Diario do Governo. Nº 70
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Março dê GOrEMJVO. N.“ 70, .• Je Veux bíen admettre chez moi une douce libertê ; mâis je ne puis en tolérer Tabus. Aventures ãe la Jiílè Sun K<w. r— — Finalizando no ultimo deste inez as Suhscripçoes do i.” trimestre do presente armo, para oDiário do Governo^ as pessoas que quizerem renovar asua assignatura ,enão sgffrer interrupção no recebimento dos competentes exemplares ,se poderão dirigir ,quanto antes, aJosé Antonio de Albuquerque ,Administradot da venda do mesmo Diário na loja N. Hl ,na rua do Ouro. Vreço por trimestre 3^600 réis., semestre 6^400 réis ,anno 120000 réis. As pessoas de fora da terra ,se poderão dirigir ao mesmo pelo Correio seguro ;eas cartas francas de porte. , Em Belém se fazem assignataras na loja de Capeila da Viuva Sirnoes ,eFilhos na rua direita iV.® 14. N. B. As remessas feitas em ouro ^serão recebidas somente pelo pezo ,na conformidade da Lei. participar AO OlíFICIAL. Ministro eSecretairio dè Eslado dos Negocies do Ríélno Flíippe Ferreira de Araújo eCastro manda aiinunciaf ao Publico que lhe não he possível dar hoje asUa audiência por ter que ir ao Palacio vle Qtieluz ter oseu Despacho cora Sua Magestade. CORTES. —Sessão 330.* ~22 de MarçOl^ (Presidência do Sr. Fagundes Varella.) Aberta aSessão, foi lida pelo Sr. Secretario Soares Azevedo aacta da antecedente, esendo approvada ,entrcg',) rão osSrs- Corrêa de Seabra ePeixoto ,as declarações dcsens votos particulares, contrários ádecÍ25o tomada pelo Soberano Congresso na Sessão de bontem ,sobre oartigo 7addicional do projecto de Foraes que abole as pensões ,oa quaesquer prestações pelo acto de semear, ou deser proprietário; sf.ndo de opinião ,que aCommissão de Agricultura fosse convidada aformar hnm plano para huma restrinça, ou rateio regular dos foros que fazião 0objecto do artigo. OSr. Felgueiras passou amencionar oexpediente dando conta dos seguintes offieios :1.® Do Ministro dos Negocios do Reino, acompanhando huma reproseRtaçüo da Junta da Administração da Companhia das Vinhas do Alto Douro, áeerca do projecto de concessão, para alivre promntação dos Vinhos de embarque, cseparado ;passou áCoronussao de Agricultura: 2.° Enviando informações sobre o cumprimento da ordem das Cortes de 12 do corrente sobre oestado de huma ponte no Rio Vouga; mandou-se áCornmissão de Estadistica :3.” Do Ministro da Justiça, com as informações do Concelho de Estado pedidas pelas Cortes, sobre anomeação cio tíaxarel Antonio Joaquim Coutinho ,aCorregedor de Lamego; passou áCommissão dc Justiça Civil. . Coiicedeo-se alicença que pedio oSr. Deputado José Ribeiro Saraiva do tempo necessário para tratar da sua saude. Omesmo Sr. Secretario apresentou hnm planò offerecido pelo Prior dá Énposa, José Teixeira cite Figueiredo eLacerda ,que na qualidade de sej Visitador daS. Cadêas ;eleito pela Camara de Santa^ rém ,para inspeccionar as Cadêa» da Comarca coi>- cebeo ,oqual debaixo da denominação dc Plano dà hum Monte Pio de geral henijicencia Portuguesa y promove os meios desoccorrer os miseravfeíô prezo^ epobrfes que privados da suá liberdade, vivem so entregues áProvidencia ;foi mandado áCommissao de Saude pitblica. \, Omesmo Sr. SeCretario rhencionoú aseguinte carta do venerável Jeremias Bentham : Queen'‘s Square Vlace Westminster 30 de JaneifO 1822. Becebi na Sexta feira passada avossa cartA com data de 22 de Dezembro de 1821 «epor todos os títulos aestimei sobre modo, até pelos do roeU interesse pessoal, porque nella rae vinha aboa nova dc me fazer oSoberano Congresso opresente de hum jogo dos seus Diários, os quaes ha muito que çu desejava possuir jeagora me chegarão ás mãos,' de hüm modo tão honroso elisonjeiro, que a não póde minha cobiça eambição aspirar, li na verdade tal he esse presente ,evem de tal mão, que de hoie em diante, quando eu fallar ou escrever do QUe as Cortes de Portugal fizerem, hei mister tod* aimparcialidade de minha filosof^ià jiara me nao deixar prevenir pelas natiiraes affeiçoes de gra idâO* w1 Esse valioso presente (que ainda me^ nao chegou âs mãos, epara oqual estendo os olhos cobiçoso» de over chegar) he dessas poucas recompensas ,quft nem oíTendem adelicadeza dos Representantes de hum Povo livre, quando as conferem, nem ade hum homem honrado, que tem quando as recebe: he hum desses prêmios dism*ct^ que nem esgotão othesouro publico,^ nem ta razão de queixa adescontentes. Assim ,ahum Grego victorioso era hum ramo de sa sa baStante prêmio asnas proezas, nem faltavao mil emil ,que descessem áarêa para oalcançar ,bem que as folhaS da salsa apenas lhe servissem de enfeite momentâneo para coroa da cabeça. Todavia, essas folhas, de qne vós me fazeis presente, são amais nobre nso consagradas: oxalá que eu fosse melhor doutrinado do que sou na lingua Portugueia ,que então maior utilidade colheria delí^sl Sou obrigado adizer-vos, que nao recebi avossa Carta de 3de Dezembro passado, aque vós referiz na de 22 do mesmo mez ,que felizmente me chegou :ocomo essa Carta de 3de Dezembro se extraviou^ não poss'» dizer; roas ocerto he que me deo grande pezar não areceber, assim corao estou inquieto que possa ser attribuido anegligencia ou ingratidão onão ter respondido aella. Tenho ahonra de com esta minha Carta remettec
(4«6 ) ^únia nova Obrita minha sobre as Leis petiàes com otiftilo seguinte =Cartas ao Conde de Toreno~~ ^ue forão escriptas por occasiào de andar nas Cortes de Hespanha ern discussão o'Codigo Penal. Pode ser que aos olhos dos Legisladores de Portugal não sejão de todo inúteis as observações, que fiz para aHespanha ; porém em todo ocaso, estou cer- to algumas allusões desagradareis conncxas com as pessoas ,para quem primeiro escrevi ,nunCa se poderão applicar aosméus muito amados emui respeitados Amigos e(fc oposso dizer) meus Discípulos de Portugal. Eu sou com omais sincero ,eomais aíTciçoado respeito vosso muito venerador eamigo. Sr. João Baptista Felguéiras ^Deputado Secretario de Cortes. =Jeremias Bentham. Foi recebida cora especial agrado, ese resolveo que se imprimisse no Diário de Cortes, edo Governo ,'^mandando-se que se traduzisse com amaior •brevidade possível amencionada obra. 