoç a d o tesoureir o Manoe l Velh o h o vestjd o
comtheud o nest e man[da]d o e asyno u aqu y comigo , ê Euor a a x d e
Julh o d e b c xxxiiij .
a) P. ° M . a) N ° Aluare z
AT T — CC, 1-53-31 .
9 5
25
CART A D O NÚNCI O APOSTÓLIC O E M LISBO A
A O SECRETARI O SECRET O D O PAP A
(1-4-1535 )
SUMÁRI O — Pede a dispensa de casamento gratuitamente para D. Afon-
so I do Congo.
Molt o Reuerend o Sr . mi o Colendissim o
Inant i l a mort e d i Clement e (' ) scrissi , ch e su a Maest á desiderau a
molto , ch e s i facess e un a dispens a pe r i l R é d i Cong o c ó su a Moglier e
i n terz o grado , i l qua l Ré , é , e n Ethiopi a potentissim o d i gente , m a
pouerissim o d e danarij , imperoch e i n scambi o d i ess i denar j usan o
cert e lumachell e marine , é , anch e ottim o christiano , n e cess a
continuament e d i propagar e l a fed e c o predicar e alli j suoi , & expugnar '
altr i R é gentilj , ch e gl i son o uicinj ; sari a molt o ben e s e l i facess e ditt a
dispensation e liberamente , com o Clement e haue a dat o intentione , &
n o sol o questo , m a s e gl i scriuess e anch'u n amoreuo l breue , laudándol o
dell e bon e opere , & exortandol o á perseuerar ' & pensa r d i lassa r
successore , ch e seguit j i vestigi j suo i ( 2 ) , essend o lu i gi á molt o
uecchi o ( 3 ) , ch'i o pens ó ta l breu e sarr á d i molt o seruiti o d i Di o &
augmentar á molt o l a religion e i n quell e partj , & l a deuotion e inuers o
su a Santitá , & l a Sedi a apostólica . I I
(' ) Clement e VI I falece u e m 2 5 d e Setembr o d e 1534 .
( 2 ) Cf . o brev e Summa cum jucunditate d e 5 d e Mai o d e 1535 , i n Monumento, I
Série , II , pp . 44-45 .
( 3 ) D . Afons o devi a andar , o máximo , à rod a do s 7 5 anos .
96
V.S . s i com e da l mi o Agent e l i è stat o racordato , potr à farn e parol a
c õ su a Santit à & s e ell a s i content a ordina r s i facc j ditt a expedition e
quant o pi u presto , & m e s i mandi .
D i Euora , comlciat a all i 2 2 d i Marz o & expedit a a l prim o d i April e 1535 .
Affec. m o Seru o d i V.S.J .
Vescou o d e Senogalli a
A V — Archivum Arcis,I/XVIII , vol . 6534 , fls . 82-8 2 v .
NOT A — O Núncio , Marc o Vigéri o della Rovere , er a originári o d e Savon a e d a
parentel a d o Pap a Júli o I I (1503-1513) . O Secretári o Secret o o u Particula r d e Paul o II I
er a Ambrogi o Ricalcati . Cf . F . Bontinck , Du Nouveau sur Dom Afonso , Ro i de Congo , i n
African Historical Studies , III , I (1970) , pp . 151-161 .
7
9 7
50
LIVR O D A ARMAÇÃ O E REGIMENT O
D O NAVI O SANT O ESPÍRIT O
(10-1-1535 )
SUMÁRI O — O que foi entregue ao piloto antes da viagem. — Peças que
embarcaram no navio e seus donos. — Mantimento dado
para o sustento da companha. — Peças mortas e a quem
pertenciam.
Lyuro d'armaçaõ que ho naujo Samt e Esprit o fez em Comguo
de [que] hé pylloto Djoguo Corea e partyo a dez de Janeiro de
myll e qujnhètos e trynta e symquo.
Paguo u estpriva m e pillot o
J
b c jb .
Emtrar ã 36 9 peças .
Tytollo da receyta que se ètreguou ho djto Dyogo Correyea
pylloto.
í . Recebe o h o djt o Djog o Core a duzêto s peso s d e jnham e per a h a
vjagê , o s quaj s va m lamçado s ê despez a n o tytoll o d a despeza ,
o s quai s reçebe o Grauiel l Fernande z reçebedor .
í Reçebe o Djog o Core a d e Grauiel l Fernande z reçebedo r oytêt a
raza s d a matamügu o (' ) amarell o per a mãtyment o d a gêt e d o naujo ,
ho s quai s vã o dejt[ad]o s ê despez a n o tytoll o d a despeza .
i Reçebe o Djog o Core a d e Joa m Dja z pyllot o d o nauj o Comseysão,
d o trat o d e elRe y nos o senhor , vynt e corybombo s per a da r d e come r
á gent e d o naujo , po r quãt o h o djt o Djog o Core a n ã tynh a mercadary a
d o djt o senho r per a descompra r mãtymento , ho s quaj s vynt e
corybombo s lh e Jo ã Dja z emtreguo u h a o djt o Dyog o Core a ao s xx b
dja s d o me s d'abryl l d e qujnhèto s e trynt a e symqu o anos , o s vã o
dejtado s ê despez a n o tytoll o d a despez a e nã o ay a duujd a n o risquad o
homd e di z vynt e corymbõbo s e matamüg o (') , porqu e fo y por.. .
(' ) O mesm o qu e matamingo : conta s miudinha s d e vidro , missanga .
98
í Reçebe o Djog o Core a pylloto , d e Grauiel l Fernandez , quoatr o
beta s d e lynho , a s quaj s vã o deytada s e m despez a n o tytoll o d a despeza ,
fejt o pe r m j scprivão .
í Ao s x b dja s d o me s d e març o d e mjl l e qujnhêto s e trymt a e
symqu o anos , s e acabo u d e gasta r o s duzêto s peso s d e jnhame , qu e
Grauiel l Fernande z recebedo r êtreguo u a Djog o Corea , pyllot o d o nauj o
Sãto Espirito, h o qual l s e gasto u ê mãtyment o d a gêt e d o djt o naujo ,
fejt o pe r m j escprivã o e nã o aj a duujda .
í Ao s qujnz e dja s d o me s d'abril l d a djt a er a d e mjl l e qujnhêto s
trynt a e synqu o anos , dejt o e u scprivã o ê despez a a o pyllot o oytêt a
maso s d e matamüguo , qu e s e gastarã o é mãtyment o d a gête , o s quaj s
s e gastarã o pe r est a manejr a .s . vymt e e oyt o masso s a set e
marynheyro s e trymt a e sej s masso s a nou e grumetes , e quoatr o maso s
a o mestr e e doz e maso s h a o pyllot o e a m j scprivão , ho s quaj s s ã o s
oytêt a masos . E po r [que ] as y pas a n a verdad e o s
dejte j
ê despeza . Fejt o
pe r m j dit o stprivão .
í Ao s xx x dja s d o me s d'abryl l d a djt a er a dejt o ê despez a a o
pyllot o vyt e corybõbos.qu e de u á gêt e per a mãtymento , o s quaj s s e
gastar á pe r est a manejr a .ss . a set e marynhejro s a set e corrybombo s
e a nou e grumete s sej s corybombo s e h o mestr e dou s corybombo s e
a o pyllot o e a m j stprivã o symqu o corybombo s ãtr e ãbos , o s quaj s s e
n ã védya m a djnheir o po r s e n ã acha r djnheir o er a mjlho r darlho s e
porqu e pas a as y n a verdad e o s lãs o aqu y ê despeza .
I Ao s dou s dja s d o me s d'abryl l dejt o ê despez a h a h o djt o pyllot o
hü a fates a ( 2 ) d o bate l e qu e s e perde u estad o h o batel l fazêd o
aguoad a sobr e ell e n a corêt e e quebro u h o cabo , poli a qual l caus a s e
perde u e po r tamt o lams o aqu j ê despeza .
í n o djt o dj a dejt o ê despez a h o dit o pyllot o quatr o bita s d e lych a
da s arrota s d a verg a grande , a s quaj s s e gastarã o d e tod o e deâfyzer ã
ê fy o per a arrebrjn s e po r tãt o ha s lams o aqu j ê despeza .
a) Dyogu o d a Fomsequ a
( 2 ) Leia : fateixa .
9 9
Titolo das peças
Item . N o dit o di a careg o ê receit a a o dit o pilot o çe m peça s
desprauo s macho s e femeas , qu e tamb é reçebe o d o dit o feito r é receita ,
per a outr o s y êtregua r a o feito r e ofeçyai s d a dit a Myn a delRe y nos o
Senho r e porqu e has y h é n a verdad e lho s caregu o aqu y nest e lyur o
darmaç ã ê receita , fect o pe r m y Ãtoni o Pirez , espriu ã d o dit o navyo ,
n o dit o dj a e me s ( 3 ) .
a) Antoni o Pire z
E as y ê se u liur o lamçar á ho s esprauos , outra s quaesque r
mercadoria s qu e s e a o pilot o êtreguar ê e o s mantimento s as y e d a
maneir a qu e lho s der ê e as y quãd o fize r a êtregu a lh e descareguar á
o qu e el e êtregua r n a Myn a a o feitor , post o qu e d o qu e êtreguo u aj a
d e traze r conheciment o ê forma . Fect o oj e xxii j dia s d e feuereiro ,
Jeronim o d e Magalhae s espriuã o dest a feitori a o fe z d e ]F c xxx b anos .
h o qual l Regyment o fo y treladad o pe r m y Ãtoni o Pirez , espriuã o
d o dit o navy o ao s xxbii j dja s d o dit o me s d e feuereir o d a dit a er a asym a
esprita . a) Antoni o Pire z
Ao s xbii j dia s d o me s d e març o cheguamo s á Myn a per a omd e
hiamo s hordenado s e e u espriu ã fi z est a decraraça m nest e liur o
darmaçam , fect o n o dit o dy a e mes .
Titolo da êtregua que fez ho piloto
Item . Ao s xbii j dia s d o me s d e març o êtreguo u h o pylot o a Bastia m
Pestana , feito r d o castel o d a Myn a delRe y nos o Semhor , novêt a e nov e
peça s desprauo s macho s e femea s perãt e m y espriu ã com o s e mostrar á
pel o conheçiment o ê form a qu e h o dit o pylot o tra s d o dit o feitor , feyt o
pe r Jorg e Rojz , espriu ã d a dit a fortalez a e asynad o po r ele s todo s
ofecjais , fect o po r m y espriu ã n o dit o dj a asjm a dit o
/
( 4 ) .
Item . N o dit o di a êtreguo u mai s h o dit o pilot o a o dit o feitor , vyt e
e oyt o myl l e qujnhêto s e vyt e coris , qu e pesar ã trít a e dou s marco s
e tre s omças , c õ a s taja s e as y mai s trez e cõta s pardas , h o qu e tud o
( 3 ) A margem : Cent o peças .
( 4 ) A margem : RLi x peças .
106
êtreguo u perãt e m y espriuã , com o outr o s y mostr a pel o dit o
conheciment o qu e h o dit o pylot o tra s d o dit o feito r e afeçyai s e e u
espriu ã fi z d e tud o esta s decraraçõi s nest e liur o darmaçã , pe r lh e tud o
se r descareguad o d e su a receita , fect o n o dit o dj a e me s ( 5 ) .
Receita do mãtimento que ho dito piloto reçebeo
pera armaçã pera dita vjagê.
Item . N o dit o dj a atrá s reçebe o o dit o pilot o trezeto s e corêt a peza s
d e ynham e per a a dit a vjagê , per a a s peça s e cõpanh a d o dit o navj o
h a s y h é n a verdad e lho s careg o aqu y nest e liur o darmaçam , n o dit o
dj a e me s
/
( 6 ) .
Item . mai s n o dit o di a reçebe o o dit o pilot o h ü bari l d e pã o c õ h ü
pouc o dazejt e d e palm a per a a armaça m e per a a lãpad a e e u espriu ã
fi z est a decraraç ã nest e liur o darmaç ã I I ( 7 ) .
AT T - CC, 111-12-84 .
( 5 )
( 6 )
< 7 ) A margem : xxbii j b c x x coris .
A margem : iij c R pezas .
A margem : azejte .
107
52
CART A RÉGI A ELEVAND O S . TOM É A CIDAD E
(22-4-1535 )
SUMÁRI O — D. João III eleva a povoaçao de S. Tomé a cidade, por estar
muito acrescentada e enobrecida.
Do m Joam , pell a graç a d e Deu s Re y d e Portugal l e do s Algarue s
daque m e dalé m ma r e m Afriqua , Senho r d e Guin é e d a conquista ,
nauegaçam , comerci o dEtiopia , Arabi a e d a índia . I I
A quanto s est a minh a cart a vyre m faç o sabe r qu e vend o e u com o
a minh a ilh a d e Sa m Thom é h é agor a ta m acrecentad a e m pouoaça m
e as y nobreçida , noss o Senho r sej a louuado , pe r homd e be m merec e
se r çidade , avend o a ys o respeit o as y ao s muyto s serujço s qu e do s
moradore s d a dit a Ilh a tenh o reçebidos , as y no s socorro s e prouiment o
d e minha s armada s e naao s e navios , quand o a o port o d a dit a Ilh a va m
ther , com o e m outro s seruiço s e m qu e m e sempr e serue m quand o
delle s h é necesario , com o bon s e leai s vasalo s qu e sam , e temd o po r
mu j cert o qu e semd o çidad e e temd o o s privilégio s e liberdade s qu e
te m a s outra s cidade s d e meu s regno s hajmd a mujt o maj s nobr e cidad e
seria , pe r omd e e u recebere y do s moradore s della muyto s mays , e
querend o acreçemta r as y pello s dito s seruiço s qu e delle s tenh o
reçebidos , com o pello s qu e a o diamt e esper o receber , e po r lh e faze r
graç a e mercee , e u d e me u prop[r]i o moto , cert a ciemcia , pode r real l
e absoluto , se m ele s m o requererem , ne m outre m po r elles , e y po r be m
d e faze r e po r est e faç o a dit a pouoaça m d e Sa m Tom é çidade , e quer o
e m e apra z qu e daqu y e m diamt e sej a çidad e e s e cham e çidad e d e
Sa m Tomé , e lh e do u e comçed o todollo s privilégio s e liberdade s e
premjnencia s qu e te m e sa m [da]da s e outorgada s hà s outra s
semelhante s çidade s d e meu s regno s e o s cidadão s gosara m delle s as y
e ta m ymteirament e com o gosa m o s outro s cidadaõ s da s dita s
semelhante s çidades; e pore m mand o a o me u corregedo r qu e hor a h é
e ao s qu e a o diamt e fore m d a dit a Ilha , e a quaesque r outra s justiças ,
oficiae s e pesoa s a qu e est a minh a cart a fo r mostrad a e o conheciment o
della pertençer , qu e aja m a dit a pouoaça m d e Sa m Tom é daqu i e m
diant e po r çydade. e as y a nomee m e lh e goarde m e faça m jmteirament e
compri r e goarda r todo s o s privilégios , liberdade s e premjnencia s qu e
sa m dada s e outorgada s à s outra s semelhante s çidades , po r quant o
108
pe r est a minh a cart a a faç o çidade , com o dit o hé , a qua l per a mai s
firmes a lh e mande y daa r asynad a pe r mj m e asellad a d o me u sell o
d e chumbo , per a a there m per a su a goarda . / /
Dad a e m h a çidad e dEuor a ao s vint e e doi s dia s d o me z dabrill ,
Ferna m d a Cost a a
fez ,
ann o d o naçiment o d e nos o Senho r Jhes u Crist o
d e quinhento s trint a e cinc o annos . E e u Amdr é Pire s a fi z escreue r
e a sobescrevy .
AT T — Chancelaria de D. João III, liv . 10 , fl . 12 4 v .
109
53
LIVR O D A ARMAÇÃ O E REGIMENT O
D O NAVI O SANT A MARI A D O CAB O
(24-4-1535 )
SUMÁRI O — Instruções do regimento que se deviam observar— O que
o piloto recebeu do feitor de S. Tomé para entregar na
Mina. — Despesa da armação do navio. — Receita do que
recebeu o piloto do feitor da Mina. — Despesa das custas
do navio.
E
TRELLAD O D O REGIMÊT O
Regimêto e maneyra que ho mujto honrado Duarte
Luys, capitão e pilloto do naujo Sant a Mari a d o Cab o
e Geronimo d'Orta escripuão hauês de ter nesta
viagem que hjs há Mina, é a seguite.
E tant o qu e pe r o coregedo r ho u joize s qu e cõvosqu o forê , forde s
buscado s e ass y c õ ho s escpriuãe s dest a feitory a ho u cad a h ü delles ,
com o elRe y nos o senho r mãd a e m se u Regimêto, logu o vó s perant e
nó s dezamararê s e farê s h á uell a e êquant o andarde s ê vist a dest a jlh a
farê s hauizado s qu e nã o cõsyntae s batee l n ê allmadia , cous a outr a
allgu ã chega r h a vós , ma s ante s farê s d e maneir a qu e logu o façae s
voss a rot a direjtamêt e per a a dit a Mina , porqu e semd o cert o qu e pe r
allgü a maneir a quallque r qu e sey a depois d e dezamarad o dest e port o
fazêd o h o cõtrair o nest e capitoll o h o dit o senho r mãd a qu e seiae s
prezo s e percae s vosa s solidada s e ajae s a s maj s pena s cõteuda s ê sua s
ordenações .
E partido s as i d a dit a jlh a e porto , tãt o qu e forde s n a cost a d a
Mina , homd e farê s (' ) hamizade s qu e trabalhê s e tenhae s mujt o
grand e cujdad o e vigi a qu e nã o vade s a sullauêt o d a Myna , ma s ante s
trabalha y po r hirde s maj s h a ballrauêt o qu e poderdes , porqu e mujta s
veze s s e hacõtec e pe r ma o cujdad o e vigi a o s naujo s nã o tomar ê h a
(' ) N o original : ferez .
110
Mina , ê qu e s e da a mujt a perd a a o dit o senhor , h o qual l cujdad o e
delligenci a terê s houtr o s y n a vigi a sobr e o s escprauo s qu e s e nã o
alleuant ê n ê façã o allg ü ma o recado .
£ tant o qu e houverde s conhecimêt o d a ter a qu e tomarde s serê s
haujzado s qu e d a h y at é Mjn a vade s d e maneyr a e c õ tant o recad o qu e
nã o pasê s d e nojt e o u d e dia , po r qu e j á mujta s veze s s e acõtece o navy o
pasa r se m della haue r conhecimêto , sobr e h o qu e terê s mujt o grand e
vigi a e as y h a terê s qu e allmadi a d e di a n ê d e noyt e chegu e h a vós ,
n ê c õ o s delle s fallê s ha a jd a n ê h á vind a e fazêd o h o cõtrair o perderê s
vos s o s solldo s e hordenado s e averê s a s maj s pena s cõteuda s na s
ordenações .
L tant o qu e chegarde s hauant e d a Mjna , depoi s desorgido s send o
d e nojte , farê s synal l c õ hü a bonbard a o u bandeyr a send o d e di a e
send o d e nojt e nã o lançarê s batel l fora , somêt e d e dia , depoi s d e vo s
fazer ê sinal l d a tera , c õ h o qual l botarê s h o batel l for a e sairê s c õ h o
escpriuã o e leuarê s h a cart a qu e leuae s d a cas a per a o feito r h e
hoficiaes , h a qual l darê s perant e h o capitã o ond e jrê s c õ h o batel l
direjt o a o propi o luga r ond e vo s pozer ê h a bandeira , qu e ser á n a
ramad a e depoi s d e lida s a s carta s asêtarê s log o c õ mujt a breujdad e
qu e vo s tom ê êtreg a d e scrauo s e cory s mãtimêto s logo , po r qu e ant e
d a nojt e vo s tornê s faze r h á uell a e nã o vo s podend o despacha r vo s
recolherê s a voss o naujo , hond e hamararê s vos o batel l d e maneyr a
qu e est ê segur o e a o outr o dy a tant o qu e vo s pozer ê synal l jrê s h a ter a
h e hacabarê s d e faze r vos a êtrega , as y d e cory s com o d e houtra s quae s
que r mercadarya s mãtimêtos , d e qu e tod o cobrarê s conhecimêt o ê
forma , per a trazerde s per a h a cõt a d o feyto r e recebedor .
E tend o as y feyt a vos a êtreg a d'escrauo s e houtra s quae s que r
cousa s qu e dest a feitory a leuarde s e tiuerde s cobrad o conhecimêt o
ê form a logu o vo s recolherê s e farê s h á uell a e vo s hallargarê s d a tera ,
per a qu e nã o venhã o allmadia s h a bordo , h o qu e nã o cõsyntirê s s o a s
pena s cõteuda s nest e vos o Regimêto , h o qual l guardarê s mujt o
jnteiramêt e e vo s virê s a est a jlh a se m toquarde s ê houtr a ter a algü a
somêt e nest e port o h e bara , hond e tant o qu e chegarde s farê s synal l
d e dua s bonbardas , per a qu e logu o h a vó s vamo s per a busca r h o dit o
naujo , has y e d a maneir a com o quand o daqu y partistes , c õ h o
coregedo r ho u juizes , per a s e sabe r s e ê allgü a cous a cad a h ü d e vó s
fe z ê contrair o dest e Regimêt o ho u houtr a allgü a peço a e ante s qu e
a vó s vamo s nã o lançarê s batel l for a n ê chegu e houtr o h a bord o s o
a s dita s penas .
E nã o leuarê s n ê cõsintae s peço a allgü a leua r n o dit o naui o carta s
allgüas , n ê trazer ê nas , porqu e su a altez a h o mãd a as y h e h o h á po r
se r seruiç o e jst o s o a s pena s do s qu e leuã o a s cousa s defesa s h e
111
êcorêd o nest o o u ê outr a cous a quallque r ê cõtrair o dest e Regimêto ,
per a nã o allegar ê jnoranci a h o escpriuã o h o prouicar á h á cõpanh a h e
h o trelladar á ê principi o d e se u liur o qu e h á d e faze r n a dit a viagem ,
per a s e ê tod o o tenp o sabe r s e de u regimêt o d e qu e aviã o d e faze r
h e as y ê se u liur o lançar á o s escprauo s h e outra s quae s que r
mercadaria s qu e s e a o pillot o êtregar ê e o s mãtimêto s as y h e d a
maneir a qu e ho s da m e as y quãd o fizer ê h a êtreg a ê h a Min a ho s
descaregarã o a o dit o pilloto , post o qu e d o qu e êtrega r aj a d e traze r
conhecimêt o ê forma , h o qual l Regimêt o lh e fo y dad o h o trellad o d o
propi o qu e fic a nest a feitoria , ond e ficã o asynado s h o dit o pilloto , mjl l
e b c xxx b anos .
E
Ao s xxiii j dia s d o me s d'abryl l d e myl l e b°xxx b anos , parti o h o
nauj o Santa Maria do Cabo, qu e Deo s leu e a salluamêto , d a bahy a d a
jlh a d e Santomé , d e diant e d a feitori a per a a Mina , d o qual l h é pillot o
Duart e Loy s e tant o qu e fo y partid o e u escpriuã o lh e l y e poruique y
est e Regimê[to] , as y a o mestr e e tod a cõpanh a e lh e requer y d a part e
d o dit o senho r qu e h o guardase m e cõprise m com o nell e er a cõteudo ,
h e e u Geronim o d'Ort a escpriuã o d o dit o nauj o h o escpreuy .
Receita sobre o dito pilloto do que recebeo do feitor
da jlha de Santomé pera êtregar na Mina.
E caregu o ê receit a sobr e o dit o pillot o c ê peça s d'escprauo s e
escprauas .
E caregu o ê receit a sobr e o dit o pillot o quatrocêta s e cincoêt a
pezo s d'inham e qu e recebe o per a despez a da s peça s e cõpanh a d o dit o
naujo .
E caregu o ê receit a sobr e o dit o pillot o sei s quintae s d e fer o per o
ojt o bares .
E caregu o ê receit a sobr e o dit o pillot o h ü quinta l d e chüb o ê
pasta .
Despeza d'armação que êtregou Duarte Luys pilloto
ao feitor he hoficiaes da Mina.
E lanç o aqu i ê despez a a o pillot o hü a peç a qu e more o ao s bi j dia s
d o me s d e mayo .
E lanç o ê despez a a o dit o pillot o hü a peç a qu e more o ao s i x dia s
d o me s d e mayo .
112
E ao s x j dia s d o me s d e may o lanç o haqu y ê despez a a o dit o
pillot o hü a peç a qu e moreo .
E lanç o aqu y ê despez a a o dit o pillot o nouêt a e set e peça s
d'escprauo s h e escpraua s qu e êtrego u a o feito r e hoficiae s d a Mjn a
ao s xbi j dia s d o me s d e mayo . '
E n o dit o di a lanç o haqu y ê despez a a o dit o pillot o hü a buet a c õ
tre s mjl l corys , qu e êtrego u a o feito r h e hoficiae s d a Mjna .
E n o dit o di a lanç o ê despez a a o dit o pillot o h ü quintal l d e chunb o
ê past a qu e êtrego u a o feito r h e hoficiae s d a Mina .
E n o dit o di a lanç o ê despez a a o dit o pillot o quatr o cêta s cincoêt a
peso s d'inham e .s . pe r dua s batellada s e mea , qu e êtrego u a o feito r
h e hoficiae s d a Mjn a eh o maj s s e gasto u c õ armaçã o e cõpanh a d o dit o
naujo .
Receita do que recebeo ho dito pilloto de Bastião
Pestana, feitor da Mjna, pera êtregar ha Manuell Vaz,
feitor da jlha de Santomé.
E caregu o é receit a sobr e o dit o pillot o vynt e mjl l manylha s d e
latão , qu e recebe o d o feyto r d a Mjna , per a êtrega r a o feito r d a jlh a
d e Santomé , a s quae s recebe o ê xbi j dia s d e may o d e mjl l b c xxxb .
E caregu o ê receit a sobr e o dit o pillot o h ü baril l ê qu e di x jr ê
dou s quintae s d e poluora , qu e recebe o d e feito r d a Mjna , per a êtrega r
h a Manuell Va z feito r d a jlh a d e Santomé .
Despeza das custas do naujo
E lanç o ê despez a a o dit o pillot o h ü callabret e velh o h e quebrado .
E lanç o ê despez a a o dit o pillot o h a ostag e grande , po r se r uelh a
e quebrada .
E lanç o ê despez a a o dit o pillot o h o esta y d o mast o grande , po r
nã o se r per a seruir .
E lanç o ê despez a a s estota s d a uell a grande , po r ser ê anba s
quebradas .
E lanç o ê despez a a o dit o pillot o ho s braço s c õ sua s reigada s d a
uell a grande .
E lanç o ê despez a a o dit o pillot o h a ostag e d o traquet e d'auante ,
po r se r quebrada .
E lanç o ê despez a dou s coeto s d a traquet a d'auante .
E lanç o ê despez a a o dit o pillot o h ü hamãtelh o d a traquet a
d'auante .
113
E lanç o ê despez a a o dit o pillot o quatr o costeira s d a meza .
E lanç o ê despez a a o dit o a ostag e d a mezena , po r se r uelh a e
quebrada .
E lanç o é despez a a o dit o pillot o h a troc a d a mezena .
E ê xbi j dia s d e may o d a er a d e mjl l b c xxx b ano s n a Mjna ,
recebend o Duart e Luys , pillot o d o nauj o Santa Maria do Cabo a s
manjlha s atra s escpritas , cairã o tre s bacia s dellas a o ma r e po r nã o
sabe r quanta s s e perderã o po r s e apanhar ê dellas qu e cairã o perant e
h o capitã o e hoficiaes , lha s nã o lanç o ê despez a at é s e cõtar ê n a jlha .
E ê x j dia s d e Junh o d a sobr e dit a er a lanç o haqu y ê despez a a o
dit o pillot o [20.000 ] manylha s qu e êtrego u a o dit o feito r perant e mi m
escpriuão , da s quae s x x mjl l manjlha s faltarã o ojtét a e hüa , qu e sã o
a s qu e cayrã o n o mar , ha s quae s lh e lanç o ê despeza , per a cõprimêt o
da s x x qu e acim a fa z mêção , po r se r h o ma r mujt o forte , com o e u
escpriuã o do u f é e o s escprauo s qu e a s metiã o n o batell , cair ê c õ ella s
n o roll o d o mar .
AT T — CC, 11-200-127 .
114
5 4
LIVR O D A ARMAÇÃ O E REGIMENT O
D O NAVI O URBAN O
(30-4-1535 )
SUMÁRI O — Peças embarcadas no navio Urbano . — Seus donos — Peças
que faleceram na viagem — Despesa em matamungo e
outras coisas para mantimenro da companha.
Titollo d'armaçã que Gaspar Aluarez piloto [do naujó] Urbano
fez por mãdado do feytor e officyaes delRey noso senhor
e[m]o Ryo do Comgo.
í —Partymo s per a o Ri o d e Comg o o derradejr o dy a d o me s
d'abril l d a er a d e 53 5 anos .
i —chegamo s a o port o d e Pymd a ao s de[za]set e d o me s d e
Junh o d a dyt a era .
