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Desbloqueando o IP Finance no Brasil: como a experiência dos mercados relevantes pode ajudar o Brasil a avançar.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Abstract

Dividida em propriedade industrial e direito autoral, a propriedade intelectual (PI) é regulamentada por legislações específicas no país, como a Lei nº 9.279/1996 e a Lei nº 9.610/1998. Apesar da base legal ser sólida, o uso de ativos de PI como garantia financeira ainda é incipiente no Brasil, limitando sua aplicação como ferramenta decaptação de recursos para empresas, especialmente startups e negócios intensivos em tecnologia. O conceito de IP finance, que se refere à utilização de direitos de PIcomo colateral para financiamentos, é uma prática já consolidada em algumas economias, mas enfrenta desafios no Brasil. Entre asprincipais barreiras estão a dificuldade de avaliação dos ativos intangíveis, a percepção de alto risco associada a esses ativos e a falta de integração com regulamentações bancárias. Em países comoEstados Unidos, Canadá, nações da Ásia e da Europa, diferentes abordagens vêm sendo implementadas para fomentar essa modalidade de financiamento. Enquanto os Estados Unidos lideram com um modelo desenvolvido organicamente pelo mercado, outrasregiões têm adotado estratégias públicas para apoiar o uso da PI como garantia. Este estudo teve como objetivo consolidar as investigações realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho da Coordenação Geral de Contratos de Tecnologia, com foco nos mercados relevantes para o uso de ativos intangíveis como colateral em empréstimos. O esforço concentrou-se em mapear os principais desafios enfrentados por diferentes países, bem como as iniciativas e estratégias adotadas para superar barreiras regulatórias, financeiras e estruturais. O relatório também apresenta uma perspectiva histórica, destacando exemplos como o financiamento obtido por Thomas Edison nos EUA, em 1880, com base em sua patente da lâmpada elétrica. Esse caso emblemático demonstra o potencial transformador do IP finance. Nos países asiáticos, práticas inspiradoras e modelos estruturados têm mostrado eficácia em fomentar o uso da PI em operações financeiras. Por outro lado, na Europa, desafios regulatórios continuam a dificultar a adoção ampla dessa modalidade. Com base nesses elementos, o relatório se propõe a analisar detalhadamente a legislação brasileira e os obstáculos enfrentados no uso da PI como garantia, explorando as experiências internacionais bem-sucedidas e os caminhos possíveis para superar essas barreiras no Brasil. Essa análise é aprofundada ao longo de três capítulos, com recomendações que buscam desbloquear o potencial do IP finance no país, promovendo um ambiente mais dinâmico e competitivo para startups e empresas inovadoras.

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DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL COMO A EXPERIÊNCIA DOS MERCADOS RELEVANTES PODE AJUDAR O BRASIL A AVANÇAR Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia Dezembro/2024 DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 2 DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL ÍNDICE COMO A EXPERIÊNCIA DOS MERCADOS RELEVANTES PODE AJUDAR O BRASIL A AVANÇAR DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL SUMÁRIO EXECUTIVO INTRODUÇÃO PANORAMA DA LEGISLAÇÃO EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DOS MERCADOS RELEVANTES DESAFIOS E CAMINHOS CONCLUSÃO 3 5 9 11 20 48 64 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 66 COMO A EXPERIÊNCIA DOS MERCADOS RELEVANTES PODE AJUDAR O BRASIL A AVANÇAR DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL Bernardo Soares Teixeira Bemvindo Coordenador-Geral de Contratos de Tecnologia Relatório técnico produzido no âmbito do grupo de trabalho denominado IP finance. Equipe responsável pela elaboração do documento: Ângelo Santos Alves Ana Beatriz Abreu Marinha Luana Braga Pontes Marco Antônio Castelo Branco Samuel Marcelo Ricardo Alves da Costa Tredinnick Patrícia Vivas da Silva Fontes DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 4 SUMÁRIO EXECUTIVO Dividida em propriedade industrial e direito autoral, a propriedade intelectual (PI) é regulamentada por legislações específicas no país, como a Lei nº 9.279/1996 e a Lei nº 9.610/1998. Apesar da base legal ser sólida, o uso de ativos de PI como garantia financeira ainda é incipiente no Brasil, limitando sua aplicação como ferramenta de captação de recursos para empresas, especialmente startups e negócios intensivos em tecnologia. O conceito de IP finance, que se refere à utilização de direitos de PI como colateral para financiamentos, é uma prática já consolidada em algumas economias, mas enfrenta desafios no Brasil. Entre as principais barreiras estão a dificuldade de avaliação dos ativos intangíveis, a percepção de alto risco associada a esses ativos e a falta de integração com regulamentações bancárias. Em países como Estados Unidos, Canadá, nações da Ásia e da Europa, diferentes abordagens vêm sendo implementadas para fomentar essa modalidade de financiamento. Enquanto os Estados Unidos lideram com um modelo desenvolvido organicamente pelo mercado, outras regiões têm adotado estratégias públicas para apoiar o uso da PI como garantia. Este estudo teve como objetivo consolidar as investigações realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho da CoordenaçãoGeral de Contratos de Tecnologia, com foco nos mercados relevantes para o uso de ativos intangíveis como colateral em empréstimos. O esforço concentrou-se em mapear os principais desafios enfrentados por diferentes países, bem como as iniciativas e estratégias adotadas para superar barreiras regulatórias, financeiras e estruturais. O relatório também apresenta uma perspectiva histórica, destacando exemplos como o financiamento obtido por Thomas Edison nos EUA, em 1880, com base em sua patente da lâmpada elétrica. Esse caso emblemático demonstra o potencial transformador do IP finance. Nos países asiáticos, práticas inspiradoras e modelos estruturados têm mostrado eficácia em fomentar o uso da PI em operações financeiras. Por outro lado, na Europa, desafios regulatórios continuam a dificultar a adoção ampla dessa modalidade. Com base nesses elementos, o relatório se propõe a analisar detalhadamente a legislação brasileira e os obstáculos enfrentados no uso da PI como garantia, explorando as experiências internacionais bem-sucedidas e os caminhos possíveis para superar essas barreiras no Brasil. Essa análise é aprofundada ao longo de três capítulos, com recomendações que buscam desbloquear o potencial do IP finance no país, promovendo um ambiente mais dinâmico e competitivo para startups e empresas inovadoras. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 5 SUMÁRIO EXECUTIVO O Brasil possui um arcabouço jurídico abrangente para proteção da PI, sendo as principais a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Apesar de a legislação permitir a classificação da PI como bem móvel e de permitir o seu uso como colateral, as regulamentações ainda se baseiam em conceitos aplicáveis a bens tangíveis. Há limitações significativas, como a ausência de dispositivos específicos sobre a formalização de garantias para ativos de PI e desafios tecnológicos que dificultam processos como registros eletrônicos. Na esfera financeira, o Código Civil Brasileiro regula as garantias reais, incluindo penhor e penhora, permitindo a utilização de ativos intangíveis como colaterais. No entanto, o uso efetivo da PI como garantia ainda enfrenta barreiras práticas, como a dificuldade de valoração e a falta de um mercado secundário. Além disso, diretrizes internacionais, como as de Basileia, limitam a aceitação de ativos intangíveis como garantia devido ao seu alto risco e baixa liquidez. LEGISLAÇÕES O relatório distingue diferentes tipos de financiamento disponíveis para empresas inovadoras no Brasil, que incluem: MODELOS DE FINANCIAMENTO Empréstimos e financiamentos tradicionais: voltados a empresas em estágios avançados, geralmente exigem garantias tangíveis. Subvenções econômicas: relevantes para pequenas e médias empresas, oferecem recursos não reembolsáveis para projetos inovadores. Investimentos em participações: modalidade de maior risco, voltada para empresas com potencial de crescimento significativo, incluindo startups. Organizações como a FINEP e o BNDES desempenham papéis centrais no financiamento à inovação no Brasil, oferecendo recursos para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e apoio a startups. No entanto, nenhuma delas considera a PI como ativo elegível para garantia. A análise apresentada evidencia que, embora o Brasil tenha iniciativas robustas para o financiamento à inovação, a integração de ativos intangíveis ao sistema financeiro exige uma abordagem mais estruturada. Essa lacuna representa uma oportunidade estratégica para modernizar o mercado financeiro brasileiro e promover maior competitividade no cenário global. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 6 SUMÁRIO EXECUTIVO Foram analisadas as práticas internacionais relacionadas ao financiamento baseado em Propriedade Intelectual , com foco em regiões chave: América do Norte, Ásia, Oceania e Europa. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL ESTADOS UNIDOS Os EUA lideram no acúmulo de patentes, mas enfrentam desafios no uso de ativos intangíveis como garantia devido à rigidez da regulamentação bancária, que exige "garantias prontamente comercializáveis". Isso afeta empresas de base tecnológica, enquanto instituições não bancárias oferecem alternativas. CANADÁ O Canadá redirecionou sua economia para setores de maior valor agregado, como empresas baseadas em conhecimento. O país desenvolveu iniciativas como o “IP Backed-Financing Fund”, um fundo de $160 milhões que apoia empresas inovadoras ao utilizar a propriedade intelectual como garantia. AMÉRICA DO NORTE CHINA A China tem liderado iniciativas de IP finance. Desde 1990, políticas governamentais têm incentivado o uso de PI, como garantia para empréstimos, com destaque para o projeto piloto nacional iniciado em 2013. JAPÃO No Japão, o IP finance é regulamentado pelo Artigo 96 da Lei de Patentes. Desde 1995, cerca de 260 empresas já acessaram JPY 16 bilhões em financiamentos vinculados à PI. ÁSIA E OCEANIA COREIA DO SUL ÍNDIA A Coreia do Sul, pioneira no IP finance desde 2000, consolidou seu modelo com a "Framework Act on Intellectual Property" de 2010. Em 2020, o financiamento respaldado por PI alcançou US$ 1,98 bilhão, beneficiando especialmente PMEs com crédito acessível e taxas reduzidas. Na Índia, a Lei SARFAESI (2002) oferece base legal para o IP finance. Apesar da estrutura jurídica, os bancos mostram cautela devido à dificuldade de valoração e incertezas relacionadas aos direitos de PI. SINGAPURA TAIWAN Em Singapura, o IP finance é promovido pelo Esquema de Financiamento de PI (IPFS) com apoio do governo para subsidiar custos de valoração. Apesar de iniciativas como co-investimentos e programas de dívida de risco, a aceitação de PI como colateral ainda enfrenta desafios. Em Taiwan, o governo tem incentivado o IP finance. Apesar da ausência de legislação específica, acordos contratuais e serviços de valoração, apoiados por bancos e empresas especializadas, têm impulsionado essas práticas, movimentando mais de NT$ 200 milhões desde 2020. INDONÉSIA E MALÁSIA AUSTRÁLIA Na Indonésia, o GR 24/2022 regulamenta o IP Finance com abordagens de valoração flexíveis. Na Malásia, o programa IPFS combina financiamento para PMEs, subsídios e o modelo IPVM para valoração, complementado por estratégias nacionais. Na Austrália, o programa ESVCLP incentiva investimentos em empresas em estágio inicial. Embora não haja legislação específica para o IP Finance, o setor privado utiliza amplamente patentes para atrair financiamento. REINO UNIDO OUTROS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA EUROPA Na Europa, o uso de propriedade intelectual como garantia financeira ainda é incipiente, com destaque para o Reino Unido, onde iniciativas como o NatWest e ferramentas da Inngot viabilizam financiamentos baseados em PI. O IP finance na Europa enfrenta desafios devido à rigidez da zona do euro e à centralização do mercado bancário, que dificultam a aceitação de ativos intangíveis como garantias. A ausência de mercados secundários robustos e a falta de práticas padronizadas de valoração reforçam a relutância dos bancos. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 7 SUMÁRIO EXECUTIVO Com base nas experiências internacionais e na realidade brasileira, é possível traçar um conjunto de propostas concretas para avançar no desenvolvimento do IP finance, superando as barreiras atuais e adaptando soluções globais ao contexto nacional: CAMINHOS E DESAFIOS AJUSTES ESTRUTURAIS E LEGAIS PARA ASSEGURAR A SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA NAS TRANSAÇÕES REGISTRO NOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS AVALIAÇÃO CONFIÁVEL E PRECISA DA PI CRIAÇÃO DE UM MERCADO NO QUAL A PI POSSA SER NEGOCIADA PARA FINS FINANCEIROS Incentivar empresas, especialmente PMEs, a registrar direitos de PI em seus demonstrativos financeiros, valorizando esses ativos como parte do patrimônio. Realizar treinamentos/workshops em parceria com conselhos profissionais para aumentar a conscientização sobre o valor estratégico da PI. CRIAÇÃO DE UM FUNDO ESPECÍFICO PARA O IP FINANCE Implementar sistemas de anotação de direitos de PI, como o adotado pelo USPTO, com prazos definidos de limitações e ônus, aumentando a segurança jurídica nas transações financeiras. Criar certificados com informações consolidadas de todos os ativos de PI, aumentando a transparência do uso e de eventuais restrições desses ativos. Facilitar a execução extrajudicial de direitos de PI, adaptando a legislação para permitir maior agilidade no uso desses ativos como colaterais. Desenvolver banco de dados com informações consolidadas de transações de ativos de PI, similar à Tabela FIPE, estabelecendo uma referência confiável de valores de mercado. Criar parcerias internacionais para incorporar práticas avançadas de valoração e disseminar modelos acessíveis, como AVMs. Incentivar a formação de empresas especializadas na avaliação de ativos intangíveis. Estabelecer uma plataforma nacional para negociação de ativos de PI, inspirada na "Vitrine de Patentes" da Petrobras, conectando titulares e investidores. Oferecer suporte institucional para promover o uso de PI em mercados secundários, garantindo transparência e eficiência nas transações. Publicar dados de mercado, como valores médios de cessão e licenciamento, para facilitar a precificação e reduzir a assimetria de informações. Criar um fundo coordenado por instituições como FINEP e BNDES, com foco na valoração, concessão de crédito e mitigação de riscos associados ao uso de PI como garantia. Integrar o INPI no processo de avaliação, fornecendo informações detalhadas e qualificadas sobre os ativos de PI envolvidos. Oferecer mecanismos de seguro de crédito subsidiado pelo governo, reduzindo os riscos e incentivando o uso de ativos intangíveis como colaterais. Captar recursos de instituições internacionais, como o Novo Banco de Desenvolvimento, para expandir a capacidade financeira do fundo. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 8 INTRODUÇÃO A propriedade intelectual (PI) no Brasil é estruturada em dois ramos principais: a propriedade industrial e o direito autoral. A propriedade industrial, regulamentada pela Lei nº 9.279, é administrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e abrange patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos industriais, contratos de tecnologia e indicações geográficas. Por outro lado, o direito autoral, assegurado pela Lei nº 9.610/1998 e gerido pela Biblioteca Nacional, concede ao autor exclusividade sobre obras intelectuais, como as literárias e artísticas, incluindo também domínios de internet e manifestações de cultura imaterial. Adicionalmente, o sistema brasileiro reconhece direitos de propriedade sui generis, que protegem criações híbridas, como topografias de circuitos integrados, programas de computador, proteção de cultivares e conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos, ampliando o escopo de proteção para objetos que combinam características dos dois ramos da PI. O IP Finance refere-se ao uso dos direitos de propriedade intelectual como garantia ou ativo para obter financiamento ou empréstimo, funcionando como uma forma adicional de captação de recursos para empresas. Tradicionalmente, o setor bancário concede crédito utilizando como colateral ativos tangíveis, como imóveis e maquinário. No entanto, empresas intensivas em tecnologia e startups, que possuem a maior parte de seus ativos em forma intangível, enfrentam barreiras para obter financiamento por dívida, uma vez que ativos de PI raramente são aceitos como garantia por bancos e instituições financeiras. A dificuldade em utilizar ativos de PI como colateral está relacionada a desafios de valoração e à percepção de risco. As características intrínsecas dos ativos intangíveis, como o risco de obsolescência e a complexidade na precificação, tornam difícil para credores avaliarem seu valor e seu potencial de recuperação em caso de inadimplência. Além disso, regulamentações bancárias internacionais estabelecem limitações no uso desses ativos como garantia, o que agrava a resistência do mercado financeiro a aceitálos. Entretanto, diversos países vêm implementando estratégias locais para possibilitar o uso de PI como colateral, criando novas possibilidades de financiamento. É interessante observar que, dependendo do país, o IP finance pode receber diferentes denominações, como IP financing, IP-backed finance, IP-based finance ou IP financial system. O IP finance está sendo abordado de diferentes maneiras ao redor do mundo, refletindo estágios variados de maturidade e adaptação às necessidades de cada mercado. Enquanto alguns países ainda não iniciaram discussões sobre o uso de propriedade intelectual como garantia, outros estão apenas começando a explorar esse caminho, e há nações que se tornaram verdadeiras referências internacionais por suas práticas avançadas. A implementação do IP finance também se dá de maneiras distintas: alguns países criaram órgãos públicos específicos para viabilizar essa modalidade de financiamento; em outros, entidades públicas atuam como intermediárias; e há casos em que bancos específicos foram designados para apoiar o uso de PI como colateral. Esses exemplos consolidados já fornecem uma base sólida para promover a utilização de ativos intangíveis em financiamentos, facilitando sua adoção em novos contextos. O levantamento das experiências globais no uso de PI como garantia evidencia uma diversidade de abordagens, legislações, formatos de financiamento e valores envolvidos, que variam amplamente entre os países. Nos Estados Unidos (EUA), o IP finance surgiu de forma orgânica, impulsionado pelas forças de mercado, tornando-se um modelo distinto, pois foi o único país a adotar essa prática sem a necessidade de políticas públicas de incentivo. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 9 16 Para abordar o financiamento da inovação no Brasil, é útil, por razões didáticas, separar o financiamento da propriedade intelectual em duas categorias distintas: o financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para a criação de ativos intangíveis e o financiamento baseado em PI como colateral. O financiamento de pesquisa voltado ao desenvolvimento de novas tecnologias, como patentes, desenhos industriais e cultivares, já se encontra consolidado no país. Nesse sentido, há um mercado em funcionamento, com oferta e demanda de crédito, bem como regras estabelecidas. No entanto, no Brasil, o uso de ativos intangíveis, especialmente de propriedade industrial, como garantia para obtenção de crédito é praticamente inexistente e enfrenta barreiras para seu desenvolvimento. O financiamento para a criação de CT&I no Brasil é promovido tanto por entidades públicas quanto privadas. Contudo, a maior parte dos recursos e as melhores condições de crédito para ciência e tecnologia vêm do financiamento público federal, especialmente por meio de programas vinculados ao FNDCT. No setor público, o crédito e financiamento para inovação são oferecidos através do BNDES, da FINEP, de programas setoriais de inovação, da subvenção econômica, além de iniciativas de estados e municípios e das fundações de amparo à pesquisa. Por outro lado, o financiamento privado para inovação atua como uma alternativa importante aos recursos públicos, incluindo investimentos de capital de risco e aportes de fundos de investimento, aceleradoras, incubadoras, investidores-anjo, entre outros. Essas fontes privadas diversificam as opções para financiar a inovação, especialmente em cenários onde o financiamento público pode ser insuficiente ou menos acessível. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) é a principal fonte de financiamento para a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Criado com a missão de fomentar CT&I e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico, o FNDCT passou por várias reformulações ao longo dos anos e atualmente opera com 16 fundos setoriais vinculados, dos quais 15 estão ativos. Entre eles, 13 fundos são direcionados a setores específicos como saúde, biotecnologia, agronegócio, petróleo, energia, mineração, aeronáutica, espacial, transporte terrestre e aquaviário, recursos hídricos, informática, além de um fundo voltado para a Amazônia Legal. Além dos fundos setoriais, há também dois fundos transversais: o Fundo Verde-Amarelo, que promove a interação entre universidades e empresas, e o Fundo de Infraestrutura, destinado ao fortalecimento da infraestrutura das Instituições Científicas e Tecnológicas, sem vínculo a um setor específico. Esses fundos setoriais têm como objetivo aprimorar a aplicação e gestão de recursos públicos destinados ao fortalecimento do sistema de CT&I. Para isso, proporcionam estabilidade de financiamento, adotam um modelo de gestão inovador com participação de diversos segmentos sociais, e promovem a interação entre centros de pesquisa, universidades e o setor produtivo, aumentando a sinergia entre esses atores. As receitas que alimentam o FNDCT são variadas, incluindo royalties da produção de petróleo e gás natural, contribuições da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), além de recursos provenientes do Tesouro Nacional, entre outras fontes. Esse modelo diversificado de financiamento busca assegurar uma base estável de recursos para sustentar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil (FINEP, 2024c). A gestão do FNDCT é estruturada de forma colaborativa, envolvendo um conselho diretor, um comitê de coordenação do fundo, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) por meio da FINEP, e comitês gestores específicos para cada fundo setorial. A operacionalização do FNDCT é conduzida pela FINEP em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ambos atuando como agências de fomento para o financiamento de CT&I. Os principais agentes de financiamento à inovação no Brasil são a FINEP e o BNDES, ambos órgãos federais. No contexto do FNDCT, a FINEP desempenha um papel central tanto na gestão quanto na 1.3. FINANCIAMENTO DAS EMPRESAS NO BRASIL DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 16 execução dos programas de fomento, enquanto o CNPq complementa essas ações, especialmente no apoio apoio à pesquisa científica. Dessa forma, a FINEP e o CNPq trabalham em sinergia para fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no país. A FINEP, empresa pública vinculada ao MCTI, atua como secretaria-executiva do FNDCT, assumindo responsabilidades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do fundo. Abrangendo toda a cadeia de desenvolvimento científico e tecnológico, a FINEP oferece suporte desde o financiamento de pesquisa básica até o apoio ao produto final. Os recursos são aplicados por meio de três modalidades de apoio: financiamento não reembolsável, financiamento reembolsável e aporte de capital. O financiamento não reembolsável é destinado a instituições científicas e projetos de cooperação entre ICTs e empresas, bem como à subvenção econômica para empresas. O financiamento reembolsável, por sua vez, prevê a devolução dos recursos através de empréstimos e é direcionado a projetos de desenvolvimento tecnológico em empresas. Já na modalidade de aporte de capital, a FINEP investe diretamente em empresas inovadoras, passando a integrar o capital social dessas empresas ou fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para distribuir recursos não reembolsáveis, a FINEP utiliza diversos instrumentos, como chamadas públicas — processos seletivos abertos a proponentes qualificados e pautados em critérios predefinidos; cartas-convite, que são direcionadas a instituições de destaque na área de inovação; e encomendas, para atender demandas específicas de políticas públicas. Esses instrumentos são disponibilizados diretamente ou por meio de agentes financeiros credenciados, além de parceiros regionais e estaduais. A FINEP classifica o porte das empresas com base na Receita Operacional Bruta (ROB) do último ano, conforme segue (FINEP, 2024j): Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: ROB inferior a R$ 4,8 milhões. Pequena Empresa: ROB entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões. Média Empresa I: ROB entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões. Média Empresa II: ROB entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões. Grande Empresa: ROB superior a R$ 300 milhões. Essas categorias permitem à FINEP adaptar suas políticas de financiamento às necessidades específicas de cada porte empresarial, favorecendo o desenvolvimento de diferentes segmentos de mercado. A FINEP oferece uma gama de programas e produtos financeiros destinados ao apoio de empresas e outras instituições, incluindo associações civis, universidades, empreendedores e diversos agentes do sistema de ciência, tecnologia e inovação. Uma parte significativa desses programas é especialmente direcionada a pequenas e médias empresas, visando atender às suas necessidades específicas de desenvolvimento. Entre os programas voltados para startups, destaca-se o “Finep Startup”, que tem como objetivo apoiar empresas emergentes de base tecnológica com alto potencial de crescimento e retorno, ajudando-as a superar os desafios das fases iniciais de operação. Esse apoio da FINEP visa fortalecer o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação ao compartilhar riscos com o setor privado e fomentar a introdução de novas tecnologias e modelos de negócio no mercado brasileiro. O programa “Finep Startup” integra um amplo conjunto de iniciativas da FINEP que se adaptam ao estágio de maturidade de cada startup de base tecnológica, proporcionando financiamentos específicos para cada fase de desenvolvimento (FINEP, 2024r). Além do “Finep Startup”, a FINEP disponibiliza outros programas voltados para startups, como “Centelha”, “Mulheres Inovadoras”, “Espaço Finep”, “Tecnova” e editais de Subvenção Econômica. Especificamente para startups do setor automotivo, a FINEP alocou um montante de até R$ 44 milhões, somando recursos de diferentes programas para fomentar a inovação nesse segmento estratégico (FINEP, 2024r). A FINEP conta com o programa específico denominado “FINEP Propriedade Intelectual”, voltado para o A FINEP DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 17 apoio à realização de testes de viabilidade de novos produtos, processos e serviços baseados em ativos de propriedade de propriedade intelectual desenvolvidos por Instituições de Ciência e Tecnologia. Operado diretamente pela FINEP com recursos do FNDCT, o programa utiliza a modalidade de subvenção econômica para fornecer esse apoio. Para acessar os recursos, a ICT precisa passar por uma etapa inicial de verificação de elegibilidade e capacidade financeira. Uma vez habilitada, o projeto segue para uma análise de mérito, que determina a viabilidade e o impacto do projeto. O montante total disponibilizado pelo programa é de R$ 75 milhões (FINEP, 2024a), com foco em projetos que atendam aos critérios de prova de conceito e demais atividades que comprovem a viabilidade técnica e econômica do ativo, além de se enquadrarem em um nível adequado de maturidade tecnológica. A FINEP incentiva a geração e comercialização de propriedade intelectual por empresas brasileiras, como resultado dos projetos, programas de pesquisa e inovação que apoia. Embora ofereça suporte, a FINEP não assume a titularidade ou co-titularidade da PI gerada, tampouco interfere em acordos de sigilo ou nas condições de licenciamento, que devem ser negociados pelas partes envolvidas. Adicionalmente, a FINEP firmou um acordo com o INPI para apoiar o programa FINEP Propriedade Intelectual por meio de cursos periódicos sobre propriedade industrial destinados a diversas instituições. A FINEP disponibiliza um manual de garantias (FINEP, 2024b), que apresenta diretrizes sobre questões e procedimentos relacionados a garantias. Em 2024, o documento lista 11 ativos elegíveis para garantia, englobando apenas bens reais ou pessoais, e permite a combinação de diferentes modalidades de garantias em uma mesma operação, desde que seja respeitada a regra de cumulatividade. Contudo, a propriedade intelectual, como uma patente, não está incluída nessa lista, o que impede seu uso como garantia em operações de crédito. Essa restrição representa um obstáculo significativo ao uso da PI como colateral para financiamentos. Além da FINEP, o BNDES é outra instituição pública de destaque no financiamento à inovação no Brasil, com atuação ampla e um volume de crédito concedido significativamente maior. Seus recursos provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de seu próprio patrimônio líquido (BNDES, 2024a). O BNDES, uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é o principal instrumento de financiamento de longo prazo e investimento para diversos setores da economia brasileira. O sistema BNDES é composto por três entidades: o BNDES em si, sua subsidiária BNDESPAR, que opera no mercado de capitais, e a FINAME, responsável por incentivar a produção e comercialização de máquinas e equipamentos. Em comparação com a FINEP, o BNDES possui uma abrangência e volume de recursos substancialmente maiores. A principal fonte de recursos do BNDES é o FAT, que representava 58,5% do total em 2024, embora o percentual mínimo exigido seja de 28%. A segunda maior fonte é o patrimônio líquido da própria instituição, que contribui com 22,2% dos recursos, totalizando 80,7% das fontes do banco. Até o início de 2024, o saldo de recursos do FAT no sistema BNDES já havia alcançado R$ 425,8 bilhões (BNDES, 2024a). Entre os diversos setores atendidos, o BNDES possui linhas de financiamento voltadas especificamente para inovação. Para definir inovação, o banco adota o conceito do Manual de Oslo (3ª edição), descrito em OECD (1997), que a caracteriza como “a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, um processo, um novo método de marketing ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.” As