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Organicismos e Política

Leal, Ernesto Castro

Abstract

O presente volume reúne textos inseridos no tema do VII Seminário de História e Cultura Política, que se realizou na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no dia 12 de Maio de 2016. O objectivo desse Seminário, iniciativa do Grupo de Investigação Usos do Passado do Centro de História da Universidade de Lisboa, era o aprofundamento crítico do conhecimento sobre pensadores portugueses e estrangeiros através das doutrinas filosóficas e políticas que perfilharam em relação aos Organicismos e à Política. Desenvolvendo o trabalho científico iniciado com o I Seminário de 2009, pretende-se anualmente dar continuidade a este projecto de Seminário de História e Cultura Política – com um tema de base – e que as perspectivas analíticas comunicadas sejam feitas, sempre que possível, através de vários olhares disciplinares, em particular a partir da História, da Filosofia, da Ciência Política ou da Literatura. A reflexão crítica e o debate produzidos visam continuar a estimular a vivificação da memória da cultura política e a construção historiográfica das ideias políticas e sociais, dentro da área do pensamento europeu, ibero-americano e português, um mundo aberto, plural e conflitual, onde há um grande campo de investigação crítica a desenvolver, para percepcionar fundamentos filosóficos, dinâmicas históricas e expressões ideológicas e políticas.

Full text

- - ~ - - - . - ..... ~ , O r g a n i c i s m o s e P o l í t i c a ORGANICISMOS E POLÍTICA Coordenação ERNESTO CASTRO LEAL ORGANICISMOS E POLÍTICA JOSÉ ESTEVES PEREIRA • JOSÉ GOMES ANDRÉ NORBERTO FERREIRA DA CUNHA JOSÉ MAURICIO DE CARVALHO • LUCIANO ARONNE DE ABREU LUÍS CARLOS DOS PASSOS MARTINS ERNESTO CASTRO LEAL • MANUEL M. CARDOSO LEAL ANTÓNIO VENTURA • ANTÓNIO MARTINS DA COSTA NUNO SIMÃO FERREIRA Coordenação ERNESTO CASTRO LEAL ORGANICISMOS E POLÍTICA JOSÉ ESTEVES PEREIRA • JOSÉ GOMES ANDRÉ NORBERTO FERREIRA DA CUNHA JOSÉ MAURICIO DE CARVALHO • LUCIANO ARONNE DE ABREU LUÍS CARLOS DOS PASSOS MARTINS ERNESTO CASTRO LEAL • MANUEL M. CARDOSO LEAL ANTÓNIO VENTURA • ANTÓNIO MARTINS DA COSTA NUNO SIMÃO FERREIRA Lisboa Centro de História da Universidade de Lisboa 2017 FICHA TÉCNICA TÍTULO Organicismos e Política AUTORES José Esteves Pereira • José Gomes André • Norberto Ferreira da Cunha • José Mauricio de Carvalho • Luciano Aronne de Abreu • Luís Carlos dos Passos Martins • Ernesto Castro Leal • Manuel M. Cardoso Leal • António Ventura • António Martins da Costa • Nuno Simão Ferreira COORDENAÇÃO Ernesto Castro Leal COPYRIGHT Centro de História da Universidade de Lisboa e autores dos textos CAPA sersilito - Maia DATA DE EDIÇÃO maio de 2017 IMPRESSÃO sersilito – Maia. DEPÓSITO LEGAL 424157/17 ISBN 978-989-8068-21-7 TIRAGEM 750 exemplares EDITOR Centro de História Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Alameda da Universidade 1600-214 LISBOA – PORTUGAL Tel. : + 351 217 920 000 • Fax: 351 217 960 063 Email: centro. [email protected] URL: http://www. fl. ul. pt/unidades/centros/c_historia/index. html DISTRIBUIDOR DINAPRESS – Distribuidora Nacional de Livros, Lda. Rua João Ortigão Ramos, 17 A 1500-363 Lisboa Tel. : + 351 217 122 210 • Fax: 351 217 153 774 Email: [email protected] URL: http://www. dinalivro.pt EDIÇÃO PATROCINADA PELA: SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO Ernesto Castro Leal I – EUROPA 11 KARL KRAUSE E O ORGANICISMO José Esteves Pereira 23 PROUDHON E O ORGANICISMO José Gomes André 39 RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL Norberto Ferreira da Cunha II – BRASIL 81 O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA José Mauricio de Carvalho 93 ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA Luciano Aronne de Abreu e Luís Carlos dos Passos Martins III – PORTUGAL 121 OLIVEIRA MARTINS E O ORGANICISMO POLÍTICO-SOCIAL Ernesto Castro Leal 135 REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES NO PARLAMENTO LIBERAL PORTUGUÊS Manuel M. Cardoso Leal 147 JOSÉ MARCELINO CARRILHO E O ORGANICISMO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO António Ventura 157 TEIXEIRA DE PASCOAES E O ORGANICISMO António Martins da Costa 169 O ORGANICISMO NO INTEGRALISMO LUSITANO E NO NACIONAL-SINDICALISMO Nuno Simão Ferreira INTRODUÇÃO Este volume reúne textos inseridos no tema do VII Seminário de História e Cultura Política, que se realizou na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no dia 12 de Maio de 2016. O objectivo desse Seminário, iniciativa do Grupo de Investigação Usos do Passado do Centro de História da Universidade de Lisboa, era o aprofundamento crítico do conhecimento sobre pensadores portugueses e estrangeiros através das doutrinas filosóficas e políticas que perfilharam em relação aos Organicismos e à Política. Desenvolvendo o trabalho científico iniciado com o I Seminário de 2009, pretende-se anualmente dar continuidade a este projecto de Seminário de História e Cultura Política – com um tema de base – e que as perspectivas analíticas comunicadas sejam feitas, sempre que possível, através de vários olhares disciplinares, em particular a partir da História, da Filosofia, da Ciência Política ou da Literatura. A reflexão crítica e o debate produzidos visam continuar a estimular a vivificação da memória da cultura política e a construção historiográfica das ideias políticas e sociais, dentro da área do pensamento europeu, ibero-americano e português, um mundo aberto, plural e conflitual, onde há um grande campo de investigação crítica a desenvolver, para percepcionar fundamentos filosóficos, dinâmicas históricas e expressões ideológicas e políticas. Um agradecimento é devido a todos os autores dos textos aqui publicados, à direcção do Centro de História da Universidade de Lisboa, à direcção da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, ao secretariado do Seminário e aos participantes, por terem propiciado o bom êxito desta actividade científica, dando assim esperança na sua concretização anual. A edição deste volume fica a dever-se ao muito honroso patrocínio da Fundação Eng. António de Almeida, arquivando aqui o nosso profundo agradecimento endereçado ao Presidente do seu Conselho de Administração, Senhor Doutor Fernando Aguiar-Branco. Ernesto Castro Leal 14 ORGANICISMOS E POLÍTICA KARL KRAUSE E O ORGANICISMO 15 de Krause (o homem vê tudo em Deus, ao invés de que tudo seja Deus como no panteísmo) a Ética não se concentrar no estudo ou definição de normas. O escopo da Ética krauseana envolve a busca consciente do Bem Supremo potenciando o conhecimento racional e pleno de Deus. A centralidade antropológica da ciência ética exprime a unidade da Natureza e do Espírito que, enquanto manifestação coletiva, corporiza a Humanidade no caminho progressivo para uma unidade orgânica absoluta embora distinta de Deus. A demanda krausiana de uma Aliança da Humanidade (Menscheitbund), plenamente racional e pura, que o filósofo de Eisenberg denominou “realismo unitário superior” será alcançada através de totalidades humanas históricas, concretas e individuadas que se corporizam em associações de finalidade universal, detentoras de fundamentos concretos da moralidade como são a família, o povo, a nação, a federação distintas, porém, da Sociedade, do Estado e da Igreja enquanto sociedades de finalidade especial7. No sentido da realização plena da almejada Aliança da Humanidade, não deixou Krause de sinalizar diferentes etapas históricas da sociedade que partindo de uma unidade indivisa ou primitiva, passou pela sua desagregação para finalmente se consumar, no fim de inúmeros e penosos obstáculos históricos numa Unidade orgânica. Além da formulação ontoteológica do sistema Krause pretende, também, contribuir para uma transformação orgânica da sociedade sempre subordinada aos desígnios fundantes da sua Wesen. Mas, para tanto, era necessário um adequado entendimento das funções do Estado e da natureza do Direito. Como bem sublinha Francisco Querol Fernández para o pensador alemão o Estado é um instituição que visa realizar o Direito ficando ao serviço do Povo8, o que significa a intenção de se abrir às necessidades da sociedade que é um organismo onde confluem os mais variados interesses dos indivíduos de modo a superar toda e qualquer conflitualidade.Para que a transformação orgânica da sociedade lograsse os fins que Krause defendia era, desde logo, necessário ultrapassar o atomismo social decorrente do puro contrato para que se afirmasse um sentimento “real” de pertença. Parece indesmentível que nesta perspetiva krausiana se desenha uma esfera de “deveres do estado” supondo direitos que emanam da vida associativa. Em todo o caso, em observação feita a Fichte, Krause será perentório em fazer a distinção de que o direito não diz apenas respeito à questão de como pode sub7 Vide Acílio da Silva Estanqueiro Rocha, ob. cit., pp. 25-26. 8 Cfr. Francisco Querol Fernandez, La filosofia del derecho de K.CH.F. Krause-Com un apéndice sobre su proyeto europeísta, Madrid, Universidad Pontificia Comillas, 2000, p. 406. 16 ORGANICISMOS E POLÍTICA KARL KRAUSE E O ORGANICISMO 17 sistir o indivíduo, na sua relação contratual, mas também como podem subsistir todos os indivíduos como um só indivíduo” 9 . Sobre tal posição filosófica importa lembrar a sua afirmação fundamentadora última de que o “organismo do direito” corresponde ao organismo dos seres e das essências vinculado a Deus – como- -Ser supremo de que emana o direito da Razão, da Natureza e da Humanidade. Entretanto, a realização do direito comporta, ao mesmo tempo, o desenvolvimento individual e o coletivo enquanto auto realização da Humanidade. A perspetiva individualista e formal negativa de raiz kantiana do neminen laedere (a minha liberdade termina onde começa a liberdade dos outros) cede, assim, a um comprometimento solidário, de mútuo auxílio, que o krausista português Rodrigues de Brito consagraria através do princípio da mutualidade de serviços10. Krause, tendo sempre presente a adequação histórica das suas meditações, constatará que os indivíduos se associam criando uma série de organismos intermédios cabendo ao Estado o dever de assegurar as condições de funcionamento embora sem se imiscuir na autonomia orgânica que lhes é própria. Como sinalizei, há pouco, a concretização da Humanidade plenamente racional desenrola-se mediante totalidades concretas individualizadas na sua dimensão orgânica de finalidade universal ou particular. Seguirei nesta perspetiva de individuação social orgânica as oportunas considerações de Francisco Querol Fernández expendidas na sua obra de referência que é La filosofia del derecho de K.CH. Krause, na parte respeitante aos direitos da Humanidade. Em primeiro lugar surge-nos a família onde se realiza, interna e intimamente, a aliança integradora da Humanidade corporizada em Povo, Nação a consumar- -se numa Confederação universal e planetária. A família constitui na economia do sistema de Krause, como dirá nas suas Lições sobre filosofia da história, a mais necessária e essencial de entre todas as formas de socialização humana.Com ela começou a socialização sobre a Terra, nela pervive e com ela terminará. No âmago dos desígnios paidêuticos e de missão, que nunca devem ser esquecidos na mensagem krausiana, a família não poderia deixar de ser a pedra de toque da realização progressiva da Humanidade. As ideias originárias de justiça, de equidade, de respeito mútuo e de fraternidade (amor pelos outros) emanam desta experiência. A relação amorosa que configura a esfera familiar exprime mais do que a unidade vivencial e de íntima complementaridade da relação homem/ 9 Idem, p. 423. 10 Cfr. António Braz Teixeira, Perspectiva do krausismo português, in “Krausismo em Portugal”, cit., pp. 47-49. 16 ORGANICISMOS E POLÍTICA KARL KRAUSE E O ORGANICISMO 17 mulher ou pais /filhos unidos pelo amor que preexiste a todo e qualquer contrato ou a outro tipo de relação humana. É neste sentido que toda e qualquer situação de insustentabilidade da relação produzida pelo amor anulará, essencialmente, o sentido do Ideal de Humanidade pelo que, embora de um modo ambíguo, até certo ponto, vejamos defendida, por Krause, a necessidade e utilidade do divórcio quando inevitável. Ainda no âmbito da relação conjugal, dentro da centralidade do amor que lhe deve presidir e no pressuposto da liberdade e da igualdade como direitos primitivos e originários, não poderia o filósofo deixar de estar atento à emancipação da mulher, do mesmo modo que, não sobrevalorizando a finalidade puramente reprodutiva do matrimónio, propugna, sem rodeios, o direito ao prazer conjugal. Para assegurar a plena realização dos fins da família deve o Estado, por via legal, garantir as condições mais favoráveis, com incidência no âmbito laboral, assistencial e sucessório coibindo-se, sempre, em coerência com todo e qualquer intervencionismo anti estatal, de controlar a natalidade. Outros deveres do Estado estão consignados na explanação que Krause desenvolve acerca da família que aqui não consideramos. Além da esfera familiar, em que o amor é o vínculo essencial da individuação orgânica que a caracteriza, também a amizade desempenha um papel fundamental na construção progressiva da Aliança da Humanidade. Na linha de organicismo marcadamente social versus individualismo formalista, Krause apela para uma “freie Geselligkeit” (vida plena e livre em sociedade) condição e espaço necessários para o frutífero encontro e partilha na vivência comunitária. Para tanto, impõe-se condições concretas recorrendo à mediação do Estado que se obriga a assegurar condições de bem-estar como sejam os jardins ou os lugares de ócio e desenvolvimento pessoal e colectivo. A família, a sociedade de homens unido pela amizade e os círculos mais alargados de convivialidade convergirão, entretanto, para associações entre nações. No reiterado desígnio de integração orgânica da comunidade, no sentido de uma participação universal que congregue a Humanidade há que atender, também, ao que, para Krause, são sociedades de atividade especial. O Estado é uma dessas sociedades na sua função de realizar o Direito. De um modo inter-relacional desde a vida política à religiosa, desde a ciência à cultura, na organização de um direito universal ou nas expressões da arte deparamos com múltiplos fatores essenciais que possibilitem a Aliança da Humanidade onde a religião ocupa, também, um lugar muito especial até pela importância que, segundo o filósofo alemão, deve ser dada o aprofundamento da liberdade de consciência, condição necessária que 18 ORGANICISMOS E POLÍTICA KARL KRAUSE E O ORGANICISMO 19 se verifica na realização pessoal do culto em que o amor a Deus é princípio e comporta, igualmente, um apelo de participação congregando a Humanidade em Deus. Na esfera da religião a ideia de Bünde (re-ligação) ganha significado determinante em termos de universalidade da crença. Krause não vê a questão das crenças apenas no âmbito de uma Igreja determinada. Pelo contrário, aponta para uma vivência de abertura e partilha sem prejuízo das várias identidades confessionais. Ainda nas considerações sobre a religião, que se supõe, pelo que se acaba de ver, tolerante e não dogmática, é significativa a advertência de que o Estado, além de não ter o direito a intervir minimamente, na escolha confessional de cada um, deve respeitar as Igrejas como instituições e propiciar condições materiais onde se inclui a manutenção dos templos, os salários dos eclesiásticos, a formalização legal de festas no calendário, entre outras obrigações. Por sua parte, a Igreja não pode ultrapassar a esfera de manifestação orgânica que lhe é própria. Krause é taxativo ao afirmar que o Estado deve estar vigilante para que a Igreja permaneça fiel ao seu espírito e não se imiscua em assuntos políticos”11. Ou seja, espera-se das Igrejas a cooperação ativa num desígnio que é o de, através do respeito pelas leis, realizar, na sua esfera própria, a Humanidade em Deus. Além da esfera do associativismo religioso cumpre atender, igualmente, ao âmbito da ciência, da educação e da arte. Esses domínios de atividade criativa pessoal, mas também de conteúdo social tem como objetivo a manifestação livre do pensamento como condição irrefragável na busca de um fundamento último para a realização plena da Humanidade. Saliente-se que, nesta matéria, Krause não deixou de sinalizar algumas circunstâncias obstacularizadoras do seu tempo em que avultavam a politização da Universidade e a restrição à liberdade de imprensa. Salvaguardando o que na atividade científica e cultural é criação e aprofundamento pessoal, o que Krause pretende realçar é que conhecimento é, também, ponto de encontro e de descoberta da Aliança da Humanidade o que implica a convocação de todos e de cada um, num cometimento orgânico, livre e dialogante. Ainda na mesma linha de realização dos fins específicos que verificámos a propósito da esfera do religioso, devem solicitar-se meios ao Estado para que apoie as organizações que se dedicam à ciência, à cultura e à educação. Sobre este último aspeto que não desenvolverei, cumpre lembrar que assiste ao Estado, um dever de formação dos membros que constituem a sociedade. O direito à 11 Francisco Querol Fernandez, ob.cit., p. 442. 18 ORGANICISMOS E POLÍTICA KARL KRAUSE E O ORGANICISMO 19 educação para o pensador turíngio é um direito humano. Portanto, a assistência que Krause propugna não se limita apenas aos meios materiais (espaços laboratoriais, por exemplo) mas dobra-se de responsabilidade efetiva de garantir a autonomia da investigação científica, até pela importância essencial que lhe está associada no desenvolvimento pleno da Humanidade. À liberdade de consciência própria da esfera religiosa, à liberdade de pensamento correlacionada com a liberdade de pensamento e de formação acrescenta Karl Krause a liberdade de criação ínsita à Schönheitbunde que, igualmente, deve ser assegurada pelo Estado na prossecução dos seus fins próprios. Efetivamente, o desenvolvimento pessoal e coletivo que decorre da criação artística, nas suas mais variadas formas e expressões, constitui para o pensador alemão uma atividade fulcral que o Estado não pode deixar de apoiar ativamente. Além do apoio à criação artística, deve o Estado difundir não só a respetiva produção como salvaguardar o património acumulado, tanto mais que nele se projeta e ilustra a própria história da Humanidade. Outras formas de realização orgânica poderíamos invocar no vasto, complexo, por vezes contraditório, pensamento de Krause que nos transmite um horizonte otimista de realização a ser consumado, a almejada Menscheitbund ponto culminante das associações de que demos exemplo através da religião, da ciência e da educação e da arte. O Ideal da Humanidade (Das Urbild der Menscheit) que se viabilizará pela Aliança da Humanidade talvez possa ser bem ilustrado, com o signo de flagrante atualidade, através de uma reflexão e projeto que Krause acalentou para o espaço europeu do seu tempo, embora com desígnios amplificantes de mundialização. Quero referir-me ao seu projeto de uma federação dos Estados da Europa. É um tema, diria incontornável, em qualquer exposição global sobre as coordenadas do pensamento de Krause. Nas palavras de Acílio Rocha no “Ideal de Humanidade para a Vida, entrevemos que a Europa é ensaio e cimento de um Estado terreno e unitário. A organização interna e as relações entre os distintos povos europeus determinarão o modelo para que Europa, junto com a Ásia, África e América, forme a definitiva Sociedade fundamental humana” 12 . Importa referir, a este propósito, que Karl Krause, dentro da sua vocação messiânica, nunca perde de vista os acercamentos práticos e condicionamentos obstaculizadores para que tenho chamado a atenção. Talvez se possa classificar a sua atitude em termos de 12 Acílio da Silva Estanqueiro Rocha, ob. cit., p. 32. 20 ORGANICISMOS E POLÍTICA KARL KRAUSE E O ORGANICISMO 21 uma utopia pragmática. As considerações que expendeu, com a convicção e o entusiasmo que são próprios do espírito de missão que o moveu sobre o destino europeu constituem uma boa prova disso. Ao sentimento de frustração de uma Europa unida que Napoleão Bonaparte não concretizou procura reagir através de um plano que viria a oferecer como contributo sincero para os bons resultados da Conferencia de Viena que decorreu em 1814. Num texto, de 1807, que ficou inédito13 mas de que aproveitou algumas ideias o pensador admitia que à França lhe cabia não só o papel de libertadora dos governos absolutistas como, graças à ação política do Imperador dos Franceses, deveria garantir, também, um espaço de liberdade e igualdade. Krause entrevia na nova forma de administração napoleónica a afirmação do Estado verdadeiramente moderno em que a vontade soberana e absoluta cederia ao império da Lei. Porém, perante o impacto negativo da política, no fundo igualmente absolutista, expansionista e opressiva que o corso veio a praticar, deixando atrás de si um rastro de sangue por toda a Europa, só lhe restava esperar que, em Viena, em 1814,se produzisse o necessário resgate de uma situação trágica. Ora é, precisamente, por ocasião do Congresso de Viena que Krause elabora um projeto a que atrás aludi (muitos outros pareceres surgiram na época tanto quanto acontecera em torno das expectativas napoleónicas) em que pretendia contribuir para a realização da união dos povos da Europa. Para tanto, enviou esse projeto à organização do Congresso defendendo uma série de dispositivos que visavam estruturar um Estado de Direito Europeu com total respeito pela soberania através de uma estrutura confederativa. O projeto de Krause pelas ideias antecipadoras que, efetivamente contém, interessa a meu ver, acima de tudo, como achega para a compreensão do seu posicionamento filosófico global. Aliás, o esperado desfecho da Conferência de Viena, marcado pela Realpolitik, no recorrente pressuposto do equilíbrio de forças como meio prático de assegurar a paz, pouco tinha a ver, no fundo, com os generosos desígnios krausianos de uma aliança de Estados livres salvaguardando as suas identidades individualizadoras, sob a égide do Direito. Em todo o caso, se separarmos as intenções, um tanto visionárias, do filósofo idealista nas vésperas da Restauração contrarrevolucionária, é impressionante a similitude de muitas das propostas com aquilo que veio a ser o projeto da comunidade e da união europeia e do que, desejavelmente, deveria ser na prática. De igual modo importa salientar que o desiderato europeu do autor de Das Urbild des Menscheit supunha 13 Francisco Querol Fernandez, ob.cit., p. 446. 20 ORGANICISMOS E POLÍTICA KARL KRAUSE E O ORGANICISMO 21 um horizonte mais vasto. A Europaische Statenbundes seria apenas uma etapa inicial para uma almejada Weltstaatbund, em que a realização ideal do direito seria corporizada através de uma Federação Mundial de Estados. Quanto a este último aspeto, será justo e oportuno lembrar que no conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, reside o desiderato implícito, embora muito longe de ser cumprido plenamente, de uma “aliança da humanidade” mesmo que de sentido não transcendente como foi o de Karl Krause. A herança de organicismo universal do pensador alemão traduzido em termos de teoria jurídica e de configuração de um destino de paz para a Humanidade talvez se possa sintetizar nas seguintes palavras de Francisco Querol Fernández: “La precursora, y a veces visionária, teoria del derecho krauseana marca com un sello inconfundible su concepcion del Estado, su interpretación de la vida pública y de las relaciones internacionales”14. 14 Idem, p. 470. PROUDHON E O ORGANICISMO José Gomes André* Este artigo pretende analisar a relevância da ideia de organicismo no pensamento de Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865), nomeadamente na sua filosofia social e política. Ao considerarmos esta questão, importa recordar que estamos perante um autor francamente assistemático, onde convergem várias correntes, uma grande diversidade de temas e um estilo profuso, com desenvolvimentos paralelos constantes, que se traduzem em escritos multifacetados e de difícil exposição, nomeadamente quando se pretende considerar um tema ou problema específico (como é o caso deste artigo). Com efeito, o organicismo não recebe um tratamento separado na sua obra, mas ocupa um lugar crucial, pois serve de baixo-contínuo para as suas doutrinas mais importantes. Ele é como uma força inspiradora que dinamiza a sua reflexão e fundamenta os seus pressupostos e conclusões mais variadas, no campo sociológico, filosófico e económico. Esta presença torna-se especialmente visível naquela que é, também, a sua obra sumária (embora difusa, configura uma interessante síntese do seu pensamento, sendo também o seu último livro), “Do Princípio Federativo”, sobre a qual nos deteremos com especial atenção. Nesta obra, Proudhon explicita longamente a sua concepção federalista, a mais cabal expressão da influência das teses organicistas, designadamente em temas como o “associativismo natural” (o impulso que leva cada indivíduo a interagir com o seu semelhante, em busca de benefícios próprios e vantagens colectivas), na sua visão dinâmica do composto social (que reabilita quer o primado da liberdade individual, quer a noção de uma humanidade colaborante e fraternamente unida num destino comum) * Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa – Portugal. Doutorou-se em Filosofia Política, a sua área privilegiada de investigação, e é o autor de “Razão e Liberdade. O Pensamento Político de James Madison” (Esfera do Caos, 2012) e co-editor de “Teorias Políticas Contemporâneas” (Documenta, 2016). Realizou um pós-doutoramento sobre Federalismo Moderno e Contemporâneo. Membro do CFUL. E-mail: [email protected] 24 ORGANICISMOS E POLÍTICA PROUDHON E O ORGANICISMO 25 ou na descrição da experiência pública como rede de interacções constantes (a polis é identificada como vida comunitária, a qual assenta na preferência pelas decisões partilhadas à imposição externa, na apologia das liberdades municipais e numa filosofia cosmopolita e pacifista). O objectivo deste ensaio é considerar estas questões com maior detalhe, na tentativa de esclarecer o eixo conceptual “federalismo-organicismo” no pensamento proudhouniano. §1. A dimensão natural do federalismo. Para Proudhon, o federalismo seria o pilar fundamental de uma urgente reorganização social, política e económica. O conceito é por si entendido além das definições habituais, segundo a qual ele consignaria somente um determinado regime governativo, assente em complexos princípios jurídico-constitucionais, que dariam lugar a uma estrutura de poder variada (composta pelos órgãos estatais e pelo governo central propriamente dito). Neste sentido, o federalismo justificaria sobretudo uma leitura analítica próxima do que hoje designamos por “ciência política”, capaz de descrever os elementos empíricos e as relações mecânicas existentes na estrutura federal. No entender do filósofo francês, esta é uma perspectiva demasiado exígua do federalismo, que o mantém refém de uma visão maquinal e institucionalista da política, e que Proudhon deseja superar, pois responsabiliza-a pela cristalização de relações de poder francamente hierarquizadas, da qual resultara a perpetuação de uma desigual distribuição de riqueza e o desrespeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Recordando o potencial semântico do termo “federalismo”, que advém do latim foedus (pacto, aliança, convénio) e fides (confiança), Proudhon entende-o primordialmente como uma ideia extensível a diversos aspectos da vida comunitária, promovendo consensos razoáveis entre interesses distintos para obtenção de ganhos comuns1. Nestes termos, o federalismo seria algo mais do que um mero sistema jurídico-constitucional, configurando um modo de pensar e agir que não se esgota nos formalismos das estruturas políticas, e que traduz uma lógica relacional entre entidades (individuais ou colectivas) baseada na procura de acordos convenientes às partes envolvidas. 