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MARTA MARGARETH BRAID DE MELO POVO INDÍGENA INGARIKÓ Estudo de Caso de Gestão Territorial e Ambiental
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 1 POVO INDÍGENA INGARIKÓ Estudo de Caso de Gestão Territorial e Ambiental
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFR Reitor José Geraldo Ticianeli Vice-Reitor Silvestre Lopes da Nóbrega EDITORA DA UFRR Diretor da EDUFRR: io Almeida de Carvalho CONSELHO EDITORIlcir Gursen de Miranda Anderson dos Santos Paiva Bianca Jorge Sequeira Costa Fabio L ra Beserra Neta Núbia Abrantes Gomes Rafael Assumpção Rocha Rickson Rios Figueira Rileuda de Sena ouças A Editora da UFRR é filiada à:
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 3 POVO INDÍGENA INGARIKÓ Estudo de Caso de Gestão Territorial e Ambiental MARTA MARGARETH BRAID DE MELO BOA VISTA/RR 2025
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 4 A exatidão das informações, conceitos e opiniões é de exclusiva responsabilidade dos autores Editora IOLE Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei n. 9.610/98) é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal. EXPEDIENTE Revisão Elói Martins Senhoras Maria Sharlyany Marques Ramos Capa Alokike Gael Chloe Hounkonnou Elói Martins Senhoras Projeto Gráfico e Diagramação Elói Martins Senhoras Balbina Líbia de Souza Santos Conselho Editorial Abigail Pascoal dos Santos Charles Pennaforte Claudete de Castro Silva Vitte Elói Martins Senhoras Fabiano de Araújo Moreira Julio Burdman Marcos Antônio Fávaro Martins Rozane Pereira Ignácio Patrícia Nasser de Carvalho Simone Rodrigues Batista Mendes Vitor Stuart Gabriel de Pieri DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO-NA-PUBLICAÇÃO (CIP) Me6 MELO, Marta Margareth Braid de Povo Indígena Ingarikó: Estudo de Caso de Gestão Territorial e Ambiental. Boa Vista: Editora IOLE, 2025, 175 p. Série: Ciências Ambientais. Editor: Elói Martins Senhoras. ISBN: 978-65-988877-0-4 1 – Gestão Territorial e Ambiental. 2 - Ingarikó. 3 - Povo Indígena. 4 - Terra Indígena. 5 - Território. I - Título. II - Melo, Marta Margareth Braid de. III -Ciências Ambientais. IV - Série CDD–333.72
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 5 EDITORIAL A editora IOLE tem o objetivo de divulgar a produção de trabalhos intelectuais que tenham qualidade e relevância social, científica ou didática em distintas áreas do conhecimento e direcionadas para um amplo público de leitores com diferentes interesses. As publicações da editora IOLE têm o intuito de trazerem contribuições para o avanço da reflexão e das práxis em diferentes áreas do pensamento e para a consolidação de uma comunidade de autores comprometida com a pluralidade do pensamento e com uma crescente institucionalização dos debates. O conteúdo produzido e divulgado neste livro é de inteira responsabilidade dos autores em termos de forma, correção e confiabilidade, não representando discurso oficial da editora IOLE, a qual é responsável exclusivamente pela editoração, publicação e divulgação da obra. Concebido para ser um material com alta capitalização para seu potencial público leitor, o presente livro da editora IOLE é publicado nos formatos impresso e eletrônico a fim de propiciar a democratização do conhecimento por meio do livre acesso e divulgação das obras. Prof. Dr. Elói Martins Senhoras (Editor Chefe) Copyright © Editora IOLE 2025
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POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 7 APRESENTAÇÃO O presente livro analisa as formas pelas quais o povo Ingarikó, com ênfase na comunidade Manalai, tem se apropriado dos dispositivos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747/2012, a fim de fortalecer sua autonomia política e consolidar estratégias próprias de manejo dos recursos naturais. A PNGATI representa, no contexto das políticas públicas indigenistas, um marco normativo de elevada relevância por reconhecer os direitos socioterritoriais dos povos originários e estabelecer mecanismos para que seus saberes, formas de organização e modos de vida orientem os processos de gestão ambiental em seus territórios. A pesquisa teve como objetivo analisar as estratégias de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelo povo Ingarikó entre 2003 e 2024, à luz das diretrizes da PNGATI, observando como os marcos legais do Estado são reinterpretados e incorporados às lógicas locais de governança. Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa e multidisciplinar, estruturada como estudo de caso, com base em observação participante em oficinas de etnomapeamento, entrevistas semiestruturadas com lideranças da comunidade Manalai, análise de atas das assembleias do Conselho Indígena do Povo Ingarikó (COPING) e tratamento textual com o auxílio do software IRaMuTeQ. O livro estruturou-se em três capítulos, cada um alinhado ao objetivo geral e abordando especificidades do objeto investigado. Os resultados demonstram que a PNGATI tem sido apreendida pelos Ingarikó não como um conjunto de diretrizes externas a serem seguidas, mas como um campo político e discursivo que pode ser apropriado, ressignificado e transformado.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 8 A atuação do COPING tem sido central nesse processo, coordenando a elaboração do Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA), promovendo oficinas de diagnóstico comunitário e articulando iniciativas como o Centro NUTRIR, voltado à segurança alimentar e à valorização das práticas produtivas tradicionais. A reativação do conselho consultivo do Parque Nacional do Monte Roraima, bem como a sistematização das decisões comunitárias nas atas das assembleias, evidencia a densidade política e organizativa das estratégias Ingarikó de autogestão. Apesar desses avanços, a análise crítica do processo revelou uma série de limitações institucionais que dificultam a efetivação plena da PNGATI. A ausência de mecanismos consistentes de consulta prévia, livre e informada, a morosidade nos trâmites de validação de planos de gestão, bem como a fragmentação das ações intergovernamentais, comprometeu a continuidade e a eficácia das políticas indigenistas. A participação dos povos indígenas, embora prevista formalmente, tem sido frequentemente esvaziada em sua dimensão deliberativa. Ainda assim, os Ingarikó têm operado os instrumentos da PNGATI como tecnologias políticas de afirmação territorial, inserindo suas cosmologias e racionalidades no campo normativo do Estado. Constata-se, então, que os Ingarikó constroem uma territorialidade ativa e situada, que combina ancestralidade, conhecimento tradicional e articulação normativa. Ao mobilizar a PNGATI como ferramenta de autodeterminação, eles tensionam os limites das categorias jurídicas ocidentais e propõem uma epistemologia indígena da gestão ambiental. Ótima leitura! Prof. Dra. Marta Margareth Braid de Melo Universidade Federal de Roraima (UFRR)
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 15 INTRODUÇÃO A proteção das terras indígenas e de seus recursos naturais, aliados à rica sociobiodiversidade que caracteriza a cultura dos povos originários, conferiu ao povo Ingarikó visibilidade no cenário socioambiental, exigindo, portanto, a formulação de políticas públicas mais plurais e participativas no que se refere à gestão de seus territórios. No centro dessa discussão encontra-se o Território Wîti Tipî — que na língua Ingarikó significa “Serra do Sol” —, região marcada por uma biodiversidade singular e ecossistemas complexos, alicerce tanto da identidade cultural quanto da sobrevivência física e espiritual da comunidade 1 . A Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), onde se localiza o território tradicional dos Ingarikó, abriga formações vegetais diversas, como florestas tropicais montanas, florestas nebulares, bosques arbustivos e savanas, bem como uma fauna composta por espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, como a onça-pintada (Panthera onca) e a anta (Tapirus terrestris), além de peixes adaptados a ambientes rochosos, dentre os quais se identificam potenciais novas espécies no rio Cotingo (ICMBIO, 2024). Essa riqueza biológica confere à região um papel estratégico para a conservação ambiental e para o desenvolvimento de pesquisas científicas. 1 Os termos “aldeia” e “comunidade” indígenas, embora amplamente utilizados em documentos oficiais e discursos acadêmicos, carregam implicações conceituais problemáticas. “Aldeia” remete a uma noção colonial e estática de ocupação territorial, enquanto “comunidade” tende a homogeneizar formas diversas de organização sociopolítica e cosmológica. Tais categorias frequentemente ignoram as autodefinições e os regimes próprios de territorialidade dos povos indígenas, exigindo abordagens que reconheçam a pluralidade étnica e epistemológica dessas coletividades (OLIVEIRA FILHO, 2006; LITTLE, 2002; KOPENAWA; ALBERT, 2015).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 16 O nome “Ingarikó”, conforme esclarece Ingaricó (2012), resulta da junção de -inka, que significa “topo”, e -rikok, “povo que vive nesse lugar”, podendo ser traduzido como “gente das alturas”. Inicialmente grafado por pesquisadores como Engarico, conforme citado por Koch-Grünberg (2006), o nome foi posteriormente consolidado na forma atual, Ingarikó (ISA, 2008). Esse povo mantém uma relação ancestral com seu território, resistindo historicamente a diversas tentativas de invasão por garimpeiros e fazendeiros, mantendo o domínio sobre seus espaços tradicionais. Os contatos mais frequentes entre os Ingarikó e a sociedade envolvente intensificaram-se partir da década de 1980 (CRUZ, 2005). Atualmente, sua ocupação se concentra na região setentrional da TIRSS, no município de Uiramutã, em Roraima. O território é limitado ao norte pelos montes Roraima e Caburaí, que integram a cordilheira Pacaraima, e a oeste pelas fronteiras com a Venezuela e a Guiana, acima do rio Quinô e das aldeias Makuxi, Maloquinha, Caju, Pedra Preta e Caracanã. A TIRSS possui 1.747.644 hectares e abriga cerca de 150 aldeias, com uma população estimada em 23.119 pessoas, pertencentes aos povos Ingarikó, Patamona, Makuxi, Taurepang e Wapixana. Seu processo de homologação, iniciado em 1977, somente foi concluído em 2005, por meio de decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (AMARAL, 2019, p. 41). A pesquisa foi delimitada à aldeia Manalai, comunidade Ingarikó de maior expressão demográfica, com 455 habitantes, situada às margens do rio Panari, afluente do alto Cotingo. O núcleo central abriga infraestruturas como igreja, pista de pouso, escola, posto de saúde e dois malocões — um utilizado como biblioteca e outro para assembleias —, além de 30 núcleos familiares concentrados. Os 50 restantes distribuem-se de forma dispersa ao longo de rios e igarapés, organizando-se em 19 conjuntos satélites, compostos por grupos vinculados por parentesco e afinidade. Em
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 17 2016, dos 421 residentes, 280 habitavam essas áreas periféricas, localizadas entre 20 minutos e 2 horas de caminhada do centro, com deslocamentos parcialmente facilitados por embarcações (AMARAL, 2019). A escolha por Manalai justifica-se não apenas por sua relevância populacional, mas pela complexidade de sua configuração socioespacial, que sintetiza dinâmicas culturais e organizacionais próprias do povo Ingarikó. Figura 1 – Mapa da terra do povo Ingarikó Fonte: Ingaricó (2012).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 18 A delimitação territorial dos Ingarikó ocorre em uma região específica conhecida como circum-Roraima, que abrange o entorno do Monte Roraima. Segundo Rodrigues (2013), um acordo político e territorial foi firmado com os Macuxi, delimitando a área por meio de referências naturais como rios e serras. Tal reconhecimento é atualmente validado por instituições indígenas como o Conselho Indígena Ingarikó (COPING) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR). Garzonni e Bethonico (2019) argumentam que os territórios indígenas têm sido reorganizados sob a perspectiva de etnoregiões, as quais promovem redes de diálogo entre lideranças, comunidades e organizações indígenas. Nesse contexto, as atas das Assembleias Gerais do Povo Ingarikó são exemplos claros que demonstram as preocupações dos Ingarikó com a documentação dos saberes tradicionais, a estruturação da gestão comunitária e a definição formal de seu território. Em resposta a essas demandas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), por meio da Portaria nº 0347/1988, instituiu um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de delimitar a área específica dos Ingarikó (SILVA, 2018). A principal justificativa para essa delimitação residiu na ausência de vínculos históricos com os povos Macuxi e Wapixana. Como desdobramento, a etnoregião Ingarikó Wîi Tîpî foi formalmente demarcada em 16 de abril de 1989, pela Portaria nº 354, com uma área total de 90.000 hectares (BRASIL, 1989). No mesmo ano, o Parque Nacional Monte Roraima (PNMR) foi criado por meio do Decreto Presidencial nº 97.887, abrangendo 116.000 hectares. Nesse processo, estabeleceu-se um convênio entre FUNAI e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que resultou na demarcação conjunta dos limites da etnoregião Ingarikó e do Parque. A sobreposição entre a terra indígena e a unidade de conservação
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 19 culminou na homologação da TIRSS em 2005, prevendo a gestão compartilhada da área duplamente afetada (SARTORI; BETHONICO, 2018). Tal sobreposição desencadeou impasses históricos quanto à gestão dos recursos naturais, que evidenciam a complexidade das relações entre os Ingarikó e o meio ambiente, marcando sua história de maneira significativa (LOBÃO; VASQUES, 2020). A biodiversidade do território impõe a necessidade de assegurar direitos sociais, econômicos, culturais, ambientais e identitários, de modo a garantir o protagonismo dos Ingarikó na formulação de políticas públicas ambientais que lhes dizem respeito. No contexto religioso a religião cristã desempenhou um papel ambíguo na sociopolítica Ingarikó, atuando tanto como instrumento de influência externa quanto como espaço de rearticulação interna. Ao introduzir estruturas hierárquicas e discursos de moralidade alinhados aos interesses coloniais, a igreja buscou consolidar um modelo de organização social que favorecesse a assimilação cultural. Contudo, os Ingarikó apropriaram-se desses elementos para reforçar a coesão comunitária, utilizando a estrutura eclesiástica (soosi) como plataforma para legitimar lideranças tradicionais e negociar direitos territoriais em contextos de conflito com o Estado e agentes externos. Paralelamente, a integração de símbolos cristãos às práticas rituais permitiu a manutenção de redes de solidariedade e a defesa de autonomia política, transformando a igreja em um campo de mediação onde identidade e resistência se afirmaram frente a pressões assimilacionistas. Assim, mais que um vetor de dominação, a igreja tornou-se um eixo estratégico para a afirmação sociopolítica do grupo em um cenário de marginalização histórica (AMARAL, 2019). Nesse cenário, ganha relevo o direito à consulta prévia, livre e informada, garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (1987) e incorporado à legislação
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 20 nacional, conferindo aos povos indígenas o controle sobre decisões administrativas que impactem suas vidas e seus territórios. Tal direito, também compreendido como obrigação estatal de consulta, torna-se pilar fundamental do protagonismo indígena (BRITO, 2015). Nesse escopo, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, configura-se como marco normativo de relevância estratégica para os povos indígenas do Brasil. Esta política tem como eixo central a promoção da gestão territorial e ambiental das terras indígenas, a partir da valorização dos saberes tradicionais e da participação efetiva das comunidades indígenas nos processos decisórios que lhes dizem respeito (BRASIL, 2012). A PNGATI estrutura-se em torno de diretrizes que visam à proteção dos territórios e dos recursos naturais; à consolidação da governança indígena; ao uso sustentável dos bens ambientais; à preservação da propriedade intelectual e do patrimônio genético das populações originárias; além do incentivo à formação, à educação ambiental e ao intercâmbio de conhecimentos (BRASIL, 2012, Art. 4º). Essa política pública difere substancialmente das diretrizes voltadas aos não indígenas, uma vez que busca responder às especificidades socioculturais dos povos tradicionais, estabelecendo mecanismos que asseguram sua consulta prévia, livre e informada em todas as fases do planejamento e da implementação das ações. Por isso, constitui instrumento fundamental na estruturação das estratégias de autogestão territorial, ao permitir a articulação entre os direitos constitucionais dos povos indígenas e a formulação de políticas públicas adaptadas às realidades locais. Construída dentro de um processo que institui projetos e de legislações com caráter participativo e com a explícita associação da questão ambiental à questão produtiva, o decreto abarca cinco dimensões essenciais para implementar a política indigenista e que
