Pedagogia Freireana e a soberania alimentar na luta pela terra
Abstract
Para além de um método educacional, pensar Paulo Freire é pensar em uma consciência crítica do mundo. O educador defende uma educação que priorize valores que construa a justiça social e liberta o indivíduo de determinada situação opressiva, o que nos remete à luta dos movimentos sociais e da busca pelos direitos fundamentais previstos constitucionalmente.
Full text
FTUVEPTSVSBJTFNJOBTFSBJT ·ȱȱ ȱȱ ȱȱȱ ȱȱ ǻǯǼ PM
Os Vales que Educam: estudos rurais em Minas Gerais
2
3 André Rodrigo Rech Ivana Cristina Lovo Alan Faber do Nascimento Hebert Canela Salgado (Organizadores) Os Vales que Educam: estudos rurais em Minas Gerais
4 Copyright © Autoras e autores Todos os direitos garantidos. Qualquer parte desta obra pode ser reproduzida, transmitida ou arquivada desde que levados em conta os direitos das autoras e dos autores. André Rodrigo Rech; Ivana Cristina Lovo; Alan Faber do Nascimento; Hebert Canela Salgado [Orgs.] Os Vales que Educam: estudos rurais em Minas Gerais. São Carlos: Pedro & João Editores, 2024. 517p. 16 x 23 cm. ISBN: 978-65-265-1506-8 [Digital] 1. Comunidades tradicionais. 2. Agroecologia. 3. Desigualdade. 4. Minas Gerais. 5. Estudos rurais. I. Título. CDD Ȯ 370 Capa: Marcos Della Porta Foto capa: Homenagem ao Grupo de Folia de Reis do Bairro Arraial dos Crioulos de Araçuaí, Bordado Aline Gomes Ruas, Fotografia Lori Figueiró, dezembro de 2022. Ficha Catalográfica: Hélio Márcio Pajeú Ȯ CRB - 8-8828 Diagramação: Diany Akiko Lee Editores: Pedro Amaro de Moura Brito & João Rodrigo de Moura Brito Conselho Editorial da Pedro & João Editores: Augusto Ponzio (Bari/Itália); João Wanderley Geraldi (Unicamp/Brasil); Hélio Márcio Pajeú (UFPE/Brasil); Maria Isabel de Moura (UFSCar/Brasil); Maria da Piedade Resende da Costa (UFSCar/Brasil); Valdemir Miotello (UFSCar/Brasil); Ana Cláudia Bortolozzi (UNESP/Bauru/Brasil); Mariangela Lima de Almeida (UFES/Brasil); José Kuiava (UNIOESTE/Brasil); Marisol Barenco de Mello (UFF/Brasil); Camila Caracelli Scherma (UFFS/Brasil); Luís Fernando Soares Zuin (USP/Brasil); Ana Patrícia da Silva (UERJ/Brasil). Pedro & João Editores www.pedroejoaoeditores.com.br 13568-878 Ȯ São Carlos Ȯ SP 2024
5 Sumário Seção 1 Comunidades Tradicionais e seus territórios Capítulo 1 Povos e comunidade tradicionais do Brasil: conceitos, direitos e princípios agroecológicos Alan Oliveira dos Santos Daniele Taís Silva Sobrinho Larissa Chaves Pinto Lauanda Lopes de Souza Marivaldo Aparecido de Carvalho Claudenir Fávero Capítulo 2 Pessoas e águas: Natureza humana e ecossistêmica na comunidade quilombola de Monte Alegre, Veredinha, Minas Gerais Roberta Alves Silva Rosana Passos Cambraia Gudryan Jackson Baronio Maraísa Resende Braga André Rodrigo Rech Capítulo 3 ȃȱȱȄDZȱȱȱȱȱȱ por uma comunidade Quilombola do Alto Jequitinhonha Nanci Ribeiro de Jesus Camila Alvez Islas André Rodrigo Rech 13 41 69
6 Capítulo 4 Cultura alimentar e agrobiodiversidade na comunidade quilombola e apanhadora de flores Sempre-Vivas de Raiz Marta Aguiar de Souza Claudenir Fávero Capítulo 5 Resistência, Território e Batuque na Comunidade Quilombola Baú, Araçuaí/MG Paulo Henrique Lacerda Gonzaga Aline Weber Sulzbacher 91 111 Seção 2 Agroecologia, soberania alimentar, agricultura familiar Capítulo 6 A modernização conservadora da agricultura brasileira e as políticas públicas para a agricultura familiar: uma breve síntese Mariane Rodrigues da Silva Nadja Maria Gomes Murta Capítulo 7 Agroecologia como caminho para a soberania e segurança alimentar e nutricional no Brasil Herena Reis Barcelos Janice Queiroz de Pinho Gonçalves Regiane Cristine Joslin Mendes Romário da Silva Santana Claudenir Fávero Nadja Maria Gomes Murta Capítulo 8 Agricultura familiar e fomento às atividades produtivas rurais Ȯ o Plano Brasil sem Miséria em Japonvar - MG Ângela Aparecida Santos Edneila Rodrigues Chaves 133 157 181
