110 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 LIBERDADE E DEMOCRACIA DIANTE DA EXPLOSÃO COMUNICATIVA VIRTUAL FREEDOM AND DEMOCRACY IN THE FACE OF THE VIRTUAL COMMUNICATIVE EXPLOSION Rodrigo Leite
[email protected] Dr.
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[email protected] RESUMO O presente artigo tem como objetivo averiguar a qualidade do regime democrático em relação a um dos seus principais fundamentos, a liberdade. O estudo mergulha as duas variáveis mencionadas dentro do contexto da excessiva comunicação virtual desenvolvida na atualidade pela sociedade mundial. De tal forma, comumente, se questiona: estaria a liberdade de expressão prejudicando a democracia vigente? A avalanche de (des)informações veiculadas e a profusão de discursos odiosos, dentre outras disfunções que o ambiente digital difundiu, predispõem-se a se responder que sim. Então, subitamente, cogita-se que a solução para essa problemática perpassa, em algum grau, pelo controle e censura das mídias digitais e de seus usuários. Diante desta conjuntura, este trabalho reforça a concepção de que o nível de democracia continua a depender vigorosamente do acesso à liberdade que a sociedade goza. Os resultados alertam no sentido de se evitar atitudes precipitadas e em demasia contra as novas tecnologias da comunicação, embora, evidentemente, deva-se combater seu proposital uso danoso. A metodologia empírica utilizada para comprovação da fundamentação teórica exposta foi a econométrica. Nessa abordagem quantitativa, foram manuseados dados de relatórios internacionais condensados pela organização The Quality of Goverment Institute (QoG), os quais permitiram inferências e comprovações das hipóteses formuladas. Palavras Chaves: Democracia; Fiberdade; Comunicação; Fakenews. ABSTRACT This article aims to investigate the quality of the democratic regime in relation to one of its main foundations, freedom. The study immerses the two variables mentioned within the context of excessive virtual communication currently developed by world society. In such a way, it is commonly asked: is freedom of expression harming the current democracy? The avalanche of
111 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 (mis)information conveyed and the profusion of hateful speeches, amongst other dysfunctions that the digital environment has spread, predisposes to answer yes.Then, suddenly, it is thought that the solution to this problem involves, to some extent, the control and censorship of digital media and their users. In view of this conjuncture, this work reinforces the concept that the level of democracy continues to strongly depend on the access to freedom that society enjoys. The results warn us to avoid hasty and excessive attitudes against the new communication technologies, although, of course, their harmful use must be fought. The empirical methodology used to prove the theoretical foundation exposed was econometric. In this quantitative approach, data from international reports condensed by the organization The Quality of Government Institute (QoG) were handled, which allowed inferences and confirmation of the formulated hypotheses. Keywords: Democracy; Freedom; Communication; Fakenews. 1 INTRODUÇÃO A figura do Estado moderno surge devido à necessidade de se promover a organização da convivência social das populações. Na construção dessa estrutura estatal, o indivíduo perde autonomia pessoal, haja vista ter que obedecer às normas coletivas que se sobrepõem aos interesses particulares, nos moldes da teoria weberiana (1976). A fim de compensar tal prejuízo ao integrante desta sociedade, surgem os direitos e liberdades individuais que devem ser preservados em proteção ao livre arbítrio que cada pessoa, em essência, precisa dispor (BOBBIO, 1986). A democracia vem ao encontro dessa concepção de Estado para contribuir para com a contextualização social descrita, permitindo uma óptica de coexistência pacífica e ordeira dos povos nacionais. O sistema democrático de governo adotado pela Esfera Pública viabiliza o convívio pluralista quando, em sua base, o citado modelo concebe a existência das liberdades individuais em harmonia com as condições normativas necessárias ao ordenamento social, conjuntura na qual todos, isonomicamente, devem usufruir e obedecer (DAHL, 1998). Ademais, o regime democrático de governabilidade social está associado umbilicalmente à faculdade humana de se expressar. A Freedom House 1 (2021), em seu site, deixa bastante clara essa conexão indissociável ao definir que “a liberdade de expressão é a força vital da democracia” e que essa “liberdade floresce em nações democráticas onde os governos são responsáveis pelo seu povo”. Stuart Mill (1858) já frisava, em seu tempo, que nenhuma sociedade é completamente livre, caso não haja liberdade dos indivíduos em exprimir suas opiniões e de viverem conforme suas convicções. E mais, que essa liberdade nos governos 1 Disponível em: “https://freedomhouse.org/” - “https://freedomhouse.org/issues/freedom-expression” - Acesso em: 01º abr. 2021.