í —Partymo s c õ nos a armaçã o per a a jlh a a quatr o dya s d o
me s d'agost o d a dit a era .
i —chegamo s a est a jlh a d e Samtom é a de z dya s d'agost o d a
dyt a era .
êtrar ã nest a receit a 66 2 peça s ê qu e emtr ã muita s dela s
maltratadas , ao s x j dja s d'agost o d e 153 5 anos .
Titollo das peças que se embarcarão neste nauyo Hurban o
neste Ryo do Cõgo, do quall hé piloto Gaspar Aluarez e eu
Francisco d'Allmada escpriuão, e as querilas que cada hü
meteo pera mãtymêto das peças vão logo asemtadas cõ as
peças que cada hü meteo.
b j í — meter ã s e delRe y d e Comg o vymt e peça s . . x x peça s
xiii j I — mete o Vasc o Eane s cynquoêt a L peça s
x l — meter ã s e d e Manue l Barel o coremt a peça s R peça s
x i — meter ã s e d e Manue l Pachec o coremt a quatr o Riii j peça s
b j i — d e Crystovã o Magr o vynt e x x peça s
b j í — d e mestr e Gil l vynt e hü a xx j peça s
i j í — d e fre y Gaspa r omz e x j peça s
115
Ao s xxii j dya s d o mê s d e yulh o faleçe o hü a peso a e fo y Iamçad a
a o ma r peramt e h o pylot o e mestr e d o navy o ./ . h o mestre , h o Ru y
Fernande z e Joa m Vã z e Yoã o Dya z qu e aqu y asynara m eas y may s
companh a qu e h o be m vyram .
Mjge l Nune z
assinatura em fotogravura)
VW4 M
Ao s xxbi j dya s d o dit o mê s d e yulh o falece o hu a peso a qu e fo y
deytad a a o ma r peramt e h o pylot o e mestr e d o navy o .s . Diog o
Fernande z hom ê pylot o e outros y Per o Froy s e Yoã o Dyã s e Ru y
Fernande z qu e asynara m e tod a a may s companh a qu e be m n o vyo .
Mige l Nune z
(assinaturas em fotogravura)
E chegamo s a o port o d a Myn a ao s quatr o dia s d o mê s dagost o
d a dit a era . /
Emtrego u h o capita m Per o d a Cost a a o feyto r Bastya m Pestan a
sasemt a e sey s peya s descrauo s darmaça m e o s qu e falecem , per a
sasemt a e oyt o refugara m qu e sa m doz e e quamt o a o conheciment o
122
qu e dera m a o dit o capita m na m vy r e m form a fo y po r er[r] o qu e elle s
dito s ofecyae s fezera m como , com o s e desfar á per a a outr a vyage m
qu e fazeremo s h e o er[r] o e na m dare m conheciment o d o may s qu e
d e sasemt a e sey s peça s descrauos , homd e emtraa m sei s escrauo s
crystão s qu e o capita m êtrego u par a servys o d a fortalez a e prsera m
meno s e m conheciment o sey s darmaçam , dygu o escrauo s e as y hu ã
batelad a d e ynham e d e qu e o dyt o Bastia m Pestan a fo y emtregu e e
est e er{r] o fo y po r cas o d o capita m Damyn o Anãe s d a grand e pres[s] a
a o da r conheciment o po r se r y á quas e noyt e e n ã te r vaga r d e houlha r
be m e as y po r cas o d e do m Symã o qu e dau a grãd e pres[s] a pol o
embarqua r po r cas o do s ymfymdo s negro s qu e estaua m a o se u
despedy r e n ã s e faze r rebolys o e e u escryva m d o dyt o navy o do u
mynh a f e d e tud o pasa r e m verdad e e as y o pylot o e marinheiro s qu e
o s lebara m a emtregu a d o dit o feyto r e vira m tud o pasa r as y e a aqu y
asynaram .
(assinaturas em fotogravura)
jj V cr| r 6 7
Emtrego u h o dyt o capyta m a o feyto r Bastyã o Pestan a h ü cous e
e rod a e quylh a per a o rygymemt o d o caravela m d a Myn a e as y trymt a
tauoa s delgada s e dua s grosa s per a o regymemt o d a fortaleza .
Mjge l Nune z
Partymo s ao s cyqu o dya s d o mê s dagost o d o port o d a Myn a nos a
y a per a Santomé .
Chegamo s a est a ylh a ao s xii j dya s d o me s dagosto .
AT T — CC , 11-202-133 .
123
5 6
LIVR O D A ARMAÇÃ O E REGIMENT O
D O NAVI O CONCEIÇÃ O
(21-7-1535 )
SUMÁRI O — Peças que se embarcaram no navio. — Mantimento que
deram as partes que levavam peças. — Despesa das peças que
morreram. — Despesa das cousas que se perderam na
viagem.
Liuro d'armação do nauyo «Conceiçã» a formêga, do trato
delRey nosso senhor, de que ora
v[a]y
por Capytão Lopo Fereira,
comtador da jlha de Samtomé, ho pylloto Duarte Lujs e eu
Manoell Royz escprivão.
Partymo s d a jlh a d e Samtom é ao s vymt e e h ü dya s d e Julh o d a
er a d e j b c xxx b anos .
Emtrarã o nest a receit a ao s quatr o d e outubr o mj l iiij c peça s qu e
dela s vyer ã nest e navy o Framêga e dela s ê h o despach o d a cost a qu e
hy a per a a Mynn a (sic) e o troux e — an o d e 1535 .
Receit a d e cousa s qu e no s de u h o feito r Manoel l Va z per a
mãtymêt o d a companh a d o nauyo .
ite m — Prymeyramêt e quatr o cemto s peso s d'inham e per a come r
a companh a d o dit o nauy o e armaçã .
i — Cemt o e trymt a e cymc o maço s d e matamüg o verd e per a
mãtymêt o e despes a d a companh a d o dit o nauyo .
i — dou s mylhêyro s d e crystalyn a azul l atroquesad a per a gast o
d a dit a companh a d o nauyo .
i — may s h ü barryl l d'azeyt e d e palm a d e dou s almude s per a
alampada .
a s quae s cousa s o dyt o feyto r emtrego u a o pyllot o Duart e Luj s
peramt e m y escprivão .
a) Manoel l Roy z
Chegamo s a o port o d e Pynda , Reyn o d e Comgo , ao s vymt e e tre s
dia s d o me s d'agost o d a dit a era .
124
as peças que s'embarcarõ no dito nauyo
I — D o Comtado r cymcoemt a e cymqu o peça s .. . l b peça s
í — D e Gomçall o Nune z Coelh o trymt a peça s ... . xx x peça s
í — D e Manoel l Varell a quarêt a peça s R peça s
í — D o padr e M ê Roy z trymt a peça s xx x peça s
í — D e Manoel l Pachequ o trymt a peça s xx x peça s
í — D e Rodrig o Baya m trymyt a peça s xx x peça s
I — D o padr e Per o Marty z quynz e peça s x b peça s
i — D e Geronym o d e Lyã o quynz e peça s x b peça s
T
— D o padr e fre y Albert o quatorz e peça s xiii j peça s
í — d'Amtoni o Fernande z quarêt a peça s R peça s
í — Dyog o Ser ã vymt e peça s x x peça s
I — D e Francisc o d e Myramd a trymt a peça s xx x peça s
í — D e d o cryad o d e Do m Mánoel l set e peça s ... . bi j peça s
í — D e Yoa m Marty z vymt e peça s x x peça s
í — A ell e may s oer a Dyog o Memde z set e peça s bi j peça s
í — A o pyllot o cymquoêt a peça s L peça s
í — A m y escprivã o quymz e peça s x b peça s
í — my s a m y quynz e peça s x b peça s
í — per a Francisc o Lopê z quatr o peça s iii j peça s
I — a m y maj s dua s peça s i j peça s
í — a o mestr e de z peça s x peça s
í — a ell e may s de z peça s x peça s
I — D o padr e fre y Gaspa r de z peça s x peça s
í — a Esteuyane s marynheir o set e bi j peça s
a) Manoel l Roy z
1
— Amdr é Steue s galleg o tre s peça s ii j peça s
í — a Jurdã o marynheyr o tre s peça s ii j peça s
a s quae s peça s toda s embarcar õ e m Pymd a peramt e m y e m xxiii j
d e setembr o d a dit a era , e e u Manoel l Roy z qu e h o escreu y h e asyney .
a) Manoel l Roy z
125
Roll do mãtimêto que derão aspartes que leuão
peças neste nauyo.
i — De u o Comtado r xb j cryla s (' )
í — Gonçal o Nune z de u bii j cryla s
i — Manoel l Varell a de u onz e x j cryla s
í — o padr e M ê Roy z de u oyt o bii j cryla s
i — Rodrig o Bayã o per a sua s peça s oyt o bii j cryla s
i — h o padr e Per o Marty z de u quatr o iii j cryla s
í — De u fre y Albert o quatr o iii j cryla s
I — De u Amtoni o Fernande z de z x cryla s
I — De u Diogu o Serã o cymqu o b cryla s
í — De u Francisc o d e Myramd a set e bi j cryla s
i — De u o pyllot o vymt e x x cryla s
I — De u Joar h Marty z de z x cryla s
í — De u o escprivã o de z x cryla s
í — De u fre y Gaspa r i j cryla s
í — De u o mestr e cymqu o b cryla s
í — Vyeyr a hü a me a j cryl a
í — Esteuyane s dua s i j cryla s
h o qual l mamtymêt o fo y emtegu e a o mestr e per a a armaçã o
peramt e m y escprivão .
a) Manoel l Roy z
i — Despesa das peças que morerão desta armação que
trazyamos pera a ylha.
I _ a vymt e sey s d o dit o me s more o hü a peç a d e
Gregori o Gome z e fo y vyst a pe r m y e pell a
companh a
í — n o dyt o dy a more o outra s d o padr e fre y Gaspa r
i — D e noyt e s e lamçarã o dua s peça s a o ma r e na m
s e pod e sabe r cuja s erã o
i _ a vymt e set e d o dit o me s more o outr a peç a
tod a esfollada , qu e nüqu a lh e poderã o
conhece r a marqu a cuy a er a
1 peç a
1 peç a
i j peça s
1 peç a
(' ) Kidil a (Kikongo) : saco .
126
I — n o dyt o di a more o hü a peç a d o padr e fre y
Gaspa r 1 peç a
I — n o dyt o di a more o hü a peç a d'Amtony o
Fernande z 1 peç a
I — n o dyt o dy a more o houtr a peç a d e Gonçal o
Nune z 1 peç a
í — n o dyt p di a more o hü a peç a d'Amtony o
Fernande z 1 peç a
I — a vymt e oyt o d o dyt o me s more o hü a peç a d e
Djogu o Serrã o . . 1 peç a
í — n o dyt o di a s e lamço u hü a peç a d e m y
escprivã o a o ma r 1 peç a
í — n o dyt o dy a more o houtr a peç a a Rodrig o
Bayã o 1 peç a
1 2 peça s
a ) Manoel l Roy z
í — n o dyt o di a more o a m y escripvã o hü a peç a da s
quatr o d e Francisc o Lopez , marquad a co m M
atravessad o n o braç o esquerd o arryb a d o
cotovell o 1 peç a
í — ao s vymt e nou e dya s d o dyt o me s more o hü a
peç a d e Manoel l Pachec o 1 peç a
í — n o dyt o di a s e deyto u h ü escrau o a o ma r pe r
su a vomtade , d a mes a d a guarnyçã o e nã o o
pudemo s toma r po r jrmo s co m muyt o vemt o 1 peç a
í — n o dyt o di a more o hü a peç a d o padr e Per o
Marty z 1 peç a
I — n o dyt o di a more o outr a peç a d e Rodrig o
Bayã o 1 peç a
I — a o prymeyr o dj a d o me s d'outubr o d a dyt a er a
s e deytarã o dua s peça s a o mar , a s quae s n ã
pudemo s toma r i j peça s
I — n o dyt o dy a more o hü a peç a e po r esta r tod a
esfollad a lh e n ã pudemo s conhece r a marqu a 1 peç a
I — n o dyt o di a more o hü a peç a a Joa m Marty z 1 peç a
í — n o dyt o di a more o hü a peç a d e Jeronym o d e
Lyã o 1 peç a
a ) Manoel l Roy z
127
I — n o dyt o di a morerã o dua s peça s d e Manoel l
Varell a i j peça s
I — n o dyt o di a more o hü a peç a d o mestr e 1 peç a
I — n o dyt o di a more o outr a peç a e po r esta r
esfollad a lh e nã o puderã o conhece r cuy a er a 1 peç a
i — n o dyt o di a morer õ dua s peça s a o padr e Per o
Marty z i j peça s
í — n o dyt o di a more o hü a peç a d e Geronym o d e
Lyã o 1 peç a
í — n o dyt o di a more o a m y escprivã o hü a peç a d e
cymqu o d e mãmemd a 1 peç a
I — n o dyt o dy a more o hü a peç a d e Geronym o d e
Lyã o 1 peç a
i — n o dyt o di a morer õ dygu o e m tre s dya s d o dyt o
me s m e morer õ a m y escprivã o dua s peça s i j peça s
T
— n o dyt o di a more o hü a peç a d e Gonçal o Nune z
Coelh o 1 peç a
í — n o dyt o di a more o hü a peç a [a ] Amtony o
Fernande z 1 peç a
I — n o dyt o di a more o a o mestr e hü a peç a da s
desasej s qu e va n sobr e ell e 1 peç a
I — n o dyt o di a more o hü a peç a d e fre y Gaspa r 1 peç a
I — n o dyt o di a more o hü a peç a d e Manoel l Varell a 1 peç a
I — n o dyt o di a more o hü a peç a d o mestr e 1 peç a
I — n o dyt o di a morer õ a m y escprivã o dua s peça s
d e de z d'emcomêd a qu e trazy a I j peça s
a) Manoel l Roy z
I — n o dyt o di a morer õ dua s peça s a Joa m Marty z i j peça s
í — n o dyt o di a s e acho u mort a hü a peç a d e
Rodrig o Bayã o 1 peç a
í — n o dyt o di a morer õ dua s d o pyllot o i j peça s
I — E m quatr o dia s d o dyt o me s s e acho u hü a peç a
tod a esfollad a d e qu e na m s e conhece o a
marqu a 1 peç a
í — n o dyt o di a more o hü a peç a da s qu e embarco u
o Comtado r co m dous , o s qu e dyzya m se r d e
Rodrig o Afoms o 1 peç a
I — n o dyt o di a s e acharã o quatr o peça s morta s
qu e botarã o a o mar , .s . dua s d o pyllot o e hü a
mynh a e houtr a na m estau a per a a ue r iii j peça s
128
I — chegamo s a est a ylh a ao s quatr o dya s d o dit o
me s d e noyt e e outr o di a pell a menhã a s e
acharã o a o tyra r da s peça s fora , quatorz e
peça s mortas , qu e forã o vysta s pell o feyto r e
officiae s e a s mãdarã o lamça r a o ma r xiii j peça s
6 8 peça s
í — Dygu o e u Manoel l Roy z escpriuão , quee u
decrar o qu e toda s a s peça s atra s pe r m y
lamçada s fora m vysta s pe r m y e pell o mestr e
e companh a d o dyt o navyo , qu e aqu y comygu o
asynarã o e maj s decrar o qu e estamd o nó s per a
no s perder e hy r a o fumd o quãd o no s topo u
Per o d a Costa , capytã o d o nauy o d a Myn a e no s
tomo u a metad e d'armação , s e lamçara õ x o u
xi j peça s a o ma r e s e affogarã o se m lh e
podermo s acudy r po r no s hyrmo s a o fumd o e
forã o vysta s pell o mestr e e marynheyro s d o
dyt o nauyo , qu e comigu o aqu y asynarão .
a) Bal l tesa r a) Manoel l Roy z
V y eyr a Roy z
a) Esteu e Ane s
A m dr e
g a llegu o
Joa m Lui z
A m
D y
tony o
a s Ju r da m
Despesa das cousas do nauyo que se perderão
e gastarão na dita vyagem jmdo pera Comguo
ao s quymz e dya s d o me s d'agost o d a dyt a er a
perdemo s hü a amcor a estamd o surtos , pe r h o
cabr e se r podr e e quebra r j amcor a
ao s dezoyt o dja s d o dit o me s s e perde o outr a
amcora , po r també m h o qabr e fallece r e o
navy o porta r muyt o pol a amara , pell a coremt e
se r gramd e j amcor a
129
9
a) Gas .
Va z
pa r
mestr e
I — ao s vymt e dou s dja s d o dyt o me s perdemo s
outr a amcor a á emtrad a d o padrão , poli a
coremt e d o Ry o se r gramd e 1 amcor a
í — s e gastarã o e m Pymd a he m mãtymêt o co m a
companh a d o dyt o nauy o cemt o trymt a e
cymqu o maço s d e matamumgu o verde .
I — s e gastarã o n a dyt a vyage m ho s quatr o cemto s
peso s d'ynham e qu e no s forã o emtregue s pell o
feyto r e offyciae s delRe y nos o senho r iiij c
í — s e gastarã o co m a companh a dou s mylheyro s
d e crystallyn a azul l atroquesad a i j
i — h ü baryl l d'azeyt e per a allampad a j bari l
í — hü a pip a qu e s e quebro u per a tomare m hü a
gramd e ago a qu e fazyamo s e s e queymo u po r
fallt a d e lenh a 1 pip a
I — s e abate o maj s h ü tonel l e outr a pip a per a
tomarmo s a dit a ago a e s e queymarã o j pip a
í — s e gastarã o cymqu o cadeado s velhos , se m
chaves , qu e vyera m d e Portugall , qu e fora m l á
emtregue s a Joha m Dyaz , pyllot o b cadeado s
í — s e gastarã o dou s cabre s n a dyt a vyagem , qu e
s e desfyzerã o per a arpoeyra s e a remo s i j cabre s
í — hü a emx ó qu e quebro u j êx ó
í — s e gasto u h ü escouparo qu e s e perde o e m s e
toma r hü a aguo a qu e abrymo s muyt o gramd e 1 escoupar o
I — s e gastarã o dua s jlhargada s n a bomb a i j ilhargada s
h o qu e tod o lanç o aqu y e m despesa , po r se r tod o peramt e m y
escprivão .
a) Manoel l Roy z
AT T — CC, 11-304-39 .
130
57
BREV E D O PAP A PAUL O II I
A D . NUN O MARTIN S
(7-10-1536 )
SUMÁRI O
—
Recomenda que tudo faça para trazer a bons sentimentos
o cónego Fernando de S. João, que se deixara embrulhar em
negócios de mercador secular, pondo em perigo a sua alma
e como devia agir caso não obedecesse e do fim a dar às
mercadorias que lhe fossem encontradas.
Venerebil i Fratr i Episcop o Calamacens i (' ) i n Civitat e Elborens i
commorant i e t dilecti s filii s Provincial i fratru m ordini s Sanct i
Hieronym i i n Portugallia , a c thesaurari o ecclesi e Ulixbonens i e t eoru m
cuilibet . Paulu s pap a tertius .
Venerabili s frate r e t dilect i filii , salute m etc . Expon i nobi s nupe r
fecerun t dilect i falii , Generali s e t Capitulu m congregationi s
canonicoru m seculariu m Sanct i Johanni s Evangeliste , a d insta r
congregationi s Sanct i Georgi i i n Alg a Venetiarum , regn i Portugallie ,
quo d lice t dudu m quida m Ferdinandu s d e sanct o Johanne , presbyte r
domu s sanct i Elo y ( 2 ) Ulixbonensis , regn i e t congregationi s
hujusmodi , pe r tun c generale m e t capitulu m dict e congregationi s cu m
quonda m domin o Henric o tun c episcopo , regi s Manicongu i filio , un a
cu m alii s ejusde m congregationi s presbyteri s pr o conversion e e t
instruction e novoru m inib i christianoru m missu s fuisse t a c postea ,
defunct o dict o quonda m epsicopo , ali i relligios i ( 3 ) a d dicta m
congregation m sanct i Johanni s dict i regni , und e exiveran t redierunt .
Nihilominu s postqua m dictu s Ferdinandu s ib i aliquamdi u moraru s
fui t extr a socios , i n reprobu m sensu m versus , habit u tame n retento ,
mercionii s e t alii s secularibu s negotii s i n sacerdotali s ordini s e t dict e
congregationi s oppobriu m e t vilipemdiu m a c eju s anim e periculum ,
opera m dar e no n erubui t ne c erubescit , a c monitionibu s tun c generali s
dict e congregationi s spretis , no n solu m a d dicta m congregatione m
(' ) A antig a Salé , pert o d e Rabat .
( 2 ) N o original : Aloy .
( 3 ) A Congregaçã o do s Cónego s Azui s o u Loio s er a secular , nã o d e religiosos .
131
tãb ê creê , po r estar ê a pa r d a jgreja , principalment e h ü genti o fidalgo ,
parent e delRe i be m ualeroso , e capita õ mó r dest e Reino , t ê tant o
credit o na s cousa s d e Deu s qu e muita s ueze s u ê pergüta r poli a jgreja ,
e s e assent a d e juelho s c õ o barret e for a e a s maõ s aleuãtadas , ficand o
a su a gent e fora , com o qu e reza , e despoi s ped e ago a bêta , e a cax a
da s relíquia s per a beijar , e com o s e ue e atribulado , o u mixiricad o c õ
elRei , log o u ê busca r ajud a á jgreja , d o mai s h é genti o se m deiza r d e
usa r d e seu s roi s custumes ; da s mulhere s na õ pod e sofre r com o o s
outro s qu e lh e sejaõ tiradas , e n ist o sa õ d a opiniã o delRei ; todo s nó s
na õ deixamo s d e lh e dize r o qu e h é ma l feito , ma s na õ fa z dist o caso .
/ /
o senho r Capita õ reprêde o o Regedo r mõ r sobr e chama r o Diab o
c õ hü s chocalhinhos , per a qu e lh e dissess e o qu e aui a d e julgar ,
dizedolh e qu e na õ s e fiass e daquillo , porqu e qu ê co m o Diab o andaua ,
o Diab o o leuaua ; o outr o fico u diss o confuso , dizend o qu e fallau a
uerdade , ma s na õ per a deixa r d e usa r disso ; dizend o o mesm o Capitaã o
a h ü ferreir o noss o amig o qu e er a ma l feit o consenti r elRe i hu ã cert a
deuaça õ d o Diab o qu e fizer a h ü priuad o se u per a sarar , qu e er a pô r
hü s Ídolo s d e pa o n o me o d e h ü caminh o public o emfarinhados , per a
qu e qu ê passass e lh e oferecess e alghu ã cousa ; o ferreir o o diss e a elRei .
e elRe i diss e qu e na õ er a b ê feito , e qu e s e tirass e o s Ídolos , e qu e ia a
po r ess e respeit o na õ quiser a passa r po r aquell e caminho ; esta s
feiticeria s reprêdemo s aqu i quad a dia , hü s respond e qu e temo s rezaõ ,
outro s zomba õ e diz ê qu e h é custum e d e su a terra , ma s na õ falt a po r
s e lhe s dizer ; ist o h é o qu e h é custum e d e su a terra , ma s na õ falt a po r
s e lhe s dizer ; ist o h é custum e d e su a terra , ma s na õ falt a po r s e lhe s
dizer ; ist o h é o qu e pouc o mais , o u meno s tinh a per a escreue r a uoss a
Reuerenci a per a qu e saib a o qu e qua a s e faz , d a disposiçã o e m qu e
a terr a estaa ; s e o Senho r Deu s ordena r qu e e u sei a despachad o la a
dare i larg a relaçaõ , e s e nã o d o qu e mai s socede r tornare i a escreue r
a uoss a Reuerencia , e send o cas o qu e Deu s na õ pêrmit a qu e nã o
despach ê a ningué , est a qu e log o mand o bastari a per a sabe r d e nó s
com o o Senho r no s t ê d e su a maõ , tratandono s huã s ueze s c õ mimos ,
outra s c õ açoutes , e trabalhos , doêças , qu e todo s ja a po r ueze s esti -
uemo s a a morte ; po r tud o damo s muita s graça s a o Senho r Deus , voss a
Reuerenci a po r se u amo r no s mand e emcomenda r no s santo s sacri -
fícios , e oraçoê s do s Padres ,
e
jrmão s d e su a Sant a Companhi a d e IESV ,
emcõmendom e e m su a bençaõ , oj e primeir o d e nouêbr o d e 1564 .
S e agor a na õ formo s ambo s o u algh ü d e nó s quand o tornass e o
naui o na õ deui a ningu ê d e sair for a delle , ma s d o bate l falla r a b õ
recad o c õ o s negro s d a Barra , qu e no s mandass e elRei , e qu e faria õ
fazend a co m elle , doutr a maneir a qu e na õ desembarquariaõ , e qu e
234
resgataria õ poli a cost a s ê te r cõt a c õ elle , poi s ret ê a gêt e e qu e per a
iss o aguardariaõ , h ü mes , o u dous , e na õ querêd o faze r nad a torness e
o nauio , porqu e sempr e fara a prouueito , qu e forr e a s despesa s e ass i
a cobiç a d a fazend a o s obrigara a mãdarnos ; ist o lembro , s e outr a cous a
na õ pareçe r milhor . Po r m y na õ s e tom e trabalho , porqu e nã o esto u
ta õ necessitad o qu e na õ tenh a diss o d a terr a qu e baste , e quand o m e
ouuesse m d e proue r seri a b õ qu e d o sobei a do s jrmaõs , cousa s uelha s
per a pobres , qu e aind a iss o na õ mereço ; la a escreu o a o P. e Francisc o
Anriques , e a o P. e Bernardin o també m sobr e isto , e com o na õ queri a
qu e sobr e minh a prouisa õ s e importunass e Su a Alteza .
Indign o filh o d e V . R. a
+
Francisc o d e Gouue a
ARS I - Goa , 11/1 , fls . 210-212 . — Autógrafo .
[No
verso] : Copi a d e hu ã carta , qu e o P. e Francisc o d e Gouue a escreue o d e Angol a
a o primeir o d e Nouembr o d e 156 4 Anos .
Rom a
235
8 6
CART A RÉGI A A O COND E D E FAR O
(4-4-1568 )
SUMÁRI O — Rol de objectos a comprar para enviar ao Rei de Angola.
Do m Francisc o sobrinh o amigo . E u elRe i vo s emui o muitt o sauda r
com o aquel e qu e muit o amo . Cumpr e h a me u seruiç o qu e s e compre m
a s cousa s contheuda s e m h ü ro l asinad o pel o feito r e hofiçiae s d a
Cas a d a Min a qu e vo s emui o par a s e emuiare m h a elRe i dAngola .
Emcomendouo s qu e façae s chama r Ru i Gonçalue z Maracot e e lh e
digae s qu e compr e a s dita s cousa s conform e ha o dit o ro l e ist o na m
ind o nel e algü a qu e uo s pareç a qu e s e pod e escusa r o u luda r e m outra ,
porqu e nest e cas o farei s h o qu e uo s pareçe r qu e mae s comu ê h a me u
seruiço . E porqu e n o dit o ro l ua m alguma s cousa s qu e pareç e qu e na m
s e deu ê comprar , sena m ha o temp o qu e s e ouuer ê d e embarcar , na s
qu e uo s pareçe r h a faze i faze r asi . Manue l Soare z a fe z e m Almeiri m
a quoatr o dabri l d e b c l x e oitto .
a) Re y
. :
_
Per a do m Francisc o d e Far ã
+
[Endereço]: Po r EIRey
A do m Francisc o d e Far o se u muit o amad o sobrinh o d o se u Conselh o e veedo r d e
su a Fazenda .
BIBLIOTEC A CASTR O GUIMARÃE S (Cascais ) — Doc. 15031/86 . — Original .
236
8 7
CART A RÉGI A A O COND E D E FAR O
(5-4-1568 )
SUMARI O
— A informação a dar
a
Paulo Dias de Novais, embaixador ao
Rei de Angola.
Do m Francisc o sobrinh o amigo . E u elRe i vo s emui o muit o sauda r
com o aquel e qu e muit o amo . Tenh o asentad o emuia r Paul o Dia z h a
elRe i dAmgol a h a o s negoçio s qu e sabeis . E porqu e tegor a lh e n ã h e
dad a imformaça m d o qu e nele s pratique i e poi s ho s h a d e tractar ,
comue m qu e h a tenha , uo s emcomend o qu e digae s a Mig[u]e l d e Mour a
qu e conform e a s lembrança s qu e sobr e is o lh e mande i tomar , dig a a
Paul o Dia z h o qu e pareçe r qu e el e sobr e es e negoçi o dev e sabe r e
pratiqu e c o el e da s dita s lembrança s a s e m qu e ouue r daue r su a
íformaçã , per a qu e el e lembr e h o qu e lh e pareçe r me u seruiç o sobr e
es e negoçi o e tenh a dell e h a informaça m neçeçaria . Manuell Soare z
a fe z e m Almeiri m a çinc o dabri l d e quinhentos , sesenta , e oitto .
a) Re y . : _
Par a do m Francisc o d e Far ã
+
[Endereço]: Po r elRe y
A do m Francisc o d e Far ã se u muit o amad o sobrinh o d o se u Conselh o e veedo r d e
su a Fazenda .
