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PROJETO DE LEI Nº 410/2021: ANÁLISES PRELIMINARES DOS IMPACTOS

Carvalho, Joelson Gonçalves de; REIS, ANA TERRA; Sant´Ana, Antonio Lázaro; thomaz junior, antonio; Mançano Fernandes, Bernardo; Rabello, Diógenes; Consuelo Andreatta Whitaker, Dulce; Souza, José Gilberto de; Fernandes, Silvia Aparecida de Sousa; Bergamas

Abstract

O presente documento tem por objetivo apresentar uma análise preliminar dos possíveis impactos inerentes ao projeto de lei que versa sobre o aproveitamento dos recursos fundiários no estado de São Paulo. O Projeto de Lei nº 410/2021 produzirá efeitos extremamente prejudiciais aos objetivos centrais de uma política ambiental, de desenvolvimento regional, de reforma agrária e inclusão social. O que tem sido pautado na agenda pública pelo governo do estado de São Paulo, durante a gestão Dória, tende a inviabilizar as iniciativas e avanços, ainda que reduzidos, implementados ao longo de 40 anos, desde o então governador André Franco Montoro, e têm norteado a estratégia de arrecadação de terras para fins de consolidar uma política fundiária mais equânime no estado de São Paulo

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1 Uma publicação do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – NERA. Presidente Prudente, outubro de 2021, número 166. ISSN 2177-4463. www.fct.unesp.br/nera ARTIGO DATALUTA PROJETO DE LEI Nº 410/2021: ANÁLISES PRELIMINARES DOS IMPACTOS ARTIGO DO MÊS TERRITORIALIZACIÓN AGROECOLÓGICA MEDIANTE LAS PRÁCTICAS DE CAMPESINO A CAMPESINO EN EL IALA MARÍA CANO - COLOMBIA - 2017 - 2019 Acesse aqui: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ EVENTOS X Semana de Reflexão sobre Negritude, Gênero e Raça dos Institutos Federais (SERNEGRA 2021) Manaus, Amazonas - Brasil (Virtual) – de 23 a 26 de novembro de 2021 XVIII Encuentro de Geografías da América Latina e VIII Congreso Nacional de Geografía de Universidades Públicas República Argentina Universidad Nacional de Córdoba, Argentina – de 30 de novembro a 4 d dezembro. PUBLICAÇÕES, VÍDEOS E POD TERRITORIAL APRENDIZAGEM TERRITORIAL, EDUCAÇÃO E RESISTÊNCIAS NO CAMPO E NA CIDADE Org. Adolfo Oliveira Neto, José Sobreiro Filho, Cristiano Quaresma de Paula e Sandra Helena Ribeiro Cruz. organizado por Adolfo Oliveira Neto, José Sobreiro Filho, Cristiano Quaresma de Paula e Sandra Helena Ribeiro Cruz. Com contribuições de diferentes autoras e autores, trazemos experiências de debates e pesquisas sobre a indissociabilidade entre aprender, ensinar e resistir nos campos e cidades. Webinar Rede DATALUTA Realização: Rede DATALUTA. Canal de webinares da Rede DATALUTA, a rede de grupos de pesquisas em Geografia Agrária mais ampla do Brasil. Confiram os vídeos que já estão disponíveis, resultados de seminários virtuais com os mais variados temas! Para ver: https://www.youtube.com/c/REDEDATA LUTA/videos. PodCast Unesp – Pod Territorial. Autores: Vários O Podcast Unesp, em parceria com a Cátedra Unesco Educação do Campo e Desenvolvimento Territorial, publica semanalmente noticiário sobre Reforma Agrária, povos de diferentes etnias, questões geográficas e outros assuntos que colaboram significativamente no desenvolvimento social. Para ouvir/baixar: http://podcast.unesp.b EQUIPE: Revisão, Editoração e Coordenação: Aline Albuquerque Jorge, Angela dos Santos Machado, Danilo Valentin Pereira, Eduardo P. Girardi, Lara Dalperio Buscioli, Lucas de Brito Wanderley e Wilians Ventura Ferreira Souza. Leia outros números do BOLETIM DATALUTA em https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 2 PROJETO DE LEI Nº 410/2021: ANÁLISES PRELIMINARES DOS IMPACTOS Joelson Gonçalves de Carvalho Ana Terra Reis Antônio Láraro Sant’Ana Antônio Thomaz Junior Bernardo Mançano Fernandes Diógenes Rabello Dulce Consuelo Andreatta Whitaker Gabriel Okubo Awazu Palma Gerson Teixeira João Arthur Pompeu José Gilberto de Souza Kelli Cristine de Oliveira Mafort Lisbet Julca Matheus Gringo de Assunção Raimundo Pires Silva Raquel Santos Sant'Ana Silvia Aparecida de Sousa Fernandes Sonia Maria Pessoa Pereira Bergamasco Vera Lucia Silveira Botta Ferrante INTRODUÇÃO O presente documento tem por objetivo apresentar uma análise preliminar dos possíveis impactos inerentes ao projeto de lei que versa sobre o aproveitamento dos recursos fundiários no estado de São Paulo. O Projeto de Lei nº 410/2021 produzirá efeitos extremamente prejudiciais aos objetivos centrais de uma política ambiental, de desenvolvimento regional, de reforma agrária e inclusão social. O que tem sido pautado na agenda pública pelo governo do estado de São Paulo, durante a gestão Dória, tende a inviabilizar as iniciativas e avanços, ainda que reduzidos, implementados ao longo de 40 anos, desde o então governador André Franco Montoro, e têm norteado a estratégia de arrecadação de terras para fins de consolidar uma política fundiária mais equânime no estado de São Paulo. Existem razões suficientes para não se dissociar a dinâmica regional e urbana da histórica questão agrária no Brasil. Todavia, ainda são frequentes políticas públicas e projetos de lei que são construídos a partir de uma visão dicotômica entre o espaço geográfico e as relações sociais de produção nele estabelecidas. Este caráter analítico muito presente na administração pública corrobora o tratamento estanque dos temas sobre as realidades ambiental, agrária e urbana e nos impele a urgente necessidade de ressaltar que as implicações do Projeto de Lei nº 410/2021, caso aprovado, transcenderão os limites do rural, impactando NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 3 negativamente diversos setores e sujeitos sociais rurais e urbanos, em função das imbricações que a vida real impõe, para além dos preâmbulos e ementas legais. Importante ressaltar que a tese do esvaziamento do espaço rural brasileiro é um equívoco em muitos sentidos. A redução absoluta e relativa dos residentes rurais é fato, todavia, com 15,65% da população brasileira vivendo no rural, tínhamos em 2010, aproximadamente 30 milhões de pessoas nessa situação. Em termos comparativos, a população rural brasileira em termos absolutos é maior que a população total da Austrália, Venezuela e Chile, três vezes superior à população de Portugal ou ainda aproximadamente dez vezes a população do Uruguai. Não obstante a essa expressividade, ainda cabe ressaltar a existência de estudos que indicam o superdimensionamento do espaço urbano, uma vez que, pelas normas legais que servem de parâmetro para se definir a tipologia do território, o rural é definido por oposição ao que é considerado urbano (ABRAMOVAY, 2000; VEIGA, 2003). Assim, pequenos municípios em torno dos quais se estabelecem laços sociais e atividades econômicas eminentemente rurais, são espaços urbanos que, a depender da tipologia utilizada em diversos países, tenderiam a ser espacialidades rurais 1 . Observados os dados do estado de São Paulo, segundo estimativas da Fundação Seade para o ano de 2020, a população rural do estado é de aproximadamente 1,5 milhão de pessoas e, depois de uma queda