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Universidade do Minho Instituto de Ciências Sociais Brenda Camilli Alves Fernandes setembro de 2022 Para os jornais a mulher importa, desde que morta: a violência contra as mulheres na mídia Brenda Camilli Alves Fernandes Para os jornais a mulher importa, desde que morta: a violência contra as mulheres na mídia UMinho|2022
Brenda Camilli Alves Fernandes setembro de 2022 Para os jornais a mulher importa, desde que morta: a violência contra as mulheres na mídia Universidade do Minho Instituto de Ciências Sociais Trabalho efetuado sob a orientação da Professora Professora Doutora Carla Preciosa Braga Cerqueira e da Doutora Emília Rodrigues Araújo Tese de Doutoramento Doutoramento em Ciências da Comunicação
ii Direitos de autor e condições de utilização do trabalho por terceiros Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Licença concedida aos utilizadores deste trabalho Atribuição CC BY https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
iii Agradecimentos Desejo exprimir os meus agradecimentos a todos/as que, de alguma forma, permitiram que esta tese se concretizasse. Em primeiro lugar, quero agradecer as minhas orientadoras, as professoras Carla Cerqueira e Emília Araújo, por terem verdadeiramente iluminado o meu caminho ao longo deste árduo percurso. Em nome delas agradeço, também, a todos/as os/as competentes profissionais que trabalham na Universidade do Minho, que tão bem acolhe a todos/as. Em segundo lugar, gostaria de agradecer a professor José Yvan P. Leite ( in memoriam ) por ter construído pontes institucionais e cooperações internacionais, além de tanto ter me incentivado no início do doutorado. Gostaria de agradecer algumas das muitas pessoas que se fizeram presentes, mesmo eu estando tão ausente, e, também, pessoas que auxiliaram a execução da pesquisa: Bruna Fernandes, Bruno Fernandes, Camila Costa, Caroline Guerreiro, Cássio Serafim, Erika Pegado, Flávio Rodrigo, Luciana Bernardo, Monique Elali e Selton Brehmer. Agradeço, ainda, aqueles que são minha base, meus alicerces e, todos os dias, estão ao meu lado: meus pais, Pedrinho e Tommy. Sei o quanto cada um de vocês sofreu nesses anos e, também por isso, agradeço, profundamente, não terem soltado a minha mão. Por fim, agradeço o incentivo da minha instituição, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, para que sonhos pudessem (e possam) se tornar realidade.
iv Declaração de integridade Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho.
v Para os jornais a mulher importa, desde que morta: a violência contra as mulheres na mídia Resumo Esta tese doutoral em ciências da comunicação versa sobre a representação midiática da violência doméstica contra mulheres no Brasil. Tem como objetivo principal o estudo da cobertura midiática realizada por parte de um jornal diário generalista – Tribuna do Norte . Descreve como veicula as situações de violência doméstica contra as mulheres em períodos de avanços legislativos – Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) e Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104). Providenciando uma análise sobre a cobertura jornalística do fenômeno, almeja-se, também, instigar o debate público sobre o quadro alarmante desse tipo de violência no Rio Grande do Norte e a necessidade de aprofundar as políticas públicas e práticas legislativas e judiciais, envolvendo a mídia como agente mobilizador do debate público. O estudo envolve a pesquisa documental e a análise de conteúdo aplicada a 122 peças jornalísticas sobre violência doméstica publicadas nos jornais de 2005, 2006, 2007 e 2015. Inclui, ainda, informação obtida através de análise temática por via de entrevistas exploratórias realizadas no decorrer da investigação a atores-chave, cuja experiência profissional se tornou relevante para o aprofundamento das dimensões de análise. A violência tem sido um assunto de destaque midiático constante. A violência doméstica contra as mulheres, por outro lado, tem sido invisibilizada e banalizada, sendo levada à pauta midiática em situações extremas e incomuns, que possam gerar comoção e audiência. As conclusões situam-se na esteira de estudos existentes que assinalam a tendência da mídia em criar narrativas espetaculares dos fenômenos sociais, designadamente o crime, assim como dos estudos que revelam ser a violência doméstica um tema que se demarca pela ausência ou reduzida cultura científica, por parte da mídia. Verifica-se o predomínio de um enquadramento noticioso episódico, focado na narrativa de casos dramáticos e fatais. A violência doméstica cotidiana contra as mulheres foi pouco debatida. Estas conclusões permitem inferir a existência de desarticulação entre os poderes executivo, judiciário e legislativo e da imprensa, quanto às políticas públicas de combate à violência contra as mulheres. Não obstante, a pesquisa também confirma algum progresso quanto ao tipo de enquadramento noticioso, constatando-se a influência dos avanços legislativos em direção a uma cobertura menos episódica. Palavras-chave: Imprensa potiguar. Leis. Violência doméstica contra as mulheres.
vi For newspapers, women matter, as long as they are dead: violence against women in the media Abstract This doctoral thesis in communication sciences deals with media representation of domestic violence against women in Brazil. Its main objective is to study media coverage of the phenomenon carried out by a generalist daily newspaper – Tribuna do Norte . This thesis describes how media portrays situations of domestic violence against women in periods of legislative advances - Maria da Penha Law (Law nº 11.340) and Feminicide Law (Law nº 13.104). Providing an analysis of the journalistic coverage of domestic violence against women, it also intends to instigate public debate about the alarming situation of this type of violence in Rio Grande do Norte and the necessity to deepen public policies and legislative and judicial practices, involving media as a mobilizing agent of public debate. The study involves documental research and content analysis applied to 122 journalistic pieces on domestic violence published in the newspapers of 2005, 2006, 2007 and 2015. It also includes information obtained through thematic analysis through exploratory interviews carried out during the investigation with key actors, whose professional experience has become relevant for furthering the dimensions of analysis. Violence has been a subject of constant media prominence. Domestic violence against women, on the other hand, has been made invisible and trivialized, being taken to the media agenda in extreme and unusual situations that can generate commotion and audience. The conclusions corroborate existing studies that point out the media’s tendency do create spectacular narratives of social phenomena, namely crime, as well as studies that reveal that domestic violence is a topic that is marked by the absence or reduced scientific culture media coverage. There is a predominance of an episodic news framework, focused on the narrative of dramatic and fatal cases. Everyday domestic violence against women was little debated. These conclusions allow us to infer the disarticulation of the executive, judiciary and legislative branches and of the press, regarding public policies to confront violence against women. Nevertheless, the analysis of the texts also confirms some progress regarding the type of news framework, noting the influence of legislative advances towards a less episodic news coverage. Keywords: Press “potiguar”. Laws. Domestic violence Against women.
vii ÍNDICE Agradecimentos .................................................................................................................................. iii Resumo............................................................................................................................................... v Abstract.............................................................................................................................................. vi Lista de Abreviaturas e Siglas ............................................................................................................. ix Lista de Tabelas ................................................................................................................................. xi Lista de Gráficos ................................................................................................................................ xii Lista de Figuras ................................................................................................................................. xiii INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................... 1 PARTE I ............................................................................................................................................ 10 CAPÍTULO I CONTEXTO HISTÓRICO E LEGAL ................................................................................... 11 1.1. O Rio Grande do Norte .......................................................................................................... 13 1.2. O pensamento comunicacional brasileiro ............................................................................... 16 1.3. Enfrentamento legal à violência de gênero ............................................................................. 19 CAPÍTULO II FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................................................................................ 31 2.1. Gênero, desigualdades e violências ........................................................................................ 31 2.1.1. Relações sociais permeadas por assimetrias de poder .................................................... 31 2.1.1.1. As cidades antigas e as (des)igualdades de gênero .................................................. 34 2.1.2. O gênero e o seu conceito fluido..................................................................................... 46 2.1.3. Papéis de gênero que oprimem ...................................................................................... 56 2.1.4. O sistema cultural, as desigualdades e a violência de gênero .......................................... 61 2.1.5. Preceitos normativos e a percepção da violação de um direito humano ........................... 67 2.2. A violência contra as mulheres .............................................................................................. 73 2.2.1. Visualizando as suas facetas a caminho de uma definição .............................................. 73 2.2.2. Definições previstas em documentos normativos ............................................................ 76 2.2.3. Formas de violência(s) doméstica e familiar contra a(s) mulher(es) ................................. 79 2.2.4. A violência de gênero exercida contra as mulheres ......................................................... 81 2.3. A representação da violência contra as mulheres na informação jornalística ........................... 86 2.3.1. Comunicação social e representações midiáticas ............................................................ 86 2.3.2. Os meios de comunicação e o seu papel social .............................................................. 92 2.3.2.1. O enquadramento noticioso em face da noticiabilidade e da teoria do agendamento 96 2.3.3. A violência na mídia ..................................................................................................... 103 2.3.3.1. As narrativas midiáticas de crimes ........................................................................ 108 2.3.3.2. Violência contra as mulheres na imprensa ............................................................ 111 PARTE II ......................................................................................................................................... 120
xiv Figura 29: Texto e publicidade de 2007 ....................................................................................... 212 Figura 30: Texto e publicidade de 2007 ....................................................................................... 212 Figura 31: Publicidade e texto de 2015 ........................................................................................ 212
1 INTRODUÇÃO A igualdade e a valorização à dignidade do ser humano são valores e direitos universais. Documento histórico, a Carta das Nações Unidas de 1945 contempla no seu preâmbulo a concepção de igualdade de direitos dos homens e das mulheres. A participação feminina na Conferência de São Francisco (1945), onde os princípios da Carta foram inicialmente formulados, atesta que a prevista igualdade ainda estava longe de se materializar: apenas 3% dos/as participantes eram mulheres. Passados mais de 70 anos e criados muitos documentos normativos prevendo a igualdade entre homens e mulheres, a representatividade feminina em diversas esferas do espaço público continua deficitária. No Brasil, país em que 51% da população é feminina (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], 2010), em 2018 o Congresso Nacional contava com 9,5% de mulheres compondo as suas duas casas, a saber, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Nesse contexto, importa ressaltar a controvérsia social e política que representou em 2016 o impeachment da primeira presidenta do Brasil, Dilma Vana Rousseff, afastada do poder por um processo que grande parte da opinião pública brasileira considerou duvidoso social e juridicamente, e que deixou revelar a permeabilidade da imprensa à produção e reprodução de estereótipos sexistas e misóginos no que respeita à imagem da presidenta (Bentes, 2016; Devulsky, 2016). Autores/as de diversas áreas têm insistido na ideia de que, apesar da igualdade e o princípio da dignidade da pessoa humana estarem protegidos em relevantes cartas constitucionais, inclusive a brasileira, tal não tem sido o suficiente para evitar a sua contumaz violação (Beck, 2010; Dias, M., 2008; Ramos, 2017). Segato (2022) assume que o gênero estrutura a realidade e, usualmente, os termos das relações familiares. Podemos dizer que neste assunto a realidade contrapõe-se ao Direito. Os estudos indicam que salários inferiores para ocupantes do mesmo cargo, assédio no transporte coletivo ou em centro de refugiados, medo constante de estupro, jornadas duplas ou triplas são algumas das corriqueiras situações vivenciadas por mulheres (Beck, 2010). Importa enfatizar que a violência, nos termos definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), significa [o] uso intencional de força física ou poder, real ou como ameaça, contra si mesmo, outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte em, ou resultou, ou tem alta probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação. (OMS & Krug, 2002, p. 5)
2 Entendemos que um expressivo exemplo de desigualdade de gênero e desrespeito à dignidade humana é a violência contra as mulheres. Nascer “menino” ou “menina”, na maioria das sociedades, situa as crianças em uma posição social “com papel, identidade, poder, privilégio, prestígio e perspectiva vinculados” (Charon & Vigilant, 2012, p. 95). Os chamados papéis de gênero levam as pessoas a acreditar que o homem é superior à mulher — não só fisicamente — e, por isso, tem direito de controlar e punir a mulher, considerando-se o “dono” dela. Sanematsu (2011) defende que esses preconceitos são aprendidos em casa, mas “reforçados pela escola e pela mídia e estão na origem da desigualdade entre os sexos e da violência contra as mulheres” (p. 57). A violência contra as mulheres tem perdurado e se perpetuado, desafiando estudos, políticas públicas, normas internacionais e preceitos constitucionais de várias nações. Fenômeno milenar ainda atual, conflitua o desígnio de direitos humanos universais, liberdade, fraternidade, assim como com a evolução da sociedade e das mais diversas áreas no século XXI. Interrogante, do ponto de vista sociológico, é a percepção de que fenômeno universal de tão grande monta passa diariamente desapercebido por muitos, especialmente quando ocorre no seio familiar. Com efeito, a violência doméstica contra as mulheres enquanto uma forma de violência de gênero é ainda aceite como algo comum e natural. Estudo da OMS (2005) 1 demonstra que as mulheres estão mais expostas à violência no lar do que nas ruas. No Brasil, a cada cinco minutos, uma mulher é agredida, vítima de violência doméstica (Waiselfisz, 2012) e, a cada duas horas, uma é assassinada, a maioria por homens com os quais elas mantêm ou mantiveram relações afetivas (Organização das Nações Unidas [ONU], 2017). Alguns estados brasileiros, como o Rio Grande do Norte, possuem taxas de assassinatos de mulheres proporcionalmente maiores do que a taxa nacional. O Mapa da Violência de 2015 demonstra que, ao se compararem as taxas entre 2006 e 2013, o Rio Grande do Norte foi o segundo estado de maior crescimento de assassinatos de mulheres, atrás apenas de Roraima. As variações e oscilações de taxas entre os estados brasileiros “prendem-se a circunstâncias locais, que devem ser estudadas” (Waiselfisz, 2016, p. 18). Salvador, capital da Bahia, Natal, do Rio Grande do Norte, e Fortaleza, do Ceará, lideram o ranking de violência contra as mulheres na região Nordeste (ONU Mulheres, 2017). Os dados apresentados possuem relevância especial por propositadamente utilizar o ano de 2006 como marco inicial da análise das taxas, tendo em conta que nesse ano entrou em vigor a Lei nº 11.340, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. 1 WHO multi-country study on Women’s Health and Domestic Violence Against Women (2005). 2 A demarcação do universo de análise, buscando perceber eventual evolução da cobertura noticiosa da violência doméstica contra as mulheres em face dos avanços legislativos, terá como parâmetro 2006, o ano da publicação da Lei nº 11.340, o ano anterior, 2005, e o posterior, 2007, e, por fim, o ano de
3 A Lei nº 11.340, publicada em agosto de 2006, é mais conhecida como Lei Maria da Penha, em referência à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu à violência doméstica e que recorreu até às mais altas instâncias em busca de justiça (Dias, M., 2008). Em pouco mais de 40 artigos, a lei consagra um microssistema jurídico para o combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres e é considerada “um avanço para a sociedade brasileira, representando um marco indelével na história da proteção legal conferida às mulheres” (Cavalcanti, 2012, p. 203). Dois pontos da norma merecem atenção particular para o presente estudo: os artigos 6º e 8º, mais especificamente o inciso III deste último. O art. 6º prevê que a violência doméstica e familiar contra as mulheres constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. O inciso III do art. 8º apresenta “o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar” como uma diretriz da política pública que visa enfrentar este tipo de violência. Direitos humanos consistem no conjunto “de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade” (Ramos, 2017, p. 24). Representam valores essenciais que devem estar retratados, explícita ou implicitamente, nas constituições ou em tratados internacionais. Distinguem-se dos demais direitos por sua essencialidade e sua “superioridade normativa ou preferenciabilidade” (p. 24) em face das demais normas. Assim, a previsão do art. 6º da Lei nº 11.340 situa a violência doméstica contra as mulheres em um patamar superior a outras violências e violações, demonstrando que se trata da violação de um direito de dignidade humana. Esta previsão é especial e inovadora, pois é a primeira vez que uma lei federal brasileira o prescreve. De toda forma, a lei em questão apenas seguiu o internacionalmente aceite e estabelecido nos considerandos iniciais da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, de 1994, também conhecida como Convenção de Belém do Pará, que começou a vigorar no Brasil em novembro de 1995. O previsto no inciso III do art. 8º da Lei Maria da Penha também foi inspirado em previsão da Convenção de Belém do Pará, mais especificamente na alínea g do art. 8º da Convenção. Este artigo determina que os “Estados Partes convêm em adotar, progressivamente, medidas específicas, inclusive programas destinados a” — como a sua alínea g) complementa — “incentivar os meios de comunicação a que formulem diretrizes adequadas, de divulgação que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e enalteçam o respeito pela dignidade da mulher”. A mídia pode reforçar preconceitos que estão na origem da violência contra as mulheres (Sanematsu, 2011, p. 57). Por isso, importa o que os meios de comunicação dizem e como o fazem.
4 Nas democracias contemporâneas, as mídias, por se constituírem em veículos privilegiados de crenças, valores e anseios da sociedade, tornam-se um dos “principais produtores de representações sociais, as quais, para além de seu conteúdo como falso ou verdadeiro, têm uma função pragmática como orientadoras de condutas dos atores sociais” (Porto, 2009, p. 211). O seu papel ultrapassa o de informar, pois eles funcionam como mecanismos de prevenção primária do crime e de conscientização da opinião pública (Cerqueira & Gomes, 2017). Todavia, o diálogo entre Direito e Mídia não é fácil. Como Martins (2013) assevera, o relacionamento entre “Justiça” e “Comunicação Social” é débil e pouco saudável, marcado por uma “fraca comunicação” (p. 138). Com efeito, a comunicação social tem sido “uma das áreas analisadas no âmbito dos estudos sobre as mulheres, de género e feministas, no sentido de compreender como os discursos mediáticos podem reproduzir as desigualdades de género” (Cerqueira & Gomes, 2017, p. 218) ou, ao inverso, podem contribuir para a sua transformação. Apesar da crescente presença da violência de gênero nos meios de comunicação social, não são raras as vezes em que “esta visibilidade passa para a opinião pública revestida de visões estereotipadas relativamente ao género, camuflando-o onde a ideologia dominante masculina o pretende ver ocultado” (p. 218). Estas conclusões têm sido destacadas em estudos que têm sido realizados em diferentes países e contextos, dos quais destacamos Berns (2001), Blay (2008), Boyle (2005), Carter e Weaver (2003), Meyers (1997) e Simões (2011). Simões (2011) reforça que tem ocorrido um incremento da visibilidade da violência contra as mulheres pela mídia, mas que se trata de uma visibilidade contingente, concorrendo para a reprodução de consensos sobre normas e mitos societários excludentes das mulheres, oferecendo pouco espaço de luta pela justiça. Blay (2008) defende que a repercussão midiática é menor para os crimes que ocorrem nas camadas de baixa posição econômica. Carter e Weaver (2003) percebem que a mídia pode contribuir para a banalização e normalização da violência de gênero, de modo que muitas vezes o fenômeno não seja considerado relevante para merecer a atenção pública. Este pensamento é complementado por inúmeras outras estudiosas, como Boyle (2005), que verifica a predominância da atenção midiática para os casos mais graves e incomuns e/ou possuidores de outros elementos de destaque, como uma celebridade como agressor/a ou vítima. Cita, ainda, que as narrativas do crime podem dividir as vítimas entre “merecedoras” e “não merecedoras” daquela conduta criminosa. No mesmo sentido, Meyers (1997) resume a existência de mitos sobre a violência sexual contra as mulheres, inclusive no sentido de as mulheres merecerem ser violadas, quererem ou desfrutarem disso. Berns (2001) demonstra a estratégia discursiva de resistência patriarcal, quando se enquadra a
5 violência doméstica contra as mulheres como uma questão humana, convertendo-a em uma ação sem gênero e enfraquecendo o papel do gênero e do poder nos relacionamentos abusivos. Sobre desigualdades de gênero, a construção do feminino, as representações e até a transmissão e cristalização de estereótipos de gênero através da mídia, sublinhamos os estudos de Bento (2014), Butler (1990/2017), Cerqueira et al. (2014), Mota-Ribeiro (2005), Silveirinha (2004) e Van Zoonen (1994). Mota-Ribeiro (2005) detalha que diferentes modelos de mulher são transmitidos nos vários meios de comunicação, sendo, por vezes, até contraditórios, o que contribui para a criação de um imaginário social relativo ao feminino, indo de encontro às representações mais hegemônicas. Bento (2014) defende que até mesmo às roupas é atribuído um sentido de gênero, “vinculando-se às normas de gênero que estabelecem determinadas formas de cobrir os corpos-sexuados” (p. 205). Butler (1990/2017) rechaça que os significados culturais assumidos pelo corpo sexuado decorram de um sexo desta ou daquela maneira, discordando da suposição de estabilidade do sexo binário. Cerqueira et al. (2014) enfatizam que os meios de comunicação social assumem um papel fundamental na construção e reconstrução de identidades e (inter)subjetividades. Van Zoonen (1994) argumenta que os meios de comunicação constituem espaços onde o gênero e os seus significados são construídos, negociados e contestados. Silveirinha (2004) salienta ser necessário ter em conta a complexidade das relações econômicas e de poder que estruturam a realidade dentro das instituições midiáticas, de modo a não se apontar o sistema patriarcal como a única fonte do silenciamento das mulheres. Aprofundando o lugar do Direito em face da violência contra as mulheres nas relações de intimidade, assinalamos os estudos de Duarte (2013), Fried (2003) e Simões (2011). Duarte (2013) apresenta como consensual entre as feministas que o Direito tem historicamente contribuído para a perpetuação, legitimação e reprodução de relações patriarcais. Simões (2011), por outro lado, assevera que o Direito pode ser entendido como uma mola propulsora do progresso, ainda que a materialização dos direitos ocorra de forma diferenciada nos mais diversos contextos e países, também em razão do androcentrismo. Fried (2003) assume que a violência impede as mulheres de exercerem os seus direitos humanos e circunscreve as suas capacidades de funcionarem como cidadãs plenas na sociedade. Por isso, a normatização de condutas é um importante meio para evitar o desrespeito à dignidade humana e desencadear mudanças sociais. As relações entre Direito e Mídia são objeto de vários estudos. Hans e Dee (2010) afirmam que o crime, o direito e a justiça são temas frequentes nos meios de comunicação social, apesar de a sua cobertura poder ser enganadora e retratar de forma desproporcionada os crimes mais espetaculares e
6 violentos. C. Machado (2004) conclui que a dramatização, novidade e a atipicidade são regras que determinam a relevância jornalística de um tema, destacando que a desviância e a violência seriam as características definidoras do que deve ser noticiado. Machado e Santos (2010) afirmam que os meios de comunicação são o palco principal onde se desenvolvem as noções acerca de crime, criminosos, vítimas, famílias, investigadores criminais e sistema de justiça criminal. Mencionam que um julgamento midiático pode ser definido como a excitação da mídia na sequência da descoberta de um crime e precede o julgamento desse crime em tribunal. Vieira (2003) complementa que a imprensa produz uma versão do facto que, mesmo fiel a ele, é adaptada à linguagem da imprensa. Nos moldes “da ficção, da fantasia, das emoções manipuladas, a notícia se reveste de forma espetacular e facilmente é consumida satisfazendo os anseios econômicos e do público de ser informado” (p. 51, grifo do autor). Ressalta que os meios de comunicação parecem olvidar que a comunicação deve ser um processo que deve ir além de informar, trabalhando em prol de conscientizar e educar os públicos. M. Dias (2008) garante que a sociedade ainda cultiva valores que incentivam a violência e que o fundamento seria cultural, decorrendo da desigualdade no exercício do poder, o que leva a uma relação de dominante e dominado. Fried (2003) esclarece que nunca se trata de um ato singular e dissociado das desigualdades de gênero. Enfatiza a necessidade de garantir os direitos humanos das mulheres e de alterar as relações sociais de gênero, buscando a igualdade entre homens e mulheres, questão transversal a todas as temáticas e desafios da contemporaneidade nas Declarações e Programas de Ação aprovados nas Conferências Mundiais das Nações Unidas. Fernandes e Cerqueira (2017) apresentam estudo demonstrando que nenhum dos textos jornalísticos mencionou a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos, mesmo já havendo previsão neste sentido em normas internacionais, regionais e nacionais. Podemos concluir que a temática não é nova e há substancial material científico publicado sobre este tipo de violência nas mais diversas áreas e com os mais diversos enfoques. Todavia, a complexidade do tema e a sua multidimensionalidade tornam extremamente pertinentes e relevantes novos estudos, especialmente sobre determinados contextos, de forma a melhor compreender circunstâncias locais. Uma dimensão ainda pouco explorada e merecedora de aprofundamento é a que cuida da exposição midiática da violência doméstica contra as mulheres em face das leis que regem este tipo de violência, relacionando, mais intimamente, o Direito e as Ciências da Comunicação em um contexto local relevante e específico, em face do aumento das ocorrências de violência na região Nordeste do Brasil. Se, pelo âmbito jurídico avanços legislativos parecem ter advindo com o passar dos anos no Brasil, tal como a Lei nº 11.340/2006 — conhecida como “Maria da Penha”, uma das leis
7 mais avançadas no mundo, sobre a temática — e a Lei nº 13.104/2015 — conhecida como Lei do Feminicídio —, ter-se-á a cobertura noticiosa da violência doméstica contra as mulheres 2 se aperfeiçoado e buscado apresentar os avanços legislativos ao noticiar sobre a temática? Será que os meios de comunicação social brasileiros seguem o determinado no inciso III do art. 8º da Lei nº 11.340/2006 ou têm contribuído para a violência contra as mulheres? Neste contexto, a presente pesquisa justifica-se diante da atuação cada vez maior dos meios de comunicação social sobre os quotidianos dos sujeitos sociais, porque, embora os públicos não sejam meros receptores passivos de informações, a forma como os meios de comunicação “selecionam o que aparece nas notícias e o modo como os indivíduos e acontecimentos são apresentados tem uma influência profunda nas atitudes, crenças e comportamentos da população em geral” (Cerqueira & Gomes, 2017, p. 217), podendo, pois, contribuir para a normalização de certas condutas criminosas, como os atos de violência contra as mulheres, especialmente quando praticados em âmbito doméstico. O jornal impresso continua sendo um dos meios mais importantes e confiáveis pelos quais recebemos informações e elaboramos as nossas perspectivas e visões de mundo (Pereira, 2009). Ao pretender noticiar e informar sobre casos de violência doméstica contra as mulheres e avanços legislativos nesta área, a mídia impressa, relevante aos olhos da sociedade, que muitas vezes a tem como única fonte informativa fidedigna, participa e contribui para a construção de representações sobre as relações de gênero na sociedade. Assim, a partir deste enquadramento, delimitamos como principal objetivo da tese, a análise da cobertura noticiosa da violência doméstica contra as mulheres realizada pelo jornal local de grande circulação no Rio Grande do Norte nos períodos de avanços legislativos nacionais: A Tribuna do Norte . Em termos metodológicos, e empregando um olhar crítico e feminista, intentaremos debater a hipótese de que a cobertura noticiosa contribui para a persistência de estruturas patriarcais que contribuem para a justificação e a legitimação da violência contra mulheres, por discutir pouco a violência doméstica contra mulheres, ao privilegiar uma orientação sensacionalista e romantizada e reforçar a falta de literacia no tema. A análise comparativa entre os textos publicados no jornal sobre a temática ao longo de 2005, 2006, 2007 e 2015, os dados estatísticos oficiais de violência contra as mulheres no mesmo período 2 A demarcação do universo de análise, buscando perceber eventual evolução da cobertura noticiosa da violência doméstica contra as mulheres em face dos avanços legislativos, terá como parâmetro 2006, o ano da publicação da Lei nº 11.340, o ano anterior, 2005, e o posterior, 2007, e, por fim, o ano de 2015, que é o ano da publicação da Lei nº 13.104.
8 e, ainda, entrevistas exploratórias realizadas a alguns especialistas (nomeadamente do campo do direito e jornalismo) permitirá um olhar mais aprofundado sobre a complexidade do fenômeno. A motivação para esta pesquisa perpassa caminhos acadêmicos, profissionais e pessoais, na medida em que, academicamente, me parece profundamente desafiador tentar unir aspectos das Ciências da Comunicação e do Direito em um só estudo, buscando a compreensão e as causas dos permanentes e alarmantes índices da violência contra as mulheres no país, mesmo após a edição da Lei nº 11.340/2006. Em meu percurso profissional, por outro lado, tenho-me deparado ao longo dos anos com constantes pedidos de ajuda de alunas que sofreram ou sofrem os mais diversos tipos de violência por parte de seus (ex)companheiros, destacando-se as violências psicológicas e físicas. Estas meninas/mulheres, em sua grande maioria, não contam com o apoio de familiares, pois eles/as entendem que, se o companheiro a havia violentado, algo prévio ela deveria ter-lhe feito. Como advogada, já tive que enfrentar casos de arquivamento de crimes alegando-se que a vítima tinha “feito as pazes” com o agressor e que não faria sentido qualquer investigação e outros casos de resistência na aplicação da Lei Maria da Penha. A tese está organizada em duas grandes partes: a fundamentação teórica e a investigação empírica. A primeira parte é composta por um capítulo inicial e introdutório sobre o contexto legal e histórico em que se insere a presente pesquisa. Refere-se ao cenário brasileiro, nordestino e norte-riograndense, bem como ao contexto legal e histórico no qual o país se inclui, de modo a compreender o pano de fundo da nossa pesquisa e um percurso de desigualdades — também sociais — trilhado. Na sequência, inicia-se o segundo capítulo, com o enquadramento, dividindo-se em três grandes subtítulos. O primeiro versa sobre o gênero, as desigualdades e violências, com o propósito de clarificar a noção do termo “mulher”, elemento indispensável para o estudo da violência contra as mulheres, e dialogar sobre papéis de gênero e desigualdades que levam à violência. O segundo subtítulo da fundamentação teórica centra-se em revisão de literatura e normativa sobre a violência contra as mulheres propriamente dita, buscando definir em que consiste, quais são as formas de violência, conhecer preceitos normativos e demonstrar tratar-se da violação de um direito humano. O terceiro subtítulo, que fecha a fundamentação teórica, foca-se nas representações sociais, mais especificamente na representação da violência contra as mulheres nos jornais, na comunicação social e nos discursos midiáticos, teorias do pensamento comunicacional, nas narrativas de crime e, mais diretamente, na violência contra as mulheres nos jornais.
