Sociedade e economia no concelho das Velas nos séculos XVIII-XIX (São Jorge, Açores)
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Rui Duarte Brasil Marques Sociedade e economia no concelho das Velas nos séculos XVIII-XIX (São Jorge, Açores) Dissertação realizada no âmbito do Mestrado em Arqueologia orientada pela Professora Doutora Teresa Soeiro Vol. I Faculdade de Letras da Universidade do Porto setembro de 2015
2 Sumário Agradecimentos ...................................................................................................................................... 5 Resumo .................................................................................................................................................... 6 Abstract ................................................................................................................................................... 7 Abreviaturas ........................................................................................................................................... 8 1. Introdução ....................................................................................................................................... 9 2. Metodologia ................................................................................................................................... 11 3. Caraterização da ilha de São Jorge ................................................................................................ 12 3.1 Enquadramento geográfico .......................................................................................................... 12 3.2 Geomorfologia ............................................................................................................................ 13 3.3 Clima ........................................................................................................................................... 15 3.4 Capacidade de uso do solo .......................................................................................................... 16 3.5 Rede hidrográfica ........................................................................................................................ 17 3.6 Litologia ...................................................................................................................................... 18 3.7 Calamidades naturais ................................................................................................................... 19 4. O território do concelho das Velas .................................................................................................. 21 4.1 Delimitação do concelho ............................................................................................................. 21 4.2 Caraterização do concelho das Velas entre séculos XVIII e XIX ............................................... 23 5. Sociedade ........................................................................................................................................... 30 5.1 Elites Locais ................................................................................................................................ 30 5.2 Clero ............................................................................................................................................ 34 5.3 Ofícios ......................................................................................................................................... 40 5.4 Agricultores ................................................................................................................................. 42 6. Propriedade ....................................................................................................................................... 49 6.1 Perspetiva geral da estrutura fundiária nos Açores ..................................................................... 49 6.2 Vínculos dos “grandes arrendamentos” ....................................................................................... 50 6.3 Outros vínculos de propriedade de menor escala ........................................................................ 54 6.4 Santa Casa de Misericórdia e instituições religiosas ................................................................... 56 6.5 Propriedades do concelho ............................................................................................................ 58 6.6 Rendeiros e Foreiros .................................................................................................................... 60 6.7 Administração concelhia na propriedade .................................................................................... 64 7. Agricultura ........................................................................................................................................ 68 7.1 A questão cerealífera no concelho as Velas ................................................................................ 69 7.2 Práticas e técnicas agrícolas ........................................................................................................ 75 7.3 Trigo ............................................................................................................................................ 76
3 7.4 Milho ........................................................................................................................................... 78 7.5 Outros utensílios agrícolas .......................................................................................................... 79 7.6 Trabalho braçal no século XIX ................................................................................................... 80 7.7 Inhame ......................................................................................................................................... 80 7.8 Viticultura no concelho das Velas ............................................................................................... 82 7.8.1 Castas e produção ................................................................................................................. 83 7.8.2 Regulamentação camarária das vinhas ................................................................................. 85 7.8.3 Cultivo das vinhas ................................................................................................................ 86 7.8.4 Lagares ................................................................................................................................. 90 7.8.5 Vasilhames e marcação ........................................................................................................ 91 8. Transportes e vias de comunicação ................................................................................................ 93 8.1 Vias terrestres .............................................................................................................................. 94 8.2 Carro de Bois .............................................................................................................................. 95 8.3 Proibições sobre a circulação dos carros de bois ......................................................................... 96 9. Pecuária ............................................................................................................................................. 98 9.1 As posturas municipais sobre os gados ..................................................................................... 100 9.2 Gado bovino .............................................................................................................................. 100 9.3 Gado asinino .............................................................................................................................. 106 9.4 Gado muar ................................................................................................................................. 107 9.5 Gado cavalar .............................................................................................................................. 107 9.6 Gado suíno ................................................................................................................................. 107 9.7 Gado ovelhum ........................................................................................................................... 109 9.8 Gado cabrum ............................................................................................................................. 110 9. 9 Marcação dos gados ................................................................................................................. 110 9.9.1 Sinais nas orelhas ............................................................................................................... 113 9.9.2 Ferros .................................................................................................................................. 114 9. 10 Currais do concelho ................................................................................................................ 115 9.11 Marchantes .............................................................................................................................. 115 9.12 Produtos secundários ............................................................................................................... 116 9.12.1 Curtumes .......................................................................................................................... 116 9.12.2 Laticínios .......................................................................................................................... 117 10. Conclusão ...................................................................................................................................... 120 Bibliografia ......................................................................................................................................... 124 Anexo 1 - Mapas .................................................................................................................................. 134 Anexo 2 - Tabelas ................................................................................................................................ 144 Anexo 3 – Imagens do concelho das Velas do século XX ................................................................... 255
4 Anexo 4 – Catálogos ............................................................................................................................ 258 4.1. Alfaias e utensílios agrícolas .................................................................................................... 258 4.2 Utensílios utlizados nas vinhas; vasilhames e mecanismos de processamento do vinho .......... 275 4.3 Transportes de tração Animal .................................................................................................... 281 4.4 Pecuária ..................................................................................................................................... 285 Anexo 5 - Documentos......................................................................................................................... 289
5 Agradecimentos Ao terminar o trabalho para submissão a prova pública, não posso deixar passar em branco a minha gratidão a um conjunto de pessoas e entidades que foram determinantes para a realização desta dissertação. Em primeiro lugar à minha orientadora, Prof. Doutora Teresa Soeiro, pela sua total disponibilidade, sugestões e direcionamento ao longo da investigação. À minha família e amigos pelo apoio demostrado nas alturas mais difíceis. À Joana Borba, que há mais dez anos faz parte da minha vida, pela paciência e por toda ajuda ao longo deste ano. Ao Sr. Eng. Manuel Teixeira Brasil que foi incansável e mostrou-se sempre disponível para colaborar na ida aos sítios que foram registados, cedeu parte da bibliografia que possui na sua biblioteca e permitiu, ainda, o registo de alguns utensílios na sua adega. Ao Sr. Eleutério Soares e esposa, por terem aberto as portas de sua casa para registar as alfaias agrícolas na Quinta do Canavial. À Câmara Municipal das Velas, em especial ao Sr. Presidente Luís Silveira pela sua colaboração e por ter cedido o acervo documental em formato digital. Por fim, aos funcionários do Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo, nomeadamente, a Dr.ª Fátima Borba, por ter digitalizado toda a documentação solicitada, facilitando em muito a análise.
6 Resumo A presente dissertação tem como objetivo a análise do trabalho no setor agropecuário e as materialidades que lhes são inerentes no concelho das Velas (São Jorge, Açores). Esta seria a principal ocupação desempenhada pela maioria da população velense durante os séculos XVIII e XIX. Ao longo deste período, as atividades foram sendo pautadas por vários ritmos que limitaram ou potencializaram o desenvolvimento económico de determinadas áreas. Pretende-se, ainda, caraterizar a distribuição da propriedade no concelho durante período supracitado e definir as estratégias seguidas pela sociedade na gestão e transmissão do património. Palavras-chaves: Velas; S. Jorge; Arqueologia Moderna e Contemporânea; Sociedade; Economia.
7 Abstract This dissertation aims to analyze the agricultural and farming works in the municipality of Velas (São Jorge, Azores) and the material culture inherent to them. Those were the main occupation performed by the majority of the velense population during the18th and 19th centuries. Across these periods, the activities were ruled by various rhythms that affected or strengthened the economic development of certain areas. The aim is also to characterize the distribution of the property in the municipality during the period covered and to define the strategies followed by society in the management and transmission of the land and material heritage. Keywords: Velas; S. Jorge; Modern and Contemporary Archaeology; Society; Economy.
8 Abreviaturas A.D.A.H – Arquivo Distrital de Angra do Heroísmo. A.M.V – Arquivo Municipal das Velas. PGRHI – Plano de Gestão de Recursos Hídricos de Ilha. P.C.V – Posturas Camarárias das Velas 1 1 Posturas Camarárias das Velas in Posturas Camarárias dos Açores. Instituto Histórico da ilha Terceira. Tomo I. Angra do Heroísmo, 2007.
