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Roteiro para a monitorização da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas 2030

Garcia Rodrigues, João; Fernandes Pinheiro, Tomás; Lavrador, Ana Sofia; Dolbeth, Marina; Arenas, Francisco; Sousa Pinto, Isabel; Tomás Correia, Ana Mafalda; Rangel, Mafalda; Rafael, Teresa; Tojeira, Inês; Nogueira, Natacha; Henriques, Ana; Sá, Rita; Card

Abstract

Sem monitorização eficaz, a futura Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP) corre o risco de existir apenas “no papel”, sendo incapaz de proteger o mar português num momento crítico para a biodiversidade marinha. O presente Roteiro propõe um conjunto de ações calendarizadas até 2030 cuja execução contribuirá para dotar a RNAMP de um modelo de monitorização funcional, coordenado e fiável, capaz de gerar a informação necessária para avaliar o desempenho da Rede e orientar políticas públicas de conservação e restauro da biodiversidade marinha. O Roteiro contou com os contributos de um grupo de trabalho de 36 peritos composto por investigadores, representantes de entidades públicas com competências na área da conservação marinha e membros de ONG de Ambiente.

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Roteiro para a monitorização da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas 2030 ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 Autores João Garcia Rodrigues1, Tomás Fernandes Pinheiro1, Ana Sofia Lavrador1, Marina Dolbeth1, Francisco Arenas1, Isabel Sousa Pinto1, Mafalda Correia1, Mafalda Rangel2, Teresa Rafael3, Inês Tojeira3, Natacha Nogueira4, Ana Henriques5, Rita Sá5, Mariana Cardoso Andrade6, Joana Xavier1, Sandra Ramos1, Bárbara Horta e Costa2, Jorge M. S. Gonçalves2, Adriano Quintela6, Nuno Oliveira7 Entidades 1 CIIMAR/CIMAR LA, Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental, Universidade do Porto 2 CCMAR/CIMAR LA, Centro de Ciências do Mar do Algarve, Universidade do Algarve 3 Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) 4 Direção Regional Ambiente e Mar, Governo Regional da Madeira 5 WWF Portugal 6 Fundação Oceano Azul 7 SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves Agradecimentos Os autores agradecem aos membros do grupo de trabalho, constituído no âmbito do projeto INDIMAR, a colaboração, o empenho e a partilha de conhecimento antes, durante e após as sessões participativas organizadas pelo projeto. Quaisquer imprecisões, inconsistências e erros no presente documento são da exclusiva responsabilidade dos autores. Contactos Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões Av. General Norton de Matos S/N 4450-208 Matosinhos Portugal (+351) 22 340 18 00 [email protected] Financiamento PLANAPP - Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas Concurso Science4Policy 2023 – Concurso de Estudos de Ciência para as Políticas Públicas Linha temática Indicadores para a biodiversidade marítima e costeira Citação recomendada Garcia Rodrigues J, Pinheiro TF, Lavrador AS, Dolbeth M, Arenas F, Sousa Pinto I, Correia M, Rangel M, Rafael T, Tojeira I, Nogueira N, Henriques A, Sá R, Cardoso Andrade M, Xavier J, Ramos S, Horta e Costa B, Gonçalves JMS, Quintela A, Oliveira N. 2025. Roteiro para a monitorização da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas 2030. Projeto INDIMAR, Matosinhos, Portugal. https://doi.org/10.5281/ zenodo.17243028 Resumo executivo 1. Enquadramento A Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas Compromissos internacionais Boas práticas em redes de áreas marinhas protegidas O desafio da monitorização em Portugal O projeto INDIMAR 2. Princípios orientadores para a monitorização da RNAMP 3. Etapas operacionais para a monitorização da RNAMP 1 Definir uma estrutura de coordenação 2. Reformular os objetivos da RNAMP 3. Delinear uma estratégia nacional de monitorização 4. Assegurar meios e recursos 4. Considerações finais 5. Glossário 6. Siglas e Acrónimos 7. Referências 8. Anexo 4 5 6 8 9 11 12 14 16 17 20 23 27 31 32 33 35 37 Roteiro ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 4 Resumo excutivo A Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP) é um instrumento central para o futuro da conservação marinha em Portugal e para a gestão sustentável do espaço marítimo nacional. Para que possa cumprir plenamente o seu desígnio, é indispensável garantir que a RNAMP dispõe de monitorização contínua e coordenada, capaz de gerar informação fiável para avaliar resultados e apoiar a gestão. Apesar dos progressos alcançados, a monitorização de áreas marinhas protegidas (AMP) em Portugal continua a enfrentar desafios estruturais. Entre os principais desafios destacam-se a ausência de financiamento estável, a dispersão e falta de coordenação dos esforços de amostragem, a escassez de informação de referência sobre o estado da biodiversidade nas AMP, e a reduzida articulação entre entidades competentes. Estas fragilidades comprometem a avaliação do desempenho das AMP nacionais e restringem o conhecimento sobre o estado da biodiversidade no mar português. Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto, constituiu um marco importante ao propor a criação da RNAMP e definir orientações para a sua monitorização. Contudo, a sua concretização permanece em aberto. O presente roteiro procura responder a este desafio, propondo um conjunto de ações calendarizadas que conduzam à aprovação de um programa de monitorização da RNAMP que seja posto em prática até 2030. O roteiro estrutura-se em quatro etapas operacionais, que visam: 1. Definir uma estrutura de coordenação, através da criação de uma entidade ou comissão que assegure a articulação entre diferentes níveis de governação e coordene a monitorização da RNAMP; 2. Reformular os objetivos da RNAMP, tornando-os mais claros, operacionais e alinhados com os compromissos nacionais e internacionais de conservação da biodiversidade marinha; 3. Delinear uma estratégia nacional de monitorização, integrando diferentes escalas (AMP individuais e RNAMP), definindo condições de referência e harmonizando indicadores, métodos e protocolos de recolha e gestão de dados; 4. Assegurar meios e recursos, garantindo financiamento público estável, equipas técnicas permanentes e meios logísticos e tecnológicos adequados para a monitorização. Ao longo das quatro etapas, estão previstas 15 ações a concretizar entre 2026 e 2030, que vão desde a criação da estrutura de coordenação até à aprovação do programa de monitorização. A execução destas ações contribuirá para dotar a RNAMP de um modelo de monitorização funcional, coordenado e fiável, capaz de gerar a informação necessária para avaliar o desempenho da Rede e orientar políticas públicas de conservação e restauro da biodiversidade marinha. Índice Índice ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 5 As áreas marinhas protegidas (AMP) são ferramentas importantes para os esforços de proteção da biodiversidade e para a sustentabilidade das atividades humanas no oceano. Nas últimas décadas, o número e a extensão de AMP têm aumentado rapidamente por todo o mundo, motivados, em parte, por acordos internacionais que visam a proteção da biodiversidade, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica. Mas, cada vez mais, as políticas de proteção marinha centram-se em redes de áreas protegidas, isto é, conjuntos de AMP ecologicamente interligados e governados de modo coordenado, ao invés de AMP individuais1,2. Esta transição nas políticas de proteção marinha de AMP individuais para redes de áreas protegidas está fundamentada pela ciência. Os esforços de conservação da biodiversidade têm maior propensão para obter melhores resultados a longo prazo quando são aplicados em sistemas interligados, por oposição a AMP isoladas. A razão prende-se com o facto de alguns dos processos ecológicos de maior importância para a saúde dos ecossistemas, como as migrações de espécies ou a dispersão larvar, funcionarem em escalas espaciais que geralmente ultrapassam os limites de AMP individuais2,3. No entanto, a mera designação de AMP – mesmo quando integradas em rede – não é suficiente para garantir a proteção eficaz da biodiversidade. As AMP têm de ser postas em prática, monitorizadas, avaliadas e geridas de forma adaptativa para cumprirem os seus objetivos. A monitorização proporciona a base empírica necessária para acompanhar alterações biofísicas e socioeconómicas nas AMP, avaliar o desempenho da gestão e responder a ameaças emergentes à biodiversidade4,5. A monitorização ajuda a responder a três questões fundamentais para a gestão de AMP: 1. Está efetivamente a ser protegido aquilo que se pretende proteger? 2. As medidas de gestão estão a funcionar? 