REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 255 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 CARACTERIZAÇÃO DA PERICULOSIDADE DO AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CHARACTERIZATION OF THE DANGEROUSNESS OF THE PERPETRATOR OF DOMESTIC VIOLENCE Mozart Amorim 1 RESUMO A psicologia jurídica constitui uma área de interface com o direito, a qual atuará em contextos de disputas judiciais nos temas relacionados à família, infância, violência doméstica, dentre outros. Sobre a violência doméstica no Brasil, tal problema ganhou maior relevância após a criação da Lei 11.340/06, conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha”, a qual buscou criar mecanismos para coibir a violência baseada no gênero, como também tipificar e dispor sobre a criação de juizados específicos para esta temática. Desde a criação desta lei, foi possível ao país promover reflexões institucionais acerca da qualidade dos atendimentos prestados às vítimas de violência, como também entender alguns tipos de demandas após a decisão da mulher em iniciar a quebra de seu ciclo de violência doméstica, que vai desde o início de sua queixa na delegacia até a última audiência realizada no tribunal de justiça, perfazendo um difícil trajeto pessoal na esperança da reconquista de seus direitos e principalmente de sua dignidade, muitas vezes violada durante anos dentro de um relacionamento opressivo e abusivo. Em meio a tais trajetórias existirão diversas instituições que objetivam a prestação de serviços para as vítimas, contudo também se faz necessário entender o perfil do acusado de violência doméstica, buscando assim o contínuo desenvolvimento da qualidade global do atendimento como também a instalação de novos serviços. Esta pesquisa possui o objetivo de desenvolver análise pormenorizada sobre os dados quantitativos dos anos de 2016 a 2024, relativos aos atendimentos de vítimas nas audiências de acolhimento ocorridas no TJPE, na unidade da vara de violência doméstica e familiar contra a mulher do Cabo de Santo Agostinho, realizados pelo setor de psicologia da unidade. Palavras-chave: Direitos Humanos; Lei Maria Da Penha; Violência De Gênero; Perícia Psicológica; Psicologia Jurídica. ABSTRACT Forensic psychology is a field that interfaces with law and can be used in legal disputes on issues related to family, childhood, domestic violence, and others. Regarding domestic violence in Brazil, this issue gained greater relevance after the enactment of Law 11.340/06, popularly known as the "Maria da Penha Law," which sought to create mechanisms to curb gender-based violence and also to define and establish specific courts for this issue. Since the enactment of this law, the country has been able to promote institutional reflection on the quality of care provided to victims of violence, as well as to understand certain types of demands after a woman decides to break the cycle of domestic violence. This cycle ranges from the initial filing of a complaint at the police station to the final hearing in court. This represents a difficult personal 1 Professor Orientador PIBIC e Professor Bolsista do Programa Pesquisa, Produtividade, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - UNIFBV/WYDEN:
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REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 256 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 journey in the hope of regaining her rights and, above all, her dignity, often violated for years within an oppressive and abusive relationship. Amidst these trajectories, there will be several institutions that aim to provide services to victims. However, it is also necessary to understand the profile of those accused of domestic violence, thus seeking to continuously improve the overall quality of care and the implementation of new services. This research aims to develop a detailed analysis of quantitative data from 2016 to 2024, relating to the care provided to victims in the reception hearings held at the TJPE, in the domestic and family violence against women unit of Cabo de Santo Agostinho, carried out by the psychology department of the unit. Keywords: Human rights; Maria da Penha Law; gender-based violence; psychological expertise; forensic psychology. 