Inês Carmen Teixeira Ferrão novembro de 2022 Uma realidade oculta no armário: A violência nas relações de intimidade entre mulheres Inês Carmen Teixeira Ferrão Uma realidade oculta no armário: A violência nas relações de intimidade entre mulheres UMinho|2022 Universidade do Minho Instituto de Ciências Sociais
Inês Carmen Teixeira Ferrão novembro de 2022 Uma realidade oculta no armário: A violência nas relações de intimidade entre mulheres Trabalho efetuado sob a orientação da Professora Doutora Manuela Ivone Cunha e da Doutora Rafaela Granja Dissertação de Mestrado Mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade Universidade do Minho Instituto de Ciências Sociais
ii DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Licença concedida aos utilizadores deste trabalho Atribuição CC BY https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
iii AGRADECIMENTOS Ao refletir sobre esta dissertação, consciencializo-me do impacto e importância que assumiu não só no meu percurso académico, mas também ao nível de crescimento pessoal, tendo coincidido com fases excecionalmente difíceis na minha vida. O resultado, do qual me orgulho muito, é o culminar de inúmeras horas de dedicação e resiliência investidas numa vontade progressiva de entender uma realidade invisível. Gostaria de agradecer às minhas orientadoras pela disponibilidade, exigência e proximidade que marcaram a nossa parceria ao longo destes meses. À Professora Dra. Manuela Ivone Cunha, pela preocupação, pelos contributos e pelas orientações que guiaram os diversos esboços até redação final. À Dra. Rafaela Granja, por ter aceitado o compromisso de coorientar esta dissertação, pelo conhecimento que transmitiu, pelo imensurável apoio e, acima de tudo, pela confiança depositada em mim. A todas as inquiridas que disponibilizaram parte do seu tempo na partilha de experiências tão pessoais e delicadas. Espero ter ajudado de algum modo e ter respeitado cada uma de vós! Às entidades/associações/grupos/páginas que se mostraram recetivas e interessadas na divulgação do questionário, auxiliando de modo inegável a concretização desta dissertação! À Telma e à Ana, as minhas parceiras no crime, por nunca duvidarem das minhas capacidades, pelos desabafos e pela incansável partilha de conselhos. À Elisabete, a minha amiga para a vida, por estar sempre presente, independentemente dos quilómetros de distância, sem nunca deixar de me fazer sorrir. À Soraia, a irmã mais velha que eu não sabia que precisava, pela sucessiva disponibilidade para analisar meticulosamente os meus textos, tecer críticas e dar a sua honesta opinião. minha família, pelo amor, pelo incentivo, pela paciência. Estamos sempre juntos nos bons e nos maus momentos! À minha avó Maria do Carmo, por acreditar que estou destinada a grandes feitos, motivando-me através de desenhos enviados, sem falta, todos os meses. Ao meu pai, por todas as cedências que faz pela minha felicidade e por me auxiliar sempre que necessito. À minha mãe, a luz da minha vida, pelo apoio constante e amor incondicional. Obrigada pela pessoa que és! Esforçaste-te por aprender e, ainda mais importante, mostraste-me que é possível mudar mentalidades. Não consigo expressar em palavras o orgulho que sinto em ser tua filha! Manifesto a minha profunda gratidão a todas as pessoas que, direta ou indiretamente, contribuíram para a visibilidade desta realidade! Bem hajam!
iv DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho.
v Uma realidade oculta no armário: A violência nas relações de intimidade entre mulheres Resumo A violência nas relações de intimidade entre mulheres ainda uma realidade invisível, marginal e imensamente complexa, que vem impor um reenquadramento e reflexão dos papéis sociais atribuídos às mulheres e, consequentemente, dos papéis de perpetradora e de vítima. Este fenómeno possui características e dinâmicas semelhantes à violência entre casais heterossexuais, contudo, são duas realidades distintas. A investigação científica nesta área tem enfrentado dificuldades metodológicas que podem justificar a dispersão das taxas de prevalência entre estudos a nível nacional e internacional. De forma a colmatar o escasso conhecimento sobre a violência nas relações de intimidade entre mulheres, sobretudo no panorama português e brasileiro, esta dissertação pretende contribuir para a evolução da investigação, nomeadamente compreender as especificidades deste fenómeno, identificar a prevalência de comportamentos de vitimização e perpetração, analisar de que forma os estereótipos de género («masculinidade»/«feminilidade») influenciam estas relações, e averiguar quais as expectativas das participantes sobre os mecanismos de apoio existentes. Para tal, adotou-se uma metodologia quantitativa através de um inquérito por questionário online , destinado a mulheres lésbicas ou bissexuais, maiores de 18 anos, que tenham sido e/ou sejam vítimas e/ou perpetradoras de violência numa relação de intimidade com uma pessoa do mesmo sexo. A amostra final foi constituída por 253 mulheres, com idades entre os 18 e os 60 anos (M=29.51; DP=7.760), sendo que 86 (34.0%) autoidentificaram-se como bissexuais e 167 (66.0%) como lésbicas. Os resultados obtidos revelam elevadas taxas de prevalência tanto na vitimização (96.4%) como na perpetração (44.3%), salientando-se a violência psicológica com 98.0% vs 89.3%, a violência socioeconómica com 88.9% vs 53.6%, a violência física com 72.5% vs 50.9% e a violência sexual com 59.8% vs 15.2%. Verificam-se dinâmicas de poder e controlo análogas às ocorridas nas relações de intimidade heterossexuais. Os estereótipos de género influenciam, ou podem influenciar, as relações de intimidade entre mulheres, assumindo-se relevantes para entender este fenómeno. As mulheres lésbicas ou bissexuais enfrentam um contexto social tendencialmente heterossexista e homofóbico, que as remete para o silêncio e reforça a invisibilidade desta realidade. Palavras-chave: Bissexuais; Estereótipos de género; Lésbicas; LGBTQIA+; Violência nas relações de intimidade.
vi A reality concealed in the closet: Intimate partner violence between women Abstract Intimate partner violence between women is still an invisible, marginal, and immensely complex reality which imposes a reframing and reflection of the social roles attributed to women and, consequently, of the roles of perpetrator and victim. This phenomenon has characteristics and dynamics similar to those of the violence between heterosexual couples. However, they are two distinct realities. Scientific research in this area has faced different methodological difficulties that may justify the dispersion of prevalence rates nationally and internationally. In order to overcome the scarce knowledge about intimate partner violence between women (especially in the Portuguese and Brazilian overview) this dissertation intends to contribute to the development of the research by understanding the specificities of this phenomenon, identifying the prevalence of victimization and perpetration behaviors, analyzing how gender stereotypes («masculinity»/«femininity») influence these relationships, and investigating the participants expectations about the existing support mechanisms. To this end, a quantitative methodology was adopted through the application of an online questionnaire survey, aimed at lesbian or bisexual women, over 18 years old, who have been and/or are victims and/or perpetrators of violence in an intimate relationship with a partner of the same sex. The final sample consisted of 253 women, aged 18 to 60 years (M=29.51; SD=7.760), with 86 (34.0%) self-identifying as bisexual and 167 (66.0%) as lesbian. The results reveal high prevalence rates on victimization (96.4%) and perpetration (44.3%), highlighting psychological violence with 98.0% vs 89.3%, socioeconomic violence with 88.9% vs 53.6%, physical violence with 72.5% vs 50.9%, and sexual violence with 59.8% vs 15.2%. There are power and control dynamics analogous to those that occur in heterosexual intimate relationships. Gender stereotypes influence, or can influence, intimate relationships between women, and are relevant to understand this phenomenon. Lesbian or bisexual women face a social context that tends to be heterosexist and homophobic, which consigns them to silence and reinforces the invisibility of this reality. Keywords: Bisexuals; Gender Stereotypes; Intimate partner violence; Lesbians; LGBTQIA+.
vii Índice INTRODUÇÃO ................................................................................................................................... 1 CAPÍTULO I - ENQUADRAMENTO TEÓRICO ................................................................................. 6 1. A violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo .............................................. 6 1.1. Evolução histórico-legal ............................................................................................................ 6 1.2. Realidades (dis)semelhantes: Casais homossexuais vs casais heterossexuais ............................ 9 1.3. A relação íntima entre género, poder e violência .....................................................................12 2. Especificidades que influenciam a violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo ..................................................................................................................................................16 2.1. (In)visibilidades ......................................................................................................................16 2.2. Homofobia, heterossexismo e discriminação ...........................................................................19 2.3. Mitos .....................................................................................................................................21 3. Extensão empírica da prevalência da violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo ..................................................................................................................................................24 3.1. Evidência empírica com amostras mistas ...............................................................................25 3.2. Evidência empírica com amostras de mulheres ......................................................................30 4. A violência nas relações de intimidade entre mulheres ...................................................................33 4.1. Entre mulher e mulher, devemos meter a colher.....................................................................33 4.2. Principais eixos teóricos da criminalidade feminina .................................................................37 4.3. A inevitabilidade de uma análise interseccional .......................................................................42 5. A ineficiência dos mecanismos de apoio perante situações de violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo ...........................................................................................................43 CAPÍTULO II - ESTUDO EMPÍRICO ..............................................................................................52 1. Objetivos do Estudo .......................................................................................................................52 2. Método..........................................................................................................................................52 2.1. Instrumento ...........................................................................................................................53 2.2. Procedimento .........................................................................................................................53 3. Análise dos dados .........................................................................................................................54 3.1. Caracterização individual ........................................................................................................55 3.2. Caracterização dos comportamentos de vitimização................................................................56
xiv “The problem with gender is that it prescribes how we should be rather than recognizing how we are. Imagine how much happier we would be, how much freer to be our true individual selves, if we didn’t have the weight of gender expectations” Chimamanda Ngozi Adichie
1 Introdução Nas últimas décadas, Portugal tem vindo a manifestar, quer nos setores político e legislativo, quer nos domínios académico e social, um compromisso significativo relativamente promoção dos Direitos Humanos, mais concretamente, prevenção e ao combate violência doméstica e discriminação em função da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais 1 (Neves & Ferreira, 2022). O interesse científico em relação à violência doméstica nas relações de teor heterossexual surge, internacionalmente, nas décadas de 60 e 70, sobretudo por impulso do movimento feminista, sendo que em Portugal remonta aos anos 90 do século XX (e.g., Casimiro, 1998; Lourenço et al., 1997; Pais, 1998), com o intuito de caracterizar a realidade das vítimas de violência doméstica (Neves & Ferreira, 2022). Como resultado parcial destes estudos, e também por influência das prioridades entretanto estipuladas na União Europeia, a agenda política nacional produziu legislação direcionada para a nodiscriminaco de género e para o combate e prevenção da violência doméstica (e.g., Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género; Planos Nacionais para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação) (Fernandes, 2016; Ferreira, 2022; Santos, 2012). O crime de violência doméstica, tipificado no art.º 152º do Código Penal português, constitui-se como um comportamento violento contínuo e/ou coercivo, exercido para infligir danos emocionais, físicos e/ou sexuais, direta ou indiretamente, com recurso a ameaças, coações ou outra estratégia, sobre qualquer pessoa no contexto de uma relação de parentesco, adoção, afinidade ou de intimidade, ainda que sem coabitação (Matos & Machado, 2011; Moleiro et al., 2016). Com a Lei n.º 7/2000, este crime assumiu uma natureza pública, o que significa que o Ministério Público pode obter conhecimento sobre o alegado crime através da denúncia da vítima, mas também por outras vias (e.g., informações anónimas), tendo obrigatoriamente de promover a ação penal independentemente da vontade do/a titular dos interesses ofendidos. As entidades policiais e os/as funcionários/as públicos/as têm a obrigação de denunciar os crimes públicos de que tenham conhecimento no exercício de funções. A violência doméstica, previamente considerada um assunto privado, tem vindo a ganhar cada vez mais relevância empírica nas diversas áreas. As suas práticas, dinâmicas e representações adquirem 1 Revela-se basilar clarificar os seguintes conceitos: (i) orientação sexual - sentimento de atração física, espiritual, emocional e/ou sexual por outra pessoa, geralmente definida de acordo com o género de quem vivencia e da pessoa a quem se dirige; (ii) identidade de género - experiência interna e individual em que a pessoa se perceciona e autoidentifica intimamente como sendo de determinado género, independentemente do sexo biológico e da orientação sexual; (iii) expressão de género - como a pessoa se manifesta publicamente em termos de género (e.g., vestuário, expressão verbal, aspeto físico, comportamento), que poderá ou não corresponder ao sexo biológico e às expectativas sociais para a sua identidade de género; (iv) características sexuais - conjunto de atributos anatómicos e fisiológicos (órgãos genitais externos e/ou internos, genes, cromossomas, hormonas) que permitem a atribuição biológica de um determinado sexo (feminino ou masculino), excetuando o caso das pessoas intersexo, que possuem uma variação ambígua dos caracteres sexuais, dificultando uma atribuição dicotómica de sexo (Hintze & Correia, 2022; Silva, 2021).
2 visibilidade como responsabilidade pública, porém, tendem a assumir determinados papéis de género 2 estritamente associados às relações de intimidade heterossexuais e cisnormativas 3 , posicionando a mulher no domínio da vitimização e o homem no da perpetração (Czuba, 2015; Merrill, 1996; Murray et al., 2007; Ristock, 2002; Russell & Kraus, 2016; Santos, 2015), excluindo-se, repetidamente, outros grupos vulneráveis que podem ser vítimas de violência doméstica, tais como as pessoas LGBTQIA+ 4 (Allen, 2022). Em 2016, o governo português reconheceu a necessidade de criar respostas dirigidas a estas vítimas, disponibilizando-lhes estruturas de atendimento específicas no âmbito da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) (Neves & Ferreira, 2022). Todavia, ainda é parca e muito pontual a evidência científica que retrata a vitimização a que as pessoas LGBTQIA+ estão sujeitas por familiares e/ou por outras pessoas em contexto de relações íntimas ou amorosas. A violência que ocorre nas relações de intimidade entre mulheres é um problema social complexo, pertinente e ainda invisível, que abrange todas as esferas das sociedades contemporâneas. Embora possua características e dinâmicas idênticas ao fenómeno entre casais heterossexuais, note-se que são duas realidades distintas. O corpo de literatura existente sobre este tema, principalmente em estudos e relatórios recentes, evidencia uma vontade em reformular o conceito da violência doméstica/conjugal em casais homossexuais, especificando-o e enquadrando-o na violência entre parceiros íntimos. Retratando uma clara violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, o conceito de violência doméstica engloba uma pluralidade de comportamentos, mas remete, sobretudo, para a esfera familiar e/ou conjugal (Bartolomei, 2015; Matos & Machado, 2011), naturalizando as noções de «domesticidade» e «subordinação» (Macedo, 2015). Portanto, embora se entenda a relevância do amparo no fenómeno mais vasto da violência doméstica, ao longo da presente dissertação será utilizado o conceito «violência nas relações de intimidade», uma vez que abrange as diversas situações abusivas que ocorrem entre duas pessoas em relações íntimas informais ou casuais (e.g., namorado/a, ex-companheiro/a, amante, cônjuge), mas não se cinge aos atos violentos entre familiares (Fernandes, 2016; Moleiro et al., 2016; Topa, 2009), permitindo demarcar mais nitidamente as (dis)semelhanças entre a violência que ocorre entre casais do mesmo sexo e de sexo diferente. 2 Os papéis de género dizem respeito ao conjunto de crenças, expetativas e regras alusivas s caraterísticas que pessoas do género feminino e masculino deveriam ou devem adotar num determinado contexto histórico e sociocultural (e.g., comportamentos, pensamentos, vestuário) (Seabra, 2022). Estes constructos assentes em estereótipos de género orientam atitudes e posturas sexistas que abrangem os papéis convencionados de género nas relações de intimidade (Brito, 2020). 3 O conceito “cis/cisgénero” é utilizado para identificar as pessoas cuja identidade de género é congruente com o sexo atribuído nascença (Moleiro et al., 2016; Silva, 2021). 4 À data deste estudo, é a sigla em vigor para identificar as pessoas lésbicas, gays , bissexuais, trans , queer , intersexo, assexuais e o «+» engloba as possibilidades de identidades e expressões de género, características sexuais e/ou orientações sexuais, não heterossexuais e cisgénero, que existam. Os conceitos «LGBTQIA+», «relações entre pessoas do mesmo sexo», «pessoas LGBTQIA+» e «casais do mesmo sexo», são utilizados de modo simultâneo ao longo desta dissertação, embora com cautela e nem sempre com precisão.
3 A problemática da violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo começou a ser investigada no final da década de 80 e início da década de 90 nos Estados Unidos da América, com maior enfoque nas relações entre mulheres lésbicas (e.g., Brand & Kidd, 1986; Lockhart et al., 1994; Murphy, 1995; Renzetti, 1988; Ristock, 1994; Schilit et al., 1991). Estes estudos contribuíram para a formação de referenciais teóricos e empíricos que permitiram uma discussão acerca deste fenómeno constantemente remetido a uma condição de invisibilidade, demonstrando que a violência pode ocorrer em qualquer relação de intimidade, independentemente do género e/ou orientação sexual (Rohrbaugh, 2006). No contexto português, é notório um défice de intervenção política e institucional, sendo escassa a investigação sobre a violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo, com as poucas exceções (e.g., Costa et al., 2011; Osório, 2016; Rodrigues et al., 2010; Santos, 2012, 2015; Topa, 2009) que vão produzindo conhecimento acerca desta realidade e que revelam dados preocupantes sobre a sua prevalência. Concomitantemente, devido à amostra obtida na presente dissertação ser maioritariamente constituída por participantes de nacionalidade brasileira, cabe referir que, no Brasil, este fenómeno raramente é documentado e não existem relatórios e/ou estatísticas oficiais, verificando-se dificuldades em adquirir dados fiáveis 5 (Avena, 2010). Posto isto, não existem indícios de que a ocorrência da violência seja mais reduzida e/ou menos agressiva nas relações de intimidade entre mulheres (Moleiro et al., 2016; Santos, 2012). A prevalência da vitimização varia entre 22% e 91.7% nos estudos com amostras mistas (Burke et al., 2002; Carvalho et al., 2011; Donovan et al., 2006; Henderson, 2003; Santos, 2015; Turell & CornellSwanson, 2005) e entre 28% e 70.5% nos estudos com amostras apenas de mulheres (Ayhan Balik & Bilgin, 2019; Balsam & Szymanski, 2005; Brand & Kidd, 1986; Eaton et al., 2008; Lie & Gentlewarrier, 1991; McClenn et al., 2002; Schilit et al., 1991). Por sua vez, a prevalência da perpetração oscila entre 9.4% e 92.3% nos estudos com amostras mistas (Carvalho et al., 2011; McKenry et al., 2006; Santos, 2015) e entre 17% e 75% nos estudos com amostras apenas de mulheres (Balsam & Szymanski, 2005; Milletich et al., 2014; Telesco, 2003). O desequilíbrio de poder entre os membros do casal e as disputas pelo controlo da relação, seguidos da dependência e dos ciúmes, são fatores fortemente associados à etiologia da violência nas relações de intimidade entre mulheres (Avena, 2010; Caldwell & Peplau, 1984; Kurdek & Schmitt, 1986; Lockhart et al., 1994; McClennen et al., 2002; Renzetti, 1992; Rohrbaugh, 2006; Vickers, 1996). 5 Salientar, ainda, que a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), sancionada pelo governo federal brasileiro, foi a primeira legislação a penalizar especificamente as situações de violência doméstica e familiar contra o género feminino, englobando as uniões homoafetivas.
4 Diversos estudos defendem uma análise interseccional deste fenómeno, uma vez que existem formas particulares e interligadas de opressão que operam na vida das mulheres com sexualidades não-normativas (Bograd, 1999; Elliot, 1996; Fernandes, 2016; Matthews et al., 2002; Moleiro et al., 2016; Renzetti, 1996; Rodrigues et al., 2010; Santos, 2012, 2015; Scherzer, 1998). Os estereótipos de género, inclusive, assumem-se relevantes para compreender as situações abusivas nas relações de intimidade entre mulheres (Brown & Groscup, 2009; Buist & Lenning, 2016; Domingues, 2015; Elísio et al., 2018; Moleiro et al., 2016; Knight & Wilson, 2016; Little & Terrance, 2010; Santos, 2012; Wasarhaley et al., 2015). A violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo mais uma das formas de violência de que as pessoas LGBTQIA+ são vítimas num constante contexto de discriminação e estigmatização social, em que a homossexualidade continua a ser encarada com desagrado e aversão por parte da sociedade predominantemente heterossexista e homofóbica (Ristock & Timbang, 2005; Sani & Caridade, 2018; Santos, 2012). O conceito “ in the closet ” / “no armrio” 6 surge precisamente como uma metáfora de ocultação para as pessoas que não podem, não revelam ou decidem não assumir a sua orientação sexual e/ou identidade de género perante outrem (Frazo & Rosrio, 2008). Este processo compreende em si uma componente pessoal, mas que assimilada numa dimensão social mais vasta. As pessoas LGBTQIA+ enfrentam um “duplo armrio” em razão da discriminação: ocultam a homossexualidade e ocultam a existência de violência nas suas relações íntimas (Domingues, 2015; McClennen, 2005; Santos, 2006; Vickers, 1996). Nas relações de intimidade entre mulheres, acresce a este “duplo armrio” no só a sua homossexualidade numa sociedade heteronormativa 7 , mas também a sua posição de género dominada por um sistema binário, patriarcal e sexista que remete as mulheres para situações de exclusão e opressão (Santos, 2012). É neste contexto que o título desta dissertação assenta, na ampliaço da noço de “armrio” a toda uma sociedade que se recusa a reconhecer esta realidade, que permanece oculta, não só num armrio individual, mas sobretudo num “armrio social”. Analisar a problemática da violência nas relações de intimidade entre mulheres um desafio que a investigação deve encarar. Representa uma questão delicada que implica interpretar as múltiplas dimensões da violência para além do viés heteronormativo, desconstruindo a representação dicotómica e quase imutável do binómio homemagressor e mulher-vtima (Topa, 2010). 6 O “ coming out / coming out of the closet ”, isto , “sair do armrio”, refere-se ao processo de cariz identitário no qual uma pessoa fica consciente da sua própria orientação sexual e/ou identidade de género e decide assumi-la (Frazão & Rosário, 2008). 7 A heteronormatividade refere-se à manutenção da heterossexualidade como padrão para as condutas e identidades de todas as pessoas de uma determinada sociedade (Moleiro et al., 2016).
