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As políticas públicas portuguesas e brasileiras na prevenção e combate ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual: o caso português

Santos, Aracelli de Freitas

Abstract

O problema do Tráfico de Pessoas, especificamente do tráfico de mulheres entre Brasil e Portugal (inserido no espaço da União Europeia), não é um fenómeno novo, mas é perceptível que nas últimas décadas se têm aperfeiçoado estratégias e políticas, como mudanças nos Planos Nacionais contra o Tráfico de Pessoas, no Brasil e em Portugal. O tema é de bastante relevância e atualidade e insere-se numa das temáticas no âmbito da Ciência Política e Relações Internacionais, pois tem influência no campo diplomático entre Brasil e Portugal. Esta pesquisa tem como objectivo central avaliar as mudanças responsáveis por moldar as políticas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas no Brasil e em Portugal, especificamente de mulheres para fins de exploração sexual, de forma a responder à seguinte pergunta de partida: “Diante da actual conjuntura em termos de tráfico de pessoas, houve mudanças no contexto Português no respeitante à assistência à mulher estrangeira (nomeadamente brasileira), vítima deste crime?” Tem-se intensificado a prevenção e a luta na última década, devido ao grande investimento no combate contra o tráfico de pessoas. A globalização permitiu que se obtivesse uma maior mobilidade nas fronteiras e, consequentemente, uma maior facilidade das ações criminosas. Destaco das conclusões que, apesar dos avanços em Portugal, em termos da transposição de normas europeias para a legislação nacional, é nítida a necessidade de haver mais capacitação por parte dos profissionais na área da investigação criminal, apostando no aperfeiçoamento da cooperação internacional. Por outro lado, é perceptível uma lacuna, no que tanje a legislação brasileira, que se apresenta “desapropriada” (quanto à tipificação do crime de tráfico de pessoas), para além de ser necessário reforçar a atuação dos tratados internacionais. Por último, destaco a necessidade de reforço no apoio e acolhimento à vítima, bem como a sua inserção na sociedade de acolhimento.

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As Políticas Públicas Portuguesas e Brasileiras na Prevenção e Combate ao Tráfico de Mulheres para Fins de Exploração Sexual: o Caso Português Aracelli de Freitas Santos (Edição corrigida e melhorada após defesa pública) (Edição corrigida e melhorada ap[os defesa pública) Setembro, 2016 Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais, especialização em Globalização e Ambiente Nota: lombada (nome, título, ano) - encadernação térmica - Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais com especialização Ambiente e Globalização, realizada sob a orientação científica do Professor Doutor Manuel Filipe Canaveira e coorientação da Professora Doutora Maria João Guia. Nota: O presente documento não foi escrito ao abrigo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa de 1990. 2 Resumo O problema do Tráfico de Pessoas, especificamente do tráfico de mulheres entre Brasil e Portugal (inserido no espaço da União Europeia), não é um fenómeno novo, mas é perceptível que nas últimas décadas se têm aperfeiçoado estratégias e políticas, como mudanças nos Planos Nacionais contra o Tráfico de Pessoas, no Brasil e em Portugal. O tema é de bastante relevância e atualidade e insere-se numa das temáticas no âmbito da Ciência Política e Relações Internacionais, pois tem influência no campo diplomático entre Brasil e Portugal. Esta pesquisa tem como objectivo central avaliar as mudanças responsáveis por moldar as políticas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas no Brasil e em Portugal, especificamente de mulheres para fins de exploração sexual, de forma a responder à seguinte pergunta de partida: “Diante da actual conjuntura em termos de tráfico de pessoas, houve mudanças no contexto Português no respeitante à assistência à mulher estrangeira (nomeadamente brasileira), vítima deste crime?” Tem-se intensificado a prevenção e a luta na última década, devido ao grande investimento no combate contra o tráfico de pessoas. A globalização permitiu que se obtivesse uma maior mobilidade nas fronteiras e, consequentemente, uma maior facilidade das ações criminosas. Destaco das conclusões que, apesar dos avanços em Portugal, em termos da transposição de normas europeias para a legislação nacional, é nítida a necessidade de haver mais capacitação por parte dos profissionais na área da investigação criminal, apostando no aperfeiçoamento da cooperação internacional. Por outro lado, é perceptível uma lacuna, no que tanje a legislação brasileira, que se apresenta “desapropriada” (quanto à tipificação do crime de tráfico de pessoas), para além de ser necessário reforçar a atuação dos tratados internacionais. Por último, destaco a necessidade de reforço no apoio e acolhimento à vítima, bem como a sua inserção na sociedade de acolhimento. Palavras-chave: Tráfico de Pessoas, Exploração Sexual de mulheres, Políticas Públicas Abstract The problem of Human Trafficking, the trafficking of women between Brazil and Portugal (within the European Union) specifically, is not a new phenomenon. Still, it was during the last few decades that policies and strategies to counter this problem, such as the updates in the National Strategies against Human Trafficking, have become noticeable in both countries. This is a subject of great relevance and contemporaneity, and inserts itself within the field of Political Sciences and International Relations due to its influence on the diplomacy between Brazil and Portugal. It is the aim of this research to evaluate the changes responsible for shaping human trafficking prevention and combat policies in Brazil and Portugal, especially when it comes to human trafficking of women for sexual exploration, in order to answer to the question: “Facing the current human trafficking conjuncture, were there any changes in Portugal regarding the assistance provided to foreign women (namely Brazilian women) victims of this crime?” Prevention and combat of human trafficking has intensified in the last decade due to increased investment in the field. Globalization allowed for more permeable borders and, consequently, for a facilitation of cross-border criminal activities. It should be noted that, despite the advances made in Portugal when it comes to transposition of European norms to national legislation, there is a clear need of further means by criminal investigators, namely when it comes to improving international cooperation mechanisms. On the other hand, besides needing to reinforce the enactment of international treaties there is also a gap in Brazilian legislation that appears “inappropriate” (when it comes to typifying the crime of human trafficking). Finally, it should be noted the necessity of reinforcement of victim support and refuge mechanism, as well as its insertion in the refuge society. Keywords: Human Trafficking, Women Sexual Exploration, Public Policies 4 Agradecimentos Ao meu orientador, Dr. Manuel Filipe Canaveira, pela oportunidade, suporte e confiança que depositou em mim. À minha coorientadora, Dra. Maria João Guia, pela intensa colaboração, disponibilidade, paciência no desenvolvimento e conclusão deste trabalho. Imensamente grata por não medir esforços mesmo distante, contribuindo com sua experiência e positividade, encorajando-me para não desistir, pois tudo sempre vale a pena. À Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, ao Alto Comissariado para as Migrações, à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, à Associação ComuniDária, à Paróquia da Nossa Senhora de Fátima de Lisboa, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, à Polícia Judiciária e à Polícia Federal do Brasil, que prontamente aceitaram o convite de participar do Focus Group, contribuindo para uma manhã repleta de conhecimentos. A você, querida Verónica Ferreira, em que neste trabalho muitas vezes, tão solicitário, me estendeste a mão na hora de maior angústia, com sua calma, sabedoria e competência. Meu muito obrigado. Aos meus pais, Aluisio e Maria Zilma, modelos de simplicidade, honestidade, luta e coragem, que mesmo distante não pouparam amor, incentivo, apoio incondicional em todas as horas e por todos os ensinamentos da vida, o meu eterno amor e gratidão. A toda a família: irmã, sobrinho, primos, tios e, em especial, à minha tia Socorro Dias, que me deu incentivo com suas palavras de conforto e orou pela minha vida, pelas minhas decisões e que sempre acreditou que seria capaz de concluir esta árdua e intensa caminhada com vitória. Te amo!!! E a todos os meus amigos e colegas que sempre acreditaram nas minhas capacidades. Obrigada pelo estímulo. E finalmente, a todos os meus colegas de trabalho pela compreenção, companherismo, força e afeto em momentos, muitas vezes, tão difíceis. Sumário Lista de Tabelas ............................................................................................................................. 1 Lista de Gráficos ............................................................................................................................ 2 Lista de Figuras .............................................................................................................................. 3 Lista de Siglas e Abreviaturas ........................................................................................................ 4 Metodologia ................................................................................................................................ 10 Descrição do Estudo ................................................................................................................ 10 1 – Enquadramento Histórico do Tráfico de Pessoas ................................................................. 15 Introdução ............................................................................................................................... 15 1.1. Tráfico de pessoas e Direitos Humanos: a exclusão da liberdade ................................... 15 1.2. - Tráfico de Mulheres para Fins de Exploração Sexual (escrava branca) e a evolução histórica dos diversos tratados internacionais ....................................................................... 18 1.3 Nomativas Internacionais (Protocolo de Palermo) ........................................................... 21 1.4. Teorias Feministas e visões distintas sobre a exploração sexual da mulher ................... 25 1.5. Fluxos Migratórios e Globalização: Uma “relação” com o Tráfico de Pessoas ................ 31 2 - Fundamentação Teórica......................................................................................................... 38 Introdução ............................................................................................................................... 38 2.1 Estado da arte sobre tráfico de pessoas ..................................................................... 38 2.2 Tráfico de pessoas versus Auxílio à Imigração Ilegal ......................................................... 44 2.3 Estereótipos e sua representação social no tráfico de mulheres para exploração sexual 48 2.4 As resultantes cifras negras no levantamento de dados de Tráfico de Pessoas para exploração sexual .................................................................................................................... 54 3 - Explorando os novos contornos das políticas públicas sobre o tráfico de mulheres ............ 57 Introdução ............................................................................................................................... 57 3.1 Implementação dos Planos Nacionais de combate ao Tráfico de Pessoas no Brasil e em Portugal ................................................................................................................................... 57 3.2 A importância das políticas públicas de assistência e combate ao Tráfico de pessoas .... 70 3.3 Contexto Europeu: directivas de combate ao tráfico de pessoas e de protecção às vítimas ................................................................................................................................................. 80 4 - Percepções institucionais do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual no contexto português .................................................................................................................................... 87 4.1 Introdução ......................................................................................................................... 87 4.2 Focus Group – Metodologia .............................................................................................. 87 4.3 Factores que motivam a diferenciação dos dados estatísticos sobre tráfico de pessoas para exploração sexual ............................................................................................................ 88 4.4 A necessidade de intercâmbios de informações e de formações ..................................... 89 4.5 O consentimento e a análise da mulher brasileira, face opinião dos participantes ......... 92 6 4.6 Divergências quanto à legalização da prostituição, sua prática e distorções em termos de tráfico para exploração sexual ................................................................................................ 96 4.7 Reflexão institucional quanto às medidas de protecção às vítimas de tráfico para exploração sexual .................................................................................................................... 98 4.7.1 A importância do trabalho das organizações de base local no favorecimento para implantação e dinamização das políticas públicas de prevenção ....................................... 99 4.8 A importância das Campanhas Nacionais de prevenção ao tráfico de pessoas ............. 103 Conclusão .................................................................................................................................. 106 Referências Bibliográficas ......................................................................................................... 111 Apêndice A – Guião de Entrevistas ................................................................................................ I Apêndice B – Transcrição do Focus Group .................................................................................... V 1 Lista de Tabelas Tabela 1 - Objectivos a serem cumpridos II PNETP 58 Tabela 2 - Total de vítimas de tráfico por país onde ocorreu a exploração, entre os anos de 2005 a 2012 60 Tabela 3 - Tráfico de pessoas por tipo de exploração registado pela DAC/MRE 2005 a 2013 63 Tabela 4 - Referente às atribuições orientadas à CIG para o III PNPCTSH 65 Tabela 5 - Crime de tráfico de pessoas registado pelas autoridades policiais entre 2013 e 2014 67 Tabela 6 - Crime de tráfico de pessoas registado pelas autoridades policiais entre 2014 e 2015 69 Tabela 7 - Total de sinalizações de tráfico de pessoas em Portugal entre 2011 e 2015 70 Tabela 8 - Focus Group Nº de intervenções das Instituições 88 2 Lista de Gráficos Gráfico 1 - Países com maiores números de vítimas de tráfico de pessoas detectadas - 2005 a 2012 61 Gráfico 2 - Registo de vítimas brasileiras de tráfico de pessoas anualmente 62 Gráfico 3 - Índice total por ano do tipo de tráfico de pessoas 63 9 O terceiro capítulo explora o tema central da dissertação relativo às políticas públicas de combate ao tráfico de pessoas, nomeadamente de mulheres para fins de exploração sexual, e a importância do apoio prestado às vítimas. Como exemplo de políticas públicas apresentam-se a criação dos Planos Nacionais no Brasil como Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) e em Portugal, Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos (PNPCTSH), que permitem seguir os critérios propostos pela Organização da Nações Unidas (ONU) com base no Protocolo de Palermo, bem como os Relatórios nacionais anuais analisados sobre os últimos dados do tráfico de pessoas em ambos os países, no Brasil Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Consolidação dos Dados 2005 a 2011, Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: dados de 2012 e Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas dados de 2013, como em Portugal o Relatório Anual de Segurança Interna e o Relatório Anual do Observatório do tráfico de Seres Humanos (OTSH), dados de 2014 e o último publicado recentemente, referente aos dados de 2015. Será abordada também a Diretiva 2011/36/UE, de 5 de abril de 2011, e a Diretiva 2012/29/UE, de 25 de Outubro de 2012, transposta recentemente para o ordenamento jurídico português, em 15 de Setembro de 2015, para a lei nº 130/2015, que permitiu ampliar o conhecimento sobre os direitos de todas as vítimas de crimes, entre as quais também as do crime de tráfico de pessoas. Para finalizar, o quarto capítulo tem como objetivo analisar o fenómeno do tráfico de mulheres, com base na percepção das instituições, das suas atuações e das suas intervenções no contexto português. Neste sentido, foi organizado um painel de discussão, de acordo com a metodologia do focus group, que permitiu refletir sobre muitos pontos. A organização do focus group permitiu levar a cabo uma abordagem mais participativa, uma maior interação entre os representantes das instituições e órgãos portugueses e brasileiros (com responsabilidades a nível das políticas públicas nesta área) que trabalham na área de intervenção, de apoio às vítimas e na investigação dos agressores de tráfico de pessoas . Sabe-se que a problemática do tráfico de pessoas é complexa por ser difícil de investigar, bem como de sinalizar e identificar as vítimas, devido a uma pluralidade de fatores. Uma grande parte dos casos é associada a situações de vulnerabilidade e pobreza. Ao mesmo tempo, o próprio conceito de tráfico de pessoas, a dificuldade em diferenciá-lo do crime de auxílio à imigração ilegal, ou de outras atividades criminosas que envolvem a exploração sexual relacionada com 10 fenómenos de prostituição (como o crime de lenocínio, por exemplo), entre outras dificuldades, acabam por dificultar a detecção e investigação do crime. Identificar o crime de tráfico de pessoas depende de muitos fatores, entre os quais a interpretação dos factos relatados ou constatados, estando inclusivamente em causa a criminalização da própria vítima, em vez da sua sinalização enquanto vítima. O tráfico de pessoas é um crime muito antigo que perdura na contemporaneidade com novos contornos. Mesmo com as dificuldades descritas, que se afirmam pela sua obscuridade perante a sociedade, o crescente aumento de casos de mulheres traficadas para exploração sexual em todo o mundo ainda é muito acentuado. O estudo permitiu concluir que existe um campo mais amplo em termos de legislação no contexto europeu, percebe-se um maior avanço e iniciativas das políticas de combate e assistência às vítimas nos últimos anos, a nível internacional, e também em Portugal, bem como a preocupação de um trabalho em rede mais detalhado, em interação com redes regionais, mas também a nível europeu e internacional. No Brasil, apesar dos grandes avanços, como a ratificação do Protocolo de Palermo, será ainda necessário levar a cabo muitas alterações à legislação nacional, pois esta não está ainda em conformidade com o tratado internacional. Alguns exemplos passam pela adopção de medidas mais eficazes de punição (Moreno, 2015, p. 111). A importância da capacitação dos profissionais, que trabalham de forma direta ou indireta com as mulheres vítimas de tráfico de pessoas para exploração sexual, o acompanhamento, apoio e sensibilização por parte das autoridades competentes, para melhor obter informações e consequentemente punir os culpados, torna-se essencial nas várias vertentes das políticas públicas de combate a este crime. Por outro lado, a troca de informações entre países e a implementação e reforço de acordos bilaterais, sobretudo entre países da União Europeia (UE) e outros (como o presente estudo de caso entre Portugal e Brasil) facilitam sobremaneira o sucesso da luta contra este crime. Metodologia Descrição do Estudo Nesta pesquisa, abordam-se algumas das questões fundamentais relacionadas com as fases de investigação teórica sobre o problema em estudo, o Tráfico de Pessoas. Apresentam-se, por isso, alguns aspectos do método selecionado e utilizado na 11 realização deste estudo. Para tal, utilizou-se uma abordagem descritiva e explicativa, mediante instrumentos documentais e bibliográficos, que foram obtidos junto a órgãos responsáveis pela investigação, prevenção e repressão do problema, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Ministério da Administração Interna (MAI), o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) 3 , a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Alto Comissariado para as Migrações 4 (ACM), a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV 5 ), Organizações Não-governamentais (ONG’s), a exemplo da Associação ComuniDária e a Igreja Católica que trabalham em conjunto para uma melhor assistência, encaminhamento e reinserção das vítimas na sociedade brasileira e portuguesa 6 . O Departamento da Polícia Federal do Brasil, juntamente com o Ministério da Justiça e outras entidades, foram também fontes de consulta, tendo sido cruzados dados para se aferir das ações levadas a cabo para apoio às vítimas e punição dos culpados de crime de tráfico de pessoas. Para refletir sobre a realidade portuguesa foram analisados os supramencionados três planos nacionais de combate ao tráfico de pessoas e os relatórios nacionais com os dados referentes ao mesmo, que avaliam a aplicação dos respetivos planos. No Brasil foram analisados os dois planos nacionais e os relatórios relativos ao último plano nacional de 2013, acima referidos. A dissertação incide, sobretudo sobre o contexto português, uma vez que o estudo é efetuado em Portugal. Houve, por isso, uma maior facilidade de acesso, não apenas às informações como aos órgãos responsáveis que trabalham no combate ao crime de tráfico de pessoas. Ao mesmo tempo, explorou-se mais extensivamente o caso português com o objetivo de extrair lições de um país com uma legislação mais avançada do que no Brasil (no seu contexto nível nacional), visto que as políticas públicas, inseridas no contexto Europeu, estão mais de acordo com as diretrizes internacionais na matéria. Foi organizado um Focus Group para testar a perceção das instituições, sobretudo portuguesas, em interação com as autoridades brasileiras, tendo sido 3 Este organismo foi criado em 2008 e constitui-se como um centro de referência nacional e internacional, promovendo a análise, recolha e actualização dos dados, conhecimento e a intervenção sobre o tráfico de seres humanos e formas de violência de género como é o caso da exploração sexual. 4 Antes designado por Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) e, em momento anterior Alto Comissariado para as Migrações e Minorias Étnicas (ACIME). 5 A APAV é uma organização sem fins lucrativos e de voluntariado que apoia de forma individualizada, qualificada e humanizada vítimas de crime providenciando um serviço gratuito e confidencial. Ver em: http://www.apav.pt/apav_v3/index.php/pt/apav-1/quem-somos [Consulta em : 03/11/2015]. 6 Consoante o caso, sejam as vítimas reinseridas na sociedade de origem ou na de destino. 12 elaborado um guião para o efeito, com perguntas semi-estruturadas que serviram como um dos instrumentos da investigação, permitindo uma maior ampliação dos conhecimentos e percepções sobre o tema em questão. Os participantes escolhidos representavam alguns dos órgãos responsáveis tanto pela formulação e monitorização das políticas de enfrentamento, como da área de prevenção e assistência às vítimas, e da investigação criminal. A APAV foi convidada por prestar apoio gratuito e confidencial às vítimas deste crime; a Comissão para Cidadania e Igualdade de Género (CIG) foi escolhida enquanto comissão estatal responsável por garantir a execução de políticas públicas na área da cidadania e igualdade de género; o SEF não apenas como responsável pelo controle das migrações e fronteiras, mas também, em conjunto com a Polícia Judiciária (PJ), como órgãos de polícia criminal no combate ao tráfico de pessoas; o ACM por prestar serviços especializados no apoio a comunidades migrantes; a Associação ComuniDária e a própria Igreja por prestarem auxílio, apoio e possibilitarem a integração destas vítimas na sociedade; a Polícia Federal no Brasil junto com o Ministério da Justiça, atuando em missão diplomática junto a Embaixada do Brasil e responsável por assuntos de natureza policial, judicial, em cooperação policial internaciaonal, de forma também a trabalhar no combate as redes de tráfico transnacional. Convidados directamente para participarem do debate no Focus Group, pelo seu trabalho desenvolvido no âmbito da cooperação internacional na investigação destas redes. Dando continuidade à pesquisa, observou-se e analisou-se o que está presente na legislação portuguesa quanto ao tráfico de pessoas e as últimas mudanças e repercussões efetuadas no contexto actual. Neste sentido, optei por analisar os Planos Nacionais de Combate ao Tráfico de Pessoas em Portugal, o que está presente na legislação relativamente ao serviço prestado à vítima de tráfico de pessoas em Portugal. Para isso, utilizou-se sobretudo a Coletânea Selecionada de Instrumentos Jurídicos, Políticos e Jurisprudência em Portugal, na Europa e no Mundo elaborada pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, o Código de Processo Penal, os Relatórios Anuais de Segurança Interna e do OTSH . A nível Internacional, foram usados, por exemplo documentos do Gabinete de Estatísticas da União Europeia (EUROSTAT), da Agência das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime (UNODC) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com estimativas de dados estatísticos sobre o crime de tráfico de pessoas, o que permitiu uma visão mais ampla do caso em estudo. 