expressiva nas duas primeiras décadas de 2000, tende a se estabilizar pelas próximas três décadas seguintes, chegando a 2050 com aproximadamente 1,3 milhão de pessoas (SEADE, 2021). Em suma, é assim, de modo complexo, que se apresentam os dilemas a serem enfrentados na arena das políticas públicas com foco no território. Para tanto, é de fundamental importância análises e discussões mais aprofundadas sobre o PL 410, uma vez que, à luz das primeiras observações, ele tende a agudizar problemas já históricos no campo, além de impactar também a dinâmica ambiental e urbana no estado. Destaca-se que o conjunto de pesquisadores que formalizam este documento indicarão, dada a urgência da matéria, as tendências centrais de transformação das áreas de assentamento em curto e médio prazo, diante das pesquisas que vêm sendo realizadas, colocando-se à disposição do Sr. Procurador Geral, para demandas específicas de atualização de dados e análises. IMPACTOS SOBRE A TERRITORIALIZAÇÃO E SOBRE A TENDÊNCIA À CONCENTRAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DAS TERRAS Importante considerar que o PL 410/2021 gera um novo conflito do processo de realização da reforma agrária, colocando mais um elemento na complexa questão agrária, dada sua capacidade de transformar os lotes dos beneficiários de programas de redistribuição fundiária em propriedades privadas, com implicações tais como a promoção da desterritorialização, impactando negativamente a luta pela reforma agrária iniciada há meio século. 1 Observada a literatura internacional, em que pese não haver uma definição universal de meio rural, tem-se uma ideia geral já consagrada nos estudos, em especial da Divisão de Desenvolvimento Rural da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/SDA), segundo a qual o rural não é definido por oposição e sim na sua relação com as cidades. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 4 A questão da reforma agrária é sempre resolvida pela conflitualidade. Para compreender esta disputa territorial e por modelos de desenvolvimento é necessário reconhecer as diferenças das ações das instituições envolvidas e procurar a superação deste problema. A reforma agrária está garantida na Constituição, todavia para a sua realização são necessárias ações dos movimentos socioterritoriais, que lutam pela terra por meio das ocupações, para manter os governos sob pressão constante, criando espaços para mudar as conjunturas políticas. E agora, essa luta é para defender os territórios da reforma agrária. A conflitualidade expressa um conjunto de conflitos para tratar das diversas dimensões do processo de realização da reforma agrária, desde o conflito gerado pela ocupação aos outros até o embate sobre a titulação dos assentamentos. A principal diferença das ações e intenções das instituições envolvidas no processo é o direcionamento do uso dos territórios da reforma agrária. As instituições identificadas com a lógica do sistema capitalista procuram orientar todas as medidas nesta direção. O oposto ocorre com as instituições anticapitalistas. As famílias assentadas que formam movimentos socioterritoriais, como por exemplo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, carregam na sua história a expropriação ou desterritorialização por causa da intensa concentração fundiária brasileira, que está entre as maiores do mundo. Evidentemente que ninguém desconhece a razão da concentração e expropriação da terra, que tem a renda territorial capitalizada como elemento principal da questão agrária. Esta é a principal arma do capital que desterritorializa famílias camponesas (FERNANDES et al, 2018). Esta renda é determinada pela lógica capitalista de reprodução ampliada, o que significa dizer: concentração de terra, poder e riqueza do lado capitalista e, do lado da agricultura familiar camponesa, significa desterritorialização, miséria e migração. A experiência de reforma agrária brasileira iniciada durante a ditadura militar e territorializada por todas as unidades federativas durante meio século resistiu à desterritorialização porque, majoritariamente, as famílias beneficiárias não têm o “título de propriedade”. As aspas nunca fizeram tanto sentido num conjunto de palavras como nesse caso. É fácil compreender que o capitalismo se territorializa desterritorializando comunidades e povos que necessitam de seus territórios para existirem. O “título de propriedade” é muito mais a condição de desterritorialização do que a condição de desenvolvimento, evidência revelada em todas as pesquisas que realizamos em São Paulo e no exterior (FERNANDES et al, 2021; FERNANDES, et al, 2018; COELHO, 2014). O Projeto de Lei 410/2021, do governo Dória, que determina a entrega dos “títulos de propriedade” para as famílias assentadas, gera uma nova conflitualidade, porque está promovendo a desterritorialização. O prazo de dez anos para a inegociabilidade do título de domínio (TD) não é o caminho do desenvolvimento sustentável da agricultura familiar camponesa. O Assentamento Fazenda Primavera, localizado no município de Andradina, é um exemplo da desterritorialização (COELHO, 2014). Criado em 1980, e foco da pesquisa de Coelho (2014), observou-se que a maior parte das famílias havia sido desterritorializada e este processo tem se intensificado desde então. Em estudo recente comparando os censos agropecuários de 2006 e 2017, Fernandes et al (2021) indicou o aumento da desterritorialização das unidades familiares no Estado de São Paulo. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 5 Há diversos outros exemplos em vários países da América Latina e Caribe que comprovam a desterritorialização de projetos de reforma agrária e a necessidade de pensar outra forma de controle territorial que não seja a propriedade privada individual (FERNANDES et al, 2018). Há razões suficientes para pensar no controle dos territórios da reforma agrária. Um é a história e os investimentos de vida que centenas de milhares de famílias fizeram para garantir suas existências a partir de seus territórios. Outra razão é o significado estratégico dos assentamentos e da agricultura familiar camponesa. A produção local e regional de alimentos saudáveis é fundamental para garantir a soberania alimentar. As experiências de reforma agrária no mundo mostram que as instituições que aderiram à via capitalista, transformando as unidades familiares em propriedades privadas, de fato promoveram a desterritorialização, transferindo o controle dos territórios da reforma agrária para as corporações, aumentando a concentração fundiárias e a pobreza, criando insegurança alimentar. O assentamento Fazenda Primavera, por exemplo, tem 60% dos lotes que já não cumprem mais com sua função social de produzir alimentos. Os territórios alimentares foram transformados em terras de negócio. O Governo e movimentos podem construir um projeto de lei que tenha como princípio a garantia do controle territorial pela agricultura familiar camponesa com o objetivo de produzir alimentos saudáveis e garantir a soberania alimentar. Esta proposição é a condição para