Diario do Governo. Nº 83
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Quarta Feira 10. DLáRIO OO N.° 83. Abril de 182^. GOVERJVO. Je veux bien adraettre chez moi une douce libertè : mais je ne puis en tolérer 1’abus, Aventures de la filie d'un Rol, artigos dofficio. MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DO REINO. Paru aJunta do Estado eCasa de Bragança. Manda ElRei, pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino ,remetter áJunta do Estado eCasa de Bragança a Informação inclusa ,edocumentos juntos que oConego Joio Rodrigues de Carvalho déra sobre huma nota annonyma relativa ao prejuízo causado áCommenda de Mertola pelo pagamento de dezeseis mil cruzados áCapella Real de Villa Viçosa; eOrdena que aJunta ao mencionado respeito lhe Consulte oque parecer ,subindo com aConsulta os papeis originaes. Palacio de Queluz em jde Abril de 1822. Filippe Ferreira de Araújo eLastro. ,, MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA. Para aCommissão da Pauta das Alfândegas eCasa da índia. ,, Manda ElRei, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, remetter áCommissão para aformatura da lauta das Alfândegas eCasa da índia aRepresentação inclusa de Gregorio José de Noronha, einformação do Desembargador Administrador Gevai da Alfândega do Assucar; para que haja de propor 0modo de se acautelarem ,se he que existem ,os abusos accusados pelo Representante; dando aCommissão aos projectes por elle offerecidos ovalor eattenção que merecsrem. Palacio de Queluz 22 de Março de I822. v::Josi Jgnacio da Costa.,, Para aCommissão para liquidar adivida PuUica. „Manda ElRei, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, remetter áCommissão para liquidar aDivida Publica o Requerimento incluso de Manoel do Carvalho do Bizarreiro do Paião fpedindo se renovem as Ordens ao Juiz de Fóra da Villa do Pombal ,para cumprir aque pela Commissão lhe fóra expedida ,para informar orequerimento do Supplicante em que pedia se lhe passasse titulo de 172 ialqueires de milho, que lhe forao embargados para provimento do Exercito; afim de que amesma Commissão lhe defira,- como for de justiça. Palacio de Queluz om 22 de Março de 19 22. zijosé Igiiacio da Costa. ,, Para aAleza do Desembargo do Paço- „Manda ElRei, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda ,remetter áMeza do Desembargo do Paço ,aeopia inclusa da Ordem das Cortes Geraes de 21 do corrente sobre portagens; para que aMeza lhe dê com toda abrevidade possivel ,adevida execução ,na parte que lhe toca ,remettendo oresultado pela dita Secretaria afim de ser presente no Soberano Congresso. Palacio de Queluz em 25 de Março de 1822. :zJosé Ignacio da Cesta. „ referido Ordem das Cortes lis aseguinte. ,, lllustrissinio eExcellentissimo Senhor: —As Cortes Geraes , eExtraordinárias da Nação Portugueza, Ordenao que lhes sejáo transmittidas com urgência informações sobre portagens ,declarandc-se oque se paga em cada terra, porque titulo, qual he aforma da cobrança, quanto costumão render, eque applicação tem este rendimento. Oque V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade. Deos guarde aV. Exc. Paço das Cortes em 21 de Março de 1822. "João Baptista Felgueiras. z: Senhor José Ignacio da Costa. „ Para 0Administrador Geral da Alfândega Grande^ desta Cidade. „Sendo presente aElRei aduvida que propõe oAdministrador da Alfandega Grande desta Cidade em sua conta de2X domez passado sobre qual dos Guardas deva evacuar os Navios Britânicos em concurso com odo Tabaco, na forma da Ordem que se lhe expedio, se oda Alfandega, se oda Casa da índia: Manda Sua Magestade declarar pela Secretaria de Estado dos Negocios da Fa zenda ,que seja oda Casa da índia para tornar aentrar logo que saia odo Tabaco ;de sorte que nunca se conservem abordo mais de dois guardas ,em conformidade dos tratados subsistentes entte as duas Nações ;ficando omesmo Administrador na certeza de que para esse fim se com;nunica esta ao Provedor da Casa da índia para sua intelligencia ,edevido cumprimento na pafte que lhes respeita. Palacio de Queluz cni 2j de Março de 1Í22, "P. Jesé Ignacio da Costa. „ MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA. ,, Manda ElRei, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, participar ao Contador Fiscal da Thesouraria Geral das Tropas ,que tendo-se dignado oSoberano Congresso aceeitar aofferta que fez para as urgências do Thesouro Publico, Jose de Noronha Castello Branco, por seu Procurador Francisco Pretextato Corrêa, da quantia de 72^000 rs. na fórma da Lei, valor de hum Cavallo que mandára entregar para aremonta do Exercito ,ede que se lhe passára Certidão em jde Fevereiro de 18 lo, vem a ser precizo que omesmo Contador faça lançar as verbas que se fizerem necessárias para verificação da mencionada offerta. Palacio