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 21 se fazem interligadas na intenção de assegurar a qualidade de vida e ambiental nas terras Indígenas: a dimensão fundiária que tem relação direta com as demarcações: (i) a dimensão Cultural que traz a importância da valorização dos saberes tradicionais indígenas tanto para a manutenção das tradições como para os projetos e atividades produtivas nas TI´s; (ii) a dimensão Ambiental que também eleva os conhecimentos indígenas como imprescindíveis para a manutenção e equilíbrio ecológico; (iii) a dimensão econômica que associa conceitos de sustentabilidade a técnicas de produção indígenas com vistas a garantir melhor qualidade e vida; (iv) e a dimensão política que legisla sobre a participação ou governança indígena (BRASIL, 2012). Diante desse panorama, a presente tese parte da seguinte indagação: de que forma o Decreto nº 7.747/2012 tem sido assimilado pelo povo Ingarikó e de quais formas têm contribuído para a efetivação de direitos socioambientais e a implementação de políticas públicas voltadas ao povo Ingarikó, com ênfase na comunidade Manalai? A escolha da comunidade Manalai como foco do estudo justifica-se por seu papel central no processo decisório e por ser a mais populosa da região. Entende-se que a análise das políticas públicas, por si só, é insuficiente. É necessário realizar um diagnóstico que permita compreender se essas comunidades estão de fato protagonizando os processos de gestão territorial e ambiental. Nesse contexto, a pesquisa visa oferecer subsídios para fortalecer a
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 22 atuação autônoma dos Ingarikó, com base no conhecimento das políticas ambientais indigenistas. OBJETIVOS DO ESTUDO O presente estudo tem o objetivo de analisar os comandos legais do Decreto n. 7.747/2012 a partir do conhecimento das políticas públicas absorvidos pelos Ingarikó, analisando a autogestão e a efetivação das políticas públicas no que se refere aos interesses do povo, o manejo dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental no território. Entre os objetivos específicos, o estudo procura: • Descrever os processos históricos de formação e implementação do Território Ingarikó (Wîi Tîpi); • Identificar as estratégias de autogestão e elaborar um diagnóstico a fim de subsidiar as instituições governamentais para o planejamento de ações voltadas ao manejo dos recursos naturais; • Analisar as estratégias de gestão territorial e de manejo dos recursos naturais implementadas pelo povo Ingarikó entre os anos de 2003 e 2024, com especial atenção à atuação da comunidade Manalai. METODOLOGIA DA PESQUISA A presente pesquisa, situada no campo multidisciplinar, articula saberes das áreas de administração, direito, ciências sociais aplicadas, geografia e ciências ambientais. Trata-se de um estudo de
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 23 caso com abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, conforme definem Yin (2014), Stake (1994) e Marconi e Lakatos (2010). O método adotado foi o dedutivo, partindo de premissas gerais acerca da política indigenista para, posteriormente, analisar a realidade específica do povo Ingarikó, à luz das determinações normativas da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). A coleta dos dados empíricos envolveu a participação direta da pesquisadora na primeira e terceira oficina de etnomapeamento realizadas com lideranças Ingarikó em Boa Vista, nos anos de 2020 e 2024 (no Aipana Plaza Hotel e na Universidade Federal de Roraima, respectivamente), o que proporcionou uma imersão nas dinâmicas locais de elaboração do Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA). Além disso, verificaram-se os registros oficiais referentes à segunda oficina, que ocorreu na comunidade Manalai. Essa imersão permitiu uma observação intensiva dos processos de debate, negociação e formulação de diretrizes comunitárias, em consonância com a perspectiva metodológica defendida por Little (2006), segundo a qual a presença em campo é indispensável para a compreensão contextualizada das práticas sociopolíticas indígenas. Além disso, foi realizada a análise das atas das assembleias do povo Ingarikó, que abrangeu o período de 17 de fevereiro de 2003 a 15 de março de 2019. Inicialmente, o Conselho Indígena do Povo Ingarikó (COPING) disponibilizou sete atas, das quais, após leitura preliminar, foram selecionadas quatro que apresentavam conteúdos pertinentes ao objeto do estudo, especificamente no que se refere à Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). As atas escolhidas correspondem às assembleias realizadas em fevereiro de 2003, novembro de 2012, novembro de 2018 e março de 2019. O ano de 2003 foi tomado como ponto de partida em virtude da criação do COPING, marco importante para o processo de gestão territorial. A opção pela análise
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 24 desse tipo de documento se fundamenta na necessidade de resgatar elementos históricos que permitam compreender as práticas de gestão desenvolvidas pelo povo Ingarikó. Conforme argumenta Rosineide de Melo (2006), a ata constitui um documento escrito, de valor legal e caráter probatório, que registra fatos públicos relevantes com base em uma estrutura textual e normativa, conferindo-lhe legitimidade histórica, linguística e jurídica. Complementarmente, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com oito lideranças da comunidade Manalai, todas diretamente envolvidas na implementação da PNGATI. As entrevistas foram feitas de modo escrito, por meio de questionário (Vide Apêndice A), transcritas e organizadas para posterior análise. As entrevistas foram traduzidas do português para o Ingarikó e, posteriormente, do Ingarikó para o português por Maurício Ingarikó. O tratamento do material empírico seguiu os procedimentos da Análise de Conteúdo, conforme sistematizado por Bardin (2016), que propõe as etapas de pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados, visando à identificação de núcleos de sentido e categorias temáticas recorrentes. Os dados, devidamente ordenados e organizados, foram analisados e interpretados por meio de técnicas descritivas de Análise de Conteúdo, conforme os estudos de Bardin (2016, p. 125– 131), compreendendo três fases descritas a seguir: • 1ª Fase – Pré-análise: esta foi a fase de organização propriamente dita. Correspondeu a um período de intuições, cujo objetivo foi tornar operacionais e sistematizar as ideias, de modo a iniciar o processo com um plano analítico claro e preciso para o desenvolvimento das operações sucessivas. Em seguida, o material foi submetido à exploração, que se desdobrou em quatro etapas:
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 31 objetivo identificar e analisar as estratégias de autogestão adotadas pela aldeia Manalai. Por meio de entrevistas, observação participante e análise de conteúdo, o capítulo buscou compreender como os saberes tradicionais e as práticas comunitárias estruturam modos próprios de governança territorial, oferecendo subsídios para o planejamento de ações voltadas ao manejo sustentável dos recursos naturais. O terceiro capítulo, intitulado “Etnomapeamento no Processo de Gestão Territorial do povo Ingarikó em Roraima – Brasil”, analisou os dispositivos legais do Decreto nº 7.747/2012 a partir da perspectiva dos Ingarikó, com ênfase na apropriação crítica e estratégica dos mecanismos normativos da PNGATI. O texto investigou como essa política pública tem sido interpretada e mobilizada pelo povo Ingarikó para fortalecer sua autonomia, organizar a gestão dos recursos naturais e promover a sustentabilidade ambiental em seus territórios, destacando os limites e possibilidades da legislação frente às realidades locais.
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POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 33 CAPÍTULO 1 Povo Ingarikó: Organização Social, História e Território
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POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 35 POVO INGARIKÓ: ORGANIZAÇÃO SOCIAL, HISTÓRIA E TERRITÓRIO O cenário da biodiversidade que caracteriza o Território Ingarikó se concentra na região WÎTI TIPÎ, que significa na língua Ingarikó Serra do Sol. O nome Ingarikó, de acordo com Ingaricó (2012), inka significa topo e rikok povo que vive nesse lugar, permitindo a tradução como gente das alturas. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA, 2008), inicialmente, os pesquisadores grafaram o nome do grupo como Engarico, como citado por KochGrünberg (2006). Hoje, invariavelmente, ficou grifado Ingarikó. O povo Ingarikó sempre teve o domínio de seu Território, resistindo a todo tipo de tentativas de invasão por garimpeiros e fazendeiros. Para Cruz (2005), os contatos mais frequentes com a sociedade envolvente começaram a ser estabelecidos a partir da década de 1980. O Território Wîti Tipî está situado na porção setentrional da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), localizada no município do Uiramutã, é delimitado ao norte pelo Monte Roraima e Monte Caburaí, que integram a cordilheira Pacaraima, a oeste pela fronteira entre Brasil e República Bolivariana da Venezuela e República Cooperativa da Guiana, acima do rio Quinô e das aldeias Makuxi, Maloquinha, Caju, Pedra Preta e Caracanã. A TIRSS tem 1.747.644 hectares e fica no extremo norte do estado de Roraima (Brasil). É habitada pelos povos Ingarikó, Patamona, Makuxi, Taurepan e Wapixana e possui cerca de 150 aldeias e estima-se que sua população tenha por volta de 23.119 pessoas. Seu processo de homologação, iniciado em 1977, foi concluído apenas em 2005 e assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (AMARAL, 2019, p. 41).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 36 Os Ingarikó estão circunscritos numa área específica denominada circum-Roraima no entorno do Monte Roraima. De acordo com Rodrigues (2013), existe um acordo territorial e político feito com os Macuxi delimitando através dos rios e das serras a região Ingarikó, atualmente reconhecida pelas organizações indígenas do Conselho do Povo Indígena Ingarikó (COPING) e Conselho Indígena de Roraima (CIR). As inquietações dos Ingarikó, registradas na primeira ata da Assembleia Geral do PovoIngarikó, eram relativas a garantir que o conhecimento/saber Ingarikó fosse documentado, assim como garantir, também, o fortalecimento da gestão comunitária e da política organizacional daquele povo e, principalmente, definir o território Ingarikó. Em resposta a estas demandas das lideranças do Povo Ingarikó, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio da Portaria nº 0347/1988, criou um Grupo de Trabalho (GT) como propósito de delimitar a região deste povo (Silva, 2018). Este Grupo de Trabalho identificou como principal justificativa para a delimitação de uma área exclusiva para o Povo Ingarikó o fato de não terem historicamente uma vinculação aos Povos Macuxi e Wapixana. Garzonni e Bethonico (2019) discorrem que os territórios indígenas são organizados sob uma nova ótica, onde passam a usar a categoria (etno)região para estabelecer uma rede de contato e diálogo entre lideranças, organizações indígenas e comunidades. Como resultado deste GT, a etnoregião Ingarikó Wîi Tîpî foi demarcada em 16 de abrilde 1989 por meio da Portaria nº 354 com uma área total de 90.000 hectares (BRASIL, 1989). Ainda em 1989, o Parque Nacional Monte Roraima (PNMR) foi instituído por meio do Decreto Presidencial nº 97.887, com uma área de 116.000 hectares. Também em 1989, oriundo de uma proposta feita pela
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 37 FUNAI, foi efetivado o Convênio nº 011/1989 no qual se realizou a demarcação conjunta dos limites do Parque Nacional Monte Roraima e da etnorregião Ingarikó Wîi Tîpî. Essas duas ações criaram uma sobreposição de território entre a unidade de conservação de proteção integral e terras indígenas, como aponta Sartori e Bethonico (2018), culminando com a homologação pelo Decreto de 15 de abril de 2005. O mesmo instrumento jurídico reconheceu a sobreposição entre o povo Ingarikó e o PNMR e determinou a gestão conjunta da área duplamente afetada. Diante desses fatos, é fundamental indagar: Como as legislações que tratam da gestão ambiental das terras indígenas, propriamente a Lei n. 12.593/2012 e o Decreto n. 7.747/2012, têm garantido a efetivação de direitos socioambientais e implementação de políticas públicas ambientais para o povo Ingarikó representados pela comunidade Manalai? A fundamentação metodológica que baliza o desenvolvimento desta pesquisa foi estruturada quanto aos fins do objetivo geral, e quanto aos meios da abordagem por meio do uso de diferentes métodos de coleta, processamento e análise de dados primários e secundários a fim de possibilitar a produção de conhecimento sobre as estratégias de gestão do território e manejo dos recursos naturais pelos Ingarikó à luz da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas. Quanto aos fins, a pesquisa se configura como exploratória, descritiva e explicativa, utilizando de pesquisa bibliográfica e documental, uma vez que esta pesquisa trata de compreender as estratégias de gestão do território e manejo dos recursos naturais pelos Ingarikó, na comunidade Manalai, considerando a autogestão e os comandos legais traduzidos em políticas públicas (Política
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 38 Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI). OS INGARIKÓ – ORGANIZAÇÃO SOCIAL, HISTÓRIA E TERRITÓRIO O termo Ingarikó – por vezes grafado Ingaricó ou Engarico – é atualmente utilizado para denominar e sustentar a autodenominação do grupo indígena que está inserido geograficamente na região setentrional da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), área essa, por sua vez, situada no norte do estado brasileiro de Roraima. Os Ingarikó ocupam aproximadamente 8% (oito por cento) da TIRSS. As primeiras informações sobre esse povo, e sobre os demais povos que lá habitam, são levantadas pelo naturalista inglês Sir Walter Raleigh (1596) e pelo botânico Everard Ferdinand Im Thurn (ca. 1883), sendo esse último o primeiro europeu a subir o Monte Roraima.Entre os séculos XVI e XX supõe-se, com base na história das guerras e no processo de colonização, que os Ingarikó tenham passado um longo período isolado do contato com a sociedade majoritária (FALCÃO et al., 2017; TRINDADE, 1994). Isto favorece o estabelecimento de uma autonomia políticoorganizacional interna: Durante o período de afastamento, os indígenas foram capazes de se reorganizar e de estabelecer, internamente, uma autonomia políticoorganizacional, incluindo um modo de vida autosustentável através da: produção de alimentos mantida pela relação de troca com os aliados mais próximos, conservação de sua medicina tradicional,
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 39 mas, sobretudo, pela superação das dificuldades, sobrevivência, impostas na mata espessa (CRUZ, 2008, p. 132). Cruz (2008, p. 131) faz referência à prática da autofagia “antes mesmo das guerras, os Ingarikó praticavam o canibalismo” como realidade ou como estratégia preconizada publicamente como forma de intimidação perante outros povos indígenas. O mesmo autor referência também a presença folclórica da figura do Kanaimé, um guerreiro assassino entre osIngarikó, e questiona se “os nomes ‘canibal’ e ‘guerreiro’, atribuídos aos povos Karíb à época do período colonial, serviram como estratégia, consciente ou não, para afastar os inimigos” (CRUZ, 2008, p. 131). O conceito de Kanaimé – ou alternativamente Canaimé –, isto é, de uma entidade vingadora, rende aos Ingarikó historicamente a fama de violentos perante as demais etnias: Os Ingarikó “[...] fizeram fama no passado por serem guerreiros e violentos. Pelo que ouvi de meus colaboradores, a fama corresponde à realidade. Mas, em algum momento, parece ter havido uma inflexão e a busca por soluções pacíficas passaram a ter papel preponderante” (SILVA, 2020, p. 130). Previamente ao contato com a colonização no século XIX, os Ingarikó mantêm uma rede de trocas com os Makuxi. Para tanto, eles descem as serras “com suas produções de fibra de arumã, tipitis, jamaxim e trocavam por panelas de barro” (RODRIGUES, 2013, p. 42), pois “os caminhos dos rios, das serras e dos lavrados tem um papel muito importante para a economia Ingarikó ainda hoje, como foi no passado” (RODRIGUES, 2013, p. 16). As rotas referidas estão localizadas próximas ao rio Cotingo, ou em suas margens, ou em seus afluentes,como o igarapé Anaren e o rio Panari. O rio Cotingo, em sua porção brasileira, nasce no Monte Roraima e desce por uma cachoeira que deságua no rio Tacutu e em seguida no rio Uraricoera;