não destruir cinco décadas de reforma agrária, em que governos e movimentos trabalharam e lutaram contra a concentração fundiária, criando territórios de desenvolvimento sustentável. É importante destacar que os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural do Incra (SNCR), de 01/08/2020, apontam que no Brasil existem 6,7 milhões de imóveis rurais com área agregada de 787 milhões de hectares. Desse universo, 4.4 milhões são imóveis classificados como minifúndios que acumulam área de 60 milhões de hectares. No outro extremo o SNCR registra 152 mil grandes propriedades com área total de 481 milhões de hectares. Este quadro resumido sobre os extremos da estrutura da posse da terra é suficiente para demonstrar a extrema concentração da propriedade fundiária rural no Brasil. As consequências sistêmicas, restritivas de direitos e das potencialidades do país são óbvias e dispensam comentários. Não obstante, segmentos da base primária do agronegócio mantêm pressões políticas incessantes pela apropriação de mais terras pelos grandes fazendeiros. Associadamente, pressionam diuturnamente nos aparelhos de Estado por flexibilização das normas ambientais e pela anistia aos crimes cometidos nessa área. Por quê? Para os ruralistas as duas matérias são indissociáveis para os interesses da expansão da base primária do agronegócio. Nas duas últimas décadas, a expansão da agricultura do agronegócio se deu, principalmente, com base na incorporação de mais terras ao circuito produtivo; e não, pelo incremento da produtividade. Nos últimos vinte anos a área plantada com lavouras temporárias teve um incremento de 30 milhões ha, dos quais, 77% (23 milhões hectares) com soja. Por razões cujas explorações mais detalhadas não caberiam aqui, a demanda sem limites por terra (e, junto, a violação das normas ambientais) passou a extrapolar a compulsão “congênita” dos grandes fazendeiros. A contínua ampliação das escalas de produção das explorações capitalistas mediante a incorporação de terras, combinada com a maximização da utilização física das mesmas, tem sido a fórmula NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 6 utilizada por esses fazendeiros para a garantia de “margens” na atividade econômica antes da porteira. Isto decorre de dois fatores: impossibilidade de competição com as subvenções aos agricultores nos países ricos 2 e o controle dos custos e dos preços “nas fazendas” pelos capitais que controlam o agronegócio. Portanto, a apropriação de maior renda fundiária; ganhos em escala e passivos de toda ordem passaram a constituir a base da competitividade externa pelos grandes fazendeiros. Daí a obsessão dos ruralistas pelo combo: terras e flexibilização/desmonte das normas ambientais. Na atualidade, ainda no plano nacional, os ruralistas contam com as seguintes medidas/políticas na disputa por terra: a) A interrupção do programa de reforma agrária que se estende desde antes do ‘golpe de 2016’, pela qual estancaram a destinação de terras públicas aos assentados e assim reservando-as ao mercado; b) Lei nº 13. 465, de 2017, portanto, pós-golpe, que alterou a Lei nº 11.952, de 2009, mediante a qual a CDRU passou a ser exclusividade dos Projetos de Assentamentos (PAs) ambientalmente diferenciados Reservas Extrativistas (RESEX) e generalizando a obrigatoriedade dos TDs justamente para atender as expectativas dos ruralistas por mais terras no mercado. Ao mesmo tempo, a Lei determinou a consolidação (emancipação) sumária dos assentamentos com 15 anos, mesmo que não tenham sido objeto de investimentos em infraestrutura ou acesso ao crédito instalação. Ou seja, mais uma medida para facilitar a apropriação privada das terras do programa de reforma agrária; c) Rebaixamento do status protetivo e redução dos perímetros de Unidades de Conservação (UC); d) Interrupção da demarcação de terras indígenas (e quilombolas) e ataque a essas terras mediante vários expedientes; do marco temporal à grilagem, passando pela abertura dessas áreas à atividade econômica privada; e) A Lei nº 14.130/2021 (FIAGROS) com forte impacto no mercado de terras em decorrência da rentabilização desses Fundos com a compra e venda de terras (inclusive com a participação de estrangeiros, mesmo em áreas de fronteira). Portanto, entre os efeitos do “ataque às terras” pela base primária do agronegócio, em curso, no Brasil, inexoravelmente teremos o incremento ainda maior do grau de concentração da terra no país. O que ocorre no estado de São por meio do Projeto de Lei nº 410/2021, do Poder Executivo, é uma extensão do fenômeno nacional. Ressalte-se a maior gravidade do fato vez que, na esfera nacional, os imóveis classificados como ‘grande propriedade’ representam 2.9% do total de imóveis e detêm 43% da área total, enquanto em São Paulo, também de acordo com o Incra, esses números são, respectivamente, de 2.2% e 61%. 2 A competitividade externa no mercado agrícola é muito distorcida pelos subsídios concedidos aos fazendeiros em países como EUA, China e membros da UE. Na posição de 2018, enquanto as subvenções no Brasil (para os fazendeiros; não para a agricultura) somara em torno de 2.3 bilhões de dólares, nos EUA foram 50 bilhões; UE, 110 bilhões; e China 206 bilhões (OECDSTAT). NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 7 Especificamente o ataque às terras pelos ruralistas no estado de São Paulo parece mais ambicioso do que ocorre no plano nacional. Enquanto a lei nacional fixou em 15 anos a “idade” máxima dos assentamentos para a consolidação, pelo PL 410 do estado, esse prazo é reduzido para 10 anos e, dessa forma, habilitando as terras para a privatização. Trata-se de um território sob ataque envolvendo 154 mil hectares somente nos assentamentos estaduais. IMPACTOS SOBRE A DINÂMICA ECONÔMICA DOS PEQUENOS MUNICÍPIOS E O MERCADO DE TERRAS A partir dos dados dos Censos Agropecuários realizados pelo IBGE, evidencia-se que o número de pessoas ocupadas na agricultura tem declinado constantemente. Todavia, também é sabido que a agricultura familiar é a grande responsável pela absorção do maior contingente de pessoas ocupadas no campo, o que indica a tendência de aumento do desemprego com a redução da participação da agricultura familiar na dinâmica agrária do Brasil como um todo e no estado de São Paulo em especial, em função da hegemonização do agronegócio e do expressivo grau de mecanização da agricultura. Dessa forma, ao mesmo tempo em que se avança a agricultura mais capitalizada em áreas antes ocupadas pela agricultura familiar, maior é a pressão exercida nas ocupações rurais e, por conseguinte, maior o desemprego com rebatimentos urbanos significativos. Figura 1: Pessoal ocupado e número de tratores na agropecuária paulista (1960-2017) Fonte: IBGE - Censos Agropecuários, 1960-2017 Valendo-nos de instrumentos estatísticos simples como o cálculo de frequências relativas e acumuladas para estabelecimentos e área ocupada, conclui-se que quase metade (47%) de todos as ocupações no campo se concentram em estabelecimentos agropecuários de até 50 hectares que juntos representam apenas 13% da