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Reflexâo sobre a fiscalidade existente

Fernandes Ferreira, Rogério

Abstract

Considerando que a Espanha e Portugal se encontram integrados na Uniao Europeia e em economía aberta, a sua fiscalidade tem de ter em conta a dos demais países. Dentro deste espirito, tecem-se consideraçôes sobre aspectos algo polémicos em que se fundamentara divergencias mas também onde se podem encontrar razôes para a busca de urna necessária harmonía. Focam-se no trabalho alguns temas que elegemos de forma por vezes dilemática e que consideramos extremamente relevantes e actuáis : 1. Impostos ou taxas ? 2. Igualdade fiscal ou distorçôes incentivadoras da economía ? 3. Dupla tributaçâo e crédito de imposto ou reduçâo de taxa de IRC? 4. Apelo à tributaçâo dita real ou (algum) retomo à tributaçâo por indicios ? 5. Alargar o número das pessoas e entidades contribuintes. 6. Maior responsabilizaçâo dos técnicos ligados à Contabüidade e Fiscalidade. 7. Combater os paraísos fiscais. Em relaçâo a cada um dos temas apresentamos nossos pontos de vista ou ideias que julgamos deverem ser meditadas com vista à fixaçâo das opçôes mais adequadas. Este objectivo que motivou a feitura desta Comunicaçâo.

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VIII JORNADAS LUSO-ESPANHOLAS DE GESTÂO CIENTÍFICA Comunicaçâo de Rogério Fernandes Ferreira REFLEXÂO SOBRE A FISCALIDADE EXISTENTE Abstracto Considerando que a Espanha e Portugal se encontram integrados na Uniao Europeia e em economía aberta, a sua fiscalidade tem de ter em conta a dos demais países. Dentro deste espirito, tecem-se consideraçôes sobre aspectos algo polémicos em que se fundamentara divergencias mas também onde se podem encontrar razôes para a busca de urna necessária harmonía. Focam-se no trabalho alguns temas que elegemos de forma por vezes dilemática e que consideramos extremamente relevantes e actuáis : 1. Impostos ou taxas ? 2. Igualdade fiscal ou distorçôes incentivadoras da economía ? 3. Dupla tributaçâo e crédito de imposto ou reduçâo de taxa de IRC? 4. Apelo à tributaçâo dita real ou (algum) retomo à tributaçâo por indicios ? 5. Alargar o número das pessoas e entidades contribuintes. 6. Maior responsabilizaçâo dos técnicos ligados à Contabüidade e Fiscalidade. 7. Combater os paraísos fiscais. Em relaçâo a cada um dos temas apresentamos nossos pontos de vista ou ideias que julgamos deverem ser meditadas com vista à fixaçâo das opçôes mais adequadas. Este ©bjectivo que motivou a feitura desta Comunicaçâo. REFLEXÂO SOBRE A FISCALIDADE EXISTENTE Rogério Femandes Ferreira Consideracôes prévias Com algum cepticismo tenho procurado ensinar (sou professor, entre o mais) as teorías e as realidades da fiscalidade em que todos nos encontramos envolvidos, maniendo um espirito aberto, crítico, reflexivo. Nâo obstante, sinto-me receoso de cometer excessos, considerando a complexidade actual da fiscalidade e as divergéncias com as opinioes de outros técnicos que muito admiro e respeito. Entendo, todavía, que se chegou a urna situaçâo tal que se toma necessário repensar de novo e talvez de modo diferente as maneiras como a fiscalidade veio a acabar por ser encarada por quase todos nós. Sei das dificuldades de mudanças profundas. As estruturas fortemente institucionalizadas tomariam inviáveis mudanças relevantes. Os fiscalistas que convivem com as realidades sabem que os trabalhos de aperfeiçoamento acabam improfícuos, que nada de verdadeiramente justo ou adequado se atingirá. Remendos mesmo bem deitados nâo resolvem e até frustram. Proclama-se fiscalidade justa, eficiente, cómoda. Se se caminha inexoravelmente, em termos globais, para urna mais acentuada tributaçâo 2 da despesa isso nâo se conseguirá. Houve quem admitisse alguma busca de justiça seleccionando taxas de iva menores