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 40 esses formam o Rio Branco, que cruza a capital do estado, Boa Vista, e deságua no rio Negro, no estado do Amazonas. No século XIX os Ingarikó utilizam rotas para fazer comércio com os Akawaio e com outros povos que habitam a tríplice fronteira; as rotas abrangem os três países (Brasil, Venezuela e Guiana). Conforme demonstrado no mapa na Figura 2. Figura 2 – Localização da comunidade Manalai Fonte: Ingaricó (2012). Segundo Rodrigues (2013), os Akwaio, na Guiana, fazem comércio com o interesse em adquirir produtos como faca, terçado, machado, espingardas, sal e miçangas. Seus produtos são trocados ou comercializados com os colonizadores ingleses, holandeses, espanhóis e franceses. Essa configuração de comércio depende de
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 47 Nacional, principalmente em termos de restrições de uso por meio de um plano de manejo – traz para uma comunidade indígena. Estima-se que a população Ingarikó no ano 2000 varie entre 800 e 900 indivíduos (CRUZ, 2008), o que equivale a um crescimento demográfico na ordem aproximada de 50% em 8 anos. O século XXI começa, e traz consigo muitas das lutas prévias e algumas novas. O ano de 2002 marca a realização da quinta assembleia geral dos Ingarikó. Nela são debatidos diversos tópicos, entre eles, “a organização política [...] perante a sociedade nacional, a questão da demarcação da terra indígena e o Parque Nacional, mas também o desejo de ter a religião Aleluia reconhecida e oficializada no país” (CRUZ, 2008, p. 137). Em fevereiro de 2003, após anos de trabalho, é constituído o Conselho do Povo Ingarikó, conhecido alternativamente como COPING (LENÁ; SANTOS, 2010). Estima-se que o dinheiro tenha sido introduzido na comunidade de forma mais definitiva em 2003, embora o processo tenha sido certamente gradual. As trocas não monetárias, que preponderavam nas relações na vida social, perdem força frente ao aumento de determinadas políticas sociais que implicam atividades remuneradas, o que demonstra como atividades produtivas e outras funções mais tradicionais do grupo estão em processo contínuo de transformação, por exemplo, na aldeia Manalai, onde: [...] se observa que os detentores do conhecimento tradicional responsável pela cura são menos valorizados do que os agentes de saúde formados pela política indigenista, dado que os últimos são remunerados por seu trabalho na comunidade e os primeiros não, fato que gera conflitos internos sistemáticos (MLYNARZ, 2008, p. 17).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 48 Mais recentemente o dinheiro entra na comunidade por meio do programa Bolsa Família, da aposentadoria, de salários pagos aos professores e aos agentes de saúde, sendo utilizado, predominantemente, para a compra de produtos externos que são trazidos para a comunidade. O resultado disso é a geração e acúmulo de lixo em seu entorno e, além desse, outros problemas sanitários emergem nas comunidades decorrentes da ampliação da população. Esses são, aparentemente, problemas comuns à fixação em um território, uma vez que o grupo vem de uma tradição classicamente nômade, altamente dependente de atividades produtivas vinculadas às estações do ano. Por isso se pode afirmar que: Fronteiras territoriais [...] não vêm impedindo as trocas propiciadas por interações, virtuais ou presenciais, dos Ingarikó com a comunidade envolvente, determinando caminhos imponderáveis sobre o futuro das transformações no seu modo de vida, bem como na [...] dinâmica das relações entre os diferentes grupos sociais em processo de comunicação no Parque Nacional do Monte Roraima (MLYNARZ, 2008, p. 18). A crescente incorporação, pelos indígenas, de técnicas e práticas produtivas impactantes, do ponto de vista ambiental, vê o Estado em uma situação de inoperância, uma vez que não existem políticas públicas voltadas para as questões levantados por esse tipo de desenvolvimento em terras indígenas (MLYNARZ, 2008). Como alternativa, surge “a articulação dos grupos com o mercado de projetos não reembolsáveis da cooperação multi e bilateral, ainda que de forma insuficiente” (RICARDO, 2004). Esses projetos abrem oportunidades de recomposição de relações sustentáveis com os ambientes das Tis, conforme expõe Santilli (2004), e oportunidades de adaptação às transformações em curso que podem degradar tais
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 49 relações e fornecer alternativas econômicas mais sustentáveis frente às alternativas e modelos locais, de acordo com Albert (2000). O ano de 2004 vê também a introdução do conceito e da prática da aposentadoria. Para Cruz (2008), no momento que o dinheiro passa a fazer parte do cotidiano dos Ingarikó, o benefício social da aposentadoria é reconhecido como direito, o que altera a rotina das comunidades uma vez que os indígenas precisam se deslocar de suas aldeias para receber o benefício na cidade. Em 7 de fevereiro de 2004, em Boa Vista, são colhidos depoimentos sobre o posicionamento da comunidade Ingarikó. A posição da etnia apresenta uma característica peculiar em relação às linhas de argumentação defendidas pelos indígenas Macuxi: “Além de manifestar desejo pela manutenção dos municípios e das rodovias, eles anseiam a delimitação interna da área onde está localizada a Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, ao argumento de que desejam manter seus próprios hábitos culturais e religiosos” (BRASIL, 2004, p. 24). No mesmo depoimento consta também o registro da preocupação dos indígenas de que a homologação de uma área única para cinco etnias distintas venha a acarretar conflitos no futuro, pois, conforme asseveraram: “os indígenas da etnia Macuxi já incorporaram a maneira de viver da sociedade branca, e que, em razão disso, perderam a sua identidade indígena” (BRASIL, 2004, p. 24). Os Ingarikó reconhecem ainda que a extinção do município de Uiramutã “poderia acarretar diversos conflitos, porquanto a expulsão dos indivíduos não-indígenas criaria um clima de animosidade entre estes e os indígenas, que necessitam, com frequência, se deslocar até os centros urbanos para os mais diversos fins” (BRASIL, 2004, p. 25). Além do mais, vislumbrando que a cultura de subsistência é insuficiente para a sua manutenção, e por
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 50 isso os Ingarikó posicionam-se pela defesa das rodovias a fim de garantir a entrada de alimentos para sua subsistência, assim como para o transporte aos centros urbanos. Os Ingarikó relatam também ansiar pelo acesso aos serviços públicos como educação, saúde, segurança, saneamento básico e incentivo para a produção. Seu posicionamento volta a aparecer nos aspectos econômicos em que tange acerca das rodovias. Eles não desejam ficar isolados, isto é, sem estradas e/ou meios de transporte: “Sem discutir estereótipos indígenas, importa mencionar que a manutenção dos costumes, religião e usos dos Ingarikó é digna de nota, pois resistiram à doutrinação não-índia” (BRASIL, 2004, p. 43). A homologação da TIRSS de forma contínua provocaria “dificuldades praticamente incontornáveis para a subsistência dos casais interétnicos formados na área em decorrência da consolidada interação social lá existente;” e há ainda “etnias que se mostram inconciliáveis. Os Ingarikó, por exemplo, pretendem a demarcação de uma área reservada, por não manterem relações amistosas com os demais grupos que habitam Raposa/Serra do Sol” (BRASIL, 2004, p. 60) pois, para eles “na região da Serra do Sol existem somente indígenas Ingarikó; não há miscigenação com indígenas de outras etnias nem com não indígenas” (BRASIL, 2004, p. 60). Em 29 de março de 2004, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e a Rainforest Foundation US apresentam uma denúncia – baseada nos depoimentos colhidos – perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a República Federativa do Brasil por violações aos artigos I, II, III, VIII, IX, XVIII e XXIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e aos artigos 4, 5, 8, 12, 21, 22, 24 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que reza sobre às obrigações gerais de respeitar os direitos e adotar disposições de direito interno previstas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo tratado, tendo em vista o
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 51 prejuízo dos povos indígenas Ingarikó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana, todos habitantes da TIRSS. O Estado brasileiro rebate o argumento acusando a inexistência do devido processo legal e alegando que não estão esgotados os recursos que cabem à jurisdição interna. Na mesma data, CIR e Rainforest Foundation US solicitam medidas cautelares com o objetivo de finalizar o processo de demarcação do TIRSS e oferecer garantias à integridade dos povos indígenas do referido território. OS INGARIKÓ: PERIODIZAÇÃO DA DEMARCAÇÃO TERRITORIAL Em 27 de abril de 2004, o Senado Federal publica o Relatório Parcial no 3, que divulga os resultados encontrados pela Comissão Temporária – nos termos do Requerimento no 529 para Roraima – criada com finalidade de acompanhar as questões fundiárias no referido Estado.A Comissão é orientada a incluir a participação dos grupos indígenas envolvidos, representados segundo suas próprias formas, em todas as fases do processo demarcatório “sem visões estereotipadas de seu papel social” (BRASIL, 2004, p. 09). Dentre as observações realizadas pela Comissão, destaca-se a seguinte: “Entre as visitas do Senado Federal, salta aos olhos a visão Ingarikó, que acusa os Macuxi de serem ‘meio caraiuás’ (brancos), apesar de os respeitarem enquanto tuxauas (líderes)” (BRASIL, 2004, p. 10). Em 7 de julho de 2004, a CIDH comunica aos peticionários – CIR e Rainforest Foundation US – que a solicitação de medidas cautelares não é aceita. Em 1 de dezembro de 2004, os peticionários informam sobre novos fatos de violência contra os povos indígenas da TIRSS e solicitam que sejam outorgadas medidas cautelares a fim
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 52 de proteger a integridade física das vítimas até que seja finalizado o processo de demarcação. Em 6 de dezembro de 2004, a CIDH outorga as medidas cautelares solicitadas pelos peticionários – CIR e Rainforest Foundation US. No mesmo ano, o presidente do COPING, um professor Ingarikó, é eleito o primeiro vereador de sua etnia na câmara municipal de Uiramutã (LENÁ; SANTOS, 2010). Em 13 de novembro de 2004, as comunidades indígenas Jowari, Homologação, Brilho do Sol e Lilás são invadidas por 40 pessoas identificadas como arrozeiros, agricultores e indígenas contrários à homologação. Eles queimam e destroem 34 casas e um posto da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (CIDH, 2010). Em 6 de dezembro de 2004, após os episódios de violência, a CIDH recomenda ao Governo brasileiro quatro medidas, sendo estas: 1 proteger a vida e a integridade pessoal dos povos indígenas Ingaricó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana, respeitando sua identidade cultural e sua especial relação com o território ancestral; 2. Assegurar que os beneficiários possam continuar a habitar suas comunidades, sem nenhum tipo de agressão, coação ou ameaça; 3. Abster-se de restringir ilegalmente o direito de livre circulação dos membros dos povos indígenas Ingaricó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana; 4. Investigar séria e exaustivamente os fatos que motivaram o pedido de medidas cautelares (CIDH, 2010). De acordo com a recomendação, essas medidas devem ser decididas em consulta com os povos indígenas da Raposa Serra do Sol e o Brasil teria um prazo de quinze dias para informar a CIDH
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 53 sobre quais delas foram adotadas. No ano seguinte, em abril de 2005, se dá a VII Assembleia Geral em que discussões em torno de um processo de gestão ambiental estaria sendo elaborado para o território do grupo Ingarikó (MLYNARZ, 2008). Os Ingarikó se organizam para a série de iniciativas que ficam conhecidas como ‘Luta pela Homologação’. Em 15 de abril de 2005, o Presidente do Brasil assina o Decreto de Homologação da Portaria n. 534/2005. Em agosto do referido ano, é iniciado o processo de registro das terras da Raposa perante a Secretaria do Patrimônio da União. Do ponto de vista jurídico, após ter entrado em efeito a Portaria demarcatória da TIRSS, em 1998 pelo Ministério da Justiça, o Governo do Estado de Roraima entrou com várias ações judiciais para contestar a demarcação da TI em uma área única e contínua. A despeito das pressões políticas impostas pela representação ruralista do referido Estado no Senado, a homologação definitiva foi assinada pelo Presidente da República em abril de 2005 como ‘área contínua’ (SANTILLI, 2004). Em agosto de 2005 ocorre a III Assembleia Extraordinária. O evento busca leituras mais científicas a respeito dos conflitos, almejando um referencial teórico que possa melhor explicá-los: Uma análise desta literatura mostrava que os trabalhos relativos ao contexto político da região preocupavam-se mais em apontar os diferentes grupos que lá habitam, sem aprofundamento na compreensão do antagonismo entre eles e das suas formas de articulação. No caso dos Ingarikó, as lideranças interagiam e apoiavam grupos antagônicos no Estado, ao passo que constituíam e registravam sua organização própria (MLYNARZ, 2008, p. 06).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 54 A data da Assembleia coincide com a homologação da Terra Indígena, ação essa que pode ser considerada “um fato jurídico decisivo na transformação do cenário políticoinstitucional da região” (MLYNARZ, 2008, p. 05). Após a Homologação, recursos federais voltados para o desenvolvimento das comunidades passam também a ser disponibilizados às duas principais organizações indígenas relacionadas à TI, a saber: o CIR e a SODIURR (MLYNARZ, 2008). A Assembleia realiza um levantamento do Povo Ingarikó, e conclui que naquele ano sua população se constituía de aproximadamente 1.120 habitantes, o que representa cerca de 8% da população da Terra Indígena supracitada. O ano de 2005 é marcado também pela atividade de elaboração e estruturação do Plano Pata Eseru, o Plano de Gestão Territorial e Ambiental Ingarikó. O Pata Eseru é reconhecido pelo Povo Ingarikó como seu plano de vida. Ele contempla: “ações de gestão territorial em curso, como a implantação de roças comunitárias, a atividade pecuária, a Feira de Sementes Tradicionais e o início do etnozoneamento (definição de áreas de caça, áreas onde não se caça e áreas sagradas)” (CORREIA; POHL; MENEZES, 2015, p. 62). As ações devem ser realizadas em fases. Nesse âmbito, a fase 1 já está concluída. Em 16 de setembro de 2005, a comunidade Surumu é invadida por 150 pessoas encapuzadas e armadas. Eles incendeiam o Centro de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol, o hospital, a igreja, o refeitório e a biblioteca do local (CIDH, 2010). Em 22 de setembro de 2005, uma ponte de 30 metros localizada sobre o rio Urucurí, que dá acesso à aldeia Maturuca, é parcialmente incendiada (CIDH, 2010). No ano seguinte, em 28 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal se declara competente para analisar as ações judiciais que discutem a demarcação do território da Raposa Serra
