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Republicanismo, Socialismo, Democracia

Abstract

Este volume reúne as comunicações apresentadas e debatidas no I Seminário de História e Cultura Política, que se realizou na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no dia 17 de Março de 2009. O objectivo desse Seminário, iniciativa da Linha de Investigação Memória & Historiografia do Centro de História da Universidade de Lisboa, era o de aprofundar criticamente o conhecimento sobre pensadores portugueses e estrangeiros através de doutrinas políticas que perfilharam, relacionadas com o Republicanismo, o Socialismo e a Democracia. Pretende-se que, anualmente, se dê continuidade ao Seminário – com um tema de base – e que as perspectivas analíticas comunicadas sejam feitas através de vários olhares disciplinares, em particular a partir da História, da Filosofia e da Ciência Política. A reflexão crítica e o debate produzidos visam estimular a vivificação da memória da cultura política e a construção historiográfica das ideias políticas e sociais, dentro das áreas do pensamento europeu, ibero-americano e português, um mundo aberto, plural e conflitual, onde há um grande campo de investigação crítica a desenvolver para percepcionar fundamentos filosóficos e expressões ideológicas e políticas.

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Republicanismo, Socialismo, Democracia

Author: Leal, Ernesto Castro
Publisher: Centro de História da Universidade de Lisboa
Year: 2010
Source: https://repositorio.ulisboa.pt/bitstream/10451/43934/1/e-book_2010_Republicanismo_Socialismo_Democracia.pdf
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REPUBLICANISMO,
SOCIALISMO, DEMOCRACIA
Coo denação de
E nEs o Cas o LEaL
REPUBLICANISMO,
SOCIALISMO, DEMOCRACIA
an ónio Eis • an ónio VEn u a • E nEs o Cas o LEaL
José Es EVEs PE Ei a • LEonEL ibEi o dos san os
no bE o FE Ei a da Cunha • PEd o CaLaFa E
iCa do VéLEz od íguEz • sé gio CamPos ma os
Coo denação de
E nEs o Cas o LEaL
REPUBLICANISMO,
SOCIALISMO, DEMOCRACIA
an ónio Eis • an ónio VEn u a • E nEs o Cas o LEaL
José Es EVEs PE Ei a • LEonEL ibEi o dos san os
no bE o FE Ei a da Cunha • PEd o CaLaFa E
iCa do VéLEz od íguEz • sé gio CamPos ma os
Lisboa
Cen o de his ó ia da Faculdade de Le as da uni e sidade de Lisboa
2010
Ficha Técnica
TíTulo
Republicanismo, Socialismo, Democ acia
AuTo es
an ónio Reis, an ónio Ven u a, E nes o cas o Leal, José Es e es Pe ei a, Leonel Ribei o dos San os, no be o Fe ei a da
cunha, Ped o cala a e, Rica do Vélez Rod íguez, Sé gio campos Ma os.
Coo denAção
E nes o cas o Leal
Copy ighT
cen o de his ó ia da Faculdade de Le as da Uni e sidade de Lisboa e au o es dos ex os
CApA
se sili o - Maia
dATA de edição
Fe e ei o de 2010
imp essão
se sili o – Maia.
depósiTo legAl
306114/10
isBn
978-989-8068-06-4
Ti Agem
500 exempla es
ediTo
cen o de his ó ia
Faculdade de Le as da Uni e sidade de Lisboa
alameda da Uni e sidade 1600-214 LiSBOa – PORTUGaL
Tel. : + 351 217 920 000 • Fax: 351 217 960 063
Email: cen o. [email p o ec ed]
URL: h p://www. l. ul. p /unidades/cen os/c_his o ia/index. h ml
disT iBuido
DinaPRESS – Dis ibuido a nacional de Li os, Lda.
Rua João O igão Ramos, 17 a
1500-363 Lisboa
Tel. : + 351 217 122 210 • Fax: 351 217 153 774
Email: come cial@dinali o.p
URL: h p://www. dinali o.p
FinAnCiAmenTo
P og ama Ope acional ciência e ino ação 2010 do iii Quad o comuni á io de apoio (Qca iii)
UNIÃO EUROPEIA
FUNDOS ESTRUTURAIS
UNIÃO EUROPEIA
FUNDOS ESTRUTURAIS
GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Sumá io
7 In odução
E nes o Cas o Leal
I – REPUBLICANISMO
11 Kan e o epublIcanIsmo mode no
Leonel ibei o dos San os
39 JúlIo de cas Ilhos e o epublIcanIsmo
ica do Vélez od íguez
53 eó Ilo b aga e o epublIcanIsmo
Ped o Cala a e
63 manuel de a Iaga, epublIcano adIcal?
Sé gio Campos ma os
83 sampaIo b uno e o epublIcanIsmo mode ado
E nes o Cas o Leal
II – SOCIALISMO
99 benoî malon e o socIalIsmo
No be o Fe ei a da Cunha
169 e nes o da sIl a e o socIalIsmo
An ónio Ven u a
III – DEMOCRACIA
185 aúl p oença e a democ acIa
An ónio eis
195 democ acIa em an ónIo sé gIo
José Es e es Pe ei a
in oduÇÃo
Es e olume eúne as comunicações ap esen adas e deba idas no I Seminá io de
His ó ia e Cul u a Polí ica, que se ealizou na Faculdade de Le as da Uni e sidade
de Lisboa, no dia 17 de Ma ço de 2009, ao que se jun ou o ex o de Rica do
Vélez Rod íguez. O objec i o desse Seminá io, inicia i a da Linha de In es i-
gação Memó ia & His o iog a ia do Cen o de His ó ia da Faculdade de Le as
da Uni e sidade de Lisboa, e a o de ap o unda c i icamen e o conhecimen o
sob e pensado es po ugueses e es angei os a a és de dou inas polí icas que
pe ilha am, elacionadas com o Republicanismo, o Socialismo e a Democ acia.
P e ende-se que, anualmen e, se dê con inuidade ao Seminá io – com um
ema de base – e que as pe spec i as analí icas comunicadas sejam ei as a a és
de á ios olha es disciplina es, em pa icula a pa i da His ó ia, da Filoso ia
e da Ciência Polí ica, daí o desejo que pa icipem especialis as desses sabe es,
como o am os casos de Rica do Vélez Rod íguez, No be o Fe ei a da Cunha,
José Es e es Pe ei a, Leonel Ribei o dos San os, Ped o Cala a e, An ónio Reis,
An ónio Ven u a, Sé gio Campos Ma os e E nes o Cas o Leal.
A e lexão c í ica e o deba e p oduzidos isam es imula a i i icação da
memó ia da cul u a polí ica e a cons ução his o iog á ica das ideias polí icas e
sociais, den o da á ea do pensamen o eu opeu, ibe o-ame icano e po uguês,
um mundo abe o, plu al e con li ual, onde há um g ande campo de in es iga-
ção c í ica a desen ol e , pa a pe cepciona undamen os ilosó icos e exp essões
ideológicas e polí icas.
Um ag adecimen o é de ido a odos os au o es dos ex os aqui publicados,
à di ecção do Cen o de His ó ia da Faculdade de Le as da Uni e sidade de
Lisboa, à di ecção da Faculdade de Le as da Uni e sidade de Lisboa, ao sec e-
a iado do Seminá io e às dezenas de pa icipan es, po e em p opiciado o bom
êxi o des a ac i idade cien í ica.
E nes o Cas o Leal
14 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
Kan E o EPubLiCanismo modE no 15
ção epublicana, es a a bem longe de pode imagina que uma al in e p e ação
iesse a se con i mada, ao longo das duas décadas seguin es, po á ios ou os
in é p e es es angei os, abalhando de es o po ias comple amen e au ónomas.
Es a cons a ação, ago a sus en ada po di e en es in é p e es, pe mi e pe cebe
melho a co-na u alidade e a é mesmo a in imidade que exis e en e a iloso ia
c í ico- anscenden al kan iana e a iloso ia polí ico-ju ídica kan iana
7
. Ao mesmo
empo, ela já deixa suspei a que a descobe a kan iana da iloso ia polí ica não
oi, como po ezes se em esc i o, um acon ecimen o a dio, uma « i agem»
esul an e do impac o que sob e o elho ilóso o i iam a e os acon ecimen os da
Re olução F ancesa de 1789, mas que, bem pelo con á io, ela de e ia e o igem
na mesma época em que Kan elabo a a e edigia a sua C í ica da Razão Pu a8.
O a, al suspeição iu-se sus en ada pela ecen e publicação dos egis os dos
Cu sos uni e si á ios de Kan sob e «An opologia», omados po alguns dos seus
alunos, a a és dos quais se o nou pa en e que o núcleo do pensamen o polí ico
de Kan , que só se o na ia conhecido do público mais as o a a és dos ensaios
publicados a pa i de meados da década de 80 e sob e udo na década de 90,
anuncia a-se já com odos os seus ópicos essenciais num Cu so de An opologia
leccionado no Semes e de In e no de 1775/76. Nesse Cu so, da ado do Ou ono
de 75, não apa ece nem a exp essão « epública» nem a co esponden e exp essão
alemã «das gemeine Wesen». Apon a-se aí como uma a e a que a Humanidade
de e ealiza po im na sua his ó ia, «median e mui as e oluções» (du ch iele
7
Veja-se a minha disse ação: Me á o as da azão ou economia poé ica do pensa kan iano, Faculdade de Le as da
Uni e sidade de Lisboa, Lisboa, 1989 ( eed. : JNICT/F. C. Gulbenkian, Lisboa, 1994), II Pa e, cap. VII: «A
ins au ação epublicana da Razão. Pa adigmas polí ico-ju ídicos do pensa kan iano», pp. 561-631) e ainda o meu
ensaio: «A “Re olução da Razão” ou o pa adigma polí ico do pensamen o kan iano» [1989], Análise, 16 (1992), pp.
21-33 ( e omado em: Leonel Ribei o dos San os, A Razão Sensí el. Es udos Kan ianos, Edições Colib i, Lisboa, 1994,
pp. 69-84). Mais ecen emen e, insc e e-se na mesma linha he menêu ica a disse ação de Maximiliano He nández
Ma cos – La C í ica de la azón pu a como p oceso ci il. Sob e la in e p e ación ju ídica de la iloso ía ascenden al de I.
Kan , Uni e sidad de Salamanca, Salamanca, 1993 – e ambém a ideia cen al que p eside à ob a de O ied Hö e,
Kan ’s Cosmopoli an Theo y o Law and Peace (ed. o iginal: Königliche Völke . Zu Kan s Kosmopoli ische Rech s- und
F iedens heo ie, Suh kamp, F ank u a. M., 2001), Camb idge Uni e si y P ess, Camb idge, 2006, sob e udo o cap.
12: «The C i ique o Pu e Reason: A Cosmo-Polí ical Reading». Ci o do P e ácio a es a úl ima a seguin e passagem,
que con i ma a minha p óp ia lei u a da iloso ia de Kan , p opos a na disse ação e ensaio acima mencionados:
«A no el polí ical eading o he C i ique o Pu e Reason shows ha he cosmopoli an concep o peace, ele an o
Kan ’s en i e philosophy, has implica ions e en o wha con inues o be his mos enowned wo k, he i s C i ique.
Con a y o he popula con en ion ha Kan ’s heo e ical philosophy esembles a monologue, i in ac has bo h a
epublican and a wo ld ci izen cha ac e .» (p. x iii).
8 Não posso, po conseguin e, subsc e e a ese de Volke Ge ah d (Immanuel Kan s En wu >Zum ewigen F ieden<.
Eine Theo ie de Poli ik, Wissenscha liche Buchgesellscha , Da ms ad , 1995, pp. 15-19) segundo a qual e ia sido
o acon ecimen o his ó ico da Re olução F ancesa (1789) e as gue as que es a desencadeou no início dos anos 90
o que e ia p o ocado no pensamen o de Kan uma « i agem» (Wende) pa a a polí ica e uma sensibilização pa a o
p oblema da gue a e da paz.

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Kan E o EPubLiCanismo modE no 17
Re olu ionen), a e ecção de um «es ado ci il» (bü ge liche Zus and), que ainda
não exis e pe ei o em lado nenhum (Nun is abe de Mensch noch nich in
de Vollkommenhei des bü ge lichen Zus andes) e no qual apenas se pode ão
desen ol e odos os alen os humanos (in bü ge lichen Zus ande allein en wickel
de Mensch seine Talen e), e esse es ado ci il de e se uma «sociedade de se es
iguais» (Gesellscha gleiche Wesen), na qual « udo es eja cons uído segundo
as eg as do di ei o e da mo alidade (in welchem alles nach olls ändigen Regeln
des Rech s und de Mo ali ä e ich e seyn wi d)9.
É nesse mesmo con ex o que su ge já a p opos a kan iana pa a c ia as
condições ju ídico-polí icas que possam conduzi à p og essi a eliminação das
gue as que impedem o desen ol imen o do des ino da Humanidade e mesmo
à paz du adou a, median e a ideia de uma ede ação ou «união de po os» (Völ-
cke bund). Aí se lê o que pode conside a -se o ema que encon a á a sua cabal
explici ação 20 anos depois, no ensaio de 95, Zum ewigen F ieden, e que nessa
sua mais p ís ina o mulação eza assim:
«Pa a que odas as gue as deixem de se necessá ias, de e ia su gi uma união de po os,
onde odos os po os, a a és dos seus depu ados, cons i ui iam um uni e sal senado dos
po os, que decidi ia odos os con li os dos po os, e es e juízo de e ia se execu ado a a és
do pode dos po os, pois assim es a iam ambém os po os subme idos a um o um e a uma
coacção ci il. Es e senado dos po os se ia o mais escla ecido que alguma ez o mundo iu.
É po isso que se de e começa , pois an es que isso se es abeleça, as gue as não e ão im,
o que não pode acon ece , pois a gue a o na cada Es ado insegu o. »10
Tal como nos ou os domínios do seu pensamen o, assim ambém a iloso ia
polí ica de Kan se ai explici ando paula inamen e, como um ge me ou emb ião
que desde den o se desen ol e e ai encon ando de cada ez no os aspec os e
ambém a linguagem mais apu ada pa a se expo . Se nesse Cu so de 1775 não
apa ece ainda nem o e mo « epública» nem a co esponden e exp essão alemã
9
Vo lesungen übe An h opologie (F iedlände : Win e -Semes e 1775/76), Kan ’s gesammel e Sch i en, ie e Ab eilung:
Kan s Vo lesungen, he ausgegeben on de Akademie de Wissenscha en zu Gö ingen, Band II: Vo lesungen übe
An h opologie, bea bei e on Reinha d B and und We ne S a k, Akademie-Ausgabe, Wal e de G uy e , Be lin,
1997, Ak XXV, pp. 690 ss.
10 «Dami abe alle K iege nich nö hig wä en, so müs e ein Völcke bund en sp ingen, wo alle Völcke du ch ih e
Depu i e einen allegemeinen Völcke Sena cons i ui en, de alle S ei igkei en de Völcke en scheiden müss e,
und dieses U heil müs e du ch die Mach de Völcke execu i we den, denn s ünden auch die Völcke un e
einem o o und einem bü ge lichen Zwange. Diese Völcke Sena wä e de e lauch es e, den jemals die Wel gesehen
ha . Da inn schein de An ang zu suchen zu seyn, denn ehe die K iege kein Ende nehmen, kann solches nich zu
S ande kommen, denn de K ieg mach jeden S aa unsiche …» Ibid., p. 696.
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 17
«das gemeine Wesen», a ealidade que po esses nomes se i á a exp imi pos-
e io men e insinua-se no en an o já quando se apon a como ho izon e que dá
sen ido aos es o ços humanos pa a sai do ude e sel agem es ado de na u eza e
a ingi o mais pe ei o es ado ci il, ao im de mui as e oluções, a ins au ação de
«uma sociedade de iguais… na qual udo es á undado nas eg as do di ei o e da
mo alidade». Assim, a e dadei a ideia kan iana de epública e de epublicanismo
não de e p ocu a -se andando pa a ás – nas expe iências his ó icas que le am
esse nome ou na his ó ia das ideias polí icas – mas pa a a en e, como ealização
de uma exigência da azão, e ela ecomenda-se pela sua quali icação ju ídica e
mo al e é po isso que é ambém a mais capaz de esol e ecnicamen e a paci i-
cação não só no in e io de cada Es ado como a é nas elações en e os Es ados.
Também num Cu so de An opologia, mas ago a do Semes e de In e no
de 81 (da ado de Ou ub o), os mesmos emas são e omados, mas apa ece pela
p imei a ez uma ilogia de concei os que passa ão a cons i ui os e mos segundo
os quais Kan o mula a equação do p oblema polí ico, a sabe : a libe dade, a
lei, e o pode . Segundo o modo como es es ês elemen os es ejam dados con-
jun amen e (ou não) e se elacionem en e si, assim e emos a boa ou má solução
polí ica. Nesse mesmo con ex o, é já equen e o ecu so à exp essão «gemeines
Wesen» pa a designa a cons i uição ci il mais quali icada11. Ci o um exce o:
«As exigências p incipais pa a uma sociedade ci il [bü ge lichen Gesellscha ] são a
libe dade, a lei e o pode . A libe dade e o pode sem a lei cons i uem o es ado de na u-
eza, do qual os homens de em sai , pois possuem azão. À libe dade e lei sem o pode
podíamos chama o go e no polaco, um admi á el cap icho, no qual a nob eza des e país
caiu e que ence a algo comple amen e insensa o e con adi ó io. […] A lei e o pode sem
a libe dade são o despo ismo. Es e é p op iamen e pode bá ba o <quando> sem lei; po
ce o, es e é melho do que a libe dade bá ba a, pois, no p imei o caso, ainda é possí el
educação [Bildung]. A au ên ica cons i uição ci il é mui o abalhosa [küns lich] e consis e
nis o, que o homem enha an a libe dade quan a possa encon a e que seja compa í el
com a limi ação da libe dade de odos de aco do com leis (jus as). Aqui em de ha e uma
lei e an o pode quan o necessá io pa a execu a a lei. […] A libe dade sob uma lei e
conec ada com o pode consis e nisso, que as leis são dadas de al modo como se i essem
o igem median e a oz uni e sal do po o. Es as leis êm de isa odos, ale pa a odos e
11 Ibid., p. 1200: «… ein gemeines Wesen egie sich schon selbs , und bes eh in eine sys ema ischen Ve assung
des Volks… Ein Volk, e einig in einem gemeinen Wesen, inso e n es Mach ha , nenn man einen S aa » (…
uma epública go e na-se já a si mesma e consis e numa cons i uição sis emá ica do po o… Um po o, unido numa
epública, na medida em que em pode , chamamos-lhe um Es ado.)
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 19
pode se dadas po odos; só en ão me ecem o nome de leis jus as. Se, po conseguin e,
a libe dade, a lei e o pode se encon am jun amen e, en ão a cons i uição ci il é a mais
con o me à eg a e a melho . »12
É a es a úl ima solução que mais a de o ilóso o ai chama p op iamen e
a República, ap esen ando-a como sendo a única que me ece se ida po e -
dadei a cons i uição ci il, em oposição ao despo ismo, à ba bá ie e à ana quia,
aos quais al a algum dos ês e e idos elemen os. Isso acon ece p ecisamen e na
penúl ima página da e são a diamen e publicada da An opologia de um pon o
de is a p agmá ico, nes es e mos:
«Libe dade e lei (pela qual a libe dade é limi ada) são os dois eixos em o no dos quais
gi a a legislação ci il. Mas pa a que a lei seja e icaz, e não uma simples ecomendação, de e
ac escen a -se um e mo médio, o pode , que, ligado aos p incípios da libe dade, assegu a
o sucesso dos da lei. Só é possí el concebe qua o o mas de combinação des e úl imo
elemen o com os dois p imei os:
A. Lei e libe dade sem pode (Ana quia):
B. Lei e pode sem libe dade (Despo ismo);
C. Pode sem libe dade nem lei (Ba bá ie);
D. Pode com libe dade e lei (República). »13
Na e dade, pa a Kan , só há duas o mas de go e no que me ecem esse
nome, embo a o sejam de qualidade mui o di e en e – o despo ismo e o epu-
blicanismo – ; pois nem a ana quia nem a ba bá ie são ealmen e o mas de
12 «Die Haup e o de nisse zu eine bü ge lichen Gesellscha sind die F eihei , das Gese z, und die Gewal . Die
F eihei und die Gewal ohne das Gese z machen den Na u zus and aus, aus welchem die Menschen he ausgehen
sollen, weil sie Ve nun haben. Die F eihei und das Gese z ohne die Gewal könn e man die polnische Regie ung
nennen; eine wunde ba e G ille, wo au de Adel in diesem Lande ge allen is , und die ganz e was Wide sinniges
und Wide sp echendes en häl . Dies is de e s e ohe En wu zu eine bü ge lichen Ve assung. Das Gese z und
die Gewal ohne die F eihei sind de Despo ismus. Diese is eigen lich ba ba ische Gewal ohne Gese z; doch is
dies noch besse als ba ba isches F eihei , weil im e s en Falle doch noch Bildung möglich is . Die äch e bü ge liche
Ve assung is seh küns lich, und bes eh da in, dass de Mensch so iel F eihei ha , als s a inden kann, und als
sich mi de Besch änkung de F eihei Alle nach dem (ge ech en) Gese ze e äg . Hie muss ein Gese z seyn,
und so iel Gewal , als nö hig, das Gese z zu ollziehen. […] Die F eihei un e einem Gese z und mi de Gewal
e bunden, bes eh da in, dass die Gese ze so gegeben we den, als ob sie du ch die allgemeine S imme des Volks
en s anden seyn. Diese Gese ze müssen au Alle gehen, ü Alle gel en und on Allen gegeben we den können; dann
e dienne sie e s den Namen ge ech e Ges ze. Wenn also F eihei , Gese z, und Gewal zusammen s a inden, so
is die bü ge liche Ve assung die egelmässigs e und bes e.» Ibid., pp. 1200-1201. A ap eciação nega i a da o ma
polaca de go e no é eco en e em Kan (Re lexionen zu An h opologie, Re l. 1947, Ak XV, p. 773; An h opologie,
Ak VII, p. 319) e encon a a-se já em Mon esquieu, que dizia «l’indépendance de chaque pa iculie es l’obje des
lois de Pologne; e ce qui en ésul e, l’opp ession de ous.» De l’Esp i des Lois, XI, chap. V, ed. Ga nie -Flamma ion,
Pa is, 1979, ol. I, p. 293.
13 An h opologie, Ak VII, 330-331.
18 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
Kan E o EPubLiCanismo modE no 19
go e no, mas an es a sua negação. Cons i ui um ópico eco en e da an opologia
polí ica kan iana, p esen e já nes e seu p imei o esboço, o pa adoxo expos o na
ese segundo a qual «o homem p ecisa de um senho que o go e ne e eduque, o
qual, po ém, de e se i ado da p óp ia espécie humana, sendo, po conseguin e,
ambém esse um homem, que igualmen e p ecisa de um senho »14. Daí que o
ilóso o, apesa de udo, ainda conside e p e e í eis as o mas de despo ismo
(nomeadamen e, as mode nas o mas de mona quia absolu a escla ecida) às o mas
de libe a ismo aná quico, pois ac edi a que aquelas podem i a se educadas e
assim p og essi amen e e o madas «segundo o espí i o do epublicanismo» ou de
modo epublicano, e que os mona cas, embo a einem au oc a icamen e, possam
con udo go e na epublicanamen e
15
. É isso p ecisamen e o que o ilóso o, apesa
de udo, ap ecia e lou a no seu ei F ede ico II16.
2. Kan e a adição do epublicanismo
O e mo República, mesmo nos esc i os de alguns pensado es polí icos da
Mode nidade, é equen emen e usado numa acepção mui o ampla e aga. Ele
ala a língua do Lácio – es publica – e oi en e os Romanos e g aças sob e udo
a Cíce o que adqui iu aquela peculia signi icação que se p e endeu es au a em
á ios momen os da pos e io his ó ia das ideias e ins i uições polí icas17. É assim
que o epublicanismo cice oniano e omano inspi a á o «humanismo cí ico» e o
pensamen o polí ico de alguns pensado es do Renascimen o, nomeadamen e, dos
lo en inos Coluccio Salu a i, Leona do B uni e Nicolau Maquia el18, e ambém
14 «De Mensch is ein Geschöp , welches einen He n nö hig ha … Diesen He n kann nun de Mensch aus keinem
ande n Geschlech e als aus seine Menschenga ung he nehmen, welches abe ein wah es Unglück ü das menschliche
Geschlech is , da eben diese He , den de Mensch übe sich wähl , auch ein Mensch is , de eben alls einen He n
nö hig ha .» Kan s Vo lesungen (Menschenkunde, Win e -Semes e 1781/1782), Ak XXV, pp. 1199-1200; Idee, Ak
VIII, 23. Kan ai esol e a di iculdade subo dinando o homem não ao pode de um ou o homem, mas ao pode
da lei, que impe a sob e go e nan es e go e nados.
15 S ei de Fakul ä en, Ak VII, 87: «Au ok a isch he schen, und dabei doch epublikanisch, d. h., im Geis e des Repu-
blikanism und nach eine Analogie mi demselben, egie en, is das, was ein Volk mi seine Ve assung zu ieden
mach .»
16 Bean wo ung de F age: Was is Au klä ung?, Ak VIII, 40-41.
17 Veja-se: M. Vi oli (ed.), Libe à polí ica e i ù ci ile. Signi ica i e pe co si del epubblicanesimo classico, Fondazione
Gio anni Agnelli, To ino, 2004.
18 Veja-se: Hans Ba on, Humanis ic and Polí ical Li e a u e in Flo ence and Venice a he Beginning o he Qua ocen o,
Camb idge, Mass., 1955; id., In Sea ch o Flo en ine Ci ic Humanism. Essays on he T ansi ion om Medie al o
Mode n Though , 2 ol., P ince on Uni e si y P ess, P ince on, N. J., 1988, em especial, o cap. V do 1.º olume
(«The Memo y o Cice o’s Roman Ci ic Spi i in he Medie al Cen u ies and in he Flo en ine Renaissance», pp.
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 21
o de alguns pensado es mode nos, en e os quais se des acam Mon esquieu e
Rousseau, cujas ideias i ão desempenha impo an e papel na cons ução do
egime polí ico ins au ado após a Re olução F ancesa de 178919.
En ende-se em ge al po República uma concepção e o denação da ida
polí ica baseada no cul i o das i udes cí icas e na libe dade dos cidadãos e da
pá ia, onde se a ibui a sobe ania ao po o e a capacidade delibe a i a a odos
os cidadãos, onde eina a lei e o di ei o e não a a bi a iedade dos go e nan-
es, onde exis e a sepa ação dos pode es que ga an e o equilíb io en e eles e a
independência do exe cício da jus iça. A epública opõe-se ao despo ismo e, na
medida em que p essupõe o sis ema ep esen a i o, ela dis ingue-se da demo-
c acia di ec a. Con luem nes a noção mode na de epública não só elemen os
colhidos do epublicanismo clássico como ambém alguns ing edien es apu ados
pelo pensamen o polí ico mode no de ma iz libe al.
A concepção kan iana de epública encon a-se com a maio ia dos ópicos
des a ca ac e ização ge al. Mas Kan ai da a es es ing edien es uma no a den-
sidade e sob e udo ai colocá-los numa no a es u u ação o gânica. E é po isso
que podemos ealmen e ala de uma ein enção da epública e do epublicanismo
po pa e do ilóso o c í ico. Po ce o, ao suge i que Kan , po assim dize ,
ein en a a epública e o epublicanismo, não p e endo nega as suas dí idas
ela i amen e à his ó ia das ideias e das ins i uições polí icas, an o an igas como
mode nas20, ou assumidas mesmo dos coe âneos, já na ase da ins au ação da
República em F ança, após a Re olução de 178921.
94-133) e o cap. VI do mesmo olume («The Flo en ine Re i al o he Philosophy o he Ac i e Polí ical Li e»,
pp. 134-157); J. G. A. Pocock, The Machia ellian Momen . Flo en ine Poli ical Though and he A lan ic Republican
T adi ion, P ince on Uni e si y P es, P ince on, 1975; G. Bock, Q. Skinne e M. Vi oli (eds.), Machia elli and
Republicanism, Camb idge Uni e si y P ess, Camb idge, 1990; Ma in an Gelde en and Quen in Skinne (eds.),
Republicanism. A Sha ed Eu opean He i age, 2 ols., Camb idge U. P., Camb idge, 2005.
19 Veja-se: E. Gojosso, Le concep de République en F ance (XVI-XVIII siècles), P esses Uni e si ai es d’Aix-Ma seille, Aix,
1998; R. Wha mo e, Republicanism and he F ench Re olu ion. An In ellec ual His o y o Jean-Bap is e Say’s Polí ical
Economy, Ox o d Uni e si y P ess, Ox o d, 2000.
20 Numa no a ao S ei de Fakul ä en (Ak VII, 92), Kan e oca algumas das conhecidas p opos as de epúblicas u ó-
picas ap esen adas ao longo da His ó ia (A lân ida de Pla ão, U opia de Mo us, Oceana de Ha ing on, Se e âmbia
de Allais) e ambém, no plano da expe iência his ó ica, o que chama «o abo o in eliz da epública despó ica de
C omwell».
21 Sob e as elações en e Kan e os e olucioná ios epublicanos anceses (Abade Sieyès) e a p óp ia República an-
cesa, eja-se: Vi ia o So omenho-Ma ques, Razão e P og esso na Filoso ia de Kan , [Diss. de Dou o amen o, FLUL,
Lisboa, 1990], Edições Colib i, Lisboa, 1998, pp. 473 ss. À ex ao dina iamen e bem in o mada análise, co esponde
a judiciosa e comp eensi a sín ese, que se diz nes as pala as: «A Re olução F ancesa… uncionou… como um
ac o de cla i icação do concei o cen al da eo ia polí ica kan iana: o ideal de República e de epublicanismo. Não
p e endo com is o dize que a up u a polí ica de 1789 eio colhe de su p esa a e lexão social do ilóso o alemão,
o çando-o a me amo oses inespe adas, di adas po in e e ências ex e nas. Não é disso que se a a. Con udo, o

