QUANDO O SANEAMENTO FALHA, A PAISAGEM DENUNCIA: ESTUDO SOBRE AS MARCAS DEIXADAS PELA CARÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBIENTE URBANO
Full text
ANAIS DO CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM AMBIENTE E SOCIEDADE - CONBEAS Universidade Estadual do Ceará Evento online - 01 a 03 de agosto de 2025 QUANDO O SANEAMENTO FALHA, A PAISAGEM DENUNCIA: ESTUDO SOBRE AS MARCAS DEIXADAS PELA CARÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO NO AMBIENTE URBANO Ana Lívia Santos Costa 1 RESUMO: A ausência de saneamento básico nas cidades brasileiras ultrapassa a dimensão técnica e revela desigualdades socioespaciais profundas. Este trabalho tem como objetivo analisar como a precariedade sanitária impacta a paisagem urbana e denuncia processos de exclusão. A metodologia adotada baseia-se em revisão bibliográfica e análise de dados secundários do SNIS (2022) e do Instituto Trata Brasil. Os resultados apontam que milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso a esgotamento sanitário, coleta de lixo e água potável, especialmente em territórios periféricos. A discussão evidencia que a paisagem urbana expressa esses contrastes, tornando-se um campo visível de denúncia social. Conclui-se que políticas públicas integradas, com foco na equidade territorial, educação ambiental e participação comunitária, são fundamentais para transformar esses territórios em espaços de inclusão, saúde e dignidade. Palavras-chave: Justiça ambiental. Desigualdade socioespacial. Direito à cidade. INTRODUÇÃO O saneamento básico é um direito e um dos elementos fundamentais para dignidade humana, saúde pública e qualidade ambiental. Entretanto, sua ausência tem deixado marcas profunda na paisagem urbana de diversas cidades brasileiras, especialmente nas periferias e nos territórios historicamente negligenciados. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2022), mais de 30 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água tratada e cerca de 100 milhões vivem sem coleta adequada de esgoto, refletindo uma realidade de exclusão estrutural e ambiental. Historicamente, as políticas públicas de saneamento no Brasil foram e ainda são marcadas por profundas ausências de prioridades e investimentos. Mesmo após a criação da Lei nº 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e sua atualização pela Lei nº 14.026/2020, que visa ampliar a eficiência do setor e permitir maior participação privada, os avanços têm ocorrido de forma lenta e desigual, aprofundando as disparidades regionais. A meta de alcançar, até 2033, 99% da população atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto ainda é um desafio distante. Neste contexto, a paisagem urbana torna-se um espelho visível da desigualdade socioespacial, marcada por esgoto a céu aberto, alagamentos frequentes e degradação ambiental. Como destaca Acselrad et al. (2009), as injustiças ambientais se revelam nos territórios onde a infraestrutura é 1 Graduanda em Geografia, UFVJM, [email protected]
ANAIS DO CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM AMBIENTE E SOCIEDADE - CONBEAS Universidade Estadual do Ceará Evento online - 01 a 03 de agosto de 2025 desigualmente distribuída, aprofundando a vulnerabilidade de grupos sociais que já enfrentam múltiplas formas de exclusão. A falta de saneamento básico, portanto, é mais do que um simples problema técnico, ele molda o espaço urbano e impacta diretamente quem vive nele. Além disso, Heller (2008) destaca que as condições inadequadas de saneamento comprometem diretamente a saúde coletiva, ampliando a ocorrência de doenças de veiculação hídrica e agravando a desigualdade no acesso aos serviços e espaços urbanos. Esses impactos não apenas ferem o princípio da equidade territorial, como também dificultam o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 6. Diante disso, este trabalho tem como objetivo analisar os reflexos da carência de saneamento básico na paisagem urbana, entendendo como a exclusão sanitária se manifesta no ambiente construído e nas condições de vida da população. A partir do diálogo com autores e dados institucionais, busca-se refletir sobre os impactos socioambientais dessa ausência e sobre a urgência de políticas públicas que promovam justiça ambiental, equidade territorial e sustentabilidade nas cidades brasileiras. DESENVOLVIMENTO Para Gordon Cullen (1971), a visão que temos da paisagem urbana é a nossa primeira forma de percepção. Isso significa que o espaço urbano não se resume apenas a uma área ocupada por pessoas, mas envolve também aspectos estruturais e emocionais. A existência de infraestrutura mínima é fundamental, pois é nesse espaço que a população vive, cria raízes e constrói sua história. A paisagem urbana, portanto, não é apenas um cenário físico, mas também onde está presente significados afetivos. Quando o saneamento básico é precário ou inexistente, além dos efeitos na saúde, há uma deterioração da relação afetiva com o lugar, torna-se um ambiente rejeitado, feio e insalubre, desestimulando o pertencimento e a permanência. A carência de saneamento básico em áreas urbanas revela, assim, de forma clara, as desigualdades socioespaciais das cidades brasileiras. A paisagem urbana, nesse sentido, se torna um retrato visível de denúncia, revelando por meio de seus elementos como valas de esgoto a céu aberto, lixo acumulado, enchentes recorrentes e rios poluídos, indicadores