7 Capítulo 9 Tipologia de agricultores e os desafios no acesso aos canais de comercialização Anselmo de Paula Carvalho Ezequiel Redin Capítulo 10 ȃȱȱȱȱ·ȱȱȱȄDZȱȱȱliteratura no Vale do Jequitinhonha Herena Reis Barcelos Nadja Maria Gomes Murta Capítulo 11 Pedagogia Freireana e a soberania alimentar na luta pela terra Isabela Angélica de Morais Claudiane Aparecida de Sousa Rosana Passos Cambraia 207 227 249 Seção 3 Questões Fundiárias Capítulo 12 O nó do parque: uma análise da questão fundiária da comunidade de Pinheiro - MG Beatriz Roque dos Santos Alan Faber do Nascimento Hebert Canela Salgado Capítulo 13 Exploração e expropriação territorial no baixo Vale do Jequitinhonha: o caso da cabeceira do Piabanha Edivaldo Ferreira Lopes Claudenir Fávero 275 299
249 Capítulo 11 Pedagogia Freireana e a soberania alimentar na luta pela terra Isabela Angélica de Morais 1 Claudiane Aparecida de Sousa 2 Rosana Passos Cambraia 3 FONTE: NILMAR LAGE (2017). 1 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Mestre em Estudos Rurais (PPGER), Diamantina, Minas Gerais, Brasil. 2 Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA), coorientadora do Programa de PósGraduação em Estudos Rurais (PPGER), Diamantina, Minas Gerais, Brasil. 3 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), professora e orientadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Rurais (PPGER), Diamantina, Minas Gerais, Brasil.
256 está no caráter subjetivo do objeto analisado. A proposta deste capítulo é compreender a pedagogia freireana como uma chave para o despertar da necessidade da Soberania Alimentar, criando um elo com a luta pela terra dos movimentos sociais, tais como o MST e a eficácia social da Reforma Agrária, utilizando como aporte jurídico e legal os direitos fundamentais elencados na CF/88. 2. Desenvolvimento 2.1 Direitos e garantias fundamentais e os movimentos sociais Os direitos fundamentais são direitos de caráter protetivo, com a função de garantir o mínimo necessário para que o indivíduo viva de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo poder Estatal (PEREZ, et al. 2019). Eles são baseados no princípio da dignidade da pessoa humana, uma grande conquista da CF/88, após os 21 anos de ditadura militar no Brasil, que durou de 1964 a 1985. Enquanto os direitos fundamentais prometem reduto ao cidadão e à cidadã, as garantias prometem assegurá-los frente à atuação do Estado (PEREZ, et al. 2019). Como exemplo de garantias fundamentais podemos citar os remédios constitucionais, tais como, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção. É notável a proximidade dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição de 1988 com os direitos humanos. A diferença está na amplitude de seu alcance e na natureza prática de ambos. Os direitos humanos fazem alusão à Declaração dos Direitos Humanos de 1948, baseada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, o que significa que são normas de caráter internacional, baseadas em acordos, tratados e declarações. Ao ponto que os direitos fundamentais são garantias formais presentes na Constituição Federativa do Brasil, estabelecidos dentro dos limites do Estado brasileiro (BARROSO, 2012). äȱȱȱśķȱȱ³¨ȱȱȱŗşŞŞȱȱȃȱ são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
257 garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à ³ȱ ȱ ¥ȱ Ȅȱ ǻǰȱ ŗşŞŞǼǯȱ ȱ ȱ ȱ Ŝķǰȱ äȱȱȱȱDZȱȃ¨ȱȱȱȱação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta ³¨ȄȱǻǰȱŗşŞŞǼǯȱȱȱȱȱÇico, os direitos fundamentais possuem princípios e características que conduzem o modus operandi. Eles são detentores de universalidade, devendo alcançar toda a população administrada pelo poder Estatal. São imprescritíveis, isto é, não podem prescrever com o tempo. São também inalienáveis, ou seja, não podem ser transferidos, ignorados, desfeitos ou negociados, pois a vigência deles confere a disposição da ordem jurídica e da manutenção do Estado. Além do mais, possuem relatividade, complementaridade, historicidade, por serem frutos de um processo histórico e por derradeiro, são irrenunciáveis, uma vez que não podem