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Cultura política del primer liberalismo constitucional. La adhesión de las cámaras en el proceso de autonomización de Brasil

Schiavinatto, Iara Lis

Abstract

The article is about the work of municipal governments as autonomous political bodies in the Brazilian constitutional process in 1820-26. Emphasis is placed on the historiographical debate of which this research is part, and the specific meaning of the te

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N Araucaria. Año 9, Nº 18 Segundo semestre de 2007 Cultura política do primeiro liberalismo constitucional. A adesão das câmaras no processo de autonomização do Brasil Iara Lis Schiavinatto | UNICAMP, Brasil Resumo Trata-se da atuação das câmaras no processo de constituição do Brasil como corpo político autônomo entre 1820-26. Enfatiza-se o debate historiográfico na qual a pesquisa se insere, bem como são indicadas as especificidades que o termo adesão adquiriu na correspondência entre a câmara, a localidade, e as Cortes Vintistas em Lisboa e a corte instalada no Rio de Janeiro. Neste sentido, esta pesquisa recupera a memória social e do império reatualizadas na adesão, as tensões sociais, étnicas e políticas na localidade e as formas de celebração deste pacto político que atou, simultaneamente, a fundação do país independente e a monarquia constitucional. Palavras-chave: cultura política, independência do Brasil, câmaras, liberalismo constitucional, deputados, centralidade-localidade Abstract The article is about the work of municipal governments as autonomous political bodies in the Brazilian constitutional process in 1820-26. Emphasis is placed on the historiographical debate of which this research is part, and the specific meaning of the term "adesão" developed in the links between municipal government, localities, and the Vintista Cortes in Lisbon, and the court in Rio de Janeiro. This research thus recovers social memory and memories of the empire, of local social, ethnic and political tensions, and ways of celebrating the "adesão" political pact that simultaneously linked the foundation of independent Brazil and constitutional monarchic rule. Key words: political culture, Independence of Brazil, chambers, constitutional, liberalism, deputies, centrallocal. a recente discussão transatlântica e histórico-historiográfica a respeito da monarquia portuguesa moderna em relação à América portuguesa, destacam-se temas importantes: os modos de aprendizagem dessa colonização [1] ; os mosaicos de configurações identitárias, seus funcionamentos, eficácias e tensões [2] ; os modos de exercício do poder, sua natureza e extensão; as dinâmicas estabelecidas entre instâncias regionais, locais e imperiais e suas modulações espaço-temporais específicas. Tais preocupações, grosso modo, aqui assinaladas acabam revisitando a própria noção de pacto colonial e indagam o preceito do sentido da colonização apresentado por Caio Prado Junior em Formação do Brasil Contemporâneo: colônia [3] . Nesta medida, o estudo do poder camerário no processo de autonomização do Brasil na década de 1820 remete também a este debate e atenta para as relações de poder espiraladas e de dominação que constituíram a longevidade, a eficácia e a força do império ultramarino português [4] . Antes, porém, cabem algumas ponderações. O império do Brasil nasceu, entre outros fatores, profundamente marcado pela secular experiência da escravidão armada nas rotas, no tráfico e nos ganhos do Atlântico Sul e por uma candente e apurada redefinição das formas governativas em Portugal e na sua principal colônia Brasil -, entre fins do século XVIII e a década de 1820. A par disso, certos instituintes da cultura política transtlântica do império luso-brasileiro precisam ser considerados entre 1789-1820. Em círculos próximos à monarquia portuguesa, ou seja, na Academia Real de Ciências de Lisboa e na Universidade de Coimbra em especial, houve uma reordenação da apreensão e compreensão dos domínios coloniais, por meio, sobretudo, das memórias escritas acerca da natureza e gentes de além-mar e viagens promovidas com o intuito de descrever estas terras, seja nas várias memórias e projetos vincados pelas polêmicas vetorizadas pela Economia Política [5] . Também entre