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 55 do Sol, avocando para si todas as ações tramitadas perante o Julgado da 1ª Vara Federal de Roraima (CIDH, 2010). Em 2007, a população Ingarikó chegaria a 1.170 indivíduos, segundo dados da COPING. Em 1º de março de 2007, a CIDH celebra uma audiência sobre a implementação das medidas cautelares e a admissibilidade daquela petição durante seu 127° período ordinário de sessões. Além disso, a CIDH recebe informações adicionais dos peticionários – CIR e Rainforest Foundation US – e do Estado brasileiro acerca da petição e da implementação das medidas cautelares. Em setembro de 2007, o Governo Federal suspende a retirada dos ocupantes não-indígenas das áreas menores da TIRSS, com o suposto objetivo de dar prioridade à remoção dos grandes produtores de arroz. Entretanto, nenhum dos arrozeiros é removido da TI, pelo contrário, os ocupantes menores começam a ampliar suas construções. As áreas ocupadas pelos arrozeiros aumentam em um fator de sete, e eles permanecem dentro da TI. Concomitantemente, tramita na Câmara dos Deputados Federal um projeto de lei que autoriza a construção de uma hidroelétrica no rio Contigo, dentro da TI RSS (CIDH, 2010). O ano de 2008 começa com mais adversidades. Em 5 de janeiro de 2008, um ataque com armas de fogo por empregados do arrozeiro Paulo César Quartiero lesiona 10 indígenas quando eles construíam suas vivendas na Maloca (CIDH, 2010). Em 9 de abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal suspende liminarmente a operação de retirada dos não-indígenas no âmbito da ação cautelar (AC. 2009). Em 10 de abril do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal nega o pedido da ação cautelar (AC. 2014) apresentada pela União Federal e mantém a decisão de suspender a operação de retirada dos não-indígenas até o julgamento do mérito de pelo menos uma das ações judiciais tramitadas perante o Supremo Tribunal
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 56 Federal, dentro doRecurso de Reclamação 3331-7/RR (CIDH, 2010). Em 19 de março de 2009, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demarcação do território indígena da TI RSS, a CIDH solicita informações atualizadas a ambas as partes em 29 de setembro de 2009. Entre os meses de março e agosto de 2009 é dado por finalizado o procedimento administrativo de demarcação da TIRSS com a retirada completa dos ocupantes não indígenas do território indígena demarcado (CIDH, 2010). De 27 a 29 de setembro de 2011 acontece a XII Assembleia organizada pelo Conselho Indígena do Povo Ingarikó (COPING) nas dependências da comunidade Serra do Sol. Seu tema é “Políticas Públicas e Cidadania Indígena”. Falada a maior parte do tempo na língua Ingarikó, o evento conta com uma recepção de convidados e com a celebração do Aleluia, a mesma praticada pelas nove comunidades: Serra do Sol, Kumaipa, Pipi, Manalai, Sauparu, Awendei, Área Única, Mapaé e Paraná (ISA, 2011). Nova controvérsia surge em 16 de julho de 2012, com a criação da Portaria nº 303, que institui que o usufruto dos indígenas na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental do Governo brasileiro, criado pela Lei n. 11.516, de 28 de agosto de 2007. Segundo a portaria, o ICMBio passa a responder pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígenas dos Ingarikó e dos Macuxi (FALCÃO; SILVA; ROCHA, 2018). Nos anos de 2013 e 2014, acontece o primeiro caso formal de adoção de uma criança por um casal Ingarikó da comunidade Serra do Sol. As autoridades Ingarikó fazem valer seu direito de autonomia jurídica enquanto povo indígena, bem como sua
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 63 CAPÍTULO 2 Caminhos Discursivos e Análise das Estratégias de Autogestão do Território do Povo Ingarikó
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 64
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 65 CAMINHOS DISCURSIVOS E ANÁLISE DAS ESTRATÉGIAS DE AUTOGESTÃO DO TERRITÓRIO DO POVO INGARIKÓ O presente capítulo trata-se de uma análise dos caminhos discursivos e das estratégias de autogestão das terras do povo Ingarikó e de que forma são implementadas as políticas indigenistas, discutindo as particularidades de ferramentas de autogestão do povo Ingarikó. A autogestão é um princípio que norteia as construções das práticas de gestão de um povo, baseando-se na democracia direta no trato de suas próprias questões. Nesse sentido, os mapas, na cultura Ingarikó, são uma das ferramentas utilizadas para expressar os modos de autogestão de seus territórios. O povo Ingarikó tem como uma de suas formas de expressão os desenhos que apresentam semelhanças com mapas, que podem auxiliar às técnicas da ciência cartográfica. A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), decreto n.º 7.747 de 5 de junho de 2012, propõe unir o conhecimento indígena com a técnica, por meio do etnomapeamento, que visa melhorar a gestão dos territórios, resultando num diagnóstico mais preciso da implementação dessas políticas, oferecendo subsídios aos povos indígenas para o planejamento institucional governamental e não governamental. Justifica-se o estudo sobre essa temática em função dos desafios da gestão de territórios indígenas, principalmente no que se refere à gestão do território Ingarikó. Nesse sentido, é importante o conhecimento de políticas indígenas e sua implementação, sem deixar de considerar as especificidades de cada comunidade e seus mecanismos de gestão, a fim de que haja maior efetividade dos resultados na aplicabilidade dessas políticas.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 66 O objetivo do estudo é identificar as estratégias de autogestão e elaborar um diagnóstico a fim de subsidiar as instituições governamentais para o planejamento de ações voltadas ao manejo dos recursos naturais. Assembleias estas que servem como fortalecimento da participação social indígena no processo de planejamento da gestão de seus territórios, que, no caso Ingarikó, já se praticava muito antes da promulgação do decreto n.º 7.747/PNGATI (Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas) de 5 de junho de 2012, assim como a maioria dos princípios estabelecidos pelo mesmo. A pesquisa se configura como exploratória, descritiva e explicativa, utilizando uma abordagem qualitativa, de pesquisa bibliográfica e documental, uma vez que busca através da análise das atas compreender as estratégias de gestão do território e manejo dos recursos naturais pelos Ingarikó, na comunidade Manalai. Para a categorização foi utilizado o software léxico IRaMuTeQ (Interface de R puor Lês Analyses Multidimensionnelles de Textes et de Questionnaires). Em seguida, as classes discriminadas pela análise foram interpretadas articulando os eixos históricos com a PNGATI, essenciais para a compreensão do próprio texto legal, visto que as falas dos atores envolvidos refletem a real efetivação e aplicação do decreto, mostrando na prática seus desdobramentos no tempo e espaço. Diante desses fatos, torna-se válido, então, indagar: como o povo Ingarikó se utiliza da autogestão como estratégia de sobrevivência físico-espiritual? Os discursos proferidos nas assembleias transparecem os mecanismos de autogestão do povo Ingarikó? Os instrumentos legais instituídos pela PNGATI podem contribuir para a construção de uma política pública específica voltada para seus interesses?
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 67 REFERENCIAL TEÓRICO O povo Ingarikó (Povo que vive no alto da serra) vive ao norte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), na divisa com a Venezuela e a Guiana. Seus mitos dão conta de que são “descendentes de Siikë, que, após cortar a Wayaka Yek (árvore de todas as plantas), foi o responsável pela diversidade de animais e plantas, pelas pinturas rupestres e pelas características geológicas de sua região” (ICMBIO, 2024, p. 15, grifo nosso). Além disso, tem língua própria e dominam outras (macuxi, patamona, akawaio, pemon, português, espanhol e inglês), possuem culinária específica (exemplos de pratos tradicionais: damurida, beiju, caxiri, pajuaru, paiwa e garapa), e modos próprios de cultivar a terra, caçar, coletar, trançar cestarias e pescar. Sua religião se denomina Areruya, que se baseia no respeito à natureza (Ibidem). O povo Ingarikó habita um território dividido em 14 comunidades: Serra do Sol, Manalai, Humaitá, Caramãbatei, Sauparu, Awendei/Canauapai, Pipi, Pereimetey, Arikaman, Baixo Mapaé, Aramari Paru, Karumambatei, Pamak, Kamaipa e conta com aproximadamente 2 mil pessoas, de acordo com dados do censo do Conselho do Povo Indígena Ingarikó, sendo a Comunidade Manalai a de maior índice populacional, onde ocorreram as assembleias (ICMBIO, 2024). Atualmente existem diferentes políticas públicas para atender as comunidades tradicionais. Nesse contexto, os instrumentos de gestão postulados pela PNGATI (Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas) são as ferramentas fundamentais para a execução e implementação do planejamento de gestão desse território. A PNGATI é uma política criada pelo decreto n.º 7.747, de 05 de junho de 2012, que visa a participação e controle social dos indígenas nos processos que estão
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 68 relacionados à gestão ambiental dos territórios, modos de vida e cultura dos povos originários (BRASIL, 2012). Figura 3 - Localização da Etnorregião Ingarikó (Terra Indígena Raposa Serra do Sol - TIRSS) Fonte: Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMbio (2024).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 69 Com a constituição de 1988, os direitos dos povos originários passaram a ser respeitados, assegurando suas diferenças socioculturais, possibilitando maior grau de autonomia (BRASIL, 1988). Posteriormente, a criação da PNGATI, no contexto das políticas ambientais e sociais indígenas. Outro aspecto relevante sobre gestão territorial no decreto é que este se fundamentou nas diretrizes da Convenção 169, da Convenção Internacional do Trabalho (OIT, 1989). A implementação da PNGATI é, portanto, uma política pública de total importância para a compreensão da relação do que diz respeito à gestão em terras indígenas, pois possibilita ampliar o diálogo entre os povos indígenas, principais interessados na manutenção de seus recursos materiais e culturais, com os atores responsáveis por essa implementação. GESTÃO E AUTOGESTÃO EM COMUNIDADES INDÍGENAS A autogestão é um princípio que norteia as construções das práticas de gestão de um povo. De acordo Daniel Mothé (2009, p. 26), a “autogestão é um projeto de organização democrática que privilegia a democracia direta”, que no caso Ingarikó, se expressa geralmente nas assembleias ou reuniões com a participação efetiva das comunidades que compõe o seu território. Consoante com a revisão sistemática de Silvestre e Bertolini (2022), verificou-se que o termo “gestão”, nas publicações que versam sobre o tema nos últimos 20 anos, está associado apenas a duas áreas: indigenous management (gestão indígena, tradução nossa) e gestão territorial e de recursos naturais.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 70 A PNGATI traduz nos seus artigos a essência da autogestão e sua prática nas políticas indigenistas. Segundo o artigo primeiro do decreto: Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente (BRASIL, 2012). Entretanto, a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, PNGATI (Decreto 7.747, de 5 de junho de 2012). [...] veio apenas institucionalizar a questão da gestão nos moldes do governo federal, pois no processo de construção dessa política, encontrava-se no interior de órgãos estatais, como a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e de parte do Ministério do Meio Ambiente, o entendimento de que os povos indígenas já fazem a gestão de seus territórios desde tempos imemoriais, baseado em seus modos próprios de vida e em seus sistemas de conhecimento sobre o ambiente, o que implicava para o Estado brasileiro o compromisso de reconhecer e respeitar a “autonomia sociocultural” desses povos quanto às suas formas de gerir suas terras, apoiando e fortalecendo suas estratégias territoriais (OLIVEIRA, 2020, p. 26).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 71 A PNGATI possibilita a criação de ferramentas importantes para os povos indígenas em um esforço no sentido de adequar seus modos operantes com as técnicas de manejo e gestão: Art. 2º São ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o etnomapeamento e o etnozoneamento. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideramse: I. Etnomapeamento: mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas; e II. Etnozoneamento: instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento (BRASIL, 2012). Os planos de gestão são ferramentas importantes para o desenvolvimento em terras indígenas, e esses planos devem refletir as perspectivas dos povos indígenas em relação à sua sobrevivência. De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI (2013), os PGTA’s [...] são instrumentos de caráter dinâmico que visam a valorização do patrimônio material e imaterial indígena, a recuperação, a conservação e os usos sustentáveis dos recursos naturais, assegurando a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações indígenas. Esses Planos devem expressar o protagonismo, a autonomia e a autodeterminação dos
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 72 povos na negociação e nos estabelecimentos de acordos internos que permitam o fortalecimento da proteção e do controle territorial bem como ser subsídio que oriente a execução de políticas públicas voltadas para os povos indígenas (Ibidem, p. 10). Os Planos de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas (PGTA’s) são instrumentos construídos pelos povos indígenas para garantir seus modos de existência e reivindicar políticas públicas. Elaborados coletivamente de maneira singular por cada povo, eles sintetizam os desejos e demandas das comunidades em áreas com proteção territorial, geração de renda, educação, soberania alimentar e no principal instrumento de realização, a PNGATI, instituída em 2012. Diante do exposto, o conceito de autogestão encontrado nas normas corrobora a definição de Mothé (2009), pois os PGTA’s são expressões únicas dos modos de vida de cada comunidade. Um dos pontos mais centrais das PGTA’s são os planos de manejo. O manejo pode ser definido como o conjunto de metodologias e práticas, que concorrem para a preservação da qualidade do meio ambiente saudável, e que dependem da necessária compatibilidade com a ação de agentes sociais envolvidos e com a ordem político-institucional. Promove, com base nos conhecimentos científicos, a elaboração de alternativas de gestão territorial, que constituem modelos de desenvolvimento estruturados no controle social da produção e no respeito à vida, à natureza. Compreende-se como ambiente o conjunto estruturado de elementos, que oferecem espacialidade e podem ser apresentados abrangendo as diferentes áreas do conhecimento, e são de natureza política, social, física e biótica (MELLO FILHO; LIMA, 2000). Em outras palavras:
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 79 CLASSE 1 – GESTÃO TERRITORIAL Nomeada de “Gestão territorial” a primeira classe é resultado da terceira divisão do corpus textual que resultou em 105 seguimentos de texto, o que representa 23,4% do total textual. Nessa classe, predominou o tema da gestão ambiental, principalmente referente à questão do Parque Nacional do Monte Roraima (PNMR), compreendido pelas palavras mais frequentes: Parque, Aprovar, Caso, Ficar, Monte, Compartilhar, Vez, Dever. A PNGATI tem como tema central a gestão territorial dos povos indigenas sobre suas terras. Este decreto apresenta as bases das políticas públicas voltadas essencialmente para as demandas e reivindicações dos povos indígenas, garantindo a participação dos mesmos, de caráter consultivo e decisório, no processo da gestão territorial (BRASIL, 2012). Vale ressaltar também que, ao estabelecer os objetivos específicos em eixos, a PNGATI afirma que são objetivos: a proteção territorial e dos recursos naturais das terras indígenas; a governança e participação indígena nos processos decisórios que lhe dizem respeito inclusive no que se refere as áreas protegidas e unidades de conservação; o uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas; a proteção da propriedade intelectual dos povos originários e do patrimônio genético de suas terras, além do incentivo à capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental dos mesmos (BRASIL, 2012, Art. 4º). De modo geral, toda a PNGATI se refere à gestão territorial dos povos indígenas. Diferentemente das políticas criadas para os não indígenas, as dificuldades são maiores. Assim, a primeira e a mais frequente é o direito de participar das tomadas de decisões relacionadas aos assuntos que lhe competem. Muitas das políticas públicas, nomeadas
