O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5%
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O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 1 Introdução O presente trabalho foi realizado no âmbito de um estágio curricular no grupo MotaEngil. As participações financeiras de menos de 5% e a possibilidade de realizar um estudo comparativo entre os normativos que prescrevem tratamento contabilístico a este tipo de participações surgiu durante o estágio, a par da realização das contas de fecho do ano de 2011. Já mencionado por vários autores, existe uma diferença significativa entre o referencial português e o referencial internacional quanto a este tipo de participações. Através do confronto entre a NCRF 27 presente no SNC e a IAS 39 parte integrante das IAS/IFRS, que tecem orientações às participações financeiras em causa, este trabalho pretende expor os efeitos reais de aplicar um normativo por oposição a outro. Por outras palavras o objetivo é o de analisar as diferenças entre os impactos das normas. Assim será possível, ao nível das participações financeiras de menos de 5%, perceber as razões que as entidades com oportunidade de escolha quanto ao referencial contabilístico a adotar, têm no momento da decisão. Sendo o principal objetivo o de perceber os impactos reais que a aplicação de uma norma origina comparativamente com a outra, foram levantadas três questões de estudo. A primeira diz respeito à existência de diferenças significativas a nível contabilístico entre a aplicação da NCRF 27 e da IAS 39 no tratamento das participações financeiras de menos de 5%. A segunda passa para o patamar fiscal e pretende analisar se existem diferenças fiscais entre estas normas, ou seja, se o imposto a pagar ou a receber difere consoante se utilize o normativo português e o internacional. A terceira questão, por sua vez, fala da plausibilidade de uma entidade olhar para este tipo de participações como uma forma de ser fiscalmente eficiente. Dada a especificidade do tema e as questões de estudo traçadas a metodologia escolhida foi o estudo de caso. Este assentará numa das empresas do grupo Mota-Engil permitindo assim a comparação entre a NCRF 27 e a IAS 39 quando aplicadas à mesma realidade empresarial. Ao pormenorizar o estudo numa empresa este método permite perceber os efeitos contabilísticos e fiscais que esta empresa, servindo de exemplo, sentiria de acordo com a opção de normativo efetuada. De uma forma aplicada serão reveladas as diferenças entre as normas contribuindo assim para uma melhor entendimento do tema.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 2 O estudo divide-se em três capítulos. No primeiro é apresentada a evolução da contabilidade e as variantes de participações financeiras que podem existir, com o intuito de situar a dicotomia que determinadas entidades têm no momento de escolha do normativo e as participações alvo do trabalho. Além disso neste capítulo é também apresentado o desenho do estudo, com os objetivos e as questões de estudo, a técnica de investigação e o método de recolha. O segundo capítulo subdivide-se em duas partes. Na primeira tem lugar uma espécie de enquadramento do tema que inclui uma revisão dos estudos dos impactos dos normativos, os rácios financeiros que normalmente são utilizados para os mesmos, as principais diferenças entre o SNC e as IAS/IFRS e a evolução da IAS 39 dada a maturidade da mesma e a controvérsia que tem causado. Na segunda parte dedicamonos ao estudo pormenorizado da NCRF 27 e da IAS 39, ou seja, ao enquadramento normativo em concreto. O terceiro e último capítulo desenvolve o estudo de caso, onde é apresentada a empresa que serviu de base ao estudo, são aplicadas as duas normas e explicadas as diferenças entre elas tanto a nível contabilístico como fiscal. Posteriormente são discutidos os resultados e as conclusões a retirar do estudo.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 3 Capítulo 1 1. Harmonização contabilística A harmonização contabilística é um marco crucial na história da contabilidade e a base para explicar a dicotomia com que atualmente determinadas entidades se deparam no momento de escolha do normativo a adotar. De uma forma sucinta e como ponto de partida para este trabalho é explorada a necessidade e os objetivos da harmonização contabilística bem como as alterações ocorridas a um nível internacional, europeu e português. São também analisadas as circunstâncias em que uma empresa portuguesa é obrigada a aplicar as normas internacionais de contabilidade e as circunstâncias em que essa aplicação é facultativa. Os primeiros trabalhos com foco na harmonização contabilística apareceram nos anos 80 pela mão de Nair e Frank (1981), Evans e Taylor (1982), Mckinnon e Janell (1984), Doupnik e Taylor (1987) e Van der Tas (1988)1. Baker e Bardu (2007)2 definem mesmo o ano de 1965 como o ano de reviravolta para o interesse na harmonização. Se até então a necessidade da Contabilidade ter regras, princípios ou convenções existia para evitar o caos (Hague, 2004), a partir desta altura passou a existir para acompanhar a crescente complexidade dos negócios, auxiliando no processo de decisão dos acionistas, credores, financiadores, entre outros (Rodrigues, 2011). As diferenças contabilísticas passaram a preocupar a maioria dos agentes económicos e a solução encontrada foi a de harmonizar as regras contabilísticas (Rodrigues, 2011). “Harmonização é um processo que busca preservar as particularidades inerentes a cada país, mas que permite reconciliar os sistemas contábeis com outros países de modo a melhorar a troca de informações a serem interpretadas e compreendidas.” Niyama (2005, p. 38)3. Vários autores como Van der Tas (1992), Van Hulle (1993), Hopwood (1994), Archer, Delvaille e McLeay (1995), Saudagaran e Meek (1997), Canibaño e Mora (2000), Fritz e Lamme (2003), Barbu (2004), Nobes e Parker (2006), Baker e Barbu (2007) 1 in Silva, Couto e Cordeiro (2007) 2 in Calixto (2010) 3 in Calixto (2010)
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 4 dedicaram-se ao tema, pela importância que este ganhou com os fenómenos de globalização e de internacionalização das empresas4. A harmonização contabilística, como potencial solução do problema, implicava uma profunda alteração dos hábitos contabilísticos dos países. Inúmeras perguntas como que factores justificavam a existência de diferentes normas entre os países e que tipo de impactos seriam sentidos com a harmonização foram levantadas. A primeira pergunta por exemplo foi explorada por vários autores que contribuíram de diversas formas para a literatura do tema. Radebaugh e Gray (1993) justificaram as diferenças normativas entre os países com o diferencial histórico, económico e cultural dos mesmos. Choi et al. (1999) e Cañibano e Mora (2000) encontraram mesmo uma relação entre a aproximação das práticas contabilísticas e a similaridade social, económica, legal e cultural dos países5. Nobes (1981), por sua vez, chegou mesmo a fazer uma caracterização dos sistemas contabilísticos de acordo com o sistema legal do país, a relação entre a contabilidade e a fiscalidade, a forma de financiamento e a influência do contabilista como profissional.6 No que diz respeito às principais vantagens da harmonização podem ser destacadas: a possibilidade de comparar informação financeira internacional (Gray,1980 e Tweedie, 2004); a redução de custos e tempo na consolidação de contas que resultam de diferentes sistemas de contabilidade (Copeland e Galai, 1983 e Kyle 1985); e uma maior consistência a nível económico, social e legal entre os diferentes países do mundo (Choi et. al., 1997)7. Embora se associe diretamente um aumento da qualidade, comparabilidade e simplicidade a um padrão único, de acordo com Soderstrom e Sun (2007) também se deve ter em consideração que factores como sistema fiscal, estrutura de topo da empresa, sistema político, estrutura de capital e desenvolvimento do mercado de capitais, próprios de cada país, exercem a sua influência no processo contabilístico. 4 in Alves e Antunes (2010) 5 in Silva, Couto e Cordeiro (2007) 6 in Alves e Antunes (2010) 7 in Silva, Couto e Cordeiro (2007)
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 5 1.2 Ambiente internacional A necessidade de estabelecer princípios contabilísticos geralmente aceites ganhou forma em 1973. Neste ano foi criado um organismo responsável pela emissão de normas internacionais de contabilidade, o International Accounting Standards Comittee vulgarmente conhecido por IASC. De 1973 a 2000, este organismo tinha como objetivos a formulação, publicação, aceitação e observância das normas contabilísticas a nível mundial, bem como aproximação da informação reportada e a credibilização das contas (Rodrigues, 2011). Em 2011 o IASC foi reestruturado e passou a ser denominado por IASB International Accounting Standard Board. As normas emitidas até aquele ano pelo IASC e denominadas por International Accounting Standards (IAS), também sofreram alterações passando a utilizar a nomenclatura IFRS de International Financial Reporting Standards. As IAS continuam a ser reconhecidas, deixaram apenas de ser emitidas.8 Enquanto as IAS abrangiam apenas a contabilidade, as IFRS abrangem a contabilidade e o relato financeiro.9 A par destes acontecimentos, em 1995 o IASC estabelece um acordo com o IOSCO, International Organization of Securities Commissions, segundo o qual o IASC teria em consideração as exigências do IOSCO na emissão das normas, para que a informação divulgada pelas empresas cotadas tivesse mais qualidade. Em contrapartida, o IOSCO promovia uma aceitação das normas junto das principais bolsas de valores para aplicação pelas empresas cotadas. Em 2000, o Presidente da IOSCO publica uma recomendação relativa à admissão à cotação e ofertas públicas de empresas que utilizem estas normas (IOSCO 1995, 2000). 8 A última IAS a ser emitida (pelo IASC) foi a IAS 41. 9 A IAS 1 e IRFS 1são completamente diferentes. Fonte: CNC, “Projeto de linhas de orientação para um novo modelo de normalização contabilística”
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 6 1.3 União Europeia Em matérias de convergência contabilística, a Comunidade Económica Europeia num primeiro passo para alcançar a comparabilidade dos relatórios financeiros dos seus Estados-Membros, emitiu no ano de 1978 e 1983 a Quarta e Sétima Diretivas, respetivamente. A Quarta Diretiva (Diretiva 78/660/CEE) definiu um dos princípios fundamentais da contabilidade10 e regras mínimas para a elaboração das contas anuais. A Sétima Diretiva (Diretiva nº 83/349/CEE) estabeleceu regras para a elaboração de contas consolidadas. Em 1995, e dado o ambiente vivido internacionalmente, a Comissão Europeia apresentou um documento “Harmonização contabilística – Uma nova estratégia relativamente à harmonização internacional” e estudou a hipótese de criar um organismo responsável pela formulação de regras contabilísticas a aplicar em toda a UE. No ano de 2000, tendo em consideração as necessidades das sociedades cotadas em bolsa, depois do anúncio efetuado pelo Presidente do IOSCO, abandona a ideia de criação de um organismo próprio. Revela ainda um documento que substitui o anterior e anuncia um plano de adoção das normas do IASB até 2005 “Estratégia da UE para o futuro do relato financeiro para as empresas”. No desenvolvimento da sua nova estratégia, a União Europeia seguiu um conjunto de princípios como a preservação da autoridade das diretivas emitidas pela CEE. Para permitir o uso das IAS/IFRS e assegurar o respeito pelas diretivas europeias, foi constituído um organismo – o EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group) encarregue de adequar as normas internacionais à política económica da União Europeia (Rodrigues, 2011). Por adequação entende-se a remoção de qualquer conflito entre os anteriores (Alves e Antunes, 2010). Em 19 de Julho de 2002 a UE emitiu o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 segundo o qual, a partir de 1 Janeiro do ano de 2005 as sociedades que exerçam atividades num dos Estados Membros da União Europeia e cujos títulos são negociados publicamente estão obrigadas a apresentar as suas contas consolidadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade (artigo 4º). No mesmo regulamento é facultada a 10 “True and fair view” – princípio contabilístico com origem no ano de 1947 no Reino Unido e posterior consolidação em todo o mundo. Pretende que e a informação financeira divulgada pelas empresas seja verdadeira e apropriada.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 7 escolha, aos Estados Membros, de permitirem ou exigirem a elaboração das contas das restantes empresas (consolidadas ou individuais) com base nas IAS/IFRS (artigo 5º). 1.4 Portugal A adesão de Portugal em 1986 à então Comunidade Económica Europeia teve um conjunto de implicações. Ao nível contabilístico, esta adesão implicou a adaptação do Plano Oficial de Contabilidade (POC) 11, em vigor na altura, às Diretivas Comunitárias. No âmbito do Regulamento (CE) nº1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, e com o objetivo de “criar um quadro jurídico integrado no novo regime contabilístico de origem comunitária” (§2 DL 35/2005) foi emitido a 17 de Fevereiro de 2005 o DecretoLei nº 35/2005 que previa a aplicação das IAS/IFRS na elaboração das contas consolidadas das empresas cotadas e permitia a aplicação das mesmas normas a sociedades “incluídas no âmbito de sociedades que já elaborem as suas contas consolidadas de acordo com as NIC.” (§2 DL 35/2005) Em 2003 o CNC publica um documento “Projetos de Linhas de Orientação para um Novo Modelo de Normalização Contabilística” e seis anos mais tarde é publicado o Decreto-Lei nº 158/ 2009 que aprova o novo Sistema de Normalização Contabilística, de aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2010. “Assim a normalização contabilística nacional deverá aproximar-se, tanto quanto possível, dos novos padrões comunitários, de forma a proporcionar ao nosso país o alinhamento com as diretivas e regulamentos em matéria contabilística da UE, sem ignorar, porém, as características e necessidades específicas do tecido empresarial português.” (Decreto-Lei nº 158/2009). O novo Sistema de Normalização Contabilística deu início a uma nova era na contabilidade Portuguesa através da seguinte estrutura : Arquitectura do SNC 1 Apresentação 2 Bases para a apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)12 11 Aprovado pelo Decreto-Lei nº47/77, de 7 de Fevereiro. No mesmo ano foi criada a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) 12 BADF: Âmbito, finalidade e componentes; Continuidade; Regime de acréscimo; Consistência e apresentação; Materialidade e agregação; Compensação; Informação Comparativa.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 8 3. Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) 4. Código de Contas 5. Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) 6. Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) 7. Normas Interpretativas (NI) Fonte: Gomes e Pires (2011) Em Portugal, o Sistema de Normalização Contabilística estabelece, desde 1 de Janeiro de 2010, as circunstâncias em que as empresas aplicam o referencial internacional e o referencial português na elaboração das suas contas. O quadro apresentado em seguida resume as particularidades em que uma empresa portuguesa é obrigada e as particularidades em que pode escolher o referencial contabilístico a aplicar. Fonte: Deloitte e Decreto-Lei 158/2009 Este trabalho foca a sua atenção nas entidades com oportunidade de escolha entre a adoção das IAS/IFRS e a adoção das NCRF’s, em destaque no quadro anterior. O intuito é o de averiguar as razões que uma entidade com uma carteira significativa de Referencial aplicável Aplicação obrigatória Opção de aplicação Nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, de outras entidades que apresentem demonstrações financeiras consolidadas; Nas demonstrações financeiras individiduais das subsidiárias de entidades que aplicam as IFRS nas suas demonstrações financeiras consolidadas (desde que sujeitas a certificação legal de contas); Todas as entidades que relatam e que: - Não sejam obrigadas nem optem pela aplicação das IFRS; - Não optem pela aplicação da NCRF-PE; - Não estejam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, do Instituto de Seguros de Portugal ou da CMVM. Entidades que: - Não ultrapassem dois dos três limites seguintes: (a) total do balanço: 500.000€; (b) total dos rendimentos: 1.000.000€; (c) número médio de trabalhadores durante o exercício: 20; - Não sejam obrigadas e não optem pela aplicação das IFRS; - Não apresentem nem sejam subsidiárias de entidades que apresentem demonstrações financeiras consolidadas; - Não tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal das contas. - Não estejam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal; IFRS/IAS Para entidades com valores mobiliários cotados NCRF NCRF – PE
