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Perceções sobre o processo de consolidação de contas: o caso da Conceito Norte - Consultadoria de Gestão, Lda

Zheng, Sofia Ye

Abstract

O objetivo principal deste trabalho é analisar as perceções dos profissionais da contabilidade acerca das contas consolidadas e do processo de consolidação de contas. Acresce, ainda, o cumprimento do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da Ordem dos Contabilistas Certificados. O estágio curricular decorreu na Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda., entre 6 de setembro de 2021 a 8 de março de 2022. De modo a captar as perceções sobre as dificuldades e desafios colocados pelo processo de consolidação de contas aos contabilistas, foi desenvolvido um estudo qualitativo e exploratório no âmbito da entidade acolhedora do estágio. Foi construído um guião de entrevista, que orientou as entrevistas semiestruturadas efetuadas a seis colaboradores da Conceito Norte. Os entrevistados consideram o procedimento de consolidação de contas como uma intervenção complexa, essencialmente se o grupo for grande, existirem interesses que não controlam, for constituído por empresas de vários setores de atividade, ou se houver transmissões de bens ou prestações de serviços intra-grupo. No entanto, destacam que as contas consolidadas facilitam a tomada de decisão a nível financeiro e estratégico do grupo. Como maiores dificuldades e consequentes desafios são apontados a eliminação das operações intra-grupo e o tratamento dos inventários. Contudo, a tecnologia é vista como um fator facilitador da operacionalização do processo de consolidação de contas.

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Universidade do Minho Escola de Economia e Gestão Sofia Ye Zheng Perceções sobre o Processo de Consolidação de Contas: o caso da Conceito NorteConsultadoria de Gestão, Lda. Outubro de 2023 UMinho | 2023 Perceções sobre o Processo de Consolidação de Contas: o caso da Conceito NorteConsultadoria de Gestão, Lda. Sofia Ye Zheng Sofia Ye Zheng Perceções sobre o Processo de Consolidação de Contas: o caso da Conceito NorteConsultadoria de Gestão, Lda. Relatório de Estágio Mestrado em Contabilidade Trabalho realizado sob orientação da Prof.ª Doutora Lídia Oliveira outubro 2023 i Direitos de autor e condições de utilização do trabalho por terceiros Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Licença concedida aos utilizadores deste trabalho Atribuição-NãoComercial-SemDerivações CC BY-NC-ND https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ ii Agradecimentos É o maior dos contentamentos que concluo esta etapa da minha vida. A elaboração deste relatório de estágio exigiu um enorme esforço, dedicação e empenho. Não o conseguiria ter terminado sem a colaboração de muitas pessoas. Dessa forma, não poderia de deixar de agradecer a todos que me motivaram e me fizeram concluir esta etapa. Quero, assim, agradecer a todos que estiveram diretamente envolvidos na elaboração deste Relatório de Estágio, nomeadamente: à minha orientadora, Professora Lídia Oliveira, pela orientação, pelo apoio e pela sua disponibilidade; ao meu orientador de estágio, Tiago Viegas, ao meu supervisor de equipa, José Lima, e a todos os colaboradores do local da empresa acolhedora, pela orientação, disponibilidade na partilha de conhecimento e na integração na empresa; e a todas as pessoas que aceitaram participar nas entrevistas e que prestaram o seu importante contributo. À Joana Silva, que sempre me deu motivação para atingir os meus objetivos e que me acompanhou neste percurso académico. À minha família. Ao meu pai, mãe e irmão, que sempre me chamaram à realidade e me apoiaram nos momentos mais complicados neste percurso, sem nunca me deixar sair do devido caminho. Sofia Ye Zheng Outubro de 2023 iii Declaração de Integridade Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho. iv Resumo O objetivo principal deste trabalho é analisar as perceções dos profissionais da contabilidade acerca das contas consolidadas e do processo de consolidação de contas. Acresce, ainda, o cumprimento do disposto no artigo 9.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da Ordem dos Contabilistas Certificados. O estágio curricular decorreu na Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda., entre 6 de setembro de 2021 a 8 de março de 2022. De modo a captar as perceções sobre as dificuldades e desafios colocados pelo processo de consolidação de contas aos contabilistas, foi desenvolvido um estudo qualitativo e exploratório no âmbito da entidade acolhedora do estágio. Foi construído um guião de entrevista, que orientou as entrevistas semiestruturadas efetuadas a seis colaboradores da Conceito Norte. Os entrevistados consideram o procedimento de consolidação de contas como uma intervenção complexa, essencialmente se o grupo for grande, existirem interesses que não controlam, for constituído por empresas de vários setores de atividade, ou se houver transmissões de bens ou prestações de serviços intra-grupo. No entanto, destacam que as contas consolidadas facilitam a tomada de decisão a nível financeiro e estratégico do grupo. Como maiores dificuldades e consequentes desafios são apontados a eliminação das operações intra-grupo e o tratamento dos inventários. Contudo, a tecnologia é vista como um fator facilitador da operacionalização do processo de consolidação de contas. Palavras-chave: Processo de consolidação de Contas; Demonstrações Financeiras Consolidadas; Contabilidade; Perceções; Contabilistas. v Abstract The primary aim of this study is to examine the perceptions of accounting professionals regarding consolidated accounts and the consolidation process. Additionally, it aligns with the requirements outlined in Article 9 of the Professional Registration, Internship, and Examination Regulations set forth by the Order of Certified Accountants. The internship was carried out at Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda., spanning from September 6, 2021, to March 8, 2022. To capture insights into the challenges and complexities associated with the consolidation of financial statements faced by accountants, a qualitative and exploratory study was conducted within the hosting organization of the internship. An interview script was developed to guide semi-structured interviews with six employees of Conceito Norte. The interviewees consider the process of consolidating accounts as a complex undertaking, especially if the group is large, there are non-controlling interests, the group is composed of companies from various business sectors, or if there are intragroup transfers of assets or services. Nonetheless, they emphasize that consolidated financial statements, in general, streamline financial and strategic decision-making at the group level. The main difficulties and consequent challenges are pointed out as the elimination of intra-group transactions and the treatment of inventories. However, technology is considered a valuable tool in simplifying the operational aspects of the financial statement consolidation process. Keywords: Consolidation process; Consolidated Financial Statement; Accounting; Perceptions; Accountants. vi Índice DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS ........... I AGRADECIMENTOS .................................................................................................... II DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE .................................................................................. III RESUMO .................................................................................................................. IV ABSTRACT ................................................................................................................ V ÍNDICE .................................................................................................................... VI ÍNDICE DE FIGURAS ................................................................................................... IX ABREVIATURAS ......................................................................................................... X CAPÍTULO 1. INTRODUÇÃO ......................................................................................... 2 1.1 Justificação do Estudo ..................................................................................... 2 1.2 Questão de investigação e objetivo .................................................................... 3 1.3 Contributos esperados .................................................................................... 4 1.4 Estrutura ............................................................................................................. 4 CAPÍTULO 2. A CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS: PORQUÊ? PARA QUÊ? E COMO? ...................... 6 2.1 Contextualização, objetivos, vantagens e limitações ............................................ 6 2.2 Normativo contabilístico internacional ........................................................... 12 2.3 Normativo contabilístico nacional ........................................................................ 19 2.4 Os procedimentos de consolidação de contas ......................................................... 22 CAPÍTULO 3: METODOLOGIA ..................................................................................... 28 3.1 Perspetiva de investigação e método de recolha e análise dos dados ......................... 28 3.2 A Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. .................................................... 29 3.3 Caracterização dos entrevistados e das entrevistas ................................................. 31 CAPÍTULO 4: RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO ...................... 33 4.1 Organização da Contabilidade ........................................................................ 34 4.2 Práticas de Controlo Interno ................................................................................ 40 4.2.1 Conciliação Bancária ......................................................................................... 40 4.2.2 Conferência com o E-Fatura ................................................................................ 42 vii 4.2.3 Conferência do valor de vendas ........................................................................... 43 4.2.4 Conferência de saldos de contas correntes de clientes e fornecedores ........................ 43 4.3 Supervisão dos atos declarativos para a Segurança Social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários ............................................................ 44 4.3.1 Taxa Social Única .............................................................................................. 48 4.3.2 Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho ............................................................................................................................. 49 4.3.4 Declaração Mensal de Remunerações ................................................................... 51 4.4 Apuramento de Contribuições e Impostos e Preenchimento das Declarações .............. 52 4.4.1 Imposto sobre o Valor Acrescentado..................................................................... 52 4.4.2 Ficheiro SAF-T .................................................................................................. 54 4.4.3 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares .............................................. 56 4.4.4 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ................................................ 57 4.4.5 Retenções na fonte ............................................................................................ 58 4.4.6 Relatório Único ................................................................................................. 59 4.5 Encerramento de Contas e Preparação das Demonstrações Financeiras ..................... 60 4.5.1 Lançamentos de Regularização ........................................................................... 60 4.5.2 Apuramento de Resultados ................................................................................. 