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2 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Secretária-Executiva ANDREA PEREIRA MACERA Secretária de Competitividade e Política Regulatória JULIANA GHIZZI PIRES Diretora do Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade MIGUEL CAMPO DALL'ORTO EMERY DE CARVALHO Coordenador-Geral de Propriedade Intelectual Instituto Nacional da Propriedade Industrial JÚLIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Presidente TÂNIA CRISTINA LOPES RIBEIRO Diretora Executiva RODRIGO VIEIRA VENTURA Economista-Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos KÁTIA REGINA DO VALLE FREITAS PINTO Chefe da Divisão de Inteligência de Mercado e Preços
3 Política de Preços dos Serviços prestados pelo INPI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Instituto Nacional da Propriedade Industrial 2025
4 Sumário Motivação e objetivos ...................................................................................................... 5 Política de Preços .............................................................................................................. 7 Periodicidade ................................................................................................................ 7 Etapas e prazos ............................................................................................................. 8 Componentes de análise ............................................................................................ 11 1. Planejamento Estratégico ............................................................................ 11 2. Custos dos serviços ...................................................................................... 12 3. Projeção de demanda .................................................................................. 17 4. Projeção de volume de produção ................................................................ 17 5. Inflação ......................................................................................................... 18 6. Benchmarking internacional ........................................................................ 18 7. Descontos ..................................................................................................... 19 Cálculo dos Preços ...................................................................................................... 20 Publicação da Nova Tabela de Retribuições ............................................................... 22 Gestão e monitoramento ........................................................................................... 22
5 Motivação e objetivos O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal brasileira, criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), responsável por executar as normas que regulam os direitos de propriedade industrial, fornecendo serviços de: concessão de patentes, registro de marcas, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), além do registro de programas de computador (Lei nº 9.609/1998) e de topografias de circuitos integrados (Lei nº 11.484/2007). De acordo com o art. 228 da Lei nº 9279/1996, para os serviços previstos na Lei de Propriedade Industrial “será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o INPI”, no caso o MDIC. Previsão equivalente é trazida pela Lei nº 11.484/2007, no caso dos serviços relacionados à proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e pela Lei nº 9.610/1998, no que se refere aos serviços para registro de direitos autorais, incluindo os programas de computador. Nesse enquadramento legal, define-se esta política de preços do INPI. O INPI presta esse conjunto de serviços mediante pagamento de retribuição por parte dos usuários. Define-se por retribuição o preço público 1 cobrado aos cidadãos que se utilizam dos serviços específicos e individualizados do INPI. Idealmente, tais preços públicos devem ser estabelecidos considerando-se a sustentabilidade do Instituto, de modo a possibilitar não apenas a cobertura dos custos, mas também a geração dos recursos necessários para a realização de investimentos que garantam a modernização tecnológica do INPI e a expansão das suas atividades em ritmo compatível ao crescimento da demanda. A cobrança de preço público requer que a receita se mantenha ao nível da despesa, cobrindo os custos da operação estatal e os investimentos futuros necessários, sem finalidade de auferir lucros. Nessa direção, uma vez que o INPI já possui 1 Preço Público. Prestação pecuniária, decorrente da livre manifestação de vontade do comprador, exigida pelo Estado ou órgão estatal, ou empresa associada, concessionária ou permissionária em contraprestação pela aquisição de um bem material ou imaterial. A receita obtida através de preços públicos é originária e facultativa (MORAES, 1996). Por definição, o preço público tem seu valor de cobrança ao usuário estabelecidos de forma a cobrir o custo da ação estatal (CALDAS NETO, 1997).
6 metodologia de apuração de custos eficiente, propõe-se um arcabouço teórico, técnico e processual igualmente estabelecido para a precificação de seus serviços. Esta política de preços contou com a contribuição dos usuários através da Consulta Pública nº 03/2024, publicada no dia 11 de novembro no Diário Oficial da União (DOU) e na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2810, do dia 12 de novembro de 2024, a partir da qual foram incorporadas melhorias e adaptações no texto final aprovado. Além do aprimoramento do marco regulatório, motiva o estabelecimento de uma política de precificação a possibilidade de, por meio dela, melhorar o funcionamento do sistema brasileiro de propriedade intelectual. Busca-se, através do mecanismo de preços, transmitir os incentivos adequados tanto para utilização do sistema como instrumento de impulso à inovação, quanto para o aumento da sua eficiência processual, sem, contudo, penalizar o usuário por condutas processuais. Nesse sentido, a Política de Preços dos Serviços prestados pelo INPI, doravante Política de Preços do INPI, pretende ser uma abordagem equilibrada que considera não apenas os custos, mas também a demanda, o valor percebido, a equidade, a capacidade de pagamento e os objetivos de políticas públicas para determinar os valores das retribuições de forma eficaz e equitativa.