112 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 democráticos deve ser revertida em participação ativa dos cidadãos nos assuntos comuns, a fim de melhorar o caráter moral e intelectual da sociedade (DAGLIER; SCHNEIDER, 2007). Nessa direção, o direito a se expressar nunca foi tão exercido como atualmente, pois nos últimos anos o mundo globalizado tem visto, em razão do desenvolvimento tecnológico, uma participação massiva do cidadão no que se refere à comunicação de uma forma geral, principalmente devido à conectividade propiciada pelas plataformas virtuais das redes sociais. O Instituto Reuters, em seu Relatório de Notícias Digitais 2020 (DNR-2020), verificou que as plataformas on-line são os veículos mais usados pela população para se atualizarem em termos de informações e notícias jornalísticas, superando as mídias tradicionais: TV, rádio e jornal impresso. A pesquisa revelou um comportamento médio visto, por exemplo, em países como o Reino Unido, onde 77% da população utiliza as plataformas on-line como fonte de informação, frente a 55% dos usuários de TV, tendo ainda 39% das pessoas adeptas às mídias sociais na busca de notícias. Nos EUA, o consumo de informações pelas plataformas on-line (72%) também é maior que pela TV (59%), com 48% das pessoas utilizando-se também das mídias sociais para tal fim. Encontram-se ainda situações mais enfáticas, como na Argentina, onde 86% dos cidadãos dizem se informar por meio das plataformas virtuais, com a TV bem abaixo, 67%, perdendo para as redes sociais - 71%. Os dados comprovam a relevância da vivência virtual que as pessoas se acostumaram a adotar como padrão comportamental nos últimos anos. Esse fácil acesso à informação e a possibilidade de qualquer pessoa opinar sobre qualquer questão, via plataformas virtuais de comunicação, levaram a crer, inicialmente, que tal realidade beneficiaria o modelo democrático de governar, tendo em vista que essas ferramentas tecnológicas permitiriam maior participação da população nas diretrizes das ações públicas e até mesmo um envolvimento mais direto do cidadão nas decisões políticas (CRAM, 2019; MARGETTS, 2019). Embora haja muito a se comemorar em decorrência dessa evolução interconectiva, todavia não demorou para que o lado negativo dessa nova maravilha do mundo começasse a aparecer. Os problemas existentes no cotidiano da vida material do ser-humano transportaramse também ao universo virtual. As disfunções sociais advindas dos interesses políticos, econômicos, culturais etc., difundiram-se no ciberespaço com o mesmo intuito de sempre, qual seja, manipular o comportamento das pessoas para diversos fins (ROSA; SOUZA; CAMARGO, 2020). Dessa forma, a comunicação virtual encontra-se repleta de informações distorcidas, falaciosas, tendenciosas ou até mesmo mentirosas (fakenews), num marketing ideológico, político e comercial sem escrúpulos, que busca convencer o usuário comum a agir
113 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 e pensar de certa forma (AIETA, 2020). O relatório global sobre a desinformação e a manipulação das mídias sociais (CYBER TROOPS, 2019), elaborado pelo Instituto de Internet de Oxford, afirma que a propaganda computacional, com seus algoritmos, automação e dados pessoais disponíveis, promove a modelação dos usuários, persuadindo-os nas mais variadas ações cotidianas da vida, em razão da presença constante desse controle no passo-a-passo diário dos indivíduos. O citado relatório aponta evidências de que, em 70 países, houve campanhas de manipulação pelas redes sociais para moldar atitudes do público interno. Em 26 países as ferramentas computacionais são usadas nocivamente sobre usuários de três maneiras mais evidentes: contestando direitos fundamentais; denegrindo adversários; e depreciando opiniões divergentes. Importa dizer ainda, que essas ações manipuladoras seriam organizadas pelos próprios governos ou partidos políticos (BRADSHAW; HOWARD, 2019). No que pese não se ter uma resposta precisa sobre a medida da influência do universo virtual na democracia, outros fenômenos, consequências disto, como a polarização radical de opiniões, o ativismo digital e o embate ideológico, são constatações consensuais que imprimem neste campo de pesquisa a inferência de que a internet, com suas ferramentas conectivas, está contribuindo para a elevação do nível de politização da sociedade (HANSEN; FERREIRA, 2018). Embora o conflito político faça parte do jogo democrático, pois os interesses diversos em disputa afastam a postura neutra de seus participantes (HABERMAS, 2020), a desinformação (fakenews) e o discurso de ódio 2 , veiculados on-line massivamente, extrapolam a concepção daquilo que seria concebível como liberdade de expressão, degradando, por conseguinte, a democracia vigente (CRAM, 2019; MARGETTS, 2019). Essa problemática está vigente e em debate por todo o mundo, sem que até o momento tenha-se vislumbrado algum modelo ideal para uma solução racionalmente satisfatória à felicidade pública. A questão, portanto, é séria e de difícil resolução, fazendo com que se debata a possibilidade, mais radical, de interferência contundente do Estado no controle das mídias, a exemplo de nações como a chinesa, a qual vem monitorando de perto o acesso de cada cidadão neste universo digital. Restaria, assim, o padrão de liberdade global ameaçado? Sob o olhar de Scott (2019), qual será o novo ponto de adequação político-social que permeará a liberdade futura, sem que o sistema democrático de governo seja substituído? Portanto, parece haver um descompasso entre a liberdade e a democracia, justamente 2 Hate speech, where online abuse or threats are directed at individuals or groups on the basis of attributes such as race, religion, ethnic origin, sexual orientation, disability, or gender (MARGETTS, 2019).