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 80 como específicas e diferenciadas, acabam sendo realizadas com pouca autonomia e protagonismo indígena, o que é, de fato, contraditório, visto que a participação dos beneficiários na política específica para esse fim é fundamental (SILVA; KUHN JUNIOR, 2018). Isso fica bem explícito no caso dos Ingarikó de acordo com Sartori e Pereira (2019, p. 106) Como consequência do uso da legislação ambiental como único parâmetro, as concessões feitas pelos representantes durante as negociações se tornam sujeitas a reprovação. Quando isso ocorre, o documento pode ser reenviado aos seus idealizadores para adequações impossíveis no contexto da conjunção de diferentes interesses. Considerando o tempo empregado nesse processo, as negociações vão se estendendo em meio a problemas de difícil solução, ocupando o tempo que poderia ser dedicado a outras questões urgentes da gestão da área proposta. Essa dificuldade evidencia a necessidade de consideração das legislações ambiental e indígenas nas negociações entre as partes. O Parque Nacional do Monte Roraima “é completamente sobreposto a uma parte da etnorregião Ingarikó da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (homologada pelo Decreto Presidencial s/n de 15 de abril de 2005)” (ICMBIO, 2024, p. 12). O processo burocrático quanto à questão da gestão compartilhada foi muito prejudicial ao andamento da elaboração do PGTA dos Ingarikó, que se encontra em processo de elaboração. Exemplo disso ocorreu no processo de gestão do Parque Nacional Monte Roraima (PNMR), onde os Ingarikó nem sabiam da criação do parque e nem tão pouco foram ouvidos a respeito.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 81 Quando alguns líderes do povo Ingarikó foram convidados a participar da oficina de elaboração do plano de manejo do PNMR, não tinham ideia das implicações dessa área protegida em seu território. Durante o evento realizado no primeiro trimestre do ano 2000, foram comunicados formalmente sobre o Decreto n.º 97.887, de 28 de junho de 1989, que criara uma unidade de conservação de proteção integral em seu espaço vivido. Para esses indígenas, o comunicado oficial chegava com mais de uma década de atraso (SARTORI; PEREIRA, 2019, p. 59). Apesar de não terem a ciência da criação do PNMR, os Ingarikó já faziam a gestão do mesmo: a cultura do povo Ingarikó é um fator que os diferencia dos demais povos, comprovando o seu gênio autônomo pelo fato de não quererem compartilhar seu território com outros povos indígenas: “Este Grupo de Trabalho identificou como principal justificativa para a delimitação de uma área exclusiva para o Povo Ingarikó o fato de não terem historicamente uma vinculação aos Povos Macuxi e Wapixana” (MELO; BETHÔNICO; SENHORAS, 2024, p. 03). O Governo Federal criou o Parque Nacional Monte Roraima sem consulta prévia: A proposta de identificação e demarcação é aprovada pela FUNAI com a Portaria n.º 354, de 13 de julho de 1989. Quinze dias depois, em 28 de junho, é promulgado o Decreto de criação do Parque Nacional Monte Roraima (doravante PNMR) e assinado pelo então presidente José Sarney (Decreto n.º 97.887) (Ibidem, p. 03). No discurso oficial temos:
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 82 O Parque Nacional do Monte Roraima, integralmente sobreposto à etnorregião Ingarikó, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizado no extremo norte do Brasil, na fronteira com Guiana e Venezuela, tem por objetivo proteger a beleza cênica da formação geológica única dos Tepuis, as suas nascentes, e a sua biodiversidade endêmica, associadas à presença ancestral dos povos indígenas, além de proporcionar o turismo, a educação ambiental e a pesquisa (ICMBIO, 2024, p. 15). É possível verificar que, embora a PNGATI a respeito da gestão do parque tenha tido avanços no estabelecimento de instrumentos de planejamento e na construção dos Planos de Gestão, muito ainda há de ser feito no que diz respeito à participação e conhecimento da existência desses planos, para que os representantes das comunidades possam ser ouvidos e terem participação nos planos de gestão (MELO, 2021, p. 193). No entanto, há de se levar em consideração as análises hermenêuticas discutidas por Lobão e Vasques (2020) a respeito da gestão do PNMR, que argumentam que apesar da postura demonstrada pelos Ingarikó, é importante ressaltar os discursos diferenciados dos representantes governamentais que implicam muitas vezes no desencadeamento “de cima para baixo”, como foi o caso da criação do Parque. Nas palavras dos autores: Neste caso, tanto o STF, como o Ministério da Justiça (via o referido Decreto), como a própria AGU, retiraram das etnias indígenas sua capacidade deliberativa formal no âmbito nessas arenas. Sem dúvida que outras estratégias políticas de atuação podem ser empregadas alternativamente, mas, no campo institucional, cuja proteção da autodeterminação indígena foi consagrada pela
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 83 Constituição Federal e C. 169, retomase o protagonismo conservacionista, desta vez, administrado pelo ICMBio (LOBÃO; VASQUES, 2020, p. 165). Atualmente, percebe-se que os Ingarikó já internalizaram a questão da gestão compartilhada do parque, comparecendo aos encontros promovidos pelos órgãos governamentais, como ICMBio e FUNAI, o que representa um avanço. Nas palavras do ICMbio: Devido a peculiaridade de ser um parque totalmente sobreposto à Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), inserido especificamente na etnorregião Ingarikó, houve tentativas de se estabelecer instrumentos de gestão conjunta ao longo do tempo entre o Conselho do Povo Indígena Ingarikó, ICMBio e FUNAI. Com a homologação da TIRSS, previu-se o estabelecimento de um Plano de Administração Conjunta entre as três instituições citadas, o chamado Paata Eseru (Plano de Vida Ingarikó). Entretanto, o Paata Eseru não foi implementado de fato, devido a publicação das Condicionantes do STF em 2005 que definiria o ICMBio como único órgão gestor da área sobreposta, sendo ouvidos os indígenas e levando-se em conta seus usos, costumes e tradições. Dessa forma, a conjuntura da administração tríplice perdeu sua estrutura normativa basilar (ICMBio, 2024, p. 05). O trato de questões burocráticas e validação institucional de propostas também representa um desafio ao povo Ingarikó, como ressaltam Sartori e Pereira (2019):
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 84 Como consequência do uso da legislação ambiental como único parâmetro, as concessões feitas pelos representantes durante as negociações se tornam sujeitas a reprovação. Quando isso ocorre, o documento pode ser reenviado aos seus idealizadores para adequações impossíveis no contexto da conjunção de diferentes interesses. Considerando o tempo empregado nesse processo, as negociações vão se estendendo em meio a problemas de difícil solução, ocupando o tempo que poderia ser dedicado a outras questões urgentes da gestão da área proposta. Essa dificuldade evidencia a necessidade de consideração das legislações ambiental e indígenas nas negociações entre as partes (SARTORI; PEREIRA, 2019, p. 106). Na análise das atas identifica-se uma atitude autônoma e ativa na tomada de decisão diante da gestão referente à área do PNMR, dentre as quais se destacam: Reativação do conselho consultivo do Parque Nacional do Monte Roraima para 2019 que foi colocado em votação e aprovado por unanimidade [...] No que diz respeito ao parque nacional do Monte Roraima ficou aprovado que o povo indígena ingarikó deve ter seus próprios guias turísticos capacitados [...] Que os jovens ingarikó façam parte da fiscalização do parque mas para isso é preciso que haja capacitação [...] Com relação às melhorias de infraestrutura para a região ingarikó foi aprovado a sensibilizar conscientizar e capacitar os agentes de
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 85 etnodesenvolvimento da região ingarikó para que eles sejam facilitadores da vida do povo ingarikó (COPING, 2018, p. 04-05). Os Ingarikó desempenharam um papel importante e imprescindível para as relações de gestão entre os atores responsáveis pelo PNMR, desenvolvendo estratégias e dinâmicas que possibilitaram boas relações com os representantes governamentais e reforçando a tese de que “perceberam que para defender os seus direitos relacionados ao seu povo, cultura, território, identidade e política, precisavam fazer a apreensão sobre o mundo dos karaiwa (homem branco) e esse caminho passaria pela educação, comunicação e o contato” (RODRIGUES, 2013, p. 67, grifo nosso). Além disso, o território Ingarikó vai além da delimitação do Parque, sendo constituído por 14 comunidades que estão espalhadas por todo seu território, o que proporciona uma melhor distribuição demográfica como estratégia de ocupação. Observando os princípios propostos pela PNGATI no que se refere à gestão, comprova-se que o povo Ingarikó conseguiu adequar estratégias, conciliando as propostas do decreto com a sua própria realidade, refletindo em ganhos significativos no atendimento de suas demandas. CATEGORIA 2 - POLÍTICA PÚBLICA INDIGENISTA A segunda classe, nomeada “Política Pública Indigenista”, é também resultado da terceira divisão do corpus textual e que englobou 129 seguimentos de texto: 28,23% do total textual. Nessa classe, predominou a questão política dentro do contexto dos povos indígenas frente à atuação estatal e teve como palavras mais
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 86 frequentes: Falar, Convidado, Povo, Samuel, Tuxaua, Presidente, Apresentação, Dilson. Antes de 2003, o povo Ingarikó era representado pelo Conselho Indígena de Roraima – CIRR, no entanto, eles não conseguiam que suas demandas fossem atendidas, gerando insatisfação. Nesse contexto, o povo Ingarikó decidiu criar o Conselho do Povo Indígena Ingarikó - COPING, em 17 de fevereiro de 2003, nove anos antes da criação da PNGATI, que foi de suma importância para a sua representatividade junto às instituições públicas e Organizações nãogovernamentais – ONG’s. Portanto, a criação do conselho possibilitou autonomia político-econômica, possibilitando a captação de recursos no exterior. Como se pode constatar, houve avanços significativos no atendimento às demandas do povo Ingarikó, o que está em consonância com as diretrizes instituídas pelo decreto da PNAGTI. A visibilidade alcançada através de sua representação política possibilitou avanços significativos para a sustentabilidade ambiental. Logo no início, se tem um relato coletivo do escrivão: Todos os tuxauas disseram que as dificuldades enfrentadas hoje estão relacionadas ao clima chuvoso que ocorreu no período de chuvas anterior que alagou as plantações e como a consequência perderam as suas produções. Este ano estão recuperando devagar, na verdade, a perda de sementes aconteceu três vezes alternados, tanto no período de chuva, quanto no período de secas. Esta situação não permitiu a recuperação da produção agrícola de sustentabilidade das comunidades, esta ameaça de fato impossibilitou visitas e contribuições para apoiar os vaqueiros do Centro NUTRIR, bem como, o apoio para a Assembleia Geral (COPING, 2019, p. 01).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 87 Durante o governo Bolsonaro, diversas ações legais impactaram os povos indígenas, incluindo a tentativa de municipalização da saúde indígena. A proposta de transferência da responsabilidade pela saúde indígena para os municípios apresentada pelo Ministério da Saúde gerou forte oposição por parte de lideranças indígenas e especialistas em saúde pública que argumentaram que tal medida poderia comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos às comunidades (SENADO FEDERAL, 2019). A municipalização, conforme o Decreto n. 9.795, de 17 de maio de 2019, foi vista como uma medida que poderia fragmentar a atenção à saúde indígena e diminuir a capacidade de resposta às especificidades culturais e epidemiológicas dessas populações (BRASIL, 2019a). O novo decreto passou a mencionar repetidamente a “integração com o SUS” nas regiões e municípios onde estão inseridos os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Isso significa que a rede pública local passou a ter influência direta sobre vários aspectos da competência da Sesai. Essa mudança levantou preocupações quanto ao respeito às práticas tradicionais e à autonomia de gestão dos povos indígenas. Diante da resistência e protestos, o governo acabou suspendendo a implementação da medida, mantendo a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) como responsável pela política de saúde para os povos indígenas (SENADO FEDERAL, 2019). [...] a saúde indígena não deve ser municipalizada pois até agora os municípios não têm proposta de gerir a saúde básica indígena a Sesai é o resultado de muitas lutas indígenas sua gestão é organizada conforme a realidade indígena por isso o presidente da república e o ministro da saúde não devem municipalizar a nossa saúde básica (COPING, 2019, p. 06).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 88 Além da tentativa de municipalização, o governo Bolsonaro também adotou políticas que dificultaram a demarcação de terras indígenas e reduziram a proteção ambiental dessas áreas. Com a transferência das competências de demarcação da FUNAI para o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), estabelecida pela Medida Provisória n. 870 de 2019, houve uma preocupação crescente com a proteção dos territórios indígenas, especialmente devido ao alinhamento do MAPA com os interesses do agronegócio (BRASIL, 2019b). Paralelamente, o apoio governamental ao Projeto de Lei 490/2007, que estabelece o “marco temporal” para a demarcação de terras, gerou debates intensos sobre os direitos dos povos indígenas, projeto este convertido na lei n.º 14.701, de 20 de outubro de 2023, sendo o artigo que estabelece a tese do marco vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém o veto acabou sendo derrubado pelo congresso (BRASIL, 2023; AGÊNCIA BRASIL, 2024). Esta discussão foi levada à plenária do Supremo Tribunal Federal que resultou na declaração de inconstitucionalidade do marco temporal em 27 de setembro de 2023 (STF, 2023). Apesar dessa decisão, a tese do marco continua em discussão com a tentativa do STF em formular uma conciliação entre a decisão de inconstitucionalidade e o interesse do congresso (AGÊNCIA BRASIL, 2024). Esses atos refletem uma política que, segundo análises especializadas, enfraqueceu os direitos indígenas em prol de interesses econômicos (SANTOS et al., 2021; COUTO; RECH, 2023). Jair Messias Bolsonaro continua dizendo que vai apoiar os projetos de atividades de exploração dos recursos minerais em terras indígenas e não vai mais demarcar nenhum centímetro de terras para os indígenas. [...] [O presidente do COPING] afirmou que a intenção do governo é nacionalizar os povos
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 95 com Ingarikó (2018), essa espécie de fazenda modelo começou a ser estruturada em 2014 com apoio de algumas instituições para a criação de animais, produção de frutas, grãos, legumes e verduras. Figura 1 - Vista aérea da sede do centro NUTRIR Fonte: SUDAM (2017). A criação da feira das sementes também foi uma estratégia de autogestão do povo Ingarikó visando a troca de sementes entre as comunidades. Anteriormente, tinham que se deslocar em cada comunidade para efetuar essa troca, que se tornava desgastante. Vale ressaltar que o povo Ingarikó, historicamente, produz para suprir suas necessidades. A primeira feira de sementes ocorreu nos dias 24 e 28 de março de 2012. Para regular o ciclo de plantação, existe um
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 96 calendário agrícola celestial que orienta os tempos de plantar e colher (RODRIGUES, 2013). As redes de troca seculares perderam parte de sua dinâmica e grandeza do passado, mas ainda ocupam papel muito significativo dentro das comunidades, através das suas produções que não estão restritos às suas economias internas. Os Ingarikó fazem o manejo alinhando crenças e costumes ancestrais, empregam técnicas fazendo a seleção de sementes resistentes e fortes, controle de pragas natural, armazenamento e manipulação genética. Logo, todos os seus produtos são in natura, sem nenhum tipo de agrotóxico. Seus saberes e suas diversidades culturais têm permitido construir um sólido domínio de um banco genético das suas plantas nas suas comunidades (Ibidem). As mudanças climáticas causados pelos El Niño e La Niña, têm sido um problema para os Ingarikó, afetando a forma de manejo, que interferem na produção dos seus alimentos e como consequência, afetou o calendário agrícola, gerando desequilíbrio na produção dos alimentos. Nos últimos anos, foi preciso recorrer aos governos do Estado, com o auxílio de cestas básicas. CONCLUSÃO Os Ingarikó têm conduzido com inteligência e estratégia as transformações, estabelecendo um papel importante para a efetivação das políticas públicas advindas da decretação em torno da gestão de seus territórios. A criação do COPING foi um marco importante para o fortalecimento político da comunidade. Outro ponto importante a considerar é o estabelecimento de seu território exclusivo, que acabou por reforçar e fortalecer a sua territorialização, sendo, portanto, uma forma de resistência frente à