1 Cf. Proudhon, P.-J., Du Principe Fédératif et de la nécessité de reconstituer le parti de la Révolution [doravante Du Principe Fédératif…], Œuvres Complètes, vol. XV, Paris, Marcel Rivière, 1959, p. 318. 30 ORGANICISMOS E POLÍTICA PROUDHON E O ORGANICISMO 31 Questão omnipresente na obra proudhoniana, o problema da “economia política” é expressão evidente da sua teoria organicista. Traduzindo o relacionamento entre indivíduos e grupos organizados, a economia clama pela intervenção benéfica do federalismo, tal como este fora invocado para corrigir as fragilidades sociais e políticas impostas pelo Estado central moderno. Pensado como arte da associação descentralizada, o federalismo seria especialmente adequado no domínio económico-financeiro, dando lugar à criação de organismos próximos do tecido produtivo e a confederações de trabalhadores com poder decisório sobre o destino do seu labor, criando uma barreira à exploração capitalista e à concentração da riqueza numa classe privilegiada, que tirava partido dos serviços centralizados para alastrar a sua influência. Proudhon menciona um amplo leque de instituições necessárias neste âmbito, no campo do comércio, da indústria, dos meios de transporte, dos mecanismos de crédito, da contratação de seguros, entre outros11. Em todos eles, o que estava em causa era utilizar um associativismo de índole político-sócio-económica para “[…] subtrair os cidadãos dos Estados contratantes à exploração capitalista e bancocrática tanto interna como externa, [formando] no seu conjunto, em oposição ao feudalismo financeiro, dominante hoje em dia, o que chamaria de federação agrícola-industrial.”12 Este tipo de federalismo económico está relacionado com o que Proudhon descreve como “mutualismo”, termo utilizado no âmbito de uma proposta alternativa ao liberalismo económico, apoiado numa íntima correlação entre as noções de valor, capital e trabalho. Para o filósofo francês, nem a produção é o simples resultado de uma acção individual, nem o exercício de tarefas cooperativas equivale à acumulação directa dos labores de cada sujeito. Na verdade, a união congruente dos trabalhos particulares dá azo a um excedente produtivo (simbólico, mas também efectivo) que transcende a soma matemática das horas de obragem individual. Esta última não se esgota, portanto, numa dinâmica unilateral, putativamente recompensada por via salarial, contendo, ao invés, um acréscimo de valor (e de dignidade, poderíamos mesmo dizer) que confere ao seu autor um direito de participação e de gestão do produto concebido pelo seu trabalho. Esta lógica é entendida tanto em termos individuais como colectivos, 11 Cf. Proudhon, P.-J., Du Principe Fédératif…, op. cit., p. 357 e p. 547. 12 “Le but de ces fédérations particulières est de soustraire les citoyens des Etats contractants à l’exploitation capitaliste et bancocratique tant de l’intérieur que du dehors; elles forment par leur ensemble, en opposition à la féodalité financière aujourd’hui dominante, ce que j’appellerai fédération agricole-industrielle.”, Proudhon, P.-J., Du Principe Fédératif…, op. cit., p. 357. 32 ORGANICISMOS E POLÍTICA PROUDHON E O ORGANICISMO 33 daqui se inferindo um direito mútuo dos trabalhadores (entendidos como um grupo) a usufruir dos frutos comuns do seu labor, doutrina que contrariava as máximas do capitalismo então em voga: “Há, de facto, mutualidade, quando, numa indústria, todos os trabalhadores, em vez de trabalharem para um empresário, que lhes paga e arrecada o seu produto, resolvem trabalhar uns para os outros, concorrendo para um produto comum, de que repartem o lucro.”13 Consequentemente, Proudhon incita a sociedade a adoptar um princípio geral de mutualidade associativa, que juntaria os operários de cada grupo na gestão do produto resultante do seu labor colectivo, rompendo também aqui com as lógicas hierárquicas tradicionais das sociedades modernas (tipificadas na relação entre patrão e empregado). De tal projecto dimanaria uma economia alicerçada na associação de trabalhadores livres, baseada em trocas mútuas e em lógicas de solidariedade e reciprocidade traçadas em função das necessidades individuais e gerais. Proudhon rejeitava assim as tendências colectivistas do comunismo (com a socialização dos meios de produção e o bloqueio da iniciativa individual e da liberdade do comércio) e naturalmente do capitalismo estatal (que concentrava a riqueza em estruturas de poder auto-sustentadas e opressivas da liberdade pessoal), preferindo antes um esquema de relações económicas transversais, capazes de reconciliar o individual e o social por via de equilíbrios tão variáveis quanto as circunstâncias específicas de uma determinada pessoa ou grupo o requeresse14. No fundo, tratava-se de aplicar o princípio da homeostase a uma lógica eminentemente económica, edificando um sistema que garantiria a sua estabilidade a partir de um fenómeno de regulação controlado pelos próprios intervenientes, valendo-se de instrumentos de equilíbrio que tocam a todos e a cada um. Proudhon refere-se designadamente à constituição de um modelo económico de “livre mercado”, assente em trocas ocasionais isentas de mediação burocrática ou estatal (e por isso ditas “anárquicas”)15, apoiadas por um “Banco do Povo”, 13 “Il y a mutualité, en effet, quand, dans une industrie, tous les travailleurs, au lieu de travailler pour un entrepreneur qui les paye et garde leur produit, sont censés travailler les uns pour les autres, et concourent ainsi à un produit commun dont ils partagent le bénéfice.”, Proudhon, P.-J., Manuel du spéculateur à la Bourse, 4e ed., Paris, Garnier Frères, 1857, p. 482. 14 Para uma notável exposição sumária do conceito de “mutualismo” e das teorias económico-políticas que lhe estão acopladas, cf. Proudhon, P.-J., De la capacité politique des classes ouvrières, Œuvres Complètes, vol. III, Paris, Marcel Rivière, 1982 (edição reimpressa), pp. 119-126. 15 Importa sublinhar este ponto: a referência a um “mercado livre” não se deve confundir aqui com os princípios do liberalismo. É certo que também para Proudhon as trocas comerciais deveriam ocorrer de forma espontânea, sem o controlo de entidades estatais centralizadas, mas os indivíduos não ficariam isolados nesse processo – e assim à 32 ORGANICISMOS E POLÍTICA PROUDHON E O ORGANICISMO 33 que monitorizaria globalmente a circulação da produção e as trocas de valores, emitiria cheques-trabalho e concederia pequenos créditos para a criação de novos empreendimentos indispensáveis, bem como para a compra de ferramentas e de matérias-primas essenciais16. Este “federalismo económico” não é senão uma reafirmação das mais-valias inerentes a qualquer processo federativo orgânico: convite ao diálogo cooperante entre indivíduos e associações diversas, a um nível propriamente basilar da sociedade, em oposição a dinâmicas políticas, sociais ou económicas impostas por entidades centralizadas, distantes dos cidadãos e propensas a comportamentos autoritários. Trocando “o princípio do monopólio pelo da mutualidade”, o federalismo proudhoniano consagra, assim, tanto a capacidade humana para a auto-determinação (permitindo ao homem “fazer sua a lei e apossar-se de toda a autoridade, fatalismo e dominação”), como os benefícios de uma política efectivamente colectiva, plasmada num modelo de organização social guiado por valores comutativos e onde todas as partes constituintes estão genuinamente entrelaçadas17. §4. Organicismo, universalismo e pacifismo. Face aos princípios anteriormente expostos, não restam dúvidas acerca da índole universalista da reflexão proudhoniana, firmemente ancorada na sua visão organicista. Pois a sua leitura do federalismo não se restringe à defesa de um simples “modelo de governo”, recomendável somente em circunstâncias geográficas, sociais e culturais muito específicas. Pelo contrário, o que está em causa é, mercê da exploração capitalista – pois estariam protegidos pelos princípios mutualistas, que os tornam intervenientes directos no processo produtivo e comercial. Uma vez que a transacção dos bens exigiria, ou o consentimento expresso dos indivíduos envolvidos, ou a anuência de confederações de trabalhadores (em que todos têm voz activa), nunca as trocas comerciais alienariam a liberdade individual, nem deixariam os homens sujeitos a uma qualquer lei externa imposta pela “mão invisível” do mercado. A este propósito, cf. Puech, J. L., Ruyssen, T., “Le Fédéralisme dans l’œuvre de Proudhon”, pp. 74-75. 16 Proudhon procurou em 1849 efectivamente constituir um “Banco do Povo”, para o qual redigiu uma proposta estatutária, mas as suas intenções não foram bem-sucedidas, uma vez que, no final desse mesmo ano, Proudhon acabaria preso por causa das suas críticas a Luís Napoleão nos jornais. Privado do seu fundador e ideólogo, e esbarrando com a intolerância das autoridades, o Banco “fechou” antes mesmo de iniciar a sua actividade. Vide a exposição de Proudhon dos princípios e objectivos teóricos deste “Banco do Povo”, bem como a proposta dos seus estatutos, em Proudhon, P.-J., Les confessions d’un révolutionnaire, Œuvres Complètes, vol. VII, Paris, Marcel Rivière, 1982 (reimpressão), pp. 246-267. 17 Cf. Proudhon, P.-J., Du Principe Fédératif…, op. cit., pp. 325-326, 409 e 547-548. 34 ORGANICISMOS E POLÍTICA PROUDHON E O ORGANICISMO 35 por um lado, toda uma nova forma de perspectivar a própria natureza do tecido social, nele reconhecendo a coexistência de vontades distintas e, ao mesmo tempo, uma propensão originária das mesmas para tentar acomodar essas diferenças; e, por outro lado, a defesa de um projecto associativo que transcende as fronteiras nacionais, as conveniências dos Estados ou as “peculiaridades” culturais, consignando uma defesa da capacidade universal dos homens para construírem pontes de entendimento, independentemente do contexto nacional, social ou político em que se encontram. Como tal, escreve Proudhon: “O sistema federativo é aplicável a todas as nações e a todas as épocas, pois a humanidade é progressiva em todas as suas gerações e em todas as suas raças, e a política de federação, que é por excelência a política do progresso, consiste em tratar cada população, no momento em que se indicará, segundo um regime de autoridade e de diminuição da centralização, correspondente ao estado dos espíritos e dos costumes.”18 Princípio de agregação natural, o federalismo é inerente ao desejo da humanidade em evoluir como organismo social vivo, através de sucessivas lógicas de cooperação, adquirindo por isso uma validade antropológica que o torna indispensável em qualquer âmbito histórico ou geográfico. Daqui podemos inferir quatro ideias fundamentais, que exporemos à laia de conclusão deste nosso ensaio. Em primeiro lugar, o carácter progressivo do federalismo orgânico de Proudhon. Apesar dos traços optimistas do seu pensamento, o filósofo francês está perfeitamente ciente da dificuldade em realizar alterações súbitas no plano social e político, com efeitos práticos imediatos. Neste sentido, embora o federalismo seja condição necessária para operar essas desejadas alterações, a sua implementação provocaria transformações graduais numa vasta organização, pelo que exigiria um paciente e demorado labor – nomeadamente na modificação dos comportamentos institucionais, na resistência ao centralismo, na defesa dos poderes locais, na promoção de uma cidadania activa, etc. Em todo o caso, trata-se de um destino inevitável para a humanidade, uma vez que a sua evolução colectiva (e até a sua sobrevivência como espécie) está inextricavelmente dependente da sua capacidade para criar laços comunitários (e assim garantir o progresso social e político), bem 18 “Le système fédératif est applicable à toutes les nations et à toutes les époques, puisque l’humanité est progressive dans toutes ses générations et dans toutes tes races, et que la politique de fédération, qui est par excellence la politique de progrès, consiste à traiter chaque population, à tel moment que l’on indiquera, suivant un régime d’autorité et de centralisation décroissantes, correspondant à l’état des esprits et des mœurs.”, Proudhon, P.-J., Du Principe Fédératif…, op. cit., p. 331. 34 ORGANICISMOS E POLÍTICA PROUDHON E O ORGANICISMO 35 como da sua aptidão para enfrentar desafios cuja magnitude exige uma resposta global e concertada. A crise ambiental, o colapso do sistema económico-financeiro e o enfraquecimento do Estado social estão aí para confirmar a pertinência das observações proudhonianas. Uma segunda tese importante reside na forma ambivalente como se perspectiva o federalismo – instrumento plástico, mas também exigente. Emanando do impulso natural dos indivíduos para colaborarem entre si, o federalismo torna-se pertinente em qualquer época ou conjuntura porque, em rigor, não é um modelo fechado, com determinações e regras fixas; pelo contrário, admite ajustar-se às necessidades concretas das comunidades que o acolhem (o “estado dos espíritos e dos costumes” a que se refere o excerto supracitado)19. Porém, ao mesmo tempo que presta a devida atenção às idiossincrasias culturais e sociais de um povo, o projecto federal não se deixa subjugar por elas, fixando assim condições básicas imprescindíveis à sua adopção, sob pena de trair a sua natureza e o seu propósito. Deste modo, o federalismo é indiscernível do conceito de transversalidade (devendo, como vimos, concretizar-se a um nível político, social e económico), de uma prática efectiva de descentralização e de uma defesa inequívoca dos direitos fundamentais do homem (como a liberdade, a igualdade, etc.). Em terceiro lugar, importa realçar como a mensagem universalista de Proudhon combate o enclausuramento dos indivíduos e dos Estados sobre si próprios, oferecendo-lhes em alternativa um associativismo ecuménico, assente na disposição e no interesse dos homens em construírem uma teia de relações sociais globais em busca de benefícios mútuos, que os realizam como indivíduos e como corpo colectivo. Esta mundividência colidia claramente com as doutrinas predominantes do seu tempo, ancoradas na defesa do nacionalismo, no primado das “identidades culturais” e numa ideologia agressiva que em breve geraria conflitos sanguinários no continente europeu. Proudhon não nega a relevância do “princípio das nacionalidades”, mas interpreta-o de modo peculiar, considerando-o expressão dos privilégios comunais e dos direitos das associações locais ao autogoverno. A seu ver, estes conceitos haviam no entanto sido pervertidos pelos movimentos ditos “nacionalistas”, que buscavam continuamente indícios de homogeneidade social e política junto dessas comunidades para justificar as suas ambições jacobinas, erguendo sistemas 19 Este é o motivo pelo qual Proudhon não torna a sua reflexão sobre federalismo marcadamente prescritiva. A enunciação dos detalhes específicos que norteiam a implementação do federalismo coarctaria a liberdade dos povos em adoptar as formas jurídicas, políticas e sociais que mais lhes conviessem. 36 ORGANICISMOS E POLÍTICA PROUDHON E O ORGANICISMO 37 políticos fortemente centralizados sob o pretexto de conferir coesão e eficácia a regiões (supostamente) irmanadas, mas artificialmente separadas. Todavia, ao confundir nacionalidade com unidade, estes movimentos apenas adensavam as deficiências endógenas dos Estados modernos, pois restringiam ainda mais as prerrogativas locais e robusteciam o aparelho administrativo central com armas particularmente refinadas (como a burocracia, a propaganda ou a instituição do serviço militar obrigatório)20. A esta visão identitária e belicosa opõe Proudhon uma filosofia cosmopolita, que apela à solidariedade entre indivíduos para a construção de um projecto genuinamente global, enfocando o primado de uma cidadania do género humano sobre os limites de uma nacionalidade adscrita a uma pretensa singularidade territorial, afirmando mesmo: “Um dia virá em que a nacionalidade cessará de ser exclusiva; em que será permitido a qualquer indivíduo, viajando para seu prazer ou tratar dos seus assuntos, tornar-se cidadão de várias pátrias […].”21 Por fim, cabe assinalar que este ideal universalista configura, naturalmente, um projecto “utópico”, embora num quadro peculiar: um gradualismo organicista, mas assente num curioso “realismo”. Ao jeito do que mais tarde John Rawls afirmaria, trata-se de estender os limites do possível até às suas margens mais longínquas; sem negar as restrições inerentes ao real, é tarefa fundamental da filosofia impedir uma resignação face ao que existe no presente e reflectir sobre as condições de “outras possibilidades”. A utopia proudhoniana é, neste contexto, um apelo a pensar um “mundo diferente”, embora a partir das condições biológicas, psicológicas e sociológicas do “homem real”; as suas doutrinas não são por isso quimeras ou exercícios abstractos, antes procuram trilhar caminhos que o homem não explorou plenamente. Neste quadro, Proudhon defende que o homem do futuro não poderá deixar de procurar firmar um projecto para a paz, fundado numa dinâmica de continuada cooperação entre os indivíduos, os Estados e as diversas instituições sócio-políticas, no sentido de engendrar soluções partilhadas para problemas comuns. Claro que, como já referimos, nem sempre o consenso brotará espontaneamente do mero encontro entre partes concorrentes, pois a divergência de opiniões é inerente à natureza humana. Não obstante, segundo Proudhon, o federalismo poderia 20 Cf. Proudhon, P.-J., Du Principe Fédératif…, op. cit., pp. 389-393 21 “Un jour viendra où la nationalité cessera d’être exclusive; où il sera permis à tout individu, voyageant pour son plaisir ou pour ses affaires, de devenir citoyen de plusieurs patries […]”, Proudhon, P.-J., La fédération et l’unité en Italie, Œuvres Complètes, vol. XV, Paris, Marcel Rivière, 1959, p. 177. 36 ORGANICISMOS E POLÍTICA PROUDHON E O ORGANICISMO 37 dotar os homens de uma ferramenta capaz de atenuar esse conflito, integrando o sujeito numa comunidade dialógica que procuraria, de maneira sistemática, encontrar soluções de compromisso, conciliar interesses distintos e proteger o bem comum. Daí afirmar Proudhon que “um povo confederado é um povo organizado para a paz; exércitos, que lhes faria?”22. Com efeito, preferindo a cooperação ao conflito, o federalismo assume uma forma de tolerância para com o outro – seja ele um indivíduo, um grupo ou uma nação distante – em relação ao qual se é invariavelmente convidado a entrar numa relação negocial pacífica. A quem o acusou de ingenuidade, respondeu Proudhon que preferia sonhar com a utopia federalista do que se vergar a um discurso nacionalista, xenófobo e beligerante, que ameaçava destruir a Europa. Como tal, advertiu: “O século XX abrirá a era das federações, ou a humanidade recomeçará um purgatório de mil anos”23. Sabemos hoje que não se deu nenhuma destas ocorrências (ainda que o ideal federal tenha conhecido franca expansão nos últimos cinquenta anos), mas o carácter destrutivo das inúmeras guerras do século passado quase tornava bem real o lado mais negro daquele vaticínio. Por conseguinte, a profecia de Proudhon mantém-se actual, recordando aos homens que, mais tarde ou mais cedo, poderão ser obrigados a optar entre um discurso apologista do conflito (surja ele na feição dos “novos nacionalismos”, no “darwinismo social” ou nas figuras mais extremas do capitalismo selvagem) e arriscar as suas consequências devastadoras, ou adoptar enfim instrumentos que lhes permitam colaborar mutuamente na construção de um futuro sustentável. À partida, a decisão parece fácil. Mas a história mostra-nos que a humanidade tem uma atracção irresistível pelo abismo. Pelo que apenas podemos tomar por garantidas a perenidade desse desafio e a incerteza do porvir. Bibliografia ANSART, P., Sociologie de Proudhon, Paris, Presses Universitaires de France, 1967. CARVAJAL, J., “El principio de subsidiariedad en la construcción de la Unión Europea”, in Revista española de derecho constitucional, 1995, n.º 45, Set-Dez, pp. 60-75. 22 “Un peuple confédéré est un peuple organisé pour la paix; des armées, qu’en ferait-il?”, Proudhon, P.-J., Du Principe Fédératif…, op. cit., pp. 549-550. 23 “Le XXe siècle ouvrira l’ère des fédérations, ou l’humanité recommencera un purgatoire de mille ans.”, Proudhon, P.-J., Du Principe Fédératif…, op. cit., pp. 355-356. 38 ORGANICISMOS E POLÍTICA GEORGE, W. H., “Proudhon and Economic Federalism”, in The Journal of Political Economy, 1922, vol. 30, pp. 531-542. KARMIS, D., “Pourquoi lire Proudhon aujourd’hui? Le fédéralisme et le défi de la solidarité dans les sociétés divisées”, in Politique et Sociétés, 2002, vol. 21 (1), pp. 43-65. PRICHARD, A., Justice, Order and Anarchy: The International Political Theory of Pierre-Joseph Proudhon, London, Routledge, 2013. PROUDHON, P.-J., Do Princípio Federativo e da necessidade de reconstruir o partido da Revolução, trad. port. Francisco Trindade, Lisboa, Edições Colibri, 1996 PROUDHON, P.-J., Manuel du spéculateur à la Bourse, 4.e ed., Paris, Garnier Frères, 1857. PROUDHON, P.-J., Œuvres Complètes, 15 vols., Paris, Marcel Rivière, 1923-1959 (vários volumes reimpressos em 1982). PUECH, J. L., RUYSSEN, T., “Le Fédéralisme dans l’œuvre de Proudhon”, in Proudhon, Œuvres Complètes, vol. XV, Paris, Marcel Rivière, 1959, pp. 24-76. ROCHA, A., “Proudhon e o Federalismo”, in M. Gama (ed.), Proudhon no Bicentenário do seu Nascimento, Braga, Centro de Estudos Lusíadas, 2009, pp. 11-38. ROLLAND, P., “Le Fédéralisme, un concept social global chez Proudhon”, in Revue du droit public et de la science politique en France et à l’étranger, 1993, Nov., pp. 1521-1546. SEELLE, G., “Fédéralisme et proudhonisme”, in Proudhon, Œuvres Complètes, vol. XV, Paris, Marcel Rivière, 1959, pp. 9-23. 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Proudhon, Paris, Presses d’Europe, 1973. 38 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL Norberto Ferreira da Cunha* 1. Introdução O pró-naturalismo das Luzes – apesar das resistências do Romantismo – renovou-se, a partir de meados do século XIX, sobretudo por via das ciências biológicas (biologia das espécies, biologia celular, antropologia física e etnologia) e da psicologia fisiológica. Esta amplitude de novos conhecimentos provocou ensaios de explicação holista, os mais conhecidos dos quais são o positivismo comteano e o evolucionismo spenceriano; o primeiro não só procurou subsumir, epistemologicamente, os novos conhecimentos em outros mais gerais e mais simples, mas deduzir dos novos uma matriz epistemológica para problemas mais complexos e menos gerais – como os psicológicos, sociais, religiosos e políticos; quanto ao segundo, não renunciando aos contributos de Comte procurou ir mais longe tanto a montante como a jusante. Comte partiu da matemática e descendo da sua maior generalidade e simplicidade para as ciências menos gerais e complexas, chegou à biologia, que arvorou em paradigma das ciências humanas e sociais1; Spencer partiu da homogeneidade do cosmos para a heterogeneidade crescente dos seres, até chegar à psicologia. Assistimos, assim, nessa época, por parte de uma elite (sobretudo, com formação académica superior e científica ligada sobretudo, à filosofia natural e à medicina) à produção intelectual de textos onde discorrem sobre problemas tais como a célula e o protoplasma, a origem das espécies, a luta pela vida e a sobrevivência dos mais aptos, as localizações cerebrais e as funções psíquicas, a origem da vida, etc. A discussão destes problemas irá projectar-se, frequentemente, * Universidade do Minho (Braga) – Portugal. Coordenador Científico do Museu Bernardino Machado/Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. 1 Auguste Comte, Cours de Philosophie Positive, 4ème édition (…), t. 1er, Paris, Librairie J.-B. Baillière et Fils, Paris, 1877, pp. 341-342. 40 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 41 em tomadas de posição cientificistas quanto às relações entre o indivíduo e a sociedade, o egoísmo versus o altruísmo, a evolução e diferenciação das raças e sua implicação na história dos povos e das civilizações, as relações entre o psíquico e o físico, o material e o espiritual (e, por generalização, a “questão religiosa”), a explicação dos fenómenos sociais (explicação “vitalista” e teleológica versus explicação mecanista), e, concomitantemente, dos modelos políticos organicistas e contratualistas, etc. É neste contexto que surge René Worms (1869-1926). Não sendo um sociólogo de campo – licenciou-se e doutorou-se em Direito (1891) e em Ciências Políticas e Económicas (1896)2 – serviu-se da informação que nesse domínio tinham alcançado os seus contemporâneos, para realizar uma reflexão teórica sobre os fenómenos sociais nas suas relações com os organismos biológicos, que fizeram dele o primeiro a pensar, de forma sistemática, na autonomia epistemológica da sociologia, o mais notável prosélito da sociologia organicista (em grande parte do seu percurso académico) e um dos mais acendrados promotores, a nível internacional, da sociologia do seu tempo, através da Révue Internationale de Sociologie (que fundou em 1893 e da qual se tornou editor), da criação e publicação da Bibliothèque Sociologique Internationale, da organização do Institut Internationale de Sociologie e da Société de Sociologie (1895), de Paris. Mas também através das centenas de artigos que publicou e de obras que foram referências incontornáveis da nova ciência, como sejam De la nature et méthode sociologique (1896), Organisme et Société (1896) e Philosophie des Sciences Sociales (3 vols., 1903-1905)3. 2 Em 1895, René Worms foi convidado para professor de economia política na Faculdade de Direito da Universidade de Paris, cargo que manteve até 1897, mudando-se, então, para a Universidade de Caen (e para a mesma Faculdade), onde se manteve até 1902; ainda neste ano,he was instructor in the faculty of law, section of economic sciences, and in the Ecole Normale Supérieure in 1897, and was appointed in 1902 honorary professor of political economy at the Commercial Institute, Paris.ainda nestenesteneste foi nomeado professor honorário de Economia Política do Instituto Comercial de Paris. 3 Eis mais algumas das suas obras: La Volonté unilatérale considérée comme source de l’obligation (Paris, Giard et Grière, 1801, 1 vol. in-8 do 210 pages); Précis de Philosophie, d’après les Leçons do Philosophie de M. K. Rabier (Paris, Hachette, 1891, 1 vol. in-12 do 410 pages); Éléments de Philosophie Scientifique et de Philosophie Morale (Paris, Hachette, 1891, 1 vol. in-12 do 120 pages); La Morale de Spinoza (Paris, Hachette, 1892); La Sociologie (Paris, Giard et Brière, 1893); Sur la définition de la Sociologie (Paris, Giard et Grière, 1893); Essai de Classification des Sciences Sociales (Paris, Giard et Grière, 1893); La Sociologie et l’Économie Politique (Paris, Giard er Grière, 1894); L’Organisation scientifique de l’Histoire (Paris, Giard et Grière, 1894); Les Théories modernes de la Criminalité (Paris, 1894); La Sociologie et le Droit (Paris, Giard et Grière, 1895); e De Natura de la Sociologie (Paris, Giard et Grière, 1895). 