9 A parte empírica baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental, essencialmente na análise documental dos exemplares do jornal potiguar de maior tiragem, sendo também observadas estatísticas oficiais e leis, bem como percepções de agentes públicos entrevistados, como membros do poder judiciário e das polícias, de modo a permitir uma análise mais acurada do fenômeno da violência doméstica contra as mulheres no Rio Grande do Norte. Inicia-se no terceiro capítulo, que trata das escolhas da investigação e dos procedimentos metodológicos. O quarto capítulo apresenta a análise e discussão dos resultados e foi dividido em duas secções: (1) A (in)visibilidade e a normalização da violência doméstica e (2) Para os jornais a mulher importa, desde que morta —, nos quais se inserem subsecções. Dentro da primeira secção insere-se a discussão sobre noticiabilidade, tratamento noticioso, dinâmica(s) jornalística(s) em face da invisibilidade e normalização do fenômeno, bem como as relações entre os poderes e a mídia. Dentro da segunda secção está a discussão sobre uma cobertura noticiosa que cataloga, amedronta e invisibiliza ao representar a temática com espetacularizações e dramaticidade. As percepções extraídas das entrevistas enriquecerão a discussão dos resultados encontrados. Para a melhor compreensão das informações e dados obtidos serão utilizados gráficos, tabelas e trechos dos textos jornalísticos analisados. Por fim, serão apresentadas as conclusões e reflexões finais da tese.
16 [a] violência homicida contra a mulher, ou a violência femicida como costumamos denominar, é apenas um pequeno e drástico número dentre as agruras sofridas pelas mulheres potiguares, e algumas dores ainda são consequência do machismo e da desigualdade entre os gêneros. Mas a mulher potiguar é guerreira e não se deixa vencer facilmente. (OBVIO, 2017, p. 6) Estudo realizado a partir de dados do Ministério da Saúde e publicado em reportagem do jornal Folha de São Paulo de 22 de julho de 2019 indica que mulheres vítimas de violência têm risco oito vezes maior de morrer do que as demais. Alguns factos históricos indicam que as mulheres potiguares estiveram à frente na luta contra as desigualdades de gênero. A título de exemplo, a primeira mulher a votar no Brasil foi uma potiguar. Em 1927, a professora Celina Guimarães tornou-se a primeira mulher a votar no país. Ressalte-se que isso ocorreu em período anterior ao Decreto de Getúlio Vargas, de 1932, que autorizava o voto feminino e foi fruto de lutas locais pela igualdade de gêneros. Em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes, no interior do Rio Grande do Norte. Foi a primeira mulher a ocupar tal cargo em toda a América do Sul. São conquistas que decorrem da luta de muitas mulheres, como Nísia Floresta, considerada por historiadores como Diva Cunha a mulher mais importante do feminismo brasileiro. Em 2019, por outro lado, as lutas continuam, mas a representação feminina na política potiguar permanece ínfima. Dos 24 mandatos para a Assembleia Legislativa, três são de mulheres. Na Câmara Municipal, dentre 29 vereadores/as, sete são do gênero feminino. Na Câmara Federal, há uma representante entre os/as oito deputados/as federais do Rio Grande do Norte. No Senado Federal, há uma representante feminina. O pioneirismo feminino potiguar não se foi consolidando e evoluindo com as décadas, de modo que não tem sido capaz de impedir os altos índices de violência contra as mulheres. 1.2. O pensamento comunicacional brasileiro A presente pesquisa considera a realidade comunicacional brasileira em face de o objeto de estudo ser um jornal potiguar, fazendo-se interessante observar, por esta razão, um esboço do desenvolvimento do pensamento comunicacional latino-americano e brasileiro. Isso justifica-se ainda pelo facto de o material analisado ter sido produzido por jornalistas brasileiros/as, pois a nacionalidade, o local de trabalho, a formação e as especificidades da cultura profissional nacional e regional fazem parte do contexto da produção noticiosa.
17 Marques de Melo (2000) afirma que a América Latina vem acumulando conhecimento midiático desde o fim do século XIX, mas que a existência de um pensamento comunicacional autóctone, ou seja, de uma reflexão crítica sobre os fenômenos gerados pela ação e impacto da mídia nas sociedades latino-americanas, somente tomou corpo na segunda metade do século XX. Inicialmente, tratava-se de um pensamento reflexo sobre as matrizes das ideias comunicacionais hegemônicas na Europa Ocidental e na América do Norte. Posteriormente, começou a assumir identidade própria, “na esteira do movimento intelectual inspirado em duas matrizes ideológicas convergentes: a teoria da dependência e a teologia da libertação” (p. 24). São utilizados termos para indicar o momento histórico dos autores envolvidos no pensamento comunicacional latino-americano, como pioneiros, inovadores e renovadores. As obras dos pioneiros são consideradas o embrião do que mais adiante seria reconhecido como a Escola Latino-Americana de Comunicação (ELACOM). As ideias dos pioneiros foram revigoradas e gozaram de maior projeção com o aparecimento do grupo dos inovadores, que fortaleceram a mística latino-americana, ensejando a criação da Asociación Latinoamericana de Investigadores de la Comunicación (ALAIC). Foram responsáveis pelo avanço metodológico dos estudos comunicacionais, ancorando-se em modelos analíticos testados pelas Ciências da Linguagem e pelas Ciências Sociais. Entre os integrantes dessa geração está Armand Mattelart, do Chile 7 (Marques de Melo, 2000). Durante as décadas de 60, 70 e 80 do século XX, não houve condições para aglutinar os protagonistas da ELACOM, em parte em razão da vigência dos regimes autoritários em todo o continente, o que inviabilizou a sua estruturação acadêmica. “Os anos 80, embora rotulados como década perdida no plano econômico, representaram para a ELACOM a sua institucionalização” (Marques de Melo, 2000, p. 25). O grupo chamado de renovadores, oriundos de faculdades de comunicação de toda a região, fez o inventário e a exegese do pensamento latino-americano sobre a mídia, as suas estruturas de poder, mediações culturais, usos e gratificações sociais, as suas potencialidades educacionais, entre outros temas. Sousa (2006) afirma que a produção de conhecimento sobre comunicação na América Latina deveu-se, em sua essência, a preocupações políticas e sociais, de modo que as suas linhas de investigação comunicacional cruzam cristianismo (a teologia da libertação), marxismo e a Escola de Frankfurt “com reacções funcionalistas e empíricas contra essas visões ideologicamente demarcadas” (p. 439). Berger (2001, citado em Sousa, 2006, p. 440) elenca que as multinacionais da comunicação e os desequilíbrios na produção de informação entre os países ricos e pobres foram alguns dos temas 7 Apesar de ser um sociólogo europeu, viveu pouco mais de dez anos no Chile, a serviço da Igreja Católica e da França.
18 que marcaram a investigação comunicacional latino-americana nos anos setenta do século XX. A perspectiva crítica é muito forte no pensamento comunicacional latino-americano. Para enfatizar a perspectiva crítica nos principais autores do pensamento comunicacional latino-americano, Sousa (2006) comenta que teóricos como Mattelart (1981) acusam a pesquisa comunicacional norte-americana de ter um cunho instrumental, por estar associada a estudos de mercado e a estudos eleitorais. Sousa (2006) aponta que uma perspectiva crítica diferenciada veio do pedagogo brasileiro Paulo Freire, que em 1968 publicou o livro Comunicação ou Extensão , no qual acusa os meios de comunicação de consistirem em meros instrumentos de transmissão, de tratarem os destinatários como receptores passivos e de não possibilitarem, verdadeiramente, relações dialógicas. Marques de Melo (2000) sintetiza que o conhecimento comunicacional produzido no Brasil se caracteriza pela diversidade temática e pluralidade genealógica. Entende como evidente a hegemonia europeia sobre o embrionário pensamento comunicacional brasileiro até à primeira metade do século XX, perdendo espaço para a influência norte-americana no pós-guerra. Detalha que a influência norteamericana conseguiu reduzir, mas não eliminar “o fascínio que as nossas elites intelectuais sempre demonstraram pelas idéias oriundas de metrópoles como Paris, Roma, Londres ou Berlim” (p. 27). Quanto à América Latina, Marques de Melo (2000) reflete que a influência brasileira poderia ter sido mais intensa ao longo das décadas, se tivesse o mesmo idioma que os demais países, pois percebia-se “o bloqueio lingüístico decorrente do desconforto que os intelectuais dos países hispânicos demonstram em relação ao pensamento comunicacional codificado em língua portuguesa” (p. 28). Apesar disso, a partir da década de 90 do século XX, a comunidade de pensadores/as brasileiros/as assumiu a liderança da ELACOM e projetou no mundo a produção comunicacional lusófona (Sousa, 2006). Sousa (2006) lista oito dos fatores que permitiram o desenvolvimento da liderança brasileira. Dentre eles, mencionamos quatro, que nos parecem englobar todos os listados. O primeiro é a ação do professor José Marques de Melo, que nos últimos 30 anos uniu os/as pesquisadores/as brasileiros/as de Ciências da Comunicação em torno da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM), garantindo projeção mundial da produção brasileira. Foi o autor da primeira tese doutoral sobre jornalismo no Brasil em 1972 e publicou dezenas de livros e centenas de artigos científicos. O segundo é a urgência de uma comunidade de pesquisadores/as da comunicação numerosa, produtiva e academicamente excelente. O terceiro é a ação catalisadora da INTERCOM, que criou laços internacionais, impulsionou a revitalização de associações de pesquisadores/as existentes e
19 estimulou a criação de organizações congêneres no espaço lusófono, como a Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (SOPCOM) e as associações moçambicana, angolana e galega de Ciências da Comunicação. O quarto fator consiste nas iniciativas da Cátedra da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) na área de Comunicação, sediada na Universidade Metodista de São Paulo e ministrada por José Marques de Melo (livros, Anuário UNESCO, estudos, congressos, seminários, colóquios etc.). Suzina (2018) pondera o papel da produção local como um recurso em face da necessidade de descolonização do conhecimento, ante a colonização cultural e como forma de influenciar as correntes globais, o que “dialoga perfeitamente com as históricas lutas sociais latino-americanas pela criação de leis e pelo estabelecimento de condições adequadas de atuação para mídias comunitárias, alternativas e populares” (p. 25). Afirma que a coluna vertebral de um sistema de comunicação democrático, responsivo à sociedade, se fundamenta no reconhecimento do direito à informação e à comunicação como uma política pública, contemplando “desde a regulamentação das grandes empresas privadas comerciais que atuam nesse sistema, até a viabilização de pequenas iniciativas que garantem a diversidade e a participação de todos os grupos que compõem a sociedade” (p. 25), o que, inclusive, são duas bandeiras de luta primordiais na América Latina. 1.3. Enfrentamento legal à violência de gênero A violência contra as mulheres é um desrespeito à dignidade humana, ferindo os direitos humanos em âmbito internacional. As normas que tratam da violência contra as mulheres ou dos direitos humanos em geral têm em comum a busca pela dignidade da pessoa humana, o que pode ser visualizado em normas de âmbito nacional e internacional. São normas recentes. Apesar de importantes conferências referentes às mulheres terem sido organizadas pela ONU desde a década de 70 do século passado, como no México (1975), em Copenhagen (1980) e Nairobi (1985), foi apenas em 1993, em Viena, através da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, declaração que resultou da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, que se documentou a necessidade de combater violações e discriminações de que as mulheres eram — e são — alvo em múltiplos contextos. “Esta conferência é considerada um marco no reconhecimento da violência de género como sendo do domínio público e não da esfera privada (Tavares da Silva, 2006, p. 55), começando a ganhar espaço na agenda mediática” (Cerqueira & Gomes, 2017, p. 228). O contexto da violência contra as mulheres no Brasil e no mundo, assim como do enfrentamento à violência de gênero, perpassa necessariamente atividades estatais, como elaboração,
20 discussão, votação, sanção/veto e publicação de normas, a cargo dos poderes legislativo e executivo. Em âmbito nacional, destacam-se as Leis nº 11.340/2006 e nº 13.104/2015. Esse tipo de norma, que regulam crimes e outros aspectos do direito penal, só pode ser elaborado pela União (art. 22, I, CF/1988) nos termos do processo legislativo constitucionalmente previsto, de modo que os EstadosMembros da Federação não têm autonomia para legislar a matéria de forma diversa. Inserido no território brasileiro, o Rio Grande do Norte deve observar e determinar o cumprimento das normas de competência privativa dos poderes da União, como as supramencionadas. Evita-se, com isso, que determinada conduta seja tipificada com maior ou menor rigor em unidades federativas diferentes de um mesmo país (Federação). A Lei nº 11.340/2006, já brevemente apresentada, baseou-se em um projeto iniciado em 2002 por um consórcio de 15 organizações não-governamentais que atuam no combate à violência doméstica. “O Grupo de Trabalho Interministerial, criado pelo Decreto 5.030/2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, elaborou o projeto que, em novembro de 2004, foi enviado ao Congresso Nacional” (Dias, M., 2008, p. 14). M. Dias (2008) lembra que a deputada Jandira Feghali, relatora do Projeto de Lei nº 4.559/2004, realizou audiências públicas em várias unidades federativas, a partir do que apresentou texto substitutivo. Antes de seguir para a sanção presidencial, novas alterações foram realizadas pelo Senado Federal (PLC 8 37/2006). A Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República em 7 de agosto de 2006, está em vigor desde 22 de setembro de 2006. Quando o Presidente Lula assinou a Lei Maria da Penha disse: Esta mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país. (Dias, M., 2008, p. 14) A fala do Presidente Lula deve-se ao facto de que Maria da Penha é uma sobrevivente da violência doméstica. Por duas vezes, o seu então marido tentou matá-la. Na primeira vez, em 29 de maio de 1983, simulou um assalto fazendo uso de uma espingarda. Como resultado ela ficou paraplégica. Após alguns dias, pouco mais de uma semana, nova tentativa, buscou eletrocutá-la por meio de uma descarga elétrica enquanto ela tomava banho. (Dias, M., 2008, p. 13) 8 Projeto de Lei Complementar.
21 Os crimes cometidos contra Maria da Penha pelo marido, à época professor universitário e economista, muito repercutiram internacionalmente não só pela crueldade do ocorrido como pela ineficiência dos poderes públicos brasileiros para punir o agressor. Os factos aconteceram no nordeste do Brasil, mais especificamente em Fortaleza, capital do Ceará. As investigações começaram em junho de 1983, mas a denúncia, isto é, a peça processual elaborada pelo Ministério Público, só foi concretizada em setembro de 1984, dando início ao processo criminal. Em 1991, o réu foi condenado pelo tribunal do júri a oito anos de prisão. Além de ter recorrido em liberdade, ele, um ano depois, teve seu julgamento anulado. Levado a novo julgamento em 1996, foi-lhe imposta a pena de dez anos e seis meses. Mais uma vez recorreu em liberdade e somente 19 anos e 6 meses após os fatos, em 2002, é que M. A. H. V. foi preso. Cumpriu apenas dois anos de prisão. (Dias, M., 2008, p. 13) Indignada pela ineficiência estatal, Maria da Penha escreveu um livro, uniu-se ao movimento de mulheres e, “como ela mesmo diz, não perdeu nenhuma oportunidade de manifestar sua indignação” (Dias, M., 2008, p. 13). O ativismo do movimento e de Maria da Penha, somado à brutalidade do caso e à ineficaz resposta estatal, conduziu a que o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) formalizassem uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Por quatro vezes, a Comissão solicitou informações ao governo brasileiro, sem receber qualquer resposta. Como consequência, o Brasil foi condenado em 2001. O Relatório da OEA, além de impor o pagamento de indenização no valor de 20 mil dólares em favor de Maria da Penha, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica, recomendando a adoção de várias medidas, entre elas “simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual”. (Dias, M., 2008, p. 14) Em face da pressão e condenação internacional, o Brasil passou a tentar cumprir as convenções e tratados internacionais sobre a temática, do qual é signatário, e finalizar o processo legislativo para uma norma específica. A ementa contida na Lei Maria da Penha referencia, inclusive, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, na
22 sigla em inglês) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher é conhecida como Convenção de Belém do Pará por ter sido concluída, pela Assembleia Geral da OEA, em Belém do Pará, no Brasil, em junho de 1994. O governo brasileiro depositou a carta de ratificação em 27 de novembro de 1995, data em que a convenção começou a vigorar no Brasil. O documento enumera os direitos das mulheres a serem protegidos e, no art. 6º, esmiúça que o direito a uma vida livre de violência inclui, entre outros, o direito da mulher de ser livre de toda forma de discriminação e o direito de ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e práticas sociais e culturais baseadas em conceitos de inferioridade ou subordinação. No seu Capítulo III, apresenta os deveres dos Estados, esclarecendo que os países signatários condenam todas as formas de violência contra a mulher e concordam em adotar, por todos os meios e sem demora, políticas orientadas a prevenir, punir e erradicar tal violência (Ramos, 2017). Ainda, devem tomar medidas apropriadas para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes, ou para modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência ou a tolerância da violência contra a mulher. Têm ainda a obrigação de estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes, que incluam, entre outros, medidas de proteção, para que a mulher vítima de violência doméstica tenha um julgamento oportuno e o acesso efetivo a tais procedimentos, bem como a obrigação de estabelecer os mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar o acesso efetivo a ressarcimento, reparação do dano ou outros meios de compensação justos e eficazes (art. 7º). Esses inúmeros deveres do Estado foram fundamentais para que o Brasil, finalmente, editasse uma lei específica de combate à violência doméstica . . . . (Ramos, 2017, p. 346, itálico acrescido) A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher foi explícita em estabelecer “ mandados de criminalização de condutas de violência contra a mulher”, como diz Ramos (2017, p. 641, itálico acrescido). Neste sentido, a CEDAW determina que os Estados signatários tomem as “ medidas apropriadas para combater as diversas formas de exploração, violência e discriminação contra a mulher” (p. 641, itálico acrescido). Ramos reforça a existência de diversos tratados incorporados no ordenamento jurídico brasileiro para combater o problema: “Esses tratados
23 exigem a implementação de regras de discriminação positiva, que consistem em medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e mulher” (p. 641, itálico acrescido). A Lei nº 11.340/2006 foi o resultado dos citados tratados internacionais e da recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, coadunando-se também com o disposto no § 8º do art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB, 1988), que determina ao Estado assegurar a assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (Ramos, 2017). O art. 17 do estatuto legal pode ser elencado como um dos mecanismos utilizados para coibir tal tipo de violência, porque veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como proíbe a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (Greco, 2017). Tal previsão harmoniza-se com o art. 6º, que dispõe tratar a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação dos direitos humanos. Destaca-se ainda o art. 22, que determina que o/a juiz/a poderá aplicar medidas protetivas de urgência contra o agressor, como o afastamento do lar e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. A violência contra as mulheres exige complexa política pública de prevenção e repressão que envolve o poder executivo, inclusive a autoridade policial, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o poder judiciário. Como explana Ramos (2017), é parte de um contexto de “dominação do homem e submissão da mulher, no qual a mulher tem dificuldade de toda sorte para obter os mesmos papéis reservados aos homens” (p. 645). O autor detalha que, no âmbito da violência doméstica e familiar, a mulher enfrenta “preconceitos arraigados (‘briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’), sem contar as dificuldades de perder o suporte material e de sobrevivência muitas vezes assegurado pelo agressor (que aproveita tal situação para externar seu poder e violência)” (p. 645). De modo a superar as desigualdades factuais entre os homens e as mulheres, “é cabível a intervenção do legislador, aumentando as garantias da mulher” (p. 645) e restringindo direitos do agressor. Após a entrada em vigor da Lei nº 11.340/2006 uma corrente jurisprudencial que versa sobre a igualdade entre os homens e as mulheres, discutindo os seus parâmetros, se intensificou. Após divergências judiciais sobre a constitucionalidade da lei, o Presidente Lula interpôs, em 2007, Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 19), visando declarar constitucional os arts. 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. “No campo dos direitos humanos, interessa o argumento (contrário à constitucionalidade da lei) de eventual tratamento discriminatório promovido pela lei”, em benefício das mulheres (Ramos, 2017, p. 645), o que não ocorre, diante do contexto sociocultural brasileiro. Nas
24 palavras da Ministra Carmén Lúcia, é necessário que a sociedade conte com tais leis, mesmo que temporariamente, para que possa superar a indiferença às diferenças e as desigualdades fácticas (p. 645). Nesse sentido, desde pelo menos 2013 dois projetos de lei tramitavam no Congresso Nacional para a alteração do Código Penal em determinadas situações de assassinatos femininos: o PL nº 6622/2013 e o PLS nº 292/2013. Este foi aprovado no Plenário e transformado em norma jurídica: a Lei nº 13.104/2015. Diferentemente do que acontece na Lei nº 11.340/2006, que apresenta todo um microssistema jurídico para o combate à violência contra as mulheres, a Lei nº 13.104/2015, que se refere a previsão do feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, possui apenas três artigos. O primeiro e o segundo artigos determinam mudanças em outras leis — mais especificamente o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos —, ao passo que o terceiro artigo apenas informa que a lei entra em vigor na data da sua publicação. A Lei nº 13.104/2015 foi responsável pela introdução de circunstância qualificadora ao crime de homicídio (art. 121, CP) no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher ou por razões que envolvem menosprezo e discriminação à condição feminina, o que foi chamado de feminicídio. A pena do feminicídio ainda pode ser majorada de um terço até à metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto ou contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60, com deficiência ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima. A proposta legislativa foi fruto dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a violência contra a mulher, que coletou dados impressionantes sobre a perpetuação da violência contra a mulher, mesmo anos após a edição da “Lei Maria da Penha”. Claro que o Direito Penal não consegue sozinho reverter o quadro de desigualdade de gênero e relações desiguais de poder entre os gêneros, mas pode servir para demonstrar o repúdio social a tais práticas, auxiliando a conscientização de todos e todas. (Ramos, 2017, p. 646) Para a incidência da qualificadora, o crime de homicídio deve, inicialmente, ter como vítima uma mulher, o que é passível de mais de uma interpretação, pois o legislador usou a palavra “mulher”, mas, em outros momentos da norma, fez uso da expressão “sexo feminino”, e não “gênero feminino”. Apesar de o legislador ter utilizado expressão mais restritiva, que remonta a percepções biológicas, juristas especializados/as em direitos humanitários buscam ampliar o sentido de tal expressão legal, realizando uma interpretação teleológica da norma. Ramos (2017), por exemplo,
25 defende a utilização de um critério psicossocial de autoidentificação, ao aplicar a lei, e explica que “mulher” pode ser definida sob três critérios: [a)] psicossocial, que consiste no critério de autoidentificação da vítima como pertencente ao gênero feminino; b) critério genético, que identifica a mulher a partir de análise genética; e, finalmente, c) critério legal, baseado na identidade de gênero do registro civil perante o Estado. Entendo que o atendimento à finalidade da norma (combate à discriminação e violência) dá-se com a aplicação do critério psicossocial. (p. 646) Sem entrar no mérito do que seria mulher, Martinelli (2017) enfatiza que não basta a condição de mulher da vítima para a incidência da circunstância qualificadora. Exige-se que o assassinato seja motivado por “razões da condição de sexo feminino” (p. 187). O parecer que acompanhava o Projeto de Lei do Senado nº 292/2013, que viria a tornar-se a Lei nº 13.104/2015, esclarece que [a] qualificadora do homicídio, o feminicídio, tem como objetivo dar visibilidade ao crime cometido contra a mulher. Importante salientar que a inclusão da qualificadora não visa prevenir o cometimento deste crime, pois não é o direito penal instrumento adequado à prevenção de condutas delituosas. O projeto pretende nominar circunstâncias características de um crime de gênero . . . . Dito de outra forma, a inclusão da qualificadora tem por objetivo nominar expressamente em que circunstâncias caracterizam o feminicídio. Ressalte-se que essa nominação encontra-se sustentada em recomendações internacionais. (Martinelli, 2017, p. 187) Martinelli (2017) reforça que o objetivo da qualificadora é demonstrar maior intolerância com a violência contra as mulheres, “[a fim] de reprimir atos de dominação do gênero masculino e proteger a mulher em sua condição” (p. 187). É conveniente aludir que a mulher também pode ser sujeito ativo de um feminicídio, “pois o que interessa é o intuito de impor subordinação em razão do gênero” (p. 188). Desse modo, a mãe pode ser autora de feminicídio se matar a filha que deseja estudar e trabalhar fora de casa, pois há clara situação de impor uma condição de subordinação ao patriarcalismo que não permite a emancipação feminina. Da mesma forma, pode ocorrer feminicídio entre um casal homoafetivo feminino quando uma das companheiras mata a
32 deveres básicos dos cidadãos, a forma de governo exercida, os poderes do Estado e os seus valores precípuos. Antes de adentrar em aspectos históricos e normas relacionadas ao masculino e feminino, julgamos elucidativo vislumbrar a origem da organização das sociedades, Estados ou Nações. Nação seria uma realidade sociológica e possui um conceito de ordem subjetiva, enquanto Estado seria uma realidade jurídica e possui um conceito de ordem objetiva, conforme ensinamentos de Maluf (1942/1999). A Nação seria anterior ao Estado e conceituar-se-ia “como um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais” (p. 16). O Estado seria o órgão executor da soberania nacional. Seria, em outras palavras, a Nação politicamente organizada. Apesar de não haver registros históricos confiáveis sobre a origem dos Estados, hipóteses equacionadas sob o ponto de vista histórico-sociológico surgiram, dando origem a teorias. As mais expressivas teorias não-contratualistas referem-se à origem familiar e patrimonial e à força. A teoria da origem familiar é tida como a mais antiga, derivando-se de um fundo bíblico, apoiase no preceito de que a humanidade proveio de um casal originário e possui duas correntes principais: a teoria patriarcal, ou patriarcalística, e a teoria matriarcal, ou matriarcalística. A teoria da origem patrimonial fundamenta-se em interpretações da filosofia de Platão, de que o Estado teria nascido da união das profissões econômicas. A teoria da força, por sua vez, defende que a organização política resultou do poder de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos. Para o nosso estudo, é relevante escrever um pouco mais sobre a primeira teoria: a da origem familiar. Derivando-se dela, tem-se, inicialmente, a teoria patriarcal, que sustenta que o Estado deriva de um núcleo familiar cuja autoridade suprema pertence ao ascendente varão mais velho, conhecido como patriarca. Em contraponto à teoria patriarcal, tem-se a matriarcal, que defende que a primeira organização familiar foi baseada na autoridade da mãe. Em um cenário de convivência primitiva promíscua, surgiu a família matrilinear, diante da ideia da mater semper certa. A mãe teria sido a autoridade suprema das famílias primitivas, sendo o clã matronímico considerado a mais antiga forma de organização familiar, tendo precedido na evolução social o patriarcado (Maluf, 1942/1999). M. Dias (2015) defende que a família, em sentido amplo, se trata de uma construção cultural. Cavalcante (2011) ressalta que, como núcleo privado que elabora as bases da vida pública, a família é uma importante categoria de análise na constituição de uma configuração histórica. Moraes (1981) aponta a família como tema obrigatório de reflexão para os/as interessados/as na questão da mulher e na
33 análise dos determinantes da sua opressão e afiança que isso já estava implícito “no próprio título da obra clássica de Engels: A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado . E não é por acaso que o Manifesto Comunista — que também é um programa de ação — prega a abolição da família” (p. 44). Isto posto, faz-se imprescindível para o nosso estudo melhor conhecer a família, os poderes familiares e as desigualdades de gênero nos diversos contextos internacionais que conduziram a nossa configuração histórica atual. Filósofos como Platão e Aristóteles consideravam o corpo feminino como uma cópia imperfeita de um modelo que nunca seria atingido em plenitude (Joaquim, 1997). “Segundo Aristóteles, há duas maneiras de definir as características dos corpos femininos: a analogia e a inferioridade relativamente aos corpos masculinos” (Colling, 2015, p. 186). Ao tratar dos poderes marital e paternal em sua obra A política , Aristóteles diz que o pai de família governa a sua mulher e os seus filhos. Apesar de haver mais de uma forma de superioridade, como a que ocorre em razão da idade, do mais velho em face do mais jovem, Aristóteles afirma que, quanto ao sexo, a diferença seria indelével, porque, qualquer que fosse a idade da mulher, o homem conservaria a sua superioridade. Quanto à Platão, Colling (2015) imputa-lhe o estabelecimento da teoria da matriz, “do útero como animal raivoso, dando identidade à mulher” (p. 184) e, a partir daí, iniciando o culto à reprodução e a crítica ao celibato feminino. “Esta proposta irá desembocar mais tarde na histeria, caracterizada como uma doença feminina por excelência, e entre as suas causas de origem a ‘falta de homem’. É a incompletude da mulher sendo teorizada” (p. 184). Considerado o maior médico da Antiguidade, Hipócrates incorporou os saberes médicos e de cura do corpo “condensados por Platão e Aristóteles, que provinham das parteiras sobre as doenças das mulheres, ligados à menstruação, parto, menopausa etc. Filiava-se à concepção platônica da circulação do útero no interior do corpo da mulher” (Colling, 2015, p. 185). “O pensamento de Hipócrates e o de Platão fundem-se numa concepção da mulher vista como matriz, como um campo semeado por outro. O homem é a semente, o produtor, a mulher é a reprodutora” (p. 185). Passaramse séculos até que o filósofo francês Montesquieu (1748/2000), famoso pela teoria da separação dos poderes, influenciado por clássicos, especialmente Aristóteles, veio demonstrar pensamentos similares ao filósofo grego, com forte penetração social, não apenas em relação a questões políticas e jurídicas, e veio enaltecer a prática dos samnitas de subordinarem a mulher à vontade masculina, pois o costume fazia todos os jovens reunirem-se e serem julgados, de modo que aquele que fosse declarado “o melhor de todos tomava por mulher a moça que desejasse; aquele que obtivesse o segundo lugar também escolhia; e assim por diante” (p. 118). Ao comparar governos domésticos e políticos,
34 Montesquieu, numa mensagem claramente machista e patriarcal, elucubra que, em um governo em que se quer a tranquilidade “e onde a subordinação extrema se chama paz, é preciso confinar as mulheres; suas intrigas seriam fatais para o marido” (p. 276). Na Idade Média, o pensamento aristotélico tornou-se o modo de compreender os seres, o mundo e as relações entre eles. Colling (2015) explana que a religião cristã assimilou o pensamento de Platão e Aristóteles e, numa fusão entre discursos filosófico e religioso, a Igreja o propagou a ponto de gerar a moral sexual ocidental. Tseëlon, citada por Mota-Ribeiro (2005), defende que “o retrato da mulher ocidental pode ser delineado através das ideias relacionadas com os mitos e relatos teológicos da primeira mulher, que se assemelham: Pandora — helénica —, Lilith — judaica — e Eva — cristã” (p. 25). Apesar de serem versões produzidas com séculos de distância e diferentes religiões, partilham algumas características. Nos três mitos, a mulher é apresentada como “um ser que se esconde por detrás da ornamentação, usando a sua beleza como veículo para levar os homens à destruição (caracterização que não pode deixar de se reflectir nas representações actuais do que é ser mulher)” (p. 25). Eva está fortemente ligada aos mitos da Criação e do Pecado Original, sendo pois importante reflectir sobre algumas das interpretações e implicações possíveis do discurso bíblico. De facto, a história da Criação e a história da Queda (o Pecado Original) fornecem as bases para dois dos principais argumentos da misoginia avançados por Trible (referido em Bal, 1987) e que aparecem de forma explícita numa passagem da Carta de S. Paulo a Timóteo: a mulher foi criada depois do homem e foi responsável pelo pecado original – “Adão foi formado primeiro e, depois Eva. Não foi Adão que foi seduzido, mas a mulher é que, enganada, ocasionou a transgressão” (1 Tim. 2: 13-14). (Mota-Ribeiro, 2005, p. 26) Lembremos que, ao tratar da condição das mulheres nos Estados despóticos, Montesquieu (1748/2000) afirma que as leis são severas e executadas imediatamente pois teriam medo de que a liberdade das mulheres criasse “casos”; exemplifica que não poderiam ficar sem consequências “suas briguinhas, suas indiscrições, suas repugnâncias, suas inclinações, seus ciúmes, suas birras” (p. 113). 2.1.1.1. As cidades antigas e as (des)igualdades de gênero Nas cidades antigas havia forte presença de crenças religiosas sobre a alma e a morte, sendo o principal contexto das desigualdades de gênero e das normas jurídicas comunitárias. A lei punia os/as culpados/as por atos graves com um castigo considerado terrível por eles/as: a privação de
35 sepultura. Acreditavam que, após a morte, o ser humano viveria no túmulo, a alma e o corpo permaneceriam unidos e continuariam com algumas características típicas da condição humana, como a necessidade de alimento. Por esta razão, realizavam rituais fúnebres com alimentos, levando uma refeição aos túmulos dos antepassados (Coulanges, 1864/2002). Essas crenças mostravam-se fortes desde os tempos mais remotos, a ponto de desencadearem normas de conduta. A atenção de levar alimentos aos mortos passou a ser obrigatória, o que estabeleceu “uma verdadeira religião da morte”, como assinala Coulanges (1864/2002, p. 21). Esta religião parece ter sido a mais antiga, porque, antes de adorar Indra ou Zeus, o homem adorou e temeu os seus mortos, ofertando-lhes preces. Cada família possuía os seus deuses e antepassados. Era uma religião doméstica e mantida através de laços de consanguinidade. O funeral deveria ser presidido pelo parente masculino mais próximo. O repasto fúnebre renovava-se em determinadas épocas, e somente a família poderia assistir ao acontecimento, uma vez que o morto só aceitava a oferenda prestada da mão dos seus descendentes, os quais protegia em retribuição. Essas crenças influenciavam as instituições domésticas e sociais dos antigos. A religião doméstica era transmitida apenas através da linha masculina da família. A crença das eras primitivas, como nos Vedas, cujos resquícios foram encontrados no Direito grego e no romano 11 , é a de que o poder reprodutor reside exclusivamente no pai; logo, o culto doméstico deveria passar de “varão” para “varão” (Coulanges, 1864/2002, p. 43). As mulheres participavam nos cultos apenas por intervenção dos pais ou maridos e, após morrer, não recebiam a mesma parte que os homens nas cerimônias de repasto fúnebre. Havia enorme diferença entre os tratamentos destinados às mulheres e aos homens dentro de uma família. Não importava se havia sentimento igual de afeto de um pai para uma filha e um filho, dado que as leis de sucessão, em geral, não permitiam que para ela legasse os seus bens, nem que ela presidisse o seu culto. O que unia as famílias era a manutenção da religião, do culto aos mortos, que só poderia ser perpetuado pelos filhos, ou seja, pelos homens. Entre os gregos, hindus e romanos, a lei surgiu como parte da religião. “Os antigos códigos das cidades reuniam um conjunto de ritos, de prescrições litúrgicas, de orações e, ao mesmo tempo, de disposições legislativas” (Coulanges, 1864/2002, p. 206). O que sobrou das antigas leis romanas, chamadas de leis reais, era aplicado tanto ao culto como às relações da vida civil. Uma dessas leis, por exemplo, proibia a mulher “culpada” de aproximar-se dos altares. As leis eram consideradas imutáveis e sagradas. “Entre os antigos, a lei foi sempre santa; no tempo da realeza, era a rainha dos reis; no tempo das repúblicas foi a rainha dos povos. Desobedecer-lhe seria cometer sacrilégio” (p. 209). 11 Maluf (1942/1999) explica que, segundo a tradição, Grécia e Roma tiveram origem familiar baseada na teoria patriarcal.
