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Mariana Pereira da Silva Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo outubro de 2023 Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo Mariana Pereira da Silva UMinho|2023 Universidade do Minho Instituto de Educação
Mariana Pereira da Silva Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo outubro de 2023 Dissertação de Mestrado Mestrado em Estudos da Criança Trabalho efetuado sob a orientação da Professora Doutora Rossana Martingo Costa Serra Cruz Universidade do Minho Instituto de Educação
ii DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Licença concedida aos utilizadores deste trabalho Atribuição-NãoComercial-SemDerivações CC BY-NC-ND https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
iii AGRADECIMENTOS “Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças.” Sun Tzu A realização deste trabalho académico não seria possível sem o apoio e ajuda de diversas pessoas e instituições. Agradeço à Professora Doutora Rossana Martingo Cruz, minha incansável orientadora, por toda a sua disponibilidade e pela sua ajuda durante a realização deste trabalho académico, contando sempre com todo o seu conhecimento, sabedoria e experiência profissional. À Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais agradeço a autorização para a realização do estudo de campo e para a recolha de dados no centro educativo. Agradeço ao Dr. Jorge Simões, ao Dr. Abílio Capelo, aos profissionais e aos jovens do Centro Educativo de Santa Clara pela disponibilidade e colaboração ao longo de todo o estudo de campo e pela hospitalidade com que me receberam. O meu agradecimento especial vai para os meus pais, que sempre fizeram tudo por mim, que nunca me impediram e sempre me encorajaram a seguir os meus sonhos, quer académicos, quer pessoais, acompanhando sempre cada passo meu. São, sem sombra de dúvida, os meus mais que tudo. A todos, muito obrigada!
iv DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho.
v Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo RESUMO “Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo” é o título da presente investigação que se centra na realidade da criminalidade juvenil/delinquência juvenil e na intervenção judicial que é praticada em resultado da mesma, com especial ênfase nos jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que cometeram a prática de facto qualificado pela lei como crime, e que cumprem medida tutelar de internamento em centro educativo, até aos 21 anos de idade, segundo a Lei Tutelar Educativa. Com a realização desta investigação pretende-se dar a conhecer os centros educativos portugueses, mais especificamente o Centro Educativo de Santa Clara, de forma a saber como funcionam e como é executado todo o trabalho técnico-pedagógico no quotidiano dos jovens, analisando o trabalho preventivo, interventivo e integrativo realizado com os jovens durante o internamento. Esta investigação é de índole qualitativa que recorre ao método de estudo de campo, apresentando a vantagem de obter uma maior profundidade e abrangência ao longo de toda a recolha de informação, através dos instrumentos de recolha de dados. O método de observação/observação participante foi aplicado para analisar toda a intervenção técnico-pedagógica, durante o período escolar e o período de férias, realizada no quotidiano dos 17 jovens internados no Centro Educativo de Santa Clara, através do trabalho de alguns profissionais (coordenador, técnicos superiores de reinserção social, técnicos profissionais de reinserção social, supervisores, professores, formadores, entre outros), tendo o investigador contactado diretamente com os mesmos e observado o trabalho praticado diariamente com os jovens. A pesquisa documental consistiu na consulta de alguns documentos, alguns deles fornecidos pelo Centro Educativo de Santa Clara, nomeadamente o regulamento interno e o projeto de intervenção educativa do Centro Educativo de Santa Clara. A investigação realizada confirmou que, durante o internamento em centro educativo, é prestado todo o apoio e ajuda, por parte dos profissionais, aos jovens. A passagem por esta instituição é muito importante para a transformação que acontece nos jovens, mudando o comportamento e o pensamento dos mesmos de forma positiva, com a finalidade de pôr em prática o que aprenderam no centro, junto das suas comunidades familiares, escolares e sociais. Palavras-chave: Centro Educativo; Criminalidade juvenil; Delinquência juvenil; Intervenção técnico-pedagógica; Lei Tutelar Educativa.
vi The impact of technical-pedagogical intervention on the daily lives of young people in an educational centre ABSTRACT “The impact of technical-pedagogical intervention on the daily lives of young people in an educational centre” is the title for the present research. The study focuses on juvenile delinquency and the judicial intervention that is practiced as a result of it, with particular emphasis on young people with ages between 12 and 16 years who have committed a crime and are serving sentence in an educational centre until the age of 21, according to the Educational Guardianship Law. The investigation aims to provide insight into portuguese educational centres, specifically the Santa Clara Educational Centre, aiming to understand how technical-pedagogical work is carried out in the daily lives of young people in those centres, analysing preventative, interventional and integrative work done with the young people during their sentence period. This is a qualitative research that uses a field study method, aiming to provide greater depth and scope throughout the data collection process. The observation/participant observation method, was used to analyse all technical-pedagogical interventions during school and holidays periods, carried out in the daily lives of 17 young people serving sentence at the Santa Clara Educational Centre through the work of professionals (coordinators, social integration technicians, professional social reintegration technicians, supervisors, teachers, trainers, amongst other), having the researcher contacted with them directly and observed their daily work with the young people. Documentary research consisted in consulting some documents, of which some were provided by Santa Clara Educational Centre, including the internal regulations and the educational intervention project of the Santa Clara Educational Centre. This research has confirmed that, during the time that the young people were serving sentence at the educational centre, the professionals do provide all support needed to the young people. The stay of young people in this institution is extremely important for all the transformation that occurs in the young, changing their behaviours and their thought process in a positive way, with the purpose of putting to practice what they have learnt in the centre, with their family, school and social communities. Keywords: Educational centre; Educational Guardianship Law; Juvenile crime; Juvenile delinquency; Technical-pedagogical intervention.
vii ÍNDICE DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS ...... ii AGRADECIMENTOS ......................................................................................................... iii DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE ....................................................................................... iv RESUMO ............................................................................................................................ v ABSTRACT ........................................................................................................................ vi ÍNDICE DE ANEXOS .......................................................................................................... ix LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ...................................................................................x INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 1 CAPÍTULO I: CRIMINALIDADE JUVENIL/DELINQUÊNCIA JUVENIL .................................... 3 CAPÍTULO II: INTERVENÇÃO JUDICIAL JUVENIL EM PORTUGAL ...................................... 9 2.1. Lei Tutelar Educativa ........................................................................................................... 9 2.2. Centros Educativos Portugueses ........................................................................................ 12 2.2.1. Centro Educativo de Santa Clara ................................................................................ 23 CAPÍTULO III: METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO ........................................................... 34 3.1. Problemática da investigação ............................................................................................ 34 3.2. Objetivos da investigação................................................................................................... 34 3.3. Método do estudo ............................................................................................................. 35 3.4. Justificação das opções metodológicas .............................................................................. 36 3.5. Apresentação e caraterização da amostra .......................................................................... 37 3.6. Instrumentos de recolha de dados ..................................................................................... 37 3.6.1. Pesquisa documental ................................................................................................ 38 3.6.2. Observação/Observação participante ......................................................................... 38 3.7. Métodos de análise de dados: análise de conteúdo e análise documental ........................... 40 3.8. Validade e utilidade do estudo ........................................................................................... 41 3.9. Considerações éticas ......................................................................................................... 43 CAPÍTULO IV: ESTUDO DE CAMPO: DESCRIÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS 44 4.1. Intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em período de férias .................. 46 4.2. Intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em período escolar .................... 48 CONCLUSÃO ................................................................................................................... 50
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 4 as adversidades do dia-a-dia, agravando-se quando existe a falta de acompanhamento e de supervisão ao longo do seu desenvolvimento, por parte dos pais/representante legal/quem tem a sua guarda de facto. A família, caraterizada como socialização primária, é responsável por educar e assegurar o desenvolvimento das crianças e dos jovens. A escola é caraterizada como socialização secundária e também responsável por educar as crianças e os jovens (tendo uma definição de educação diferente da que é atribuída à família). Falamos, assim, da família e da escola, pois, alguns autores, caraterizam as mesmas como sendo as duas principais estruturas de socialização na vida do ser humano. Mas qual é o impacto destas duas estruturas na vida das crianças e dos jovens? A finalidade destas estruturas de socialização é que elas funcionem como entrave de todas as influências maldosas que possam surgir ao longo da vida, de forma a proporcionar às crianças e aos jovens uma motivação extra para aceitarem as regras e normas que a sociedade exige, com o único objetivo de diminuírem os impulsos desviantes, limitando assim a probabilidade de comportamentos delinquentes ocorrerem (Ferreira, 1997, p.920). A delinquência juvenil pode também surgir quando as responsabilidades e os deveres sobre as crianças e jovens (que competem à família e à escola) não forem levadas a bom termo. Em consequência, o fracasso destas estruturas de socialização e o aparecimento de maus comportamentos, justificam a intervenção de outras instituições de controlo social, como é o caso dos centros educativos (CE), no processo educativo dos jovens. O insucesso do papel da família e da escola pode ter maior impacto quando acontece durante a infância, sendo a mesma considerada como a primeira fase da vida que merece maior proteção e atenção por parte dos educadores, e/ou durante a adolescência, sendo considerada como a fase da vida que se encontra entre a infância e a idade adulta, não sendo de dependência absoluta, nem de responsabilidade completa. A relação entre pais e filhos também é importante para a compreensão da origem da delinquência juvenil. O poder paternal (termo substituído por “responsabilidades parentais” desde a entrada em vigor da Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro) corresponde à “intervenção que deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem” (artigo 4.º - alínea f) da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro), ou seja, corresponde a um conjunto de poderes-deveres que devem ser exercidos de acordo com o superior interesse da criança e do jovem, tendo em atenção o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 5 De acordo com o artigo 1878.º, n.º1 do Código Civil, relativamente ao conteúdo das responsabilidades parentais, “compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens.” A influência protetora e defensora da família em relação à delinquência baseia-se em torno de três importantes dimensões: a supervisão familiar, a identificação dos jovens com os pais e a comunicação íntima entre a família. Estas três dimensões são imprescindíveis para que exista uma boa e forte relação familiar, capaz de derrubar qualquer obstáculo que possa surgir no meio (Ferreira, 1997, p.920). Assim sendo, os laços familiares inibem ou controlam a delinquência porque a criança ou o jovem não quer pôr em causa as relações positivas que mantém com os pais. Já a ausência de relações próximas e intensas na família cria condições que conduzem à delinquência, na medida em que minimizam a sensibilidade da criança e do jovem às opiniões dos pais, deixando-o mais liberto para poder responder às solicitações situacionais e ao encorajamento dos amigos. (Ferreira, 1997, p.920) Podemos assim concluir que, as estratégias disciplinares das famílias têm implicações sobre o comportamento das crianças e dos jovens. Durante muitos séculos as crianças eram tratadas como adultos em ponto pequeno, como seres isentos de direitos, sem necessidade de proteção e afeto, sendo responsabilizadas e punidas nos mesmos termos que os adultos. Nos séculos seguintes, com a criação das leis relativas à proteção da infância [Lei n.