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Fiscalidade, negociação e poder metropolitano:Salvador na segunda metade do século XVII

da Silva Coelho, Rafael

Abstract

Na segunda metade do século XVII, a monarquia portuguesa, recentemente restaurada, enfrentava muitas dificuldades para se consolidar. Num longo processo de negociação, adaptação e centralização, a coroa procurou defender e controlar seu espaço colonial, conseguindo impor os custos de defesa do Brasil aos próprios moradores da colônia, que também tiveram de contribuir para as despesas da metrópole na Europa.

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Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 173 FISCALIDADE, NEGOCIAÇÃO E PODER METROPOLITANO: SALVADOR NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVII TAXATION, NEGOTIATION AND METROPOLITAN POWER: SALVADOR IN THE SECOND HALF OF THE 17TH CENTURY Rafael da Silva Coelho Universidade de São Paulo ORCID: 0000-0003-3825-2118 Resumo: Na segunda metade do século XVII, a monarquia portuguesa, recentemente restaurada, enfrentava muitas dificuldades para se consolidar. Num longo processo de negociação, adaptação e centralização, a coroa procurou defender e controlar seu espaço colonial, conseguindo impor os custos de defesa do Brasil aos próprios moradores da colônia, que também tiveram de contribuir para as despesas da metrópole na Europa. Palavras-chave: império português, tributação, absolutismo Abstract: In the second half of the 17th century, the Portuguese monarchy, recently restored, faced many difficulties to consolidate itself. In a long process of negotiation, adaptation and centralization, the crown sought to defend and control its colonial space, managing to impose the defense costs of Brazil on the residents of the colony, who also had to contribute to the expenses of the metropolis in Europe. Palavras-chave: Portuguese empire, taxation, absolutism Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 174 Introdução Salvador, sede do governo-geral do Estado do Brasil, foi a maior cidade e mais movimentado porto da América portuguesa, um dos mais destacados centros comerciais do Atlântico Sul. Tornou-se a “capital colonial” em meados do século XVI, mas despontou no início do século XVII devido à prosperidade de sua produção açucareira e ao declínio de Pernambuco, capitania que foi principal alvo da invasão promovida pela Companhia das Índias Orientais neerlandesa em 1631. 1 Este artigo está concentrado do processo de expansão tributária que atingiu Salvador e a capitania da Bahia nas décadas de 1650 e 1660. Os impactos e as consequências desta hipertrofia fiscal agravaram tensões e problemas durante toda a segunda metade do século XVII, estendendo-se até as primeiras décadas do século XVIII. Um processo que, aparentemente, indica o fortalecimento político da elite colonial, porém consolida-se como um recuo estratégico da Coroa, que, em dificuldades, tentava extrair de sua colônia recursos necessários para manter seu poder na América e sua posição na Europa. O sustento da infantaria Em 1652, foi transferida para a Câmara municipal da cidade do Salvador a responsabilidade de pagar as tropas portuguesas estacionadas na cidade. 2 Parte de Pernambuco ainda estava sob o controle da Companhia das Índias Orientais (WIC) dos holandeses. Portanto, para proteger a capitania da Bahia e para auxiliar os combates que ainda eram travados algumas centenas de quilômetros ao Norte, mantinham-se mais de dois mil soldados em Salvador. Além da responsabilidade de pagar a infantaria, transferiu-se para o controle da Câmara municipal as fontes de receita, muito insuficientes, que a Fazenda Real utilizava para o sustento daqueles militares. A Fazenda Real manteve o compromisso de pagar a folha dos servidores civis e eclesiásticos na capitania, mais alguns gastos 1 Stuart Schwartz. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 1550-1835. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 157. Vera Ferlini. Terra, trabalho e poder: o mundo dos engenhos no Nordeste colonial. Bauru: Edusc, 2003, p. 95. 2 Pedro Puntoni. O Estado do Brasil: poder e política na Bahia colonial, 1548-1700. São Paulo: Alameda, 2013, pp. 153 e 154. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 175 extraordinários, despesas que recaíam, principalmente, sobre rendimento dos dízimos, principal tributo do Brasil colonial. 3 Após a reconquista de Pernambuco e redução significativa do efetivo militar metropolitano na colônia, estima-se que o sustento da infantaria ficaria em torno de 50 mil cruzados ao ano (cerca de 20 contos de réis). 4 Como as fontes de receita transferidas pela Fazenda Real eram sempre deficitárias, seria necessário cobrar diretamente dos moradores, como já acontecia desde que foi necessário reforçar a defesa da colônia por conta da invasão neerlandesa. Estas cobranças extraordinárias provocavam constantes reclamações dos moradores da colônia. Se os contribuintes seriam os mesmos, qual o motivo de transferir para a instituição do poder local o sustento da infantaria? Estudando os registros deixados pelo Senado da Câmara de Salvador, é possível inferir que os moradores estavam exaustos das cobranças. Numa carta dos camaristas ao seu procurador em Lisboa, em 1673, foi relatado que logo no princípio do reinado do senhor rei dom João o quarto, que Deus tenha em Glória, mandou escrever o dito senhor a esta Câmara que os gastos da Guerra em defensa do reino não davam lugar a se poder assistir dele com sua Real Fazenda como dantes se fazia para o sustento da guerra e da infantaria desta praça e que assim deviam estes vassalos por lhe fazer serviço tomar sobre si esta satisfação. 5 O texto indica que a transferência da administração do sustento da infantaria foi uma decisão que partiu da metrópole, que deveria ser obedecida pela colônia. Uma hipótese interessante é a de que a Coroa tentaria aliviar as despesas da Fazenda Real da Bahia para que esta pudesse remeter algum auxílio para Lisboa, a fim de contribuir para o esforço de guerra contra a Espanha. 