13 O trabalho de investigação dividiu-se em três eixos dimensionais. Primeiro relativo à evolução histórica dos instrumentos elaborados de conceptualização do tráfico de mulheres, indicando as primeiras mudanças responsáveis por legitimar o que hoje existe na Legislação, sobre Prevenção, Repressão e Punição do tráfico de pessoas. Segue-se uma dimensão normativa onde se explora a importância das Organizações Internacionais (OI’s), das diretrizes e a amplitude tomada pelo problema. No contexto internacional é importante ressaltar no espaço da União Europeia a Carta de Direitos Fundamentais, o Conselho da Europa, e as diretrizes a serem adotadas, e a ONU, como uma das precursoras ao combate do Tráfico de Pessoas. O segundo eixo engloba a dimensão política, tendo como componentes duas variáveis: o tráfico de pessoas como variável independente (tendo como indicadores mulheres, idade, nacionalidade, cor, profissão, estatuto social e os acordos de cooperações como variáveis dependentes). Ou seja, tudo o que faz parte da dimensão do tráfico de pessoas irá influenciar num conjunto de acordos e políticas nacionais de controlo, entre Portugal e Brasil, a variável dependente. E o terceiro eixo, mais exploratório, que tem o objectivo de perceber a realidade, na medida em que se refere à percepção das instituições, cuja informação foi colhida no decurso da análise do Focus Group citado anteriormente. Analisa-se, com este estudo, a dimensão do crime de tráfico para fins de exploração sexual presente em Portugal. Questiona-se se os dados coletados divergem, dados fornecidos por ONG’s que trabalham no apoio as vítimas, mas também pelo SEF, pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e por outras organizações, seja na identificação da vítima, seja nas punições dos envolvidos. De facto, a primeira dificuldade no estudo do tráfico de pessoas é conseguir acesso aos dados, a nível transnacional e na comparação dos mesmos em diversos países, devido às diferenças entre países na recolha dos dados e nas definições legais (Eurostat, 2015, p. 15). Em segundo lugar, a identificação das vítimas de tráfico é outra das dificuldades encontradas no processo de recolha e análise dos dados sobre tráfico de pessoas. Entre 2010 e 2012 foram identificadas 20 vítimas em Portugal no conjunto das vítimas presumidas e identificadas 7 (Id., p. 23), o que se nos afigura ser um número baixo. 7 De acordo com a Directiva 2011/36/EU, o termo “vítimas identificadas” é atribuído às pessoas que tenham sido formalmente identificadas pelas autoridades como vítimas de tráfico de pessoas, enquanto o termo “vítimas presumidas” refere-se às vítimas de tráfico de pessoas que preenchem todos os critérios da 14 Objetivos Tendo em conta o estudo do tema escolhido e dada a ligação com a pergunta de partida, o objetivo central deste estudo é avaliar as mudanças responsáveis por moldar as políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas em Portugal e no Brasil, especificamente o de mulheres para fins de exploração sexual, entre os anos de 2000 e 2014, período esse de grande fluxo migratório, sendo a altura em que se celebrou o Protocolo de Palermo para o enfrentamento do tráfico de pessoas. Para validar algumas perguntas e hipóteses, os objetivos passam por saber “como” e “porquê” se desenvolveram os acordos nacionais e internacionais e as dificuldades na sua aplicabilidade. Desta forma, os meus objetivos subdividem-se nos seguintes, pretendendo:  Analisar a evolução do tráfico de mulheres para exploração sexual em Portugal, indagando se o número de brasileiras é acentuado;  Perceber quais as medidas adoptadas na gestão dos fluxos migratórios direcionados ao combate ao tráfico de pessoas;  Identificar o papel das instituições, dos profissionais e do Estado Português no apoio às vítimas sobretudo estrangeiras;  Verificar as avaliações presentes nos últimos relatórios nacionais anuais sobretudo informações, sinalizações e confirmações de vítimas de tráfico de pessoas em Portugal, no contexto atual;  Caracterizar as principais causas das dificuldades em sinalizar a vítima de tráfico de pessoas para exploração sexual. directiva mas não foram formalmente identificadas como vítimas pelas autoridades (Eurostat, 2015, p. 21). 15 1 – Enquadramento Histórico do Tráfico de Pessoas Introdução Sabe-se que uma das prioridades da agenda internacional actualmente é a defesa dos Direitos Humanos, uma tarefa árdua e necessária. Com isso, houve a necessidade de elaborar normas dentro de instrumentos internacionais, que foram sofrendo alterações ao longo dos últimos anos, com o intuito de favorecer a integridade, dignidade e liberdade das pessoas. Foram, assim, criados mecanismos de protecção e segurança e é neste contexto que surge a Convenção de Palermo. Com a Globalização assistimos a um processo acelerado de integração internacional, do qual deriva a crescente facilidade de movimentos de pessoas – movimentos migratórios – e trocas de bens, serviços e capitais. Por outro lado, veio favorecer também, nesta perspectiva, a desigualdade social e a criminalidade organizada. O presente capítulo pretende fazer uma breve contextualização do crime de tráfico de pessoas, especificamente o de mulheres para fins de exploração sexual, das alterações ao seu conceito no decorrer dos séculos e o surgimento de termos como o de “Escrava Branca”. 1.1. Tráfico de pessoas e Direitos Humanos: a exclusão da liberdade Na Declaração Universal dos Direitos Humanos 8 , afirma-se que a liberdade, a justiça e a paz no mundo têm por base o reconhecimento da dignidade intrínseca e os direitos iguais e inabaláveis de todos os membros da família humana. 9 Ou seja, insistese na ideia do carácter pessoal e intransferível de usufruir dos direitos humanos por todas as pessoas. A própria Carta das Nações Unidas 10 estabelece as bases da máxima proteção dos Direitos Humanos, direitos esses que os Estados devem garantir e pelos 8 A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a protecção universal dos direitos humanos. Disponível na Internet: <http://www.dudh.org.br/declaracao/>. [Consult. 10 Abr. 2015]. 9 «Carta Internacional dos Direitos do Homem», Gabinete de Documentação e Direito Comparado. Disponível na Internet: <http:www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionaisdh/tidhuniversais/cidh-dudh.html>. [Consult. 14 JUL. 2015]. 10 «Carta das Nações Unidas», Gabinete de Documentação e Direito Comparado. Disponível na Internet: <http:www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/onu-carta.html>. [Consult. 14 JUL. 2015]. 16 quais devem zelar. Salvaguardamos ainda que a própria Declaração Universal condena qualquer violação dos Direitos Humanos uma vez que essa violação se apresenta como uma afronta à consciência da Humanidade. O tráfico de pessoas é, ao mesmo tempo, uma prática criminalizada, pondendo ser cometida por redes de crime organizado 11 . Isto é, segundo a alínea a) e b) do artigo 3.º do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças – Protocolo de Palermo Por tráfico de pessoas entende-se: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extração de órgãos; b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente artigo, deverá ser considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a)” (OIT, 2006). Esta atividade antevê a violação dos instrumentos jurídicos internacionais, em matérias de proteção a grupos vulneráveis da sociedade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos convenientemente indica que, todas as pessoas têm direito à liberdade e a segurança, bem como abomina a escravatura e a servidão, assinalando a proibição de qualquer comércio de escravos: “A escravatura, prática social que conferia direitos de propriedade a um ser humano sobre outro, foi comum na Antiguidade em todo o mundo. Com a expansão europeia e a formação do sistema mundo iniciada nos finais dos séculos XV, com as viagens marítimas de Portugal e Castela, naquilo que alguns autores chamam de primeira modernidade (cfr.Mignolo, 2000), o tráfico de escravos começou a realizar-se através de rotas intercontinentais. (...) Hoje, a proeminência do tráfico de pessoas mostra-nos que a abolição da escravatura nos diversos países não veio pôr fim ao flagelo do tráfico humano, nem ao lugar que ele ocupa nas rotas económicas e migratórias da modernidade” (Santos et al, 2008, p. 23). 11 A Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional contém uma definição de "grupo criminoso organizado". No artigo 2 (a): “um grupo de três ou mais pessoas que não foi formada aleatoriamente; existente por um período de tempo; agindo em conjunto com o objectivo de cometer pelo menos um crime punível com pena de prisão de pelo menos quatro anos; a fim de obter, directamente ou indirectamente, um benefício material financeiro ou outro”. Disponível na Internet: <http://www.unodc.org/unodc/en/organized-crime/index.html>[Consult. 01 Jun. 2016]. 17 Estas práticas preconizadas pelas redes de crime organizado transnacional 12 infringem e violam um grande número de instrumentos jurídicos internacionais. Chegam a ser, na maioria das vezes, humilhantes para com estes grupos vulneráveis, considerando-se inclusivamente como práticas modernas de escravidão, quer no âmbito da exploração sexual, quer no âmbito da exploração do trabalho. Segundo Albano (2013, p. 5): “Sendo certo que o tráfico de pessoas destinado à exploração sexual é caracterizado por formas de violência e exploração brutais, que têm por alvo especial as mulheres, a verdade é que o tráfico para a exploração de trabalho, conduzindo a formas de escravatura, assume dimensões impensáveis em pleno século XXI. E facto é que a prostituição forçada, a mendicidade forçada e o trabalho rural próximo da servidão, são realidades que ocorrem em território nacional, afetando mulheres, homens e crianças”. Por sua vez, o tráfico de pessoas é a deslocação de seres humanos de um lugar para outro, dentro das fronteiras de um país, ou para fora delas, com a finalidade de os explorar. Na maioria das vezes esta exploração é sexual, laboral ou para a prática de mendicidade (sendo certo que agora já existem novas formas de exploração previstas na lei). Salienta-se, porém, que o consentimento da vítima é irrelevante para que se concretize a ação do tráfico propriamente dito, uma vez que, geralmente, este consentimento é obtido através de fraude, de uma ameaça, do uso da força, ou de outras formas de coação, nomeadamente do rapto, do abuso de poder ou de outra qualquer situação que torne a vítima vulnerável. “(...) nunca alguém aceitaria um trabalho ou atividade em condições contrárias à dignidade da pessoa humana se pudesse decidir em plena liberdade e se não se encontrasse numa situação de vulnerabilidade que afecta ou anula essa liberdade.” (Patto, s.d) O tráfico de pessoas é um fenómeno que nos acompanha desde a antiguidade e é uma atividade que ameaça os Direitos Humanos. Há vários séculos que mulheres e crianças são separadas dos seus locais de origem para serem comercializadas como mão-de-obra, para exercerem práticas de servidão e, sobretudo vendidas como objetos sexuais. 12 Para a UNODC não existe uma definição exacta de crime organizado transnacional: “A natureza transnacional do crime organizado significa que redes criminosas forjar laços através das fronteiras, bem como superar as diferenças culturais e linguísticas na comissão de seu crime.” Disponível na Internet: <: http://www.unodc.org/unodc/en/organized-crime/index.html>[Consult. 01 Jun. 2016]. 18 Este problema social começou a despontar no final do século XIX 13 , com o fim do tráfico negreiro em muitas nações, e princípios do seculo XX, quando a Revolução Industrial impulsionou a busca por melhores condições de vida, mulheres brancas oriundas do continente Europeu e Americano eram deslocadas e comercializadas como objetos de exploração sexual. Esta exploração ficou conhecida como “tráfico de escrava branca”. Este fenómeno atingiu números tão elevados que impulsionou a criação de diversos tratados internacionais e mais recentemente no seio das Nações Unidas, numa evolução histórica repleta de mudanças e de diversas interpretações que passará a ser descrita no tópico a seguir. 1.2. - Tráfico de Mulheres para Fins de Exploração Sexual (escrava branca) e a evolução histórica dos diversos tratados internacionais A problemática do Tráfico de Mulheres, tem precedente histórico desde o fim do século XIX, com o início das migrações de mulheres para o comércio do sexo internacional, o tráfico de “Escravas Brancas” (White Slave Trade) 14 . Na época, esta actividade era considerada uma ameaça contra os valores morais e sociais. Segundo a OIT, “o termo passou a referir-se maioritariamente ao “comércio da escravatura branca”, definida como movimentação de mulheres e crianças para fins de prostituição através das fronteiras internacionais” (OIT, 2006b, p. 7). Com o crescimento da industrialização na Europa, houve um aumento dos fluxos migratórios, normalmente do campo para a cidade e consequentemente a rápida expansão urbana, sobretudo, acompanhado do aumento da pobreza devido à miséria em que se encontravam grande parte dos operários. Todo esse contexto acabou por contribuir e abrir espaço para todos os tipos de exploração humana a exemplo do aumento de prostíbulos e com eles a proliferação de doenças. O tráfico de brancas acabou associado ao de prostitutas “confundido com o comércio de mulheres”. (Tomás, 2016, p.13) 13 Ainda que se tenha consciência de existir há bastantes mais anos, possivelmente sob outras formas. 14 Mulheres europeias traficadas para os Estados Unidos a trabalharem na prostituição. 25 subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades que tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico. 5. Os Estados partes deverão adoptar ou reforçar as medidas legislativas ou outras, tais como medidas educativas, sociais ou culturais designadamente através da cooperação bilateral ou multilateral, a fim de desencorajar a procura que propicie qualquer forma de exploração de pessoas, em especial mulheres e crianças, que leve ao tráfico.” 28 1.4. Teorias Feministas e visões distintas sobre a exploração sexual da mulher Para a generalidade das feministas, o problema do tráfico humano é principalmente um problema de desigualdade das mulheres, uma vez que mundialmente a maior parte das vítimas são mulheres e crianças do género feminino. Contudo, as feministas apresentam uma visão distinta do problema, segundo as diferentes escolas em que se inserem e a forma como estas configuram o problema. Desta forma, o feminismo estrutural ou radical considera que o tráfico humano é consequência da subordinação e da opressão a que têm sido submetidas as mulheres ao longo da História. Esta opressão manifesta-se principalmente no campo sexual e a prostituição é o melhor dos exemplos, uma vez que nesse submundo as mulheres são compradas e vendidas como bens de consumo, por isso as feministas radicais ou abolicionistas consideram a prostituição como uma das principais formas de tráfico de seres humanos. Segundo Jayashri Srikantiah, O caso típico de trabalho sexual forçado nos Estados Unidos envolve mulheres e raparigas traficadas de países em desenvolvimento para prostituição. A rede de tráfico pode ser grande ou pequena, e envolve a seleção e o recrutamento de mulheres no país de origem, facilitando a entrada, transporte à chegada e exploração sexual das vítimas. 29 As causas do tráfico de pessoas são a subordinação de que historicamente têm sido objeto as mulheres trazidas especialmente em constante exploração sexual. Com efeito, na sociedade patriarcal, as mulheres são incapazes de envolver-se voluntariamente numa troca monetária equitativa, que envolva a atividade sexual devido à dinâmica opressora e abusiva inerente às relações homem versus mulher. É por isso 28 Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças (Daniel-Wrabetz, 2012, p.293). 29 Tradução livre da autora, do original em língua inglesa: “The typical forced sex work case in the United States involves women and girls trafficked from the developing world for prostitution. The trafficking network itself may be largeor small-scale, and involves selecting and recruiting women in the source country, facilitating victims’ entry into the United States, transporting victims upon arrival, and exploiting them for sex work” (Srikantia, 2007, p. 166). 26 que para as feministas radicais, toda a atividade sexual que envolva as mulheres é uma forma de exploração, começando desde logo pela prostituição. Por esta ordem de ideias, para as feministas o tráfico humano é mais uma forma de exploração das mulheres. Como afirma Maria José Magalhães: “ (…) as radicais compreendem o patriarcado não como uma extensão do capitalismo, mas como um sistema específico de opressão e que a opressão das mulheres é a opressão básica sobre a qual se erguem as restantes formas de opressão e dominação” (Magalhães, 2010, p.42). Nesta perspetiva, a principal resposta institucional proposta pelas feministas radicais é a proibição da prostituição e de outras atividades que promovam a violência contra as mulheres, como a pornografia, bem como a criminalização dos proxenetas e de quem procura serviços sexuais. Para além disso, para as feministas radicais não existe diferença entre prostituição forçada e voluntária, uma vez que, na realidade, toda a forma de prostituição é forçada pelas iniquidades sociais e económicas que enfrentam as mulheres (Lobasz, 2010). Assim, esta escola não se preocupa com os meios empregues no tráfico de seres humanos, uma vez que os meios de exploração das mulheres são sempre os mesmos, força e coerção. Dito isto, Santos esclarece que: “Estando o tráfico intimamente ligado com a prostituição, as feministas abolucionistas defendem que o primeiro se combate mais facilmente se se combater a prostituição e entendem que é perigoso o caminho seguido por vários Estados, entre eles a Holanda e a Alemanha, de estabelecer uma diferenciação entre tráfico e prostituição. Como refere Jean Henriques (2006), no fundo o que estes Estados estão a dizer às mulheres é que, num contexto de práticas patriarcais culturalmente aceites, quando todas as oportunidades se lhes esgotam, a sociedade dá-lhes uma outra que não devem recusar: a da venda do seu corpo” (Santos et al, 2008 p.21). Esta visão do tráfico humano é criticada por colocar a sua ênfase na exploração sexual. Algumas feministas liberais, por exemplo, afirmam que a ênfase desproporcionada no “sexual” inviabiliza as similitudes que existem entre a exploração sexual e outras formas de tráfico humano (Lobasz, 2010). Em todas as modalidades de tráfico humano, as vítimas enfrentam os mesmos vexames, nomeadamente o isolamento, o abuso emocional e as ameaças. A divisão artificial entre modalidades de tráfico humano pode assim limitar as respostas institucionais e conduzir à amplitude de outras formas do fenómeno. Neste sentido, alguns autores assinalam que a divisão de modalidades de tráfico humano e a maior aproximação da exploração sexual levaram a que em determinados locais, o tráfico para a exploração laboral, a servidão doméstica e 27 outras categorias relacionadas com atividades tipicamente laborais sejam sancionadas com penas menores. Na mesma linha de raciocínio, outros autores críticos afirmam que, o feminismo radical ao centrar-se unicamente na exploração sexual e nas mulheres marginalizadas as outras vítimas, homens e mulheres que não são efetivamente escravos sexuais. As feministas pós-modernas, por outro lado, afirmam que a visão das feministas radicais privilegia a experiência das mulheres brancas, vítimas de tráfico para exploração sexual e banalizam as experiências de outras mulheres, especialmente mulheres de outras raças que são migrantes em situação ilegal e que são objetos de exploração laboral. As estas outras vítimas é-lhes negada voz no debate. Segundo esta corrente, a raça, a orientação sexual, a classe social e outros fatores tornam a experiência das vítimas e as formas de opressão distintas. Esta lacuna do feminismo radical relativamente ao tráfico de seres humanos é prejudicial para as mulheres que são exploradas em servidão doméstica e mercado de trabalho informal. Segundo os críticos destas teorias, no imaginário das feministas radicais o papel das vítimas e dos opressores é inviabilizado nos casos de tráfico de seres humanos executado por pessoas do mesmo sexo e marginaliza as vítimas masculinas, pois os homens são sempre considerados como autónomos, independentes, agressivos e mais fortes. Neste caso, o tráfico de seres humanos é considerado simplesmente como um problema laboral em que uma das partes obtém maiores benefícios em relação à outra. Para Cynthia Wolken: “… as feministas da subordinação ignoram inteiramente situações comuns de tráfico em que a vítima e o opressor têm ambos o mesmo sexo”. 30 O feminismo liberal preocupa-se principalmente com a possibilidade de as mulheres terem liberdade de escolha. Assim, esta escola feminista propõe um modelo de luta contra o tráfico que promova a autonomia das mulheres vítimas de tráfico. Para estas feministas, o problema do tráfico de seres humanos está relacionado com o desconhecimento da autonomia das vítimas, por isso a sua atenção centra-se na natureza coerciva da atividade dos traficantes, mais do que no tipo de trabalho que as vítimas são obrigadas a realizar. Ver o trabalho sexual como qualquer outra atividade laboral 30 Tradução livre da autora, do original em língua inglesa: “In this way, subordination feminists ignore entirely common trafficking situations in which the trafficking victim and oppressor are of the same sex” (Wolken, 2006, p.422). 28 evidencia as motivações comuns que conduzem as mulheres a envolverem-se em atividades de exploração. Ou seja, segundo Melynda Barnhart: Similarmente, quando as mulheres escolhem entrar no trabalho ou servidão sexual, porque não encontram outras alternativas, deveriam ainda assim ser classificadas como vítimas de tráfico quando exploradas. Esta forma da teoria individualista é particularmente aplicável ao tráfico humano, uma vez que o crime como definido na maioria das jurisdições, internas e externas, engloba tanto a exploração sexual como laboral. 31 As feministas liberais propõem como recurso base, a legalização da prostituição, considerando-a como um trabalho propriamente dito, devidamente regulado, como qualquer outra atividade laboral, com códigos de higiene e de segurança. Esta teoria é criticada por diversos especialistas, nomeadamente os que afirmam que esta doutrina é uma ferramenta teórica interessante para conceptualizar a autonomia sexual das mulheres, contudo não é útil para explicar os problemas do tráfico de seres humanos. Para o feminismo cultural, o problema do tráfico de seres humanos está relacionado com a vulnerabilidade das mulheres. Esta corrente feminista considera que as mulheres têm uma consciência e uma cultura distinta da dos homens, que advém, para algumas, de aspetos biológicos e, para outras de aspetos culturais, nomeadamente da opressão que sofreram ao longo dos anos. Para estas feministas, a atitude de recolhimento interior, em vez da manifestação de situações de abuso e a natureza relacional não autónoma, tornam as mulheres mais vulneráveis ao tráfico. Segundo Cynthia Wolken: Quer seja biologicamente determinado ou socialmente construído, tanto a teoria essencialista como a do construtivismo social do feminismo cultural levam a uma sobrevalorização das características do género feminino. 32 Do ponto de vista do feminismo socialista, o tráfico de seres humanos é uma consequência da divisão sexual do trabalho na sociedade capitalista e da mercantilização que as mulheres experienciam nessa sociedade. Na sociedade capitalista, as mulheres estão normalmente relacionadas com o trabalho doméstico, 31 Tradução livre da autora, do original em língua inglesa: “Similarly, when women choose to enter sex work or servitude because they see no other options, they should still be able to be classified as trafficking victims if they are exploited. This form of the individualist theory is particularly applicable to human trafficking, since the crime as defined in most jurisdictions, domestic and international, encompasses both sexual and labor exploitation” (Barnhart, 2009 p. 113). 32 Tradução livre da autora, do original em língua inglesa: “Whether biologically determined or socially constructed, both essentialist and social constructionist theories of cultural feminism lead to the overvaluation of female gendered traits” (Wolken, 2006 p. 425). 