º 147/99, de 1 de setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) - e a Lei n.º 169/99, de 14 de setembro – Lei Tutelar Educativa (LTE)] e com a criação das primeiras instituições exclusivas às crianças (por exemplo, os tribunais de família e menores), as mesmas passaram a ser tratadas como seres com direitos, com necessidades especiais, merecedoras de proteção e de afeto. Como seres frágeis e inocentes, necessitam que o seu desenvolvimento físico, psicológico e emocional seja protegido e promovido pelas suas comunidades familiares, escolares e sociais, para que, ao fim de alguns anos de educação, estejam preparados para se juntarem ao mundo adulto, de forma a serem capazes de se manterem afastados de influências e comportamentos perigosos.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 6 Daremos então destaque a um dos princípios mais importantes na defesa e proteção das crianças e dos jovens durante toda a sua infância e adolescência: o princípio do superior interesse da criança e do jovem. O artigo 4.º - alínea a) da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (LPCJP) menciona que: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem, nomeadamente à continuidade de relações de afeto, de qualidade e significativas, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto. O princípio do superior interesse da criança e do jovem, entendido como sendo, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Convenção sobre os Direitos da Criança (UNICEF), o desenvolvimento são e normal no plano físico, moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade (Abreu et al., 2010, pp.82-83), determina que, durante o processo interventivo, devemos ter sempre em atenção o interesse da criança e do jovem. Estes têm direito a serem ouvidos, sendo a sua opinião tida em consideração durante todo o processo, quer pelo tribunal, quer pelas autoridades judiciárias, na determinação do seu superior interesse [artigo 5.º, n.º1 da Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro (Regime Geral do Processo Tutelar Cível)]. A delinquência juvenil, considerada como sendo um fenómeno vivo e em constante alteração, pode ter origem nas mais diversas causas e assumir variadas formas (Abreu et al., 2010, p.117). Existem algumas referências que são mais comuns na delinquência juvenil, tais como: a) a idade: com o início da maioridade e com a aproximação da idade adulta, verifica-se um decréscimo da delinquência; b) o sexo: a delinquência tende a ser um fenómeno associado ao sexo masculino, embora as diferenças intersexuais sejam menos significativas no conjunto da população; c) a origem social: o fenómeno da delinquência tem tendência a estar mais presente nos jovens pertencentes às classes sociais mais desprotegidas; d) e o contraste geográfico: a delinquência tende a emergir nos espaços urbanos (Ferreira, 1997, p.918). No que diz respeito à gravidade dos comportamentos considerados delinquentes, podemos caraterizá-los como ilegais, graves, triviais e crime: a) os atos são considerados ilegais quando são cometidos por menores; b) os atos são considerados graves quando desafiam valores institucionais e sociais;
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 7 c) os atos são considerados triviais quando não constituem uma ameaça para os valores institucionais e sociais, mas são considerados ofensivos para a sensibilidade dos outros; d) os crimes são considerados delinquência quando cometidos por menores, exceto quando o crime é cometido por alguém demasiado novo para ser considerado responsável por ele (Ferreira, 1997, p.916). Como referido anteriormente, para além da família, a escola tem um papel importante na prevenção de comportamentos delinquentes, mas também pode ser a responsável pela origem e desenvolvimento dos mesmos. Os baixos níveis académicos, o insucesso escolar e a presença de sentimentos de frustração e de alienação, em relação ao quotidiano e aos enquadramentos escolares, são alguns exemplos das consequências provenientes dos maus comportamentos (Ferreira, 1997, pp.922-923). A escola, os Centros de Atividades de Tempos Livres (ATL), entre outras instituições, são entidades que, em conjunto, possibilitam, numa primeira abordagem, a sinalização de situações de perigo, pré-delinquência ou delinquência e, posteriormente, a aplicação de medidas tutelares de promoção e proteção ou de caráter educativo. (Abreu et al., 2010, pp.76-77) Atualmente, no dia-a-dia, ocorrem variadas mudanças nos estilos de vida dos jovens, entre os quais: a) problemas sociais e económicos; b) aumento dos divórcios e das ruturas familiares, apresentando consequências na parentalidade e nas relações pais-filhos; c) aumento dos problemas psicossociais entre os jovens; d) aparecimento das redes sociais e sua dependência, alterando os modos de vida e de comunicação entre os jovens e suas inter-relações, podendo surgir, como consequência, a prática de fenómenos delinquentes, tais como: o alcoolismo, a toxicodependência, a violência, o bullying , o uso e posse de armas, entre outros. Estas mudanças ocorridas levaram a um aumento dos níveis de criminalidade juvenil, ao envolvimento em atividades criminosas, violentas e/ou perigosas, e a um desrespeito pelas autoridades
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 8 – pais, professores, forças de segurança, instituições de justiça, entre outros (Van der Laan, 2004; Görgenetal et al., 2013, cit. por Branco et al., 2016, p.15). A delinquência juvenil e o desvio à lei surgem como uma preocupação autónoma do direito e dos tribunais, generalizando-se, nos dias de hoje, a ideia de que o Estado é a única instituição que deve intervir na proteção, educação e correção destes jovens (Pedroso & Fonseca, 1999, cit. por Branco et al., 2016, p.12). As instituições vocacionadas para atuar sobre a delinquência juvenil, como é o caso dos CE e do sistema de justiça juvenil [por exemplo, o projeto “Escola Segura” da Polícia de Segurança Pública (PSP)], surgiram quando se tornou explícita a incapacidade ou a desadequação dos controlos informais da família, da escola e da sociedade, de assegurarem a conformidade em relação às regras que, supostamente, deveriam ser cumpridas (Ferreira, 1997, p.915). Para terminar este capítulo, o fenómeno da delinquência juvenil é bastante preocupante e demonstrativo de gravíssimas deficiências na educação, na proteção e no acompanhamento das crianças e dos jovens, e das falhas sérias e patologias várias no funcionamento das famílias, das escolas, da sociedade em geral e das instituições do Estado (Abreu et al., 2010, p.11). O jovem delinquente, nem por o ser perde a dignidade de pessoa humana, é um jovem com a sua personalidade em formação, mas que carece de a ver conformada para o direito, embora esse alcance se deva atingir sem lesão dos seus direitos fundamentais. (Acórdão n.º 3/2009 do Supremo Tribunal de Justiça, 2009, cit. por Silva, 2014, p.56) Alguns autores afirmam que “falta educação, educação complementar para proteger, para aceitar e tolerar a diferença, para cumprir as regras, para respeitar os outros e a autoridade, educação para o dever. E desta, e da falta de proteção, à delinquência é um pequeno passo” (Abreu et al., 2010, p.12). Em prol deste fenómeno bastante presente nos dias de hoje, como é que é executada a intervenção judicial juvenil em Portugal?
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 9 CAPÍTULO II: INTERVENÇÃO JUDICIAL JUVENIL EM PORTUGAL 2.1. Lei Tutelar Educativa A LTE (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) sofreu várias alterações desde 1999 (ano em que foi aprovada, promulgada e referendada), sendo esta a 1ª versão, composta por 224 artigos. A mesma, durante estes anos, evoluiu legalmente, pois houve a necessidade de se atualizar, sendo esta atualização levada a cabo pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro. Esta versão introduziu ajustamentos pontuais, não alterando o paradigma e os princípios estruturantes da intervenção tutelar educativa, de forma a agir sobre o menor e sobre a sua família. A medida institucional da presente lei é o internamento em CE (artigo 4.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), onde é aplicado um dos seguintes regimes de execução: o regime aberto, o regime semiaberto e o regime fechado (limitado a menores com idade igual ou superior a 14 anos) (artigo 4.º, n.º 3 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro). Ao longo desta dissertação será explicado, mais detalhadamente, como funciona o internamento dos jovens em CE. “A prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime dá lugar à aplicação de medida tutelar educativa” (artigo 1.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro). Esta lei visa “a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade” (artigo 2.º, n.º1 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), considerando uma intervenção tutelar educativa e responsabilizadora do menor, tendo sempre em atenção o superior interesse da criança e do jovem, de forma a olharmos para os mesmos enquanto sujeitos de direitos, mas também enquanto sujeitos de deveres (Santos et al., 2018, s.d.). Se porventura se manifestar, pela prática de facto qualificado pela lei como crime, uma perturbação no desenvolvimento de um jovem, com idade entre os 12 e os 16 anos, a intervenção a aplicar processa-se nos termos da LTE. Esta visa, na base de critérios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e garantia dos direitos (da criança, dos pais, dos seus representantes legais ou de quem tem a sua guarda de facto), responsabilizar o jovem, mediante a aplicação de medidas tutelares tipificadas, tendo em consideração a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em sociedade (Leandro, s.d., cit. por Abreu et al., 2010, p.111). A partir de então, consagrou-se um modelo de justiça penal que constitui um efetivo direito penal de menores, cujo objetivo é o da educação para o direito [ “educar o jovem para que o seu desenvolvimento ocorra de forma harmoniosa e socialmente integrada e responsável, tendo como
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 10 referência o dever-ser jurídico consubstanciado nos valores juridicamente tutelados pela lei penal, enquanto valores mínimos e essenciais da convivência social” (Fernando, 2002, cit. por Abreu et al., 2010, p.113)]. Não devemos esquecer a proteção que o Estado deve proporcionar às suas crianças e jovens, a reeducação que a responsabilização pela prática do facto ilícito deve provocar, sempre com o objetivo de salvaguardar os direitos do menor e o seu superior interesse. Deste modo, os tribunais de família e menores devem intervir sobre os direitos, liberdades e garantias, com a finalidade de transmitir ensinamentos e valores essenciais à juventude. O Estado, enquanto instituição, apresenta alguns pressupostos da intervenção tutelar educativa, tais como: a) a existência de uma ofensa a bens jurídicos fundamentais traduzido na prática de um facto considerado na lei como crime; b) a exigência ao jovem do dever de respeito pelas disposições jurídico-penais essenciais à normalidade da vida em comunidade, conformando a sua personalidade de forma socialmente responsável: necessidade de o jovem ser educado para o direito; c) a idade mínima de 12 anos, fazendo coincidir o início da puberdade com o limiar da maturidade requerida para a compreensão do sentido da intervenção tutelar educativa. (Guerra, 2010, p.100) Também o autor Silva (2014, p.57) defende que a LTE dá resposta a situações de delinquência juvenil, ao contrário da LPCJP que dá resposta a situações de crianças e jovens em situação de perigo, ambas com o objetivo de garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral do menor (artigo 1.º da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro). Apesar destas leis apresentarem respostas distintas, tanto ao nível dos pressupostos da intervenção, como ao nível dos meios para essa intervenção, as mesmas complementam-se, pois um jovem delinquente é também um jovem em perigo, podendo necessitar da intervenção destas leis, tanto de forma simultânea, como de forma sucessiva (p.57). A LPCJP e a LTE, nas suas legislações, apresentam diferentes funções do tribunal de família e menores. Ao abrigo da LPCJP, compete “a instrução e o julgamento do processo” (artigo 101.º, n.º1 da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro). Já ao abrigo da LTE, compete, conforme contemplado no artigo 28.º, n.º1, alíneas a) - d) da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, “praticar atos jurisdicionais relativos ao