3. Caso seja necessário ajustar medidas de gestão, o que deve ser alterado? Através da recolha e análise de dados, a monitorização permite a deteção, ao longo do tempo, de alterações nas espécies e suas comunidades, habitats, ecossistemas e processos ecológicos. Proporciona também informação sobre os usos e atividades humanas, perceções das partes interessadas, e impactes, positivos e negativos, das medidas de gestão das AMP e das políticas de proteção da biodiversidade marinha. O conhecimento gerado pela monitorização apoia a gestão adaptativa, ou seja, a prática de ajustar estratégias e medidas de gestão com base no desempenho e na evidência4,6. Sem monitorização eficaz, a gestão das AMP corre o risco de se tornar desligada da realidade ecológica das áreas protegidas por não estar fundamentada em informação robusta, fiável e atualizada. 1) Enquadramento ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 6 Portugal tem sob sua soberania ou jurisdição um dos mais extensos e diversos espaços marítimos da Europa. O espaço marítimo nacional inclui as águas interiores marítimas, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental que, no caso de Portugal, se estende para além das 200 milhas náuticas. Estas zonas marítimas correspondem a áreas costeiras e oceânicas do território continental e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Caso a proposta apresentada por Portugal para a extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas venha a ser aprovada, o espaço marítimo nacional, no que diz respeito à área do solo e subsolo marinho sob sua jurisdição, poderá vir a aumentar consideravelmente. Isto faz do país um ator de relevo no panorama internacional da governança do oceano. Em 2017, a Ministra do Mar do XXI Governo, determinou, através do Despacho n.º 1/2017, de 6 de março, a constituição de um grupo de trabalho com a missão de propor uma rede nacional de AMP. O grupo reuniu peritos em conservação marinha, incluindo investigadores e representantes de organizações não governamentais (ONG) e das principais entidades públicas com competências na matéria. No relatório «Áreas Marinhas Protegidas»7, o grupo de trabalho identificou 93 AMP distribuídas pelos Açores, Madeira, Continente e Plataforma Continental Estendida, candidatas a integrar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), tendo considerado que este conjunto de AMP forma uma rede ecologicamente coerente e representativa do meio marinho do país. A Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas 1) Enquadramento Índice Limite de extensão da plataforma continental Limite ZEE Açores Limite ZEE Continente Limite ZEE Madeira Oceano Atlântico Norte N ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 Figura 1 | Áreas marinhas protegidas (AMP) do espaço marítimo nacional. Em 2025, existiam 117 AMP. Em 2019, o Governo adotou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto (RCM 143/2019), as recomendações constantes do relatório produzido pelo grupo de trabalho. Por forma a pôr em prática essas recomendações, decidiu “encarregar o membro do Governo responsável pela área do mar da implementação da RNAMP”, bem como “determinar a elaboração de um regime jurídico que consagre os princípios e regras da RNAMP”. Apesar de estas medidas estarem por concretizar, existe a expectativa de que o país irá avançar para a criação da RNAMP. Nos últimos anos, o número de AMP no espaço marítimo sob jurisdição nacional tem aumentado. Em 2018, existiam 93 AMP candidatas a integrar a RNAMP, tendo esse número aumentado, em 2025, para 117 (Figura 1), segundo dados recolhidos pelo projeto INDIMAR (ver em baixo). ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 8 Compromissos internacionais Os esforços de proteção marinha no país devem estar alinhados com os compromissos assumidos a nível internacional. Portugal é parte da Convenção sobre a Diversidade Biológica que adotou, em 2022, o Quadro Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal. Este Quadro inclui a meta «30x30» na qual as partes se comprometeram a proteger 30 por cento das suas áreas marinhas até 2030, garantindo que estas sejam efetivamente geridas e monitorizadas8. O país é também signatário da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) que promove a criação e gestão eficaz de uma rede coerente de AMP que proteja a biodiversidade marinha, contribuindo para a saúde e sustentabilidade do oceano9. A nível europeu, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) e a Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade 2030 determinam que os Estados-Membros monitorizem e divulguem o estado do seu meio marinho, utilizando indicadores comuns10. Estes compromissos reforçam a necessidade de Portugal expandir a cobertura das suas AMP – atualmente cobrem cerca de 20 por cento do espaço marítimo nacional até ao limite externo da ZEE –, como também a de investir num programa de monitorização capaz de gerar dados robustos, fiáveis e atualizados para apoiar a tomada de decisão no país em tempo útil e cumprir obrigações internacionais de divulgação de informação sobre o meio marinho. 