5 A presente dissertação de mestrado visa contribuir para a evolução da investigação sobre a violência nas relações de intimidade entre mulheres lésbicas ou bissexuais, nomeadamente compreender as especificidades e dinâmicas destas relações abusivas, averiguar a prevalência dos comportamentos de vitimização e perpetração, analisar a influência dos estereótipos de género nas relações íntimas entre mulheres, e averiguar quais as expectativas das vítimas e/ou perpetradoras sobre os mecanismos de apoio existentes. A dissertação encontra-se estruturada em dois capítulos. Inicialmente, será apresentado o enquadramento teórico e conceptualização da violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo, seguindo-se uma exposição da extensão da prevalência do fenómeno a nível nacional e internacional. Posteriormente, será descrita a componente quantitativa e descritiva do estudo empírico, onde serão especificados os objetivos, o método e instrumentos aplicados, os procedimentos implementados para a recolha de dados, a caracterização da amostra, e a análise e discussão dos resultados. A dissertação termina com uma reflexão integral do que foi abordado acerca do fenómeno em estudo, aludindo, ainda, às limitações da investigação, seguidas de recomendações para investigações futuras e áreas a desenvolver, tanto ao nível da prevenção como da intervenção.
6 CAPÍTULO I - Enquadramento teórico Neste capítulo serão expostos os conceitos fundamentais e as abordagens centrais que caracterizam o fenómeno da violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo. Mais do que uma revisão extensiva da literatura existente, tenciona-se contextualizar e estabelecer uma orientação para as discussões que serão foco de análise e exploração ao longo da presente dissertação. 1. A violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo 1.1. Evolução histórico-legal Não poderemos falar do movimento gay e lésbico no contexto português sem expor os acontecimentos que sucederam nos Estados Unidos da América. A 28 de junho de 1969 ocorreu a Revolta de Stonewall , um dos momentos mais marcantes na história da comunidade lésbica, gay , bissexual e trans . Forças policiais entraram no bar Stonewall , em Nova Iorque, com o intuito habitual de deterem os/as homossexuais que l se encontravam (Brandão, 2008; Marques, 2014). Contudo, depararam-se com cerca de 400 manifestantes gays e lésbicas que, pela primeira vez, ripostaram face às constantes detenções repressivas (Brandão, 2008; Marques, 2014). A ação que ocorreu nesta data, desde então considerada o «Dia do orgulho gay », alastrou-se rapidamente a outras grandes áreas urbanas norte-americanas, marcando o início do protesto público contra a discriminação de pessoas homossexuais e, sobretudo, contra os danos provocados pelos diagnósticos que conferiam homossexualidade um caráter de distúrbio psiquiátrico (Brandão, 2008; Marques, 2014). Como resultado dos contínuos protestos, em 1973 sucedeu-se a despatologização da homossexualidade, isto , a retirada da mesma como categoria diagnóstica do Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (DSM-III) publicado pela Associação Psiquiátrica Americana (APA) (Carneiro, 2009; Gato et al., 2011; Marques, 2014). Posteriormente, também a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconsiderou a sua posição e, em 1991, retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) (Fernandes, 2016; Marques, 2014). Rapidamente, e quase sempre apoiados pelos mesmos repertórios e símbolos, o movimento gay e lésbico estruturou-se e expandiu-se a outros países (Brandão, 2008). No contexto português, a organização do ativismo gay e lésbico apresenta algumas divergências históricas comparativamente aos casos paradigmáticos dos Estados Unidos da América e dos países europeus economicamente desenvolvidos (Brandão, 2008).
7 A emergência das lutas feministas, no final do século XX, foi suspensa devido ao surgimento do regime ditatorial apelidado de Estado Novo (1933-1974), que representou retrocessos particulares nas relações de género e na família, com impactos evidentemente desfavoráveis e restritivos para as mulheres (Brandão, 2008, 2016). Neste sentido, sobretudo devido a esta influência ideológica do regime salazarista, Portugal é historicamente caracterizado por uma condenação da «diferença» sexual, uma vez que perpetuou, repetidamente, a visão da homossexualidade como orientação sexual inferior, imoral e desviante (Carneiro, 2009; Fernandes, 2016). As alterações socioculturais suscitadas pela revolução de abril de 1974 permitiram uma melhoria nas condições de vida das mulheres nas diversas esferas da sociedade, bem como uma reconfiguração gradual das atitudes, das práticas culturais e das decisões jurídico-legais face à homossexualidade (Brandão, 2016; Carneiro, 2009; Ferreira, 2022; Moleiro et al., 2016). Estas mudanças mais inclusivas, e consequente estabilização da democracia durante a década de 80, parecem ter influenciado e proporcionado as circunstâncias necessárias ao aparecimento das primeiras manifestações públicas de organizações marcadamente gays e lésbicas (Brandão, 2016). De facto, o aparelho legislativo português teve uma evolução relativamente tardia em relação a outros países, sobretudo da Europa Ocidental, tendo sido apenas em 1982 que se produziram alterações na legislação para a descriminalização da homossexualidade entre pessoas adultas, que até então era penalizada com medidas de segurança (e.g., internamento, interdição do exercício da profissão) (Carneiro, 2009; Ferreira, 2022). Posto isto, a crescente visibilidade dos gays e das lésbicas como uma comunidade específica com formas organizadas de ação política apenas surgiu na década de 90, beneficiada pela adesão de Portugal à União Europeia em 1986, e por meio dos esforços iniciais das redes de amizade e dos grupos de apoio que emergiram como consequência da epidemia da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA) (Brandão, 2016; Ferreira, 2022). As principais mudanças legislativas surgem a partir de 2000 num sentido de uma progressiva atribuição de direitos de cidadania a pessoas LGBTQIA+, do reconhecimento destas relações e de uma maior proteção ao estigma, exclusão social e discriminação em função da orientação sexual e/ou da identidade de género. Primeiramente, em 2001 (Lei n.º 7/2001, de 11/05), foi aprovado o direito à união de facto e à economia comum por casais do mesmo sexo. Em 2003 (Lei n.º 99/2003, de 27/08), o Código do Trabalho considerou que uma pessoa não pode ser discriminada no acesso, formação e promoção do trabalho em função da orientaco sexual. Em 2004, a orientação sexual passa a estar incluída no Princípio da Igualdade, previsto no art.º 13º da Constituição da República Portuguesa. Posteriormente, em 2007, ocorreu uma reforma penal (Lei n.º 59/2007, de 04/09) que
8 incluiu explicitamente as relações não heterossexuais na criminalização da violência doméstica: “pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relaço anloga dos cônjuges, ainda que sem coabitaço” (art.º 152º, n.º 1, alínea b). Em 2010 (Lei n.º 9/2010, de 31/05), foi permitido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e, em 2011 (Lei n.º 7/2011, de 15/03), sucedeu-se o reconhecimento da identidade de género, viabilizando o procedimento de mudança de sexo legal e de nome próprio por parte de qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa e maior de idade. Mais recentemente, em 2015 (Lei n.º 28/2015, de 14/04), a identidade de género foi assegurada na punição da discriminação laboral. Em 2016 (Lei n.º 2/2016, de 29/02), foram eliminadas as discriminações no acesso adoção, apadrinhamento civil e demais relações familiares com base na orientação sexual, possibilitando ainda a coadoço de filho/a de cônjuge ou unido/a de facto. Foi igualmente consagrado (Lei n.º 17/2016, de 20/06) o acesso de todas as mulheres, em igualdade de circunstâncias, independentemente da orientação sexual e do estado civil, procriação medicamente assistida. Em 2018 (Lei n.º 38/2018, de 07/08), sucedeu-se uma revisão da Lei da Identidade de Género de 2011, com o intuito de garantir o direito autodeterminação da identidade e expressão de género e a proteção das características sexuais de cada pessoa. Esta revisão legislativa permitiu a qualquer pessoa com 16 anos e de cidadania portuguesa alterar o nome e identidade de género nos seus documentos legais, sem a necessidade de um diagnóstico. No mesmo ano, o governo português introduziu, pela primeira vez, um plano específico de políticas de igualdade para a não discriminação em função da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais (Conselho de Ministros, 2018), reconhecendo a urgência de uma abordagem intersecional das desigualdades (Allen, 2022; Ferreira, 2022). Por último, em 2021 (Lei n.º 85/2021, de 15/12), foi proibida a discriminação em razão da identidade de género e/ou da orientação sexual na elegibilidade para dar sangue. É de salientar ainda que as pessoas LGBTQIA+ são, frequentemente, vítimas de crimes de ódio (Neves et al., 2022). Estes crimes consistem em qualquer ato criminoso de extrema violência, hostilidade ou abuso, contra pessoas ou bens, no qual as vítimas ou o alvo do crime são selecionados em razão da sua ligação e/ou pertença, real ou percecionada, a um determinado grupo social (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima [APAV], 2018). Os crimes de ódio pretendem transmitir uma mensagem de ódio e intolerância, sendo motivados por racismo, xenofobia, intolerância religiosa, homofobia, transfobia, entre outras características (APAV, 2018). São, com efeito, crimes suscetíveis de lesar não apenas bens jurídicos individuais (e.g. saúde, integridade física e psíquica, honra,
9 liberdade), como também bens jurídicos coletivos (e.g. centros comunitários, campos de refugiados, lojas) (APAV, 2018). Portanto, tendo em consideração que podem gerar uma sensação de insegurança social generalizada, os crimes de ódio são severamente reprimidos no Código Penal português: o art.º 240º pune a discriminação e incitamento ao ódio e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica; o art.º 132º, nº2, alínea f) considera homicídio qualificado, punível com a pena máxima de 25 anos de prisão, se for determinado por ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima. 1.2. Realidades (dis)semelhantes: Casais homossexuais vs casais heterossexuais Existem especificidades e diferenças em redor da violência nas relações de intimidade entre casais do mesmo sexo, todavia, esta também assume características e dinâmicas semelhantes às relações abusivas entre casais de sexo diferente, motivando sempre comparações (Donovan et al., 2006; Moleiro et al., 2016). Entre os pioneiros que desenvolveram estudos comparativos entre as relações de intimidade heterossexuais e homossexuais, surge a investigação longitudinal efetuada por Kurdek (2005). O investigador identificou seis princípios-chave nas suas comparações: (i) tarefas domésticas - os casais do mesmo sexo tendem a distribuir as tarefas domésticas de forma mais igualitária e a negociar um equilíbrio entre os interesses, competências e horários de trabalho de cada membro do casal; (ii) conflito - os casais homossexuais tendem a resolver os conflitos de forma mais positiva e construtiva, por meio de soluções e compromissos; (iii) apoio social percecionado – assume-se como uma das diferenças mais relevantes, sendo que os casais do mesmo sexo tendem a percecionar menos apoio por parte da família e são mais propensos a mencionar amigos como fontes de apoio; (iv) satisfação - os diferentes níveis de satisfação no relacionamento são semelhantes para os casais do mesmo sexo e de sexo diferente; (v) estabilidade - os dados são insuficientes para garantir uma conclusão, mas indicam que as relações homossexuais aparentam ser menos estáveis do que as heterossexuais; (vi) variáveis que predizem o funcionamento e a qualidade do relacionamento – são idênticas para os casais do mesmo sexo e de sexo oposto, tais como, os traços de personalidade de cada parceiro/a, o nível de confiança, os estilos de comunicação e resolução de conflitos, e o apoio de amigos e/ou familiares (Kurdek, 2005).
16 adaptam e/ou acabam por assumir práticas e discursos heteronormativos (Fernandes, 2016). Os seus comportamentos e modo de vida estão, deste modo, sujeitos aos discursos de verdade e/ou maioritários que se exprimem em leis e, consequentemente, se traduzem em efeitos de poder. 2. Especificidades que influenciam a violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo 2.1. (In)visibilidades A orientação sexual não um atributo visível e, por isso, não possível identificar uma pessoa LGBTQIA+ a menos que esta o exteriorize ou verbalize para ser reconhecida enquanto tal (Moleiro et al., 2016). A invisibilidade da orientação sexual resulta do clima social heterossexista e heteronormativo vigente, na medida em que a maioria das pessoas presume que os/as outros/as são heterossexuais, nomeadamente no contexto de atendimento a uma vítima de violência doméstica (Moleiro et al., 2016). Os conflitos entre casais do mesmo sexo podem, inclusive, estar relacionados com o grau de visibilidade que cada um dos membros pretende assumir individualmente (e.g., como lésbica, gay, bissexual) e/ou enquanto casal do mesmo sexo, ou seja, at que ponto e de que modo pretendem revelar a sua orientação sexual perante outrem (e.g., em contextos públicos, no trabalho, a familiares) (Kulkin et al., 2007). Portanto, a invisibilidade que recai sobre as pessoas LGBTQIA+ estende-se às dinâmicas de violência que podem ocorrer nas suas relações de intimidade (Moleiro et al., 2016; Topa, 2010). A invisibilidade desta realidade resulta, constantemente, numa maior dificuldade em identificar e definir as situações abusivas entre casais do mesmo sexo, porque tanto as próprias pessoas LGBTQIA+ como os/as diferentes profissionais que intervêm neste âmbito (e.g., profissionais de saúde, forças de segurança), interiorizam a ideia de que a violência doméstica exclusiva de relações heterossexuais (Turrell et al., 2012). Os casais do mesmo sexo podem, deste modo, presumir que a violência nas suas relações é uma questão privada, um fenómeno raro ou de insignificância estatística, menorizando-o quando ocorre (Kulkin et al., 2007). A situação de invisibilidade dominante de pessoas LGBTQIA+ no espaço público é comprovada pelos resultados obtidos no inquérito realizado em 2019 pela Fundamental Rights Agency (FRA, 2020), aplicado em larga escala a cerca de 140.000 pessoas, com 15 ou mais anos, da União Europeia, da Macedónia do Norte e da Sérvia. É o maior inquérito a abranger uma vasta gama de questões sobre as experiências e pontos de vista de pessoas LGBTQIA+ na União Europeia, e sucede a primeira sondagem da FRA realizada em 2012. Os resultados mostram poucos progressos ao longo dos anos
17 que separam os inquéritos. Mais pessoas são visivelmente LGBTQIA+, mas a maioria dos casais do mesmo sexo ainda evita gestos públicos de afeto; os ataques físicos ou sexuais continuam a ser uma preocupação; a discriminação quotidiana persiste, as pessoas LGBTQIA+ encontram-na no trabalho e na escola, nas lojas, nos cafés, restaurantes, bares e discotecas, quando procuram alojamento e quando acedem a serviços sociais e/ou de saúde (FRA, 2020). No inquérito da FRA (2020), 4.294 pessoas (9% lésbicas, 60% gays , 10% mulheres bissexuais, 11% homens bissexuais, 8% trans, 2% intersexo) foram entrevistadas em Portugal. Os resultados evidenciam que a vasta maioria das pessoas LGBTQIA+ ainda sente uma forte pressão social para esconder a sua orientação sexual e/ou identidade de género em Portugal (FRA, 2020). Observa-se que mais de metade quase nunca (35%) ou raramente (30%) adotam uma postura de visibilidade sobre ser LGBTQIA+, enquanto cerca de um quinto afirmam que quase sempre (23%) assumem uma postura de visibilidade; um número significativo de pessoas (25%) admitem que frequentemente ou sempre evitam certos lugares por medo de serem agredidas, ameaçadas ou assediadas por serem LGBTQIA+; apenas uma minoria das pessoas LGBTQIA+ (18%) nunca se inibe de simples demonstrações de afeto em público, como dar as mãos (FRA, 2020). Ferreira (2022) identifica um ciclo da invisibilidade das pessoas LGBTQIA+: a discriminação em função da orientação sexual, identidade e expressão de género presente nos espaços públicos limita as expressões públicas de afeto entre pessoas do mesmo sexo e, simultaneamente, a invisibilidade das expressões públicas de afeto acentua as desigualdades e a discriminação em função da orientação sexual, identidade e expressão de género. Posto isto, é inegável que muito mudou na vida das pessoas LGBTQIA+ em Portugal, mas a invisibilidade no espaço público, em diversas esferas da vida, permanece uma realidade dominante (Ferreira, 2022). A 16ª edição dos Censos 8 , que ocorreu em formato online durante abril e maio de 2021, ficou pautada por uma ausência de questões relacionadas com as especificidades identitárias e sociais da população portuguesa no que diz respeito à orientação sexual e/ou identidade de género (Lopes, 2021). Esse levantamento permitiria aferir um conjunto de dados pertinentes para a formação de políticas públicas no âmbito dos direitos das pessoas LGBTQIA+, como por exemplo, verificar a existência de congruência ou não entre o sexo legal e a identidade de género de uma pessoa 9 (Lopes, 2021). O Censos anterior ocorreu em 2011, um ano após a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Sucedidos 10 anos de criação de legislação favorável à diversidade sexual no país, 8 Os Recenseamentos da População e da Habitação (Censos) são operações estatísticas realizadas com o intuito de fornecer informação aprofundada sobre toda a população residente, famílias e parque habitacional do país, bem como do capital humano entre as suas esferas geográficas e grupos populacionais, contribuindo, desta forma, para a tomada de decisões governativas e criação de legislação (Lopes, 2021). 9 Em Portugal o sexo legal é binário, logo, o Censos prevê como resposta «feminino» ou «masculino» (Lopes, 2021).
18 persistem barreiras no reconhecimento e visibilidade das identidades de género, sexual, étnica e racial, nos diversos contextos de discriminação existentes (social, económico, geográfico, político) (Lopes, 2021). Ao negligenciar a percentagem de pessoas LGBTQIA+, o país fica aquém de determinar a real caracterização do tecido social, uma vez que não reconhece as dificuldades que estas pessoas experienciam em termos de saúde, educação, trabalho e acesso à habitação, impossibilitando a criação de políticas públicas sólidas (Lopes, 2021). A invisibilidade das pessoas LGBTQIA+ nos Censos é, deste modo, uma forma de perpetuar as discriminações. Não obstante, ao longo dos anos várias entidades revelaram dados estatísticos relativos à violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo, o que demonstra uma maior visibilidade e uma maior preocupação em entender as particularidades deste fenómeno. Em 2015, a APAV revelou, pela primeira vez, 131 denúncias apresentadas por vítimas em relações abusivas homossexuais (57 do sexo masculino e 74 do sexo feminino) (APAV, 2016). No que diz respeito ao ano de 2016, a APAV (2017) registou 65 denúncias de vítimas em relacionamentos do mesmo sexo (22 do sexo masculino e 43 do sexo feminino), sucedendo-se o ano de 2017 com 75 denúncias (37 do sexo masculino e 38 do sexo feminino) (APAV, 2018) e, por sua vez, o ano de 2018 com 93 denúncias (35 do sexo masculino e 58 do sexo feminino) (APAV, 2019). De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), no ano de 2016 foram registadas 27.005 participações de violência doméstica, sendo que 3 a 4% das situações de violência entre namorados/as (presentes ou passadas) ambos/as eram do mesmo sexo (RASI, 2017). No ano seguinte foram identificadas 26.713 participações, verificando-se que as situações de violência em contexto de intimidade entre pessoas do mesmo sexo oscilaram entre 3% (ex-cônjuges) e 5% (namorados/as) (RASI, 2018). Segundo o Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica, as forças de segurança registaram 27.011 participações no ano de 2016, das quais as relações de intimidade homossexuais representaram entre 4% (cônjuges ou namorados/as) e 3% (ex-cônjuges ou ex-namorados/as) (Secretária-geral do Ministrio da Administração Interna [SGMAI], 2017). Em 2017, foram registadas 26.746 participações de violência doméstica, sendo que 5% (namorados/as), 4% (cônjuges e exnamorados/as) e 3% (ex-cônjuges) equivaleram às relações de intimidade abusivas entre pessoas do mesmo sexo (SGMAI, 2018). No ano de 2018 foram registadas 26.432 participações, das quais 3% e 6% corresponderam a casais do mesmo sexo (SGMAI, 2019). No ano de 2019 foram registadas 29.473 participações com uma oscilação entre 4% e 6% para as relações de intimidade homossexuais
19 (SGMAI, 2020), sendo que em 2020 representaram entre 4% e 7% das 27.619 participações registadas (SGMAI, 2021). Embora os dados sejam escassos e limitados, conclui-se que os atendimentos e registos de violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo foram aumentando acentuadamente ao longo dos anos, indicando que, de um modo superficial, a maioria das vítimas são do sexo feminino. É de salientar que o Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica foi consistente no levantamento dos dados, todavia, no RASI de 2014, 2015, 2018, 2019, 2020 e 2021, bem como na APAV de 2019, 2020 e 2021, não foi encontrada qualquer referência ao número de situações de violência entre casais do mesmo sexo. Estas circunstâncias não deixam de ser inquietantes, verificando-se duas possibilidades: (i) a ausência de denúncias efetuadas nesses períodos e (ii) a suspensão e/ou a não recolha de dados relativos a essas pessoas. 2.2. Homofobia, heterossexismo e discriminação As particularidades da violência que ocorre nas relações de intimidade entre casais do mesmo sexo resultam de múltiplos fatores associados ao contexto social tendencialmente homofóbico, heterossexista e discriminatório (Renzetti, 1992; Ristock, 2003; Turrell et al., 2012). A homofobia caracteriza-se por uma atitude negativa de preconceito contra qualquer pessoa em função de sua orientação sexual e/ou identidade de género (Moleiro et al., 2016). Pode manifestar-se como preconceito sexual institucionalizado - marginalização e discriminação dos/as homossexuais em diversas esferas da sociedade por pessoas e/ou organizações sociais (e.g., instituições escolares e de saúde, local de trabalho, ambiente familiar, instituições governamentais) -, e/ou manifestar-se como preconceito sexual internalizado - o próprio indivíduo rejeita e/ou sente repulsa pela sua orientação sexual e/ou identidade de género (Alencar et al., 2018; Czuba, 2015; Fernandes, 2016). A homofobia internalizada pode, inclusive, atuar como fator de stress nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo, afetando tanto o/a agressor/a como a vítima (Alencar et al., 2018; Czuba, 2015; Fernandes, 2016). No caso do/a agressor/a, pode gerar sentimentos como vergonha, insegurança, baixa autoestima, impulsos de agressividade, tentando atenuar a sua frustração por meio da subjugação do/a parceiro/a. (Alencar et al., 2018; Czuba, 2015; Fernandes, 2016; Moleiro et al., 2016). Concomitantemente, para a vítima funciona como um legitimador da violência sofrida, sendo que esta acredita ser culpada ou merecedora dos abusos que surgem como «castigo» face à sua orientação sexual e/ou identidade de género (Alencar et al., 2018; Czuba, 2015; Fernandes, 2016; Moleiro et al., 2016).