46 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 47 4.1. O que é um organismo Para distinguir a sociedade dos organismos que a constituem, Worms começou por definir o conceito de “organismo”, ainda que saiba que os “objectos” da sociologia e da biologia são ainda pouco claros (por exemplo: será que a “vida” é o objecto da biologia?!), distintamente dos das matemáticas (eu diria das ciências, puramente, dedutivas). Por isso, em seu entender, a definição dos objectos das chamadas ciências concretas deve ser o resumo recorrente e reversível da observação sistemática dos seus fenómenos e não deve preceder o objecto definido (como diria Popper); o que implicava, como o próprio Worms reconhece, proceder, nesta questão, por “hipóteses gerais” e conjecturas, sujeitas a futuras revisões. O reconhecimento, por parte de Worms, da debilidade empiriológica dos conceitos da sociologia e da biologia, é um aspecto a assinalar, no seu pensamento, porque revela o carácter hipotético e conjectural do seu desiderato epistemológico, num tempo histórico em que o cientismo ainda era dominante nas elites intelectuais, sobretudo universitárias. Prima facie – diz-nos – um organismo é “um todo vivo, constituído por partes vivas”; definição que levanta inúmeros problemas, porque define um organismo, por uma qualidade que desconhece – a vida – que não é apenas um problema mas vários, porque “o ser vivo mais simples” ou seja, a “célula protoplásmica” é já “um composto de elementos, eles próprios dotados da vida”29. Mas se esses corpúsculos constitutivos das células protoplásmicas são já animados de vida, onde começa esta?! A resposta de Worms é, inequivocamente, empiricista e materialista: “toda a matéria viva, diz, tira todos os seus elementos de substâncias inorgânicas, [ou seja] a vida deriva, simplesmente, da sua justaposição; (…) consiste na transformação dessas substâncias e essa transformação dá-se em cada uma das partes do ser vivo”30; quer isto dizer que a formação directa da vida não é, empiricamente, observável; apenas acedemos a seres já vivos; para encontrarmos as substâncias inorgânicas que estão na sua origem é preciso matá-los, mas então a vida desses seres escapa-nos. Daqui decorre que a aglomeração das partes vivas não é distinta do problema da vida (visto que toda a vida pressupõe um aglomerado de partes vivas) e dizer que um organismo é “um todo vivo constituído por partes vivas” é o mesmo que dizer que “um organismo é um ser 29 Idem, ibidem, p. 17. 30 Idem, ibidem, p. 17-18. 48 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 49 dotado de vida”31; há, pois, uma adequação entre organismo e ser vivo: procurar saber o que é um organismo é saber o que é a vida32. A vida, para Worms, não é, pois, uma enteléquia metafísica mas uma conjunção de substâncias inorgânicas que, num dado momento da sua transformação e interacção mútua, adquirem propriedades que as convertem num composto que denominamos vida. Não parece preocupado em saber o que ela é, mas, sim, aplicar-se em conhecer o conjunto de fenómenos que a distinguem; dito de outro modo: para Worms o que ela parece ser é o que é. O que distingue, então, do seu ponto de vista, os seres inorgânicos dos seres orgânicos? Sobretudo, a sua forma exterior: os seres inorgânicos têm uma composição, relativamente estável, no tempo e no espaço, não crescem nem diminuem (ainda que para Haeckel esta distinção não seja absoluta), o que não acontece aos seres orgânicos que, por assimilação e desassimilação, continuamente, ganham e perdem33; por outro lado, a actividade dos seres inorgânicos, segundo Worms, é “inteiramente mecânica” e, por isso, o seu crescimento é por “aposição” (devido a efeitos externos) e superficial, enquanto a actividade dos seres orgânicos não é inteiramente mecânica e, por isso, o seu crescimento ou diminuição (interna e externamente) se faz por “intussuscepção” (assimilação ou desassimilação); na lapidar explicação de Claude Bernard, o ser bruto muda por efeito da acção exterior, o ser vivo pela alimentação34. As consequências que Worms retira desta distinção é que os seres inorgânicos estão expostos apenas ao meio exterior, de cuja acção sofrem os efeitos, enquanto os seres orgânicos estão expostos a uma dupla acção: a de um meio externo e a de um meio interno (derivado da “nutrição”) no qual vivem as suas células. É este duplo meio que, em parte, permite aos seres orgânicos quer resistir a certas acções do meio exterior quer evoluir e diferenciar-se (no espaço)35. Uma outra distinção entre os seres orgânicos e os inorgânicos é que aqueles morrem e estes, aparentemente, não (e, portanto, não se reproduzem, pois a morte é a separação total das partes). Mas, para Worms, a configuração exterior e a morte não lhe parecem critérios suficientes para uma distinção absoluta entre os seres inorgânicos e orgânicos, 31 Idem, ibidem. 32 Idem, ibidem, p. 18. 33 Idem, ibidem, pp. 19-20. 34 Idem, ibidem, pp. 20-21. Ver Claude Bernard, La science expérimentale, Paris, Librairie J.-B. Baillière et Fils, 1878, pp. 183, 186, 188 e 198-199. 35 Idem, ibidem, pp. 22-25. 48 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 49 porque não os considera absolutamente distintos36. Entende-se a sua reserva, pois a descontinuidade entre ambos levantaria um grave problema à coerência gnoseológica do seu materialismo evolucionista. Houve quem procurasse o critério para uma distinção absoluta entre os seres orgânicos e inorgânicos na sensibilidade e no movimento, respectivamente. Mas a verdade, adverte Worms, é que nos seres inorgânicos há fenómenos que contrariam, radicalmente, essa oposição; por exemplo, o protoplasma é sensível às excitações do calor e da electricidade e movimenta-se (é o denominado “movimento espontâneo” dos seres inorgânicos); parece, assim, que o critério próprio dos seres orgânicos não é exclusivo destes mas, pelo menos, também atributo de alguns seres inorgânicos. O exemplo apresentado por Worms parece-me feliz, mas complexo: não tendo sentido falar-se da sensibilidade tout court do protoplasma, todavia, nele coincidem a sensibilidade e a quinestesia, levantando-se, porém, a questão da distinção entre ambos; dito de outro modo: o protoplasma tem sensibilidade sem movimento? Se assim for, o critério supracitado tem validade; mas se não for assim, se são, necessariamente, indissociáveis, neste caso, a sensibilidade e o movimento não podem ser critério para distinguir os seres brutos dos seres vivos. Mas a noção de “movimento espontâneo” dos seres inorgânicos não escandalizava Worms, pois a marcha dos astros e o progresso dos corpos electrizados – exemplos que apresenta – não eram outra coisa senão “consequências da atracção” (e aos movimentos por esta provocados não lhe repugnava chamar “espontâneos”); além dos corpos brutos, apesar de não terem, supostamente, “consciência” serem sensíveis à acção do calor e do frio, dilatando-se ou retraindo-se como faziam os corpos vivos. Por tudo isto lhe parecia uma precipitação afirmar-se que a “consciência” – “vivaz no protozoário” – era nula no mineral; e interrogava-se, tal como Leibniz (que, a propósito, invocou) se não haveria “uma escala gradual de consciências, descendente, por graus infinitesimais, do homem até ao ser inorgânico”37. Para Worms, pois, os seres inorgânicos (se são sensíveis e se movem) têm “consciência”, ainda que rudimentar. Suspeita mesmo que todos os seres a têm. Mas não o conduz esta hipótese a um panvitalismo metafísico de que quer desembaraçar a sociologia, considerada do ponto de vista científico? 36 Idem, ibidem, p. 25. Ver, também, M. d´Erlanger, “la structure intime de la matière organisé”, in Révue scientifique (Paris), t. LI, Abril de 1893, pp. 423-429. 37 Idem, ibidem, p. 26. Ver, ainda, M. d’Erlanger, artigo supracitado. 50 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 51 4.2. O que é uma sociedade Como vimos, para Worms, os critérios para diferenciar os seres inorgânicos dos orgânicos não são, plenamente, satisfatórios. Em seu entender, se há um gradualismo de natureza entre os organismos mais complexos (como o indivíduo) e os mais simples (como as células) e se estes derivam da conjunção e transformação de certas substâncias materiais, tem de haver um mínimo denominador comum que estabelece a continuidade entre os seres inorgânicos e os orgânicos. E o raciocínio que o leva a este postulado, estende-o à sociedade, ou seja, à “reunião de seres que têm uma individualidade orgânica”38. Mas se todos eles têm algo em comum, também todos eles são diferentes. O conjunto dos astros que formam o sistema solar não é uma sociedade, pois as leis da sua acção e reacção recíprocas são mecânicas. Mas também não é uma sociedade um qualquer conjunto de seres vivos (se assim fosse, um organismo, só por si, era já uma sociedade). As leis que regem uma sociedade são muito mais do que orgânicas e mecânicas; por isso, se bem interpreto Worms, o que têm de mais as sociedades têm de menos os seres inorgânicos e orgânicos e vice-versa. Poder-se-ia dizer que para haver uma sociedade é necessária a conjunção simultânea de, pelo menos, duas condições: que cada uma das unidades vivas que a constitui seja um “organismo” (entendido este como “o ser vivo com uma existência individual, de tal modo que as suas partes não subsistam, independentemente, umas das outras”); e que essa sociedade seja “a reunião de indivíduos semelhantes”39. Mas esta definição não o satisfaz, por duas ordens de razões: em primeiro lugar, porque se o nome de sociedade não convém senão a um conjunto de elementos vivos – problema que o próprio Worms regista – então o organismo é uma sociedade, visto que é dotado de uma pluralidade de elementos vivos (e neste caso, poder-se-ia chamar a qualquer anelídeo – como a minhoca – um organismo e, ao conjunto das suas partes, uma sociedade). Mas no estado actual dos nossos conhecimentos – como reconhece – nenhum zoólogo estava em condições de afirmar se um sifonóforo ou as ascídias eram organismos ou sociedades40; em segundo lugar, não acreditava “nem na absoluta dependência recíproca dos membros do ser orgânico nem na independência 38 Idem, ibidem, pp. 27 e 30. 39 Idem, ibidem, p. 28. 40 Idem, ibidem. 50 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 51 recíproca absoluta dos membros do ser social41. Adiante justificará porquê, mas de momento adoptava uma definição mais ou menos consensual de sociedade: “uma reunião de organismos” 42 , construída sobre o mesmo tipo geral destes (ou as sociedades humanas não começassem por ser organismos)43, que “não é um agrupamento fictício e artificial, mas um agrupamento imposto pelas necessidades gerais da existência (…) análogo ao das células de um organismo”44. Portanto, uma sociedade para existir não precisava, necessariamente, de ser “uma reunião de homens” (podia haver sociedades de formigas, abelhas, etc.). Espinas demonstrara-o de modo irrefutável45. E ainda que não fosse facilmente verificável, Worms não punha de parte a existência de “sociedades vegetais” – como um souto ou um pinhal – que não só influenciavam o meio em que viviam mas, também, cada um dos seus elementos46. Mas Worms só às sociedades humanas prestará atenção; e por duas ordens de razões: “a primeira é que vivemos no meio delas e a nossa conduta depende, em certa medida, do modo como as concebemos; a segunda é que, mesmo objectivamente, é possível que essas sociedades tenham uma maior importância, no conjunto do mundo, que todas as outras reunidas: sem dúvida são menos numerosas (…) mas são mais variadas: só na humanidade a vida social se desenvolveu, completamente, e produziu todos os fenómenos que é susceptível de gerar, a tal ponto que as sociedades animais não parecem senão uma versão reduzida das sociedades humanas”47. Por tudo o que fica dito, Worms crê que as sociedades, enquanto sociedades (e não soma de indivíduos), não só exerceram no passado uma grande influência sobre o destino do homem na terra, mas maior influência terão ainda terão no futuro. Mas o seu ponto de partida para levar a cabo a demonstração da sociedade como, paradigmaticamente, organicista, não serão as sociedades inferiores, mas a própria sociedade humana, tal como a conhecemos; e desta irá, a fortiori, para as sociedades inferiores que a precedem48. 41 Idem, ibidem. 42 Idem, ibidem. 43 Idem, ibidem, p. 30. 44 Idem, ibidem, pp. 31-32. 45 Idem, ibidem, p. 29. 46 Idem, ibidem. 47 Idem, ibidem. 48 Idem, ibidem, p. 30. 52 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 53 5. As sociedades humanas Como disse já Worms, as sociedades humanas são “reuniões de seres vivos, tendo cada um deles uma verdadeira individualidade orgânica”49. Mas nem toda a reunião de homens constitui uma “sociedade”. Há reuniões de homens, como adverte, a que essa denominação não é aplicável: o auditório de uma aula, um mesmo conjunto de pessoas que viaja num comboio, etc.; são grupos que cuja associação é efémera e ocasional. Há, pois, várias condições a satisfazer, segundo Worms, para que um agrupamento de homens possa ser denominado uma “sociedade”; são elas: 1.º, a duração (indispensável, ainda que não seja suficiente), não devendo, porém, considerar-se “sociedades”, ainda que duráveis – sublinha – as que se constituem apenas movidas “por um lado da (…) existência” humana, como é o caso das sociedades científicas, literárias, comerciais, etc., em que os seus membros não vivem, exclusivamente, para elas nem lhes consagram, exclusivamente, a sua vida (daí que facilmente se distingam das “nações” e dos “povos”)50; 2.º, ter um carácter de generalidade (que se define pela multiplicidade de actividades comuns a todos os que dela fazem parte, numa perspectiva de “plenitude”) – ausente das associações precedentes – de tal modo que os seus membros, mesmo quando ausentes, se sentem ligados por um denominador comum51. Há, pois, uma diferença entre associações e sociedades52 (ainda que estas duas condições sejam bastantes inconsistentes). De qualquer modo, para Worms, são critério bastante para distinguir as associações das sociedades: as primeiras são agrupamentos mais ou menos efémeros, determinados por interesses e actividades de ordem particular e as sociedades são agrupamentos de longa duração, determinados por razões de ordem geral e uma actividade em comum (de que a “nação” era o exemplo mais acabado, segundo Worms)53. 5.1. Sociedade e nação Nos tempos modernos, diz Worms, sociedade e nação eram sinónimos. Reconhece que podia considerar-se abusiva esta conexão e identificação, pois se uma sociedade é um agrupamento duradouro de seres que exercem toda 49 Idem, ibidem. 50 Idem, ibidem, pp. 30-31. 51 Idem, ibidem, p. 31. 52 Idem, ibidem. 53 Idem, ibidem, pp. 31-32 e 37. 52 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 53 a sua actividade em comum, então “não será, também, uma sociedade, uma união conjugal? Os esposos não se associam durante uma vida e não fazem essa vida em comum?”54. Sem dúvida, mas para Worms, por mais íntima que seja a união conjugal, ela não inclui toda a actividade dos esposos; tanto a mulher como o homem – mais este do que aquela – vivem a maior parte do tempo fora de casa, longe do lar, enquanto, pelo contrário, não podem viver fora da sociedade; e o mesmo se podia dizer quanto à família. Ainda que outrora tenha sido sinónimo de sociedade, a família moderna não só deixara de ser duradoura (a partir de uma certa idade, os filhos deixavam a casa dos progenitores e tornavam-se, em geral, independentes) como deixou de absorver a vida inteira dos seus membros, mesmo dos mais fiéis; por isso, estes “sub-múltiplos” da sociedade nacional já não podiam ser considerados como “verdadeiras sociedades”55. A crescente complexidade da organização social fez com que o povo ou a nação (para Worms, sinónimos) se tornasse a verdadeira sociedade e a “forma social do presente”56. Mas se é a longa duração e uma comum actividade de ordem geral que caracterizam uma sociedade, não será mais apropriado atribuir esta denominação à humanidade do que à nação? Para Worms poderia ser, porque se é verdade que o homem pode escapar à sua pátria e à sua nação, não pode escapar à humanidade (pela constatação de que todos os homens, de certo modo, são irmãos); e neste sentido, poder-se-ia afirmar que não há senão uma só sociedade – a humanidade – e que o homem poderá chegar até essa “sociedade universal”, por exemplo, através de uma confederação de povos ou nações a começar pela “unidade” da Europa; um dia crê que isso acabará por acontecer, mas num futuro muito distante e imprevisível, pois são demasiadas as desigualdades sociais e os conflitos entre as nações57. 5.2. A sociedade, a raça e o Estado Mas a sociedade, tal como Worms a acaba de definir (identificando-a com a nação) devia, em seu entender, ser, claramente, demarcada de conceitos vizinhos – como os de “raça” e “Estado” (que, no seu tempo, tinham alguma coincidência, em certos países nacionalistas). Um agrupamento de indiví54 Idem, ibidem, p. 32 55 Idem, ibidem. 56 Idem, ibidem, pp. 33-34. 57 Idem, ibidem, p. 33. 54 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 55 duos que se reclama de uma mesma raça (ou seja, serem descendentes de um suposto ancestral comum e com certas características anatómicas e psicológicas comuns) não constitui, por essa razões – segundo Worms –, uma “sociedade” 58 . Na origem desta, a raça pode ajudar, mas posteriormente, torna-se um factor secundário. Há sociedades europeias – como anota –constituídas, na sua totalidade, pela fusão de várias raças. Uma sociedade baseia-se, antes, em relações de semelhança, na cooperação dos seus membros, numa vida em comum sob as mesmas leis e governo, as mesmas tradições e costumes (e não em relações de parentesco)59. Enfim, na feliz expressão de Gabriel Tarde, que Worms traz à colacção, a sociedade é “o conjunto dos seres que se reproduzem uns aos outros, imitando-se reciprocamente”60. Pode, pois, haver – é o mais comum – uma unidade social sem unidade de raça, o que significa que, numa sociedade, os caracteres étnicos são secundários61. Mas Worms também considera importante distinguir a sociedade do Estado. Não é uma distinção fácil de fazer porque os elementos do Estado e da sociedade eram, em sua opinião, os mesmos62. Todavia, as relações desses elementos nos dois agrupamentos eram distintas. Quando os indivíduos que têm uma vida em comum e duradoura, ou seja, que vivem em sociedade, tomam consciência da sua comunidade de existência, atribuem-lhe um governo e um sistema de leis e encarnam, nesse aparelho, a ideia que têm da sua associação – temos o Estado63; este acrescenta à sociedade laços jurídicos e políticos64; por isso, se há sociedades que não são Estados (como grupos de esquimós onde não há chefes nem leis, embora no interior de cada um deles haja comunidade de bens e de costumes), todavia todo o Estado pressupõe uma sociedade (o Estado espanhol, por exemplo, é constituído por várias sociedades ou “nações”). Em síntese: para Worms o Estado é a “forma superior da sociedade”. 58 Idem, ibidem, pp. 34-35.Ver Tarde, Lois de l´imitation, 2ème édition, révue et augmentée, Paris, Ancienne librarie Germer Baillière et Cie./Félix Alcan Éditeur, 1895, pp. 64-80; da mesma opinião é Quatrefages (in L´Espèce humaine, 12.ª ed., Paris, Ancienne librarie Germer Baillière et Cie./Félix Alcan Éditeur, 1896). 59 Idem, ibidem, p. 35. 60 Idem, ibidem, pp. 35-36. Ver G. Tarde, op. cit. p. 73. 61 Idem, ibidem. 62 Idem, ibidem, p. 36. 63 Idem, ibidem, p. 37. 64 Idem, ibidem. 54 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 55 6. Sociedade e organismo Clarificada a noção de “sociedade” a etapa seguinte de Worms é demonstrar que é análoga (não idêntica) a um organismo, ou seja, “um todo vivo composto de partes vivas” (que a sociedade também é, onde as “partes vivas” são os “indivíduos”) 65 . Para demonstrar a sua tese, enumera os atributos comuns à sociedade e aos organismos, a saber: a) os aspectos morfológicos (ausência de regularidade no espaço e ausência de estabilidade no tempo, ou seja, evoluem por factores externos e internos, auto-motrizes)66; b) a assimilação e a desassimilação (a sociedade age sobre o meio exterior, assimila-o e transforma-o em novas forças – a que poderíamos chamar o “meio interior” – que ajudam a que se reproduza, função que o organismo também faz através da nutrição e da reprodução biológica) 67 ; c) ambos conhecem a morte (relativa, para Worms) 68 ; d) e ambos têm em comum a crescente diferenciação das suas partes e a sua concomitante solidariedade 69 . Vemos, pois, que todos os atributos essenciais que pertencem aos organismos e os diferenciam dos seres não organizados se encontram nas sociedades. Constatação que, para já (ainda que, posteriormente, venha a entrar em detalhes sobre cada um destes aspectos), o satisfazia: mostravam a analogia geral entre a “constituição orgânica” e a “constituição social”70. 7. Objecções e respostas à tese de que “a sociedade é análoga a um organismo” Esta tese de Worms, entre outros – a analogia entre o organismo e a sociedade – não era consensual. Uma das contestações mais sagazes e fundamentadas a essa analogia, segundo Worms, veio do filósofo Alfred Fouillée71, que encontrou entre o organismo e a sociedade três espécies de diferenças – de natureza, de origem e de fins – cujos argumentos, segundo Worms, tinham subjacente e em comum a ideia de que só o indivíduo é real e a sociedade é um ser de razão, 65 Idem, ibidem, p. 38. 66 Idem, ibidem. 67 Idem, ibidem. 68 Idem, ibidem, pp. 40-41. 69 Idem, ibidem, p. 40. 70 Idem, ibidem. 71 Idem, ibidem, p. 42. Ver A. Fouillée, op. cit., pp. 74-160. 56 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 57 ou seja, resultava da livre vontade dos indivíduos, não tendo, portanto, uma individualidade autónoma 72 . Ora, para Worms esta afirmação não passava de uma “metáfora”, com escasso apoio nos factos e de modo algum apoiada numa comparação científica73. E por isso tentará demonstrar não só que a negação da supracitada analogia pelas razões invocadas por Fouillée era falsa, mas, também, que as semelhanças entre sociedade e organismo são “objectivas”. Aos que defendiam que “só o indivíduo existe”74 e que só o indivíduo é real, replicou Worms que um debate sério exigia a prévia clarificação da noção de “indivíduo”. Vulgarmente, um homem ou um animal podem chamar-se “indivíduos”, mas já para um biólogo essa afirmação suscitava muitas dúvidas. Para o biólogo “todo o ser vivo individual é na realidade um ser composto, constituído por partes inumeráveis, em cada uma das quais a vida já existe”75. Por isso quando se diz a um naturalista que “o homem é um indivíduo”, é normal que responda que não há menos individualidade nas células que formam o corpo desse homem, nas granulações que compõem as células e nos corpúsculos infinitesimais que se adivinham naquelas granulações76. Ou seja, em rigor, não sabemos onde começa o “indivíduo”. Perante isto – ou seja, o ser que julgamos uno ser uma infinita multiplicidade! –, forçoso é renunciar a uma estreita e aparente ideia de “individualidade”; e perante a impossibilidade de deter essa divisão ad infinitum da individualidade, perante a nossa incapacidade em encontrarmos esse ser “simples e primordial”, é crível que a “unidade” não passe de uma palavra para denominar uma pluralidade irredutível de elementos77. O que deve, então, entender-se por tal “unidade”? Para Worms, é óbvio que tem de haver unidade na natureza, pois temos ideia dela. Mas o que é preciso compreender, adverte, é que esta ideia de unidade real é inseparável da multiplicidade, porque no mundo não se conhece nenhuma “unidade absoluta” onde quer que seja! A unidade aparece sempre como “unificação duma pluralidade”78. Tem, pois, razão Claude Bernard quando diz que o que dá unidade e individualidade ao organismo é a reunião e associação de outros organismos elementares, de “milhares de milhões de pequenos seres ou indivíduos vivos e de diferentes espécies”, cada qual com a 72 Idem, ibidem. 73 Idem, ibidem, p. 42. 74 Idem, ibidem, p. 43. 75 Idem, ibidem. 76 Idem, ibidem. 77 Idem, ibidem, p. 44. 78 Idem, ibidem. 62 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 63 com movimentos apropriados)110. Assimilando consciência e movimento, e actos conscientes a reacções inatas de certos animais a determinados tipos de estímulos, Worms concluía, com alguma precipitação, que “a toda a matéria viva, mesmo não diferenciada como substância nervosa, está ligada alguma consciência”111; o que significava que alguma consciência havia que reconhecer não apenas nas células animais mas também nas vegetais112. Mas se não foi fácil a Worms, a não ser a expensas de uma certa confusão de conceitos, estender a consciência ao domínio celular (não só humano, mas animal e vegetal), muito mais difícil se afigurava refutar a liberdade como critério de distinção entre as células do organismo e os indivíduos de uma sociedade (a não ser que ousasse afirmar também, ainda que embrionária, uma liberdade celular!)113. Mas Worms tinha outros argumentos. A liberdade existia, sim – afirmou – mas não no sentido em que, habitualmente, era concebida, ou seja, como um acto de escolha entre várias solicitações; escolha não tinha outra causa senão a liberdade, que era o mesmo que dizer que era um acto sem causa114. Ora, para Worms, uma noção de liberdade como “uma escolha sem causa” era insustentável, porque era contrária a tudo o que a ciência nos mostrava115. O progresso fazia-se pela descoberta das causas dos fenómenos e tudo o que existia se explicava por um antecedente; não acreditava que o homem se subtraía ao determinismo natural e não tivesse outras leis senão as que impunha a si mesmo 116 , ainda que vulgarmente tivéssemos o sentimento de que a liberdade era um acto “espontâneo” 117 . A verdade, porém, é que quando fazemos escolhas temos razões suficientes para as fazer; sendo assim, porque as haveríamos de reforçar pelo chamado livre arbítrio?! Não era invocar um acto desnecessário, uma “hipótese inútil”?! A verdade, porém, é que quando várias pessoas fazem diferentes escolhas sobre um mesmo objecto, a sua opção não está “fatalmente” ou antecipadamente determinada num determinado sentido; mas o “poder interior” que a leva a optar num determinado sentido não é um poder de escolha arbitrário, mas determinado por vários factores – a 110 Idem, ibidem, p. 62. 111 Idem, ibidem. 112 Idem, ibidem. 113 Idem, ibidem, p. 64. 114 Idem, ibidem. 115 Idem, ibidem. 116 Idem, ibidem. 117 Ver Herzen, Le cerveau et l´activité cérébrale, Paris, J.-B. Baillières et Fils,1887, pp. 175 e ss. 64 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 65 hereditariedade, a educação, o meio (exterior e interior), as circunstâncias, etc.; esse poder é, simplesmente “o conjunto da nossa própria natureza, o conjunto das inclinações que recebemos dos nossos ancestrais ou adquirimos na nossa vida pessoal”118; em suma, é a nossa natureza hereditária e adquirida – mais até do que as circunstâncias exteriores – que condiciona, determina e explica as nossas escolhas; num certo sentido até se pode chamar “livre” a escolha do motivo determinante, “visto que vem de dentro, e não nos é imposto pelas próprias coisas; mas num outro sentido, também se pode chamar necessário visto que, sendo dada a nossa natureza, ele não podia ser diferente do que foi”119. Eis o que é a liberdade para Worms. Em sua opinião, não é muito diferente da que defenderam Kant e Schopenhauer, que remeteram a fonte da liberdade para a “personalidade”; só que para Worms, essa personalidade que determina a liberdade não é metafísica e noumenal mas de ordem sensível e observável, radica em factores hereditários, adquiridos e é adaptativa120. Mas – interroga-se Worms – não se poderia dizer o mesmo, ainda que em menor grau, da célula orgânica, que também tem uma individualidade, também é um centro de forças e adquiriu, pela hereditariedade e pela adaptação, o seu carácter próprio? Para Worms, sim. A célula é, por sua vez, una e múltipla, dependente e independente do meio, ainda que essa independência seja infinitamente menor do que a do homem (“mas não é nula”); e se entre a sua liberdade e a liberdade do indivíduo há uma enorme distância, não há um abismo absoluto121. Em conclusão, para Worms, “nem a consciência, nem a liberdade pertencem ao corpo social com exclusão dos elementos do corpo orgânico. São muito claras naqueles, mas podem ser descobertas nestes. O homem, no fim de contas, não é senão uma unidade viva (unidade complexa além disso) como a célula e a grânula protoplásmica. Constitui a mais elevada dessas unidades vivas, mas as propriedades [e leis] que se encontram nele sob a sua forma mais elevada, existiam já, sob uma forma mais simples, nas unidades inferiores”122; por isso, por muito diferentes que sejam, têm algo em comum. Um outro argumento que adversários de Worms esgrimem contra o seu organicismo social é o da origem e fins da sociedade; afirmam estes que, ao contrário do que acontece na sociedade – que nasce e desenvolve-se por obra da livre 118 Worms, OS, p. 67. 119 Idem, ibidem. 