9 1. Introdução A presente dissertação, realizada para conclusão do segundo ciclo de estudos em Arqueologia na FLUP, tem por base um trabalho de investigação incidiu sobre a informação disponível relativa à atividade agropecuária, durante os séculos XVIII e XIX, no concelho das Velas, da ilha de São Jorge, nos Açores. Estuda-se um território muito específico onde o Homem foi moldando a paisagem consoante as diretrizes políticas do reino, os ciclos económicos e a vontade e iniciativa das populações, sem nunca esquecer as impetuosas forças da natureza. No período abarcado assiste-se a um aumento demográfico e maior desenvolvimento de estruturas produtivas, embora a rede viária de certos povoados continuasse muito rudimentar. O espaço estudado está longe de ser homogéneo, as caraterísticas de cada freguesia potencializaram o desenvolvimento de certas culturas em detrimento de outras. Apenas nos princípios do século XVIII são definidas as estremas do concelho, o que esteve na base de várias contentas pela posse do Escalvado, o importante logradouro comum. A sociedade jorgense do século XVIII-XIX carateriza-se pela sua profunda ruralidade, vivendo dentro de um projeto comunitário em que, no entanto, não deixavam de estar bem vincadas as desigualdades sociais entre indivíduos, quase sempre determinadas à nascença. Dentro desta organização estabeleceram-se várias estratégias que visavam para uns o engrandecimento ou ascensão social e para outros a preservação e manutenção dos bens de que dispunham. Os ofícios mecânicos, organizados em cooperações e dispersos pelo concelho, garantiam a satisfação das necessidades nas diferentes áreas. Intimamente relacionada com a sociedade está a propriedade que, na maioria das vezes, se refletia ou espelhava o status social. Era na posse diversificada de património latifundiário, sobretudo dos melhores tratos de terreno, que assentava a principal fonte de riqueza. No entanto, a propriedade no século XVIII e XIX apresentava vários problemas no âmbito da concentração latifundiária por intermédio de vínculos e dotes religiosos vitalícios. O pouco solo disponível levava a maioria da população a recorrer a terras arrendadas ou aforadas ou de meeiros, o que criava, por vezes, um sistema complexo. Na gestão da propriedade privada e pública a Câmara era chamada a intervir de forma a garantir o bem comum e a fomentar a produção. A população, em geral, ocupava a maioria do seu tempo nos ciclos de trabalhos agropecuários. Dentro da diversidade de culturas praticadas, apenas serão evocadas as de maior peso económico no concelho das Velas, dentro do período abarcado. A maioria dos
16 máximo é cerca de 22,0ºC e em fevereiro o mínimo ronda os 14º,5 C. A temperatura varia consoante a altitude, por cada 100 metros a temperatura decresce à volta 0,9ºC até à altitude dos 400 m, a partir daqui existe um decréscimo da temperatura menos brusco, aproximadamente, 0, 6ºC (PGRHI 2012: 29-30). Como se pode observar na figura 6 (Anexo 1) praticamente todo litoral da ilha de Jorge apresenta as temperaturas médias anuais mais elevadas, sendo que na sua maioria correspondem as áreas onde estão localizadas as fajãs. Estas são dotadas de um microclima muito especial. Por exemplo na fajã das Almas, na freguesia de Manadas, no verão apresenta características de clima tropical, enquanto no inverno é fustigada pelas rociadas do mar alteroso ou pelos vigorosos ventos. Sendo esta fajã de origem lávica, a rocha volcânica atua como um painel de captação do calor, que à noite, com o resfriar, se vai libertando, paulatinamente, funcionando como termorregulador. Com a contribuição, ainda, de outros elementos, como a textura grosseira do solo e a ampla cobertura vegetal, que não permitem a acumulação de água à superfície do solo, são, em grande medida, responsáveis pela criação destes microclimas (Brasil 1999:19). Continuando a análise da figura 6, a faixa litoral Sul detém a maior extensão de área com a temperatura média anual mais elevada, nomeadamente, entre a vila das Velas e vila da Calheta. Do ponto de vista histográfico, estas diferenças entre a costa sul e norte parecem bem evidenciadas por Gaspar Frutuoso (Livro VI: 106) “da banda do norte não tem esta ilha de São Jorge freguesia alguma, por ser terra tão áspera, que não se pode habitar, nem se poderem sustentar os que nela quisessem viver.” Numa perspetiva mais abrangente, António Noronha (1851:113) menciona que “o clima da ilha de São Jorge é temperado e saudável; secco sobre a beira-mar da costa do sul; fresco nos altos; húmido e frio na costa norte.” Portanto, as quatro estações do ano são reconhecidas, embora marcadas por um clima temperado. Os invernos podem ser chuvosos, mas em geral não são excessivamente rigorosos, rara a ocorrência de neve, e tal acontece só nos pontos mais elevados. Por sua vez, o verão é ameno sendo ligeiramente mais ensolarado do que o resto do ano, embora seja raro o dia em que o céu esteja completamente descoberto. 3.4 Capacidade de uso do solo Os estudos levados a cabo por Paulo Silveira, Vanda Serpa e Tomaz Dentinho (2009) não só propõem um estudo de aptidão do solo para certas culturas, mas também um modelo de simulação de ocupação do solo jorgense, num período compreendido entre o século XVI até ao XX. Estes modelos foram, profundamente, explorados para análise da aptidão do solo
17 jorgense no concerne às seguintes matérias: hortícolas/frutícolas; agrícolas; pastagens e floresta. A aptidão do solo para fins da hortícola/frutícola apenas foi avaliada sobre o ponto de vista da cultura da laranja que teve um peso económico significativo no arquipélago nos Açores no século XIX. Seguiram-se os critérios climáticos de temperatura e de precipitação médias anuais necessárias à sua produção. Concluiu-se que as áreas de menor altitude com condições de microclima caso das fajãs e de Velas, Queimada, Urzelina e Calheta são as que melhor se proporcionam à cultura da laranjeira (Anexo 1, Fig. 7,). A aptidão do solo para fins agrícolas foi avaliada, exclusivamente, em relação às culturas cerealíferas do milho e trigo, tendo como critérios a temperatura, capacidade de uso do solo e o declive. Deste modo, tal como se verifica na figura 8 (Anexo 1) as áreas para a prática destas culturas são reduzidos e, na sua grande maioria, correspondem aos mesmos locais de cultivo, apesar de cada cereal ter as suas particularidades climatológicas. A capacidade de uso do solo para a pastagens teve como base a precipitação, temperatura e um declive não superior aos 30%. Desta forma, na figura 9 (Anexo 1) pode observar-se que praticamente todo o território está apto para pastagens, excetuando-se as encostas mais ingremes. Por fim, a aptidão do território para a floresta é elevada, apenas se exclui as áreas com declive superior aos 50% ou de grande altitude (Anexo 1, Fig. 10) (Silveira et al., 2009: 91-92). Em suma, cerca de 72% da superfície da ilha é considerada como solos não aráveis, o que demostra a aptidão para pastagem e manto vegetação (Anexo 1, Fig.11). As pastagens abrangem aproximadamente 46% da superfície da ilha (113 km2) e o manto vegetal ocupam perto de 41,4% (101 Km2). A área agrícola está confinada às imediações dos núcleos populacionais e representam 6, 9% (16,8 km2) do território e os espaços urbanos pouco mais do 2,7% (6,6 Km2) (PGRHI 2012: 113). 3.5 Rede hidrográfica “E, porque a ilha é de um espinhoso mui alto, de que correm muitas ribeiras em todo o ano, que vão cair no mar da banda do sul de muita alta rocha, que aos navegantes, que passam aquele canal ente São Jorge e o Pico dão muita alegria em ver assi correr de tão alto rochedo” (Frutuoso Livro VI:104). A rede hidrográfica da ilha devido à sua morfologia encontra-se dividida genericamente pela região Ocidental e Oriental (Anexo 1, Fig.12). A primeira, condicionada
18 pela morfologia vulcânica, apresenta linhas de água pouco extensas, de padrão mais ou menos paralelo e pouco encaixadas. Na segunda, a morfologia vulcânica é menos abrupta devido à erosão, o que permitiu um maior desenvolvimento da rede de drenagem (França et al., 2003: 37). A sul da ilha desde de Rosais ao Topo, destacam-se as seguintes ribeiras: Ribeira de El- Rei, de Água, do Belo, Figueiras, do Ribeirinho, de S. Pedro, do Almeida, da Fajã, da Courela, das Casas do Mato, Larga, dos Biscoitos, Ribeira Seca, do Vedor, dos Vimes, dos Bodes, do Cedro, do Salto, de S. Tomé, do Meio e Lexias. Na costa norte, os cursos de água, são na sua grande maioria, incipientes, pouco estruturados e de pequena dimensão. Destacamse neste contexto a Ribeira Funda, da Ponta Furada, do Rasto, Ribeira da Areia, da Caldeira, Sanguinhal e da Fajã Redonda. Salienta-se o facto de nas proximidades da Serra do Topo existirem algumas ribeiras perenes que são a de S. Thomé, do Meio e Lexias, embora com pequenos caudais dão movimento a vários moinhos (Avellar 1902:172-173). 3.6 Litologia A ilha de São Jorge como é origem vulcânica apresenta uma litologia, obviamente, de componentes e matérias vulcânicas (Anexo 1, Fig.13). O basalto com uma tonalidade de cinza-escuro a cinza-claro, como é o caso dos hawaiítos e de alguns ankaramitos, predomina esta matéria-prima, usada em todo o tipo de trabalhos em alvenaria, como casas, muros e calçadas. As escórias e lapilli basálticos popularmente conhecidos por “bagacina ou cascalho”, apresentam tons negros ou avermelhados quando oxidados. Estes materiais eram usados na pavimentação dos caminhos, onde ainda podem ser observados em alguns lugares. Os tufos hialoclastíticos, litificados, tem uma cor amarelada ou acastanhada, estão associados a erupções submarinas. No morro das Velas, existe abundância deste tufo que no passado serviu para construção de muralhas por ter a particularidade de absorverem os impactos dos projécteis e da ondulação do mar. Também se empregou este material em algumas habitações e muros. Por último, as argilas foram utilizadas para o fabrico de telhas, cobertura do interior dos fornos e o fabrico de utensílios domésticos. Estas argilas vermelhas não tinham plasticidade necessária, por isso eram misturadas com outras argilas provenientes de Portugal Continental ou da ilha de Santa Maria. Os locais de extração ficam sobretudo, no Topo e Santo Antão, mas por vezes aparecem em taludes na costa ou nas ribeiras (França et al., 2003: 75-78).
19 3.7 Calamidades naturais As narrativas dos cronistas e a documentação dos arquivos históricos referem-se à inclemência do meio, que atemorizou as populações ao longo dos séculos, nomeadamente de devidas erupções, terramotos, enchentes e inundações. Os acontecimentos mais fatídicos para as vítimas e os danos colaterais causados foram, sem dúvida alguma, as erupções de 1580 e 1808 e o terramoto de 1757 (Anexo 1, Fig.14). A erupção de 28 de abril 1580 foi narrada por Gaspar Frutuoso (Livro VI: cap. 34), que descreve a violência da ocorrência e o terror sentido pela população. Estas erupções tiveram origem em dois locais - Mistérios (Santo Amaro) e Ribeira do Nabo (Urzelina) durante um período de quatro meses. Quanto às populações, estas tentaram fugir e salvar os bens que podiam. Os dados colaterais foram devastadores: queimou parte das vinhas que eram o grande rendimento da ilha; quatro mil reses (vacum, ovelhum, e cabrum); as abelhas morreram todas; destruiu cerca de trezentas adegas e fazendas com vinhas e terras de pão, e todo o tipo bens que as pessoas possuíam. Para ilustrar esta tragédia fica um pequeno excerto da obra do Padre Gaspar Frutuoso (Livro VI:110): “(…) a gente da vila tomou tanto temor, que começaram a fugir, uns pela terra dentro, outros pera as igrejas, donde os padres da vila começaram fazer procissões, chorando homens, mulheres e meninos, pedindo a Deus misericórdia com grandes gritos, e algumas mulheres prenhas morriam de medo. Dali um a espaço de seis horas arrebentou o fogo em outro pico, sobre as vinhas que chamam as Queimadas, as quais eram remédio daquela ilha, porque não tinham outras lavouras senão aquelas e dali se vendiam cada um ano mil e quinhentas pipas de vinho; mas ficou a melhor parte das melhores delas abrasada e subvertida com este fogo, que correu por espaço de dois dias, feito polme que, depois de resfriado, se tornou pedra”. O sismo de 9 de julho de 1757 ficou conhecido na tradição do povo segundo José Cândido Avellar (1902:425) por “mandado de Deus!”. Os relatos que surgem são de um cenário avassalador. Considerado o maior terramoto ocorrido no arquipélago dos Açores com uma magnitude de 7,4 na Escala de Mercalli Modificada, provocou 1034 mortos, cerca de 20% da população (França et al., 2003: 12). O terramoto teve um maior impacto no concelho da Calheta e no Topo (na altura ainda concelho) onde as pessoas viram os seus pertences totalmente arrasados, enquanto nas Velas teve um impacto menor, apenas destruiu templos e
20 casas, não ceifou nenhuma vida. Os relatos transcritos pelo Arquivo dos Açores (vol. V: 353- 358), dão-nos a imagem do rasto de destruição que ficou: “ (…) este divino juiz foi descarregar o golpe da divina justiça em as villas da Calheta e Topo e nos montes, ficando arrasada a villa da calheta sem que ficasse somente huma casa, nem aonde se arrecolhesse o Santíssimo Sacramento pois o tem o campo de umas arvores; e na vila do Topo sucedeu o mesmo e somente ficou huma ermida da Virgem Nossa Senhora da Ajuda bem arruinada, e não ficou casa alguma” (livro n.º 3 do Reg. da Câmara da vila das Velas, fls. 25 v). No decorrer dos anos da reconstrução das vilas da Calheta e Topo, o oportunismo de muitos fez com que as câmaras tomassem medidas contra os ladrões que vinham de todas as partes (chegavam a vir da Ilha do Pico) roubar os vinhos das adegas e tosquiar as ovelhas alheias (Cunha 1981: 222). A última erupção na ilha de São Jorge aconteceu no primeiro dia de maio de 1808, mas não teve os efeitos aterradores dos acontecimentos anteriores. Também á várias narrativas transcritas pelo Arquivo dos Açores (vol. V: 437- 447) que descrevem o desenrolar dos acontecimentos. A erupção deu-se nas Lagoinhas parte de onde os escorrimentos lávicos atingiram a freguesia da Urzelina, mas as pessoas que lá habitavam conseguiram, atempadamente, fugir para outras terras. Os danos causados foram, especialmente, derivados das cinzas que abrasaram as cearas de muitas freguesias e cobriram os pastos levando a morte de muitos gados por não conseguirem comer. A descrição de João Soares de Albergaria (1822:94), testemunha ocular, retrata bem o acontecimento: “O volcão de 1808 que vimos rebentar nas Logoinhas sobre a serra que fica ao norte e eminente á Aldeia da Urzelina; tãobem respirou no logar d´Entreribeiras uma legua ao noroeste, e depois no das Areias: a primeira bocca expellio por largos dias grande quantidade de materias: 7 dias appareceo o sol obscuro pela densidade d´atmosphera, empregnada dos vapores volcanicos; e choveram cinsas: a ilha soffreo muitas e violentas concuçoens: o solo na vizinhança do volcão abrio fendas profundas; os labios dos hiatus abateram em logares de 4 a 6 polgadas. Este volcão correo ao mar, sem interrupção, deixando o chão coberto de lava em altura de 30 péz pouco mais ou menos”.