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 11 inquérito; apreciar factos qualificados como crime, praticados por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos; executar e rever medidas tutelares; e declarar a cessação ou extinção das medidas tutelares.” As autoras Amélia Sineiro Andrade & Margarida Santos (2015, p.331) afirmam que as alterações que aconteceram e acontecem na intervenção tutelar educativa, pretendem acompanhar todas as mudanças que surgem diariamente na sociedade, resultando numa intervenção legislativa pontual, aperfeiçoada, ajustada, significativa e inovadora. Ainda neste sentido, as autoras complementam que a alteração legislativa veio com o propósito de melhorar o sistema de justiça juvenil e tirar o melhor partido possível da sua aplicação prática, não deixando de se ponderar a necessidade de se realizarem alterações pontuais e até mesmo estruturais, de forma a traçar novos caminhos e avançar com novas soluções. As medidas tutelares educativas configuram instrumentos de pedagogia para a responsabilidade e socialização. Estas medidas, suscetíveis de revisão de seis em seis meses, devem ser enquadradas em termos da evolução da personalidade do jovem e da adequação ao seu desenvolvimento psicológico. O tribunal deve atender à gravidade da sua conduta, tendo sempre como regra a justiça reparadora, de forma a prevalecer a ideia de restituição, compensação, redução dos conflitos, mediação, participação, reconciliação e prestações comunitárias. O propósito das medidas tutelares educativas deve ser o de combater os comportamentos delituosos, melhorando as suas aptidões sociais, de forma a repararem os danos causados pelas atividades delinquentes, fazendo-os prosseguir em ações educativas e pedagógicas a favor da sociedade, com o objetivo da aproximação entre o jovem, a sociedade, e a própria justiça. A intervenção tutelar educativa não visa a punição. Só deve ocorrer quando a necessidade de correção da personalidade subsistir no momento da aplicação da medida. A mesma tem como resultado, algumas restrições aos direitos da criança (como o direito à liberdade e à autodeterminação pessoal) e dos progenitores (como o direito à educação e à manutenção dos filhos), guiando-se pelo princípio da preferência pelas medidas não institucionais [como a admoestação, o acompanhamento educativo, entre outros (artigo 4.º, n.º 1 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro)]. As orientações e diretrizes dos instrumentos internacionais e europeus, em matéria de justiça juvenil, permitem o envolvimento dos pais, representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto do menor, como forma de obter uma maior adesão de todos os implicados (artigo 6.º, n.º1 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), interiorizando de que é necessário alterar os seus comportamentos, com o objetivo de reconstruirem boas práticas educativas.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 12 É fundamental a participação do menor, enquanto titular de direitos universalmente reconhecidos, durante todo o processo, como foi defendido na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1959. Na fase de escolha da medida tutelar educativa (determinação da sua modalidade ou regime de execução) a aplicar ao menor, o tribunal de família e menores, com a intervenção útil e precisa dos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), deve optar pela medida que melhor satisfaça o princípio da adequação, da necessidade, da menor restrição de direitos e da mínima intervenção e sujeição absoluta, do direito do menor à liberdade e à autodeterminação, do direito do menor evoluir no seu ambiente sociofamiliar natural (artigo 6.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro). O facto de o jovem ter idade inferior a 16 anos não retira ao mesmo a capacidade de avaliar a ilicitude da sua conduta (Assembleia da República,1999, cit. por Silva, 2014, p.53). Em suma, Silva (2014, p.59) afirma que, o que se observa na prática dos tribunais é que o simples procedimento tutelar educativo tem contornos muito exigentes e, por vezes, gravosos para o jovem e para a sua família, vendo-se deparados por uma intervenção de natureza similar à penal, na qual, uma das consequências, é a privação do jovem à liberdade, devendo este ser o último recurso a ser usado, e cuja duração deve ser o mais breve possível. Consequentemente, esta privação pode levar a que o jovem não tenha um desenvolvimento são e normal no plano físico e moral, podendo também afetá-lo em todas as suas relações. Já o autor Guerra (2010, p.108) afirma que “um trabalho bem realizado em sede tutelar educativa prevenirá muitas situações criminais, estando a LTE no início e, desejavelmente, no fim da caminhada da transgressão por parte dos jovens entre os 12 e os 16 anos.” Sendo a violência algo natural do ser humano, faz parte do seu sistema de autodefesa, não sendo possível anulá-la, podemos controlá-la, educá-la emocionalmente. Este trabalho cabe, em primeira linha, às famílias e à comunidade escolar e social, podendo passar pelos CE, caso os primeiros intervenientes tenham falhado. Posto isto, importa questionarmos como, quem, onde e quando é realizado o trabalho técnicopedagógico em volta destes jovens, de forma a remover o fator perigo dos mesmos? 2.2. Centros Educativos Portugueses “Os centros educativos são estabelecimentos orgânica e hierarquicamente dependentes dos serviços de reinserção social” , segundo o artigo 144.º, n.º1 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, atualmente designada DGRSP (resultado da fusão da ex-Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da ex-
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 13 Direção Geral de Reinserção Social, conforme contemplado no Decreto-Lei n.º123/2011, de 29 de dezembro). O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro (Lei Orgânica da DGRSP) afirma que a DGRSP tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social. Cabe à DGRSP a escolha do CE após o estudo do caso em concreto e após verificação de vagas no CE com um regime de funcionamento compatível com a decisão judicial de aplicação da medida tutelar educativa e com o regime estabelecido para a sua execução. Deverão ser ponderados alguns fatores importantes para uma melhor e mais correta execução de internamento, designadamente, a proximidade do CE da residência do jovem. Isto possibilitará visitas regulares por parte da família, para manter os vínculos sociais e afetivos, diminuindo os efeitos negativos do internamento e favorecendo a colaboração e participação das entidades no processo educativo e de reinserção social (artigo 159.º, n.º2 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro). De acordo com o artigo 16.º, n.º4 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, sobre a medida de acompanhamento educativo, compete à DGRSP supervisionar, orientar, acompanhar e apoiar o menor durante a execução do Projeto Educativo Pessoal (PEP). Na execução de medidas tutelares educativas, a intervenção da DGRSP deve sempre respeitar os princípios da proporcionalidade, da intervenção mínima (alterando a vida quotidiana do jovem o mínimo possível) e da adequação às suas finalidades, respeitando sempre a vida privada do jovem, a sua dignidade e a da sua família (Abreu et al., 2010, p. 69). Os CE destinam-se exclusivamente, de acordo com o artigo 144.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, consoante a sua classificação e âmbito, “à execução da medida tutelar de internamento, da medida cautelar de guarda em CE, ao internamento para a realização de perícia sobre a personalidade e ao cumprimento da detenção.” A medida de internamento visa proporcionar ao menor, por via do afastamento temporário do seu meio habitual e da utilização de programas e métodos pedagógicos, a interiorização de
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 20 e) normas de higiene e segurança; f) espaços de utilização comum e espaços reservados; g) regime de entradas, saídas e visitas ao centro; h) atribuições dos diferentes setores do centro e formas de articulação intersetorial; i) ligação com a comunidade exterior; j) objetos pessoais cuja posse é autorizada e em que circunstâncias. Todos os centros apresentam um Plano de Intervenção Imediata (PII) que se refere ao “conjunto estruturado de ações que visa dar suporte e resposta à adesão do jovem ao internamento e apoiar a sua gradual inserção na dinâmica do quotidiano do centro” (Artigo 21.º, n.º1 do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019). O PII é elaborado nas primeiras 72 horas da chegada do jovem ao CE, podendo excecionalmente prolongar-se até 7 dias após autorização do diretor do centro. Durante as primeiras 24 horas o jovem realiza atividades estruturadas e individualizadas (avaliadas pelos agentes educativos), e nas 48 horas seguintes realiza atividades de progressiva integração no grupo da sua unidade residencial (UR), exceto se o seu comportamento instável não o permitir (Artigo 21.º, n.º2 e 5 do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019). Já nas primeiras 72 horas privilegia-se a interação com os diferentes agentes educativos, em atividades estruturadas e de apresentação dos vários espaços e contextos. Após este período o educando é integrado nas rotinas do CE, mantendo-se uma especial vigilância, supervisão do comportamento e acompanhamento de proximidade (Artigo 21.º, n.º6 do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019). São objetivos do PII: a) promover a vinculação preferencial aos agentes educativos; b) enquadrar a medida de internamento e avaliar da recetividade do jovem à intervenção tutelar educativa; c) avaliar as necessidades específicas do jovem; d) motivar o jovem para as diferentes áreas de intervenção constantes do Projeto de Intervenção Educativa do centro; e) avaliar as atitudes face aos factos e à medida aplicada; f) aprender as regras em vigor no CE e de convivência social, permitindo ao jovem uma adequada integração; g) promover a ocupação estruturada do quotidiano do jovem e o desenvolvimento de competências que facilitem a sua integração;
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 21 h) promover a integração progressiva do jovem, nas atividades do CE. (Artigo 21.º, n.º4 do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019) Cada CE dispõe de um Projeto de Intervenção Educativa (PIE) próprio que deve permitir a programação faseada e progressiva da intervenção, diferenciando os objetivos a realizar em cada fase e o respetivo sistema de reforços positivos e negativos, dentro dos limites fixados pelo regulamento geral e de harmonia com o regulamento interno (artigo 162.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro). O PIE é direcionado para o estádio de desenvolvimento psicossocial do jovem, tendo em conta a sua interação com os vários sistemas e a sua condição de sujeito em constante desenvolvimento, a construção da sua personalidade e a interiorização da noção de interdito. Tratando-se de jovens em conflito com a lei, aconselha-se a construção do julgamento moral, do sentido de responsabilidade e valor social, adotando comportamentos que desenvolvam o crescimento pessoal e social de cada jovem (Projeto de Intervenção Educativa, 2020, p.10). Para cada menor em execução de medida tutelar de internamento é elaborado um PEP. O PEP apresenta o regime e duração da medida aplicada ao jovem, as suas particulares motivações e as necessidades educativas e de reinserção social ao longo da sua permanência no CE. O mesmo deve também especificar os objetivos a alcançar durante o internamento, a sua duração, fases, prazos e meios de realização, para que o menor possa facilmente aperceber-se da sua evolução e para que o centro possa avaliá-lo (artigo 164.º, n.º 1,2 e 3 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro). O PEP é obrigatoriamente enviado ao tribunal para homologação. Quando ocorre a cessação da medida de internamento, o diretor do CE deve informar os serviços de reinserção social (DGRSP). Recebida a informação, de acordo com o artigo 158.º-B, n.º 2 e 3 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, os serviços de reinserção social avaliam as condições de integração do menor no seu meio natural, incluindo a sua relação com os seus pais, representante legal ou pessoa que detenha a sua guarda de facto, e propõem fundamentadamente, sendo caso disso, junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) territorialmente competente, a instauração de processo de promoção e proteção. Considerando que a maioria dos educandos, em cumprimento de medidas tutelares educativas tem ou teve anteriormente um processo de promoção e proteção, é extremamente necessária uma forte união entre os dois sistemas (DGRSP e CPCJ). Esta união deve ser aplicada desde o início do internamento do jovem em CE e manter-se ao longo da execução da medida.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 22 Em caso de persistência dos fatores determinantes da situação de perigo (aquando do término do internamento em CE), deve-se acautelar, atempadamente, o adequado acompanhamento e proporcionar ao jovem condições que permitam proteger e promover a sua saúde, educação, formação, segurança, bem-estar e desenvolvimento integral (Projeto de Intervenção Educativo, 2020, pp.47-48). De acordo com a Estatística Mensal dos CE, elaborado pela DGRSP, no primeiro semestre de 2023, esta organismo recebeu das entidades judiciais um total de 98 solicitações para a execução de medidas em CE. Comparativamente com o mesmo período do ano anterior, verificou-se um crescimento de 46,27%, mas se compararmos relativamente aos dados dos últimos 10 anos, registou-se uma diminuição de 51,96%. Este ano, os números aproximam-se dos registados no período anterior à pandemia. A 30 de junho de 2023 (data da publicação do documento), o número de jovens internados em CE foi de 128 (apenas 108 encontravam-se em cumprimento de medida de internamento), 11 deles de nacionalidade estrangeira (destacando-se os nacionais do Brasil). Destes jovens, 3 estavam em situação de ausência não autorizada, encontrando-se, efetivamente, 125 jovens presentes em CE (correspondendo a uma taxa de ocupação de 95,52%). Relativamente ao género, destes 128 jovens internados, 115 eram do sexo masculino. Relativamente à idade, dos 128 jovens, 81 tinham entre 16 e 20 anos, destacando-se a categoria dos 15 anos, com um total de 34 jovens, seguindo-se os 17 anos, com um total de 32 jovens. Relativamente aos crimes praticados, destes 128 jovens, predominou a Categoria de Crimes contra as Pessoas, com uma percentagem de 57,81%, seguindo-se a Categoria contra o Património, com uma percentagem de 35,07%, com destaque para os vários tipos de roubo e furto. Verificaram-se algumas variações por género: nas raparigas, a Categoria contra as Pessoas obteve uma representação maior (com uma percentagem de 65,52%), enquanto nos rapazes, a Categoria contra o Património obteve a maior representação (com uma percentagem de 35,42%). É de salientar alguns dados interessantes relativamente aos crimes praticados pelo sexo feminino e pelo sexo masculino: os crimes de rapto, sequestro e tomada de reféns, violações, burla informática e nas comunicações, detenção ou tráfico de armas proibidas, tráfico de estupefacientes, condução sem habilitação legal, entre outros crimes, foram praticados apenas por jovens do sexo masculino; o crime de furto em supermercado foi praticado apenas por jovens do sexo feminino (Estatística Mensal Centros Educativos, 2023, pp.4-13).
