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As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do pau-brasil

Siqueira, Maria Isabel de

Abstract

Discutir sobre a exploração dos recursos naturais, com destaque para o pau-brasil, no território da América portuguesa, mais precisamente na capitania do Rio de Janeiro nas quatro primeiras décadas da União Ibérica, é o objetivo deste artigo. Buscar-se-á analisar as normas estabelecidas pela Coroa para a utilização racional do ambiente e, ainda, os conflitos e atividades ilícitas que envolviam a questão.

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Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 44 AS TERRITORIALIDADES DA NATUREZA NA AMÉRICA PORTUGUESA (C. 1580/C.1640): EXPLORAÇÃO, CONFLITOS E CONTRABANDO DO PAUBRASIL TERRITORIALITIES OF NATURE IN PORTUGUESE AMERICA (C. 1580/C.1640): EXPLORATION, CONFLICTS AND SMUGGLING OF BRAZILWOOD Maria Isabel de Siqueira Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Orcid: 0000-0002-9327-796X Resumo: Discutir sobre a exploração dos recursos naturais, com destaque para o pau-brasil, no território da América portuguesa, mais precisamente na capitania do Rio de Janeiro nas quatro primeiras décadas da União Ibérica, é o objetivo deste artigo. Buscar-se-á analisar as normas estabelecidas pela Coroa para a utilização racional do ambiente e, ainda, os conflitos e atividades ilícitas que envolviam a questão. Palavras-chave: Territorialidades. Pau brasil. Rio de Janeiro Abstract: The purpose of this article is to explore the natural resources, especially Brazil wood, in the territory of Portuguese America, more precisely in the captaincy of Rio de Janeiro in the first four decades of the Iberian Union. It will seek to analyze the rules established by the Crown for the rational use of the environment and also the conflicts and illegal activities that involved the issue. Keywords: Territorialities. Pau brasil. Rio de Janeiro Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 45 Com a chegada dos europeus ao Novo Mundo (1492) e a inserção dos territórios americanos aos domínios da Europa Ocidental, inicialmente Espanha e Portugal, foi possível o contato entre diferentes povos e culturas, com distintas crenças, produtos e valores. O encontro desses universos fechados colocou em relevo os contrastes e o problema do outro, que segundo a perspectiva de Todorov 1 aqui entendido em suas diversas dimensões e, a despeito daquelas diferenças, suscitou a ambição pelo controle e a disponibilidade dos recursos naturais das áreas conquistadas. No caso português, já no Foral dado a Duarte Coelho, donatário da capitania de Pernambuco, em 1534, a legislação determinava que ficasse reservado à Coroa o pleno domínio de todas as minas de metais e pedras preciosas, bem como do pau-brasil e de especiarias, cujo comércio por particulares deveria ser vedado as duras penas, inclusive com o degredo para a Ilha de São Tomé. 2 O mesmo documento continha a proibição de se queimar o pau-brasil, podendo o donatário (ou os moradores) se aproveitar dele apenas nas suas terras. 3 Essa forma de pensar, explicitada na legislação, segundo Francisco Falcon, 4 expressava a mentalidade renascentista a respeito da utilização dos recursos naturais, e desta maneira configurou uma concepção de natureza que ainda ia ao encontro da visão de mundo respaldada pelo medievo. Incluída neste contexto, a colônia portuguesa da América se constituiu num valioso patrimônio para os colonizadores. Vários foram os viajantes que estiveram nas terras americanas. Um deles, o poeta Richard Flecknoe, descreveu o Brasil como uma terra quase toda coberta por matas, com um solo virgem desde a criação do mundo e que possuía árvores frondosas que permitiam a confecção de barcos de duas ou três toneladas. Em seu relato ainda enalteceu o pau-brasil e 1 Que, segundo a perspectiva de Todorov, pode ser avaliado por quem entende a relação com o outro não apenas em uma dimensão: “(...) o outro é bom ou mau, gosto dele ou não gosto dele, ou como pensavam à época (...) me é igual ou inferior (...); (...) adoto os valores do outro (...); (...) conheço ou ignoro a identidade do outro (...) In: Todorov, T. A conquista da América: a questão do outro. São Paulo: Martins Fontes, 1988, p. 183. Em tempo: com relação à conquista recomendamos a leitura de Luis Guillerme Kalil e Luis Fernando Estevam, em “Narrando a conquista: como a historiografia leu a interpretou os acontecimentos ocorridos no México entre 1519 e 1521” In: História e Historiografia v.12 n. 30, maio, agosto 2019 , p. 71-103. https://www.historiadahistoriografia.com.br/revista/article/view/1464. 2 Mendonça, Marcos Carneiro. Raízes da Formação administrativa do Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; 1972, Tomo I, p. 128. 3 Idem 4 Falcon, F. J. Calazans. Revista Semear nº 1 PUC, p. 1 Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 46 as diversas plantas que produziam frutos saborosos, distintos daqueles que conhecia na Europa. 