21 4. O território do concelho das Velas 4.1 Delimitação do concelho A demarcação definitiva entre os concelhos das Velas e Calheta, que conhecemos atualmente, só viria a acontecer a 21 de novembro de 1716. Até então, os limites concelhios permaneciam envoltos em incertezas. Sobre esta temática são poucos os autores que realmente contribuíram para seu esclarecimento, apenas o Padre Manuel da Cunha (1981) se debruça sobre o assunto. Uma das primeiras notícias que nos chegam sobre esta questão é dada por Gaspar Frutuoso (Livro VI: 108), o qual menciona que a divisória entre concelhos, pelo menos na costa norte da ilha, seria no lugar da Ribeira da Areia, cujo curso marcaria a limitação. Por sua vez, o Padre Manoel da Cunha (1981:27-28) contra-argumenta através da exposição de alguns documentos de meados do século XVII que dão a Ribeira da Areia como parte integrante da jurisdição da Calheta. Porém, analisando as fontes municipais das Velas permanece a dúvida sobre a fronteira dos dois concelhos referente à costa norte da ilha. Por um lado, no documento relativo ao pagamento de foros ao concelho de Velas (1711-1743), a Ribeira da Areia surge como pertencente à jurisdição do concelho da Calheta, tal como se lê abaixo: “Paga Manoel Machado de Lemos morador em Ribeira da Areia de juridisam da villa da Calheta oitenta reis de foro da casa que arrematara que hera do concelho da freguesia das Manadas junto a crus de Henrique Nunes e he seu fiador nesta juridisam Matheus Lopes” 5 . Por outro lado, no manifesto realizado entre 1706 e 1721 sobre a produção cerealífera e vinícola do concelho de Velas, surge Margarida Fernandes, moradora na Ribeira da Areia, que nos anos 1706, 1707 e 1717 declara as suas novidades como pertencentes ao concelho das Velas. Este caso não parece ser pontual, na medida que no ano de 1715, Rafael Teixeira Machado e Bartolomeu Machado, ambos, moradores na Ribeira da Areia também aqui manifestam as suas novidades 6 . Até, eventualmente, se poderia presumir que somente as terras aonde produziam pertenciam ao município de Velas. No entanto, o escrivão camarário 5 A.M.V., livro n.º 146 da receita e despesa dos procuradores do Concelho das Velas,1711-143, fl.5. 6 A.M.V., livro n.º 160 do manifesto dos frutos dos lavradores de trigos, milhos e vinhos do concelho das Velas,1706-1721, fls. 10-10v; 27-27v; 78v; 79v.
22 de Velas, Anselmo Soares de Sousa, refere no citado manifesto, pelo menos uma vez, que a Ribeira da Areia é do “termo desta vila” de Velas. Tendo em conta os dois lados, possivelmente a Ribeira da Areia estivesse divida pelas duas jurisdições, de que a ribeira seria a estrema (Anexo 1, Fig. 15). Assim, o território a Oeste da ribeira pertenceria à freguesia Norte Grande, do concelho de Velas, enquanto o lado Este integraria a freguesia do Norte Pequeno, concelho de Calheta. As ribeiras, desde o povoamento, têm funcionado como “marcos” de delimitação, por exemplo nos balizamentos dos arredamentos da Pontinha e do Pinto, na freguesia de Rosais. Relativamente à costa sul, a delimitação entre concelhos é igualmente ambígua, somente depois de 1716 a ribeira Larga seria a estrema. Anteriormente já se reconheceria nas fontes que a freguesia de Manadas seria o limite. Porém, a dúvida que fica é determinar qual a extensão desta freguesia antes de 1716, já que os documentos mencionam que pelo menos se alongaria até ao lugar das Fontainhas. No respetivo manifesto de 1706-1721, nos anos de 1715 e 1716, João Pereira de Sousa morador nas Fontainhas da freguesia de Manadas manifestava as suas novidades 7 . Para além disso, se dúvidas restassem, no pagamento de foros do concelho de Velas (1711-1743) aparece o mesmo João Pereira de Sousa que diz o seguinte: “Joam Pereira de Sousa por alcunha bosina paga de foro quarenta reis do cham de huã casa e outra junto ao extremo da Calheta o qual he onde ce dis as Fontainhas” 8 . Somente após a definitiva demarcação de 1716 surge na documentação a ribeira Larga como linha divisória entre concelhos. Além disso, também se desconhece quais as divisórias utilizadas à medida que se ia penetrando para o interior da ilha, para as zonas mais elevadas e serranas, denominadas Escalvado, que são, em geral, de logradouro comum. A posse do Escalvado seria, no entender do Padre Manuel da Cunha (1981:648), o principal motivo da divisão ocorrida 1716, mas com vários acontecimentos de permeio. Era de todo o interesse dos municípios disputarem o Escalvado, porque estamos a falar de grandes proporções de terra aptas para pastagem e uma das fontes principais de rendimento da ilha provinha da criação de gado. As estremas destas zonas seriam, possivelmente, pouco explícitas e haveria sempre tentativas, de ambos os lados, para taparem as terras com o objetivo de obstruir a passagem 7 Ibidem, fls. 76; 84. 8 A.M.V., livro n.º 146 da receita e despesa dos procuradores do Concelho de Velas,1711-143, fl.3v.
