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Reconhecimiento do patrimônio imaterial, mercado e política. Reflexões a partir de uma experiência de Estado

Silvestrin, Mônia Luciana; Dianovsky, Diana

Abstract

Este artigo trata da relação entre patrimônio cultural imaterial e as diferentes dimensões do mercado e da política, tendo como referência a experiência de gestão da política de salvaguarda do patrimônio imaterial criada por meio do Decreto 3.551/2000. A partir da perspectiva de atuação estatal, elabora um panorama das principais questões relacionadas ao tema, com ênfase nos bens culturais reconhecidos como “Patrimônio Cultural do Brasil”. Nesse contexto, a reflexão sobre os impactos do reconhecimento de valor patrimonial pelo Estado é fundamental, assim como o questionamento de pressupostos unilaterais e/ou universais para a compreensão da questão, tendo em vista a complexidade e heterogeneidade das relações estabelecidas pelas comunidades e pelos diferentes atores que participam dos processos de salvaguarda com as dimensões do político e do mercado. Na primeira parte, o artigo apresenta a política de salvaguarda do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em seguida, trata do processo de patrimonialização nas suas relações com as dimensões políticas e de mercado. Apresenta, então, dois casos emblemáticos de apropriação de bens culturais pelo mercado, a partir dos quais debate as possibilidades e desafios de atuação na salvaguarda do patrimônio imaterial em relação a este tema e seus possíveis pontos de fuga.

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REVISTA ANDALUZA DE ANTROPOLOGÍA. NÚMERO 12: PATRIMONIO INMATERIAL: REDUCCIONISMOS, CONFLICTOS E INSTRUMENTALIZACIONES. INTANGIBLE CULTURAL HERITAGE: REDUCTIONISMS, CONFLICTS AND INSTUMENTALIZATIONS. MARZO DE 2017 ISSN 2174-6796 [pp. 70-93] http://dx.doi.org/10.12795/RAA.2017.12.04 Recibido: 12/12/2016 Aceptado: 22/01/2017 RECONHECIMENTO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL, MERCADO E POLÍTICA – REFLEXÕES A PARTIR DE UMA EXPERIÊNCIA DE ESTADO DECLARATION OF INTANGIBLE CULTURAL HERITAGE, MARKET AND POLITICS – REFLECTION BASED ON A STATE EXPERIENCE Mônia Luciana Silvestrin y Diana Dianovsky Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN RESUMO Este artigo trata da relação entre patrimônio cultural imaterial e as diferentes dimensões do mercado e da política, tendo como referência a experiência de gestão da política de salvaguarda do patrimônio imaterial criada por meio do Decreto 3.551/2000. A partir da perspectiva de atuação estatal, elabora um panorama das principais questões relacionadas ao tema, com ênfase nos bens culturais reconhecidos como “Patrimônio Cultural do Brasil”. Nesse contexto, a reflexão sobre os impactos do reconhecimento de valor patrimonial pelo Estado é fundamental, assim como o questionamento de pressupostos unilaterais e/ou universais para a compreensão da questão, tendo em vista a complexidade e heterogeneidade das relações estabelecidas pelas comunidades e pelos diferentes atores que participam dos processos de salvaguarda com as dimensões do político e do mercado. Na primeira parte, o artigo apresenta a política de salvaguarda 70 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em seguida, trata do processo de patrimonialização nas suas relações com as dimensões políticas e de mercado. Apresenta, então, dois casos emblemáticos de apropriação de bens culturais pelo mercado, a partir dos quais debate as possibilidades e desafios de atuação na salvaguarda do patrimônio imaterial em relação a este tema e seus possíveis pontos de fuga. PALAVRAS-CLAVE Brasil, Patrimônio Imaterial, Política Pública, Mercado, Salvaguarda. ABSTRACT This article analyses the relations between intangible cultural heritage, market and politic in its different dimensions. It’s based on the experience of dealing with public policy for safeguarding intangible cultural heritage in Brazil – that was created by Decree 3.551 / 2000. From the state’s point of view, we discusse the main issues related to the subject emphasizing elements recognized as Cultural Heritage of Brazil. Thereby, it’s fundamental to analyse the impacts of the declaration of value by the State, as well as to question unilateral and/or universal assumptions about this action as a way to understand the issue, given the complexity and heterogeneity of the relations established by the communities and the different actors that participate in the safeguarding processes. In the first part, the article presents the safeguarding policy developed by Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-Iphan (Institute of National Historical and Artistic Heritage-Iphan). It then focuses on the patrimonialisation process in its relations between the political and market dimensions. Then, it presents two emblematic cases of cultural appropriation by the market. To conclude, it debates the possibilities and challenges of intangible cultural heritage’s safeguarding measures and its possible vanishing points. KEYWORDS Brazil, Intangible Cultural Heritage, Public Policy, Market, Safeguarding measures. 