“Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756)
Abstract
Este artigo analisa o conteúdo das falas de capitães-mores, generais governadores, negociantes e da câmara da cidade da Paraíba de Nossa Senhora das Neves com o interesse de compreender detalhes do processo histórico que resultou na subordinação da Paraíba em janeiro de 1756. O objetivo é que este estudo de caso possa contribuir com os esforços historiográficos recentes que buscaram explicar o funcionamento das dinâmicas espaciais no ultramar português, notadamente quanto aos mecanismos de constituição de hierarquias e jurisdições envolvendo capitanias e governos coloniais.
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José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 249 “MUY DIMINUTA DO QUE EM SY HE, MUITO MENOS IMPORTANTE DO QUE TODOS CONHECEM”: CAPITANIAS, GOVERNOS E ELITES LOCAIS NO NORTE DO ESTADO DO BRASIL (PERNAMBUCO E PARAÍBA, 1730-1756) “MUY DIMINUTA DO QUE EM SY HE, MUITO MENOS IMPORTANTE DO QUE TODOS CONHECEM”: CAPTAINCIES, GOVERNMENTS AND LOCAL ELITES IN THE NORTH OF THE ESTATE OF BRAZIL (PERNAMBUCO AND PARAÍBA, 1730-1756) José Inaldo Chaves Universidade de Brasília Orcid: 0000-0002-7373-975X Resumo: Este artigo analisa o conteúdo das falas de capitães-mores, generais governadores, negociantes e da câmara da cidade da Paraíba de Nossa Senhora das Neves com o interesse de compreender detalhes do processo histórico que resultou na subordinação da Paraíba em janeiro de 1756. O objetivo é que este estudo de caso possa contribuir com os esforços historiográficos recentes que buscaram explicar o funcionamento das dinâmicas espaciais no ultramar português, notadamente quanto aos mecanismos de constituição de hierarquias e jurisdições envolvendo capitanias e governos coloniais. Palavras-chave: Capitanias do Estado do Brasil – governos subalternos – poderes locais Abstract: This article analyzes the content of the speeches of captains-mores, general governors, businessmen and the Paraíba city council of Nossa Senhora das Neves with the interest of understanding details of the historical process that resulted in the subordination of Paraíba in january 1756. The objective is that this case study can contribute to the recent historiographic efforts that sought to explain the functioning of spatial dynamics in the Portuguese overseas, notably regarding the mechanisms of constitution of hierarchies and jurisdictions involving captaincies and colonial governments. Keywords: State captaincies of Brazil - subordinate governments - local powers
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 250 Introdução Em clássica obra, o historiador brasileiro Caio Prado Júnior afirmou que “As capitanias que formavam o Brasil são de duas ordens: principais e subalternas. Estas são mais ou menos sujeitas aquelas [...]”. 1 Embora tal classificação seja comumente aceita como regra geral da história da territorialização lusa na América do Sul, acreditamos que ela ainda carece de verificação detalhada. A historiografia precisa esclarecer, por exemplo, quais eram, para a administração central e periférica, os elementos indispensáveis à constituição de capitanias régias principais e de suas subalternas no Brasil, considerando, dentre outros fatores, que estes elementos estiveram sujeitos à ação do tempo e do espaço, podendo variar conforme as necessidades de uma multifacetada colonização. 2 Com efeito, não deixam de despertar interesse as condições e consequências locais e globais destes importantes experimentos da administração das conquistas lusas no Brasil em seus níveis institucional, político, militar e socioeconômico. Atenta a isto, Mafalda Soares da Cunha lembrou que “O Império português era constituído por territórios de desigual valor para a Monarquia [...]”, antevendo a edificação e movimentação das hierarquias espaciais ultramarinas a partir do peso econômico, militar e simbólico presentes na investidura dos ofícios do alto comando de cada capitania, nos ordenados de seus titulares e, sobretudo, na atração social que suscitavam, 3 uma vez que, se “Às capitanias mais fortes, diga-se com mais meios econômicos e população, deveria ser 1 Caio Prado Júnior, Formação do Brasil Contemporâneo: colônia (São Paulo: Brasiliense, 2008), p. 303-4. 2 Este artigo é dedicado às dinâmicas políticas e administrativas das capitanias régias, da Coroa. Não é nossa intenção abordar, senão de maneira tangencial, as chamadas donatarias ou hereditárias (de senhorio), que já foram objeto de vários estudos, dentre eles a importante obra de António Vasconcelos de Saldanha, As capitanias do Brasil: antecedentes, desenvolvimento e extinção de um fenômeno atlântico (Lisboa: Comissão Nacional para comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001). Para os casos das donatarias de Pernambuco e Itamaracá, cf. as teses de Virgínia Maria Almoedo de Assis, Palavra de Rei: Autonomia e Subordinação da Capitania Hereditária de Pernambuco (Tese de Doutorado em História, Universidade Federal de Pernambuco, 2001) e Luciana de Carvalho Barbalho Velez, Donatários e administração colonial: a Capitania de Itamaracá e a casa de Cascais (1692-1763) (Tese de Doutorado em História, Universidade Federal Fluminense, 2016). 3 Mafalda Soares da Cunha, “Governo e governantes do Império português no Atlântico (século XVII)” in Maria Fernanda Bicalho & Vera Lúcia Amaral Ferlini (orgs.). Modos de governar: idéias e práticas políticas no Império português. Séculos XVI a XIX (São Paulo: Alameda, 2005), p. 72.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 251 dada maior responsabilidade”, como disse Renata Malcher de Araújo, 4 tal era acompanhada pela dignidade tida e pretendida por seus postulantes. 5 A pergunta “de fundo” consiste em: por que e como, afinal, uma capitania poderia ser alçada ou derrubada nas hierarquias espaciais do Império? Como, pois, se dava a sua movimentação ascendente ou decrescente? Não há resposta unívoca e a variedade de situações parece ter sido a regra. Investigando as interações e conflitos entre sujeitos graúdos das tramas políticas locais das capitanias da Paraíba e de Pernambuco nos Setecentos, este artigo analisa o conteúdo das falas de capitães-mores, generais governadores, negociantes e da câmara da cidade da Paraíba de Nossa Senhora das Neves com o interesse de compreender detalhes do processo histórico que resultou na subordinação da Paraíba em janeiro de 1756. O objetivo é que este estudo de caso possa contribuir com os esforços historiográficos recentes que buscaram explicar o funcionamento das dinâmicas espaciais no ultramar português, notadamente quanto aos mecanismos de constituição de hierarquias e jurisdições entre capitanias e governos coloniais. Crise e subordinação No início dos Setecentos, o enfraquecimento da economia açucareira agravou-se e atingiu, de modos variados, todas as capitanias do norte do Estado do Brasil. De acordo com Guillermo Palacios, em primeiro lugar, uma tradicional interpretação apontou “a queda dos preços internacionais do açúcar a níveis intoleráveis para a fraca produtividade do conjunto 4 Renata Malcher de Araújo, “Configurações internas: as fronteiras entre as capitanias”, Promontoria – Revista de História, Arqueologia e Património da Universidade do Algarve, ano 11, nº 11, 2014, p. 73. 