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Educação ambiental na gestão de unidades de conservação

Simone Affonso da Silva (org.)

Abstract

Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Simone Affonso da Silva (org.) Capítulo 3 - Educação ambiental na gestão de unidades de conservação COMO CITAR O CAPÍTULO SILVA, Simone Affonso da et al. Educação ambiental na gestão de unidades de conservação. In: SILVA, Simone Affonso da (org.). Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita. Maceió: Editora IVIDES, 2026. cap. 3. p. 71-88. DOI: 10.5281/zenodo.17873114. LICENÇA Creative Commons Attribution Non Commercial No Derivatives 4.0 International (CC BY-NC-ND 4.0) https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/legalcode LIVRO COMPLETO: https://doi.org/10.5281/zenodo.17888615

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3 EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Simone Affonso da Silva1 Danilo Pereira Sato Alberthy Jaime Silva Machado Carlos Eduardo Soares de Siqueira Rafaela Pereira da Rocha Wallisson José Costa Lins Este capítulo apresenta um panorama da educação ambiental, a partir do seu histórico, do contexto internacional e nacional, das diferentes correntes e de que maneira ela foi incorporada às políticas públicas brasileiras e alagoanas, em especial sua aplicação em unidades de conservação (UCs). A discussão da educação ambiental em UCs parte da experiência de extensão na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita com o “Projeto de Educação Ambiental e Planejamento Participativo nas APAs de Alagoas” (Projeto EducAPA), articulando a educação ambiental com o processo de planejamento e os principais desafios e lacunas para uma educação ambiental crítica. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: UMA BREVE INTRODUÇÃO A educação ambiental tem um caráter fundamental na atualidade, perante os crescentes desafios ambientais em função de seu potencial de mudança de comportamento individual e coletivo e de auxiliar a repensar as relações entre sociedade e natureza. 1 Docente do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente da Universidade Federal de Alagoas - IGDEMA-Ufal. [email protected]. Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 71 Educação ambiental na gestão de unidades de conservação A temática ambiental foi adotada em diversos encontros e eventos internacionais, como a Conferência da Biosfera (1968) e a de Estocolmo (1972), que serviram de base para a Conferência de Tbilisi (1977), a qual estabeleceu as bases da educação ambiental em nível global (ICMBio; WWF, 2016), além da Conferência Rio-92, surgiu o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, com 16 princípios que enfatizavam a articulação entre educação ambiental, ética e sustentabilidade, identidade cultural e diversidade, mobilização e participação, e interdisciplinaridade (Jacobi, 2005, p. 242). Desde então, o campo da Educação Ambiental se desenvolveu em diversas correntes com distintas abordagens teóricas e metodológicas, como a naturalista, a conservacionista, a resolutiva, a científica, a sistêmica, a humanista, a holística, a etnográfica e a biorregionalista, entre outras (Sauvé, 2005). No contexto brasileiro e “[…] em um terreno altamente político e ideológico, a Educação Ambiental (EA) surgiu como uma proposta ao enfrentamento das crises ambientais através da articulação entre as dimensões social e ambiental” (Ventura; Sousa, 2010, p. 14). Do art. 1º da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA): Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (BRASIL, 1999, art. 1º). A PNEA foi instituída pela Lei nº 9.795/1999 (Brasil, 1999) e regulamentada pelo Decreto nº 4.281/2002 (Brasil, 2002). Ela defende que todos têm direito à educação ambiental, como parte de um processo educativo mais amplo, sendo “[…] desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal […]”, e nos espaços educativos não formais, realizada mediante “[…] ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” (Brasil, 1999, arts. 3º, 10 e 13). Entre os princípios básicos da educação ambiental na PNEA (Brasil, 1999, art. 4º), teríamos: I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; […] VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. 