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MÁSTER UNIVERSITARIO EN ESTUDOS INTERNACIONAIS CURSO 2018-2019 UNIVERSIDAD DE SANTIAGO DE COMPOSTELA FACULTAD DE DERECHO MÁSTER UNIVERSITARIO EN ESTUDIOS INTERNACIONALES TRABAJO DE FÍN DE MÁSTER A INEFICACIA DO CONTROL INTERNACIONAL DE DROGAS: O CASO BRASILEIRO Leticia Bermudez Calo Tutor: Dr. Rafael Garcia Perez SANTIAGO DE COMPOSTELA Curso 2018/2019
2 AGRADECIMENTOS Agradeço aos meus pais, em primeiro lugar, por todo apoio, confiança e carinho. Ao meu irmão, que sempre esteve ao meu lado quando eu precisei e aos meus primos, por todos os incentivos, conversas e grandes momentos neste último ano. Aos meus grandes amigos da faculdade e a todos os professores do Mestrado em Estudos Internacionais da Universidade de Santiago de Compostela, que permitiram que este caminho fosse mais alegre. Sem vocês, nada disso seria possivel, obrigada.
3 RESUMO: A questão das drogas é um tema indiscutivelmente controverso. Com o passar do tempo e o progresso no debate, a falência do atual modelo de controle - o proibicionismo - está se tornando cada vez mais evidente. Devido a dificuldade enfrentadas por muitos no momento de compreender esta problemática tão complexa, verificou-se a necessidade da produção deste trabalho. Para tanto, elencou-se uma análise dos sistemas regulatório sobre a temática das drogas, estruturados em função das convenções das Nações Unidas sobre o tema, juntamente com a manutenção desta política ao longo dos anos. Com este projeto, espera-se que o leitor seja capaz de entender como é feito o controle internacional de drogas, porque este, pode ser caracterizado como ineficaz e quais são as alternativas para que esta questão possa ser solucionada no futuro. Além da análise a nível internacional, também será analisado o impacto e as consequências destas políticas em um âmbito regional, o brasileiro. Palavras-chaves: Proibicionismo; Drogas; Usuário
4 RESUMEN La cuestión de las drogas es un tema indiscutiblemente controvertido. Con el paso del tiempo y el progreso en el debate, la quiebra del actual modelo de control - el prohibicionismo - se está volviendo cada vez más evidente. Debido a la dificultad enfrentada por muchos en el momento de comprender esta problemática tan compleja, se verificó la necesidad de la producción de este trabajo. Para ello, se esbozó un análisis de los sistemas regulatorio sobre la temática de las drogas, estructurados en función de las convenciones de las Naciones Unidas sobre el tema, junto con el mantenimiento de esta política a lo largo de los años. Con este proyecto, se espera que el lector sea capaz de entender cómo se hace el control internacional de drogas, porque éste, puede ser caracterizado como ineficaz y cuáles son las alternativas para que esta cuestión pueda ser solucionada. Además del análisis a nivel internacional, también se analizará el impacto y las consecuencias de estas políticas en un ámbito regional, el brasileño. Palabras claves: Prohibicionismo; Drogas; Usuario.
5 SUMARIO Introdución ...…………………………………………………………………………………6 Capítulo 1: A evolución institucional do control internacional de drogas ...…………....10 1.1 A Convención Única de 1961 sobre Estupefacientes ……………………………11 1.2 A Convención sobre Sustancias Psicotrópicas de 1971 …………………………17 1.3 A Convención das Nacións Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e sustancias psicotrópicas de 1988……………………………………………………………..19 1.4 Conclusión sobre as Convencións………………………………………………..22 Capítulo 2: O mantemento da ineficaz política de drogas ……………………………….26 2.1 A Guerra ás Drogas ……………………………………………………………...26 2.2 Pos Guerra as Drogas: As políticas de redución de danos ……………………....30 2.3 Beneficiados pola guerra contra as drogas ……………………………………....34 2.4 Conclusión sobre o mantemento deste sistema…………………………………..39 Capítulo 3: Os efectos negativos das leis antidrogas ……………………………………..41 3.1 O Castigo legal ao usuario ……………………………………………………….41 3.2 A Politización dos números .……………………………………………………..44 3.3 O Problema da politización dos números ………………………………………..49 3.4 Conclusión sobre a politización dos números e súas consecuencias …………….53 Capítulo 4: Análise Rexional: O caso brasileiro ………………………………………….55 4.1 A ineficacia do actual sistema antidrogas brasileiro……………………………..56 4.2 A Relación entre a poboación carcelaria brasileira e política antidrogas ………..62 4.3 Os custos financeiros da política antidrogas brasileira ………………………….65 4.4 Comparación entre gobernos e o futuro do sistema antidrogas brasileiro ………67 Reflexións conclusivas ...……………………………………………………………………73 Bibliografía…………………………………………………………………………………..77
6 Introdución: O atual modelo de controle internacional de substâncias ilícitas é o modelo do proibicionismo. Este mecanismo moderador, caracterizado por sua complexidade, surge no século XX , tendo suas origens principalmente nos Estados Unidos e na Europa, que 1 introduziram políticas restritivas e de combate a produção, comercialização e consumo de drogas por meio da Convenção Única sobre Entorpecentes, realizada na sede das Nações 2 Unidas em 1961 , na qual 73 países concordaram em adotar medidas proibicionistas e 3 punitivas para o combate ao tráfico ilícito de drogas. Os países da época acreditavam que, com as leis proibicionistas, as drogas desapareceriam e, com elas, seus efeitos sociais devastadores, como a criminalidade, a dependência e a reincidência. Entretanto, mesmo após décadas de sua entrada em vigor, este mecanismo vem demonstrando-se pouco efetivo em seu objetivo principal, a redução do consumo, venda e porte destas substâncias ilícitas, vide as tendências crescentes de consumo, produção, 4 mutação e proliferação de suas consequências negativas, em distintos âmbitos sociais, que foram reconhecidas como um fracasso, no que se refere a sua efetividade, pela comunidade internacional, na 30ª Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas (UNGASS) 5 sobre Drogas, ainda em 2016. Segundo o Informe Europeo sobre Drogas: Tendencias e Novedades de 2018 , é cada vez 6 mais frequente o acesso destas substâncias psico-dependentes por parte da população, em grande medida, devido ao aumento do número de grupos criminosos dedicados a práticas como o narcotráficos, que facilitam a entrada dessas substâncias no mercado internacional e 1AGUSTÍ, Fermín. Las drogas y su origen. España, 2013. Disponível em: https://cadenaser.com/programa/2013/06/14/ser_historia/1371165434_850215.html. Acesso em: 5 ago. 2018. 2SANTANA, Adalberto. A globalizaçao do narcotrafico. [S. l. ], 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291999000200006. Acesso em: 9 ago. 2018. 3 RODRIGUES, Thiago. Narcotráfico: uma guerra na guerra . 2a edição. São Paulo: Desatino, 2012. 144p. 4UNODC. Informe Mundial sobre Drogas 2019. [S. l. ], 2019. Disponível em: https://www.unodc.org/wdr2018/prelaunch/WDR18_ExSum_Spanish.pdf. Acesso em: 12 ago. 2018. 5UNGASS. Special session of the general assembly. [S. l. ], 2016. Disponível em: https://www.unodc.org/ungass2016/. Acesso em: 11 jun. 2019. 6OBSERVATORIO EUROPEO DE LAS DROGAS Y LA TOXICOMANÍAS. Informe Europeo sobre Drogas. [S. l. ], 2018. Disponível em: http://www.emcdda.europa.eu/system/files/publications/8585/20181816_TDAT18001ESN_PDF.pdf. Acesso em: 12 ago. 2018.
7 regional. Dados do United Nations Office on Drugs and Crime , constatam, por sua vez, que 7 os ganhos com esta atividade podem chegar perto dos US$ 320 bilhões por ano, uma cifra 8 equivalente a 1% do PIB mundial de 2003, sendo assim, a atividade ilícita a nível internacional que mais fatura na atualidade. Neste sentido, considerando que o regime internacional de drogas foi construído ao longo do tempo, e a fim de o entendermos melhor, faz-se necessário perguntar: De que maneira se deu a evolução institucional do controle internacional de drogas? E tendo em vista sua ineficácia, a partir dos resultados da investigação, indagar: Como é feita a manutenção da ineficaz política de drogas hoje vigente na maior parte do mundo e aos interesses de quem ela atende? Estas perguntas de partida são relevantes, pois nos permitem analisar o tema com mais atenção, buscando entender o mecanismo atualmente vigente e as possíveis propostas para solucionar estas problemática em questão no futuro. Además desta abordagem comum sobre o controle de drogas e seus efeito e consequências a nível internacional, também analisaremos, no último capítulo desta pesquisa, seus efeitos sociais negativos em um âmbito regional, o brasileiro, dado que esta, é uma das regiões que mais sofre com as políticas repressivas no que se refere ao controle destes entorpecentes. Os contínuos casos de criminalidade, reincidência, aumento de grupos criminosos e superlotação carcerária , nos chamam a atenção para este âmbito regional em questão, que encontra-se a 9 beira de um colapso. Esta análise demonstra-se relevante pois, podemos compreender por meio desta, como este regime se comporta em distintas sociedades, e as suas consequências devastadoras para a região em questão. A hipótese deste projeto consiste na ideia de que os danos causados pelas políticas antidrogas podem ser tão, ou até mesmo mais gravosos para a sociedade contemporânea do que a própria regulação do consumo. Neste sentido, a legalização, por sua vez, também será abordada como 7UNODC. Crime and criminal justice statistics. [S. l. ], 2018. Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/crimedata.html. Acesso em: 26 ago 2018. 8JUSTO, Marcelo. As cinco atividades do crime organizado que rendem mais dinheiro no mundo. [S. l. ], 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160331_atividades_crime_organizado_fn. Acesso em: 3 set. 2018. 9LUCHESSI, Angela. Aumento da criminalidade no Brasil: de quem é a responsabilidade?. [S. l. ], 2018. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=20002& revista_caderno=3. Acesso em: 17 jul. 2018.
8 um possível mecanismo solucionador desta problemática. Quizá, este método não seja o mais efetivo para reduzir o consumo, assim como veremos mais adiante, contudo, a questão reside na sua eficácias em reduzir o poder do narcotráfico e da violência que o acompanha, o encarceramento em massa e a reincidência criminal, assim com a redução de doenças decorrentes do uso indevido de algumas substâncias entorpecentes, sendo essa, uma alternativa estratégica que merece o devido destaque neste projeto, complementando assim, a hipótese anterior. No que se refere a divisão deste projeto, delimito o conteúdo em quatro capítulos fundamentais, entre eles o capítulo primeiro, que tem como objetivo tratar o sistema regulatório que normatizou, e que continua normatizando o tema em questão, discutindo como este, revolucionou ao longo do tempo e como estas mudanças, muitas vezes, não foram contundentes, situando o leitor no contexto e nas bases em que esta problemática emergiu. Neste sentido, analisaremos também o papel norte americano na problemática em questão, visto que este, é o predecessor do sistema proibicionista, influenciando assim, o surgimento de regulamentações de âmbito local, de bases semelhante. O capítulo segundo dedica-se a apartar como é feita a manutenção deste modelo de conduta, concluindo o porquê de esta, ser considerada como um mecanismo ineficaz. Já o capítulo terceiro, adere a este trabalho com o objetivo de destacar e elucidar os efeitos negativos desta política, enfatizando como estas consequências têm expandido com o passar dos anos. O quarto e último capítulo tem como intenção agregar um estudo de caso regional, demonstrando como tal regime, pode ser gravoso para contextos específicos, como é o caso do contexto brasileiro. Ademais dos quatro capítulos, o trabalho também conta com esta breve introdução é um apartado destinado a realizar uma reflexão conclusiva sobre a mesma. Após aclarar o contexto em que o trabalho está situado, o problema de estudo sugerido, e o que pretende-se questionar por meio desta, justifica-se, então, a importância deste projeto visto que a temática em questão, además de ser uma problemática que aflige a uma ampla gama de países, seja em essa em maior, ou em menor medida, ressalta-se ademais, que o tema, nos últimos anos, não tem sido abordado de maneira consistente e reiterada. Esta ausência no debate sobre a problemática das drogas, representa um perigo, visto que, ao não
9 designar a devida relevância para tal questão, estamos postergando uma temática que futuramente, pode ser muito mais difícil de ser revertida, impactando sociedades e comprometendo vidas pelo caminho. Faz-se necessário então, chamar a atenção do leitor para a complexidade deste tema, ressaltando que o atual mecanismo utilizado para gerar estas supostas melhorias para o debate sobre o uso destes entorpecentes, muitas vezes gera mais danos e sofrimento que bem estar e segurança, prejudicando o desenvolvimento humano, social e econômico de muitas sociedades, ademais de efeitos não pretendidos, como o encarceramento, a transmissão de doenças, o aumento da criminalidade e da violência. Neste sentido, este projeto elucida e aporta, uma nova maneira de tratar este tema transfronteiriço, permitindo uma nova interpretação para a interpretação desta temática.