36 Montesquieu (1748/2000) menciona a existência de leis particulares criadas em Roma, tais quais as leis Faniana , Liciniana e Oppiana , feitas a pedido dos censores “para manter as mulheres na frugalidade” (p. 117). Com o casamento, a mulher perdia a possibilidade de cultuar os seus antepassados, porque os antepassados do marido passavam a ser os seus a partir da cerimônia religiosa. O casamento desligava-a das famílias da sua mãe e do seu pai, bem como da religião doméstica dos seus anos anteriores. É interessante perceber que o celibato era proibido entre os antigos, já que os mortos precisariam que a sua descendência nunca se extinguisse. A lei romana cuidava para que não se interrompesse nenhum culto doméstico. As Leis de Manu incumbiam o primogênito de continuar o culto doméstico, chamando-o “aquele que é gerado para o cumprimento do dever” (Coulanges, 1864/2002, p. 54). Esse filho, contudo, tinha que ser fruto de casamento religioso; do contrário, não estaria apto a perpetuar a religião doméstica. O objetivo do casamento religioso e legal era a união de duas pessoas no mesmo culto doméstico, para que deles nascesse um terceiro, apto a continuar esse culto. O casamento nada tinha a ver com afeto. Caso a esposa fosse estéril, o casamento poderia ser anulado 12 . Na Índia, as Leis de Manu davam um prazo de oito anos para a mulher engravidar, prevendo que a mulher estéril fosse substituída ao fim de oito anos. A substituição da mulher demonstra a sua objetificação, quando tratada como um bem fungível, um objeto com finalidade específica, sob pena de tornar-se inútil e descartável. O contrário, porém, não poderia ocorrer. Se estéril fosse o marido, caberia a esposa relacionar-se sexualmente com um parente dele. O filho nascido desse ato seria considerado como se fosse fruto de seu casamento, que, então, estaria apto a continuar o culto familiar. Tais regras materializaram-se entre os antigos hindus, nas leis de Atenas e nas leis de Esparta, pelo menos (Coulanges, 1864/2002). A respeito de poderes e posses em algumas sociedades e em suas respectivas épocas, Hegel (2001) cita que, entre os ashantianos 13 , o rei herdava todas as propriedades deixadas pelos seus súditos. Em outros lugares, todas as mulheres não casadas pertenciam ao rei e qualquer um que quisesse uma esposa, deveria compra-la dele. Na China, cada homem comprava a sua esposa e apenas a “esposa-chefe” era uma mulher livre, ao passo que as concubinas eram escravas e, assim como as crianças e os bens móveis, poderiam ser apreendidas em caso de confisco. O afeto entre um casal não costumava ser publicamente visualizado, em razão da reclusão em que as mulheres chinesas eram mantidas. Sobre a Índia, Hegel garante que a igualdade na vida civil seria 12 Para alguns povos, não só poderia haver a anulação, como também esta seria uma obrigação. 13 Membros de uma nação e grupo étnico de origem Akan, encontrados principalmente em Gana e Costa do Marfim.
37 absolutamente impossível, pois as distinções individuais de sexo e idade persistiriam, porque, embora uma parcela igual do governo fosse concedida aos cidadãos, as mulheres e as crianças permaneciam excluídas da esfera política. Outra situação degradante para a mulher devido ao impedimento de escolha acontecia se ficasse viúva e não tivesse filhos do falecido marido. Ela era obrigada a casar com o parente mais próximo do falecido para procriar. O filho nascido do novo casamento era considerado filho do defunto. Conforme supramencionado, o nascimento de uma filha não satisfazia ao fim do casamento, pois entendiam que esta não poderia dar continuidade ao culto familiar. Apenas o filho poderia prosseguir a religião doméstica. Estas crenças e ritos duraram até ao momento em que o cristianismo se sobressaiu como religião (Coulanges, 1864/2002), apesar de ainda ser possível visualizar países divividos em classes e papéis sexuais estabelecidos de modo a deixar as mulheres totalmente à margem da sociedade, como no Afeganistão (Nunes, 2013, p. 51). Os povos antigos atrelavam o culto ao direito de propriedade. O culto iniciado em determinado local deveria ser continuado no mesmo local. A propriedade da família deveria ser transferida aos herdeiros, tendo em mente a continuação da religião doméstica. O culto se transmitia de pai para filho. Logo, a herança seguiria o mesmo caminho. A filha não herdaria, pois, caso o pai lhe deixasse bens, a propriedade ficaria dissociada do culto, o que não era admissível. Esse antigo princípio foi seguido pelos legisladores gregos, romanos 14 e hindus. Os três povos tiveram legislação semelhante. As suas leis originaram-se a partir de crenças religiosas comuns, mesmo sem contato entre os povos. O Código de Manu estabelecia que, depois da morte do pai, os irmãos partilhassem o patrimônio entre si e recomendava que concedessem dote 15 às irmãs, visto que à herança essas não teriam direito. Costa (2009) ressalta que, no que se refere à família, as proibições do Código de Manu apenas se aplicavam às mulheres, “pois este povo acreditava que o filho era concebido somente com o sangue do pai” (p. 33). Ainda sobre o direito sucessório dos povos antigos, especialmente os gregos, os romanos e os hindus adotavam outras regras desiguais entre os gêneros. Se um homem perdesse o filho e a filha, a sua herança passaria aos netos, porém apto a herdar estaria apenas o filho do seu filho. Sem mais descendentes vivos, o herdeiro seria o seu irmão, ou o filho do seu irmão, e não o da sua irmã. Indo além, as normas prescreviam que, na ausência de irmãos e sobrinhos, fossem contemplados os 14 O conhecimento das disposições de seu direito primitivo sobre sucessões é precário. Por isso, fez-se referência a instrumentos mais novos. Apesar de não se ter prova “de que a filha estivesse excluída da herança”, tinha “a certeza de que, se casada, não herdaria de seu pai e, se solteira, nunca poderia dispor do que havia herdado” (Coulanges, 1864/2002, p. 81), porque a filha ficava sob a tutela do irmão por toda a vida. 15 Utilizando Atenas como exemplo, sabido era que o dote só recaía sobre pequena parte da fortuna paterna. Coulanges (1864/2002) menciona que muitos dos discursos dos oradores áticos mostravam que as filhas não herdavam. Coulanges ressalta que Demóstenes tinha uma irmã e foi o único herdeiro do pai, que reservou apenas a sétima parte da herança para dotar a filha.
38 ascendentes do falecido pela linha masculina, “até se encontrar um ramo que se tivesse destacado da família por varão; depois tornava-se a descer este ramo de varão em varão, até nele se encontrar um homem vivo: este era o herdeiro” (Coulanges, 1864/2002, p. 85). A legislação ateniense, resguardando aspectos patrimoniais à filha, previa o casamento entre essa e o herdeiro dos bens do seu pai, permitindo o casamento entre tio e sobrinha e, até mesmo, entre irmão e irmã. Se o falecido deixou filho e filha, cujas mães são distintas, a lei autorizava o casamento da irmã com o herdeiro único. Se o pai apenas possuísse uma filha, poderia adotar um filho e dar-lhe a filha em casamento ou ainda instituir por testamento um herdeiro, com a condição de que se casasse com a filha. A fim de proteger a religião doméstica e os interesses da filha, o Direito ateniense e o hindu permitiram também que quem só tivesse filha a encarregasse de dar-lhe um filho que tomaria como seu e que, em sua honra, realizaria a cerimônia fúnebre. O pai deveria prevenir o esposo da filha sobre isso. O filho nascido era considerado como continuador do avô materno, seguindo o seu culto e herdando o seu patrimônio, após a sua maioridade. Assim, apesar de a filha não ser considerada capaz de herdar, seria intermediária na transmissão da herança e do culto familiar (Coulanges, 1864/2002). Escrita pelos patrícios a pedido dos plebeus, a Lei das Doze Tábuas surgiu como uma evolução do Direito primitivo de Roma, porém ainda distante do Direito pretoriano (Coulanges, 1864/2002). Não se afastava do previsto no Direito antigo em vários aspectos, destacando-se, neste ponto, o conteúdo da Tábua V, que ditava as regras sobre o direito hereditário e estabelecia que, se algum homem morresse sem herdeiro próprio, a sucessão pertenceria ao agnado mais próximo. Faz-se oportuno registrar que nunca se era agnado da linha das mulheres. A mulher, em Roma, possuía um papel secundário. Nos tempos de Justiniano, o legislador acusou a Lei das Doze Tábuas de excessivo rigor ao conceder sempre a preferência à posteridade masculina e excluir da herança aqueles que só estavam ligados ao defunto por mulheres (Coulanges, 1864/2002). Apesar de o velho Direito ignorar o parentesco pelas mulheres, o Direito ateniense, com o Código de Sólon, passou a aceitá-lo e até permitir direitos hereditários pela linha feminina em algumas situações. O parentesco pelas mulheres foi admitido, mas posto em situação de inferioridade ao masculino. As mulheres começaram a ter direitos à sucessão assegurados pelas leis em situações determinadas, mas o exercício do Direito pelas mulheres encontrava-se ainda aquém do exercício masculino. O Código de Sólon permanecia prevendo a impossibilidade de a mulher testar, pois a mulher não era realmente vista como proprietária de algo, mas apenas usufrutuária. Inovou, por outro lado, ao permitir à mulher rever o seu dote (Coulanges, 1864/2002).
39 Voltando às Doze Tábuas, Klabin (2004) reforça que, ao tratar de família, a norma aborda a família patriarcal, explanando que é a família de um único proprietário, apenas existindo o parentesco na linha masculina, em que a mulher está sob o poder do marido ou do pai do marido. Em uma sociedade em que o poder marital derivava da cerimônia religiosa que iniciava a mulher no culto do esposo, as uniões dos plebeus não eram reconhecidas. Para evitar a perpetuação de graves consequências de cunho familiar e religioso, criou-se um subterfúgio para o uso dos plebeus que, em tese, produziria os efeitos do casamento sagrado: a mulher era comprada pelo marido, concebida como parte da sua propriedade e posta sob a responsabilidade do homem, como ficaria se a cerimônia religiosa tivesse acontecido. Subordinada ao marido, poderia, inclusive, por ele ser alienada. Pertencente ao seu adquirente, não possuía mais relações com a família paterna, não podendo herdar ou manter vínculo de parentesco (Coulanges, 1864/2002). O Direito primitivo reputava como algo de boa dimensão o facto de a mulher não herdar da sua família paterna, uma vez que a religião proibia a mesma pessoa de pertencer a duas famílias, “sacrificar a dois lares e herdar em duas casas”, como explana Coulanges (1864/2002, p. 337). Com a evolução da sociedade e natural diminuição da dureza e rigidez do poder marital, paulatinamente a mulher conseguiu pequenos avanços. Isso pode ser vislumbrado com a previsão inserida na Lei das Doze Tábuas a ratificar que a coabitação por um ano daria ao homem poder sobre a mulher, inovando ao admitir, excepcionalmente, que, se a mulher se ausentasse da coabitação por três ou mais noites, o poder marital não se estabeleceria. A partir de então, a mulher passou a conservar laços jurídicos com a sua família, podendo herdar. Coulanges ressalta que, em situações como essas, se percebem evolução e afastamento da Lei das Doze Tábuas em face do Direito primitivo. Entre os direitos que compunham o poder paternal nos tempos antigos, tem-se o de casar a/o filho/a, o de repudiar a mulher em casos de esterilidade ou adultério 16 e o de designar, ao morrer, um tutor para a mulher e os/as filhos/as. A mulher estava tão subjugada ao poder do marido, que apenas perante ele responderia por delitos. Para a mulher e filhos/as, a justiça estava em casa, sendo o juiz o chefe de família, que poderia sentenciar como em um tribunal, amparado pelas divindades domésticas. Era um julgamento que não compreendia os princípios hodiernamente estabelecidos de ampla defesa, contraditório ou duplo grau de jurisdição. Não havia limites para o poder desse juiz doméstico e familiar. Em caso de adultério, o marido costumava matar a mulher, conforme permitido em Atenas. Em Roma, como juiz, o marido condenava-a à morte. Ainda que o homem quisesse perdoá-la, a religião compreendia que ele seria forçado a, pelo menos, repudiar a esposa (Coulanges, 1864/2002). 16 Nas épocas mais antigas, a mulher, ainda que viúva, não podia adotar nem se divorciar. Ocorrendo o divórcio, filhos/as ficariam com o pai. Tudo adquirido pela mulher durante o casamento ficaria nas mãos do marido (Coulanges, 1864/2002).
40 Os Direitos romano, grego e hindu, baseados em crenças religiosas, consideravam a mulher menos importante do que o homem. Em nenhuma hipótese, ela poderia ter um lar para si ou chefiar o culto doméstico. Não poderia dar ordens, não era senhora de si nem considerada livre. Apesar de receber o título de materfamilias em Roma, perdê-lo-ia com a morte do marido. Participava no lar e na oração de outrem, visto que, segundo Coulanges (1864/2002), “para todos os atos da vida religiosa a mulher precisa de um chefe, e para todos os atos de sua vida civil, de tutor” (p. 94). O Código de Manu, em seu nono livro, determinava que, dia e noite, as mulheres deveriam ser mantidas em um estado de dependência por seus protetores e submetidas à sua autoridade. Durante a infância uma mulher estaria sob a guarda do pai, durante a juventude sob a guarda do marido e durante a velhice sob a guarda dos filhos. Uma das legislações mais antigas e historicamente relevantes de que se tem notícia, o Código de Manu conferia, pelo exposto, um status de grande vulnerabilidade às mulheres. A esposa deveria servir ao marido, ainda que mau e adúltero, como se ele fosse um Deus. Com a viuvez, não se esperava que a mulher voltasse a casar, enquanto o homem poderia casar-se, após realizar os últimos ritos da morte da esposa. As desigualdades de gênero na região permanecem até aos dias atuais. Kaur (2009) aduz que a dominação masculina, com uma supressão complementar de mulheres, se tem mantido desde os tempos pré-históricos na Índia, havendo discriminação entre crianças do gênero masculino e do feminino e entre homens e mulheres. Estudando os/as camponeses/as das montanhas da Cabília 17 , Bourdieu (2002) refere que os princípios antagônicos das identidades feminina e masculina se inscrevem sob maneiras permanentes de servir-se do corpo ou de manter uma postura, que são como a naturalização de uma ética. A postura submissa que se impõe às cabilas representa o limite máximo da que ainda hoje se impõe às mulheres, tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, revelando-se em imperativos como baixar os olhos, sorrir e aceitar as interrupções. Anualmente, em Atenas e, a cada quatro anos, em Roma era realizada uma cerimônia religiosa considerada muito significativa, a festa de purificação, a lustração, que também demonstrava diferentes papéis para os homens e as mulheres. Só os cidadãos 18 assistiam a essa cerimônia, “mas suas mulheres, seus filhos, seus escravos, os seus bens móveis e imóveis, eram, de algum modo, purificados na pessoa do chefe de família” (Coulanges, 1864/2002, p. 179). A cerimônia ocorria para resgatar as faltas cometidas contra o culto e realizava o sacrifício de três animais, como sacrifício expiatório. Cada chefe de família deveria entregar ao censor, antes do sacrifício, o rol das pessoas e das coisas que dele dependiam, de modo a obter a purificação de todos/as como partes integrantes do 17 Engloba várias províncias da Argélia. 18 As mulheres, à época, não possuíam cidadania.
41 chefe da família. Ao fim da cerimônia se reparava qualquer negligência do povo em relação ao culto, e a cidade ficava em paz com os deuses. Em Roma, as mulheres não podiam aparecer diante da justiça como testemunhas, demandistas, defensoras, acusadas nem acusadoras, já que estavam submetidas ao poder do chefe de família, assim como as/os filhas/os e escravos. O chefe de família era responsável pelos delitos cometidos pelos seus (Coulanges, 1864/2002) 19 . Costa (2009) sustenta tratar-se da cultura romana a “sujeição da mulher a um segundo plano e o cerceamento de seus direitos em sociedade” (p. 51). A função principal da mulher na sociedade era procriativa, sendo considerada “propriedade de seus pais e esposos” (p. 52). Se parissem filhos, receberiam um tratamento diferenciado, com algum destaque positivo, uma vez que, além das razões previamente expostas, esses poderiam compor os exércitos romanos. “Isso representava mais força no exército romano, ao passo que filhas mulheres seriam empregadas no trabalho doméstico” (p. 55). Apesar de não ter autoridade igual à do seu marido, pois era considerada uma parte integrante dele, a mulher deveria ser tratada com dignidade. A moral doméstica prescrevia que a esposa tinha o dever de obedecer, o marido o de mandar e ambos o de respeitarem-se mutuamente. A mulher estava encarregada de vigiar para que o fogo sagrado não se apagasse e se conservasse puro. Por isso, entendia-se possuir um papel no lar e na religião doméstica. Para corroborar isso, Coulanges (1864/2002) cita os gregos, que afirmavam que seria uma grande desgraça um “lar sem esposa” (p. 106). Em Roma, o sacerdote, após ficar viúvo, perdia o seu sacerdócio. No casamento romano, a mulher pronunciava expressão que significava que, na casa, a mulher não tinha autoridade igual à do marido, mas tinha igual dignidade. O lar era considerado inviolável e sagrado, porque no interior da casa se concentravam as divindades. As pessoas amavam as suas casas como posteriormente passaram a amar as suas igrejas. A participação do Estado na vida das pessoas e na construção das suas crenças era enorme. O Estado intervinha nos hábitos alimentares, nas condutas e até na moda da época. Em Roma, Mileto e Marselha, a lei proibia as mulheres de beberem vinho puro. Em Esparta, leis regulamentavam o penteado das mulheres. Montesquieu (1748/2000) rememora que os gregos possuíam magistrados particulares para inspecionar a conduta delas. Os antigos, em suma, não conheciam a liberdade na vida privada nem a liberdade religiosa. Com o advento do cristianismo, a situação alterou-se, sendo a sociedade antiga drasticamente modificada. A religião e o Estado passaram a ser percebidos 19 Coulanges (1864/2002) ressalta que a autoridade paterna não provinha de um poder arbitrário, derivado da força. Tal poder era fruto das crenças amplamente aceitas e difundidas pelos povos antigos, baseadas em sua religião.
48 anatômica entre os órgãos sexuais” podem ser vistas como uma justificativa natural “da diferença socialmente construída entre os gêneros e, principalmente, da divisão social do trabalho” (p. 20). “A virilidade . . . princípio da conservação e do aumento da honra, mantém-se indissociável . . . das provas de potência sexual — defloração da noiva, progenitura masculina abundante etc. — que são esperadas de um homem que seja realmente um homem” (p. 20). Compreende-se que o falo, sempre presente metaforicamente, mas muito raramente nomeado e nomeável, concentre todas as fantasias coletivas de potência fecundante. À maneira das filhoses ou da massa folhada, que se come no momento dos partos, das circuncisões, do nascer dos dentes, ele “cresce”, ou ele “se levanta”. O esquema ambíguo do enchimento é o princípio gerador dos ritos de fecundidade que, destinados a fazer crescer mimeticamente (o falo e o ventre da mulher), pelo recurso sobretudo a alimentos que inflam e fazem inflar, se impõem nos momentos em que a ação fecundadora da potência masculina deve se exercer, como nos casamentos — e também por ocasião do início das lavouras, tempo de uma ação homóloga de abertura e fecundação da terra. (Bourdieu, 2002, pp. 20-21) Bourdieu (2002) alerta que, dado o facto de que é o princípio da visão social que constrói a diferença anatômica e que esta diferença socialmente construída é que se torna o fundamento e a “caução aparentemente natural da visão social que a alicerça” (p. 20), se cai em uma relação circular que fundamenta “o pensamento na evidência de relações de dominação inscritas ao mesmo tempo na objetividade, sob forma de divisões objetivas, e na subjetividade, sob forma de esquemas cognitivos que, organizados segundo essas divisões, organizam a percepção das divisões objetivas” (p. 20). A distribuição estrita das atividades atribuídas a cada um dos dois sexos; a estrutura do espaço correspondente, em que se opõe “o lugar de assembléia ou de mercado, reservado aos homens, e a casa, reservada às mulheres; ou, no interior desta, entre a parte masculina, com o salão, e a parte feminina, com o estábulo, a água e os vegetais” (p. 18); “a estrutura do tempo, a jornada, o ano agrário, ou o ciclo de vida, com momentos de ruptura, masculinos, e longos períodos de gestação, femininos” (p. 18), tudo isso demonstra que a ordem social tem funcionado como uma imensa máquina simbólica que tende a ratificar a dominação masculina sobre a qual se alicerça. Colling (2015) assume que o nosso corpo tem muito pouco de nós mesmas, sendo fruto de uma desqualificação histórica através das práticas discursivas e não discursivas, “[p]ois é o corpo o
49 alvo privilegiado nas relações de poder e saber e nas práticas, inclusive jurídicas” (p. 181). Para Goellner (2015, citada em Colling, 2015), [o] corpo é produto de uma construção cultural, social e histórica sobre o qual são conferidas diferentes marcas em diferentes tempos, espaços, conjunturas econômicas, grupos sociais, étnicos etc. Ou seja, não é algo dado a priori , nem mesmo é universal: é provisório, . . . suscetível a inúmeras intervenções consoante o desenvolvimento . . . de cada cultura, bem como suas leis, seus códigos morais e sua linguagem, visto que ele é construído também a partir daquilo que dele se diz . . . Educa-se o corpo na escola e fora dela: na religião, na mídia, na medicina, nas normas jurídicas, enfim, em todos os espaços de socialização nos quais circulamos cotidianamente. (p. 181) Pensar no corpo, nas diferenças anatômicas e no masculino ou feminino é comum aos seres humanos desde o momento em que um bebê está no ventre da mãe. O resultado do ultrassom do nascituro geralmente indica as cores do quarto da/o bebê e as suas roupinhas: se menina, comprarão x; se menino, comprarão y. Kane (1988) endossa que muitas pessoas associam rosa a meninas e azul a meninos (p. 3). Normalmente, transparece-se uma oposição binária baseada em características biológicas do ser que, por vezes, ainda não nasceu. Ao retratar experiências de pessoas transexuais, Bento (2014) enfatiza que o sentido atribuído às roupas e aos acessórios ultrapassa a ideia de um “gosto pessoal”, “vinculando-se às normas de gênero que estabelecem determinadas formas de cobrir os corpos-sexuados” (p. 205). Bento ressalta a questão estética como uma variável constante nos discursos das/os entrevistadas/os da sua investigação, o que nos parece reforçar a ideia de uma oposição binária: Quando eram crianças, desejavam as roupas e as cores proibidas; quando começaram a trabalhar, um dos primeiros atos foi comprar suas roupas para “ montar ” seus guardaroupas. Neste momento, pode-se observar as idealizações, operacionalização, as escolhas e as exclusões. A estética também aparece como um indicador de níveis de masculinidade e de feminilidade, além de ser uma variável para negociação com a equipe médica. (p. 205) O trecho salienta a percepção de um dimorfismo sexual. Em trajetória histórica sobre as concepções de gênero, Oliveira (2012) instrui que um essencialismo dimórfico aponta caminhos
50 ontológicos ao que significa ser homem e ser mulher: “Este dimorfismo de base implica que consideremos este olhar como um profundamente normalizador e centrado nas expectativas de que a identidade de género apresente diretamente homologias com o sexo” (p. 50). Moraes (1998) argumenta que é preciso avançar “nos estudos que trabalhem com a tensão corpo biológico/corpo simbólico e as possibilidades de transformações com respeito às identidades” (p. 103). Mota-Ribeiro (2005) explana que o facto de se nascer homem ou mulher, do ponto de vista biológico, não significa ser “tipicamente feminino ou masculino, com tudo o que estas noções implicam” (p. 15), uma vez que “feminilidade e masculinidade são conceitos culturais e, como tal, têm significados variáveis, sendo aprendidos de forma diversa por diferentes membros de uma cultura, e remetendo para os contextos culturais e históricos nos quais emergem” (p. 15). Assim, Mota-Ribeiro defende que a noção de gênero se impõe à medida que a noção de sexo não explica masculinidade ou feminilidade. É ainda comum confundir ou usar inadvertidamente as palavras “gênero” e “sexo”, tendo em mente a perspectiva supramencionada. Hodiernamente persiste grande discussão sobre gênero, sexo e orientação sexual, mas não há mais possibilidade de entender tais palavras como sinônimos ou realizar eventuais links lógicos e obrigatórios entre elas. A Associação Americana de Psicologia (APA 24 , 2011) possui um guia com orientações para a prática psicológica com o público LGBT, que serve de parâmetro para a compreensão da definição de gênero, sexo e orientação sexual. Gênero denota sentimentos, comportamentos e atitudes associados ao sexo biológico de alguém. Comportamentos compatíveis com as expectativas culturais são referidos como gender-normative , enquanto os vistos como incompatíveis com essas expectativas constituem o que chamam de gender non-conformity. Sexo refere-se ao estatuto biológico de uma pessoa e, nos termos do documento, é normalmente classificado como masculino, feminino ou intersex 25 . Para a indicação do sexo biológico, são observados indicadores como os cromossomos, órgãos reprodutivos e genitálias externas. Por fim, a orientação sexual alude ao sexo das pessoas por quem se está sexual e romanticamente atraído 26 . Idealizações ou características esperadas ou entrelaçadas a um sexo biológico podem variar de sociedade para sociedade, consoante aspectos culturais, religiosos, jurídicos e históricos, bem como a atuação de movimentos sociais como o feminista, que rompe as barreiras da aceitação de certas características como inerentes das mulheres. Neste sentido, Yalçin (2016) argumenta que o conceito 24 A sigla corresponde ao nome original da referida instituição, a saber, American Psychological Association. 25 Combinações atípicas e características que normalmente distinguem o masculino do feminino. 26 As categorias de orientação sexual têm incluído atração por membros do mesmo sexo da pessoa (gays ou lésbicas), por membros de outro sexo (heterossexuais) e por membros de ambos os sexos (bissexuais). O documento ressalta que, apesar de essas categorias continuarem a ser amplamente utilizadas, a pesquisa sugeriu que a orientação sexual nem sempre aparece nestas categorias definidas e pode ocorrer em um continuum . Reforça isso mencionando estudiosos como Kinsey, Pomeroy, Martin e Gebhard (1953), Klein (1993), Shiveley e DeCecco (1977). Rememora ainda que algumas pesquisas (Diamante, 2007; Ouro, 1987; Peplau & Granadas, 2000) indicam que a orientação sexual é fluida para algumas pessoas, especialmente para as mulheres (APA, 2011).