1. INTRODUÇÃO Este artigo trata de algumas questões relacionadas ao impacto dos processos de patrimonialização de bens culturais imateriais a partir da perspectiva da gestão de políticas públicas. Não se pauta, portanto, em um enfoque etnográfico, nem tampouco em estudo de caso, mas sim em um relato de experiências e um conjunto de reflexões acerca dos desafios e possibilidades relacionados à apropriação pelo mercado e por agentes políticos de bens culturais reconhecidos como “Patrimônio Cultural do Brasil” 71 por meio da política de salvaguarda do patrimônio imaterial, sob responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).1 Este relato se constrói, assim, com base na nossa experiência como gestoras no Iphan, onde atuamos nas atividades de identificação e reconhecimento de patrimônio imaterial há dez e seis anos respectivamente. Embora a análise que se segue não represente uma posição institucional, sendo de nossa inteira responsabilidade, foi a inserção profissional e a imersão cotidiana no universo de execução desta política que suscitaram as reflexões tratadas neste artigo, o que nos coloca também na qualidade de atores nesse processo. Desta forma, precisamos estar atentas às diferentes dificuldades geradas pela análise do familiar, como observa Gilberto Velho (1978: 41-43), uma vez que as concepções prévias e mecanismos classificatórios que definem, cultural e historicamente, qualquer produção de conhecimento, tendem a atuar com maior intensidade neste caso do que naqueles mediados pelo contato com o “exótico”. Por outro lado, entendemos também que analisar fenômenos tão próximos consiste em “pesquisar entre” que, segundo Castilho, Souza Lima e Teixeira (2014:11), possibilita “objetivar experiências de participação, negociar suas adesões, sentimentos (nem sempre positivos), imperativos éticos e compromissos com contextos de forte polarização ou assimetria”. Feitas as ressalvas em relação ao lugar de enunciação deste artigo, apresentamos, na primeira parte, um breve histórico da política de salvaguarda do patrimônio imaterial, suas linhas de atuação e instrumentos. Na segunda, tratamos dos processos de patrimonialização, identificando as principais questões que se colocam na atuação do Iphan, inclusive na relação dos bens culturais reconhecidos com as dimensões política e de mercado. Na terceira, apresentamos exemplos concretos de apropriações realizadas pelo mercado e/ou por agentes políticos de bens culturais imateriais reconhecidos como patrimônio. E, na última, apontamos os principais fatores que contribuem para apropriações dessa natureza, enfatizando possibilidades de ação em nível de gestão do patrimônio imaterial para abordar esses temas, complexos e delicados. 2. A POLÍTICA DE SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO BRASIL É inegável o impacto da Convenção da Unesco para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, de 2003, na disseminação de ações voltadas 1. O Iphan, criado em 1937, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Cultura, e é responsável pelo reconhecimento, preservação e gestão do patrimônio cultural em nível nacional. Possui, atualmente, uma Sede, 27 Superintendências Estaduais e 27 Escritórios Técnicos, cobrindo todas as regiões administrativas do país. 72 para essa área pelos Estados-parte signatários. Inspirados nas diretrizes e conceitos postos na Convenção, esses países desenvolveram as políticas nacionais adequadas para suas realidades específicas tanto culturais, quanto administrativas e históricas (Crespial, 2008). No Brasil, contudo, a política para salvaguarda de patrimônio imaterial já havia sido formulada e estava em processo de implantação na época da promulgação da Convenção2, motivo pelo qual consideramos importante dispensar algumas linhas a seu respeito, para permitir a compreensão das suas especificidades. O início de ações de salvaguarda de bens culturais imateriais ocorreu em 2000 com a promulgação do Decreto nº 3.551/2000, que instituiu o instrumento legal de reconhecimento, denominado Registro de bens culturais imateriais como “Patrimônio Cultural do Brasil” e criou o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial-PNPI (Sant’Anna, 2003), além da publicação, no mesmo ano, do Inventário Nacional de Referências Culturais (Cf. Morais, Ramassote e Arantes, 2015). As diretrizes e os princípios da política se pautam, entre outras, na participação efetiva das comunidades detentoras em todos os processos de salvaguarda; na dimensão coletiva do patrimônio imaterial; na descentralização das ações, instrumentos e procedimentos; na sensibilização da sociedade civil; na produção de conhecimento e documentação sobre o patrimônio imaterial; além do apoio à sustentabilidade das práticas e do fortalecimento das comunidades detentoras. O conceito articulador dessa política e que representa o processo de patrimonialização é o de referência cultural, ou seja, as práticas constituintes de uma determinada dinâmica cultural que são consideradas pelas comunidades como as mais importantes, as mais referenciais, aquelas que possuem maior capacidade de articular sentidos de pertencimento, memória e identidade (Fonseca, 2006). As referências culturais são classificadas em quatro categorias: Formas de Expressão, que reúne manifestações coreográficas, musicais, cênicas e literárias de caráter coletivo, performances culturais; Celebrações, que reúne práticas coletivas de caráter comemorativo, extraordinárias em relação à vida cotidiana - são as festas em geral; Saberes, que trata dos conhecimentos tradicionais associados às técnicas, ofícios e visões de mundo; e Lugares, que diz respeito a territórios referenciais onde se produzem e reproduzem práticas culturais coletivas. A política de salvaguarda do patrimônio imaterial se estrutura em três processos (Iphan, 2016): identificação, reconhecimento e apoio e fomento. O processo de identificação é responsável pela realização de pesquisa e documentação – escrita, 2. Aqui nos referimos à política de âmbito federal, sob a responsabilidade do Iphan, que realiza a gestão do patrimônio cultural declarado de relevância nacional. O Brasil é uma República Federativa, na qual estados e municípios possuem autonomia para criar suas próprias legislações e instituições de patrimônio, em consonância com o marco Constitucional. A política federal de salvaguarda do patrimônio imaterial gerida pelo Iphan possui um longo histórico de construção, que se iniciou efetivamente no Seminário de Fortaleza em 1997 e possui ecos dos movimentos folcloristas e seus desdobramentos (de 1940 a 1970) e do Centro Nacional de Referências Culturais. Esse histórico já foi extensivamente abordado por diversos autores e por isso avaliamos não ser necessário recuperá-lo aqui. 73 fotográfica, sonora e/ou audiovisual – sobre o patrimônio imaterial, tendo em vista a geração de subsídios para a salvaguarda, a instrução de processos de reconhecimento e, ainda, a produção de conhecimento para a constituição de acervos. O processo de reconhecimento trata da valoração e declaração de bens culturais como patrimônio nacional, através do instrumento legal denominado Registro. Isso se apresenta como diferença significativa em relação à Convenção de 2003: o inventário, aqui, não é instrumento de declaração de bens culturais, mas instrumento de conhecimento. Quem representa o processo de reconhecimento de valor patrimonial pelo Estado é o Registro. O processo de Registro possui várias etapas: a solicitação por parte da comunidade interessada, acompanhada de consentimento prévio e informado; a deliberação, por parte do Iphan e da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, da pertinência da instrução do processo de Registro; a realização de pesquisa de identificação e documentação do bem cultural para elaboração do Dossiê de Registro; deliberação pelo Conselho Consultivo do Iphan sobre o Registro do bem cultural; e sua inscrição em um dos Livros de Registro3. Os critérios para o reconhecimento são a continuidade histórica do bem cultural, relevância nacional e a sua representatividade em relação à memória e identidade dos grupos formadores da sociedade brasileira. O Bem cultural Registrado recebe o título de “Patrimônio Cultural do Brasil” e passa a fazer jus, por parte do Estado, as ações de “promoção e ampla divulgação”. Considerando a natureza dinâmica e processual do patrimônio imaterial, o Decreto 3.551/2000 prevê também a revalidação, a cada dez anos, do título de “Patrimônio Cultural do Brasil”, processo no qual se avalia se o bem Registrado continua mantendo os valores pelos quais foi reconhecido como patrimônio. O processo de apoio e fomento, por sua vez, é responsável pelas ações de promoção, valorização e apoio à sustentabilidade dos bens culturais, em especial daqueles Registrados. Atua no sentido de fortalecer a autonomia das comunidades na gestão do seu patrimônio imaterial, tendo em vista a manutenção do bem cultural. Entre seus principais instrumentos encontram-se os Planos de Salvaguarda para Bens Registrados, o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Bens Registrados e o Edital de Chamamento Público de Projetos do PNPI4. É importante ressaltar que as questões de relativas ao mercado, direitos coletivos e propriedade intelectual estiveram sempre presentes na trajetória de construção dessa política, constituindo-se como pontos estruturantes das atividades desenvolvidas pela Comissão e Grupo de Trabalho do Patrimônio Imaterial, ambos criados em 3. São quatro os livros de Registro de bens culturais: Livro dos Saberes, Livro das Formas de Expressão, Livro das Celebrações, Livro dos Lugares, conforme definição anteriormente mencionada. 4. Esta ação sob o nome de “Call for projects of the National Programme of Intangible Heritage” foi inscrita, em 2011, na Lista de Boas Práticas da Convenção da Unesco de 2003. 74 1998, com o intuito de desenhar os instrumentos específicos para a preservação do patrimônio imaterial (Cf. Dianovsky, 2013). Apenas com a vivência cotidiana da salvaguarda do patrimônio imaterial, entretanto, é que foi possível perceber as diversas nuances dessas relações para além da simples de ideia de uma apropriação mercadológica de bens culturais valorizados, como veremos a seguir. 3. SOBRE A PATRIMONIALIZAÇÃO E SEUS AGENTES, ENTRE ELES, O ESTADO Para entender as ações de patrimonialização em suas múltiplas facetas é preciso percebêlas também enquanto política pública, ou seja, como um processo em construção que visa à atuação em uma dada realidade e no qual se evidencia o modo como diferentes atores sociais negociam essas ações; e analisar o Estado não como um dado, mas uma construção social em permanente (trans)formação, realizada por meio de dimensões performáticas, ações simbólicas e relações de poder que fazem o Estado (Castilho, Souza Lima e Teixeira, 2014). Reconhecer valor patrimonial de práticas e bens culturais é sempre uma questão sensível. E um ponto crucial é que se trata de ação estatal. Por mais que seja implantada por meio de projetos e metodologias participativas através das quais as comunidades portadoras determinam aquilo que é patrimônio junto com os especialistas e decidem o que querem mostrar ao mundo como síntese de seu modo de ser e viver; por mais que as instâncias deliberativas acerca da patrimonialização representem a sociedade civil por meio dos Conselhos de Patrimônio, o Estado é o âmbito no qual o campo do patrimônio cultural se constituiu enquanto saber disciplinar e enquanto prática efetiva de zelar pelos vestígios do passado, pela memória das experiências coletivas que constituem o legado, o acervo a ser transmitido para as gerações futuras. No Brasil, e cremos que na maior parte dos países da América Latina, a relação da sociedade civil com o Estado-Nação muitas vezes é percebida de duas formas (ainda que não exclusivamente nessas): ou aquela do Estado autoritário e repressor contra o qual é preciso se calar, aderir ou construir caminhos de resistência que possam dele prescindir; ou aquela do Estado paternalista que se utiliza dessa dependência para manter e reproduzir, no poder, grupos e interesses específicos. Um Estado que, em ambos os casos, costuma reproduzir relações assimétricas de poder. Ressaltamos esse ponto em particular porque ele é decisivo para a compreensão e ressignificação, por parte das comunidades, das políticas de salvaguarda propostas pelo poder público. O modo