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 23 2.2.1. Centro Educativo de Santa Clara O CESC encontra-se localizado no distrito do Porto, no concelho e freguesia de Vila do Conde. De acordo com o seu PIE, o CESC tem como missão proporcionar aos 17 educandos (número de jovens internados no CESC no momento da realização do estudo de campo, sendo que este número pode sofrer alterações ao longo dos meses com a chegada de novos jovens), até aos 21 anos de idade (jovens que praticaram facto qualificado na lei como crime com 12 anos até aos 16 anos), do sexo masculino, sujeitos a medida de internamento em regime aberto (4 jovens) e semiaberto (13 jovens), a aquisição de conhecimentos, competências e valores sociais com vista ao sucesso da sua reinserção social e profissional, de acordo com a LTE. O centro apresenta como principais valores: a) a crença na capacidade de mudança do ser humano; b) a defesa e promoção dos direitos humanos; c) a defesa da segurança da sociedade; d) a valorização da reinserção social; e) e a prevenção da reincidência criminal (Projeto de Intervenção Educativa, 2020, p.5). Este centro, segundo o artigo 145.º da LTE, destina-se à execução das seguintes medidas: medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em CE e internamento para a realização de perícia sobre a personalidade quando incumba aos serviços de reinserção social. O CE conta com o apoio e parceria de várias entidades e instituições, internas e externas ao centro, tais como unidades de saúde, empresas de segurança, autoridades policiais, instituições de voluntariado e responsabilidade social, entidades formadoras e escolas (agrupamentos escolares da área geográfica em que se inscreve cada CE). No CESC trabalham profissionais de diferentes áreas e funções diversas, designadamente: a) diretor: responsável pelo centro; b) coordenador: coordena e supervisiona a equipa de programas do centro, promovendo reuniões quinzenais; supervisiona todos os documentos produzidos pelos tribunais, quer na fase présentencial, quer ao longo de toda a medida de internamento; apresenta propostas ao diretor de CE e substituí-o nas suas ausências e impedimentos (artigo 28.º, n.º1-9, do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019); c) equipa técnica e interdisciplinar [composta por 15 profissionais de diferentes áreas académicas (serviço social, psicologia, pedopsiquiatria/psiquiatria, criminologia, entre outras)]:
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 24 estabelecem a ligação com os jovens, promovem a aceitação da ajuda, ensinam comportamentos alternativos e fomentam um pensamento flexível e adaptado (Projeto de Intervenção Educativa, 2020, p. 10); d) equipa do setor administrativo (constituída por 3 profissionais); e) equipa clínica (constituída por um médico, uma enfermeira e uma psicóloga); f) equipa de formação (formação escolar e tecnológica) (constituída por 7 professores e 2 formadores); g) equipa de segurança; h) serviços de lavandaria, de alimentação e de limpeza; Para que um CE funcione corretamente é necessário privilegiar a comunicação e a cooperação entre o diretor, o coordenador e a equipa técnica e interdisciplinar, de forma a estabelecer-se um ambiente de trabalho adequado à intervenção pedagógica e à coesão educativa (artigo 143.º, n.º1 do Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de dezembro). A equipa técnica e interdisciplinar desempenha diferentes funções no centro: a) técnicos superiores de reinserção social (TSRS)/técnicos superiores (TS): fazem a gestão das UR e são técnicos-tutores dos jovens, acompanhando-os em todos os momentos do cumprimento da medida de internamento (como, por exemplo, na chegada de um jovem ao CE). Estes técnicos 1) elaboram documentos de assessoria pré-sentencial aos tribunais e relatórios sociais com avaliação psicológica e perícias sobre a personalidade; 2) assumem a função de técnico-tutor acompanhando os jovens ao longo de todo o seu internamento; 3) elaboram e acompanham os PEP, os relatórios de execução e finais da medida de internamento e os documentos a enviar aos tribunais; 4) prestam apoio psicossocial aos jovens através da realização de tutorias e aconselhamento; 5) efetuam articulação com as famílias e com o meio social; 6) colaboram com a equipa de programas na realização de sessões de programas e atividades; 7) estabelecem a articulação com a equipa médica e de enfermagem relativamente aos jovens de que é técnico-tutor;
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 25 8) planeiam e supervisionam a organização e gestão diária da UR de que é responsável, zela pela ordem e disciplina interna, pelo cumprimento das normas vigentes e procedimentos de segurança; 9) orientam e supervisionam, em articulação com o supervisor, o trabalho dos TPRS, sob orientação do diretor e coordenador e em estreita articulação com a restante equipa técnico-pedagógica. (artigo 29.º, n.º1, alíneas a) - k), do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019) De acordo com o Regulamento Interno do CE, o centro dispõe de um setor técnico-pedagógico, do qual fazem parte a equipa técnica residencial e a equipa de programas, estando os TSRS/TS divididos por setores, de acordo com os seguintes critérios: a) um técnico-tutor por cada UR; b) um técnico de programas para duas UR e dois se existirem três ou mais UR; c) um técnico superior com formação em psicologia, integrado na equipa de programas, para a realização de avaliações psicológicas/perícias, acompanhamento psicológico dos jovens e colaboração na aplicação de programas terapêuticos ou psicoeducacionais. (artigo 27.º, n.º2, alínea a) - c), do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019) b) técnicos-tutores: apoiam, orientam, monitorizam e supervisionam o percurso do jovem no CE, sendo também o elo de ligação preferencial com a família. A tutoria é feita pelos mesmos, através de entrevista formal semiestruturada, realizada em contexto individual, com periodicidade quinzenal, com registo e arquivo obrigatório no dossiê individual. Cabe a estes profissionais: 1) a gestão do caso (construído sobre os pontos fortes do jovem, sobre as áreas de intervenção que constituem fatores de risco e sobre as necessidades associadas à probabilidade de os jovens reincidirem); 2) a elaboração participada com o jovem do PEP; 3) o trabalho motivacional e de reestruturação do pensamento; 4) o apoio às dificuldades e ligação com a família e comunidades;
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 26 5) a ligação com os vários programas; 6) a gestão da progressão e faseamento; 7) a mudança de regime e/ou transferência de CE; 8) e a responsabilidade pela integração social, em concertação de esforços com a equipa alargada do CE. (Projeto de Intervenção Educativa, 2020, p.13) c) supervisores (TPRS Supervisores): são responsáveis pela coordenação da atividade dos TPRS que integram cada uma das UR. O número de supervisores do CE depende do número de UR em funcionamento, no caso do CESC têm dois supervisores. Os supervisores: 1) coordenam e asseguram a higiene pessoal dos jovens, a manutenção das instalações e a articulação com a equipa da cozinha, lavandaria e limpeza; 2) na admissão e acolhimento do jovem, o supervisor substitui o coordenador ou o TSRS/TS da UR nas suas ausências ou impedimentos; 3) acompanham e substituem o TSRS/TS na condução das reuniões diárias com os jovens; 4) complementam a atividade do TSRS/TS em questões relativas ao quotidiano institucional dos jovens; 5) acompanham e orientam a passagem de turno dos TPRS, em articulação com o coordenador e os TSRS/TS; 6) definem as atividades a assumir por cada TPRS em cada turno, de forma a garantir a segurança e tranquilidade quotidiana; 7) supervisionam a intervenção técnica dos TPRS de acordo com PIE e o Regulamento Interno; 8) apoiam os colegas e jovens na resolução de situações-problema; 9) assumem as funções de TPRS sempre que necessário; 10) asseguram a articulação entre os elementos responsáveis pela vigilância e os TPRS; 11) e colaboram nas ações preventivas e de segurança e no planeamento e execução de revistas.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 27 (artigo 30.º, n.º1-13, do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019) d) técnicos profissionais de reinserção social (TPRS): acompanham (nomeadamente na formação escolar e profissional e nos programas e atividades estruturadas de tratamento do comportamento delinquente), vigiam, controlam e apoiam os jovens, transmitindo-lhes valores e regras de comportamento social ajustado, enquanto zelam pela sua alimentação, higiene, segurança e bemestar. Estes profissionais, para além de assegurarem o funcionamento das UR 24 horas por dia e de avaliarem os educandos no seu quotidiano, através da Grelha de Avaliação Diária no final de cada turno, executam as seguintes tarefas: 1) a avaliação diária do comportamento dos jovens; 2) a intervenção na crise (com a intervenção de um elemento da vigilância após solicitação por parte de um agente educativo); 3) a intervenção ao nível individual e de grupo; 4) a ligação dos jovens ao programa de contingências; 5) a gestão comportamental; 6) a flexibilização do pensamento e da promoção; 7) o suporte ao comportamento pró-social e a modelagem de comportamentos apropriados; 8) as ligações dos jovens com o exterior; 9) as ações de prevenção e deteção da introdução ou do uso de substâncias e objetos proibidos ou perigosos; 10) a ordem e a disciplina no CE; 11) a administração e conservação dos bens e objetos de uso pessoal dos jovens contando com a ajuda dos mesmos; 12) na obtenção de informação para a elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos de suporte à intervenção em CE; 13) e a generalização de competências pessoais e sociais trabalhadas no âmbito dos programas específicos aplicados.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 28 (Projeto de Intervenção Educativa, 2020, p. 15 & Artigo 31.º, n.º1-8, do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019) Toda a intervenção realizada em CE, seja em que medida for, visa, não só, corrigir as distorções cognitivas ou erros de pensamento tipicamente presentes nos jovens delinquentes, como pretende reestruturar/flexibilizar crenças disfuncionais acerca do Eu e dos outros e promover a vivência em ambiente favorável emocionalmente e potenciador da mudança. Preconizada numa abordagem sustentada no modelo relacional, a intervenção é caracterizada pela proximidade, em clima afetivo, compreensivo, firme e regulado, assente na relação pedagógica entre agentes educativos e jovens, potencializado pelo aconselhamento e tutoria (Projeto de Intervenção Educativa, 2020, p.10). A relação entre os dois intervenientes é um dos principais detalhes que o investigador irá observar no seu estudo de campo. A intervenção é executada no decorrer de quatro principais momentos: Tabela 1Fluxograma da intervenção (Fonte: Projeto de Intervenção Educativa Centro Educativo de Santa Clara, dezembro/2020) 1º Momento Avaliação Psicológica Forense Trajetória desenvolvimental; Trajetórias desviantes / Carreira criminal; Fatores de risco de reincidência (YLS); Padrões de funcionamento psicológico; Significado e posicionamento face ao crime. 2º Momento Planificação da Intervenção Plano de gestão de caso, com atualização dos fatores de risco, necessidade, responsividade (YLS/CMI); Projeto Educativo Pessoal (PEP). 3º Momento Intervenção Programa de formação escolar e profissional; Programas e atividades estruturadas de animação sociocultural e desportivos; Programas de educação para a saúde; Programa de saúde mental; Programas de prevenção da reincidência; Programa de intervenção com as famílias; Avaliação contínua da execução da medida (REMI); Articulação intra e interinstitucional; Encaminhamento / Preparação da saída. 4º Momento Follow-up Avaliação e monitorização dos percursos seguidos pelos jovens após o cumprimento da medida; Avaliação da reincidência. Quando o jovem chega ao CE é recebido pelo TSRS/TS que preparou o seu acolhimento, executando de seguida, todos os processos obrigatórios para a estadia do jovem no CE.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 29 Antecedendo a intervenção executada em CE, é realizada pelo TSRS/TS, uma avaliação ao jovem para efeitos de decisão judicial. É uma avaliação psicológica em contexto forense, cujo Manual de Avaliação Psicológica e Perícias à Personalidade estabelece os métodos e técnicas específicas para a compreensão do estado emocional do jovem, do seu contexto familiar e social, do risco de reincidência e das necessidades de intervenção. O TPRS responsável pelo acolhimento do menor deverá nesta fase, avaliar o estado geral do jovem, em termos de saúde, nutrição e higiene, avaliando a existência de sinais de maus-tratos ou ferimentos, bem como salvaguardar o respeito pela intimidade do jovem, sem descurar, contudo, as especiais necessidades de vigilância inerentes a este período (artigo 19.