5 Numa outra perspectiva, a de contrabandear que seria o produto ou mercadoria que se vende sem a ordem do príncipe, 6 na coletânea de Richard Hakluyt, 7 em 1589, encontrase a carta de um inglês (John Whithal – conhecido como João Leitão, radicado no Brasil que tentava estabelecer uma rota comercial entre Londres e Santos). Nessa carta, solicitava a vinda de um bom navio até Santos levando os produtos e mercadorias (...) listadas na carta e em troca prometia que aos ingleses (...) poderão vender toda a dita mercadoria pagando no máximo um ducado por 32 libras do nosso peso (...) e retornar com a nau carregada do melhor, mais fino e mais branco açúcar (...) que nos remete a ação de contrabandear. Todas essas riquezas naturais não passaram despercebidas pelos exploradores portugueses que, ávidos por novas formas de acumulação de riquezas, partiam para o novo continente com seus navios carregados de papagaios, madeira para tingimento e marchetaria. 8 A preocupação da Coroa desde os primórdios da ocupação do território americano em relação à exploração dos recursos naturais foi constante. A recomendação para a extração desses recursos encontrava-se inserida no Regimento dos governadores-gerais, em especial, o do governador-geral Tomé de Souza, mas também havia regimentos específicos para a exploração. Contudo, foi apenas no período Filipino 9 (1580-1640) que observamos uma produção legislativa mais intensa em relação ao tema. Assim foram produzidas normas específicas – os Regimentos – elaboradas para a exploração dos metais preciosos (1603/1618) e para a exploração do pau-brasil (1605). 10 Neste sentido, podemos avaliar o 5 França, Jean Marcel Carvalho. Visões do Rio de Janeiro colonial: antologias de textos, 1531-1800. Rio de Janeiro: EdUERJ, José Olympio Editora, 1999.p. 36-37 6 De acordo com a análise jurídica e semântica do termo, segundo o dicionarista do século XVIII Raphael Bluteau, em Vocabulário português & Latino. Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712. p. 504. 7 Hue, Sheila & De Sá, Vivien Kogut Lessa (org). Um navio comercial inglês em Santos In: Ingleses no Brasil: relatos de viagem 1526-1608. São Paulo: Chão Editora, 2020, p. 132. 8 Raynal, Guillaume-Thomas François. O estabelecimento dos portugueses no Brasil. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional; Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1998, p. 39. 9 Cf. Siqueira, M. Isabel de. O Direito e o Estado no Brasil Filipino: inovação ou continuidade legislativa. Paco Editorial: Jundiaí, 2011. 10 Idem, capítulos 7 e 4, respectivamente. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 47 quanto o uso desses recursos mostrava-se importante para o governo metropolitano, assim como o controle dessas explorações. A prática da utilização desses recursos estava relacionada a grupos sociais distintos (elite colonial, senhores de engenho, contratadores, etc.), que possuíam diferentes visões de mundo e perseguiam interesses econômicos, sociais, políticos e culturais, importando saber que nem sempre os desejos desses grupos estavam em consonância com as normas impostas para a exploração dos recursos naturais que a Coroa impunha. Assim, a exploração dos recursos naturais pelos colonos sempre foi incentivada pela Coroa, pois além da sua relevância econômica, era fator fundamental para a estrutura e dinâmica da administração central e colonial, uma vez que dessa atividade se produziam os lucros para o comércio e para o abastecimento de matérias-primas do mercado europeu. Entretanto, entendemos que foi no período filipino que se consolidou a ocupação inicial, dando sequência ao processo de colonização e produzindo, com isso, uma nova configuração no jogo dos agentes que atuavam na colônia. Utilização dos recursos naturais Na época Moderna, a área colonizada por Portugal na América, rica em recursos naturais, demonstra a importância que essas riquezas tiveram para a Coroa portuguesa e como foram tratadas para atender às intenções que nortearam o pensamento dos colonizadores. Pensar sobre os conflitos na administração dos recursos naturais da América portuguesa nos faz refletir sobre as relações estabelecidas entre a sociedade e a natureza, o território, a territorialidade, a cultura, a utilização daqueles recursos e como essa questão tem sido tratada ao longo dos anos. Efetivamente, para além das questões políticas, econômicas e administrativas que envolveram a colonização da América portuguesa, nosso entendimento sobre tais questões não pode prescindir da interdisciplinaridade e, por isso, a inserção na história ambiental. Ela se faz presente e necessária para uma melhor compreensão dos conflitos e das contradições dos grupos humanos entre si e com seu entorno natural. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 48 O valor do mundo natural repousava principalmente na sua importância econômica e política, de acordo com Pádua. 