como se vê o Estado define não só o nível de expectativas dos detentores em relação aos resultados das ações, mas também as condições mesmas de sua participação, envolvimento e responsabilização como partícipes do processo. Por outro lado, a ausência da presença concreta do Estado no atendimento às necessidades básicas da população, como saúde, educação, saneamento básico, etc., faz com que muitas vezes 75 as ações de salvaguarda sejam atravessadas por uma série de demandas que não são da competência estrita do campo patrimonial, mas estão diretamente implicadas nas possibilidades de manutenção das práticas culturais, uma vez que afetam profundamente a comunidade detentora daquele saber. Considerando o exposto, entendemos que, em toda a ação de salvaguarda a ser implementada, a mudança de paradigma na relação com o Estado é o primeiro desafio a ser enfrentado, pois a construção de uma política de fato participativa implica não somente em criar espaços e instrumentos para que as comunidades tenham voz e possam decidir sobre os encaminhamentos dados à valorização de suas práticas culturais, mas, sobretudo, possibilitar que elas se assumam como partícipes do processo de modo pleno, responsabilizando-se inclusive pela sua gestão e consequência das ações desenvolvidas. Trata-se da construção de uma gestão compartilhada, da qual participam diferentes atores interessados, cada um com suas competências e possibilidades de atuação, mas todos corresponsáveis pelos resultados do processo. Nesse contexto, o papel dos agentes do Estado é majoritariamente o de mediador e articulador das diferentes dimensões do processo, proporcionando as condições, inclusive materiais, para que ele aconteça, fortalecendo as comunidades para que elas tenham autonomia na gestão do seu patrimônio imaterial. Assim, este trabalho requer uma postura reflexiva que capte o ponto de vista dos sujeitos, suas diferentes visões de mundo a fim de realizar a mediação cultural e tradução de códigos simbólicos. É, em seu cerne, uma prática antropológica como Luís Roberto Cardoso de Oliveira (2007), define, ou seja, de desvendar evidências simbólicas. Essa forma de atuação, que exige um alto grau de coordenação, de negociação e construção de consensos, assim como da gestão de conflitos e interesses, tem se mostrado, ao longo da implantação da política de patrimônio imaterial no Brasil, como um dos poucos caminhos que realmente produzem efeitos concretos e de longo prazo na promoção da sustentabilidade de bens culturais de natureza imaterial. Exige, entretanto, disponibilidade para um processo de aprendizado mútuo acerca dos limites e possibilidades dos diferentes atores envolvidos. É também uma atividade constante, pois as relações nesse processo são reconstruídas e ressignificadas na mesma proporção da natureza dinâmica e processual desses bens. Há espaços de diálogo e instrumentos de pactuação, mas eles não são imutáveis nem obedecem a uma razão externa ao próprio processo. Outro elemento estratégico para a dimensão participativa de uma política pública de patrimônio é o Estado explicitar as possibilidades e limitações do modelo de atuação que propõe. Não deve haver assimetria de informações, mesmo que a dinâmica de 76 tradução cultural, de apropriação e de ressignificação das informações – que permite a compreensão – seja muitas vezes complexa e demorada. Isso é fundamental para que a autonomia das comunidades não seja uma palavra vazia, pois entender a natureza dos instrumentos de identificação e reconhecimento propostos, suas possibilidades de impacto e consequências é imprescindível para tomar decisões acerca dos processos de patrimonialização. A indicação pelas comunidades de um bem cultural para ser reconhecido é sempre resultado de um processo de objetivação e tradução, para o campo conceitual do patrimônio cultural, de aspectos específicos da sua cultura. Ou seja, é também uma decisão política resultante muitas vezes de amplo debate interno, onde diferentes interesses e valores estão em jogo visando a construção de um posicionamento relativamente consensuado e sempre conjuntural em relação ao que se quer mostrar ao mundo como parte representativa do seu modo de ser, viver e agir. Por fim, cabe ainda mencionar que, assim como qualquer pesquisa ou intervenção acadêmica provoca sempre algum grau de mudança na dinâmica estabelecida de uma comunidade e/ou grupo social, a atuação do Estado em relação à salvaguarda de bens culturais também gera expectativas e traz consequências. Se por um lado, realizar ações de salvaguarda do patrimônio imaterial no âmbito de uma política pública representa um compromisso que o Estado assume com as comunidades, não é possível se isentar dos impactos que uma ação de reconhecimento pode trazer, que além de muito variados, nem sempre são passíveis de controle e monitoramento. Isso coloca algumas questões também para os gestores públicos, que representam a atuação desse Estado. Souza Lima e Castro (2008) sugerem que o antropólogo - e aqui estendemos para todos os profissionais que atuam com patrimônio imaterial - durante trabalhos práticos, além de manter a atitude dialógica, deve ser um “profissional do estranhamento” especialmente atento para as assimetrias e, assim, “criar os mecanismos para mudar da mera sensação de estar ‘implicado’ numa situação, para a consciência de que, de um modo ou de outro, nunca estamos fora do campo da produção para o ‘aplicado’”. (Souza Lima e Castro, 2008: 378). Eis o desafio. 