'OSr. Freire fez achamada, edisse que se acha- •vão presentes 119 Srs. Deputados eque faltavão 20. •Ordem do Dia. rConstituição. Priiícipióu adiscussão sobre hum aditamento do “Sr. Borges Carneiro, para qiie os Jnizei electivos «ejão encarregados da segurança publica dos seus districtqs ,no que serão auxiliados pelas Caroaras. •'O Sr. Cauiellb lorUs foi de opinião que se reprovasse este aditamento como inútil. 'OSr. Serpa Machado foi do mesmo parecer, acoréscentando que não só era inútil ,mas pernicioso porque estando oGoverno encarregado da s^guran* Ça publica, não devia hum objecto de tanta importância, Ser entregue aaiithoridades tão pequenas, •tqne não tem meios de cuidar dclle, esó serviria de ehocar anthoridades. Nâo haví*ndo mais quero fallasse sobre Oadita* tnento-, oSr^ Presidente opoz ávotação ,efoi regeitado. Oartigo 202 foi matéria de discussão: “A’s Cortes pertence estabelecer ou confirmar todos os annos, èem dependencia da saneção do Rei, as contribuições drréctas ,ou indirectas, pessoaes ou territoriaes. Ao Elei pertence regular, efíscalisar asua cobran* ça.íj OSr. Vascõncellos pedio que neste artigo se dissesse ,que hnma vez que as Cortes, não imponhão , bu confirmem todos os annos os Tributos, os Povos faão sejão obrigados apagallos. ’OSr. Serpa Machado disse ,que approvava oartigo com tanto que na sua ultima parte se diga, que no Rei pertence regular tfiscalizar acobrança dos tributos conforme aLei. OSr. ‘Fernandes Thomás se oppoz aque se mencionasse esta ultima parte, por ser desnecessária, pois que sendo já muito bem entendido, que aoGo* Creto^ pertenceo regular, ou estabelecer dcagora ?nntn dos tributos ,seria ^OSr. Serpa doutrina, mencionar-se, q»,» ndisse, que nào cra ocioso 4:cr executar as Leis sohr fiscalizar, efade fazer. rívgulamentos par^ ®P°* cistb para qtie se saiba one tributos, bão ser prcciza asancçâo do npezar de butos, com tudo ao Governo nertVr, tri- Ôa 8ua cobrança. ^^fiscalização OSr. Arriaga mostrou que oartí« se achaVa enuno Ja se a\;hava sanccionado one ao ^ daFaSa tava agora definir, oque era esta Fazenda Nacional. OSr. Borges Carneiro apoiou oartigo com suas razões. OSr. Vasconcellos de novo pedio, que se tomasse em consideração ‘O seu aditamento ,mostrando que esta era aarma mais forte que havia para defender aliberdade Ha Nação ,pois que querendo para o futuro algum Rei embaraçar areunião das Cortes, 08 Povos não sejão obrigados apagar cousa alguma. Àchando-se oartigo sufficientemente discutido, foi approvado na fóima seguinte. A’s Cortes pertence estabelecer ,oii confirmar todos os annos sem dependencia da saneção do Rei ,as contribuições publ ieas. Ao Rei pertence regular, efiscalisar sua cobrança na conformidade das Leis. Entrou em discussão oseguinte aditamento do Sr. Vasconcellos proponho que se accrescente ao artigo 202 ,qiie sem aconfirmação no principio de cada hum dos annos Legislativos, os Povos deixarão de ser obrigados de pagar todos, equaesquer tributos. OSr. Braamcamp mostrou que este aditamento era desnecessário, porque anoísa Constituição já determinava que as Cortes se reunissem todos os annos, íem dependencia do Rei ,eque Seria muito bom para a Inglaterra oude só ávontade do Monarca ,he que se reunião os Parlamentos. •OSr. Macedo expoz qne jâ no artigo 202 se declarava, qne as Cortes confirmarião todos os annos, as contribuições publicas, por tanto era inútil o aditamento. OSr. Vasconcellos defendeo asua opinião ,mostrando anecessidade íc precaver hum caso extraordinário. ‘OSr: Sarmento apoiou oIllustre Preopinante, fazendo ver que depois da liberdade da Imprepsa, o direito que tinha oPovo de ser collectado por si mesmo; cr.\ osegundo baluarte da sua liberdade, e qne se não dissesse que esta opinião cra Anglornanica, pois que muitos aiithores atinhão apoiado , eentre estes osahio Montesquieu ,continuou dizendo que ouso mesmo da nosca Patria ,era este ,eque aSenhora Rainha D. Maria 1.* foi aprimeira que impoz tributos, sem oconsentimento dos Povos, buscando os Reis seus antecessores motivos para estas imposições ,nos consentimentos antigos, epor isso se podia dizer, que estes modos de estabelecer tributos, erão trnnsacções que então se fazião, entre aliberdade publica, eodespotismo nascente, c concluio que oaditamento era omeio maior, para firmar asegurança dos Povos, eque omais erao »ó franjas que nada valião. OSr. Camello Fortes eMoura contrariarão oaditamento expondo varias razoes, pelas qliaes per* tendêrão mostrar asua inutilidade. Suspendeo oSr. Presidente adiscussão, para dar parte que fóra da Sala se achava o do Brigue Tejo, oqual em consequência de estar nomeado para huma Commissão ,vinha antes da su.» sahida era seu nome, edos officiaes do ruesmo Brigue, expôr de novo os seus votos de adhesao ao Congresso. OSr. Secretario leo adita exposição» b® ^ seguinte : Senhor: Com omais profundo respeito, epenetrados dos heroicos sentimentos, q'i® enobrecem os Corações dos venladeiros Portuguezes, oCommandante do Bergantim Tejo com todos os seus officiaes (proximos asahir em Commissão) vem renovar pe- ^nte aNaçào, representada pelos seus Illustres e Dignos Deputados, os seus votos de firme adhesão ,como ounico que pode Aso ida ,everdadeira felicidade da grande
(487 ) Fâmilía Tõrtugue^a. Vrotesi^o por tanto ejurão firmeza de sentimentos, eobediência ás legitimas ordens, edecidida cooperação para defender atodo ocusto ,epor todos os modos asagrada Causa da Nação; repetindo (como publicameiite ofizerão no Faial em tempos mais criticos) Viva aReligião Catholica Romana! Vivão as Cortes eaConstituição, que ellas fizerem, Viva ElRei oSr. D. João VI ,easua Real Dynastia. Lisboa 22 de Março de 1822.