114 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 pelo desvirtuamento da primeira, em razão da excessiva intercomunicação da humanidade no século atual, estrutura conjuntural que, associada à insatisfação massiva à ordem política e a evocação a um retorno de posturas nacionalistas, faz aflorar discursos xenófobos e racistas (CASTELLS, 2018). Dessa feita, salienta-se como questão principal deste estudo: A liberdade, nesses tempos de extrema comunicabilidade virtual, ainda vigoraria como fator primordial para a qualidade da democracia? Em cima de tais questionamentos a presente pesquisa investiga a relação de dependência e interferência entre as variáveis discutidas acima: liberdade e nível democrático, tendo como pano de fundo a influência da desinformação virtual neste ambiente de liberdade democrática das nações mundiais. Em busca de tal objetivo, a linha de estudo visa correlacionar as variáveis apresentadas, numa perspectiva quantitativa de metodologia, utilizando-se como base de dados os índices encontrados em relatórios internacionais e disponibilizados pelo The Quality of Goverment Institute (QoG), banco de informações extremamente abrangente e diverso que apresenta dados e classificações, os quais permitiram elaborar, analisar, refletir e se concluir respostas satisfatórias à compreensão melhor do tema pesquisado, contribuindo, assim, para com o campo de estudo da área. 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 A Democracia – Ideal, Real e Atual No século XIX, John Stuart Mill (1861), já destacava a democracia representativa como a melhor forma de governo. Enfatizava, o autor, que “a forma ideal de governo é aquela em que a soberania, [...], pertence ao conjunto inteiro da comunidade” (Ibidem, p. 66). Mill acrescentava ainda que a participação ativa da população nas diretrizes públicas é salutar e necessária ao desenvolvimento intelectual, moral e dinâmico de toda a sociedade, seria, dessa forma, um caminho pelo qual a humanidade evoluiria. Todavia, no Estado moderno, em que a participação pessoal de cada indivíduo é inviável, “o tipo ideal de um governo perfeito deve ser o representativo.” (Ibidem, p. 80). Na primeira metade do século passado o autor austríaco Joseph Schumpeter, na sua mais famosa obra – Capitalismo Socialismo e Democracia (1943) – abordou, em certa parte, o conceito da democracia clássica como um sistema político que se baseia, principalmente, no respeito à vontade do povo. Acontece que, por outro lado, o citado pensador afirma que, na prática, o método democrático de governo não corresponde à sua concepção teórica, pois este pilar fundamental da democracia é deixado na responsabilidade de alguns poucos indivíduos,
115 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 os quais são eleitos pelo povo para representá-lo nos seus verdadeiros interesses. Esse modelo de governo representativo, bastante difundido e adotado há décadas pelos países do lado ocidental do planeta seria, na verdade, pela concepção shumpeteriana, um regime fake de governo, pois numa definição realista “o método democrático é o sistema institucional para chegar a decisões políticas, no qual os indivíduos adquirem o poder de decidir por meio de uma luta competitiva pelo voto do povo.” (Ibidem, p. 366). Assim, dever-se-ia “renunciar ao governo pelo povo e substituí-lo pelo governo aprovado pelo povo” (Ibidem, p. 333), tendo em vista que, em verdade, não há garantia de que os políticos escolhidos promovam decisões próprias da população. Em complemento, Schumpeter acredita que os indivíduos detentores do poder político não garantirão, efetivamente, que a vontade do povo será reproduzida, condição dissonante que, portanto, macula, de certa forma, o conceito ideal de sistema democrático de governo. Em Poliarquia, Robert Dahl (1972, p. 25), atribui, em sintonia com Schumpeter, que a característica-chave de um sistema político democrático seria “a contínua responsividade do governo às preferências de seus cidadãos.”