BIBLIOTEC A CASTR O GUIMARÃE S (Cascais ) — Doc. 15031/88 . — Original .
NOT A — E m cart a régi a d e 1 6 d e Març o d e 1568 , insert a n o Ms . LX I d a Bibliotec a
d o Paç o d e Vil a Viçosa , escrit a a o mesm o Cond e d e Far o D . Francisco , lemo s o seguint e
parágrafo , referent e ao s embaixadore s d o re i d e Angola :
«Pareçem e me u seruiç o com o m e lembraes , despacharés e o s embaixadore s dAngola ,
e per a is o pode r se r comu ê qu e m e mandei s hu ã lembramç a d o qu e requer ê e per a se u
despach o h é neçeçari o e co m el a lh e mandare i respõde r e s e efectuar á su a ida » / .
Vid . Mari a Alic e Beaumont , Cartas e Alvarás dos Faros da Casa Vimieiro, Câmar a
Municipa l d e Cascais , 1968 , pp . 18 9 e 177 .
237
88
CART A D O PADR E
SEBASTIÃO
DE MORALE S
A O GERA L D A COMPANHI A
238
(25-4-1568 )
Jh s
Mu y Rev.d o P. e nuesr o ê Christ o
Pa x Christ i
Sabiend o e l padr e prouincia l qu e e l padr e Francisc o Anrrique z
estau a mu y enferm o aqu i e n Euor a y s e dudau a much o d e s u camino ,
no s auis ó a Almeri m s e pudiessemo s aue r licenci a d e SS.AA . no s
ueniessemo s aqui , a ue r apodri a j r e l dich o padre , y despue s d e tratad a
l a cos a no s pareçi ó qu e n o er a segur a cos a s u yda , y qu e deuj a j r e l
padr e Jorg e Serran o elect o pe r l a Congragacion , per a est e e n cas o qu e
e l padr e Francisc o Anrrique z enfermase , com o e l mism o padr e
Prouincia l no s escreuió ; e l v á y pliegu a a Dio s l e subced a tod o ta m
bie n quant o dex a est a tierr a desconsolada ; e l Arcobisp o l o sient e
much o y todo s lo s amigo s d e l a Compañía , diziend o qu e enchi a est e
lugua r uerdaderamente , ass i c õ letras , virtud , y prudencia , com o co n
amo r qu e todo s l e tien e po r s u much a virtud .
Quant o a est e Collegio , y o vo i mu y consolad o porqu e verdadera -
ment e m e pareçi ó collegi o d e l a Compañía , d e much a y mu y buen a
gente , mu y obediente , humild e y quieta , y todo s ama n tant o a l padr e
Jorg e Sarran o ( sic ) y l e tien e tant a reuerenci a y credit o qu e e s muu y
ueresimil e auerl e Dio s tomad o po r jnstrument o de l bue n procede r
dest e Collegio ; e l padr e Torre s y y o auemo s particularment e tratad o
c õ e l padr e Jorg e Sarran o y au n qu e l e tuuimo s siempr e e n much a
openio n aor a l e tenemo s e n much a mas . V.P . po r amo r d e Nuestr o
Seño r mand e tene r particula r cuenc a c õ s u salud , qu e au n qu e e s san o
e s d e flac a complesio n y d e poca s fuerças . Y quãt o l a Vniuersida d v á
mu y bie n po r graci a d e Dios , ma s pareç e qu e l e falta n substituto s d e
Theologia , y ser á gra n trabaj o saquars e aor a dest a Prouinci a e l padr e
Molina , qu e podrí a ayuda r enest o mucho . / /
E n lo s santo s sacrificio s y oracione s y bendició n d e V.P . much o
e n e l Seño r m e encomiendo , d e Euora , a 2 5 d e Abri l d e 1568 .
Mañan a plaziend o no s partimo s e l padr e Torre s y y o per a Almerin ,
adond e tenemo s hart o trabaio , a l o meno s y o co n l a carg a d e l a
Confesio n delRe y qu e aor a m e echaro n a cuestas ; V.P . s e acuerd e d e
m y y delRey .
Hij o d e V.P . é N . Seño r
Lui s Gl z
ARS I — Cód. Lus., vol. 62 , fl . 214 .
239
8 9
DOMINGO S BARBOSA ADMINISTRADO R D A MIN A
(22-2-1569 )
SUMÁRI O — É nomeado por três anos para servir a vigairaria da Mina,
juntamente com a Administração da Jurisdição Eclesiástica
da mesma fortaleza. — Se no fim dos três anos não tivesse
chegado sucessor, continuaria até ele estar presente para não
faltar a assistência religiosa à população.
Do m Sebastiã o ete . com o gouernado r etc . faç o sabe r qu e pell a bo a
êformaç ã qu e tenh o d e Domingo s Barbosa , clérig o d e misa , e d e su a
bondade , vid a e costume s e po r se r examinad o e auid o po r aut o pelo s
deputado s d o despach o d a mes a d a consciêci a e ordê s par a serui r a
uigairi a d a Jgrej a d e nos a Senhor a d a Cõceiçã o d a çidad e e fortalez a
d e S ã jorg e d a Mina , e as y o carg o d e administrado r d a Jurdiç ã
ordinari a Eclesiástic a d a dit a çidad e e do s mai s lugare s á dit a adminis -
traç ã sojeitos . / /
E y po r be m e m e pra z po r vertud e d a buli a apostólic a qu e par a
iss o tenh o (') , d e nomear , com o d e fact o nomei o per a aue r d e serui r
o s dito s cargo s d e uigair o d a dit a Jgrej a e administrado r d a dit a
Jurdiç ã Eclesiástica , o s quae s cargo s serui o ate e or a pe r minh a
nomeaç ã Gaspa r Lopez , clérig o d e misa , qu e or a mand o vi r per a o
Rein o po r te r cõprid o o s tre s anno s qu e ouu e po r be m qu e tiues e o s
dito s cargo s pe r minh a prouis ã e o dit o Domingo s Barbos a o s ter á e
seruir á êquant o o e u ouue r po r be m e nã o mãda r o cõtrairo , cõform e
a desposiç ã o theo r d a dit a bulia , nã o passãd o d e tre s annos , salu o
s e n o fi m dele s nã o fo r chegad o á Min a outr o uigairo , porqu e ê tal l
cas o e y po r be m qu e h o dit o Domingo s Barbos a siru a ate e i r outr o
qu e lh e soçeda , po r a igrei a nã o fica r s ê pasto r e a terr a se m que m
lh e menistr e Justiç a n o eclesiástico . / /
E auer á co m o s dito s cargo s ê cad a h ü ann o o mesm o ordenad o
qu e leu a pe r outr a minh a prouis ã ( 2 ) á cust a d a minh a fazenda .
(' ) Nã o encontrámo s est a bula , qu e é fundamental .
( 2 ) Est a provisã o est á transcrit a a fl . 13 5 v , e é d e 7-3-1569 .
240
E portant o mãd o a o capit ã d a dit a çidad e e fortalez a d e Sã o jorg e e
a toda s a s Justiças , ofiçiae s e pesoa s a qu e h o conheciment o dest o
pertençer , qü e deixe m a o dit o Domingo s Barbos a serui r a dit a uigai -
ri a e del a usa r e ave r o s benese s qu e lh e a el e direitament e pertençê ,
cõform e a dit a buli a e as y o carg o d a dit a administraçã o se m lh e nis o
se r post a duuid a n ê êbarg o algü , porqu e as y o e y po r bem . E
el e
jurar á
n a chancelari a d a dit a orde m ao s samto s auangelho s qu e us e d a
dit a administraç ã be m e com o deue , guardand o jnteirament e Justiç a
á s partes . I I
Per o Martin z Uagr o a fe z ê Almeiri m a xxi j dia s d e fiuireiro , an o
d o naçiment o d e nos o Senho r Jhes u Christ o d e mi l e quinhêto s e
sesent a e noue . Lop o Roi z Camel o o fe z escreuer . E di z n o emendad o
dita .
AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 1 , fls . 135-13 5 v .
1 6
241
90
REGIMENT O PAR A O S AGOSTINHO S
QU E VÃ O PAR A A MIN A
(23-2-1572 )
Fre i Agostinh o d e Jesu , Prouincia l indign o d a orde m do s Eremita s
d e S . Agostinh o nest a Prouinçi a d e Portugal , ao s charissimo s P.P . qu e
d a mesm a Prouinçi a poli a Sanct a Obediençi a va õ h a Min a prega r h o
Sanct o Euangelho . Saúd e & paa z e m h o mesm o Senho r qu e e m spirit u
va õ seruir .
Ante omnia fratres charissimi diligatur Deus, deinde proximus quia
ista praecepta süt principaliter nobis data (ait pater Augustinus)-, ne m
e u tenh o mai s qu e lh e encomendar , po r qu e est a h e a resumpt a d e su a
glorios a empresa , qu e h o h e tant o & ta õ preçios a qu e c õ muit a reza õ
vo s podíamo s nota r d e perdido s & clama r vt quid perditio haec ? s e
hu ã s ó migalh a deixássei s perder , & da i tud o po r perdid o s e e m voss a
intençã o ouue r mai s qu e po r amo r d e Deos , ist o h e diligatur Deus. Na õ
vo s lembr e qu e h a rei s n ê qu e h a homês , n ê esperei s delle s louuor ,
n ê tenhai s olh o a se u agradessimento , n ê aind a h o se u sei a po r amo r
d e Deos , po r qu e poll o mesm o cas o na õ ser á po r amo r d e Deo s s e na õ
amo r delle s h o qu e fizerdes . S e querei s na õ perde r pont o (presupost o
qu e nossa s obra s d a intençã o alcansa õ fruit o & merecimento ) e m toda s
vossa s palauras , pensamentos , obras , & deseio s apura e d e maneir a
voss a intençã o qu e na õ busquei s mai s qu e honr a & beneplácit o diuino ,
pospondouo s a vó s & a tud o h o a l e m temp o & eternidade .
Deinde proximus : h o amo r do s homê s qu e troux e Deo s h a terr a
vo s h a d e leua r h a Min a & tud o quant o fizede s pollo s guanha r e traze r
a Deo s ser á nad a par a h o qu e ell e fe z po r no s salua r h a nós , Alembrolh e
PP . meu s qu e est e h e h o our o qu e va õ busca r & qu e poi s deu ê entende r
quant o mai s va i hu ã so o alm a qu e tod o h o ric o & precios o d o mund o
todo . Ser á vergonh a mu i grand e have r nenh ü chati m qu e faç a mai s
242
SUMÁRI O — Acima de tudo amemos a Deus e depois o nosso próximo,
e em seguida haja um só coração e uma só alma. — Como
hão-de viajar na nau. — Em chegando à Mina o que devem
fazer e como hão-de viver. — Cada um copie esta carta, para
saber como há-de proceder.
inuençoê s & diligençia s po r aue r ha s mão s hu ã barrinh a dour o qu e
VV.RR . po r cõuerte r h ü nigrinh o o u tira r d e peccad o h ü ma o christaõ .
A ist o soi s chamados , a ist o hides , a ist o endereça i tod a voss a vida ,
ocio , & enegoçi o na õ auend o qu e viuei s i á sena õ per a vosso s proximos ,
ho s quae s todo s auei s d a ama r e m Deo s & po r Deo s & per a Deos ; honra i
e m todo s h a imag ê d o criado r & na õ consintae s e m vosso s coraçoê s
displiçençi a d e nenh ü ma s socorre i a todo s e m duçur a d e charidad e
& mansida õ d e palaura . & hid e aparelhado s h a soporta r a s carrega s
& infirmidade s d e todo s & h a socorre r h a sua s neçessidade s &
perdoarlh e ha s offensa s qu e vo s fizer ê & geralment e usa r c õ todo s
d e piedad e se m aceitaça õ depessoas .
Apó s ist o vo s lembr o P.P . meu s charissimo s e m Christ o qu e primü
propter quod in vnü estis congregati vt vnanimes habitetis in domo &
sit vobis anima vna & cor vnü in Deo (inquit pater et dux noster Augus-
tinus) qu e nõ sint inter vos rixae; alembrems e qu e cõcordia paruae res
crescüt, discórdia vero maximae dilabuntur, quatr o fradinho s aduna -
do s e m Christ o c õ h ü mesm o quere r & na õ quere r basta õ per a mete r
h a sac o tod a a gentilidade , & quarocento s diuiso s & ma l auindo s na õ
farã o cous a qu e prest e & quanto s mai s tant o pior . Va õ dispido s d e
si , desapegado s d e sue s proprio s pareçeres , resignado s plenariament e
n a vontad e d o Senhor , igoai s per a tud o h o qu e delle s ordena r & com o
antr e elle s na õ ouue r vontad e própria , impossiue l ser a aue r contenda s
& s e a s ouue r alembrens e d o conselh o d e noss o Pai , qu e mu i prest o
s e acabe m ne ira crescat in odiü & trabem faciat de festuca & anima
faciat homicidam. Na õ consintai s entr e vó s qu e s e ponh a o so l sobr e
voss a ira , qu e soi s homês , na õ esperei s qu e ho s d e for a vo s venha õ
po r e m paaz , & ass i dest a maneir a Deu s qu e mor a e m vó s vo s guardar á
po r vó s & ante s consintir á qu e s e faç a ha s veze s cous a qu e cõform e
h a voss o pareçe r for a milho r na õ s e fazer , fazers e dourtr a maneira ,
qu e contenderde s sobr e iss o po r qu e s e na õ perc a a paa z & s e faça õ
cousa s piores .
E per a qu e est a paa z ta õ encomendad a d o Senho r s e poss a mai s
façilment e conseruar , regeiuo s todo s po r h ü pareçe r & obedeça õ a h ü
maio r & est e quer o & mand o qu e sei a o padr e fre i Gaspa r do s Anjos ,
a qu ê n o spiritua l e tempora l comet o me u pode r & authoridade , h a
qua l lh e durar á at é qu e vo s const e se r h o contrari o mandad o po r qu ê
tiue r igoa l o u maio r pode r qu e eu . Eli e sei a d e vó s honrad o &
obedeçid o & po r temo r d e Deo s sei a prostrad o a vosso s pee s & faç a
tud o o mai s qu e lh e noss o padr e encomend a n a regra . Dess e be m c õ
todo s & saib a sofre r & entenda õ todo s nell e qu e ho s am a com o h a
irmão s & trat e c õ todo s c õ muit a familiaridade . E per a qu e e m tud o
proçed a c õ mai s seguranç a quer o & mand o qu e nenhu ã cous a notaue l
243
Alguno s coadiutore s a y qu e sab e le r e escreuir , ma s sobr e dese o
sabe r s i pued e esto s si n espera r otr o recad o d e V.P . perficionars e e n
le r y escreuir , d e maner a qu e l o hag ã mejo r si n apréde r otra s letra s
d e nueuo .
Lo s recebido s po r indifferente s pudiend o bie n y mostrand o talent o
par a letras , ue a V.P . s i tien e e l prouincia l pode r par a haze r lo s studia r
y haze r scholare s y s i n o l o tiene , pareciêd o ass i a V.P . ve a s i ser á buen o
darl e comissio n par a ello , po r l a distanci a qu e a y dest a prouinçi a a
Roma .
E n la s recreacione s d e lo s nuestro s e n la s uillas , ve a V.P . s i s e
cantara n (com o e n Rom a teng o notici a qu e s e haze ) solament e cosa s
ecclesiastica s d e hymnos , psalmo s &c y n o cancione s uulgares , porqu e
au n qu e esta s teng ã l a letr a buen a y d e cosa s d e Dios , com o l a sonad a
e s sacad a d e cancione s otra s profana s a quie n la s oy e y n o entiend e
l a letr a pued e aprouecha r poco .
Vn a d e la s regla s d e l o roper o mãd a qu e s e at é lo s paño s d e cabeç a
d e cad a un o a s u camisa , si a com o s e us a d e caperuça s d e lienç o n o
s e puede n atar , y s i s e cos e a la s camisas , a l cose r y discoser , com o
s e had e traze r tanta s uezes , s e rompe , ve a V.P . s i bast a poners e é cad a
un a s u seña l par a uiers e d e qui é es , ass i com o e n la s camisa s e l P. e
Miron , dex ó ordenad o e n est a cas a qu e s e cosiess ê a la s camisas .
Com o e n est a prouinçi a ha y ordinariament e falt a d e coadiutores ,
porqu e aunqu e s e recib ã alguno s todaui a n o bast ã par a haze r lo s
officio s d e casa , y ass i e s necesari o ayudars e par a est o d e alguno s
esclauo s qu e a y é alguno s collegios , principalment e e n Coimbra ,
adond e c õ e l much o trabax o qu e a y cansa n lo s hermano s y uien ê a
quebra r lo s pecho s y enflaquecer ; e l P. e Genera l passad o escriui ó a l
P. e Leo n Anrique z siend o prouincial , qu e uiess e com o c õ s u suauida d
s e fuess e deshaziend o d e lo s esclauo s qu e e n est a prouinçi a auia . Ve a
V.P . l o qu e e n est o ordena .
L a duques a d e Arco s doñ a Felip a Anrique s quier e un a d e la s
capilla s d e S . Roqu e per a e n s u uid a s e enterrar , l a prouee r d e l o
necessári o y po r s u muert e enterars e ell a sol a e n ell a si n otr a algun a
obligación , Doñ a An a Anrique z herman a de l Arçobisp o d e Lisboa , a l
qua l deuemo s much o po r e l grãd e amo r y antig a deuocio n qu e tien e
a l a Compañí a y l o much o quel a fauorece , ped e se r enterrad a e n S .
Roque ; ell a y l a duques a d e Arco s so n persona s d e much a uirtu d y
exempl o y mu y benemerita s dest a casa . Doñ a Angel a d e Melo , muge r
qu e fu e d e Per o Caesar , Doñ a Beatri z Fajarda , hij a d e d õ Pedr o Fajardo ,
y Violant e Camela , persona s d e much a uirtu d y mu y antiga s e n est a
cas a y benemerita s della , pid e tambi é se r enterrada s ê S . Roque , ue a
V.P . l o qu e s e hará .
250
De l P. e Genera l passad o a y ac á u n auiso , qu e au n e n l a quaresm a
n o dexe n lo s hermano s scholare s d e i r alguna s ueze s a s u recreación ,
has e offrecid o propone r a V.P . qu e com o ac á lo s lugare s d e recreació n
est á lexo s e s necessári o qu e uaya n po r l a mañan a a come r all á per a
torna r a l a tarde , y com o est o e s e n lo s miercoles , e n qu e a y sermó n
po r l a mañan a e n l a ciudad , n o parec e edificació n qu e lo s religioso s
uaya n a holgars e e n ta l tiempo , orden e V.P . l o qu e s e har á e n ello .
E n Coimbr a tiene n lo s hermano s repos o repartido s e n quatr o
lugares , l a qua l costumbr e aprou ó e l P. e Genera l passado , ma s est o
hizos e porqu e entonce s era n mucho s y n o cabía n bie n e n lugare s [... ]
ma s agor a com o so n meno s (po r qu e s e h a reduzid o e l numer o a 160 ,
com o V.P . l o h a ordenad o [... ] da n ê cad a luga r mu y poco s y a ueze s
n o a y ma s qu e dos , y n o tien ê co n quie n habla r [... ] d e ma s anda n e n
ess e tiemp o ocupados . S i a V.P . parece , podía n s e pone r e n do s reposos .
L a sant a bendició n d e V.P . y su s santo s sacrificio s much o e n e l m e
êcomiêdo . / /
d e Lisboa , oy e 1 1 d e hebrer o d e 1574 .
D e V . Paternida d
hij o mínim o y indign o e n e l Seño r
+
Jorg e Sarran o
[No versó]: 157 4
/
Lisbo a
/
P. e Jorg e Serran o 1 1 d e febrero .
[No endereço]: A l mu y Reuerend o e n Christ o Padr e nuestr o e l Padr e Euerard o
Mercuriano , praeposit o genera l d e l a Cõpanhi a d e Jhesu s
/
E n Roma .
ARS I - Cód. Lus., 66 , fls . 53-54 .
251
92
CART A D O PADR E MANUE L D E SEQUEIR A
A O GERA L D A COMPANHI A
(28-11-1574 )
SUMÁRI O — Foi nomeado Bispo para o Funchal, sobrinho do Patriarca
da Etiópia Nunes Barreto. —Da armada para Angola vieram
quatro da Companhia, dois padres e dois irmãos, na com-
panhia do governador.
t
Jh s
Mu y Rev. d o Padr e nuestr o ê Christ o
Pa x Christ i
Co n l a d e V.P . d e .. . d e Agosto , hemo s reçebid o todo s lo s dest e
collegi o mu y gra n cõsolacio n e n e l Señor , po r ve r lo s biuo s desseo s
qu e V.P . tien e d e nuestr o spiritua l aprouechamient o e n e l diuin o
seruiçio , entêde r l a paterna l memori a qu e no s otro s tien e delant e d e
Dios , E l mism o Seño r no s de e s u graçi a par a qu e podamo s e n part e
responde r a la s mucha s obligacione s qu e d e nuestr a perfiçio n no s h á
puest o s u diuin a magestad .
Onz e año s h á q u est a çiuda d est á esperand o po r Obispo , ahor a
despue s d e tant o tiemp o Dio s Nuestr o Seño r s e h á lembrad o della,
embiandoll e s u Obisp o Do n Hieronym o Barreto , sobrin o de l Padr e
Joa n Nuñez , Patriarch a qu e h á sid o de l Prest e Joan ; e s mu y amigu o
d e l a Compañi a y da a mu y gráde s sperãça s qu e Dio s Nuestr o Seño r
s e h á d e serui r much o de l e n apaçenta r s u rebanh o tanto s año s h á
desemparad o d e Pastor ; despue s qu e desembarc ó y po r e l Cabildo ,
Capitan , y çiudadano s fu e lleuad o a l a iglesi a mayo r co n gr ã cõsolacio n
d e tod a l a çiudad , vínos e recoge r e n est e collegio , adond e estuu o
alguno s dias , hast a tant o qu e l e aparejaro n s u aposento . / /
E n l a mism a armad a l a qu e yu a par a e l rein o d e Angola , viniero n
quatr o d e nuestr a Compañia , do s Padres , y do s hermanos , lo s quale s
va n e n compañi a de l Gouernado r d e aquella s partes ; lo s dia s qu e aqu i
25 2
estuiero n no s ha n much o cósolad o c ó s u presécia , exemplo s y anima o
qu e muestra n lleua r par a c ó l a ajud a de l Seño r poner é l a vid a po r s u
amor , y salu d d e aquell e gentilidad . Emper o e n est a comm ü alegrí a
d e l a giuda d y nuestr a n o fu e seruid o Dio s N . Seño r darno s complid o
cótentamiento , e l se a po r tod o loado ; digu o est o porqu e au n n o e s
venid o a est e collegi o e l padr e Visitador , a l o qua l h á mucho s dia s
esperamos , po r l a much e negessida d qu e d e s u presenci a tien e est e
collegio , ass i par a acaba r d e cóclui r e l negoci o de l sitio , com o par a
otra s cosa s d e importancia . Emper o e l Padr e Prouingia l no s h á
cósolad o c ó vn a cart a e l a qua l diz e qu e no s l o embiar á po r e l me s
d e Hertér o seguiente , y co n e l a u n otr o padre , porqu e lo s tre s qu e aqu í
estamo s n o podiemo s bie n acudi r a lo s negocio s y ocupacione s qu e
ocurré , n i satishaze r a lo s desseo s de l puebl o qu e co n nuestro s
ministerio s pid e se r ajudado . / /
E n lo s sancto s sacrificio s y oracione s d e V.P . much o m e encomiéd o
c ó tod o est e collegio . De l Funchal , e n l a isl a d e Madera , o y 2 8 d e
novembr e d e 1574 .
D e V.P . indign o hii o e n Christ o
Manoe l d e Syqueir a
ARS I — Cód. Lus., 66 , fl . 329 .
25 3
93
MISSIONÁRIO S D A ORDE M D E SANT O AGOSTINH O
E M S . TOMÉ , OER E E CONG O
(1575-1577 )
SUMÁRI O — Envio de padres de Santo Agostinho para S. Tomé, Oere e
Congo, onde produziram abundantes frutos de salvação.
Adjeci t ann o 157 5 Fr . Michae l d e Sanctis , Lusitania e Provincialis ,
huiu s vinea s nove m operarios , quinqu e pr o Regn o Congi , e t quatuo r
pr o insul a S . Thomae ; nemp e Fratre s Gaspare m d e Gratia , Paulum ,
e t Antoniu m d e S . Augustino , Luisium , e t Gongalvu m d e Cruce ,
Franciscu m d e S . Stephano , Matthaeu m d e Pietate , e t Thoma m d e
S . Monica . E x hi s nove m a d Evangelica m praedicatione m operariis ,
tre s fer e stati m fat o funct i sunt , mercede m labori s opere , e t anim o
suscept i felicite r i n coeli s recepturi . E x superstitibus , e t iis , qu i ante a
praeerant , i n Convent u S . Thoma e remanser e Fr . Gaspa r d e S . Monica ,
Vicariu s Provinciali s Orientis , e t Fr . Ignatiu s Autunez . I I
Miss i a d regnu m Oer e Fr . Franciscu s d e Matr e Dei , e t Fr . Thoma s
d e S . Monica ; e t a d regnu m Cong i Fr . Gaspa r d e Grat i e t Fr . Franciscu s
d e Olanda , alia s d e S . Agustino , tamqua m Angel i veloce s a d gente m
convulsum , e t dilacerata m profect i sunt . [II , 485] .
Eode m ann o 157 7 Fr . Gaspa r d e S . Monica , Monasteri i S . Thomae ,
Prior , a d Regnu m Cong i misi t Fr . Gaspare m d e Gratia , e t Fr .
Franciscu m d e Olanda , alia s d e S . Augustino . Petiera t D . Alvaru s Re x
Cong i a b Episcopo , e t Gubernator e insula e S . Thoma e presbytero s e t
ministro s Evangelii , e t a Priore Coenobi i Augustiniano s Eremitas ,
miss a epistol a di e 1 1 Aprilis . I n eiu s obsequium , illu c amandat i
praedict i Fratres , qu i Pindam , oppidu m a d mari s littu s port u nobile ,
e t a b urb e Salvador , Regn i Metropol i centu m fer e leuci s dissitum ,
appulerunt , magnosqu e ib i fructu s ann i spati o fecere , plusqua m
duobu s mill e e t quingenti s i n caula s Domin i ovilli s adductis , e t sacri s
aqui s baptism i mundatis .
THOMA S HERRERA , O.E.S.A . i n Alphabetum Augustinianum, Matriti , 1644 , II , 485-86 .
254
94
CART A D E PAUL O DIA S D E NOVAI S
A O PADR E EVERARD O MERCURIAN O
(28-6-1577 )
SUMÁRI O — Paulo Dias dá notícia ter ido para Angola com o Padre Garcia
Simões e em dois anos e meio, pela notícia do reino do
Congo, vê-se na obrigação de pedir a el-Rei que por nenhum
caso mande para lá nenhuma outra maneira de sacerdotes,
senão os Padres da Companhia. — Peça ao Padre Provincial
da Companhia que de todo se queira encarregar destas
províncias.
t
Senho r
Houu e Deu s po r se u seruiç o qu e e u viess e nest a missa õ d e Angoll a
ê companhi a d o padr e Graçi a Symõi s e mai s companheiros , per a o s
serui r e entende r n a conquist a deste s Reynos . E poll o qu e temo s vist o
ê dou s anno s e me o qu e h á qu e nelle s temo s estad o e pol a notiçi a do s
,.empo s atrá s e cousa s soçedida s n o Reyn o d e Cong o aqu y vizinho , m e
pareçe o qu e tinh a obrigaça õ escreue r a elRe y noss o Senhor , qu e pe r
nenh ü cas o mand e a esta s parte s nenhü a outr a maneir a d e saçerdotes ,
sena õ o s Padre s d a Companhia , po r serem[as ] jente s as i desta s ter[r]a s
qu e d e nou o s e va õ conuertend o e qu e naquell e estill o e costume s ê
qu e o s agor a posere m nelle s ficarão . E o s padre s po r su a muit a
autoridad e e vertud e te n s e lhe s qu á muit a veneração , o qu e n õ poder á
se r auend o muit a maneir a d e saçerdote s c õ qu e s e confeçem , com o
s e clarament e te m vist o pe r clérigo s qu e S.A . te n mandado s y r d e quá ,
pol o roi m exempl o qu e da õ e reuolta s qu e causaõ , o qu e nã o aver á
auend o hü a so o conferençi a e hü a so o detremynação , tal l qual l
custum a se r a d a Conpanhi a e hü a so o maneir a d e proçeder .