29 assegurando a formação de nova mão-de-obra e, por isso, ocupam posições laborais de inferior reconhecimento e remuneração. Para, além disso, o seu corpo é utilizado como objeto de consumo e comercialização. Estas condições facilitam o tráfico de mulheres, especialmente para fins sexuais. Como consequência desta postura, para combater o tráfico de seres humanos, principalmente o de mulheres, o Estado deve combater a divisão do trabalho baseado exclusivamente no sexo. Segundo Moshoula Desyllas, Uma perspetiva mais inclusiva que vise outros tipos de trabalho é essencial para abranger todos os tipos de condições de trabalho opressivas. É importante superar a perspetiva moralista que estigmatiza e marginaliza as pessoas, e avançar em direção à proteção dos trabalhadores migrantes de condições de trabalho inseguras. As imagens e reportagens mediáticas que dão ênfase ao tráfico (sexual) têm que ser questionadas e uma mudança no foco permitirá abarcar todos os tipos de condições de trabalho inseguras. Uma perspetiva dos direitos do trabalho, que foque os diretos humanos dos trabalhadores, incorpora todos estes elementos para alargar a abordagem ao tráfico. Ao incluir todas as formas de trabalho, e por definição o trabalho sexual como uma actividade económica que é normalmente utilizada em combinação com outras formas de trabalho (Mellon, 1999), os migrantes e os trabalhadores sexuais não serão estigmatizados e marginalizados por serem associados ao rótulo de prostituta/o. 33 Outras contribuições dignas de nota são-nos dadas por feministas e académicas que se têm concentrado na análise dos discursos e das narrativas relacionadas com o Tráfico de Pessoas, nomeadamente o tráfico de mulheres para fins sexuais. De acordo com Jo Doezema, o problema das políticas que pretendem erradicar o tráfico humano continuam a basear-se numa noção de vítima inocente, separando as mulheres consideradas «boas vítimas» daquelas que não o são, punindo estas últimas, as prostitutas (Doezema, 2000). Num artigo em que a autora examina a forma como as narrativas da «Escravatura Branca» e do «Tráfico de Mulheres» funcionam como mitos culturais, que nascem da necessidade de regular a sexualidade feminina dentro da ideia e lógica de protecção das mulheres. 33 Tradução livre da autora, do original em língua inglesa: “A more inclusive perspective that takes into account other types of work is crucial for addressing all types of oppressive working conditions. It is important to move away from a moral lens that stigmatizes and marginalizes people, and to move toward protecting migrant workers from unsafe labor conditions. Media images and reports that focus on (sex) trafficking need to be questioned and a shift in focus away from sex work will ensure that all types of unsafe working conditions are addressed. A labor rights perspective, which focuses on the human rights of workers, incorporates all of these elements to broaden the approach to trafficking. By including all forms of labor, and by defining sex work as an economic activity that is often used in combination with other types of work (Mellon, 1999), migrants and sex workers will not be stigmatized and marginalized due to the associations of being labeled as a prostitute” (Desyllas, 2007 p.73). 30 O que está em causa em análises deste tipo é a narrativa ideológica por detrás deste tipo de discurso. Por um lado, a ideia da mulher inocente, que precisa de ser protegida e por outro o traficante estrangeiro, que espelha o pânico das comunidades nacionais numa época de globalização, ou por outras palavras, de “crise das fronteiras” (Doezema, 2000, p. 46). Torna-se claro que Jo Doezema não nega os incidentes de tráfico relatados, ela chama, no entanto, à atenção para a reconstrução que se faz destes incidentes. Esta reconstrução tem perigos, um deles é a forma como recontam as experiências das mulheres migrantes que escolhem a indústria do sexo como forma de expandir as suas escolhas e estratégias de vida (Id. p. 47). A alternativa a representar estas mulheres como vítimas, é aceitar a sua agência e lutar pelo reconhecimento dos seus direitos enquanto trabalhadoras do sexo. Alguns exemplos deste discurso são Andrea M. Bertone (1999) e Donna M. Hughes (2000). Por um lado, Bertone faz eco dos preconceitos que separam dicotomicamente “a mulher do Terceiro Mundo” como vítimas dóceis, inocentes e pouco educadas à mercê dos “homens dos países industrializados e em desenvolvimento” (1999, p. 4). Da mesma forma, Hughes faz eco da ideia segundo a qual “as mulheres são as únicas vítimas de tráfico de mulheres para prostituição e os homens são os únicos jogadores que criam a procura de mulheres para prostituição” 34 . Os homens são assim retratados como agentes e as mulheres como vítimas passivas, a autora ignora assim a agência das mulheres, não só aquelas que escolhem a indústria do sexo, como aquelas que participam ativamente no tráfico 35 . Ao mesmo tempo junta-se às feministas abolicionistas que defendem que a legalização da prostituição aumenta a procura de mulheres, o que para a autora aumentaria a atividade das redes de crime organizado e por conseguinte de tráfico (Hughes, 2000, p. 651). Este é apenas um dos grandes entraves à legalização ou proibição da prostituição e demonstra a postura quanto à relação desta com o tráfico para exploração sexual. Como sabemos são diversas as discussões sobre a problemática deste crime que, querendo ou não, está quase sempre associado à prostituição e esta à marginalização e 34 Tradução livre da autora, do original em língua inglesa: “women are the sole victims in trafficking in women for prostitution and men are the sole players in creating the demand for women in prostitution” (Hughes, 2000, p. 650). 35 Ver, por exemplo, estatísticas do Eurostat referentes ao género dos traficantes julgados em países europeus. Segundo as estatísticas do relatório de 2015, entre 2010 e 2012 vinte e cinco (2012) e vinte e nove (2010) dos suspeitos por tráfico de pessoas eram do género feminino (contra 73 e 70, respectivamente) (Eurostat, 2015, p. 53). 31 estigmas estereotipados carregados de preconceitos. Algumas posturas acabam, por vezes, por inviabilizar o verdadeiro conceito de tráfico e prostituição. No entanto, todas essas teorias evidenciam contribuições e aspectos importantes. Em primeiro lugar oferecem uma alternativa às visões securitárias e tradicionais do tráfico de pessoas, isto é, à visão cujo objecto de referência é o Estado e o que se pretende é defender a sua integridade. Ao contrário desta visão, cujo foco principal é o controlo de fronteiras, as feministas têm como foco central a segurança e defesa das vítimas (Lobasz, 2010, p. 228). Em segundo lugar, percebe-se que há um ponto em comum em algumas escolas, a “autonomia da mulher” e que procuram desvinculá-la da construção social meramente patriarcal onde o homem como ser dominante e torná-la independente. 1.5. Fluxos Migratórios e Globalização: Uma “relação” com o Tráfico de Pessoas Regra geral os fluxos migratórios são processos concebidos de forma limitada tanto no tempo como no espaço, conseguindo, os países de acolhimento, dar uma resposta organizada e racional a este número de pessoas em movimento. Contudo, actualmente, a globalização e todos os progressos que ela expõe, transformam estes fluxos de ocasionais em permanentes, pondo à vista de todos a conceção do desequilíbrio existente entre os países desenvolvidos e os países em vias de desenvolvimento, sendo a emigração um caminho de fuga cada vez mais acessível e real. Segundo Ortega: “Os fluxos migratórios são consequência directa da globalização. A criação de um mercado mundial baseado na livre concorrência e na competitividade dá origem a deslocações dos factores de produção para as regiões de maior competitividade” (Ortega, 2007, p. 2). Apesar disso, as situações reais de desequilíbrio, por mais evidentes que sejam, não são a causa principal destas migrações. Desequilíbrios entre países sempre existiram, mas não foi por esse motivo que as populações se movimentaram de um lado para o outro. As conjunturas peculiares, próprias de cada um e que só a ele dizem respeito não sendo determinantes para todos, podem ter maior significado que as previsões económicas e sociais de um país. A esperança fundada na probabilidade da melhoria das condições de vida é, de forma geral, responsável pela tomada da decisão arriscada de entrar irregularmente noutro país. Na opinião de Ramos, 32 “Os fluxos contínuos de migrantes, refugiados e outros deslocados (…) Embora sejam atraídas para os grandes centros urbanos em busca de melhores condições de vida, migram também devido a fragilidades ambientais ou para se adaptar às mudanças climáticas. Estas pessoas frequentemente forçadas a migrar procuram nas cidades proteção e oportunidades, mesmo que terminem vivendo em localidades carentes superpovoadas ou em bairros periféricos sem os mínimos serviços básicos” (Ramos, 2012, p. 76). A imigração organizada, legítima e individual é certamente positiva porém, quando se processa em grande número, de forma ilegal e auxiliada por indivíduos ou organizações criminais a troco de quantias significativas de dinheiro, o ato de imigrar às vezes torna-se necessário a vontade individual e particular das pessoas, transformandose num bem de consumo oferecido no mercado ilegal, perante a lei da oferta e da procura. Segundo Castells, “A mistura que resulta da miséria mundial, deslocação/exílio de populações inteiras das suas regiões de origem e dinamismo das maiores economias do planeta, leva milhões de pessoas a emigrar. Por outro lado, controlos de fronteiras cada vez mais rigorosos, principalmente nas sociedades mais ricas, tentam conter o fluxo de imigrantes” (Castells, 2014 p. 221). São tendências opostas que permitem as organizações criminosas, maior oportunidade de acesso às pessoas mais vulneráveis, levando-as ao imenso mercado do tráfico. O tráfico de pessoas consiste, segundo Jorge Malheiros e Maria João Guia, numa acção, como o recrutamento, transporte, acomodação ou recepção de um indivíduo; através do uso de força, de ameaças, de coerção, de rapto, de abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade, com o objectivo de explorar sexualmente, laboralmente (ou através de outras formas de exploração) alguém (2015, p. 130-131). Segundo os mesmos autores a diferença entre este crime e o de auxílio à imigração ilegal é clara, na medida em que neste último o que está em causa é a soberania do Estado e no primeiro é a liberdade e autonomia individual da vítima que é violada (Id. p. 131). O auxílio à imigração ilegal é a entrada assistida de um indivíduo, num determinado país em troca de um favor, usualmente na forma de contribuição pecuniária. Este auxílio pode ser através de pessoa individual ou através de um grupo ou rede organizada que possua diversos contactos no país originário do imigrante e no país receptor. Estas organizações e indivíduos têm ao seu dispor redes logísticas para 33 deslocar os imigrantes de um lugar para outro, oferecendo condições de alojamento, transporte, assistência na viagem, entre outras. Nos casos do auxílio à imigração ilegal, o indivíduo está consciente da ilicitude e do transporte ilegal de um lugar para o outr, mas paga um preço para conseguir o seu objetivo. Para Castle e Miller, “Migração Internacional é frequentemente causa e efeito de várias formas de conflito e não um fenómeno isolado” (Patarra, 2006), tonando-se parte integrante da globalização que, para Ulrich Beck, “significa o assassinato da distância, o estar lançado a formas de vidas transnacionais, muitas vezes indesejadas e incompreensíveis” (Beck, 2009). Actualmente, as migrações internacionais descrevem com exatidão tudo o que a nossa consciência ou os nossos sentidos podem apreender da globalização. Contudo, é um facto comum que as migrações se devem a várias razões. Segundo Castels, “A globalização, definida como a proliferação de fluxos transfronteiriços e de redes transnacionais, alterou o contexto das migrações” (Castels, 2005, p.43). Neste sentido, presenciamos do mesmo modo, um processo paralelo de forças contraditórias de globalização e de localização a que as sociedades atuais e os indivíduos estão subordinados. A globalização pode ser considerada como um agente facilitador da migração e do desenvolvimento através dos progressos da tecnologia das comunicações e da diminuição dos custos das viagens. Deste modo permite aos migrantes, o contacto amiúde com o seu país de origem e em simultâneo possibilita que se instituam relações prolongadas com as diásporas e as redes transnacionais. Atualmente dá-se cada vez mais relevância ao regresso de talentos e competências, inclusivamente quando os migrantes por motivos particulares não voltam de forma física e permanente ao país de origem. No entanto, para grande parte dos estudiosos a globalização está aparentemente a contribuir para o aumento das desigualdades nas estruturas económicas, nas condições sociais e na estabilidade política dos diversos países industrializados. Contudo, para Santos, “O contexto global do regresso das identidades, do multiculturalismo, da transnacionalização e da localização parecem oferecer oportunidades únicas a uma forma cultural de fronteira precisamente porque esta se alimenta dos fluxos constantes que a atravessam” (Santos, 1994, p. 50). 34 O início deste novo século foi visto por numerosas personalidades como, um símbolo de esperança e de um novo alento para conjunturas prósperas aos movimentos migratórios. Porém, embora a consolidação do processo de globalização tenha apresentado aspectos positivos, implicou igualmente um aumento de riqueza em determinados países, o que concorre para a subsistência do subdesenvolvimento das outras menos favorecidas e proporcionou um considerável alargamento das migrações irregulares, com uma participação cada vez mais ativa da criminalidade organizada e ao mesmo tempo globalizada. Assim, não é possível efetuar uma avaliação das migrações internacionais e o tráfico de pessoas sem atentar ao efeito da globalização no aumento dos fluxos migratórios. O aumento dos fluxos migratórios, desde o final do século XX até aos nossos dias, resultante das crises e dos conflitos políticos, económicos e sociais, gerou como respostas dos países receptores um endurecimento e um controle mais apertado das suas fronteiras. Esta atitude, porém, não provocou uma diminuição dos fluxos migratórios, pelo contrário, concorreu para que a viagem dos migrantes se tornasse mais difícil, mais onerosa e mais arriscada. Contudo, não podemos confundir o tráfico de pessoas para trabalhos forçados, com o auxílio à imigração ilegal. Como foi anteriormente referido, o trabalho forçado pode constituir uma prática de escravatura (em que o fim é a exploração), enquanto o auxílio à imigração ilegal é um produto das regulações migratórias. Isto é, o tráfico de seres humanos é inquestionavelmente uma atividade que resulta da cumplicidade do sistema penal, uma vez que não é concebível que haja, por exemplo, mulheres sequestradas num prostíbulo eternamente secreto, uma vez que não teriam clientes (Zaffaroni, 2012). Como observa Kapur, “o tráfico de seres humanos está relacionado, no discurso contemporâneo, à migração, especialmente à ilegal, e ao contrabando de migrantes. Paralelamente, existe ainda o tráfico de mulheres e de crianças que está associado à sua venda e ao envio forçado a bordéis como trabalhadores sexuais” (Kapur, 2005, p.115). Para a autora existe um paralelismo entre tráfico e as diferentes configurações de migração, mobilidade, a prostituição e trabalho sexual, encontrando-se ambas no centro do discurso atual sobre o tráfico global de pessoas. Quando abordamos o tema do tráfico de pessoas, e o destaque que este fenómeno apresenta, deparamo-nos em simultâneo com fluxos transnacionais que 41 Para Jesus (2003), as mulheres são as principais vítimas deste tipo de crime de tráfico para exploração sexual. Além da vulnerabilidade de ser mulher, as condições precárias de vida acabam por ser das principais causas para a exploração. Sua pesquisa deu-se em meados do ano 2000, logo depois, quando o tema do tráfico de pessoas veio à tona com a criação do Protocolo de Palermo, sendo um dos primeiros a fazer uma pesquisa mais extensa sobre este crime no Brasil. Sua metodologia de pesquisa é dividida em duas partes. A primeira é o mapeamento do tráfico de pessoas no Brasil com o objetivo de saber sobre sua dimensão e distribuição no país, no qual foram necessários contactos com órgãos vinculados ao controlo, repressão e punição do tráfico de mulheres. A segunda encontra-se o estudo de caso das regiões com maiores incidências de tráfico de mulheres e onde se relatam mais dificuldades em obter dados sobre o crime no Brasil devido à falta de um trabalho mais unificado, uma articulação mais sistemática entre os diversos Estados e Regiões envolvidos no combate a este crime. Segundo Jesus (2003, p.8): “o requisito central no tráfico é a presença do engano, da coerção, da dívida e do propósito de exploração”. A partir destes requisitos, levanta-se a questão sobre o consentimento da vítima, onde mesmo que a pessoa aceite trabalhar na prostituição ou indústria do sexo como mencionado, não espera viver em situações de escravidão desprovida de qualquer liberdade. Essa é uma das várias problemáticas que envolvem o tráfico para fins de exploração sexual que é levantada por muitos autores que trabalham sobre o tema, principalmente em referência à vítima de tráfico de pessoas, que para Santos (et al., 2008, p.17): “ (...) deparam-se com uma dificuldade prévia: a definição do objeto de estudo. O tráfico de pessoas é um conceito complexo que gera alguma controvérsia sobre a sua definição.” Neste contexto corre-se o risco de se obter uma definição de tráfico e de vítima com base em hierarquias e conceitos pré-julgados de uma sociedade machista, sobre a mulher, pois passa por uma construção social que leva à não investigação de muitos casos e à não identificação da vítima. 42 Todos esses factores serão vistos na sequência deste capítulo, sendo os mesmos de suma importância para uma melhor compreensão da complexidade deste crime e da necessidade de estabelecer capacitações em toda a conjuntura, seja na esfera social, política e jurídica. A legislação, por exemplo é primordial para o enfrentamento deste crime de tráfico de pessoas, especificamente para fins de exploração sexual, mas que acaba muitas vezes por ser problemática, visto que cada Estado adopta sua própria legislação. “A legislação é sem dúvida uma ferramenta importante para o enfrentamento do fenômeno, e a falta dela significa, definitivamente, uma dificuldade para a desconstrução do crime e a punição dos responsáveis, entretanto, o fato de haver legislação não garante nada, é o que ocorre em alguns países que aprovaram a legislação, mas onde as leis não são cumpridas de maneira adequada. Assim, além da elaboração de leis, elas devem ser divulgadas, seguidas de treinamento (técnicas de investigação e técnicas de acusação) e de monitoramento de todos os que irão aplicá-la” (Leal & Leal, 2002, p.19). Em relação ao Código Penal Português, o autor Vaz Patto (s.d.) faz uma análise às alterações revistas no Código Penal Português de 2007, com a inclusão de outras formas de tráfico de pessoas e que vai de encontro às normas do Direito Internacional e Europeu já incluídas na sua definição. (Patto, s.d) Em seu artigo Patto (s.d) analisa várias questões, sobretudo conceitos contidos na definição de tráfico de pessoas e que não se expressam de maneira clara, tal como o “aproveitamento de situação de especial vulnerabilidade da vítima” 40 e que, no entanto, pode acarretar maior dificuldade se for um conceito mal interpretado e pôr em causa outros meios de prática de tráfico de pessoas. Outro fator primordial que o autor tem como destaque é a punição para os utilizadores dos serviços da vítima, atuar quando o cliente sabe que a pessoa é vítima de tráfico ou quando é suposto que seja vítima de tráfico e mesmo assim utiliza os seus serviços. Assim como Patto (s.d) faz sua análise sobre a revisão do Código Penal, Simões (2009) em seu artigo faz sua análise do Protocolo de Palermo enfatizando o mesmo ponto em comum “aproveitamento de situação de especial vulnerabilidade da vítima” (assim presente na Lei Portuguesa), destacando vários pontos pertinentes que vão de encontro sobre o conceito de tráfico presentes no Protocolo. Ambos demonstram uma 40 “[…] abuso de uma situação de vulnerabilidade” deverá entender-se “toda a situação em que a pessoa visada não tenha outra escolha real nem aceitável senão a de submeter-se ao abuso” (Simões, 2009). 43 preocupação com o adjectivo “especial” que à partida parece suscitar maior dificuldade de interpretação. Uma interpretação restrita pouco acrescentará para a identificação das formas de tráfico, porém chama-se à atenção para um conceito mais amplo que poderá causar um aumento no âmbito das punições, por outro lado também corre o risco de ser confundido com crimes e infracções de menor gravidade, tal como o crime de lenocínio (Patto, s.d). Certas situações só são aceitas devido à vulnerabilidade da vítima. Independente do tipo, a vulnerabilidade deve ser levada em consideração, pois uma pessoa em perfeitas condições (sociais, psicológicas etc.) não aceitaria tais situações. E é neste sentido que no Protocolo de Palermo o consentimento se torna irrelevante. “(...) nunca alguém aceitaria um trabalho ou atividade em condições contrárias à dignidade da pessoa humana se pudesse decidir em plena liberdade e se não se encontrasse numa situação de vulnerabilidade que afecta ou anula essa liberdade.” (Patto, s.d) Concluindo que, numa lógica de aproveitamento da situação em que a vítima se encontra e da sua mercantilização, há uma maior procura, pois quanto maior a vulnerabilidade da pessoa vítma deste crime de tráfico mais submissa ela se torna. Pode-se tomar, por exemplo, situações de autocontrolo e submissão à violência doméstica uma situação à parte do consentimento, e, como menciona Patto, de uma “particular vulnerabilidade”. Quando se trata de violência doméstica, na maioria das vezes, envolve o casamento que pode assumir vários contornos, seja ele forçado ou por conveniência, e está muitas vezes ligado a fenómenos de imigração ilegal e a infracções associadas ao tráfico de pessoas. Neste sentido Maria João Guia (2012) em seu estudo sobre casamento e tráfico humano, verifica que a presença em situação irregular no país significa um passo para o casamento de conveniência, ou seja, a regularização da presença no país baseia-se neste factor como forma de contornar as dificuldades existentes em obter a documentação necessária para residir no país ou mesmo a nacionalidade. Guia (2012) destaca que os casamentos entre estrangeiros e portugueses realizados em Portugal são cada vez mais comuns e os casos concretos de casamentos 44 por conveniência são de difícil identificação, mesmo sendo notório a exemplo de algumas brasileiras com portugueses. Na sua maioria o casamento por conveniência, previsto e punido no art. 186º a Lei 23/07 de 4 de julho, com alterações introduzidas pela Lei 29/12 de 9 de Agosto, está relacionado com o fenómeno da imigração. Constituindo o casamento forçado (recentemente criminalizado autonomamente) muitas vezes uma forma de exploração para tráfico de pessoas (Guia, 2012). “O casamento forçado é internacionalmente reconhecido como uma forma de violação aos direitos humanos e de violência de género, apesar de não existir uma uniformização europeia ou internacional na definição desta prática”. (Guia, 2016: 39) Guia (2016) esclarece a importância da inclusão do casamento forçado na criminalização do tráfico de pessoas (como de resto vinha referido na Diretiva 2011/36/EU), pois conduz a outras formas de exploração, entre elas a violência doméstica e a exploração sexual, no qual em seu recente estudo (Guia, 2016) com base na Legislação portuguesa Diretiva 2012/29/EU e sua transposição para nova lei nº 130/2015 de 4 de Setembro apresenta a importância da garantia dos direitos das vítimas de crimes grave, neste caso o crime de tráfico de pessoas. 2.2 Tráfico de pessoas versus Auxílio à Imigração Ilegal Há uma falta de consenso na distinção entre tráfico de pessoas para exploração sexual e outros crimes. Consequentemente, verifica-se divergências nos números apresentados, tornando-se os mesmos, por vezes, poucos sólidos e fiáveis. Neste contexto, há uma discrepância entre a legislação e a prática. O tráfico de mulheres tem que enfrentar, por conseguinte, algumas dificuldades na sua definição, no seu entendimento e na sua caracterização. Precisamente uma das dificuldades está na ambiguidade relatada por vários autores entre tráfico de pessoase Auxílio à imigração ilegal (smuggling). Estas organizações, ou indivíduos, têm ao seu dispor redes logísticas, para deslocar os imigrantes de um lugar para outro, oferecendo condições de alojamento, transporte, assistência na viagem, entre outras. Nos casos do auxílio à imigração ilegal, o indivíduo está consciente do contrabando e do transporte de um lugar para o outro e paga um preço para conseguir o seu objectivo. 45 Normalmente a análise que caracteriza o crime de tráfico de pessoas com o objectivo de exploração direcciona-se para a tripartição entre ação, meios e fins. A sua apropriação nem sempre é feita da mesma maneira, visto que circundam outros assuntos ligados ao tráfico para exploração sexual como a migração e prostituição (Santos, 2012b). Em seu estudo Simões (2009) relata que a maioria das vítimas de tráfico de pessoas são provenientes de países com grande carência económica e desequilíbrio social. Por outro lado, os traficantes têm maior estatuto económico, o que faz das vítimas objectos geradores de lucro. Sendo comum países da Europa de Leste, América Latina e África, serem os locais de origem da maior parte das vítimas de exploração laboral e sexual na Europa (Simões, 2009, p.2). “(…) tem havido poucas investigações empíricas sobre como os membros da sociedade civil tem vindo a explorar o conceito de tráfico, o que tem efeitos diretos no facto das pessoas/vítimas/potenciais vítimas, procurarem ou não aconselhamento ou ajuda, assim como irá determinar como estas pessoas respondem às questões específicas para perceber se foram alvos de tráfico ou ‘simplesmente’ contrabandeados” (Kelly, 2005 apud Santos, 2012 p.36). O auxílio à imigração ilegal ocorre quando o migrante paga a outrém para que lhe facilite a passagem de fronteiras, ou seja, é a entrada de pessoas para o país de destino por mecanismos ilegais (Sousa, 2012, p. 64). Embora o tráfico de pessoas possa implicar o auxílio à imigração ilegal, pressupõe como fator diferenciado a exploração da força de trabalho do indivíduo e o aproveitamento da sua condição. Segundo Castells (2014, p.221), as tendências contraditórias de deslocação de milhares de pessoas a emigrar e o controlo de fronteiras mais rigoroso oferecem às organizações criminosas maiores oportunidades de acesso ao mercado do tráfico, através dos conhecidos coyotes 41 . “O processo em que ocorre essa busca de oportunidades apanha, recorrentemente, os indivíduos em situação de extrema fragilidade e com poucas possibilidades de negociar as condições em que vão trabalhar. Nessas circunstâncias, poder-se-ia afirmar que os sujeitos prescindem de algo e cedem, sob coação, para obter qualquer míngua renda; e esse algo, não raramente, é a sua dignidade.” (Sousa, 2012, p.19). 