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 9 participações financeiras inferiores a 5% tem para optar pela aplicação do normativo internacional em detrimento do português e vice-versa, quando esta opção está prevista na lei. De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei 158/2009, estas entidades devem fazêlo de uma forma global, isto é, aplicando o conjunto normativo escolhido na íntegra, e por um período mínimo de três exercícios.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 16 3.2 Questões de estudo Com o intuito de alcançar os objetivos anteriormente expostos, surgem as seguintes questões de estudo: Q1Em termos contabilísticos, existem diferenças significativas entre a aplicação da NCRF 27 e da IAS 39? Q2A tributação suportada pela empresa num e noutro caso é substancialmente diferente? Q3O tipo de conclusões alcançadas nas questões de estudo anteriores sustentam a hipótese de que uma empresa com participações financeiras inferiores a 5% deve estudar esta questão como uma forma de ser fiscalmente eficiente? Com a primeira questão, a pretensão de perceber o tipo de diferenças contabilísticas entre a aplicação da NCRF 27 e da IAS 39 surge como forma de, ao tentar isolar as rubricas utilizadas pelos normativos na mensuração das participações, se perceber se as diferenças entre as mesmas, são relevantes ao ponto de fornecer informações díspares sobre a mesma realidade empresarial, por exemplo a potenciais investidores. A segunda questão tem como objetivo averiguar se existe divergência fiscal provocada pela escolha de normativos e consequentemente mensurações. A última questão de investigação não tem como intuito alcançar uma verdade generalizável. Pretende apenas, através da junção das respostas obtidas às questões anteriores e de uma análise geral dos condicionantes que influenciaram as mesmas, perceber se, num determinado contexto, a escolha/tratamento dado à temática das participações financeiras de menos de 5% é relevante ao ponto de dever ser tratado como uma forma de uma empresa ser contabilística e fiscalmente eficiente.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 17 3.3 Técnica de investigação A metodologia utilizada num trabalho de investigação é escolhida de acordo com o propósito do trabalho. A definição da metodologia passa por três pilares: objetivo do trabalho, fonte dos dados e procedimentos para a recolha desses dados, como se pode ver no esquema. Ao pretender explicar a razão subjacente à escolha do normativo para o tratamento das participações financeiras inferiores a 5%, este estudo apresenta um objetivo de carácter explicativo. O estudo de caso será o procedimento utilizado para a recolha de dados por oferecer detalhes que não seriam alcançáveis com outro tipo de procedimentos. Este método foi alvo de discórdia desde o seu aparecimento. Yin, um dos seus principais defensores, afirma que “é a estratégia de investigação mais adequada quando queremos saber o “como” e o “porquê” de acontecimentos atuais sobre os quais o investigador tem pouco ou nenhum controlo”(Yin, 1994, p13)13. Ao “investigar um fenómeno no seu ambiente natural” (Yin, 1994, p.13)14, esta técnica permite uma análise pormenorizada da questão de estudo. Gummesson15 concorda e utiliza a noção de visão holística, segundo a qual o todo não é igual à soma das partes, para afirmar que com o estudo de caso, o todo pode ser percebido porque é tratado como o objeto central de estudo. Este método tem como principal força a capacidade de abranger uma 13 in Rowley (2002) 14 in Amaratunga e Baldry (2001) 15 in Patton e Appelbaum (2003) Objetivo Exploratória Descritiva Explicativa Fonte de dados Campo Laboratório Pesquisa Bibliográfica Procedimentos para recolha de dados Estudo de caso Pesquisa de levantamento Pesquisa Bibliográfica Pesquisa Documental Pesquisa Participante (investigação-ação) Quadro 3: Metodologia de investigação
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 18 panóplia de evidências através de documentos, gravações de vídeo e/ou áudio, entrevistas e observações (Yin, 1994)16. Todavia, segundo Weick (1969, p18)17 e Hammel (1995) os estudos de caso são demasiado específicos. Ao serem tão específicos não chegam a representar um fenómeno social e por isso não são apropriados para generalizações. Stake (1995) contra-argumenta que se pode aprender muito do que é geral por meio de um caso particular porque as pessoas se identificam. Yin (1994) realça, que o objetivo de um investigador é expandir e generalizar teorias e não generalizar estatísticas.18 Outros autores argumentaram que este método era pouco rigoroso e pouco objetivo por, na maioria das vezes dizer respeito a dados qualitativos, e a precisão, objetividade e rigor estarem ligados a medidas quantitativas. Gummesson em 1991 constatou que as medidas qualitativas eram habitualmente classificadas como “medidas de segunda” pelas universidades e escolas de economia. Contudo, este pensamento foi desvanecendo à medida que críticas aos estudos unicamente quantitativos começaram a surgir. O princípio de Kaplan “Vamos concluir daquilo que podemos contar” começou a apresentar falhas. Von Bertalanffy (1973) suporta a ideia de que as leis e os métodos exatos não devem ser aplicados a ciências sociais com o argumento de que a física só funciona em sistemas isolados do ambiente, que não é o caso das organizações.19 Outra crítica apontada a este método é a influência do investigador. O investigador tem um papel central no output do estudo uma vez que todo o estudo depende da interpretação que lhe é dada (Stake, 1995). Gummesson (1991) enumera como principais factores de influência o acesso e a predisposição. O acesso a informação privilegiada e a capacidade de contornar barreiras para disponibilizar dados interessantes e relevantes. A predisposição de procurar, encontrar a melhor maneira para expor o caso, etc.20 Yin (1994)21 também critica alguns casos de estudo dizendo que “demasiadas vezes o investigador foi descuidado e permitiu que evidências enviesassem os resultados”. A melhor maneira da objetividade ser garantida é através de uma reflexão crítica e do reconhecimento que os resultados de uma pesquisa podem ser 16 in Patton e Appelbaum (2003) 17 in Dubois e Gadde (2002) 18 in Patton e Appelbaum (2003) 19 in Patton e Appelbaum (2003) 20 in Patton e Appelbaum (2003) 21 in Dubois e Gadde (2002)
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 19 moldados pela posição do investigador e pelo contexto que o envolve (Sjoberg et. al, 1991)22. Os estudos de Stake (1995), Hamel (1993) e Eisenhardt (1989) permitiram ter uma visão clara sobre que atividades devem ser levadas a cabo para conduzir um estudo de caso estruturado e útil: 1) Determinar o objeto de estudo; 2) Selecionar o caso; 3) Construir uma teoria inicial a partir de uma revisão da literatura; 4) Recolher e organizar os dados; 5) Analisar os dados e procurar conclusões.23 Ao longo do tempo, a aprendizagem através de um caso particular passou de ser considerada uma fraqueza para ser considerada uma força. Weick na 2ª edição do livro referido anteriormente, acrescentou que estudos provaram que os estudos de caso são melhores ferramentas do que inicialmente reconhecido (Weick, 1979, p.37). Yin afirma que um estudo de caso é extremamente difícil de conduzir, contrariando os autores que afirmam que é uma abordagem soft. Em vez de assumir um mundo de simplicidade, os que adotam o método do estudo de caso, normalmente têm um mundo de complexidade e pluralidade (Orum et al., 1991). 22 in Patton e Appelbaum (2003) 23 in Patton e Appelbaum (2003)
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 20 3.4 Método de recolha de investigação O presente trabalho foi realizado no âmbito de um estágio curricular com duração de 5 meses na área de Prestação de Contas do grupo Mota-Engil. A vontade de desenvolver um estudo onde pudessem ser observados efeitos reais, foi possível através de um estudo de caso de uma das empresas do grupo. De acordo com o protocolo celebrado entre as duas instituições, todo o material necessário à realização desta monografia foi disponibilizado, contudo, por questões de confidencialidade o nome desta empresa do Universo Mota-Engil não será divulgado. Como referido no ponto anterior, uma das maiores forças do estudo de caso é, segundo Yin, a diversidade de métodos que esta estratégia aceita na recolha da informação. São eles a observação, a análise documental, entrevistas, e gravações de vídeo e/ou áudio. Neste caso em particular a recolha dos dados foi feita através de uma análise documental às contas de 2009, 2010 e 2011. Esta recolha teve lugar durante o tempo de estágio e exigiu o acesso às demonstrações financeiras, já feitas ou ainda em realização como as relativas ao ano de 2011. O acesso ao SAP da empresa e a devida autorização permitiram também que os balancetes analíticos e os extratos de algumas contas fossem extraídos, tratados e analisados.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 21 Capítulo 2 4. Enquadramento 4.1 Impactos dos normativos contabilísticos “O objetivo das demonstrações financeiras é o de proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho e das alterações na posição financeira de uma entidade que seja útil a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas” (SNC - Estrutura Conceptual). Na elaboração das demonstrações financeiras, como previamente referido, os grupos portugueses não cotados podem optar ou pela aplicação das IAS/IFRS ou pela aplicação das NCRF’s na elaboração das suas contas consolidadas e individuais. Este trabalho pretende exatamente explorar esta opção e suas consequências ao nível das participações financeiras de menos de 5%. Faz por isso sentido, no presente capítulo e antes de passarmos ao estudo pormenorizado da NCRF 27 e da IAS 39, analisar o background bibliográfico da aplicação dos normativos. Na primeira parte deste capítulo serão apresentadas as ideias de alguns autores que se dedicaram ao estudo das implicações dos normativos bem como os rácios financeiros tipicamente utilizados para esse tipo de análise. Depois têm lugar as principais diferenças entre o SNC e as IAS/IFRS e a evolução da IAS 39, pela discussão que tem levantado. Os estudos de aplicação do normativo internacional por oposição aos nacionais estão bastante presentes na literatura. Ball (2006) enumera como vantagens diretas da aplicação das IAS/IFRS: 1) Maior precisão, rigor, abrangência e fácil compreensão comparativamente com as normas nacionais; 2) Ao melhorar a qualidade e a compreensão da informação é reduzida a assimetria de informação pelo que pequenos investidores deixam de recorrer a analistas especializados para perceber a informação contabilística; 3) Ao eliminar as diferenças internacionais de reporte através de um padrão único são eliminados os custos de processamento de informação incorridos para tornar a informação comparável;
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 22 4) Ao reduzir o custo de processamento de informação há uma maior probabilidade de aumentar a eficiência que os mercados de capitais incorporam nos preços e os investidores ganham com o aumento da eficiência do mercado. 5) Ao reduzir as diferenças internacionais vão-se removendo as barreiras para aquisições e alienações facilitando a vida aos investidores. Também estudos relativos a empresas com valores mobiliários cotados, que embora sejam obrigadas a adotar as IAS/IFRS na União Europeia desde 2005 não fazendo por isso parte do espectro das empresas com possibilidade de escolha quanto ao normativo a aplicar, alvo deste trabalho, analisam impactos da aplicação das IAS/IFRS, pelo que serão levados em consideração. O estudo de Silva, Couto e Cordeiro em 2007, é um exemplo disso. Segundo os autores existe um impacto significativo na implementação das IAS/IFRS’s em empresas portuguesas cotadas. Aumentos no total dos ativos, capital, passivos e resultado líquido na ordem dos 1.5%, 3.2%, 3.4% e 14.7% respetivamente. Analisaram também alguns rácios, nomeadamente os que avaliam o valor da empresa, e concluíram que os rácios PER e EPS24 sugerem uma depreciação na posição dos stockholders com a implementação das normas internacionais. Ainda que este estudo não tenha analisado o impacto da passagem do SNC para as IAS/IFRS mas sim do POC, em vigor na altura, para as IAS/IFRS, contempla uma comparação de um normativo doméstico para o internacional. A esse respeito, Ashbaugh, (2001) e Leuz, (2003) afirmam que uma vez que a IAS limita os critérios administrativos e requer mais divulgação e maior transparência, o uso deste referencial melhora a qualidade do reporte financeiro relativamente à alternativa de uso do referencial doméstico.25 De acordo com Daske et. al. (2008), os efeitos da adoção obrigatória são mais sentidos nos países com grandes diferenças entre os princípios locais e as IAS/IFRS e em países que não têm uma estratégia de convergência traçada. Estes resultados vão de encontro com a visão de Ball (2006), segundo a qual a implementação das IAS/IFRS é 24 PER (Price Earnings Ratio); EPS (Earnings per Share) 25 Francis et al. (2008)
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 23 heterogénea entre países e os incentivos que se definem pelo ambiente institucional do país e do mercado, exercem um papel essencial na informação reportada.26 Barth et al., (2006), defendem que as firmas que adotam IAS/IFRS têm menos ganhos administrativos, reconhecem mais o tempo perdido e o valor dos ganhos relevantes, o que interpretam como uma evidência de maior qualidade contabilística.27 Contudo, Ball (2006) alerta que, apesar do avanço das IAS/IFRS, muitos drivers das práticas contabilísticas continuam a permanecer locais.28 Mechelli (2009) descobre que empresas italianas fazem escolhas diferentes no que diz respeito ao cash flow a reportar sob a IFRS 7 e que ainda têm uma elevada percentagem de não cumprimento da norma.29 Soderstrom e Sun (2007) concluíram que, do mesmo modo que existe um aumento de qualidade nas informações financeiras das companhias obrigadas a adotar as IAS/IFRS, também existe esse aumento de qualidade quando a adoção das IAS/IFRS é voluntária. Ball et. al., (2003) numa observação anterior à adoção das IFRS em 2005 mostram que países com normas de elevada qualidade podem ter grandes diferenças na qualidade de reporte provocadas por diferenças de apoios financeiros não reembolsáveis. Já Francis et. al., (2008) afirmam que empresas privadas com esse tipo de apoios, voluntariamente adotam as normas internacionais, aumentando a sua qualidade e transparência contabilística. A adoção é explicada tanto por apoios financeiros não reembolsáveis como por factores do país, sendo que, em países desenvolvidos, os apoios financeiros ou incentivos empresariais parecem exercer um papel mais importante na decisão de adoção das IAS/IFRS.30 Em contraste, nos países menos desenvolvidos com instituições mais fracas, os factores de país têm uma maior influência que os apoios financeiros na adoção das normas internacionais (embora os apoios financeiros, mesmo neste ambiente ainda sejam importantes para explicar a adoção voluntária das IAS).31 26 in Daske et. al (2008) 27 in Soderstrom e Sun (2007) 28 in Kvaal e Nobes (2012) 29 in Kvaal e Nobes (2012) 30 Resultados são consistentes com os encontrados por Doidge et al., (2007) 31 in Francis et al., (2008)
