scieee AI-readable full text Open interactive document viewer

Relatórios de 8 países sobre prestadores de educação de adultos no local de trabalho

Ateliere Fără Frontiere

Abstract

Este relatório visa responder às necessidades dos iniciadores de redes de prestadores de educação de adultos no local de trabalho, para uma melhor compreensão do seu contexto e das principais partes interessadas com potencial para a sua expansão. Através deste relatório, os parceiros do projeto Net-Works - assim como outras organizações potencialmente interessadas em criar ou reforçar redes prestadoras de serviços de educação de adultos no local de trabalho - poderão identificar os agentes do setor, potenciais beneficiários, legislação relevante e instrumentos financeiros em vigor nos países em análise. Em suma, este resultado corresponde ao objetivo específico de reforço da capacidade das redes (OMT1 Networks capacity building) do projeto Net- Works, cofinanciado pelo programa Erasmus+. Este objetivo aborda, em particular, a insuficiente interligação e ligação em rede entre os diversos temas envolvidos na inclusão social e na educação de adultos no local de trabalho, procurando desenvolver sinergias e estabelecer um diálogo que proporcione um intercâmbio de competências e experiências no âmbito da economia social e fora dela, colaborando com os decisores públicos e realizando ações positivas de lobby.

Full text

Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Documento 3.1 Relatórios de 8 países sobre prestadores de educação de adultos no local de trabalho Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 2 de 111 O apoio da Comissão Europeia a esta publicação não constitui aprovação do seu conteúdo, que reflete apenas a opinião dos seus autores. A Agência e a Comissão não poderão ser responsabilizadas pela utilização que possa ser dada às informações apresentadas. Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Elaborado por Ateliere Fără Frontiere, Roménia Data 30.11.2021 Versão n° 1 Revisto por Martina Paterniti, ENSIE Data 10.12.2021 Versão n° 2 Revisto por Ateliere Fără Frontiere, Roménia Data 23.12.2021 Versão n° 3 VERSÃO FINAL Aprovado por Martina Paterniti, ENSIE Data 05.01.2022 Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 3 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Índice Introdução........................................................................................................................ 6 a. Objetivo ........................................................................................................... 6 b. Área investigada ............................................................................................. 6 c. Definição ......................................................................................................... 7 I. Contexto, visão geral e tipos de WISE ..................................................................... 9 a. Hungria ............................................................................................................ 9 b. Irlanda ........................................................................................................... 11 c. Macedónia do Norte ...................................................................................... 12 d. Portugal ......................................................................................................... 13 e. Roménia ........................................................................................................ 14 f. Sérvia ............................................................................................................ 15 g. Eslováquia ..................................................................................................... 15 h. Outros países ................................................................................................ 16 Principais conclusões ............................................................................................. 22 II. Quadro jurídico da educação de adultos ................................................................ 24 a. Hungria .......................................................................................................... 24 b. Irlanda ........................................................................................................... 25 c. Macedónia do Norte ...................................................................................... 26 d. Portugal ......................................................................................................... 26 e. Roménia ........................................................................................................ 27 f. Sérvia ............................................................................................................ 29 g. Eslováquia ..................................................................................................... 30 h. Outros países ................................................................................................ 31 Principais conclusões ............................................................................................. 38 III. Consistência com a UE e a política internacional ................................................ 39 a. Irlanda ........................................................................................................... 43 b. Roménia ........................................................................................................ 43 Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 4 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia c. Sérvia ............................................................................................................ 44 IV. Reconhecimento público do setor das WISE ....................................................... 46 a. Hungria .......................................................................................................... 46 b. Irlanda ........................................................................................................... 47 c. Macedónia do Norte ...................................................................................... 47 d. Portugal ......................................................................................................... 48 e. Roménia ........................................................................................................ 48 f. Sérvia ............................................................................................................ 49 g. Eslováquia ..................................................................................................... 50 h. Outros países ................................................................................................ 51 Principais conclusões ............................................................................................. 60 V. Redes e apoio mútuo das WISE ............................................................................ 61 a. Hungria .......................................................................................................... 61 b. Irlanda ........................................................................................................... 62 c. Macedónia do Norte ...................................................................................... 63 d. Portugal ......................................................................................................... 64 e. Roménia ........................................................................................................ 64 f. Sérvia ............................................................................................................ 65 g. Eslováquia ..................................................................................................... 66 h. Europeus ....................................................................................................... 67 VI. Financiamento ..................................................................................................... 68 a. Foco nos países do projeto ........................................................................... 83 b. Outros países ................................................................................................ 86 VII. Desafios e recomendações ................................................................................. 89 a. Hungria .......................................................................................................... 89 b. Irlanda ........................................................................................................... 90 c. Macedónia do Norte ...................................................................................... 91 d. Portugal ......................................................................................................... 92 e. Roménia ........................................................................................................ 93 f. Sérvia ............................................................................................................ 94 Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 5 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia g. Eslováquia ..................................................................................................... 96 h. Outros países ................................................................................................ 97 Conclusões .................................................................................................................... 99 Bibliografia ................................................................................................................... 101 Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 6 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Introdução a. Objetivo Este relatório visa responder às necessidades dos iniciadores de redes de prestadores de educação de adultos no local de trabalho, para uma melhor compreensão do seu contexto e das principais partes interessadas com potencial para a sua expansão. Através deste relatório, os parceiros do projeto Net-Works - assim como outras organizações potencialmente interessadas em criar ou reforçar redes prestadoras de serviços de educação de adultos no local de trabalho - poderão identificar os agentes do setor, potenciais beneficiários, legislação relevante e instrumentos financeiros em vigor nos países em análise. Em suma, este resultado corresponde ao objetivo específico de reforço da capacidade das redes (OMT1 Networks capacity building) do projeto NetWorks, cofinanciado pelo programa Erasmus+. Este objetivo aborda, em particular, a insuficiente interligação e ligação em rede entre os diversos temas envolvidos na inclusão social e na educação de adultos no local de trabalho, procurando desenvolver sinergias e estabelecer um diálogo que proporcione um intercâmbio de competências e experiências no âmbito da economia social e fora dela, colaborando com os decisores públicos e realizando ações positivas de lobby. b. Área investigada Este relatório analisa os dados recolhidos por todos os Parceiros do projeto, refletindo o contexto dos prestadores de educação de adultos no local de trabalho de 7 países, que constituem os países de implementação do projeto, nomeadamente Hungria, Irlanda, Macedónia do Norte, Portugal, Roménia, Sérvia e Eslováquia. Para além destes, o consórcio decidiu acrescentar outros países europeus para efeitos comparativos, graças à extensão do âmbito geográfico de um dos parceiros. Assim, o relatório apresenta uma análise global de 19 países europeus. Os dados foram recolhidos através da Ficha de Relatório de País preenchida por cada parceiro do projeto, após uma investigação e análise aprofundada, como se segue.  GP – Galileo Progetti, Hungria;  ISEN – Irish Social Enterprise Network, Irlanda;  CDI – Community Development Institute, Macedónia do Norte;  A3S – Portugal;  AFF – Ateliere Fara Frontiere, Roménia;  IDC – Initiative for Development and Cooperation, Sérvia; Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 7 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia  ASSE – Association of Social Economy Entities, Eslováquia;  ENSIE – Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, França, Grécia, Itália, Letónia, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Espanha. Assim, todos os capítulos do presente relatório incidirão primeiro sobre a investigação realizada nos países de implementação do projeto Net-Works, seguida da apresentação sucinta da situação e de informações relevantes sobre os países europeus complementares acima mencionados, analisados para efeitos comparativos c. Definição Neste relatório e no projeto Net-Works, os parceiros do projeto considerarão os prestadores de educação de adultos no local de trabalho como WISE (Work Integration Social Enterprises), dado que os parceiros são, de facto, redes WISE. As WISE são definidas por três princípios identificadores 1. São empresas cujo principal objetivo é a integração social e profissional de pessoas desfavorecidas; 2. São empresas que estão no centro do sistema económico; 3. Desenvolvem uma forte dimensão pedagógica. Assim, as pessoas desfavorecidas são definidas como pessoas pertencentes a grupos vulneráveis. A Organização Internacional do Trabalho define populações vulneráveis em relação ao acesso e à necessidade de proteção social e prestação de serviços sociais, de modo a poder desenvolver-se e ter iguais oportunidades de bem-estar e felicidade. As vulnerabilidades mais comuns são facilmente identificadas em diferentes formas de sociedades em todo o mundo. Caracterizam-se geralmente por deficiências físicas ou mentais e pela estigmatização social que daí advém. Estas características refletem frequentemente tanto a causa como o efeito da sua falta de oportunidades socioeconómicas que acabam por conduzir a um círculo vicioso do qual os grupos vulneráveis não podem escapar sem apoio. Alguns destes grupos vulneráveis incluem: indivíduos desempregados de longa duração, abandono escolar precoce, idosos, pessoas em risco de pobreza, jovens que abandonam o sistema de proteção social, minorias étnicas e raciais, refugiados condenados e ex-reclusos, vítimas de abuso doméstico ou tráfico de seres humanos, pessoas sem-abrigo, mães solteiras, pessoas com dependência de substâncias. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 8 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia As WISE escolhem trabalhar com pessoas destas categorias que ainda são ignoradas ou não recebem apoio suficiente para superar as condições sociais que as tornaram um grupo vulnerável à partida. As WISE são representadas por diferentes agentes económicos que lutam por formas de emprego mais inclusivas e integradas, tais como Oficinas Protegidas, Cooperativas Sociais, organizações que oferecem aconselhamento e formação para tornar este tipo de empresas sociais mais visível. As WISE desempenham um papel fundamental ao promover e utilizar a metodologia de aprendizagem baseada no trabalho, dirigindo-se principalmente a pessoas em situação de desvantagem e exclusão social, de modo a melhorar a sua empregabilidade, fornecendo as competências necessárias. É por esta razão que o termo "WISE" é utilizado quando se fala de prestadores de educação de adultos no local de trabalho. Critérios-chave Definição Exemplos (i.e. forma jurídica) Tipologia 1 WISE Institucionalizadas Definidos por formações jurídicas ad hoc, estatutos e regimes de acreditação concebido especificamente para as WISE (com ênfase específico na integração do trabalho). Emprego protegido, empresas de inserção, prestadores de formação profissional, empresas convencionais, etc. Tipologia 2 Organização com estatuto de utilidade pública O estatuto de utilidade pública permite às organizações usufruírem de benefícios fiscais e outros incentivos. Associações, fundações e empresas sem fins lucrativos, associações reconhecidas como de utilidade pública, ONG, etc. Tipologia 3 WISE de facto Aqueles que não foram formalmente reconhecidos mas que produzem serviços importantes de interesse geral. Associações, cooperativas, empresas convencionais, instituições privadas de solidariedade social, etc. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 9 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia I. Contexto, visão geral e tipos de WISE O fracasso da maioria das políticas laborais - incluindo medidas políticas combinadas através do emprego apoiado - abriu caminho a novas iniciativas, incluindo a emergência de organizações autónomas explicitamente criadas para a formação e o emprego direto de trabalhadores desfavorecidos, seja de forma estável ou temporária: Work Integration Social Enterprises [Empresas Sociais de Integração pelo Trabalho] (WISE). As WISE são definidas no capítulo anterior, e integram trabalhadores desfavorecidos no trabalho e na sociedade através da atividade produtiva e pagam aos trabalhadores desfavorecidos um salário equivalente ou pelo menos comparável ao de outros trabalhadores. Depois, as WISE dedicam-se a uma pluralidade de atividades geradoras de rendimento. Para capacitar e fazer o balanço das competências dos trabalhadores desfavorecidos, as WISE desenvolveram uma série de estratégias alternativas. Em primeiro lugar, criam profissões de transição que proporcionam experiência de trabalho e formação no local de trabalho, com vista a apoiar a integração do grupo alvo no mercado de trabalho aberto. Neste caso, são possíveis períodos de formação antes do recrutamento pela mesma WISE ou por outros empregadores - pagos apenas parcialmente pela WISE ou por entidades públicas. Neste sentido, as WISE podem ser consideradas prestadores de educação de adultos no local de trabalho. Em segundo lugar, criam empregos permanentes que são alternativas sustentáveis para os trabalhadores desfavorecidos no mercado de trabalho aberto. A Europa dispõe de uma grande variedade de tipologias WISE com diferentes estatutos legais, dependendo dos regulamentos nacionais. A secção seguinte oferece uma panorâmica sobre os principais fornecedores de serviços de educação de adultos no local de trabalho na aprendizagem formal e não formal, as colaborações entre os mesmos dentro do país analisado, as diversas tipologias de WISE existentes e as suas principais áreas de formação dirigidas a grupos desfavorecidos. a. Hungria O conceito das WISE é bastante recente na Hungria e está ligado à influência de organizações internacionais e não-governamentais. Aqui, os vários intervenientes que trabalham no terreno não são empregados na definição unânime de "empresas sociais". Há uma falta de termo e definição comuns, pelo que os investigadores poderão basearse apenas neste próprio entendimento e em dados do Serviço Central de Estatística da Hungria. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 16 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Oportunidades de Valaska). As WISE centram-se geralmente nas regras básicas de trabalho de certos estágios e desenvolvimento de competências necessárias para o posto de trabalho em questão. h. Outros países Áustria Na Áustria não existe um estatuto legal específico para as WISE, podemos formular a Tipologia com base no estatuto legal das empresas que são reconhecidas como empresas de "utilidade pública". Neste caso, as WISE são classificadas em associações, GmbHs e cooperativas, sendo as três abrangidas pela categoria WISE de facto. Ou podemos formular a Tipologia com base no apoio financeiro às WISE: na Áustria, as WISE são financiadas principalmente através de AMS/SMS com base em "projetos" (casos) que podem ser fornecidos à SÖB (Sozialökonomische Betriebe), aplicando-se a 5.752 empresas, GBP (Gemeinnützige Beschäftigungsprojekte), aplicando-se a 1.542 empresas, ou BBE (Beratungsund Betreuungseinrichtungen), aplicando-se a 58.251 empresas. Estas estruturas de financiamento possuem um estatuto jurídico. Os regulamentos SÖB, GBP e BBE dizem respeito apenas à inclusão profissional, ou seja, não à formação profissional. Os regulamentos SÖB, GBP e BBE proporcionam às WISE um acesso de facto privilegiado ao mercado relativamente à necessidade destes serviços por parte da AMS. Bélgica Globalmente, desde o início da década de 1980, a regulamentação e o apoio às WISE tem sido gradualmente transferido do nível federal (Bélgica) para o nível regional (Flandres, Valónia, Bruxelas). Desde 2014, todas as políticas sobre empresas sociais e economia social são tomadas de forma autónoma por cada região. Na Bélgica, as tipologias formalmente reconhecidas como WISE (Tipologia 1) são as Collectief maatwerk (MW) ("trabalho coletivo personalizado"), consistindo em maatwerkbedrijven (MWB) e maatwerkafdelingen (MWA), relativamente a 156 WISE, e Lokale diensteneconomie (LDE) ("serviços de proximidade") aplicando-se a 178 WISE na Flandres. Na Valónia, a Entreprise d'Insertion (EI) ("empresa de integração") que se aplica a 98 WISE, Entreprises de travail adaptées (ETA) ("empresas de organização de trabalho personalizado para pessoas com deficiência") que se aplica a 55 WISE e Initiatives de Développement de l'Emploi dans le secteur des Services de proximité à finalité Sociale (IDESS) ("Iniciativas de desenvolvimento do emprego no setor dos Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 17 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia serviços sociais de proximidade") que se aplica a 62 WISE, são tipos de WISE formalmente reconhecidos. Bulgária O processo de reconhecimento legal das WISE é descrito na recentemente adotada Lei das Empresas de Economia Social e Solidária (2019). A lei determina dois tipos de empresas sociais (classe A e classe A+). 29 WISE na Bulgária enquadram-se na categoria de empresas sociais classe A e 2 WISE na categoria de empresas sociais classe A+. Em ambas as categorias, as WISE são formalmente reconhecidas se estiverem registadas no Registo de Empresas Sociais. As Empresas e Cooperativas Especializadas de Pessoas com Deficiência abrangem 217 WISE búlgaras, que têm de estar registadas no Registo de Empresas e Cooperativas Especializadas de e para Pessoas com Deficiência para serem formalmente reconhecidas, enquanto que as WISE na categoria de Centros de Emprego Protegido - atualmente 2 - têm de estar registadas na Agência de Pessoas com Deficiência para serem legalmente reconhecidas. Croácia As WISE na Croácia não são reconhecidas na sua forma jurídica e, portanto, pertencem à categoria de WISE de facto. São divididas nas seguintes categorias: Associações WISE (aproximadamente 10 WISE), cooperativas WISE (sociais) (aproximadamente 25 WISE), cooperativas de trabalho social dos Veteranos (aproximadamente 10 WISE), sociedades de responsabilidade limitada WISE (aproximadamente 5 WISE) e WISE oficinas integrativas protegidas (7 WISE, em diferentes formas jurídicas). Na Croácia, não existe uma forma jurídica específica para as empresas sociais. No entanto, várias formas jurídicas podem ser utilizadas por empresas sociais; estas organizações registam-se mais frequentemente como cooperativas, ou sociedades de responsabilidade limitada (empresas subsidiárias de associações). As formas elegíveis incluem também fundações e instituições privadas de assistência social, mas estas são raras (fundações e oficinas protegidas) ou não são vistas como empresas sociais (instituições de assistência social). França Em França, entre as tipologias que reconhecem especificamente as WISE encontram-se as Entreprise d'insertion (1082 WISE), Entreprise de travail temporaire d'insertion (322 WISE), Entreprise d'insertion par le travail indépendant (13 WISE) e Entreprise adaptée (800 WISE). Ao grupo das WISE de facto formalmente não reconhecidas pertencem as Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 18 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia regies de quartier (RQ, "Empresas de bairro"), groupements d'employeurs pour l'insertion et la qualification (GEIQ, "Organizações patronais para a integração e formação profissional") e os centros de adaptação à vida ativa ("Centros de adaptação à vida ativa"). Grécia Todos os tipos de WISE gregas são formalmente reconhecidas como WISE institucionalizadas, correspondendo à Tipologia 1. Nomeadamente, estas empresas são cooperativas sociais de responsabilidade limitada (KoiSPE; 29 WISE), empresas cooperativas sociais de integração de grupos especiais (KoinSEpEntaxisEidikonOmadon; 10 WISE), empresas cooperativas sociais de integração de grupos vulneráveis (KoinSEpEntaxisEvalotonOmadon; 33 WISE), cooperativas sociais de inclusão (KoiSEn; 0 WISE), cooperativas agrícolas de mulheres (141 WISE). Entre 2011 e 2021, o governo reconheceu legalmente novas tipologias de WISE, a fim de facilitar a integração de outros grupos desfavorecidos. Itália A Itália tem aproximadamente 5300 cooperativas sociais de integração laboral, bem como outras WISE (sem número disponível), formalmente reconhecidas pelo governo como WISE (consideradas Tipologia 1). Os empregados desfavorecidos nestas cooperativas sociais são principalmente pessoas deficientes, mas também toxicodependentes, doentes psiquiátricos e prisioneiros. As WISE italianas mais difundidas são reconhecidas através de uma lei adotada em 1991, mas que operam em Itália desde os anos 80. Letónia Existe apenas uma forma de operar como WISE de-jure, nomeadamente através do estatuto de empresa social como sociedade de responsabilidade limitada e estar registada como WISE com o objetivo principal de integrar um determinado grupo que forma pelo menos 50% dos trabalhadores (Tipologia 1). Quanto às WISE de facto (Tipologia 3), poderiam ser identificadas organizações que se enquadrem na definição e critérios principais apresentados, mas na sua maioria não se identificariam com a noção de WISE, nem existem dados fiáveis sobre as estatísticas das mesmas ou investigação adequada sobre este tópico. As WISE de facto funcionam muito provavelmente sob a forma de sociedades de responsabilidade limitada ou ONG. Em geral, as WISE na Letónia pertencem à categoria de sociedades de responsabilidade limitada com estatuto Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 19 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia de empresa social, formalmente reconhecidas na Letónia através do estatuto de empresa social. De todas as empresas com estatuto de empresa social, 33 destinam-se à integração laboral de grupos desfavorecidos. É muito provável que as WISE de facto trabalhem sob a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada habitual ou ONG. Países Baixos Devido à inexistência de um estatuto ou estrutura jurídica específica para as WISE nos Países Baixos, as WISE operam sob outras formas jurídicas existentes: Associação (Vereni-ging), Fundação (Stichting), Cooperativa (Coöperatie), Sociedade privada de responsabilidade limitada (Besloten Vennootschap; BV) e Sociedade anónima (Naamloze Vennootschap; NV) (Comissão Europeia, 2019: 24). As WISE são formalmente reconhecidas como empresa sob a forma jurídica em que operam. As publicações disponíveis não fornecem estatísticas claras sobre o número de WISE. Polónia Na Polónia, existem três tipos diferentes de WISE formalmente reconhecidas (Tipologia 1). 1200 WISE surgem na forma jurídica de ONG, 1580 WISE na forma jurídica de cooperativas sociais e 136 na forma jurídica de cooperativas de trabalho. Contudo, não são reconhecidos os 1038 WISE de facto sob a forma de Instituições de segurança no trabalho (Tipologia 3). Eslovénia As WISE eslovenas podem tomar a forma jurídica de Invalidska podjetja (empresa para pessoas com deficiência), aplicada a 145 WISE, centro Zaposlitveni (centros de emprego), aplicada a 66 WISE ou empresas sociais, aplicada a 275 WISE, todas formalmente reconhecidas através da sua forma jurídica (Tipologia 1). Espanha No caso específico de Espanha, as WISE são distinguidas através de três formas jurídicas e organizacionais principais: empresas de integração de emprego, compreendendo 185 empresas, centros especiais de emprego (CEE), compreendendo 2.202 empresas, e cooperativas de iniciativa social, abrangendo 850 empresas. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 20 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia As tipologias e formas particulares de organizações WISE nos 19 países estudados são apresentadas no quadro abaixo: País Tipologia 1 WISE Institucionalizadas Tipologia 2 Organização com estatuto de utilidade pública Tipologia 3 WISE de facto Forma de organização Áustria - - √ Associações, GmbH, cooperativas Bélgica √ - - Empresas de inserção Bulgária √ - - Centros de emprego protegido, empresas especializadas e cooperativas para pessoas com deficiência Croácia - - √ Associações, cooperativas sociais, sociedades de responsabilidade limitada, empresas de oficinas protegidas França √ - √ Empresas de inserção Grécia √ - - Cooperativas Hungria - - √ Empresas de reabilitação para pessoas com deficiência Irlanda √ - - Emprego/oficinas protegidas, WISE de desenvolvimento local, WISE de economia social Itália √ - - Cooperativas sociais de integração laboral Letónia √ - √ Empresas de responsabilidade limitada (T1), ONG (T3) Países Baixos - - √ Associações, fundações, Cooperativas, empresas privadas de responsabilidade limitada, sociedade anónima Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 21 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Macedónia do Norte - √ √ Associações Espaços de trabalho protegidos Cooperativas Polónia √ - √ NGO, Cooperativas sociais, Cooperativas de trabalho Portugal - - √ Organizações de economia social Roménia √ - √ Empresas sociais, empresas de integração laboral (T1), ONG Sérvia √ - √ Associações, Cooperativas, empresas de integração laboral e reabilitação profissional, empresas spin-off, fundações, incubadoras de empresas, agências de desenvolvimento Eslováquia √ √ - Associações cívicas, ONG Eslovénia √ - - Centros de emprego, empresas para pessoas com deficiência Espanha √ - - Empresas de integração de emprego, centros especiais de emprego, cooperativas de iniciativa social Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 22 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Principais conclusões Em resumo, as diversas formações jurídicas das WISE a nível nacional e as diferenças entre os regulamentos específicos de cada país resultam numa grande heterogeneidade dos estatutos das WISE quando se trata da Europa como um todo. Enquanto alguns governos nacionais criaram e utilizam formas jurídicas específicas das WISE (por exemplo, Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Roménia, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha), outros não reconhecem formalmente as WISE através de formas jurídicas específicas das WISE, mas através de outros meios, por exemplo, os Países Baixos, onde as WISE operam e são reconhecidas sob outras formas jurídicas existentes, mas não como empresas sociais ou WISE ou Hungria onde não existe sequer um entendimento comum sobre o conceito de empresa social, bem como reconhecimento formal da organização que apoia pessoas vulneráveis que não as portadoras de deficiência. A Macedónia do Norte, para exemplo, não reconhece formalmente as WISE que ainda têm formas jurídicas específicas para Associações, Espaços de trabalho protegido e Cooperativas. Outro exemplo é a Croácia onde as Associações WISE e as Cooperativas (sociais) são reconhecidas como potencial empreendimento social (Estratégia para o Desenvolvimento do Empreendedorismo Social). Em países como a França, Letónia e Polónia, onde geralmente existem formas jurídicas oficiais para as WISE, nem todas as empresas que integram pessoas desfavorecidas para trabalhar estão incluídas nesta categoria. A Bulgária, além disso, introduziu o conceito de oficinas de acolhimento formalmente reconhecidas para deficientes, que não são empresas sociais, apenas empregadores com pelo menos 30% de trabalhadores portadores de deficiência. Países como a Bulgária exigem que as WISE sejam inscritas em certos registos a fim de serem formalmente reconhecidas. Noutros países, mais uma vez, é razoável classificar de acordo com critérios diferentes dos da forma jurídica da empresa, que melhor se adaptam às particularidades nacionais. Por exemplo, no caso da Áustria, a classificação é efetuada de acordo com o estatuto jurídico do apoio financeiro baseado em projetos para as WISE. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 23 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Um exemplo interessante para a economia social na Europa é o caso de Portugal que implementou durante 1998 a 2015 uma lei WISE formal dirigida a grupos vulneráveis em matéria de emprego, de modo a reconhecer legalmente o estatuto de WISE. Mesmo assim, a lei foi abolida durante a última crise económica e, atualmente, não existe um quadro legal para reconhecer as WISE em Portugal. Os prestadores de educação de adultos sob a forma de WISE nos diferentes países da Europa empregam e, portanto, treinam e educam todos os tipos de trabalhadores com desvantagens, ou, em alternativa, para WISE com um certo estatuto legal, visam apenas grupos específicos como pessoas com deficiência, (reabilitadas) (ex-toxicodependentes), pacientes psiquiátricos, prisioneiros (libertados), pessoas com problemas de saúde mental, vítimas de violência doméstica, sem abrigo, migrantes, refugiados e asilados, mulheres de zonas rurais, etc. Sugere-se ter em conta os números de estimativa das empresas sociais, se relevantes, existentes nos países da UE (Quadro 14, p. 106-107 do Estudo Empresas Sociais e os seus Ecossistemas na Europa). Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 24 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia II. Quadro jurídico da educação de adultos Nos países europeus, existem numerosas oportunidades de formação e educação de adultos para pessoas desfavorecidas que se baseiam em políticas laborais nacionais ou regionais. Em geral, o papel das políticas laborais é assegurar que todos os trabalhadores possam encontrar empregos adequados que lhes permitam fazer um uso adequado das suas capacidades e adquirir qualquer capacidade em falta que possa aumentar a sua competitividade. Para tal, existem várias políticas concebidas para sustentar os trabalhadores desfavorecidos, criando, melhorando e mantendo oportunidades de emprego para estes. Os regulamentos em vigor neste domínio nos países europeus visam diferentes grupos de pessoas desfavorecidas, permitindo-lhes beneficiar de medidas de apoio adaptadas à sua situação específica. As pessoas desempregadas estão especialmente no centro das atenções, podendo, por exemplo, ter acesso a medidas de educação e formação que visem a requalificação. Existem, contudo, diferenças nas políticas regulamentares específicas de cada país em matéria de formação profissional nos seus vários contextos. a. Hungria O Decreto do Governo n.º 1603/2014 (XI.4.) estabelece a adoção da Estratégia Nacional de Inclusão Social II da Hungria, a Estratégia-Quadro da política de aprendizagem ao longo da vida, a Estratégia de Desenvolvimento da Educação Pública, e a Estratégia a Médio Prazo contra o abandono escolar sem qualificações. A estratégia tem três objetivos principais: 1) promover a aprendizagem ao longo da vida, melhorar o acesso à formação; 2) consolidar a aprendizagem ao longo da vida no sistema de educação e formação de adultos; 3) visibilidade e reconhecimento do valor e dos resultados da aprendizagem. De acordo com o preâmbulo da Lei LXXVII de 2013 sobre Educação de Adultos, os objetivos da Lei são "tornar os habitantes húngaros capazes de enfrentar os desafios do desenvolvimento económico, cultural e tecnológico; entrar com sucesso no mundo do trabalho; ter sucesso na vida e ter uma melhor qualidade de vida a partir da aprendizagem de adultos, é necessário ter uma melhor organização na formação profissional, língua estrangeira e formação apoiada pelo Estado e melhorar a qualidade do conteúdo e reforçar a supervisão da implementação". O termo "formação de adultos" refere-se à organização da aprendizagem de adultos fora do sistema escolar. Inclui formação profissional, bem como formação organizada destinada a formar e desenvolver competências. A partir de setembro de 2020, a preparação para uma qualificação profissional ou uma qualificação profissional parcial é Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 25 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia uma alta prioridade na agenda política húngara. O maior grupo de formações f são as qualificações profissionais que podem ser obtidas no quadro de instituições de EFP ou em instituições de formação para adultos. O participante da formação recebe um certificado após completar a formação profissional. Este é um pré-requisito para um exame de qualificação que pode ser realizado num centro de exame credenciado pelo Estado e independente do formador. Após a conclusão com sucesso do exame de qualificação, o examinando adquire um certificado de qualificação profissional reconhecido pelo Estado. Assim, as instituições de formação e os centros de exame estão a ficar separados. As instituições profissionais são qualificadas como centros de exame acreditados até 31 de dezembro de 2025, de acordo com as disposições temporárias da Lei sobre o Ensino e Formação Profissionais. b. Irlanda Na Irlanda, a Educação e Formação Complementar (EFC) é financiada predominantemente pelo Departamento de Educação e Competências, através da SOLAS, a Autoridade de Educação e Formação Complementar, e entregue localmente através dos Conselhos de Educação e Formação. O foco da estratégia da SOLAS está nas competências, na inclusão ativa e na melhoria da qualidade da oferta de EFC através da expansão da base de evidência dos pilares centrais da Estratégia, bem como da inclusão de partes interdependentes relacionadas de um quadro EFC de qualidade. Um aspeto chave da Estratégia EFC é o fornecimento de