16 claramente, deixa aberta as possíveis interpretações sobre o que o termino uso indevido compreende. Ao aplicar o conceito do uso indevido para qualquer uso não médico, fica compreendido dentro de todos os usos que foram mencionados e que, em muitos casos, possuem mais aspectos positivos que negativos e que inclusive, em muitos caso, nada tem que ver com a dependência. Em esta ordem de ideias o inserção de um indivíduo ao tratamento anteriormente mencionado, por o simples ato de consumir alguma substância, o por ser dependente do mesmo, choca com os princípios de garantias de liberdade e faz aflorar os princípios moralistas que prevalecem na convenção . 25 O artigo quadragésimo nono prevê a possibilidade de as partes reservarem os seus direito de autorizar temporariamente o uso de ópio para fins quase médicos e para fumar, assim como a mastigação da folha de coca e o uso de cannabis e seus derivados para fins não médicos. A reserva inclui também a produção, fabricação e comércio das substâncias mencionadas, desde que sejam realizados para os fins especificados . Porém, Seguindo a disposição acima 26 mencionada, uma proibição expressa está incluída no que se refere a prática de mastigação da folha de coca e cannabis (se não for para fins médicos e cientistas). E essa proibição, além de ser contraditória em frente ao texto inicial, impõe-se a substâncias que nem sequer criam dependência, como é o caso da folha de coca ou apenas criar dependência psíquica, não física, como é o caso da cannabis e seus derivados, que supõe uma imposição e indignação às peculiaridades sociais e culturais de certos povos e isso não tem nada a ver com a preocupação de a saúde da humanidade. Do conteúdo do instrumento se desprende claramente que as bases filosóficas que imperam neste convênio vão mais além da simples preocupação com a saúde e que se trata de uma imposição de um determinado discurso em torno de um fenômeno social, a questão das drogas. Baixo este marco, qualquer uso que se diferencie do consumo voltado para o âmbito médico, é considerado indevido, de 25 ESCOHOTADO, Antonio. Aprendiendo de las drogas . Madrid: Anagrama, 2006. 26AGUSTÍ, Fermín. Las drogas y su origen. España, 2013. Disponível em: https://cadenaser.com/programa/2013/06/14/ser_historia/1371165434_850215.html. Acesso em: 5 ago. 2018
17 maneira que a inclusão de determinada substância na lista de entorpecentes não está estabelecida nos perigos inerentes da própria substâncias, senão que é determinada por fatores como padrões morais e o bom comportamento. 1.2 A Convención sobre Sustancias Psicotrópicas de 1971 Em fevereiro de 1971, no auge da guerra contra as substâncias ilícitas, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas foi assinada em Viena. Este tratado é o resultado da preocupação crescente com os efeitos substâncias nocivas e das substâncias psicotrópicas enfatizando as limitações sobre o uso destes elementos, limitando-os assim, exclusivamente para fins médicos e cientistas, e mantendo uma posição claramente proibicionista. A novidade do presente acordo consiste na incorporação das substâncias psicotrópicas para este tipo de tratados, estabelecendo também, um regime de licenças para negociar com esses produtos, exigindo qualidades adequadas para pessoas que usam esses tipos de substâncias . 27 Mas apesar da novidade, a filosofia que inspira esta Convenção é o mesmo que inspirou a Convenção Única sobre entorpecentes de 1961 e, tanto o preâmbulo como os trinta e três artigos que o compõem, incluem parágrafos idêntico ou muito semelhante ao da Convenção anterior. A crítica que já foi exposta em torno da Convenção Única sobre entorpecentes de 1961 é igualmente válido para a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas. Neste instrumento, o uso do termo abuso persiste sem definir o que consiste , embora o termo 28 toxicodependência já não seja utilizado, enquanto o termo status de dependência aparece, mais de acordo com o termo dependência ou habituação. Este acordo estabelece um sistema de controle internacional de substâncias psicotrópicas e introduz controles sobre um grande número de drogas sintéticas, variando de acordo com seu potencial de consumo de um lado, e sua valor terapêutico do outro. Como a Convenção de 1961 sobre substâncias psicotrópicas, este novo mecanismo também é categorizados em 27BORBA, Helio. Uso de droga e sistema penal. [S. l. ], 2018. Disponível em: http://psicodebate.dpgpsifpm.com.br/index.php/periodico/article/view/371. Acesso em: 11 out. 2018. 28ERAZO, Jairo. CONSUMO DE SUSTANCIAS PSICOACTIVAS Y PROCESOS DE RESOCIALIZACIÓN DE INTERNOS CARCELARIOS. [S. l. ], 2018. Disponível em: https://repository.unad.edu.co/handle/10596/21428. Acesso em: 12 set. 2018.
18 quatro listas e a classificação, sendo determinada de acordo com as propriedades de dependência, o nível potencial de abuso e o valor terapêutico das substâncias. O preâmbulo do texto é inspirado pelos mesmos ideais e posições da Convenção de 1961. A única diferença notável é que, em lugar dos estupefacientes, a Convenção de 1971 trata das substâncias como psicotrópico. sem embargo, as preocupações que são expressas são as mesmas, digamos, a saúde física e moral da humanidade, problemas de saúde e a garantia de uso para fins exclusivamente médicos e científicos. O texto é composto por 33 artigos e quatro listas com o relacionamento das substâncias consideradas psicotrópicas e que devem estar sujeitas a controle ou inspeção . 29 A estrutura e distribuição também é semelhante à usada no Convenção de 1961 e começa com as definições, registradas no artigo primeiro. Já o artigo segundo, que regulamenta o escopo da auditoria das substâncias, prevê que as partes devem solicitar medidas de segurança especial nas instalações e estabelecimentos que utilizam substâncias psicotrópicas. Os artigos terceiro e quarto, complementam o âmbito de inspeção estabelecida no artigo segundo. A limitação do uso para fins médicos e científicos está consagrada na Artigo quinto. O que prevê que "cada uma das partes limita aos médicos e cientistas, pelos meios que julgar apropriados, a fabricação, exportação, importação, distribuição, estoques, comércio, uso e posse de substâncias em questão. Nos termos do artigo nono, a utilização por pessoas das substâncias regulamentado na Convenção, implica que estes só serão expedidos por prescrição emitida de acordo com os requisitos de boas práticas médico O Artigo décimo proíbe qualquer tipo de publicidade de substâncias psicotrópicas destinadas ao público em geral. A reincidência internacional também é contemplada como crime, é caracterizada segundo a convenção como toda aquela ação deliberada de participação ou conspiração para cometer qualquer tipo de infração de tráfico, bem como a tentativa de cometer e actos preparatórios ou operações financeiras relacionadas com a mesmo. Relatórios estatísticos (artigo 16.4), medidas contra o uso uso 29JELMA, Martin. Las drogas en el sistema de la ONU: la historia no escrita de la Sesión Especial de la Asamblea General de Naciones Unidas (UNGASS) sobre el problema mundial de las drogas. [S. l. ], 2003. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Martin_Jelsma/publication/237283472_Las_drogas_en_el_ sistema_de_la_ONU_la_historia_no_escrita_de_la_Sesion_Especial_de_la_Asamblea_General_de_Naciones_U nidas_UNGASS_sobre_el_problema_mundial_de_las_drogas/links/00b7d52824d3397304000000.pdf. Acesso em: 2 out. 2018.
19 indevido de psicotrópicos (Artigo 20), a luta contra o tráfico ilícito (artigo 21), disposições penais (artigo 22) e reservas (artigo 32), coincidem em grande medida com as suas contrapartes no Convenção Única sobre entorpecentes de 1961. Em termos de listas, fabricação, comércio e distribuição de qualquer substância incluída nas quatro listas devem ser autorizada pelo governos. As substâncias da lista I devem ser estritamente limitadas a fins médicos e científicos. As partes, em qualquer caso, podem permitir o uso e a posse do medicamentos nas listas II, III e IV em casos específicos, como 30 indústrias, fornecendo as medidas de controle exigidas pela Convenção. Um propósito comum importante tanto da Convenção de 1961 quanto do Convenção de 1971 foi para codificar internacionalmente medidas de controle adequado para garantir a disponibilidade de entorpecentes e psicotrópicas para fins médicos e científicos, impedindo a sua filtração para canais ilícitos 1.3 A Convención das Nacións Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e sustancias psicotrópicas de 1988 No início dos anos 80, os Estados Unidos registraram o maior número de consumidores ao longo de sua história e a evasão do capital do tráfico ilícito tornou-se um problema de linha de frente. Nessa ordem de idéias, a principal preocupação eram os aspectos políticos e econômicos do chamado problema das drogas. Mas a abordagem ao assunto sofreu variações em comparação com décadas anteriores e o discurso jurídico focado no controle da economia que girava em torno da questão das drogas fora da fronteira Norte Americanas, legitimando a intervenção diplomática, financeira e militar em outros países, especialmente na América Latina. Antes de aprovar a Convenção das Nações Unidas contra Tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas de 1988, a Assembléia Geral das Nações Unidas emitiu duas resoluções, a saber: Resolução 39/141 e Resolução 39/142. Em 14 de dezembro de 1984, a 31 30NACIONES UNIDAS. CONVÊNIO SOBRE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS DE 1971. [S. l. ], 2019. Disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1971_es.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019. 31RESOLUÇÃO n.º 39/141, de Dezembro de 1984, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas; CAPÍTULO I Definições e campo de aplicação. [S. l. ], 2019. Disponível em:
20 Assembléia Geral das Nações Nações Unidas adotaram a Declaração sobre o Combate ao Narcotráfico e ao Uso Abuso de Drogas pela Resolução 39/141 . A declaração afirma que a 32 produção ilegal, demanda, consumo e tráfico ilícito de drogas dificultam o progresso econômico e sociedade civil e constituem uma séria ameaça à segurança e ao desenvolvimento de muitos países e povos, devendo assim, ser combatidas por todos os meios moral, legal e institucional, a nível nacional, regional e internacional. Juntamente com a Resolução 39/142 , estas duas resoluções ocultavam conscientemente a diferença entre 33 questões tão diferentes como consumo, produção e tráfico, no momento de criminalizar e sancionar aqueles comportamentos. Quatro anos depois, em 20 de dezembro de 1988, foi aprovado em Viena, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Drogas Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas. Este acordo contém medidas contra o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e o desvio de precursores. Contém também várias medidas no domínio da cooperação internacional, como as relacionadas com a extradição de traficantes de drogas e entregas vigiadas. A mudança mais importante que surge por meio desta convenção é o enfoque que não se concentra na necessidade de salvaguardar a saúde humana. Sem abandonar as referências de saúde, o ponto chave se coloca na repercussão de tipo politico, economico e cultura do trafico ilicito.Se tratava entao de um instrumento que se ocupa fundamentalmente de reprimir e perseguir penalmente, buscando aperfeiçoar os mecanismos repressivos existentes e introduzir novas 34 métodos para cobrir um maior espectro e regular os espaços até então abandonados. A Convenção consiste em um preâmbulo e trinta e quatro artigos e se distingue por meio de uma divisão de duas partes: a primeira lida com crimes e cooperação internacional (artigos 1 a 19) e uma segunda parte dedicada à sua operação e implementação e, especialmente, a https://docplayer.com.br/39921216-Resolucao-n-o-39-141-de-dezembro-de-1984-da-assembleia-geral-da-organi zacao-das-nacoes-unidas-capitulo-i-definicoes-e-campo-de-aplicacao.html. Acesso em: 1 abr. 2019. 32UNODOC. Relatório Mundial sobre Drogas 2018. [S. l. ], 2018. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2018/06/relatorio-mundial-drogas-2018.html. Acesso em: 10 out. 2018. 33ROSEN, JONATHAN ; MARTÍNEZ, ROBERTO. La Guerra contra las Drogas y la Cooperación internacional. Colombia, 2016. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/recs/n18/n18a04.pdf. Acesso em: 31 ago. 2018. 34FREIRE, Carlos. A pena privativa de liberdade. Florianópolis, 2002. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/30364533.pdf. Acesso em: 17 out. 2018.
21 supervisão por organismos competentes para garantir o cumprimento das estabelecido. No preâmbulo, as partes expressam a grande magnitude e tendência aumento da produção, procura e tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas que constituem uma grande ameaça à saúde e o bem-estar dos seres humanos e ao mesmo tempo, as consequências que esta situação implica para as bases econômicas e culturais e políticas da empresa. No entanto, apesar do agravamento da situação, em grande parte devido à política proibicionista, a Convenção não faz uma avaliação ou crítica que leva a questionar o modelo aplicado. Em relação aos crimes, as partes declaram que o tráfico ilícito é uma atividade criminal internacional cuja supressão exige o mais alto prioridade, o que implica a necessidade de melhorar a cooperação internacional. Os mesmos princípios determinantes também são reafirmados nos demais tratados sobre o assunto enfatizando a necessidade de fortalecer os instrumentos legais , a fim de garantir a eficiência e suprimir as atividades 35 criminosas relacionadas ao tráfico ilícito. A Convenção procura promover a cooperação para lidar com os vários aspectos do tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas . Para cumprir este propósito, as partes 36 devem adotar medidas de órgãos legislativos e administrativos em seus respectivos sistemas jurídicos, propício para ajustar as referidas ordens com os propósitos e medidas estabelecido internacionalmente. O objetivo da Convenção é estabelecido no artigo segundo , parágrafo primeiro, que determina promover a cooperação entre Estados para enfrentar o fenômeno, exigindo que as partes que tomem medidas, sempre num quadro de respeito pelos princípios da soberania e da territorialidade, sem intervir nos assuntos internos de outros Estados. 35MATUTE , Patricia; DELGADO, Carmen; ALVAREZ, Lara. Adicción a las drogas: estado de la cuestión y papel de la comunidad. Granada, 2014. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4943946. Acesso em: 25 fev. 2019. 36JELMA, Martin. Las drogas en el sistema de la ONU: la historia no escrita de la Sesión Especial de la Asamblea General de Naciones Unidas (UNGASS) sobre el problema mundial de las drogas. [S. l.], 2003. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Martin_Jelsma/publication/237283472_Las_drogas_en_el_ sistema_de_la_ONU_la_historia_no_escrita_de_la_Sesion_Especial_de_la_Asamblea_General_de_Naciones_U nidas_UNGASS_sobre_el_problema_mundial_de_las_drogas/links/00b7d52824d3397304000000.pdf. Acesso em: 2 out. 2018.