11 Assim, a dinâmica da natureza poderia e deveria ser decifrada pelo conhecimento científico e pela experimentação consciente, que estabeleceria as condições para seu correto aproveitamento. Em por uma História ambiental (feita) na América Latina, Guillermo Castro Herrera 12 observa que apesar das contribuições dos estudiosos interessados pelos problemas ambientais da América Latina, desde a década de 1970 até o final do século XX, há de se ter historiadores latino-americanos preocupados em abordar, historicamente, os problemas ambientais da América a partir desta América. Herrera elabora importante análise historiográfica acerca dos problemas ambientais vistos a partir dos olhares de fora do bloco americano e opta por uma perspectiva que avance na definição e análise do seu marco de referência para o estudo da América, como objeto para História ambiental. Assim sendo, por uma postura histórico-ambiental, nosso olhar deve voltar-se para onde está assentada a natureza: no solo ou como conceitua Robert David Sack 13 , no território. Ou seja, a área geográfica que resulta da aplicação de estratégias para afetar, influenciar e controlar pessoas, fenômenos e relações. 14 Segundo Amilton Júnior e Mauro dos Santos, Sack faz diferença entre território e territorialidade, mostrando que o território é o espaço onde pessoas e grupos exercem o seu poder, quer dizer, a sua territorialidade. Desta maneira, ela passa a ser entendida como estratégia espacial de controle e influência, marcada por intencionalidade por parte dos atores que a acionam. 15 Quer sejam por interesses econômicos ou de outra monta, a preocupação com as florestas sempre esteve representada na legislação portuguesa, embora não se possa, pela documentação, 16 afirmar que os regulamentos relativos ao corte da madeira eram mais 11 Pádua, José. A. Um sopro de destruição. Pensamento Político e crítica ambiental no Brasil Escravista (17861888). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2004, p.13. 12 Castro, Guillermo, “História ambiental (feita) na América Latina” In: Revista Varia História, nº 26,2002. https://static1.squarespace.com/static/561937b1e4b0ae8c3b97a702/t/572b55704c2f8564c3833ce9/14624577 12556/02_Herrera%2C+Guilherme+Castro.pdf 13 Júnior, Amilton Quintela Soares & Santos, Mauro Augusto dos. “A Territorialidade e o Território na obra de Robert David Sack”. Revista Geografia (Londrina) v. 27.n. 1. pp.07-25 - 25, abril/2018. 14 Idem, p. 8. 15 Idem, p. 24. 16 Idem, ibidem. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 49 rigorosos. O que podemos observar é que as medidas oscilavam ao sabor das crises de subsistências, das necessidades urbanas ligadas ao comércio da madeira. Neste sentido, do conjunto de medidas que salvaguardaram a produção florestal até o século XVI, a chamada Lei das Árvores – Que se plantem árvores para madeira (1565) - pode ser considerada como o “modelo” da nova legislação florestal do Renascimento, porque denuncia a falta de madeira e lenha em muitos lugares do reino, além de dar relevo às necessidades da madeira para as armadas reais e marinha mercante, como está no preâmbulo da referida lei (...) em muytos lugares de meus reynos há grande falta de madeira & lenha & que por serem estraidos & arrancados matos & cortados em muytas partes, os moradores dos ditos lugares padecem grande detrimento por não terem madeira pera suas casas & edificios & para outras cousas de que tem necessidade (...). 17 Resgatando indícios do empenho da Coroa com a causa do desmatamento em Portugal, nas Ordenações Afonsinas há referência a que nas ditas matas de “acoutamento” é desejo que não corte madeira, nem lenha (...). 18 Em relação às Ordenações Manuelinas, a preocupação com as queimadas, quer sejam para caçar ou para fazerem carvão, é explicitada logo no início, quando encontramos a assertiva Defendemos que pessoa alguma de qualquer qualidade e condição que seja, não ponha fogo em parte alguma, 19 penalizando com multas aqueles que põem fogo em qualquer lugar e em relação às Leis Extravagantes. 20 Em 1546, foi proibido o corte da madeira nas áreas reais e noutras propriedades, mas permitiu-se a exploração de sobreiros (...) de que tivessem necessidade, não sendo para carvão ou cinza (...). No século XVII, as Ordenações Filipinas (1603) – onde está incluída a lei de 1565, pouco alterada –, além de incorporarem os regulamentos contidos das Ordenações 17 Cf. Devy-Vareta, op.cit., p. 28. 18 Ordenação Afonsinas. Reprodução fac-similada da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, no ano de 1792. 2 ed. Livro I, títulos LXVII, itens. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1998, p. 400. 19 Ordenações Manuelinas. Reprodução fac-similada da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, no ano de 1797. Livro V, título LXXXIII: Da pena que averam os que poem foguos. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1984, p. 247-251. 20 Cf. Devy-Vareta, op. cit,, p. 28. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 50 anteriores, fazem referência ao reflorestamento em Portugal com a proibição do corte aleatório das árvores, resultando em indenizações, açoites e degredo, em uma demonstração efetiva quanto à conservação das árvores frutíferas, como sinalizado abaixo: O que cortar árvore de fructo, em qualquer parte que estiver, pagará a estimação dela a seu dono em tresdobro. E se o dano que assim fizer nas árvores fôr valia de quatro mil reis, será açoitado e degredado quatro anos para África. E se fôr valia de trinta cruzados e daí para cima, será degredado para sempre para o Brasil. 