ser renunciados por nenhum indivíduo. Ninguém pode, por vontade própria, negar os direitos e deveres dados como fundamentais (BRASIL, 2002 10 ). Entretanto, há condições para esses direitos e garantias fundamentais. Se levarmos em conta o direito à propriedade, por exemplo, entenderemos que não há que se falar em propriedade quando a mesma não cumpre sua função social. Ainda no artigo 5º da CF/88, ȱ ȱ ȃȱ ȱ ¤ȱ ȱ ȱ ³¨ȱ ȄȱǻǰȱŗşŞŞǼǯȱȱȱ³¨ȱȱäȱȱȱ direito de propriedade, para garantir que seu usufruto não seja prejudicial ao bem coletivo. O artigo 186 da Constituição, diz que: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: 10 Tais afirmações estão esculpidas no capítulo II - Dos direitos da personalidade, do Código Civil de 2002.
258 I Ȯ aproveitamento racional e adequado; II Ȯ utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III Ȯ observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV Ȯ exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. (BRASIL, 1988). Verifica-se que esses quatro elementos trabalham como subfunções que compõem o núcleo da função social de forma socioeconômica, socioambiental, trabalhista e de bem-estar. Quando a propriedade deixa de cumprir algum desses requisitos do artigo 186 da CF/88, o Estado deve desapropriá-la por interesse social, para fins de reforma agrária. Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei (BRASIL, 1988). Certificamos que há uma lei com eficácia jurídica que garante o dever do Estado de desapropriar a área que está em descumprimento da função social da propriedade. Contudo, essa lei não possui eficácia social, isto é, não possui efetividade. Existe uma imensidão de propriedades rurais e urbanas que estão em descumprimento dessa norma e que permanecem sem a devida atuação do Estado (SOUSA; MORAIS; TOMAZ, 2019). Nesse contexto, entende-se a importância dos movimentos sociais que lutam pela sobrevivência digna, conforme as garantias do Estado e que são de extrema elevação para a formação de uma sociedade democrática ao buscarem a inserção de cada vez mais pessoas na sociedade de direitos. Dentre os movimentos sociais existentes no Brasil, destacamos o MST, devido à sua grande atuação na luta pela reforma agrária. Durante os anos 60 e 70 as lutas camponesas ganharam força por todo território nacional, devido aos conflitos no campo e a gestão
259 do governo sobre a questão agrária. Esse crescimento aconteceu também com a criminalização desses movimentos, que eram tratados com violência. Bernardo Fernandes explica: A violência da polícia, escorada na justiça desmoralizada, que decretou ações contra os trabalhadores, utilizando recursos dos grileiros fundiários. Aumentando os números da violência e colidiram com a relutância camponesa que não se entregou e a cada dia realizava novas lutas (FERNANDES, 2000, p. 44). Durante a inflamação dos conflitos agrários explicitados acima e a luta pela reforma agrária, surge o MST, fundado em 1984 no Primeiro Encontro Nacional, realizado de 21 a 24 de janeiro em Cascavel, Paraná (ELIAS, 2019), e composto fundamentalmente pelo campesinato brasileiro. Segundo Fernandes (2000) os SemTerra realizaram seu Primeiro Congresso em janeiro de 1985, iniciando assim o processo de territorialização do MST pelo Brasil. A criação do Movimento tem em sua construção anos de lutas, que antecederam este momento, sendo que se deram de forma separada pelos Estados brasileiros, preparando o caminho para a consolidação do MST. A ocupação de terra é uma criação histórica. É um acontecimento resultado de um conjunto de causas, que contém a necessidade, o interesse e a resistência dos camponeses. É, portanto um fato criado pelas pessoas e suas causas. E a principal causa é a defesa da vida. (FERNANDES, 2000, p. 66). A construção do Movimento foi um processo histórico que se deu através das lutas expostas e muitas outras que aconteceram em vários estados do país, o que contribuiu para o fortalecimento das ȱ ȱ ȱ ǯȱ ȱ ǻŘŖŗşǼȱ ȱ ȱ ȃȱ ȱ ȱ organizou de forma a pensar estratégias de luta pela terra visando a reforma agrária, nesses encontros os trabalhadores trocavam ¡¹ǰȱ ȱ ³ȱ ȱ £³¨ȱ ÇȄȱ ǻǰȱ 2019, p. 20). A mobilização do movimento se dá por meio de marchas e ocupações. Dentre seus objetivos, destacam-se a luta pela terra,