61 4.5.3 Inventários ...................................................................................................... 61 4.5.4 Declaração do Modelo 22 ................................................................................... 61 4.5.5 Informação Empresarial Simplificada .................................................................. 63 4.5.6 Dossier Fiscal ................................................................................................... 64 4.6 Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão e informação periódica à entidade a quem presta serviço ................................................................. 65 4.7. Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão ................................. 66 4.8 Preparação de pareceres e relatórios de consultoria ou peritagem nas áreas de contabilidade e fiscalidade........................................................................................ 66 4.9 Sensibilização para a possibilidade de intervenção, em representação dos sujeitos passivos, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a constituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as competências específicas dos contabilistas certificados...... 67 4.10 Ética e Deontologia na Profissão de Contabilista Certificado ................................... 67 4.11 Cursos de Formação Frequentados ...................................................................... 68 3 1.2 Questão de investigação e objetivo O presente estudo pretende responder à seguinte questão de partida: • Quais as perceções dos profissionais da contabilidade acerca das contas consolidadas e do processo de consolidação de contas? Assim, o objetivo principal deste trabalho é estudar o processo de consolidação de contas através das perceções dos profissionais da contabilidade. Para além disso, pretende-se dar cumprimento a todos os requisitos exigidos para a dispensa do estágio profissional previstos no art.º 9 do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais (RIEEP) da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), nomeadamente: • Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos do sistema de normalização contabilística, desde a receção de documentos até à sua classificação, registo e arquivo. • Práticas de controlo interno. • Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respetivas declarações. • Supervisão dos atos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários. • Encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras e restantes documentos que compõem o “dossier fiscal”. • Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão e informação periódica à entidade a quem presta serviço. • Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão. • Preparação de pareceres e relatórios de consultoria ou peritagem nas áreas de contabilidade e fiscalidade. • Sensibilização para a possibilidade de intervenção, em representação dos sujeitos passivos, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a 4 constituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as competências específicas dos contabilistas certificados. • Conduta ética e deontológica associada à profissão. De modo a dar resposta à questão de partida, é desenvolvido um estudo de natureza qualitativa, utilizando como método de recolha de dados a entrevista semiestruturada. Os entrevistados são funcionários pertencentes à entidade acolhedora do estágio. 1.3 Contributos esperados Espera-se que este estudo possa contribuir para a literatura na área, assente no contexto português, e para uma melhor compreensão acerca da perceção dos contabilistas sobre o processo de consolidação de contas. A análise da perceção dos contabilistas pode ainda contribuir para o desenvolvimento de estratégias para o processo de consolidação de contas, bem como para uma elucidação das intenções percebidas do seu uso, dado este processo não estar normalmente presente no dia-a-dia dos profissionais do setor privado. 1.4 Estrutura O presente relatório de estágio está estruturado em seis capítulos. O capítulo introdutório descreve a justificação do estudo, o objetivo de estudo e a questão de investigação, e a estrutura do relatório. O segundo capítulo diz respeito à revisão de literatura e apresenta a consolidação de contas no seu contexto, as características, as vantagens de adoção, as suas limitações e normativos contabilísticos afetos. O terceiro capítulo é dedicado à metodologia, destacando a perspetiva de investigação adotada e os métodos e técnicas de recolha e análise dos dados. O quarto capítulo reflete as atividades desenvolvidas no decorrer do estágio curricular, no qual é apresentada a empresa acolhedora e todas as atividades desenvolvidas durante o estágio, no âmbito do artigo 9º do RIEEP da OCC. O quinto capítulo é dedicado ao estudo empírico, sendo analisadas as perceções dos entrevistados acerca das contas 5 consolidadas e do processo de consolidação de contas. Por fim, o último capítulo apresenta as conclusões principais deste relatório, bem como as contribuições esperadas, as limitações no desenvolvimento do mesmo e as perspetivas futuras de investigação. 6 Capítulo 2. A Consolidação de Contas: Porquê? Para quê? E como? Este capítulo está dividido em quatro secções. A primeira é referente à contextualização histórica, objetivos, vantagens e limitações da consolidação de contas. De seguida, são apresentados os normativos contabilísticos internacional e nacional relativos à consolidação de contas. Por fim, são apresentados os procedimentos relativos à técnica da consolidação de contas. 2.1 Contextualização, objetivos, vantagens e limitações A globalização e o crescimento empresarial favoreceram a concentração empresarial como forma de assegurar a sua manutenção, crescimento, desenvolvimento e influência nos mercados, e, consequentemente, a criação de grupos. Neste contexto, a consolidação de contas, que emerge da figura do grupo de entidades (sociedades ou não), tem como objetivo fornecer informação económica e financeira de um conjunto de entidades como se de uma única entidade se tratasse, pois as demonstrações financeiras individuais são insuficientes para expressar toda a complexidade das relações existentes entre os membros do grupo e para transmitir informação adequada aos utilizadores (Rodrigues, 2003). Foi no início do século XIX, nos Estados Unidos, que se deram os primeiros passos nesta técnica. A prática de consolidar contas remonta ao século XIX, quando as empresas começaram a expandir suas operações para além das fronteiras nacionais. Nesse período, as empresas ferroviárias e de mineração, que frequentemente operavam em várias jurisdições, tiveram a necessidade de apresentar informações financeiras que apresentassem uma visão mais precisa das suas operações globais. No entanto, as práticas contabilísticas eram muitas vezes inconsistentes e informais (Rodrigues, 2003). Com o aumento das operações internacionais das empresas no início do século XX, houve uma necessidade crescente de regulamentação legislativa, que só apareceu depois da grande crise financeira de 1929, sendo posteriormente desenvolvida e aperfeiçoada essencialmente a partir de 1959 (Silva et al., 2006). Na Europa, a 7 consolidação desenvolveu-se anos mais tarde, primeiro no Reino Unido e depois na Alemanha, sobretudo pelo aumento do número de participações de empresas americanas em empresas europeias (Nobes & Parker, 2020). Durante as décadas de 1970 e 1980, assistiu-se a esforços significativos no âmbito do processo de harmonização contabilística. Segundo Saraiva et al. (2015), a evolução da contabilidade no contexto dos negócios é caraterizada por um fenómeno de harmonização e normalização internacional. Entende-se no presente trabalho que a “normalização é um processo que visa a uniformidade das práticas contabilísticas, enquanto a harmonização contabilística é um processo que atende mais às especificidades económicas, sociais e culturais de cada país” (Lemos, 2006, p. 4, citado por Saraiva et al., 2015), pelo que a normalização contabilística é um mecanismo que contribui para a harmonização. O International Accounting Standards Committee (IASC) (e depois Board - IASB) desempenhou um papel fundamental na promoção da adoção de normas internacionais de contabilidade consistentes em todo o mundo. Normas para a consolidação de contas começaram também a ser desenvolvidas, estabelecendo princípios gerais para a consolidação. A primeira norma internacional dedicada à consolidação de contas foi a International Accounting Standard (IAS) 3, denominada Consolidated Financial Statements (CFS), publicada em 1976, que entrou em vigor no início de 1977 (Silva et al., 2006). No entanto, a 4º Diretiva, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, publicada em 1978, e, posteriormente, a 7ª Diretiva da Comunidade Económica Europeia, de 13 de junho de 1983, foram marcos importantes para o desenvolvimento do tema da consolidação. A 7ª Diretiva pretendeu organizar as disposições e regulamentações dos diversos Estados membros quanto à elaboração de contas consolidadas e apresentação das mesmas, com entrada em vigor a partir de 1990 (Silva et al., 2006). Posteriormente, relevantes passos foram dados na regulamentação da consolidação de contas, destacando se o papel do IASB e das suas normas. O século XXI trouxe a globalização dos mercados financeiros e o aumento das empresas multinacionais. 8 As International Financial Reporting Standards (IFRS) emergiram como padrões globais de relatórios financeiros. Em abril de 2001, o IASB adotou a IAS 27 Consolidated Financial Statements and Accounting for Investments in Subsidiaries, que havia sido originalmente emitida pelo IASC em abril de 1989. A IAS 27 substituiu a maior parte da IAS 3. Em dezembro de 2003, a IAS 27 foi alterada, renomeada para Consolidated and Separate Financial Statements e também incorporou a orientação contida em duas interpretações relacionadas. Em maio 2011, o IASB emitiu a IFRS 10 Consolidated Financial Statements, que veio estabelecer as regras para consolidação de contas, definindo o controlo como o principal critério. 1 Esta norma sofreu posteriormente várias alterações. Na sequência, também em maio de 2011, o IASB publicou uma IAS 27 revista com um título modificado — Separate Financial Statements. 2 Atualmente, visando estabelecer diretrizes detalhadas para a consolidação de contas, incluindo definições claras de controlo e exigências rigorosas para a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, as IFRS afetas à consolidação de contas são as seguintes: • IFRS 10 - Consolidated Financial Statements (Demonstrações Financeiras Consolidadas): Esta norma define os princípios para a preparação e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. São estabelecidos os critérios para determinar quando uma entidade controla outra e exige que todas as subsidiárias sejam consolidadas nas demonstrações financeiras do grupo. • IFRS 11 - Joint Arrangements (Acordos em Conjunto): Esta norma lida com situações em que uma entidade tem controlo conjunto sobre uma atividade económica; estabelece como as partes devem reconhecer, mensurar, apresentar e divulgar informações relacionadas as joint ventures nas suas demonstrações financeiras. 1 https://www.ifrs.org/issued-standards/list-of-standards/ifrs-10-consolidated-financialstatements/, acedido a 06/09/2023. 2 https://www.ifrs.org/issued-standards/list-of-standards/ias-27-separate-financial-statements/, acedido a 06/09/2023. 