6 Logo que os holandeses deixassem Pernambuco, onde estavam 3 Carta para Sua Alteza sobre o sal ser uma das condições com que se aceitou por este Senado o sustento da infantaria desta praça. Salvador, 14 de agosto de 1671. Cartas do Senado 1638-1673, volume 1, Prefeitura Municipal do Município do Salvador, 1950, pp. 107-110. Sobre o dízimo, conferir Angelo A. Carrara. Receitas e despesas da Real Fazenda no Brasil, século XVII. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2009, pp. 39 e seguintes. 4 Thiago N. Krause, Formação de uma nobreza ultramarina: Coroa e elites locais na Bahia seiscentista. (Tese de doutorado). Rio de Janeiro. Universidade Federal do Rio de Janeiro. 2015, p. 307. 5 Informação da Câmara desta cidade que se mandou ao procurador na cidade de Lisboa, o doutor Gregório de Matos e Guerra. Salvador, 15 de novembro de 1673. Cartas do Senado, volume 1, Prefeitura do Município do Salvador, 1950, pp. 125-131. 6 Evaldo Cabral de Mello. O negócio do Brasil: Portugal, os Países Baixos e o Nordeste, 1641-1669. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 168. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 176 praticamente derrotados, 7 e transferido o sustento da infantaria para a Câmara, talvez, a provedoria-mor tivesse alguma folga orçamentária. Na sequência do documento, relatam-se os acertos entre o governador-geral e o Senado da Câmara em 1652. Com o acordo de 1652, seriam os titulares do poder local (vereadores e juízes ordinários, o dito Senado da Câmara) os responsáveis pela cobrança dos tributos. Ocupavam estes cargos senhores de engenho e lavradores ricos, principalmente. Uma informação importante do registro transcrito acima é a desconfiança dos moradores da Bahia em relação aos ministros da Fazenda Real: estes estariam cobrando mais dinheiro do que necessitavam para as despesas de guerra e, possivelmente, praticando descaminhos, os quais seriam extintos ou diminuídos com a transferência do sustento da infantaria para a Câmara. Para diminuir as insatisfações dos moradores, era necessário aperfeiçoar a forma de arrecadação. Antes, as contas fechavam com cobranças extraordinárias, às vezes, executadas mais de uma vez por ano – as chamadas fintas. 8 Muitos moradores sonegavam, nada pagando ou contribuindo menos do que deveriam. Agora, principais alvos das fintas, senhores de engenho e lavradores ricos tendiam a pressionar pelo aumento da tributação sobre o consumo – projeta-se que um imposto sobre o comércio de vinho importado sustentaria a infantaria. Deste modo, ninguém deixaria de pagar a não ser que se privasse do consumo, pagando mais os que tinham mais cabedal, por consumirem mais a bebida. Numa única tacada, o imposto sobre o vinho atenderia as reclamações da aristocracia do açúcar e obrigaria o setor mercantil a participar um pouco mais das despesas da cidade. Isto não está explícito na documentação, mas é lógico inferir que, não podendo repassar todo o custo tributário para os compradores, pois estes poderiam deixar de consumir o produto, a 7 Ibidem. capítulos 7 e 8. O autor apresentou a dura negociação entre Portugal e as Províncias Unidas em torno de um tratado de paz. Os acordos envolviam compromissos comerciais, financeiros e transferência de conquistas portuguesas (na Ásia e na África) para o domínio neerlandês. Porém, a vitória militar no Brasil foi um fator importantíssimo no processo de negociação. A WIC não se recuperaria mais da derrota em Pernambuco. Conferir páginas 282 e 283. 8 Lançar finta era uma forma de dividir alguma despesa entre os moradores. O valor a ser pago deveria variar de acordo com o patrimônio de cada um, de modo proporcional. Esta forma de cobrança provocava muitas reclamações devido às fraudes, as subavaliações, aos favorecimentos, isto é, “desigualdades” como registram as fontes camarárias. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 177 Companhia Geral do Comércio, 9 que monopolizava o fornecimento de vinho para o Estado do Brasil, não deixaria de arcar com parte da tributação. Independentemente da instituição a executar a cobrança de impostos para o sustento da infantaria, o fato é que o Estado metropolitano na América 10 aumentou a carga tributária sobre a produção colonial, enquanto a Câmara aceitava uma responsabilidade fiscal que a perturbaria profundamente pelas décadas seguintes. 11 Os oficiais se consolaram com o argumento de “que, correndo pelo povo a despesa do que der, será molestado pelo mesmo povo”. O governador-geral prometeu reduzir o efetivo militar estacionado em Salvador, o que aliviaria a despesa fiscal, mas, para os coloniais, seria exageradamente otimista esperar que ele reduzisse a própria força de modo significativo no curto prazo. 12 Antes do acordo de 1652, pressionados pelas cobranças empreendidas pelos ministros da Fazenda Real, os moradores da colônia já procuravam acionar os oficiais da Câmara Municipal a representar suas insatisfações junto ao rei e pedir a redução do efetivo militar na capitania. Em uma carta de 1650, quando a tropa chegava a cerca de quatro mil militares, entre soldados e oficiais, os camaristas de Salvador solicitaram ao rei a dispensa de um dos três terços e a diminuição do número de oficiais: sentimos três terços que entre todos não tem dois mil e quinhentos homens e as rações são mais de quatro mil, mas são porque há três sargentos-mores, três tenentes-generais e um da artilharia, quantidade de capitães que há capitães de trinta homens [...] assim Senhor que Vossa Majestade permita não haja mais que 9 Sobre a Companhia, conferir Gustavo de Freitas. A Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649-1720): subsídios para a História Econômica de Portugal e do Brasil. Separata da Revista de História da USP. São Paulo, 1951, e Leonor Freire Costa. O transporte no Atlântico e a Companhia Geral do Comércio do Brasil (1580-1663). Volume 2º, Lisboa: CNCDP, 2002, pp. 571-599. 