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 24 Desvantagens ou limitações dos rácios/indicadores financeiros: Os rácios são apenas um instrumentos de análise, pelo que devem ser complementados com outras técnicas e fontes de informação; Quando as empresas incorporam participações diretas ou indiretas em diversos sectores, como é o caso as holdings, é extremamente complicado fazer comparações; Os rácios de empresas com diferentes práticas contabilísticas não são comparáveis; Não existem valores de referência definidos, e as conclusões para um sector não são generalizáveis para os outros, pelo que um valor de um rácio pode ser bom num sector e menos bom noutro; Uma empresa pode apresentar bons e maus indicadores, o que torna difícil fazer um diagnóstico da sua situação; As questões de sazonalidade, ou seja comportamento inconstante e o reflexo de eventuais erros das demonstrações financeiras também dificultam as conclusões retirada dos rácios; 4.2 Rácios Financeiros Horrigan (1968), in Tippett e Whittington (1995), define os rácios financeiros como uma forma prática de sumarizar e analisar dados financeiros. Ainda que esta definição se possa aplicar nos dias de hoje não traduz a magnitude desta técnica. Com a globalização e a convergência dos sistemas contabilísticos, os rácios/indicadores financeiros passaram de forma prática de sumarizar e analisar dados financeiros a instrumento de eleição na análise das informações financeiras das empresas (Bhattacharya, 2007; McLeay e Stevenson, 2006). São utilizados para ajudar os contabilistas e analistas financeiros a perceber os fenómenos económicos e financeiros que afetam as empresas (Jara, Ebrero e Zapata, 2011). De uma forma geral esta técnica apresenta as vantagens e desvantagens apresentadas no esquema: Vantagens dos rácios/indicadores financeiros: Tornam mais significativa a informação de conjunto proporcionada; Facilitam comparações entre a mesma empresa ao longo de um período temporal (análise de series temporais) e entre diferentes empresas num referencial temporal (análise cross-section); Permitem retirar conclusões de muita informação de uma forma objetiva (dados quantificados); Quadro 4: Vantagens e desvantagens dos rácios financeiros
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 25 Gilman (1925) acrescenta à lista anterior o facto de os rácios desviarem a atenção do analista para números muito diferentes dos absolutos pelo que só devem ser interpretados como uma visão abrangente do negócio.32 Quanto à classificação, os rácios/indicadores financeiros dividem-se em: Não é aconselhável, como referido nas desvantagens, comparar rácios financeiros de diferentes práticas contabilísticas. No entanto, a capacidade informativa dos rácios financeiros deve ser ligada às especificidades da análise em causa e para o presente trabalho é relevante analisar o tipo de variações que os rácios de uma empresa experiementam com a mudança das práticas contabilísticas. Jara, Ebrero e Zapata (2011) realizaram um estudo com o propósito de analisar, através de indicadores, a qualidade da informação financeira. Pretendiam averiguar se os rácios financeiros eram afetados pelos normativos que as empresas aplicavam. Utilizando uma amostra das empresas cotadas na bolsa de Madrid, compararam os indicadores financeiros de empresas que aplicam o normativo local e de empresas que aplicam o normativo internacional (IAS/IFRS) e concluíram que a qualidade da informação financeira é afetada pelo referencial aplicado. 32 in Bhattacharya (2007) •Dão informação do valor que a empresa tem no mercado Rácios de mercado •Pretendem medir a capacidade que a empresa tem de gerar lucros Rácios de rendibilidade •Medem o nível de endividamento de uma empresa Rácios de endividamente •Medem “a capacidade de uma empresa em cumprir os seus compromissos financeiros de curto prazo à medida que estes se vão vencendo” (Foster ,1986) Rácios de liquidez •Avaliam aspectos operacionais das atividades económicas Rácios de atividade Quadro 5: Classificação dos rácios financeiros
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 32 Instrumentos Financeiros IAS 32 Apresentação IAS 39 Reconhecimento Mensuração IFRS 7 Divulgação NCRF 27 Apresentação Reconhecimento Mensuração Divulgação 5. Enquadramento normativo No capítulo anterior foi possível descrever em traços gerais a reforma que a contabilidade tem vindo a sofrer com o passar dos anos, e a partir da qual emergiram normas contabilísticas dedicadas à temática abordada neste trabalho. Neste capítulo serão interpretadas as orientações presentes nessas normas. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) que entrou em vigor no ano de 2010 prevê o tratamento contabilístico das participações financeiras inferiores a 5% na sua Norma Contabilística de Relato Financeiro 27 – NCRF 27. O SNC, segundo o ponto 1) do Anexo ao Decreto-Lei nº 158/2009 que o aprovou, está assente nas Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e adotadas na União Europeia. A NCRF 27 em específico tem por base a IAS 32 – Instrumentos Financeiros: Apresentação, a IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações. A própria NCRF 27 antecipa a possibilidade de uma entidade, no tratamento contabilístico dos instrumentos financeiros, não a aplicar, se optar pela aplicação integral da IAS 32, IAS 39 e IFRS 7, como se pode ver no esquema. Em Portugal, segundo o Decreto-Lei 158/2009, os grupos cotados e os grupos não cotados na realização das contas individuais da empresa-mãe e das suas subsidiárias têm o poder de escolha entre a adoção das IAS/IFRS e do SNC. Posto isto, o interesse no Quadro 6: Instrumentos financeiros e normas contabilísticas
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 33 Instrumento Finaceiro Contrato Entidade A Ativo Financeiro Entidade B Passivo Financeiro Instrumento de capital próprio estudo da contabilização destes instrumentos financeiros surge por duas vertentes: i) a de perceber, de facto, a forma como estes devem ser reconhecidos e mensurados na contabilidade de uma entidade; ii) e a de verificar se existem diferenças significativas entre a aplicação de um e de outro normativo. Pelo esquema apresentado em cima existem duas normas com diretrizes para a forma como o reconhecimento e a mensuração devem ser feitos, no caso particular das participações financeiras inferiores a 5%, que serão o alvo deste capítulo. Não significa isto que durante a interpretação das normas não possam ser feitas referências por exemplo a definições presentes na IAS 32 e na NCRF 27 ou a aspetos particulares da divulgação contemplados na IFRS 7 e NCRF 27. A NCRF 27 e a IAS 39 têm uma repetição de conteúdos óbvia pelo que, e de encontro com as vertentes de interesse previamente levantadas, numa primeira instância serão apresentados os principais conteúdos presentes e consistentes entre as normas, e numa segunda instância os conteúdos divergentes entre as mesmas. Não serão, portanto, incluídas todas as instruções presentes nas normas, mas apenas as necessárias para perceber de uma forma geral como proceder ao tratamento contabilístico dos instrumentos financeiros. 5.1. Semelhanças entre NCRF 27 e IAS 39 O objetivo das normas é o de “prescrever tratamento contabilístico dos instrumentos financeiros” (§1 NCRF 27). Um instrumento financeiro, pela definição presente na IAS 32 e no §5 da NCRF 27 “é um contrato que dá origem a um ativo financeiro numa entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio noutra entidade”. Fonte: Gomes e Pires, 2011
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 34 Os princípios apresentados nestas normas devem ser aplicados, pelo §3 da NCRF 27, a todos os instrumentos financeiros excetuando: - Investimentos em subsidiárias, associadas a e empreendimentos conjuntos; - Direitos e obrigações no âmbito de um plano de benefícios a empregados; - Contratos de seguros; - Locações; Reconhecimento O reconhecimento é o processo em que uma entidade incorpora no seu balanço e na sua demonstração de resultados os seus itens contabilísticos. O reconhecimento inicial de um ativo, passivo ou instrumento de capital próprio, deve ter lugar quando a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento em causa (§6 NCRF 27). É permitido que o reconhecimento inicial tenha lugar na data de negociação ou na data de liquidação, desde que seja mantida a consistência. Um ativo ou passivo financeiro deve ser mensurado inicialmente pelo seu valor, ao qual se adicionam os custos de transação diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto se este for reconhecido ao justo valor por resultados. Para todos os ativos mensurados ao custo, deve, no final de cada ano, ser avaliada a existência de evidências de imparidade. Um ativo ou passivo financeiros devem ser desreconhecidos quando os direitos/obrigações expirarem. Para os ativos financeiros há ainda a possibilidade de desreconhecimento pela transferência pelo menos do controlo do ativo para outra entidade. Mensuração A mensuração é o processo através do qual se determinam tanto as quantias monetárias dos elementos que integram as demonstrações financeiras, como as suas bases de mensuração. (Estrutura conceptual – SNC). A NCRF 27 e a IAS 39 definem que os instrumentos financeiros devem ser mensurados segundo uma base de custo ou segundo uma base de justo valor.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 35 Custo Instrumentos financeiros que reúnam 3 condições (*) Contratos de empréstimos que não possam ser liquidados em base liquida Instrumentos de capital próprio que não sejam negociados publicamente Justo valor Instrumentos financeiros que não satisfaçam 3 condições (*) Contratos de empréstimos que possam ser liquidados em base liquida Instrumentos de capital próprio que sejam negociados publicamente A escolha da base de mensuração para um instrumento é feita consoantes as suas características se coadunem com as enumeradas em seguida (NCRF 27): Assim, um instrumento financeiro é mensurado ao custo se no momento inicial e no de execução possuir uma das três características: 1) Reúna ao mesmo tempo as seguintes condições (*): Ser à vista ou ter maturidade definida; Custo amortizado Justo valor É a quantia pela qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro é mensurado no reconhecimento inicial, menos os reembolsos de capital, mais ou menos a amortização cumulativa (usando o método do juro efetivo, de qualquer diferença entre essa quantia inicial e a quantia na maturidade) e menos qualquer redução (diretamente ou por meio do uso de uma conta de abatimento) quanto à imparidade ou incobrabilidade. É a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas. 1 2 3
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 36 Ter retornos fixos (sob a forma de montante fixo ou taxa de juro fixa) ou variáveis (sob a forma de taxa variável de um indexante de mercado típico ou spread sobre esse mesmo indexante); Não possua claúsulas específicas que refiram a possibilidade do detentor do instrumento perder o valor nominal e do juro acumulado; 2) Seja um contrato de empréstimo que não possa ser liquidado em base líquida; ou 3) Instrumentos de capital próprio cujo justo valor não pode ser obtido de forma fiável por não serem negociados publicamente; A mensuração ao justo valor, é feita, consequentemente para todos os instrumentos que não sejam mensurados ao custo nos termos previamente descritos. 5.2 Diferenças entre NCRF 27 e IAS 39 As principais diferenças entre as normas situam-se ao nível da estrutura, da complexidade e do conteúdo. A forma de estruturação dos normativos em estudo não é a mesma. Se por um lado, a NCRF 27, e tendo apenas como termo de comparação a parte desta norma referente à IAS 39, apresenta os tópicos de reconhecimento, mensuração, imparidade e do geral para o particular, a IAS 39 começa logo no particular. A título de exemplo, enquanto na NCRF 27 no tópico da mensuração primeiro são apresentadas as duas possibilidades de mensuração, depois o âmbito das mesmas, ou seja em que condições se aplicam, seguindo-se exemplos, na IAS 39 o tópico de mensuração é abordado quando a classificação do instrumento já está feita. NCRF 27 IAS 39 - Objetivo - Âmbito - Definições - Reconhecimento - Mensuração - Imparidade Classificação dos IF em 4 categorias: - Ativos financeiros ao justo valor através de resultados; - Ativos financeiros disponíveis para venda; - Investimentos detidos até à maturidade;
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 37 Concretizando o raciocínio, a NCRF 27 apresenta duas classes de mensuração, nas quais integra os vários tipos de instrumentos financeiros consoante cumpram os requisitos de mensuração ou ao justo valor ou ao custo. Já a IAS 39 apresenta quatro categorias de instrumentos financeiros e detalha para cada uma delas a forma como os instrumentos aí contidos devem ser mensurados. A quatro categorias da IAS 39 em que os instrumentos financeiros devem ser classificados, são definidas segundo a intenção e capacidade financeira das entidades no momento de aquisição do instrumento. São as categorias: - Ativos financeiros ao justo valor através de resultados; - Ativos financeiros disponíveis para venda; - Investimentos detidos até à maturidade; - Empréstimos concedidos e contas a receber; A norma apresenta cada uma separadamente e inclui em cada apresentação definições de termos característicos, a forma como o reconhecimento e a mensuração devem ser feitos, exemplos práticos e casos particulares da categoria em explicação. A IAS 39 consegue assim, detalhar o tratamento contabilístico dos mais variados tipos de instrumentos financeiros a que se aplica, sendo consideravelmente mais complexa que a NCRF 27. Tem também um capítulo dedicado à imparidade onde prevê o tipo de procedimento contabilístico a adotar, em caso de perdas por imparidade, para cada uma das categorias, e um capítulo dedicado ao hedge. Passaremos agora às diferenças de conteúdo entre as normas. Tanto a NCRF 27 como a IAS 39 concordam que os instrumentos financeiros que sejam i) instrumentos de capital - Desreconhecimento - Contabilização da cobertura - Empréstimos concedidos e contas a receber; Definições; Reconhecimento; Mensuração; - Imparidade - Desreconhecimento - Contabilização de cobertura Quadro 7: Diferenças de estrutura entre a NCRF 27 e a IAS 39