23 dos gados vizinhos. Neste sentido, o período entre 1707 a 1716 foi marcado por várias querelas e denúncias de ambas as partes (Cunha 1981: 649-651). Apenas no dia 18 de novembro de 1716 ficaram determinadas as extremas entre concelhos. Acordaram que a Sul a divisão seria feita no direito da ribeira Larga e a Norte pela ribeira da Ribeira da Areia. Mas como estas não chegavam ao alto da serra, ficando desencontradas, foi necessário recorrer a malhões para delimitar o Escalvado (Cunha1981:652-654). Assim, 120 moios ficariam na pose da jurisdição das Velas, indo do Pico Pinheiro até às Pedras Brancas, acima do Toledo, e apenas restou 1 moio e 15 alqueires para o concelho da Calheta. 4.2 Caraterização do concelho das Velas entre séculos XVIII e XIX Para além das extremas do concelho também ficou definido, no século XVIII, o número de freguesias que compõe o atual município das Velas: Manadas, Norte Grande, Rosais, Santo Amaro, Urzelina e Velas. O concelho era caracterizado pela sua ruralidade, sendo que as suas principais riquezas assentavam na agricultura, viticultura e pecuária e seus derivados. As referências à ilha de São Jorge por parte dos cronistas ou viajantes no século XVIII e XIX são muito breves e superficiais. No entanto, algumas monografias locais escritas ao longo do século XIX acabam por colmatar esta carência. Em setecentos, o Padre António Cordeiro (Liv. VIII: cap. IV) nas “execellencias da Ilha de São Jorge” menciona: a abundância de frutos; as excelentes madeiras; variadíssimas aves como galinhas, perdizes e codornizes; a criação de uma infinidade de gados como vacas, porcos, carneiros e ovelhas; os lacticínios, porque do leite de cabra e das ovelhas se faziam o melhor queijo; o trigo que era abundante; e os vinhos, tantos que chegava-se a produzir três mil pipas. No século XIX, João Albergaria (1822: 35) também expressava opinião idêntica, embora com mais pormenores e maior credibilidade por ser natural da ilha de São Jorge. Referia que esta ilha, em cereais colhia 2000 moios de trigo e de milho 3000 moios. O vinho era o mais afamado dos Açores, produziam 1700 pipas, e de zurrapa 3000 pipas. A ilha dispunha ainda de muitos frutos e lenhas e de algumas madeiras. Havia 6000 cabeças de gado vacum, de cavalar tinha 200, muar 100 e ovelhum 4000. Quanto à indústria tradicional “tem diminuído pelo desprezo dos habitantes, que preferem ao seu bom o mau de fora! Os panos de linho são dos mais bem fabricados, os de lãs sofríveis” (Albergaria 1822:35). Em termos demográficos, S. Jorge, desde da sua colonização até ao século XIX, foi aumentando significativamente a população residente, conforme as descrições
24 disponibilizadas pelos cronistas açorianos. Em 1796, a ilha contava com 14.407 habitantes e no ano de 1871, com 17.998 habitantes (Cunha 2014: 32-33). A vila das Velas era composta pelas povoações da Beira, S. Pedro, Ribeirinho e parte da Serroa, todos espaços tipicamente rurais e ficavam nas imediações das Velas (Anexo 3, Fotos 1-2). Em finais do século XVII, Frei Agostinho Monte Alverne (livro V: 211), na sua passagem por São Jorge contabilizou na vila das Velas 450 fogos e 1600 pessoas de confissão. A população foi gradualmente aumentado, sendo que no recenseamento de 1890 tinha 550 fogos e 2015 almas (Avellar 1902: 234). Este centro urbano seria já povoado desde meados do século XV, mas apenas se viu elevado à condição de vila no ano de 1500. Na década de 20 do século XIX, José Soares de Albergaria (1822: 97) descrevia a posição do lugar como situado “num terreno pouco levantado, faldas de uma montanha, que lhe fica a nornordeste, na beira-mar de uma larga enseada, virada a noroeste”. A origem do topónimo envolve alguma incerteza, com várias interpretações apresentadas por diversos os autores (Avellar 1902: 231-233). A vila das Velas, cabeça de ilha durante o século XVIII e XIX, apresentava um notável desenvolvimento nos vários domínios, manifestado por algumas obras de utilidade pública. No decorrer do século XVIII, procede-se à ampliação do paço municipal para melhor acomodação dos serviços e casa de audiências. Esta obra iniciou-se a 1719 e ficou concluída em 1744, sendo a sua realização autorizada por D. João V, a 30 de julho de 1716, a cobrança de um imposto especial de 1 real por cada canada de vinho e aguardente (Ávila 1985: 20). Em termos religiosos, o convento de S. Francisco, fundado pelos frades na Ordem Franciscana depois de 1641, ficou concluído em 1708, enquanto, o convento do Rosário, com regra de Santa Clara, ou seja da segunda ordem de S. Francisco, viu a sua edificação começar em 1686 e rematar em 1696. Estas casas religiosas foram suprimidas pelos decretos 17 de maio de 1832 e 30 de maio de 1834. O convento de S. Francisco foi cedido a 4 de maio de 1838 à irmandade da Santa Casa da Misericórdia das Velas que converteu em hospital pela carta régia de 22 de abril de 1871. Quanto o convento do Rosário manteve-se, sem novas admissões até ao falecimento da última freira, D. Maria Custodia do Sacramento, que faleceu com 95 anos, a 28 de maio de 1881. As características do porto das Velas, considerado um dos melhores dos Açores, fizeram dele um ponto de escala de navios de longo curso e na cabotagem, o que fomentava o comércio. Segundo João Albergaria (1822: 36), exportavam-se 2.000 pipas de vinho, 1.000 de aguardente, cereais, carnes, os melhores queijos e manteigas. Nele também se exerciam algumas atividades relacionadas com as pescas e ligações com as outras freguesias, de fretes e
25 passageiros como asseverado pelo regimento do ofício de barqueiro. O porto era defendido por um sistema de muralha, interrompida por portões, obra concluída em 1797. Porém, no decorrer do século XIX o sistema defensivo entrou em decadência, conforme o relato dos irmãos Bullar, viajantes ingleses que andaram nos Açores entre os anos 1838 e 1839. Instigados pela curiosidade sobre a erupção de 1808 na Urzelina, dirigiram-se a São Jorge, descrevem assim o porto: “O forte é actualmente inofensivo, não tendo canhões, nem munições, nem guarnição. Debaixo de um telheiro havia uma ou duas carretas desmanteladas e outros tantos canhões oxidados. Um homem e a mulher, com seus três filhos, de 1, 2 e 3 anos de idade, guardavam aquelas ruinas. Além disso, o bom povo de S. Jorge colocara os canhões com as bocas para baixo, na terra, dando as antigas peças a função pacífica e útil de postes de amarração dos barcos” (Bullar 1986: 290). Na sua curta visita à ilha de São Jorge, são retratadas algumas cenas do quotidiano da vila das Velas, curiosas observações de alguém de fora. “Atravessámos as ruas, limpas e bem calçadas, visitando um extinto convento, desabitado, e em franca decadência, onde crescia a erva ma cerca e os degraus das escadas se haviam coberto de musgo, com excepção de estreita nesga por onde passavam os raros visitantes. Estava silencioso o pequeno campanário e as portas da capela fechadas e gretadas. Na vila efectua-se uma procissão ou cortejo religioso cuja principal função parecia ser o transporte de estreitos estandartes ou galhardetes, ao som de um barulhento tambor e de pandeiro (…) A meio da vila há um largo irregular em que se encontra edificada a igreja matriz, rodeada de várias casas de bom aspecto, a cujas janelas se encontravam debruçadas donzelas de cabelos negros (…). O barrete aqui em uso é diferente dos que se vêem noutras partes. É feito de pano azul-escuro, com estreito debrum vermelho muito pitoresco nas cabeças dos camponeses (...). Verificamos que os vendedores de São Jorge viviam no campo e só desciam à vila com seus produtos em dias de mercado ou quando lhos encomendam. Dirigimos depois os nossos passos até ao mercado do peixe, que em todas as ilhas, é, em geral, lugar ruidoso e divertido, especialmente às sextas-feiras. Os pescadores haviam arrastado o barco para terra, por meio de cepos e de rolos. Dois deles meteram-se dentro para despachar os fregueses, aglomerados em grande número em
32 Com estes bens mencionados instituiu o vínculo de morgadio, fazendo com que nunca possam ser vendidos nem penhorados em tempo algum, e conservem a linha direita do capitão-mor Gabriel Acácio Pereira de Sousa e de sua mulher Dona Beatriz Joséfa Alves de Sousa. Após morte de ambos, os bens do morgadio passariam para o seu filho primogénito e a falta de linha masculina será a filha mais velha a suceder. Enquanto fosse vivo, o dotador auferia de uma pensão de 2 moios de trigo e 2 moios de milho anuais, tinha direito à contribuição dos juros e sensos das escrituras anualmente, bem como o gozo das casas telhadas da rua do Outeiro com os seus quintais. Por sua morte, as escravas continuariam a gozar as casas telhadas e de um cerrado de semear pão no pastelinho da Beira, um pasto na Serroa e de uma de rocha do Loural que por morte delas voltará a incorporar o morgadio. No entanto, caso a sua escrava Josefa casasse com António Francisco e dele tivesse herdeiros, as terras mencionadas ficavam para seus herdeiros 10 . Este capitão-mor Gabriel Acácio Pereira de Sousa seria um indivíduo abastado no seu tempo, com vários domínios dispersos pelo concelho das Velas. A título de exemplo, em 23 de fevereiro de 1754, fez um contrato de arrendamento com António Alves Marques, morador nas Manadas, de uma propriedade extensa nas Fontainhas, pelo preço de 25.000 reis anuais durante nove anos 11 . As alianças matrimoniais entre estas famílias quase sempre estavam ligadas a acréscimo de influência socioeconómica, condições de manutenção da casa, prestígio e concentração de propriedade com vista ao engrandecimento no meio social. Neste sentido, o capitão António Alves de Sousa Machado e sua mulher Maria do Rosário, moradores na Beira, do seu matrimónio tiveram cinco filhos que se encontram vivos e debaixo do seu pátrio poder: Catarina Francisca de São José; Isabel Maria do Rosário, Joana de Espírito Santo; André de Sousa Pacheco e Matias Teixeira de Sousa Pacheco Maciel. Tinham “ajustado” este último para casar com Beatriz Micaela da Silveira e Sousa, filha do capitão Manoel da Silveira e Sousa e sua mulher Barbara de Santo António, moradores em Velas. Os cinco filhos eram herdeiros legítimos, exceto das terças que seus pais, capitão António Alves de Sousa Machado e sua mulher Maria do Rosário, instituíam em morgadio servindo de dote de casamento, em 8 de abril de 1744, ao seu filho Matias Teixeira de Sousa Pacheco Maciel com os seguintes bens, isentos da dízima a Deus: 10 A.D.A.H, tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. III, fls. 87-91. 11 Ibidem, fls. 167v-168v.
33 - 1 propriedade com cerca de 5 alqueires de terra lavradia de semear pão na Beira, foreira a Nossa Senhora da Conceição da vila das Velas, que paga foro anual, com uma casa telhada e sobradada e casas palhoças de atafona e forno. -1 propriedade à volta dos 6 alqueires de semear pão, em Rosais, onde se diz a ribeira do Belo. - 1 propriedade com 33 alqueires de terra lavradia de semear pão em Rosais que tem de pensão 5 missas anuais rezadas pelas almas de Domingos Dias Teixeira e João Dias Teixeira e a condição de dar servidão (caminho de pé) a outras propriedades. -1 propriedade com cerca de 12 alqueires de terra lavradia de semear pão, em Rosais, aonde se diz o “agrião”. -1 propriedade de terra com 10 alqueires de semear pão, na Ponta de Rosais, dividida em 2 cerrados mistos com o Capitão Matheus Miranda de Fagundes. -1 propriedade de rocha de plantar inhames na banda do Norte. Estas propriedades pertencentes à terça instituída em morgado ultrapassavam os 54 alqueires de terra e incorporavam umas casas telhadas e os respetivos anexos. Apesar de não se tratar de uma área de grandes dimensões, seriam valiosas por estarem localizadas em boas zonas para o cultivo cerealífero 12 . Por seu turno, o Capitão Manoel Silveira de Sousa e sua mulher Bárbara de Santo António dotam, em 8 de abril de 1744, para o matrimónio da filha Beatriz Micaela da Silveira e Sousa, a terça dos seus bens vinculando-os em morgado. Infelizmente, não menciona os bens que compõem o vínculo, mas esta decisão estaria relacionada com o facto de não terem nenhum filho varão. Os dotadores, do seu legítimo matrimónio, tiveram quatro filhas: Catarina Francisca da Pureza; Maria Ana de Jesus e Ana Francisca de Jesus todas religiosas que professaram no mosteiro de Nossa Senhora do Rosário na vila das Velas com seus dotes vitalícios enquanto forem vivas. Assim, não seriam herdeiras: “(…) somente em sua companhia e debaixo de seu pátrio existe a dotada sua filha Beatriz Micaella da Silveira e Sousa e como em falta de varan, seja ela a unica erdeira e sucessora de seus bens nella querem fazer casar com futura sucessam instituindo seus bens em tersa com privilegio e isensõis como sucede em morgado e a assim pretendem ajustar finalmente como ajustem casar a ditta sua filha dotada com Matias 12 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. I, fls.76-78v.