1 INTRODUÇÃO A violência, em suas múltiplas formas, pode ser descrita como um fenômeno social com características destrutivas, onde a humanidade, nos mais distintos períodos de sua existência, a utilizou como instrumento de dominação, exploração e subjugação de indivíduos ou coletividades. Pode-se entendê-la como uma herança histórica, pertencente a diversas culturas e níveis sociais, perpassando desta forma o processo civilizatório, contribuindo em pequena ou grande escala para a organização, desenvolvimento ou até mesmo desestruturação de diversas sociedades desde tempos remotos (BRYM et al., 2006; GOMES et al., 2007; PENTEADO FILHO, 2013). No contexto democrático em que preocupações de caráter social existem e são valorizadas, a justiça se coloca como o Poder Republicano responsável pela aplicação das Leis, tentando garantir os direitos das partes e o cumprimento do dever por todos, inclusive do Estado. Por usa vez o combate aos mais diversos tipos de violências seria uma das demandas sociais mais dirigidas ao Estado pela população brasileira, principalmente por conta do elevado crescimento do número de crimes no País nas últimas décadas. Nessa perspectiva, o enfrentamento da violência seria um dos principais desafios para o poder público, inclusive do judiciário, no intuito de assegurar melhor organização social, fortalecimento da democracia, estabilidade das instituições e promoção da paz em todo o território nacional (PENTEADO FILHO, 2013; LARAIA, 2004; FIORELLI, 2012). Mais recentemente na história das sociedades passou-se a reconhecer a existência de violência baseada não apenas em diferenças políticas, culturais ou econômicas entre os povos, mas também de forma individual e baseada na divisão sexual, onde o indivíduo do sexo feminino seria tradicionalmente e socialmente concebido como inferior a indivíduos pertencentes ao sexo masculino, critério baseado fundamentalmente no desenvolvimento da valorização da força física, como também na expectativa social do comportamento passivo
REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 257 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 atribuído aos indivíduos do sexo feminino. Esse processo histórico ao ser profundamente pesquisado favoreceu a consolidação dos estudos sobre gênero e sexualidades, os quais propiciaram o surgimento do conceito de violência de gênero (BRYM et al., 2006; GAUER & CATALDO NETO, 2003; BANDEIRA, 2014; COSTA, DIAS JUNIOR, 2024). A violência de gênero pode ser caracterizada principalmente por agressões psicológicas e/ou físicas, causadas por uma pessoa próxima ou até mesmo pertencente à família da vítima. Como consequências não fatais deste tipo de violência pode-se citar a ocorrência de quadros depressivos nas vítimas, assim como alterações do sono, elevação do grau de ansiedade, surgimento de comportamentos obsessivos/compulsivos, disfunções sexuais, dentre outros distúrbios que poderão afetar gravemente sua interação social e sobretudo sua sensação própria de dignidade (FRANÇA, 2004; GIFFIN, 1994; FONSECA, LUCAS, 2006). Por sua vez, KRONBAUER & MENEGHEL (2005) salientam que a violência de gênero seria qualquer atitude causadora de danos psíquicos, sexuais e/ou físicos às vítimas do gênero feminino. Tais danos poderiam ser causados também por atos de coerção, ameaças, privação da liberdade, chantagens, maus tratos, incesto e castigos, os quais possuem o objetivo de manter a vítima numa posição de inferioridade em relação ao seu agressor, ou seja, retirando-lhe tudo que possa restar no que diz respeito ao seu valor próprio e arruinando sua autoestima, dignidade e demais qualidades. A perpetuação dessa desigualdade no espaço privado se propõe a manter na esfera doméstica as assimetrias de poder que por sua vez podem ser observadas no espaço público e na sociedade em geral, fortemente ancoradas na construção social do conceito de passividade feminina e vinculado ao comportamento atribuído e desejado socialmente às pessoas do gênero feminino (ROUANET, 1989; COSTA, DIAS JUNIOR, 2024; SCHULTZ, SCHULTZ, 2007; CUNHA, 2012). No Brasil (através de forte organização de movimentos sociais ocorridos desde a década de oitenta) foi instituída no ano de 2006 a Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, a qual tem como princípio promover maior segurança às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, onde a perspectiva de gênero pressupõe que a vítima se encontra numa situação de vulnerabilidade física, emocional ou econômica diante de seu agressor, que pode ser um homem ou uma outra mulher, mas sempre alguém com quem a vítima possui laços de afetividade, confiança ou também laços familiares, ou seja, uma pessoa muito próxima e bastante íntima da vítima. Entende-se que tal condição pode ampliar o risco de pressões, intimidações e ameaças, frequentemente voltadas a dissuadir a vítima no exercício de seus direitos como cidadão (CUNHA, PINTO, 2012; SANTOS, 2008; SAFFIOTI, 2004; MELO, PEDERIVA, 2016).
REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 258 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 Vale salientar que as vítimas de violência de gênero podem ocupar os mais distintos papéis sociais, como por exemplo podemos citar namorada, noiva, esposa, mãe, filha, avó, sogra, tia, cunhada, irmã, etc, bem como observa-se que pode pertencer às mais diversas profissões e classes sociais. É possível que exista entre elas o fator comum de posse exercido pelo agressor, sentimento que o agressor lhes direciona restringindo sua liberdade e direitos. Esse papel de dominador encontra fundamento nas próprias construções sociais nas expectativas das funções a serem desempenhadas pelo homem e pela mulher na vida social, conceitos que durante séculos relegarem às mulheres a ausência de autonomia tanto na esfera pública como na esfera privada, tornando a construção do sentido de mulher como um ser completamente alheio às suas próprias vontades, cabendo ao pai, irmão ou marido a função de tomar as decisões sobre os rumos de vida desse indivíduo. Embora tais práticas de opressão/submissão pública e/ou privada constituem atualmente atitudes inaceitáveis aos atuais moldes de vida republicana e democrática, ainda persistem tais violações aos direitos em diferentes contextos da sociedade brasileira (CUNHA, PINTO, 2012; GARCIA, 2013; AZEVEDO, 2008; BANDEIRA, 2014). Diante desta atual realidade brasileira, em que a sociedade convive com direitos assegurados por sua constituição (a qual nasceu após 21 anos de sob o regime da ditadura militar) ao mesmo tempo em que existe uma “epidemia” de violência vivenciada cotidianamente em todas as regiões do país, a intervenção do Estado é cada vez mais clamada pelo povo, quer seja na forma de maior vigilância policial, no endurecimento das leis penais ou ainda na ampliação do atendimento às necessidades sociais que possam minimizar a escalada da violência. Diante deste cenário as organizações Estatais são mais demandadas e necessitam fundamentar sua experiência no desenvolvimento de habilidades e conhecimentos que possam tornar efetiva uma mudança de ordem estrutural, política, de procedimentos, de conscientização, mudança de atitudes e de comportamentos, principalmente dentro da própria instituição e no relacionamento com as demais esferas de poder, possibilitando que os objetivos de ordem social, institucional e de cidadania possam ser alcançados, desenvolvendo por fim as habilidades de seus profissionais e transformando ideias em ações (RIBEIRO, 2002; TOJAL, 2023; MOLLER, 1992). Este estudo buscou analisar dados estatísticos dos anos de 2016 a 2024 sobre vítimas de violência doméstica atendidas numa vara de violência doméstica do Estado de Pernambuco. O objetivo é compreender os níveis de periculosidade dos acusados de violência doméstica, buscando desta forma levantar reflexões acerca do papel do Estado na criação de mecanismos cada vez mais eficazes de proteção às vítimas. A relevância do estudo se insere na contribuição
REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 259 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 para o debate sobre o fenômeno da violência doméstica, principalmente sobre o comportamento do autor da violência, como também nas particularidades que envolvem a atuação do psicólogo nesta área específica. 2 DESENVOLVIMENTO 2.1 Metodologia A pesquisa adota abordagem quantitativa, com base em dados secundários referentes ao período de janeiro de 2016 a dezembro de 2024, extraídos do banco de dados do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O estudo preserva integralmente o sigilo das informações pessoais, uma vez que os registros foram coletados previamente pelo Poder Judiciário. Foram analisados dados da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Cabo de Santo Agostinho, que também atende o município de Ipojuca. A análise consistiu na elaboração de tabelas, processadas para formação de valores absolutos e quando necessário, serão posteriormente transformados em valores percentuais. A formação das tabelas quantitativas teve como foco a posterior análise do comportamento dos acusados, na intenção de facilitar a análise e a discussão sobre a temática da violência doméstica. Espera-se que os achados quantitativos permitam descrever o perfil dos diversos tipos de agressores, de acordo com as informações quantitativas existentes no banco de dados. Como objetivos específicos desta pesquisa, pode-se citar: refletir sobre o processo e a dinâmica da violência doméstica; analisar estatisticamente os tipos de violência doméstica denunciados; examinar os graus de intensidade da violência de gênero e discutir as inovações trazidas pela Lei Maria da Penha. 