9 • IFRS 12 - Disclosure of Interests in Other Entities (Divulgação de Interesses em Outras Entidades): esta norma estabelece os requisitos de divulgação para entidades que têm participações em subsidiárias, joint ventures e outras entidades controladas em conjunto. Visa proporcionar informações detalhadas sobre o relacionamento da entidade com outras entidades aos utilizadores das demonstrações financeiras. • IFRS 3 - Business Combinations (Combinações de Negócios): Embora não seja uma norma de consolidação per se, a IFRS 3 lida com a contabilização de combinações de negócios. Quando uma entidade adquire o controlo de outra, as demonstrações financeiras da entidade adquirida são consolidadas nas demonstrações financeiras do grupo de acordo com os princípios estabelecidos na IFRS 10. A procura pela convergência internacional das normas contabilísticas tem sido uma preocupação para os órgãos reguladores. A adoção e aplicação das normas internacionais de consolidação de contas proporcionam uma base comum para a consolidação de contas em diferentes países, o que facilita a comparação entre empresas e a tomada de decisões pelos investidores internacionais (Bissessur et al., 2021). A consolidação de contas, como técnica conducente à expressão contabilística da unidade económica de um grupo, tem de ser perspetivada na dupla vertente de instrumento de gestão e de informação (Carvalho, 2011). Como instrumento de gestão potência uma correta delimitação das políticas estratégicas de um grupo já que permite medir os resultados do grupo e compará-los com outras formas de cooperação, já o instrumento de informação permite a estruturação de uma imagem fiel e verdadeira do património, capitais próprios e formação de resultados das empresas incluídas no grupo, proporcionando aos utentes a leitura das realidades económicas juridicamente autónomas (Garcia, 2019). Num ambiente empresarial cada vez mais complexo, a consolidação de contas oferece várias vantagens. Segundo Rodrigues (2003), a principal vantagem da consolidação de contas é que fornece uma visão abrangente das operações financeiras e do desempenho de todas as empresas pertencentes ao grupo, 10 permitindo que os stakeholders tenham uma compreensão mais clara da saúde financeira da organização como um todo. A consolidação de contas possibilita também a eliminação da duplicação de transações internas entre empresas do grupo, evitando a distorção dos números financeiros e garantindo que apenas as transações com terceiros sejam refletidas nas demonstrações financeiras consolidadas (Ramírez, 2014). Ao consolidar as contas de todas as empresas do grupo de acordo com as mesmas regras, as demonstrações financeiras consolidadas tornam-se comparáveis e consistentes, o que facilita a análise do desempenho financeiro do grupo e a tomada de decisões informadas. A consolidação de contas pode melhorar a capacidade do grupo de ter acesso a capital nos mercados financeiros, uma vez que demonstra uma imagem financeira mais sólida e confiável para investidores e credores. É também útil para avaliar o desempenho de gestão de diferentes unidades de negócios dentro do grupo, o que permite que os gestores identifiquem áreas que precisam de melhorias e tomem decisões estratégicas com base em informações financeiras precisas (Rodrigues, 2003). A consolidação de contas promove também a transparência nas operações do grupo, podendo aumentar a confiança dos investidores e a credibilidade da empresa nos mercados financeiros. Em alguns casos, a consolidação de contas pode proporcionar benefícios fiscais ao grupo, pois permite que as empresas utilizem prejuízos fiscais de uma subsidiária para compensar os lucros de outra, reduzindo assim a carga tributária global. Através da consolidação de contas, é possível avaliar e gerenciar os riscos financeiros de todo o grupo, identificando áreas de vulnerabilidade e tomando medidas para mitigar esses riscos. A disponibilidade de informações financeiras consolidadas ajuda os líderes do grupo a tomar decisões estratégicas informadas, como fusões, aquisições, expansões geográficas e alocação eficaz de recursos. (Ernest, & Young LLP, 2016) Elliot e Elliot (2011, p. 570) atribuem às demonstrações financeiras consolidadas (DFC) vários objetivos, nomeadamente: a) Evitar a análise de informação individual potencialmente influenciada por transações entre empresas do mesmo grupo; 11 b) Fornecer com maior rigor informações sobre a performance da gestão. Por exemplo, as contas consolidadas fornecem informação da totalidade dos rendimentos obtido pelo grupo, dando assim a possibilidade de relacionar esses dados com a totalidade do capital investido. Apesar da consolidação de contas ser uma ferramenta valiosa para empresas que operam em um ambiente empresarial complexo, também possui limitações, incluindo complexidade, custo, variações nas normas contabilísticas e desafios relacionados a fusões e aquisições (Macedo, et al., 2013, p.107). A consolidação de contas pode ser um processo complexo e demorado, especialmente para grupos empresariais com muitas subsidiárias e operações internacionais, e isso pode resultar em custos significativos. Flutuações nas taxas de câmbio podem afetar significativamente os resultados financeiros consolidados de um grupo empresarial internacional. A conversão de demonstrações financeiras em moeda funcional única pode ser complexa e impactar a comparabilidade ao longo do tempo. À medida que as percentagens de controlo mudam, as regras de consolidação podem ser afetadas. As fusões e aquisições frequentemente introduzem complexidades adicionais na consolidação de contas. A interpretação de questões contabilísticas complexas, como a identificação de entidades de controlo e a contabilização de transações entre empresas do grupo, pode levar a desafios e diferenças de opinião entre especialistas. Em alguns casos, a consolidação de contas pode revelar informações financeiras sensíveis sobre as subsidiárias do grupo, o que pode ser explorado por concorrentes ou prejudicar a posição de negociação da empresa. Embora as DFC forneçam uma visão abrangente do grupo, elas podem não refletir com precisão o desempenho de cada subsidiária individualmente, podendo dificultar a avaliação do desempenho de unidades de negócios específicas. Dada a elevada complexidade do processo de consolidação de contas, pode haver dificuldade na comparabilidade das DFC entre grupos de sociedades, devido a especificidades próprias de cada grupo a nível da constituição, dimensão e outras características, e o facto dos processos e operações serem desenvolvidos e aplicados numa base extra contabilística, apresentando, assim, a informação consolidada apenas no seu agregado de contas. Christensen, et al. (2014, p. 102) apontam cinco grandes limitações às contas consolidadas: 12 • As DFC agregam a informação de todas as entidades subsidiárias, a fraca performance de uma entidade integrante ao perímetro de consolidação pode ser dissimulada por outras entidades com melhor performance. Sendo que esta informação pode ser mitigada pela divulgação da informação individual no anexo às demonstrações; • A divergência das informações dos rácios obtidos a partir da informação financeira consolidada; • A informação financeira consolidada, em especial na demonstração dos resultados, não fornece aos detentores das participações sociais a correta informação dos lucros que se encontram disponíveis para distribuição; • A falta de uniformidade e comparabilidade entre os grupos económicos, pois cada grupo é composto por diferentes realidades económicas (produtos/serviços e mercados); • A falta de informação individual detalhada sobre as entidades que compõem o perímetro de consolidação. 2.2 Normativo contabilístico internacional A consolidação de contas é um processo complexo e essencial para fornecer uma visão abrangente e precisa da posição financeira e do desempenho operacional de grupos empresariais. Algumas das normas são diretrizes fundamentais, estabelecendo princípios e procedimentos para a elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. A relevância das normas internacionais de contabilidade na consolidação de contas é inegável. Estas normas estabelecem os princípios e procedimentos a serem seguidos pelas empresas para consolidar as informações financeiras de suas subsidiárias. A IFRS 10 - Demonstrações Financeiras Consolidadas é uma das principais normas que trata especificamente da consolidação, fornecendo diretrizes para identificação de controle e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas (Gassen, 2017). 19 Um empreendedor conjunto é uma parte num empreendimento conjunto que sobre ele exerce um controlo conjunto. Influência significativa é o poder de participar nas decisões de política financeira e operacional da investida, sem, todavia, exercer um controlo ou um controlo conjunto dessas políticas. Apesar dos avanços na harmonização das normas internacionais, a consolidação de contas ainda enfrenta desafios em termos de complexidade e julgamentos contabilísticos. As empresas precisam de se manter atualizadas sobre as mudanças nas normas e aperfeiçoar as suas técnicas de consolidação para atender às exigências regulatórias e fornecer informações financeiras transparentes. O contínuo desenvolvimento das normas e o aperfeiçoamento das técnicas de consolidação são fundamentais para a melhoria da qualidade e da utilidade das DFC (Bissessur et al., 2021). 2.3 Normativo contabilístico nacional O normativo contabilístico nacional, nomeadamente o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê a Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 15, que tem como objetivo abordar a temática dos investimentos em subsidiárias e os procedimentos relativos à consolidação de contas. As NCRF 13 – Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas e a NCRF 14 – Concentrações de atividades empresarias estão também relacionadas com o processo de consolidação de contas, pois têm como objetivo prescrever o tratamento dos empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas e as concentrações de atividades empresariais. Assim, o Decreto-Lei (DL) n.º 158/2015, de 2 de junho, que aprova o SNC, estipula condições de obrigatoriedade e dispensa da prestação de contas consolidadas por parte da empresa-mãe, nos seus artigos 6º e 7º, assumindo também situações de exclusão do perímetro de consolidação de participadas pelo artigo 8º. 20 De acordo com o artigo 6º do referido DL: 1 – Qualquer empresa-mãe sujeita ao direito nacional é obrigada a elaborar demonstrações financeiras consolidadas do grupo constituído por ela própria e por todas as subsidiárias, independentemente do local onde esteja situada a sede estatutária destas, sobre as quais: a) Independentemente da titularidade do capital, se verifique que, em alternativa: i) Possa exercer, ou exerça efetivamente, influência dominante ou controlo; ii) Exerça a gestão como se as duas constituíssem uma única entidade; b) Sendo titular de capital, quando ocorra uma das seguintes situações: i) Tenha a maioria dos direitos de voto, exceto se for demonstrado que esses direitos não conferem o controlo; ii) Tenha o direito de designar ou de destituir a maioria dos titulares do órgão de gestão de uma entidade com poderes para gerir as políticas financeiras e operacionais dessa entidade; iii) Exerça uma influência dominante sobre uma entidade, por força de um contrato celebrado com esta ou de uma outra cláusula do contrato social desta; iv) Detenha pelo menos 20 % dos direitos de voto e a maioria dos titulares do órgão de gestão de uma entidade com poderes para gerir as políticas financeiras e operacionais dessa entidade, que tenham estado em funções durante o exercício a que se reportam as demonstrações financeiras consolidadas, bem como, no exercício precedente e até ao momento em que estas sejam elaboradas, tenham sido exclusivamente designados como consequência do exercício dos seus direitos de voto; v) Disponha, por si só ou por força de um acordo com outros titulares do capital desta entidade, da maioria dos direitos de voto dos titulares do capital da mesma. No seu artigo 7º, o DL n.º 158/2015 estipula que: 21 1 – Uma empresa-mãe de um pequeno grupo, tal como definido no artigo 9ºB, fica dispensada de elaborar as demonstrações financeiras consolidadas. […] 5 – As dispensas referidas nos números anteriores não se aplicam caso uma das entidades a consolidar seja uma sociedade cujos valores mobiliários tenham sido admitidos ou estejam em processo de vir a ser admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado membro da União Europeia ou uma entidade de interesse público. […] 7 – A entidade mãe do setor não lucrativo fica dispensada de elaborar as demonstrações financeiras consolidadas quando, na data do seu balanço, o conjunto das entidades a consolidar, com base nas suas últimas demonstrações financeiras individuais aprovadas, não ultrapasse dois dos três limites referidos no artigo 9ºB. […] Em concordância com o artigo 9ºB do mesmo DL: 1 - Pequenos grupos são grupos constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: a) Total do balanço: € 6 000 000; b) Volume de negócios líquido: € 12 000 000; c) Número médio de empregados durante o período: 50. Ao abrigo do artigo 8º do DL n.