22 Entretanto apesar destes esclarecimentos, o fato é que a prática tem mostrado que a luta contra o tráfico ilegal de drogas serviu muitas vezes como desculpa para intervir em outros Estados, interferindo várias vezes com o exercício de soberania. Além disso, a Convenção também ajustou consideravelmente o regime de controle, incorporando a demanda por drogas. O Artigo terceiro refere-se ao usuário de drogas. O Artigo quarto por sua vez, afirma que cada uma das partes deve adotar as medidas necessárias e declarar-se competente quando a infracção for cometida em seu território. A Convenção também lida com a questão da extradição, que durante a década dos anos oitenta adquiriu grande relevância como mecanismo de combate ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. A este respeito, determina-se que cada um dos crimes listados na convenção devem ser considerados incluídos entre aqueles que podem resultar em extradição, de acordo com os tratados sobre o assunto que existem entre os Estados. Se não há tratados nesse sentido, a convenção serve como base para fazer a solicitação. Outra obrigação consagrada na Convenção é a assistência ao processo judicial em investigações, procedimentos e processos relacionados ofensas tipificadas no texto 1.4 Conclusión sobre as Convencións: O esquema regulatório estabelecido pela ONU para o controle de drogas interferem na capacidade do Estado de ampliar a disponibilidade de medicamentos para fins legítimos de saúde pública . Voltar e reconceituar o regime de controle de drogas em um amplo contexto 37 de saúde pública pode ser fundamental nos esforços para avançar no controle da dor dos pacientes em todo o mundo. O regime do tratado teve uma influência significativa na padronização das leis nacionais sobre drogas , com algumas importantes exceções, como a 38 questão da redução de danos, que veremos de maneira mais aprofundada no próximo capítulo. 37BARNETT, Randy. The Harmful Side Effects of Drug Prohibition. [S. l. ], 2009. Disponível em: https://scholarship.law.georgetown.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1837&context=facpub. Acesso em: 9 abr. 2019. 38SANTANA, Adalberto. A globalizaçao do narcotrafico. [S. l. ], 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73291999000200006. Acesso em: 9 ago. 2018.
23 No entanto, atualmente, a maioria dos Estados fazem parte desses instrumentos e, aqueles que não os ratificaram, geralmente agem de acordo com seus preceitos, deixando apenas alguns casos fora do escopo prevalecido. Os propósitos da Convenção de 1961 são controlar o uso e o tráfico de substâncias com potencial para abuso, mas ao mesmo tempo, favorecer a disponibilidade destes medicamentos para fins médicos e científicos. De fato, a Convenção especifica que os governos devem garantir a disponibilidade adequada de drogas narcóticas para fins médicos e a ênfase desta convenção são medicamentos com origem vegetal, como ópio, heroína, cannabis e cocaína, clasificando as drogas narcóticas de acordo com o perigo que representam para a saúde, o risco de abuso e seu valor terapêutico. A Convenção estabelece ainda um sistema de quatro tabelas aplicável a substâncias controladas . O primeiro se aplica a morfina e drogas com efeitos semelhantes e constitui o 39 padrão do regime de convenções, sendo estas substâncias sujeitas a todas as disposições de controle. Outro aspecto fundamental da Tabela 1 é que limita todas as fases de tráfico, possessão e uso de narcóticos para fins médicos e científicos. O CND é o órgão principal para o desenvolvimento de políticas sobre droga no sistema das Nações Unidas e é anexada ao Conselho Econômico e Social . 40 A Convenção lhe dá autoridade para adicionar, remover e transferir drogas entre as quatro tabelas de substâncias controladas. Qualquer alteração deve ser feita de acordo com a recomendações da Organização Mundial de Saúde, bem como do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos . Finalmente, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime 41 por meio da convenção, passa a ter responsabilidade de monitorar a conformidade nacional do tratado. Mas porque as tentativas por parte dos governos em busca de controlar o problema das drogas se tornou um problemática de nível internacional? Os esforços por revisar os tratados 39LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA COMPILADA. Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos. [S. l. ], 1993. Disponível em: http://www.infarmed.pt/documents/15786/17838/068-DL_15_93_VF.pdf/b0a06f75-17d6-448c-99fb-3f146bcca e01. Acesso em: 26 fev. 2019. 40ONU. Conselho Econômico e Social. [S. l. ], 2019. Disponível em: https://nacoesunidas.org/conheca/como-funciona/ecosoc/. Acesso em: 17 jun. 2019. 41UNODC. Comissão de Narcóticos . [S. l. ], 2019. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/drogas/index.html. Acesso em: 10 jun. 2019.
24 apresentam grandes dificuldades. Os procedimentos das Nações Unidas que defendem o modelo proibicionista, em especial os Estados Unidos, bloqueiam facilmente às mudanças e são um obstáculo para introduzir um modelo de aproximação pragmática ao uso das drogas. É importante notar que as três convenções não são self-execution , isto é, que a falta de precisão regulamentar exige, por exemplo, que seja aplicado internamente, que se dirijam medidas legislativo ou regulamentos que as desenvolvam. De fato, embora a diretoria internacional de Controle de Narcóticos faça críticas às políticas nacionais, como o órgão encarregado de garantir o cumprimento dos tratados, é verdade que não tem poder formal para punir as partes por violação.A autonomia da lei interna se destaca em todas as convenções e requere-se aos estados a partir do respeito dos preceitos destacados pela convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, que no seu artículo trigésimo primeiro, obriga os estados a interpretar os tratados a partir da boa fé, o respeito ao objeto e propósito da convenção e dentro do contexto desta discussão, aderir aos estándares e normas do regime global de controle de drogas. Esta situação deixa definitivamente espaço para interpretação a nível nacional. Assim, uma análise histórica do surgimento e consolidação de a política proibicionista sobre substâncias nos chama atenção para as problemáticas das drogas narcóticas, destacando evidências psicotrópicas de que esta política é apoiada em bases extremamente frágeis, especialmente se olharmos através do prisma do conhecimento atual no campo. O resultado desta situação é que a referida política proibicionista que surge desde uma visão local dominada pela doutrina puritana dos Estados Unidos do final do século XIX que, graças à 42 influência daquele país após o segundo Guerra Mundial, acaba se impondo globalmente, contando com o papel adquirido pela Organização das Nações Unidas e pelos diversos organismos criados dentro dele. 42JELMA, Martin. Las drogas en el sistema de la ONU: la historia no escrita de la Sesión Especial de la Asamblea General de Naciones Unidas (UNGASS) sobre el problema mundial de las drogas. [S. l. ], 2003. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Martin_Jelsma/publication/237283472_Las_drogas_en_el_sistema_de_la_ ONU_la_historia_no_escrita_de_la_Sesion_Especial_de_la_Asamblea_General_de_Naciones_Unidas_UNGAS S_sobre_el_problema_mundial_de_las_drogas/links/00b7d52824d3397304000000.pdf. Acesso em: 2 out. 2018.
25 Também está claro que alguns dos preceitos que foram construída a política proibicionista são falsos, como por exemplo a afirmação de que a folha de coca cria dependência, ou que o consumo de Cannabis incentiva a prática de atos violentos ou criminosos. Além disso, observa-se uma dicotomia entre os termos uso médico e outros, como o abuso, a toxicodependência, etc., em face de um fenômeno que apresenta tantas nuances. Durante séculos, o uso terapêutico foi feito utilizando derivados de cannabis, opiáceos e folha de coca, que se revelaram úteis para o manejo da dor de milhões de pessoas. Este uso foi historicamente restrito por não ser controlado pela indústria farmacêutica ou por certas corporações médicas. Regulamentos internacionais sobre medicamentos têm posições diferente sobre a preocupação com a dependência de drogas. Quando se trata de narcóticos, as convenções optam pela repressão criminal, mesmo para consumidores, argumentando a obrigação de prevenir e combater. Eles consideram o consumo destas substâncias como um mal. Mas os parâmetros para medir outras toxicodependências diferem radicalmente das disposições destes tratados, no caso de outras substâncias que não são apenas permitidas, mas são mesmo reforçadas através de publicidade, promoção e patrocínios, como tabaco, álcool drogas e onde o papel da Organização das Nações Unidas não implica sanção, prevenção, assistência ou inserção. Apesar do esforço que foi feito para apresentar estes acordos com base em critérios científicos, fica claro que o discurso médico centrado em termos como dependência , tem 43 sido usado desde uma perspectiva parcial e marcado por uma ideologia particular. Además, além das modificações que sofreu o conceito de dependência desde a década de 50 até agora, estes, tem sido usado para incorporar nas listas alguns substâncias que não criam dependência e também são usadas para deixar de fora outras, que se enquadram nas descrições de toxicomania. 43MATUTE , Patricia; DELGADO, Carmen; ALVAREZ, Lara. Adicción a las drogas: estado de la cuestión y papel de la comunidad. Granada, 2014. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4943946. Acesso em: 25 fev. 2019.
32 O Reino Unido, Estado protagonista no episódio da Guerra do Ópio, e em razão disto agente responsável pelos holofotes postos sobre a problemática da dependência em larga escala, foi pioneira na elaboração de políticas de redução de danos . Já em 1926 autoridades médicas 61 recomendam que a utilização de opiáceos tivesse de ser feita mediante prescrição por agentes de saúde. Em Liverpool fora criada a Drug Dependency Clinic , para o tratamento de 62 dependência às drogas por meio de práticas alternativas, uma vez que a cidade apresentava não só as maiores taxas de dependentes de drogas de todo país, mas também sofria com conseqüências da marginalização do uso, vide o compartilhamento de seringas pelos usuários de heroína e a contaminação dos indivíduos pelo vírus do HIV . 63 Um resultado a se chamar atenção expõe-se pelo fato de que essa região atualmente possui a segunda menor taxa de infecção pelo vírus da AIDS na Inglaterra, graças à administração sobre a utilização, sem méritos atribuídos à proibição. Importante notar que já nos anos 1980 estas substâncias não eram de livre consumo: já eram proibidas, nacional e internacionalmente, de jure, o que não impedia a utilização de facto, evidenciando a ineficácia das normas que ditavam o controle internacional drogas. O caso holandês também ocupa posição de pioneirismo, até mesmo porque agrupa algumas distintas medidas à redução de danos, tais como a distribuição de metadona (curiosamente por meio de um ônibus) e a distribuição de seringa para viciados. Ainda nessa linha, o país adota a proposta de - comércio tolerado‖de cannabis, que não deixa de ser uma política de redução de danos, pela tolerância a certos atos de tráfico, como o consumo de drogas nas narco-salas, autorizado por uma Circular de 1996, onde os usuários podem usar drogas injetáveis em um local limpo e seguro. Tais medidas têm por objetivo proteger o usuário e ao mesmo tempo evitar que esse consumo se dê em público, com os riscos e os inconvenientes que acarreta. 61BENITEZ, Dannis. Programas de reducción de daños en las adicciones, un dilema ético. [S. l. ], 2016. Disponível em: http://scielo.sld.cu/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1560-43812016000400017. Acesso em: 3 jun. 2019. 62 Em português: clínica de dependência às drogas. 63 RODRIGUES, Thiago. Narcotráfico: uma guerra na guerra . 2a edição. São Paulo: Desatino, 2012. 144p.