para bens e serviços essenciais (ditos de primeira necessidade) e taxas agravadas para artigos de luxo ou supérfluos. Imperativos essencialmente de ordem técnica levaram à supressâo da taxa zero, poucos sâo os consumos tributados a 5% e a taxa gérai e comum passou a ter mais abrangência e a caminhar para única e mais elevada, tendo-se eliminado a anterior taxa agravada de 30%. Nâo pode deixar de notar-se que nos tempos que correm as ideias dominantes por toda a parte sâo no sentido da tributaçâo da despesa em vez do rendimento. Poucos sâo os que ainda acreditam nas virtualidades do imposto sobre o rendimento. Sâo mantidos é certo, mas mais porque os Estados, carecidos de receitas, nâo prescindem de mais esse caudal. Jà nâo se considera leviandade pugnar a sua supressâo, ou pelo menos a baixa sensivel de taxas e supressâo de progressividade 1, a quai até já é defendida por dentistas de renome na economía, nas finanças e na fiscalidade. O mesmo se passa corn o imposto sucessório e com as quotizaçôes para a segurança social. Sâo já muitos os descrentes de soluçôes de solidariedade. Nâo se defende já que paguem os que podem para os que precisam. Entende-se que isso é tentaría, consagraçâo de ineficácia, perda da eficiência. Em nome da competitividade reina o amoralismo. 1 Na Reforma dos E.U.A. para Abril assim se estp entendendo. A físcalidade e a segurança social sao encaradas nas empresas como ónus, encargos cuja reduçâo se procura, procurando pagar o mais tarde possível, o menos possível. Descrendo-se da previdéncia social, muitos propugnam a iniciativa individual, o seguro de grupo ou até o seguro individual. Já nâo se pensa na previdéncia solidária em que todos participariam para que todos lhe pudessem ter acesso. Os bens e os serviços públicos apoem-se à disposiçâo de todos mas quem os quiser utilizar que os pague - hoje o que se apregoa sâo taxas, portagens, propinas tao elevadas quanto se possa. A físcalidade assumiu complexidades, “mundializaçâo”. A globalizaçâo de economia impede hoje soluçôes individualizadas. Num país membro da Uniao Europeia nao se pode actuar desenquadrado desta. E a Uniao Europeia está num Mundo que também a ultrapassa. Ñas actuáis opçôes fiscais de cada País toma-se em conta o que fazem os outros, mesmo os de fora da Comunidade. Vive-se em Economia extremamente liberal, aberta, constituindo ela superestratura cada vez mais internacionalizada (mundializada). Um pequeño Estado em particular nao pode, eficazmente, opor-se. Nem a própria Comunidade Internacional dispóe de meios suficientes para alterar os actuáis esquemas existentes. O campo de manobra revela-se apertado. Daí, só poder tentar-se fazer algo que caiba nesse campo de manobra. Podem tentar-se aperfeiçoamentos, mas acaba-se por aumentar aínda mais a complexidade. É necessário pragmatismo e sensatez, aliado 4 ¡i conhecimentos gérais e especializados, até para que as as opçôes assumidas se traduzam em acçôes exequíveis. Por vezes, os especialistas, sem visáo do global, quando as soluçôes falham nao tém ánimo para propor retornos, antes procuram remendos conducentes a novas complicaçôes e complexidades, num acumular infindável. Aperfeiçoar a físcalidade exigiría nâo pactuar com o existente. Nâo bastará saber para mudar mas saber como mudar. Só que sâo intensos os constrangimentos. A Constituiçâo baliza, os lobbies sâo fortes. Fica-se pelos retoques, nâo se muda mesmo. Corn a invocaçâo do aperfeiçoamento, os especialistas complicam, particularizam, criam diversidades, minudéncias, acréscimos de excepçôes. Procurando atendimentos a situaçôes apontadas, perde-se generalidade, abstracçâo, justiça. A Físcalidade é meio de vida e de amor para os fiscalistas, mas quem delà é vitima entedia-se, sofre corn a burocracia, as complicaçôes, os entraves e, no final, concluí que gasta