7 Política de Preços A Política de Preços para o INPI é formada pelo conjunto de parâmetros utilizados para o estabelecimento dos valores das retribuições dos serviços prestados pela autarquia, de forma institucional e acessível aos usuários e demais agentes econômicos do sistema brasileiro de propriedade industrial e inovação. O objetivo principal da política de precificação é prover à sociedade arcabouço que norteie tecnicamente as revisões de preços do INPI, conferindo transparência e previsibilidade ao processo em prol do equilíbrio e melhor funcionamento do sistema. Periodicidade A periodicidade da revisão de preços é elemento-chave para o atendimento aos princípios da transparência, responsabilidade e previsibilidade. Dado que os preços devem considerar, além dos custos dos serviços prestados, os investimentos necessários para alcance dos objetivos estratégicos do INPI – incluindo a melhoria da qualidade da atuação do Instituto em consonância com os princípios da eficiência e eficácia, a proposta de revisão geral da Tabela de Retribuições ocorrerá quadrienalmente e alinhada ao ciclo de Planejamento Estratégico (PE) do INPI. Dessa forma, estarão alinhados ao PE todos os parâmetros técnicos e operacionais necessários para o cálculo e equilíbrio de preços, como, por exemplo, as projeções de custos, de demanda, de volume de produção e os investimentos previstos para o quadriênio considerado. A revisão dos preços se dará no primeiro ano de vigência PE, e este alinhamento temporal entre o planejamento institucional e o ciclo de revisão da Tabela de Retribuições é ilustrado pela Figura 1. Importante ressaltar que a Política de Preços permite a alteração eventual de todos os preços (ou de determinados serviços) fora do período previsto de quatro anos, em caráter excepcional, e desde que ocorram circunstâncias extraordinárias que a justifiquem. Circunstâncias extraordinárias incluem aumento de custos muito acima do esperado, a introdução de novos serviços, por exemplo quando da entrada do Brasil em acordos internacionais, entre outros.
8 Figura 1 - Vigência: Planejamento Estratégico e Tabela de Preços Planejamento Estratégico Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Elaboração do novo PE Ano 1 do novo PE Tabela de Preços Revisada Elaboração da proposta de Revisão de Preços Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Elaboração proposta de Revisão de Preços A revisão da Tabela de Preços do INPI em intervalos pré-estabelecidos permite a correção da variação dos custos ao longo do tempo, o monitoramento dos parâmetros adotados, bem como a implementação de melhorias identificadas a partir deste acompanhamento regular. Etapas e prazos Os princípios da transparência, responsabilidade e previsibilidade também são atendidos quando é de conhecimento público as etapas e prazos compreendidos no processo de revisão geral da Tabela de Retribuições. A Tabela 1 sintetiza as etapas e prazos gerais do processo quadrienal de revisão dos preços 2 . Em cada ciclo de revisão, o INPI submeterá ao MDIC uma proposta de nova Tabela de Retribuições, fundamentada nos cálculos de preços dos serviços em conformidade com a Política de Preços. A proposta será acompanhada de documentação técnica detalhada, incluindo memória de cálculo e fundamentação dos ajustes realizados em função de diretrizes estratégicas, de modo a permitir a adequada análise técnica da proposta pelo Ministério. 2 No caso de alteração eventual (fora do período regular quadrienal), as etapas e prazos previstos serão publicados com a devida antecedência, considerando-se sempre a excepcionalidade e o grau de urgência da situação.
9 O MDIC, órgão competente para a fixação da Tabela de Retribuições, realizará a análise da proposta, podendo solicitar informações complementares e ajustes que entender pertinentes ao INPI. Em casos de reajustes extraordinários, o INPI também será responsável pela elaboração dos cálculos dos novos valores dos serviços e pelo envio da proposta de nova Tabela para avaliação do MDIC, acompanhada da devida fundamentação técnica.