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 38 Ativos financeiros disponíveis para venda NCRF 27 Resultados IAS 39 Capital Próprio próprio negociados publicamente, ii) contratos para pedir ou ceder empréstimos que possam ser liquidados em base liquida, e iii) instrumentos financeiros que não satisfaçam as três condições enumeradas anteriormente devem ser mensurados ao justo valor por contrapartida em resultados. Contudo, a IAS 39 apresenta uma exceção. A norma internacional define que a sua categoria “Ativos financeiros disponíveis para venda” deve, em vez de mesurada ao justo valor com contrapartida em resultados, ser mensurada ao justo valor com contrapartida numa rúbrica específica do capital próprio. A categoria em destaque é singular da IAS 39 devido às divergências de estrutura entre as normas em análise. Na NCRF 27 estes ativos pertencem à classe de instrumentos financeiros mensurados ao justo valor se por exemplo forem instrumentos de capital próprio negociados publicamente. Ao não estar contemplada na NCRF 27 a possibilidade de mensurar um instrumento financeiro ao justo valor sem ser por resultados, a IAS 39 apresenta um acréscimo comparativamente com a NCRF 27, por prever na categoria em evidência, a mensuração ao justo valor com contrapartida direta no capital próprio. Por esta ordem de ideias, uma entidade que possua instrumentos de capital próprio negociados num mercado regulamentado, se aplicar a NCRF 27, mensura-os ao justo valor com contrapartida em resultados, influenciando assim o seu resultado líquido do exercício. Se em vez disso optar por aplicar a IAS 39 a contrapartida passa por capital próprio, não influenciando o seu resultado líquido. Justo valor Instrumentos financeiros que não satisfaçam 3 condições (*) Contratos de empréstimos que possam ser liquidados em base líquida Instrumentos de capital próprio que sejam negociados publicamente
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 39 Em suma, enquanto o impacto das diferenças de estrutura entre a NCRF 27 e a IAS 39 não parece ser significativo até este ponto do estudo, o mesmo não acontece quanto às diferenças de conteúdo. As diferenças de conteúdo entre normativos chegam mesmo a atingir rubricas do balanço e da demonstração de resultados.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 40 Capítulo 3 6. Estudo de caso O presente capítulo está reservado para a exposição do estudo de caso e encontra-se dividido em duas partes. A primeira é composta não só pela apresentação da empresa que servirá de suporte ao estudo, mas também pela apresentação da estratégia utilizada na organização dos dados, que ao terem resultado na criação de cenários, também estes são explicados ao pormenor, ficando a faltar apenas a enumeração do tratamento contabilístico, que tem lugar no final desta primeira parte. Na segunda parte realiza-se o tratamento fiscal do tema, através de um enquadramento fiscal e de uma aplicação do mesmo ao estudo de caso desenvolvido no ponto anterior. 6.1 Apresentação da empresa A escolha da empresa do Universo Mota-Engil sobre a qual será feito o estudo esteve relacionada com a adequação da mesma ao tema, tendo esta seleção sido limitada ao conjunto de empresas com as quais foi mantido contacto durante o estágio curricular realizado. Por questões de confidencialidade, foi pedido que o nome da mesma não fosse revelado. Nenhuma oposição a este pedido foi feito uma vez nada acrescenta nem altera às possíveis conclusões a retirar deste estudo académico. Importa, no entanto, enumerar um conjunto de especificidades dos dados que serão apresentados de seguida. A empresa em causa é uma Holding, atualmente designada por Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), segundo o Decreto-Lei 495/88, de 30 de Dezembro que substitui a designação “Sociedade de Controlo” fornecida pelo Decreto-Lei 271/72, de 2 de Agosto. Associado a esta realidade advém o facto do objeto social das SGPS’s ser a “gestão de participações sociais de outras entidades” – artigo 1º do Decreto-Lei 495/88, e desta empresa não ter volume de negócios, uma vez que não presta “serviços técnicos de administração ou gestão a todas ou algumas das sociedades em que detenham participações” – artigo 4º do Decreto-Lei 318/94 de 24 de Dezembro, pelo que o seu resultado operacional tende a ser deficitário. Apenas no final de cada exercício, com a aplicação do método patrimonial de equivalência e revalorização das suas participações é que aquele resultado tende a
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 41 alterar. Esta chamada de atenção justifica-se em primeiro lugar pela manipulação da realidade empresarial que será explicada de seguida, e em segundo lugar pela composição dos dados disponíveis. Os dados relativos ao ano de 2010 incluem o método de equivalência patrimonial, enquanto os de 2011 não, pelo que é natural que seja percebida uma diferença entre o resultado líquido de 2010 e 2011, que não releva neste estudo pelo objetivo ser de comparação entre os impactos dos normativos. Estes dados apenas influenciam o tratamento fiscal, e nessa altura ser-lhes-á dada a devida atenção. 6.2 Desenvolvimento do estudo de caso À medida que a familiarização com o tema foi feita e, com o intuito de abranger todo o tipo de cenários passíveis de acontecer no mundo empresarial, foi desenvolvida uma estratégia de ação. Essa estratégia implicou a alteração da carteira de ações das participações financeiras que a SGPS tinha, inferiores a 5%. Quer isto dizer que os dados utilizados no estudo são em parte reais, em parte hipotéticos, não sendo revelados durante o mesmo quais pertencem a cada categoria. A estratégia traduz-se na criação de dois cenários. O Cenário 1 reflete um ajustamento de justo valor total negativo, enquanto o Cenário 2 reflete um ajustamento de justo valor total positivo. A ordem de trabalhos passa por aplicar os dois normativos em estudo, NCRF 27 e IAS 39, aos dois cenários, na mesma realidade empresarial. A finalidade não se encontra tão relacionada com o tratamento contabilístico, mas sim com o tratamento fiscal. Importa analisar se existem diferenças de impactos fiscais entre cenários e se a realidade empresarial em que estão inseridos os tende a camuflar. O quadro apresentado de seguida permite obter uma noção mais visual da estratégia utilizada. Tipo de ajustamento Realidade empresarial Ajustamento de justo valor negativo – Cenário 1 IAS 39 NCRF 27 Ajustamento de justo valor positivo – Cenário 2 IAS 39 NCRF 27
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 48 um sentimento de incerteza próprio do mercado bolsista que também deve ser transportado para os dados hipotéticos e transparecido ao longo de todo o trabalho. Por mais que faça parte da estratégia traçada a criação destes dois tipos específicos de cenários, e daí os comentários comparativos entre eles, a finalidade é a suposição de uma empresa ser de facto detentora de carteiras de ações deste género, para que seja relevante a avaliação do tipo de impactos que sofre. Voltando ao raciocínio, se em 2010 a troca entre o BES e o BCP melhorou o resultado, em 2011 piorou, exatamente o mesmo aconteceu, em diferentes proporções, com a permuta entre a Brisa e o BPI. Por sua vez, na mudança da Cimpor para a EDP Renováveis a perda passou de Euros 35 833 para Euros 137 580 em 2010, e de um ganho de Euros 6 513 para uma perda de Euros 23 460 em 2011. Os instrumentos financeiros nesta altura perfazem um total de Euros 473 446 e Euros 561 480 de ajustamentos negativos em 2010 e 2011, respetivamente. A necessidade de introduzir uma participação capaz de contemplar o objetivo do cenário 2, obtendo um ajustamento total de justo valor positivo, até agora não conseguido com as substituições feitas nos instrumentos financeiros, incidiu sobre os investimentos financeiros. A notícia avançada em 29 Dezembro de 2010 pelos meios de comunicação de que o Grupo Soares da Costa vendeu a participação que tinha no Banco Angolano de Investimentos (BAI), alienando assim 583 500 ações por 21,1 milhões de Euros fez com que fosse possível determinar o justo valor destas acções, ainda que, segundo alguns autores de uma forma um pouco dúbia. Isto porque, a mensuração do justo valor, segundo a IFRS 13, deve ser feita com base numa hierarquia de três níveis de inputs. Quer isto dizer que o justo valor deve ser obtido por ordem de prioridades: 1) através de preços cotados em mercados ativos, se estiverem disponíveis; 2) no caso de não estarem disponíveis, através de preços cotados num mercado ativo de ativos ou passivos similares; 3) no caso dos anteriores não estarem disponíveis, através da melhor informação quer interna quer externa, disponível à data (como transacções comerciais recentes, fluxos de caixa descontados, entre outros). Ainda que a fiabilidade do justo valor do nível 3 seja diminuta pelos pressupostos que o nível consente, para efeitos deste estudo será aceite como o valor da sua cotação em mercado. Assim, o justo valor do BAI será interpretado como sendo fidedigno.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 49 Portanto, se substituirmos as ações no Espirito Santo Financial Group por ações do Banco Angolano de Investimentos, obtemos um ajustamento de justo valor positivo de Euros 19 000 000 para o ano de 2010. O total de ajustamento de justo valor fica, por conseguinte, a ser de Euros 12 012 605 positivos para o exercício findo em 2010 e de Euros 1 369 040 positivos para o exercício findo em 2011. 6.3 Tratamento contabilístico Neste ponto vamos tentar explicar de uma forma simples o que acontece na contabilidade da empresa se decidirmos aplicar, aos ajustamentos de justo valor, o normativo NCRF 27 em detrimento da IAS 39 e vice-versa. Os cenários vão ser deixados agora um pouco de parte, uma vez que não apresentam diferenças quanto ao tratamento contabilístico que dão às participações que os compõem, variando apenas significativamente nos saldos que apresentam por não representarem a mesma carteira de títulos. Para os exemplos seguintes, as participações foram escolhidas consoante o tipo de movimentos contabilísticos que originaram, independentemente de fazerem parte do cenário 1 ou do cenário 2, com o objetivo de que seja abrangida toda a modalidade contabilística que possa ocorrer. A contabilidade ao estar organizada segundo o método das partidas dobradas obriga a que por cada transação sejam efetuados pelo menos dois movimentos na contabilidade. Assim sendo, e no caso particular das participações financeiras inferiores a 5% podemos ter: i) Participação na Corticeira Amorim - Comum a ambos os cenários, relativo ao ano de 2010. Lançamento Conta Valor Descrição Lançamento 1 12 -8.550 Crédito Custo Aquisição Corticeira Amorim Lançamento 1 1421 8.550 Débito Custo Aquisição Corticeira Amorim Lançamento 2 1421 2.470 Débito Aumento Justo Valor 2010 Lançamento 2 5721 2.470 Crédito Aumento Justo Valor 2010 Lançamento 3 1421 2.470 Débito Aumento Justo Valor 2010 Lançamento 3 771 2.470 Crédito Aumento Justo Valor 2010 IAS 39 NCRF 27
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 50 Como pode ser observado no esquema, para o ano de 2010 são necessários dois lançamentos distintos na contabilidade. Um lançamento inicial que reflete a compra das ações, aumentando assim a participação nesse montante por contrapartida de saída de dinheiro. E outro lançamento no final do ano que tem como missão reajustar o valor da participação em causa. Porque o ajustamento é positivo, o montante é colocado a débito na conta do ativo “1421 – Instrumentos financeiros detidos para negociação”, aumentando assim a participação para um valor de Euros 11 020. A contrapartida depende agora, do normativo que estiver a ser aplicado. Se utilizarmos as IAS/IFRS, e ao considerarmos que toda a carteira de ações ao abrigo da IAS 39 se inclui na categoria de detidos para negociação, a contrapartida passa pela utilização de uma conta de capital próprio, a “5721 – Ajustamentos em ativos financeiros” (Justo Valor) que por ter natureza credora e estarmos perante um aumento de Euros 2 470, é creditada. Por outro lado se usarmos a norma do SNC, NCRF 27, a contrapartida passa por resultados. No caso de o ajustamento ser positivo é incluído a crédito na conta “771 – Ganhos por aumento de justo valor em instrumentos financeiros”, e no caso de ser negativo a débito na conta “661 – Perdas por redução de justo valor em instrumentos financeiros”. Ainda que sejam descritos como aplicação da IAS 39 e da NCRF 27, como referido no capítulo 1 do presente trabalho, os normativos têm de ser aplicados na íntegra, o que significa que quando se aplica a IAS 39 estão a ser aplicadas todas as IAS/IFRS e quando se aplica a NCRF 27 está a ser aplicado todo o normativo português. ii) Participação no Espirito Santo Financial Group – Cenários 1, relativo ao ano de 2010. Por opção estratégica, a participação pode ser registada na conta de investimentos financeiros, como referido anteriormente. O comportamento a ter no momento da compra é similar ao dos instrumentos financeiros (exemplo da Corticeira Amorim), com a diferença de que em vez de se debitar a conta “1421 - Instrumentos financeiros detidos Lançamento Conta Valor Descrição Lançamento 1 12 -10.000.000 Crédito Custo Aquisição ESFG Lançamento 1 4141 -10.000.000 Débito Custo Aquisição ESFG Lançamento 2 4141 -440.830 Crédito Perda Justo Valor 2010 Lançamento 2 5721 -440.830 Débito Perda Justo Valor 2010 Lançamento 3 4141 -440.830 Crédito Perda Justo Valor 2010 Lançamento 3 662 440.830 Débito Perda Justo Valor 2010 IAS 39 NCRF 27
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 51 para negociação”, debita-se a conta “414 – Investimentos noutras empresas”. Este facto não altera a classificação como instrumentos financeiros detidos para venda da IAS 39, quando aplicadas as IAS/IFRS. Findo o exercício de 2010, e visto que o ajustamento tem sinal contrário ao do exemplo anterior, será lançado de forma inversa. Ou seja, a crédito na conta “414 – Investimentos noutras empresas”, por diminuir o valor da participação no ESFG. A contrapartida depende, uma vez mais, do normativo que se estiver a utilizar. Caso se aplique a IAS 39, a conta “5721 – Ajustamentos em ativos financeiros” (Justo Valor) é debitada porque para além de ter natureza credora, estamos perante um ajustamento negativo. Se, pelo contrário, se aplicar a NCRF 27, a conta “662 – Perdas por redução de justo valor em investimentos financeiros” aumentará. A lógica previamente apresentada foi aplicada no tratamento de todas as participações quer do cenário 1 quer do cenário 2. A ideia introduzida no início deste subtópico quanto à diferença entre os cenários ser abordada com uma maior profundidade a nível fiscal e não a nível contabilístico mantém-se. De seguida, a análise de parte das demonstrações financeiras será realizada apenas para o cenário 1, embora se encontre em anexo também para o cenário 2, pela replicação de conclusões. Depois de uma análise cuidada do quadro de diferenças entre o SNC e as IAS/IFRS construído no capítulo 2, concluímos que neste caso de estudo em específico, as únicas diferenças entre a aplicação das IAS/IFRS e do SNC são as participações financeiras inferiores a 5% dado que as restantes não se aplicam nesta realidade empresarial. Por esta ordem de ideias nas demonstrações financeiras apresentadas em seguida só serão percebidas diferenças entre os normativos a este nível.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 52 As rubricas de “Participações financeiras – outros métodos”, “Ativos financeiros detidos para negociação”, e “Caixa e depósitos bancários” não apresentam alterações entre normativos como seria espectável. De facto, apenas nos lançamentos de contrapartida dos ajustamentos de justo valor é que as diferenças entre normativos se fazem notar. Já a rubrica de “Ajustamentos em ativos financeiros” que engloba todas as contas 57 apresenta uma variação bastante significativa entre normativos, quer para o exercício de 2010 quer para o de 2011. De igual forma, a rubrica “Aumentos/reduções de justo valor” apresenta discrepâncias entre os normativos, sendo formada pelas contas 66 e 77. Cenário 1 2011 2010 2011 2010 ATIVO ATIVO NÃO CORRENTE: Ativos fixos tangíveis 541 974 541 974 Participações financeiras - método da equivalência patrimonial 173.540.291 177.359.105 173.540.291 177.359.105 Participações financeiras - outros métodos 31.271.993 36.917.552 31.271.993 36.917.552 Outros ativos financeiros 30.395.000 30.395.000 30.395.000 30.395.000 235.207.825 244.672.632 235.207.825 244.672.632 ATIVO CORRENTE: Adiantamentos a fornecedores - 1.137 - 1.137 Estados e outros entes públicos 546.150 64.904 546.150 64.904 Accionistas/sócios 30.936.119 26.960.622 30.936.119 26.960.622 Outras contas a receber 3.820.965 3.637.472 3.820.965 3.637.472 Diferimentos 909 2.392 909 2.392 Ativos financeiros detidos para negociação 701.030 1.165.648 701.030 1.165.648 Outros ativos financeiros 42.000 - 42.000 - Caixa e depósitos bancários 3.899.259 3.995.175 3.899.259 3.995.175 39.946.432 35.827.350 39.946.432 35.827.350 Total do ativo 275.154.258 280.499.982 275.154.258 280.499.982 CAPITAL PRÓPRIO: Capital realizado 30.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 Reservas legais 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 Outras reservas 92.874.298 85.434.029 92.874.298 85.434.029 Resultados transitados (5.113.236) (5.113.236) (5.113.236) (5.113.236) Ajustamentos em ativos financeiros (35.237.097) (29.134.222) (9.797.651) (9.804.953) 88.523.965 87.186.571 113.963.411 106.515.840 Resultado líquido do período (8.709.161) 7.440.269 (34.148.607) (11.889.000) Total do capital próprio 79.814.804 94.626.840 79.814.804 94.626.840 Total do passivo 195.339.454 185.873.140 195.339.454 185.873.140 Total do capital próprio e do passivo 275.154.258 280.499.980 275.154.258 280.499.980 (Montantes expressos em Euros) BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010 IAS 39 NCRF 27 Quadro 13: Balanço – Cenário 1