51 de gênero é construído culturalmente e que cada cultura, independentemente da geografia e do tempo, possui certas normas para a aparência, o comportamento e a representação de homens e mulheres, comumente conhecidas como papéis de gênero. Ademais das orientações da APA (2011), segundo Scott (1986), algumas/alguns historiadoras/es e estudiosas/os em geral buscam aglutinar conceitos ou diferenciar gênero e sexo, mas as suas compreensões nem sempre são uníssonas. Scott menciona que as tentativas das/os historiadoras/es de teorizar sobre gênero permaneceram no enquadramento tradicional das Ciências Sociais, sem inovações, usando formulações que existem há muito tempo e que propõem explicações causais universais. Essas teorias possuem limitações, na melhor das hipóteses, por tenderem a incluir generalizações redutivas ou excessivamente simples, que prejudicam não apenas o senso disciplinar da história da complexidade da causa social, como também os compromissos feministas de análises que levarão a mudanças. As abordagens utilizadas pela maioria das/os historiadoras/es assentem em duas categorias distintas, sendo a primeira essencialmente descritiva, que se refere à existência de realidades sem interpretá-las, e a segunda de ordem causal, que teoriza sobre a natureza das realidades, buscando compreender como e por que recebem as formas que possuem. Os trabalhos das feministas pós-modernas, por outro lado, aceitam a multiplicidade, a incoerência e o paradoxo, “tudo o que os paradigmas positivistas sempre excluíram” (Nogueira, 2001, p. 145). Essa abordagem feminista “[n]ega a aparente rigidez da linguagem sobre os significados estabelecidos, e é céptica acerca da natureza fixa da realidade” (p. 145). O gênero poderia ser teorizado de formas diversas, não sendo passível de uma resposta fixa, constituindo-se como um processo, o chamado fazer gênero . Muitos são os usos possíveis e pensados para o termo “gênero”; nas palavras de Scott (1986), a criação inteiramente social de ideias sobre papéis apropriados para mulheres e homens (p. 1056). O termo pode ser utilizado para designar as relações sociais entre os sexos e torna-se uma forma de indicar as construções culturais. Trata-se de uma forma de referir-se às origens sociais das identidades subjetivas de homens e de mulheres. Seria, portanto, uma categoria social imposta sobre um corposexuado. Com a proliferação dos estudos sobre sexo e sexualidade, “gênero” tornou-se um conceito particularmente útil por oferecer um meio de distinguir a prática sexual dos papéis sociais atribuídos às mulheres e aos homens. Scott enfatiza que, ainda que as/os pesquisadoras/es reconheçam uma conexão entre o sexo e aquilo que as/os sociólogas/os da família chamam de papéis sexuais, essas/es estudiosas/os não admitem uma ligação simples ou direta entre eles. Logo, o uso de “gênero” realça um sistema de relações que pode incluir sexo, mas que não é diretamente
52 determinado pelo sexo ou pela sexualidade. Pode-se dizer que o gênero é um campo primário dentro do qual ou por meio do qual o poder é articulado. Não se trata do único campo, mas parece ter sido uma forma persistente e recorrente de permitir a significação do poder no Ocidente, tanto nas tradições judaico-cristãs quanto nas islâmicas. Ao realizar uma incursão histórica, Foucault (1985/2007) ressalta que durante séculos foi possível não ter um único sexo, sendo facto recente a necessidade de assunção de um sexo, do que derivaria a aquisição das obrigações a ele vinculadas. Embasa o seu relato no facto de os hermafroditas terem sido, por séculos, aceitos como pessoas com dois sexos pela Medicina e pela Justiça. As teorias biológicas sobre a sexualidade e as concepções jurídicas sobre o indivíduo, juntamente com as formas de controle administrativo nos Estados modernos, conduziram, paulatinamente, a rechaçar a ideia de uma mescla dos sexos em um corpo. Foucault atribui isso à proliferação de discursos médicos que buscavam provar que os comportamentos humanos, especialmente os sexuais, teriam uma origem biológica. Butler (1990/2017) rechaça a estabilidade do sexo binário e enfatiza a diferenciação entre sexo e gênero: Se o gênero são os significados culturais assumidos pelo corpo sexuado, não se pode dizer que ele decorra, de um sexo desta ou daquela maneira. Levada a seu limite lógico, a distinção sexo/gênero sugere uma descontinuidade radical entre corpos sexuados e gêneros culturalmente construídos. Supondo por um momento a estabilidade do sexo binário, não decorre daí que a construção de “homens” se aplique exclusivamente a corpos masculinos, ou que o termo “mulheres” interprete somente corpos femininos. (p. 26) No mesmo sentido, Kane (1988) realça que, apesar de haver uma tendência cultural de que, se o indivíduo nasce “macho”, deve crescer para tornar-se um “homem” e, se nasce “fêmea”, o esperado é que desenvolva o gênero feminino e torne-se “mulher”, estudos indicam que há uma grande disparidade entre o papel do sexo de cada um, isto é, a biologia com que se nasce e o papel de gênero. O papel de gênero é considerado uma construção social em que há uma ampla variação e alguns problemas. Em alguns casos, essas questões e problemas podem ser autogerados. Em outros, vêm dos conflitos com a cultura e a sociedade que opta pela rigidez de gênero, oferecendo às pessoas poucas alternativas. Kane observa que, na cultura ocidental, refere-se às pessoas por seus papéis de gênero (homens e mulheres), e não como seres humanos (p. 4). Butler (1990/2017) defende que não há razão para supor que os gêneros devam permanecer em número de dois:
53 A hipótese de um sistema binário dos gêneros encerra implicitamente a crença numa relação mimética entre gênero e sexo, na qual o gênero reflete o sexo ou é por ele restrito. Quando o status construído do gênero é teorizado como radicalmente independente do sexo, o próprio gênero se torna um artifício flutuante, com a consequência de que homem e masculino podem, com igual facilidade, significar tanto um corpo feminino como um masculino, e mulher e feminino , tanto um corpo masculino como um feminino. (p. 26) Souza e Carrieri (2010) concluem que, ao abordar as relações sociais de sexo como algo binário, se reforçam os dispositivos de poder relacionados à sexualidade, “dispositivos esses que a analítica queer intenta denunciar e combater” (p. 67). Compreendem que a naturalização do modelo identitário binário “é uma estratégia que permite a manutenção de velhas práticas de controle, só que com uma nova roupagem” (p. 67). Por esta razão, pessoas que não se identificam exclusivamente com o gênero feminino nem com o masculino têm sido chamadas de não binárias. É interessante perceber que, em uma lógica binária — masculino versus feminino, por exemplo —, “sempre existirá e se admitirá um polo que será desvalorizado, designado como minoria que, apesar de ser diferente ou desviante, poderá ser ‘tolerado’ pela sociedade” (p. 54). Do pensamento de Montesquieu (1748/2000), que referimos na nossa tese por ser um dos influenciadores principais do pensamento moderno sobre o direito, apercebe-se que o polo desvalorizado seria o das mulheres, que não poderiam ser “senhoras dentro de casa”, chefes de família, em razão do seu suposto “estado de fraqueza” (p. 119). Paradoxalmente, caso se tratasse do governo de um Estado, “sua própria fraqueza dá-lhes maior doçura e moderação, o que pode proporcionar um bom governo, mais do que as virtudes duras e ferozes” (p. 119). Lembremos que, ainda na visão de Montesquieu, as Índias, África e Inglaterra estão satisfeitas com o governo das mulheres, a quem é reservado “certo número de pessoas para ajudá-las a suportar o peso do governo” (p. 119). Para aprofundar a discussão, apreciamos um pouco mais as ponderações de Scott (1986) sobre gênero. A sua definição possui duas partes, sendo que o núcleo repousa sobre uma conexão integral entre as proposições: o gênero é um elemento constitutivo das relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos e é uma forma primária de significar as relações de poder. Scott defende que as mudanças na organização das relações sociais sempre correspondem a mudanças nas representações de poder. Como elemento constitutivo das relações sociais baseadas nas diferenças percebidas entre os sexos, o gênero envolve elementos, dos quais cita: (a) símbolos culturalmente disponíveis que evocam representações, por vezes contraditórias, como ao apresentar dois símbolos da mulher com significados distintos (Maria como símbolo de purificação e luz, enquanto Eva como de
54 corrupção e escuridão); e (b) conceitos normativos que estabelecem interpretações dos significados dos símbolos, buscando conter as suas possibilidades metafóricas. Este elemento do gênero pode referir-se não só a aspectos legais, como a conceitos expressos em doutrinas religiosas, educacionais, científicas e políticas. Costumam assumir a forma de uma oposição binária fixa, afirmando categórica e inequivocamente o significado de masculino e feminino. Nogueira (2011) ressalta que o gênero não é um componente isolado da identidade pessoal, pois a identidade é interseccional. De Beauvoir (1967) explica que ninguém nasce mulher, mas, sim, torna-se mulher. Apesar de não utilizar as palavras seguintes, afirma que o gênero é uma construção social. Nenhum destino biológico, psíquico ou econômico pode definir a forma que a “fêmea humana assume no seio da sociedade” (p. 9), mas, sim, o conjunto da civilização que elabora esse produto intermediário entre o “macho e o castrado que qualificam de feminino” (p. 9). Comparando meninos e meninas, De Beauvoir afirma que o corpo é, primeiramente, a irradiação de uma subjetividade, “o instrumento que efetua a compreensão do mundo: é através dos olhos, das mãos e não das partes sexuais que apreendem o universo” (p. 9). A passividade que caracterizará essencialmente a mulher como “feminina” é um traço desenvolvido nela desde os primeiros anos de vida. Assim, compreende ser errôneo acreditar que se trata de um dado biológico, visto que, “na verdade, é um destino que lhe é imposto por seus educadores e pela sociedade” (p. 21). Butler (1990/2017) argumenta que, na distinção entre sexo e gênero, o sexo figura como o “real” e o “factual”, a base “material ou corporal em que o gênero pratica um ato de inscrição cultural” (p. 251). Ceccarelli (2010) apresenta o gênero como “o sexo social” (p. 283). Welzer-Lang (2001) detalha que “o conjunto do social está dividido segundo o mesmo simbólico que atribui aos homens e ao masculino as funções nobres e às mulheres e ao feminino as tarefas e funções afetadas de pouco valor” (p. 461). Esta divisão do mundo, “esta cosmogonia baseada sobre o gênero” (p. 461), perdura e é regulada por violências múltiplas, das violências em ambiente doméstico e laboral aos estupros de guerra. A educação dos meninos nos lugares monossexuados “estrutura o masculino de maneira paradoxal e inculca nos pequenos homens a idéia de que, para ser um (verdadeiro) homem, eles devem combater os aspectos que poderiam fazê-los serem associados às mulheres” (p. 462). Na socialização masculina, é necessário não ser associado a uma mulher, de modo que o feminino se torna o polo de rejeição central, “o inimigo interior que deve ser combatido sob pena de ser também assimilado a uma mulher e ser (mal) tratado como tal” (p. 465). É conveniente rememorar os ensinamentos de Butler (1990/2017), ao descrever teorias sobre sexo, gênero e corpos: mesmo nas teorias “que postulam um sujeito altamente restrito ou situado, o sujeito continua a encontrar seu
55 ambiente discursivamente constituído numa estrutura epistemológica de oposição” (p. 246). Assim, a “linguagem de apropriação, da instrumentalidade e do distanciamento que se ajusta à forma epistemológica, também pertence a uma estratégia de dominação que joga o ‘eu’ contra um ‘Outro’” (p. 248). Por todo o exposto, vislumbramos que gênero não é o mesmo que sexo, mulher ou feminino. Porém, é assim comumente referido ao se tratar de violência ou opressão, em razão de ser considerado o gênero feminino como o mais vulnerável, dominado pelo masculino. Por isso, é comum abordar violência de gênero como sinônimo de violência contra as mulheres (Fried, 2003). Scott (1986) explica que, em seu uso mais simples e atual, gênero é um sinônimo de mulheres. Acresce que qualquer número de livros e artigos cujo tema é a história das mulheres tem, nos últimos anos, substituído “gênero” por “mulheres” em seus títulos, tratando além de questões de nomenclatura, em alguns casos, da aceitabilidade política do campo. Esmiúça que o uso do termo “gênero” pretende significar a seriedade acadêmica de uma obra, pois teria um tom mais neutro e objetivo do que “mulheres”, de modo que parece enquadrar-se na terminologia científica das Ciências Sociais e dissociar-se da política do feminismo, assim parecendo não representar nenhuma ameaça crítica (p. 1056). Levando em consideração que a “tarefa crucial do feminismo não é estabelecer um ponto de vista fora das identidades construídas”, mas, antes disso, “situar as estratégias de repetição subversiva facultadas por essas construções, afirmar as possibilidades locais de intervenção pela participação precisamente nas práticas de repetição que constituem a identidade e, portanto, apresentar a possibilidade imanente de contestá-las” (Butler, 1990/2017, p. 254), assumimos nesta tese, após a presente discussão de ideias, que o gênero é uma construção social 27 de atitudes, comportamentos e posições sociais, conforme sustentado, dentre outros/as, por Kane (1988), Butler (1990/2017), Miranda (2008), Cerqueira et al. (2014), de modo que as suas características sociais são ativamente criadas, e não biologicamente inerentes aos indivíduos. O conceito construcionista social de gênero “ajuda a reconciliar os resultados empíricos de que mulheres e homens são mais similares que diferentes na maioria dos traços e competências, com a percepção comum de que parecem comportar-se de forma diferente” (Nogueira, 2001, p. 148). Butler (1990/2017) reforça a separação entre gênero e um sistema binário de sexos, ao afirmar que, se “o gênero são os significados culturais assumidos pelo corpo sexuado, não se pode dizer que ele decorra de um sexo desta ou daquela maneira” (p. 26). 27 Alguns autores, como Scott (1986), preferem utilizar a expressão “construções culturais” (p. 1056).
56 2.1.3. Papéis de gênero que oprimem Em investigação empírica realizada em Portugal, baseada em uma análise fatorial de correspondências, Amâncio (1992) expõe que a relação entre conteúdos e avaliações mostra que o estereótipo feminino engloba traços físicos e afetivos, que apontam para o papel das mulheres na família: traços de dependência e submissão e relacionados com as emoções e a expressão de sentimentos. De outra parte, o estereótipo masculino não inclui traços físicos, nem aponta para um papel ou função específicos, “antes é composto por uma diversidade de competências do adulto” (p. 14). Em outra fase da pesquisa, “os traços mais negativos e orientadamente dominantes do estereótipo masculino são atribuídos ao actor mulher que toma uma decisão não-feminina” (p. 17). Isso sugere que as orientações comportamentais expressas nos conteúdos simbólicos dos estereótipos são normativas para as mulheres, mas não para os homens, “porque é no caso delas que os juízos são orientados por expectativas de adequação ou não adequação dos seus comportamentos às fronteiras delimitadas pelos estereótipos” (p. 17). As mulheres eram percebidas como masculinizadas quando o seu comportamento ultrapassava os limites definidos pela feminilidade. Desse modo, o comportamento das mulheres explica-se pelas normas de comportamento relacional contidas no estereótipo feminino ou pelas normas do contexto organizacional. Diferentemente do que acontece com os homens, na mulher haveria, no início, um conflito entre a sua existência autônoma e o seu “ser-outro”. Ensinam-lhe que para agradar é preciso procurar agradar, “fazer-se objeto; ela deve, portanto, renunciar à sua autonomia” (De Beauvoir, 1967, p. 22). Tratam-na como uma boneca viva e recusam-lhe a liberdade; fecha-se assim um círculo vicioso, pois quanto menos exercer sua liberdade para compreender, apreender e descobrir o mundo que a cerca, menos encontrará nele recursos, menos ousará afirmar-se como sujeito; se a encorajassem a isso, ela poderia manifestar a mesma exuberância viva, a mesma curiosidade, o mesmo espírito de iniciativa, a mesma ousadia que um menino. (De Beauvoir, 1967, p. 22) De acordo com De Beauvoir (1967), as próprias mães de meninas propõem “virtudes femininas, ensinam-lhe a cozinhar, a costurar, a cuidar da casa ao mesmo tempo que da toilette , da arte de seduzir, do pudor; vestem-na com roupas incômodas e preciosas de que precisa tratar” (p. 23), além de impor regras de comportamento e penteados complicados. Contudo, De Beauvoir ressalta que graças às conquistas do feminismo se tem tornado normal a mulher ser encorajada a estudar e praticar esporte, desde que se mantenha “feminina”, pois “querem, pelo menos, que ela seja também
57 uma mulher, que não perca sua feminilidade” (p. 23). Nas escolas mistas francesas, “a casta dos meninos oprime e persegue deliberadamente a das meninas. Entretanto, se estas querem entrar em competição com eles, bater-se com eles, censuram-nas” (p. 28). De Beauvoir explica que as meninas sofrem, entre outras coisas, a proibição de subir nos telhados, nas árvores e nas escadas. A censura às meninas perpassa direcionamentos escolares que implicarão em sua vida profissional posterior. São consideradas menos “aptas” aos estudos “de ciências”. “A matemática como disciplina ensinada desempenha um papel decisivo no sistema escolar francês, onde sucedeu às humanidades (grego e latim) como critério de seleção escolar”, como explana Ferrand (1994, p. 358). A seleção escolar é feita à base dos desempenhos matemáticos, mostrando-se uma seleção social e sexual. Ferrand detalha que, desde a implantação da escola mista na França, durante os anos de 1960, um duplo fenômeno pôde ser vislumbrado: “o progresso particularmente rápido das escolaridades femininas durante o período em que se passou ao regime misto” (p. 358) e “o êxito escolar delas, em média melhores que os meninos, fenômeno amplamente evidenciado nas análises dedicadas às transformações do aparelho escolar francês” (p. 359). Apesar disso, ao examinar mais de perto, o destino escolar e profissional das meninas parece paradoxal. Escolarmente superiores a seus companheiros masculinos desde o primário, elas mantêm vantagem ao longo de todo o secundário. Mais brilhantes, são também mais precoces e conhecem menos repetências, qualquer que seja o ciclo de estudos considerado. São mais numerosas a entrar no ginásio e no segundo grau. Representam 55% dos efetivos das turmas de 2e. (primo ano do segundo grau, 16 anos), pois desde o fim do primário os meninos são mais frequentemente orientados para o secundário curto ou profissional. As meninas, portanto, chegam amplamente majoritárias ao bacharelado, onde são aprovadas com mais frequência e mais brilhantemente. Porém, e aí está o paradoxo, elas são sistematicamente menos numerosas nos cursos científicos, que, no entanto, são destinados aos melhores alunos. (Ferrand, 1994, p. 359) Ferrand resume que o avanço da escolarização das meninas e de sua qualificação encontrou certos polos de resistência e que essa resistência se encontra essencialmente ao nível das formações de mais prestígio. Ferrand observa que, durante a sua investigação, havia pequena quantidade de meninas em escolas de particular prestígio como a Escola Normal Superior e a Escola Politécnica, o que se explicava pelo pequeno número de candidatas aos concursos de entrada nessas escolas através das Classes Preparatórias para as Grandes Escolas. No momento da repartição dos/as alunos/as
64 a homens e mulheres” (p. 167). No Brasil, mais especificamente, também os movimentos feministas têm representado uma grande força de renovação desde as décadas de 60 e 70 do século passado, questionando os papéis sexuais na família e na sociedade (Cavalcante, 2011). Almeida (2011) ratifica que, nos finais dos anos de 1960 e, mais acentuadamente, de 1970, o movimento feminista “ressurgiu com força” (p. 168): “Emergiu nesse período uma consciência feminista que, na luta por igualdade e maiores direitos, rejeitava as diferenças naturais entre os sexos, reivindicando para as mulheres um lugar no mundo até então reservado apenas aos homens” (p. 168). A segunda fase da crítica feminista, nos anos 1980, transcendeu a perspectiva anterior de identificar a construção de papéis de gênero na sociedade, para “reivindicar que o gênero institui a identidade do sujeito, assim como a classe, a etnia ou a nacionalidade” (Escosteguy, 2016, p. 69). A partir deste momento é possível perceber proximidades entre as preocupações teóricas de Hall e o feminismo, nomeadamente a crítica feminista anglo-saxônica. A “trajetória intelectual de Hall e a crítica feminista convergem na desmontagem da ideia de uma identidade fixa e estável de sujeito” (p. 69). Descarta-se o discurso que apelava para a opressão comum sofrida pelas mulheres, pois, passa-se a compreender que, embora as mulheres possam compartilhar interesses comuns, esses não são universais. A análise afasta-se de “uma ideia reduzida de construção social de papéis/funções do feminino e do masculino para uma abordagem muito mais multifacetada, que redimensiona as supostas diferenças/identidades entre mulheres e homens” (p. 70). Escosteguy (2016) pontua que ao longo dos anos 1990 se configura um período de relações entre a crítica feminista e os estudos culturais em que múltiplos elementos precisavam ser analisados para se constituir a condição feminina. Importante referir que as ideias de Hall sobre as identidades estimularam muitos debates, tendo “potencial de impacto nos estudos feministas daquela época até os dias de hoje” (p. 62). Afirma que o engajamento de Hall com o feminismo e o pós-estruturalismo foi transformador, sendo “a partir dessa fase que as relações conceituais entre Hall e a teoria feminista podem se estabelecer, neste caso repercutindo na análise feminista da mídia” (p. 69). A luta feminista pela separação entre o espaço público e o privado, de modo a “fazer do privado – domínio privilegiado de uma ordem de género patriarcal que pressupõe, como sabemos, a dominação do masculino sobre o feminino – um assunto público” (Aboim, 2012, p. 106), tarefa essencial para a obtenção de igualdade social, e a reivindicação por liberdade e pelo direito de exercer a sexualidade sem as barreiras impostas pelo preconceito criaram um perfil feminino que, entretanto, não foi acompanhado pelos homens, culminando em uma dupla jornada de trabalho feminina, “já que os maridos e companheiros continuaram a separar essas duas esferas sociais” (Almeida, 2011, p.