os letrados, via de regra, enredados nas instâncias governativas, despontou um conjunto de escritos que tratavam do Direito e das formas de legitimação do poder. Ao mesmo tempo, determinados movimentos de cunho político e social na América portuguesa repunham o temor da insubordinação, da revolta por estas bandas e, no limite, potencializava a ocorrência da revolução concretamente vivida na França, nos EUA e no Haiti. Ocioso acrescentar a singularidade da transferência da corte para o Rio de Janeiro [6] peça chave na geografia do poder e do tráfico no Atlântico Sul em 1808, motivada por constrangimentos diplomáticos anglo-franceses, pela invasão dos exércitos napoleônicos, pela pressão militar, econômica e política da Inglaterra. Ainda no plano externo, o império luso-brasileiro confrontou-se com as reviravoltas da América Hispânica entre 1800-1820, que resultaram na sua dramática ruptura política e territorial com a instalação de governos republicanos. A luz desse pano de fundo, gostaria de abordar as maneiras pelas quais as câmaras participaram da instalação da monarquia constitucional no Brasil na década de 1820. Uma das questões centrais entre 1820-24 no âmbito das relações luso-brasileiras centrava-se no contrato social [7] . Tratava-se de um tema caro e concreto para o movimento Vintista, para a instalação e funcionamento das Cortes portuguesas, para a galvanização da presença e atuação das elites e das diversas populações de diferentes partes dessa monarquia. Debatia-se com afinco nas Cortes portuguesas os parâmetros do pacto que sustentaria e manteria unido o Império luso-brasileiro, ideado desde fins do século XVIII por D. Rodrigo de Souza Coutinho. O deputado Pereira do Carmo comentava a finalidade das Cortes: [organizar] um novo pacto social, sobre o qual deveria se assentar a felicidade da geração presente, e das gerações vindouras, sendo que deste pacto, que funda a nação, nasce as Leis. A lei aí adquiria uma relevância única, pois, devidamente pautada na natureza das gentes e do lugar, poderia garantir o progresso social e político da sociedade e sua prosperidade. Havia uma aposta na noção de contrato social e na capacidade de normatização da lei como uma regra positiva e universal da vida coletiva que descoberta e aplicada assegurava o progresso. Esta cultura política do primeiro liberalismo constitucional colocava em cena e movimentava uma cartela de novos sujeitos sociais e suas redes de sociabilidade [8] . Em uma clave, por exemplo, existiam: deputado, cidadão, súdito-cidadão, patriota, contrapostos a vassalos, colonos, escravos. Surgia um jogo de antônimos, em uma espécie de espelhos invertidos, que nomeavam o tempo de antes e do agora, que caracterizavam o constitucional e o absolutista. Nesta toada, se opunham: corcunda x liberal, antigo sistema colonial x liberdade, liberdade x despotismos, liberdade x tirania, brasileiros x portugueses, brazílicos x portugueses, patriotas x déspotas, portugueses x déspostas, portugueses x patriotas e assim por diante. Esses antônimos se sobrepuseram e foram repetidos no universo social em proclamações, jornais, panfletos, hinários, sermões, catecismos políticos, manifestos, todos manuscritos e impressos entre 1820-22, criando uma constelação de conceitos que se reforçavam e, mutuamente, se excluíam. No conjunto, eles configuraram uma interpretação do que era compreendido enquanto legítimo naquele tempo vivido, do que se condenava no passado e não deveria retornar ou aquilo que precisava ser regenerado. Reprovava-se intensamente o cortesão, o fausto, o dispêndio excessivo, o aparato extraordinário, o absolutismo, a revolução, a anarquia e a tirania. Estes termos ora se aproximavam, ora conflitavam. Outra uma gama de palavras funcionava na justaposição e no jogo de semelhanças: regeneração, liberdade, propriedade, segurança, igualdade, cidadão, cortes, constituição, representação. Estes termos coadunavam-se e competiam entre si, coexistiam ou disputavam a importância, a repetição nas proclamações, nos juramentos, nos sermões, nos catecismos, nos panfletos, nos discursos parlamentares e no âmbito da opinião pública. Tomemos o termo patriota caracterizado pela extensão semântica, diferente em nossa atualidade, na qual era qualificado como homem liberal, patriota