tempo e perde dinheiro. Vive-se hoje em Mundo de fâceis deslocaçôes de capitais, tecnologías, actividades, rendimentos. Em toda a parte, de modos despudorados, ocorrem evasôes fiscais, proliferaçâo de excepçôes, aceitaçâo de paraísos fiscais, de residências fiscais falsas, falsas sedes jurídicas, confidencialidades em gastos e atribuiçôes de rendimentos, etc. Aperfeiçoar exige certo desacordó com o existente e, claro, saber para mudar mas também saber sobre o que se pode mudar. Quem propoe reformas fiscais tem em conta os constrangimentos que conhece. A 5' Constituiçâo da República impôe balizas, a Comunicaçâo Social está atenta, os lobbies pretenderâo contrariar as mudanças. Aperfeiçoamentos que correspondan! a meros retoques sâo de recear, na medida em que assim nâo se muda. Também se dirá que os especialistas, quando procuram o aperfeiçoamento, geralmente, complicam. E o que tem sucedido no passado recente, embora isso nâo tenha necessariamente de acontecer. A Fiscalidade é meio de vida e de apego para os fiscalistas, mas quem delà é vitima entendia-se, sofre corn a burocracia, as complicaçoes, os entraves e subséquentes perdas de tempo e dinheiro. Aliâs, nas invocaçôes de reformas e de aperfeiçoamentos constam sempre preocupaçôes ou referências para que se busque a simplicidade e a eficiência, mas tal nâo acontece. O emaranhamento tem prosseguido. É certo que se reconhece que a simplicidade nâo é deste Mundo e que evasâo e fraude têm crescido. Prevenir contra más práticas tem complicado, prejudicando os contribuintes cumplidores e enquadrados no sistema, nâo já os faltosos ou omissivos. As vias escolhidas sob a invocaçâo do aperfeiçoamento, sâo a da particularizaçâo, da diversidade, da complexidade, do acréscimo de excepçôes. Procurando-se atendimentos a casos reputados justos em concreto, perdem-se visôes de generalidade e de justiça que sâo requisitos das boas leis. Deixou de ser de bom torn pensar tudo pela Nacâo e hà que obedecer a ditames comunitários e tomar em conta esses enquadramentos. Nenhum Pais hoje vive em isolamento e o contexto internacional e comunitário em que Portugal se situa toma a sua 6 economia e a sua fiscalidade extremamente dependentes, subordinadas a directivas estabelecidas pela Uniâo Europeia. Cidadâos da Europa, vivemos em Mundo de fáceis deslocaçoes de capitals, tecnologías, actividades, rendimentos. Assim, os que fazem diagnósticos sintéticos e antecipados concluem, a priori, que a fiscalidade está em crise e é injusta, o que aliâs é a realidade em todo o lado. Favorecem-se fiscalmente, por toda a parte e de modos despudorados, grandes evasôes fiscais e assiste-se ao aparecimento de opçôes injustas. Atente-se na proliferaçâo de excepçôes, de paraísos fiscais, de residências fiscais falsas, falsas sedes jurídicas, confidencialidades em gastos e atribuiçôes de rendimentos, etc., etc.. Particularidades no tocante a taxas, retençôes, entregas por conta, deduçôes, fixaçôes de matérias colectáveis, abatimentos a colectas, prazos de pagamentos, incentivos e outras diversidades em nada favorecem justiça, simplicidade e eficiência propugnadas. Complicaram- -se em demasía as particularidades da lei, as tarefas exigidas, as declaraçôes; aumentaran! os enganos; geram-se reacçôes, surgem descontentamentos e litigios e discutem-se inconstitucionalidades. Mesmo os especialistas estudiosos sentem grandes dificuldades no seu desempenho. Preocupaçôes de dinamizaçâo da economia ou de atendimento de objectivos sociais, de modo gérai e contrariamente ao que muitos apontam, nâo se quadram bem corn a Fiscalidade. Geram-se distorsôes e / desigualdades económico-sociais cujos inconvenientes superam as aparentes vantagens. As pessoas têm de voltar a ser sensibilizadas a encarar o imposto como urna obrigaçâo, um encargo a considerar como outros