. Dahl, na referida obra, constitui uma espécie moderna de democracia que a chama de poliarquia; nessa conceituação, o autor estabelece que a democratização ideal de Estado seria composta por duas dimensões: 1ª) a liberdade de competição e oposição; e 2ª) a participação social inclusiva. Então, um governo poliárquico (democrático) na definição do autor “são regimes que foram substancialmente popularizados e liberalizados, isto é, fortemente inclusivos e amplamente abertos à contestação pública.” (Ibidem, p. 31). Um modelo democrático de governo, observado nas últimas décadas, que poderia amenizar as críticas de Schumpeter, é a democracia consensual (LIJPHART,1999), pois esta aproxima-se mais das concepções teóricas ideais no que se refere à participação social. Tratase de um formato voltado a dividir, dispersar e controlar o poder político, para que todos, inclusive as minorias, possam compartilhar da governança do país e, assim, também todos sejam contemplados com ações públicas de seus interesses, independentemente de quem esteja na governabilidade momentânea. Lijphart (1999, p. 313-314) apresenta resultados em sua obra, os quais comprovariam que as práticas consensuais de governar adotadas por países como Suíça e Bélgica aumentam a qualidade da democracia, bem como propiciam, nas palavras do autor: As democracias consensuais demonstram essas qualidades de gentileza e brandura das seguintes maneiras: elas são mais propensas a serem estados de bem-estar social; têm um registro melhor em relação à proteção do meio ambiente; condenam menos
116 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 pessoas à prisão e aplicam menos a pena de morte; e [...] são mais generosas em sua assistência econômica. No entanto, essa democracia de coalisão em prol do bem comum a todos não está sendo o caminho trilhado, nos últimos anos, pelas nações mundiais. O relatório da Freedom House (2021) 3 acusa sensível queda da democracia liberal por todo o mundo. O referido estudo aponta declínio da liberdade global por 15 anos consecutivos, ou seja, durante todo esse período, mais países regrediram em comparação aos que avançaram nos índices democráticos computados pela pesquisa. Pesquisadores alemães do Democracy Matrix (2019) mostraram, em seu relatório, essa mesma realidade de deterioração do sistema democrático pelo mundo inteiro. O impacto mais negativo em ambos os relatórios foi o retrocesso da democracia na Índia, país que passou a ser considerado com um sistema misto (híbrido) de governo e dispondo atualmente apenas de uma liberdade parcial à sociedade. Esse abalo ao regime democrático foi bem abordado pelos professores Levitsky e Ziblatt (2018) no famoso livro “Como as democracias morrem”. Na obra, os autores identificam dois principais comportamentos dos líderes políticos que justificam fortemente essa atual crise democrática: 1º) a quebra de condutas tradicionalmente adotadas, explico - violação das regras morais e culturais comumente seguidas, por exemplo, não escolher o juiz, ou o reitor, mais indicado para a vaga existente e sim aquele que se identifica politicamente com o governo; 2º) extinguiram o respeito pelos adversários políticos, tornando-os inimigos mortais que devem ser aniquilados. A gentileza e brandura das democracias consensuais de Lijphart, estão sendo convertidas em intolerância e polaridade, não só no ambiente político-partidário, mas também em toda a sociedade contemporânea. O ódio tem-se disseminado em larga escala por todo o âmbito socio-político, devido, também, às novas tecnologias da comunicação. A salutar participação democrática do cidadão em todo o processo político, conduta que propicia desenvolvimento pessoal e social por meio da discussão civilizada, está sendo convertida no acirramento irracional da vontade de impor o ponto de vista pessoal, mesmo que para isso, seja necessário adentrar pela seara da ilegalidade (YONG, 2011). Não obstante, mesmo que possam ser apontadas críticas diversas ao sistema democrático de governo, tendo em vista que as experiências históricas vividas pelas nações que o adotam não refletirem perfeitamente o ideário conceitual, é preciso reafirmar a sua relevância 3 https://freedomhouse.org/article/new-report-global-decline-democracy-has-accelerated - Acessado em: 01 abr. 2021.