16 Figura 4 – Aplicação do método TD ABC ao nível dos serviços prestados A apuração dos custos dos serviços prestados é realizada anualmente, obtendose a partir dela a informação do custo histórico de cada serviço. O seu monitoramento periódico é fundamental para o acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro do Instituto. Já para o estabelecimento dos preços de forma quadrienal, faz-se necessário estimar os custos de reposição dos serviços, com abrangência alinhada aos objetivos e metas institucionais estabelecidos no PE para aquele período. Dessa maneira, a metodologia de formação de preços baseada em custos estabelece que seja acrescido ao custo histórico: (i) a projeção dos investimentos mais relevantes do período; (ii) a atualização monetária dos contratos que garantem a infraestrutura física e tecnológica necessária à prestação de serviços; e (iii) o impacto financeiro da entrada projetada de servidores.
17 3. Projeção de demanda Embora a projeção de demanda não seja utilizada diretamente no cálculo do preço dos serviços nem nas projeções de receita, ela faz parte dos parâmetros que permitem estimar o volume de serviços de cada unidade do INPI que serão consumidos pelos usuários no horizonte de planejamento, podendo ser base para o dimensionamento da força de trabalho necessária para o seu efetivo atendimento. Ademais, a demanda prevista é aplicada para balizar as projeções do lado da oferta, isto é, o volume de produção das áreas técnicas prestadoras dos serviços. Também são informações necessárias para as projeções de arrecadação de receitas dos serviços do INPI. O INPI deve definir e demonstrar os métodos de projeção de demanda utilizados, indicando as metodologias utilizadas como referência e sua fonte, para garantir o acesso à informação. A escolha do método utilizado para a projeção da demanda deve considerar não apenas a robustez da metodologia, mas também o adequado ajustamento aos dados. 4. Projeção de volume de produção Do lado da oferta, a projeção dos volumes de produção considera os dados de PE de cada ciclo de revisão, como, por exemplo, o impacto da entrada de novos servidores ao longo dos anos e as metas de produtividade. Em alguns casos para os quais o volume de produção se assemelhe à demanda dos serviços (contratos, programas de computador, topografia de circuito integrados e indicações geográficas são alguns exemplos), a projeção baseia-se nos dados de previsão de demanda e/ou no histórico de produção dos anos anteriores. Esta informação é utilizada diretamente no cálculo do custo total projetado, pois os custos unitários prospectivos são multiplicados pelo volume de produção esperado com os parâmetros de PE do período de análise.
18 5. Inflação Os dados históricos de inflação utilizados no processo de revisão da tabela de Retribuições serão obtidos nas páginas eletrônicas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (IPCA, IPCA Serviços, INPC e IPP) e da Fundação Getúlio Vargas – FGV (IPC, IPA, INCC e IGP-M). Já as projeções futuras para o comportamento da inflação no horizonte do PE serão obtidas no Relatório Focus publicado pelo Banco Central do Brasil. A análise da inflação é um elemento importante para que se definam limites máximos de reajuste, de forma a não tornar o preço dos serviços proibitivos e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. Para a definição de limites máximos de reajuste será utilizado prioritariamente o IPCA (IBGE). O acompanhamento dos índices de inflação também tem como objetivo subsidiar as projeções de despesas do INPI que formarão o custo prospectivo dos serviços e potenciais implicações nas projeções de demanda, além de análises gerenciais da proposta de revisão de Preços. Não se pretende utilizar a inflação para aplicação direta de reajuste de forma linear aos preços. Um reajuste considerando apenas a inflação acumulada no período produziria distorções em determinados contextos, pois a inflação afeta os preços médios de uma ampla cesta de bens e serviços, não guardando relação direta com o aumento de custos específicos do INPI. Causaria ao Instituto e aos usuários dos seus serviços, portanto, distorções na alocação de recursos e ineficiência econômica. 6. Benchmarking internacional Preços e práticas de precificação observados em escritórios internacionais de propriedade industrial selecionados constituem outro componente de análise da Política de Preços do INPI. O INPI integra um sistema internacional de propriedade intelectual no qual há notória similaridade, entre os diversos países, no tocante ao escopo dos serviços prestados. O benchmarking possibilita, assim, observar as melhores práticas e propiciar, se for o caso, o alinhamento ao cenário internacional Importante frisar que o benchmarking internacional será utilizado como um instrumento de comparação e análise crítica e pode ser utilizado como um elemento de refinamento do valor de retribuição de alguns serviços, e não como uma regra geral para a definição de preços. Os países e respectivos escritórios que o INPI acompanha periodicamente para fins de benchmarking internacional relacionado ao estabelecimento de preços são: EUA