10 A ideia de Estado metropolitano moderno que utilizo neste texto é baseada no clássico conceito de Absolutismo. Minha principal referência sobre o tema é Perry Anderson. Linhagens do Estado absolutista. Portanto, não estamos alinhados a importantes obras revisionistas como a de António Manuel Hespanha. 11 Luciano Figueiredo. “Revoltas, fiscalidade e identidade colonial: Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, 1640-1761”. (Tese de doutorado). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 1996, p. 353. 12 Registro de uma carta do senhor conde de Castelo Melhor, governador e capitão geral, sobre reformação dos terços e sustento da infantaria. Salvador, 1º de julho de 1652. Registro de uma portaria do senhor conde de Castelo Melhor pela qual manda recensear a conta do tesoureiro geral e a tomada aos desta Câmara. Salvador, 1º de julho de 1652. Registro da resposta do senhor conde de Castelo Melhor, governador deste Estado, e aceitação dos capítulos atrás. Salvador, 15 de julho de 1652. Atas da Câmara, volume 3, Prefeitura do Município do Salvador, 1949, pp. 207-210 e 220-226. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 178 dois terços e que as Companhias sejam de oitenta e cem homens, e que a artilharia não tenha mais que um capitão que o guarnece, que com os abatimentos que pedimos ficamos mais aliviados. 13 Em 1651, em cartas enviadas ao rei, os camaristas renovaram o pedido de redução do efetivo das tropas e protestaram contra o aumento de despesas militares promovido pelo governador-geral. Nenhuma das outras câmaras municipais do Brasil teve de se responsabilizar por tamanha despesa militar com tropas metropolitanas durante o século XVII. As cobranças para o pagamento das tropas eram apresentadas como se fossem uma doença, uma “moléstia”. Mas, como não era possível eliminar a despesa, melhor que fosse assim, que corresse pela Câmara com um valor mais certo, a ser arrecadado e controlado pelos principais da própria cidade. Evitando o que teria ocorrido frequentemente nos anos anteriores, isto é, as constantes solicitações de recursos por parte da Fazenda Real, que impunha arrecadações extraordinárias por meio das detestadas fintas. 14 Para o governador e para a Coroa, ter o povo molestando a si próprio para garantir a defesa da colônia não era, de modo algum, uma má ideia. 15 Quando o acordo de 1652 foi registrado, 16 projetou-se uma despesa mensal de pouco mais de três contos de réis, mais de 90 mil cruzados anuais (quantia equivalente a cerca de 700 escravizados por ano) 17 – valor pesado, mas que foi reduzido no decorrer dos anos. O tamanho da tropa era ainda muito grande e para paga-la era necessária uma arrecadação maior do que tudo o que a Fazenda Real recolhia em dízimos da produção açucareira na capitania. 18 Os 90 mil cruzados eram uma quantia bastante inflada, mas caberia bem na 13 Carta que os oficiais da Câmara escreveram a Sua Majestade, Salvador, 04 de junho de 1650. Cartas do Senado, volume 1, pp. 25 e 26. 14 Carta escrita ao procurador na cidade de Lisboa Gregório de Matos e Guerra. Salvador, 21 de novembro de 1673. Cartas do Senado, volume 1, pp. 124 e 125. Os oficiais explicavam que, antes da Câmara assumir o sustento da infantaria, o Senado estava “sujeito a vontade do Governo e do Provedor para quanto dinheiro quiserem pedir, com pretexto de serviço de Sua Alteza que tantas injustiças cobra em toda parte”. 15 Wolfgang Lenk. Guerra e pacto colonial: a Bahia contra o Brasil holandês (1624-1654). São Paulo: Alameda, 2013, p. 391. 16 Registro do voto da Câmara com o qual concordou o povo sobre se aceitar o sustento da infantaria. Salvador, 14 de julho de 1652. Atas da Câmara, volume 3, pp. 212-216. Wolfgang Lenk. Guerra e pacto colonial, p. 368. 17 Mircea Buesco. 300 anos de inflação. Rio de Janeiro: Apec, 1973, p. 111. 18 Angelo A. Carrara. Receitas e despesas da Real Fazenda no Brasil, século XVII, p. 126. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 179 argumentação a ser utilizada na defesa de um imposto sobre o vinho, contra o qual os deputados da Companhia Geral do Comércio do Brasil mobilizariam suas forças na colônia e na metrópole. Se o consumo chegasse a duas mil pipas 19 de vinho por ano, 20 como parece ter ocorrido algumas vezes, bastava impor 18 mil réis de imposto sobre cada pipa (valor que correspondia a cerca de metade do preço da mercadoria) e o sustento da infantaria estaria garantido. 21 Reduzir o efetivo militar a ser sustentado pelos moradores da Bahia era a primeira frente de negociação a ser intensificada junto à Coroa. A segunda seria a defesa das imposições municipais sobre o vinho, num conflito com a Companhia Geral de Comércio do Estado do Brasil. O espaço colonial apresentava seus limites e dificuldades ao centro metropolitano que, necessariamente flexível, poderia recuar sem abrir mão de suas prioridades. A arrecadação municipal e a Companhia Geral de Comércio A Companhia Geral do Comércio do Estado do Brasil foi fundada em 1649. Um dos seus principais objetivos era proteger, com 36 navios de guerra, o comboio mercante anual que navegava entre Portugal e Brasil. Em contrapartida, a Companhia recebeu alguns privilégios, entre os quais se destacava o monopólio da venda dos “quatro gêneros”, isto é, no Brasil, somente a Companhia poderia vender vinho, azeite, bacalhau e farinha de trigo. 22 Os principais moradores da Bahia, que haviam sofrido um ataque dos neerlandeses naquele mesmo ano, com incêndio de muitos engenhos, aprovaram o estabelecimento da Companhia 19 Uma pipa equivale a 440,7 litros. Conferir em Luis Lisanti Filho. Negócios coloniais: (uma correspondência comercial do século XVIII), volume 1. Brasília: Ministério da Fazenda; São Paulo: Visão Editorial, 1973, pp. LXXXVII. 