área total dos estabelecimentos (IBGE, 2019). NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 8 Os assentamentos rurais no estado de São Paulo tornaram-se importantes também na retenção de mão de obra que, se ocupada e gerando renda, estimulam os municípios do entorno. Nesse ínterim, estudos já muito conhecidos e citados indicam que, para além do aumento da renda familiar registrado nos assentamentos, existe um beneficiamento na economia local com aumento da arrecadação de impostos e o aumento do comércio de produtos e serviços básicos. Nesse sentido, merece destaque o estudo realizado por Leite, Heredia, Medeiros et al. (2004) pelo qual constatou-se a capacidade dos assentamentos rurais de servirem de “mola propulsora” para dinamizar municípios menores e alavancar o crescimento econômico de regiões deprimidas. Cabe frisar que os assentamentos, resguardadas suas especificidades, desmentem os mitos criados pela visão conservadora na qual a modernização da agricultura teria esgotado a disponibilidade de terras não aproveitadas, especialmente porque existem diversos assentamentos em regiões de agricultura moderna e notadamente hegemonizadas pelo agronegócio. A titulação promovida pelo PL 410 tende exatamente a colocar no mercado de terras, um elevado estoque de áreas que estão, até o presente momento, protegidas da especulação imobiliária e da destruição ambiental, seja pelo desmatamento de remanescentes de Cerrado e Mata Atlântica, ou pelos possíveis impactos promovidos pela mineração. Sobre o mercado de terras, é sabido que a lógica de concentração e expansão produtiva de commodities altera profundamente o já complexo mercado de terras no estado de São Paulo. A figura abaixo demonstra a trajetória de preços de terras nas regiões agrícolas. Figura 2: Preço da terra – grupos de EDRs diversificados (São Paulo) e preço das principais commodities Fonte: SOUZA, NASCIMENTO, GEBARA (2012). Souza (2008) e Souza, Nascimento e Gebara (2012) ao analisarem a trajetória de preços de terras no estado de São Paulo em relação aos setores agrícolas indicam que as regiões em que os setores NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 9 monopolísticos se concentram a variação do preço da terra é menor. O setor sucroenergético, por exemplo, tende a reduzir seu preço médio de expansão exatamente por avançar nas áreas mais pobres e frágeis do ponto de vista pedológico, como no Pontal do Paranapanema. O mesmo se estabelece com a citricultura, ao ocupar a faixa entre Bauru e Ourinhos, reduzindo a participação das áreas históricas de produção de laranja no estado que se concentrava no entorno de Campinas, Araraquara e Bebedouro (BELLINGIERI; BORGES; SOUZA, 2012). O que se observa, por sua vez, é que as áreas de pecuária e de produção diversificada são aquelas que apresentam maior variação de preço da terra. São as áreas de produção alimentar que estão sob foco de absorção dos grandes setores agrícolas, considerando que as zonas tradicionais os arrendamentos perpétuos destituíram estas propriedades de infraestrutura produtiva, de área de proteção, de condições de retomada da atividade agrícola e de reconversão produtiva. Trata-se de produtores que ao longo dos anos sofrem da pauperização e desvalorização ambiental e patrimonial das terras arrendadas concorrendo com sua rápida aquisição por setores monopolísticos. Importante destacar os estudos de Souza (2015; 2015a), no que tange aos processos de uso e ocupação do solo e sua imbricação com as dinâmicas de concentração de terras, que apontam para padrões de concentração muito forte, com base nos índices de Gini. A Tabela 1 demonstra que as áreas de predomínio do setor sucroenergético, na medida em que se interioriza o setor, vai ampliando o padrão de concentração fundiária em patamares bem mais significativos em relação às áreas de produção familiar, alimentares, tais como olericultura, fruticultura e pecuária leiteira, por exemplo, que ainda são relevantes em regiões (EDRs) como Jales, Bragança Paulista e Mogi das Cruzes. Tabela 1: Índice de Gini (Concentração Fundiária) EDRs selecionados – São Paulo /2017 Cabe dizer que o PL 410 é um projeto de lei que contraria um protagonismo histórico do Estado no reordenamento fundiário no Brasil. Desde a década de 1950, ainda no governo de Carvalho Pinto, por meio do programa conhecido como Revisão Agrária, o governo de São Paulo optou por dotar o estado de NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 16 Com base em sua aplicação no gráfico abaixo se observa a trajetória de homogeneização nas principais regiões agrícolas do estado de São Paulo e a tendência que se vem consolidando ao longo dos anos. Figura 4: Índice de diversidade produtiva (Hd) São Paulo e EDRs (selecionados) 2002 – 2010 Fonte: SOUZA, CABERO DIEGUES, 2012 Destaca-se o comportamento das áreas de pequena produção alimentar decorrente de políticas de assentamento ou de uma estrutura fundiária, até então não tão concentrada, como Itapeva e São João da Boa Vista, respectivamente, em relação às áreas de expansão (Adamantina, Presidente Prudente) e histórica ocupação do setor sucroenergético (Piracicaba, Ribeirão Preto). Este processo não se estabelece de forma diferenciada em áreas com enorme patrimônio cultural e ambiental e que se expressa pela homogeneização de outros setores monopolísticos como a produção de papel e celulose (ESKINAZI; SOUZA, 2013). Esta trajetória tem se colocado como extrema acentuação frente à lógica de demanda de terras pelos setores do agronegócio. No caso da citricultura, por exemplo, este processo de centralização e monopolização setorial tem produzido a expulsão de pequenos agricultores do setor e a concentração da propriedade fundiária. Observase que na coluna variação de Unidades de Produção Agropecuária (Figura 5) a redução de agricultores em regiões de Avaré, Botucatu e São José do Rio Preto entre as safras de 1995/96 a 2007/08 o número de agricultores tem uma redução de 60% e, em contraposição a área de produção em algumas regiões cresce em 707% (Avaré), 279,5% (Botucatu) e 268,6%, (Ourinhos), de forma diametralmente oposta ao número de agricultores que se reduz. (BELLINGIERI, BORGES, SOUZA, 2012). NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 17 Figura 5: Número de UPAS, área média e área total de produção de laranja por EDRs, selecionados e estado de São Paulo, 1995/1996 e 2007/2008 Sobre o setor é importante observar a redução da participação do número de pequenos produtores no número de árvores plantadas que em 2001 respondia por 31,9 e em 2009 a participação é de 21,4%, ao passo que os grandes produtores, com mais de 200 mil pés de laranja, que em 2001 representava 23,8, em 2009 concentram quase 47% dos pés do cultivo e não representam 1% dos produtores paulistas (Figura 6). Figura 6: Estratificação dos produtores do Cinturão Citrícola pela quantidade de árvores, 2001 e 2009 Em resumo estes setores têm produzido a compra e o arrendamento de terras pelas empresas de suco, formando pomares próprios (verticalização da produção); fim do contrato-padrão, que