º, n.º3, do Regulamento Interno CESC, de dezembro de 2019). Após a realização da avaliação psicológica forense, é feita a planificação da intervenção, onde é elaborado um dos documentos mais importantes para a intervenção do jovem em CE: o PEP. Este, presente no dossiê individual do educando, integra toda a informação relativa ao menor em acompanhamento educativo ou internado em CE (artigo 132.º, n.º 1 da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), nomeadamente a informação síntese da evolução do seu processo educativo e da situação judicial (artigo 24.º, n.º2 do Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de dezembro). O PEP é um instrumento obrigatório de planeamento e execução da medida de internamento. Visa, de acordo com os termos concretos da decisão judicial, uma intervenção técnica individualizada e corretamente planeada, em ordem à prossecução das finalidades da medida de internamento e estabelece um compromisso entre o jovem, a família, o CE e o tribunal. O PEP integra objetivos e ações planeados com o jovem, em função da avaliação prévia do risco, necessidade e responsividade (modelo R-N-R que visa identificar os principais fatores de risco, individuais e contextuais, relevantes para o desenvolvimento e manutenção do comportamento criminal). Nesta medida, a tutoria constitui-se como um instrumento técnico privilegiado de intervenção e avaliação por parte do técnico-tutor ao longo da execução da medida (Projeto de Intervenção Educativa, 2020, p.14). Também o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tiver a guarda de facto do menor, participam na elaboração do PEP, com o fim de os incluir no processo. Caso aconteça a alteração do regime de internamento (por exemplo, do regime fechado para o regime semiaberto), deverá ser elaborado um novo PEP com subsequente homologação por parte do tribunal. No PEP são destacadas: as áreas que devem ser privilegiadas no decorrer da execução da medida, tais como os fatores pessoais e sociais do jovem, com especial relevância no seu comportamento; a
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 36 mas é também distinto, pois tem um interesse próprio, único, particular e representa um potencial na educação. Destacam, nos seus estudos, as caraterísticas de casos naturalísticos, ricos em dados descritivos, com um plano aberto e flexível, que focaliza a realidade de modo complexo e contextualizado (Lüdke & André, 1986, cit. por Ventura, 2007, p.384). O estudo de caso é também caraterizado como investigação empírica que procura qualquer fenómeno dentro do seu contexto da vida real. Tendo em conta as posições dos autores apresentados anteriormente, o estudo de caso, como modalidade de pesquisa, é entendido como metodologia ou como escolha de um objeto de estudo definido pelo interesse em casos individuais. Face à literatura analisada, notou-se uma escassez de informação e estudos relativo ao funcionamento de um CE (estrutura e planos para o exercício escolar e prático) e ao trabalho técnicopedagógico que é realizado no quotidiano dos jovens internados em CE, durante o período escolar e o período de férias, estando, por isso, esta investigação direcionada para estes dois focos importantíssimos para um conhecimento preciso sobre um CE e o CESC. Todos os participantes (os profissionais e os jovens) foram elegíveis para participarem no estudo de campo, com base nos objetivos da investigação, a que iremos dar resposta, e nos critérios de seleção da amostra (através de pesquisa documental e do método de observação/observação participante). Assim sendo, a investigação é de caráter qualitativo, baseada numa pequena amostra, de forma a obter uma visão e compreensão qualitativa do problema em questão. 3.4. Justificação das opções metodológicas Como referido anteriormente, a investigação é de caráter qualitativo, tendo como finalidade explicar ou descrever um evento ou uma situação, no qual o investigador precisa de aprender a observar, analisar e registar as interações entre os participantes e o sistema alvo do estudo (Liebscher, 1998, cit. por Freitas & Jabbour, 2011, p.9). O caráter qualitativo de uma investigação apresenta as seguintes caraterísticas: o investigador é o instrumento-chave da investigação; o ambiente estudado é a fonte direta dos dados; não se usam técnicas e métodos estatísticos; a investigação tem caráter descritivo; o resultado da investigação não é o foco da abordagem, mas sim todo o processo e o seu significado, ou seja, o principal objetivo é a interpretação do fenômeno alvo de estudo (Godoy et al., 1995, cit. por Freitas & Jabbour, 2011, p.9). Uma das principais vantagens desta investigação é a profundidade e a abrangência que as evidências podem ser obtidas, de múltiplas fontes, tais como entrevistas, observações/observações
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 37 participantes, pesquisa documental e respetiva análise dos dados, permitindo adquirir detalhes relevantes e informais, obtendo uma relação mais próxima e sistémica do objeto de estudo. 3.5. Apresentação e caraterização da amostra Na investigação qualitativa a amostra é realizada pela seleção dos casos ou grupos de casos, tendo em consideração a diversidade de critérios relacionados com o tema do estudo, em vez de se utilizar critérios estatísticos (Azevedo, 2013, p.49). A principal finalidade deste processo assenta no interesse dos casos (que permitam responder às questões do investigador e que se enquadrem nos critérios definidos pelo mesmo) e não na sua representatividade (Flick, 2005, cit. por Azevedo, 2013, p.49). A amostra é selecionada com base num critério não probabilístico e, por isso, de seleção a cargo do investigador, recorrendo a critérios pré-definidos, pragmáticos e teóricos, tendo sempre em atenção a salvaguarda das principais caraterísticas em relação aos participantes. A amostra é constituída por alguns profissionais de diversas áreas do CESC (coordenador, TSRS/TS, supervisores, TPRS, professores e formadores). O investigador contactou diretamente com os elementos referidos. O mesmo não dialogou diretamente com os educandos que se encontravam a cumprir medida cautelar de internamento no CESC, mas teve acesso a todos os dados relevantes para a investigação, através da pesquisa e análise dos principais documentos do CE, fornecidos pelo diretor e pelos profissionais do centro. 3.6. Instrumentos de recolha de dados As técnicas para a recolha de informação devem ser variadas, tanto pela própria complexidade da realidade objeto de análise, como pelas limitações evidentes que cada uma delas pode representar (Cook & Reichardt, 1986, cit. por Serrano, 2008, p.50). A recolha de dados foi fundamentada pela realização de pesquisa documental e respetiva análise, através do método de observação/observação participante. É de salientar que, quando os instrumentos, com que recolhemos toda a informação necessária para a investigação, são válidos e fiáveis, podemos concluir que contamos com uma informação muito mais rigorosa e precisa, permitindo-nos sempre uma interpretação e a tomada de decisões mais ajustadas a cada situação (Serrano, 2008, p.100).
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 38 3.6.1. Pesquisa documental A pesquisa documental é considerada como a análise de materiais que não receberam tratamento analítico/científico e que podem ser reelaborados de acordo com os objetos de pesquisa elaborados pelo investigador (Mendes & Silva, 2013, pp.209-210). A mesma consiste na observação de elementos escritos relativos a um lugar ou uma situação, mostrando um método de recolha e verificação dos dados. A pesquisa documental representa um recurso capaz de trazer contribuição importante para a investigação podendo auxiliar na compreensão dos factos. A mesma pode ser combinada com outros instrumentos de recolha de dados, de forma a enriquecer e dar fundamento à investigação. Na pesquisa documental pode-se incluir materiais escritos (jornais, revistas, livros e trabalhos académicos), elementos iconográficos (fotografias), e estatísticas que produzem um registo regular de vários aspetos da vida de um determinado grupo (Godoy, 1995, cit. por Mendes & Silva, 2013, p.210). São valorizadas as atividades que envolvem o contato direto entre o investigador e os participantes. Dessa forma, a pesquisa documental, quando utilizada no processo de investigação, tem caráter complementar para a análise. Segundo Mendes & Silva (2013, p.210), a pesquisa documental “constitui uma fonte de dados e informações porque as mesmas foram produzidas a partir de determinado contexto histórico e socioeconómico e, mesmo existindo há vários anos ou décadas, ainda são capazes de retratar esse contexto e fornecer conhecimentos sobre ele.” A pesquisa documental desta investigação realizou-se através da consulta do Regulamento Interno do CESC, incluindo os anexos (horários e atividades do CESC, o guia da família e do jovem, as grelhas de avaliação diárias, entre outros documentos) e do Projeto de Intervenção Educativa do CESC, com a finalidade de conhecer os moldes da instituição alvo da intervenção levada a cabo, quais os objetivos, princípios e valores que preconiza, que estratégias assume e em que fundamentos se apoia. 3.6.2. Observação/Observação participante A observação, um dos procedimentos básicos da investigação, é um dos instrumentos de recolha de dados no qual o investigador tem contato próximo com os participantes, permitindo-o presenciar todas as intervenções de forma clara e exata, obtendo informações detalhadas e precisas sobre a forma como os participantes agem no seu quotidiano. A técnica de observação/observação participante exige ao observador alguns atributos indispensáveis para uma correta observação, tais como atenção, sensibilidade e paciência (Ezpeleta &
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 39 Rockwell, 1986, cit. por Alferes, Castro, Mónico & Parreira, 2017, p.727). Este instrumento é utilizado quando o investigador está interessado na dinâmica de um grupo no seu meio natural de vida. A observação é uma ferramenta bastante útil na compreensão de diversos contextos, podendo ser definida como técnica de produção de informações, utilizando os sentidos para aprender e compreender determinados aspetos da realidade. A técnica de observação deve colocar o investigador dentro do contexto a estudar (devendo ser informal), estando centrado unicamente em observar objetos, significados, comportamentos, relações e factos de interesse para o seu estudo (Mattar, 2001, cit. por Freitas & Jabbour, 2011, p.9), permitindolhe fazer uma análise indutiva e compreensiva. Nesta investigação, usámos a observação participante. Neste método, produzem-se as informações por meio da sua participação no quotidiano do grupo-alvo do estudo. Observam-se os participantes para análise das situações com que se deparam e como se comportam diante delas. Este instrumento de recolha de dados é classificado como uma investigação de interações socias intensas (mas não intrusivas), entre o investigador e os participantes, sendo um procedimento onde os dados são recolhidos de forma sistematizada (Bogdan & Taylor, 1975, cit. por Correia, 2009, p.31), no qual o investigador aprende, compreende e intervém nos diversos contextos em que se move. A observação participante é realizada em contacto direto, frequente e prolongado do investigador com os participantes, nos seus contextos culturais, sendo o próprio investigador instrumento de pesquisa, no qual participa ativamente nas atividades de recolha de dados, requerendo a capacidade do mesmo se adaptar à situação (Pawlowski, Andersen, Troelsen, & Schipperijn, 2016, cit. por Alferes, Castro, Mónico & Parreira, 2017, p.724). A utilização da observação participante pode apresentar algumas vantagens, tais como: a) a espontaneidade dos comportamentos dos participantes (Kenrick, Neuberg, & Cialdini, 1999); b) o facto de ser possível observar os eventos do mundo real à medida que ocorrem (o que envolve uma boa visão das motivações e comportamentos interpessoais); c) o acesso a eventos ou grupos que seriam inacessíveis à pesquisa por outras vias; d) e a perceção da realidade do ponto de vista interno ao ambiente em estudo, o que possibilita a obtenção de um retrato mais fiel da situação e uma menor probabilidade de produzir variabilidade residual ou mesmo de manipular os eventos (Everston & Green, 1986).