21 Estas legislações, como formas institucionalizadas e objetivadas, são representações que marcam de forma perpetuada a existência da comunidade 22 demonstrando, por meio das circunstâncias sociais e econômicas, como os monarcas tomavam providências no empenho da proteção das matas, mesmo que essas tentativas legais tenham sido, a partir de uma política, voltadas para atender às demandas de um Estado, buscando resolver questões prementes ao seu desenvolvimento, ou seja, por meio da exploração. Para Nicole Devy-Vareta, as necessidades de produtos lenhosos aumentam drasticamente com o crescimento do consumo nos mercados urbanos e nas regiões onde progridem a metalurgia e a construção naval, além da sua utilização na vida cotidiana de toda a população. Ressalta que a partir do século XVI, a expansão das áreas de influências políticas e econômicas ‘dalém mar’ propiciaram o desenvolvimento de orientações mercantilistas. Consoante às visões dessa doutrina, esboçadas à escala de cada nação, privilegiam os progressos da indústria e/ou do comércio. De acordo com a autora, na época moderna, essas duas atividades são sem dúvida as maiores consumidoras de produtos florestais, quer como fonte energética, quer como matéria-prima dos estaleiros navais, que florescem ao longo das costas atlânticas da Europa Ocidental. 23 21 Ordenações Filipinas. Reprodução fac-similada da edição feita por Cândido Mendes de Almeida, publicada pela tipografia do Instituto Filomático, Rio de Janeiro, em 1870. Livro V, título LXXV – Dos que cortão arvores de fructo ou sovereiros ao longo do Tejo. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1985, p. 1222. 22 Vainfas, R. O berço da micro-história. Os protagonistas anônimos da história: micro-história. Rio de Janeiro: Campus, 2002, cap. 2, p. 64. 23 . Devy-Vareta , op. cit, p. 5-37. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 51 A partir da conjuntura filipina, a preocupação manifestada em Portugal com o desmatamento está registrada no alvará de 1597, para a região de Leiria com o reflorestamento e a expansão da área arborizada, no alvará de 1598, proibindo os cortes indevidos e o fogo no pinhal da mesma região, no Regimento de 1605, que trata das funções do guarda florestal – como aquele que indicaria as árvores que pudessem ser cortadas, além de outras recomendações legislativas durante o século XVII - 1618, 1623, 1630, 1633 etc - que estariam empenhadas, neste particular tempo, em assegurar para o rei espanhol a supremacia da sua frota de guerra e mercantil. 24 A política desenvolvida na metrópole em relação à conservação das matas se reproduz aqui na Colônia. O mesmo rei governa os dois Estados e verifica-se a preocupação dos Felipes, seja por quais forem as razões, com a questão do desmatamento. Portanto, um momento importante para a América portuguesa – o período Filipino – porque temos a elaboração do Regimento de 1605 25 , que pode ser considerada como a primeira intenção em ordenar a exploração da madeira do pau-brasil aqui na Colônia. Resta sabermos se o olhar do legislador estava centrado em uma perspectiva de conservação ou de preservação da mata e o porquê disso. A legislação, representando o discurso do rei, é uma das modalidades em que podemos apreender a maneira como a sociedade foi afetada e conduzida, com uma nova compreensão do mundo à sua volta. Temos uma Coroa interessada em controlar a exploração desordenada da madeira, porque a saída do pau-brasil, sem controle, causava danos à Fazenda Real, ao comércio e a uma sociedade que dependia da estrutura da exploração da terra e que, muitas vezes, reagia, porque não recebia a parte que lhe cabia. Neste sentido, buscamos a interação do domínio socioeconômico com o ambiente natural e as relações sociais que resultam dessa interação para descobrir as configurações do poder que, por meio das leis, dialogam grupo e natureza. 26 24 Idem, ibidem 25 Regimento do pau-brasil, de 12.12.1605. In: Mendonça, M. C. de. Raízes da formação administrativa do Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; Conselho Federal de Cultura, 1972. t. 1, p. 363. 26 Cf. Worter, D. “Para fazer história ambiental”. In: Revista Estudos Históricos. Rio de Janeiro, vol. 4, n. 8, 1991, p. 198-215. Drumond, J. Augusto. A história ambiental: temas, fontes e linhas de pesquisa. Revista Estudos Históricos. Rio de Janeiro, vol. 4, n. 8, 1991, p. 177-197, Duarte, Regina Horta. História e Natureza. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 52 Os documentos 27 que serviram ao ordenamento anterior da Colônia e os do período Filipino nos revelam a intenção do legislador que, expressamente, ordena guardar e conservar o pau-brasil e não queimar as florestas (1534), explorar com menos prejuízo a terra (1549, item 34). Observamos que a intenção e a palavra conservar vai se repetir no Regimento de 1605 quando o rei, no preâmbulo da legislação, demonstra a sua preocupação não só com as desordens que há no sertão do pau-brasil e na conservação dele, mas com a importância de respeitar o estado das matas, não retirando mais do que convém (item 7) e com o cuidado no corte para as árvores brotarem novamente (item 8), ressaltando uma continuidade legislativa em relação à exploração da madeira. 