/ /
E s e o s Padre s na õ asoluere m algüa s pessoa s na õ aj a outro s c õ
qu e s e confeçe m e o s asoluaõ , c õ ta õ pouqu o entendiment o e consi -
deração , com o muita s veze s s e po r qu á te m feito , ficand o o s penitente s
n o mesm o pecad o mortal l e m qu e estauaõ . E qu e per a yst o peç a S.A .
a o Padr e Prouinçial l qu e d e tod o s e queir a a Conpanhi a êcarrega r
desta s prouinçia s e a s prouej a do s Padre s necessário s e qu e só s pe r
25 5
s y façã o tud o com o faze m ê Japão , poi s qu e aynd a qu e aj a muit a
maneir a d e saçerdotes , perderãd o (' ) elles , and e confeça r e sacra -
menta r a todos , com o te n po r costume . E porqu e a Conpanhi a te n
muita s parte s a qu e acudi r n o Reyno , na s ylhas , e tanta s prouinçia s
d a índi a e n o Reyn o d e Brasill , per a o qu e a n miste r muit o numer o
d e Religiosos , pod e se r qu e s e nã o queira õ êcarregua r desta , po r se r
muit o grand e e muit o dilatad a e esta r despost a a s e faze r hu m grand e
mundo , per a o qu e ad e ave r miste r muit o numer o d e Padre s e Irmãos ,
m e prece o qu e tinh a obrigaçã o ê conçiençi a excreue r a V.P . per a qu e
prouey a nist o e send o neçessari o o pratiqu e ao s pé s d e Su a Santidade ,
porqu e com o asim a diguo , h é d e tant a inportanci a per a a conuerça õ
desta s parte s y r tant o po r diant e com o va y mostrand o ave r hü a so o
conferençi a e hü a so o maneir a d e proçeder , co m tant a espiriençi a d a
conuerça õ d e jentio s com o te m a Conpanhia , alé m d a obrigaça õ qu e
tenh o a o aument o d a Ygrey a nesta s partes , m e de u muit o anim o [e ]
muit a eficaci a pidi r yst o a V.P. , ve r hü a cart a su a qu e êvio u a o Padr e
Graçi a Simõis , ê qu e entend y o grand e zell o qu e te n a o aument o d a
fe e católic a e particula r vontad e d e fauorece r est a misã o e d e faze r
ao s qu e nell a militaõ , o qu e noss o Senho r pagu e c õ mereçe r ê muito s
anno s nest a vid a muito s grão s d e gloria, amen . / /
Dest a vill a d e Sã o Paulo , oy e xxbii j d e Junh o d e 1577 .
+
Paul o Dia z d e Nouae s
[Endereço]:
A o muit o reverend o e muit o ylustr e Senho r Padr e Everard o Mercuriano . Jeral l d a
Companhi a d e Jhesu s
Me u Senho r
Paulo s Dia s d e Nouaê s
Angol a XXVII I d e Junh o
R .
ARS I — Cód. Lus., 68 , fls . 14-1 4 v-15 . — Autógrafo .
(' ) Leia-se : perdurando .
256
95
CART A D O PADR E BALTASA R AFONS O
A O GERA L D A COMPANHI A
(30-5-1578 )
SUMÁRI O — Morte do Padre Garcia Simões em doze de Maio de 1578. —
Baltasar Afonso sucede-lhe. — Na ilha tinham feito perto de
200 cristãos, que iam catequizado.
t
Jh s
Mu y Reuerend o e n Christ o Padr e
A graç a e o amo r d o Spirit o Saõt o sej a sempr e e m a alm a d e V .
Paternidad e amen , e lh e acrescent e a vid a par a empar o deste s seu s
filho s ta õ apartado s corporalmente , ma s n o spiritua l ta õ presemtes ,
com o V.P . te m a todo s o s d a Companhia ; fo y nos o Senho r seruido , d e
leua r par a s y a o noss o be m aventurad o P. e Graci a Simoí s noss o pa y
e superio r e pasto r d e tod a est a terra ; adoecemo s tre s e nos o Senho r
escolhe o aquel e qu e mai s lh e aprouu e e mai s tinh a trabalhad o nest e
Guiné ; faleçe o ao s 1 2 dia s d e mai o d e 1578 , esteu e doent e onz e dia s
d e frio s e febre s e manêcolia , faselh e quaõto s remedio s s e poderão ,
comform e acustum a a Companhia , ma s noss o Senho r tinh a detrimi -
nad o outr a cousa ; fo y muyt o sentid a su a mort e d e todo s este s Reynos ,
qu e at é a gentilidad e o sintio , primcipalment e a gent e d a terr a qu e
s e cõfeçaua õ c õ ell e pol a própri a limgo a d a terra , cous a numqu a vist a
nesta s parte s e todo s a tinha õ po r milagre ; ficamo s tres , e u e dou s
jrmaõ s e ajnd a est a na õ poss o faze r po r esta r n a cam a c õ febres , po r
m e aleuaõta r ante s d e se r d e tod o saõ , e po r caus a d a doenç a d o Padr e
escreue o a o noss o P. e Prouinçia l qu e no s prouej a d e h ü Padre , porqu e
est e m e pareç e qu e bast a at é noss o Senho r abri r est e Reyn o dAõgolla ,
qu e est á d a mesm a maneir a qu e estaua . Oj e fa z quatr o annos , com o
la a tenh o escrit o a V.P. , e u po r h ü apontament o qu e traziamo s d o noss o
P. e Prouimçial , e m qu e dizi a qu e fazemd o noss o Senho r algu ã cous a
d o P. e Graçi a Simoís , qu e ficas e c õ o carg o e po r est a caus a fic o so o
c õ este s jrmaõ s e na õ podere y acudi r n ê satisfaze r a quaõt o h e
25 7
1* 7
neçesario , porqu e a muyt a gent e bramc a espalhad a po r pouoaçols .
Est a Jlh a qu e vamo s catequizaõd o e temo s feyt o j á pert o d e duzento s
cristão s e se m pedi r d e outra s partes , qu e daõdom e nos o Senho r saúd e
acudiremo s a tud o at é V.P . no s proue r d e que m no s gouern e e empare ;
na õ pos o j r mai s po r diaõt e soment e qu e recebemo s a s carta s d e V.P. ,
qu e fo y graõd e consolaça õ par a nó s qu e estamo s nest e Guiné ; V.P . no s
deyt e d e la a su a bemça õ e no s maõd e licemç a par a uzarmo s do s caso s
d e cen a domin e (sic), porqu e sa õ taõt o necesario s qu e na õ fazemo s nad a
o o P. e Prouinçia l escreuemo s qu e o s te m maõdeado s pedi r a V.P . e
qu e o Pap a o s te m comsedid o po r de z annos ; o s jrxaõ s esta õ muyt o
be m e s e emcomanda õ n a bemça õ d e V.P . / /
dest a cas a d e noss a Senhor a d o Loreto , rein o d e dAngola , oj e 3 0
d e Mai o d e 1578 .
d e V.P . jndign o e m Christ o filh o
+
Baltasa r Afons o
+
[No endereço ]: A o muyt o Reuerend o e m Christ o P. e o P. e Euerard o Mercurian o
Guera l d a Companhi a d e Jesu s e m Rom a
/
dAngola .
ARS I — Cód. Lus., 68 , fls . 34-35 . 2. 4 via , d e 2 0 d e Agosto , fls . 42-43 .
258
96
CART A ÂNU A D E ANGOL A
(1-1-1579 )
SUMÁRI O — Há em Angola uma tríplice categoria de cristãos: primeiro
os portugueses que negoceiam com os naturais, segundo os
cristãos e terceiro os gentios ainda não baptizados. — Vão
baptizando os que catequizam. — Receberam com grande
alegria o Jubileu.
Angolae Colonia
Angola e regnu m i n Aethiopi a es t inferiori , cuiu s peninsula m
Oloanda m Lusitan i tenen t aedificat o praesidio ; ib i quatuo r e nostri s
degunt ; bin i sacerdotes , biniqu e coadiutores ; e o magi s erecti , a c diun a
consolation e perfusi ; qu o plur a i n illi s ori s Christ i caus a patiuntur .
Namqu e coel i tant a es t inclementi a propte r uicinia m Aequinoctialis ,
ub i febri m assidu e alij , alij s continente r ferant . Veru m illud perco -
mod e accidi t nostris ; quo d no n omne s sempe r uno , atqu e eode m
tempor e morb o afflictentur ; se d du m sib i mutu o succedunt , ne c qu i
iuuen t desunt , ne c qu i iuuentur . / /
Templu m haben t peropportun o loco , atqu e amplo , a d cuiu s
ornatu m uari a dona , e t muner a Lusitani a e patri a deferunt . Triple x
aute m hominu m genu s est , i n quibu s nostr i excolendis , e t informandi s
labore m ponunt : primu m Lusitanorum , qu i illi s i n loci s negotiantur ;
secundum , eoru m qu i Christ o nome n dederunt , ia m ind e a prim a
Euangeli j i n Congens i regn o promulgatione ; tertiu m es t incolarum ,
qu i nondu m Christ i sacri s sun t inbuti . / /
Es t Lusitano s quide m i n
officio ,
e t mutu a beneuolenti a continent :
confitente s d e peccati s audiunt , e t reliqu a a d animaru m salute m
attinenti a subministrant : e o hominu m concurs u e t celebritat e u t inte r
iilu d templum , a c quodui s aliu d huiu s prouintia e (quo d a d ho c negoti i
attinet ) no n multu m interess e iudicandu m sit : ut i e x nostroru m litteri s
aceepimus . Vetere s aute m illo s Christiano s i n quibu s praete r nomen ,
paru a quaeda m a uit a religioni s uestigi a existebant , doctrina e
christiana e praecepti s instituunt , eosdemqu e a d ben e atqu e integr e
uiuendu m hortantur . / /
25 9
front e delle s a o long o d o Ri o Coanz a d a part e d o Norte , qu e pell a part e
daloest e parte m co m Moen e Corimba , e poli a d e Lest e co m Maniqui -
beçe ; e m qu e pora õ o s marquo s necessários : a s quae s terra s lh e do u
co m toda s a s aguo s qu e nella s ouuer , ass i per a regadios , com o per a
moenda s dengenhos , e quaesque r outro s usos , d e quaisque r calidades ,
e condiça m qu e seiam : a s quae s dita s terras , aguoas , engenhos , lh e
do u liuremente , se m obrigaça m d e elle s ne m a s pessoa s qu e d e su a
mã o a s tiuere m pagare m agora , ne m e m outr o nenhu m temp o foros ,
direitos , n ê tributo s alguns , sooment e pagara õ o s moradore s dellas
ao s dito s Padre s o s foros , renda s e pensõe s e m qu e co m elle s s e
concertarem , qu e sera õ sempr e par a a dit a Companhi a e Padre s qu e
nesta s parte s residirem , ass i per a a sustentaça m delles , com o per a
a administraça õ da s Igreja s e Collegios , ornamento s e quaesquer
outra s despeza s d a dit a Companhia , a qu e o dit o P. e Baltesa r Barreir a
e seu s subcessore s h o quisere m applicar . / /
E ass i lhe s do u mai s a s alcaidaria s more s d e todo s o s lugare s qu e
s e fizere m dêtr o na s dita s terras , per a a s pessoa s a que m a s elle s
quisere m appliquar , co m toda s a s preminensias , liberdades , e
priuilegio s qu e te m o s alcaide s more s da s Cidades , e Villas , e Lugare s
d o Reyn o d e Portugal , concedida s a est a Capitani a e gouernança ; a s
quae s pessoa s serã o sempr e d e su a apresentaçã o e a s poderã o reuoga r
cad a ue z qu e quisere m e apresenta r outra s qu e lhe s be m parecer . / /
E outros i e y po r be m d e da r e concede r á dit a Companhi a e á s
terra s della nest a doaça m declaradas , e ao s moradore s qu e a s habita -
rem , todo s o s priuilegios , liberdade s e preminensia s qu e at é o present e
tenh o concedidas , e a o diant e ass i eu , com o meu s soccessores ,
concederemo s a quaisque r pessoa s d e qualque r calidad e e condiça m
qu e seiam , ynd a qu e no s dito s priuilegio s e doaçõe s s e declare m qu e
a s dita s pessoa s somente , e nã o outra s goze m delles . I I
A qua l cart a d e doaça õ d e sesmaria , qu e e u ass i pass o pell a
maneir a acim a dit a á dit a Companhi a d e Iesvs , promet o qu e nunqu a
e m temp o algu m v á contr a ella , e m part e ne m e m todo , e m juiz o n é
for a delle . E mand o a meu s herdeiro s e subcessores , qu e uend o
est a po r my m assinada , e assellad a co m o me u selo , a cumpraõ , e façã o
inteirament e compri r e guoarda r com o nest a s e contem , deixe m a o
dit o P. e Baltesa r Barreir a e a seu s subcessores , vsa r toda s a s cousa s
nell a declaradas , se m a iss o lh e pore m duuid a o u embarg o algum . / /
Diog o d a Cost a dAbreu , escriuã o d a correiçã o e orfão s neste s
nouo s Reynos , a fe z nest e Mocumbe , e m terra s d e Caculocacauua , a
vint e e sei s d e Agost o d e mi l e quinhentos , e oytent a e hu m annos . I I
Paul o Dia z d e Nouais . / /
Sello . / /
266
E outros i declar o qu e succedend o e m alg ü temp o algu m impe -
diment o a algü a da s dita s terra s nest a doaça m exprimida s e
declaradas , d e maneir a qu e a dit a Companhi a na õ poss a usa r della
o u dellas, qu e e u m e obrigu o a lhe s faze r doaçã o d e outra s tanta s
quanta s teuere m h o dit o impedimento , e ta m boa s com o ellas , a
equiualenci a d a qu e s e lh e tirar . / /
Diog o d a Cost a dAbre u h o escreu i n o dit o dia , e mes , e ann o atrá s
escrito . Nã o faç a duuid a o riscado , e porqu e s e fe z po r uerdad e e antr e
linh a qu e di z ta . / /
Paul o Dia z d e Nouais . / /
Declar o mai s qu e a mesm a obrigaça õ d e reforma r nou a doaça m
da s terra s qu e teuere m algu m impedimento , com o n a declaraça m d o
fi m d a doaça m acim a s e contem , fiqu e e fique m poli a mesm a maneir a
obrigado s todo s meu s successores , e herdeiro s [a ] o faze r e compri r
pell a sobredit a maneira , se m a iss o pô r duuid a ne m embarg o algum ,
porque , est a h é minh a vontad e e tenção . Diog o d a Cost a dAbreu ,
escriuã o d a Correição , h o escreui . / /
Paul o Dia z d e Nouais . / /
Sello . / /
A qua l doação , e u Migue l Carualho , tabeliã o pubric o da s notas ,
nest a uill a d e S . Paulo , pel o dit o gouernador , aqu i treslade y d a própri a
qu e fiquo u a o dit o P. e Baltesa r Barreira , be m e fielmente , se m cous a
qu e duuid a faça , lh o concertei , e escreu i e assine i d e me u sina l pubrico ,
qu e ta l hee , e concerte y co m h o tabalia m comig o abaix o assinado . Ao s
uint e e dou s dia s d o me s d e Dezembro , ann o d e mi l e quinhento s e
oitent a e h ü annos .
[Paul o Dia z d e Nouaes ]
Angol a o Ethiopi a
Donacio n hech a po r Paul o Dia z d e Nouae s
Gouernado r d e lo s Reyno s d e Sebast e d e cierta s tierra s d e
Calabaleng a y d e otra s al a Compani a a 2 2 d e Dezembr o 1581 .
ARS I — Cód. Lus., 79 , fls . 41-42 .
267
10 0
CART A D E DOAÇÃ O D E PAUL O DIA S D E NOVAI S
AO S PADRE S D A COMPANHI A
(18-10-1581 )
SUMÁRI O — Faz doação do dízimo do que render, o meu terço dos
rendimentos desta capitania e governança, bem como as
terras e rendas que el-Rei e seus sucessores acrescentarem
a esta conquista e que se possam aplicar aos colégios e
residências.
Paul o Dia s d e Nouaes , Capita m e gouernado r deste s nouo s Rejno s
d e Sebast e n a Conquist a d e Thyopia , faç o sabe r ao s qu e est a Cart a
d e doaça m virem , qu e e u e j po r bem , po r m e pareçe r mu y important e
a o seruiç o d e Deu s e del Re j noss o senhor , d e da r ao s Padre s d a
Companhi a d e Jesu s qu e nest a Conquist a residem , e a o diant e
residirem , h o dizim o d o qu e render , ass i agor a com o e n tempo s
vjndouros , h o me u terç o do s rendimento s dest a Capitani a e gouer -
nança , d e qu e E l Re j do m Sebastia m qu e est á e m glori a m e te m
fejt o mercê . E ass i d e tod a a mai s cantidad e d e terr a e renda s qu e E l
Re j noss o senho r e seu s sucessore s pello s tempo s adiant e acreçentar ê
a est a Conquista , per a qu e o P. e Baltesa r Barrejra , qu e hor a h é
superio r do s dito s Padres , o u qualque r do s seu s successores , h o poss a
repartir , e aplica r ao s Collegio s e residençia s dela , conform e a orde m
d e seu s Superiores . E peç o a E l Re j noss o senho r h o aj a ass i po r be m
e lh o confirme , porqu e confi o n a misericórdi a d e Deu s qu e ser á per a
muit o augment o d e su a igrej a nesta s partes , e seruiç o d e su a
magestade , e be m do s moradore s qu e nell a habitarê .
Lui s Serr ã h a fez , nest e alojament o d e Calul o qu a Quauua , a 1 8
d e octubr o d e 158 1 annos .
Paul o Dia s [de ] Nouãe s
ARS I — Cód. Lus., 79 , fl . 39 . — Cópia .
268
101
CART A D O PADR E BALTASA R BARREIR A
A O GERA L D A COMPANHI A
(31-1-1582 )
SUMÁRI O — Contratempos na conquista de Angola. — Catequização do
Padre Baltasar Afonso. — Baptismo de Songa, seus filhos e
fidalgos. — São poucos para tanta população que deseja
receber o baptismo.
t
Mu y Reuerend o e m Christ o Padr e
Pa x Christ i
Despoi s da s derradeira s qu e d e c á escreui , fo y o Senho r seruid o
d e no s consola r co m mercê s extraordinarias , mostrandono s o fruit o
do s trabalho s qu e padecera õ o s obreiro s d a sant a Companhia , qu e
nesta s parte s acabara õ a uid a tempora l poli a saluaça õ dest a genti -
lidade , remid a co m o precios o sangu e d o Filh o d e Deos , o qua l parec e
qu e s e dilato u tanto s ano s per a qu e o gost o d e o ue r foss e maior , e
per a temp o e m qu e clarament e entendessemo s qu e so o Deo s pod e da r
principi o a est a obra , com o s e ui o n a conquist a temporal , d a qua l
pendi a a espiritual : porqu e s e começo u a faze r n o temp o e m qu e mai s
desemparado s s e uira õ o s qu e nesta s parte s anda õ d e todo s o s meo s
humanos , e mai s necessitado s d e toda s a s cousa s qu e podia õ aiuda r
per a s e defende r d e seu s inimigos , quant o mai s per a conquistar .
E passo u ass y qu e estand o o Gouernado r a o long o d o Ri o Coanza ,
e m hu m luga r mu y defensauel , ma s ta õ doenti o qu e lh e consumi o e m
obr a d e hu m an o quas i a s dua s parte s d e trezento s soldado s qu e
leuaua . Elre y d e Cong o o mando u soccorre r co m gross o exercit o d e
gent e d a terra , e m qu e entraua õ obr a d e sincoent a portugueses , co m
o qua l s e entendi a qu e o negoci o d a conquist a ficari a
fácil ;
ma s socede o
qu e chegand o á array a do s Ambundos , qu e ass y s e chama õ o s Angolas ,
fora õ desbaratado s e fugira õ co m perd a d e muyto s milhares , qu e
ficara õ n o campo . Dond e s e segui o qu e o s Ambundo s ficara õ co m est a
vitori a ta õ soberbo s qu e na õ tinha õ e m cont a o s nossos , e algü s fidalgo s
269
qu e estaua õ i á d a part e d o Gouernador , entendend o qu e na õ tinh a
pode r per a o s defende r delre y d e Angola , começara õ a retrocede r e
cõfiars e e m su a amisade . E sobr e tud o entro u ta õ grand e descõfianç a
no s nossos , qu e desd e o maio r at é o meno r na õ trataua õ senã o d e
busca r embarcaça õ per a s e recolhe r co m a s vida s a est e porto . / /
V i o negoci o e m tae s termo s qu e fo y necessári o depoi s d e o
encomenda r muyt o a Deos , publica r qu e queri a i r aond e estau a o
Gouernador , exhortand o a algü s qu e po r c á andaua õ espalhados , a qu e
fizesse m o mesmo . Fo y o Senho r seruid o qu e est a noss a id a tiuess e
melho r e mai s feli x sucess o d o qu e a esperanç a human a podi a
prometer ; porqu e fo y muit o extraordinári o o anim o qu e todo s
cobrara õ co m a gent e qu e lh e fo y d e nouo , e muyt o mais , segund o todo s
cõfessauaõ , co m a s pregações , na s quae s o s exhortau a a qu e posese m
tod a a su a confianç a e m Deos , e qu e entendesse m qu e ell e o s poser a
naquell e estrem o per a qu e uend o qua õ falto s estaua õ d e todo s o s
meo s humano s per a a reconquista , atribuiss ê sooment e a Deo s tud o
o qu e d e ah y po r diant e s e fizesse , e entendesse m qu e ell e er a o
principa l auto r daquell a obr a e qu e tomar a est a conquist a á su a conta ,
na õ poli a prat a e proueit o tempora l qu e elle s pretendiaõ , sena õ pella s
alma s qu e nell a s e auia õ d e conuerte r á su a sant a fe e católica . / /
Ind o e u pel o ri o m e uiera õ busca r e m hu ã cano a o s principaes ,
qu e andaua õ n a conquist a d o Gouernado r e m e leuara õ po r terra , po r
se r mai s perto . Á entrad a desparara õ algü s tiro s d e artelhari a e m e
saira m quas i todo s a recebe r
e
m e leuara õ á Igreja , a qua l tinha õ muyt o
be m concertada , e nell a no s testeiara õ co m music a e frauta s e
charamelas ; ma s log o s e mudo u o recebiment o e m outr a fest a mai s
própri a d e soldados , qu e m e na õ alegro u pouco , porqu e aind a na õ tinh a
descançad o quand o começo u a soa r arma , arm a co m ta õ grand e
estrond o qu e pareci a qu e i á o s imigo s entraua õ pol a pouoaçaõ .
Armaraõs e o s nosso s d e praç a e sairaõlh e a o encontr o co m tant a
prestez a qu e lh e na õ dera õ luga r per a effeitua r o qu e pretendiaõ . E
daquell e di a po r diante , qu e fo y d o glorios o S . Joa õ Bautista , fo y o
Senho r seruid o qu e nunc a mai s o s nosso s fora õ acometidos , ma s
sempr e recometidores . / /
E po r ist o e pola s grande s mercê s qu e dah y po r diant e lhe s fe z
Deos , pedirã o a o Gouernado r qu e chamass e aquell e luga r port o d e S .
Joaõ . Toda s a s ueze s qu e saia õ a peleia r trabalhau a qu e fossem
armado s co m o s sacramento s d a cõfissa õ e comunhã o e a o temp o d a
partid a lhe s fazi a sua s exhortaçoês , e tod o o temp o qu e andaua õ for a
dizi a miss a po r elles , e n o cab o dellas a s Ladainhas , e ale m dist o
ordene i qu e cad a di a uiesse m todo s á Igrej a sinc o ueze s faze r oraça õ
poio s qu e andaua õ n a guerra , co m a s quae s cousa s cobraua õ todo s
270
tant a cõfiança. e andaua õ ta õ deuotos , qu e er a muit o per a louua r a o
Senhor : e o s qu e uinha õ d a guerr a confessaua õ qu e a s vitoria s qu e
alcançaua õ mai s era õ milagrosa s qu e humanas , porqu e a s força s
e pode r d e ta õ pouco s na õ era õ bastante s per a feito s ta õ heroico s e
insigne s com o faziaõ , o qua l cõfirmaua õ co m algü s caso s qu e contaua õ
dino s d e muit a admiraçaõ . / /
Antr e o s fidalgo s qu e s e soietaraõ , qu e seria õ a terç a part e do s
qu e h á e m Angola , entro u h ü qu e o Gouernado r tinh a aplicad o á
Companhia , s e o Senho r fo r seruid o qu e s e multipliqu e nesta s partes ,
cuja s terra s começa õ n a barr a d o Ri o Coanz a po r ond e o s nosso s
nauegaõ , e sobe m a o long o dell e obr a d e trint a legoas . Est e pol a
cümunicaça õ qu e tinh a comigo , po r no s pertencer , e se r o mai s
prudent e e entendid o d e todo s o s qu e ategor a s e soieitara õ ue o pouc o
e pouc o co m fauo r diuin o a faze r bo m entendimêt o na s cousa s d a fee ;
e se m m e dize r nad a ando u cuidand o muit o temp o n o qu e Deo s lh e
inspiraua , at é qu e passand o e u pol a su a banz a (qu e h é luga r dehabi -
taça õ d o senho r d a terra ) per a ui r visita r est a cas a d e Loanda , s e
declaro u qu e queri a se r christaõ . I á V.R . pod e cuida r a consqlaça õ
qu e co m ta õ bo a nou a sintiria : fizlh e alguã s pratica s estand o presente s
muyto s do s seus , e m qu e lh e declare y a s cousa s d e noss a sant a fee ,
a s quae s ell e n o cab o repeti a ao s seu s perguntandolh e co m tant o feruo r
com o s e for a muyt o antig o n a cristandade . I I
Mando u log o faze r hu ã fermos a Cruz , a qua l leuantamo s
co m ladainh a e muyt a alegri a d e todos . Deilh e orde m per a faze r
log o hu ã Igreja , e deixe y e m su a companhi a hu m portugue z
crioul o d e S . Tomé , home m muyt o virtuos o e deuot o d a Companhia ,
per a qu e lh e ensinass e a s oraçõe s qu e e u tinh a i á tresladad o e m
Ambund o e troux e comig o hu m do s seu s filhos , o morgado , e hu m se u
jrma õ e outro s parente s mu y chegados , per a o s instrui r nest a cas a
e o s bautizar . Fora õ esta s noua s ta õ alegre s per a todo s o s portu -
guezes , qu e enta õ dera õ a conquist a po r acabada , e entenderã o qu e
Deo s er a co m elle s e tinh a tomad o est e negoci o á su a conta , poli a
conuersa õ dest a gentilidade . / /
D o Gouernado r e m especia l m e escreuera õ qu e o uira õ chora r
muyta s lagrima s co m prazer , quand o le o a cart a qu e sobr e ist o lh e
escreui , aleuantand o a s maõ s e dand o muyta s graça s a o Senho r pol o
deixa r ue r cous a qu e tant o deseiaua . Chegand o a est e port o mande y
log o l á o P. e Baltesa r Afonso , per a qu e foss e acaba r d e o instrui r e
despo r per a o bautismo . E quand o l á chegou , ach o qu e andaua õ
ocupado s n a obr a d a Igreja , a qua l acabara õ dentr o e m pouco s dias ,
d e obr a d a terra , ma s mu y capa z e ayrosa . O s qu e uiera õ comig o
estiuera õ sempr e e m noss a cas a aprendend o a s oraçoés , & uend o noss o
271
mod o d e procede r acerc a da s cousa s d e Deos , e d a cristandade , d e qu e
cad a ue z s e satisfazia õ mai s co m muyt a consolaça õ nossa , po r ue r ta õ
bõ s princípio s naquella s noua s plantas ; e com o era õ o s primeiro s
pretendemo s qu e o se u bautism o s e fizess e co m a solenidad e possiuel ,
e ass y lh e demo s padrinho s qu e o s podess ê vesti r bem , com o fizera õ
co m muyt o gost o e consolaçaõ . I I
O filh o d e Song a (qu e ass y s e cham a o fidalgo ) leuau a hü s
emperiae s vermelhos , co m sua s bota s laranjadas , e hu ã roupet a e
guorr a d e damasc o branco , qu e s e lh e fe z d e nouo , e hu m lustros o
ferragoulo , a o qua l respondia õ o s outro s a o se u modo . O di a d o
bautismo , qu e fo y d o glorios o Apostol o S . Tomé , saira õ todo s e m
procissã o co m a Cru z diante , d e cas a d e hu m home m deuot o do s
principae s dest a pouoaçaõ , acompanhado s d e todo s o s portuguese s
qu e s e aqu i acharaõ . Trazia õ todo s sua s palma s na s mâõ s e m sina l
d a vitori a qu e alcançaraõ , e fora õ festeiado s co m repique s e outro s
tangere s qu e n a terr a auia ; posemo s po r nom e a o filh o d o Song a Do m
Constantin o e a o jrma õ Do m Thomé , a h ü po r se r o primeir o
fidalgo(' ) qu e s e bautizau a e m Angola(') , e a o outr o pol o sant o e m
cuj o di a s e bautizaua . / /
Depoi s d e o s bautiza r
e
lhe s dize r missa , lhe s fizemo s a fest a dentr o
d e casa , per a a qua l tinhamo s conuidad o todo s o s seu s padrinho s e
o senho r d e Loanda , co m outro s fidalgo s vassallo s delre y d e Congo .
