Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação
Abstract
Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Simone Affonso da Silva (org.) Capítulo 4 - Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação COMO CITAR O CAPÍTULO SILVA, Simone Affonso da et al. Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação. In: SILVA, Simone Affonso da (org.). Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita. Maceió: Editora IVIDES, 2026. cap. 4. p. 89-131. DOI: 10.5281/zenodo.17873212. LICENÇA Creative Commons Attribution Non Commercial No Derivatives 4.0 International (CC BY-NC-ND 4.0) https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/legalcode LIVRO COMPLETO: https://doi.org/10.5281/zenodo.17888615
Full text
4 PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NA GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Simone Affonso da Silva1 Danilo Pereira Sato Adryan Ferreira da Silva Alanna Moura de Amorim Alberthy Jaime Silva Machado Carlos Eduardo Soares de Siqueira Maria Edileusa da Silva Maria Eduarda da Silva Lourenço Natalícia dos Santos Gomes da Rocha Rafaela Pereira da Rocha Muito se discute sobre a importância da formulação e implementação de políticas públicas na área ambiental de forma democrática, com a participação direta da sociedade. Mas para que isso venha de fato a ocorrer, é preciso que haja mecanismos que tornem possíveis as experiências de planejamento participativo. Primeiramente, deve-se compreender o que é participação política e quais benefícios esse tipo de participação pode trazer para a área ambiental. De acordo com De Toni (2009, p. 4), a participação política possui relações diretas com o Estado e com a sociedade, visando à concretização de consensos sociais, bem como à busca por conquistar direitos que melhorem as condições de vida que afetam diretamente determinada população. No art. 225, a Constituição da República Federativa do Brasil é clara em apontar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Brasil, 1988). De acordo com Primak e Rodrigues (2001), um meio ambiente equilibrado oferece grande abundância de serviços ambientais. No entanto, para que essa preservação seja realizada, é necessário um reconhecimento 1 Docente do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente da Universidade Federal de Alagoas - IGDEMA-Ufal. [email protected]. Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 89
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação sobre sua importância, ou seja, a conscientização da sociedade sobre como preservá-lo e o porquê isso se faz necessário. Para Pimbert e Pretty (2000), é muito importante a participação comunitária na gestão, conservação e preservação da biodiversidade, já que, quando isso não ocorre, o meio ambiente acaba sendo afetado de forma danosa. Dessa maneira, segundo Herlihy (2003), as pesquisas participativas contribuem significativamente no conhecimento, não apenas dos pesquisadores, mas também das populações locais. Com base nisso, enxerga-se a importância do planejamento participativo no âmbito da gestão ambiental para que, dessa forma, a natureza seja conservada/preservada. Segundo Faria (1996), o planejamento é importante porque define um caminho a ser seguido, garantindo certo equilíbrio entre as dinâmicas naturais e as ações humanas. Da mesma maneira, para Gandin (2001), o planejamento participativo, por ser um caminho, apresenta métodos e ferramentas capazes de intervir na realidade. Nesse sentido, entende-se que essa metodologia participativa busca o desenvolvimento sustentável. Conforme Antonello (2013), o planejamento participativo emergiu no Brasil, a partir da década de 1980, quando se destacou o estímulo de diversos movimentos sociais, que visavam à liberdade de expressão da coletividade. Assim, o planejamento apareceu com o intuito de evitar problemas de perda da biodiversidade, tornando a participação fundamental para o planejamento/gestão e o possível respeito aos recursos naturais (Ataíde; Martins, 2005). Logo Antonello (2013, p. 242) argumenta que o planejamento participativo consiste em uma inclusão da sociedade nas decisões públicas de forma democrática e com base na realidade. Marchezini et al. (2017, p. 117) afirmam que, somente com o planejamento participativo, seria possível diminuir os impactos e os desastres ambientais. Por sua vez, De Toni (2009, p. 5) ressalta: O que distingue os cidadãos nesta modalidade participativa não é seu lugar na estrutura social, sua origem de classe ou estoque de riqueza, mas as diferentes visões globalizantes dos problemas comuns a todos e das soluções e estratégias propostas, portanto, da essência do próprio debate político democrático ou da gestão coletiva dos conflitos. A educação ambiental, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o World Wide Fund for Nature (WWF), tem o potencial de fomentar a participação popular, quando permite que os grupos sociais se apropriem de conteúdos e dos instrumentos participativos presentes na gestão ambiental, capacitando-os para uma atuação cidadã em direção à melhoria da qualidade de vida da população e da sustentabilidade ambiental (ICMBio; WWF, 2016). Logo, o planejamento participativo relaciona-se com a educação ambiental, pois ambos visam à capacitação da população, seja para se relacionar com o meio ambiente de forma consciente e sustentável, seja para propor e acompanhar políticas públicas. 90 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. A partir do planejamento, surgirão também instrumentos para auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas de forma mais eficaz. Um exemplo de instrumento de planejamento participativo, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), é a Agenda 21 Brasileira, que foi concluída em 2002 e implementada a partir de 2003, como um instrumento que propicia o desenvolvimento sustentável, além de ser importante para a democracia participativa (Brasil, [20--]b, c). Sendo assim, esse ramo participativo abre portas para que sejam elaborados projetos pela sociedade de forma que os cidadãos possam atuar como agentes colaboradores, resultando então em melhores chances de eficácia dessas políticas. No que diz respeito aos projetos ambientais, a intervenção da população se faz necessária, uma vez que ela possui conhecimentos específicos sobre a região em que vive, o que contribui fortemente para um planejamento que aborde tanto questões ambientais quanto a melhoria de aspectos econômicos, sociais e culturais. Ainda no que diz respeito à área ambiental, o planejamento das ações do ser humano sobre o meio é necessário para que seja possível a sua utilização sustentável, fazendo com que o ambiente seja conservado, englobando os interesses de vários grupos e dando a oportunidade de participação da sociedade no processo de políticas públicas. Esse planejamento envolve diversos tópicos de discussão, negociações e formação de consensos. Sendo assim, os participantes do processo atuam como agentes transformadores, uma vez que estão diretamente ligados às políticas, planos, projetos e ações arquitetadas. Conforme Saravia (2006), cada política pública é resultado de um processo de planejamento que passa idealmente por diversas etapas, a saber: 1. agenda: inclusão de determinada demanda social na lista de prioridades do poder público, ocasião na qual um fato social adquire status de “problema público”, induzindo e justificando uma intervenção do poder público; 2. elaboração: identificação e delimitação de um problema social, vigente ou em potencial, bem como das alternativas para sua solução, incluindo a avaliação dos custos, os possíveis efeitos das ações e o estabelecimento de prioridades; 3. formulação: seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente em dado contexto, seguida pelos marcos jurídicos, administrativos e financeiros que subsidiarão a decisão adotada; 4. implementação: abrange o planejamento e a organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, necessários para executar a política selecionada, incluindo todos os planos, programas e projetos; 5. execução: conjunto de ações que buscam atingir os objetivos preestabelecidos da política pública, visando à sua concretização; Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 91