º 158/2015, de 2 de junho: 1 – Uma entidade pode ser excluída da consolidação quando não seja materialmente relevante para a realização do objetivo de as demonstrações financeiras darem uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira do conjunto das entidades compreendidas na consolidação. […] 3 – Uma entidade pode também ser excluída da consolidação sempre que: a) Restrições severas e duradouras prejudiquem substancialmente o exercício pela empresa-mãe dos seus direitos sobre o património ou a gestão dessa entidade; b) As partes de capital desta entidade tenham sido adquiridas exclusivamente tendo em vista a sua cessão posterior, e enquanto se mantenham classificadas coo detidas para venda; 22 c) Se trate de um caso em que as informações necessárias para elaborar as demonstrações financeiras consolidadas não podem ser obtidas sem custos desproporcionados ou sem demora injustificada. 4 – Uma subsidiária não é excluída da consolidação pelo simples facto de as suas atividades empresariais serem dissemelhantes das atividades das atividades das outras entidades do grupo. […] A NCRF 13 tem como objetivo o tratamento para os interesses em empreendimentos conjuntos, independentemente da sua forma jurídica, e para investimentos em associadas. Desta forma, esta Norma proporciona orientação prática para o reconhecimento e mensuração dos interesses em empreendimentos conjuntas e dos investimentos em associadas, proporcionando também uma orientação que se concerne às formas que podem assumir os empreendimentos conjuntos e à determinação da existência de influência significativa. A NCRF 14 prescreve o tratamento por parte de uma entidade, quando esta empreende uma concentração de atividade empresarial. Em particular, a norma estabelece que todas as concentrações de atividades empresariais devem ser contabilizadas pela aplicação do método de compra. Sendo assim, o adquirente reconhece os ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida pelos seus justos valores à data de aquisição, e reconhece também o goodwill, que é amortizado no período da sua vida útil. Reconhecendo a pertinência das normas apresentadas para o processo de consolidação de contas, é a NCRF 15 que prescreve o tratamento para os investimentos em subsidiárias e proporciona orientação prática quanto aos procedimentos de consolidação. 2.4 Os procedimentos de consolidação de contas O procedimento da consolidação de contas pode variar entre os diferentes grupos de sociedade, devendo, por norma, cumprir as seguintes etapas: 23 • A definição do perímetro de consolidação, onde é desenhado o organograma do grupo com todas as entidades alvo de consolidação do grupo, com base na percentagem de controlo detida pela empresa-mãe em cada participada; • A escolha dos métodos de consolidação, na sequência da percentagem de controlo detida pela empresa-mãe em cada participada; • Levantamento das DF individuais de cada entidade do perímetro de consolidação; • No caso da moeda de expressão das DF das participadas diferir da moeda de apresentação das contas consolidadas deve haver lugar à conversão das DF para essa moeda; • Uniformização de políticas contabilísticas; • Agregação das DF individuais, considerando o método de consolidação adotado; • Eliminação da participação financeira da entidade consolidante nas consolidadas; • Eliminação das transações intragrupo; • Elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. As entidades que integram este perímetro de consolidação são definidas pela percentagem de controlo, que é detida pela empresa-mãe, designado como controlo económico. A percentagem de participação é representada pelo interesse da empresa-mãe nos capitais da entidade investida, exibido como o controlo jurídico exercido (Macedo, 2012). A percentagem de controlo é a que permite saber se uma sociedade é ou não controlada pela empresa-mãe, sendo ela determinante no método a adotar na consolidação de contas. Assim, a NRCF 15 (§4) define o controlo como: É o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma entidade ou de uma atividade económica a fim de obter benefícios da mesma. Deve presumir-se que existe controlo sobre outra entidade quando a empresa-mãe detém mais de metade dos direitos de voto da outra entidade, a menos que seja possível demonstrar que essa propriedade não constitui controlo. Mesmo que a empresa-mãe não detenha mais de metade dos direitos de voto da outra empresa, ela pode ter o controlo se tiver: 24 a) Poder sobre mais de metade dos direitos de vota da outra entidade em virtude de um acordo com outros investidores; ou b) Poder para gerir as políticas financeiras e operacionais da outra entidade segundo uma cláusula estatutária ou de um acordo; ou c) Poder para nomear ou demitir a maioria dos membros do órgão de gestão da outra entidade; ou d) Poder de agrupar a maioria dos votos nas reuniões do órgão de gestão da outra entidade. A determinação da percentagem de controlo detida pela empresa-mãe nas suas participadas ou subsidiárias é um fator essencial, pois é o critério de seleção que vai determinar que empresas devem integrar o perímetro de consolidação e qual o método de consolidação a adotar (Macedo, 2012). De acordo com a NRCF 15 (§6), Para avaliar se uma entidade tem o controlo, é necessário avaliar se a entidade tem potencias direitos de voto. Estes potenciais direitos de voto existem se uma entidade for proprietária de warrants de ações, opções call de ações, instrumentos de dívida ou de capital próprio que sejam convertíveis em ações ordinárias, ou de outros instrumentos semelhantes que tenham capacidade, se exercidos ou convertidos, de conceder à entidade o poder de voto ou de reduzir o poder de voto de uma terceira entidade relativamente às políticas financeiras e operacionais da entidade. O tipo de controlo que uma entidade exerce sobre outra irá determinar o método a adotar para a consolidação de contas, havendo três tipos de controlo: a influência significativa, o controlo conjunto e o controlo exclusivo. Segundo Celli (2019), os grandes grupos empresariais, que elaboram as demonstrações financeiras consolidadas, de acordo com as IAS/IFRS, podem adotar três métodos de consolidação: o método de consolidação integral (MCI), o método de consolidação proporcional (MCP) e o método de equivalência patrimonial (MEP). O normativo nacional contempla também os três métodos de consolidação: O MCI deve ser adotado para situações de controlo exclusivo nas entidades subsidiárias (Rodrigues, 2003; ver NCRF 15). Os seguintes passos servem de linhas 25 orientadoras para a sua aplicação, devendo as DFC atender às contas individuais da empresa-mãe e das suas subsidiárias: • Soma linha a linha (NCRF 15, §12); • Eliminar o valor líquido da participação financeira na subsidiária; • Eliminar a quota-parte do capital próprio da empresa-mãe na subsidiária; • Evidenciar possíveis Goodwill (registados no momento da compra) (NCRF 15, §12); • Anulação de saldos e operações intragrupo (NCRF 15, §§14 e 15); • Evidenciação dos direitos de terceiros – Interesses que não controlam (NCRF 15, §12). Conforme a NCRF 15 (§§14 e 15): §14 – Os saldos, transações, rendimentos e gastos que resultam de operações intragrupo devem ser eliminados por inteiro. §15 – Os resultados provenientes de transações intragrupo que sejam reconhecidos nos ativos, tais como inventários e ativos fixos tangíveis, são eliminados por inteiro. As perdas intragrupo podem indicar uma imparidade que exija reconhecimento nas demonstrações financeiras consolidadas (...) Deste modo, Rodrigues (2015) salienta que, ao utilizar o método de consolidação integral, deve-se ter atenção que, quando a empresa-mãe possui uma participação financeira equivalente a menos de 100% do capital da empresa filial, é necessário reconhecer e evidenciar os “interesses que não controlam”, os interesses dos acionistas ou sócios minoritários ao grupo (NCRF 15, §12, al. b) e c)). Observando a NCRF 15 (§§21 e 22): §21 – Os interesses que não controlam devem ser apresentados no balanço consolidado dentro do capital próprio, separadamente do capital próprio da empresa-mãe. §22 – Os resultados são atribuídos aos detentores de capital da empresamãe e aos interesses que não controlam. Normalmente existem diferenças entre o valor das participações financeiras e a percentagem que representam dos capitais próprios das filiais. Estas diferenças 26 designam-se por diferenças de aquisição, determinando-se com base nos justos valores dos ativos, passivos e passivos contingentes existentes à data em que a filial tenha sido adquirida ou à data do início do exercício em que a filial tenha sido incluída pela primeira vez na consolidação (NCRF 12, §12 al. a), remetendo para a NCRF 14 (§§25 - 26): §25 – A adquirente deve, à data da aquisição, imputar o custo de uma concentração de atividades empresariais ao reconhecer os ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida que satisfaçam os critérios os critérios de reconhecimento do parágrafo 26 pelos seus justos valores nessa data, sem prejuízo das exceções referidas nos parágrafos 35 a 42. Qualquer diferença entre o custo da concentração de atividades empresariais e o interesse da adquirente no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis assim reconhecidos deve ser contabilizada de acordo com os parágrafos 43 a 50. §26 – A adquirente deve reconhecer separadamente os ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida à data de aquisição apenas se satisfizerem os seguintes critérios nessa data: a) No caso de um ativo que não seja um ativo intangível, se for provável que qualquer benefício económico futuro associado flua para que a adquirente e o seu justo valor possa ser mensurado com fiabilidade; b) No caso de um passivo que não seja um passivo contingente, se for provável que um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos seja necessário para liquidar a obrigação e o seu justo valor possa ser mensurado com fiabilidade; c) No caso de um ativo intangível ou de um passivo contingente, se o seu justo valor puder ser mensurado com fiabilidade. Nesta conformidade, qualquer interesse que não controla na adquirida é expresso na proporção que lhe corresponde no justo valor líquido desses itens. Podendo assim, estas diferenças serem traduzidas numa sobreavaliação ou subavaliação dos elementos patrimoniais da sociedade consolidada e/ou respeita as expectativas futuras em termos de goodwill. 27 O goodwill corresponde a benefícios económicos futuros resultantes de ativos que não são capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos (NCRF 14, §9). Este se adquirido numa concentração de atividades empresariais representa um pagamento feito pela adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de ativos que não sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos (NCRF 14, §44). O MCP é aplicado às situações de controlo conjunto, que pode ser associado à ótica de consolidação do proprietário. Segue a lógica dos procedimentos do MCI, não havendo, contudo, interesses que não controlam. No MEP o processo é apresentado na mensuração das contas individuais dos investimentos nas subsidiárias, associadas e entidades conjuntamente controladas, com participações superiores a 20% e inferiores a 50%. Uma vez que não há agregação linha a linha das rubricas das DF, o MEP corresponde apenas ao ajustamento do valor contabilístico do investimento para o valor representativo da quota-parte da empresa-mãe nos seus capitais próprios (NCRF 13, §§62 e 63). Assim, no MEP quando aplicado nas contas individuais contabiliza-se como um investimento financeiro numa associada ou subsidiária, inicialmente pelo seu custo, subsequentemente é ajustado às alterações na quota-parte do investidor a sua parte nos resultados dessa entidade. Deste modo, nos termos do balanço consolidado, pelo MEP a quantia escriturada do investimento vai ser ajustada para destacar a parte da empresa-mãe na associada, na proporção da sua percentagem de interesse. Na demonstração dos resultados consolidada, somente os gastos e rendimentos da consolidante, acrescentando ao seu resultado a quota-parte do resultado da associada. Segundo Rodrigues (2015), aquando a aplicação do MEP, não há lugar a uma eliminação do valor da participação, como acontece com os outros dois métodos de consolidação, mas sim uma substituição da quantia escriturada do investimento, pela quota-parte do investidor nos justos valores dos capitais próprios da investida. Com tal característica, os dividendos recebidos e quaisquer outras operações e saldos resultantes de operações intragrupo terão de ser anuladas, à semelhança do MCI e MCP. 28 Capítulo 3: Metodologia Este capítulo apresenta as opções metodológicas assumidas para a realização deste estudo, nomeadamente, a perspetiva de investigação, o método de pesquisa e recolha de dados e, também, os procedimentos seguidos para a análise dos dados, de forma a dar resposta à questão de partida formulada: Quais as perceções dos profissionais da contabilidade acerca das contas consolidadas e do processo de consolidação de contas? 