~Ilod7'igo José da Costa ^Capitão Tenente Commandante. =João Feliciano Pereira^ Capitão Teiiente. =Jacintho Antonio Cordeiro Borges, Primeiro Tenente. =-<á/iíonzo ilíaria de Campos , Segundo Tenente. ~J^rawmco Bernardo Hoibeche , Guarda Marinha. ^gosíin/io José Duarte^ Voluntário. ^José Telles de Menezes Castello Branco ,Escrivão. Ouvio-se com agrado esahirão dous Senhores Secretários na forma do costume acumprimentar os ditos Officiaes. Continuou adiscussão sobre oaditamento, sendo de opinião oSr. Ribeiro de Andrade que se devia approvar, afim de que oPovo saiba claramente que não será obrigado apagar despezas algumas, que não forem sanccionadas pelas Cortes, que esta medida era mais huma parede, contra odespotismo, contra quem todas as seguranças erão poucas ,eque sendo possivel que por hum incidente se possa obstar aque se reunão as Cortes, seria bom que oPovo soubesse, que não devia pagar cousa alguma. OSr. Fernandes Tliomaz contrariou oaditamento unicamente pela sua inutilidade, mostrando que se desgraçadaruente oGoverno chegar hum dia ater tanta força que uno deixe reunir as Cortes, também aterá para obrigar os Povcs apagar os tributos. OSr. Bastos cxpoz que ninguém se tinha oppos- to adoutrina do aditamento, eque se tinhão limitado os que havião fallado contra elle, adizer que era desnecessário por 50 ach.ir já incluído, nas decisões tomadas na Constituição, que não tinha duvida, em que estivesse declarada aquella doutrina , porém que oestava de huma maneira obscura, e por isso julgava, qiic se devia approvar oaditamento como se achava, porque as Leis devião ser omais ciaras possíveis. OSr. Caldeira disse, que se não se tivessem inserido palavras desneccfsarias na Constituição, seria de opinião que não passasse oaditamento; porém que como era ocontrario ,não havia inconveniente algum ,cm que se marcasse bem aquella doutrina, afim de que todo oCidadão saiba que não deve pagar nada ,sem ser decretado pelas Cortes. Fallárão vários Senhores sobre oobjecto, eachando-sc finalmente sufficientemente discutido, foi approvada adoutrina da emenda. Passou-se adiscutir oArt. 203. As contribuições serão proporcionadas ás despezas publicas ,que também hão de ser decretadas pelas Cortes ;approvado. Artigo 204 Para este fim oSecretario de Estado dos JNeo-ocios da Fazenda, havendo recebido dos outros Secretários os orsanientos relativos ás despezas de suas repartições ,apresentará todos os annos ás Cortes, logo que estiverem reunidas, hum orsamen- to geral de todas as despezas publicas, que será preciso f.izer naquellc anuo, eoutro do produeto das contribuições indirectas, com declaração do saldo de contas do Thesouro Nacional do anno antecedente. Depois de algumas reflexões foi approvado este artigo, riscando-se. lhe as palavras que se achão depois de “,, esubstituindo-se-lhe as seguintes ^^contribuições, erendas publicas ,apresentando as contas da receita edespeza do Thesouro Nacional no anno antecedente. „ Oartigo 205 foi approvado com algumas emen. das de redacção. “Em presença dos ditos orsamentos ,esaldo, determinarão as Cortes, aquantia da contribuição indirecta que se deverá pagar naquelle anno ,earepartição delia por todas as Províncias do Reino, conforme ariqueza de cada huma para oque odito Secretario terá também apresentado os orsamentos necessários. OSr. GwermVo pedio licença para apresentar hum parecer da Comraissão Especial para cuidar nos negócios do Brasil, sobre arepresentação dos Membros da Junta do Governo Provisorio de 5. Paulo t esendo-Ihe concedida, omesmo Sr. oíêo, ese reduz aCommissão adizer ,que não pode por agora dar asua opinião sobre opapel em questão, attentas Varias razoes que^ expõe, eque se espere para isso que se tenhão mais noticias do Brasil sobre aquelles acontecimentos. Este parecer era assignado por todos os membros da Commissão ,excepto oSr. Moura que foi de opinião contraria. OSr. Freire se levantou, edisse que se admirava que aCominissao se julgasse também informada dos negocios do Brasil ,para apresentar hum jirojecto que hia derrogar muitas leis, eque onao estivesse para intrepor oseu parecer, sobre huma representação, eque s; ado asua opinião que este negocio estava tão conexo com ooutro ,era impossível anão se tomar alguma decisão sobre elle decidir ámanhã cousa alguma ,sobre o projecto ,por tanto que era de voto que ou se decidisse da representação ,ou que ficasse tudo demorado até asua decisão. OSr. Guerreiro mostrou que as razões porque a Commissão não dava oseu parecer, erão por ter tido noticias que lhe forão confidencialmente expostas ,eqiie não se podião dizer publicamente, e que avista destas. Periódicos, Cartas particulares, mais papeis que aCommissão teve em vista ,he que tinha decidido que era absolutamente impossível, dar asua opinião sobre amatéria, sem ulteriores noticias ,eque esta era arazão porque se tinha proposto ademora. OSr. F'erreira Borges fez ver, que erão trez as razões que aCommissão dava para não apresentar 0seu parecer, aprimeira erão as noticias confidenciai sque não sabia como oCongresso podia vo, tar sobre onegocio não lhe sendo estas conimunicadas, Periódicos em quanto aestes todos sabião que nada podião vir ao caso, pois que de forma alguma sc podião dizer, que erão oorgão da opinião publica ,sendo os mais incendiários os que mais avidamente se procuravão, ese lião, nCartas Particulares ,nque humas dizião huma conza ,e outras outra como se podia mostrar publicaoiente no Congresso; de mais que os factos erão praticados eni Paulo ,etodas as rasoes que aCommissão dava, erão arespeito do Rio de Janeiro, por tanto que oseu parecer era ,que se nao devia approvar aopinião da Commissão. ^ oSr. FcnaiiãesThomás oapoiou, mostrando que as noticias particulares nada mais podião adiantL , do que oque sc sabia, epor i‘so requeria que a Coiiiinissao desse asua opinião seja qualquer que 1OKlSv • OSr. Moura disse, que tinha sido elle que na Commissão tinha dado oseu voto ein contrario, pela razao de ter assentado que nenhuma occurencia fosse qualquer que fosse, podia obst.tr aque 0Con, gresso luterpozesse òseu parecer sobre opapel cm questão, assignado por 13 Individnos de S. Paulo que não se podia deixar de concordar, em que 9 papel era omais anárquico, eanticonsíltncional tinha visto, eque debaixo destes principias