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação 6. acompanhamento: supervisão sistemática da execução de uma atividade, incluindo eventuais correções para atingir os objetivos estabelecidos; e 7. avaliação: posterior mensuração e análise dos efeitos produzidos pelas políticas públicas. Conforme veremos a seguir, a participação popular no processo de planejamento pode ocorrer em todas as etapas listadas, de acordo com o instrumento de planejamento e gestão ambiental. MODALIDADES DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NA ÁREA AMBIENTAL Primeiramente, é importante entender que o Brasil é um Estado Democrático de Direito; dessa maneira, o poder é desempenhado pelo povo, por meio de seus representantes, ou de modo direto, como está escrito no art. 1o, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, onde está determinado como a população poderá participar das ações voltadas para a sociedade. Dessa forma, a participação pública na gestão ambiental ficou definida no art. 225 da CRFB (Brasil, 1988), no qual lemos que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Com isso, entende-se que, para que haja melhor conservação e preservação do meio ambiente, é de grande importância a existência da participação popular nas políticas públicas ambientais. De acordo com Santos (2004, p. 94): O princípio participativo caracteriza-se pela participação direta e pessoal da cidadania na formação dos atos do governo, e integra o conceito de democracia social, ligando-se a (sic.) problemática de democratização da sociedade. Sendo assim, a participação ativa da população quanto às políticas públicas voltadas para a área ambiental é crucial, pois é a partir do pensamento crítico do cidadão e de discussões em conjunto sobre problemas reais da sociedade em que se vive, que os agentes sociais irão sugerir melhores soluções para os problemas identificados. A seguir, apresentamos algumas modalidades de planejamento participativo existentes na gestão ambiental, destacando alguns exemplos. Note-se que tais formas de participação social estão associadas às etapas do processo de planejamento governamental. 92 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. Iniciativa popular de leis e ação popular Assim como no art. 14 da CRFB de 1988, que garante os direitos políticos da população, segundo Melchiori (2011), a iniciativa popular de leis surge como um instrumento democrático, sendo uma participação política além do voto, na qual se coletam várias assinaturas para apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados. Nesse sentido, a iniciativa popular, prevista no art. 14 (inciso III) e no art. 61 (§ 2º) da CRFB de 1988; e regrada pela Lei nº 9.709/1998 (Brasil, 1998b), é um mecanismo de participação que, conforme Melchiori (2011), é possível por meio de uma dinâmica de debates, na qual, a sociedade civil tem contato direto com as instâncias do poder público. Dessa forma, ela funciona a partir de uma quantidade de assinaturas determinada pela Constituição Federal, exigindo que, ao menos 1%, seja de eleitores distribuídos por, no mínimo, cinco unidades da federação (UF) e correspondendo, ao menos, a 0,3% dos eleitores em cada UF, de membros da Câmara dos Deputados (votação em turno único com no mínimo 257 deputados e aprovação por maioria simples de votos) e/ou do Senado Federal (Brasil, [2019]). Assim como informa o Congresso Nacional (Brasil, 2020), a iniciativa popular de leis é disposta a uma parcela dos cidadãos, sendo possível qualquer pessoa sugerir leis ao Senado Federal ou membros da comissão da Câmara, presidente da República, Congresso Nacional, Supremo Tribunal e procurador-geral da República. Diante disso, a Câmara dos Deputados deixa claro que qualquer um desses representantes pode propor a criação da lei. Após isso, os argumentos são analisados quando o presidente da Câmara dos Deputados distribui o texto da proposta para a comissão de mérito, a fim de que sejam realizadas as análises. Dentro das 30 comissões permanentes que a Câmara possui, pode ser alterada a proposta, acontecendo a votação; caso mais de quatro comissões fiquem responsáveis por analisar o mérito da proposta, é criada uma comissão especial, a fim de que a tramitação seja mais rápida (Brasil, [2019]). Depois, o documento passa para a análise de admissibilidade por meio das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CFT, a proposta é julgada conforme sua adequabilidade ao orçamento federal; já a CCJC, julga se a proposta está de acordo com a Constituição Federal. Nessas comissões, a proposta pode não ser admitida, sendo arquivada. Após a aprovação do Plenário da Câmara, o projeto vai para o Senado, onde será analisado e votado. Se for alterado, terá de voltar para a Câmara para que a mesma analise as alterações e, logo em seguida, será encaminhado para o presidente da República, que, no prazo de 15 dias, deverá sancionar ou vetar o projeto, podendo ser vetado em partes ou no todo. No entanto, se o projeto for aprovado pelo Senado sem alterações, ele vai para o presidente da República sancionar ou vetar; se o documento for alterado, ele retorna para o Senado e, em Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 93
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação seguida, novamente para o presidente, dentro do prazo de 15 dias. Se o projeto for sancionado, torna-se lei e é publicado no Diário Oficial da União, podendo ser vetado em partes. Nesse caso, os vetos retornam para análise do Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Se os vetos forem mantidos, a lei fica como está; se forem derrubados pelo Congresso, os trechos antes vetados passam a integrar a lei (Brasil, [2019]). Conforme divulgado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (Alagoas, 2019), a primeira iniciativa popular de lei no estado foi lançada em outubro de 2019 por vários movimentos sociais ligados à agricultura. Seu objetivo era destinar 3% do Fundo Estadual de Combate à Erradicação da Pobreza (Fecoep) para o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA). Assim, a iniciativa visava não só combater a pobreza, como também fortalecer a agricultura familiar e a produção sustentável de alimentos. A iniciativa popular de lei arrecadou mais de 2 mil assinaturas em menos de um mês de lançamento, estimulando uma campanha para que fossem obtidas as 21.872 assinaturas necessárias para que ela pudesse ser apresentada à Assembleia Legislativa de Alagoas. A quantidade mínima de assinaturas correspondia, à época, a 1% dos eleitores do estado, que deveriam estar distribuídos em, pelo menos, um quinto dos municípios alagoanos, conforme estabelecido pela legislação estadual. Por sua vez, a ação popular surgiu no Brasil no ano de 1934, durante o período do Estado Novo, porém, em 1937, essa modalidade de participação foi suprimida. Somente a partir da Constituição Federal de 1946, ela foi retomada, mantendo-se até os dias atuais, mesmo tendo passado por períodos ditatoriais. Para Morais (1996, p. 193): A ação popular é um instrumento jurídico colocado à disposição do cidadão, e só a ele, para coibir a prática de atos lesivos produzidos contra os bens especificados na norma constitucional. Tem ela conteúdo transindividual, embora a legitimação que atribua seja individual, uma vez que os benefícios produzidos e/ou prejuízos evitados não serão incorporados ao patrimônio do litigante com exclusividade, mas comporão como que um patrimônio comum solidariamente titularizado e usufruível pela sociedade como um todo distinto. Dessa forma, a ação popular é um mecanismo que deve ser usado “[…] em prol dos direitos e interesses das categorias profissionais que representam direitos e interesses gerais ou mesmo individuais”, ressalta Moreira (1991, p. 189). Sendo assim, a ação popular pode ser recomendada por qualquer cidadão, exceto aqueles que possuem condenação criminal. Outro ponto importante é a atuação do Ministério Público como fiscal da lei e atribuidor de determinadas funções para as ações populares, ficando responsável por acompanhá-las e podendo tomar as medidas que reputar necessárias à fiel 94 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. aplicação