72 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Simone Affonso da Silva et al. Por sua vez, seriam objetivos fundamentais da educação ambiental, segundo a PNEA (Brasil, 1999, art. 5º): I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II – a garantia de democratização das informações ambientais; III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; […] VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade; VIII – o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais; (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) IX – o auxílio à consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Programa Nacional de Educação Ambiental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, entre outros direcionados à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental. (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) Conforme define o art. 9º da Lei nº 9.795/1999, o ensino formal se baseia no processo de educação ambiental que ocorre no escopo das instituições de ensino público e privadas, sendo um dos principais vetores da formação educacional ambiental dos discentes. Tais encaminhamentos entendem-se nos seguintes segmentos: i) educação básica, a qual inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio; ii) educação superior; iii) educação especial; iv) educação profissional; e v) educação de jovens e adultos (Brasil, 1999). Em contrapartida, o art. 13 (Brasil, 1999) assinala que a educação não formal objetiva a conscientização ambiental da população por meio da atuação de vários agentes: I – a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II – a ampla participação da escola, da universidade e de organizações nãogovernamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal; Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 73 Educação ambiental na gestão de unidades de conservação III – a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais; IV – a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação; V – a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação; VI – a sensibilização ambiental dos agricultores; VII – o ecoturismo; VIII – a sensibilização da sociedade para a relevância das ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, bem como ao estancamento da perda de biodiversidade. (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) Conforme o art. 8º, as atividades vinculadas à PNEA devem ser desenvolvidas tanto na educação geral como na escolar, inter-relacionando as seguintes linhas de atuação: i) a capacitação de recursos humanos para atuar na área de gestão ambiental; ii) o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações sobre a temática; iii) a produção e divulgação de material educativo para diversos públicos; e iv) o acompanhamento e a avaliação de ações, projetos e programas de educação ambiental (Brasil, 1999). Na PNEA, a educação ambiental envolve o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), e o Ministério da Educação, que mobilizam diversas políticas, leis e projetos para promover a sustentabilidade ambiental (ICMBio; WWF, 2016; Sorrentino et al., 2005). Desse modo, desde a criação da PNEA, a educação ambiental aparece em diversas políticas e leis. Ela é considerada um instrumento de gestão nas Diretrizes do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). É tida como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001) e está na Política Nacional de Integração LavouraPecuária-Floresta (Lei nº 12.805/2013), na Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei nº 14.935/2024) e na Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional (Lei nº 14.898/2024). Também aparece como uma condição a ser seguida na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei nº 1.959/2009), no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021) ou como condição para implementação, como no caso da Política de Educação para o Consumo Sustentável (Lei nº 13.186/2015). Outra abordagem é a adoção da educação ambiental como foco de investimento de recursos do Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes (Lei nº 10.636/2002) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, além da lei para gestão de florestas públicas (Lei nº 11.284/2006). Por sua vez, no campo da educação formal, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012) também estabelece a integração da educação ambiental junto com os princípios da proteção e defesa civil no currículo dos ensinos fundamental e médio. 