28 Outro exemplo revelador da intenção de “conservar” a mata é o da advertência que o rei faz ao então governador-geral Diogo Botelho (1603-1608) ao tomar ciência da existência de matas de pau-brasil em Ilhéus e Porto Seguro: (...) fica advertido (...) [e] vos encomendo muito que o dito pau se guarde e conserve nas ditas matas, se não danifique nem corte, sob as penas que vos parecer. 29 Toda essa documentação e a intenção do legislador nos faz refletir sobre as palavras de Diogo Cabral 30 quando chama a atenção para os sistemas de comunicação que permitiam o exercício do poder à distância sobre terras e pessoas que causaram impactos, pela obediência ou não das leis, sobre a natureza. Neste sentido, a proposta de conservar vem ao encontro do que estamos entendendo como conservação do recurso natural, uma vez que se a preocupação do rei é com a utilização da madeira para fins de mercado e ele ordena que se tenha cuidado no corte para que elas voltem a brotar novamente, então a utilização da palavra é no sentido de se manejar a espécie para “salvá-la” da extinção. Além do que, a reiteração de uma ordem significa que ela foi dada anteriormente e não fora cumprida, o que neste caso facilita a nossa 27 Cf. Refiro-me à Carta de Doação, ao Foral e ao Regimento de Tomé de Souza In: Cf. Siqueira, M. Isabel de. O Direito e o Estado no Brasil Filipino: inovação ou continuidade legislativa. Paco Editorial: Jundiaí, 2011. 28 Cf. Siqueira, M. I. op. cit., p. 364. 29 Correspondência de Diogo Botelho. Carta de 20.10.1606. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, t. 73, parte 1, 1910, p. 34. 30 Cabral, Diogo de Carvalho. Landscape and Letterscape in the Early Colonial Brazil. International Conference of Historical Geographers In: Studia Geohistórica - N106. p. 13, 2018. Tradução livre do Mestre pela PPGH/UNIRIO Felipe Simões Paisagem e Espaço Letrado no começo do Brasil colonial, agosto de 2020, p. 11. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 59 Coelho 48 ao pleitear um cargo de Escrivão do Almoxarifado da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de comprovar sua atividade na repressão de tais roubos. 49 Diante desse problema, o governador geral Diogo de Meneses (1608-1612) já se mostrava favorável à construção de uma fortaleza em Cabo Frio, porque nesse território o gentio estava próximo ao mar, o que facilitava o estrangeiro abordá-lo para o carregamento ilegal de pau-brasil. Alguns anos após o término do seu governo, o Escrivão da Fazenda Real Diogo Soares lhe escreveu carta afirmando: Quanto ao que diz da fortaleza de cabo Frio, nunca me parecerá fazer-se caso da fazenda de Sua Majestade se a seu serviço estiver bem; e assim me parece que visto mandar Sua Majestade fazê-la; para o que devia tomar informações necessárias que se não deve largar a obra, antes a juntar-lhe uma aldeia para que assim fique segura; porque já se pode ser que estando o Cabo Frio sem fortaleza e com o gentio a borda d’água, sirva o lugar, de se vir ali carregar pau [brasil] como em lugar escuso e apartado, ficando-lhe a facilidade do gentio para o fazerem. 50 Porém, apenas no governo de Constantino Menelau (1613-1614) é que foi fundada a fortaleza de Cabo Frio, para evitar a entrada e o comércio de estrangeiros que com os índios negociavam em pau-brasil. 51 A região era farta nesta madeira que era trocada por instrumentos manufaturados de agrado aos autóctones. Martim de Sá, em carta de 20 de abril de 1617, 52 ao rei Felipe III (1598-1621) dá ciência de que recebera ordens de embarcar para a capitania do Rio de Janeiro, a fim de fazer 48 Sebastião Coelho morador na Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, filho do falecido Sebastião Coelho que serviu por dezoito anos ao ofício de escrivão do Almoxarifado E Alfândega do Rio de Janeiro. Cf .AHU, Cx. 1, D.1, 100 – Lisboa - 1614 - Parecer (minuta) do Conselho da Fazenda sobre os requerimentos de Cristóvão Freire, Marcos Ferreira e Sebastião Coelho, solicitando a propriedade do ofício de escrivão do Almoxarifado e da Alfândega do Rio de Janeiro, em remuneração de seus serviços. Anexo: informações de serviços, requerimento e docs. comprovativos de Sebastião Coelho. 49 Idem. 50 AHU, Cx.1, D.4 – RJ Avulsos – Lisboa, 28 de abril de 1617 – Escrito do escrivão da Fazenda Real, Diogo Soares, ao ex-governador do Estado do Brasil, D. Diogo de Meneses e Sequeira para informar sobre a carta de Martim de Sá acerca da ordem para partir para o Brasil, fazer descer o gentio ao litoral de Cabo Frio, fundar aldeias e defender a costa das capitanias do Rio de janeiro, Santos e São Paulo dos navios estrangeiros. 