da lei. O Ministério Público, conforme estabelece a CRFB de 1988, poderá manifestar-se sobre o mérito da demanda exposta pelas ações populares, atuando também como órgão que fornece provas (para justificar o conteúdo dessas ações) e auxilia os autores populares. Portanto, cabe ao Ministério Público preparar auxiliarmente a produção das ações populares. O órgão responsável por julgar as ações populares no Brasil é o Supremo Tribunal Federal (STF), o qual irá averiguar se as ações populares podem causar conflitos entre os entes da federação brasileira, ou seja, os estados, os municípios, o Distrito Federal e a União. É possível notar que tanto a iniciativa popular de leis quanto a ação popular permitem que os cidadãos insiram tópicos na agenda governamental, dando início ao processo de planejamento. Oficinas e workshops para elaboração de planos de manejo de unidades de conservação ambiental A oficina participativa é uma das etapas para a construção de um plano de manejo, sendo esse, um documento técnico que, a partir dos objetivos definidos no ato de criação de uma unidade de conservação (UC), estabelece o zoneamento e as normas que norteiam sua ocupação e uso, conforme a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) (Brasil, 2000). O plano de manejo inclui aspectos como a utilização da área, o manejo dos recursos naturais e a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da UC. Toda UC deve ter um plano de manejo elaborado em função de sua categoria e objetivos. Uma das principais características da nova metodologia para elaboração de tais documentos, estabelecida no “Roteiro metodológico para elaboração e revisão de planos de manejo das unidades de conservação federais” (D’Amico; Coutinho; Moraes, 2018), publicado pelo ICMBio, é a participação do conselho gestor da UC em oficinas para atuar na construção dos itens que comporão novos planos de manejo. O objetivo é propiciar aos conselheiros, a construção coletiva de elementos basilares do documento (como o propósito da UC, a sua significância e os seus recursos e valores fundamentais). Além disso, as oficinas têm o objetivo de fornecer subsídios para interpretação ambiental, para a avaliação das necessidades de planejamento e de levantamento de dados para gestão da UC e para a identificação de atos legais (ou regras específicas) e atos administrativos, previamente existentes, que incidem sobre a UC. Considerando a necessidade de dados específicos e atualizados para basear diagnósticos e prognósticos, as demandas por planejamento elencadas e os desafios para a sua implementação, é necessário realizar, ao final da oficina participativa, uma classificação de atividades a serem realizadas, a partir de uma ordem de prioridade de execução. A construção de uma lista de prioridades na Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 95
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação oficina participativa junto com o conselho gestor da UC ajuda a concentrar os esforços da equipe de gestão e dos órgãos ambientais envolvidos na proteção de recursos e valores fundamentais da UC e, consequentemente, a manter sua significância e propósitos, ao abordar as questões de manejo mais importantes (D’Aamico; Coutinho; Moraes, 2018). Tomemos como exemplo, a elaboração do “Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita” (IMA, 2022), na qual, foram utilizados parte dos conhecimentos técnicos presentes na edição anterior do documento (IMA, 2015), bem como a metodologia presente no “Roteiro metodológico para elaboração e revisão de planos de manejo das unidades de conservação federais” (D’Amico; Coutinho; Moraes, 2018). Foto 1. Oficina de revisão do Plano de Manejo da APA de Santa Rita. Crédito da foto © acervo pessoal, 17/08/2023. O Plano de Manejo da APA de Santa Rita é um documento que revela e esclarece significados, conceitos, contextos e valores representados pelos recursos da UC. Seu conteúdo serve não apenas para guiar a gestão da UC, mas também para ser utilizado nos diversos meios de comunicação dela com a sociedade, inclusive nas ações de educação ambiental. Os subsídios para interpretação ambiental contidos no documento visam dar suporte à elaboração do plano interpretativo da UC, documento específico, no qual os subsídios são complementados e são desenvolvidos os temas interpretativos e as mensagens principais, a serem transmitidas aos diferentes públicos. Os temas sugeridos para a APA de Santa Rita (IMA, 2022) são elencados a seguir. 96 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. o Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba (CELMM) e a sua biodiversidade; as caiçaras e a sustentabilidade com o manguezal; Boca da Barra e sua dança; a maior ilha lacustre do Brasil; uma gastronomia que depende da conservação; ambiente de águas doces e salgadas; e canais dos Marechais. Os subsídios para interpretação ambiental não precisam ter esse elemento detalhado no plano de manejo. Entretanto, devido à necessidade de um plano de interpretação ambiental, os tópicos mais relevantes já constam como programas e projetos do plano de manejo, define o roteiro metodológico do ICMBio (D’Amico; Coutinho; Moraes, 2018). Conforme informações do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), o Brasil possui 441 APAs, das quais, 37 são federais, 205 estaduais e 199 municipais, sendo que somente no estado de Alagoas, existem oito, entre elas, a APA Costa dos Corais, considerada a maior UC federal marinha costeira do Brasil, já que sua área equivale a mais de 400 milhas, sendo constituída por 120 km de mangues e praias (Brasil, [202-]). Para que fosse mantida a conservação dos processos naturais e da biodiversidade, o Núcleo de Gestão Integrada (NGI) do ICMBio realizou oficinas regionais para que o plano de manejo da APA Costa dos Corais fosse revisado entre 2017 e 2018, incluindo oficinas participativas regionais realizadas em Maceió, Porto de Pedras, Tamandaré e Maragogi. Assim, entre julho de 2017 e março de 2018, foram realizadas 31 reuniões setoriais, tanto com os pesquisadores, gestores públicos e agentes do setor de turismo quanto com pescadores e comunidades locais, que resultaram no envolvimento de mais de mil participantes (Santos, 2019). Segundo o ICMBio, também foram realizadas nove expedições científicas nos municípios da APA, com apoio de pescadores e operadores de turismo que se voluntariaram durante as reuniões para conduzir a equipe aos locais destacados. A partir disso, surgiu uma proposta de zoneamento marinho da UC, para a qual, as contribuições da sociedade civil foram cruciais, além dos conhecimentos técnicos da equipe do ICMBio e da equipe do “Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas” (GEF Mar), que atua na APA Costa dos Corais. No processo de planejamento participativo, todos puderam apresentar suas opiniões, demandas e avaliações, analisando coletivamente as propostas e as informações apresentadas ao longo das reuniões. Isso serviu como parâmetro para definir se a proposta havia sido aceita ou não pela coletividade, considerando as possibilidades de ajustes (Santos, 2019). Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 97