65 168). Todas as funções domésticas permaneceram sob a responsabilidade feminina, não havendo, no âmbito do casal, uma igual distribuição nas tarefas da casa e na criação dos filhos. Em relação às mulheres que, além de lutar por direitos, acabavam por preterir os afazeres domésticos, o julgamento da sociedade foi e tem sido constante, assim como o julgamento familiar. A busca pela ruptura das relações de dominação e subordinação, obviamente, não foi bem aceita por todos/as, revelando-se, para as mulheres, “um mundo ainda voltado e preparado essencialmente para o modelo social masculino, onde seus representantes conseguiam os melhores postos e os melhores salários” (p. 169). Magalhães, Cerqueira e Bernardo (2012) agregam que, concernente a interesses coletivos e corporativos, se deve perspectivar a invisibilidade e submissão de algumas pessoas, opiniões e interesses, sendo isso o que aconteceu com o gênero. Apresentando citação direta de Calhoun (1992), Magalhães et al. (2012) rememoram que a esfera pública burguesa inicial era composta por estreitos segmentos da população europeia, sobretudo homens instruídos e de posses, que conduziram um discurso não apenas excludente como prejudicial aos interesses dos que eram excluídos. Consideram que a formulação de Habermas privou as mulheres de um raciocínio racional, o que automaticamente as excluiu da esfera pública. Avanços posteriores não alteraram o seu pouco acesso ao domínio público e continuaram a deixar as mulheres de lado (p. 5). À vista disso, é essencial para a política feminista de emancipação reconhecer que a distinção traçada entre público e privado funciona para legitimar a opressão e exploração das mulheres (McLaughlin, 1999/2004, p. 97). As feministas revelaram que uma vasta rede de polaridades age como códigos culturais que atribuem lugares e papéis concretos a diferentes gêneros. Através desses códigos, a construção moderna de esferas separadas produz uma distinção social estruturada pelo gênero e diferencia o “homem público”, do trabalho e da política, da “mulher privada”, que ou permanece no mundo doméstico ou se arrisca a violar as normas da “feminilidade idealizada” através da sua presença pública (McLaughlin, 1999/2004, pp. 97-98). A concepção das esferas separadas ajuda a reforçar o argumento de que a desigualdade de gênero surge das diferentes posições de homens e mulheres, conquanto essa também seja uma noção enganadora na medida em que sugere esferas inflexíveis, uma rígida segregação entre as respectivas esferas ocupadas por homens e mulheres. McLaughlin (1999/2004) assegura que o problema poderia ser melhor entendido como um problema de mobilidade, pois,
66 tradicionalmente, as mulheres têm sido circunscritas à esfera íntima da casa e da família, enquanto que aos homens tem sido dada mais mobilidade entre as esferas de política, economia, sociedade civil e a esfera íntima. Nesta configuração, enquanto que os homens têm acesso a todas as esferas, a única esfera estabelecida como o lugar apropriado para as mulheres é aquela em que os discursos sociais são despolitizados, onde as questões relacionadas com a vida das mulheres estão convencionalmente fora dos limites dos tópicos de discussão pública e das áreas de intervenção política (Fraser, 1989). (p. 98) Sobre o “senso de publicidade”, o interesse comum, o que deve ou não estar na esfera pública, Fraser (1990) exemplifica que, até pouco tempo atrás, as feministas eram minoria em pensar que a violência doméstica contra as mulheres era uma questão de interesse comum e, portanto, um tópico legítimo do discurso público. A grande maioria das pessoas considerou essa questão um assunto privado entre o que se supunha ser um número bastante pequeno de casais heterossexuais. Fraser alerta para que talvez até os profissionais sociais e legais que deveriam lidar com eles tenham pensado assim. As feministas, então, formaram uma contraparte subalterna a partir da qual disseminaram uma visão da violência doméstica como uma característica sistêmica e generalizada das sociedades dominadas por homens. Fraser apresenta essa situação para demonstrar que o que será considerado como algo de interesse comum será decidido precisamente através de contestação discursiva e que, por isso, a publicidade democrática exige garantias positivas de oportunidades para que as minorias possam convencer outras pessoas de que o que, no passado, não consistia em uma preocupação comum e, logo, não era um assunto público agora deveria tornar-se assim. Nas palavras de Welter (2007, citado em M. Dias, 2008), facto é que, “desde que o mundo é mundo humano, a mulher sempre foi discriminada, desprezada, humilhada, coisificada, objetificada, monetarizada” (p. 15). M. Dias (2008) evidencia que a sociedade ainda cultiva valores que incentivam a violência, de maneira que se impõe a necessidade de se tomar consciência de que a culpa é de todos/as. O fundamento é cultural, decorre da desigualdade no exercício do poder e leva a uma relação de dominante e dominado. Para M. Dias, “[e]ssas posturas acabam sendo referendadas pelo Estado. Daí o absoluto descaso de que sempre foi alvo a violência doméstica. O Brasil guarda cicatrizes históricas da desigualdade, inclusive no plano jurídico” (p. 16). Assim como a família, a religião e os meios de comunicação, o Direito é um contexto relevante em que se (re)produzem representações de mulheres. Mota-Ribeiro (2005) avalia que, dentre os contextos em que se constroem representações de mulheres, “aqueles que mais prevalecem e mais se enraízam nas representações sociais dos indivíduos são precisamente os que têm que ver com
67 manifestações massificadas, ou seja, os mais amplamente divulgados” (p. 52). Mota-Ribeiro complementa que “[a]s representações do feminino mais massificadas têm uma maior influência nos modos de pensar o feminino, por parte da sociedade em geral e por parte das próprias mulheres” (p. 52). Talvez em razão do alongado período histórico em que a família, os documentos religiosos e até mesmo as normas jurídicas determinavam as desigualdades de gênero sempre em detrimento das mulheres, chegamos ao século XXI com cenários de violência de gênero assustadores e consolidados. Apesar de, majoritariamente, as leis atuais buscarem proteger a dignidade da pessoa humana e preverem a igualdade entre todos/as, a violência contra as mulheres persiste e, inclusive, modifica-se, atualiza-se e inova-se. A criatividade humana, para fazer o mal, parece não ter fim. Em pleno século XXI, famílias sírias pedem permissão a religiosos para matar as suas filhas, mulheres e irmãs, buscando evitar que elas sejam capturadas e estupradas pelas forças do regime de Bashar al-Assad, da milícia libanesa do Hezbollah ou do Irã ( O Globo , 2016, 14 de dezembro). A mesma violência assola também as “bem nascidas”, como a alemã Maria Ladenburg, de 19 anos, estudante de Medicina, filha de advogado da União Europeia, defensor da política dos refugiados. Maria Ladenburg foi estuprada e assassinada por um refugiado afegão de 17 anos. Três semanas depois, Carolin G., de 27 anos, também foi estuprada e assassinada ao fazer jogging na Floresta Negra, a 30 km de Freiburg (Magalhães-Ruether, 2016, 5 de dezembro). Almeida (2011) considera que as configurações de poder entre os gêneros, “da mesma forma que os significados, as normatizações valorativas, as práticas e os símbolos, variam de acordo com as culturas, a religião, a economia, as classes sociais, as raças, os momentos históricos etc.” (p. 172). De toda sorte, apesar de haver diferentes identidades sociais que se mostram vulneráveis e se entrelaçam, o gênero feminino continua sendo uma das mais vulneráveis, que, obviamente, quando somada a outras, revela resultados de opressão, violência e desigualdades ainda piores. Nucci (2017) ratifica que, culturalmente, em várias partes do mundo, a mulher é inferiorizada sob diversos prismas. Muitas vezes é violentada e até mesmo morta, em razão de costumes, tradições “ou regras questionáveis sob a aura dos direitos humanos fundamentais. No Brasil, verificou-se (e ainda se constata) uma subjugação da mulher no nível cultural, que resvala em costumes e tradições” (p. 86). 2.1.5. Preceitos normativos e a percepção da violação de um direito humano Desde as cidades antigas, meninas têm sido levadas a casamentos precoces, o seu processo educacional tem sido negligenciado (Kaur, 2009) e a sua vontade tem sido ignorada. Comparando a
68 família às sociedades políticas, Rousseau (1762) diz que o chefe é a imagem do pai e o povo a imagem dos filhos, que a educação do homem e da mulher deveria ser diferente e, entre outras coisas, que a mulher seria feita especialmente para agradar o homem. Venchi (2006) destaca que, nas sociedades mulçumanas, o grau de segregação de sexo e a reclusão das mulheres variam conforme a idade, sendo acirradas no período fértil da mulher. A circuncisão feminina é incentivada para “evitar o caos social” (p. 169). As esposas não podem masturbar-se ou exacerbar secreções vaginais para não comprometer a potência do esposo. Na vida pública e privada, a violência ou a ameaça de violência aterrorizam muitas mulheres, impedindo-as de contribuir livre e totalmente para o desenvolvimento social, econômico e político de suas comunidades. A violência impede as mulheres de exercerem os seus direitos humanos e circunscreve as suas capacidades de funcionarem como cidadãs plenas na sociedade (Fried, 2003). O ambiente familiar também não pode ser considerado um local seguro para as mulheres, visto que a violência doméstica é um dos tipos mais disseminados e comuns de violência baseada no gênero. De toda forma, desde a Constituição de 1988 (CRFB, 1988), a família “fundamenta-se no princípio da igualdade entre homens e mulheres e é descrita como base da sociedade a quem o Estado garante proteção” (Moraes, 2014, p. 25). A normatização de condutas é um importante meio para evitar o desrespeito à dignidade humana e desencadear mudanças sociais, porque a vida em sociedade está conectada ao Direito e, apesar de décadas de intervenção, a violência contra as mulheres continua a ser uma das formas mais difundidas de violação dos direitos humanos em todo o mundo (Fried, 2003). Conforme referido em tópicos anteriores, o Direito, especialmente em séculos passados, contribuiu e tem contribuído para a manutenção da sociedade patriarcal e a normalização de práticas preconceituosas. Duarte (2013), ao analisar a evolução legislativa do crime de violência doméstica em Portugal, apresenta em suas reflexões finais que “é consensual entre as diferentes feministas que o Direito tem historicamente contribuído para a perpetuação, legitimação e/ou reprodução de relações patriarcais” (p. 16). Numa ótica diferente, Simões (2011) defende que, apesar de o movimento feminista apresentar abordagens e enfoques muito díspares ao longo dos tempos, um denominador comum tem sido o entendimento do Direito como mola propulsora do progresso. Na sequência, Simões pondera que, se os típicos modelos cronológicos da aquisição de direitos e da consagração da cidadania, surgidos na esteira da Declaração Universal dos Direitos Humanos, . . . remetem para a universalidade das conquistas, . . . o reconhecimento da sua materialização diferenciada em diferentes países e em diferentes «tipos» de sujeitos pôs em causa a sua
69 operacionalidade, bem como o seu androcentrismo . Daí a importância da emergência . . . do movimento em torno da consagração dos direitos das mulheres como direitos humanos. (p. 265) De uma forma ou outra, predominante é o entendimento de que não há sociedade sem Direito: ubi societas ibi jus (Cintra, Dinamarco, & Grinover, 1979/2009). E, consagrando-se os direitos humanos como os mais importantes e básicos direitos, devem ser aplicados em face de qualquer instituição ou pessoa que a eles se oponha. M. Dias (2008) também relaciona a violência contra as mulheres e direitos humanos: A relação de desigualdade entre o homem e a mulher, realidade milenar que sempre colocou a mulher em situação de inferioridade lhe impondo a obediência e a submissão, é terreno fértil à afronta ao direito à liberdade. A liberdade é reconhecida como a primeira geração dos direitos humanos, direito que é violado quando o homem submete a mulher ao seu domínio. Também não há como deixar de reconhecer nesta postura afronta aos direitos humanos de segunda geração, que consagra o direito à igualdade. De outro lado, quando se fala nas questões de gênero, ainda marcadas pela verticalização, é flagrante a afronta à terceira geração dos direitos humanos, que tem por tônica a solidariedade. (p. 32) Fried (2003) esclarece que o estupro, por exemplo, não é uma afronta à honra ou à castidade das mulheres, mas, sim, uma profunda violação da sua integridade corporal e dos seus direitos à dignidade, à segurança e à liberdade em face da discriminação. Não se trata e nunca se tratará de um ato singular e dissociado das desigualdades de gênero. Por isso, é um assunto público, e não privado. A necessidade de garantir os direitos humanos das mulheres e de alterar as relações sociais de gênero, buscando a igualdade entre homens e mulheres, surge como questão transversal a todas as temáticas e desafios da contemporaneidade nas declarações e nos programas de ação aprovados nas Conferências Mundiais das Nações Unidas. Foram criados índices baseados na igualdade de gênero para os relatórios do desenvolvimento humano (Nogueira, 2011). Em 1975, no México, foi realizada a I Conferência Mundial sobre a Mulher, que resultou na elaboração, em 1979, da CEDAW, que entrou em vigor em 1981. O Brasil subscreveu a CEDAW em fevereiro de 1984, com ressalvas relacionadas com o direito de família, em grande parte em razão da vigência do Código Civil de 1916. Foi plenamente ratificada em 1994 e internalizada no direito pátrio
70 através do Decreto nº 4.377/2002. Essa convenção foi o primeiro instrumento internacional a dispor amplamente sobre os direitos humanos das mulheres e teve como principais propósitos promover os direitos das mulheres com vistas à igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações. O documento foi omisso apenas ao não tratar da questão da violência de gênero. Previu a possibilidade “de ações afirmativas abarcando áreas como trabalho, saúde, educação, direitos civis e políticos, estereótipos sexuais, prostituição e família” (Dias, M., 2008, p. 28). De qualquer forma, o Comitê CEDAW apresentou recomendações aos Estados signatários, como a de “estabelecer legislação especial sobre violência doméstica e familiar contra a mulher” (p. 28). Exemplo cristalino de discriminação e desigualdade de gênero, a violência contra as mulheres fere direitos humanos ao disseminar o pensamento de que as mulheres são inferiores e submissas aos homens. Ainda assim, essa forma de violência demorou a ser oficialmente percebida e declarada como uma violação dos direitos humanos. O primeiro documento de destaque a reconhecê-la foi a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, produto da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos realizada em Viena, em 1993 (Weldon & Htun, 2013). A declaração da violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos impôs aos Estados a responsabilidade por eventuais abusos cometidos na esfera pública ou privada, tornando-se um marco no reconhecimento da violência como sendo do domínio público. Em seus considerandos, essa declaração prevê a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Conforme escrito no preâmbulo da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, tal violência é “uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e que impedem o pleno progresso das mulheres” (ONU, 1993). Por esta razão, não pode ser considerada como um ato isolado, pois reflete valores arraigados na sociedade 28 . É um fenômeno que resulta de preconceitos culturais incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana. Essa declaração também anuncia que os direitos humanos das mulheres e das crianças do gênero feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. Decreta que a participação plena das mulheres na vida política, econômica, civil, social e cultural, em condições de igualdade, aos níveis regional, nacional e internacional, e a erradicação da discriminação com base no sexo constituem objetivos prioritários da comunidade internacional. Como forma de combater as desigualdades, a declaração supracitada sugere medidas de caráter legislativo, 28 Segundo o IPEA (2014), 26% das/os entrevistadas/os concordaram com a afirmação de que “mulheres que mostram o corpo merecem ser atacadas” (p. 22). Em 2016, o Brasil assistiu a inúmeros casos de estupros coletivos e, na maioria deles, a sociedade tem julgado, inicialmente, a vítima. Similarmente, em Portugal, “este problema social ainda é visto de forma errada por grande parte da população” (Fernandes, 2015, p. 3).
71 ação nacional e cooperação internacional em áreas como educação, maternidade segura, assistência social e desenvolvimento socioeconômico. Em dimensão internacional, é indispensável mencionar, novamente, a IV Conferência Mundial sobre as Mulheres ocorrida em Pequim, em 1995, um marco na discussão de políticas, programas e legislações com o recorte de gênero (Miranda, 2012). Na Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, resultante da conferência, foram identificadas 12 áreas temáticas de preocupação prioritária, dentre as quais a violência contra as mulheres, as deficiências na promoção e proteção dos direitos da mulher, as mulheres e a mídia, o tratamento estereotipado dos temas relativos à mulher nos meios de comunicação e a desigualdade de acesso a esses meios. Sobre cada área foram pensados objetivos a serem alcançados, bem como estratégias de ação. Em 2015, 20 anos após a IV Conferência, ativistas e líderes mundiais reuniram-se na sede da ONU em Nova York e fizeram um balanço dos avanços e desafios pendentes. Dentre os avanços, destacou-se que mais mulheres têm participado na vida política, que a maioria dos países garante a proteção legal contra a violência e que as suas Constituições determinam a igualdade de gênero. Por outro lado, as mulheres, em média, continuam ganhando menos do que os homens, faltam leis que garantam os seus direitos reprodutivos, e um terço delas sofre violência física ou sexual ao longo da vida. Tendo em mente documentos oficiais e institucionais, Nogueira (2011) entende que a desigualdade entre homens e mulheres é uma questão de dimensão mundial, presente em todas as áreas das atividades humanas, e que o seu enfrentamento surge com recomendações em todos os relatórios que apresentam índices e taxas. Nos índices, é possível encontrar melhorias e sucessos, mas também desigualdades persistentes. Em âmbito regional, as Américas e a Europa têm preceitos normativos específicos sobre o assunto: respectivamente a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres (Convenção de Belém do Pará de 1994) e a Convenção sobre a Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (Convenção de Istambul de 2014 29 ). A Convenção de 1994, conforme visto, serviu como parâmetro para a formulação de leis nacionais nos países dela signatários, como o Brasil. Determinou que toda mulher tem direito a ser livre de violência, tanto na esfera pública como na privada (art. 3º). Por isso, possui o direito de ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação (art. 6º). Foi a principal referência utilizada para a formulação da Lei Maria da Penha. A Convenção de Istambul, do Conselho da Europa, insta os 29 Aberta a assinaturas em 2011 e ratificada em 2014, ao conseguir a adesão de 10 Estados.
72 Estados-membros a melhorar a proteção das vítimas de violência e garantir a instauração de ação penal contra os agressores. Tanto a Convenção de Belém do Pará quanto a Convenção de Istambul reconhecem a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos. No âmbito interno, a Lei nº 11.340/2006, reconhecida pela ONU em 2012 como uma das três melhores leis do mundo no combate à violência contra as mulheres 30 , prevê em seu art. 6º que a violência doméstica e familiar contra as mulheres constitui uma forma de violação dos direitos humanos. Caldas e Gessolo (2008) lecionam que a violência é exercida pelos homens em resposta à ameaça fictícia que sentem contra a sua masculinidade (a sua identidade). Trata-se de uma violência contra todas e cada uma das mulheres deste mundo. Estabelecem a premissa de que nenhum ato de violência se justifica. Não há razão para exercer a violência; a violência é sempre o indicativo de um fracasso, de todos/as (p. 3). Em outro momento, Caldas e Gessolo acrescentam que a violência contra as mulheres é um abuso contra os direitos humanos, razão pela qual é responsabilidade do Estado prestar e garantir assistência, proteção e justiça às vítimas da violência doméstica (p. 13). Barreto (2010) defende que o Brasil se insere no plano de proteção internacional à mulher, pois, além de assegurar direitos individuais fundamentais aos homens e às mulheres na ordem interna, participa na ratificação de tratados internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres que coíbem toda forma de discriminação e violação dos seus direitos. Os direitos enunciados em tratados internacionais têm aplicabilidade imediata no ordenamento jurídico brasileiro e possuem natureza de norma constitucional (Dias, M., 2008), como pode ser lido nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º da CRFB (1988), desde que aprovados pelo poder legislativo e promulgados pelo poder executivo. M. Dias (2008) entende que a Lei Maria da Penha, que vem regulamentar direitos assegurados a nível internacional, ratificados pelo Brasil por meio de tratados sobre direitos humanos, possui natureza constitucional. Barreto (2010) salienta que a legislação, seja constitucional seja infraconstitucional, não é capaz de sozinha mudar o cenário de desigualdade e discriminação, mas constitui o marco inicial para as estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades de gênero, por meio da materialização ou concretização desses direitos. Não obstante os esforços legislativos internacionais, regionais e nacionais, da criação de leis, decretos, políticas públicas e recomendações, os índices de violência contra as mulheres continuam elevados, o que faz perceber que, apesar da relevância das discussões e conferências internacionais, do direito escrito nas normas e dos avanços legislativos inquestionáveis, é preciso ir além, descobrindo 30 Ficando atrás das leis da Espanha e do Chile, respectivamente.
73 novas causas, medidas de prevenção e buscando soluções, para combater este fenômeno complexo e multifacetado, que, apesar de já oficialmente previsto como uma violação dos direitos humanos das mulheres, consegue manter-se, renovar-se e, inclusive, adquirir novas facetas com o passar dos anos. 2.2. A violência contra as mulheres Desde que uma comunidade mais estreita e mais ampla entre os povos do mundo tenha se desenvolvido a tal ponto que a violação dos direitos em uma localidade do mundo seja sentida nas demais, a ideia de que exista uma lei mundial de cidadania não seria mero devaneio ou noção exagerada. (Kant, 1795/2008) Após o apresentado na secção anterior, é perceptível que a violência contra as mulheres não consiste em um facto social recente nem situações esparsas e isoladas. Refletir sobre o que consiste violência, as formas de violência comumente apresentadas, a violência contra as mulheres e, mais especificamente, a que ocorre em âmbito doméstico, bem como a exposição midiática da violência, fazse imprescindível para vislumbrar como ocorre a representação midiática do fenômeno da violência doméstica contra as mulheres em momentos de avanços legislativos. Nesta secção, discorreremos sobre aspectos teórico-conceituais sobre violência, as suas modalidades, percepções normativas. Concluiremos abordando a exposição midiática da violência, mais especificamente a da violência de gênero. 2.2.1. Visualizando as suas facetas a caminho de uma definição Minayo e Souza (1999) dizem ser difícil definir a violência, especialmente por ela ser, por vezes, (a) uma forma de relação social, pessoal, política e cultural, (b) uma resultante das interações sociais e (c) um componente cultural naturalizado. Entendem tratar-se de um fenômeno complexo, cuja soma das verdades individuais não necessariamente reproduzirá a verdade social e histórica. A violência é um problema da sociedade, “que desde a modernidade o tem tratado no âmbito da justiça, da segurança pública, e também como objeto de movimentos sociais” (p. 11). Para Minayo (1994), trata-se de um complexo e dinâmico fenômeno biopsicossocial, cujo espaço de criação e desenvolvimento é a vida em sociedade. Para entendê-lo, é necessário apelar para a especificidade histórica, porque, na configuração da violência, “se cruzam problemas da política, da economia, da moral, do Direito, da Psicologia, das relações humanas e institucionais, e do plano individual” (p. 7).
80 Uma segunda forma de violência, tendo por base o previsto legalmente, é a violência psicológica. O inciso II do art. 7º da Lei nº 11.340/2006 diz que a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. “A ferida sara, os ossos quebrados se recuperam, o sangue seca, mas a perda da auto-estima, o sentimento de menos valia, a depressão, essas são feridas que não cicatrizam” (Dias, M., 2008, p. 20). O ordenamento jurídico brasileiro não possuía, até então, previsão de crime de violência psicológica, porém o legislador não inovou muito, porque apenas seguiu o conceito de violência incorporado internacionalmente ao mundo jurídico pela Convenção de Belém do Pará. A agressão emocional é tão ou mais grave do que a física. É o tipo de violência contra as mulheres mais frequente e talvez o menos denunciado. Por vezes, a vítima não se dá conta de que agressões verbais, tensões, manipulações de atos e desejos, silêncios prolongados são violências e devem ser denunciadas (Dias, M., 2008). Em setembro de 2015, um homem foi condenado 33 por praticar stalking contra a excompanheira, pois, após o término do relacionamento, passou a perseguir, intimidar e ameaçá-la pessoalmente e por meio de telefonemas. Podemos enquadrar o stalking como uma espécie de violência psicológica. Em julho de 2021, a Lei nº 14.188 incluiu, oficialmente, o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal. Na sequência, a Lei nº 11.340/2006 prevê a violência sexual e define-a como: qualquer conduta que constranja a pessoa a presenciar, a manter ou a participar em relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo; que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; que limite ou anule o exercício dos seus direitos sexuais e reprodutivos. A principal dificuldade quanto a este tipo de violência contra as mulheres sempre foi mostrar à sociedade — e à doutrina e jurisprudência também! — que tal violência poderia acontecer dentro do seio familiar ou nos vínculos familiares, que a mulher poderia ser violentada sexualmente por seu marido ou companheiro. “A tendência sempre foi identificar o exercício da sexualidade como um dos deveres do 33 No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria/DF, pela juíza Gislaine Carneiro Campos Reis.
81 casamento, a legitimar a insistência do homem, como se estivesse ele a exercer um direito” (Dias, M., 2008, p. 49). A Convenção de Belém do Pará reconheceu a violência sexual como uma violência contra as mulheres. Os últimos dois incisos do art. 7º da Lei nº 11.340/2006 tratam, respectivamente, da violência patrimonial e da violência moral, de modo que a primeira ocorre através de conduta que configure retenção, subtração ou destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Importa aclarar que subtrair significa “tirar, fazer desaparecer ou retirar e, somente em última análise, furtar (apoderar-se)” (Nucci, 2017, p. 364). A violência moral, por fim, é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. O Código Penal aborda essas situações como crimes contra a honra e compreende calúnia como imputar falsamente a alguém um facto definido como crime (art. 138), difamação como imputar a alguém facto ofensivo à sua reputação (art. 139) e injúria como a ofensa à dignidade ou ao decoro (art. 140). A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva, enquanto a injúria atinge a honra subjetiva. As primeiras consumam-se quando terceiros tomam conhecimento da imputação, enquanto a última se consuma quando o próprio ofendido toma conhecimento do que lhe foi imputado (Dias, M., 2008). Perante quaisquer formas de violência contra uma mulher em âmbito doméstico, “é vedado ao julgador aplicar somente pena pecuniária para o agente da violência doméstica (art. 17, Lei 11.340/2006)” (Nucci, 2017, p. 298). Além disso, os Tribunais Superiores têm posição consensual, vedando a aplicação de penas alternativas à prisão para agressões no âmbito da violência doméstica. A ação penal que verse sobre violência doméstica, inclusive situações de lesão corporal leve, deve ser pública incondicionada, de iniciativa do Ministério Público, sem depender de representação da vítima. Isso se fundamenta em decisões judiciais que culminaram na elaboração da anteriormente citada Súmula 542 do STJ. Esse foi um dos principais objetivos da Lei Maria da Penha, “porque da pequena lesão terminou-se por constatar muitas outras agressões piores depois, chegando até mesmo à prática do homicídio”, conforme explica Nucci (p. 155). 2.2.4. A violência de gênero exercida contra as mulheres A violência contra as mulheres receberá, em determinadas situações, um tratamento diferenciado e favorecido à vítima por parte do Estado e os seus três poderes em face da histórica subordinação feminina. Para I. Dias (2017), o termo “violência” baseada no gênero, utilizado em instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, “é então sinónimo do termo violência
82 contra as mulheres, a qual abrange toda a violência dirigida contra a mulher por ser mulher ou que afeta desproporcionalmente as mulheres” (p. 30). A violência de género é assim um tipo de violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu género, à sua identidade de género ou à sua expressão de género, ou que afeta de forma desproporcionada pessoas de um género particular. No caso das mulheres, representa uma violação dos Direitos Humanos, constitui uma forma de discriminação e abrange todos os atos de violência de género que resultem em danos ou sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos para as mulheres. (Dias, I., 2017, p. 30) Alldred e Biglia (2015, citadas em Dias, I., 2017) definem violência de gênero “como um tipo de violência sexista que resulta numa multiplicidade de formas de assédio, perseguição, discriminação e abusos sobre as mulheres de todas as idades” (p. 31). Esta definição considera as desigualdades e a ordem de gênero, “isto é, as normas de género e o próprio sistema binário como cerne de todos os tipos de violência que afetam as mulheres” (p. 31). I. Dias (2017) contextualiza que, no início dos anos de 1970, o movimento feminista denunciou inúmeros abusos perpetrados pelos homens sobre as mulheres, surgindo análises de referência que deram origem a estudos como o de Pizzey, Scream Quietly or the Neighbors Will Hear , em 1974. No ano seguinte, Russell e Diana publicaram um estudo com base em entrevistas realizadas com mulheres vítimas de violação. Em 1979, Dobash e Dobash relacionaram o sistema patriarcal e de dominação masculina com a violência contra as mulheres, assim como Pagelow o fez em 1981, dando conta da orientação patriarcal da sociedade americana na obra Woman-Battering: Victims and their Experiences , “considerada como uma publicação fundadora da análise sociológica neste domínio” (Dias, I., 2017, p. 33). “Sendo assumidamente feministas, estas análises consideram que a violência de género é função das estruturas sociais patriarcais e que constitui um meio de controlo social das mulheres e das crianças” (p. 33). Enraizada na história e na tradição da sociedade ocidental, “pelo que a compreensão das desigualdades existentes na família e noutras instituições sociais passa pela denúncia do sistema de relações assimétricas de género que lhe está subjacente” (p. 33). As teorias feministas focalizam o contexto social patriarcal, os distintos padrões de relações entre homens e mulheres e, entre outras, a desigual distribuição de poder entre os gêneros, considerando que é nas relações íntimas que a dominação das mulheres pelos homens e as diferenças de poder se reforçam e se reproduzem. Ainda assinalam “que as instituições legais, políticas,
83 económicas e religiosas aprovam e legitimam o uso da violência contra a mulher” (Dias, I., 2017, p. 33). Através da socialização de género, as relações sociais desiguais são transmitidas, de geração em geração, como sendo naturais. Em suma, o legado do sistema patriarcal continua a criar as condições que permitem ao homem infligir violência sobre a mulher. Esta não só é violentada por ele, como pela ordem socioinstitucional e moral que tolera e legitima uma hierarquia de género desigual (Dobash & Dobash, 1979). (Dias, I., 2017, p. 33) Enquanto a perspectiva feminista defende que a violência de gênero é assimétrica, de modo que “atinge desproporcionalmente as mulheres sendo os homens os seus principais agressores (Johnson, 1995; Yllo, 1993)” (Dias, I., 2017, p. 41), outros/as autores/as defendem a neutralidade ou simetria de gênero, alegando que “as taxas de perpetração de violência entre os sexos são similares (e.g., Strauss, Gelles & Steinmetz, 1980; Dutton, 1998/2006; Dutton & Nicholls, 2005). Este último modelo argumenta que as mulheres podem ser, de igual modo, violentas com os homens” (Dias, I., 2017, p. 34). Acreditam não existir diferenças fundamentais de gênero no uso da violência nas relações íntimas. De toda forma, as teorias feministas reagiram às críticas, considerando que as análises quantitativas realizadas no âmbito do modelo da simetria de gênero são simplistas, porque, além de basear-se em um ranking ordenado de tipos de abusos, tal perspectiva carece de contextualização e negligencia a interpretação e o impacto dos atos abusivos. As teorias feministas, por sua vez, recorrem a dados de diversas fontes, como os registros policiais, as casas de abrigo e os serviços de emergência, baseiam-se em pesquisas de vitimização, cruzam dados dessas diversas fontes e provam que “as vítimas principais e mais comuns são as mulheres (de todas as idades), o que as leva a sustentar que a violência enquanto estratégia de controlo e de poder é genderizada”, como esclarece I. Dias (p. 34). Esse posicionamento pode ser corroborado por autores como M. Dias (2008), C. Machado (2004) e Berns (2001). Berns (2001) explica que as construções feministas da violência doméstica enfatizam o papel do gênero e do poder nos relacionamentos abusivos, incluindo o facto de que a esmagadora maioria das vítimas são mulheres. Diante disso, a principal estratégia do discurso da resistência patriarcal é reformular o problema como uma “violência humana” (p. 265), retirando o gênero da questão. Ao fazêlo, enfraquece-se o papel do gênero e do poder nos relacionamentos abusivos. Essa estratégia discursiva — a qual Berns refere como “degendering the problem”, ou seja, retirando o problema da
84 perspectiva de gênero (p. 266), — desempenha um papel central na resistência a quaisquer tentativas de situar os problemas sociais dentro de uma estrutura patriarcal. É contraditório que, apesar de a perspectiva da resistência patriarcal enquadrar a violência doméstica como uma questão humana e argumentar que homens e mulheres são igualmente violentos/as, quando se trata de discutir a responsabilidade pelo fim do abuso, o foco se volte para a culpabilidade das mulheres. Logo, sob tal perspectiva, apesar de a violência não possuir gênero, a culpa possuiria. Desvia-se a atenção da responsabilidade masculina e dos fatores culturais e estruturais que oprimem as mulheres e fomentam a violência (p. 277). No contexto brasileiro, as Leis nº 11.340/2006 e nº 13.104/2015 atestam existir assimetrias de gênero no país, que conduzem às mais diversas formas de violência contra as mulheres. Esta é a razão da elaboração de tais avanços legislativos, já amplamente mencionados ao longo desta tese. Sobre tais normas, cabe salientar que toda violência contra as mulheres praticada em âmbito doméstico configura uma violência de gênero e a proteção diferenciada à vítima, nos termos da Lei nº 11.340/2006, se justifica em face disso. É necessário tratar os desiguais de forma desigual, na medida dessa desigualdade. A Lei nº 13.104/2015 prevê a ocorrência do feminicídio quando uma mulher for assassinada “por razões da condição de sexo feminino”. Ademais de o legislador ter utilizado a palavra “sexo”, quando acreditamos que deveria ser “gênero”, resta claro que a norma indica a ocorrência de assimetrias de gênero que demandam uma resposta estatal mais coerente. Detalha haver “razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve” violência doméstica e familiar (inciso I) ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher (inciso II). Nem toda mulher é assassinada nesse contexto, pelo que se faz necessário tecer alguns esclarecimentos sobre os termos femicídio e feminicídio. Gomes (2013) explana que, ao final dos anos 70 do século XX, o movimento feminista denunciou que muitos assassinatos de mulheres eram também fruto da violência de gênero. Tais crimes foram chamados de femicide nos Estados Unidos e a sua tradução para o espanhol foi feminicidio ou femicidio . Como esclarece Gomes, esta maneira de chamar os homicídios, cujas vítimas eram mulheres e cuja causa essencial era a violência de gênero, tinha o objetivo de politizar e dar visibilidade a um quadro específico da violência contra as mulheres (p. 24). Desde Diana Russell, a precursora da conceituação de feminicídio, até Marcela Lagarde, antropóloga mexicana que difundiu o termo no México e na América Latina, muitas autoras buscaram analisar a situação das mortes de mulheres desde um ponto de vista feminista e de gênero. Russell utilizou o termo femicide em 1992 para designar assassinatos misóginos praticados contra as mulheres. A tradução para outros idiomas,
85 como o espanhol e o português, deu-se de maneira dupla, como Gomes explica: no México e na Guatemala é mais comum falar de feminicídio ; na Costa Rica, El Salvador e Chile, é usado femicídio ; no Brasil, onde o debate é recente, é possível verificar o uso indiferenciado dos dois termos (p. 26). Gomes (2013) assegura que as duas palavras são utilizadas para referir-se a um fenômeno social cuja causa não está isolada da estrutura social e, por isso, é um termo teórico com sentido político (p. 26). Citando Morales (2008) e Lagarde (2006), Gomes (2013) assevera não importar o nome, mas o resultado, e salienta não ser produtivo diferenciar as autoras em virtude das suas preferências conceituais por femicídio ou feminicídio. Menciona que se existem diferenças expressivas, não se baseiam em utilizar femicídio ou feminicídio, mas sim na forma como as autoras se apropriam do fenômeno e sob qual ponto de vista o analisam (p. 28). Lagarde (2006) coordenou a tradução dos livros de Russell para o espanhol e pediu que fiquem tranquilas as pessoas que não sabem se se diz femicídio ou feminicídio, porque não é necessário se posicionar de um lado ou de outro, basta definir as coisas e referenciar suas autoras (p. 221). Lagarde dialogou com Diana Russell para traduzir femicide por feminicídio como uma forma de distinguir o termo do tipo criminal homicídio e não o fazer com o mero significado de assassinato de mulheres ou a feminização do termo homicídio , mas, em vez disso, evidenciar um crime de gênero (Gomes, 2013, p. 30). O Brasil parece ter seguido o pensamento de Lagarde em 2015 ao optar pelo termo “feminicídio” no texto legal. Assim como no contexto mexicano, o tipo penal — para assassinatos de homens ou de mulheres — já possui uma designação, que é “homicídio”. Ademais parecer, por uma perspectiva, um termo linguisticamente machista, logo inadequado, a menos que passem a utilizá-lo apenas para o assassinato de homens, não faz sentido criar novo termo para “matar alguém”. Pelo exposto, assim como utilizado legalmente, referir-nos-emos ao assassinato de mulheres como feminicídio. É relevante ainda enfatizar, conforme leis e estudiosas/os mencionadas/os, que toda e qualquer violência contra as mulheres ocorrida em âmbito doméstico é compreendida como uma violência de gênero. Adotamos o modelo feminista de violência de gênero, que, para I. Dias (2017), constitui um dos patrimônios teóricos mais sólidos e empiricamente fundamentados, integrando múltiplos níveis de análise. Tal modelo considera o gênero e a sua relação com o poder, o que permite situar a violência em um contexto mais vasto da estrutura social patriarcal. Considera ainda fatores individuais, familiares, culturais, sociais, políticos e econômicos. Por fim, integra os discursos e as práticas das mulheres nas pesquisas conduzidas.