33 A Suíça, apesar de conhecida pela rigidez das leis e cumprimento de normas, também fora precursora em modelos alternativos para lidar com a utilização de psicoativos e os danos gerados, vide seus programas de prescrição de heroína para dependentes e a criação dos primeiros locais onde era livre o consumo de drogas, no Platzspitz, Zurique, entre os anos de 1988 e 1992 . Nestes locais era livre a posse, utilização e comercialização de drogas, fossem 64 elas consideradas, leves ou pesadas, havendo o acompanhamento de medidas preventivas e de redução de danos. O que aparentemente seria uma experiência de pura liberalidade produziu resultados positivos, possibilitados pela suspensão da vigência da legislação repressiva naquele local, que se tornou uma cena aberta de consumo de drogas. As autoridades suíças suspenderam, posteriormente, o programa, fechando o parque e optando por uma abordagem menos traumática à comunidade, tendo em vista que a livre utilização ao ar livre não seria a maneira mais discreta controlar a questão. Contudo, seguiram na linha das políticas de redução de danos, tais como distribuição de drogas injetáveis sob prescrição médica . Os resultados obtidos foram positivos, já que as pesquisas 65 realizadas confirmam que a política de drogas suíça, baseada em quatro princípios: repressão penal, prevenção, tratamento e redução de danos alcançou os resultados favoráveis, pois manteve estável o número de usuários de droga entre os jovens, reduziu a marginalização dos viciados, e ajudou a proteger o bem estar físico e mental dessas pessoas. As várias formas de tratamento (de substituição e de distribuição de heroína) têm encorajado os usuários na difícil tarefa de se livrar do vício. Considera-se, ainda, que em decorrência do programa de assistência, os dependentes de droga têm tido maiores chances de se reintegrarem à sociedade, o que levou à redução da taxa de crimes ligados à droga. As experiências supracitadas são exemplos de políticas de redução de danos que tiveram sucesso. Em todos os casos, apesar de diferentes medidas implementadas, houve flexibilização do paradigma proibicionista à obtenção de resultados positivos e mitigação de problemas que o controle internacional de drogas, seguindo o bastião da guerra declarada por 64PELEGRINI, Marta. O Abuso de Medicamentos Psicotrópicos na Contemporaneidade. [S. l. ], 2019. Disponível em: file:///Users/leticiabermudez/Downloads/Dialnet-OAbusoDeMedicamentosPsicotropicosNaCon temporaneida-5915881.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 65POZO, Joze. El consumo de drogas y su prevencion en suiza. [S. l. ], 1992. Disponível em: https://www.ehu.eus/documents/1736829/2165921/07+-+El+consumo+de+drogas+y+su+prevencion+en+suiza. pdf. Acesso em: 16 jun. 2019.
34 Nixon e o governo americano, não era capaz de solucionar . Mas, mesmo com a constatação 66 do triunfo, o regime internacional de drogas segue ainda na militarização da problemática. 2.3 Beneficiados pola guerra contra as drogas Há bastantes partes envolvidas no funcionamento da guerra às drogas, mas para fins de simplificação, foquemos nos grupos a seguir: órgãos estatais; Estados (com alguns diversos motivos); prisões privadas; políticos; policiais corruptas. No que se refere ao primeiro deles, os órgãos estatais, e seu controle por meio do proibicionismo, faz-se necessário todo um conjunto de organismos estatais que operem a regra. É preciso que haja minimamente órgãos fiscalizadores, punitivos e preventivos. Dada a militarização do combate às drogas , para que 67 a declaração de guerra saia do discurso, está precisa se materializar através da atividade destes organismos estatais que vão operar principalmente por vias de fiscalização e coerção. As agências responsáveis pelo combate às drogas recebem verbas do governo para operarem suas atividades. Quanto mais intensa for a contenda contra os psicoativos ilícitos, um maior montante de dinheiro lhes é destinado, fazendo com que haja ampliação e fortalecimento desses órgãos. O caso norte-americano ilustra bem esta situação. Na ocasião de um discurso em campanha contra as drogas em 14 de setembro de 1986 , o então presidente republicano 68 Ronald Reagan anuncia progressos feitos no escopo do combate às substâncias ilícitas: já havia 37 agências federais operando conjuntamente em um esforço nacional e no ano seguinte os gastos com o cumprimento das leis antidrogas teriam mais do que triplicado em comparação ao ano de 1981 . 69 66SISTEMA Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. [S. l.], 29 abr. 2019. Disponível em: https://juris.wiki.br/w/Sistema_Nacional_de_Pol%C3%ADticas_P%C3%BAblicas_sobre_Drogas. Acesso em: 29 abr. 2019. 67RODRIGUES, Thiago. Narcotráfico e Militarização nas Américas: Vício de Guerra. Contexto Internacional, Rio de Janeiro, v. 34, n. 1, p. 9-41, janeiro/junho. 2012 68C-SPAN. Life Portrait of Ronald Reagan. EUA, 1999. Disponível em: https://www.c-span.org/video/?151636-1/life-portrait-ronald-reagan. Acesso em: 12 nov. 2018. 69A Presidência de Ronald Reagan teve início em 20 de janeiro de 1981, quando foi empossado o 40º Presidente dos Estados Unidos. O período em Reagan governou o país ficou conhecido historicamente como "a Revolução Reagan" devido ao realinhamento norte-americano às políticas interna e externa conservadoras
35 Tendo em vista a remuneração obtida por meio da destinação de verbas estatais, as organizações destinadas à operacionalização do combate às drogas têm interesse na manutenção e intensificação deste modelo para manterem as receitas, ou ainda receberem ainda mais dinheiro de seus respectivos governos. Enquanto a luta contra o narcotráfico for sinônimo de dinheiro e a intensificação de guerra às drogas significar ainda mais dinheiro, não resta muitos motivos para que os agentes envolvidos neste processo queiram seu fim e tampouco busquem um modelo alternativo, mesmo que esta seja a forma ideal para alcançar resultados eficazes. Alguns Estados, por sua vez, por mais que tenham sido os responsáveis pelas primeiras leis proibicionistas e os criadores dos tratados internacionais sobre o assunto, também podem ser partes interessadas na manutenção da guerra às drogas. Por mais contraditório que pareça, as entidades responsáveis pelo controle internacional de drogas podem se beneficiar pela perpetuação dos ineficazes desdobramentos das medidas adotadas. Há diversos proveitos por de trás do interesse, vejamos alguns deles. Em vista à divisão norte-sul, há muitos aspectos 70 que podem ser considerados para distinguir os desenvolvidos do norte e os subdesenvolvidos do sul, inclusive a posição que ocupam na arquitetura do mercado ilícito de drogas. Na cadeia produtiva, pela ótica dos membros da porção norte, os países do sul são os produtores ao passo que os situados no outro hemisfério são os consumidores: por esta lógica, o sul global carrega o fardo de empestear o norte com todo tipo de psicoativo ilícito, destruindo suas estruturas sociais e ameaçando o futuro de seus jovens. Tendo isto em vista, enquanto houver culpabilidade atrelada a uma parcela específica de Estados, sendo que à outra restam os postos de vítimas, mantendo-se o momento de guerra em que muitas medidas passam a ser aceitas, alguns Estados na condição de prejudicados encontram desculpas para atitudes intervencionistas . Assim foi a postura dos Estados Unidos na década de 80 . 71 72 70THOUMI, Francisco. Drogas y prohibición: una vieja guerra, un nuevo debate. Madrid, 2018. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=es&lr=&id=PWK8C2beKMMC&oi=fnd&pg=PA27&dq=drogas+nacion es+unidas&ots=Rjj8yxF-Y-&sig=DMD3xhJFOwvLD_wHaL6nVvupbP4#v=onepage&q=drogas%20naciones% 20unidas&f=false. Acesso em: 12 set. 2018. 71O Estado norte-americano dá rosto e localização ao inimigo: os Estados produtores das drogas consumidas no interior de seu país. O inimigo interno agora é, também, uma ameaça internacional, o que é uma importante fundamentação retórica para justificar as ações intervencionistas estadunidenses na América Latina 72CORDEIRO, Caroline. Plano Colômbia: securitização do narcotráfico pelos Estados Unidos da América . Conjuntura Global, Curitiba, 2015.
36 Há também outro motivo pelo qual Estados possam ser partes a se culpar na perpetuação da guerra às drogas: fomento aos mercados próprios. Como toda guerra, a batalha total contra os psicoativos ilícitos movimenta fortemente a economia, havendo setores específicos que podem conseguir significativo crescimento e obtenção de lucros. Os investimentos em forças responsáveis pelo combate ao narcotráfico não beneficiam apenas as agências que recebem a verba, mas toda a parte da economia ligada à execução de suas tarefas, tais como: o mercado de armas, equipamentos, automóveis, publicidade, think tanks (que produzem pesquisas encomendadas) e afins. A guerra às drogas movimenta bastante dinheiro e Estados precisam manter suas economias aquecidas. Estados também se aproveitam desta guerra para promoverem perseguição a determinados grupos internos . Surpreendentemente, esta prática não é exclusividade norte-americana, mas 73 também dos países latino-americanos que, cada um à sua maneira, se adequaram à contenda contra os psicoativos ilícitos .A manutenção das medidas militarizadas e ineficazes hoje 74 adotadas ao controle internacional de drogas é por vezes bastante conveniente aos Estados que as adequa a suas necessidades, mesmo que isso possa significar o abandono do objetivo inicial de se controlar essas substâncias : garantir a saúde de sua população, manutenção ao 75 direito à vida e bem-estar. As prisões privadas, assim como todo empreendimento desta qualificação, existem para atender a um propósito específico e inerente à condição de negócio sob o modo de produção capitalista: lucrar. Elas não vendem um produto, mas prestam um serviço que é o encarceramento. Quanto mais gente presa, maiores são os lucros destes empreendimentos, podendo ampliar suas estruturas e quem sabe até mesmo abrir novas unidades. No caso americano, a guerra às drogas permitiu, com ampla chancela da sociedade estadunidense, 73WALSH, John. Are We There Yet? Measuring Progress in the U.S. War on Drugs in Latin America. Washington, DC: WOLA, 2004. 24 p. v. 3.io-depen-versao-web.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.ncia-em-torno-do-mercado-de-drogas-porque-ele-nao-e-legalizado. Acesso em: 23 abr. 2019.penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019 74RODRIGUES, Thiago. Narcotráfico e Militarização nas Américas: Vício de Guerra. Contexto Internaciona l, Rio de Janeiro, v. 34, n. 1, p. 9-41, janeiro/junho. 2012 75O acatamento da lógica punitiva e da militarização por Estados latinoamericanos respondeu, também, a processos próprios a cada país que já eram – à época das decisões de Reagan – signatários dos tratados proibicionistas e que já procediam, cada qual a seu modo, o combate às drogas como tática de governo e repressão seletiva sobre suas próprias populações
37 ações excepcionais em nome da defesa do Estado e da sociedade e, portanto, é responsável por encarceramento em massa, pois ao optarem pela severidade total no combate, até os usuários das menores quantidades de substâncias ilícitas vão a cárcere. Sendo assim, se há um modelo de política que possa aumentar a população carcerária, a indústria da prisão deve a ele se posicionar favoravelmente em prol de seus interesses próprios. É de se esperar que este segmento seja favorável a medidas cada vez mais rígidas, dando suporte à guerra às drogas e seu encarceramento em massa, fazendo lobby no congresso por ações mais rígidas e contra modelos alternativos de institucionalização da problemática (tal como a legalização e outras políticas de redução de danos). Enquanto as investidas contra a problemática dos psicoativos ilícitos forem razão para aumento da população carcerária, estas serão também razão de lucro às prisões privadas que, em retorno, apoiarão a perpetuação de tais medidas. No que se refere aos políticos, em países democráticos, estes, precisam de apoio popular e, mais precisamente, de votos para conseguirem se eleger. Para conseguirem uma boa votação no sufrágio, eles têm de conquistar seus eleitores e os fazem defendendo plataformas que os agradem. Nesta divisão da população por opiniões, há grupos mais exaltados que se identificam com a guerra às drogas, seus propósitos e métodos, seja por falta de esclarecimento, ou não. E é neste nicho conservador que alguns políticos, por partilharem das mesmas convicções ou por se aproveitarem delas, conquistam seu eleitorado. Para eles, enquanto vigorar a investida militarizada contra os psicoativos ilícitos, por mais tempo haverá a manutenção de um discurso e de uma plataforma eleitoral já garantida . Não 76 há interesse em fazer com que medidas de redução de danos, mesmo que empiricamente bem sucedidas, sejam tomadas, tampouco há interesse de que algum método alternativo solucione o problema. Caso a questão seja solucionada, este chamariz de votantes conservadores deverá descartado, principalmente caso feito de maneira progressista e adversa à lógica da guerra. Os políticos conservadores são, portanto, beneficiários da perpetuação da ineficaz contenda. 76BARNETT, Randy. The Harmful Side Effects of Drug Prohibition. [S. l. ], 2009. Disponível em: https://scholarship.law.georgetown.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1837&context=facpub. Acesso em: 9 abr. 2019.