1) Enquadramento Índice ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS Índice ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 9 Boas práticas em redes de áreas marinhas protegida Os seguintes exemplos de redes de AMP ilustram abordagens diferentes, mas complementares, que podem informar a elaboração do programa de monitorização da RNAMP. A rede da Califórnia (EUA) inclui 124 AMP reconhecidas pela sua disposição espacial com critérios científicos que favorecem a conectividade ecológica11. A sua gestão é apoiada por um sistema de monitorização estruturado em duas fases. A fase inicial (2007-2018) definiu condições de referência nas quatro regiões da rede, permitindo estabelecer comparações com condições futuras. A fase seguinte, de longo prazo (desde 2019), orientada por um plano de monitorização, acompanha alterações ecológicas e socioeconómicas face às condições de referência estimadas na fase inicial de monitorização. O modelo californiano assenta em objetivos claros, indicadores prioritários, protocolos padronizados, síntese periódica de resultados, e comunicação estruturada entre investigadores, gestores e partes interessadas12. No Canadá, a rede nacional de AMP abrange 13 redes marinhas regionais. A rede da Costa Norte do Pacífico, por exemplo, é co-gerida por agências federais e comunidades indígenas, e inclui no seu plano de ação um programa de monitorização de longo prazo que utiliza indicadores ecológicos, socioeconómicos e culturais. A recolha de dados segue protocolos padronizados e a divulgação periódica assegura que os resultados de monitorização informam a gestão adaptativa regional e nacional13. Este modelo evidencia a capacidade de integrar conhecimento científico e tradicional num sistema coordenado de monitorização. 1) Enquadramento 1 2 3 4 Definir uma estrutura de coordenação Reformular os objetivos da RNAMP Delinear uma estratégia nacional de monitorização Assegurar meios e recursos Índice ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 16 Apesar de serem apresentadas sequencialmente no presente roteiro, as etapas devem ser concretizadas em paralelo, particularmente a etapa n.º 4 que é transversal às restantes. Em conjunto, a concretização destas etapas constitui a base para a criação de um programa de monitorização coerente, equilibrado em termos de custo-eficácia e fundamentado pelo melhor conhecimento científico disponível. Sobretudo, estas etapas posicionam a monitorização como uma componente central para a eficácia da governança e proteção marinha do país. Com base nos resultados do projeto INDIMAR, o presente roteiro propõe um caminho para a criação de um programa de monitorização da RNAMP. Esse caminho passa pela concretização das seguintes etapas operacionais. 3) Etapas operacionais para a monitorização da RNAMP Princípios orientadores para a monitorização da RNAMP 3) Índice ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 17 1. Definir uma estrutura de coordenação 3) Etapas operacionais para a monitorização da RNAMP Para assegurar a eficácia da RNAMP, é indispensável conjugar a sua designação com a definição de uma estrutura capaz de coordenar a gestão e a monitorização das AMP que a venham a integrar. Atualmente, as principais entidades com competências nestas matérias – o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), e as suas congéneres regionais, a Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM Açores), o Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza (IFCN Madeira) e a Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM Madeira) –, revelam falta de articulação entre si, o que resulta em sobreposição de campanhas de amostragem, duplicação de esforços e desperdício de recursos16,18,19. Ultrapassar estas dificuldades requer a definição de prioridades comuns e a criação de mecanismos eficazes de coordenação, capazes de assegurar a utilização eficiente de meios e recursos, e a recolha de informação em tempo útil para a gestão adaptativa da RNAMP. Neste sentido, e em conformidade com a RCM 143/2019 que propõe a criação de uma entidade ou comissão coordenadora, a RNAMP beneficiará de uma estrutura de coordenação que reflita a diversidade institucional da conservação marinha no país, com competências e responsabilidades claramente definidas em matérias de gestão e monitorização. ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 18 Ações propostas Constituir a estrutura de coordenação da RNAMP, sob a forma de entidade ou comissão coordenadora, com as atribuições propostas na RCM 143/2019, e com representação das entidades centrais e regionais competentes. Entidade responsável: Governo da República (Ministério do Ambiente e Energia, Ministério da Agricultura e Mar), Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira. Apoio técnico: ICNF, DGRM, DRPM Açores, IFCN Madeira, DRAM Madeira. Definir as funções e responsabilidades da estrutura de coordenação da RNAMP, atribuindo-lhe um quadro claro de competências na gestão e monitorização da RNAMP, como um todo, e na articulação com as entidades responsáveis pelas AMP individuais. Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), no qual poderão estar representadas entidades como o ICNF, DGRM, DRPM Açores, IFCN Madeira, DRAM Madeira, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Estrutura. Assegurar a participação ativa das partes interessadas, incluindo comunidades locais, centros de investigação, ONG, entre outros, promovendo o seu envolvimento e a integração de conhecimento científico e local na monitorização da RNAMP. Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: ICNF, DGRM, DRPM Açores, IFCN Madeira, DRAM Madeira, centros de investigação na área das Ciências e Tecnologias do Mar, ONG de Ambiente. Ação 1. Ação 2. Ação 3. ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 19 Cronograma de ações e resultados esperados Período de execução Ação Resultados esperados 2026: 1 e 2.º semestres 1. Constituir a estrutura de coordenação da RNAMP Estrutura formalmente criada, com representantes das entidades centrais e regionais designados. 2. Definir as funções e responsabilidades da estrutura de coordenação da RNAMP Atribuição clara de competências, com funções e responsabilidades definidas de gestão e monitorização da RNAMP. 2027: 1 e 2.º semestres 3. Assegurar a participação ativa das partes interessadas Mecanismos de participação estabelecidos; primeiros contributos das partes interessadas recolhidos para serem integrados na estratégia nacional de monitorização. De 2026: 1.º semestre a 2027: 2.º semestre Ações 1 – 3: consolidação da estrutura de coordenação da RNAMP Estrutura de coordenação da RNAMP em pleno funcionamento, assegurando a articulação eficaz entre as entidades centrais, regionais e as partes interessadas. Nota: o presente cronograma assume que a criação formal da RNAMP ocorrerá até ao início de 2026, uma condição necessária para dar início às ações previstas neste roteiro. Caso a criação da RNAMP não se concretize nesse prazo, o cronograma destas e das seguintes ações deverá ser ajustado em conformidade. Condições determinantes de sucesso • Compromisso político de longo prazo: existência de apoio consistente e duradouro do Governo da República e dos Governos Regionais à gestão e monitorização da RNAMP. • Capacidade de cooperação interinstitucional: articulação eficaz entre entidades centrais e regionais, evitando a duplicação de esforços e assegurando a eficiência na utilização de meios e recursos. 2026 2027 2028 2029 2030 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre Ação 1 Ação 2 Ação 3 Ações 1 a 3 Princípios orientadores para a monitorização da RNAMP 3) ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 20 2. Reformular os objetivos da RNAMP A definição de objetivos claros e mensuráveis é uma condição indispensável para garantir a eficácia da monitorização de AMP4,17,20. Objetivos com estas características permitem alinhar os esforços de monitorização com os resultados a alcançar e avaliar os efeitos das medidas de gestão a nível biofísico (ex., recuperação de habitats), social (ex., aumento de benefícios para as comunidades locais), e de governança (ex., transparência nos processos de tomada de decisão). O conjunto de 20 objetivos definidos para a RNAMP, na RCM 143/2019, carece de clareza e de um nível adequado de operacionalização. Muitos destes objetivos apresentam formulações vagas e combinam múltiplas intenções, o que dificulta a sua monitorização. Estas fragilidades refletem, em parte, a ausência de processos sistemáticos e participativos na sua formulação. A sua reformulação deve clarificá-los, torná-los mensuráveis e ser acompanhada pela identificação de fontes de informação que permitam aferir o grau de cumprimento de cada objetivo da RNAMP ao longo do tempo. 