86 2.3. A representação da violência contra as mulheres na informação jornalística “Neutro é quem já se decidiu pelo mais forte.” (Max Weber) A comunicação é fundamental para a vida social e é um dos elementos mais influentes na constituição das sociedades contemporâneas. Para Costa (2013), a comunicação “é a via pela qual as interações se dão de forma recíproca e em múltiplos sentidos, a partir de regras e códigos nem sempre evidentes” (p. 11). Sousa (2006) entende que a comunicação “é indispensável para a sobrevivência dos seres humanos e para a formação e coesão de comunidades, sociedades e culturas” (p. 23). Neste cenário, a comunicação está protegida pelo Estado. O inciso IX do art. 5º da CRFB (1988) prevê que “ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação , independentemente de censura ou licença” (itálico acrescentado). 2.3.1. Comunicação social e representações midiáticas O processo de construção da realidade utiliza amplo acervo de símbolos e signos, que situam os processos de comunicação enquanto fenômenos centrais e fundamentais à vida em sociedade (Araújo, 2013). A sociedade torna-se possível pelo desenvolvimento de variados processos de comunicação implementados pela humanidade desde as suas origens. Da infância à maturidade são desenvolvidas, entre outras coisas, as nossas representações do mundo, da justiça e dos nossos corpos e as nossas relações com outras pessoas. Representar significa “trazer presentes as coisas ausentes e apresentar coisas de tal modo que satisfaçam as condições de uma coerência argumentativa, de uma racionalidade e da integridade normativa do grupo” (Moscovici, 2000/2015, p. 216). “A representação é uma construção, um ponto de vista elaborado por um determinado indivíduo, ou grupo, que demonstra como em um determinado contexto, a identidade social de um outro grupo ou indivíduo é percebida, dada a ver” (Cavalcante, 2011, p. 15). As representações exercem um significativo papel na construção do pensamento social e nas estruturas das sociedades, “cujos elementos constitutivos são passados de geração em geração por meio de processos educativos e de comunicação” (Vieira & Silva, 2011, p. 188). Moscovici (2000/2015) argumenta que as representações sociais são históricas na sua essência, influenciando o desenvolvimento do indivíduo “desde a primeira infância, desde o dia em que a mãe, com todas as suas imagens e conceitos, começa a ficar preocupada com o seu bebê” (p. 108). Tais imagens e conceitos seriam derivados de suas próprias experiências pessoais, “seus próprios dias de escola, de
87 programas de rádio, de conversas com outras mães e com o pai” (p. 108), o que determina o seu relacionamento com a criança. “A compreensão que os pais têm da criança modela sua personalidade e pavimenta o caminho para sua socialização” (p. 108), pelo que pressupõe que “é a transmissão do conhecimento à criança, muito mais do que o seu comportamento ou as suas habilidades discriminatórias que deve ser o tema central de preocupação dos psicólogos do desenvolvimento” (p. 108). Moscovici (2000/2015) destaca a relação entre comunicação e representações sociais: “Uma condiciona a outra, porque nós não podemos comunicar, sem que partilhemos determinadas representações, e uma representação é compartilhada e entra na nossa herança social quando ela se torna um objeto de interesse e de comunicação” (p. 372). Moscovici sustenta que a comunicação é parte do estudo das representações, “porque as representações são geradas nesse processo de comunicação e depois, claro, são expressas através da linguagem” (p. 373). À medida “que a comunicação se acelera em nossa sociedade, a extensão da mídia (visual, escrita e áudio) no espaço social vai crescendo ininterruptamente” (p. 211). As representações compartilhadas, e a sua linguagem, penetram profundamente “em todos os interstícios do que nós chamamos de realidade”, constituindo-a. “É incontestável que elas possuem um efeito socialmente criativo ou construtivo, que há não muito tempo poderia causar surpresa, mas que é normalmente aceito hoje” (p. 212). De acordo com Penedo (2003), no processo de construção social da realidade, “a linguagem ressalta como um instrumento de objectivação do real, dados os seus atributos enquanto complexo sistema de sinais da sociedade humana” (p. 32). No pensamento de Durkheim, Penedo garante encontrar os princípios fundadores que permitem o conhecimento da autonomia da vida coletiva e das representações sociais “enquanto entidades eminentemente sociais que não podem ser consideradas a partir da experiência individual e que, por isso, reclamam a especificidade de métodos e se assumem como um novo campo de estudo” (p. 31). As representações sociais traduzem formas de agir e pensar no coletivo “que se impõem ao indivíduo de forma apriorística” (p. 32), sendo vitais à sua relação com o mundo, “onde se incluem crenças, práticas religiosas, regimes jurídicos, regras de conduta e moral” (p. 32). É nessa relação de “interface com o mundo que a realidade ganha sentido e se edifica, e é também neste plano social de intensa permuta de significações que encontramos os órgãos de comunicação social como mediadores simbólicos incontornáveis” (p. 32). Moscovici (2000/2015) foi o primeiro a mencionar a expressão “representação social” em seu estudo sobre a representação social da psicanálise, apesar de Durkheim ter feito uso da expressão “representação coletiva” anteriormente, influenciando-o. O conceito de Moscovici nasceu de uma
88 releitura crítica das noções de representação coletiva da teoria funcional de Durkheim. Segundo Alexandre (2001), [n]a definição de Moscovici, a representação social refere-se ao posicionamento e localização da consciência subjetiva nos espaços sociais, com o sentido de constituir percepções por parte dos indivíduos. Nesse contexto, as representações de um objeto social passam por um processo de formação entendido como um encadeamento de fenômenos interativos, fruto dos processos sociais no cotidiano do mundo moderno. (pp. 111-112) Para Alexandre, os aspectos conceitual e epistemológico na obra de Moscovici são tomados em referência à inter-relação entre os sistemas de pensamentos e as práticas sociais, de modo que seja possível compreender os fenômenos complexos do senso comum e a “eficácia destas representações na orientação dos comportamentos e na comunicação, entendendo a representação social como sistema de recepção de novas informações sociais” (p. 112). As representações sociais devem ser consideradas como meios de “re-criar” a realidade. “Os fenômenos e pessoas com que nós lidamos no dia-a-dia não são, geralmente, um material bruto, mas são os produtos, ou corporificações, de uma coletividade, de uma instituição, etc.” (Moscovici, 2000/2015, p. 90). Porto (2002) defende que interrogar uma realidade a partir do que é dito dela, utilizando-se a categoria de representações sociais, significa assumir que as representações sociais são condicionadas pelo tipo de inserção social das pessoas ou grupos que as produzem, que expressam visões de mundo objetivando explicar os fenômenos dos quais se ocupam, ao mesmo tempo em que participam na constituição desses fenômenos, apresentando-se como máximas orientadoras de condutas e, ainda, que existe uma conexão de sentido entre os fenômenos e as suas representações sociais que não são nem falsas nem verdadeiras, mas a própria matéria-prima do fazer sociológico. Para Moscovici (2000/2015), a teoria das representações sociais pode ser vista em duas perspectivas. Na primeira, é uma teoria concebida para responder questões específicas, com respeito a crenças e vínculos sociais, e para descobrir novos fenômenos. Na segunda, é também concebida como a base de uma psicologia social do conhecimento. Moscovici esclarece que [e]la está interessada com o pensamento do senso comum e com a linguagem e comunicação. Parsons nos lembra que a linguagem era um protótipo, integrando fenômenos culturais e individuais e que por isso ela era parte do estudo das
89 representações coletivas e sociais, desde o início. . . . A teoria das representações sociais está interessada, por um lado, com questões de vínculos sociais e da ação e, por outro lado, com o conhecimento social, comunicação e linguagem. (p. 380) Para o autor, “comunicação é parte do estudo das representações, porque as representações são geradas nesse processo de comunicação e depois, claro, são expressas através da linguagem” (p. 373). Essas construções e reconstruções, conferindo sentido a realidades, que consistem nas representações, podem ser feitas a realidades materiais e imateriais (Guareschi, 2010), como aos nossos corpos ou a relações com o mundo e a justiça. Quanto às representações dos nossos corpos, observa-se que nascer menino ou menina, na maioria das sociedades, já nos situa em uma posição social, “com papel, identidade, poder, privilégio, prestígio e perspectiva vinculados” (Charon & Vigilant, 2012, p. 95). As representações sociais são complexas e inscritas dentro de um referencial de um pensamento já existente, “sempre dependentes, por conseguinte, de sistemas de crença ancorados em valores, tradições e imagens do mundo e da existência” (Moscovici, 2000/2015, p. 216), consistindo no objeto de um constante trabalho social, “no e através do discurso, de tal modo que cada novo fenômeno pode sempre ser reincorporado dentro de modelos explicativos e justificativos que são familiares e, consequentemente, aceitáveis” (p. 216). De acordo com Moscovici (2000/2015), o status dos fenômenos da representação social é o de um status simbólico, em que se estabelece um vínculo, “construindo uma imagem, evocando, dizendo e fazendo com que se fale, partilhando um significado através de algumas proposições transmissíveis e, no melhor dos casos, sintetizando em um clichê que se torna um emblema” (p. 216). Moscovici prossegue informando ser o caso de fenômenos que afetam todas as relações simbólicas “que uma sociedade cria e mantém e que se relacionam com tudo o que produz efeitos em matérias de economia ou poder” (p. 216). O autor argumenta que [n]ão é ideologia, da qual pouco existe na forma como ela foi concebida, mas todas aquelas interações que, das profundezas às alturas, das matérias brutas até às efemeridades das estruturas sociais, são transmitidas através do filtro das linguagens, imagens e lógicas naturais (GRIZE, 1993; VIGNAUX, 1991). E através destas interações pode-se ao menos ter certeza . . . que as interações têm como objetivo a constituição de mentalidades ou crenças que influenciam os comportamentos. (Moscovici, 2000/2015, pp. 216-217)
96 publicação. Comunidade discursiva seria “um grupo para o qual certas regras fazem sentido e no qual certos sujeitos se reconhecem como iguais porque compartilham sensações, desejos, pensamentos e valores” (p. 40). Os meios de comunicação, o seu papel social e a própria ideia e utilidade da comunicação passaram e ainda passam por variadas mudanças em suas percepções e caminhos. Ramonet (2003) identifica relações interessantes entre o aporte de recursos sofisticados pelos meios de comunicação, “graças ao desenvolvimento tecnológico e a definição dos rumos e formatos que processos e sistemas de comunicação assumem a partir dessa incorporação” (Geribello, 2011, p. 51). Definindo revolução digital como marco inicial das transformações que a comunicação social sofre na contemporaneidade, Ramonet entende essa revolução como a convergência de meios que a tecnologia tornou possível. De acordo com essa linha de raciocínio, meios de comunicação vêm sistematicamente perdendo características unívocas, por exemplo, como veículo transmissor de som, no caso do rádio, ou texto escrito, no caso dos meios impressos, para aglutinar, em equipamentos multimídia, diversas e diferentes possibilidades, como é o caso do celular, que, ao telefone, agrega receptor de rádio, processador / receptor / transmissor de texto, câmara fotográfica, editor e suporte de fotografia, para citar apenas algumas das múltiplas funções cumulativamente alinhadas nesse gênero de equipamento. (Geribello, 2011, p. 52) Como consequência disso, o autor acredita instalar-se, em paralelo, “uma forte tendência à aglutinação também das finalidades próprias aos processos e sistemas de comunicação, que acabam por dar o tom mais evidente da comunicação social contemporânea” (Geribello, 2011, p. 52). Romanet considera que a comunicação publicitária e a comunicação jornalística assumiram, nos dias de hoje, um objetivo comum, “estimulando o consumo e ocupando-se da legitimação e consolidação do mercado, em termos liberais e globalizados, visto como finalidade última e possibilidade única no horizonte da sociedade” (p. 52). 2.3.2.1. O enquadramento noticioso em face da noticiabilidade e da teoria do agendamento Os/As produtores/as de notícias precisam escolher caminhos ao realizar a cobertura noticiosa. Mazzarino (2007), a partir de uma visão etnoconstrucionista, percebe os acontecimentos como um imenso universo a partir do qual se selecionam, em face de sua noticiabilidade, “aqueles que podem
97 adquirir a existência pública em forma de notícia” (p. 55). Detalham que definir “sobre a noticiabilidade dos acontecimentos é um monopólio de poder de que desfruta o campo jornalístico” (p. 55). Pesquisadores/as liderados/as por Hadley Cantril (1940) concluíram que “embora o poder dos meios seja grande, as características psicológicas e a personalidade das pessoas as predispõem, ou não, para reagir de determinada maneira às mensagens mediáticas” (Sousa, 2006, p. 493), o que pôde ser constatado durante a emissão da Guerra dos Mundos , pois as pessoas “com profundas crenças religiosas, menor capacidade crítica, inseguras e sem auto-confiança assustaram-se mais do que as outras” (p. 493). Abalou-se “a crença behaviorista do estímulo-resposta aplicada aos efeitos da comunicação social” (p. 494). Simões (2011) acrescenta que, dentre os elementos de continuidade que permitem explicar a adoção de um programa teórico-metodológico desligado da visão positivista em que os primeiros estudos dos efeitos se enquadram, “podem destacar-se, pela sua importância, a passagem de um entendimento dos media justamente como imensamente poderosos a uma perspectiva de influência com efeitos limitados” e, daí, “a um modelo centrado na influência em termos cognitivos, em particular a partir de uma concepção dos media não como simples veículos de bens simbólicos, mas, essencialmente, como mediadores e como construtores da realidade social” (p. 379). Tais transformações epistemológicas, entre outros fatores, determinaram “uma redefinição de hipóteses já confirmadas ou parcialmente superadas, que surgem enriquecidas com novas potencialidades e desenvolvimentos. É o caso da teoria do agenda-setting ” (p. 379), pois, à medida em que diferentes fases evolutivas são transpostas, confirma-se “uma tendência de integração de territórios teóricos vizinhos, aspecto crucial para que venha sendo entendida como um enquadramento fundamental para pensar o poder de agendamento dos media noticiosos e ‘redescobrir’ o poder do jornalismo” (p. 379) Alguns meios de comunicação social possuem eixos temáticos específicos e exclusivos, como saúde, educação, política, música, gênero e moda. Por outro lado, os meios de comunicação social generalistas possuem um amplo rol de escolhas temáticas para se trabalhar: saúde, economia, política, segurança pública e educação, para citar exemplos comuns de se ver e ler diariamente. Maia (2013) afirma que é “muito frequente a invocação do interesse público para justificar escolhas e opções editoriais e mesmo certas práticas e condutas de jornalistas” (p. 157). Em capítulo centrado no conceito de noticiabilidade, Ponte (2004) cita perspectivas que influenciaram o estudo da notícia em meados do século XX e assegura estar explícita na Mass Communication Research e nas palavras de Wright a perspectiva da comunicação como transmissão (p. 101). Garante que esta matriz assinala os
98 estudos sobre o jornalismo nas décadas de 50 e 60 do século XX, em que o jornal seria observado “pela sua função social de disseminar notícias, conhecimentos e algum entretenimento” (p. 101). Daqui decorre um programa de investigação cujas questões são funcionais, em torno de dois grandes eixos: 1) como garantir que a selecção do que é noticiado decorra com o profissionalismo adequado à função social do jornal, patente nas pesquisas de controlo ( gatekeepers ) sobre o fluxo das notícias (White, 1950; Breed, 1955); 2) como garantir uma informação que apresente os seus conteúdos no sentido da mostração da realidade e assegurar que as notícias contribuam para o equilíbrio social, por mais dinâmico e tensional que se reconheça que este seja. (Ponte, 2004, p. 101) Ponte (2004) explana que, nas décadas seguintes, os estudos sobre os efeitos dos meios de comunicação social “vão constituir um dos principais filões de investigação, mas de formas mais complexas do que as enunciadas por Lasswell ou nos trabalhos de Lazarsfeld” (p. 102), com “linhas de investigações desenvolvidas entre 1970 e 1986, orientadas para o estudo dos efeitos cognitivos, entendidos como consequências que derivam da acção mediadora dos meios de comunicação de massas sobre os conhecimentos públicos partilhados por uma comunidade” (p. 102). Tais teorias, surgidas nos EUA, são o Agenda-Setting e a Gap Hypothesis , “a teoria da tematização, trabalhada por Niklas Luhman sobre a capacidade simbólica de os media estruturarem a opinião pública, e teorias construcionistas sobre a notícia” (p. 102). A teoria do agendamento “destaca que os meios de comunicação têm a capacidade . . . de agendar temas que são objecto de debate público em cada momento” (Sousa, 2006, p. 501). McCombs (2002) enfatiza que o poder da mídia de definir a agenda de uma nação, de concentrar a atenção do público em algumas poucas questões públicas importantes, é uma influência imensa e bem documentada, pois as pessoas não apenas adquirem informações factuais sobre assuntos públicos através das notícias midiáticas, como aprendem quanta importância atribuir a um tópico (p. 1). Mais especificamente sobre jornais, McCombs pontua que fornecem várias dicas sobre a importância dos tópicos nas notícias cotidianas, como a matéria principal na página 1, outras exibições na primeira página, manchetes grandes, entre outros. A repetição dessas dicas, dia após dia, comunicam efetivamente a relevância de cada temática. McCombs (2002) garante que os principais esboços dessa influência midiática foram apresentados por Walter Lippman em “Public Opinion” (p. 1), pois, como ele observou, a mídia noticiosa é a principal fonte das imagens que temos sobre o mundo; o que se sabe sobre o mundo é
99 amplamente baseado no que a mídia decide apresentar. A partir dessa visão de mundo mediada, as prioridades da mídia influenciam fortemente as prioridades do público. Sousa (2006) credita a apresentação da teoria do Agenda-setting , ou do Agendamento, a McCombs e Shaw, a partir de estudo de campanha eleitoral para a Presidência dos Estados Unidos em 1968. Relembra, contudo, que o assunto não constituía de todo uma novidade, pois Gabriel Tarde, “um dos precursores dos estudos comunicacionais, dizia, em 1901, que os meios de comunicação ‘impõem aos discursos e às conversas a maior parte dos seus temas quotidianos’” (p. 501). Cita, ainda, Lang e Lang (1955) e Cohen (1963), que postularam que a comunicação social poderia influenciar diretamente o pensamento do público. Sustenta que Cohen teria, inclusive, apresentado “o perfil da teoria emergente, ao destacar que a comunicação social . . . pode não ter frequentemente êxito em dizer às pessoas o que têm de pensar, mas surpreendentemente tem êxito ao dizer às pessoas sobre o que devem pensar” (p. 501). Simões (2011) expõe que, tal como vem sendo descrita, “a formulação original da hipótese do agenda-setting configura menos uma teoria do que uma hipótese especulativa da influência dos media ” (p. 379). Detalha que anos mais tarde, após a multiplicação de estudos neste domínio, “as evidências em relação à influência dos complexos processos de selecção editorial dos media noticiosos tornaramse mais claras, sendo aos media atribuído o poder de definirem a importância dos assuntos” (p. 380), bem como “a relevância dos atributos nos termos dos quais esses assuntos deverão ser pensados” (p. 380). Garante que a sociologia do conhecimento e a sociologia fenomenológica foram dois marcos de referência a influir sobre as “novas orientações dos estudos da comunicação de massas” (p. 380). Sintetiza que as mudanças na investigação evidenciam uma aproximação a alguns paradigmas científicos das ciências sociais e humanas. Acentua, entretanto, que radicalmente foram corrigidos “os propósitos subjacentes ao estudo dos efeitos. De um interesse manifesto pelos efeitos comportamentais pontuais passou-se a uma preocupação com os efeitos cumulativos; simultaneamente, investiu-se na compreensão do modo como os media actuam na realidade intersubjectiva” (p. 380). Relacionada com a teoria do agendamento, a teoria da tematização pretende perceber o processo de definição, estabelecimento e reconhecimento público dos grandes temas políticos através da comunicação social (Sousa, 2006; Cerqueira, 2012). Luhmann (1978) acredita ser necessário proceder a uma reinterpretação da relação entre a opinião pública e o processo de comunicação, pois defende que a opinião pública não deve ser considerada um resultado politicamente relevante, mas, sim, uma estrutura temática de comunicação pública. Um problema detectado pelos teóricos da
100 tematização resulta do facto do acesso aos meios de comunicação social ser socialmente hierarquizado. Em outras palavras, “a maior parte das pessoas não tem um acesso fácil e regular à comunicação social. Assim sendo, é possível que passe por opinião pública unicamente a opinião publicada , que pode, de facto, não corresponder às correntes de opinião pública” (Sousa, 2006, p. 506). A solução dos problemas sociais decorreria de decisões estratégicas e táticas pontuais. “A opinião pública comporta, deste modo, unicamente, uma ‘seleção de temas’ . . . que é, em certa medida, orientada para a resolução de problemas pontuais” (p. 507). Cerqueira (2012) sintetiza que “a agenda temática dos media leva a que determinado assunto seja agregado por vários acontecimentos, levando a uma consciencialização pública e mesmo à tomada de decisões políticas nesse sentido” (p. 64). Uma mensagem comunicada pode influenciar o público. Os/As jornalistas podem ser considerados/as gatekeepers em razão de gerirem, de forma privilegiada, os fluxos de informação. G atekeeper seria o controlador do fluxo de informação, “função que garante o ‘formador de opinião’ informal” (Mattelart & Mattelart, 2012, p. 53). Desta consideração, surge a teoria da comunicação conhecida como Teoria do Gatekeeper . A ideia de gatekeeper foi trazida ao contexto jornalístico, em 1950, em um artigo em que David Manning White o propõe para explicar a seleção de notícias. Entende-se que o processo de produção de uma informação decorre de escolhas, da transposição de vários gates (portões) até que a informação seja publicada, o que caberia aos/as jornalistas. Em algumas situações, esse papel de selecionar o material, assunto, pessoas que merecem destaque naquela edição não cabe a cada jornalista, mas apenas a/o editor/a da revista ou jornal, pelo que Cerqueira (2012) explica que a teoria sustenta que jornalistas e chefias decidem quais as novidades que passam para a agenda jornalística (p. 60). Schudson (1993, citado em Cerqueira, 2012, p. 60) argumenta que o problema desta concepção de gatekeeper é que não abrange a complexidade que envolve a elaboração das notícias. Cerqueira (2012) esclarece que enquanto em uma fase inicial a perspectiva de gatekeeper centrava-se nas pessoas, com o passar do tempo “mostrase a bidireccionalidade das relações entre jornalistas e empresas jornalísticas, pois esta filtragem vai depender de um diverso número de fatores que frequentemente escapam às/aos jornalistas” (pp. 6061). Galtung e Ruge (1965, citados em Sousa, 2006) introduziram no modelo do gatekeeping a ideia de que vários critérios de noticiabilidade se sobrepõem à subjetividade do jornalista, tais quais o momento e frequência do acontecimento, a clareza, a proximidade, a proeminência social das pessoas envolvidas, a negatividade e a composição tematicamente equilibrada do noticiário. Esta foi a primeira
101 tentativa para sistematizar os valores-notícia, que são um componente da noticiabilidade. Os estudos do newsmaking “apontam para uma confluência de aspetos que interferem na produção jornalística” (Cerqueira, 2012, p. 61). Nas redações existe uma hierarquia e constrangimentos podem advir desta estrutura interna e da própria sociedade, de onde se destaca a necessidade de satisfazer as audiências, manter a confiança das fontes e produzir informação de acordo com determinadas convenções culturais. Há sempre uma reconstrução do acontecimento, que deve ser o mais aproximada possível da verdade. Tal perspectiva, de acordo com Cerqueira, conduz para a definição de representação de Stuart Hall: “trabalho activo de selecionar e apresentar, de estruturar e moldar; não se refere a transmitir meramente o significado já existente, mas ao trabalho mais activo de fazer com que as coisas tenham significado” (p. 61). Outro aspecto que interfere na produção jornalística é o sistema cultural em que são produzidas as notícias, pois estas transportam os “enquadramentos” ( frames) de sua produção, que “simplistamente poderíamos considerar como o ponto de vista imprimido na notícia” (Sousa, 2006, p. 292). Karl Manoff (1986, citado em Sousa, 2006) explica que a escolha de um frame não é inteiramente livre, pois depende do “catálogo de frames disponíveis” (p. 293) em um determinado momento sócio-histórico-cultural, depende do aspecto que para o selector de um enquadramento, como um jornalista, o real assume nesse momento. Depende, também, da experiência do jornalista, que lhe molda a percepção e as cognições. Depende, ainda, das rotinas, do peso das instituições e de outros constrangimentos ao processo jornalístico de produção de informação de actualidade. (Sousa, 2006, p. 293) Entman (1993, citado em Cerqueira, 2012) sustenta que as frames “se manifestam pela inclusão ou exclusão de determinadas palavras-chave nos textos, imagens estereotipadas e frases que reforçam julgamentos” (p. 64). Cerqueira (2012) aprofunda que, baseando-se em estudos realizados pelo mesmo autor, “este paradigma pode aplicar-se à pesquisa sobre classe, género, etnia, entre outras (atualmente considerada intersecional)” (p. 64). Enfatiza que os enquadramentos atuam “como uma agenda adicional que direciona o tema para determinado ângulo, valorizando certas caraterísticas e propondo formas de pensar sobre o assunto” (p. 65). Gamson e Modigliani (1989, citados em Cerqueira, 2012) afirmam que as notícias precisam de pacotes interpretativos para impactar os públicos, “e por isso estas são transmitidas através de dispositivos simbólicos, tais como citações curtas, metáforas, recursos visuais, associações históricas e representações” (p. 65).