3.1 Perspetiva de investigação e método de recolha e análise dos dados Tal como referido anteriormente, este estudo segue uma abordagem qualitativa e caracteriza-se por ser um estudo exploratório e descritivo (Saunders et al., 2009), tendo como o objetivo principal a perceção dos contabilistas o procedimento de consolidação de contas. Segundo Vieira e Major (2009), os métodos de investigação mais comuns encontram-se nas entrevistas, a observação, textos e documentos, registos de áudio e vídeo, nas quais podem e devem ser combinados no mesmo estudo. Assim sendo, adotou-se como método de recolha de dados as entrevistas semiestruturadas. Saunders et al. (2009) definem-na como uma entrevista não padronizada ou qualitativa, sendo para tal construído um guião de entrevista para a recolha dos dados. Este método facilita o entrevistado na partilha da sua perspetiva e experiências sobre o tema abordado (Wahyuni, 2012). A entrevista teve como destinatários os contabilistas certificados e técnicos de contabilidade da entidade acolhedora do estágio, com experiência na prática da consolidação de contas. O guião da entrevista (ver Apêndice 1) foi desenvolvido de raiz, integrando um conjunto de questões organizadas para apoio ao entrevistador. Este foi sustentado na revisão de literatura apresentada no capítulo 2 e está estruturado em dois objetivos, a obtenção de informações acerca do entrevistado e a perceção sobre o procedimento de Consolidação de Contas. 35 pagamento das faturas adquiridas, sendo as mesmas anexadas ao comprovativo de pagamento. Por fim, o diário de caixa inclui todos os movimentos de entradas e saídas de dinheiro em numerário. Antes das faturas serem lançadas no software Primavera, é sempre realizada uma análise pormenorizada, de forma a averiguar se a informação contida nas mesmas cumpre as normas exigidas pelo art.º 36.º n.º 5 da alínea a) do Código do IVA (CIVA); sendo necessário pedir ao cliente para a regularização da situação. No entanto, as faturas podem ser contabilizadas, tendo como consequências fiscais, na dedução do IVA e gasto não aceite fiscalmente. Assim, conforme no art.º 36.º n.º 5 da alínea a) do CIVA, as faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos: a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal; b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efetivamente transacionadas devem ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução; c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável; d) As taxas aplicáveis e o montante de importo devido; e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso; f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura. No caso de a operação ou operações às quais se reporta a fatura compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável. 36 Após o lançamento contabilístico da fatura, o software atribui um número de registo ao lançamento contabilístico, que é anotado no canto superior direito do documento, com as siglas do técnico que realizou o lançamento, o diário, o número sequencial e a data que foi realizado o lançamento. Relativamente a dúvidas que surgiram no decorrer do estágio, recorri ao auxílio de colaboradores da empresa, estando eles sempre disponíveis para explicar; consultei também o plano de contas e os balancetes de contas correntes de clientes e fornecedores referentes a meses passados como auxílio. Há empresas que usam centros de custo, em que é necessário a criação de centros de custo e a mesma é associada a um artigo, sendo as duas complementadas. Há também empresas que usam o sistema de aprovação, as Request Purchase Order (RPO), que têm de ser aprovadas pelo departamento financeiro da empresa cliente, que, posteriormente é transformada em Purchase Order (PO), e só depois se lança a fatura. A figura 1 mostra uma fatura facultada pela empresa acolhedora do estágio. As figuras 2 e 3 mostram o processo de criação de uma RPO e a criação de uma PO, que depois da RPO ser aprovada, necessita de ser convertida para uma PO. Estes dois passos podem ser demorados, pois podem estar dependentes de outros departamentos para a realização da conversão; posteriormente, é lançada a fatura, como demonstra a figura 5. Mas até se poder proceder a esse passo final, ainda há um passo, a transformação do documento (ver figura 4), neste caso, de uma PO. 37 Figura 1 - Exemplo de uma fatura Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 38 Figura 2 - Criação de RPO Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. Figura 3 - Criação de PO Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 39 Figura 4 - Transformação de RPO Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. Figura 5 - Lançamento da fatura Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 40 4.2 Práticas de Controlo Interno De acordo com a International Standard on Auditing 315, o controlo interno engloba 5 componentes, sendo estes: Ambiente de controlo; Avaliação do risco; Informação e comunicação; Procedimentos de controlo; Monitorização. A Conceito Norte possui uma diversidade de procedimentos de controlo interno de forma a assegurar a fiabilidade do sistema contabilístico, visando o rigor e a excelência do serviço fornecido ao cliente. 4.2.1 Conciliação Bancária A conciliação bancária é uma prática de controlo interno importante. Dadas as diversas transações financeiras, há a possibilidade de o saldo contabilístico da conta corrente dos bancos não corresponder ao saldo dos extratos bancários emitidos pelas instituições bancárias. Sendo assim, podem existir valores que estão contabilizados e não descontados no banco e/ou valores que estão descontados no banco e não contabilizados, não refletindo assim a verdadeira posição financeira da empresa por parte da contabilidade. A figura 6 evidencia o mapa da conciliação bancária. 41 Figura 6 - Mapa de Conciliação Bancária Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. No caso de o saldo contabilístico da conta corrente dos bancos não corresponder ao saldo dos extratos bancários, é usada no software do Primavera, a conferência de movimentos (ver Figura 7). Empresa: Banco: Extractos Bancários: 1 Saldo do Banco em xx/xx/xxxx conforme extracto 0,00 2 Cheques em circulação DATA Nº Lançamento N.º Cheque Descrição Valor Total 2 0,00 3 Outros valores creditados na contabilidade e não debitados pelo banco DATA Nº Lançamento Descrição Valor Total 3 0,00 4 Valores creditados pelo banco e não debitados na contabilidade DATA Ref. Banc. Descrição Extracto Valor Total 4 0,00 5 Valores debitados pela empresa e não creditados pelo banco DATA Nº Lançamento Valor Total 5 0,00 6 Valores debitados pelo banco e não creditados na contabilidade DATA Descrição Valor Total 6 0,00 7 Total de controlo (1 - 2 - 3 - 4 + 5 + 6) 0,00 8 Saldo do Banco em xx/xx/xxxx conforme extracto 0,00 0,00 RECONCILIAÇÃO BANCÁRIA Descrição Ref. Banc. 42 Figura 7 - Conferência de movimentos Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 4.2.2 Conferência com o E-Fatura Após a receção dos documentos dos clientes, procede-se à sua organização; posteriormente ao lançamento dos mesmos no software e ao seu arquivo. Em seguida, é extraído do portal E-fatura um ficheiro em Excel com todas as faturas emitidas com o número de contribuinte do cliente no intervalo de tempo, desde o início até ao fim do mês correspondente. A realização deste processo tem como fim perceber se todas as faturas que estão no portal estão em nossa posse, e identificar as que estão em falta, cuja situação é consequentemente comunicada ao cliente para o mesmo proceder à entrega das faturas em falta. 43 Figura 8 - E-Fatura Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 4.2.3 Conferência do valor de vendas No apuramento do IVA é sempre conferido se o valor das vendas que está contabilizado no software coincide com o valor das vendas do ficheiro Standard Audit for Taxes Purposes – Portugal Version (SAF-T (PT)). Neste caso, conferimos o valor do IVA e o valor base, que retiramos no Portal das finanças do resumo do SAFT (PT), com o balancete das contas 71 e 72 de rendimento de vendas e prestações de serviços, e a conta 243 IVA, para verificar se os valores coincidem e se não há diferenças de valor. 4.2.4 Conferência de saldos de contas correntes de clientes e fornecedores Logo depois da contabilização de todos os documentos no software, são analisados os saldos das contas correntes de clientes e de fornecedores a fim de se detetar possíveis erros, uma vez que, salvo determinadas exceções, o saldo da conta corrente de clientes deve ser nulo ou devedor e o saldo da conta corrente fornecedores deve ser nulo ou credor. Esta análise é importante, pois ajuda a detetar possíveis lançamentos em duplicado ou em valores incorretos, como também documentos que estejam em falta. 44 Esta conferência de saldos de contas correntes de clientes e de fornecedores é muito importante também, na altura da preparação para o fecho do ano, pois é necessário a contabilidade estar em conformidade com os saldos devedores ou credores dos clientes e dos fornecedores que são fornecidos pelo cliente. 4.3 Supervisão dos atos declarativos para a Segurança Social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários O processamento de salários é uma tarefa mensal e realiza-se geralmente no final de cada mês. Por essa altura os clientes entram em contacto com a pessoa responsável, para comunicar os dias de faltas, baixas médicas, horas extras, entre outros, ou seja, toda a informação que irá interferir no processamento de salários dos seus funcionários. A empresa utiliza um software Primavera que processa automaticamente os salários. Nele constam fichas dos trabalhadores, que contêm informações fundamentais para o correto processamento dos salários, como por exemplo, salário base, valor do subsídio de alimentação, estado civil e número de dependentes. Quando não existem dias de falta, baixas médicas, horas extras, entre outros, o processamento de salários é relativamente simples, uma vez que o software calcula automaticamente o valor que cada trabalhador irá receber, já deduzido da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Segurança Social (SS) retidas pela entidade empregadora. Contudo, quando existem, o processo é mais complexo; há que analisar corretamente os dias de trabalho efetivos e todos os seus direitos inerentes. Quando existem cessações de contratos de trabalho, é necessário ter especial atenção ao cálculo das compensações, como por exemplo os subsídios de férias e de Natal, entre outros. Após este processamento, os recibos de vencimento são enviados por email para as empresas clientes. Foi-me possível acompanhar o processo de comunicação de admissões e de cessações de funcionários à SS. As admissões devem ser comunicadas nas 24 horas anteriores ao início da atividade via internet no portal da SS e as cessações ou 51 Figura 18 - Fundos de Compensação Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 4.3.4 Declaração Mensal de Remunerações A DMR é uma obrigação mensal das empresas a apresentar à SS e à AT. Nesta declaração as empresas devem declarar os rendimentos e retenções de imposto, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde e quotizações sindicais, relacionados com a categoria A. A entrega deve ser feita por via eletrónica até ao dia 10 do mês seguinte ao referente. 