claros da precarização dos territórios e a negação de direitos fundamentais. A paisagem urbana, ao ser atravessada por elementos como ausência de calçamento, acúmulo de lixo e redes de esgoto improvisadas, revela mais do que simples falhas na gestão pública. Ela expressa as disputas pelo espaço urbano e evidencia quais grupos sociais têm seus direitos assegurados e quais permanecem invisibilizados pelas políticas públicas. Essa materialidade da exclusão é constantemente reforçada por um planejamento urbano que privilegia os centros e desconsidera as periferias, contribuindo para a naturalização das desigualdades e da precarização de determinados territórios. Além disso, a paisagem denuncia não apenas a precariedade dos serviços, mas também o abandono histórico que atinge certos grupos populacionais. A carência de investimentos em infraestrutura básica, como redes de esgotamento sanitário, coleta de resíduos e drenagem urbana, reflete decisões políticas seletivas e estruturadas por lógicas de mercado e de exclusão. Assim, os moradores das áreas negligenciadas enfrentam diariamente não só os
ANAIS DO CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM AMBIENTE E SOCIEDADE - CONBEAS Universidade Estadual do Ceará Evento online - 01 a 03 de agosto de 2025 impactos físicos dessa ausência, como doenças e enchentes, mas também a estigmatização social e a perda do senso de pertencimento, agravando processos de marginalização territorial. Figura 1Esgoto a céu aberto no entorno de domicílios em Belém/PA Fonte: Ingrid Bico/G1 PA Esta imagem revela, para além da falta de infraestrutura, um projeto urbano excludente que insiste em marginalizar certas vidas e territórios. O esgoto a céu aberto, exposto nos quintais, vielas e margens de córregos, não é apenas resultado de negligência técnica, mas de uma escolha política que determina quem tem direito ao ambiente urbano saudável. A paisagem que emerge dessas condições é marcada não só pela precariedade, mas por uma lógica que molda os sentidos do pertencimento e da cidadania: onde há ausência de saneamento, há também ausência de escuta, de voz, de reconhecimento. O espaço torna-se um espelho da hierarquia social, onde certos corpos são forçados a conviver com o insuportável. Ler essa imagem é, portanto, compreender que o saneamento não é um detalhe urbano, mas uma fronteira simbólica entre quem pode viver com dignidade e quem é relegado às bordas da cidade e da política. De acordo com os dados do SNIS (2022), aproximadamente 45% do esgoto gerado no Brasil não é tratado, e cerca de 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta adequada. Esses indicadores refletem diretamente na paisagem urbana e ambiental, tornando-a um reflexo das desigualdades no acesso aos serviços públicos essenciais. A degradação visual e ambiental dos espaços reforça o que Heller (2008) define como um processo de invisibilização das populações marginalizadas, cujas condições de vida permanecem fora da agenda política e de investimentos estruturantes. Acselrad et al. (2009) argumentam que a justiça ambiental está ligada à capacidade de reconhecer e enfrentar os padrões de exclusão que definem onde e como a infraestrutura urbana se distribui. Nos bairros periféricos, favelas e assentamentos precários, a ausência de saneamento não é apenas uma carência técnica, mas uma consequência de decisões políticas que priorizam determinados grupos em detrimento de outros. Assim, o esgoto a céu aberto, a
ANAIS DO CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM AMBIENTE E SOCIEDADE - CONBEAS Universidade Estadual do Ceará Evento online - 01 a 03 de agosto de 2025 água contaminada e os espaços degradados não são acidentes geográficos, mas construções sociais. O Instituto Trata Brasil reforça que a falta de saneamento impacta diversas dimensões da vida urbana como o aumento da incidência de doenças, compromete o desenvolvimento infantil, desvaloriza imóveis, afasta investimentos e reduz a qualidade ambiental. Além disso, contribui para a estigmatização de territórios e populações, associando determinados lugares ao abandono e à insalubridade. Essa lógica reforça ciclos de exclusão e naturaliza paisagens de precariedade como parte do cotidiano urbano. Mesmo com a atualização do marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020), os desafios para a universalização dos serviços ainda enfrentam desafios significativos. A priorização de investimentos privados sem mecanismos eficazes de garantia da equidade social gera preocupações sobre o aprofundamento das desigualdades já existentes, sobretudo em regiões onde o retorno financeiro é baixo, mas a demanda sanitária é urgente. Portanto, a paisagem urbana, ao refletir a ausência de saneamento, denuncia um projeto de cidade que não contempla todos os seus habitantes. A degradação ambiental dos territórios excluídos revela a urgência de repensar o planejamento urbano com base em princípios de justiça social, equidade territorial e sustentabilidade. O direito à paisagem saudável e ao ambiente urbano digno está diretamente ligado ao direito ao saneamento, e ignorá-lo é perpetuar desigualdades históricas que atravessam o espaço, a saúde e a vida. Como destaca Heller (2008), a ausência de saneamento compromete diretamente a saúde coletiva e perpetua desigualdades históricas. Além disso, Acselrad et al. (2009) enfatizam que a distribuição desigual da infraestrutura