soluções de educação e formação de qualidade que respondam às necessidades existentes e evolutivas dos empregadores, criando competências portáteis de alta qualidade para os formandos, valorizadas pelos formandos e pelos empregadores a nível nacional e internacional. Por conseguinte, a identificação precoce das necessidades de competências em evolução é crucial para o sucesso da Estratégia. Os programas EFC são administrados pelos Conselhos de Educação e Formação (CEF). Existem 16 CEF em toda a Irlanda, o maior dos quais é o Conselho de Educação e Formação da Cidade de Dublin. São responsáveis por uma série de programas de Educação de Adultos. A educação comunitária está fora do setor da educação formal, com os objetivos de melhorar a aprendizagem, promover o empoderamento e contribuir para a sociedade civil. Está localizada em comunidades e o conteúdo dos cursos baseia-se nas necessidades dos indivíduos e das comunidades. O serviço de educação comunitária facilita e apoia aulas de educação de adultos com base na comunidade para uma série de grupos através da disponibilização de horas de tutoria. Grupos comunitários de Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 32 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia de formação. Utilizam métodos de aprendizagem muito práticos, diretamente no local de trabalho. Além disso, a Agência para uma Vida de Qualidade AVIQ (Agence pour une Vie de Qualité) aprova e financia módulos de formação adaptados e centros de integração socioprofissional. Desta forma, os centros podem oferecer formações profissionais à medida. Bulgária Na Bulgária, a lei regula, entre outros, a igualdade de acesso à educação e à formação profissional, incluindo pessoas desfavorecidas ou pessoas com deficiência. A Agência de Emprego aumenta a empregabilidade das pessoas desempregadas de grupos desfavorecidos no mercado de trabalho através da formação profissional, formação em competências-chave e aptidões sociais para ultrapassar inconsistências no mercado de trabalho. O serviço de inscrições visa os desempregados (adultos) que desejam adquirir novas competências-chave ou qualificação profissional para garantir a posterior realização bem-sucedida do mercado de trabalho. A Agência apoia igualmente a integração no mercado de trabalho de estrangeiros a quem foi concedido o estatuto de refugiado ou humanitário no ano em curso ou nos dois anos civis anteriores através da prestação de formação em língua búlgara, formação profissional e seguro de trabalho subsidiado. São concedidos fundos para a promoção do emprego de pessoas desfavorecidas, entre outros, para bolsas de estudo, despesas de transporte e alojamento dos desempregados que participam em ações de formação para alfabetização, aquisição de qualificação profissional ou competências-chave. Croácia De acordo com a Lei sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência, os PWD têm direito à reabilitação profissional, que, entre outros, inclui programas de formação, educação, bem como a valorização do trabalho e das competências sociais. A reabilitação profissional é organizada pelos Centros de Reabilitação Profissional, como organização pública, ou em cooperação entre o Centro e a instituição de ensino. Desde 2007, o Governo croata tem implementado o Programa de ressocialização de pessoas com perturbações de abuso de substâncias que passaram por reabilitação, com objetivo de educação ou emprego, e consequentemente o seu êxito na ressocialização. O Programa inclui as seguintes medidas: pré-qualificação e educação durante ou após a sua estadia na comunidade de reabilitação ou instituição penal, medidas no âmbito do programa ALPM, ou outras atividades de emprego e ressocialização fornecidas pelas OSC ou pelo governo local. Em 2017, o Governo croata adotou Orientações para a Implementação de Políticas Ativas do Mercado de Trabalho Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 33 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia para o período 2018-2020. Em conformidade com estas Orientações, o Serviço Croata de Emprego implementa medidas em relação à formação e educação, por exemplo, para subsídios de emprego, educação de desempregados e candidatos a emprego, formação no local de trabalho, educação para competências profissionais e sociais básicas (para desempregados de longa duração) e estágio/aprendizagem. França Em França, os mais desfavorecidos têm acesso a percursos educativos, como as escolas da segunda oportunidade para os NEET. As escolas da segunda oportunidade acolhem jovens com idade inferior a 26 anos que abandonaram o sistema escolar sem qualificação ou diploma. Fazem parte das medidas implementadas para os ajudar a ter acesso à formação qualificada e a entrar no mercado de trabalho. As escolas da segunda oportunidade oferecem um curso em três partes: atualização de conhecimentos básicos (francês, matemática, cultura geral, burótica, competências interpessoais), estágios profissionais (quase metade do curso) e atividades culturais e desportivas. Dependendo do nível do jovem à chegada a uma Escola de Segunda Oportunidade e do projeto estabelecido, a escolaridade pode durar de 4 meses a 2 anos. Mas, em média, a escolaridade tem a duração de 6 meses e meio. No final do seu curso, o estagiário recebe um certificado de competências adquiridas. A França é também o único país a nível mundial (juntamente com Singapura) a fornecer um quadro legislativo sob a forma de contas individuais de aprendizagem (CIA), em francês denominado Compte Professionel de Formation, CPF). As CIA são contas individuais virtuais em que os direitos de formação são acumulados ao longo do tempo. São individuais no sentido de que os recursos só são mobilizados se a formação for efetivamente realizada. Proporcionam direitos individuais de aprendizagem à formação. Grécia Na Grécia, a educação de adultos é feita com base em quatro quadros principais.  Escolas da Segunda Oportunidade, que constituem uma escola pública inovadora de educação de adultos com dois anos académicos de duração. Após a sua conclusão com êxito, é fornecido um certificado equivalente ao diploma do ensino secundário. O currículo da escola difere do da educação normal, é mais flexível, e segue uma metodologia de ensino adaptada e uma avaliação dos formandos. As Escolas da Segunda Oportunidade foram estabelecidas na Grécia pela Lei n.º 2525/97. As Escolas de Segunda Oportunidade visam pessoas com mais de 18 Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 34 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia anos de idade, que não tenham concluído o ensino secundário obrigatório, tendo como objetivo facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho.  Centros de Aprendizagem ao Longo da Vida (CALL), onde são implementadas ações de educação não formal e, em particular, ações gerais de educação de adultos. Os CALL dirigem-se a todos os adultos desempregados e empregados. Para assegurar a igualdade de acesso às atividades de educação de adultos em geral, será prestada especial atenção aos membros de grupos socialmente vulneráveis, migrantes, e residentes de áreas remotas ou inacessíveis.  Centros de Formação Profissional que oferecem serviços de formação profissional e reabilitação a pessoas com deficiência através das suas oficinas protegidas.  Formação Profissional para pessoas com deficiência pelo OAED, A Organização de Emprego de Mão-de-Obra é criada exclusivamente para adultos com deficiência e fornece serviços na área da educação e formação para grupos sociais vulneráveis. São elegíveis para participação pessoas com deficiências físicas, problemas de mobilidade, doenças orgânicas, surdez e deficiência auditiva, deficiências intelectuais leves, deficiência visual, incluindo cegueira e doenças psicológicas. Itália A maioria das regiões oferece cursos de formação específica para pessoas com deficiência e muitas vezes para outras classes desfavorecidas. Letónia Os programas de formação profissional e não-formal são organizados pelo SPE (Serviço Público de Emprego da Letónia) para desempregados registados e candidatos a emprego. A duração dos programas de formação pode variar. Os participantes recebem apoio financeiro durante a formação, bem como para despesas adicionais como intérpretes de língua gestual. Desde junho de 2020, para melhorar o estado dos desempregados afetados pela crise da COVID-19, as medidas de formação profissional são complementadas com módulos de estudo oferecidos pelas universidades. A Agência Estatal de Integração Social (AEIS) oferece vários programas educativos para pessoas com deficiência em idade ativa (15 a 62 anos de idade). A reabilitação ocupacional inclui vários programas de formação profissional, apoio psicossocial, reabilitação médica, alojamento, restauração e tempos livres propositados. Na AEIS, é possível adquirir, por exemplo, o ensino básico profissional - utilização de computadores. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 35 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia As Medidas para Aumentar a Competitividade (MAC) visam promover a competitividade dos desempregados que procuram emprego e das pessoas em risco de desemprego no mercado de trabalho. As MAC incluem cursos de 5-56 horas letivas, cursos de e-learning para apoio psicológico, aquisição de métodos de procura de emprego e as capacidades e competências necessárias exigidas no mercado de trabalho, por exemplo, redação de CV. A Agência Estatal de Desenvolvimento da Educação (AEDE) implementa o projeto "Implementação de programas de ensino profissional para jovens sem emprego e formação" - a medida tem como objetivo fornecer apoio aos jovens que abandonaram a escola ou a formação sem terem obtido qualificação e que não tiveram sucesso no mercado de trabalho. Países Baixos Os Municípios são responsáveis pela assistência social, reintegração, participação, e educação de adultos. Os sistemas, incluindo o WMO e o Orçamento Pessoal (PGB), acima mencionados, oferecem apoio extra quando as pessoas não podem participar devido a limitações. Os exemplos são os intérpretes de linguagem gestual em instituições educativas ou o transporte em cadeira de rodas para pessoas com mobilidade reduzida e em cadeira de rodas. Isto é disponibilizado para as necessidades específicas de um indivíduo. Existe também um orçamento para educação para pessoas que recebem Wajong ou WIA - subsídios de desemprego. As pessoas desfavorecidas sem qualificações prévias podem receber formação profissional. As possibilidades diferem entre os municípios. A OMM acomoda a implementação de cuidados pelos municípios e também oferece atividades diurnas (dagbesteding), o que cria um caminho para o mercado de trabalho. Polónia A formação consiste em atividades extracurriculares destinadas a obter, complementar ou melhorar as competências e qualificações profissionais ou gerais necessárias para a realização de trabalhos, incluindo a capacidade de procurar emprego. A formação é iniciada e organizada pelo Estado e financiada pelo Fundo do Trabalho. Durante a formação, o estudante tem direito a uma bolsa de estudo. Os grupos com direito a oportunidades de formação são pessoas desempregadas, candidatos a emprego que se encontram no período de pré-aviso de emprego ou relação de serviço por razões relacionadas com o local de trabalho, são empregados por um empregador declarado em falência ou em liquidação, excluindo a liquidação para efeitos de privatização, ou Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 36 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia recebem uma prestação social devido a licença de exploração mineira ou subsídio social de exploração mineira. Pode incluir assistência social a certos participantes. Eslovénia O artigo 56º da Constituição eslovena estabelece que todos os cidadãos devem ter os mesmos direitos e oportunidades em matéria de educação e formação. Por conseguinte, às pessoas com deficiência deve ser dada igualdade de oportunidades de participação em todo o sistema educativo em programas regulares e especiais a todos os níveis. A Lei da Colocação de Crianças com Necessidades Especiais estabelece que também inclui "crianças, menores e jovens adultos com necessidades especiais e, excecionalmente, adultos com idade entre os 21 e os 26 anos inclusive, que são continuamente educados em educação profissional e profissional adaptada com um padrão educacional equivalente e num programa especial de reabilitação, e adultos com idade entre os 21 e os 26 anos inclusive, que são incluídos no programa de educação e formação de adultos como parte de um programa especial para crianças com dificuldades mentais moderadas e graves". Por conseguinte, a Eslovénia não oferece opções educacionais inclusivas para pessoas com deficiência moderada e grave, mas sim educação alternativa através de diversos programas. Em teoria, estes programas deveriam proporcionar um padrão educacional igual ao sistema educativo geral sempre que possível. Espanha Em Espanha, existem vários esquemas de formação profissional. O desenvolvimento da formação profissional em Espanha não é tão avançado como a escolaridade obrigatória (até aos 16 anos de idade) e o ensino universitário. Em geral, tem menos desenvolvimento e consolidação na prática, embora existam regiões com uma trajetória mais longa, como o País Basco. Como não é ensino obrigatório, não há obrigação legal, ou pelo menos não tão intensamente, de implementar medidas de aprendizagem inclusivas, através de apoios que estão disponíveis em maior medida no ensino obrigatório: professores de apoio, testes de adaptação e avaliação de conteúdos, interpretação de língua gestual (ILG), etc. Relativamente às pessoas com deficiência, para perfis como a deficiência visual, a colaboração de organizações como a Organização Nacional de Cegos Espanhola (ONCE) contribui para uma melhor oferta de produtos de apoio. Em contraste, o EFP especializado (incluindo as Agências Locais de Formação e Recrutamento) em relação a diversos grupos em situações desfavorecidas tem experiência na adaptação às suas Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 37 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia necessidades e exigências, de acordo com diferentes perfis. Nos casos de deficiência, conhecem melhor as suas necessidades específicas e adaptam o ensino às suas exigências em maior medida, com uma variedade de estratégias de inclusão educacional: formação de professores, produtos de apoio, ILS, assistência pessoal, entre outros. De facto, uma parte destes cursos de Formação Profissional Especializada é ministrada por Associações para perfis específicos de deficiência. Por outro lado, as universidades fizeram progressos muito significativos nos últimos anos na melhoria dos cuidados aos estudantes com deficiência, através de orientação e apoio em diferentes aspetos: sensibilização de professores, produtos de apoio, ILS, ajustamentos razoáveis na avaliação, por vezes assistência pessoal, entre outros. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 38 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Principais conclusões Globalmente, existe um grande número de medidas que abordam a educação, a formação, bem como a requalificação de adultos nos países europeus. Estas destinamse principalmente a desempregados e deficientes, mas, dependendo do país, também se aplicam a outros grupos vulneráveis, como jovens, mulheres, toxicodependentes, etc. As medidas de apoio consistem principalmente em aulas de formação de competências e cursos de qualificação, para os quais os governos fornecem cobertura financeira. Em alguns países (por exemplo, Roménia, Macedónia do Norte), existem escolas públicas para adultos que abandonaram o ensino mais cedo, para que tenham uma segunda oportunidade de educação formal básica em qualquer idade e ajustada nos horários e currículos de aprendizagem, para que os adultos possam frequentar a escola e, ao mesmo tempo, ter um emprego ou tomar conta dos seus filhos. Além disso, a maioria dos países europeus presta formação e orientação profissional no âmbito de formas especiais de emprego, nomeadamente emprego protegido e apoiado. Estas medidas de formação permitem aos trabalhadores desfavorecidos ou deficientes entrar no mercado de trabalho regular ou em formas alternativas de emprego, ou - no caso de emprego apoiado - promovê-los no mercado de trabalho regular, nomeadamente através de estágios e formação no local de trabalho. Com a tendência para o reforço das políticas ativas do mercado de trabalho na Europa, aumentam as oportunidades de formação e educação de pessoas desfavorecidas no contexto de emprego. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 39 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia III. Consistência com a UE e a política internacional As WISE e as empresas sociais são agentes cada vez mais importantes e complementares para a inclusão e inovação social e profissional. O modelo WISE oferece às pessoas com necessidades de apoio, mais afetadas pelas desigualdades sociais, oportunidades de emprego para que possam aceder/reintegrar condições de trabalho decentes e proteção social através do emprego. Estas oportunidades proporcionam-lhes um salário decente, as qualificações necessárias (que acompanham a digitalização das nossas sociedades), bem como oportunidades de requalificação, e permitem uma melhor integração no mercado de trabalho, especialmente no contexto atual da transição verde e digital. Em primeiro lugar, através de atividades diversificadas e inovadoras, as WISE contribuem direta e indiretamente para a implementação de vários princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Apresentamos a seguir os princípios relacionados com as WISE e uma breve explicação do apoio às WISE.  Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida As WISE proporcionam qualificações e formação no local de trabalho a pessoas desfavorecidas e promovem a aprendizagem ao longo da vida.  Igualdade de género A promoção da igualdade de género continua a ser uma prioridade no setor da economia social.  Igualdade de oportunidades Ao empregar e capacitar as pessoas desfavorecidas e excluídas, as WISE contribuem para a redução das desigualdades. As WISE visam integrar pessoas que sofrem de várias dificuldades sociais e profissionais, apoiando os mais desfavorecidos a entrar no mercado de trabalho, permitindo o acesso a serviços e oportunidades.  Apoio ativo ao emprego As WISE oferecem oportunidades de emprego às pessoas mais vulneráveis através de uma forte atividade económica e de formação no local de trabalho e contribuem para o desenvolvimento económico e social sustentável do território onde operam. O grupo alvo das WISE é bastante vasto e inclui desempregados de longa duração, NEETs, mulheres, pessoas que sofrem de dependência ou ex-prisioneiros. A dimensão pedagógica específica das WISE permite capacitar os trabalhadores quando se trata de questões de emprego, bem como de outras dificuldades profissionais ou sociais. Os percursos personalizados são concebidos para os Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 40 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia trabalhadores das WISE, apoiando-os através de um emprego ou de uma qualificação dentro da empresa.  