mudou a forma Figura 5: Número de UPAS, área média e área total de produção de laranja por EDRs, selecionados e estado de São Paulo, 1995/1996 e 2007/2008 NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 18 de estabelecer o preço da caixa de laranja; mudança na forma de contratação da mão de obra rural e agravamento dos problemas fitossanitários, gerando maiores custos de produção para os produtores, tendo que a redução diversidade produtiva elimina as comprovadas barreiras naturais de pragas e doenças. Tais processos de homogeneização e concentração têm se consolidado de forma mais aguda com a ausência de uma política de assistência técnica, creditícia e de controle fundiário. Neste aspecto, cabe considerar que estes setores sociais são ainda muito mais vulneráveis e marginalizados quanto a estas políticas. Cabe ressaltar que as terras de reforma agrária inicialmente não poderiam ser objeto de arrendamento, exigindo por parte dos assentados a elaboração e a condução dos projetos de exploração. A Portaria do ITESP, número 77/04, que regulamenta o plantio de determinadas culturas, e permite em até 50%, o uso das terras agrícolas vinculadas a setores monocultores, leia-se arrendamento, e que deveria ser revogada, já é um sinalizador da tragédia que será imposta nos assentamentos, no absenteísmo rural, na redução da diversidade ambiental e produtiva, considerando as APPs e Reservas Legais que são discriminadas nos processos de implantação dos mesmos. Para compor um quadro do processo de homogeneização da paisagem rural Souza (2008) realizou a espacialização dos processos de entropia no estado de São Paulo (Mapas 1, 2 e 3), no período de 1990 a 2010, um quadro, que sem dúvidas, asseverou-se na última década demonstrando que a diversidade ambiental e produtiva vem se reduzindo drasticamente. Mapa 1: Padrão de diversidade produtiva por escritório de desenvolvimento rural no estado de São Paulo – 1990 Fonte: Souza, 2008 NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 19 Mapa 2: Padrão de diversidade produtiva por escritório de desenvolvimento rural no estado de São Paulo – 2000 Fonte: Souza, 2008 Mapa 3: Padrão de diversidade produtiva por escritório de desenvolvimento rural no estado de São Paulo – 2010 Fonte: Souza, 2008 NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 20 Destaca-se, entre as ações do Governo de São Paulo como foco nas políticas e instituições ligadas à dinâmica agrária do estado houve a tentativa, por meio do PL 529/2020, de extinguir a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, responsável pela implementação de tais políticas. Mesmo não sendo exitosa por meio do referido PL, a desestruturação das políticas fundiárias no estado continua na agenda do governo, agora materializada no PL 410. DINÂMICA ATMOSFÉRICA, CORRELAÇÕES COM A HOMOGENEIZAÇÃO DA PAISAGEM E O AMBIENTE Os 205 assentamentos paulistas que constam no acervo fundiário do INCRA 4 , somam uma área de 280.924,2 hectares, dos quais 49.507,96 ha são de vegetação, segundo os dados do projeto MapBiomas 5 (17,2% do uso da terra). Apesar de estar abaixo dos 20% requeridos pela legislação ambiental, ainda assim é proporcionalmente maior do que a vegetação remanescente no entorno dos assentamentos. Considerando um raio de 1km a partir dos limites dos assentamentos, a proporção de vegetação encontrada é, em média, de apenas 13%, enquanto o cultivo da cana pode chegar a ocupar até 83% da paisagem. A criação dos assentamentos, além de não promover a remoção expressiva da vegetação (média de 1%), é uma forma de recuperação das áreas degradadas. Esse padrão de incremento da cobertura vegetal de Mata Atlântica e Cerrado é observado em 105 assentamentos, chegando a até 25%, quando comparado ao ano de criação dos assentamentos. Isso evidencia o esforço das famílias assentadas e dos movimentos socioterritoriais para a proteção e recuperação dos bens naturais. Nesse sentido, O PL410, ao privatizar os lotes de reforma agrária e forçar sua venda para o agronegócio, além de frear a recuperação da frágil vegetação promovida nos assentamentos, incorpora áreas que serão possivelmente desmatadas para a expansão de monoculturas, como é observado nas imediações dos assentamentos. Além disso, cabe destacar o papel dos interesses minerários sobre as áreas de reforma agrária. A mineração atualmente não é permitida nos lotes, porém, segundo os dados do SIGMINE 6 , são encontrados 235 interesses minerários registrados em 67 assentamentos paulistas. O registro desses processos vem aumentando paulatinamente, inclusive por grandes empresas do setor do agronegócio, como a Bunge Fertilizantes, mostrando que corporações interessadas nos bens naturais do subsolo irão pressionar as famílias assentadas para que, tão logo recebam seu título, vendam as terras para a exploração mineral. Os impactos socioambientais da mineração estão cada vez mais evidentes, principalmente após os crimes da Vale em Minas Gerais. Porém é importante destacar que, se promovida nos assentamentos, a mineração pode causar a destruição da vegetação, o assoreamento e contaminação dos rios e córregos, bem como conflitos decorrentes da poluição, da extração e transporte dos minérios. 4 https://certificacao.incra.gov.br/csv_shp/export_shp.py. Acesso em 23 de agosto de 2021. 5 MapBiomas Coleção 5.0, https://mapbiomas.org/. Acesso em 20 de agosto 2021. 6 https://app.anm.gov.br/dadosabertos/SIGMINE/PROCESSOS_MINERARIOS/BRASIL.zip. Acesso em 6 de maio de 2021. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 21 No que se refere às questões relativas às mudanças climáticas têm se consolidado como pautas centrais nos diversos organismos mundiais e têm estado como elemento central dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) preconizados pela Organização das Nações Unidas 7 . Os dados apontam para duas temáticas centrais que nos interessam particularmente na questão ambiental (demanda hídrica e dinâmica atmosférica). O primeiro se refere a utilização de recursos hídricos na produção e processamento industrial das commodities, sejam eles vinculados ao esmagamento, industrialização, irrigação e ou a necessidade de diluição de dejetos, para a fertirrigação da vinhaça 8 , por exemplo. Nos gráficos abaixo são apresentados os dados de utilização dos recursos hídricos nos municípios em que se concentram as áreas de cultivo de cana-de-açúcar e citricultura. Os dados se referem ao sistema de outorgas do estado de São Paulo e que representam de 30% a 40%, do número real de pontos de extração de água. A atividade agrícola (agronegócio) reúne a maior dificuldade de fiscalização de poços clandestinos, o que permite afirmar que os dados de consumo para este setor são subestimados. 