5 Soares da Cunha recorda que um documento do início da década de 1650 apresentou essa metodologia administrativa com grande evidência, posto que nele “Enumeravam-se os ‘postos grandes... graduando-se conforme a estimação que se fez e faz de cada hum’. Apontava, assim, primeiro os cargos mais antigos em que à cabeça vinha a Índia, depois seguiam-se as presidências de conselhos ou postos cimeiros do governo do reino e o do reino do Algarve. A seguir, apareciam o governo-geral do Brasil, depois os governos no norte da África, os postos militares do reino, fechando com o da Madeira, os dois dos Açores, e finalmente Pernambuco”. Cunha, “Governo e governantes do Império português no Atlântico (século XVII)” in Bicalho & Ferlini, Modos de governar, Op. cit., p. 72. A fonte citada está in Biblioteca Nacional, Coleção Pombalina, 653. Ocioso recordar que, na segunda metade do Seiscentos, tal hierarquia espacial seria amplamente revista com a “atlantização” do Império no bojo dos acontecimentos da restauração de 1640 e da guerra transoceânica contra as Províncias Unidas. Com a derrocada lusa no oriente e a descoberta do ouro das Minas, o Atlântico Sul tornarse-ia a “joia” da Coroa. A esse respeito, cf. Eduardo D’Oliveira França, Portugal na época da restauração (São Paulo: Hucitec, 1997), p. 381. De resto, internamente, a ordem espacial das capitanias do Brasil, tendo Pernambuco ocupado lugar de destaque desde os Quinhentos, também seria invertida no contexto post-bellum, como veremos.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 252 manufatureiro instalado na área”. Por outro lado, o aumento dos custos de produção – sobretudo os determinados pelo preço dos escravizados, em vertiginoso crescimento devido à demanda crescente das Minas – integrou (embora não esgotasse) o quadro de paralisia virtual da agricultura escravista na região. 6 Aliás, como recorda Palacios, a crise afetava particularmente a amálgama do sistema produtivo, que eram os escravos, já que uma vez perdidos e atraídos para as Minas, a terra também acabava por perder valor, provocando o desmantelamento de inúmeras unidades produtivas e transformando: [...] a anteriormente exuberante Capitania de Pernambuco em um grande mercado vendedor de mão-de-obra, um simples depósito na costa em que se instalaram, durante as décadas de 1710 e 1720, ondas sucessivas de pequenos, médios e grandes traficantes de escravos que disputavam avidamente os restos de seus arruinados engenhos. 7 As décadas de 1720 e 30 parecem ter sido o ápice da depressão quando a produção do açúcar em Pernambuco decaiu 50% em relação aos dados do início do século, provocando um longo processo de descapitalização e desmonetarização regional, o que se depreende dos sucessivos pedidos da câmara de Olinda para que, devido à falta de numerário, os donativos para o casamento dos príncipes pudessem ser pagos em gêneros exportáveis (açúcar e solas). 8 Somam-se a esses fatores internos uma gravíssima estiagem de quase dez anos, que afetou não apenas as capitanias açucareiras, mas também as importantes sub-regiões fornecedoras de gado vacum e cavalar e seus derivados, fundamentais ao abastecimento dos núcleos urbanos do litoral. 9 O fato é que a crise do açúcar associada às difíceis condições hídricas suscitou um perigoso questionamento acerca dos custos da autonomia jurisdicional daquela que era a 6 Guillermo Palacios, Campesinato e escravidão no Brasil: agricultores livres e pobres na Capitania Geral de Pernambuco (1700-1817), (Brasília: Editora da UnB, 2004), p. 116. 7 Palacios, Op. cit., 50. 8 DOC. 37, Consulta do Conselho Ultramarino, 22/4/1730, DH, C, p. 50; DOC. 57, Consulta do Conselho Ultramarino, 13/11/1732, DH, C, p. 85, DOC. 59, Consulta do Conselho Ultramarino, 2/9/1732, DH, C, p. 88. 9 Disto dá conta o pedido da câmara de Natal, apreciado pelo Conselho Ultramarino, para que aquela capitania ficasse isenta da cobrança do donativo para o casamento dos príncipes em virtude da grande seca de sete anos, que deixara seus habitantes “reduzidos a maior miséria e pobreza, porque sendo os únicos bens de que só tratam, gados vacuns e cavalares, que criam naqueles sertões, se viram estes quase extintos [...]”. DOC. 43, Consulta do Conselho Ultramarino, 9/6/1731, DH, C, p. 57.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 253 única capitania na região ainda não sujeitada a Pernambuco, mesmo que sua autonomia, de um ponto de vista prático, fosse cada vez mais frágil – a Paraíba. 10 Por essa época, passarase a duvidar da própria utilidade de seu governo e dos motivos que garantiam uma administração autônoma e separada. Com efeito, tal cenário colocara-a numa complicada posição no acerto regional, pois se as subordinações do Ceará (1656) e do Rio Grande (1701) deram-se sob bases militares e político-administrativas, motivadas pelo butim da guerra da Liberdade Divina contra os holandeses e pelos objetivos régios no enfrentamento dos sertões, na Paraíba, pelo contrário, foi sua condição fiscal e econômica um dos principais motes utilizados tanto por aqueles que advogavam a derradeira subordinação quanto daqueles que sugeriram novos meios para mantê-la livre de Pernambuco. 11 Por sua vez, entre a segunda metade dos Seiscentos e os meados do seguinte, a capitania de Pernambuco vivenciou uma curiosa experiência política, com reverberações sobre os territórios de seu entorno, pois, se no palco do Atlântico perdera prestígio e importância econômica para a Bahia e para o Rio de Janeiro – que conseguiram recuperarse das perdas da centúria anterior –, 12 sob os auspícios da Coroa, amealhou projetar-se ao nível regional, podendo seus generais desafiarem potenciais concorrências locais. Em abril de 1731, era exatamente esta projeção que estava em jogo quando o Conselho Ultramarino apreciou duas propostas divergentes para o problema da galopante insolvência fiscal da Paraíba. Governando Pernambuco e suas anexas ao norte, o general Duarte Sodré Pereira Tibal (1727-37) denunciou a excessiva despesa da Fazenda Real ao “sustentar o prezidio da Paraíba com hum capitão-mor que vence de soldo annual quatro mil cruzados e outros 10 No militar, segundo seu próprio regimento, o capitão-general poderia interferir incisivamente, o que fazia, sobretudo, no governo da Fortaleza do Cabedelo, principal praça-forte da capitania. Além disso, a junção das dízimas provocara aquilo de Mozart Vergetti de Menezes classificou como uma “anexação branca” (Mozart Vergetti de Menezes, “Sonhar o céu, padecer no inferno: governo e sociedade na Paraíba do século XVIII”, Op. cit., p. 328). 11 José Inaldo Chaves Jr., As Capitanias de Pernambuco e a construção dos territórios e das jurisdições na América portuguesa (século XVIII) (Tese de Doutorado em História, Universidade Federal Fluminense, 2017), p. 126 passim; Pedro Puntoni, O Estado do Brasil: poder e política na Bahia colonial – 1548-1700 (São Paulo: Alameda, 2013), p. 84. 12 Dauril Alden, “Late Colonial Brazil (1750-1808)” in Leslie Bethell (org.). The Cambridge History of Latin America. Cambridge: Cambridge University Press, 1984.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 254 subalternos tãobem desnecessários [...]”. 13 Para Pereira Tibal, o mesmo administrador que outrora dirigira os trabalhos de construção da rede urbana nos sertões do Ceará e buscara impor termo e governo ao predomínio dos bandos locais, 14 era necessário “reduzir a guarnição desta praça e ser a despeza conforme a vitalidade que della rezulta [...]”