120 Idem, ibidem. 121 Idem, ibidem, p. 68. 122 Idem, ibidem. 64 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 65 vontade dos indivíduos, de um contrato entre eles – o organismo desenvolve-se “mecanicamente”123. Worms não vai retomar o que já disse sobre a liberdade e a consciência nos organismos pluri e unicelulares. Uma coisa, no entanto, afirma e lhe parece irrefragável: se os homens se associaram não foi “por um acto de liberdade absoluta, visto que tal liberdade não existe”124, além da natureza não evoluir aos saltos! Quanto aos fins da sociedade, Worms rejeitou que sejam divergentes dos do organismo; Spencer fundamenta essa divergência no facto da sociedade ser sensível em todas as suas partes – isto que cada ser humano é dotado de consciência – enquanto o organismo, pelo contrário, não é sensível senão pelo sistema nervoso125. E como apenas nos preocupamos com o que nos sensibiliza, daqui resulta que, no ser isolado, o sistema nervoso orienta toda a vida orgânica para a sua auto-satisfação, desvalorizando o resto do corpo, o que não deve acontecer no corpo social, onde todas as suas partes (os seres humanos) são sensíveis. A intenção de Spencer, para Worms, é clara: pretende demonstrar que “os membros do organismo existem para proveito do ser total, representado pelos seus centros nervosos. Mas os membros da sociedade não vivem para proveito do Estado e do governo; pelo contrário, o Estado e o Governo [diz] não devem existir senão em proveito de todos os membros da sociedade, indistintamente”126. Worms não rejeitava, por completo, as conclusões de Spencer, mas apenas grande parte das premissas de que partia; se era verdade que todos os membros da sociedade eram conscientes e tinham, por isso, direito ao respeito da sua personalidade, o mesmo devia acontecer com as partes de um organismo; na vida orgânica como na social, o aparelho dirigente devia ter em conta as necessidades legítimas dos elementos dirigidos, pois não concebia que “o governo orgânico” não tivesse por fim – tal como o “governo social” – “o maior bem-estar possível do maior número dos governados”127; no mundo orgânico como no mundo social – disse – as partes eram um fim para tudo, e tudo era um fim para as partes128. 123 Idem, ibidem, p. 69. 124 Idem, ibidem. 125 Worms, OS, pp. 69-70. Cfr. H. Spencer, op. cit., pp. 4-194. 126 Idem, ibidem, p. 70. 127 Idem, ibidem, p. 71. 128 Idem, ibidem. 66 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 67 8. Verdadeiras diferenças entre o organismo e a sociedade Para Worms, se as objecções apresentadas e por ele analisadas contra a analogia entre o organismo e sociedade não lhe pareceram, suficientemente, sólidas para a refutar – de tal modo que o leva a crer que uma tal analogia tem “um fundamento sólido e um verdadeiro alcance científico”129 –, algumas, porém, pareceram-lhe suficientemente pertinentes para serem tomadas em devida consideração; e se, na opinião de Worms, não constituíam objecções à sua teoria, pelo menos implicavam que lhe fossem introduzidas nuances130; contavam-se, entre essas objecções, a consciência e a liberdade dos elementos do corpo social e do corpo vivo. Era falso afirmar-se – repetiu Worms – que houvesse uma diferença absoluta entre os elementos de um e outro corpo, mas era exacto reconhecer que “existe entre estas duas espécies de seres uma diferença de grau, uma diferença relativa e, consequentemente, há reservas a fazer na aproximação entre eles”131. Mas a diferença relativa entre ambos implicava uma outra: é que “as unidades do ser social ligam-se, entre si, mais pela inteligência e pela vontade do que por laços materiais (…) [porque] o que une a sociedade é mais psíquico do que corporal, diferentemente do que une o organismo que é, principalmente, corporal”132. Mas, mesmo aqui, Worms ressalvou que a distinção não era absoluta, porque não só nas células do organismo existe algum rudimento de liberdade e de consciência, como no corpo social a inteligência e a vontade não são tudo133. Apesar deste reducionismo, reconheceu que “a associação humana tem um lastro de espiritualidade muito mais vincado do que a associação orgânica” (o “contrato social” bastaria, sobejamente, para o confirmar e para advertir para a parcialidade das semelhanças)134. Por outro lado, segundo Worms, o desenvolvimento das funções psíquicas nos elementos do corpo social, resultante da diferenciação e da divisão do trabalho, aumentou a plasticidade da sua inteligência, tornando-os mais aptos a adaptar-se a funções múltiplas e imprevistas; adaptação que, embora também acontecendo nos organismos – onde era frequente a substituição funcional de um órgão por outro, quando aquele era lesionado (o exemplo da hidra era clás129 Idem, ibidem, p. 72. 130 Idem, ibidem. 131 Idem, ibidem. 132 Idem, ibidem, pp. 72-73. 133 Idem, ibidem, p. 73. 134 Idem, ibidem. 66 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 67 sico: este celenterado podia transformar-se, completamente, de tal modo que a endoderme se tornava exoderme e reciprocamente)135 –, mostrava-se rudimentar e muito limitada, ao contrário da supletividade funcional e do aumento de meios dos elementos de uma sociedade. Mas, para Worms, havia ainda uma reserva maior a considerar na analogia entre o organismo e a sociedade: a maior complexidade desta relativamente àquele, devido à maior diferenciação das suas partes136; efectivamente, quando se fala no elemento orgânico mais simples pensa-se na célula e quando se pensa no elemento social mais simples, pensa-se no homem (que é formado por milhões de células vivas); há, pois, entre ambos uma enorme diferença de complexidade que, por sua vez, vai gerar uma enorme diferença entre as relações desses elementos que, no caso das relações sociais (não no das relações intercelulares), quase se podem multiplicar ao infinito137. É nesta crescente complexidade (e na crescente multiplicidade de agrupamento sociais que gera) que assenta, segundo Worms, “a mais profunda diferença que a ciência pode salientar entre o ser orgânico e o ser social”138, porque provoca o aparecimento de relações novas entre os elementos sociais – não apenas antes desconhecidas da “pura biologia” mas relações cuja variação os elementos orgânicos estão muito longe de ter – a que Worms chama relações “suprabiológicas”139. Se é verdade que, no mundo orgânico, se podem encontrar analogias para o agrupamento dos indivíduos em famílias, cidades, profissões, etc., já não se encontra idêntica correspondência para os agrupamentos religiosos, intelectuais, científicos, desportivos, etc. Mas apesar de todas estas diferenças, Worms não tem dúvidas que as sociedades mais perfeitas comparadas com os organismos mais perfeitos (tanto quanto se pode estabelecer graus entre as sociedades e uma comparação entre esses graus e os da escala orgânica) apresentam: “1.º fenómenos semelhantes aos desses organismos; 2.º, fenómenos novos desconhecidos de todos os organismos e que marcam a superioridade da sociedade; 3.º fenómenos totalmente, distintos, mas fenómenos de ordem orgânica que não se encontram nos seres vivos de espécie inferior»140; não há, pois, uma correspondência exacta entre a sociedade 135 Idem, ibidem, p. 74. 136 Idem, ibidem, p. 75. 137 Idem, ibidem, pp. 76-77. 138 Idem, ibidem, p. 77. 139 Idem, ibidem, p. 78. 140 Idem, ibidem, p. 79. 68 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 69 e o organismo e seria um erro forçar, em concreto, essa correspondência, mas pode aproximar-se, com proveito, “o tipo social em geral e o tipo orgânico em geral”141; dito de outro modo, ainda que as sociedades não possam sobrepor-se, individualmente, aos organismos, podem, todavia, sobrepor-se no seu conjunto, pois deste ponto de vista as suas semelhanças são, para Worms, verificáveis. É, pois, um erro querer encontrar nos organismos tudo o que se encontra na sociedade, tal como é um erro querer encontrar, num organismo em particular, o que se encontra numa particular sociedade. Mas se estas semelhanças gerais e dissemelhanças particulares entre a sociedade e o organismo mostram que são distintos mostram também que aquele é um reino (supra-orgânico, é verdade), mas dentro do império orgânico142. 9. As analogias particulares entre o organismo e a sociedade Estabelecida a analogia geral entre as sociedades e os organismos, Worms passou a uma outra etapa do seu desiderato: a pesquisa e análise de analogias particulares entre umas e outros, ainda que sabendo que a analogia não deve ir além de certos limites e não deve exagerar o seu alcance. Tendo em conta estes condicionalismos, discorreu, sucessiva e amplamente, sobre a anatomia das sociedades (a sua forma exterior e, sobretudo, a sua estrutura interna, sobre os elementos que as compõem e como se associam) e sobre a sua fisiologia e as funções que essa estrutura tornava possíveis (funções de nutrição, de relação, de geração, todas análogas às funções, com o mesmo nome, nos organismos mas com importantes diferenças); conhecido este “mecanismo geral da vida social”, discorreu sobre a formação e desenvolvimento das sociedades, que factores agiam sobre a sua evolução e a modificavam, como se comportavam na suas relações mútuas e, finalmente, como se podiam classificar (classificação em que chamou a terreiro a paleontologia, a embriologia e a taxonomia)143. Finalmente – depois de exposto o modo como uma sociedade se construía, como funcionava e como e sob que acções se desenvolvia –, passou ao estudo das suas “patologias” (análise das suas alterações, estudo das suas doenças e da sua morte), e das medidas para 141 Idem, ibidem. 142 Idem, ibidem, p. 80. 143 Idem, ibidem, pp. 80-81. 68 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 69 a prevenir – medidas terapêuticas e de higiene social – rematando a sua exaustiva análise com algumas e importantes considerações de ordem. Neste périplo analítico, foram muitas as preciosas informações (sobretudo quando apelavam a um conhecimento transversal), lacunas e as dúvidas que Worms nos deixou. Mas, também, estimulantes reflexões, como as que fez sobre a questão da “forma exterior” de uma sociedade (resposta que não era fácil)144; a sua advertência sobre a precipitação em falar-se da “morte” de uma sociedade (pois nem sequer sabíamos quando começava nem acabava); a sua perspicácia analítica e segura informação científica nas reflexões sobre a “célula social” (se é o indivíduo ou a família), demostrando o erro de Comte145 e Le Play, ao partilharem esta segunda hipótese, defendendo, em contrapartida, que o homem é já um “composto” infinitamente complexo (células, grânulos, macho e fêmea simultaneamente) e que a verdadeira célula social é o “indivíduo isolado e unissexuado”146; o pouco interesse da sua análise da constituição sucessiva das diversas espécies de agrupamentos das células sociais (agrupamentos embriológicos, topográficos, fisiológicos e homoplásticos), inclusivos e co-existentes, caracterizados pela sua crescente diferenciação e complexidade147; o destaque e atenção que prestou às reflexões sobre a origem das sociedades militares e industriais, do ponto de vista de H. Spencer148; a interessantíssima análise da fisiologia social, que relacionou, em particular, com a divisão do trabalho (Durkheim) escalpelizando e avaliando os pontos de vista individualista (“da economia liberal clássica”), social (marxista e durkheimiano) e o seu, recusando – ainda que não totalmente – que a sociedade esteja ao serviço do indivíduo e vice-versa149, acabando por defender, em alternativa, “o método sintético” de Fouillée (em princípio, não na sua aplicação), cuja opção não era o individualismo dos liberais ou o colectivismo dos marxistas, mas o que podíamos fazer com as nossas forças, para superar, dialecticamente, essa oposição150; a sua ampla análise do contratualismo social (Rousseau e Fouillée), do mecanicismo sociológico (por exemplo, a “luta de classes”) e do consensus 144 Idem, ibidem, p. 85. 145 Sobre a importância que Comte atribuiu à família como “célula social”, ver Cours de Philosophie Positive supracit., pp. 398-404. 146 René Worms, O.S., pp. 113-130. Ver E. Perrier, Les colonies animales et la formation des organismes, 2ème édition, Partis, Masson et Ce., Éditeurs, 1898, pp. 378 e ss. 147 Idem, ibidem, pp. 131-155. 148 Idem, ibidem, pp. 157-162. 149 Idem, ibidem, pp. 179-184. 150 Idem, ibidem, pp. 185-186. 70 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 71 dos factos sociais, nas suas relações com a liberdade e as leis sociais151; o pouco interesse das suas exposições sobre as funções de nutrição, relação e reprodução da sociedade, onde devemos, contudo, destacar, na primeira, as suas ilações políticas (onde uma exuberante imaginação predomina sobre a observação)152, na segunda, uma interessante e profunda abordagem da “consciência social” (inclusivé, nas suas relações com a consciência individual)153 e, na terceira, quer a demonstração de que a sexualidade não era condição sine qua non da reprodução social (ao contrário do que afirmava De Greef)154 quer uma análise da origem e evolução das raças e das suas relações (com referência especial a Quatrefages, Eichtal e Gobineau)155; a sua ampla e profunda análise da origem e desenvolvimento das sociedades (retomando de novo o debate supracitado do contratualismo e a crítica ao binómio mecânico-orgânico)156, os factores que o fomentavam – em especial a luta pela vida (“lei universal das sociedades, como é a lei universal dos organismos individuais”) e a guerra157 (não deixando, também, de enumerar os seus efeitos nefastos, como o militarismo, o recrudescimento do espírito marcial, a restrição das liberdades públicas, a disciplina civil de tipo militar, a exaltação das virtudes guerreiras, etc.158) e a sua opção pelo monogenismo da espécie humana (na linha de Agassiz, Haeckel, Vogt e Quatrefages)159. 10. As patologias sociais Coerente com a sua filosofia organicista, Worms não se esqueceu de abordar as “patologias sociais” e as suas causas; à luz delas, distinguiu várias espécies de doenças sociais 160 e os respectivos “remédios” 161 , advertindo, contudo, para o engano das “panaceias universais” para as curar, porque os males sociais, tendo sempre 151 Idem, ibidem, pp. 186-196. 152 Idem, ibidem, pp. 197-205 e 205-208. 153 Idem, ibidem, pp. 209-227. 154 Idem, ibidem, pp. 233-239. 155 Idem, ibidem, pp. 239-240. Quatrefages, “Le croisement des races humaines”, in Révue des deux Mondes (Paris), Março de 1957. 156 Idem, ibidem, pp. 251-258. 157 Idem, ibidem, pp. 272-277. 158 Idem, ibidem, pp. 277-278. 159 Idem, ibidem, pp. 260-261. 160 Idem, ibidem, pp. 313-331. 161 Idem, ibidem, pp. 334 e ss. 70 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 71 causas múltiplas, os remédios tinham de ser múltiplos; era, pois, indispensável – até por uma questão de honestidade intelectual – “tentar a descoberta fecunda de remédios específicos”, cuja descoberta deveria ter sempre por ponto de partida os “ensinamentos da experiência” e a sua aplicação “um carácter experimental, ou seja, não se (…) aplicar imediatamente a todos”; ensaiá-los, inicialmente, apenas numa parte do território e por tempo limitado, aperfeiçoá-los e, por fim, se resultassem, positivamente, generalizá-los a toda o corpo social162. Ora entre os remédios sociais que lhe mereceram especial atenção contava-se a intervenção do Estado – por meios legislativos, por exemplo – “quando uma das partes do corpo social era gravemente atingida”163. Mas o interesse de Worms foi, sobretudo, para os remédios a aplicar às doenças provocadas pelo capitalismo liberal – como a opressão dos trabalhadores pelo capital 164 e o pauperismo 165 . Para a solução do primeiro destes males não acreditava no remédio “homeopático” do marxismo, mais precisamente da “luta de classes”, preconizando, em alternativa, a “reconstituição da classe média, sem violências e apenas por obra do trabalho” 166 . Mas como concretizar, este desiderato? Do ponto de vista económico, pela cultura intensiva da agricultura, pela multiplicação da pequena e média propriedade, pela substituição do trabalho de fábrica pelo trabalho domiciliário, pelo cooperativismo industrial dos trabalhadores e pelo fomento das cooperativas de produção e de consumo, como as preconizou e pensou Charles Gide167. Quanto ao pauperismo estava muito longe de partilhar as soluções que tinham, para ele, o capitalismo liberal e o marxismo. A solução preconizada pelo primeiro (o strugle for life, a selecção natural e a sobrevivência dos mais aptos e mais fortes), que tinha em Spencer um dos principais apóstolos, era rejeitada por Worms, pois, como denunciou, com veemência, os baixos salários e a miséria dos trabalhadores deviam-se à organização industrial do capitalismo e ao seu apoio numa concorrência que os agravava, sendo um crime que os vencedores, além disso, ainda pensassem, aniquilar e massacrar os vencidos impedindo-os de se reproduzirem168; defendia, ao contrário destes capitalistas “spencerianos” (para quem a beneficência era um 162 Idem, ibidem, pp. 350-355. 163 Idem, ibidem, pp. 341-348. 164 Idem, ibidem, pp. 356-357. 165 Idem, ibidem, pp. 359-360. 166 Idem, ibidem, p. 357. 167 Idem, ibidem, pp. 357-358. Ver Charles Gide, “Le mouvement cooperatif en France dans les dix dernières années”, in Révue d´Economie politique, 1893, n.º 1, pp. 2-27. 168 Idem, ibidem, p. 361. 72 ORGANICISMOS E POLÍTICA RENÉ WORMS E O ORGANICISMO SOCIAL 73 mal e uma opção anti-natural porque perpetuava a vida de milhares de vagabundos e mendigos, enfim, de seres inferiores, que atrasavam o progresso!169), os sentimentos de piedade para com os outros e a ajuda dos fracos pelos fortes – porque uma nação devia comportar-se como uma “família” – quer contra os inimigos quer contra a natureza170. Mas Worms também não estava ao lado da solução violenta preconizada pelo marxismo para o pauperismo, devido aos danos colaterais que acarretava171; ainda que reconhecesse, como Jules Guesde, que não havia parto sem dor, a comparação deste com a revolução do proletariado era, em seu entender, uma falsa comparação, porque nem a revolução era um acto natural nem a sociedade que dele surgia era “filha” da sociedade anterior172. Mas se assim era – e Worms cria que sim – então era preferível evitar as revoluções, os seus excessos inovadores e a sua reacção retrógrada, com reformas na legislação e nos costumes, atempadas e adequadas, adoptadas na sequência de largos debates perante o Parlamento e a consciência pública; o interesse público, diz Worms, repudiava a violência e compará-la com metamorfoses de insectos, como a de lagartas em borboletas (algo de natural, portanto) era um disparate, pois não eram metamorfoses súbitas, mas o último estádio de um processo evolutivo; por outro lado, o que nessa metamorfose se rejeitava não era um tecido vivo, mas um tecido morto173; e, socialmente, quando uma instituição se tornava inútil não era preciso uma revolução para a suprimir, bastava uma lei; mas suprimir instituições vivas, isso era um crime contra os indivíduos que a defendiam e também contra a própria nação174. Seja como for, a opinião de Worms, é que só depois de esgotados todos os meios pacíficos é que se podia recorrer à violência como remédio social; e mesmo a utilização deste recurso devia ser temperado pela continência, pondo sempre a força ao serviço do direito (nunca ao serviço do ódio), pois sabia-se que “é muito difícil parar, quando se desce a estrada rápida das reformas, de mão armada”; constatações que, em seu entender, deviam levar tantos os conservadores como os revolucionários a concluir que, socialmente, era preferível a alopatia à homeopatia, a assistência entre as partes à automatia sem freio, e a evolução à revolução175. 169 Idem, ibidem, pp. 359-360. 170 Idem, ibidem, p. 362. 171 Idem, ibidem, p. 362. 172 Idem, ibidem. 173 Idem, ibidem, p. 362-63. 174 Idem, ibidem, p. 363. 175 Idem, ibidem, p. 364. 78 ORGANICISMOS E POLÍTICA II – BRASIL O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA José Mauricio de Carvalho* 1. Considerações iniciais José Severiano de Rezende (1871-1931) nasceu em Mariana, estado das Minas Gerais, em 23 de janeiro de 1871. Era filho de um professor e jornalista são-joanense, Severiano Cardoso Nunes de Rezende, editor do Arauto de Minas, hebdomadário do Partido Conservador. Passou a infância em São João del-Rei, mas mudou-se para Ouro Preto, capital do Estado, para estudar no Liceu mineiro. Concluídos os estudos preparatórios transferiu-se para São Paulo, em 1889, para cursar Direito. Problemas com as autoridades da República o fizeram voltar a Minas. Inicialmente matriculou-se na Academia de Ouro Preto, mas entrou no Seminário de Mariana e ordenou-se padre em 18 de dezembro de 1897. Neste trabalho examinaremos o pensamento organicista de José Severiano de Rezende construído sobre a noção pascalina de harmonia.1 Procuraremos indicar que harmonia é conceito nuclear do pensamento de Severiano. Suas teses políticas não se afastam do tradicionalismo organicista comum a vários intelectuais católicos. Vamos adicionalmente mostrar que seu pensamento se completa com um espiritualismo inspirado em Henri Bergson, com quem ele teve contato na França, onde passou seus últimos dias. Severiano conhecera o espiritualismo em seu tempo de Seminário. Como explica José Carlos Rodrigues em seu livro Idéias * Universidade Federal de São João del-Rei/Minas Gerais – Brasil (Professor titular aposentado). Instituto de Ensino Superior Presidente Trancredo de Almeida Neves (IPTAN), São João del-Rei/Minas Gerais – Brasil. 1 Dagobert Nunes em Histoire illustreé de la philosophie explica que o espiritualismo de Pascal defende uma unidade harmônica no mundo e na alma, ambos fenomenicamente percebidos como sendo divididos, mas intuídos na unidade. Sobre a filosofia de Pascal afirma Dagobert (1962): “percorre o universo visível e invisível em todos os sentidos e toca em profundidades onde não se ousa mais segui-lo. Do infinito do tempo e do espaço ele volta à intuição de sua alma, onde encontra um outro infinito” (p. 163/4). 82 ORGANICISMOS E POLÍTICA O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA 83 filosóficas e políticas em Minas Gerais no século XIX, o espiritualismo de Sigismund Storchenau era estudado no Seminário de Mariana. Além disso, o espiritualismo francês fora a base do ecletismo de Domingos Gonçalves de Magalhães e de outros românticos brasileiros.2 No desenvolvimento desse estudo vamos apresentar o contexto em que se desenvolve o espiritualismo de José Severiano. Observamos que suas ideias políticas não se afastam das preocupações do clero brasileiro dos primeiros anos da República e concluiremos com os elementos nucleares do seu espiritualismo de inspiração bergsoniana. 2. O contexto em que se desenvolve o pensamento de José Severiano de Rezende Em que circunstância viveu Severiano? Apesar da experiência econômica e política liberal do Segundo Império, pelo menos até os anos 70, vivia-se sem grandes contestações à unidade entre o Trono e a Igreja Católica. Isso se explica porque o grande articulador do tradicionalismo brasileiro Dom Romualdo Seixas Coelho (1765-1841), oitavo bispo do Pará (1997): “achava-se plenamente identificado com o liberalismo moderado que ajudou a consolidar e que lhe valeria o título de Marquês de Santa Cruz (p. 167). Este ambiente político aproximou o Imperador dos bispos, na medida em que esses reafirmam a proximidade do Imperador, embora adotando posições ultramontanas estimuladas por Roma. D. Pedro II acabou fortalecendo essa tendência e nomeando bispos ultramontanos para as principais dioceses do país: Dom Viçoso (Mariana – 1841), Dom Antônio Joaquim de Melo (São Paulo – 1851) e D. Pedro Maria de Lacerda (Rio de Janeiro – 1868). Os bispos cuidavam, na ocasião, de fiscalizar os fiéis e os sacerdotes, tentando substituir as formas mais antigas de catolicismo colonial pelo catolicismo reformado. A Igreja mergulhara, portanto, nas preocupações pastorais quando a partir da década de 70 explode aquilo que Antônio Paim denomina surto das ideias 2 Em A escola eclética, Antônio Paim esclarece o vínculo dos representantes da escola eclética com o ecletismo espiritualista. Sobre o vínculo não há qualquer dúvida. À respeito de Magalhães comenta especificamente (1999): “Entendo que Magalhães quando fala em doutrina tem em vista algum segmento ou problema específico do sistema. Não quer fazer crer a ninguém que sua opção seja outra senão o espiritualismo. Contudo, no seio dessa vertente (…), surgem divergências em prol da afirmação das teses básicas” (p. 362). 82 ORGANICISMOS E POLÍTICA O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA 83 novas3, isto é, a presença do positivismo, evolucionismo, culturalismo e republicanismo, antes tímida, substituiu o ecletismo espiritualista no universo cultural. O que ocorre no final dos anos 80 modifica completamente o panorama político do país. Positivistas republicanos lideraram uma revolta que levou à proclamação da República. E essa nova realidade política merecerá de José Severiano profundas críticas. E o que mudou essencialmente? Como explica Francisco José Silva Gomes em Quatro séculos de Cristandade no Brasil (2011): Com a proclamação da República (1889), o decreto da separação Igreja – Estado (1890) e a Constituição de 1891 punha-se fim à vigência de um Estado confessional, ao Padroado e ao Regalismo. O novo governo adotou oficialmente um Estado aconfessional e laicista sem todavia, uma política hostil à Igreja como era o caso do Piemontês italiano de separatismo. Os súditos do Império tornaram-se simplesmente cidadãos. Na vida pública, o cidadão ficava sozinho na sua relação com o Estado. Por isso a laicidade preconizava a neutralidade do Estado no mundo concorrencial de produção dos bens simbólicos. O regime de separação operou constitucionalmente a passagem de uma cristandade constantiniana4 pra uma cristandade pós-constantiniana (p. 32). Essa nova realidade não seria facilmente absorvida pelos setores conservadores da Igreja e só várias décadas depois os bispos se reaproximarão do Estado Republicano liderados pelo Cardeal Dom Sebastião Leme da Silveira Cintra. No entanto, apesar das críticas à República e à nova realidade, a circunstância permitiu que a Igreja se reorganizasse. O fim do padroado livrou a Igreja das intervenções do Estado na nomeação dos bispos e de outras interferências. Ainda assim, a desconfiança da República permanece no seio do clero, sendo esse clima modificado somente mais tarde. Isso ocorre por volta do anos 30 do século passado, quando Dom Leme aproxima-se de Getúlio Vargas. 3 No capítulo IV, da 5.ª edição da clássica História das ideias filosóficas no Brasil, Antônio Paim lembra que os anos setenta chegaram com um grande número de novas ideias. Elas povoaram o universo intelectual até então relativamente estável e ocupado hegemonicamente pelo ecletismo espiritualista. Diz Paim (1997): “Em relação ao pensamento filosófico, deve-se considerar como estabelecida em definitivo, a existência, muito anterior aos anos 70, de manifestações isoladas de inconformismo como a doutrina eclética e do conhecimento das obras de Comte, da repercussão das doutrinas de Darwin, da crítica religiosa iniciada na Alemanha, pelos chamados hegelianos de esquerda e continuada por Renan e outros etc.” (p. 483/4). 4 Denomina-se cristandade constantiniana ao modelo político onde Estado e Igreja atuam juntos e estão perfeitamente integrados. É um modelo que remonta a Constantino como afirma Leandro Rust em A Reforma Papal (1050-1150) que (2013): “o studium de Niceia, símbolo inaugural do credo cristão, reagiu à maneira dos veneráveis padres da época de Constantino I (227-337); publicou um extenso libelo contra os latinos revisando seus erros a respeito da Eucaristia” (p. 133). 