38 Por último, em esta análise temos as polícias corruptas. Por mais sorrateiras que sejam as atividades do narcotráfico , fazendo com que a realização de medições de seus fluxos, por 77 exemplo, seja dificultada, há certa facilidade de acesso a uma parte deste mercado negro. Se, mesmo que haja uma coletividade de esforços no combate às drogas, mais pessoas se tornam usuárias a cada ano, entende-se que estas substâncias são de fácil acesso. Sendo de fácil acesso a qualquer cidadão ordinário que deseja consumir seu psicoativo favorito, também são de fácil acesso a policiais que, em tese, são os agentes que deveriam combatê-las. A ponta desta cadeia produtiva, os revendedores finais, são os agentes mais expostos: sem muitos esforços, podem ser encontrados por clientes e por agentes da polícia. Não há, contudo, um encarceramento de todos os traficantes e tampouco o desmantelamento de todas as bocas de fumo . 78 O mercado ilícito de substâncias psicoativas movimenta, assim como a guerra criada para combatê-lo, muito dinheiro, seja pela quantidade consumida, seja pela quantidade de consumidores ou pelo valor agregado aos produtos. Policiais corruptos, que deveriam ser os executores da lei, vêm na existência do narcotráfico uma boa fonte de renda. Por também encontrarem facilmente os revendedores finais de drogas em seus pontos estabelecidos, estes agentes cobram propina para que não venham a intervir nas atividades do tráfico, coletando periodicamente a quantidade de dinheiro que conseguirem extorquir dos traficantes. Outra fonte de remuneração extra aos policiais corruptos é a extorsão dos usuários pegos por eles, 79 pois em troca da liberdade, se submetem, muitas às vezes, ao suborno. 77BELLO, Ney. Descriminalizar o uso e aumentar penas para tráfico. [S. l.], 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-10/crimes-castigo-descriminalizar-uso-drogas-aumentar-penas-trafico. Acesso em: 13 maio 2019. 78Boca de fumo é o termo popular que se refere aos pontos de venda, geralmente em locais marginalizados, para a comercialização de drogas. Apesar do nome, todo tipo de psicoativo é vendido, mesmo que a forma de consumo não seja o ato de fumar. 79ANDREAS, Peter; GREENHILL, Kelly. Sex, Drugs, and Body Counts: The Politics of Numbers in Global Crime and Conflict . Ithaca: Cornell University Press, 2010.
39 Enquanto o narcotráfico provê fontes extraordinárias de rendimentos aos agentes da lei que 80 contraditoriamente agem na ilegalidade, a guerra às drogas lhes confere poder, já que protagonizam a contenda, carregando a alcunha de heróis. A oportunidade de obtenção de lucros por meio da extorsão atrelada ao apoio institucional que lhes é conferido, uma vez que são os responsáveis por fiscalizar e fazer com que se cumpram as normas, forma uma 81 amálgama perfeita na extinção dos interesses de se acabar tanto com a guerra às drogas, quanto com o narcotráfico propriamente dito. 2.4 Conclusión sobre o mantemento deste sistema Faz-se importante destacar, en este apartado que tal política se demonstra ineficaz pelo simples motivo de não cumprir com seu objetivo mais fundamental, a redução do consumo, venda e porte destas substâncias entorpecentes. Além disso, faz-se importante mencionar, também, que os efeitos colaterais prejudiciais das leis sobre drogas não se limitam aos usuários de drogas. O custo mais óbvio da proibição das drogas é o gasto de recursos escassos para aplicar as leis sobre drogas - recursos que não podem ser usados para impor outras leis ou serem alocados a outras atividades produtivas fora da lei. Cada moeda gasta para punir um usuário ou vendedor de drogas é uma moeda que não pode ser gasto na coleta de restituição de um ladrão. Cada hora passada investigando um usuário ou vendedor de drogas é uma hora que poderia ter sido usada para encontrar uma criança desaparecida. Todo julgamento realizado para processar um usuário ou vendedor de drogas é o tempo do tribunal que poderia ser usado para processar um estuprador em um caso que poderia de outra formater sido negociado. Essas e inúmeras outras despesas são os custos de oportunidade da proibição das drogas. Aumentando artificialmente o preço das drogas ilícitas e, assim, forçando os usuários de 80JAR, Núria. El control de drogas no funciona: el consumo y la producción se han disparado. [S. l.], 2019. Disponível em: http://www.legaltoday.com/practica-juridica/penal/penal/el-valor-de-la-droga-a-efectos-de-la-cuantificacion-de-l a-multa-de-los-delitos-contra-la-salud-publica. Acesso em: 27 jun. 2019. 81BARNETT, Randy. The Harmful Side Effects of Drug Prohibition. [S. l. ], 2009. Disponível em: https://scholarship.law.georgetown.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1837&context=facpub. Acesso em: 9 abr. 2019.
40 drogas a obter grandes somas de dinheiro, as leis sobre drogas criam poderosos incentivos para práticas ilegais e outros crimes lucrativos . E a interação entre os usuários de drogas e 82 os vendedores de drogas inclinados ao crime oferece aos usuários muitas oportunidades de se envolverem em todos os tipos de conduta ilegal, além do tráfico de drogas. Finalmente, geralmente negligenciados em discussões sobre drogas e crime estão os numerosos de assaltos e assassinatos "relacionados a drogas" (às vezes de partes inocentes que erroneamente pensavam ter drogas) criados pela interação constante entre os usuários e os criminosos. 82 LOPEZ, Koldo. Las drogas, base de la economia mundial. Espanha, 2017. Disponível em: https://otralectura.com/2017/06/21/las-drogas-base-de-la-economia-mundial/. Acesso em: 16 jun. 2019.
41 Capítulo 3: Os efectos negativos das leis antidroga 3.1 O Castigo legal ao usuario: O vício das leis sobre drogas é causado por uma compreensão inadequada dos direitos individuais e pelo papel vital que tais direitos desempenham na decisão de questões de legalidade . Como resultado, são implementadas políticas que causam sérios danos aos 83 indivíduos e que em teoria, estas mesmas políticas deveriam ser concebidas para ajudar e respaldar o público em geral. Alguns podem erroneamente escolher o caminho de encontrar a felicidade em uma garrafa ou em um frasco. Outros podem querer ajudar essas pessoas persuadindo-as de sua tolice e apoiando-as quando elas tentam se afastar de sua dependência. Não devemos, no entanto, ceder à poderosa tentação de conceder a alguns o poder de impor suas preferências de consumo aos outros pela força. Esse poder - a essência das leis sobre drogas - não é apenas viciante uma vez provado, mas também traz consigo uma das poucas garantias da vida: a garantia de uma incontável corrupção e miséria humana. Devido a este, e a outros fatores, vamos abordar neste capítulo os efeitos negativos das leis de drogas e, entre eles, a punição legal sobre o usuário, que pode reverter-se, por meio de um efeito rebote, em um perigo para sociedade, visto que muitas vezes a prática de criminalizar este ato de consumo, submete ao consumidor a pena de prisão, facilitando assim, uma possível associação do consumidor com o crime, visto que, a partir do momento que passa a ser aprisionado e obrigado a relacionar-se em um âmbito criminal, que conta com a presença de bandidos, traficantes, assassinos entre outros, a associação e a influência deste sobre o usuário, pode ser devastadora . 84 O dano mais óbvio aos usuários de drogas causado pelas leis de drogas é o risco legal e físico em que eles são colocados. Em geral, o encarceramento deve ser considerado um dano à 83VIRGINELLI, Gustavo. Usuário de drogas afeta apenas sua saúde, e não direitos de terceiros. [S. l. ], 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-04/usuario-drogas-afeta-saude-nao-direitos-terceiros. Acesso em: 14 nov. 2018. 84SARLET, Igno. Decisão sobre drogas não pode ignorar seus efeitos sobre toda a coletividade. [S. l. ], 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-09/direitos-fundamentais-decisao-drogas-nao-ignorar-efeitos-toda-coletivi dade. Acesso em: 9 abr. 2019.
48 indicadores bastam e são utilizados a todo vapor, o que significa dizer que uma política falha e fracassada pode ser politicamente e burocraticamente bemsucedida 98 A estratégia de substituir indicadores de eficácia e eficiência é dominante no que tange o universo do controle internacional de drogas àqueles que advogam pela continuidade das práticas ainda exercidas. O mesmo ocorre quando se fala na quantidade de substâncias apreendidas e no número de prisões relacionadas às drogas. Os agentes responsáveis contabilizam a quantidade de drogas apreendidas e se valem deste fato para afirmar que os usuários foram impedidos de utilizá-las, os traficantes impedidos de vendê-las e que por conta disto será mais difícil obter as drogas. Neste caso o combate não acontece na fonte, mas é uma forma de interceptação daquilo que os outros agentes não foram capazes de destruir na origem. Há, contudo, uma contradição se cruzarmos o sucesso das políticas somando os índices de destruição de cultivo com o da quantidade de drogas apreendidas, mostrando que os indicadores de eficiência têm ainda menor relação com a eficácia final. Se tivermos um alto índice de desmantelamento de produção e atrelamos este fato a uma conseqüente redução na disponibilidade, quando os indicadores de apreensão crescem, pode-se deduzir que não somente não houve redução na disponibilidade, mas também aumento da quantidade em circulação e, portanto, as primeiras medidas de nada adiantaram . Ressaltando a inexistência 99 de relação de causalidade entre quantidade de substâncias apreendidas e redução no consumo destas substâncias . 100 A contabilização do segundo demonstrativo de eficiência é um caso ainda mais contraditório e pode parecer cruel. Quando são medidos os números de prisões para demonstrar resultados, 98THOUMI, Francisco. Drogas y prohibición: una vieja guerra, un nuevo debate. Madrid, 2018. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=es&lr=&id=PWK8C2beKMMC&oi=fnd&pg=PA27&dq=drogas+nacion es+unidas&ots=Rjj8yxF-Y-&sig=DMD3xhJFOwvLD_wHaL6nVvupbP4#v=onepage&q=drogas%20naciones% 20unidas&f=false. Acesso em: 12 set. 2018. 99Apreensões maiores e mais freqüentes são constantemente apresentadas como evidência de sucesso de políticas e louvadas como um testamento para uma aplicação mais vigorosa, mas elas provavelmente refletem simplesmente um aumento na produção e tráfico. Ou podem ser o resultado de maior aplicação da lei e maior quantidade de drogas em circulação, as estatísticas sobre apreensões em si não fornece nenhuma pista. 100WALSH, John. Are We There Yet? Measuring Progress in the U.S. War on Drugs in Latin America . Washington, DC: WOLA, 2004. 24 p. v. 3.
49 primeiramente se pode notar que o objetivo de promoção de saúde é descartado e substituído pela promoção do sistema penal. Valer-se do aumento no encarceramento e tentar dele clamar resultados eficazes ao controle exercido poderia fazer sentido caso as prisões fossem apenas dos traficantes, pois seguiria a lógica de que os teriam impedido de vender as substâncias aos usuários, mas não é o caso. Conforme já mencionado, até mesmo os portadores das menores quantidades estão sujeitos ao encarceramento e levando em consideração a ineficácia do controle, este demonstrativo de eficiência não significa menos pessoas utilizando drogas, apenas mais pessoas com privação de liberdade por atos que na maioria das vezes são nocivos apenas a si. A promoção é do sistema penal, não da saúde pública. Apesar das contradições e ausência de relação de causalidade entre as medidas implementadas e os resultados finais, esta estratégia se mantém vigorosa, como é no caso dos Estados Unidos, já que historicamente, as agências federais norte-americanas têm justificado seus orçamentos e articulado sua efetividade por exibir estatísticas de prisões, apreensões e acusações diante do congresso. 3.3 O Problema da politização dos números Se existe estratégia à finalidade de prestação de contas atendida pela politização dos números, também existe uma lógica de ação ao propósito de causar comoção pública. Para angariar o apoio das demais instâncias da sociedade, sejam as pessoas ou poder público, em um primeiro momento é preciso fazer com que a problemática seja conhecida e, em seguida, chocar . Mais uma vez, o caráter furtivo dos mercados ilícitos pode ser um obstáculo a ser 101 derrubado e para tanto se faz preciso lançar mão de métricas e apresentação de números . 102 Uma vez a problemática conhecida, faz-se necessário criar o alarde e impressionar o público em busca de comoção à causa e legitimação das políticas adotadas. É preciso fazer com que os números, ao serem manipulados, tragam a mensagem de que a problemática é de fato 101Fenômenos de difícil observação não são percebidos como reais até serem quantificados e transformados em números. Conseqüentemente, taxa de mortalidade, fluxos migratórios, números de tráfico e estimativas de contrabando são comumente infladas ou reduzidas, ou até simplesmente fabricadas em serviço de objetivos políticos. 102ANDREAS, Peter; GREENHILL, Kelly. Sex, Drugs, and Body Counts: The Politics of Numbers in Global Crime and Conflict . Ithaca: Cornell University Press, 2010. 287p
50 importante e que, assim o sendo, necessita de atenção, mobilização e, ainda mais importante neste quesito, apoio da sociedade. No caso da guerra às drogas, a comoção pública é obtida pela utilização de números agigantados e manipulados, criando alarde em torno da problemática e chocando os cidadãos com as dimensões do perigo que lhes cerca diariamente. Os números específicos podem não importar, o que importa é que os números sejam grandes e que aparenta precisar de séria e sustentada atenção de política pública , até mesmo para 103 atender aos propósitos de propagação da mensagem, já que quanto mais alarmante forem as cifras narradas, haverá mais interesse da mídia que terá manchetes apelativas aos leitores e espectadores e mais o tema será assunto dos indivíduos em suas esferas sociais, seja a mesa de jantar em família ou um almoço de negócios. Os números grandes tornam a temática importante, outramente seria difícil elevá-la ao patamar hoje alcançado. Talvez não fosse a hipérbole numérica, o assunto dos psicoativos não estaria tão entranhado no cotidiano, como é o caso de outras temáticas importantes, mas que ganham menos atenção da mídia e das pessoas. Ao mesmo tempo, números sobre drogas que falham em suficientemente impressionar são algumas vezes descartados, como é o caso dos números sobre usuários problemáticos apresentados no relatório da UNODC : do universo de 243 milhões de usuários, apenas 104 16,05% são considerados usuários problemáticos, mas não sendo um número que atenda à proposta de comoção pelo agigantamento do assunto, esta informação é pouco divulgada, ou simplesmente ignorada. Todo o manuseio dos números, desde a escolha do objeto medido à forma de exposição dos dados atende a interesses e, como já vimos, não decorre de um processo inocente como se mera coincidência fosse. Não obstante, essa prática não apenas não é inocente, como também não é inofensiva, a politização das métricas acarreta prejuízos. O jogo político realizado com os números traz 103SARLET, Igno. Decisão sobre drogas não pode ignorar seus efeitos sobre toda a coletividade. [S. l.], 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-09/direitos-fundamentais-decisao-drogas-nao-ignorar-efeit os-toda-coletividade. Acesso em: 9 abr. 2019. 104UNODC. Comissão de Narcóticos . [S. l. ], 2019. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/drogas/index.html. Acesso em: 10 jun. 2019.