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 53 O Ativo, Passivo e Capital Próprio assumem valores semelhantes entre normativos. Não obstante, salientam-se diferenças quanto às rubricas que compõem o capital próprio. Na mesma realidade empresarial, uma escolha de aplicação de normativos é, em conclusão, capaz de alterar significativamente o valor do resultado líquido do período. Enquanto o SNC reconhece anualmente os ajustamentos de justo valor como um resultado desse exercício, as IAS/IFRS reconhecem o mesmo ajustamento através de uma rubrica específica do capital próprio. Apenas no momento da alienação do ativo financeiro é que as entidades ao abrigo do normativo internacional reconhecem o ajustamento que este sofreu como um resultado. No que diz respeito aos rácios financeiros tipicamente utilizados nas análises comparativas e tendo em consideração as ressalvas previamente feitas quanto à utilização dos mesmos na comparação de empresas com diferentes práticas contabilísticas, temos: Cenário 1 RENDIMENTOS E GASTOS Notas 2011 2010 2011 2010 Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos 15 e 20 - 10.884.577 - 10.884.577 Fornecimentos e serviços externos 16 (245.715) (289.467) (245.715) (289.467) Gastos com o pessoal 17 (290.844) (197.154) (290.844) (197.154) Aumentos/reduções de justo valor - - (25.439.446) (19.329.269) Outros rendimentos e ganhos 19 e 21 3.245.192 3.132.500 3.245.192 3.132.500 Outros gastos e perdas 20 e 21 (1.157.608) (150.709) (1.157.608) (150.709) Resultado antes de depreciações, gastos de financiamentos e impostos 1.551.025 13.379.747 (23.888.421) (5.949.522) Gastos/reversões de depreciação e de amortização 18 (433) (340) (433) (340) Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) 1.550.592 13.379.407 (23.888.854) (5.949.862) Juros e gastos similares suportados 21 (10.236.698) (5.931.266) (10.236.698) (5.931.266) Resultado antes de impostos (8.686.106) 7.448.142 (34.125.552) (11.881.128) Imposto sobre o rendimento do período 13 (23.055) (7.873) (23.055) (7.873) Resultado líquido do período (8.709.161) 7.440.269 (34.148.607) (11.889.000) Resultado por ação básico -1,45 1,24 -5,69 -1,98 IAS 39 NCRF 27 DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR NATUREZAS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010 (Montantes expressos em Euros) Quadro 14: Demonstração de Resultados – Cenário 1
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 54 O rácio de endividamento não sofre alterações com a mudança de norma dado que como já referido na análise dos elementos financeiros, os totais do passivo e capital próprio permanecem inalterados. Estas conclusões não são, no entanto, extensíveis aos outros dois rácios uma vez que dependem do resultado líquido. De uma forma cautelosa decidimos utilizar no cálculo destes rácios o resultado líquido em vez do resultado antes de impostos. Não estamos contudo, a analisar nenhum tipo de efeito fiscal mas apenas a comparar os valores absolutos dos indicadores financeiros que se obtêm a partir dos referenciais contabilísticos em estudo. A rentabilidade de capitais próprios, vulgarmente conhecida por return on equity, apresenta grandes variações tanto para o ano de 2010 como para o ano de 2011. Em 2010 o montante ganho por unidade de capital próprio investido se aplicadas as Rácios Financeiros: Exercício de 2011 Resultado Líquido (8.709.161) (34.148.607) Capital Próprio 79.814.804 79.814.804 Resultado Líquido (8.709.161) (34.148.607) Ativo 275.154.258 275.154.258 Passivo 195.339.454 195.339.454 Capital Próprio 79.814.804 79.814.804 NCRF 27 IAS 39 = 2,45 = (0,43) Rentabilidade dos capitais próprios = (0,12) Rentabilidade do ativo = = = (0,03) = = = = (0,11) = Cenário 1 Endividamento = = = 2,45 = Rácios Financeiros: Exercício de 2010 Resultado Líquido 7.440.269 (11.889.000) Capital Próprio 94.626.840 94.626.840 Resultado Líquido 7.440.269 (11.889.000) Ativo 280.499.982 280.499.982 Passivo 185.873.140 185.873.140 Capital Próprio 94.626.840 94.626.840 IAS 39 NCRF 27 = (0,13) Rentabilidade do ativo = = = 0,03 = = = 1,96 = = 1,96 Cenário 1 Rentabilidade dos capitais próprios = = = 0,08 = (0,04) Endividamento = = Quadro 15: Rácios Financeiros – Cenário 1, Ano 2011 Quadro 16: Rácios Financeiros – Cenário 1, Ano 2010
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 55 IAS/IFRS é de 8%. Contudo, se a empresa em vez de aplicar as normas internacionais aplicar as nacionais, a rentabilidade de capitais próprios passa a ser negativa (-13%). Esta diferença é explicada pelas discrepâncias dos numeradores do rácio, os resultados líquidos, que como já vimos diferem com o normativo utilizado. Se o resultado líquido que a empresa aufere quando aplica o normativo internacional é de Euros 7 440 269, e de Euros –11 899 000 quando aplica o normativo nacional, é natural que este efeito também seja refletido no rácio. No ano de 2011 a rentabilidade dos capitais próprios não apresenta uma discrepância de sinais entre normativos como no ano anterior, mas ainda assim assume valores substancialmente diferentes. Com as IAS/IFRS os capitais têm uma rentabilidade de - 11% enquanto com o SNC têm uma de -43%. A escolha do normativo internacional neste ano implica um resultado líquido de Euros -8 709 161 por oposição a um de Euros -34 148 607. A rentabilidade do ativo, interpretada como a capacidade que os ativos de uma empresa têm para gerar lucro, é de 3% para o exercício de 2010 quando utilizadas as IAS/IFRS. Se pelo contrário for utilizado o SNC a rentabilidade do ativo passa a ser negativa de cerca de -4%. Em 2011, por sua vez, assume valores na ordem dos 3% e dos 12% se aplicado o normativo internacional e o nacional, respetivamente. 6.4 Tratamento fiscal O tratamento fiscal a dar às participações financeiras inferiores a 5% foi incluído neste trabalho para que fosse possível avaliar para além das diferenças contabilísticas dos normativos, também as diferenças que possam existir quanto ao montante de imposto a pagar ou a receber no final do ano. Se comprovado que existem, de facto, diferenças ao nível do resultado fiscal, oriundas única e exclusivamente da escolha entre o normativo aplicado, releva o estudo para que uma atenção extra seja dada a esta temática. A razão deste tópico só ter sido introduzido agora prende-se com a utilização do estudo de caso para a explicação do mesmo. Tanto o enquadramento fiscal que se segue, como o cálculo do imposto não poderiam ser feitos sem a aplicação direta aos cenários criados no desenvolvimento do estudo de caso.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 56 Enquadramento fiscal Nos termos do nº 9 do artigo 18º do Código do IRC, os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não concorrem para a formação do lucro tributável, exceto quando, segundo a alínea a) do mesmo artigo, se tratem de casos em que i) os instrumentos financeiros sejam reconhecidos pelo justo valor através de resultados e que, ii) sendo instrumentos de capital próprio, iii) tenham um preço formado num mercado regulamentado e, iv) o sujeito passivo não detenha, direta ou indiretamente, uma participação no capital superior a 5% do respetivo capital social. Por esta ordem de ideias, quando é aplicada a NCRF 27 em detrimento da IAS 39, os instrumentos financeiros tratados, ao cumprirem todas as imposições presentes na alínea a) do ponto 9 do artigo 18º do CIRC vão concorrer para a formação do lucro tributável. (Manual de Instruções do quadro 7 da Modelo 22; Silva, 2011) O contrário acontece quando é aplicada a IAS 39 na mensuração dos instrumentos financeiros. Ao não reconhecer os instrumentos financeiros por resultados mas sim por capital próprio, este caso não reúne as condições necessárias para que possa ser enquadrado na alínea a) do nº 9 do art 18º do CIRC, pelo que se concluí que os ajustamentos de justo valor não vão concorrer para a formação do lucro tributável. (Manual de Instruções do quadro 7 da Modelo 22; Silva, 2011) No quadro apresentado de seguida encontra-se esquematizado o impacto, já anteriormente explicado, do ponto nº9 do Artigo 18º do Código do IRC nas participações financeiras, bem como o tipo de correções que segundo este devem ser efetuadas no Quadro 07 da Modelo 22. Normativo Tipo de participação Variação JV: Correcções Quadro 07: Perda JV Campo 713 Ganho JV Campo 759 Variação JV: Correcções Quadro 07: Ganho JV - Perda JV Campo 737 Participações no capital social superiores a 5% Participações no capital social inferiores a 5% IAS 39 - - Artigo 18º do CIRC Ponto nº 9: Ajustamentos de JV não concorrem para a formação do lucro tributável Ponto nº 9 alínea a) Se um conjunto de requesitos for cumprido, os ajustamentos de JV concorrem para a formação do lucro tributável NCRF 27 Participações no capital social superiores a 5% - Participações no capital social inferiores a 5% - Quadro 17: Correções quadro 07 da Modelo 22
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 57 Ainda que este artigo abranja uma grande parte do tratamento fiscal a dar às participações financeiras de menos de 5%, é crucial mencionar outros artigos presentes nos Códigos Tributários. Uns porque também se aplicam, como é o caso do Artigo 43º do Código do IRC, outros porque mesmo não se aplicando, estão relacionados com o tema. Como já vimos no quadro 1, quando utilizamos o normativo NCRF 27 na contabilização dos instrumentos financeiros, as variações do justo valor, mediante a satisfação de um conjunto de requisitos, relevam para cálculos fiscais. A suportar esta conclusão está a alínea b) do nº1 do Artigo 46º que exclui os instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor nos termos do n.º 9 do Artigo 18.º, do regime de mais e menos-valias. Consequentemente, e uma vez que a empresa em causa é uma SGPS, não é aplicável o regime presente no Artigo 32º, nº2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que exclui as mais e menos-valias realizadas do cálculo do lucro tributável. Se a variação de justo valor der origem a um ganho, este releva na sua totalidade para efeitos fiscais uma vez que ao não ser aplicado o regime das mais e menos-valias (alínea b) do nº1 do Artigo 46º) também não é aplicado o regime do reinvestimento que considerava apenas 50% do ganho realizado. Por outro lado, se tiver lugar uma perda de justo valor, segundo o ponto nº 3 do Artigo 45º do Código do IRC “outras perdas ou variações patrimoniais negativas relativas a partes de capital (…) concorrem para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor”. É então possível concluir que enquanto os ajustamentos positivos de justo valor reconhecidos por resultados, referentes a instrumentos financeiros que cumpram um conjunto de requisitos previamente enumerados, concorrem na sua totalidade para a formação do lucro tributável, os ajustamentos negativos nos mesmos moldes concorrem apenas em 50% para o cálculo do lucro tributável. (Despacho de 24/2/2011 do DG) Quando aplicada a NCRF 27, a percentagem de contributo do ajustamento de justo valor para o cálculo do lucro tributável do cenário 2, que é na sua maioria positivo, será, por esta ordem de ideias, superior à do contributo do ajustamento de justo valor do cenário 1, que ao ser na sua maioria negativo, concorre em grande parte apenas em 50% para o cálculo do resultado fiscal.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 64 7. Discussão dos resultados 7.1 Diferenças entre os normativos a nível contabilístico O estudo de caso realizado pretendia expor as diferenças entre as normas internacionais e as normas portuguesas, bem como as respetivas implicações fiscais, relativamente às participações financeiras de menos de 5%. Para isso foi criada e utilizada uma carteira de títulos uma vez que os normativos preveem diferentes mensurações no que diz respeito a este tipo de instrumentos financeiros. Essas diferenças manifestam-se no momento em que a empresa atualiza o valor das participações inferiores a 5% que detém, ou seja, no momento em que ajusta o valor das ações ao valor que estas têm no mercado. O Sistema de Normalização Contabilística, mais especificamente a NCRF 27, defende que a mensuração dos instrumentos de capital próprio, como é o caso, deve ser feita ao justo valor por contrapartida em resultados. A IAS 39 inclui este tipo de instrumentos financeiros na sua categoria de “Ativos disponíveis para venda”, sendo mensurados na mesma ao justo valor mas com contrapartida no capital próprio. Os movimentos contabilísticos apresentam-se de uma forma aglomerada nas demonstrações financeiras, pelo que comparando as demonstrações financeiras construídas com base nas IAS/IFRS e as construídas com base no SNC, detetamos diferenças que devem ser discutidas. Atente-se em seguida à rubrica do Balanço - Ajustamentos em ativos financeiros, pertencente ao capital próprio e à rubrica da Demonstração de Resultados - Aumentos/Reduções de justo valor. No Cenário 1, em que o ajustamento total de justo valor é negativo, temos uma diferença entre a aplicação das IAS/IFRS e do SNC na ordem dos Euros -25 439 446 para o ano de 2011 e de Euros – 19 329 269 para o ano de 2010. A adoção das normas internacionais pela empresa em estudo, neste cenário em concreto, origina um resultado Cenário 1 IAS/IFRS SNC Diferença IAS/IFRS SNC Diferença Ajustamentos em ativos financeiros (35.237.097) (9.797.651) (25.439.446) (29.134.222) (9.804.953) (19.329.269) Aumentos/reduções de justo valor - (25.439.446) 25.439.446 - (19.329.269) 19.329.269 Resultado Líquido (8.709.161) (34.148.607) 25.439.446 7.440.269 (11.889.000) 19.329.269 2011 2010 Quadro 25: Resumo das diferenças entre as normas – Cenário 1