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação mais holística e sustentável. À medida que a colaboração entre tecnologia e sabedoria local continua a evoluir, é provável que mais histórias de sucesso surjam, fortalecendo os esforços globais de preservação da natureza. Conferências Nacionais de Meio Ambiente As Conferências Nacionais do Meio Ambiente são mecanismos que possibilitam a participação democrática de grande de número de pessoas da sociedade civil, do setor privado e do público, com intuito de debater e propor políticas públicas para que o país consiga se desenvolver, mas de forma sustentável, além de discutir os demais temas relacionados ao meio ambiente. Inicialmente paritárias entre Estado e sociedade civil, as delegações nas Conferências Nacionais de Meio Ambiente mudariam para a proporção de 50% sociedade civil (ONGs, especialistas da área, ambientalistas e movimentos sociais), 30% setor empresarial e 20% poder público, a partir da segunda conferência. Destaca-se que para a quinta conferência foi estipulado que 20% dos delegados da sociedade civil devem ser indígenas e povos tradicionais e 50% dos delegados do poder público, da esfera municipal, além de uma cota mínima de 50% de mulheres e 50% de pessoas negras para os delegados eleitos (Brasil, 2024b). Já nas conferências infantojuvenis, o público-alvo são estudantes, professores e dirigentes de escolas públicas e privadas do ensino básico. Vejamos a seguir uma breve síntese das Conferências Nacionais do Meio Ambiente realizadas no Brasil: 2003: I Conferência Nacional do Meio Ambiente – Fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente: realizada em Brasília, teve a participação de 65 mil pessoas e 912 delegados. Seus objetivos foram: mobilizar, educar e ampliar a participação popular na formulação de propostas para um Brasil sustentável; definir diretrizes para consolidar e fortalecer o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), instituído pela Lei nº 6.938/1981, como um instrumento para a sustentabilidade ambiental; diagnosticar e mapear a situação socioambiental mediante indicadores, atores sociais, percepções e prioridades. Como resultado, foram criadas 659 deliberações de competência do MMA e 336 recomendações de competência de outros órgãos (Brasil, [20--]c). 104 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. 2005: II Conferência Nacional do Meio Ambiente – Gestão Integrada das Políticas Ambientais e Uso dos Recursos Naturais: realizada em Brasília, teve a participação de 86 mil pessoas e 1.269 delegados. Entre seus principais objetivos, houve a busca pela consolidação das Conferências Nacionais de Meio Ambiente como fóruns nos quais fosse possível determinar tomadas de decisões e orientações de políticas públicas ambientais, além de mostrar caminhos para que os fatores sociais e econômicos fossem atingidos por meio do desenvolvimento sustentável. A conferência em questão desencadeou 780 deliberações a serem realizadas com o auxílio do MMA e 51 recomendações para outros órgãos públicos (Brasil, [20--]c). 2008: III Conferência Nacional do Meio Ambiente – Mudanças Climáticas: realizada em Brasília, obteve um número de participantes maior do que a conferência anterior, totalizando 115 mil pessoas, com 1.269 delegados. Seus objetivos foram a busca e o auxílio na criação de políticas voltadas ao Plano Nacional de Mudanças Climáticas, de forma que essas mudanças não resultassem em problemas ambientais e sociais futuros, além de institucionalizar as conferências. Ocorreu a atribuição de 660 deliberações, mescladas entre o MMA e outros órgãos responsáveis por sua implementação e execução (Brasil, [20--]c). 2013: IV Conferência Nacional do Meio Ambiente – Resíduos Sólidos: realizada em Brasília, teve uma abrangência bem maior do que as conferências que ocorreram anteriormente, com o total de 200 mil participantes e 1.352 delegados. Trouxe à tona a conferência virtual, possibilitando um número maior de participantes, de forma livre e sem limitações de órgãos que poderiam fazer parte da conferência, auxiliando em novas tecnologias para redução do número de deliberações por meio da elaboração do Comitê de Acompanhamento de Deliberações. O objetivo principal foi implantar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com enfoque em alguns fatores, foram eles: redução dos impactos ambientais; produção e consumo de forma sustentável, sem degradar o meio ambiente; contribuição de emprego e renda, auxiliando no desenvolvimento econômico do país; e, por fim, educação ambiental, que desencadeou a realização da Conferência Nacional Infantojuvenil do Meio Ambiente, também no ano de 2013 (Brasil, [20--]e). Um resultado importante das conferências é o seu desdobramento em subsídios para políticas públicas, como matérias legislativas, projetos ou ações práticas. Nesse contexto, os autores elaboraram uma tabela contabilizando a produção legislativa. Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 105
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação De 6 a 9 e maio de 2025, foi realizada a V Conferência Nacional do Meio Ambiente – Emergência Climática: O Desafio da Transformação Ecológica (Brasil, [20--]f). Entre 2024 e 2025, estão sendo realizadas conferências livres de âmbito nacional, conferências municipais e intermunicipais, conferências estaduais e distritais e, por fim, a conferência nacional (Brasil, 2024b). Também houve conferências voltadas especificamente para o público infantojuvenil, com o intuito de envolver as comunidades escolares na temática ambiental. Desde então, tivemos cinco conferências nacionais, entre as quais destacamos: 2013: IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente – Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis: realizada em Brasília, teve a participação de cerca de 700 delegados entre 11 e 14 anos, oriundos de escolas públicas e privadas. O maior enfoque da conferência foi a educação ambiental, principalmente para estudantes do ensino fundamental, com a criação de projetos de escolas sustentáveis. O Ministério da Educação (MEC) e o ICMBio foram os principais órgãos responsáveis pela criação dessa conferência. O principal objetivo do evento foi mobilizar e incentivar as ações ambientais educacionais, com abrangência social, ambiental e política, de forma que pudesse conscientizar os estudantes desde cedo de que suas ações sustentáveis impedem a degradação do meio ambiente (Brasil, [20--]a). 2018: V Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente – Vamos Cuidar do Brasil Cuidando das Águas: realizada em Santa Catarina, os órgãos organizadores da conferência foram o MMA e o MEC. Os participantes foram estudantes entre 11 e 14 anos, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. O principal objetivo foi realizar pesquisas, reflexões e conversas sobre assuntos socioambientais e o uso da água de forma correta, sem desperdícios, e como o recurso hídrico repercute na realidade social, econômica e cultural, referente a como é feita sua distribuição e se é realizado o tratamento correto da água. A conferência focou também no desenvolvimento de ações e criação de projetos vinculados à utilização da água de forma racional e sustentável (Santa Catarina, [20--]). 2025: VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - Vamos transformar o Brasil com Educação e Justiça Climática: realizado Brasília, o evento fez parte da mobilização nacional em preparação para a COP30 (30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas), realizada em 2025, em Belém do Pará. A conferência nacional reuniu estudantes de todo o país em quatro etapas (escolar, regional, estadual e nacional), incentivando o protagonismo jovem e a construção coletiva de soluções para os desafios ambientais. 106 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. Foto 2. Participantes do projeto “O Resgate Ambiental Sociocultural do Ouricuri em Limoeiro de Anadia”, que foi eleito o melhor de Alagoas e representou o estado na VI Conferência Nacional Infantojuvenil do Meio Ambiente. Crédito da foto © Projeto […] (2025, n.p.). Ao longo do tempo, o número de participantes das Conferências Nacionais do Meio Ambiente foi aumentando, mas a partir da Conferência de Resíduos Sólidos, realizada em 2013, o número de participantes aumentou ainda mais, pois foi utilizada a conferência virtual, sem limitações de participantes específicos, com um público totalmente livre. Como decorrência das Conferências Nacionais Infantojuvenis pelo Meio Ambiente, houve a ampliação e participação de um público mais heterogêneo, incluindo adolescentes, professores e a gestão escolar de diferentes instituições públicas e privadas. Desse modo, podemos notar que as Conferências Nacionais do Meio Ambiente legaram ao Brasil uma rica experiência de participação social no planejamento, envolvendo diferentes agentes e atores sociais nas etapas de agenda, elaboração e formulação de políticas ambientais. Participação em órgãos colegiados de meio ambiente e em conselhos gestores de unidades de conservação ambiental As normas federais e estaduais referentes a Alagoas que regulamentam o planejamento participativo na área ambiental propõem a efetividade de suas leis e decretos por intermédio de conselhos e órgãos colegiados que trabalham com o intuito de oferecer dinamismo, participação e transparência nas ações realizadas. O site do MMA disponibiliza na página “Participação Social”, diversas informações que visam mostrar como os conselhos gestores e órgãos colegiados agem na área ambiental (Brasil, [20--]j). É por meio dessas informações que o ministério organiza suas ações e define como elas devem ser realizadas pelos conselhos gestores de UCs e de órgãos colegiados de meio ambiente. Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 107
