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214 19. A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COMO EXPRESSÃO DO SABER MÉDICO HEGEMÔNICO: HIERARQUIAS EPISTÊMICAS E NEGAÇÃO DA AUTONOMIA DA MULHER NO PARTO. OBSTETRIC VIOLENCE AS AN EXPRESSION OF HEGEMONIC MEDICAL KNOWLEDGE: EPISTEMIC HIERARCHIES AND THE DENIAL OF WOMEN’S AUTONOMY IN CHILDBIRTH. EIXO TEMÁTICO: HUMANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO PARTO E NASCIMENTO Luana Cristine Nunes Vale Enfermeira e especialista em Urgência e Emergência, MBa em Auditoria, Planejamento e Gestão de Pessoas, Clínica Médica Cirúrgica, UTI,Gestão de CC e CME, em andamento Obstetrícia Alexsandre Silva de Menezes Junior Bacharel em Filosofia pela Universidade Católica de Petrópolis-RJ, Bacharel em Teologia Católica pela UninterPR, Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica de Anápolis-GO, Bacharel em Enfermagem pela Faculdade Bezerra de Araújo - RJ, estudante de Terapia Ocupacional pela Uninter Bárbara Cecilia Alves Marques Paiva Psicóloga Perinatal, graduada pela UniAlfa e docente na UniGoyazes Catarina Lommez Rettore Graduanda em Medicina pela Unifenas campus BH Ágatha Janaina Monteiro Viana Bacharel em enfermagem pela Universidade da Amazônia Jefferson da Silva Soares Mestrando pelo programa de Pós-Graduação em enfermagem, especialista em atenção primária a Saúde Matheus de Araújo Moreira Silva Graduando em Medicina pela Universidade estadual de Feira de Santana Ana Victoria Bitencur Ramos Santos Bacharel em fisioterapia pela Anhanguera Salvador Beatriz Bernardes Costa da Silva Marchi Graduanda em Enfermagem pela IBMR Maria Gabrielle Fernandes Vieira de Sousa Bacharel em Direito. Doutoranda em Ciências Sociais pela UFABC RESUMO Introdução: A violência obstétrica é uma prática institucionalizada que expressa desigualdade de poder entre profissionais de saúde e mulheres. Fundamentada em um saber médico hegemônico, desconsidera a autonomia da parturiente e legitima intervenções desnecessárias. O fenômeno ultrapassa o campo individual, configurando-se como problema
215 social, de gênero e de saúde pública, relacionado à efetividade dos direitos sexuais e reprodutivos. Objetivo: O estudo tem como objetivo geral analisar a violência obstétrica como manifestação do saber médico hegemônico. Especificamente, busca examinar as hierarquias epistêmicas que negam a autonomia no parto, identificar como a medicalização excessiva se converte em violência institucional e discutir as implicações desse modelo para o reconhecimento jurídico da violência obstétrica. Metodologia: A pesquisa caracteriza-se como revisão bibliográfica crítica, fundamentada em referenciais das ciências sociais, da saúde coletiva e da epistemologia feminista, com buscas em PubMed, SciELO e LILACS entre 2000 e 2024. Foram incluídos artigos, revisões e documentos normativos. Resultados e Discussão: Os resultados indicam que a violência obstétrica decorre menos de lacunas legais e mais da manutenção de hierarquias epistêmicas que privilegiam o discurso biomédico e desqualificam relatos de mulheres, comprometendo a credibilidade de suas experiências, a aplicação de legislações já existentes e a efetividade dos direitos reprodutivos. Conclusão: O enfrentamento da violência obstétrica exige superar a hegemonia biomédica e incorporar epistemologias feministas e pesquisas qualitativas que valorizem experiências das mulheres, fortalecendo políticas públicas e práticas de cuidado centradas na autonomia e dignidade da parturiente. Palavras-chave: violência obstétrica; saber médico hegemônico; autonomia; hierarquias epistêmicas. ABSTRACT Introduction: Obstetric violence is an institutionalized practice that reflects power asymmetries between health professionals and women. Grounded in hegemonic medical knowledge, it disregards the autonomy of birthing women and legitimizes unnecessary interventions. This phenomenon goes beyond the individual sphere, emerging as a social, gender, and public health problem, directly related to the effectiveness of sexual and reproductive rights. Objective: The general objective of this study is to analyze obstetric violence as a manifestation of hegemonic medical knowledge. Specifically, it aims to examine the epistemic hierarchies that deny women’s autonomy in childbirth, identify how excessive medicalization becomes a form of institutional violence, and discuss the implications of this model for the legal recognition of obstetric violence. Methodology This research is characterized as a critical narrative review, based on theoretical frameworks from the social sciences, public health, and feminist epistemology, with searches conducted in PubMed, SciELO, and LILACS between 2000 and 2024. Articles, reviews, and normative documents on obstetric violence, autonomy, and medicalization were included. Results and Discussion: The results indicate that obstetric violence is less a consequence of legal gaps than of the