de Queluz em }0 de Março de 1822. Cândido José Xavier. „ MINISTERÍO DOS NEGOCIOS DA MARINHA. ,, Manda ElRei ,pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, remetter áJunta da Fazenda da Marinha acopia inclusa da Resolução das Cortes Geraes eExtraordinárias da Nação Portugueza ,dc 2do correnté ,sobre arepresentação dos Officiaes da Armada Nacional eReal ácerca de se lhes ter retardado opagamento relativo ao mez de Dezembro do anno proximo passado, para que amesma Junta cumpra oque oSoberano Congresso determina asimilhante lespeito. Palacio de Queluz era 6de Abril de 18 22. ^Ignacio da Costa Quintella. ,, Acitada Resolução heaseguinte. ,, lllustrissinio eExcellentissimo Senhor: —As Cortes Geraes, eExtraordinárias da Nação Portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por vários Officiaes da Armada Nacional ,acerca de se lhes ter retardado opagamento relativo ao mez de Dezembro do anno proximo passado que já está satisfeito ao Exercito ,eBrigada.- Ordenao 1.® que se dê ásua prompta execução aOrdem das Cortes de 24 de Outubro de 1821 ,pela qual se dispõe, que se separe da pensão applicada para aMarinha, aquantia necessária para 0pagamento mensal dos Officiaes da Armada, devendo sahir esta quantia do Thesouro, debaixo do mencionado titulo, do mesmo modo que se pratica com os Officiaes da Brigada da Marinha ;e2.® que se faça eftectiva aresponsabilidade daquelles que se acharem culpados na falta de execução daquella ordem. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade. Deos o-uarde aVExc. Paço das Cortes em 2de Abril de 1822. :=lJoão Baptista Felgueiras. Senhor Ignacio da Costa Quintella. ,, MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DE JUSTIÇA, j. Manda ElRei, pela Secretaria de Estado dos Negocios de Justiça ,participar ao Ministro eSecretario de Estado dos Negocios da Guerra para sua intelligencia, que oJuiz de Fóra de Béja, servindo de Corregedor, dá parte que no dia 25 do corrente prendêra hum desertor do Reginaento de Infantrria N.® 15,que remette ao General da l^rovincia na conformidade das Ordens. Palacio de Queluz 1®de Março de 1922. ^Josí da Silva Carvalho. ,, „Manda FlRei ,pela Secretaria de Estado dos Negocios de Justiça, remetter ao Superintendente do Sal de Setúbal oRequerimento incluso de Manoel Ramos ;queixando.se de huns poucos de facciosos que na noute de 22, para 25 de Mar.ço proximo passado lhe apedrejárao as suas janellas, prorompendo em insultos contra -elle; para que informe sem perda de tempo mui circunstancladamente ,declarando se houve algum procedimento judicial 3este respeito you arequerimento de parte, ou .pela parte dajui-
(572 ) tíça ,eos teímos em que se acha. Palacio de Qucíuz eni 2de Abril de 1822. z:^José da Silva Carvalho, Extracto do que ha de maU notável na Correspondência receíida na Semana yque findou em 6de yJíril de I822. Em data de 27 do passado deo parte oCorregedor de Ourique ,que lhe foi remettido de Mertola hum desertor indiciado de ladrão, eque já confessou ter feito alguns roubos; trata de lhe formar oprocesso. íía mesma data deo parte hum dos Encarregados da Fiscalxsação dos Cereaes no Minho, de que no, dia 26 foi tomado hum Bav“ co com IO Alqueires de pão de contrabando: procedeorse corapetemente. Em data de 29 participou oJuiz <}e Fora de Evora, que no dia 28 de Fevereiro foi atacada acasa da residência do Piiov daTourega por 5Salteadores, que lhe roubárão 4moedas, iroiogio ,e huns brincos da ama :2dos ladrões forão prezos no Termo de Monte-mór-o-novo; procede competcntemcnte. Em data de 29 partecipou 0Juiz pela Ordenação de Taboaqo, .que 110 dia 24 hindo da Villa de Barcos 2recrutas para acadêa de Taboaço ,succedeo fugir huma, àqual os guardas atirarão hum tiro, eferirão ;eaoutra, julgando ter de ser por isso incomroodada ,tirou aarma ahum dos ditos guardas ,edisparando-a contra si se matou ;por hum ,eoutro caso se procede competentemente. Em data de ;o deo parte oJuiz de Fóra de Alvito, que no dia 21 fez prender huma mulher, cseu araazio por vehementes suspeitas de terem morto com veneno 0marido da primeira, trata de lhes formar 0processo. Na mesma data partecipou ojuiz de Fóra de Monchique, que no dia 19 foi roubado hum Almocreve daquella Villa por hum eriado ,que lhe levou 2machos, aparelhados, eseis mil etantos réis; procede competentemente. Em data de ]1 deo parte ojuiz de Fóra de Faro de que procede adevassa por furto que se diz feito ao Conego Josó Esteves Cordovel ,daquella Cidade; procede competentemente. Em data do 1,° do corrente participou ojuiz de Fóra de Vouzella :que na noute de ao de Março, foi ferido hum individuo na Freguezia de Carvalháes ;Idem. Em data de 2deo parte oCorregedor de Alfama de que no dia 5t de Março na Portella houve huma grande desordem de que resultou vir hum homem gravemente ferido para o Hospital; que morreo no dia },segundo omesmo Ministro depois também deo parte; Idem. Em data de 4participou oCorregedor de Belemj que das 4para as 5horas da tarde antecedente se achou despedaçado por baixo do Arco grande das Aguas Livres, Antonio José Alves, Caixeiro de Commercio ;procedeo-se aexame competente. COUTES. —Sessão 340.