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação Para isso, o MMA dispõe de um “Painel de Informações de Colegiados” (PICMMA) (Brasil, [20--]i), no qual, são exibidas informações consolidadas de todos os colegiados (conselhos e órgãos) mantidos pelo órgão, como os seguintes aspectos sobre sua estrutura: qual é o órgão criador, se o colegiado é interno ou externo, qual o tipo de colegiado, sua denominação, o ato de instituição (legislação), o link de acesso ao ato de instituição, a quem pertence a coordenação ou presidência do colegiado e quais são os integrantes (titulares e suplentes do órgão), bem como a sua composição e se há previsão de conclusão do colegiado ou se ele é permanente. Além disso, o PIC-MMA permite a consulta dos colegiados, assim como o tipo de participação, agindo como um facilitador de busca. A partir do PIC-MMA e do site do MMA, podem-se destacar alguns conselhos gestores e órgãos colegiados que visam à participação efetiva tanto da população quanto de entidades governamentais no âmbito das UCs e instituições públicas com atribuição de proteção ao meio ambiente. Entre esses órgãos e conselhos, encontra-se o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é definido como um órgão consultivo e deliberativo do Sisnama, instituído pela Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), regulamentada pelo Decreto nº 99.274/1990. O CONAMA é composto por plenário, Comitê de Integração de Políticas Ambientais (CIPAM), grupos assessores, câmaras técnicas e grupos de trabalho. Além disso, é colegiado de cinco setores, sendo: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e entidades ambientalistas (Brasil, [20--]h). O CONAMA possui diversas funcionalidades específicas no espaço ambiental e uma delas é determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos sobre as alternativas e possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando dados aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, notadamente aquelas informações indispensáveis à apreciação de estudos prévios de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas como patrimônio nacional (IBAMA, 1986). Além do CONAMA, o MMA tem outros conselhos/comissões fundamentais para a organização das ações realizadas em virtude da preservação ambiental. Como exemplos temos: a Comissão Nacional de Florestas (CONAFLOR), que possui o objetivo central de preservar as áreas florestais brasileiras (Brasil, [20--]g); e o Conselho Deliberativo, que é um órgão colegiado do MMA e tem, entre suas atribuições, estabelecer prioridades e diretrizes para a atuação do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), em conformidade com a PNMA. Por ser a instância final de decisão, compete a ele aprovar os projetos a serem apoiados pelo FNMA (Brasil, 2024a). 108 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. Por sua vez, os conselhos gestores presentes nas UCs são órgãos colegiados responsáveis pela participação social e pela gestão compartilhada das UCs. Eles têm como objetivo promover a participação da sociedade civil e de diferentes setores governamentais na tomada de decisões relacionadas à conservação e ao manejo das áreas protegidas (Fórum COMAPA, 2021). Esses conselhos são compostos por representantes de diversos segmentos da sociedade, como ONGs, comunidades locais, instituições de pesquisa, setor empresarial, poder público e outros interessados. Eles desempenham papel fundamental na definição de diretrizes, na elaboração de planos de manejo, na fiscalização e no monitoramento das atividades realizadas nas UCs (Fórum COMAPA, 2021). Por exemplo, a APA de Santa Rita, localizada no estado de Alagoas, é uma UC que compreende partes dos municípios de Maceió, Marechal Deodoro e Coqueiro Seco, sendo que, segundo o Plano de Manejo mais recente disponibilizado pelo IMA (2022), seu conselho gestor era composto no ano de 2022, por nove membros, representantes das seguintes instituições: IMA, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh), prefeituras municipais de Coqueiro Seco e de Marechal Deodoro, Instituto Salsa de Praia, Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Complexo Estuarino Lagunar Mundau Manguaba (CELMM), Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) e Batalhão da Polícia Ambiental (BPA). O planejamento participativo tem se tornado cada vez mais importante, quando se trata de garantir a democratização e a participação da sociedade no desempenho da gestão dos conselhos das UCs. Diante disso, embora haja problemas na consolidação e efetividade da atuação de conselhos gestores de UCs, ao analisarmos a história recente, constata-se que existem experiências bem-sucedidas no Brasil. Para citar um exemplo de UC que obteve resultados efetivos utilizando o planejamento participativo em sua organização, temos a APA Petrópolis, localizada no estado do Rio de Janeiro, mesmo com todas as dificuldades enfrentadas na realização e desempenho de algumas ações propostas por seu conselho gestor. A APA Petrópolis foi a primeira UC de sua categoria a ser criada em nível federal no Brasil, no ano de 1982, bem como foi pioneira em estabelecer um conselho gestor. Diante disso, ela simboliza uma das experiências de gestão participativa em UCs mais antigas do Brasil (Andrade, 2007). Aspectos como forte mobilização, representação e participação da sociedade civil no desempenho das ações voltadas para a APA Petrópolis mostraram que a gestão participativa teve resultados positivos, uma vez que a população dos municípios em que a APA está localizada teve forte envolvimento nas iniciativas tomadas pelo conselho gestor. E serviu de exemplo para a organização de conselhos gestores em outras UCs, a ponto de membros de conselhos de outras UCs participarem como ouvintes nas reuniões do conselho da APA Petrópolis (Andrade, 2007). Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 109
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação Assim, os conselhos (nacionais ou gestores de UCs), enquanto órgãos colegiados participativos, propiciam a atuação de membros da sociedade, sobretudo, nas etapas de agenda, elaboração, formulação e implementação de políticas públicas, constituindo-se como importantes instrumentos do planejamento participativo. No entanto, é importante destacar que os conselheiros precisam ser representantes de alguma entidade/instituição, seja pública, privada ou do terceiro setor, aproximando-se, dessa maneira, da democracia representativa. Audiências públicas e consultas públicas As audiências e consultas públicas são instrumentos que garantem a participação popular nas decisões governamentais. A audiência pública é uma reunião presencial ou virtual na qual as pessoas podem se manifestar sobre um tema específico, enquanto a consulta pública é um processo no qual a sociedade é convidada a opinar sobre um projeto de lei, políticas públicas ou qualquer outra iniciativa governamental. A consulta pública é um mecanismo de participação social, no qual, o cidadão não necessita estar presente fisicamente, funcionando de forma não presencial e assíncrona, possuindo tempo determinado para o encerramento. Ela ocorre para auxiliar no processo de tomada de decisão, colaborando com a administração pública e almejando trazer soluções para as dificuldades enfrentadas pela população. Note-se que todos os cidadãos podem participar (Brasil, [20--]d). O instrumento da consulta pública é regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que define em seu art. 9º, que o acesso a informações públicas deve ser garantido mediante a realização de audiências ou consultas públicas, como incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação (Brasil, 2011). Por sua vez, a Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, também ressalta a possibilidade de realização de audiências e consultas públicas em processos relacionados a assuntos de interesse geral (Brasil, 1999). Temos como exemplo, a Lei nº 10.257/2001 (ou o “Estatuto da Cidade”), a qual destaca que processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população devem ser objeto de audiência pública envolvendo o poder público e a população interessada (Brasil, 2001). Ambos os instrumentos podem ocorrer em diferentes situações, como na elaboração de planos diretores municipais, na discussão de projetos de lei e na elaboração de políticas públicas, entre outros temas de interesse público. Qualquer cidadão pode participar de uma audiência pública, se manifestar oralmente ou por escrito. Já a consulta pública é mais ampla, permitindo a participação de qualquer pessoa, com o envio de sugestões, críticas e comentários via plataformas digitais. 