2.2 Violência de gênero A violência de gênero pode ser entendida como o uso de força física e/ou intimidação psicológica/moral dirigida contra vítimas em razão de seu gênero, resultando em sofrimento psíquico, físico ou até mesmo em morte. Culturalmente, tais vítimas se encontram-se subordinadas às mais distintas formas de dominação e submissão impostas pelo pensamento coletivo e pelo comportamento exigido em sociedade. É comum que o agressor utilize múltiplas formas de controle no intuito de submeter sua vítima, onde a humilhação antes, durante e após o evento violento a expõem a fragilidades morais, pessoais e íntimas, destruindo aos poucos sua autoestima e autorrespeito. Tal estado de violência imposto pode ser também alicerçado
REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 260 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 (apesar de existirem outros aspectos para levar-se em consideração em cada caso) na considerável diferença de força física entre as partes, ou também em sua dependência financeira, assim a vítima se encontraria em uma posição visivelmente mais frágil, sendo então intimidada principalmente na esfera privada do relacionamento (BANDEIRA, 2014; DIAS, 2012; LIMA FILHO, 2014; SAFFIOTI, 2004). 2.3 A audiência de acolhimento A audiência de acolhimento que ocorre na vara de violência doméstica e familiar do Cabo de Santo Agostinho se iniciou em dezembro do ano de 2015, com produção de formulário criado pelo setor psicossocial, o qual através de várias reuniões desenvolveu dinâmica própria acerca destas entrevistas, que são realizadas exclusivamente com as vítimas. Como objetivo, tais entrevistas resultariam em relatórios sobre a atual situação das vítimas após elas receberem as medidas protetivas de urgência, ou seja, serviriam para atualizar sua situação nos autos processuais, principalmente se ocorreu o término dos conflitos e avaliando a eficácia das medidas protetivas adotadas. Este trabalho de acolhimento abrange as vítimas oriundas do município do Cabo de Santo Agostinho e também do município de Ipojuca. Ao longo doas anos o formulário de entrevista passou por diversas alterações, incorporando cada vez mais questões objetivas que possibilitassem a formação de um banco de dados estatístico acerca do perfil das vítimas de violência doméstica e também dos acusados. Abaixo pode-se visualizar o fluxograma e como a entrevista de acolhimento se insere na dinâmica de atendimentos da vara: Figura 1: Fluxograma de atendimento sobre o pedido de medidas protetivas Fonte: Manual de Rotinas Procedimentais da Vara de Violência Doméstica e Familiar do Cabo de Santo Agostinho/PE.
REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 261 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 3 RESULTADOS A seguir serão apresentadas tabelas que foram formadas a partir dos dados quantitativos dos atendimentos. Tabela 1: Número De Vítimas Atendidas ANO 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 TOTAL DE VÍTIMAS 275 324 287 315 283 418 394 523 430 Fonte: Projeto Audiência de Acolhimento – TJPE Percebe-se crescimento do número de vítimas no decorrer dos anos, culminando no valor de 523 vítimas atendidas somente no ano de 2023. Cabe explicar que tal quantitativo de cada ano refere-se somente às vítimas que compareceram para o atendimento no setor psicossocial, ou seja, as vítimas que faltaram ao atendimento ou que desistiram do processo não foram contabilizadas. Na tabela abaixo foi organizada uma tabela sobre o perfil da situação econômica das vítimas, chamando bastante atenção a enorme quantidade que possuem renda zero, ou seja, que são totalmente dependentes economicamente do seu agressor. Esse fator reforça