constitucional, filantropo, amigo da pátria, patrício afeiçoado, patrício observador, brasileiro. Tais significados de patriota concordava e concorria, abertamente ou não, com paulistas, pernambucanos, mineiros, baianos. Esta identidade política coletiva patriota ocupou um lugar importante neste momento e plasmou em si uma referência à localidade e ao Brasil, em sua proporção continental, e ao próprio império. Nesta mesma direção, a idéia de pátria articulava a terra onde se nasce, o amor a terra onde se vive, o lugar no qual o monarca pactua com a localidade, a origem do próprio pacto, seu gesto fundador, a constituição elaborada que resultava do pacto feito. No horizonte desta cultura política, pátria vinha permeada pela localidade, pelo caráter regional e continental do Brasil e pelo império. Aos poucos, instaurou-se, nas lutas e tensões políticas e sociais, uma noção de pátria que superava o despotismo do passado e rompia a relação histórica de submissão entre metrópole e colônia. Não à toa, patriota e pátria surgiam, em diferentes ordens discursivas embaralhados e/ou distinguidos, e remetia a geografias imaginárias que poderiam aludir à localidade, à região, ao território do Brasil e ao império luso, luso-brasileiro, do Brasil. Durante o processo de autonomização do Brasil, foram sendo elaborados, fracionados, e tensionados em sua configuração identitária pátria e patriota - e restringindo suas sobreposições. O liberalismo constitucional, em geral, acabou sendo um tema e um debate transatlântico, com singularidades entre diferentes partes deste império. Nesta direção, cabe enfatizar que não havia uma imediata compreensão de que um liberal, um vintista, um cidadão, um patriota fosse, por natureza, português ou brasileiro. No início de 1820, a chamada família luso-brasileira poderia a todos abranger, sem sua necessária ruptura interna, fratricida. Prevalecia em diversas partes do Brasil e de Portugal uma compreensão generalizada de que os sujeitos dos dois lados do Atlântico poderiam conviver sob um mesmo contrato social que estava sendo negociado e cristalizado nas Cortes lisboetas. Tampouco estava acertada e presumida de antemão a independência do Brasil em 1822 com o Grito do Ipiranga, considerado pela história oficial e nacional o fato fundador da independência do Brasil. Aliás, apenas em 1825 com um acordo diplomático assentou-se em definitivo a independência do Brasil de Portugal. Este primeiro liberalismo constitucional, assim, teve vários níveis de significação. Por um lado, implicou uma renovada noção de si, uma invenção do individualismo, das sociabilidades, dos modos de governar. Porém, significou também, em Portugal, o desejo de não ser colônia da colônia. No Brasil, colocou em pauta a questão do pacto, da vontade e da necessidade de continuar unido ou não a Portugal questões já evidenciadas na revolução de 1817 em Pernambuco. Tal liberalismo foi, principalmente para as elites do centro-sul e sudeste do Brasil, uma estratégia para garantir seu pertencimento a uma certa identidade coletiva, seu status e sua força política dentro do aparato político-administrativo que vinha sendo implantado e remodelado a partir da corte no Rio de Janeiro. No transcorrer dos debates nas Cortes lisboetas, estas elites viram sua autonomia sucessivamente ser ameaçada e tolhida pela (re) implantação de determinados impostos, pelo retorno da máquina políticaadministrativa e das esferas de decisão para Lisboa, pela centralidade do centro reinstalar-se na corte portuguesa às expensas das restrições impostas ao Rio de Janeiro e suas redes de poder. Nessa medida, passou-se a discutir neste eixo centro-sul e sudeste o contrato social a ser instalado no Brasil que o tornasse e o erigisse em um corpo político autônomo. O problema consistia também em engendrar, no Brasil, uma figura política capaz de em si mesma encarnar e sistematizar a própria soberania, catalisando, para tanto, desejos sociais, investimentos políticos, e se conformasse como a autoridade pública reinante no império do Brasil. O debate sobre o contrato social abrangia no Brasil parcelas distintas da população e interesses confluentes e enviesados. Roceiros, foreiros, pequenos sitiantes, rendeiros, perguntavam, em petições e memórias, se as Cortes e a constituição garantiriam