34 Teixeira Sousa Pacheco Maciel filho do capitam Antonio Alves de Sousa e de sua legitima mulher Maria do Rosario 13 .” Este casamento parece ter sido acordado previamente entre as duas famílias. Por um lado, a linhagem do capitão Manoel Silveira de Sousa e sua mulher estaria em risco de extinguir-se sem filho varão que continuasse o legado. Por outro, seria um matrimónio benéfico, no sentido, da conservação e transmissão do status (casa, património material e simbólico, nome e reputação) pelo meio da instituição das terças em morgado, servindo como dote de casamento. Outra estratégia utilizada nestas famílias para evitar a fragmentação do património, não havendo matrimónios vantajosos, seria os filhos seguirem a vida religiosa, permitindo assim reduzir os dotes e concentrar os bens neste e, sobretudo, na próxima geração. Das quatro filhas do capitão Manoel Silveira de Sousa e sua mulher, três foram noviciar para o convento de Nossa Senhora do Rosário nas Velas. O mesmo destino terá as duas filhas do capitão António Alves de Sousa Machado e sua mulher, anos mais tarde, como se verá adiante, enquanto o outro filho, André de Sousa Pacheco, foi para clérigo. Em 28 de março de 1748, o sobredito Matias Teixeira de Sousa Pacheco iria ainda beneficiar da terça instituída em morgado do reverendo vigário António Alves Pereira seu tio, pela renúncia do pai capitão António Alves de Sousa Machado, que trespassava ao filho o dito morgado composto por bens não só em São Jorge, como também na ilha Terceira. Esta renúncia destinou-se a aumentar o património do jovem casal, seu filho e Beatriz Micaela da Silveira e Sousa “ por ser a ditta esposa pessoa de muito seu agrado e que para sustentação dos anos de matrimónio”. Estes tinham que satisfazer os encargos e legados da dita terça e entregar dois moios e uma pipa de vinho anuais a Jorge de Sousa, enquanto fosse vivo 14 . 5.2 Clero As ordens religiosas eram centros de poder e, por esta razão, as diferentes famílias mais influentes e abastadas encaminhavam normalmente os seus segundos filhos para ingressarem em carreiras eclesiásticas atrativas no ponto vista sociopolítico, sem que a vocação fosse o primeiro motivo (Gil 1979: 159). O ingresso na carreira sacerdotal implicava um património suficiente, que garantisse rendimentos para a subsistência. Do mesmo modo, nem todos os candidatos passariam das ordens menores para as maiores, por razões financeiras (Rodrigues, 2010: 118). 13 Ibidem, fls. 78v-81. 14 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. II, fls.69v-71.
35 Em 24 de dezembro de 1745, o capitão-mor Gabriel Pereira de Sousa dota ao seu filho reverendo beneficiado Jorge José de Sousa Cabral um conjunto de bens de raiz e foros fixos para título de património de clérigo “de prima tonsura”, no valor de 400.000 reis, para poder receber as ordens sacras. Os bens dotados são os seguintes: - 21 alqueires de vinha nos Terreiros com duas casas, uma telhada e sobradada e outra palhoça, com seu lagar. Dos 21 alqueires 14 são foreiros à Santa Casa da Misericórdia das Velas de que pagam anualmente 300 reis. - 22 alqueires de trigo de foro fateusim imposto em uma courela de terra lavradia de semear pão no lugar dos Outeiros chamado Canário, que paga anualmente lhe paga Manoel Pereira Fagundes morador no Lugar da Beira, postos e medidos no seu granel 15 . Outro caso semelhante, o de José de Sousa Machado, ainda estudante. Para ser clérigo de ordens sacras seus pais Anselmo Soares de Sousa Soares, escrivão da câmara, e sua mulher Ana Maria Machado, moradores na vila das Velas, dotaram-no, a 6 de dezembro de 1748, com um conjunto de bens avaliados em 310 000 reis: - 5 alqueires de terras de semear pão no lugar das Figueiras; - 10 alqueires de vinha que se chama Correia no lugar dos Mistérios na freguesia de Santo Amaro; - 5 alqueires e meio de vinha de biscoito plantada de árvores com uma casa de palha, metade sobradada, no lugar da Fajã da freguesia de Santo Amaro, com as acima avaliados em 210.000 reis. - 1 casa de palha na vila das Velas com um quintal na qual fizeram umas casas que telhadas. O dotado tinha apenas direito à metade das casas e dos quintais, todas elas avaliadas em 100 000 reis 16 . A 8 de maio de 1819, Manoel Vitorino de Azevedo e sua mulher D. Caetana Josefa de Azevedo, moradores na freguesia do Norte Grande, haviam educado o seu filho Jorge de Mato de Azevedo com destino ao estado sacerdotal, dando-lhe todas as provas de vocação. O património doado acomodava um fundo de mais de 400 contos de reis, que corresponde ao terço de segurança exigindo que são 240.000 reis. Também dispunham as suas terças que, seguramente, completavam o valor estabelecido nas constituições do bispado. O dotado poderia administrar, enquanto fosse vivo, a quota dos 240.000 reis como tudo o que respeitava à terça que são 3 terras no Norte Grande: 9 alqueires de pasto na Fonte dos 15 A.D.A.H, tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. I, fls. 178v-180. 16 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. II, fls. 93v-95.
36 Mancebos; 10 alqueires de pasto no cerrado do “Areo” até à Fonte do Furão e 12 alqueires de terra de pão 17 . No falecimento de algum dos progenitores ou quando estes não tinham condições para assegurar o pagamento de dote era comum que os familiares contribuírem para essa causa. Assim, a 28 de abril de 1743, João Bettencourt e Ávila, filho de Francisco Correia e Avila, já defunto, e sua mulher Dona Ana de Bettencourt, não possuía património suficiente para se tornar clérigo, sendo os seus avós, capitão Sebastião de Quadros Fagundes e Marta de Ávila de Bettencourt, a dotarem o que faltava: “(…) seus avós tinham o criado nos estudos de gramatica e latim com intento de ser clérigo do abito de San Pedro cuja pertençam existe com fervorosa vontade e desejo de assim conseguir o seu intento, e assim disse que conseguindo ordens menores e sacras para seu património 18 ” Os bens que recebera de herança de seu pai eram apenas 5 alqueires e meio de vinha na Urzelina, no valor de 50.000 reis, insuficientes, pelo que pediu ajuda de seus avós, que o dotaram com um conjunto de bens raiz: - 4 alqueires e meio de vinha com uma casa palhoça de adega com seu lagar e suas pertenças; - 7 alqueires de terra de pão e vinha no lugar da Urzelina, a qual é foreira ao sargento-mor Gonçalo Nunes Pereira, que pagaria 40 reis anuais; - 1 quarteiro de terra de pão na Urzelina aonde se diz o Poio, sendo esta foreira ao mesmo sargento-mor, pagava anualmente 50 reis. -2 alqueires de vinha foreira ao dito sargento-mor, de que pagava anualmente 30 reis de foro. Por sua vez, o dotado era obrigado, por alma de cada um deles dotadores, a 15.000 reis em misas de uma só vez, que são por cada um 100 missas rezadas e mais para o enterramento do corpo presente 19 . Em 15 de abril de 1752, Maria Santa de Bettencourt, filha do Alferes Manoel da Avila, já defunto, e o reverendo padre Manoel da Silveira Machado concedem ambos bens de raiz ao seu sobrinho Francisco Silveira Machado, filho do Alferes João Silveira, para título de 17 A.D.A.H., tabelião Francisco Pereira da Lacerda Cabral, 1817-1822, liv. I, fls.128v-130. 18 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. I, fl. 18v. 19 Ibidem, fls. 18v-29v.
37 património para ser clérigo de ordens sacras. Ela dotava 4 alqueires e 3 quartas de vinha no lugar da Urzelina, ao se diz o Vale do Trigo, avaliada em 90.000 reis; enquanto seu tio dotava 16 alqueires de foro impostos sobre uma courela no lugar da Beira, que lhe paga Matias Pereira Almeida, terra avaliada em 70.000 reis. Ainda cedia uma casa térrea na vila das Velas, com quintal, no preço de 45.000 reis 20 . Na escritura de património, em 13 de abril de 1753, João Pacheco Cabral clérigo tonsurado, morador nas Velas, dotava-se a si mesmo, para efeito de se promover a ordens sacras e ser clérigo do hábito de S. Pedro, com a legítima que herdou de seu pai capitão António Pereira Cabral, não era suficiente, e por isso também punha a terça que seu pai lhe deixou em testamento para esse fim. Herdara do pai, uma casa telhada sobradada rua direita, vila das Velas; 6 alqueires e 38 braças de vinha no lugar dos Terreiros; 3 quarta de vinhas que lhe tocou nos Casteletes, da Urzelina, a qual está mista com 3 alqueires de vinha que pertencem à meia terça que lhe deixou o pai para ajudar no seu património. Estas duas vinhas eram foreiras à administração que instituiu Gonçalo de Amarante Ávila, de que paga anualmente 135 reis. Todos os bens acima mencionados valiam 25.000 reis 21 . No que concerne às filhas destas famílias mais abastadas, na falta de um casamento vantajoso e para evitar a fragmentação de património, acabavam por ir professar para os conventos. “Até à fundação do Mosteiro de Nossa Senhora do Rosário, as meninas aristocratas e ricas iam educar-se nos conventos de Angra” (Sousa 2003: 39). Para professar no mosteiro de Nossa Senhora do Rosário da vila das Velas, era exigida uma pensão anual por pessoa de 1 moio de trigo e 15.000 reis impostos pelo alvará régio para sustento das freiras e um dote vitalício como moeda de garantia. Assim, o mencionado capitão António Alves de Sousa e sua mulher Maria de Rosário, moradores na Beira, dotaram às suas duas filhas uma pensão anual de 2 moios de trigo e 30 000 reis e um conjunto de bens de raiz que estavam isentos de dízima a Deus. A primeira filha, Catarina Josefa Margarida da Cunha, em 26 de maio de 1748, com intento de noviciar e professar na ordem da Madre Santa Clara, obteve a licença do excelentíssimo Senhor Bispo para preencher o lugar que vagou da Madre Dona Rosa de Jesus Maria. Para além da pensão anual, os bens dotados provêm da herança do reverendo padre André de Sousa Pacheco, seu irmão, que deixou em testamento para dotar quem seguisse a vida religiosa. Eram 20 alqueires de terra pouco mais ou menos, com umas casas telhadas sobradas com seu reduto e pomar no lugar da Beira; 3 alqueires e meio terra de semear pão no 20 A.D.A.H, tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. III, fls. 66-67. 21 Ibidem, fls. 63-64.
