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Educação ambiental - de pequenino se torce o pepino

Nobre, Alexandra

Abstract

Crónica mensal do jornal "Correio do Minho", na rubrica "Escreve quem Sabe".

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correiodominho.pt 13 de Outubro 2022 31 24 9 de Fevereiro 2023 correiodominho.pt Abiodiversidade de um dado ambiente consiste em toda a variedade de seres vivos nele existentes. A sua importância reside no património biológico dessa multiplicidade de espécies, no papel fundamental que estas desempenham na manutenção e equilíbrio dos ecossistemas e ainda, nos produtos e serviços que elas fornecem tornando possível a vida no nosso planeta. No entanto, a biodiversidade está ameaçada, nomeadamente pela acção humana mais ou menos directa, pelo que é urgente protegê-la. O uso insustentável dos recursos naturais e o cultivo intensivo de determinadas espécies ao longo dos anos causaram impactos negativos como a redução da biodiversidade, a extinção de espécies, o empobrecimento dos solos e a escassez de água. É urgente a conservação da diversidade biológica e para isso é importante dá-la a conhecer e estimular a ligação das pessoas ao meio ambiente porque... Quem conhece, cuida! E aqui as crianças, comunicadoras activas e entusiastas, para além de se encontrarem numa idade propícia à construção de valores que se prolongam para a idade adulta, são peças fulcrais na alteração e implementação de hábitos no seio das famílias e das comunidades em que se inserem. A Comunicação de Ciência ao informar e consciencializar a população (neste caso em concreto na área da Educação Ambiental), desempenha um papel fundamental no despertar de consciências e no combate à iliteracia científica do público em geral. O STOL-Science Through Our Lives é um grupo de comunicação de ciência do Departamento de Biologia - UMinho que há mais de 12 anos desenha e dinamiza acções de intervenção de tipologia diversa (exposições, oficinas, debates, produção de conteúdos, passeios de natureza, entre outros) que vão ao encontro de diferentes públicos-alvo, entre eles crianças e jovens dos diferentes ciclos de ensino. Em termos de manutenção da biodiversidade as plantas têm um papel fundamental pois, entre outros aspectos, estão na base das cadeias alimentares terrestres e funcionam como sequestradoras de carbono diminuindo a concentração atmosférica de CO2, gás de efeito de estufa. Recentemente o STOL adquiriu e cultiva, no próprio campus da universidade, uma pequena horta com fins pedagógicos e de fonte de recursos físicos para aulas e atividades de comunicação de Ciência. A Horta-STOL conta já com mais de 100 espécies vegetais no seu portefólio e algumas oficinas desenvolvidas no local e em instituições públicas, como é o caso da Biblioteca Pública de Braga. Nesta horta cultivamos plantas frutícolas, hortícolas, aromáticas e medicinais, mantemos plantas silvestres comestíveis, procedemos a compostagem, desenvolvemos pequenas estratégias de gestão racional da água e do espaço, estamos a implementar a produção de “esponjas” biológicas como alternativa às sintéticas e a testar a co-cultura de diferentes espécies. Adicionalmente, estamos a trabalhar em colaboração com uma instituição de ensino da cidade Braga no apoio à criação de uma horta escolar onde as crianças, alunas de 1º ciclo, são: (i) apresentadas à lógica do método científico através do desenho e do acompanhamento de experiências simples, (ii) desafiadas a cultivar plantas que depois são utilizadas na cantina escola e (iii) convidadas a, de “olhos bem abertos” fazer o levantamento da biodiversidade do pátio escolar. Oportunamente darei a conhecer as “cenas dos próximos capítulos” desta actividade tão gratificante e promissora. A autora não escreve segundo o Acordo Ortográfico 1990. Ensino Opinião ALEXANDRA NOBRE Bióloga e docente do Departamento Biologia da Universidade do Minho Educação Ambiental – De pequenino se torce o pepino Cessação do Contrato de Trabalho – Denúncia pelo Trabalhador Independentemente de existir justa causa, o trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho. Para tal, deverá efetuar comunicação escrita à entidade patronal com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade. Se o contrato de trabalho for a termo certo, a antecedência mínima da comunicação é de 30 ou 15 dias consoante a duração do contrato seja de, pelo menos, 6 meses ou inferior. Se o contrato de trabalho for a termo incerto, para efeitos de prazo de pré-aviso tem-se em conta o prazo de contrato de trabalho já decorrido e o prazo é contabilizado tal como nos contratos de trabalho a termo certo. O trabalhador que não cumpra total ou parcialmente o prazo de aviso prévio deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência. Caso o trabalhador queria revogar a denúncia que efetuou, poderá fazê-lo caso a sua assinatura constante do referido documento não tenha reconhecimento presencial. Quanto ao prazo para o fazer, será até ao sétimo dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita também dirigida a este. Caso tenha já recebido alguma compensação pecuniária, terá de a devolver ao empregador. [email protected] IOLA RODRIGUES Advogada Voz à Justiça