. 15 Não havia grande novidade nesta ideia, pois era opinião arraigada nos circuitos da administração central que uma conquista não deveria resultar em prejuízo para a fazenda do rei. 16 Neste caso, Pereira Tibal parece ter se aproveitado do senso de realismo da Coroa para alegar o inadimplemento da Paraíba e sugerir a anexação ao seu próprio governo como um movimento natural. O governador de Pernambuco recordava que a Paraíba era composta por uma única cidade, que “pela pobreza dos seos moradores esta reduzida a hum tratamento humilde [...], sem mais outra vila nem povoação de conta”. Tibal denunciava o precário estágio de sua gente de ordenança, não “mais que huns pobres pescadores, e os soldados que a guarnecem hoje são uns quarenta e seis artilheyros, muyto pequena guarnição “[...]”, ao passo que todo o gasto feito com a fortaleza do Cabedelo era pago pela provedoria da Alfândega de Pernambuco. 17 Com esta minguada vida urbana, resultado da crônica depressão econômica que lhe abatia, a Paraíba mantinha, na visão de Pereira Tibal, uma incongruente estrutura governativa sem retorno algum para a Coroa. 18 De acordo com o governador e capitãogeneral, tudo levava a crer que a subordinação da Paraíba era a melhor solução não apenas para o erário régio, que economizaria com a redução de postos e corte de gastos, mas sobretudo para a administração colonial, que seria melhor realizada a partir de Pernambuco, como ocorria, por exemplo, na comarca das Alagoas, que sendo muito maior que a Paraíba, 13 AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa). 14 José Inaldo Chaves Jr., Op. cit., p. 70. 15 Para o governador, “O zello do Serviço de Vossa Magestade e arrecadação da sua fazenda são a cauza de expor na sua real presença a grande despeza que se faz com os postos, e prezidio que há na cidade da Paraíba, sem utilidade alguma, podendo esta ter outra aplicação mais conveniente ao serviço de Vossa Magestade”. AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa). 16 Francisco Bethencourt, “As capitanias” in Francisco Bethencourt & Kirti Chaudhuri, História da expansão portuguesa, Vol. 1 (Lisboa: Temas e Debates, 1998), p. 341-352. 17 AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa). 18 Ibidem, grifos nossos.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 255 constituindo-se de três vilas e muitas freguesias, estava sob as ordens do governo de Pernambuco, o que era reconhecido por Tibal como uma experiência de grande êxito. 19 O caso das Alagoas sugeria a própria incorporação da Paraíba ao território pernambucano, tal como, posteriormente, ocorrerá à donataria de Itamaracá. Mas, segundo Pereira Tibal, a autonomia da Paraíba era injustificável também quando comparada ao caso do Ceará, que era sujeito a Pernambuco mesmo distando 240 léguas do Recife. Esta capitania, que tinha duzentas léguas de costa e mais cem de sertão, ostentava um dízimo que rendera 4:850 mil réis no ano anterior – o dobro da arrecadação paraibana – e sua importância somente crescia, alavancada pelos currais de gado – “que cada vez vão a mais sendo a melhor fazenda da América” – que abasteciam as Minas Gerais, a Bahia e o próprio Pernambucano. Com tamanha relevância, nem por isso o Ceará deixava de ser governado por um capitãomor pago com 400 mil réis e sujeito ao general de Pernambuco. Situação parecida com a do Rio Grande, cujo capitão-mor recebia soldo ainda menor – apenas 200 mil réis. 20 Questionando a própria necessidade de manter funcionando a fortaleza do Cabedelo, cujos gastos com a manutenção de sua infraestrutura e envio anual de suprimentos, como pólvora e armas, desviavam os recursos necessários a atender postos mais destacados no Ceará, Rio Grande e Itamaracá, Pereira Tibal reconhecia que a Paraíba outrora “foy de melhor e mais consideração do que hoje he, mas nunca foy de sorte que pudesse fazer a obra da Fortaleza que lá há senão à custa da Fazenda Real de Pernambuco [...]”. Por isso, ainda que fosse invadida pelo inimigo, a cidade da Paraíba não teria o que saquear dada a pobreza dos seus moradores, “e ainda que quisera o inimigo, senão poderá ahy conservar pella vizinhança desta Praça [do Recife]”. 21 O diagnóstico realizado pelo governador de Pernambuco era o mais trágico possível e sinalizava um conspícuo interesse em demonstrar a inevitabilidade da subordinação da capitania ou mesmo a sua extinção, com consequente incorporação territorial. 19 “[Alagoas] cujo dízimo anda arrendado com pouca diferença [da Paraíba] em 3:873 mil réis governados por sinco capitães mores de ordenança em que há quarenta e sete engenhos de assucar, distando a cabeça da commarca desta praça [do Recife] 60 legoas, e a dita vila do Penedo mais de 90, e nunca foy governada por capitão-mor pago, e há poucos anos tem ouvidor”. AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa). 20 AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa). 21 Idem.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 256 Porém, o Conselho Ultramarino, seguindo a práxis pluralista e concelhia da monarquia, buscou ouvir outras partes do litígio, de maneira que poderemos reconstruir os principais argumentos contrários aos do general e identificar de onde partiram. Manifestouse como polo oposto o governador da Paraíba, à época o capitão-mor Francisco Pedro de Mendonça Gorjão (1729-1734), que afirmou ter colhido notícias verdadeiras acerca do “oppulento estado a que esta Capitania chegou pela riqueza de seus moradores, e que della a despejou a esterilidade de dez annos de sucessivas secas que a puzerão na mayor decadência [...]”. 22 Todavia, se era de público conhecimento a ruína vivida na década de 1730, o capitão-mor da Paraíba apresentou um requentado e ambicioso plano para seu enfrentamento: sujeitar Itamaracá, Rio Grande e o Ceará aos domínios da Paraíba e, com isso, forçar o aumento das fazendas desta última. 23 A ideia fora originalmente elaborada por Diogo do Campos Moreno no início do século XVII, quando sugeriu que a incorporação de Itamaracá fortaleceria o comércio paraibano, permitindo-lhe realizar uma benéfica concorrência à poderosa donataria de Duarte Coelho, que andava por vias de consolidar seu protagonismo comercial, incompatível, ao menos em tese, com a força esperada das capitanias de el-rei. 24 Certamente o contexto era outro e, em 1730, ninguém duvidava seriamente dos direitos régios sobre Pernambuco. 25 Com algum exagero, Francisco de Mendonça Gorjão afirmava que uma eventual decisão régia a favor desta capitania não causaria nenhuma estranheza nem confrontaria a realidade, pelo contrário, confirmaria uma projeção historicamente esboçada no plano jurisdicional: Esta graça não cauzará a mayor admiração porque a Capitania de Itamaracá nos primitivos princípios desta Parayba foy a ella sugeita como se vê de muitas dattas antigas e as do Siará e Rio Grande, não se afastão de húa boa armónia, porque corregendo o ouvidor desta Capitania o Rio Grande deve ser também sugeita a este Governo; e para tudo o mais que tocar em serviço de Vossa Magestade, e para a boa 22 Ibidem. 23 AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa). 24 Engel Sluitter, “Report on the State of Brazil, 1612”, The Hispanic American Historical Review Documents, november, 1949, p. 547. 25 Sobre o processo de incorporação de Pernambuco ao patrimônio régio, cf. a tese citada de Virgínia Assis, Palavra do rei, Op. cit..