38 lugar da Beira e 20 alqueires de terra de pão e pasto no lugar do Toledo. Com o dinheiro deixado pelo reverendo padre André de Sousa Pacheco foram comprados 15 alqueires de terra de pão e relva no lugar do Toledo e 5 alqueires de terra de pão e pasto para ter o suficiente para o dote. Para a segunda filha Isabel Maria Teresa do Rosário professar na ordem da Madre Santa Clara, os seus pais dotaram-na, por especial hipoteca de propriedades na freguesia de Rosais e Santo Amaro. Em Rosais ficavam 7 alqueires de terra de pão situados na ribeira do Belo; 4 alqueires de terra de pão; 12 alqueires de terra de semear pão aonde se chama Granja (?). Por estas três propriedades paga-lhe Manoel Teixeira Borges 1 moio e 10 alqueires de trigo de renda. Ainda na mesma freguesia, mais 1 cerrado de pasto aonde se chama o “serrado do meio” que tem cerca de 2 moios e meio. Em Santo Amaro são 5 alqueires de vinha no lugar dos Mistérios; 1 propriedade de terra de pão no lugar da Fajã; 1 pedaço de terra de mato de faias plantado de inhames e 1 bocado de terra plantada de inhames 22 . Portanto, no seu conjunto para satisfazer os dois dotes de suas filhas são mais de 236 alqueires de superfície com as suas rendas e a tença de 2 moios de trigo e 30 000 reis, enquanto forem vivas. A 23 de junho de 1749, em sequência na morte dos pais de Briolanja Joaquina da Piedade, estando a professar no Mosteiro de Nossa Senhora do Rosário, dota com as legítimas que herdara, num valor 738.400 reis de parte de bens de raiz avaliados em 3.070.000 reis, a seu irmão José de Lacerda da Pereira, morador na Vila de Velas. De sua mãe, Francisca de Bettencourt herdou, de dote para ser freira, a legítima e terça, isentas de dízima a Deus, no valor de 185.000 reis, parte de um cerrado de terra de pão nas Figueiras, que está avaliado em 250.000 reis, e mais 210.000 reis por umas courelas de terra de semear pão no lugar nas Relvas, que no seu total perfaziam 240.000 reis. Por seu turno, do pai, António de Lacerda da Pereira, herdou de legítima, isentas de dízima a Deus: - 30.000 reis de parte de umas casas telhadas e sobradadas no lugar na vila das Velas, com seus quintais, que se partiram a respeito de 300.000 reis em que foram avaliadas; - 100.000 reis de parte de umas casas telhadas e sobradas e casas palhoças com cerca de 50 alqueires de vinha nos Casteletes, que estão avaliadas em 1 conto de reis; - 12.000 reis de parte de 8 alqueires de vinha no lugar dos Casteletes, avaliada no total em 120.000 reis; 22 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. II, fls. 77v-79; 179v-182.
39 - 50.000 reis de parte de dois cerrados de terra de pão no lugar nas Figueiras, que estão avaliados em 500.000 reis; - 69.400 reis por um cerrado de terra lavradia, no lugar aonde se diz a terra dos “cubres”, que se partira a respeito de 340.000 reis em que toda foi avaliada; - 82.000 reis em a terra larga no lugar da Beira, que está avaliada em 320.000 reis. Primeiramente estes bens nomeados seriam destinados para outro irmão, o padre António de Lacerda Pereira, porém houve um desentendimento entre ambos: “(…) seu irmam Reverendo Padre Antonio de Lacerda Pereira para ella a professar no Mosteiro desta villa donde está novisa a três anos e como o dito seu irmam nam trata nunca de a professar usando com ella ingratidão estando gosando os ditos bens, novamente dotou os mesmos bens ao dotado seu irmam para que logo a professe por ser o estado que deseja ter e nam outro 23 .” Em contrapartida, o dotado seu irmão José de Lacerda da Pereira tinha com estes bens de fazer o dote para ser freira e financiar todos os gastos necessários e em cada ano contribuir antecipadamente, por Santa Maria de agosto, com um moio de trigo posto e medido no celeiro do Mosteiro e 15.000 reis. Igual modo, durante o mês de agosto também seria obrigado a darlhe 4.000 reis, a saber 3 para ela dotadora e 10 tostões para sua irmã D. Isabel, que professara no dito Mosteiro. Possivelmente, tratar-se-ia de uma família abastada de lavradores, com um património avaliado que ultrapassava largamente os 3.070.000 reis, pois nas confrontações das propriedades surgem outras do mesmo casal - António de Lacerda da Pereira e Francisca de Bettencourt. Estas terras não só estariam localizadas nas melhoras zonas de cultivo cerealífero, como na mais afamada da produção vitícola, os Casteletes na Urzelina, com a respetiva casa de lavoura. A casa nas Velas seria o palco da maioria dos negócios dos excedentes produzidos nas terras, como os cereais e, sobretudo, os vinhos. Dos filhos conhecidos deste casal, duas raparigas estão a professar no Mosteiro, um é clérigo e o outro, o dotado, seria o que continuaria como legado da família. Assim, estas famílias mais influentes e abastadas era comum terem ligações com o clero secular e regular, o que não só trazia prestígio social para a família, como também beneficiava o alargamento de esfera de conhecimentos, a área de ação e de interferência (Gil 1979: 159). 23 A.D.A.H, tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. II, fls.119v-121; 132-134.
40 5.3 Ofícios No concelho das Velas havia vários ofícios que estavam dispersos entre as freguesias e a vila, garantindo a realização do trabalho nas diversas áreas (Anexo 5, Doc.). Na ótica de António Pereira (1987: 59), esta classe constituía, em paralelo com o clero, os nobres, os lavradores e os mercadores, a elite social da época. Por sua vez, Maria Gil (1979:264) refere que os mesteirais compunham uma larga camada da população açoriana instalada nas cidades ou dispersa nas freguesias, representada nas câmaras e que seria um grupo heterogéneo. Dentro dos mesteirais reconhecem-se desigualdades económicas, sociais e de estatuto, de profissão para profissão e de tenda para tenda, de mestres a oficiais e destes aos aprendizes (Reis 2005: 238). Alguns deles não se dedicariam em exclusivo à atividade mecânica, tinham terras próprias ou de renda, que cultivavam de cereais e vinha e onde criavam umas cabeças de gado 24 . Em 23 de abril de 1748, João Pereira de Azevedo oficial de oleiro, morador nas Velas, arrendou durante 9 anos a Francisco Machado de Bettencourt um cerrado com 23 alqueires de semear pão no Ribeirinho, por preço de 18 500 reis 25 . Os mesteirais estavam agrupados em corporações que eram reguladas pela administração camarária, a qual empossava os juízes para os vários ofícios. Para terem a sua tenda aberta, deveriam ser examinados pelo juiz da obra do ofício e um escrivão (Pereira 1987: 61). Do mesmo modo, precisavam dar fiança na câmara, mas no caso dos ourives essa fiança ascendia ao valor de cem cruzados. Os preços de obra e matéria-prima eram tabelados por cada regimento de forma a não haver inflação. Por exemplo, as peças que produziam o mestre oleiro e o ferreiro variavam de preço consoante a qualidade da matéria-prima. Os juízes das obras ou outros colegas garantiam a qualidade do trabalho realizado. Por exemplo, o juiz de ofício dos oleiros acompanhava o enfornamento e desenfornamento das peças certificando-se que ficavam bem cozidas e tinham as respetivas medidas. Na ausência do juiz do ofício das tecedeiras ou tecelões, seria outro colega que verificaria se o trabalho estaria devidamente executado. Interessante também é observar os estratagemas empregues para ludibriar os clientes: no caso da tecelagem, em que as peças eram vendidas pelo peso, este era aumentado artificialmente “constando que botou a teia no chão ou a molhar para ter mais peso pagará para o concelho trezentos reis”. 24 A.M.V., livro n.º 160 do manifesto dos frutos dos lavradores de trigos, milhos e vinhos do concelho das Velas, 1706-1721, fls. 3, 20, 31, 38; A.M.V., livro n.º 158 de registo dos ferros e sinais do gado do concelho das Velas, 1707 -1804, fls. 46,48v 58. 25 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. II, fls.72-73.
41 Em alguns ofícios, o mestre, para manter tenda aberta, devia registar a sua marca. Em 1 de junho de 1720, João Pereira Lemos, morador nas Velas, oficial de tanoeiro, registava a marca para poder fazer pipas e abrir tenda, nomeando para seu fiador António Silveira 26 . Estas marcas que os oficiais usariam nas suas obras certificavam a qualidade e a responsabilidade. Assim, os oficiais de ourives eram obrigados a registar as marcas devido às várias queixas de obras falsificadas, sem se saber identificar o responsável. Os aspirantes a mestres de um ofício passavam por um longo período de aprendizagem, que começava desde de criança e ia até adulto. Superado o exame, podiam ser oficiais e abrir a sua própria tenda. Por norma, os filhos aprendiam e continuavam os ofícios de seus pais mantendo o negócio na família. Esta imposição surge nos regimentos dos ofícios, em que o mestre tinha que ensinar um filho, tendo-o como capaz, ou em seu lugar recebia um órfão pelo tempo que o juiz dos órfãos entendesse, até completar a formação. Nas procissões, as corporações faziam-se representar através da nomeação camarária para levar as varas e bandeiras de cada ofício, sendo que os respetivos juízes asseguravam a comparência (Anexo 2, Tabela 4). No ano de 1708, na procissão de el-rei foram nomeados os mordomos para levar a varas e bandeiras dos ofícios: - António Soares, juiz do ofício de sapateiro, levava a vara e seu filho Manoel Soares a bandeira. - Matias Jorge, juiz do ofício de oleiro, levava a vara e ia a mordomo da bandeira Calisto Pereira. - Manoel Lopes, juiz do ofício de tanoeiro, levava a vara e Francisco Machado, seu discípulo, a bandeira. - Mateus Lopes, juiz do ofício de alfaiate, levava a vara e Manoel Pereira Mendes a bandeira. - Pedro de Sousa, juiz do ofício de carpinteiro, levava a vara e Matias Gonçalves a bandeira. - João Vieira, serralheiro, levava a vara e António Vargas a bandeira. - António Pereira Mendes, pedreiro, levava a vara e Manoel Correia Covilhã a bandeira 27 . Destas insígnias, apenas a barca levada pelos mareantes parece ter sido a última reminiscência conservada pelo povo. Segundo Cândido de Avellar (1902: 70), era levada pelos marítimos das Velas num carro de bois, no Sábado da Trindade. A falta de comparência a estes eventos era punida com multas. Por último, determinados ofícios, pela importância que assumiam na sociedade, tornaram os seus membros figuras respeitadas e requisitadas até para serviço particular. Assim, em 26 de janeiro de 1819, várias personagens influentes no concelho das Velas reuniram-se para contratar o licenciado cirurgião aprovado Francisco José da Silveira para lhes dispensar cuidados de saúde. Os pagamentos eram efetuados em géneros e em dinheiro: 26 A.M.V., livro n.º 158 de registo dos ferros e sinais do gado do concelho das Velas, 1707-1804, fls. 47-47v. 27 A.M.V., livro n.º 55 de vereações e acórdãos da câmara das Velas, 1708, fls.6v-7.