51 Freire, Felisbello. História da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1912, v.1.p. 112 52 AHU, ACL, CU, Cx.1, D.7 Carta do capitão mor Martim de Sá, dirigida ao Rei Felipe II, na qual se refere à ordem que recebera de partir para o Brasil de fazer descer o gentio do litoral do Cabo Frio, de fundar aldeias e defender a costa das capitanias do Rio de Janeiro, Santos e S. Paulo dos navios estrangeiros que ali tentassem aportar. Lisboa, 20 de abril de 1617. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 60 descer os gentios para defender a costa da capitania que, há dois anos passados, havia sofrido a perda do pau-brasil levado por ingleses e holandeses. Dentre as questões abordadas na missiva, constavam as determinações que deveriam ser seguidas para garantir a defesa da capitania e controle sobre o comércio ilegal da madeira corante: (...) impedir a desembarcação que os inimigos fazem naquela costa, assim os me vão a carregar pau-brasil, como os que pretendem passar pelo Estreito de Magalhães ao mar do Sul, que de ordinário fazem aguadas e se provém de mantimentos por as ilhas que estão naquela paragem, como a de São Sebastião, llha Grande, e dos Porcos, e Santa Ana, e Santa Catarina, em que eu já desbaratei, e impedi a desembarcação de alguns inimigos, com morte de muitos (...). 53 Denunciava, ainda, a participação dos moradores da Ilha Grande, dos Porcos e Santa Ana e Santa Catarina em negócios com inimigos da Coroa, fugitivos da justiça, lhes prestando ajuda no carregamento de madeira. Por provisão de 3 de julho de 1616, o governo filipino outorgou a Rui Vaz Pinto o governo da capitania do Rio de Janeiro, tendo tomado posse do cargo em 19 de julho de 1617. 54 Vaz Pinto fez sua viagem do Reino para o território americano em uma embarcação holandesa que havia trocado de nome no Porto, além de ter alguns portugueses acrescentados à tripulação, a fim de que se fizesse passar por própria do Reino. 55 Diante desse fato, fica uma dúvida pendente. O governador era sabedor dessa farsa? Teria ele envolvimento com os contrabandistas holandeses? Rui Vaz Pinto esteve envolvido em vários conflitos com outros agentes da Coroa. Fomentou uma desavença com Martim de Sá, ao impedi-lo de capturar uma nau holandesa que chegara a Cabo Frio, alegando ser da sua competência fazê-lo, uma vez que estava a seu cargo a gente e tudo mais, sendo o responsável por ordenar e mandar como capitão e governador 56 nas questões de proteção e defesa. 53 Idem. 54 Revista do Instituto Histórico Geográfico do Brasil. Tomo I. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1908. 55 Siqueira, Maria Isabel; Sá, Helena Trindade de. As tantas intromissões e desordens: conflitos na dinâmica administrativa da capitania do Rio de Janeiro (1617-1619). In: PÉREZ, José Manuel Santos; MEGIANI, Ana Paula; ALONSO, José Luís Ruiz-Peinado (Eds). Redes y circulación en Brasil durante la monarquia hispánica. Madri: Silex, 2020, p. 98. 56 AHU, Cx.1, D. 13 – RJ Avulsos – Carta dos oficiais da Câmara do Rio de Janeiro ao rei D. Felipe III sobre o cumprimento das ordens que Martim de Sá lhes apresentou. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 61 Cabe aqui ressaltar que Martim de Sá havia sido encarregado pelo próprio monarca a ocupar a superintendência das coisas de guerra na Costa Sul, fortificação de Cabo Frio, da defesa do pau-brasil e, ainda, a defesa da costa das capitanias do Rio de Janeiro, de Santos e de São Paulo, a fim de impedir a entrada de navios estrangeiros inimigos. 57 De acordo com o governador, essas atribuições diziam respeito ao seu cargo e, caso Martim de Sá quisesse executá-las, que fosse fora do seu distrito, ou seja, fora da capitania fluminense. 58 O cerne da questão que gerou toda essa celeuma está não apenas na questão política de mando na capitania, mas em uma razão econômica, já que Martim de Sá solicitava ao rei que as fazendas tomadas dessas naus inimigas fossem repartidas entre ele e os soldados que o acompanhavam após a satisfação da parte devida à Fazenda Real, que deveria ser remetida ao Reino. 59 Outro conflito se reporta à acusação feita por Rui Vaz ao capitão-mor da capitania do Espírito Santo, Gaspar Alvarez de Siqueira, em 24 de julho de 1618. A partir de comentários de (...) por se dizer que no dito rio estavam duas naus estrangeiras fazendo Pau-Brasil [e] para saber si fizeram o dito pau (...) Gaspar Siqueira enviou homens para vigiar o rio Cricaré. Na diligência que relata as medidas adotadas quanto a presença de Rodrigo Pedro, flamengo, no local a “fazer o pau-brasil”, há menção a um interrogatório que Rui Vaz faz às pessoas, sobre o procedimento de Gaspar de Siqueira, sugerindo que ele estava dando cobertura ao contrabando da madeira na região: (...) aos doze dias do mês de julho do dito ano nesta vila de nossa Senhora da Vitoria do Esprito Santo de que é capitão mor Gaspar Alvarez de Siqueira etc. nas pousadas do dito capitão mor estando ele aí por ele foi mandado a mim tabelião fazer este auto em como a sua notícia veio que Rui Vaz pinto capitão do Rio de Janeiro chamara a algumas pessoas a sua casa e as inquiriu com muitos mimos, e afagos que lhe haviam de dizer que ele dito capitão mor mandara a Rodrigo Pedro flamengo 57 AHU, Cx.1, D. 4 – RJ AvulsosCarta de Martim de Sá acerca da ordem para descer o gentio ao litoral de Cabo Frio, fundar aldeias e defender a costa das capitanias do Rio de Janeiro, Santos e São Paulo dos navios estrangeiros. 