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 257 administração da Justiça aos seus moradores, e também se evitarão melhor os homicídios, e delictos que se commetem, ficando se os executores delles no refúgio que achão nas ditas capitanias em que se ocultão, e encobrem com o favor de alheya jurisdição [...]. 26 Refutando o argumento do general de Pernambuco de que a longa distância não impedira que o Rio Grande e o Ceará estivessem-lhes sujeitos, o capitão-mor apresentara a Paraíba pela alcunha de “capitania-mãe”, explicando que estando mais próxima do Rio Grande e do Ceará: “[...] mais natural lhe fica a sua sujeição do que passando pellos limitez e terras della a deixarem para hirem os Povos buscar o seu recurso a capitania de Pernambuco de que se achão mais afastadas, e em maior distância”. 27 A descontinuidade espacial da jurisdição do general de Pernambuco era, pois, apontada como um contrassenso no desempenho satisfatório da administração colonial. 28 Não obstante, o capcioso artifício utilizado pelo capitão-mor foi mesmo apelar para o recente histórico de rebeldia de Pernambuco, cujos “moradores são dados a perturbações, e levantes”, pondo em dúvida a sua constância no seio da monarquia. 29 Resgatando os episódios da guerra dos mascates, em 1710-11, quando o governador da Paraíba João da Maia da Gama comandou o enquadramento dos parentes “paraibanos” do partido da nobreza olindense, impedindo, assim, que integrassem as fileiras contrárias aos negociantes portugueses do Recife, 30 Mendonça Gorjão fazia menção a um mecanismo político que via 26 AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa). 27 Ibidem. 28 Com efeito, no Portugal moderno, até ao menos a reforma territorial do Algarve nos anos 1790, já sob influência da Ilustração, as irregularidades, diversidade institucional e descontinuidade das circunscrições foram uma marca indelével da gestão dos territórios, como apontou Ana Cristina Nogueira da Silva, O Modelo Espacial do Estado Moderno. Reorganização Territorial em Portugal nos finais do Antigo Regime (Lisboa: Editorial Estampa, 1998), p. 49-50. Não estranhamos que o mesmo ocorresse no Brasil e no ultramar de maneira geral. 29 Sobre o assunto, ver particularmente Evaldo Cabral de Mello, A fronda dos mazombos: nobres contra mascates, Pernambuco (1666-1715) (São Paulo: Companhia das Letras, 2005), p. 287-8. 30 Com o fim da guerra, a atuação de João da Maia da Gama, que, segundo Evaldo Cabral de Mello, possuía uma ascendência sobre a mascataria, recebeu uma severíssima repreensão da parte do vice-rei d. Lourenço de Almada, que o acusou de supor ser governador-geral do Estado do Brasil, ingerindo nos assuntos de outras capitanias, como ficou comprovado em sua intervenção no Rio Grande, que terminou por impedir que uma ajuda da parte dos paulistas da guarnição do Assú chegasse ao partido de Olinda. Também Maia da Gama fora acusado de incitar ódios e paixões e de tentar atrapalhar o apaziguamento entre mazombos e mascates nas capitanias do Norte, do que dava conta a sua insistência para que medidas punitivas fossem adotadas contra a nobreza olindense, destonando do tom moderado imprimido pela Coroa, que desejava mais acalmar os ânimos
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 264 exposto a que o matem ou lhe atirem a sua mesma porta, como fizeram a dois capitãesmores do Rio Grande [...]. 51 Em sua avaliação, a independência político-institucional da Paraíba era estratégica para a defesa de toda a conquista e, por isso, não poderia sucumbir às estreitas relações econômicas com Pernambuco, um argumento que será resgatado em meados do século, na antessala da subordinação outorgada em 1756. Afinal, quanto ao ponto central do parecer do general Duarte Sodré Pereira Tibal, que se subordinasse ao governo de Pernambuco a capitania da Paraíba, no estilo do que já se praticava no Rio Grande e no Ceará, Maia da Gama rejeitara-o por considerar que “nem os moradores daquella Capitania parece o admitirão, por se ter criado sempre desde a sua criação emdependente de Pernambuco, nem o aseitará bem o vice Rey e capitam geral do Estado, por se lhe dmininuir a sua authoridade, e jurisdição”. 52 Seu parecer rejeitava as novidades propostas por ambas as partes e indicava que a Coroa ouvisse os povos sobre o que fazer, no que, naturalmente, comprovaria que a manutenção da hodierna divisão espacial seria o melhor caminho a tomar. 53 Como se sabe, manter os povos pacificados era um princípio da governação lusitana, ainda mais em localidades com recente histórico de motins de colonos e guerras contra os índios do interior. 54 Ouvir as câmaras sobre tal matéria era, pois, um prudente conselho ao rei dado por esse experiente militar. Em 1734, o vice-rei, conde de Sabugosa, quando inquirido pelo Conselho Ultramarino sobre estas proposituras, também se acautelou, 51 AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa), grifos nossos. 52 Idem. 53 “A vista do referido, sou de parecer que, quando aos ministros de Vossa Magestade se ofereça rezão conveniente, e útil ao serviço de Vossa Magestade para se inovar qualquer destas uniões, e sujeições, se devem primeiro ouvir os povos, aos da Parayba se lhe acomoda, e comvem ficarem sogeytos ao governo de Pernambuco, e os do Siará, Rio Grande e Itamaracá, se lhe convem a sujeição (sic) a Parayba, porque entendo que nenhuns nem outros o abrassarão bem, e se levantaram novas perturbações naquelles povos, o que se deve atalhar antes de se executar qualquer das ditas resoluções aprovada pelo vice Rey, e he o que me parece [...]”. AHU_ACL_CU_015, cx. 41, doc. 3705 (1731, abril, 30, Lisboa). 54 Analisando o governo colonial no século XVIII, Souza e Bicalho assinalaram que “A conjugação entre medo e tensão, invasão e motim, ameaça externa e perigo interno levou os responsáveis pela política ultramarina, no reino e nas conquistas, a redefinir os mecanismos de governo e de conservação da colônia. Nesse sentido viriam a prevalecer, na relação da metrópole com a parte principal de seu império, as máximas baseadas na cautela, na prudência, no bom governo e no alívio das contribuições excessivas quando os ânimos dos colonos se alterassem a ponto de ameaçar subverter a ordem colonial, fosse pela revolta, fosse pela aliança com o inimigo externo. Laura de Mello e Souza e Maria Fernanda Bicalho, 1680-1720: o império deste mundo (São Paulo: Companhia das Letras, 2000), p. 97.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 265 alegando, por meio de uma sucinta carta, “se faz percizo mais tempo a respeito de alguns exames, e diligências; e por essa razão deixo para outra occazião a resposta desta Provizão”. 55 O Conselho Ultramarino terminou sem uma resposta do vice-rei, que demonstrou certo desinteresse na matéria, como se quisesse simplesmente deixar tudo como estava. 