41 Coyote, nome atribuído aos contrabandistas de imigrantes na fronteira entre o México e os Estados Unidos da América. 46 Por outro lado, nem todos os casos de tráfico são projectados para a prostituição, nem todos as que trabalham na prostituição são vítimas de redes de tráfico. O tráfico de pessoas é um crime em que os seres humanos são tratados como objectos, são negociados por uma rede, deslocam-se no interior e exterior do país e são submetidos a condições de exploração (Ibidem). A existência das rotas de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual está ligada à estreita relação entre a pobreza e desigualdades regionais. São nessas regiões probres que existem maiores incidências de mulheres aliciadas e exportadas para estes fins. As condições de vulnerabilidade em que essas mulheres se encontram, muitas das vezes com poucas possibilidades de negociar as condições que irão trabalhar, tornam-se um factor de motivação para as redes de tráfico, visto que, o que motiva a mobilidade destas mulheres é a necessidade de alcançar um projecto de vida melhor, atraídas por propostas de um bom emprego e melhores salários. No entanto a maioria possui baixa escolaridade, o que facilita a fácil abordagem com promessas enganosas por parte dos aliciadores, que à partida se apresentam como pessoas dignas de confiança. Diante da complexidade do problema é importante destacar que se devem compreender as diversidades e os motivos que levaram o sujeito a tomar determinada decisão. Pois nem toda a procura de trabalho através de migrações constitui tráfico e nem todas as mulheres são aliciadas para a prostituição. Numa abordagem marxista, este problema que leva o crime organizado a recrutar pessoas para exploração sexual está vinculado à ordem económica capitalista que, na teoria de Marx, é o conjunto do “Trabalho e Exploração” e é com base nesses dois fatores que resulta a riqueza capitalista, uma acumulação de capital extraída da mais-valia 42 onde se encontra o lucro do capitalista. A indústria do sexo, assim como a expressão “Comércio de pessoas” ou “Mercado sexual” entre outros termos, está associada ao tráfico de pessoas, um negócio 42 “[…] o método de calcular a taxa de mais-valia é o seguinte: tomamos o valor total do produto e igualamos a zero o valor do capital constante que apenas reaparece nele. A soma de valor restante é no processo de formação da mercadoria o único produto de valor realmente produzido. Dada a mais-valia, descontamo-la desse produto de valor para encontrar o capital variável. Procedemos inversamente, se édado esse último e procuramos a mais-valia. Sendo ambos dados, temos apenas de executar a operação final, calcular a relação da mais-valia para com o capital variável, m/v” (Marx, 1997, p. 333). 47 que envolve compra e venda em que a mercadoria 43 . É a própria pessoa reflectida em, nada mais nada menos, que uma simples “coisa”. “Com a valorização do mundo das coisas, aumenta em proporção direta a desvalorização dos mundos dos homens. O trabalho não produz apenas mercadorias; produz-se também a si mesmo e ao trabalhador como uma mercadoria e justamente na mesma proporção com que produz bens. (...) O produto do trabalho é o trabalho que se fixou num objeto, que se transformou em coisa física, é a objetivação do trabalho. A realização do trabalho constitui simultaneamente a sua objetivação” (Marx, 2002, p. 111). Na perspectiva de Marx, a mercadoria tem valor de uso e valor de troca, em que se tem valor de uso é porque satisfaz uma necessidade particular. Se relacionarmos ao tráfico de pessoas para exploração sexual, algumas autoras como Leal e Pinheiro (2007 p.18-19) esclarecem que esse valor de uso se baseia na qualidade, utilização e necessidade do consumidor, ou seja, o prazer proporcionado por meio dos serviços sexuais. Enquanto houver necessidade (cliente) aquela mercadoria (mulher) terá utilidade, as qualidades físicas da mercadoria definirão seu valor de uso. O valor de troca caracteriza-se pelo valor quantitativo, pelos serviços prestados pelas trabalhadoras do sexo. O que Marx chama de trabalho improdutivo, ou seja, um valor de troca imaterial que se torna concreto, pois é produto de uma relação de exploração e escravidão. Para Marx o valor da mercadoria é determinado pelo tempo de trabalho necessário à sua produção; da mesma forma, é o valor da força de trabalho enquanto mercadoria (Leal e Pinheiro, 2007). “o valor de uso de cada mercadoria encerra determinada atividade produtiva adequada a um fim, ou trabalho útil. (...) Como criador de valores de uso, como trabalho útil, é o trabalho, por isso, uma condição de existência do homem, independente de todas as formas de sociedade, eterna necessidade natural de mediação do metabolismo entre homem e natureza e, portanto, da vida humana.” (Marx, 1997, p. 172). Diante disto observa-se que, a rotina dessas mulheres é o sofrimento e a exploração sexual contínua, a limitação de seus direitos, o abuso dos seus corpos enquanto meras mercadorias, onde o objetivo é extração do lucro por parte dos que as exploram. Estas mulheres estão alienadas em sua intimidade, integridade, no qual a busca pelos seus serviços e pelo prazer de quem as procura, não passam de um valor de uso em um valor de troca obscuro, desigual e desumano. 43 “Mercadoria é, antes de tudo, um objeto externo, uma coisa, a qual pelas suas propriedades satisfaz necessidades humanas de qualquer espécie” (Marx, 1997, p. 165). 48 2.3 Estereótipos e sua representação social no tráfico de mulheres para exploração sexual A definição do conceito de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual é importante porque confere eficácia às políticas de combate, bem como a ações que dismistifiquem o preconceito em torno das mulheres vítimas de tráfico. A dificuldade em defini-lo resulta de controvérsias que condicionam a percepção do crime e induzem ao erro. Com foi anteriormente referido, foi nos finais dos anos 90 que Portugal despertou para esta realidade. Devido ao acelerado aumento da imigração, passou a ser visível o papel das redes organizadas de auxílio à imigração ilegal. João Peixoto (2007) destaca que, na primeira fase o aumento diz respeito a imigrantes da Europa de Leste, o qual se tornaram mais dependentes destas redes, talvez pela ausência de acordos, ou como o próprio autor João Peixoto chama de “laços prévios” com a sociedade Portuguesa. Em seguida destaca-se o Brasil que mesmo apesar das ligações, acordos bilaterais 44 dentre outros com a sociedade Portuguesa, recorria a auxílios informais. Nesta época a presença de mulheres estrangeiras ligadas ao trabalho do sexo era visível, sendo a maior parte de nacionalidade brasileira (Peixoto, 2007, p.71). Para Peixoto (2007), essa visibilidade da prostituição exercida por estrangeiras, aumentou com os meios de comunicação e destaca uma publicação feita por uma revista internacionalmente conhecida, sobre as mulheres brasileiras, numa pequena região em Portugal. “Um dos casos marcantes foi a publicação, por uma revista de grande circulação norte-americana, de uma reportagem acerca de mulheres brasileiras numa região periférica do interior de Portugal (Time Magazine, 2003). Essa reportagem, que teve honras de primeira página, aludia à entrada de mulheres brasileiras naquela região portuguesa, para exercerem actividades ligadas ao sexo, e à desestabilização posterior do tecido social. O texto aludia ao “novo bairro de prostitutas da Europa” e à reacção das mulheres locais, que desencadearam um movimento público de protesto. O caso, que se tornou conhecido como o das “mães de Bragança”, despertou o debate público sobre o tema e reforçou o controlo policial sobre estas actividades (Peixoto, 2007, p.81). “(…) os estereótipos e preconceitos relativamente à prostituição e as mulheres imigrantes de determinadas nacionalidades, podem levar a que a lei não seja efectiva.” (Santos, Gomes & Duarte, 2009, p. 91). 44 Os tratados e acordos, tanto multilaterais como bilaterais, entre as nações são instrumentos dos mais importantes na diplomacia internacional e na resolução de conflitos. Eles permitem que os Estados se unam e possam enfrentar os desafios comuns através de princípios jurídicos. Ver em: http://www.oas.org/pt/topicos/tratados_acordos.asp [Consulta em : 02/02/2016]. 49 Existe uma visibilidade negativa da mulher imigrante, aos olhos da sociedade de acolhimento, sobretudo a mulher brasileira. Essa construção social a exemplo da mulher brasileira no exterior reflecte-se de forma muito notória em Portugal. Segundo o relatório do SEF 2014, “Verifica-se uma redução da representatividade da população estrangeira oriunda dos países de língua oficial portuguesa, representando cerca de 45,4% do total, evidenciando as nacionalidades Brasileira (22,1%), Cabo-verdiana (10,4%) e Angolana (5%) (SEF, 2014, p. 10).” Apesar do decréscimo da comunidade brasileira nos últimos anos em Portugal, continua a ser ainda a mais representativa. Segundo o mesmo Relatório do SEF com um total de 87.43 cidadãos. “A diminuição do número de residentes desta nacionalidade (4.627) representa cerca de 75,5% do decréscimo total de estrangeiros residentes em Portugal” (Ibid.). Diversos estudos indicam que em Portugal há uma cada vez maior incidência de cidadãs estrangeiras na prostituição. “É isto que demonstra o estudo realizado por Manuela Ribeiro et al. (2005) sobre a prostituição em clubes, onde se conclui que, as mulheres que trabalham como prostitutas em clubes e bares de alterne provêm, sobretudo, da América Latina, designadamente do Brasil (62%) e da Colômbia (8%). Parece ser esta, igualmente, a percepção de algumas organizações da sociedade civil por nós entrevistadas que trabalham no terreno com mulheres que se prostituem (Santos et al. 2008, p.113). Ressalvando o estereótipo da mulher brasileira, ligado a alegria e sensualidade, para além da facilidade de comunicação levam a uma maior procura deste perfil para a indústria ou comércio do sexo. “A construção da identidade brasileira no exterior, ancorada em ícones como o samba, carnaval, mulatas e futebol, contribui decisivamente na formulação de um imaginário social, que vê nas brasileiras, produtos de fácil e rentável aceitação no mercado internacional do sexo.” (Téchio, 2006, p. 9 apud Santos et al, 2008, p. 115). Um estudo feito por Dulce Couto sobre caracterização e discursos sobre as vítimas de tráfico em peças jornalísticas nacionais do Público e Correio da Manhã em 2008 constatou que, no conjunto das peças jornalísticas que abordavam informação relativa às vítimas de tráfico, o que corresponde a 81,2% das notícias, a caracterização era atribuída através do sexo e nacionalidade, com destaque para o sexo feminino com 62,3% e nacionalidade brasileira com 34,8% (Couto, 2012, p. 129). Nestas notícias, o 50 conceito de prostituição estava mais presente do que o do tráfico. Quanto as restantes origens, prevaleciam as vítimas da Europa de Leste e África (Couto, 2012, p.130). Na realidade, aos olhos da sociedade prevalece a ideia de que as mulheres brasileiras vêm trabalhar no mercado do sexo, descartando a possibilidade de serem exploradas. Como se referiu anteriormente, também Jorge Malheiros e Maria João Guia (2015) abordam a questão do desejo que a mulher brasileira desperta no imaginário masculino português. Os autores associam esta procura com a existência de um mercado lucrativo para a mulher brasileira explorar já que, embora o auxílio à imigração ilegal e o proxenitismo não estejam ausentes, a actividade das mulheres brasileiras na indústria de sexo portuguesa não está associada ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual (Malheiros e Guia, 2015, p. 132). Ao contrário por exemplo das mulheres provenientes da Europa de Leste, devido sobretudo à facilidade de isolamento destas mulheres por não falarem português, inglês ou francês e ao fascínio que o perfil nórdico despertava (Id., p. 133). Para além disso tornava-se relativamente fácil para as redes que se desenvolveram com a queda dos regimes comunistas da Europa de Leste recrutarem mulheres que almejavam melhores condições de vida (Ibid.). Outro problema relacionado que causa distorções no seu conceito é a questão do consentimento 45 , o qual tratando-se do tráfico de mulheres insere-se na construção social do que é ser vítima 46 ou da noção de vítima. Diante de várias polémicas em torno do Protocolo, questionava-se se o consentimento da vítima seria relevante ou não para excluir o crime. Estas polémicas deveram-se em parte à grande participação e debate das feministas em torno deste Protocolo em específico (Sullivan, 2003, p. 67). Ficou definido que: “b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) 47 do presente Artigo será 45 “Segundo a interpretação constante no protocolo, o consentimento para a prostituição, não significa que a mulher não seja vítima de uma situação de exploração semelhante à escravidão e em que os seus direitos humanos são violados” ( Santos, p.20). 46 De entre várias definições de vítima está a de Bittencourt, para ele a palavra vítima de modo generalizado “serve hoje para designar a pessoa que sucumbe, ou que sofre as consequências de um ato, de um fato ou de um acidente.” Ver em: www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1409. No quadro do estatuto da vítima em Processo Penal a)“Vítima” é a pessoa singular que sofreu um dano moral, ou uma perda material, diretamente causadas por acções ou omissões que infrinjam a legislaçao penal de um Estado-Membro (Daniel-Wrabetz, 2012, p.187). 47 Ver alínea: a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da 57 3 - Explorando os novos contornos das políticas públicas sobre o tráfico de mulheres Introdução Para promover o cumprimento das normas estabelecidas pelo Protocolo de Palermo, alguns dos países signatários, como Brasil e Portugal, estabeleceram e implementaram políticas públicas de combate ao tráfico de pessoas. Uma das formas mais efetivas encontradas para combater este crime é através da prevenção, e para isso os governos criaram programas de protecção e ajuda às vítimas. A adesão de ambos os países ao Protocolo de Palermo permitiu a institucionalização de políticas públicas de combate ao tráfico de pessoas, estabelecendo a participação conjunta entre Governo, ONG’s e Sociedade Civil com vista ao cumprimento das normas internacionais estabelecidas pelo mesmo para uma efectiva articulação em sectores de diferentes áreas. 3.1 Implementação dos Planos Nacionais de combate ao Tráfico de Pessoas no Brasil e em Portugal 3.1.1. No Brasil Na perspectiva de combate ao tráfico de pessoas, foram criados Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), visando consciencializar tanto a sociedade civil como o poder público e os organismos internacionais. Este tópico tem como base os actuais planos de enfrentamento ao tráfico de pessoas, dandose maior importância ao fenómeno de tráfico para fins de exploração sexual, na forma do II PNETP brasileiro (2013). Os três marcos fundamentais para a efectivação das políticas de enfrentamento do tráfico de pessoas no Brasil foram, em primeiro lugar, a ratificação em 2004 do Protocolo de Palermo. Em segundo lugar, a elaboração e aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio do Decreto Presidencial 5.948, de 26 58 de Outubro de 2006, e, por último, a formulação do I PNETP 56 , apresentado em 2007, lançado em 2008 pelo Decreto n.º6347 e finalizado em 2010. Seguiu-se o II PNETP 57 aprovado na Portaria Interministerial, nº 634, de 25 de Fevereiro de 2013, com vigência 2013 a 2016, e que conta com a participação e representação da Sociedade Civil, órgãos públicos e organismos internacionais, foi aprovado pela Portaria Interministerial nº 634, de 25 de Fevereiro de 2013, fruto de um Grupo de Trabalho Interministerial que contou com a colaboração do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Sociedade Civil organizada (II PNETP, p. 19). “(...) o II Plano apresenta uma revisão dos avanços do I Plano e dos desafios que ainda restavam por enfrentar, incorporando a aprendizagem referente ao processo do I Plano” (MJ/SNJ, 2013, p.36). O II PNETP pretende por meio de seus objectivos: Tabela 1 - Objectivos a serem cumpridos II PNETP Objectivo Descrição do objectivo I Ampliar e aperfeiçoar a actuação de instâncias e órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na prevenção e repressão do crime, na responsabilização dos autores, na atenção às vítimas e na protecção de seus direitos; II Fomentar e fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, organizações da Sociedade Civil e organismos internacionais no Brasil e no exterior envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas; III Reduzir as situações de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, consider as identidades e especificidades dos grupos sociais; IV Capacitar profissionais, instituições e organizações envolvidas com o enfrentamento ao tráfico de pessoas; V Produzir e disseminar informações sobre o tráfico de pessoas e as ações para seu enfrentamento, e VI Sensibilizar e mobilizar a sociedade para prevenir a ocorrência, os riscos e os impactos do tráfico de pessoas. Fonte: II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília: Ministério da Justiça, 2013, p. 10. 56 I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico e Pessoas (PNETP). Disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/i-plano-nacional-de-etp.pdf [Consulta em: 19/12/2014]. 57 II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico e Pessoas (PNETP). Disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/ii-plano-nacional-1.pdf [Consulta em: 19/12/2014]. 59 Actualmente, no Brasil um total de dezassete ministérios promovem e organizam políticas públicas, estratégias de formação profissional, acções de prevenção e repressão ao tráfico. 58 Foi instituído por decreto presidencial o Comité Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) 59 . Cabe à Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, constituída pelo Ministério da Justiça (MJ), Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e Secretaria de Direitos Humanos (SDH), ambas pertencentes à Presidência da República, a coordenação do II PNETP. Têm a função de coordenar a gestão estratégica e integrada da política nacional e dos planos nacionais. Para um melhor acompanhamento do II PNETP foi também criado o Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II PNETP, doravante denominado GI 60 , responsável pelo acompanhamento e implementação das 115 metas estabelecidas no plano e tendo como suas principais atribuições: “monitorar e avaliar o II Plano, em suas metas de curto, médio e longo prazo até 2016; propor ajustes técnicos e de prioridades; e coletar, difundir e disseminar informação entre os organismos implementadores e para toda a sociedade. Órgãos de governo e organizações não governamentais também trabalharão em estreita colaboração no Grupo Assessor” (II PNETP, p.13). Os relatórios de monitoramento do Grupo Interministerial, que reúne a cada 4 meses 61 , são produzidos para avaliarem o progresso e cumprimento das 115 metas estabelecidas. Com o objetivo de consultar os órgãos responsáveis, visa salientar que essa avaliação publicada em Dezembro de 2014 é intermediária e não o resultado final. É tão somente uma análise ao funcionamento do sistema de monitoramento, desenvolvido pelo GI. 58 Ver em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/03/brasil-investe-em-acoes-de-combate-aotrafico-de-mulheres [Consulta em: 27/12/2015]. 59 “(...) terão representação orgãos do governo federal, organizações da sociedade Civil, organismos especialistas na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conselhos nacionais de políticas relacionadas ao tema, redes de Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Antendimento Humanizado ao Imigrante, Comitês Estaduais e do Distrito Federal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, além de convidados do Poder Judiciário e do Ministério Público.” (IIPNETP, p.13). 60 O Grupo Interministerial se reunirão quadrimestralmente e desses encontros serão produzidos relatórios sobre o progresso da implementação das metas. http://traficodepessoas.org/site/2013/10/03/ii-planonacional-de-enfrentamento-ao-trafico-de-pessoas-monitoramento/#sthash.342zknQi.dpuf [Consulta em: 10/12/2015]. 61 Ver em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/01/governo-divulga-balanco-do-plano-deenfrentamento-ao-trafico-de-pessoas [Consulta em 06/12/2015]. 60 Das 115 metas do II PNETP avaliadas segundo os indicadores de gestão de progresso, 54 obtiveram um ótimo resultado, 28 estão com bom progresso, 15 estão com progresso regular, 12 apresentam um progresso ruim e 2 péssimo progresso. 62 Na análise geral desta primeira avaliação externa, verificou-se um cumprimento de 81,8% das metas estabelecidas(a partir dos indicadores de gestão). 63 Os dados referentes ao período entre 2005 e 2012 fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Brasil apresentam o número de vítimas de tráfico de pessoas encontradas e os respectivos países de destino. 64 Tabela 2 – Total de vítimas de tráfico por país onde ocorreu a exploração entre os anos de 2005 e 2012 PAÍS/ANO 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total Alemanha 1 - - - 1 1 1 4 8 Áustria 3 - - - - - - 3 6 Portugal 3 1 - - 5 - - 9 18 Holanda 8 17 4 13 25 2 2 71 142 EUA 1 - - - - - - 1 2 Espanha - 2 4 2 20 71 5 104 208 Suíça - 34 27 33 32 1 - 127 254 Japão - 1 - - - - - 1 2 Inglaterra - - 1 - - - - 1 2 República Checa - - 1 - - - - 1 2 Itália - - 1 - 6 2 - 9 18 Venezuela - - - 1 - - - 1 2 Suriname - - - 1 2 130 - 133 266 Cuba - - - - 1 - - 1 2 França - - - - 1 - - 1 2 Argentina - - - - - 2 1 3 6 Peru - - - - - 1 - 1 2 Índia - - - - - 3 - 3 6 Total 16 55 38 50 93 213 9 474 948 Fonte: Relatório Nacional TP consolidação dos dados 2005 a 2011, adaptado pela autora. 62 Avaliação sobre o Progresso do II Plano Nacional de enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília, dezembro de 2014 (p.60-61) Disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-depessoas/politica-brasileira/arquivos-geral/avaliacao-do-ii-pnetp_publicau00e7u00e3o.pdf [Consulta em 14/11/2014]. 63 Idem http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/politica-brasileira/arquivosgeral/avaliacao-do-ii-pnetp_publicau00e7u00e3o.pdf (2014, p.5). 64 Dados colhidos no Relatório Nacional sobre tráfico de pessoas: Consolidação dos dados de 2005 a 2011, p.33. 61 Pode-se observar que o Suriname é o país com maior incidência de brasileiras vítimas de tráfico, devido à proximidade geográfica, uma vez que partilha uma fronteira com o Brasil, o aproveitamento da procura de mulheres pelos mineiros ou porque o Suriname funciona como país de trânsito entre o Brasil e a Holanda (Kempadoo, 2004, p. 153-154) 65 . Segue-se a Suíça, Espanha e Holanda também com índices altos. Portugal aparece na quinta posição juntamente com a Itália. Gráfico 1Países com maiores números de vítimas de TP detectadas entre 2005 e 2012 Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados do Relatório Nacional TP dados 2005 a 2011. No gráfico 2 observa-se o aumento anual de vítimas de tráfico no período que medeia entre 2005 e 2012, excepção feita ao ano de 2011, onde se verificou uma forte queda, retomando-se a tendência em 2012. 65 Muitas vezes essas mulheres são recrutadas para trabalharem no país adiquirindo dívidas que normalmente não são quitadas e são forçadas a viver com os mineiros do Suriname (Kepamdoo, 2004, p. 153). 0 50 100 150 200 250 300 62 Gráfico 2 - Registo de vítimas brasileiras de tráfico de pessoas, anualmente Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados do Relatório Nacional TP dados 2005 a 2012. Segundo o último Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (cujos dados 66 datam de 2013), dos casos que chegaram ao conhecimento de postos consulares de vítimas brasileiras de tráfico internacional de pessoas, observou-se um total de 62 vítimas de tráfico de pessoas, das quais 66% (n=41) eram vítimas de exploração sexual, sendo que 36 eram do sexo feminino e 5 de sexo não informado. Destas últimas, 34% (n=21) foram vítimas de trabalho escravo, contabilizando-se 11 do sexo masculino, 7 do sexo feminino e 3 sem informação. 67 Com base no referido relatório pode concluir-se que a tendência é de um maior número de vítimas serem traficadas para fins de exploração sexual e não para trabalho escravo, não se verificando esta tendência somente entre 2010 e 2012. A média anual tem rondado os 60 casos por ano de tráfico de pessoas, tendo-se observado um aumento considerável em 2010, com os números chegando a 218 vítimas. Nos anos 2011 e 2012 os números registrados foram consideravelmente baixos se comparados com a média anual (nove e oito casos respectivamente), o que não representa, necessariamente, uma efectiva queda do número real de casos. Em 2013, por sua vez, o número voltou a aumentar, com o registro de 62 casos. 