19 (USPTO 7 ), Austrália (IP Australia 8 ), Canadá (CIPO 9 ), México (IMPI 10 ) e Chile (INAPI 11 ). Os três primeiros (EUA, Austrália e Canadá) pela razão de possuírem uma ampla documentação não somente dos preços praticados, mas de suas formas de cálculos e processos de revisão. Já os dois últimos escritórios (México e Chile), por estarem localizados na América Latina e serem economias mais comparáveis à realidade brasileira. No processo de revisão periódica dos preços, a lista de países poderá ser ampliada conforme necessidade identificada, devidamente justificada, e poderão ser objeto de análise no processo de benchmarking internacional. Estes cinco escritórios estudados e acompanhados pelo INPI nesta temática possuem metodologia de precificação baseada em apuração de custos, realizam análise comparativa internacional e fazem uso do sistema de preços como instrumento de inibição e incentivo a comportamentos dos usuários para maior equilíbrio e eficiência do sistema. As boas práticas identificadas na etapa de benchmarking internacional mostram que há um alinhamento dos planejamentos estratégicos dos escritórios às políticas de precificação de serviços. Assim, alguns preços poderão ser estabelecidos levando-se em conta não apenas os custos dos serviços e os demais componentes, mas também o comparativo de preços praticados por outros escritórios. Outros pontos para os quais o benchmarking internacional poderá contribuir no processo de revisão da Tabela de Retribuições são: • Identificação das categorias de usuários objeto de descontos, bem como os percentuais praticados por esses escritórios; e • Proposições de melhoria do fluxo dos serviços, com sugestões de agrupamento, inclusão ou exclusão de serviços, etc. 7. Descontos De modo a alinhar a Política de Preços a outras políticas públicas em vigor, fica mantida a possibilidade definição de descontos percentuais a determinados grupos de usuários, prática que já é adotada pelo Instituto. 7 United States Patent and Trademark Office. 8 Australia Intellectual property Federal Patents, Trade Marks and Designs Office. 9 Canadian Intellectual Property Office. 10 Instituto Mexicano de la Propiedad Industrial. 11 Instituto Nacional de Propriedad Industrial de Chile.
20 A definição dos descontos a serem concedidos, observados os limites máximos indicados pela autoridade competente 12 , será fundamenta em avaliação comparativa das práticas de instituições públicas brasileiras, no benchmarking internacional, na análise da legislação pertinente e na avaliação do perfil de uso dos descontos pelos usuários. A partir dessa análise, o INPI apresentará, a cada ciclo de revisão, a proposta de grupos a serem beneficiados, os percentuais de desconto, bem como os serviços elegíveis para os descontos propostos. Por exemplo, poderão ser beneficiados pessoas físicas; órgão públicos; microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI), instituições de ciência e tecnologia; entidades sem fins lucrativos; pessoas com deficiência (PCD) e pessoas naturais hipossuficientes; etc. Cálculo dos Preços Na primeira etapa do processo para a revisão da Tabela de Retribuições, os preços iniciais de referência serão calculados considerando os custos de produção dos serviços, a oferta de produção do INPI e a demanda, que serão estimados considerando os dados históricos, bem como as projeções para o quadriênio de referência, alinhadas ao PE do Instituto. Busca-se, prioritariamente, a equiparação entre o preço a ser cobrado e o custo de reposição dos serviços, fato este bastante importante para que, por um lado, o usuário não seja onerado além do necessário, e, por outro, para garantir a sustentabilidade da prestação desses serviços, garantindo seu fluxo regular e em níveis adequados. Posteriormente, ajustes decorrentes de diretrizes político-estratégicas do MDIC poderão ser aplicados. A Política de Preços do INPI inclui a possibilidade de utilizar o sistema de preços para estimular o equilíbrio do sistema brasileiro de propriedade industrial. Desvios dos valores das retribuições em relação aos custos podem ser utilizados como ferramenta 12 Conforme a PORTARIA GM/MDIC Nº 110, DE 5 DE MAIO DE 2025, o Presidente do INPI, poderá conceder, nas condições estabelecidas em ato próprio, reduções de até 60% (sessenta por cento) nos valores das dos valores fixados para os serviços do Instituto, em particular no caso de: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167/2019; instituições científicas, tecnológicas e de Inovação - ICT, conforme Lei nº 10.973/2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Poderá também conceder, por ato próprio e em serviços específicos, descontos de até 100% nos valores para pessoas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD), com registro nos Cadastro Único (CadÚnico) e no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal, respectivamente.