117 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 teórica que propaga a soberania popular pela liberdade e igualdade sociais, algo defendido desde a Grécia antiga por filósofos importantes (DAHL, 1998). Portanto, necessário se faz encontrar soluções modernas que possam contribuir ao saneamento das disfunções democráticas, como a questão aqui tratada da desinformação massiva por via digital, resgatando a qualidade do sistema e aperfeiçoando-o aos tempos vigentes (GELBER, 2010). 2.2 Liberdade – De Expressão, De Manifestação, De Opinião E De Informação Stuart Mill (1858), em seu ensaio “Sobre a Liberdade”, defende vigorosamente a faculdade da liberdade individual de opinião que cada pessoa comum deve possuir para poder gozar de bem-estar, condição sem a qual, não se conceberia a existência de uma vida feliz. Vale frisar que esse posicionamento em prol da liberdade plena do indivíduo muito se justifica na época vivida pelo autor, quando o continente europeu, então referência mundial, concentravase em constituir uma sociedade que não fosse tão cerceada pelo Estado e pela Religião. Em todo caso, Mill sustentava que é justamente por meio da liberdade de opinião que o desenvolvimento intelectual do indivíduo e da sociedade é perpetuado. Desse modo, as ideias pessoais, quaisquer que sejam, devem ter o direito de serem ditas e ouvidas, pois assim, na discussão do que é verdadeiro ou falso, chega-se mais próximo de alguma certeza sobre algo. Logo, a liberdade de opinião é “indispensável para habilitar os homens medianos a atingirem a altura mental de que sejam capazes.” (Ibidem, p. 67). Reforça-se, consequentemente, o papel fundamental que tem esse processo de troca de informações entre as pessoas que compõem a sociedade, em benefício da evolução mental da própria população. Dentre as possíveis liberdades, a de expressão e suas variáveis são ressaltadas em nível mais elevado de grau de importância do que as outras, sendo a livre comunicação a base originária às demais necessidades humanas (CUSHMAN, 2016). A primeira emenda americana 4 se coaduna com esse mesmo posicionamento, consagrando a liberdade de expressão como um direito excepcional que não pode ser restringido. Um dos direitos fundamentais da democracia, assegurado legalmente pelo Estado ao seu cidadão, é a Liberdade de Expressão 5 . Esta faculdade existencial do indivíduo que vive inserido 4 Texto da primeira emenda americana (fonte: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Primeira_Emenda_à_Constituição_dos_Estados_Unidos> – acesso em: 08 abr. 2021) "Congress shall make no law respecting an estabishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances." 5 Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), art. 19º: “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião
118 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 em uma sociedade é representada pela opinião pessoal que cada um possui, ou difundida coletivamente pelas notícias jornalísticas, ou pela opinião pública. Essa liberdade cumpre um papel construidor da própria democracia, pois nesse modelo participativo de sociedade, todo cidadão necessita estar bem informado, para, assim, poder melhor se posicionar e decidir sobre as questões nacionais. Dessa forma, para que isso seja possível, a expressão nas suas mais variadas formas tem, a priori, liberdade de se apresentar publicamente à sociedade (GOMES, 2010). Dahl (1972, p. 26), prescreve que, para que a condição democrática de governabilidade aconteça, todos os cidadãos precisam ter livres as seguintes oportunidades: 1. De formular suas preferências. 2. De expressar suas preferências a seus concidadãos e ao governo através da ação individual e da coletiva. 3. De ter suas preferências igualmente consideradas na conduta do governo, ou seja, consideradas sem discriminação decorrente do conteúdo ou da forma da preferência. As concepções de Dahl fortalecem o ideário básico da liberdade de manifestação dos indivíduos como fator elementar na consumação de um governo democrático. Portanto, faz-se indispensável que haja um ambiente social de liberdade plena para que o cidadão possa expressar suas preferências e opiniões; e nesse contexto, a participação deve ser pluralista, haja vista a necessidade de que as vozes de todos, inclusive das minorias, sejam ouvidas, sem discriminação. O crítico da teoria clássica da democracia, Schumpeter (1943), reduz o sistema democrático a um método político de governar. Contudo, nas