que têm o dever de satisfazer. Como os contribuintes nâo recebem contraprestaçôes específicas aos impostes que pagam, interrogam-se muito sobre os montantes dos encargos públicos e as formas de os satisfazer, por impostes ou por outras receitas do Estado. Tém-se suavizado os impostes sobre os rendimentos promovendo deduçôes, reais ou presuntivas. Os defensores das deduçôes de despesas ao rendimento tributável têm proposto soluçoes que primam cada vez mais pela sofisticaçâo e que induzem a artificios - fabricam-se despesas, recolhem-se papéis junto de restaurantes, bombas de gasolina, instituiçôes de solidariedade social, clubes desportivos, para deduzir no imposto a pagar ou para possibilitar saídas de caixa para outros fins que nâo sâo os próprios. As deduçôes e abatimentos de despesas aos rendimentos tributáveis sâo, quanto a nós, excessivos. Foi esquecido que os rendimentos se destinam, em gérai, a ocorrer a encargos e o imposto para os contribuintes deveria ser encarado como um encargo a satisfazer como os demais a que temos de ocorrer. Assim, reputa-se menos próprio ao sistema a generalizada prática de deduçôes de encargos2 ao imposto sobre o rendimento, mesmo sob justificaçôes de que importa incentivar certes consumos ou actividades " Salvo, claro, casos de despesas específicam ente suportadas para gerar os rendimentos a tributar. que lhes respondem e se reputam económica ou socialmente úteis (cducaçâo, cultura, desporto, saúde, segurança, etc.). Entendemos se deveria evitar complicar sucessivamente. Há que Miuplificar sob a ideia de que os meios servem fins superiores e nâo sâo lins em si. Afirmamos isto mesmo sabendo que hoje se vive num mundo scm ffonteiras, cuja concertaçâo assenta na complexidade. Porém, o progressivo crescimento das movimentaçôes entre os países do mundo, quer no tocante a pessoas, quer no respeitante a bens (matérias, inercadorias, capitais, dinheiro, tecnología), quer aínda em relaçâo a ideias, toma árduo o retomo a soluçoes simples. De há muito assinalamos ser morigerador e preferível eliminar ou restringir a prática de deduçôes, o que favorecería a baixa das taxas de imposto, nâo propriamente por serem elevadas, mas sobretudo porque muitos as sentem como tal. Haveria que assumir reais preocupaçoes de justiça, aliviando os reais pagadores de imposto e nâo favorecendo os faltosos e desonestos3. Os impostes sobre a despesa, relativamente aos demais, a elevada “despesa fiscal”, os gastos dos Estados sâo caminhos que se afiguram expeditos. Poderâo nâo ser o melhor. Está confirmado que as pessoas reagem extremamente a impostes elevados. Transferem capitais e rendimentos para países ou regiôes físcalmente acolhedores de riqueza e de rendimentos, sem tributos ou com menores tributos. 3 Os problemas hoje assumem dimensáo e divers^lade que tornam qualquer discurso risível. Nâo se estranha assim a tendência actual ao retomo das tributaçoes do consumo. Porém, assim, toma-se o sistema fiscal injusto. A evoluçâo que se vem processando é jà estrutural e gérai. Portugal, pais de economia aberta, nâo pode ter físcalidade muito diferente da dos outros. A mundializaçâo da Economia, as opçôes por um liberalismo desenffeado, novas formas de vivência social conducentes a consumismo, competitividade, veneraçâo pelos ganhadores, anonimato das grandes urbes, tudo isso fez dissipar o espirito de solidanedade, as preocupaçôes pelo social. Que fazer ? Que possibilidades existem de fazer ? Como fazer ? Dir-se-à que as tarefas nâo sâo fáceis. As boas ideias jà nâo bastam. A solidariedade tomou-se palavra vâ. Ao dever sobrepôe-se o interesse, à justiça a iniquidade. É real a crise de valores e o vazio espiritual (muitos conhecem os problemas, os defeitos dos sistemas, mas agem como se os assuntos nâo lhes dissessem respeito). O culto da esperteza e o