216 persistence of epistemic hierarchies that privilege biomedical discourse and delegitimize women’s narratives, undermining their credibility, the enforcement of existing regulations, and the effectiveness of reproductive rights. Conclusion: Addressing obstetric violence requires not only legal measures but also overcoming biomedical hegemony and incorporating feminist epistemologies and qualitative research that value women’s experiences, strengthening public policies and care practices centered on autonomy and dignity. Keywords: obstetric violence; hegemonic medical knowledge; autonomy; epistemic hierarchies. INTRODUÇÃO A violência obstétrica constitui uma prática institucional que ocorre no âmbito da assistência à saúde reprodutiva, caracterizada pela realização de intervenções médicas não consentidas, pela recusa de analgesia, pelo impedimento de acompanhantes e pela utilização de procedimentos desnecessários. Esse conjunto de condutas revela a presença de uma racionalidade biomédica que privilegia o controle técnico do corpo feminino e limita a possibilidade de escolhas livres no processo de parto. Madureira e Cordeiro (2021) descrevem essa forma de violência como imposição de intervenções que produzem danos físicos, psicológicos ou sexuais, ao passo que Peloggia, Carderelli e Benincasa (2023) a relacionam ao abuso de poder institucional e à negação de direitos reprodutivos, vinculando-a a uma estrutura de gênero marcada por desigualdades históricas. A manutenção dessas práticas está diretamente associada à legitimidade conferida ao saber médico hegemônico, que se apresenta como instância exclusiva de definição do que deve ser reconhecido como verdade no campo da saúde. Caria (2014) demonstra que os sistemas abstratos de conhecimento estruturam hierarquias epistêmicas nas quais determinados discursos, como o biomédico, adquirem autoridade incontestável, enquanto outros, provenientes de campos sociais ou de epistemologias feministas, são desqualificados. Essa dinâmica pode ser compreendida a partir do conceito de regimes de verdade formulado
217 por Foucault (2003), segundo o qual as sociedades instituem mecanismos que determinam quais discursos devem ser aceitos como verdadeiros e quais devem ser excluídos. Rago (1998) evidencia que essa exclusão epistemológica opera a partir da construção de um sujeito universal do saber, definido como masculino, branco e ocidental, que delimita os parâmetros do conhecimento legítimo e invisibiliza experiências que não se enquadram nesse modelo. No campo da saúde reprodutiva, isso significa que relatos de mulheres sobre práticas abusivas durante o parto são frequentemente desconsiderados como insuficientes para fundamentar responsabilizações jurídicas, mesmo quando essas práticas são descritas de forma consistente pela literatura especializada. Gabriel e Santos (2020) observam que esse processo configura uma injustiça epistêmica, uma vez que a autoridade do discurso médico eclipsa a credibilidade das gestantes, produzindo uma vitimização adicional pelo silenciamento de suas narrativas. A partir desse cenário, este trabalho delimita seu objeto de análise na compreensão da violência obstétrica como expressão do saber médico hegemônico. O problema de pesquisa que orienta a investigação formula-se da seguinte forma: de que maneira o saber médico hegemônico contribui para a legitimação da violência obstétrica e para a negação da autonomia das mulheres no parto? O objetivo geral consiste em analisar a violência obstétrica enquanto manifestação do saber médico hegemônico. Como objetivos específicos, busca-se examinar as hierarquias epistêmicas que sustentam a desconsideração dos relatos femininos, identificar como a medicalização excessiva se converte em forma de violência institucional e discutir as implicações desse modelo para o reconhecimento jurídico da violência obstétrica. METODOLOGIA O presente estudo caracteriza-se como uma revisão narrativa de caráter crítico, fundamentada na análise de literatura nacional e internacional acerca da violência obstétrica e de suas relações com o saber médico hegemônico. A busca bibliográfica foi realizada nas bases PubMed, SciELO e LILACS, contemplando publicações no período de 2000 a 2024, de