Elle s comerã o n o chaõ , com o h é se u costume , assentado s sobr e
esteiras , e o s portuguese s e m outr a mes a apartada , co m a modésti a
qu e diant e do s nosso s s e so e guardar , ma s co m muyt a alegri a d e
todos . Tiuera õ aqu i o Natal . E despoi s o s mande y a su a terr a per a
dare m testemunh o d o qu e vira õ e d o qu e c á lh e fizeraõ , o qua l
aproueito u tant o qu e todo s o s seu s acabara õ d e faze r o mesmo . Po r
ond e que r qu e ya õ queimaua õ e fazia õ e m pedaço s todo s o s Ídolo s
qu e achauaõ , o s quae s descobria õ com o ladroê s d e casa , se m lh e
pode r escapa r nenhü . E a todo s o s qu e queria õ aprende r ensinaua õ
a s oraçoê s e falaua õ d e Deo s co m tant o feruor , qu e be m parecia õ sere m
j á instrument o d o Spirit o Santo .
O P. e Baltesa r Afonso, a que m Deo s te m dad o particula r do m
contr a o s ídolo s dest a terra , e instrumento s d e sua s idolatrias , n a
iornad a qu e fe z a Song a s e vingo u be m do s demonios , qu e estaua õ
aind a e m alguã s cubata s do s cristãos , (qu e sa õ villa s o u aldeas ) po r
(' ) H á equívoc o
:
o primeir o baptism o feit o e m Angola , fo i o d e D . Manuel , príncip e
d o Sonh o (Soyo) , e m 3 d e Abri l d e 1491 , di a d e Páscoa .
272
ond e lh e diss e qu e passasse , detendos e nella s e insinand o a s
cousa s d e Deos . D a primeira , qu e h é mu y grande , m e escreue o hu ã
cart a dond e tire y o qu e s e segue . / /
«Folgav a d e te r mai s vaga r per a da r cont a a V.R . d o mu y t o qu e
fo y o Senho r seruid o obra r co m minh a vind a nest a libata . Ache y aqu i
h ü grand e feiticeiro , qu e andau a e m trajo s d e molher , e po r molhe r
er a tid o send o homem , a cous a may s fe z e medonh a qu e e m minh a
vid a vy : todo s auia õ med o dell e e ningué m lh e ouzau a falar , porqu e
er a tid o po r Deo s d a ago a e d a saúde . Mandei o busca r e trouxera m
m o atado : quand o o v y fique i atonit o e todo s pasmara õ d e ue r cous a
ta õ desforme . Vinh a vestid o com o sacerdot e d a le y velha , co m hu ã
caraminhol a feit a d e seu s proprio s cabelos , c õ tanto s e ta õ com -
prido s michembos , qu e pareci a o mesm o diabo . I I
E m chegand o lh e pergunte i s e er a home m o u molher , ma s na õ qui z
responde r a proposito ; mandeilh e log o corta r o s cabello s qu e fazia õ
vult o d e hu m vell o d e laã , e tira r o s pano s co m qu e estau a vestido ,
at é o deixa r e m trajo s d e homê . E per a qu e visse m qu e na õ er a Deo s
d e chuua , poi s vinh a contr a su a vontade , ordeno u Deo s qu e estand o
nó s nist o s e deixo u ui r hu ã grand e bateg a d e agoa , co m qu e todo s s e
alegraraõ , porqu e a desejaua õ muyto . Recolhem o no s o s qu e ah y
estauamo s per a a Igrej a e ell e deixei o fica r á chuu a t é qu e cõfesso u
qu e ell e nacer a homem , ma s qu e o demoni o disser a a su a ma y qu e
o fizess e molher , sena õ qu e aui a d e morrer , e qu e tegor a for a molher ,
ma s qu e daqu i po r diante , poi s lh e dizi a a verdade , queri a se r homê :
h é i á ta õ velh o qu e te m a barb a tod a branca , a qua l trazi a rapada . / /
Fi z log o co m ell e qu e mandass e traze r al y todo s o s seu s feitiços ;
fei o ass y e era õ tanto s qu e causo u e m todo s grand e espanto ; descobri o
despoi s dist o todo s o s feiticeiro s d a libata , especialment e hu m do s
principae s fidalgo s po r nom e Manicafanze , qu e tinh a hu ã cabr a d e
muyto s ano s po r se u feitiço : mandeilh e ata r a s maõ s atra z e co m tod a
a gent e qu e al y estau a fi z qu e no s foss e mostra r a cabr a e a s casa s
do s feitiços . Fomo s a cas a d e Manicafanze , o qua l fico u ta õ pasmad o
quand o no s ui o qu e na õ sabi a falar ; posemoslh e fog o á cas a d e seu s
feitiço s e fomo s busca r a cabr a e queimamo s a cas a e m qu e a tinh a
e e m outra s casa s qu e buscamo s achamo s cousa s qu e s e na õ pode m
escreuer . A cabr a diss e a todo s qu e a aui a d e manda r mata r
e
qu e todo s
auia õ d e come r della e Manicafanz e o primeiro ; ell e quand o ui o qu e
er a descubert o descobri o outro s muytos : hoj e depoi s d e confessa r
alguã s pessoa s e dize r miss a lh e fi z a doutrin a e hu ã pratica , n o cab o
d a qua l bautize i 6 3 criança s e dou s adulto s qu e sabia õ a s orações . I I
273
Depoi s d o bautism o fi z traze r a cabr a cozida , e co m ell a conuide i
a gent e d a terr a per a tira r a superstiçã o qu e algü s aind a podia õ ter .
Estand o per a m e parti r ue o hu ã trouoad a ta õ grand e qu e no s na õ
de u luga r per a isso , qu e parec e qu e o ordeno u Deo s assy ; porqu e h á
nest a libat a tanto s Ídolo s qu e na õ basta õ quatr o dia s per a o s queimar. »
Ist o h é o qu e tire y d a cart a d o P. e Baltesa r Afonso . E e m outra s qu e
d o mesm o caminh o m e escreue o di z taõb ê d e alguã s cruze s qu e
aleuanto u e m outra s libata s e d e muyto s Ídolo s e feitiço s qu e
queimou . E n a primeir a d e qu e atra z escreu e fe z qu e s e acabass e hu ã
Igrej a qu e deseiaua õ fazer , per a a qua l s e aiunto u muyt a gente , e po r
te r as-principae s achega s iuntas , co m a presenç a d o padr e s e dera õ
tant o preç a qu e ante s qu e s e foss e diss e miss a nella . / /
Passand o e u despoi s po r est a mesm a libat a soub e qu e o senho r
della,
qu e h é bo m christaõ , queimar a po r ueze s outro s muyto s
Ídolo s qu e s e hya õ descubrind o e qu e cad a ue z qu e o s queimau a lh e
fazi a Deo s merc ê d e agoa , qu e h é cous a qu e elle s estima õ muyt o
po r caus a da s sementeiras ; e notau a may s isto , porqu e chouêd o na s
sua s terra s na õ choui a na s d e outro s seu s uezinho s qu e aind a na õ
tinha õ queimad o o s Ídolos . Aiudo u taõbe m per a crere m qu e Deo s o s
aiudau a po r aquell a causa , o qu e lh e acontece o co m hu m cauall o
marinh o qu e ve o desemcaminhad o a su a libata , porqu e dond e dante s
na õ podia õ mata r nenh ü se m ell e mata r primeir o muyto s delles ,
matara õ est e se m s e buli r e se m faze r ma l a ninguém . Dize m qu e er a
maio r qu e u m grand e elefante , e deste s h á tanto s neste s rio s d e c á
qu e no s da õ muyt o trabalh o e poe m e m muit o risc o quand o nauegamo s
po r elles ; porqu e so o co m hu ã dentad a o u co m hu ã pancad a d a ma õ
abre m hu ã cano a pol o meo .
Tornand o a o P. e Baltesa r Afonso , quand o chego u á banz a d e
Songa , ell e o say o a recebe r h ü pedaç o for a della, e a saudaça õ qu e
lh e fe z fo y dize r tatétu oé cála que úlo, qu e e m su a lingo a que r dize r
Padre nosso que estaes em os ceos. Acho u o padr e ta õ be m instruíd o
e co m a s oraçoé s ta õ be m sabida s qu e teu e pouc o trabalh o e m acaba r
d e o despo r per a o bautismo . Obr a d e 8 o u de z dia s qu e al y esteu e
say a dua s ueze s cad a di a hu ã e m dizend o miss a e outr a e m acaband o
d e jantar , & corri a diuersa s parte s d a bãz a qu e h é mu y grande , e m
companhi a d e Songa , o u d e se u tendala , qu e h é a principa l pesso a
depoi s delle . E d e cad a ue z trazi a grand e numer o d e Ídolo s e outro s
feitiço s qu e aiuntau a diant e d a Cru z e d a Igrej a e al y o s queimaua .
Acontece o n o principio , qu e aind a qu e mostraua õ o s Ídolo s e folgaua õ
d e o s ue r queimar , na õ aui a que m ouzass e toca r nelles , ne m e m seu s
feitiços , receand o aind a s e morreriaõ , com o ante s lh e tinha õ metid o
e m cabeç a seu s feiticeiros : ma s socede o qu e uind o o s nosso s moço s
274
carregado s d e ídolos , posera õ n a cabeç a a hu m menin o d a terr a hu ã
panell a d e feitiços , a qua l ell e troux e mu y quietamente . E passand o
pe r ant e o s seu s a lanço u n a fogueira ; o padr e o chamo u e abraço u
e lh e de u hu m pan o nou o per a vestir , dizend o ao s outro s qu e visse m
s e morri a aquell e menino . / /
Fo y ist o caus a d e ficare m crend o qu e er a mentir a tud o o qu e seu s
feiticeiro s lh e tinha õ dito , e d e perdere m d e tod o o medo ; porqu e dal y
po r diant e se m rece o algu m tocaua õ no s idolo s e feitiço s e o s lançaua õ
n o fogo . Perguntand o o padr e a Song a que m queri a qu e foss e se u
padrinho , escolhe o o Gouernador . E ass y s e parti o co m ell e per a o
Mocamb e (qu e h é luga r ond e habit a o Gouernador ) aond e fo y recebid o
co m notaue l aluoroço , abraçand o o todo s depoi s qu e o uira õ entra r
n a Igrej a e faze r oraçaõ : e po r parece r qu e conuinh a ass y m e mandara õ
chama r e pedi r qu e foss e e m mesm o faze r aquell e bautismo .
/ /
Chegue y l á di a d e Reys , qu e er a sabado , e log o aquell a noyt e s e
aparelhara õ toda s a s cousa s necessaria s per a a fest a d o di a seguinte ,
per a a qua l fora õ conuidado s muito s fidalgo s do s principaes : Matara õ
s e quatr o reze s entr e touro s e vacas , a for a outr o gad o meudo . E po r
se r a ocupaça õ grand e e o temp o breue , quas i tod a a pouoaça õ passo u
aquell a moyt e s ê dormir , po r s e reparti r o trabalh o po r toda s a s casa s
principaes . Estau a tod a a Igrej a armad a d e sed a uerd e e fazia õ n a
mai s gracios a o s ramo s d e palm a d e qu e a vestirão , poli a menhaã , po r
toda s a s partes , e porqu e ell a est á n o top o d a ru a principal , todo s o s
moradore s della a mandara õ varre r e agoa r e enrama r d e fresco s
ramos , at é hu ã Cru z qu e est á n o cab o della, ond e o fomo s busca r e m
procissão , tocandos e a seu s tempo s a s frauta s e charamela s e despa -
randos e algú s tiros . / /
Ve o acompanhad o d e todo s o s portugueses , e d e outr a muyt a gent e
d a terra , e m especia l d e hu m filh o se u mai s moç o qu e o morgad o e
d e outro s seu s parentes , qu e iuntament e co m ell e aprendera õ a s
oraçoês , e s e auia õ d e bautizar ; trazi a vestid a hu ã roupet a e imperiae s
d e seti m pard o picad o e hu ã cap a d e raxá , guorr a d e sed a e bota s
laranjadas , e ale m d a graç a qu e sempr e mostro u e m s e vesti r á por-
tuguesa , porqu e pareci a criad o nisso , aquel e di a parec e qu e lh a
acrecento u o gost o co m qu a hy a a o bautismo . Fizlh e a s cerimonia s
ordinarias , pondolh e po r nom e Do m Paul o d e Nouaes , po r se r o Gouer -
nado r se u padrinh o e a todo s o s outro s pu s taõbe m o s nome s d e seu s
padrinho s e n o cab o lh e fi z hu ã pratic a breue , e m qu e lh e declare y
o qu e receberã o po r me o d o bautism o e a obrigaça õ e m qu e
ficaua õ d e perde r a uid a ante s qu e torna r a traz , o u faze r algu ã
cous a contr a a fee . / /
27 5
104
CART A RÉGI A A PAUL O DIA S D E NOVAI S
(21-10-1583 )
SUMARI O — El-Rei escreve a Paulo Dias de Novais dizendo-lhe que lhe
envia o licenciado João Morgado de Resende do seu
desembargo, desembargador da Casa do Porto, para tratar
de coisas do serviço real devendo mostrar a Paulo Dias os
regimentos que leva. — Não é intenção de D. Filipe quebrar
as doações feitas pelo conquistador de Angola.
Paul o Dia s d e Nauaes . E l Re y vo s inui o mujt o saudar . O Liçençiad o
Joã o Morgad o d e Resend e d e me u desembarg o d a Cas a d o Porto , ua i
or a po r me u mandad o a ess e Rein o d e Angolla , entende r e m alguã s
cousa s d e me u seruiço , com o uerei s pello s regimento s qu e leua , qu e
lh e mandei'uo s mostrasse , e leu a orde m par a tud o uo s comunicar ,
com o s e conte m no s mesmo s regimentos . / /
Encomendouo s mujt o qu e pratiquei s co m ell e toda s a s cousa s qu e
tocare m a ess e Reino , e á emprez a qu e tende s tomada , e m e auisei s
d e tud o o que r uo s parece r necessári o a o bo m proseguiment o della,
com o d e uó s esper o e confio . Pello s regimento s e prouisoê s qu e o dit o
Joa õ Morgad o leu a uerei s com o na m h é minh a tença m quebra r uossa s
doaçoê s ne m innoua r nella s cous a alguã , ante s qu e e n tod o uo s seia m
guardadas . E esper o qu e procederei s no s caso s dess e Rein o e e n tud o
o mai s d e me u seruiç o d e maneir a qu e e u folgu e d e uo s faze r outra s
mai s mercês . / /
Escrit a e m Lisboa , d e 2 1 d e Outubr o d e 158 3 annos .
ARS I — Cód. Lus., 79 , fl . 7 8 v .
282
105
CART A D E U M PADR E D A COMPANHI A
A O PADR E PROVINCIA L DO S JESUÍTA S
(20-11-1583 )
SUMARI O — Conversões notáveis de nobres em Angola. — Grande batalha
de Paulo Dias de Novais contra as tropas gentias. — Visível
protecção divina aos portugueses.
Dopp o 1'ultima , nell a qual e s i died e auis o a V.R . della conuersion e
d'u n Nobil e principal e d i quest o Regno , piacqu e à Di o Signor nostr a
dar e l a luc e de l su o sant o conosciment ò à molt i altri , ne l qua l numer o
u i furon o ancor a alcun i Signor i d i Vassall i ch e i n quest a terr a so n
tenut i pe r grandi : à qual i quantumqu e da l cant o lor o fusser o disposti ,
hauend o gi à imparat o i l compendi o dall i misteri j principal i d i nostr a
sant a fede , e t possedend o ben e quant o s i er a lor o insegnato , no n paru e
per ò s i douess e dar e i l sant o Battesim o mentr e ch e qu i no n s i trouau a
maggio r numer o d i Operarij , d a qual i fusser o maggiorment e informat i
nell a dottrin a Christiana . Conciosi a ch e tr e sol i ch e qu a c i trouiam o
d i nostr a Compagnia , à pen a e co n difficolt à possiam o seruire ali e
necessit à spiritual i d e Portughesi , perch e uiuon o i n du e luogh i molt o
distant i l'un o dall'altro . Furon o per ò tuttaui a battezzat i i n pi ü uolt e
d a mill e persone , s i pe r essern e à ci ò co n grand e feruor e e deuotion e
d a lor o ricerchi , com e anc o pe r trouars i i n luoghi , dou e co n men o fatic a
poteuan o esser e pi ü instruit i nell a fed e riceuuta . I I
Tr a d i quest i f u u n gra n Nobil e pe r nom e Chilungella , ch e hor a
s i chiam a Do n Luig i (ne l cu i stat o f a l a su a stanz a i l Gouernatore ) pe r
un a occasion e ch e be n mostro , costu i esse r de l numer o degl i eletti ,
e f u tale . Trouandos i egl i pe r un ' grand e accident e quas i à morte , pe r
esser ' gi à molt o vecchio , gl i mand ò à dir e u n d e nostr i Padri , e t anc o
à priegh i d i dett o Padr e i l Gouernatore , s e s i uoleu a battezzar ' auant i
ch e morisse , gi a ch e haue a udit o l e cos e d i Dio . Ringrati ò egl i tant o
quest a ambasciata , e t ricord o dell a su a etern a salute , ch e died e à ch i
gli e l a port ò un a molt o buon a maneia , e t piacqu e alla Diuin a Maiest à
restituirgl i l a salut e de l corpo , d a poters i far ' pi ü capac e dell e cos e
ch e precedon o i l sant o Battesimo , l e quali impar ò co n notabi l frutt o
e t insiem e co n lu i tutt i i suo i figliol i e t mogl i ch e prim a haueua , e t
283
tutt i i suo i principal i ch e tutt i insiem e s i disposer o à riceuer e l a sant a
fed e nostra . / /
Ho r mentr e ch e s i apparecchiauan o l e cos e appartenent i a l
Battesimo , un o d e nostr i Padr i and ô all a su a terr a e t abrugi ô tutt i gl '
jdoli , ch e u i erano , andand o anc o l'istess o Signor e i n su a compagni a
mostrandogl i l e case , e t altr i luogh i dou e erano . / /
Lasci ô subit o e t scacci ô d a s e tutt e l e mogli , ritenendon e un a sola ,
i l ch e anc o fec e i l su o figliuol o successor e ne l su o stato , e tutt i gl i altr i
ch e co n ess o lu i s i battezzarano . Feces i quest o Battesim o l'istess a fest a
della Natiuit à della Santissim a Vergine , pe r l i cu i santissim i merit i
e t intercession e tenian o tutt i pe r ferm o ch e f à i l Signor l e grati e e t
fauor i à quest o Regno , pe r cioch e communement e c e l e f à nell i giorn i
consecrat i à lei . Vsciron o molt i d e Catecumen i a l Battesim o riccament e
uestit i d i damasc o e d i diuers e altr e sete , ciascun o co n l a su a palm a
i n mano , e t f ù celebrat a l a Mess a co n tutt e l'altr e fest e ch e second o
l a terr a s i potero n far e maggior i e t u i giunser o ancor a all'improuis o
l a uigili a dell'istess a fest a tutt i i nostri , ch e gi à tr e mes i andauan o
occupat i nell a guerra , perch e no n fusser o priu i della consolatione , ch e
i n simil i giorn i pe r mezz o déll a su a Santissim a Madr é vuo l dar e à no i
i l Signore . / /
Aurebb e i l lor ' arriu o notabilment e l'allegrezz a d i quest a festa ,
per ô ch e portauan o co n sec o u n Imagin e dell ' istess a Vergine , ch e gi à
du i ann i er a stat a pres a co n moit e altr e cos e d a cert i Gentil i ch e
animazzaron o v n nostr o Capitan o co n alcun i Portughesi , l a qual e no n
s i er a ma i (quantunqu e po i uincesser o i nostri ) potut a rihauere , m a
accadend o po i tornar e l i nostri , pe r essers i d i nuou o ess i ribellat i a d
abrugiarl i l e stanze ; piacqu e à Di o Nostr o Signor e ch e ne l ritorn o
ueniss e desideri o à un o d i dett i soldat i d'incender ' un ' altra , ch e er a
fuo r d i strada . Entrand o dunqu e i n un a d i dett e cascin e à caso , e dand o
d i man o a d un a grand e sport a ch e u'er a co n l e lor o masseritie , trou ô
auuiluppat a i n cert i pannicell i nett i l'Imagine . I l ch e gl i fec e pensar e
ch e doue a esse r tenut a d a lor o i n veneratione . Cagion ô quest a nou a
i n tutt o
' 1
nostr o essercit o notabil ' allegrezza , co n l a qual e uscirn o tutt i
à riceuerl a co n l a salu a d i archibugieri a e t artegliari a ch e s i pot è
maggiore , no n dand o i l temp o loc o à maggio r dimostratione .
/ /
Giunt a ch e f ù l a sant a jmagin e dou'er a i l Gouernator e l a vigili a
della Natiuit à della sacr a Vergine , f ù colloct a l'istess o giorn o i n u n
altare , ch e à tai e effect o s i apparechi ô à post a co n ricch i parament i
fuo r della chiesa . E t accioch e e t l i nuou i conuertiti , e t gl'istess i Gentil i
intendesser o quant a veneration e s e l e doueua , vsc i i l Gouernator e co n
tutt o i l rest o d e soldat i e t altr i christian i i n procession e l a matin a
istess a della Santissim a festa , tutt i molt o ben e i n ordine , e t l a preser o
284
dall'altar e e t partaron o i n Chiesa , cantand o i l Te Deû laudamus e t altr i
Salmi , in gratiarû actionem. Il
A quest a commun e festa , e t allegrezz a s i aggiuns e pe r maggio r
contentezz a d i tutt i l a profession e d e quatr o voti , ch e inter missarû
solemnia fec e un o d e nostr i Padri , i l ch e a l Gouernator e e t à tutt i i
Portughes i cagion ô particolar e consolation e pe r l'amor e ch e portan o
all a Compagni a e t à quest i particolarment e ch e siam o qui , e t compagn i
dell i lor o trauagl i e t aiut o dell e lor o necessit à spiritualli . Desinaron o
i n cas a nostr a quest o giorn o l i nuou i christiani , à qual i i l Gouernator e
uols e fa r compagni a e t gl ' altr i Portughesi , ch e gl i furon o patrin i de l
sant o Battesimo , pe r honrargli , e cos a d a loda r molt o i l Signor e
l'essempi o ch e c i dann o nell'obedienza , e t prontezz a co n ch e esse -
guiscon o l e cos e ch e son o stat e lor o insegnate . A l ch e è lor o u n perpetu o
sprone , i l buo n vecchio , ch e com e Padr e d e tutt i e t d a ch i hann o i
giouan i à imparare , attend e co n mirabi l feruor e e t studio , a da r i n ogn i
cos a essempi o à gli ' altri . A l ch e l'aiut a molt o oltr e l a grati a de l
Battesim o l'inclinatio n natural e sua , e t facilit à a l bene , e t l a prudenz a
nell a qual e auanza , quant i i n quest e part i fi n qu à habbiam o conosciuto .
L a frett a e s facilit à co n ch e f ù costu i ammess o a l sant o Battesim o h à
cagionat o emulation e negl ' altri , ch e ne l dimandarl o eran o molt o
anteriori ; talch e u e n e furon o molt i lamenti ; quel i d a u n cant o c i
moueuan o à compassione , e t dall'altr o c i dauan o consolatione ,
uedend o i l feruore , co n ch e de l nostr o indugiar e s i doleuano , e t l e
ragion i ch'i n fauo r su o adduceuano . L a ond e s i è dat o ordine , ch e un o
dell i nostr i uad a ail e terr e d'un o i l pi ù antic o i n quest o sant o desiderio ,
e t gl'abrug i tutt i gl'idoli , e t all a tornat a que i ch e restan o degl ' altr i
acci ô s i poss a far e u n solenn e Battesim o giunt i ch e sarrann o i n quest e
part i gl i nostr i Padri , ch e aspettiam o d a cotest o regno , acci ô
incomincin o à goder e dell e consolation i ch'i l Signor e tie n lor o
apparecchiat e d i quà , e t i l frutt o ch e quest a vign a de l Signor e c i
promett e s e u i sarann o operari j d a cultiuarla . I l
L a conuersion e d e quest e person e potent i porg e à Portughes i
grand ' anim o e t gl'assicur a molto ; conciosi a ch e l a lor o riceuon o
gl'auis i necessari j d e gl'andament i d e nemici , e t son o anc o accom -
pagnat i nell a guerra , e t aiutat i i n tutt e l e difficolt à e t trauagl i co n
grand e fedeltà , e t senz a lor o n o sarrebb e stat o possibil e conseruars i
l'acquist o fatto , n e fars i pi ù progress o i n quello , comm e s e n e pu ô
facilment e far ' coni[un]tur a d a quell o ch e segue .
Desiderand o i l Gouernator e penetrar e ne l continente , e t terr a
ferma , e t fars i Signor e dell e miner e d'Angola , lasci ô co n buo n
occasion e i l sito , e t habitation e dou e er a stat o du i ann i intier i allogiato ,
pe r nom e Mocande , e t facendos i l a ui a à forz a d'artne , giuns e felice -
285
ment e all'intess e miniere , e t quiu i eless e un'altr o luog o pe r nom e
Cambambe , molt o pi u commod o de l passato , e t pe r l a natura l fortezz a
de l sito , e t pe r l e altr e necessit á de l campo . Giont o adonqu e e t
accompagnatos i quiu i co n l a su a gente , cominciorn o i soldat i á faru i
l e su e stanze , i l ch e com e sepp e i l R e d'Angola , ch e f á l a su a residenz a
quattr o giornat e d i dett o luogo , ragun ó un'essercit o d'u n miglion e e t
dugent o mill a person e poc o pi u ó meno , pe r uenirl i sopra ; l a fam a d i
tant a possanz a e t numer o d e genti , impaur ó e t sbigott ó talment e i
nobil i ch e s i trouauan o dall a nostr a parte , ch e niss ü d i lor o uols e
risicars i d i trouars i nell'essercit o nostro , persuadendos i ch e quell a
uolt a i l Gouernator e co n tutt i i suo i sarebber o rott i e t uccisi . M a n e
tutt o ci ó bast ó á fa r sich e que l nobil e qual e fecim o christian o l'ann o
passato , pe r nom e Do n Paulo , no n c i ueniss e co n molt a fretta , e u i s i
trouass e i n compagni a d e nostr i soldat i molt o pi ü armat o ch e d i ferr o
e t piastre , e t d'ogn'altr a arma , d'un a uiu a fed e e t cert a speranz a ch e
no n fuss e i l Signor e pe r abandonar e i suoi , i n s i grand e afflittione ,
e t necessitá , n e perinette r mai , ch e i suo i christian i fusser o uint i e t
rott i d a nemic i suoi , e t d i su a sant a fede . / /
Confirm ó l a Diuin a Maiest á l'opinion e e t espettation e de l su o
nuou o caualier e co l success o dell a battaglia , l a qual e f u dat a v n
sabbato , fest a dell a Purification e dell a Santissim a Vergine . Conci ó si a
ch e ritrouandos i tutt o l'essercit o nemic o á caualier o de l nostro , sopr a
cert e montagn e alt e ch e cingeuan o tutt o i l nostr o sito , senz a uoler e
cauar e giu , send o quas i tr e hor e dopp o mezz o di , dubit ó i l buo n
caualie r d i Chist o ch e gi a no n foss e alcun a stratagem a pe r assalir e
i nostr i d i nott e e t opprimerl i co n l'eccessiu o numer o d i gente ,
aurescend o i l su o sospett o esser e i l sit o nostr o d i manier a ch e toglieu a
all i nostr i i l poter e combattere , e t defenders i insiem e i n u n corp o e t
squadron e serrato . Perilch e s e n'and ó da l Gouernator e e l'essort ó á
dar ' i l segn o dell a battaglia , ilch e s e fec e súbit o andand o inanz i lu i
co n l a gent e morena , dell a qual e é egl i capo . Piacqu e á Di o Signor e
nostr o d i concorrer e co n l a molt a confidanz a de l su o buo n caualiero ,
e co l anim o e t ualor e d i Portughesi , e t send o quest o manc o d i cent o
cinquant a i n spati o d i du e hore , sconfisser o e t ropper o que l superb o
essercito , ponendol o i n fuga , talment e ch e no n contand o quell i ch e
saluorn o co n l a fug a l a vita , s e portorn o i l giorn o seguent e a l
Gouernator e pi u d i vint i som e d i nas i d'huomin i (ilch e soglion o quest i
barbar i far e quand o vincono , i n segn o dell a vittori a raportat a d e
nemici ) e t f u tant o grand e i l disordin e ne l fugire , ch e co n i l bui o dell a
nott e dieder o i n vn a molt o profond a babra , dall a qual e talment e
l'infelic e moltitudin e ch e cadend o gl i vn i sopr a gl i altri , rieinpirn o que l
alt o precipitio , i n mod o ch e aguagliand o i n sin'a l som o l a su a altezza ,
286
potern o que i ch e gl i ueniua n dietr o fars i strad a sopr a i corp i d i
compagn i a l su o scampo . / /
F u d a tutt i vuiversalment e quest a vittoria , quantunqu e u i restorn o
mort i sett e Portughes i e t du i sol i cauall i ch e u i erano , giudicat a
miracolos a ottenuta , perticolarment e pe r i glorios i merit i e t
intercession e della Beatíssim a Vergine , ne l giorn o della cu i Santíssim a
Purifícation e s i riportò . No n manc ò ch i notasse , e t l o dicess e po i a d
vn o d i nostr i Padri , com e doleandos i d i lu i e t à lu i imputand o 1'esser e
stat i ammazzat i i sett e Portughesi . Imper o ch e ponendos i dett e Padr e
i n oratione , quand o cominci ò l a battaglia , mentr e ch'egl i perseuer ò
i n essa , vinser o i christiani ; m a po i quand o l a tralasci ò parendol i gi a
esser e de l tutt o ottenut a l a vittoria , use i pe r congratulars i co l
Gouernatore , ne l qua l temp o facend o gl i nemic i faccia , e t tornand o
a doss o a i nostri , l i fecer o ritirare ammazzandon e i sodett i Portughesi :
l a qua l nou a arriuat a a l Gouernatore , dett o Padr e torn ò all'oratione ,
n e s i leu ò d i quell a sin ' à tant o ch e s'ottenn e dall a man o de l Signor e
l a vittori a a pieno . / /
Ci ò esser e uer o confirmorn o alcun i d i nostr i nemic i pres i nell a
battaglia , confessand o esser e stat i vint i pi ü tost o dall a guerr a de l Cielo ,
ch e dall a possanz a d i nostri , dand o a d intender e ch e Iddi o haue a fatt o
lor o l a guerra , e t messol i i n fuga , e t cos i i n tutt a quest a terr a è fama ,
e t chiaman o i barbar i l a vittori a ottenut a guerr a del Ciel o e t guerr a
d'Iddio . Vs ò anc o 1'istess o giorn o i l Signor e l a su a misericórdi a co n
u n Padr e e t v n fdatell o d i nostr i ch e u i s i trouauano . Conciosi a ch e
tornandosin e ess e ali e stanz e dopp o i l fatt o d'arm e trouarn o a cas o
v n putt o ferito , i l qual e facend o i l Padr e d i tirar e i n vn a capann a ch e
uidd e vicina , ordin o ch'u n atr o portass e quiu i u n p ò d i lum e pe r esser e
notte , no n sapend o ch e dentr o s i er a v n barilotto , e t v n altr o sporton e
pien i d i poluer e pe r us o d i nostr i soldati . / /
I I ch e no n sapend o u n altr o giouan e entr ò dentr o co n molt e cord e
d'archibugi o acçese , l e quali gett ò i n terr a pe r accender e lume . Ond e
pe r esseru i della poluer e sparz a s'appici o súbit o i l fuoco , alzand o un a
grand e fiama , d i ch e accorgendos i i l nostr o fratell o ch e er a
fuori ,
entr ò
pe r mezz o della fiama , e t n e caci ò fuor a i l barilott o e l i l sporton e della
poluer e senz a riceuer e lesion e alcuna , n e lui , n e i l Padre , n ' altri . / /
Celebross i quest a miraculos a vittori a d a tutt i co n mess a sollen e
e t procession e in gratiarum actionem, portand o i n test a diuers e coron e
e t ghirlande , e t palm i nell e mani , e t co n v n sermon e d'v n d i nostr i
Padri , ne l qual e essort ò tutt i a d tener e memori a degl i obligh i ch e
haueuan o alla Sacratíssim a Vergine . Pe r l a qua l caus a s'institu i vn a
Confraternit à sott o 1'inuocation e della Madonn a della Vittoria , contri -
buend o tutt i co n molt e lemosine .