260 pela reforma agrária e por mudanças sociais, tais como a reorganização das terras no campo, o aproveitamento racional e adequado dos meios de produção agrícola, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, dentre outras. As ocupações acontecem em forma de acampamento nas terras em situação de descumprimento da função social. As famílias ocupam as propriedades e passam a viver ali como forma de exercer pressão ao poder Público para que aconteça a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, conforme a lei determina. Nesses acampamentos, as famílias desenvolvem a agricultura familiar como meio de subsistência. A partir do momento que o poder Público realiza a desapropriação das terras que não cumprem com a função social, essas são repassadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para que as famílias sejam assentadas. Desse ponto em diante, o acampamento torna-se assentamento, permitindo que as famílias substituam os barracos de lona por construções de alvenaria. Atualmente, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra organiza-se em 24 estados por todo o país, é composto por mais de 350 mil famílias e possui mais de 2 mil escolas públicas em seus acampamentos (MST). É também o movimento responsável pela maior produção de orgânicos do Brasil e sua estrutura está dividida em 100 cooperativas, 96 agroindústrias e 1,9 mil associações (MST). Além disso, os assentados do Rio Grande do Sul produzem arroz orgânico há mais de vinte anos, tornando-se os maiores produtores do alimento sem veneno da América Latina (MST, 2020/2021). 2.2 Soberania alimentar e a reforma agrária A Soberania Alimentar defendida pelos movimentos camponeses está relacionada à autossuficiência do país na produção de alimentos. Acrescenta-se ao processo de construção da Soberania Alimentar nacional o protagonismo do Estadonacional, que constitui uma instância política que diz ser capaz de
261 defender os interesses do País e garantir soberania derivada da produção nacional de alimentos. Observa-se que a Soberania Alimentar possui teor político, ideológico e territorial, que, segundo Fabrini (2017), está relacionado a um projeto de nação, indo além da problemática alimentar que envolve a existência autônoma dos camponeses. Vimos no item 2.1 a importância dos movimentos sociais no processo de luta pela terra, e que os movimentos camponeses desenvolvem um conjunto de lutas e ações que estão intrinsecamente ligadas ao ideário de soberania alimentar, bem como a um direito constitucionalmente garantido. A preocupação com a soberania une ainda os movimentos camponeses aos sindicatos de trabalhadores da indústria, como por exemplo, na formação do Comitê de Defesa do Petróleo Pela Soberania Nacional (FABRINI, 2018). Os movimentos camponeses e entidades diversas de trabalhadores na defesa de um projeto de nação podem ser verificados também na formação da Frente Brasil Popular (setembro de 2015). A frente reúne movimentos e entidades que estão preocupados com questões nacionais como a soberania, defesa da economia nacional, patrimônio e riquezas nacionais, que se encontram ameaçadas de desnacionalização pelo grande capital (FABRINI, 2017). Para o autor citado, trata-se da defesa do patrimônio nacional como se ele pertencesse a todo o povo brasileiro. Apesar da capacidade de produção e eficiência produtiva da agricultura familiar executada pelos movimentos sociais do campo, como o MST, ainda existem muitos segmentos sociais, inclusive intelectuais, que visualizam no agronegócio a garantia de produção de alimentos para o País e, consequentemente, para sua Soberania Alimentar (FABRINI, 2017, p. 63). A suposta produção do agronegócio justificaria, na concepção desses autores, a não realização da reforma agrária com distribuição de terras aos camponeses (FABRINI, 2017). Esses segmentos entendem que o fato de o Brasil ter passado de importador de alimentos na década de 1960 para exportador nos anos 2010 atesta a capacidade do