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 65 líquido de Euros 7 440 269 e de Euros -8 709 161 enquanto a adoção do normativo nacional altera esses montantes para Euros -11 889 000 e Euros -34 148 607, nos anos de 2010 e 2011 respetivamente. No Cenário 2 não temos diferenças tão acentuadas como no Cenário 1, mas ainda assim muito significativas. Uma empresa com uma carteira de títulos do género da proposta tem em mãos uma escolha de normativos quantificada em Euros 2 207 704 para o ano de 2010 e Euros 3 576 744 para o ano de 2011. Poderíamos afirmar mesmo antes de calcularmos os rácios financeiros que decidimos incluir no estudo, que se estes dependessem do resultado líquido, iriam apresentar diferenças exclusivamente provocadas pela opção do normativo. De facto como podemos ver no quadro, a diferença entre resultados líquidos dita a relação da diferença entre as rentabilidades dos capitais próprios e entre a rentabilidade do ativo. Por outras palavras, sempre que o resultado líquido obtido é melhor com um referencial que com outro, também o são as rentabilidades. Cenário 2 IAS/IFRS SNC Diferença IAS/IFRS SNC Diferença Ajustamentos em ativos financeiros (6.220.907) (9.797.651) 3.576.744 (7.597.249) (9.804.953) 2.207.704 Aumentos/reduções de justo valor - 3.576.744 (3.576.744) - 2.207.704 (2.207.704) Resultado Líquido (8.709.161) (5.132.417) (3.576.744) 7.440.269 9.647.973 (2.207.704) 2011 2010 Rácios IAS/IFRS SNC IAS/IFRS SNC ROE ou RCP -11% -43% 8% -13% ROA ou RA -3% -12% 3% -4% Endividamento 245% 245% 196% 196% Cenário 1 2011 2010 Rácios IAS/IFRS SNC IAS/IFRS SNC ROE ou RCP 8% 5% 6% 8% ROA ou RA 3% 2% 2% 3% Endividamento 182% 182% 162% 162% 2011 2010 Cenário 2 Quadro 26: Resumo das diferenças entre as normas – Cenário 2 Quadro 27: Resumo dos rácios – Cenário 1 e 2
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 66 A recorrência aos rácios financeiros é feita pelos agentes económicos como uma forma de avaliar a situação económica e financeira de uma empresa. O tipo de análise que estamos a fazer aqui não nos permite realizar uma interpretação habitual dos rácios obtidos. Podemos contudo, constatar que a utilização de diferentes métodos contabilísticos dá lugar a que da mesma realidade empresarial se retirem diferentes indicadores. Para além disso, e como resultado intuitivo podemos propor que o valor desta empresa calculado com base na contabilidade (valor dos capitais próprios) deverá mudar de acordo com o método contabilístico que esteja em uso. Sobre a primeira questão de estudo proposta consideramos que existem diferenças contabilísticas significativas na medida em que a mesma empresa apresenta diferentes resultados única e exclusivamente oriundos da escolha de normativo efetuada. O resultado líquido do período é um elemento importante das demonstrações financeiras de uma empresa porque para além de avaliar e comparar os desempenhos anuais da empresa, é frequentemente utilizado em rácios que auxiliam os utentes41 interessados na entidade na tomada de decisões com relação àquela. Embora uma avaliação completa da informação inclua a avaliação de toda a interdependência existente entre as partes das demonstrações financeiras, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, nem todos os leitores têm capacidade ou interesse na realização de uma avaliação profunda da situação da empresa, pelo que podem focar a sua atenção no resultado do exercício que como já vimos varia quando se utiliza o SNC e quando se utilizam as IAS/IFRS. 7.2 Diferenças entre os cenários a nível do IRC Segundo o Código do IRC os ajustamento de justo valor dos instrumentos financeiros assumem, regra geral, uma irrelevância fiscal. No entanto e exceção à regra, os ajustamentos de justo valor relevam fiscalmente tratando-se de instrumentos de capital próprio: i) sejam mensurados ao justo valor por resultados; ii) preço formado num mercado regulamentado; iii) que a detenção (direta ou indireta) não ultrapasse os 5% 41 Potenciais investidores, empregados, mutuantes, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governo e público (Rodrigues 2011)
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 67 Isto pressupõe que a empresa em estudo sempre que opta por seguir as diretrizes do SNC, reúne as condições necessárias para que as carteiras de títulos dos cenários desenvolvidos neste trabalho, relevem para efeitos fiscais. O mesmo não se verifica quando a empresa opta pelas IAS/IFRS dado que neste caso os ajustamentos ao não serem mensurados ao justo valor por resultados mas sim por capital próprio, não reúnem as condições necessárias para serem incluídos no cálculo fiscal. Independentemente de termos diferenças entre os normativos quanto à abrangência fiscal que cada um obriga, isso não quer dizer que tenhamos impactos fiscais divergentes entre eles. O Cenário 1 prova isso uma vez que as diferenças entre o SNC e as IAS/IFRS estão apenas na natureza dos montantes que concorrem para a formação do lucro tributável. Ainda que com o SNC os ajustamentos de justo valor concorram para a formação do lucro tributável na totalidade se forem positivos e em 50% se forem negativos, neste cenário ambos os normativos obtêm prejuízos fiscais o que faz com que não existam diferenças fiscais relevantes entre eles. Já o Cenário 2 potencia outro tipo de conclusões. As diferenças entre as normas internacionais e portuguesas ultrapassam aqui a composição do cálculo e são refletidas tanto no resultado fiscal como no imposto que a empresa tem a pagar. A empresa ao abrigo deste cenário no ano de 2010 tem um prejuízo fiscal de Euros 3 200 611 se tiver escolhido as IAS/IFRS e um lucro tributável de Euros 2 513 458 se tiver escolhido o SNC. Com o primeiro normativo não paga imposto e com o segundo paga um imposto de Euros 659 500. Demonstramos que podem existir diferenças significativas ao nível fiscal provenientes da escolha do normativo dando assim resposta à segunda questão de estudo levantada. Esta conclusão deve no entando ser interpretada à letra, ou seja, de que podem existir diferenças, não sendo obrigatório que existam. Como vimos três dos quatro anos não manifestaram diferenças significativas fiscais entre os normativos, mas o facto de um ano o ter feito faz com que possamos concluir pela possibilidade de ocorrência de diferenças fiscais significativas entre os normativos.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 68 7.3 Análise da eficiência fiscal Os resultados auferidos com o estudo e as conclusões contabilísticas e fiscais retiradas do mesmo deixam-nos agora em posição confortável de propor uma resposta à terceira questão de estudo. No âmbito empresarial é vulgarmente utilizado o termo de eficiência fiscal. Traduzindo por miúdos a eficiência fiscal é a forma de utilizar a ambiguidade e oportunidade existente na legislação ou mesmo a legislação incompleta de forma a que uma empresa consiga retirar o maior benefício em termos de custos fiscais. No tema em estudo, há uma oportunidade prevista na legislação quando nos termos da alínea a) do nº 9 do artigo 18º do código do IRC, os ajustamentos de justo valor dos instrumentos financeiros de capital próprio que cumpram as características dos estudados e sejam mensurados por resultados (SNC), relevam para efeitos fiscais. A aplicação das normas internacionais versus a aplicação das normas nacionais ganha particular relevância quando a adoção das primeiras oferece um menor encargo fiscal que a adoção das segundas. Uma empresa ao ter nas suas mãos a opção de escolha, naturalmente avalia as consequências da mesma. Existindo a oportunidade de maximizar a sua eficiência fiscal, e sendo este um dos objetivos da empresa, na nossa opinião deve sim ser dada uma atenção extra a este assunto. É evidente que, embora os resultados do nosso estudo direcionem as empresas com uma carteira significativa de participações financeiras inferiores a 5% para uma análise cuidada das consequências, no âmbito deste tipo de participações, quanto à adoção do referencial contabilístico a seguir, dificilmente uma empresa tem apenas impactos a este nível. Ainda que estes impactos se possam estender à carga fiscal suportada pela empresa, muitos outros certamente também o farão.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 69 8. Conclusões Quando o sistema normativo português se tenta aproximar do internacional com o intuito de melhorar o relato financeiro em Portugal, aprova o Sistema de Normalização Contabilística, cujas normas se baseiam nas normas internacionais de contabilidade. A NCRF 27, responsável pelas participações financeiras inferiores a 5% é baseada na IAS 32, IAS 39 e IFRS 7. Em destaque neste estudo estão o reconhecimento e mensuração deste tipo de participações, contemplados na NCRF 27 a partir da IAS 39. No entanto, a interpretação da IAS 39 presente na NCRF 27 não considera uma particularidade da norma internacional, relativa à mensuração ao justo valor com contrapartida em capital próprio dos instrumentos de capital próprio, pertencentes na IAS 39 à categoria de “Ativos disponíveis para venda”. Diferenciando-se da IAS 39, a NCRF 27 prevê que os ajustamentos de justo valor daqueles instrumentos sejam feitos ao justo valor por resultados. A partir do momento em que as entidades não cotadas em Portugal têm oportunidade de escolha relativamente ao referencial contabilístico a seguir, ao nível das participações financeiras de menos de 5%, esta escolha traduz-se na mensuração dos ajustamentos de justo valor por resultados ou por capital próprio. Motivados pelo interesse de perceber ao pormenor as razões que ao nível deste tipo de participações levam as empresas a optar pela adoção de um normativo em detrimento do outro, realizamos um estudo de caso de uma empresa do grupo Mota-Engil, grupo onde foi realizado o estágio prévio à realização desta monografia. Com o estudo de caso verificamos a existência de diferenças significativas tanto a nível contabilístico como a nível fiscal, entre o normativo internacional e o nacional. O referencial português ao levar os ajustamentos de justo valor dos instrumentos de capital próprio a resultados faz com que, ao abrigo deste normativo e comparativamente com o normativo internacional, o desempenho da empresa piore quando o ajustamento de justo valor total dos instrumentos de capital próprio é negativo e melhore quando é positivo. Uma questão que surge nesta altura é a de até que ponto é correto reconhecer uma “mais-valia” potente e não realizada como um resultado do exercício como faz o SNC. Embora se baseie na sua maioria nas normas internacionais, o SNC difere das
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 70 anteriores, nomeadamente da IAS 39, uma vez que ao abrigo desta última só deve ser reconhecida a alteração no valor de mercado de uma participação financeira no momento da alienação da mesma. Segundo o código do IRC os ajustamentos de justo valor nos termos indicados relevam para efeitos fiscais se o referencial utilizado for o SNC. Isto significa que uma empresa pode ter diferenças quanto aos encargos fiscais única e exclusivamente provocadas pelo normativo escolhido. De um ponto de vista empresarial, comprovada a existência de diferenças contabilísticas e possivelmente fiscais entre os referenciais, e na posse de um montante considerável de participações financeiras inferiores a 5%, como em princípio é o caso das SGPS’s, é natural que seja disponibilizada uma atenção especial a este assunto por forma a conjugar os objetivos da empresa com as consequências das escolhas efetuadas. Assumindo uma visão crítica, a legislação permite uma escolha desigual e de certa forma potencia um jogo de interesses. Sem conhecimento de causa não podemos afirmar que o objetivo de uma empresa é o de maximizar a sua eficiência fiscal, minimizando portanto o imposto que tem a pagar, mas pondo em hipótese que o é, logicamente esta empresa dada a opção de escolha que tem, tenderá a escolher pela aplicação das IAS/IFRS. Se por outro lado o objetivo da empresa for o de distribuir o resultado pelos sócios, interessa-lhe obter o maior resultado possível, pelo que irá optar pela utilização do SNC. Por outras palavras, dependendo das principais políticas e do contrato da sociedade, bem como da imagem que a empresa quer transparecer para a comunidade, esta pode jogar com a escolha dos normativos. É um facto que um normativo atualmente tem uma aplicação mínima de três exercícios consecutivos, não podendo por isso ser alterado de ano para ano como der mais jeito. E é também preciso ter em atenção que o estudo aqui realizado teve por base uma realidade empresarial que tem como única diferença entre a aplicação do SNC e das IAS/IFRS a referente às participações financeiras inferiores a 5%. É natural e extremamente provável que outras empresas tenham outro tipo de diferenças, como por exemplo de propriedades de investimento, que exerçam um impacto superior ao das participações financeiras inferiores a 5% no momento da decisão do normativo. Mesmo assim, parece-nos no mínimo estranho, e não lhe chamemos “brecha” mas que esta possibilidade esteja contemplada na lei.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 71 Note-se que as divergências de conteúdo entre a NCRF 27 e a IAS 39 evidenciadas neste estudo embora se traduzam em diferentes resultados líquidos de exercício, podendo por isso enviesar a tomada de decisão dos utentes da informação financeira dada também a influencia que exercem nos rácios financeiros, relevam maioritariamente para matéria fiscal. Se o estudo não especificasse que as participações financeiras eram apenas aquelas em que a detenção direta ou indirecta não ultrapassa os 5%, os ajustamentos não relevariam para o cálculo fiscal, limitando as diferenças entre as normas apenas para o desempenho do exercício. Não foi o propósito deste trabalho a generalização de conclusões, quer pela especificidade do tema, quer pelo “ceteris paribus” utilizado que não reflete em nada as realidades das empresas em Portugal. Foi somente o de perceber, no âmbito do estágio curricular realizado, o tipo de implicações que uma escolha a este nível tem uma vez que essa mesma escolha está prevista na lei portuguesa.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 72 9. Anexos Anexo I – Tabela de diferenças entre o SNC e as IAS/IFRS SNC IAS/IFRS Conjunto completo de DF’s: - Balanço; - Demonstração resultados por natureza (pode ser incluída adicionalmente, por funções); - Demonstrações de alterações no capital próprio; - Demonstração dos fluxos de caixa; - Anexo; Conjunto completo de DF’s: - Demonstração da posição financeira; - Rendimentos e gastos do período apresentados ou numa demonstração de resultados integral ou em duas demonstrações: por natureza e por funções; - Demonstrações de alterações no capital próprio; - Demonstração dos fluxos de caixa; - Anexo; É permitido o tratamento alternativo da capitalização de custos com empréstimos como parte do custo de determinados ativos, incluindo existências. É obrigatória a capitalização de custos com empréstimos em ativos que se qualificam, incluindo existências, em determinadas circunstâncias. Quando as propriedades de investimento se encontram em construção são aplicadas as regras de mensuração dos ativos fixos tangíveis. Quando as propriedades de investimento se encontram em construção são aplicadas as regras de mensuração das propriedades de investimento. O cálculo inicial do goodwill consiste no apuramento de uma diferença positiva entre o custo da concentração de atividades empresariais e a percentagem adquirida do justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificados na aquisição. O cálculo inicial do goodwill consiste no apuramento de uma diferença positiva entre o justo valor pago ou a pagar, o montante atribuído aos interesses minoritários e a percentagem adquirida do justo valor líquido de ativos, passivos e passivos contingentes identificados na aquisição (versão de 2008 da IFRS 3).