52 4.4 Apuramento de Contribuições e Impostos e Preenchimento das Declarações O país possui uma elevada carga de impostos e contribuições sociais, e muitas destas obrigações acabam por ser da responsabilidade dos CC. Durante o estágio curricular houve a possibilidade de experienciar a especial preocupação nos prazos de apuramento e entrega das obrigações. 4.4.1 Imposto sobre o Valor Acrescentado O IVA é um imposto indireto e incide, de acordo com o n.º 1 do art.º 1º do CIVA, sobre as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas em território nacional a título oneroso, sobre as importações de bens e sobre as operações intercomunitárias reguladas no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI). São sujeitos passivos, isto é, estão obrigados a pagar IVA, as pessoas singulares ou coletivas que exerçam habitualmente uma atividade de produção, comércio ou prestação de serviços, assim como os que efetuem uma das operações anteriormente mencionadas, desde que relacionadas com uma das referidas atividades, onde quer que ocorram, de acordo com o artigo 2º, n.º1 alínea a) do CIVA. Segundo o art.º 41º do CIVA, existem dois prazos para a entrega da declaração do IVA, mensalmente ou trimestralmente, sendo até ao dia 10 do 2º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios (VN) igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior, ou até ao dia 15 do 2º mês seguinte do trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um VN inferior a 650 mil euros no ano civil anterior. De acordo com o art.º 18º do CIVA, este imposto não possui uma taxa fixa, podendo alterar-se consoante a localização (Portugal Continental e Regiões Autónomas) e consoante os bens e prestações de serviços em questão. A Figura 19 ilustra a declaração periódica do IVA. 53 Figura 19 - Declaração Periódica de IVA A declaração de IVA é preenchida no Portal das Finanças e é composta por diferentes campos. Todavia, é essencial analisar um balancete da conta 71 das vendas efetuadas, da conta 72 das prestações de serviços efetuados e dos gastos com autoliquidação, ou seja, as bases tributáveis, e das contas 243 (IVA) para verificar o imposto liquidado. Assim, os campos a preencher devem ser campo 1 (base) e campo 2 (IVA), para a taxa de liquidação de IVA de 6%, o campo 5 (base) e campo 6 (IVA), para a taxa de liquidação de IVA de 13 %, e o campo 3 (base) e campo 4 (IVA), para a taxa de liquidação de IVA de 23%. Na determinação do imposto dedutível, é essencial a análise das contas classe 3, 4 e 6, pois as suas contas 243 (IVA), entram nos campos 21, 22, 23, os da classe 3, no campo 20, os da classe 4 e no campo 24 as contas da classe 6. 54 As compras intracomunitárias de bens entram no campo 12 (base) e campo 13 (IVA), e as aquisições de serviços intracomunitários entram no campo 16 (base) e campo 17 (IVA); estes valores da transmissão de bens/prestações de serviços intracomunitárias devem ser incluídos também nos campos de valor a liquidar. A empresa implementa ainda uma outra prática de controlo interno, antes das submissões das DPIVA, efetua-se um cruzamento de valores faturados com o SAF-T da faturação, verifica-se ainda se as notas de crédito estão assinadas para regularização de IVA a favor da empresa, é construído também um mapa a partir do extrato de IVA, em que conferimos com os valores do campo de IVA dedutível e liquidado. Depois de submetida a declaração, é extraído o comprovativo e a guia de pagamento, se aplicável, e as mesmas são enviadas ao cliente. Caso se trate, de um pedido de reembolso de IVA, é extraído o comprovativo e a declaração da DPIVA, e as mesmas são enviadas ao cliente. Deve-se ter em atenção que, nos pedidos de reembolso, o crédito tem de ser superior a 3 mil euros, ou que o crédito esteja durante 12 meses consecutivos e valor superior a 250 euros ou o crédito superior a 25 euros em caso de cessação ou mudança de regime. 4.4.2 Ficheiro SAF-T O envio do ficheiro SAF-T (PT) cumpre com a obrigação de comunicar a faturação mensal das empresas à AT, criada pela Portaria nº. 321 – A/2007, de 26 de março, alterada pela (quinta alteração) Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. A comunicação do ficheiro SAF-T (PT), estipulada no DL n.º 198/2012, de 24 de agosto, deve ser realizada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, por transmissão eletrónica no Portal das Finanças. Esta data alterou-se com o DL nº. 28/2019, de 15 de fevereiro, devendo a comunicação ser realizada até dia 12 do mês seguinte, com efeito imediato a partir de março de 2020 (ver figura 20). 55 Figura 20 - Envio de Ficheiro SAF-T Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. Para salvaguarda dos contabilistas como o ficheiro foi submetido, é feito uma captura de ecrã ao Portal das Finanças no momento da entrega (ver figura seguinte). Figura 21 - Entrega do SAF-T (PT) Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 56 4.4.3 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares No n.º 1 do art.º 13 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as pessoas que residem em território português e as que nele não residem, mas obtêm rendimentos, em dinheiro ou em espécie em Portugal estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. O IRS é um imposto direto, de base mundial, pessoal, periódico, declarativo e progressivo. O mesmo divide-se em 6 categorias de rendimentos: trabalho dependente (categoria A), empresariais e profissionais (categoria B), capitais (categoria E), prediais (categoria F), incrementos patrimoniais (categoria G), ou de pensões (categoria H). As categorias acima referidas estão sujeitas a retenção na fonte de IRS, segundo o artigo 98º n.º1 do CIRS. Desta forma, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos de retenção na fonte deve deduzir o valor correspondente à aplicação das taxas previstas nos artigos 99º a 101º do CIRS e restante legislação conexa, no ato do pagamento, do vencimento ou da colocação à disposição dos bens ou serviços dos respetivos titulares. As retenções efetuadas devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram feitas, segundo o art.98º n.º 3 do CIRS. O artigo 119º do CIRS prevê a comunicação da modelo 10 (ver figura 22) para declarar os rendimentos sujeitos a impostos que não foram declarados na DMR, incluindo os de trabalho dependente, obtidos por sujeitos passivos de IRS em Portugal, assim como as respetivas retenções na fonte. A declaração modelo 10 destina-se ainda a declarar os rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC. Todas as entidades, singulares ou coletivas, que efetuem pagamentos de qualquer âmbito (retribuições, rendas, juros) sujeitos a IRS têm de entregar a modelo 10, esta declaração tem de ser entregue até ao dia 10 de fevereiro. A declaração modelo 39 destina-se a entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território nacional e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71º do CIRS ou 57 quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a 25€. Esta declaração tem de ser entregue até ao final do mês de fevereiro. Figura 22 - Declaração Modelo 10 e 39 Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 4.4.4 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas O IRC é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas. No final de cada exercício económico é apurado o lucro contabilístico, que corresponde à diferença entre os rendimentos e os gastos. A este lucro são acrescidos ou deduzidos gastos 58 ou rendimentos que não são aceites fiscalmente até se obter o lucro fiscal que corresponde ao lucro tributável sujeito à taxa de IRC. É ainda de referir que ao lucro contabilístico são deduzidos eventuais benefícios fiscais. O lucro fiscal é apurado através da Declaração de RendimentosModelo 22 (ver o ponto 4.5.2 – Declaração do Modelo 22). Todas as empresas que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento estável em território nacional, que obtiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC, estão obrigadas a fazer pagamentos por conta (PPC) segundo o artigo 104º n.º 1 do CIRC. O PPC é essencialmente um adiantamento do imposto que será devido no final do ano que é pago em 3 prestações iguais em julho, setembro e dezembro; no entanto, caso se verifique que com o 2º PPC já realizado se cobre o lucro previsível do ano, pode-se não efetuar o 3ºPPC. Consoante o disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 105º do CIRC, o valor da prestação a pagar varia com o volume de negócios, isto é, se o volume de negócios for igual ou inferior a 500 000€, o PPC é calculado com base na seguinte fórmula: PPC = (Coleta do ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80% Se o volume de negócios for superior a 500 000€, aplica-se a seguinte fórmula: PPC = (Coleta do ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%. As empresas que no ano anterior obtiveram um lucro tributável superior a 1.500.000€ terão de efetuar os pagamentos adicionais por conta, consoante o disposto no artigo 105º A do CIRC. 4.4.5 Retenções na fonte Outra obrigação é a entrega das retenções na fonte, esta declaração de retenções na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e Imposto Selo (IS) deve ser submetida até dia 20 do mês seguinte no referente. A figura 23 dá a conhecer a Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e IS. 59 Figura 23 - Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e IS Fonte: Conceito Norte – Consultadoria de Gestão, Lda. 4.4.6 Relatório Único O Relatório Único é uma obrigação anual para todas as empresas que tenham trabalhadores e estejam abrangidas pelo Código do Trabalho, estando as empresas que não têm trabalhadores, isentas. Este relatório é composto por seis anexos: - Anexo A – Quadros de pessoal; - Anexo B – Fluxos de entrada e saída de trabalhadores; - Anexo C – Relatório anual de formação contínua; - Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho; - Anexo E – Greves; - Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço. 60 No ano de 2022, o prazo de entrega do relatório único foi desde 16 de março até 15 de abril, referente ao ano de 2021, através do Sistema de Gestão de Unidades Locais. 4.5 Encerramento de Contas e Preparação das Demonstrações Financeiras O encerramento de contas é realizado no final de cada exercício económico e compreende os lançamentos de regularização, a declaração do Modelo 22, a Informação Empresarial Simplificada (IES) e o dossier fiscal. As operações de fim de exercício decorrem em diversas fases. Acompanhei, sempre que possível, a elaboração, o preenchimento e simulação das mesmas, bem como à entrega dos documentos. 4.5.1 Lançamentos de Regularização No encerramento de contas são realizadas várias conferências para que a empresa reflita a verídica e fidedigna posição patrimonial. Primeiramente, são realizados os lançamentos de retificação, isto é, são realizadas conferências aos saldos de contas de clientes, fornecedores, caixa, bancos e outros credores e devedores que foram controlados durante o ano civil a que dizem respeito. Em seguida, são analisadas as perdas por imparidade e provisões, no sentido de averiguar se há necessidade de reconhecer, reforçar ou reverter as existentes. Subsequentemente, são calculadas as depreciações e amortizações dos ativos tangíveis e intangíveis, de acordo com as NCRF 6 e 7. Na sequência do pressuposto da especialização, são realizados os diferimentos e acréscimos relacionados com rendas, seguros, juros, entre outros, uma vez que todos os gastos como também os rendimentos devem ser reportados ao período a que dizem respeito, independentemente de quando foi realizado o seu pagamento ou recebimento. 67 4.9 Sensibilização para a possibilidade de intervenção, em representação dos sujeitos passivos, na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário, até ao limite a partir do qual, nos termos legais, é obrigatória a constituição de advogado, no âmbito de questões relacionadas com as competências específicas dos contabilistas certificados Durante o estágio curricular, não me foi possível acompanhar nenhum processo tributário. No entanto, foi-me sensibilizado que, durante um processo, os contabilistas intervêm em representação do cliente, e não apenas na fase graciosa do procedimento. Com a entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), os contabilistas podem intervir em representação dos clientes, ou seja, dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis. Esta possibilidade restringe-se às questões relacionadas com as suas competências específicas: na fase graciosa do procedimento tributário e no processo tributário. 