21 de transmissão de incentivos adequados. Assim, a implementação de descontos, subsídio cruzado ou alinhamento por benchmarking poderão ser aplicados visando, por exemplo, aumentar o número de concessões de direitos de propriedade industrial, reduzir o tempo de decisão e incentivar o uso eficiente do sistema. Deste modo, a segunda etapa do processo de revisão consiste em uma análise qualitativa pelas áreas técnicas do INPI, considerando o conhecimento acumulado dos processos e do comportamento histórico dos usuários, para a proposição de ajustes e refinamentos nos preços inicialmente calculados para a adoção de descontos, subsídios cruzados e/ou alinhamento ao benchmarking internacional. Durante a análise qualitativa, as áreas técnicas do INPI avaliam cada serviço, agrupado por macroprocesso finalístico e unidade organizacional. São realizadas análises separadas para marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, patentes, programas de computador, topografias de circuitos integrados e averbação de contratos, cada um com serviços específicos na Tabela de Retribuições. Nessa etapa também podem ser propostas a inclusão ou exclusão de serviços, ou revisões de nomenclatura, para melhorar a utilização do sistema pelos usuários e o processamento interno do INPI. Tanto a etapa de cálculo inicial, baseada nos custos de reposição dos serviços, quanto os ajustes e refinamentos posteriores resultantes da etapa de análise qualitativa, serão adequadamente detalhados e fundamentados em documento técnico elaborado pelo INPI. Tal documento será encaminhado para apreciação do MDIC acompanhando a proposta de nova Tabela de Retribuições.
22 Publicação da Nova Tabela de Retribuições O envio da proposta de revisão da Tabela de Retribuições do INPI ao MDIC, para deverá ocorrer at o final do mês de junho do primeiro ano do ciclo do PE. A análise técnica, aprovação e publicação da nova Tabela de Retribuições deve ocorrer idealmente até o mês de outubro, com previsão de vigência a partir de 1° de fevereiro do segundo ano do ciclo de PE do INPI. Gestão e monitoramento Além dos ciclos quadrienais de revisão da Tabela de Retribuições, o INPI deverá estabelecer uma rotina de gestão e monitoramento da Política de Preços. A gestão estratégica da Política de Preços possui três objetivos: • Assegurar que a Política de Preços dê suporte à materialização efetiva dos objetivos estratégicos estabelecidos no PE e às diretrizes de políticas públicas definidas pelo MDIC (ENPI e NIB 13 , prioritariamente); • Verificar se o comportamento das premissas e variáveis internas e externas que orientaram as decisões do ciclo de revisão da Política de Preços evoluem segundo o previsto; e • Identificar novos fatores capazes de impactar, de forma relevante, o Instituto no tocante à precificação dos seus serviços. Já o monitoramento da Política de Preços é um processo contínuo e sistematizado que visa, em sua essência, produzir subsídios para a tomada de decisões relacionadas ao tema da precificação dos serviços do INPI e seus impactos sobre a gestão do Instituto. Inclui-se, nesta agenda, o estudo da elasticidade-preço da demanda e de outros importantes componentes do processo de precificação (os modelos de projeção da demanda e dos volumes de produção, a metodologia de apuração de custos, bem como os sistemas e ferramentas de cálculo e equilíbrio de preços, por exemplo). 13 No caso de substituição da Política Industrial vigente, o Planejamento Estratégico do INPI seguirá a orientação do Ministério ao qual está submetido.
23 Ficha Técnica A Política de Preços dos serviços prestados pelo INPI foi desenvolvida tecnicamente por meio de dois Grupos de Trabalho (GT) instituídos pelo Órgão entre os anos de 2022 e 2023, o GT Pricing (PORTARIA INPI/PR Nº 134/2022) e o GT Política de Preços (PORTARIA INPI/PR Nº 270/2023). Coordenação Técnica Lívia Sthéfanie Gouvêa Lima Patrícia Ribeiro Soares Rodrigo Vieira Ventura Equipe Técnica (em ordem alfabética) Alessandra dos Santos Benedito Araújo de Azevedo; Ana Claudia Nonato da Silva Loureiro; Ana Paula Saraiva Melloni; Carlos Teles; Denise Thiengo Santos; Eli de Moura Diniz; Felipe Ferreira Pinheiro; Fernando Cavalcante Pinheiro; Joelson Gomes Pequeno; Katia Regina do Valle Freitas Pinto; Leopoldo Nascimento Coutinho; Lucas Zugliani Pereira; Patrícia Ribeiro Soares; Rafael Gerardo Rodrigues do Nascimento; Rafael Marques Teixeira; Rebeca Bulhões Bertoni Lourenço; e Rodrigo Pontes.
24 Contato Instituto Nacional da Propriedade Industrial Rua Mayrink Veiga, 9 Rio de Janeiro (21) 3037-3000 gov.br/inpi
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