* —9de Abril. (Presidência do Sr. Cmnello Fortes ) Approvada aacta da iiitima St ssào, passon oSr. Felguciras adar conta do expediente mencionando os seguintes officios :l.° do Minlsto de Estado dos -Negociüs da Fazenda ,reraettendo hum officio do Corregedor de Coimbra^ acerca da Certidão do encabeçam nto das Sizas, em consequência da Oâ”dem d^s Cones de 20 do pass..do ;maiidon-se áCommis- ^Fazenda: 2." do Ministro da Marinha, pardo'de*'p? qne .abordo do Bergantim Ligeiro chegaEsqtcUa'''Íf;um;'r Noríe. prezo áoídeít? Pamiba do xa passar para aISáo ^ se tiiga ao Governo QUe' ’ decidio-se que conformidade das Leis: 3° aeste respeito na as cartas, emais papeis todas xano Congresso tem sido mandado?*^ ordem do Soberis-Cor.snlto Geremios Bentham Ju« ví.n <in T1T, .’remettido por das mesmas Cortes; resolveo-se ,que assim esta como todas as ontras, qiie se acharem na Secretaria se remettão ao Governo. OJuiz de Fóra de Pendia ^Manoel José Pereira de Mello ^off rece ao Soberano Congresso lodos os vencimentos, que se lhe devem pela promptificação dos transportes ,ede qiiaesqucr outros que possa para ofuturo vencer. Recebeo-se com agrado ernandoU'Se ao Governo para fazer elTectiva esta oíTerta. ACornmissào creada para melhoramento do Commercio cm Vil/a Flor naProvincia ác Traz-os, Montes .. remette oresultado de todos os seus trabalhos; deo s^-lhe ocompetente destino. ACommissào creada para melhoramento das Cadêas em Trancoso^ felicita ao Soberano Congresso, eenvia as observações que fez, nas quaes propoe as medidas que cumpre tomarem se. Tomada afelicitação na competente consideração ;mandou-se, na conformidade do coêíume ,oresto para oGoverno. Filicifa ao Soberano Congresso aCamara da Cidade de Silves., eremette hnma oração, qnc na Sé recitou oPadre José Vicente Ferreira Lobo, poroccasião de se fest jar alli com amaior pompa oanniversario da Installação das Cortes. Tomou-se tudo na comjietente consideração. Os Srs. Deputados Bastos, cTzidoro José dos Santos pedem licença por algnns dias para tratarem de restabelecer asua saude. Concedidas. O^Sr. Bispo do Pará expoz, que se acha nesta Cidade sem me ios de subsistência ,por se ihe não haveren) pago na sua Provincia vencimentos alguns, epede que .se lhe dêem algumas providencias ; mandou-se áCoinmissão de Fazenda. OSr. Tr avassos pedio licença para pod rapresentar ao Governo huma repre.sent.ação relati vaments aobjpctog da Academia da Marinha. Concedida. -Ifí-SIhos preparatórios aque tem procedido, como Administradora da massa da extincta Comp.anhia de Pernambuco , eVarniba para illiicidar aindicação do íliintrc Deputado oSr. Manoel Zeferino dos Safitos, transcripta no Diário do Governo N.® ^ mais circunstancladamente no Independente 1').“ 6^' r=: he assignado por Felicianno José Alves da Costa Pinto; Fdippe Carlos da Cunha Soutio 0Mattos; José Nicoldo deMassuel/os Pinto ;José AoXonio Soares Leal. OSr. Secretario Freire fzachamada ,edoconta de que na Sala seachavao presentes UI Srs. Deputados ,eque fallavão 29. Ordem do T)ia. , Relações Commerciacs entre 0Brasil ePortugJ' Continuou adiscussão sobre osegundo arbgo o projecto, elogo oSr. Marcos disse 77 Destnia oa ensinar aos homens ocaminho da salvaça j desculpado se nào explicar exacta mente o ® f discussão, ou o2.° artigo do projecto d.is KeJaçoes commcrciaes. T< mconcordado os respeib'^ycis Membros da Coromissão, que todo oCommercio entre as Províncias Europea^ ,Brnsiiicas , jfiicaiias, %Asiáticas do Reino Unido deve ser feito cm navios cie construcçno ,epropriedade Portugusza ;ena segunda parte do artigo selç definido, que só podei» ser consideradas, como embarcações de proprled.y de Portugueza as de eonstrucçSo estrangeira possuídas por proprietários Portugue%cs ao tempo dap»' DlicaçSo do presente Decreto: muitos Illustres Doíiisten?! ^^Pendido as suas opiniões :huns te»' atem coraph^xa do arl igo ;outr» ’^iguns atem admittido coi»