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No que conce ne aos mode nos, Kan é de edo sob e udo a ês ilóso os
polí icos: Locke, Mon esquieu e Rousseau. John Locke di icilmen e pode á se
conside ado como um pensado do epublicanismo22. Mas da sua iloso ia polí ica
colhe Kan , pa a a sua ideia de cons i uição epublicana, não só o p incípio da
igualdade e libe dade na u ais dos cidadãos, mas ambém as duas condições que
pe mi em con e os abusos do pode , a sabe , a di isão dos pode es (legisla i o e
execu i o) e o sis ema ep esen a i o23. Mon esquieu ocupou-se nos seus esc i os
amiúde do «go e no epublicano» como uma das ês o mas de go e no de ini-
das pelo núme o dos de en o es do pode (ao lado do «go e no moná quico» e
do «go e no despó ico»), de inindo o «go e no epublicano como aquele onde
o po o como um odo (en co ps) ou somen e uma pa e do po o em o pode
sobe ano»: no p imei o caso, se á uma democ acia, no segundo, uma a is oc acia24.
O pensado ancês analisa as á ias o mas his ó icas de epública e des aca como
ca ac e ís icas do ê hos epublicano a i ude cí ica ou polí ica, en endida como
o amo da pá ia e o sen imen o da igualdade dos cidadãos, ao mesmo empo
que apon a as an agens do modelo omano de sepa ação dos pode es25, ópico
que desen ol e demo adamen e na sua ob a maio a p opósi o da Cons i uição
Inglesa, como exemplo de uma cons i uição que em como seu objec o di ec o
desen ola dos acon ecimen os anceses iluminou ineludi elmen e o sen ido da his ó ia, indicando, pa a além da
necessidade p á ica da azão, a con e gência das o ças ma e iais que ans o mam o possí el em ealidade e ec i a.
A F ança ca alisou e amadu eceu a pos u a polí ica de Kan . E esse duplo mo imen o espi i ual con igu ou-se na
medi ação sob e a essência do egime epublicano.» (ibid., p. 478).
22 Apesa da explíci a cla i icação linguís ica, con ida no úl imo pa ág a o do cap. X do Second T ea ise, in i ulado «O
he o ms o a Commonweal h», onde o e mo inglês que aduz a Ci i as dos La inos é «Common-weal h», mas
en endido num sen ido la o, como «any Independen Communi y», e não no sen ido p op iamen e democ á ico
ou epublicano, que chegou a assumi no egime ins i uído po C omwell. (Signi ica i amen e, Locke e i a o e mo
espublica, que, oda ia, es a ia mais p óximo do sen ido o iginá io de Common-weal h – « iqueza comum»!). O
adu o po uguês e e Common-weal h po comunidade polí ica (John Locke, Segundo T a ado do Go e no, F. C.
Gulbenkian, Lisboa, 2007, p. 150). Já o adu o ancês Be na d Gilson aduz Common-weal h po épublique
(John Locke, Deuxième T ai é du Gou e nemen Ci il, V in, Pa is, 1967, p. 150). Como se ê, a ambiguidade do
e mo pe sis e no seu uso ac ual.
23 John Locke, The Second T ea ise o Go e nmen , chap. XI-XIII.
24 Mon esquieu, De l’Esp i des Lois, Li e II, chap. i-ii, ed. de V. Goldschmid , Ga nie -Flamma ion, Pa is, 1979, pp.
131 ss.
25 Mon esquieu, Considé a ions su les causes de la g andeu des Romains e de leu décadence, cap. xi (Oeu es complè es,
ol. 2, ed. de R. Caillois, Biblio hèque de la Pléiade, Pa is, 1951). Id., Éclai cissemen su l’«Esp i des Lois» (Oeu es
complè es, ed. ci ., ol. 2, p. 1169): «Ce que j’appelle e u dans la épublique… ce n’es poin une e u mo ale, ni
une e u ch é ienne; c’es la e u poli ique; e celle-ci es le esso qui ai mou oi le gou e nemen épublicain.
… J’ai donc appelé e u poli ique l’amou de la pa ie e de l’égali é.». Veja-se: Ma co Pla ania, Mon esquieu e la
i ù. Rapp esen azioni della F ancia di Ancien Régime e dei go e ni epubblicani, UTET, To ino, 2007; T. Casadei,
«Modelli epubblicani nell’ “Esp i des Lois”. Un ‘pon e’ a passa o e u u o», in D. Felice (ed.), Libe à, necessi à e
s o ia. Pe co si dell’«Esp i des Lois» di Mon esquieu, Bibliopolis, Napoli, 2003, pp. 13-74.
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 23
a «libe dade polí ica», assinalando igualmen e as an agens do sis ema ep esen-
a i o26, aspec os es es que ambém Kan ai conside a como azendo pa e da
noção de epública e de epublicanismo. Po seu u no, Rousseau des aca como
essência da epública o impé io da lei, que exp ime a on ade ge al dos cidadãos
– «Chamo “ epública” odo o Es ado egido po leis […] odo o go e no guiado pela
on ade ge al, que é a lei»27 –, admi indo que a cons i uição epublicana possa
subsis i sob á ias o mas de go e no, nomeadamen e sob a mona quia.
Do ilóso o geneb ino ecebe Kan sob e udo a ideia de uma « on ade uni-
e salmen e uni icada ou on ade ge al» como base da ins i uição cons i ucional
epublicana e, po conseguin e, o p incípio de que os que de em obedece à lei
de em se eles mesmos os legislado es, nisso consis indo a libe dade ci il dos
cidadãos, a sabe , em obedece em à lei que a si p óp ios dão. Acei a ambém a
ideia de que pode exis i uma mona quia que uncione ao modo epublicano, o
que implica uma secunda ização do deba e adicional da eo ia polí ica ace ca
das o mas de go e no (moná quico, a is oc á ico, democ á ico), deslocando o
in e esse da discussão ace ca da o ma impe ii (sob e o núme o dos que de êm
ou exe cem o pode ) pa a a discussão ace ca da o ma egiminis, is o é, ace ca
dos p incípios cons i ucionais em que se unda e segundo os quais se exe ce a
go e nação28.
Na e dade, a es au ação da ideia de República inha acon ecendo ambém
en e os ilóso os ge mânicos an e io es a Kan . Samuel Pu endo de inia a
espublica como uma «união de on ades, um co po mo al que se en ende como
endo uma on ade»
29
. E Ch is ian Wol es abelece a dis inção en e Es ado
e República – e mos equen emen e dados po equi alen es nos pensado es
mode nos, sob e udo quando se exp imiam em La im –, p opondo que, na a-
dução pa a o Alemão, se e a o e mo la ino ci i as po S aa e o e mo la ino
espublica po das gemeine Wesen30. Kan conhecia e seguia es a p opos a wol iana,
como se pode e po es a passagem da sua Dou ina do Di ei o:
26 De l’Esp i des Lois, Li e XI, chap. VI, ed. de V. Goldschmid , Ga nie -Flamma ion, Pa is, 1979, ol. I, pp. 294-
304.
27 Rousseau, Du Con a Social, II, 6. Rousseau dis ingue en e on ade de odos e on ade ge al: só es a úl ima é quali i-
cada, pois cuida do in e esse comum; a ou a cuida do in e esse p i ado e é apenas uma soma de on ades pa icula es
(Ibid., II, cap. 3).
28 Kan , Zum ewigen F ieden, Ak VIII, 352.
29 Samuel Pu endo , De iu e na u ae e gen ium, iii, cap. 4, § 2: «unio olun a um … co pus mo ale quod unam
olun a em habe e in elligi u .»
30 Ch is ian Wol , Ius na u ae me hodo scien i ica pe ac a um, Pa s Oc a a: De Impe io Publico, §§ 4, 16, Halle/Mag-
dbu g, 1748 ( eimp . : Olms, Hildesheim, 1968), pp. 5, 11-12. Pa a Wol , a espublica ep esen a a uma o ma
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 23
«A si uação dos indi íduos no seio de um po o na sua elação ecíp oca é chamada
es ado ci il (s a us ci ilis), e o conjun o des es em elação aos seus p óp ios memb os, é
chamado Es ado (ci i as), o qual, de ido à sua o ma, enquan o es á ligado pelo in e esse
comum de odos de pe manece em no es ado ju ídico, é chamado a epública [das gemeine
Wesen] ( es publica la ius sic dic a). »31
Po ce o, o p ocesso da ins au ação da República em F ança, após a Re o-
lução de 1789, e e sob e Kan um pode oso impac o, o que, de es o, i ia a se
econhecido pelo p óp io ilóso o32. Duas das pala as de o dem da República
F ancesa – libe dade e igualdade – que aziam pa e do c edo libe al bu guês, são
igualmen e p incípios assumidos po Kan como undamen os da cons i uição
epublicana. Mas, po g ande que enha sido o impac o que a Re olução exe ceu
sob e o ilóso o, não se aduziu ele ce amen e na descobe a da ideia de epú-
blica ou de epublicanismo, embo a o enha sim con i mado numa descobe a já
an e io men e alcançada pela e lexão ilosó ica p óp ia, como se pode econhece
no p óp io ex o da C í ica da Razão Pu a, cuja p imei a edição (1781) p ecede
em oi o anos aquele acon ecimen o polí ico. Num passo des a ob a, e e indo-se
à República de Pla ão, encon amos de ac o in nuce o que cons i ui a essência
da ideia kan iana de epública, ideia que depois se explici a á, sob e udo nos
ensaios e ob as da década de 90. Ci o a passagem:
«A República de Pla ão o nou-se p o e bial como exemplo lag an e de uma pe eição
sonhada, que enquan o al só pode esidi no cé eb o de um pensado ocioso. E B ucke
conside a idícula a opinião do ilóso o segundo a qual nunca um p íncipe se ia bom
go e nan e se não pa icipasse nas ideias. Mas se ia p e e í el in es iga mos mais es e pen-
quali icada da ci i as: é uma ci i as o dina a ou uma o dina io ci i a is. §4: «Socie as in e plu es domus con ac a eo
ine, u conjunc im sibi pa en ad i ae necessi a em, commodi a em ac jucundi a em, immo elici a em equisi a, e
cu en , u unusquisque ju e suo quie e ua u e u o ab alio id consequa u , a que se suaque ad e sus im quamlibe
ex e nam de endan , Ci i as dici u , idioma e pa io ein S aa .» §16: «Ci i a is o dina io dici u Respublica, idioma e
pa io das gemeine Wesen. …Quam is adeo coalue in in socie a em ci ilem, nondum amen de e mina a sun ea,
quae ad Rempublicam aciun , e pe consequens peculia i pac o opus es ad ci i a em o dinandam. E e e a ci i as
o dina a Reipublicae nomine demum appella i sue i .»
31 Immanuel Kan , Me aphysik de Si en, Rech sleh e, Ak VI, 311.
32 O es emunho mais eloquen e – e ainda mais signi ica i o po se a dio – é o que se encon a na Segunda Secção
de S ei de Fakul ä en, ob a publicada em 1798 (Ak VII, 85). E o que quali ica mo almen e a Re olução é p eci-
samen e a sua o iginá ia inspi ação epublicana. Como esc e e o elho ilóso o: «A causa mo al aqui in e enien e é
dupla: p imei o, é a do di ei o de que um po o não de e se impedido po ou os pode es de a si p opo ciona uma
cons i uição ci il, como ela se lhe a igu a boa; em segundo luga , a do im (que é ao mesmo empo de e ), de que
só é em si legí ima e mo almen e boa a cons i uição de um po o que, po sua na u eza, é capaz de e i a , quan o
a p incípios, a gue a o ensi a, e al não pode se nenhuma ou a a não se a cons i uição epublicana, pelo menos
segundo a ideia.» ( ad. po ., O Con li o das Faculdades, Edições 70, Lisboa, p. 102).
24 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
Kan E o EPubLiCanismo modE no 25
samen o e colocá-lo sob no a luz, g aças a um no o es o ço […], em ez de ejei á-lo po
inú il com o míse o e pe nicioso p e ex o da in iabilidade. Uma cons i uição, que enha
po inalidade a máxima libe dade humana, segundo leis que pe mi am que a libe dade de
cada um possa coexis i com a de odos os ou os […], é pelo menos uma ideia necessá ia,
que de e á se i de undamen o não só a odo o p imei o p ojec o de cons i uição polí-
ica, mas ambém a odas as leis, e na qual, inicialmen e, se de e á abs ai dos obs áculos
p esen es, que al ez p o enham menos da inelu á el na u eza humana do que de e em
sido descu adas as ideias au ên icas em ma é ia de legislação. […] Embo a al não possa
nunca ealiza -se, é oda ia pe ei amen e jus a a ideia que ap esen a es e maximum como
um a qué ipo pa a, em is a dele, a cons i uição legal dos homens se ap oxima cada ez
mais da maio pe eição possí el. »33
Temos aqui uma p imei a ap oximação decisi a da ideia kan iana de epú-
blica, a qual se á explici ada em sucessi as abo dagens. Como ópicos maio es:
libe dade, lei, coexis ência das libe dades. A inalidade da cons i uição polí ica
é ga an i a máxima libe dade de odos, não a elicidade de odos (es a, sendo
dada a libe dade, cada um a busca á po si e à sua medida). A epública é uma
ideia necessá ia da azão que de e cons i ui o undamen o e a eg a de a e ição
de odas as cons i uições polí icas e de odas as leis. Não alando já da explíci a
anco agem na dou ina pla ónica das ideias – ambém ecupe ada e, po assim
dize , ein en ada nes e mesmo con ex o –, es a passagem dá-nos algumas
indicações impo an es e de ini i as quan o à noção kan iana de epública.
Assim, em p imei o luga , a de que a a e a essencial que a ideia de epública
se p opõe ealiza é a de ga an i «a máxima libe dade humana segundo leis
que pe mi am que a libe dade de cada um possa coexis i com a de odos os
ou os». Pa a ga an i a p odu i a ensão en e a libe dade de odos e a lei é
que ai se necessá io in oduzi o e cei o e mo – o pode , que apa ece no já
e ocado Cu so de An opologia leccionado em Ou ub o do mesmo ano em que
saiu a C í ica da Razão Pu a. Mas, em segundo luga , o ci ado ex o da C í ica
e ela que, segundo o ilóso o, a noção de epública não é algo i ado nem das
expe iências his ó icas nem das dou inas polí icas dos ilóso os do passado ou
mesmo dos mais p óximos, mas é sim uma ideia, e uma ideia necessá ia, i ada
da azão ou pos a pela azão, um a qué ipo ou uma ideia egulado a que se e
p ecisamen e pa a a e i e co igi po ela odas as cons i uições polí icas e o mas
de go e no que possam oco e na his ó ia e na expe iência, passada, p esen e
33 K i ik de einen Ve nun , Ak III, 247-248.
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 31
Kan a não mencione no ensaio de 179549. Toda ia, na mais a dia Dou ina
do Di ei o, Kan ol a a menciona as ês condições. T ansc e o es a úl ima
e são do ópico:
«Os memb os de uma al sociedade (socie as ci ilis), que dize , de um Es ado, euni-
dos pa a legisla chamam-se cidadãos (ci es) e os seus a ibu os ju ídicos incindí eis da sua
na u eza como cidadãos são: a libe dade legal de não obedece a nenhuma ou a lei senão
aquela a que de am o seu consen imen o; a igualdade ci il, que dize , não econhece
no po o nenhum supe io senão aquele em elação ao qual ele enha a mesma aculdade
mo al, que ele em elação a si em, de ob iga ju idicamen e; em e cei o luga , o a ibu o
da independência ci il, que consis e em de e a sua p óp ia exis ência e conse ação não
ao a bí io [Willkü ] de um ou o no po o, mas aos seus p óp ios di ei os e capacidades
como memb o da epública [gemeinen Wesen], po conseguin e, a pe sonalidade ci il
[bü ge liche Pe sönlichkei ], que consis e em não se ep esen ado po nenhum ou o nos
assun os ju ídicos. »50
Penso que só apa en emen e há di e gência en e as duas e sões. Mais econó-
mica, a e são de 95 é po en u a a que melho exp ime o pensamen o kan iano,
pois, se bem a en a mos, a libe dade e a igualdade são os únicos p incípios que
se colocam o malmen e no plano da uni e salidade dos di ei os inaliená eis de
odos os se es humanos enquan o capazes de se o na cidadãos, ao passo que a
au o-su iciência (Selbs ändigkei ) ou independência económica (sibi su icien ia)
é de ac o uma condição pa a o exe cício e ec i o da libe dade, mas depende
de de e minadas ci cuns âncias his ó icas, a iá eis e mu á eis, de o ganização
da p op iedade ou de acesso a ela, ou das modalidades de o ganização do a-
balho e da dis ibuição de endimen os. E aquelas duas p imei as condições, se
e ec i a e uni e salmen e ga an idas, acaba ão po e e ei o p ecisamen e sob e
a e cei a: is o é, elas ob igam a que sejam paula inamen e c iadas condições
pa a que odos os se es, que o igina iamen e e po na u eza são li es e iguais,
possam ambém se e ec i amen e au ónomos e independen es, seja económica,
ju ídica ou polí icamen e51.
49 Zum ewigen F ieden, Ak VIII, 349-350.
50 Me aphysik de Si en, Rech sleh e §46, Ak VI, 314.
51 Veja-se: W. Ba uscha , «Zu kan ischen Beg ündung de T ias “F eihei , Gleichhei , Selbs ändigkei ” inne halb de
Rech sleh e», in Gö z Landweh (H sg.), F eihei , Gleichhei , Selbs ändigkei . Zu Ak uali ä de Rech sphilosophie
Kan s ü die Ge ech igkei in de mode nen Gesellscha , Vandenhoeck & Rup ech , Gö ingen, 1999, pp. 11-25.

32 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
Kan E o EPubLiCanismo modE no 33
4.2. Republicanismo, sis ema ep esen a i o e sepa ação dos pode es
Seguindo Locke e Mon esquieu, Kan inco po a como ing edien e da sua
ideia de epublicanismo o p incípio do sis ema ep esen a i o do exe cício dos
pode es públicos, uma condição de aco do com a qual os cidadãos e mesmo os
go e nan es cuidam dos seus di ei os, não di ec a e pessoalmen e, mas a a és
dos seus delegados ou depu ados, que o azem em nome do po o e não em
nome pessoal ou em nome des e ou daquele cidadão isoladamen e. Esc e e Kan :
«Toda a e dadei a epública é e não pode se senão um sis ema ep esen a i o do
po o, que p e ende em nome do po o e median e a união de odos os cidadãos, cuida
dos seus di ei os, po in e médio dos seus delegados (depu ados). »52
Num ou o passo, o ilóso o é ainda mais explíci o, seja ao incula essa
condição à ideia de di ei o, seja ao conside á-la como essencial pa a que um
go e no possa se conside ado ealmen e epublicano, a i mando que:
«Toda a o ma de go e no que não é ep esen a i a é p op iamen e in o me (Un o m)
po que o legislado pode se numa só e mesma pessoa o execu o igualmen e da sua on-
ade. […] Pa a que o modo de go e no seja con o me à noção de di ei o é p eciso que o
sis ema seja ep esen a i o; só es e sis ema o na possí el um go e no epublicano; sem es a
condição ele é despó ico e a bi á io (qualque que seja de es o a cons i uição). Nenhum
dos go e nos an igos chamados epúblicas conheceu es e sis ema e oi po isso que acaba am
po cai necessa iamen e num despo ismo. »53
Daí e i a Kan a não iden i icação en e egime epublicano e egime
democ á ico e a sua ap eciação nega i a des e úl imo. De ac o, apesa da eco -
ência da ideia de que o po o é o sobe ano e que a on ade unida do po o é o
e dadei o legislado , que, po conseguin e, a lei e a cons i uição são exp essão
da on ade comum e unida do po o, a qual só se subme e às leis que ela mesma
c ia ou a que dá o seu consen imen o, Kan não é um de enso da democ acia,
que conside a como uma o ma de go e no que ende pa a o despo ismo, um
despo ismo da maio ia, e a democ acia di ec a como um sis ema polí icamen e
in iá el, no qual a lei es a ia semp e ameaçada na sua consis ência e e icácia,
pois a in ocação do pode popula como ei e adamen e ins i uin e signi ica ia
a anulação e ec i a de odo o pode e a sua au o-dissolução. De es o, segundo
52 Kan , Me aphysik de Si en, Rech sleh e §52, Ak VI, 341.
53 Zum ewigen F ieden, Ak VIII, 352-353.
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 33
Kan , a democ acia ap esen a um ício o mal, colocando a on ade ge al em
con adição consigo mesma, pois ela es abelece um pode execu i o onde odos
se p onunciam sob e um só e con a um só (o qual não é da mesma opinião);
onde odos decidem, po conseguin e, sem se em odos. Mas o que en ende
Kan po « on ade unida do po o»? Se á o mesmo que Rousseau dizia com a
exp essão « on ade ge al»? – is o é, aquela que a ende ao in e esse comum e legisla
pa a odos uni e salmen e, e não a « on ade de odos», que se ia apenas a soma
a i mé ica das on ades indi iduais exp imindo in e esses ambém indi iduais?
Vale ci a a es e p opósi o uma quali icada c í ica que logo ecebeu es a ese
kan iana da incompa ibilidade en e a democ acia e o epublicanismo, inda
daquele mesmo F ied ich Schlegel que i a como implíci a na ideia kan iana de
epublicanismo a necessá ia uni e salização des e como condição pa a ga an i
a paz du adou a en e odos os Es ados, e que ecusa a a iden i icação ei a po
Kan de democ acia com despo ismo, a i mando em con apa ida que o epu-
blicanismo é necessa iamen e democ á ico. Dou-lhe a pala a:
«Como é possí el o epublicanismo, se a on ade uni e sal é sua condição necessá ia,
e oda ia a on ade absolu amen e uni e sal nunca oco e no domínio da expe iência e
só exis e no mundo do pu o pensamen o? En e o indi íduo e o uni e sal há um in ini o
abismo, que só se pode supe a com um sal o mo al. Não es a senão aze ale aqui a
icção de uma on ade empí ica como subs i u o de uma on ade uni e sal absolu a pensada
a p io i e, po que a esolução pu a do p oblema polí ico é impossí el, con en a -se com a
ap oximação a es e x p á ico. […] Mas a única icção polí ica álida é a undada sob e a
lei da igualdade: a on ade da maio ia de e ale como o subs i u o da on ade uni e sal.
O epublicanismo é, po conseguin e, necessa iamen e democ á ico; e o não p o ado
[une wiesene] pa adoxo segundo o qual o democ a ismo é necessa iamen e despó ico, não
pode es a ce o. […] O pode da maio ia do po o, como p óximo da o alidade e subs i u o
da on ade uni e sal, é o pode polí ico. »54
No e-se, po ém, que apesa das ese as e c í icas kan ianas em elação à
democ acia, o epublicanismo kan iano insc e e-se de ac o naquilo que ac u-
almen e se en ende po um egime de es ado de di ei o e de democ acia cons-
i ucional ep esen a i a.
54
A . ci ., pp. 296-297. Schlegel segue nes e pon o mani es amen e os a gumen os desen ol idos po Locke, no
Second T ea ise §§ 96-98, in John Locke, Two T ea ises o Go e nmen , ed. P. Lasle , Camb idge Uni e si y P ess,
Camb idge, 1988, pp. 331-333.
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 35
In imamen e associado com o p incípio do sis ema ep esen a i o e, isando
al como ele, e i a o uso a bi á io e absolu o do pode , es á o p incípio da
di isão dos pode es, que encon a a ambém a sua acei ação em á ios pensado es
polí icos mode nos que ha iam mos ado a con eniência da sepa ação sob e udo
do pode legisla i o e do pode execu i o, como o ma de limi ação des e úl imo
e isando e i a a en ação de um pode despó ico ou i ânico. Mas oi po en u a
Mon esquieu quem, e lec indo sob e a his ó ia da epública omana, melho
pe cebe a o alcance dessa sábia medida mode ado a e de con olo ecíp oco
dos pode es do Es ado: «As leis de Roma inham di idido sabiamen e o pode
público num g ande núme o de magis ados, que se sus inham, se e ea am e se
empe a am ecip ocamen e»55. No cap. VI do Li o XI de Do Espí i o das Leis,
ao ala da libe dade polí ica, o mesmo pensado – comen ando a cons i uição
inglesa e al ez inspi ando-se em Locke – az no a que, pa a não ha e abuso
do pode , é necessá io que o p óp io pode cons i ua um eio pa a o pode .
E a o ma cons i ucional pa a consegui isso é a ibuindo as ês unções do
Es ado – o pode legisla i o, o pode execu i o e o pode judicial – a ó gãos ou
a pessoas di e en es. Assim o esc e e o ilóso o polí ico ancês:
«Quando, na mesma pessoa ou no mesmo co po de magis a u a, o pode legisla i o
se jun a ao pode execu i o, desapa ece a libe dade; po que pode-se eme que o mesmo
mona ca ou o mesmo senado p omulguem leis i ânicas, pa a as execu a i anicamen e. Não
há libe dade se o pode de julga não es á sepa ado do pode legisla i o e do execu i o. Se
hou esse al união com o legisla i o, o pode sob e a ida e a libe dade dos cidadãos se ia
a bi á io, pois o juiz se ia legislado . Se o pode de julga se unisse ao pode execu i o, o
juiz pode ia e a o ça de um op esso . Tudo es a ia pe dido, se o mesmo homem, ou o
mesmo co po de no á eis ou nob es, ou do po o, exe cessem os ês pode es: o de aze leis,
o de execu a as esoluções públicas e o de julga os c imes e os di e endos dos cidadãos. »56
É na mesma linha que Kan pensa neu aliza o despo ismo, inculando in i-
mamen e o p incípio da sepa ação dos pode es – que em Locke e Mon esquieu
ca ac e iza a o a os go e nos libe ais o a os go e nos mode ados – à essência da
genuína cons i uição epublicana. Po ezes, Kan menciona apenas a sepa ação
do pode legisla i o e do pode execu i o, como nes e caso:
55 Mon esquieu, Considé a ions su les causes de la g andeu e de leu décadence, chap. XI.
56 Mon esquieu, De l’Esp i des Lois, li e XI, chap. VI, ed. ci ., pp. 294-295.
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Kan E o EPubLiCanismo modE no 35
«O epublicanismo é o p incípio polí ico que admi e a sepa ação do pode execu i o
(go e no) e do pode legisla i o: o despo ismo execu a pela sua p óp ia au o idade as leis
que ele p óp io c iou, é pois a on ade ge al enquan o exe cida pelo sobe ano como sua
on ade p i ada. »57
Mas no § 45 da Dou ina do Di ei o menciona já exp essamen e os ês
pode es do Es ado:
«Todo o Es ado con ém em si ês pode es [Gewal en], a sabe , a on ade uni e sal-
men e uni icada em uma ipla pessoa ( ias polí ica): o pode sobe ano [die He sche gewal ]
(sobe ania) [Sou e äni ä ] na pessoa do legislado , o pode execu i o na pessoa do go e no
[Regie e ] (em con o midade com a lei) e o pode judiciá io (como capacidade de a ibui
a cada um aquilo que é o seu segundo a lei) na pessoa do juiz (po es as legisla o ia, ec o ia
e judicia ia). »58
A insis ência de alguns ilóso os polí icos mode nos e ambém de Kan na
an agem do sis ema ep esen a i o e do sis ema de di isão dos pode es isa a
in oduzi mecanismos de limi ação, mas ambém de mediação e de il agem
que p e enissem as possí eis pe e sões uncionais do exe cício da sobe ania e
do pode , impedindo, no p imei o caso, que se legislasse em bene ício di ec o
p óp io ou di ec amen e con a o di ei o de alguém em pa icula , ou, no segundo
caso, que se go e nasse in e p e ando ou aplicando a lei comum em bene ício
p óp io ou ao sabo de in e esses pa icula es. Assim se ga an ia a boa saúde das
unções essenciais da comunidade polí ica ou da epública.
4.3. Republicanismo e paci ismo
No ensaio de 95, lê-se es a decla ação: «Pela sua na u eza, a epública de e
ende pa a a paz pe pé ua»59. Se á, en ão, que as epúblicas, pelo ac o de o
se em, es ão imunizadas quan o ao isco de se ag edi em e aze em gue a umas
às ou as?
A endência paci icis a – melho di o, a endência pa a a esolução pací ica
dos con li os – cons i ui um dos aços do epublicanismo kan iano, mas é
ambém um dos seus pon os mais c i icado, po que, an es de mais, pa ece se
amplamen e desmen ido pela expe iência his ó ica. De ac o, segundo o ilóso o,
57 Zum ewigen F ieden, Ak VIII, 352.
58 Rech sleh e, Ak VI, 313.
59 Zum ewigen F ieden, Ak VIII, 356.
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a cons i uição epublicana, pa a além da limpidez da sua o igem nas on es pu as
da ideia do di ei o, ecomenda-se pela an ajosa pe spec i a de ga an i melho
do que qualque ou a a paz pe pé ua60. Em p imei o luga , po que a cons i ui-
ção epublicana é a melho ga an ia da paci icação no in e io de cada Es ado e,
depois, po que é ambém a melho ga an ia da paci icação das elações ex e io es
en e os á ios Es ados, pois os Es ados que sejam epublicanamen e cons i uídos
e go e nados, de aco do com o p incípio que os inspi a, ap ende am a esol e
os con li os in e nos e ex e nos segundo eg as do di ei o, e não pela ag essão
e pelo pode . É po isso ambém que um po o com cons i uição epublicana
es a á an o mais segu o in e io men e e ex e io men e quan o mais os Es ados
que o odeiam igualmen e se epublicanizem.
Também es a não e a uma ideia comple amen e no a. Ela encon a-se já
em Mon esquieu, o qual azia no a que as mona quias êm um ca ác e gue -
ei o e expansionis a, enquan o as epúblicas e elam uma p opensão pací ica e
mode ada61. Desde a p imei a ho a, os c í icos não êm ido g ande di iculdade
em apon a exemplos his ó icos que desmen em a ese kan iana. Os c í icos
conse ado es da Re olução F ancesa, na linha de Edmund Bu ke, em ace do
jacobinismo ag essi o e o ali á io e do nacionalismo mili an e e expansionis a
que a eio a ca ac e iza , a ão no a que não oi a paz, mas sim a gue a que
ela espalhou po oda a Eu opa, numa escala nunca an es is a. Es a c í ica a é
da ia azão a Kan , mas a p opósi o da sua ese segundo a qual a epublicanização
dos Es ados de e acon ece , não po e olução, e sim po e o mas g aduais e
con ínuas, pois uma e olução, uma ez desencadeada, o na-se um acon eci-
men o da his ó ia na u al dos homens, incon olá el nos seus e ei os, azendo
ao de cima odas as o ças caó icas e de desin eg ação que es ão acumuladas,
con idas e p o undamen e ecalcadas na sociedade, as quais não ha iam sido
ainda abalhadas pelo len o p ocesso da educação, an o do po o como dos
p óp ios p o agonis as do mo imen o e olucioná io, os quais, po isso, são eles
mesmos engolidos e i u ados pelo p ocesso que desencadea am. Hegel, po
seu u no, numa no a ao pa ág a o 329 da Filoso ia do Di ei o, con a a ese de
Kan de que só os p íncipes au oc á icos es ão dispos os pa a decla a a gue a
a ou os po que ela nada lhes cus a, azia no a , ci ando exemplos his ó icos,
que, equen emen e, há nações in ei as que se en usiasmam e são mo idas pela
60 Ibid., 351.
61 De l’Esp i des Lois, IX, chap. II: «L’esp i de la mona chie es la gue e e l’ag andissemen : l’esp i de la épublique
es la paix e la modé a ion.» (ed. ci ., p. 267)

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Kan E o EPubLiCanismo modE no 37
paixão gue ei a mui o mais do que os seus p íncipes, os quais acabam po se
a as ados pa a a gue a pela paixão popula 62.
Quem em azão? Pode semp e dize -se que, ao sus en a o ca ác e paci is a
das epúblicas, Kan em em is a não uma si uação de ac o já de ini i amen e
adqui ida, mas uma endência das epúblicas – que o sejam «segundo a ideia»
au en icamen e (e nenhuma das suas o mas his ó icas conhecidas o oi ou é ainda
e dadei amen e) – pa a a esolução pací ica dos con li os, a qual p ecisa de se
cul i ada pela educação e pelas p óp ias ins i uições epublicanas. De es o, Kan
es á con ic o de que se um po o epublicano o e ec i amen e consul ado pa a
decla a a gue a a um ou o po o (em ez de es a se decidida pela a bi a iedade
do mona ca), os que assim são chamados a li emen e decidi , di icilmen e o
a ão indo con a os seus p óp ios in e esses, pois a ão as suas con as e cálcu-
los e conclui ão que a gue a não a á an agem aos seus negócios e não lhes
ga an i á a p ospe idade63. Em con apa ida, num país onde os súbdi os não
são e dadei amen e econhecidos e a ados como cidadãos e onde não exis e
uma cons i uição epublicana, a gue a é coisa que não exige mui a e lexão,
po que o sobe ano não se ê e dadei amen e como um memb o mas como o
dono do Es ado e a gue a que decidi decla a não o impedi á de con inua a
e a sua boa mesa, a sua caça, os seus cas elos de p aze , os seus di e imen os
e as suas es as da co e, e c., podendo, po conseguin e, decidi -se po ela a é
pelas mais ú eis azões.
Na e dade, não podemos desliga a ese kan iana ace ca da endência paci-
is a das epúblicas do modo como Kan pensa o uncionamen o dum genuíno
espaço público onde se dá a li e ci culação de opiniões, onde os cidadãos
não são impedidos de se ins ui e de expo as suas ideias, onde se cul i a a
di e sidade de pe spec i as e não exis e uma di adu a de opinião, que impeça
o deba e. Numa al sociedade de cidadãos li es e escla ecidos, se ia di ícil que
es es iessem a desen ol e sen imen os de hos ilidade de o ma gene alizada e
con inuada e a ap o a com acilidade o en ol imen o em emp eendimen os
de gue a de ag essão que po iam em isco a sua p ospe idade e bem-es a . E,
exemplo his ó ico po exemplo his ó ico, semp e se pode á dize que a expe iência
62 Um pon o da si uação a espei o des e ópico encon a-se em O ied Hö e, Kan ’s Cosmopoli an Theo y o Law and
Peace, chap. 10: «A e Republics Peaceable?», pp. 177-188.
63 E a nes e sen ido que ambém Locke lia na His ó ia a endência pací ica dos go e nos que êm a sua o igem no
consen imen o do po o (as a as we ha e any ligh om His o y, we ha e eason o conclude, ha all peace ul
beginnings o Go e nmen ha e been laid in he Consen o he People). John Locke, Two T ea ises o Go e men ,
ed. ci . (The Second T ea ise, § 112), p. 344.
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his ó ica eu opeia e, apesa de udo, ambém a expe iência his ó ica mundial das
úl imas seis décadas pode ia es emunha a a o da ese de Kan 64. Mas, acima
de udo, há que não esquece que, segundo Kan , na ideia o iginá ia da genuína
cons i uição epublicana az-se ou i o incondicional impe a i o da azão mo al
p á ica, que diz: «Não de e ha e nenhuma gue a!» (Es soll kein K ieg sein!)65.
64
Veja-se: Cecilia Lynch, «Kan , he Republican Peace, and Mo al Guidance in In e na ional Law», in: E hics and
In e na ional A ai s, 18, 1994, pp. 39-58; Thomas Bu ns, Kan e l’Eu ope. É ude c i ique de l’in e p é a ion e de
l’in luence de la pensée in e na ionalis e kan ienne, Uni e si ä des Saa landes, 1973; E ns -Joachim Mes mäcke , «Kan s
Rech sp inzip als G undlage de eu opaïschen Einigung», in: Gö z Landweh (H sg.), F eihei , Gleichhei , Selbs än-
digkei . Zu Ak uali ä de Rech sphilosophie Kan s ü die Ge ech igkei in de mode nen Gesellscha , Vandenhoeck &
Rup ech , Gö ingen, 1999, pp. 61-72; Manuel J. do Ca mo Fe ei a, «Kan e a Cons i uição Eu opeia», Re is a
Po uguesa de Filoso ia, 61, 2005, 441-451; O ied Hö e, «Ausblick: Die Ve ein en Na ionen im Lich e Kan s»,
Idem (H sg.), Immanuel Kan . Zum ewigen F ieden, Akademie Ve lag, Be lin, 1995, pp. 245-272.
65 Me aphysik de Si en, Rech sleh e, Ak VI, 354; Zum ewigen F ieden, Ak VIII, 356; S ei de Fakul ä en, Ak VII,
90. Sob e o ema da gue a em Kan (e a apa en e con adição en e a de esa incondicional do p incípio é ico-
polí ico-ju ídico da paz e a comp eensão – ou jus i icação – do enómeno da gue a como insc i o na eleologia
da na u eza em elação à espécie humana), eja-se: Te esa San iago, Función y c í ica de la gue a en la iloso ia de I.
Kan , An h opos, Ba celona, 2004; Félix Duque, «Na u a daedala e um. De la inquie an e de ensa kan iana de la
máquina de gue a», in Robe o R. A amayo, Ja ie Mugue za, Concha Roldán (eds.), La Paz y el Ideal Cosmopoli a
de la Ilus ación. A P oposi o del Bicen ena io de Hacia la Paz Pe pe ua de Kan , Tecnos, Mad id, 1996, pp. 191-216;
José Luis Villacañas, «La gue a en el pensamien o kan iano an es de la Re olución F ancesa: La p ognosis de los
p ocesos mode nos», Ibid., pp. 217-238.
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JÚLio dE Cas iLhos E o EPubLiCanismo
1Rica do élez Rod íguez*
Es uda o Cas ilhismo é iden i ica a ideologia que e minou po da iden idade
ao B asil epublicano. Po que oi ao ensejo dessa dou ina que se consolida am
as ins i uições do Es ado Nacional, no longo pe íodo ge uliano. O B asil, após a
aplicação da p opos a mode nizado a de inspi ação cas ilhis a po Ge úlio Va gas,
já não se ia mais o mesmo. Supe amos de ini i amen e, após esse ciclo, o elho
a qué ipo de República oligá quica que nos i mana a às ou as nações he dei as
do pa imonialismo adicional ibé ico. Consolidou-se o nosso país como uma
nação mode na, que aspi a ao p og esso e ao desen ol imen o. Supe amos o
elho caudilhismo, que ainda assoma em expe iências polí icas que pipocam aqui
e acolá no uni e so hispano-ame icano. Mas, ao mesmo empo, consolidou-se
en e nós um modelo au o i á io de go e no, que ap egoa al o e bom som uma
p opos a mode nizado a de eição e ical, cen alizado a e ecnoc á ica. Como
isa am An ônio Paim e Simon Schwa zman, não supe amos de ini i amen e
o pa imonialismo, endo desen ol ido uma e são mode nizado a do mesmo,
plan ada no chão das p á icas cen alizado as he dadas do ciclo pombalino,
adminis adas na pesada li u gia ca o ial pelos es amen os. Duas décadas após
inicia mos a abe u a depois do ciclo mili a , ainda a adminis ação pública e a
polí ica se essen em, no B asil, da eição cen alizado a e di igis a impingida pelas
e o mas ensejadas no ciclo ge uliano. Esse é o g ande ep o nes e no o século:
consegui emos, nas p óximas décadas, aze amadu ece en e nós um modelo
plenamen e mode nizado e democ á ico? Responde a essa pe gun a signi ica
indaga se consegui emos supe a o modelo cas ilhis a que se ins i ucionalizou
na nossa ida epublicana.
O Cas ilhismo oi um sucesso na expe iência epublicana b asilei a. Isso, a meu
e , po que dei ou aízes na adição pombalina, que deu ensejo a pa e exp essi a
das e o mas mode nizado as oco idas ao longo do Impé io. Não esqueçamos que
* Uni e sidade Fede al de Juiz de Fo a. Ins i u o His ó ico e Geog á ico B asilei o.
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JÚLio dE Cas iLhos E o EPubLiCanismo 41
o am de inspi ação cien i icis a-pombalina as p imei as medidas desen ol idas
pa a do a o país, no início do século XIX, das ins i uições de ensino supe io . De
inspi ação pombalina oi ambém a idéia es a égica de ocupa a hin e lândia do
Planal o Cen al com uma no a Capi al, que se comunicasse po aios que sai iam
di e amen e dela a é as demais egiões. De o mação pombalina oi, ou ossim, a
nossa eli e que ez a independência de Po ugal em 1822. Cien i icis as o am as
e o mas ensejadas po Pa anhos em 1874. É cla o que ao lado da he ança pom-
balina ha ia, na es u u a do Es ado, as ins i uições libe ais da ep esen ação e do
Pode Mode ado , inse idas na nossa ida polí ica po in luência dos dou iná ios
anceses, que inspi a am aos denominados po Oli ei a Vianna de «homens de
mil», aqueles que odea am incondicionalmen e Dom Ped o II, numa espécie de
cí culo impene á el de idelidade ao mona ca e ao modelo cons i ucional po
ele pos o em p á ica. A adição cien i icis a do despo ismo ilus ado e -se-ia
mi igada, no século XIX, pelas ins i uições libe ais do Impé io.
Ad inda a República após o «su o de idéias no as» que acompanhou à
p opaganda epublicana, as no as ins i uições o am sendo desenhadas no
con ex o de uma c í ica adical ao libe alismo do pe íodo impe ial, e no seio
de múl iplas iloso ias de inspi ação cien i icis a, que se con apunham ao ecle-
ismo espi i ualis a dominan e du an e o Segundo Reinado. O posi i ismo, o
na u alismo, o da winismo social, o monismo de Haeckel, o sain -simonismo,
a agi ação socialis a inspi ada nos publicis as anceses, cons i uí am alguns dos
pa âme os concei uais à luz dos quais o am sendo pensadas as no as ins i ui-
ções. Mas, descon inuada a expe iência de go e no ep esen a i o da mona quia,
as ins i uições epublicanas passa am a se inspi a no adamen e no posi i ismo,
que cons i uiu a o ma de cien i icismo mais o e en e nós.
A espei o dessa mudança de umos na polí ica do país, An ônio Paim esc e eu:
«A República co esponde à b usca in e upção do p ocesso de es u u ação, no
país, das ins i uições do sis ema ep esen a i o, sob a égide da dou ina eclé ica,
segundo a qual o homem e sua ob a cul u al são pe ec í eis ao in ini o e êm
assegu ada a sua con inuidade no empo. Ago a ac edi a-se que o homem é
de e minado e de e miná el. Ao in és da o ganização do li e choque en e os
in e esses, passa a admi i -se que o in e esse nacional pode se ixado a pa i da
simples medi ação cien í ica. E se no ecle ismo a mo alidade e a concilia ó ia
e ambígua, a ibuindo-se mesmo ce o papel à Ig eja Ca ólica nessa ma é ia, a
eli e epublicana c ê na mo al cien í ica. Ao longo da República Velha igo a a
simples p á ica au o i á ia, is o é, o pode cen al elimina, com a denominada
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JÚLio dE Cas iLhos E o EPubLiCanismo 47
pa a a massa ge al dos Cidadãos, bem como um a en ado aos seus di ei os, um
es o o pa a o Go e no e um cons angimen o p ejudicial pa a o bem do Es ado»
[Necke , 1802: I, 4-5].
No caso do modelo de execu i o hipe o iado ansplan ado pa a os pampas,
a a a-se, sem dú ida, de uma au ên ica di adu a cien í ica. A espei o, Vences-
lau Escoba esc e eu na sua ob a Apon amen os pa a a his ó ia da Re olução de
1893: «Tal ob a e a, pois, a consag ação da p econizada Di adu a Cien í ica, o
sup emo ideal polí ico da pode osa men alidade do sábio de Mon pellie (…).
Po um al sis ema cons i ucional, ica a o p esiden e in es ido de g ande soma
de pode público; e a quase, senão, um di ado , cuja a ibuição ia a é nomea
seu p óp io subs i u o legal (…), pa a go e na sem da con as à opinião (…).
O es a u o polí ico io-g andense é o mais bem ideado embus e democ á ico»
[Escoba , 1920: 37-38].
É e iden e que o au o i a ismo cas ilhis a, embo a p e endesse ga an i a
«con inuidade adminis a i a», median e a indicação do sucesso à P esidência do
Es ado pelo seu an ecesso , ge ou mais u bulências do que pe íodos de anqüi-
lidade. Es ão aí, pa a p o a a minha ap eciação, as duas g andes con lag ações
que a e am os campos do Es ado, no inal do século XIX, no pe íodo 1893 /
1897 (o con li o en e pica-paus e ma aga os) e nas p imei as décadas do século
XX (a gue a en e bo gis as e assisis as, que e minou com a assina u a do T a-
ado de Paz de Ped as Al as, em 1923). A ins abilidade, ou ossim, ala gou-se
aos sucesso es do modelo cas ilhis a, Ge úlio e os seus colabo ado es da Segunda
Ge ação. O Diá io de Ge úlio pa en eia duas coisas, aos olhos de quem quise
lê-lo com cuidado: a é ea on ade do líde são-bo gense de mode niza o B asil,
de um lado, e, de ou o lado, as cons an es p eocupações, ao longo do consulado
ge uliano, em ace das inúme as conspi ações de que oi obje o o Execu i o
hipe o iado, al o na u al de odos os descon en es.
3. Um au o i a ismo mode nizado
O Cas ilhismo, no B asil, como o Bonapa ismo, na F ança, i e am ampla
epe cussão no es o ço em p ol de mode niza a máquina do Es ado. Mode ni-
zação que, aliás, deixou ma cas indelé eis na his ó ia mode na dos dois países.
Ninguém isi a em Pa is Les In alides, sem um sen imen o de admi ação em
ace da magna ob a de econs ução emp eendida po Napoleão nos e enos