20 Por sua vez, o conceito de heterossexismo integra-se numa ótica mais institucionalizada e sistémica, marcada por um conjunto de crenças e valores socialmente partilhados e difundidos, que rejeitam e estigmatizam qualquer conduta, identidade, relacionamento e comunidade não heterossexual (Moleiro et al., 2016; Ristock & Timbang, 2005). Este conceito est profundamente associado estruturação social e política dos privilégios da heterossexualidade, na medida em que as sociedades reproduzem reiteradamente determinadas sexualidades em detrimento de outras que tentam manter controladas enquanto minoritárias 10 (Moleiro et al., 2016). O heterossexismo est fortemente ancorado num sistema binário e socialmente construído de género e de diferença sexual, que categoriza as pessoas como sendo «femininas» ou «masculinas» (Barros et al., 2019; Hassouneh & Glass, 2008). Consequentemente, esta categorização origina estereótipos de género que as sociedades ocidentais entendem como categorias biológicas imutáveis e não como constructos sociais (Barros et al., 2019; Hassouneh & Glass, 2008). Deste modo, conclui-se que o heterossexismo promove a desigualdade através de dois processos: (i) presume a heterossexualidade, remetendo as pessoas LGBTQIA+ e as suas relações para a invisibilidade na maioria dos contextos; (ii) quando as pessoas LGBTQIA+ se tornam visíveis, permite que sejam discriminadas e vistas como minoritárias (Gato et al., 2011). Relativamente à análise das especificidades da discriminação dirigida a pessoas LGBTQIA+, Moleiro et al. (2016) destaca a tríade insulto-invisibilidade-isolamento (Ciclo dos 3 i’s), que pode reforçar e ampliar as consequências da violência que ocorre nas relações de intimidade entre casais do mesmo sexo, seja a nível das dinâmicas de violência, das formas específicas de atuação, dos comportamentos de procura de ajuda, ou das respostas sociais e institucionais existentes: I. Insulto - a maioria das pessoas é exposta precocemente à aprendizagem de palavras insultuosas (e.g., «paneleiro», «fufa») para designar identidades e comportamentos. Posteriormente, as pessoas homossexuais apercebem-se de que elas são essas palavras e, consequentemente, os pensamentos homofóbicos vão colidir com o desejo homoerótico. II. Invisibilidade – várias pessoas LGBTQIA+ mantêm-se invisíveis de um modo geral ou em contextos específicos do quotidiano, como estratégia de proteção dos insultos, da estigmatização e da discriminação; 10 Neste contexto, o conceito «Minoria» ou «Minoritário» diz respeito a grupos que estão sujeitos opressão e discriminação por aqueles que estão em posições sociais dominantes, independentemente de serem minorias numéricas ou não, tal é o caso da comunidade LGBTQIA+ (Seabra, 2022).
21 III. Isolamento – em consequência da invisibilidade, subsiste uma ausência de role models e imagens positivas da comunidade LGBTQIA+, bem como uma dificuldade acrescida em estar em contacto e em estabelecer conexões significativas com pessoas na mesma situação (porque estão invisíveis). A tríade insulto-invisibilidade-isolamento permite clarificar os contornos particulares associados à(s) violência(s) queer 11 - todas as formas de violência direcionadas a pessoas com orientaco sexual, identidade e/ou expressão de género e/ou características sexuais no-normativas (Seabra, 2022). Desde as macroagresses at s microagresses 12 , todas impactam negativamente a vida das vítimas, principalmente ao nível da saúde mental (Seabra, 2022). As pessoas LGBTQIA+ apresentam níveis mais elevados de psicopatologia em comparação com pessoas heterossexuais e cisgénero devido aos fenómenos sociais e interpessoais de violência e discriminação que retratam a hostilidade perante estas pessoas, vulnerabilizando-as (Seabra, 2022). 2.3. Mitos Os diversos preconceitos, estigma e estereótipos que recaem sobre as pessoas LGBTQIA+, sobre as suas famílias e sobre as dinâmicas inerentes às suas relações, apresentam-se como fatores intervenientes na forma como a sociedade encara a violência que ocorre nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo (Moleiro et al., 2016). Este fenómeno está rodeado de mitos socialmente construídos que fomentam atitudes e confinam, ainda mais, as vítimas às suas relações abusivas (Avena, 2017; Rodrigues et al., 2010). É neste sentido que o corpo de literatura existente revela a necessidade de desconstruir mitos e contestar opiniões do senso comum, de forma a construir uma representação social mais específica acerca deste fenómeno. Entre os vários mitos existentes, os principais são: (i) as relações homossexuais tendem a ser igualitárias e imunes à violência, sendo prevalente o abuso mútuo; (ii) o/a agressor/a mais «masculino/a» e a vítima mais «feminina»; (iii) os/as homossexuais têm mais facilidade em abandonar a relação do que os/as heterossexuais; (iv) a duração dos relacionamentos homossexuais é curta. O primeiro mito assenta no entendimento das relações homossexuais como igualitárias, equilibradas em termos de poder e ausentes de violência íntima (Avena, 2017; Costa et al., 2011; 11 Conceito adotado pela comunidade LGBTQIA+ para identificar, de modo inclusivo, as pessoas cujo comportamentos ou expressões desafiam os binarismos de género e/ou os constructos heteronormativos (Buist & Lenning, 2016). 12 As macroagresses dizem respeito a um conjunto de atos de agressão e desrespeito, potencialmente em larga escala, tais como conflitos físicos, crimes de ódio e at homicídios, enquanto as microagresses dizem respeito a atos mais subtis/encobertos, nomeadamente comportamentos insultuosos, depreciativos ou negativos (Seabra, 2022).
22 Merrill, 1996; Moleiro et al., 2016; Santos, 2012; Scherzer, 1998; Topa, 2009). Este mito advém de estereótipos de género de como a pessoa agressora e a pessoa vítima devem ser e comportar-se, e do conhecimento generalizado de que a violência doméstica ocorre, maioritariamente, entre casais heterossexuais (Rodrigues et al., 2010). Nesta ótica, uma vítima LGBTQIA+ de violência nas relações de intimidade só o porque o permite, uma vez que um homem consegue defender-se de outro homem e uma mulher é demasiado passiva para abusar de outra mulher (Moleiro et al., 2016). Contudo, tanto as mulheres podem ser agressoras como os homens podem ser vítimas de violência doméstica (Moleiro et al., 2016). A literatura sugere que as vítimas de relações do mesmo sexo não iniciam a violência nem a usam para controlar o/a parceiro/a, mas tendem a reagir agressivamente em legítima defesa mais do que as vítimas femininas nas relações heterossexuais (Rohrbaugh, 2006). A legítima defesa tende a ser confundida com abuso mútuo (Domingues, 2015) e, esta crença da mutualidade do abuso, pode ser interiorizada não só pelos/as profissionais que atuam no terreno, mas também pelos/as próprios/as agressores/as e vítimas LGBTQIA+ (McClennen, 2005; Moleiro et al., 2016). De facto, a complexidade das dinâmicas de violência nas relações de intimidade entre mulheres pode resultar numa maior dificuldade em identificar os papéis de agressora e vítima (Costa et al., 2011; Moleiro et al., 2016; Ristock, 2003), mas em qualquer relação é necessário ter em atenção as características individuais e a história de violência na relação (Rohrbaugh, 2006). Nas intervenções realizadas com mulheres lésbicas agressoras, Margolies e Leeder (1995) verificaram que, em algumas situações, a vítima retribuía ou até iniciava a violência, mas as investigadoras não interpretaram estas ações como "abuso mútuo", ao invés consideraram como autodefesa antecipada por parte da vítima. Por sua vez, Ristock (2003) verificou que existe uma diversidade e complexidade de motivos para as vítimas ripostarem a violência, desde estratégias de sobrevivência, modos de resistência, atos intencionais de infligir danos, e/ou até como uma reação de autodefesa. Não obstante, Costa et al. (2011) afirmaram que os/as perpetradores/as de violência poderão ter sido vítimas em alguma situação e vice-versa, sem que tal implique necessariamente abuso mútuo. Inerente ao mito anterior, surge um outro assente nos aspetos físicos da violência, que se refere à crença de que o/a agressor/a sempre maior, mais forte e mais «masculino/a» do que a vítima (Costa et al., 2011; Merrill, 1996; Moleiro et al., 2016). Esta visão implica que, devido ao tamanho corporal e força física entre os elementos do casal, duas mulheres não conseguem causar danos sérios uma à outra (McLaughlin & Rozee, 2001; Moleiro et al., 2016). A violência é considerada como uma
23 falta de controlo emocional por parte das mulheres, sendo a violência menos séria e perigosa do que a que ocorre nas relações entre homens (Hassouneh & Glass, 2008). Porém, embora nas relações homossexuais possam subsistir assimetrias de género e dinâmicas de poder, tal não significa que haja uma relação direta e linear entre as expressões de género e os papéis de vítima e agressor/a, ou seja, uma mulher «feminina» pode ser agressora e um homem «masculino» pode ser vítima (Moleiro et al., 2016). Isto é confirmado tanto no estudo de Renzetti (1992), como de Ristock (2003), em que algumas participantes narraram que as suas parceiras agressoras eram mais baixas e «femininas» do que elas próprias, o que as inibia de se defenderem, com receio de as magoarem. Um outro mito frequente na literatura diz respeito à suposta facilidade que os casais homossexuais têm em terminar as suas relações de intimidade em comparação com os casais heterossexuais, uma vez que a vítima decidiria facilmente abandonar uma relação abusiva por não ser legalmente casada com o/a agressor/a ou não se tratar de um relacionamento estável (Avena, 2017; Moleiro et al., 2016; Rodrigues et al., 2010). Aliás, as relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo tendem a ser erroneamente entendidas como relações «de amizade» (Moleiro et al., 2016). Na maioria das situações, seja em vítimas heterossexuais ou homossexuais, não é fácil decidir terminar uma relação abusiva, dado que a vítima pode ser emocional e/ou financeiramente dependente do/a agressor/a e pode minimizar a gravidade da violência, acreditando que é responsável e que a violência diminuirá com o decorrer do tempo (Fernandes, 2016; Rodrigues et al., 2010). No estudo de Patzel (2006) com uma amostra de 30 mulheres (10 heterossexuais e 20 lésbicas), foram encontradas similaridades acerca do motivo de permaneceram na relação abusiva: (i) sentimentos fortes pelo/a agressor/a; (ii) história de violência prévia familiar ou em relações anteriores; (iii) as próprias dinâmicas da violência; (iv) dificuldade em identificar comportamentos abusivos na relação; (v) influências situacionais. Nos relacionamentos homossexuais, a dificuldade em abandonar a relação é acrescida, na medida em que a vítima poderá ter de revelar a sua orientação sexual e/ou identidade de género a um serviço de apoio ou equivalente, lidando com um sistema potencialmente heterossexista e com falta de recursos adequados (Avena, 2010; Fernandes, 2016; Moleiro et al., 2016; Rodrigues et al., 2010; Topa, 2009). Ademais, os/as homossexuais tendem a estar mais distantes das suas famílias devido à estigmatização social da sua orientação sexual e, consequentemente, julgam que os seus relacionamentos são as únicas fontes de apoio (Fernandes, 2016; Rodrigues et al., 2010). Este mito de que as relações entre pessoas do mesmo sexo são mais fáceis de terminar, baseiase na assunção heterossexista de que estas relações são mais promiscuas ou fugazes, meramente
24 sexuais (não tanto de amor ou afeto) e pouco duradouras (Avena, 2017; Costa et al., 2011; Fernandes, 2016; Rodrigues et al., 2010). Contudo, a duração e o comprometimento das relações homossexuais são idênticos, ou ainda mais duradouros e vinculativos, relativamente aos casais heterossexuais (Domingues, 2015). 3. Extensão empírica da prevalência da violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo Para Santos (2012), os estudos sobre a violência nas relações de intimidade assentam numa base heteronormativa, reforçando a invisibilidade deste fenómeno entre pessoas do mesmo sexo. Os estudos tendem, inclusive, a reproduzir um único retrato (e.g., apenas sobre mulheres brancas) das relações abusivas entre mulheres, descurando sectores minoritários, além de se focarem em questões de violência física, negligenciado outras formas de violência porventura igualmente preocupantes, como a psicológica e a sexual, identificadas frequentemente nas investigações com amostras femininas (Santos, 2012). Efetivamente, a investigação científica nesta área tem enfrentado distintas dificuldades metodológicas (Domingues, 2015; Murray et al., 2007) que se refletem nos índices de prevalência encontrados. Primeiramente, através da revisão da literatura foi possível confirmar uma variabilidade significativa em relação composição das amostras, uma vez que existem estudos que integram apenas elementos da comunidade LGBTQIA+ (muitas vezes excluindo as pessoas bissexuais) e, em alguns casos, também indivíduos heterossexuais. Reflete, com efeito, uma ausência de uniformização e induz uma limitação amostral geral que gera uma variação nas taxas de prevalência (Santos, 2015). Uma outra questão metodológica refere-se à natureza da medida utilizada, não só pelo tipo de abuso avaliado e definição do mesmo, mas também pela multiplicidade de instrumentos utilizados que, pela diversidade das escalas, pode promover uma dispersão dos valores de prevalência (Santos, 2015). Por último, deparamo-nos com outra dificuldade relacionada com a não discriminação dos dados de perpetração e de vitimização, bem como a ausência de comparações (Santos, 2015). De seguida, serão apresentados cronologicamente diversos estudos internacionais e nacionais, com amostras mistas e com amostras de mulheres, que abordam a prevalência da violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo.
25 3.1. Evidência empírica com amostras mistas Estados Unidos da América Gardner (1989, como citada em Burke & Follingstad, 1999) comparou a prevalência da violência entre 43 casais heterossexuais e 82 casais homossexuais (39 de gays e 43 de lésbicas). O abuso físico foi relatado por 28% dos casais heterossexuais, 38% dos casais gays e 48% dos casais de lésbicas. Independentemente da orientação sexual, tanto os/as perpetradores/as como as vítimas de abuso estavam mais insatisfeitos/as nos seus relacionamentos íntimos, eram mais agressivos/as e hostis, mais subjetivamente infelizes, com uma maior dependência de álcool e com um status social inconsistente, em comparação com os/as seus/as homólogos/as não perpetradores/as e não vítimas de abuso. Bryant e Demian (1994) compararam a prevalência da violência entre 706 casais de lésbicas e 560 casais de gays provenientes de 48 estados da América, de Porto Rico e do Distrito de Columbia. Verificaram que 16% dos casais reportaram abuso verbal, enquanto o abuso físico foi reportado por 11% dos homens e 7% das mulheres. Tanto para os homens como para as mulheres, a alta qualidade e satisfação da relação (e.g., alta interação sexual, profundo compromisso de relacionamento, poucas discussões, rendimentos conjuntos elevados) estavam correlacionadas com baixos índices de comportamento abusivo. Turell (2000), com uma amostra de 499 participantes (46% do sexo masculino, 53% do sexo feminino e 1% trans ), verificou que as pessoas homossexuais experienciam comportamentos de violência física e sexual numa frequência semelhante às pessoas heterossexuais. Observou que 9% da amostra eram vítimas de algum tipo de violência na atual relação e 32% foram vítimas de violência no passado. As mulheres relataram significativamente maiores percentagens que os homens na humilhação (77% vs. 62%), na coerção (59% vs. 42%), nas ameaças (57% vs. 45%), no abuso físico (55% vs. 44%), e no uso de crianças como ferramentas de controlo (12% vs. 5%). O mesmo não se verificou no abuso sexual (12% vs 12%), no stalking (17% vs 23%), no abuso financeiro (37% vs 43%), e no abuso emocional (83% vs 83%). Os/as participantes bissexuais referiram menos abuso do que as mulheres lésbicas ou os homens gays . Burke et al. (2002) reuniram uma amostra de 72 participantes (13 do sexo feminino, 55 do sexo masculino e 4 autoidentificaram-se como outro), dos quais 35 eram provenientes dos Estados Unidos da América e 37 da Venezuela. Os autores constataram que 68.49% da amostra (72.97% venezuelanos e 62.86% americanos) experienciaram alguma forma de violência nas relações de intimidade com uma pessoa do mesmo sexo. Cerca de 27% dos/as participantes venezuelanos/as sofreram violência uma
32 Turquia Ayhan Balik e Bilgin (2019) realizaram um estudo com uma amostra de 149 mulheres lésbicas, em que 70.5% foram vítimas de pelo menos um ato de violência na sua relação íntima. A violência psicológica foi a forma mais reportada de perpetração (66.4%) e de vitimização (63.1%). Nos comportamentos de vitimização também foi relatada violência física por 42.3% e violência sexual por 38.3%, sendo que as taxas de perpetração foram semelhantes. China Lin et al. (2020) realizaram o primeiro estudo no país sobre a violência bilateral nas relações lésbicas. Com uma amostra de 225 mulheres que estavam numa relação íntima nos últimos 12 meses à data do estudo, verificaram três padrões principais de abuso: violência bilateral de múltiplos tipos com abuso físico (79.1%), violência psicológica bilateral (60%) e violência «mínima» (20.9%). O abuso psicológico foi a forma de violência mais reportada tanto na vitimização (62.7%) como na perpetração (61,3%), salientando-se ainda a vitimização sexual (13.8%) e física (11.1%), bem como a perpetração física (11.6%) e sexual (11.1%). Brasil Alencar et al. (2018) realizaram um estudo exploratório e descritivo de índole quantitativa por meio da análise de Boletins de Ocorrências (BOs), registados na Delegacia Especializada de Atendimento Mulher (DEAM) no estado do Par. Foram encontradas 9.794 ocorrências de violência doméstica referentes ao período de 2011 a 2015, que foram refinadas em 48 BOs para análise e construção do perfil das vítimas e das perpetradoras em situações de violência nas relações íntimas entre lésbicas. De um modo geral, os dois grupos apresentaram perfis semelhantes com uma média de idades de 34 anos para as vítimas e de 35 anos para as perpetradoras. A motivação para o comportamento violento foi a não aceitação do término do relacionamento com 68.75%, seguindo-se o ciúme com 22.92%. No que diz respeito análise dos estudos que utilizaram amostras apenas de mulheres, verifica-se que as percentagens de prevalência de vitimização oscilam entre 28% (Brand & Kidd, 1986) e 70.5% (Ayhan Balik & Bilgin, 2019), e a prevalência de perpetração entre 17% (Telesco, 2003) e 75% (Telesco, 2003). Relativamente aos tipos de violência experienciados e perpetrados, os mais comuns são o abuso psicológico/emocional (Ayhan Balik & Bilgin, 2019; Balsam & Szymanski, 2005; Eaton et
33 al., 2008; Lin et al., 2020; Lockhart et al., 1994; McClennen et al., 2002; Scherzer, 1998), o abuso físico (Ayhan Balik & Bilgin, 2019; Balsam & Szymanski, 2005; Brand & Kidd, 1986; Eaton et al., 2008; Lin et al., 2020; Lockhart et al., 1994; McClennen et al., 2002; Scherzer, 1998), o abuso sexual (Ayhan Balik & Bilgin, 2019; Brand & Kidd, 1986; Eaton et al., 2008; Lin et al., 2020), e o abuso socioeconómico (McClennen et al., 2002). No estudo de Lie e Gentlewarrier (1991), algumas mulheres relataram uma combinação de abuso psicológico e físico, do que apenas atos isolados. No abuso psicológico/emocional, observa-se uma prevalência entre 31% (Scherzer, 1998) e 91.5% (McClennen et al., 2002), no abuso físico entre 11.1% (Lin et al., 2020) e 63.8% (McClennen et al., 2002), no abuso sexual entre 7% (Brand & Kidd, 1986) e 44% (Balsam & Szymanski, 2005), e de 46.8% no abuso socioeconómico (McClennen et al., 2002). Verifica-se, ainda, uma tendência para a violência bidirecional (Balsam & Szymanski, 2005; Lin et al., 2020). No que concerne a frequência da violência, esta varia entre abuso frequente, diário e quase diário (McClennen et al., 2002). Renzetti (1988) demonstrou que a violência nas relações lésbicas aumenta em frequência e severidade ao longo do tempo, uma vez que os atos de violência não são incidentes isolados, mas antes um padrão de eventos que se repete de modo cíclico. 4. A violência nas relações de intimidade entre mulheres 4.1. Entre mulher e mulher, devemos meter a colher 13 Ao invés da tradicional conceção de uma relação de poder e controlo praticada pelo homem sobre a mulher (Bartolomei, 2015; Topa, 2009), a violência nas relações de intimidade entre mulheres vem impor um reenquadramento e reflexão na atribuição dos papéis sociais impostos às mulheres, além de as repensar enquanto perpetradoras de abusos (Moleiro et al., 2016). A este respeito, destaca-se a notícia avançada a 15 de março de 2021 pelo jornal Correio da Manhã: Catarina Gonçalves, de 25 anos, Casou-se com Ana Miranda, de 31, há sete anos ... Catarina ... era vítima de violência doméstica e foi isso que a levou a pedir o divórcio ... Ana não aceitou a separação e durante ... oito meses perseguiu a vítima, tanto em casa como no trabalho ... 13 Diz a expresso popular que “entre marido e mulher no se mete a colher”, isto , que ningum se deve intrometer em conflitos entre casais. A escolha do título, aplicado às relações de intimidade entre mulheres, visa desconstruir este ditado popular, enfatizando que a violência não é um assunto do foro privado e a necessidade de envolvimento da sociedade nesta questão. A destacar que a CIG (Comissão para a cidadania e a igualdade de género) criou a campanha #DitadosImpopulares, de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, com o intuito de informar sobre os serviços nacionais de apoio e de apelar que as situações abusivas sejam denunciadas às autoridades. No Brasil, surgiu uma iniciativa denominada “Mete a Colher”, que utiliza a tecnologia para combater a violência contra as mulheres. O objetivo é conectar mulheres que precisam de ajuda com mulheres que querem ajudar, seja através de apoio emocional, financeiro e jurídico, ou por meio de abrigos temporários e oportunidades de emprego, encaminhando-se, ainda, casos para as autoridades.
