A RAZOABILIDADE DA VONTADE
EM DUNS ESCOTO
Gonçalo Figuei edo
Mes ando em Filoso ia, FLUC
Agos inho Gemelli dá-nos um esumo cabal da ida de Esco o: “Não
há al ez Dou o medie al mais incomp eendido do que es e anciscano
escocês, que es udou em Ox o d, ensinou em Pa is, oi expulso po Filipe
o Belo, mo eu em Colónia na idade em que ou os ilóso os começam a
p oduzi , como se a chama do pensamen o lhe hou esse consumido a
ju en ude. A é o p óp io í ulo de Dou o Sub il com que o dis ingui am,
em uma apa ência de i onia. Foi acusado de ino ado e, en e an o, con-
inua a mais an iga adição escolás ica, desen ol endo as in uições de S.
Agos inho e ha monizando-as, an o quan o possí el, com as de A is ó e-
les. Foi alcunhado de anciscano que pe deu o sen ido do amo e no en-
an o a sua iloso ia é oda undada sob e o amo . Foi chamado “con adi-
o sis emá ico”, “ eólogo ca iloso”, “p ecu so ” do olun a ismo e do
imanen ismo, de Kan do século XIII, e, em ez disso, o seu ealismo é
pu amen e escolás ico, alheio a oda p e ensa au onomia da na u eza e do
eu; e as suas eo ias sob e Nossa Senho a e sob e a Enca nação ecebem
con i mação, séculos depois, no dogma da Imaculada Conceição e no
cul o a C is o Rei1.
P ocu amos nes e es udo da con a das nossas in es igações sob e a
on ade e libe dade em Duns Esco o, mais p op iamen e em Quodlibe
XVI. Escolhemos es e ex o po nos pa ece se consensual en e os es u-
diosos a au en icidade das ques ões quodlibé icas a ibuídas a Esco o,
ainda que a edição c í ica dos ex os es eja po aze . Aquela ques ão
ep esen a ambém, no nosso en ende , um esumo da posição de Esco o
sob e es a emá ica da libe dade, onde se joga a ensão en e o necessi a-
ismo g ego, ejei ado pelas condenações de 1277, e a idelidade à adi-
ção do pensamen o c is ão na linha de Agos inho e Anselmo, que p ocu a
man e in ac a a absolu a libe dade do homem e do se in ini o.
1 GEMELLI, Agos inho, O F anciscanismo, Ed. Vozes, Pe opólis 1944, 81.
Philosophica, 34, Lisboa, 2009, pp. 387-403
388 Gonçalo Figuei edo
Mais ecen emen e oi ap esen ada uma edição c í ica2 da ques ão
que ago a nos ocupa, e que nos se i á de base pa a a nossa ap esen ação.
Usa emos a di isão e a nume ação aí p opos a que em algumas di e en-
ças da e são ap esen ada po Félix Allun is3.
Dispu ada en e o Na al de 1306 e a Páscoa de 1307 na cidade de Pa-
is, esume bem o pensamen o do Dou o Sub il sob e a on ade. Pela
mo e p ema u a em 1308, não dispomos de mais desen ol imen os des e
au o sob e es a ma é ia. William F ank demons ou uma unidade en e as
ques ões 16 a 18 no que diz espei o a es a emá ica, sendo a p imei a
aquela que a a das possibilidades me a ísicas da on ade, explici ando a
linguagem e ap esen ando-se como pon o de pa ida pa a pos e io es de-
sen ol imen os.
A Quodlibe XVI es á di idida em ês a igos, e ap esen a uma uni-
dade e comple ude que a pe mi em a a po si mesma. Ap esen a emos
apenas alguns aspec os da ques ão que no âmbi o des e colóquio nos pa-
ecem mais signi ica i as.
A ese p incipal é a i ma que a on ade pa a se e dadei amen e li-
e em de se azoá el, ou seja, não se pode desliga da azão, em de
es a em con o midade com a ec a azão.