68 66 Os dados do tráfico de pessoas foram registados pela Divisão de Assistência Consular (DAC). 67 Dados colhidos no Relatório Nacional Brasil sobre tráfico de pessoas: Dados de 2013, p.17 68 (Idem, p.18) 0 50 100 150 200 250 300 350 400 450 500 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 63 Tabela 3 - Tráfico de pessoas por tipo de exploração registrado pela DAC/MRE entre 2005 e 2013 ANO EXPLORAÇÃO SEXUAL TRABALHO ESCRAVO S/I TOTAL POR ANO 2005 16 1 0 17 2006 55 0 0 55 2007 38 0 0 38 2008 50 0 0 50 2009 86 2 0 88 2010 88 130 0 218 2011 4 2 3 9 2012 4 4 0 8 2013 41 21 0 62 TOTAL POR TIPO 382 160 3 545 Fonte: (Relatório Dados de 2013 Tráfico de Pessoas, Brasil, p.18) O Relatório esclarece que os números apresentados correspondem apenas aos casos que chegaram ao conhecimento dos Postos Consulares nos anos respectivos. Gráfico 3 – Índice total por ano do tipo de tráfico de pessoas Fonte: A autora a partir do Relatório Dados de 2013 Tráfico de Pessoas, Brasil, p.18. 0 20 40 60 80 100 120 140 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 EXPLORAÇÃO SEXUAL TRABALHO ESCRAVO S/I 64 Apenas dezoito das vinte e sete Unidades Federativas (UF) do Brasil enviaram informações das ocorrências registadas. Dentre elas, os Estados de São Paulo e de Minas Gerais verificaram os mais altos índices de 65 ocorrências em 2013. São Paulo com 107 ocorrências de tráfico de pessoas interno para fins de exploração sexual e 1 de tráfico internacional para fins de exploração sexual 69 e em Minas Gerais com 3 ocorrências de tráfico internacional para fins de exploração sexual. Em suma, verificouse um total de 254 vítimas, inseridas nas várias modalidades de tráfico de pessoas, 70 registadas nas delegacias da Polícia Civil. Para além do balanço dos últimos 2 anos, desde a implementação do II PNETP, foram também divulgados outros dois relatórios semestrais, referentes às redes de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM). Estas, compostas por dezasseis núcleos e doze postos, respectivamente, relatam sobre as principais actividades realizadas na prevenção do tráfico de pessoas e assistência às vítimas e seus familiares no âmbito Estadual, Municipal e Distrital. 71 O mais recente relatório semestral divulgado refere-se ao terceiro, correspondente ao período de Janeiro a Junho de 2015, onde se indica que foram acompanhados 495 casos pelas redes de Núcleos de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, destacando-se as situações de trabalho em condições análogas à de escravatura, correspondentes a 176 casos. Convém destacar que muitas vezes alguns casos são atendidos por outras instituições parceiras da rede além de serem acompanhados pelos Núcleos e/ou Postos. No atendimento realizado pelos NETP, foram contabilizadas 528 pessoas atendidas, sendo 22 crianças e adolescentes, verificando-se uma predominância da exploração no trabalho. 72 69 De acordo com os dados do Ministério Público Federal – MPF, no ano de 2013 foram registradas 30 denúncias e 24 ações penais autuadas sobre tráfico interno e internacional de pessoas para fins de exploração sexual (Relatório Brasil dados 2013, p.59) 70 Idem p. 58. 71 Ver e :http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/redes-de-enfrentamento/1o-relatoriosemestral-da-rede-de-nucleos-e-postos [Consultado em : 06/12/2015]. 72 Idem. 65 3.1.2. Em Portugal Para também assumir o compromisso político com as exigências estabelecidas pelo Protocolo de Palermo, dada a gravidade de um crime tão complexo e transversal, Portugal apresentou, em 2007, o I Plano Nacional de Prevenção Contra o Tráfico de Seres Humanos (I PNPCTSH) com uma vigência de três anos (2007-2010), contendo medidas distribuídas pelas seguintes áreas prioritárias de enfoque: conhecer e disseminar informação; prevenir, sensibilizar e informar; proteger, apoiar e integrar; investigar criminalmente e reprimir o tráfico (Santos, 2012). Na vigência do II PNPCTSH (2011 a 2013) pretendeu-se consolidar a estratégia nacional neste domínio através do reforço das respectivas áreas de intervenção. Procurou-se consolidar e reforçar as componentes de intervenção desta temática e de outras iniciativas, primando sempre pelos direitos humanos e pela cooperação institucional. 73 Actualmente, Portugal já se encontra no III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos (III PNPCTSH) que tem como prazo de vigência o período compreendido entre 2014 e 2017. Como entidade coordenadora para a elaboração e monitorização do III PNPCTSH está designada a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), contendo as seguintes atribuições: 74 Tabela 4 – Atribuições da CIG, na vigência do III PNPCTSH Orientações Descrição A Elaborar anualmente o plano de actividades para execução do III PNPCTSH de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada ministério; B Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas constantes do III PNPCTSH, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respectivo processo de execução; C Assegurar o funcionamento regular do grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora com o objectivo de garantir uma execução contínua e eficaz do III PNPCTSH; D Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do III PNPCTSH, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de actividades, a entregar ao membro do Governo de que depende até 15 de Março de cada ano; E Elaborar um relatório final de execução do III PNPCTSH até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respectiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo de que depende. Fonte: III PNPCTSH 73 III PNPCTSH disponível em Diário da República 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2013.Resolução do Conselho de Ministros nº101/2013, p.7009. 74 Diário da República 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2013.Resolução do Conselho de Ministros nº101/2013, p.7007. 66 O III PNPCTSH tem como finalidade dar sequência ao trabalho desenvolvido nos últimos anos no decurso dos Planos Nacionais anteriores e articulá-los com outros Planos Nacionais existentes nesta área, como são os casos do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação (2014-2017) e do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género (2014-2017). Neste sentido merece também destaque a criação de mais equipas multidisciplinares que prestam assistência de forma descentralizada e especializada às vítimas de tráfico de pessoas, implementadas a partir da Rede de Apoio e Protecção às Vítimas de Tráfico (RAPVT) que operam a partir de um mecanismo de cooperação e troca de informações com o objectivo de melhor prevenir, proteger e reintegrar a vítima na sociedade (III PNPCTSH, p.7010). 75 A coordenação e monitorização da metodologia de implementação do III PNPCTSH competem à CIG. Este grupo de trabalho conta com representantes dos Ministérios em que possuem um maior número de medidas a cargo, com três representantes de organizações não-governamentais que compõem a RAPVT e a Procuradoria-Geral da República (PGR), as quais tem como finalidade angariar representantes de vários serviços públicos OPC’s, sociedade civil e Universidades com o objetivo de proporcionar o trabalho em rede, assim como do Conselho Superior da Magistratura (ver Apêndice B) 76 . O III PNPCTSH estrutura-se em cinco áreas estratégicas, num total de 53 medidas (III PNPCTSH, p.7011-7016): Área estratégica 1 Prevenir, Sensibilizar, Conhecer e Investigar; Área estratégica 2 Educar, Formar e Qualificar; Área estratégica 3 Proteger, Intervir e Capacitar; Área estratégica 4 Investigar Criminalmente; Área estratégica 5 Cooperar. 75 III PNPCTSH disponível em Diário da República 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013.Resolução do Conselho de Ministros nº101/2013, p. 7010. 76 Lista das represtações que formam o grupo de apoio à CIG (III PNPCTSH, p.7010). 73 Segundo consta no Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo 2015 (RIFA), foram procedidos à sinalização, registo e encaminhamento de 33 vítimas de tráfico de seres humanos pela UATP, das quais 17 traficadas para fins de exploração laboral, 6 vítimas de tráfico para fins de exploração sexual, 4 para fins de servidão doméstica e 6 vítimas traficadas para outros fins. Deste total, 5 vítimas são menores de idade (RIFA,2015, p.29). Para além do OTSH (que é de suma importância no acompanhamento e divulgações de resultados sobre o tráfico de pessoas), existe também a parceria com importantes órgãos (tais como a Associação Portuguesa de Apoio à VítimaAPAV, o ACM) com o propósito de promover um trabalho integrado. Outro órgão representativo é o Alto-Comissariado para Migrações (ACM), que tem desenvolvido vários serviços especializados em dar respostas às necessidades dos migrantes. Com as dificuldades de integração sentidas em Portugal pelos imigrantes em diversas áreas, surgiu a necessidade de criar-se um espaço que respondesse a diferentes questões e que abrigasse serviços diferenciados. 93 Em todo o mundo as ONGs, mesmo com limitações de recursos, assumem um importante papel na ajuda e combate deste crime que afecta gravemente os direitos humanos. “Os serviços prestados variam em função dos recursos humanos e financeiros disponíveis e da localização das ONGs. Não sendo um grupo uniformeas ONGs podem estar ligadas à defesa dos direitos humanos em geral, à defesa dos direitos dos imigrantes, ao movimento feminista, ao movimento das trabalhadoras do sexo ou terem um caráter evangelizador e possuírem uma agenda conservadora – os serviços dependem, ainda, dos próprios objetivos das organizações” (Santos et al, 2008, p. 54). A actuação das ONGs pode ser tanto local, como transnacional. A título de exemplo temos a Coalition Against Trafficking in Woman (CATW), entre outras, que providenciam auxílio às vítimas e actuam também noutras frentes com recurso a investigações e especialistas. Para maior consciencialização da sociedade existe a necessidade, além dos vários programas criados pelos governos, de se criar campanhas nacionais e internacionais de prevenção que envolvam tanto os países de origem como 93 Ver em: http://www.acm.gov.pt/-/cnai-centro-nacional-de-apoio-ao-imigrante [Consulta em: 01/12/02015]. 74 os de trânsito e de destino numa prestação de auxílio e informação social não só no local como também no apoio ao regresso de mulheres ao seu país de origem. Neste sentido, são desenvolvidos em alguns países, a exemplo do Brasil, trabalhos nos aeroportos. 94 Uma campanha lançada pelo Governo brasileiro, juntamente com a UNODC, onde as mulheres que iam viajar para o estrangeiro, na faixa etária dos 18 aos 35 anos, recebiam com o seu passaporte um folheto informativo que dizia: “Primeiro eles tiram-te o passaporte, depois a tua liberdade”. Além disso o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, possui um posto de atendimento humanizado, para as vítimas que chegam ao país, receberem imediata atenção e serem encaminhadas para os serviços necessários de assistência. Em várias campanhas a participação e colaboração das ONG, traz grandes benefícios (Santos et al, 2008, p.53). 94 “Os esforços feitos no sentido da prevenção, dirigem-se, sobretudo, para a diminuição dos fatores que vulnerabilizam as mulheres a estas redes, e ao mesmo tempo, para a integração social dos grupos mais vulneráveis” (Santos et al, 2008, p.53).. 75 Figura I – Projeto Mercadoria Humana Fonte: Fotografia de Pedro de Medeiros, Projeto Mercadoria Humana 95 apud João Pedro Lobato. Em Maio de 2013, o Brasil uniu-se a outros dez países na campanha Coração Azul com vista à luta contra o tráfico de pessoas. Esta campanha é uma parceria entre o Ministério da Justiça do Brasil e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), e no Brasil recebeu o slogan “Liberdade não se compra. Dignidade não se vende” 96 . Além destas, destaca-se a Campanha da Fraternidade 2014, promovida anualmente pela Igreja Católica, evento realizado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), cuja finalidade é fazer despertar a atenção da sociedade perante um crime tão obscuro ao identificar as práticas de tráfico humano nas suas várias formas e denunciá-las como violação da dignidade e da liberdade humana. A Campanha 95 Conjunto de oito fotografias disponíveis em http://obviousmag.org/archives/2012/11/mercadoria_humana.html [Consulta em: 10/0/8/2016] 96 Ver em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/03/brasil-investe-em-acoes-de-combate-aotrafico-de-mulheres [Consulta em: 03/01/2016]. 76 apresentou o tema “Fraternidade e Tráfico Humano” e o lema “É para liberdade que Cristo nos Libertou” (GL 5:1). 97 Figura 2 – Campanha Brasileira Fraternidade 2014 – Fraternidade e Tráfico Humano Fonte: Cáritas Brasileira 98 Portugal aderiu à campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas em 2012. Segundo Manuel Albano, 99 "O lançamento da campanha Coração Azul em Portugal, faz parte do nosso plano nacional de combate ao tráfico de seres humanos. Por ser uma campanha global, ela nos permite ampliar o alcance de nosso trabalho de prevenção" 100 . A18 de Outubro de 2013, a CIG lançou uma Campanha de Sensibilização contra o Tráfico de Seres Humanos, sob o mote “Não deixe que o Tráfico Humano escreva o seu destino”. A Campanha de combate ao tráfico de pessoas promovida pela CIG em 2014 teve o tema “Apanhados no Tráfico Humano”. 97 Disponível em: http://www.missionariascatequistassc.org.br/mcsc25/index.php/publicacoes/noticias/109-cf2014 [Consulta em: 12/01/2016]. 98 Disponível em http://caritas.org.br/cnbb-divulga-cartaz-subsidios-da-campanha-da-fraternidade-2014fraternidade-trafico-humano/15751 [Consulta em: 02/04/2016]. 99 Relator Nacional do Tráfico em Portugal e representante da CIG. 100 Disponível em: http://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2012/04/16-portugal-joins-blue-heartcampaign.html [Consulta em: 05/12/2015]. 77 Figura 3 – Campanhas em Portugal de Combate ao tráfico de pessoas Fonte: CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género Figura 4 – Campanha lançada em Portugal 2014 Fonte: CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género 78 Quando se proporciona a colaboração entre ONGs, dos países de destino, trânsito e origem verifica-se uma maior preparação relativamente à estadia e ao regresso das mulheres vítimas de tráfico de pessoas. O decreto-lei nº 368/2007 101 de 5 de Novembro resulta em cumprimento da Lei nº 23/2007 de 04 de Julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, com a redação dada pela Lei nº 29/2012 de 9 de Agosto 102 , da necessidade de proteger as vítimas do crime de tráfico de pessoas, nos termos do Artigo 109º, um regime especial de concessão de autorização de residência (válida por um ano e renovável por igual período) para pessoas identificadas como vítimas de tráfico de pessoas. No presente Artigo 109º, a autorização de residência é concedida ao cidadão estrangeiro que seja ou tenha sido vítima “de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, mesmo que tenha entrado ilegalmente no País ou não preencha as condições de concessão de autorização de residência, concedida após o termo do prazo de reflexão previsto no artigo 111º.”“ Neste caso concreto, o regime especial dispensou a verificação de necessidade da permanência da vítima em território nacional devido ao interesse no seu contributo para as investigações e procedimentos judiciais em curso. Esta prescindiu da vontade clara de colaboração com as autoridades na investigação e repressão contra o tráfico de pessoas ou do auxílio à imigração ilegal. 103 No artigo 13º da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aprovada pela Assembléia da República Nº 1/2008 cujo título é “Período de restabelecimento e reflexão”, menciona-se que: “Cada uma das partes consagrará, no seu direito interno, um período de, pelo menos, 30 dias para restabelecimento e reflexão se houver motivos razoáveis para crer que determinada pessoa é uma vítima. O referido período deverá ter uma duração que permita à pessoa a que respeita restabelecer-se e escapar a influência de traficantes, bem como tomar uma decisão esclarecida relativamente à sua cooperação com as autoridades competentes. Durante esse período, não deverá ser 101 Diário da República, 1ª Série - Nº 21 – 5 de Novembro de 2007. Disponível em: http://www.dgpj.mj.pt/sections/informacao-e-eventos/2007/decreto-lei-n-3682007/downloadFile/attachedFile_f0/DEC-LEI_368.2007.pdf?nocache=1194254773.67 [Consulta em: 03/02/2016] 102 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 9 de Agosto de 2012. Disponível em: https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/08/15400/0419104256.pdf [Consulta em: 03/02/2016]. 103 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 5 de Novembro de 2007. Ver em: https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2007/11/21200/0800808008.pdf . [Consulta 03/02/2016]. 79 executada qualquer medida de expulsão que lhe respeite. (...) Durante tal período as partes autorizarão a permanência dessa pessoa no seu território”. 104 Destaca-se que os apoios prestados as vítimas devem estar condicionados ao enquadramento legal das leis internas de cada país, seja para casos relacionados com imigração, com tráfico ou com prostituição. Talvez devido à existência de recursos de apoio limitados e até de diferenças na forma de transpor a lei, alguns países deportam mulheres quase de imediato enquanto outros oferecem uma estadia de curta duração com o propósito de permitir às vítimas o testemunho contra os traficantes ou a tomada de outras informações relevantes. “Um dos efeitos impressionantes é que, embora as pessoas objeto de tráfico sejam designadas como “vítimas” em várias políticas e leis, a menos que se tornem informantes da polícia e entreguem seus “traficantes”, que bem podem ser seus amigos, amantes, irmãos, irmãs ou seus empregadores, elas são tratadas como imigrantes ilegais, criminosas ou ameaças à segurança nacional” (Kempadoo, 2005, p. 67 apud Santos et al, 2008, p. 52). É necessário muito cuidado e ponderação nestes casos para que o papel da vítima não seja invertido e esta assim se sinta “criminalizada”. A vítima passa, normalmente por situações de violência física e/ou psicológica, assumindo com frequência um papel de especial vulnerabilidade, e acaba por se sentir constrangida, precionada, amendrontada e culpada, quando em vez de ser tratada na qualidade de vítima, o passa a ser no papel de “criminosa”. É determinante que as políticas de prevenção e de apoio dediquem uma especial atenção, decisiva para a identificação de situações de tráfico, a estas realidades específicas. 105 . O facto de este crime se processar à escala global, sobretudo quando a exploração é para fins de esporação sexual, importa destacar que, directa ou indirectamente, as mulheres continuam a ser as principais vítimas, assumindo maior risco de vulnerabilidade (juntamente com as crianças), o que se associa, grande parte das vezes, a factores de exclusão social e de discriminação. 104 Convenção do Conselho da Europa Relativa à luta contra o Tráfico de Seres Humanos aberta assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005. Resolução da Assembléia da República nº 1/2008 de 14 de Janeiro. Art. 13.º (Daniel-Wrabetz, 2012, p.224). 105 Observatório do Tráfico de Seres Humanos. 80 3.3 Contexto Europeu: directivas de combate ao tráfico de pessoas e de protecção às vítimas Nos últimos anos, a União Europeia tem adoptado uma atitude muito favorável no reconhecimento e na protecção das vítimas de crimes cometidos no território dos seus Estados-Membros. Neste sentido, foi publicada a Directiva 106 2012/29/UE, que representa o derradeiro desenvolvimento normativo nesta matéria. As reivindicações contra a discriminação, pela inclusão e por justiça social, ou seja, pelos direitos de todos os seres humanos, têm sido amplamente expressas em pedidos sucessivos pela redacção e pela execução de textos jurídicos independentes. A Directiva 2011/36/UE 107 de 05 de abril de 2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, representou um grande avanço, não só por trazer uma definição mais ampla de tráfico de pessoas, mas também por introduzir novas formas de exploração, tais como a mendicidade forçada, a exploração de actividades criminosas (prática de pequenos roubos ou furtos, tráfico de droga e outros semelhantes), assim como a remoção de órgãos. No que concerne à Directiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2012, foi criada no sentido de “assegurar a protecção das vítimas da criminalidade e em estabelecer normas mínimas” (§ (2), da Directiva 2012/29/UE) e competentes, em relação aos direitos, ao apoio e à protecção das vítimas de criminalidade. Esta directiva veio substituir a Decisão-Quadro 2001/220/JAI de 15 de Março do Conselho Europeu. Contudo, a directiva em questão não é um documento jurídico isolado, mas faz parte de uma estratégia global de protecção à vítima e está intimamente relacionada com outros textos legais adoptados. A diferença reside no facto de a sua aplicação abranger as vítimas na sua generalidade. Os instrumentos jurídicos anteriores particularizavam as 106 As directivas são actos legislativos que estabelecem os objectivos gerais que devem ser cumpridos pelos países-membro da União Europeia. Estes actos legislativos permitem aos países elaborar a sua própria legislação durante o processo de cumprimento dos objectivos. Disponível em: https://europa.eu/european-union/law/legal-acts_pt [Consulta em: 04/07/2016] 107 Diretiva 2011/36/UE, 15 de abril. Jornal Oficial da União Europeia, L101, L101/1 – L101/11. Disponível em: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:101:0001:0011:PT:PDF [Consulta em 10/09/2015]. 81 vítimas e abordavam as suas necessidades específicas, como são os casos das vítimas de terrorismo 108 , de tráfico de seres humanos (Directiva 2011/36/UE 109 de 5 de Abril de 2011), da proteção das Vítimas 110 , de abusos sexuais, da exploração sexual e pornografia infantil 111 de 13 de Dezembro de 2011), entre outras. O Código Penal de 1982, aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82 de 23 de Setembro, no n.º 1 seu artigo 217º, no capítulo I “Dos crimes contra os fundamentos ético-sociais da vida social”, na secção II “Dos crimes sexuais” estabelecia que a definição de tráfico de pessoas abrangesse unicamente as situações de prostituição 112 . Procedendo a uma revisão do CP, o Decreto nº 48/95, de 15 de Março 113 , passa a incluir no artigo 169º o crime de tráfico de pessoas, no Capítulo dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, na secção de “crimes contra a liberdade sexual”, este agora sendo considerado crime de tráfico aquele que comete à exploração da prostituição e a actos sexuais de relevo. 114 Em 2007 houve alterações de grande importância no Código Penal Português relativamente ao crime de tráfico de pessoas. Essas alterações foram efectuada pela lei nº 59/2007 de 4 de Setembro. Com elas, o tráfico interno passou também a ser tipificado, dando origem a uma nova categorização do crime, disposto anteriormente no 108 Decisão-Quadro 2002/475/JAI de 13 de Junho de 2002. Disponível em: http://www.dgpj.mj.pt/sections/relacoes-internacionais/anexos/2002-475-jaidecisao/downloadFile/file/DQ_2002.475.JAI_terrorismo.pdf?nocache=1199977781.17 [Consulta em: 07/08/2015] 109 Tendo em conta as especificidades “A presente diretiva reconhece que o tráfico é um fenômeno com aspectos específicos conforme o sexo e que os homens e as mulheres são objeto de tráfico para diferentes fins. Por este motivo as medidas de assistência e apoio deverão ser diferenciadas por sexo sempre que oportuno. Os fatores de «dissuasão» e «incentivo» podem ser diferentes conforme os setores em questão, como seja o tráfico de seres humanos na indústria do sexo ou para exploração laboral, poe exemplo na construção civil, na agricultura ou no trabalho doméstico.” (Daniel-Wrabetz, 2012, p.146) 110 Directiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32011L0099 [Consulta em: 15/12/2015] 111 Directiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32011L0093 [Consulta em: 15/12/ 2015]. 112 Decreto-Lei nº 400/82 de 23 de Setembro. DR. Iª Série Nº 221, 3006-(36). Artigo 217º (Tráfico de pessoas) “Quem realizar tráfico de pessoas, aliciando, seduzindo ou desviando alguma, mesmo com o seu consentimento, para a prática, em outro país, da prostituição ou de actos contrários ao pudor ou à moralidade sexual, será punido com prisão de 2 a 8 anos e multa até 200 dias.” Disponível em: http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/pdf-leis2/dl-4001982/downloadFile/file/DL_400_1982.pdf?nocache=1182362106.47 [Consulta em 06/03/2016]. 113 Decreto de Lei nº 48/95 de 15 de Março. Correspondente a 7º Versão da Lei Nº400/82. Disponível em:http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/pdf-leis2/dl-481995/downloadFile/file/DL_48_1995.pdf?nocache=1182362188.33 [Consulta em: 06/06/2016] 114 Artigo 169º - Tráfico de Pessoas. “Quem, por meio de violência, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, levar outra pessoa a prática em país estrangeiro, da prostituição ou de actos sexuais de relevo, explorando a sua situação de abandono ou de necessidade, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.” 82 título como “dos crimes contra as pessoas”, agora está no título “dos crimes contra a liberdade pessoal”. 