34 Catarina, natural de Vila Nova de Gaia, mudou-se para o anexo de uma casa ... no Porto ... para fugir à companheira. Tal não conseguiu, ... Ana era vista várias vezes perto da casa da vítima. ... moradores da zona disseram que chegaram a ouvir várias discussões e que ... tiveram mesmo de chamar as autoridades. ... estava a correr um processo em tribunal e ... a vítima pretendia obter uma ordem de afastamento. ... Até nas redes sociais a vítima teve de mudar de conta e limitar todas as informações aos amigos mais próximos, para que a companheira não soubesse dos seus passos. ... o crime ocorreu durante mais uma discussão. Catarina foi esfaqueada no peito e no pescoço com uma faca de cozinha. Ana Miranda deixou depois a companheira a agonizar, saiu do local e entregou-se na esquadra ... (Monteiro, 2021a). Perante o clima de terror e constante perseguição de que era vítima há diversos meses, Catarina “trazia consigo um spray de gás-pimenta e, ao sentir-se intimidada, acabou por pulverizar Ana Miranda” (Monteiro, 2021b). Tal não impediu que o homicídio ocorresse. O Ministério Público solicitou uma pena de 18 anos de prisão pelos crimes de violência doméstica e homicídio qualificado para a arguida, que esfaqueou 12 vezes e quase degolou a ex-companheira (Monteiro, 2022). Este caso coloca em causa o estereótipo da mulher passiva, ilustrando um exemplo concreto e grave de uma relação de intimidade abusiva entre mulheres com múltiplas formas de atuação. As relações abusivas entre mulheres estão rodeadas de suposições baseadas em relacionamentos heterossexuais, que (re)produzem conclusões estereotipadas sobre quem a agressora com base em atributos físicos, sobretudo quem tem a aparência mais «masculina» ou «feminina» (Buist & Lenning, 2016; Knight & Wilson, 2016; Little & Terrance, 2010). Enquanto as mulheres heterossexuais são retratadas como «femininas», as mulheres lésbicas são percecionadas como «masculinas», sendo frequentemente conotadas como pervertidas que odeiam homens, não podem atrair homens ou querem ser homens (Gato et al., 2011; Ristock, 1994; Rodrigues et al., 2010). As mulheres que procurem ajuda podem, inclusive, serem descredibilizadas se forem percecionadas como sendo demasiado «masculinas» e/ou as suas agressoras como não sendo suficientemente «masculinas» (Messinger, 2020). Com efeito, tendem a ser encaradas como falsas vítimas, colocando-as numa situação de particular vulnerabilidade e perpetuando o silêncio social em torno das mulheres agressoras (Elísio et al., 2018; Moleiro et al., 2016; Santos 2012). Estes estereótipos de género presentes na sociedade assumem-se relevantes para compreender a dificuldade que as mulheres têm em reconhecer e definir situações abusivas nas suas relações íntimas
35 com outras mulheres e, por sua vez, a vontade de procurarem ajuda e proteção (Brown & Groscup, 2009; Domingues, 2015; Moleiro et al., 2016; Wasarhaley et al., 2015). Tal como Santos (2012) verificou no seu estudo, as próprias mulheres desvalorizam a violência e reproduzem estereótipos de género acerca de quem que pode ou não perpetrar violência ou ser vítima, bem como os comportamentos que a pessoa agressora e a pessoa vítima devem adotar. Simultaneamente, os estereótipos de género interferem negativamente sobre as sexualidades «no-normativas», sendo gradualmente incorporados no percurso identitário da pessoa ao provocar uma depreciação de si mesma, como se fosse «menos mulher» por ser lésbica (Carneiro, 2009). No estudo de Ristock (2003), algumas mulheres desculparam a violência e sentiram-se envergonhadas e fracas por terem sido vítimas de uma mulher, outras sentiram repulsa da sua própria orientação sexual, e certas mulheres questionaram se eram realmente lésbicas após sofrerem os abusos. A dinâmica de vitimização nas relações de intimidade entre mulheres pode estar sujeita a uma complexidade acrescida, sobressaindo uma discriminação tripla: por se autoidentificarem com sexualidades não-normativas, por serem mulheres, e por serem vítimas de violência nas suas relações de intimidade homossexuais (Costa et al., 2011; Moleiro et al., 2016; Santos, 2012). Balsam e Szymanski (2005) salientam que o stress minoritário tem fortes implicações na identidade das mulheres bissexuais, sobretudo por causa de estereótipos negativos sobre a bissexualidade e devido às tensões entre as mulheres bissexuais e as mulheres lésbicas. De facto, alguns estudos identificaram uma marginalização e invisibilidade de pessoas bissexuais dentro da comunidade LGBTQIA+ (Bornstein et al., 2006; Turell et al. 2012). Para Margolies e Leeder (1995), a violência ocorre entre duas pessoas socialmente excluídas, uma vez que, tanto como mulheres como homossexuais, as lésbicas têm substancialmente menos poder social do que o agressor masculino heterossexual. As mulheres são socializadas na mesma sociedade heteronormativa dominada por homens, na qual encontram legitimidade na crença dominante de que os homens são agressivos e as mulheres não o são, contribuindo para a utopia de que as mulheres não abusam umas das outras (Walters, 2011). Algumas mulheres podem, inclusive, vivenciar o paradoxo de sofrerem abusos por parte de agressoras que se autoidentificam como feministas e que dispõem da indulgência do movimento para perpetrar os abusos (Avena, 2017). O movimento feminista tem manifestado certas resistências ao reconhecimento da violência nas relações de intimidade entre mulheres: (i) o interesse em continuar a analisar a violência dentro do contexto social do patriarcado e da misoginia, de forma a reduzir a violência contra as mulheres nas relações íntimas com perpetradores masculinos; (ii) receio de que a discussão pública das relações
36 abusivas entre mulheres seja prejudicial e represente um retrocesso do movimento (Ristock, 2003). Isto significa que a violência nas relações de intimidade entre mulheres permanece um inconveniente para o movimento feminista, sendo reconhecida como uma questão que eventualmente terão de enfrentar, mas ainda sem ser integralmente abordada na investigação, teorização e ação (Ristock, 2003). Concomitantemente, as associações e a comunidade LGBTQIA+ não têm enfrentando a realidade de as mulheres poderem ser agressoras, seja por ausência de recursos humanos e/ou financeiros, seja pela complexidade política, na medida em que tal reconhecimento seria contraditório com alguns discursos feministas, além de poder prejudicar a reivindicação de direitos, impedir a aceitação de famílias do mesmo sexo e reforçar atitudes homofóbicas (Avena, 2017; Knauer, 1999; Knight & Wilson, 2016; Ristock, 2003; Santos, 2012; Scherzer, 1998; Topa, 2010). Segundo Kurdek (2008), em comparação com os casais gays e os casais heterossexuais, as mulheres lésbicas manifestam maiores níveis de satisfação nas suas relações de intimidade, apresentando elevados níveis de expressividade, aproximação e de intimidade entre si. De facto, a literatura sugere que, devido à constante exclusão social, a maioria dos casais de mulheres tendem a isolar-se da sociedade dominante, o que pode originar uma maior intensidade emocional e proximidade entre o casal (Kulkin et al., 2007; Moleiro et al., 2016; Rodrigues et al., 2010). Todavia, se uma das parceiras cessa este padrão de funcionamento (e.g., relações de amizade independentes, novos círculos sociais, interesses distintos), tal pode ser entendido pela outra como uma ameaça à relação (Krestan & Bepko, 1980; Kulkin et al., 2007; Moleiro et al., 2016; Rodrigues et al., 2010). Por outras palavras, esta «fusão» pode precipitar o casal a isolar-se entre si e, quando uma das parceiras sente maior necessidade de «fusão» do que a outra, a probabilidade de a violência ocorrer maior (Krestan & Bepko, 1980; Renzetti, 1988). Deste modo, a questão da dependência aparenta estar associada ao equilíbrio de poder nestas relações de intimidade. A literatura suporta que o desequilíbrio de poder entre os membros do casal e as disputas pelo controlo da relação são fatores fortemente associados à violência nas relações de intimidade entre mulheres (Caldwell & Peplau, 1984; Kurdek & Schmitt, 1986; Lockhart et al., 1994; McClennen et al., 2002; Renzetti, 1992; Vickers, 1996), seguidos da dependência e dos ciúmes excessivos (Avena, 2010; McClennen et al., 2002; Rohrbaugh, 2006). A existência de ciúmes pode tornar-se um obstáculo importante na manutenção do equilíbrio na relação e, simultaneamente, pode dificultar a procura de validação social que as relações do mesmo sexo carecem (Pereira, 2022). De acordo com Lockhart et al. (1994), a perda da individualidade, associada ao isolamento, é mais provável em relacionamentos entre mulheres e pode impulsionar a codependência e conflitos.
37 As perpetradoras receiam serem abandonadas ou deixadas pelas parceiras, fazendo uso da violência para manter o relacionamento sob controlo (Avena, 2010; Rohrbaugh, 2006). Existe uma probabilidade elevada de uma mulher exigir posse e controlo coercivo sobre o corpo, as atitudes e o pensamento da parceira, como forma de lidar com a raiva, humilhação, baixa autoestima, homofobia internalizada e sentimentos de impotência e inferioridade (Avena, 2010; Santos, 2012; Vickers, 1996). De igual modo, a violência pode estar relacionada com diversos fatores como a falta de comunicação, o abuso de álcool e/ou substâncias psicoativas, doenças mentais, assimetrias de status entre os membros do casal, história de violência prévia, ou até com questões socioculturais (Avena, 2010; Lie et al., 1991; McClennen et al., 2002). Margolies e Leeder (1995) foram das primeiras investigadoras a relatar intervenções concebidas para mulheres lésbicas perpetradoras de violência nas relações de intimidade. Durante as intervenções realizadas com 32 mulheres, as autoras verificaram que todas as agressoras possuíam um historial familiar de violência, das quais 70% sofreram abuso sexual infantil, 65% foram abusadas física e/ou verbalmente, e quase todas testemunharam as suas mães a serem abusadas pelos seus pais ou padrastos. Ademais, algumas agressoras sofreram violência em todas as suas relações de intimidade, outras estiveram envolvidas na sua primeira relação abusiva, e algumas foram abusadas pelos maridos em casamentos heterossexuais. Estes resultados vão ao encontro de conclusões similares de outros estudos (e.g., Lie et al., 1991; Patzel, 2006), que verificaram que as vítimas femininas de violência nas relações de intimidade, tanto heterossexuais como homossexuais, eram frequentemente sobreviventes de abuso na infância ou testemunhas de violência dentro da família. 4.2. Principais eixos teóricos da criminalidade feminina O comportamento feminino no fenómeno da criminalidade não pode ser compreendido na sua totalidade sem expor os discursos patriarcais, normativos e culturais, que diferenciam o género feminino do masculino. Os homens são percecionados como mais suscetíveis a desenvolver condutas violentas e «criminosas», enquanto as mulheres são consideradas como mais frágeis e inerentemente «vítimas» (Beleza, 2002; Gomes, 2013), aparentando estarem mais sujeitas a processos de controlo social para uma maior conformidade com as normas convencionadas e um maior distanciamento quanto a comportamentos desviantes (Gomes, 2013; Machado, 2008; Vold et al., 1998). Estas diferenças de género socialmente convencionadas entre homens e mulheres são entendidas como relações de poder e dominação que atuam ativa e decisivamente na construção da realidade criminal e dos discursos dominantes que a legitimam.
38 De facto, o género um dos factos mais consistentes na análise dos fenómenos criminais, dado que os homens praticam mais crimes enquanto as mulheres são mais vítimas de crimes, contribuindo para que as vivências, práticas e experiências femininas fossem constantemente negligenciadas nos estudos sobre desvio e criminalidade (Cunha, 2019; Gomes, 2013; Granja, 2015). Portanto, não é de estranhar que a abordagem teórica e empírica neste âmbito tenda a analisar substancialmente o comportamento dos homens como autores do crime, expondo um carácter androcêntrico da Criminologia que pode enviesar a investigação da criminalidade feminina (Gomes, 2013). Matos (2006) destaca quatro tendências explicativas relativamente às desviâncias e criminalidades protagonizadas por mulheres: (i) biologizaco - premissa de que as mulheres são mais vulneráveis a influências biológicas (e.g, desregulamento hormonal, instintos maternais, fraqueza física) do que os homens, motivando fortemente o seu comportamento criminal; (ii) sexualização - explicações tradicionais que perspetivam de forma sexualizada a determinação biológica da criminalidade feminina, sobretudo a prostituição; (iii) patologizaco - associação entre a mulher (vítima ou ofensora) que contacta com a Justiça e a presença de uma perturbação mental; (iv) masculinização - explicações baseadas na convergência com o sexo e/ou género masculinos, desde uma vertente biológica que procura atributos físicos «masculinos» na mulher ofensora, at a uma vertente centrada no género, em que a emancipação da mulher e a sua aproximação aos papéis e estruturas sociais est relacionada com o aparente aumento da criminalidade feminina. No final do século XIX, em que vigorou a criminologia positivista e andocêntrica, Cesare Lombroso publicou a obra “ La Donna Delinquente ”, na qual enfatizou o caráter naturalístico do cometimento de crime, isto é, o comportamento humano seria determinado pelas características físicas, biológicas e psíquicas de cada pessoa, independentemente das condições sociais e contextuais (Ishiy, 2018). Segundo a teoria lombrosiana, as mulheres cometiam menos crimes devido a uma predisposição genética invulgar para a prática do desvio, sugerindo que estas eram menos inteligentes e inferiores aos homens (Machado, 2008). As mulheres apenas incorriam no delito quando apresentassem determinadas características «masculinas», que Lombroso encarava como uma anomalia (Matos, 2006). Ademais, a mulher ofensora equivalia figura da prostituta, uma vez que a desviância feminina seria meramente sexual (Matos, 2006). Na década 50 do século XX, Otto Pollak também fundamentou a sua posição na biologia, considerando as mulheres especializadas na ocultação dos seus crimes, devido ao papel predominantemente doméstico que lhes proporcionava a oportunidade para cometer e encobrir crimes específicos (e.g., prostituição, furto em lojas, abortos ilegais, envenenamento) (Matos, 2006). Na obra
39 “ The Criminality of Women ”, Pollak argumentou que as mulheres eram igualmente propensas criminalidade, mas o sistema de Justiça adotava uma postura de proteção e benevolência face às ofensas femininas, ignorando ações e condutas pelos quais os homens seriam punidos (Giddens, 2008; Ishiy 2018). Como tal, a criminalidade feminina tendia a passar despercebida e a diferença real entre os géneros nas taxas de crime poderia ser menor do que a que ressaltava das estatísticas oficiais (Ishiy, 2018). Estas conclusões de Pollak sobre a criminalidade feminina foram severamente criticadas pelas abordagens feministas por ignorarem a contextualização social e histórica, pela interpretação preconceituosa dos dados estatísticos e pela reflexão acrítica de características inerentes ao sexo feminino (Ishiy, 2018). Nas décadas de 60/70, perante as opressões sofridas pelas mulheres na sociedade e a ausência das questões de género nas variadas áreas do conhecimento, o feminismo rapidamente transformou-se num movimento social, político e económico com o intuito de impedir que as mulheres continuassem a ser vítimas de diversas formas de opressão social, lutando por uma sociedade mais justa e igualitária (Matos & Machado, 2012). Distintas perspetivas feministas emergiram nos Estados Unidos da América e na Inglaterra, por um lado, da contestação face ausência da mulher nas abordagens criminológicas, onde era indiscutivelmente invisível como vítima, como agressora, ou em qualquer contacto com o sistema de Justiça e, por outro lado, face ao reducionismo biológico, psicológico e/ou sexual evidente nas tentativas iniciais de estudar a mulher transgressora (Ishiy, 2018; Matos & Machado, 2012). sobretudo por iniciativa destas perspetivas que o desvio começa a construir-se através de uma «lente de género», expondo a natureza sexista do sistema de Justiça e concebendo as bases para as grandes mudanças sociais, políticas e legais na área da violência contra as mulheres (Matos & Machado, 2012). Freda Adler e Rita Simon foram as pioneiras dos estudos que colocaram a mulher no centro da criminalidade, tendo como base o efeito criminógeno da emancipação feminina. À medida que aumentaria a participação das mulheres e a igualdade de género em todos os contextos sociais, também aumentariam os comportamentos criminais femininos, resultando numa convergência, não só dos papéis de género para homens e mulheres, mas também das taxas de criminalidade (Adler et al., 2009). Na obra “ Sisters in crime: the rise of the new female criminal ” (1975), Adler propôs uma conceptualização de mulher ofensora ativa e empreendedora, argumentando que, ao abandonar a esfera privada e ao ingressar no mercado de trabalho, as mulheres alteravam os seus padrões de comportamentos tipicamente passivos para adotarem, gradualmente, posturas mais masculinas, agressivas e competitivas (Ishiy, 2018; Matos, 2016a, 2016b). Por sua vez, na obra “ Woman and
40 crime! ” (1975), Simon defendeu que a emancipação das mulheres lhes proporcionaria mais oportunidades para a prática de crimes, além de influenciar a natureza dos mesmos (e.g., fraude, crimes de colarinho branco, pequenos furtos) (Adler et al., 2009; Ishiy, 2018). Ao incitar este debate controverso, Adler e Simon foram criticadas pelas próprias feministas pela ameaça que as suas visões significavam para o compromisso político do movimento, por (re)produzirem estereótipos de género, por negligenciarem outras dimensões que moldavam as vidas e experiências femininas, e pela ausência de suporte empírico que justificasse o aumento da criminalidade feminina e/ou de que as mulheres estariam a cometer crimes mais violentos (Matos & Machado, 2012). Chesney-Lind (2006) salienta que Adler e Simon perpetuaram estereótipos sobre a sexualidade feminina, uma vez que a estreita associação entre o sexo feminino e o conceito de «masculinidade» tem sido constantemente utilizada para identificar uma mulher como lésbica, desviante ou agressiva 14 . Para Chesney-Lind e Eliason (2006), a violência e vitimização das mulheres ocorrem no contexto social do patriarcado e, por isso, nenhuma abordagem adequada pode ignorar a influência inevitável da estrutura sexo/género, tanto na conceção do comportamento feminino como nas respostas sociais a esse comportamento. As raparigas e mulheres crescem numa cultura que entende e legitima a violência como masculina, logo, as mulheres podem expressar a masculinidade como um substituto para obter e expressar poder numa sociedade que valoriza esses comportamentos (Chesney-Lind & Eliason, 2006). Numa ótica similar, Carol Smart enfatizou a importância de situar os papéis de género em termos estruturais mais amplos, de forma a não cair nas explicações biológicas (Adler et al., 2009). A criminalidade feminina deveria ser contextualizada nas esferas morais, políticas, económicas e sexuais que influenciavam a posição das mulheres na sociedade, permitindo examinar porque que os padrões de socialização eram diferentes para os géneros e como se tornaram assim (Adler et al., 2009). Posto isto, por considerarem que as estruturas sociais retratavam sobretudo a visão masculina do mundo, vieram a desenvolver-se outras perspetivas feministas críticas. Inclusive, o feminismo marxista defendeu que tanto o patriarcado quanto o capitalismo eram responsáveis pelos comportamentos criminosos das mulheres e pelas formas de vitimização que elas experienciavam (e.g., violência 14 A teoria da masculinização teve importantes reflexões na conceptualização da criminalidade feminina. Esta teoria pressupôs que as mesmas forças que impulsionavam os homens violência, provocariam cada vez mais violência em mulheres medida que estas se libertassem das restrições associadas ao seu género (Chesney-Lind & Eliason, 2006). Com base em noções simplistas de «boas» e «más», a violência associada aos homens era entendida como «natural», enquanto as mulheres violentas eram percecionadas como «masculinizadas» que se desviavam dos padrões da «feminilidade verdadeira» e «passiva» (Chesney-Lind, 2006; Knight & Wilson, 2016).