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 40 (cit. por Alferes, Castro, Mónico & Parreira, 2017, p.730) Este instrumento de recolha de dados apresenta também algumas desvantagens, tais como: a) dificuldade em manter um rigor absoluto nos procedimentos de investigação adotados (Mónico, 2010); b) os critérios de seleção dos eventos a observar muitas das vezes não são tão óbvios quanto se deseja, tendo o investigador dificuldade em avaliar a adequação dos critérios usados; c) a presença dos investigadores poder afetar as ações dos indivíduos observados podendo, por exemplo, agir com menos naturalidade; d) implica diversas deslocações aos locais a observar, consumindo muito tempo; e) possibilidade de não se conseguir observar certos comportamentos que, devido à sua raridade, seria interessante observar. (cit. por Alferes, Castro, Mónico & Parreira, 2017, pp.730-731) Podemos assim concluir que, observar não significa apenas olhar para o fenómeno a ser estudado. O método de observação baseia-se no registo das experiências vividas pelo investigador, onde este coloca todos os sentidos e emoções na investigação, de forma a obter todas as informações sobre a realidade estudada. O método de observação/observação participante assumiu um papel relevante no processo de recolha de dados para a realização desta investigação. Através deste instrumento, foi possível aceder às formas de pensamento e de ação da realidade sentida no CESC, permitindo assim atingir os objetivos da investigação. 3.7. Métodos de análise de dados: análise de conteúdo e análise documental A análise de dados é o processo de formação que consolida, limita e interpreta o que os participantes disseram e o que o investigador viu e leu, ou seja, é o procedimento de organização de todos os materiais obtidos durante a investigação. É um processo complexo com retrocessos entre os
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 41 dados recolhidos pouco concretos, entre descrição e interpretação do que se recolheu, e entre raciocínio indutivo e dedutivo (Teixeira, 2003, pp.191-192). Como referido anteriormente, os instrumentos de recolha de dados, definidos para a realização desta investigação, são a pesquisa documental e o método de observação/observação participante, tendo sido realizadas as respetivas análises de conteúdo e a análise documental, consideradas como os principais métodos de análise de dados. É de realçar que, os processos de análise e interpretação dos dados variam significativamente em função dos diferentes planos de pesquisa (Teixeira, 2003, p.192). “Aconselha-se a utilização de diversas técnicas, como a análise de documentos que podem corroborar e valorizar as evidências oriundas de outras fontes” (Yin, 2005, cit. por Freitas & Jabbour, 2011, p.17). O levantamento de elementos a partir de fontes documentais permite constatar factos vividos pelos participantes durante a observação/observação participante, que se intensifica na fase da análise de dados, dado que é nesta fase que o material (teórico e prático), recolhido pelo investigador, é interligado. 3.8. Validade e utilidade do estudo Na pesquisa qualitativa, os critérios de validade assumem aspetos particulares devido às caraterísticas que este tipo de pesquisa apresenta, tais como: “a pesquisa qualitativa ser sempre de caráter interpretativo e de assumir, pelo menos, certo grau de indução” (Carvalho, Gomes & Maranhão, 2011, p.194). A validação refere-se ao grau de precisão com o qual um instrumento serve ou satisfaz as exigências para as quais foi criado, ou seja, recolhe a informação que se pretendia obter e não outra (Serrano, 2008, p.98), levando assim à consecução fidedigna dos objetivos traçados pelo investigador. Na pesquisa qualitativa, podem-se distinguir vários tipos de validação: a) a validação aparente, que se refere ao grau que o teste parece que mede o que quer medir, tendo influência direta sobre os resultados obtidos por um individuo num teste; b) a validação comprovada foi verificada de alguma forma, empírica ou experimental. Esta pode ser: 1) validação empírica que se define por uma correlação entre o teste e um critério externo de validação, ou seja, um teste tem validade empírica se for comprovado que serve para algum fim prático;
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 42 2) validação teórica define-se pela correlação entre um teste e um critério interno de validação definido por argumentos lógicos e experimentais, isto é, um teste possui validade teórica se medir o que pretende medir (Serrano, 2008, pp.98-99). Para que a informação recolhida ofereça garantias de validação é conveniente que se possa provar tanto a sua validade teórica, medindo alguma variável de valor teórico comprovado, como a sua validade empírica que serve para resolver os problemas práticos em que esta variável intervém. No caso desta investigação, estamos perante uma validade teórica, visto que os fenómenos observados, durante o estudo de campo, formam um vínculo com toda a pesquisa realizada antes do estudo. Existem alguns critérios de qualidade, na pesquisa qualitativa, que asseguram a validade do estudo, tais como: a triangulação; a construção do corpus de pesquisa; a descrição clara, rica e detalhada; a surpresa; e o feedback dos participantes. “A triangulação é um modo de institucionalização de perspetivas e métodos teóricos, que procura reduzir as contradições de uma pesquisa” (Gaskell & Bauer, 2005, cit. por Carvalho, Gomes & Maranhão, 2011, p.196). A triangulação dos dados permite ao investigador o acesso a uma maior variedade de aspetos teóricos e comportamentais, de forma a enraizar o conhecimento, permitindo completá-lo e ampliá-lo de uma forma sistemática (Yin, 2010, & Flick, 2005, cit. por Azevedo, 2013, p.52). A construção do corpus de pesquisa é o equivalente à amostra representativa e ao tamanho da amostra, porém com o objetivo distinto de maximizar a variedade de representações desconhecidas (Carvalho, Gomes & Maranhão, 2011, p.199). Neste critério de qualidade, os participantes exercitam uma relação intensa com o investigador, decorrendo daqui uma construção de conhecimento comparável à realidade concreta, já concebida em hipóteses e pressupostos teóricos. A aplicação da triangulação múltipla de dados consegue um corpus consistente, garantindo informações contextuais, transcrições de entrevistas e diversos conteúdos direcionados aos participantes (Carvalho, Gomes & Maranhão, 2011, p.200). A descrição clara, rica e detalhada é um critério de validade. Neste critério cabe ao investigador proporcionar uma descrição detalhada da investigação e da amostra analisada, dando também detalhes das fases da sua elaboração para que os participantes fiquem aptos para determinar a proximidade das suas situações quotidianas com a investigação (Merrian, 1998, cit. por Carvalho, Gomes & Maranhão, 2011, p.201). Esta prática “é denominada de transferibilidade na pesquisa qualitativa e desempenha uma função semelhante à da validade interna e externa dos estudos quantitativos” (Carvalho, Gomes & Maranhão, 2011, p.201).
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 43 A surpresa é um dos critérios de validade na pesquisa qualitativa. A mesma é importante no que diz respeito à descoberta de novas formas de pensamento sobre um determinado tema. O investigador, para a realização da sua investigação, necessita que os participantes relatem as suas experiências, os seus sentimentos e as suas impressões, de forma a procurar indicações sobre a visão que se tem do fenômeno alvo do estudo, a partir da sua própria perceção (Clarke, 2002, cit. por Carvalho, Gomes & Maranhão, 2011, p.203). O feedback dos participantes corresponde ao confronto com as fontes e à obtenção do seu consentimento, sendo designado de critério de validação comunicativa dos participantes (Miles; Huberman, 1994, Gaskell; Bauer, 2005, cit. por Carvalho, Gomes & Maranhão, 2011, p.203). Os cinco critérios de qualidade apresentados anteriormente, na pesquisa qualitativa, como é o caso desta investigação, asseguram a validade do estudo, sendo importante constatar que o investigador observou aquilo que realmente pensa ter observado, conferindo o rigor e a qualidade científica à sua investigação. 3.9. Considerações éticas A realização desta investigação teve sempre em atenção as preocupações éticas e cientificas no terreno. A mesma iniciou-se definindo objetivos gerais e específicos, sendo explicados constantemente pelo investigador a todos os intervenientes, para que não sejam encarados como meramente avaliativos e para tornar a investigação o mais transparente e acessível possível. De seguida, foram definidos todos os métodos a utilizar ao longo de toda a investigação, tendo sido pedidas as autorizações necessárias (à DGRSP e ao CESC), para realização de um correto estudo de campo, para proteger todos os intervenientes de qualquer tipo de riscos que poderiam surgir ao longo da investigação. No decorrer da investigação foi notória a relação de confiança e de colaboração entre o investigador, os profissionais do CESC e os jovens internados, sendo esta relação um dos principais indícios para o sucesso da investigação. A confidencialidade esteve sempre presente durante toda a investigação, sendo a mesma importantíssima em todas as investigações, visto que o investigador nunca deverá partilhar informações e dados que não possam vir a público. Durante toda a investigação, o investigador teve em atenção o anonimato de todos os intervenientes que fizeram parte do estudo de campo, sendo garantido que todas as informações recolhidas não serão utilizadas para outros fins que não os da investigação.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 44 CAPÍTULO IV: ESTUDO DE CAMPO: DESCRIÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS De acordo com os objetivos, serão destacados neste capítulo, temas específicos, cuja pesquisa, observação, análise e interpretação foram imprescindíveis para a realização da investigação. Serão descritos pelo investigador, os momentos de observação/observação participante, dando enfâse às intervenções técnico-pedagógicas realizadas no quotidiano dos jovens institucionalizados no CESC, a fim de se juntar à parte prática, a parte teórica estudada através da pesquisa documental (documentos internos do CESC). O estudo de campo iniciou-se no dia 12 de julho de 2023 e terminou a 19 de setembro de 2023, seguindo o seguinte horário: segundas e quintas-feiras de tarde (das 14 às 18 horas), terças, quartas e sextas-feiras de manhã (das 9 às 13 horas). É de salientar que, o estudo de campo não foi realizado todos os dias, apenas nos dias agilizados entre o investigador e os profissionais. Antes de conhecermos como é o dia-a-dia dos jovens institucionalizados no CESC e as intervenções técnico-pedagógicas praticadas, é importante conhecer a estrutura e o funcionamento do centro, observado pelo investigador no primeiro dia de estudo de campo. Nenhum CE funciona sem os trabalhos de administração, lavandaria e cozinha, imprescindíveis para o bom funcionamento do centro, a fim de dar aos jovens aconchego e afeto, nem que seja numa peça de roupa acabada de ser lavada ou num prato de comida que relembra as suas casas e as suas famílias. O CESC é constituído por duas UR (de acesso reservado aos jovens e funcionários que prestam serviço no centro): UR 1 onde residem os jovens da 1ª e 2ª fases e UR 2 onde residem os jovens da 3ª e 4ª fases. São compostas por sala de estar e de refeições, copa, arrumos, quartos, casas de banho e uma sala dos TPRS. No segundo dia de estudo de campo, o investigador presenciou uma reunião planeada pelo diretor e coordenador com os TSRS, supervisores e TPRS. Nesta reunião, os profissionais analisam as UR e as ações dos jovens praticadas nesse dia, tendo em conta a Grelha de Avaliação Diária da Área Residencial (avaliando-os de 0 a 5); organizam as atividades da tarde; e os TPRS trocam de turno. Estas reuniões são realizadas diariamente, uma vez por dia, após a hora do almoço. No terceiro dia de estudo, o observador conheceu e observou alguns programas de acompanhamento tutorial. Visam estabelecer objetivos concretos e relacionados com o programa de faseamento e progressividade, e estabelecer a relação dos mesmos com as ações contratualizadas e previstas no PEP de cada jovem. Neste contexto, as sessões, que se revestem de alguma formalidade,