84 ORGANICISMOS E POLÍTICA O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA 85 Desde 1916 Dom Leme aproximou-se dos intelectuais e correspondia com Jackson de Figueiredo. Como lembra Cristiane Jales de Paula no capítulo de Intelectuais e militância católica no Brasil que dedicou a Jackson de Figueiredo (2012): Com o apoio de Dom Leme, no período de 1921 e 1922, Jackson de Figueiredo (e vários intelectuais católicos) fundou a revista a Ordem e o Centro Dom Vital, associação civil ligada à Igreja e voltada para o estudo, a discussão e o apostolado da religião, cuja finalidade era catolicizar a inteligência brasileira” (p. 77). Assim, nos anos trinta, inicia-se uma nova etapa do catolicismo brasileiro. Nela a atenção do clero estará na formação cultural, começando com o Centro Dom Vital (1921) e ganhando força, em 1941, ano da criação da PUCRJ. Segue- -se a criação de institutos católicos de ensino superior em todo o país. 3. O pensamento político organicista A reflexão de José Severiano de Rezende sobre política está nos livros Cartas paulistas (1890) e Eduardo Prado (1905), especialmente nesse último. Nele Severiano comenta a atuação social de Eduardo Prado, católico exemplar e cuja morte o animara a discutir questões fundamentais da vida social e política do país. O ponto de partida de Severiano é o reconhecimento de que apesar dos erros cometidos na história, a Igreja Católica estava comprometida com o desenvolvimento cultural da humanidade, ajudara a reduzir a superstição, a ignorância, a barbárie e a imoralidade. Para ser capaz de bem avaliar a tarefa civilizatória da religião era necessário bem compreender a condição humana, marcada pelo sofrimento e contradições íntimas. Só quem avalia adequadamente o que é a vida do homem é capaz de perceber a importância da religião como purificadora dos estados da alma. Severiano explica (1905): “uma verdadeira adoração interior, cujo resultado é a árdua purificação do nosso impuro ser vascolejado em lutas e penúrias, e adoração exterior” (p. 117). Esta afirmação tem em vista contradizer as posições progressistas do ecletismo, cujos teóricos igualmente viam na religião um elemento civilizador, mas a consideravam parte de um processo cultural marcado pelo progresso e desenvolvimento. Essa leitura otimista da humanidade, essa confiança na capacidade humana de progredir e ser feliz espelha um 84 ORGANICISMOS E POLÍTICA O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA 85 otimismo infantil 5 e não dá conta do caráter purificador da religião cuja missão é ser: “o grande revolvedor da miséria universal, o insubstituível hiegenizador das massas, que purifica, reconforta, regenera, vivifica – e desinfeta, é ele que descarnalisa todos os pendores bestiais, mágico domestificador da besta fera indomável” (id., p. 76). A inadequada interpretação do papel da religião pelos representantes do ecletismo espiritualista era responsável pela fragilidade moral da sociedade brasileira.6 O verdadeiro catolicismo não podia ser vivido no ambiente de liberalidade íntima e de liberdade social moderna e que ganhou força com o romantismo espiritualista. Aproximar o liberalismo político do catolicismo resulta numa síntese estranha pretendida pelos ecléticos brasileiros e que Severiano denomina catolicismo liberal. É essa mentalidade que foi: “na República como na Monarquia, a geratriz do indiferentismo religioso, chamado por outro lado de catolicismo liberal” (id., p. 96). O resultado da tentativa de conciliar a tradição católica com as exigências do mundo moderno dificultava entender as exigências da Igreja e fazia parecer absurdo tudo o que não se alinhava às filosofias liberal e positivista. É essa mentalidade moderna que: não aceita facilmente a infalibilidade do Papa, não compreende o celibato do clero, não suporta a Idade Média e horripila-se com a Inquisição (…) escalda-se ao falar na Saint- -Barthémy e nos inquisitoriais fogaréus, mas é admiradora do Marquês de Pombal (…) é entusiasta de Waldeck – Rousseau e de Cambes, acha que o Papa é por demais exigente em reclamar de seus Estados (id., p. 97). Severiano aponta os adversários a combater: a mentalidade liberal, a revolução francesa, os iluministas e os defensores da modernidade. Ele desejava retomar as bases da cristandade medieval, pretendia uma sociedade onde Espada e Altar 5 A noção de progresso histórico foi marca do século XIX tema do idealismo alemão. Ao criticá-la Severiano tem em vista o clima otimista com o desenvolvimento intelectual e moral, mas visa atingir o positivismo das autoridades da República, que propõe a evolução humana e o progresso da consciência como solução para os problemas da sociedade. É o que diz Augusto Comte no Curso de Filosofia Positiva que (1988): “Só a Filosofia Positiva pode ser considerada a única base sólida da reorganização social, que deve terminar o estado de crise no qual se encontram, há tanto tempo, as nações mais civilizadas” (p. 17). Essa noção é que Severiano condena como construtora de uma visão artificial da realidade humana. 6 A crítica de Severiano ao ecletismo espiritualista baseava-se na insatisfação com o espiritualismo romântico, mais preocupado com o estético do que com o ético, isto é, com o espetáculo mais do que com a ação ética. Essa crítica será retomada no Brasil por outro tradicionalista, Alceu Amoroso Lima, e associa a moral frouxa do brasileiro ao romantismo, como diz Mario Vieira de Mello em Desenvolvimento e Cultura (2009): “a noção romântica de que o natural é superior ao social, o espontâneo ao normativo, noção que por sua vez pressupõe a rebelião contra o princípio ético levada a efeito pelo Renascimento italiano” (p. 199). 86 ORGANICISMOS E POLÍTICA O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA 87 estivessem juntos, sem separar o amor à pátria do amor à religião. É o reconhecimento de que o poder político sustentado na fé, como fora proclamado por Eduardo Prado, era o ideal para o país: “Prado estava sempre pronto a lutar em prol da religião e da pátria, dois amores e dois ideais que para ele toda a vida foram o mesmo ideal e idêntico amor” (id., p. 100). Esse pensamento político baseava-se nas teses de Joseph de Maistre para quem a autoridade civil devia ser chancelada pela Igreja. Ele escreveu em Du pape (1845): “Toda soberania cuja fronte não foi tocada pelo dedo eficaz do grande Pontífice, permanecerá sempre inferior às outras, tanto no que se refere à duração dos seus reinos, como na qualidade” (p. 398). Esta era a posição da Igreja e o caminho a seguir, diz Severiano: “pois como o Conde de Maistre pensava e com ele (a Igreja) cria, uma instituição política só pode ser perfeita e duradoura se a religião, depois de a modelar, lhe infundir no organismo o seu spiraculum vitae” (id., p. 101). Se Severiano se abre à ciência e a seu estudo, recusa conferir autonomia à razão individual, pois assim fazendo não se aprecia corretamente a ciência. Assim devia ser igualmente recusada toda a filosofia apoiada na razão individual, desvinculada da tradição e da religião, pois essa mentalidade absolutizava a Filosofia e a Ciência. Ao contrário do que proclama a modernidade, ele diz com base: na lógica de quem reflete o critério de quem observa, que só o catolicismo é que faz a verdade iluminar as inteligências, que só ele é que é a justiça que reina entre os povos e só por meio dele é que pode haver felicidade no mundo (id., p. 105). E conclui que na ausência do catolicismo o mundo mergulha na ignorância, na desgraça, na guerra e na miséria: Toda a civilização, toda a ciência e todo o progresso nos veio unicamente por intermédio da Igreja Católica e que, se o mundo viu destroços e matanças, sofreu guerras e misérias, conheceu escravidões e flagelos, não foi senão nos momentos tristes e cegos em que ingrato e revel, dela se andou temerariamente afastando (id., p. 106)7. José Severiano propunha, portanto, um sistema monárquico submetido e em sintonia com o poder espiritual, distante da soberania popular. Somente numa sociedade organicamente constituída, tendo a Deus como referência, 7 Essa é uma posição fundamental no tradicionalismo de Joseph de Maistre como comenta Tiago Lara em Tradicionalismo católico em Pernambuco (1988): “Se as sociedades têm origens histórico-divinas e não são opções da razão humana, é toda a história e a tradição que são chamadas a estabelecer o discernimento necessário para se chegar à melhor ordem social e política” (p. 48). 86 ORGANICISMOS E POLÍTICA O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA 87 Altar e Espada juntos promoveriam a paz social e íntima. Embora fosse contrário à República recém instalada e aos rumos que ela apontava para a sociedade brasileira, Severiano não se entusiasmou com a proposta do Visconde de Ouro Preto que desejava uma representação monárquica no parlamento republicano. Severiano, ao contrário, não acreditava que os monarquistas teriam espaço nesse novo governo e como o considerava essencialmente corrupto acreditava, avaliação compartilhada com o clero do seu tempo, que o regime republicano sucumbiria por si só, por suas debilidades e incongruências. Quanto ao comportamento dos políticos republicanos, já se notava a tendência para as negociatas e corrupção. Diz Severiano: que os homens políticos da monarquia morriam pobres e que os políticos da república em pouco tempo se nababisam e, num abrir e fechar de olhos, ficam, como nos contos de fada, nadando de repente em fabulosas califórnias (p. 154). Enfim, a avaliação pessimista dos rumos da República, a corrupção moral de suas lideranças, leva Severiano a concluir que em pouco tempo o povo optaria pela volta da monarquia: Deixem votar imparcialmente o povo e eu garanto que num prazo bem rápido, estes desmantelados Estados Unidos do Brasil tornarão a ser de novo, o grande, o belo, o valoroso império do Brasil (p. 165). Cartas Paulistas é um livro simples e a respeito de um episódio banal. O Ministro da Agricultura à época fretara um trem para levar a juventude carioca para um encontro com os estudantes paulistas no espírito positivista de aproximar os homens educados no conhecimento das ciências. Para receber e falar aos colegas cariocas os estudantes paulistas convidaram um mestre famoso da Faculdade de Direito de São Paulo, o Dr. Justino de Andrade. O Professor não só recusou o convite como foi para a imprensa criticar a iniciativa do Ministro. As críticas tiveram enorme repercussão na imprensa e o episódio só terminou quando o Ministro da Instrução Pública, por ordem de Benjamin Constant, jubilou o professor e o mandou para casa. Severiano entrou no debate público e viu no evento, bem como no jubilamento do Dr. Justino, um exemplo de injustiça e da decadência moral da República. Diz Severiano (1890): “Eu estou convencido de que o Dr. Justino foi vítima da maior injustiça do mundo, creio firmemente na leviandade que o Dr. Botelho de Magalhães pintou o ponto final na questão” (p. 54). Criou-se, então, uma situação insustentável que obrigou Severiano a retornar a Minas. 88 ORGANICISMOS E POLÍTICA O ORGANICISMO DE SEVERIANO DE REZENDE: UM PENSAMENTO ENTORNO DA HARMONIA 89 4. A filosofia espiritualista O principal do pensamento metafísico e poético de Severiano de Rezende foi construído depois de 1905, quando ele deixa o sacerdócio e se afasta das preocupações com a realidade política do país. Nos últimos anos como sacerdote escreveu O meu Flos Sanctorum, publicado em Portugal, no Porto, por Lello e irmão, em 1908. No livro detalha a ética cristã explicitada na vida dos santos e a apresenta como ideal de vida. Deixando o sacerdócio, Severiano deixa também o país indo morar na França. Em Paris trabalha como escritor e tradutor da folha Le Brésil do Journal de Nations Americaines. Depois de uma década na capital da França, retorna a Mariana, sua cidade natal, nos anos da Iª Grande Guerra e ali permanece entre 1915 e 1920. Com o final da Grande Guerra retorna a Paris, casa-se e vive na França até sua morte, em 1931. Portanto, José Severiano de Rezende não acompanhou as mudanças no catolicismo brasileiro depois dos anos 30. No período que esteve fora do país, mesmo se mantendo fiel ao tradicionalismo político, escreveu uma obra poético-metafísica intitulada Mistérios que foi publicada em Lisboa, por Aillaud e Bertrand, em 1920. Depois de apresentadas, em linhas gerais, o seu pensamento político organicista, parece importante registrar que os aspectos nucleares do espiritualismo que Severiano concebeu não estavam desvinculados do seu projeto político monárquico constantiniano. Aliás, como resume Abbagnano no seu Dicionário de Filosofia, o espiritualismo se caracteriza pela (1982): “defesa da tradição e das instituições em que se encarna a tradição” (p. 338) e completa adiante: “A defesa das boas causas de que falava Cousin, se traduz no mais das vezes, no âmbito dessa corrente, pelo conservadorismo político” (ibid.). Quanto à vida íntima como dito em A vida é um mistério preconiza o aperfeiçoamento interior que se vale do conhecimento científico como realidade preparatória. Como explica Nicola Abbagnano, Henri Bergson tratou, de modo semelhante a Severiano, “a ciência como conhecimento preparatório” (p. 338). Se as paixões desorganizam a alma e promovem contradições, ele entende que o espírito descobre uma unidade interior, ou (1999): “no interior do homem há uma harmonia que suplanta as contradições presentes nos desejos” (p. 147).8 Essa formulação tão próxima de Bergson possivelmente tinha raízes 8 Michelle Federico Sciacca escreve em sua História da Filosofia que a noção de espírito de Bergson supera as contradições íntimas do mundo interior no mesmo sentido que fala Severiano. Sciacca afirma (1968): “o espírito é fluxo 94 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 95 O Estado Autoritário e a Realidade Nacional, durante este processo de tradução4. De qualquer maneira, estas considerações visam a alertar que não se deve tomar como absolutas as aproximações a seguir estabelecidas entre as ideias dos autores aqui estudados com a teoria do corporativismo de Mikhail Manoilesco, mas tão somente destacá-la como uma de suas mais importantes influências. Quanto a Oliveira Viana, como bem observou Ângela de Castro Gomes, suas leituras e citações dos teóricos do corporativismo crescem após sua nomeação como Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho (1932), especialmente em sua obra Problemas de Direito Corporativo (1938) 5 , quando, segundo ela, seus escritos passam a ter “o tom da experiência de um intelectual que passou pela burocracia do Estado, nela investindo muito tempo e esforço” (GOMES, 1993, p. 47). Entretanto, tal como observara Bresciani em relação aos solidaristas franceses, deve-se aqui destacar que são poucas as referências diretas de Oliveira Viana à obra de Manoilesco, talvez por sua citada concepção de realismo político ou por também não querer estabelecer vínculo específico com sua corrente política, o totalitarismo fascista6. Nesses termos, portanto, deve-se analisar em que medida suas concepções teóricas se aproximavam, ou não, do corporativismo puro definido pelo autor romeno. De um lado, observa-se no pensamento de Oliveira Viana uma série de premissas e argumentos básicos comuns a Manoilesco a respeito do corporativismo e de sua adequação à época que então se vivia, tais como: 1) a necessidade de adaptação do corporativismo às diferentes realidades nacionais; 2) a crítica ao liberalismo e à defesa de um regime político forte; 3) a defesa dos ideais de solidariedade e organização, sendo o caso italiano uma de suas principais referências. Por outro lado, contudo, há algumas importantes divergências de interpretação entre Manoilesco e Oliveira Viana a respeito desses mesmos pontos: 1) Manoi4 Sobre esse ponto, Ângela de Castro Gomes afirma: “Portanto, é razoável supor, embora não se tenha encontrado indícios disso, que um intelectual como Azevedo Amaral já conhecesse Manoilesco e soubesse de sua importância para o pensamento político e econômico do país.” (GOMES, 2012, p. 190). 5 Segundo Ângela de Castro Gomes, esse título se refere diretamente à ideia das corporations norte-americanas do New Deal, isto é, “ao processo de descentralização administrativa pela qual os Estados modernos vinham passando, independentemente dos seus regimes políticos. Não se referia, portanto, à organização política do Estado sob a forma corporativa (…). Esse dado, contudo, não elimina a clara simpatia de Oliveira Viana pelas corporations ‘assimiladas’ pelo Estado e organizadas de ‘forma corporativa’”. Ver a esse respeito: GOMES, Ângela de Castro. A Práxis Corporativa de Oliveira Viana, in Élide Rugai Bastos e João Quartim de Moraes (org.). O Pensamento de Oliveira Viana. Campinas: UNICAMP, 1993. 6 A esse respeito ver: VIEIRA, Evaldo. Autoritarismo e Corporativismo no Brasil. São Paulo: Cortez, 1981. GENTILE, Fábio. Corporativismos em perspectiva comparada. Itália e Brasil entre as duas guerras mundiais. In Gabriela Nunes Ferreira e André Botelho (org.). Revisão do Pensamento Conservador. São Paulo: HUCITEC, 2010. 96 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 97 lesco vê o Estado fascista como uma espécie de protótipo desse novo Estado, enquanto Oliveira Viana nega o caráter fascista do corporativismo e enfatiza o caráter peculiar da sociedade e da cultura brasileiras; 2) Manoilesco, ao tomar o fascismo italiano como referência básica de suas reflexões, associa o corporativismo ao suposto totalitarismo político desse regime, enquanto Oliveira Viana define o regime brasileiro como autoritário, uma terceira via entre liberalismo e totalitarismo; 3) solidariedade e organização, para Manoilesco, se constituem em imperativos do século XX, sendo o Estado a expressão máxima de solidariedade, e a organização, sobretudo no campo econômico, uma necessidade do século XX, dadas as condições limitadas de desenvolvimento do capitalismo no mundo contemporâneo. Já Oliveira Viana, embora também atribua ao Estado a suprema missão de expressão da solidariedade nacional, destaca a insolidariedade como marca da sociedade brasileira, e, no tocante à organização, diz que não há no Brasil, ao contrário da Europa, nenhum tipo de restrição à expansão do seu capitalismo, seja em termos de espaços ou de recursos. Quanto ao primeiro ponto, Manoilesco diz que “todas as tentativas de imitação do fascismo fracassaram diante de um obstáculo irremovível. O fascismo de puro estilo italiano pressupõe a personalidade de um Mussolini” (MANOILESCO, 1938, p. XV). Mais adiante, porém, o autor diz que o fascismo italiano teria realizado uma obra construtiva de valor universal, a organização corporativa. Daí, segundo ele, a necessidade de se adaptar os seus princípios gerais às realidades particulares: “o corporativismo exclui, portanto, a ideia de cópia servil exige em cada caso sutileza e destreza, bem como imaginação construtiva”. De tal visão, portanto, decorreria também a associação feita por Manoilesco entre o corporativismo e o totalitarismo fascista, segundo ponto acima indicado. Em sua opinião, ao contrário do “Estado descontínuo, desarticulado e amorfo” do século XIX, teria surgido no século XX o Estado Novo, “que anima e vitaliza o povo com um ideal. O protótipo desse Estado Novo foi o Estado Fascista” (MANOILESCO, 1938, p. 17). Já em relação ao terceiro ponto, Manoilesco diz que solidariedade e organização se impõem como imperativos do século XX7, sendo o corporativismo a doutrina mais adequada para responder às suas demandas e o Estado Fascista o protótipo desse novo Estado, como acima já 7 São quatro, segundo Manoilesco, os imperativos do século XX: solidariedade, organização, paz e colaboração internacional e descapitalização. Para os objetivos desse estudo, porém, faremos referência apenas aos imperativos da solidariedade e organização, em comparação com o pensamento de Oliveira Viana. Ver a esse respeito: MANOILESCO, Mikhail. O Século do Corporativismo: doutrina do corporativismo integral e puro. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938. 96 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 97 referido. No caso da solidariedade nacional, diz o autor romeno, as novas condições da economia mundial levariam ao rompimento dos vínculos que ligavam os indivíduos de diferentes países e a crescente submissão destes à influência do Estado, sendo então os interesses nacionais preponderantes sobre os individuais. No caso da organização, valendo-se de uma relação com a evolução natural, Manoilesco diz que “superioridade e organização são sinônimos na escala da evolução da vida”, sendo esta mesma lógica válida também para o desenvolvimento das sociedades. Em termos sociais, o autor divide a evolução da humanidade em quatro fases, sendo a última preponderante sobre as demais: as etapas da natureza, do trabalho, do capital e da organização. Em suas palavras, ressalvando que o imperativo da organização se impõe, sobretudo, no domínio econômico, dadas as restrições à expansão capitalista no século XX, Manoilesco diz que “a fórmula da nossa época é realizar em um espaço restrito e com meios restritos o máximo de resultados econômicos. Essa fórmula não é mais a liberdade e sim a organização” (MANOILESCO, 1938, p. 22-23). Tal organização, no entanto, não deve ser confundida com a economia dirigida, que “traz em si uma ameaça de estatismo e de centralismo que nos repugna”, conclui o autor. Em relação ao primeiro ponto, há também de parte de Oliveira Viana a visão de que não apenas as corporações, mas também os sindicatos e todas as demais instituições e leis do país deveriam ser adequadas às condições próprias de sua sociedade e cultura. Já em sua primeira obra, Populações Meridionais do Brasil, o autor denunciava que “estamos sendo [os brasileiros] como os fumadores de ópio (…). Há um século estamos vivendo de sonhos e ficções, no meio de povos práticos e objetivos” (VIANA, 1920, p. XI). Ao contrário dos fumadores de ópio, associados pelo autor às nossas elites liberais, que, em 1922, seriam por ele definidas como “idealistas utópicos”, Oliveira Viana diz ser preciso exaltar a importância dos espíritos conservadores, “idealistas orgânicos”, para a construção da verdadeira nação brasileira, por serem suas ações fundadas na observação da sociedade e de sua realidade, sendo seu idealismo baseado na experiência, “uma visão antecipada da realidade futura” (VIANA, 1922, p. 16). No segundo caso, contudo, ainda que ambos os autores associem suas ideias à defesa de um regime forte, Oliveira Viana sempre procurou dissociar suas concepções de corporativismo do fascismo italiano e do seu totalitarismo, ao contrário de Manoilesco. Em sua obra Problemas de Direito Sindical, por exemplo, logo no prefácio, o autor anuncia que a solução do problema social brasileiro será dada pela função tutelar do Estado sobre as associações profissionais, mas 98 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 99 com a ressalva de que a Constituição de 1937 e as leis trabalhistas do país não deveriam ser associadas ao regime corporativo italiano, sendo o Estado Novo brasileiro autoritário e não totalitário, como seria o caso fascista. Já a respeito do terceiro ponto, os chamados imperativos do século XX, deve- -se começar por observar a visão negativa de Oliveira Viana sobre os ideais de solidariedade e organização no Brasil, ao contrário do que supunha Manoilesco ao tomar em consideração o caso italiano. De um lado, ao considerar o insolidarismo como a chave explicativa da sociedade brasileira e de seus males, Oliveira Viana se aproxima de Manoilesco por atribuir ao Estado a missão suprema de expressar a solidariedade nacional. De outro lado, contudo, a “‘democracia’” Autoritária ou Corporativa proposta por Oliveira Viana para o Brasil não seria resultado da organização das suas classes econômicas que passariam a assumir parte das funções do Estado, mas, em sentido inverso ao definido por Manoilesco, seria justamente esta nova ‘democracia’ corporativa a responsável por organizar as classes produtivas e torná-las fonte de opinião alternativa ao Parlamento, nova forma de expressão dos interesses coletivos. Em relação à organização, embora admita o seu caráter imperativo no século XX, Oliveira Viana se afasta de forma mais acentuada da interpretação de Manoilesco, dadas as condições peculiares da sociedade brasileira em relação às europeias. Nesse sentido, referindo-se de forma crítica aos autores que considerava os “ortodoxistas do sistema”, Manoilesco e Costamagma, Oliveira Viana dizia ser necessário organizar de forma paulatina a vida econômica nacional em moldes corporativos. Isso porque, segundo ele, as dimensões geográficas de Brasil e Europa eram muito distintas, sendo que lá “a terra está toda tomada”, enquanto aqui “temos um imenso fundo ainda desaproveitado e a explorar” (VIANA, 1974, p. 77-78). Quanto a Azevedo Amaral, observa-se uma clara familiaridade entre este autor e o pensamento de Manoilesco, tendo em vista, especialmente, o seu papel como tradutor do livro O Século do Corporativismo. Em uma curta, mas significativa introdução escrita para essa obra, Amaral deixa claro o seu apreço pelo autor romeno: Aceitei com prazer o encargo de traduzir “Le Siècle du corporativisme”, não somente por encontrar-me em harmonia intelectual com o que há de fundamental no pensamento de Manoilesco, mas sobretudo por julgar que contribuiria para o enriquecimento da nossa cultura, cooperando em tornar facilmente acessível a um número maior de brasileiros, obra tão valiosa, como uma das expressões máximas das tendências políticas, sociais e econômicas contemporâneas (AMARAL, 1938, p. V). 98 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 99 Ainda que sua declarada familiaridade e apreço nos levem a supor uma grande aproximação do pensamento de Amaral com os escritos de Manoilesco, uma leitura mais atenta da sua obra gera sérias dúvidas acerca disto. De um lado, chama a atenção o fato de a obra seminal de Amaral, O Estado Autoritário e a Realidade Nacional, ter escassas referências a Manoilesco e ao termo “corporativismo”. Ainda assim, deve-se observar que essas seriam as únicas referências diretas de Amaral ao corporativismo e a Manoilesco, dentre todas as suas obras publicadas entre 1930 e 1938, embora o autor se refira em outros momentos à representação de classes e ao Estado Corporativo8. Obviamente, pode-se argumentar que os seus textos, redigidos na forma de ensaios, não se preocupavam com citações diretas, mas, como acima já referido, Amaral mencionava seguidamente autores “consagrados” para autorizar a sua fala, sendo realmente notável sua parcimônia em relação a Manoilesco. Quanto à necessidade de adaptação do corporativismo à realidade brasileira, deve-se salientar que, tal como Oliveira Viana, Amaral faz uma crítica teórica à falsidade de algumas ideias importadas como inadequadas à realidade brasileira, dentre as quais inclui os liberalismos político e econômico, mas também, sintomaticamente, o nacionalismo econômico. Em sua abordagem do corporativismo, porém, não é preocupação central de Azevedo Amaral salientar a necessidade de adaptação especial do mesmo ao Brasil. Na verdade, o autor se empenha em salientar que a adoção do corporativismo é necessariamente difícil e delicada. Conforme ele, “nas condições atuais em que se encontram as nações, inclusive aquelas que mais se adiantaram na sua evolução política, cultural e econômica, a realização imediata do Estado corporativo envolve dificuldades consideráveis e riscos de possibilidades imprevisíveis” (1938, p. 41). A crítica ao liberalismo e a defesa de um Estado forte, porém, seriam os elementos de maior convergência entre os três autores aqui analisados, ainda que se deva considerar algumas variações. Embora Amaral compartilhe com Viana a visão de que o sistema político liberal era inadequado à realidade nacional, o problema fundamental do país, em sua opinião, seria outro. Nesse caso, convergindo com Manoilesco, Amaral condena o liberalismo não apenas por sua inadequação à realidade brasileira, mas por ser inapropriado para qualquer sociedade contemporânea, na medida em que o liberalismo, tanto político quanto econômico, viável no século XIX, tornou-se obsoleto diante da evolução mundial 8 A esse respeito ver: AMARAL, A. J. De Azevedo. O Brasil na Crise Atual. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1934. 