287
Vn a altr e cos a accadd e poch i d i doppoch e c i h a à tutt i dat o gra n
speranz a e t fiduci a ch e uogli a i l Signor e Iddi o mandar e inanz i quest '
oper a su a della conuersion e d i tutt a quest a vastissim a part e de l
mondo , gi a tant e migliai a d'ann i sottopost a a l demoni o a l soau e giog o
e t gremb o d i su a sant a Chiesa , e t f u taie : Nou e Portughes i ch e
haueuan o l a stanz a v n pezz o discorz a da l habitato , uider o v n d i poc o
inanz i a l tramonta r de l sole , vers o l a part e d'Angola , vn a Croc e molt o
grand e e t bell a attorniat a d i splendor e
:
l a cu i uist a gl i dur ô v n quart o
d'hora , e t l'adorarno , restand o molt o amirati , e t assort i i n quell a uist a
senz a ricordars i d i mandar e à di r nient e à compagni . Credend o ch e
tutt i l a uedessero . E t quest o s' è confirmat o sendol i uenut o auuis o da l
port o d i Loanda , qual e è discorz o se i o sett e giornate , ch e nell ' istess o
di , e t modo , e temp o er a stat a quiu i ueduta . Si a ringratiat o i l Signor e
ch e pe r tant i mod i mostr a d i uuoler e elleger e pe r s e quest a natione ,
e t seruirs e d i quell a a temp i ch'altr e dótat e d i chiarezz a d i giudici o
e t intellett o s i discostan o dall a su a sant a Chies a e t despreggian o l a
sant a dottrin a d i quella . / /
I n memori a e t Iod e d i quest a sant a Croc e f u subit o erett a vn a Croc e
molt o bella , all a cu i solennit à s i trou ô i l Gouernator e co n tutt i i
Portughesi , portándol a i principal i d i quelli , e collocandol a i n v n luog o
à ci ó deputato , co n l a debit a reuerenz a e t diuotione , della qual e
accioch e rest i perpetu a memori a deliberarn o tutt i finit e ch e sarann o
l e guerr e presentí , far e vn a Confraternit à à honor e d i Sant a Croce ,
L a cu i fest a s i debb a celebrat e nell'istess o giorn o ch e s i mostr ó all i
nostr i ne l Cielo .
Quell i Nobil i de l paes e ch e tocca i hauer e pe r pratic a de l grand '
essercit o ch e conduss e i l R e d'Angola , abandonat o i l Gouernatore , e t
l a nostr a gent e a l temp o déll a battaglia , com e uidder o i l success o
diuers o da l su o pensiero , stimam o ch e s i ritornassero da l Gouernator e
gl i harebb e fatt o tagliar e l e teste . Perilch e resoluern o d i rebbelare ,
gl i restand o solament e co n l i nostr i i l sopradett o Do n Paolo , e t co l
su e essempi o alcun i altri . Dalch e intendiam o tutt i l a particolar e
prouidenz a co n ch e i l Signor e gouern a quest a impresa , co n l'essers i
conuertit i alcuni . Consciosi a ch e senz a l a conuersion e dell i natural i
no n par e ch e s i potreb e far e cos a durabile , m a hauendogl i ess i pe r
compagn i e t fratell i nell a fed e e t religion e christian a possiam o anc o
sperar e ch e c i sarann o amicifedel i nell e guerre , e t consiglier i prudent i
nell e difficolt à ch e ogn ' hor a nell o scopriment o e t debellation e d i
quest a Ethiopi a è forz a ch a nascano , pe r l a nototi a e t pratic a ch'hann o
de l paes e e t dell e gent e d'esso . I l
Co l parer e dunqu e d i quest o Do n Paol o s' è ritirat o i l Gouernator e
da l luog o d i Cambambe , com'un a mezz a giornat a i n dietro , à v n altr o
288
d i sit o pe r natur a a l tutt o inesgpugnabile , e t dou e co n poch i è
sicurissim o dell e perpetu e correri e e t inondation i d i barbari , e t
mandar e all a guerr a i l rest o dell'essercito , insinch ' arriu i i l socoors o
ch e c i mand a e t ogn'hor a aspettiamo , l a maest à de l Re , co l qual e e t
principalment e co l diui n fauor e speriam o ch e costor o no n c i potrann o
resistere , e t s i metter à i n breu e temp o sott o l'obedienz a d i nostr o
Signor e quest o gra n ream e d'Angola . ILch e fatt o gudarem o co n l a
canane a e t direm o ch'a l men o co n l e mollich e ch e cost i avanzan o c i
souuengan o e t no n abandonin o quest a natione , s i ben e d i condition e
seruile . Nam et catelli comedunt a micis quae cadunt de mensa
dominorum suorum. Il
Molt o c i siam o consolat i co n gl i aluis i ch e d i Rom a e t d i cotest a
prouinci a c i scritton o de l nostr o Sant o Padr e Gregori o Xii j s i pe r i l
ben e vniuersal e ch e i n tutt a l a Chies a d'Iddi o ridond a da l zelo ,
prouidenz a e t santit à co n l a qual e d a su a Beatitudin e è gouemata , com '
anc o pe r i fauor i e t
benefici j
singolari , ch e co n viscer e patern e f a all a
nostr a minim a Compagnia . L a ond e no i qu i molt o particolarment e
pregam o sempr e l a diuin a Bont à pe r l a su a vita , sanit à e t felic e stato .
E t i l medesim o habbiam o introdott o tr a quest i nuou i christan i ch e
faccim o ogn i di , dicend o alcun e oration i acci ô N.S . c i l o conseru e molt i
ann i pe r seruiti o so , e t ben e d i sant a Chiesa , e t oltr e l e mess e e t oration i
ch ' a quest a istess a intention e offeriam o all a diuin a Maiestà , habbiam o
applicat o a l medesim o fin e gra n part e dell i trauagl i ch e s i patirand o
nell a conuersion e d i quest a gentilità . / /
All i sant i sacrifici j d i V.R . e t d i tutt i i nostr i Padr i e t Fratell i
d i cotest a Prouincia , e t d i tutt a l a Compagni a molt o ne l Signor e c i
racomandamo .
D i quest a Loand a port o d'Angola , X X d i Nouembr e MDLxxxiii .
[A o alt o d o
fl .
144 : Copi a d'un a letter a d'u n Padr e della Compagni a
d i Gies ù scritt a da l Port o d i Loanda , ne l Regn o d'Angola , uers o l a part e
Australe , nell ' intrar ' dell'Ethiopia , scritt a a l Prouincia l dell'istess a
Compagni a d i Portogall o dell i x x d i Nouembr e MDLxxxiij] ,
ARS I — Côd. Lus., 106 , fls. 144-148 .
289
106
ARMA S D E D . JOÃ O BERMOI M
(1583 )
SUMÁRI O — Encontra-se no arquivo do Conde das Alcáçovas um Livro
de Armaria com as armas de D. João Bermoim. — Descrição
pormenorizada das mesmas.
Est e Re i d e Yalof a gramd e Rein o e m ter a com o e m gent e Comfin a
co s Moro s d o castel o dArgim , sa m muit o valemte s d e sua s pesoa s e
o s Xerife s d e Maroco s c o est a gemt e fa z a ger a qu e nome a tamto s mi l
Mouro s negro s qu e s ã este s Jalofo s est e e m temp o del Rei Do m Ma -
nue l (' ) mando u a est e Rein o embaixado r q s e query a faze r christã m
co m q nest e Rein o s e fe z muit a fest a e fo i E l Re y da r gras a nos o Sño r
a se e d e Lysbo a po r ta m bo a nov a e l Re i mandoul a certo s capelai s
seuo s pesoa s d e q tinh a comfiamç a qu e fazia m be m se u ofiçi o e l Re y
d e Jalof a s e fe z crista m co m grand e fest a e s e chamo u Joan e (' ) po r
Amo r d o primçep e do m Joa m ( 2 ) e l Re y lh e mando u gramde s
presemte s as i d e vestido s per a su a peso a com o per a o s qu e coel e s e
fizese m cristamo s e as i ornamêto s per a o cult o devin o e maquina s d e
ger a e arma s bramca s e saia s d e malh a e couraca s Rica s e mai s lh e
de u per a traze r e m sua s bamdeira s quamd o fos e a ger a do s Moro s
co m que m a trazi a a o presemt e ger a po r Arma s h ü escud o co m hu a
cru s dour o n o me o e m camp o vermelh o Represemtãd o o samg e d e nos o
Sno r Jhs . Xp o qu e deramo u po r Rimi r a geraca m human a co m hü a
orl a a o redo r co m a s quina s d e Purtuga l qu e fo i a maio r merç e qu e
Re i nunqu a de u a se u vasal o fazel o paremt e co s Rei s d e Purtuga l yst o
duro u pouc o po r qu e com o acabo u hu a ger a qu e tinh a co m huo s
mouro s seuo s vezinho s e s e emfadas e damda r vestid o com o crista m
e outra s cousa s nã o permaneçe o nest a samt a obr a e perdeo as i e alguo s
do s eu s q era m j a muit o bomo s cristamo s e alguo s negro s s e viera m
dest e Rein o a qu e E l Re i mãndo u emsina r e lhe s fe z merç e e nuc a mai s
s e e l Re i fio u dele .
Arquiv o Armari a d o Cond e da s Alcáçova s — Livro de Armaria.
(' ) H á engano . O re i er a D . Joã o II .
( 2 ) Nov o engano : o Príncip e er a D . Afonso .
290
107
CART A D E LUÍ S CÉSA R AO S GOVERNADORE S
(c . 1584 )
SUMÁRI O — Tomada do caravelão Vitóri a pelos franceses. — Deixaram
os viajantes uns na Costa outros na ilha do Príncipe. —
Socorro enviado a Paulo Dias de Novais, indo buscá-lo um
padre da Companhia de Jesus. — S . Tomé com saúde e
novidades de açúcar.
Senhore s
O carauela õ Victoria qu e e m Dezembr o passad o fo i á Min a co m
carta s d e S . Magestad e chego u e m xx x dias , e uindos e j á par a o Reino ,
e m sei s d e Març o n o Cab o da s Palma s o tomo u hu ã na o francez a
co m hu ã lanch a nu ã calmari a grand e qu e nest a parag ê achou , e o
pilot o ante s d e a lanch a chega r a ell e boto u a o ma r a s carta s qu e
trazi a par a S . Magestade , co m algu ã pobrez a su a e despoi s d e tomad o
morre o n a uiagê .
A o carauela õ posera õ fog o e part e d a gent e deitara õ n a Cost a entr e
Árid a e Beny.e m h ü bate l e outr a leuara õ e m su a companhi a á Jlh a
d o Príncip e ond e a deixara õ e dah i s e fo i par a Santom é dond e or a
chego u qu e de u est a noua .
Dize m qu e o socorr o d e Angol a qu e fo i te r a Sa õ Thom é na s tre s
nao s e m qu e hi a o corregedo r e capitaês , est á a su a partid a qu e fo i
a [... ] dAgost o par a parti r co m a monçaõ , qu e h é naquell e tempo : a
gent e tod a i r sa ã e be m tratad a e se r chegad o al i h ü padr e d a
Companhia , qu e o gouernado r Paio s Dia s mandau a d e Angol a a
procura r est e socorr o d e qu e est á mu y necessitad o e qu e dau a muit o
boa s noua s e da s mina s e fica r Paio s Dia s e m hu ã Jlh a entr e dou s Rio s
retirad o co m ess a pouc a gent e qu e tinh a e falt o d e poluor a e moniçoês .
/ / E o capita õ d e Sa õ Thom é fica r be m despost o e tod a a terr a co m
saúd e e abastad a e qu e começau a j á d e aue r nouidad e d e açuquere s
291
112
CART A D O PADR E JERÓNIM O CARDOS O
A O GERA L D A COMPANHI A
(6-9-1586 )
SUMÁRI O — Os que tratam da conversão na índia, Brasil e Angola não
dêem ofensa nenhuma acerca de comprar e vender os índios
segundo costumes daquelas partes. — Vieram dois escravos,
um do colégio do Brasil outro do de Cochim para que os
vendesse. — Do do Brasil avisei por outra, do de Cochim, por
ser índio avisei que veio para servir o padre e aqui vender-
se. — Alguns dizem que a pretexto de conversão temos trato
e vendemos escravos. — Seria bem voltarmos aos costumes
antigos.
t
Jh s
Mu y Reuerend o e n Christ o Padr e
Pa x Christi .
Y o dese o qu e lo s nuestro s qu e trata n e n e l ministeri o d e l a
conuersio n e n l a Jndia , Brasi l y Angol a non dent aliquibus offensionem
ullam acerc a d e compia r y uende r lo s jndio s y more nos optétos d e
la s dicha s partes , porqu e pue s procuramo s tat o s u liberta d po r un a
parte , n o deuemo s da r occasio n a lo s émulo s (qu e so n mucho s y
poderosos ) par a podere n dezi r qu e bie n l o dezimo s y ma l l o hazemos .
Y porqu e n o paresc a de l tod o est o imaginació n mia , dig o qu e d e Angol a
embi ó u n padr e nuestr o n o s é quáto s esclauo s e esclaua s dirigido s a
m i par a y o lo s entrega r a cierto s deuoto s y deuota s suyas , l o qu e n o
acepté , y su s dueño s lo s fuero n a buscar , y aunqu e e l P. e Prouincia l
fu e dest o auisad o y tien e proueido , n o e s mal o qu e V.P . l o sepa .
Tambié n uiniero n aqu i do s esclauos , un o d e u n collegi o de l Brasil ,
otr o de l collegi o d e Cochi m par a qu e y o lo s uendesse ; d e l o de l Brasi l
auis é po r otra , destoutr o po r se r jndi o auis é aor a qu e uin o par a serui r
298
a l padre , qu e dix e ueni r d e l a Jndi a y aqu i uenderse . Y s e uédi ó otr o
e n e l mism o collegi o au n portugué s conoscid o qu e l o trag o par a
Portuga l par a embia r e l preci o e n uinos : y e n e l Brasi l teuemo s alguno s
brasile s captiuo s y po r otr a part e pedimo s e l re i qu e mád e qu e todo s
sea n liure s teniéd o no s mucho s captiuos , y seruiendono s d e lo s d e la s
aldea s ma s qu e ninguno s otro s blancos , y negamolo s a lo s blanco s y
seruimono s dello s n o le s pagand o mucha s ueze s tat o quát o le s pagaría n
lo s blancos ; y a e l nueu o gouernado r qu e est á nombrad o (Francisc o
Giralde s s e llama , co n quie n e s l a dud a qu e tenemo s co n la s tierra s
de l Camam u d e l a Baya ) trat a aunqu e e n segred o d e ue r s i pued e tira r
la s aldeana s (Stc ) d e lo s jndio s d e nuestr o poder , po r dezi r qu e tenemo s
all í l a iurisdicio n alien a y hazemo s l o qu e queremo s co n dañ o d e lo s
blanco s qu e está n e n e l Brasil ; y aunqu e n o s é qu e ay a salid o a public o
co n esto , s é e n segred o qu e un o d e lo s apuntamiento s qu e alguno s
émulo s nuestro s l e te n dad o e s sobr e est a materia : ma s desta s cosa s
de l Brasi l a y much o qu e dezir , y par a o qu e V.P . esperar á po r e l P. e
Visitado r daquell a prouincia : interim tamen yo holgar a qu e tuuiera n
auis o lo s nuestro s d e la s parte s marítima s qu e s e uuiesse n co n bie n
d e cautel a e n est o d e compia r y uéde r jndios , y much o ma s e n
mandarlo s a Portuga l par a aqu i s e uendere n y l o mism o dig o d e
Angola : porqu e alguno s maleuolo s piensa n y dize n qu e sub praetextu
conuersionis tenemo s trat o y exercitamo s mercancía : y diri a qu e s i
n o podemo s sustenta r mucho s si n aue r dest o algo , qu e sustentemo s
meno s si n auerlo , po r qu e ass i l o hazia n lo s antigos , in quorü labores
nos introdiuimus.
D e Lysboa , a 6 . d e Setiembr e d e 86 .
Hij o e n Christ o d e V.P .
Jeronim o Cardos o
[Ai o endereço ]: A l Mu y Reuerend o e n Christ o Padr e e l Padr e Claudi o Aquabiu a
Prepósit o Genera l d e l a Compañí a d e Jesu s e m
/
Roma .
ARS I — Cód. Lus., 69 , fls . 270-270v .
299
113
CART A D O CARDEA L ALBERT O A EL-RE I
SOBR E O RESGAT E D A MIN A
(25-10-1586 )
SUMÁRI O — Acerca do arrendamento do resgate da fortaleza da Mina.
t
Senho r
Mande i trata r n a junt a o qu e V . Magestad e m e escreue o sobr e s e
deue r renda r o resgat e d a fortalez a d e sa õ Jorg e d a Mina , o u largars e
ao s naturae s dest a Coro a e o mod o qu e ist o poderi a ser , d e qu e
resultass e mai s seruiç o d e V . Magestad e e benefici o d e su a fazenda .
E qu e per a melho r s e pode r trata r a matéri a s e fizess e orçament o d o
rendiment o d a Min a dalgü s annos , e d a despes a qu e co m ell a s e fa z
e s e visse m o s mai s papei s qu e podessem , alumia r a bo a resoluçã o
dess a matéria . / /
E d o qu e n a junt a pareçe o fe z Diog o Velh o a relaça õ qu e va i nest e
despacho . E parecem e qu e o melho r e mai s segur o ser á rendars e o
resgat e e qu e auend o o V . Magestad e ass i po r bem , s e deu e publica r
e uers e a s pesoa s qu e trata õ dest e contracto , e o qu e daõ , par a s e
concluir . E porqu e tenh o sabid o qu e Vasc o Fernande z Pimente l de u
hü s apontamêto s sobr e esta s matéria s d a Mina , tenh o ordenad o qu e
s e na õ uira õ n a junta , s e uejaõ , porqu e pod e se r qu e depoi s d e s e uere m
aj a algü a cous a d e qu e d e nou o deu a aduerti r V . Magestade . I I
Noss o Senho r a muit o alt a e muit o poderos a pesso a d e V .
Magestad e guard e po r muito s anno s e se u rea l [ejstad o prospere , com o
desej o e lh e peço . / /
D e Lisboa , a xx v d'Outubr o d e M.D.lxxxvj .
S.C.R . Magestad e
[Autógrafo] : Beij a a s maõ s d e V . Magestad e
Se u mu y humild e sobrinh o
O Cardea l
AG S — Secretarias Provinciales (Portugal) , liv . 1550 , fl . 567 .
300
114
CART A D O CARDEA L ALBERT O A EL-RE I
SOBR E A FORTIFICAÇÃ O D A MIN A
(25-10-1586 )
SUMÁRI O — Fortificação do castelo de S. Jorge da Mina contra os cor-
sários.
t
Senho r
Tratamd o e m cõselh o d a mujt a copi a d e cosairo s qu e sa õ saido s
e d o estad o e m qu e est á a fortalez a d a Mina , e falh a qu e nell a h á d e
jemte , m e pareçe o seruiç o d e uos a magestad e mãda r a el a h ü car[a] -
velaõ , e m qu e va õ d e vimt e at é trimt a soldado s portug[u]ese s e
qu e deu e hi r c õ elle s Aluar o Roí z d e Tauora , c õ allgü s arcabuzes ,
poluor a e moniçoens , e o s deixa r naquell a fortaleza , per a acodire m
a o qu e fo r neçesairo , e qu e a Joa õ Roí z Peçanh a deuj a vos a mages -
tad e mãda r escreue r qu e po r ave r esta s noua s d e cosairo s e pode r
acõteçe r hir ê demãda r aquell a parajem , lh e mãd a est a jemt e e
moniçoens , e qu e est ê co m aquell a vigilamçi a e orde m neçesaira , com o
vos a magestad e cr ê qu e o estiuer a (ajmd a qu e o na õ mãdr a agor a
advertir) , cõform e a o qu e lh e ja a te m mãdad o e [h] á su a obrigaçaõ . I I
E pell a breuidad e c õ qu e cõve m hi r est e auis o m e pareçe o seruiç o
d e vos a magestad e asina r est a carta . I I
Nos o Senho r a mujt o alt a e mujt o poderos a peso a d e vos a
magestad e goard e e se u rea l estad o acreçête , com o desej o e lh e peço . II
D e lixboa , a xx b d e outubr o d e jb c lxxxbj .
S.C.R . Magestad e
[Autógrafo] : Beij a a s maõ s d e V . Magestad e
Se u mu y humild e sobrinh o
O Cardea l
AG S — Secretarias Provinciates (Portugal) , liv . 1550 , fl . 572 .
301
115
CART A D O PADR E SEBASTIÃ O D E MORALE S
A O GERA L D A COMPANHI A
(2-11-1586 )
SUMÁRI O — Os Padres de Angola estão bem, ainda que alguns debilitados
pelas intempéries da terra. — Pregam, confessam e ensinam
a doutrina cristã. — Toda a ilha de Luanda já é cristã e o
mesmo dizem da Corimba. — O ano passado foi ao Congo
o Padre Jorge Pereira, para tratar com o Rei e o Bispo
algumas coisas tocantes ao serviço de Deus.
t
Jsu s
Mu y Reuerend o e n Christ o Padr e Nuestr o
Pa x Christi .
E n est a referir é a V.P . e n summ a la s nueuas , qu e lo s nuestro s
escriue n d e Angola . Lo s padre s y hermano s d e aquell a residenci a est ã
bien , gracia s a l Señor , aunqu e alguno s halg o debilitado s po r razó n d e
l a intemperi e d e l a tierra , per o todo s animado s a trabaja r e n l a viñ a
de l Señor , n i e s si n fruct o s u trabaj o predicando , confessando , ense -
ñand o l a doctrin a Christiana , y exercitand o lo s demá s ministerio s d e
l a Compañía , ans i c õ lo s Portug[u]eses , qu e all í residen , y s e ocupa n
e n aquell a cõquista , com o e n l a gent e d e l a tierra , pue s tod a l a Jsl a
d e Loand a e s y a christiana , y l o mism o escriue n d e Corimba , qu e e s
un a tierr a mu y grande , y d e mucho s lugares , y mu y poblada , e n l a qua l
poco s año s h á n o haui a u n sol o christiano , y aor a po r l a bonda d d e
Dio s Nuestr o Seño r n o a y ningun o qu e n o l e sea , tomand o s u diuin a
Magesta d po r instrument o d e tod o est o aquello s padres , y l o mism o
qu e s e h á dich o d e Loand a y Corimb a s e pued e dezi r d e otra s tierra s
subiecta s a Señore s particulares , y si n dud a much o ma s fruct o s e
hizier a e n aquella s animas , s i la s cosa s d e aquell a conquist a n o
estuuiera n ta n inquieta s com o están , qu e parec e qu e cad a di a haz é
mudança . / /
302
E l añ o passad o hiz o e l P. e Georg e Perera , po r ord ê de l P. e Bal -
tasa r Barrera , Superio r d e aquell a residencia , un a missio n a l Reyn o
d e Congo , parec e qu e per a trata r co n e l Re , y e l Seño r Obisp o alguna s
cosa s tocante s a l seruici o d e Dio s N.S. , e l qua l n o s e h a seruid o poc o
della,
passand o e l Padr e po r mucho s lugares , e n lo s quale s bautiz ó
muchos , y cófirmó , y doctrin ó ê la s cosa s d e nuestr a fe e a otros .
Y n o siend o est a per a ma s pid o l a benedicio n d e V.P . y se r encom -
médad o e n su s santo s sacrificios , y oraciones . I I
D e Coimbra , 2 d e Nouiébr e d e 86 .
D e V.P . hij o jndin o e n e l Seño r
t
Sebastia n Morale s
t
[No endereço]: A l Mu y Reuerend o e n Christ o Padr e Nuestr o e l P. e Claudi o Aquauiua ,
Prepósit o Genera l d e l a Compañí a d e Jesus .
/
Roma .
ARS I — Cód. Lus., 69 , fls . 297-298 .
303
116
CART A D O PADR E SEBASTIÃ O D E MORALE S
A O GERA L D A COMPANHI A
(13-12-1586 )
SUMÁRI O — Os Jesuítas continuam bem a missão de Angola. — Corimba
terra de muitos lugares, onde havia um só cristão, agora
todos o são e a ilha de Luanda já é toda cristã. — O ano
passado fez o padre Jorge Pereira viagem ao Congo para
tratar algumas coisas com o Rei e o Bispo, tocantes ao serviço
de Deus, baptizando muitos e doutrinando outros.
t
Jesu s
Mu y Reuerend o e n Christ o Padr e Nuestr o
Pa x Christi .
D e Angol a m e escriu e e l P. e Baltasa r barrera , Superio r d e aquell a
residencia , qu e l e parec e mejo r qu e l a dich a residenci a corr a co n e l
prouincia l de l Brasi l po r alguna s razone s qu e apunta , y d e qu e segú n
diz e tien e informad p a V.P . l o qu e tambié n tern á hech o e l P. e Chris -
toua l d e Guouea , Visitado r de l Brasil , porqu e piens o qu e lleg ó orde n
d e V.P . per a alç á l o tratar , y haze r consideració n e n ello ; a m i n o m e
parec e ma l est a mudança , po r l o meno s parec e qu e conueni a qu e V.P .
embiass e de l Brasi l algú n Padr e a visita r aquell a residencia , pue s hasta
agor a nunqu a fu e visitada , y e l numer o d e lo s qu e agor a e n ell a reside n
h a y a crescido , y segú n entiend o n o está n todo s all á much o d e acordo ,
y poderi a e l P. e Visitado r da r algun a forma s a la s cosa s d e aquell a
residencia , considera r d e cerc a l a sdonaciones , qu e h e hech o a l a
Cópafli a e l Seño r Gouernador , y ve r 3 o 4 habitaciones , qu e all i tenemo s
e n diuersa s partes , pue s nunqu a la s informacione s vien e ta n disticta s
qu e s e pueda n la s cosa s ordena r d e t ã lexo s com o conuiene , n i s e
pued e po r carta s entende r tod o e n particular .