o ciclo de violência, uma vez que compromete a autonomia da vítima. Tabela 2: Faixas De Renda Das Vítimas Oriundas De Trabalho ANO 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 FAIXAS DE RENDA RENDA ZERO * 76 151 123 85 124 200 270 210 ABAIXO DE 1 SALÁRIO MÍNIMO * 175 89 117 88 132 187 243 214 ENTRE 1 ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS * 66 40 55 100 136 1 3 1 ACIMA DE 3 SALÁRIOS MÍNIMOS * 7 7 12 5 18 0 0 0 TOTAL 324 287 307 278 410 388 516 425 Fonte: Projeto Audiência de Acolhimento – TJPE Sobre a tabela 2, pode-se concluir que o ponto em comum entre as mais diversas vítimas pode residir no papel de desempenhar um objeto de posse para o seu agressor (ou seja, um ser desprovido de direitos igualitários à dignidade) o qual ao perceber que sua posição de
REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 262 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 dominação é questionada, se utiliza de meios violentos para manter-se no comando da situação e se impor (de forma física e economicamente) como autoridade máxima no ambiente. Ao longo do tempo e com a manutenção das agressões, as vítimas de violência doméstica se percebem como incapazes, improdutivas e até por vezes responsáveis pela própria causa da violência das quais são vítimas, permitindo assim que sérias dificuldades que dizem respeito à sua autoimagem se instalem, dificultando ainda mais a busca por auxílios da rede de proteção que possam mudar sua situação diante do agressor. Desta forma a vítima pode, em alguns casos, aumentar ainda mais a sua dependência econômica e afetiva diante de seu algoz, uma vez que sua autoestima estará abalada por conta das constantes humilhações e agressões sofridas, permitindo que o agressor continue a abusar de sua passividade e de sua permanente sensação de medo. (DIAS, 2012; HALL, LINDZEY & CAMPBEL, 2000; BANDEIRA, 2014; SHINE, 2014; ZACARIAS Et al, 2013). Tal quadro é o resultado comportamental decorrente de sua autoestima encontrar-se abalada ou por vezes destruída diante das constantes agressões físicas e psicológicas que lhe são infligidas pela pessoa que deveria lhe nutrir afeto, respeito e segurança. Também pode-se apontar que existem vítimas que convivem com a situação de não conseguir se impor como indivíduo ativo num relacionamento, assim não visualizam a busca de auxílio em sua rede de amigos ou mesmo no grupo familiar, os quais poderiam fornecer algum tipo de suporte para a superação de sua condição de vítima. (ADES, 1996; CUNHA & PINTO, 2012; GOLEMAN, 2007; SHINE, 2014; ZACARIAS Et al, 2013; RAGO, 2004). Em seguida estão agrupados os dados quantitativos de vítimas que possuem como única fonte de renda algum tipo de programa social governamental. Tabela 3: Faixas De Renda Das Vítimas Oriundas De Programas Sociais 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Possui Renda De Programas Sociais Sim * * 166 153 153 201 190 252 214 Não * * 121 159 125 216 203 269 201 Tipo de programa Bpc * * 23 13 10 14 11 22 15 Bolsa escola * * 15 23 16 18 3 7 10 Bolsa família * * 127 132 112 140 177 216 190 Outros * * 53 4 74 58 4 2 3 Fonte: Projeto Audiência de Acolhimento – TJPE Os resultados demonstram a relevância dos programas sociais como fonte para a manutenção de sobrevivência básica para a maioria das vítimas, uma vez que permitem uma
REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 263 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 renda mínima para a alimentação da vítima e também para seus filhos, se for o caso. A preocupação com a manutenção financeira do lar, sobretudo em relação aos filhos pode contribuir para sua resistência em denunciar as violências sofridas, resultando em um estado de passividade diante do agressor, cristalizando sua condição de “vítima silenciosa” e dificultando o rompimento do ciclo de violência. Na literatura científica fica evidente que nos casos em que as vítimas não possuam qualquer tipo de suporte financeiro, ela tende a se confinar cada vez mais em seu espaço privado, pois ao homem sempre coube o direito ao espaço público, como estudar, trabalhar, socializar, etc. Todo esse contexto instala paulatinamente sua condição de vítima silenciosa, sem muitas