Emprego seguro e adaptável As WISE oferecem empregos e salários decentes aos grupos mais vulneráveis. Conseguir um emprego é geralmente o primeiro passo para as pessoas desfavorecidas na reinserção na sociedade, proporcionando-lhes acesso a serviços básicos e proteção social. As WISE fornecem soluções à medida dos trabalhadores, trabalhando as competências e capacidades da pessoa de acordo com a sua situação pessoal. Assim, podem ser encontradas várias soluções para apoiar a pessoa, tais como qualificações, aprendizagem no local de trabalho, tempo de trabalho adaptado, etc.  Salários As WISE combatem a pobreza no trabalho e proporcionam salários decentes às pessoas desfavorecidas. Um emprego e portanto um salário é normalmente uma oportunidade para os mais desfavorecidos regressarem à sociedade através de condições de vida adequadas.  Diálogo social e envolvimento dos trabalhadores A maioria das WISE está a implementar uma gestão participativa que inclui um forte envolvimento dos trabalhadores nos processos de tomada de decisão da empresa. Seguindo o princípio da economia social, uma pessoa um voto, as WISE tentam educar e envolver os trabalhadores no desenvolvimento da empresa.  Equilíbrio entre vida pessoal e profissional As WISE colocam as pessoas no centro do seu trabalho e tentam adaptar o seu funcionamento visando o bem-estar dos trabalhadores. As oportunidades de emprego flexível ou serviços específicos desenvolvidos dentro da empresa são exemplos de soluções inovadoras concebidas pelas WISE para encorajar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.  Ambiente de trabalho saudável, seguro e bem adaptado e proteção de dados As WISE implementam um ambiente de trabalho adaptado, considerando as necessidades das pessoas desfavorecidas. Em alguns casos, as WISE também empregam pessoas com deficiência e assim adaptam os espaços de trabalho. Quando se trata de saúde ou segurança no trabalho, as WISE não só cumprem as normas como também encorajam comportamentos e soluções de segurança no local de trabalho através de uma gestão participativa.  Proteção social A proteção social está fortemente ligada aos contratos de trabalho. Esta é a razão pela qual as WISE optam por oferecer oportunidades de emprego através de um contrato de trabalho, permitindo que as pessoas desfavorecidas recuperem o seu direito à proteção social.  Subsídio de desemprego Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 41 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia As WISE procuram integrar os desempregados, incluindo desempregados de longa duração, no mercado de trabalho. A ENSIE está convencida de que os subsídios de desemprego devem ser atribuídos durante o período de ativação das pessoas, juntamente com um acompanhamento personalizado da pessoa em direção a um emprego no mercado de trabalho. De facto, a experiência dos trabalhadores das WISE mostra que qualquer pessoa pode encontrar algumas dificuldades sociais, de saúde ou profissionais na sua vida e ter dificuldades em reintegrar o mercado de trabalho e a sociedade.  Inclusão de pessoas com deficiência Em alguns países da UE, o grupo alvo das WISE pode incluir pessoas com deficiência. Também são implementadas diversas parcerias entre as WISE e as oficinas protegidas. De facto, é crucial oferecer oportunidades de emprego e acompanhamento social a todos os cidadãos. Relativamente ao Plano de Ação EPSR, publicado pela Comissão Europeia em 2021, sugere-se a leitura da posição da ENSIE sobre o Plano de Ação EPSR com destaque para as partes que são de particular interesse para as WISE. Em segundo lugar, as WISE contribuem para vários SDG, em particular:  Sem pobreza As WISE proporcionam aos grupos desfavorecidos oportunidades de trabalho ou formação, permitindo-lhes ter um contrato de trabalho e, consequentemente, um salário para as suas próprias despesas de subsistência, reduzindo a taxa de pobreza.  Educação de qualidade e promoção da aprendizagem ao longo da vida Através de oportunidades de emprego e formação, as WISE oferecem competências técnicas e profissionais aos mais vulneráveis, promovendo percursos de aprendizagem ao longo da vida.  Igualdade de género A promoção da igualdade de oportunidades e da igualdade de género é um dos objetivos transversais da WISE. A integração de género e a promoção de políticas de diversidade é um princípio da maior parte das empresas sociais.  Trabalho decente e crescimento económico inclusivo e sustentável Muitas WISE representam boas práticas de integração laboral de NEETs, migrantes, mulheres, etc. em situação de exclusão. As WISE possuem uma forte atividade económica a nível local e contribuem para o desenvolvimento económico e social sustentável do território em que operam. O investimento com fins lucrativos, princípio da economia social aplicado às WISE é depois reinvestido no seio da empresa, assegurando um crescimento sustentável.  Industrialização sustentável e fomento na inovação Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 48 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia d. Portugal As políticas sociais e de emprego em Portugal existem a nível nacional. Apesar da ausência de um reconhecimento legal das WISE, as organizações da economia social atuam no domínio da integração laboral dos seus beneficiários. De 1998 a 2015, houve uma lei formal WISE dirigida aos grupos vulneráveis em matéria de emprego: pessoas com baixas qualificações, com desvantagens na autoestima, falta de sistema de apoio, e problemas de saúde específicos e/ou dependência de drogas que, ao mesmo tempo, eram desempregados de longa duração (Portaria n.º 348-A/98, 18 de Junho). Esta medida assumiu-se como uma política ativa de emprego mesmo que fosse um modelo de transição, com um período até 6 meses de formação e até 2 anos como trabalhador na WISE. Esta lei foi abolida devido às políticas de austeridade, durante a última crise económica. Mesmo que não exista um quadro legal para as WISE, atualmente, a economia social de Portugal inclui WISE de facto com pelo menos um de dois estatutos especiais - Estatuto de IPSS (Instituições Privadas de Solidariedade Social), e Estatuto de ONGPD (Organizações não governamentais para deficientes) que é um acréscimo à forma jurídica da economia social. Este estatuto é um reconhecimento do Estado, que fornece subsídios para assegurar a sua responsabilidade como Estado Providência. Portugal tem também uma forma jurídica especial - Cooperativas de Solidariedade Social - que têm o estatuto equivalente ao das IPSS; estes tipos de Cooperativas surgiram com um objetivo predominante ou exclusivamente centrado na prossecução de fins de interesse geral, incluindo a inclusão através do trabalho de grupos vulneráveis. e. Roménia Em 2015, a Roménia adotou a Lei da Economia Social (Lei n.º 219/2015). Com base nesta lei, as organizações de economia social baseiam-se em iniciativas privadas voluntárias e solidárias, com um elevado grau de autonomia, responsabilidade e distribuição limitada de lucros. As empresas sociais e as empresas sociais de inserção laboral (WISE) são os dois únicos tipos de organização formalmente reconhecidos pela lei de 2015 com obrigações e benefícios públicos. Cada uma destas organizações deverá cumprir um conjunto de critérios pré-definidos, a fim de receberem um certificado das autoridades públicas que declare o tipo de empresas que representam. A lei da Roménia sobre economia social centra-se mais no novo tipo de organizações, empresas sociais e WISE, ignorando as Cooperativas e outras formas de iniciativa privada que visam uma mudança social. Mesmo assim, muitas organizações que trabalham e se identificam como empresas sociais ou WISE não solicitam a certificação de reconhecimento. A lei de Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 49 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia 2015 e o seu enquadramento do HG 585/2016 estipulam mais obrigações do que benefícios. Os requisitos económicos e o número predefinido de trabalhadores vulneráveis para as WISE são muitas vezes difíceis de controlar, uma vez que a maioria das empresas sociais da Roménia não têm fontes de rendimento sustentáveis, mas dependem, ano após ano, das finanças privadas. Os planos nacionais para a educação de adultos são elaborados sem a participação das pessoas visadas e das ONG ativas no trabalho, com grupos desfavorecidos, prestadores de serviços sociais e empresas sociais. Os serviços de integração socioprofissional não são reconhecidos como serviços sociais ou serviços de emprego - pelo que não beneficiam do apoio das políticas públicas de emprego dirigidas a trabalhadores desfavorecidos. Muitas instituições públicas de serviços sociais dependem dos fornecedores das WISE para a integração laboral, educação e profissionalização dos grupos vulneráveis que têm dificuldade em se integrar no mercado de trabalho aberto. Mesmo que sejam o único parceiro público constante das WISE nos programas de educação para o trabalho, estes serviços sociais locais são, na maioria das vezes, totalmente inexistentes nas comunidades. Nesses casos, os parceiros locais que as WISE têm para identificar os potenciais alunos adultos são as ONG que apoiam as comunidades locais e têm uma melhor compreensão das suas necessidades, trabalhando diariamente em estreita colaboração com elas. Outro parceiro importante para a maioria das WISE na Roménia é o setor privado. Normalmente, as empresas privadas apoiam programas de integração de trabalho através da aquisição de bens e serviços a organizações WISE certificadas como Unidades Protegidas Autorizadas, e muitas vezes oferecem apoio financeiro e patrocínios para as WISE que não podem ter estabilidade financeira e fornecem simultaneamente programas de integração educacional sem isenções legais. f. Sérvia Quando se trata do quadro institucional e das políticas públicas de aprendizagem ao longo da vida, o único organismo público a nível central que trata das empresas sociais é o grupo de trabalho do Ministério do Trabalho, Emprego, Veteranos e Assuntos Sociais. O Ministério trabalhou no projeto de lei, mas não contribuiu diretamente para o desenvolvimento do empreendedorismo social através do sistema de apoio. No entanto, uma vez que as formações jurídicas anteriores são na sua maioria inadequadas e pouco estimulantes para as empresas sociais, a maioria delas foram estabelecidas sob a forma de Associações. Outra razão é que a maioria das iniciativas provém do setor não lucrativo. Por conseguinte, a adoção de legislação específica diretamente relacionada com o reconhecimento das WISE é considerada necessária e benéfica em todos os Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 50 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia sentidos. Este processo deverá começar com a alteração das leis existentes, a fim de alargar o espaço para o desenvolvimento do empreendedorismo social em geral e permitir a sua sustentabilidade. Quando isto for exaustivamente trabalhado, as WISE terão uma forte base para trabalhar favoravelmente no reforço da economia e da política de emprego. Uma vez que já existem indicações em algumas leis que se referem ao desenvolvimento do setor, estas deverão ser alteradas para desenvolver ainda mais estas formas já definidas. g. Eslováquia O objetivo da Lei n.º 112/2018 sobre a economia social e as empresas sociais é o de criar as condições adequadas para o desenvolvimento da economia social e do empreendedorismo social na Eslováquia. Para o efeito, a lei estabelece os temas da economia social, empresas da economia social em geral (empresa social e empresa com impacto social), organizações do setor da economia social, fornecendo apoio às empresas da economia social em geral e define o setor da economia social e a administração do Estado no domínio da economia social. As entidades WISE colaboram com o setor das ONG numa base ad hoc, quando são abordadas para serem parceiras num projeto. No contexto do desenvolvimento das empresas sociais, a Agência de Implementação do Ministério do Trabalho, Assuntos Sociais e Família da República Eslovaca implementou um projeto nacional do Instituto de Economia Social no âmbito do Programa Operacional de Recursos Humanos no período de 2014-2020. O objetivo do projeto é o de criar e verificar o ajustamento do apoio ao desenvolvimento da economia social na República Eslovaca com base na Lei n.º 112/2018 sobre a economia social e as empresas sociais e sobre alterações a certas leis. As atividades do projeto incluem o estabelecimento de uma rede de Centros Regionais de Economia Social de apoio. Parte deste projeto ajudou a construir uma infraestrutura de apoio para o desenvolvimento da economia social na Eslováquia. Envolve a educação e formação dos trabalhadores das instituições públicas de emprego que participam no desenvolvimento do emprego regional. Foram também criados Centros Regionais para fornecer o apoio necessário ao estabelecimento e desenvolvimento de empresas sociais/IBEIE. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 51 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia h. Outros países Áustria Na Áustria, não existe um estatuto jurídico específico para as WISE, a tipologia baseiase ou no estatuto jurídico das empresas reconhecidas como empresas de "utilidade pública", diferenciando entre Associações, sociedades de responsabilidade limitada de utilidade pública e Cooperativas, ou no apoio financeiro às WISE. Na Áustria, as WISE são financiadas sobretudo através de AMS/SMS com base em "projetos" que podem ser fornecidos à SÖB-, GBP ou BEE. Além disso, às empresas que cumprem certos critérios sobre inclusão social, os fundos AMS e Arbeitplus (P3) podem atribuir certificados ("Gütesiegel für soziale Unternehmen") que são reconhecidos no programa de gestão da qualidade da UE (EFQM) como "Recognised for Excellence". Uma definição legal específica com benefício para o reconhecimento formal das "WISE" e que pode tornarse cada vez mais relevante no futuro, especialmente no que respeita ao financiamento da UE. As WISE beneficiariam provavelmente dessa definição legal, quando se trata de métodos de formação, representação na rede de inclusão social, bem como formação e educação para a inclusão social (estudar para trabalhar em/para as WISE) e formação profissional (que as WISE fornecem às pessoas desfavorecidas). O estatuto menos definido das WISE simplifica a cooperação com o AMS, SMS e outros atores (governamentais), uma vez que o financiamento pode ser mais relacionado com projetos. Bélgica Desde 2014, todas as políticas em torno da empresa social e da economia social são tomadas autonomamente por cada região (Flandres, Valónia, e Bruxelas). Na Flandres, existem diversos decretos que regulamentam o apoio do governo às empresas sociais e às WISE. O primeiro apoia as empresas sociais em todos os tipos e campos (Ondersteuningsdecreet). Os outros limitam-se ao campo dos serviços de proximidade (Lokale diensteneconomie) (desde 1 de janeiro de 2015) e, finalmente, desde janeiro de 2019, a Collectief maatwerk substituiu os regulamentos para as oficinas sociais e protegidas (Beschutte werkplaatsen en Sociale werkplaatsen). Na Valónia, para serem reconhecidas como EI para trabalhadores desfavorecidos (empresas de integração, o típico modelo WISE), IDESS (iniciativas de desenvolvimento do emprego no setor dos serviços sociais de proximidade) ou ETA (empresas que organizam trabalho personalizado para pessoas com deficiência), as empresas deverão cumprir certos critérios estabelecidos em vários decretos governamentais. Estas condições dizem respeito por exemplo ao objetivo social e à atividade económica da Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 52 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia empresa, ao número de pessoas desfavorecidas ou com deficiência empregadas e às medidas a tomar para as apoiar. Bulgária O processo de reconhecimento legal das WISE está previsto na recentemente adotada Lei das Empresas de Economia Social e Solidária (2019), que determina dois tipos de empresas sociais: a classe A e a classe A+. As empresas sociais de classe A devem realizar uma atividade social que produza valor acrescentado social, incluir trabalhadores na tomada de decisões, gastar mais de 50% e não menos de 3.834,69 euros para realizar a sua atividade ou fins sociais e empregar não menos de 30% e não menos de três trabalhadores desfavorecidos ou portadores de deficiência. As empresas sociais de classe A+ (cumprindo todos os requisitos da definição da UE em referência à dimensão económica, social e de governação inclusiva) devem funcionar adicionalmente em municípios com taxas de desemprego acima da média, gastar mais de 50% e não menos de 38.346,90 euros no exercício de atividades sociais ou ter pelo menos 30 pessoas desfavorecidas empregadas sem interrupção durante os últimos seis meses. Outras formas jurídicas são empresas especializadas e Cooperativas de portadores de deficiência. A Lei dos Portadoras de Deficiência (2019) dá-lhes reconhecimento legal se estiverem listados sob certas leis e registos, produzirem bens ou serviços e tiverem uma parte relativa de portadores de deficiência permanente, dependendo do tipo de deficiência. Os centros de emprego protegido podem ser estabelecidos com base em projetos por empresas especializadas, cooperativas de portadores de deficiência, ou qualquer entidade jurídica. Croácia Na Croácia, não existe uma definição e estatuto oficiais, bem como um baixo nível de reconhecimento destas entidades em termos de serem empresas sociais ou empresas sociais de integração laboral. Embora não exista uma forma jurídica específica para as empresas sociais, várias formas jurídicas podem ser utilizadas por empresas sociais, na sua maioria cooperativas (incluindo as cooperativas de trabalho social veteranos), ou sociedades de responsabilidade limitada (empresas subsidiárias de associações). As formas elegíveis incluem também fundações e instituições privadas de assistência social, mas estas são raras (fundações e oficinas protegidas) ou não percebidas como empresas sociais (instituições de assistência social). As empresas sociais são regulamentadas através de vários diplomas, dependendo da forma jurídica sob a qual operam. A legislação atual que pode ser relevante para as empresas sociais inclui a Lei das Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 53 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Associações, a Lei das Cooperativas, a Lei das Empresas, a Lei das Fundações e a Lei das Organizações de Benefícios Públicos. Outra legislação pode também ser relevante, como a Lei sobre a Reabilitação Profissional e Emprego de Portadores de deficiência e a Lei sobre os Contratos Públicos. A legislação específica concebida para reconhecer as WISE a nível nacional e/ou regional seria benéfica, uma vez que lhes conferiria um estatuto mais claro, permitiria o reconhecimento no seio do Estado Providência (o que promoveria a inclusão nas estratégias e planos de ação relevantes) e, o que é importante, permitir-lhes-ia utilizar fundos europeus. Por outro lado, mais importante seria um reconhecimento político mais amplo. França A França foi pioneira no desenvolvimento do conceito de "economia social", tendo sido emitida em 1979 a primeira circular que reconheceu as WISE. O primeiro programa público de apoio às empresas sociais tinha sido adotado em 1985. Embora os estatutos das WISE tenham sido oficialmente reconhecidos em 1991. Em Setembro de 1998, as WISE passaram a ser protegidas por uma nova diretiva fiscal, que distingue vários tipos de tributação (principalmente para as associações), dependendo do seu carácter "lucrativo". Em 2005, as autoridades públicas reconheceram as WISE como partes interessadas na luta contra o desemprego. Com a adoção de uma lei-quadro dedicada à SSE em 2014, a França cria uma reforma financeira para as WISE (com um aumento das ajudas públicas). Para além das Associações, Cooperativas, Mutualidades e Fundações, tradicionalmente consideradas como fundamentais da economia social, a lei abre o campo da SSE às empresas privadas cuja atividade económica visa uma utilidade social desde que a sua gestão e organização respeitem um conjunto de condições, por exemplo no que diz respeito em particular à redistribuição limitada dos lucros. Grécia A primeira tipologia de WISE na Grécia foi formalmente reconhecida pelo artigo 12º da Lei n.