A in eligência como po ência na u al
Com o p imado da on ade, ocamos numa ese ca a à Escola F an-
ciscana4. São F ancisco e seus ilhos semp e can a am o amo acima de
udo, e de am à on ade, que o exp ime, o papel mais nob e. João Duns
Esco o não az, em suma, senão ep oduzi as in uições adicionais da
sua O dem, quando es abelece com mes ia o p imado da on ade em
iloso ia, como po á o amo na base de oda a sua eologia.
Esco o dá à on ade p imazia sob e a in eligência, sem que se eja
ob igado a diminui o papel da in eligência pa a exal a o da on ade. A
p io idade da o igem cabe à in eligência, po que pa a que e é p eciso
p imei o sabe : “O in elec o, po ém, se é causa do que e , é causa subse -
2 NOONE, Timo hy – ROBERTS, H. F ancis, “John Duns Sco us’ Quodlibe , a b ie
s udy o he manusc ip s and an edi ion o ques ion 16” in SCHABEL, Ch is ophe ,
Theological Quodlibe a in he Middle Ages, B ill, Leiden-Bos on 2007, 131-198.
3 ALLUNTIS, Félix, Ob as del Doc o Su il Juan Duns Esco o, Cues iones Cuodlibe-
ales, BAC, Mad id 1968.
4 A designação de “Escola F anciscana” é discu í el. Alguns en endem-na em sen ido
mais la o de um conjun o de pensado es anciscanos, ou os iden i icam um con-
jun o de emas, pa adigmas e on es que pe mi em, de ac o, o uso des e e mo. Ve-
ja-se RIBEIRO, Ilídio de Sousa, Escola F anciscana (His ó ia e Filoso ia), Lisboa
1944, e FRAILE, Guille mo, His o ia de la Filoso ia, BAC, Mad id 1940, ol. II,
741-753.
A azoabilidade da on ade em Duns Esco o 389
ien e da on ade, enquan o em a p imei a acção na o dem da ge ação; e
es e a gumen o conclui p o a elmen e a a o do p imado da on ade e
não do in elec o.”5
Sendo a in eligência como que a aiz an eceden e da on ade, ela é
essencialmen e o denada a um ac o de on ade, de acção, o que az no a
a supe io idade da on ade sob e a in elecção, que como o p óp io Esco o
a i ma é “subse ien e”. Toda ia, sendo condição indispensá el pa a o
ac o de on ade, não é dele causa absolu a, pois a in elecção não p oduz a
on ade como uma causa p oduz o seu e ei o. A olição p ocede e iden-
emen e da in elecção, que lhe o nece a sua ma é ia, mas a in elecção
p ocede ambém da olição, que lhe egula o abalho.
A i ma Esco o: “Que o in elec o não seja causa o al da on ade é
mani es o, po que, sendo a p imei a in elecção causada po uma causa
pu amen e na u al e, sendo a in elecção não li e, do mesmo modo, o
seguin e necessa iamen e causa o que causa, e do mesmo modo ci cula
en e ac os de in elecção e on ade, odo o p ocesso é me amen e de ne-
cessidade na u al; o que é incon enien e, pois, pa a sal agua da a libe -
dade do homem, é necessá io a i ma que a p essupos a in elecção não
em a causa o al da on ade, mas p incipalmen e que a causa mais impo -
an e é a on ade, a qual, po an o, se pode dize que é li e.”6
De que modo a on ade pode se causa pa cial supe io ? Sendo uma
a que manda e a ou a a que é mandada, a supe io é a on ade que manda
a in eligência mandada.
A p io idade de o igem cabe à in eligência, diz Esco o, po que pa a
que e é p eciso an es sabe . De e, pois, o conhecimen o p ecede odo o
ac o de on ade. O que edunda em dize que a in eligência é a condição
5 O d. II, d. 49, q. ex la e e (Ed. Vi ès, XXI): “In ellec us au em si es causa oli io-
nis, es causa subse iens olun a i, anquam habens ac ionem p imam in o dine
gene a ionis; e ideo is ud medium concludi p obabili e p o olun a e, p o in ellec-
u nihil.”