48 serradores e pescadores. O jornaleiro que apalavrar o seu serviço seja por um dia ou o tempo acordado, não comparecendo no trabalho, arriscava-se a pagar de multa 300 reis 38 . Na sequência de anos maus agrícolas, de surtos epidémicos, ou de oscilações de preços, seriam os primeiros a padecer à fome e na doença dependo das esmolas dos mais abastados para sobreviver (Pereira 1987: 62). 38 A.M.V., livro n.º 121 posturas da câmara das Velas, 1803-1845, fls.13v.
49 6. Propriedade Por questões de método, este capítulo está dividido em vários subtemas, para facilitar a compreensão da forma como funcionava, em geral, o sistema fundiário de São Jorge (Anexo 2, Tabela 5). 6.1 Perspetiva geral da estrutura fundiária nos Açores A estrutura fundiária açoriana, entre os séculos XVIII-XIX, é comummente caraterizada pelos historiadores como uma excessiva concentração de propriedades pelo meio de vínculos de morgados e capelas. Na distinção entre estes dois, como refere Urbano Dias (1944, vol. I: 162), o morgadio visava a conservação do lustre e nobreza da família, enquanto a capela tinha como finalidade a expressão da piedade do instituidor acompanhada por um legado perpétuo de missas por sua alma e realização de obras de beneficência. O número de vínculos de capelas durante o Antigo Regime na ilha de São Miguel contava com um valor superior aos 1 200 (Costa 2005: 310). Neste sentido, as reformas pombalinas introduziram algumas alterações de maneira atenuar a descomedia vinculação através dos diplomas de 4 de julho de 1768, o de 16 de setembro de 1769 e o 3 de agosto de 1770. Os dois primeiros dificultaram a acumulação de bens nas comunidades religiosas, inclusive a lei 16 de setembro de 1769 estipula a proibição da administração de vínculos dos denominados “corpos de mão morta”, isto é, os clérigos por não poderem constituir família. A lei de 3 de agosto de 1770 tem um caráter mais abrangente, pois embora que não interferisse sobre a posse ilimitada de terras, obrigava a que os vínculos tivessem rendimentos expressivos com valores superiores a 100.000 reis, extinguindo, assim, os menos significantes (Meneses 1993:15; 21-22). Na sua generalidade, a maioria dos senhorios destes vínculos residiam em ilha diferente daquela onde ficavam as terras, ou até mesmo na metrópole. O absentismo dos senhorios criava um sistema intricado na posse e uso das terras que, consequentemente, impedia o próprio desenvolvimento agrário. Em alguns casos, sobretudo em propriedades extensas, os senhorios arrendavam-nas, por intermédio de um procurador, aos lavradores que, por sua vez, subalugavam a médios e pequenos lavradores a preços insuportáveis, que levavam muitas das vezes à sua ruína (Meneses 1993: 12-13). Nos alvores do século XIX, pela iniciativa dos movimentos liberais, começou-se, paulatinamente, a inverter esta situação. A desvinculação da propriedade continuava constantemente a ser reclamada pelos governos civis e nas consultas das Juntas Gerais, que
50 apresentavam vários argumentos com esse intento (João 1991:58). Certo é que a desvinculação de muitas destas propriedades arrastou-se até aos finais do século XIX. Grosso modo, o panorama que se constatava no resto das ilhas açorianas também acaba por ser idêntico ao de São Jorge. Os lavradores viam-se na contingência de recorrer ao arrendamento dos ditos “senhores de fora”, a residentes e a instituições pias, mormente ao convento Franciscano e da Nossa Senhora do Rosário e a confrarias, bem como à Santa Casa da Misericórdia. Este fenómeno na ilha de São Jorge parece remontar aos séculos XVI-XVII, em que, segundo António Pereira (1987: 158), “considerado os terrenos dos senhorios de fora e as propriedades concelhias, pode deduzir-se que sobraria cerca de metade da superfície da ilha aos moradores locais”. De facto, este problema parece ter-se acentuado entre os séculos XVIII e XIX, conforme aludem alguns testemunhos. No último quarte do século XVIII, refere João Duarte de Sousa (2003:53): “(…) a propriedade nesse tempo estava muito acumulada, ao mesmo tempo que actividade humana era mal renumerada mercê do favoritismo que as câmaras faziam com o preço do trabalho e dos géneros industriais, à guisa dos interesses dos nobres e dos grandes”. Por sua vez, José Cândido Avellar (1902: 66) em pleno século XIX afirma “que nunca a propriedade na ilha de S. Jorge esteve tão acumulada como no nosso tempo”. Este autor constatou que cerca de um terço dos rendimentos coletáveis do concelho provinham de 40 proprietários e uma quinta parte de 10 proprietários. 6.2 Vínculos dos “grandes arrendamentos” Em São Jorge, uma parte significativa da sua superfície arável estava entregue aos chamados “ arrendamentos” ou “senhorios de fora” que abrangiam uma área extensa como se observa na figura 16 (Anexo 1). Alguns destes arrendamentos, fruto de vínculos instituídos nos primórdios do povoamento, chegaram até ao pleno no século XIX, apenas desmantelados pelos movimentos liberais e reivindicações dos populares. No concelho de Velas, incidiram nas freguesias de Rosais, Norte Grande e Santo Amaro. Pela documentação chegam-nos algumas notícias dos arrendamentos do Pinto e da Pontinha e Urzal. Qualquer deles se encontra dividido em duas partes, uma na freguesia de Rosais e outra no Norte Grande e Toledo. No concelho da Calheta, também surgiu um caso
51 interessante, o arrendamento da Fajã Redonda e da Caldeira que fora aforada, em 1785, por habitantes da jurisdição das Velas. O arrendamento da Pontinha, assim designado porque se situa na Ponta de Rosais, juntamente com o do Urzal, no Toledo, pertenceram à casa do conde de Murça, de Lisboa, sendo dados em aforamento a António José de Vasconcelos da ilha de São Miguel (Avellar 1902: 293). Através da escritura de arrendamento realizada no dia 8 de maio de 1750 ficamos a conhecer alguns contornos importantes acerca do balizamento e género de propriedades que incorpora. O senhorio deste arrendamento era o Reverendo Padre Inácio Teixeira de Sousa, morador na cidade de Angra, que tinha como seu procurador o Capitão Manoel da Silveira e Sousa, morador na vila das Velas. Os novos rendeiros seriam António da Cunha da Ávila, morador na vila das Velas, e o Alferes Inácio Teixeira Machado, morador em Rosais. Acordaram entre si que o arredamento seria pelo preço 185 000 reis, em cada ano, durante o tempo de 3 anos, cujo valor seria entregue por sua conta e risco na cidade de Angra, na casa do dito senhorio. Por intermédio do seu procurador fazia o arrendamento seguinte: “(…) das terras, pastos, vinhas e roxas aonde se diz o arrendamento da Ponta de Rosalles que esta devidido e demarcado com divisas e malhõis antigos, que toda parte do levante com a ribeira d´el Rei e o arrendamento que se diz do Pinto e de mais varios, e do poente, norte e sul com barrancos do mar e dentro nestas confrontasões para a parte do sul estam huãs propriedades de terras que nam sam do dito arrendamento as coais estam de tempo antigo divididas e demarcadas. E outro sim fasia aos novos rendeiros arrendamento de huãs propriedades de terras de pam e pastos, matos, valdios, citos da banda norte aonde se diz o arrendamento do Urzal que partem do levante com a ribeira que se diz Rosto e do poente com herdeiros do Alferes Ignacio Correia e com o Capitam Antonio Machado Teixeira erdeiros de Francisco de Sousa e do norte com a borda da roxa e do sul com bens de Dom Manuel e outros mais 39 .” Portanto, este arredamento compreendia uma área extensa que incorporava vários géneros de terras, sendo interessante verificar-se que o seu balizamento quase sempre confronta com ribeiras, pontos de referência na paisagem, quanto assim era possível, mas 39 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. II, fls. 196-198v.