Tambié n m e escriu e e l mism o P. e Barrera , qu e pass a d e 4 años ,
qu e e l colegi o d e l a Bay a deu e a aquell a residenci a 68 V rei s qu e n o
304
lo s puede n arrecadar , n i tambié n haue r a l a man o u n esclauo , qu e
embiaro n a l mism o colegi o per a queda r all á com o 5 o 6 meses , y a l
ma s tarda r u n año , afi n d e l o quita r d e un a ciert a occasio n d e pecado ,
y qu e ma s d e tre s año s qu e l e retien e si n l e querere n boluer , po r ma s
qu e s e ha n pedid o po r l a much a necessidad , qu e de l tiene n ê Angol a
po r su s buena s partes ; encomimendam e e l padr e pid a a V.P . hag a
iusticia .
Pareci ó aqu á a lo s padre s qu e er a tiemp o d e declara r e l tiêp o y
lga r d e l a congregació n per a haue r tiemp o d e auisa r a lo s colegio s d e
la s Jslas , y ans i est á intimad a per a lo s 1 5 d e Abri l e n l a cas a d e S .
Roque ; e n l a benedicion , santo s sacrificio s y oracione s d e V.P . m e
encommiendo . / /
D e Lisboa , 1 3 d e Deziébr e d e 86 .
D e V.P . jndin o hij o y sieru o e n e l Seño r
Sebastia n Morale s
[No endereço ]: A l Mu y Reuerend o e n Christ o Padr e Nuestr o e l Padr e Claudi o Aqua -
uiua , Prepósit o Genera l d e l a Compañí a d e Jes u
/
Roma .
ARS I — Cód. Lus., 69 , fls . 321-322 .
305
117
CART A D O COLECTO R APOSTÓLIC O E M LISBOA
SOBR E UM A CART A D O RE I D O CONG O
(28-3-1587 )
SUMÁRI O — Comunica ter escrito uma carta ao Rei do Congo, da qual
envia cópia, esperando dela as melhores impressões no
ânimo do Rei D. Álvaro II.
111.™ ° e Reu. m o Sr . e t Padron e mi o Collendissim o
J n oltr e deu o aggiunger e ch'informandom e l i d i passat i d e i luoch i
e t person e d i quest a Cost a dAfrica , m i f u dett o ch ' i n terr a ferm a quas i
d i rimpett o (' ) all'Isol a d i St o Thome , u' è l a citt à d i Conguo , dou e si a
i l su o R è ch e uiu e católic a e t christianamente , e t certificándom e d a
altr e persone , e t Portughes i medesimi , ch'hann o trattat o moit e uolt e
seco , m i disser o tutt o ci ò esse r uero , e t d i pi ù ch e pe r esse r lu i molt o
desideros o dintende r nuou a d i S . Santità , ch'i o l e douess e scriuere ,
ch e ci ò havrebb e possut o molt o giouare , de l ch e essendom i appien o
certificato , co n occasion e d e nau i ch ' hor a son o partit e à quell a uolta ,
m e risols i à scriuerl i i n Portughes e intendend o ben e quest a lingua ,
nell a form a ch e V . Signori a Illustrissim a uedrà , pe r l a copi a d'ess a
letter a ch e l e mand o ne l medem o modoch ' è stat a scritt a ( 2 ) , e t co n
quest a mi a gl ' h ò mandat o anch e alcun i Agun s Dei , medaglie , crocette ,
e t gran i ch e m ' eran o remast i dell i portat i d i Roma , ch e S . Santit à m i
fec e grazi a benedire , sieh e d i ci ò n ' h ò uolut o da r auuiso , parendom i
bene , S . Santit à i n quest o mentr e n e rest i informata , ch e piacent o a
Di o l a letter a uad i a saluamento , m e s'assicura , ch e partorir e buo n
(' ) Cír . Monumento, III , p . 342 , document o d e 15-3-1587 .
( 2 ) Trata-s e d a cidad e d o Congo , o u S . Salvador , qu e est á long e d e esta r quas e d e
rimpetto (d e fronte ) d a Ilh a d e S . Tomé .
306
effett o nel P anim o d i que l Ré , e t ch e mandar á á dar e obbedientia , e t
offerirs e á S . Beatitudine , e t mostrar á segn i d i molt a gratitudine .
Lisbona , l i 2 8 Marz o 1587 .
D i V . Signori a Jll. m a e t Reu. m a
[Autógrafo]: Deuotissim o Seruitor e
M . Bongiouannj .
A V — Nunciatura di Portogallo, vol . 1-A , fls . 130v-131 .
307
120
CART A D O PADR E SEBASTIÃ O D E MORALE S
A O GERA L D A COMPANHI A
(15-8-1587 )
SUMÁRI O —
O
Padre Barreira largou
os sobas,
embora
os
demais
padres
fossem de parecer que não se largassem, porque se não
poderiam sustentar
sem
a provisão
que el-Rei lhes dá. — Res-
ponde ao Padre Barreira
que
fez
bem
em largar
os sobas.
—
Os irmãos João da Cruz e Francisco Nunes partidos o ano
passado, chegaram bem de saúde.
t
Jh s
Mu y R.d o e n Christ o Padr e Nuestr o
Pa x Christ i
Tambié n d e Angol a receb i un a d e 2 2 d e Enero , qu e s e remit e a
otra s qu e n o llegaron . E n ell a m e d a e l P. e Baltasa r Barrer a superio r
solamêt e relació n d e com o po r iusta s causa s si n ma s espera r respuest a
mia , m e gár a i n Domin o qu e ueni a larga r a l Seño r Gouernado r d e
Angol a u n ciert o mod o d e rent a d e qu e e l haui a hech o donacion , qu e
alla llam ã sobas , y so n cierto s lugare s d e gent e d e l a tierr a l a qua l
quedau a com o nuestro s uasallos , y a cierto s tiempo s no s acudia n
co n cierta s cosa s e n reconocimient o dest a com o uasallage , n o
obstãt e qu e lo s demá s padre s er ã d e parece r qu e n o s e largasse ,
porqu e n o s e podi ã sustenta r si n ello s c õ l a prouisio n qu e elRe y le s
da . L a caus a qu e e l Padr e apunt a allend e d e algun o esempol o qu e dezi a
tene r d e aquell a residenci a usa r dest a renta , pue s segú n y o l e aui a
escrito , y V.P . tãbi ê d e alla auis ó lo s nuestro s qu e anda n e n mis -
siones , n o puede n tene r rent a ninguna , e s l a gra n inquietu d qu e l e dau ã
esto s sobas , y lo s mucho s desgusto s qu e frequentemêt e tenian , y agor a
d e nueu o tuuiero n sobr e ellos , ans i co n e l Gouernador , com o co n e l
Capitan , porqu e com o lo s Padre s fuess ê señore s desto s soba s era m
ello s forçado s a recorri r a lo s nuestro s ê su s trabajos , y differencia s
314
qu e tenían , ans í c ó lo s Portuguezes , com o co n e l Gouernador , d e l o
qu e nasci á lo s sobredicho s desgustos , queriéd o lo s Padre s ayudarlo s
y defenderlo s e n su s trabajos ; y quát o a l a sustentació n segú n e l Padr e
escriue , pued e se r si n esto , y tambié n n o dex ó lo s soba s absoluta -
mete , sin o qu e le s dex ó e n mano s de l Gouernado r hast a esta r nuestra s
cosa s accómodadas , y e n form a d e collegio , y interi m n o dexari a e l
seño r Gouernado r d e ayudarno s c ó l o qu e d e all í sacass e o parte , pue s
e s ta n amigo . / /
A l P. e Barrer a respond o qu e h a hech o bi é é larga r lo s soba s a l
Gouernador . Lo s do s hermano s Jua n d e l a Cru z y Francisc o Nune z
qu e e l añ o passad o s e partiero n par a aquella s partes , d e cuy a llegad a
au n n o teníamo s nueua s ciertas , llegar ó c ó salud , seg ü s e colig e d e
l a mism a carta , y todo s s e occupa n bi é e n prouech o d e la s animas ,
y s e ha n hech o alguna s missione s a varia s parte s d e seruici o d e
nuestr o Señor .
D e Lisboa , 1 5 d e Agost o d e 87 .
D e V . P. d Indin o hij o e n e l Seño r
t
Sebastia n Morale s
ÍNo endereço ]: A l mu y R.d o e n Christ o Padr e Nuestr o e l Padr e Claudi o Aquauiua ,
Prepósit o Genera l d e l a Cõpañia d e Jesu .
Rom a
ARS I — Cód. Lus., 70 , fls . 238v-239 .
315
121
CART A D O PADR E
FR AN C IS C O
DE
G O UVE IA
A O GERA L D A COMPANHI A
(20-3-1592 )
SUMÁRI O — O Padre Baltasar Afonso ficava entrevado em Angola, só
podendo andar
de
muletas. — Havia quatro anos
que a
por-
ção que el-Rei mandava dar
se
não
pagava,
tendo
passado
letras
sobre ela
por
diversas vezes.
— Ordenou o Padre Bar-
reira
viesse
ter com o Provincial que nos
mandasse
prover
de padres e irmãos e pargar em Angola. — Que haja uma
residência em
Congo e
que em Luanda
se
faça um colégio.
t
Jesu s
Muit o Reuerend o Padr e Nos o ê Christ o
Achegue i a est a cidad e d e Lisbo a a est e Collegi o d e S . Antã o ao s
6 d e março , e part i dÃgol a po r ord ê d o P. e Balteza r Barreir a o ultim o
d e iunho , e achegue i a S . Thom é ao s 2 4 d e iulho , e d e S . Thom é
part i per a ca a ao s 6 d e Nouêbr o d e 91 : estiu e e m S . Thom é sei s
mese s e meo ; ui n d e S . Thom é e m h ü naui o pequen o qu e fretamo s
qu e torne i a mãda r ê setembr o c õ alg ü soscorr o e mãtimento s
per a o s padres . / /
O P. e Baltaza r Afons o ficau a êtreuad o qu e n ã podi a anda r sen ã
ê muletas .
Aui a quatr o anno s qu e a pors ã qu e e i re i no s mãd a da r n ã s e
pagau a nad a e qu e sobr e ell a tínhamo s pasad o letra s po r diuersa s
ueze s a pesoa s qu e no s êprestau ã at é sei s cento s mi l reis , e nenhu ã
cous a pagaua õ ao s procuradore s qu e tinh ã procurassa õ nosa , e po r
iss o fo i necessári o mãdarm e o padr e a risc o d a uida , porqu e a terr a
estau a muyt o doétia , qu e at é o s naturae s mori ã muyt o e soment e d e
hu ã na o del re i e m qu e e u ui m morrar ã cent o e trint a pesoa s e h ü
hom ê brãc o qu e e u trazi a per a m e aiuda r m e morre o c õ h ü moç o noso .
E post o qu e tiu e muyto s trabalho s prouu e a Deu s qu e n ã adoess i e
tud o o qu e no s deuiã o deste s 4 anno s m e pagarão , qu e er ã dou s mi l
316
e queinhêto s cruzado s e page i tud o o qu e deuiamo s e troux e po r letr a
mi l cruzado s per a o s recada r aqu i nest a cidade .
E po r qu e no s t ê muyt o custad o irmo s arecada r ist o a S . Thomé ,
ordeno u o P. e Barreir a uiess e te r c õ o padr e prouincia l per a auermo s
del re i qu e no s pag ê ê Amgol a e per a pedi r a V.P . no s mãdass e proue r
d e padre s e irmaõs , po r qu e o s qu e l á estauamo s éramo s pouco s e
tínhamo s cuidad o d e ministra r o s sacramento s ao s brãco s e soldado s
e i r á s ueze s n a guerr a c õ elles , po r elle s o pedirê , muyt o e sempr e
ah i s e fa s muyt o fruto , ass i nelle s com o no s preto s qu e bautizamos ,
qu e s ã muyto s e soment e a lõg o d a cost a d o ma r est ã cincoent a e tãta s
aldea s d e cristão s pescadore s muyt o pobres, ma s bõ s cristão s e á s
ueze s pas a d e ann o qu e o s n ã uizitamo s po r sermo s poucos , e n ã
poderemo s acodi r a tãto , ma s agor a c õ aiud a d o Senho r s e far á muyt o
c õ o s qu e for ã o ann o pasad o e o s qu e partir á est e janeiro , c õ tud o
iss o pess o a V.P . umilment e e pol a charidad e qu e mãd e a o padr e
prouincia l m e d ê mai s h ü pa r d e cõpanheiro s per a quãd o e u for , qu e
c õ o fauo r d e deuin o per a setembr o at é outubr o estare i auiado .
O P. e Balteza r Barreir a m e auiso u qu e pedis e a V.P . porqu e
êport a muyt o aue r hu ã residençi a ê m Cõgo , porqu e tod o o rein o h é
cristão , ma s a cristãdad e h é muyt o fraca , porqu e for ã bautizado s po r
clérigo s idiota s e nenh ü mod o d e doutrin a lhe s t ê emsinad o e soment e
te m o nom e d e cristão , ma s o s custume s s ã d e gentio s e ped ê
muyta s ueze s qu e o s uamo s doutrina r e temno s grad e respeit o e
acatamento . Ale m dis o no s cõfin s d e Cõg o per a a band a d o nort e
[h] á dou s o u tre s reino s qu e ped ê c õ muyt a instãci a o s u ã bautiza r
e n ã [h] á quê . E s e asert a d e i r l á h ü clérigo , n ã pretend e mai s qu e
enriquese r h e tornarse . / /
Ped e mai s o padr e a V.P . qu e n a cass a d e Loãda , po r termo s j á
cassa s acomodada s e s e u ã fazêd o e tud o sercad o d e muro , s e fass a
ah i h ü collegi o e qu e o s soba s qu e Paulo s Dia s d e Nouaê s no s dera ,
dado s per a s e fazer ê dou s collegios , s e apliqu e po r or a tud o a este ,
at é qu e a terr a d ê êfi m e s e saib a o qu e réde m e daqu i acodir ã c õ o
necessári o á s residençias , tãb ê algü s soldado s e filho s d e homê s brãco s
bõ s sogeito s qu e sabe m a lingo a ped ê a Cõpanhi a qu e V.P . d ê licenç a
per a l á o s reçeber .
H ü corn o d e licorn e m e de o o P. e Baltaza r Barreir a per a V.P. , j á
o del a o padr e prouincia l per a o mãda r a V.P. ; lembres e V.P . mu i
particularment e dÃgola , porqu e h é terr a aparelhad a per a s e faze r nell a
grãd e cristandade , e te m muyto s reino s a o redo r e muyta s mina s d e
prata , muyt o abastad a e fresc a e sadia . E u corr i hu ã bo a part e dest e
reino , e po r ond e ande i tinh a mago a d e ue r tãt a gentilidad e com o
gafanhoto s gêtio s e a terr a d e tãta s agoa s e fõte s e rio s qu e te m muyt o
317
peix e e tãto s mãtimentos , o s quai s muyto s nas ê s ê o s semearê , qu e
s ã inhames , batatas , bananas , qu e h é hu ã frut a qu e sab e a maracotoês ;
o ordinári o mãtimêt o h é milh o e feijam , o s palmare s s ã tanto s qu e
h é fermosura ; desta s palma s s e tir a o uinh o qu e bebe m e azeit e e d a
frut a c õ qu e êgord ã o s porcos , o s quai s [h] á muyt a cãtidade , cabra s
e ouelha s com o caa , uaca s e boi s muytos , bufaros , qu e l á cham ã
êpacasa s êfinitas , empalãga s qu e t ê corno s e s ã a o mod o d e mula s
brauas , cocos , qu e s ã com o macho s pequenos , zeuara s qu e s ã com o
caualos , ueado s pequeno s e corsas , perdise s e lebre s e outro s doutro s
gueneros , galinha s braua s e mãsas ; h é o ordinári o come r e barato ,
pescad o muyt o e d e muyto s gueneros ; h é terr a qu e com o s e pouoa r
d e portuguese s tod o müd o folgar á d e i r per a lá ; d e h ü padr e o u irmã o
qu e saib a traç a e ordena r a s obra s h é muyt o necessári o per a lá , porqu e
o padr e Balteza r Barreir a acusass e nis o e n ã h é muyt o corent e e fa s
e desfas , d e qu e d á matéri a d e mormurasão , ass i êtr e nó s com o fora ;
tãb ê o padr e Barreir a emtend e mediocrement e a lingo a e atégor a
nüqu a teuemo s exer[ci]ci o dis o e ass i n ã n a sabemo s e cõfessamo s
po r êterprete . Parecend o a V.P . qu e o mãd e ocupa r niso , per a qu e fas a
h ü uocabulari o o u art e per a o s padre s e irmaõ s aprêderê .
V.P . po r charidad e no s mãd e algü s Agnu s De i e cõta s benta s per a
darmo s aquel a nou a cristãdad e qu e lhe s t ê muyt a deuassão ; n a bems ã
d e V.P . m e encomêdo .
Dest e collegi o d e S . Ant ã d e Lisboa , 2 0 d e març o d e 92 .
Filh o d e V.P . ê Christ o
T K
Diog o d a Cost a
t
[Nu endereço ]: A o muyt o Reuerend o Padr e Noss o e m Christ o e P. c Cláudi o Aquaviua ,
Gera l d a Companhi a d e Jesu s e m
/
Roma .
ARS I — Cód. Lus., 71 , fls . 90-9 1 v .
318
122
CART A D O PADR E
FRANCI S C O
D E
GOUVEI A
A O GERA L D A COMPANHI A
(4-4-1592 )
SUMÁRI O — Impressão de livros vários de Filosofia. Quanto ao aparelho
da impressão e aos revisores está tudo encomendado. — Os
frades nos seus cursos liam-nos também, tendo alguns lido
parte dos Físicos com ditá-los, deixaram de os ditar e lêem
o nosso impresso, como nós os lemos nas nossas escolas.
t
Ih s
Mu y R.d o Padr e Noss o e m Christ o
Pa x Christ i
Post o qu e nã o h á muit o escreu i a V.P . acerc a d a impressã o do s
Physicos , e do s mai s liuros , tod a ui a m e parece o qu e folgari a V.P . d e
sabe r o qu e d e enta õ per a c á te m socedido , especialment e o qu e toc a
á impressã o d o segund o tomo , qu e comprehend e o s liuro s d o Coelo ,
Meteora , Paru a naturalia , e Ethica . O s Physicos , s e acabara õ d e
imprimi r ao s 2 8 d e Março ; ante s d e s e conclui r a impressão , s e
começara õ d e ler , na õ soment e e m nossa s escholas , ma s també m o s
le m o s frade s e m seu s cursos , e ouu e Religiã o e m qu e tend o lid o part e
do s Physico s co m gros a ditada , e deixara õ d e dita r po r lere m o noss o
impresso . I I
Quant o a o apparelh o ass i d a impressão , com o d a reuist a do s
nosso s reuedores : V.P . te m assa s encomêdad o tud o o qu e toc a a est e
negocio,na õ falto u pel o e u també m na õ lembra r muit o temp o ante s
d o P . Per o d a Fonsec a send o uisitador , e a o Padr e Ioa õ Corre a send o
prouincial : O qu e tud o iss o ategor a fundio , be m cuid o s e espantar á
V.P . h e isto . A impressã o ne m que m fizess e o s gasto s della na õ s e
319
negoceou , anticipand o e u muit o temp o ante s co m minh a lembrança ,
ne m a o presnt e est á concluid o nad a acerc a disto . Quant o á reuist a hu m
do s tre s reuedore s na õ se i ategor a quetenh a reuist o ne m hu m s ó
caderno , porqu e hu m di a deste s m e diss e qu e aind a na õ começar a d e
reuer , outr o ter á reuist o cerc a d a terceir a part e d o tomo , outr o meno s
qu e isto . Pell o qu e s e V.P . co m noua s e expressa s obediencia s na õ
manda r qu e nist o s e proced a d e outr a maneira , po r d e mai s h é
esperars e conclusão , ass i pell o qu e agor a s e u ê com o pell o qu e passo u
sobr e o tom o do s Physicos , e m cui a reuist a s e gasto u mai s d e se x annos ,
na õ porqu e o s reuedore s a que m s e ist o da a este m ta õ occupados , qu e
na õ possa õ d e quand o e m quand o occupa r nist o h ü pouc o d e tempo ,
ne m porqu e elle s s e occup ê n o exam e d o qu e reuê , sena õ porqu e o
deita õ a y a h ü canto , e na õ o ue m sena õ po r pass a tempo , com o fazi a
hu m delles , qu e leuau a o s caderno s n a mang a quand o i a á quint a per a
l á o s uer . E també m (co m licenç a d e V.P. ) porqu e o s Superiore s s e
lembra õ disso , meno s d o qu e pareç e s e deuera õ d e lembrar , auend o
po r outr a part e tãto s gemido s e clamore s do s mestres , qu e s e na õ
atreu ê a le r o curs o fazend o grosas , e socedend o acerc a dist o e m o s
curso s cousa s qu e a m y na õ se y s e est á be m escreuer , po r nã o parece r
qu e nist o trat o minh a causa , post o qu e n a realidad e est a causa , h é tãt o
minh a quãt o h é publica , e aind a qu e ategor a fo i notad a a dilaça õ d a
impressã o dest a obra , agor a ser á muit o mai s notada , poi s s e te m i á
com o caderno s (? ) d e le r no s cursos , ass i nosso s com o d e outro s
religioso s est a obra , co m esperanç a d e continuandoss e a impressã o
lh e ire m sempr e dand o qu e ler . Pell o qu e s e V.P . que r qu e ist o s e
cõtinue , pareç e necessári o qu e V.P. , s e ass i o julgar , orden e qu e ist o
s e trat e c á na õ soment e c õ applicaçaõ , ma s c õ fauo r e amor ; poi s
ass i o humo r d a gent e Lusitan a lh e h é com o fata l na õ alenta r tant o
esta s cousas . E h é ist o tant o qu e co m aue r trint a e tanto s anno s
qu e esto u n a Companhia , nüc a tiu e tãto s trabalho s e desgosto s e
desfauore s com o tiu e n a impressã o dest a obra , qu e agor a abafarm e
o superio r co m aue r d e da r liçêç a per a abrire m a port a d e noit e n o
temp o d o inuern o e m dia s pequenos , quand o o impresso r mandau a
a folh a per a s e emêdar . E pu s aqu i est e exempl o d e meno s importancia ,
post o qu e na õ faltaua õ outro s graue s e muitos , per a V.P . ue r com o
c á ua i isto , e po r uentur a qu e po r esta s e semelhante s cousa s negoceo u
o P . Lui s d e Molin a i r imprimi r a Castella . Pareceom e seruiç o d e
N . Seño r e uõtad e d e V.P . trata r ist o claramêt e po r este s termos ,
espcialment e send o iss o cous a t ã public a e t ã pouc o minha .
/ /
320
N a sant a bença õ d e V.P . m e encomêd o a qu ê N . Seno r de e mujt a
uid a pêr a grãd e seruiç o seo , e b ê d a su a igrej a e d a Companjia . / /
Dest e collegi o d e Coimbra , ao s 4 d e Abri l d e 92 .
D e V.P .
Manoe l d e Goe s
[Endereço]: A o mu y R.d o Padr e noss o e m Christ o o Padr e Cláudi o Aquauiua , Prae -
posit o Gera l d a Companhi a d e Iesv .
Rom a
ARS I — Cód. Lus., 71 , fls . 105-10 5 v .
7 1
321
139
CART A D E MERC Ê A O VIGÁRI O D E LUAND A
(19-8-1592 )
SUMÁRI O — Manda pagar
100$000 ao
vigário
da
igreja
de Nossa
Senhora
da Conceição de Luanda, de 10 de Outubro de 1585 até
Maio de
1589.
Comd e d e Linhare s amigo . He i po r be m auêd o respeit o a Manoe l
Rol z Teixeira , uigair o d a igrei a d e nos a Senhor a d a Comceiçã o
d a uil a d e Sa õ Paul o port o d a Loand a d o Rein o d e Angola , serui r
po r mandad o d e do m Martinh o d e Ulho a qu e fo i bisp o d e Samtomé ,
o carregu o d e prouiso r e uisitado r d o dit o Reino , d e de z dia s d o
dit o me s d e O[u]tubr o d o an o d e mi l e qujnhento s e oitêt a e cinqu o
at é o prêsipi o d e mai o an o d e oitent a e noue , fazerlh e merc ê d e
ce m mi l rei s po r est a ue z somente , pel o trabalh o e seruiç o qu e fe z
n o dit o tempo , pel o qu e uo s mand o qu e n o assentament o da s renda s
d a orde m d e nos o Senho r Jes u Christ o dest e an o presente , qu e [h]ad e
acaba r po r di a d e sa m Joa õ Bautist a d o an o qu e u ê d e mi l e quinhento s
nouêt a e tres , despachei s a o dit o Manoe l Rol z o s dito s ce m mi l rei s
e quoand o s e lh e as i despachar ê s e por á uerb a n o regist o d o dit o
aluará , qu e s e lh e registar á n o liur o da s mercês . / /
Manoe l Franc o o fe z e m Lisboa , a xi x d e Agost o d e jblRij ; e u Ru j
Dia s d e Menese s o fi z escreue r e a o p é d o dit o aluar á est á h a postil a
seguinte . He i po r be m e mãd o qu e est e aluar á pas e pol a chancelari a
dit a somente . / /
Gaspa r Maldonad o a fe z e m Lisboa , a oit o dabri l d e mi l quinhento s
nouêt a e tre s anos .
Registad o po r m l Gome z d'Azeuedo .
AT T — Chancelaria da Ordem de Cristo, liv . 10 , fl . 10 .
32 2
124
REQUERIMENT O D O PADR E BALTASA R BARREIR A
A D . FRANCISC O D E ALMEID A
(15-9-1592 )
SUMÁRI O — Pede Barreira que o governador não inove coisa alguma no
que toca às terras e sobas, pois que além de dano temporal
e espiritual que nos fará à sua alma, privando a Companhia
de alguns bens, como os sobas, cujo dote era destinado a
fazer-se a fundação de um colégio nestas partes. — Diz-se
espantado D. Francisco de Almeida por Barreira não saber
a ponderação com que el-Rei manda fazer as coisas desta
qualidade. — Nenhuma das doações que se concediam
tratam de sobas.
t
O Padr e Balthesa r Barreir a d a Companhi a d e Jesv , Superio r da s
Casa s e Residençia s d e Angola , faç o sabe r a V.S . Senho r Francisc o
dAlmeida , qu e o Gouernado r Paul o Dia s d e Nauae s qu e Deu s aja ,
considerand o o mujt o qu e tinha m padecid o o s Padre s d a dit a
Companhi a qu e co m el e uiera m a est e Rein o a primeir a ue z o ann o
d e sinquoent a e noue , e o s qu e depoi s acompanhara m o ann o d e 7 4
e o fruit o qu e tinha m feit o e fazia m na s alma s do s portuguese s e
naturae s d a terra , co m o exerciçi o d e seu s ministérios , n o qua l
acabara m j á de z delle s a uid a presente , consumido s d a continuaça m
do s trabalho s e n terra s ta m quente s e doentias , e entendend o qua m
emportant e er a a o seruiç o d e Deu s e d e S . Magestad e aue r nest e
Rein o casa s e collegio s d a dit a Companhi a per a qu e o numer o
do s obreiro s s e aumentass e e o fruit o começad o foss e cad a ue z maior ,
aplico u a est a obr a alguã s terra s e soba s d o dit o Reino , d e qu e fe z
doaça m á dit a Companhia , e m dot e d e tre s Collegios , da s quae s terra s
e soba s no s fo i dad a poss e rea l e autuai , e d e feit o possuimo s e
aministramo s com o nosso s o s qu e correra m t é o presente . E porqu e
or a V.S . mando u apregoa r hu ã prouisa m d e S . Magestade , e m qu e
dize m aplic a a s i e á su a Coro a o s soba s e terra s dest a conquista , a
qua l prouisa m s e deu e presumi r qu e o dit o Senho r mando u passa r
323
E n l a bendición , santo s sacrificio s y oracione s d e V.P . much o e n
e l Seño r m e encomiendo . / /
D e Lisboa , 2 0 d e Març o d e 93 .
D e V.P .
Jndin o hij o e n Christ o
Joã o Aluare z
t
[No endereço ]: A l Mu y Reuerend o P.N . e n Christ o e l P. c Claudi o Aquauiu a Genera l
d e l a Compañí a d e IESV . / Roma .
ARS I — Cód. Lus., 72 , fls . 70v.-71 .
330
126
CART A D O PADR E
FRA N CISC O
DE
GOUVEIA
A O GERA L D A COMPANHI A
(15-5-1593 )
SUMÁRI O
—
Vinda de Barreira para tratar da missão de Angola. — Se
convém retirar-se ou permanecer a Companhia em Angola.
— Traz consigo oito moços tangedores de charamelas e
flautas e pergunta se os levará consigo a Roma.
t
Jesu s Mari a
Mu y Reuerend o ê Christ o Padr e
Pa x Christ i etc .