6 O d. II, d. 49, q. ex la e e (Ed. Vi ès, XXI): “Quod au em in ellec io non si o alis
causa oli ionis, pa e , quia cum p ima in ellec io cause u a causa me e na u ali,
e in ellec io si non libe a, ul e ius simili necessi a e causa e quidquid causa e , e
sic, quomodocumque ci culi ie en in ac ibus in ellec us e olun a is, o us p oces-
sus esse me e necessi a e na u ali; quod cum si incon eniens, u sal e u libe as
in homine, opo e dice e posi a in ellec ione, non habe e causam o alem oli io-
nis, sed p incipalio em espec u eius esse olun a em quae sola libe a es .” É e i-
den e que o in elec o não é a causa in eg al da on ade, po que, como a p imei a
in elecção é causada po uma causa me amen e na u al e a in elecção não é li e,
po uma semelhan e necessidade causa ia, além disso, udo aquilo que causa e, des-
a manei a, uma ez que e íamos uma ci cula idade nos ac os do in elec o e da
on ade, odo o p ocesso se ia me amen e de necessidade na u al; o a, dado que is o
é inconsequen e, a im de sal a mos a libe dade no Homem, de e dize -se que a
e e ida in elecção não é a causa o al da olição, mas que ela i amen e ao p óp io
se a on ade, a única que é li e, é a causa p incipal.
390 Gonçalo Figuei edo
sine qua non da on ade; condição necessá ia e p é ia. Necessá ia, po -
que sem conhecimen o não há que e , p ecisando a on ade, como p eci-
sa, da in eligência pa a agi ; p é ia, po que o ac o da in eligência em
an es do ac o olun á io7.
A in eligência, sujei a ao domínio do seu objec o, e “mo ida neces-
sa iamen e pelo objec o na u al”8, acha-se po isso mesmo de e minada
do ex e io ; ao passo que, pelo con á io, a on ade se de e mina a si
mesma ab in inseco. O papel da in eligência consis e em ap esen a o
objec o à on ade, mas não em inclina a on ade a que ê-lo.
Enquan o po ência ac i a na u al, mas acional, o ape i e sensi i o
es á, po si mesmo, comple amen e de e minado pelo conhecimen o do
seu objec o; ele não p oduz; é p oduzido, encon a-se de e minado a ac u-
a necessa iamen e. Além disso, “dado que é uma aculdade na u al, es e
ape i e não dispõe de nenhum meio pa a con ola -se a si mesmo, de mo-
do que «na u almen e» di ige-se com oda a sua o ça ao seu objec o”9. O
in elec o ac ua na u almen e, ou seja, conhece necessa iamen e os objec-
os pa a os quais se di ige a a enção, e is o aplica-se necessa iamen e a
ambos os exe cícios da acção e ao con eúdo da cognição. O en endimen o
humano es á de e minado pelo objec o in eligí el ao que não pode nega -
-se a conhece .
A explicação da di e ença en e as po ências i acionais e acionais
como con aposição en e duas classes de p incípios ac i os, a na u eza e
a on ade, é o modo como Esco o az o ap o ei amen o da he ança a is o-
élica. Segundo o adágio medie al: “Po en ia a ionalis ele ad opposi a,
i a ionalis e o ad unum an um”, a dis inção a is o élica en e po ências
acionais e po ências i acionais de i a em Esco o na dis inção en e na u-
eza e on ade, onde o c i é io é ad opposi a e ad unum. A in eligência
ainda que es eja abe a a e ei os opos os não é capaz de de e mina -se a si
mesma sem que seja necessá io algo ex e io , é he e ode e minada10. O
exemplo ap esen ado po Esco o é o sol que, podendo endu ece o ba o
ou de e e o gelo, pa a de e minado objec o só pode agi de de e minada
manei a, e não de manei a opos a. Es á de e minada no sen ido “em que
7 C . SAINT-MAURICE, Bé na d de, João Duns Esco o, Dou o dos empos mode -
nos, Ed. Vozes, Pe opólis 1947, p. 189.
8 Quodl., 27: “E a io di e en iae es quia in ellec us mo e u ab obiec o na u ali
necessi a e mo en e; olun as au em libe e se mo e .” O in elec o é mo ido pelo
objec o na u al que mo e necessa iamen e.