41 doméstica, abuso sexual), permanecendo «duplamente oprimidas» por ambos os sistemas, o que originava uma diminuta taxa de criminalidade feminina (Adler et al., 2009; Demartis, 2002; Gomes, 2013). Posteriormente, nas décadas de 80 e 90, foram realizados inúmeros novos estudos que podem ser organizados em duas categorias: (i) Estudos sobre mulheres e crime - investigações no âmbito do género e da atividade criminal, expondo a perspetiva das mulheres quanto ao seu envolvimento no crime, tanto de um modo geral como em modos específicos; (ii) Estudos sobre mulheres e justiça - referem-se às experiências femininas no sistema de Justiça, incidindo sobretudo no modo como os intervenientes da justiça percecionam e tratam a mulher ofensora (Matos & Machado, 2012). O sistema de Justiça tende a promover tratamentos diferenciados para homens e mulheres, na medida em que a discrepância das sentenças consoante o género aparenta derivar das expectativas culturais dominantes (Machado, 2008). Ao analisar as experiências das mulheres no sistema de Justiça, Heidensohn verificou que estas eram consideradas «duplamente desviantes», não só por agirem contra a lei, como também por transgredirem as normas e as expectativas sociais apropriadas ao comportamento feminino, optando por um estilo de vida «desviante» (Carvalho, Duarte & Gomes, 2021; Giddens, 2008; Ishiy, 2018). Como resultado, as mulheres eram punidas mais severamente, uma vez que os juízes percecionavam a discrepância entre a conduta criminal e o comportamento socialmente esperado das mulheres como mais relevante comparativamente aos homens (Ishiy, 2018). Por um lado, socialmente menos expectável que uma mulher pratique crimes, o que poderá implicar uma punição mais severa e, por outro lado, a aquiescência da mulher ofensora aos papéis de género que lhe são convencionalmente impostos é fulcral no seu contacto com o sistema de Justiça, sendo que pode ser menos punida do que uma mulher que não o faça (Matos & Machado, 2012). Fundamentalmente, as abordagens feministas ou as teorias com uma perspetiva de género permitiram a inserção do paradigma de género nos estudos sobre desvio e criminalidade, proporcionando visibilidade figura feminina e desconstruindo discursos tradicionais e estereotipados, nomeadamente da heterodeterminaco e irracionalidade da mulher quando transgride a lei. Atualmente, para além de identificarem as variadas formas de violência que as mulheres experienciam, as perspetivas feministas explicam as diferenças de comportamento entre mulheres e homens relativamente ao crime dentro de um sistema de patriarcado, que estabelece uma divisão de papéis sociais e de hierarquias em termos de género pela qual os comportamentos são codificados como «masculinos» e «femininos» (Giddens, 2008; Gomes, 2013; Matos, 2007).
48 que condenada, ou seja, punem pela conceção social que dela produzem e não tanto pelas normas legais que transgrediu (Matos, 2007). Estas expectativas generalizadas sobre comportamentos e características de género podem influenciar o modo como a sociedade e o sistema de Justiça entendem e respondem violência nas relações de intimidade entre mulheres (Little & Terrance, 2010; Wasarhaley et al., 2015). Neste sentido, os tribunais têm-se manifestado relevantes como espaços de união e de tensão entre culturas e tradições jurídicas distintas, num contexto de crescente pluralismo jurídico e interjuridicidade. Em Portugal, destaca-se um projeto interdisciplinar e inovador que reúne juristas, antropólogos, sociólogos, psicólogos e linguistas, com o intuito de identificar diretrizes para a promoção de uma justiça inclusiva em território nacional, além de contribuir para a evolução dos desafios colocados ao Direito pela diversidade cultural que caracteriza as sociedades europeias contemporâneas. O projeto InclusiveCourts 15 visa mapear e analisar o modo como os tribunais procedem em processos que envolvam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas (“jurisprudência multicultural”) 16 , nomeadamente o uso que os tribunais fazem de noções como raça, cultura, etnia e religião, a interpretação que efetuam do princípio da igualdade e como o conciliam com o respeito pela diferença cultural, bem como a disponibilidade que manifestam para a apresentação de argumentos (e prova) culturais na fundamentação das decisões. Este projeto reúne todas as condições necessárias para uma reflexão das condutas e atitudes dos tribunais perante noções como a orientação sexual e/ou identidade de género, promovendo boas práticas mais sensíveis à diversidade individual. Casas abrigo Tanto a nível internacional como nacional, encontramos numerosas casas abrigo pensadas e estruturadas para mulheres, com ou sem filhos, vítimas de violência doméstica em relacionamentos heterossexuais, o que demonstra que a violência ainda é socialmente percecionada como exercida por um homem sobre uma mulher. Consequentemente, as vítimas homossexuais podem não conseguir encontrar casas abrigo que os admitam/ajudem, aumentando a probabilidade de regressarem ou permanecerem nas relações abusivas (Harden et al., 2020; McClennen, 2005; Rodrigues et al., 2010). 15 Financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (ref. ª PTDC/DIR-OUT/28229/2017), com início no dia 1 de outubro de 2018, sendo que o período de execução foi prorrogado até ao dia 30 de setembro de 2022. O projeto assenta numa colaboração entre o Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov), sediado em Braga, e o Centro em Rede de Investigação em Antropologia (CRIA), sediado em Lisboa, além de cooperar com o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) num programa de formação piloto sobre comunicação intercultural em contexto judicial. https://inclusivecourts.pt 16 Inclui um levantamento e anlise crtica da “jurisprudência multicultural” dos tribunais portugueses desde 1976 em todas as jurisdições (constitucional, administrativa, cível, criminal, laboral, família), e a construção de uma base de dados jurisprudencial anotada.
49 De facto, raramente existe qualquer resposta deste tipo de apoio para homens vítimas, sejam estes homossexuais, bissexuais ou heterossexuais 17 (Costa et al., 2011; Fernandes, 2016; Rodrigues et al., 2010). Por sua vez, as mulheres lésbicas ou bissexuais poderão ter uma maior facilidade no acesso a uma casa abrigo, mas serão integradas no mesmo espaço das mulheres vítimas heterossexuais, existindo a possibilidade de vivenciarem situações inconvenientes: (i) o risco de serem revitimizadas e ostracizadas através de atos homofóbicos por parte das utentes e/ou dos/as profissionais, dificultando a sua integração e posterior autonomização; (ii) não têm qualquer garantia de que a casa de abrigo será sensível às suas necessidades específicas (Calton et al., 2015; Costa et al., 2011; Fernandes, 2016; Moleiro et al., 2016; Rodrigues et al., 2010). A literatura internacional salienta ainda que as vítimas lésbicas enfrentam questões adicionais de segurança, tendo em conta que a identificação dos papéis de vítima e de agressora poderá ser menos óbvia para os/as profissionais. Embora as casas abrigo sejam ocultadas/protegidas dos homens agressores e analisem minuciosamente os visitantes masculinos, não impedem as mulheres agressoras de conseguirem acesso, permitindo-lhes localizarem facilmente as suas parceiras (Aulivola, 2004; Giorgio, 2002; Harden et al., 2020; Rollè et al., 2018). No estudo de Harden et al. (2020), as participantes manifestaram o receio de que as suas parceiras abusivas se infiltrassem nestes espaços de sobrevivência, tornando-os inseguros. Inclusive, algumas vítimas relataram que as suas parceiras abusivas apareciam nos seus grupos de apoio e frequentavam as mesmas casas de abrigo, fingindo ser elas próprias vítimas (Harden et al., 2020). São raras as casas abrigo em que os/as profissionais são formados/as para lidar adequadamente com determinadas especificidades das relações abusivas entre pessoas do mesmo sexo, e os que existem tendem, maioritariamente, a estar localizados nas grandes áreas urbanas, dificultando o acesso a estes serviços às vítimas que residem em áreas suburbanas ou rurais (Aulivola, 2004; Moleiro et al., 2016; Santos, 2012). Independentemente de as casas abrigo serem reconhecidas como uma opção para a comunidade LGBTQIA+, algumas mudanças devem ser realizadas de modo a serem mais inclusivas e, por sua vez, permitirem que estas vítimas se sintam mais confortáveis ao reportar a violência (Rollè et al., 2018). 17 No dia 29/06/2016 foi anunciada a abertura de uma casa abrigo (projeto-piloto com a duração de um ano) para vítimas do sexo masculino no Algarve, em Portugal (Fernandes, 2016).
50 Estruturas nacionais de atendimento, acolhimento e abrigo a vítimas LGBTQIA+ de violência doméstica Os mecanismos de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica desenvolveram-se a partir da década de 90 e, posteriormente, em 2000 assistiu-se a uma expansão de 9 para 35 estruturas de apoio e acolhimento (Santos, 2012). Atualmente, a Rede Nacional de Apoio s Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) cobre todo o território português e é composta por cerca de 200 estruturas de atendimento, emergência e abrigo (Allen, 2022). Por conseguinte, embora as vítimas de violência nas relações de intimidade LGBTQIA+ possam recorrer a esses mecanismos de apoio, possivelmente não obterão uma resposta específica. Desde 2016 que existem apenas três estruturas pioneiras e especializadas no apoio multidisciplinar e atendimento de pessoas LGBTI vítimas de violência doméstica, sendo estas o Gabinete de Apoio Vítima da ILGA Portugal, em Lisboa, o Gabinete de Apoio Vítima da Casa Qui, em Lisboa, e o Centro Gis – Centro de Respostas s Populaces LGBTI, em Matosinhos, s quais, recentemente, também a Opus Diversidade contribui com uma resposta formalizada (Allen, 2022). Tendo em consideração a escassez de respostas institucionais e o reconhecimento dos riscos acrescidos e das múltiplas vulnerabilidades que as pessoas LGBTQIA+ enfrentam, a Associação Plano i criou, em 2018, a Casa Arco-ris, uma estrutura de acolhimento de emergência e de curta duração a vítimas de violência doméstica LGBTI, acompanhadas ou não de filhos menores ou maiores dependentes (Allen, 2022; Monteiro, 2022; Neves & Ferreira, 2022). Foi a primeira a nível nacional a dar uma resposta diferenciada às especificidades da população em causa (Allen, 2022). As pessoas LGBTQIA+ são, acima de tudo, vítimas, e independentemente das suas características, autoidentificam-se sobretudo como homens ou como mulheres, por esse motivo qualquer estrutura de acolhimento de emergência ou abrigo deveria dar resposta também a estas vítimas. Porém, a equipa da Casa Arco-ris relata que nunca foi possível integrar nenhuma destas vítimas numa das cerca de 40 casas abrigo da RNAVVD 18 (Allen, 2022). Estas estruturas apresentam justificações diversas para o sucedido: (i) que as suas equipas técnicas não têm capacidades especializadas para dar a melhor resposta a estas vítimas; (ii) focam-se no questionamento da genitália das pessoas para as quais solicitado o acolhimento, indicando que as outras vítimas já acolhidas poderão reagir negativamente e de forma discriminatória em relação s pessoas LGBTQIA+; (iii) colocam problemas associados a documentos formais onde constam marcadores de género e nome oposto identidade e/ou expressão de género da pessoa em causa (Allen, 2022). 18 À data deste estudo, não existe em Portugal nenhuma casa abrigo especializada para as vítimas LGBTQIA+ (Allen, 2022).
51 Nos anos posteriores, ocorreu a contratualização de habitações temporárias e apartamentos de autonomização que não pertencem RNAVVD, mas identificam e respondem a algumas das necessidades das pessoas LGBTQIA+, constituindo-se como redes informais de apoio: Reajo – Resposta de autonomização para jovens LGBTI (16 aos 23 anos), em Lisboa, fundado em 2019 pela Casa Qui, e o Plano 3C – Casa Com Cor – Apartamento de Autonomização para Pessoas LGBTI Vítimas de Violência Doméstica, em Matosinhos, fundado em 2020 pela Associação Plano i (Allen, 2022; Monteiro, 2022; Neves & Ferreira, 2022). Mais recentemente, em 2021, a Associação Plano i abriu o Espaço Liv(r)e – Centro de Recursos LGBTI, um espaço de apoio à comunidade LGBTI onde, para além de um ambiente de convívio, esta população pode obter serviços gratuitos e especializados, nomeadamente apoio jurídico e psicossocial, e as empresas dispõem de formações especializadas acerca da temática LGBTI (Allen, 2022). A ILGA Portugal também tem uma atuação específica através de uma linha telefónica de ajuda e informação LGBTI, bem como um Centro LGBTI, sediado em Lisboa, que disponibiliza serviços essenciais às pessoas LGBTI e às suas famílias. Felizmente, é possível assistir a cada vez mais associações/entidades a lutar pelos direitos LGBTQIA+ em Portugal, nomeadamente a Rede ex-aequo , Clube Safo, PortugalGay.pt, AMPLOS, It gets better Portugal, entre outros.
52 CAPÍTULO II - Estudo empírico Neste capítulo será apresentada a metodologia adotada na investigação, nomeadamente o instrumento e o procedimento de recolha dos dados. Posteriormente, procede-se à organização dos resultados obtidos em tabelas descritivas, seguidas da correspondente análise e discussão sustentadas pela revisão de literatura. 1. Objetivos do Estudo O presente estudo almeja proporcionar um maior conhecimento sobre o fenómeno da violência nas relações de intimidade entre mulheres, sendo orientada pelos seguintes objetivos: (i) compreender as especificidades deste fenómeno, nomeadamente formas particulares de violência; (ii) identificar a prevalência de comportamentos de vitimização e perpetração nestas relações abusivas, comparando os resultados entre as participantes bissexuais e as participantes lésbicas; (iii) analisar de que forma os estereótipos de género («masculinidade»/«feminilidade») influenciam e legitimam a violência nestas relações de intimidade; (iv) averiguar quais as expectativas das mulheres lésbicas ou bissexuais sobre os mecanismos de apoio (policiais, jurídicos, psicológicos, abrigos, linhas telefónicas) existentes para vítimas de violência em relações homossexuais. 2. Método Os métodos quantitativos possibilitam ao/à investigador/a recolher informações sobre um determinado fenómeno social, de modo a desenvolver um conjunto de deduções e explicações que possam ser generalizadas a toda uma população teórica (Higgins, 2009). Neste sentido, a investigação regeu-se por uma abordagem quantitativa e descritiva que teve, como técnica de recolha, a aplicação de um inquérito por questionário (cf. Anexo I), elaborado com base na revisão da literatura efetuada para o enquadramento teórico. Tendo em consideração o atual contexto pandémico, elegeu-se este método com a finalidade de alcançar o maior número de pessoas possível, permitindo ainda que as participantes se sentissem mais confortáveis para responder sobre este tema delicado, com a possibilidade de escolherem o horário e o local que lhes fosse mais conveniente.
53 2.1. Instrumento Segundo Quivy e Campenhoudt (2017), o inquérito por questionário permite analisar as atitudes, as expectativas, mas também o nível de conhecimentos ou de consciência relativamente a um fenómeno social, possibilitando a quantificação de uma variedade de dados e numerosas análises de correlação. O inquérito por questionário foi adaptado aos propósitos deste estudo e influenciado por trabalhos de referência, nacionais e internacionais, na área da violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo, nomeadamente Turell (2000), McCarry, Hester e Donovan (2008), Costa, Machado e Antunes (2009), Topa (2009), Domingues (2015) e Osório (2016), permitindo ultrapassar a habitual abordagem heteronormativa detetada em investigações idênticas. O questionário destinou-se a mulheres lésbicas ou bissexuais 19 , maiores de 18 anos, que tenham sido ou sejam vítimas e/ou perpetradoras de violência numa relação de intimidade com uma pessoa do mesmo sexo. No início do questionário constou uma breve introdução para clarificar os objetivos do estudo e os critérios de inclusão, além de garantir o anonimato e a confidencialidade, solicitar a sinceridade das participantes e reforçar a ideia de que não existem respostas certas ou erradas. O preenchimento online teve uma duração aproximada de 10 minutos e foi dividido em 3 secções de questões fechadas: (i) Caracterização Individual; (ii) Caracterização dos Comportamentos de Vitimização; (iii) Caracterização dos Comportamentos de Perpretação. 2.2. Procedimento Inicialmente, procedeu-se à elaboração de um projeto de investigação para que este fosse analisado e avaliado pelo Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho. Após admitido para dissertação, iniciou-se a divulgação do inquérito por questionário, disponibilizado ao público em formato digital através da plataforma eletrónica Google Forms e acompanhado de folhetos e vídeos informativos (cf. Anexo II) sobre o estudo e a problemática abordada. A divulgação foi efetuada por intermédio do email institucional e de contactos pessoais a partir de uma progresso em “bola de neve”. Simultaneamente, foram enviados pedidos de colaboração (cf. Anexo III) a diversas entidades/associações nacionais e internacionais que, direta ou indiretamente, 19 De acordo com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, define-se como “mulher”: ser humano do sexo feminino ou do gnero feminino (e.g., mulher transgénero); pessoa do sexo ou género feminino depois da adolescência (=mulher-feita, senhora); pessoa do sexo ou género feminino casada com outra pessoa, em relação a esta (=cônjuge, esposa); pessoa do sexo ou género feminino com quem se mantém uma relação sentimental e/ou sexual (=companheira, parceira); conjunto de pessoas do sexo ou género feminino (e.g., defesa dos direitos da mulher); que tem qualidades ou atributos considerados tipicamente femininos (Priberam, 2022). Por sua vez, define-se como lésbica a mulher que física, emocionalmente e/ou sexualmente atraída por outras mulheres, enquanto a bissexual física, emocionalmente e/ou sexualmente atraída por mulheres e homens, ou que manifesta fluidez na sua atração por um determinado género (Ristock & Timbang, 2005).
54 atuam com a população LGBTQIA+ (cf. Anexo IV). A este respeito, as redes sociais revelaram-se uma ferramenta essencial de adesão, nomeadamente o Instagram e o Facebook , uma vez que permitiriam uma difusão mais célere e diferenciada por parte de associações, grupos e páginas com grande visibilidade e influência. Verifica-se, portanto, que a amostra não probabilística por conveniência, uma vez que as participantes foram selecionadas pela sua conveniência e/ou de forma voluntária. O inquérito por questionário encontrou-se disponível para preenchimento online entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022. Após este período, a recolha de dados foi encerrada para dar início ao processamento estatístico e análise dos dados. 3. Análise dos dados Em relação ao tratamento da informação, a análise estatística das variáveis e as tabelas foram efetuadas através do software IBM Statistical Package for Social Sciences (SPSS) versão 28.0 e do programa Google Forms . A informação recolhida foi inserida numa base de dados, com a qual foi realizada uma análise preliminar das características sociodemográficas da amostra. De seguida, efetuou-se a exploração dos resultados obtidos com recurso s técnicas de análise estatística mais adequadas natureza das diversas variáveis da investigação. A análise de estatística descritiva permitiu a descrição geral dos dados estatísticos em tabelas, nomeadamente por via do cálculo de frequências absolutas e relativas, da média e do desvio padrão. De referir que algumas variáveis foram medidas através de uma escala de Likert de 5 pontos (1 - Discordo totalmente; 2 – Discordo; 3 - Não concordo nem discordo; 4 – Concordo; 5 - Concordo totalmente), de modo a atenuar a tendência para a seleção de respostas neutras. Porém, para facilitar a leitura da análise descritiva, as categorias de respostas foram agrupadas em apenas duas categorias (Discordo - Concordo). De igual modo, para auxiliar a interpretação dos dados relativos à frequência dos atos abusivos (Nunca - Uma vez - Mais do que uma vez / Nunca fiz - Fiz uma vez - Fiz mais do que uma vez), as categorias de respostas foram agregadas (Nunca - Pelo menos uma vez / Nunca fiz - Fiz pelo menos uma vez). Não obstante, nas tabelas descritivas mantêm-se as categorias de respostas originais. Do ponto de vista ético, foram adotados todos os procedimentos necessários para garantir o anonimato e a confidencialidade das participantes. Não foi questionada ou revelada a identidade das inquiridas e os dados recolhidos foram utilizados apenas para fins académicos.