7 Os dados apresentados nessa seção estão em contínua análise e constam do Relatório de Pesquisa encaminhado à Fapesp, denominados Commodities e água elementos de uma nova geopolítica: a exportação virtual e física e seus efeitos sobre os regimes hidroclimáticos no estado de São Paulo (Processo Fapesp 2011/10817-9) Water as the Frontier of Agribusiness: politico-ecological and socio-economic connections from farms to global markets (Processo Fapesp 2014/50490-7), elaborados por Souza (2015, 2015a) 8 Existe vasta literatura sobre os problemas de contaminação do solo e água decorrentes da vinhaça BRITO, F. L.; ROLIM, M. M.; PEDROSA, E. M. R. Concentração de cátions presentes no lixiviado de solos tratados com vinhaça. Eng. Agríc., Jaboticabal, v.27, n.3, p.773-781, 2007. FREIRE, W. J.; CORTEZ, L. A. B. Vinhaça de cana-de-açúcar. Guaíba: agropecuária, p. 203, 2000. GLÓRIA, N. A. Emprego da vinhaça para fertilização. Piracicaba, Codistil, 1975. SILVA, M. A. S.; GRIEBELER, N. P.; BORGES, L. C. Uso da vinhaça e impactos nas propriedades do solo e lençol freático. Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental. v. 11, n. 1, p.108-114, 2007. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 22 23,48 17,95 16,01 27,30 6,37 8,89 Gráfico 2 - Percentual de distribuição da vazão de poços por finalidade de uso Município de Araraquara - SP. 2014 Abastecimento Público Uso Agrícola Uso Industrial Comércio e Serviços Serviços Públicos Abastecimento Privado Fonte: DAAE, Org. SOUZA, 2015 NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 23 32,74 12,60 9,69 24,51 1,52 18,94 Gráfico 5 - Percentual de distribuição da vazão de poços por finalidade de uso Município de Presidente Prudente - SP. 2014 Abastecimento Público Uso Agrícola Uso Industrial Comércio e Serviços Serviços Públicos Abastecimento Privado Fonte: DAAE, Org. SOUZA, 2015 NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 24 Os dados evidenciam a importância de monitoramento de poços, outorgas e vazão para os setores econômicos. Embora sempre propalado o consumo doméstico, verifica-se sua reduzida importância no uso total de água. Os gráficos apresentam os dados de vazão da água (m3/hora) para os municípios e é evidente o padrão de consumo total de água pelas atividades agroindustriais, principalmente nos municípios que sediam as unidades de processamento. Por fim, no caso dos dados de poços e vazão é necessário reafirmar que a base de dados é por demais frágil para análises muito mais consistentes acerca dos processos de captação e uso de água. Os números apontados na base de dados do DAAE, refletem o desaparelhamento do Estado nos processos de outorga, controle e fiscalização da exploração de águas subterrâneas. Segundo depoimentos de técnicos do DAAE, as bases não correspondem a 40% do total de poços em funcionamento no estado de São Paulo. Estes dados permitem identificar como o avanço destes setores poderá produzir maiores problemas de abastecimento e disponibilidade hídrica nas regiões de análise. No que se refere aos aspectos das dinâmicas climáticas é importante destacar que os gráficos abaixo apresentam o padrão pluviométrico em 20 anos de análise, 1990 a 2010, portanto antes dos colapsos que estamos vivenciando desde a crise hídrica de 2014. É preciso destacar que os dados demandam análises mais detalhadas e mais recentes, para fazer inferências diretas sobre o uso e ocupação da terra, a explotação NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 25 de água e os desdobramentos sobre clima. Considerando este último ponto, existem dois aspectos a serem apontados: a) a fragilidade da base de dados disponível, o que impossibilita análises de longo prazo em padrão de confiabilidade sobre o comportamento histórico das variáveis, uma vez que não apenas a série histórica utilizada é reduzida, ao trabalharmos com série de 20 anos, mas que para alguns municípios os dados não apresentam este mesmo intervalo de tempo; b) a necessidade de realizar exercícios mais complexos no tratamento dos dados, desvio padrão, tendências e principalmente a possibilidade de reanálise excluindo os eventos severos que mascaram o volume total de chuvas quando ela se estabelece de forma mais regular do que intensa. De todas as formas os dados apontam para um fenômeno extremamente importante para as políticas públicas e que se coaduna com nossas reflexões acerca dos efeitos do processo de homogeneização da paisagem e exportação física de água, ou seja, uma tendência de redução dos padrões de pluviosidade e disponibilidade hídrica no ambiente e, tendo em vista o aumento da amplitude térmica, dada a redução da umidade relativa do ar, apontando para uma trajetória de “aridificação climática” no estado de São Paulo 9 . Consideramos que os resultados ainda são tênues para afirmações complexas, mas a primeira análise nos permite inferir sobre a tendência deste processo. Os gráficos abaixo permitem identificar nas regiões com elevado perfil de homogeneização da paisagem que a curva de tendência (vermelha) indicam diminuição do total pluviométrico (precipitações), bem como do aumento das médias máximas e redução das médias mínimas. A combinação destas temperaturas, no vértice, indica o aumento do ângulo o que expressa o aumento da amplitude térmica e corresponde a redução da umidade relativa do ar. Assevera-se que os dados necessitam de um tratamento analítico de dinâmica atmosférica, o que apresentamos são médias totais que indicam a necessidade de maior análise, mas tem sido apuradas as curvas de tendência traçadas que apontam para estas alterações nas variáveis analisadas. Este padrão de comportamento, por sua vez, deve ser complementado com as análises pluviográficas dos dias irregulares e os eventos severos, compondo limites acima do desvio padrão (outsiders) permitindo padronizar o sistema pluvial em São Paulo. Um padrão do sistema pluvial considera as condições edáficas (litologia) das áreas estudadas, os comportamentos distintos de infiltração, escoamento superficial e evapotranspiração (diversidade ambiental e produtiva) frente aos regimes de chuvas e esta análise poderá determinar uma curva ainda descendente em relação aos dados pluviométricos, indicando a disponibilidade hídrica no ambiente e a aridificação climática nas regiões estudadas. 9 Existem inúmeros estudos sobre o processo de desertificação de áreas no mundo, por sua vez no caso do estado de São Paulo Souza (2015a; 2015b) considera que o processo ainda é tênue, mas que esta tendência de quedas bruscas das temperaturas médias mínimas se relaciona à redução da umidade, tal como ocorre nos ambientes áridos e ou desertificados. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 32 NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 33 Por último, destaca-se a importância de relativizar e desmistificar os tratamentos homogêneos do espaço paulista, bem como de sua classificação de abundância de recursos hídricos o que tende a consolidar leituras economicistas para problemas que exigem o reconhecimento dos domínios morfoclimáticos e a necessária reflexão crítica frente aos modelos de desenvolvimento e ocupação territorial, considerando as externalidades negativas de caráter social, ambiental e econômico que se desdobram não apenas em São Paulo, mas no país como um todo e, por isso, assume maior relevância face ao debate acerca das mudanças climáticas globais e tais problemas não podem ser acentuados com o beneplácito do Estado. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 34 IMPACTOS SOBRE A EDUCAÇÃO DO CAMPO 10 Ao contrário do PL 410, existem importantes instrumentos para atenuar as desigualdades no campo, como o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), que desde 1998, se faz presente em todos os estados do Brasil. Segundo os dados do relatório no II PNERA (2015), no estado de São Paulo foram oito cursos demandados. Entre os cursos realizados encontram-se os da Educação de Jovens e Adultos (EJA), cursos de Ensino Médio e Educação Superior, referindo que foram 1214 entre 1998 e 2011. No estado de São Paulo, ingressaram pelo PRONERA, entre 1998 e 2011, 830 de Educação de Jovens e Adultos, 267 estudantes de ensino médio, 117 de educação superior, totalizando 1.214 estudantes (FERNANDES; TARLAU, 2017). O mapa a seguir traz a sistematização da oferta de cursos pelo Programa. Nota-se que no Estado de São Paulo diferentes municípios tiveram a oferta de cursos. Mapa 4 - sistematização da oferta de cursos pelo PRONERA – 1998-2011 Fonte: Fernandes; Tarlau (2017) 10 Para este apartado servem de referência os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), porque expõem o interesse internacional de atuação sobre os problemas relacionados a projetos e ações de desenvolvimento em diferentes escalas. Por exemplo, das 17 propostas pautadas em PNUD (2018), a: Erradicação da Pobreza (ODS 1), Fome Zero e Agricultura Sustentável (ODS 2), Educação de qualidade (ODS 4), Igualdade de Gênero (ODS 5), Trabalho (ODS 8), Redução das Desigualdades (ODS 10) e Consumo e Produção Responsáveis (ODS 12), se aderem a contrapartida da atuação do governo do estado de São Paulo, mediante a proposta do PL 410. Como grandes temáticas e considerando as demandas dos territórios de assentamentos, e nesse sentido, a distribuição de terra é transversal a todas essas temáticas. Embora a terra não apareça explicitamente, consideramos como chave para a diminuição das desigualdades. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 35 Por outro lado, somente no início do século XXI e mediante a luta dos movimentos sociais no campo e organização das mulheres, é que se tornou possível, o acesso à terra para as mulheres. Cabe mencionar, por exemplo, a Portaria do INCRA nº 981/03 e a Instrução Normativa nº 38/07 INCRA atrelada à uma preocupação no cenário internacional por intermédio da ONU, entre 2003 e 2007, que reconhecia a possibilidade de titulação conjunta e das mulheres “chefe de família”. A estas duas colocações, é preciso referenciar a definição de patrimônio desde a perspectiva da Unesco como o legado que recebemos do passado, o que vivenciamos no presente e transmitimos às gerações futuras. Ou seja, uma fonte insubstituível de vida e inspiração, e um ponto de referência da identidade que está sendo construída nos territórios da reforma agrária. Portanto, patrimônio refere a valorização do que deve ser preservado na dimensão do presente com atuação para as gerações futuras, também abrange os lugares onde estão localizadas essas referências de identidade e de expressão do histórico, da cultura e do social. Por isso, a multiplicidade de funções que se encontram na história e a configuração dos territórios, expressa cada vez mais a relação social com a terra e a constituição da cultura e novas sociabilidades. Surge então contradições não só entre a memória e o moderno, senão a de valorizar territórios que se associam ao uso dos locais e expressão legítima do processo de empoderamento as famílias – compostas por sujeitos diversos, por mulheres, homens, jovens, crianças, LGBTQIA+, que acamparam, ocuparam e se assentaram. O que ocorre quando reivindicam diminuição das desigualdades, educação de qualidade e de acordo à realidade local, assessoria técnica para produção de alimentos e agregação de valor, e inserção das mulheres em processos decisórios, pode mudar a sua situação econômica e garantir o acesso aos direitos e o exercício da cidadania no meio rural. Exemplo de educação de Jovens e Adultos destinada a assentados no estado de são Paulo, é o projeto de alfabetização intitulado “Educação de Base para a Construção da Cidadania Plena e Participativa: territórios da Reforma Agrária Livres do Analfabetismo”, desenvolvido pelo MEB em parceria com o INCRA pelo PRONERA. Os assentados, através dos movimentos, sindicatos, associações, apresentavam demandas de formação às instituições de ensino, neste caso o MEB, que elabora com a participação dos demandantes o projeto pedagógico e encaminha à comissão do PRONERA, se aprovado ocorre a parceria entre a instituição de ensino e o INCRA. O INCRA para a execução do programa PRONERA instituiu uma coordenação em cada superintendência regional. Pesquisa realizada por Serpa (2017) sobre a Educação de Jovens e Adultos em assentamentos do Pontal do Paranapanema aponta que os educadores e educadoras eram das respectivas comunidades, o que incluía estudantes de Curso Técnico em Agroecologia, Graduação Pedagogia e estudantes de especialização em Educação, notadamente professoras da rede pública estadual. Destacamos este aspecto como um princípio de valorização do papel do assentamento como instituição de reconhecimento e pertencimento à comunidade, o que possibilita ações coletivas e avanços na formação e escolarização da comunidade 11 . 11 Um destaque, segundo Serpa (2017), é um dos educadores do projeto que passou pelo processo de escolarização através da EJA pelo PRONERA, e concluiu graduação pelo mesmo PRONERA. Ainda segundo a autora, “Poder estudar no local onde residiam também NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 36 Estudar no local de moradia, neste caso o assentamento, é uma conquista destacada pelos estudantes do projeto, pois a EJA reúne estudantes de diferentes idades e em especial idosos, não raras vezes encontram dificuldades para deslocar-se até as escolas. A despeito da política de oferta de transporte público para escolas urbanas para assentados que estão em idade escolar, a Educação de Jovens e Adultos reúne os que estão fora deste sistema e que, portanto, só realizam os estudos se contar com auxílio da comunidade, seja com transporte solidário ou seguir quilômetros a pé até o local do estudo. Pesquisa realizada em escolas do campo no município de Andradina, em assentamentos implementados pelo ITESP, na Escola Estadual “Luiza Maria da Cruz”, que oferece Ensino Fundamental II e Ensino Médio para os assentados, apresenta, também, dificuldades semelhantes no que diz respeito ao deslocamento dos estudantes. A resistência de professores, estudantes e pais impediu que a escola fosse fechada no início dos anos 2000. A escola atende 51 alunos, que estariam impedidos de estudar se não tivessem esta opção de escola no campo (DEGRANDE, 2020). Em 2020 a Fundação ITESP anunciou a parceria com o Centro Paula Souza, na ETEC Santa Zélia, de Teodoro Sampaio, para atividades práticas na COOPERETEC, com o intuito de formação para pequenas agroindústrias, com o processamento de pimentas, além de