9 C . GILSON, É ienne, Jean Duns Sco , In oduc ion a ses posi ions ondamen ales,
Lib a ie Philosophique V in, Pa is 1952, 579.
10 Juan Duns Sco o, Na u aleza y olun ad, Quaes iones supe lib os Me aphysico-
um A is o elis, IX, q. 15, In oducción, aducción y no as de C us González
AYESTA, Cade nos de Anua io Filosó ico, Uni . de Na a a, Pamplona 2007, 18.
A azoabilidade da on ade em Duns Esco o 391
dadas as ci cuns âncias ap op iadas, li e de obs áculos, ela necessa ia-
men e ac ua a é ao seu limi e.”11
In luência de San o Anselmo
Duns Esco o modela a sua p óp ia eo ia da on ade sob e a de An-
selmo12. De aco do com o que encon amos nas e e ências de Esco o
sob e a on ade como uma po ência ac i a (compa á el com o ins umen-
o de Anselmo), a on ade é uma inclinação ina a da po ência (a ec iones
de Anselmo) e o ac o de que e , ou seja, olição e nolição (o uso de ins-
umen o, segundo Anselmo).
Um ou o aspec o no qual Duns Esco o segue Anselmo en ol e o
signi icado da libe dade, embo a em úl ima análise haja uma c ucial di e-
ença. Pa a ambos os pensado es, a libe dade da on ade de i a da a ec-
io ius i iae. O que is o signi ica pa a Anselmo é que alguém é li e na
medida em que pode escapa à dependência dos seus desejos pa a o seu
p óp io bene ício. Ele pode escapa enquan o seja capaz de pô a sua
11 Ma ilyn McCo d Adams, “Duns Sco us on he will as a ional powe ”, in Via
Sco i, 840.
12 FRANK, William, John Duns Sco us’ Quodlibe al Teaching on he Will, 191-195.
– Pa a a ques ão da dupla a eição da on ade eja-se ANSELMUS CANTUAREN-
SIS, De casu Diaboli (os cap. 4, 13 e 14 são equen emen e ci ados po Esco o); é
ainda em De conco dia p aescien ia e p aedes ina ionis e g a iae dei cum libe o
a bi io, c. 9, que se encon a essa de inição de a ecção de jus iça: “Volun as u i-
que dici ide u aequi oce iplici e . Aliud es enim ins umen um olendi, aliud
a ec io ins umen i, aliud usus eiusdem ins umen i […]. A ec io huius ins u-
men i es , qua si a ici u ipsum ins umen um ad olendum aliquid, e iam quando
illud quod ul non cogi a , u si eni in memo iam, au s a im au suo empo e
illud eli ». – Sob e a o igem anselmiana da dis inção e omada po Esco o en e
a ec io commodi e a ec io ius i iae e p incipalmen e NORMORE, C. G.,
«Picking and Choosing: Anselm and Ockham on he Choice» Vi a ium 36 (1998)
23-39, onde No mo e insis e sob e o ac o de que há duas on ades segundo as
quais o homem pode escolhe : « he key elemen o Anselm’s accoun o which I
wish o di ec you a en ion in his claim ha an agen chooses by ollowing one
will a he han ano he » segundo Esco o, pelo con á io, não há duas on ades,
mas dois a ec os numa só on ade, se bem que a escolha suponha semp e dois
a ec os jun os, e não o jogo de oposição de a ecção/ on ade uma con a a ou a.
Veja-se do mesmo au o : «Anselm’s Two Wills» em Les Philosophies mo ales e
poli iques au moyen Age, Ac as do IX Cong esso de Filoso ia Medie al, 1995,
pp. 759-766. No mo e sublinha um aspec o mui o impo an e que dis ingue adi-
calmen e a posição de Esco o da de Anselmo: « he c ea u e wi h one olun as can-
no become he c ea u e wi h wo by his own e o s». Segundo Anselmo, a a ec-
io ius i iae de i a da g aça enquan o que segundo Esco o a a ec io ius i iae é da
o dem da na u eza, e de ine a p óp ia na u eza da on ade, a na u eza li e da on-
ade. C . CREVELLON, Ch is ophe, «L’a ec ion de jus ice chez Duns Sco , Jus ice
e luxu e dans le péché de l’ange» in Duns Sco à Pa is 1302-2002, Ac es du col-
loque de Pa is, 2-4 sep emb e 2002, B epols 2004, 425-468.