C õ a id a d o Gouernado r qu e dest e Reyn o s e mando u o ann o
passad o a Angola , soçeder ã la a tanta s nouidade s qu e c õ pareçe r do s
Padre s determine i manda r ca a o P. e Jorg e Pereira , Superio r d a cas a
d e Massangano , a da r cont a da s cousa s tocante s á Companhi a e cris -
tandade , ma s porqu e a o mesm o P. e Jorg e Pereir a e a todo s o s mai s
pareçe o qu e aui a mai s razoê s per a ui r e u mesmo , m e offereç i a o
trabalh o e fu y a o Brasil , dond e depoi s d e esta r ah i h ü me s m e part i
ê companhi a d e algüa s urca s qu e uinh ã per a est e Reymo , e chegue i
a ell e c õ h ü companheir o ao s 6 . dest e me s c õ bo a disposição , louuore s
a o Senhor ; quatr o mese s e me o depois qu e sa y d e Angola . / /
Pareçe o a o P. e Prouinçia l e ao s mai s qu e for a merç ê d e Deo s ui r
e u a ta l temp o per a pode r satisffaze r a algü s queixume s qu e o
Gouernado r tinh a ca a escrito ; iss o eyd e começa r a faze r d e oj e po r
diant e e n ã n o fi z ateequ i porqu e o Cardea l (' ) estau a ausent e quand o
chegue i e ue o est a noit e passada . Tenh o po r mu y important e da r e u
mesm o cont a a V.P . d o estad o daquell a Conquista , e assi m o
(' ) Cardea l Alberto , Arquiduqu e d e Áustria , governado r d e Portugal .
331
encomendar á o s padre s qu e nell a fic ã e o Prouinçia l d o Brasil , porqu e
h á muita s razoe s per a s e trata r s e cõu ê larga r a Companhia , o u rete r
a s casa s qu e nell a temos . / /
Troix e oit o moço s naturai s d a terra , o s mai s delle s nossos , ma s
criado s com o liures ; sa õ tangedore s d e charamela s e frauta s e pareçe o
ao s padre s qu e o s troixesse , per a qu e s e la a s e acabass e d e perde r
aquell e estado , com o s e tinh a po r prouauel , a o meno s escapass e este s
moços , e jütament e per a qu e s e acabass ê d e aperfeiçoa r n o tanger ,
qu e per a autoriza r a s cousa s d e Deo s naquella s parte s mõt a muito ,
e tãb ê per a aprender ê algü s offiçio s qu e la a no s faltaõ ; s e V.P . ordena r
qu e e u ua a desej o sabe r s e yra õ tãbe m este s moços , per a qu e la a s e
uej ã a s abilidade s e bõa s inclinaçoê s daquell a gente . N a bêça õ d e V.P .
muit o m e encomendo . / /
D e Lisboa , 15 . d e May o d e 93 .
D e V.P . filh o indign o
t
Baltaza r Barreir a
[No endereço ]: A o muit o Reuerend o e m Christ o Padr e noss o
Cláudi o Aquauiua , Preposit o Gera l d a Companhi a d e Jesu s ê Roma .
ARS I — Cód. Lus., 72 , fls . 98-99 .
332
127
FUNDAÇÃ O D E U M COLÉGI O E M ANGOL A
DO S PADRE S D A COMPANHI A
(15-6-1593 )
SUMÁRI O — Apontamentos sobre a fundação de hü Collegio no Reino de
Angola, em os quaes cõcordaõ os padres abaixo assinados,
cõ o P. e Pero Roiz Visitador das casas da Companhia no
mesmo Reino a 15. de Junho de 1593.
1Pareç e mujt o neçessari o fundars e h ü Collegi o d a Companhi a
nest e Reino , po r a s razoe s seguintes . 1 a Per a o s nosso s qu e aqu i resid e
possa õ te r renda . Porqu e missa õ e residenci a nã o h e capa z d e renda ,
nisi in ordine ad futurü Collegiü.
2
a Per a o insin o do s filho s do s
portugueses , d e qu e haj a b õ numero . E h e d e crer e qu e acudira õ tamb ê
muito s filho s d e fidalgo s d e Congo , e ass i s e ajudar á aquell e rein o mai s
na s cousa s d a fe e qu e te m recebida .
3
a Per a del e s e mandaar ê missõe s
per a est e Rein o d e Angol a a prega r a fee , qu e h é o fi m principa l d a
Companhi a e tãbe m d e S . Magestad e pertendido .
2° Po r hor a est e Collegi o na õ deui a d e toma r mai s obrigaça õ qu e
hu ã class e d e ler , e escreuer , e hü a liça õ d e caso s algü s dia s n a somana ,
cõform e a o pareçe r d o Superio r d o Collegio . Lati m po r agor a daqu i
a algü s tempo s s e pod e escusar , at é aue r mai s copi a d e portug[u]eses ,
e a terr a esta r mai s paçifica .
3. ° Co m a esmol a s ó qu e elRe y da a per a sostentaça õ d e cad a h ü
do s qu e aqu i residem , qu e sa õ 42V50 0 rei s se m outr a mai s ajuda , na õ
s e pod e sostenta r nest a terr a o s nossos , e ass i h é escusad o fala r d e
funda r nou o Collegi o soment e c õ a ta l esmola , porqu e de s d o temp o
qu e fo y assinad a ategora , qu e auer á obr a d e vint e annos , creçera õ
excessiuament e o s preço s do s mantimentos , e mai s cousa s neçessarias ,
o qu e const a d e h ü estroment o d e doz e testemunhas , ê qu e êtr a o
senho r gouernado r d õ Jeronim o dAlmeida , c õ algü s capitaês , e cõquis -
tadore s antigos , o qua l estromêt o s e enuj a c õ est e papel , e va e mai s
acostad a hu ã çertida õ d o Prouisor . Estr e estromêt o na õ s e tiro u
afi m d e pedirmo s acrencentamento , ma s per a s e ve r qu e na õ h é
bastant e s ó a dit a esmol a per a noss a sustentaçaõ .
33 3
4. ° Poders e h a funda r Collegi o s e correr ê c õ nosc o o s sobas , qu e
o s padre s tem , hü s aujdo s po r doaça õ d o gouernado r Paulo s Dia s d e
Nauaes , outro s dado s d e esmol a e m testamentos , qu e sera õ obr a d e
dez . Porqu e ale m da s peça s qu e da õ ê têpo s extraordinardo s quãd o
querê , e na õ po r obrigaça õ e m temp o certo , paga õ tãb ê mãtimento s
d e carnes , milho , azeit e d e palma , e vinh o d a terra , e cousa s neçessaria s
per a o gast o d a casa . E t ê este s soba s outr a cous a c õ qu e se m nhu ã
opressã o su a pod ê façilment e ajuda r a sostenta r hu ã casa . E h é
assinand o ê sua s terra s algü s campo s e m o s quae s poss a o Collegi o
te r escrauo s seu s casado s qu e laur ê mãtimento s e cri e tod o o gener o
d e gado , vacas , ouelhas , porcos , cõform e a o qu e da a cad a terr a e aind a
planta r laraniaes , hortas , pomare s e fruita s d a terra , e po r vêtura , e
po r ventur a tamb ê d e Portugal , porqu e sa õ terra s fresca s po r dentr o
dest e Rein o d e agoas , e are s com o antr e Dour o e Minho . Dest a maneir a
s e o Collegi o d a Bahi a n o Brasi l c õ muita s fazenda s qu e t ê d e roças ,
e currae s d e gado . E ass i quãd o o gouernado r Paulo s Dia z aplico u o s
soba s a Companhi a teu e intent o d e sostentar ê c õ elles , e füdar ê
Collegio s d a Companhia , com o const a d e h ü pape l ê qu e declaro u su a
tençaõ , dizend o esta s palauras . / /
Paulo Diaz de Nauaes capitaõ, e gouernador destes Reinos de
Sabaste, na cõquista de Etiópia, faço saber aos que esta minha
declaração
vire,
que
a
tençaõ cõ que
apliquej
aos Padres da
Companhia
que rsidè
nestes
Reinos,
so sobas
que
ê suas doaçoês se cõtê,
foy, e hé
que fazendose nelles Collegios da dita Companhia, os aplique a elles
como lhe melhor
pareçer.
E
se
entre tanto elles venderê alguã cousa
aos
ditos
Padres que nesta
cõquista
reside, o açeitê e
recebaõ por esmola
que
lhe
eu faço, pera
ajuda
de se sustentarê, e pera
ornarê
suas e
igreias,
por
lhe
não bastar
a
esmola
que
elRey
nosso
Senhor lhe mandar
ê cada
hü anno, por causa dos
exçessiuos preços,
cõ que
se
compraõ nestas
partes
as cousas de
Europa,
e
pella muita
gente, que
pera seu seruiço
lhes hé
neçessaria,
por
se
fazer tudo
cõ
escrauos da terra. Em Masan-
gano, aos
sete
de Janeiro, Inofre Garçez de Saa a fez, de
1588
annos.
Paul o Dya z d e Nauae s
Qu e cous a sera õ sobas , e o qu e pod ê rêde r a seu s particulare s
senhore s e com o mai s quer ê se r immediato s a este s senhores , qu e na õ
a elRe y d e Portuga l e outra s cousa s qu e delle s s e deu ê saber , o
P. e Diog o d a Cost a t ê informad o a o P. e Prouícial , e o mesm o far á
agor a o P. c Baltesa r Barreir a qu e n o Rein o está . A pregüt a qu e s e
pod e fazer , quãt o rêdera õ o s dito s sobas ? Respond o qu e s e saber á
quand o elle s correrê , o çert o na õ s e pod e agor a saber .
334
5. ° Pareç e na õ se r materi a d e escãdal o nesta s partes , ante s muit o
cõuenient e te r aqu i a Companhi a sobas . Nã o h á escandal o porqu e todo s
o s cquistadore s t ê seu s sobas , e d e ordinari o na õ h ü s ó sena õ mais ,
e ta l h á qu e te m 1 5 e outr o pert o d e 20 . E ningué m estranh a termolo s
nós . A s razoe s qu e h a per a na õ largarmo s o s qu e temos , sa õ a s
seguintes . / /
1. a Larga r este s soba s h é cous a perigos a per a a paz , e cõquist a
dest e Reino , qu e Su a Magestad e tant o pretende , porqu e o s soba s do s
padre s na õ cõsent ê qu e o s trespass ê a outro s senhore s seculare s d e
qu ê sa õ auexado s e maltratados , e h é ist o tant o assi , qu e n o ann o d e
158 7 a trez e d e Junho , sabend o o s cõquistadore s qu e o P. e Baltesa r
Barreira , Superio r dest a residencia , queri a larga r o s dito s sobas , s e
ajuntaraõ , e fizera õ hu ã petiçã o a o gouernado r Paul o Dyaz , ê qu e s e
assinara õ quarent a e set e delle s e m nom e se u e do s mais , n a qua l
petição , pond o diant e a o dit o gouernado r o dan o manifesto, e ruin a
gera l d a cõquista , lh e pedia õ fezess e requeriment o a o P. e Baltesa r
Barreir a na õ largass e o s soba s qu e c õ o s padre s corriaõ . Est e
requeriment o autentic o est á n o Cartori o dest a residençia . D o mesm o
parece r fo y o desembargado r e prouedo r d a fazend a & mina s d e S .
Magestade , Joa õ Morgad o d e Resende . / /
2. a raza õ ser á prejuíz o d a conuersa õ largarmo s este s sobas ,
porqu e com o tod a est a gent e h é barbara , e d e frac o juízo , per a su a
cõuersa õ depend e muit o d o respeit o qu e t ê a seu s senhore s e ass i ser á
fáci l êtra r o lum e d a fe e n a gent e do s soba s sogeito s a nós , e po r elle s
s e ir á comunicand o a outros .
3. a Ale m d a dua s caua s açim a ditas , d o b ê d a cõquista , e cõuersa õ
dest a gentilidade , s e accrecêt a d a noss a estad a nest a terr a e fundaça õ
d e collegios , qu e na õ pode m te r effeit o se m o s dito s sobas , com o est á
declarad o n o § 4 o .
4. a Ass i com o na õ h é cous a nou a ter ê o s cõquistadore s deste s
Reino s sobas , c õ cujo s tributo s s e sostentaõ , poi s o s mesmo s t ê o s da s
Jndia s d e Castella , a qu e chama õ Encomendas , e elle s s e chama õ
Encomêderos , ass i na õ deu e pareçe r cous a nou a te r a Companhi a
nesta s parte s soba s qu e o s ajud e a sostêtar , poi s tamb ê ê outro s Reino s
s e sostenta õ o s nosso s d e renda s seculares , com o h é n a Jndi a Orienta l
a rend a d e Salsete . E m Portuga l Mont e Agraço , semelhant e ê outra s
regioês . E o s soba s sa õ herdade s dAlentej o ê qu e na õ temo s iurdiça õ
têporal , mai s qu e o proueit o qu e no s quer ê dar .
5. a Espera õ delRe y no s aj a d e melhora r n a renda , pareç e cous a
escusada , vista s a s neçessidade s d e S . Magestade , ant e no s podemo s
teme r qu e no s tirar á d o qu e temos , com o fe z a o Collegi o d e S . Antaõ .
335
E est a h é caus a porqu e o s padre s d o Brasi l na õ ousa õ pedi r acre -
çentamento .
6. a O me o qu e s e pod e apontar , qu e trespassemo s este s soba s a
portug[u]ese s qu e no s acuda õ c õ a rend a po r mod o d e pensaõ , pareç e
qu e ser á d e peuc o effeito , ante s d e muit o escandalo , porqu e com o na õ
h á dinheir o ha õ no s d e paga r a nó s ê escrauos . E per a ganhar ê ha õ
d e faze r auexaçoê s ao s sobas , o qu e ser á occasia õ o u deixar ê a terr a
e s e meter ê pello s matos , e sertaõ , o u rebellar ê contr a o gouernado r
e contr a Su a Magestade .
7. a razão . Vist o com o o s d a Companhia , qu e nest a residençi a
estaõ , sena õ pod e sostena r c õ so o a ordinari a qu e elRe y d á com o const a
d o § 3 o , e po r outr a part e nã o s e pod e sostenta r d e esmolas , ass i po r
se r a gent e ajnd a pouc a e pobre , com o tamb ê po r fica r desbaratad a
d a rot a d e Matamba , e m qu e s e perderã o h a dou s annos , s e nó s na õ
ouuermo s d e ajuda r do s soba s na õ no s poderemo s aqu i sostenta r e
seremo s forçado s deixa r a terr a e manda r pedi r licenç a per a no s
tornarmo s per a o Reino , d o qu e entendemo s leuar á o demoni o gost o
particular , porqu e c õ ist o acabar á mai s depress a c õ o s virtuoso s qu e
torn e a tras , e o s mao s viuã o mai s á larga , e o s qu e anda õ semeand o
heregia s e erro s judaico s o faça õ se m nh ü reçeo . Pell o qu e o
gouernado r Paul o Dya z fe z hü a verb a ê se u testamento , feit o a 2 4 d e
Outubr o d e 1582 , qu e di z assi , / /
Peç o a Su a Magestad e na õ cõsint a qu e o s padre s d a Companhi a
d e Jes v desampar ê est a cõquista , poi s fo y cauad a desd o principi o
e acquerid a c õ seu s cõselho s e ajuda s spirituaês , e ao s mesmo s
padre s peç o e requeir o d a part e d e Jes v Christo , po r cuj o amo r
cometerã o est a êpresa , qu e a leu ê po r diant e e a cultiu ê c õ su a
vida , exêpl o e douctrina , per a qu e nell a s e multipliqu e o s filho s d e
Deu s e a fe e catholic a qu e começara õ a plantar , s e estend a po r est a
grand e gentilidade .
Toda s esta s razõe s qu e aqu i apontamos , escreuendoa s o s tempo s
passado s dest a residençi a a o Brasil , pareçera õ b ê ao s padre s daquell a
Prouincia , pell o qu e arriband o á Bahi a o P. e Visitado r Per o Roí z po r
Maj o d o ann o passado , trato u c õ o P. e Marça l Beliarte , Prouincia l d o
Brasil , qu e mod o aueri a d e sustentaça õ se m escandalo , d e qu e s e
podes ê ajuda r o s qu e aqu i residimos . E ajuntand o o P. e Prouincia l
perant e s i a o P. c Jgnaçi o d e Tolosa , P. e Ferna õ Cardí , o P. e Leonard o
Arminio , o P. c Querici o Caxa , o P. c Marco s d a Costa , o P. e Lui s d a
Fonsequ a e o mesm o P. e Per o Roíz , fora õ todo s dest e mesm o pareçer ,
qu e s e na õ deuia õ larga r o s soba s pella s razoê s aqu i apontadas .
E quant o a o enconuenient e qu e s e punh a ê mandarmo s daqu i a o
Brasi l escrauo s a vender , pareçe o a o mesm o P. e Prouincia l e mai s
336
padre s açim a nomeados , s e deuia õ propo r a o P. e Gera l a s cousa s
seguintes . / /
I a Na õ h é escandal o nh ü ê o s padre s d e Angol a pagar ê sua s
diuida s ê escrauos . Porqu e ass i com o n a Europ a o dinheir o corrent e
h é ouro , e prat a amoedada , e n o Brasi l o açuquar , ass i o sa õ ê Angol a
e reino s vezinho s o s escrauos . Pell o qu e quand o o s padre s d o Brasi l
no s manda õ o qu e lh e d e c á pedimos , com o h é farinha , e madeir a per a
porta s e ganela s (!) , e quand o o s dono s da s fazenda s qu e v ê a est a part e
no s vêd ê biscouto , vinh o e outra s cousas , na õ quer ê recebe r d e nó s
a pag a ê outr a moeda , sena õ n a qu e corr e pell a terra , qu e sa õ escrauos .
Do s quae s s e carrega õ cad a ann o per a o Brasi l e Jndias .
2
a O s escrauo s qu e o s padre s vend ê na õ soment e o s qu e da õ o s
sobas , ma s tamb ê outro s qu e lhe s da õ d e esmola , o u lhe s deixa õ e m
testamento , do s quae s na õ t ê neçessidad e per a se u seruiço . Com o
qu ê mand a vende r trig o e outra s cousa s qu e na õ h á miste r per a su a
casa , a parte s aond e va i mais .
3 a
Na s alfandega s d o Brasil , aond e este s escrauo s nosso s ategor a
s e mãdaua õ na õ pagamo s direito s po r priuilegi o d e S . Magestade , com o
tamb ê pell o mesm o priuilegi o na õ paga õ direito s o s padre s d o açúca r
qu e vend ê n o Brasil , n ê d e outra s cousa s ê Portugal . E d e vsarmo s
dest e priuilegi o tomara õ algü s cõtratadore s motiu o d e escandalo , cõtr a
o s padre s d o Brasi l po r caus a do s açuquere s d e qu e na õ paga õ direitos ,
ma s sabid a a verdad e d e tud o s e aquietou , e mando u Su a Magestad e
nã o pagass e o s nosso s padre s d o Brasi l direito s po r caus a do s
açuqueres . E o mesm o hé , e ser á d e nó s acerc a da s peça s qu e d e qu á
s e mandaõ . Pell o qu e nã o h á qu e faze r cas o d o escandal o leuantad o
po r agente s d e cõtratadores .
Contud o ocorria õ ao s mesmo s padre s dou s meo s per a euita r est e
escandalo , s e alg ü há . 1 0 qu e a s peça s s e venda õ ê Angol a pello s preço s
correntes , ma s pareç e perd a vende r aqu i po r
4 .
o qu e n o Brasi l import a
8 o u dez . 2° me o qu e pod ê i r a o Brasi l encomendado s ao s Superiore s
do s Collegio s poucos , e pouco s po r mod o qu e na õ sei a notado ,
cõtant o qu e na õ s e entend a receber ê o s padre s dist o opressão .
A o meno s pareç e qu e na õ escusamo s manda r ao s padre s d o Brasi l
a s peça s qu e elle s per a se u seruiç o manda õ pedir , e tamb ê outra s per a
s e paga r o qu e deuemo s ao s collegio s daquell a Prouinçi a d e cousa s
qu e per a nostr a sostentaça õ no s te m mandadas .
Atequ i s e mostro s se r neçessari o faze r h ü Collegi o nest e Reino ,
e co n qu e rend a s e pod e fundar . E po r est a occasia õ n o § 5 o viemo s
a dize r qu e cõu ê na õ larga r o s soba s qu e a Cõpanhi a aqu i tinh a e d o
qu e s e offreçi a açerc a d a rend a d e peças . Rest a agor a trata r d o sitio ,
e edifiçio d o Collegio .
337
22
6 o Apontamento . O siti o ê qu e est a cas a d e Loand a est á edificada ,
qu e h é a pont a d o morr o d e S . Paulo , na õ h é conuenient e per a o nou o
Collegio , po r a s razõe s seguintes . 1 a Na õ t ê cerc a qu e poss a da r
proueito , ne m aind a qu e poss a serui r per a andar , porqu e ê pond o o s
pé s for a da s casa s tud o sa õ ladeira s e preçipiçio s at é o mar . 2 a na õ
h á espaç o per a assenta r o edifiçi o s e na õ fazend o o d e nou o mai s per a
dentr o d a terr a contr a a villa . 3 a Na õ h á outr o luga r mai s fort e pe r
naturez a e m tod a a pouoaça õ d o qu e est e hé , pell o qu e i e cre r h é qu e
com o a prat a e fam a da s noua s mina s começa r d e correr , S . Magestad e
had e se r forçad o planta r nest e luga r su a fortaleza , dond e a gent e s e
poss a defender , e assegura r o porto , casa s d e munjçoês , alfandega s
e o mai s qu e fo r neçessario . 4 a E muit o príçipal . O s ministério s d a
Cõpanhi a d e i r cõfessa r e trata r c õ o proxim o na õ s e pod e exerçita r
daqui , dond e agor a estamos , sena õ c õ mujt o trabalho . Porqu e post o
qu e o s tempo s passado s a puoaça õ estav a situad a nest e morr o po r
caus a do s imigos , agor a qu e a terr a est á mai s senhoreada , est á est e
morr o quas i despouoado , e avill a vaes e estêdend o po r hu ã mu y grande ,
e fermos a planície , a qu e cham ã a Feira . E o prinçipi o dest a feir a
dist a d e noss a cas a qu e agor a temos , com o d e S . Roqu e a S . Domingo s
ê Lisbo a o u mais , ed e asa z ma o caminh o c õ subidas , e deçida s po r are a
e terr a solta .
Considerand o o padr e Visitado r esta s razoês , e juntamente , qua m
custoso , e difficultos o seri a toma r nest a feir a siti o per a o nou o Collegi o
s e dilatássemo s ist o at é o s moradore s ter ê casa s s e pedr a e cal , o u
aind a d e taipa s (porqu e aind a agor a tud o h é d e palha ) hat é vir ê outro s
religioso s qu e tomass e est e melho r sitio , assento u o padre , c õ pareçe r
d e todo s o s padres , qu e couinh a i r assinala r h ü siti o per a o nou o
Collegio , o qua l fe z ao s (' ) dia s d o me s ( 2 ) . E m companhi a d o gouer -
nado r d õ Jeronim o dAlmeida , camara , e pouo , qu e c õ mujt o gost o
assisti o aquell e acto .
Per a d e alg ü mod o s e entende r est e sitio , h á s e d e imagina r hü a
grand e planiçie , cortad a co m h ü caminho , qu e ind o d a cas a e m qu e
agor a estamo s per a dentr o d a terra , corr e quas i d o nort e per a o sul ,
a ametad e d a mã o esquerd a d a part e d o naçent e ca e d e front e da s naos ,
sobr e a praya , e m qu e poço s cauado s n a area , d e qu e beb e a gent e
cõmü , a qu e chama õ quicimas ; a ametad e dest a planici e d a mã o direit a
per a poent e fic a partid o c õ a roch a qu e va e a piqu e a o mar , d e front e
d a ilh a Loanda , qu e corr e set e légua s muit o estreit a a o long o dest a
(' ) e ( 2 ) Seguid o d e espaç o e m branc o n o original .
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Costa , e m distançi a d e me a legoa , e m qu e h á mujt o pescado , e n a ilh a
poço s n a are a d e melho r agoa .
Tod a est a planici e h é siti o alto , saido , lauad o do s uento s e muj o
be m assombrado . Nest a part e qu e digo , d a band a direit a per a o poent e
(qu e h é o qu e mai s s e procur a e releu a per a viue r nest a terra ) s e
assino u o siti o d o Collegi o be m grãde , e c õ h ü port o per a seruêti a d e
agoa , lenh a e d o mais , o qua l fic a pegad o c õ a çerca , na õ n o meteremo s
nell a porqu e siru a tamb ê a o pouo . D e mod o qu e o siti o t ê d e largo ,
temd o caminh o at é o ma r cõtr a o norte , 12 0 braça s craueira s cõtr a
o sul , d o caminh o at é o ma r e portinh o 210 . D e cõprid o a o long o d o
caminh o qu e fic a d a band a d o lest e 99 . A o long o d o mar , d a band a
d o oeste , 200 .
Te m est a cas a dou s escrauo s pedreiros , h ü bo m officia l soment e
po r cinc o annos , outr o qu e sab e algü a cousa . Est e s e occupa õ ê laura r
cãtaria , qu e h é mujt o boa . Tamb ê c õ ajud a d e Deu s s e ira õ ajuntand o
alguã s achega s per a qu e quãd o êbor a mãda r o noss o Padr e Gera l
recad o d a aceitaçaõ , e o P. e Prouinçia l a traça , s e poss a log o pô r ma õ
á obr a per a be m dest a conquista , dilataça õ d a sanct a fe e nest a Etiópi a
e glori a d e Deu s nos o Senhor .
aa) Jorg e Pereir a
/
Antoni o Paê s / Joa õ Lope z / Per o Bar -
t
reir a
/
Diog o d a Cost a /
E m tod o o sobredit o m e pareç e o mesm o qu e ao s Padre s aqu i
assinados . t
Per o Rodrigue s
PARECE R
D E D .
JERÔNIM O
D E
ALMEID A
t
Porquant o a repost a qu e neste s apontamento s s e da a açerc a d o
nou o Collegi o tod a va e füdad a sobr e aue r soua s o u naõ , releu a sabe r
o estad o ê qu e est e negoci o a o present e está , o qu e cõstar á pel a
prouisa õ qu e o Senho r Gouernado r d õ Jeronim o dAlmeid a passo u
pouco s dia s ante s d e su a parad a per a a cõquist a da s minas , a qua l
h é a seguinte .
Do m Jeronim o dAlmeida , Gouernado r e Capita õ gera l deste s
Reino s d e Angola , &c . Faç o sabe r ao s qu e est a minh a prouisa õ virê ,
qu e auend o respeit o a o b ê dest a cõquista, e a na õ s e pode r alcança r
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CART A D O PADR E FR AN CI S C O D E GOUVE IA
A O GERA L D A COMPANHI A
(31-10-1594 )
SUMÁRI O — Partida do Visitador para o Brasil. — Membros da Compa-
nhia na residência de Angola. — Quietação com
todos.
—
Estado de saúde de Baltasar Afonso.
t
Jh s
Mu j Reuerend o e m Christ o Padr e
Pa x Christi .
A onz e dest e Julh o passad o parti o dest e Rein o dAngol a o P. e Per o
Roí z Visitado r dest a residenci a per a o Brasil . Po r orde m d e V.P .
leuo u po r seu s comoanheiro s o P. e Per o Barreir a e o irma õ Anto -
ni o Pinto .
Fiquamo s nest a residenci a po r todo s nou e e c õ o guouernado r Joa õ
Furtad o d e Mendonç a ue o o jrma õ Per o dÁndrad e doent e dasma . Per a
ue r s e s e ach a be m nest a terra , e asi m somo s dez , sinqu o sacerdote s
e sinqu o Irmaõs , todo s pol a bondad e d o Senho r te m saúd e e na õ e u
qu e a na õ mereç o a Deus , porqu e ua j ê quatr o mese s qu e esto u aleiiad o
da s perna s d e gota , qu e m e tom a muita s uezes : ma s pol a bondad e d e
Deu s m e uo u achand o milhor .
A s tromenta s pasada s fo i Deu s seruid o amainar ê c õ a uind a d o
P. e Visitador , com o V.P . i á l á tera a sabido , qu e fo i cous a d e muit o
seruiç o d e nos o Senhor , com o ê outr a tenh o escrit o a V.P. , qu e aind a
qu e na õ uier a qu á o Padr e a outr a cous a for a be m êpregad a su a uinda .
Estamo s c õ muit a pa z c õ o Vigair o dest a terr a e s e aiud a d e nó s
e nó s dele . E asi m s e fa s muit o seruiç o a nos o Senhor .
Co m o guouernado r qu e or a ue o estamo s todo s muit o cõsolado s
porqu e h é tod o d a Companhi a e te m grande s desejo s d e a fauorece r
è tud o qu e ell e pode r e asi m o te m escrit o a S . Magestad e pola s
êformaçoê s qu e tem, qu e s e a Companhi a na õ for a i á na õ aueri a Angola ,
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