262 agronegócio de produzir alimentos, contribuindo para a pauta de exportação e o equilíbrio das contas externas e da balança comercial (NAVARRO et al. 2014). Em entrevista ao sítio eletrônico do MST, Luiz Zarref, coordenador nacional do Movimento, explica que a Soberania Alimentar é uma síntese popular construída pelos movimentos articulados pela Via Campesina para enfrentar a lógica da fome. Para o coordenador, a Soberania Alimentar é um conceito que define que os povos devem ter autonomia sobre a definição do que comer e como/por quem o alimento será distribuído. Isto posto, a Soberania Alimentar tem como sujeito político o campo, mas há uma relação da classe trabalhadora urbana com campesinato, tudo isso para definir como abastecer as nações, a partir dos povos. A defesa da Soberania Alimentar se constitui em uma das principais evidências do suporte nacional da luta dos movimentos camponeses (FABRINI, 2017). A ideia de Soberania Alimentar defendida pelo MST se constitui em um projeto que apresenta uma conotação nacional, porque a nação soberana será aquela capaz de produzir alimentos para atender às necessidades do seu povo, ou seja, para uma nação ser soberana é necessário autoabastecimento nacional de alimentos, dentre outros requisitos (FABRINI, 2017). Para tanto, faz-se necessária a execução da Reforma Agrária Popular, que tem por objetivo a redistribuição justa da terra com o intuito de promover os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988. A luta pela reforma agrária é fundamental para a soberania alimentar e para o acesso ao trabalho, e também é essencial para a promoção da agricultura familiar, tendo em vista a efetivação de serviços e direitos sociais aos povos do campo. O agronegócio se ȱȱȃǻǯǯǯǼȱÇȱȱȱȱȱȱȱ grupos dominantes no campo e expressão do processo de ³¨ȱȱȱȱȱ³¨ȱȱ³ȱȱȄȱ (BRUNO, 2009, p. 114). Nesse sentido, mais uma vez, os movimentos sociais têm o papel de lutar pela busca da concretização dos seus direitos, pois como vimos acima, é com a
263 organização política que asseguramos nossas garantias fundamentais previstas constitucionalmente. Conforme preleciona Silva Filho (2015, p. 1), por meio da Carta ǰȱȱȱ¤ȱȱȱȱȃǽǯǯǯǾȱȱȱȱ medidas que visam a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da ȄȱǻȱǰȱŘŖŗśǰȱǯȱŗǼ. Nessa perspectiva, a reforma agrária é entendida como um processo amplo, que vai além da justa distribuição de terras, uma vez que deve se proporcionar um modo de existência que garanta segurança e liberdade aos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Vejamos: A reforma agrária é mais do que um compromisso e um programa do governo federal. Ela é uma necessidade urgente e tem um potencial transformador da sociedade brasileira. Gera emprego e renda, garante a segurança alimentar e abre uma nova trilha para a democracia e para o desenvolvimento com justiça social. A reforma agrária é estratégica para um projeto de nação moderno e soberano (BRASIL, 2004, p. 5). Se por um lado a CF/88 determina a função social da propriedade e a desapropriação das terras que não a cumprem, por interesse social, para fins de reforma agrária, por outro, a adoção de medidas de rigidez por parte do Estado, junto às alianças com a burguesia agrária, visa o avanço do agronegócio para atender à lógica do capital (SOUZA JÚNIOR, 2019). Considerando que os processos são históricos e transitórios, é importante enaltecermos as lutas dos movimentos sociais, as organizações coletivas e de consciência da classe trabalhadora. 2.3 Pedagogia Freireana e o despertar para o mundo crítico Podemos falar do despertar do mundo crítico quando temos educação do campo ou educação rural? A reforma agrária, bem como a Soberania Alimentar, são práxis da pedagogia Freireana?