o acesso a terra. Escravos falavam em abolição e uma série de revoltas e motins acompanhou este debate político, sobretudo, mas não apenas, no eixo do norte e nordeste do Brasil. As elites de feitios variados disputaram entre si, em suas localidades e espaços regionais a hegemonia, bem como se confrontaram com as elites de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro que se arrogavam, alinhadas e suportadas a uma rede de relações familiares, de compadrio, de negócios e de cargos, da região sul e do centro, um lugar central e hegemônico neste processo de autonomização do Brasil. Na esfera da monarquia baseada na corte do Rio de Janeiro e fincada na persona de d. Pedro, então príncipe regente, procurou criar instâncias de poder, cuja finalidade consistia em formular os preceitos deste contrato social. Assim, o ministro José Bonifácio de Andrada e Silva cimentou este projeto com a formação do Conselho de Procuradores, com ditos procuradores, em tese, vindos de todas as províncias para a capital para representar sua localidade e região. Também José Bonifácio de Andrada e Silva remeteu às Cortes lisboetas o Manifesto dos Paulistas com as bases da sua negociação a fim de permanecer e compactuar a monarquia portuguesa. Outro atuante grupo político sediado no Rio de Janeiro esmerou-se junto ao príncipe para convocar a assembléia no Brasil com igual intento de discutir os destinos do país e da nação termos cada vez mais usado na imprensa fluminense em 1822. No âmbito da localidade e do poder regional, as câmaras desempenharam um papel fundamental que esquentou o debate sobre a permanência ou fratura da unidade territorial e os alinhamentos com a continuidade monárquica encarnada na persona d. Pedro, sob quais condições. Ao longo de 1822-23 freqüentemente e a custa da coerção política e militar entre 1824-6, as câmaras do Brasil declararam sua adesão a d. Pedro e à constituição do Brasil. D. Pedro estava atrelado irremediavelmente à Constituição e esta era uma bem comum a ser conquistado e não, obrigatoriamente, remetia a persona real. Esta espécie de sistema de adesão ocorreu de modo desigual em todo o Brasil, pois as regiões do centro, sudeste e sul se alinharam mais rápida e francamente ao príncipe, enquanto, no norte e nordeste, parte das províncias se reportava às Cortes ou então matizava sua autonomia entre estes dois pólos centralizadores, ampliando-a [9] . A vantagem em recorrer as câmaras com o fito de instaurar a soberania e, ao mesmo tempo, a legitimidade em d. Pedro vinha da antiguidade dessas instituições que delineavam o império transcontinental português desde o início da Conquista [10] . Porque também a câmara era um órgão administrativo e judiciário, responsável por decidir e exercer na localidade o poder político institucional. Estava em direta correspondência com o Conselho Ultramarino e com o próprio rei através das petições, memórias e representações, enviadas assiduamente à corte lisboeta e, através destes mecanismos, descrevia sua correta vassalagem, rememorava os feitos pela real dignidade, tratava de mercês e recompensas com trabalhos, cargos, benefícios, impostos. A câmara por vezes mantinha na corte portuguesa um agente diplomático a fim de acompanhar e zelar pelo andamento de um processo e seu providencial desfecho. Ou seja, vigiam mecanismos já institucionalizados que atrelavam o centro à corte, o monarca, e a localidade, sem ferir os vários canais de comunicação e informação já existentes na monarquia portuguesa. Além disso, a vila e a câmara atuavam na reativação de uma longa memória social de teor historicizante, que relembrava os feitos do passado, naquele lugar, que tinham patenteado a fidelidade e o vínculo com o monarca, a custa de nosso sangue, fazendas e honra. Logo, reativava-se uma memória que moldava a configuração identitária daquela localidade com suas gentes, gestos, lutas, reivindicações, benefícios e óbices. Esta memória da Conquista repunha no presente também a necessidade de pactuar de novo com o centro tanto quanto alentava os novos termos deste pacto, pois ela diferenciava os sujeitos sociais em voga e seus interesses, demandas e limites. No passado colonial, as câmaras da América portuguesa, via de regra, solicitavam ao rei os mesmos privilégios da cidade do