110 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. Os órgãos e instituições responsáveis por fazer funcionar essas modalidades de participação popular variam de acordo com o nível de governo. No âmbito federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável por regulamentar a realização de audiências e consultas públicas, enquanto os ministérios e secretarias do governo federal são responsáveis pela realização dessas atividades em suas áreas de atuação. Em Alagoas, as audiências públicas são regulamentadas pela Lei Federal nº 8.666/1993, que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública. Já as consultas públicas são realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, por meio de seu website oficial, no qual, a sociedade pode enviar sugestões e críticas sobre projetos de lei em tramitação. Nos municípios de Maceió, Marechal Deodoro e Coqueiro Seco, as audiências públicas são realizadas pelas Câmaras Municipais, que têm o papel de fiscalizar o Poder Executivo e promover o debate sobre temas de interesse público. Já as consultas públicas são realizadas pelas referidas prefeituras, por meio do Portal da Transparência, pelo qual, a sociedade pode enviar sugestões e críticas sobre projetos de lei e políticas públicas em elaboração. Como exemplo, destacamos a consulta pública realizada pelo MMA, entre outubro e novembro de 2022, referente à proposta de decreto que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. A logística reversa é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) como ações, procedimentos e meios que viabilizem a coleta e a devolução ao setor empresarial dos resíduos sólidos gerados no processo de produção, circulação e consumo de mercadorias. O objetivo é reduzir resíduos e poluição e regenerar sistemas naturais, mantendo produtos e materiais em ciclos produtivos ou promovendo a destinação final que seja ambientalmente adequada. Por meio da Plataforma Participa +Brasil, do governo federal, a população poderia analisar a proposta de decreto, que continha dispositivos sobre a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores no sistema de logística reversa de embalagens de plástico. A medida previa também a inserção produtiva e a remuneração de cooperativas de catadores de materiais recicláveis na prestação de serviços de coleta, triagem e transporte de embalagens de plástico (Verdélio, 2022). Um exemplo de audiência pública em nível estadual ocorreu em 22 de setembro de 2017, em Alagoas, quando a Assembleia Legislativa realizou um debate sobre medidas que possam conter o avanço da degradação ambiental no estado, com a participação de um palestrante e consultor ambiental convidado para a ocasião, do presidente da Comissão do Meio Ambiente da Casa, de deputados estaduais, de prefeitos e secretários de Meio Ambiente de municípios alagoanos, de um professor da Ufal, de um representante da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de um representante do CONAMA. A audiência pública tratou de questões relativas ao Complexo Lagunar MundaúManguaba, aos aterros sanitários e lixões, à balneabilidade das praias e às questões preventivas quanto às ações da natureza (Alagoas, 2017). Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 111
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação Por fim, em nível municipal, temos como exemplo a realização, por parte da Câmara Municipal de Maceió, de uma audiência pública virtual no ano de 2020 para debater o projeto de lei que institui o Plano Diretor Participativo de Maceió, o qual inclui questões ligadas ao meio ambiente, como o zoneamento ecológicoeconômico. A audiência contou com a participação de representantes do governo, de organizações da sociedade civil e de cidadãos interessados no planejamento urbano da cidade (Maceió, 2022). Podemos notar que as audiências e consultas públicas envolvem distintas etapas do processo de planejamento, especialmente, a agenda, a elaboração e a formulação de iniciativas governamentais, contando com a participação ampla e direta dos cidadãos, independentemente de esses estarem ou não exercendo a representação de alguma entidade/instituição pública, privada ou do terceiro setor. Trata-se, portanto, de uma modalidade de participação que se aproxima dos princípios da democracia direta. Ouvidoria e canais de denúncias de crimes ambientais O canal de ouvidoria das instituições públicas é dedicado a receber diversas solicitações para variadas tratativas. No âmbito dos crimes ambientais, na esfera federal, o Ibama tem a responsabilidade de receber e apurar os mais diversos casos e adotar medidas em defesa do meio ambiente (IBAMA, 2022). Trata-se de uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao atual Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), conforme art. 2º da Lei nº 7.735/1989. Por sua vez, o atendimento para as demandas na esfera estadual é realizado pelos órgãos competentes nesse nível, a exemplo de institutos ou secretarias de Meio Ambiente. No nível local, para melhor abrangência e controle, cada município tem ações próprias para colaboração com o combate às infrações ambientais, a exemplo de Maceió, que disponibiliza o “Disk Ambiental”, no qual, as denúncias de infrações ambientais são atendidas de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, e as ocorrências são atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) (Maceió, [2023]). No âmbito do estado de Alagoas, o IMA é o órgão responsável por realizar o atendimento para as denúncias de infrações ambientais e a participação social é indispensável nas ações realizadas pela instituição. Assim, cidadãos, órgãos públicos e empresas públicas ou privadas podem ser colaboradores das ações, por meio das denúncias realizadas nos canais oficiais do instituto, no portal “Alagoas Digital”, sendo que o tempo máximo estimado para realizar um registro é de 15 minutos e o tempo previsto para concluir o serviço se dá mediante a demanda de denúncias em andamento (Alagoas, [20--]b). No website do IMA, há os contatos necessários para o registro de elogios, solicitações, sugestões, reclamações e denúncias, sendo que o recebimento dessas últimas tem por finalidade melhor 112 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. atender à missão do órgão em proteger o meio ambiente. Outro canal de denúncia de crimes ambientais é o aplicativo para smartphones “IMA Denuncie” (IMA, [20--]). Figura 1. Divulgação do aplicativo “IMA Denuncie”. Fonte: Perfil do IMA no Instagram (@ima.alagoas), 03/02/2025. Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 113