264 Quando falamos de Soberania Alimentar, tratamos de que realidade, em qual contexto e sobre qual movimento? A pedagogia libertadora ou a pedagogia da libertação faz parte dos postulados centrais da obra do professor Paulo Freire, e propõe uma educação crítica em prol da transformação social (SCHRAM; CARVALHO, 2007). O método educacional libertador de Paulo Freire passa por três etapas: investigação, tematização e problematização. Na primeira, ocorre uma busca conjunta entre educador e educando por palavras e temas mais significativos da vida do educando, dentro do seu universo vocabular e da comunidade onde ele vive. A segunda etapa trata da tomada de consciência do mundo, através da análise dos significados sociais, dos temas e palavras. E por último, a problematização, etapa em que o educador desafia e inspira o educando a superar a visão mágica e acrítica do mundo, para uma postura conscientizadora (FEITOSA, 1999). Na metodologia freireana, o professor se posiciona ao lado de seus alunos, para que juntos organizem as atividades desenvolvidas nas classes, baseadas no debate de temáticas sociopolíticas, inerentes ao contexto vivenciado por eles. Desta forma, seu método age não só no circuito educativo, mas também no econômico, político e nas demais esferas da vida em sociedade (FEITOSA, 1999). Paulo Freire acreditava que para o homem não bastava apenas viver no mundo, mas sim, estar no mundo, interagindo, dialogando, se apropriando e transformando a cultura. E, ainda, ȃȱ³äȱȱȱȱȱȱȱȱ¤ǰȱȱȱ mesmo, uma pluraȱȱàȱȄȱǻǰȱŗşŜŝǰȱ p. 40). Para ele o homem é um ser de relações e não apenas de contatos, e isso é o grande diferencial dos outros animais. O homem então pode conseguir essa integração com o mundo ao se adequar à realidade, conhecendo o contexto histórico e cultural, e ainda, interagir, criar, recriar, decidir, criticar, participar e transformar a história e a cultura ȯ desta forma, podendo conseguir humanizar
265 a realidade. De acordo com o livro Educação como Prática da Liberdade, escrito em 1967: A integração ao seu contexto, resultante de estar não apenas nele, mas com ele, e não a simples adaptação, acomodação ou ajustamento, comportamento próprio da esfera dos contatos, ou sintoma de sua desumanização implica em que, tanto a visão de si mesmo, como a do mundo, não pode absolutizarse, fazendo-o sentir-se um ser desgarrado e suspenso ou levando-o a julgar o seu mundo algo sobre que apenas se acha. A sua integração o enraíza. Faz ǰȱ ȱ £ȱ¡¨ȱ ȱ ǰȱ ȱ ȱ ȃȱ ȱ Ȅǯȱ Çȱ ȱ a massificação implique o desenraizamento do homem. Na sua ȃ£³¨Ȅǯȱ ȱ ȱ ³¨ǯȱ ȱ ȱ ǯȱ ǻǰȱ 1967, p. 41-42). Contudo, para o professor, esta não é a realidade; o que ele notou foram os povos deprimidos, direcionados, passivos, comandados pelo poder minoritário, ȃȱ ȱ ȱ ȱ massificar e conseguir impor suas ideologias, que cada vez mais negava os direitos à educação à maioria da população e os oprimiam através do analfabetismo, e que sentem medo até da ȄȱǻǰȱŘŖŗŚǰȱǯȱŗŞǼǯȱȱ¡, Freire explica: Uma das grandes, se não a maior, tragédia do homem moderno, está em que é hoje dominado pela força dos mitos e comandado pela publicidade organizada, ideológica ou não, e por isso vem renunciando cada vez, sem o saber, à sua capacidade de decidir. Vem sendo expulso da órbita das decisões. As tarefas de seu tempo não são captadas pelo homem simples, ȱȱȱȱȱȱȃȄȱȱȱȱȱȱȱȱ forma de receita, de prescrição a ser seguida. E, quando julga que se salva seguindo as prescrições, afoga-se no anonimato nivelador da massificação, sem esperança e sem fé, domesticado e acomodado: já não é sujeito. Rebaixase a puro objeto. Coisifica-se. (FREIRE, 1967, p. 4). A pedagogia freireana nos ensina a despertar para o mundo crítico. Ela pontua que através da Educação o homem pode mudar ȱ ȱ ȱ ǰȱ¡ȱ ȱ ȃ-Ȅǰȱǰȱ ¨ǰȱ humanizar-se. O professor aponta:
272 SILVA FILHO, F. C. O. A Reforma Agrária na Constituição Federal de 1988 e o desenvolvimento econômico do Brasil efetividade e limites. Universidade Federal do Cariri. Crato-CE. Disponível em: http://urca. br/ered2008/CDAnais/pdf/SD3_files/Francisco_SILVA_FILHO.pdf. Acesso em: 21 jun. 2021. SENA, A. D. P. de. et al. Constituição do Brasil: 30 anos 1988 Ȯ 2018. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2019. SOUSA, C. A. de; MORAIS, I. A. de; TOMAZ, N. L. F. e. Ocupação de terras que não cumprem a sua função social: a luta pela terra no leste de Minas Gerais. Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Ipatinga, v. 1, n. 2, 2019. SOUZA, M. de F.; JÚNIOR, F. V. de S. A reforma agrária no Brasil: elementos para o debate. FIDES, Natal, v. 10, n. 2, jul./nov. 2019.