4. AS DIMENSÕES DO POLÍTICO E DO MERCADO NOS PROCESSOS DE PATRIMONIALIZAÇÃO A dimensão política é elemento constituinte de parte significativa dos processos de patrimonialização no Brasil, principalmente, se considerarmos a natureza participativa da política de salvaguarda do patrimônio imaterial, os múltiplos atores mobilizados na preservação do bem cultural - que envolve, além das próprias comunidades, políticos 77 e governos locais - e a necessidade de se trabalhar de forma articulada com estados e municípios na implantação de ações de salvaguarda do PCI em âmbito nacional5. Por mais que, do ponto de vista ideal, a sustentabilidade dos bens culturais e o fortalecimento das comunidades devessem ser interesses prioritários dos agentes políticos, o que observamos é que algum grau de apropriação com outras finalidades sempre existe, determinando, às vezes, até mesmo a intensidade do comprometimento e apoio ao desenvolvimento das ações de salvaguarda. O desafio, neste caso, é justamente modular o alcance dessa apropriação política de modo que esses atores possam ser parceiros na preservação dos bens culturais e, ao mesmo tempo, não prejudicar ou comprometer, com a sua atuação, as ações a serem desenvolvidas. Assim, trata-se sempre de um processo complexo de negociação e mediação, no qual estão envolvidos, além dos políticos profissionais, a comunidade, os órgãos técnicos de patrimônio e agentes locais da sociedade civil. Outra questão referente à apropriação do patrimônio imaterial por agentes políticos, e que possui desdobramentos nas ações de salvaguarda, são as relações existentes entre comunidades e poderes políticos locais, inclusive antes do próprio reconhecimento. As comunidades e grupos artísticos muitas vezes recebem apoio da prefeitura, estado ou de políticos para a realização das festas, apresentações artísticas e manutenção das agremiações e associações – e em alguns casos, esse financiamento é imprescindível para a realização da prática cultural. Esse apoio não é necessariamente bom ou ruim, pois da mesma forma que é de responsabilidade do poder público o fomento à cultura, também cabe às comunidades decidir com quem, quando e como estabelecem seus compromissos e parcerias. O ideal, entretanto, é que a atuação governamental se dê por meio de políticas públicas consequentes e acessíveis a todos, justamente para evitar a mediação de relações pessoais ou clientelistas. Apontamos essas duas dimensões do político para destacar que não existe situação ideal prévia para os processos de patrimonialização. O ponto de partida sempre é opaco, atravessado por uma série de determinantes e clivagens, entre as quais se encontram aquelas de natureza política e de mercado. E qualquer ação nesse campo, estatal ou não, precisa levar em consideração as relações já constituídas com e entre os outros parceiros, da mesma forma que se considera as dinâmicas internas das comunidades, as suas organizações sociais e políticas como fatores prévios para o desenvolvimento das ações de salvaguarda. 5. Considerando a extensão territorial, a diversidade cultural e a heterogeneidade dos contextos socioculturais e econômicos existentes do Brasil, é consensual a percepção da impossibilidade de se preservar o patrimônio cultural brasileiro sem o esforço conjunto de todos os entes da federação. Na ausência de um sistema nacional do patrimônio cultural, a gestão compartilhada tem, entretanto, se estruturado a partir de projetos específicos. 78 para propor um contrato de marketing cultural. A empresa forneceria dinheiro para a reforma do Memorial das Baianas de Acarajé, um valor mensal em Reais para manutenção do espaço por um ano, e ainda um investimento para cursos de capacitação. A contrapartida da ABAM seria ceder 150 pontos de venda das baianas de acarajé para a campanha publicitária, abrir o espaço do Memorial para eventos, permitir a inserção da marca do refrigerante na exposição permanente do Memorial, usar, nos pontos de venda, um kit de propaganda com a marca do refrigerante12, além da venda exclusiva dos produtos da empresa nos pontos de vendas selecionados. Ou seja, a proposta tinha como cerne a apropriação do “valor patrimonial” de um bem cultural fortemente associado à identidade do Estado para atender a interesses de mercado. Alertadas por técnicos do Iphan sobre a necessidade de avaliar cuidadosamente as condições do contrato, a ABAM solicitou que o Iphan apoiasse o encaminhamento da questão (Tozi, 2012). O Departamento de Patrimônio Imaterial solicitou, então, uma reunião com a Associação, a Prefeitura de Salvador e a empresa de refrigerantes para que fossem apresentadas as diretrizes do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial/PNPI e a tipologia de ações para a salvaguarda de bens Registrados para, a partir disso, subsidiar técnica e juridicamente a ABAM para que ela pudesse avaliar os termos do acordo. Nesta reunião, que contou também com a presença da Procuradoria Federal do Iphan, foram ainda explicitados os riscos para o bem cultural decorrentes do acordo proposto, pois ele impactaria diretamente as dimensões culturais protegidas pelo Registro. Cabe ressaltar que a proposta de caracterização do local de venda, os aparatos de trabalho com a marca do refrigerante e a identidade visual da campanha interferiam de modo absoluto no conjunto de características associadas ao Ofício de Baiana deAcarajé, envolvendo desde a indumentária até o modo como se organiza o espaço de trabalho. Após a reunião foi enviado à empresa todo material de referência sobre a política de salvaguarda do PCI para que se reformulasse a proposta inicial do acordo. Esta foi encaminhada ao Iphan em novembro do mesmo ano sem apresentar, entretanto, aderência às diretrizes da salvaguarda e nem atender às recomendações jurídicas feitas anteriormente. A nova proposta simplesmente retirou o detalhamento dos temas mais polêmicos, deixando uma redação genérica para pontos importantes. A proposta contratual foi enviada à Procuradoria Federal do Iphan para que esta se manifestasse em relação à garantia de direito das comunidades, considerando o Registro do bem cultural. Depois disso não houve mais notícias sobre a concretização do acordo. Na avalição de Hermano Fabrício O. Guanais e Queiroz, além do claro prejuízo aos valores patrimoniais, o contrato apresentado feria também o Código Civil Brasileiro e princípios 12. O kit, que incluía geladeira, porta-guardanapo, porta-canudo, placa de identificação e costumização da barraca, entre outros itens, também era elemento de persuasão, pois incidia sobre uma dimensão das baianas que é a compra de equipamentos de uso cotidiano. 