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Regulamento (UE) 2024/3110 Produtos de Construção - Análise geral das revisões e Evolução das Decisões de Implementação para famílias de produtos

Pedro, Mêda

Abstract

PT | A APCMC, a APFAC e o ICS convidam a participar em mais um webinar dedicado ao novo Regulamento dos Produtos de Construção (UE) 2024/3110. Este encontro online tem como objetivo revisitar o ponto de situação de implementação do regulamento, relembrar as novidades mais significativas e apresentar desenvolvimentos recentes relativos à transposição das normas harmonizadas por mandato da versão 305/2011 para a nova. Neste evento, para além de se apresentar a lógica de prioridades estabelecida pela Comissão Europeia, explora-se a primeira decisão de implementação que foi publicada e que é relativa ao mandato 114, Cimento, cal e outros ligantes hidráulicos. Este evento decorre no âmbito do projeto DPP4SBE financiado ao abrigo do COMPETE 2030. Orador convidado: Pedro Meda, Instituto da Construção Sustentável A sua presença é importante para acompanhar esta transição e preparar-se para as novas exigências do mercado europeu.

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Regulamento (UE) 2024/3110 Produtos de Construção Análise geral das revisões e Evolução das Decisões de Implementação para famílias de produtos Pedro Mêda Workshop – 9 de outubro 2025 Pedro Mêda 2025 OBJETIVOS DO WORKSHOP oCompreender o enquadramento da nova versão do RPC oAbordar algumas das novidades do documento oReconhecer o papel do Passaporte Digital dos Produtos de Construção oCompreender a importância da “essência” do RPC no contexto das transições verde e digital oTomar contato com a estratégia da Comissão para a implementação do RPC oExplorar a Decisão de Implementação relativa ao mandato 114 - Cimento, cal e outros ligantes hidráulicos PONTO DE SITUAÇÃO Fase preparatória Novo Regulamento Produtos de Construção Revogação faseada do Regulamento N.º 305/2011 Publicação dezembro 2024 dezembro 2025 outubro 2026 31 de dezembro 2026 dezembro 2029 dezembro 2030 Notificação de penalidades Estados-Membros Obrigatoriedade de declaração de todos os indicadores ambientais Obrigatoriedade de declaração dos impactes ambientais relacionados com GWP Fim da validade das DAE de acordo com o 305/2011 Avaliação do impacto na Contratação Pública Ecológica Data de aplicação Entrada em vigor do novo RPC Adaptado de: Pedro Mêda 2025 9 março 2011 julho 2016 outubro 2019 março 2022 outubro 2024 Diretiva Produtos de Construção 89/106/EEC 1989 Relatório de balanço da implementação Avaliação do RPC Proposta de revisão do RPC versão final R (EU) 2024/3110 A evolução da moldura legal Regulamento (EU) No 305/2011 Produtos de Construção 1 julho 2013 18 dezembro 2024 A HISTÓRIA RECENTE DO RPC EM PERSPETIVA Pedro Mêda 2025 O ENQUADRAMENTO DO REGULAMENTO (EU) 2024/3110 Coerência (integração) com a legislação e políticas Europeias RPC ESPR PDP - Análise de Sustentabilidade de Edifícios Level(s) - Eficiência Energética - Cadastro das Construções - Mapa de produtos - Estratégia Vaga de Renovação - Passaportes de Renovação (de Edifícios) - Gestão de ativos - Contratação Ecológica - Taxonomia Europeia Produção e Comércio de Produtos Desempenho Técnico Desempenho Ambiental Reforço da monitorização do comércio de produtos - Rastreio da informação - Uniformização e comparabilidade - Reforço da gestão dos dados - Marketplace digital - Taxonomia Europeia - Ambiente Construído Pedro Mêda 2025 Estrutura e Novidades REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Face às evoluções e à necessidade de densificar alguns elementos previstos nas versões anteriores, o novo RPC apresenta 96 artigos (mais 72 que a versão original) e 10 anexos. O novo texto é mais abrangente de modo a acomodar diferentes tipos de materiais que refletem as preocupações da UE. Os 96 artigos encontram-se organizados em 15 capítulos. A proposta apresenta também uma exposição dos motivos que suportam a revisão do Regulamento, as opções equacionadas e 115 considerandos iniciais que antecedem as disposições (Artigos). Pedro Mêda 2025 Estrutura e Novidades REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Face às evoluções e à necessidade de densificar alguns elementos previstos nas versões anteriores, o novo RPC apresenta 96 artigos (mais 72 que a versão original) e 10 anexos. O novo texto é mais abrangente de modo a acomodar diferentes tipos de materiais que refletem as preocupações da UE. Os 96 artigos encontram-se organizados em 15 capítulos. A proposta apresenta também uma