218 modo a abranger tanto os marcos iniciais do debate sobre maus-tratos institucionais no parto quanto as contribuições mais recentes de epistemologias feministas e das ciências sociais. Foram incluídos artigos originais, revisões e documentos normativos que abordassem diretamente a violência obstétrica, a medicalização do parto, a autonomia da mulher e as hierarquias epistêmicas no campo da saúde. Excluíram-se estudos sem acesso ao texto completo, publicações em idiomas distintos do português, inglês e espanhol, bem como trabalhos voltados exclusivamente a aspectos técnicos de condutas médicas sem interface com a discussão crítica sobre poder e gênero. A seleção dos materiais ocorreu em duas etapas: inicialmente pela leitura de títulos e resumos, seguida da análise integral dos textos elegíveis. A interpretação dos achados baseouse na articulação entre referenciais das ciências sociais, da saúde coletiva e da epistemologia feminista, permitindo uma abordagem crítica orientada a problematizar os mecanismos de legitimação do saber médico e suas repercussões para o reconhecimento jurídico e político da violência obstétrica. Essa delimitação metodológica assegura transparência e rigor no percurso da pesquisa, possibilitando a sistematização das evidências e a produção de reflexões úteis para o campo da saúde e do direito. RESULTADOS E DISCUSSÃO CONCEITO DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA A violência obstétrica constitui uma prática institucional no campo da assistência reprodutiva, definida pela realização de intervenções sem consentimento, pela negação de cuidados respeitosos e baseados em evidências e pelo desrespeito à autonomia da mulher durante o pré-natal, o parto e o pós-parto. Na legislação brasileira, as leis que tratam sobre a violência obstétrica são as seguintes:
219 Fonte: elaborado pelos autores (2025). Esse conjunto de condutas revela a presença de uma racionalidade biomédica que privilegia o controle técnico do corpo feminino e limita a possibilidade de escolhas livres no processo de parto. Madureira e Cordeiro (2021) sistematizam essa moldura conceitual ao destacar a imposição de intervenções danosas à integridade física, psicológica e sexual de gestantes e puérperas, ao passo que Katz (2020) enumera atos concretos que permitem reconhecer a ocorrência do agravo no cotidiano dos serviços. A inserção do tema em documentos de política pública e no debate parlamentar também consolida o conceito ao qualificá-lo como violência praticada por profissionais que deveriam zelar pela saúde das parturientes, incluindo negligência, violência verbal, procedimentos desnecessários e abuso
220 sexual, tal como registra a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Senado Federal (2013). As primeiras denúncias sistematizadas no cenário internacional, que evidenciaram maus-tratos institucionais no parto, sinalizaram a emergência do problema no Sul Global e foram acompanhadas, no Brasil, por levantamentos de opinião que estimaram prevalências alarmantes de experiências de violência durante o parto, o que deslocou o tema do âmbito privado para a arena pública e sanitária, exigindo respostas normativas e organizacionais consistentes, como as diretrizes da Rede Cegonha e normas que asseguram acompanhante e consentimento informado (Brasil, 2011; Brasil, 2005; Brasil, 2007). A definição robusta do conceito ganha densidade quando se reconhece que a violência obstétrica resulta de assimetrias de poder ancoradas na hegemonia de um saber biomédico que historicamente apropriou os corpos e os processos reprodutivos das mulheres, transformando eventos fisiológicos em objetos de controle técnico. Marques (2020) caracteriza essa apropriação como tratamento desumanizado, medicalização abusiva e patologização do parto, produzindo perda de autonomia e limitação da possibilidade de decisão sobre o próprio corpo. Peloggia, Carderelli e Benincasa (2023) situam a questão na violência estrutural de gênero, assinalando que a recusa de acompanhante, a negação de analgesia e a imposição de intervenções sem base científica não são desvios episódicos, mas expressão de uma economia de poder que restringe direitos e naturaliza práticas coercitivas. Quando se incorpora a perspectiva das iniquidades sociais, estudos nacionais indicam que a experiência de dor, a qualidade do cuidado e os desfechos maternos reproduzem hierarquias de raça e classe, evidenciando o papel do racismo institucional na produção de agravos e na distribuição desigual de sofrimento, o que reafirma a violência obstétrica como tema de justiça reprodutiva e não apenas de organização de serviços (Leal, 2017; Werneck, 2016; Góes, 2022). Nesse quadro, falar de conceito implica reconhecer que a violência obstétrica não é indeterminação semântica, mas categoria analítica e normativa que descreve práticas tipificáveis nos serviços, vinculadas à negação de direitos e à supressão de escolhas informadas.