74 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Simone Affonso da Silva et al. No âmbito do estado de Alagoas, a educação ambiental se insere como uma das estratégias da Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Alagoas (Lei nº 9.304/2024) e como atividade compensatória na Política Estadual de Meio Ambiente do Estado de Alagoas (Lei nº 9.312/2024), em que a própria PNEA se insere como um dos instrumentos da política alagoana. Em nossa visão, a PNEA converge com a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), mostrando o potencial de projetos de extensão universitária, como o EducAPA, em contribuir com o alcance dos ODS, sobretudo aqueles focados na conservação e preservação ambiental e no fortalecimento das instituições públicas de planejamento, contribuindo, por exemplo, com o desenvolvimento de “[…] instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis” e “[…] a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis”, conforme as metas 16.6 e 16.7 dos ODS (IPEA, 2018, p. 430-434). Dessa forma, a educação ambiental é de fundamental importância para que haja a construção de conhecimentos que proporcionem a conscientização da população sobre a relevância de se preservar e conservar a natureza, pautados na participação democrática e cidadã, e que levem ao compromisso de instituições públicas e privadas em torno da adoção de práticas sustentáveis. Sendo assim, Palmiere (2018, p. 58) argumenta que é importante colocar em prática a educação ambiental, tanto no que diz respeito à natureza como também no que se refere ao próprio bem-estar social, tendo em mente uma forma de vida sustentável que proporcione melhores condições ambientais e de vida para a sociedade. Como já indicamos, um ponto de destaque sobre a educação ambiental é a sua complexidade, pluralidade e diversidade, possuindo distintos significados e formas de entendimento (Carvalho, 2001; Lima, 2009) e abarcando uma ampla gama de agentes e atores sociais que exercem influência com desigual intensidade (Lima, 2009). Na atualidade, existem três macrotendências da educação ambiental (ICMBio; WWF, 2016, p. 25): I – conservadora, contendo correntes conservacionista, comportamentalista, alfabetização ecológica e do autoconhecimento; II – pragmática, existindo educação para o desenvolvimento sustentável e consumo sustentável; III – crítica, no qual há correntes da educação ambiental popular, emancipatória, transformadora e no processo de gestão ambiental. De acordo com os fundamentos da Educação Ambiental Crítica, uma das premissas essenciais, é a importância do diálogo nas interações educativas, que vem sendo um fator crucial para o envolvimento do público-alvo das ações, projetos e programas de educação ambiental. Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 75 Educação ambiental na gestão de unidades de conservação É considerável que os processos educativos autenticados com uma vertente crítica da educação ambiental devem assumir um compromisso com a transformação de condições socioambientais, sempre buscando, entre outros objetivos, a “valorização da diversidade, seja biológica, sócio-cultural ou de saberes” (Oliveira, 2012, p. 181). Considerando as referências do pensamento crítico no campo da educação (Paulo Freire, Snyder e Giroux) e na área ambiental (Capra, Morin, Leff e Boff), Jacobi (2005, p. 244) ressalta que a educação ambiental crítica é fundamentada em práticas, orientações e conteúdos que transcendem a preservação ambiental, abarcando as esferas política e social e, portanto, fazendo enfrentamentos aos mecanismos da exclusão e das desigualdades, trazendo os conceitos de “problemas socioambientais” e de “justiça ambiental”. Para tanto, torna-se imprescindível uma abordagem sócio-histórica, aponta o autor, e na nossa visão, também uma abordagem espacial. No Brasil, temos diversos programas e ações de educação ambiental em espaços não formais que buscam envolver amplamente as comunidades. Destacamos, por exemplo, nas temáticas do gerenciamento de resíduos sólidos e da preservação dos recursos hídricos, as seguintes iniciativas. Dia de Limpeza de Praias, Rios e Lagoas: a campanha foi criada pela Rede Nacional de Educadores Ambientais durante a Conferência Internacional ECO-92. No Ceará, desde 1993, o governo estadual realiza campanhas de educação ambiental nas áreas próximas aos recursos hídricos, com o objetivo de sensibilizar a população para a proteção desses recursos e promover o cuidado com o meio ambiente. A ação envolve parcerias entre UCs estaduais, municípios, escolas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e o setor privado, coordenadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA), e inclui palestras, rodas de conversa, apresentações culturais, exposições e mutirões de limpeza. Durante as atividades de limpeza, os resíduos são separados por tipo (recicláveis e orgânicos/rejeitos) para promover a coleta seletiva. A campanha também entrega sacolinhas de lixo e material educativo, enfatizando a importância do cuidado com o lixo gerado. Essa iniciativa está alinhada com o Dia Mundial da Limpeza, uma ação cívica global em prol da proteção ao meio ambiente (Ceará, [2019], 2023). 