Porto, evitando os de Lisboa, porque ambicionavam eleger seu presidente sem ficar mercê da designação do rei. O pedido para igualar-se a câmara do Porto assinala a habilidade dos vereadores em conquistar, através de protocolos e códigos vigentes, uma autonomia a favor deles mesmos e da sua localidade. Neste sentido, a autonomia se tornava um valor político que datava da experiência da Conquista e da implementação e manutenção da máquina colonial. A câmara exercia o poder local ao responder pela administração, justiça, pelo fico e aparato militar elementos que agenciou no processo de autonomização do Brasil. Entre a câmara e o rei português estabelecia-se uma continuidade, pois o rei congregava em si a justiça e sua aplicação, cuja fonte estaria na justiça divina. Ele tutelava a sociedade e, assim, respeitava e assegurava o direito do próprio vassalo. O rei encarnava poderes militares, administrativos, fiscais, e da justiça, disseminados em redes, postos em hierarquia e em relações, espiraladas por todo império. O poder local funcionava então como um complemento natural da centralização monárquica, gozando de relativa autonomia. As relações entre uma dada câmara e a corte em Lisboa implicavam uma série de negociações, de idas e vindas de documentos escritos memórias, petições, representações que constituíram uma memória escrita do império, da conquista e das identidades de cada um nestes lugares. Tentava-se contemplar interesses diversos nesta gangorra de poderes, respeitando no mais das vezes a centralidade do centro, mas sem abandonar o vassalo a sua sorte, afastando-o de vez da sombra real ou, antes, recompensando a localidade e seus vassalos pr meio de mercês e benefícios, segundo a lógica hierárquica e desigual das monarquias ibéricas modernas. As câmaras mediavam, até por tradição, a localidade e o monarca. Talvez na esfera das práticas deste trâmite contínuo e duradouro entre câmaras e corte tenha nascido uma noção de negociação que se resolvia no próprio transcorrer da tensão e que dela resultaria, em tese, uma justa sentença. Isto não significa, contudo, que havia outros canais de comunicação e exercício do poder entre o rei metropolitano e a localidade e a região, ou que as câmaras não negociassem e disputassem entre si. No geral, pode-se dizer que as câmaras foram um fator de estabilidade para o império ultramarino português, embora muitas vezes tenha colocado autoridades e inclusive o rei em apuros. As câmaras definiam-se como um lugar de cidadão [11] . Porém, aí também participavam homens de ofício, lentes, professores, gente das irmandades, homens da tropa e outros mais. Era gerida pelos homens bons, abarcava, no entanto, outras personagens sociais e discordâncias. A população local sentia mais a incidência da câmara no seu cotidiano do que a de um distante monarca no além-mar. A opção pela câmara enquanto lugar e canal que expressasse a adesão a d. Pedro significava recorrer ás maneiras reconhecidas e cristalizadas e entender o poder local, evitando, portanto, o aparecimento de alguma outra instituição e/ou forma de representação que dilatassem o sentido da legitimidade e de liberdade. Interessava à câmara manter sua importância na localidade e garantir a autonomia como um valor político que lhes dava um raio de ação e estratégias e forças políticas maiores. Assim, a câmara mobilizava a população local e seus mandatários, podendo seguir os parâmetros do passado, ou foram por vezes lugar de acentuada rixa política e militar, pois significava na localidade um ponto central do poder. Em contrapartida, a câmara e seus vereadores se tornavam - de imediato e legitimados pela longa tradição de luta e lealdade desta instituição - importantes interlocutores para a corte no Rio de Janeiro. Na documentação trocada entre o Rio de Janeiro e as muitas câmaras do Brasil, observa-se entre 1822-26 [12] : · A corte remetia às câmaras propostas e conteúdos acerca da monarquia constitucional, onde se comprometia com a elaboração da constituição brasileira. Feitos os debates, acalorados, tensos, de faca e muque, palavrórios, palavras de ordem e marcante presença do que se chamou em demasia de ralé, plebe , a câmara remetia à corte suas manifestações e exigências para aderir ao poder central e centralizador deste eixo do centro, sul