115 Numa análise sobre as mudanças efectuadas no Código Penal Português de 2007, o autor Patto (s.d) sublinha a importância do acréscimo de outras formas de tráfico de pessoas, não o restrigindo apenas à exploração sexual, presente no antigo artigo 169º do CP. A transposição da diretiva 2011/36/EU foi materializada com a publicação da Lei n º 60/2013 de 23 de Agosto 116 alterando o artigo 160º do código penal, que viu abrangidas novas formas de exploração, designadamente: “ (…) oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas” (n.º 1 do artigo 160). Patto (s.d) destaca várias questões revistas no Código Penal (CP), de entre as quais a vulnerabilidade da vítima, a punição dos culpados e, sobretudo, a punição de quem utiliza os serviços da vítima (exploração sexual, laboral e extração de órgãos) sabendo que está a usufruir de serviços de uma vítima de tráfico de pessoas ou apenas supondo que a pessoa seja vítima, uma importante inovação no Código Penal revisto. 117 A Directiva 2012/29/UE foi adoptada em Outubro de 2011, três anos após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Se a Decisão-Quadro 2001/220/JAI 118 não reconhecia abertamente direitos às vítimas de uma infracção penal, como podemos observar no seu texto, e, salvo raras excepções, as palavras “direito a…” não surgem no seu corpo, a Directiva 2012/29/UE, adoptada com base no n.º 2 do artigo 82.º. do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), tem como objectivo garantir que as vítimas de crimes recebam a informação, o apoio e a protecção adequados e a possibilidade de participarem no processo penal (§ (3) e § (20), da Directiva 115 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013(III PNPCTSH), p. 7009 116 Diário da República n.º 162, I Série – A, de 23 de agosto de 2013, 5088 – 5090. 117 “Pode interpretar-se a exigência de “conhecimento” como uma exigência de que o agente actue com dolo directo, isto é, que esteja certo de que a pessoas cujo os serviços ou órgão utiliza é vítima de tráfico. Ou pode entender-se que o agente também será punido se actuar com dolo eventual, sito é, se admitir como provável tal facto, e mesmo assim porque isso lhe é indiferente, porque tal facto pouco pesa na sua decisão, porque acima de tudo, coloca o seu próprio interesse na utilização em causa, não deixa de actuar” (Patto, s.d). 118 Decisão-Quadro 2001/220/JAI, 22 de março. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L82, L82/1 – L82/4. Disponível em http://www.dgpj.mj.pt/sections/relacoes-internacionais/anexos/2001-220-jaidecisao/ [Consulta em 18/12/2015]. 89 criminosas muito organizadas por trás. Há sempre a indicação de um conhecido que facilita um alojamento, etc, tornando o número de tráfico de pessoas muito reduzido. “ (...) até então a dificuldade da nossa investigação é que as pessoas quando elas buscam uma melhoria de condição de vida quando a polícia quer a Polícia Federal, SEF ou qualquer Polícia do mundo vai fazer a abordagem há uma situação dessas, a tendência das pessoas é de achar que a repressão do Estado tá querendo prejudicá-la...” (Focus Group, PF, 15 de maio de 2015) (...) é difícil detectar as vítimas, antes à chegada ao destino, antes da exploração (...).em todos os crimes maiores ou menores, em termos de vítimas de tráfico de pessoas em investigações nossas, vítimas brasileiras são um valor infero.” (Focus Group, PJ, 15 de maio de 2015) Neste excerto, é possível ter acesso ao conhecimento empírico dos intervenientes que se seguem, muitos deles por trabalharem directamente na elaboração de políticas públicas de combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual em Portugal, que nos demonstram através dos dados divulgados. Segundo o representante da CIG, com base no Eurostat de 2014, a nível mundial o tráfico para fins de exploração sexual está em primeiro lugar, em Portugal a situação mais sinalizada é a de tráfico para exploração laboral. “(...) com o grau de ocultação no tráfico de seres humanos os números são e valem o que valem no ponto de vista da sua dinâmica... os números que nós temos oficialmente ou dos que são colhidos pelo observatório que resultam do que é reportado quer seja pela sociedade civil quer seja pelos órgãos de polícia criminal, espalham uma realidade que de alguma forma é um contra-ciclo num espaço mundial e até no espaço europeu...” (Focus Group, CIG, 15 de maio de 2015) “(...) o tráfico é um fenómeno além de criminal, social extremamente complexo n’é? Ligado a outros fenómenos também de igual complexidade como a imigração, auxílio a imigração ilegal a questão do lenocínio e outras muitas que acompanham, acho que a questão da sinalização está estritamente ligada a isso não é?” (Focus Group, APAV, 15 de maio de 2015) 4.4 A necessidade de intercâmbios de informações e de formações Nas intervenções seguintes, destaca-se a preocupação com a importância da formação dos órgãos de polícia criminal e da magistratura, bem como a necessidade de mais conhecimento deste crime. Percebe-se que há uma maior preocupação com os magistrados, um pilar crucial nas tomadas de decisões. É, por isso, importante haver mais conhecimento sobretudo com os indicadores que caracterizam o crime de tráfico de pessoas. O conhecimento 90 aumenta a sensibilidade dos intervenientes em diversos aspectos, seja na tipificação, facilidade de comunicação entre vítimas e autoridade, social, pessoal etc. Perceber que o crime existe é complexo, mas com maior preparo pode obter-se provas suficientes e chegar à punição dos culpados. “A magistratura está mais atenta à questão do tráfico. Aqui há 15 anos, para dar o exemplo, era quase impossível uma condenação associação criminosa. A magistratura tendo conhecimento, havendo mais investigações, estando sensibilizadas para a situação, havendo um conhecimento da sociedade, conseguese mais condenações nesse sentido” (Focus Group, PJ, 15 de maio de 2015) (...) trabalhar a formação nesta perspectiva não é só dizer os indicadores para reconhecer, não se trabalha muito a formação neste aspecto e isso tem sido feito, quer no Campo dos órgãos de polícia criminal, quer no outro campo que é essencial que é as magistraturas, (...) é o fim e o início de um processo dessas situações e portanto isto tem sido feito.” (Focus Group, CIG, 15 de maio de 2015) Seguindo esta lógica de uma maior preparação, todos concordaram que essa necessidade é clara, não só para os magistrados, mas para todos os que trabalham na perspectiva de abordagem e apoio à vítima. Actualmente, a cooperação entre as diferentes instituições nacionais e internacionais, juntamente com a sociedade civil, na opinião de quase todos os participantes, tende a ser maior se comparada a anos anteriores. Este aumento tende a favorecer a investigação, possível identificação da vítima e consequentemente a tipificação do crime. “ (...) então a percepção nossa é muito complicada e agente tem de ter muita sensibilidade na abordagem, porque se não agente não vai conseguir absolutamente nada de informação e sem a cooperação internacional quer judicial quer policial, fica mais difícil ainda a detecção, que às vezes para caracterização do tipo criminoso né? Nós precisamos é de dados além das fronteiras e se não houver o intercâmbio de informações entre as polícias nós não vamos conseguir reprimir.” (Focus Group, PF, 15 de maio de 2015) Relativamente ao contexto da investigação, são mencionados vários factores que intervêm na busca pelos culpados e tipificação do crime. A ausência de redes criminosas aumenta a dificuldade. No entanto, quando existe uma estrutura criminosa torna-se mais fácil, na perspectiva da investigação, o combate. Quando se fala do Brasil está-se a falar de um país considerado de origem e exportação de mulheres vítimas deste crime de tráfico para exploração sexual. Portugal, na opinião de algumas instituições, serve mais como país de trânsito, sendo a Espanha e 91 a Itália países mais atractivos, não havendo talvez, neste sentido, uma rede criminosa com grandes estruturas, pois seria mais fácil a sua identificação. “(...) Se nós nesta altura do Campeonato estamos a espera de que haja efetivamente uma espécie de estrutura de associação criminosa, que tem bases no Brasil ou perfeitamente associadas a células em Portugal ou outras bases e que gera isto num tipo de negócio piramidal em vamos identificar a estrutura da organização da base ao topo cada um com uma função definida etc. (...) se nós tivermos uma mera estrutura organizacional tipicamente criminosa obviamente que sendo sempre difícil este tipo de investigação, é mais fácil porque temos um rosto para combater.” (Focus Group, SEF, 15 de maio de 2015) Neste sentido, chama-se atenção de que, mesmo desmantelando um grupo criminoso muitas vezes torna-se mais fácil conseguir condenações por imigração ilegal e lenocínio, por serem crimes próximos e/ou conexos com o tráfico de pessoas, tal complexa as vezes é a investigação. Nessa perspectiva, segundo o agente da PJ, quando se trata de cidadãos brasileiros a tendência é a de serem vítimas de lenocínio, sendo a investigação célere, por não se detectar uma estrutura criminosa por trás. Este facto torna o número por tráfico de pessoas muito reduzido. Neste ponto o representante da CIG sublinhou até que ponto o crime do lenocínio é mais fácil de provar no envolvimento ou na investigação criminal, apresentando e discutindo exemplos de casos de pesquisas em 2008 sobre os números do lenocínio. Segundo o representante da CIG, as vítimas muito poucas vezes afirmam ser vítimas de tráfico. Muitas delas nem sabem que são vítimas. Diante dessas questões, percebe-se que as intervenções na tipificação do crime acabam por interferir nestes resultados, mesmo punindo alguns culpados a dimensão do crime está aquém dos dados estatísticos. “ (...) nós ganhamos do ponto de vista social do ponto de vista criminal porque retiramos digamos que do mercado do crime um tipo de organização que potencia sempre o tráfico de seres humanos, e portanto nesta perspectiva se eu conseguir uma condenação eventualmente significativa na área do lenocínio, da imigração ilegal ou de outro tipo de criminalidade conexa, já é digamos neste ponto de vista um ganho a nível daquilo que é a perspectiva da investigação e da justiça. (Focus Group, SEF, 15 de maio de 2015) Para melhor estabelecer os intercâmbios e informações, destaca-se a necessidade de assistência, encaminhamento e linhas de apoio ao imigrante e vítimas de tráfico, com a finalidade de um trabalho em rede que permita uma melhor identificação. 92 “ (...) do Tráfico de Seres Humanos, tem uma linha que recebe as denúncias e depois é encaminhado para os órgãos públicos e a polícia criminal, por exemplo, durante o ano passado 2014, nós não tivemos uma única denúncia, na linha do Disk..., provavelmente haverá muito mais vítimas do que aquelas que se conhece, se conhecem os dados estatísticos.” (Focus Group, ACM, 15 de maio de 2015) Neste sentido, questionou-se o porquê de as pessoas denunciarem pouco, se as que denunciam conhecem os parâmetros sobre este crime e se alguma se enquadrou no crime de tráfico. A resposta obtida referia que a maioria das pessoas que denunciam são terceiros. Segundo informações de anos anteriores, não especificamente de tráfico, poucas têm noção deste crime, denunciam por identificarem que algo não está bem. De acordo com as denúncias, diante de questões que vão sendo levantadas, poderá ser identificada alguma vítima de tráfico. Neste caso, transmite-se as informações para os órgãos criminais competentes investigarem. “ (...) Nós não cabe definir se é vítima ou se não é, portanto a partir do momento em que nos chegam uma denúncia nossa obrigação é fazer chegar aos órgãos de polícia criminal que são quem irá investigar e... se trata de tráfico ou não.” (...) mas nunca aconteceu, eu ter uma denúncia de alguém que diz: eu conheço uma vítima de tráfico! Não” (Focus Group, ACM, 15 de maio de 2015) Segundo a APAV, organização não-Governamental, que presta apoio à vítima de crime, 95% dos casos são de violência doméstica. Na maioria dos casos são mulheres brasileiras, por ser a maior comunidade imigrante em Portugal, reflectindo desta forma nas estatísticas. Esta instituição gere um dos centros de atendimento e proteção para as vítimas de tráfico, porém, segundo é dito, as denúncias de potenciais casos de tráfico são poucas. Têm uma dimensão muito reduzida, rondando nos últimos anos 10 a 15 casos, mas que até ao presente momento há registo de mulheres brasileiras vítimas de tráfico. 4.5 O consentimento e a análise da mulher brasileira, face opinião dos participantes Como vimos em capítulos anteriores, a questão do consentimento da vítima provoca diversas divergências no que concerne à prostituição ou trabalho sexual. Divergência que acaba, muitas vezes, por afastar a hipótese de vítima. O que o Protocolo estabelece e o que está na legislação quanto ao tráfico de pessoas é que o 93 consentimento não impede a classificação de vítima, é uma questão independente da vontade da vítima. A visão sociológica do problema está sempre ligada a um olhar crítico e, em muitos casos, preconceituoso. Por vezes o preconceito é generalizado quando se fala da mulher brasileira, que acabou por se tornar o foco central dos discursos nesta sessão. Esta parte da sessão levantou várias questões em torno da percepção sobre a mulher brasileira. Como está criado seu perfil no contexto português, que não deixa de ser influenciado pela perscpectiva sociológica e de género, numa visão negativa generalizada que implica aexistência de estereótipos, que acabam por influenciar as investigações de tráfico de mulheres para exploração sexual. “(...) é algo que nos tem preocupado é que é a nossa visão a cerca da mulher brasileira também no contexto português e o que ela significa, é nossa idealização da mulher brasileira e a nossa idealização de uma coisa que é o consentimento e portanto, quando nós falamos do consentimento afastamos muitas vezes a hipótese da sinalização de alguém que possa ser potencialmente uma vítima de tráfico.” (Focus Group, CIG, 15 de maio de 2015) Estes factores condicionam a realidade actual referente aos números que não são reportados, aqueles que são reportados estão abaixo dos números que potencialmente existem, seja na sinalização ou identificação das vítimas. Para isto há todo um processo de recolha de dados e uma estrutura por forma a trabalharem integrados. “ (...) nós não podemos esquecer que aqui o Observatório de Tráfico de Seres Humanos recolhe é a realidade que lhe é reportada do ponto de vista de acolher e apresentar as sinalizações depois a identificação tem um processo que passa pelos órgãos de polícia criminal competentes e nas reuniões semestrais que tem para identificar aquelas ações e ouvir os processos (Focus Group, CIG, 15 de maio de 2015) “(...) a percepção que elas têm delas próprias porque deram o seu consentimento de vir para prática prostitutiva implica que elas próprias não se reconheça como vítima.” (Focus Group, CIG, 15 de maio de 2015) Em algumas intervenções durante o debate, vê-se que alguns participantes foram objectivos relativamente à idealização da mulher brasileira no contexto social. Para alguns, há um estereótipo de mulher hiper-sexualizada transmitido em parte pela representação das novelas brasileiras e ao turismo sexual. Ou seja, o que é exportado 94 transformou-se numa concepção negativa da mesma. E foi devido a esta questão que o debate na 1ª parte se tornou mais amplo. “ (...) depois da sua própria representação e das nossas representações socias eu as vezes digo de forma mais forte em alguns contextos ser brasileira é puta e portanto não interessa e não identificamos desculpa a dureza das palavras mas muitas vezes fazemos esta associação direta...” (...) porque nos é vendido também socialmente o Brasil como o país das mulheres lindas das bundas grandes e tudo mais e portanto a nossa própria perspectiva social e o Brasil também como o país de destino de turismo sexual e portanto nós importamos o turismo sexual de forma não é? (Focus Group, CIG, 15 de maio de 2015) Nas percepções de alguns participantes, os factores que de algum modo motivam ou induzem determinadas visões da mulher imigrante em especial a brasileira são não o saber académico da construção do perfil, mas a construção pelos meios de comunicação. Resultando num perfil da mulher brasileira “diferente” do perfil da mulher portuguesa. Papel de género não aceitável à partida pelo português. O preconceito dita que a maioria vem para exercer trabalho sexual consentido. Questiona-se, assim, o porquê de ser vítima? Ou seja, analisando essa questão entende-se que o simples fato de ser brasileira e de se ter consentido no trabalho sexual, mesmo caindo nas redes do tráfico, torna-a menos vítima. “ (...) não podemos esquecer como é que Portugal constrói o perfil da mulher brasileira? Não constrói nos livros da escola ou pontualmente poderá haver uma caricatura escolarizada desse encontro de Portugal Brasil, constrói nos últimos 40 anos através do meio de comunicação privilegiada que se chama telenovelas...” (Focus Group, Paróquia N.Sr.ª de Fátima, 15 de maio de 2015) O mesmo participante expôs também que a telenovela serviu como porta de entrada para o divórcio em Portugal após o 25 de abril, remetendo a mulher brasileira à entrada de um perfil até então desconhecido no país. Após o seu comentário, houve alguns intervenientes que se posicionaram contra algumas considerações. Para muitos, as considerações conduzem a generalização e põem em causa, com algumas distorções, o perfil da vítima. A discriminação surge como num pacote que soma ao facto de ser mulher, imigrante, sozinha e independente. E principalmente a agravante, relativa ao facto de muitas vezes de ser brasileira. “Sim concordo e discordo em algum ponto, eu acho que tem que ver com os dois, de ser mulher lógico, e de estar exercendo o trabalho sexual e com um adicional eu 95 acho que aqui a mesmo a questão da discriminação múltipla (...) muitas não são mulheres que vieram pelo reagrupamento familiar (...) a brasileira ela pode ser loira, branca, negra entendeu? Ela vai sofrer o impacto por ser brasileira, pode ser de todas as cores.” (Focus Group, A.ComuniDária, 15 de maio de 2015) Para o representante da PF há controvérsias e confusão em relação a alguns conceitos no que toca ao tratamento a mulher brasileira. A maneira como tratamos a questão e o próprio tráfico está impregnando de toda uma lógica machista. Chamando a atenção para um conceito que não reflecte a realidade brasileira. “Mas quando agente trata de tráfico agente está tratando de pessoas, você pode olhar até um perfil na situação brasileira, não reflete nem 1% da população brasileira isto está envolvida com a prática desse tipo de risco, e infelizmente as mulheres brasileiras estão levando uma fama que não possuem, as próprias novelas não refletem a realidade brasileira, são bem evolutivas a de vocês também não, né?” (Focus Group, PF, 15 de maio de 2015) (...) digamos que essa capacidade de libertação que a própria mulher brasileira em termos educativos teve e tem e vai continuar a ter numa dinâmica digamos na afirmação da própria mulher na sociedade, que vai desse tipo de profissão até outro tipo de muita coisa outro tipo de afirmação das mais diversas profissões, e portanto tudo isto tem de ser entendido dessa perspectiva. (Focus Group, SEF, 15 de maio de 2015) Na opinião da APAV existe sempre o perigo da discriminação e generalização nas instituições e serviços que tratam as vítimas, culpabilizando essas mulheres pelo próprio sofrimento. Em especial, a brasileira ou outro grupo específico que, em muitos casos, são alvo de formas diferenciadas de atendimento. Assim como a APAV, muitas das instituições presentes afirmaram que ainda existe, de facto, discriminação em relação à mulher brasileira. Essa discriminação pode comprovar-se no dia-a-dia. Há, ao mesmo tempo, a preocupação em mudar estes tipos de posturas preconceituosas. Na opinião da maioria, a situação já foi pior e reconhece-se que há mudanças e que algo está sendo feito para melhorar. Seguem abaixo algumas opiniões das várias instituições mencionadas sobre este assunto: “ (...) nós notamos sim que a descriminação existe na percepção da mulher brasileira enquanto vítima (...) como se a mulher brasileira estivesse mesmo aqui para sofrer esse tipo de coisa não é? Se tá aqui a prostituição é uma consequência natural, se tá aqui a exploração é uma consequência natural, se tá aqui a discriminação é uma consequência natural, violência doméstica também veio aqui pra que? Isso as mulheres brasileiras ouvem muito mais do que as vítimas de outras nacionalidades.” (Focus Group, APAV, 15 de maio de 2015) 96 “Eu queria deixar aqui só uma nota, para colaborar com isso tudo que o PF disse, é há de facto essa preocupação, em termos éticos de valores etc. Junto das próprias polícias em que há disciplinas específicas para tratar disso, de facto para se evitar esse preconceito, muitas das vezes contra muitos dos cidadãos, que são nosso utente etc.” (Focus Group, SEF, 15 de maio de 2015) “ (...) há de fato na minha visão uma discriminação institucional fortíssima (...) vem sempre uma perspectiva ali no olhar da prostituição, isto eu vejo em todas as instituições, nas fronteiras nas esquadras, quando agente leva uma denuncia de violência doméstica, há um trato desfavorável ainda há um tratamento desfavorável com a mulher brasileira muito claro. E também outras instituições como a Segurança social.” (Focus Group, A.ComuniDária, 15 de maio de 2015) 4.6 Divergências quanto à legalização da prostituição, sua prática e distorções em termos de tráfico para exploração sexual Esta passagem do debate, referente à prostituição ou trabalho sexual como muitos preferiram chamar, não deixa de ser um assunto polémico e que causa sempre algumas divergências. Divergências essas sobretudo no que toca à sua legalização e regulação laboral ou ausência da mesma, aos contornos que poderiam surgir na ocultação do tipo de profissão ao olhar da sociedade, o tratamento que lhe é proporcionado, o receio de assumir um trabalho não bem visto. Factores que se tornaram outro dos pontos fortes do debate. A par da questão do trabalho sexual, foi apontada pela Associação Comunidária, por exemplo, a falta de apoio quando a eventual escolha não dá certo, seja na opção profissional quando se sofre situações de opressão e exploração, ou por engano ao cair nas redes de tráfico. Situações em que se encontram irregulares, segundo menciona a Associação, em determinadas áreas de Portugal, 85% das mulheres que trabalham na prostituição são brasileiras. Ressalva ainda o trabalho não reconhecido em Portugal, que acarreta maior dificuldade por se viver em situações ocultas e sem protecção. No entanto justifica em seguida que a sua posiçãonão é em defesa da legalização, a sua preocupação é relativa à situação irregular da pessoa. (...) o que me preocupa na questão da legislação propriamente é realmente a questão de uma mulher migrante, não documentada, que está atuando no trabalho doméstico, é isto que me preocupa, entendeu? (...) várias tentam buscar outra forma, que eu acho até fraudulenta, e é orientada para buscar uma outra profissão 97 com contratos de trabalhos falsos entendeu? Tipo usando principalmente o trabalho doméstico como contratação. (Focus Group, A.ComuniDária, 15 de maio de 2015) Em contrapartida, dá-se atenção, neste momento do discurso, à questão da legalização da prostituição, embora não se justifica a resolução do problema e a diminuição das cifras negras em relação ao tráfico. Desta forma não é pelo facto de alguns países terem legalizado o trabalho sexual que o problema do tráfico cessa. “(...) eu estive há dois anos em Amsterdão e um marinheiro muito claramente dizia (...) as cifras negras do tráfico não diminuíram pelo fato de termos a prostituição legalizada e ninguém me garante que aquelas mulheres que estão na montra não são traficadas. (...) é muito perigoso no meu ponto de vista quando entramos com discursos desse gênero, no sentido da defesa ou não defesa da legalização da prostituição, e eu não vou entrar por aí. (...) muito cuidado com isto, porque podemos estar a dar um tiro nos pés.” (Focus Group, CIG, 15 de maio de 2015) Seguem-se explicações e posicionamentos quanto à questão da legalização da prostituição e abre-se a discussão à condicionante do trabalho em bares de alterne. Muitas instituições têm a mesma opinião e alertam que trabalhar em bares de alterne não é semelhante à prostituição. O trabalho em bares de alterne tem enquadramento legal. “Eu quero deixar aqui só uma nota que foge da perspectiva meramente penal (...) o fato de se trabalhar num bar de alterne isso não significa a prostituição, não significa, nós temos decisões, a nível da contornação judiciais em que o magistrado sanciona o empregador pelo fato de estar a fazer exploração laboral daquela pessoa, em milhares de euros Coimbra tem vários exemplos desses, em que há sentenças neste sentido...” (Focus Group, SEF, 15 de maio de 2015) A realidade do tráfico é escondida, portanto é difícil perceber, através das atitudes, a verdadeira profissão e se, por trás da mesma não existem indicadores de tráfico então daí resulta situações de ineficácia em termos de dados objectivos. “ (...) claro que nunca vamos ter, nem temos meio de ter dados objetivos que representem a realidade do tráfico, porque por si é uma realidade escondida, (...) temos que em conjunto procurar indicadores, sinais, indiciadores que nos permitam tentar perceber se calhar por de trás de determinado tipo de atitude ou por exemplo dessa dos falsos contratos de trabalho doméstico estará outra coisa e que isso pode indiciar tal crime. (...) quando estamos a pensar de grupos que já estão fragilizados pela condição de imigrantes e pela condição de imigrantes que estão muitas vezes ilegais, que é o perfil da origem (...) estamos a falar de posturas sociais muito diferentes e também se calhar por isso mesmo são ainda mais difíceis de detectar enquanto tráfico, porque já têm em si todo um jogo de vivência que de alguma maneira já tinha aprendido, no próprio tráfico, por tanto já aprendeu a lidar com 98 isso de um modo, que a partida o europeu não lhe daria, no caso uma europeia portanto ainda é mais difícil de identificar. (Focus Group, Paróquia N.Sr.