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 97 ideia de tutela de suas terras. As análises apresentadas demonstram que a PNGATI ainda tem um longo caminho a percorrer nas relações entre Estado e o povo indígena Ingarikó, no entanto, há de se reconhecer que houve avanços, como a retomada da PNGATI, retomada dos financiamentos, assim como a reestruturação dos orgãos ambientais e recriação dos Ministérios dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente, representando ganhos significativos nesse percurso histórico. No que se refere ao Estado, depois de um período marcado pelo descaso governamental que desmontou a estrutura dos órgãos responsáveis por fomentar a participação indígena na gestão, há, com o atual governo, um esforço para transformar a PNGATI em lei: atualmente tramita na câmara federal o projeto de lei n° 4.347/2021, de autoria da ex-deputada federal e hoje presidente da FUNAI Joênia Wapixana (FUNAI, 2024). A transformação em lei visa garantir maior estabilidade e segurança jurídica. Em consonância com a postura governamental, o ICMBio tem retomado a elaboração dos planos de gestão e manejo, fomentados por oficinas que vêm ocorrendo desde 2023. Atualmente tramita no Congresso o projeto de lei 4.347/2021, que visa tornar a PNGATI uma lei, o que representa um avanço no sentido da estabilidade e segurança jurídicas para as políticas públicas indígenas. Além disso, o atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende inserir um oitavo eixo à PNGATI referente às mudanças climáticas e à importância das terras indígenas para o equilíbrio ambiental. No entanto, há de se levar em consideração as dificuldades e desafios: apesar da postura soberana demonstrada pelos Ingarikó cabe ressaltar os discursos diferenciados implicando em desencadear projetos “de cima para baixo”. A construção coletiva, dialógica, é um fator fundamental para os planos de gestão em curso.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 98 A participação dos representantes das comunidades Ingarikó nas oficinas demonstra a consolidação nos processos decisórios, envolvendo a política ambiental, com conformações mais plurais, no que se refere às decisões pautadas nas assembleias. No que se refere à gestão ambiental, os Ingarikó têm conseguido adequar alguns mecanismos de gestão das terras previstas na PNGATI. Consoante com o objeto desta pesquisa, merece destaque a análise das discussões apresentadas pelos Ingarikó quando da abordagem dos eixos das discussões das assembleias. O conjunto de discussões proferidas pelos Ingarikó corrobora com o anseio de que as diretrizes da PNGATI sejam de fato colocadas em prática, o que é essencial para a autonomia do seu povo. Para estudos futuros, é de suma importância que se analise a efetividade da implementação do PGTA do povo Ingarikó, intitulados planos de vida, ora em curso, para que se possa avaliar se os objetivos estabelecidos neste documento foram efetivamente alcançados.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 99 CAPÍTULO 3 Etnomapeamento no Processo de Gestão Territorial do Povo Ingarikó em Roraima
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 100
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 101 ETNOMAPEAMENTO NO PROCESSO DE GESTÃO TERRITORIAL DO POVO INGARIKÓ EM RORAIMA Este capítulo investiga de que maneira o povo Ingarikó, especialmente a comunidade Manalai, incorporou os dispositivos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747/2012, de 5 de junho de 2012, com ênfase na utilização dos instrumentos de mapeamento instituídos por esta política. Nesta normativa, o etnomapeamento configura-se como um instrumento fundamental na gestão territorial indígena, transcendendo a mera representação cartográfica para se tornar um meio de registro e afirmação das percepções socioculturais dos povos originários. Os etnomapas não apenas evidenciam a materialidade dos territórios, mas também expressam cosmovisões, narrativas e dinâmicas sociais, refletindo costumes, práticas culturais e formas de manejo dos recursos naturais. No âmbito da PNGATI, instituída pelo Decreto nº 7.747/2012, o etnomapeamento e o etnozoneamento desempenham um papel central na governança territorial, promovendo o diálogo entre o conhecimento indígena e as diversas fontes de informações georreferenciadas (BRASIL, 2012). As transformações contemporâneas nas políticas ambientais resultaram na criação de novos mecanismos institucionais, alterando a dinâmica entre sociedade e natureza, sobretudo no que tange à gestão ambiental em terras indígenas. Em Roraima, os povos indígenas têm se posicionado ativamente em relação à implementação dessas políticas, utilizando-se de instrumentos como o etnomapeamento para reivindicar autonomia e influenciar as decisões estatais. O povo Ingarikó, em particular, tem mobilizado estratégias de autogestão e manejado seus territórios de forma a
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 102 articular saberes tradicionais e exigências institucionais, buscando consolidar sua sustentabilidade sociocultural. Esta pesquisa analisou as estratégias de gestão territorial e ambiental adotadas pelo povo Ingarikó, articulando os dispositivos legais da PNGATI com as práticas comunitárias e enfatizando a apropriação do etnomapeamento enquanto instrumento político e epistemológico. Adotando uma abordagem qualitativa, o estudo integra observação participante, entrevistas semiestruturadas e análise de conteúdo (BARDIN, 2010), desenvolvendo-se em três etapas: participação em reuniões sobre o Plano de Manejo, realização de entrevistas com lideranças e oficinas de construção de etnomapeamentos com membros da comunidade Manalai, centro populacional, político, econômico e sociocultural do povo Ingarikó. A categorização dos dados para a análise de conteúdo foi realizada com o auxílio do software IRaMuTeQ, permitindo a sistematização e análise dos elementos históricos, normativos e dos conceitos inerentes ao etnomapeamento. Ao investigar o etnomapeamento como um meio de fortalecimento da autonomia indígena e de construção de estratégias sustentáveis de governança territorial, este estudo visa contribuir para o aprofundamento das reflexões sobre a interseção entre território, cultura e política, ressaltando o protagonismo do povo Ingarikó, representados pela comunidade Manalai, na formulação de políticas ambientais e na consolidação de modelos próprios de gestão. REFERENCIAL TEÓRICO Historicamente o povo Ingarikó teve o protagonismo diante das demandas apresentadas pelas 14 comunidades que compõe o seu
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 103 território (Serra do Sol, Manalai, Humaitá, Caramãbatei, Sauparu, Awendei/Canauapai, Pipi, Pereimetey, Arikaman, Baixo Mapaé, Aramari Paru, Karumambatei, Pamak, Kamaipa), que está localizado geograficamente na região setentrional da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), área essa, por sua vez, situada no norte do estado brasileiro de Roraima. As primeiras informações povo Ingarikó foram levantadas pelo naturalista inglês Sir Walter Raleigh (1596) e pelo botânico Everard Ferdinand Im Thurn (ca. 1883). Atualmente o povo Ingarikó tem representatividade política, exercendo cargos políticorepresentativos na esfera estadual e municipal. Os Ingarikó, de modo estratégico, se capacitaram nas mais diversas áreas de ensino superior, com destaque para o Direito, Pedagogia e Enfermagem, alguns com títulos de mestre em instituições relevantes como a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal Fluminense (UFF - INGARICÓ, M., 2023; INGARICÓ, D., 2023). TERRITÓRIO E TERRITORIALIDADE O termo “território”, de acordo com Little (2006, p. 19), indica a “extensão ou base geográfica de um Estado (ou de uma entidade política), sobre o qual ele exerce soberania ou controle”. Para o autor, território é um conceito político: está sempre atrelado a um ente político – ‘assim, pode existir uma ‘terra de ninguém’, mas não pode existir um território de ninguém”. A relação entre território e o desenvolvimento dos organismos sociais é um tema central na obra de Ratzel (1990), que argumenta que, assim como o Estado não pode existir sem seu território, as sociedades, mesmo em suas formas mais simples, são indissociáveis do espaço territorial que lhes pertence. O território é,
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 104 portanto, uma condição indispensável para o desenvolvimento social, assim como para o fortalecimento e a estabilidade do Estado. Raffestin (1993) aprofunda essa discussão ao estabelecer uma distinção crucial entre os conceitos de espaço e território. De acordo com o autor, o espaço é uma entidade pré-existente e mais abrangente, enquanto o território se configura como uma construção derivada, fruto de uma ação deliberada por parte de atores que operam em diferentes níveis. Assim, o território emerge como o resultado concreto da intervenção humana sobre o espaço. Na mesma linha, Saquet (2009) assinala que o espaço abrange tanto o ambiente natural quanto o organizado socialmente, ao passo que o território é produto de ações históricas que se concretizam em momentos distintos e sobrepostos, gerando diferentes paisagens. Dessa forma, o território deve ser compreendido como um fenômeno complexo, resultante da dinâmica socioespacial ao longo do tempo. Haesbaert (2007) oferece uma reflexão adicional, ao considerar o território como uma entidade com uma dupla conotação, tanto material quanto simbólica. Ele aponta que o termo “território” está etimologicamente relacionado tanto à terra quanto ao conceito de dominação, evocando uma dimensão jurídico-política e a inspiração do medo ou terror para aqueles que são excluídos ou impedidos de acessar o território. Simultaneamente, para aqueles que desfrutam do território, ele pode promover identificação e apropriação, sublinhando seu papel na formação de vínculos e identidades. De acordo com Machado (2014, p. 22) a diferença entre território e territorialidade pode ser descrita da seguinte forma: O território seria então o que está mais próximo do indivíduo, da sociedade, que possui relação mais
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 111 são executadas com pouca autonomia e protagonismo por parte das comunidades, o que contraria a essência da participação indígena nas políticas a elas destinadas (SILVA; KUHN JUNIOR, 2018). Esse desafio se torna evidente nas negociações entre os Ingarikó e os órgãos governamentais: Como consequência do uso da legislação ambiental como único parâmetro, as concessões feitas pelos representantes durante as negociações se tornam sujeitas a reprovação. Quando isso ocorre, o documento pode ser reenviado aos seus idealizadores para adequações impossíveis no contexto da conjunção de diferentes interesses. Considerando o tempo empregado nesse processo, as negociações vão se estendendo em meio a problemas de difícil solução, ocupando o tempo que poderia ser dedicado a outras questões urgentes da gestão da área proposta. Essa dificuldade evidencia a necessidade de consideração das legislações ambiental e indígenas nas negociações entre as partes (SARTORI; PEREIRA, 2019, p. 106). O ocorrido no processo de gestão do Parque Nacional Monte Roraima (PNMR) revela uma situação de exclusão dos Ingarikó, que não estavam nem cientes da criação do parque, nem foram consultados a respeito de sua implementação. Quando alguns líderes do povo Ingarikó foram convidados a participar da oficina de elaboração do plano de manejo do PNMR, não compreendiam as implicações da criação dessa área protegida em seu território. Durante o evento realizado no primeiro trimestre de 2000, foram formalmente informados sobre o Decreto nº 97.887, de 28 de junho de 1989, que estabeleceu uma unidade de conservação de proteção integral em sua terra. Para esses indígenas, o comunicado oficial
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 112 chegou com mais de uma década de atraso (SARTORI; PEREIRA, 2019, p. 59). Desse modo, é evidente que a terra indígena é, por excelência, é o principal bem ambiental dos povos indígenas, sendo um meio fundamental para o fornecimento dos recursos naturais essenciais à sobrevivência físico-espiritual e à preservação dos saberes tradicionais (DERANI, 2002). MANEJO DOS AMBIENTES O Manejo Ambiental tem por objetivo recuperar, conservar e proteger unidades espaciais, estruturadas e complexas, cujos elementos, atores e fatores, sejam bióticos, físicos ou socioeconômicos, mantém relação de interdependência. É o conjunto de metodologias e práticas, que concorrem para a preservação da qualidade do meio ambiente saudável, e que dependem da necessária compatibilidade com a ação de agentes sociais envolvidos e com a ordem políticoinstitucional (MELLO FILHO; LIMA, 2000). Além disso, promove, com base nos conhecimentos científicos, a elaboração de alternativas de gestão territorial, que constituem modelos de desenvolvimento estruturados no controle social da produção e no respeito à vida, à natureza. Compreende-se como ambiente o conjunto estruturado de elementos, que oferecem espacialidade, e podem ser apresentados abrangendo as diferentes áreas do conhecimento, e são de natureza política, social, física e biótica (Ibidem). Para tanto, a evolução dos métodos científicos torna disponível, ao homem de hoje, caminhos para se realizar o Manejo Ambiental, assim como todas as atividades e observações. As formas