51 conseqüências que vão além das desejadas . Quando do manuseio das cifras à perpetuação 105 da guerra às drogas, não bastasse o prolongamento de uma política pública ineficaz, há outras conseqüências a serem consideradas: o estímulo aos comportamentos inadequados por parte dos agentes; e a síntese e perpetuação de dados ruins. Trataremos a respeito de ambas. A escolha das métricas, mais especificamente na definição dos indicadores de sucesso, influencia o comportamento dos agentes , pois ao parabenizar determinado tipo de 106 comportamento em detrimento de outros, cria estímulos para que os agentes os sigam. Portanto, quando se passa a medir o resultado das políticas que constituem o controle internacional de drogas a partir de indicadores de eficiência, conforme já discutido, os indivíduos envolvidos neste processo buscarão alcançar estes resultados, pois, assim, terão sido bem-sucedidos e conseqüentemente recompensados. Dito isto, os agentes terão estímulos a atingir os seguintes resultados: apreensão de drogas; destruição de cultivos e laboratórios; e prisão de pessoas relacionadas a drogas (seja usuário ou traficante). Mesmo que não haja relação de causalidade entre estes indicadores e a eficácia do controle internacional de drogas, serão estes os objetivos a serem perseguidos. Diretamente atrelados a estes objetivos estão os agentes de forças policiais nacionais que terão seu comportamento moldado a atingi-los, eles são ensinados a investigar crimes, realizar prisões, confiscar contrabando e acusar criminosos. Eles são promovidos aos níveis executivos de suas organizações por aderirem a esses valores. 107 Os comportamentos supracitados, por mais que pareçam diretrizes normas das leis em tempo de guerra às drogas, agrava ainda mais os problemas da opção de se institucionalizar o revés do narcotráfico por vias militares, até porque a relação dos indivíduos com as regras é uma via de mão-dupla e a ação dos agentes reforça o sistema vigente, acarretando exageros como a invasão de domicílios para apreensão de plantas de cannabis, mandados de busca e 105BLICKMAN, Tom. La reformas de la politicas de drogas. [S. l. ], 2019. Disponível em: https://www.tni.org/files/3623_1.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019. 106BELLO, Ney. Descriminalizar o uso e aumentar penas para tráfico. [S. l. ], 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-10/crimes-castigo-descriminalizar-uso-drogas-aumentar-penas-trafico. Acesso em: 13 maio 2019. 107CARLSON, Craig. Measures of Effectiveness: The Key to a Successful National Drug Control Strategy. Kansas: Fort Leavenworth, 1991.
52 apreensão e prisões por quantidades ínfimas das substâncias proibidas . Estes excessos 108 instigados pelas métricas inadequadas tornam o controle inicialmente elaborado para proteger as pessoas em uma política massiva capaz de destruir a vida de diversos indivíduos, havendo um claro desvio dos objetivos. O segundo ponto diz respeito à criação e perpetuação de dados ruins. Os números politizados assim o são para atender determinados objetivos quando divulgados e se tornando públicos são repassados adiante até se transformarem em uma cifra conhecida, mesmo que de fonte duvidosa ou não-identificada . É como se os números ganhassem vida própria, fossem 109 reaproveitados para noticiários, aulas, artigos de jornal ou até mesmo trabalhos acadêmicos. O problema pode ser ainda agravado quando os números não são apenas manipulados, mas gerados, as agências que têm interesse em demonstrar o sucesso estão compilando e apresentando os dados por conta própria Isto acontece, por exemplo, no ato de se valorar a 110 economia do narcotráfico .Estes números adulterados são perpetuados criando uma falsa 111 realidade da problemática, como um diagnóstico ruim que norteará políticas públicas defeituosas e ineficazes , gerando assim, uma série de consequências negativas para a 112 sociedade, que já não consegue de maneira atuar de maneira contundentes, sobre os problemas enfrentados, além de noticiar uma informação errada como se verdade fosse. 108VECCHIO, Marcelo. Dorgas e direitos Humanos. [S. l.], 2018. Disponível em: http://historico.redeunida.org.br/editora/biblioteca-digital/serie-interlocucoes-praticas-experiencias-e-pesquisasem-saude/drogas-e-direitos-humanos-reflexoes-em-tempos-de-guerra-as-drogas-pdf. Acesso em: 9 abr. 2019 109 Uma vez produzidos, números não dependem de seus criadores para serem perpetuados e legitimados. O anúncio público de um número que seja impressionantemente grande, independente de suas origens ou validade, pode gerar uma proeminente cobertura pela imprensa, que em contrapartida legitima e perpetua o uso deste número 110AZEVEDO, Rodrigo. Post neoliberalismo y penalidad en américa del sur. Buenos Aires: CLACSO, abril de 2016. Disponivel em:<http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/gt/20160404115404/Postneoliberalismo_penalid ad.pdf> Acesso em: 30 de Abril de 2019 111Na década de 1990, o Programa de Controle de Drogas das Nações Unidas relatou que o valor anual global do comércio de drogas ilícitas era de U$500 bilhões, tornando-o uma das maiores indústrias do mundo. Este número foi recolhido na imprensa e reciclado através de tantas histórias que teve uma vida própria, tornando-se uma cifra amplamente aceita e usada. Alguns estudiosos perpetuaram o problema usando esse número em seu próprio trabalho, que foi reutilizado por outros estudiosos, repetindo e estendendo ainda mais o padrão de reciclagem encontrado na mídia 112BOITEUX, Luciana. BRASIL: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE UMA POLÍTICA DE DROGAS REPRESSIVA. Brasil, 29 abr. 2019. Disponível em: https://sur.conectas.org/brasil-reflexoes-criticas-sobre-uma-politica-de-drogas-represiva/. Acesso em: 29 abr. 2019.
53 3.4 Conclusión sobre a politización dos números e súas consecuencias A proibição automaticamente transforma os usuários de drogas em criminosos, segundo o sistema vigente na atualidade. Embora esse ponto pareça óbvio demais para merecer discussão, os efeitos da criminalização podem ser sutis e ocultos. Os usuários de drogas criminalizados podem não conseguir obter um emprego legítimo e isso aumenta ainda mais a probabilidade de que os preços artificialmente altos das drogas ilícitas levem os usuários de drogas a se envolver em conduta criminosa para obter renda . É difícil superestimar o dano 113 causado ao forçar os usuários de drogas a uma vida de crime. Quando esse limite é ultrapassado, muitas vezes não há retorno. Tal escolha não seria tão atraente, nem tão necessária caso as substâncias proibidas estivessem legalmente disponíveis e tivessem um preço razoável. Além disso, a criminalização aumenta o controle que os agentes da lei têm sobre os usuários de drogas. Este subsídio permite que os agentes da lei extorquem pagamentos ilegais de usuários ou a 114 prática da coerção a servir como informantes que devem necessariamente se envolver em atividades arriscadas. Assim, concluímos que a proibição tanto motiva como habilita a polícia a causar dano aos usuários de drogas de maneiras que resulta está, em impactos contundentes tanto para o indivíduo como para com a sociedade em geral. De todas essas formas, as leis sobre drogas prejudicam os consumidores destas substâncias bem além de qualquer dano causado pelo próprio uso das mesmas , e esse dano extra é uma conseqüência inevitável do 115 uso da coerção legal como meios para impedir que as pessoas se envolvam em atividades que considerem desejáveis. Embora os esforços de aplicação da lei geralmente causem danos a criminosos que vitimam outros, tais efeitos são muito mais problemáticos com leis que prejudicam seriamente as 113BLICKMAN, Tom. La reformas de la politicas de drogas. [S. l. ], 2019. Disponível em: https://www.tni.org/files/3623_1.pdf. Acesso em: 8 abr. 2019. 114SARLET, Igno. Decisão sobre drogas não pode ignorar seus efeitos sobre toda a coletividade. [S. l.], 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-09/direitos-fundamentais-decisao-drogas-nao-ignorar-efeitos-toda-coletivi dade. Acesso em: 9 abr. 2019. 115VIRGINELLI, Gustavo. Usuário de drogas afeta apenas sua saúde, e não direitos de terceiros. [S. l. ], 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-04/usuario-drogas-afeta-saude-nao-direitos-terceiros. Acesso em: 14 nov. 2018.
54 pessoas para as quais essas leis são promulgadas para ajudar. O apoio às leis sobre drogas em face desses danos é semelhante a dizer que temos que punir, criminalizar, envenenar, roubar e matar usuários de drogas para salvá-los das conseqüências prejudiciais do uso de drogas intoxicantes . Para evitar essas conseqüências, alguns propuseram a abolição das leis contra 116 o uso pessoal de certas drogas, enquanto continuam proibindo a fabricação e a venda dessas substâncias. 116JOHNS, C. Power, Ideology, and the War on Drugs: Nothing Succeeds Like Failure. [S. l. ], 1992. Disponível em: https://www.ncjrs.gov/app/abstractdb/AbstractDBDetails.aspx?id=140562. Acesso em: 28 set. 2018.
55 Capítulo 4: Análise Rexional: O caso brasileiro O tráfico internacional de drogas é um mercado extremamente lucrativo: seu valor foi estimado em algo entre 426 e 652 bilhões de dólares , equivalente ao PIB nominal do 117 Brasil em 2017 . Em tal dimensão, é um grande erro tratar a política de drogas como algo 118 local, que pode ser controlado ou mesmo influenciado por meio de ações pontuais. No entanto, é isso que o mundo – e o Brasil – têm feito nos últimos 50 anos. O foco no controle da oferta de drogas, tanto em escala global como na prática dos sistemas de justiça e de segurança pública, baseou-se na premissa de que a maior repressão levaria ao aumento do preço da droga no mercado final – reduzindo, assim, o consumo. É por isso que a política de drogas ainda é avaliada por indicadores como quantidade de drogas apreendidas, número de pessoas condenadas por tráfico ou, nos países produtores, redução das áreas de cultivo de drogas. Mas após trilhões de dólares gastos e milhões de 119 pessoas presas , em todo o mundo, as drogas ilegais nunca estiveram tão disponíveis e 120 baratas . Em outras palavras, todo o custo institucional, financeiro e humano das políticas de 121 drogas baseadas na redução da oferta não resultou em sucesso em seus objetivos primários: aumentar o preço e reduzir o consumo. Em um mercado dessa magnitude, mesmo grandes apreensões e o desmantelamento de redes importantes de tráfico têm pouco efeito prático. Pode-se imaginar, então, a repercussão nula que se alcança com a captura de quantidades irrisórias de droga como as que compõem 99% das apreensões no país, e a prisão de pequenos traficantes, o elo mais fraco do varejo. Mas se 117GLOBAL FINANCIAL INTEGRITY, “Transnational Crime and the Developing World 2017”. Disponível na internet: http://www.gfintegrity.org/wp-content/uploads/2017/03/ Transnational_Crime-final.pdf. Cf., também, UNODC, “Estimating illicit financial flows resulting from drug trafficking and other transnational organized crimes”, 2011. Disponível na internet: https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/ Studies/Illicit_financial_flows_2011_web.pdf. Acesso: 23 de Abril de 2019 118Segundo dados oficiais do IPEA, o PIB nominal do Brasil no segundo trimestre de 2017 foi avaliado em R$ 1,639 trilhão. Pela cotação oficial de 1º de setembro (R$ 3,13), o valor em dólares foi de US$ 523,6 bilhões.. 119 Estima-se que, apenas nos EUA, foram gastos U$ 1 trilhão de dólares na repressão às drogas entre 1971 e 2010. TRANSFORM. 50 years of the War on Drugs. Economic Briefing. [S. l. ], 2019. Disponível em: http://www.countthecosts.org/sites/default/files/Economics-briefing.pdf. Acesso em: 23 abr. 2019. 120PENAL REFORM INTERNATIONAL, Global Prison Trends 2015, Special Focus: Drugs and Imprisonment. Disponível na internet: https://cdn.penalreform.org/wp-content/ uploads/2016/02/Drugs-and-imprisonment-Global-Prison- -Trends-2015_final.pdf. Acesso: 23 de Abril de 2019 121LUIZ, Paiva. Política de drogas e segurança pública. [S. l. ], 2018. Disponível em: https://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/14130.pdf. Acesso em: 24 abr. 2019.