56 O fato é que a derrocada da Provedoria da Paraíba levara a reboque a autoridade do capitão-mor, crescentemente reduzida pela dependência dos vinte mil cruzados da dízima que vinham, sempre em atraso, de Pernambuco. O impasse seguiu por mais de vinte anos até que, no esteio do reformismo ilustrado, a tradicional política de gestão territorial baseada na criação, extinção ou subordinação de capitanias e seus governos foi novamente acionada no norte do Estado do Brasil, dessa feita para sujeitar a Paraíba. Na mesma época em que uma frágil Paraíba era subordinada (1756), as minas de Goiás e do Mato Grosso recebiam governos autônomos e equipamentos administrativos de peso (1749), confirmando as prioridades da geopolítica portuguesa no século XVIII, voltadas, em essência, para as problemáticas fronteiras com os domínios espanhóis. 57 Por outro lado, notamos que a sujeição da Paraíba a Pernambuco não fora um plano tocado invariavelmente pelo centro da monarquia, isento de negociações com as forças locais. Muito ao contrário, as fontes revelam a existência de várias e complexas posições que se esforçaram para serem ouvidas nos dois lados do Atlântico e terem seus interesses resguardados. Além disso, as estabelecidas interligações comerciais e socioeconômicas entre Pernambuco e Paraíba foram tão persistentes que, ao fim e ao cabo, impediram o espraiamento pela capitania do “bloco autonomista”, que permaneceu restrito à capital da 55 AHU_ACL_015, cx. 47, doc. 4243 (1734, novembro, 16, Bahia). 56 Aproximavam-se os meados do século XVIII e as prioridades da Coroa haviam se deslocado para outras áreas da América do Sul, especialmente no Brasil meridional. Nos trinta anos seguintes, a implantação do Tribunal da Relação no Rio de Janeiro (1751) e a posterior transferência da capital do Estado do Brasil de Salvador para a cidade do Rio de Janeiro (1763) transformariam de vez a hierarquia urbana da América portuguesa, invertendo as posições outrora ocupadas pelos três maiores conglomerados coloniais – Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro. A esse respeito, cf. Antônio Carlos Robert de Moraes, Bases da formação territorial do Brasil: o território colonial brasileiro no “longo” século XVI (São Paulo: Hucitec, 2000). 57 Fernando Lobo Lemes, “Goiás na arquitetura geopolítica da América portuguesa”, REVISTA TEMPO (UFF), Niterói, vol. 19, nº 35, p. 185-219, 2013.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 266 Paraíba com seu enfraquecido capitão-mor e seus poucos homens de negócio. Vejamos tudo isso com mais detalhes. Comércio, fiscalidade e poderes locais Uma ordem régia de quinze de outubro de 1742, na qual se lia a determinação de se não despacharem fazendas “de huns para outros portos” no Brasil, deixou muitíssimo receosos alguns mercadores e homens de negócio da cidade da Paraíba. Eles temiam que a proibição do comércio intercolonial entre as praças da América lusa pudesse prejudicar o abastecimento interno, a compra de insumos e escravos e, inclusive, o próprio financiamento da agroindústria açucareira nas várzeas do rio Paraíba onde estavam os maiores engenhos da capitania. O dano seria incalculável se as antigas rotas mercantis entre o Recife e os portos menores fossem, de fato, interrompidas em nome do fiscalismo régio, sempre mais interessado em sustar os caminhos do contrabando e estancar os canais de evasão dos direitos reais, crônicos no comércio por cabotagem. 58 Preocupados, os mercadores, caixeiros e procuradores do comércio recifense na Paraíba escreveram à câmara da cidade clamando por sua interferência e apelo junto ao monarca para que declinasse da ação, posto que “esta cidade não tem frota, e [a] mesma frota de Pernambuco he a frota deste Porto [...]”. 59 Sem comércio não haveria arrecadação, prejudicando tanto os setores produtivos e mercantis quanto a própria Coroa, pois que “militando a dita ordem faltarão as fazendas, e ficarão os Engenhos, e os moradores com 58 Fernando A. Novais, Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial (1777-1808). 8ª ed. (São Paulo: Hucitec, 1995), p. 240 passim. 59 AHU_ACL_CU_015, cx. 66, doc. 5578 (1747, julho, 6, Paraíba). Sobre o papel do regime de frotas na estruturação da hinterland recifense, Evaldo Cabral de Mello afirmou que: “Comercialmente, o entreposto recifense, esboçado sob o domínio batavo, consolidara-se, na segunda metade de Seiscentos, graças ao sistema de frotas anuais entre Portugal e o Brasil, que, por motivos de segurança, velejavam em comboio, tocando no Recife, Salvador e Rio de Janeiro. Tal sistema requeria a cabotagem ativa que ligou o Recife aos núcleos populacionais da marinha; e quando abolido, em meados do século XVIII, os privilégios da praça pernambucana permaneceram intocados. A efêmera Companhia de Comércio de Pernambuco e Paraíba preservo-os. Acossado pela concorrência de Salvador, com que teve que partilhar, em situação desvantajosa, o comércio dos ‘sertões de dentro’, o Recife compensou-se, a noroeste, nos ‘sertões de fora’, que poderiam ser alcançados a menor curso através dos ‘portos do sertão’, como eram designados os núcleos litorâneos a oeste da baía de Touros, tanto mais que, no terceiro quartel do século XVIII, a população das capitanias da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará era três vezes maior que a da área pernambucana além-Borborema, inclusive a comarca do São Francisco”. Evaldo Cabral de Mello, A outra independência: o federalismo pernambucano de 1817 e 1824 (Rio de Janeiro: Editora 34, 2004), p. 32.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 267 custo grande para os vistuarios e a terra sem dinheyro [...]”. 60 Como apontou Evaldo Cabral de Mello, “o entreposto recifense foi mediatizado por uma rede de cúmplices, de sócios menores, centros locais que operavam como agentes comerciais do Recife”. 61 O pedido de exceção baseava-se também no fato de que, desde 1723, as dízimas das Alfândegas de Pernambuco e Paraíba eram arrematadas em único contrato no Conselho Ultramarino, de modo que era exagerado o receio da Coroa de que direitos sobre produtos importados deixassem de ser pagos no suspeito trânsito intercolonial, uma vez que sendo quitada a dízima em Pernambuco, estaria igualmente nos negócios feitos na Paraíba, até porque seus arrematantes eram os mesmos, quase sempre mascates do Recife com procuradores na vizinhança. Do ponto de vista dos mercadores “paraibanos”, inadmissível seria a dupla tributação, o que oneraria ainda mais os já caros produtos importados trazidos pelo comércio recifense. 62 A junção das dízimas em um único contrato visava, ao menos em tese, prevenir e remediar a Provedoria da Paraíba, que ficava em flagrante prejuízo com o pouco comércio no seu porto, uma vez que quase tudo entrava pelo Recife. 63 Em meados do século XVIII, havia se tornado verdadeiro topoi a alegação da grande pobreza e pouco negócio da capital da Paraíba, de modo que era imperiosa a relação comercial com Pernambuco. Quase nada ia diretamente ao seu porto. E, desde os Seiscentos, o que saía dele tinha como principal destino o Recife. Isso não significava, evidentemente, que, em seu conjunto, a capitania da Paraíba não recebesse produções de outros portos do norte, resultado do intricado sistema de estradas e rotas flúvio-marítimas constituído a partir da conquista dos sertões. 64 Na esteira do clássico 60 Idem. 61 Evaldo Cabral de Mello, Um imenso Portugal. História e historiografia (São Paulo: Editora 34, 2002), p. 180-181. 62 “[...] pois coando se comprão naquele Reciffe já sam mais caras, e pagando segundos gastos nesta Alfandêga, mostra a mesma Rezão devem subir de preço”. AHU_ACL_CU_015, cx. 66, doc. 5578 (1747, julho, 6, Paraíba). 63 De acordo com Mozart Vergetti de Menezes, “Na Paraíba, o recolhimento da dízima – imposto que correspondia à cobrança de 10% dos bens importados – foi instituído em 1711. Em 1723, por decreto real, foi mandado que se fizesse a sua arrematação junto com a dízima de Pernambuco. Independentemente do valor alcançado na arrematação, a provedoria pernambucana devia remeter, anualmente, vinte mil cruzados – oito contos de réis – para a congênere paraibana [...]”, o que, como aponta Menezes, raramente fora feito, ocasionando uma vastidão de contendas entre as duas provedorias e o crescimento de uma dívida recorrentemente cobrada pela Paraíba. Cf. Mozart Vergetti de, Colonialismo em ação, Op. cit.. 64 O que fica particularmente apontado na carta do capitão-mor Francisco de Arruda Câmara, potentado local e benfeitor da vila de Pombal, no sertão da Paraíba, à ranha dona Maria I. Na ocasião, Arruda Câmara esboçou