hábito de fraudar nâo favorecem o esforço, a tenacidade, o uso da inteligéncia necessários ao bemcomum. Todo o empenhamento vai no sentido de obter éxito ou beneficio individual, por vezes em conluios, coin vista a atingir objectivos improprios e em secretismo. Numa tentativa de ponderar, de contrariar inconvenientes das tendencias actuáis, elegemos para reflexáo os pontos seguintes que nos pareceram dos mais pertinentes : 10 I. Impostos ou taxas (ou mercado) ? Muitos notam que sendo hoje flaco o peso das taxas (cada um IMigar os serviços públicos que solicita), conviria que se favorecesse a sua maior utilizaçâo. Por nosso lado, embora admitindo como justo que quem utiliza o serviço público seja dele o respectivo pagador, nâo esquecemos o dever imperioso de salientar a essencialidade do “serviço público” e, portanto, a necessidade de o assegurar a quem nâo o possa pagar (caso de serviços de Saúde, Educaçâo, Protecçâo Social na Doença, na Invalidez, na Velhice, Justiça,...). Um número cada vez maior de serviços, antes considerados públicos, passam a ser prestados por entidades privadas (privatizaçâo de entidades públicas). Sâo já muitos os exemplos : a exploraçâo de estradas, pontes e outros meios de comunicaçâo, a prestaçâo de serviços de educaçâo, saúde, justiça, saneamento (água, esgotos). Há lobbies a influenciar4 para soluçôes de mercado ou pelo menos a sugerir opçôes por taxas em vez de impostos, no sentido do pagador ser o utilizador, quem pode utilizar ou efectivamente utiliza. 2. Igualdade fiscal ou distorcôes incentivadoras da economia 4 Os lobbies devem, de facto, influenciar a Físcalidade, mas nâo para obter favores através de compadrios ou ligaçôes anómalas e sim mediante força argumentativa e convincente apresentada com base no conhecim ento real das matérias. Na realidade, tem -se desvirtuado a físcalidade, ocasionando alteraçôes menos adequadas, perturbadoras. Muitos analistas e até contribuintes (pessoas singulares e empresas) afirmam ser preferível um ambiente legal, económico, financeiro, fiscal, concorrencial,... mais justo. Com isso querem dizer que os incentivos tomam a Fiscalidade distorsora, injusta. É sabido que as empresas sao, por exceléncia, as entidades produtoras dos bens e serviços que as pessoas consomem. Há que desenvolver produçôes, estimulando os empresários ao investimento empresarial. Daí as medidas fiscais tendentes a beneficiar determinados investidores. Mas tais medidas suscitam várias ordens de problemas que nos devem conduzir a reflexóes adicionáis. Assim, entendemos que ás vantagens que muitos apontam aos incentivos fiscais se contrapóem inconvenientes, nas suas práticas, inconvenientes que citamos: I. Perda de receita global gerando aumentos em outros impostos, consequentemente oneraçôes de outros contribuintes; H. Os impostos visam contribuir para os encargos gérais do Estado e todas as empresas e cidadâos, corn maior ou menor intensidade, auferem os beneficios dos serviços do Estado e das acçôes deste na prossecuçâo dos seus fins, pelo que é moralizador que todos contribuam dentro de esquemas de justa ou equitativa repartiçâo; III. Persistência, nâo obstante aperfeiçoamentos, das dificuldades reais do estabelecimento de critérios adequados para a atribuiçâo de incentivos (aos investimentos); 12 IV. Muitos incentivos fiscais que persistem nada incentivam, pois nâo sâo determinantes do investimento e da produtividade; têm-se verificado casos de empresas com beneficios fiscais e outros excessivos, escandalosos; V. A realizaçâo de investimento está mais dependente de outras inotivaçôes do que da existência de incentivos fiscais5; os incentivos têm provocado distorçôes e desigualdades, provocando empolamento de circuitos de papelada que em nada melhoram a produtividade e constituem ónus sociais dignos de nota. Com efeito, a complexa situaçâo existente envolve inúmeros profissionais (juristas, economistas e fiscalistas) cujos honorarios sâo significativos - e quem os paga é a Comunidade. Por outro lado, é uma pena que a massa cinzenta de um País se perca nas rebuscadas actividades apontadas, gastando tempo de trabalho e perdendo disponibilidade de espirito e vontade para tarefas económica e socialmente produtivas, que bem necessitadas se encontram de reais contributos. Aqui é que estaría o verdadeiro desafio à produtividade nacional, a um bem-estar social, gérai6 *. 