100 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 101 dos países capitalistas, dentre os quais se enquadraria o Brasil. Assim, se é possível afirmar-se que Amaral se iguala aos demais autores na defesa de um Estado forte e centralizado para dar conta das necessidades do Brasil, distancia-se de Viana e aproxima-se de Manoilesco ao afirmar que estas necessidades são próprias a uma sociedade moderna, que se urbaniza e inicia o caminho da industrialização9. No que se refere aos ideais de solidariedade e organização, deve-se salientar que, em sua crítica à adoção do liberalismo no Brasil, Azevedo Amaral compartilha com Viana a visão acerca da dispersão geográfica e social da população brasileira, que impossibilitava a formação de uma verdadeira opinião pública10. Entretanto, os escritos de Amaral não diagnosticam o Brasil pós-30 sob este olhar, mas em sua condição de país que se urbaniza e industrializa. A atenção do autor, portanto, volta-se para a irrealidade do sistema representativo baseado no que ele chama de voto “promíscuo”, diante de uma sociedade que se estrutura através da divisão de classes (patrões versus operários). Ou seja, o liberalismo e seu primado do individualismo seriam cada vez mais inadequados à nova realidade que implicava em ações coletivamente coordenadas. Nesse sentido, evidencia-se aqui o imperativo da organização, na medida em que seria apenas pela ação do Estado, e por sua capacidade de concatenar os esforços individuais e os recursos nacionais, que poderíamos ter harmonia social e uma nação forte. Entretanto, o modelo que Amaral propõe de Estado11 se diferencia muito do fascismo italiano, descartando esta experiência como válida para a aplicação do corporativismo. Neste modelo, Amaral critica o excessivo papel do Estado exercido no processo de canalização política no corporativismo fascista, o qual promove uma “inversão do sentido do autêntico Estado corporativo”, ao antecipar ou sobrepor o aparato político estatal à organização autêntica da sociedade (1936, p. 41-42). Essa ideia será dita de forma ainda mais explícita pelo autor na sua introdução da obra de Manoilesco, ao afirmar que não poderia “acompanhar o autor [romeno] no seu modo de encarar as relações do fascismo com o corporativismo”, afirmando ficar surpreso que Manoilesco “não tivesse 9 A esse respeito, por exemplo, ver: AMARAL, Azevedo. A Aventura Política do Brasil. Rio de Janeiro: Jose Olympio, 1935. 10 A esse respeito, por exemplo, ver: AMARAL, Azevedo. O Brasil na Crise Atual. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1934. 11 O modelo de Estado proposto por Azevedo Amaral é definido em alguns de seus escritos como Estado Técnico ou Econômico, também chamado, em suas últimas obras, de Estado Autoritário ou Estado Corporativo. Sobre a evolução do Estado Político para o Estado Técnico ou Econômico ver: AMARAL, Azevedo. A Aventura Política do Brasil. Rio de Janeiro: Jose Olympio, 1935, p. 69-71. 100 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 101 devidamente apreciado a grosseira perversão do conceito corporativista na organização das corporações fascistas” (AMARAL, 1938, p. VI). Em síntese, vê-se aqui uma relação complexa e não subordinada dos escritos de Amaral às propostas de Viana e de Manoilesco. De um lado, afasta-se do primeiro e se aproxima do segundo por pensar o Brasil sob uma ótica modulada pelas transformações econômicas mundiais e não pelo viés de um particularismo nacional. Contudo, afasta-se do autor romeno por não considerar o fascismo italiano um modelo válido de corporativismo, por sua excessiva predominância do Estado no processo de representação, assim convergindo com as críticas de Viana a Manoilesco acerca de sua aceitação do fascismo como expressão válida do corporativismo. Outra convergência de Amaral com Oliveira Viana aparece em sua divergência com Manoilesco quanto às relações entre autoritarismo e totalitarismo. Para Amaral, autoritarismo e totalitarismo não se confundem. O Estado Autoritário é uma necessidade contemporânea, para promover “coordenação e reajustamento das atividades dos indivíduos e dos grupos sociais, bem como pela intervenção protetora que visa preencher, pela assistência estatal, as deficiências e lacunas verificadas no tocante a assuntos que normalmente devem permanecer na órbita das responsabilidades individuais” (AMARAL, 1938, p. 157). Mas, assim como em Oliveira Viana, em hipótese alguma a ação do Estado pode levar à supressão da iniciativa e liberdades dos indivíduos. Por fim, no que se refere à solidariedade, um dos imperativos do século XX, pode-se dizer que Azevedo Amaral se colocaria em uma espécie de meio termo entre Oliveira Viana e Manoilesco. De um lado, defende em quase toda a sua obra a necessidade dessa solidariedade patrocinada pela ação coordenadora do Estado Corporativista. Ainda assim, observa que o Brasil estaria vivendo um processo de transição, onde a harmonia e a solidariedade social estariam sendo construídas a partir da legislação trabalhista de Vargas e do sistema corporativo instituído pelo Estado Novo. Estas mudanças institucionais permitiriam uma expressão política mais adequada à realidade social do país, embora em fase de instalação. De outro lado, contudo, Amaral se afasta do autor romeno ao apontar sua preocupação de evitar a sobreposição do político ou do Estado sobre a organização de base da sociedade, para que este processo de representação fosse de fato verdadeiro. Neste ponto, ao mesmo tempo, pode-se perceber uma reaproximação e um afastamento desse autor com Oliveira Viana: aproximação, porque ambos consideram que o espaço de criação da solidariedade social deverá ser o sindicato, não a corporação, como indica Manoilesco; afastamento, porque Amaral acredita que este processo já está em curso no Brasil e, por isso, o seu 102 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 103 corporativismo será real e verdadeiro, na medida em que vier incorporar e incentivar a sindicalização e não se sobrepor a ela, como se verá a seguir. O corporativismo à brasileira de Oliveira Viana e Azevedo Amaral Se o corporativismo era então visto por muitos intelectuais como a solução para corrigir os males do Brasil, embora não exatamente nos mesmos termos definidos por Mikhail Manoilesco, quais seriam então os novos termos propostos por Oliveira Viana e Azevedo Amaral para o que se poderia chamar de um corporativismo à brasileira? De sua parte, o pensamento de Oliveira Viana tem por premissa básica a insolidariedade social e a inexistência de classes e de uma opinião organizada no Brasil, herança dos tempos coloniais e da extensão dos latifúndios12, do que resultaria a inadequação no país de uma ‘democracia’ de tipo liberal, cujo funcionamento dependeria justamente da existência dessas características em nossa sociedade. Em sua opinião, portanto, a solução para o país passaria pela ação de um Estado forte, capaz de ordenar a sociedade e estimular seu espírito de solidariedade e de consciência dos interesses coletivos, sendo os sindicatos e as corporações profissionais seus instrumentos mais adequados para isso. Em termos sociais, diz Oliveira Viana, dada a dispersão geográfica e a insolidariedade entre as categorias profissionais brasileiras, os sindicatos teriam “não apenas uma função representativa e de defesa, mas também uma função educadora” (VIANA, 1943, p. 188). De forma complementar, em termos jurídicos, o autor destaca a conexão orgânica do direito à realidade social e, nesse sentido, diz que os juízes não poderiam mais ficar circunscritos ao texto da lei, sendo um “órgão vivo de elaboração legal”, enquanto ao Estado caberia incorporar as novas fontes de normas jurídicas elaboradas pelos grupos sociais e pelas coletividades organizadas. Já em 1927, em O Idealismo da Constituição, Oliveira Viana dizia que o problema da ‘democracia’ no Brasil não é o do voto, mas o da organização da opinião, não havendo “maior ilusão do que supor que no Brasil há opinião organizada” (VIANA, 1927, p. 14). Nesse sentido, dizia o autor, “não existe solidariedade de classe [no Brasil]. Não há nenhuma classe entre nós realmente organizada, exceto a classe armada. (…) São classes dissociadas, de tipo amorfo 12 A esse respeito ver: VIANA, Oliveira. Populações Meridionais do Brasil. São Paulo: Monteiro Lobato, 1920. 102 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 103 e inorgânico, em estado de desintegração profunda” (VIANA, 1927, p. 47-48). Em sua opinião, diz Oliveira Viana, só haveria um meio legal de obrigar os governos a agirem patrioticamente, de “servirem à causa pública e aos interesses coletivos (…): é organizar a opinião, isto é, organizar a pressure from whitout, à maneira inglesa” (VIANA, 1927, p. 61). A ‘democracia’, portanto, seria por ele definida como “o governo da opinião” e, ao contrário da visão liberal, poderia perfeitamente existir sem eleições e eleitores, os quais não passariam de “meios para atingir o fim – e não são nem o meio único, nem o melhor dos meios. O que é principal em uma ‘democracia’ é a existência de uma opinião organizada” (VIANA, 1927, p. 90). Porém, considerando-se as já citadas condições históricas e naturais da formação social brasileira, caberia ao Estado organizar a opinião no país e estimular a consciência dos interesses coletivos entre suas classes econômicas, além de garantir também sua participação no poder por meio de conselhos técnicos, institutos e associações, ao invés das tradicionais assembleias políticas existentes. Tais seriam as preocupações de Oliveira Viana em sua obra Problemas de Política Objetiva (1930), cujo objetivo é justamente mostrar “como seria possível corrigir esse desconhecimento [da realidade brasileira] e os males que dele derivam (…) por meio do mecanismo engenhoso dos Conselhos Técnicos” (VIANA, 1930, p. 4-5). Em outras palavras, o caráter democrático de sua proposta estaria não na participação individual dos eleitores, politicamente representados por partidos políticos e órgãos parlamentares, mas na participação coletiva das classes, representadas por seus sindicatos e corporações e que exerceriam sobre o governo a chamada pressure from whitout dos ingleses. Essa nova e “verdadeira organização democrática”, como dizia Oliveira Viana, estaria baseada na participação coletiva nos negócios públicos, na atividade dos governos e na determinação de suas diretrizes administrativas e políticas. Segundo ele, “uma ‘democracia’ apenas é realmente digna desse nome quando repousa não só na atividade dos seus cidadãos, agindo como tais, isto é, como indivíduos; mas na atividade dos seus cidadãos agindo como membros dessa ou daquela corporação (…)” (VIANA, 1930, p. 119-120). No Brasil, embora sua legislação fosse ainda elaborada exclusivamente pela classe política, o autor destaca naquele contexto a existência de Conselhos e Institutos técnicos e sua crescente importância na sociedade brasileira, tais como o Conselho Nacional do Ensino, o Conselho Nacional do Trabalho, o Conselho Superior da Indústria e do Comércio, o Instituto do Café de São Paulo, o Insti- 104 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 105 tuto do Café de Minas Gerais, o Instituto do Açúcar de Pernambuco, o Instituto do Mate do Paraná e o Instituto de Fomento e Economia Agrícola do Estado do Rio de Janeiro. Em relação aos Conselhos Nacionais, diz Oliveira Viana, suas funções eram essencialmente consultivas: “eles são colaboradores técnicos da obra administrativa dos governos, sendo esta colaboração técnica dada ora por pareceres, ora por sugestões” (VIANA, 1930, p. 186). Quanto aos Institutos, diz o autor, é impossível negar a eles o caráter de conselhos técnicos, mas com amplas atribuições legislativas, executivas e contenciosas. No seu caso, os Institutos legislam por meio de deliberações e resoluções que “têm força de lei, independentemente de qualquer referendum, aprovação ou homologação do poder Executivo ou Legislativo do Estado”. Os executores dessas deliberações “são os próprios funcionários desses Institutos – e não agentes do Poder Executivo. Ao julgamento dos conflitos (…), quando de caráter meramente contencioso, cabe às próprias Diretorias” (VIANA, 1930, p. 198). Aos Institutos, portanto, se admitiria uma autonomia e latitude de ação muito maior que aos Conselhos, sendo eles então definidos por Oliveira Viana como instituições sui generis com poderes legislativos, executivos e judiciários. Se estes eram os problemas objetivos da política brasileira, parafraseando o título da obra de Oliveira Viana, deve-se destacar que a sua solução deveria passar, necessariamente, pela definição de uma nova ordem sócio-jurídica e política no país. Em sua obra de 1930, no entanto, o autor se restringe a discutir os limites do modelo liberal então vigente e a definir sua própria concepção de ‘democracia’, mas sem ainda apontar soluções efetivas para ampliar o poder dos Conselhos e Institutos existentes e estimular sua difusão em outros setores da sociedade. Essas discussões seriam sistematizadas pelo autor apenas em 1938 e em 1943, respectivamente em suas obras Problemas de Direito Corporativo e Problemas de Direito Sindical. Na primeira, reuniu uma série de artigos por ele publicados no Jornal do Comércio em resposta às críticas do deputado Waldemar Ferreira ao seu projeto de criação da Justiça do Trabalho, no qual propunha uma nova forma de ordenamento jurídico das relações sociais e produtivas no Brasil. Já na segunda, ele tratou especificamente da questão dos sindicatos e sua importância na construção e no funcionamento do novo ordenamento social e jurídico implantado pelo Estado Novo (1937), com destaque para o seu papel educativo e de ordenamento social das classes operárias. Tendo por referência o caso de diferentes países, aí incluídos os regimes fascista da Itália e democrático dos Estados Unidos, Oliveira Viana destaca a massa crescente de atribuições dos Estados modernos e a consequente descentralização 110 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 111 lismo clássico, em virtude da sua incapacidade para fornecer solidariedade social e organicidade às ações dos membros de uma nação, problema que acometia o Brasil nos anos 30, mas não era exclusivo dele. Para o autor, o individualismo “egoísta” do “laissez faire” era uma forma que se demonstrava cada vez mais inadequada para a alocação dos recursos econômicos em uma sociedade e, especialmente, para o atendimento dos interesses da massa trabalhadora. Em consequência, diz ele, a expansão incessante do individualismo, estimulado pelas ideias liberais e constituindo mesmo um dos elementos inerentes à essência do regime democrático-liberal, precipitou a ação de causas, que na lógica do seu encadeamento conduziram as nações ocidentais e depois outros países do mundo a uma situação em que todas se viram defrontadas pela perspectiva do comunismo revolucionário e destrutivo” (AMARAL, 1938, p. 93). Em decorrência, o mundo contemporâneo emergiria exatamente deste conflito dilacerante entre o primado do individual versus o do coletivo, o que leva Amaral a apontar como um dos maiores riscos do mundo moderno exatamente a emergência incontrolada das “massas” quando estas não têm seus interesses econômicos atendidos por um sistema político que não as representa, o que nos leva a abordar o segundo ponto acima destacado, o tema da “emergência das massas”. Essa questão já estava presente em Ensaios Brasileiros, quando Amaral lembra que da “confusão das classes sociais e a consequente invasão da arena política pelas massas até então relegadas à obediência passiva aos seus dominadores, nasceu uma outra forma de atividade pública, cujo exercício tinha de tornar-se particularmente atraente aos elementos superiores” (AMARAL, 1930, p. 200-201). Ademais, como bom leitor das obras europeias sobre a “psicologia das multidões”, Amaral percebe as massas como uma nova “potência política”, cujo “poder”, porém, devia ser devidamente canalizado e controlado. Portadoras de uma poderosa energia virtual, mas tendentes à inércia ou à irrupção anárquica se deixadas a si próprias, as “multidões” deveriam ser política e intelectualmente conduzidas para que a sua potencialidade revolucionária se torne efetiva e positiva, papel relegado às elites dirigentes. Daí decorreria a inadequação do liberalismo “tresloucado” ou “sem limites”, que privilegiaria o interesse individual ao invés do coletivo, para atender a essa nova realidade político-social. No entanto, a crítica de Amaral ao Estado liberal, não se reduz apenas à representatividade, mas engloba também aquilo que ele chama de aspecto técnico e/ou administrativo. Em obra publicada em 1934, o autor salienta que o século XX, especialmente depois da Primeira Grande Guerra, trouxe “a necessidade de 112 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 113 uma grande ampliação da esfera de atividade do Estado”, na medida em que o conflito mundial “veio dar uma relevância nunca imaginada a assuntos até então sempre colocados abaixo dos casos políticos, diplomáticos e militares” (1934, p. 49). Já em livro posterior (O Estado Autoritário e a Realidade Nacional), Amaral retoma o tema ressaltando que as condições estruturais de uma economia moderna (evolução técnica) se tornavam cada vez mais incompatíveis com o Estado liberal, exigindo maior centralização do poder e, especialmente, o uso de critérios técnicos e não políticos na formulação das ações públicas. Em outras palavras, pode-se dizer que emerge com força crescente a ideia da necessidade de um “regime político forte”, no qual as funções do Executivo superam as atribuições do Legislativo, como o próprio autor reconhece para a realidade brasileira, ao afirmar que o “desenvolvimento econômico e o progresso social por ele determinado contribuíra ainda de outro modo para acentuar a decadência do Parlamento nacional, enquanto se reforça o poder presidencial” (1938, p. 67). Por estes motivos, o Estado Liberal, apesar de ter apresentado, na ótica de Amaral, o que se pode chamar de uma espécie de funcionalidade às avessas no passado brasileiro, é mais do que inadequado à realidade brasileira contemporânea. Primeiro, porque se tornou um “engodo político”, ao favorecer que “os grupos sociais das classes dirigentes” utilizassem a “engrenagem dos sistemas políticos baseados no sufrágio popular” a fim de conquistar o poder e impor, através dele, “a defesa de interesses agrários, industriais, comerciais e bancários, a que cada um deles respectivamente se achava ligado.” O resultado foi que “as conveniências desses elementos aconselhavam à limitação das funções do Estado na esfera econômica” (AMARAL, 1930, p. 205), fazendo com que este Estado inibisse qualquer “iniciativa de origem popular, que pudesse redundar em prejuízos ou sacrifícios para a minoria identificada com as diversas formas de capital” (AMARAL, 1930, p. 206). Segundo, porque, além de um “engodo”, o Estado Liberal democrático demonstra-se cada vez mais ineficaz no atendimento do interesse da coletividade. Com efeito, o direcionamento das atividades administrativas para os interesses das classes proprietárias dirigentes fez com que este Estado “monopolizasse grande número de funções, cujo exercício se relacionava diretamente com as atividades econômicas, e absorvesse uma quota muito considerável de frutos da produção por meio do seu aparelho tributário”. Entretanto, “era um órgão quase inútil como centro coordenador daquelas atividades” (AMARAL, 1930, p. 206). A consequência disso tudo, para Amaral, é a necessidade de se fazer, no Brasil e nas demais nações, a transição de um “Estado Político” para o “Estado 112 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 113 Técnico”, ou seja, de um Estado voltado quase que exclusivamente para atender às articulações políticas dos grupos burocrático-parasitários para um aparato público dedicado a representar e organizar as demandas reais da sociedade por orquestração social e desenvolvimento econômico (1934, p. 48-50). Em suma, do exposto pode-se constatar especialmente o seguinte: a) a forma de representação mais adequada à nova realidade contemporânea não é o enganador sufrágio universal, mas o sistema de representação corporativa pelo qual as classes se organizaram solidamente a partir de seus interesses materiais derivados da posição que ocupam no sistema produtivo; b) a grande reforma que o Estado contemporâneo precisa para se tornar Moderno não é propriamente política, mas administrativa, ou seja, um reforço da ação do Executivo e o aumento das suas atribuições de controle, em especial da atividade econômica15. Em busca de referenciais para esta mudança no Brasil, Amaral destaca três experiências históricas: a) o caso russo, que promoveria “a constituição de um Estado, cuja organização peculiar se concretiza na concentração de poderes com acentuada ascendência da autoridade executiva, orientada no sentido de abordar com a maior eficiência administrativa e técnica os problemas de ordem econômica” (AMARAL, 1930, p. 221); b) a “obra fascista”, que “representa assim um esforço verdadeiramente grandioso para formar o Estado moderno com finalidades nitidamente econômicas” (AMARAL, 1930, p. 224), que ainda incorporou “o espírito corporativo [do medievalismo] com que o fascismo reage contra o individualismo da fase inicial do regime capitalista (…)” (AMARAL, 1930, p. 225); e c) os Estados Unidos, cujo estado objetivaria: “Organizar a defesa econômica da nação e proteger a raça contra as influências disgênicas são atualmente os dois únicos objetivos julgados merecedores da ação dos estadistas e das preocupações cívicas do povo dos Estados Unidos” (AMARAL, 1930, p. 227). Ao propósito deste artigo, interessa-nos as duas primeiras alternativas, que dialogam inteiramente com o tema aqui tratado. Neste sentido, Amaral salienta os seus fortes inconvenientes destas experiências históricas, sendo o principal deles a incapacidade de ambas em permitir um mínimo de liberdade individual. À primeira vista, essa crítica poderia ser considerada contraditória com as censuras anteriores do autor ao individualismo. Mas deve-se notar que Amaral condenou no liberalismo 15 “A marcha do progresso nacional nas linhas traçadas por essas tendências não reclama nenhum trabalho de adaptação política, envolvendo alterações profundas das instituições vigentes. O caráter das reformas e realizações, que tem de ser levadas por diante na execução de um programa de desenvolvimento nacional, exige, como vimos no caso de outros países, o reforçamento e a extensão da autoridade administrativa” (AMARAL, 1930, p. 241). 114 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 115 o que considerava “individualismo sem limites” e não a liberdade individual em si mesma. Este ponto é importante porque nele se encontra a principal condenação do autor ao fascismo. Ao abordar o regime instalado por Mussolini na Itália, o autor recrimina exatamente o excessivo papel que o Estado exerce no processo de canalização política, promovendo uma verdadeira “inversão do sentido do autêntico Estado corporativo”. Segundo Amaral, ao contrário disso, a representação corporativa deve “promanar dos grupos sociais organizados, de modo a tornar-se a expressão dos interesses econômicos da coletividade e das forças espirituais que a orientam”. Já, no fascismo, haveria uma “organização precipitada do Estado corporativo”, que “inverte a ordem natural das coisas e em vez de fazer do Estado a projeção da vontade das corporações reduz estas à posição subalterna de instrumentos por assim dizer quase burocráticos.” (1936, p. 41-42). Decorre igualmente deste ponto a principal crítica que Amaral faz à obra de Manoilesco, apresentada na introdução da tradução de O Século do Corporativismo, onde afirma que, não obstante o seu apreço pela obra do romeno, não pode “acompanhar o autor no seu modo de encarar as relações do fascismo com o corporativismo”, afirmando ficar surpreso que Manoilesco “não tivesse devidamente apreciado a grosseira perversão do conceito corporativista na organização das corporações fascistas” (AMARAL, 1938, p. VI). Caso contrário, o corporativismo, como sistema de representação de interesses, não cumpriria o seu papel político. Com efeito, a validade desse sistema está exatamente na forma mais “orgânica” com que ele pode representar os interesses realmente atuantes em uma sociedade dividida em classes: o “princípio sobre o qual se baseia a ideia do Estado corporativo é o da representação da sociedade por meio dos órgãos que constituem os núcleos dos grupos econômicos e profissionais”, cabendo ao Estado representar esses interesses e não se sobrepor a eles. Para evitar essa sobreposição estatal, Amaral igualmente alerta que é “dos sindicatos que devem partir, para convergirem no Estado, as expressões múltiplas das correntes que formam, no seu conjunto, a vontade nacional e podem ser consideradas como autênticas forças representativas da nação” (1938, p. 166). Notamos aqui, indiscutivelmente, um forte distanciamento de Manoilesco e uma significativa aproximação com Oliveira Viana, tanto no que se refere à condenação do modelo totalitário fascista – que Amaral reprova pela predominância do “político” sobre o econômico e o social – como no que diz respeito à valorização do papel dos sindicatos neste processo de representação. As semelhanças neste ponto, porém, parecem terminar por aí. Se é indiscutível que Amaral valoriza tanto quanto Viana o papel dos sindicatos nesse processo de 114 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 115 representação de interesse, ele, contudo, argumenta em um sentido contrário ao jurista fluminense. Como vimos, este atribui aos sindicatos profissionais a tarefa de edificar a solidariedade social inexistente no Brasil, através de um movimento construtivo que vai do Estado ao sindicado e depois desde aos grupos profissionais, que, deixados a si mesmo, continuariam vivendo no isolamento social. Enquanto que o jornalista carioca projeta um movimento oposto, no qual os grupos sociais previamente constituídos – ao menos em sua essência estrutural – por sua posição no sistema produtivo receberiam, através dos seus sindicados e do sistema corporativo, um espaço autêntico de representação. Embora Amaral não descarte o papel do sindicato na formalização e canalização dos interesses dos grupos profissionais, não o concebe plasmando esses grupos, especialmente se isso envolver uma ação intervencionista estatal. Como podemos perceber nessa análise do corporativismo que começava a se instalar no país com a Carta de 1934, são as forças reais e atuantes que devem se expressar no Estado, em um movimento de baixo para cima e não o contrário: Incessantemente se avoluma a onda dos que reconhecem que a realização da verdadeira democracia está vinculada a uma transformação do sistema representativo, no sentido de substituir os parlamentos oriundos do sufrágio promíscuo por assembleias políticas, constituídas por delegados das corporações que consubstanciam as forças econômicas e culturais da sociedade. O Estado corporativo ou, em outras palavras, a organização política da nação formada como expressão direta dos grupos organizados que atuam na produção e distribuição da riqueza, bem como no desenvolvimento espiritual da coletividade, aparece como o novo ideal para o qual tendem as correntes contemporâneas, embora divergentes na escolha dos métodos de realização daquele objetivo (AMARAL, 1936, p. 41). Obviamente que, com isso, Amaral não pretende esvaziar o papel do Estado no seu modelo de corporativismo, até porque usa e defende a própria arquitetura institucional varguista instituída a partir dos anos 30 e consolidada com o Estado Novo. De outra forma, não faria nenhum sentido a sua defesa do Estado Autoritário como um sistema democrático – seguindo, aqui, uma argumentação semelhante à de Viana. Mais do que isso, o autor afirma que, na realidade atual, “somente uma forma de governo autoritário é capaz de permitir o desenvolvimento normal da democracia e das suas instituições, de modo a torná-las adequadas às soluções dos problemas cada vez mais complexos que surgem em todos os setores da vida das nações contemporâneas’’ (1938, p. 195-196). Conforme o autor, o Estado Autoritário é uma necessidade contemporânea para promover “coordenação e reajustamento das atividades dos indivíduos e dos grupos sociais, bem como pela intervenção protetora 116 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 117 que visa preencher, pela assistência estatal, as deficiências e lacunas verificadas no tocante a assuntos que normalmente devem permanecer na órbita das responsabilidades individuais” (AMARAL, 1938, p. 157). Mas ele, em hipótese alguma, pode levar à supressão da iniciativa e liberdades dos indivíduos. Ao contrário, o “Estado Autoritário baseia-se na demarcação nítida entre aquilo que a coletividade social tem o direito de impor ao indivíduo, pela pressão da maquinaria estatal, e o que forma a esfera intangível de prerrogativas inalienáveis de cada ser humano” (1938, p. 156). Além disso, este novo Estado tem uma função precípua na organização das forças econômicas da nação, naquilo que ele chama de organização corporativa da produção, outra forma, na verdade, de conceber o que classifica como Estado Corporativo. Para Amaral, o estágio atual do capitalismo internacional estava sendo configurado pelo neocapitalismo. Diferente do “individualismo tresloucado” do capitalismo liberal, o neocapitalismo era “caracterizado pela produção em massa, tornada possível pelos enormes e incessantes aperfeiçoamentos da técnica mecânica das indústrias, podia sem dúvida oferecer uma alternativa salvadora (1938, p. 93)”. Essa nova forma de organização da produção é definida pelo autor como “capitalismo corporativo” e se baseia na aglomeração tanto de produtores quanto de trabalhadores em grandes organizações, os trusts empresariais, no caso dos primeiros, e os grandes sindicatos, no caso dos segundos. Porém, como ele mesmo alerta, esboçava-se (…) um perigo novo e, sob certos pontos de vista, não menos grave que a confusão precipitada pelos excessos da economia liberal. O capital organizava-se em formações próprias, ao mesmo tempo que o trabalho consolidava e aumentava a eficiência econômica e política das suas corporações Era a perspectiva de uma luta industrial, em que forças igualmente poderosas e temíveis, e ambas organizadas para se defrontarem, iriam empenhar-se em conflitos, cuja repercussão sobre a economia das coletividades nacionais e sobre a segurança dos Estados poderia acarretar efeitos destrutivos de incalculável alcance (AMARAL, 1938, p. 95). Diante desta perspectiva, ou seja, “da previsão das possibilidades do conflito entre as combinações capitalistas e as corporações trabalhistas”, surgiu, segundo o autor, “a ideia de uma renovação profunda do conceito do Estado, para elaborar em torno de organizações estatais, preparadas para intervir com eficácia na esfera econômica, um sistema corporativista de produção e de distribuição da riqueza” (AMARAL, 1938, p. 95). Por essa razão, longe de haver divergências, havia total afinidade entre o “neocapitalismo e o sentido do corporativismo”, derivando disso “fácil combinação harmoniosa dos dois sistemas na orientação das atividades econômicas do país” (AMARAL, 1938, p. 95). 