392 Gonçalo Figuei edo
on ade ao se iço dos bens jus os em ez das commodi a es. Mais espe-
ci icamen e, o homem goza de li e on ade na medida em que pode
se i a ec idão po ela mesma. Po jus iça Anselmo pa ece que e dize
a o dem mo al do uni e so undado po Deus no começo da c iação. A
o dem da jus iça ob ém-se en e o homem e Deus, en e o homem e o
homem, e en e o homem e as coisas. Além disso, es a o dem é exp essão
da suma jus iça e suma bondade da on ade de Deus. A libe dade ansel-
miana é a capacidade, apoiada pela boa inclinação, de subme e a p óp ia
on ade à o dem di ina das coisas, e po conseguin e, agi de aco do com
ela.
Do mesmo modo, pa a Esco o, o homem goza da li e on ade p e-
cisamen e po que ele é capaz de e i ica a sua p ossecução dos bens que
são simplesmen e pa a o seu bene ício pessoal. Como ele ap esen a, “es a
a ecção … pa a a qual a jus iça é a p imei a in luência mode ado a da
a ecção pa a o que é pa a nosso bene ício. Es a a ecção pelo que é jus o,
digo, é a libe dade que é ina a à on ade.”13 Ou a semelhança: a libe da-
de que se mos a ela mesma como nega i a pela mode ação do seu desejo
po commodi a es, no aspec o posi i o, possibili a a on ade de se con-
o ma com “a eg a de jus iça que ecebeu da on ade que lhe é supe i-
o ”14. O signi icado de jus iça, con udo, não é ão ácil de de e mina no
caso de Esco o, embo a ele dis inga ês ipos de jus iça: in usa, adqui ida
e ina a15.
Von ade: appe i us cum a ione libe
A on ade como po ência que pode mo e -se a si mesma da possibi-
lidade pa a a ac ualidade sem qualque ou a causa di ec a, con adiz o
axioma a is o élico de que udo o que se mo e é mo ido po ou em (om-
ne quod mo e u ab alio mo e u ). É a up u a com es e undamen al
13 O d. II, d. 6, q. 2, n. 49 (VIII, 49): “Illa igi u a ec io ius i iae, quae es ‘p ima
mode a ix a ec ionis commodi’… illa – inquam – ‘a ec io ius i iae’ es libe as
inna a olun a i...”
14 O d. II, d. 6, q. 2, n. 51 (VIII, 51) “… e ex quo po es mode a i, ene u mode a i
secundum egulam ius i iae, quae accipi u ex olun a e supe io ” Ibid., n. 60 (II,
55): “… boni in eliciendo ac um, non u eban u olun a e secundum a ionem eius
impe ec am, in quan um scilice es appe i us in ellec i us an um, agendo scilice
ali modo quo appe e en appe i u in ellec i o age e, – sed u eban u olun a e se-
cundum eius pe ec am a ionem (quae es libe as), agendo secundum olun a em
eo modo quo cong ui age e libe e in quan um libe um agi : hoc au em e a secun-
dum egulam supe io is olun a is de e man is, e hoc ius e.”
15 O d. II, d. 6, q. 2, n. 49 (VIII, 48): “Ius i ia po es in elligi el in usa (quae dici u
‘g a ui a’), el acquisi a (quae dici u ‘mo alis’), el inna a (quae es ipsame libe -
as olun a is).”
A azoabilidade da on ade em Duns Esco o 393
p incípio e a in e p e ação eleológica16 da on ade que pe mi e a Esco o
concebe a on ade como uma po ência de li e au o-de e minação17.
A de inição esco is a de on ade é “ape i e acional li e” (Appe i us
cum a ione libe )18. Esse ape i e é duplo po conseguin e, pois é na u al e
é li e. Na u al, is o é, on ade em si; li e, ou seja, on ade na escolha.