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JÚLio dE Cas iLhos E o EPubLiCanismo 49
econômico, polí ico, ju ídico e cul u al, sem con a a no a eição do Exé ci o
que Bonapa e he da a das e o mas ei as ao longo do século XVIII. No caso
b asilei o, o Cas ilhismo deixou ma cas indelé eis na es u u a do Es ado e na
p óp ia con igu ação da sociedade. Se hoje o B asil em um P esiden e ope á io,
ex-líde sindical dos me alú gicos de São Paulo ( a o, aliás, incomum na Amé-
ica La ina), isso se o nou possí el po que Ge úlio, nas e o mas emp eendidas
há sessen a anos, do ou o país da legislação necessá ia pa a que su gissem os
mode nos sindica os.
Embo a e enhamen e comp ome ido com a de esa do egime sul- io-g an-
dense, Ge úlio Va gas aco dou cedo, na sua unção pa lamen a , pa a a discussão
dos p incipais p oblemas nacionais, em ace dos quais p eocupa a-se com a busca
de soluções iá eis. Já em 19 de no emb o de 1924, o depu ado gaúcho ez, em
memo á el discu so, uma cla a enume ação dos p incipais p oblemas en en a-
dos pelo país: desequilíb io o çamen á io, ques ão social, isolamen o egional. A
solução de e ia se e e i ada po meio de e o mas, não de e oluções. Encon a-
mos aí, o mulada em ge me, a ul e io polí ica ge uliana de «equacionamen o
écnico dos p oblemas». Eis o echo mais signi ica i o do mencionado discu so:
«Fei a a República, que oi o g ande ideal nacional, ga an idas as mais amplas
conquis as libe ais, com a Cons i uição de 24 de Fe e ei o, es a-nos apenas a
ealização dos g andes p oblemas nacionais pa a que o B asil possa desc e e a
cu a ha mônica do seu p og esso. Esses p oblemas êm cons i uído a p eocupa-
ção pa ió ica do Go e no da República e êm sido la gamen e discu idos nes a
Câma a, ainda es e ano, nos no á eis pa ece es ap esen ados pelos ela o es das
di e en es Comissões e nos discu sos de odos os b ilhan es espí i os que aqui
se êm ocupado do assun o. Es es p oblemas nacionais são, em p imei o luga ,
o equilíb io o çamen á io, po que, an o os países quan o os indi íduos que
gas am mais do que ganham, deso denadamen e, e ão de chega a almen e à
uína. Res abelecido o equilíb io o çamen á io, e emos a solidez das inanças, a
o aleza do c édi o público, a al a do câmbio, o ba a eamen o da ida, a abun-
dância ma e ial. Ao lado des e, e emos os p oblemas co ela os, a alo ização do
a o humano pela p o ilaxia, pela educação p imá ia, pelo ensino p o issional;
o aumen o da p odução e da ci culação da iqueza, pelo desen ol imen o dos
meios de anspo es. Mas, pa a que o B asil ealize esses p oblemas, não p ecisa
de e oluções, po que odos esses p oblemas podem e de em se esol idos den o
do nosso egime. Essas e oluções, absolu amen e, não ep esen am um ideal,
po que não êm po si a maio ia da opinião nacional» [In: B asil, 1930: 207].
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JÚLio dE Cas iLhos E o EPubLiCanismo 49
Foi a lei u a da ob a de Oli ei a Vianna que le ou Ge úlio a descob i a
dimensão nacional dos p oblemas e lhe pe mi iu supe a o anço de egionalismo
gaúcho, na abo dagem dos mesmos. Ge úlio ci a a, nos seus discu sos, a pa i
de 1925, echos in ei os de Populações me idionais do B asil, cuja p imei a edi-
ção da a a de 1920. Foi a a és da lei u a de Oli ei a Vianna como o depu ado
cas ilhis a começou a supe a os es ei os limi es do com ismo, se ab indo a
uma pe spec i a sociológica mais la ga, na qual, sem esquece os p incípios do
o ganicismo sain -simoniano e do da winismo social, inco po ou a pe spec i a
monog á ica da sociologia de Le Play, que já inha, aliás, inspi ado ao p óp io
Sil io Rome o.
No seu memo á el discu so de 25 de ou ub o de 1925, isa a Ge úlio:
«Ninguém melho que Oli ei a Vianna, cujas idéias compendiamos em algumas
des as suges ões, com a escla ecida isão do sociólogo, ap eendeu a e olução do
po o b asilei o. F acassa am as gene alizações ap essadas da sociologia, p e en-
dendo aplica as leis ge ais da e olução, como um pa adigma que odos os po os
i essem de segui , na sua ma cha. Esquece am-se que a ação modelado a do
meio cósmico, da composição é nica e dos a o es ex e nos inham que a ia
o p ocesso do seu desen ol imen o, que so e a anços e ecuos, des ios e con-
ama chas, con o me a a uação p eponde an e desses agen es. Foi p eciso que
sob e iesse a plêiade b ilhan íssima dos discípulos da Escola de Le Play, pa a,
no es udo po meno izado dos pequenos núcleos sociais, apanha oda a in ini a
a iedade da ida» [B asil, 1925: 4931].
Oli ei a Vianna iden i icou dois momen os-cha e no p ocesso b asilei o de
cen alização, em Ins i uições polí icas b asilei as: o Segundo Reinado e o Es ado
ge uliano. Dom Ped o II e Ge úlio Va gas en eixa am, nas suas mãos, o maio
acúmulo de pode que go e nan e algum já conseguiu e ao longo da his ó ia
b asilei a. A genialidade polí ica de ambos deco ia do a o de e em enca nado
uma au o idade de cunho pa ia cal, mas pondo-a a se iço de um p ocesso
mode nizado , que inha como inalidade a de ini i a consolidação do Es ado
nacional, sob ancei o aos clãs. O Es ado ge uliano, conside a Oli ei a Vianna,
sob epôs-se à p i a ização do pode polí ico deco en e da queda do Impé io e
da adoção da ins i uição epublicana calcada na Ca a no e-ame icana, com o
conseqüen e sac i ício do pode cen al no al a do ácuo ede alis a. Ge úlio
conseguiu ee gue um cen o de pode nacional. Ao seu edo , em au ên ico
élan mode nizado , o es adis a gaúcho de lag ou amplo p ocesso de e o mas
econômicas, sociais, abalhis as e educacionais, que pe mi i am ao Es ado in e i
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JÚLio dE Cas iLhos E o EPubLiCanismo 51
nos p incipais se o es da ida nacional, a im de sob epo a unidade polí ica e
o sen imen o nacional à colcha de e alhos de in e esses clânicos em que inha
a undado a República Velha. Ve dadei o es o ço polí ico-pedagógico que isa a
ao su gimen o de uma no a consciência social, como a p e endida pelo p ocesso
cen alizado do Impé io. O di ei o social, p esen e na legislação abalhis a ge u-
liana, se ia elemen o undamen al do p ocesso [c . Vianna, 1987 e Vélez, 1997].
Ge úlio, como e a de se espe a , em deco ência de sua o mação cas ilhis a,
endossa a a ese de Oli ei a Vianna de que a ep esen ação, ao longo do Impé io,
cons i uiu mais uma pu a o malidade a se iço da cen alização dominan e. A
espei o, isa a o depu ado gaúcho: «É que no B asil, e dadei amen e, nunca
hou e egime pa lamen a , como e lexo da i ó ia dos pa idos. O Pode Mode-
ado aba ia ou ele a a Minis é ios, e es es é que, pa adoxalmen e, ele a am ou
de uba am as si uações polí icas. (…) O e dadei o pa lamen a ismo nunca oi
exe cido. P oibia-o a Cons i uição impe ial. Impedi am-no a al a de eleições
li es, o dissídio in es ino dos pa idos e, po im, o pode e e i o da co oa» [In:
B asil, 1925: 4722].
A mode nização, no ciclo epublicano, e minou se consolidando, in eliz-
men e, sob e a base do p econcei o cas ilhis a con a a ep esen ação polí ica.
Isso ez com que a sociedade b asilei a não cuidasse, a con en o, de ape eiçoa
os mecanismos que a o na iam mais e icien e e adap ada às necessidades do
mundo a ual. Os en a es que o B asil ap esen a, nes e início de milênio, pa a
se ap esen a como nação plenamen e mode na, deco em em boa medida desse
a aso ins i ucional, bem como da cul u a pa imonialis a de dependência do
a o es a al. Ambos os aspec os o am e o çados pela adição cas ilhis a na
ida epublicana b asilei a.
Bibliog a ia
BRASIL, Cong esso Nacional. Anais da Câma a dos Depu ados. Rio de Janei o: Imp ensa
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CHEVALLIER, Jean-Jacques. His oi e des Ins i u ions e des Régimes Poli iques de la F ance de
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JÚLio dE Cas iLhos E o EPubLiCanismo 51
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Peixo o; edição de Leda Soa es). São Paulo: Siciliano; Rio de Janei o: Fundação Ge úlio
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VÉLEZ Rod íguez, Rica do. Cas ilhismo – Uma iloso ia da República. (Ap esen ação de An ônio
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VÉLEZ Rod íguez, Rica do. Oli ei a Vianna e o papel mode nizado do Es ado b asilei o. Lond ina:
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São Paulo: Edusp; Ni e ói: Edi o a da Uni e sidade Fede al Fluminense, 1987, 2 olumes.

EóFiLo b aga E o EPubLiCanismo
Ped o Cala a e*
Teó ilo B aga (1843-1924) oi, en e os memb os da Ge ação de 70, o que
deixou ob a mais ex ensa, o que mais di ec amen e se lançou na ac i idade
polí ica e o que conse ou de o ma mais dinâmica e in ensa a c ença no u u o
e no p og esso da sociedade po uguesa, esis indo ao an asma da desc ença e
do abandono.
Foi pa idá io de uma iloso ia da his ó ia que à manei a das g andes ela-
bo ações ilosó icas dos séculos XVIII e XIX ab aça a o passado, o p esen e e o
u u o numa unidade de sen ido, domes icando o empo e o umo de e olução
dos acon ecimen os, e com esse pode oso guia de in e p e ação lançou-se no
es udo das bases é nicas da nacionalidade e do u u o polí ico do país, no quad o
da lei dos ês es ados1.
Um dos aspec os mais in e essan es do seu pensamen o oi o modo como
ez coincidi a sua o mação omân ica com o posi i ismo, ou seja, o modo
como conside ou undamen al enca a o p og esso posi i o e necessá io da
humanidade, undando-o no conhecimen o das adições nacionais, com base
no concei o omân ico de aça, ema no qual ia a ealização da di isa posi i is a
da conciliação do p og esso com a o dem, sendo es a úl ima assegu ada pelo
espei o pelas bases é nicas das nacionalidades.
Fo am es es dois aspec os que sus en a am, aliás, uma acesa polémica com
An e o de Quen al e Oli ei a Ma ins: em p imei o luga a undamen ação é nica
do po o po uguês, que o le ou a e gue a eo ia do moça abismo; em segundo
luga a sua lu a po uma ede ação epublicana de base e nológica, no quad o do
p imado da ques ão polí ica, eses que i iam a so e algum desgas e no e olui
* Faculdade de Le as da Uni e sidade de Lisboa. Cen o de Filoso ia da Uni e sidade de Lisboa.
1
Es abelecida po Augus o Com e, a lei dos ês es ados pos ula a a sucessão dos es ados de desen ol imen o da
his ó ia humana em que ao es ado eológico se segui ia o es ado me a ísico e, inalmen e, o úl imo e de adei o, o
es ado posi i o, ca ac e izado pelo domínio do conhecimen o cien í ico. A pa i da a i mação do es ado posi i o,
os p og essos ul e io es da -se-iam no plano do ap o undamen o e do ala gamen o do pa adigma cien í ico.
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EóFiLo b aga E o EPubLiCanismo 55
do seu pensamen o em nome do p agma ismo e da sabedo ia expe iencial ou
p udência polí ica.
É comum c i ica -se Teó ilo B aga pelo modo po en u a simplis a como
ade iu às eses do posi i ismo, caldeado com o e e ido undo omân ico, mas
é impo an e e mos a ques ão do pon o de is a do p óp io au o , quando
sublinha a, con a o que conside a a os desalen os e desânimos de alguns dos
seus companhei os da ge ação de 70, que «de emos à iloso ia posi i a o e dado
disciplina a esse desalen o, o aze -nos comp eende , a a és dos ac os descoo de-
nados das pessoas, a ma cha e olu i a das coisas, o e -nos li ado da ascinação
e olucioná ia que nos le a ia à desg aça»2, su gindo-lhe a his ó ia como «uma
iloso ia conc e a, na qual a pa e na a i a é a escolha dos ac os, e a iloso ia é
a conexão ín ima que os explica»3.
Pa a Teó ilo B aga a his ó ia não se iden i ica a com a simples e elha
na a i a, o ganizada em e mos de anais, a qual não passa a, pa a si, de uma
monó ona an asmago ia, ao passo que aquilo que se pede ao conhecimen o
his ó ico é, como dizia Li é, e como Teó ilo de ende pelas pala as do mes e,
« aça as ias e os meios po onde cada p esen e p ocede de cada passado», indo
a de e mina a exis ência de um p og esso humano, ou de uma ans o mação
e olu i a, consequência da indes u ibilidade do mo imen o, demons ada pelas
ciências na u ais, e pad onizada pela lei dos ês es ados.
O essencial e a, segundo Teó ilo, deduzi a a és da mul iplicidade dos ac os
as leis ge ais e po assim dize o gânicas da ida, as quais, uma ez subme idas a
uma ac i idade de sín ese, pe mi i iam uma ap oximação àquilo que designa como
«a lei p imá ia que di ige o mo imen o a al». No caso da his ó ia de Po ugal,
o egime polí ico epublicano e a pa a si uma dedução lógica das á ias ases
da e olução das dou inas sob e a sobe ania popula , que lia um an o o çada-
men e na nossa adição polí ica. Assim como a i alidade do génio nacional se
exp essa a, em Di ei o, na a i mação dos o ais e das libe dades locais, assim a
ede ação se ia a exp essão da e olução his ó ica do municipalismo.
A base do ede alismo es a a na di e enciação de aça e e i ó io, con a a cen-
alização moná quica, conc e izada sob e udo a pa i da dinas ia de B agança, ese
que i ia a ela i iza mais a de, pelo menos quan o à e ec i ação do ede alismo, em
ob as como os Discu sos sob e a Cons i uição Polí ica da República Po uguesa (1911).
2 Teó ilo B aga, His ó ia das Ideias Republicanas em Po ugal (1880), Lisboa, 1983, p. 148.
3 Teó ilo B aga, His ó ia Uni e sal – Esboço de Sociologia Desc i i a, Po o, 1879, p. 64.
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Nes e enquad amen o, o p og esso e a e olução o na am-se in eligí eis: as
o mas eligiosas e iam um desdob amen o sucessi o que, como diz na His ó ia
da Li e a u a Po uguesa (1870), as az passa do poli eísmo ao dualismo, des e ao
mono eísmo e ao i eísmo ou dogma abs ac o; assim ambém as o mas polí i-
cas conhece iam a mesma sucessão ine i á el: eoc acia, a is oc acia, mona quia
e democ acia ( epublicana, en enda-se); di íamos o mesmo a espei o da a e:
simbolismo poé ico e mó ico, es a uá ia, pin u a, a qui ec u a e música.
Se assim sucedia nas g andes c iações do génio humano, o mesmo se e i ica á
ambém com a his ó ia das á ias nações, le ando-o a esc e e , na His ó ia da
Uni e sidade de Coimb a (1875), que as di e en es his ó ias nacionais de e iam
se enca adas à luz de um p ocesso ac i o, obedecendo a um a gumen o em que
cada país colabo a sem con udo conhecê-lo, como se de di e en es ó gãos de um
o ganismo único se a asse, ao qual chama a Humanidade.
Ob iamen e, esse desconhecimen o do a gumen o e e e-se aos séculos an e-
io es ao seu, na medida em que o iun o da posi i idade pe mi i a ao século
XIX conhece a lei da e olução das ealidades his ó icas e sociais, de modo a
ins au a , em concomi ância, a egula idade e a consciência do p og esso.
Pe an e es e quad o de e minis a, a pe gun a clássica que imedia amen e
nos em ao espí i o é a que inqui e sob e a libe dade humana, ou seja, como se
concilia a libe dade com a «lei p imá ia que comanda o mo imen o a al»? Es a
pe gun a pode ainda adqui i ou a o mulação equi alen e: qual é o papel do
indi íduo na his ó ia?
A ques ão é essencial no ideá io de Teó ilo, pois se enquad a no desejo de
legi ima , al como Augus o Com e, a lei u a cien í ica das ealidades sociais.
Diz-nos Teó ilo B aga que se dá com os indi íduos o mesmo que com as
nações, e assim como es as só no século XIX, com o ad en o da iloso ia posi i a,
ie am a descob i o a gumen o a que inconscien emen e obedeciam, ambém
os indi íduos só mui o a de i iam a oma consciência de que os «ac os que
julga am mais li es, mais ilhos da sua on ade conscien e, e am mo i ados po
in luências a que obedeciam sem as conhece »4.
Assim, o p oblema da libe dade acaba po se espondido pela solução
encon ada pa a os enómenos biológicos, ou, an es ainda, pela solução
encon ada po Bacon a espei o do domínio do homem sob e a na u eza: da
mesma o ma como o homem pode á domina a na u eza conhecendo as suas
4 Teó ilo B aga, His ó ia da Li e a u a Po uguesa, ol. I, 1870, p. 3.
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leis, assim ambém somen e conhecendo as leis de ans o mação e e olução
dos o ganismos sociais pode á o homem consegui pa a si a libe dade, que se
ca ac e iza pela o ma de emancipação da consciência, e que se pode p a i-
ca con e endo-se em libe dade polí ica. Diz-nos en ão Teó ilo B aga que a
eno ação do c i é io humano, pela concepção posi i a do uni e so, simpli ica
undamen almen e o p oblema da libe dade, po que o enómeno social pode
se di igido nas mesmas condições em que a na u eza subme e ao homem os
enómenos ísicos e químicos.
Po isso, a iloso ia posi i a de base cien í ica é a p imei a condição da
libe dade e ambém a p imei a condição do comba e social e icaz e p og essi o,
ealçando essa exigência de uma libe dade que se p a ica e que se exe ce, seja
pela libe dade de consciência no sacudi da in ole ância e ins au ando a libe -
dade de cul os, seja pela libe dade de ensino, seja pela libe dade de imp ensa,
seja pela libe dade polí ica, seja pela libe dade ci il. São esses os á ios g aus do
que chama a libe dade ilosó ica.
Nes e sen ido, a acção ans o mado a dos agen es his ó icos depende da
sua capacidade de comp eende e da exp essão às necessidades eme gen es da
e olução da Humanidade e dos seus di e sos ó gãos, exp essos nomeadamen e
pelas di e en es nacionalidades. É assim que in e p e a o papel dos g andes
homens, cujos cen ená ios se comemo a am no seu empo.
Aliás, e como acima dissemos, pa a Teó ilo, o conhecimen o das his ó ias
nacionais, embo a semp e no quad o dessa g ande en idade mais as a que e a a
Humanidade, a igu a a -se essencial pa a ealiza a di isa posi i is a do p og esso
den o da o dem, le ando-o a p oclama que os po os que mais igno am o seu
passado são os mais i anizados; e o passado menos comp eendido é o que mais
emba aça a exis ência de um po o, azão po que se á le ado a en a iza , na nossa
his ó ia, a descen alização municipal, as eses da sobe ania popula emanadas
da Idade Média e da e olução de 1640, a adição democ á ica das co es e
do in ismo, e as especi icidades é nicas, a im de legi ima , com o p es ígio da
adição, a epública democ á ica e o ede alismo de base e nológica, cujas bases
le a em Hen iques de Noguei a.
Si uação bem di e sa e a aquela em que se encon a am os socialis as do seu
empo, nomeadamen e An e o, que acusa de desconhece o almen e as ciências
cosmológicas e biológicas, possuindo an es uma o mação men al ei a à base de
amenidades li e á ias, encaminhando-se pa a deduções subjec i as que e mina-
iam em e oluções a ais e deso ganizado as da ha monia social.
manuEL dE a iaga,
EPubLiCano adiCaL?
1Sé gio Campos Ma os*
Rela i amen e esquecido quando compa ado com ou as igu as da I Repú-
blica, Manuel de A iaga em indo no en an o a susci a , nos úl imos anos,
um c escen e in e esse po pa e da his o iog a ia po uguesa. Mas pa e des a
his o iog a ia em sido, a é empos ecen es, mui o ma cada ideologicamen e. O
que, dece o explica que se encon em, ao longo do século XX, os mais desencon-
ados e a os do p imei o P esiden e da República po uguesa – como de es o
sucedeu com ou as pe sonalidades públicas. Conhecem-se as mais con adi ó ias
in e p e ações da acção polí ica que desen ol eu ao longo dos quase qua o
anos do seu incomple o manda o (1911-1915): se os seus de ac o es insis i am
sob e udo na alegada incapacidade pa a exe ce a mais ele ada magis a u a da
nação, in ocando a sua a ançada idade em 1911 (71 anos) e esponsabilidade
na di adu a de Pimen a de Cas o (1915), os seus adep os alo iza am as qua-
lidades mo ais e polí icas que e ia e elado: p obidade, e icalidade, modés ia,
idelidade ao ideal democ á ico de ju en ude: a democ acia pu a, in ansigen e,
semp e esis indo aos aco dos de ocasião com os pa idos moná quicos.
Há con udo um pon o em que a é os con empo âneos de Manuel de A iaga
do empo da oposição ao Cons i ucionalismo Moná quico pa ecem no a alguma
coisa de con adi ó io no pe il do di igen e epublicano: po um lado, o seu
alegado adicalismo polí ico; po ou o, o seu ca ác e con empla i o e conci-
liado – a «a e são da gue a e o ho o do sangue», a que se e e ia Ramalho
O igão no Álbum das Gló ias (1882) – bem e iden e, ac escen e-se, na poesia
que esc e eu, ma cada po uma di usa espi i ualidade.
Con adi ó io? Pode -se-á quali ica a sua posição polí ica de adical, no
concei o da época? Como se compa ibilizou essa imagem de adicalismo na
oposição ao egime moná quico com o ca ác e mode ado e conciliado da sua
* Faculdade de Le as da Uni e sidade de Lisboa. Cen o de His ó ia da Faculdade de Le as da Uni e sidade de Lisboa.