76 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Simone Affonso da Silva et al. Foto 1. Mutirão de limpeza na Praia de Ponta Verde, em Maceió (AL). Crédito da foto © Célio Junior, Secom Maceió, 14/06/2024. Projeto TerraMar: em maio de 2022, o MMA, com o apoio da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO), do Projeto TerraMar (GIZ/MMA) e do Coletivo Praia Limpa, organizou uma ação de limpeza nas praias de Maceió, Alagoas. Essa atividade fez parte do Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar e envolveu a parceria com a prefeitura de Maceió, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) e o governo do estado de Alagoas. O mutirão teve três objetivos principais: sensibilizar as pessoas sobre a importância de descartar o lixo corretamente como um ato de cidadania ambiental, tornar a praia mais limpa para melhorar a qualidade de vida das pessoas, e coletar informações sobre os resíduos encontrados para orientar ações locais mais eficazes na prevenção à poluição. Cerca de 100 voluntários coletaram resíduos na areia e na restinga da praia de Jacarecica ao longo de 1 km, resultando na coleta de 74 kg de resíduos, incluindo 29 kg de plástico e 8 kg de vidro reciclável. Os materiais foram separados e encaminhados para reciclagem de forma apropriada. Essa ação também fortaleceu as parcerias locais e demonstrou como uma praia limpa pode impulsionar o turismo e a economia. Os dados coletados serão registrados e utilizados para orientar políticas públicas relacionadas ao gerenciamento de resíduos nas cidades (Brasil, 2022). A nosso ver, ainda que partam de problemas locais, essas duas iniciativas têm o potencial de abordar a multiescalaridade, transversalidade e multidimensionalidade da questão ambiental sob o prisma da cidadania, envolvendo educação, ambiente e política, bem como de avançar na reflexão crítica sobre a produção, circulação e consumo de mercadorias, de forma a conduzir para transformações mais substanciais na maneira como a sociedade se estrutura. Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 77 Educação ambiental na gestão de unidades de conservação Nas palavras de Jacobi (2005, p. 243): […] O principal eixo de atuação [da educação ambiental] deve buscar, acima de tudo, a solidariedade, a igualdade e o respeito à diferença por meio de formas democráticas de atuação baseadas em práticas interativas e dialógicas. Entende-se que a educação para a cidadania trata não só da capacidade do indivíduo de exercer os seus direitos nas escolhas e nas decisões políticas, como ainda de assegurar a sua total dignidade nas estruturas sociais. Desse modo, o exercício da cidadania implica autonomia e liberdade responsável, participação na esfera política democrática e na vida social. Os cidadãos desenvolvem ações de integração social, conservação do ambiente, justiça social, solidariedade, segurança e tolerância, as quais constituem preocupações da sociedade atual. Pretendese, assim, […] uma participação mais consciente no contexto da sociedade, questionando comportamentos, atitudes e valores, além de propor novas práticas. Além da vertente da educação ambiental crítica, o Projeto EducAPA também se inspira nas contribuições de Morin (2000a, b) e Morin, Ciurana e Motta (2003) sobre o paradigma da complexidade e sobre os sete saberes necessários à educação, neste caso, principalmente: os princípios do conhecimento pertinente, uma vez que esse visa superar o conhecimento fragmentado e que desvincula as partes e a totalidade; a consciência sobre a identidade terrena, ou seja, de que todos partilhamos o mesmo planeta; a necessidade de ensinar a compreensão mútua entre os seres humanos, a fim de se superar as diversas facetas das desigualdades, exclusões, racismos e preconceitos; a educação como condutora da “antropo-ética”, ou seja, a construção da ética do gênero humano, reconhecendo a simultaneidade e o imbricamento de sermos indivíduos/sociedade/espécie. Como o foco do Projeto EducAPA é atuar em áreas protegidas do estado de Alagoas, abordaremos no próximo tópico as especificidades da educação ambiental nesse recorte territorial. EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS PROTEGIDAS No âmbito do Projeto EducAPA, a educação ambiental é trabalhada conjuntamente com o planejamento participativo em UCs, notadamente as APAs presentes no estado de Alagoas. O objetivo do projeto é traçar estratégias que contribuam com a ampliação do entendimento da sociedade sobre as questões socioambientais atinentes às APAs alagoanas e que, ao mesmo tempo, estimulem a participação dos atores sociais em seus mecanismos de gestão e planejamento participativo. Conforme define a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as