diretrizes desse método, o autor enfatiza o grau de importância da liberdade individual, no que se refere, mais especificamente, à possibilidade de qualquer um em disputar a representatividade do povo, pois de tal forma isso significaria “uma quantidade considerável de liberdade de discussão para todos.” (Ibidem, p. 369). O instituto da liberdade de expressão é tão vinculado à concepção democrática de governo que a Freedom House utiliza essas duas variáveis praticamente como sinônimas, numa dependência direta de relação. Por conseguinte, a piora nos níveis democráticos mundiais, descrita no tópico anterior, reflete-se, proporcionalmente, pela perda de liberdade mundial, numa relação de causa e efeito de mão dupla. e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
125 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 coleção primária de indicadores de desenvolvimento, elaborado pelo Banco Mundial, e compilados de fontes internacionalmente reconhecidas. Assim são disponibilizados os dados de desenvolvimento global mais atuais e precisos, incluindo estimativas nacionais, regionais e globais. A terceira fonte analisa a qualidade da democracia, o grau de economia de mercado e a gestão política em mais de 100 países em desenvolvimento e em transição. A base busca compreender os sucessos e retrocessos no caminho em direção a uma democracia baseada no Estado de Direito e em uma economia de mercado socialmente responsável. Os relatórios detalhados dos países fornecem uma base sólida para avaliar o processo de transformação e os desafios persistentes, subsidiando a capacidade dos formuladores de políticas de realizar reformas consistentes e direcionadas. As três fontes foram extraídas da base de pesquisa Quality of Government, que consiste em uma base de dados com variáveis que representam diferentes dimensões da qualidade dos governos no mundo. Uma importante vantagem desta base consiste na ampla disponibilidade de indicadores de governança e qualidade institucional retirados de diferentes fontes, que refletem características importantes nos diferentes países (CASTELNOVO; DEL BO; FLORIO, 2019). 3.2 Operacionalização das variáveis As variáveis selecionadas das fontes de dados podem ser assim resumidas: (1) bti_ds: Status da democracia representa um agrupamento das pontuações referentes ao grau de estatismo, participação política, estado de direito, estabilidade das instituições democráticas e integração política e social, escalonado em um intervalo de 1-10. Valores mais altos representam países com maior nível de democracia, enquanto valores baixos mais próximos de autocracias; (2) fh_status: Status da liberdade representa uma pontuação gerada a partir de uma combinação de dimensões relativas aos direitos políticos e às liberdades civis, determinando o status geral como Livre, Parcialmente Livre ou Não-Livre, escalonado em um intervalo de 1-3. Os valores altos (3) implicam em países com status não-livre e valores menores (1) países livres; (3) fhn_fotnloc: Limites no conteúdo conforme definido anteriormente, representa o nível de regulamentação legal sobre conteúdo na Internet. A pontuação vai de 0 a 100, onde 100 representa os melhores resultados. (4) fhn_fotnota: Obstáculos ao acesso representam as barreiras de infraestrutura e econômicas ao acesso que afetam o tráfego na Internet e a independência dos órgãos reguladores. A pontuação vai de 0 a 100, onde 100 representa os melhores resultados; (5) wdi_gdpgr: Taxa de crescimento anual do PIB a preços de mercado com base na moeda local constante. Valores em percentual.
126 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 Os dados foram selecionados conforme o ano mais recente, cruzando as séries. Isso representou a seleção de 127 países de acordo com o ano de 2018. 3.3 Modelo econométrico A equação estimada pode ser representada a seguir: 𝑏𝑡𝑖_𝑑𝑠𝑖= 𝛽0+ 𝛽1𝑓ℎ_𝑠𝑡𝑎𝑡𝑢𝑠 + 𝛽2𝑓ℎ𝑛_𝑓𝑜𝑡𝑛𝑙𝑜𝑐 + 𝛽3𝑓𝑜𝑡_𝑛𝑜𝑡𝑎 + 𝛽4𝑤𝑑𝑖_𝑔𝑑𝑝𝑔𝑟 + 𝜀𝑖 Conforme a equação acima, o status de democracia é condicionado pelos indicadores de liberdade e pelo crescimento da economia. O subescrito “i” representa o país da amostra de 127 selecionados para o último ano da série. O vetor “𝜀𝑖” representa o erro estocástico da função, contemplando todos os demais fatores que, por definição, iremos desconsiderar influência significativa ao modelo. Testes de hipótese serão necessários para confirmar a validade de pressuposto estatístico quanto à distribuição do erro, 𝜀𝑖~𝑁(0,1). A técnica de estimação consiste na abordagem dos Métodos dos Quadrados Ordinários (MQO). 