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acção polí ica como P esiden e da República? P ocu emos esponde a es as
pe gun as ea aliando o seu pe cu so in elec ual e polí ico em con ex o his ó ico.
1. Um C is o lou o
Nos empos de es udan e em Coimb a (1859-66), onde equen ou a Facul-
dade de Di ei o, Manuel de A iaga con i eu ou man e e elações de amizade,
en e ou os, com An e o de Quen al, Teó ilo B aga, Eça de Quei oz, João
Machado de Fa ia e Maia, Anselmo de And ade (os dois úl imos, seus colegas
na Faculdade de Di ei o) e José Júlio Rod igues. Camilo Cas elo B anco que o
conhece ia mais a de, e oca-o assim, quando es udan e uni e si á io:
«Mos a am-me (…) um moço galan e, de longas madeixas lou as encalamis adas, com
uns olhos amo ecidos de sua idade i ginal, de lune a de ou o, a on e espaciada a e an-
gi lampejos side ais e o ou ido a en o à ha monia das es e as. “Aquele apaz é um C is o!”
disse am-me. Que ala a pa abolicamen e e des ila a pelo lábio bálsamos ine á eis sob e as
chagas humanas. Anos depois, conheci pessoalmen e e com mui a es ima es e C is o: e a o
S . Manuel de A iaga, epublicano adical, pouco pa a pa ábolas, e insu icien emen e manso
pa a se deixa c is amen e c uci ica pela Ideia»2.
O jo em es udan e de Di ei o despe ou a admi ação dos seus colegas, na
Coimb a dos anos 60. E icou-lhe uma au a de adicalismo que ma cou a sua
imagem ma cadamen e omân ica. Vinha de uma amília a is oc á ica e adicional
aialense em que ha ia á ios moná quicos legi imis as. Mas dep essa ade iu às
no as ideias democ á icas, al como o seu amigo An e o en ando em up u a
com a educação que ecebe a.
Na P ima e a de 1870-71, já em Lisboa, p ossegue a sua con i ência com o
chamado Cenáculo, o g upo dinamizado po An e o e Ba alha Reis que o ganizou
as Con e ências do Casino. Em 1870, colabo a a como poe a na República –
jo nal da democ acia po uguesa, undado po José Fon ana e An e o de Quen al,
em que ambém publicou anonimamen e Oli ei a Ma ins. E em Maio de 1871,
subsc e eu o «p og ama» das Con e ências do Casino, publicado n’A Re olução
de Se emb o. No decénio de 1860 e p incípios de 70, Manuel de A iaga es e e
2
Camilo Cas elo B anco, Se ões de São Miguel de Seide. C ónica nensal de li e a u a amena no elas bolémica mansa, c í ica
sua e a maus li os e maus cos umes, ol. I, Po o 1928 (publicado em ascículos em 1885-86), p. 126 (sublinhado
nosso).
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pois i encial e in elec ualmen e ligado à chamada Ge ação de 70, numa época
em que socialismo e epublicanismo con e giam polí icamen e. Mas, que num
pon o de is a do pensamen o e acção polí ica, que num pon o de is a es é ico
e a é é ico, o seu pe cu so é bem singula e dis in o do dos seus an igos compa-
nhei os de ju en ude, em Coimb a e depois em Lisboa. Singula idade que é bem
e iden e na e ocação que az de An e o de Quen al e dos seus companhei os no
In Memo iam do poe a3.
Na e dade, A iaga oi sob e udo um he e odoxo, um espi i ualis a ecléc ico
que, oda ia, não esis iu à pode osa in luência do cien ismo e a é, em meno
g au, do posi i ismo. Se ia es e seu pe il in elec ual compa í el com a au a de
adicalismo a que a ás nos e e imos?
2. Republicano adical?
Tudo indica que nos anos oi en a do século XIX, quando a sua in e enção
polí ica mais ligada aos clubes epublicanos se in ensi icou, as suas elações com
aquele g upo da Ge ação de 70 já inham esmo ecido.
Nas eleições de Ou ub o de 1878, a pa de Teó ilo B aga, A iaga ap esen-
a a-se como candida o pelo cí culo 96 (Baixa de Lisboa) e, nos p incípios do
ano seguin e, azia pa e do Cen o Republicano Fede al, sediado em Lisboa no
La go do Con ado Mo . Também in eg a am es a ag emiação Ca ilho Videi a,
Teixei a Bas os, Ho ácio Fe a i e Teó ilo. Mas dep essa o g upo se cindiu: Sil a
Lisboa e Manuel de A iaga unda am pouco depois o Clube Hen iques Noguei a
com o p opósi o de uni ica o mo imen o epublicano. E em 1882, o P ojec o de
O ganização De ini i a do Pa ido Republicano, da au o ia de Manuel de A iaga,
cons i uíu um con ibu o ele an e pa a sis ema iza dou ina iamen e, e ambém
do pon o de is a o ganiza i o, o epublicanismo4.
Pa ilhando a sua ida en e as p o issões de p o esso liceal e ad ogado com
a ac i idade polí ica, A iaga candida ou-se de no o às eleições de No emb o
de 1882, ago a pelo cí culo do Funchal. A imensa maio ia de o os que ob e e
ace ao candida o moná quico (2560 o os na segunda ol a, con a 1392 pa a
o Conde de Ca alhal, líde cons i uin e local), bem como a sua p esença no
3 Manuel de A iaga, «Ao co e da pena (no as)», An e o de Quen al in memo iam, Po o, 1896, pp. 95-110.
4 Fe nando Ca oga, O epublicanismo em Po ugal. Da o mação ao 5 de Ou ub o de 1910, ol. I, Coimb a, pp. 39-40
e p. 51.
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pa lamen o, p ojec a am-no não apenas nos meios epublicanos mas ambém
na opinião pública em ge al.
O seu empenhamen o na unidade do epublicanismo em o no dos g andes
p incípios democ á icos e a a i ude c í ica que assumiu em elação à es a égia
elei o alis a e e olucionis a de Elias Ga cia sedimen a am o seu p es ígio como
igu a de p oa do adicalismo. Como con essa a a Sil a Lisboa em 1881, embo a
i esse conside ação po Ga cia, A iaga não con ia a nele «como e olucioná io»
5
.
A p oximidade daquele che e epublicano com o Cons i ucionalismo Moná quico,
em especial com o Pa ido Regene ado , não lhe da a ga an ias de independência
e isenção. Comp eende-se pois a i me oposição de A iaga, no Cong esso epu-
blicano de 1887, a quaisque conluios elei o ais com os pa idos moná quicos.
A co espondência polí ica de Manuel de A iaga e ela bem que es amos
pe an e uma das pe sonalidades mais consensuais do epublicanismo po uguês
no pe íodo de oposição ao egime moná quico. Na e dade, A iaga e a consul-
ado pelas mais a iadas igu as epublicanas e o seu ca ác e e a enal ecido po
homens de sensibilidades ão di e sas como Sil a Lisboa, Homem C is o, Albano
Cou inho, João de Meneses ou An ónio José de Almeida. Comp eende-se assim
que osse in o mado das dissensões pessoais que mina am os cen os epublicanos
– po exemplo, en e Al es da Veiga e Emídio de Oli ei a (no Po o) ou en e
Sil a Lisboa e Magalhães Lima (em Lisboa), além das dissidências de mili an es
como Sil a Lisboa e Ho ácio Fe a i e das desilusões de José Falcão, Rod igues de
F ei as ou José Joaquim Dua e. Que pela i meza das suas posições, que pela
sua ela i a dis anciação em elação às quezílias pessoais, a opinião de A iaga e a
espei ada. O que explica ambém a g ande alia do A qui o Pa icula gua dado
pela sua amília6.
Impo a cla i ica uma dis inção que se a igu a ele an e en e o « adicalismo»
de Manuel de A iaga e o adicalismo que, a pa i de 1888 e, sob e udo de
1890, apela a à acção di ec a con a o egime. C emos que não se pode iden i-
ica a posição de A iaga com a a i ude e olucioná ia sus en ada pelo pe iódico
O Reba e, dinamizado no Po o, desde Ma ço de 1888, pelo ede alis a Feliza do
Lima. Nem ão pouco com o adicalismo dos jo ens ligados à chamada ge ação
5 C . a ca a a Sil a Lisboa de 21-07-1882, Co espondência polí ica de Manuel de A iaga (o g. de Sé gio Campos
Ma os e Joana Gaspa de F ei as), Lisboa, 2004, p. 97.
6 Além da já e e ida Co espondência polí ica…, eja-se Manuel de A iaga: documen os polí icos (coo denação com
Elisa T a essa e Joana G. F ei as), 2007.
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do Ul ima um que, em 1890, apela am à acção e olucioná ia e iolen a con a
o egime moná quico7.
Se, po um lado, o u u o P esiden e da República se dis ancia dos elhos
democ a as pe soni icados na igu a de Elias Ga cia e dos seus mé odos «opo -
unis as», de conluio com os pa idos e acções moná quicas, po ou o lado não
colabo a nem se iden i ica, de modo algum, com o adicalismo e olucioná io.
Acima de udo, Manuel de A iaga lu a a pelos p incípios polí icos em que
ac edi a a, bem como pela unidade do epublicanismo, independen emen e de
acções e de ques ões pessoais. E a um homem de consensos, espei ado da
di e sidade mas in ansigen e na de esa do seu ideal. Dis ancia a-se dos p ocessos
da adicional acção polí ica epublicana, bem como de um ce o e balismo
adical. Um ano an es do 5 de Ou ub o, em ca a ao seu amigo An ónio José
de Almeida, a i ma a: «A e olução a aze nos espí i os é maio e mais necessá ia
do que essa que o meu amigo em planeada con a as ac uais e decaden es ins-
i uições polí icas»8.
A iaga assumiu uma posição e olucionis a, pelo menos, desde os anos 709.
Di e gia dos mé odos e olucioná ios, a i ude e iden e no pa ece que p oduziu,
pouco an es do 31 de Janei o de 1891, enquan o memb o do di ec ó io do PRP,
ace ca da e en ualidade de uma en a i a de de ube iolen o da mona quia:
«…já pelas de iciências e algumas undamen ais na di ecção supe io do mo imen o,
já po ce os elemen os de pouca con iança que o omen a am, opinei po que se adiasse
pa a ocasião mais opo una»10.
A p imazia que a ibuía a uma e olução espi i ual sob e a e olução polí ica
é um pon o de is a que de e comp eende -se no quad o do seu eclec ismo, na
con luência do humani a ismo omân ico, do espi i ualismo k ausis a, do cien-
ismo e a é da iloso ia posi i is a na e são democ á ica e epublicana de Li é.
7
Manuel de A iaga es a ia dece o em sin onia com os p incípios ge ais expos os no «P og ama» adical expos o
em O Radical de 8-10-1888, p. 2 – epública ede al descen alizado a, an icle icalismo, sepa ação do Es ado e da
Ig eja, libe dades ala gadas. C . Amadeu Ca alho Homem, A p opaganda epublicana 1870-1910, Coimb a, 1990,
pp. 37-38 e 98-99. Di e gia con udo segu amen e da ia iolen a pa a ins au a a epública. Se o líde lisboe a e a
uma igu a p es igiada e popula na opinião epublicana adical, não deixa de se signi ica i a a sua dis anciação
em elação ao con i e que lhe oi di igido no sen ido de in eg a a comissão o ganizado a do Pa ido Republicano
Radical em Lisboa (Ca a de 19-12-1893, Co espondência polí ica de Manuel de A iaga, p. 295).
8 Ca a a An ónio José de Almeida de 16-10-1909 (sublinhado nosso), Co espondência polí ica…, p. 350.
9 C . Reno ações his ó icas. P imei a pa e. Necessidade da in e enção das ciências na u ais na His ó ia Uni e sal dos po os
pa a assen á-la em bases posi i as e da -lhe um ca ác e e dadei amen e cien í ico, Lisboa, 1878 ( a a-se da disse ação
com que o Au o conco eu à cadei a de His ó ia Uni e sal e Pá ia do Cu so Supe io de Le as), p. 28.
10 Ca a di igida ao Cen o Republicano José Falcão de 19-12-1901, Co espondência polí ica…, p. 325.
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Lemb e-se, po ou o lado, que A iaga e a sensí el à espi i ualidade indiana do
Râmayana e do Rig Veda, como e idencia em alguns dos seus poemas11. Embo a
acen uando po en u a excessi amen e o supos o jacobinismo de A iaga, Rama-
lho O igão cap ou bem es e eclec ismo no Álbum das Gló ias:
«Es e e olucioná io eme oso, que ep esen a no p isma da polí ica po uguesa o jaco-
binismo mais e melho, mais sanguíneo, mais eben a-boi, é um b ahmane de cabelos lou os
e de olhos azuis, mode nizado nas lições de Michele , de Edga d Quine e de Mickiewicz,
mas conse ando semp e no undo da sua alma con empla i a e e na a a e são da gue a e
o ho o do sangue, que ca ac e izam as pu as e se enas eligiões b ahmanicas»12.
C en e no p og esso sem im da Humanidade, no mi o p ome eico do
Homem No o, Manuel de A iaga não e a pois um adep o dos meios e olucio-
ná ios iolen os pa a acele a a ans o mação social. Mui o menos, da e olução
p ema u a13 – lemb e-se a sua con icção a pos e io i de que o 5 de Ou ub o (em
que não e e qualque pa icipação) oco e a an es do empo. Mas, a endendo
à esis ência dos p i ilegiados, admi ia a necessidade das e oluções polí icas.
O e olucionismo de Manuel A iaga le a a-o a enca a as g andes ans o ma-
ções his ó icas no quad o de uma ideia g adualis a que acen ua a a con inuidade
e não as up u as: «Assis i emos ao mesmo espec áculo que hoje admi amos na
na u eza, onde udo en ou no domínio das suas leis e e nas, onde a g ande
ma cha da ida uni e sal se desp ende numa e olução g adual, len a e con ínua,
do menos pa a o mais pe ei o! E assim ma cha ão d’o a em dian e os des inos dos
indi íduos e a ci ilização dos po os, po que es es e aqueles obedecem a leis imu á-
eis, e po que a di ecção em que nos impelem essas leis é, indubi a elmen e, no
sen ido do p og esso inde inido»14. O e olucionismo his ó ico-social de Manuel
de A iaga es a a em pe ei a sin onia com a sua acção polí ica.
Como comp eende en ão que enha adqui ido a imagem de um adical em
polí ica, a é po pa e de alguns dos seus co eligioná ios?
De o igem la ina ( adix, adicalis), o e mo adical oi u ilizado na an igui-
dade em medicina e, mais a de, em iloso ia e em di ei o. Aplicado ao domínio
da polí ica, oco e já no empo das e oluções libe ais, p imei o em Ingla e a e,
11 Caso do poema «Ao sol», que e ia sido esc i o sob a imp essão do Rig Veda. C . Can os sag ados, Lisboa, 1899, pp.
108-111 e p. 163.
12 João Ribaixo [Ramalho O igão], «Manoel de A iaga», Álbum das Gló ias, n.º 28, Maio de 1882 (sublinhado nosso).
13 Manuel de A iaga, Na P imei a P esidência da República Po uguesa. Um ápido ela ó io, Lisboa, 1916, p. 8.
14 Id., ibid., p. 46.

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depois, em F ança (1831). Na língua ancesa, a pa i do sen ido de «comple o,
absolu o», no século XVII o e mo adqui ia a noção de «que emon a à on e,
aos p incípios undamen ais, que ai a é ao im das suas consequências»15. Mais
a de, nos inais do século XIX e no século XX, em F ança, aplica -se-á a um
pa ido de esque da, libe al e laico que endeu, oda ia, a e olui no sen ido
da mode ação e do e o mismo: os Radicais de esque da. Em Po ugal, nos
p incípios do século XX, a Enciclopédia po uguesa ilus ada de Maximiano de
Lemos egis a a o seguin e signi icado: «pa idá io de uma e o ma democ á ica
comple a», adep o do « adicalismo»16.
Emp egue num sen ido igu ado, adical eme e pa a « aiz», «essência»,
«p incípio de uma coisa»17. Em polí ica, na u almen e, pa a a idiossinc asia p o-
g amá ica, dou iná ia – a «democ acia pu a» a que se e e e A iaga em di e sas
ca as. Radical não pode pois iden i ica -se com a de esa de meios e olucioná ios
iolen os ou de acção di ec a, como sucede ia com os jo ens epublicanos que
em 1890, na sequência do Ul ima um b i ânico, p econiza am o de ube do
egime moná quico po ia de uma e olução. E que se en endia po adicalismo?
De o igem inglesa, o nome se ia adop ado em F ança (1832) e depois nou os
países. A já ci ada Enciclopédia de Maximiano de Lemos o nece o signi icado
de «Sis ema polí ico que p e ende a ans o mação imedia a e comple a da o ga-
nização social, sem ansições nem con empo izações»18.
O ac o de A iaga e sido um es énuo de enso de p incípios polí icos
epublicanos, semp e os an epondo a quaisque objec i os pa icula es ou pessoais
(que, como imos, não alimen a a), g anjeou-lhe dece o, com o anda do empo,
uma ce a au a de inco up ibilidade, p es ígio mo al e adicalismo. Lemb e-se
que, em 1887, sendo p esiden e hono á io do Clube Hen iques Noguei a, an e
as «ag essões e calúnias» de que oi í ima na imp ensa pe iódica po pa e de
um sócio des a ag emiação (não desmen idas po qualque di igen e do clube),
não hesi ou em demi i -se e declina as «hon as» que lhe inham sido a ibuídas
(ca a de 30-12-1887). A sua i me oposição a alianças elei o ais do Pa ido
Republicano, designadamen e com a Esque da Dinás ica de Ba jona de F ei as,
15 «Radical», Le Robe . Dic ionnai e his o ique de la langue ançaise (di . de Alain Rey), ol. II, Pa is, 1992, p. 1702.
16 «Radical», Enciclopédia po uguesa ilus ada (di . de Maximiano de Lemos), ol. IX, Po o, s. d., p. 205.
17 Domingos Viei a, G ande dicioná io po uguês ou esou o da língua po uguesa, ol. V, Po o, 1874, p. 66.
18 «Radicalismo», Enciclopédia po uguesa ilus ada, Lisboa, s. d., ol. IX, p. 205.
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em 188719, con ibuiu pa a a cons ução desse pe il é ico. Poucos anos depois
(1893), a sua dis anciação em elação à en a i a de se dinamiza em Lisboa o
Pa ido Republicano Radical mos a, mais uma ez, o alheamen o de A iaga
em elação à polí ica de pequenos g upos ou acções. Tudo is o alimen ou
segu amen e o seu capi al de independência e p es ígio. A ausência de ambições
polí icas pessoais, o desapego em elação aos di e sos ca gos polí icos e o ela i o
a as amen o da polí ica pa idá ia a pa i de 1898, quando já se ap oxima a dos
60 anos, ize am o es o na sedimen ação do seu p es ígio.
Tendo em con a o signi icado do e mo na época, pode emos, na e dade,
conside a o depu ado epublicano pelo Funchal um adical? Que ganha a essa
ama nas suas in e enções públicas, incluindo as pa lamen a es, não há dú ida.
Ba os Lobo (Beldemónio) ela a a expec a i a com que se agua da a a p imei a
apa ição da « e a» (assim lhe chama) nas câma as. Mas logo co igia a mão: «A
e a – é um modo de dize . O s . Manuel de A iaga (…) loi o como um p in-
cepezinho de B agança, gen ilmen e elegan e e azoa elmen e alado – nunca
pode se bem o que se chama uma e a…»20. E odo o e a o ísico, psicológico
e polí ico que aça do no o depu ado epublicano oscila en e a elegância do
seu po e, a pequena in idelidade de p es a o ju amen o eligioso e a dimensão
e ó ica dos seus discu sos.
No en an o, a lei u a a en a dos discu sos do depu ado do Po o nas legisla-
u as de 1883-84 e 1890-92 e ela algumas su p esas. Num pa lamen o domi-
nado pelos pa idos moná quicos do o a i ismo (só ha ia en ão 3 depu ados
epublicanos: Elias Ga cia, Rod igues de F ei as e o ep esen an e do cí culo
do Funchal), A iaga mos a-se um c í ico con unden e do Cons i ucionalismo
Moná quico que conside a não mais co esponde às exigências do p og esso
(Janei o de 1883). Responsabiliza o egime pelo declínio do domínio colonial,
pela si uação de aba imen o das o ças a madas, a ausência de educação mili a
e, em ge al, pela si uação de misé ia e a onia em que i ia o po o po uguês
(Junho de 1883). Não esquece a p oblemá ica egional das populações que o
ha iam elegido: a necessidade de e i aliza o po o do Funchal e de bene icia a
ag icul u a da ilha da Madei a (Ma ço de 1883). Denuncia o baixo in es imen o
19 Já em 1882, A iaga sus en a a es a posição: c . a ca a aos epublicanos madei enses de 11-11-1882, Co espondência
polí ica…, p. 106. No cong esso epublicano ex ao diná io de Dezemb o de 1887 insis i ia nela, com o apoio de
Feliza do Lima, endo sido ap o ada a sua moção que consag a a a «incompa ibilidade e absolu a in ansigência»
do PRP com qualque acção moná quica. Veja-se Amadeu Ca alho Homem, op. ci ., pp. 36-39.
20 Edua do Ba os Lobo, À ol a do Chiado, Lisboa, 1902, p. 27.
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na educação e na jus iça (es e úl imo in e io à do ação da amília eal). Mui o
in luenciado pela expe iência da III República ancesa e pela ob a polí ica de
Jules Fe y, p opugna a necessidade de se adop a um plano in eg ado de e o ma
« adical»21, do sis ema de ensino que, de um modo coe en e, aba casse odos os
g aus de ensino, do p imá io ao supe io . Nes e domínio, acima de udo, alo iza
a unção dos p o esso es e as exigências da ida p á ica (Ma ço e Junho de 1883).
C i ica o sis ema elei o al en ão igen e (Ma ço de 1884), o des i uamen o da
ep esen ação (que a ibuía ao sis ema de ecenseamen o e ao p óp io esc u ínio
adop ado) e de ende o p incípio da p opo cionalidade, median e a adopção do
sis ema de lis a uninominal incomple a (coincidindo aqui com a p opos a do seu
amigo Pimen a de Cas o): p e endia assim ap oxima a ep esen ação elei o al
do es ado da opinião.
Po ou o lado, e ela-se i me oposi o da polí ica de melho amen os ma e-
iais le ada a cabo po Fon es Pe ei a de Melo (Junho de 1883), coincidindo
em pa e a sua ap eciação c í ica do on ismo com a de Oli ei a Ma ins, que
admi a a. Face à es a égia de endi idamen o ex e no (que conside a a, mui o
nega i amen e, sujei a a nação ao es angei o e comp ome e a independência
nacional), p opunha uma o ien ação bem di e sa, uma «cu a adical» que osse
no sen ido de «Não de e nada a ninguém; ou, de endo-o, da ao c edo in ei a
ga an ia do débi o, e emp ega a máxima diligência em sol ê-lo»22. Salda con as
se ia a seu e uma ga an ia de independência.
Insis e em eco da a ocação his ó ica da nação, colonial e ma í ima, a impo
ob igações aos polí icos do empo. Faze essu gi a Pá ia signi ica ia e oma
essa adição, já que (i ealis amen e) conside a a Po ugal a segunda po ência
colonial desse empo (1883), e, a seu e , a Mona quia Cons i ucional inha
ompido com aquela ocação his ó ica. Comp eende-se que A iaga insis isse na
necessidade de alo iza as ac i idades ma í ima e come cial (não an o pa a a
ag icul u a e pa a a indús ia) chamando a a enção pa a os me cados coloniais,
que se desen ol e iam signi ica i amen e no decénio de 1890. Po um lado, es a
es a égia polí ica en aiza a-se em a gumen os his ó icos clássicos (as « adições
dos nossos maio es», depois ão in ocadas na c ise de 1890-92): como já em sido
obse ado po Fe nando Ca oga, o epublicanismo legi ima a-se numa elei u a
his o icis a do passado nacional. Mas sob e udo o que impo a assinala é que
21 Diá io da Câma a dos Senho es Depu ados, sessão de 5-6-1883, Lisboa, 1884, p. 673.
22 Discu so p onunciado na sessão de 11-04-1883, Diá io da Câma a dos Senho es Depu ados Lisboa, 1884, p. 1712.
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manuEL dE a iaga, EPubLiCano adiCaL? 73
o depu ado elei o pelo Funchal p ocu a a dissocia o egime do moná quico
dessa adição his ó ica de g andeza, conside ando-o, po conseguin e, es anho
à nação e à sua missão his ó ica. Em al e na i a, e oca a igu as como A onso de
Albuque que, D. João de Cas o, Pombal, Hen iques Noguei a, Passos Manuel
ou José Es e ão. Po ou o lado, ap o ei a a pa a p opo a alo ização dos po os,
ios e ba as nacionais – ideia de indiscu í el in e esse nacional. Sublinha a ainda
a necessidade de in es i na educação e na jus iça, na p o ecção ao abalho e
numa penalidade humana. Nou as in e enções, p epassa a ideia ca a ao epu-
blicanismo ede al de ala ga as compe ências dos municípios.
Na legisla u a de 1890-92, em empo de c ise polí ica, mo al e inancei a,
o discu so polí ico de Manuel de A iaga ende a adicaliza -se na oposição ao
egime em o no de qua o pon os p incipais:
1. c í ica on al à diplomacia po uguesa na elação bila e al com a Ingla e a,
insis indo na necessidade de se adop a uma polí ica ex e na al e na i a
em elação à adicional aliança luso-b i ânica, p i ilegiando a elação
com a República b asilei a; na sequência do Ul ima um de Janei o de
1890, não e a a seu e digno negocia di ec amen e com a Ingla e a:
ha ia sim que mobiliza as po ências signa á ias da Con e ência de Be lim
pa a uma con e ência in e nacional de a bi agem do di e endo (Maio de
1890 e Junho de 1891);
2. a aque à polí ica musculada dos go e nos (Ou ub o de 1890) que ia no
sen ido do ce ceamen o das libe dades de imp ensa, de eunião, e de
uncionamen o de ag emiações popula es;
3. insis ência na necessidade de se segui «uma no a o ien ação polí ica» ‒
uma mudança «de umo», «com gen e no a e p ocessos no os» (Maio
de 1890). A iaga chega a ala da necessidade de uma « ans o mação
comple a e adical», de « emodelação» e de «subs i uição» da es u u a
do Es ado: exp ime a con icção de que a mona quia ai cai e e e e-se,
cla o es á, à implan ação da República (Janei o e Fe e ei o de 1892);
4. pa a além des es emas, a c í ica à pau a p o eccionis a adop ada po
Oli ei a Ma ins (en ão minis o da Fazenda) é um p e ex o pa a insis i
numa c í ica p imacial ao egime: a ausência de um ideal polí ico nacio-
nal, a sua esponsabilidade no des io do umo his ó ico da nação e a
consequen e desca ac e ização da «índole nacional» (Janei o de 1892).
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manuEL dE a iaga, EPubLiCano adiCaL? 79
Manuel de A iaga a con ida A onso Cos a a che ia um no o go e no, ago a
do Pa ido Democ á ico, a pa i dos inícios de 1913.
Os g andes con on os que o no o egime epublicano en en ou di icul a-
am ambém o exe cício da magis a u a p esidencial. É indiscu í el que ela oi
ma cada po uma p eocupação de equilíb io e mode ação polí icos, bem pa en e
na on ade exp essa de assegu a a con e gência das di e sas acções pa idá ias
e de amnis ia os c imes polí icos. Pa ia ca do no o egime, Manuel de A iaga
dis ancia a-se assim da au a de adicalismo que adqui i a na ju en ude.
Os p oblemas polí icos, esses é que dep essa se adicaliza am: a ques ão
eligiosa, que inha aízes mui o an e io es e di idia p o undamen e a sociedade
po uguesa, na sequência da lei da sepa ação do Es ado e da Ig eja (Ab il de 1911)
e acabou po le a ao co e das elações com o Va icano (1913); as di iculdades
económicas e o ex ao diná io aumen o do núme o de g e es nos anos de 1910-11
e da con li uosidade social em ge al; a c ise inancei a (em pa e mo i ada pela
ins abilidade polí ica), a elação com a an e io eli e moná quica, pa e mui o
signi ica i a da qual ansi a a pa a as ins i uições do no o egime; a ausência de
um pa ido epublicano conse ado solidamen e en aizado socialmen e e que
pudesse cons i ui uma al e na i a ao Pa ido Democ á ico.
Nes as condições, a base social que apoia a a República, sob e udo u bana,
oi-se es ei ando à medida que a pe u bação polí ica e a c ise de con iança
no no o egime se acen uou. E, como a ás se suge iu, os ins umen os de que
dispunha o P esiden e limi a am, à pa ida, a sua capacidade de mode a os
con li os. Veja-se a espos a que deu a um pedido po pa e do Ca deal Pa ia ca
no sen ido de que in e iesse no con li o Es ado-Ig eja: A iaga eme eu-o pa a
o Pa lamen o43, única ins i uição que podia esol e o p oblema. Ou o exem-
plo é o da amnis ia aos p esos polí icos que o P esiden e p opôs ao che e do
go e no Dua e Lei e: es e úl imo ejei ou o indul o aos bispos, apenas p ome-
endo es uda a suges ão de e i a os p esos polí icos do egime peni enciá io
(segundo a cons i uição, o P esiden e podia «indul a e comu a penas», a .
47.º, 8.º). Ainda assim, po um dec e o de 12 de Junho de 1912 (minis é io de
Augus o de Vasconcelos, minis o da Jus iça, Maciei a Júnio ), o am amnis iados
nume osos peni enciá ios. E em Fe e ei o de 1914, na igência de um go e no
che iado po Be na dino Machado, se ia, no en an o, dec e ada amnis ia pa a
os moná quicos e p esos po deli os sociais (incluindo o bispo do Po o), o que
43 Manuel de A iaga, Ca a ao Pa ia ca de Lisboa de 28-01-1913, Co espondência polí ica…, p. 450.

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con ibuiu pa a uma ela i a acalmia das elações en e o Es ado e a Ig eja. Na
apologia da amnis ia pa a c imes polí icos, A iaga e a coe en e na de esa de
uma concepção humani a is a de penalidade que o le a a in e anos an es, no
pa lamen o, a p opo a amnis ia pa a os epublicanos inc iminados na en a i a
e olucioná ia do 31 de Janei o de 189044. Tan o em 1891 como em 1912, o
seu g ande objec i o e a a econciliação nacional. Mas na I República, pa a além
disso, isa a a in eg ação das an igas eli es no no o egime.
O P esiden e en ou ompe o isolamen o polí ico em que se encon a a
(lemb e-se que não exis ia um Conselho de Es ado), iniciando a p á ica de euniões
quinzenais com igu as polí icas des acadas (memb os do Cong esso, minis os,
P esiden e do Sup emo T ibunal de Jus iça, P ocu ado Ge al da República,
p esiden es de di e sas associações ligadas a in e esses sociais, ins i uições de
ensino, e c.). Mas a inicia i a não e e sucesso: a os e am os polí icos que iam
ao encon o do che e de Es ado e as euniões ans o ma am-se «numa espécie
de i e o’clock ea em pon o g ande»45. As di íceis elações com o Pa ido Demo-
c á ico e ão complicado ainda mais o p oblema. E a p essão dos e olucionis as e
dos unionis as sob e o p esiden e con a o supos o apoio des e aos democ á icos
(quando, na e dade es e inha que espei a a maio ia pa lamen a ) só agiliza a
a posição do che e de Es ado.
A complexidade da si uação c iada pela de lag ação da G ande Gue a,
no Ve ão de 1914 (em Se emb o e Ou ub o de 1914 pa iam pa a Angola e
Moçambique con ingen es po ugueses que i iam en en a as opas alemãs),
com o ag a amen o das condições de ida e a c escen e ins abilidade social e
polí ica, a pa das limi ações da eli e polí ica nacional, não e am, de odo em
odo, a o á eis à esolução dos g a es p oblemas com que se de on a a a socie-
dade po uguesa. Na sequência de um p onunciamen o acassado de mili a es
em Janei o de 1915 (o Mo imen o dos Espadas, assim chamado pelo ac o de
um g upo de o iciais lide ado po Machado San os e en egue a sua espada ao
P esiden e, em p o es o con a a alegada mo i ação polí ica da demissão de um
colega), a nomeação de um no o p esiden e de minis é io – Pimen a de Cas o,
o decano dos o iciais do exé ci o – oi uma en a i a alhada de eg essa à ó -
mula dos go e nos sup apa idá ios e de omen a es abilidade polí ica. Quando
os di igen es epublicanos se escusa am a cons i ui uma al e na i a uni á ia, o
44 Discu so p o e ido na sessão de 18-01-1891, Diá io da Câma a dos Senho es Depu ados, Lisboa, 1891.
45 Id., Na P esidência…, pp. 160-161.
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go e no do elho gene al esul ou a inal na agudização da lu a polí ica, dep essa
e oluindo no sen ido do con on o a mado, na iminência da gue a ci il.
Manuel de A iaga jus i ica ia a sua escolha como um úl imo ecu so no
sen ido de e i a o con li o en e as o ças a madas e o egime. Toda ia, a cu o
p azo, o e ei o oi o in e so: a eacção dos Democ á icos le ou à sang en a
Re olução do 14 de Maio e à subsequen e demissão do p óp io P esiden e. O
insucesso da expe iência polí ica de Pimen a de Cas o e as p essões de che e
de Es ado oi al o acaba iam po le á-lo a demi i -se, já na P ima e a de 1915.
Logo oi acusado de e p omo ido um golpe de Es ado – es a oi a lei u a que
a his o iog a ia po uguesa mais equen emen e di undiu ace ca desse episódio46
e de se um di ado . Ou seja, A iaga oi conside ado o g ande esponsá el da
si uação. A pa i daí se alimen ou a sua lenda neg a. P ecisamen e no momen o
em que se o nou mais in e enien e na cena polí ica nacional (papel que, como
imos, ejei a a enquan o depu ado na assembleia Cons i uin e), em 1915, num
con ex o que lhe e a mani es amen e ad e so, de maio ia dos democ á icos no
Cong esso e de c escen e in luência des e pa ido, é que a sua pe sonalidade oi
mais con es ada. Res a a-lhe a demissão.
Como no ámos nou o es udo, o p imei o P esiden e da República nunca
oi, como ele p óp io sublinhou, polí ico p o issional ou homem de pa ido.
Republicano his ó ico cuja acção polí ica a a o do ideá io democ á ico emon-
a a ao decénio de 1860, ad ogado e poe a, Manuel de A iaga oi sob e udo
um idealis a imbuído de sen ido de missão cí ica. Alheio a ambições polí icas e
independen e em elação a acções, dis anciou-se de uma p á ica polí ica ma cada
po ques ões pessoais e in igas de bas ido es. Não se subme eu a qualque lógica
pa idá ia. E no plano da iloso ia social semp e exp imiu posições ecléc icas.
O seu adicalismo e -se-á esumido a inal à in ansigência na de esa dos
p incípios da «democ acia pu a» (não con undi com a adesão à ia e olucioná ia).
Mas a sua es a égia semp e e á sido e o mis a e e olucionis a. Simpa izan e
do ede alismo, não oi con udo um dos p incipais eó icos des a co en e. As
dissensões que a a essa am o epublicanismo po uguês e a mode ação da sua
acção pública – ambém enquan o p esiden e de oda a nação que quiz se – e ão
sido ac o es a o á eis à sua p omoção polí ica. Se na oposição à Mona quia
Cons i ucional, A iaga oi uma oz incómoda pa a o egime, semp e iel aos
46 Veja-se Da id Fe ei a, His ó ia polí ica da I República po uguesa, ol. I, II pa e, Lisboa, s. d., pp. 112-15 e A. H.
de Oli ei a Ma ques (coo d. de), No a His ó ia de Po ugal, ol. XI, Lisboa, 1991, p. 710.
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p incípios e polí icos é icos que pau a am a sua acção, não cedendo a con e-
niências de ocasião, ambém é e iden e que se dis anciou do adicalismo dos
apologis as da ins au ação iolen a da República. Como se os ins de ha monia,
jus iça e pe eição que idealiza a pa a a humanidade de essem es a em sin onia
com os meios de e o ma social. Com o anda dos anos da sua longa ida, se
conside a mos a acção polí ica no con ex o das a iadas co en es da nebulosa
epublicana, emos que econhece que e oluiu cada ez mais no sen ido de um
ce o cen ismo. A pa i do inal dos anos 80, quando no seio do epublicanismo
ede al começa a a delinea -se uma endência de adicalismo e olucioná io, a
posição de Manuel de A iaga endeu a si ua -se num pon o in e médio en e o
elei o alismo e olucionis a de Elias Ga cia e a apologia da acção di ec a da ge ação
do Ul ima um. Nos inais do século, o seu p o agonismo apaga-se (demi e-se
do di ec ó io do PRP em 1898), dando luga a um ce o low p o ile na ida
polí ica e a é enquan o p esiden e de oda a nação que quis se . O exe cício da
unção p esidencial, de ocação sup apa idá ia, acen ua á ainda mais a ma ca
de mode ação da sua in e enção pública, ol ando-se sob e udo pa a um sen-
ido de unidade e con e gência nacional. A imagem de adicalismo na oposição
ao egime moná quico dissipa a-se com a sua acção polí ica mode ado a como
P esiden e da República. Mas o ideal espi i ualis a de Jus iça, Bem e Ha monia
Social e o seu idealismo man inham-se.
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samPaio b uno
E o EPubLiCanismo modE ado
E nes o Cas o Leal*
«B ilha sob e nós o sol adian e da democ acia;
a odos nos aquece e nos ilumina. »
BRUNO, «A República Po uguesa»,
A Pá ia, Po o, 9 de Ou ub o de 1910
José Pe ei a de Sampaio (B uno) nasceu e aleceu na cidade do Po o (30
de No emb o de 1857 – 11 de No emb o de 1915), onde ade iu em 1878 ao
Cen o Elei o al Republicano Democ á ico do Po o. Con ibuiu pa a a ans-
o mação do mo imen o epublicano clubis a po uense em o ganização egional
do Pa ido Republicano Po uguês, o mado a pa i do Cong esso Nacional
Republicano de Junho de 1883, que se euniu em Lisboa, nas salas do Clube
Hen iques Noguei a. B uno oi um epublicano his ó ico e assim se man e e
semp e, den o do mul i ace ado epublicanismo po uguês, onde oco e am
deba es e dissidências ao edo do posi i ismo e da me a ísica, do ede alismo e
do uni a ismo, do p esidencialismo e do pa lamen a ismo, da descen alização e
da cen alização, da sobe ania popula e da sobe ania nacional ou do adicalismo
e do e o mismo.
As acções polí icas epublicanas podem ilia -se ideologicamen e em dois
campos polí icos essenciais, que comunica am, no en an o, en e si: o demolibe-
alismo uni a is a e o adicalismo ede alis a, desco inando-se no p imei o uma
a ian e de pendo jacobino e ou a de pendo ins i ucionalis a, com sensibilidades
mais e o mis as ou mais adicais, em ambos os casos, e idenciadas cla amen e
com a pul e ização pa idá ia epublicana en e 1911 e 1912, donde saiu o
sis ema de pa idos epublicano da p imei a ase da I República Po uguesa1.
* Faculdade de Le as da Uni e sidade de Lisboa. Cen o de His ó ia da Faculdade de Le as da Uni e sidade de
Lisboa.
1
E nes o Cas o Leal, Pa idos e P og amas. O campo pa idá io epublicano po uguês (1910-1926), Coimb a, Imp ensa
da Uni e sidade, 2008.
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samPaio b uno E o EPubLiCanismo modE ado 85
Raul B andão, cons u o engenhoso de e a os simbólicos sob e igu as e
ci cuns âncias sociais e polí icas, ixou es a lei u a memo ialís ica: «B uno […]
nunca ez cálculos sob e a ida […]. O a sucedia que es e homem ex ao diná-
io que sabia udo e que conhecia udo – que alia uma biblio eca, con e sado
admi á el, e que e a ao mesmo empo um homem modes o, alando baixinho,
com g andes olhos de míope a esp ei a em po cima das lune as – inha a des-
g aça de se ão ímido que, pos o à espe a dum eléc ico, não se a e ia a aze
o ges o de o manda pa a . Se pa a a, subia – se não pa a a, ica a à espe a de
ou o […]»2.
O ce o é que, desde a adesão ao epublicanismo em 1878 a é à de ini i a
e i ada polí ica em inais de Maio de 1911, p é-anunciada no dia 17 de Fe e-
ei o an e io , o ilus e epublicano po uense e e quase semp e a polí ica como
ocação3 e ac uou, du an e o egime moná quico, guiado dominan emen e po
uma é ica da con icção, e nos p imó dios do egime epublicano, po uma é ica
da esponsabilidade, nos e mos e lec idos po Max Webe : «Não que is o dize
que a é ica da con icção seja idên ica à al a de esponsabilidade, ou a é ica da
esponsabilidade à al a de con icção. Não é nada disso em absolu o», mas,
a i ma o sociólogo alemão, a ponde ação das «consequências p e isí eis da acção»
az uma di e ença quan o às duas é icas4.
No p esen e ex o p e ende-se in e p e a a a i ude polí ica desen ol ida
po Sampaio (B uno) após a e olução de 5 de Ou ub o de 1910, den o do
io e olu i o da sua posição polí ica epublicana que ap esen ou, de o ma bem
cla a e pública, uma semana depois da e olução: «Tendo sido na Mona quia um
adical e um e olucioná io, se ei na República um mode ado e um conse ado .
E, p ocedendo assim, não desmin o o meu passado nem a aiçoo o c i é io
po que a é aqui me o ien ei, o qual con inua a se o mesmo posi i is a [aqui,
no sen ido, de posi i idade], ela i is a, inspi ado no mé odo das ciências e de i-
ado do espí i o que cons i ui a ama e olucionis a ( is o como a e olução não
seja mais do que um aspec o pa icula da e olução) que conca ena e o ganiza
a iloso ia mode na.
2 Raul B andão, Memó ias, ol. II, Lisboa, Pe spec i as & Realidades, s. d., p. 174.
3 Pa a uma isão da ida men al e polí ica, desde 1900 a é 1915 (ano da mo e de José Pe ei a de Sampaio), com
des aque pa a o Po o, c . No be o Fe ei a da Cunha, Génese e E olução do Ideá io de Abel Salaza , Lisboa, Imp ensa
Nacional-Casa da Moeda, 1997, pp. 29-132; pa a a pe cepção da dinâmica polí ica nacional, c . João B. Se a, «A
e olução polí ica (1910-1917)», in Fe nando Rosas e Ma ia Fe nanda Rollo (coo d. de), His ó ia da P imei a República
Po uguesa, Lisboa, Tin a-da-China, 2009, pp. 93-128.
4 Max Webe , O Polí ico e o Cien is a, Lisboa, Edi o ial P esença, 1973, p. 125.