4.10 Ética e Deontologia na Profissão de Contabilista Certificado O Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, no artigo 3.º, define os princípios deontológicos gerais pelos quais os CC se devem exercer no exercício da sua profissão, constituindo-se por: a) O princípio da integridade implica que o exercício da profissão se paute por padrões de honestidade e de boa-fé; b) O princípio da idoneidade implica que os contabilistas certificados aceitem apenas os trabalhos que se sintam aptos a desempenhar; c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; 68 d) O princípio da responsabilidade implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilidade pelos atos praticados no exercício das suas funções; e) O princípio da competência implica que os contabilistas certificados exerçam as suas funções de forma diligente e responsável, utilizando os conhecimentos e as técnicas ao seu dispor, respeitando a lei, os princípios contabilísticos e os critérios éticos; f) O princípio da confidencialidade implica que os contabilistas certificados e seus colaboradores guardem sigilo profissional sobre os factos e os documentos de que tomem conhecimento, direta ou indiretamente, no exercício das suas funções; g) O princípio da equidade implica que os contabilistas certificados garantam igualdade de tratamento e de atenção a todas as entidades a quem prestam serviços, salvo o disposto em normas contratuais acordadas; h) O princípio da lealdade implica que os contabilistas certificados, nas suas relações recíprocas, procedam com correção e civilidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão depreciativa, pautando a sua conduta pelo respeito das regras da concorrência leal e pelas normas legais vigentes, por forma a dignificar a profissão. No decorrer do estágio tive a oportunidade de presenciar o cumprimento de todos estes princípios pelos trabalhadores do gabinete e que me foram passados ao longo das atividades diárias. 4.11 Cursos de Formação Frequentados Ao longo do estágio, para além das explicações que foram dadas pelos colaboradores no início de cada tarefa, foi dada pela empresa acolhedora, formações acreditadas pela OCC, bem como foi possibilitado o uso do software Infor LN. A empresa acolhedora tem estado a implementar ainda a digitalização dos documentos dos clientes, no sentido de eliminar completamente o papel, tendo acesso aos documentos diretamente no software Centralgest. 69 Capítulo 5. Análise das perceções sobre o processo de consolidação de contas Neste capítulo é desenvolvida a análise ao conteúdo das entrevistas, com intenção de dar resposta à questão de investigação. Desta forma, a análise é feita a partir dos contributos dos entrevistados com ligação à literatura analisada, com enfoque nos objetivos 2 e 3 do guião da entrevista. É importante relembrar que o segundo objetivo visava conhecer a perceção dos entrevistados relativamente às contas consolidadas e o terceiro conhecer a sua perceção sobre o processo de Consolidação de Contas, ou seja, sua operacionalização. É exatamente para atender a estes dois objetivos que este capítulo está estruturado. 5.1 Perceção sobre as Contas Consolidadas Os entrevistados referem que a tomada de decisões financeira e estratégicas de um grupo irá sempre depender do número de entidades que integram o perímetro de consolidação, da percentagem de controlo e de participação e do tipo de atividades que a empresa consolidante integra. Se o grupo for composto por empresas detidas a 100% e do mesmo setor, a análise é simplificada. Contudo, quanto maior o número de entidades em que há participações indiretas e que não são detidas a 100% (havendo interesses que não controlam) e quanto maior a diversidade entre as atividades exercidas pelas subsidiárias, maior a complexidade na sua análise. No entanto, os entrevistados salientam que as contas consolidadas refletem as contas de uma forma global, facilitando a tomada de decisão, pois conseguem evidenciar a disponibilidade financeira, ajudam na definição da estratégia e dos objetivos a atingir como grupo. As perspetivas de E1, E4 e de E6 em relação à tomada de decisões financeiras e estratégica de um grupo são as seguintes: “A complexidade no momento da consolidação de contas, depende do grupo, das atividades desenvolvidas, pois quanto maior a diversidade mais complexa se torna a análise das contas como um grupo.” (E1) 70 “Uma vez que os grupos empresariais consistem em várias entidades ligadas entre si, cada uma com as suas próprias demonstrações financeiras individuais, ao agregar todas essas diferentes informações financeiras num único conjunto de demonstrações financeiras, mostrando assim quer o desempenho quer a posição financeira do grupo como um todo, as contas consolidadas têm um papel preponderante nas tomadas de decisões financeiras e estratégicas.” (E4) “Dependendo da organização da empresa e da quantidade de empresas que se vai consolidar poderá ser um processo simples quando a informação está totalmente integrada num sistema e o acesso à mesma é simples. No entanto poderá ser um processo complexo dependendo do número de entidades a consolidar, da percentagem adquirida de cada entidade (processo mais complexo se for inferior a 100% devido ao cálculo dos interesses minoritários) e tipo de método de consolidação adotado pelo grupo.” (E6) Desta forma, os entrevistados admitem que as contas consolidadas fornecem uma imagem precisa e adequada do desempenho financeiro do grupo, pois fornecem uma noção de um grupo como um todo, podendo obter-se informações como a origem, os fluxos de caixa, a sua posição financeira. E6 complementa com o facto de as contas consolidadas apresentarem “uma imagem mais verdadeira do que de forma individual, na medida que ao eliminar as transações e saldos intra-grupo conseguimos ter uma perspetiva mais objetiva [das transações com] os agentes externos ao grupo, e desta forma tomar decisões financeiras e estratégicas para fora do grupo.” No entanto, E3 destaca que, devido à consolidação de contas, muitas vezes, uma empresa com melhores resultados pode disfarçar ou encobrir uma empresa que não tenha tido bons resultados: “Não há perceção das contas individuais, sendo difícil perceber qual o setor que se encontra melhor, obrigando, assim, a uma análise de empresa a empresa.” Como uma das vantagens da consolidação de contas é apontada a “visão generalizada, podendo assim avaliar-se o grupo como um todo e permite-lhes tomar uma decisão de estratégias, mais adequada”, como afirma o E4. Mas os stakeholders 71 externos não conseguem ter uma imagem real do desempenho de cada empresa incluída na consolidação, sendo necessário recorrer às contas individuais. Os entrevistados destacam que quando o desempenho é diferente nas diferentes unidades de negócios, ou diferentes atividades ente grupo, tal leva a uma análise diferente. À semelhança da generalidade dos entrevistadores, E2 acrescenta que: “Quanto maior a diferença nas atividades que existem dentro de um grupo, mais complexa se torna a perceção das contas individuais e determinar e diferenciar a diferença de desempenho dentro do grupo. Torna-se complexo também a comparabilidade do grupo nos setores no mercado.” Para E4, “Como estamos a agrupar as informações financeiras, acabamos por perder detalhes específicos sobre o desempenho de cada uma das entidades, o que pode esconder algum problema presente em alguma das entidades. Uma vez que temos bastantes transações internas e com várias moedas, o processo de consolidação acaba por ser mais complexo.” 5.2 Perceção sobre a operacionalização do procedimento de Consolidação de Contas A generalidade dos entrevistados trabalha com o normativo contabilístico atual nacional, apesar da prática da consolidação de contas não integrar o seu trabalho diário. Apenas um referiu que um dos grupos com que trabalha integra uma empresa sediada no Brasil, no entanto a consolidação atende ao normativo nacional. Os entrevistados também afirmam que não há grandes diferenças entre o normativo nacional e o internacional, destacando a noção de controlo. Como principais desafios no procedimento de consolidação de contas são apontados a definição do perímetro de consolidação e a análise das operações intra-grupo. No entanto, o E5 acrescenta que 72 “é importante que exista um manual de procedimentos para todo o grupo, pois a existência de diferenças de aplicação de métodos, ou de depreciações, ou no cálculo do custo dos inventários, faz com que as contas consolidadas distorçam a realidade das demonstrações”. Em caso de fusão com outras empresas, deve ser aplicado o método que a empresa estava a utilizar até ao fim da sua vida útil, e tentar ajustar de forma mais adequado aos procedimentos da empresa-mãe.” E1 relata ainda a sua experiência na utilização dos métodos e descreve que a aplicação do MEP é mais simples, pois este método reconhece as participações nas diferentes empresas do grupo. Por sua vez, o método MCI é mais trabalhoso e minucioso, no sentido de ser necessário somar balancetes intra-grupo; as contas são apresentadas de forma geral, o que pode trazer desvantagens na perceção da posição do grupo. Assim, os entrevistados referem que os principais fatores que influenciam as DFC é a determinação da posição da empresa, a sua capacidade financeira, a transparência das contas e o rigor. E1 reflete que “Os principais fatores que influenciam a qualidade das DF é a transparência, o pressuposto rigor e ter atenção as divulgações adequadas para que se perceba o que está incluído na consolidação de contas.” Os entrevistados indicam que o processo de consolidação de contas não é complexo, nem difícil de interpretar, se o grupo for do mesmo setor de atividades. Quando maior a diversidade e dimensão do grupo, mais complexo se torna e mais difícil é a perceção e a análise do desempenho do grupo. Segundo E1, “É de difícil interpretação quando um grupo tem muitos produtos, e isso vai afetar a análise de desempenho.” E5 acrescenta que “... quando um grupo que tem muitos produtos ou são de setores distintos, acaba-se por ter um fazer uma análise como empresa individual na mesma.” Na operacionalização da consolidação de contas, os entrevistados referem a eliminação das operações intra-grupo e os inventários do grupo, ou seja, a eliminação das vendas intragrupo e lucros contidos nos inventários, e a eliminação das participações recíprocas entre as subsidiárias como desafios: 73 “O principal desafio que tenho encontrado é a eliminação de transações internas, ou seja, garantir que não haja duplicação de receitas ou despesas.” (E4) “... ou seja, eliminação das participações recíprocas, entre subsidiarias, e a transmissão das operações intra-grupo, tais como os inventários. No entanto, nem sempre se pode apenas eliminar as operações, precisando dessa forma de ser trabalhadas de forma diferente, por exemplo as empresas que detêm subsdiárias com percentagens que não 100%.” (E1) “Se as empresas não apresentarem as contas corretas ou fechadas, afetam as DFCs, pois quando forem a tomar decisões, induzem em erro, criando diferenças.” (E2) “… não só a eliminação dos inventários, como a transmissão de ativos fixos tangíveis ou intangíveis, devem ser eliminados. (…) No entanto, se uma empresa só detiver 50%, só podem ser eliminadas conforme a detenção da percentagem da empresa subsidiária, não se pode eliminar a 100%.” (E5) Os contabilistas conferem que as tecnologias tornam o processo mais facilitado, destacando que existe uma margem para menor erro e menos tempo dispendido. No entanto, a sua desvantagem é o custo associado à aquisição do programa, dado que nem todos os softwares estão adaptados para a preparação de consolidação de contas, face à complexidade inerente. E6 descreve a importância das tecnologias na operacionalização da consolidação de contas: “As tecnologias podem ter um papel fundamental na consolidação de contas, principalmente no tempo que se pode encurtar na preparação das demonstrações financeiras de grandes grupos, nomeadamente na eliminação de saldos e transações. No entanto, carece de uma importante e minuciosa parametrização, para que seja dada a verdadeira imagem das demonstrações financeiras consolidadas.” Para além do custo associado aos softwares, E2 destaca o custo associado “… quando uma empresa tem de pedir apoio externo e contrata auditores para a realização e validação das contas individuais e de grupo.” 