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 268 estudo de Irêneo Joffily sobre a Paraíba colonial, Campina Grande e sua feira de gados formavam um entroncamento destas rotas que exportavam/importavam produções que tinham por destino/origem diversos lugares da região. 65 De resto, isso não obscurece o papel desempenhado pela praça do Recife, muito ao contrário, pois impõe-nos o desafio de compreender seu papel como aglutinadora destes diferentes circuitos. Eram rotas costumeiras da economia colonial, difíceis de tirar da memória das gentes, tantas vezes irreverentes às pouco claras determinações do centro da monarquia e que tentavam, muitas vezes com capacidade inócua, controlar seus fluxos. 66 Nestes termos, em seis de julho de 1747, os edis da câmara da Paraíba intercederam junto ao rei dom João V e transmitiram a queixa recebida dos negociantes, explicando que “Sempre esta Cidade desde a sua fundação se conservou mandando vir os moradores, e homens de negócio dela fazendas do Porto de Pernambuco [...]”. 67 A carta alegava que a referida proibição de 1742 prejudicaria não apenas os mercadores, mas impossibilitaria “lavradores e senhores de Engenho, pois que não tem dinheyro, não tem fazenda para o fornecimento de Engenhos”. as relações econômicas e a comunicação entre os sertões da Paraíba e a vila cearense do Aracati. “He o suplicante aquelle fiel vaçalo, zeloso do bem publico amante da Pátria, e protetor dos entereces da mesma, que sempre teve por objeto o benefício comum com despendio da fazenda própria, cuidando sempre no governo e comercio da ditta Villa de Pombal com vantagens quase inacreditáveis se não estivessem patentes ao publico. Elle procurou erigir a dita villa, estabelecendo nella huma Camera, a quem constituo património da fazenda própria. A sua custa fez o pelourinho, e com dispêndio de seu próprio património procurou fazer comunicável a mesma Villa com os certões, e terras vizinhas até conseguir commercio do Porto de mar da Villa do Aracati, abrindo para esse fim estradas publicas no espaço de mais de secenta legoas por lugares escabrosos, e nunca dantes comunicados”. AHU_ACL_CU_014, cx. 29, doc. 2164 (ant. 1786, dezembro, 5, Paraíba), grifos nossos. A esse respeito, cf. Capistrano de Abreu, Capítulos de História Colonial (1500-1800) (Brasília: Senado Federal, 2006), p. 107 passim; Caio Prado Jr., Formação do Brasil contemporâneo: colônia (São Paulo: Brasiliense, 2004), p. 241; Celso Furtado, Formação Econômica do Brasil. 34ª ed. (São Paulo: Companhia das Letras, 2007), p. 92 passim. 65 A esse respeito, cf. Irenêo Joffily, Notas sobre a Parahyba. 2ª ed. Facsimilar. (Brasília: Thesaurus, 1977), p. 225-6; e, mais recentemente, Mozart V. Menezes & Yamê Paiva, “Ilustração, população e circuitos mercantis: a Capitania da Paraíba na virada do século XVIII” in Carla Mary S. Oliveira; Mozart Vergetti Menezes & Regina Célia Gonçalves (orgs.). Ensaios sobre a América Portuguesa (João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2009), p. 173. 66 De acordo com Ciro Flamarion Santana Cardoso, “[...] também é verdade que as atividades de conquista e colonização tiveram como resultado o aparecimento de sociedades cujas estruturas internas possuem uma lógica que não se reduz exclusivamente ao impacto da sua ligação com o mercado mundial em formação e com as metrópoles europeias”. Ciro Flamarion S. Cardoso, “As concepções acerca do ‘sistema econômico mundial’ e do ‘antigo sistema colonial’: a preocupação obsessiva com a ‘extração de excedentes’ in José Roberto do Amaral Lapa (org.). Modos de produção e realidade brasileira (Petrópolis: Vozes, 1980), p. 127. 67 AHU_ACL_CU_015, cx. 66, doc. 5578 (1747, julho, 6, Paraíba), grifos nossos.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 269 “Com estas Fazendas se costuma assistir aos Engenhos que depois de recolhida a safra se satisfaz com o mesmo asucar, e os moradores e lavradores também a comprão para pagarem com os meios da terra, pela muita falta de dinheyro que há nella”. 68 O fiscalismo régio, que eventualmente poderia pender sua balança para as praças menores visando ampliar as possibilidades de arrecadação e apertar os canais de cobrança a fim de evitar as recorrentes evasões dos direitos reais, no caso das capitanias do norte teve que frequentemente ceder às pressões do poderoso comércio recifense, cujo hinterland era composto por intermináveis ramificações, dos sertões do baixo São Francisco (Penedo) à vila de Santa Cruz do Aracati, no Ceará, do vale do Mamanguape, na Paraíba, às ribeiras do Mossoró e Apodi no Rio Grande. 69 Nutrindo relações socioeconômicas muito persistentes, na maioria das vezes as elites senhoriais, e mesmo seus mercadores espalhados pelas principais ribeiras, viam no porto do Recife o destino mais seguro para suas fazendas e negócios, pois lá recebiam bom preço e mercado certo, como vêm demonstrando copiosa historiografia. 70 Mas não era só isso. Olinda e, posteriormente, a vila do Recife, tornaram-se o polo regional que estruturava e estabelecia hierarquias no interior daquele vastíssimo território, mantendo com ele ligações duradouras, embora nem sempre harmoniosas, pois, como advertiu Claude Raffestin, todo 68 AHU_ACL_CU_015, cx. 66, doc. 5578 (1747, julho, 6, Paraíba). As sociedades do Antigo Regime não conheciam a identificação automática da economia com o mercado, tal como no mundo contemporâneo, inebriado pelo que Polanyi chamou de “ficção mercantil aplicada ao trabalho e à terra”, “como se [estes] tivessem sido produzidos para venda”. Em economias pouquíssimo monetarizadas, o princípio formativo dessa “sociedade de mercado” – o excedente, produit net – não encontrava um lugar assegurado e definitivo, uma vez que terra e trabalho – homem e natureza, respectivamente – não estavam plenamente disponíveis a quem quisesse (e pudesse) comprá-los, ao passo que o escasso dinheiro não era mais que uma variante na complexa equação das relações de poder no mundo colonial. Cf. Karl Polanyi, A subsistência do homem e outros ensaios correlatos, Trad. Vera Ribeiro (Rio de Janeiro: Contraponto, 2012), p. 51. 