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Não desejo em manei a alguma que a República Po uguesa assuma um
ca ác e accioso ou sec a is a e epudio em absolu o qualque ana ismo, po que
en endo que o no o egime de e se um campo abe o pa a a ac i idade leal
de odos os po ugueses […]. A lei da con inuidade his ó ica eside em que as
ans o mações acionalis as con em com o ac o da ealidade da adição […]»
5
.
1. República, Nação e Republicanismo mode ado
O ad en o da República, en endida como es publica, den o da lógica e o-
lu i a b unina, co po iza a, no mundo polí ico, mais um momen o con li ual
do p ocesso pa a a «Unidade na Libe dade» – egalismo, libe alismo, epublica-
nismo e socialismo –, ab indo caminho, a a és de uma me a ísica da edenção
humana, à « ein eg ação no absolu o» e à e adicação do mal6. Essencialmen e,
p opaga a um ideal de e olução humana da libe ação mo al, onde a Libe dade
exigia a Responsabilidade pessoal, sendo a e olução polí ica epublicana um
ins umen o necessá io e imp escindí el à ap endizagem gene alizada do sen i-
men o democ á ico, pau ado pelo lema da Libe dade – Igualdade – F a e nidade,
que e a, segundo ele, o «desdob amen o analí ico de uma mesma e única sín ese
sup ema – Jus iça», assim inha esc i o no jo nal po uense A Voz Pública, em
1 de Maio de 19017.
O iun o da República não se ia, pa a B uno, nem um «idílio» nem um
«juízo inal», mas sim uma «sup ema en a i a de sal ação» da p o unda c ise
nacional, en ol endo oda a nação – daí de e se uma epública nacional e não
uma epública de sec á ios –, pa a a egene ação dos seus cos umes polí icos,
ein eg ando Po ugal na «copa icipação do espí i o da ci ilização eu opeia»,
do qual es á amos a as ados «desde que as oguei as inquisi o iais, c epi an es,
5 BRUNO, «A República Po uguesa [III]», A Pá ia, Po o, ano II, n.º 319, 12 de Ou ub o de 1910, p. 1.
6 Joel Se ão, Sampaio B uno. O homem e o seu pensamen o, Lisboa, Edi o ial Inqué i o, 1959 (2.ª ed., Lisboa, Li os
Ho izon e, 1986); José Pe ei a de Sampaio, Sampaio (B uno). Sua ida e sua ob a. P e ácio de Joel Se ão (Ou ub o
de 1957), Lisboa, Edi o ial Inqué i o, s. d. [1959?]; An ónio B az Teixei a, «BRUNO (Sampaio)», Logos. Enciclo-
pédia Luso-B asilei a de Filoso ia, ol. 1, Lisboa/São Paulo, Edi o ial Ve bo, 1989, cols. 775-777; Manuel Gama, O
Pensamen o de Sampaio B uno. Con ibuição pa a a his ó ia da iloso ia em Po ugal, Lisboa, Imp ensa Nacional-Casa
da Moeda, 1994; José Es e es Pe ei a, «A Libe dade em Sampaio B uno», No a Renascença, n.º 59, Po o, 1995, pp.
585-592; Ped o Cala a e, «A Filoso ia da His ó ia em Sampaio B uno», ibid., pp. 677-686; Rica do Vélez Rod íguez,
«José Pe ei a de Sampaio B uno (1857-1915)» – h p://www. ensayis as. o g/ iloso os/po ugal/sampaio/; A onso
Rocha, O Mal no Pensamen o de Sampaio (B uno). Uma iloso ia da azão e do mis é io, 2 ols., Lisboa, Imp ensa
Nacional-Casa da Moeda, 2006.
7 Manuel Gama, op. ci ., p. 128.
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se opuse am ao espí i o de li e discussão» que ci cula a no século XVI – lê-se
no Mani es o dos Emig ados da Re olução Republicana Po uguesa de 31 de Janei o
de 1891 de sua au o ia8.
Em 1910, o Pa ido Republicano Po uguês e a e dadei amen e um pa ido-
en e, como o classi icou o his o iado Fe nando Pi ei a San os9, con o mando
um discu so epublicano de di e sas ma izes e dis ibuindo o pode in e no
numa p ecá ia unidade, mais po um p ocesso ác ico do que po um p incípio
de dou ina. Reunia á ias ge ações com múl iplas ca ei as, dis in as co en es
polí icas e sensibilidades cul u ais e ilosó icas e no abilidades em o e conco ên-
cia pela lide ança epublicana. Foi ememo ado po Manuel de B i o Camacho,
em 1932, dois anos an es da sua mo e, com assinalá el igo , não obs an e e
pe encido a um dos pa idos polí icos epublicanos undado es da I República
Po uguesa (a União Republicana):
«Ha ia epublicanos ede alis as e uni á ios; pa lamen a is as e p esidencialis as;
conse ado es e libe ais; descen alizado es na o dem adminis a i a e cen alizado es a é à
u ela do município. Com espei o às elações do Es ado com a Ig eja, ha ia os pa idá ios
do egime conco da ó io, man endo a Ig eja, senão sob u ela, no menos sob a imedia a e
di ec a iscalização do Es ado, e ha ia os que eclama am um egime de sepa ação como
eio a dec e á-lo, mais a de a F ança, sem enuncia à sup emacia do pode ci il»10.
Mode ada e conse ado a se á a posição polí ica de Sampaio (B uno) nos
p imó dios da I República Po uguesa, o que já es a a anunciado no e e ido
Mani es o dos Emig ados, a a és da ideia de cons ui , após o iun o e olucioná-
io, um «campo anco e abe o a odas as ac i idades e a odas as dedicações»11,
ideia que epe iu num a igo polí ico de 12 de Ou ub o de 1910, com a ligei a
e o mulação de «campo abe o pa a a ac i idade leal de odos os po ugueses»12.
Os ópicos da ole ância cí ica e da adição nacional cons i uí am e e en es no
seu úl imo comba e mo al e polí ico, en e Ou ub o de 1910 e Maio de 1911,
8 Mani es o dos Emig ados da Re olução Republicana Po uguesa de 31 de Janei o de 1891. P e ácio de José Augus o
Seab a, Po o, Go e no Ci il do Po o, 1991, p. 24. No P e ácio, in i ulado «Um Mani es o Pa ió ico e Cí ico» (pp.
VII-XVIII), o Au o dá a sua lei u a in e p e a i a sob e o ideá io ge al do mani es o – c ., ambém, José Augus o
Seab a, O Po o e o Republicanismo. (A Ge ação do 31 de Janei o), Po o, Associação Cí ica e Cul u al «31 de Janei o»/
Cen o de Es udos Republicanos «Sampaio B uno», 2004.
9 Fe nando Pi ei a San os, «Na ansição do “cons i ucionalismo moná quico” pa a o “cons i ucionalismo epublicano”: a
c ise do Pa ido Socialis a e a c ise do Pa ido Republicano», Análise Social, n.os 72-73-74, Lisboa, 1982, pp. 683-685.
10 A Luc a, Lisboa, 27.º ano, n.º 5498, 2 de Ou ub o de 1932, p. 1.
11 Mani es o dos Emig ados da Re olução Republicana Po uguesa de 31 de Janei o de 1891, p. 23.
12 BRUNO, «A República Po uguesa [III]», A Pá ia, Po o, ano II, n.º 319, 12 de Ou ub o de 1910, p. 1.
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samPaio b uno E o EPubLiCanismo modE ado 87
al u a em que desmobilizou a sua ocação polí ica, me gulhando exclusi amen e
na igual ocação ilosó ica e li e á ia.
A campanha polí ica de B uno desen ol eu-se p imei o no jo nal A Pá ia
(8 de Ou ub o a 27 de No emb o de 1910), depois no jo nal Diá io da Ta de
(2 de Janei o a 16 de Fe e ei o de 1911), ambos edi ados na cidade do Po o13,
e di igiu-se, undamen almen e, à consag ação das seguin es ideias polí icas:
(i) cons ui uma epública democ á ica nacional;
(ii) a icula a e olução epublicana com a adição nacional, onde se inse iu
o deba e sob e a bandei a nacional;
(iii) de ende um pe íodo e olucioná io mui o cu o, seguido de eleições
cons i uin es e de um go e no cons i ucional;
(i ) ex ingui o Pa ido Republicano Po uguês, dando o igem a um pa ido
epublicano conse ado e a um pa ido epublicano adical, assegu ando
ambém a exis ência de di e sas opiniões polí icas, incluindo a moná -
quica.
De en e o g upo in elec ual da e ol a epublicana de 31 de Janei o de
1891 – Augus o Al es da Veiga, José Pe ei a de Sampaio (B uno), Basílio Teles,
An ónio Cla o e João Chagas –, B uno e e nes a época a companhia publicis a
e solidá ia de An ónio Cla o, que em Ou ub o de 1912 emig ou no amen e
pa a o B asil, ago a desgos oso com o umo da polí ica epublicana po uguesa.
Já an es, em Fe e ei o de 1911, o seu companhei o de lu a polí ica Sampaio
(B uno) inha dis ibuído aos jo nais a seguin e decla ação: «Rogo-lhes o obséquio
de da em publicidade no seu jo nal a es a decla ação que en endo de e aze ,
e é de que, des a da a em dian e, me e i o, comple a e absolu amen e enojado,
da ida polí ica po uguesa. Po o, 17 de Fe e ei o de 1911. José Pe ei a de
Sampaio»14. Mais à en e se escla ece á es a a i ude adical.
T ês dias depois da e olução de 5 de Ou ub o de 1910, iniciou-se a cam-
panha polí ica de B uno, num a igo que e mina a com es e impe a i o ca e-
gó ico: «A República hoje é a Pá ia. Quem nes a ho a soleníssima o con a
a República é con a a Pá ia. Po que a República e Po ugal é ago a, em duas
13 O jo nal A Pá ia, «diá io epublicano do No e», oi di igido po Al edo de Magalhães a é 21 de No emb o de
1910, al u a em que é empossado Go e nado Ci il de Viana do Cas elo, sendo subs i uído po Ca los de Lemos,
edac o do jo nal A Bei a, de Viseu, nomeado nesse mês ei o e p o esso do Liceu de Alexand e He culano, do
Po o. O jo nal Diá io da Ta de, « olha epublicana», essu giu, em no a sé ie, no dia 2 de Janei o de 1911, sob a
di ecção de Edua do Reis, mas o di ec o polí ico e a José Pe ei a de Sampaio (B uno).
14 C . O P imei o de Janei o, Po o, 43.º ano, n.º 41, 18 de Fe e ei o de 1911, p. 2.
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samPaio b uno E o EPubLiCanismo modE ado 89
pala as di e en es, a só e mesma ideia, única e idên ica. A República não é como
a Mona quia, um go e no de excepção. É a causa pública, é o bem comum, a
causa e o bem de odos os po ugueses»15.
Em suma, a República de ia se i uosa e nacional, com um eg esso ápido
à no malidade cons i ucional, is o o espí i o epublicano se cien í ico e posi i o,
eco dando, no dia seguin e, que a «bela di isa» da iloso ia de Augus e Com e
seja «a di isa da nossa nacionalidade: p og esso e o dem» (em igo , o dem e
p og esso, pois a o dem cons i uía a condição undamen al do p og esso)16. A
exclusão de qualque ca ác e accioso ou aná ico, po pa e dos epublicanos,
ele a ia a dimensão da consciência mo al da República no p ocesso da sua con-
solidação, não dis inguindo os epublicanos his ó icos ace aos epublicanos de
hoje – caso con á io essoa ia a di isão en e c is ãos- elhos e c is ãos-no os – e
não a o ecendo os epublicanos pe an e os moná quicos que acei assem abalha
sob o no o egime polí ico.
Repúdio do jacobinismo, «espécie de Inquisição epublicana» – como
lhe chamou – e nacionalização da República, e am, pa a B uno, condições
necessá ias da es abilidade polí ica e social, do econhecimen o in e nacional e
do ala gamen o da adesão pública ao campo epublicano17, olhando à di ei a,
pa a não se se su p eendido pelo es au acionismo moná quico, e à esque da,
pa a não se pe de as classes médias18. Comp eende-se, assim, que, pa a uma
con a e nização pa ió ica, se exigisse a libe dade na legalidade e o p og esso
na o dem, a pa i de um luga polí ico epublicano mode ado exp esso nes e
g i o cí ico: «A paz! A paz!»19. Um dos iscos g a es da al a de manu enção da
o dem se ia o desen ol imen o de uma gue a ci il nacional, p o ocando uma
possí el in e enção es angei a (pe igo espanhol), que pode ia pô em causa o
domínio colonial po uguês20.
Dois anos an es, em 1909, o seu li o A Di adu a e mina a já com essa
in enção polí ica undamen al: «[…] a República não é o go e no de um pa ido
15 BRUNO, «A República Po uguesa [I]», A Pá ia, Po o, ano II, n.º 316, 8 de Ou ub o de 1910, p. 1.
16 BRUNO, «A República Po uguesa [II]», A Pá ia, Po o, ano II, n.º 317, 9 de Ou ub o de 1910, p. 1.
17 José Pe ei a de Sampaio (BRUNO), «P incipiando», Diá io da Ta de, Po o, ano XIV, n.º 1 (no a sé ie), 2 de Janei o
de 1911, p. 1; BRUNO, «Conju ação e Res au ação», ibid., n.º 6 (no a sé ie), 7 de Janei o de 1911, p. 1.
18 BRUNO, «Pa a a Di ei a – Pa a a Esque da», Diá io da Ta de, Po o, ano XIV, n.º 2 (no a sé ie), 3 de Janei o de
1911, p. 1.
19 BRUNO, «U opia – Realidade», Diá io da Ta de, Po o, ano XIV, n.º 5 (no a sé ie), 6 de Janei o de 1911, p. 1.
20 BRUNO, «O pa io ismo po uguês», Diá io da Ta de, Po o, ano XIV, n.º 9 (no a sé ie), 11 de Janei o de 1911,
p. 1.
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A i a dos popula es, ins umen alizada po adicais, di igiu-se pa icula men e
con a as ins alações da Associação Ca ólica do Po o, do Cí culo Ca ólico de
Ope á ios do Po o e do jo nal ca ólico A Pala a, ob endo uma con a- espos a,
de igual modo iolen a45.
Paulo Falcão não comunicou o au o do in e oga ó io ao Juízo de In es igação
C iminal, «pelo espei o que de ia à memó ia dos encidos de 31 de Janei o», mas
o jo nal suspendeu edição, desde 17 de Fe e ei o de 1911, de o ma de ini i a,
e nesse dia, como já se esc e eu, B uno en iou a á ios jo nais ou a decla ação,
onde dizia e i a -se da ida polí ica, «comple a e absolu amen e enojado». Rea-
gindo a essa decisão, se -lhe-á en egue uma mensagem, p omo ida po An ónio
Machado San os, da ada do Po o, em 28 de Ab il de 1911, pa a o demo e da
a i ude omada – «uma so e de suicídio mo al, de que nos cabe ia uma pa e
de esponsabilidade» –, sendo subsc i a po des acados epublicanos his ó icos.
A lis a e a iniciada po Júlio de Ma os e concluída po An ónio Machado
San os, assinando-a Basílio Teles, Gue a Junquei o, An ónio Magalhães Lemos,
Manuel de A iaga, An ónio Cla o, Anselmo B aamcamp F ei e, Sebas ião de
Magalhães Lima, Edua do de Ab eu, José de Cas o, Eusébio Leão, A u Luz de
Almeida, Ângelo da Fonseca, An ónio Ma ia da Sil a, Agos inho Fo es, Celes-
ino de Almeida, João de Meneses, Hen ique Weiss de Oli ei a, José Eugénio
Fe ei a, Alexand e de Vasconcelos e Sá, Ti o de Mo ais, José Ca los da Maia,
Augus o Malhei o e Aníbal Cunha, en e mui os ou os46.
Em espos a, José Pe ei a de Sampaio (B uno) esc e eu uma ca a a An ónio
Machado San os, com da a de 10 de Maio de 1911, ag adecendo a mensagem,
que lhe inha p o ocado um «golpe de emoção». Po ém, a i ma a que, dado o seu
es ado de saúde, não podia co esponde in eg almen e, no momen o, ao que lhe
e a pedido – e oma , sem pe da de empo, o «luga p oeminen e de pensado e de
jo nalis a» –, consignando, no en an o, a solida iedade com odos os subsc i o es
nas «inicia i as que hajam de in en a , enden es odas à consolidação da República
e à elicidade da Pá ia […]»; comen ou Machado San os: «Pa ece-nos que não
oi inu ilmen e que há poucos dias isi ámos a cidade do Po o»47.
45 O P imei o de Janei o, Po o, 43.º ano, n.º 39, 16 de Fe e ei o de 1911, pp. 2-3; n.º 40, 17 de Fe e ei o de 1911,
p. 3; n.º 41, 18 de Fe e ei o de 1911, p. 2.
46 O In ansigen e, Lisboa, ano I, n.º 175, 9 de Maio de 1911, p. 1; José Pe ei a de Sampaio, Sampaio (B uno), pp.
49-52
47 O In ansigen e, Lisboa, ano I, n.º 178, 12 de Maio de 1911, p. 1; ep oduz-se a ca a de B uno, na o alidade,
de ido a não e sido publicada po Joel Se ão, na ob a an e io men e ci ada – José Pe ei a de Sampaio, Sampaio
(B uno). Sua ida e sua ob a –, logo a segui à e e ida mensagem:

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Assim se explica o apa ecimen o da sua assina u a (em p imei o luga ) no
mani es o da Aliança Nacional, di ulgado em 15 de Maio de 1911, e a acei ação
pa a p esidi ao comi é do No e dessa Aliança Nacional, no iciada em 21 de
Maio de 1911. Con udo, o deba e pola izado na Assembleia Nacional Cons-
i uin e sob e os á ios p ojec os cons i ucionais e o desen ol imen o da ida
polí ico-pa idá ia in iabiliza iam es e p ojec o polí ico emb ioná io, ecolocando
mui os en usias as iniciais da Aliança Nacional nas á ias p opos as pa idá ias
que se o ganiza am en e Ou ub o de 1911 e Fe e ei o de 1912.
No seu depoimen o memo ialís ico, o esc i o Raul B andão esc e eu, des e
modo, sob e os úl imos anos da ida de Sampaio (B uno): «Só se de inha um
momen o a olha a gen e po cima das lune as e inha pena de não pode , como
an igamen e, co e as uas do Po o, a é de mad ugada, com os seus amigos. –
Nem ao ca é ou. Chamam-me alassa!»48.
I onia do des ino pa a José Pe ei a de Sampaio (B uno), de enso da Repú-
blica pa a odos – uma República democ á ica e nacional – e que ep esen a a,
pa a uma signi ica i a á ea do pensamen o e da acção po uguesa, na opinião do
jo nalis a e mili an e epublicano Joaquim Madu ei a (B az Bu i y), es e des ino
mo al e polí ico: «[…] o B uno […] encheu com a sua men alidade odo o azio
omân ico do 31 de Janei o», ocupando um «luga p imacial de o ien ado e de
comba en e […]»49.
«Ex.mo S . Machado San os e meu mui o ilus e amigo:
Cump e-me exa a o público p o es o da minha p o unda e indelé el g a idão pa a com os signa á ios do, no seu
exage o ca alhei esco, pa a mim hon o íssimo documen o que o meu ilus e amigo es ampou on em no seu jo nal.
Mas, sob o golpe da emoção que ele me susci ou, ag a ada ainda pelo p ecá io es ado de minha saúde ac ual, não
me é possí el azê-lo ago a nos e mos a que me é o ça busca co esponde , no meu acanhado limi e, é cla o, pa a
que de odo não de ogue do comp omisso em que me põe esse singula e a o diploma, ão nob e e al o no concei o
como apu ado e p imo oso na o ma, ão since o, leal, ob igan e e ec o.
Assim, nes a ocasião u gen e, limi o-me a consigna a minha solida iedade com o meu p ezado amigo e os seus ilus es
consigna á ios nas inicia i as que hajam de in en a , enden es odas à consolidação da República e à elicidade da
Pá ia, coisas hoje consubs anciadas, pois que se ise a uma República go e na i amen e pe ec í el em uma Pá ia
ci iliza o iamen e p og essi a.
Ape a-lhe a mão o seu
Am.º e adm.º
José Pe ei a de Sampaio
Po o, 10 de Maio de 1911» (ac ualização o og á ica).
48 Raul B andão, Memó ias, ol. II, p. 174.
49 Joaquim Madu ei a (B az Bu i y), Na «Fe mosa Es i a ia». (No as de um diá io sub e si o). 1911, Lisboa, Li a ia
Clássica Edi o a de A. M. Teixei a & C.ª, 1912, p. 58.
96 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
ii – soCiaLismo
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo
No be o Fe ei a da Cunha*
1. Socialismo: um eino de ins ou um mé odo?
Nem só de Ma x i e o socialismo apesa da sua alegada cien i icidade
e das consequências polí icas, económicas e sociais, de âmbi o mundial, que
p o ocou – sob e udo, depois da Re olução Russa de 1917; e mui os o dizem
mo o, mesmo aqueles que pa ilham hoje um deplo á el cien ismo social de má
memó ia. An es, du an e e depois de Ma x, ou os socialismos lhe dispu a am
a p imazia – como o socialismo u ópico (de Sain -Simon, Fou ie e Owen), o
comunismo de adição «babou is e», o mu ualismo p oudhoniano, o socia-
lismo epublicano de Le oux, o colec i ismo indus ial de Pequeu e Vidal, o
ob ei ismo de Louis Blanc, o socialismo «cien i ico» e o mis a de Lassalle, o de
Cesa de Paepe, o socialismo libe á io de Bakunine, e an os ou os1. Nomes
de p ojec os di e en es, es es «socialismos» inham, po ém, um denominado
comum: a c ença de que as injus iças sociais não de i a am nem de um sob ena-
u al « ixismo» social nem de um es ado in a iá el da na u eza do homem, mas
dos de ei os das ins i uições sociais (que, po isso mesmo, podiam se co igidas
pela on ade); des a c ença deco iam impo an es consequências: que qualque
sis ema polí ico e económico de explo ação do homem pelo homem e a injus o
e imo al (de que e a exemplo o libe alismo económico e a o dem social undada,
exclusi amen e, na li e inicia i a e nas chamadas «leis do me cado»); que e a
in ole á el o an agonismo en e o p ole a iado e o pa ona o; e que e a possí el
um sis ema de p odução económico-social compa í el com a mo al e a jus iça,
ealizá el a a és de um p og ama de acção, e olucioná io ou e o mis a (ou
* Ins i u o de Le as e Ciências Humanas da Uni e sidade do Minho.
1 Benoî Malon, Le socialisme in ég al, I. His oi e des héo ies e endances géné ales, Pa is, Félix Alcan, lib ai e-édi eu ,
Pa is, 1890, p. 24 (do a an e ci a emos es a ob a pela sigla SI/I. HTTG).
100 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 101
ambas as coisas)2. Mas es e denominado comum ainda podia i se mais amplo
e ab angen e se i éssemos apenas em linha de con a a «essência» do socialismo,
ou seja, na opinião de An e o (ci ado po An ónio Sé gio) «a eclamação da
jus iça e da igualdade en e os homens – dos homens que a na u eza c iou
li es e iguais, e de que a o ganização social ez como que duas aças inimigas,
uma que manda, goza e op ime, ou a que obedece, abalha e so e»3. Se bem
en endo, o socialismo, independen emen e das suas es a égias de ac uação, é,
na sua o igem, um p o es o con a as injus iças e desigualdades da o ganização
social. Nessa medida, o socialismo é não só de on em, nem de hoje e de amanhã,
mas – como sublinhou Malon – é « ão elho como o mundo, is o é, como as
p imei as iniquidades sociais come idas»4. E como não se islumb a o começo
e im des as, o socialismo assim de inido, com ão gene osa gene alidade, acaba
po se , acima de udo, «um plano de econs ução social (…), um p og ama
de ida colec i a que não exis e ainda – ou que não exis e al como é sonhado
– [mas] um ideal»5.
Mas se o socialismo é um «ideal» de lu a con a as injus iças e as desigualdades,
não em a exclusi idade desses ins; ambém as comba e, po p incípio, o Ca oli-
cismo e nem o libe alismo económico as p e ende(u), delibe adamen e, omen a
(pelo con á io). Sé gio eco da-nos que «o socialismo dos p imei os socialis as oi
uma con inuação da dou ina libe al, a é quando a comba ia. Locke, os isioc a as e
Adão Smi h acei a am aquilo a que pode íamos chama a eo ia abalhis a do alo ,
e po isso o seu p incipal a aque se di igiu ao di ei o sucessó io e ao monopólio
da e a», sendo a igualdade económica, ei indicada pelo socialismo pos e io e
pelo comunismo, uma me a consequência da noção de igualdade que es e e na
aiz da Re olução F ancesa6; e olução que nada e e de socialis a, nem na sua
concepção nem nos seus esul ados, mas cuja he ança, sob mui os aspec os, pôde
se ei indicada pelo socialismo, que pelas a i mações de alguns dos seus a a a es
(Necke , po exemplo, a i mou, em 1755, que a misé ia se de ia à explo ação dos
abalhado es, Lingue sus en ou que a libe dade e a uma ilusão pa a os ope á ios
2
[An ónio Sé gio], «Socialimo», G ande Enciclopédia Po uguesa e B asilei a, ol. XXIX, Edi o ial Enciclopédia Limi ada,
Lisboa, s. d., pp. 444-445 e 612.
3 Apud Id., ibid., pp. 444-445.
4 Benoî Malon, His oi e du Socialisme depuis le emps les plus eculés jusqu’à nos jou s, ome 1e , Pa is, De eaux, Édi eu ,
1882, p. 6 (do a an e ci a emos es a ob a pela sigla HS, seguida do espec i o omo, ano de publicação e página),
e ainda, id., SI/I. HTTG, p. 86.
5 Émile Du kheim, Le socialisme (1928), Pa is, Quad ige, P. U. F., 1992, pp. 35-36.
6 An ónio Sé gio, a . ci ., pp. 445-446.