85 constitucionais, uma vez que ele apresentava clara assimetria na responsabilidade assumida pelas partes, gerando desvantagens para a parte mais fraca (Guanais e Queiroz, 2014: 211), entendida neste caso, como as baianas13. Havia, na sua avaliação, uma clara assimetria de poder: além do acarajé e das próprias baianas serem apresentados como coadjuvantes do refrigerante, a apropriação da imagem das baianas e do acarajé como patrimônio imaterial geraria lucros à empresa que não se equipararia ao que o contrato oferecia à comunidade detentora como contrapartida. (Guanais e Queiroz, 2014: 213). Ressaltamos, nesse caso, duas questões interessantes. A primeira diz respeito a algo apontado anteriormente: a relação entre poderes locais e o mercado. O poder local14, neste episódio, era parte do processo de negociação com a empresa de refrigerantes desde o início. Para além da tendência histórica dos poderes públicos – ao menos no Brasil – se aliarem ao capital financeiro, neste caso havia interesse também na reforma do espaço do Memorial das Baianas, que é apenas cedido à Associação. Caso o acordo se concretizasse, ele também resolveria o problema da prefeitura que, na época, sofria pressão da Associação não somente para a reforma do prédio, mas também para que assumisse os gastos com a manutenção do espaço, como luz, água, refrigeração. A segunda remete a distância entre a compreensão da proposta da empresa de refrigerantes pela instituição representante da comunidade, ABAM, e pelo Iphan. Os resultados da reunião convocada pelo Instituto não foram aqueles esperados pela comunidade, que tendia a ver a proposta da empresa refrigerantes de modo muito positivo. Em certa medida, enxergavam nela a possibilidade de responder às necessidades práticas do seu ofício, de promover o seu fazer e de fomentar as vendas. Não haviam se dado conta ainda de como os impactos da ação poderiam prejudicar o bem cultural, colocando em risco, inclusive, o título de “Patrimônio Cultural do Brasil”. Por outro lado, este foi também o momento em que ficou claro para as baianas a assimetria de poder econômico que estava configurada na relação entre o que a empresa lucraria com a ação e o que, de fato, seria revertido à ABAM. E isso foi decisivo para que concordassem com a solicitação de reformulação do acordo. Essa questão nos remete também àquelad a apropriação do Registro feita pelos detentores, que é bastante heterogênea mesmo se tratando de um único bem cultural. O que observamos no episódio da empresa de refrigerantes, por exemplo, é o entendimento do valor patrimonial do bem como elemento estratégico na mediação da relação com 13. Além disso, por ser um bem Registrado e tratar-se de comunidade de matriz africana, ainda ameaçava direitos culturais assegurados em normas legais. Recomendamos a leitura deste capítulo para melhor compreensão das questões jurídicas associadas a esse caso. 14. Além da responsabilidade pela regulamentação da venda de acarajé como atividade produtiva/ comercial da cidade, a baiana é reconhecida como Patrimônio Cultural de Salvador, gerando também ao município responsabilidade na sua preservação. 86 o mercado para a obtenção de um acordo que a comunidade detentora considere vantajoso. Por mais que a associação entre o acarajé e o modo de ser baiano fosse algo já consolidado em termos identitários, foi o título de patrimônio cultural do Brasil que motivou a proposta da campanha publicitária. Em outro caso, como aquele em que a Fédération Internationale de Football Association -FIFA proibiu a venda de comida por ambulantes nos estádios durante a Copa do Mundo no Brasil, em 2014, as baianas souberam justamente se apropriar de outra dimensão do valor patrimonial: desta vez, como prática tradicional na qual o produto é indissociável de quem o produz, das suas formas de venda, da sua relação com o universo simbólico do Candomblé. Com isso, reivindicaram o direito de montar suas áreas de trabalho nos estádios e não permitir a venda do acarajé industrializado nas lanchonetes oficiais. (Cf. Guanais e Queiroz, 2014) Mais do que simplesmente apontar os problemas de uma possível reapropriação desses bens culturais imateriais por lógicas mercadológicas, é preciso entender como, contextual e culturalmente, os processos do capitalismo são rearticulados e vivenciados por diferentes atores sociais destacando a agência dos sujeitos nessa reelaboração. Assim, cabe perceber a forma negocial, resistente e criativa com que as comunidades locais lidam com as questões de mercado. Patrícia Martins (2010), em seu trabalho de avaliação das políticas de salvaguarda do Ofício de Baianas de Acarajé destacou que as baianas de acarajé percebem no reconhecimento do seu ofício como “Patrimônio Cultural do Brasil” um forte instrumento político para garantir seus direitos culturais. Com frequência acionam esse título a fim de legitimar suas posições e demandas. Ainda segundo Martins (2011), a principal apropriação que a ABAM e as baianas fizeram do processo de patrimonialização é a da “razão prática” como forma de resolução para problemas concretos e que possibilite um retorno real de demandas de regulamentação trabalhistas, acesso a bens e serviços e outros pontos que muitas vezes está para além da governabilidade do órgão federal de patrimônio. Com isso queremos sublinhar que, para bem compreender as relações que se estabelecem entre mercado e bens culturais imateriais, é preciso matizar essas