linhas e programas de financiamento em inovação no BNDES estão estruturados em investimentos em inovação e difusão tecnológica, com o objetivo de promover a formação de capacitações e o desenvolvimento de ambientes inovadores. O principal programa do BNDES nessa área é o "BNDES Mais Inovação", que oferece condições facilitadas em comparação com outras linhas de financiamento e abrange empresas de todos os portes e setores da economia. Atualmente, o volume de recursos alocado para esse programa é de R$ 8,4 bilhões O BNDES DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 18 [AGÊNCIA BNDES DE NOTÍCIAS, 2024]. Além do “BNDES Mais Inovação”, o banco apoia a inovação por meio de investimentos diretos, incluindo participação societária e investimentos via fundos, onde atua como investidor. Outro programa significativo é o "BNDES Garagem", voltado ao desenvolvimento e estímulo ao empreendedorismo, com foco em Startups. Adicionalmente, o BNDES oferece recursos não reembolsáveis para fomentar a colaboração entre universidades e empresas através do FUNTEC (BNDES, 2024b). Diferentemente da FINEP, o BNDES não possui linhas exclusivas para a propriedade intelectual. No entanto, ele permite a utilização do “Cartão BNDES” para cobrir gastos relacionados à regularização de ativos de PI, proporcionando uma alternativa para apoiar a gestão desses ativos no contexto empresarial. O BNDES atua no mercado de crédito por meio de apoio direto e indireto, atendendo seus clientes diretamente ou por meio de instituições financeiras credenciadas. Nas operações indiretas, o financiamento e a análise de crédito são realizados pela instituição credenciada, que estabelece os critérios para o financiamento e assume o risco de crédito, respeitando os parâmetros e limites definidos pelo BNDES. A modalidade indireta divide-se em duas categorias: automática e não automática. Na modalidade automática, não há necessidade de pré-avaliação pelo BNDES. Após a análise pela instituição credenciada, o BNDES apenas homologa e libera os recursos, com um limite operacional de até R$ 150 milhões (BNDES, 2024d). Produtos como o “BNDES Finame” e o “Cartão BNDES” são exemplos de apoio indireto automático. Já na modalidade não automática, a instituição credenciada encaminha a solicitação para avaliação e aprovação pelo BNDES, sendo o valor mínimo dessa modalidade de R$ 20 milhões. O financiamento direto é destinado a operações acima de R$ 20 milhões (BNDES, 2024d). Nessa modalidade, a empresa precisa se habilitar junto ao BNDES para acessar o crédito. O produto "BNDES Finem" atende diretamente a financiamentos de projetos de investimento voltados a setores estratégicos da economia, proporcionando uma fonte de recursos robusta para iniciativas de grande porte. De janeiro a junho de 2024, o BNDES desembolsou R$ 49,301 bilhões, sendo que R$11,234 bilhões para a indústria, R$ 9,809 bilhões para a agropecuária, R$ 18,623 bilhões para a infraestrutura e R$ 9,635 bilhões para o comércio e serviço (BNDES, 2024e). Em relação ao porte das empresas, foram desembolsados R$ 28,852 bilhões para grandes empresas, R$ 13,579 bilhões para médias empresas, R$ 5,633 bilhões para as pequenas empresas e R$ 3,237 bilhões para as microempresas. Já os gastos do “Cartão BNDES” de janeiro a junho de 2024 foram no montante de R$ 269 milhões, o que corresponde à 0,5% do desembolso do banco no período. No âmbito do BNDES, as regras para garantias de financiamentos variam conforme o tipo de operação. Nas operações indiretas, cabe às instituições financeiras credenciadas definir e exigir as garantias. Nas operações diretas, são aceitas garantias reais, pessoais, ou uma combinação entre ambas. No entanto, a propriedade intelectual ainda não é considerada um ativo elegível para garantias. Em resposta às dificuldades enfrentadas por empreendedores individuais, caminhoneiros autônomos e micro, pequenas e médias empresas para atender às exigências de garantias, o BNDES criou o “BNDES FGI” — um produto que complementa as garantias oferecidas, ampliando as chances de aprovação e facilitando o acesso a melhores condições de financiamento. Adicionalmente, com o objetivo de fortalecer o investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país, o Governo Federal lançou em 2023 o programa “Nova Indústria Brasil” (NIB) (MDIC, 2024a). Esse programa busca elevar a indústria brasileira a novos níveis de inovação e desenvolvimento, promovendo o aumento da produtividade, das exportações, da sustentabilidade ambiental e da competitividade. O programa estabelece ações estratégicas distribuídas em seis missões principais a serem executadas ao longo dos próximos dez anos. Até 2024, foram disponibilizados mais de R$ 78 bilhões por meio das linhas de crédito do BNDES e da FINEP. Complementando a atuação do setor público, agentes privados, como a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), também participam da implementação dessa política, fortalecendo o ecossistema de inovação e desenvolvimento industrial. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 19 EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DOS MERCADOS RELEVANTES Este capítulo apresenta uma análise das práticas internacionais relacionadas ao financiamento baseado em Propriedade Intelectual, com foco em regiões chave: América do Norte, Ásia, Oceania e Europa. Observa-se que cada país se encontra em um estágio diferente para a implantação do sistema de IP Finance que, por sua vez, possui características próprias em cada país. Embora nos Estados Unidos e em algumas regiões da Ásia esse sistema seja mais desenvolvido, todos os países estudados já consideram a possibilidade de usar ativos intangíveis como garantia de empréstimo, mostrando que o sistema está realmente se desenvolvendo no mundo. O mercado americano é um dos mais avançados do mundo. Historicamente, os Estados Unidos lideram em número de patentes acumuladas. No entanto, vale destacar que os países asiáticos atualmente registram o maior número de novos pedidos de patentes, com taxas de crescimento aceleradas nesse campo (OMPI, 2022). Feita essa observação, ressaltamos que, assim como o sistema de inovação americano é historicamente desenvolvido — resultando em um dos maiores acervos de patentes mundiais —, a comercialização e o uso dessas patentes, bem como de outros ativos de propriedade intelectual como colateral para financiamentos, têm sido prática recorrente há bastante tempo, embora com características específicas. Um dos maiores exemplos de transação de patentes nos EUA foi a aquisição da Motorola Mobility pela Google em 2012, por US$ 12,4 bilhões, onde as 17 mil patentes do portfólio da Motorola representaram 45% do valor total da aquisição, sendo avaliadas em US$ 5,5 bilhões (FIERCE NETWORK, 2012). Diversas outras transações envolvendo empresas de base tecnológica e portfólios de patentes também ocorreram nos EUA (NGUYEN, 2018). Esses exemplos refletem a importância das patentes para o modelo de negócios de empresas orientadas à tecnologia. Esse valor crescente das patentes é corroborado pelo aumento no número de pedidos de patentes em todas as regiões do mundo, incluindo os EUA (OMPI, 2022). Apesar de as propriedades intelectuais — especialmente as patentes — desempenharem um papel fundamental na diferenciação das empresas nos EUA e globalmente, o sistema bancário americano ainda demonstra resistência em utilizar patentes como colateral ou mesmo considerá-las no cálculo para redução de risco em financiamentos. Esse tipo de ativo não está incluído no rol de garantias elegíveis pelos bancos. Segundo NGUYEN (2018), os EUA enfrentam uma subutilização significativa das patentes como garantias financeiras, e os autores investigam o enigma por trás dessa ociosidade, apesar do valor potencial desses ativos. Nos EUA, as transações garantidas são reguladas pelo Artigo 9 do Código Comercial Uniforme (UCC – “Uniform Commercial Code”), que fornece diretrizes para transações com garantia, exceto no caso de arrendamento mercantil. Cada estado americano tem a liberdade de adotar o Artigo 9, que estabelece as regras para que um credor possa registrar os ativos dados como garantia, assegurando a prioridade sobre outros credores que reivindiquem o mesmo ativo. Dependendo do estado, o registro é feito em uma instituição responsável, como um cartório. O processo é simplificado e permite que o credor registre a 2.1. AMÉRICA DO NORTE ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA CAPÍTULO 2 DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 20 garantia com uma frase sucinta, sem necessidade de descrições detalhadas, o que facilita o registro e a pesquisa para terceiros interessados. Conforme as disposições do UCC 9, o registro da declaração de financiamento tem validade de cinco anos, podendo ser prorrogado ou encerrado por meio de uma declaração de liberação ou rescisão. Por outro lado, as patentes estão sujeitas à legislação federal, mas essa regulamentação incide sobre os direitos da patente em si e não sobre seu uso como colateral. Conforme apontado por MARCO (2015), não há uma lei ou regulamentação específica que determine o local exato para registrar uma declaração de financiamento envolvendo patentes. O Tribunal de Apelações Federal (“Federal Circuit”) nos EUA, no entanto, emitiu orientações sugerindo que os credores que aceitam patentes como garantia realizem um registro adicional no USPTO (United States Patent and Trademark Office) como medida de precaução. Para maior segurança, é recomendado um registro duplo — tanto no cartório apropriado quanto no USPTO. Vale ressaltar que o registro na divisão correspondente do USPTO possui um custo associado. A transferência de direitos de garantias registradas sob o UCC é essencial para transações comerciais, pois proporciona flexibilidade tanto aos credores quanto aos devedores na administração dessas garantias. O UCC, conjunto de leis uniformes adotadas em todos os estados americanos, regula uma variedade de transações comerciais, inclusive aquelas que envolvem a utilização de ativos empresariais como garantia para obtenção de crédito, oferecendo uma base segura para tais operações. Quando um credor, conhecido como “secured party, registra uma garantia sob o UCC, ele assegura direitos sobre determinados bens do devedor que servirão como colateral em caso de inadimplência. Esses direitos, contudo, não são imutáveis: os credores podem transferir parcial ou totalmente seus direitos sobre o colateral a terceiros, em um processo chamado “assignment” (cessão de garantias). A cessão pode ser adaptada de diversas maneiras, de acordo com as necessidades da transação e dos envolvidos. Na cessão completa (“full assignment”), o credor original transfere integralmente seus direitos sobre a garantia para uma terceira parte, o cessionário (“assignee”). Esse tipo de cessão ocorre geralmente quando o credor original decide vender ou ceder completamente seu interesse no empréstimo ou na transação subjacente. Nesse caso, o novo credor assume todos os direitos e responsabilidades anteriormente detidos pelo credor original, um arranjo comum em operações de securitização ou reestruturação de créditos. Por outro lado, a cessão parcial (“partial assignment”) oferece maior flexibilidade ao permitir que o credor transfira apenas uma fração dos direitos sobre o colateral. Essa divisão pode ser feita em percentagem do valor total da garantia ou com relação a uma parte específica dos bens cobertos. A cessão parcial é vantajosa em situações em que múltiplos credores financiam conjuntamente uma transação ou quando o devedor deseja diversificar suas fontes de crédito. Nesse caso, o credor original mantém direitos sobre a parte não cedida da garantia, promovendo uma estrutura de financiamento mais distribuída. Além disso, há também a possibilidade de uma cessão parcial em que o credor transfere integralmente os direitos sobre uma parte específica dos ativos dados como garantia. Nesse cenário, o credor original retém a maior parte dos direitos sobre o colateral, mas cede completamente os direitos sobre um ativo específico para um novo credor. Essa modalidade é especialmente útil quando diferentes ativos em uma mesma garantia possuem níveis variados de atratividade ou risco para os credores. As alternativas de cessão oferecidas pelo UCC permitem que os credores ajustem suas participações de acordo com as condições de mercado, redistribuindo riscos e responsabilidades conforme necessário. Para os devedores, essa flexibilidade pode facilitar o acesso a financiamentos mais competitivos, pois diferentes credores podem se envolver em distintas partes da transação, cada um com seu perfil de risco e interesse. Os variados tipos de cessão no contexto do UCC — cessão completa, cessão parcial, e cessão de 100% de interesse em parte da garantia — refletem a sofisticação e adaptabilidade das transações comerciais modernas. Essas opções possibilitam uma gestão estratégica de riscos, permitindo às partes envolvidas ajustar suas participações e responsabilidades conforme as necessidades específicas de cada operação. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 21 Nos EUA, o acordo em que a patente é utilizada como garantia é chamado de “security interest agreement” (Figura 1). Nesse tipo de negociação, o credor é considerado uma terceira parte, já que a primeira e segunda partes são o inventor e a empresa titular da patente. Nesse arranjo padrão, o credor assume o papel de terceiro interessado, garantindo o pagamento do empréstimo ao utilizar a patente como colateral. Em caso de inadimplência, o credor tem preferência sobre a alienação do ativo. A titularidade da patente ou do pedido é mantida pelo titular, exceto em caso de não pagamento, quando o credor executa a garantia. Com a quitação da dívida, ocorre a emissão de um documento de liberação, restabelecendo o domínio do ativo ao tomador do empréstimo. Quando a patente é dada em garantia, considera-se como uma cessão temporária do direito pelo titular (cedente) ao credor (cessionário). Figura 2: Imagem da anotação de patente como colateral usando a busca “Security interest”, aba “Patent Assignment”, no USPTO. Figura 1 - Mecanismo de busca por palavras-chave. Fonte: Elaboração própria. A USPTO oferece um mecanismo de busca que permite identificar se uma patente ou marca possui uma anotação de garantia. A Figura 1 mostra esse recurso, e a Figura 2 ilustra um exemplo de garantia registrada: em 16 de setembro de 2024, a patente nº 9849027, referente a um dispositivo de implante ocular, foi dada como garantia pela ALIMEA SCIENCES, INC. ao JPMORGAN CHASE BANK, N.A., como agente administrativo. Da mesma forma, a figura 3 demonstra uma marca registrada como garantia. Bancos, de modo geral, evitam a cessão definitiva de patentes, pois sua atividade não envolve a exploração de patentes, além das possíveis responsabilidades legais que o ativo pode acarretar. No entanto, em algumas exceções, grandes bancos utilizaram patentes garantidas para inovação interna em áreas como Fintech. (NGUYEN e HILLE, 2018). Fonte: Elaboração própria. Essa capacidade de personalização promove um mercado financeiro mais dinâmico e resiliente, fundamental em um ambiente econômico em constante transformação. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 22 O termo "conveyance type" em finanças pode ser traduzido como "tipo de transferência" ou "tipo de cessão" e refere-se ao método ou forma pela qual se efetua a transferência de um direito, título ou propriedade de um ativo — como ações, imóveis ou propriedade intelectual — de uma parte para outra. Figura 4: Opções de atribuição ou transferência na busca por “Security interest”. Figura 3: Imagem da anotação da marca como colateral usando a busca “Security interest”, aba “Trademark Assignment”, no USPTO. Fonte: Elaboração própria. Os diferentes tipos de "conveyance" ou formas de cessão/transferência de direitos, especialmente relacionados à propriedade intelectual e garantias, desempenham papéis fundamentais nas transações comerciais e financeiras. O Interesse de Garantia (“Security Interest”) refere-se ao direito de um credor sobre os ativos de um devedor como forma de garantia em um empréstimo. Esse direito permite que o credor reivindique o ativo em caso de inadimplência. A Cessão do Interesse do Cedente (“Assignment of Assignor's Interest”) é uma forma de transferência de direitos ou propriedade de uma parte (cedente) para outra (cessionário), sem que isso implique necessariamente na transferência total de titularidade. Outro tipo importante é a Penhora (“Lien”), um direito legal sobre a propriedade de alguém como forma de garantir o pagamento de uma dívida. Já a Ordem Judicial (“Court Order”) envolve transferências ou cessões de ativos que resultam de uma decisão judicial. No caso de um Liberação pelo Credor Garantido (“Release by Secured Party”), ocorre a liberação de um direito de garantia após a quitação de uma dívida. A Cessão Condicional (“Conditional Assignment”) refere-se a uma transferência de direitos sujeita a determinadas condições antes de ser efetiva. Já uma Licença (“License”) concede a terceiros o direito de uso de um ativo, geralmente propriedade intelectual, sem que a titularidade do ativo seja transferida. Fonte: Elaboração própria. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 23 Quando ocorre uma Mudança de Nome (“Change of Name”), trata-se de uma atualização no registro devido à alteração no nome do proprietário, sem implicar em mudança de titularidade. Em casos de Fusão (“Merger”), os direitos são transferidos como parte do processo de fusão entre empresas, enquanto a Hipoteca (“Mortgage”) envolve o uso de um ativo, como propriedade, como garantia de um empréstimo. A Cessão Retroativa (“Nunc Pro Tunc Assignment”) é uma forma de cessão feita retroativamente, para refletir um ato que deveria ter sido registrado no passado. Por fim, a Fusão e Mudança de Nome (“Merger and Change of Name”) ocorre quando há uma combinação de uma fusão entre empresas e a mudança de nome do proprietário, com ambas as atualizações ocorrendo simultaneamente. NGUYEN (2018) levantou estatísticas do crescimento da utilização das patentes como garantias de 1980 até 2016. A série inicia em 1980 porque o site só abre o banco de dados a partir desse ano, como mostra a figura 5. Figura 5: Limite temporal do bando de dados A Tabela 1, extraída do estudo de Nguyen (2018) e indicada na próxima página, apresenta o número anual de patentes concedidas, assim como o número de patentes registradas como colateral por bancos e outras instituições financeiras no período de 1980 a 2016. É importante ressaltar que as variáveis analisadas são de fluxo e não de estoque. Com base nesses dados, foi possível calcular a proporção de patentes dadas como colateral em relação ao total de patentes concedidas por ano. No início da série histórica, essa razão era de apenas 1,3%, indicando que, das patentes concedidas, apenas 1,3% foram utilizadas como garantia para empréstimos ou financiamentos. Em 2016, essa proporção aumentou significativamente, chegando a 53,6% das patentes concedidas sendo registradas como colateral. A medida taxa de colateral (%) é uma razão entre duas séries históricas que dão uma ideia da utilização das patentes como colateral em relação ao crescimento no número de patentes concedidas. É preciso esclarecer que as patentes dadas como colateral não são apenas as concedidas no ano, mas incluem patentes concedidas em anos anteriores. Dito isso, as médias da taxa de colateral mostram um crescimento consistente ao longo das décadas, indicando uma maior aceitação e utilização de patentes como colateral por instituições bancárias. Na década de 1980, a média de 7,08% sugere que o uso de patentes como garantia era bastante limitado. Esse percentual aumentou gradualmente, chegando a 10,94% na década de 1990, refletindo uma crescente valorização dos ativos intangíveis. A década de 2000 registrou um salto significativo, com uma média de 26,78%, provavelmente impulsionada pela expansão do setor tecnológico e a maior formalização dos ativos de PI. Na década de 2010, a média atingiu 40,77%, indicando uma tendência crescente das instituições financeiras em considerar patentes como uma forma válida e estratégica de garantia para empréstimos. As médias das taxas de colateral para instituições bancárias e não bancárias mostram uma tendência de crescimento ao longo das décadas. Nos anos 1980, as taxas de colateral eram baixas, com 7,2% nos bancos e 4,7% em instituições não bancárias. Na década de 1990, essas taxas aumentaram para 9,6% e 5,5%, respectivamente. O maior crescimento ocorreu nas décadas seguintes, com a média bancária chegando a 18,5% nos anos 2000 e 23,7% na década de 2010, enquanto as instituições não bancárias acompanharam esse aumento, atingindo 12,3% e 16,1%. Esse crescimento reflete uma maior, porém desigual, aceitação de garantias, com a rede bancária mostrando uma aceitação mais expressiva de colaterais em comparação às instituições não bancárias, no sistema financeiro ao longo do tempo. Fonte: Elaboração própria. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 24 Ano Patentes Emitidas Colateral Registrado Taxa de Colateral  (%) Colateral Registrado pelo Banco Taxa de Colateral no Banco (%) Colateral Registrado por Instituições Não Bancárias Taxa de Colateral em Instituições Não Bancárias (%) 2016 333.586 178.855 53,60% 117.262 35,20% 61.593 18,40% 2015 325.979 103.355 31,70% 42.012 12,90% 61.343 18,80% 2014 326.032 102.513 31,40% 64.591 19,80% 37.922 11,60% 2013 302.948 134.002 44,20% 83.813 27,70% 50.189 16,50% 2012 276.755 74.431 26,90% 39.126 14,40% 35.305 12,50% 2011 247.713 71.913 29,00% 44.072 17,80% 27.841 11,20% 2010 244.341 59.773 36,70% 46.454 19,00% 13.319 17,70% 2009 191.92 92.726 48,30% 46.688 24,30% 46.038 24,00% 2008 185.224 56.149 30,30% 26.283 14,20% 29.866 16,10% 2007 152.899 66.962 36,60% 28.706 15,70% 38.256 20,90% 2006 196.405 37.313 29,20% 32.614 16,60% 4.699 12,60% 2005 157.718 40.383 25,60% 18.458 11,70% 21.925 13,90% 2004 181.299 42.194 23,30% 21.810 12,00% 20.384 11,30% 2003 187.012 48.544 26,00% 26.783 14,30% 21.761 11,70% 2002 184.375 45.492 24,70% 27.440 14,90% 18.052 9,80% 2001 183.97 31.100 16,90% 16.816 9,10% 14.284 7,80% 2000 175.979 25.570 14,50% 14.613 5,50% 10.957 9,00% 1999 169.055 20.679 12,20% 9.522 8,40% 11.157 3,80% 1998 163.142 22.002 13,50% 13.731 6,00% 8.271 7,50% 1997 124.069 12.662 10,20% 7.479 7,60% 5.183 2,60% 1996 121.656 14.861 12,20% 9.158 5,00% 5.703 7,20% 1995 113.834 11.132 9,80% 3.739 4,60% 7.393 5,20% 1994 113.584 10.495 9,20% 5.258 5,40% 5.237 3,80% 1993 109.746 10.655 9,70% 5.970 5,80% 4.685 3,90% 1992 107.394 10.394 9,70% 6.277 5,80% 4.117 3,90% 1991 106.696 11.428 10,70% 6.222 7,80% 5.206 2,90% 1990 99.07 12.979 13,10% 7.759 8,40% 5.220 4,70% 1989 102.533 13.112 12,80% 8.663 8,40% 4.449 4,40% 1988 84.272 14.840 17,60% 9.257 11,00% 5.583 6,60% 1987 89.385 8.933 10,00% 3.024 5,60% 5.909 4,40% 1986 76.562 15.865 20,60% 8.884 11,60% 6.981 9,00% 1985 77.245 6.086 7,90% 3.040 3,90% 3.046 4,00% 1984 72.65 5.770 7,50% 3.546 3,50% 2.224 4,00% 1983 61.982 5.418 8,70% 3.439 5,50% 1.979 3,20% 1982 64.276 3.426 5,40% 1.421 2,20% 2.005 3,20% 1981 71.064 2.658 3,70% 737 1,00% 1.921 2,70% 1980 66.17 848 1,30% 226 0,30% 622 1,00% Fonte: Nguyen e Hille (2018). Tabela 1: Patentes emitidas e colateral de patentes registrados por bancos e outras instituições financeiras durante o período de 1980 a 2016 DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 25 Atualmente, duas estruturas para pedidos de patentes estão disponíveis na China: A primeira estrutura regula o penhor de uma patente ou pedido de patente, o que significa que o próprio pedido de patente é utilizado como garantia. Esse modelo inclui disposições pertinentes do direito civil, direito de propriedade, legislação de patentes e regulamentos que envolvem transações de penhor, com base no Provisório Regulamento Administrativo sobre Registro de Contrato de Penhor de Direito de Patente (JUN, 2007). 1. A segunda estrutura abrange o penhor por meio de Contratos de Transferência de tecnologia dos direitos derivados da patente (royalties). Embora essa modalidade seja relativamente recente no mercado chinês, ela pode ser interpretada como um empréstimo garantido pelos fluxos de pagamento de royalties durante um determinado período. Por exemplo, se o titular de uma patente assinar um contrato de licença de exploração da patente com um fabricante, este fabricante se comprometerá a pagar royalties anuais ao titular da patente por um período específico. O titular da patente, por sua vez, pode usar esses direitos de recebimento de royalties como colateral para obter empréstimos junto a uma instituição financeira. Esse tipo de transação oferece uma grande flexibilidade para liberar crédito às empresas, mas, como já mencionado, não elimina os riscos associados. 2. O número de transações financeiras utilizando patentes como colaterais na China tem crescido de forma quase exponencial desde 2005, conforme demonstrado na Figura 6. Figura 6: Transações e montante acumulado de penhor de patente. Fonte: Chung, 2016. (a) Número de transações de penhor de patentes. (b) Montante acumulado de empréstimos de penhor de patentes em unidades de ¥ 100 milhões. Muitas pequenas e médias empresas tecnologicamente inovadoras têm expressado insatisfação por ainda se sentirem excluídas das políticas governamentais de financiamento de projetos na China, especialmente no que se refere ao uso de Propriedade Intelectual como colateral. Isso ocorre porque os bancos chineses tendem a preferir lidar com empresas bem estabelecidas, que possuem ativos físicos em abundância para garantir os empréstimos e, assim, mitigar os riscos. A securitização, ou titularização, é uma prática financeira que consiste em agrupar diferentes tipos de ativos financeiros e convertê-los em títulos padronizados, negociáveis tanto no mercado de capitais interno quanto externo. Em 2015, a China introduziu pela primeira vez a proposta de “securitização da propriedade intelectual”. Já em 2016, expandiu essa iniciativa ao explorar a “securitização de PI”, além de desenvolver serviços de confiança e suporte para o uso de PI como contribuição de capital. O piloto da securitização de PI foi incluído nos planos de desenvolvimento de regiões estratégicas, como a Grande Área da Baía de Guangdong–Hong Kong–Macau e o Porto de Livre Comércio de Hainan. Entre 2018 e 2021, a securitização de ativos de PI foi testada em outras províncias e cidades chinesas (OMPI, 2024b). DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 32 É importante destacar que utilizar ativos de PI como colateral difere significativamente da securitização desses ativos: Usar ativos de PI como colateral: é semelhante a hipotecar os ativos de PI, permitindo que o titular busque um empréstimo proporcional ao valor desses ativos junto a uma instituição financeira. Caso o titular não cumpra com suas obrigações de pagamento, o credor (instituição financeira) tem o direito de tomar posse dos ativos de PI para recuperar o valor emprestado. Realizar a securitização de ativos de PI: consiste na conversão dos ativos de PI em títulos financeiros negociáveis, também conhecidos como "títulos securitizados". Esses títulos, chamados Títulos Lastreados em Ativos (“Asset-Backed Securities” ou ABS), são garantidos por um conjunto de ativos que geralmente geram fluxo de caixa, como empréstimos, arrendamentos, saldos de cartão de crédito ou recebíveis, atraindo investidores interessados em rendimentos. No caso de ativos de PI, isso envolve a emissão de títulos baseados no fluxo de caixa gerado pela propriedade intelectual, utilizados como garantia para pagamento de dívidas, permitindo também a melhoria de crédito por meio de financiamento estruturado. A China implementou a securitização de ativos de PI em 7 de novembro de 2018. Atualmente, na China, não há restrições governamentais que impeçam empresas de emitirem produtos de securitização de propriedade intelectual nas Bolsas de Valores do país, como as de Xangai e Shenzhen. Projetos que atendam aos critérios podem criar planos especiais conforme as Disposições para a Administração de Negócios de Securitização de Ativos de Empresas de Valores Mobiliários e Subsidiárias de Empresas de Gestão de Fundos, permitindo que sejam listados e negociados de acordo com as regras dessas bolsas. O piloto de securitização de propriedade intelectual tem sido fundamental para ampliar o acesso a empréstimos para micro e pequenas empresas privadas, além de fomentar o empreendedorismo e a inovação, ajudando a superar as dificuldades de financiamento enfrentadas por essas empresas. Segundo dados de instituições de mercado, até 31 de janeiro de 2021, foram emitidos 24 produtos de securitização de propriedade intelectual no país, totalizando 8,97 bilhões de Yuans. Esses produtos foram emitidos em oito cidades, com Pequim liderando com oito emissões. Os ativos subjacentes a esses produtos incluem quatro categorias principais: aluguel a receber pela venda e arrendamento de propriedade intelectual, contas a receber pela transferência de propriedade intelectual, taxas de licenciamento a receber pelo sublicenciamento de propriedade intelectual e principal e juros a receber sobre empréstimos garantidos por penhor de propriedade intelectual (PREFEITURA DE BEIJING, 2021). A forma mais comum de utilizar a Propriedade Intelectual como colateral em pedidos de financiamento no Japão é por meio do penhor, conforme previsto no Artigo 96 da Lei Japonesa de Propriedade Intelectual (MINISTRY OF JUSTICE, 2019). JAPÃO Artigo 96. “O direito ao penhor sobre um direito de patente, licença exclusiva ou licença não-exclusiva pode ser exercido contra qualquer contraprestação a ser paga pelo direito de patente, licença exclusiva ou licença não-exclusiva ou qualquer valor em dinheiro ou bens a serem recebidos pelo titular da patente ou o licenciado exclusivo para o funcionamento da invenção patenteada; desde que, no entanto, o credor deva anexar a contraprestação, dinheiro ou bens antes de seu pagamento.” (tradução nossa). DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 33 O Artigo 96 da Lei de Patentes Japonesa estabelece que os royalties recebidos devem ser considerados em caso de necessidade de penhora, além de poderem ser utilizados como garantia para a obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras. Esse contexto, relacionado à penhora de bens (tangíveis ou intangíveis), é semelhante ao previsto na Lei Brasileira nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 (BRASIL, 1997), especificamente nos Artigos 64 e 64-A, que tratam do arrolamento de bens antes de uma penhora. No entanto, a legislação brasileira vai além ao prever que o interessado, sujeito ao disposto no Artigo 64, tem o direito de solicitar ao órgão de registro público, onde estão arrolados seus bens e direitos, uma avaliação desses ativos, buscando garantir um valor justo para os mesmos, sejam eles tangíveis ou intangíveis. O financiamento de ativos intangíveis relacionados à propriedade intelectual no Japão teve início em 1995 e, desde então, tem apresentado um crescimento expressivo. Atualmente, cerca de 260 empresas já receberam empréstimos vinculados à PI, totalizando um volume de transações de aproximadamente JPY 16 bilhões. Na Figura 7, é possível observar as estatísticas de 2010 a 2020, que mostram como os direitos de PI, uma vez arrolados e avaliados, estão sendo utilizados como colaterais (OMPI, 2021a). Figura 7: Estatísticas japonesas para direitos de PI (Marcas, Patentes e DIs) sendo usadas como colateral. O Japan Patent Office (JPO) tem se empenhado em promover a conscientização sobre a importância do financiamento de ativos de Propriedade Intelectual entre as principais instituições financeiras que atuam no país, com foco especial no apoio a Pequenas e Médias Empresas. Para isso, o JPO tem utilizado ferramentas como os formulários de "Avaliação de Negócios de Propriedade Intelectual" e "Proposta de Negócios de Propriedade Intelectual", enviados às instituições financeiras (JPO, 2020). O objetivo é expandir os critérios de avaliação dessas instituições, que atualmente se limitam à atribuição de valor econômico às empresas, para incluir também a valoração de ativos intangíveis relacionados à PI. Além disso, o JPO desempenha um papel central na disseminação desse tema por meio de simpósios e seminários, com o intuito de promover uma cultura de valorização da PI e criar um entendimento mais amplo para a padronização de financiamentos (ITA, 2024). No Japão, a valoração de PI realizada não se limita a uma avaliação monetária dos direitos de propriedade intelectual, mas sim a uma avaliação qualitativa, considerando tecnologias efetivamente utilizadas e o “know-how” das empresas. Esse processo favorece empresas com superioridade competitiva. Embora o JPO tenha adquirido conhecimento teórico sobre a valoração de ativos intangíveis desde 2017 (JPO, 2017), o INPI brasileiro já possui essa expertise desde 2014 e ensina na sua Academia da Propriedade Intelectual (INPI, 2014). O Escritório de Patentes do Japão também assume a responsabilidade de recrutar instituições financeiras interessadas em financiar pequenas e médias empresas japonesas. Esse processo é realizado por meio de um formulário simples, que solicita apenas o nome da instituição financeira, o nome do departamento, o nome do responsável, e-mail, número de telefone e a confirmação de comparecimento presencial ao JPO Fonte: OMPI, 2021a. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 34 Foi a partir do "Technology Transfer Promotion Act" (APEC, 2023) que, em 2000, a Coreia do Sul permitiu pela primeira vez que instituições financeiras realizassem a valoração de tecnologias para utilizálas como colaterais na obtenção de crédito. Em 2010, com a promulgação da "Framework Act on Intellectual Property" (KLT, 2022), foram estabelecidas as bases legais para o financiamento de ativos de propriedade intelectual, abrangendo patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais. Na Coreia do Sul, os empréstimos concedidos com base em ativos de PI podem alcançar o valor calculado ou estimado da valoração do ativo intangível usado como garantia. Esse processo segue uma série de etapas, incluindo: a) consulta de empréstimo; b) análise de viabilidade da tecnologia e da propriedade intelectual; c) valoração da PI (realizada por uma agência de avaliação de PI); d) avaliação do empréstimo; e) colateralização da PI; e f) desembolso do empréstimo. Os principais bancos que oferecem empréstimos com base em ativos de PI desempenham um papel fundamental nesse sistema, proporcionando suporte financeiro às empresas que utilizam sua propriedade intelectual como garantia para alavancar o crescimento e a inovação. Korea Development Bank (KDB) (desde 2013); Industrial Bank of Korea (desde 2014); Woori Bank; Shinhan Bank; e KEB Hana Bank. Além disso existem corporações especializadas em investimentos de risco para startups e pequenas e médias empresas como KVIC e Korea Finance Corporation. Na Coréia do Sul há também como se fazer uma “garantia” ou “seguro fiança” do empréstimo que está buscando junto aos bancos usando a PI como colateral e para isso há instituições como o Korea Technology Finance Corporation (KIBO) e Korea Credit Guarantee Fund (KODIT), gerando garantias de até US$ 1 milhão para cada operação. O fundo KODIT possui US$ 4.7 Bilhões. Um simples fluxograma ilustrando o processo de financiamento usando PI como garantia via o banco KDB e acionamento de investidores associados está mostrado na Figura 8. para uma entrevista presencial (JPO, 2020). O recrutamento dessas instituições está baseado nas "Diretrizes para Recrutamento de Instituições Financeiras", que estabelecem que o programa é voltado para bancos regionais, bancos de segundo nível, cooperativas de crédito e associações de garantia de crédito, além de instituições financeiras afiliadas ao governo. Essas entidades oferecem empréstimos e apoio à gestão de pequenas e médias empresas. O programa também permite que os dados das PMEs sejam cruzados com os das instituições financiadoras, utilizando seus ativos intangíveis de propriedade intelectual como uma forma de destacar seus pontos fortes e fortalecer as relações com potenciais financiadores. Após o recrutamento, o JPO é responsável por divulgar as instituições participantes em seu site oficial, ampliando a visibilidade e promovendo parcerias entre as empresas e as instituições financeiras. CORÉIA DO SUL DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 35 Temos no fluxograma da Figura 8 a estrutura do IP Finance da Coreia do Sul onde pequenas e médias empresas e Startups detentores de PI fazem requisição para o KDB que por sua vez comunica ao Korean Intellectual Property Office (KIPO) e Ministry of SMEs and Startups (MSS) a respeito da requisição que libera recursos suporte para os custos com IP Valuation (valoração de ativos intangíveis de PI) onde três instituições, Korea Intellectual Property Evaluation Center (KIPA), KODIT e KIBO, utilizam sistemas denominados Smart, Smart 5 e KPAS II para gerar valores monetários a respeito dos ativos intangíveis e daí geram relatórios de IP Valuation tanto para os requisitantes quanto para o KDB. O KIPO e/ou MSS fazem requisição de investimentos para fundos organizados por uma instituição governamental como o KVIC junto com o Korea Finance Corporation que fazem investimento conjunto para fundo de suporte para recuperação dos investimentos feitos com os ativos intangíveis requeridos esse investimento conjunto é feito junto com a KDB via o programa “Pioneer IP” e a partir daí o fundo de suporte para recuperação gera fundos para a companhia de monetização de PI e o KDB também se responsabiliza resolvendo questões de insolvência com as empresas que pediram empréstimos colaterizando seus ativos de PI. Sobre a Coréia do Sul é relevante mencionar que Comissário do KIPO, Yong-Rae Kim, anunciou que, após atingir US$ 1,5 bilhão em 2019, o volume de financiamento respaldado por propriedade intelectual cresceu rapidamente em 52,8%, alcançando US$ 1,98 bilhão em 2020. Especificamente, o total de empréstimos que utilizaram PI como garantia foi de US$ 1,45 bilhão, o montante de empréstimos baseados em garantias emitidas sobre PI chegou a US$ 532 milhões, e os investimentos em empresas com ativos de PI, bem como os investimentos diretos nesses ativos, totalizaram US$ 197 milhões (KIPO, 2021). Uma pesquisa realizada com 1.608 empresas que obtiveram empréstimos garantidos por PI em 2020 revelou que 74,4% (1.197 empresas) tinham classificações de crédito baixas. Apesar disso, enquanto as pequenas e médias empresas geralmente enfrentam uma taxa de juros média de 3-4% em empréstimos convencionais, aquelas que recorreram a empréstimos baseados em ativos de PI foram menos oneradas, com uma taxa de juros mais favorável de 2%, demonstrando o benefício econômico de utilizar a PI como colateral. O KIPA (KIPA, 2024) foi estabelecido em 2013, em conformidade com o Artigo 35 da Lei de Transferência de Tecnologia e Promoção de Comercialização e o Artigo 28 da Lei de Promoção de Invenções, como uma agência de avaliação de tecnologia certificada pelo governo. O centro é composto por uma equipe altamente qualificada de engenheiros, agentes de propriedade intelectual e contadores, além de mais de 400 profissionais externos de renome, provenientes de universidades, instituições de pesquisa e indústrias. Esses especialistas internos e externos são responsáveis pela condução de avaliações tecnológicas em diversos contextos, como investimentos em espécie, transações de tecnologia, obtenção de investimentos e ações judiciais por violação de patentes. O objetivo é fornecer avaliações precisas e fundamentadas, que possam apoiar a tomada de decisões estratégicas e jurídicas. A seguir, observa-se o crescimento contínuo, ao longo dos anos, dos empréstimos concedidos a empresas com base em seus ativos intangíveis como colaterais, acompanhados por um aumento similar Figura 8: Esquema do IP finance da Corea do Sul. Fonte: APEC, 2023. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 36 Tipo 2016 2017 2018 2019 2020 Total IP-Secured Loan 202 866 884 4,331 10,93 17,213 IP-Guaranteed Loan 4,934 4,93 4,872 7,24 7,089 29,065 IP Investment 638 1,075 1,876 1,933 2,621 8,143 Total 5,774 6,871 7,632 13,504 20,64 54,421 em garantias e investimentos, evidenciando o avanço dessa prática na Coreia do Sul, como mostrado na Tabela 3. Tabela 3: Tipos de empréstimos concedidos a empresas com base em seus ativos intangíveis como colaterais tal como praticado na Coréia do Sul. Unidade: KRW 100 milhõesFonte: APEC, 2023. Um "IP-Secured Loan" é um tipo de empréstimo em que os direitos de propriedade intelectual (patentes, marcas, direitos autorais, etc.) são usados como colateral direto. Isso significa que, se o tomador do empréstimo não cumprir suas obrigações de pagamento, o credor pode tomar posse desses ativos de PI e vendê-los ou explorá-los para recuperar as perdas. Já um "IP-Guaranteed Loan" é um empréstimo em que os ativos de PI são utilizados como uma garantia adicional, mas não diretamente como colateral. Nesse caso, os ativos de PI funcionam como uma promessa de que, em caso de dificuldades financeiras, esses ativos poderiam ser monetizados para garantir o pagamento da dívida. Por sua vez, o "IP Investment" é uma modalidade mais ampla que inclui diversas formas de exploração de ativos intangíveis. Isso pode abranger o desenvolvimento interno de tecnologias (como investimentos em P&D para criar e patentear novas inovações), a aquisição de ativos de PI de terceiros, o licenciamento de ativos de PI com o objetivo de usar os royalties para auxiliar no pagamento de empréstimos, além do estabelecimento de parcerias ou joint ventures. Esse tipo de investimento também envolve estratégias de valorização e monetização dos ativos intangíveis, por meio de marketing, proteção jurídica e exploração comercial. ÍNDIA Na Índia, a legislação desempenha um papel crucial no avanço do financiamento baseado em propriedade intelectual, exemplificado pela Lei de Securitização e Reconstrução de Ativos Financeiros e Execução de Interesses de Garantia ("SARFAESI, 2002"). Essa norma estabelece a base jurídica para que instituições financeiras utilizem direitos de PI, como patentes, marcas, direitos autorais e franquias, como garantias em operações de crédito. Ao fornecer um arcabouço claro e estruturado, a legislação oferece segurança jurídica e regulamenta os procedimentos para execução de garantias, incentivando, em teoria, o uso de ativos intangíveis como colateral. Contudo, os bancos continuam cautelosos, devido às incertezas relacionadas à existência efetiva dos direitos de PI e à ausência de padrões uniformes para sua valoração. Assim, a monetização de direitos de PI na Índia ainda se concentra predominantemente em estratégias como licenciamento ou cessão, destacando a necessidade de aprimorar a aplicação prática da legislação para expandir o uso desses ativos como garantia. Segundo a lei “SARFAESI” (SARFAESI, 2002) temos: (k): “assistência financeira” significa qualquer empréstimo ou adiantamento concedido ou quaisquer debêntures ou títulos subscritos ou quaisquer garantias dadas ou cartas de crédito estabelecidas ou qualquer outra linha de crédito concedida DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 37 por qualquer banco ou instituição financeira [incluindo fundos fornecidos para fins de aquisição de qualquer ativo tangível em regime de locação ou arrendamento financeiro ou venda condicional ou sob qualquer outro contrato ou obtenção de condi cessão ou licença de qualquer ativo intangível ou compra de títulos de dívida] (l): “ativo financeiro”: (vb) qualquer direito, título ou interesse sobre qualquer ativo intangível ou licença ou cessão de tal ativo intangível, que garanta a obrigação de pagar qualquer parcela não paga do preço de compra de tal ativo intangível ou uma obrigação incorrida ou crédito de outra forma estendido para permitir que o mutuário adquira tal ativo intangível ou obtenha licença do ativo intangível [...] (t) “propriedade”: (v) ativos intangíveis, como know-how, patente, direito autoral, marca registrada, licença, franquia ou qualquer outro direito comercial ou empresarial de natureza semelhante [conforme prescrito pelo Governo Central em consulta com o Reserve Bank of India] [...] 5. Aquisição de direitos ou interesses em ativos financeiros: (2A) Se o banco ou instituição financeira estiver detendo qualquer direito, título ou interesse sobre qualquer ativo tangível ou ativo intangível para garantir o pagamento de qualquer parcela não paga do preço de compra desse ativo ou uma obrigação incorrida ou crédito de outra forma fornecido para permitir que o mutuário adquira o ativo tangível ou cessão ou licença de ativo intangível...” (tradução nossa) Em 2018, na Índia, houve um caso notável envolvendo uma indústria de produtos ayurvédicos para cuidados com cabelos, que utilizou sua marca, estabelecida no mercado há mais de 30 anos, como colateral. Como resultado, a empresa obteve um empréstimo de um dos maiores bancos privados do país (DUFF & PHELPS, 2019). Além disso, existem o “India Innovation Fund” e o “Tata Capital Innovation Fund” (TATA, 2024), que oferecem capital de risco para empreendimentos inovadores, incluindo aqueles voltados para tecnologias emergentes. Embora o uso direto de patentes como garantia ainda não seja amplamente praticado, esses fundos incentivam a criação e a comercialização de direitos de propriedade intelectual. O Tata Capital Innovation Fund, por exemplo, cobre diversas áreas como: Fundos de Desenvolvimento Tecnológico, Fundos de Proteção de Patentes, Fundos de Licenciamento de Tecnologia, Fundos para Ampliação/Validação/Redução de Riscos Tecnológicos, Fundos de Entrada no Mercado e Fundos de Expansão. O banco SIDBI administra o “India Innovation Fund”, um fundo de capital de risco que investe em empresas indianas em estágio inicial e com alto potencial de inovação tecnológica (DUTTA, 2020). DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 38 SINGAPURA O financiamento apoiado por propriedade intelectual é um instrumento relativamente novo, no qual ativos intangíveis, como direitos de propriedade intelectual (patentes, desenhos industriais, marcas registradas, direitos autorais, know-how, bancos de dados), podem ser utilizados como garantia para obtenção de crédito, seja por meio de penhora ou pela transferência de direitos sobre os fluxos de caixa derivados desses ativos (OMPI, 2021c). A OMPI tem promovido suas Perspectivas Nacionais sobre Financiamento Apoiado por PI por meio de relatórios que sintetizam as iniciativas de uso da PI como colateral em diversos países (OMPI, 2024a). Esquema de Financiamento de PI (IPFS – “Intellectual Property Financing Scheme” ou IP – “Financing Scheme”): Trata-se de uma iniciativa piloto lançada pelo IPOS em 2014, permitindo que empresas