69 George Félix Cabral de Souza, Tratos e Mofatras: o grupo mercantil do Recife colonial (c.1654-c.1759) (Recife: Editora Universitária/UFPE, 2012), p. 57; Evaldo Cabral de Mello, Um imenso Portugal, Op. cit., p. 181; Tiago Silva Medeiros, “O Sertão vai para o Além-Mar”: a relação centro-periferia e as fábricas de couro em Pernambuco nos setecentos (Dissertação de Mestrado em História, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2009); Leonardo Cândido Rolim, “Tempo das carnes no Siará Grande: dinâmica social, produção e comércio de carnes secas na vila de Santa Cruz do Aracati (c.1690-c.1802)” (Dissertação de Mestrado em História, Universidade Federal da Paraíba, 2012); José Inaldo Chaves Jr., “Por ser Pernambuco tão chegado: anexação, governos e mercados ultramarinos na Capitania da Paraíba (1791-1799)”, ALMANACK, Guarulhos, vol. 8, p. 120-141, 2014. 70 Ibidem.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 270 movimento de centralidade é acompanhado da produção de marginalidades às vezes acentuadas. 71 Uma das consequências mais candentes era a evasão de divisas na Paraíba e demais capitanias do norte do Estado do Brasil, que deixavam de recolher localmente muitos tributos, vendo seus dividendos seguirem para Pernambuco nas mãos de representantes e intermediários dos arrematantes desta praça; ao menos isso é o que dão conta as falas de muitos oficiais régios, especialmente seus capitães-mores governadores. Sem controle sobre as rendas da capitania e sobre as produções que dela saíam com o selo de Pernambuco, o governo da Paraíba era um dos principais prejudicados pelo comércio intercolonial. Não por menos, ao longo dos Setecentos, ele foi um dos que mais vociferou contra a baldeação da produção “paraibana” para o vizinho ao sul. Em nove de dezembro de 1754, o capitão-mor e governador da Paraíba, coronel Luís António Lemos de Brito (1754-7), foi encurralado por uma ordem de Sua Majestade na qual determinava-lhe que, com o seu parecer, apontasse “os meyos que me ocorrerem para se retirar alguma utilidade desta Capitania [...]”. 72 Embora óbvio da parte da administração central, sempre interessada em maximizar os ganhos com suas conquistas ultramarinas com o mínimo de dispêndio financeiro, este era um questionamento por demais capcioso, pois punha em perigosa evidência a insolvência fiscal da Paraíba e não considerava propositalmente a qualidade econômica dos negócios feitos a partir do Recife. 73 Então, se a principal exigência da Coroa, em meados de Setecentos, era que o capitão-mor apresentasse 71 Claude Raffestin, Por uma Geografia do Poder, Trad. Maria Cecília França (São Paulo: Editora Ática, 1993), p. 190. 72 AHU_ACL_CU_O14, cx. 18, doc. 1434 (1755, maio, 4, Paraíba). 73 Karl Polanyi opõe os dois significados possíveis do conceito “econômico”, o sentido formal e o substantivo. Segundo ele, “O significado substantivo provém da flagrante dependência do homem em relação à natureza e aos seus semelhantes para sobreviver. Ele sobrevive graças a uma interação institucionalizada com o meio natural; isso é a economia, que lhe fornece os meios de satisfazer suas necessidades materiais. Esta frase não deve ser interpretada no sentido de que as necessidades sejam exclusivamente corporais, como alimento e abrigo [...]. Os meios, não as necessidades, é que são materiais. É irrelevante se os objetos úteis são necessários para evitar a fome ou são usados com fins educacionais, militares ou religiosos. Se a satisfação das necessidades depende de objetos materiais a referência é a economia. Aqui, econômico se refere simplesmente ao processo de satisfazer as necessidades materiais [...]. O significado formal tem uma origem inteiramente diversa. Vem da relação meios-fins. É um conceito universal que não se restringe a nenhum campo específico do interesse humano. Os termos lógicos ou matemáticos dessa natureza são chamados formais, em contraste com as áreas específicas a que se aplicam [...]”. Karl Polanyi, A subsistência do homem e outros ensaios correlatos, Op. cit., p. 63-4.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 271 os meios “para se aumentar a Fazenda Real”, desafio maior não poderia atribuir-lhe. Em uma carta considerada emblemática nos antecedentes da subordinação, o capitão-mor Lemos de Brito sugeriu um outro expediente para se aumentar a Fazenda Real: que se fizesse a arrematação dos contratos de impostos na própria capitania, posto que quando arrematados no Conselho Ultramarino só poderiam favorecer os grandes homens de negócio do Recife. 74 Esperava-se que a realização do pregão local estimulasse os habitantes da capitania a ingressarem nos contratos, produzindo efeito positivo sobre o comércio e aplacando a guerra fiscal com Pernambuco. 75 De fato, na relação do rendimento anual da Provedoria da Paraíba, enviada ao rei pelo capitão-mor naquele maio de 1755, nota-se que o contrato dos dízimos reais, um dos mais importantes da capitania, fora arrematado no Conselho Ultramarino por João Henrique Martins, que pagaria preço anual de 3:833$333 por três anos. Português natural de Oeiras, ele era irmão do também negociante Henrique Martins, cuja rede familiar incluía outros comerciantes como André Gomes Barros (avô materno de sua esposa) e João Machado Gaio (casado com uma tia de sua esposa), todos portugueses solidamente estabelecidos no Recife, com conexões e correspondentes em várias partes do Império, inclusive no reino. 76 Em 1759, noutra relação de rendimentos preparada pela Provedoria da Paraíba, João Henrique Martins novamente figurara como contratador, dessa feita do subsídio das carnes, que fora arrematado no Conselho Ultramarino por três anos (1756-9) pelo preço total de 74 “Parece me que Vossa Magestade se sirva de mandar seja (sic) arrematados nesta cidade os sobreditos contractos [do dízimo e subsídio do açúcar], e que os Dizimos do certão se arrematem em ribeyras, ou ramos sobre sy pella utilidade que se seguirá a Real Fazenda de Vossa Magestade, e aquelles moradores, pois athe agora toda a conveniência era dos homens de negócio de Pernambuco, que em razão do seu comércio conservão correspondentes no Reyno, por quem os mandavão arrematar no Concelho Ultramarino [...]”. AHU_ACL_CU_014, cx. 18, doc. 1434 (1755, maio, 4, Paraíba), grifos nossos. 75 Em 1752, uma representação de João Leite Ferreira, morador do sertão do Piancó, defendeu que a arrematação dos dízimos dos gados acontecesse na própria ribeira, tal como já era praticado nas capitanias do Rio Grande do Norte e do Ceará, pois somente assim os habitantes dos sertões poderiam fazer frente à concorrência dos homens de negócio do Recife. Após parecer favorável do Conselho Ultramarino, em 1753 uma ordem régia determinou que tais tributos fossem leiloados na própria ribeira do Piancó, conquanto as arrematações fossem conduzidas, in locum, pelo provedor e pelo escrivão da Fazenda. Todavia, o mesmo não fora conferido a outros contratos, nem mesmo no caso dos dízimos de outras ribeiras sertanejas como o Cariri. Era uma medida absolutamente pontual. A esse respeito, cf. AHU_ACL_CU_014, Cx. 17, doc. 1407 (1754, novembro, 4, Lisboa); AHU_ACL_CU_014, cx. 18, doc. 1434 (1755, maio, 4, Paraíba). 76 As informações biográficas do grupo mercantil do Recife foram retiradas de George Félix Cabral de Souza, Tratos e Mofatras, Op. cit., p. 452, 461-2 passim.