XÍ7í í tas restricções. Oprimeiro Prcopinante apoiouse na doutrina do artigo ,ese defendeo com as mesmas armas ,com que os Itiglezes apezar da sua liberdade politica, ecivil, guardão oseu coramercio nacional ,do qual excluem vasos estrangeiros. Esta mesma opinião foi propugnada, por outro honrado Membro, inimigo detheorias, paiiigirista da praxe, ecom muita sabedoria demonstrou, que os factos provão os erros de especulação. Hum liabil pensador divergio do parecer mencionado, e logicamente argumentando mostrou ,que todas as classes da Sociedade não devião ser tributarias á classe mercantil; que não se devia inibir aconcorrência, causa de publica, eprivada prosperidade; que aoá Lavradores devia ser facultado ,segundo os princípios liberaes de economia politica mandar. os produetos de sua industria agricola ,em quaesquer navios, ou fossem nacionaes, ou estrangeiros, preferindo os que mais barato fizessem otransporte de seus generos. Aterceira opinião n.ioadmittio aprohibitiva absoluta, nem aliberdade illimítada, tao decantada por hum Tnglez ^Legislador de economia politica, ocelebre Smith: que astres supramencionadas opiniões tejn em seu abono insignes patronos eapologistas. Aj)rimeira he seguida por Inglater. ra , nação amais illuniinada sobre seus verdadeiros interesses, mas ainda que tem chegado ahum auge de opulência, aqual não tem tocado Povo algum antigo OR moderno, ainda qiic asiia industria mercantil he aprincipal fonte de sua incalculável riqueza ,copi tudo he asegurança, edefeza oprimriro objecto de sua politica. Diz hum Filosofo, e Político, que aliberdade foragida do Continente da Europa fez oseu assento em anobre Albion ^a qnal não só se defende com hum fosso aqnatico formado pela natureza; mas também pela sua marinha de guerra ,que he ,como as obras exteriores do inexpugnável Castello da liberdade Ing/fiza. Ora não poderia aL/g/aíerm conservar marinha tão respeitável, e.tão superior áde todo omundo, senão tivesse doze mil vasos de commercio ,esenão conservasse tao grande escolla naval. Oseu famoso acto de navegação he justificado pela imperiosa necessidade de defender-se do maléfico inílnxo dc outras Ilações. OGoverno Britânico muito sabío em política ,como dc hum pináculo extende as suas vistas por toda aEuropa^ sobre cuj.a harmonia, epaz, •11a com toda nvigilância attende ,nao descança •‘ni observar omovimento ,eoodio de seus vizinhos guerreiros. Tein grande gloria em ter salvado â existência politica dos seus alliados, emuito particuiarmente de Portugal, em quadra tão arriscada, ^Ums fortalezas abundantes impedirão os passos de exércitos victorioeos ,que tentavão arrostar afúria Ailanticn. Logo he por segurança edefeza, enão por animar ,a industria, que aGrã-Bretanha apoia este monopolio, do qual resulta adignidade delineia grande Nação. Asegunda opinião de liberdade illimítada, eque ‘‘'"ria para desejar, que todas as Nações abraçassem , 'ó lifi praticada em os portos francos. Omesmo Sniith bo Capitulo 1.® do 2.® tomo do sen sjslerna deecoliomia politica, impresso em 1821 ,citando Maltlio diz, Aliberdade perfeita de Commercio he hunia yisão ,One provavelmente senão rcalisará. Aterceira opinião nâo he fundada em theorias, epor lauto nem regeitavel ,segundo osentir de hum hon* i'ado Membro deste Congresso ;mas tem sido experimentada pelos A u 2;loAmericanos ,que são bem Cortejados pelas Nações Europeas ,os quaes adniiticrn cm todos os seus portos, todos os navios, ctmlarcaçõcs estrangeiras, pelo qual ramo decommer- ,sem exceptiiur ode transporte ecabotage dê hiim estadò aontro, pagando de mais duas libras esterlinas de cada tonelada, edez por cento de sua carga. Admittem mercadorias de todos os paizes, sem inquirir se as embarcações que asimportão, pertencem ao paiz ,que as produzio, pagando 15 por cento od valorem ,como escreve Malperion nos seus annaes de commercio, impressos em 1805. As bebidas espirituosas são muito carregadas de direitos. Ora os Estados.JJnidos tem florecido com esta franqueza de commercio ;tem sido elevados ámaioc opulência, não obstante aliberdade de conimcreiar ,peniiittida aquaesquer navios, ainda estrangeiros. Mas esta Nação heroica tem em suas miras iiào conservar grande marinha, gfurça naval, porque estão muito longe das querellas, erivalid ides Europeas mas augmentar asua povoação eriqueza. Não me proponho adecidir qual destes tres systemas he preferível nas acluaes circunstancias, resíringindo-me adizer ,se oSoberano Congresso pertende ter hiima força marítima de 20 embarcações de guerra ,que he oque poderá haver em Portugal apezar de todos os sacrifícios, força de que não pode result.ar vantagem, ásegurança, edefeza por ser insufficieníe para odito effeito ,porque Portugal sempre será defendido pela Sabedoria do Governo Ingle%: admiita embora osystema prohibitivo; porém se tem em suas vistas enriquecer-se pelo Commercio, eengrandecer oBrasil pelo progresso de sua povoação, então adopte asabi.a politica dos Estados-Unidos :da experiencia desta nação poderosa eopulenta aprenda afranquear oseu cominercio em quaesquer navios. Deixo adecisão áSabedoria do Congresso. Ponderou com tudo algumas hipotezes ,que parecem desfavoráveis ao Systema prohibitivo ,edestruetivas da riqueza nacional, 1.