'( An) ire qíie sè tinTiá pèrstiadido, qiie nõtícià alguma fosse qual fosse ,podia fazer com qu6 opapel deixasse de sér oque era, eque sendo assim, couza alguma podia tambemi fazer ,com que oCongresso dévcfisè deixar dè tomar conhecimento délle ,cinterpor oseu parecer. Que aCommissâo tinha todos os dados para exclarècer oCongresso, ese onão fazia por circunstancias de política, que obrigassem ít fíízér ceder aJustiça, qne apparecessem ,eoCongresso decidiria ,pof isso voCaya para que aComniissão apresentasse asua ojiiniâo. ÒSf. Pereira do Carmo disse, que aCommissâo não tinha apresentado oseu parecer, porque julgoii qne as medidas que se toniASsern ja ,podião ser illusorias, ou perigosas; que este parecer era fundado sobre noticias confedcnciaes ,que só se poderiãd dizer em Sessão Secreta se oCongresso assim odesejasse. OSr. Castello Branco, expoz qiie não esperaVá. que aCòmmissão qnizesse temporizar em dar ásua opinião ,sobre hum papel que oCongresso lhe havia entregado ,para dnr com amaior urgência a sna opinião ,efallando largamente sobre este assumpto ,conelnio votando qne se acabasse adisensèã osobre tal objecto ,éque fosse ámnnlja tratado inntamrnte, com oprojecto da mesma Commissâo. OSr. Pinto de França disse, qne aCommissâo tinha sido encarregada de dar oseu parecer sobre arepresentação da Jiinta de S. Paulo ^masque parecer lie que se exigia da Commissâo? exi’íminemos. ARepresentação he dirigida ao Principe Real, e hella se lhe pede, que se demore no Rio, declaraiido»lhc que essa he avontade de toda aProvíncia, qfirmando que he amesma ria do Rio de Janeiro ,c Minas: osentido da represent ição sobre isto he claro ,eoparecer inntil. Se aCommissâo tcrii de dar a’sua opinião ,sobre os termos em que he concebida ara sma representação, então dir iqueelles são evidentes, eforão presentes no Congresso; dis* to pois não he que se tritava, do que se tratou, foi de considerar operigo em que estava hnma parte da Monarquia, cpara isso se nomeou aCommissão ,as vistas do Congresso quando lhe in.andou a representação ,foi para que ella desse^ oseu parecer sobre os effeitos ,eforça que podião ter (ido, as expressões de Junta ;para qm* aCommissâo dissesse se taes palavras ,podião produzir oeíl. ito que ameaçavão ,seerão es])ont.inens ,ou filhas de huma força maior; sendo pois oobjecto este, aConiiníásão se Vio preplexa ,eas noticias confidenciars au» gmentarão esta preplexídão. Os periódicos forào lidos rio Rio ,com avidez ,ereimpressos ,disso ha informa- ^ões ,tudo isto nos fez exit ir em dar anossa opinião sobi-3 acon.sidernção ,que se devia dar aqulies palavras ejulgámos quc seria necessário esperar que os sncccssos ncclarasscm as circunstancias, aponto oe SC Uodor r1 11 ff. f' ^ f£! _!.^ÍO uao podermos aoresent-m *’ 1ri gumentos sobre onaoel ^torça dos nossos arinòs hmnii part» dUsa ssa j)arte que com discuiir oprojecto ám.-.nhr/ * dêeu. todos os esclarecimento; se verá que não he totalm:"*'^ " í>p«e3enf,armos onosso parecer como se V > cutra parte os svrcccssos do Rio T tro e(u pouco, sc aopinião da denproviucias; eentão nas palávr.as da representarão’ esse desmangiiiri mál òccnllo, que eií reeéio; dís ájustificação da opinião da Commissâo. Hum dos Illiístres preopinantes disse, que esta matéria era .secundaria, nisto não posso convir; porque quando himia inã*' carinhosa, vê em risco oamacio filho, não lança o& olhos para os seus defeitos ,se não para operigo emi que existe, elhe dá amão p.ira osalvar do precipicio ,eis-aqui overdadeiro estado da questão, eu direi omeu amado Portugal, antes que diga omed amado Brasil; mas oamor deve ser reciproco; na* da pois pode impecer adiscussão de amanha. OSr. Bcrgec Carneiro fez ver, que nenhum dosf Membros da Còmmissão negava, que crao offensivas ,insolentes, eanarquicas as expressSes da re-‘ preseiitação, eque esta' tendia ornais possível para adesunião de Portugal com oBrasil ,que nesta parte todos se achavão conformes com oSr. Moura, porém no que deferião era, èra que este Senhoí' desejava que aCommissâo enterpozesse já oseu parecer, eesta que não ojulgava ainda conveniente, OSr. Xavier Monteiro extranhando òcaso da Commissão não querer apre-sentat osen parecer, disse ; que era necessário ter cuidado cm que não fossemos perder mais espaçando adecisão deste negocio, do que ovalor de todo oBrasil, eeste era adignidade da Nação; que hum dos íllnstres Pjreopinantes havia dito, que podião tòrnar-se illusorias ,eperigosas qimesquef inedidas que se tomassem sobre este objecto; asua opinião craque oparecer díyCom. iiiissào he qne tinha sido illusorio, porquê não podia oCongresso decidir cousa alguma, sem saber a, sua opinião, cperigoso porque deixava de algum modo aliberdade ahiima Junta, de poder uznrpar aSoberania da Nação, eilludir orepresentante do chefe do poder executivo ;dseu Voto era, que a matéria se decidisse immediamente ,epor isso propunha que se reraettesse arepresentação ao Goveriio ,para que fizesse castigar na conformidade dasi Leis, aquelles que aassignárão. O' Sr. Moniz Tavares disse, que approvava oparecer da Commissâo, por desejar aunião dos dois Reinos; que se fosse de outra opinião, diria ao Congresso qne decretasse huma força; cque pozessè aferro efogo aProvincia de vV. Paulo, que o parecer dava muita honra aos membros daCommissão ,pois conheeêrão que decidindo-se oprojecto, se iria calmar toda aefervescencia ào Brasil , ebeni assim ados indivíduos que assignárão a. representação. OSr. Fernandes Thomás , expoz que aCommissâo sem duvida por se ter assustado ,he que não tinha dado oseu parecer, cqne estes sustos erão causados por se dizer ,que oBrasil se achava n’um^ se de poder separar-se de Portugal ;oBrusilsQ ha de separar de Portugal, disse oílliistre Orador , ninguém opode duvidar; quando? he qne eu nao sei, oque sei he ,que quando isto acontecer, sera hum mal para auíbos os Reinos, mas male* desta cspccie recuperão-se pouco apouco, os q^^^ cura, são os da degradação de huma NaçSo; se os de S. Paulo tein forças para se opporem aos Decretos das Cortes, então acabemos de legislar para elles ,enem sc diga que aopinião maflifestada na representação, he ade todo oBrasil , apresentem ®s Srs. Secretários os officios de todas as Províncias, ever-se-ha que todas se achão contentes com anova ordem de cousas. Désse aCommissâo embora o Sfu p.irecer, dizendo ao mesmo tempo, que as eij* cunstancias politicas pediao ,quG oCongresso não tomasst; jesolnção alo-uma ;cnão dissesse que se lyf.cisavao maia noticias; *e oCongresso as precisa ^,he melhor qne digamos Ade®*