Só a on ade, embo a nunca agindo sem mo i os, já que, como acabamos
de dize , ela é um ape i e acional, de e mina-se a si mesma, sejam quais
o em os mo i os, pois esse ape i e acional é li e. Is o é ão e dadei o
que, ap esen ado o objec o à on ade pela in eligência, ainda quando esse
objec o osse i esis í el, nem po isso a on ade ica menos egiamen e
li e, e mesmo en ão “age como senho a de si”, e só ade e à in eligência
po que se de e mina a lhe ade i . É aqui o caso de ci a o ex o céleb e de
San o Agos inho: “Nada es á an o no pode da on ade como a p óp ia
on ade”19. Conside ada em si mesma, a on ade pende i esis i elmen e
pa a o seu objec o p óp io, que é o bem; na escolha que ize do bem, ela
é pe ei amen e li e20.
Con ingência da on ade
Uma po ência acional ale ad opposi a enquan o é capaz de po si
p oduzi ac os con á ios em elação ao mesmo objec o, ou seja, enquan o
é capaz de au o-de e mina -se a agi num sen ido ou no seu con á io. Se
um p incípio acional de acção signi ica se capaz de au o-de e mina -se
no que diz espei o a ac os opos os e não simplesmen e a p e e i objec os
opos os. A au ode e minação implica a capacidade de ac ua de modo
opos o àquele em que ago a ac ua, implica p ecisamen e a noção de con-
ingência. Assim pode dize -se que se um p incípio acional é equi alen-
e a se uma causa con ingen e, « acional» signi ica pa a Esco o «con in-
gen e». E há uma única causa con ingen e e uma só po ência acional: a
on ade, que é uma causa con ingen e, li e e na u al.
Esco o conside a que a on ade, como po ência acional, es á ca ac-
e izada po duas no as: au ode e minação e con ingência. O nosso au o
ca ac e iza a capacidade da on ade de ac ua a espei o dos opos os,
16 Quodl. XVI, 25.
17 WILLIAMS, T., The Camb idge Companion o Duns Sco us, 323-325.
18 O d. III, d. 17, q. un., n. 2; c . O d. III, d. 33, q. un., n. 9: “appe i us acionalis”;
Rep. II, d. 25, q. un., n. 19: “appe i us in ellec i us”.
19 AUGUST. Re ac ., I, 22, 3 (PL 32, 620): “nihil am in po es a e quam ipsa olun-
as es ”. ANSELM. De concep u i ginali e o iginali pecca o, 4 e 8. O d. II, 25, q.
un, n.2. c . Quodl, XVI, 19.
20 BERTONI, E em, Duns Sco Filoso o, Socie à Edi ice Vi a e Pensie o, Milano
1966, 179.
394 Gonçalo Figuei edo
an o de manei a posi i a (au ode e minação) como nega i a (inde e mi-
nação)21.
A on ade é um p incípio ac i o que causa os seus e ei os de modo
con ingen e e é, po isso, a aiz de oda a con ingência. Es a con ingência
de e en ende -se como a capacidade de agi de um modo dis in o daquele
com que age no momen o em que es á a agi , e não simplesmen e como
uma con ingência que esul a do mundo na u al pela conco ência de duas
sé ies causais. A capacidade de uma po ência escolhe , po si mesma,
ac os opos os é p óp ia da on ade como causa con ingen e.
Con ingência diac ónica de em momen o di e en es escolhe di e en-
es coisas, e con ingência sinc ónica ou do p esen e que é a capacidade de
no mesmo momen o em que escolhe pode escolhe algo di e en e. É
also que ao mesmo empo a on ade quei a e não quei a a mesma coisa,
é e dade que a on ade pode que e em momen os di e en es coisas
opos as. Mas quando a on ade que alguma coisa num de e minado mo-
men o, man ém nesse mesmo ins an e a capacidade de não o que e . Es a
p oposição é e dadei a e pe mi e explica a abe u a da on ade aos
opos os no momen o da sua acção. Quando a on ade que um objec o,
ela em o pode eal de não que ê-lo no mesmo ins an e em que o que .