® hum Negociante PorUtgue%, residente na Inglaterra, ou em Fra?ipa , eproprietário de vários navios, resolve voltar aos seus lares :se passar oartigo deve alienar as suas embarcações, porque não pode servir-se das mesmas, para transportar os generos Commerciaes ,nem especular em portos do Reino Unido. 2.° Hum Estrangeiro quebra em qualquer das nossas praças não haverá comprador para qualquer dos seuis Navios, porque são de construcção estrangeira: eis- .aqui os Negociantes credores, privados dos seus Capitães ,eis-aqui ocommercio atrazado ,eparaHzado. Mas como eu sou muito amante dos Negociantes industriosos ,que servem de grande vantagem ásociedade ;como desejo que os homens de negocio de Lisboa teiihão muito cressidos ganhos, cpossEo em cada hum dia comer hiima galinha gorda ^como dizia Henrique 4.* parecia-mc mais conveniente, que em lugar deste artigo prohibitivo, econtrario aos interesses dc Portugal, se estabelecesse aqui nesta excellente Cidade hum porto franco para todas as mercadorias nacionaes, eestrangeiras, com omesmo regimento do porto franco de Po?itg Delgada estabelecido por Alvará com força de Lei de 26 de Outubro de 1810, providencia vantajozissirna ,para magnitude da riqueza cornmercial neste ponto do globo, providencia, que me parece aunica que pode aproveitar na presente conjunctura. ^ Ern breve tempo esta Capital Luzitana ficaria mais rica, do que em outro tempo forão Eeneza , Gejtova eHollatida. Os mesmos Inudezes em certos portos eni favor do commercio restituem os direitos que cliamão, drawback , ou prima em Francez para aqui reffluirão todos os Capitaes da Europa, e no Brasil seguirão sua direcção natural, sendo empregados na lavoura, enão ern navios, porque aquelle paiz por ora he agricola, enão pode ter cabed-ics superabundantes para construcção de ein- *2
fÍ1^ ) ^ircações, principalraente por terem sídò, aprezacias mais de cem pelos piratas. Declaro mais, que iintes de qualqner decisão seja lido neste Congresso oAlvará com força de Lei de 25 dc Abril de J818, eoutras Leis existentes, que regtilão ocommercio do Reino do Brasil desde acarta regia de 28 de Janeiro de 1808 ,porque em Lum dos dias da semana passada muito sabiamente ponderou hum honrado, elllustre Deputado, qi:e sempre fosse posta ávista a Lei ,que se intentasse revogar, ou modificar. Este lie omeu voto. OtSr. JHnto de França tendo asseverado, que havia tencionado não dizer mais cousa alguma arespeito desta matt ria, que julgava já bastanteincnte discutida ;não pode com tudo deixar de responder aos argumentos ,que acabava de ouvir produzir ao sabio Preopinante: acabou-se de dizer, acrcssentoii olllustre Deputado ,que àIngtaterra exclusivamente estabeleceo oCommercio de cabotagem para os seus navios; que esta medida atem feito poderosa, absoluta Senhora dc todos os mares, erespeitada na terra; ])ois bem eu digo. mais, eparece-me ,que deste principio se deveria tirar huma outra consequência, aqual he asrguinte: Façamos nós os Portuguezets .omesmo que cila tem feito, seremos também poderosos, seremos ricos, erespeitados, por aquelles mesmos meios, edaquclla mesma fórraa que aInglaterra ohe etem sido upassou então a fazer diíTerentes reflexões; sobre opéssimo estado, em que sc achão todos os nossos navios, huns apodrecendo em huns portos, outros já podres, equasi todos amarrados, eincapazes de navegarem; eque tudo isto succcde entre iiós, em quanto as outras Mações, aiigmentaiiclo tão interessante ramo, apreficntão huma excellente marinha ,navegando assiduam nt-.; cm todos os mares, ehum sem numero de iiavios saiiir até des portos do Mediterrâneo , atravtss roAthlaniico ,oir aonde lhe parece, buscar osübjectos que maior interesse lhe dão, eque maiores ViiiU gens lhe produzem ,affirmou, que elle sabe com toda acerteza, que de Gênova vai asahir huma emb..reação de lota de 500 toneladas eatomar hum tal destino sustentou, que oReino Unido, apí zar de scr agrícola tem todavia necessidade dc exportar parte de suas immensas produc^ões, eque por isüO necessita de hum immenso numero devazos, para se cons guir esses grandes fins, etendo continuado adiscorrer sobre adoutrina do artigo, approvando-a, edefendendo-a, corcordundo porém, em que não duvidava que oartigo soíTrcsce alguma emenda ,C(.in tanto que de sorte alguma se alterasse oseu sentido em geral ;que cile mais cousa alguma des. java do qué ver afelicidade de sua Patria, eque sómente qnor, que ella se consiga, sejào 03 meios quacsquer que forem ,eque por isso Be lembrava de ap})!icar aquelie rifão Hespanhol “Faça-se omilaure ainda oue seja pelo Diabo.,, OSr. Bor_ges Carneiro LJlou largamcnte sobre a U'^tdtado do Decreto, que concedeo aaclmissao dos Lstri.n 'i geiros no Brasil, mostrando. fra^nouc^^ tem si.lo victimas d.i í,!yri’ “l.""' Oceato ,„sson afal. ].a sobre a.gisl.,çao <lo m„s(rc Blarcjiiez de t^omlal, ics|:ectivan).' ruc ao Com elle não fazia as leis no seu Baptista Bc escrevia as suas redras ?