74 Apesar de poder ser visto como um processo complexo em determinados casos, os entrevistados salientam que o procedimento de consolidação de contas pode ser sempre aprimorado e simplificado, dependendo também da metodologia adotada por cada profissional. 75 Capítulo 6: Conclusão Este capítulo apresenta as conclusões deste relatório de estágio, bem como as suas contribuições, limitações e perspetivas futuras de investigação. 6.1 Principais Conclusões O presente relatório teve como propósito estudar o processo de consolidação de contas através das perceções dos profissionais da contabilidade da entidade acolhedora do estágio. Pretendeu-se, ainda, dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 9º do RIEEP da OCC. Atendendo à revisão de literatura elaborada no contexto deste trabalho, a consolidação de contas é um processo contabilístico que permite agregar as DF das diversas empresas do mesmo grupo como se de uma única entidade se tratasse, com o objetivo de fornecer informação económica e financeira (Lopes, 2017; Celli, 2019). Assim, eliminam-se riscos de tomadas de decisão com base em informação financeira que não represente fidedignamente a realidade económica desses grupos económicos, proporcionando uma visão mais precisa da saúde financeira e do desempenho do grupo como um todo, em vez de se analisar cada entidade separadamente. Deste modo, há que disponibilizar aos stakeholders informação financeira que permita uma análise adequada do conjunto de empresas integrantes do grupo económico (Garcia, 2019). Assim, foi desenvolvido um estudo qualitativo, exploratório e descritivo, com recurso a entrevistas semiestruturadas. Nesse sentido, foi construído um guião de entrevista e foram realizadas 6 entrevistas a contabilistas certificados da empresa Conceito Norte. Apesar da realidade do processo de consolidação de contas não fazer parte das tarefas diárias dos entrevistados, estes salientaram que as contas consolidadas fundamentam a tomada de decisões financeiras e estratégicas de um grupo, mas o tamanho do grupo, a existência de interesses que não controlam, as participações 76 indiretas e a diversidade entre as atividades exercidas pelas subsidiárias geram maior complexidade na sua análise/interpretação. As contas consolidadas visam fornecer uma imagem precisa e adequada do desempenho financeiro do grupo como um todo. Os principais fatores que influenciam as DF consolidadas é a determinação do perímetro de consolidação, ou seja, da percentagem de controlo detida pela empresa-mãe nas suas participadas ou subsidiárias, a posição da empresa no mercado, a sua capacidade financeira, a transparência das contas e o rigor. Na realização das consolidações de contas, os entrevistados referiram como desafios a eliminação das operações intra-grupo e os inventários do grupo, os lucros contidos nas existências e a eliminação das participações recíprocas entre as subsidiárias. As tecnologias são percecionadas como facilitadoras do processo, apesar do custo associado à aquisição de softwares para o efeito. Relativamente ao estágio curricular, este possibilitou o contacto com a realidade empresarial e o desenvolvimento de conhecimentos e competências profissionais e pessoais, tendo sido cumpridos as atividades previstas no n.º1 do artigo 9º do RIEEP da OCC. 6.2 Contribuições de estudo Este estudo contribui para um melhor conhecimento das perceções dos profissionais acerca do processo de consolidação de contas. A análise da perceção dos contabilistas pode ainda contribuir para o desenvolvimento de estratégias para o processo de consolidação de contas, bem como para uma elucidação das intenções percebidas do seu uso, dado este processo não estar normalmente presente no dia a dia da generalidade dos profissionais. 83 a. Trabalha com muitas empresas consolidadas? Poucas? E há quanto tempo trabalha com as empresas consolidadas? Objetivo 2: Conhecer a perceção sobre as contas consolidadas. 1. Como avalia a importância das contas consolidadas na tomada de decisões financeiras e estratégicas dentro de um grupo? 2. Na sua opinião, sendo um agente envolvido na preparação das demonstrações financeiras, como avalia e adjetiva a interpretação das demostrações financeiras consolidadas? É um processo simples ou complexo? E porquê? 3. Acredita que as contas consolidadas fornecem uma imagem precisa e adequada do desempenho financeiro de um grupo empresarial? Porquê? 4. A seu ver quais são as principais vantagens da consolidação de contas? 5. E as limitações? Porquê? Objetivo 3: Conhecer a perceção sobre o processo de Consolidação de Contas, ou seja, sua operacionalização. 1. Qual é a sua experiência em lidar com o processo de consolidação de contas? E em termos de normativo aplicável nacional/internacional? 2. Quais são os principais desafios que enfrentou/enfrenta ao realizar a consolidação de contas? Como os descreve? 3. De que forma as tecnologias auxiliam esse processo? 4. Como qualifica o normativo contabilístico afeto à consolidação de contas no que respeita à sua interpretação e apoio na operacionalização? E quais os fatores que influenciam as Demonstrações Financeiras? 5. Quais são os principais fatores que influenciam a qualidade das demonstrações financeiras consolidadas, tendo por base a sua experiência? 6. Qual é a sua opinião sobre a complexidade do processo de consolidação de contas e custo associado? 7. Já teve experiência com situações em que a consolidação de contas revelou informações estratégicas sensíveis? Como lidou com isso? 84 8. Quais são as áreas específicas dentro do processo de consolidação de contas que considera mais complexas? E as mais críticas para o sucesso e a precisão das demonstrações financeiras consolidadas? 9. Acredita que o processo de consolidação de contas poderia ser simplificado ou aprimorado de alguma forma? Quais seriam suas sugestões? Agradecimentos finais. 85 Apêndice 2: Termo de participação e consentimento INFORMAO AO PARTICIPANTE Participação em entrevista: Este documento serve para garantir que participa no estudo cujo objetivo e desenvolver uma investigação sobre a perceção dos profissionais de contabilidade, no âmbito da realização do relatório de estágio de mestrado de Sofia Ye Zheng, após ter sido devidamente informado/a e esclarecido/a acerca das condições de participação. A sua participação e fundamental para aprofundar a análise do tema em questão através de uma entrevista semiestruturada. O estudo realiza-se no âmbito da realização do relatório de estágio de mestrado em Contabilidade e esta a ser desenvolvido por Sofia Ye Zheng (contacto: 910069524 ou [email protected]) sob orientação/supervisão da Professora Lídia Oliveira (contacto: [email protected]), da Universidade do Minho. A entrevista será conduzida por Sofia Ye Zheng e terá a duração estimada de 30 minutos. Para facilitar a recolha e a análise da informação, pedimos a sua autorização para proceder a gravação da entrevista. Adicionalmente, a equipa responsável poderá contacta -lo/a novamente para confirmar e/ou obter novas informações. A informação recolhida e confidencial (apenas a equipa do estudo terá acesso a toda a informação) e será tratada e conservada de forma anónima. Os resultados apenas serão divulgados em contexto académico e da Escola de Economia e Gestão, sem nunca revelar/divulgar a sua identidade. A sua participação e completamente voluntária e a decisão de não participar, total ou parcialmente, não lhe trará qualquer prejuízo. Poderá desistir a qualquer momento e, se preferir, a informação ja recolhida poderá ser imediatamente destruída. TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO Declaro que: 86 i. Recebi uma cópia deste documento; ii. Li e compreendi a informação que consta neste documento e que fui devidamente informado/a e esclarecido/a acerca dos objetivos e das condições de participação neste estudo; iii. Tive oportunidade de realizar perguntas e de ser esclarecido/a acerca de outros aspetos; iv. E que, como tal, aceito participar voluntariamente neste estudo. Data: _____/_____/________ O/a participante: _________________________________________ Pela equipa de investigação: _________________________________ Obrigada pela sua participação. 87 Anexo Anexo 1: Autorização para inclusão de dados e imagens no Relatório de Estágio [Segundo o n. 18 do Despacho RT-31/2019 - Formatação gráfica e depósito] Autorização para inclusão de dados e imagens no relatório que permitem identificar pessoas da instituição de acolhimento do estágio mestr[email protected]inho.pt Tel.: +351 253 604 515Fax: +351 253 601 380 Campus de Gualtar 4710-057 Braga 1. ALUNO Nome ____ Sofia Ye Zheng________________________________________________ N.º __ PG42297______ 2. Título do Relatório de Estágio/Dissertação/Projeto _____ O Processo de Consolidação de Contas_________________________________________________________ ___________________________________________ 3. EMPRESA OU INSTITUIÇÃO: Designação: ____ Conceito Norte – Consultadoria de Gestão Lda._____________________________________ NIF: ___506615170__________________________________ 4. RESPONSÁVEL PELOS RECURSOS HUMANOS: Nome: __ Inês Carvalho_____________________________________________________________________ Cargo/Função na entidade: __Payroll Specialist__________________________________________________ 5. SUPERVISOR NA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO (no caso dos Estágios): Nome: _ Tiago Luís de Sousa Viegas_____________________________________________________________________ N.º Membro da OCC: _________________________ NIF: ________________________ 6. Declaração de inclusão de dados e imagens Declaro que conheço e autorizo a inclusão de dados e imagens, no presente relatório, que podem identificar pessoas e dados relacionados com a entidade acolhedora do Estágio ou mencionada neste trabalho. Também é do meu conhecimento que nos termos da legislação em vigor existe obrigatoriedade legal de efetuar o depósito de uma cópia digital dos trabalhos de Mestrado num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), como é o caso do RepositóriUM (Repositório Institucional da Universidade do Minho). Sabendo que este depósito visa o tratamento e a preservação dos trabalhos científicos mencionados, bem como a sua difusão em regime de acesso aberto. Declaro também que a entrega do documento não infringe, tanto quanto me é possível saber, os direitos de qualquer outra pessoa ou entidade. Declaro ter sido informado pela UMinho que a presente informação refere-se aos dados pessoais/institucionais recolhidos no âmbito do Estágio Curricular do Mestrado em Contabilidade da Universidade do Minho. Responsável pelo tratamento: Universidade do Minho, Escola de Economia e Gestão, Conselho Pedagógico Destinatários dos dados: Universidade do Minho e Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Finalidades do tratamento: Constituir o processo administrativo que documenta a realização do estágio na UMinho, protocolado pela OCC. Efetuar diligências relacionadas com o estágio. Licitude: RGPD, artigo 6.º, n.º1, alínea b), “Execução de um contrato”. Prazo de conservação dos dados: 5 anos após a defesa do mesmo. 88 Direitos dos titulares: Direito de acesso, direito de retificação e direito de portabilidade dos dados. Direito ao apagamento terminado o prazo de conservação dos dados. O direito à limitação do tratamento, nas situações previstas no artigo 18.º do RGPD. Contactos do Encarregado da Proteção de Dados E-Mail: [email protected] URL: http://www.uminho.pt/protecaodados 9. ASSINATURAS: Responsável na Entidade: __________________________________________ Data: ___/___/____ Supervisor na Entidade: ____________________________________________ Data: ___/___/____