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 113 de manejo utilizadas pelos povos indígenas passaram a ter uma contribuição importante a partir da criação da PNGATI, possibilitando a utilização de novas ferramentas que propiciaram maior produtividade para sua segurança alimentar. A PNGATI traz como uma de suas diretrizes: Art. 3º São diretrizes da PNGATI: [...] IX - proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais (BRASIL, 2012). Nesse sentido as PGTA’s (Plano de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas) são: Instrumentos de caráter dinâmico, que visam à valorização do patrimônio material e imaterial indígena, à recuperação, à recuperação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais, assegurando a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações indígenas. Estes planos devem expressar o protagonismo, a autonomia e autodeterminação dos povos na negociação e no estabelecimento de acordos internos que permitam o fortalecimento da proteção e do controle territorial, bem como ser um subsídio que oriente a execução de políticas públicas voltadas para os povos indígenas (FUNAI, 2013, p. 10).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 114 A formulação da PNGATI como política pública para a gestão de terras indígenas, tem contribuído e consolidado ações importantes para o protagonismo dos povos indígenas. Podemos perceber que os PGTA’s são ferramentas importantes de cada territorialidade indígena que leva em consideração as características políticas, culturais e econômicas de cada povo, possibilitando a renovação dos planos de acordo com a participação de todos, sem esquecer dos conhecimentos ancestrais. Nesse sentido os PGTA’s são: [...] importantes ferramentas de implementação da PNGATI, podendo ser definidos como instrumentos de caráter dinâmico, que visam à valorização do patrimônio material e imaterial indígena, à recuperação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais, assegurando a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações indígenas (FUNAI, 2013, p. 07). CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DA ÁREA DE ESTUDO, POPULAÇÃO-ALVO E AMOSTRA A região Wîi Tîpî, habitada exclusivamente pelos Ingarikó, localiza-se na porção setentrional da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), no município de Uiramutã, no nordeste do Estado de Roraima. Sua delimitação ao norte é feita pelos montes Roraima e Caburaí, e pela fronteira entre Brasil, Venezuela e Guiana, acima do rio Quinô (Figura 7).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 115 Figura 7 - Mapa do Território Ingarikó Fonte: ICMBio (2023).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 116 A tríplice fronteira é caracterizada por três espaços distintos: na Venezuela, predomina a savana e os tepuys; no Brasil, encontramse lavrados, serras e matas; e na Guiana, predominam florestas e montanhas habitadas por grupos como os Karib, Pemón, Kapon e Aruak (RODRIGUES, 2013, p. 15). Falcão (2016) descreve o clima da região como do tipo Aw, tropical com inverno seco, enquanto o IBGE (2018) classifica-o como Cwa, subtropical de inverno seco, com temperaturas abaixo de 18ºC no inverno e superiores a 22ºC no verão, segundo a classificação de Köppen. A média pluviométrica anual é de 1.750 milímetros, com chuvas concentradas entre maio e agosto, além de chuvas monçônicas intermediárias entre o verão úmido e o inverno seco. A autora afirma que o clima da área é influenciado por um corredor florestal, a savana e o relevo. Os solos da região, conforme Falcão (2016), são predominantemente argissolos vermelho-amarelos distróficos, com características plinticas ou petroplinticas, refletindo as condições paleoclimáticas mais secas. Esses solos apresentam limitações em fósforo devido aos baixos teores disponíveis, são rasos, quimicamente pobres e com elevada saturação de alumínio. A geodiversidade da região envolve o que Melo (2010) denomina de macroambientes, com ecossistemas distintos, sendo a floresta e a savana os principais. O ambiente florestado é classificado como Floresta Ombrófila Densa, enquanto as áreas de campo são constituídas por savana estépica. A vegetação da região integra a Região Fitoecológica da Floresta Tropical Densa, com duas áreas de refúgio: uma arbustiva e outra graminosa (BRASIL, 2000). De acordo com Rodrigues (2013), os Ingarikó consideram como “centro” duas grandes comunidades: Serra do Sol e Manalai. Essas comunidades são os núcleos decisórios do povo Ingarikó, sendo que, conforme Amaral (2019), a comunidade de Manalai é a mais populosa, com 455 pessoas (Figura 8).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 117 O centro da comunidade de Manalai margeia o rio Panarî, afluente do alto Cotingo, e é composto por uma igreja, uma pista de pouso, escola, posto de saúde, um telefone público frequentemente danificado e dois malocões: um destinado à biblioteca da escola e o outro utilizado como espaço de reuniões. A comunidade conta com 80 núcleos familiares, sendo 30 localizados na região central e 50 nas margens dos rios Panarî, Cotingo e seus afluentes (AMARAL, 2019, p. 47). Figura 8 - Localização das casas no Manalai Fonte: Maria Virgínia Ramos Amaral (2019). Amaral (2019) também descreve que os habitantes mais distantes do centro estão distribuídos em 19 conjuntos satélites,
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 118 compostos por grupos de casas ou núcleos familiares que compartilham relações de consanguinidade e afinidade. Os dois zooms do mapa da Figura 8 — um referente ao centro da aldeia e o outro ao conjunto satélite de Aramari — revelam as diferenças nos padrões de ocupação, sendo a principal distinção a proximidade entre os conjuntos de casas. METODOLOGIA A pesquisa investigou as estratégias de gestão territorial e ambiental adotadas pelo povo Ingarikó, articulando os dispositivos legais da PNGATI com as práticas comunitárias e enfatizando a apropriação do etnomapeamento enquanto instrumento político e epistemológico. A abordagem qualitativa empregada integra análise documental, observação participante e entrevistas semiestruturadas, visando compreender os processos de manejo e a organização do território a partir dos saberes tradicionais dos Ingarikó. Na primeira etapa da investigação, a pesquisadora participou de reuniões e oficinas de etnomapeamento relativas ao Plano de Manejo dos Ingarikó, o que possibilitou o acompanhamento dos debates e a identificação das diretrizes estratégicas formuladas pela comunidade. Essa imersão permitiu captar elementos contextuais que subsidiam a compreensão da implementação da PNGATI, corroborando a importância de técnicas participativas em pesquisas de campo (LITTLE, 2006). Posteriormente, foram conduzidas entrevistas semiestruturadas com oito lideranças da comunidade Manalai diretamente envolvidos na implementação da PNGATI. Essas entrevistas foram transcritas e analisadas através do procedimento da análise de conteúdo (BARDIN, 2010) e buscou revelar as percepções
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 119 dos atores quanto aos desafios e às potencialidades na gestão territorial e ambiental, evidenciando a relevância do etnomapeamento não apenas como recurso técnico, mas também como expressão dos saberes locais (SOARES, 2010; CORBETT et al., 2006). A Análise de Conteúdo empregada na análise das entrevistas é, segundo Bardin, um método qualitativo estruturado em três etapas: pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados e visa a categorização sistemática de dados, permitindo a identificação de núcleos de sentido e regularidades discursivas (BARDIN, 2010). A organização e categorização dos dados foi efetuada com o auxílio do software IRaMuTeQ, aplicando a Classificação Hierárquica Descendente para sistematizar os registros obtidos (CAMARGO; JUSTO, 2013a; 2013b). Essa etapa foi seguida de análise de conteúdo conforme Bardin (2010) com o intuito de consolidar a compreensão das dinâmicas de apreensão dos dispositivos legais pela comunidade Manalai. RESULTADOS E DISCUSSÕES Primeira oficina A Oficina de Capacitação de Coordenadores do Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) do Povo Ingarikó, realizada em 17 de março de 2020, na cidade de Boa Vista (RR), configurouse como uma ação estratégica do Conselho do Povo Indígena Ingarikó (COPING), orientada ao fortalecimento da autonomia indígena na gestão territorial. O evento teve por escopo a
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 120 qualificação de lideranças e coordenadores indígenas na formulação do PGTA, em estrita consonância com os preceitos normativos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), além de fomentar a sinergia interinstitucional entre os entes envolvidos, a saber: Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), Prefeitura de Uiramutã e Universidade Federal de Roraima. No âmbito metodológico, privilegiou-se a participação ativa das lideranças, com tradução integral dos conteúdos para a língua Ingarikó, assegurando-se, assim, a acessibilidade linguística e a transposição intercultural dos saberes compartilhados (COPING, 2020; ICMbio, 2024; Figura 2). Figura 2 - Oficina de Capacitação de Coordenadores do Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) do Povo Ingarikó Fonte: COPING (2020).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 127 Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e de diversas coordenações do ICMBio (Ibidem). O objetivo central da oficina foi revisar o Plano de Manejo do Parque Nacional do Monte Roraima, unidade de conservação criada pelo Decreto nº 97.887, de 28 de junho de 1989, com a finalidade de proteger ecossistemas representativos da Serra Pacaraima, assegurando a preservação de sua flora, fauna, recursos naturais, características geológicas, geomorfológicas e cênicas, além de promover oportunidades controladas para visitação, educação e pesquisa científica. O primeiro Plano de Manejo do parque foi concluído em 2000, antes da homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (2005-2009) (ICMBIO, 2024). Dessa forma, tornou-se necessária a revisão do documento, incorporando a participação efetiva das comunidades indígenas e demais atores envolvidos na gestão da área. A moderação da oficina foi conduzida por membros da COMAN, com apoio técnico e logístico do Núcleo de Gestão Integrada de Roraima. O processo metodológico articulou ferramentas e dinâmicas que facilitaram a organização do trabalho e a produção de informações sobre o parque de forma eficiente, promovendo o engajamento ativo dos participantes. O ambiente interativo permitiu a troca de experiências, vivências e saberes tradicionais, integrando-os aos conhecimentos técnicos e científicos. Essa abordagem colaborativa resultou na construção coletiva do Propósito, das Declarações de Significância, dos Recursos e Valores Fundamentais do parque, além de acordos e normas que orientarão a gestão da unidade de conservação para as gerações presentes e futuras.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 128 Figura 9 - Mapa temático de uso geral do território Ingarikó, revisado Fonte: FUNAI (2023).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 129 Um aspecto relevante da oficina foi a tradução simultânea de todos os momentos para a língua Ingarikó, realizada com o apoio de participantes fluentes em ambos os idiomas. Essa iniciativa visou garantir a compreensão e a participação efetiva de todos os representantes indígenas, considerando que parte deles não possui domínio total da língua portuguesa. A tradução reforçou o caráter inclusivo do processo, assegurando que as vozes e perspectivas das comunidades fossem integralmente consideradas na revisão do plano. Em 2024, realizou-se uma reunião final de revisão, marcando a conclusão do processo de atualização do Plano de Manejo do Parque Nacional do Monte Roraima. Este encontro consolidou as contribuições técnicas, comunitárias e institucionais coletadas ao longo das etapas anteriores, formalizando as diretrizes que orientarão a gestão da unidade de conservação na próxima década. A conclusão do plano reafirmou a importância do diálogo intercultural e da gestão participativa como pilares para a conservação da biodiversidade e o respeito aos direitos das populações tradicionais (ICMBIO, 2024). ANÁLISE DE CONTEÚDO O aproveitamento do corpus textual foi de 80,18%, acima do índice considerado suficiente de 75% ou mais, com 457 segmentos de textos, gerando 4 classes (CAMARGO; JUSTO, 2013b). O corpus total foi dividido em duas ramificações, sendo que uma delas se subdividiu em dois subcorpos, dos quais surgiu outra bifurcação. Na primeira, divisão o corpus foi primeiramente dividido em uma grande categoria (Classe 4) de maior relevância, obtendo 33,5% do total. Na segunda divisão, o software subdividiu o corpus, gerando a
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 130 classe 3 (14,9%). Na última divisão, o corpus foi organizado em duas categorias: classe 1 (23,4%) e classe 2 (28,2%). Figura 10 - Divisão do corpus textual pela Classificação Hierárquica Descendente - CHD Fonte: Elaboração própria. A distribuição dos segmentos de texto analisados entre as categorias foi a seguinte: a Classe 1 compreende 9 ST, correspondendo a 14,5% do total; a Classe 2 reúne 13 ST, equivalente a 20,9% do corpus; tanto a Classe 3 quanto a Classe 4 são constituídas por 10 ST cada, correspondendo a 16,1% do total para cada uma; a Classe 5 é formada por 9 ST, representando 14,5%; e, por fim, a Classe 6 abrange 11 ST, ou seja, 17,7% do total de segmentos textuais.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 131 Figura 11 - Dendrograma da classificação do corpus por categoria Fonte: Elaboração própria. As classes resultantes da análise foram nomeadas com base no referencial teórico utilizado no estudo, conforme apresentado na Tabela 1. A Classe 1 foi denominada “Etnomapeamento”, por concentrar termos e discursos ligados à representação territorial construída a partir dos saberes tradicionais. A Classe 2 recebeu o nome “Política Pública Indigenista”, por abordar os impactos e desdobramentos do Decreto nº 7.747/2012 na realidade dos Ingarikó. A Classe 3, intitulada “Educação e Cultura”, está relacionada à valorização dos processos educativos e da reprodução cultural. A Classe 4, denominada “Territorialidade”, reúne conteúdos que expressam o vínculo simbólico, material e histórico com o território. A Classe 5 foi nomeada “Agentes Estatais”, por trazer menções diretas aos órgãos e representantes do Estado envolvidos na
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 132 execução da PNGATI. Por fim, a Classe 6 foi intitulada “Relação com o Estado”, por tratar das dinâmicas de negociação, desafios e tensões entre os Ingarikó e as instituições públicas. Dentre as classes criadas selecionamos as três classes mais alinhadas ao objetivo desta pesquisa para desenvolver a análise, a saber: classe 1 (Etnomapeamento), 4 (Territorialidade) e 6 (Relação com o Estado). Classes com temas similares às restantes (2, 3 e 5) já foram exploradas em pesquisa anterior (MELO; BETHONICO; SENHORAS, 2024). Tabela 2 - Nomeação das classes CLASSES NOMEAÇÃO DAS CLASSES 1 Etnomapeamento 2 Política Pública Indigenista 3 Educação e Cultura 4 Territorialidade 5 Agentes Estatais 6 Relação com o Estado Fonte: Elaboração própria. Categoria 1 – Etnomapeamento Esta classe, denominada “Etnomapeamento”, compreende nove segmentos de texto, correspondendo a 14,5% do corpus. Nela, evidenciam-se termos como “Caça”, “Roça”, “PNGATI” e “Acordo”. A predominância dessas palavras revela que o etnomapeamento é concebido pela comunidade Ingarikó não apenas
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 133 como um registro técnico-cartográfico, mas como uma ferramenta política, cultural e simbólica, que traduz os saberes tradicionais em estratégias de organização e defesa territorial. Tal compreensão está em consonância com Pearce e Louis (2008), que afirmam que o etnomapeamento opera na interseção entre o conhecimento geográfico e a memória cultural, permitindo que os povos originários comuniquem sua espacialidade de forma autônoma e com base em sua própria cosmovisão. Nesse sentido, a absorção e a implementação do etnomapeamento pelos Ingarikó denota um processo intricado de articulação entre saberes tradicionais e disposições normativas instituídas pela PNGATI. Nesse cenário, a técnica transcende sua função meramente cartográfica, convertendo-se em instrumento epistemológico e estratégico para a consolidação da gestão territorial e o fortalecimento da autonomia indígena. Essa apropriação técnica e simbólica ocorre por meio das oficinas participativas, em que a comunidade atualiza os marcos do território com base em sua lógica própria de uso, circulação e significação. A fala do Entrevistado 1 exemplifica essa prática: Os Ingarikó fazem suas roças e fazem pescaria caça sem prejudicar o meio ambiente e também identificam locais de roças e onde os animais se reproduzem (ENTREVISTADO 1). Tal relato reforça a visão de Chapin et al. (2005), para quem o mapeamento participativo é eficaz não apenas pela precisão dos dados obtidos, mas por permitir que os próprios povos definam o que deve ser representado e como. A partir de oficinas participativas, os Ingarikó incorporaram o etnomapeamento não apenas como método de registro espacial,
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 134 mas como um mecanismo de reinterpretação dos conhecimentos ancestrais, evidenciado pela hierarquização de termos como Roça, Caça, PNGATI, Acordo, Local e Ambiente. A ênfase em “Caça”, por exemplo, sintetiza tanto as práticas de subsistência quanto a delimitação de áreas de uso, articulando uma leitura que integra dimensões material e simbólica do território: Por isso os Ingarikó fazem oração e reza antes de caçar pescar plantar colher para pedir licença ou pedir a força (ENTREVISTADO 2). Essa prática corrobora os apontamentos de Oliveira (1976) e Carvalho (1983), que enfatizam o papel do território como base material e simbólica da identidade étnica, sustentando tanto as práticas cotidianas quanto os laços invisíveis que articulam história, memória e identidade cultural. Metodologicamente, a convergência entre etnomapeamento e etnozoneamento revela a adoção de uma abordagem dialética, na qual a sistematização dos dados obtidos por meio de participação efetiva confere legitimidade ao processo de gestão territorial. Essa prática não apenas organiza o espaço conforme critérios técnicos, mas também constitui um campo de negociação entre os saberes locais e as exigências institucionais, promovendo a reconfiguração dos limites territoriais e, consequentemente, a afirmação dos direitos indígenas, como apontado por Silva (2013) e reificado pelo entrevistado 4: Não deixar o homem branco entrar não garimpar e nem fazer degradação do meio ambiente fazer roça no local certo.