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 45 pretendem avaliar o percurso do educando e fazer os reajustamentos necessários, face aos objetivos traçados no seu internamento. O investigador assistiu a uma das sessões previstas para a aplicação do programa de intervenção para a prevenção do comportamento violento (PROMOV), no âmbito da aplicação prevista de programas dirigidos ao comportamento delinquente (aplicados como meios de intervenção nas tabelas 2-10 dos anexos). Ao caso específico, o programa tem a duração de 12 a 14 sessões e é aplicado a jovens com critérios específicos, nomeadamente a prática de crimes com recurso a violência física. O investigador constatou que existem outros programas de intervenção, tal como o programa PBX, dirigido a jovens com comportamentos sexualmente abusivos, e outras intervenções psico-educativas, com foco nas questões do bullying , saúde reprodutiva e igualdade de género. No quarto dia de estudo de campo, o investigador observou o trabalho do coordenador do CESC. O mesmo planeia e organiza todas as atividades realizadas no centro, com a elaboração dos planos diários de atividades (elaborados no dia anterior, salvo à sexta-feira que são elaborados os planos diários do fim-de-semana e de segunda-feira); coordena, com o diretor, o trabalho dos supervisores e dos TPRS, supervisionando-os e auxiliando-os na realização das atividades diárias; ajuda os jovens durante o seu percurso académico (por exemplo, no acompanhamento da realização de trabalhos académicos); entre outros trabalhos também importantes para o bom e correto funcionamento do centro. No decorrer do estudo de campo, foi observado o quotidiano dos educandos durante o período de férias e o período escolar, e constatou-se que o CESC apresenta diferentes horários de atividades durante os mesmos (tabelas 10 e 11 dos anexos). Nestes períodos, para além de se alterarem as atividades realizadas durante o dia, a hora das refeições, de deitar e acordar também alteram (no período de férias, os jovens deitam-se e acordam mais tarde; no período escolar, deitam-se e acordam mais cedo). Estes horários diferem de um jovem da 1ªfase para um jovem da 4ªfase (o jovem da 4ª fase tem mais regalias do que o jovem da 1ªfase). É também de referir que os educandos, aos fins-de-semana e feriados, têm o mesmo plano diário de atividades, seja em período escolar, seja em período de férias. Aos fins-de-semana e feriados, os jovens que ficam no centro recebem as visitas dos familiares, em horários definidos pelo CE. Para além disso, fazem as limpezas gerais no centro e praticam atividades desportivas e sócio recreativas. Todos os fins-de-semana fica, responsável pelo centro, um TSRS, um supervisor e dois TPRS, para além da equipa de segurança. É o coordenador e os técnicos-tutores de cada educando, mantendo sempre o diretor atualizado, que decidem se o jovem está apto para passar o fim-de-semana em casa, com ou sem acompanhamento.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 52 Para além disso, o estudo de campo realizado no Centro Educativo de Santa Clara e a respetiva recolha de dados aconteceu sem condicionamentos e limitações, sendo as escolhas metodológicas (amostra, instrumentos e procedimentos) bem selecionadas, tornando-se determinantes para a realização da investigação. Recomendações do estudo Reconhecemos que, a forma atual de educação das crianças dentro de algumas famílias, isenta de valores fundamentais à boa gerência da vida própria e em sociedade, favorece de algum modo o aparecimento de desequilíbrios funcionais e sociais. Também a liberdade com que desde muito cedo as crianças interagem nas redes sociais, a crescente violência doméstica e escolar, são alguns dos fatores que tenderão a um aumento progressivo da delinquência juvenil. Daí a necessidade, a importância e a valorização dos centros educativos que devem continuar a existir. Por outro lado, também sabemos que a justiça em Portugal é bastante lenta, o que em relação às crianças e jovens poderá ter um impacto maior. É desejável que as decisões judiciais sejam sempre bem aplicadas caso a caso e mais céleres, o que contribuirá para a entrada mais rápida nos centros educativos e a consequente recuperação. Após esta, mais depressa os jovens se reintegrarão nas famílias e na sociedade, com os benefícios que isso lhes trará no futuro nas suas vidas. Para terminar, sendo os centros educativos instituições de justiça tão importantes no combate à criminalidade juvenil, e tendo em conta o aumento atual deste fenómeno, seria importante valorizar essas instituições e o trabalho realizado nas mesmas. Não podemos esquecer, que a passagem dos jovens pelos centros educativos deverá ter sempre em conta o objetivo primordial de contribuir para a sua efetiva reabilitação, em todos os sentidos, na esperança de uma melhor sociedade futura.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 53 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Abreu, C., Ramos, V., & Sá, I. (2010). Proteção, delinquência e justiça de menores - um manual prático para juristas…e não só. (1ªed.). Edições Sílabo. Alferes, V., Castro, P., Mónico, L., & Parreira, P. (2017). A observação participante enquanto metodologia de investigação qualitativa. Atas – Investigação Qualitativa em Ciências Sociais, 3, 724-733. Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (2021). Referencial de Competênciaschave de Educação e Formação de Adultos – Nível Básico. https://www.anqep.gov.pt/np4/file/743/ANQEP_Referencial_Competencias_Chave_Niv.pdf Andrade, A., & Santos, M. (2015). A Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, e as alterações introduzidas na Lei Tutelar Educativa – uma primeira leitura . Scientia Ivridica, Tomo LXIV (n.º 339), páginas 329348. Azevedo, T. (2013). Institucionalização e lei tutelar educativa: as representações de jovens, profissionais e direção de um centro educativo . [Master's thesis, Universidade do Minho]. Repositório Institucional da Universidade do Minho. http://hdl.handle.net/1822/28905 Branco, P., Cartuyvels, Y., Carvalho, M. J. L., Casaleiro, P., Duarte, V., Mazzocheti, J., Pedroso, J., & Rodrigues, A. M. (2016). Justiça juvenil: a lei, os tribunais e a (in)visibilidade do crime no feminino. In P. Branco, P. Casaleiro, & J. Pedroso (Orgs.), Introdução geral (pp.9-21). VidaEconómica. https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/43158/1/Justi%C3%A7a%20Juvenil.pdf Carmo, R., Dias, C., & Santos, M. (2018). Lei Tutelar Educativa Anotada . Almedina. Carvalho, S., Gomes, F., & Maranhão, A. (2011). Validade e confiabilidade na pesquisa qualitativa em administração. Revista de Ciências da Administração, 13 (31), 190-209. https://www.redalyc.org/pdf/2735/273522105009.pdf Correia, M. (2009). A observação participante enquanto técnica de investigação. Pensar Enfermagem, 13 (2), 30-36. https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/23968/1/2009_13_2_30-36.pdf Cruz, R. (2020). Direito da família e das crianças – exercícios resolvidos (pp. 144-158). Braga: Escola de Direito da Universidade do Minho. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. (2020). Projeto de intervenção educativa centro educativo de santa clara. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. (2019). Regulamento interno centro educativo de santa clara. Ferreira, P. (2000). Controlo e identidade: a não conformidade durante a adolescência. Sociologia, Problema e Práticas, (33), 55-85. https://repositorio.iscteiul.pt/bitstream/10071/370/1/33.03.pdf
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 54 Ferreira, P. (1997). “Delinquência juvenil”, família e escola. Revista Análise Social, 32 (143), 913-924. http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1218793968M7uDQ9ah6Bb71JL6.pdf Freitas, W., & Jabbour, C. (2011). Utilizando estudos de caso(s) como estratégia de pesquisa qualitativa: boas práticas e sugestões. Estudo & Debate, 18 (2), 07-22. https://www.nelsonreyes.com.br/560566-1-PB-2.pdf Dias, C., Gonçalves, A., & Santos, M. (2017). Direito das crianças e jovens – compilação de legislação . Direitos Humanos – Centro de Investigação Interdisciplinar. Braga: Escola de Direito da Universidade do Minho. https://www.jusgov.uminho.pt/wpcontent/uploads/2017/11/Direito_Criancas_Jovens_Compilacao_Legislacao_def.pdf Guerra, P. (2010). A lei tutelar educativa – para onde vais. Revista Julgar , (11), 99-108. http://julgar.pt/wp-content/uploads/2015/10/099-108-LTE-para-onde-vais.pdf Martins, D. (2015). Desenvolvimento da identidade vocacional de jovens institucionalizados em centros educativos portugueses. [Doctoral dissertation, Universidade de Lisboa]. Repositório Institucional da Universidade de Lisboa. https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/18259/1/ulsd070720_td_Dulce_Martins.pdf Mendes, E., & Silva, J. (2013). Abordagem qualitativa e geografia: pesquisa documental, entrevista e observação. In G. Marafon, J. Ramires, M. Ribeiro, & V. Pessôa (Ed.), Pesquisa qualitativa em geografia: reflexões teórico-conceituais e aplicadas (pp. 207-221). EdUERJ. https://books.scielo.org/id/hvsdh/pdf/marafon-9788575114438.pdf#page=203 Nunes, C. (2019). Perspetiva temporal de futuro e padrões adaptativos de aprendizagem de jovens inseridos em centros educativos portugueses. [Master's thesis, Universidade de Coimbra]. Repositório Institucional da Universidade de Coimbra. https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/94783/1/Catarina%20Nunes.pdf Serrano, G. (2008). Elaboração de projetos sociais – casos práticos. Porto Editora. Silva, J. M. (2014). A imputação de tipos de culpa aos jovens entre os 12 e os 16 anos nos processos tutelares educativos, e alguns aspetos da reforma da LTE: uma reflexão jurisprudencial. Revista Julgar, (24), 47-65. http://julgar.pt/wp-content/uploads/2014/09/03-Joaquim-M-Silva-Aspectosda-LTE.pdf Susano, H. (2010). A dinâmica do processo na lei tutelar educativacontributo para a resolução de questões jurisprudenciais suscitadas na sua aplicação. Revista Julgar, (11), 109-133. http://julgar.pt/wp-content/uploads/2015/10/109-133-Din%C3%A2mica-do-processo-LTE.pdf Teixeira, E. (2003). A análise de dados na pesquisa científica – importância e desafios em estudos organizacionais. Desenvolvimento em questão, (2), 177-201. https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/84 Ventura, M. (2007). O estudo de caso como modalidade de pesquisa. Revista SOCERJ, 20 (5), 383-386. http://sociedades.cardiol.br/socerj/revista/2007_05/a2007_v20_n05_art10.pdf
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 55 Páginas de internet Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. (2022). Centros educativos . https://dgrsp.justica.gov.pt/Contactos/Centros-educativos Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. (2023). Estatística mensal centros educativos. https://dgrsp.justica.gov.pt/Portals/16/Estatisticas/Centros%20Educativos/2023/ce_062023.pdf?ver=kgh1cJaejrYxIikklpvLNA%3d%3d Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. (2022). Processo tutelar educativo. https://dgrsp.justica.gov.pt/Justi%C3%A7a-juvenil/Justi%C3%A7a-de-crian%C3%A7as-ejovens/Processo-Tutelar-Educativo JusGov. (s.d.). Investigadores. https://www.jusgov.uminho.pt/pt-pt/research/investigadores/ Justiça.Gov.pt. (2022). Justiça juvenil. https://justica.gov.pt/Justica-juvenil Legislação Cruz, R. (2019). Legislação de direito da família e das crianças. (1ª edição). Gestlegal. Decreto-Lei n.º 123/2011. (2011). Diário da República, n.º 249, Série I de 2011-12-29. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/123-2011-145185 Decreto-Lei n.º 215/2012. (2012). Diário da República, n.º 189, Série I de 2012-09-28. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/215-2012-175545 Decreto-Lei n.º 323-D/2000. (2000). Diário da República, n.º 292, Série I - A de 2000-12-20. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=544&tabela=leis Decreto-Lei n.º 47344. (1966). Diário da República, n.º 274, Série I de 1966-11-25. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/47344-1966-477358 Lei n.º 141/2015. (2015). Diário da República n.º 175, Série I de 2015-09-08. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/141-2015-70215245 Lei n.º 147/99. (1999). Diário da República, n.º 204, Série I - A de 1999-09-01. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/147-1999-581619 Lei n.º 166/99. (1999). Diário da República, n.º 215, Série I - A de 1999-09-14. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/166-1999-570567
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 56 Jurisprudência Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17/02/2009: Processo 3/09.07P2030.L1.S1; relator Armindo Monteiro. Disponível em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1b7249bd177b051802575 6000361d0f?OpenDocument
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 57 ANEXOS Tabela 2 – Dimensão qualitativa da fase 1 no regime aberto (Fonte: Projeto de Intervenção Educativa Centro Educativo de Santa Clara, dezembro/2020) REGIME ABERTO | Fase 1 Objetivos Intervenção Reforço Critérios de mudança Critérios de regressão - Reconhecer os comportamentos ilícitos como um problema e aceitar a MTI como oportunidade de mudança - Mostrar recetividade à intervenção técnica - Cumprir, com ajuda, as regras, atividades e tarefas - Aceitar a autoridade dos agentes educativos e cumprir, na generalidade, as suas orientações - Identificar figuras de referência positiva - Identificar a influência dos pares no seu comportamento e procurar relacionar-se de forma adequada - Identificar, com ajuda, o impacto das suas ações nos outros e no contexto social - Reconhecer a importância da existência de regras sociais e entender a necessidade do seu cumprimento - Identificar, com ajuda, as suas fragilidades e potencialidades Estratégias - Fornecer indiretamente informação acerca do problema - Aumentar a consciencialização do jovem acerca do(s) seu(s) problema(s) - Aumentar a perceção acerca dos riscos e problemas que o seu comportamento atual pode ter causado ou poderá vir a causar Meios - Tutoria 1 vez por semana - Motivação para a mudança (módulo motivacional individual e modelo motivacional em grupo) - Construção do PEP - Intervenção familiar (cf. Guião da Família) - Usufruir dos prémios constantes do R.I. para esta fase - Após homologação do PEP pode usufruir de uma saída com enquadramento do CE - Jogos (consola ou computador) na sala de estar - Ter atingido os objetivos desta fase - Não cometer infrações disciplinares previstas no art.º 193º da LTE - Não ter Procedimentos Disciplinares nos últimos 30 dias - Obter feedback favorável por parte dos agentes educativos - - -
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 58 Tabela 3 - Dimensão qualitativa da fase 2 no regime aberto (Fonte: Projeto de Intervenção Educativa Centro Educativo de Santa Clara, dezembro/2020) REGIME ABERTO | Fase 2 Objetivos Intervenção Reforço Critérios de mudança Critérios de regressão - Manter e consolidar as aquisições anteriormente efetuadas - Aderir às ações contratualizadas no PEP para a fase 2 - Cumprir, sem ajuda, as regras, atividades e tarefas - Compreender a autoridade dos agentes educativos e cumprir as suas indicações - Demonstrar capacidade de análise crítica dos comportamentos ilícitos - Compreender o impacto das suas ações nos outros e no contexto social - Identificar fatores de risco e de proteção - Compreender os fatores de risco nos seus comportamentos antissociais e saber identificá-los no meio social - Identificar a importância de um projeto de vida estruturado - Apresentar sentido de responsabilidade e adequação nas saídas/atividades na comunidade (e.g., assiduidade, pontualidade, hábitos de trabalho) - Apresentar autonomia na organização e gestão do quotidiano (e.g., Estratégias - Promover o desequilíbrio entre os argumentos ambivalentes, favorecendo a evocação de razões para mudar e evidenciando os riscos e as consequências da “não mudança” - Incentivar a descoberta das vantagens e dos riscos da mudança - Reforçar a autoeficácia dos jovens (perceção da sua capacidade para mudar) para mudar o comportamento atual Meios Escola no exterior: - Tutoria 1 vez por semana - Monitorização das atividades no exterior e das obrigações fixadas (e.g., contacto com responsáveis no exterior/semanal contacto com família) - Supervisão próxima ao quotidiano do jovem - Intervenção familiar (cf. Guião da Família) - Programas para tratamento do comportamento delinquente Escola no CE: - Tutoria quinzenal - Programas para tratamento do - Beneficiar de uma saída lúdica por mês com enquadramento do CE - Beneficiar de 1 fim-desemana/mês - Beneficiar de seis dias de férias - Beneficiar de uma saída familiar por mês - Uso de despertador (quem estuda no exterior) - Acesso à internet 1h30/semana (1) - Jogos (consola ou computador) na sala de estar - Uso de até 5€ por mês do seu pecúlio para gastos pessoais - Ter atingido os objetivos desta fase - Não cometer infrações disciplinares previstas no art. 193º e 192º da LTE na última metade da fase II - Não ter Procedimentos Disciplinares nos últimos 30 dias - Feedback favorável por parte dos interlocutores do CE e da comunidade. - Não consumir estupefacientes ou bebidas alcoólicas - 1 Processo disciplinar na escola (exterior) - 3 faltas de assiduidade às atividades (escolares/lúdica s) injustificadas - 1 PDC ou 3 PDS - Incumprimento muito grave em licença de saída autorizada
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 59 hábitos de higiene, limpeza, horários) - Ter avaliação positiva nas licenças de saída do CE, ainda que, com supervisão próxima comportamento delinquente (e.g., GPS, PBX, ART)
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 60 Tabela 4 - Dimensão qualitativa da fase 3 no regime aberto (Fonte: Projeto de Intervenção Educativa Centro Educativo de Santa Clara, dezembro/2020) REGIME ABERTO | Fase 3 Objetivos Intervenção Reforço Critérios de mudança Critérios de regressão - Manter e consolidar as aquisições anteriormente efetuadas - Aderir às ações contratualizadas no PEP para a fase 3 - Demonstrar iniciativa em ajudar os outros e na realização de tarefas/atividades dentro e fora do CE - Apresentar valores e princípios pró sociais e saber aplicá-los no CE e na comunidade - Relacionar-se com figuras de referência positiva - Ser capaz de apresentar atitudes preventivas face a possíveis fatores/situações de risco - Demonstrar autonomia e capacidade de resolução de problemas no dia-a-dia - Conseguir estabelecer objetivos/ações a médio/longo prazo centradas no seu projeto de vida futuro - Conseguir estruturar o seu quotidiano com autonomia e responsabilidade (e.g., horário de acordar, gestão do seu enxoval, cumprimento de horários) - Ter avaliação positiva nas licenças de saída do Estratégias - Ajudar a encontrar uma estratégia de mudança aceitável, acessível, apropriada e eficaz - Avaliar os níveis de motivação para a mudança - Clarificar e definir os objetivos - Promover a fase da ação e implementação da mudança Meios Escola no exterior: - Tutoria 1 vez por semana - Monitorização das atividades no exterior e das obrigações fixadas (e.g., contacto com responsáveis no exterior/quinzenal; contacto com família) - Supervisão moderada do quotidiano do jovem - Programas para tratamento do comportamento delinquente Escola no CE: - Tutoria quinzenal - Programas para tratamento do comportamento delinquente (e.g., GPS, PBX, ART) - Programa de TCVD - Beneficiar de até 2 fins-desemana/mês ou de 2 saídas recreativas estruturadas sem acompanhamento - Atividade extraordinária de serão - Beneficiar de até dez dias de férias - Beneficiar de até duas saídas familiares por mês - Uso de despertador no quarto - Acesso à internet 2h00/semana (1) - Jogos (consola ou computador) - Uso de até 10€ por mês do seu pecúlio para gastos pessoais - Ter atingido os objetivos desta fase - Não cometer infrações disciplinares previstas nos arts. 193º e 192º da LTE na última metade da fase III - Não ter Procedimentos Disciplinares - Feedback favorável por parte dos interlocutores do CE e da comunidade - Não consumir estupefacientes ou bebidas alcoólicas - 1 Processo disciplinar na escola (exterior) - 2 Faltas de assiduidade às atividades (escolares/lúdica s) injustificadas - Feedback negativo por parte dos interlocutores (e.g., empenho, participação, atitudes, pontualidade, etc.) do CE e comunidade - 1 PDC ou 2 PDS - Incumprimento muito grave em licença de saída autorizada
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 61 CE, ainda que com supervisão moderada
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 68 Tabela 10 - Horário de atividades em período escolar - dias úteis, fins-de-semana e feriados (Fonte: Anexo n.º 2 do Regulamento Interno Centro Educativo de Santa Clara, de dezembro de 2019) Dias úteis Horas Atividades 07:30 - 08:00 Levantar | Higiene 08:00 - 08:30 Pequeno-almoço 08:30 - 13:00(1) Formação de Base/Tecnológica e Intervalo 13:00 -14:00 Almoço e reunião de Unidade Residencial 14:00 - 18:00(1) Formação de Base/Tecnológica e Intervalo 17:30/18:00 - 19:00 Atividades lúdicas | Tutorias | Banhos 19:00 - 20:00 Jantar e reunião de Unidade Residencial 20:00 - 22:00 (2) Atividades sócio recreativas de mérito | Telefonemas | Recolha ao quarto cf. faseamento 22:30 (3) Silêncio (1) Período que contempla a formação e intervalo, ajustado às necessidades de cada CE (2) 22:30 à 6ª feira e véspera de feriado (3)23:00 à 6ª feira e véspera de feriado Sábado Horas Atividades 09:00 - 10:00 Levantar | Higiene | Pequeno-almoço 10:00 - 11:00 Limpezas gerais 11:00 - 11:30 Intervalo e lanche da manhã 11:30 - 12:30 Limpezas gerais 13:00 - 14:00 Almoço e reunião de Unidade Residencial 14:00 - 18:00 Atividades sócio recreativas | Visitas 15:30 - 16:00 Intervalo e lanche da tarde 16:00 - 18:00 Atividades desportivas 18:00 - 19:00 Duche/Higiene pessoal 19:00 - 20:00 Jantar e reunião de Unidade Residencial 20:00 - 22:30 Atividades sócio recreativas de mérito | Telefonemas | Recolha ao quarto cf. faseamento 23:00 Silêncio Domingos e Feriados Horas Atividades 09:00 - 10:00 Levantar | Higiene | Pequeno-almoço 10:00 - 11:00 Atividades lúdicas e desportivas complementares 11:00 - 11:30 Intervalo e lanche da manhã 11:30 - 12:30 Atividades lúdicas e desportivas complementares 13:00 - 14:00 Almoço e reunião de Unidade Residencial 14:00 - 18:00 Atividades sócio recreativas | Visitas 15:30 - 16:00 Intervalo e lanche da tarde 16:00 - 18:00 Atividades desportivas 18:00 - 19:00 Duche/Higiene pessoal 19:00 - 20:00 Jantar e reunião de Unidade Residencial 20:00 - 22:00 Atividades sócio recreativas de mérito | Telefonemas | Recolha ao quarto cf. faseamento 22:30 Silêncio * Durante as atividades formativas obrigatórias, o jovem deve ter, pelo menos, dois períodos de recreio, tendo cada um deles duração não inferior a meia hora nem superior a uma hora” (nº4 do artº 26º do RGDCE), sempre que possível, em espaço diferente do da sua formação e em espaço aberto.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 69 Tabela 11 - Horário de atividades em período de férias - dias úteis, fins-de-semana e feriados (Fonte: Regulamento Interno Centro Educativo de Santa Clara, de dezembro de 2019) Horas Atividades Dias úteis 08:30 - 09:00 Levantar | Higiene pessoal | Limpezas 09:00 - 09:30 Pequeno-almoço 09:55 - 10:00 Entrega das roupas na lavandaria 10:00 – 12:30 Atividades sócio recreativas e desportivas 12:30 - 13:00 Banhos | Sala de Unidade 13:00 - 13:45 Almoço 13:45 - 14:00 Reunião de Unidade 14:00 - 15:30 Sesta (no quarto com a porta aberta) 15:30 – 16:00 Intervalo | Lanche 16:00 – 18:30 Atividades sócio recreativas e desportivas 18:30 – 19:00 Banhos | Sala de Unidade 19:00 – 20:15 Jantar 20:15 – 20:30 Tarefa limpezas refeitório 20:30 – 21:45 Serão Multiusos 21:30 – 22:30 Serão | Telefonemas | Recolha ao quarto cf. faseamento 23:00 Silêncio Sábado Horas Atividades 09:00 - 10:00 Levantar | Higiene | Pequeno-almoço 10:00 - 11:00 Limpezas gerais 11:00 - 11:30 Intervalo e lanche da manhã 11:30 - 12:30 Limpezas gerais 13:00 - 14:00 Almoço e reunião de Unidade Residencial 14:00 - 18:00 Atividades sócio recreativas | Visitas 15:30 - 16:00 Intervalo e lanche da tarde 16:00 - 18:00 Atividades desportivas 18:00 - 19:00 Duche/Higiene pessoal 19:00 - 20:00 Jantar e reunião de Unidade Residencial 20:00 - 22:30 Atividades sócio recreativas de mérito | Telefonemas | Recolha ao quarto cf. faseamento 23:00 Silêncio Domingos e Feriados Horas Atividades 09:00 - 10:00 Levantar | Higiene | Pequeno-almoço 10:00 - 11:00 Atividades lúdicas e desportivas complementares 11:00 - 11:30 Intervalo e lanche da manhã 11:30 - 12:30 Atividades lúdicas e desportivas complementares 13:00 - 14:00 Almoço e reunião de Unidade Residencial 14:00 - 18:00 Atividades sócio recreativas | Visitas 15:30 - 16:00 Intervalo e lanche da tarde 16:00 - 18:00 Atividades desportivas 18:00 - 19:00 Duche/Higiene pessoal 19:00 - 20:00 Jantar e reunião de Unidade Residencial 20:00 - 22:00 Atividades sócio recreativas de mérito | Telefonemas | Recolha ao quarto cf. faseamento 22:30 Silêncio * Durante as atividades formativas obrigatórias, o jovem deve ter, pelo menos, dois períodos de recreio, tendo cada um deles duração não inferior a meia hora nem superior a uma hora” (nº4 do artº 26º do RGDCE), sempre que possível, em espaço diferente do da sua formação e em espaço aberto.
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 70 Documento 1 – Ofício de autorização para o estudo de campo (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 27 de junho de 2023)
Impacto da intervenção técnico-pedagógica no quotidiano dos jovens em centro educativo 71