100 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 101
e B isso disse que «a p op iedade exclusi a e a um deli o con a a na u eza», e c.)
que de ido aos p incípios no os que in oduziu no di ei o, aos mé odos que
inaugu ou, à nacionalização dos bens do cle o, à sup essão dos di ei os eudais, às
axas e impos os di e enciais, à legislação e olucioná ia da amília e da he ança
e à o ganização da assis ência pública
7
. Não são, pois, os ins mais ge ais que
dis inguem o socialismo do libe alismo, mas uma di e enciação de mé odos que,
à medida, que a ançamos no século XIX, se o nam cada ez mais incados, a é
à a i mação de um es a u o de cien i icidade po algumas a ian es do p imei o.
Se não se conside a es a explicação acei á el, somos le ados a c e – e e a o caso
de An e o – que o libe alismo e económico é, po essência, con á io à jus iça
e igualdade sociais, po que i e da explo ação do homem pelo homem e só as
comba e na medida em que pode bene icia desse comba e. Mas ao diaboliza -se,
des e modo, o libe alismo nada se ac escen a à especi icidade do socialismo; pelo
con á io: ica eduzido, ambém ele – dada a con o e sa di e gência ace ca dos
seus mé odos polí icos e económico-sociais – a um me o e incessan e comba e
mo al. Pô a ónica do socialismo na sua inalidade é, pois, eduzi-lo a um me o
p og ama de acção mo al que, na melho das hipó eses, se conc e iza na denúncia
do s a us quo, no epúdio do seu «jogo» polí ico e na apos a da « e olução das
consciências». Mui o pouco pe an e quem de ém a azão (?) da o ça.
O a o socialismo mode no – aquele su ge em F ança e Ingla e a a pa i
do século XIX – pelo menos dou inal e p og ama icamen e, não se esgo a num
me o eino de ins. Pa a os seus p incipais a a a es, o socialismo exige, em maio
ou meno ex ensão, a socialização dos p incipais meios de p odução e de oca
e e o mas económicas, polí icas, educa i as, é icas e es é icas. Exigências que
eclamam que a cla i icação do papel do Es ado e do indi íduo na sua consecução
que a eleição de mé odos. E aqui é onde as di e gências são mais acen uadas.
Pa a uns – como os ma xis as – o Es ado (na «pessoa» dos explo ados, ou seja,
o ope a iado e, em especial, o p ole a iado) de e con ola a p op iedade e a
p odução; pa a ou os – como os socialis as de associação p odu o a (o Guild
Socialism inglês, o sindicalismo, o unionismo indus ial) e oa socialis as do
coope a i ismo de consumo – o Es ado ende pa a o despo ismo e pa a a bu o-
c acia; pa a ou os ainda – como o socialismo ana quis a – o Es ado his ó ico é
o p incipal agen e da explo ação do homem pelo homem (po que ep esen a o
pode social dominan e) e não se pode es abelece um sis ema social jus o sem a
7 Hube Bou gin, Les sys èmes socialis es, Pa is, Lib ai ie Oc a e Doin, Gas on Doin Édi eu , 1923, p. 23.
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sua des uição. Po ou o lado, pa a os socialis as e olucionis as – como Owen,
que de endia um go e no acional, elec i o e epublicano, baseado na associação
de p odução e consumo dos abalhado es – «os elemen os essenciais» do no o
sis ema que po á e mo às injus iças sociais, desen ol em-se, g adualmen e, den o
do p óp io sis ema capi alis a; opinião que não é a dos socialis as expe imen ais,
dos socialis as e olucioná ios nem dos socialis as ag á ios, que de endem que a
no a o dem social só esul a á, espec i amen e, de no as in enções sociais, da
e olução iolen a, e da eliminação do monopólio da p op iedade.
Como se e i ica, se há um amplo consenso sob e os ins do socialismo e
não epugna a mui os libe ais conside a que a sua dou ina e o socialismo êm
não só uma aiz comum mas objec i os a ins, já o mesmo não acon ece quan o
aos p ocessos pa a os alcança ( e o ma ou e olução, mais Es ado ou menos
Es ado, lu a de classes ou colabo ação de classes, indi iduo ou associação, maio
ou meno colec i ização da p op iedade e dos meios de p odução e oca, e c.).
Não su p eende, no en an o, que as di e gências es ejam nos p ocessos e nos
meios. Finalidades – como a jus iça e a igualdade – são de o dem me a ísica e
compa í eis com um sis ema económico-social que, de ac o, as não espei e, ainda
que as possa e como impe a i o cons i ucional, ou seja, como «no mas» ideais.
Quan o aos meios, a c í ica ao socialismo, apa en emen e, es á ei a. A sedução
da sua cien i icidade des aneceu-se com o econhecimen o da impossibilidade
em ixa «leis» sociais. É e dade que o ma xismo – a o ma mais es u u ada
e acabada do socialismo «cien í ico» – em a sedução de nos explica , sa is a o-
iamen e, o de i económico-social do passado; mas pa a que o conside emos
«cien í ico», mais do que desc e e e explica o passado, em de p e e o u u o.
É e dade que se pode a gumen a que essas p e isões nunca são, absolu amen e,
igo osas; se o ossem, as leis cien í icas não se iam ec i icá eis e pe ec í eis.
O que que o dize é que os enómenos (na u ais e sociais) são semp e mais com-
plexos que as eo ias e que es as, quando ampli ican es, são semp e me a ísicas e,
po isso, es ão inquinadas de um ce o g au de inde e minação. Inde e minação
ag a ada quando se a a de enómenos sociais, que são ex emamen e complexos
e dinâmicos, cuja igno ância não só o na a indução social edu o a e simplis a
mas p ecá ias as «leis» sociais que dela se p e endem i a ; o que le ou Du kheim
a a i ma que, po isso mesmo, não podia ha e «socialismo cien í ico»8 e que
pe an e es a p e ensão, a ciência o que de ia e e a p udência e ci cunspecção,
8 Émile Du kheim, op. ci ., pp. 36.
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e o socialismo, di o cien i ico, op a pela mesma a i ude sob pena de men i a
si p óp io9. Na melho das hipó eses podíamos ala de «p obabilidades» e is o
no p essupos o de que as p emissas que as assegu am – as condu as humanas e
sociais com odas as suas inde e minações – se ep oduzem e man êm, dadas as
mesmas condições…
Mas se meios de que se se e o socialismo não são cien í icos, o que os
o na impe a i os? A o ça mo al da sua inalidade? E como sabemos que a no a
o dem deco en e das mudanças impos as po es a o ça mo al é mais aliosa do
que a o dem po ela de ubada (mesmo que essa o dem seja injus a)? Ou pelas
nossas c enças ou a pos e io i. Sabê-lo po c ença e le ada à p á ica, em o alo
de uma c ença eligiosa impos a pela iolência; jus i icá-la a pos e io i ca ece de
qualque legi imidade acional. Como ealiza o socialismo, ou seja, comba e a
injus iça social e a explo ação do homem pelo homem, sem inco e em p ocessos
e meios in ole an es e i acionais? Re o ma , no sen ido da jus iça social, com o
máximo de bene ícios e o mínimo de cus os pa a odos. Cha ão que nada diz
po que, em igo , não sabemos como azê-lo, simul aneamen e. Es a cons a ação
não in iabiliza o socialismo; ou, se quise mos, o na-o ão acei á el como o
capi alismo (po que ambos padecem das mesmas debilidades epis emológicas).
2. Do socialismo u ópico ao cien í ico
No mode no socialismo do século XIX podemos dis ingui duas e apas:
uma, da 1.ª me ade do século, em que p edomina o socialismo de inspi ação
ancesa, ulga men e chamado «u ópico» (abs acção ei a de Owen10); depois
de 1851, es e socialismo en a em colapso dou inal, man endo-se i o apenas
9 Id., ibid.
10 Dizemos abs acção, não exclusão. É que, com Owen (1771-1858) – que en e 1828 e 1834, é o «guia espi i ual
do mo imen o ope á io» – «deixamos a p é-his ó ia do socialismo e acedemos à p imei a exp essão do socialismo
inglês mode no». A sua o iginalidade essal a quando compa ada com a dos seus p edecesso es ingleses e com a dos
seus émulos con inen ais. Apesa do malog o das suas expe iências sociais, os seus p incípios con inuam pe inen es
pela acionalidade e gene osidade. Pa indo de uma c í ica dos males da sociedade indus ial e do p incípio que o
se humano e as sociedades são de e minadas pelo meio ex e io e, po an o, são po ele condicionados e moldados,
Owen conclui que é no meio onde se nasce e abalha, en im, nas ins i uições, que es á a causa do egoísmo, da misé ia
e da igno ância. Pa a e adica es es e ei os e e um mundo melho e mais jus o, o que ha ia a aze e a, pois, muda
o meio e as ins i uições (daqui deco e a impo ância da educação e do p og esso pa a a elicidade). Mas con ic o no
pode e olucioná io das ideias, de endia que essa ans o mação social se de ia aze , paci icamen e, sem iolência;
po isso ecusou g e es, insu eições, e c. Da sua ob a os ope á ios i a am duas lições: a p imei a, que a e o ma
social é independen e da acção polí ica e não implica, necessa iamen e, a conquis a do pode ; e que o essencial do
socialismo consis e em ealiza , po meio da sociedade capi alis a, comunidades socialis as «modelos», au o-ge idas
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a a és das suas con adições mu ualis as de las o p oudhoniano (cujas di e en-
ças p ocu am sublinha , mais do que mos a aquilo que os une) e o na-se e ém
de comp omissos com a bu guesia11. Essas con adições e subal e nização acili-
am a ascensão e eme gência de ou os socialismos eu opeus, com especial des-
aque pa a o alemão («na sua o ma mais de e minis a e ma e ialis a», onde
apa ecem Ma x, Lassalle, G un, Becke , Engels, Rodbe us e Ca los Ma lo), o
belga (com Louis de Po e , Cesa de Paepe, Dékeise , Jacob Ka s, Joseph Cha lie )
e o usso (com He zen e Bakunine), odos eles de endendo, com mais ou menos
ma izes, uma máxima ou mínima (quando não nula), in e enção do Es ado na
eo ganização económico-social, a nacionalização do solo e a socialização das
p incipais o ças p odu i as e a acção e o mis a ou e olucioná ia
12
. O socialismo
ancês con on a a-se, ago a, com al e na i as de eo ganização social cujo p ó-
na u alismo me odológico lhe da a a c edibilidade sedu o a da «ciência», ou seja,
«ce ezas». Mais exac amen e o socialismo alemão, e den o des e, o pensamen o
de Ma x, que Malon – que o conhecia bem – no-lo sin e iza sob a óp ica an-
cesa, nos e mos seguin es: a his ó ia é dominada pela lu a de classes; a o gani-
zação e as ans o mações económicas e, subsequen emen e, a o ganização das
ans o mações polí icas, são de e minadas pela o ganização écnica da p odução
e pelas suas modi icações; o modo de p odução capi alis a (que sucedeu às o mas
p odu i as an e io es, di as dos Mes e es e das Manu ac u as) sepa ou os p odu-
o es e os meios de p odução, o nou o abalho mais longo, mais uni o me e
mais se il, diminuiu os salá ios (p o ocando omes longas, equen es e mo í-
e as) de ido ao excesso de mão-de-ob a deco en e dos ape eiçoamen os éc-
nicos dos meios p odução, aumen ou os luc os ( ans o mando esse aumen o de
capi al em ins umen o de explo ação), conduziu a uma concen ação de capi ais
e a uma no a eudalidade indus ial, agudizou o an agonismo en e os capi alis-
as e os abalhado es ( a o ecendo a disciplina e o ganização des es) le ou os
abalhado es à con icção que só sai iam des a c escen e indigência pela lu a de
classes e pela socialização, g adual ou iolen a, das o ças p odu i as
13
. Des e
pon o de is a, pa a Ma x e os ma xis as – na óp ica de Malon – pala as como
«jus iça», « a e nidade», e c., e am «en idades me a ísicas»; o que impo a a e a
e p op ie á ias dos seus ci cui os de p odução e oca; a segunda, que o abalhado es êm na sua mão uma a ma
absolu a: a cessação conce ada do abalho.
11 Es a é ambém a opinião de Bou gin, pa a quem, a e olução de 1848, oi im de um pe íodo de e lexão socialis a
ex emamen e ecundo e não o seu começo (op. ci . p. 158).
12 Benoî Malon, SI/I. HTTG, pp. 162-163.
13 Id., ibid., pp. 170-171.
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dou inais de e e ência – que es ão longe de se ob as de me a di ulgação – de
di igi uma das mais impo an es e is as socialis as eu opeias do seu empo, a sua
no o iedade pública nunca oi g ande. Vejam-se, po exemplo, as escassas linhas
que lhe consag am qualque his ó ia das ideias polí icas (como a de Du e ge ,
po exemplo). Não é uma ques ão enigmá ica nem uma «injus iça» his ó ica. A
F ança do seu empo – mas não só a F ança, mas oda a Eu opa – i ia empos
de g ande c ispação labo al e social; o libe alismo es a a longe de se e ela como
a solução adequada pa a supe a ou mesmo minimiza a misé ia dos abalha-
do es. Pelo con á io. A a és de um sis ema elei o al, onde a ep esen a i idade
polí ica da « on ade ge al» e a condicionada po c i é ios de inidos po aqueles
que de inham o Pode , as eleições acaba am po se um expedien e pa a «jus i-
ica » não só a legi imidade daqueles que o de inham mas o uso da « o ça» pa a
com aqueles que ameaça am ou sub e iam a o dem es abelecida po lei. O a o
socialismo e o mis a de Benoî Malon e a con á io às e oluções (po causa dos
seus e ei os se em uma incógni a) e um de enso da e olução ( ambém comum
à «na u eza»); nessa medida e a da opinião que o egime que mais se adequa a
à e olução e a o democ á ico e, com ele, o ecu so ao su ágio uni e sal que,
em seu en ende , pe mi ia já, aos abalhado es, oma em o pode , legalmen e, e
colocá-lo a a o dos seus in e esses. Em segundo luga , embo a econhecendo a
impo ância da lu a económica, Malon e a da opinião que es a e a apenas pa e
de uma lu a mais as a dos op imidos e que, mais impo an e que ela – como
mos a a a his ó ia – inham sido as lu as eligiosas e polí icas, insc e endo-se
a solução de odas elas, em úl ima ins ância, numa mo al do de e (ainda que
apoiada nos dados igo osos da ciência e da p á ica), opinião, ambém, pa ilhada
pelo posi i is a Pie e La i e35). Malon e a, pois, um e o mis a – num empo
(o da ascensão do ma xismo) em que sê-lo e a quase uma aição ao socialismo
– e daí acei a , ainda que ansi o iamen e, a República; subsumia, assim, em
causas mo ais (da o dem do de e se e não do se , do li e a bí io e não do
de e minismo) as e indicações sociais e económicas (o que e a eme e pa a as
calendas g egas, a conc e ização das aspi ações socialis as).
C eio que o am es as duas opções (a p ecedência da e olução sob e a
e olução e a subo dinação do económico e social ao mo al) as duas p incipais
azões po que, pos e io men e, o socialismo in eg al (como Malon o denominou)
oi p e e ido pela his ó ia; não que os socialis as possibilis as, não i essem ido,
35 Benoî Malon, HS, . 2ème, 2ème pa ie, 1885, p. 439.

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no seu empo, um impo an e papel em F ança, I ália e Po ugal. Sem dú ida
que o i e am, sob e udo desde o úl imo qua el do século XIX a é 1917. Bas a
aqui assinala , pelo lado da F ança, B. Malon e P. B ousse; e en e nós, Luís
de Figuei edo e Edua do de F ei as, en e ou os. Mais ainda: o possibilismo
cons i uiu mesmo «uma co en e o iginal den o do socialismo po uguês»36 e
explica, pelas suas i ualidades e co eligioná ios, a sua ap op iação pelo epu-
blicanismo adical (po oposição ao «his ó ico») que su ge depois do Ul ima um.
Não su p eende, pois, que os li os de Malon sejam conhecidos em Po ugal,
anunciada a sua enda po jo nais, o seu e a o ci cule en e meios socialis as,
Gneco se co esponda com ele, que Feliza do Lima, José Bene ides, Magalhães
Lima e A onso Cos a, en e ou os, conheçam bem as suas ideias. Sebas ião de
Magalhães Lima diz que Malon o a aiu po associa o socialismo a uma ques ão
de bondade e de jus iça e não apenas, como que ia Ma x, uma ques ão me amen e
económica37. Sebas ião de Magalhães Lima equen ou mesmo a sede da Ré ue
Socialis e (sediada em Mon ma e) onde conheceu Geo ges Rena d, Gus a e
Rouane , Eugène Fou niè e e Cip iani, en e ou os38.
Foi esquecido pelo seu u opismo? A espos a, encon amo-la em Malon:
«u ópicos são os que c êem na pe enidade das iniquidades e absu dos ac uais, já
condenados nos espí i os e que logo o se ão pelos ac os»39. Em sua opinião, a
sociedade do seu empo não inha uma iloso ia, nem pac os polí icos equi a i os
(e a com a o ça que delimi a a on ei as e não pela on ade dos po os), nem
inha jus iça económica (a «lei» eduzia-se à explo ação do homem pelo homem)
nem o ganização amilia digna, pois es a assen a a em in e esses e não em sen-
imen os, onde a mulhe e a uma me cado ia e uma se içal e os ilhos en es
sem di ei os. Os socialis as – como ele – não e am, pois, após olos de quime as,
mas in é p e es da his ó ia40. Um in é p e e que deixou de se a ac i o com o
socialismo eal da Re olução Russa de 1917.
36
Ma ia Filomena Mónica, O mo imen o socialis a em Po ugal (1875-1934), Lisboa, Imp ensa Nacional-Casa da
Moeda, [1985] p. 62.
37 Sebas ião de Magalhães Lima, Episódios da minha ida, ol. II: iagens, homens e ac os, Lisboa, Li a ia Uni e sal de
A mando J. Ta a es, s. d., p. 39.
38 Id., ibid.
39 Benoî Malon, P écis his o ique, héo ique e p a ique de Socialisme, Pa is, Félix Alcan, Lib ai e-Édi eu , 1892, p. 337.
Do a an e ci a emos es a ob a pela sigla PHTPS.
40 Id., PHTPS, p. 337.
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4. Os ins do socialismo
Malon inha uma ideia cla a dos ins mul idimensionais que isa a o seu socia-
lismo. Mas não ão cla a que os enha a o ado em e idências dogmá icas. Semp e
de endeu a sua pe ec ibilidade, dando, assim, gua ida, ainda que ingénua, à ideia
ilus ada do p og esso, al como o concebe am Tu go , Condo ce e Le ou neau41.
Mas se não e a dogmá ica quan o à sua eco en e pe ec ibilidade, já o mesmo
não se pode dize quan o à sua ine i abilidade. Embo a c i ique o «cien ismo»
de Ma x com a gumen os azoá eis (como adian e e emos) es a a, i memen e,
con ic o que o socialismo e a o es ádio de desen ol imen o – no sen ido do p o-
g esso (in elec ual, mo al e social) e da jus iça – que, ine i a elmen e, sucede ia
ao capi alismo. Aliás, a sua His ó ia do Socialismo p e ende se uma demons ação
da e olução ascenden e e c escen e das «ideias socialis as» sob e o indi idualismo
polí ico e económico-social (mos ando o p og essi o ecuo des e, mesmo nos seus
p incipais dou inado es). Eis alguns exemplos: «Dupon de Nemou s, Bonce ,
Tu go são e dadei os socialis as» (quando compa ados com os seus sucesso es J.
B. Say e Dunoye )42. E mais ainda do que aqueles, Becca ia, Geno esi, Filangie i,
Romagnosi, Má io Pagano (en e ou os ilus ados i alianos) e Hel e ius, D’Holbach,
La Mé ie, Volney, Cha ellux, Rousseau, Condo ce , Sain -Pie e, Me cie , Mably
(«comunis a con ic o»), Mo elly, B isso , e c.43. Mais. Es a a mesmo con ic o –
na peugada de Sain -Simon – que esse es ádio socialis a se ia a idade de ou o do
de i social e não uma eg essão ou queda44. Po isso há duas o dens de ins no
seu p og ama socialis a: uns mais imedia os, e o mis as – que os abalhado es
de em p ocu a alcança pelos mecanismos democ á icos de acesso e con ole do
pode polí ico c iados pela bu guesia – e ou os ins, mais gené icos, que ele mesmo
econhece que podem se apelidados de u ópicos e que azem pa e do que chama
o «comunismo libe á io» (que, sob mui os aspec os, me pa ece ibu á io da dou-
ina inspi ado a da Conspi ação dos Iguais de Babeu e do seus companhei os45,
41 Id., SI/I. HTTG, p. 82. E ec i amen e, pa a Malon a « é» no p og esso social e na pe ec ibilidade indi idual é, em
úl ima ins ância, a caução da legi imidade das e o mas sociais, como indi ec amen e econhece ao assinala a sua
ausência absolu a nos es óicos, ainda que enham – como assinala – de endido a a e nidade uni e sal, os de e es
humani á ios, a ele ação mo al da mulhe , a espe ança numa jus iça ex a- e es e, a condenação da esc a a u a e
enham p a icado a mais igo osa i ude (Benoî Malon, HS, . 1e , 1882, pp. 70-71).
42 Id., HS, . 1e , 1882, p. 215.
43 Id., ibid., pp. 215-262.
44 Id., ibid., p. 38; id., SI/I. HTTG, p. 129. Sob e o «cien ismo» de Sain -Simon e Hube Bou gin, op. ci ., pp. 46-47.
45 Ve id., ibid., pp. 287-316; id., SI/I. HTTG, p. 123. Pa a Babeu o im da e olução é a igualdade, que não exis e
enquan o os homens ei indica em, sob e os p odu os do abalho de odos, uma pa e pa a além daquele que exige a
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do « alans e ismo» e da «comuna social» de Fou ie 46 e da Ica ia de Cabe 47), ao
qual, em úl ima ins ância, de ia le a o «socialismo in eg al». Sob e a exposição
des es úl imos ins, Malon é imp eciso (não an o quan o aos seus bene ícios mas
quan o às es a égias que conduzem a eles), o que já não acon ece quan o aos ins
mais ou menos imedia os. E quando dizemos «mais ou menos imedia os» é po que
ambém aqui Malon az uma dis inção en e os objec i os ge ais do «socialismo
in eg al» e os seus «objec i os imedia os e u gen es»; dis inção que assen a – como
az ques ão de sublinha – no ac o das injus iças e do so imen o que mais con-
dicionam o p og esso e a dignidade humanas se em as iniquidades económicas
e capi alis as, sendo os assala iados em ge al e, em pa icula , o p ole a iado, as
suas p incipais i imas48; po isso, as medidas imedia as e u gen es dos p og amas
socialis as (sem esquece que o socialismo inha ou os objec i os, a sabe , ilosó-
icos, eligiosos, mo ais, polí icos e sociais) de iam o ien a -se, como já de ende a
Fou ie , pa a o plano económico e labo al, mais exac amen e, pa a a liquidação
do capi alismo (subo dinando-se a es e objec i o as p óp ias e o mas polí icas)49.
Não há, pois, incoe ência, en e as medidas ge ais que p opõe o socialismo in eg al
de Malon e as suas medidas mais imedia as e u gen es ( isi elmen e ibu á ias
do socialismo de 1848 e da ên ase pos a po Louis Blanc no di ei o ao abalho e
na sua o ganização50); medidas que di idiu em dois ipos: umas, «de ensi as» ou
ilan ópicas, que de iam ealiza -se de imedia o: «1.º, O di ei o à exis ência pa a
odos, na medida dos ecu sos comuns; 2.º, o di ei o pa a os álidos a um abalho
emune ado, egulamen ado, legisla i a e socialmen e, segundo as p esc ições da higiene
sua subsis ência; es a pa e é um oubo; à Re olução cabia impedi es e oubo e injus iça, decla ando a comunidade
de bens. O po o de ia se sobe ano pela sup essão de classes e a i iciais dis inções polí icas. Ao seu se iço exclusi o
de ia unciona a adminis ação comum que po ia o abalho ao se iço da comunidade. O di ei o de es a e o di ei o
de aliena se iam abolidos. Os seus discípulos de am da dou ina do mes e (que adqui iu mais igo en e 1791 e
1793) uma sin ese mais ac i a, idigindo Syl ain Ma echal o Mani es o dos Iguais, onde é denunciada a esc a a u a
do po o, a acados os no os despo as e anunciada ou a e olução (que se á a úl ima) que p oclama á a comunidade
de bens e a Republica dos Iguais (Hube Bou gin, op. ci ., pp. 28-29).
46 Id., HS, . 2ème, 1è e pa ie, 1883, pp. 64, 67-68 e 107-111; id., SI/I. HTTG, pp. 135-36. Malon conco da a com
A hens que a ob a de Fou ie e a a de «um e dadei o génio», ainda que ca en e de p ocessos cien í icos na sua
undamen ação; obs áculo mais apa en e que eal na admi ação que lhe de o a a, pois e a da opinião que ninguém
mais do que ele de a ao socialismo, a é en ão – àpa e algumas in an ilidades e biza ias inclassi icá eis – «um ão
g ande con ingen e de ideais o iginais, de con ibu os no os, de obse ações pene an es e ecundas» (ibid., p. 137).
Sob e o alans e ismo comuni á io de Fou ie e o seu papel na o mação do «homem in eg al» e Hube Bou gin,
op. ci ., pp. 59-64.
47 Id., ibid., pp. 165-183; id., SI/I. HTTG, pp. 151-52. Sob e a Ica ia de Cabe , e Bou gin, op. ci ., pp. 104-105.
48 Id., SI/I. HTTG., p. 30.
49 Id., ibid.
50 Bou gin, op. ci ., p. 165.
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e as exigências da dignidade humana; [e] 3.º, o di ei o a um sus en o su icien e, à ins-
ução ge al e p o issional pa a odas as c ianças»51; e as segundas – que denominou
«posi i as» – que consis iam na « ealização g adual dum es ado social no qual (…)
o abalhado eceba (deduzidos, p e iamen e, os enca gos sociais) o equi alen e ao
p odu o do seu abalho»52. As p imei as incluíam o di ei o de odos à exis ência,
em con o midade com os ecu sos comuns; o di ei o a um abalho emune ado
e egulamen ado, legisla i a e socialmen e, segundo as p esc ições da higiene e
em con o midade com as exigências da dignidade humana; o di ei o à exis ência
de odos os incapaci ados pa a o abalho e um segu o pa a odos os assala iados;
o di ei o des es a um sus en o su icien e e, po im, o di ei o à ins ução ge al e
p o issional pa a odas as c ianças; quan o às segundas, incluíam a ap op iação
comum, mais ou menos g adual, da e a e dos ins umen os de p odução (não se
incluindo nes a ap op iação a socialização da pequena p op iedade e da pequena
indus ia); a o ganização co po a i a, comunal ou ge al, da p odução e oca; e,
po im, a aculdade de cada abalhado usa , como en endesse, o equi alen e das
mais- alias po ele c iadas. Pa a conc e iza es es dois ipos de e o mas, Malon
p opunha a e o ma do código ci il, das leis de amília, do sis ema judicial, dos
impos os (lançamen o dum impos o p og essi o sob e a he ança e dum impos o
único, di ec o e p og essi o), da educação, da Ig eja e do cle o nas suas elações
com o Es ado e as ins i uições públicas, da legislação do abalho, da legislação
elei o al (su ágio uni e sal e di ec o e in odução do e e endum), da economia
(a socialização não iolen a mas negociada das ins i uições de c édi o, dos mono-
pólios, dos g andes meios de iqueza (minas, canais, áb icas side ú gicas, gás e
elec icidade), dos anspo es ( odo iá ios e e o iá ios) e da comunicação social
(g andes jo nais). Mas an o umas como ou as des as medidas, pelo g adualismo
que lhes é ixado e pela gene alidade dos seus modos de ealização acaba am, no
imedia o, po se , in ei amen e, compa í eis com o libe alismo económico e polí ico.
5. Pa a além de Ma x
Os ins imedia os e u gen es do socialismo in eg al podem le a a c e – e a-
damen e – que Malon eduzia os objec i os do socialismo a p oblemas labo ais
e económicos. Como Ma x. Dis ingui -se-ia dele apenas quan o às es a égias
51 Benoî Malon, PHTPS, p. 223; id., SI/I. HTTG, pp. 29-30; e , ambém, K. S e ens Vincen , op. ci ., pp. 119-120.
52 Id., ibid., pp. 223-224; id., SI/I. HTTG., p. 30; e , ambém, K. S e ens Vincen , op. ci ., pp. 119-120.
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bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 117
pa a os ealiza . O a se algo dis inguiu Malon da esque da do seu empo oi o
luga cen al essencial que a ibuiu, à mo al, na sua dou ina socialis a53. Como
e emos.
Segundo Ma x – na in e p e ação de um Malon que conhecia, de icien e-
men e, a sua dou ina (conhecia-a po ia indi ec a) – o de i his ó ico e a um
p odu o, implíci o ou explíci o, da lu a de classes e as o ganizações polí icas um
e lexo da o ganização económica, que a ia am segundo as necessidades ma e iais,
as necessidades no as de p odução e os con li os in e classis as po eles ge ados;
con li os es es que, depois da Re olução F ancesa, se eduzi am, sob e udo, à lu a
en e a bu guesia e o p ole a iado, cujo desenlace se ia, ine i a elmen e, a o á el
ao segundo, po imposição das « o ças da his ó ia e pelas necessidades económicas
da p odução mode na, umas e ou as exigindo a socialização das o ças p odu-
i as e a o ganização comunis a da p odução e da ci culação das iquezas»54. O
p ole a iado, na óp ica de Ma x, não lu a a, pois, po «di ei os abs ac os, sob
o impulso de uma ideia p econcebida e ã de jus iça», mas, conscien e da sua
o ça e dos seus in e esses de classe, po uma no a o dem polí ica (que começou a
in luencia po ia elei o al) e po uma no a o ganização económica exigida pelas
p óp ias condições da mode na p odução capi alis a (concen ação de capi ais,
aglome ação de p odu o es, associação e di isão do abalho), onde se cons a a a
que à c escen e acumulação de capi al não só co espondia um c escen e aumen o
de misé ia do p ole a iado mas o aniquilamen o, a «p ole a ização» e espoliação
dos p óp ios pequenos p op ie á ios e come cian es, da pequena e média bu -
guesia, o que signi ica a, a p azo, uma bipola ização insus en á el55. Pa a Ma x,
a única manei a de pô cob o a es a ine i á el ca ás o e social e a não a a és
de uma c escen e ei indicação « o mal» da jus iça e do di ei o, mas pela omada
do pode polí ico pelo p ole a iado ( osse pela ia e o mis a ou iolen a) e a
consequen e socialização dos meios de p odução, o ganização social do abalho,
epa ição das iquezas, uni e salização do sabe e abolição das classes sociais56.
O a Malon, embo a admi asse o socialismo de Ma x e conco dasse com ele,
po in ei o, enquan o coinciden e com o p ocesso de e adicação da op essão e
da indigência humanas a a és do abalho, jus amen e, emune ado e de uma
maio equidade na dis ibuição social dos bens, e a, oda ia, da opinião que essa
53 K. S e en Vincen , op. ci . p. 128.
54 Benoî Malon, PHTPS, pp. 134-135.
55 Id., SI/I. HTTG, pp. 180-181.
56 Id., PHTPS, pp. 135-137; id., SI/I. HTTG, p. 181.

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bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 117
libe ação da op essão e da indigência não se esgo a a nas necessidades econó-
micas nem e a apanágio exclusi o de uma classe social, ou seja, do p ole a iado
(como p e endia Ma x). Pa a Malon qualque assala iado (e qualque homem,
em ge al) podia e de ia u iliza os meios que julgasse mais adequados à sua lu a
emancipado a. O ala gamen o da legi imidade des a lu a a ou as classes sociais
assen a a num concei o cujos a ibu os são di icílimos de ixa – o de «op es-
são» – pois, des e pon o de is a, a op essão não se pode eduzi a ca ências
de sa is ação das necessidades p imá ias. Um capi alis a ambém se pode sen i
«op imido», quando a op essão em um sen ido psicológico e mo al; e pode
mesmo conside a como o meio mais adequado pa a se libe a dela, uma maio
acumulação de iqueza (e consequen e explo ação e op essão dos abalhado es).
Ala ga o concei o de «op essão» a ca ências de o dem psicológica e mo al e, po
ia disso, legi ima a lu a polí ica pa a as colma a , é ab i caminho a que os mais
icos – que c êem que a o dem económica es abelecida é a que de e se – lu em
po ela, sem éguas, mesmo que seja iníqua aos olhos do p ole a iado (a não se
que Malon – e não é o caso – pa ilhe a c ença numa mo al absolu a). Ainda
que edu o , o ma xismo, a meu e , é mui o mais ealis a. É ce o que Malon
não con es a (pelo con á io) que a lu a de classes, as g e es, e c., são os meios
mais adequados pa a o ope a iado comba e a explo ação capi alis a e libe a -
se da op essão económica, mas ejei a que as ei indicações da classe ope á ia
esgo em as aspi ações socialis as e colec i is as, que sublinha – na peugada de
Pie e Le oux e Com e – não são apanágio de uma classe mas da Humanidade,
que enquan o inalidade úl ima do p og esso e da jus iça que enquan o «se
sup emo» consubs anciado da o dem uni e sal, do nosso desen ol imen o e da
nossa elicidade57. E em e o ço des e seu pon o de is a, eco da a que, his o-
icamen e, não em sido a lu a económica que em mobilizado os po os, mas
os sen imen os, as suas c enças, os seus alo es. Po isso, as e oluções que mais
êm ma cado e pe du ado nos po os são as eligiosas – como o C is ianismo e
o Maome ismo – e depois des as, as e oluções polí icas – como a Re olução
F ancesa de 1789 – que e e uma ní ido las o idealis a e esca ológico58. Quan o
às e oluções económicas, udo o que sabemos delas é que hou e, no passado,
57 Id., ibid., pp. 176-77: e id., HS, . 2ème, 1è e pa ie, 1883, p. 230 e . 2ème, 2ème pa ie, 1885, p. 414. Um pouco mais
de um um qua o de século depois, Émile Du kheim, depois de con es a a cien i icidade do socialismo, a i ma á
ambém, a gumen a i amen e, que es e não só não é apanágio de uma classe (o ope a iado) mas «um g i o de do
e, po ezes de cóle a, indo de homens que sen em mais i amen e o mal-es a colec i o» (Émile Du kheim, op.
ci ., p. 37).
58 Id., ibid., pp. 150-151.
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bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 119
«he óicas insu eições sociais semp e encidas» – como as dos camponeses ingleses
no século XI, as dos camponeses alemães no séc. XVI, as insu eições de Junho de
1848, os comunalis as anceses de 1871 e os can onalis as espanhóis de 187359
– cujo malog o le a Malon a conclui que o po o «não se apaixona nunca po
in e esses pu amen e económicos; só as o ças mo ais (como a pá ia, a libe dade
e a jus iça social) êm es e pode , e mais ainda as o ças sen imen ais»60 – que
Malon denomina, gene icamen e, «sen imen alismo» – e que são, em seu en ende
(como o am no en ende de Humbold e, sob e udo, de Claude Be na d) – as
o ças mais e olucioná ias e i esis í eis que há no mundo; nada p e alece con a
elas e só as causas que ab aça – jus as ou injus as – iun am61. São essas o ças
que azem com que a lei da solida iedade es eja pa a a o dem mo al e social como
a lei da a acção es á pa a a o dem ísica62. Po isso o socialismo de e pa icipa
em odos os comba es mo ais e sociais pelo melho amen o das condições e das
elações humanas ( e o mas amilia es, e o mas educa i as, ei indicações ci is
e polí icas, emancipação g adual da mulhe , elabo ações ilosó icas, p og essos
cien í icos, e undação das consciências no sen ido da jus iça, humanização da
a e, adoçamen o dos cos umes, e c.); só assim o seu objec o se á mui o mais do
que uma ques ão económica e classis a – se á uma ques ão humana63, ou seja, «a
Humanidade em ma cha em di ecção a uma ci ilização supe io , anspo ando
consigo (…) ao mesmo empo que odas as espe anças de libe ação e de jus iça
dos op imidos e dos explo ados, odas as al as aspi ações men ais, sen imen ais
e es é icas da alma humana»64. É nes a ampli ude de ins (que es á longe de se
eduzi a uma me a epa ição de iquezas, mas inclui a on ade de jus iça, a
59 Id., ibid., p. 151.
60 Id., ibid.; id., SI/I. HTTG, p. 41.
61 Id., ibid. As elações en e «sen imen o e socialismo» são objec o de uma in e essan e análise de Malon, que em
p ol dessa conexão in oca as opiniões de Albe Regna d, Buckle, os « ilóso os» do século das Luzes (como Vol ai e,
D’Alembe , Rousseau, Holbach e Hel é ius) Renan e Ca lyle; e in oduz a é uma no a in e essan e: que as g andes
acções só se ealizam sob o impulso de «sen imen os al uís as» (id., SI/I. HTTG, pp. 38-41 e 43). Ac escen a ia,
ainda (embo a Malon o não diga) que me pa ece possi el que a impo ância po ele dada às o ças «sen imen ais» –
pa a lá dos a gumen os his ó icos e das au o idades in ocadas – se e á, inspi ado, ambém, em Pie e Le oux que
a i ma a que a e olução da Humanidade passa a po di e sas ases análogas à e olução do homem; assim como há,
no homem, uma in ância onde p edomina a sensação (e com ela, simul aneamen e, p edomina a Libe dade), uma
ju en ude onde p edominam os sen imen os (e com eles o p edomínio da F a e nidade) e uma idade adul a onde
p edomina o conhecimen o (e com ele a Igualdade), o mesmo se passa com a e olução da Humanidade. O que que
dize que o Ociden e eu opeu, na ju en ude (onde já se encon a) é mo ido, sob e udo, po «sen imen os» (id., HS,
. 2ème, 1è e pa ie, 1883, p. 239).
62 Id., SI/I. HTTG, p. 44.
63 Id., ibid., pp. 152; id., SI/I. HTTG, pp. 41 e 43.
64 Id., PHTPS, pp. 177-178.
118 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 119
piedade pelas classes abalhado as, e c.) que eside o seg edo da ac ualidade dos
socialis as di os u ópicos, mais exac amen e de Sain -Simon, Fou ie e Owen65
e não – como di á mais a de Du kheim – na possí el cien i icidade das suas
eo ias, que êm – enquan o eo ias cien í icas – um in e esse medíoc e (inclusi e
as de Ma x)66. Vemos, pois, que as medidas «imedia as e u gen es» p econizadas
pelo socialismo de Malon, embo a de índole económica e isando con ibui
pa a a emancipação dos abalhado es (em especial do p ole a iado) são apenas
pa e de uma lu a mais as a con a a op essão (cujos op imidos não se eduzem
àqueles) e que, em úl ima ins ância, é de o dem mo al.
6. As e o mas ge ais
As e o mas malonianas são de duas o dens: umas ge ais (a da eligião e da
mo al, da amília, da p op iedade e do Es ado) e ou as imedia as e u gen es
(di ei os labo ais e assis enciais, o coope a i ismo, o comba e à agio agem, a
descen alização e as e o mas polí icas), jus i icando-se a p ecedência des as
sob e aquelas pelo so imen o e ne as os e ei os que p o ocam em de e minados
sec o es da sociedade. Mas embo a es as enham p ecedência sob e aquelas, a
e dade é que nada obs a – segundo Malon – a que haja medidas ge ais que
de am se pos as imedia amen e em p á ica, se as idiossinc asias nacionais – como
sublinhou – o exigi em. C eio que são essas idiossinc asias que o le am a inclui ,
en e as medidas imedia as, e o mas que, po de inição, inclui en e as ge ais – as
do Es ado e as e o mas polí icas. Mas é omisso, nas e o mas imedia as, quan o
àquelas que, em coe ência com os seus pon os de is a, de iam e p ecedência
sob e odas as demais: as eligiosas e educa i as. Nisso o am «mais papis as do
que o papa» os seus co eligioná ios po ugueses – como A onso Cos a, acima
de odos. De enhamo-nos sob e umas e ou as.
6.1. Religião e mo al
O socialis a ancês – como os posi i is as – e i icou que, às di e en es
e apas ci ilizacionais co espondiam dis in os e ansi ó ios sis emas eligiosos
que e lec iam um es ado men al e social pa icula , o que o le ou a conclui
65 Id., SI/I. HTTG, p. 141.
66 Émile Du kheim, op. ci ., p. 37.
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bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 121
pela não exis ência de uma eligião única (como p e endia se o Ca olicismo),
a cujos p incípios absolu os, imu á eis e «quimé icos» (pa a os quais mui o
inham con ibuído São Paulo e San o Agos inho) impu a a os a en ados ao
p og esso social e à elicidade dos homens come idos ao longo de séculos, de
que e am exemplos as mui as e sang en as pe seguições eligiosas e os massac es
de milhões de he é icos e li es-pensado es67. E se essa e olução ci ilizacional
mos a a a endência c escen e pa a o mono eísmo subs i ui o poli eísmo
(como es e subs i uí a o pan eísmo e es e úl imo o e ichismo), a sua con icção
é que o desenlace des a e olução eligiosa – ainda que nos osse desconhecida
a o ma da eligião do u u o – não podia se uma eligião sob ena u al68, mas
– à luz dos conhecimen os posi i os já adqui idos – «um na u ismo monís ico
e humani á io»69, uma eligião social endo po cul o a Humanidade (como p e-
endiam, ambém, Fou ie e Com e) e não uma «en idade abs ac a»70, po lhe
pa ece a mais adequada a uma «concepção sin é ica do mundo, con o me ao
es ado dos nossos conhecimen os cien í icos e duma é ica de condu a egulada
con o me o nosso desen ol imen o mo al e social»71.
Mas que mo al e a essa que mais con inha a uma eligião na u al e imanen e
da Humanidade? Do seu pon o de is a, não e a, ce amen e, uma mo al ina a
(po que a mo al nasce com a in e -acção social)72nem a mo al passada – sob e-
udo a « e elada» – que apenas se i a, a a és dos seus dogmas, da sua dou ina
e dos seus eclesiás icos, os in e esses e p i ilégios pa icula es, alinhando semp e
– sal o a as excepções – ao lado das coligações e óg adas con a a ciência,
con a o p og esso, con a a libe dade e con a a jus iça social, se indo semp e
e sendo se ida, quase sem ese as, pelo capi alismo e que an o so imen o e
iniquidades e i á eis já p o oca a (como denuncia a Com e em 1845)73. E a
67 Benoî Malon, SI/I. HTTG, pp. 33, 223 e 225. Sob e a sua c í ica à mo al judaico-c is ã, e Id., La mo ale sociale,
Pa is, Gia d & B iè e, [1894], pp. 173-206 (es a ob a oi, inicialmen e, publicada na Ré ue Socialis e, du an e os
anos 1885-1886) mas isen ou, dessa c í ica, Jesus C is o – cujo Se mão da Mon anha conside ou um hino à mais
comple a a e nidade comunis a (id., ibid., p. 177) – e o iguali a ismo das p imei as comunidades c is ãs.
68 Id., ibid., p. 33.
69 Id., ibid.
70 Id., PHTPS, p. 178. Pode -se-á eco da a Malon que a «Humanidade» é ambém uma «en idade abs ac a». Mas
uma coisa é uma en idade abs ac a induzida de homens conc e os, ou a coisa a indução de uma en idade abs-
ac a (como Deus ou algo simila ) induzida de ac os ou en es conc e os que lhe são adicalmen e he e ogéneos e,
po isso mesmo, só acessí eis à é e não à azão. É es a oposição que Malon p e ende sublinha quando con apõe
«Humanidade» e «en idade abs ac a».
71 Id., ibid., p. 31.
72 Id., La mo ale sociale, … pp. 24-38 e 363-76.
73 Id., PHTPS, pp. 178-179. K. S e en Vincen , op. ci ., pp. 129 e 133.
126 REPUBLICANISMO, SOCIALISMO, DEMOCRACIA
BENOÎT MALON E O SOCIALISMO 127
Blanc (que Malon e e e com admi ação, conside ando a sua O ganiza ion du
a ail, publicada, em opúsculo, em 1846, de um « igo incompa á el»)105 e
que, na sequência da socialização dos p incipais meios de p odução e se iços
(banca, c édi o, caminhos de e o, minas, canais, e c.) se p opunha o ganiza
sociedades indus iais e sociais de abalhado es, u eladas pelo Es ado, com
is a à ans o mação do abalho assala iado em abalho associado e, po im,
à ans o mação des e em «o ganização comuni á ia da p odução»; o colec i ismo
colinsiano que p econiza a a ap op iação colec i a do solo e de uma pa e dos
capi ais; o colec i ismo in e nacionalis a (cujo p incipal p opagandis a oi Cesa
de Paepe) que de endia o p incípio da abolição da p op iedade indi idual do
solo e da g ande emp esa indus ial e, como meios p io i á ios pa a a consecu-
ção des a socialização, o impos o sob e a he ança, o impos o único (di ec o e
p og essi o), a nacionalização das ins i uições de c édi o, dos caminhos-de- e o,
das minas, canais e a abolição dos monopólios; o colec i ismo e olucioná io (que
se cons i uiu po uma acen uação do colec i ismo in e nacionalis a) que ei indi-
ca a a exp op iação e olucioná ia, sem indemnização, da classe bu guesa pelo
p ole a iado e a omada do Pode po es e; o colec i ismo ana quis a pa a quem
a e olução de ia des ui , simplesmen e, as o mas go e na i as e ju ídicas da
bu guesia, jun ando-se, subsequen emen e, os «explo ados» em comunas li es e
au ónomas, li emen e, ede adas pa a a o ganização da p odução e dos se iços
igualdade. Mas Pecqueu , quan o a es e deside a o, es abelece e apas de cu o e longo p azo: no imedia o o go e no
de ia p ocede a melho amen os ela i os à jo nada de abalho, à ixação legal do salá io, es abelece o di ei o ao
abalho, aze g andes abalhos públicos e po po ciona , a odos, uma educação p o issional; depois dis o, o nece ia
c édi o, o que pe mi i ia aos capi alis as e aos abalhado es alia em-se pa a cons i ui um no o ipo de indús ia.
A cen alizaçao indus ial c ia ia as condições de uma segunda ase, a sabe : a passagem da p op iedade indi idual
pa a a p op iedade socie á ia, ou seja, a socialização dos ins umen os de abalho (solo e ma é ias p imas) (Jacques
D oz, His oi e géné ale du socialisme, 1/ Des o igines a 1875 (1972), Pa is, Quad ige/P. U. F., 1997, pp. 376-377).
105 Louis Blanc (1811-1882), não oi um espí i o o iginal, mui o de endo as suas ideias aos seus con empo aneos e
p edecesso es. A sua ob a é pequena, jo nalis ica, dis inguindo-se, en e udo o que esc e eu, o a igo «L’o ganisa ion
du a ail» (publicado em 1839 na Ré ue do P og ès e eedi ado em b ochu a) onde a ónica ai pa a a legislação
e o ganização do abalho. Foi um dos li os «socialis as» mais lidos pelos ope á ios anceses. Foi um de enso da
c iação de «o icinas sociais», concebidas como coope a i as de p odução, cujo capi al cabe ia ao Es ado inancia , a
í ulo de emp és imo assim como lhe cabe ia, no p imei o ano, nomea os p imei os quad os desses a elie s (subse-
quen emen e, elei os). Os salá ios dos seus abalhado es se iam iguais, mas só depois de um pe íodo de ansição (em
que a hie a quia de unções implica di e enciação); g aças ao a elie social, as c ises se iam amo ecidas, a economia
egula izada pelos undos de solida iedade e diminuido o impac o nega i o dos melho amen os écnicos in oduzidos
pelos pa ões na p odução. Se ia a mo e do comé cio usu á io e pa asi á io. O a elie dispo ia dos seus a mazéns
e o na -se-ia uma coope a i a de consumo. Nada de di adu a dos bancos, o a elie au o- inancia -se-ia. O sis ema
podia es ende -se aos campos. Mas es as ans o mações, segundo Blanc, não eco e iam à iolência pa a se ealiza ,
mas pa a se em ecundas p ecisa am do «sop o» da polí ica e es a, pa a ele, e a a democ acia e o su ágio uni e sal
(Jacques D oz, His oi e géné ale du socialisme, 1/ Des o igines a 1875 (1972), Pa is, Quad ige/P. U. F., 1997, pp.
383-385).