í489 ) minha opinião he, que oJ5r.7íz7 desde já sedesligue (á ordem áordem) eque fiquemos sós ,venho adizer ,que se oBrasil se quizer separar o faça ;mas que se os seus povos se querem ligar aPortugal, Se sujeitem ás deliberações que oCongresso determinar, eSC nào querem estar por isto. que se desíignom ,etiremos dahi osentido; se oBrasil sequi- Zer desligar ninguern opóde embaraçar, pòis, que he hum direito que tem todo opovo, de escolhera forma de Governo que melhor lhe convier; omeu parecer he pois, que não ha receio algum desta dezuniãü ,equando ohouvesse, então deviainos acabar de legislar para oBrasil. OSr. Borges de Barras , mostrou que os Deputados do Brasil ,nab tinhão vindo aPortugal para tratar da sua desunião; mas sipi para se. ligarem hiais, emais os Povos dos dois Reinos; que se não confnndhse oerro commettido pelos de 5'. Paulo , attribnindo-o atodo oBrasil, que nada mais desejava do qne união, união, emais união. „OSr. Moura apoiou as fazões do Sr. Fernandes Thomds, esendo chegada ahora de se fechar a Sessão ,se determinou oadiamento deste cbjecto , j)ara sé tratar na Sessão de ámanhã. Dccl-irou oSr. Presidente para aOrdem do dia de ámanhã ,oparecer neima ,eoprojecto da mes. ma Commissão; elevantou aSessão ás duas hbras. Em Sessão dc 15 deMarç.ó de 1822. ACommissão Especial, eestabelecida para íixar ns relações coraincrciaes entre oBrasil ,ePortugal , vem expôr ao Soberano Congresso o resultado de seus trabalhos. ACommissão, querendo marchar sobre princípios certos, econhecidos pelos Negociantes ào Brasil , ou que nclletem residido, èque fazem seu principal Commercio ém produetos do Reino Unido, principiou pedindo informações ,eaopinião dá Commissão para omelhoramento do Commercio, estabelecida em Lisboa. Esta Comnp’ssão ,composta de Membros muito respeitáveis do Commcroio ,edo hum patriotismo b>m conhecido ,prestou-se da melhor vontade ,eeom omaior desvelo, aos desejos da Commissão Especial. Em hum bem digno Discurso expÕe os principnes inales, eestorvos, queella entendo, que destruião aprosperidade doCommercio entre oBrasil, ePortugal. Depois de expor estes males, passa adizer ós meios de os remover ,os qnaes são ao mesmo tempo as bases, sobte que se devem fixar as relações commerciacs entre os dois Reinos. Estas t)\sès são as qiíe devem firmar ,a uuiãb, asegurança, e aprosperidade do Reino Unido. ACommissão Especial na Ordem de seus trábáíhos marchou pdo exame ,eaiitilyse do sjstema adoptado pela Commissão para omeliioraihento do Commcrcio. ^ Nas diversas Sessões ,em que aCommissão Especial se ajuntou ,se .vio per[)lexa por muitas vezes em suíis deliberações ,])eias qiiasi invencíveis difficiildadcs ,que acada passo se apresentavão. Aos olhos da Commissão Éspecial, Portugal, cb Brasil formava hum todo, acujos interesses geraes ella queria igualmente considerar; pois que oPorlugal, eoBrasil foriíião hum, emesmo Reino Unifio. Como cada hum destes dois Reinos tem suas producçÕes particulares ,ás q«aes ooutro dá grande consumo, convcio-sc, qne nbase essencial para fi- Xar cs interesses comnv rciacs ,eas relações com- Jnerciaes entre os dois Reinos, não podia ser outra inais, que areciprocidade ,eamais perfeita igualoaforinc aqual, cada hum dclles devia nnicamehte receber para seu consumo os pronucloá principaes da Agriculturi do outro, com absoluta denegação de estrangeiros da mesma naturfeza. Admittido este tão justo, como político principio, vio-sc logo aCommissão Especial embaraçada com odesgraçado estado de nossa Navegação, eFinanças. Conhebeo ,qii.e s’em liuma protecção decidida afavor da primeira, as nossas relações eommeriçiaes entre os dois Reinos serião quiméricas, ede nenhuraa consistência ,eque aNnção nãb poderá jamais emparelhar com as outras ,que se. tornarão superiores, sem elevar anossa navegação áquelle esplendor, qne outra ora teve: conheceo, que oSjstema liberal de hum extenso, elivre Comiiicreio ,qúb aComníissao Especial deseja estabelecer entre os dois Reinos, diminuia as rendas publicas ahum ponto ,que pdr agora Causaria graves males ao Reino Unido. S. ndo oprincipal fira da Commissão Especial fi- Xar as relações coinmerciaes entre os dois Reinos, í)ãó podia desviar deste particular objecto ,applicando sua attençãb aoutros objectos de tanta magnitude ,como na.vegação, eFinanças. Com tudb Considerou estes importantes ramos ,como pôde, pelo lado do Commerc io ,bem convencida da necessidade de serem tomados na mais alta considéTação pelo Augusto Congresso. Não escapará ásabetlofla da Illii^tre Comtnissão de Marinha propor com amaior brevi !ade hu/il Proj cio de Lei ,que retnovendo os obstáculos, que tanto empecem aNavegação Fatria ,lhe snbminisfre recursos, que atornem apor naquclle catado ílorecente, que tão celebre fez no mnndo aNação. Portuguezn ;pois qne só aMarinha Mercante, edê Guerra pode unir, elignr as remotas partes do Reino Ueiido. Não pode aCommissão Especial deixar de lembrar alíecessidade da renovação dos Tratados, que por tanto tempo existirão ehtre Portugal^ eaRússia, corii grande interesse dos dois Impérios, ede excitar aattenção do Governo para traã tar de abrir aignma negociação aeste respeito. AConunissão Especial não deve dissimular, que sendo asua principal mira aliberdade do Commcrcio dos dois Reinos', facilitando omaior eonjunio aos produetos da Agricultura ,eindustria dellès, não attendeo ,como desejava, ás rendas publicas, qne não podem deixar fie soíFref hum grande desfalque, ediminuição pelos principios liberaes adoptados pela Commissão. Este nròessario desfalque das fendas publicas de- Vetá ser tomado em consideração pela lllustre Comniissão de Fazenda do Üitramar, aquem se convida ,queira quanto antes procurar meios, que não só supprão aquelle desfalque, mas que habilitem b Governo para siipprir as despezas correntes: não perden.vdo de vista aDivida Pubíica ,principaimente ao Banco do Brasil, que não só deve ser garantida, masque se lhe deve fazer applicações para sèíl pagamento. AÇommissão Especial considera os dois Bancos do Brasil ,etTe Lisboa ,como os principaes sustentáculos da Agricultura ,industria, eCommercio dos dois Reinos, gehdo pois as base», que adoptüu aCommissão Especial, amais perfeita igu.tld.yle ereciprocidade, amaior liberdade ao Cymmcrcio ,aprotecção áex’portaçào das producçoes de Agricuiiura ,e.cie industria entre os dois Reinos, consideração áNavegação, passa aexpôr oProjecto de Decreio. As Cortes, etc. desej.ando fixar as relações commernaes Mitre Portugal, eoBrasil, eunir agranele tannlia Portugueza por l.iços indissolúveis ,firíiiad.os em interesses recíprocos, que só da mesmá liniào podem resultar atodos os Cidadãos de silaS