55 3.1. Caracterização individual Neste estudo participaram 327 mulheres, das quais 74 foram excluídas da amostra final por não cumprirem os critérios de inclusão estipulados. Como tal, a amostra final foi constituída por 253 participantes (cf. Tabela 1), das quais 86 (34.0%) autoidentificaram-se como bissexuais e 167 (66.0%) como lésbicas, com idades compreendidas entre 18 e 60 anos ( M =29.51; DP =7.760). Ao nível das habilitações literárias, 8 (3.2%) possuem o 3º ciclo, 46 (18.2%) o ensino secundário e 199 (78.7%) possuem formação superior. Quanto à nacionalidade, 70 (27.7%) participantes são portuguesas, 182 (71.9%) são brasileiras e 1 (0.4%) é romena, sendo que 72 (28.5%) residem atualmente em Portugal, 178 (70.4%) no Brasil, 1 (0.4%) nos Países Baixos, 1 (0.4%) no Reino Unido e 1 (0.4%) na Alemanha. Tabela 1 - Caracterização sociodemográfica da amostra (n=253) n % Orientação Sexual Bissexual 86 34.0 Lésbica 167 66.0 Faixas etárias 18-20 18 7.1 21-30 139 54.9 31-40 78 30.8 41-50 11 4.3 51-60 7 2.8 Habilitações literárias 1° ciclo (1º, 2º, 3º e 4º anos) 0 0.0 2º ciclo (5º e 6º anos) 0 0.0 3º ciclo (7º, 8º e 9º anos) 8 3.2 Ensino secundário (10º, 11º e 12º anos) 46 18.2 Ensino superior 199 78.7 Nacionalidade Portuguesa 70 27.7 Brasileira 182 71.9 Romena 1 0.4 País de residência atual Portugal 72 28.5 Brasil 178 70.4 Países Baixos 1 0.4 Reino Unido 1 0.4 Alemanha 1 0.4
56 Relativamente à prevalência da violência (cf. Tabela 2), 141 (55.7%) participantes, nomeadamente 51 (59.3%) bissexuais e 90 (53.9%) lésbicas, autoidentificaram-se apenas como vítimas de abusos. Concomitantemente, 103 (40.7%) mulheres, das quais 32 (37.2%) bissexuais e 71 (42.5%) lésbicas, tanto sofreram como perpetraram abusos em relações homossexuais passadas e/ou na relação atual, enquanto 9 (3.6%) participantes, 3 (3.5%) bissexuais e 6 (3.6%) lésbicas, autoidentificaram-se apenas como perpetradoras. Deste modo, como se verá na análise de dados, a amostra de vítimas será constituída por 244 participantes e, por sua vez, a amostra de perpetradoras será constituída por 112 participantes. 3.2. Caracterização dos comportamentos de vitimização No que concerne a prevalência da vitimização (cf. Tabela 3), 244 (96.4%) participantes, nomeadamente 83 (96.5%) bissexuais e 161 (96.4%) lésbicas, afirmaram terem sido e/ou serem vítimas de violência em relações homossexuais passadas e/ou na relação atual. Quanto à frequência dos abusos sofridos (cf. Tabela 4), a opço de resposta mais referenciada foi “mais de 2 vezes por mês” por 60 (24.6%) vtimas, das quais 20 (24.1%) bissexuais e 40 (24.8%) lsbicas. Em resultado dos abusos sofridos (cf. Tabela 5), 100 (41.0%) mulheres, designadamente 27 (32.5%) bissexuais e 73 (45.3%) lésbicas, terminaram a relação abusiva. Tabela 3 - Prevalência da vitimização Bissexual ( n =86) Lésbica ( n =167) Total ( n =253) n (%) n (%) n (%) Alguma vez foi vítima de violência em relações homossexuais passadas e/ou na relação atual? Sim 83 96.5 161 96.4 244 96.4 Não 3 3.5 6 3.6 9 3.6 Tabela 2 - Prevalência da violência Bissexual ( n =86) Lésbica ( n =167) Total ( n =253) n % n % n % Comportamentos autoidentificados pelas participantes Apenas vitimização 51 59.3 90 53.9 141 55.7 Vitimização e perpetração 32 37.2 71 42.5 103 40.7 Apenas perpetração 3 3.5 6 3.6 9 3.6
57 Tabela 5 - Término da relação abusiva em resultado dos abusos sofridos Bissexual ( n =83) Lésbica ( n =161) Total ( n =244) n % n % n % Alguma vez terminou a relação em resultado dos abusos? Sim 27 32.5 73 45.3 100 41.0 Sim, mas sofri algum tipo de abuso após a relação terminar 37 44.6 58 36.0 95 38.9 Não 19 22.9 30 18.6 49 20.1 A violência psicológica foi identificada por 239 (98.0%) vítimas, nomeadamente 82 (98.8%) bissexuais e 157 (97.5%) lésbicas. No que diz respeito à frequência (cf. Tabela 6), os atos mais experienciados, pelo menos uma vez, foram: “insultada, humilhada, chamada com nomes ofensivos” por 83.2% (bissexuais, 83.2%; lésbicas, 83.3%), “a sua parceira atirou ou danificou objetos para causar medo” por 59.0% (bissexuais, 47%; lsbicas, 65.3%) e “a sua parceira culpou-a pela sua própria automutilaço e/ou tentativa de suicdio” por 54.5% (bissexuais, 48.2%; lésbicas, 57.8%). Tabela 4 - Frequência dos abusos sofridos Bissexual ( n =83) Lésbica ( n =161) Total ( n =244) n % n % n % Com que frequência a sua parceira foi/é abusiva para consigo? Apenas 1 vez 12 14.5 22 13.7 34 13.9 1 vez por semana 14 16.9 16 9.9 30 12.3 Mais de 2 vezes por semana 18 21.7 32 19.9 50 20.5 1 vez por mês 6 7.2 10 6.2 16 6.6 Mais de 2 vezes por mês 20 24.1 40 24.8 60 24.6 Diariamente 13 15.7 41 25.5 54 22.1
64 as autoridades policiais compreendam os meus problemas” com 49.2% (bissexuais, 53%; lésbicas, 47.2%). Tabela 12 - Circunstâncias que influenciaram/influenciam a vontade das vítimas em denunciar a violência Bissexual ( n =83) Lésbica ( n =161) Total ( n =244) n % n % n % Tenho receio que a minha parceira revele publicamente a minha orientação sexual e/ou identidade de género sem o meu consentimento Discordo totalmente 48 57.8 118 73.3 166 68.0 Discordo 8 9.6 13 8.1 21 8.6 Não concordo nem discordo 11 13.3 11 6.8 22 9.0 Concordo 10 12.0 12 7.5 22 9.0 Concordo totalmente 6 7.2 7 4.3 13 5.3 Tenho medo da rejeição da minha família ao descobrir que estou numa relação homossexual Discordo totalmente 46 55.4 109 67.7 155 63.5 Discordo 9 10.8 24 14.9 33 13.5 Não concordo nem discordo 5 6.0 4 2.5 9 3.7 Concordo 12 14.5 12 7.5 24 9.8 Concordo totalmente 11 13.3 12 7.5 23 9,4 Tenho vergonha em demonstrar que sou vítima de violência numa relação de intimidade Discordo totalmente 14 16.9 34 21.1 48 19.7 Discordo 11 13.3 20 12.4 31 12.7 Não concordo nem discordo 9 10.8 14 8.7 23 9.4 Concordo 31 37.3 48 29.8 79 32.4 Concordo totalmente 18 21.7 45 28.0 63 25.8 Não acredito que os serviços de apoio e/ou as autoridades policiais compreendam os meus problemas Discordo totalmente 18 21.7 41 25.5 59 24.2 Discordo 9 10.8 20 12.4 29 11.9 Não concordo nem discordo 12 14.5 24 14.9 36 14.8 Concordo 23 27.7 37 23.0 60 24.6 Concordo totalmente 21 25.3 39 24.2 60 24.6 Não quero originar exposição negativa à comunidade LGBTQIA+ Discordo totalmente 32 38.6 63 39.1 95 38.9 Discordo 13 15.7 22 13.7 35 14.3 Não concordo nem discordo 13 15.7 21 13.0 34 13.9 Concordo 13 15.7 29 18.0 42 17.2 Concordo totalmente 12 14.5 26 16.1 38 15.6
65 Tenho receio da reação da comunidade LGBTQIA+ Discordo totalmente 37 44.6 82 50.9 119 48.8 Discordo 19 22.9 24 14.9 43 17.6 Não concordo nem discordo 6 7.2 20 12.4 26 10.7 Concordo 14 16.9 18 11.2 32 13.1 Concordo totalmente 7 8.4 17 10.6 24 9.8 Não sei onde encontrar serviços que me possam ajudar Discordo totalmente 30 36.1 70 43.5 100 41.0 Discordo 15 18.1 23 14.3 38 15.6 Não concordo nem discordo 13 15.7 20 12.4 33 13.5 Concordo 14 16.9 24 14.9 38 15.6 Concordo totalmente 11 13.3 24 14.9 35 14.3 Tenho receio de discriminação por parte das autoridades policiais Discordo totalmente 15 18.1 34 21.1 49 20.1 Discordo 8 9.6 14 8.7 22 9.0 Não concordo nem discordo 9 10.8 18 11.2 27 11.1 Concordo 24 28.9 35 21.7 59 24.2 Concordo totalmente 27 32.5 60 37.3 87 35.7 Tenho receio de ser descredibilizada e identificada como falsa vítima Discordo totalmente 7 8.4 27 16.8 34 13.9 Discordo 11 13.3 17 10.6 28 11.5 Não concordo nem discordo 7 8.4 17 10.6 24 9.8 Concordo 21 25.3 35 21.7 56 23.0 Concordo totalmente 37 44.6 65 40.4 102 41.8 A sociedade em geral não está sensibilizada para as situações de violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo Discordo totalmente 4 4.8 20 12.4 24 9.8 Discordo 6 7.2 10 6.2 16 6.6 Não concordo nem discordo 6 7.2 15 9.3 21 8.6 Concordo 22 26.5 37 23.0 59 24.2 Concordo totalmente 45 54.2 79 49.1 124 50.8 Os mecanismos de apoio (policiais, jurídicos, psicológicos, abrigos, linhas telefónicas) não estão preparados para atender e acompanhar vítimas de violência íntima em relações homossexuais Discordo totalmente 7 8.4 27 16.8 34 13.9 Discordo 7 8.4 13 8.1 20 8.2 Não concordo nem discordo 16 19.3 19 11.8 35 14.3 Concordo 20 24.1 34 21.1 54 22.1 Concordo totalmente 33 39.8 68 42.2 101 41.4 Relativamente à influência dos estereótipos de género («masculinidade»/«feminilidade») nas relações íntimas entre mulheres (cf. Tabela 13), as afirmaçes com maior concordância foram: “tive dificuldade em reconhecer situaçes abusivas na minha relaço ntima” com 81.9% (bissexuais, 84.3%;
66 lésbicas, 80.7%), “os estereótipos de gnero podem prejudicar ou distorcer a credibilidade das denúncias realizadas por mulheres lésbicas ou bissexuais vítimas de violência numa relação de intimidade” com 74.2% (bissexuais, 74.6%; lsbicas, 73.9%), “sinto-me triplamente discriminada: por ser lsbica ou bissexual, por ser mulher, e por ser vtima de violência numa relaço de intimidade” com 62.3% (bissexuais, 66.3%; lésbicas, 60.3%), sucedendo-se “enquanto as mulheres heterossexuais são retratadas como «femininas», as mulheres lésbicas ou bissexuais são percecionadas como «masculinas»” com 53.3% (bissexuais, 39.8%; lésbicas, 60.3%) e “os estereótipos de gnero podem influenciar a vontade das mulheres lésbicas ou bissexuais procurarem ajuda e proteção em situações de violência numa relaço de intimidade” com 52% (bissexuais, 56.6%; lésbicas, 49.6%). Tabela 13 - A influência dos estereótipos de género («masculinidade»/«feminilidade») nas relações íntimas entre mulheres Bissexual ( n =83) Lésbica ( n =161) Total ( n =244) n % n % n % Sinto-me triplamente discriminada: por ser lésbica ou bissexual, por ser mulher, e por ser vítima de violência numa relação de intimidade Discordo totalmente 10 12.0 23 14.3 33 13.5 Discordo 7 8.4 23 14.3 30 12.3 Não concordo nem discordo 11 13.3 18 11.2 29 11.9 Concordo 32 38.6 47 29.2 79 32.4 Concordo totalmente 23 27.7 50 31.1 73 29.9 No contexto de violência nas relações de intimidade homossexuais, as mulheres são mais passivas e menos agressivas do que os homens Discordo totalmente 26 31.3 50 31.1 76 31.1 Discordo 23 27.7 54 33.5 77 31.6 Não concordo nem discordo 18 21.7 35 21.7 53 21.7 Concordo 10 12.0 14 8.7 24 9.8 Concordo totalmente 6 7.2 8 5.0 14 5.7 Na minha relação com uma pessoa do mesmo sexo, senti que tinha de adotar comportamentos estereotipados de género baseados em relacionamentos heterossexuais Discordo totalmente 29 34.9 57 35.4 86 35.2 Discordo 13 15.7 23 14.3 36 14.8 Não concordo nem discordo 15 18.1 13 8.1 28 11.5 Concordo 13 15.7 38 23.6 51 20.9 Concordo totalmente 13 15.7 30 18.6 43 17.6 Enquanto as mulheres heterossexuais são retratadas como «femininas», as mulheres lésbicas ou bissexuais são percecionadas como «masculinas» Discordo totalmente 15 18.1 20 12.4 35 14.3 Discordo 8 9.6 12 7.5 20 8.2 Não concordo nem discordo 27 32.5 32 19.9 59 24.2 Concordo 19 22.9 55 34.2 74 30.3 Concordo totalmente 14 16.9 42 26.1 56 23.0
67 Os estereótipos de género podem prejudicar ou distorcer a credibilidade das denúncias realizadas por mulheres lésbicas ou bissexuais vítimas de violência numa relação de intimidade Discordo totalmente 3 3.6 16 9.9 19 7.8 Discordo 3 3.6 12 7.5 15 6.1 Não concordo nem discordo 15 18.1 14 8.7 29 11.9 Concordo 31 37.3 53 32.9 84 34.4 Concordo totalmente 31 37.3 66 41.0 97 39.8 Tive dificuldade em reconhecer situações abusivas na minha relação íntima Discordo totalmente 4 4.8 7 4.3 11 4.5 Discordo 3 3.6 16 9.9 19 7.8 Não concordo nem discordo 6 7.2 8 5.0 14 5.7 Concordo 26 31.3 49 30.4 75 30.7 Concordo totalmente 44 53.0 81 50.3 125 51.2 Em relações entre mulheres, a agressora tem uma aparência mais «masculina» do que a vítima Discordo totalmente 40 48.2 84 52.2 124 50.8 Discordo 10 12.0 32 19.9 42 17.2 Não concordo nem discordo 19 22.9 17 10.6 36 14.8 Concordo 9 10.8 19 11.8 28 11.5 Concordo totalmente 5 6.0 9 5.6 14 5.7 Os estereótipos de género podem influenciar a vontade das mulheres lésbicas ou bissexuais procurarem ajuda e proteção em situações de violência numa relação de intimidade Discordo totalmente 13 15.7 25 15.5 38 15.6 Discordo 5 6.0 26 16.1 31 12.7 Não concordo nem discordo 18 21.7 30 18.6 48 19.7 Concordo 25 30.1 40 24.8 65 26.6 Concordo totalmente 22 26.5 40 24.8 62 25.4 3.3. Caracterização dos comportamentos de perpetração Relativamente à prevalência da perpetração (cf. Tabela 14), 112 (44.3%) participantes, nomeadamente 35 (40.7%) bissexuais e 77 (46.1%) lésbicas, admitiram terem sido e/ou serem abusivas com a sua parceira em relações homossexuais passadas e/ou na relação atual. Quanto à frequência dos abusos perpetrados (cf. Tabela 15), a resposta mais referenciada foi “apenas 1 vez” por 61 (54.5%) perpetradoras, das quais 18 (51.4%) bissexuais e 43 (55.8%) lésbicas. Tabela 14 - Prevalência da perpetração Bissexual ( n =86) Lésbica ( n =167) Total ( n =253) n % n % n % Alguma vez foi abusiva com a sua parceira em relações homossexuais passadas e/ou na relação atual? Sim 35 40.7 77 46.1 112 44.3 Não 51 59.3 90 53.9 141 55.7
68 Tabela 15 - Frequência dos abusos perpetrados Bissexual ( n =35) Lésbica ( n =77) Total ( n =112) n % n % n % Com que frequência foi/é abusiva com a sua parceira? Apenas 1 vez 18 51.4 43 55.8 61 54.5 1 vez por semana 3 8.6 3 3.9 6 5.4 Mais de 2 vezes por semana 4 11.4 10 13.0 14 12.5 1 vez por mês 2 5.7 13 16.9 15 13.4 Mais de 2 vezes por mês 8 22.9 8 10.4 16 14.3 Diariamente 0 0.0 0 0.0 0 0.0 A violência psicológica foi identificada por 100 (89.3%) perpetradoras, nomeadamente 29 (82.9%) bissexuais e 71 (92.2%) lésbicas. No que diz respeito à frequência (cf. Tabela 16), os atos mais perpetrados, pelo menos uma vez, foram: “insultou, humilhou, chamou com nomes ofensivos” por 74.1% (bissexuais, 68.6%; lésbicas, 76.7%) e “atirou ou danificou objetos, para causar medo” por 42% (bissexuais, 25.7%; lésbicas, 49.4%). Tabela 16 - Frequência dos atos de violência psicológica perpetrados Bissexual ( n =35) Lésbica ( n =77) Total ( n =112) n % n % n % Insultou, humilhou, chamou com nomes ofensivos Nunca fiz 11 31.4 18 23.4 29 25.9 Fiz uma vez 8 22.9 29 37.7 37 33.0 Fiz mais do que uma vez 16 45.7 30 39.0 46 41.1 Ameaçou magoar alguém próximo da sua parceira Nunca fiz 32 91.4 72 93.5 104 92.9 Fiz uma vez 2 5.7 3 3.9 5 4.5 Fiz mais do que uma vez 1 2.9 2 2.6 3 2.7 Culpou-a pelos abusos devido à sua orientação sexual e/ou à sua identidade de género Nunca fiz 34 97.1 73 94.8 107 95.5 Fiz uma vez 0 0.0 3 3.9 3 2.7 Fiz mais do que uma vez 1 2.9 1 1.3 2 1.8 Ameaçou e/ou revelou a outros/as a orientação sexual e/ou a identidade de género da sua parceira sem o seu consentimento Nunca fiz 34 97.1 70 90.9 104 92.9 Fiz uma vez 1 2.9 6 7.8 7 6.3 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 1 1.3 1 0.9 Culpou-a pela sua própria automutilação e/ou tentativa de suicídio Nunca fiz 30 85.7 60 77.9 90 80.4 Fiz uma vez 1 2.9 11 14.3 12 10.7 Fiz mais do que uma vez 4 11.4 6 7.8 10 8.9
69 Culpou-a pelo seu próprio uso indevido de álcool/drogas Nunca fiz 28 80.0 63 81.8 91 81.3 Fiz uma vez 3 8.6 7 9.1 10 8.9 Fiz mais do que uma vez 4 11.4 7 9.1 11 9.8 Ameaçou impedir a continuidade da relação da sua parceira com os/as seus filhos/as Nunca fiz 34 97.1 76 98.7 110 98.2 Fiz uma vez 1 2.9 1 1.3 2 1.8 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 Acordou a sua parceira a meio da noite para causar medo Nunca fiz 33 94.3 73 94.8 106 94.6 Fiz uma vez 2 5.7 1 1.3 3 2.7 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 3 3.9 3 2.7 Atirou ou danificou objetos para causar medo Nunca fiz 26 74.3 39 50.6 65 58.0 Fiz uma vez 4 11.4 28 36.4 32 28.6 Fiz mais do que uma vez 5 14.3 10 13.0 15 13.4 Maltratou animais de estimação Nunca fiz 35 100.0 75 97.4 110 98.2 Fiz uma vez 0 0.0 1 1.3 1 0.9 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 1 1.3 1 0.9 A violência física foi assinalada por 57 (50.9%) perpetradoras, designadamente 16 (45.7%) bissexuais e 41 (53.3%) lésbicas. Relativamente à frequência (cf. Tabela 17), os atos mais perpetrados, pelo menos uma vez, foram: “agresses como bofetadas, puxes de cabelo, empurres, mordidelas” por 46.4% (bissexuais, 42.8%; lsbicas, 48.1%) e “agresses como murros, pontaps, estrangulamento, queimaduras” por 12.5% (bissexuais, 8.6%; lésbicas, 14.3%).
70 Tabela 17 - Frequência dos atos de violência física perpetrados Bissexual ( n =35) Lésbica ( n =77) Total ( n =112) n % n % n % Agressões como bofetadas, puxões de cabelo, empurrões, mordidelas Nunca fiz 20 57.1 40 51.9 60 53.6 Fiz uma vez 11 31.4 27 35.1 38 33.9 Fiz mais do que uma vez 4 11.4 10 13.0 14 12.5 Agressões como murros, pontapés, estrangulamento, queimaduras Nunca fiz 32 91.4 66 85.7 98 87.5 Fiz uma vez 3 8.6 7 9.1 10 8.9 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 4 5.2 4 3.6 Causou ferimentos na sua parceira que necessitaram de assistência médica Nunca fiz 34 97.1 74 96.1 108 96.4 Fiz uma vez 1 2.9 2 2.6 3 2.7 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 1 1.3 1 0.9 Impediu a sua parceira de obter ajuda para os ferimentos causados pelos abusos Nunca fiz 35 100.0 77 100.0 112 100.0 Fiz uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 Ameaçou-a ou agrediu-a com um objeto/arma Nunca fiz 34 97.1 73 94.8 107 95.5 Fiz uma vez 1 2.9 2 2.6 3 2.7 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 2 2.6 2 1.8 Trancou e/ou amarrou a sua parceira em casa Nunca fiz 34 97.1 72 93.5 106 94.6 Fiz uma vez 1 2.9 4 5.2 5 4.5 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 1 1.3 1 0.9 Acompanhou a sua parceira a serviços de saúde para controlar a informação que divulgava Nunca fiz 35 100.0 77 100.0 112 100.0 Fiz uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 Deixou a sua parceira inconsciente Nunca fiz 35 100.0 76 98.7 111 99.1 Fiz uma vez 0 0.0 1 1.3 1 0.9 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 A violência sexual foi referida por 17 (15.2%) perpetradoras, das quais 8 (22.9%) bissexuais e 9 (11.7%) lésbicas. Quanto à frequência (cf. Tabela 18), os atos mais perpetrados, pelo menos uma vez, foram: “tocou na sua parceira de modo sexual indesejado” por 13.4% (bissexuais, 17.2%; lésbicas, 11.7%), “forçou a sua parceira a ter atividades sexuais contra a sua vontade” por 4.5% (bissexuais, 5.7%; lsbicas, 3.9%) e “pressionou-a ou forçou-a a ter relaçes sexuais desprotegidas” por 1.8% (bissexuais, 2.9%; lésbicas, 1.3%).