urbana é um dos mecanismos centrais da injustiça ambiental, pois expõe determinados grupos sociais a riscos e degradações que poderiam ser evitados. As consequências se refletem em múltiplas dimensões como o aumento da incidência de doenças, desvalorização dos territórios, estigmatização de populações e impactos negativos sobre o meio ambiente. O Instituto Trata Brasil mostra que a falta de saneamento reduz a qualidade de vida, agrava a pobreza e compromete o desenvolvimento urbano sustentável. Mesmo com a promulgação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, os avanços ainda são lentos e desiguais. A priorização de investimentos em áreas mais rentáveis tende a deixar de fora regiões periféricas e comunidades vulneráveis, aprofundando ainda mais a exclusão. Assim, a paisagem urbana, ao refletir a ausência de saneamento, denuncia um modelo de cidade excludente, que não assegura os mesmos direitos a todos os seus habitantes. CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise dos impactos da ausência de saneamento básico nas paisagens urbanas evidencia a relação estreita entre infraestrutura, justiça socioambiental e produção do espaço. Longe de se tratar apenas de um mero déficit técnico, a precariedade sanitária expressa escolhas políticas que resultam na exclusão
ANAIS DO CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM AMBIENTE E SOCIEDADE - CONBEAS Universidade Estadual do Ceará Evento online - 01 a 03 de agosto de 2025 sistemática de determinados territórios da agenda de investimentos urbanos. A paisagem, neste contexto, não é neutra: ela denuncia, com suas marcas de abandono e degradação, a desigualdade socioespacial que estrutura as cidades brasileiras. Os dados do SNIS (2022) e os relatos do Instituto Trata Brasil (2023) evidenciam que milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso a serviços sanitários adequados, condição que compromete o bem-estar, a saúde e a dignidade humana. Conforme Acselrad et al. (2009), a injustiça ambiental manifesta-se nos territórios negligenciados, enquanto Heller (2008) destaca o saneamento como um pilar essencial para a saúde pública e o exercício da cidadania. Diante disso, é urgente repensar o planejamento urbano com foco na equidade territorial, na sustentabilidade e na garantia do direito ao saneamento como condição para o direito à cidade. A paisagem urbana não pode continuar naturalizando a exclusão. É preciso vê-la como um território de disputas, cujos sinais como o esgoto a céu aberto clamam por políticas públicas mais justas e inclusivas. Enquanto o saneamento falhar, a paisagem continuará denunciando. Políticas públicas mais justas e inclusivas devem priorizar os territórios vulneráveis, assegurando investimentos que garantam acesso universal. Além disso, políticas integradas que considerem a participação comunitária e enfoquem a educação ambiental podem contribuir para romper ciclos de exclusão e estigmatização. Somente assim, será possível transformar a paisagem urbana, não mais como um espaço de denúncia, mas como um território de inclusão e qualidade de vida para todos os habitantes. Para combater a precariedade do saneamento nas cidades brasileiras, é essencial que haja a integração entre políticas públicas setoriais e o fortalecimento da gestão descentralizada e participativa. Isso inclui garantir financiamento contínuo para obras de infraestrutura, ampliar os instrumentos de controle social e assegurar a transparência na execução dos projetos. Além disso, o mapeamento de áreas mais vulneráveis deve orientar os investimentos, priorizando territórios historicamente negligenciados. Sem essa reorientação do planejamento urbano e ambiental, a paisagem continuará reproduzindo desigualdades em vez de promover inclusão. Outro caminho fundamental é o fortalecimento da educação ambiental crítica, capaz de envolver a população na defesa do direito ao saneamento e na gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos. Campanhas educativas, programas escolares e ações comunitárias devem ir além da conscientização individual, incentivando a organização coletiva e o protagonismo social. Essa mobilização popular é essencial para pressionar o poder público, romper com a lógica da invisibilidade dos territórios periféricos e construir uma nova forma de olhar para a cidade como uma paisagem marcada pela dignidade, pela saúde e pela justiça socioambiental.
ANAIS DO CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM AMBIENTE E SOCIEDADE - CONBEAS Universidade Estadual do Ceará Evento online - 01 a 03 de agosto de 2025 REFERÊNCIAS ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do A.; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009. 160 p. ISBN 978-85-7617-159-1. BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 11.445, de 2007. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14026.htm. Acesso em: 5 jul. 2025. BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS: diagnóstico dos serviços de água e esgotos – 2022. Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/snis. Acesso em: 19 julho 2025. CULLEN, Gordon, Paisagem urbana. São Paulo: Edições 70, 1971. HELLER, Léo. Saneamento e saúde: fundamentos para políticas públicas sustentáveis. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. INSTITUTO TRATA BRASIL. O que é saneamento? Disponível em: https://tratabrasil.org.br/o-que-e-saneamento/. Acesso em: 22 jul. 2025.