e sudeste. · Acertava o envio e/ou ação de tropas locais, regionais, da corte, e oficiais para assegurar a celebração deste pacto político. · Definia as condições da separação entre Brasil e Portugal. · Celebrar o pacto fundador do Brasil, como um corpo político autônomo. Recorrendo a antigas práticas e tendo alto apreço por uma noção contratualista do poder, também presente na memória local, as câmaras redimensionaram seu papel. Porque cada câmara se tornou o contratante que celebrava com o príncipe o pacto da monarquia constitucional que fundava o Brasil e o próprio contrato social. As câmaras e o príncipe celebraram um novo pacto pautado no liberalismo constitucional, forjando uma descontinuidade quanto às relações de poder anteriormente existentes entre o rei português e a câmara. Por outro lado, a adesão das câmaras a d. Pedro forçava as Cortes vintistas a depararem com um movimento interno ao Brasil que, paulatinamente, refreava a possibilidade dessas câmaras atarem um pacto com tais Cortes. Se o deputado vintista Fernandes Thomaz reclamava uma declaração abrangente de independência do Brasil perante Portugal, este sistema de adesões, entre 1822-23, demonstrava uma vontade geral de se desligar de vez da antiga metrópole. Simultaneamente, recorde-se incendiavam os debates e os termos nos jornais impressos, principalmente no Rio de Janeiro, em Salvador, Recife, junto a uma montanha de impressos de formatos e tamanhos diversificados (catecismos, panfletos, manifestos, orações, sermões, hinos, reclamações) intensificavam as exigências e as reivindicações a favor da constituição, da lei, do monarca constitucional e, no conjunto, acirram a necessidade de reconhecer a independência do Brasil e identificar o fato, o gesto, a celebração da fundação do Brasil, como corpo político autônomo. Esta dinâmica de adesões das câmaras em todas as províncias do Brasil fraturou de vez duas autoridades já contrapostas ou em franca disputa no âmbito de cada província, que foram criadas pelas Cortes lisboetas. A câmara se perfilou às Junta Provisória de sua província. Esta era eleita através de um intrincado sistema eleitoral e de eleitores que elegia três nomes para sua composição, em geral homens com interesses e família tempo, foram remodeladas nesta cultura política. [1] Luis Felipe dAlencastro. O Trato dos Viventes. Formação do Brasil no Atlântico Sul. Séculos XVI e XVII, São Paulo, Cia das Letras, 2000. [2] I. Jancsó/J. P. Pimenta. Peças de um mosaico (ou apontamentos para o estudo da emergência da identidade nacional brasileira. In C. G. Mota (org.), Viagem incompleta, a experiência brasileira (1500-2000); formação, historias, São Paulo, Senac, 2000 e L. Figueiredo, Revoltas, fiscalidade e identidade colonial na América portuguesa; Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, 1640-1761, Tese de Doutoramento, inédita, USP, 1996. A respeito da constituição identitária do brasileiro e do português, ver G. S. Ribeiro, A liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado, Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 2002. [3] Em especial ver o capítulo O Sentido da Colonização. O trabalho fundamental de F. Novais, Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial, (1777-1808), São Paulo, Hucitec, 1979; e o balanço historiográfico de M. F. Bicalho, Elites coloniais: a nobreza da terra e o governo das conquistas. História e historiografia. In P. Cardim/N. G. F. Monteiro/ M. S. da Cunha (orgs.), Optima Pars. Elites Ibero-Americanas do Antigo Regime, Lisboa, ICS, 2005. [4] Nuno Gonçalo Monteiro pondera: Se o tráfico de escravos e o esforço de imposição do exclusivo comercial metropolitano sobre o mercado brasileiro constituíam dimensões essenciais do antigo sistema colonial, a verdade é que estão muito longe de esgotar a multiplicidade das suas relações, nem chegam para explicar a razoável eficácia e durabilidade dos mecanismos de integração do Império. Trajetórias sociais e governo das conquistas: Notas preliminares sobre os vice-reis e governadores-gerais do Brasil e da Índia nos séculos XVII e XVIII. In Fragoso, J./Bicalho, M.F./Gouvêa, M. de F. (orgs.), O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa. (séculos XVI-XVIII), Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2001. [5] F. Novais, Op. Cit, e