102 Iyengar (2005) aduz que, na pesquisa midiática, a maioria dos trabalhos sobre enquadramento se foca em formas alternativas de apresentação, que diferem mais do que a escolha das palavras. Acrescenta que a cobertura noticiosa das questões políticas, a título de exemplo, se divide em dois diferentes tipos, que correspondem a enquadramentos temáticos e episódicos das notícias. Cerqueira (2012) aponta que o enquadramento episódico exige menos tempo e pesquisa, ao passo que o temático requer um trabalho jornalístico mais aprofundado. Iyengar (2005) complementa que o enquadramento temático posiciona uma situação em um contexto geral e, comumente, assume a forma de um relatório aprofundado do que ocorreu antes daquilo. O enquadramento episódico, por outro lado, descreve questões em termos de instâncias individuais ou eventos específicos, normalmente apresentando imagens visuais dramáticas, enquanto a cobertura temática tende a ser mais calma (p. 6). Cita ainda que, nos Estados Unidos, o enquadramento episódico é de longe o modo predominante de apresentação noticiosa, em grande parte como resultado de pressões mercadológicas, já que esse tipo de enquadramento tende a ser mais atraente para o público. Garante que isto tem sérias repercussões políticas, pois a exposição a tal enquadramento desencoraja os espectadores a atribuir responsabilidades ao governo e reforça a mensagem republicana de um governo limitado (p. 6). Conciliada às teorias do agendamento e da tematização, tem-se a teoria da espiral do silêncio, proposta por Elisabeth Noelle-Neumann em 1973, que representou nova ruptura com as teorias dos efeitos limitados da comunicação social (Sousa, 2006, p. 507). Enquanto estas enfatizam mecanismos de resistência à persuasão e as “múltiplas mediações para evidenciarem que os efeitos dos meios são fracos, limitados e relativos, as ideias de Noelle-Neumann . . . contribuíram para recuperar a visão de que a comunicação social tem efeitos poderosos e directos sobre a sociedade e as pessoas” (p. 507). O pressuposto da teoria da espiral do silêncio é que as pessoas gostam de ser populares, temem o isolamento e buscam a integração social; por isso, “têm de permanecer atentas às opiniões e aos comportamentos maioritários e procuram expressar-se dentro dos parâmetros da maioria” (p. 507). Sousa (2006) deslinda que, na teorização de Noelle-Neumann, “os meios de comunicação tendem a consagrar mais espaço às opiniões dominantes, reforçando-as, consensualizando-as e contribuindo para ‘calar’ as minorias, pelo isolamento que votam às opiniões minoritárias ou marginais” (p. 508). Cerqueira (2012) pormenoriza que para Noelle-Neumann as opiniões se dividem em estáticas e as que geram mudança. “Se em relação às primeiras as pessoas não se coíbem de mostrar que estão em acordo ou desacordo” (p. 66) — radicalizam, por exemplo, nos costumes (Sousa, 2006), “relativamente às segundas as pessoas são extremamente cautelosas para se posicionarem de
103 acordo com a maioria, caso contrário permanecem em silêncio, o que leva a um comportamento em espiral” (Cerqueira, 2012, p. 66). Sousa (2006) resume que um dos pontos-chave da teoria é que os meios de comunicação tendem a privilegiar “as opiniões que parecem dominantes devido, por exemplo, à facilidade de acesso de uma minoria activa aos órgãos de comunicação social, reforçando o sentimento de que essas opiniões são dominantes ou até consensuais quando, de facto, não o são” (pp. 508-509). Assim, os meios de comunicação social podem reforçar e ter como dominantes papéis sociais e modelos de conduta tradicionalmente aceitos. Na perspectiva de Moscovici (2000/2015), assumindo que as concepções de representação atravessam vários domínios do conhecimento, “da história à antropologia através da linguística” (p. 217), trata-se “sempre e em todo lugar uma questão de compreensão das formas das práticas de conhecimento e de conhecimento prático que cimentam nossas vidas sociais como existências comuns” (p. 217). Silveirinha (1997) argumenta que [a] par do potencial emancipador, por exemplo das questões de agenda e da tematização, — representar é também re-apresentar, apresentar algo que está ausente — é preciso pensar que os media têm também uma lógica de visibilidade fragmentária, dispersa e indutora de consumo privado. Por outro lado, a omissão dos media nos estudos feministas sobre a esfera pública resulta, essencialmente, do seu enfoque frequentemente singular no funcionamento interno, oposicional da contra-esfera pública feminista. (p. 11) Sobre a representação do feminino, Mota-Ribeiro (2005) esmiúça que diferentes e, por vezes, contraditórios modelos de mulher são transmitidos nos vários meios de comunicação. “Todos estes meios e mensagens por eles disponibilizados contribuem para a criação de um imaginário social relativo ao feminino, indo mais ou menos de encontro às representações mais hegemónicas” (p. 50). Analogamente, podemos pensar nas representações sociais da violência e, mais especificamente, da violência de gênero. Cerqueira e Gomes (2017) enfatizam que os estudos existentes sobre a violência de gênero e a mídia mostram como as representações midiáticas contribuem para uma percepção pública distorcida do fenômeno social. 2.3.3. A violência na mídia A violência é um dos fenômenos que mais fascina os seres humanos, “seja pela atração ou repulsão suscitada pelas suas ocorrências” (Araújo, 2013, p. 12). Araújo (2013) defende que sensacional é o que provoca sentimentos e sensações que comovem os sujeitos, de modo que o termo
104 ‘sensacionalismo’ se emprega “em referência aos conteúdos dramáticos apresentados pelos veículos de comunicação, em especial aqueles que apresentam violência como temática central de sua programação” (p. 12). Enfatiza que, diariamente, milhares de pessoas, por todo o mundo, “estabelecem algum tipo de relação com a violência social ou com a sua representação midiática, especialmente através do acesso que possuem aos meios de comunicação” (p. 12), como pela televisão em casa, “pelo jornal entregue pela manhã, nos e-mails que recebem, nas redes sociais, nos portais de notícias etc.” (p. 12). Adiciona que a violência se embelezou com o tempo: “Ela precisou aparar algumas arestas, aprender a maquiar-se e remodelou-se para mostrar-se bem apresentável” (p. 38). Hearn (2013) defende que a violência é uma distribuição social de quem faz o quê a quem; um meio para um fim, no controle dos homens sobre as mulheres e na manutenção de instituições e poder patriarcais e outros sistemas intersetoriais, e, às vezes, um fim em si mesmo. A violência é um meio de fazer cumprir o poder e o controle, e o poder e controle em si, pois distingue as pessoas, individual e estruturalmente, constituindo uma forma de profunda discriminação corporal (p. 164). Walby (2020) aponta a violência como um quarto domínio institucional, ao lado da economia, política e sociedade civil, no regime de gênero, sendo considerada muito importante para ser ignorada ou subordinada ao estado. As notícias sobre situações de violência e crimes em geral são populares e constantes entre as notícias veiculadas pelos meios de comunicação social (Correia et al., 2017). Os meios de comunicação tendem a dar mais relevo não só aos crimes violentos, mas a crimes cometidos por estranhos, mais do que por conhecidos ou familiares, assim “os casos de violência doméstica, por exemplo, são menos vezes relatados do que os crimes de rua” (p. 41). A mídia nos parece uma das mais importantes instituições que transmitem informação e conhecimento, que recriam as realidades, inclusive transformando existências “comuns” em “excepcionais”. A sociedade, a cultura e o jornalismo são esferas que se influenciam mutuamente e contribuem para o processo de construção das representações (Vieira & Silva, 2011). Duarte (2014) sublinha como inegável a importância que as representações midiáticas assumem para a materialização do poder, visto que por via da produção de narrativas e imagens a mídia aspira o consenso social. Desse modo, o poder agiria na sociedade através da aceitação de linguagens e, por meio “de sofisticadas tecnologias, as mídias alteram e mantem o consenso social, influenciando a ação dos receptores mediante a dominação de classe, raça e gênero” (p. 37). Explicando as teorias existentes sobre os efeitos da representação midiática da violência, Carter e Weaver (2003) apresentam que a violência na mídia, seja qual for a sua definição, envia fortes mensagens sobre
105 hierarquias econômicas e sociais em uma sociedade capitalista, de uma forma que legitima as desigualdades baseadas em classes, ‘raças’, gênero, sexualidade e assim por diante. Carter e Weaver (2003) contextualizam que as pesquisas relacionadas com a violência e mídia estão muito focadas nos efeitos da exposição midiática da violência e que têm dividido os/as pesquisadores/as de mídia e estudos culturais em dois amplos campos - os que concordam que há fortes evidências dos efeitos da mídia e aqueles que refutam essas evidências. Enquanto as teorias sobre os efeitos da mídia têm dominado a pesquisa sobre violência na mídia, pesquisadores/as que usam outras perspectivas também têm argumentado a favor da importância de estudar esse fenômeno. Quatro abordagens conceituais principais têm sido utilizadas para estudar a violência na mídia: a Teoria dos efeitos comportamentais, a Teoria da dessensibilização, a Teoria do cultivo e a Teoria dos efeitos limitados (p. 6). Cada uma delas possui vários defensores/as e propõe maneiras bem diferentes de compreensão da violência na mídia. Carter e Weaver arrazoam que a pesquisa sobre os efeitos da violência na mídia, em geral, falhou em compreender as complexas maneiras pelas quais, com o tempo, a violência na mídia pode contribuir para a construção de mais amplas — e cada vez mais globais — sensibilidades sociais e expectativas relacionadas ao gênero, etnia, sexualidade, classe, nacionalidade, entre outros. Nesse sentido, Young (1990, citada em Carter & Weaver, 2013) argumenta que, ao avaliar o medo das mulheres de se tornarem vítimas de crimes violentos, é importante lembrar que tais medos não são apenas fantasias impressas sobre elas pela mídia (p. 14). Complementando isso, Carter e Weaver (2003) citam Lupton e Tulloch (1999) que garantem que se, por exemplo, as mulheres têm mais medo de alguns crimes do que os homens, é porque estão sujeitas a níveis mais altos de assédio e comportamentos ameaçadores em suas vidas cotidianas do que aparecem nas estatísticas oficiais dos crimes. O risco percebido pode refletir experiências reais de agressão ou assédio, de modo que o medo feminino não deve ser encarado como irracional, mas sim visto como respostas racionais a situações assustadoras vividas. Da mesma forma, a indiferença de alguns homens é representada como irracional porque eles não avaliam adequadamente o risco a que estão expostos enquanto possíveis vítimas de crimes (Lupton & Tulloch, 1999, citados em Carter & Weaver, 2003, p. 15). Carter e Weaver (2003) ensinam que pesquisas recentes, que exploram como o público da televisão interpreta programas sobre questões específicas, como AIDS, debate nuclear e crime e violência, descobriram que a forma como os textos apresentam esse material pode ter um impacto significativo na compreensão das temáticas pelos espectadores. As autoras sintetizam que não concordam com a visão de que a violência na mídia, por si só, é a única ou predominante causa de
112 relações familiares e interpessoais, mas também na estrutura das principais instituições sociais (educativas, religiosas, económicas, políticas)” (p. 19). Os meios de comunicação são, provavelmente, as mais frequentes e dominantes fontes usadas para compreender as questões sociais. A imprensa, especialmente, "como o grande canal de enunciação das questões sócio-políticas, se constitui em uma das instituições que têm um papel importante na luta pela ética e pela cidadania" (Weirauch, 2002, p. 56). A cultura midiática ajuda a moldar a vida cotidiana, influenciando como as pessoas pensam e se comportam, como elas veem as outras pessoas e a si mesmos e como constroem as suas identidades (Berns, 2001). As instituições sociais podem socializar as pessoas através da apresentação ou mesmo imposição de modelos de comportamentos, como as mídias ao narrar episódios de violência de gênero. A cultura ocidental é dominada por diversas mídias e “dispõe de variados contextos onde a feminilidade é engendrada e a partir dos quais é tornada acessível aos indivíduos” (Mota-Ribeiro, 2005, p. 49). Há um alargado leque de “locais” de produção “e interiorização da ideia das representações sociais do feminino” (p. 49). Tal interiorização “tem lugar no processo de interacção social e de comunicação” (p. 49). A comunicação é “a interacção social através de mensagens. Portanto, são chamados à discussão os meios a partir dos quais as mensagens são transmitidas e também o modo como estas são interpretadas e dotadas de sentido pelos indivíduos, socialmente considerados” (p. 49). Sem comunicação, essencial para as interações sociais, não há cultura. A cultura baseia-se pois na interpretação e troca de significações relativas às mensagens comunicativas difundidas socialmente. Deste modo, é imperativo analisar as mensagens respeitantes ao “feminino” na nossa cultura, procurando perceber de que modo elas constroem a cultura em que operam, e de que forma contribuem para a ideia de feminilidade. As mensagens podem ser transmitidas, tornadas comuns (comunicar é pôr em comum), através de diversos meios. Numa cultura massificada como a ocidental, é legítimo afirmar que os meios de comunicação social terão um papel de destaque na divulgação de representações sociais e estereótipos acerca do feminino. (Mota-Ribeiro, 2005, pp. 49-50) Gallego (2009) se refere a uma perspectiva de gênero por vezes aplicada intuitivamente, com uma evidente disparidade de tratamento, repleta de “abordagens assimétricas, estereótipos anacrónicos, clichés caducos” (p. 50), em face de não haver na cultura jornalística, nos pressupostos profissionais informativos, “um conceito a partir do qual se possam situar as questões de género” (p.
113 50). Mota-Ribeiro (2005) garante que frequentemente tem sido discutida a invisibilidade da mulher nas representações dos media . Contudo, o “movimento feminista tem reconhecido que as mulheres são representadas e tornadas visíveis quotidianamente na cultura dominante, mas a sua preocupação é a de analisar e desconstruir o modo como essas representações produzem e despertam significados e fazem circular ideologias” (p. 50). Os diversos textos culturais, difundidos de forma mais ou menos alargada, são entendidos como organizadores de todo um imaginário ligado à mulher, afirmando-se, por isso, como um campo incontornável, quando se trata de questionar relações de poder e de combater mecanismos de perpetuação da dominação masculina. Entende-se que estas representações contribuem para a sedimentação e legitimação de práticas sociais concretas por terem a capacidade de dar a ver um mundo social, do qual elas próprias emergem, e que, em si, funciona de acordo com aqueles mecanismos. (Mota-Ribeiro, 2005, p. 50) Colunas de jornais, filmes e programas de entrevistas, por exemplo, são arenas públicas onde imagens de violência doméstica são construídas, debatidas e reproduzidas. A partir delas os indivíduos constroem suas próprias concepções do que é aceitável e normal (Berns, 2001). A forma de tratar e representar a violência contra as mulheres pode produzir e fazer circular ideologias, contribuindo para a perpetuação da dominação masculina, especialmente quando esse tipo de violência ocorre fora do espaço público, em âmbito doméstico. Boyle (2005) enfatiza ser importante notar que a violência doméstica e, até assassinatos em âmbito doméstico, raramente são considerados dignos de nota, precisamente porque são muito comuns (p. 84). Ratifica o exposto citando estudo quantitativo sobre o impacto da violência doméstica no Reino Unido, que descobriu que, pelo menos, meio milhão de chamadas feitas à polícia a cada ano são relacionadas com a violência doméstica. Isso significa que um em cada quatro crimes de violência denunciados à polícia são domésticos e, destes, 88% envolvem agressores do gênero masculino. Inquéritos criminais britânicos, que consideram tanto as estatísticas oficiais quanto experiências de agressão não relatadas à polícia, demonstram consistentemente que as mulheres, diferentemente dos homens, estão em considerável maior risco de agressão por conhecidos e íntimos do que por estranhos. Em termos de cobertura noticiosa, o padrão é que os casos que recebam atenção sejam os mais graves e incomuns e/ou que possuam outros elementos de destaque, como uma celebridade como agressor/a ou vítima. Carter e Weaver (2003) atestam ser recorrente o
114 facto de que os incidentes de violência doméstica que algumas mulheres experimentam não são considerados suficientemente relevantes para merecer atenção e serem noticiados. Simões (2011) destaca que tem ocorrido um incremento da visibilidade da violência contra as mulheres pela mídia. Apesar disso, explica tratar-se de uma visibilidade contingente, na medida em que revela [uma] política de representação que não raramente concorre para a naturalização da vitimização feminina, para a reprodução de consensos sobre normas e mitos societários excludentes das mulheres e que, portanto, oferece um terreno limitado de luta pela justiça no espaço público. (p. 384) Simões (2014) relaciona a violência contra as mulheres, os media e os estudos feministas, mostrando que a perspectiva feminista tem sido crítica “em relação às intencionalidades subjacentes à ação das forças que estão no epicentro da construção simbólica de diversos fenómenos, em particular os media” (pp. 34-35). Apesar de os estudos feministas dos media reconhecerem o incremento da visibilidade da violência contra as mulheres como algo emancipador, advertem para a contingência dessa visibilidade. Entre as principais críticas feministas têm-se a apresentação da vitimização como entretenimento, a normalização da violência, a despolitização da violência doméstica, a estigmatização das vítimas e a invisibilidade da violência endémica sofrida de forma rotineira pelas mulheres. Cerqueira e Gomes (2017) ratificam que a violência de gênero tem ganho visibilidade, mas que o cerne da questão deve ser o tratamento noticioso, “pois uma maior visibilidade do fenómeno pode não significar uma representação da sua complexidade” (p. 227). O discurso da imprensa, historicamente implicado, “muito revela sobre o contexto sociocultural e jurídico-político que lhe serve de pano de fundo” (Simões, 2014, p. 35). Rajs (2014), em semelhante estudo no contexto mexicano, corrobora relação entre o combate à violência e o feminismo, explicitando que a violência contra as mulheres foi inicialmente assinalada como um problema social pelo feminismo. Outra questão percebida pelos estudos feministas se refere ao facto de a imprensa diferenciar o assassino dos “homens comuns”. Boyle (2005) relembra a cobertura midiática do caso O. J. Simpson e explica que, fazendo a suposição de que o agressor doméstico era necessariamente culpado de assassinato, a cobertura principal do caso manteve uma distância segura entre agressores domésticos assassinos e homens “comuns”, que, façam o que façam com as suas esposas, não as matam. Dispositivos semelhantes são usados para questionar os atos do agressor (p. 85). Explicita isso citando que o uso da voz passiva (“ela foi espancada”, em vez de “ele a espancou”) é um retrato do
115 agressor como fora de controle, drogado, bêbado, ou de outra forma não responsável por suas ações ou sugestões de culpabilidade da vítima. O agressor doméstico descontrolado é tratado com mais simpatia do que o estranho patológico, o que reflete a minimização da violência doméstica na sociedade, de uma forma geral (p. 86). Investigação conduzida na cidade do Porto demonstrou que o discurso do medo produz uma visão de um mundo dividido entre “nós” e “eles”, identificando o criminoso com a imagem do “outro” (Machado C., 2004, p. 278). Mais uma vez, o criminoso — desta vez, em âmbito geral — mostra-se apartado, diferente, do cidadão comum. A minimização da violência doméstica conduz à concepção de tratar-se de uma situação que envolve apenas o casal e se restringe ao espaço privado. Ao apresentar a violência doméstica como um problema para os casais, a realidade de quem está fazendo o quê para quem se perde e a posição dos homens dentro da família está protegida. A representação de assassinatos domésticos seguidos por suicídios como uma tragédia familiar é um exemplo particularmente impressionante da história de duas vítimas, obscurecendo a violência do homem e igualando a sua decisão de assassinar com a sua decisão de matar a si mesmo: “ele fez a ela o que fez a si mesmo. Ela não sofreu mais do que ele” 35 (Boyle, 2005, p. 86). É como se o poder de decisão e escolha do homem fosse naturalmente superior ao da mulher. Em casos de assassinato doméstico em que o assassino não se mata posteriormente, as feministas têm, repetidamente, notado as maneiras pelas quais a lei e a imprensa justificam a violência masculina com base na infidelidade, insubordinação e importunação (pp. 86-87). As mulheres que matam os homens que as abusam, por outro lado, raramente são vistas — no tribunal ou na imprensa — como tendo sido provocadas para o assassinato. Nos dois cenários, é o comportamento da mulher que está sob escrutínio. Boyle (2005) sintetiza que resta demonstrado que as narrativas dominantes da imprensa sobre violência doméstica, identificadas por pesquisadoras/es anteriores como “patologia individual, pecado e redenção, confissão e aconselhamento, problema do casal” (p. 90), não são naturais nem inevitáveis. É essencial “afastar as visões individualizadas da ofensividade masculina que, na esteira do sistema patriarcal, enfatizam os fatores causais patológicos e, por essa via, desresponsabilizam os agressores e desqualificam as vítimas” (Simões, 2014, p. 49). A violência contra as mulheres consiste em um fenômeno com dimensões sistêmicas, suportado por desigualdades expressivas nas esferas da vida societária. Busca-se, fundamentalmente, a “conceptualização da violência como uma violação sistemática que exige respostas sistémicas” (p. 49). Essa não apresentação da violência contra as mulheres como um problema social, inclusive de forte caráter transnacional, tem sido percebida em 35 Tradução livre da autora. No original “he did to her what he did to himself. She suffered no more than he” (Boyle, 2005, p. 86).
116 estudos dos mais diversos países. Assim como Simões observa, Rajs (2014) conclui que a imagem que os media constroem sobre o fenômeno da violência contra as mulheres está muitas vezes desvinculada de seu caráter social e estrutural, no sentido de que predomina a cobertura de casos individuais à uma construção do fenômeno como uma problemática social. No contexto cabo-verdiano, a situação não parece diferente. Fernandes (2012) observa que “as notícias analisadas não apontam leituras críticas a respeito e, tampouco, questionam ou alertam para a necessidade de serem tomadas e/ou reforçadas medidas que permitam reduzir os índices de violência de gênero contra as mulheres” (p. 153). Em artigo escrito sobre a situação brasileira, Souza e Oliveira (2015) ressaltam que “a amostra estudada reproduziu noções da cultura patriarcalista, que pode contribuir com a naturalização da concepção de que o homem tem justificativa para agredir a mulher” (p. 12). Trata-se, pois, de uma problemática que ultrapassa fronteiras. Boyle (2005) cita que as narrativas do crime de violência doméstica podem dividir as vítimas entre as “merecedoras” e “não merecedoras” daquela conduta criminosa (p. 90). Enquanto esta divisão é óbvia para ativistas feministas, cientistas sociais e juristas, os seus desdobramentos nas narrativas midiáticas têm recebido pouca discussão sustentada. Meyers (1997, citada em Cerqueira & Gomes, 2017) resume alguns mitos sobre a violência sexual contra as mulheres: mulheres que querem ser violadas; merecem ser violadas; provocam a violação; necessitam da violação; e/ou desfrutam da violação (p. 222). Em competente e relevante mapeamento dos estudos que articulam os media e a violência de gênero, Cerqueira e Gomes (2017) afirmam que, embora a violência possa ser degenderizada, a culpa é genderizada. Existem exemplos da genderização da culpa que podem ser agrupados em quatro estratégias, sendo uma delas justamente “tornar as mulheres vítimas responsáveis” (p. 218), o que acaba por apresentar uma “justificativa” para a conduta masculina, podendo indicar considerá-las “merecedoras” de sofrer a violência. Em estudo sobre peças noticiosas relacionadas à violência doméstica no Rio Grande do Norte, Fernandes, Cerqueira e Araújo (2017) apresentam que “os crimes são justificados e normalmente apresentadas razões para a violência ancoradas na dominação masculina e na necessidade de o homem manter a posse sobre as mulheres” (p. 11). Isto posto, a mídia pode estar colaborando para a perpetuação das desigualdades de gênero e de um discurso de ódio, que, conjuntamente, podem conduzir às práticas de violência doméstica contra as mulheres. O discurso de ódio ( hate speech) refere-se
117 a qualquer ato de comunicação que diminua, inferiorize uma pessoa, empregando aspectos passíveis de discriminação tais como: gênero, raça, religião . . . . Além disso, . . . também é empregado para perseguir, insultar e justificar a privação dos direitos humanos. (Cioccari & Ezequiel, 2017, pp. 210-211) Os indivíduos ou grupos “atingidos pelo discurso de ódio são, invariavelmente, sujeitos em condições de vulnerabilidade, reconhecidos como pertencentes ao grupo não dominante” (p. 212). No âmbito do direito, o discurso de ódio é qualquer discurso, conduta ou gesto, falado, escrito ou representado que possa incitar violência ou externar ação discriminatória contra outrem, ou, ainda, ofender ou intimidar pessoas. Existe um consenso internacional sobre a necessidade de proibição do discurso de ódio . . . . O discurso de ódio também pode ser dividido em dois atos: o insulto e a instigação. . . . (Cioccari & Ezequiel, 2017, p. 211) Ainda sobre a violência sexual contra as mulheres, Russel (1984, citado em Cerqueira & Gomes, 2017) sistematiza quatro crenças principais: (a) não há violação, pois, se a mulher não quisesse o ato, teria como evitá-lo; (b) os poucos violadores que existem são loucos, sádicos e psicopatas; (c) a violação dá-se em razão de uma oportunidade fornecida pelas mulheres e utilizada pelos homens; e (d) a violação é um simples comportamento masculino (p. 222). Presentes na política e na sociedade, essas crenças e mitos têm sido veiculados e reforçados pelos meios de comunicação social (Cerqueira & Gomes, 2017). Budó (2008) enfatiza que a violência, de forma geral, “ponto tão caro a se somar na configuração dos valores que conferem a noticiabilidade ao fa[c]to, é reduzida à violência individual, sendo sinônimo de criminalidade e de insegurança dos cidadãos” (p. 7). Forma-se, assim, um círculo vicioso: “as notícias acabam realimentando os estereótipos e o senso comum sobre o crime e os criminosos, e posteriormente, ao construir novos relatos, se realimentarão, reproduzindo os estigmas” (p. 7). Sintetiza que é “a dialética que move a construção social da realidade, na qual os meios de comunicação desempenham um papel importantíssimo” (p. 7). Sobre a representação midiática da violência de gênero, tem-se, em suma, que [a]s notícias de violência de género tendem a representar as mulheres como vítimas — associadas à sua falta de poder — ou mesmo como responsáveis pela violência. . . .
118 Também Sutherland (2015), . . . mostra que: (i) não são reportados os contextos sociais em que o homem violenta a mulher, omitindo informações necessárias; (ii) as histórias são sensacionalistas, através do uso de determinada linguagem ou por focar desproporcionalmente em histórias que encaixam no valor da notícia, mas que são estatisticamente improváveis; (iii) perpetuam-se mitos, distorcendo as perceções públicas sobre a violência; (iv) (in)diretamente transfere-se a culpa do homem agressor para a mulher vítima, focando-se sobre o comportamento das mulheres e seu papel tanto na etiologia como na prevenção da violência; e (v) usam-se de fontes oficiais da justiça como especialistas, em detrimento das mulheres com experiência vivida, advogados, associações de apoio às vítimas de violência e/ou académicas/os. (Cerqueira & Gomes, 2017, p. 223) Sobre o item v utilizado por Sutherland, citado por Cerqueira e Gomes (2017), relevante tecer alguns comentários. Dentre as inúmeras escolhas realizadas pelos/as jornalistas e editorias ao noticiar sobre a violência doméstica contra as mulheres, uma bastante relevante, e que muito revela, é quem será citado e/ou referenciado na peça. Estudos nacionais, como o de Caldeira et. al. (2020), revelam que “a fonte primária para construção dos relatos analisados frequentemente é a polícia, abarcando as instâncias militar, civil e outras” (p. 71). Mais adiante, pontua a presença de algumas outras fontes ouvidas, por jornal diverso, quais sejam o “Ministério Público, advogados e associações”. Mas o mais importante percebido por Caldeira et. al. (2020) é que “em ambas as mídias, é muito pouco expressiva a presença de especialistas em violência de gênero ou campos afins” (p. 71). Concluem, mais adiante que isso “parece contribuir fortemente para o entendimento dos crimes noticiados como ‘mais um caso’ e não como parte de um fenômeno mais amplo” (p. 71). Comparam as narrativas jornalísticas a boletins de ocorrência, tendo por base a preferência pela fonte policial. Em notas e matérias menores, principalmente, é comum que o texto se aproxime de um boletim de ocorrência narrativizado, de modo a concentrar olhares para a agressão final, que resultou no crime, e ocultando em certa medida uma cadeia de agressões que geralmente antecede essa derradeira, que vira pauta. Tal escolha nos parece relacionada a fatores múltiplos, entre eles o curto espaço que é dedicado a esse tipo de matéria; a própria rotina dos jornalistas nas redações, que raramente têm a oportunidade (ou o interesse) de investigar cada crime com mais afinco; . . . . São justificativas coerentes com as dinâmicas produtivas e mercadológicas de publicações impressas, mas é difícil negar que tais escolhas tendem a contribuir para a descaracterização das vítimas e para a retirada de seu protagonismo nas narrativas construídas. (Caldeira et. al., 2020, pp. 71-72)
119 Caldeira et. al. garantem que a vítima, quando sobrevivente, é pouco ouvida: “nos casos de agressões e outras violências sua voz também aparece ocultada” (p. 71). Assim, reforça-se a ideia do protagonismo masculino e do silenciamento feminino. Estudo do Andi e do Instituto Patrícia Galvão (2011) percebe que há um desnível entre o espaço assegurado pelos jornais “para as vozes oficiais, ligadas ao governo, e o destinado às organizações independentes, que poderiam trazer visões legitimadas pelo envolvimento com causas específicas” (p. 45). Neste ponto, podemos adiantar que os coletivos e movimentos sociais, como o movimento feminista, podem trazer visões que contribuem decisivamente para a cultura científica de jornalistas em matéria de igualdade de gênero e violência contra as mulheres. Tal como veiculamos, é nosso intento identificar o tipo de cobertura feita pelo Jornal sobre violência doméstica contra mulheres na região. Assumindo que a mídia tem este poder de modelar representações e de contribuir ou para a reprodução, ou para a mudança das relações sociais de gênero, procuramos considerar toda a bibliografia apresentada, procurando estruturar a nossa análise empírica em três grandes eixos: i) o tipo de representação do fenômeno no jornal e o grau de visibilidade dado às mulheres vítimas; ii) o grau de literacia sobre desigualdade de gênero e relações patriarcais veiculadas no jornal e, iii) os dilemas demonstrados pela mídia no debate do assunto atendendo, por um lado, aos constrangimentos resultantes da procura de audiências que desencadeiam o elevar do grau de sensacionalismo devotado ao assunto e, por outro, decorrentes das dificuldades de comunicação entre jornalismo e direito, refletidas na densidade dos conteúdos veiculados e “transmitidos” ao público.