^o”io ./ür/o ;porén. que ch.u. «^0/, ,uU edes Negociantã, :q„e co.n ell^s quciitts vrzes, q„e os ouvia com toda a-uti.n a euoiubmauuo todas estas cousas ,lic que íur^ava eutão as Leis, eas apresentava ,eque por essa razão tinhão todas aquellas Leis, ocunho de boas, e affirmou, que reairnente osão; progredio dizendo, que não era sua intenção tributar hoje louvores aos despotismos, earbitrariedades daquelle Ministro; mas sómente atudo quanto elle fez de bom tendo desenvolvido muitas outras idéas aeste respeito, e em abono da doutrina do artigo, concluio votando aseu favor. OSr. Iliheiro de Andrade contrariou com difíerentes argumentos as opiniões daquelles Srs. que apoiavão, edefendião oartigo ,sustentando, que era de absoluta necessidade fazerem-se-lhe algumas restricções. OSr. Ferreira Borges disse, que durante toda esta discussão, se tem fallado muitas vezes nas alcavallas, que ainda soíTre onegocio; da refórma e melhoramento ,que he necessário fazer-se na marinha, para se proteger; eexpoz ontras algumas razões, ponderando alguns diflrerentes argumentos ,para apoiar asna opinião: pedio licença para lêrhmii projecto de Decreto, que ofTerecia ,com aapprovação do qual se evitaráõ todos os mencionados inconvenientes ,edizendo oSr. Presidente ,que simíIhaiite l.itnra era fóra da ordem, olllustre opinante continuou afallar ,restringindo-se porém ámatéria cm questão. OSr. Borges Carneiro tornou afallar, impugnando os argumentos do Sr. Ribeiro de Andrade-, mas este Sr. os rcctificou produzindo novas razões. Pedio apalavra oSr. Corrêa de Seabra, clogo disse ííApprovo oartigo, cpasso afallar na parte que nos toca, como Mação Commerciante. Perdemos por falta de Maj/inha arepresentação ,que nos compete, por nossa posição geográfica, elocal ; aproveitando-se outros do que era nosso :agora só resta conquistallo ,ou por força das armas, ou por meio do commercio: oprimeiro modo não nos convém, cpor tanto havemos necessariamente lançar mão do segundo ,qne até tem em seu abono aexperiência do passado, unica estrada segura em Politica. Os Poriuguezes logo que se constituirão Nação independente, conhecendo asua pequenez, reduzidos ahum pequeno canto muito circunscripto , fizerão esforços proprios do seu caracter emprcíundedor ,para se pôrcin apar das maiores Potências, econduzidos por certo tino logo conhecerão, que somente opodião alcançar por via do commercio. 0Sr. D. Fernando dá providencias muito sabias, eas r. (Ferio ,coeíTeito apparecco logo no reinado seguinte do Sr. D. João 1. nesse brilhanto ,eapparatozo transporte da expedição aCeuta, que assustou grandes Potências. 0Sr. D. Affonso V. consolíd i as instituições do Sr. D. João íj eaNação apparcce logo apar das primeiras Potências ncontinuou discorrendo sobre as causas da decadcncla da Na- 'ção :observou, que reslitiiido oTlirono áCasa de Bragança, eaNação indo gradualmentc melhorando, quanto opermittião as circunstancias, appareceo hum Ministro, aquem nâo faltavào íaleiuo.s, c amor ao trabalho, que projecta elevar de repertJ aNação ao qne tinha sido: desgraçadamente o?. i• nistro ein logar de se dar ao estudo da historia di Nação, eexaminar oprogresso cmadureza da fU i grandeza, eprocurar acomodar as causas, que li • nliao produzido aqucllc cíFcito, circunstancias, eenrãü .sem duvida sc lembraria c!:i mesma ])rovídcncia que dá este artigo; eiitrega-sc alimorias, c fórma grandes ,evastos pl.anos ,que não sendo propiios para as circunstancias daquelles tempos, com elle acabarão, eaNação retrogradou :concluio o qiie^pc^o Decreto de 2.5 de Abril oU, mandado guardar pelo Alvará dc 28 dc
(57? ) Agosto dc J819 ,se havião dado em parte as providencias do artigo. Que duvida póde haver pois em asua approvação? Continuou adiscussão fallando pró, econtra a doutrina do artigo alguns outros Srs. Deputados, econfirmando outros novamente asua opinião; e julgando-se bem discutido, ooífereceo em duas partes oSr. Presidente ávotação, eambas forão quasi unanimemente approvadas. Continuou-se adiscutir oartigo 3.® 5?Os productos de Agricultura, ou industria de Portugal, Brasil, eAlgorres ,eIlhas, que se exportarem de huns para outros portos seruo izemptos de todo, equalquer direito de sahida, pagando hum por cento de seu valor para as despezas de fiscalização. Ovinho porém continuará apagar alem deste hum por cento, mais os direitos hypothecados para aamortização do papel moeda, os qiiaes serão descontados nos direitos, que os mesmos vinhos houverem de pagar nos portos do geii consummo, levando para isso os competentes despachos. Estes direitos descontados nos portos do consummo do vinho serão levados em conta nas contribuições, que cada huma das respectivas Províncias houver de pagar para as despezas gernes da Nação. Depois de algumas reflexões sobre aprimeira parte, que era até ápalavra =fiscalização ~sobre aqual versarão sómente em consequência de assim ohaver requerido oSt. Borges Carneiro, ponderando para assim se decidir attendiveis razoes, se julgou assaz discutida, efoi approvada como se adiava redigida: asegunda parte ofoi da mesma fórma depois de breve debate. Art. 3.