56 tal política se mostra irrelevante no cenário global da economia das drogas ilícitas, ela causa danos incomensuráveis sob a perspectiva da segurança pública no Brasil. As centenas de milhares de pessoas que cumprem pena ou estão provisoriamente custodiadas por tráfico no Brasil são presas desarmadas, sozinhas e com pouca quantidade de droga. Elas também são desproporcionalmente jovens, negras, com baixíssimo nível de escolaridade. O combate às drogas por meio das prisões tem sido especialmente duro com as mulheres, cuja taxa de encarceramento cresceu espantosos 567% entre 2000 e 2014, e 68% estão presas por crimes relacionados a drogas. Tais prisões não são apenas ineficientes – são contraproducentes, e por várias razões. Entre elas, temos que destacar que estas, não afetam sequer o funcionamento das pequenas redes de varejo de drogas, pois a mão-de-obra é abundante e a posição é rapidamente substituída; Sobrecarregam as forças policiais, o sistema de justiça e o sistema penitenciário, que operam basicamente com questões de pequena importância; Funcionam como sistema de recrutamento para os quadros das facções criminosas, que, dentro das prisões, disputam e organizam os mercados ilegais; Impedem o desenvolvimento de políticas efetivas de ressocialização nos ambientes prisionais superlotados e dominados pelas facções criminosas além de aumentarem as barreiras de acesso ao sistema de saúde por pessoas que têm problemas decorrentes do uso de drogas, que deixam de procurar os serviços disponíveis por medo ou vergonha. É por essa, e por várias razões que se questiona a real eficácia da Lei 11.343 de 2006. 4.1 A ineficacia do actual sistema antidrogas brasileiro Criada com a finalidade de fortalecer as punições direcionadas ao tráfico e afastar o usuário da prisão, direcionando-o para o tratamento, o dispositivo legal propõe diferenciar usuários de traficantes, posto que prevê tratamentos e penalizações distintas, conforme cada uma destas condutas.
57 A atual Lei de entorpecentes brasileira, lei 11.343/06 , entrou em vigor em 2006, após cerca 122 de quatro anos de debates legislativos. O texto legal instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) , o qual prescreve medidas para prevenção do uso 123 indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes , normas para a repressão à 124 produção que não tiver autorização e ao tráfico ilícito de drogas, além de também definir crimes e outras providências . 125 De acordo com Luciana Boiteux , por adotar medidas de redução de danos em seu 126 127 dispositivo e por reconhecer expressamente uma série de princípios os quais visam o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana e sua liberdade (art. 4º, I), o respeito à diversidade (art. 4º, II), o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de entorpecentes (art. 19, III), além de outros, a atual lei de drogas se enquadra nos moldes do proibicionismo moderado. Neste sentido, podemos destacar que o Brasil adota um proibicionismo moderado, tendo ratificado e implementado todos os tratados internacionais de controle de drogas em seu direito interno. O país mantém dois sistemas de controle diferenciados, que se 122BRASIL.Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006. Presidente da República, Brasília, DF, 23 de ago de 2006. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso 23 de abril de 2019. 123SISNAD. Sistema nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Brasília, 29 abr. 2019. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/781/politicas_drogas_sisnad_2ed.pdf?sequence=3. Acesso em: 29 abr. 2019. 124O Sisnad prescreve as medidas para a prevenção ao uso indevido e a reinserção social de usuários e dependentes químicos, fixando normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, tendo como finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção ao uso indevido, à atenção e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas; à repressão da produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. 125SISTEMA Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. [S. l. ], 29 abr. 2019. Disponível em: https://juris.wiki.br/w/Sistema_Nacional_de_Pol%C3%ADticas_P%C3%BAblicas_sobre_Drogas. Acesso em: 29 abr. 2019. 126BOITEUX, Luciana. BRASIL: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE UMA POLÍTICA DE DROGAS REPRESSIVA. Brasil, 29 abr. 2019. Disponível em: https://sur.conectas.org/brasil-reflexoes-criticas-sobre-uma-politica-de-drogas-represiva/. Acesso em: 29 abr. 2019. 127As políticas de redução de danos (RD) relacionados ao uso de drogas têm sido discutidas no Brasil como conjunto de estratégias voltadas para temas diversos como violência, prevenção e atenção em HIV/Aids e outras doenças transmissíveis, e suporte social a populações marginalizadas. As estratégias de RD visam à minimização de riscos e danos associados ao uso de drogas, ainda que os usuários não pretendam ou não consigam interromper o consumo, em um dado marco temporal.
64 O aumento da pena mínima do delito de tráfico para cinco anos, que em regra impede a aplicação de penas alternativas à prisão, assim como o crescimento constante do indiciamento de pessoas por comercialização de drogas e a diminuição das condutas enquadradas como consumo, foram fatores que agravaram as taxas de encarceramento, desde que a Lei 11.343 entrou em vigência em 2006. Somado a estes aspectos, o fato de o tráfico ser equiparado a crime hediondo, que nos moldes da Lei 8.072/90 acarreta aos presos que respondem por 142 esse delito um maior tempo de cumprimento de pena para a progressão de regime, além de também obstruir a comutação de indulto, tem do mesmo modo um importante papel na elevação expressiva do número de encarcerados no país e no tempo em que estes permanecem nas prisões . 143 Neste sentido, ao representar mais de um quarto dos delitos informados, o tráfico de drogas é hoje o crime de maior incidência no que se refere às ações penais pelas quais respondem as pessoas encarceradas no Brasil . Ou seja, apenas um tipo penal é responsável atualmente 144 por 27% dos aprisionamentos. Dado estes fatores, a população carcerária do Brasil aumentou 74% entre 2005 e 2012. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pela prisão de jovens, de negros e de mulheres. O perfil dos encarcerados deixa evidente que a seletividade penal recai sobre segmentos específicos (jovens e negros), uma vez que a faixa etária que mais foi presa é a de 18 a 24 anos; negros foram presos 1,5 vezes a mais do que brancos; e a proporção de negros na população prisional aumentou no período. Além disso, embora o número de homens presos seja maior que o de mulheres, o crescimento da população carcerária feminina foi de 146%, e o da masculina, 70%. Os dados são do “Mapa do Encarceramento – Os Jovens do Brasil” , publicação da Secretaria Nacional da 145 Juventude (SNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 142BRASIL.Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm. Acesso em: 23 abr. 2016 143BOITEUX, Luciana. O controle penal sobre as drogas ilícitas: o impacto do proibicionismo sobre o sistema penal e a sociedade . Tese de Doutorado. Faculdade de Direito da USP, 2006 144DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. INFOPEN – junho de 2014. p. 71. Disponível em:http://www.justica.gov.br/noticias/mjdivulgou-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf>> acesso em: 15 de mai. 2016 145ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. População Carcerária no Brasil. Disponível em:https://nações unidas.org/população-carcerária-no-brasil-aumenta-74-em-sete-anos/. Acesso: 3 de maio de 2019.
65 (PNUD), lançada em junho deste. Um dos dados da publicação demonstra que a categoria de presos que mais cresceu está relacionada a drogas e entorpecentes, representando 25% do total. O estudo mostrou também que, em um sistema prisional superlotado, 18,7% dos presos não precisariam estar encarcerados e poderiam estar cumprindo penas alternativas. A análise conjunta das taxas de encarceramento e das taxas de homicídio por estado brasileiro, segundo a ONU, indicou que prender mais não necessariamente reduz os crimes contra a vida, pois as políticas de policiamento enfocam os crimes patrimoniais e de drogas 4.3 Os custos financeiros da política antidrogas brasileira Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o custo médio nacional por preso é de R$ 2.400 (aproximadamente US$ 800 por mês). Os custos refletem despesas com um sistema de segurança, recrutamento de agentes penitenciários e outros funcionários, serviços como compras de alimentos e roupas, assistência médica e jurídica, entre outros. Mas esse valor é altamente variável de acordo com a estrutura da unidade prisional, sua finalidade (para prisioneiros temporários, presos definitivos, unidades masculinas ou femininas, entre outros) e também de acordo com a região do país. Nas penitenciárias federais, administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta, segundo o Portal da Transparência, R$ 3.472,22, aproximadamente US$ 1.157,40 por preso nas quatro unidades administradas. O custo é bem maior do que os gastos nos cinco estados com as maiores populações carcerárias do país, que juntos representam mais de 60% dos presos brasileiros. Entre eles temos: (i.) Paraná: Em 2016, o custo mensal de um preso no Paraná aumentou em 12,5% em relação ao valor do início do mesmo ano, atingindo R$ 3.016,40 (aproximadamente US$ 1.005); (ii). Bahia: Segundo o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte Neto, o custo de um preso no estado é de cerca de R$ 3 mil (aproximadamente US$ 1.000); (iii). Pernambuco: o custo de um preso é de cerca de R$ 3,5 mil por mês; (iv.) São Paulo: É o estado com a maior população penal do país, com um custo médio de R$
66 1.450 (aproximadamente US$ 483) por preso e (v) Amazônia: o custo de um preso é superior à média nacional, chegando a R$ 4.112 (aproximadamente US$ 1.370). A princípio esse valor pode não parecer tão significativo, ainda mais levamos em consideração os valores em dólares, porém, devemos ter em mente que o registro de um preso no país supera, como no caso da Amazônia, mais de 4 vezes o valor do salário mínimo nacional, que é de $ 998 reais (aproximadamente US$ 332). O valor destinado à manutenção do sistema penitenciário, por sua vez, provém do Fundo Penitenciário, que pode ser nacional ou estadual. O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) é administrado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e foi criado pela Lei Complementar nº 799 de 1994, com o objetivo de fornecer recursos e meios para a modernização e melhoria do sistema penitenciário brasileiro. O Funpen é constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias, custas judiciais arrecadadas em favor da União, arrecadação de concursos previstos, recursos confiscados ou produto da alienação de bens perdidos em favor da União, multas de condenações penais com trânsito em juízo, títulos ou perdas quebrados e retornos decorrentes da aplicação de seus ativos. Os recursos do Fundo Penitenciário são aplicados principalmente construção, renovação e ampliação de unidades penais; a formação, desenvolvimento e especialização do serviço prisional; aquisição de material permanente, equipamentos especializados e veículos; formação educacional e cultural de prisioneiros; e programas de assistência legal para prisioneiros carentes . 146 Embora a administração das unidades penitenciárias seja de responsabilidade dos estados federais (com exceção das prisões federais), os altos custos do sistema penitenciário dificultam a administração desses estabelecimentos sem o apoio do Governo Federal. Os estados não podem arcar com todas as despesas do sistema, portanto parte dos recursos do Funpen é transferida para os Fundos Penitenciários Estaduais (Funpes), que devem ser usados para financiar vagas e auxiliar o preso. 146DEPEN. [S. l. ], 2017. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-esporte-e-cultura/educacao-espor te-e-cultura. Acesso em: 1 abr. 2019.
67 4.4 Comparación entre gobernos e o futuro do sistema antidrogas brasileiro Durante as eleição de Lula da Silva, em 2002, seu programa de governo apontava a segurança pública como uma das prioridades, e defendia um maior protagonismo do governo federal para a redução da violência . A candidatura Lula apresentava o compromisso com uma 147 política de controle de armas, bem como a preocupação com o combate à impunidade para crimes praticados por organizações criminosas e contra os movimentos sociais e os direitos humanos. Tratava-se, portanto, de estimular políticas sociais que viabilizassem a redução das desigualdades e contribuíssem para a pacificação social, por um lado, e, por outro, de qualificar a atuação dos órgãos de segurança pública, notadamente a Polícia Federal, vinculada à União , mas também as polícias estaduais, por meio da utilização de novas 148 tecnologias e da constituição de uma base de dados que permitisse a coordenação de esforços para o combate ao crime organizado, especialmente o narcotráfico e o contrabando de armas. Partindo do diagnóstico de que a política nacional de segurança pública carecia de planejamento e capacidade de gestão, pela fragmentação da ação dos estados na área, o modelo proposto envolvia o aumento da capacidade de conhecer a realidade da violência e do crime, para alimentar ações preventivas, estratégicas, orientadas e permanentemente monitoradas por atores da segurança pública e do sistema de justiça criminal , assim como a 149 necessária reforma das instituições policiais. A implementação da proposta, no entanto, ocorreu apenas em parte, e o tema das reformas estruturais das organizações policiais foi logo retirado da pauta. Contudo, no que se refere ao debate eleitoral que antecedeu a reeleição de Lula, e já com o balanço do primeiro mandato, a proposta apresentada foi no sentido de que problemas importantes fossem enfrentados: a questão da desqualificação e obsolescência das polícias estaduais; a falência do modelo 147SÁ E SILVA, Fábio. “Nem isso, nem aquilo”: trajetória e características da Política Nacional de Segurança Pública (2002-2012) . Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 6, n. 2, p. 412-433, 2019 148ELBERT, Carlos Alberto. Novo manual básico de criminologia. Ney Fayet Júnior (trad.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019. 149MISSE, Michel. A construção social do crime no Brasil: esboços de uma interpretação. In: Michel Misse (org.). Acusados e acusadores: estudos sobre ofensas, acusações e incriminações . Rio de Janeiro: Revan, 2008. p. 13-32.