outras experiências de ensino e formação com o cultivo solidário em escolas e visita aos lotes para identificação de práticas e de manejo e confinamento de animais, produção de sementes crioulas e ações ambientalmente sustentáveis, tais como práticas de reflorestamento 12 . Outros esforços sob a perspectiva da Educação do Campo têm sido desenvolvidos tendo como foco a participação de famílias assentadas, como o caso da formação continuada através de curso de especialização lato sensu 13 . Adentrar o contexto das escolas do campo, nos permite avançar sobre a análise e problemáticas vivenciadas no seu entorno, especialmente diante do avanço das ações do modelo empresarial e a ofensiva educacional mediada pela perspectiva neoliberal (FREITAS, 2018). Todavia e contraditoriamente nos remonta a identificar nesse espaço potencialidades de construção teórico-prática, evidenciando a escola do campo como uma “referência de território” em condições de contribuir na construção de práticas formativas e de vínculos societários. Dessa maneira, os professores dessas escolas, os estudantes e a comunidade local desempenham uma função fundamental enquanto espaço de resgate e de resistência à ordem estabelecida, remontando ações pedagógicas e comunitárias capazes de criar as condições e práticas formativas emancipatórias. Nessa trajetória de construção de práticas formativas inseridas nas escolas do campo, se torna evidente identificar a função das concepções e práticas da Educação do Campo enquanto construção teórico prática, de produção da consciência, uma educação crítica, compromissada com o contexto social foi visto como conquista, outro destaque dito por alguns alfabetizandos era a relação com educadores da comunidade, valorizando uma relação de proximidade e a postura de respeito aos seus saberes.” (SERPA, 2017, p. 61). 12 Vide: https://www.educacao.sp.gov.br/fundacao-itesp-e-centro-paula-souza-levam-educacao-aos-jovens-campo/. 13 Como exemplo temos dois cursos de especialização em geografia, a saber: o “Desenvolvimento territorial, trabalho, educação do campo e saberes agroecológicos” e o “Educação, Trabalho e Saúde Ambiental: análise crítica do território do agrohidronegócio no Pontal do Paranapanema”. Para mais detalhes sobre eles ver Rabello, Santos, Luz e Damaceno (2021). NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 37 daqueles/as excluídas e expropriadas do campo. Ademais, projeta outras formas societárias e de projeto de sociedade, através da territorialização da luta dos sujeitos. Entendemos que as experiências aqui relatadas de educação do campo, em um universo muito mais amplo de exemplos que poderiam ser apresentados, reafirmam a importância de educação que assegure a formação e permanência dos jovens no campo. Para isso, a organização da comunidade quer para a preservação do patrimônio material e imaterial, são fundamentais. Consideramos que o título de domínio tal qual apresentado no PL n° 410/2021 acarretará o total desmantelamento da frágil política de educação do campo que encontramos nas experiências descritas, ao mesmo tempo em que entendemos que as ações educativas e de formação no campo contribuem significativamente para a permanência da juventude no campo. CONSIDERAÇÕES FINAIS O maior ou menor grau de precariedade dos assentamentos rurais não deve servir como argumento do fracasso das políticas de redistribuição fundiária, e nem justificar o PL 410. Deve sim ser entendido como indicador de que a reforma agrária, para cumprir seu papel econômico e social, deve vir acompanhada de um conjunto de políticas públicas associadas que abarque amplo acesso à saúde e à educação, bem como acesso a financiamentos, subsídios, assistência técnica, criação de canais de escoamento e comercialização, além de assegurar ao assentado segurança jurídica da posse da terra que não precisa ser por meio de uma titulação que se mostra mais uma desobrigação com as políticas de reordenamento fundiário históricas no estado do que uma preocupação com o desenvolvimento dos assentados e dos assentamentos. A análise preliminar sintetizada neste documento permitiu apontar os prováveis efeitos negativos do PL 410/2021. Em que pese o pouco tempo necessário para concluir sua tramitação legislativa, as razões aqui expostas deveriam ao menos convencer o governo a rever alguns aspectos extremamente caros à política agrária paulista: 1 – A retirada no “novo” artigo 4º proposto pelo parecer do Deputado Bragato é fundamental para que esta proposição não represente o fim da política pública, iniciada em 1985, de destinação de terras devolutas para trabalhadores rurais. 2 – A inclusão do Título de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, como uma alternativa ao Título de Domínio, é fundamental para atenuar o processo de mercantilização das terras públicas que virá à medida que as condições resolúveis dos títulos de domínio deixem de vigorar. Com a alternativa do CDRU, pelo menos parte dos lotes poderiam preservar integralmente o cumprimento da função social. Por fim, cabe afirmar que, frente à complexidade e gravidade dos problemas aqui sistematizados em tempo tão curto, os parlamentares deveriam rever o açodado processo legislativo e reabrir o debate. Foram necessários 36 anos para que a política agrária de São Paulo chegasse até aqui. O governador Montoro sempre será lembrado pelo início tão ousado desta política pública. Melhor seria que outro nome de governador não fosse associado ao seu fim. NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária – Artigo DATALUTA: outubro de 2021. Disponível em: https://www.fct.unesp.br/#!/pesquisa/dataluta/periodicos-dataluta/boletim-dataluta/ 38 REFERÊNCIAS ABRAMOVAY, R. Funções e medidas da ruralidade no desenvolvimento contemporâneo. Texto para discussão nº 702. Rio de Janeiro: IPEA, 2000. 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AUTORAS (ES) Ana Terra Reis Engenheira Agrônoma, Doutora em Geografia e Pós-Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial na América Latina e Caribe, UNESP, campus de Presidente Prudente Antônio Lázaro Sant’Ana Professor adjunto da Faculdade de Engenharia da Universidade Estadual “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, campus de Ilha Solteira, sendo responsável por disciplinas dos cursos de graduação em Agronomia, Zootecnia e Ciências Biológicas, e do curso de Pós-Graduação em Agronomia (Sistemas de produção). Realizou Pós-doutorado em Sociologia Rural, em 2006/07, como bolsista CAPES, no Institut National de la Recherche Agronomique (INRA) e LÉcole des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), em Paris (França). Líder do Grupo de pesquisa do CNPq "Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar". Antônio Thomaz Junior Professor Titular do Departamento de Geografia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, campus de Presidente Prudente e Coordenador da Rede CEGeT de Pesquisadores (Centro de Estudos de Geografia do Trabalho. Coordenador do Projeto Temático/FAPESP (Processo: 2012/23959-9) "MAPEAMENTO E ANÁLISE DO TERRITÓRIO DO