° ouro eprata tanto em barra, como em moedas nacionacs ou estrangeiras, que forem de liumas para outras Possessões Portuguezas ,serão livres de todos os direitos ,ou sejão de sihida ,ou sejuo de entrada: serão porém obrigados os conductores ou proprietários de taes meties amanifestar as porções ddles n.is Alfândegas d-exportação, c importação sob pena de percíimento da 4.^ parte, metade para odenunciante, eaoutra metade para Estado Depois dc algumas considerações ,resolveo oSoberano Congresso ,que íic.isse addiada asua doutrina ,em consequência de ser chegada ahora da prolongação, OSr. Secretario Felgueiras deo conta de que acabava de receber hum officio do Ministro d’Estado dos Negocios do Reino, era que participava, que Sua Magestade hoUve por bem annuir árepresentação ,quo lhe dirigio oMinistro d^Estado dos Negocios da Fazenda, na qual expunha oseu máo estado de saude, oqual oobrigava apedir asua demissão, eque nomeara para oseu lugar, ao Desembargador iShasiião José de Carvalho; as Cortes ^cárão inteiradas. QSr. Miranda conio Relator da CommissHo das Artes, eManufacturas, lêo dois pareceres da mesoprimeiro foi approvado ;osegundo, que era «obre orequerimento de José Pereira Ferraz, Proprietário de huma Fabrica de Tinturaria na Cida- ,de do Porto ,eno qual pedia hum privilegio exclusivo, para manipular huma cor escarlate, depois de breve, mas renhido debate, foi regeitado. OSr. Wanzeller lèo hum voto da Commissão do Commercio ,sobre huma Consulta que aJunta do Conainercio entrepoz ácerca da pertençao de A?ilovio José Baptista eSa/les , 0qual propÕe, que perndendo mandar para aAsia, oseu Navio oGrã Careta, pede ser dispensado: 1.® dc levar dois Cirurgiões: 2.® de igualmente levar dois Aulistas :3.® de não pagar os 2por 100 sobre aimpozição da moeda, estrangeira. AJunta na Consulta diz, que em quanto aos dois Cirurgiões ,ignora se ha Lei., podendo affirmar, que se alguma cousa ha aeste respeito ,he ainda procedente daqut-llas épocas cm que segastavão longos tempos para se emprehenderem ,eeíFectuarem similhantes viagens; qne pelo que toca aos Aulistas, sempre se concedeo esta dispensa, chegando ahum tal ponto, que se reputava como hum despacho de tarifa ;efmalrnente em quanto áimpozição da moeda estrangeira se devia tambera abolir, por ser de pouco lucro para aFazenda Nacional ,ehurna alcavalia ,que atraza o Commercio. ACommissão combina com aConsulta, ejulga que estas medidas se devem fazer geraes atodos os navios que navegarem para aAsia. Depois de algumas reflexões Se approvou o parecer em geral ,menos na parte da impozição das moedas estrangeiras, que ficou addiada. OSr. Presidente deo para ordem do dia os artigos da Constituição addiados; e a palavra áCommissão de Commercio para lêr dois pareceres, devendo seguir-se-lhcs as outras na sua ordem. Levantou aSessão depois das duas horas. NOTICIAS NACIONAES. LISBOA 9de Abril. Desconto do Papel-raoeda; —Compra 17 i, — Venda 17 í. —Patacas 850. OCampeão Portugue% , ^que até ápoucos mezes advogava em Londres acausa da Patria ,vai continuar DO seio da mesma Patria ahonrosa tarefa, de que oencarregarão oseu Patriotismo ,eas suas luz:c*s. Com quanto denodo ,eincausavel zêlo não cembateo ellc os inimigos da Nação, até os vencer 1Ecom qne força ,evehemencia não persuadio anecessidade da reforma das nossas Instituições, até finalniente aalcançar! Era Demósthenes perturbando osomno dos Athenienses, para os despertar em flivor da Patria contra oinimigo ambicioso, castuto ,que pretendia dominalla !Mas oCampeão Portuguez está persuadido da grande aiaxima, =qne nada está feito, quando inda resta alguma cousa afazer =:e por isso vai continuar cm Numeros semanários aadvogar esta grande causa, de que elle foi oprimeiro Patrono; ecujo primeiro triumfo consistio em vencer as difficuldades ,que se oppunbão ,aque ella começasse. Omesmo amor da Patria, junto corn amesma nioderaçao farão dos seus novos Folhetos ~huma verdadeira continuação dos passados; eoPublico, que já faz justiça do merecimento destes, se indemnizará da sua interrupção, pelo interesse, que os novos lhe offèreceráõ. Vende-se, esubscreve-se nas lojas de Rei, Carvalho , eJoão Henriques pelos preços de 1^200 no trimestre, ou 2^400 no semestre. ULTRAMAR. Rio de Janeiro 9de Janeiro de 1822. OSenado da Câmara julga ser do seu d^ver annnneiar ao Povo desta Cidade, que hoje pelo meio dia apresentou aS. A. R. oP. R. do Brazil arepresentação que amesma Cainara lhe dirigio ,eque S. A. R. se dignou annuir aella dando aseguinte resposta : 0:Convencido de que aminha presença no Bra%iL he indispensável para bem de toda aNação Portugueza, eaté requerida por algumas Províncias; eu demorarei aminha sahida daqui, até que as Cortes, cracu augusto Pai eSenhor ,delibere sobre este