J. L. Cardoso, O Pensamento Econômico em Portugal nos finais do século XVIII, 1780-1808, Lisboa, Ed. Estampa, 1989. Para a redefinição da natureza M. L. Pratt, Os olhos do império. Relatos de viagem e transculturação, Bauru, Edusc, 1999; I. L. Schiavinatto, imagens do Brasil: entre a natureza e a história, in I. Jancsó (org.), Brasil, formação do estado e da nação, São Paulo, Hucitec, 2003. [6] Ver o estudo renovador de M. de L. V. Lyra. A utopia do poderoso império Portugal e Brasil: bastidores da política, 1798-1822. Rio de Janeiro: Sette Letras, 1994. Ver também V. Alexandre, Os Sentidos do Império: questão nacional e questão colonial na crise do Antigo Regime português, Porto, Afrontamento, 1993 e J. M. V. Pedreira, Estrutura Industrial e Mercado Colonial Portugal e Brasil (1780-1808), Lisboa, Difel, 1994. Para o Senado da câmara do Rio de Janeiro, assinalo os recentes trabalhos de M. de F. Gouvêa, com destaque para As bases institucionais da construção da unidade. Dos poderes do Rio de Janeiro joanino: administração e governabilidade no Império lusobrasileiro, in I. Jancsó(org.), Independência: História e Historiografia, São Paulo, Hucitec, 2005. [7] Para uma discussão do pacto: E. Cabral de Mello, Rubro Veio. O imaginário da Restauração Pernambucana, Rio de Janeiro, Topbooks, 1997; M. F. Bicalho, Centro e Periferia: pacto e negociação política na administração do Brasil colônia, in Leituras. Revista da Biblioteca Nacional, n. 6, Primavera de 2000, p. 17-40; A. M. Hespanha, História de Portugal(1620-1807), Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, vol. IV. Para uma discussão de contrato no liberalismo: A. M. Hespanha, Guiando a mão invisível. Direitos, Estado e Lei no Liberalismo Monárquico, Coimbra, Almedina, 2004. [8] Tratei desta cultura política do primeiro liberalismo com maior detalhe em I. L. Schiavinatto Questões de poder na fundação do Brasil: o governo dos homens e de si. In Malerba. Jurandir. A Independência Brasileira. Novas Dimensões. FGV, 2006 e também em La Independencia de Brasil. Formas de recordar y de olvidar. [9] Sobre a diversidade das relações entre Brasil e suas regiões, ver A Independência nas partes do Brasil, in I. Jancsó (org.), Independência..., Op. Cit. [10] Sobre as relações entre a câmara e o centro do império: C. R. Boxer, Império Colonial Português, 1415-1825, Lisboa, Eds. 70, 1981; Portuguese Society in the Tropics. The Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia, and Luanda, 1510-1800 , Madison and Milwaukee, The University of Wisconsin Press, 1965; F. Bethencourth/K. Chaudhuru, História da Expansão Portuguesa , Lisboa, Círculo de Leitores, 1998, vol. 3; O Município no Mundo Português, Seminário Internacional , Funchal, Centro de Estudos de História do Atlântico/Secretaria Regional do Turismo e Cultura, 1998 M. F. Bicalho, A cidade e o império, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003; . Sobre o papel das cortes no Antigo Regime: P. Cardim, Cortes e cultura política em Portugal do Antigo Regime, Lisboa, Cosmos, 1998. [11] Me parece esclarecedor: F. R. da Silva, O Porto e seu termo (1580-1640): os homens,a s instituições e o pode., Porto, Arquivo Histórico/Câmara Municipal do Porto, 1988 e também M. F. Bicalho, O que significava ser cidadão nos tempos coloniais. In M. Abreu/R. Soihet (orgs.), Ensino de História, conceitos, temáticas e métodos, Rio de Janeiro, Casa da Palavra, 2003. [12] Há uma larga documentação em As Câmaras municipais e a independência, Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 1972, 2 vols. [13] Lista de Governadores em Armas para cada província do Brasil está no Arquivo Histórico Ultramarino, Rio de Janeiro, Avulsos, Cx. 283, Doc. 72, 9/11/1821. [14] Ver o capítulo O Imperador-Contrato em meu Pátria Coroada. [15] As Câmaras..., vol. 1, p. 124. [16] Idem, vol. 2, p. 9. [17] Idem, p. vol. 1, p. 193. [18] Ver as boas indicações de H. Kraay, Muralhas da independência e liberdade do Brasil: a participação popular nas lutas políticas (Bahia, 1820-25) in J. Malerba, Op. Cit. [19] ANTT, Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, maço 102, n. 1, Maranhão, Devassa acerca da sedição no Maranhão em 1821. [20] Tratei disso com documentação em La Independencia de Brasil. Formas de recordar y de olvidar.