(45 o)1. *0CommeTcío entre os Reinos de Portugal^ Brasil , eAlgarves serg considerado como de Províncias de huni mesmo Continente. 2. ** He permittido unicamente aNavios Nacio- Daes de constriicçí^o ,eproprieáãde Portugueza , fafeer oCommercio de porto aporto em todas as Possessões Portuguezas. Todos os Navios de constrncçâo estrangeira ,que forem de propriedade Portum gue%a ao tempo da publicação do presente Decre- to ,são considerados como de construcçao Portugueza. 3. "Osproductos de Agricultura ,ou de Industria de Portugal, Brasil, Algarves ,eIlhas, que se exportarem de hiins para outros portos, serão exemptos de todo, equalquer direito de sahida, pagando hura por cento do seu valor para as despezas de fiscalização. Ovinho porém continuará apagar além deste hum por cento, mais os direitos hypothecados para aamortização do papel moeda, os qiiaes serão descontados nos direitos, que os mesmos vinhos houverem de pagar nos portos do seu consumo, levando para isso os competentes despachos. Estes direitos descontados nos portos do consumo do vinho serão levados em conta nas contii^ buições, que cada huma das respectivas Provincias houver de pagar para as despezas geraes da Nação. 4. *0ouro, eprata, tanto em barra, como em moedas nacionaes, ou estrangeiras, que forem de humas para outras Possessões Portuguezas , serão livres de todos os direitos ,ou sejão de sahida, ou sejão de entrada :serão porém obrigados os conductores, ou proprietários de taes metaes, amanifestar as porções delles nas Alfândegas de exportação, eimportação, sob pena de perdimento da 4.* parte, metade para odenunciante, eaoutra metade para oEstado. 5° Omais breve possível se estabelecerá em todo oReino Unido huma perfeiia igualdade, euniformidade de moedas nacionacs de ouro ,prata ,e cobrç. Com ignal brevidade se estabelecerá também hum mesmo sjsíenia dc medidas, tanto deliquidos, como de capacidade para todo oReino Unido de Portugal, Brasil, eAlgarve, as quaes deveráõ ser aferidas todos os annos. Fica prohibida nos portos de Portugal , ,eIlhas adjacentes aentrada para consumo de assnear ,tabaco em corda, eem folha, algodão ,café, cacáo, eagna. ardente de cana, ou de mel, que não for-in dc producção áo Brasil. Fica igualmente })rohibida aentrada do arroz ,que não for do Brasil ,em quanío opreço medio não exceder dc 4^í}Q0 rs. por quintal ;mas logo que exceda, poderá seradmittido outro arroz, pagando ^^8 ‘^f^tualmente paga. mais geiuros de produeçuo do Brasil imreferidos portos j)ar.i consumo contijguai na\,frefr a ser admittidos ni?, o””'' Brasil, poderão direitos que pagr.o Oduplo dos 9. 1^ íca prohibida / . Algarve a.ntr.da —-do Brasil ç5o de Vortugal, /«i,o.rV eilli’ prodiic ca ignalniente prohibida aeid rad^ '5o for de Portugal ,em qoà^fo “í" 'q'>« exceder no Brasil uo^oOO rs elogo que exceda poderá tj'^otnmnm ; estrangeiro, pagaudo\ie dLitos Pazeite ga ode Portugal. dircitos oduplo , 10.° Os mais generos de producção de P que pj 2^gal , AlgaYvèf eIlhas adjacentes importados âc sreferidos porto.s do Brasil, pagar.ão os mesmos direitos, que presentemente pagão. Os de igual natureza ,que não forem de Poríwgflt/, Algarve, eIlhas, poderão ser admittidos para consumo, pagando oduplo dos direitos, que pagão os de Portugal. IJ." Os produetos dc industria de Portugal, Algarve ,eIlhas adjacentes serão admittidos nos portos do Brasil livres de direitos, ainda mesmo para consumo. Salvo se no Brasil forem sujeitos aalguns direitos de consumo os produetos de igual natureza alii fabricados ,porque nesse caso aquelles serão sujeitos aos mesmos direitos. 12. °Os produetos de industria do Brasil serão admittidos em Portugal, Algarve, eIlhas adjacentes livres de direitos ,ainda para consumo. Salvo se em Portugal forem sujeitos aalgum direito de consumo iguaes produetos de sua industria, porque nesse caso aquelles pagaráõ os mesmos direitos. 13. °Todos os produetos de industria estrangeira continuarão aser admittidos no Brasil, pagando os mesmos direitos ,que em Portugal ios que não forem admittidos era Portugal pagarão trinta por cento nd valorem. 14. ”As Pantas, que hão de fixar os valores para os direitos de consumo ,serão iguaes, tanto em Portugal ,como no Brasil para os produetos de induítri/ estrangeira. lô.° Os produetos de industria estrangeira, bem como os de Agricultura ,não especificados nos Artigos 7.° e9.° ,que forem conduzidos de portos estrangeiros directarnente para os àe Portugal ,eBrasil nos Navios Portugne%es , nos termos do Artigo 2.“, pagarão menos hum terço do que pagarião se fossem conduzidos em Navios estrangeiros ,salvo o Tratado de J8I0. 16. “Os mesmos prodiit}tos do Artigo antecedente poderão ser transportados de humas para outras Possessões Portuguezas exemptos de direitos de sahi la ,no caso de os ter já pago pára consumo : ach»ndo-se em deposito nas Alf.mdegas ,poderáÕ s> rdespachados para reexportação, pagando além dfiS despezas braçaes ,earmazéns, hum por cento sem mais emolumento algnm ,sendo conduzidos em J^dvios Poríuguezes', equatro por cento, se forem conduzidos em Navios estrangeiros. 17. ”Os produetos de Agricultura ,cindustria do Brasil, exportados dalli em Navio Nacional para portos estrangeiros, serão livres de direitos por sahida, do mesmo modo, que vierena para Portugal', porém sendo conduzidos em Navios estrangeiros ,pagarão (como fim de animar, epromover a Navegação Nacional) oalgodão dez por cento ,e os demais generos seis por cento do seu valor ,á excepçào da agua ardente, tanto de mel ,como de canna ,cuja sahida em Navios estrangeiros sera livre. 10.” Os mesmos produefo.? ,que se adiarem eni depo.slto nas Alfândegas de Portugal, eje reexportarem para portos estrangeiros ,pagarao dé direitos de rcexportaçcào hum por cento ,sendo eni Navio Vortuguez ;esendo em Navios estrangeiros ,dois por cento sem cmolnoientos (nem arn^zens estando na Alfândega de Lühoa) ;pagarão porém ás Companhias seus trabalhos braçaeS' Omcsino se praticará com os artigos de producção, eindustria de Portugal ,«Ilhas adjacentes ,qti® se acharem cm iguaes circunstancias no Brasil. por cento de reexportação pago** ra^na RoríMga/, de que trata aprimeiantecedente ,são applicados cstabçleeidn nrin «luros dos novos Empréstimo* arádç7 dc Marco de JOOl eui