IS7Ô ) cbje.cío com perfeito con.hecímenio cTe tudo ©que tem suc^^dido- *: Pora que ngloria deste' dia seja compl ía oSenado da Cariiara recommcnda ao Povo omaior socego ,eqne deixem ao Governo to/nar as medidas que julgar convenientes ,]>orqiie de outro modo não poíleria resultar senão anarquia econfusão. Rio de Janeiro 9de Janeiro de 1822. Jose Martins Rocha. (Exiracto do 'Courier de Londres àe 28 de M.arço.) te da nobreza destas províncias edo reino de V@lo~ tiia. Onosso exercito do Fruth não tem com tudo feito movimento algurn ,porém podemos assegurar que aimpaciência das tropas Russas por se baterem com os Turcos tem degenerado já era furor. Os Turcos diariamente se reforção. porém he immensa a. deserção principalmente nas tropas Asiaticas. NOTICIAS MARITIMÁS. NOTICIAS ESTRANGEIRAS. Navios entrados. / FRANÇA. Tar-is 23 de Março. Fundos públicos —jporcento consolidados ,vencimentos de 22 de Março I822 abrio a89 fr. 7° c. Acções doBanco, vencimento de .laneiro de 1S22, I597 fr. 50 c. Hontein ,entre seis esete horas ,apassagem rapida de hnmassar, riumcrozo corpo de bombeiros armados com os seus instrumentos, dirigindo-se para ocollegio áe Henrique IV, espalhou logo oterror no bairro Saint Jaqiiez, quedous dias antes tinha tido hum incêndio, porém logo acalmou odesaçocego sabendo que onovo incêndio sc limitava ao furor de alguns rapazes que qiicrião imitar grandes homens cm sedições Ruma companhia deste collegío tendo desobedecido áauíhoridade de hum Mestre ,esta grave culpa linha cau.sado aentrega de cinco educandos dos que mais se tinlião assignalado aseus parentes. D’enírc 320 Descij)ulos, 80 tomando opartido de seus f.:«nipanheiros exchiidos fechárão-se em huma sala còni tod.n asegurança ecomeçárao atvoar dei iberações tnmnltuoz.is. Informado deste escandalo oReitor da Academia de Rarís passou ao dito collegío, edeiligenciou ,durantes algumas horas, de acomodar estes discípulos por meio da persuação ; porém as exortações as mais paternaes nenhum <ffrito produzirão: foi necessário ameaçar '^•'e empreg'ar os meios mais poderozos qne. aauíhoridade coníia ás mãos do Reitor. Nada conseguio, eassim se pasiJon auoute. Hoje pelas 6da manhã oReitor se ap])r:se:iton com aferça publica, eos rapazes longe de se submcittcrem lançárao pedras etijolos so- ]>re atropa: porém tendo se arrombado as portas, tiverão de se entregar ádiscrição. Dez dos mais bulhcnlos tomados cm fragaute delicto, fôrão provisoriamente entregues aseus pais para esperarem adecizão do Concellto Real. RÚSSIA. Odesia 12 de Fevereiro. De Falmonth— Paquete —Duque de Eent 2J — Edevar do Lawrence. Dartmonth —Esc. Ingl. —Amélia —D. Bali. Pool —Berg. Ingl.'—João eIzabel —J.Roallands. Bayonne —Berg. Franc. —Carlos Moço —J. Forberteau. Alraeiria —Cahiqne Eesp. —Santo Antonio'—Cjiristovão Gutierres. Gênova —Berg. Sueco —Srã Hedevidge —B. J. Sundhall. Londres —Chal. Ingl. —Pedro eRabeca —W. Allen. Weynionth —Chal. Ingl. —Guilherme eMaria — Edev. Waj. Pool —Berg. Ing. —Merope —J. Patrie. Bilbau —Berg, Ingl. —Malta —JDugdoleDe Pernambuco —Brig. Port. Ligeiro. Falmonth —Paquete Ingl. Stanmer. Saragossa —Bombarda ílcsp. Senhora do Carmo. Gênova —Polaca Sarda Misericórdia. Londres —Escuna Ingl. Henrique, dito —dita dito Trez Irmãos.. Pool.=; —Berg. Ingl. Nemissis. 'Navios Sahidos. Para Amsterdam-—Esc. IIol. —tres Irmãos. Gottembnrgo —Berg. Amer. —Van. Liverpooi ~Port. S. João Baptista. Correio Maritimo Gloria. Ilha 3.^ —Berg. Port. Piedade ealmas. II ambn rgo —Ga1.Sueca —Aníio n . Maranhão —Berg. Pot. Bizarro, Navios asahir. Goa pela Bahia ePJoçambiquc —^áo de viagem Maguíinimo. a12 do corrente. Para Liverpooi —Esc. Ingl. Pretty. Amsterdam —Chalupa ílollandeza llope. Hamburgo —Galeota Prussiana Frcderica, Londres —Escuna ingl. Netle}'. dito —dita dito Rizing Sun. Falmouth —Paquete Ingl, fvc]acs’''do licença nuiíios ofnossa.s .'uulioridadoç acantonado no Pruih. As os prcnaraiivns' nf.',. ordem de fazer todos oInvperador eIrnnf.r ber aSS.MM. ga que oImperador nadará Da quem du nsua Corte, oque rUnirá\?,Jn oVerão com amaior par- 'O V^V/C/ #'C4/V TJf f«f. C<< I»- do dia 9do corrente. Entrarão pela barra desta Cidade •' hurn Berg‘i tim Poríugucz —Conde de ViJIa Flor do Mai nhuo ern 74 djas com huma mala pa*"*' oCorrei©; Passageiros, ]Deputado p?ra as Cortes, edá P‘ te de qnc oMaranhão está cm sooego. ]Bergaiit Russianno: 4ditos Inglczes: 5Esctim-iS Inglezas: Pequenas dj^ :nenhum sahido ;nenhum ávista- ^‘1SBOa :NAimprensa nacional