120 PARTE II
121 CAPÍTULO III PERCURSO METODOLÓGICO 3.1. natureza do estudo Acreditamos ser imprescindível integrar métodos, realizando, sempre que possível, triangulações metodológicas (Cabecinhas, 2009) em prol da validação do conhecimento científico. Nesse sentido, a estratégia metodológica que seguimos neste estudo envolve três técnicas de pesquisa principais: i) pesquisa documental versando sobre um jornal específico; ii) entrevistas a pessoas capazes de fornecer informações relevantes, nomeadamente devido à sua área de atividade e ao conhecimento e experiência sobre o fenômeno; e iii) análise de conteúdo aplicada aos textos do jornal e também às entrevistas. Esta estratégia metodológica triangular potenciou a geração de conclusões sobre o perfil da cobertura midiática do fenômeno, assim como a contextualização e a desconstrução desse perfil, à luz das experiências e visões dos atores que, de algum modo, são participantes na própria construção pública do fenômeno. Realizamos 17 entrevistas que analisámos segundo o procedimento de análise de conteúdo temática, tal como descrito a seguir. Apesar do eixo qualitativo do estudo, existe também uma orientação quantitativa, explicitada pela necessidade de criar alguma evidência em relação ao fenômeno, através da análise de conteúdo. Por isso, são utilizados gráficos e percentagens relativas à frequência com que a informação surge plasmada no jornal, assim como em relação a outras variáveis que consideramos pertinentes. 3.2. pesquisa documental e análise de conteúdo A seleção do jornal Uma pesquisa de 2016 sobre os hábitos de consumo de mídia pela população brasileira informa que a cada três entrevistados/as um/a afirma ler jornal e, destes, dois em cada três leem mais a versão impressa (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República [SECOM], 2016). No Rio Grande do Norte, a versão impressa é preferida à versão digital: 38% das/os entrevistadas/os preferem a versão impressa, ao passo que 17% preferem a versão digital; 3% das/os entrevistadas/os utilizam ambas, sem distinção, e 42% não sabe ou não respondeu à indagação (SECOM, 2015). Perguntados/as sobre qual jornal o/a leitor/a costuma ler mais, a Tribuna do Norte posiciona-se entre os 60 jornais mais mencionados (59), sendo o único jornal do Rio Grande do Norte que aparece entre os 100 primeiros. É relevante ainda ressaltar que, sobre a confiança nas notícias 36 36 Refere-se, de forma genérica, aos conteúdos noticiosos, e não a apenas um gênero jornalístico.
128 Menção Convenção ou Tratado Internacional Sim e Não ANDI & Instituto Patrícia Galvão (2011) Menção Programas ou Políticas Públicas Vítima Sim e Não ANDI & Instituto Patrícia Galvão (2011) Menção Programas de Recuperação Agressor Sim e Não ANDI & Instituto Patrícia Galvão (2011) Voz Agressor Sim, Não e Não se aplica Leal (2014) Destino Agressor Preso/Apreendido; Morto; Em liberdade/Foragido; Não foi informado; Não se aplica Blay (2008) Voz Vítima Sim, Não e Não se aplica Leal (2014) Voz a Movimento Social Sim e Não Cerqueira (2012) Culpabilização Estado Sim, Não e Não se aplica ANDI & Instituto Patrícia Galvão (2011) Aborda Medidas Prevenção VcM Sim e Não ANDI & Instituto Patrícia Galvão (2011) Explica Medidas Protetivas Urgência Sim e Não Souza (2016) Dados sobre VcM em âmbito doméstico Sim e Não ANDI & Instituto Patrícia Galvão (2011) Motivação/Justificativa Sim; Não; Informa-se que foi buscada, mas não descoberta; Não se aplica. Blay (2008) Detalhamento Justificativa Superficialmente; Com foco na vítima; Com foco no agressor; Não se aplica. Blay (2008) Romantização do Ato Sim, Não e Não se aplica. Própria, conforme objeto de pesquisa Estudioso ou livro clássico sobre desigualdades de gênero Sim e Não Fernandes (2012) Posições de Sujeito Sim; Apenas indiretamente; Não; Ao contrário, as reforça Penedo (2003) Interseccionalidade de Identidades Sim, sutilmente; (inter-) relaciona diferentes categorias de identidade e Não. Nogueira (2011) Fonte: elaboração própria, a partir de estudos de referência. No processo de registro e de análise de conteúdo procedeu-se à construção de uma base de dados em Excell, onde os resultados relativos aos 122 documentos relacionados foram sistematizados e a partir das quais foi possível proceder a alguma quantificação dos resultados, tal como estipulado nos objetivos do estudo, que abarcaram a necessidade de mapear a frequência com que o fenômeno da violência surge apresentado e debatido no jornal. 3.2.2. Entrevistas A análise de conteúdo dos textos jornalísticos da Tribuna do Norte sobre violência doméstica contra as mulheres forneceu os elementos necessários de interpretação e inferência para a análise dos
129 documentos nesta pesquisa, tendo também por base a fundamentação teórica desta tese. Nesta fase, foi possível determinar algumas dimensões centrais sobre o fenômeno, que decorrem do agrupamento e interpretação dos resultados baseados nas categorias definidas. Respondendo aos eixos temáticos, descrevemos que há invisibilidade da violência doméstica contra as mulheres e a sua normalização, explicitadas na base do número de casos relatados, por comparação com o número de casos verificados; a frequência de referências à violência doméstica; a espetacularidade com que os casos surgem noticiados e a debilidade de literacia jurídica e sociológica, revelando falta de informação que contribua para a mudança de valores e/ou esclarecimento da lei e, finalmente, a romantização dos casos, com procura de justificativa do assassinato que normalmente tende a enfatizar algum desvio no desempenho de papéis de gênero (mulheres). Apesar da robustez das conclusões, consideramos ser fundamental poder validá-las, dando maior consistência nos resultados. Entre outras possibilidades, nomeadamente o aprofundamento de literatura, decidimos realizar entrevistas a pessoas nas áreas das ciências sociais, direito e jornalismo, conhecedoras do contexto geográfico estudado, a quem propusemos falar sobre tópicos intimamente relacionados com os achados na análise de conteúdo. Deste ponto de vista, as entrevistas tiveram um papel de complemento na resposta às perguntas de investigação, permitindo aceder à(s) experiência(s), vivência(s) e inquietações das próprias pessoas. Seleção de participantes (a entrevistar) Foram consideradas pessoas cujos percursos profissionais e de vida revelam experiência na área de igualdade de gênero e, nomeadamente, quanto à violência contra as mulheres e/ou com a mídia, bem como a oportunidade de acesso a cada um/a dos/as envolvidos/as. Todos/as enquadramse como actores chave e muitos/as como especialistas na área abordada na respectiva entrevista e conhecem muito bem a realidade geográfica estudada. Entre dezembro de 2015 e junho de 2018, conduzimos 17 entrevistas pessoais a agentes do Direito (6), das Ciências da Comunicação (6) e das Ciências Sociais (5). Sintetizamos em uma tabela um breve e genérico perfil dos/as entrevistados/as, de modo a resguardar as suas identidades (Tabela 3).
130 Tabela 3: Entrevistados/as Entrevistado/a Perfil E1 Ativista Feminista E2 Com atividade na área da Comunicação E3 Ativista Feminista E4 Com atividade na área do Direito E5 Com atividade acadêmica na área da representação midiática da violência E6 Com atividade na área da Comunicação E7 Com atividade em Gestão e Políticas Públicas de Segurança E8 Com atividade na área da Comunicação E9 Com atividade acadêmica em formas de violências contra as mulheres E10 Com atividade na área da Comunicação E11 Com atividade em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher E12 Com atividade na Polícia Civil e em DEAM E13 Com atividade na área da Comunicação E14 Vítima e Advogada E15 Com atividade na área da Comunicação E16 Com atividade na área do Direito E17 Com atividade na área do Direito Fonte: elaboração própria, a partir de estudos de referência. Guião Atendendo aos eixos temáticos que guiam o plano empírico do estudo, o guião de entrevista incluiu os seguintes tópicos centrais: Percepção sobre a violência doméstica; sua abrangência e implicação social Qualidade da cobertura noticiosa da imprensa potiguar e análise dos principais pontos positivos e negativos Literacia judicial por parte de jornalistas e literacia comunicacional, por parte de juristas Tipo de entrevista As entrevistas tiveram um formato semiestruturado, de modo a permitir entender os contextos de significação dos/as próprios/as entrevistados/as, facilitando que os/as informantes expressem livremente as suas próprias palavras, “sem se limitarem à escolha entre um rol de alternativas”, como apontam Prodanov e Freitas (2013, p. 109). A maioria das entrevistas durou aproximadamente 50 minutos, sendo 13 realizadas pessoalmente, de forma síncrona, e 4 realizadas on-line, por escrito.
131 Registro e transcrição Na maioria das entrevistas (13), com a autorização do/a entrevistado/a, usamos um gravador para facilitar a coleta e garantir a fidedignidade das informações obtidas. Após as entrevistas serem gravadas, procedemos à transcrição, juntando tais transcrições às entrevistas que foram concedidas por escrito (4). Abaixo de algumas respostas transcritas, e também de outras digitadas pelos/as entrevistados/as, registramos atitudes ou outros detalhes ocorridos durante a entrevista ou conversa prévia, no caso dos que preferiram entregar as suas percepções por escrito. Esses registros não foram gravados mas, uma vez percebidos, se mostraram relevantes para melhor interpretar as respostas dos/as entrevistados/as. Análise de conteúdo temática das entrevistas Dado o caráter exploratório e complementar das entrevistas, continuamos a usar a análise de conteúdo, agora com uma vertente mais qualitativa, adotando o procedimento de análise temática, tendo sido nossa opção incorporar, na definição dos temas, parte das categorias usadas na análise de conteúdo dos jornais. Tal como referem os autores Braun e Clarke (2006, citados em Kiger e Varpio, 2020), em muitas orientações interpretivistas (por exemplo, construtivismo), a análise temática pode enfatizar os contextos sociais, culturais e estruturais que influenciam as experiências individuais, permitindo o desenvolvimento do conhecimento construído através de interacções entre o investigador e os participantes na investigação, revelando os significados que são construídos socialmente. Na análise da informação, tendo em conta os eixos temáticos do estudo refletidos no guião, procedemos sua interpretação e à inclusão de excertos mais significativos no corpo da análise dos conteúdos do Jornal. Quisemos, neste sentido, permitir um aprofundamento do significado de cada resultado da análise das peças jornalísticas. Deste modo, elencamos os temas seguintes, que se encontram incorporados na apresentação e discussão de resultados e que, em geral, corroboram as conclusões resultantes da análise do jornal: A (in)visibilidade e a normalização da violência doméstica, pela desvalorização dos crimes ligados a violência contra mulheres, sobretudo em espaço doméstico; A noticiabilidade da temática e o tratamento episódico da violência doméstica sobre mulheres; Sensacionalismo e irresponsabilidade na mídia, na forma como provoca julgamentos midiáticos de determinados casos;
132 Interesse em aumentar a literacia da mídia, direito e tribunais sobre violência de gênero; Interesse em aumentar a literacia de jornalistas e profissionais da comunicação; Constrangimentos econômicos e temporais dos jornais para aprofundamento para investigação; Papel importante dos movimentos sociais na mídia. Os temas correspondem a agrupamentos de sentido e eles expressam, principalmente, o que resulta comum entre as pessoas entrevistadas, independentemente da área em que se situam. Isso reforça o argumento sobre a dissociação, ainda existente, entre sistema judicial e sistema midiático, relativamente à importância social e política da violência doméstica contra as mulheres, assim como acerca da dificuldade da mídia atuar sobre a desconstrução dos padrões patriarcais e o machismo estrutural que continua a ser estruturante nas práticas e representações sociais, como veremos a seguir. De modo a sistematizar o melhor possível dos resultados, procuramos usar os excertos das entrevistas em cada uma das secções da análise de informação, procurando dar sentido aos dados quantitativos, sem, contudo, criar uma secção específica para a análise das entrevistas, dado seu caráter exploratório e complementar.
133 CAPÍTULO IV APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS Este capítulo desdobra-se na apresentação das conclusões obtidas e sua interpretação. Com o fito de expor justa e rigorosamente os dados empíricos, escolhemos apresentar a análise da evolução da cobertura noticiosa do jornal em face dos avanços legislativos, juntamente com trechos importantes das entrevistas, resultantes da análise temática, em uma perspectiva entrelaçada, uma vez que as dimensões estão imbricadas e podem fornecer uma percepção mais ampla sobre a violência doméstica contra as mulheres, sobre a sua (in)visibilidade, sobre os processos de agendamento e enquadramento, de modo a cuidadosamente responder as perguntas de investigação e materializar a consecução dos objetivos propostos. 4.1. A (in)visibilidade e a normalização da violência doméstica A violência tem sido um assunto de destaque midiático constante há décadas, como um fenômeno simbólico agressivo e ameaçador (Sodré, 2009), que estabelece uma espécie de pânico moral como “um excelente mobilizador emocional com vistas à audiência e ao lucro” (Araújo, 2013, p. 40). A violência doméstica contra as mulheres, por outro lado, tem sido invisibilizada e banalizada, sendo levada à pauta midiática em situações extremas e incomuns, que possam gerar comoção e audiência. 4.1.1. Gotas de violência doméstica em um mar de notícias A literatura afirma que a violência contra as mulheres e até o assassinato em âmbito doméstico, raramente são considerados dignos de nota, porque eles são muito comuns (Boyle, 2005). Carter e Weaver (2003) também defendem que os incidentes de violência doméstica sofrida por algumas mulheres não são considerados suficientemente relevantes para merecer a atenção pública. Na análise aos conteúdos dos jornais concluímos que só 10% dos analisados apresentam peças sobre violência doméstica contra as mulheres, conforme pode se observar na Tabela 4.
134 Tabela 4: Quantidade de exemplares de jornais folheados, por ano Exemplares Folheados Peças sobre VcM52 Peças sobre VDcM53 2005 306 48 22 2006 307 34 23 2007 312 71 60 2015 310 32 17 Total 1235 185 122 Fonte: Análise de conteúdo do jornal Tribuna do Norte (2017). A grande parte dos conteúdos desses 10% apenas se debruça sobre o episódio isoladamente, por vezes espetacularizando ou romantizando o ato de violência, sobretudo casos que envolvem a morte da vítima. Podemos afirmar que há invisibilidade, não só devido ao número ínfimo de textos encontrados em face do universo observado, do destaque e tamanho reduzidos, mas também do próprio tratamento noticioso. Mesmo nos textos encontrados, tem-se que a maioria trata os casos de violência doméstica contra as mulheres como um caso isolado de violência, justificado ou justificável. Não há referências ao mesmo enquanto crime de ordem pública, muito menos como uma violação dos direitos humanos. No limite, é percebido como uma infeliz tragédia. Poucas vezes é apresentado como fruto de algo maior, como a desigualdade de gênero. Em um universo de 1235 exemplares da Tribuna do Norte , encontramos 122 peças a versar sobre a violência doméstica contra as mulheres. Levando em conta que a Tribuna do Norte possui, em média, 28 páginas nos dias úteis e 70 páginas aos domingos ( Tribuna do Norte , 2015a), tem-se que, em mais de 34.400 54 páginas, as peças jornalísticas encontradas somam bem menos de 122 páginas, pois a maioria dos textos não chega a ocupar uma página inteira (Gráfico 1). Esse número e esse espaço mínimos dão pistas de que a noticiabilidade do assunto se mostra reduzida, possivelmente por ser tratado como um assunto comum ou até mesmo como um tipo de violência aceitável, de interesse restrito à esfera privada e à família envolvida. Em um oceano, ou melhor, em um mar de matérias jornalísticas, percebem-se algumas gotas textuais/visuais concernentes à violência doméstica. Isso se agrava tendo em conta a crescente ocorrência de 52 As peças de violência doméstica contra as mulheres estão inseridas nas peças de violência contra as mulheres, juntamente com situações de violência(s) sem qualquer relação com a esfera doméstica e afetiva. As peças que trataram de violências contra as mulheres fora do âmbito doméstico (como tráfico de pessoas e exploração sexual) não foram analisadas em nosso corpus pois se almeja observar eventual evolução da cobertura noticiosa em face dos avanços legislativos, especialmente da Lei Maria da Penha que, trata, essencialmente, de violência doméstica contra as mulheres. 53 Nas páginas dos 1235 jornais folheados, apenas 122 peças versaram sobre a violência doméstica contra as mulheres. 54 Multiplicando-se o número de exemplares folheados pela média mais baixa de páginas (dias da semana), encontra-se uma soma de 34.412 folhas. Este número, por óbvio, é menor do que o número real de folhas manuseadas diante do facto de não ter sido considerado o número de páginas do jornal de domingo.
135 situações de violência doméstica contra as mulheres no período no Rio Grande do Norte, conforme observado no capítulo sobre o contexto histórico e legal, além de ser um período de aproximação temporal aos marcos legais sobre a temática, o que deveria gerar uma maior noticiabilidade e problematização da mesma. Gráfico 1: Extensão/espaço55 das peças sobre a temática, por ano, em porcentagem Fonte: Análise de conteúdo do jornal Tribuna do Norte (2017). Efetivamente, em três anos analisados — a saber, 2005, 2007 e 2015 —, a extensão e o espaço mais encontrados foram reduzidos, aproximadamente ¼ de página, e em 2006 prevaleceu extensão considerada muito pequena, ⅛ de página ou menos, conforme pode ser visualizado no Gráfico 1. A frequência de extensão e espaço imensos foi praticamente inexistente, ressalvando-se apenas a sua pequena ocorrência em 2007, o que se deu na cobertura noticiosa de um caso concreto de violência doméstica de grande repercussão, conforme será apresentado mais adiante. A imprensa pode ajudar a transformar o cenário de desigualdades de gênero e violência doméstica, estimulando a discussão sobre o tema. Tendo em mente que o jornalismo tem o poder de selecionar e hierarquizar questões, definindo urgências e prioridades (ANDI & Instituto Patrícia Galvão, 2011), a violência doméstica contra as mulheres não tem sido tratada enquanto uma prioridade. Outra categoria a ser considerada quanto à (in)visibilidade de uma temática na pauta jornalística diz respeito à percepção da sua maior ou menor importância, conforme possua ou não uma chamada de capa. Localizada na primeira página dos jornais, as chamadas de capa remetem o/a 55 Nos termos delimitados na Tabela 2.
136 leitor/a ao caderno e às páginas internas em que está impressa a matéria completa. Podem-se constituir de palavras, frases e fotografias. Muitos estudos, dos quais destacamos Penedo (2003) e Cerqueira (2012), levaram em conta esse aspecto em sua análise dos jornais. Penedo (2003) explicou que uma vertente importante “do destaque da notícia está associada à projecção que a posição em primeira página lhe confere, quer ocupe aí lugar central adquirindo o estatuto de notícia do dia (manchete) ou aí apareça simplesmente referenciada” (p. 108). Na mesma direção do apresentado quanto à extensão e ao espaço dos textos, os dados sobre as chamadas de capa indicam que a Tribuna do Norte demonstrou pouco interesse e importância à temática da violência doméstica contra as mulheres (Gráfico 2). Gráfico 2: Chamada de capa, em porcentagem Fonte: Análise de conteúdo do jornal Tribuna do Norte (2017). Predomina, nas peças exploradas sobre violência doméstica contra as mulheres, a não utilização de chamada de capa para o texto interno. Percebemos que casos de violência contra as mulheres coletados, mas não abarcados nesta pesquisa por não tratarem de violência doméstica, receberam, em geral, maior destaque nas edições, seja no tamanho dos textos seja, sobretudo, na costumeira apresentação de chamada de capa em conjunto com imagem fotográfica. Exemplo disso deu-se em 2005, ao tratar-se de uma rede internacional de prostituição. As violações que ocorrem em âmbito doméstico parecem ser mais timidamente apresentadas, como se o meio de comunicação social inconscientemente acabasse por demonstrar que são situações que podem e devem ficar mais
137 restritas à esfera privada. Conforme apresentado na Parte I desta tese, apenas a partir de 1993 se documentou a necessidade de combater violações e discriminações de gênero em múltiplos contextos, se reconhecendo a violência de gênero como sendo do domínio público e não da esfera privada. Ressalte-se que diferentemente do padrão encontrado para a violência doméstica em 2005, 2006 e 2015 (Gráfico 2), em 2007 a soma das opções com a resposta “sim” para a existência da chamada de capa prevaleceu, sendo o único ano sob análise em que isso aconteceu. Apesar de não ser um ano de evolução legislativa relevante, há uma contundente conjuntura por trás dos dados encontrados em 2007, que, inclusive, faz com que 49,1% de todos os textos sobre violência doméstica contra as mulheres encontrados, somando-se os quatro anos de análise, sejam provenientes de 2007 (Tabela 5). A Tabela 5 apresenta 60 textos sobre a temática publicados em 2007, de um total de 122 textos publicados nos quatro anos pesquisados. Tabela 5: Número de textos sobre a temática publicados, por ano Ano 2005 22 2006 23 2007 60 2015 17 Fonte: Análise de conteúdo do jornal Tribuna do Norte (2017). 4.1.1.1. A noticiabilidade da temática e o tratamento episódico Em 2007, o Rio Grande do Norte conheceu uma situação, um “episódio”, um “acontecimento” de incertezas, que se transfigurou num “grande caso”, em que o “testemunho midiático”, narrando o sumiço de uma dona de casa, sob suspeita de violência doméstica, e o passo-a-passo das diligências policiais, tornou-se um “lugar” de investigação (Leal, 2014, p. 211). O “caso Andreia”, como foi denominado, perpassou cerca de dois meses de investigação policial antes da sua elucidação, acompanhados, de perto, pela mídia potiguar. Após meses de busca, o corpo de Andreia foi encontrado enterrado no quintal da casa dos pais do seu marido, Andrei Bratkowski Thies, sargento da Aeronáutica. Blay (2008) adverte que os assassinatos de mulheres repercutem na sociedade com enorme dramaticidade, “sobretudo quando ocorrem na classe alta ou média alta” (p. 111). O caso Andreia é um exemplo de assassinato de mulher que repercutiu na sociedade com enorme dramaticidade. Apesar de não se poder dizer que os réus e a vítima fossem de classe alta, o facto de o principal agressor ser um servidor público pertencente à Aeronáutica enformou um status
240 O percurso a ser seguido para garantir a dignidade da pessoa humana a todos/as, acabando com as desigualdades e com a violência contra os vulneráveis e grupos marginalizados, ainda se mostra longo. Talvez também por isso os últimos passos da caminhada desta tese mais pareçam os primeiros. Os primeiros da vida. Debruçar, tão profundamente, sobre a violência doméstica contra as mulheres pode-nos fazer ir e sentir além. Pode-nos fazer ter forças em meio a um turbilhão de emoções e situações. Pode-nos encorajar a retroceder, quando se espera que se vá em frente. Não é fácil ser mulher. Em verdade, não é fácil ser, mas ser mulher traz um peso adicional nas costas, todos os dias. Ser mulher em um país como o Brasil, então, cujos índices de feminicídio têm crescido e os casos noticiados chocam cada dia mais, é verdadeiramente assustador... e mais ainda quando um/a se percebe como alguém que tolera(va) certos machismos e resolve romper com tudo isso por questões de coerência e sobrevivência. A esperança surge ao vislumbrar que, ao se enxergar além da dor, não é mais possível fechar os olhos para o agora tão óbvio. Uma tese também implica auto-reflexividade e é feita de conclusões de índole mais pessoal. No decorrer desta pesquisa, perdi-me e reencontrei-me. Conheci estradas as quais nem sabia existir. Troquei de itinerário e roteiro. Sofri com histórias de vida. Vivenciei. No fim, parece que encontrei alguém muito mais forte do que eu, que acabei precisando construir. As personagens que conheci ao longo de 1235 exemplares da Tribuna do Norte , as suas vozes caladas e até enterradas, não me permitiriam mais quedar-me inerte frente a tanta brutalidade. Estão-nos ferindo das mais diversas formas e apenas cerca de 10% de nós denunciam as agressões sofridas. O medo ou a vergonha são tão grandes que preferimos ficar caladas. A forma como a mídia tem cotidianamente representado a violência doméstica não tem ajudado. Além de a temática não receber a atenção adequada conforme a problemática que a envolve, muitas mulheres são apresentadas nos jornais — por vezes, sutilmente, mas, outras vezes, nem tanto assim — como culpadas, ainda que mortas. Elas não merecem virar uma mera estatística. Eu não mereço. Nós não merecemos. A luta continua. Juristas e jornalistas entrevistados/as e as suas associações profissionais receberão uma sucinta carta informativa e de sugestões, com objetivas recomendações sobre o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres e sobre boas maneiras de conduzir a temática à apresentação pública. Aos/Às juristas, sugeriremos inicialmente uma capacitação aos/às servidores/as, especialmente àqueles/as que atuam diretamente com a violência doméstica, e encontros mensais posteriores, sobre aspectos legais pouco conhecidos ou aplicados das leis, como é o caso do inciso III do art. 8º da Lei nº 11.340/2006; buscaremos incentivar, ainda, que os/as juristas fujam um pouco do “juridiquês” e do processo individual para promover diálogos com outras áreas do conhecimento,
241 de modo a estreitar os laços e fortificar o combate à violência doméstica, cumprindo, de facto, as leis existentes, primando por prevenir as ocorrências em vez de meramente puni-las. Indicaremos, ainda, que a capacitação dos agentes públicos, além da análise das leis existentes, apresente aos mesmos os aspectos históricos nacionais e internacionais que conduziram à elaboração das ditas leis. Aos/Às jornalistas, pediremos que reforcem os caminhos para a denúncia em seus textos, informem sobre locais de apoio às vítimas, tanto estatais quanto privados, expliquem os tipos de violência contra as mulheres existentes, demonstrando que vai muito além da agressão física, deem voz a mulheres como produtoras da peça jornalística e como fontes informativas, inclusive aos movimentos sociais identitários. Sugeriremos o seguinte: que não espetacularizem nem fortifiquem discursos de ódio, sejam de homens comuns sejam de políticos; que apresentem a violência doméstica contra as mulheres como a violação dos direitos humanos que é; que demonstrem tratar-se de um problema social, e não de casos isolados, havendo menos apelo emocional, adjetivos e detalhamentos específicos de um episódio e do corpo da vítima, reduzindo a glamourização do crime e, consequentemente, o efeito de imitação, também chamado de copycat (Surette, 2014; Toledo & Lagos, 2014) . Pediremos que haja maior registro da recorrência dos casos, com a problematização adequada, de modo a reforçar a percepção do público sobre o caráter sistêmico da violência contra as mulheres. Além disso, solicitaremos que realizem a cobertura noticiosa também de casos com finais felizes, apresentando exemplos de superação e resistência feminina e ressocialização masculina. Finalizamos este trajeto assumindo que nem toda a caminhada do presente estudo aconteceu conforme o planejado, sendo necessário mudar a rota e realizar adaptações em vários momentos. Inicialmente pretendíamos realizar a análise da cobertura noticiosa de dois jornais de grande tiragem, tendo como marco temporal a Lei Maria da Penha. Durante o doutoramento, contudo, foi editada a Lei do Feminicídio, ensejando novas escolhas metodológicas e analíticas que impossibilitaram uma análise comparativa entre dois jornais locais, porque, ademais da dificuldade prática de aplicação de inúmeras variáveis possivelmente a milhares de textos, nenhum outro jornal local, impresso e de grande tiragem, com publicações em 2006, ano da Lei Maria da Penha, seguiu com publicações em 2015, ano da Lei do Feminicídio. Outra dificuldade encontrada referiu-se às entrevistas, já que o acesso a alguns/mas dos/as entrevistados/as foi um pouco burocrático e mesmo difícil. Por vezes, após o contato inicial e o agendamento da entrevista, houve reagendamentos múltiplos e até desistências, especialmente após a prévia leitura das perguntas, quando solicitado. Para um próximo momento, acreditamos ser pertinente comparar os resultados do presente estudo com a análise da cobertura noticiosa de jornal diverso, no mesmo período, preferencialmente acessível digitalmente, para tornar a consulta aos jornais um pouco
242 mais simples do que o foi para esta pesquisa. Também compreendemos como oportuno utilizar uma abordagem transdisciplinar ao estudo dos textos noticiosos sobre a violência doméstica contra as mulheres que considere o acesso desigual aos recursos linguísticos e sociais, de modo a mostrar, através de uma análise crítica do discurso, “como as práticas linguístico discursivas estão imbricadas com as estruturas sociopolíticas mais abrangentes, de poder e dominação” (Martins, 2005). As desigualdades de gênero, e a violência doméstica contra as mulheres que delas provém, envolve, como demonstrado, instituições sociais, crenças religiosas e valores arraigados na sociedade e, neste contexto, dificilmente poderá ser combatida sem um olhar plural e interdisciplinar. Tendo isso em mente, pensamos que a presente tese poderá servir como impulsionadora de reflexões interdisciplinares que ademais de compreender o peso e a importância do Direito e das Ciências da Comunicação individualmente ao tratar esta temática, percebam o não só eficaz como necessário entrelaçamento entre essas duas ciências em prol da conscientização da sociedade, da formulação de políticas públicas e da redução das desigualdades de gênero como um todo. O Direito pode servir como um orientador das práticas midiáticas de modo a garantir uma abordagem ética e não estereotipada da temática, conforme prescrições legais discutidas ao longo desta tese, exigindo uma melhor proteção à imagem das vítimas e a promoção de informações relevantes, na peça noticiosa, sobre pesquisas, estatísticas e como denunciar os crimes ocorridos. Rememorando Martins (2013) e as informações obtidas com a análise do material coletado, nos parece que o entrelaçamento das duas ciências tem sido débil e marcado por uma “fraca comunicação” (p. 138). As representações midiáticas, cujo papel deveria ir além de informar, funcionando como mecanismos de prevenção primária do crime e de conscientização da opinião pública (Cerqueira & Gomes, 2017), têm preferido não aprofundar os debates em torno das desigualdades de gênero, evitando contrapor-se a todo um sistema simbólico masculino estabelecido, pois, de fato, o jornalismo ainda segue marcado por padrões heteronormativos e masculinos, contribuindo para a reprodução de valores, de representações hegemônicas e de visões de mundo predominantemente masculinas (Costa & Jácome, 2020).
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