116 ORGANICISMOS E POLÍTICA ORDEM SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: UM CORPORATIVISMO À BRASILEIRA 117 Nesse novo modelo de organização, o papel do Estado seria o de coordenar as ações econômicas dos diversos setores de produção em prol do interesse coletivo, o que implicaria, sem dúvida, afora o sistema corporativista de representação política, toda uma ampliação do aparato técnico do Estado. Isto leva o autor a dizer que a grande inovação em termos institucionais no Brasil pós-30 não eram as mudanças propriamente políticas no Estado, mas as de ordem administrativa. Nas palavras de Amaral: A adaptação do Estado ao desempenho das novas funções que lhe são hoje atribuídas, como órgão de coordenação e propulsão das forças econômicas e também como orientador de reajustamentos sociais, exige não apenas uma renovação da sua estrutura política, mas igualmente grandes reformas de caráter administrativo. Pode-se mesmo afirmar que esta última parte da modernização do Estado é ainda mais importante que a relativa alterações do seu estilo político. O exercício eficiente das novas funções do Estado envolve uma série de medidas, que só podem ser aplicadas e convenientemente desenvolvidas por meio da maquinaria administrativa incomparavelmente mais ampla, mais complexa, mais delicada, e, sobretudo, organizada de acordo com a orientação técnica definida.” (AMARAL, 1936, p. 47). Esta tarefa, na opinião do escritor carioca, estava sendo construída no Brasil através do “estatuto de 10 de Novembro” e, apesar de sérias divergências que o autor irá apresentar nesta obra contra a legislação excessivamente nacionalista em termos econômicos, ele está totalmente de acordo com Vargas no tocante à sua legislação trabalhista, às suas iniciativas em incluir a representação corporativa na formação dos parlamentos e mesmo às prerrogativas de coordenação econômica implementadas na Constituição de 1937.16 Por fim, estabelecendo-se um paralelo com Oliveira Viana, é difícil dizer que Amaral defenda propriamente um “corporativismo à brasileira”. Na verdade, diferentemente da perspectiva de Viana, para Amaral, o Brasil, guardada algumas diferenças de escala, estaria passando por um processo análogo àquele que atingia as sociedades ocidentais que se modernizavam, lidando com problemas e desafios semelhantes a elas. Dessa maneira, o corporativismo que se instalava no Brasil deveria seguir o modelo do implantado nestas sociedades cujo principal referencial para Amaral eram os Estados Unidos. Na verdade, interpretando o pensamento do autor, é possível afirmar que, para ele, corporativismo não pode ser definido por características muito restritivas, mas a partir de um conjunto de preceitos bastante genéricos (representação 16 Quanto a este último ponto, o autor destaca a proposta de criação, pelo artigo 61 da nova constituição, do Conselho Nacional de Economia, órgão que, para ele, seria essencial nesta tarefa de coordenação das energias econômicas da Nação (AMARAL, 1938, p. 97). 118 ORGANICISMOS E POLÍTICA política corporativa, organização corporativa das forças produtivas, subordinação dos interesses individualistas ao interesse coletivo, etc.). Estes preceitos poderiam ser encaixados em diferentes modelos de organização político-social, desde que afastadas do liberalismo, com o qual era incompatível; do comunismo, que não era capitalista; e do fascismo, que não era propriamente corporativismo. Referências ABREU, Luciano Aronne de. Uma Justiça sem lei e corporativa: o Brasil de Vargas e a criação da Justiça do Trabalho. In: Anos 90, UFRGS, v. 21, n. 39, jul/2014. AMARAL, Azevedo. Ensaios Brasileiros. Rio de Janeiro: Omena & Barreto, 1930. ______. O Estado Autoritário e a Realidade Nacional. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938. ______. A Aventura Política do Brasil. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1935. ______. O Brasil na Crise Actual. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1934. ______. Renovação Nacional. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1936. ______. Getúlio Vargas Estadista. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, 1941. BRESCIANI, Maria Stella Martins. 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São Paulo: Cortez, 1981. 118 ORGANICISMOS E POLÍTICA III – PORTUGAL 126 ORGANICISMOS E POLÍTICA OLIVEIRA MARTINS E O ORGANICISMO POLÍTICO-SOCIAL 127 visto que a colectividade sente, de igual modo, necessidades económicas (estradas, canais, caminhos de ferro, portos ou telégrafos) ou necessidades de civilização e de protecção (escolas) que não têm directamente a ver com o direito.24 Nesta perspectiva política de Oliveira Martins, a origem da soberania radicava na sociedade (urbe, res publica), que dispunha de um «poder transcendente aos homens que lhe obedecem (ou deviam obedecer)», e não no indivíduo membro de uma «sociedade atomística, concepção de tipo mecânico e físico»25. A autoridade do Estado, que possuía uma vontade própria, não podia ser uma resultante da vontade e da soberania individuais, e também não aceitava totalmente a justificação das três categorias em que se manifestava a vontade nos diversos tipos de relações jurídicas, da forma como defendeu Francisco Machado de Faria e Maia (1841-1923), em Determinação e desenvolvimento da ideia do direito ou síntese da vida jurídica (1878), estudo que, no entanto, elogiou – «[…] a obra mais séria e competente que nestes últimos anos tem aparecido entre nós sobre estas matérias […]»26: «1. Coexistência de vontades, ou esfera natural-social; 2. Combinação de volições, ou esfera pactual; 3. Combinação de soberanias, ou esfera política; provindo todas de reduções entre as vontades individuais. O que caracterizaria a esfera política, ou o Estado, seria a coacção, propriedade sua da lei. A nós parece-nos insustentável esta doutrina […]».27 Foi desta forma que Faria e Maia exprimiu exactamente o seu pensamento jurídico-político voluntarista marcado por um determinismo imanentista: «O governo é a resultante, a combinação das soberanias individuais, e representando o último termo da evolução da vida jurídica, envolve todos os anteriores. Como as sociedades, tem um fim; como os contratos, exige o acordo das vontades; como os direitos de integridade, de actividade e de propriedade, implica a coexistência das vontades individuais; finalmente, como governo, afirma todas estas relações, garantindo-lhe a realidade pela coacção. 24 Idem, ibidem, pp. 304-305. 25 António José Saraiva, A Tertúlia Ocidental. Estudos sobre Antero de Quental, Oliveira Martins, Eça de Queiroz e outros, Lisboa, Gradiva, 1990, p. 79. 26 Oliveira Martins, «As Eleições (1878)», Obras Completas. Política e História, vol. I, p. 305. 27 Idem, ibidem, p. 306. 128 ORGANICISMOS E POLÍTICA OLIVEIRA MARTINS E O ORGANICISMO POLÍTICO-SOCIAL 129 Há, pois, em todo o governo o pacto fundamental, que corresponde ao acordo das vontades; a lei que exprime o fim; e a execução que significa o exercício da coacção; e todos estes momentos, todas estas funções representam […] manifestações do mesmo princípio – a vontade colectiva – na última fase do seu desenvolvimento. Nesta terceira e última fase do desenvolvimento jurídico, observamos igualmente, como na segunda, a mesma transição, a mesma aplicação da lei da evolução e da involução […]».28 Faria e Maia sistematizou todos esses elementos do domínio da ciência jurídica dentro do seu evolucionismo voluntarista: «Reduções entre as vontades individuais: Coexistência das vontades (Integridade pessoal, Justa actividade, Propriedade); Combinação de volições (Testamentos, Contratos, Sociedades); Combinação de soberanias (Pacto fundamental, Lei, Execução)».29 Oliveira Martins justificou a crítica a Faria e Maia através de duas considerações teóricas principais: (1) ou essa coacção do governo vinha fundada no acordo pactual anterior e então não diferia da espécie da segunda categoria, pois tanto obrigava uma lei votada por comum acordo dos cidadãos, como um contrato entre dois ou mais cidadãos; (2) ou essa coação do governo era anterior ao acordo pactual e então não podia tornar-se uma resultante das vontades individuais ou expressão da combinação de soberanias.30 Em alternativa, admitindo como Faria e Maia que a vontade, como expressão de «energia íntima» e «princípio superior», era a síntese do direito31, apresentou e caracterizou as suas três esferas do domínio da ciência jurídica: «1. A liberdade: esfera dos actos naturais ou espontâneos, provenientes do Instinto, coexistindo independentes e traduzindo a Vontade no seu primeiro momento, ou indeterminada; 28 Francisco Machado de Faria e Maia, «Determinação e desenvolvimento da ideia do direito ou síntese da vida jurídica», O Instituto, vol. XXV, 2.ª série, n.º 9, Coimbra, 1878, p. 397. 29 Idem, ibidem, p. 398. 30 Oliveira Martins, «As Eleições (1878)», Obras Completas. Política e História, vol. I, pp. 306-307. 31 Oliveira Martins cita Faria e Maia: «As ideias do bem, do justo e do direito não vêm de fora do homem, não derivam dalgum poder desconhecido ou realidade transcendente, nem são inatas ou existentes no espírito anteriormente a toda a actividade da inteligência; mas são expressão dessa energia íntima, desse princípio superior a que chamamos Vontade [no texto impresso de Faria e Maia, a palavra vontade está em minúscula] e que se revela à inteligência como todas as outras realidades» – Idem, ibidem, p. 292. Para esse excerto no texto do seu autor, cf. Francisco Machado de Faria e Maia, «Determinação e desenvolvimento da ideia do direito ou síntese da vida jurídica», O Instituto, vol. XXV, 2.ª série, n.º 10, Coimbra, 1878, p. 455; este longo estudo de filosofia do direito saiu em vários números da revista O Instituto e depois foi publicado numa edição de 98 páginas – cf. Francisco Machado de Faria e Maia, Determinação e desenvolvimento da ideia do direito ou síntese da vida jurídica, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1878. 128 ORGANICISMOS E POLÍTICA OLIVEIRA MARTINS E O ORGANICISMO POLÍTICO-SOCIAL 129 2. O pacto: esfera dos actos sociais provenientes da Liberdade individual, mas determinados já pela Inteligência sob a forma da mutualidade e traduzindo uma Vontade determinada; 3. A soberania: esfera dos actos políticos, provenientes da liberdade e do pacto, determinados pela Razão sob a forma de leis, e traduzindo, por uma Vontade consciente, o princípio da ordem moral e económica da sociedade, isto é, o Estado».32 O problema da vontade foi recepcionado por Oliveira Martins a partir da Filosofia do inconsciente (Philosophie des Unbewussten, 1869), de Karl Robert Eduard von Hartmann (1842-1906), que a considerou produzida por um «inconsciente criador do mundo». Na concepção de Oliveira Martins, o Estado era a «pessoa da sociedade politicamente organizada» e o Povo a «matéria-prima desse organismo» e criador da cultura: «Omnis potestas a Deo dizia o antigo direito; omnis potestas ab homo disse depois a escola naturalistas; omnis potestas ab urbe dizemos nós agora […]».33 Entendia que Deus era da ordem imanente (e não transcendente), sendo a sua verdadeira emanação a sociedade: «O poder não perdeu a sua origem divina: foi a noção de Deus que se alterou. O carácter transcendente da autoridade morreu, mas não pode morrer o seu carácter religioso, sob pena de anarquia e de caos. A autoridade é um dogma, os actos cívicos são o culto de uma religião que tem por deus a sociedade. Do sentimento desta verdade essencial proveio a majestade ainda não excedida da grande república romana».34 No Esquema da composição da representação social que elaborou, o Parlamento era constituído por 180 deputados, sendo 30 da primeira categoria (As instituições, que representavam o elemento conservador), 115 da segunda categoria (As classes sociais, que representavam o elemento progressista) e 35 da terceira categoria (As condições morais e materiais, que representavam as ideias dominantes, as necessidades geográficas e físicas, e a utilidade política): 1.ª Categoria (As instituições) – Instrução (Academia Real das Ciências de Lisboa, Universidade de Coimbra, Escolas Politécnicas de Lisboa e do Porto, Escolas Médicas de Lisboa e do Porto, Escolas do Exército e Naval), Religião (4 Províncias Eclesiásticas), Justiça (Supremo Tribunal de Justiça, 3 Relações), Exército e Marinha (Supremo Tribunal de Justiça Militar), Fazenda (Junta do Crédito Público, Conselho Geral das Alfândegas, Tribunal de 32 Idem, ibidem, p. 307. 33 Idem, ibidem, p. 305. 34 Idem, ibidem, p. 306. 130 ORGANICISMOS E POLÍTICA OLIVEIRA MARTINS E O ORGANICISMO POLÍTICO-SOCIAL 131 Contas), Economia (Direcções do Comércio e da Agricultura, Junta de Obras Públicas e Minas), Administração (Supremo Tribunal Administrativo, Conselho Superior de Instrução Pública, Junta de Saúde Pública), Beneficência (Misericórdias distritais); 2.ª Categoria (As classes) – 1.º grupo (trabalhadores rurais; pequenos fabricantes e lojistas; rendeiros e foreiros lavradores; agentes, comissários, empregados, caixeiros, correctores, procuradores, capatazes e mestres de oficinas, despachantes, administradores, capitães de navios, pilotos, guarda-livros, amanuenses, etc.; operários fabris) e 2.º grupo (proprietários rurais; marítimos e pescadores; professores, médicos, magistrados, engenheiros, advogados, escritores, explicadores, veterinários, artistas, padres, arquitectos, desenhadores, tabeliães, escrivães, oficiais de secretaria ou altos empregados do Estado, oficiais do Exército e da Marinha; banqueiros, negociantes e grandes fabricantes); 3.ª Categoria (O meio natural e moral) – Delegações (Governo, Distritos, Colónias); Eleição por sufrágio universal (representantes de Lisboa, do Porto e da Nação).35 A forma de eleição (directa ou indirecta), a natureza do sufrágio (universal ou restrito) e a expressão do voto (secreto ou público) ajustavam-se à índole especial de cada elemento social representado na Câmara (Parlamento), o que demonstra a preocupação de Oliveira Martins por um pragmatismo funcional. Não havendo uma proposta articulada sobre os órgãos do poder político, assinala-se a alusão aos seguintes: poder legislativo (Câmara de deputados), poder executivo (Governo com ministros, Conselho de Estado) e poder judicial (Supremo Tribunal de Justiça, Relações, Tribunais). Nesta visão orgânica da representação política, Oliveira Martins usou o conceito de sufrágio universal mas desligou-o da representação individualista e fez a sua vinculação a uma representação organicista: «[…] a universalidade das origens do poder político não está para nós na universalidade dos indivíduos, mas sim na totalidade dos órgãos que compõem o corpo social». 36 Chegou a considerar que o sufrágio universal individualista tinha nos «cesaristas […] os primeiros defensores […] [e] que a democracia, como partido, não teve ainda a coragem de confessar que é uma burla».37 O modelo político perfilhado por Oliveira Martins desde 1870 era, como atrás se afirmou, o moderno socialismo de Estado («socialismo catedrático»), fundado na moral e no direito para a construção civilizada das nações e não em 35 Idem, ibidem, p. 331. 36 Idem, ibidem, p. 323. 37 Idem, ibidem, p. 292 130 ORGANICISMOS E POLÍTICA OLIVEIRA MARTINS E O ORGANICISMO POLÍTICO-SOCIAL 131 ideias puramente naturais, crítico da «ilusão temporária do individualismo económico e político» (egoísmo e concorrência) e «reacção contra o inorganicismo social proclamado pela anglomania».38 Percepciona-se deste modo a preocupação político-social de Oliveira Martins por um regresso reactualizado à tradição histórica orgânico-corporativa dos corpos intermédios. Recusava frontalmente quer o «radicalismo jacobino», que considerou ser uma perversão da democracia, quer o «comunismo idealista», entendido como perversão do socialismo39, propondo uma articulação entre o socialismo (princípio do idealismo e da igualdade) e a democracia (princípio do naturalismo e da liberdade), mas defendeu uma teoria da justiça alicerçada na ética da igualdade (jurídica e económica), «ideia constitucional das sociedades humanas» e «princípio vital, alma-mater, fora do qual a liberdade perde o carácter superior das coisas humanas, para baixar a expressão da vida animal […]».40 Partilhando o ideário do economista socialista belga Émile de Laveleye – destacou a obra De la propriété et de ses formes primitives (1874) e o discurso La démocratie et l’économie politique (8 de Maio de 1878), pronunciado na Academia Real da Bélgica –, Oliveira Martins defendeu, para salvar a democracia e evitar revoluções sociais apocalípticas, a necessidade da democratização da propriedade com vista a que todos os chefes de família fossem proprietários de um campo, de uma acção, de uma obrigação ou de um título de renda. A imaginada República (Res publica no sentido latino e não estritamente um regime político) excluía a «quimérica cidade do comunismo» para ser uma federação de fábricas organizadas cooperativamente, uma congregação de lavradores-proprietários, um sistema de grémios das profissões liberais e um Estado, órgão do domínio colectivo, criado pela vontade social, detentor dos serviços públicos e garante da justa distribuição do imposto e da protecção social.41 Durante cerca de um ano, Oliveira Martins acreditou na possibilidade de um reformismo liberal social de Vida Nova dentro do Partido Progressista, liderado por Anselmo José Braamcamp (1819-1885), e irá propor as bases de um programa político, económico, social e educacional na «Advertência» (datada de Janeiro de 1885) ao livro Política e Economia Nacional42, ao longo do qual, nos 38 Idem, «Socialismo de Estado» (1870), Obras Completas. Política e História, vol. I, pp. 45-49. 39 Idem, «As Eleições (1878)», Obras Completas. Política e História, vol. I, p. 315. 40 Idem, «Socialismo e Democracia» (1874), Obras Completas. Política e História, vol. I, pp. 191, 208 e 215. 41 Idem, «As Eleições (1878)», ibidem, pp. 314-315. 42 Idem, Política e Economia Nacional [1885], 3.ª ed., Lisboa, Guimarães Editores, 1992, pp. 21-34. 132 ORGANICISMOS E POLÍTICA OLIVEIRA MARTINS E O ORGANICISMO POLÍTICO-SOCIAL 133 vários ensaios – organizados em três partes (Política, Economia metropolitana, e Marinha e Colónias) –, especificará o seu pensamento socialista crítico. Quanto à reformulação dos órgãos do poder legislativo, moderou as suas posições de 1878 e defendeu o sistema da lista múltipla para a composição da Câmara dos Deputados, evitando que os eleitos deixassem de «ser criações do senhor visconde de Isto ou do senhor marquês de Aquilo», e a reforma da representação na Câmara dos Pares ou Senado, «de modo que nele tivessem assento os representantes das forças vivas e das instituições nacionais […]», escolhidos não por eleição imediata (directa ou indirecta) mas por processos de delegação representativa, totalizando 120 representantes: «1. Delegados das Juntas Gerais dos distritos – 28 2. Presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto – 2 3. Id. das Associações Comerciais das mesmas cidades – 2 4. Delegações do generalato, do episcopado, da magistratura superior – 36 5. Delegações dos conselhos das escolas superiores – 12 6. Eleição em lista única, em todo o Reino – 10 7. Nomeação livre do executivo – 30».43 Desta forma se exerceria melhor o princípio da separação de poderes, habilitando o poder executivo de pensamento político e autoridade própria, liberto da dependência exagerada do poder legislativo: «Nisto se cifra a meu ver a necessidade fundamental da reforma da Constituição portuguesa, actualmente. Tudo o mais, ou é acessório, ou é quimérico […]. Construir porém a máquina constitucional é apenas um primeiro passo».44 As relações de amizade pessoal e política entre Oliveira Martins e o intelectual socialista português Antero de Quental (1842-1891) permitiram a partilha das suas ideias sobre a teoria política da representação orgânica. Numa carta enviada de Paris, com a data de 6 de Novembro de 1877, Antero considerava «excelente» a ideia de ser exposta essa teoria de Oliveira Martins num «folheto popular», colocando a hipótese de o publicar em Paris: «Para a redacção em francês chegamos nós dois, e para a publicação tenho hoje aqui relações de certa ordem, que tornam a coisa fácil».45 Passado alguns meses, após ter lido o manuscrito do 43 Idem, ibidem, p. 23. 44 Idem, ibidem, pp. 23-24. 45 Antero de Quental, Obras Completas. Cartas, vol. I (1852-1881). Organização, introdução e notas de Ana Maria Almeida Martins, Lisboa, Editorial Comunicação/Universidade dos Açores, 1989, p. 397. 132 ORGANICISMOS E POLÍTICA OLIVEIRA MARTINS E O ORGANICISMO POLÍTICO-SOCIAL 133 opúsculo As Eleições, que Oliveira Martins lhe tinha enviado, respondeu-lhe de Bellevue por carta de 28 de Agosto de 1878: «Guardo para então o discorrer com V. sobre a questão representativa, e digo discorrer e não discutir porque estou de acordo em tudo que é essencial e apenas tenho a fazer-lhe duas ou três observações, quanto à prática. V. assentou as bases duma verdadeira teoria da representação nacional, e é a primeira vez que isto sucede desde que há nações e representação. Está pois obrigado a expor e desenvolver em livro. Mas gostava que, antes de escrever, pudéssemos ainda discretear algumas horas ou dias sobre a matéria, a fim da obra sair o mais perfeita possível. Está por isso?».46 Em nova carta, agora de Lisboa, datada de 17 de Novembro de 1878, Antero afirmou: «Fico esperando as suas Eleições, que desejo ler impressas com mais atenção do que pude consagrar ao manuscrito […]».47 Finalmente, na carta de 5 de Janeiro de 1879, também de Lisboa, anotou: «Achei excelente o seu Programa e até, no género, um modelo […]. Esteve aqui, há dias o Lobo [juiz João Lobo de Moura], que me disse ter gostado infinitamente do seu folheto das Eleições. Ele conta ser despachado brevemente juiz [desde 5 de Dezembro de 1879, foi colocado juiz da comarca de Vila Franca do Campo, S. Miguel, Açores]».48 No manifesto político Aos Eleitores do Círculo 98 da cidade de Lisboa49, publicado nos princípios de Setembro de 1880, com vista à campanha pública para as eleições legislativas suplementares de 5 de Setembro de 1880, o candidato socialista Antero de Quental, que obteria 135 votos50, propôs, entre as suas reivindicações, a «reforma política do Estado, sob a base da representação nacional por classes e funções sociais, única maneira de tornar legítima e sincera a representação e efectivos os direitos políticos do povo trabalhador».51 Seguia a orientação político-social da ideia política de representação orgânica crítica do individualismo liberal parlamentar que tinha sido exposta no opúsculo As Eleições (1878) de Oliveira Martins.52 46 Idem, ibidem, p. 443. 47 Idem, ibidem, p. 451. 48 Idem, ibidem, p. 456. 49 O Círculo n.º 98 era o 5.º Círculo eleitoral da cidade de Lisboa, composto pelas freguesias de S. Pedro de Alcântara, Santos-o-Velho, Santa Catarina e Nossa Senhora da Lapa. 50 César Nogueira, Notas para a História do Socialismo em Portugal, vol. 1, p. 112. 51 Antero de Quental, Obras Completas. Cartas, vol. I, p. 519. 52 Fernando Catroga, «O apoio de Antero ao modelo corporativo de Oliveira Martins», Antero de Quental. História, Socialismo, Política, Lisboa, Editorial Notícias, 2001, pp. 186-198. REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES NO PARLAMENTO LIBERAL PORTUGUÊS Manuel M. Cardoso Leal* O presente artigo descreve e avalia a reforma eleitoral de 1895 (decreto de 28/3/1895), pela novidade que introduziu de reservar metade da Câmara dos Deputados a representantes das «classes produtoras», deixando a outra metade com a representação individual dependente dos partidos, típica do liberalismo. Assim foram realizadas as eleições de 1895 e de 1897 e as sessões legislativas de 1896 e de 1897 (parte), até lhe ser posto fim pela lei de 21/9/1897. Esta, que foi a primeira experiência de representação de interesses no Parlamento português, inspirou-se numa visão crítica do sistema partidário e da luta parlamentar, na sequência de críticas que ao longo do século XIX tinham sido feitas ao sistema partidário e ao modelo de representação típicos do liberalismo, acompanhadas de alguma sugestão de alternativas no sentido organicista1. Em Portugal, foi Oliveira Martins quem apresentou, no texto «As eleições»2, a propósito das eleições de 1878, a proposta mais elaborada de representação orgânica, segundo um esquema de representação da sociedade, dividida em instituições, classes e meio natural e moral, sem prever qualquer intervenção dos partidos. Martins, mais tarde, atenuou a sua proposta no sentido de coexistirem os dois tipos de representação, o liberal na Câmara dos Deputados e o de interesses na Câmara dos Pares; como esta câmara passasse a incluir 50 pares eletivos, cinco dos quais em representação das escolas superiores, propôs * Centro de História da Universidade de Lisboa – Portugal (UID/HIS/04311/2013). Investigador da Rede NETCOR: International Network for Studies on Corporatism and Organizes Interests. 