128 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 129
públicos indispensá eis; e, po im, o colec i ismo ma xis a pa a quem a his ó ia
não e a senão a ama duma lu a de classes cujo desenlace se ia o colec i ismo
e um go e no es a izado do p ole a iado106.
Em al e na i a a es as modalidades de colec i ismo, Malon p opunha o seu
(que se á, ambém, em p incípio, o de A onso Cos a): um colec i ismo e o mis a,
sob mui os aspec os p óximo do colec i ismo indus ial de Pequeu (cujas ideias
conside a «luminosas»), de F ançois Vidal (seu amigo e émulo) e de Louis Blanc
(como ele mesmo econhece107) mas ambém do socialismo de Pelle ie , de Las-
salle e de Césa de Paepe108 e, ainda, dos socialis as que, na eo ia e na p á ica,
de ende am as suas ideias a é e du an e a Re olução de 1848 (e seu escaldo)109.
Es e colec i ismo – cuja cien i icidade ambém ei indica a110 – de endia que
não e a necessá io deixa chega a ques ão social a uma si uação de o u a, ou
seja, deixa chega o p ole a iado ao paupe ismo e a pequena bu guesia come cial
e indus ial à p ole a ização, pa a se agi socialmen e111. Po inicia i a e u ela do
Es ado, es e de ia nacionaliza (median e indemnizações a negocia ) as ins i uições
de c édi o, os caminhos-de- e o, as minas e canais, os g andes es abelecimen os
side ú gicos; e o mesmo a ia a Comuna, em egime de monopólio, quan o a
ce os bens e se iços comunais (como os anspo es, o gás, a elec icidade, o
abas ecimen o de água, os jo nais, as pada ias, os ma adou os, e c.); po sua
ez, es a ap op iação pública de bens e se iços, a ní el nacional e comunal,
de ia se comple ada po um o e impos o p og essi o sob e a he ança e sob e
a iqueza; odas es as medidas mul iplica iam as associações de abalhado es
106 Benoî Malon, PHTPS, pp. 225-230; id., SI/I. HTTG, pp. 301-305.
107 Idem SI/I. HTTG, p. 305. No colec i ismo indus ial de Pecqueu o Es ado não é mais do que o ga an e e coman-
da á io dos meios de p odução socializados, po que o seu pode é limi ado pela sua cons i uição ep esen a i a e
democ á ica; não lhe cabe, pois, a egimen a os ope á ios, assala iá-los, mas simplesmen e ha monizá-los e ajudá-los
nas suas ó mulas associa i as ( e Bou gin, op. ci ., p. 109).
108 Id., HS, . 2ème, 2ème pa ie, 1885, pp. 633-644; id., HS, . 3ème, 1884, pp. 963-966 e 982-1019; id., SI/I. HTTG, pp.
298-300. Se Ma x é admi ado po Malon, essa admi ação é ainda maio po Lassalle (1825-1864) que conside a «o
mais b ilhan e adep o» do au o do Capi al e que os seus con empo âneos conside a am como o e dadei o «messias
do socialismo». Adep o da iloso ia de Hegel e Fich e e da maio pa e das eo ias económicas de Rodbe us e Ma x,
Lassalle elabo ou uma dou ina socialis a que não só ascinou Malon mas que es e, em mui os aspec os, seguiu,
especialmen e em dois aspec os: que os abalhado es são a ped a angula sob e a qual se de e cons ui o socialismo
e que, pa a isso, de em o ganiza -se, pa ida iamen e, a im de oma o pode polí ico, po ia do su ágio uni e sal
(po an o, a omada do pode de e á se paci ica e nacional e não e olucioná ia, no que se dis ingue de Ma x);
e que de em o ganiza -se em sociedades de p odução (não em coope a i as de consumo ou de c édi o) apoiadas
inancei amen e pelo Es ado, cabendo-lhes ans o ma a p op iedade indi idual em social e pô im, des e modo,
ao capi alismo ( e , po exemplo, Bou gin, op. ci . p. 198 e e K. S e ens Vincen , op. ci ., pp. 62-65).
109 Id., ibid., p. 595.
110 Id., HS, . 1e , 1882, p. 11.
111 Id., SI/I. HTTG, p. 305.
128 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 129
e as colónias ag á ias nas comunas, c ia iam odas as peças dum mecanismo
comunal ag ícola, e ealiza iam, assim, g adualmen e, a socialização das o ças
p odu i as e, com ela, omen a iam uma maio equidade en e os cidadãos, uma
maio e melho ins ução ge al e p o issional pa a odos, o apoio aos in álidos
e incapazes e a liquidação g adual do egime do sala ia o112. Mas dis in amen e
de ou as o mas de colec i ismo – po exemplo, o comunismo (que põe em
comum, sob a sua di ecção, odas as o ças e meios de p odução sob a ges ão
di ec a do Es ado113) – o colec i ismo e o mis a de Malon de endia apenas «a
inalienabilidade das o ças p odu i as pos as sob a u ela do Es ado», ou o gando
a sua explo ação, em egime ansi ó io e sob con a o, a g upos p o issionais
ou associações median e uma enda social e um cade no de enca gos, icando
ao li e a bí io do abalhado gas a o equi alen e ao alo do p odu o do seu
abalho114. Des e modo, Malon subs i uía o abalho assala iado pelo abalho
associado e a as a a o pe igo do Es ado as ixia o indi íduo, c iando uma ba ei a
«de baixo pa a cima» às en ações o ali á ias daquele – lição que ap ende a na
Comuna de Pa is115, nos socialis as de 1848 e no alans e ismo ou ie is a – que
p ocu a am compa ibiliza , não sem ambiguidade, a ges ão do Es ado com
o mulas socie á ias e democ á icas – e em Pecqueu 116. E a, en im, como ez
ques ão de sublinha , uma ó mula ansi ó ia en e o comunismo u ópico e o
indi idualismo dominan e.
112
Id., PHTPS, p. 231; id., SI/I. HTTG, pp. 154-57 e 306-307. Pa a além da sua expe iência i ida, c eio que a
impo ância que Malon a ibuiu ao associacionismo e à «Comuna Social» (não apenas no plano da o ganização
social da p odução e do abalho mas como ba ei a às en ações o ali á ias do Es ado) mui o de e à in luência do
« alans e ismo» de Fou ie , à dou ina da Associação In e nacional de T abalhado es (que conhecia bem) à Comuna
de Pa is, cujas ideias e p og ama nos desc e e minuciosamen e ( e Id., HS, . 2ème, 1è e pa ie, 1883, pp. 64, 68-71
e 77-78; id., . 2
ème
, 2
ème
pa ie, 1885, pp. 685-715) e a Césa de Paepe, que conside a a «o ep esen an e mais
au o izado» da o ganização da p op iedade colec i a (id., SI/I. HTTG, pp. 299-300).
113 Id., SI/I. HTTG, p. 301. Malon é b e e sob e es a impo an e dis inção en e socialismo e comunismo, pois apesa
de um e ou o comba e em o indi idualismo (o p imei o menos adicalmen e que o segundo) es ão nos an ípodas:
enquan o o p imei o associa a economia à polí ica, o segundo ende a sepa á-las; o p imei o p ocu a a in eg a as
unções económicas na sociedade, o segundo ende a excomungá-las; pa a o p imei o a iqueza é ne as a se não o
socializada, pa a o segundo ela é, in insecamen e, má e de e se expu gada da sociedade; no p imei o, o consumo é
p i ado e a p odução comum, no segundo o consumo é comum e a p odução p i ada; pa a o p imei o, as g andes
emp esas económicas de em se socializadas sob pena de i em, pelo seu c escimen o e monopolismo, a des egula-
em os cus os dos bens essenciais e dos salá ios dos abalhado es; pa a o segundo, a p op iedade p i ada de e se
simplesmen e abolida. A Republica de Pla ão é a o pa adigma de uma sociedade comunis a, as demais são a iações
des a (como as p ojec os de Mo us, Campanella, Mably e Mo elly, po exemplo) (Du kheim, op. ci . pp. 59-65).
114 Id., PHTPS, pp. 224 e 231; id., SI/I. HTTG, p. 301.
115 K. S e en Vincen , op. ci ., p. 37.
116 Benoî Malon, HS, . 1ème, 1883, pp. 64-68 e 77-78. É de asinala que g ande pa e des as medidas e o mis as
descen alizadas p opos as po Malon, encon amo-las de endidas e o adas, a o a elmen e, no Cong esso da
In e nacional, em B uxelas, em 1868 ( e Bou gin, op. ci ., pp. 163-164 e 210).
130 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 131
Es as medidas, segundo Malon, pe mi i iam, po um lado, a solução g adual
e pací ica da «ques ão social» e, po ou o – sem a in e enção di ec a do Es ado
(que se limi a ia a cob a uma enda ou a exigi a sa is ação de um cade no de
enca gos) – es imula e mul iplica o abalho associa i o, mul iplica as colónias
ag ícolas, c ia odas as peças de um «maquinismo comunal ag ícola» e ope a
assim, g adualmen e, a socialização das o ças p odu i as e os ins umen os de
abalho117, ab indo caminho – depois de um longo pe íodo de jus iça social e
c escen e solida iedade – ao que chamou «comunismo libe á io»118; Mas nem
sob e es e nem sob e o colec i ismo e o mis a – como ad e iu – inha con icções
dogmá icas, ou seja, não os de endia como se a asse de uma eligião119. Sabia
que não ha ia «sociedades pe ei as» e, po an o, um e ou o es a iam semp e
abe os a e isões e ape eiçoamen os. Mas es a a con encido que an o um como
ou o p omo e iam sociedades mais jus as e supe io es que as do seu empo120,
po que embo a não ac edi asse em sociedades pe ei as, ac edi a a numa sociedade,
cons i ucionalmen e, mais pe ei a e supe io em jus iça do que a do seu empo.
Po isso, os colec i is as e o mis as – como sublinhou – não inham a p e ensão
de dize que, com o seu p og ama cump ido, chega iam ao im dos objec i os
do socialismo; pensá-lo ou dizê-lo se ia cai na olice daqueles que omam po
« e dades absolu as e e e nas» os dogmas es ei os que o seu cé eb o albe ga (como
e a o caso do socialismo de Colins)
121
. Malon inha consciência que an o as
modalidades de colec i ismo po ele desc i as como o colec i ismo e o mis a que
de endia ainda não passa am de uma «espe ança»122, além de es a em sujei os a
um p og esso inde inido (como já inham de endido Condo ce e Tu go e, mais
ecen emen e, Le ou neau, à luz do es udo ge al da e olução humana), ou seja,
a uma pe ec ibilidade nunca concluída123. Mas es a «ob a inacabada» – que e a
o socialismo – não de i a a da al a de unidade das suas di e sas modalidades.
Segundo Malon odas elas inham um «p incípio social» comum e de i a am
de consensos ge ais, a sabe : «1.º, A ap op iação comum, mais ou menos g adual,
da e a e dos ins umen os da p odução e da oca (ap op iação que não incluía a
pequena indus ia e a pequena p op iedade, mas apenas o monopólio des as úl imas
117 Id., PHTPS, p. 231; id., HS, . 1e , 1882, p. 16.
118 Id., ibid.
119 Id., PHTPS, p. 225.
120 Id., ibid.
121 Id., ibid.; id., HS, . 2ème, 2ème pa ie, 1885, pp. 453-488.
122 Id., ibid.
123 Id., SI/I. HTTG, p. 82.
130 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 131
pela eudalidade inancei a e indus ial); 2.º, A o ganização co po a i a, comunal
ou ge al da p odução e da oca; 3.º, A aculdade de cada abalhado u iliza em
seu p o ei o o equi alen e à mais- alia do abalho po ele c iada; 4.º, O di ei o ao
desen ol imen o in eg al pa a odas as c ianças, o di ei o à exis ência pa a odos os
incapaci ados pa a abalha e o di ei o de odas as pessoas álidas a um abalho
emune ado em associação da sua escolha» 124. Consensos que aziam do socialismo
mais do que uma espe ança me a ísica: uma espe ança posi i a.
6.3. A amília
Ou a das e o mas ge ais a ealiza , p opos a po Malon, e a a da amília (que
conside a a «o p oblema mais complicado e mais ágico do des ino humano»)125.
Pa a que se pe ceba o alcance das suas pala as, disco e amplamen e sob e o
es a u o de humilhan e in e io idade da mulhe , desde a An iguidade, passando
pela Hélada, Roma, Ca olicismo pa ís ico e medie al, a é à F ança das Luzes
e po im, ao Libe alismo oi ocen is a onde o casamen o se «me can iliza»
126
.
Mui o di e en e e a a opinião dos socialis as: se uns de endiam a igualdade
dos dois sexos (como Sain -Simon e Fou ie ) ou uma maio igualdade pa a as
mulhe es (como de endiam Le oux, Pecqueu , Vidal, Louis Blanc, e c.), mais
ealis as se mos a am os socialis as dos pa idos ope á ios, odos eles de enso es
da emancipação da mulhe e de uniões (de ac o ou legais) semp e undadas na
li e escolha a ec i a e e e sí eis quando esse sen imen o já não subsis isse127,
epudiando a gene alizada con icção de que a libe dade conjugal e a um ac o
de ins abilidade da amília. Já Com e demons a a – e ou os an es dele, que
Malon subsc e e – que a amília não é, po na u eza, uma ins i uição ixa,
c iada uma ez po odas, mas uma ins i uição sujei a às leis da e olução que
egem as pessoas e as coisas e à «lei de solida iedade» que comanda as ins i-
uições sociais128. A amília passa a, ao longo dos empos, po di e sas o mas
(p omiscui á ia, ma ia cal, poliând ica, pa ia cal, poligâmica e, inalmen e, nos
países ci ilizados, c is aliza a na o ma monogâmica) – como mos a am, en e
ou os, La eleye, Lewis Mo gan, Gi aud-Telon e Le ou neau, cuja au o idade
Malon in oca – sendo essas o mas co ela as da e olução das o mas de p o-
124 Id., PHTPS, pp. 232-233; id., SI/I. HTTG, pp. 306-307.
125 Id., SI/I. HTTG, p. 309.
126 Id., ibid., pp. 323-351 e 355.
127 Id., ibid., pp. 351-352.
128 Id., PHTPS, p. 194; id., SI/I. HTTG, pp. 34 e 309.
132 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 133
p iedade129. Mas pelo ac o de se ap esen a monogâmica no es ádio úl imo da
sua e olução (mas não no es ádio ul imo da e olução), não implica a – como
mos a a Le ou neau – que i esse qualque undamen o sociológico a de esa da
sua indissolubilidade130. Nem Malon a de endia. Deplo ando os seus aspec os
mais ou menos nega i os – como o adul é io e a p os i uição, po um lado, e
os cons angimen os e me can ilismo que se in ome em e sub e em as opções
conjugais, po ou o – conside a a-a, con udo, a o ma de ins i uição amilia
mais consen ânea e «mais digna de união dos sexos» nos países ci ilizados, embo a
pudesse ainda se melho ada e ape eiçoada131, com menos o malismos legais,
com mais amo e mais li e escolha132.
Ainda que econhecendo ao C is ianismo um impo an e con ibu o pa a a
digni icação casamen o – com a sua de esa do monogamismo – a e dade é que
as mudanças na ins i uição amilia não depende am, his o icamen e, de uma
opção eligiosa (o p óp io Ca olicismo – como São Paulo e os Pad es da Ig eja
– condenou a mulhe à in e io idade pelo dogma da queda e pela maldição do
amo ca nal); ambém não chega – ainda que seja impo an e – a ibui à mulhe
di ei os cons i ucionais. Os p og essos a aze na ins i uição amilia não i ão
longe, segundo Malon, se se limi a em à mudança das leis ci is ou à laicização do
casamen o. São mudanças que impo a aze , sem dú ida. Mas a ins i uição do
casamen o es á es ei amen e ligada à ans o mação da p op iedade; e, po isso,
em seu en ende , se se que ans o ma , ealmen e, a amília é p eciso aze algo
mais que muda as leis ci is: é p eciso ans o ma , economicamen e, a ins i ui-
ção amilia , e adica os p econcei os da maio ia dos cidadãos sob e a na u eza
e papéis dos cônjuges, li a a mulhe de uma monogamia cons angedo a que
a in e io iza (e ab e caminho ao adul é io, à p os i uição e a b u alidades in a-
conjugais), que come cializa o ac o ma imonial, dando-lhe, em con apa ida,
libe dade de escolha em con o midade com as suas a inidades a ec i as, mo ais
e in elec uais, de modo a que a união conjugal seja mais a ec i a que legal, mais
129 Id., ibid.; id., SI/I. HTTG, pp. 34-35 e 310-317.
130 Id., ibid., p. 197.
131 Id., SI/I. HTTG, p. 353.
132 Id., PHTPS, p. 198. Pa a um conhecimen o da pe spec i a his ó ica e e nológica que Malon inha do casamen o e
da e olução da amília – onde mos a e conhecimen o dos pon os de is a de Lubbock, Bacho en, Mac Lemman,
Mo gan, Spence , Gi aud-Teulon, en e ou os, e a sua HS, . 1e , 1882, pp. 39-43.

132 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 133
mo al que in elec ual133, ou seja, um monoganismo de «uniões li es», li emen e,
consen idas e, li emen e, dissol idas134.
6.4. A eo ganização polí ica
Quan o à eo ganização polí ica – indissociá el da egene ação social, como
c ia Malon – de e ia inicia -se no sen ido da cons i uição do Es ado, segundo
os p incípios da Libe dade, Igualdade e F a e nidade, melho dizendo, segundo
os Di ei os Fundamen ais do Homem e do Cidadão (1793)135, po que es a
Decla ação – em sua opinião – e a o « e dadei o undamen o do Es ado ideal
mode no»
136
. Pa a a ealização des e Es ado, an imili a is a e an ipa asi á io,
«quase exclusi amen e adminis ado e ga an e da coisa e paz públicas»137, Malon
p opunha e o mas de o dem polí ica, eligiosa e económica: na o dem polí ica,
a epública e o su ágio uni e sal, sem es ições138, o di ei o elei o al da mulhe
(embo a quan o a es a – p o undamen e ma cada ainda pelo cle o eaccioná io
e moná quico – se ia p uden e começa po lhe ou o ga apenas os di ei os ci is
e amilia es que lhe nega a o Código Ci il e, só mais a de, concede -lhe di ei-
os polí icos)139, a ap oximação, an o quan o possí el, da legislação di ec a ou
133 Id., ibid., pp. 194 e 198-201; e Id., SI/I. HTTG, p. 355.
134 Id., SI/I. HTTG, pp. 35 e 355; id., PHTPS, p. 200. No início da década an e io Malon o a, a é, mais adical,
ei indicando que as uniões en e homem e mulhe se baseassem, «exclusi amen e» na a eição mú ua, no amo e que
hou esse «igualdade» en e o homem a mulhe , não só na amília mas na sociedade (id., HS, . 1e , 1882, p. 19).
135 Id., ibid., p. 375. Sob e as e o mas polí icas de Malon pode e -se Ve K. S e en Vincen , op. ci ., pp. 123-128.
136 Id., SI/I. HTTG, pp. 375-376.
137 Id., ibid., pp. 36-37.
138 Id., ibid., pp. 31, 382 e 377-380. Es a c ença de Malon na compa ibilidade polí ica – eu di ia mesma exigência –
en e o socialismo e a democ acia bu guesa, e a, em minha opinião, apenas es a égica, pois em igo , quando os
assala iados alcançassem o pode – embo a man endo a « o ma» do egime – o seu objec i o, segundo Malon, e a, em
nome do p og esso e da jus iça, acaba com as classes sociais, com o indi idualismo polí ico e com o capi alismo. Não
sei como Malon consegui ia man e os mecanismos duma democ acia bu guesa nes e con ex o. A e dade, po ém,
é que os socialis as da década de 50 do século XIX, como Baudin (e o p óp io Malon) acha am que a p opaganda
socialis a não e a, e dadei amen e, ou a coisa senão a p opaganda epublicana; a en e-se nas pala as daquele
p o e idas em 1851: «nós que emos a p opaganda socialis a pa a ealiza cons i ucionalmen e, paci icamen e, pela
ia do su ágio uni e sal, a ealização das nossas ideias» (id., HS, . 2ème, 2ème pa ie, 1885, p. 535). E que a o ma
epublicana não epugna a ao socialismo – pelo con á io! – êmo-la insc i a e exigida num mani es o de um amplo
g upo de democ a as-socialis as, p esidido po D’Al on Shée (ainda que lhe enham negado o apoio solici ado, os
socialis as Pie e, Le oux, Cabe , Conside an , P odhon e Louis Blanc) e publicado em No emb o de 1848, onde na
decla ação de «p incípios» – o mani es o é ep oduzido in eg almen e po Malon! – se a i ma: «a República demo-
c á ica e social é a libe dade ealizada; (…) A Republica é o único es ado polí ico onde se pode exe ce a sobe ania
popula ; a maio ia do po o não em o di ei o de p oclama ou a coisa que não seja a Republica: se ia o suicídio
do p óp io po o» (apud ibid., p. 581).
139 Id., ibid., p. 382. A gumen a Malon que embo a seja inaliená el o di ei o elei o al da mulhe , po que em di ei os
iguais ao homem, a e dade é que aconselha que, de ac o, esse di ei o lhe seja, ansi o iamen e, limi ado, po que,
134 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 135
go e no di ec o do po o pelo po o em ez do sis ema ep esen a i o140, a de esa
do e e endum141, a limi ação empo al dos manda os e a di isão do Pa lamen o
em duas Câma as: uma Câma a Económica (p odu o de eleições p o issionais)
e uma Câma a polí ica (com unções p ecisas)142. À Câma a Polí ica cabe ia os
p incipais deside a a do p og ama socialis a, ou seja, a «libe dade de imp ensa,
de eunião, de associação. Re undição dos códigos. Abolição do o çamen o
dos cul os, sepa ação das Ig ejas do Es ado, o ganização de es as públicas e-
quen es e pe iódicas (subs i uição de es as eligiosas po es as cí icas, com um
al o ca ác e mo al e social); g a ui idade da jus iça, ga an ias amplas dadas ao
acusado, desen ol imen o da jus iça a bi al, consula e co po a i a. Re o ma
do sis ema peni enciá io, subs i uição das p isões po colónias peni enciá ias,
sob e udo ag ícolas. Uni e salização da ins ução ge al e p o issional, alimen-
ação, es uá io, can inas escola es a expensas da colec i idade; eleição de um
conselho in e nacional de a bi agem pa a julga sobe anamen e con li os e
di e endos en e nações, assim como pa a p epa a a Fede ação in e nacional;
subs i uição dos exé ci os pe manen es po milícias nacionais que pe de iam
o seu ca ác e mili a à medida que se gene alizasse a a bi agem; abolição das
o dens p i ilegiadas e da enalidade dos o ícios»143. A « ó mula polí ica de uma
humanidade maio », deco en e des as e o mas e de ou as e o mas polí icas
socialis as que iam no mesmo sen ido – como as de Sain -Simon, Robe Owen
e Fou ie – se ia a «o ganização cien í ica da solida iedade humana»144, que, no
limi e, e ia uma dupla ace: a ní el dos go e nos, uma diminuição p og essi a
das suas a ibuições (polí ica ep essi a, inge ência nas ac i idades in elec uais,
e c.) e a sua subs i uição, «no plano ma e ial, po uma adminis ação social pu a-
men e execu i a, semp e pe ec í el» (como p e endia Pecqueu ) e «na o dem
mo al, pelo econhecimen o do sen imen o dos de e es, sob a sanção de uma
opinião publica escla ecida» (o que implica a a p og essi a subs i uição das leis
na sua maio pa e, seguem as inspi ações do cle o mais eaccioná io e moná quico, cons i uindo, assim, uma ameaça
pa a a epública, o pleno exe cício dos seus di ei os polí icos.
140 Id., ibid., pp. 21 e 384-386.
141 Id., ibid., pp. 385 e 387-390.
142 Id., ibid., pp. 391-394. Es a de esa do socialismo, pela ia democ á ica e bu guesa, es a a longe daquela que Malon
de endia em 1869 e 1870. Em 1869 opôs-se ao ac o elei o al e, em 1870, jun amen e com a maio pa e dos mem-
b os da delegação ancesa da In e nacional ad ogou a abs enção ao plebisci o (K. S e en Vincen , op. c ., p. 36);
sem ecusa o bene ício de eleições pa a pequenas mudanças conc e as, acha a, en ão, que uma mudança adical da
sociedade implica g e es e acção e olucioná ia (id., ibid.).
143 Id., ibid., pp. 393-394.
144 Id., PHTPS, p. 205.
134 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 135
pelos cos umes)145; e a ní el in e nacional, a cons i uição de uma con ede ação
eu opeia e, po im, uma associação uni e sal dos po os, pois só ela – como
mos a am Leibniz, Mo elly, Vol ai e, Sully, William Penn, Sain -Pie e, Maye ,
Kan , Rousseau, Vic o Hugo, Ga ibaldi, F éde ic Passy, Hogdson P a , Ch.
Lemonnie , Goegg, Accolas, Godin, C eme , Mone a, Ruchonne , a Associação
In e nacional dos T abalhado es (1864) e an os ou os – podia a a a explo ação
libe al e bu guesa (com o seu b u al egoísmo, omen o de an agonismos sociais e
explo ação do homem pelo homem), o chau inismo nacionalis a e impe ialis a,
impedi a gue a e p omo e a igualdade económica, a jus iça social, a «libe dade
epublicana» e a a e nidade e a paz en e as nações146.
7. Re o mas imedia as e u gen es
Mas se ha ia e o mas ge ais, de undo, que implica am odas as ou as, ha ia
e o mas que, na óp ica de Malon, de iam se le adas a cabo, imedia amen e, (o
que me pa ece con a ia a sua de esa da aplicação das e o mas em con o midade
com as idiossinc asias dos po os e a p óp ia de inição do «socialismo in eg al»).
Em igo , a aplicação do «socialismo in eg al» não de e ia p i ilegia nenhum
ac o ou aspec o das e o mas a ealiza . O p óp io Malon ambém assim o
en ende, mas econhece que a « ác ica» polí ica ob iga a «se ia logicamen e as
ei indicações polí icas e económicas que são, abs acção ei a da sua e icácia
incon es á el, escolas de expe iência», mas nunca, ob iamen e, « odo o socialismo»
nem a sua angua da147. En ende, pois, o exclusi ismo de uma p á ica socialis a
como ác ica, não como dou ina. Sob es a ese a pe cebe-se o que p e ende
145 Id., HS, . 1e , 1882, p. 19. Es a ideia de uma con ede ação eu opeia, como deco en e da in e nacionalização do
socialismo e a uma ideia i ial na dou ina socialis a. Sain -Simon, po exemplo, já inha p opos a que as bases
da unidade in e nacional inham de passa po um «g ande Pa lamen o Eu opeu» que inclui ia os mais no á eis
come cian es, indus iais, magis ados e homens de le as, ao qual cabe ia egula os «in e esses ge ais» dos po os,
elabo a um «código de mo al uni e sal», di igi os g andes abalhos públicos, egula a ins ução publica na Eu opa,
man e a libe dade de consciência e un ica a ciência, a a és da c iação de «um co po cien i ico eu opeu» (id., HS,
. 2ème, 1è e pa ie, 1883, p. 14).
146 Id., PHTPS, pp. 209-215. Na His oi e do Socialisme ( . 1e , 1882, pp. 271-72), Malon p ocu a mos a que o epubli-
canismo ede al e uni e sal é mesmo uma exigência do socialismo. Nes e sen ido ep oduz as pala as do gi ondino
Fauche em p ol de uma «con ede ação dos homens», na inaugu ação do Ce cle Social, em 1 de Ou ub o de 1790 e o
apelo de Ana chasis Cloo z, na Assembleia Legisla i a, à cons i uição de uma «Republica Uni e sal», em 23 de Ab il
de 1792. Se indo-se, exp essamen e, da Philosophie de l’his oi e en Allemagne, de Robe Flin , Malon dá-nos uma
sín ese dos p ojec os de paz e de ede ação dos po os, desde o século XV ao im do século XIX (id., SI/I. HTTG,
p. 70, no a 1).
147 Id., SI/I. HTTG, pp. 19-20.
136 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 137
dize com as « e o mas imedia as e u gen es» e quem de em se os seus imedia os
des ina á ios: os assala iados em ge al e o p ole a iado em pa icula , po que são os
que mais so em com as iniquidades económicas (as mais penosas ma e ialmen e
e, simul aneamen e, as mais áceis de debela ), a maio das quais é a iniquidade
capi alis a148. Po isso não só en endia que a ques ão económica osse p io i á ia
pa a os abalhado es149 mas que o socialismo de ia se a « ei indicação p ole á ia
do empo p esen e» 150, em conc e o, «a ex i pação do sala ia o» (que em seu
en ende e a «a aiz de odos os males») e a sua subs i uição po uma «o gani-
zação solida is a do abalho»151. Nesse sen ido exo a os p og amas socialis as a
que dêem p io idade às e o mas económicas (em mui os aspec os, coinciden es
com as dos socialis as Vidal, Pecqueu e Louis Blanc)152, sem que isso implicasse
a des alo ização e u gência das e o mas do Código ci il, da amília, da Jus iça
e do sis ema judicial, dos impos os, da enalidade dos o ícios e da educação
(esquece a Religião, pela qual, em igo , de e ia começa , admi indo – como
admi e, al como Com e – que as e oluções mo ais e eligiosas semp e o am
mais adicais e condição da emancipação ma e ial dos po os153). As p io idades
de Malon a as am-no da p á ica dos epublicanos adicais po ugueses que dele
se eclama am – como A onso Cos a – ainda que es es possam a gumen a que
aquilo que os sepa a a e a algo que o p óp io Malon acei a a – di e enças ác icas.
7.1. O di ei o ao abalho
Segundo Benoî Malon o di ei o ao abalho é o subs a o do di ei o à exis ên-
cia; e como não há exis ência digna sem a sal agua da daquele di ei o, essencial
pa a o p ole a iado ( í ima pe manen e das suas iolações), Malon de ende que
é a ele que o socialismo in eg al de e da p io idade154. Em abono da sua ên ase
no di ei o ao abalho in ocou Fou ie (que o conside ou não só o p imei o dos
di ei os na u ais mas condição de odos os ou os), o seu discípulo Vic o Consi-
de an (pa a quem só o di ei o ao abalho legi ima a o di ei o de p op iedade) e,
acima de odos, pelo seu ealismo, Louis Blanc (pa a quem econhece o di ei o
148 Id., PHTPS, p. 223.
149 Id., ibid.
150 Id., ibid., p. 216.
151 Id., ibid., p. 223.
152 Id., SI/I. HTTG, p. 30?; id., HS, . 2ème, 1è e pa ie, 1883, pp. 192-203 e 263-267.
153 Id., HS, . 2ème, 2ème pa ie, 1885, p. 437.
154 Id., PHTPS, p. 255; id., SI/II. RPMP, p. 169.
142 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 143
7.3. O coope a i ismo
Uma e cei a medida u gen e a oma com is a à solução da ques ão social
es a a no omen o do coope a i ismo, que Malon não con undia nem ap oxima a
do mu ualismo p oudhoniano (cujo p og ama socialis a não lhe me ecia qualque
ap eço, pois, em sua opinião, inha an o de esplendo oso na o ma como de
pob eza no undo)
182
. O coope a i ismo e a ou a coisa. Mas não se con un-
dindo com o socialismo, comple a a-o, pois ainda que não sendo a ó mula
inal do colec i ismo e o mis a, inha a an agem – segundo Malon – de ge a
melho amen os ma e iais imedia os e habi ua os abalhado es a o ganiza -se,
adminis a i a e acionalmen e, com o concu so dos pode es públicos, com is a
não apenas a in luenciá-lo, no u u o, mas a conquis á-lo, e, com es a conquis a,
pude em aboli o sala ia o183. Sob e udo se osse concebido como o de Owen
(o pai do coope a i ismo, que o conside a a como meio e não como im, ao
con á io dos seus discípulos) e no p esen e, como o belga, ainda que an o num
caso como no ou o, não pudesse ica en egue a si mesmo, ou seja, não de esse
se um sis ema de coope a i as au ónomas, pois se ia impo en e pa a a a o
sis ema capi alis a, po pouco que osse184. Mas es e coope a i ismo, do pon o
de is a de Malon, só se ia e icaz sob a o ma dum coope a i ismo de consumo (a
mani es ação dominan e do coope a i ismo) ajudado pelo Es ado ou pela Comuna
(em ce os casos) ainda que, mesmo es e, só pa cialmen e a ingisse o pa asi ismo
come cial e deixasse in ac o «o pa asi ismo capi alis a», além de não se i de
base, mesmo que mul iplicado – ao in és do op imismo de Cha les Gide – à
o ganização da p odução (sucessi amen e, come cial, manu ac u ei a e ag ícola),
no sen ido da cons i uição de uma «República coope a i a» e da eo ganização
da p odução no sen ido da jus iça185. Mas se e a e dade que o coope a i ismo
182 Idem SI/I. HTTG, p. 162.
183
Id., PHTPS, pp. 236-38 e 240; id., SI/II. RPMP, pp. 67 e 436-37. Já Cha les Gide chama a a a enção pa a as
an agens mo ais e sociais do coope a i ismo, e pa a a abolição do sala ia o a que ele conduzi ia (in Les socié és…,
pp. 11-12 e 24).
184 Id., ibid., pp. 237-238 e id., SI/II. RPMP, pp. 23 e 35. Malon é omisso quan o ao papel de Fou ie no omen o do
coope a i ismo; a ele se de e, con udo, a ideia de «associação coope a i a, cujas unidades elemen a es se cons i ui-
iam em “ alans é ios”, cuja inalidade e a a p odução em comum, acaba com os in e mediá ios, pô ao alcance dos
associados os p odu os indígenas ao mais baixo p eço possí el e acaba com o sala ia o, endo em is a p opo ciona
ao abalhado uma si uação na qual se ia p op ie á io dos seus p óp ios ins umen os de p odução, adqui indo,
des e modo, a sua independencia e o di ei o ao alo dos p odu os do seu abalho» (Cha les Gide, La coopé a ion.
Con é ences de p opagande, 3ème édi ion, Lib ai ie de la Socié é du Recueil Si ey, Pa is, 1910, pp. 43-45).
185 Id., ibid., p. 238; id., SI/II. RPMP, pp. 36, 38-40, 65-66 e 435. E ec i amen e, pa a Malon, o coope a i ismo de
consumo, ainda que i esse an agens pa a os seus associados, só em pa e – e impe ei amen e – conseguia e ea
os in e mediá ios do comé cio, sendo, o almen e, impo en e pa a aze o mesmo com os in e mediá ios da p odu-