3.4 Robustez do modelo Testes de heterocedasticidade (GREENE, 2000) foram incorporados com o intuito de corrigir “falhas” de pressuposto estatístico ao modelo, obtendo estimativas mais robustas e eficientes dos parâmetros. A rejeição de hipótese nula em cada teste implica a violação de pressuposto estatístico ao modelo, indicando a presença de heterocedasticidade ao modelo. Na presença destas falhas, o modelo foi recalculado e reportado usando o corretor de White (1980). Este procedimento ajusta a variância residual obtendo estimativas consistentes de erro-padrão e parâmetros eficientes (Teorema de Gauss-Markov) (GREENE, 2012). 3.5 Análise dos Resultados 3.5.1 Estatísticas descritivas Conforme as informações da Tabela 1, a maior parte dos coeficientes de correlação estimados demonstraram valores significativos. Assim, rejeitamos a hipótese nula de valores significativamente iguais a zero. Os coeficientes para o par de variáveis (wdi_gdpgr, bti_ds) e (wdi_gdpgr, fhn_fotnota) demonstraram rejeitar a hipótese nula somente ao nível de 5%. De acordo com o coeficiente de correlação para o par (wdi_gdpgr, fhn_fotnloc) pôde-se demonstrar
127 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 uma significância para o nível de 10%. Para os demais coeficientes, os níveis de significância demonstraram rejeitar a hipótese nula ao nível de 1%. Tabela 1: Matriz de correlação. Fonte: Elaboração própria. Legenda: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. Nota: Os valores em negrito e itálico representam as estimativas do valor de significância (valor-p) para critérios no teste de hipótese 𝐻0:𝜌(𝑥,𝑦)= 0 versus 𝐻1:𝜌(𝑥, 𝑦)≠ 0. Os dados da Tabela 2 apresentam as principais estatísticas descritivas das variáveis do modelo: média, desvio padrão, valores mínimos e máximos. Tabela 2: Estatísticas descritivas. Fonte: Elaboração própria. O valor médio para a variável ‘status da democracia’ demonstrou ser próximo de 5,5 com um desvio padrão de aproximadamente 2,07. A razão entre as duas medidas (desvio padrão/média) implica em obter uma importante medida relativa e padronizada de dispersão, denominado de coeficiente de variação. Na variável em menção, obtém-se um valor de 0,3757 ou 37,57%, indicando uma média mais representativa e obtida a partir de uma baixa dispersão na amostra. A variável ‘status da liberdade’ demonstrou um valor médio próximo de 1,8 com um desvio padrão de aproximadamente 0,82. O coeficiente de variação obtido indicou um valor de 0,4555 ou 45,55%, indicando uma média ainda representativa e obtida a partir de uma baixa dispersão na amostra. Analisando a taxa de crescimento do PIB, esta demonstrou um valor médio próximo de
128 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 3,31 com um desvio padrão de aproximadamente 2,34. O coeficiente de variação obtido indicou um valor de 0,7069 ou 70,69%, indicando uma média menos representativa e obtida a partir de uma maior dispersão na amostra. Este resultado é esperado, uma vez que a taxa de crescimento é afetada por inúmeros fatores que são bastante diferentes entre as economias. 3.5.2 Econometria aplicada A Tabela 3 apresenta as estimativas dos parâmetros conforme o modelo de regressão definido na seção anterior. Tabela 3: Resultados do modelo econométrico. Fonte: Elaboração própria. Legenda: *** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1. Nota: Estimativas de erro-padrão dos parâmetros em parêntesis. Conforme os resultados da tabela 3, com exceção da taxa de crescimento, todas as demais demonstram evidências significativas ao modelo (maioria dos parâmetros significativos a 1%). O ‘status da liberdade’ demonstrou uma relação inversa com o ‘status da democracia’,
129 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 sendo coerente com a literatura e indicando que os países com maior liberdade administram maior grau de democracia. Esta relação demonstrou significância nas colunas (1) e (2) ao nível de 1%, destacando que a exclusão das demais variáveis do modelo impactam superestimando o parâmetro da variável. Além disto, o poder de explicação do modelo demonstrou ser alto, com um R2 acima de 70%. Testes de heterocedasticidade demonstraram não rejeitar a hipótese nula de variância homocedástica, desconsiderando a necessidade do corretor de White (1980) na matriz de covariância (colunas (1) e (2)). Limites de conteúdo na Internet sinalizou uma relação direta entre as