221 A inteligibilidade do conceito, entretanto, enfrenta barreiras epistêmicas quando se transfere o debate para arenas de validação institucional, como o sistema de justiça e os conselhos profissionais. Caria (2014) demonstra que sistemas abstratos de conhecimento organizam hierarquias que conferem autoridade a certos discursos e desqualificam outros, processo pelo qual o saber médico hegemônico adquire estatuto de verdade e reduz a credibilidade de experiências narradas pelas mulheres. Foucault (2003) descreve esse mecanismo como regime de verdade, que define os critérios de distinção entre verdadeiro e falso e atribui efeitos específicos de poder aos enunciados aceitos. Rago (1998) acrescenta que a construção histórica de um sujeito universal do saber, definido como masculino, branco e ocidental, opera como crivo de legitimação que invisibiliza vozes divergentes e limita a circulação de epistemologias feministas e de conhecimentos situados. A consequência prática, no terreno do parto e nascimento, é a injustiça epistêmica, em que a autoridade médica eclipsa a credibilidade dos testemunhos de gestantes e parturientes e restringe os marcos de interpretação de suas experiências, como analisa Gabriel e Santos (2020). Esse enquadramento epistêmico repercute em decisões e protocolos ao converter denúncias de violência em controvérsias técnicas de erro médico, deslocando o foco da autonomia e do consentimento para a prova pericial do nexo causal, o que erode o alcance protetivo do conceito na responsabilização e na reparação. A consolidação normativa em curso, com a institucionalização de diretrizes de humanização e a positivação de garantias como a presença de acompanhante, a vinculação prévia à maternidade de referência, a exigência de consentimento informado e a abertura de novas redes assistenciais, indica que o conceito de violência obstétrica dialoga com obrigações positivas do Estado e deveres éticos de profissionais, ainda que sem uma tipificação penal específica. A Resolução do Conselho Federal de Medicina que reconhece a possibilidade de a gestante optar por cesariana e a atualização das diretrizes federais que estruturam redes de atenção materno-infantil demonstram convergência entre literatura especializada e marcos regulatórios no sentido de afirmar a autonomia e a informação como eixos do cuidado (Conselho Federal de Medicina, 2016; Brasil, 2011; Brasil, 2024). Em termos conceituais, isso significa que a violência obstétrica pode ser reconhecida a partir de
222 três critérios articulados: a presença de intervenção ou omissão que restringe a autonomia, a ausência de base científica ou de consentimento válido e o contexto institucional que converte práticas de cuidado em mecanismos de controle. Quando esses elementos aparecem de modo consistente, a categoria cumpre dupla função: descrever com precisão práticas que violam direitos e orientar a organização de serviços e a atuação jurídica para preveni-las e repará-las. Nessa chave, a superação da hegemonia epistêmica não exige o abandono do saber médico, mas sua recomposição dialogal com saberes da saúde coletiva, das ciências sociais e das epistemologias feministas, condição para que o conceito de violência obstétrica preserve densidade descritiva, aplicabilidade normativa e potência transformadora no cotidiano dos serviços e nas instâncias decisórias. HIERARQUIAS EPISTÊMICAS E NEGAÇÃO DA AUTONOMIA DA MULHER NO PARTO. A discussão sobre hierarquias epistêmicas no campo da saúde e sua articulação com a negação da autonomia das mulheres no parto exige compreender como o saber médico hegemônico se consolidou como parâmetro de verdade, delimitando os contornos do que é considerado legítimo e do que deve ser silenciado. A produção do conhecimento em sociedades modernas instituiu mecanismos de validação que privilegiam determinados discursos em detrimento de outros, estabelecendo o que Caria (2014) denomina de sistemas abstratos de conhecimento, que se organizam para produzir e transmitir verdades com autoridade socialmente reconhecida. Esse processo gera uma hierarquia de saberes que, no caso da assistência obstétrica, legitima exclusivamente o discurso biomédico, relegando ao descrédito as experiências narradas pelas mulheres. Assim, a prática da violência obstétrica é frequentemente invisibilizada não pela falta de definição conceitual, mas pela ausência de reconhecimento institucional das epistemologias que a nomeiam. O efeito dessa hierarquia pode ser observado na forma como os relatos femininos são recebidos nos espaços institucionais. Quando mulheres descrevem terem sido submetidas a