vezes perceber que também os filhos se tornaram vítimas indiretas do ciclo de violência doméstica. Somente a partir da contestação de tal “legitimidade” de poderio doméstico (imposta pelo agressor através da cultura patriarcal) é que a vítima conseguirá iniciar o rompimento de sua situação de violência, porém tal início de contestação poderá levar semanas, meses ou até anos, dependendo de cada caso, mas tal atitude será imprescindível para a reconstrução de sua dignidade e da melhoria de sua autoestima. (DIAS, 2012; CUNHA e PINTO, 2012; SAFFIOTI, 2004; TOJAL, 2023). Abaixo na tabela 4 estão apresentados os números relativos aos tipos de violências denunciados pelas vítimas, sendo todos os tipos de violência previstos pela Lei Maria da Penha. Cabe esclarecer que nesta tabela cada vítima pode contabilizar desde apenas um tipo de violência como também mais de um tipo. Tabela 4: Tipos De Violências Sofridas 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 TIPO DE VIOLÊNCIA Violência física 167 152 129 113 106 140 141 181 157 Violência moral 234 238 140 208 216 312 299 412 332 Violência psicológica 142 173 160 200 199 269 272 381 360 Violência sexual 8 11 3 5 13 20 23 30 15 Violência patrimonial 37 36 19 34 34 58 49 85 54 Fonte: Projeto Audiência de Acolhimento – TJPE Tabela 5: Violências Concomitantes 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Sofreu apenas um tipo de violência * * * 114 79 118 114 87 75 Sofreu dois tipos de violência * * * 153 134 229 183 308 230 Sofreu três tipos de violência ou mais * * * 44 69 70 94 124 123 Fonte: Projeto Audiência de Acolhimento – TJPE
REER, v. 12, n.3, p. 255-271, 2025. Edição Regular 270 DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.17380246 FONSECA, P. M.; LUCAS, T. N. S. Violência doméstica contra a mulher e suas consequências psicológicas. Salvador: FBDC, 2006. Disponível em: http://newpsi.bvspsi.org.br/tcc/152.pdf. Acesso em: 15 set. 2025. FRANÇA, F. Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: teoria e prática, n. 6(1), p. 73-80, 2004. GARCIA, L. P. et al. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, 2013. GAUER, G. J. C.; CATALDO NETO, A. Transtorno de personalidade anti-social. In: CATALDO NETO, A.; GAUER, G. J. C.; FURTADO, N. R. (Orgs.). Psiquiatria para o estudante de medicina. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003. p. 595-608. GIFFIN, K. Violência de gênero, sexualidade e saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, n. 10 (suppl. 1), p. 146-155, 1994. GOLEMAN, D. Inteligência emocional: a teoria revolucionária que define o que é ser inteligente. Trad. Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. p. 9-314. GOMES, N. P.; DINIZ, N. M. F.; ARAÚJO, A. J. S.; COELHO, T. M. F. Compreendendo a violência doméstica a partir das categorias gênero e geração. Acta Paul Enferm, v. 20, n. 4, p. 504-508, 2007. HALL, C. S.; LINDZEY, G.; CAMPBELL, J. B. Teorias da personalidade. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000. p. 28-40. KRONBAUER, J. F. D.; MENEGHEL, S. N. Perfil da violência de gênero perpetrada por companheiro. Revista de Saúde Pública, v. 39, n. 5, p. 695-701, 2005. LARAIA, R. B. Cultura, um conceito antropológico. 17. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004. LIMA FILHO, A. A. Lei Maria da Penha: comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 1. ed., 4. Tiragem. Leme/SP: Mundo Jurídico, 2014. p. 114-121. MELO, A. G.; PEDERIVA, R. Violência contra a mulher: a permanência da mulher na relação violenta após a denúncia e a retirada da queixa. Unoesc & Ciência - ACBS, v. 7, n. 2, p. 221– 228, 2016. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/acbs/article/view/11757. Acesso em: 03 set. 2025. MOLLER, C. O lado humano da qualidade – maximizando a qualidade de produtos e serviços através do desenvolvimento das pessoas. São Paulo: Pioneira, 1992. p. 17. MYERS, D. G. Introdução à psicologia geral. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999. p. 12-99. NORONHA, A. P. P.; ALCHIERI, J. C. Conhecimento em avaliação psicológica. Revista Estudos de Psicologia, PUC-Campinas, v. 21, n. 1, p. 43-52, jan./abr. 2004.
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