3) Etapas operacionais para a monitorização da RNAMP Índice ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 21 Ações propostas Reformular os objetivos da RNAMP segundo o modelo SMART, assegurando que cada objetivo é específico, mensurável, alcançável, relevante e com um horizonte temporal definido. Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), no qual poderão estar representadas entidades como o ICNF, DGRM, DRPM Açores, IFCN Madeira, DRAM Madeira, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), Instituto Hidrográfico (IH), centros de investigação na área das Ciências e Tecnologias do Mar, ONG de Ambiente. Rever os objetivos reformulados à luz dos compromissos nacionais e internacionais, garantindo a sua coerência e alinhamento com os principais instrumentos estratégicos de conservação marinha (ex., Diretivas Habitats e Aves, DQEM, Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), Estratégia Nacional para o Mar 2030 (ENM 2030), Plano Nacional de Restauro da Natureza). Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), com a composição sugerida na Ação 4. Associar a cada objetivo fontes de informação e indicadores adequados, por forma a permitir a avaliação do seu grau de cumprimento ao longo do tempo. Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), com a composição sugerida na Ação 4. Ação 4. Ação 5. Ação 6. ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 22 Cronograma de ações e resultados esperados Período de execução Ação Resultados esperados 2027: 1 e 2.º semestres 4. Reformular os objetivos da RNAMP segundo o modelo SMART Objetivos reformulados segundo critérios SMART. De 2027: 2.º semestre a 2028: 1.º semestre 5. Rever os objetivos reformulados à luz dos compromissos nacionais e internacionais Objetivos validados e alinhados com instrumentos estratégicos de conservação marinha. De 2027: 2.º semestre a 2028: 2.º semestre 6. Associar a cada objetivo fontes de informação e indicadores adequados Objetivos com fontes de informação e conjunto preliminar de indicadores associados. Condições determinantes de sucesso • Capacidade técnica especializada: existência de um grupo de trabalho multidisciplinar, apto a tornar os objetivos da RNAMP operacionais. • Participação e validação alargada: envolvimento de entidades gestoras das AMP individuais e de partes interessadas, assegurando que os objetivos reformulados são claros, consensuais e aplicáveis às escalas nacional e regional. 2026 2027 2028 2029 2030 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre 1º semestre 2º semestre Ação 4 Ação 5 Ação 6 Princípios orientadores para a monitorização da RNAMP 3) ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 23 3. Delinear uma estratégia nacional de monitorização Em grande medida, estes problemas refletem a inexistência de uma estratégia nacional de monitorização, agravada pela falta generalizada de informação de referência (baseline) que caracterize as condições biofísicas e socioeconómicas de partida. Sem esta informação, não é possível avaliar, de forma fiável, a evolução do estado da biodiversidade nas AMP e o desempenho global da RNAMP. A definição de uma estratégia nacional permitirá organizar os esforços de monitorização de forma clara e coordenada, harmonizando indicadores, métodos e protocolos de recolha e gestão de dados. Esta estratégia deve levar à definição das condições de referência das AMP que venham a integrar a RNAMP, recorrendo tanto a informação existente como a novas recolhas de dados, quando necessário. A estratégia deve operar em duas escalas complementares: • Escala local (AMP individual), para avaliar aspetos específicos, como o estado de conservação de habitats prioritários, em estreita articulação com as entidades gestoras das AMP17,21; • Escala de rede (RNAMP), para aferir os efeitos globais da Rede, incluindo a conectividade ecológica entre AMP22,23. Ao articular estas duas escalas e ao alinhar-se com boas práticas internacionais e coordenar-se com outras medidas eficazes de conservação baseadas em área que venham a ser designadas (OECM, contempladas na meta «30x30» do Quadro Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal), a estratégia constituirá o enquadramento necessário para a elaboração do programa de monitorização da RNAMP. A monitorização de AMP em Portugal tem sido marcada pela fragmentação de esforços de amostragem, ausência de métodos e indicadores comuns, e escassa articulação entre entidades competentes. Esta realidade resulta em sobreposição de campanhas, desperdício de recursos e dificuldades em assegurar a comparabilidade e o acesso a resultados. 