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 73 Os interesses em entidades conjuntamente controladas e os investimentos em associadas e subsidiárias são registados nas demonstrações financeiras individuais de acordo com o método de equivalência patrimonial ou de acordo com o método de custo (quando existam restrições severas e duradouras que prejudiquem significativamente a capacidade de transferência de fundos para a entidade detentora do investimento). Quando a entidade prepara demonstrações financeiras consolidadas os interesses em entidades conjuntamente controladas e os investimentos em associadas e subsidiárias são registados nas demonstrações financeiras separadas alternativamente ao custo ou de acordo com a IAS 39. Os interesses nas entidades conjuntamente controláveis são registados nas df’s consolidadas pelo método da consolidação proporcional. Os interesses nas entidades conjuntamente controláveis são registados nas df’s consolidadas alternativamente pelo método da consolidação proporcional (recomendado) ou pelo método de equivalência patrimonial. Prevê a dispensa de elaboração de demonstrações financeiras consolidadas com base na imaterialidade do conjunto de empresas a consolidar. Não prevê a dispensa de elaboração de demonstrações financeiras consolidadas com base na imaterialidade do conjunto de empresas a consolidar. É permitido excluir do perímetro da consolidação as subsidiárias nas seguintes situações: - Subsidiárias consideradas imateriais; - Subsidiárias com restrições severas e duradouras que prejudiquem significativamente a capacidade de transferência de fundos para a entidade detentora do investimento; - Participações detidas exclusivamente para venda; Não estão previstas exclusões de subsidiárias no perímetro da consolidação; Os custos relacionados com a Os custos relacionados com a
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 80 CL Conta Descrição Montante Texto 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 200.822 Perda JV - 2010 50 1421100002 Justo valor - BPC 200.822 Perda JV - 2010 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 111.316 Perda JV - 2010 50 1421100002 Justo valor - BPI 111.316 Perda JV - 2010 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 3.799 Perda JV - 2010 50 1421100002 Justo valor - S.Indústria 3.799 Perda JV - 2010 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 11.640 Perda JV - 2010 50 1421100002 Justo valor - Sonae Com 11.640 Perda JV - 2010 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 20.475 Perda JV - 2010 50 1421100002 Justo valor - Soares da Costa 20.475 Perda JV - 2010 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 137.580 Perda JV - 2010 50 1421100002 Justo valor - EDP Renováveis 137.580 Perda JV - 2010 50 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 791 Ganho JV - 2011 40 1421100002 Justo valor - Galp 791 Ganho JV - 2011 50 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 22.075 Ganho JV - 2010 40 1421100002 Justo valor - J. Martins 22.075 Ganho JV - 2010 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 390 Perda JV - 2010 50 1421100002 Justo valor - PT 390 Perda JV - 2010 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 12.760 Perda JV - 2010 50 1421100002 Justo valor - ZonMultimédia 12.760 Perda JV - 2010 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 6.513.949 Perda JV - 2010 50 4141000000 Justo valor - EDP 6.513.949 Perda JV - 2010 50 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 19.000.000 Ganho JV - 2010 40 4141000000 Justo valor - BAI 19.000.000 Ganho JV - 2010 IAS/IFRS Cenário 2 Lançamento Contabilístico 2010 CL Conta Descrição Montante Texto 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 384.392 Perda JV - 2011 50 1421100002 Justo valor - BPC 384.392 Perda JV - 2011 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 129.626 Perda JV - 2011 50 1421100002 Justo valor - BPI 129.626 Perda JV - 2011 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 7.284 Perda JV - 2011 50 1421100002 Justo valor - S.Indústria 7.284 Perda JV - 2011 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 2.700 Perda JV - 2011 50 1421100002 Justo valor - Sonae Com 2.700 Perda JV - 2011 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 5.355 Perda JV - 2011 50 1421100002 Justo valor - Soares da Costa 5.355 Perda JV - 2011 50 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 23.460 Ganho JV - 2011 40 1421100002 Justo valor - EDP Renováveis 23.460 Ganho JV - 2011 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 1.036 Perda JV - 2011 50 1421100002 Justo valor - Galp 1.036 Perda JV - 2011 50 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 6.950 Ganho JV - 2011 40 1421100002 Justo valor - J. Martins 6.950 Ganho JV - 2011 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 29.770 Perda JV - 2011 50 1421100002 Justo valor - PT 29.770 Perda JV - 2011 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 14.375 Perda JV - 2011 50 1421100002 Justo valor - ZonMultimédia 14.375 Perda JV - 2011 50 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 1.805 Ganho JV - 2011 40 1421100002 Justo valor - Corticeira Amorim 1.805 Ganho JV - 2011 40 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 1.055.745 Perda JV - 2011 50 4141000000 Justo valor - EDP 1.055.745 Perda JV - 2011 50 5721000000 AjActFin-JV-Ifin 2.986.266 Ganho JV - 2011 40 4141000000 Justo valor - BAI 2.986.266 Ganho JV - 2011 IAS/IFRS Cenário 2 Lançamento Contabilístico 2011 Anexo IV - Lançamentos contabilísticos a efetuar ao abrigo da IAS 39 – Cenário 2
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 81 Anexo V - Extractos das Contas #1421, #5721, #414 do Cenário 2 Conta do Razão Texto descritivo da conta do Razão Data doc. Montante em MI Texto Accções BCP 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 04.02.2010 70.371 Aumento Capital Social 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 07.05.2010 61.135 Aumento Capital Social 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 14.06.2011 22.465 Aumento Capital Social 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 14.06.2011 7.135 Aumento Capital Social 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 30.06.2011 8.382 Aumento Capital Social 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 31.12.2008 1.860.488 BCP 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -1.284.981 Ajustamento BCP - 2008 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -3.531 JV - 2008 - BCP 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 24.715 JV - 2009 - BCP 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 -200.822 JV - 2010 - BCP 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 -422.362 JV - 2011 - BCP 142.996 Acções - BPI, SGPS 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 31.12.2008 519.986 BPI 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -254.948 Ajustamento BPI - 2008 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 56.037 JV - 2009 - BPI 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 -111.316 JV - 2010 - BPI 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 -129.626 JV - 2011 - BPI 80.132 Acções - Sonae Indústria 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 31.12.2008 42.207 Sonae Industria 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -29.279 Sonae Industria 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -4.216 Sonae Industria 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 -29 JV - 2008 - S INDUSTRIA 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 6.027 JV - 2009 - S INDUSTRIA 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 -3.799 JV - 2010 - S.INDUSTRIA 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 -7.284 JV - 2011 - S.INDUSTRIA 3.628 Acções - Sonae.Com 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 31.12.2008 221.006 S COM 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -200.906 Ajustamento S COM - 2008 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -100 JV - 2008 - S COM 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 18.640 JV - 2009 - S COM 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 -11.640 JV - 2010 - COM 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 -2.700 JV - 2011 - COM 24.300 Acções - Soares da Costa 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 20.08.2008 34.716 Aq. 31500 acções Soares da Costa 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -14.871 JV - 2008 - Soares da Costa 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 17.640 JV - 2009 - Soares Costa 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 -20.475 JV - 2010 - Soares da Costa 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 -5.355 Perda JV - 2011 11.655 Acções - EDP Renováveis 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 31.12.2008 480.000 EDP Renováveis 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -179.820 Ajustamento EDP Renováveis - 2008 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2008 -180 JV - 2008 - EDP Renováveis 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 97.800 JV - 2009 - EDP Renováveis 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 -137.580 JV - 2010 - EDP renováveis 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 23.460 JV - 2011 - EDP renováveis 283.680 Cenário 2 Extracto #1421
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 82 Data doc. CL Mont.em MI MoedI Texto 31.12.2009 40 3.531 EUR JV - 2008 - BCP 31.12.2009 40 29 EUR JV - 2008 - Sonae Indústria 31.12.2009 40 100 EUR JV - 2008 - Sonae, COM 31.12.2009 40 180 EUR JV - 2008 - EDP Renováveis 31.12.2009 50 -467 EUR JV - 2008 - GALP Energia 31.12.2009 40 14.871 EUR JV - 2008 - Soares da Costa 18.243 2009 31.12.2009 50 -24.715 EUR JV - 2009 - BCP 31.12.2009 50 -56.037 EUR JV - 2009 - BPI 31.12.2009 50 -6.027 EUR JV - 2009 - S INDUSTRIA 31.12.2009 50 -18.640 EUR JV - 2009 - S COM 31.12.2009 50 -32.511 EUR JV - 2009 - Soares Costa 31.12.2009 50 -97.800 EUR JV - 2009 - EDP Renováveis 31.12.2009 50 -1.715 EUR JV - 2009 - GALP 31.12.2009 40 10.050.696 EUR Justo Valor EDP 2009 31.12.2009 50 -19.475 EUR JV - 2009 - J.Martins 31.12.2009 50 -6.608 EUR JV - 2009 - PT 31.12.2009 50 -511 EUR JV - 2009 - Zon Multimédia Acumulado: 9.786.658 9.804.901 Cenário 2 Extracto #5721 Acções - GALP Energia 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 31.12.2009 2.046 GALP 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 467 JV - 2008 - GALP 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 1.715 JV - 2009 - GALP 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 791 JV - 2010 - GALP 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 -1.036 JV - 2011 - GALP 3.983 Acções - J. Martins 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 20.02.2009 15.450 J. Martins 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 19.475 JV - 2009J. Martins 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 22.075 JV - 2010 - J. Martins 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 6.950 JV - 2011 - J. Martins 63.950 Acções - PT 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 17.06.2009 17.146 PT 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 6.608 JV - 2009PT 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 -390 JV - 2010 - PT 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 -10.957 JV - 2011 - PT 12.407 Acções - Corticeira Amorim 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 07.09.2010 8.550 Corticeira Amorim 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 2.470 JV - 2010 - Corticeira Amorim 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 1.805 JV - 2011 - Corticeira Amorim 12.825 Acções - Zon Multimédia 1421100001 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (C.Aqu.) 21.10.2008 57.878 ZON Multimédia 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2009 511 JV - 2009Zon Multimédia 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2010 -12.760 JV - 2010Zon Multimédia 1421100002 Inst.Fin.Neg. - Activos Financ. - Acções (Var.JV) 31.12.2011 -14.375 JV - 2011 - Zon Multimédia 31.254 Total 670.809