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 272 4:215$000. Na mesma relação, outro homem de negócio “pernambucano” aparece como arrematante do subsídio do açúcar para o triênio 1758-61. Era João da Costa Soares, que comprara o direito por preço total de 1:875$000. 77 De acordo com estudo prosopográfico empreendido por George Félix Cabral de Souza, João da Costa Soares, natural da freguesia de Santiago, em Coimbra, era mercador de fazendas, remetendo produtos de Lisboa para Pernambuco, portanto, alguém intimamente ligado à cabotagem nas capitanias do norte. Cabral de Souza sugere que Costa Soares era “uma das figuras ‘pendulares’ das rotas atlânticas”, e, nesse sentido, não é de estranhar que aparecesse como contratador de impostos na Paraíba. Faz-se necessário concluir apresentando as demais sugestões dadas pelo capitão-mor Luís António Lemos de Brito, que, em 1755, recebeu a árdua tarefa de demonstrar a utilidade da Paraíba. A eficácia destas sugestões poderia livrar a capitania da iminente subordinação. Como dissemos, as principais colocações de Lemos de Brito versavam sobre a arrematação dos contratos, cuja defesa do pregão local visava estimular os habitantes a ingressarem no negócio. Contudo, um projeto mostrou-se interessante justamente por resgatar o histórico de sugestões anteriores, como as proferidas por Diogo de Campos Moreno e, depois, por João da Maia da Gama. O coronel Lemos de Brito sugeriu que, como “Tem a Capitania de Pernambuco os Engenhos dos territórios contíguos do Recife e da cidade de Olinda, e além destes os muytos que há nos territórios das capitanias sugeytas de Igarassu, São Lourenço da Matta de Ipojuca, de Serinhaem, do Porto Calvo, e das Alagoas [...]”, 78 fosse Sua Majestade servido “ordenar que os assucares de Goyanna se transportem para esta Cidade [...]”, de modo que “[...] aumentar-se-há o comercio” com a entrada de cinco ou seis navios “em lugar de dous ou hum que costumão vir ordinariamente”. 79 Se a ideia era enfadonhamente repetida – forçar o aumento do fluxo comercial na praça da Paraíba por meio do carreamento da produção açucareira da capitania de Itamaracá, o que, por conseguinte, atrairia os navios que lá pousavam –, as consequências eram vistas 77 Cf. AHU_ACL_CU_014, cx. 21, doc. 1591 (1759, fevereiro, 20, Paraíba). 78 AHU_ACL_CU_014, cx. 18, doc. 1434 (1755, maio, 4, Paraíba). Como “capitanias sugeytas” o capitão-mor da Paraíba mencionara apenas as capitanias de ordenanças, circunscrições militares comandadas por um capitão-mor, geralmente chefe ou potentado local, sem, contudo, citar as capitanias reais subordinadas à Pernambuco à época, que eram Rio Grande do Norte (desde 1701) e Ceará (desde 1656). 79 AHU_ACL_CU_014, cx. 18, doc. 1434 (1755, maio, 4, Paraíba).
José Inaldo Chaves “Muy diminuta do que em sy he, muito menos importante do que todos Conhecem”: capitanias, governos e elites locais no norte do estado Do Brasil (Pernambuco e Paraíba, 1730-1756) Dossier Historia del Brasil colonial: de las raíces históricas al proceso de concienciación y crisis (siglos XVI-XIX) Número 47, diciembre 2021, pp. 249-278 DOI: https://dx.doi.org/10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.14 273 como muito positivas, na avaliação do capitão-mor. Ele acreditava que, aumentando o número de navios no porto, evitar-se-ia dois dos prejuízos mais notórios da relação comercial com Pernambuco: a desmonetarização e a dependência fiscal. Evitar-se-há a extração de todo o dinheyro que dá de sy o paiz porque como a esta cidade não vem fazendas bastantes nem gêneros comestíveis são os mercadores de Pernambuco os que fornecem as logeas dos mercadores da terra e que levão destes em pagamento quanto dinheyro adquirem, e seguir-se-há em virtude desta mutação podermos respirar livres da Provedoria de Pernambuco [...]. 80 Nunca foram muito claros os limites jurisdicionais entre Paraíba, Pernambuco e Itamaracá – esta última “uma donataria entre capitanias reais”, na precisa acepção de Luciana Barbalho Velez. 81 Distante apenas setenta quilômetros da cidade da Paraíba, a vila de Goiana, cabeça de Itamaracá até 1763, quando finalmente a donataria foi extinta e teve seu território incorporado a Pernambuco, fazia parte, porém, da comarca da Paraíba. 82 Mesmo assim, a velha donataria integrava economicamente o hinterland recifense, de modo que convencer seus produtores e comerciantes a desfazerem-se de seus negócios ao sul do rio Goiana em favor da subsidiária praça da Paraíba, com seu desprestigiadíssimo porto, continuava sendo nada mais que um projeto de êxito fantasioso. Muitos governadores antes dele propuseram saídas ao problema da insolvência fiscal, mas, em 1755, o maior desafio do governo da Paraíba aumentava na exata proporção da dívida da dízima da Alfândega, que atingira a incrível soma de 51:829$545. 83 80 AHU_ACL_CU_014, cx. 18, doc. 1434 (1755, maio, 4, Paraíba), grifos nossos. 81 Luciana de Carvalho Barbalho Velez, “Itamaracá: uma donataria entre as Capitanias Reais do Norte” in José Inaldo Chaves Jr. & Ariadne K. Costa, Fazer e refazer o Império: agências e agentes na América portuguesa (séculos XVII-XIX) (Vitória: DLL/UFES, 2011). 82 A esse respeito, cf. o recente e importante estudo de Luciana de Carvalho Barbalho Velez, Donatários e administração colonial: a Capitania de Itamaracá e a Casa de Cascais (1692-1763). (Tese de Doutorado em História, Universidade Federal Fluminense, 2016). 83 Em 9/5/1755, o governador da Paraíba escreveu ao secretário de Estado, Diogo de Mendonça Corte Real, informando que continuava em atraso o repasse anual dos 20 mil cruzados da dízima da Alfândega, mesmo após a Coroa ter emitido uma carta-precatória obrigando o pagamento. Cf. AHU_ACL_CU_014, cx. 18, doc. 1436 (1755, maio, 9, Paraíba). O provedor da Fazenda e o governador e capitão-general de Pernambuco alegavam não terem rendimentos suficientes para honrar o compromisso. Chegaram a sugerir que a dívida fosse paga pela Provedoria da Bahia, o que foi recusado pelo Conselho Ultramarino. Segundo o capitão-general de Pernambuco, Luís Correia de Sá, o principal motivo para o atraso no envio do pagamento da dízima da Alfândega à Paraíba residia no crônico problema enfrentado pelo regime de frotas e comboios (que só seria extinto em 1765), pois que como as frotas, que deveriam ser anuais, chegavam a passar dois anos sem chegarem