variáveis, sugerindo que a liberdade no tráfego da internet tem uma relação positiva com o status da democracia (significativo a 10% na coluna (1) e 1% na coluna (3)). O poder de explicação do modelo demonstrou uma redução com a exclusão das demais variáveis (coluna (3) com R2 = 56%). A coluna (3) representou o único modelo estimado a rejeitar a hipótese nula de variância homocedástica ao nível de 5%. Com relação à variável ‘obstáculos ao acesso’ à Internet, ficou demonstrada uma relação positiva e significativa em todos os modelos estimados (ao nível de 1% nas colunas (1) e (4)). Assim, o aumento de barreiras que afetam o tráfego e a independência estão relacionados com menor grau de democracia na amostra de países. O poder de explicação do modelo demonstrou uma redução com a exclusão das demais variáveis (coluna (4) com R2 = 53%). A coluna (3) demonstrou não rejeitar a hipótese nula de variância homocedástica. Por fim, a taxa de crescimento do PIB não indicou uma relação significativa com o grau de democracia. Embora o parâmetro estimado tenha se revelado positivo, ele não demonstrou evidência de significância estatística ao nível de 10%. As demais estatísticas, como poder de explicação do modelo, demonstraram uma ‘piora’ expressiva em relação às demais colunas, comparando com a coluna (5). 4 CONCLUSÕES – LIMITAÇÕES E CONTINUAÇÕES O presente estudo apresentou os potenciais fatores que contribuem para maior democracia entre os países, cujos fatores estejam mais intimamente relacionados com o papel da liberdade socio-política e na Internet. Os resultados apontaram que restrições de conteúdo e obstáculos ao acesso impactam significativamente no grau de democracia, tornando os países nestas condições em situação de um ambiente democrático pior. A pesquisa comprovou que, mesmo diante da anomalia da desinformação (fakenews),
130 REER, v. 12, n. 3, p. 110-133, 2025 Edição Regular DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17353525 um sistema democrático de qualidade está intrinsecamente associado à existência de um ambiente de liberdade socio-política e virtual na sociedade. Uma vez que todos os parâmetros principais, sendo estes os coeficientes de correlação e a dependência no modelo de regressão, atestaram altos níveis de significância, em torno de 1%, demonstrou-se forte relação direta entre as variáveis. Dessa forma, ao contrário do que, a princípio, se poderia pensar, não é proibindo ou censurando severamente a liberdade virtual que se conseguirá resultados positivos na seara democrática. Embora os resultados tenham demonstrado estas relações positiva e significativa, cabe destacar que a regulação e a orientação para a qualidade das informações (fakenews) não foram devidamente tratadas no modelo por restrições de dados, frente a esta atualidade do debate. Isto implica dizer que em países mais democráticos é percebida uma maior liberdade do conteúdo e acesso às plataformas virtuais, contudo isto não define ausência de um marco regulatório que venha a limitar a qualidade da informação trafegada. Logo, por fim, compreende-se por demais interessante e necessário a continuidade da investigação da matéria aqui observada, por meio de análises futuras que possam comportar novos dados, principalmente em relação aos conteúdos em plataformas virtuais, sendo pesquisas que servirão de reafirmação, ou não, dos resultados encontrados aqui, bem como maior certificação daquilo que restou por deficiente. REFERÊNCIA AIETA, V. S. O Impacto Eleitoral Resultante da Manipulação das FakeNews no Universo das Redes Sociais: a Construção da Desinformação. Revista Interdisciplinar de Direito - Curso de Direito do Centro Universitário de Valência (uniFAA), Valência, v. 18, n. 1, p. 213-233, Janeiro-Junho 2020. ISSN DOI: 10.24859/fdv.2020.1.010. ANSPACH, N. M.; CARLSON, T. N. What to Believe? Social Media Commentary and Belief in Misinformation. Political Behavior, 29 Outubro 2020. 697-718. ARAUJO, G. S. S. D. Déficit democrático, crise institucional e a vontade popular no Brasil. In: GUILHERME, E. J. Vontade popular e democracia. [S.l.]: CLASCO, 2018. Cap. 18, p. 141156. ARENDT, H. O movimento totalitário. In: ARENDT, H. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. Cap. III.3, p. 390-438. BERTOLINI, J. Comunicação humana, comunicação de massa e efeitos da comunicação de massa. Temática, v. 5, Abril 2019. ISSN https://doi.org/10.22478/ufpb.18078931.2019v15n4.45292.
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