3) Etapas operacionais para a monitorização da RNAMP Índice ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 24 Ações propostas Elaborar a estratégia nacional de monitorização, definindo os seus princípios orientadores (ver capítulo 2), objetivos de monitorização e escalas de atuação (AMP individuais e rede). Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), com a composição sugerida na Ação 4. Definir condições de referência (baseline), através da compilação de informação existente e da recolha de dados adicionais quando necessário, servindo de ponto de partida para a avaliação da evolução do estado da biodiversidade nas AMP e na RNAMP ao longo do tempo. Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), com a composição sugerida na Ação 4. Selecionar indicadores de monitorização, alinhados com compromissos nacionais e internacionais, e adaptados às especificidades regionais, sugerindo-se a utilização, como referência, do conjunto de indicadores selecionados no projeto INDIMAR. Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), com a composição sugerida na Ação 4. Ação 7. Ação 8. Ação 9. ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 25 Harmonizar métodos e protocolos de recolha e gestão de dados, estabelecendo padrões comuns que assegurem a comparabilidade de resultados entre regiões, e promovam a integração dos dados através de uma plataforma digital de acesso público. Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), com a composição sugerida na Ação 4. Elaborar o programa de monitorização da RNAMP, a partir da estratégia nacional, definindo, para as duas escalas – AMP individuais e rede –, os objetivos operacionais, desenho amostral, periodicidade de recolha de dados, métodos e protocolos, indicadores, matriz de responsabilidades, fluxos de dados, e calendário de revisão e de divulgação de resultados. Entidade responsável: Estrutura de coordenação da RNAMP (a criar). Apoio técnico: Grupo de trabalho (a designar), com a composição sugerida na Ação 4. Ação 10. Ação 11. O projeto INDIMAR selecionou um conjunto de 55 indicadores para a monitorização da RNAMP que abrangem dimensões biofísicas, sociais e de governança. Para cada indicador, está disponível a seguinte informação: • Descrição do indicador; • Exemplos de métricas e de métodos adequados; • Periodicidade de reporte recomendada; • Objetivo da RNAMP ao qual o indicador responde; • Identificação da fonte de referência do indicador. Este conjunto de indicadores poderá servir de referência no processo de elaboração da estratégia nacional de monitorização. Os indicadores podem ser consultados aqui. 32 Glossário Área marinha protegida: instrumento jurídico cuja finalidade é a proteção da biodiversidade marinha e dos ecossistemas, através do qual é criado um regime regulador, por intermédio de proibições e condicionamentos, de todas as atividades humanas conflituantes com os objetivos estabelecidos (adaptado do Lexionário do Diário da República). Conectividade ecológica: capacidade de organismos, processos ou fluxos ecológicos se moverem entre áreas naturais, contribuindo para a manutenção da biodiversidade e resiliência dos ecossistemas. Dispersão larvar: movimento de larvas de organismos marinhos, geralmente passivo, através de correntes oceânicas, que pode contribuir para a conectividade e colonização de habitats. Estado ecológico: condição geral de saúde e funcionamento de um ecossistema, considerando integridade, biodiversidade e pressão humana. Gestão adaptativa: modelo de tomada de decisão que incorpora feedback, aprendizagem contínua e ajuste de estratégias de gestão com base em novos dados e contextos. Indicador: unidade de informação medida ao longo do tempo que documenta mudanças num atributo específico. Monitorização: processo contínuo e sistemático de observação, recolha, análise e interpretação de informação sobre as componentes biofísicas, sociais e de governança, associadas à Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, por forma a verificar o cumprimento de objetivos, avaliar o desempenho de medidas e ajustar decisões com base em nova informação. Participação: envolvimento ativo de partes interessadas em processos de governança da RNAMP (ex., planeamento, gestão, monitorização). Partes interessadas: pessoas, grupos ou organizações com interesse, influência ou impacto nos processos de governança da RNAMP. Representatividade: presença na RNAMP de biodiversidade (ex., espécies, habitats) das regiões biogeográficas de Portugal, particularmente os habitats e espécies mais ameaçadas, bem como os elementos distintivos e mais relevantes da bio e geodiversidade do espaço marítimo nacional. Zona económica exclusiva: zona situada além do mar territorial e a este adjacente, que não se estende além de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, sujeita a regime jurídico específico estabelecido na parte V da CNUDM (artigos 55.