71 A violência socioeconómica foi mencionada por 60 (53.6%) perpetradoras, nomeadamente 19 (54.3%) bissexuais e 41 (53.3%) lésbicas. Relativamente à frequência (cf. Tabela 19), os atos mais perpetrados, pelo menos uma vez, foram: “efetuou chamadas telefónicas insistentes e desagradáveis” por 35.7% (bissexuais, 31.5%; lsbicas, 37.7%) e “controlou objetos como o telemóvel e/ou computador” por 29.5% (bissexuais, 31.4%; lésbicas, 28.6%). Tabela 18 - Frequência dos atos de violência sexual perpetrados Bissexual ( n =35) Lésbica ( n =77) Total ( n =112) n % n % n % Tocou na sua parceira de modo sexual indesejado Nunca fiz 29 82.9 68 88.3 97 86.6 Fiz uma vez 5 14.3 8 10.4 13 11.6 Fiz mais do que uma vez 1 2.9 1 1.3 2 1.8 Forçou a sua parceira a ter atividades sexuais contra a sua vontade Nunca fiz 33 94.3 74 96.1 107 95.5 Fiz uma vez 2 5.7 2 2.6 4 3.6 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 1 1.3 1 0.9 Exposição forçada a pornografia Nunca fiz 35 100.0 77 100.0 112 100.0 Fiz uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 Pressionou-a ou forçou-a a ter relações sexuais desprotegidas Nunca fiz 34 97.1 76 98.7 110 98.2 Fiz uma vez 1 2.9 1 1.3 2 1.8 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0
72 Tabela 19 - Frequência dos atos de violência socioeconómica perpetrados Bissexual ( n =35) Lésbica ( n =77) Total ( n =112) n % n % n % Isolou-a da sua rede social e/ou familiar Nunca fiz 30 85.7 71 92.2 101 90.2 Fiz uma vez 2 5.7 5 6.5 7 6.3 Fiz mais do que uma vez 3 8.6 1 1.3 4 3.6 Impediu a sua parceira de estar em contacto com pessoas e/ou com associações LGBTQIA+ Nunca fiz 30 85.7 70 90.9 100 89.3 Fiz uma vez 3 8.6 5 6.5 8 7.1 Mais do que uma vez 2 5.7 2 2.6 4 3.6 Ameaçou retirar o apoio financeiro, controlou o ordenado, forçou a sua parceira a justificar qualquer gasto Nunca fiz 32 91.4 71 92.2 103 92.0 Fiz uma vez 2 5.7 3 3.9 5 4.5 Fiz mais do que uma vez 1 2.9 3 3.9 4 3.6 Controlou objetos como o telemóvel e/ou computador Nunca fiz 24 68.6 55 71.4 79 70.5 Fiz uma vez 4 11.4 10 13.0 14 12.5 Fiz mais do que uma vez 7 20.0 12 15.6 19 17.0 Seguiu a sua parceira para o seu local de trabalho ou quando saía sozinha Nunca fiz 33 94.3 74 96.1 107 95.5 Fiz uma vez 2 5.7 3 3.9 5 4.5 Fiz mais do que uma vez 0 0.0 0 0.0 0 0.0 Efetuou chamadas telefónicas insistentes e desagradáveis Nunca fiz 24 68.6 48 62.3 72 64.3 Fiz uma vez 3 8.6 14 18.2 17 15.2 Fiz mais do que uma vez 8 22.9 15 19.5 23 20.5 Em síntese, os tipos de violência mais prevalentes na perpetração (cf. Tabela 20) são a violência psicológica com 89.3%, seguindo-se a violência socioeconómica com 53.6%, a violência física com 50.9% e, por fim, a violência sexual com 15.2%. Observa-se uma maior tendência das participantes lésbicas para a perpetração psicológica (bissexuais, 82.9%; lésbicas, 92.2%) e física (bissexuais, 45.7%; lésbicas, 53.3%), enquanto as participantes bissexuais apresentam uma maior tendência para a perpetração sexual (bissexuais, 22.9%; lésbicas, 11.7%). Ao nível da nacionalidade, contata-se uma maior tendência das participantes brasileiras para a perpetração física (portuguesa, 45.0%; brasileira, 52.7%) e das participantes portuguesas para a perpetração psicológica (portuguesa, 100.0%; brasileira, 87.9%). Verifica-se ainda uma associação entre a perpetração e as faixas etárias entre os 21-30 e os 31-40 anos, bem como entre a perpetração e as participantes que possuem o ensino secundário e/ou superior.
73 Tabela 20 – Prevalência dos tipos de violência perpetrados Psicológica Física Sexual Socioeconómica n % n % n % n % Total ( n =112) 100 89.3 57 50.9 17 15.2 60 53.6 Orientação Sexual Bissexual ( n =35) 29 82.9 16 45.7 8 22.9 19 54.3 Lésbica ( n =77) 71 92.2 41 53.3 9 11.7 41 53.3 Faixas Etárias 18 – 20 anos ( n =3) 2 66.7 1 33.3 1 33.3 1 33.3 21 – 30 anos ( n =57) 48 84.2 25 43.9 13 22.8 31 54.4 31 – 40 anos ( n =39) 37 94.9 25 64.1 2 5.1 23 59.0 41 – 50 anos ( n =7) 7 100.0 4 57.1 0 0.0 0 0.0 51 – 60 anos ( n =6) 6 100,0 2 33.3 1 16.7 5 83.3 Habilitações literárias 3º ciclo ( n =4) 3 75.0 1 25.0 2 50.0 2 50.0 Ensino secundário ( n =17) 16 94.1 6 35.3 1 5.9 11 64.7 Ensino superior ( n =91) 81 89.0 50 55.0 14 15.4 47 51.7 Nacionalidade Portuguesa ( n =20) 20 100.0 9 45.0 3 15.0 11 55.0 Brasileira ( n =91) 80 87.9 48 52.7 13 14.3 48 52.8 Romena ( n =1) 0 0.0 0 0.0 1 100.0 1 100.0 No que concerne às opiniões das perpetradoras sobre as circunstâncias que influenciaram/influenciam as suas expectativas relativamente aos mecanismos de apoio existentes (policiais, jurídicos, psicológicos, casas de abrigo, linhas telefónicas) (cf. Tabela 21), destacam-se as seguintes percentagens de concordância: “os mecanismos de apoio existentes não estão preparados para lidar com situações de violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo” com 75.9% (bissexuais, 77.2%; lsbicas, 75.4%), “a sociedade em geral no faculta apoio e/ou recursos para as mulheres agressoras em relaçes de intimidade homossexuais” com 72.4% (bissexuais, 68.5%; lésbicas, 74.1%), seguindo-se “receio de ser culpabilizada, ao invs de me ajudarem” com 60.7% (bissexuais, 60.0%; lsbicas, 61.1%), “receio de discriminaço por parte das autoridades policiais” com 58.9% (bissexuais, 48.6%; lsbicas, 63.7%) e, por último, “no acredito que os serviços de apoio e/ou
80 al., 2020). Walters (2011), por exemplo, verificou que algumas mulheres lésbicas relataram que a violência geralmente começava de modo subtil, quase indetetável e irreconhecível, aumentado em severidade e em frequência ao longo do tempo. Por seu turno, Topa (2009) também identificou situações em que a agressão verbal precedia a agressão de tipo físico, numa lógica de escalada. Curiosamente, apesar de ser uma das formas particulares de violência nas relações de intimidade homossexuais, o outing (ou ameaça de) foi pouco frequente tanto na vitimização (28.2%) como na perpetração (7.2%), tal como sucedido no estudo de Domingues (2015). Além de que 76.6% das vítimas mencionaram não sentir receio que as parceiras perpetrassem este comportamento. Isto poderá ocorrer, por exemplo, porque outrem têm conhecimento da orientação sexual e/ou identidade de género da participante, tornando-se o outing num mecanismo de controlo e de intimidação com pouca eficácia no seu quotidiano. Evidencia-se que a prevalência da vitimização socioeconómica (88.9%) assume valores deveras elevados perante os de outros estudos nacionais e internacionais, segundo os quais a prevalência oscila entre 37% e 48.3% nos estudos com amostras mistas (Domingues, 2015; Osório et al., 2020; Turell, 2000) e em cerca de 6.8% no estudo de McClennen et al. (2002) com uma amostra apenas de mulheres. Um dos atos mais frequentemente experienciados na vitimizaço foi “isolada da sua rede social e/ou familiar” por 60.6%, embora para as perpetradoras este ato ter sido considerado um dos menos frequentes com 9.9%. No estudo de Burke et al. (2002), a proibição de contactos sociais também foi um dos atos de violência mais reportados (40.28%). Estes dados são preocupantes, uma vez que o isolamento pode reforçar e ampliar as consequências da vitimização, dificultando a procura de ajuda por parte destas vítimas. Compete, ainda, questionar a discrepância entre as taxas de prevalência. Porventura o interesse analítico neste tipo de violência tem vindo a ser negligenciado, enquanto no presente estudo a violência social e a violência socioeconómica foram agrupadas na mesma categoria, o que pode ter originado um conjunto de comportamentos e/ou ações mais específicos com o qual as participantes se identificaram facilmente, sem descurar a possibilidade de que as vítimas podem estar cada vez mais consciencializadas relativamente aos atos de violência socioeconómica. De seguida, verifica-se, por um lado, que a prevalência da vitimização física apurada (72.5%) é congruente com os valores entre 7% e 89.7% nos estudos com amostras mistas (Bryant & Demian, 1994; Costa et al., 2011; Domingues, 2015; Eaton et al., 2008; Gardner, 1989, como citada em Burke & Follingstad, 1999; Henderson, 2003; Matte & Lafontaine, 2011; McClennen et al., 2002; McKenry et al., 2006; Osório et al., 2020; Scherzer, 1998) e, por outro lado, revela-se substancialmente mais
81 elevada do que a prevalência analisada entre 11.1% e 63.8% nos estudos com amostras apenas de mulheres (Ayhan Balik & Bilgin, 2019; Balsam & Szymanski, 2005; Brand & Kidd, 1986; Eaton et al., 2008; Lie & Gentlewarrier, 1991; Lin et al., 2020; Lockhart et al., 1994; McClennen et al., 2002; Scherzer, 1998). As “agresses como bofetadas, puxes de cabelo, empurres, mordidelas” foram os atos físicos mais experienciados (59.4%) e perpetrados (46.4%). Quanto à prevalência da vitimização sexual (59.8%), também é possível verificar valores mais elevados do que os compreendidos entre 12% e 34.5% nos estudos com amostras mistas (Costa et al., 2009; Domingues, 2015; Donovan et al., 2006; Henderson, 2003; Osório et al., 2020; Turell, 2000; Santos, 2015; Schraiber et al., 2008) e entre 7% e 44% nos estudos com amostras apenas de mulheres (Ayhan Balik & Bilgin, 2019; Balsam & Szymanski, 2005; Brand & Kidd, 1986; Eaton et al., 2008; Lin et al., 2020). Os atos de violência sexual mais experienciados foram o “toque de um modo sexual indesejado” por 47.2% e “forçada a ter atividades sexuais contra a sua vontade” por 45.5%, enquanto na perpretação foram pouco mencionados. Possivelmente, vítimas e perpetradoras sentem dificuldade em percecionar um comportamento sexualmente coercivo como um ato violento, interpretando-o antes como uma obrigação e/ou dever inerente a uma relação de intimidade. Esta relutância em percecionar e declarar certos comportamentos sexuais como violentos é explicada por razões de ordem psicológica, histórica, social e política (Lourenço et al., 1997). Existe, inclusive, uma tolerância e desconsideração social ao redor desta forma de violência, que tende a ser exponenciada nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo (Moleiro et al., 2016), podendo contribuir para um menor volume de relatos por parte das participantes. Posto isto, não se deve examinar este fenómeno como homogéneo, é preciso ter em consideração as especificidades das participantes (e.g., orientação sexual, nacionalidade, idade, escolaridade) e os contextos sociais em que se desenvolveram e/ou residem, uma vez que o modo como a violência é expressa e vivida difere entre grupos e culturas. Verifica-se uma maior tendência das participantes lésbicas para a vitimização física (bissexuais, 62.7%; lésbicas, 77.6%), bem como para a perpetração psicológica (bissexuais, 82.9%; lésbicas, 92.2%) e física (bissexuais, 45.7%; lésbicas, 53.3%), enquanto as participantes bissexuais apresentam uma maior tendência para a perpetração sexual (bissexuais, 22.9%; lésbicas, 11.7%), sustentando, deste modo, as conclusões de Turell (2000) - que verificou que os/as participantes bissexuais referiram menos abuso do que os homens gays ou as mulheres lésbicas - e as de Osório et al. (2020) - que identificaram uma maior tendência das participantes lésbicas para a vitimização física. Em termos de faixas etárias, constata-se uma maior tendência para a vitimização e perpetração de violência entre os 21-30 e os 31-40 anos, corroborando a literatura no que diz respeito
82 a grupos etários mais jovens (abaixo dos 35 anos) estarem relacionados com experiências abusivas nos relacionamentos íntimos homossexuais (Donovan et al., 2006; Hester & Donovan, 2009). Em relação às habilitações literárias, verifica-se uma associação entre a vitimização e perpetração de violência e as participantes que possuem o ensino secundário e/ou superior, o que vem contestar a literatura que considera os baixos níveis de escolaridade como um fator de risco para a violência nas relações íntimas homossexuais (Donovan et al., 2006; Hester & Donovan, 2009). Relativamente à nacionalidade, observa-se uma maior tendência das participantes brasileiras na vitimização sexual (portuguesa, 38.5%; brasileira, 67.4%), bem como para a violência física tanto na vitimização (portuguesa, 62.2%; brasileira, 75.3%) como na perpetração (portuguesa, 45.0%; brasileira, 52.7%), enquanto as participantes portuguesas apresentam uma maior tendência para a perpetração psicológica (portuguesa, 100.0%; brasileira, 87.9%). Quanto à frequência dos abusos sofridos, verifica-se que a maioria ocorreu mais do que uma vez e não pontualmente, o que vai ao encontro do que Renzetti (1988) e Walters (2011) caracterizam como um padrão de eventos que se repete de modo cíclico e progressivo. Estes resultados são coerentes com diversos estudos que questionaram a frequência da violência (Antunes & Machado, 2005, como citados em Osório et al., 2020; Burke et al., 2002; Domingues, 2015; Henderson, 2003; McClennen et al., 2002). Em oposição, as perpetradoras referiram que os abusos foram maioritariamente pontuais. Uma interpretação possível é, por exemplo, que estas mulheres não têm noção da frequência com que praticam determinados comportamentos e/ou não os entendem como abusivos. Inerente à questão anterior, determinou-se se as vítimas alguma vez terminaram a relação em resultado dos abusos, sendo que 41.0% terminaram e 38.9% sofreram algum tipo de abuso após o término. Os dados obtidos corroboram, sobretudo, que a violência pode permanecer após o término da relação, tal como demonstrado no estudo de Donovan et al. (2006) e no de Stanley et al. (2006). Paralelamente, tendo em consideração que 20.1% das vítimas permaneceu na relação abusiva, estes dados contradizem o mito da suposta facilidade que os casais homossexuais têm em terminar as suas relações de intimidade em comparação com os casais heterossexuais (Avena, 2017; Moleiro et al., 2016; Rodrigues et al., 2010). No estudo de Barros et al. (2019), o género revelou-se importante na decisão de abandonar a relação abusiva, uma vez que diversas participantes relataram que se tivessem experienciado as mesmas situações, mas as parceiras fossem homens, mais facilmente teriam reconhecido que estavam numa relação abusiva e teriam terminado a mesma. Relativamente questo se as vtimas contaram/reportaram a violência, os “amigos/as e/ou colegas de trabalho” foram os mais referenciados como fonte de apoio por 81.5%, seguindo-se “um
83 conselheiro/terapeuta, médico de família, ou outro profissional de saúde” por 46.8% e “membros da famlia” por 31.5%. Estes resultados vão ao encontro dos estudos de Scherzer (1998), de Donovan et al. (2006) e de Rodrigues et al., (2010), segundo os quais os/as homossexuais tendem a sentir mais dificuldade em contar as experiências de vitimização, mas quando decidem contar, fazem-no a amigos, conselheiros/terapeutas e, por vezes, a familiares. Em oposição, 95.9% das vítimas nunca reportou os abusos “a uma associaço LGBTQIA+”, 94.7% nunca reportou “a uma linha de Apoio Violência Domstica” e/ou 90.2% nunca reportou “s autoridades policiais”. De uma forma geral, estes resultados sugerem que as vítimas tendem a não recorrer denúncia ou a qualquer tipo de apoio para resolverem as situações de violência nas suas relações íntimas com outras mulheres, corroborando conclusões idênticas de outras investigações (e.g., Elísio et al., 2018; Renzetti, 1988; Rodrigues et al., 2010; Santos, 2015; Topa, 2010). Abordemos as circunstâncias que na opinião das vítimas influenciaram/influenciam a sua vontade em denunciar a violência. Conclui-se que 49.2% percecionam os serviços de apoio e/ou as autoridades policiais como não sendo capazes de as compreender e/ou de serem sensíveis às suas necessidades durante a denúncia e acompanhamento de situações de violência íntima em relações homossexuais. Estas perceções perante os mecanismos de apoios existentes vão ao encontro das conclusões de diversos estudos, segundo os quais o receio do heterossexismo, da discriminação e da revitimização pode resultar na hesitação em denunciar os abusos e, consequentemente, reforçar a invisibilidade desta realidade (Barros et al., 2019; Elísio et al., 2018; Hassouneh & Glass, 2008; Herek & Sims, 2008; Kulkin et al., 2007; Lie & Gentlewarrier, 1991; Moleiro et al., 2016; Nunes, 2017; Renzetti, 1988, 1992; Rodrigues et al., 2010; Santos, 2012; Topa, 2010; Turell, 2000; Walters, 2011). Com efeito, 64.8% admitiram sentirem receio de serem descredibilizadas e identificadas como falsas vítimas, enquanto 59.9% têm receio de discriminação por parte das autoridades policiais, tal como verificado na literatura (e.g., Costa et al., 2011; Elísio et al., 2018; Moleiro et al., 2016; Santos 2012). De acordo com Barros et al., (2019), além destes receios subsiste a perceção de que os serviços de apoio a vítimas são preparados e estruturados para mulheres vítimas de violência em relações de intimidade heterossexuais. É a opinião de 63.5% das vítimas do presente estudo que os mecanismos de apoio existentes não estão preparados para atender e acompanhar vítimas de violência em relações de intimidade homossexuais, enquanto 75% consideram que a sociedade, em geral, não está sensibilizada para esta realidade. De facto, embora cada vez haja uma maior sensibilização deste fenómeno, não podemos ter certezas que não existam situações de revitimização, remetendo estas mulheres para uma condição de particular vulnerabilidade e invisibilidade. Nesta questão verifica-se ainda que 56.6%
84 das vítimas têm conhecimento dos recursos e apoios existentes, refutando as conclusões de outros estudos (e.g., Fernandes, 2016; Moleiro et al., 2016; Renzetti, 1988; Santos, 2012; Topa, 2009), em que um dos principais motivos para as vítimas não procurarem ajuda foi precisamente o desconhecimento de serviços e entidades de apoio. Não menos importante, são as opiniões das perpetradoras sobre as circunstâncias que influenciaram/influenciam as suas expectativas relativamente aos mecanismos de apoio (policiais, jurídicos, psicológicos, casas de abrigo, linhas telefónicas). Verifica-se que 57.2% não acreditam que os serviços de apoio e/ou as autoridades policiais compreendam os problemas inerentes às situações de violência nas suas relações de intimidade homossexuais. Aliás, os dados revelam que 58.9% têm receio de discriminação e 60.7% de serem culpabilizadas pela violência ao invés de serem ajudadas. Com efeito, é a opinião de 75.9% das perpetradoras que os mecanismos de apoio existentes não estão preparados para atuar em situações de violência nas relações de intimidade homossexuais, enquanto 72.4% consideram que a sociedade em geral não faculta apoio e/ou recursos para as perpetradoras, tal como foi verificado por Margolies e Leeder (1995) e por Ristock (2002). Coincidentemente, 41.1% das perpetradoras desconhecem serviços que as possam ajudar. De seguida, cabe analisar se os estereótipos de género («masculinidade»/«feminilidade») têm, ou não, influência nas relações íntimas entre mulheres. A este respeito, verifica-se uma concordância significativa, tanto na vitimização (62.3%) como na perpetração (59.9%), de que as participantes estão sujeitas a uma discriminação tripla - por serem lésbicas ou bissexuais, por serem mulheres, e por ser vítimas ou perpetradoras de violência numa relação de intimidade - reforçando as análises realizadas por Costa et al. (2011), Moleiro et al. (2016) e por Santos (2012). Isto demonstra que existem formas particulares e interligadas de opressão que operam na vida das mulheres, sobretudo nas que se autoidentificam com sexualidades no-normativas. Tal como Crenshaw (1991) salienta, a gravidade da violência e os múltiplos processos de exclusão que as mulheres experienciam tendem a ser moldados por outras dimensões da sua identidade. É essencial entender que as mulheres lésbicas ou bissexuais enfrentam um contexto heterossexista, heteronormativo e homofóbico dominante, fortemente ancorado num sistema binário e socialmente construído de género e de diferença sexual, que categoriza as pessoas como sendo «femininas» ou «masculinas» (Barros et al., 2019; Elliot, 1996; Hassouneh & Glass, 2008; Matthews et al., 2002; Moleiro et al., 2016; Rodrigues et al., 2010; Santos, 2012; Santos, 2015; Scherzer, 1998). Como resultado, esta categorização biológica imutável (re)produz estereótipos de género. Neste estudo, 53.3% das vítimas e 51.7% das perpetradoras concordam que as mulheres lésbicas ou
85 bissexuais são percecionadas como «masculinas». Simultaneamente, 68% das vítimas e 77.6% das perpetradoras discordam com a crença de que a agressora tem uma aparência mais «masculina» do que a vítima, enquanto 62.7% das vítimas e 66.1% das perpetradoras discordam que as mulheres são mais passivas e menos agressivas do que os homens no contexto de violência nas relações de intimidade homossexuais. Estes resultados contradizem o mito assente nos aspetos físicos da violência, mais concretamente, na aparência mais «masculina» ou «feminina» da agressora, implicando que duas mulheres não conseguem causar danos graves uma à outra, sendo a violência menos séria e perigosa (Buist & Lenning, 2016; Costa et al., 2011; Hassouneh & Glass, 2008; Knight & Wilson, 2016; Little & Terrance, 2010; McLaughlin & Rozee, 2001; Merrill, 1996; Moleiro et al., 2016). É neste sentido que a violência nas relações de intimidade entre mulheres vem questionar o estereótipo da mulher passiva, repensando os papéis sociais impostos às mulheres e, consequentemente, os papéis de perpetradora e de vítima. Embora nas relações homossexuais entre mulheres possam subsistir assimetrias de género e dinâmicas de poder, isso não significa que exista um nexo linear e direto entre as expressões de género e os papéis de vítima e de perpetradora. Isto é demonstrado tanto no estudo de Renzetti (1992), como no de Ristock (2003), nos quais as agressoras eram mais baixas e «femininas» do que as vítimas. Verifica-se, ainda, que 81.9% das vítimas e 58.9% das perpetradoras sentiram dificuldade em reconhecer situações abusivas nas suas relações íntimas com outras mulheres. De facto, a complexidade das dinâmicas de violência nestas relações pode resultar numa maior dificuldade em identificar os papéis de agressora e de vítima (Costa et al., 2011; Moleiro et al., 2016; Murray et al., 2007; Ristock, 2003; Stanley et al., 2006; Turell, 2000). Embora as participantes tenham reconhecido a violência sofrida e/ou exercida, inclusive formas de violência mais desvalorizadas socialmente, podem não identificar-se como vítimas ou perpetradoras devido aos estereótipos de género enraizados na sociedade, minimizando a violência e reproduzindo equívocos acerca dos comportamentos que a pessoa agressora e a pessoa vítima devem adotar, tal como verificado no estudo de Santos (2012). Inclusive, 38.5% das vítimas e 38.4% das perpetradoras do presente estudo, sentiram que nas suas relações íntimas homossexuais tinham de adotar comportamentos estereotipados de género baseados em relacionamentos heterossexuais. Este impacto da heteronormatividade também foi detetado no estudo de Barros et al. (2019), onde a maioria dos/as participantes homossexuais relataram uma aproximação aos comportamentos de género tradicionalmente associados às relações de intimidade heteronormativas, influenciando de algum modo a desigualdade de poder entre os membros do casal.