APAs são partes do território protegidas e voltadas para o uso sustentável. Embora geralmente apresentem significativo grau 78 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Simone Affonso da Silva et al. de ocupação humana, são dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, portanto, sua criação tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Acreditamos que a fragilidade das APAs reside no fato de elas abarcarem extensas áreas rurais e urbanas, havendo uma enorme pressão das atividades econômicas e da expansão urbana e rural sobre os remanescentes de áreas naturais. Por conseguinte, a intervenção cidadã nos processos de gestão ambiental pública é importante para assegurar a existência das UCs, com isso, há necessidade da educação ambiental para preparar a comunidade a ser ativamente participativa, pois para atuar na tomada de decisões adotadas para gerir uma UC que os beneficia, é necessário inicialmente compreender o seu lugar de fala. Educação ambiental crítica e emancipatória no processo de gestão ambiental tem como princípios o diálogo entre saberes e fazeres, o reconhecimento de diferentes territorialidades e identidades, a valorização da cultura e da organização social dos grupos sociais que são sujeitos das ações educativas (ICMBio; WWF, 2016, p. 30). Existe certa complexidade no que diz respeito aos caminhos metodológicos utilizados para a promoção da conservação e preservação ambiental em áreas protegidas. Tal fato está atrelado às singularidades regionais dos espaços (ICMBio; WWF, 2016). As UCs apresentam grande potencialidade de promoção da educação ambiental, uma vez que possuem significativa riqueza biológica, sendo um subespaço da diversidade dos lugares do mundo. As áreas com vegetação têm grande potencialidade para a realização de ações de educação ambiental, sejam elas unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas verdes urbanas. Dentre elas, as unidades de conservação merecem destaque pelo histórico de atuação com educação ambiental para biodiversidade (Oliveira et al., 2016, p. 96). O território brasileiro abarca grande diferenciação de áreas naturais protegidas. Ante esse fato, surgiu a necessidade de uma segurança jurídica que legitimasse o processo de educação ambiental em tais áreas. Em resposta a tal demanda, foi criada a Lei nº 9.795/1999, abordada anteriormente, que instituiu a PNEA, salientando a tendência de atuação da educação ambiental no ensino não formal (Brasil, 1999). Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 79 Educação ambiental na gestão de unidades de conservação REFERÊNCIAS ALAGOAS (Estado). Lei nº 7.804, de 17 de junho de 2016. Dispõe sobre a educação ambiental […]. Diário Oficial do Estado de Alagoas: seção 1, Maceió, AL, ano 104, n. 358, 20 jun. 2016. Disponível em: https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/1202/1202_texto_integral.pdf. Acesso em: 30 ago. 2024. ALAGOAS (Estado). Lei nº 9.304, de 05 de julho de 2024. Institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Alagoas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas, Suplemento, Maceió, AL, p. 6, 08 jul. 2024. Disponível em: https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/3062/ lei_no_9.304_de_5_de_julho_de_2024__1.pdf. Acesso em: 30 ago. 2024. ALAGOAS (Estado). Lei nº 9.312, de 15 de julho de 2024. Institui a Política Estadual de Meio Ambiente do Estado de Alagoas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas, Suplemento, Maceió, AL, ano 112, n. 2360, p. 1, 16 jul. 2024. Disponível em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/downloadPdf/50045. Acesso em: 30 ago. 2024. BRASIL. Decreto no 4.281, de 25 de junho de 2002. Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999 […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 13, 26 jun. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm . Acesso em: 30 ago. 2024. BRASIL. Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 16509, 02 set. 1981. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6938-31-agosto-1981-366135-publicacaooriginal-1pl.html. Acesso em: 21 set. 2023. BRASIL. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 27833, 23 dez. 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 21 set. 2023. BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 abr. 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm. Acesso em: 21 set. 2023. BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm. Acesso em: 16 mar. 2023. BRASIL. Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 10 jan. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm . Acesso em: 16 mar. 2023. 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