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 135 Contudo, o processo também suscita inquietações internas, como as expressas na fala do Entrevistado 3: Para mim não está sendo bom esse mapeamento porque está dividindo o território e está diminuindo, pois acredito que não vai ter espaço para fazer roças e caças. Este relato explicita a tensão entre os limites impostos pelo planejamento participativo e a fluidez tradicional do uso territorial. Hodgson e Schroeder (2002) e Offen (2003) alertam justamente para esse risco: a tradução dos territórios indígenas em linguagens técnicocartográficas pode produzir simplificações ou cristalizações que não contemplam a dinamicidade do território vivido. A partir dessa análise, nota-se que o etnomapeamento, ao ser apropriado como prática comunitária e instrumento de governança, permite uma síntese crítica entre tradição e normatividade, abrindo caminho para o exercício da autodeterminação territorial. Além de facilitar a defesa jurídica das terras, como destacam Peluso (1995) e Bryan (2011), o etnomapeamento fortalece os vínculos comunitários e a transmissão intergeracional dos saberes, conforme também indicam Johnson et al. (2005) e Woodward e Lewis (1998). No entanto, como pondera Poole (2003), sua eficácia está condicionada à forma como o processo é conduzido: se for genuinamente participativo e respeitoso das dinâmicas internas, ele se torna um instrumento de empoderamento; se imposto de fora, corre o risco de reproduzir lógicas coloniais. Em síntese, a implementação do etnomapeamento entre os Ingarikó evidencia um movimento de apropriação crítica dos instrumentos da PNGATI, articulando cartografia, cultura e política na consolidação de estratégias de resistência e gestão sustentável do
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 136 território. Ao integrar tecnologias contemporâneas a formas ancestrais de conhecimento e organização, o povo Ingarikó reafirma seu protagonismo na defesa de seus direitos territoriais e no fortalecimento de sua identidade coletiva. Categoria 4 - Territorialidade A classe “Territorialidade” abrange dez segmentos de texto (16,1% do corpus) e reúne os conceitos de “terra”, “limites” e “identidade”, evidenciando como os Ingarikó apropriaram seu território de forma complexa e multidimensional. De acordo com Little (2006), o território é uma extensão na qual se manifesta a soberania e o controle político, e essa noção foi ampliada por Ratzel (1990) ao enfatizar que o espaço territorial é indispensável para o desenvolvimento e a estabilidade social. Nesse contexto, a análise dos discursos das lideranças Ingarikó — onde termos como “terra”, “limites” e “identidade” aparecem com frequência — reflete essa compreensão ampliada do território, que transcende a mera delimitação física e assume dimensões simbólicas e culturais, conforme também sustenta Raffestin (1993) e Saquet (2009). A reapropriação dos dispositivos normativos da PNGATI pelos Ingarikó ocorreu por meio de uma sistematização dos saberes ancestrais, transmitidos oralmente e reinterpretados à luz das demandas atuais de gestão ambiental. Essa prática revela um processo dialético no qual as categorias “terra”, “território” e “limites” se configuram como interdependentes, articulando os conhecimentos tradicionais com práticas modernas de organização do espaço. Nesse sentido, os depoimentos dos Entrevistados 5 e 7 evidenciam a integração entre as dimensões material e simbólica do território, que também é ressaltada por Carvalho (1983) e Oliveira (1976).
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 143 liderança do Conselho do Povo Indígena Ingarikó (COPING) e das lideranças comunitárias de Manalai. As oficinas realizadas nos anos de 2020, 2022 e 2024 constituíram-se como espaços cruciais de elaboração política e técnica do PGTA, operando como arenas de mediação intercultural e de produção coletiva de conhecimento territorial. Nessas ocasiões, consolidou-se uma base cartográfica ancorada nas experiências e cosmovisões Ingarikó, a partir da identificação de áreas de cultivo, caça, pesca, moradia, circulação e significação sagrada. Além disso, os encontros permitiram a sistematização de ameaças socioambientais, bem como a proposição de estratégias de mitigação e planejamento adaptativo, como a diversificação das fontes de financiamento, o fortalecimento das capacidades locais e a institucionalização de práticas de mediação intercultural. O etnomapeamento e o etnozoneamento, ao serem reconfigurados como instrumentos técnico-políticos de autoria indígena, passaram a desempenhar funções que ultrapassam o mero registro espacial, tornando-se mecanismos de fortalecimento da autonomia, da memória coletiva e da defesa dos direitos territoriais. Entretanto, o intervalo de doze anos entre a promulgação da PNGATI e a efetivação do PGTA evidencia a lentidão dos processos institucionais e a fragilidade do aparato estatal responsável pela implementação das políticas indigenistas. Esse hiato expõe não apenas as dificuldades operacionais e financeiras que atravessam a política pública, mas também os limites de sua sustentação jurídica, visto que, por se tratar de um decreto presidencial, a PNGATI permanece suscetível às instabilidades políticas e administrativas do Executivo federal. A morosidade na liberação de recursos, a volatilidade das parcerias interinstitucionais e a ascensão e discursos anti-indígenas no plano nacional e internacional compõem um cenário que ameaça os avanços conquistados, sobretudo em contextos em que a descontinuidade de políticas públicas representa
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 144 risco real à integridade dos territórios e à reprodução sociocultural das comunidades. Diante do exposto, conclui-se que os dispositivos previstos pela PNGATI foram absorvidos de forma crítica, reflexiva e estratégica pelo povo Ingarikó, com ênfase na atuação propositiva da comunidade de Manalai. Essa absorção não se deu por mera adesão às diretrizes estatais, mas por meio de processos de tradução intercultural, reelaboração conceitual e negociação política, culminando na construção de um PGTA que expressa, simultaneamente, as exigências legais da política pública e as epistemologias e racionalidades próprias dos povos indígenas. O caso Ingarikó demonstra que a implementação de políticas públicas voltadas à gestão territorial indígena é não apenas possível, mas desejável, desde que fundadas em metodologias participativas, sustentadas por compromissos institucionais contínuos e orientadas pelo protagonismo das comunidades envolvidas. Trata-se, portanto, de um exemplo emblemático de como políticas de Estado podem se converter em políticas de território, quando apropriadas por sujeitos coletivos que reconstroem seus sentidos e funções a partir de suas próprios cosmovisões.
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POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 147 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente livro examinou o processo de consolidação da autogestão territorial e ambiental do povo Ingarikó, com foco na comunidade Manalai, situada na etnorregião Wîi Tipî, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A defesa desse território não se resume à preservação de um ecossistema de alta relevância biológica, mas traduz um processo contínuo de afirmação identitária e autodeterminação coletiva. A história de resistência, organização comunitária e construção simbólica do espaço revelou-se estruturante na formulação de estratégias próprias de gestão e no tensionamento com os marcos normativos estatais, exigindo políticas públicas que reconheçam, respeitem e incorporem a racionalidade dos povos indígenas em sua especificidade territorial e ontológica. O objetivo central da pesquisa foi analisar os comandos legais do Decreto n. 7.747/2012 a partir do conhecimento das políticas públicas absorvidos pelos Ingarikó, analisando a autogestão e a efetivação das políticas públicas no que se refere aos interesses do povo, o manejo dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental no território. Os três objetivos específicos permitiram sistematizar os eixos históricos, políticos e jurídicos que estruturam esse processo: (i) o percurso de demarcação e reconhecimento do território Wîi Tipî; (ii) as práticas comunitárias de autogestão; e (iii) a apropriação crítica dos marcos legais da PNGATI, sobretudo nos seus aspectos operacionais e deliberativos, tomando como base as práticas de etnomapeamento. Em relação ao primeiro objetivo, a consolidação territorial do povo Ingarikó revelou-se fruto de uma construção política e simbólica complexa, que articula instrumentos normativos — como a Portaria nº 354/1989 — com práticas comunitárias de demarcação
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 148 baseadas em rios, serras, locais rituais e trajetórias históricas. O protagonismo do COPING em assembleias decisórias e sua capacidade de dialogar com os órgãos do Estado, sem abrir mão da cosmovisão Ingarikó, permitiram converter a linguagem técnica da demarcação em expressão de continuidade cultural. A territorialidade afirmada pelos Ingarikó constitui, assim, não apenas um dado geográfico, mas uma categoria política enraizada na ancestralidade e nos direitos originários. Quanto ao segundo objetivo, a investigação demonstrou que a autogestão territorial não se organiza em resposta às demandas do Estado, mas como extensão da lógica comunitária de cuidado, reciprocidade e governança própria. O COPING consolidou-se como espaço deliberativo estratégico, coordenando oficinas de etnomapeamento, encontros intercomunitários e a elaboração do Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA), concluído em 2024. A experiência do Centro NUTRIR, que articula segurança alimentar e revitalização de práticas agrícolas tradicionais, e a reativação do conselho consultivo do Parque Nacional do Monte Roraima, com protagonismo juvenil na fiscalização ambiental, expressam arranjos institucionais indígenas que transcendem a mera adesão a dispositivos legais. Trata-se de uma forma específica de governar o território, fundamentada na centralidade da memória, na oralidade e na autoridade dos anciãos, mas também permeada por saberes técnico-políticos que ampliam a incidência dos Ingarikó nas esferas decisórias externas. No que se refere ao terceiro objetivo, a análise evidenciou que, embora a PNGATI represente um marco normativo relevante, sua implementação tem se mostrado fragmentária e insuficiente. A ausência de mecanismos consistentes de consulta prévia, a morosidade na validação de planos e a prevalência de uma racionalidade ambiental conservacionista — descolada das práticas indígenas de manejo — enfraquecem a efetividade da política. A
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 149 participação indígena, quando convocada, tende a ser formal e pouco vinculante, o que produz esvaziamento deliberativo e invisibilização institucional. Ainda assim, os Ingarikó têm mobilizado criticamente os instrumentos da PNGATI como tecnologias de afirmação política e como linguagem estratégica de interlocução com o Estado, atualizando sua presença no campo das políticas públicas sem renunciar à centralidade de sua cosmovisão. Ao integrar os resultados empíricos aos marcos teóricos, conclui-se que os Ingarikó constroem uma territorialidade ativa, relacional e multiescalar, que articula práticas rituais, memória coletiva e saberes técnicos em uma forma própria de governança. Tal construção tensiona as categorias jurídicas ocidentais e aponta para a necessidade de epistemologias situadas no campo da gestão ambiental indígena. O território, compreendido como espaço de vida, ancestralidade e agência política, torna-se também um campo de disputa simbólica e normativa, no qual os povos originários não apenas resistem, mas propõem novas formas de habitar, cuidar e legislar o mundo. As limitações deste estudo dizem respeito ao recorte metodológico centrado em um único caso — a comunidade Manalai — e ao horizonte temporal delimitado, o que restringe a abrangência comparativa e a diversidade de experiências internas ao povo Ingarikó. A escassez de dados sistematizados e o número reduzido de entrevistas também impuseram limites à análise de aspectos como os impactos da juventude, das relações interétnicas e das transformações geracionais. Recomenda-se que pesquisas futuras ampliem o recorte geográfico para outras comunidades da etnorregião Ingarikó e desenvolvam abordagens comparativas com povos que adotam estratégias distintas de inserção na PNGATI. O uso de metodologias multidisciplinares — combinando geotecnologias, etnografia de longa duração e análise institucional — pode aprofundar a
POVO INDÍGENA INGARIKÓ: ESTUDO DE CASO DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL 150 compreensão sobre as múltiplas formas de autogestão territorial em contextos de conflito, negociação e produção de conhecimento. Em síntese, esta pesquisa reafirma que o povo Ingarikó protagoniza uma forma própria de governança territorial e ambiental, articulando dispositivos legais estatais e saberes ancestrais em um projeto político situado e insurgente. A partir da PNGATI — não como imposição, mas como campo de disputa —, os Ingarikó constroem arranjos institucionais enraizados em sua cosmologia e memória, propondo uma epistemologia indígena da gestão ambiental. Torna-se, assim, eticamente inadiável que o Estado brasileiro, as instituições acadêmicas e a sociedade civil rompam com os limites da consulta simbólica e avancem para formas de co-decisão legítimas, permanentes e interculturais. Apenas assim os direitos constitucionais à terra, à cultura e à autodeterminação poderão se realizar como práticas efetivas de justiça ambiental e de reconstrução plural do futuro.
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