º 2716/1999 para o "Desenvolvimento e Modernização dos Serviços de Saúde Mental" sob a forma de SCLL (KoiSPE). Os SCLL visam a integração socioeconómica e a inclusão laboral de indivíduos com problemas de saúde mental e são definidos pelo seu carácter como uma empresa com um estatuto comercial mas também como uma unidade de saúde mental. Muitos anos mais tarde, a Lei n.º 4019/2011 institucionalizou a Economia Social e Solidária na Grécia, introduzindo, entre outras formas de empresas sociais, SCE de Integração (KoinSEpEntaxis), uma Tipologia WISE que visa Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 54 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia exclusivamente a integração laboral de pessoas desfavorecidas. Existem duas formas de SCE de Integração, nomeadamente SCE de Integração de Grupos Vulneráveis e SCE de Integração de Grupos Específicos. A lei foi substituída em 2016 pela Lei n.º 4430/2016, em vigor até hoje. As SCLL são automaticamente consideradas como SCE de Integração. A forma WISE mais recente foi introduzida pelo Artigo 143º da Lei n.º 4600/2019 sob a forma jurídica dos SIC (KoiSEn), semelhante à forma dos SCLL. Os SIC visam a integração socioeconómica e a inclusão laboral de indivíduos com problemas de abuso de substâncias que frequentam ou completaram programas de reinclusão social através de uma lista de organizações. Funcionam como uma empresa com atividades comerciais, mas também como uma unidade de inclusão social. As Cooperativas Agrícolas Femininas foram introduzidas pela primeira vez pela Lei n.º 921/1979 e o seu estatuto jurídico foi alterado várias vezes, mais recentemente pelo artigo 2º da Lei n.º 4384/2016, introduzindo disposições especiais para as Cooperativas Agrícolas Femininas. A sua composição é constituída exclusivamente por mulheres. Itália Em Itália, a Lei n.º 381/1991, que regulamentava as cooperativas sociais - de longe a maior forma de empreendimento social em Itália - num Nível nacional, desde que não só pudessem oferecer serviços de cuidados pessoais (as chamadas "cooperativas sociais de tipo A"), mas também empregar trabalhadores desfavorecidos em atividades empresariais (as chamadas "cooperativas sociais de tipo B"). As pessoas desfavorecidas empregadas devem constituir 30% da mão-de-obra. As Cooperativas Sociais para a integração laboral beneficiam de algumas medidas de incentivo específicas e adicionais às previstas para a generalidade das cooperativas. Para os trabalhadores desfavorecidos, há também uma redução das contribuições para a segurança social. A segunda disposição importante da Lei n.º 381/1991 diz respeito à possibilidade de os organismos públicos estipularem convenções com as cooperativas de integração laboral destinadas à contratação de pessoas desfavorecidas. Na sequência da Lei n.º 381/1991, foram aprovadas normas de aplicação em todas as regiões que 1) definiram as regras para a criação de registos regionais de Cooperativas Sociais, e 2) proporcionaram outras medidas de incentivo. Com início em 2005 (Lei n.º 118/2005) e 2006 (Decreto Legislativo n.º 155/2006, aplicação da legislação de 2005), a figura da empresa social de inserção laboral foi também introduzida e posteriormente revista com a Lei n.º 106/2016 e depois com o Decreto Legislativo n.º 112/2016. Este regulamento permitiu que as cooperativas sociais que tratam de serviços sociais (e, portanto, não as cooperativas sociais de inserção laboral) realizassem atividades de serviços de emprego (essencialmente "emprego apoiado") e introduziu uma definição mais ampla de desvantagem para as empresas de inserção social não as cooperativas, com base nas definições da UE. De Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 55 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia facto, os casos de empresas sociais de inserção laboral que não as cooperativas sociais são muito limitados em Itália. Letónia Desde 2014, o funcionamento e o desenvolvimento das empresas sociais foram condicionados por alterações significativas no quadro jurídico. Na Letónia, o conceito de empresa social está integrado em documentos políticos estratégicos - na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Letónia até 2030 e no Plano Nacional de Desenvolvimento da Letónia 2014-2020, no qual é definido como uma das 98 opções para implementar a atividade de "trabalho digno". Em 30 de Outubro de 2014, o Gabinete de Ministros apoiou o projeto de conceito "Sobre as Possibilidades de Implementação do Empreendedorismo Social na Letónia", prevendo o lançamento de um projeto-piloto no âmbito do projeto de fundos da União Europeia para testar e determinar as melhores soluções para a criação e desenvolvimento de empresas sociais. Para formar empresas sociais na Letónia e para que o seu funcionamento seja bem-sucedido, é necessário um quadro legal que forneça critérios para a obtenção do estatuto de empresa social e procedimentos e regulamentos sobre a forma como o Estado apoiará este tipo de empreendedorismo. As medidas de apoio às WISE são desenvolvidas de acordo com a Medida 9.1.1.3 "Apoio ao Empreendedorismo Social" do Programa Operacional "Crescimento e Emprego" do Objetivo Específico de Apoio 9.1.1. "Aumentar a Inclusão de Desempregados Desfavorecidos no Mercado de Trabalho". Países Baixos Nos Países Baixos, as WISE não dispõem de um quadro jurídico distinto, mas várias partes interessadas têm enfatizado a necessidade de uma forma jurídica dedicada para atingir os seus objetivos de forma eficiente. Um passo importante para uma proposta legislativa foi o anúncio de uma consulta pelo Ministério dos Assuntos Económicos e do Clima em março de 2021. Uma forma jurídica dedicada às empresas sociais reforçaria o seu reconhecimento, o lucro seria retido para o futuro desenvolvimento e expansão da empresa social. Também garantiria a distribuição do lucro e a elaboração de relatórios sobre o impacto social, atrairia potencialmente investidores ou negócios comerciais e forneceria mais informação quantitativa sobre o local e o âmbito das empresas sociais. Um argumento para manter o status quo é que as empresas sociais têm tido bons resultados ao longo dos anos e há um aumento das empresas sociais, o que pode sugerir que uma forma jurídica dedicada é desnecessária. Além disso, a preocupação de "lavagem social" tem sido suscitada. Para contrariar a lavagem social, a remuneração social e o impacto social deveriam ser medidos para determinar a "socialidade" das Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 56 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia empresas e poderiam ser introduzidos requisitos rigorosos em matéria de relatórios. As vantagens de um quadro legal aplicar-se-iam também às WISE. Ser reconhecido nas relações comerciais poderia atrair novos contratos ou investimentos, permitindo às WISE crescer e reforçar a sua quota de mercado. Isto poderia também potencialmente reforçar a relação entre as WISE, os municípios e a UWV, por exemplo através de contratos públicos e parcerias. Polónia O novo KPRES (Programa Nacional para o Desenvolvimento da Economia Social KPRES), adotado em 2019, altera, entre outros aspetos, o âmbito do conceito de entidades da economia social. Por sua vez, restringe as entidades da economia social no domínio das cooperativas apenas às cooperativas de trabalhadores e inclui os estabelecimentos de emprego protegido entre as entidades da economia social. As iniciativas informais foram tratadas como um meio envolvente da economia social. O governo está também a trabalhar num projeto de lei sobre economia social e solidária, que deverá definir as empresas sociais e regular o estatuto de uma empresa social, as suas atividades e os direitos conexos. Um acontecimento importante em 2017 foi a alteração à lei sobre cooperativas sociais, que introduziu entre outras muitas facilidades na criação e funcionamento de cooperativas sociais, bem como o uso de vários poderes e apoio estatal por parte das cooperativas sociais. A introdução de formas obrigatórias de consulta aos trabalhadores, bem como a obrigação de assegurar a participação obrigatória de pessoas de grupos em risco de exclusão social entre os membros da cooperativa, não só durante a sua criação, mas também no decurso da sua atividade, resultou no facto de a cooperativa social se ter tornado a única forma jurídica que, por estatuto, cumpre os critérios de uma empresa social que lhe dá direito a receber apoio do Fundo Social Europeu. Assim, a cooperativa social é também a única forma jurídica que por lei cumpre os critérios de entidades às quais a participação no processo de contratação pública pode ser limitada pelo artigo n.º 138p da Lei de Contratação Pública. No entanto, parece que na esfera jurídica, ainda existem mais desafios do que resultados alcançados. No futuro próximo, o desafio mais importante será a adoção de uma lei que vise a definição da esfera da economia social. Outro desafio é regular questões como os impostos, especialmente o IVA, os auxílios estatais ou a unificação dos direitos de todas as empresas sociais, independentemente da forma jurídica. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 57 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Eslovénia Entre as soluções para o complexo estado do emprego foram estabelecidas várias formas de empresas sociais no passado, entre elas o equivalente esloveno às WISE. No entanto, as WISE não são formalmente reconhecidas como uma categoria, mas são referidas como centros de emprego, empresas para pessoas com deficiência e empresas sociais, que estão ainda divididas em fundações, instituições, cooperativas ou outras. Existem várias empresas sociais e outras formas de emprego que preenchem todos os critérios de uma WISE, mas são difíceis de discernir devido à complexidade da situação. Qualquer WISE ou empresa social na Eslovénia é uma entidade jurídica sem fins lucrativos. Qualquer entidade deste tipo pode adquirir o estatuto de empresa social desde que satisfaça determinados critérios, como atividades económicas e não económicas, distribuição restrita de lucros a membros ou partes interessadas, independência de empresas com fins lucrativos, entidades jurídicas de direito público ou comunidades locais e participação e tomada de decisões democráticas. Além disso, deve por exemplo definir o método de gestão de uma empresa social baseada na igualdade; determinar se a empresa social também envolve voluntários no trabalho, bem como o método de participação das partes interessadas na gestão (consulta, parecer obrigatório, etc.), etc. Espanha Em Espanha, foram distinguidas como WISE três formas jurídicas e organizativas principais: empresas de integração de emprego, centros especiais de emprego (CEE) e cooperativas de iniciativa social. Este tipo de empresas foi legalmente estabelecido de acordo com as disposições da Lei n.º 44/2007 e da Lei LISMI (Lei de Integração Social das Portadores de deficiência de 1982). Existem 4 textos legislativos que são relevantes na área da economia social e os diferentes tipos de WISE em Espanha. A Lei n.º 5/2011 sobre Economia Social (2011) não criou (ou regulamentou) um novo tipo de entidade jurídica, mas simplesmente agrupa entidades com formas jurídicas específicas e colocaas sob valores universais, tais como a supremacia da pessoa sobre o capital, a distribuição de lucros que não estão de acordo com a provisão de capital e a devoção aos sectores sociais e a independência do poder público. A Lei n.º 44/2007 sobre as Empresas de Integração de Emprego regulamenta que as WISE oferecem emprego, orientação e educação principalmente às pessoas em risco de exclusão social. Devem ser cumpridos outros critérios como períodos e taxas mínimas de emprego, grupos-alvo e investimento de excedentes. Os Centros Especiais de Emprego (CEE) definidos pelo Decreto Real n.º 2273/1985 e Decreto Real n.º469/2006 devem centrar-se principalmente em proporcionar aos trabalhadores com deficiência um emprego remunerado e em facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho. Estes podem ser criados por organismos da administração pública (diretamente/em colaboração), por entidades, ou indivíduos, Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 64 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia d. Portugal Um exemplo interessante sobre as redes WISE na Europa é a história da RESIT, Portugal. Presentemente, não existe uma rede formal de WISE em Portugal Continental, mesmo que tivesse existido uma que tivesse terminado em 2020. A RESIT - Rede de Empresas Sociais de Inserção pelo Trabalho começou em 2011, como resultado da necessidade de uma rede consolidada de WISE em Portugal e foi constituída como uma rede informal de baixo para cima. A sua finalidade era promover o trabalho em rede com o objetivo de reforçar a sinergia de ações para a integração no trabalho de pessoas vulneráveis. Em 2017 a RESIT contava com dez organizações nacionais (Quintão, Martinho e Gomes, 2017) e aderiu à rede europeia, tornando-se membro da ENSIE. Esta dimensão europeia ajudou a manter a rede ativa e os projetos europeus proporcionaram momentos de visibilidade pública que contribuíram para o lobbying e apoio. A RESIT terminou após 9 anos, quando não havia mais esperanças de reconhecimento no plano nacional. Contudo, teve um grande impacto positivo, nomeadamente o aumento da confiança entre parceiros e a manutenção de colaborações informais e, acima de tudo, a capacitação de pelo menos dois parceiros na integração de candidaturas e respetivos projetos europeus para além do A3S. e. Roménia RISE Romania (Rede romena de empresas sociais) é a principal rede de integração de empresas de trabalho na Roménia. Foi fundada em 2012 e conta atualmente com 12 membros com atividade na integração de pessoas vulneráveis no mercado de trabalho. A rede foi criada a fim de desenvolver um ambiente sustentável para a fundação e crescimento da organização WISE na Roménia. Inicialmente destinada a cobrir a falta de legislação relativa às WISE e à economia social em geral, a rede está agora a trabalhar para ajudar as empresas sociais a navegar e aceder facilmente aos benefícios da legislação que têm desde 2015. A RISE proporciona um ambiente que ajuda a WISE a melhorar as suas atividades, reunindo diferentes tipos de empresas sociais numa comunidade onde podem partilhar experiências, conhecimentos e recursos em benefício das pessoas e comunidades em geral. Ao fazer parte de uma rede maior, os seus membros passam a ter uma voz mais forte com parceiros privados e públicos e uma mensagem mais coerente para o público em geral relativamente às atividades e benefícios de uma empresa de integração laboral. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 65 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Atualmente, a RISE pretende tornar-se um ator mais funcional e independente na economia do terceiro setor e o seu principal objetivo a curto-médio prazo é cooperar com as autoridades públicas para um melhor quadro de trabalho legislativo que encoraje as empresas sociais a desenvolver mais atividades em benefício das pessoas. f. Sérvia  A Coligação para o Desenvolvimento do Empreendedorismo Social foi formada em 2010 como uma rede informal de organizações da sociedade civil empenhadas no desenvolvimento da economia solidária e que decidiram combinar os seus métodos de trabalho e conhecimentos para contribuir para o desenvolvimento do setor. Hoje está registada como uma Coligação para o Desenvolvimento da Economia Solidária fundada pelo Movimento Europeu na Sérvia (EMinS), a Iniciativa para o Desenvolvimento e Cooperação (IDC), e a Fundação Smart Collective, Fundação Trag. CoSED tem também a sua Base de Dados de Empresas Sociais que reúne mais de 50 empresas sociais. A Coligação promove uma sociedade sustentável baseada numa economia solidária que permite e incentiva a participação económica, social e política dos cidadãos. Defende a criação de um quadro de incentivos para o desenvolvimento de uma economia solidária e empreendedorismo social na Sérvia através da informação, advocacia e reforço de capacidades. Desde o início, CoSED empenha-se em fornecer apoio e melhorar o negócio de muitas empresas sociais, bem como em promover exemplos de boas práticas que encorajariam outros a lançar iniciativas semelhantes. A Coligação está ativamente envolvida na discussão de políticas públicas, pelo que participou como parte de um grupo de trabalho para a elaboração da Lei do Empreendedorismo Social e está empenhada na adoção de uma política abrangente que responda às necessidades do setor de forma holística.  Rede de Economia Social Sérvia (SENS) fundada em 2011 é a única rede nacional que reúne empresas sociais. A SENS integra 30 membros, que incluem associações de cidadãos, empresas de reabilitação profissional de pessoas com deficiência, sociedades de responsabilidade limitada, e cooperativas. A rede SENS concentra-se na educação, consultoria e promoção em todas as fases de arranque e gestão da atividade empresarial dos seus membros. Assim, fornece a informação necessária sobre o setor e oferece materiais educativos e educação no campo empresarial. A SENS também desempenha um papel significativo na colaboração das WISE com outros setores, através de lobbying junto de agentes dos setores público e privado, fornecendo aconselhamento e assistência na obtenção de novas fontes de financiamento. Além disso, o seu papel é considerado essencial na sensibilização do público para a questão do isolamento social e laboral. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 66 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia  A Associação de Empresas de Reabilitação Profissional e Emprego de Portadores de deficiência (UIPS) é uma associação voluntária, independente, empresarial, profissional, não-governamental e sem fins lucrativos de empresas de reabilitação profissional e emprego de portadores de deficiência. Há uma forte iniciativa para que esta associação se junte à rede SENS, contribuindo assim para uma missão comum. A UIPS representa os interesses das empresas de reabilitação profissional e emprego de portadores de deficiência, com o objetivo de encorajar, apoiar e facilitar o seu desenvolvimento. A sua visão é combater a discriminação no mercado de trabalho e lutar pela igualdade de oportunidades para que os portadores de deficiência recebam formação profissional e emprego.  Rede IRIS, fundada em 2012, é a única rede regional que reúne os prestadores de serviços sociais das OSC do Sudeste da Europa. Atualmente, esta rede liga 200 organizações que prestam diversos tipos de serviços sociais a vários grupos vulneráveis: portadores de deficiência, crianças e jovens em risco, mulheres vítimas de violência familiar, refugiados, requerentes de asilo, etc. A rede IRIS dedica-se a promover o papel dos prestadores de serviços sociais sem fins lucrativos e a fornecer aos seus membros as informações mais relevantes no domínio da inclusão social, prestação de serviços sociais, etc. A IRIS oferece aos seus membros materiais educativos, formações especializadas, visitas de estudo, acesso a bolsas, intercâmbio de conhecimentos. g. Eslováquia  ASSE Eslováquia é uma associação que congrega e promove os interesses das empresas sociais a nível local, regional e nacional. A Associação de Entidades da Economia Social - ASSE como organização de cúpula do sector da economia social (em conformidade com a Lei n.º 112/2018), foi criada naturalmente pela necessidade dos representantes de organizações individuais a fim de representar os interesses das empresas sociais da Eslováquia. Proporciona consultas e formação a mais de 60 organizações membros, liga-as a potenciais clientes e representa-as em reuniões com representantes dos ministérios.  ASES SK pretende ser uma plataforma de cooperação entre todos aqueles para quem as atividades contribuem para o desenvolvimento da economia social na Eslováquia, bem como para uma ação conjunta em todas as áreas importantes que nos unem. A economia social, e especialmente o empreendedorismo social, está na sua infância, e embora já exista hoje legislação de qualidade, esta não poderá ser plenamente implementada se não tiver o apoio das autoridades públicas. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 67 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia h. Europeus A ENSIE é a Rede Europeia de Empresas de Integração Social, cuja missão é a representação, manutenção e desenvolvimento de redes e federações para as WISE na Europa. Os objetivos da ENSIE são:  Reforçar o poder dos atores nas empresas de integração social económica através do intercâmbio entre as organizações afiliadas;  Estimular a cooperação e parcerias, promovendo práticas adequadas, resultados de investigação, novas aplicações;  Organizar o intercâmbio de informações sobre as políticas legislativas nacionais e locais entre as organizações afiliadas;  Representar a rede e promover todas as suas atividades a todos os níveis europeus pertinentes;  Elaborar as contribuições e propostas a fim de participar na definição de uma política europeia contra a exclusão social;  Desenvolver uma colaboração estreita e sólida com outras redes europeias ativas na economia social com o objetivo de obter resultados sinérgicos. A ENSIE é uma pedra de fundação complementar cujo objetivo é a promoção de boas práticas, a expansão das contribuições e o desenvolvimento de propostas a fim de preparar o caminho para a sua participação na definição da política europeia na sua luta contra a exclusão social. A ENSIE reúne 29 redes nacionais, regionais e locais em 21 países em toda a UE (+ Sérvia e Moldávia), num total de 3.000 WISE, representando 187.000 trabalhadores desfavorecidos. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 68 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia VI. Financiamento O reconhecimento da capacidade das WISE para enfrentar as graves questões do desemprego levou à conceção de medidas políticas específicas a nível da UE, nacional e local destinadas a favorecer o arranque e a consolidação das WISE. Uma das categorias de políticas laborais para aumentar as oportunidades de emprego é a das políticas de compensação, concebidas para encorajar as empresas a empregar trabalhadores desfavorecidos, compensando-as pela menor produtividade dos empregados desfavorecidos ou pelos custos de contratação e formação envolvidos. As subvenções e subsídios públicos são as formas mais comuns de apoiar as WISE. No entanto, devem notar-se diferenças significativas entre os EM da UE, dependendo do objetivo específico das medidas políticas em vigor (por exemplo, as empresas - exclusivamente as PEIE/todas as PMEs incluindo as PEIE - ou as pessoas desfavorecidas integradas). O apoio às WISE também é prestado através da redução de impostos e contribuições para a segurança social, com vista a reduzir o custo do trabalho de qualquer trabalhador desfavorecido empregado. Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) Isenção do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (sobre os lucros) Sim, para todos os tipos de WISE na Áustria, Bélgica e Letónia - - Sim, mas apenas para alguns tipos de WISE na Bulgária, Croácia, Grécia, Itália e Espanha Não para todos os tipos de WISE em todos os países europeus, exceto em alguns casos em Itália, bem como para as Cooperativas de Iniciativa Social e Exemplo: Espanha, em todas as empresas: A redução mais importante diz respeito à contratação de trabalhadores portadores de deficiência. A dedução da quota total varia entre 9.000 e 12.000 euros por cada pessoa/ano de aumento do número médio de trabalhadores portadores de deficiência, dependendo do nível. O montante deduzido para a criação de emprego está sujeito ao limite de 35% da quota total ajustada. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 69 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) Centros Especiais de Emprego (CEE) em Espanha As Cooperativas de Iniciativa Social inserem-se geralmente na categoria de "cooperativas protegidas" para efeitos da Lei n.º 20/1990 sobre o Regime Fiscal das Cooperativas: A redução das cooperativas protegidas é de 20% dos resultados cooperativos. Pode atingir 50% da quota entre as cooperativas especialmente protegidas. Liberdade de amortização de novos ativos fixos amortizáveis, adquiridos num período de três anos a partir da data da inscrição no Registo de Cooperativas. A Nível regional, o Governo Regional de Navarra e o País Basco têm o seu próprio regime fiscal e competência sobre este imposto. Outros governos regionais não dispõem de autoridade reguladora em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, mas têm sobre parte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, e outros impostos. Sim para Tipologia 1 e 2 na Hungria. Alguns casos para as WISE de facto - Sim, Associações e Fundações, Empresas sem fins lucrativos se organizações de utilidade pública. Cooperativas Sociais excluídas. Sim para as WISE Tipologia 2 e 3 na - Organizações sem fins lucrativos (incluindo organizações não governamentais, organizações religiosas e humanitárias, sindicatos, partidos políticos, etc.) são tributadas sobre os rendimentos das suas atividades comerciais (se existirem) se o total das suas receitas Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 70 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) Macedónia do Norte anuais for superior a 1 milhão de MKD. O IRC seria calculado como 1% do total das receitas anuais provenientes das atividades empresariais, diminuído pela isenção de impostos prescrita de 1 milhão de DMD Sim para as WISE Tipologia 2 na Roménia - As Unidades Protegidas Autorizadas (UAT) não pagam imposto sobre os lucros, mas têm de reinvestir 75% do imposto potencial na empresa e nos seus trabalhadores Sim, para Empresas de integração de portadores de deficiência e OSC (Organizações da Sociedade Civil) na Sérvia - A taxa do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas é proporcional e ascende a 10% para todos. EIPWD: Um empregador que emprega um portador de deficiência por um período de tempo indeterminado, de acordo com a lei que regula a prevenção da discriminação contra portadores de deficiência, está isento do pagamento de imposto sobre o rendimento calculado e suspenso durante um período de três anos a partir do dia de emprego. CSO: Se for exercida atividade económica direta, sob certas condições, definidas pela Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, há direito a isenção de impostos. Se não preencherem as condições prescritas, estão sujeitos à obrigação de pagar a taxa geral do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de 10%. Isenção ou taxa reduzida de IVA Sim, para todos os tipos de WISE na Áustria (preliminar, relacionada com - - Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 71 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) o projeto) e na Eslovénia Sim, mas apenas para alguns tipos de WISE na Bélgica e Croácia - Exemplo: Bélgica As WISE podem beneficiar de uma taxa reduzida de IVA (6% em vez de 21%) quando vendem bens reciclados ou reutilizados que foram recolhidos livremente (por exemplo, vestuário ou dispositivos eletrónicos). Esta vantagem fiscal não é aplicável a todas as WISE. É apenas aplicável a MWB (maatwerkbedrijven) e LDE (lokale diensten-economiebedrijven) na Flandres e EIs (entreprises d'insertion) e EFT (entreprises de formation par le travail) na Valónia, porque nem todas as WISE vendem bens reciclados ou reutilizados que tenham sido recolhidos livremente - WISE eslovenas (Empresas para portadores de deficiência, centros de emprego e empresas sociais) - Em alguns casos, para WISE de Tipologia 2 na Irlanda - As instituições de caridade que se dedicam exclusivamente a tais atividades não são obrigadas nem têm o direito de registar e contabilizar o IVA sobre os seus rendimentos. Em determinadas circunstâncias, as atividades de uma instituição de caridade podem ser consideradas como estando em concorrência com comerciantes comerciais e a instituição de caridade pode então ser obrigada a registar-se e a contabilizar o IVA sobre estas atividades. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 72 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) Para as WISE classificadas como Tipologia 2 e 3 na Macedónia do Norte - Os contribuintes de fora do país que não realizem qualquer volume de negócios ou não paguem imposto sobre o volume de negócios, a pedido e num procedimento especial, o IVA a montante que foi pago de acordo com as faturas das operações realizadas pelos contribuintes nacionais, será pago, se estiverem preenchidos os requisitos legais para a devolução do imposto. Esta isenção é aplicada na condição de o contribuinte estar registado como contribuinte de IVA no seu país e de haver reciprocidade entre a República da Macedónia e o país de residência do contribuinte. As ONG têm o direito de solicitar a devolução do IVA calculado sobre os envios que lhes sejam efetuados pelos contribuintes do país e para a importação implementada em relação a eles se: O volume de negócios dos bens para com eles ou para a importação não forem isentos de impostos; O IVA para o volume de negócios realizado sobre as mercadorias é declarado separadamente na fatura e pago com o pagamento do preço de compra; É pago o imposto devido sobre as importações; Os bens são transferidos para o estrangeiro e utilizados para fins humanitários, caritativos ou educativos. Sim, para CSO (Organizações da Sociedade Civil) na Sérvia - CSO: isento de imposto sobre o valor acrescentado para rendimentos até um montante definido de 500.000 rsd Sim, para WISE classificadas como Tipologia 1 Isenção ou taxa reduzida de IVA Tipologia 1: RSP – redução de IVA a 10% para contratos com entidades do Estado e da administração pública. É aplicável uma taxa de imposto reduzida de 10% da matéria Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 73 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) e 2, na Eslováquia - coletável aos bens e serviços fornecidos como parte das atividades da economia social por uma empresa social registada que utilize 100% dos seus lucros após impostos para atingir o seu objetivo principal, desde que tal não distorça a concorrência incompatível com o mercado interno, quando o cliente elegível for outra pessoa como sujeito passivo se for uma pessoa singular, uma entidade da economia social ou uma entidade da administração pública". Tipologia 2: De acordo com § 50 e § 51 da Lei do IVA, uma organização sem fins lucrativos - contribuinte de IVA - pode deduzir o imposto na totalidade ou num montante proporcional do imposto total que o contribuinte é obrigado a pagar durante o período fiscal relevante. Ao deduzir imposto em conformidade com as disposições do Artigo 49.º da Lei do IVA, é necessário avaliar se os bens ou serviços são recebidos exclusivamente para operações tributáveis em que o imposto se torna exigível, se os bens ou serviços são recebidos exclusivamente para operações tributáveis que estão isentas de imposto em conformidade com as disposições dos Artigos n.º 28 a 42 da Lei sobre o IVA, quer os bens ou serviços sejam aceites para operações tributáveis em que surge uma obrigação fiscal e, ao mesmo tempo, para operações tributáveis que estão isentas de imposto nos termos dos artigos 28 a 42 da Lei do IVA. Subsídio para o recrutamento de trabalhadores desfavorecidos Sim, para todos os tipos de WISE na Áustria (relacionados Sim, para todos os tipos de WISE na Áustria, Bélgica, Exemplo: França As WISE beneficiam da contratação de cada trabalhador frágil a tempo inteiro da assistência dos correios (cujo montante é fixado anualmente pela Etta). O montante varia em função do modelo WISE. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 80 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) Reduções fiscais concedidas a doadores privados e/ou institucionais Sim, para todos os tipos de WISE na Áustria, Bélgica, Bulgária, França e Eslovénia Sim, para todas as WISE na Eslovénia Exemplo Áustria: Se as WISE forem reconhecidas como empresas de utilidade pública E constarem da "Lista de instituições doadoras-beneficiárias" (BMF, 2021), então os doadores (instituições privadas) têm direito a "deduzir os donativos até 10% dos seus lucros do seu imposto sobre o rendimento", com o limite de 500.000 euros - no prazo de 5 anos. Sim, mas apenas para alguns tipos de WISE na Croácia e Itália (na mesma medida que para outras organizações sem fins lucrativos) - - Sim, para todos os tipos de WISE na Macedónia do Norte - Um trabalhador portador de deficiência que tenha sido diagnosticado com uma deficiência está isento do pagamento do imposto sobre o rendimento pessoal. Os fundos de contribuição para o seguro de pensão e de invalidez, contribuição para o seguro de saúde e contribuição para o emprego de portadores de deficiência são garantidos pelo orçamento da República da Macedónia Sim, para WISE classificadas como Tipologia 2 na Roménia - As empresas privadas que adquirem bens e serviços a organizações WISE certificadas como Unidades Protegidas Autorizadas (trabalham com trabalhadores portadores de deficiência que totalizam pelo menos 30% da sua mão-de-obra total) são elegíveis para certas reduções e/ou exceções fiscais. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 81 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) Sim, para todos os tipos de WISE na Sérvia - Despesas no montante agregado de até 5% do total das receitas: 1) Saúde, educação, ciência, humanitária, religiosa e desportiva, proteção ambiental, bem como doações feitas a instituições, respetivamente prestadores de serviços de proteção social estabelecidos em conformidade com a lei que rege a proteção social; 2) Ajuda humanitária Outras isenções fiscais Sim, para todas as WISE na Grécia e Eslovénia, bem como para as cooperativas de iniciativa social em Espanha Sim, para todas as WISE na Eslovénia bem como para as cooperativas de iniciativa social em Espanha Exemplo Grécia: Isenção do imposto comercial anual, aplicado às pessoas singulares e coletivas com estatuto comercial e normalmente começa de 600 a 1000 Euros por ano. Isenção da tributação dos lucros distribuídos aos trabalhadores (até 35%) Exemplo Eslovénia: Redução dos impostos para o empregador no montante de 50% dos trabalhadores (portadores de deficiência) que pagam, ou 70% se uma empresa tiver excedido a quota, tal como estabelecido no artigo 62 da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Exemplo Espanha: Cooperativas de iniciativa social espanhola: Isenção no Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Atos Jurídicos Documentados. Imposto sobre as Atividades Económicas e Imposto sobre o Património (95%) Sim, para a maior parte dos tipos de WISE na Hungria - - Isenção do imposto sobre veículos e isenção do imposto sobre imóveis para Associações e fundações - Isenção da contribuição para a formação profissional e isenção de direitos para organizações de utilidade pública Sim, para as WISE classificadas - Isenções para instituições de caridade sobre algumas taxas das autoridades locais Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 82 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Tipologia dos benefícios fiscais Nível nacional Nível regional Observações (informação sobre as regras aplicadas, incluindo a % de isenção fiscal aplicada) como Tipologia 2 na Irlanda Sim, para as WISE classificadas como Tipologia 1 na Macedónia do Norte - Isenção de impostos e provisão de fundos para contribuições. Os trabalhadores da empresa de proteção que não sejam portadores de deficiência estão isentos do pagamento do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e são dotados de fundos de contribuição para o seguro de pensões e de invalidez a partir do orçamento da República da Macedónia. As empresas de proteção estão isentas do pagamento do imposto sobre os lucros e de todos os impostos sobre lucros. Sim, para WISE de facto em Portugal - Programa “Investe Jovem”: Programa de criação de empresas por jovens desempregados com apoio financeiro ao investimento, apoio financeiro para a criação do próprio emprego e apoio técnico na área do empreendedorismo. Pode incluir uma subvenção não reembolsável para criar empregos a tempo inteiro, empréstimos sem juros ou apoio financeiro até 75% do total do investimento elegível. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 83 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia a. Foco nos países do projeto Hungria As empresas sociais na Hungria raramente atingem a sustentabilidade financeira. Baseiam a sua estrutura de receitas em múltiplos recursos como receitas de vendas, apoio estatal e apoio privado. Irlanda As WISE na Irlanda utilizam patrocínio privado, angariação geral de fundos, microfinanciamento, empréstimos de financiamento social e crowdfunding como mecanismos alternativos ao apoio governamental para financiar prestadores de educação de adultos no local de trabalho. Macedónia do Norte Os Programas Operacionais do Estado para as medidas ativas de emprego oferecem um conjunto de subsídios e outros tipos de apoio a prestadores de educação de adultos no local de trabalho, indivíduos e outros empregadores para apoiar o emprego de pessoas que enfrentam barreiras para entrar no mercado de trabalho. Implementadas através da Agência Estatal para o Emprego, estas medidas incluem:  Programas de autoemprego;  Apoio a empresas jovens em fase de arranque;  Emprego subsidiado para jovens, pessoas em risco social, portadores de deficiência, etc.;  Programas de formação e estágios;  Obras públicas;  Diversos programas-piloto. As medidas de autoemprego e de criação de empresas para jovens podem ser utilizadas por novos aspirantes a empresários sociais, enquanto as medidas de emprego subsidiado podem ser importantes para as empresas sociais que empregam pessoas de grupos vulneráveis. Desde 2008, a formação para a educação não formal tem sido incluída no plano de operação para medidas e programas ativos do mercado de trabalho. O financiamento destas ações de formação é assegurado pelo Estado. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 84 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia O procedimento para a implementação de programas, medidas e serviços para o emprego é definido pelas Diretrizes Operacionais, adotadas pelo EARM em cooperação com os outros parceiros de implementação. A inclusão de desempregados nos programas ou medidas para o emprego é feita com base em processos transparentes de candidatura. Os serviços prestados pela ESA decorrem ao longo de todo o ano. Durante a participação de desempregados nos programas ativos, medidas e serviços de emprego, estes continuarão a ter direito à assistência social e ao subsídio de desemprego. Os desempregados e empregadores são informados sobre a possibilidade de participar em programas, medidas e serviços de diversas formas (telefone, SMS, e-mail). É celebrado um acordo adequado com os participantes, que regula em pormenor os seus direitos e obrigações e também com os prestadores de educação de adultos. O financiamento dos prestadores de educação de adultos é também fornecido pelo Estado, com a única condição de ter um programa verificado no Centro de Educação de Adultos e uma instituição verificada para esse programa no Ministério da Educação e Ciência Outras formas ou financiamento incluem o autofinanciamento dos participantes, projetos IPA, ou outros projetos. Portugal Existe algum financiamento privado em Portugal, principalmente do sector bancário, como por exemplo o Programa Incorpora ou o prémio FACES. O programa Incorpora surgiu em Espanha em 2006 e foi implementado em Portugal em 2017, sendo então financiado pela Fundação La Caixa, com o Banco BPI e o CaixaBank. É um mecanismo especificamente destinado à inserção social e laboral de pessoas em situações de vulnerabilidade, assalariadas ou independentes, incluindo o autoemprego nas linhas de ação do Programa. É, contudo, essencialmente um programa de intermediação entre o tecido empresarial e os beneficiários em risco de vulnerabilidade. O modelo de intervenção, sistematizado nas referências disponibilizadas no website do programa, "Guia da Metodologia Incorpora" e no "Modelo Incorpora", baseia-se no trabalho em rede e no conhecimento das necessidades do mercado de trabalho. O prémio Financiamento e Apoio ao Combate à Exclusão Social (FACES) foi criado em 2007 e apoia anualmente projetos apresentados por organizações da economia social. O apoio toma a forma de uma doação (Artigo n.º 4 do regulamento) sob a responsabilidade da Fundação Montepio. Trata-se de financiamento de projetos de Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 85 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia intervenção social que promovem três áreas: i) a empregabilidade de portadores de deficiência; ii) a inclusão de crianças e jovens em situações de risco; iii) respostas inclusivas para famílias vulneráveis e pessoas sem-abrigo. As três áreas são transversais ao nosso objeto de estudo, contudo a primeira constitui uma contribuição mais direta. De facto, a empregabilidade dos portadores de deficiência é concebida para apoiar iniciativas que facilitem a abordagem ao mercado de trabalho, promovam a inclusão efetiva nas organizações ou reforcem o desenvolvimento de competências técnicas e/ou pessoais. Roménia Apenas cerca de 5% do total de 1641 empresas de economia social receberam uma forma de ajuda das autoridades públicas a partir de 2020. A maioria das organizações WISE depende da sua própria atividade económica para financiar os programas de integração do trabalho. O resultado deste contexto é que a maioria das entidades WISE dependem de patrocínios privados para sustentar a sua atividade. Estes patrocínios somam normalmente mais de 50% do rendimento total de uma WISE. Sérvia As subvenções, como a forma mais tradicional de financiamento de organizações centradas na missão social, são uma das principais fontes de financiamento para as WISE, apesar de uma série de constrangimentos. As subvenções são uma forma de financiamento criada com base em donativos. Este tipo de financiamento implica um certo risco, uma vez que fontes públicas e doadores em situações de crise social e tempos difíceis podem decidir suspender os benefícios. As associações financiadas exclusivamente por subvenções são colocadas em posição de dependência e são confrontadas com o desafio de se adaptarem às exigências de cada doador individual, o que as afasta muitas vezes da sua própria missão. O próximo mecanismo de financiamento é o microfinanciamento, o que implica a possibilidade de acesso a pequenos instrumentos financeiros a pessoas excluídas dos recursos financeiros e bancários formais. Os investidores cooperam com instituições de microfinança, grupos sem fins lucrativos, bancos, etc. O Banco Erste é pioneiro da microfinança e da banca social na Sérvia e na Europa Central e Oriental. As empresas sociais enfrentam obstáculos adicionais devido à pouca informação dos bancos sobre a forma jurídica aplicada pelas empresas sociais (principalmente as OSC). A microfinança na Sérvia é parcialmente limitada e sobre regulamentada devido à sua dependência dos bancos comerciais. Existe também um Fundo Orçamental para a Reabilitação Vocacional e Emprego de Pessoas com Deficiência. De acordo com o regulamento sobre a forma de controlar a implementação da obrigação de empregar pessoas com deficiência, a Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 86 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia obrigação aplica-se a qualquer pessoa singular ou coletiva nacional ou estrangeira que tenha pelo menos 20 trabalhadores e não seja considerada um empregador recémestabelecido. Um empregador que não cumpra a obrigação de empregar portadores de deficiência é obrigado a pagar multas à conta de pagamento do Fundo Orçamental. Eslováquia Na Eslováquia, a contratação pública em termos de contratos reservados é um mecanismo de financiamento muito relevante. A Lei n.º 10, Artigos n.º 7 e 8 da Lei dos Contratos Públicos, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, regula a obrigação de utilizar o aspeto social em pelo menos 6% dos contratos públicos. Representa uma forma indireta de apoio para alcançar um impacto social positivo e manter a competitividade das empresas sociais através da introdução de uma obrigação para as autoridades e entidades adjudicantes que tenham implementado ou começado a implementar pelo menos dez contratos públicos por ano civil, exceto para os contratos de baixo valor. A lei prevê a utilização de pelo menos 6% destes aspetos sociais na descrição do objeto do contrato como condição especial para a execução do contrato ou como critério para a avaliação das propostas. Estes 6% incluem os contratos públicos realizados sob a forma de contrato reservado. Além disso, outra lei disciplina a adjudicação de contratos reservados nos contratos públicos para efeitos de cumprimento da quota obrigatória de emprego de cidadãos com deficiência. Por um lado, prevê a obrigação de empregar cidadãos com deficiência no montante da quota-parte obrigatória de acordo com a Lei n.º 63, n.º 1 letra d) o empregador, que é uma entidade adjudicante pública ou uma entidade adjudicante, pode executar através da implementação de contratos reservados nos contratos públicos de acordo com um regulamento especial. Por outro lado, a lei estabelece como 2.000 euros o montante do preço da concorrência nos contratos públicos para incluir um cidadão com uma deficiência. "A implementação de um contrato reservado num concurso público deve ser comprovada através de cópias dos documentos do concurso público e do contrato sobre a implementação do contrato reservado no concurso público". b. Outros países Bulgária Em termos de apoio público na Bulgária, os organismos locais desenvolvem mecanismos e programas de apoio ao empreendedorismo social, com o objetivo de desenvolver os aspetos regionais da economia social e solidária, incluindo medidas nos atos normativos relacionados com o desenvolvimento do município. Participam também nas atividades da Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 87 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia economia social e solidária através de várias formas de cooperação, por decisão do conselho municipal. Além disso, o Ministro do Trabalho e da Política Social promove e apoia as empresas sociais, prestando assistência metodológica na procura de financiamento especializado para a sua atividade. As empresas sociais de classe A+ podem ser ainda apoiadas, tanto financeiramente como no que diz respeito ao seu direito de construir em terreno privado, enquanto os centros de emprego protegido recebem financiamento público para a sua criação. Os organismos públicos nacionais e locais apoiam as empresas especializadas e as cooperativas de portadores de deficiência através de estímulos económicos específicos e outras medidas. Estas poderão incluir iniciativas locais para (1) aumentar a produtividade e a concorrência das empresas especializadas e cooperativas de portadores de deficiência; (2) melhorar a produtividade das pessoas num ambiente de trabalho especializado e providenciar a sua formação profissional e emprego e (3) prédeterminar as restrições financeiras e económicas das empresas e cooperativas. A Agência para Portadores de Deficiência pode também financiar as empresas especializadas e cooperativas de portadores de deficiência em projetos e programas alvo. Relativamente às políticas de compensação, o governo búlgaro oferece várias medidas de apoio. As empresas que recrutam pessoas desfavorecidas beneficiam do Orçamento de Estado, 30% das contribuições de seguro (pagas pelo empregador) para a segurança social estatal, seguro de saúde obrigatório e seguro de pensão adicional obrigatório para os trabalhadores portadores de deficiência. Além disso, a Agência para Portadores de Deficiência pode financiar um empregador ao abrigo de um programa nacional de emprego para pessoas com deficiência para qualificação e requalificação, respetivamente formação para o desenvolvimento profissional, para dar acesso ao local de trabalho a uma pessoa com deficiência permanente, para a adaptação do local de trabalho a uma pessoa com deficiência permanente, e para equipamento no local de trabalho a uma pessoa com deficiência permanente. O governo pode também financiar outros programas de estágio. Todas as WISE na Bulgária estão a operar em mercados privados e, portanto, obtêm rendimentos provenientes da sua atividade económica. França No que diz respeito às medidas de apoio público, as WISE francesas beneficiam da contratação de cada trabalhador frágil a tempo inteiro na assistência dos correios (cujo montante é fixado anualmente pelo Etta). Esta quantia varia em função do modelo WISE. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 88 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Especificamente, todos os tipos de WISE beneficiam de políticas públicas de integração através da atividade económica. Em termos de políticas de compensação, as empresas recebem incentivos para o recrutamento de jovens que vivem em bairros prioritários, mais precisamente, têm acesso a 5000 euros por ano durante um período de 3 anos. Outra medida de compensação em vigor é o financiamento do ajustamento do local de trabalho para melhor se adaptar às necessidades dos portadores de deficiência. Estão também cobertos financeiramente estágios remunerados para jovens desfavorecidos em situação de aprendizagem. As empresas têm direito a receber 5000 euros para jovens com menos de 18 anos e 8000 euros para jovens entre os 18 e os 30 anos. As WISE em França não recebem qualquer tipo de apoio privado. Além disso, é importante notar que as WISE Francesas obtêm 80% dos seus rendimentos a partir de atividade privada. Isto varia ligeiramente, dependendo do modelo, com uma taxa que pode ir até 90%, ou mesmo 95%, para as empresas de emprego temporário. Esta tendência de distribuição (pública/privada) tem permanecido estável desde há vários anos. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 89 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia VII. Desafios e recomendações Apesar do grande número de regulamentos favoráveis às WISE desenvolvidos em toda a Europa, as WISE europeias ainda se deparam frequentemente com desafios a nível nacional, regional ou local. Algumas destas barreiras já foram abordadas publicamente pelos interessados (por exemplo, nos Países Baixos), outras estão mesmo a ser tomadas em consideração nas políticas atuais - ou procedimentos legislativos (por exemplo, em França) - outras, no entanto, ainda permanecem na obscuridade ou não são ainda abordadas (por exemplo, na Roménia ou Sérvia). As recentes dinâmicas de desenvolvimento relativas a prestadores de educação de adultos no local de trabalho podem ser ilustradas com base nos países abaixo indicados. a. Hungria O quadro jurídico na Hungria é um desafio e mostra-se insuficiente nos aspetos educativos e laborais. Em detalhe, os desafios apresentados pela Hungria incluem:  Claro reconhecimento do processo de aprendizagem anterior: de acordo com a Lei da Educação de Adultos alterada, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, a medição de competências visa avaliar a existência das competências necessárias para iniciar e completar a formação, mas a legislação não identifica a documentação, extensão e instrumentos de medição da avaliação de competências. O decreto de aplicação da lei complementa a definição de "reconhecimento da aprendizagem anterior" com o fato de o candidato poder ser dispensado da parte da formação se os seus estudos, certificados por um documento, se revelarem adequados. Assim, os conhecimentos documentados permanecem na decisão da instituição/organização de formação. Em conformidade com o regulamento de aplicação, os estudantes também têm o direito de solicitar a sua isenção de participação, ou o reconhecimento dos seus estudos prévios e é uma decisão do chefe da instituição de formação se tiverem direito à isenção de frequentar a atividade ou certas disciplinas e as suas avaliações, tais como o reconhecimento de conhecimentos ou práticas anteriores. A lei não regula o reconhecimento e validação de competências adquiridas na aprendizagem não formal e informal no ensino superior. Trata-se de uma questão importante para a educação e formação de adultos. Melhorar a validação, avaliação e reconhecimento de conhecimentos anteriores é do interesse fundamental de todos os envolvidos na educação e formação.  Ausência de quadro jurídico para empresas sociais e WISE ou, pelo menos, uma definição comum das mesmas. É portanto difícil descrever o contexto na Hungria, Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 96 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia  Não existem instituições fortes e dedicadas a promover e desenvolver as WISE e há falta de medidas de apoio público. O setor das WISE tem-se desenvolvido exclusivamente através do apoio de doadores. Além disso, as WISE operam em diversas formas jurídicas (pelo que estão sujeitas a disposições fiscais diferentes), o que complica ainda mais a sua posição desfavorável no mercado. g. Eslováquia Na Eslováquia, o projeto "Ajuda ao investimento para empresas sociais - componente não reembolsável" - criado a nível nacional com o objetivo de apoiar empresas sociais registadas, contém uma condição para a obtenção de um empréstimo a fim de poder solicitar a ajuda ao investimento. A prática tem demonstrado que muitas WISE nem sequer tentaram candidatar-se e aquelas que o fizeram utilizaram bancos comerciais normais para obter um empréstimo. O sistema implementado pela Slovenská sporiteľňa e pelo banco polaco TISE (através do parceiro eslovaco Social Innovators), para obter um empréstimo social, exclui relativamente muitas WISE da possibilidade de obter assistência e é também complexo e especialmente moroso para outros. A avaliação dos pedidos de empréstimo leva normalmente mais de seis meses. Isto pode ser explicado por várias hipóteses, tais como:  As empresas sociais não têm acesso a capital humano/acesso a aconselhamento e assistência de qualidade na preparação de pedidos de investimento;  Falta capital humano também do lado do Ministério do Trabalho. O seu departamento de economia social (sem contar com o pessoal dos centros regionais) é composto por 5 pessoas, enquanto atualmente existem 422 empresas sociais registadas na Eslováquia;  As empresas sociais são perturbadas pela incoerência da abordagem das autoridades na aprovação e pagamento de contribuições ao abrigo da Lei dos Serviços de Emprego. É também onerosa pela complexidade administrativa da apresentação de pedidos de pagamento de contribuições. Das preocupações mais frequentemente partilhadas entre as empresas sociais destacam-se:  Carga administrativa/burocratizada desproporcionada ligada ao recebimento pelos empregadores das medidas de apoio;  Falta de clareza nas circunstâncias (regras, responsabilidades e compromissos) da contratação de vários grupos de trabalhadores desfavorecidos. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 97 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia h. Outros países França Em França, as WISE são cada vez mais reconhecidas como agentes que promovem a integração dos trabalhadores mais afastados do emprego. Este apoio é particularmente forte a nível nacional, com um apoio significativo do Estado. Assim, em 2019, o Estado estabeleceu o objetivo de criar 100.000 postos de trabalho adicionais até 2022. Para tal, foram tomadas várias medidas: primeiro, o apoio financeiro ao sector foi significativamente aumentado (com um orçamento crescente desde 2019, de 890 milhões de euros para 1,3 mil milhões de euros em 2021); foram votados vários diplomas para facilitar o desenvolvimento do setor, tais como a Lei da Inclusão em novembro de 2020. A nível regional e departamental, o reconhecimento das WISE pelas autoridades públicas não é o mesmo em todo o lado. Enquanto alguns territórios apoiam fortemente o seu desenvolvimento (promovendo a utilização das WISE para contratos públicos), outros territórios estão a atrasar um pouco mais o seu desenvolvimento. De facto, algumas administrações territoriais continuam a limitar o desenvolvimento do setor, restringindo os campos de atividade das empresas (por exemplo, dando uma autorização para trabalhar na reciclagem de caixas de cartão mas não na de vidro) ou a sua área de intervenção territorial (por exemplo, trabalho na área periurbana da cidade A mas não na da cidade B). Estes limites são de facto feitos em nome da regulamentação da concorrência, mas sem considerar a dimensão empresarial das WISE. As WISE francesas também enfrentam desafios quando se trata da eficácia das políticas de apoio. Embora as WISE necessitem de ajudas ao emprego para apoiar trabalhadores favorecidos, vários estudos franceses demonstraram que os montantes das ajudas para os postos de trabalho atuais não permitem compensar a contratação destes trabalhadores menos qualificados e financiar o seu apoio. Além disso, uma questão que tem sido levantada há muito tempo é a falta de investimento que permita o desenvolvimento de empresas sociais inclusivas. Desde o ano passado, o Fundo de Desenvolvimento Inclusivo (FDI) recebeu montantes adicionais (de 20 milhões de euros para 120 milhões de euros em 2020 e 150 milhões em 2021). Foram lançados convites para projetos que promovam o desenvolvimento e a criação de empregos e financiem a mudança de escala (compra de máquinas, investimento comercial, I&D) necessária para atingir os 100.000 postos de trabalho adicionais. Países Baixos O número de WISE nos Países Baixos tem vindo a crescer, e o papel das mesmas na integração laboral é visto como importante. Devido à descentralização em 2015, o campo Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 98 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia está a mudar e os setores público e privado estão a responder a esta mudança. Como já foi referido anteriormente, está em curso uma discussão política sobre a criação de um quadro jurídico para as empresas sociais. Este poderia ser o próximo passo no reforço das WISE nos Países Baixos. Se o quadro jurídico fosse posto em prática, poderia (potencialmente) ser uma grande fonte de dados sobre as WISE. Isto seria muito bemvindo, uma vez que os dados agora disponíveis são muito limitados e variáveis. Até à data, não tinham sido criados quaisquer esquemas de apoio às empresas sociais e às WISE nos Países Baixos. Há alguns esforços dos governos locais, bem como da Social-EnterpriseNL (Buy Social), De Omslag (apoio às WISE na região de Amesterdão) e outras iniciativas relativas a aquisições sociais. O impacto destes esforços tem sido limitado até agora, o que poderá mudar se for conseguida uma maior sensibilização. Foi lançada recentemente uma nova iniciativa pelos municípios de 40 cidades de média/grande dimensão nos Países Baixos, unidos no chamado G40. Esta rede centrase em áreas políticas relativas ao desenvolvimento social, económico e urbano. Em conjunto com o governo central, parceiros sociais e a comunidade empresarial, o G40 criou o City Deal: Impact Entrepreneurship, no qual os parceiros estão "empenhados no crescimento, qualidade de vida e inovação na rede de cidades holandesas e europeias". O objetivo do City Deal é reduzir os obstáculos às empresas sociais para que possam crescer. Para o alcançar, estão a ser feitos esforços para reforçar a formação de redes; conceber modelos empresariais para desafios sociais; concentrar-se no crescimento de empreendedores sociais; e tornar os fundos mais acessíveis às empresas sociais (Social Enterprise, 2021c). O City Deal pode ser visto como um catalisador para estimular as empresas sociais e as WISE. Os efeitos do City Deal ainda não são visíveis, uma vez que a iniciativa foi lançada muito recentemente, a 11 de março de 2021. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 99 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Conclusões Menos de 60% dos países analisados têm um estatuto bem definido e o reconhecimento das WISE por lei ou política específica. Alguns dos países investigados, tais como a Hungria, não estão sequer de acordo quanto aos principais conceitos de economia social como as empresas sociais. No entanto, o pioneiro da economia social é a França, que reconheceu publicamente as WISE em 1979 e em 1985 já tinha adotado o primeiro programa público de apoio às empresas sociais. Não há um entendimento comum nos 19 países analisados quanto à identificação e reconhecimento das WISE como prestadoras de educação de adultos (ver o exemplo da Hungria que reconhece como uma forma de WISE apenas empresas sociais de reabilitação dirigidas a portadores de deficiência, excluindo qualquer outra vulnerabilidade a que outras empresas sociais possam oferecer serviços, ou a Macedónia do Norte que define as WISE como um tipo de educação informal em vez de como prestadora de educação de adultos). Nos 19 países europeus estudados, há mais coerência na definição e reconhecimento das organizações que oferecem serviços aos portadores de deficiência do que às pessoas de grupos vulneráveis. Assim, os benefícios fiscais para organizações que servem os portadores de deficiência são mais consistentes do que os de organizações que servem outros tipos de grupos vulneráveis. Devido à falta de reconhecimento das WISE, há poucos dados sobre a situação das mesmas na maioria dos países estudados, por exemplo Hungria, Irlanda, Macedónia do Norte, Portugal e Países Baixos. A maior parte dos quadros jurídicos das WISE são adotados a nível nacional, com algumas exceções de implementação a nível regional, como a Bélgica, Itália, Eslovénia e Espanha. Nos países europeus que já dispõem de um quadro legal para as WISE, algumas das organizações relevantes consideram a legislação restritiva ou inútil para o desenvolvimento e sustentabilidade das WISE, por exemplo, Roménia e Sérvia. No caso da Roménia, a lei da economia social traz mais obrigações do que direitos e benefícios para as WISE, pelo que mais organizações desistiram ou não pretendem obter o seu reconhecimento legal como WISE. Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 100 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Na maioria dos países da Europa analisados, os benefícios fiscais atribuídos às WISE a nível nacional, são os subsídios para o recrutamento de trabalhadores desfavorecidos, seguidos da isenção do imposto sobre as empresas (sobre os lucros). A maioria das WISE dos países europeus estudados, com pequeno apoio financeiro para os seus serviços a grupos vulneráveis, utilizam outros mecanismos para sobreviver: operar em mercados privados e assim obter rendimentos da sua atividade económica, patrocínio privado (exceto a França), angariação geral de fundos, microfinanciamento, empréstimos de financiamento social, acesso a subvenções. Mesmo que os países que participam neste estudo reportem colaborações entre instituições estatais e as próprias WISE ou nas WISE entre si, há baixa representatividade das redes nacionais de WISE. Dos estudos sobre países europeus, a Irlanda, Sérvia e Hungria enumeraram as redes nacionais mais vastas e antigas. Ainda assim, a importância de uma rede WISE é revelada e até mesmo afirmada como um desafio para alguns dos países que participam na investigação atual (por exemplo, a Hungria delineia o isolamento e a falta de cooperação entre as WISE que cria um obstáculo a uma ação positiva de lobby junto dos decisores políticos e impede a sensibilização para o tema no país). Dos estudos sobre países europeus, a Irlanda, a Sérvia e a Hungria enumeraram as redes nacionais mais vastas e antigas. Ainda assim, a importância de uma rede WISE é revela-se como um desafio para alguns dos países que participaram na presente análise (por exemplo, a Hungria delineia o isolamento e a falta de cooperação entre WISE que cria um obstáculo a uma ação positiva de lobby junto dos decisores políticos e impede a sensibilização para o tema no país). Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 101 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Bibliografia Hungria Centro Europeu dos Direitos dos Ciganos http://www.errc.org/news/road-to-nowhere-for-Hungrias-roma-public-works-scheme-isfutile-and-insidious Secretaria Nacional Húngara para a Educação Profissional e de Adultos https://www.nive.hu/index.php?option=com_content&view=article&id=2&Itemid=101 Informação sobre o estado atual do Programa de Obras Públicas (PWS) na Hungria https://kozfoglalkoztatas.kormany.hu/download/8/3a/51000/Information%20on%20the% 20current%20status%20of%20Public%20Work%20Scheme%20(PWS)%20in%20Hungri a.pdf Estratégia de Aprendizagem ao Longo da Vida na Hungria https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/Hungria/lifelong-learningstrategy_ro Avaliação dos progressos das reformas estruturais, prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos, e resultados das análises aprofundadas nos termos do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, Relatório da Hungria - https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/2020-european_semester_country-reportHungria_en.pdf Documento de trabalho da Comissão, Relatório País Hungria 2020, Documento de acompanhamento, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu e ao Eurogrupo sobre o Semestre Europeu de 2020: Avaliação dos progressos das reformas estruturais das revisões aprofundadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/2020-european_semester_country-reportHungria_en.pdf Irlanda O’Hara, P., e M. O’Shaughnessy. 2004. “Empresas Sociais de Integração de Trabalho na Irlanda,” Working Papers Series, n.º 04/03, Liège: EMES Rede de Investigação Europeia https://www.ess-europe.eu/sites/default/files/publications/files/documentfile-17153en.pdf Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 102 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Reformas nacionais na educação e formação contínua e na educação de adultos https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/content/national-reforms-furthereducation-and-training-and-adult-learning_en Política Nacional de Empresas Sociais para a Irlanda 2019-2022 https://www.gov.ie/en/campaigns/e779c3-social-enterprise-policy/# Departamento de Desenvolvimento Rural e Comunitário https://www.gov.ie/en/organisation/department-of-rural-and-community-development/# Serviço de Registo Comercial https://www.cro.ie/Registration/Company/Company-Type-Information Isenção de impostos de caridade, impostos e alfândega na Irlanda https://www.revenue.ie/en/companies-and-charities/charities-and-sportsbodies/charitable-tax-exemption/index.aspx IVA e Caridades, Impostos e Alfândega na Irlanda https://www.revenue.ie/en/tax-professionals/tdm/value-added-tax/part02-accountablepersons/vat-and-charities/accountable-persons-charities.pdf Esquemas de apoio ao emprego, Informação aos Cidadãos https://www.citizensinformation.ie/en/employment/unemployment_and_redundancy/emp loyment_support_schemes/schemes_to_support_employment.html# Incentivo JobsPlus, Departamento de proteção social https://www.gov.ie/en/service/eecbb7-jobsplus/# Bolsas de iniciação, Escritório de empresas locais https://www.localenterprise.ie/Discover-Business-Supports/Financial-Supports/PrimingGrant/ Revisão do Programa de Serviços Comunitários, Departamento de Desenvolvimento Rural e Comunitário https://www.gov.ie/pdf/?file=https://assets.gov.ie/88975/10a54dc0-2d02-4e46-8b7b5f268d38f960.pdf#Pág.=null Macedónia do Norte Estratégia de Cooperação do Governo com a Sociedade Civil, 2012-2017 https://www.nvosorabotka.gov.mk/sites/default/files/dokumenti/STRATEGY_FOR_COO PERATION_OF_THE_GOVERNMENT_WITH_THE_CIVIL_SOCIETY(2012-2017).pdf Desenvolvimento e Estado da Educação e Aprendizagem de Adultos (EAA), Relatório Nacional da República da Macedónia Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 103 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia https://uil.unesco.org/fileadmin/multimedia/uil/confintea/pdf/National_Reports/Europe%2 0-%20North%20America/The_former_Yugoslav_Republic_of_Macedonia.pdf Centro de Educação de Adultos, Skopje http://cov.gov.mk/ Documento concetual do Centro de Formação Profissional para a aprendizagem no local de trabalho https://mon.gov.mk/stored/document/Koncept-za-ucenje-preku-rabota.pdf Estratégia Nacional para o desenvolvimento das empresas sociais na República da Macedónia do Norte https://www.mtsp.gov.mk/content/%D0%A4%D0%98%D0%9D%D0%90%D0%9B%D0 %9D%D0%90%20%D0%92%D0%95%D0%A0%D0%97%D0%98%D0%88%D0%90%2 0NACIONALNA%20STRATEGIJA%20ZA%20SP%2009112020.pdf Plano Operacional para Programas e Medidas Ativas de Emprego e Serviços no Mercado de Trabalho https://av.gov.mk/content/%D0%9E%D0%9F/OP_2021_ANG_.pdf Inquérito de Estatística na Macedónia do Norte "Formação Profissional Contínua em Empresas" http://www.stat.gov.mk/ Portugal CRL (2020). Relatório sobre Emprego e Formação. Lisboa: Centro de Relações Laborais https://www.crlaborais.pt/documents/10182/13353/Relat%C3%B3rio+EFP+2020/919287 e7-3c9e-43ee-ba13-922cc45055e Comissão Europeia (2019). As empresas sociais e os seus ecossistemas na Europa. Relatório atualizado do país: Portugal. Autor: Sílvia Ferreira. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia. http://ec.europa.eu/social/main.jsp?advSearchKey=socenterfiches&mode=advancedSub mit&catId=22 Gomes, M., & Martinho, A. L. (2021). A desintegração social a partir de uma abordagem mista de análise quantitativa e qualitativa. Revista Nacional De Administração, 12(2), e3773. https://doi.org/10.22458/rna.v12i2.3773 IEFP (2014). Atribuição de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas). Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 104 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia https://www.iefp.pt/documents/10181/190915/Manual+de+Produtos+de+apoio+- +2.%C2%AA%20revis%C3%A3o+-+15+de+maio+de+2014/3d841d81-edbb-409f-b93b6e1ccd987e00 IEFP (2015).Marca Entidade Empregadora Inclusiva. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. https://iefponline.iefp.pt/IEFP/apoioIncentivos/detalheMarcaInclusiva.jsp IEFP (2016). Formação Profissional e Certificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade. Guia Organizativo. Lisboa: Instituto de Emprego e Formação Profissional (iefp.pt) IEFP (2020a). Emprego Protegido. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. Disponíve. https://www.iefp.pt/documents/10181/7228000/FS_Emprego+Protegido_19-052020/6aff7d9a-c796-4eb2-bd47-92297fb12443 IEFP (2020b). Emprego Apoiado em Mercado Aberto. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. https://www.iefp.pt/documents/10181/4881131/FS_Emprego_Apoiado_Mercado_Aberto _31-01-2020/cac63aa1-bbdf-4887-9fc0-01808c3f5035 IEFP (2020c). Investe Jovem. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. Disponível. https://www.iefp.pt/documents/10181/1395322/FS_Investe+Jovem_19-05-2020 IEFP (2021a). Estágios ATIVAR.PT. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. https://www.iefp.pt/documents/10181/10178040/FS+Estagios+ATIVAR.PT_22-062021/bdbe2142-c853-42e8-8e7d-a9330d73e595 IEFP (2021b). Estágios de Inserção para Pessoas com Deficiência e Incapacidade. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. https://www.iefp.pt/documents/10181/190896/FS+Est%C3%A1gios+Inser%C3%A7%C3 %A3o_22-06-2021 IEFP (2021c). Medida Incentivo ATIVAR.PT. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. https://www.iefp.pt/documents/10181/10168394/FS+Incentivo+ATIVAR.PT_29-062021/e315aeb5-041f-45e2-bf0f-acfd6c350260 IEFP (2021d). Contrato Emprego - Inserção. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. https://www.iefp.pt/documents/10181/190837/FS+CEI_29-06-2021 Convenção de Subvenção: 621524-EPP-1-2020-1-BE-EPPKA3-IPI-SOC-IN Página 105 de 111 Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia Cofinanciado pelo Programa Erasmus+ da União Europeia IEFP (2021e). Contrato Emprego - Inserção+. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional. https://www.iefp.pt/documents/10181/190837/FS+CEImais_29-06-2021 INE (2019). Conta Satélite de Economia Social 2016. Lisboa: Instituto Nacional de Estatística https://cases.pt/wp-content/uploads/2019/07/19ContaSatEconSocial_2016ENG.pdf INR (2019). Guia prático. Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal. Lisboa: Instituto Nacional Para a Reabilitação, I.P. https://www.portugal.gov.pt/downloadficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzMDW0AAAFlyTYBA AAAA%3d%3d MADELINO, F. (coord.) & MATOS R. de (2015). Estudo | Políticas Ativas de Emprego, Serviços Públicos de Emprego e Tripartismo. Lisboa: Instituto para as Políticas Públicas e Sociais – Instituto Universitário de Lisboa. http://www.ugt.pt/UGT_Estudo%20Politicas%20Ativas%20Emprego_13Jan.pdf MARTINHO, A.L. (2021). Políticas ativas do mercado de trabalho em Portugal para as organizações da economia social que apoiam pessoas desfavorecidas. Comunicação apresentada na conferência online ESPA net 2021: 31 de agosto – 3 setembro 2021 – Online MARTINHO, A.L. (em curso 2022) Trabalho inclusivo e digno de pessoas em situação de vulnerabilidade: das políticas às metodologias de acompanhamento em organizações da economia social. Universidade de Valência (em curso) MEIRA, D., MARTINHO, A.L (2021). As cooperativas de solidariedade social como paradigma no setor cooperativo das empresas sociais de integração laboral em Portugal. Um estudo de caso. Ata do ICA CCR CONFERÊNCIA EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO, 7-9 julho 2021 - Online, na imprensa MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO (2021). Plano de Recuperação e Resiliência - PRR – Recuperar Portugal, Construindo o Futuro. Lisboa. Ministério do Planeamento. https://www.portugal.gov.pt/downloadficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bL CAAAAAAABAAzNDQzNgYA62SpeQUAAAA%3d PRATAS RODRIGUES, S. (2009). Guia de operacionalização de cursos de educação e formação de adultos. Lisboa. ANQ – Agência Nacional para a Qualificação, Disponível em: e-bookCAPA-GuiaOperacionalizaçao de Curs. Educ.indd (anqep.gov.pt) QUINTÃO, C. (2008). Dez anos de Empresas de Inserção em Portugal – Revisão dos dados oficiais e de estudos recentes. Atas do VI Congresso Português de Sociologia.