68 prisional; a fragmentação do sistema; a baixa complementaridade na intervenção de seus organismos na prestação de serviços; a incipiente instrumentalização da inteligência policial; a ausência do poder público local no tratamento do tema; e a baixa interação e participação da sociedade na discussão, elaboração e avaliação das políticas públicas na área . 150 A proposta articula em torno do conceito de segurança pública e uma série de iniciativas com o objetivo de fortalecer as instituições do sistema de justiça criminal e segurança e, em especial, desarticular o crime organizado no território brasileiro, mas também de estimular um novo padrão de convivência entre as pessoas, reforçando a democratização e ampliando a participação, promovendo os direitos humanos, e desenvolvendo, simultaneamente, políticas de prevenção e repressão qualificada ao crime e às violências, físicas e simbólicas, de modo a garantir que a sociedade brasileira tivesse a paz como valor fundamental . 151 Entre as propostas que passam a entrar em vigor, a que mais ganha destaque é a lei 11.343 que entra em vigor em 2006 e que genera, desde sua adesão no ordenamento jurídico nacional, uma contradição argumentativa. Em que pese os avanços na concepção do plano e na vinculação das propostas e programas aos recursos para sua implementação, os resultados foram bastante fragmentados e dispersos, levando à identificação, pelos balanços realizados, de problemas relacionados com o pouco espaço para o questionamento das soluções apresentadas, com a pura e simples adesão dos municípios parceiros, a falta de mecanismos adequados de monitoramento das políticas e o abandono da agenda da reforma estrutural das organizações da segurança pública. Isso ocorre porque a lei em questão, desenvolvida pela Governo Lula da Silva , surge como 152 um mecanismo de direitos humanos capaz de identificar de maneira individual cada delito cometido em um tema específico, a gestão e o consumo de entorpecentes. Seu objetivo era, además de aliviar o sistema carcerário, conforme mencionamos com anterioridade, trazer um 150TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. O programa de governo do candidato Lula sobre segurança pública. 2006 Disponivel em: <www.comunidadesegura.org.br/pt-br/node/30709> Acesso 16 de junho de 2019. 151CARCERÁRIA, Pastoral. MARIA LUCIA KARAM: "SÓ EXISTE VIOLÊNCIA EM TORNO DO MERCADO DE DROGAS PORQUE ELE NÃO É LEGALIZADO". Pastoral carcerária, [S. l.], p. 1-1, 21 jul. 2018. Disponível em: https://carceraria.org.br/combate-e-prevencao-a-tortura/maria-lucia-karam-so-existe-viole ncia-em-torno-do-mercado-de-drogas-porque-ele-nao-e-legalizado. Acesso em: 23 abr. 2019 152 TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. O programa de governo do candidato Lula sobre segurança pública. 2006 Disponivel em: <www.comunidadesegura.org.br/pt-br/node/30709> Acesso 16 de junho de 2019.
69 trato mais humanitário para a problemática em questão. Contudo, este avanço legislativo acaba por resultar em consequências não pretendidas, entre eles, o aumento massivo da população carcerária brasileira. Nas eleições seguintes, quando Dilma Rousseff é lançada como candidata do governo, o tema segurança pública foi secundarizado no programa e no debate eleitoral, em boa parte em virtude de problemas maiores, como a insatisfação popular e as pressões sociais por uma mudança em âmbito político. O Plano Nacional de Segurança Pública, formulado e lançado somente no segundo ano de governo, teve uma divulgação bem mais discreta do que os anteriores, não sendo constituído de um todo integrado, mas de uma série de pontos que vão sendo implementados aos governos estaduais aliados. Ao final de seu primeiro mandato, e com a abertura de uma nova disputa eleitoral, o governo Dilma carecia de indicadores favoráveis na área da segurança, impactada pelo novo crescimento das taxas de homicídio e pela crescente sensação de insegurança, que dá margem ao recrudescimento dos discursos de lei e ordem, redução da maioridade penal, aumento de penas e outras medidas vinculadas ao populismo punitivo. Tendo como único trunfo o sucesso das medidas tomadas para a garantia da segurança durante a Copa do Mundo, a candidatura de Dilma lançou mão da proposta de institucionalização dos Centros 153 Integrados de Comando e Controle, para viabilizar a integração de ações entre a União e os estados, assim como a integração de esforços das polícias civis, militares e federal. Se a proposta tem o mérito de reconhecer a necessidade da participação efetiva da União na gestão da segurança, é forçoso reconhecer que avança muito pouco neste âmbito, deixando de lado pautas como a reforma das estruturas policiais, e gerando justo o contrário, acaba por reforçar uma lógica que não questiona o problema da militarização da polícia e todas as suas consequências para a constituição de um novo modelo de policiamento, a implementação de mecanismos efetivos de controle da atividade policial, e a também necessária ampliação da competência dos municípios neste âmbito. 153AZEVEDO, Rodrigo; CIFALI, Ana Claudia. Seguridad Pública, Política Criminal y Penalidad en Brasil durante los Gobiernos Lula y Dilma (2003-2014). Cambios y Continuidades. In: SOZZO, Máximo (org.) Postneoliberalismo y Penalidad em América del Sur. Buenos Aires: CLACSO, 2016. p. 71
70 Também não há mais referência à necessidade de incorporar a participação popular na gestão da segurança . Por fim, e talvez mais importante, nada é dito sobre a necessária construção 154 de caminhos alternativos ao endurecimento penal, com a revisão da política de drogas e a implementação de mecanismos efetivos para a administração dos conflitos cotidianos nos grandes e médios centros urbanos. A gestão Dilma Rousseff acaba por agravar ainda mais a 155 polêmica da lei de tóxicos e seus impactos sociais negativos. Como em seu governo os temas de segurança pública não tiveram tanto destaque, esta problemática foi de maneira clara, deixa as moscas. Se de um lado os governos dirigidos pelo Partido dos Trabalhadores deixaram uma marca importante na tentativa de enfrentamento da cultura punitiva e de redução da violência, como o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003 e até hoje alvo de duros ataques dos defensores da liberalização do comércio de armas no país, geralmente ligados à indústria armamentista e ao discurso punitivista; se os governos do PT contribuíram para a aprovação de legislações mais duras no combate à corrupção, e incentivaram a adoção, pelos estados e municípios, de políticas de prevenção ao delito; se no governo Dilma foi aprovada uma importante reforma legal para ampliar as alternativas cautelares no processo penal, tentando reduzir a utilização da prisão preventiva, assim como uma legislação de controle e criminalização das práticas de tortura praticadas por agentes do estado. Tudo isso permite vincular as políticas dos governos eleitos a partir de 2003 a uma perspectiva realista de esquerda, vinculada à defesa de um direito penal mínimo e apostando, sobretudo, no reforço das capacidades das agências de controle punitivo para atuar dentro das previsões legais e em políticas públicas de prevenção ao delito e de inclusão social. Para além de questões relacionadas com a estrutura desigual da sociedade brasileira, e o tratamento diferenciado que se constitui no padrão de atuação das agências de controle punitivo, é preciso reconhecer que o aperfeiçoamento gerencial e institucional, embora necessário, não é 154MISSE, Michel. A construção social do crime no Brasil: esboços de uma interpretação. In: Michel Misse (org.). Acusados e acusadores: estudos sobre ofensas, acusações e incriminações . Rio de Janeiro: Revan, 2008. p. 13-32 155FÓRUM Brasileiro de Segurança Pública – FBSP. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, edições de 2007 a 2014 Diponivel em: <www.forumseguranca.org.br/produtos/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/> Acesso: 16 de junho de 2019.
71 tão simples, porque há diferenças de concepção que atravessam o campo do controle do crime no Brasil. De um lado está o discurso republicano da garantia dos direitos humanos com segurança pública , mas de outro há uma concepção que se conecta com parcelas importantes da 156 opinião pública, no sentido do endurecimento penal, de mais prisões, de presos em condições precárias, sem garantias individuais básicas, como forma de dissuasão e contenção da criminalidade. Discurso que se manifesta muitas vezes pela defesa da pena de morte, da redução da maioridade penal, dos direitos humanos só para “humanos direitos”, do livre acesso às armas para estes últimos etc. No que se refere a política criminal do atual presidente brasileiro Jair Bolsonaro, seu mandato começa com grande esperança de seus apoiadores e com muito temor por parte de seus críticos, já que o atual presidente é ciosos de posicionamentos polêmicos e conhecido por declarações que consideram antidemocráticas e preconceituosas contra minorias. Contudo o atual presidente é conhecido por seu foco na segurança pública e do combate à corrupção. Durante suas campanhas eleitorais ficou claro que seu objetivo principal consiste em solucionar os problemas de segurança pública e as sequelas deixadas pela antiga gestão do Partido dos Trabalhadores . No que se refere ao sistema prisional colapsado, o atual 157 presidente descrevia este, antes e mesmo depois de ser eleito, como uma verdadeira bomba-relógio, prestes a explodir. Dado estes fatores, as propostas mais significativa do atual governo para com a questão da segurança pública consiste em um primeiro momento, aliviar as condições de superlotação das penitenciárias nacionais, buscando construir novas instalações, capazes de abrir espaço no sistema penitenciário. É importante esclarecer que, para o governo do atual, o Brasil não pratica o aprisionamento em massa, em realidade, para o atual presidente, a problemática reside na baixa infraestrutura em que o país apresenta para aprisionar. A resposta para essa questão seria a construção de novas instalações capazes de recepcionar ainda mais infratores. Nesse sentido, também temos que mencionar a pretensão de reduzir a maioridade penal, de 156TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. O programa de governo do candidato Lula sobre segurança pública. 2006 Disponivel em: <www.comunidadesegura.org.br/pt-br/node/30709> Acesso 16 de junho de 2019. 157SÁ E SILVA, Fábio. “Nem isso, nem aquilo”: trajetória e características da Política Nacional de Segurança Pública (2002-2012) . Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 6, n. 2, p. 412-433, 2019
72 dezoito para dezesseis anos, e a possibilidade de porte de armas de fogo, até então, proibidas em território nacional. Segundo o atual governo essas medidas são necessárias para contribuir para uma sensação de maior segurança da população, que será capaz de se defender de possíveis ameaças violentas. Outra proposta do atual presidente, é que o preso deverá trabalhar para bancar a sua estadia na prisão, devido aos altos custos que o Brasil custea na atualidade, conforme vimos no apartado anterior. Essa proposta, que deixou a população nacional dividida, tem como base a ideia de que o preso deve realizar trabalhos dentro da prisão para custear a sua estadia na mesma, reduzindo assim os altos custos de manutenção deste sistema altamente consumidor. Contudo, esta ainda é amplamente questionada devido a sua característica intervencionista no que se refere aos direito humanos do preso e , por hora, nada foi feito para colocar esta política em prática, e muitos esperam que continue assim. Neste sentido, após ver esta breve análise temporal sobre as gestões recentes em território brasileiro e seu impactos sobre a temática em questão, podemos constar que tanto o passado como o futuro dessa polêmica questão, segue instável, aderindo a tendências complexas e extremamente prejudiciais para o contexto local.
73 Reflexións conclusivas: Algumas drogas fazem com que as pessoas se sentiam bem, e é por isso que o consumo destas substâncias, persiste ao largo da história. Outras dessas substâncias são acusadas de ter efeitos colaterais tão destrutivos que muitos desaconselham seu uso, e a conclusão que chegamos com esta pesquisa é que, o mesmo pode ser dito sobre os estatutos que tentam proibir a fabricação, a venda e o consumo destes entorpecentes. Defender a proibição das drogas faz com que algumas pessoas se sintam bem, porque pensam que estão fazendo algo positivo sobre o que acreditam ser um problema social sério. Outros, que apóiam essas leis, não são tão altruisticamente motivados. Como vimos nos capítulos anteriores, funcionários de agências de aplicação da lei, policiais corruptos, presídios privados e muitas vezes até mesmo os políticos, por exemplo, podem ganhar financeiramente com a proibição das drogas. Mas, assim como o ato de consumir, vender e portar este tipo de substância pode ter efeitos negativos, o uso de leis sobre drogas também pode resultar em efeitos colaterais morais e práticos tão destrutivos quanto o consumo destas substâncias. Pode-se até dizer - e não metaforicamente - que algumas pessoas se tornam psicológicas ou economicamente dependentes das leis sobre drogas. Ou seja, algumas pessoas continuam a apoiar-sem em esses estatutos, apesar dos efeitos nocivos em massa e inevitáveis que resultam. Os psicologicamente viciados nestas leis, ignoram esses danos para que possam alcançar os bons resultados que em teoria, as leis antidrogas produzem. Outros usuários da legislação contra o uso de entorpecentes, ainda ignoram os custos da proibição por causa de sua dependência econômica resultantes desta regulação; essas pessoas lucram financeiramente com as leis sobre drogas e muitas vezes, não estão dispostas a sofrer a retirada econômica que seria causada por sua revogação. Ambos os tipos de viciados em drogas, os consumidores de entorpecentes e os consumidores das leis que limitam o uso das mesmas, podem negar seu vício afirmando que os efeitos colaterais não são realmente tão terríveis ou que podem ser mantidos sob controle, alegando em teoria, que seus danos são menos invasivos.
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