exposição dos motivos que suportam a revisão do Regulamento, as opções equacionadas e 115 considerandos iniciais que antecedem as disposições (Artigos). Apresentação das novidades e desafios em detalhe: https://zenodo.org/records/14946860 Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=2j1wQKChQyc Pedro Mêda 2025 Concebida para permitir a livre circulação de produtos de construção no mercado interno da UE, através da remoção de barreiras técnicas ao comércio; Estabelecimento de condições harmonizadas para a comercialização de produtos de construção, fornecendo um quadro regulamentar para uma linguagem técnica comum de modo a permitir avaliar o seu desempenho e estabelecendo disposições sobre a utilização da marcação CE. A essência – QUE NÃO SE ALTERA!!! REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Regulamento (EU) 2024/3110 Produtos de Construção 1. Estabilidade e Resistência mecânica 2. Segurança contra o fogo 3. Higiene e saúde 4. Segurança na utilização e acessibilidade 5. Proteção contra o ruído 6. Eficiência energética e desempenho térmico 7. Emissões para o ambiente exterior 8. Utilização sustentável dos recursos naturais Aspetos a Destacar – Caraterísticas essenciais dos Produtos REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Aspetos a Destacar – Passaporte Digital dos Produtos – Implementação REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 PDP – C voluntário DDC digital (site do fabricante) Obrigatoriedade do Passaporte Digital de Produto Fase Preparatória Estabelecimento do Sistema do Passaporte Digital Obrigatoriedade de entrega do Passaporte Aplicação integral das normas harmonizadas ao abrigo do novo RPC Entrada em vigor do novo RPC Data de aplicação após 1 ano Data definida em ato delegado 18 meses após o estabelecimento do sistema Adaptado de: Pedro Mêda 2025 Aspetos a Destacar – Passaporte Digital dos Produtos – Implementação REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 PDP – C voluntário DDC digital (site do fabricante) Obrigatoriedade do Passaporte Digital de Produto Fase Preparatória Estabelecimento do Sistema do Passaporte Digital Obrigatoriedade de entrega do Passaporte Aplicação integral das normas harmonizadas ao abrigo do novo RPC Entrada em vigor do novo RPC Data de aplicação após 1 ano Data definida em ato delegado 18 meses após o estabelecimento do sistema Adaptado de: Apresentação – PDP_C: https://zenodo.org/records/15365625 Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=v-sPJFdHL30 Pedro Mêda 2025 O RPC n.º 305/2011 regula os produtos de construção abrangidos por normas harmonizadas e documentos de avaliação europeus (DAE) adotados ao abrigo deste. O Regulamento (EU) 2024/3110 regula os produtos de construção abrangidos por especificações técnicas/normas harmonizadas e pelos DAE que sejam adotados ao abrigo do mesmo. Não existem obrigações para os produtos, exceto se existirem especificações técnicas harmonizadas ou se os produtos tiverem a marcação CE voluntária com base num DAE. Aspetos a Destacar – Entrada em Vigor – Princípios Gerais REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 ou seja: Publicação Revogação de vários artigos previstos no 305/2011 Data de aplicação dezembro 2024 dezembro 2025 Normas harmonizadas desenvolvidas no âmbito do 305/2011 Normas harmonizadas/especificações técnicas desenvolvidas no âmbito do 2024/3110 Aspetos a Destacar – Entrada em Vigor – Princípios Gerais REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Adaptado de: Pedro Mêda 2025 ou seja: Publicação Revogação de vários artigos previstos no 305/2011 Data de aplicação dezembro 2024 dezembro 2025 Normas harmonizadas desenvolvidas no âmbito do 305/2011 Normas harmonizadas/especificações técnicas desenvolvidas no âmbito do 2024/3110 Aspetos a Destacar – Entrada em Vigor – Princípios Gerais REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Adaptado de: Prioridades para as famílias de produtos: https://ec.europa.eu/docsroom/documents/42129 Pedro Mêda 2025 Ato delegado contendo AVS (Avaliação e Verificação da Sustentabilidade) (baseado na atual Avaliação e Verificação da Regularidade do Desempenho) + classes horizontais fogo, substâncias perigosas Ato de execução relativo ao formato das ETA – Aprovações Técnicas Europeias Continuação dos trabalhos do grupo de peritos do RPC ao abrigo do novo RPC Preparação do primeiro plano de trabalho de implementação do RPC Próximos passos SÍNTESE Pedro Mêda 2025 Lista de famílias de produtos – Anexo VII REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 DECISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO Pedro Mêda 2025 C(2025) 4828 final – Cimento, cal e outros ligantes hidráulicos Pedro Mêda 2025 O artigo 16.