ª de Fátima, 15 de maio de 2015) 4.7 Reflexão institucional quanto às medidas de protecção às vítimas de tráfico para exploração sexual Na segunda parte do debate foram postas questões aos participantes no contexto das políticas públicas e planos nacionais de combate ao tráfico de pessoas. O que está sendo feito? E se reflecte nos acordos bilaterais? Ainda há muito por fazer? Na opinião dos participantes, principalmente das instituições que trabalham directamente com esta problemática e dos órgãos de polícia criminal, houve mudanças ao longo dos anos, no entanto há muito por fazer. Abre-se, assim, um leque de discussões que trazem à tona questões legislativas e processuais. No princípio segundo o qual a solução, independente das diretivas, acordos ou legislação, deve ir além dos termos processuais para abarcar a prática. Diante disto, foi demonstrada preocupação face à perspectiva futura de vida das vítimas de tráfico, a sua reintegração. Atendendo ao que refere a legislação, a exemplo da obtenção da autorização de residência e do período de reflexão, existe uma lacuna em termos de apoio prestado a posteriori. O que se fará depois? Alertando para o facto de que está tudo planificado apenas em teoria. “Óbvio que a partir do momento em que acaba todo o processo judicial, a pessoa tem o título de residência, passa a ser um cidadão residente em território nacional mas falta depois tudo o resto, que é a questão do trabalho, a questão da habitação. (...) os refugiados em Portugal, durante um certo período de tempo têm um apoio monetário da Segurança Social…eu creio que isso não esteja pensado para as vítimas de tráfico.” (Focus Group, ACM, 15 de maio de 2015) “Vamos tirar essa pessoa que está aqui num sítio qualquer de Lisboa ou numa grande cidade, e vamos mandar para o interior do país? Ou vamos mandar para outra cidade? Quem é que lhe vai dar emprego? Regressar eventualmente ao país de origem não resulta na maior parte das vezes porque é mais fácil cair outra vez na própria rede de tráfico.” (Focus Group, SEF, 15 de maio de 2015) Contrapondo estas intervenções, o representante da CIG, no sentido de melhor esclarecer a sua posição e o seu conhecimento de caso, discorda. Segundo o mesmo, nem tudo se aplica apenas na teoria, deve-se levar em consideração o período temporal, 105 se mais nesta segunda parte do debate. Esta segunda parte foi de suma importância para a troca de experiência e conhecimentos sobre o assunto, tanto para o estudo em causa como para os participantes. Proporcionando, desta forma, o levantamento de questões e posicionamentos. 106 Conclusão Este trabalho teve como objectivo analisar a temática do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, considerando o Brasil como exportador e Portugal como destino e trânsito. A priori não só se pretendeu delimitar esta temática relativamente às políticas públicas entre ambos os países, como também centralizar a questão no contexto português em termos de assistências, apoio e proteção às mulheres vítima de tráfico. Os laços históricos existentes entre os dois países, seja no aspecto económico, cultural, político, acabam por facilitar o fluxo migratório. A comunidade brasileira residente é ainda considerada a principal comunidade estrangeira em Portugal, mesmo com o decréscimo de imigrantes devido à crise que despontou em 2008. No âmbito da criminalidade organizada, o tráfico de pessoas é considerado um dos maiores crimes contra a dignidade humana, uma verdadeira violação dos direitos humanos, um meio de coerção criminosa que potencializa a prática escravocrata classificada na contemporaneidade para muitos como “escravidão moderna”. As mudanças ocorridas em todo mundo, principalmente com o fim da Guerra Fria, proporcionaram o aumento dessas redes de criminosas em diversos países. A criação do mercado único europeu, ao criarem uma maior liberdade de circulação e consequentemente o aumento dos fluxos migratórios, potencializaram a actuação destas redes. A globalização reflecte todo esse paradigma mundial, que perpassa a nível económico, político, social, toda a sua expansividade e rapidez ao facilitar a consolidação dessas redes especializadas do crime de tráfico de pessoas. Devido à rapidez e facilidade dos fluxos, o mesmo país poderá servir como país de origem, trânsito e destino. Considerado um tema complexo, é constituído por diversas modalidades, como a mendicidade forçada, exploração laboral, tráfico de órgãos, tráfico de crianças, além da exploração sexual. Esta última esteve em destaque ao longo do trabalho e foi caracterizada pela sua difícil identificação, devido à dificuldade em ter acesso a dados concretos e consequentemente as resultantes cifras negras. 107 Neste sentido, vê-se que o tema constitui um problema em expansão que se interliga com elementos que interferem nos dados, como o auxílio à imigração ilegal, lenocínio, a prostituição. Para, além disso, há neste com este último exemplo a questão do consentimento. Práticas que, apesar de estarem conexas, culminam muitas vezes em percepções erróneas quando inicialmente julgadas, com destaque para tráfico de mulheres para exploração sexual. Desde fins do século XIX este crime ganhou grande visibilidade, sobretudo devido às mulheres europeias vítimas do tráfico conhecidas como “escravas brancas”. Estas mulheres eram traficadas para vários países, uma época especialmente patriarcal e numa sociedade onde se impunha a sujeição da mulher ao homem. As mulheres tornaram-se presas fáceis nas mãos dos traficantes. O aumento deste crime tornou-se evidente no cenário internacional, propiciando uma maior preocupação e esforço a nível mundial. Esta maior preocupação permitiu a criação de diversas convenções, instrumentos e tratados com a finalidade de combater o tráfico para fins de exploração sexual. Neste sentido, destaca-se o Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de mulheres e crianças. Conhecido como Protocolo de Palermo, este instrumento significou grandes avanços comparativamente aos anteriores. Em termos de União Europeia ganha-se destaque para a Convenção do Conselho da Europa relativa a luta à contra o tráfico de seres humanos. Todos estes tratados e convenções contribuem para o trabalho benéfico de criação de políticas públicas por parte dos Estados signatários que visam o combate a este crime e onde são estabelecidas as normas a cumprir. Estes instrumentos que deram início em 1904 quando a comunidade internacional começou a despertar para a problemática do tráfico de mulheres, resultaram numa evolução histórica. Se em primeiro eram consideradas vítimas apenas as mulheres, com as seguintes convenções as vítimas foram incluíndo as crianças e por fim passaram a englobar todos os seres humanos. Exemplos destas políticas, consideradas um grande avanço, são os Planos nacionais de combate ao tráfico de pessoas no Brasil e em Portugal, os quais 108 contemplam os critérios estabelecidos pelo Protocolo. No entanto Portugal difere do Brasil, relativamente ao seu maior acompanhamento da vítima, por ser um EstadoMembro da União Europeia e estar vinculado aos actos legislativos da mesma. Para além disso, foram feitas alterações às suas legislações, tanto no CPP quanto na criação de directivas pelo Conselho Europeu, permitindo e propiciando uma maior abrangência em relação à protecção das vítimas e punição dos criminosos. A Directiva 2011/36/UE é relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e permitiu um grande avanço no contexto europeu, ao inserir novas formas de tráfico como a mendicidade forçada e a exploração de actividades criminosas. Recentemente, mais um grande passo foi dado, referente à aprovação do estatuto da vítima de crime, a directiva 2012/29/UE que foi transposta para Lei nº130/2015 com importantes alterações no ordenamento jurídico português. Concluindo, muitas dessas alterações contidas no ordenamento são mais avançadas que as sugeridas no Protocolo, estabelecendo um significativo progresso na legislação portuguesa. Percebe-se que em termos de exploração sexual, mulheres e crianças são as maiores vítimas (um facto) segundo os números divulgados. A vulnerabilidade apresenta-se através de diversos factores, sejam eles por questões de género, pobreza, exclusão social, discriminação, medo de represálias para si ou sua família, entre outros. A aprovação do Estatuto da Vítima, na Lei nº130/2015 como citada a cima, permite uma maior atenção no direito à protecção, à assistência e apoio à vítima de crime, seja no campo da informação, indemnização, cuidados de saúde entre outros. Para melhor alcançar os objetivos desta pesquisa, foi elaborado um focus group de suma importância na análise das instituições. Desta forma compreendeu-se as percepções de cada uma delas, as suas críticas e sugestões sobre o tráfico de pessoas, em especial o de mulheres para fins de exploração sexual, sobretudo no contexto português. Viu-se que na opinião de alguns participantes, o número de casos de tráfico de pessoas em Portugal, principalmente no que concerne a mulher brasileira é muito limitado. Segundo a PJ, a maioria dos casos são de imigrantes ilegais e lenocínio. Neste aspecto foi mencionado que os países mais procurados hoje são França, Espanha e Itália. Em parte, percebe-se que a invisibilidade do crime poderá ser um contraponto, 109 visto que é complexo e difícil de identificar. Uma coisa são os números outra é a realidade. No que corresponde ao âmbito da abordagem da vítima e investigação, todos os presentes concordaram que há a necessidade de formação e maior integração por parte da polícia e restantes órgãos envolvidos no primeiro contacto. Enfatizaram a importância do preparo e sensibilidade em sinalizar uma possível vítima de tráfico humano e poder manter um diálogo. Embora reconheçam que é difícil, devido à fragilidade, medo e em muitos casos as vítimas culpam-se por estarem naquela situação. Foi também destacado o trabalho em conjunto com os órgãos de polícia criminal seja PJ, SEF e PF para melhor integração, articulação e eficácia no combate a este crime. Essa formação perpassa nos sistemas de assistência e como essas instituições propõem em ajudar, sejam elas governamentais, ONGS, ou até a própria sociedade civil, no apoio e proteção à mulher vítima deste crime. Conclui-se neste aspecto que há a necessidade de um atendimento humanizado. Para isso, exige-se maior esforço, seja dos agentes criminais, equipas técnicas ou servidores públicos, para compreender a situação vivenciada por cada vítima. Compreender as particularidades e vulnerabilidades, no sentido de diminuir a distância entre a vítima e os profissionais presentes que estão no terreno para ajudá-la, num atendimento pautado pela dignidade humana. Constatou-se que as denúncias na APAV e ACM, por exemplo, são poucas. As vítimas não denunciam e, muitas vezes, quando há denúncia, a pessoa não conhece os indícios do tráfico. O que acontece é que entender que algo profundamente errado se passa. As denúncias são, sobretudo por violência doméstica (o que também não descarta a possibilidade de tráfico) e, neste caso, segundo a APAV são mulheres imigrantes brasileiras. No contexto português foram grandes as referências à mulher brasileira, em todo o debate. O olhar da sociedade relativamente ao “perfil” do ser brasileira é pautado pelo estigma generalizado. Muito possivelmente devido à grande presença, no início dos anos 90, da indústria do sexo de mulheres estrangeiras em Portugal, principalmente brasileiras. Ocasionando ainda na conjuntura actual discussões em torno da prostituição ou trabalho sexual como muitos preferem chamar. Esta problemática reflecte-se na associação da mulher brasileira à prostituta, mesmo sendo vítima de tráfico, o que se 110 reflecte, por sua vez, no aumento da obscuridade deste crime e, consequentemente, na inexistência de dados. Na opinião de alguns participantes, os média têm um papel preponderante na criação do estereótipo relativo à mulher brasileira, segundo os mesmos talvez essa visão esteja ligada essencialmente às novelas brasileiras. É vendido ao exterior, para além de ser construído esse estereótipo, sobretudo através do turismo sexual. Um rótulo criado de mulher atraente, alegre e que poderá induzir à proliferação deste crime. Apesar dos avanços legislativos, vê-se que há cada vez mais necessidade de políticas públicas voltadas para assistências às vítimas, seja na esfera pública ou privada. Sobretudo na formação dos profissionais que trabalham directamente com esta matéria. Conclui-se que deve haver ainda uma preocupação no apoio e assistência à vítima, mesmo com toda a legislação do estatuto da vítima que garante auxílio durante o processo, na prática existem muitas lacunas. 111 Referências Bibliográficas Albano, M. (2013). Tráfico de seres humanos: a escravatura dos tempos modernos. Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género, Notícias 89, 5–8. Anjos, F. A. et al (org.) (2013). Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça, 1.ed. Brasília: Ministério da Justiça. Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Tráfico Humano. Quem são as vítimas deste tipo de crime? Março 2013. Disponível em: <URL: http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?t mp.edt.materia_codigo=5252#.VxJTcfkrLIV [Consulta em 15/04/2015] Barnhart, M. (2009). Sex and slavery: Na analysis of three models of state human trafficking legislation. 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Disponível em: http://www.unodc.org/unodc/en/organized-crime/index.html [Consulta em: 01/07/2016]. I Apêndice A – Guião de Entrevistas Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais, especialização em Globalização e Ambiente 15 de Maio de 2015 Mestrado: As políticas públicas Portuguesas e Brasileiras na prevenção e combate ao Tráfico de Mulheres para fins de exploração Sexual: o Caso Português Mestranda: Aracelli de Freitas Santos Orientador (Universidade Nova de Lisboa): Professor Doutor Manuel Filipe Canaveira Co-orientadora (Universidade de Coimbra): Doutora Maria João Guia Questões: 1. Uma das problemáticas do tráfico de pessoas é que a dimensão deste crime fica muito aquém dos dados estatísticos disponíveis, talvez pela própria dificuldade em sinalizar as vítimas, mesmo quando os fins são os da exploração sexual. 1. Atualmente qual a tipologia de vítimas de tráfico de pessoas que mais se destaca? Portugueses ou estrangeiros? Mantém-se o maior número de vítimas mulheres exploradas sexualmente? Ou há tendências hoje em dia de mudança em termos da origem das vítimas? As brasileiras continuam a serem vítimas muito numerosas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual? 2. A questão dos estereótipos sobre mulheres brasileiras identificadas em negócios de prostituição compromete a denúncia/queixa/identificação das vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual? II 3. As autoridades/ONG’s estão totalmente preparadas para saber lidar com determinadas situações, como conseguir identificar objetivamente a linha do consentimento? E consegue-se obter, nestes casos, prova para cabal condenação dos criminosos? 4. Será complicada, na prática, a distinção entre o lenocínio, a prostituição consentida e o tráfico de pessoas? Como se distingue, nestes casos, a vítima da potencial agressora, quando há mulheres envolvidas nos esquemas criminosos? Não serão estas últimas também vítimas de uma hierarquia criminosa? 5. Nem sempre é clara a distinção entre tráfico pessoas e crimes relacionados com o auxílio à imigração ilegal, estando muitas vezes um associado ao outro. Haverá uma estreita relação entre ambos fenómenos, quando o tráfico de pessoas é internacional? 6. O SEF e a PJ, OPC’s responsáveis pela investigação de tráfico de pessoas têm uma formação especializada. Que tipo de ajuda/apoio sentem como necessário ou imprescindível por parte dos outros OPC’s ou ONG’s? Que formação lhes é dada? E aos magistrados, são sensibilizados para o problema? 2. As políticas públicas e os planos de prevenção, combate e repressão ao tráfico de pessoas Portugal-Brasil. 8. Os acordos bilaterais refletem-se na elaboração e implementação de medidas decorrentes de políticas públicas conjuntas de combate ao tráfico de pessoas? O caso específico de Portugal-Brasil tem sido bem sucedido? Ou haverá pontos a melhorar? 9. Atualmente o Brasil possui dois Planos Nacionais de combate ao Tráfico de Pessoas; porém a Legislação Penal brasileira pune apenas o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, excluindo todas as outras formas de exploração humana. Havendo esta grande lacuna e a falha no cumprimento dos termos do Protocolo de Palermo, os acordos bilaterais Brasil-Portugal não ficam comprometidos? III 10. Em termos de fornecimentos de dados, as associações trabalham em conjunto na elaboração do Plano Nacional? 11. Com o II Plano Nacional Português de combate ao Tráfico de Seres Humanos, houve a criação e implementação de equipas multidisciplinares a exemplo da RAPVT (rede de apoio e proteção às vítimas de tráfico), com objetivo de melhor articulação e intervenção com as vítimas. Essas mudanças ocorridas proporcionaram uma maior eficácia no número de vítimas assistidas e um melhor encaminhamento das mesmas na sociedade? Que alterações se verificaram? 12. O III Plano Nacional de combate ao tráfico de pessoas, em Portugal, foi aprovado pelo Conselho de Ministros nº 101/2013 retificado dia 31/12/2013. Houve uma maior dificuldade na sua elaboração em relações aos anteriores? O que mudou e o que mais se destaca neste III Plano em relação aos demais? 3. Assistência às vítimas de tráfico de pessoas 14. As mulheres brasileiras vítimas de tráfico de pessoas em Portugal recebem o mesmo tratamento em termos de assistência e resolução dos seus problemas? Não haverá a tentação de as considerar “menos vítimas” pelo facto de conhecerem a língua, terem mais facilidade de movimentos ou mais conhecimentos e assim terem menos assistência por parte das autoridades? 15. Deverá haver mais esforços encetados na integração das vítimas por parte dos países onde há maior sinalização de vítimas de TSH, como os países de trânsito (Portugal) ou considerados de origem, como o Brasil? 16. As associações de apoio à vítima, mesmo sem competência de investigação, têm direito a alguma formação que lhes permita detectar vítimas ou reconhecer os criminosos responsáveis por tráfico de pessoas? 17. Que tipo de desenvolvimento, em termos de melhor cooperação entre países poderia trazer uma melhor proteção às vítimas, para que as mesmas IV pudessem contribuir para a investigação sem mais tarde sofrerem represálias? 18. As vítimas de tráfico de pessoas podem beneficiar de uma Autorização de Residência por um ano, em Portugal, no caso de estarem em situação irregular em Portugal. Após esse prazo, a vítima continua a obter o apoio necessário Jurídico e a assistência necessária, ou já não é da responsabilidade dos órgãos competentes? Quem se encarrega de prover os necessários documentos à vítima, mesmo que esta já não seja necessária para carrear prova em sede de julgamento? 19. As vítimas de tráfico de pessoas recebem um documento atestando essa qualidade? Têm direito a assistência médica imediata e a longo termo? Têm direito a uma ação indemnizatória, por parte do Estado, ou na prática a sua eficácia é inexistente? 4. No Brasil a Igreja Católica, promove anualmente a Campanha da Fraternidade, no período da quaresma. Em 2014 o tema da Campanha foi Fraternidade e Tráfico Humano com o lema: Foi para liberdade que Cristo nos libertou (Gl5,1) . 21. Em Portugal existe alguma campanha a ser trabalhada anualmente pela Igreja Católica ou outra igreja, visando uma melhor consciencialização da sociedade sobre temas problemáticos? 22. Será que com este tema e iniciativa por parte da Igreja Católica ou outra igreja, a sociedade despertou para esta triste realidade e um crime que viola gravemente os direitos humanos? 23. Como a Instituição Igreja Católica ou outra poderá ajudar em termos de assistência a pessoas vítimas de tráfico de pessoas? E poderá influenciar no desmantelamento das redes de tráfico? V Apêndice B – Transcrição do Focus Group Gravação do Focus Group -15/05/2015 Prof. Mª João Guia: a Drª Aracelli está a escrever sua tese de mestrado subordinada a temática das políticas Públicas Portuguesas e Brasileiras na prevenção e combate ao tráfico de pessoas, sendo certo que focou especialmente o caso para fins de exploração sexual. No entanto uma das questões que inicialmente ela está a ponderar e escrever sobre ela o fato do que já leu e já escreveu, o facto dos dados estatísticos está a quem da realidade, ou seja, conhecemos aquilo que é possível conhecer sendo certo que a pirâmide da justiça é sempre afunilada no que concerne a identificação a condenação e as penas que são atribuídas a criminosos de qualquer tipo de criminalidade, na área de tráfico de pessoas a Drª Aracelli julgou haver alguma dificuldade da detecção da sinalização das vítimas sobre tudo no caso que está a tratar nos fins de exploração sexual. (MJ): Concordam com esta abordagem? Será mesmo complicado sinalizar as vítimas? Estarão mesmo os dados defasados dessa realidade? (PF): Concordo! Primeira coisa que este tipo de crime, ele é muito complicado, porque geralmente ele atinge as pessoas menos favorecidas, existe aquela situação da exploração sexual consentida quando a livre vontade da participação, mas a grande parte dessas pessoas que vivenciam este tipo de crime elas advêm de uma situação de dificuldade, que é de agressão é familiar quer já exerciam a prostituição propriamente dita, quer de dificuldade financeiras... o perfil geralmente são mulheres entre 18 e 30 anos né? Geralmente como vítima de alguma forma e buscam melhores condições, a repressão é muito complicada primeiro que a Legislação Brasileira, a Jurisprudência e Doutrina ela tá indo para o caminho se tratando de um crime que não exige o resultado, mas até então a dificuldade da nossa investigação é que as pessoas quando elas buscam uma melhoria de condição de vida quando a polícia quer a Polícia Federal, SEF ou qualquer Polícia do mundo vai fazer a abordagem há uma situação dessas, a tendência das pessoas é de achar que a repressão do Estado tá querendo prejudicá-la, é uma situação difícil porque elas nem sempre colaboram com a investigação, acham que nós estamos atrapalhando aquilo que ela tá pretendendo em termos de melhora de vida e as vezes elas nem acreditam, há situações inclusive em que as pessoas são iludidas né? VI Para participar de algum quer como modelo, quer como alguma outra forma de melhor remuneração 04:10, as vezes elas nem sabem da existência do ilícito tráfico de pessoas, então a percepção nossa é muito complicada e agente tem de ter muita sensibilidade na abordagem, porque se não agente não vai conseguir absolutamente nada de informação e sem a cooperação internacional quer judicial quer policial, fica mais difícil ainda a detecção, que as vezes para caracterização do tipo criminoso né? Nós precisamos é de dados além das fronteiras e se não houver o intercâmbio de informações entre as polícias nós não vamos conseguir reprimir. (PJ):O tráfico... antes do facto em si da exploração é difícil as vítimas vem por engano, maior parte das vítimas vem um com oferta de emprego, eventualmente até é proposto trabalho na prostituição mas noutras condições, portanto antes da chegada ao destino e de ser explorada maior parte das vezes não tem consciência que será vítima de tráfico, aí é sempre difícil a detenção... (MJ): Ou seja, há uma diferença grande então também na sua perspectiva? Entre o nº de vítimas conhecidas e aquelas que potencialmente poderão existir... (PJ): o que estou a dizer é que é difícil detectar as vítimas, antes à chegada ao destino, antes da exploração, agora se faz...em todos os crimes maiores ou menores 05:35, em termos de vítimas de tráfico de pessoas em investigações nossas, vítimas brasileiras são um valor inferior. Muito reduzido... (M J): Ou seja bastante menos do que outras nacionalidades...!!! E o que que acha que proporciona esse facto? (PJ): Maior parte das investigações que nós em cima dos cidadãos brasileiros ou brasileiras tem haver com o lenocínio que não se detecta o envolvimento de tráfico de pessoas no lenocínio em si, e ou...eventualmente...., aquelas que terão vindo por si mesmo sem qualquer organização por trás, eventualmente com conhecidos que disseram ô pá posso te arranjar alojamento, ajuda quando chegares, mas sem qualquer estrutura criminosa por trás, pelo menos que se detecte ou que seja dada a conhecer, a maior parte épor aí em termos de tráfico . (M J): Drª Sónia o que acha sobre este assunto? XIII para outro País da Europa, se quiser prostituir , numa perspectiva de ganhar a sua vida seu dinheiro, ter uma espécie de contrato palavrado com quem quer que seja que tem uma casa dessas , ela pode estar a ajudar a casa a ganhar nas bebidas que serve isso aqui aquilo a qui outro, mas depois ela pode ter o seu apartamento alugado a viver no meio de outras pessoas e ninguém sabe o que é que ela é, e pontualmente ter o seu cliente e faz a sua vida e Etc. Etc. Etc. Ora bem isso traduz logo numa dificuldade acrescida para tipificação e... não