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 83 2010 31.12.2010 40 200.822 EUR JV - 2010 - BCP 31.12.2010 40 111.316 EUR JV - 2010 - BPI 31.12.2010 40 3.799 EUR JV - 2010 - S.INDUSTRIA 31.12.2010 40 11.640 EUR JV - 2010 - SONAE COM 31.12.2010 40 20.475 EUR JV - 2010 - Soares da Costa 31.12.2010 40 137.580 EUR JV - 2010 - EDP renováveis 31.12.2010 50 -791 EUR JV - 2010 - GALP 31.12.2010 40 6.513.949 EUR Justo Valor EDP 2010 31.12.2010 50 -19.000.000 EUR Justo Valor BAI 31.12.2011 50 -22.075 EUR JV - 2010 - J. Martins 31.12.2012 40 390 EUR JV - 2010 - PT 31.12.2013 40 12.760 EUR JV - 2010 - Zon Multimédia 31.12.2015 50 -2.470 EUR JV - 2010 - Corticeira Amorim Acumulado: -12.012.605 EUR -2.207.704 2011 31.12.2011 40 1.055.745 EUR Justo valor 2011 - EDP 31.12.2011 40 422.362 EUR Justo valor - BPC 31.12.2011 40 129.626 EUR Justo valor - BPI 31.12.2011 40 7.284 EUR Justo valor - S.Indústria 31.12.2011 40 2.700 EUR Justo valor - S.COM 31.12.2011 40 5.355 EUR Justo valor - Soares da Costa 31.12.2011 50 -23.460 EUR Justo valor - EDP Renováveis 31.12.2011 40 1.036 EUR Justo valor - GALP 31.12.2011 50 -2.986.266 EUR Justo valor 2011 - BAI 31.12.2011 50 -6.950 EUR Justo valor - J. Martins 31.12.2011 40 10.957 EUR Justo valor - PT 31.12.2011 40 14.375 EUR Justo valor - Zon Multimédia 31.12.2011 50 -1.805 EUR Justo valor - Corticeira Amorim Acumulado: -1.369.040 EUR -3.576.744 03-09-2009 70 3.059.767 EUR Justo Valor BAI 2009 31-12-2009 75 -10.050.696 EUR Justo Valor EDP 2009 -5.737.179 31-12-2010 75 -6.513.949 EUR Justo Valor EDP 2010 31-12-2010 70 19.000.000 EUR Justo Valor BAI 2010 11.232.301 Acumulado: 49.683.320 31-12-2011 75 -1.055.745 EUR Justo valor 2011 - EDP 31-12-2011 70 2.986.266 EUR Justo valor 2011 - BAI 1.930.520 Acumulado: 51.613.840 2010 2011 Cenário 2 2009
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 84 Anexo VI – Balanço e Demonstração de Resultados do Cenário 2 Cenário 2 2011 2010 2011 2010 ATIVO NÃO CORRENTE: Ativos fixos tangíveis 541 974 541 974 Participações financeiras - método da equivalência patrimonial 173.540.291 177.359.105 173.540.291 177.359.105 Participações financeiras - outros métodos 51.613.840 49.683.320 51.613.840 49.683.320 Outros ativos financeiros 30.395.000 30.395.000 30.395.000 30.395.000 255.549.672 257.438.399 255.549.672 257.438.399 ATIVO CORRENTE: Adiantamentos a fornecedores - 1.137 - 1.137 Estados e outros entes públicos 546.150 64.904 546.150 64.904 Accionistas/sócios 30.936.119 26.960.622 30.936.119 26.960.622 Outras contas a receber 3.820.965 3.637.472 3.820.965 3.637.472 Diferimentos 909 2.392 909 2.392 Ativos financeiros detidos para negociação 670.809 1.194.307 670.809 1.194.307 Outros ativos financeiros 42.000 - 42.000 - Caixa e depósitos bancários 11.170.908 11.304.805 11.170.908 11.304.805 47.187.860 43.165.639 47.187.860 43.165.639 Total do ativo 302.737.532 300.604.039 302.737.532 300.604.039 CAPITAL PRÓPRIO: Capital realizado 30.000.000 30.000.000 30.000.000 30.000.000 Reservas legais 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 Outras reservas 92.874.298 85.434.029 92.874.298 85.434.029 Resultados transitados (6.546.152) (6.546.152) (6.546.152) (6.546.152) Ajustamentos em ativos financeiros (6.220.907) (7.597.249) (9.797.651) (9.804.953) 116.107.239 107.290.629 112.530.495 105.082.925 Resultado líquido do período (8.709.161) 7.440.269 (5.132.417) 9.647.973 Total do capital próprio 107.398.078 114.730.898 107.398.078 114.730.898 Total do passivo 195.339.454 185.873.140 195.339.454 185.873.140 Total do capital próprio e do passivo 302.737.532 300.604.038 302.737.532 300.604.038 NCRF 27 BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010 (Montantes expressos em Euros) IAS 39 Cenário 2 RENDIMENTOS E GASTOS Notas 2011 2010 2011 2010 Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos 15 e 20 - 10.884.577 - 10.884.577 Fornecimentos e serviços externos 16 (245.715) (289.467) (245.715) (289.467) Gastos com o pessoal 17 (290.844) (197.154) (290.844) (197.154) Aumentos/reduções de justo valor - - 3.576.744 2.207.704 Outros rendimentos e ganhos 19 e 21 3.245.192 3.132.500 3.245.192 3.132.500 Outros gastos e perdas 20 e 21 (1.157.608) (150.709) (1.157.608) (150.709) Resultado antes de depreciações, gastos de financiamentos e impostos 1.551.025 13.379.747 5.127.769 15.587.451 Gastos/reversões de depreciação e de amortização 18 (433) (340) (433) (340) Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) 1.550.592 13.379.407 5.127.336 15.587.111 Juros e gastos similares suportados 21 (10.236.698) (5.931.266) (10.236.698) (5.931.266) Resultado antes de impostos (8.686.106) 7.448.142 (5.109.362) 9.655.845 Imposto sobre o rendimento do período 13 (23.055) (7.873) (23.055) (7.873) Resultado líquido do período (8.709.161) 7.440.269 (5.132.417) 9.647.973 Resultado por ação básico -1,45 1,24 -0,86 1,61 NCRF 27 IAS 39 DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR NATUREZAS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 E 2010 (Montantes expressos em Euros)
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 85 Anexo VII – Rácios Financeiros do Cenário 2 Rácios Financeiros: Exercício de 2011 Resultado Líquido (8.709.161) (5.132.417) Capital Próprio 107.398.078 107.398.078 Resultado Líquido (8.709.161) (5.132.417) Ativo 302.737.532 302.737.532 Passivo 195.339.454 195.339.454 Capital Próprio 107.398.078 107.398.078 = (0,02) Endividamento = = = 1,82 = 1,82 = = (0,03) = = IAS 39 Cenário 2 NCRF 27 Rentabilidade dos capitais próprios = = = (0,08) = = (0,05) Rentabilidade do ativo = Rácios Financeiros: Exercício de 2010 Resultado Líquido 7.440.269 9.647.973 Capital Próprio 114.730.898 114.730.898 Resultado Líquido 7.440.269 9.647.973 Ativo 300.604.039 300.604.039 Passivo 185.873.140 185.873.140 Capital Próprio 114.730.898 114.730.898 IAS 39 NCRF 27 = 0,08 0,03 Endividamento = = = 1,62 = = 1,62 Rentabilidade do ativo = = = 0,02 = = Rentabilidade dos capitais próprios = = = 0,06 = Cenário 2
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 86 10. Referências Bibliográficas Aharony, J.; Barniv, R; Falk, H. (2010), “The Impact of Mandatory IFRS Adoption on Equity Valuation of Accounting Numbers for Security Investors in the EU”, European Accounting Review, 19(3): 535-578, DOI:10.1080/09638180.2010.506285 Alves, M.; Antunes, E. (2010), “A Implementação das Normas Internacionais de Relato Financeiro na Europa: Uma Análise dos Casos de Polaco e Potuguês”, Revista del Instituto Internacional de Costos, 6: 29-48. Alves, P.; Moreira, J. (2009), “A adoção do padrão internacional de relatórios financeiros em Portugal: Podem os custos esperados ser reduzidos?”, Revista Universo Contábil, 5(3): 156-164, ISSN 1809-3337, DOI:10.4270/ruc.2009327 Amaratunga, D.; Baldry, D. (2001) "Case study methodology as a means of theory building: performance measurement in facilities management organisations", Work Study Journal, 50 (3): 95 – 105, DOI: 10.1108/00438020110389227 Ball, R. (2006),“International Financial Reporting Standards (IFRS): Pros and cons for investors, Accounting and Business Research, 5-27. Banco Central do Brasil (2006), “Diagnóstico da convergência às normas internacionais: IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement”, http://www.bcb.gov.br/nor/convergencia/IAS_39_Instrumentos_Financeiros_Escopo_e _Definicoes.pdf acedido em Maio 2012. Bhattacharya, H. (2007), “Advent, Development and Use of Ratios - A Managerial Perspective”, GEE Papers, Indian Institute of Management (IIM), Calcutta, http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=975248 acedido em Junho 2012 Calixto, L. (2010), “Análise das Pesquisas com Foco nos Impactos da Adoção do IFRS em Países Europeus, Revista Contabilidade Vista & Revista, 21(1): 157-187, ISSN 0103-734X Cantoni, E.; Silvi, R. (2007), “Future Financial Distress and Ratios Informative Capability: Empirical Evidence from the Italian Food & Beverage Industry”, GEE Papers, University of Bologna, http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1012651 acedido em Junho 2012.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 87 Comissão de Normalização Contabilística (2003), “Projeto de linhas de orientação para um novo modelo de normalização contabilística”, http://www.cnc.minfinancas.pt/Documentos/NCN_LO_CE_AprovadoCG.pdf acedido em Maio de 2012 Correia, L. (2010), “ Questões Fiscais em sede de IRC”, Revista Revisores e Auditores, 50: 41-45. Cunha, J. (2007), “A estrutura conceptual da Contabilidade – do POC ao SNC”, Revista TOC 91: 42-56. Cuzman, I.; Dima, B.; Dima, S. (2010), ”IFRSs for financial instruments, quality of information and capital market’s volatility: an empirical assessment for Eurozone”, Journal of Accounting and Management Information Systems , 9(2)(32): 284-304. Daske, H.; Hail, L.;Leux, C.; Verdi, R. (2009), “Mandatory IFRS Reporting Around the World:Early Evidence on the Economic Consequences”, Journal of Accounting Research, 46 (5): 1085-1142. Deloitte (2009), “Guia do SNC, Getting on the right track” . Deloitte, http://www.deloitte.com/print/pt_PT/pt/ideias-e-perspectivas/sistemanormalizacao-contabilística/entidades/index.htm acedido em Maio 2012. Dubbois, A.; Gadde, L. (2002), “Systematic combining: an abductive approach to case research”, Journal of Business Research 55, 553– 560. Encarnação, C. (2009), “Indicadores económico-financeiros: Os impactos da alteração normativa em Portugal”, ISCTE Business School, Tese de Mestrado. Farinha J. (1995) “Análise de rácios financeiros – uma perspectiva critica”, Edições ASA nº 19, ISBN: 9789724116877 Fiechter, P. (2011), “Reclassification of Financial Assets under IAS 39: Impact on European Banks' Financial Statements, Accounting in Europe, 8(1): 49-67, DOI: 10.1080/17449480.2011.574409 Flower, J. (1997), “The future shape of harmonization: the EU versus the IASC versus the SEC”, European Accounting Review, 6(2): 281-303, DOI: 10.1080/713764723
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 88 Francis, J.; Khurana, I.; Martin X.; Pereira, R. (2008), “The Role of Firm-Specific Incentives and Country Factors in Explaining Voluntary IAS Adoptions: Evidence from Private Firms”, European Accounting Review, 17(2): 331-360, DOI: 10.1080/09638180701819899 Gomes, J.; Pires, J. (2011), “SNC - Sistema de Normalização Contabilística - Teoria e Prática”, Vida Económica, 4ª Edição. Hague (2004), “IAS 39: Underlying Principles”, Accounting in Europe, 1: 21-26. International Accounting Standards Board, www.iasb.org Jara, E.; Ebrero, A.; Zapata, R. (2011), "Effect of international financial reporting standards on financial information quality", Journal of Financial Reporting and Accounting, 9 (2): 176 – 196, DOI: 10.1108/19852511111173121 Jesus, J.; Jesus, S. (2011) “Alguns aspectos da aplicação do Método da Equivalência Patrimonial”, Revista Revisores e Auditores, 54: 17-36 Kvaal E.; Nobes, C. (2011), “IFRS Policy Changes and the Continuation of National Patterns of IFRS Practice”, European Accounting Review, Forthcoming, 343-371, DOI: 10.1080/09638180.2011.611236 Mcleay, S.; Stevenson, M. (2006), “Modelling the Longitudinal Properties of Financial Ratios of European Firms”, IIIS Discussion Paper 184, http://www.tcd.ie/iiis/documents/discussion/pdfs/iiisdp184.pdf acedido em Junho 2012. Patton, E.; Appelbaum, S. (2003),"The case for case studies in management research", Management Research News, 26 (5): 60 – 71, DOI: 10.1108/01409170310783484 PricewaterhouseCoopers (2005), “IAS 39 – Achieving hedge accounting in practice”, www.pwc.com/ifrs acedido em Maio 2012 PricewaterhouseCoopers (2009), “A adoção do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - A caminho da convergência internacional”, http://www.pwc.pt/pt/corporate/imagens/snc-set-09.pdf acedido em Maio 2012 Pulido, P. (2012) “Instrumentos Financeiros Contabilizados de acordo com a IFRS 9 e principais questões de auditoria”, Revista Revisores e Auditores, nº56, 12-25.
O impacto da NCRF 27 vs IAS 39 nas participações financeiras de menos de 5% Susana Marques 89 Rodrigues, J. (2011), “SNC – Sistema de Normalização Contabilística – Explicado”, Porto Editora, 2ª Edição. Rowley, J. (2002),"Using case studies in research", Management Research News, 25 (1): 1627, DOI: 10.1108/01409170210782990 Silva, F.; Couto, G.; Cordeiro, R (2009), “Measuring the Impact of International Financial Reporting Standards (IFRS) in Firm Reporting:The Case of Portugal, Universo Contábil, 5(1): 130-144 Silva, J. “IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas”, APECA. Soderstrom, N.; Sun, K. (2007): “IFRS Adoption and Accounting Quality: A Review”, European Accounting Review, 16(4): 675-702, DOI: 10.1080/09638180701706732 Stent, W.; Bradbury, M.; Hooks, J. (2010), "IFRS in New Zealand: effects on financial statements and ratios", Pacific Accounting Review, 22(2): 92–107, DOI: 10.1108/01140581011074494 Tippett, M.; Whittington, G. (1995), “An Empirical Evaluation of an Induced Theory of Financial Ratios”, Accounting and Business Research 25, 208-222 Verriest, A.; Gaeremynck A.; Thornton D.B. (2012), “The Impact of Corporate Governance on IFRS Adoption Choices, European Accounting Review, DOI:10.1080/09638180.2011.644699 Walton, P. (2004), “IAS 39: Where different accounting models collide”, Accounting in Europe, 1: 5–16 Legislação e normas contabilísticas: Aviso n.º 15652/2009, de 7 de Setembro, Estrutura Conceptual do SNC, Diário da República, 2ª Série. Aviso n.º 15654/2009, de 7 de Setembro, Norma Contabilística e de Relato Financeiro – Pequenas Entidades, Diário da República, 2ª Série Aviso n.º 15655/2009, de 7 de Setembro, Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, Diário da República, 2ª Série. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas