Algumas reflexões sobre a necessidade de aproximar a contabilidade pública à contabilidade nacional: especial referência a Portugal e Espanha
Abstract
Dada a relação de dependência existente entre a contabilidade nacional e a contabilidade pública, a elaboração da informação macroeconómica de acordo com os critérios estabelecidos pelo SEC 95 requer, por sua vez, que a informação que proporciona a contabilidade pública também seja elaborada em consonância com estes critérios. Tal pressupõe a necessidade de se introduzirem alterações nos sistemas de contabilidade pública dos distintos países da União Europeia a fim de incorporar os critérios do SEC 95 e favorecer a comparabilidade da informação. O presente trabalho faz uma especial referência a Portugal e Espanha.
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79 ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE APROXIMAR A CONTABILIDADE PÚBLICA À CONTABILIDADE NACIONAL: ESPECIAL REFERÊNCIA A PORTUGAL E ESPANHA Verónica Lima Ribeiro Cristina Aibar Guzmán RESUMO Dada a relação de dependência existente entre a contabilidade nacional e a contabilidade pública, a elaboração da informação macroeconómica de acordo com os critérios estabelecidos pelo SEC 95 requer, por sua vez, que a informação que proporciona a contabilidade pública também seja elaborada em consonância com estes critérios. Tal pressupõe a necessidade de se introduzirem alterações nos sistemas de contabilidade pública dos distintos países da União Europeia a fim de incorporar os critérios do SEC 95 e favorecer a comparabilidade da informação. O presente trabalho faz uma especial referência a Portugal e Espanha. PALAVRAS CHAVE: Contabilidade Pública, Contabilidade Nacional, SEC 95 ABSTRACT The dependence relationship between national accounting and public accounting, the elaboration of the macroeconomic information in accordance with ESA 95 requires, in turn, that the information that provides the public accounting is also elaborated in consonance with these requirements. This supposes the need of to introduce changes in public accounting systems of the European Union countries in order to incorporate the requirements of ESA 95 and favour information comparability. The aim of this paper is to analyse the present situation in Portugal and Spain. KEY WORDS: Public accounting, National Accounting, ESA 95. 1. INTRODUCCIÓN A globalização da economia e a crescente inter relação entre os mercados internacionais gerou um processo da harmonização contabilística a nível internacional no sentido de fomentar a comparabilidade da informação contabilística entre os diversos países. Assim, actualmente um dos objectivos do Comité do Sector Público (CSP) do International Federation of Accountants (IFAC) consiste em providenciar a harmonização/ conciliação45 entre as normas internacionais de contabilidade do sector público (NICSP) e os sistemas de contabilidade nacionais ( SCN93 e o SEC 95) e os princípios contabilísticos geralmente aceites (PCGA). Com este fim, foi criado um grupo de trabalho que tem por objectivo identificar e, se apropriado, eliminar as 45 Report meeting of Working Group of the Task Force on the harmonization of Public Sector Accounting (TFHPSA) – “Comparision of IPSAS, GFSM 2001 nd ES95/EMGDD/SNA – March 2004. Documento disponível www.imf.org/external/bopage/pdf/99-35.pdf
CITIES IN COMPETITION 80 diferenças entre os critérios e procedimentos de ambos os sistemas que tenham efeitos na elaboração das contas. Prevê-se que em 2008 os sistemas nacionais de contas venham a sofrer uma revisão46. A nível da União Europeia, em cumprimento dos objectivos previstos no Pacto de Estabilidade e Crescimento é necessário que se introduzam modificações no subsistema orçamental da contabilidade pública a fim de que a informação fornecida seja mais compatível com os critérios da contabilidade nacional. Neste sentido, Montesinos Julve y Brusca Alijarde (2003) recomendam a introdução de definições e critérios que permitam determinar o que deve considerar-se “dívida pública” de acordo com os critérios contemplados no SEC 95 e a adopção do principio do acréscimo para a elaboração da informação orçamental. De facto, a informação relativa ao sector público nomeadamente no que respeita ao défice público e à capacidade/necessidade de endividamento, é obtida com base na contabilidade nacional e na contabilidade pública, pelo que a falta de homogeneidade entre os critérios adoptados naqueles sistemas reflecte-se na fiabilidade da informação. Assim, o objectivo deste trabalho consiste numa abordagem conceptual do ponto de vista contabilístico do SEC 95 e a sua comparaçao com os sistemas contabilísticos públicos de Portugal e Espanha. 2. O SISTEMA EUROPEU DE CONTAS NACIONAL E REGIONAL (SEC 95) : FUNDAMENTOS E CARACTERÍSTICAS 2.1. FUNDAMENTOS PARA A CRIAÇÃO DO SISTEMA EUROPEU DE CONTAS NACIONAL E REGIONAL (SEC 95) Em 1969, decorrente de estudos e discussões a nível mundial sobre a necessidade de tornar a contabilidade nacional mais abrangente e de construir modelos económicos desagregados, aparece o Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas (SCN 69). Em 1970, foi publicado um documento administrativo, designado «Sistema Europeu de Contas Económicas Integradas» (SEC), elaborado pelo Serviço de Estatística das Comunidades Europeias que pretendia um sistema de contabilidade nacional que respondesse às necessidades da política económica e social da Comunidade e que representasse a versão comunitária do sistema de contabilidade nacional das Nações Unidas, até então utilizado a nível comunitário. Mais tarde, para a actualização do texto inicial, foi publicada uma segunda edição desse documento, designado «SEC 2ª edição», datado de 1979. Em Fevereiro de 1993, a Comissão de Estatísticas das Nações Unidas adoptou o Sistema de Contabilidade Nacional (SCN 93 ou, simplesmente, SCN), elaborado sob a responsabilidade conjunta das Nações Unidas, FMI, Comissão das Comunidades Europeias, OCDE e Banco Mundial, a fim de garantir, em todos os países membros das Nações Unidas, a comparabilidade dos resultados a nível internacional. Em 1995, é publicada uma nova versão do SEC designada por Sistema Europeu de Contas Nacional e Regional (SEC 1995 ou SEC 95) que representa a versão do SCN das Nações Unidas adaptada às estruturas das economias dos Estados-membros, O SEC 95 respeita a arquitectura do SCN, a fim de se poder dispor de informações comparáveis às elaboradas pelos principais parceiros mundiais. Em síntese apresentamos quadro 1as datas de publicação dos sistemas de contas nacionais. Quadro 1. Datas de publicação dos sistemas de contas nacionais 46 Report of the externally chaired review panel on the governance, role and organisation of the international federation of accountants public sector committee. June 2004. Documento disponível em http://www.ifac.org/Committees/
ACCOUNTING TRENDS 81 1969 1970 1979 1993 1995 Nações Unidas SCN 69 SCN ou SCN93 Comunidades Europeias SEC SEC 2ª Edição SEC ou SEC95 Fonte elaboração própria Os fundamentos47 que apoiam a publicação do SEC 95 são vários, nomeadamente: - A necessidade de informações comparáveis, actualizadas e fiáveis sobre a estrutura e a evolução da situação económica de cada país e/ou região para a concretização e o acompanhamento da união económica e monetária; - A necessidade da Comissão contribuir para a gestão da união económica e monetária apresentando um relatório ao Conselho sobre os progressos alcançados pelos Estados-membros no cumprimento das suas obrigações; - A necessidade de elaborar as contas económicas com base em princípios únicos e não diversamente interpretáveis, considerando que as mesmas representam um instrumento fundamental para a análise da situação económica de um país e/ou de uma região, - A utilização pela Comissão de agregados das contas nacionais para os cálculos comunitários administrativos e, em especial, orçamentais; - Um sistema europeu de contas apropriado às características da união económica e monetária que se destine à elaboração das contas nacionais e regionais previstas em actos comunitários; - A substituição progressiva de qualquer outro sistema enquanto quadro de referência de normas, definições classificações e regras contabilísticas comuns destinado à elaboração das contas dos Estados-membros tendo em vista as necessidades da Comunidade, permitindo, assim, obter resultados comparáveis entre os Estados-membros. 2.2. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA EUROPEU DE CONTAS NACIONAL E REGIONAL (SEC 95) O Sistema Europeu de Contas Nacional e Regional da UE é de aplicação obrigatória na elaboração das contas de todos os Estados Membros, ou seja, a contabilidade nacional deve fornecer informação de acordo com as normas estabelecidas pelo SEC 95 que agrega todos os dados provenientes dos países membros da UE. É de realçar, nos termos do n.º 3 do artigo 1º do Regulamento (CE) n.º 2223/96, a não imposição da utilização do SEC 95 no que respeita à contabilidade nacional de um país em concreto. A contabilidade nacional, segundo Carrasco Canals (1999) representa uma estatística de síntese que se serve de outras estatísticas (tal como, estatísticas industriais, do mercado de trabalho, do comercio exterior etc.), e pretende estimar os fluxos económicos que integram o sistema de contas nacionais. Aquela não constitui um fim mas sim um instrumento de análise económica para estimar, de acordo com a sua metodologia, por um lado, os resultados da actividade económica baseada numa tripla óptica: produção, rendimento e despesa e, por outro lado, as inter-relacções entre as variáveis económicas. Para este autor, a contabilidade nacional pode definir-se como o “registo sistemático dos fluxos (operações) de produção, rendimento e despesa da economia durante o período de tempo considerado” (Carrasco Canals,1999:14) . 47 No preâmbulo do Regulamento (CE) n.º 2223/96,do Conselho, de 25 de Junho de 1996, são invocados os considerandos que apoiam a sua publicação.
CITIES IN COMPETITION 82 A primeira característica geral48 do SEC 95, é representar um marco contabilístico, aplicável à escala internacional que permita a comparabilidade, com o objectivo de descrever de forma sistemática e detalhada uma economia no seu conjunto (uma região, um país, ou um grupo de países), suas componentes e suas relações com outras economias. É de realçar, conforme assinala Amengual Antich (2003) que o SEC 95 não é um sistema que se aplica directamente ao orçamento das administrações públicas, isto é não é um sistema de contabilidade orçamental nem um sistema de contabilidade geral mas sim um sistema de contabilidade nacional que agrupa, nos termos do parágrafo 1.05 do SEC oito importantes características dos conceitos que inclui: a) Compatibilidade a nível internacional; b) Harmonização com conceitos de outras estatísticas sociais e económicas; c) Coerência; d) Operacionalidade; e) Diferença em relação à maior parte dos conceitos administrativos; f) Consolidação e fixação para um período longo; g) Focalização na descrição do processo económico em termos monetários e facilmente observáveis; h) Flexibilidade e multifuncionalidade.” De acordo com este autor a alínea e) Diferença em relação à maior parte dos conceitos administrativos, reforça a ideia de que os conceitos da contabilidade nacional são distintos da contabilidade orçamental . Assim, o conceito de estabilidade orçamental associada ao termo capacidade de financiamento de acordo com o definido no SEC 95, resulta num conceito diferente de superávit orçamental ou défice zero e também não é coincidente com o saldo zero ou credor da conta de resultados da contabilidade geral. A contabilidade nacional agrega a informação económico-financeira de vários sectores de um país. Nos termos do SEC 95, são cinco os sectores que formam o conjunto da economia: a) Sociedades não financeiras; b) Sociedades financeiras; c) Administrações públicas; d) Famílias; e) Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias. O conjunto dos cinco sectores constitui o total da economia.” ( SEC 95:§1.28). Por sua vez, o sector «administrações públicas» divide-se em quatro subsectores: - Administração central; - Administração estadual; - Administração local; - Segurança social. 48 Tal como consta no primeiro capítulo do Regulamento (CE) n.º 2223/96.
ACCOUNTING TRENDS 83 3. ANÁLISE DO SISTEMA EUROPEU DE CONTAS NACIONAL E REGIONAL DO PONTO DE VISTA CONTABILÍSTICO 3.1 ABORDAGEM CONCEPTUAL A contabilidade divide-se em vários ramos incluindo, num deles, a contabilidade nacional ou macrocontabilidade (Mattessich, 1957)49. Outro ramo da contabilidade pode ser a contabilidade pública ou a microcontabilidade50. Como assinalam Jones e Lüder (1996), a contabilidade nacional, por vezes denominada “macrocontabilidade” é usualmente estudada por economistas e estatísticos. A “micro-contabilidade”, por sua vez, é mais do interesse dos profissionais da contabilidade, já que visa a prestação de contas de uma instituição específica. O surgimento do SEC 95 representa um marco importante no que respeita ao interesse dos profissionais da contabilidade pela contabilidade nacional. Neste sentido, o estudo da relação entre a contabilidade nacional e a micro-contabilidade tem vindo a suscitar interesse de alguns académicos desta área. Uma análise literal desta norma permite, segundo Sierra Molina et al. (2003), o estudo deste sistema de informação dum ponto de vista contabilístico. De facto, com a publicação do SEC 95, “a contabilidade nacional passa a uma contabilidade de fluxos financeiros baseados em fluxos económicos facilitando a elaboração de um balanço que contempla os activos e os passivos por sectores de actividades, assim como as despesas e as receitas registadas com base no princípio da especialização, aproximando-se, desta forma, aos princípios geralmente aceites aplicados na contabilidade a nível microeconómico” (AECA, 2001:13). Como assinala Tua Pereda (1996)51, a análise da estrutura do SEC 95 dum ponto de vista contabilístico, e seguindo um itinerário lógico-dedutivo52, permite mostrar que o SEC 95 é uma adequada base teórica para suster a elaboração de normas contabilísticas de carácter nacional. Ainda de acordo aquele autor, seguindo um itinerário lógicodedutivo, típico da investigação na Estrutura Conceptual da contabilidade, podem-se destacar as seguintes fases: - Características do meio envolvente em que opera o SEC 95; - Objectivos da informação contabilística “nacional”; - Características ou requisitos da informação contabilística “nacional”; - Delimitação dos conceitos básicos utilizados no SEC 95. 49 Citado por Sierra Molina et al. (2003) 50 No âmbito deste trabalho consideramos a micro-contabilidade como sinónimo da contabilidade pública; a macro-contabilidade como sinónimo de contabilidade nacional e a contabilidade orçamental como um subsistema da contabilidade pública. 51 Citado por Sierra Molina et al. (2003). 52 “A Estrutura Conceptual constitui um itinerário lógico-dedutivo, em que cada uma das suas etapas, e por conseguinte o seu produto final, as normas reguladoras da contabilidade pública, é congruente com todas as fases anteriores. São contempladas sucessivamente as seguintes fases: - as características do ambiente económico-jurídico envolvente; - os objectivos da informação financeira; - as condições básicas da informação financeira; - as características qualitativas que deve cumprir a informação financeira para seguir os seus objectivos; - as hipóteses básicas em que se apoia a elaboração da informação financeira; - a definição dos elementos – activos, passivos, fundos próprios, custos e proveitos – das demonstrações financeiras; - a determinação dos critérios para o reconhecimento dos elementos das demonstrações financeiras; - os critérios para a valorização dos elementos das demonstrações financeiras, e - o conceito de capital e os pressupostos para a sua manutenção.” (AECA, 2001:19-20)
CITIES IN COMPETITION 84 Ainda segundo Sierra Molina et al. (2003), o suporte teórico que sustenta o SEC 95 é flexível53, ou seja, representa uma estrutura aberta capaz de dar resposta a mudanças do meio envolvente que se caracteriza por um conjunto de factores legais, políticos, económicos e sociais que condicionam as normas contabilísticas assim como as necessidades dos utilizadores da informação e que, por conseguinte, determina e orienta as fases acima referidas do itinerário lógico-dedutivo. O SEC 95 afigura-se uma estrutura contabilística para a elaboração do sistema de contas nacionais dos Estados Membros pelo que os autores referem duas posturas quanto à definição do meio envolvente: - A primeira posição consiste em não expressar as características do meio envolvente visto tratar-se de uma norma supranacional e, logo, que se aplica a meios envolventes diferentes considerando a diversidade de sistemas políticos, sociais... nos Estados Membros; - A segunda postura baseia-se na definição das características comuns do meio envolvente económico e jurídico da UE, tendo em conta que esta tem por objectivo a união política e económica de todos os Estados Membros. O principal objectivo do SEC 95 (§ 1.01) consiste em descrever de forma sistemática o total de uma economia, seus componentes e suas relações com outras economias, ou seja, pretende proporcionar uma imagem razoável da situação económica de uma região ou nação. Neste contexto, as principais características da informação contabilística “nacional” passam pela qualidade da mesma para que consiga atingir os objectivos fixados pelas necessidades dos utilizadores desta informação. Assim, o principal objectivo da informação é a utilidade para os utilizadores na tomada de decisões em termos de políticas de financiamento, de convergência, monetárias etc. Mas para que a informação seja útil a contabilidade nacional deve proporcionar dados relativos à estrutura e evolução económica de cada país e/ou região, que sejam relevantes, isto é, comparáveis e actualizáveis assim como fiáveis. De acordo com Sierra Molina et al. (2003), os conceitos básicos na Contabilidade Nacional que contribuem para o cumprimento dos objectivos fixados e das características qualitativas da informação elaborada segundo o SEC 95 são: - O momento de registo: O SEC 95 regista os fluxos de acordo com o princípio da especialização, isto é, “(...) com base nas operações, quando o valor económico é criado, transformado ou extinto ou quando se criam, transformam ou extinguem os direitos e as obrigações” (§ 1.57); - Valorimetria54: “Os preços de mercado são a referência básica do SEC para a avaliação” (§ 1.57); - A Gestão Continuada: este princípio supõe que a unidade económica – a nação – deve ser considerada como permanentemente vinculada, isto é, desenvolve continuamente a sua actividade económica. 3.2 ANÁLISE COMPARATIVA COM A CONTABILIDADE PÚBLICA EM PORTUGAL E ESPANHA No quadro 2 referimos quais são as entidades abrangidas pela contabilidade nacional e pela contabilidade pública em Portugal e Espanha. 53 O parágrafo 1.05 do regulamento do SEC 95 refere a flexibilidade como uma das suas características e acrescenta ainda o parágrafo 1.15 que refere “o grau de pormenor do quadro conceptual do SEC proporciona uma aplicação flexível (...)” 54 Os conceitos são explanados no § 1.57 do regulamento SEC 95.
ACCOUNTING TRENDS 85 Quadro 2. Âmbito de aplicação da contabilidade pública e da contabilidade nacional Âmbito de aplicação Contabilidade Nacional As normas da Contabilidade Nacional aplicam-se a todas as unidades institucionais da nação, públicas e privadas, que se agregam em sectores institucionais de acordo com critérios puramente económicos, definidos de forma precisa no sistema (tipo de produtor, actividade e função principal) indo para além da regulamentação jurídica e administrativa. A delimitação do sector Administrações Públicas na contabilidade nacional é efectuada com base em regras determinadas no regulamento do SEC 95. Contabilidade Pública em Portugal Aplica-se às entidades do Sector Público Administrativo que se estrutura em administração central, regional e local. Neste sentido, a Lei de Enquadramento Orçamental estipula que “os organismos do sector público administrativo ficam sujeitos ao Plano Oficial de Contabilidade Pública…” (Artigo 10º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto). O Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e obrigatoriamente aplicável a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa pública, bem como à segurança social. Este plano é também aplicável às organizações de direito privado sem fins lucrativos que disponham de receitas maioritariamente provenientes do Orçamento do Estado (n.ºs 1 e 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº232/97 de 3 de Setembro). Contabilidade Pública em Espanha Aplica-se às entidades do Sector Público Estatal: Administração Geral do estado, Organismos Autónomos, Entidades do Sistema de Segurança Social, e as Entidades Estatais Públicas, salvo aquelas cujo normativo específico estabeleça a aplicação de outro plano diferente. Fonte: Elaboração própria Segundo Martínez Manzanedo (2002), o âmbito de aplicação dos sistemas de contabilidade pública e nacional às entidades públicas explica-se pela dicotomia entre as necessidades nacionais e internacionais que, por sua vez, implicam uma divergência na cobertura institucional dos agregados públicos em ambos os sistemas. Este âmbito de aplicação irá afectar essencialmente a comparabilidade dos resultados obtidos num e noutro sistema. Assim, como depreende-se do quadro anterior a contabilidade pública em Portugal tem um âmbito de aplicação mais restrito já que apenas se aplica ao sector público administrativo incluindo as organizações de direito privado sem fins lucrativos com receitas maioritariamente provenientes do Orçamento de Estado, enquanto a contabilidade nacional, nos termos do SEC 95, abrange todas as unidades institucionais da nação, tanto públicas como privadas. De igual forma, no caso espanhol observa-se que a delimitação do sector da Administração Pública realizada na contabilidade nacional (SEC 95) pressupõe a inclusão de uma série de unidades públicas submetidas em Espanha ao regime de contabilidade empresarial. Por outro lado, em termos conceptuais, para Rodríguez Bolivar e Ortíz Rodríguez (2002), poder-se-ia estabelecer uma comparação, em termos de semelhanças e diferenças, entre a contabilidade pública e a contabilidade nacional, segundo o SEC 95, analisando: - Os utilizadores, necessidades e finalidades do sistema contabilístico; - As características qualitativas da informação financeira; - Os pressupostos básicos de reconhecimento; - Os critérios de valorimetria. Por analogia ao estudo desenvolvido por estes autores, esboçamos uma análise comparativa da contabilidade pública e nacional, para Portugal e Espanha, seguindo os parâmetros acima referidos.
CITIES IN COMPETITION 86 3.2.1. UTILIZADORES, NECESSIDADES E FINALIDADES DO SISTEMA CONTABILÍSTICO No quadro 3 efectuamos uma comparação entre os diferentes utilizadores da informação dos sistemas de contabilidade nacional SEC 95 e da contabilidade pública, assim como das necessidades e finalidades de cada uma das contabilidades. Quadro 3. Utilizadores, necessidades e finalidades do Sistema de contabilidade Pública e da Contabilidade Nacional SEC 95. SEC 95 PGCP POCP Utilizadores da informação Instituições comunitárias, governos e agentes económicos e sociais. Órgãos de representação política, órgãos de gestão, órgãos de direcção e gestão das sociedades e empresas públicas, órgãos de controlo externo, entidades privadas, associações e cidadãos interessados na informação pública. Omisso As necessidades de informação de cada um dos distintos grupos de destinatários são diferentes e variadas tanto na quantidade de informação a proporcionar como na sua apresentação. A contabilidade pública deve satisfazer os distintos destinatários, proporcionando informação com a estrutura e no momento oportuno. Visa dar resposta às necessidades de informação contabilística aos diferentes agentes interessados. Necessidades de informação O SEC 95 pode ser utilizado para analisar e avaliar (SEC 95:§ 1.03): - A estrutura do total de uma economia; - Partes ou aspectos específicos do total de uma economia; - O desenvolvimento do total de uma economia ao longo do tempo; - O total da economia em relação a outras economias. Ambos os normativos não especificam quais as necessidades de informação dos distintos utilizadores. Finalidades da informação Objectivo de predição,55 uma vez que informação proporcionada pelo SEC 95 desempenha um papel importante na formulação e acompanhamento das respectivas políticas, sociais e económicas (SEC 95:§ 1.04). - Fornecer informação para a tomada de decisões - Controlar a execução do orçamento - Permitir a prestação de contas - Controlar a legalidade, eficiência e eficácia - Fornecer informação para a elaboração das contas nacionais. - O controlo financeiro pelas diferentes entidades envolvidas de forma a reforçar a transparência na AP, concretamente efectuando o acompanhamento da execução orçamental numa perspectiva de caixa e de compromissos; - A obtenção de informação na óptica da contabilidade nacional. - A disponibilização de informação sobre a situação patrimonial de cada entidade. Fonte: Elaboração própria 55 Objectivo assinalado por Rodríguez Bolivar e Ortíz Rodríguez (2002).
ACCOUNTING TRENDS 87 Os utilizadores são coincidentes, todavia o SEC 95 tem um carácter mais geral já que abarca os utilizadores da contabilidade pública. Por outro lado, as necessidades de informação que satisfaz a contabilidade pública e o SEC 95, como assinalam Rodríguez Bolivar e Ortíz Rodríguez (2002), respondem a objectivos distintos: de controlo, no caso da contabilidade pública, cujo principal propósito é a prestação de contas de acordo com os princípios legais; e de predição, no caso do SEC 95, que regista os fluxos de investimento e financiamento que são utilizados como instrumento para gerir o conjunto das políticas na UE. Como se observa no quadro anterior, no caso de Portugal, o POCP não menciona os utilizadores da informação nem as suas necessidades. Contudo, pela leitura do diploma depreende-se que os utilizadores são os órgãos de gestão, o Tribunal de Contas, as entidades fiscalizadoras, a Comissão Europeia, entre outros56. Segundo AECA (2001), a contabilidade nacional não tem por objectivo proporcionar informação para a prestação de contas da actividade realizada por cada entidade pública, mas sim facultar informação que seja útil para uma análise da economia em termos macroeconómicos. Esta finalidade da contabilidade nacional explica a razão pela qual as entidades que constituem a economia estão agrupadas por categorias normalizadoras, tendo como pretensão oferecer uma imagem razoável da actividade agregada da economia de um país através de grandezas como o produto interno bruto ou o rendimento nacional. Segundo Rodríguez Bolivar e Ortíz Rodríguez (2002), a distinção entre os objectivos de predição para a contabilidade nacional, e de controlo para a contabilidade pública, vem corroborar as divergências que se apresentam noutros conceitos, entre os quais se destacam uma diferente hierarquia das características qualitativas ou uma distinta definição dos critérios de reconhecimento e valorimetria dos elementos das demonstrações financeiras. 3.2.2. PRINCÍPIOS E CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA De acordo com a Estrutura Conceptual da AECA (2001) a informação financeira deve conter determinadas características qualitativas que permitam o cumprimento dos seus objectivos e, por conseguinte, garantam uma utilização eficaz por parte dos seus utilizadores. Em suma, são as características qualitativas da informação financeira que vão permitir a utilidade da informação, isto é, a satisfação das necessidades dos seus utilizadores (nomeadamente contribuir para a tomada de decisão), estando deste modo assegurado o cumprimento dos objectivos da informação financeira. No quadro 3 enunciamos os requisitos da informação financeira reconhecidos nos seguintes normativos: SEC 95, POCP, PGCP, NICSP e AECA. 56 Do mesmo, segundo a NICSP nº1 as demonstrações financeiras cobrem as necessidades dos utilizadores que não estão em condições de exigir um relato à medida das suas necessidades específicas de informação. Exemplos de utilizadores são os contribuintes, os membros dos órgãos legislativos, fornecedores, credores, meios de comunicação e trabalhadores.