relações já estabelecidas histórica e culturalmente. Assim, para entender questões de aparência estritamente econômicas é preciso se colocar “no entrecruzamento de elementos diversos (sociais, políticos, econômicos, culturais, éticos, etc.) que configuram uma situação na qual o humano é colocado em questão”. (Etcheverry, Jardim e Ong, 2009: 327) José Reginaldo Gonçalves (2011: 213-214) argumenta que a noção de patrimônio se aproximada noção de propriedade e que patrimônios culturais imateriais podem ser entendidos a partir do conceito maussiano de fatos sociais totais – aqueles fatos que articulam os aspectos morais, jurídicos, religiosos, estéticos e morfológicos dessas sociedades na vivência dos sujeitos. A teoria das trocas de Marcel Mauss (1974) desvela uma realidade distinta daquela da sociedade ocidental moderna, onde se desenrolam 87 sistemas de prestações em que as trocas são coletivas, voluntárias (livre e gratuito) e ao mesmo tempo obrigatórias (imposto e interessado), levando ao estabelecimento de um vínculo social. Envolvem não apenas bens e riquezas, mas principalmente gentilezas, presentes, ritos, banquetes, entre outros; o que se troca são dádivas e neste sistema, coisas e pessoas se misturam, estabelecem sociabilidades e as trocas são materiais e espirituais, pois, no ato de dar, algo de si mesmo segue com a dádiva. É interessante rememorar essa clássica teoria de Mauss, pois entre as diversas observações de José Reginaldo Gonçalves (2011: 227), destaca-se que “o sentido fundamental dos ‘patrimônios’ consiste talvez em sua natureza total e em sua função eminentemente mediadora”. O Ofício de Baiana de Acarajé está inserido em trocas mercantis, mas também em troca de dádivas com as divindades do Candomblé, pois, como já mencionado, os alimentos que produzem (com variações) são as comidas ofertadas a orixás e o ofício tem início como uma das obrigações de filhas de santo. Como em outras relações de mercado, o problema não é a coexistência das duas lógicas – a das trocas mercantis e a da troca de dádivas – uma vez que as comunidades, em geral, percebem com clareza a nuance e diferença dessas trocas, mas sim quando as relações mercantis se sobrepõem à lógica da dádiva. Quando isso acontece de forma frequente ou de modo muito violento, pode comprometer de forma significativa as dinâmicas culturais que constituíram esses bens referências culturais para as comunidades. 5. OS IMPACTOS DO REGISTRO E OS PROCESSOS DE APROPRIAÇÃO POLÍTICA E MERCADOLÓGICA DOS BENS REGISTRADOS No que se refere à relação entre reconhecimento de bens culturais e possíveis apropriações destes últimos pelo mercado ou agentes políticos, podemos afirmar que o Registro, ao dar visibilidade nacional ao bem cultural, pode sim promover apropriações dessa natureza uma vez que agrega capital simbólico e político ao bem e à comunidade, além de promover e difundir informações a seu respeito. Esta não é, entretanto, uma relação obrigatória e direta, assim como nem toda apropriação dos bens Registrados acontece da mesma forma, com o mesmo impacto. Considerando, por outro lado, a amplitude dos meios de comunicação e das cadeias de informação, temos que admitir que as apropriações decorrentes do Registro não são passíveis de controle, nem pelos órgãos de patrimônio, nem pelas comunidades, a menos que os casos concretos cheguem ao conhecimento dessas instâncias. Podemos, entretanto, assinalar alguns elementos que tornam os bens culturais mais ou menos vulneráveis a essas informações e/ou matizam as possibilidades de resposta. Não raro, são vários os fatores que concorrem para a conformação de uma situação específica de fragilidade, alguns deles presentes, inclusive, desde antes dos processos de declaração como patrimônio. 88 O primeiro ponto, que está relacionado, de certa forma, à natureza dos bens, é o grau de relação que o bem possui com as atividades de mercado: (a) se é estruturante da prática, (b) se é parte da sua dinâmica, ou (c) se não possui interface alguma com ele. Neste caso, os bens da primeira categoria são os mais suscetíveis a apropriações, principalmente porque o bem já se encontra associado a atividades produtivas de subsistência da comunidade. Além do mercado não ser algo alheio à sua dinâmica, a possibilidade de ampliação de ganhos e de melhoria das condições de produção são demandas inerentes à atividade e que, em função da razão prática, tendem a se sobrepor, muitas vezes, à dimensão simbólica da valoração. E nem sempre, na prática, os processos de apropriação e ressignificação do reconhecimento permitem a compreensão dessas duas instâncias. No caso da segunda categoria, na qual o mercado não faz parte da estrutura original do bem, mas é imprescindível para sua manutenção, já que seus produtos se inserem em relações comerciais, as apropriações de mercado podem reforçar essa última dimensão. Já no caso da última categoria, em geral, a apropriação de mercado tende a ser menor, e quase sempre mediada por alguma dimensão do exótico, como é o caso da Arte Kusiwa. Os impactos dessa apropriação, entretanto, podem ser mais severos, pois implicam injeção de recursos financeiros em dinâmicas de bens culturais que não estão acostumadas a lidar com a dimensão de mercado ou que possuem outra lógica de compreensão, relação, apropriação e redistribuição de valores monetários. O segundo ponto se refere às relações pré-estabelecidas pelas comunidades com atores locais, instituições parceiras da salvaguarda, poder público – que muitas vezes não possui o mesmo entendimento nos diferentes níveis de governo – e, ainda, das relações internas constituídas entres os diferentes grupos que compõe o que chamamos genericamente de comunidade. Este último ponto é fundamental: as tentativas de apropriação de bens culturais pelo mercado tendem a radicalizar tensões internas e lutas pelo poder já