Po isso é con ingen e não só an es de exe ce o seu ac o, mas no mesmo
momen o em que es á a exe ce o seu ac o, assim se en ende a con ingên-
cia sinc ónica.
A on ade é li e p ecisamen e quando causa e po isso pode es a
elacionada com os seus ac os de um modo con ingen e no mesmo mo-
men o em que causa e não só no momen o p é io a causa .
A on ade como oda a po ência é an e io ao seu ac o não em o dem
c onológica mas po na u eza. Logo a on ade é capaz de que e o con á-
io do que que não só conside ado em si o ins an e empo al an e io ,
nem ampouco conside ada ac ualmen e com o seu ac o, mas conside ada
como an e io po na u eza ao seu ac o. Es a p io idade pe mi e es abele-
ce uma duplicidade de ins an e de na u eza num mesmo ins an e empo al.
21 Quaes iones supe lib os Me aphysico um, IX, q.15, n. 43: “a on ade não é po si
p incípio de e minado a espei o das suas acções, seja no que se e e e a um ou a
ou o dos opos os, mas pode de e mina -se a qualque deles.”
Quaes iones supe lib os Me aphysico um, IX, q.15, n. 43: “Só há dois modos
gené icos de escolhe a p óp ia ope ação. Pois ou uma po ência es á em si mesmo
de e minada a agi de al manei a que po si mesma não pode deixa de agi assim
se não é impedida desde o a. Ou não es á de e minada po si mesma, mas que po-
de aze es e ac o ou o seu opos o; agi ou não agi . O p imei o ipo de po ência
chama-se comummen e “na u eza” e o segundo chama-se “ on ade”.
A azoabilidade da on ade em Duns Esco o 395
Inde e minação da on ade
A on ade humana, pela sua essencial inde e minação, ence a em si
a possibilidade de pode ealiza ac os oli i os opos os e, po meio de
ac os opos os, ende li emen e pa a objec os, seja de uma manei a ime-
dia a seja mo ida po ou as po ências execu o as22. Nis o consis e a li-
be dade da on ade, pela sua inde e minação, possui a possibilidade de
au ode e mina -se e que e o con á io ou não que e .
Mas a on ade é, em si mesma, inde e minada, o que signi ica que a
opção po ac ua não é única e necessá ia, mas múl ipla e con ingen e:
“pode ealiza es e ac o oli i o ou o seu con á io e ende a es e objec o
ou ao seu con á io ou não que e nenhuma das opções con apos as, ou
seja, pode ama ou odia um mesmo objec o, ou mesmo se indi e en e
dian e desse objec o”23.
A inde e minação essencial da on ade humana é a causa da possibi-
lidade dos se es li es, ainda que essa libe dade não seja absolu amen e
pe ei a, como udo o que é humano e c iado, ela ence a em si ambém
impe eições. Ela es á condicionada po ac os conc e os que execu a e po
objec os a que o ac o enda. Pelos ac os da on ade os objec os são que i-
dos de modo con ingen e, a on ade que ago a que de e minada coisa,
pode, no ins an e seguin e, não a que e , ou que e o con á io, “a impe -
eição da on ade humana pela qual que e ende sucessi amen e a objec-
os opos os, é consequência da sua mu abilidade. (…) Todo o objec o
que ido li emen e pela on ade humana é que ido de uma manei a con-
ingen e, e, em consequência, pode deixa de se que ido pela on ade
pa a passa es a a que e ou o objec o dis in o, ambém de uma manei a
con ingen e. Con ingência e possibilidade são qualidades que acompa-
nham os ac os e os objec os que idos pela on ade li e do homem e são
consequência da sua adical inde e minação e mu abilidade.”24
Como pode alguém ao mesmo empo e capacidade pa a X e pa a o
22 C . Juan DUNS SCOTO, Na u aleza y olun ad, Quaes iones supe lib os Me aphy-
sico um A is o elis, IX, q. 15, In oducción, aducción y no as de C us González
AYESTA, Cade nos de Anua io Filosó ico, Uni . de Na a a, Pamplona 2007;
Lec u a I, d. 39, q. 1-5, n. 45 (XVII, 493): “ olun as enim nos a libe a es ad ac us
opposi os (u ad olendum, e nolendum, e amandum e odiandum), e secundo
median ibus ac ibus opposi is es libe a ad objec a opposi a u libe e enda in ea,
e e cio es libe a ad e ec us quos p oduci se e immedia e si e alias po en ias
exsecu i as”.