(-491 } compensação de duzentos réis por arroba, que até agora pagava por entrada oalgodão, era virtude do mesmo Alvará ,eque erão hjpothecados ao Segundo Empréstimo. 20. *Todo otabaco do Brasil , da qualidade que for, quer em rolos, emangotes ode corda, quer em fardos ode folha, que importar em Portugal, poderá ser reexportado na mesma conformidade do Artigo 18.* INão póde porém ter lugar esta livre reexportação era quanto dura oactual Contracto do Tabaco sem acordo com os Contractadores. Mas assim deverá ser expressamente declarado na futura arrematação deste Contracto. 21. ”As Juntas Administrativas do Brasil são especialmente encarregadas de empregar todos os meios para evitar arelaxação, que se tem havido nas Alfândegas na cobrança de direitos, efiscalização dos descaminhos, econtrabandos. 22. “Para facilitar afiscalização prescripta no Artigo antecedente, relativa aNavios estrangeiros, serão sómente admittidos adescarga nos portos de livre entrada. 23. *São declarados portos de livre entrada no Brasil os seguintes: ACidade de Belém no Grão Pará, S, Lui% do Maranhão ,aVilla da Fortaleza no Ceará ,aCidade do ISatal no llie Grande do Norte ,aParaiha ,oRecife em Pernambuco , aVilla d« Macnió nas Alagoas ,Bahia, Espifilo Santo, Rio de Janeiro, Santos, llh.a de Santa Catharina ,eRio Grande de S, Pedro. 24. °0Governo mandará estabelecer Alfandega* nestes portos, éas Casas Fiscaes, que julgar necessárias para oprorapto expediente do Commercio ,eboa arrecadação. 25. °Se para ofuturo parecer conveniente declarar dc livre entrada algum outro porto ào Brasil, será presente ás Cortes pelo Governo, afim de se declarar por Lei. Paço das Cortes em 15 de Março de 1822. —Pedro Rodrigues Bandeira —Luiz Monteiro —H.J. Branmcnmp do Sobral —Manoel Alves do Rio —Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França. NOTICIAS estrangeiras. AFRI CA. Ceuta 28 dc Fevereiro, Gomo os costumes dos Mouros em nada se parecem com os vossos, nunca podemos calcular com certesa moral oresultado da contenda travada ha tanto tempo entre oImparador Muley Soliman cseu sobrinho Muley Zeide. Vimos Solimati est\a.T Tetuõo com 12 mil cavallos (qne certamente não erão a proposito para assaltar amuralha dc huma Praça:) cpor fim teve de levantar ocerco. Agora dizem que forna S. M. arepetir oassedio, mas como não tra- Ra aartilheria ru cessaria nada conseguirá; por que '^'etuão defende-se com coragem ,eZeide njesmo fóra impoe ao Sitiador. FRANÇA. Paris 4de Março. Oprojecto de lei relativo ápolicia dos periódicos , ^Ue actualmente está examinando acamara dos Pares, '"ai recebendo algumas modificações daquellas mestras que tinhão sido propostas plo lado esquerdo dacamara dos deputados eque|tinhão sido desprezados t»ialoria. Isto tem posto de muito máo humor apela ^uotidienne ,que ainargamente se queixa por esta cau- ’da camara dos Pares ;porém oConstitucional ale- S‘‘a-se ,ejacta-se de ter ad viiihado que aliberdade imprensa acharia entre os pares maior numero de Protectores que entre os deputados do povo. VARIEDADES ou artigo de Politica ,etc. Entrando no exame, de qual seja oestado do Brasil, conforme promettemos, talvez qu" incorramos no desagrado daquelles ,que mimosos com as suas ideas, estão sempre prevenidos contra as dos outros. Seja, como Jbr ,julgamos, que as nossas não desaproveitarão na sazão actual das cousas; eque in. da que não haja outro frueto ,que ode chamar outros aentrar no seu verdadeiro espirito ,avaliando sem exaggeração para mais ,nem para menos, oque seja ovastissimo Paiz do Brasil, isto mesmo he já da mais conhecida vantagem. Hum leve bosquejo do fysico daquella Região, esó quanto baste p.ra esclarecer sobre asua parte moral ,nos conduzirá melhor, do que outro qualquer methodo conh cHo ; epelo contrario todos seriao vagos ,eaéreos, se perdessemos de vista aquelle primeiro ponto. Oque he pois oBrasil PHum Território immenso na America Meridional com mais de cem mil Jegnas quadradas; cortado de grandíssimos Rios; eque com huma Costa de mais de mil equinhentas léguas sobre ogrande Oceano offerece os melhores Portos aos Navios, que alli navegão ácarga do assucar , algodão, café, couros, arroz etc.; que oseu território produz; rico além disso em ouro, diamantes, emadeiras. Nesta vastíssima extensão ha tres para quatro mílhães de Habitantes pertencentes ágrande Família Portugueza ,os qiiaes formão tantos grupos ,quantos na beira-mar são os mlhores Portos ao tranco, eabordagem dos Navios, eno interior os terntorios de Minas actnalmente exploradas. Eis oqne constltue as diversas Províncias, porque se divide ovasto Reino do Brasil. Adependencia ,que os Mineiros tem dos artigos necessários para os seus trabalhos, que todos lhes vão dos portos de mar, he ounico laço, que prende as terras interiores âsmaritimas; mas estes laços sao enfraquecidos por centenares de léguas ;nas quaes se he obrigado adispender de quatro aoito mezes de viagem, atravessando matos ,por onde vagn-ião índios selvagens, que desconhecera anossa obediência, enos fazem guerra !As Províncias de beiramar ,carecendo entre si de recíproca dependencia , mal se coinmunicao; eae suas relações são todas exteriores. OEstado do Pará he n’huma separação absoluta de todo oresto do Brasil. Os Vales ,ou bams, que da parte do Sul fazem os Rios Madeira, Tnpajoz, Xingum, eTocantins, apenas são habitadas do Gentia Mura, eoutras Nações Selvagens, que nos Rios, ena terra fazem as suas excnrsõos devastadoras. Do lado do Norte os Rios Japurá ,o Negro ,oBranco ,eoutros ,que descem da grande Serra àeis Guianas , não são menos despovoados. Os Portuguezes pois, habitantes do Brasil, eaos quaes f )or isso chamamos Brasileiros , derramados por tão argo Continente, não só não oíFerecem nos pontos, que habitão, huma massa de força sufficiente** mas Hcm tão pouco essas fracções de força estão enl relação, para que delias se possa extrahir, não dizemos já huma somma geral, mas ao menos aqnant.dade precisa ,para aceodir aqiialqner dos ponlos, que se achar em iirgencia, eapuro. Considerado ò estado de simples natureza ,na ausência dos princípios da Civilisaçao, ede todos os estabelecimentos, que demanda oprogresso da Sociedade ,pode conl s.derar-se isto eomo hum bem, pois hum similhantc Paiz he mconquistavel. Mas acaso, quando os Homens se reunem cm So. ciedade, eformão as Nações, he só para dizerem: Nos constituímos huma Familia em separado: nos nao gozamos de nenhum dos fruetos das Scien*
t) 'c5as, cdas Aries: as relaçcfcs do Commercio não despertão anossa industria, nem entraremos na reciproca cornmunicação com todos osPovos pelo caminho, aque adesenvoluçâo daespecie htiinanadliaina as Nações, os Povos, eainda Homens singnlar- •imente considerados ?=: Não he por certo assim. Aquella vantagem da inconquistabilidade ,qne offerecc huma vida errante ,enômada, nào tentará ninguém (que juizo tenha,) apreferiíla aluim estado de moderada ,ejusta dependência. Quem he , •que por não pagar 'hum tributo, ou dar oseu reconhecimento aquem he devido, se quereria embrenhar no mato, eperder com asua propriedade todos oscommodos da vida civilisada ?Qual oPovo, que achando.SG estabelecido, ecm hum andamento fpara hUraa desenvoluçao Política em certa época^ quereria repentinamente desistir de tudo ,etomar acondição das Cabildas da Arabia ^ou das Tribus dos Tartaros ?Deixando pois essa vantagt^m ,que he quimérica, vêraos sim ,que oBrasil he hum extenso Paiz com tres-, ou quatro milhões de Habitantes; mas estes sem nexo, ou dependencia entre si ; sem hum centro de recíprocos interesses; epor isso sem huma força eni deposito ,que dê vitalidade a todo oEstado. Este Paiz Ee sim formidável ,como qualqner outro, que tenha asua extensão, eque se veja quasi no estado da simples natureza ;mas he âgualmente obvio aqualquer consideração ,que para sahir daqiielle estado, (que não he oque inculca oadiantamento social, eos benefícios, esoccorros, que iodo ohomem busca, cach.a, quando pertence áFamilia de qualquer Nação,) será precizo mendigar hum centro ,ehum apoio, que lhe segure este bem :centro ,de que se reconhece a necessidade, considerando-se oestado moral dessa niesma Povoação, codas suas relações Caminerciaes ,ePolíticas com as outras. Depois dc darmos algum tempo áreflexão sobre estes pontos ,entraremos mais facilmente na resolução da questão, que já quasi -deixa de oscr; isto he ;se he vantajoso, ou prejudicial ao Brasil^ oseparar-se da Federação Portuguesa ^ Quando nos propúnhamos ellucidar estes pontos pelo methodõ qiie tínhamos indicado, apréssa com qne se deve attender ámarcha dos successos não consente xa demora que para isso era indispensável; pelo que daremos oresultado final das nossas reflexões, que depois apresentaremos mais por extenso. Escuzatlo he dilatarnos roais, indicando qual seja óestado moral da Povoação do Brasil :ahi se encontrão Centenares de Escravos sem rdação alguma com os homens Livres :destes amassa total seoi hum interesse immediato na ordem ctranqiiillidade publica, epor isso sem gar.iutia: huma massa de povoação nos portos (dos chamados raat-inheiros) , cujos interesses dependentes do immediato commercio etrafico com os Portos de Portugal, asua forya eagencia decisivamente deve influir em sustenpossivel as reciprocas relações de TTíPcmr. estado de cousas por si ""'5» q>i» existe entre os dois ao mesmo "es lançarmos nossas consideraçívs 11 ÂKrTcuUrrrV da animação mercio de PoríugaT de hum ^"oCom, mente vantajoso. usivo ,conhecida- Oassucar, algodão, café, cacáo etc. so do enlrão arros ,coiro? lhe he reservado, livre da ^mrcado Províncias Americanas :Este excTus'i Aeiusivo he meramente gracioso ,etodas aâ nações mais on menos cuidando em favorecer os seus immediatos interesses cuidão de se isentar da dependencia dos generosBmsileiros: Os Hollandezes tratão agora de os buscar nas índias Orientaes: os Frawceaesí procurão havellos unicamente das suas Colonias: os Alemães ernprchendem allfanças com aIlha de S, Domingos ^ para dahi os obterem exclusivarftentfe ;eaInglater^ ra snperabtmdando em os ditos generos pelos muitos que lhe produzem as suas Possessões os levão ao Mediterrâneo eLevante Ctc. Ainda quando isso assim não fosse, avantagem de gozar de hum comprador certo ,era objécto de merecer alguma contemplação; qwanío mais: oBrasil, como todas as Terras que produzem taes generòs ,vão apassar por huma crise ,que ruais ou menos deve entrar em contemplação: 0Mundo deixou de ser oqiie era até agora; AEuropa não está já simplesmente em communicação com as suas Colonias, sim em contacto com todos 08 Pontos da 'terra habitavcl ;eesta recíproca acção da Europa para com todo omundo, torna menos interessante aqne até ao presente exclnsivamente havia de hnma Província para com a Europa :Omercado geral ,sendo franco áconcorrência de todos cahio por terra olucro dos qne ganliavão no exclusivo :Epoderá ser do interesse do Brasil , quando se dao estas razões ,perder hum freguez acreditado, qne não só lhe comprava excliisivamente ;mas que procurava fazer passar aos outros, oexcesso dos eífeítos que não consummia ? Eis oque succederia ao Brasil rompendo afederação Portugueza. Não se julgue, que isto são theorias vas :Emprehen* dedores activoc,vendo adifferença do pJreço,e por consequência acerteza do lucro ,em trazerem aLisboa os assucares eroais effeitos da Havana ,por vezes otem tentado; ede certo terião conseguido os sgUS projectos, se avigilância das authorid.*ide« lho nSo emb iraçasse: Em quanto áreciprocidade da parte do Brasil, julgamos que nada se poderá allegar, nuii- to mais lembrando que alli não temos nern oexclusivo da introducção flos nossos vinhos! Ajuntando isto ao que primeiro expendemos, vê-se: Qne aseparação do Brasil da federação Portugueza, llie traria inaniLsto prejuízo: Dseu Commercio, epor consequência asua agricultura ,eindustria logo rião irnmediatamente aíTectados: além de qne o••S- tado mor.,1 ou civil da Povoação do Brasil, não offerece seguras garantias: 1.“ pela immensa escravidão que contem :2.“ pelo nenhum interesse qne no bem geral tem amaior parte dessa mesma povoação; 3.“ porque alli existe huma massa de povoação interessada no actual estado de cousas. Aqnell* povoação assim mesmo, derramada por huma extensão immensa ,não pôde apurar aforça necessária a soccorrer qualquer ponto em urgência; seja ein consequência dchnma aggressão estranha ,seja por motivo de humadissen çào ecommoção interna :oPará que hc aporta eentrada ao centro de todo o Brasil ;aberta esein força :os rios iT-apajo^^ etodos os mais do eextão nesse mesmo estado: faltando-lhe pois toda aforça para repellir qualquer projecto, que huma nação poderosa tenha d'£ alli formar estabelecimentos ôpovoaçõei-: Por tanto: precisando oBrasil ainda de hum apoio, dizemos, de huma força reunida que ofioceorra; ser-lhe-h» util por ventura, desfazer-se da única que tem ,eqne além disso lhe he tão vantajos-a peia animação que oL íerece ao seu commercio, agticultura ,eindustria^ De certo nào ,epor isso, asiia união áfederação Portugueza lhe he conhccidamentc util enecessária*