1 Ernesto Castro Leal, «Tradições organicistas: ideias políticas e práticas de representação na República Portuguesa (1910-1926)», Espacio, Tiempo y Forma, n.º 27, Facultad de Geografia y Historia de la UNED, Madrid, 2015, pp. 39-40 e 57; P. O. [Paulo Otero], «Corporativismo político», Dicionário da História de Portugal, coord. António Barreto e Maria Filomena Mónica, vol. VII, Lisboa, Figueirinhas, 1999, pp. 425-431. 2 Oliveira Martins, «As eleições», [1878], in Obras Completas. Política e Economia, vol. I (1868-1878), Lisboa, Guimarães & Cª Editores, 1957, pp. 275-330. 136 ORGANICISMOS E POLÍTICA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES NO PARLAMENTO LIBERAL PORTUGUÊS 137 que também outras classes fossem representadas, em particular a magistratura (Relações de Lisboa e do Porto), as associações comerciais de Lisboa e do Porto e as assembleias distritais dos maiores contribuintes3. A reforma de 1895 pretendeu corrigir alguns defeitos da legislação em vigor, de 1884, entre eles o de ter reduzido as eleições a meros acordos e o de ter fomentado o conflito parlamentar. De facto, a lei eleitoral de 1884 pretendera assegurar uma rotação equilibrada entre os partidos, evitando que aquele que estivesse no Governo aproveitasse essa vantagem para esmagar a oposição; para tal previa a representação das minorias em círculos plurinominais. Todavia, este progresso teve também o efeito de transformar as eleições nestes círculos em meros acordos entre os partidos. Quando ao conflito parlamentar, foi especialmente intenso em 1888 e 1889, com extremos de obstrucionismo, devido às divisões nos dois grandes partidos; se tais divisões eram habituais no Partido Progressista, no Partido Regenerador só se tornaram mais graves após a morte, em 1887, do seu líder carismático, Fontes Pereira de Melo4. O ultimato inglês, no início de 1890, e a bancarrota, declarada em 1891, puseram fim a um período marcado por assinaláveis progressos, políticos e económicos, e lançou o país numa grave crise. Novas ideias circulavam pondo em causa os valores parlamentares, como as já referidas de Oliveira Martins, criticavam-se os partidos tradicionais, faziam-se apelos à maior intervenção do novo rei D. Carlos. Num curto período sucederam-se quatro governos extrapartidários, aos quais coube enfrentar as questões da relação com a Inglaterra e da crise financeira. Os velhos partidos estavam mais divididos do que nunca: o Regenerador, depois da morte de Fontes, ressentiu-se da morte, em 1892, de quem mais se afirmava como seu sucessor, Lopo Vaz. Em 1893 pareceu ter-se regressado à rotação bipartidária com a entrada em funções de um Governo regenerador presidido por Hintze Ribeiro, tendo João Franco como ministro do Reino de grande influência. No final do ano, todavia, o ambiente político tornou a azedar-se: em Dezembro, o Governo promoveu a dissolução da Câmara dos Deputados e, em Janeiro de 1894, 3 Oliveira Martins, «Advertência», Política e Economia Nacional, Porto, Magalhães e Moniz Editores, 1885, p. XI; «Os Pares eletivos», A Província, de 31/3/1887, in Obras Completas. A Província, vol. IV, Lisboa, Guimarães Editores, 1959, pp. 67-70; e «A Câmara dos Pares», O Repórter, de 27/7/1888, in Obras Completas. O Repórter, vol. II, Lisboa, Guimarães Editores, 1957, pp. 185-186. 4 Manuel Maria Cardoso Leal, A rotação partidária em Portugal. A aprendizagem da alternância política (c. 1860- -1890), Tese de Doutoramento em História Contemporânea, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2015, pp. 230-276. 142 ORGANICISMOS E POLÍTICA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES NO PARLAMENTO LIBERAL PORTUGUÊS 143 José Luciano de Castro foi convidado a formar Governo e, de imediato, promoveu a dissolução da Câmara dos Deputados, o «Solar dos Barrigas». Mas prometeu não fazer ditadura e que às novas câmaras caberia a «missão patriótica» de corrigir aquelas reformas36. Ou seja: os novos deputados teriam de ser eleitos ao abrigo da lei em vigor, que mantinha as quotas por classes. Feitas as eleições, em Maio, foi iniciada a nova sessão legislativa, em Junho37. E verificando-se que o número de funcionários públicos eleitos excedia o limite de 40, fez-se entre eles um sorteio e organizaram-se eleições suplementares para 11 vagas38, nas quais todos os afastados foram reeleitos, pelo que tiveram de declarar se optavam pelos seus empregos ou pela cadeira de deputado. Mas pouco tempo tiveram de esperar até que uma nova lei fosse aprovada, revogando os limites fixados aos funcionários públicos e aos médicos e advogados. E logo puderam tomar posse dos seus lugares. Em breve, pela lei de 21 de Setembro de 1897, foi posto fim a esta primeira representação de interesses no Parlamento português. A questão de haver tantos deputados portugueses que eram funcionários públicos, muito mais do que nos outros países, esteve no centro do debate parlamentar a propósito da lei eleitoral de 1897. Segundo o relatório da maioria progressista, se havia poucos ou nenhuns funcionários nos parlamentos inglês e francês, era porque «a Inglaterra tem uma aristocracia potente, que estuda, governa e sabe governar» e «o mesmo se diga da burguesia em França»; ao passo que «num país como o nosso, onde é raro que o proprietário, o industrial e o comerciante tenham elevados estudos, uma câmara principalmente recrutada entre essas classes seria, pelo menos por enquanto, uma classe humilde e submissa, sem resistência»; donde, «o que deve desejar-se é que o povo saiba eleger e possa eleger; e se há forças vivas e homens preponderantes na sociedade, é perante o sufrágio que elas se devem sustentar e fazer valer; e por isso que são preponderantes, a urna lhes dará razão, e corrigirá o excessivo número de funcionários, advogados e médicos, que se apresentarem nos colégios eleitorais»39. O chefe do Governo insistiu na ideia: «num pequeno país como o nosso, onde a maior parte das ilustrações e aptidões estão no funcionalismo, decretar a incompatibilidade dos empregados públicos com as funções parlamentares é decretar a abolição do 36 Correio da Noite, 8/2/1897. 37 Diário da Câmara dos Deputados, 10/6/1897. 38 Correio da Noite, 16/8/1897. 39 Diário da Câmara dos Deputados, 14/8/1897, pp. 656-659. 144 ORGANICISMOS E POLÍTICA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES NO PARLAMENTO LIBERAL PORTUGUÊS 145 Parlamento»; e elogiou câmaras anteriores com maioria de funcionários públicos que tinham praticado os «maiores atos de abnegação», por exemplo, a câmara que, em 1892, votara «a lei da salvação pública» 40 . João Franco justificou-se: «Se nas classes produtoras não há pessoal devidamente habilitado e instruído para formar o núcleo e a base da representação nacional, é porque têm sido afastadas dando só ingresso ao elemento burocrático»; mas confessou que tivera «um grande trabalho de trazer à câmara os representantes mais valiosos das grandes classes produtoras e do comércio», «na maior parte deles encontrei tão grandes resistências como repugnância»41. Toda esta evolução política agravou as divisões no seio do Partido Republicano e fragilizou os membros do Diretório que se tinham comprometido na União Liberal com os Progressistas. A relação entre os dois partidos da esquerda degradou-se muito, sobretudo pelas críticas do jornal satírico republicano A Marselhesa. Em Maio, um grupo republicano promoveu um comício contra a política colonial do Governo, contra uma suposta venda de Lourenço Marques, mas o jornal progressista classificou o comício como «formidável fiasco» do qual a Comissão Municipal Republicana de Lisboa se dissera «alheia»42. A propósito da nova lei de imprensa anunciada para substituir a lei repressora herdada do Governo regenerador, o jornal progressista avisou que «não pode tolerar-se essa granizada de insultos, de calúnias, com que parte da imprensa republicana enxovalha e agride todos os que não militam no seu bando»; os Republicanos pretendem agitar a opinião pública, «pois não continuem que o Governo não lho admitirá»; «o Governo prova-lhes, aos Republicanos, que os não teme»43. Formara-se, entretanto, um Grupo Republicano de Estudos Sociais que dinamizou uma nova linha política que, no Congresso do Partido Republicano, realizado em Coimbra, entre 25 e 27 de Setembro de 1897, elegeu um novo Diretório que, por sua vez, elegeu Manuel de Arriaga como seu presidente44. 40 Diário da Câmara dos Deputados, 2/9/1897. 41 Diário da Câmara dos Deputados, 14/8/1897, pp. 659-664. 42 Correio da Noite, 20, 22 e 24/5/1897. 43 Correio da Noite, 8/6/1897 e 24 e 26/7/1897. 44 António Ventura, «Manuel de Arriaga na propaganda republicana. A revitalização do Partido Republicano após o 31 de Janeiro de 1891», O Tempo de Manuel de Arriaga, coord. Sérgio Campos Matos, Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa, 2004, pp. 336-341. 144 ORGANICISMOS E POLÍTICA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES NO PARLAMENTO LIBERAL PORTUGUÊS 145 Consideração final Por que foi efémera e caiu no esquecimento a experiência de representação de interesses de 1895-1897? Primeiro, por lhe faltar autenticidade e consistência; segundo, por não corresponder a uma real necessidade dos interesses que visava defender. A reforma eleitoral de 1895 pretendia representar as associações empresariais, mas pouco antes o mesmo Governo dissolvera as importantes associações Comercial, Industrial e de Lojistas de Lisboa. Pretendia corrigir os defeitos da legislação eleitoral, em especial o de ter transformado as eleições em acordos entre os chefes partidários, mas transformou na prática as eleições em escolhas pessoais do ministro do Reino. Pretendia substituir os partidos, mas foi promovida por um dos partidos centrais do sistema político. Como escreveu Rui Ramos, as reformas de João Franco «correspondiam a um expediente político mais do que a um projeto coerente»45. Afigura-se que esta experiência de representação de interesses foi acima de tudo uma roupagem para cobrir a eterna luta pelo poder, fosse para submeter a oposição protagonizada pelos Progressistas com a punição de terem feito uma aliança com os Republicanos, fosse para acentuar o domínio do executivo sobre a câmara legislativa, fosse para clarificar o poder dentro do Partido Regenerador entre João Franco e Hintze Ribeiro. Dedicando-se a reformar as próprias reformas de 1895, Franco confirmava a suspeita de que não tinham passado de um «truque político»46. Por incluírem reformas tão importantes, feitas sem consenso, por decreto ditatorial, os anos 1895-1897 não podem ser considerados dentro da rotação bipartidária que caracterizara o período estável e progressivo de 1851-1890, porque tal rotação assentara no compromisso em torno das leis fundamentais47. A enérgica oposição do Partido Progressista às reformas de 1895 provou que não seria fácil anulá-lo; donde, o falhanço desta experiência que pretendeu diminuir os partidos acabou por mostrar a força do bipartidarismo em Portugal. A representação das classes produtoras, ensaiada em 1895-1897, falhou também por não corresponder a uma verdadeira necessidade sentida pelos interesses que era suposto proteger. Os seus «representantes mais valiosos», como Franco 45 Rui Ramos, D. Carlos, p. 142. 46 Rui Ramos, João Franco e o fracasso do reformismo liberal, p. 99. 47 Manuel M. Cardoso Leal, A rotação partidária em Portugal, p. 36. 146 ORGANICISMOS E POLÍTICA reconheceu, não aderiram em geral com entusiasmo aos convites para serem deputados. E, uma vez no Parlamento, não sentiram a experiência como gratificante, pelo contrário, ter-se-ão até sentido de mãos amarradas para exercerem a sua influência. No caso dos proprietários agrícolas, já tinham experiência de exercer pressão eficaz organizando congressos agrícolas que, em 1888 e 1889, tinham levado à aprovação de leis protecionistas da produção de cereais. E logo depois, em 1899, quando obtiveram o reforço do regime protecionista da cerealicultura, confirmaram que a sua pressão podia ser mais eficaz estando fora do Parlamento do que dentro dele. 146 ORGANICISMOS E POLÍTICA JOSÉ MARCELINO CARRILHO E O ORGANICISMO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO António Ventura* Embora pela sua natureza a Maçonaria se devesse manter afastada da esfera política, o Grande Oriente Lusitano Unido (GOLU) reflectiu sobre o futuro da República proclamada a 5 de Outubro de 1910, nomeadamente quanto ao seu quadro legal. Definida a realização de eleições para uma Assembleia Constituinte de onde sairia a primeira Constituição do novo regime, a Grande Dieta – o parlamento maçónico – na sessão de 15 de Abril de 1911 analisava a função essencial da futura câmara e aprovava algumas linhas de acção: «Estando em estudo e organização a Constituição do país em forma de República, e sendo a Maçonaria uma instituição progressiva e orientadora do mundo profano; Considerando que a Maçonaria deve estudar este importante assunto, que é a base vital da nacionalidade portuguesa e a forma progressiva da República; Considerando que se encontra muito dividida a orientação que se deve tomar como base da Constituição; Considerando que a Maçonaria deve e tem por dever estudar as questões de alto interesse no que se refere à libertação de consciências e formas de ideias políticas; Considerando que a Maçonaria deve estudar, apreciar e resolver este importante assunto, não só na sua Grande Dieta, mas ouvindo em especial as Lojas e Triângulos, para uma campanha orientadora do mundo profano e dos Respeitáveis Irmãos que forem às constituintes; Resolve esta Grande Dieta estudar as bases da Constituição política do País, lei fundamental da República portuguesa, e nomear uma comissão especial para tal fim».1 O debate prosseguiu na reunião de 17 de Abril, sendo eleita uma comissão para estudar as bases do futuro texto constitucional republicano, o que parecia * Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa – Portugal. Centro de História da Universidade de Lisboa (UID/ HIS/04311/2013). 1 Boletim do Grande Oriente Lusitano Unido Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa, Outubro de 1911, p. 258. 148 ORGANICISMOS E POLÍTICA JOSÉ MARCELINO CARRILHO E O ORGANICISMO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO 149 indiciar que o GOLU resolvera chamar a si duas importantes tarefas: intervir na organização das listas de candidatos a deputados e preparar a futura constituição republicana. No entanto, ambos os propósitos se frustraram. Em primeiro lugar, tal como ocorrera no passado e viria a suceder no futuro, a condição de maçon nunca se sobrepôs a interesses pessoais e de grupo. Em segundo lugar, o GOLU debatia-se com problemas internos, com destaque para o processo de revisão constitucional que mobiliza os seus órgãos executivos. A estrutura eleita para estudar a futura Constituição da República não logrou cumprir os seus objectivos. Dos seus membros apenas um, o Grão-Mestre Adjunto José de Castro, viria a ser eleito deputado em 1911 e, em função desse facto, interveio na feitura do texto constitucional e na aprovação do diploma. Na sessão da Assembleia Nacional Constituinte de 20 de Junho foi eleita a Comissão de Constituição. Dos cinco membros da comissão, apenas um não era maçon, o seu presidente, o juiz Francisco Correia de Lemos, mas eram maçons activos Magalhães Lima (Grão-Mestre do GOLU), José de Castro (Grão-Mestre Adjunto do GOLU) e José Barbosa; João de Meneses, antigo maçon, encontrava- -se de actividade suspensa nessa época. Esta comissão elaborou um projecto do qual Magalhães Lima surgia como relator, mas logo surgiram outras propostas. Vejamos os seus autores: Teófilo Braga, Deputado pelo Círculo n.º 35, Lisboa Ocidental; José Barbosa, Deputado pelo Círculo n.º 35, Lisboa Ocidental; António Maria de Azevedo Machado Santos, Deputado pelo Círculo n.º 35, Lisboa Ocidental; Jornal A Lucta; José Soares da Cunha e Costa, candidato a deputado não eleito pelo círculo 15, Aveiro; João Gonçalves, Deputado pelo Círculo n.º 36, Vila Franca de Xira; Fernão Botto Machado, Deputado pelo Círculo n.º 35, Lisboa Ocidental; Manuel Goulart de Medeiros, Deputado pelo Círculo n.º 49, Horta; José Nunes da Mata, Deputado pelo círculo n.º 27, Castelo Branco; Tomás António da Guarda Cabreira, Deputado pelo Círculo n.º 46, Faro; Grémio Montanha; Basílio Teles. O projecto subscrito pela Loja Montanha, ainda que subscrito com a designação profana de «grémio», possuía um significado especial dado o desempenho dessa Oficina em prol da proclama - ção da República e a sua ligação à Carbonária Portuguesa. Oito dos projectos eram de autoria de maçons, sete dos quais deputados constituintes – Machado Santos, Fernão Botto Machado, Manuel Goulart de Medeiros, José Nunes da Mata, João Gonçalves e José Barbosa – este último membro da Comissão de Constituição. O advogado José Soares da Cunha e Costa – convertido pouco tempo depois aos ideais monárquicos e católicos –, não era deputado, mas 148 ORGANICISMOS E POLÍTICA JOSÉ MARCELINO CARRILHO E O ORGANICISMO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO 149 tinha sido maçon activo entre 1882 e 1894, no quadro da Loja Independência, de Lisboa. O projecto de A Lucta era, naturalmente, inspirado por Brito Camacho, outro maçon a coberto. A Maçonaria, enquanto tal, não só não elaborou qualquer projecto de Constituição, como os maçons tiveram livre iniciativa para o exercício das funções parlamentares na apresentação de propostas e na votação respectiva. O projecto da Comissão de Constituição, que consagrava alguns dos princípios sempre defendidos pelo Partido Republicano Português, foi recebido com frieza e suscitou as maiores reservas de muitos deputados. A comparação desse projecto com o texto que será aprovado, ilustra o enorme abismo entre ambos. Era natural que Constituição, aprovada em 18 de Agosto de 1911, não agradasse a alguns sectores maçónicos. Uma das Oficinas que mais reservas colocou ao texto foi a Loja Obreiros do Trabalho, muito especialmente o seu Venerável, o capitão José Marcelino Carrilho, com uma intervenção permanente, dentro e fora da Maçonaria, verberando o modelo constitucional adoptado, pugnando pelo regresso aos princípios democráticos enunciados pelo velho programa republicano de 1891.2 Como militar, a carreira de Marcelino Carrilho foi semelhante à de tantos que enveredaram pela vida castrense. Natural de freguesia de Cano, Sousel, onde nasceu a 7 de Outubro de 1860, assentou praça no Regimento de Artilharia n.º 2 em 9 de Dezembro de 1881. Sargento-Ajudante, foi promovido em 27 de Janeiro de 1898 a alferes Almoxarife. Colocado no Campo Entrincheirado de Lisboa em 9 de Outubro de 1902, foi promovido a tenente do corpo de Almoxarifes de Engenharia e Artilharia em 30 de Junho de 1903. Publicou em 1905 o folheto As Nossas Aspirações, no qual defendeu os interesses e aspirações dos subalternos do corpo de Almoxarifado. Comandante interino da 1ª Companhia de Equipagens e promovido a capitão em 19 de Julho de 1914. Foi colocado como comandante do 5º Grupo de Baterias de Reserva em 31 de Agosto de 1916. Fez parte do Corpo Expedicionário Português, embarcando para França a 20 de Abril de 1917, regressando a 28 de Janeiro do ano seguinte. Promovido a major em 20 de Março de 1918 e a tenente-coronel em 28 de Fevereiro de 1920. Na 2 Veja-se, por exemplo: Falando Claro. Reformas indispensáveis neste momento ao engrandecimento pátrio, à consolidação da República, ao crédito do País, ao sossego e ao bem-estar de toda família portuguesa, Lisboa, Grémio Obreiros do Trabalho, 1912, 12 páginas, e Discurso proferido pelo Presidente do Grémio Obreiros do Trabalho na sessão de 14 de Outubro de 1912, Lisboa, Papelaria e Tipografia Assis, 1912, 8 páginas. 150 ORGANICISMOS E POLÍTICA JOSÉ MARCELINO CARRILHO E O ORGANICISMO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO 151 situação de reserva por ter atingido o limite de idade em 1920, foi promovido a coronel em 14 de Outubro de 1922, e reformado em 25 de Outubro de 1930. Agraciado com o grau de Comendador da Ordem de Avis em 31 de Maio de 1918, renunciou à mesma. Republicano da velha guarda – esteve envolvido nas movimentações conspirativas do 31 de Janeiro de 1891 –, o único cargo político que desempenhou foi o de Governador Civil de Évora, entre 10 de Junho de 1918 e 20 de Fevereiro de 1919. Apoiante do Sidonismo, esteve ligado ao Partido Republicano Conservador, integrando a respectiva Comissão Distrital de Lisboa, e o seu nome aparece associado, em 1920, à fundação do Centro Republicano Dr. Sidónio Pais, fazendo parte da sua Junta Central. Marcelino Carrilho é um bom exemplo daqueles republicanos que, inspirados no 31 de Janeiro de 1891 e no programa de 1891 do Partido Republicano Português, chegaram até à República, insatisfeitos, e insatisfeitos permaneceram. Intransigentemente republicano, tentou alterar o quadro constitucional procurando aperfeiçoar o regime dentro da tradição federal republicana. Mas Marcelino Carrilho privilegiou, como terreno de intervenção, uma instituição à qual estava ligado desde 1910: a Maçonaria. Iniciado em 19 de Outubro de 1910 no Triângulo n.º 29, de Algés, com o nome simbólico de «Nun’Álvares», foi Tesoureiro daquele Triângulo em 1911, quando aquele se dissolveu, passando então para a Loja Obreiros do Trabalho n.º 160, de Lisboa, a 22 de Novembro de 1911. Foi no seio desta Oficina, na qual permanecerá até 1916, que desenvolveu uma intensa actividade, desempenhando o cargo de Venerável até 1915. Divergências com a maioria da Loja levaram à sua saída, juntamente com outros membros, fundando em 1916 a Loja Integridade n.º 390, de Lisboa. Foi uma figura de grande destaque da Maçonaria Portuguesa, integrando o Grande Tribunal Federal. Numa sessão maçónica comemorativa do 5 de Outubro de 1914, Marcelino Carrilho interveio: «com chocantes e comovidas palavras, exaltando, a propósito da guerra europeia, o soldado português e recordando que talvez seja a última vez que lhe será dado usar da palavra naquele lugar, porque o seu dever o chama a defender a honra da sua bandeira e a glória de Portugal, e que como português verdadeiro, correrá a cumprir sem hesitar um só momento».3 Morreu em Lisboa (freguesia de Arroios), a 10 de Fevereiro de 1951. 3 Boletim Oficial do Grande Oriente Lusitano Unido Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa, n.º 10 a n.º 12, Outubro-Dezembro de 1914, p. 284. 150 ORGANICISMOS E POLÍTICA JOSÉ MARCELINO CARRILHO E O ORGANICISMO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO 151 Num Memorandum dirigido aos deputados constituintes, datado de 3 de Julho de 1911, o Grémio Obreiros do Trabalho – nome profano da Loja com o mesmo nome – de que ele era Venerável, apelava a que fosse adoptado o modelo de República federativa.4 Contestando a Constituição aprovada, a Loja Obreiros do Trabalho entendia que a Maçonaria, tendo contribuído tanto para o golpe mortal que no dia 5 de Outubro de 1910 foi vibrado na monarquia, tinha por essencial dever não abandonar a sua filha dilecta – a República – vigiando de perto a feitura da sua lei básica – a Constituição. Via, com desgosto, que ela era a negação completa dos princípios preconizados e defendidos pelo Partido Republicano Português na vigência monárquica, tendo atempadamente enviando às Constituintes um memorando anti-presidencial, de que fizeram larga distribuição, e no qual defendia o modelo descentralista de República federativa. Mas em vão. «Votada a aristocrática Constituição – causa fundamental de todos os males que ora atingem o novo regime e a Pátria –, e conquanto não modificássemos o nosso pensamento acerca da dignidade presidencial, defendemos a candidatura do nosso Sapientíssimo Grão-Mestre à presidência da República».5 A sugestão já tinha sido feita pela Loja Fiat Lux e foi agora secundada. Como derradeira esperança restava, pois, que Magalhães Lima assumisse a chefia do Estado. Na eleição do primeiro Presidente da República, ocorrida a 24 de Agosto de 1911 e vencida por Manuel de Arriaga, o Grão-Mestre da Maçonaria Portuguesa recolheu uma votação insignificante numa câmara em que mais de metade dos deputados eram maçons! É verdade que Magalhães Lima nunca formalizou a sua candidatura, mas este episódio demonstrou claramente que os interesses de grupo e pessoais se sobrepuseram, irremediavelmente, aos princípios e aos ideais. A Loja Obreiros do Trabalho reagiu violentamente com um documento datado de 19 de Setembro de 1911, denunciando os deputados maçons que não votaram em Magalhães Lima e exigindo a sua irradiação.6 A 19 de Março de 1912 surgia outra tomada de posição, um novo folheto do Grémio Obreiros do Trabalho.7 Nela, a Constituição era considerada antagónica 4 Memorandum, documento impresso com duas páginas. 5 «A Respeitável Loja Obreiros do Trabalho respondendo à Prancha Aberta da Maçonaria do Porto de 2-2-1914, e apresentando alvitres à consideração de todos os maçons portugueses», Manifesto datado de 16 de Fevereiro de 1914. Folha volante com duas páginas. 6 Circular de 19 de Setembro de 1911, 4 páginas. 7 Falando Claro. Reformas indispensáveis neste momento ao engrandecimento pátrio, à consolidação da República, ao crédito do País, ao sossego e ao bem-estar de toda família portuguesa, Lisboa, Grémio Obreiros do Trabalho, 1912, 12 páginas, e Discurso proferido pelo Presidente do Grémio Obreiros do Trabalho na sessão de 14 de Outubro de 1912, Lisboa, Papelaria e Tipografia Assis, 1912, 8 páginas. 152 ORGANICISMOS E POLÍTICA JOSÉ MARCELINO CARRILHO E O ORGANICISMO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO 153 aos princípios democráticos consagrados no programa do Partido Republicano Português de 1891: «a única terapêutica contra estes males só pode encontrar- -se na completa transformação da nossa tão deformada constituição subsistente e de suas leis complementares». Embora fosse necessário aguardar pelo período necessário para que se pudesse fazer uma revisão, deviam «entretanto empregar- -se os mais acrisolados esforços para que se tornem, em mitigadora realidade, as reformas que passamos a designar». E faziam-se algumas sugestões: – Uma lei de responsabilidade ministerial; – Modificação da lei sobre as congregações religiosas para que dela fosse expurgado o statu quo ante que permitia a actividade de ordens religiosas estrangeiras; – Um código administrativo que consagrasse a máxima descentralização distrital, concelhia e paroquial, cabendo a estas corporações exclusivamente o estabelecimento e supervisão dos serviços de polícia e administração. A 25 de Junho de 1912 surgia novo documento: Democracia em Acção. O Grémio Obreiros do Trabalho advogando a pureza do sufrágio universal. E defendendo os direitos políticos dos militares. Nesse texto analisava o Código Eleitoral Português, defendia o sufrágio universal e, como o título indica, os direitos cívicos dos militares. Na sessão de 14 de Outubro de 1912 da Loja Obreiros do Trabalho, Marcelino Carrilho abordava a questão do empréstimo em discussão8, reafirmando o carácter não partidário a Maçonaria: «No grémio Obreiros do Trabalho, um dos mais antigos e de mais ricas tradições, abomina-se a desmoralizadora política partidária – destas portas adentro não há guarida para tal». Discutia a oportunidade do empréstimo, recomendava a necessidade de contenção de despesas e lamentava: «é com o mais profundo desgosto que eu constato neste momento que a nossa agremiação, cujos sócios se contam por milhares, e que tanto concorreu para a proclamação da República, não exercesse, depois, a devida fiscalização do que derivou estarmos hoje sob a égide de uma perniciosa república aristocrática, quando as aspirações mais ardentes dos mais experimentados republicanos e patriotas, seria a obtenção de uma república inequivocamente democrática de quem tantos benefícios havia de esperar».9 8 O Projectado empréstimo. Discurso proferido pelo Presidente do Grémio Obreiros do Trabalho na sessão de 14 de Outubro de 1912, Lisboa, Papelaria e Tipografia Assis, 1912, 8 páginas. 9 Ibidem, pp. 5 e 6.