23 PÉREZ-ESTÉVEZ, An onio, “Libe dade di ina, possibilidad y con ingência en Duns
Esco o”, in Ve i as 50(2005)3, 86.
24 PÉREZ-ESTÉVEZ, An onio, “Libe dade di ina, possibilidad y con ingência en
Duns Esco o”, in Ve i as 50(2005)3, 87.
402 Gonçalo Figuei edo
subjec i o e limi ado, e o bem objec i o, que em Deus é absolu o e ilimi-
ado, e nas demais c ia u as possui ambém um alo independen e de
con eniências ci cuns anciais. Ou seja, a on ade, na au ode e minação
do seu exe cício, não é ine i a elmen e esc a a dos seus impulsos, mas
em a capacidade de sai de si mesma e aze jus iça ao bem objec i o
enquan o al, is o é, a i má-lo sem subme ê-lo à es ei eza da p óp ia con-
eniência. A es a acionalidade ou sensa ez p imo dial da on ade Esco o
chama a ec io ius i iae, que se pode aduzi po «a ec o ou amo jus o».
Mas a on ade, como simples ape i e ou endência na u al, busca ambém
a sua p óp ia pe eição subjec i a, o que a az conside a os objec os do
seu amo à no a medida da p óp ia u ilidade. Esco o chama a es a en-
dência a ec io commodi, a ec o ou amo de con eniência, de concupis-
cência. O impo an e é pô o dem no amo 38. É o p incípio do amo o de-
nado onde a a eição jus a egula e mode a a a eição pelo cómodo, o amo
in e io ou mais limi ado39.
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38 O d. IV, d. 49, q. 5, n. 3 (Ed. Vi ès XXI 173a): “Nobilio au em secundum a io-
nem es a ec io ius i iae a ec ione commodi, quia egula ix eius e mode a ix
secundum Anselmum, e p op ia olun a i in quan um libe a es , cum a ec io
commodi esse eius, e iamsi olun as libe a non esse .” Sob e a emá ica do “amo
o denado” em San o Agos inho, eja-se a í ulo de exemplo ARENDT, Hannah, O
concei o de Amo em San o Agos inho, Ensaio de in e p e ação ilosó ica, Ed. Pi-
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RESUMO
Sendo a in eligência e a on ade pa es in eg an es da alma, não se opõem,
mas colabo am na elicidade do homem. Na sequência dos seus mes es, e da esco-
la anciscana, Esco o dá p io idade, na o dem da execução, à on ade sob e a
in eligência, sem que com isso se diminua o papel da azão que é condição sine
qua non da on ade. Uma condição p é ia e necessá ia, dado que sem sabe não há
que e , e quem que , que alguma coisa que a in eligência dá a conhece como
objec o. De modo pa icula a in eligência o na pa en e o im da olição, que é o
bem in ini o. De inida a on ade como “ape i e acional li e”, o ende li emen e,
e po isso de modo con ingen e pa a o bem, segundo a ec a azão, ela não pode se
iolen ada, ainda que enha de se o denada po uma a eição pela jus iça.
ABSTRACT
Since in elligence and will a e componen pa s o he soul, hey do no op-
pose, bu collabo a e in he happiness o man. In he sequence o hei mas e s
and he anciscan school, Sco us gi es p io i y, in he execu ion o de , o he
will o e he in elligence, wi hou diminishing he ole o he eason which is a
sine qua non condi ion o he will. A p e ious and necessa y condi ion, since
wi hou knowing he e is no wan , and he one who wan s, wan s some hing ha
in elligence gi es o know as an objec . In a pa icula way in elligence makes
clea he end o oli ion, which is he in ini e good. Being he will de ined as
“ ee a ional appe i e”, he eely endency, and he e o e in con ingen way o
he good, acco ding o he igh eason, i can no be iola ed, e en i i has o be
o dained by an a ec ion o jus ice.