144 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 145
de consumo não abolia o salá io, pelo menos – como disse Gide (mas não e a
c ença de Malon) – abolia o pa ona o capi alis a
186
. Ainda menos a aen e do que
o coope a i ismo de consumo, no comba e ao capi alismo, e a, segundo Malon,
o coope a i ismo de p odução, pois as condições de p odução exigiam das emp esas
g andes capi ais que esse géne o de coope a i as não inha e que, pa a conco e
no me cado, i e am de se con e e em sociedades pa onais de nome colec i o;
nem mesmo a al e na i a p opos a po Fou ie , Pecqueu e Vidal (en e ou os)
dos ope á ios pa icipa em nos luc os das emp esas p odu i as e a uma solução
de undo – além de não se uma solução do ag ado dos emp esá ios e depende
do a bí io des es –, mas uma me a medida ilan ópica, e a ilan opia – como
sublinhou Malon – e a de na u eza, essencialmen e indi idual, e, po an o,
impo en e pa a con a ia «leis ge ais» (como «a lei de b onze» dos salá ios,
que pesa sob e o mundo da p odução, que não é uma coisa a bi á ia mas es á,
in imamen e ligada às in imas condições da nossa o ganização social e, po isso,
apesa de pode mos amo ece os seus e ei os não a podemos e i a )187. Menos
ap eço inha, ainda, Malon pela p e idência coope a i a – pode íamos chama -
lhe «segu ança social» – que não só não e a «uni e sal» ( a e a demasiado ampla
pa a a inicia i a indi idual, ou seja, que só um se iço social e publico podia
assegu a ) mas cujo aio de acção não ia além de alguns in e esses pa icula es e,
mesmo assim, mani es amen e insu icien e con a as en e midades e a elhice188.
Toda es a ine icácia do coope a i ismo adica a, em sua opinião, em dois
ac o es: na c ença dos coope a i is as na e icácia eden o a de um coope a i ismo
au ónomo e exclusi is a (que, po assen a na inicia i a indi idual e sem a ajuda
do Es ado, e a incapaz de e ol e a igno ância, as iniquidades e as misé ias
sociais)189 e, po ou o, no comba e ao coope a i ismo pelos socialis as que só
c iam nos pode es públicos pa a esol e a «ques ão social».
Em suma, Malon não nega os bene ícios do coope a i ismo pa a o ope a-
iado – seja sob a o ma de consumo, de c édi o, de p odução e de pa icipação
ção, ou seja, os capi alis as; es a conclusão oi sublinhada no 1.º Cong esso coope a i is a que se ealizou em Pa is,
em 1885, po di e sos pa icipan es – como Deynaud, Boy e e Cha les Gide, o que le ou es e, no Cong esso de
Lyon, ealizado em 1888, a de ende que as sociedades de consumo de iam eo ganiza -se de modo a con ola a
p odução – p imei o a indús ia come cial, depois a manu ac u ei a e depois a agícola – com is a à cons i uição de
uma «República coope a i a» (ibid., pp. 39-40).
186 Cha les Gide, Les socié és, …, p. 226.
187 Id., SI/II. RPMP, pp. 40-51, 66 e 435-436.
188 Id., PHTPS. pp. 238-239; id., SI/II. RPMP, pp. 52-57, 66 e 436.
189 Id., SI/II. RPMP, pp. 23, 66 e 436.
144 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 145
nos bene ícios das emp esas – mas não c ê que alguma ez consiga, como c iam
Fou ie e Cha les Gide, subs i ui o sala ia o po ia da associação190, mas pode se
uma excelen e p epa ação pa a a ges ão dos se iços públicos quando o Es ado os
nacionaliza . Mas pa a isso e pa a que p oduza e dadei as consequências há que
insc e ê-lo numa Legislação In e nacional do T abalho, que já Owen eclama a e,
depois dele, en e ou os, Daniel Leg and, Bu kha d , Dol us, Jules Du al, Ka l
Hi sch, Kaus ky e, acima de odos, po Césa de Paepe, além de se a o a el-
men e o ada po á ios Cong essos ope á ios (como a In e nacional, em 1866)
e go e nos (como o Suíço) e o p óp io Ma x e econhecido, amplamen e, a
sua impo ância no e cei o olume do Capi al.
7.4. Con a a agio agem, os monopólios e o cen alismo
Um e cei o objec i o u gen e e imedia o, p econizado pelo socialismo
in eg al, e a o comba e à agio agem e ao pa asi ismo (que o p óp io capi alismo
a o ecia). Expliquemos. Segundo Malon, enquan o os pequenos p odu o es são
es angulados, í imas da concen ação capi alis a, nos me cados da p odução,
onde eina, sobe anamen e, a conco ência, a massa dos pequenos p op ie á ios
e e alhis as é a uinada nesse an o de agio agem que é a Bolsa, pois ninguém
igno a a apina indeco osa e c iminosa que se come e a cobe o das sociedades
po acções
191
. E se ha ia libe ais que conside a am que esses agio as e am do ados
de uma in eligência que es a a pa a a Bolsa como Ra ael pa a a pin u a, Fídias
pa a a escul u a ou Home o pa a as belas-le as (assim pensa a A. Cou ois
Filho)192 não e a menos e dade que mui os ou os pensa am que a agio agem
e a o canc o do p óp io capi alismo, po que des alo iza a o abalho, desenco-
aja a a p obidade, des uía a classe média, agudiza a a apacidade, co ompia
as consciências, dep imia as almas, semea a po oda a pa e, a iniquidade e
a misé ia193. En e aqueles que assim pensa am con a a-se, po exemplo, um
a i á io da o dem capi alis a, Le oy-Beaulieu, que, em 1881, no Économis e
ançais, dizia que a maio pa e das sociedades po acções e am o que inham
sido, na Idade Média, as «g andes companhias de a en u ei os e de lad ões que
190 Id., ibid., p. 52. Cha les Gide, La coope a ion. Con é ences e p opagande, …, p. 45.
191 Id., PHTPS. pp. 268-269; id., SI/II. RPMP, p. 209. Ve K. S e en Vincen , op. ci ., p. 133.
192 Id., SI/II. RPMP, pp. 210-211.
193 Id., PHTPS, p. 269. Chamo a a enção que es a epugnância, ainda que po di e en es azões, de libe ais e socialis as
pelo «jogo» (que a inal acaba a po se a especulação) oi objec o de g ande discussão, du an e á ios anos, na Cama a
dos Depu ados da I Republica Po uguesa.
146 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 147
ex o quiam dinhei o aos come cian es e ouba am os camponeses», com duas
di e enças ele an es, quan o às sociedades de agio agem de ago a: es as aziam
uma pilhagem mais o ganizada e mais me ódica e os seus che es usu uíam de
mais segu ança, impunidade e uição das suas mal ei o ias inancei as do que
os seus congéne es de ou o a194. Malon ap esen ou núme os ela i os à F ança,
desde o início do século XIX a é ao limia da década de 80, sob e o c escimen o
assus ado da agio agem pa a a qual con ibuí a, com nenhum ou o ac o , as
dí idas do Es ado e das au a quias195. Já P oudhon, no seu Manuel du Specula-
eu à la Bou se dizia que não ha ia senão duas saídas pa a es e g a e p oblema:
ou o iun o pleno do capi alismo – com a alienação da pe sonalidade e do
li e a bí io dos cidadãos em p o ei o de um punhado de «jogado es insaciá-
eis» – ou a liquidação do sis ema capi alis a196. Malon, embo a econhecendo,
como P oudhon, que não se podia sepa a a causa do e ei o e, po an o, não se
esol ia o p oblema da agio agem com p oibições legais ou ep essões judiciais,
mas e adicando a sua causa úl ima, ou seja, o capi alismo, inha, con udo,
algumas ideias pa a ajuda a e eá-lo. Nesse sen ido p opôs duas impo an es
medidas: a c iação de um banco nacional e cen al pa a no maliza e con ola
a ci culação iduciá ia e a ap op iação e o con ole dos monopólios pelo Es ado
e pelas «comunas»197.
Como a agio agem de i a a, sob e udo, da dí ida pública (do Es ado e
das au a quias) e como, equen emen e, quem con ola o sis ema inancei o e
a ci culação iduciá ia são os p i ados, a p imei a medida que o Es ado de ia
oma e a e i a -lhes essa p e oga i a e c ia um Banco cen al, adminis ado
di ec amen e pelo Minis é io das inanças, assis ido po um conselho elei o, ao
qual cabe ia p o e à cob ança dos impos os, à ex inção g adual da dí ida pública
e à melho ia das condições de c édi o198. Des e modo, além de se e ea a agio-
agem, p e eni -se-iam as c ises inancei as, a enua -se-iam as c ises indus iais,
mo aliza -se-iam as ocas e a o ece -se-iam – quando o in e esse nacional o
194 Apud id., ibid. Malon dá-nos uma desc ição his ó ica minuciosa da especulação e dos seus e ei os ne as os, de como
aqueles que a p a icam a p ocu am dis ingui da agio agem (es e se ia o oubo e igido em sis ema e a desmo alização
a o ada em ciência, enquan o aquela se ia um agen e do p og esso!) e desmasca a a alsidade des a dis inção (id.,
ibid., pp. 211-215).
195 Sob e as icissi udes his ó icas da agio agem, em F ança, eja-se Malon (SI/II. RPMP, pp. 223-244).
196 Apud Benoî Malon, PHTPS, pp. 269-270.
197 Id., ibid., pp. 274-75; id., SI/II. RPMP, pp. 255-263 e 443 (pa a Malon a «p imei a e apa da egene ação inancei a
[é] a nacionalização do c édi o»).
198 Id., ibid.; id., SI/II. RPMP, pp. 262 e 443.
146 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 147
exigisse – ce as indús ias p odu i as, melho amen os ag ícolas, i ícolas, sil í-
colas, e c. Po in e médio des e Banco cen al pode -se-ia, ambém – sublinha
Malon – em conjun o com o Minis é io do T abalho, ajuda ao c édi o de
associações de ope á ios de p odução e a o ece o es abelecimen o de A mazéns
Ge ais, nacionais ou comunais
199
. E como as g andes indus ias, comé cios e
se iços (como os bancos, as minas, os anspo es, os segu os, a ene gia eléc-
ica, os caminhos-de- e o, e c.) acaba am semp e – em seu en ende – em
monopólios e, po an o, na agio agem (po que o pa ona o e a, po de inição,
egoís a), de endia, ambém, a sua nacionalização200. Po an o, em seu en ende ,
nas ac uais condições de explo ação capi alis a «o p imei o objec i o da ac i idade
socialis a [con a a agio agem] de ia se o comba e aos monopólios, a começa
pelos mais pode osos, os Bancos nacionais, as Minas e os Caminhos-de- e o»201.
Malon associou, des e modo, cla amen e, agio agem e monopólios, pois, do seu
pon o de is a, os seus de en o es endiam a se i -se da libe dade, do di ei o de
p op iedade e dos meios de iqueza pa a explo a em quem abalha a202. Nes a
si uação, o Es ado inha o de e de «in e i em nome do in e esse comum e,
se necessá io, ans o ma em se iço público o monopólio que, nas mãos duma
companhia inancei a, não e a senão um ins umen o de bene ícios pa icula es,
an o mais conside á eis quan o mais os abalhado es e am mal a ados, explo-
ados e o público mal se ido»203.
Os p oséli os do laissez- ai e, laissez-passe acha am que es e a aque aos mono-
pólios e a um a aque à libe dade económica e, po an o, um a aque ao p og esso
social; e exempli ica am: sem a de esa da libe dade não se e ia abolido a esc a a u a;
sem a de esa da libe dade dos po os, não e ia sido abolido o absolu ismo moná -
quico nem os p i ilégios das classes dominan es e explo ado as. Mas – sublinha
Malon – a libe dade não é um alo «em si»; se assim osse, como à medida que
a libe dade p og ide aumen a, ambém, a libe dade da igno ância, a libe dade da
he ança, a libe dade das condições leoninas impos as pelo pa ona o aos aba-
lhado es, a libe dade do jogo, en im, a libe dade do homem explo a o p óximo,
en ão es as libe dades se iam bens p eciosos!204. O que é absu do, mas não pa a
199 Id., ibid., p. 275; id., SI/II. RPMP, p. 263.
200 Id., ibid., p. 282.
201 Id., ibid., p. 284; id., SI/II. RPMP.
202 Id., ibid., pp. 171 e 174.
203 Id., ibid., p. 174; id., SI/II. RPMP, p. 254.
204 Id., SI/II. RPMP, p. 265.
148 EPubLiCanismo, soCiaLismo, dEmoC aCia
bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 149
os libe ais que apon am como libe icidas odas as leis que limi am a libe dade
económica
205
. O a, como já assinala a S ua Mill, há bens que não se podem
come cializa , sem se o na em, apidamen e, a igos de monopólio. E es es, pela sua
p óp ia de inição e na u eza, limi am as libe dades dos abalhado es e ão con a
os in e esses dos cidadãos, po que não só lhes limi am a libe dade de escolha e,
po ezes, lhes impõem o que não que em (ex.: paga « a i as» de anspo e sem
al e na i a de escolha…) mas são um me o ins umen o de in e esses pa icula es
e de p o ei os an o mais ele ados quan o mais mal a ados e explo ados o em
os abalhado es e o público mal se ido206. Hen i Geo ge, po exemplo, e a da
opinião que os monopólios «co ompem, oubam e des oem»
207
. Pe an e es a
ealidade, compe ia ao Es ado, na óp ica de Malon, in e i em nome do in e esse
comum e, se necessá io, ans o ma esses monopólios em se iço público. Ta e a
nem semp e ácil, pois o Es ado coloca a, mui as ezes, à en e dos seus se iços
públicos e es abelecimen os de ensino, libe ais que de endiam a incompe ência do
Es ado pa a ge i , adminis a i amen e, esses monopólios, sendo eles os p imei os a
sub e e , a a és da cumplicidade com os pa icula es e dos seus p econcei os an i-
sociais, uma das p incipais unções do Es ado – a de esa do in e esse ge al – cuja
ampli ude e equidade de exigências e a, ob iamen e, mais acilmen e cump ida e
sal agua dada pelo se iço público do que pela inicia i a p i ada; disso e am exem-
plos, a moeda, os co eios, as ias de comunicação, e c.208 O a é em nome desse
in e esse ge al, sob e udo nas ac i idades de g ande escala (como a adminis ação
da jus iça, a o ganização mili a , o sis ema inancei o, os ecu sos económicos do
solo e do subsolo, os anspo es ma í imos, as segu ado as, as g andes áb icas
side ú gicas, as docas ma í imos, os g andes es alei os de cons ução, as g andes
emp esas egionais de d enagem, de i igação e de secagem, de epo oamen o
da lo a, de limpeza dos ios, de canalização das ibei as e c.) que os p i ados
e am incapazes de zela de idamen e, que Malon p opõe uma sé ie de medidas
nacionalizado as, com especial pe inência e p io idade sob e os monopólios que
con olam as p incipais ins i uições de c édi o, os caminhos-de- e o, as minas e
os canais, dos quais o Es ado se de ia ap op ia – como já acon ecia na Bélgica e
na Alemanha e es a a em cu so na Suíça e na Áus ia-Hung ia – sob pena de ica
205 Id., ibid., p. 266.
206 Id., PHTPS, p. 283; id., SI/II. RPMP, p. 266.
207 Id., ibid., p. 284.
208 Id., SI/II. RPMP, pp. 267-68.

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bEnoÎ maLon E o soCiaLismo 149
e ém da plu oc acia
209
. Além disso, sublinha Malon, não ha ia azão pa a o Es ado
e in e mediá ios pa a p es a um se iço público. E a one a a maio ia a a o
de uma mino ia que não deixa ia de usa esses se iços pa a se o na mais ica e
os seus u en es cada ez mais pob es. Mas es a con e são g adual dos monopólios
e das concen ações capi alis as em se iço público (nacional e comunal) – como
Malon de endeu210 – não implica a, necessa iamen e, a sua explo ação di ec a pelo
Es ado. Malon, pe an e os de ei os que e i ica a nos monopólios do Es ado, acha a
p e e í el que esses meios de iqueza ossem en egues a égis coope a i as, sob a
o ma de a endamen o, pois em sua opinião, con ibui iam mais e melho do
que o Es ado pa a sal agua da a dignidade do abalho e a independência, segu-
ança e bem-es a dos abalhado es (sem que nenhuma libe dade osse pos a em
pe igo), acili a a g adual subs i uição do Es ado capi alis a pelo Es ado socialis a
e p omo e um no o o denamen o polí ico, ans-bu guês e ede alis a211.
Em coe ência com es e deside a o mas ambém com o seu anelo pela des-
cen alização, Malon gene aliza es e p incípio da socialização dos ac o es de
iqueza de in e esse nacional à Comuna (ou associação local), que o a excessi-
amen e sac i icada pela Mona quia e pela Bu guesia. Ainda que nem a comuna
polí ica nem a social exis issem em F ança, conside a a u gen e a sua c iação,
po á ias azões: os socialis as sabiam que e a, sob e udo, na conquis a elei o al
dos municípios que inham ob ido esul ados mais ap eciá eis
212
; sabiam que
e a, sob e udo, a a és da comuna que inham ido, a é en ão, opo unidade de
comba e as iniquidades bu guesas e que o o alecimen o das comunas – como
já assinala a Blanqui – de ol e ia aos ope á ios uma qualidade de ida que as
cidades (com os seus bai os pe i é icos, é idos e sujos e a sua misé ia, c imes e
ícios) lhes inham i ado. Po isso, se o comba e aos monopólios e à agio agem
pelo Es ado lhe ag ada a, mais ainda e a do seu ag ado que essa a e a osse
209 Id., PHTPS, pp. 277, 282-286. Malon disco e amplamen e sob e o papel do Es ado e das companhias no es abe-
lecimen o dos caminhos-de- e o, sob e os danos sociais da sua explo ação p i ada e, consequen emen e, a legi i-
midade da sua socialização como «uma aspi ação jus a e uma necessidade económica do u u o» (id., SI/II. RPMP,
pp. 270-303); sob e a alienação das minas aos p i ados, sob e os p ejuízos publicos e sociais des a concessão – po
exemplo em ma é ia de aciden es, salá ios e de uma equi a i a dis ibuição da ene gia – e a necessidade do Es ado
as e oma (ibid., pp. 303-345); e ainda sob e a necessidade do Es ado exclui , do sec o p i ado, a p op iedade e
ges ão das comunicações eleg á icas, a d enagem, a i igação, a ges ão de lo es as, a higiene social e o ganização
médica, a igilância da cos a ma í ima, os se iço de cabo agem, os asilos de alienados, as colonias peni enciá ias, os
hospícios, a es a ís ica, os segu os ge ais de odo o géne o, a ges ão de agencias come ciais cen ais, os en epos os
nacionais, e c.
210 Id., SI/II. RPMP, p. 254.
211 Id., PHTPS, p. 171.
212 Id., ibid., p. 289
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en egue à comuna, que deseja a e ans o mada «numa po ência económica,
num cen o polí ico, num oco li e á io e a ís ico, ao mesmo empo que num
pode oso o ganismo económico, em esumo, no cen o da ida social u u a»213.
Nesse sen ido p opõe que seja pos o im às mons uosas desigualdades das dis-
ibuições comunais (como já inham en ado aze Gambe a e Floque , en e
ou os); que se e adique o elho di ei o municipal bu guês; que a Comuna
chame a si, sob monopólio, os se iços de iluminação (gás e elec icidade) e
os anspo es colec i os (sob e os quais disco e amplamen e); que aumen e a
sua á ea dominial ( e as, casas e es abelecimen os di e sos), p imei o passo em
di ecção à p op iedade comunal com o objec i o de pe mi i à municipalidade
ac i a a ida económica, c ia ecu sos e eco e , minimamen e, aos impos os;
que cons ua casas-modelo – espondendo às necessidades da p ocu a, da higiene
e da municipalização p og essi a dos se iços de habi ação – assim como edi ícios
públicos; que cons ua uas, caminhos e quaisque ou as ias; que c ie áb icas
e o icinas pa a os se iços municipalizados e pa a a na egação lu ial; que asse-
gu e o c édi o comunal (sucu sal do banco cen al); que ap o isione os géne os
alimen ícios básicos; que c ie escolas de ap endizagem e cuide da ins ução ge al
de odas as c ianças da Comuna, a é ao g au de ins ução dependen e da egião;
que o neça e eições e ma e ial escola g a ui os a odos os alunos; que chame a
si a segu ança pública a a és de uma polícia municipal e companhias de soco -
os con a incêndios, inundações, e c.; que o neça a bi agem comunal g á is,
le ada a cabo po á bi os elei os po su ágio uni e sal quan o a di e endos ci is
e come ciais, assim como a odos os di e endos que não ossem do o o policial;
que igie a qualidade de cons ução e higiene dos bai os ope á ios; que es abeleça
«g andes a mazéns» sob a igilância do Es ado (pa a sal agua da do p eço jus o),
como já p econiza a Fou ie (de ido ao pa asi ismo do comé cio aná quico e
à in asão dos g andes a mazéns que, sob e as uínas dos pequenos e médios
come cian es, endiam a monopoliza o comé cio e a p opo ciona bene ícios
desp opo cionados a alguns especulado es); que es abeleça me cados públicos e
se iços de ap o isionamen o dos p odu os de p imei a necessidade (sob o ma
dis ibu i a), que se iam um ac o dissuaso da especulação de bens e como que
um p olongamen o dos «a mazéns ge ais»; que ome medidas pa a assegu a a
saúde pública; que es abeleça se iços de soco os em quan idade su icien e pa a
os cuidados p imá ios a da às í imas de aciden es súbi os ou males sub is; que
213 Id., SI/II. RPMP, p. 351.
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exe ça um se e o se iço de inspecção sob e o icinas e habi ações; que es abe-
leça labo a ó ios municipais pa a a análise dos alimen os; que c ie dispensá ios
médicos e a macêu icos, assim como asilos e hospi ais pa a os mais ca enciados;
que omen e e sal agua de a higiene, salub idade e p o ecção do seus habi an es,
a a és de um g ande se iço médico e a macêu ico g a ui os pa a os indigen es e
a i as mode adas pa a o conjun o dos u en es; que c ie um se iço da es a ís ica
ge al, ela i o à sua p odução, consumo, ocas, desen ol imen o da iqueza, saúde
pública, nascimen os, casamen os, mo es, e c.; que disponha de uma bolsa de
abalho e de uma bolsa de comé cio com a ixação de indicações ge ais sob e
a o e a e p ocu a de abalho ou de p odu os da comuna ou de o a dela; que
p omo a exposições indus iais e a ís icas pe manen es, con e ências publicas,
o mação de cí culos li e á ios, ilosó icos e sociedades a ís icas assim como a
ealização de espec áculos de ea o e conce os (os p imei os quase g a ui os, os
segundos g a ui os); en im, que es abeleça museus cien í icos, a ís icos, ja dins
bo ânicos e zoológicos e p omo a as a es, o ícios e di e sões214. Mas oda es a
ap op iação comunal de bens e se iços não inha uma inalidade, me amen e,
u ili a is a. Malon p e endia que ela cons i uísse «um odo de ida ilosó ico,
polí ico, económico e a ís ico»215; e não e a uma u opia, pois – do seu pon o
de is a – já se es a a a ealiza , ainda que g adualmen e, na Bélgica (B uxelas
inha égis comunais pa a o gás, as águas e os anspo es), em Ingla e a (mais
de 200 ilas iam en a na ia das égis comunais) e nos E. U. A.216.
7.5. Re o mas polí icas
Segundo Malon, no sis ema polí ico ac ual pede-se aos ep esen an es da
on ade popula – que ca ecem de compe ências especiais – que esol am os
p oblemas de adminis ação das coisas e da go e nação dos homens. Es e incon-
enien e (que as cons i uições bu guesas e epublicanas pe sis em em man e )
e i a -se-iam – em sua opinião – se se sepa asse a polí ica pu a (a a és de uma
Câma a polí ica) da economia social (a a és de uma Câma a económica) endo
cada uma delas ep esen ação p óp ia217. A Câma a polí ica, do seu pon o de
is a, de e ia se elei a po su ágio uni e sal218 e e ia a seu ca go «a di ecção da
214 Id., ibid., pp. 351-433; e ainda, em sín ese, Id., PHTPS, pp. 290 e 293-296.
215 Id., PHTPS, p. 293.
216 Id., ibid., p. 289.
217 Id., SI/I. HTTG, p. 391; id., PHTPS, p. 300.
218 Id., PHTPS, p. 300; id., SI/I. HTTG, p. 391.
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adminis ação p op iamen e di a, da polí ica es angei a, da educação, dos cul os,
das belas-a es, das es as públicas, da jus iça, da polícia, e c.»219; em conc e o,
cabe -lhe-ia, en e ou as ob igações, assegu a , cons i ucional e legalmen e, a
libe dade de imp ensa, de eunião e de associação; a e o mulação dos códigos; a
abolição do o çamen o dos cul os e a sepa ação das Ig ejas do Es ado; a o ganiza-
ção de es as cí icas, públicas e pe iódicas (em subs i uição das es as eligiosas);
a g a ui idade da jus iça, e o es abelecimen o de ga an ias mais amplas pa a os
acusados; o desen ol imen o da jus iça a bi al, consula e co po a i a; a e o ma
do sis ema peni enciá io e a subs i uição das colónias peni enciá ias po ou as,
sob e udo, ag ícolas; a uni e salização da ins ução ge al e p o issional, com o al
pa icipação do Es ado nas despesas escola es dos alunos; a pa icipação na eleição
de um conselho in e nacional de a bi agem pa a julga , sobe anamen e, con li os
e di e endos en e nações, assim como pa a p epa a a Fede ação in e nacional; a
subs i uição dos exé ci os pe manen es po milícias nacionais (pe dendo es as o
seu ca ác e mili a à medida que aumen asse a gene alização da a bi agem); e a
abolição das o dens p i ilegiadas e da enalidade dos ca gos220. Quan o à Câma a
económica, (que p essupunha uma o ganização co po a i a ob iga ó ia), mais
nume osa e mais impo an e, de e ia se o p odu o de eleições p o issionais, de
modo a ep esen a , o mais ielmen e possí el, os p odu o es e os abalhado es
de odas ca ego ias221. Es a Câma a económica podia, ainda, di idi -se em ês
secções: a dos in e esses especí icos (ag icul u a, indús ias ag ícolas, pesca, minas,
anspo es, alimen ação, cons ução ci il, indus ia de lani ícios, me alu gia, id a-
ia, ce âmica, p odu os químicos, cons ução, mobiliá io, es uá io, alimen ação,
indús ias de luxo, ciência e pedagogia, belas-a es, e c.); a dos in e esses comuns
(es a ís ica, segu os, assis ência pública, subsis ências, c édi o, oca, comé cio
in e nacional e elações ex e io es, ias de comunicação e a i as, higiene ge al,
abalhos públicos, inanças, elações das indus ias, elações do capi al com o
abalho, ensino, ins i uições cien í icas e a ís icas, legislação, adminis ação); e
a secção das aplicações sociais, cujas a ibuições se iam a melho ia e c escimen o
do domínio do Es ado, o c édi o às sociedades ope á ias (ag ícolas e indus iais),
a adminis ação di ec a ou delegada das minas, dos caminhos-de- e o, dos
canais, dos anspo es ma í imos, das manu ac u as do Es ado, dos a senais, dos
en epos os, dos g andes es abelecimen os side ú gicos e, em ge al, a o ganização
219 Id., ibid., p. 302; SI/I. HTTG, p. 393.
220 Id., SI/I. HTTG, pp. 393-394.
221 Id., PHTPS, pp. 300-301; SI/I. HTTG, p. 391.