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação Art. 25. São diretrizes gerais para a gestão do Sistema Ambiental do Município de Maceió: I. adoção de uma visão ambiental integrada às políticas de desenvolvimento que incorpore os recortes territoriais das bacias hidrográficas nos seus estudos e avaliações; II. valorização da identidade cultural dabpopulação; III. priorização na implementação de ações que levem à mitigação de processos de degradação ambiental decorrentes de usos e ocupações incompatíveis e das deficiências de saneamento ambiental; IV.envolvimento da população na definição e execução das ações para proteção ambiental; V. inclusão do componente educação ambiental e patrimonial nas medidas e ações voltadas à proteção do meio ambiente. Art. 26. A política ambiental será implementada com a observância das medidas previstas no Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió (Maceió, 2005, art. 25-26). Com relação à gestão das APAs, as diretrizes gerais do Sistema Ambiental do Município de Maceió estabelecem a necessidade de realizar a gestão integrada dos recursos naturais, o monitoramento ambiental e o fortalecimento da capacidade institucional para garantir a sustentabilidade dessas áreas. Nessa via, o planejamento participativo é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental das APAs e permite a participação ativa e efetiva das comunidades locais e demais atores envolvidos na gestão das áreas protegidas, promovendo maior conscientização, engajamento e colaboração nas tomadas de decisão. Portanto, as diretrizes gerais de gestão do Sistema Ambiental do Município de Maceió e o planejamento participativo são instrumentos complementares, a serem utilizados em conjunto, de modo a garantir a conservação das APAs, promovendo uma gestão mais eficiente, inclusiva e sustentável dessas áreas protegidas. É importante ressaltar que a política ambiental será implementada com a observância das medidas previstas no Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió. Tal código, estabelecido pela Lei Municipal nº 4.548/1996, dispõe de princípios que norteiam o Plano Diretor de Maceió, assim como a viabilização da sustentabilidade e do planejamento participativo, a saber: Art. 4ºA Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos seguintes princípios: I. A promoção do desenvolvimento sustentável, compatibilizando o desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, em benefício das presentes e futurasbgerações; II. A preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente, bem de uso comum do povo; III. O controle da produção, da extração, da comercialização, do 120 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. transporte e do emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente; IV. A adoção de mecanismos de estímulo destinados a conduzir o cidadão à melhor prática ambiental; V. A educação ambiental na sociedade, visando ao conhecimento da realidade, à tomada das responsabilidades sociais e ao exercício da cidadania; VI. O incentivo à participação da sociedade na gestão da política ambiental e o desenvolvimento de ações integradas, através da garantia de acesso à informação; VII.A ação interinstitucional integrada, horizontalizada com os órgãos municipais e verticalizada com os níveis estadual e federal; VIII. A autonomia do poder municipal para o exercício das atribuições compatíveis com o interesse local (Maceió, 1996, art. 4º). Os princípios presentes no Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió têm relação direta com as questões concernentes às APAs, já que eles reafirmam a importância da proteção de áreas naturais relevantes para a manutenção da biodiversidade e da qualidade de vida das comunidades locais, adotando-se medidas específicas para a gestão de áreas protegidas, como a proibição de atividades que possam colocar em risco a integridade do meio ambiente e das comunidades que habitam essas regiões. Adicionalmente, tais princípios destacam a necessidade de estímulo às melhores práticas ambientais, a promoção da educação ambiental para o conhecimento da realidade e o papel da participação da sociedade na gestão da política ambiental. A gestão participativa é fundamental para garantir a efetividade das medidas de proteção e conservação das APAs, já que as comunidades são as principais interessadas na conservação dessas áreas e podem contribuir diretamente com diagnósticos e prognósticos presentes nos planos de manejo das UCs e até mesmo em outros planos governamentais. A autonomia do poder municipal para o exercício das atribuições compatíveis com o interesse local também é essencial para garantir a gestão eficiente das APAs, que deve estar integrada às políticas locais. Note-se que a APA de Santa Rita faz parte do conjunto de Zonas de Interesse Ambiental e Paisagístico (ZIAPs), instituídas dentro dos limites municipais, conforme pontua o Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió, estabelecido pela Lei nº 4.548/1996, já que a UC possui especial importância ambiental em face de sua relevante contribuição para o equilíbrio ecológico (Alagoas, 1996). Vale mencionar as normas ambientais do município de Coqueiro Seco que influenciam a gestão da APA de Santa Rita. Note-se que tais leis ambientais são relativamente novas. Diferentemente da capital alagoana, o Código Municipal de Meio Ambiente de Coqueiro Seco foi instituído pela Lei Municipal nº 736/2021, antes da unificação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Pesca (SEMADUP) com a Secretaria de Municipal de Agricultura e Pecuária Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 121
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação (SEMAP), resultando na Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano, Pesca e Agricultura (SEMADUPA). Tal secretaria trabalha em prol de “[…] coordenar e executar a Política Ambiental do Município de Coqueiro Seco, estando atribuídas a ela as matérias de proteção, controle e restauração do meio ambiente e a educação ambiental” (Coqueiro Seco, 2021, art. 20). Conforme o art. 2º do Código Municipal de Meio Ambiente de Coqueiro Seco: A Política Municipal de Meio Ambiente compreende o conjunto de princípios, objetivos e diretrizes administrativas e técnicas, que visam orientar as ações do Poder Executivo voltadas para a utilização dos recursos ambientais, na conformidade com o seu manejo ecológico, bem como para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no município, condições ao desenvolvimento socioeconômico e a proteção da dignidade e qualidade da vida humana (Coqueiro Seco, 2021, art. 2º). Além de ressaltar o imperativo da promoção do desenvolvimento sustentável e de reconhecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que permita a evolução e o desenvolvimento do ser humano e dos outros seres vivos, destacam-se no art. 4º do Código Municipal de Meio Ambiente de Coqueiro Seco, os seguintes princípios da sua Política Ambiental: V. a educação ambiental na sociedade, visando ao conhecimento da realidade, a tomada das responsabilidades sociais e ao exercício da cidadania; VI. o incentivo a participação da sociedade na gestão da política ambiental e o desenvolvimento de ações integradas, através da garantia de acesso à informação (Coqueiro Seco, 2021, art. 4º). Nesse sentido, o Plano de Manejo da APA de Santa Rita é um dos instrumentos de gestão ambiental que buscam cumprir os objetivos e diretrizes da referida política ambiental, promovendo o uso racional dos recursos naturais numa estrutura de governança, que inclui órgãos públicos dos níveis estadual e municipal, além da iniciativa privada e da sociedade civil organizada. Dessa forma, é fundamental que o planejamento e a gestão ambiental sejam realizados de forma participativa e integrada, a fim de garantir a proteção dos recursos naturais e a qualidade de vida das pessoas. 122 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. A esse respeito, o art. 9º do Plano de Manejo da APA de Santa Rita pontua: A Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco norteará suas ações em busca do desenvolvimento sustentável, que possibilita a gestão do desenvolvimento, da utilização e da proteção dos recursos ambientais segundo os padrões federais e estaduais e, na sua falta, os aceitos internacionalmente, e em ritmo que permitam a população presente, assegurar seu bem-estar social, econômico e cultural, sua saúde e sua segurança […] (Coqueiro Seco, 2021, art. 9º). Não há menção direta à APA de Santa Rita no Código Municipal de Meio Ambiente de Coqueiro Seco, mas podemos notar a presença da criação e gestão das APAs e sua indissociabilidade com os requisitos legislativos federais: “Art. 67 - Ao Parque Municipal de Maceió aplicam-se, além dos dispositivos desta Lei, aqueles constantes de sua lei de criação e as disposições da legislação federal sobre Unidades de Conservação” (Coqueiro Seco, 2021, art. 67). A fim de instituir regras de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de consolidar e aperfeiçoar a infraestrutura básica, além de concentrar o adensamento, de maneira a evitar os vazios urbanos e a expansão urbana desnecessária, garantindo a qualidade ambiental, foi criado o Plano Diretor de Marechal Deodoro por meio da Lei Municipal nº 919/2006 (Marechal Deodoro, 2006). Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 735/2001, é o órgão executivo do Sistema Municipal de Meio Ambiente, tendo por finalidade, coordenar e executar a Política Ambiental do Município de Marechal Deodoro, estando atribuídas a ela, as matérias de proteção, controle e restauração do meio ambiente e a educação ambiental, conforme a lei de criação (Marechal Deodoro, 2001a). O Código Municipal de Meio Ambiente de Marechal Deodoro, instituído pela Lei Municipal nº 739/2001, tem como objetivos zelar pelo do uso dos recursos ambientais, proteção da qualidade do meio ambiente, controle das fontes poluidoras e ordenamento da ocupação territorial (Marechal Deodoro, 2001b). Os princípios e diretrizes apresentados no documento são semelhantes aos que constam nos Códigos Municipais de Meio Ambiente dos municípios de Maceió e Coqueiro Seco; no entanto, cabe ressaltar os instrumentos da política ambiental: Art. 23 – Constituem instrumentos de gestão ambiental, a serem adotados na Política Municipal de Meio Ambiente: I. plano municipal de proteção ambiental; II. o banco de dados ambientais; III. o relatório de qualidade do meio ambiente; IV. o zoneamento ecológico; V. as normas e padrões ambientais; VI. o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização; VII. os estudos de impacto ambiental; VIII. as análises de risco; Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 123
Planejamento participativo na gestão de unidades de conservação IX. a auditoria ambiental; X. o sistema de áreas de interesse ambiental; XI. a educação ambiental; XII. os mecanismos de estímulo e incentivo ao desenvolvimento sustentável; XIII. o fundo de proteção ambiental; XIV. as penalidades (Marechal Deodoro, 2001b, art. 23). Além desses instrumentos de gestão específicos de Marechal Deodoro, que abarca a maior extensão territorial da APA de Santa Rita, cabe enfatizar que o próprio Plano de Manejo da UC (IMA, 2015, p. 24) é um dos principais instrumentos para a sua gestão. Esse documento busca assegurar as condições naturais de reprodução e de desenvolvimento da flora e da fauna nativas, impedindo alterações em recifes, desembocaduras das lagoas e perfis dos canais que possam prejudicar o equilíbrio ecológico do estuário, resguardando a população local e o meio ambiente dos efeitos negativos da industrialização e da urbanização, possibilitando o desenvolvimento harmônico e sustentável das atividades pesqueiras, agrícolas e artesanais da população local. Ou seja, o documento busca resguardar a vegetação natural e sua flora característica, bem como a fauna residente e/ou migratória e seus ambientes naturais, impedindo a degradação do meio ambiente. Isso exige o envolvimento das populações tradicionais e não tradicionais, assim como seu acesso à informação e à sensibilização da necessidade de preservação das zonas com paisagens ainda pouco modificadas pela ação humana, bem como da necessidade de conservação do meio aquático, assegurando a manutenção da qualidade da água, permitindo a renovação dos recursos pesqueiros e a balneabilidade das praias. CONSIDERAÇÕES FINAIS As políticas públicas focadas no desenvolvimento territorial, regional e urbano são fundamentais para a gestão ambiental pública, já que podem contribuir para a degradação ou para a conservação e preservação ambiental. O Estado regulamenta as práticas de agentes públicos e privados por meio da sistematização da legislação de proteção ambiental e das normas de fiscalização, direcionando meios para minimizar os impactos ambientais causados pelas atividades humanas. No entanto, faz-se necessário que a atuação do Estado conte com a participação direta e indireta da sociedade, por meio de instrumentos de planejamento participativo efetivos, que possibilitem o envolvimento dos cidadãos em todas as fases do planejamento governamental, seja no momento de inserir uma demanda social na agenda pública, seja nas etapas de concepção e estruturação das políticas, seja em seu acompanhamento e avaliação. 124 Voltar ao Sum ário Projeto EducAPA: Mapeamento participativo da APA de Santa Rita
Simone Affonso da Silva et al. Conforme pudemos notar ao longo deste capítulo, há diversos instrumentos de participação no âmbito das políticas ambientais, alguns mais e outros menos conhecidos pela população, e mesmo, alguns mais ou menos utilizados pelas instituições públicas. Embora exemplos e casos de sucesso tenham sido mencionados ao longo do texto, em nossa avaliação, é crucial aprofundar os mecanismos democráticos no país, de maneira que todos conheçam e possam participar livremente dos instrumentos de planejamento participativo já disponíveis na estrutura institucional brasileira, bem como contribuir com a criação e funcionamento de outros. REFERÊNCIAS ALAGOAS (Estado). Assembleia Legislativa de Alagoas. Alagoas pode ter primeiro projeto de iniciativa popular, Maceió, 15 out. 2019. Disponível em: https://www.al.al.leg.br/comunicacao/noticias/alagoas-pode-ter-primeiro-projeto-de-iniciativapopular. Acesso em: 18 maio 2023. ALAGOAS (Estado). Assembleia Legislativa de Alagoas. Problemas ambientais enfrentados pelo Estado são debatidos em audiência pública, Maceió, 22 set. 2017. Disponível em: https://www.al.al.leg.br/comunicacao/noticias/problemas-ambientais-enfrentados-pelo-estado-saodebatidos-em-audiencia-publica. Acesso em: 24 maio 2023. ALAGOAS (Estado). Assembleia Legislativa de Alagoas. Lei nº 4.548, de 21 de novembro de 1996. Institui o Código Municipal de Meio Ambiente [...]. Diário Oficial do Estado de Alagoas: Maceió, 21 nov. 1996. Disponível em: http://www.residuossolidos.al.gov.br/vgmidia/arquivos/52_ext_arquivo.pdf. Acesso em: 26 fev. 2023. ALAGOAS (Estado). Assembleia Legislativa de Alagoas. Lei nº 6.126, de 16 de dezembro de 1999. Cria a Secretaria de Estado de Recursos Hídricos e dá outras providências correlatas. Diário Oficial do Estado de Alagoas: Maceió, 23 dez. 1999. Disponível em: https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1999/468/468_texto_integral.pdf. Acesso em: 26 fev. 2023. ALAGOAS (Estado). Assembleia Legislativa de Alagoas. Lei nº 6.787, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a consolidação dos procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental, das infrações administrativas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Alagoas: Maceió, 25 dez. 2006. Disponível em: http://www.residuossolidos.al.gov.br/vgmidia/arquivos/37_ext_arquivo.pdf. Acesso em: 26 fev. 2023. ALAGOAS (Estado). Governo do Estado de Alagoas. Portal Alagoas Digital, Maceió, [20--]a. Disponível em: https://alagoasdigital.al.gov.br/. Acesso em: 20 maio 2023. ALAGOAS (Estado). Governo do Estado de Alagoas. Ouvidoria, Maceió, [20--]b. Disponível em: https://e-ouv.al.gov.br/. Acesso em: 22 mar. 2023. ALAGOAS (Estado). Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. Institucional, Maceió, [2020]. Disponível em: https://www.semarh.al.gov.br/institucional. Acesso em: 26 fev. 2023. AMAZONAS (Estado). Decreto nº 23.540, de 19 de julho de 2003. Cria e delimita a Floresta Estadual de Maués, localizada no município de Maués, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Amazonas: Manaus, 21 jul. 2003. Disponível em: https://www.sema.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/Decreto-no-23540-_2003-Cria-Florestde-Maues.pdf. Acesso em: 31 ago. 2023. ANDRADE, Julia Turques de. Gestão participativa de unidades de conservação no Brasil: interpretando a APA Petrópolis. 2007. Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais e Florestais) – Instituto de Florestas, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2007. Projeto EducAPA. Mapeamento participativo da APA de Santa Rita Voltar ao Sum ário 125
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