20 Carta que os oficiais da Câmara escreveram a Sua Majestade. Salvador, 31 de maio de 1651. Cartas do Senado, volume 1, pp. 36-40. Entre final de 1650 e maio de 1651, cerca de seis meses, o consumo de vinho na Bahia chegou a 1.500 pipas, sem contar as estragadas e as dos religiosos. 21 Em 1653, a Companhia falhou no abastecimento de vinho, levando o senado da Câmara a pedir vinte mil réis emprestados aos senhores de engenho e dez mil a lavradores de cana e moradores ricos; o problema se repetiu em 1654, reforçando a proposta de permitir e tributar o comércio de aguardente local. Junta que se fez para dar de comer à infantaria. Salvador, 17 de junho de 1653. Termo da resolução do povo em que determinaram se lançasse na cachaça e aguardente tributo para o sustento da infantaria. Salvador, 12 de novembro de 1654. Atas da Câmara, volume 3, pp. 266 e 267 e 275-278, respectivamente. 22 Sobre a Companhia, conferir Gustavo de Freitas. A Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649-1720): subsídios para a História Econômica de Portugal e do Brasil. Separata da Revista de História da USP. São Paulo, 1951, e Leonor Freire Costa. O transporte no Atlântico e a Companhia Geral do Comércio do Brasil (1580-1663), Lisboa: CNCDP, 2002. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 180 e aceitaram suas condições, esperando que seus navios de guerra significasse maior proteção. Entretanto, um ano depois, a Câmara de Salvador representava à Coroa os protestos dos moradores em relação aos preços aumentados: o preço da pipa de vinho subiu de 35 para 40 mil réis; o barril de azeite passou de 10 para 16 mil réis e a farinha de 1$100 para 1$600 réis. Concluíram a carta pedindo ao rei “mandar que haja alguma diminuição em preço tão excessivo para cobrar forças e servir a Vossa Majestade como tão leais Vassalos’. 23 A exploração colonial-mercantilista se baseava no exclusivo comercial que a metrópole tinha sobre o comércio com sua colônia. Estabelecia-se, portanto, um oligopsônio e um oligopólio, 24 privilegiando os mercadores metropolitanos que navegavam suas mercadorias da Europa para a América. Assim, a riqueza tendia a fluir da colônia para a metrópole por meio de circuitos mercantis regulados e exclusivos. Este processo é parte integrante da ampla acumulação de capital que ocorreu nos principais centros europeus durante a Época Mercantilista (séculos XVI a XVIII). 25 A Companhia de Comércio, monopolizando alguns gêneros e restringindo, de modo geral, o comércio entre Portugal e Brasil, agudizava a exploração colonial. A empresa não deixaria de aproveitar sua condição privilegiada em troca de seus serviços de proteção aos navios daquele circuito. Ou seja, para manter os navios de guerra (condição quase nunca cumprida plenamente) a proteger as cargas que atravessavam o Oceano, a colônia pagaria a conta. Em cartas da Câmara enviadas ao rei no ano de 1651, os oficiais denunciaram abusos da Companhia. Merece destaque a carta de 31 de maio de 1651, 26 onde foi relatado que a empresa não estava permitindo que particulares pudessem navegar suas mercadorias para Portugal fora da frota da Companhia, restringindo a oferta de produtos europeus para aproveitar os consequentes preços elevados (“tudo por preços tão rigorosos e levantados”). 23 Carta que os oficiais da Câmara escreveram a Sua Majestade. Salvador, 13 de agosto de 1650. Cartas do Senado, volume 1, pp. 27 e 28. 24 Fernando Novais. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial (1777-1808), 5ª edição. São Paulo: Hucitec, 1989, pp. 88-90. 25 Eli Heckscher. La epoca mercantilista: historia de la organizacion y las ideas económicas desde el final de Edad Media hasta la sociedad liberal. México: Fondo de Cultura Económica, 1983. 26 Carta que os oficiais da Câmara escreveram a Sua Majestade. Salvador, 31 de maio de 1651. Cartas do Senado, volume 1, pp. 36-40 Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 181 Por outro lado, os preços do açúcar sofriam uma pressão baixista devido à restrição de seu escoamento. [...] este mesmo estanco se faz nas praças de caixas de açúcar tomando-as a Companhia [...]seus açúcares, antes obrigados a vende-los por preços muito inferiores que como não tem praças onde os carreguem nem mercadores mas que somente os da Companhia vem a vende-los pelo que lhes querem dar por eles, estancando-se também por este meio os efeitos desta Capitania que é tão grande dano contra o serviço de Vossa Majestade que se continuar esta indústria facilmente se seguirá a ruína de todo este Estado. [...] esperando deles que esta instituição da Companhia Geral seria de grande alívio e proveito a este Estado e não causa de sua ruína e total perdição como receamos. Em outra carta do mesmo ano de 1651, 27 a Companhia é acusada de falhar na obrigação de apresentar dezoito navios para comboiar a frota mercante. Como os navios mais bem armados da empresa também transportavam mercadorias, um desfalque significativo, como parece ter ocorrido, teria diminuído a capacidade de escoamento de açúcar e restringido a oferta de produtos europeus, com os consequentes reflexos sobre os preços: açúcar mais barato e mercadorias importadas mais caras. Some-se a isto os preços elevados dos “quatro gêneros” monopolizados. Declara-se ao rei que os feitores da Companhia teriam se tornado os “senhores desta praça” e resistiam a pagar impostos municipais, eximindo-se da “obediência e subordinação que devem a este tribunal quanto aos tributos, donativos, imposições”. Desde antes do acordo de 1652, a Câmara tentava cobrar impostos sobre a entrada de algumas mercadorias no porto de Salvador. Os deputados da Companhia de Comércio, por sua vez, movimentaram-se para escapar aos impostos municipais sobre o vinho. Em 1653, conseguiram do rei uma ordem que extinguia as imposições e, para insatisfação da elite colonial da Bahia, mandava a Câmara cobrar a vintena, um imposto de 5% sobre a produção colonial, que atingia especialmente o açúcar e que vigorou extraordinariamente no final da década de 1640 com objetivos militares. Na carta régia, expunha-se os argumentos a favor da Companhia: com 27 Procedimentos e excessos dos ministros da Companhia Geral. Salvador, 10 de junho de 1651. Cartas do Senado, volume 1, pp. 40-46. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 188 logrando não só o descanso que se segue de suas consequências, se não a glória de conseguir o que Sua Majestade deseja e seus antecessores não puderam alcançar. 48 Ao exigir “que em nenhum caso se abatam delas nada porque se faz grande desserviço à Sua Majestade”, Francisco Barreto estava acusando os camaristas de concederem descontos significativos na tributação às pessoas próximas. Possivelmente, os casos de favorecimentos fiscais somavam um desfalque considerável na arrecadação. Os vereadores e juízes ordinários se mostraram resistentes à proposta do arrendamento. Os interesses por trás desta postura dos camaristas não ficam claros na documentação utilizada neste estudo. O governador-geral respondeu duramente, cobrando dos oficiais da Câmara que tomassem decisões sem se esconder por trás de reuniões numerosas e consultas coletivas, como era o costume já há alguns anos. 49 quem, como vossas mercês, serve a Deus e a Sua Majestade com o zelo que eu conheço e é notório não necessita de clamar o povo e demitir de si a jurisdição que lhe toca para lha dar a ele, pois a cobrança dos impostos pertence só a vossas mercês, como a elas concorrer com o necessário, como fazem os bons vassalos, para ajudar com suas fazendas seu príncipe natural quando se acha com sua fazenda atenuada. 50 O governador-geral agiu como representante dos interesses da Coroa na colônia. Percebendo uma possível falha dos camaristas em cumprir com o pagamento da tropa, ajustou o seu discurso diminuindo um pouco a famigerada “suavidade” com que sempre estes governadores eram instruídos a tratar os problemas no Brasil. Francisco Barreto intimou os camaristas a assumirem suas responsabilidades diante do rei e agirem em benefício da Coroa, ainda que isto significasse prejuízo para a fazenda dos moradores de sua jurisdição. O governador se mostrou incomodado com as consultas coletivas, pois estes eventos expunham o Senado a pressões potencialmente perigosas para os interesses das 48 Registro de duas cartas do senhor Francisco Barreto sobre a extinção da aguardente e se porem os donativos em pregão. Salvador, 27 de julho de 1659. Atas da Câmara, volume 4, pp. 4-6. 49 Wolfgang Lenk. Guerra e pacto colonial, p. 422. 50 Idem, pp. 4 e 5. A pressão do governador-geral para que os oficiais arrendassem receitas chega à beira do desrespeito ao ritual com que se procedia para tomada de posturas municipais. Avanete Pereira Sousa. A Bahia no século XVIII: poder político local e atividades econômicas. São Paulo: Alameda, 2012, pp. 201 e 202. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 189 autoridades metropolitanas e serviam para dilatar o prazo de decisões sobre questões importantes como o caso dos arrendamentos. 51 A palavra final da autoridade metropolitana foi a seguinte: “sem embargo do que alega o povo, mandem vossas mercês pôr na praça as imposições [...] dos lances se me dará parte para que, parecendo conveniente, se faça a arrematação a quem mais der por eles”. O governador esperava que os mercadores se animassem a dar lances no pregão das imposições e o “nosso intento”, então, fosse alcançado, isto é, projetava-se que o dinheiro dos contratos da arrecadação municipal custeasse o sustento da infantaria, para “descanso” dos oficiais da Câmara e tranquilidade do governo-geral. 52 Dias depois, sem apelar a nenhum ajuntamento ou assembleia, “votaram e resolveram todos os ditos oficiais da Câmara [...] para o sustento da dita infantaria pelo que acordaram que se pusesse logo na praça para se arrendarem em ramos os donativos”. 53 Se houve algum lance pelas receitas da Câmara destinadas ao sustento da infantaria, o valor oferecido ficou muito aquém do esperado e, consequentemente, tudo continuou a correr por conta dos juízes ordinários e vereadores de Salvador. 54 Em setembro de 1659, os camaristas trataram de questões fiscais em duas cartas ao rei. Numa, atacaram os privilegiados, que escapavam ao pagamento dos impostos por serem religiosos ou por ostentarem títulos ou cargos importantes. Entre estes, estava Cristóvão de Burgos, desembargador do Tribunal da Relação e senhor de engenho, aparecendo como um “mau exemplo”. 55 Noutra, os oficiais repassaram a história recente dos tributos municipais e, diante das dificuldades em que se encontravam, lançaram mão do atrevimento de pedir à Coroa 51 Junta que ser fez sobre uma carta do senhor Francisco Barreto pela qual mandasse ponham em pregão os donativos que pagam os vinhos de mar e terra. Salvador, 26 de junho de 1659. Atas da Câmara, volume 3, pp. 412 e 413. 52 Registro de duas cartas do senhor Francisco Barreto sobre a extinção da aguardente e se porem os donativos em pregão. Salvador, 27 de julho de 1659. Atas da Câmara, volume 4, pp. 4 e 5. 53 Resolução e assento que se tomou sobre outra carta do governador sobre se arrematarem os ditos donativos. Salvador, 28 de junho de 1659. Atas da Câmara, volume 3, pp. 413-416. 54 Gustavo de Freitas. A Companhia Geral do Comércio do Brasil, p. 46. Ser contratador de produtos fornecidos pela Companhia era muito arriscado devido a possíveis falhas no abastecimento. 55 Carta dos oficiais da Câmara da Bahia para Sua Majestade, sobre a carta e provisão passada para que não haja privilegiados que se isentem da contribuição. Salvador, 19 de setembro de 1659. Arquivo Histórico Ultramarino. Bahia. Série Luiza da Fonseca, cx. 15, doc. 1745. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 190 permissão para estabelecer impostos na colônia: o “povo possa com esta Câmara eleger os meios que lhe parecer [...] muda-los, altera-los ou diminui-los, porque assim o darão contentes [...] Vossa Majestade seja servido mandar lhes conceder esta liberdade” 56 – por todo o restante do século XVII, este ousado pedido não foi reapresentado. O Senado da Câmara não foi atendido: os privilegiados continuaram isentos e não foi permitido aos camaristas estabelecer tributos. Ainda em 1659, com os cofres vazios, os oficiais resolveram cobrar dos donos de currais 1:568$400 réis (quase 4 mil cruzados, o que não custeava um mês de despesa) para o sustento da infantaria, pois “não acudiam com coisa alguma dos ditos gados” e não haviam sido fintados desde 1656. 57 Ao findar o ano, as imposições sobre o vinho contabilizaram cerca de 12 mil cruzados. Os impostos sobre o vinho e a carne totalizavam 16 mil cruzados, valor muito abaixo do custo da infantaria, cujo sustento poderia chegar a 70 mil cruzados anuais. Sem outro meio, decidiu-se, mais uma vez, pela finta, a fim de garantir o pagamento dos soldados nos últimos dois meses do ano. 58 Entrando em 1660, novamente, recorreu-se à cobrança de fintas. A frota não veio naquele ano e, portanto, não havia vinhos para pagar as imposições. 59 Entre as insatisfações e murmurações locais e o compromisso com a Coroa, a Câmara não tinha escapatória e agiu como instituição metropolitana: procedeu-se a cobrança de 4:799$000 réis por meio de finta, a quantia de quase doze mil cruzados foi dividida entre os moradores da Bahia, especialmente, da cidade de Salvador e do Recôncavo. 60 A Câmara Municipal era uma instituição metropolitana, mas também era uma instituição composta por homens enraizados no espaço colonial. Deste modo, mostrava-se 56 Carta dos oficiais da Câmara da Bahia para Sua Majestade pedindo se lhes conceda a liberdade de mudar ou impor tributo do vinho em qualquer outro gênero ou droga. Salvador, 22 de setembro de 1659. Arquivo Histórico Ultramarino. Bahia. Série Avulsos, cx. 15, doc. 1750. 57 Assento que se fez sobre se lançar aos moradores que tem gado no distrito da Bahia e de Sergipe del Rei. Salvador, 24 de novembro de 1659. Atas da Câmara, volume 4, pp. 18 e 19. 58 Registro da carta que os oficiais da Câmara mandaram ao senhor governador Francisco Barreto. Salvador, 20 de novembro de 1659. Termo de como se determinou lançar-se finta para o sustento da infantaria. Salvador, 17 de dezembro de 1659. Atas da Câmara, volume 4, pp. 21-23. 59 Gustavo de Freitas. A Companhia Geral do Comércio do Brasil, p. 41. Para uma discussão preliminar sobre os problemas da Companhia, de sua fundação até 1662, conferir as páginas 42-50. 60 Termo sobre se lançar a esta cidade e Recôncavo e sertão para o socorro dos meses de junho e julho deste ano para socorro da infantaria. Salvador, 5 de junho de 1660. Atas da Câmara, volume 4, pp. 41-43. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 191 como um meio para veiculação dos interesses do reino na colônia ao mesmo tempo em que servia como porta-voz da elite colonial. Pagou-se a conta das tropas regulares estacionadas na cidade, mas os camaristas não deixaram de reclamar contra a falha da frota, da qual dependiam a posição social da aristocracia do açúcar, o escoamento da produção colonial e, consequentemente, a manutenção do Estado metropolitano na América: seus vassalos estavam atenuados de efeitos com que sustentar a infantaria de Vossa Majestade que assiste de guarnição nesta praça, assim porque os ditos efeitos os não há em razão de não virem vinhos, único remédio de seu sustento [...] com a falta de efeitos [...] se sobrecarregam os vassalos de Vossa Majestade com número grande de fintas que não podem em razão de seus cabedais estarem exaustos porque suas drogas não têm saída, nem valor; e as que são necessárias para seus fornecimentos são tão subidas que tem acrescido a mais de duzentos por cento. 61 O donativo do dote da rainha e paz de Holanda A repetição dos temas fiscais nas cartas, ano após ano, mostra a pouca força que as demandas coloniais tinham junto à Coroa. O efetivo foi reduzido de cerca de 2.300, em 1652, para cerca de 1600, em 1660, 62 mas o número de soldados a sustentar continuava a incomodar bastante as finanças da Câmara da cidade do Salvador e, pela frequência das fintas, também onerava significativamente as bolsas dos senhores de engenho. No início de 1661, os novos oficiais procuraram evitar o lançamento de fintas, tentando, mais uma vez, um empréstimo com os administradores da Companhia Geral de Comércio. A empresa ofereceu cem barris de farinha do reino para a Câmara, o que não resolvia, mas ajudava. O pagamento do empréstimo seria feito com recursos das imposições sobre os vinhos dos próximos carregamentos que chegassem à Bahia. 63 61 Carta dos oficiais da Câmara da Bahia para Sua Majestade sobre os poucos efeitos que têm para sustento da infantaria. Salvador, 18 de março de 1660. Arquivo Histórico Ultramarino. Bahia. Série Luiza da Fonseca, cx 15, doc. 1767. Outra carta que reclamava o bom funcionamento da navegação entre Portugal e Brasil: Carta dos oficiais da Câmara para Sua Majestade avisando de que os deputados da Companhia Geral do Comércio sendo obrigados a mandar àquele Estado uma frota cada ano, faltam muitas vezes a esta obrigação. Salvador, 20 de março de 1660. Arquivo Histórico Ultramarino. Bahia. Série Luiza da Fonseca, cx. 15, doc. 1768. 62 W. Lenk. Guerra e pacto colonial, p. 149. 63 Termo sobre emprestarem os administradores da Companhia Geral cem barris de farinha que se hão de repartir para ficar a Câmara com o dinheiro de empréstimo. Salvador, 16 de fevereiro de 1661. Atas da Câmara, volume 4, pp. 66 e 67. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 192 A dívida da Câmara com as companhias militares do Morro de São Paulo, Itaparica, Maragogipe e Sergipe del Rei, e com os oficiais maiores estava entre seis mil e sete mil cruzados, resultado de quatro meses de atraso nos soldos. As imposições sobre o novo carregamento de vinho, pouco menos de 120 pipas recém-chegadas, serviriam para honrar a dita dívida. Contudo, ainda faltavam recursos para o pagamento dos soldados, um custo de quase doze mil cruzados, cuja arrecadação seria feita por meio das fintas. 64 Aparentemente, apenas parte das dívidas foi paga, deixando o restante para um futuro incerto. Um ano depois, em 1662, os salários atrasados da infantaria e dos oficiais maiores totalizavam quase vinte mil cruzados. Havia 300 pipas ainda a tributar, o que era muito pouco. Sem outro meio para arrecadar o necessário, os oficiais decidiram, como sempre, lançar fintas. 65 Entretanto, houve clamores a ponto de incomodar o governador-geral, que enviou carta à Câmara para reconsiderar. Francisco Barreto alegou que se esperava navios carregados de vinho para a frota daquele ano. 66 O governador estava certo e, logo que a frota chegou, a Câmara passou a adquirir pipas de vinho com o objetivo de obrigar senhores de engenho e lavradores ricos a comprar a bebida. O açúcar recebido em troca de vinho seria vendido a certos mercadores, “compradores infalíveis” segundo relatou um vereador a Francisco Barreto. O governador se mostrou aliviado, mas um pouco preocupado com os possíveis problemas da operação. 67 Passaram-se dez anos, desde o acordo de 1652, com os cofres municipais constantemente esvaziados devido ao de sustento a infantaria. Foram tempos em que os juízes ordinários e os vereadores procuraram arrecadar, com muitos acidentes, o necessário para quitar salários frequentemente atrasados de soldados e oficiais, evitando, sem sucesso, 64 Termo sobre o lançarem dois meses para o sustento da infantaria. Salvador, 11 de março de 1661. Atas da Câmara, volume 4, pp. 71 e 72. 65 Termo que se fez sobre o lançamento de três meses para o sustento da infantaria. Salvador, 11 de março de 1662. Atas da Câmara, volume 4, pp. 105-108. 66 Termo que se fez sobre se haver de comutar a finta que estava lançada. Salvador, 17 de março de 1662. Registro do parecer e resolução que deram os três eleitos para se socorrer a infantaria. Salvador, 18 de março de 1662. Atas da Câmara, volume 4, pp. 108-109 e 110-112, respectivamente. 67 Registro da carta que o senhor governador e capitão geral deste Estado, Francisco Barreto, escreveu sobre se lançarem vinhos pelos moradores da cidade e seu recôncavo. Salvador, 21 de março de 1662. Termo de compra de cinquenta pipas de vinho ao capitão Manoel de Lima Ribeiro para o lançamento que se fez. Salvador, 27 de março de 1662. Termo de compra de vinte e duas pipas de vinho que se compraram a Domingos Martins Pereira. Salvador, 31 de março de 1662. Termo de conserto que se fez com os administradores da Companhia Geral sobre os vinhos que iam para o Rio de Janeiro. Salvador, 25 de maio de 1662. Atas da Câmara, volume 4, pp. 112-118 e 126-127. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 193 causar insatisfações na açucarocracia. Por outro lado, o preço do açúcar esteve em patamar relativamente alto durante a década de 1650, 68 o que amezinhou a conjuntura política local. Ainda no primeiro semestre de 1662, em meio às dificuldades fiscais para o sustento da infantaria, chegou a notícia de que parte significativa da conta de importantes tratados internacionais, recentemente assinados por Portugal, deveria ser paga pelo Brasil. 69 A paz com os Países Baixos traria certo alívio, com a esperança da extinção dos assaltos neerlandeses aos navios que frequentavam a cidade do Salvador. O casamento de dona Catarina de Bragança, irmã do rei dom Afonso VI, com o rei inglês não deixou de ser comemorado, ainda que a alegria dos vassalos coloniais tenha sido efêmera, pois não demoraria muito para redobrarem suas murmurações por conta da parte do dote da rainha que lhes pesaria nos ombros. A parte da Bahia no dote de Catarina de Bragança e na indenização de paz da Holanda chegava a 1.280.000 cruzados, que seriam, inicialmente, pagos em dezesseis parcelas anuais de 80 mil cruzados. Não é de duvidar que os homens da governança já lamentassem as pesadas fintas e os inevitáveis clamores, ainda mais ruidosos, dos anos vindouros. A Coroa não demorou a reconhecer a impossibilidade de tamanha ampliação tributária e aceitou, então, que o Donativo fosse pago em 30 parcelas anuais de 42 mil cruzados cada. 70 Com esta nova tributação, a Câmara passou a arrecadar anualmente um valor maior do que a Fazenda Real arrecadava com o contrato dos dízimos. Por algumas décadas, a Câmara municipal do Salvador controlaria um volume de tributos maior do que a Fazenda Real na Bahia, o que não pode ser entendido como maior autonomia do poder local, pois ocorreu justamente o contrário. Considerações finais Autoridades metropolitanas enfraquecidas frente a uma periferia politicamente organizada, num conflito onde a segunda prevalece sobre as primeiras. Simplificadamente, 68 Vera Lucia Amaral Ferlini. Terra, trabalho e poder: o mundo dos engenhos no nordeste colonial. Bauru: Edusc, 2003, p. 99. 69 Registro da resolução que se tomou perante o senhor Francisco Barreto, governador deste Estado, sobre a contribuição do dote da senhora rainha da Grã-Bretanha e da paz de Holanda. Salvador, 24 de abril de 1662. Atas da Câmara. volume 4, pp. 136-140. Evaldo Cabral de Mello. O negócio do Brasil. p. 268. 70 Carta escrita a Sua Majestade sobre a cobrança do Donativo do dote da sereníssima rainha e paz. Salvador, 15 de julho de 1686. Cartas do Senado, volume 3, Prefeitura do Município do Salvador, 1953, p. 18. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 194 este é o modelo das “autoridades negociadas”, proposto por Jack P. Greene 71 e utilizado por ele em seu estudo sobre o processo de independência das colônias britânicas da América do Norte. Rapidamente, conseguiu adeptos. Um exemplo ilustre foi A J. Russel-Wood, que tentou aplicar os parâmetros interpretativos de Greene à História colonial do Brasil, 72 uma proposta que serviu de referência para estudos de respeitados historiadores brasileiros desde os anos 90. Contudo, em minha opinião, este modelo não se aplica ao Império português durante a Época Mercantilista e nem ao Brasil colonial. 