86 Por fim, é a opinião de 74.2% das vítimas e de 70.5% das perpetradoras, que os estereótipos de género podem prejudicar ou distorcer a credibilidade das denúncias realizadas por mulheres lésbicas ou bissexuais vítimas de violência numa relação de intimidade e, inclusive, 52% das vítimas e 51.8% das perpetradoras concordam que os estereótipos de género também podem influenciar a sua vontade em procurarem ajuda e proteção, o que vai ao encontro da literatura (e.g., Barros et al., 2019; Gillum & DiFulvio, 2012; Santos, 2012; Walters, 2011).
87 Reflexão final Esta dissertação pretende ampliar o conhecimento sobre esta realidade incontestável que tem sido amplamente ignorada e invisível na comunidade científica, sobretudo no panorama português e brasileiro. Apesar do interesse científico em relação à violência doméstica nas relações heterossexuais desde a década de 70, aliado ao movimento feminista emergente e característico da época, verifica-se que esta dimensão da violência transversal a géneros e orientações sexuais. As taxas de prevalência averiguadas são preocupantes e alertam-nos para a necessidade de reforçarmos a visibilidade da violência nas relações de intimidade entre mulheres, desmistificando, de algum modo, o mito vigente da violência como sendo exclusiva a relacionamentos heterossexuais. Este estudo apresenta vantagens relativamente aos demais, uma vez que, para além de incluir participantes de nacionalidades distintas, engloba participantes bissexuais, orientação sexual que tem sido negligenciada pela investigação. Neste sentido, realizaram-se diversas comparações entre as participantes lésbicas e as participantes bissexuais, verificando-se a existência de uma semelhança nas taxas de prevalência da violência entre estes grupos, o que at data não tinha sido realizado em Portugal ou no Brasil. A realização deste estudo quantitativo permitiu ainda identificar fatores sociodemográficos (e.g., idade, nacionalidade, habilitações literárias) associados aos diferentes tipos de violência, tanto na vitimização como na perpetração. Conclui-se que as dinâmicas de poder e controlo nos relacionamentos de intimidade entre mulheres são análogas às ocorridas entre pessoas de sexo diferente, ainda que existam especificidades e formas de atuação particulares (e.g., outing). Tal como corroborado pela literatura, a violência psicológica revela-se a mais comum e transversal às orientações sexuais, seguida da violência socioeconómica, que apresenta as taxas de prevalência mais elevadas alguma vez identificadas nos estudos desta problemática. Os estereótipos de género («masculinidade»/«feminilidade») que circulam na sociedade assumem-se relevantes para entender este fenómeno, uma vez que influenciam, ou podem influenciar, as dinâmicas de violência inerentes a estas relações abusivas, com implicações diretas na desigualdade de poder entre os membros do casal, mas também na dificuldade que estas mulheres têm em reconhecer situações abusivas e nos entraves que têm de enfrentar em eventuais contextos de denúncia e/ou na procura de ajuda. Observa-se efetivamente uma falta de confiança por parte das participantes em relação aos serviços de apoio e autoridades policiais. E, se considerarmos as dificuldades acrescidas com que as pessoas LGBTQIA+ se deparam diariamente (e.g.,
88 discriminação, homofobia, isolamento, invisibilidade), entendemos que estas vítimas necessitam de particular atenção, tanto ao nível da prevenção como da proteção. Posto isto, os resultados obtidos nesta investigação devem ser interpretados com cautela, atendendo às suas limitações. O estudo, de caráter quantitativo e descritivo, não permitiu compreender as motivações subjacentes às experiências abusivas e adoção de determinados comportamentos (e.g., autodefesa), além de ter tipificado como vítima qualquer participante que tivesse experienciado um ato abusivo e, como perpetradoras, todas as mulheres que praticaram um qualquer ato de violência. Reconhece-se, ainda, que esta investigação pode não abranger todas as configurações de relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo que existam. Além disso, devido considerável dificuldade de acesso a esta população estigmatizada, a amostra utilizada de pequena dimensão e não representativa, marcada por discrepâncias notórias na quantidade de participantes, nomeadamente das mulheres lésbicas comparativamente às bissexuais e da nacionalidade brasileira em relação à portuguesa, o que limitou a comparação dos resultados e a expressividade dos mesmos, impossibilitando a realização de generalizações. Uma outra limitação prende-se com a subjetividade intrínseca ao preenchimento online do inquérito por questionário, dado que algumas participantes poderão ter omitido certos comportamentos por não os interpretarem como abusivos (e.g., violência sexual). Por fim, esta investigação não explorou outras pertenças identitárias (e.g., identidade de género, etnia) das participantes. De modo a colmatar estes e outros problemas metodológicos existentes, serão apresentadas, de seguida, recomendações para investigações futuras e para áreas que devem ser aperfeiçoadas em relação a este fenómeno. Primeiramente, a investigação acerca da violência nas relações de intimidade entre mulheres escassa e, quando existe, verifica-se uma maior presença de estudos de índole qualitativa do que quantitativa, pelo que é excecionalmente desafiante obter taxas precisas da prevalência e da frequência desta violência (Domingues, 2015; Giorgio, 2002; Little & Terrance, 2010). Revela-se imperativo o aprofundamento da investigação tanto a nível quantitativo - apurar taxas de prevalência e diminuir as discrepâncias entre estudos -, como a nível qualitativo - compreender os significados, motivações e contextos da violência experienciada e perpetrada. As investigações futuras devem reunir amostras de maior dimensão e mais representativas, aplicar um conceito standard em relação definição das várias tipologias e dinâmicas da violência, traçar tanto o perfil das vítimas como das perpetradoras, identificar os catalisadores da violência, avaliar a hipótese de violência bidirecional e efetuar distinções na análise dos dados (e.g., vitimização/perpetração) (Badenes-Ribera et al., 2015; Santos, 2012).
89 Sugere-se um estudo alargado que contemple a sociedade em geral e os/as profissionais envolvidos/as, direta ou indiretamente, no apoio a vítimas de violência doméstica, de forma a obter dados comparativos e mais precisos das representações sociais face a este fenómeno (Topa, 2009). Seria ainda interessante analisar e comparar as taxas de homicídio entre os casais homossexuais e heterossexuais (Domingues, 2015). As associações LGBTQIA+ e feministas, sobretudo as que atuam diretamente no tema da violência, necessitam de incluir este fenómeno nas agendas políticas dos movimentos e desenvolver iniciativas sociais específicas e efetivas de prevenção (Gelles, 2017; Santos, 2012). Importa, por conseguinte, formar os/as profissionais que atuam com a população LGBTQIA+ e/ou em situações de violência nas relações de intimidade (e.g., técnicos/as de apoio a vítimas, juristas, autoridades policiais), nomeadamente por forma a auxiliar na mudança de mentalidades. Esta intervenção institucional deve ser igualmente aplicada aos/as profissionais responsáveis pelos cuidados de saúde (e.g., médicos/as, enfermeiros/as, psicólogos/as), uma vez que a homofobia, bifobia e transfobia são ainda proeminentes em meio clínico (Carneiro, 2009; Gato et al., 2011; Moleiro et al., 2016). O intuito é que se modifiquem algumas práticas, tais como a utilização de uma linguagem neutra e/ou evitar a presunção da heterossexualidade. Não obstante, seriam vantajosas formações e campanhas direcionadas própria comunidade LGBTQIA+ para ampliar o conhecimento sobre esta realidade, desconstruir mitos e quebrar barreiras existentes entre esta comunidade e a sociedade em geral (Badenes-Ribera et al., 2015; Gelles, 2017). Por último, o papel do Estado deve ser mais ativo e menos conivente com a invisibilidade deste fenómeno, através da formulação de medidas políticas e jurídicas inclusivas que apoiem e protejam diretamente estas mulheres, por meio de campanhas de sensibilização da opinião pública, e recorrendo a programas de intervenção especializados tanto para as vítimas como para as perpetradoras (McClennen, 2005; Moleiro et al., 2016; Santos, 2012). Seria importante expandir os serviços existentes (e.g., casas abrigo) e/ou criar uma rede de apoio que atendesse às necessidades específicas das mulheres vítimas de violência nas relações de intimidade homossexuais, sobretudo para que não sejam relutantes na procura de ajuda.
96 https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11022015082103/publico/Dissertacao_A_Desconstrucao_da_Criminalidade_Feminina.pdf Knauer, N. J. (1999). Same-sex domestic violence: Claiming domestic sphere while risking negative stereotypes. Temple Political & Civil Rights Law Review , 8 (2), 325-350. https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/tempcr8&div=20&id=&page= Knight, C., & Wilson, K. (2016). Lesbian, gay, bisexual and trans people (LGBT) and the criminal justice system . Springer. https://doi.org/10.1057/978-1-137-49698-0 Krestan, J. A., & Bepko, C. S. (1980). The problem of fusion in the lesbian relationship. Family process , 19 (3), 277-289. https://doi.org/10.1111/j.1545-5300.1980.00277.x Kulkin, H. S., Williams, J., Borne, H. F., Bretonne, D., & Laurendine, J. (2007). A review of research on violence in same-gender couples: A resource for clinicians. Journal of Homosexuality , 53 (4), 7187. http://dx.doi.org/10.1080/00918360802101385 Kurdek, L. A., & Schmitt, J. P. (1986). Relationship quality of partners in heterosexual married, heterosexual cohabiting, and gay and lesbian relationships. Journal of Personality and Social Psychology , 51 (4), 711. https://doi.org/10.1037/0022-3514.51.4.711 Kurdek, L. A. (2005). What do we know about gay and lesbian couples? Current Directions in Psychological Science, 14 (5), 251-254. https://doi.org/10.1111/j.0963-7214.2005.00375.x Kurdek, L. A. (2008). Change in relationship quality for partners from lesbian, gay male, and heterosexual couples. Journal of Family Psychology, 22 (5), 701– 711. https://doi.org/10.1037/0893-3200.22.5.701 Lei n.º 7/2000, de 27 de maio. Dirio da República nº 123/2000, Série I-A . Assembleia da República. https://data.dre.pt/eli/lei/7/2000/05/27/p/dre/pt/html Lei n.º 7/2001, de 11 de maio. Dirio da República nº 109/2001, Série I-A . Assembleia da República. https://data.dre.pt/eli/lei/7/2001/05/11/p/dre/pt/html Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto. Dirio da República nº 197/2003, Série I-A . Assembleia da República.https://data.dre.pt/eli/lei/99/2003/08/27/p/dre/pt/html Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto. Dirio da República nº 197/2003, Série I-A . Assembleia da República. https://data.dre.pt/eli/lei/99/2003/08/27/p/dre/pt/html Lei n.º 11.340/2006, de 7 de agosto. Dirio Oficial da União nº 151, Secção 1. República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro. Dirio da República nº 170/2007, Série I . Assembleia da República. https://data.dre.pt/eli/lei/59/2007/09/04/p/dre/pt/html Lei n.º 9/2010, de 31 de maio. Dirio da República nº 105/2010, Série I . Assembleia da República. https://data.dre.pt/eli/lei/9/2010/05/31/p/dre/pt/html Lei n.º 7/2011, de 15 de março. Dirio da República nº 52/2011, Série I . Assembleia da República. https://data.dre.pt/eli/lei/7/2011/03/15/p/dre/pt/html Lei n.º 28/2015, de 14 de Abril. Dirio da República nº 72/2015, Série I . Assembleia da República. https://data.dre.pt/eli/lei/28/2015/04/14/p/dre/pt/html Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro. Dirio da República nº 41/2016, Série I . Assembleia da República. https://data.dre.pt/eli/lei/2/2016/02/29/p/dre/pt/html
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104 Anexos Anexo I. Inquérito por questionário online Violência nas Relações de Intimidade entre Mulheres Lésbicas ou Bissexuais O presente estudo surge no âmbito de uma dissertação a decorrer no Mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade da Universidade do Minho, com o objetivo de obter um maior conhecimento sobre o fenómeno da Violência nas Relações de Intimidade entre Mulheres. Pode participar quem cumprir todos os critérios seguintes: (1) Mulher lésbica ou bissexual; (2) Com idade igual ou superior a 18 anos; (3) Que tenha sido ou seja vítima e/ou perpetradora de violência numa relação de intimidade com uma pessoa do mesmo sexo. Por favor, não participe se não cumprir os 3 critérios de inclusão acima mencionados. O preenchimento do questionário tem uma duração aproximada de 10 minutos. Não será questionada ou revelada a sua identidade e os dados recolhidos serão utilizados apenas para fins académicos. A sua participação é voluntária e pode sair do questionário a qualquer momento. Não existem respostas certas ou erradas. O importante é que responda da forma mais sincera e espontânea possível. Se pretender esclarecer alguma dúvida, por favor não hesite em contactar a investigadora: Inês Carmen Ferrão ([email protected]) Agradeço, desde já, a sua colaboração! Consentimento Informado ☐ Declaro que aceito participar. Fui informada acerca da natureza e objetivos do estudo, da participação voluntária e da confidencialidade e anonimato dos dados recolhidos.
105 Parte I - Caracterização Individual 1. Qual é a sua orientação sexual? Lésbica □ Bissexual □ 2. Qual é a sua idade? Insira apenas números 3. Qual é o seu nível de escolaridade? 1° ciclo (1º, 2º, 3º e 4º anos) □ 2º ciclo (5º e 6º anos) □ 3º ciclo (7º, 8º e 9º anos) □ Ensino secundário (10º, 11º e 12º anos) □ Ensino Superior □ 4. Qual é a sua nacionalidade? Portuguesa □ Brasileira □ Outra opção (Indique) 5. Qual é o seu país de residência atual? Portugal □ Brasil □ Outra opção (Indique)
112 6. Em que medida as seguintes circunstâncias influenciaram/influenciam as suas expectativas sobre os mecanismos de apoio (policiais, jurídicos, psicológicos, abrigos, linhas telefónicas) existentes para mulheres em relações homossexuais abusivas? (Selecione a opção que melhor corresponde à sua experiência e/ou opinião pessoal. Opções de resposta: 1 - Discordo totalmente □ ; 2 – Discordo □ ; 3 - Não concordo nem discordo □ ; 4 - Concordo □ ; 5 - Concordo totalmente □ ) Tenho vergonha de revelar publicamente a minha orientação sexual e/ou identidade de género Tenho medo da rejeição da minha família ao descobrir que estou numa relação homossexual Tenho vergonha em expressar que agrido a minha parceira numa relação de intimidade Não acredito que os serviços de apoio e/ou as autoridades policiais compreendam os meus problemas Não quero originar exposição negativa à comunidade LGBTQIA+ Tenho receio da reação da comunidade LGBTQIA+ Não sei onde encontrar serviços que me possam ajudar Não necessito de ajuda, sinto que faço o que está correto Tenho receio de discriminação por parte das autoridades policiais Tenho receio de ser culpabilizada, ao invés de me ajudarem A sociedade em geral não faculta apoio e/ou recursos para as mulheres agressoras em relações de intimidade homossexuais Os mecanismos de apoio existentes não estão preparados para lidar com situações de violência nas relações de intimidade entre pessoas do mesmo sexo 7. Em que medida concorda com as seguintes afirmações? (Selecione a opção que melhor corresponde à sua experiência e/ou opinião pessoal. Opções de resposta: 1 - Discordo totalmente □ ; 2 – Discordo □ ; 3 - Não concordo nem discordo □ ; 4 - Concordo □ ; 5 - Concordo totalmente □ ) Sinto-me triplamente discriminada: por ser lésbica ou bissexual, por ser mulher, e por ser perpetradora de violência numa relação de intimidade No contexto de violência nas relações de intimidade homossexuais, as mulheres são mais passivas e menos agressivas do que os homens Na minha relação com uma pessoa do mesmo sexo, senti que tinha de adotar comportamentos estereotipados de género («masculinidade» / «feminilidade») baseados em relacionamentos heterossexuais Enquanto as mulheres heterossexuais são retratadas como «femininas», as mulheres lésbicas ou bissexuais são percecionadas como «masculinas»
113 Os estereótipos de género («masculinidade» / «feminilidade») podem prejudicar ou distorcer a credibilidade das denúncias realizadas por mulheres lésbicas ou bissexuais vítimas de violência numa relação de intimidade Em relações entre mulheres, a agressora tem uma aparência mais «masculina» do que a vítima Tive dificuldade em reconhecer que estava a ser abusiva na minha relação íntima Os estereótipos de género («masculinidade» / «feminilidade») podem influenciar a vontade das mulheres lésbicas ou bissexuais procurarem ajuda e proteção em situações de violência numa relação de intimidade Pergunta final: Existindo a possibilidade, estaria disponível para uma entrevista presencial de cariz exploratório? Não □ Sim, sabendo que será garantida a confidencialidade, sem nunca revelar a sua identidade ( indique os seus dados de contacto: nome, telefone, email) □ Obrigada pela sua colaboração! Por favor, divulgue o estudo.
114 As participantes que necessitem de apoio ou esclarecimento podem, autonomamente a este estudo, contactar os seguintes serviços: ILGA Portugal (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo) – 218 873 922 - 969 239 229 (linhas de apoio anónimas, confidenciais, direcionadas para conversar) Centro Gis (Centro de Respostas às Populações LGBTI) – 966 090 117 (atendimento 24h) -
[email protected] Casa Arco-Íris (Casa de Acolhimento de Emergência para vítimas de violência doméstica LGBTI) - [email protected] APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) – 116 006 (linha gratuita, dias úteis 09h21h) – [email protected]
115 Anexo II. Folhetos informativos para divulgação do estudo
116
117 Anexo III. Proposta de email para divulgação do estudo Assunto: Pedido de colaboração para divulgação de estudo A quem de direito, O meu nome é Inês Carmen Ferrão, sou licenciada em Criminologia pela Universidade da Maia e, atualmente, estou a elaborar a dissertação no âmbito do Mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade da Universidade do Minho. O meu estudo com o tema “Uma Realidade Oculta no Armário: Violência nas Relações de Intimidade entre Mulheres Lésbicas ou Bissexuais”, sob a orientaço da Professora Doutora Manuela Ivone Cunha e da Doutora Rafaela Granja, almeja compreender as especificidades destas relações abusivas, identificar a prevalência de comportamentos de vitimização e perpetração, analisar de que forma os estereótipos de género influenciam e legitimam a violência, bem como averiguar quais as expectativas das mulheres lésbicas ou bissexuais sobre os mecanismos de apoio existentes. O estudo rege-se por uma metodologia quantitativa através da aplicação de um inquérito por questionário, destinado a mulheres lésbicas ou bissexuais, maiores de 18 anos, que tenham sido e/ou sejam perpetradoras e/ou vítimas de violência numa relação de intimidade com uma pessoa do mesmo sexo. Venho por este meio solicitar a vossa colaboração, através da divulgação do estudo pelos vossos projetos, emails, fóruns e/ou redes sociais, de modo a alcançar o maior número de participantes. Comprometo-me a partilhar/divulgar os resultados obtidos no estudo. Em anexo, envio o folheto informativo do estudo, adaptado para publicação nas diversas redes sociais. Grata pela vossa atenção. Cordialmente, Inês Carmen Ferrão
118 Anexo IV. Exemplos de associações/entidades LGBTQIA+ contactadas via email Portugal 1. Associação Plano i - [email protected] 2. Associação ILGA -
[email protected] 3. Casa Qui - [email protected] 4. Opus Diversidades - [email protected] 5. AMPLOS - [email protected] 6. IA (Identidades e Afetos) – [email protected] 7. Rede Ex Aequo – [email protected] 8. It gets better Portugal - [email protected] 9. Portugal Gay - [email protected] 10. Clube Safo - [email protected] Brasil 1. ONG 7 cores - [email protected] 2. Aliança Nacional LGBTI+ - [email protected] 3. TODXS - [email protected] 4. Rede Afro LGBT - [email protected] 5. ArtJovem LGBT - [email protected] 6. Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL) - [email protected] 7. Associação Brasileira de Estudos da Homocultura (ABEH) - abeh[email protected] 8. Rede LésBi Brasil - [email protected] 9. Associação Brasileira de Gays , Lésbicas e Travestis (ABGLT) - [email protected] 10. Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual (IBDSEX) - [email protected]