existentes, principalmente porque a moeda de troca é financeira. O terceiro ponto – que não está dissociado da razão prática que muitas vezes orienta as comunidades na gestão se seus bens – são as condições precárias de existência de algumas comunidades e/ou de manutenção dos seus bens culturais. Tal situação fragiliza as possibilidades de transmissão e sustentabilidade dos bens e favorece a atuação do capital mercantil, pois leva à aceitação de propostas que impactem diretamente, de forma positiva, a sua vida concreta e cotidiana, muitas vezes independente do impacto que isso possa gerar na dinâmica dos bens culturais. Essa fragilidade está associada, direta ou indiretamente, à capacidade das instituições responsáveis pela gestão da salvaguarda, em todos os níveis de governo implicados e sociedade civil, de responderem às necessidades concretas de preservação do bem cultural. O quarto ponto, decisivo para fazer frente às assimetrias de poder, é o grau de autonomia e fortalecimento das comunidades na gestão do patrimônio imaterial. Quanto mais as 89 comunidades estiverem apropriadas do funcionamento das instituições governamentais, dos limites e possibilidades oferecidos pelo reconhecimento e fortalecidas nos seus processos internos de decisão/institucionais/de representação, mais chances elas têm de construir uma posição capaz de dialogar de forma qualificada com as instâncias de mercado e/ou políticas. Decisiva neste processo também é a participação ativa das comunidades no processo de Registro e a relação que estabelecem com as instituições de patrimônio. Nesse sentido, o processo de construção dessa autonomia, que é o objetivo das ações de salvaguarda para bens Registrados, deve ser contínuo e cumulativo. Quanto mais se investir em processos de capacitação dos próprios detentores, no fomento à articulação interna dessas comunidades e no processo de fortalecimento da sua cultura e modo de vida, mais recursos elas terão para agir. Por fim, o quinto ponto se refere à apropriação do reconhecimento realizada pelas comunidades, que é decisiva para o enfrentamento das questões de mercado. Comumente, é o sentido que elas imputam ao processo de patrimonialização que se constituem as brechas e possibilidades de outras apropriações e usos – inclusive naquilo em que ele consegue atender ou não as suas expectativas e na compreensão do papel do Estado e dos demais atores envolvidos. Na interação dos detentores com outros atores – seja na dimensão cotidiana de realização da sua prática, seja nos momentos em que necessita de algum apoio ou resolução de algum problema – torna-se claro que o processo de valoração é sempre uma via de mão dupla, pois da mesma forma em que a prática cultural é “traduzida” para o discurso patrimonial, a apropriação e os usos que as comunidades fazem do reconhecimento implica muitas vezes uma ressignificação da própria prática. Isso ocorre na medida em que os critérios e elementos associados ao bem para a patrimonialização se tornam as referências de legitimação da prática cultural em situações de risco e também de obtenção de recursos financeiros. Na interlocução com outros atores, os elementos associados à valoração dos bens são acionados de diferentes formas pelos detentores, principalmente quando estão respondendo às lógicas imersas na vida cotidiana, como vimos no caso do Ofício de Baiana de Acarajé. A depender da situação podem evocar tanto aquilo que caracteriza o bem cultural na sua dimensão concreta e pragmática, quanto aquilo que representa, de modo abstrato, a dimensão simbólica e identitária – e que justificou o reconhecimento. O Registro, por mais que possa favorecer diferentes formas de apropriação do patrimônio reconhecido, é o instrumento que permite ao Estado apoiar as comunidades, do ponto de vista institucional e legal, frente a esses mesmos processos. E também mediar outras relações de conflitos que possam comprometer a existência de bens culturais, como é o caso dos bens que possuem interface com questões sanitárias e ambientais e sofrem com legislações, políticas e normativas restritivas à sua dinâmica. Nos dois exemplos 90 apresentados, o Iphan somente pode agir de modo preciso e legítimo porque se tratava de bens Registrados (Cf. Guanais e Queiroz, 2014). Considerando uma perspectiva histórica, podemos afirmar que o Registro tem cumprido seu papel como instrumento de reconhecimento e salvaguarda do PCI, mas, sobretudo, tem mostrado sua potencialidade na garantia de direitos culturais. Entende-se, ainda, que a eficácia dessa dimensão do reconhecimento não pode ser dissociada das ações de apoio à sustentabilidade dos bens Registrados, que representam a dimensão concreta do compromisso que o Estado assume com as comunidades quando reconhece seus bens como patrimônio cultural imaterial. E esse é um ponto que precisa ser ressaltado: se o Registro fosse instrumento meramente declaratório, sem consequências junto às comunidades – como se observa muitas vezes no contexto de outras políticas de reconhecimento – provavelmente o impacto das tentativas de apropriação de bens culturais seria muito maior. Temos claro, portanto, que o papel do Estado, no caso do patrimônio imaterial, é de mediação entre as comunidades detentoras, as instituições de mercado, governamentais ou da sociedade civil, para que se possa promover a sustentabilidade dos bens e evitar a sua apropriação indevida. Mediar garantindo espaço de diálogo, evitando assimetrias de informação e de poder, fornecendo apoio jurídico e técnico para subsidiar a decisão das comunidades, facilitando o acesso a instituições governamentais responsáveis pela garantia de direitos, entre outras ações possíveis. 91 REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS Apina; Apiwata y Awatac (2014)Protocolo de Consulta e Consentimento Wajãpi. 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