º prevê o desenvolvimento de normas harmonizadas que garantam a interoperabilidade dos formatos legíveis por humanos e por máquinas para disponibilizar uma declaração de desempenho e conformidade num sistema online. Foram elaboradas várias normas harmonizadas à luz da Diretiva 89/106/CEE4 com base no mandato de normalização M/114, de 28 de maio de 1997. Essas normas harmonizadas apoiaram o Regulamento (UE) n.º 305/2011 e devem agora ser revistas para ter em conta as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2024/3110. Por conseguinte, é pertinente solicitar ao CEN que elabore novas normas harmonizadas e reveja as normas harmonizadas existentes para cimento, cal para construção e outros ligantes hidráulicos. C(2025) 4828 final – Cimento, cal e outros ligantes hidráulicos DECISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO Pedro Mêda 2025 As características essenciais relacionadas com sustentabilidade ambiental devem ser enumeradas numa norma harmonizada, que contenha as características ambientais essenciais pré-determinadas. O CEN deve estabelecer regras para as categorias de produtos que permitam a análise do ciclo de vida completo dos produtos em causa e a declaração do seu desempenho em relação à característica essencial da sustentabilidade ambiental. Esse trabalho de normalização deve basear-se nas normas desenvolvidas no âmbito do mandato de normalização M/350 «desenvolvimento de métodos normalizados horizontais para a avaliação do desempenho ambiental integrado dos edifícios», de 29 de março de 2004, com as alterações que lhe foram introduzidas, e nas condições estabelecidas nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 2024/3110. C(2025) 4828 final – Cimento, cal e outros ligantes hidráulicos DECISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO Parte B e C – Cimento para alvenaria REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Declaração de desempenho do cimento para alvenaria A lista das características essenciais, valores-limite propostos, classes e se a sua declaração é obrigatória são apresentados no Quadro 6. (1/4) Parte B e C – Cimento para alvenaria REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Declaração de desempenho do cimento para alvenaria A lista das características essenciais, valores-limite propostos, classes e se a sua declaração é obrigatória são apresentados no Quadro 6. (2/4) Parte B e C – Cimento para alvenaria REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Declaração de desempenho do cimento para alvenaria A lista das características essenciais, valores-limite propostos, classes e se a sua declaração é obrigatória são apresentados no Quadro 6. (3/4) Parte B e C – Cimento para alvenaria REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Declaração de desempenho do cimento para alvenaria A lista das características essenciais, valores-limite propostos, classes e se a sua declaração é obrigatória são apresentados no Quadro 6. (4/4) Parte B e C – Cimento para alvenaria REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Declaração de desempenho do cimento para alvenaria - A lista das características essenciais, valores-limite propostos, classes e se a sua declaração é obrigatória são apresentados no Quadro 6. (4/4) Parte B e C – Cimento para alvenaria REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Declaração de desempenho do cimento para alvenaria A lista das características essenciais, valores-limite propostos, classes e se a sua declaração é obrigatória são apresentados no Quadro 6. (4/4) Parte D REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Parte E REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 Parte B e C – Cimento para alvenaria REGULAMENTO PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO (EU) 2024/3110 Pedro Mêda 2025 A descrição do produto incluída nas informações gerais sobre o produto deve incluir um código de designação obtido a partir do Quadro 7. Aguarda-se a publicação do plano de trabalho de implementação do RPC Publicação de atos delegados, nomeadamente AVS (Avaliação e Verificação da Sustentabilidade) (baseado na atual Avaliação e Verificação da Regularidade do Desempenho) + classes horizontais fogo, substâncias perigosas e o do Art. 75.º - Sistema do Passaporte Digital de Produtos Continuação dos trabalhos do grupo de peritos do RPC ao abrigo do novo RPC, designadamente com a publicação de novas Decisões de Implementação por mandato SÍNTESE Pedro Mêda 2025