5 A propósito da incentivaçâo do investim ento tem -se ido ao ponto de atribuir às empresas em normal füncionamento deduçôes fiscais corn toda a generalidade em sim ples casos de substituiçâo de equipamentos caducos e necessários ao füncionamento normal da empresa. Na verdade, nada justifica dar incentivo a procedimento gestivo normal de substituir equipamentos caducos. 6Excerto de trabalhos nossos - cf. Pensar a Gestáo, págs. 69 e segs. A liás, outros pas sos, noutros pantos destes tópricos, sâo retirados de estados já apjresentados notaras opwrtunidades, mas que mantém aínda actualidade crítica e, eremos, algum intéressé para os objectivos ora em vista. 13 Benvindas se nos revelam as intençôes que visem, preferivelmente, a moderaçâo das taxas, o alargamento das bases de tributaçâo e a opçâo por urna política de restriçâo dos beneficios fiscais. A política do “favor fiscal” tem constituido, entre nos, quase sempre, um factor da instabilidade dos regimes legáis e da sua falta de coerência. Afectam de modo muito relevante o principio da igualdade e originam vultosas perdas de receita, sem cabal justificaçâo ou eficâcia económico-fiscal e corn acentuadas distorçôes das regras de funcionamento normal da vida económica7. 3. Dupla tributaçâo e crédito de imposto ou reducâo de taxa de IRC? O Código do IRC tomou posiçâo perante a chamada “dupla tributaçâo económica”. A tributaçâo tradicional das sociedades pela actividade ou seus ganhos e a dos socios pelos dividendos que auferirem também apresentava justificaçôes: as sociedades (jurídicamente e nâo sô) sâo entidades distintas dos socios. Houve, contudo, movimentos contrários à “dupla tributaçâo económica” que conduziram o legislador a medidas que aumentar am complexidades. Cf. Exposiçâo de Motivos da Lei de Bases da fJtforma Fiscal. l oi o caso da concessâo de um crédito (parcial) do imposto pago IK'Ins sociedades aos socios aquando do recebimento de dividendos8. Já i r m u reclamar da soluçâo de crédito do imposto mas invocando que se M admite haver dupla tributaçâo ao cobrar imposto sobre lucros tli .iubuidos, depois de os tributar na empresa, esse crédito, lógicamente, nrto deveria ser parcial (20%, 35%, 50%), mas sim total9. Só que, lógica por lógica, o melhor seria entâo nâo tributar as sociedades10 11 * * * 15 (para os i rudimentos dos socios nâo fícarem “injustamente” favorecidos). A complexidade e as tarefas que advém da concessâo de tais créditos rateadamente pelos “milhoes” de socios e accionistas das sociedades mostram ser mais expedito e próprio baixar a tributaçâo das sociedades (por exemplo, para taxa de 20%)n. Ter-se-ia, assim, urna via mais fácil, favorecedora efectiva das empresas, das unidades de 8 Curiosamente, em face da opçâo prática por esquema forfetário, o Estado entrega imposto que nâo recebeu; é que tem havido ganhos que ñas empresas náo sofreram tributaçâo mas geraram dividendos e crédito de imposto. 