58 AHU, Cx.1, D. 13 – RJ Avulsos – Carta dos oficiais da Câmara do Rio de Janeiro ao rei D. Felipe III sobre o cumprimento das ordens que Martim de Sá lhes apresentou. 59 AHU, Cx. 1, D. 10 – RJ Avulsos – Lisboa, fevereiro, ca. 1618, fevereiro - Requerimento do fidalgo Martim de Sá ao rei D. Felipe II [de Portugal], solicitando que a fazenda que tomar aos navios inimigos que vão desembarcar nas capitanias do Rio de Janeiro, São Vicente e Cabo Frio a carregar pau-brasil, seja logo distribuído aos soldados e a si, e a que pertencer a Fazenda Real se remeta ao Reino. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 62 que ora tem preso da dita capitania a flandres buscar naus para por ordem dele dito capitão mor carregarem Pau-Brasil entre as quais pessoas que a dita sua casa chamou para este feito foi um, Gaspar Alvarez, desta dita capitania primo do dito flamengo Rodriguo Pedro e muito encarecidamente lhe pediu que jurasse que ele dito capitão mor mandara o dito flamengo seu primo a flandres buscar naus para por sua ordem e a sua sombra carregarem de Pau-Brasil (...). 60 Efetivamente, percebemos de ambas as partes acusações, entretanto as pessoas inquiridas negaram que houvesse vestígios de contrabando naquele rio. Houve, também a favor de Gaspar Siqueira, a declaração de Constantino Menelau (1613/1617) sobre a segurança da vila de Vitória e que a capitania estava bem administrada, o que pode ter, mais tarde, provocado animosidades entre Rui Vaz e Menelau: Certifico (...) que eu cheguei a esta vila da Vitória capitania do Espírito Santo de que fui capitão mor houvera nove anos e achei que o capitão mor que agora é Gaspar Alvarez de Siqueira a tem entrincheirada de taipa de pilão muito larga e muito dela de pedra e cal de modo que segundo é notório na dita vila não esteve nunca tão bem entrincheirada como hoje e achei mais que o dito capitão tinha tirado a artilharia do forte o que fez com bom discurso por não ser de utilidade alguma nele por estar desempado e sem soldados e a trouxe para a vila e a plantou por disciplina militar dentro nas trincheiras em lugar que se pode aproveitar nela na ocasião se a houver o que e tudo juro passar na verdade em 4 de agosto de 1616 (...). 61 Com efeito, em 8 de junho de 1619, Rui Vaz 62 escreve ao rei Felipe III, alertando sobre o roubo à Fazenda Real e acusa o ex-governador Constantino Menelau de se ter aproveitado 60 [Ant. a. 1618, Julho, 24, Espírito Santo] AUTO (treslado) de diligência que fez o Capitão-Mor da Capitania do Espírito Santo, Gaspar Alves de Siqueira, sobre o contrabando do pau-brasil no rio Cricaré. Anexo: documentos comprovativos (04 docs. 11 fls.) CAT: AHU-Espírito Santo, cx 01, doc 07 CT: AHU_ACL_CU_007, CX. 01 doc.06. 61 Idem 62 Carta do governador e capitão-mor do Rio de Janeiro, Rui Vaz Pinto, ao rei [D. Felipe II] sobre os roubos à Fazenda Real, no pau-brasil, na fundição de metais do almofariz da cidade e artilharia das fortalezas, para construção do engenho do ex-governador Constantino de Menelau com interesses do ex-capitão de Cabo Frio, Estevão Gomes, e mais pessoas da capitania, de que se fez devassa pelo ex-ouvidor Gonçalo Homem de Almeida, e tirou residência a Constantino de Menelau o desembargador Antão de Mesquita; do dinheiro que gastou da Fazenda Real, e solicite se lhe tire residência e levante a homenagem. 8 de Junho de 1619. In: Arquivo Histórico Ultramarino. Conselho Ultramarino. Brasil — Avulsos. Rio de Janeiro. Caixa 1. Doc. No 18. AHUACL-017, Cx. 1, D. 18. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 63 do contrabando de pau-brasil, entre outros ilícitos, para a construção de seu engenho. Anos mais tarde, em 1624, quando aquele já havia deixado a governança da capitania fluminense, solicitou através de um requerimento o cargo vitalício de Provedor-mor da Fazenda Real. Nesse documento, denunciou que havia grande quantidade de pau-brasil que era retirada da “costa da banda do sul” pelos próprios vassalos e vendidos aos estrangeiros que levavam os troncos de madeira para a “banda do norte”, em prejuízo da Coroa lusitana. Revelou ainda que por muitas vezes havia ido ao encontro dos contrabandistas, queimando as toras de paubrasil em grande risco para sua vida e gastando muito de seus recursos financeiros. 63 Acredita-se que esse discurso possa ser falacioso no que diz respeito à queima da madeira, uma vez que tal prática era proibida pelo que estava determinado desde o Foral de 1534. As denúncias e acusações foram recorrentes entre as autoridades, que tinham por objetivo preservar as matas da devastação abusiva e controlar o comércio ilegal do paubrasil. Apesar da retórica sempre alinhada com as ordens emanadas pelo monarca, o que se pode constatar é a participação dos vassalos e, até mesmo, dos altos oficiais da Coroa no comércio ilegal dessa mercadoria, em prejuízo para metrópole, mas com ganhos para aqueles que se dispuseram a viver nas longínquas terras no ultramar. Considerações finais A territorialidade foi retratada neste trabalho como a jurisdição, ou seja, o poder de mando exercido por meio de estratégias espaciais propostas e utilizadas intencionalmente pela monarquia portuguesa e seus agentes na América. Território e territorialidade se completam para compreensão da tentativa de soluções no enfrentamento dos desmandos em que se encontrava a colônia. As estratégias elaboradas nem sempre atendiam aos interesses das pessoas e/ou grupos (elite colonial, senhores de engenho, contratadores, etc.) que habitavam determinado espaço, daí os prejuízos decorrentes do contrabando, do descaminho e da má utilização da natureza que acarretou prejuízos à Cora devido à ação ou omissão dos funcionários que atuavam na administração da colônia. 