º e 57.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar). 5. Índice 33 Siglas e Acrónimos AMP Área(s) marinha(s) protegida(s) CCMAR Centro de Ciências do Mar do Algarve CESAM Centro de Estudos do Ambiente e do Mar CIIMAR Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental DGRM Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos DQEM Diretiva-Quadro Estratégia Marinha DRAM Madeira Direção Regional do Ambiente e Mar (Região Autónoma da Madeira) DRPM Açores Direção Regional de Políticas Marítimas (Região Autónoma dos Açores) EMEPC Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental ENCNB 2030 Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 ENM 2030 Estratégia Nacional para o Mar 2030 FOA Fundação Oceano Azul ICNF Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas IFCN Madeira Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza (Região Autónoma da Madeira) IH Instituto Hidrográfico IPMA Instituto Português do Mar e da Atmosfera MARE-Madeira Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (Madeira) 6. Índice ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 34 OECM Other effective area-based conservation measures ONG Organização não governamental OSPAR Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste OKEANOS Instituto de Investigação em Ciências do Mar RCM Resolução do Conselho de Ministros RNAMP Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas SMART Specific, Measurable, Achievable, Relevant, Time-bound SPEA Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves UE União Europeia WWF World Wide Fund For Nature ZEE Zona Económica Exclusiva Índice 35 1. WCPA/IUCN (2007). Establishing networks of marine protected areas: A guide for developing national and regional capacity for building MPA networks (non-technical summary report). IUCN. 2. Grorud-Colvert, K. et al. (2014). Marine protected area networks: Assessing whether the whole is greater than the sum of its parts. PLoS ONE 9, e102298. 3. Laffoley, D. (2008). 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Guia de boas práticas para a gestão e monitorização de áreas marinhas protegidas. ISPA – Instituto Universitário. 18. Tribunal de Contas (2018). Auditoria às Áreas Marinhas Protegidas. Relatório n.º 17/2018, 2.ª Secção, Processo n.º 16/2017 – Audit. 80 pp. Tribunal de Contas. 19. Vicente, S. M. C. (2019). Estabelecimento da RNAMP – Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, no contexto do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional. Dissertação de Mestrado, Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa. 20. Atkinson, S. (2009). How is your MPA managed? A guidebook for MPA management planning. IUCN. 21. Cardoso-Andrade, M. et al. (2022). Setting performance indicators for coastal marine protected areas: An expert-based methodology. Front. Mar. Sci. 9, 1–18. 22. Assis, J. et al. (2021). Weak biodiversity connectivity in the European network of no-take marine protected areas. Sci. Total Environ. 773, 145664. 23. Berkström, C., Wennerström, L. & Bergström, U. (2022). 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Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas. Diário da República n.º 229/2024, Série I. Índice 37 Adelaide Ferreira IPMA Adriana Ressurreição CCMAR Adriano Quintela FOA Ana Henriques WWF Portugal Ana Marçalo CCMAR Ana Sofia Lavrador CIIMAR Bárbara Horta e Costa CCMAR Francisco Arenas CIIMAR Gilberto Carreira DRPM Açores Heliana Teixeira CESAM Henrique Queiroga CESAM Inês Tojeira EMEPC Isabel Sousa Pinto CIIMAR Joana Matias DGRM Joana Xavier CIIMAR João Garcia Rodrigues CIIMAR João Monteiro MARE-Madeira Anexo Membros do grupo de trabalho do projeto INDIMAR 8. ROTEIRO PARA A MONITORIZAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS 2030 38 Jorge Gonçalves CCMAR Lia Godinho ICNF Mafalda Correia CIIMAR Mafalda Rangel CCMAR Márcia Marques IPMA Margarida Nunes DGRM Mariana Andrade FOA Marina Dolbeth CIIMAR Marisa Batista ICNF Miguel Henriques ICNF Miguel Santos IPMA Natacha Nogueira DRAM Madeira Nuno Oliveira SPEA Pedro Afonso OKEANOS Rita Sá WWF Portugal Sandra Ramos CIIMAR Sofia Henriques IPMA Teresa Rafael EMEPC Tomás Pinheiro CIIMAR