73 A inchaço fiscal da Câmara, apresentado acima, não tem relação alguma com a ideia de fraqueza do Estado metropolitano português frente à organização política dos moradores da Bahia. No Brasil, as vilas pouco importantes contavam com um grau de autonomia alto, muito parecido com as localidades portuguesas que ficavam meses sem contato relevante com centros político-administrativos do reino 74 - tanto lá quanto aqui, mormente, eram localidades sem relevância econômica ou política para a Coroa. As áreas de maior importância para o comércio colonial ou para a defesa estratégica dos domínios da Coroa estavam mais próximas de Lisboa e, com isso, sua “autonomia” era restrita e, muitas vezes, limitada a temas pouco relevantes. Na Bahia, a metrópole impôs aos moradores da colônia o custeio da defesa da capitania. No início dos anos 1660, a cidade do Salvador, que ultrapassou os 20 mil habitantes apenas no final do século XVII, ostentava um efetivo militar de mais de 1.500 soldados à disposição do governador-geral – um exército permanente a serviço do poder metropolitano dentro do espaço colonial. Um inegável fator de centralização ou, para ser mais direto, um elemento fundamental do Estado absolutista. 71 Jack Greene. Negotiated Authorities. Essays in Colonial Political and Constitutional History. Charlottesville e Londres: University Press of Virginia, 1994. 72 A. J. R. Russel-Wood. “Centers and peripeheries in the Luso-Brazilian world, 1500-1808”. In: Christine Daniels e Michael V. Kennedy (eds.) Negotiated empires: centers and peripheries in the Americas, 1500-1820. Nova York e Londres: Routlege, 2002, pp. 105-142. 73 Rafael da Silva Coelho. “A Bahia em suas negociações com a metrópole: tributação, dinheiro e açúcar na segunda metade do século XVII”. (Tese de doutorado). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019, pp. 78-102. 74 António Manuel Hespanha. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político: Portugal – século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994, passim. Esta obra marca, na historiografia de língua portuguesa, o início dos estudos que questionam o Absolutismo. Encaixou-se muito bem à onda de historiadores que contestam o sistema colonial e preeminência de Portugal, como metrópole, sobre o Brasil, enquanto colonial. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 195 O processo de centralização política e administrativa passava por recuos, como mostra o caso da Salvador colonial. Quando a Fazenda Real transferiu para o poder local o sustento da infantaria entregou para os principais da elite colonial o controle de uma receita fiscal imensa para os parâmetros de uma câmara municipal; com o Donativo do dote da rainha e paz de Holanda, os vereadores e juízes ordinários de Salvador passaram a administrar uma receita do mesmo tamanho ou até maior do que a arrecadação da própria Fazenda Real na Bahia, que recolhia 10% de toda a produção do açúcar e do tabaco da capitania, sem falar em outras culturas menos volumosas. Este recuo, contudo, foi estratégico. Caberia à Câmara Municipal todo o “ônus político” 75 da cobrança de um pesada carga fiscal sobre os moradores da capitania, obrigando os homens da governança a extrair de seus próprios pares os recursos necessários à manutenção de um aparelho de Estado que servia, acima de tudo, aos interesses da Coroa e suas prioridades metropolitanas. Portanto, o recuo não desmontou o processo geral imparável da centralização, que é o próprio movimento do absolutismo. Cabia à principal autoridade metropolitana na colônia o papel de fazer cumprir a vontade da Coroa, mas também o papel de compreender as limitações concretas do espaço e da gente colonial. Por isso, aos governadores-gerais e vice-reis era recomendado agir com “suavidade”. Nas décadas posteriores ao fim da guerra com a WIC, os governadores-gerais foram peças-chave para operar a necessária adaptação 76 dos interesses metropolitanos às condições coloniais. Sem a mediação desta figura, o polo colonial não teria conseguido avanços importantes: o efetivo militar a ser sustentado pelos moradores da Bahia foi reduzido significativamente e o Donativo do dote e paz teve seu prazo de pagamento quase duplicado, com abatimento da parcela anual em cerca de 50%. O Donativo do dote e paz e o problema do sustento da infantaria, elementos que incharam a jurisdição fiscal do município, lançam luz sobre a importância da elite colonial residente, fator que imprimiu “feições próprias” 77 às relações entre Portugal metrópole e 75 Wofgang Lenk. Guerra e pacto colonial, p. 419. 76 Pablo Oller Mont Serrath. O império português no Atlântico: poderio, ajuste e exploração (1640-1808). (Tese de doutorado). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. 2013, pp. 21, 23, 179 e 291. Longe de ser uma fraqueza metropolitana, a adaptabilidade é apresentada pelo autor como um dos mais importantes pilares da gestão ultramarina do império. 77 Rodrigo Ricupero. A formação da elite colonial. c.1530-c.1630. São Paulo: Alameda, 2009. p. 322. Rafael da Silva Coelho Fiscalidade, negociação e poder metropolitano: Salvador na segunda metade do século XVII Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 173-196 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.10 196 Brasil colônia na Época Mercantilista. Havia convergência de interesses entre o Estado metropolitano e a aristocracia do açúcar, pois aquele, por meio do comércio colonial e do protecionismo mercantilista, asseguraria o quanto podia a existência desta, e esta, direta e indiretamente, contribuiria para o sustento, fortalecimento e centralização daquele.