63 AHU, Cx.1, Doc. 54-59 _ RJ Castro e Almeida – 1623 - Requerimento de Ruy Vaz Pinto ex - capitão mor e governador da cidade do Rio de Janeiro, nomeado Provedor-mor do Estado do Brasil, no qual pede para exercer vitaliciamente este lugar com o título de vedor da Fazenda Real. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 64 Compreendemos os problemas ambientais da América, também a partir desta América. Para além das questões políticas, econômicas e administrativas que envolveram a colonização da América portuguesa, nosso entendimento sobre tais questões não pode prescindir da interdisciplinaridade e por isso a inserção na história ambiental. Ela se faz presente e necessária para uma melhor compreensão dos conflitos e das contradições dos grupos humanos entre si e com seu entorno natural. O desmatamento das florestas e sua má utilização sempre estiveram presentes na relação do homem com o meio, sujeito ao seu domínio, porque representou, principalmente, importância econômica. A necessidade da madeira para as armadas reais e marinha mercante levou Portugal a legislar sobre tal matéria, com o intuito de tentar conter a falta da madeira em muitos lugares do reino, o que demonstra a “preocupação” com a “conservação” das matas. Assim foi em relação ao seu território americano colonizado: as riquezas naturais encontradas aqui na América se tornaram as novas formas de acumulação econômica para a Coroa e seus agentes do poder aqui na colônia. Durante a conjuntura Filipina, tanto em Portugal quanto na sua colônia na América, a legislação foi mais expressiva em relação à “conservação” das florestas e ao não contrabando da madeira. Portanto, um momento importante para a América portuguesa foi quando, em 1605, temos a elaboração de um específico Regimento que pode ser considerado como a primeira intenção em ordenar a exploração da madeira do pau-brasil aqui na Colônia. Efetivamente, esse controle produziu uma nova configuração no jogo dos agentes que atuavam na colônia, tão arraigados aos costumes da terra e distantes dos olhos do rei. Diante disso, mais uma vez a letra da lei não era cumprida à risca, porque uma coisa é a lei e outra é a efetividade dela. Tanto que nos regimentos dos governadores quase sempre a norma era reiterada, em uma demonstração de que a norma anterior não fora cumprida. Quanto à questão de se conservar e/ou preservar a floresta, o olhar do legislador representava o discurso do Rei que tinha o interesse em controlar a exploração desordenada da madeira, porque a saída do pau-brasil, sem controle, causava danos à Fazenda Real e ao comércio. Do outro lado, estava uma sociedade que dependia da estrutura da exploração da terra e que, muitas vezes, reagia, porque não recebia a parte que lhe cabia. Portanto, conservar para explorar era a solução decalcada na legislação. Maria Isabel de Siqueira As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do paubrasil Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 44-65 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04 65 O próprio processo da colonização levou os agentes que a operavam a buscarem adquirir poder e riquezas com a exploração nas terras americanas e um exemplo disso aconteceu na capitania do Rio de Janeiro, onde as relações tornaram-se conflituosas pela cobiça não só dos colonos e funcionários da Coroa, mas também dos estrangeiros que buscavam, por meios ilícitos, obter a madeira do pau-brasil. Desavenças, denúncias, devassas, conflito de jurisdição, solicitações de mercês e toda sorte de estratégias valia para se ter a vantagem no lucro e o poder na colônia. Neste sentido, o contrabando corria solto e Rui Vaz protagonizou páginas de desentendimento com as autoridades que o cercavam e com outras que não mais exerciam o poder local. Viu-se implicado nas denúncias de Rui Vaz, o ex-governador da capitania do Rio, Constantino Menelau. Ao fim e ao cabo, o fato é que é difícil de acreditar que nessas terras longínquas e tão adversas a maioria obedecia à norma legal. Rui Vaz veio para o Rio em um navio holandês que trocou o nome no Porto e recebeu tripulação portuguesa para passar por própria do Reino e, por isso, mantemos a nossa pergunta: será que ele não era sabedor dessa farsa? Teria ele envolvimento com os contrabandistas holandeses? O caso da queimada das toras de madeira ao afugentar contrabandistas parece um discurso como dizemos hoje em dia “para inglês ver”.