utilizem ativos de propriedade intelectual como garantia para obter financiamento junto a bancos. Com o IPFS, as empresas podem usar seus ativos de PI como colateral para adquirir empréstimos de instituições financeiras participantes (PFIs - “Participating Financial Institutions”), com o apoio do governo de Singapura (IPOS, 2021a e 2021b). Além disso, o governo singapurense subsidia parte dos custos cobrados por instituições especializadas na valoração de ativos de PI para empresas que já contrataram empréstimos, oferecendo: a) 50% do custo de valoração do ativo de PI, b) 2% do valor da PI, ou c) S$ 25.000,00 como valor mínimo. As taxas de juros, estruturas de reembolso e requisitos de garantias são definidos pelas PFIs (IPOS, 2020). As principais instituições financeiras de Singapura envolvidas como PFIs são: DBS Bank Ltd, Evia Capital Partners Pte Ltd, Oversea-Chinese Banking Corporation (OCBC) Ltd, Resona Merchant Bank Asia Limited e United Overseas Bank (UOB) Ltd. Além dos cinco bancos mencionados, o governo de Singapura também incentiva startups a buscarem financiamento por meio de plataformas de crowdfunding, como a FundedHere (fundedhere.com), onde os empréstimos são concedidos de forma mais ágil, porém com taxas de juros superiores às normalmente praticadas pelos bancos. Em Singapura, há também opções de financiamento por participação acionária nas empresas solicitantes, além de co-investimentos com o governo, como nos programas "Business Angel Scheme" (BAS) e "SPRING Startup Enterprise Development Scheme" (SEEDS), ambos administrados pela SPRING SEEDS Capital (SC), uma subsidiária da SPRING Singapore especializada em investimentos. Embora existam outros fundos voltados ao capital de risco, estes não são explicitamente dedicados à Propriedade Intelectual (IPOS, 2021a). O Programa de Financiamento de Risco (EFS-VDP, “Scheme-Venture Debt Programme”), lançado pela Enterprise Singapore, uma agência governamental, é uma iniciativa que facilita o acesso ao financiamento para empresas inovadoras utilizando seus ativos intangíveis (GIOUW, 2016). Por meio do EFS-VDP, o governo compartilha o risco com instituições financeiras privadas, incentivando bancos e outras entidades a concederem empréstimos a essas empresas, que geralmente são consideradas de alto risco. As empresas que possuem ativos intangíveis e PI em Singapura podem acessar recursos por meio de (i) financiamento de capital, (ii) financiamento de dívida e (iii) subsídios governamentais. No entanto, AI e PI geralmente carecem de características que os tornem colaterais atrativos para financiadores, como liquidez, facilidade de avaliação e estabilidade de valor. Para os credores, é fundamental poder mensurar o valor realizável desses ativos em caso de inadimplência. Em Singapura, ainda há incerteza entre os bancos sobre as metodologias de avaliação de PI, a liquidez desses ativos e as opções de venda em caso de inadimplência, agravada pela falta de familiaridade com essa classe de ativos. Os processos internos e as regulamentações atuais dos bancos não estão devidamente ajustados para incluir AI e PI como colateral comum, como na simples avaliação de risco de crédito. Essa limitação é agravada pelo fato de que a estrutura regulatória internacional para instituições financeiras, em particular os requisitos do Basel III, não reconhece AI e PI como colaterais aceitáveis para permitir que os bancos mantenham uma menor quantidade de capital de reserva contra riscos. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 39 O Basel III, criado pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, foi introduzido após a crise financeira de 2008 para reforçar a regulamentação bancária global. Entre suas medidas estão requisitos de capital mais rigorosos, a implementação de "buffers de capital", o aprimoramento da qualidade do capital e a adoção de normas de liquidez para garantir que os bancos possam enfrentar choques financeiros e econômicos (BIS, 2023). Além disso, muitos bancos carecem de uma capacidade interna robusta para avaliar AI e PI, o que os leva a depender de especialistas externos para determinar o valor real desses ativos. Além do custo adicional gerado por essa dependência, há uma falta generalizada de confiança na aceitação de avaliações externas de AI e PI, devido aos riscos inerentes. A complexidade aumenta quando se lida com diferentes legislações de PI em vários países, especialmente quando os negócios se expandem globalmente. Cada tipo de tecnologia possui características únicas que demandam expertises distintas para uma avaliação adequada. Para complicar ainda mais, as tecnologias subjacentes aos ativos de PI, como patentes, evoluem rapidamente e podem sofrer obsolescência prematura, adicionando mais incertezas ao processo (DUFF e PHELPS, 2019). Análise de casos: Em 2016, a empresa de calçados Masai obteve um empréstimo junto ao DBS Bank de Singapura por meio do IPFS, utilizando seu portfólio de Desenhos Industriais (DIs) de calçados como garantia. Este marco é reconhecido como o primeiro empréstimo garantido por Propriedade Intelectual na história de Singapura. A Masai utilizou o montante para expandir suas operações globais e impulsionar suas atividades de pesquisa e desenvolvimento. Posteriormente, outros casos de empréstimos utilizando PI como colateral surgiram, como o da Aslan Pharmaceuticals, que ofereceu seu portfólio de patentes de medicamentos contra o câncer como garantia para receber US$ 5 milhões do United Overseas Bank (UOB), o que permitiu à empresa avançar em suas pesquisas clínicas. TAIWAN O governo de Taiwan fundou, em 1973, o renomado Industrial Technology Research Institute (ITRI), uma instituição de ciência e tecnologia que deu origem a empresas como a United Microelectronics Corporation (UMC) e a Taiwan Semiconductor Manufacturing (TSMC), atualmente gigantes no setor de tecnologia. Em particular, a TSMC é hoje a maior fabricante de chips do mundo, responsável por cerca de 60% da produção global, fornecendo chips para praticamente todos os países e indústrias em diversos setores. O Artigo 13 do “Statute for Industrial Innovation” de Taiwan visa estimular diversos aspectos, incluindo a valoração de ativos intangíveis (MOEA, 2010). No entanto, apesar desse incentivo, ainda existem muitos desafios a serem superados, como a falta de uma base de dados consolidada para a valoração de patentes e as restrições regulatórias no setor financeiro:. Para auxiliar as empresas na apresentação do valor de ativos intangíveis derivados de inovações industriais, as autoridades centrais competentes convidarão as agências relevantes para atender aos seguintes assuntos: Formulação e implementação de padrões para serviços de avaliação.1. Estabelecimento e gerenciamento de bancos de dados de avaliação.2. Cultivo e treinamento de associados de avaliação e criação de mecanismos para registrar e gerenciar pessoal e instituições de avaliação. 3. Promoção de investimento ou financiamento com ativos intangíveis, transações de securitização, seguro, garantia de conclusão e outros assuntos. 4. A autoridade central responsável pelas indústrias relevantes pode fornecer subsídios para associados e instituições de avaliação de ativos intangíveis certificados ou registrados para suas atividades de avaliação de conforme a lei. Os associados e instituições de avaliação que recebem os subsídios devem registrar os DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 40 dados de avaliação de seus projetos de avaliação sujeitos aos subsídios nos sistemas de serviços de informação designados pela autoridade central competente. Os critérios para fazer a avaliação sob o Subparágrafo 1, Parágrafo 1, a aplicação de tais critérios, as medidas para promover a criação e gestão dos bancos de dados sob o Subparágrafo 2, Parágrafo 1, e outros assuntos relacionados devem ser prescritos pela autoridade central competente em consulta com as autoridades financeiras competentes e outras agências relevantes. O escopo e os termos do registro de associados e instituições de avaliação sob Subparágrafo 3, Parágrafo 1, o método de solicitação de tal registro, os assuntos a serem revisados, a obrigação de tais associados e instituições de cooperar, as medidas de gestão e regras para revogar ou invalidar o registro, e outros assuntos relevantes devem ser prescritos pela autoridade central competente em consulta com as agências relevantes. Os assuntos a serem promovidos sob o Subparágrafo 4, Parágrafo 1 devem ser prescritos pela autoridade central competente em consulta com as autoridades financeiras competentes e outras agências relevantes. Em 2011, o “IP Bank” foi criado por iniciativa do ITRI, com o objetivo de estabelecer um banco de dados que facilitasse a comercialização de ativos de propriedade intelectual em Taiwan. Em 2019, o ITRI, em parceria com o Taiwan Business Bank e o Fundo SMEG, implementou diretrizes para criar conexões entre os mercados de capital e tecnologia, utilizando a valoração de ativos intangíveis como base para ampliar o financiamento. O objetivo era incentivar as instituições financeiras a considerarem patentes como colaterais para financiamento de capital e garantias de crédito (ITRI, 2019). As empresas ATOM Health Corp., Trust Bio-sonics e Yi-Hong Electronic foram as primeiras em Taiwan a obter financiamento baseado em patentes, recebendo um total de NT$ 25 milhões em condições preferenciais. Esse avanço desafiou o modelo conservador predominante, no qual startups dependiam de empréstimos baseados unicamente em crédito disponível no mercado. Para dar suporte ao "Project of Value Advancement for Intellectual Property", anunciado pelo governo em maio de 2019 (IDA, 2024), o Taiwan Business Bank emitiu os regulamentos que regem o “Incomegenerating Mezzanine Financing of Intangible Assets”. Esse financiamento é destinado a pequenas e médias empresas, bem como startups, em colaboração com o ITRI e o Fundo SMEG. O financiamento “mezzanine” refere-se a uma modalidade intermediária entre dívida de menor risco e investimento de capital de maior risco. Sob esse modelo, ao atender certas condições, o banco credor pode converter os direitos de PI de seus credores em participação acionária na empresa tomadora. Na prática, o banco não apenas recolhe juros ao emprestar dinheiro, mas também tem o direito de converter os direitos de PI em capital na empresa a uma taxa de conversão previamente acordada, em caso de inadimplência ou após um período determinado. Esse mecanismo de conversão de dívida para capital permite aos credores acelerar o processo de solicitação, com formalidades de due diligence simplificadas, enquanto as empresas conseguem acesso a financiamento com menos garantias exigidas (WANG, 2024). Em 2020, o ITRI iniciou uma colaboração com o Fundo SMEG e mais 26 bancos, lançando os projetos “Patent Financing Evaluation Guarantee” e “Value-added Technology Financing Value Preservation”. Esses projetos visam conectar as tecnologias desenvolvidas em Taiwan aos mercados de capitais, facilitando o acesso ao financiamento. Até o momento, essas iniciativas movimentaram cerca de NT$ 200 milhões (equivalente a aproximadamente US$ 6,26 milhões). Embora Taiwan não possua uma legislação específica que regule o uso de ativos de PI como colaterais para empréstimos, a prática é incentivada por meio de acordos entre as partes, fundamentados no Código Civil de Taiwan e na Lei de Transações de Garantia de Bens Móveis (AGSTMP, 2007). Empresas especializadas na valoração de ativos intangíveis oferecem serviços de consultoria ao ITRI ou aos bancos envolvidos, como o Taiwan Business Bank, possibilitando a obtenção de empréstimos de até 90% do valor calculado do ativo intangível. Algumas das principais empresas que prestam esses serviços de valoração de PI em Taiwan incluem TEJ, KROL, Deloitte Taiwan, Cushman & Wakefield Taiwan, Courage IP, AON, PwC e o próprio ITRI. Entretanto, convém ressaltar que até o momento não existe uma uniformidade global de DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 41 DESAFIOS E CAMINHOS Este capítulo aborda os principais desafios relacionados ao uso de ativos intangíveis como garantia para financiamento, destacando as dificuldades teóricas e práticas, bem como explora caminhos para superar essas barreiras no contexto econômico e regulatório. 3.1. O QUE DIZ A TEORIA ECONÔMICA CAPÍTULO 3 Os ativos intangíveis possuem características especiais que bloqueiam sua utilização como garantia para tomada de empréstimos. No entanto, o problema não está no sistema de inovação, mas sim no mercado bancário. Ativos de PI são difíceis de avaliar, e são feitos de formas variadas entre os agentes. Assim, não há uma harmonização nos métodos de avaliação. Um segundo problema relacionado é a inexistência de um mercado secundário onde possa ser negociado os ativos intangíveis. Consequentemente, e intrinsecamente relacionado ao segundo, há o problema da liquidez, ou seja, da velocidade do ativo intangível em se tornar líquido, dinheiro, sem perda significativa de valor. Em paralelo a falta de harmonização dos métodos de avaliação dos ativos de PI, a inexistência de um mercado secundário para negociação de PI, e a falta de liquidez dos ativos de PI, o mercado bancário é conservador por natureza, sempre criando regras para o sistema financeiro reduzir o risco e evitar contaminações sistêmicas. Dessa forma, levanta-se a hipótese de que o problema posto – rejeição dos ativos intangíveis como garantia para financiamento por dívida ou de financiamento para empresas contendo portfolios de ativos intangíveis – caracteriza uma falha de mercado, mais notadamente uma assimetria de informação. A informação assimétrica acontece quando um dos agentes possui mais informação do que outro numa negociação. O mercado onde ocorre a assimetria de informação pode ser exacerbado pelo fenômeno conhecido como seleção adversa. De acordo com MAS-COLELL (1995), “a seleção adversa surge quando as decisões comerciais de um indivíduo informado depender de suas informações privadas de uma maneira que afete adversamente participantes desinformados do mercado” (tradução nossa). Na presença da seleção adversa, a parte que detém menos informação seguirá cautelosa com qualquer parte mais informada que deseja transacionar com ela e o desejo de pagar pelo produto será baixo. O efeito disso é a atração de outros agentes no mercado oferecendo produtos de baixa qualidade. AKERLOF (1970) colocou luz sobre esse problema em seu artigo seminal “The market for ‘Lemons’: Quality Uncertaninty and the Market Mechanism”. Como mencionado no título do artigo, o exemplo mais comum de seleção adversa ocorre no mercado de carros usados. Se o preço ofertado na venda de um carro usado for muito baixo, ocorre a atração de carros realmente ruins, os “limões”. O resultado seria um mercado de carros usados com poucas negociações quando há presença da seleção adversa. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 48 A seleção adversa é pré-contratual, ocorrendo antes de se estabelecer um contrato entre as partes. Deriva de um comportamento oportunista de uma das partes da negociação, pois ela possui informações mais detalhadas sobre a natureza do produto colocado no mercado. Dessa forma, a seleção adversa gera ineficiência de Pareto no mercado. Na presença de assimetria de informação em um mercado competitivo, o equilíbrio de mercado costuma falhar na busca do ótimo de Pareto. Há alguns casos nos quais a autoridade central não é capaz de observar as informações privadas dos agentes como eles próprios. Segundo MAS-COLELL (1995), com o objetivo de obter uma melhora de Pareto nos resultados das transações no mercado, uma autoridade central que conhece as informações privadas dos agentes pode atuar no mercado estabelecendo transferências “lump-sum” entre os agente do mercado. Para evitar a ocorrência do fenômeno da seleção adversa, é preciso estabelecer mecanismos para redução da assimetria de informação. Um dos principais mecanismos de combate à seleção adversa é a sinalização, que foi estudada de forma pioneira por SPENCE (1973 e 1974). Ela consiste na emissão de sinais, mais notadamente informações privadas, de quem detém mais informações. Do outro lado, o agente que está recebendo informações privada aceita como verdade. O exemplo clássico de sinalização ocorre no mercado de trabalho. Quando uma firma emite uma oferta de emprego, ela não conhece a habilidade inata ou produtividade do trabalhador como ele conhece. Por não conhecer a produtividade do trabalhador, a firma oferece salários baixos, atraindo assim candidatos de baixa produtividade. A sinalização ocorre quando o trabalhador com altas habilidades emite informação, sobre seu conhecimento não observável, para a empresa contratante a fim de distingui-los da contraparte com baixas habilidades. Uma forma simples de revelar o tipo de trabalhador acontece quando ele passa por um teste sem custo. O trabalhador que não participar do teste seria considerado não melhor do que o pior tipo de trabalhador. No caso, ao escolher um nível maior de educação o indivíduo mais informado sinaliza à firma, parte menos informada, que é um trabalhador de alta habilidade. Por outro lado, o termo screening é utilizado para descrever a situação em que os agentes que não possuem informações completas tomam medidas proativas para obter essas informações e, assim, mitigar o problema da assimetria de informação. Os primeiros a estudarem esse assunto foram ROTHSCHILD (1976) e WILSON (1977). Um exemplo clássico acontece quando as empresas menos informadas fazem as ofertas de emprego para os trabalhadores mais bem informados, assim também como um cenário em que esses trabalhadores informados é que propõem os contratos para as empresas. Voltando ao exemplo clássico do mercado de carros usados, o Brasil adotou uma solução inovadora: a “Tabela FIPE”, uma ferramenta eficaz para lidar com a assimetria de informações no mercado automotivo. Criada em 1985, ela serve como uma referência confiável para os preços de veículos no país. A Tabela é atualizada mensalmente e leva em conta uma série de fatores, como o ano de fabricação, marca, modelo, versão, quilometragem e o estado de conservação do automóvel. O valor indicado reflete o preço médio de mercado em determinado período, conforme os dados coletados, sendo amplamente utilizada tanto por compradores quanto por vendedores para definir um valor justo. No campo das finanças, destaca-se a importância crucial do mercado secundário como uma prática fundamental. O mercado financeiro divide-se em duas partes principais: o mercado primário e o mercado secundário . No mercado primário, empresas decidem abrir seu capital por meio de um IPO, captando recursos ao lançar novos títulos e ações, geralmente em operações de grande volume envolvendo instituições bancárias. Já o mercado secundário surge como ambiente para a negociação desses títulos e ações, proporcionando benefícios importantes como liquidez, ajuste de carteira, precificação eficiente e acesso a uma diversidade de ativos para investidores. A existência do mercado secundário, além de facilitar o acesso a diferentes oportunidades de investimento, contribui para a transparência e para a avaliação justa dos ativos, desempenhando um papel fundamental na eficiência e na dinâmica DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 49 dinâmica do sistema financeiro, tanto nacional quanto internacional. Um exemplo claro de setor que opera sem um mercado secundário formalmente estruturado é o mercado imobiliário. No entanto, por se tratar de um ativo tangível, a negociação de imóveis ocorre com certa facilidade, especialmente através de plataformas online. No Brasil, há diversos sites que facilitam a oferta e a busca por imóveis, como OLX, Zap Imóveis, Viva Real e Quinto Andar, que conectam diretamente vendedores e compradores, promovendo um ambiente mais acessível para transações imobiliárias. Além do desafio de desenvolver um mercado secundário, o mercado de crédito no Brasil enfrenta um problema de assimetria de informações entre bancos e clientes, o que gera distorções nas taxas de juros: bons pagadores acabam pagando mais, enquanto maus pagadores obtêm condições menos restritivas. Esse cenário se deve à dificuldade dos bancos em identificar com precisão a confiabilidade dos tomadores de empréstimo, mesmo com o uso de modelos de credit score. Cada indivíduo que busca crédito detém informações particulares sobre sua situação financeira, as quais os bancos não conseguem acessar completamente. Um tomador em dificuldades, por exemplo, pode aceitar juros elevados sem avaliar seu potencial para cumprir o contrato. Embora processos de análise detalhada pudessem esclarecer melhor as necessidades de cada cliente, eles gerariam custos elevados e seriam pouco efetivos para identificar de forma precisa o perfil de risco, especialmente porque tomadores menos confiáveis podem omitir informações que possam resultar em condições mais rigorosas ou taxas mais altas. Ainda dentro do mercado de crédito, a situação é pior ainda quando se fala na utilização dos direitos de propriedade industrial como garantia para tomada de empréstimos. Isso ocorre principalmente pelas características dos ativos intangíveis. Conforme abordado no Capítulo 1, a limitada utilização de ativos intangíveis como garantia para financiamentos no Brasil está atrelada à adoção das diretrizes bancárias internacionais, como as recomendações de Basileia. Essa questão, de caráter global, reflete a resistência dos bancos em aceitar ativos intangíveis como colateral devido às exigências regulatórias e aos desafios de mensuração de risco. No contexto brasileiro, a Resolução CMN n° 4.966/2021 estabelece diretrizes alinhadas ao IFRS 9 e ao CPC 48, aprimorando a análise de risco financeiro e o cálculo de provisões para créditos de difícil recuperação, com critérios que incluem a liquidez e o VPPR das garantias, considerando também o impacto das condições econômicas. No caso dos ativos intangíveis, especialmente os relacionados à propriedade industrial, há características que limitam seu uso como colaterais para empréstimos, principalmente devido à dificuldade de avaliação padronizada e à ausência de um mercado secundário, o que torna esses ativos menos líquidos e reduz sua eficácia como garantia. Como resultado, os ativos intangíveis geralmente não atendem aos requisitos de elegibilidade de capital estabelecidos pelas normas de Basileia, o que aumenta os riscos associados ao crédito e ao mercado. Dessa forma, os ativos intangíveis propostos como garantias em operações financeiras não são considerados no cálculo da perda esperada relacionada ao risco de crédito, e, portanto, não compõem as reservas de capital que os bancos devem manter para garantir sua solidez e capacidade de enfrentar crises financeiras ou choques econômicos. O estudo de BANCO CENTRAL DO BRASIL (2019) sobre o impacto das garantias nas taxas de juros aplicadas ao crédito para pessoas físicas revelou que operações com algum tipo de proteção possuem juros consideravelmente consideravelmente mais baixos do que aquelas sem garantias. Por exemplo, na modalidade de crédito pessoal não consignado, as taxas de juros para transações sem garantia podem ser até 92,3 pontos percentuais superiores em relação às operações com garantia. Além disso, o estudo aponta que a qualidade da garantia – fatores como liquidez, facilidade de avaliação e segurança jurídica na execução – tem impacto direto na recuperação de valor pelas instituições financeiras em casos de inadimplência. Garantias mais robustas ajudam a mitigar riscos nas operações e DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 50 permitem, assim, que as taxas de juros cobradas ao tomador sejam reduzidas. Pelo que vimos até aqui, o mesmo vale para pessoas jurídicas. Os ativos intangíveis, como patentes e marcas, apresentam características que geram desafios e incertezas para seu uso como garantia em operações de crédito. Por exemplo, o titular de uma patente possui um conhecimento profundo sobre o valor e a aplicabilidade do ativo, o que inclui o entendimento da utilidade da patente e sua probabilidade de negociação no mercado. No entanto, essa informação geralmente não é compartilhada pelas instituições financeiras, gerando uma assimetria que dificulta o uso da patente como colateral, especialmente devido às incertezas associadas a valoração e liquidação de ativos. Além disso, marcas, apesar de valiosas, enfrentam riscos jurídicos, como o impedimento de execução em caso de penhora se forem consideradas essenciais para a empresa, além de serem, muitas vezes, registradas em nome de pessoas físicas e não das empresas, o que dificulta sua utilização em transações financeiras. Outro obstáculo importante é a falta de mecanismos eficientes para coibir a concorrência desleal e o uso desautorizado desses ativos. A ausência de fiscalização adequada, aliada à escassez de tipificação penal para condutas de violação de propriedade intelectual, compromete o valor estratégico dos ativos intangíveis, reduzindo sua atratividade como garantia. No caso das patentes, a pulverização de cópias ilegais e a longa espera para a concessão fazem com que o retorno do investimento em proteção contra uso desleal se torne inviável. A carência de profissionais capacitados para realizar a valoração desses ativos agrava ainda mais o cenário, tornando o processo de crédito baseado em PI um procedimento complexo e burocrático. Para transformar a propriedade intelectual em um ativo viável no mercado de crédito, seria fundamental regulamentar a execução extrajudicial desses ativos, simplificando processos e incentivando o uso desses bens em operações de financiamento. A criação de um mercado secundário para a negociação de ativos intangíveis é outro desafio, pois se enfrenta complexidade até mesmo na venda de bens tangíveis. Somente com uma estrutura adequada e segurança jurídica será possível consolidar o uso de PI como acesso a crédito, ampliando a utilidade desses ativos no cenário econômico. As regras bancárias estabelecidas pelo BIS, amplamente seguidas por instituições financeiras no mundo todo, são apontadas como o principal entrave ao avanço do IP finance — financiamento de propriedade intelectual — em escala global. Essas diretrizes, que visam principalmente à estabilidade e segurança do sistema financeiro, impõem restrições que dificultam o uso de ativos intangíveis, como patentes e direitos de PI, como garantias para empréstimos. Contudo, embora o problema seja de alcance global, as soluções têm sido desenvolvidas localmente, adaptando-se ao contexto específico de cada país. Mesmo sem alterar a legislação vigente, é possível vislumbrar soluções variadas para o uso de PI como garantia, desde alternativas mais simples até abordagens mais complexas. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tradição de mercado inovador permitiu o uso de patentes e outros direitos de PI como colateral desde o final do século XIX. Esse uso expandiu-se significativamente desde a década de 1980, com registros crescentes de patentes no site do USPTO. Uma característica interessante da abordagem americana é o sistema de anotação dos direitos de PI, que permite registrar diferentes tipos de limitações e restrições com prazos de até cinco anos, facilitando a transparência e o controle sobre os ativos de PI envolvidos em transações financeiras. 3.2. LIÇÕES E SUGESTÕES DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 51 No Canadá, por outro lado, o desenvolvimento de um fundo específico para financiar ativos intangíveis demonstra uma abordagem vertical e bem estruturada. O Banco para Empreendedores Canadenses (BDC) é responsável por conduzir todo o processo, que envolve desde a recepção das informações da empresa até a análise de maturidade e necessidades específicas de capital, passando pela avaliação (valoração ou no termo em inglês, valuation) dos direitos de PI. Nesse contexto, o BDC assume o papel principal, em vez do CIPO, que não atua diretamente no financiamento com PI como colateral. Essa metodologia evidencia a importância de uma instituição financeira dedicada e experiente na avaliação de ativos intangíveis, separando-a das funções tradicionais do escritório de PI. Nos países asiáticos, especialmente Japão e Coreia do Sul, a estrutura de financiamento com PI como garantia é horizontal e envolve múltiplos atores. A iniciativa para destravar o IP finance nesses países teve forte participação do setor público, que mobilizou esforços para engajar diversas instituições e facilitar a participação de bancos, agências governamentais, e outros stakeholders. Essa abordagem coletiva tem sido eficaz para promover o uso de PI como garantia, desbloqueando novas formas de financiamento. Esse modelo colaborativo e integrador tem servido de exemplo para países em estágio inicial no desenvolvimento de IP finance, como o Reino Unido, que ainda enfrenta desafios para estruturar um sistema eficiente e funcional. Enquanto as restrições impostas pelo BIS representam uma barreira ao IP finance, a análise de diferentes abordagens nacionais revela que há caminhos viáveis e adaptáveis para integrar ativos de PI ao sistema financeiro. As soluções locais, adaptadas ao ambiente regulatório e às necessidades econômicas de cada país, são fundamentais para promover o desenvolvimento desse mercado, oferecendo um panorama encorajador para o financiamento de ativos intangíveis. O desbloqueio do financiamento baseado em IP depende de uma série de fatores interconectados que garantam segurança e viabilidade ao processo. Em primeiro lugar, uma estrutura legal e regulatória robusta é essencial para assegurar que o financiamento via IP seja implementado de forma eficaz, respeitando normas e práticas que protejam tanto credores quanto devedores. Além disso, é fundamental que os direitos de PI estejam devidamente registrados nos demonstrativos financeiros das empresas, reconhecendo esses ativos intangíveis como parte do patrimônio. Para que esse processo seja confiável, é necessária uma avaliação precisa da PI, o que confere segurança quanto ao valor desses ativos em transações financeiras. A criação de um mercado onde a PI possa ser negociada e utilizada como garantia é outro elemento-chave, pois permite a movimentação de desses ativos de forma similar a outros mercados de capitais. Adicionalmente, a criação de um fundo específico voltado ao financiamento com IP, assim como a implementação de outras medidas de apoio, reforçam a estrutura necessária para a consolidação do IP finance. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 52 A implementação efetiva de um sistema de financiamento baseado em Propriedade Intelectual no Brasil exige uma série de ajustes estruturais e legais para assegurar a segurança e transparência nas transações. A transparência é um ponto fundamental, pois permite uma avaliação mais clara do risco envolvido, o que, consequentemente, pode reduzir o custo do crédito. O reconhecimento da PI como colateral é igualmente essencial, permitindo que direitos como patentes e marcas sejam usados como garantia em empréstimos, desde que estejam anotados de forma adequada nos registros de PI. Nos Estados Unidos, por exemplo, a anotação dos direitos de PI utilizados como colateral tem um prazo específico de cinco anos. Este exemplo americano serve de referência para que o Brasil estabeleça prazos e métodos de anotação similares, fortalecendo a segurança jurídica nas operações financeiras. No Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) as anotações que são realizadas com os nossos ativos de PI quanto às limitações ou ônus devido às garantias para pedidos de empréstimos usando direitos de PI junto às instituições financeiras são: a) Para Patentes: petição "260.10" (“Anotação de limitação ou ônus”). Para essa petição, entretanto, não há padrão de documentação que deve ser apresentado e assim é sugerido ao requerente que apresente a documentação que ele achar pertinente para a publicação da anotação, devendo haver tradução juramentada, notorização e legalização consular ou Apostila (para documentos de origem estrangeira); b) Para Desenhos Industriais: "GRU 154" (Anotação de limitação ou ônus (criação em outubro de 2023, em função do projeto IPAS)). Não há nenhum registro no INPI, no sistema PAG, de "GRU 154" até 17/10/2024. c) Para Marcas: código do serviço 380 (petição de Anotação de limitação ou ônus); d) Para Topografias de Circuitos Integrados: código 548; e) Para Listagens de Programas de Computador: código 109 (Anotação de limitação ou ônus). AJUSTES ESTRUTURAIS E LEGAIS PARA ASSEGURAR A SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA NAS TRANSAÇÕES Figura 9: Imagem da busca básica de patentes Fonte: Elaboração própria DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 53 Figura 10: Busca de atribuição de patentes Fonte: Elaboração própria Figura 11: Filtro de tipo de anotação Fonte: Elaboração própria A figura 9 mostra a busca dos dados de patentes em um site. Já a figura 10, mostra a busca por atribuições de anotações nas patentes. Há também esse tipo de busca para marcas. Ainda na busca por atribuições de anotações, a figura 11 mostra o filtro por tipo de anotação, constando as seguintes possibilidades (exemplo é mostrado na Figura 12): “SECURITY INTEREST” - Garantia Real 1. “ASSIGNMENT OF ASSIGNORS INTEREST” - Cessão de Interesses do Cedente2. “LIEN” - Penhor 3. “COURT ORDER” - Ordem Judicial 4. “RELEASE BY SECURED PARTY” - Liberação pelo Credor Garantido 5. “CONDITIONAL ASSIGNMENT” - Cessão Condicional 6. “LICENSE” - Licença 7. “CHANGE OF NAME” - Alteração de Nome 8. “MERGER” - Fusão 9. “MORTGAGE” - Hipoteca 10. “NUNC PRO TUNC ASSIGNMENT” - Cessão Retroativa (“Nunc Pro Tunc”) 11. “MERGER AND CHANGE OF NAME” - Fusão e Alteração de Nome12. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 54 Figura 12: Exemplo de anotação de “Security Interest” Fonte: Elaboração própria Para que o INPI possa contribuir efetivamente para o desbloqueio do financiamento com base em Propriedade Intelectual no Brasil, é recomendável adotar práticas semelhantes às do USPTO por se apresentarem bem precisas e amadurecidas. A criação de um mecanismo próprio e eficiente de pesquisa para diferentes tipos de anotações de transferências, ou “assignments”, é fundamental. Esse sistema deveria incluir um leque variado de especificações, possibilitando ao usuário ou a instituições financeiras verificar o tipo exato de limitação que recai sobre um direito de propriedade industrial, além de fornecer informações detalhadas, como a identidade da entidade financiadora. Importante destacar que essas melhorias podem ser implementadas pelo INPI sem necessidade de mudanças na regulamentação ou de intervenção de outros órgãos. Desenvolver um método de divulgação eficiente, com registros claros sobre as mudanças de titularidade dos direitos de PI, proporcionaria maior visibilidade e segurança jurídica ao processo. Combinado a um sistema de pesquisa que discrimine adequadamente as limitações e ônus, o rastreamento desses ativos se tornaria mais preciso, reduzindo a assimetria de informações e fortalecendo a segurança institucional para os ofertantes de crédito, tal como ocorre em outras jurisdições avançadas. A transferência legal dos direitos de PI é outro aspecto crucial, pois facilita a liquidação dos ativos em caso de inadimplência. Adicionalmente, é fundamental que haja uma limitação sobre a capacidade do devedor de licenciar ou transferir esses direitos quando dados como garantia, garantindo que a prioridade sobre esses ativos esteja com o credor, como já ocorre com hipotecas e alienação fiduciária. No Brasil, o marco regulatório de garantias permite que imóveis sejam usados em mais de uma operação de crédito, mas essa flexibilidade ainda não se aplica a bens móveis, como os ativos de PI. Atualmente, embora exista a possibilidade de anotar limitações ou ônus sobre registros de PI, essa anotação não é obrigatória em caso de penhor, apenas de penhora. A legislação brasileira, porém, permite que o interessado solicite a avaliação dos ativos registrados para assegurar um valor justo antes da execução da penhora, conforme previsto nos Artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532. Além dessas adequações, a possibilidade de execução extrajudicial, embora complexa por demandar alteração legal, é um passo importante para agilizar o processo. Finalmente, a implementação de mecanismos contra a concorrência desleal fortaleceria o sistema de financiamento de PI, protegendo os direitos dos credores e promovendo um ambiente de maior confiança para o desenvolvimento do mercado de IP finance no Brasil. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 55 A disseminação de informações sobre propriedade intelectual entre as PMEs no Brasil exige um esforço coordenado do INPI com as juntas comerciais, contadores e advogados que atuam nesse segmento. Atualmente, observa-se uma considerável desinformação sobre a importância e o valor dos ativos de PI entre esses profissionais, que são responsáveis pela estruturação e gestão de muitas PMEs. Para ampliar o conhecimento sobre o tema, o INPI poderia utilizar como porta de entrada os conselhos de classe nacionais e regionais, promovendo treinamentos e workshops para contadores e advogados em parceria com as juntas comerciais e associações setoriais. Além de aumentar a conscientização, é crucial reduzir os custos de transação para as empresas. Hoje, o custo financeiro de obter um laudo para inserir marcas nos contratos sociais das empresas é elevado, o que desestimula muitas PMEs a formalizar esses ativos como parte de seu capital. Uma solução para esse problema seria dispensar a necessidade de laudo em alguns casos, utilizando o custo de obtenção dos pedidos de PI como base para registros de marca. Outra medida que poderia facilitar esse processo é a criação de um certificado emitido pelo INPI, consolidando todos os direitos de PI de um titular (como patentes, marcas e programas de computador), que serviria como documento substitutivo do laudo nas juntas comerciais. Essa iniciativa, além de reduzir custos, traria maior agilidade e segurança jurídica para as PMEs, incentivando-as a proteger e valorizar seus ativos de propriedade intelectual. REGISTRO NOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 56 A valoração de ativos intangíveis, como a propriedade intelectual, é um dos pontos mais cruciais para o desenvolvimento do financiamento baseado em PI no Brasil. No entanto, o conhecimento sobre esses métodos de valoração não é amplamente dominado, especialmente por pequenas empresas. Para endereçar essa lacuna, o INPI pode atuar na disseminação de métodos de valoração, incentivando o surgimento de empresas especializadas de menor porte, que atendam à demanda por avaliações confiáveis e acessíveis de ativos intangíveis. Além disso, o INPI poderia criar um cadastro de empresas que oferecem serviços de valoração de PI, facilitando o acesso das empresas a essas informações e promovendo transparência no mercado. Outro aspecto fundamental é a construção de parcerias internacionais, especialmente com países asiáticos, que possuem uma trajetória avançada no uso de PI como colateral. Incursões e contatos internacionais poderiam fortalecer a troca de conhecimento e ajudar a adaptar práticas bem-sucedidas ao contexto brasileiro. Para uma abordagem integrada, a criação de um grupo de trabalho com a participação de instituições como a FINEP, BNDES e o próprio INPI seria essencial. Esse grupo poderia centralizar os esforços de desenvolvimento do IP finance, considerando o modelo adotado pelo BDC, que verticaliza o processo e reduz os riscos ao assumir a coordenação de todas as etapas, desde a valoração até a concessão do crédito. A experiência do BDC no Canadá mostra que um modelo mais centralizado pode ser mais eficaz, especialmente em um país como o Brasil, onde a criação de políticas integradas entre ministérios e entidades públicas pode ser um processo burocrático. A verticalização do processo de IP finance pelo BNDES ou por uma entidade similar no Brasil permitiria maior agilidade e menor dispersão de responsabilidades, favorecendo um ambiente mais seguro e previsível para o financiamento baseado em PI. Para harmonizar os métodos de valoração, poderia ser feita uma seleção de metodologias comuns e de fácil aplicação, como ocorre no sistema financeiro de habitação. Adicionalmente, o uso de modelos estatísticos com boa precisão, conhecidos como AVMs (“Automated Valuation Models”) ou "calculadoras de preços," poderia ser considerado pela FINEP para oferecer uma alternativa prática e de baixo custo para pequenas e médias empresas. Por fim, o apoio do INPI e de outras instituições no desenvolvimento e disseminação de metodologias de valoração ajudaria a preencher a lacuna de conhecimento sobre PI e fortaleceria o ecossistema de inovação brasileiro, facilitando o acesso ao crédito e o desenvolvimento econômico do país. AVALIAÇÃO CONFIÁVEL E PRECISA DA PI DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 57 CONCLUSÃO O DESBLOQUEIO DO FINANCIAMENTO BASEADO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL (IP FINANCE) NO BRASIL É UM DESAFIO COMPLEXO QUE REQUER AÇÕES COORDENADAS, ESTRATÉGICAS E INOVADORAS. O INPI DESEMPENHA UM PAPEL CENTRAL NESSE PROCESSO, MAS SUA ATUAÇÃO DEVE IR ALÉM DAS MELHORIAS NA ESTRUTURA DE REGISTRO DE PI. É IMPRESCINDÍVEL UMA ABORDAGEM INTEGRADA QUE CONTEMPLE O ALINHAMENTO ENTRE AS LEGISLAÇÕES DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E FINANCEIRA, O INCENTIVO AO USO DE PI COMO GARANTIA E A CRIAÇÃO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS ESPECÍFICOS. O INPI enfrenta um grande desafio e possui um extenso caminho a percorrer caso deseje desbloquear o IP finance no Brasil. Algumas medidas iniciais dependem exclusivamente do próprio órgão, como a melhoria da estrutura de registro. No entanto, a complexidade do IP finance exige uma abordagem abrangente que também leve em consideração o alinhamento entre as legislações de propriedade industrial e financeira, bem como o desenvolvimento de políticas de incentivo para a adoção da PI como garantia de crédito. Globalmente, o IP finance emerge como uma oportunidade estratégica para impulsionar a inovação e a competitividade econômica. Nos Estados Unidos, enquanto a economia lidera em acúmulo de patentes, a utilização de PI como colateral ainda enfrenta entraves regulatórios, impactando especialmente empresas de base tecnológica. O Canadá destaca-se pelo pioneirismo em fundos como o “IP Backed-Financing Fund”, que valoriza ativos intangíveis como motores de competitividade global. A China apresenta um modelo de referência com políticas amplas, abrangendo desde o uso de PI como colateral até iniciativas de securitização, embora desafios operacionais persistam. No Japão e na Coreia do Sul, a regulamentação detalhada e sistemas robustos de valoração têm impulsionado o financiamento de PMEs inovadoras, consolidando a PI como ferramenta estratégica para o crescimento econômico. Em Singapura e Taiwan, esforços governamentais incluem subsídios e incentivos para a valoração e comercialização de ativos intangíveis, conectando empresas a mercados financeiros por meio de programas estruturados. A Indonésia e a Malásia, em estágios iniciais, já implementaram legislações e modelos padronizados para facilitar o uso de PI como garantia, enquanto a Austrália, liderada pelo setor privado, demonstra o valor estratégico de patentes para atrair investimentos e expandir operações. Na Europa, o progresso é lento devido à rigidez regulatória e à centralização bancária. Contudo, o Reino Unido desponta como um exemplo de avanços em IP finance, com iniciativas como o NatWest e ferramentas de valoração que conectam empresas inovadoras a novas possibilidades de financiamento. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 64 Entre as ações recomendadas estão a criação de um mercado secundário para PI, onde esses ativos possam ser negociados e avaliados financeiramente, e a formulação de um fundo específico que conte com a participação de instituições como BNDES, FINEP e INPI, com o objetivo de oferecer suporte financeiro e estrutura adequada para o uso de PI como colateral. Além disso, a necessidade de apoio político e de um relacionamento institucional robusto é evidente para que essas mudanças ganhem força e sustentação. A implementação de um marco regulatório e o envolvimento de stakeholders, como o setor financeiro, governo e associações empresariais, são cruciais para garantir um ambiente de confiança e segurança jurídica. Esse apoio político permitirá que o IP finance se torne uma prática viável e amplamente acessível, promovendo, assim, um ciclo virtuoso de inovação, competitividade e desenvolvimento econômico. Concluindo, o desbloqueio do IP finance no Brasil depende de uma série de ações integradas que abrangem desde melhorias na regulamentação e na prática operacional do INPI até a criação de estruturas de mercado específicas e o fortalecimento de alianças políticas e institucionais. Com essas medidas, o Brasil poderá transformar a Propriedade Intelectual em um ativo financeiro tangível, viabilizando um novo caminho para o desenvolvimento e a inovação no país. A experiência internacional fornece exemplos significativos sobre a implementação do IP finance, principalmente com as práticas observadas nos EUA, Canadá, Ásia e Europa. Esses mercados já utilizam ativos de PI em estruturas de financiamento, e a adaptação dessas lições ao contexto brasileiro é essencial. Entretanto, barreiras como a padronização de valoração, a ausência de mercados secundários e a falta de integração regulatória ainda precisam ser superadas para que a propriedade intelectual se consolide como ativo financeiro amplamente aceito. Esse panorama reforça a necessidade de esforços conjuntos entre governos, instituições financeiras e empresas para maximizar o potencial da PI como alavanca de desenvolvimento. DESBLOQUEANDO O IP FINANCE NO BRASIL 65 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE. Finep Mais Inovação lança 11 editais de subvenção econômica com valor total de R$ 2,18 bilhões. 01 fev. 2024. Disponível em: <https://abes.com.br/finep-mais-inovacao-lanca-11-editais-de-subvencao-economica-com-valor-totalde-r-218-bilhoes/\>. Acesso em: 25 ago. 2024. AGÊNCIA BNDES DE NOTÍCIAS. CMN decide remanejar orçamento do Programa BNDES Mais Inovação. Disponível em: <https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/detalhe/noticia/CMN-decideremajenar-orcamento-do-Programa-BNDES-Mais-Inovacao/\>. Acesso em: 16 ago. 2024. AFFA. Prospects for Using Intellectual Property as Collateral in Indonesia. AFFA IPR, Affa – Intellectual Property Rights for Indonesia and Timor Leste, 2024. Disponível em: <https://affa.co.id/global/2024/01/18/prospects-for-using-intellectual-property-as-collateral-inindonesia/\>. Acesso em: 07 out. 2024. AGSTMP. 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