9 A percentagem de crédito de imposto passa, em 1995, a 60%. l0Pessoalm ente nâo advogamos essa nâo tributaçâo. Porém, aconselhávamos. por variadas razôes, a baixa da respectiva taxa. 11 Esta opçâo diz-se contrariada pelas necessidades de harmonizaçâo no seio da CE, mas há países ou zonas (fora ou nâo da Comunidade) que praticam taxas mais baixas ou constituent casos de tributaçâo reduzida ou nula (paraísos fiscais). A liás, há países que mantêm a recusa do “crédito de imposto”. Também argumentar a favor de taxa elevada para se poder depois fazer o crédito de imposto aos socios para desenvolver o mercado financeiro (cf. n° 13 do Preámbulo do Código do IRC) nâo nos convence e tem reflexos contraproducentes. Prefenr-se-ia um alivio directo - urna menor taxa de imposto ñas empresas o que lhes traria mais competitividade (menos custos), favorecería o autofinanciamento e fomentaría os empreendimentos empresanais. A nossa posiçâo sobre estes assuntos diverge, em geral, da de outros autores e financistas (vejam— se os Opúsculos do IESF - Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, n°s 4 e 7/8 - 1* e 2* partes). O cerne das divergéncias está na posiçâo de partida adoptada. Colocámo-nos num plano extraconjuntural, extrapolítico e também antiestrutural. 15 produçâo, acarretando menores custos e melhorando a sua competitividade. 4. Apelo à tributaçâo dita real ou íalgum) retomo à tributacâo por indicios ? Com a actual reforma fiscal do IRC pretendeu-se dar voz a queixas, muitas vezes legítimas, de empresas que se lamentavam da carga de impostos sobre os lucros e de que a Administraçâo fiscal obrigava a extensas prestaçôes de dados e abusava dos seus poderes, rejeitando indevidamente custos e desatendendo injustamente reclamaçoes. Geravam mal-estar casos de nâo aceitaçâo de encargos efectivos, imposiçôes dissonantes da contabilidade e da gestâo, esquemas de apreciaçâo de reclamaçoes em que a Administraçâo fiscal aparecía em posiçâo preponderante, recorrendo a práticas empíricas e injustas de fixaçâo de lucros presumidos. Sâo agora de assinalar as inovaçôes de garantía jurídica de informaçâo fundamentada a prestar ao contribuinte e de seu acesso aos tribunais, o que veio a estabelecer-se em harmonía com o delineado na Lei n° 106/88, de 17 de Setembro (lei de autorizaçâo da reforma fiscal) e em particular no novo Código de Processo Tributário. Só que numerosos contribuintes nâo têm respondido compativelmente ao reforço das garantías que lhes foram dadas. Muitos têm apresentado lucros formalmente inferiores aos reais. Já se foi ao ponto de contabilizar facturas falsas e de invocar exportaçôes inexistentes 16 (para deduçôes d o iva), além de subfacturaçôes e sobrefacturaçôes no «Ifsenrolar das actividades de exportaçâo e de importaçâo u-spectivamente, com vista a reduzir o lucro tributável. Difícil seria descrever e comentar muitos aspectos onde há desadequaçâo. Acresce que nâo se dispóe de indicadores relativos ao volume de práticas malsás, mas que muitos recorrem a esquemas fiscais artificiosos, sofisticados, obtendo favorecimentos indevidos é de conhecimento certo de quem está mínimamente informado. Também é sabido que os assessores, maus ou bons conhecedores das técnicas, nem scmpre se preocupam com a ética e a deontologia. É já reconhecido que há excessos de garantías aos contribuintes e maior ónus de prova para a Administraçâo fiscal o que tem favorecido práticas distorsoras, gerando quebras de receitas fiscais pelo maior favorecimento de contribuintes menos honestos. Nâo deve assim escamotear-se a realidade prática, deixando a Administraçâo fiscal desprotegida no exercício do seu legítimo direito ao imposto sobre os lucros. Por isso, haverá que ir ponderando, de novo, soluçôes de outras épocas em que se acentuaram iguais problemas. Pode pensar-se que se trata de retomo insensato mas nós vemos isso como reacçâo aos abusos. Aliás, em países tidos como paradigmáticos foca-se com veemência a necessidade de tributar empresas e pessoas singulares que nâo apresentem rendimentos tributáveis compatíveis com os seus índices de ostentaçâo de riqueza e de despesa (no caso de empresas procuram-se 17