é minimamente comparada a mulher brasileira e aí conseguimos tipificar e identificar as pessoas etc. Etc. E portanto é um pouco isto que está a acontecer nesta altura e se calhar acaba por nos dar esta redução dos números, por um lado poderá haver pessoas que eventualmente poderão cair mais na trama do lenocínio sem dúvida alguma, mas a nossa perspectiva de investigação, é que, começando a ter alguma noção deste tipo de realidade e dificuldades pra nós muita das vezes ainda que desmantelemos um grupo criminoso é uma célula dedicada e que a prostituição apenas venha a ficar tecnicamente apenas por imigração e por lenocínio, nós entendemos que apenas que em termos de levantagem criminal investigada é que ainda que não consigamos a condenação do Tráfico de pessoas para aquela organização, todavia temos um ganho social, dos crimes pelo facto de estarem tão juntos e tão conexos e muitas vezes é uma espécie de dois em um, nós ganhamos do ponto de vista social do ponto de vista criminal porque retiramos digamos que do mercado do crime um tipo de organização que potencia sempre o tráfico de seres humanos, e portanto nesta perspectiva que eu conseguir uma condenação eventualmente significativa na área do lenocínio da imigração ilegal ou de outro tipo de criminalidade conexa, já é digamos neste ponto de vista um ganho a nível daquilo que é a perspectiva da investigação e da justiça, portanto é um bocado este o cenário em que nós nos encontramos nesta altura e portanto haverá situações de pessoas que naturalmente estarão enredadas numa trama e entregam aquilo que foi dito aqui anteriormente, haverá outro tipo de situações de pessoas que veio numa perspectiva de convite boca a boca com a pessoa que já cá está e faz a sua vida e se integra a outra tipo de perfil e muitas outras e depois tem que ver , que o Brasil sendo o País que tem a dimensão que tem, eu digo que não é um País é um continente e que já muitas das vezes a características do próprio tráfico interno, mas tivemos a oportunidade de discutir isto com a Polícia Federal, retira muito da capacidade do que nós temos quando queremos pegar nas vítimas e trabalhá-las já depois das fronteiras, porque elas já vem com um sofrimento de vida com um Background que é muito amargo, mas que também lhes dá outro tipo de estruturas de defesas porque a priori XIV saindo da questão do tráfico interno quando vem pra Portugal por exemplo, tomando Portugal como exemplo, digamos que aquilo que é o peso e a amargura do tráfico que foram sujeitas no seu País é relativamente mais libertadora as circunstâncias que vem para Portugal por exemplo, em que já tem uma outra dinâmica e pontualmente podem ter uma vida própria, podem ter um relacionamento específico com alguém independentemente de poderem ter o seu apartamento para fazer aquilo que fazem, portanto essa própria conjuntura também nos cria algumas dificuldades pra depois voltar, procurar saber especificamente as questões do tráfico como é que é como é que não é. Portanto tudo aquilo que foi dito aqui é verdade mas digamos que essa capacidade de libertação que a própria mulher brasileira em termos educativos teve e tem e vai continuar a ter numa dinâmica digamos na afirmação da própria mulher na sociedade, que vais desse tipo de profissão até outro tipo de muita coisa outro tipo de afirmação das mais diversas profissões, e portanto tudo isto tem de ser entendido dessa perspectiva e levamos um pouco a nisto que estamos aqui a falar é um pouco desta ideia. (MJ): Drª Magdala concorda de facto...o facto de haver características específicas de determinadas vítimas oriundas de determinados locais possa contribuir para maior ou menor sinalização. O facto de haver estatísticas que apresentam determinado número e tudo aquilo que foi referido até agora, o que que acha sobre esse assunto? ComuniDária: em 1º lugar eu concordo que há uma diferenciação nesse perfil da vítima e na questão da mulher brasileira em Portugal, eu acho que Portugal é um País ... acho e alguns estudos também e a experiência do dia a dia, mostra que Portugal é um País que acolhe e trata diferente as mulheres brasileiras, pela própria história uma história recente, de contextos com a prostituição ou com o trabalho sexual ou o que queiram escolher dizer a nomenclatura do nome na nomenclatura, mas eu concordo que a mulher brasileira em Portugal recebe um outro tratamento, tanto por parte da mídia como por parte das instituições, há de fato na minha visão uma discriminação institucional fortíssima que vai desde da polícia quando chega uma mulher brasileira nas esquadras entendeu? Normalmente uma mulher brasileira existe alí um outro olhar, existe um outro olhar mesmo uma outra perspectiva já de cara entendeu? Como é que XV essa mulher potencialmente já de cara já é vista, nas fronteiras também na entrada uma mulher brasileira que entra sozinha mesmo acompanhada com o marido, quando chega em Portugal no aeroporto vai par um guichê né? Porque não vão os dois juntos né, um vai pro guichê e o outro para o outro, ela também tem um trato, ela também recebe um trato e um olhar inclusive diferente, quem é esta mulher? Se for uma mulher de 35 anos ou menos de 35 anos, é recebida mesmo como uma ...como uma potencial o nome é grosseiro mas é isso mesmo... uma potencial “puta” entendeu? Que está vindo a Portugal né? É a primeira perspectiva no olhar, não é uma perspectiva muitas vezes de reagrupamento familiar não é não vem essa de um problema de saúde, vem sempre uma perspectiva alí no olhar da prostituição, isto eu vejo em todas as instituições , nas fronteiras nas esquadras , quando agente leva uma denuncia de violência doméstica, há um trato desfavorável ainda há um tratamento desfavorável com a mulher brasileira muito claro. E também outras instituições como a Segurança social . (SEF): Penso que já melhoramos muito ainda assim... digo eu ...digo eu (ComuniDária): sim, melhorou mas na minha perspectiva tem muito para melhorar , um caminho muito longo muito longo para melhorar... se a mulher brasileira de fato existe números que não são né? Tão formais mas existe números a áreas em Portugal onde 85% das mulheres que estão na prostituição ou no trabalho sexual , prefiro dizer trabalho sexual... são de fato brasileiras, não é? São brasileiras 80% realmente são brasileiras, onde está a Associação ComuniDária a dados que são brasileiras entendeu? Há tudo isto, mas há também como concordo aqui com Dr. José Van Der Keller que há uma diversidade imensa, há uma diversidade das mulheres independentes, há uma diversidade de mulheres que trabalham por conta própria, há mulheres que trabalham em pequenos serviços né? Nas casas de alterne, e há poucas mulheres brasileiras que trabalham na rua né? Há uma visão é ou na casa de alterne ou a mulher brasileira também né Dr. José ...tem essa perspectiva de uma alto determinação de uma independência que passa isto também para o trabalho sexual... essa alto determinação da mulher brasileira essa independência também está nesse negócio. Agora vejo também uma coisa... um problema muito sério nessa distinção entre trabalho sexual e tráfico. Em Portugal o trabalho sexual não é reconhecido como profissão não é isto Dr.? Estou certa? CIG: Certíssima XVI (ComuniDária): não é reconhecido como profissão, recentemente há 3 meses atrás a Espanha reconheceu o trabalho sexual como profissão, aí o que que acontece?.... Reconheceu 3 ou 4 meses atrás , o trabalho sexual na Espanha está reconhecido com os mesmo direitos na desconto na Segurança social e tudo, tudo direitinho tá reconhecido. Portugal esse trabalho sexual não é reconhecido e aí agente tem uma grande dificuldade com isto, que acontece? Há um primeiro momento que pode ter sido uma escolha, a mulher brasileira ter escolhido de alguma forma ou não, vir para a Europa, né? Há um momento de escolha, mas muitas vezes um momento de escolha desconhecida e aí onde é que agente sofre quando chega uma denúncia uma situação dessa? A escolha não deu certo. A Associação só recebe quando as escolhas não dão certo, a nossa experiência a nossa perspectiva, a escolha não deu certo em algum momento essa escolha falhou entende? Falhou porque a pessoa está indocumentada no país, ou depois resolveu trazer o filho como tem várias prostitutas ou trabalhadoras sexuais que trazem seus filhos, estão em situação irregular, estão vivendo em situação oculta dentro do país, não tem condições de encarar moralmente entendeu? Essa perspectiva e aí muda tudo a primeira fase foi uma escolha a segunda a escolha não deu muito certo, ou a retenção de documentos exploração laboral inclusive nas casas de alterne, altíssima exploração laboral e não existem cobertura de fato não existe uma proteção né? Não existe uma proteção pra essa mulher e aí a situação complica, como é que passa de uma perspectiva de escolha para lenocínio ou para tráfico né? E agente fica nesse limbo, que hoje eu sinto pelos poucos casos que chegou a associação que em algum momento pode ser configurado como tráfico e em outros não o resultado não foi tráfico porque foi a pessoa que escolheu lá na origem, mas lá na origem de fato ela pode ter escolhido numa perspectiva de alto determinação de empreendedorismo e tudo mais né ? Empreendedorismo sexual que seja que não estou aqui pra julgar o lado moral. (SEF): Mas por isso mesmo que a tipificação do crime não releva o consentimento da pessoa, portanto isso aí em termos jurídicos é o que vale. (ComuniDária) : É outra fase, eu acho que essas questões desse limbo dessas transições tem que ser melhor trabalhada não é? Do resultado que deu a escolha, que muitas vezes é desconhecida, não adianta agente chegar e dizer a ela escolheu, escolheu pegar um carro lá de um gringo na Bahia e chegou aqui esta presa dentro de um apartamento sem documentos e nada e agora? Eu acho que essa é uma situação mesmo XVII que tem que ser discutida, eu acho que o papel da mídia em Portugal é importantíssima entendeu? Eu acho que a mídia, alguns movimentos de brasileiros aqui inclusive eu estive envolvida em vários, agente chegou a fazer várias queixas entendeu? Nas questões da mídia do estereótipo, de confundir o que é tráfico com prostituição, já houve casos aqui de autoridades que chegaram a dizer na televisão que as mulheres brasileiras são prostitutas, quando estavam discutindo a questão do tráfico, enquadraram todas as mulheres como prostitutas, isso é muito sério acho que a mídia também tem um papel preponderante a mídia não destaca, por exemplo, que a mulher brasileira que tá em Portugal também é preponderante no trabalho doméstico digno é a mulher mais qualificada na questão no cuidado de idosos é a mulher preferida esses dados estão na segurança social isso que estou falando não está fora né? Da segurança social são dados realmente existentes e quando você vai tentar divulgar e mostrar essa outra imagem, da formalidade da qualificação de mulheres que vem enfermeiras do Brasil não isso some, né? Outra vez e visibiliza completamente essa figura da mulher brasileira e continua né? Este papel da mulher hiper sexualizada, acho que isso é um problema claro tirando o problema do Brasil que vendeu acho que mudou a perspectiva brasileira tá muito clara mudou muito né? De vender a mulher brasileira de vender o corpo da mulher brasileira isso houve uma mudança muito grande, mas o passado está aí os resultados estão na nossa porta tá vendo que isto tá acontecendo, eu acho que a questão também, acho que é importante também entrar o debate da questão da legislação entendeu? É importante pra separar as águas do tráfico do trabalho sexual, da proteção dessas mulheres imigrantes, entendeu? que estão elas em situação não documentadas e estão também as vezes tem seus filhos aqui sua famílias aqui, eu acho que isso é importante nessa perspectiva né? Agente também saltar pro outro lado. Outro ponto que eu acho muito interessante é exatamente várias dessas mulheres receberem como o trabalho sexual não é reconhecido em Portugal e quando vivem em situações de opressão ou de exploração laboral dentro da casa de alterne, a perspectiva que existe de fato muitas dessas mulheres realmente não é voltar, não é sair nem mudar de profissão, várias não é, realmente não querem mudar de profissão, que eu chamo profissão. Várias tentam buscar outra forma, que eu acho até fraudulenta entendeu? Acho mesmo não sei se estou certa mas acho até fraudulenta e é orientada para buscar uma outra profissão com contratos de trabalhos falsos entendeu? Tipo usando principalmente o trabalho doméstico como contratação, muito tem sido usado o trabalho XVIII doméstico, o contrato de trabalho doméstico, para camuflar o trabalho sexual e muitas vezes também esse tráfico, não é? Vem embutida de trabalho doméstico ou está numa casa de alterne ou então consegue arrumar alguém que diz que é o empregador ou empregadora consegue arrumar alguém e essa operação está aí não é? Muito invisível, sem uma resposta entendeu? Quando uma mulher como essa chega ao SEF com algum problema seríssimo e digo isso porque já recebi e agora o que é que eu vou fazer? O que é que eu vou fazer eu preciso, eu tô não documentada já recebi uma ordem de expulsão, já recebi a segunda, tô na terceira e o que é que eu faço? Vem me perguntar e o que é que eu faço? Eu digo não, você não pode virar trabalhadora doméstica, você não é empregada doméstica e essa perspectiva toda não é? Acho que há escolha como há óbvio, há mesmo a escolha, mas há o tráfico mesmo, há o resultado da escolha negativa e para esse resultado da escolha negativa, não percebo uma resposta à altura entendeu? A escolha foi negativa, tem algum resultado ali negativo e aí eu já não... entendeu? Ficamos sem grandes respostas e a questão também de não sei como isso o SEF e as fronteiras resolver situações como realmente Portugal ser trânsito né? Das mulheres brasileiras! Não é muito mas tivemos caso de trânsito e da dificuldade em.. isso já foi envolvido o consulado brasileiro alguns órgãos e tudo, de conseguir localizar uma mulher que realmente deu uma entrada em Portugal, entrou em Portugal foi de passagem de passar dois dias e passar as fronteiras e desapareceu né? Tivemos situação de uma caso desse e foi sinalizado pela Embaixada , tentamos trabalhar integrado e essa questão do trânsito que é muita confusa né? Muito difícil essa passagem de usar Portugal como trânsito ir para Espanha e depois essa pessoa sumir no espaço Europeu, não ser... exatamente as fronteiras né? (CIG): ... Maior parte das brasileiras vão para França e Itália .... (MJ):Obrigada ...Dra. Juliana sobre os dados estatísticos a dificuldade em sinalizar a diferença daquilo que existe e as cifras negras ou não o que é que achas sobre este caso? (APAV): Bom dia a todos... primeiro esclarecer a limitação desse tema para nós né? Represento aqui a Associação Portuguesa de apoio às vítimas, uma instituição não governamental que presta apoio à vítima de crime, o nosso universo consiste essencialmente quando se trata de mulheres imigrantes vítimas de violência doméstica eu diria que 95% das que acompanhamos, são vítimas de violência doméstica, XIX maioritariamente brasileiras, não que as brasileiras sejam mais vítimas, mas é a maior comunidade imigrante em Portugal e consequentemente isso reflete nas nossas estatísticas também, os casos de tráfico diante da dimensão da nossa secção dos outros crimes que são registrados é uma dimensão muito reduzida, de mulheres brasileiras exploradas sexualmente ainda mais acho que não contamos nos dedos de uma mão os casos que nós registramos nos últimos anos, 44:56 nós não sei se todos estão familiarizados com o trabalho da APAV, nós temos 15 gabinetes de apoio à vítima por todo o País, então as pessoas podem nos contactar presencialmente ou pela linha telefônica, toda essa rede pode sim receber denúncias de potenciais situações de tráfico, ou situações que ao menos sejam de tráfico. Nos últimos anos o número de situações identificadas em toda essa rede rondou 10, 15 casos por ano, que não muito expressivo, desde do ano passado a APAV gere um dos centros de Acolhimento e proteção para às vítimas de tráfico, em Portugal existem três nós gerimos um que é destinado as mulheres independentemente da forma de exploração posso dizer que até hoje nós não acolhemos nenhuma mulher que tenha sido, mulher brasileira que tenha sido vítima de exploração sexual então diante de tudo isso que foi dito até agora , claro que o tráfico é um fenômeno além de criminal, social extremamente complexo né? Ligado á outros fenómenos também de igual complexidade como a imigração , auxílio a imigração ilegal a questão do lenocínio e outras muitas que acompanham, acho que a questão da sinalização está estritamente ligada a isso não é? Como a nossa experiência é muito limitada nesse âmbito não arrisco aqui nenhuma solução, mas só queria dizer no âmbito da investigação e identificação os outros profissionais que aqui estão com muito mais conhecimento de causa do que nós , nós não trabalhamos por exemplo como a Magdala referiu com trabalhadoras sexuais ou com imigrantes não é a não ser que sejam vítimas de crime que reduz muito nosso 46:36 âmbito de intervenção. Quanto a questão da mulher brasileira, sem querer generalizar, os serviços funcionam de formas diferentes no caso dos profissionais cada um tem uma mentalidade acho que também existe esse perigo da generalização, de como serviços tratam as mulheres brasileiras ou qualquer outro grupo específico, nós notamos sim que a descriminação existe na percepção da mulher brasileira enquanto vítima, já foi recolhido isso aqui não só na altura do tráfico mas qualquer outro crime, seja violência doméstica até descriminação, como se a mulher brasileira estivesse mesmo aqui para sofrer esse tipo de coisa não é? Se tá aqui a prostituição é uma consequência natural, se tá aqui a exploração é uma consequência natural , se tá aqui a discriminação é uma consequência natural, violência doméstica XX também veio aqui para quê? Isso as mulheres brasileiras ouvem muito mais do que as vítimas de outras nacionalidades , mais uma vez sempre a generalizar felizmente não são maioritárias pelo ao menos no nosso universo de pessoa (MJ):Obrigada... Drª Tereza o que é que acha? As estatísticas refletem aqui a realidade em termos de vítimas de tráfico maioritariamente para exploração sexual, se não para exploração sexual para fins laborais o que é que acha pela sua experiência? Drª Tereza: primeiro eu não trabalho diretamente com esses casos..., trabalho com uma mostra da população brasileira, ainda esta semana tive, na tentativa de a ver circular na população portuguesa fora deste estereótipo, e isto no meu trabalho muito pontual porque eu trabalho com professoras universitárias e alunas de pós doutoramento que vem do Brasil, embora também com alunas de licenciatura e de Erasmus primeiro e segundo ciclo e é frequente todas elas em alguma altura do período que estão em Portugal serem confrontadas com esse gênero de leitura, porque há aqui vários aspectos que foram sendo referidos que são significativos no caso português 48:46 não podemos esquecer como é que Portugal constrói o perfil da mulher brasileira? Não constrói nos livros da escola ou pontualmente poderá haver uma caricatura escolarizada desse encontro de Portugal Brasil, constrói nos últimos 40 anos através do meio de comunicação privilegiada que se chama tele novelas, portanto nós não podemos esquecer, isto foi uma educação social foi uma socialização entre Portugal e Brasil , mas simultaneamente uma socialização de gênero na cultura portuguesa nos últimos tempos, E isto muitas das coisas aqui que foram ditas, se nós puxarmos isto pra si isto é clarinho, portanto quando se olha para uma... eu pessoalmente faço isso, eu vou na rua e não precisa ninguém falar para eu dizer logo a partida que com 20% de certeza identificar as mulheres brasileiras, porquê? Eu costumo fazer isto... em certos sítios talvez não falo, para não pensarem que estou fazendo uma leitura muito tendenciosa, mas em certas zonas da cidade, é se eu for a caminhar ao fim da trade e as vezes faço isto com colegas de trabalho, e as dizemos aquela é brasileira ...aquela ñ... e isso é quase um jogo, ...portanto significa também que este perfil que foi construído através da tele novela de facto tem alguma consistência, e tem! se nós vermos 85% de mulheres que fazem trabalho sexual em determinados ângulos são brasileiras, então isso vem dar força, a XXI este estereótipo que foi sendo construído, portanto nós não ... em Portugal a mulher brasileira executiva , cursada a trabalhar dia e noite não! Entrou-nos em casa a mulher brasileira que era divorciada, a mulher brasileira entrou em Portugal com o divórcio, ou melhor o divórcio entrou.. é verdade se pegarmos as estatísticas de divórcio antes e depois do 25 de Abril eles aparecem associados simultaneamente a entrada da telenovela, as estatísticas diz isso não estou aqui a inventar nada, isso tudo vem reforçar o estereótipo, portanto quando depois nos chegam outras brasileiras fora desta imagem, a verdade é que para se calhar 90 ou 95% dos portugueses ele ñ conheceu a mulher brasileira como eu conheço, eu conheço a mulher brasileira através deste meio, e portanto quando encontramos um agente policial qualquer que vai se confrontar com uma brasileira não podemos pedir um santo milagre 51:28 a não ser que faça um trabalho específico só para lhe dar com a população brasileira para ter outra percepção, porque as percepções que nós construímos uns perante os outros não são aquelas que nós academicamente fazemos e também nós sabemos ...penso que todos nós aqui como se difundi o saber acadêmico pela população em geral, isso não é assim, podemos surpreendermos e acharmos que uma injustiça, mas a verdade é que a construção da visibilidade do perfil , do estereótipo e cultural é feito por muitos meios, não é feito pelo meio acadêmico, pelo meio policial é feito por esse contacto maioritário da comunicação social em Portugal volto a dizer, primeiro foi feito pelo veículo privilegiado que foi a telenovela e aí a mulher brasileira trouxe um perfil do feminino que não era o perfil da mulher portuguesa e por isso também aquela associação que surgem por vez aqui e para mim é fácil compreender que pode acontecer muitas vezes de fazer a leitura tráfico exploração sexual então tem de ser vítima do tráfico porque? Porque para o português antes do Brasil nos últimos 40 anos ser prostituta decorria de uma imagem que era a mulher estava a ser coagida ou direta ou indiretamente circunstâncias social de para determinada situação, ora o que estivemos aqui a referir várias vezes foi a mulher brasileira chega a Portugal 53:00e faz o trabalho sexual falo muitas vezes por escolha, não é ? ora isso para o português enquanto leitura do que é o ser feminino que é o perfil de gênero é inadmissível e portanto a partida é fácil olhar para uma situação e carimba-la logo com outra, não haver só pelo fato de ser brasileira tem haver com o facto de estar a exercer o trabalho sexual . (MJ):podem conversarem... XXII (ComuniDária): Sim concordo e descordo em algum ponto, eu acho que tem haver com os dois, de ser mulher lógico, e de estar exercendo o trabalho sexual e com um adicional eu acho que aqui a mesmo a questão da discriminação múltipla uma coisa não descarta soma, soma o peso dessa discriminação, ser mulher migrante, migrou com autonomia com determinação, divorciada que muitas não são, realmente tem esse perfil, muitas não são mulheres que vieram pelo reagrupamento familiar, muitos casos mulheres africanas de Guiné-Bissau eu acho que é uma soma, mulher imigrante com auto determinação e com esse perfil que realmente as brasileiras que vieram é o perfil, pelo ao menos nos últimos dados é o perfil que veio mais sozinha com menos reagrupamento familiar , eu vi em um dos relatórios do SEF , a mulher que veio sozinha e este perfil somando e brasileira com essa imagem né? Este estereótipo de brasileira hiper sexualizada soma tudo isto entendeu? É uma soma e agente tem um pacote aí bem interessante né de discriminação, de uma discriminação múltipla, não é? E a brasileira ela pode ser loira, branca, negra entendeu? Ela vai sofrer o impacto por ser brasileira, pode ser de todas as cores. (PF): se me permite eu acho que agente está confundindo alguns conceitos aqui, né? A primeira coisa é que agente está tratando a pessoa 55:09 que veio para Portugal e quer exercer a prostituição no Brasil isso não é crime e aqui também não, né? E agente está tratando a questão do tráfico como se fosse uma situação voluntária da pessoa que de prática não caracteriza crime, né? E vem também de uma concepção machista da sociedade de uma forma geral, o princípio informador da norma como agente trata da questão do tráfico de pessoas, é o princípio de proteção da dignidade da pessoa humana, por isso que a norma ela define que independe da vontade ou não e quando agente está tratando de crime, agente tá tratando daquele que explora, é fácil agente falar ele teve a vontade de praticar o ato, é fácil agente falar não foi voluntário... calma!!! Mas quando agente trata de tráfico agente tá tratando de pessoas, você pode olhar até um perfil na situação brasileira, não reflete nem 1% da população brasileira isto está envolvida com a prática desse tipo de risco, e infelizmente as mulheres brasileiras estão levando uma fama que não possui, as próprias novelas não refletem a realidade brasileira , são bem evolutivas a de vocês também não, né? Isso no mundo é assim e agente tem que ter muito em mente essa questão da necessidade da análise do problema social, porque as vezes quando agente fala em tráfico, agente fala em, engano de pessoas , em perspectivas de melhoria de vida, ofertas de emprego em que essas pessoas migram e