52 também recorria aos malhões, quanto as ribeiras não eram extensas. No arredamento da Pontinha, esta foi solução de marcação encontrada porque na costa Sul tinham a ribeira de El Rei, mas na costa Norte não havia um ponto de referência que alinhasse com a ribeira de El- Rei, por isso, a utilização dos malhões sendo estes antigos conforme alude o tabelião, à semelhança do que se passou na demarcação entre o concelho da Calheta e Velas (Cunha1981:652-654). No que concerne ao arrendamento do Pinto, considerado um dos mais importantes e possivelmente o mais bem estudado, a documentação permite traçar, em linhas gerais, a sua evolução. O arrendamento recebeu esta denominação por ter tomado o nome do senhorio Pedro Pinto, da vila de Viana da Foz do Lima, sendo última proprietária a Dona Maria Isabel Freire de Andrade da Camara e Castro, relacionada com a casa do conde Bobadela e do conde de Camarido. O seu domínio estava no centro da freguesia de Rosais, sendo a outra parte do Norte Grande. Quanto ao arrendamento em Rosais, confrontava a oeste com a ribeira de El-Rei e com o arrendamento da Pontinha, a Este com a ribeira da Água e quer a Norte quer a Sul com os barrancos do mar, mas possivelmente utilizaram-se também malhões para a sua delimitação. Com uma área que atingia os 40 moios, compreendia uma das melhores superfícies de terras lavradias, daí advêm a sua importância (Avellar 1902: 292-293). O maior arrendamento da ilha, outrora, localizava-se no termo da Calheta e em 1785 o que sobrou dele foi aforado a moradores da freguesia das Manadas. Este arrendamento chegou a incorporar a Fajã dos Vimes, Fajã dos Bodes, os três Lourais, o Sanguinhal, Fajã Redonda e Caldeira, que no princípio pertenceu ao vínculo instituído por Jerónimo Corte Real em benefício de seu neto, 1º Conde de Aveiras – João da Silva Telo de Meneses (1600-1650), morador em Lisboa, que foi vice-rei e governador da Índia (1640-44) (Cunha 1981:296). Em 20 de novembro de 1681, estes domínios foram vendidos a Francisco Sá Salazar, da cidade de Angra, e subsequente, após sua morte, deu-se a fragmentação acabando a Fajã Redonda, Caldeira e Loural Grande por serem vendidas, em 13 de maio de 1723, ao Padre Sebastião de Siro Conde, então no Brasil, representado por seu irmão João Conde Pais. Mais tarde, estes arrendamentos ou partes deles chegaram às mãos do Padre António Dias e, posteriormente, até Tomás de Sousa de Ataíde, da ilha Graciosa (Cunha 1981: 774-775). Este último senhorio fez o aforamento da Fajã Redonda e Caldeira no dia 23 de abril de 1785, pelo preço anual de 700.200 reis a moradores da jurisdição de Velas. O senhorio tinha como seu procurador o Alferes Jorge Machado de Azevedo, residente no Norte Grande. Por outro
53 lado, os foreiros Manoel Machado Brasil e sua mulher Josefa Maria de Santa Rosa, ambos moradores na freguesia de Manadas aforaram o seguinte: “(…) propriedades de terra, pastos, matos, inhames, rochas, vinhas sitas no logar da fajan Redonda e Caldeira no termo da Vila da Calheta desta dita Ilha que serão mil moios o tanta coanta for (…) as cais propriedades dice o dito procurador bastante aforava de foro fathoisim inredemivel para todo o tempo aos novos rendeiros encanto o mundo dorar 40 .” Como se pode constatar, estes arrendamentos espalhados um pouco por toda ilha representavam uma grande porção de terreno. Assistimos ao absentismo dos senhorios, muitos deles moradores em outras ilhas ou então na metrópole, que delegavam funções no seu procurador, que ficaria encarregue da administração dos bens. Na maioria das vezes, estes procuradores eram indivíduos bem posicionados socialmente no meio jorgense, como era o caso dos capitães, alferes e sargentos de milícias. O tipo de contrato de exploração destas terras podia ser de arrendamento ou aforamento, pelo que pagavam anualmente o acordado. O contrato de arrendamento nestas vastas propriedades podia ser semelhante àquele feito no arrendamento do Pinto da freguesia de Rosais, que no século XIX se encontrava subdividido em 700 prédios e tinha perto de 400 rendeiros (Avellar 1902: 293). Os senhorios conservavam o direito pleno sobre as terras, mas cabiam ao rendeiro as benfeitorias realizadas por consentimento e acordo daquele ou dos procuradores (casas, adegas, socalcos, paredes, eiras etc.). Embora o senhorio tivesse o direito útil das terras, se pretendesse reavê-las tinha que pagar aos rendeiros o valor das benfeitorias. Estes não podiam transmitir aos seus herdeiros, vender ou hipotecar as terras, mas com o acumular geracional de benfeitorias e a necessidade de distribuir terras pelos membros da família começou a despertar um sentimento de pertença por parte dos rendeiros que, mais tarde, seria a causa dos motins (Sousa 2007: 114). O desmantelamento de alguns destes arrendamentos só iria acontecer nos finais dos séculos XIX. No do Pinto, os primeiros movimentos de descontentamento surgem ainda no último quartel do seculo XVIII e prolongam-se durante o século XIX. Por um lado, os rendeiros reivindicavam o direito à terra pelas benfeitorias que faziam, por outro o senhorio alegava o direito que possuía e exigia o respetivo pagamento das rendas, acabando esta 40 A.D.A.H, tabelião Francisco de Melo Correia Flores,1785-1787, liv. I, fls. 15v-16.
54 disputa, muitas vezes, em tumultos e ações contra os revoltosos. A pacificação do arrendamento do Pinto só iria acontecer com a portaria de 28 de fevereiro de 1896, em que a senhoria Dona Maria Isabel Freire de Andrade da Camara e Castro reconheceu o direito dos colonos, vendendo-lhes as propriedades (Avellar 1902: 293-297). À semelhança do que sucedeu com o arrendamento da Fajã Redonda e Caldeira, durante o século XIX ocorreram vários protestos contra o pagamento das rendas, sendo que a pouco e pouco as propriedades começaram a ser vendidas aos moradores (Cunha1981: 774-775). 6.3 Outros vínculos de propriedade de menor escala Numa escala menor, surgem na documentação alguns vínculos de morgadios e capelas com peso ainda significativo na concentração fundiária. Através das confrontações de terras, ficamos a entrever como seriam as dimensões de algumas propriedades, bem como pormenores dos contornos de contratos celebrados entre senhorio e rendeiro ou foreiro. A título de exemplo, serão explanados casos com base nas escrituras de arredamento e aforamentos de alguns livros de tabelionato entre os anos de 1743 a 1822. Na escritura de arredamento de 12 de outubro de 1748, vemos que uma parte do morgadio de José Bettencourt de Vasconcelos, residente na cidade Angra da ilha Terceira, era composta por terras de pão, pastos e rochas na ilha de São Jorge, lugar de Santo António, da freguesia do Norte Grande. Segundo a confrontação dada pelo tabelião, tratar-se-ia de uma propriedade extensa, pois a Norte confinava com os barrancos do mar e do Sul com o escalvado público, estendia-se portanto do mar à serra. Pelo seu procurador Manoel de Sousa Machado, fazia o arrendamento ao rendeiro Manoel Bettencourt Pereira, morador na Urzelina, pelo tempo de 9 anos, sendo pagos 78.000 reis anualmente, postos por sua conta e risco na cidade de Angra. Aliás, caso não pagasse a tempo em cada ano, o senhorio mandaria alguém para arrecadar a renda e pagaria o rendeiro a essa pessoa por cada dia 200 reis. As benfeitorias nas terras passavam pela melhoria de águas (regos, valas e poços); evitar atalhos e caminhos desnecessários, apenas consentindo a servidão que é obrigado; reparar tapumes e paredes que mandar fazer o procurador, bem como calçar as rochas nas zonas que costumam despenhar. No fim do arrendamento seriam pagos os melhoramentos realizados nas propriedades 41 . Para além destas propriedades, o morgadio de José Bettencourt de Vasconcelos, estendia-se a outros domínios na ilha de São Jorge, conforme consta da escritura de arredamento de 20 de junho de 1754. Um seu novo procurador, o Reverendo Padre Francisco 41 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. II, fls. 89-90v.
55 de Bettencourt, fazia o contrato com o capitão António Machado Teixeira e seu filho José Inácio da Silveira, ambos moradores na vila das Velas, que durante 9 anos pagarem 100.000 reis anuais de umas propriedades de pão e pastos, onde se diz o “tanque”. Os pagamentos seriam efetuados em três prestações, a primeira em agosto, a segunda em janeiro e a terceira em maio de cada ano agrícola. De igual modo, também tinham que pagar anualmente 1 moio de trigo à Santa Casa da Misericórdia 42 . Pela escritura de arredamento de 21 de agosto de 1749, o senhorio Mathias de Sousa Pacheco, morador na Beira, era possuidor de bens pertencentes à terça que instituiu em morgado o Reverendo Padre Vigário António Alves Pereira localizados na ilha Terceira. O seu procurador, António José de Vasconcelos, fez o contrato de arrendamento com Manoel Machado Coelho, morador na freguesia de São Bento, na ilha Terceira pelo período de 4 anos no valor anual de 7 moios de trigo. Os bens arrendados são um conjunto de cerrados localizados nas freguesias da Ribeirinha, Fontinhas e São Bento. Na descrição deste contrato parece ter havido um desentendimento com o último rendeiro, José Lopes, tendo por isso o senhorio exercido a cláusula de revogação, cabendo ao novo rendeiro Manoel Machado Coelho expulsar o “intruso” José Lopes dos seus domínios 43 . Esta quebra de contrato, certamente, estaria relacionada com incumprimentos do pagamento ou descuido nos amanhos da propriedade. Pois, na escritura de reformulação de arredamento dos mesmos bens, em 2 de março de 1752, o senhorio pretende renovar com o rendeiro Manoel Machado Coelho porque “lhe havia feito bons pagamentos e cuidado bem de suas fazendas arrendadas, novamente lhe arrendava as ditas terras reformava o dito arrendamento por mais seis anos que findam no ano de mil setecentos e cinquenta e nove” 44 . Pela escritura de arredamento de parte do morgadio de José do Canto Castro Pacheco e Sampaio, residente na cidade de Angra, feita a 14 de janeiro de 1818, ficamos a conhecer alguns aspetos importantes. Este senhorio passa uma procuração dos bens que detêm na ilha de S. Jorge ao capitão-mor Joaquim José Pereira da Silveira e Sousa, sendo que na escritura de procuração intitula-se “moço e fidalgo da Casa Real”. Possuía um corpo de terras, pastos, rochas e inhames no lugar de Santo António, freguesia do Norte Grande. Os novos rendeiros Bernarda Rosa, viúva de Domingos António, e seu filho Domingos António de Sousa durante 6 anos tinham que pagar anualmente em dinheiro 140.000 reis e em géneros 18 queijos de 4 libras cada um, 3 de 10 libras, e 8 canadas de manteiga de vaca. 42 Ibidem, fls.191-191v. 43 Ibidem, fls. 134-135. 44 A.D.A.H., tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. III, fls. 56-57.
56 No domínio de terras do dito senhorio residiam outros colonos, cabendo aos novos rendeiros a tarefa de arrecadarem e cobrarem as rendas dos outros rendeiros. De igual modo, os novos rendeiros estavam proibidos de “consentirem qualquer transpasso de posses sem expressa licença do senhorio ou de seu procurador entre sub-rendeiros para evitar confusões e dúvidas futuras” 45 . Na falta de pagamento da renda por parte de outros rendeiros, Bernarda Rosa seria obrigada a repor o que faltava na sua totalidade. Esta também tinha que ficar encarregue de 31 ações que moveu contra o sargento António de Sousa Soares, oriundas de uma escritura antiga de 24 de julho de 1809 46 . No que concerne a vínculos de capelas, na documentação analisada apenas surgiu um caso, a capela de São Francisco Xavier, com escritura de arrendamento de 11 de dezembro de 1752. Tinha como administrador o Reverendo Padre Jorge Cardoso da Silveira, morador na vila das Velas, que arrendava umas terras de pasto e pão e mais alguns pedaços de terras de vinhas e de inhames situadas na Fajã do Porto, conhecida também por Fajã do Ouvidor, na freguesia do Norte Grande. Pela descrição das confrontações, seria uma propriedade de relativa dimensão, a Norte entestava com os barrancos do mar e do Sul com o escalvado público, sendo somente interrompida pelo caminho público. Os rendeiros José de Sousa Machado e João Silveira de Azevedo, moradores no Norte Grande, durante 9 anos tinham que pagar 27.280 reis em cada ano e fazer as benfeitorias necessárias, de modo que as águas não causem dados, senão seriam obrigados a pagar os estragos causados 47 . Outros bens que pertenciam à Capela de São Francisco Xavier era um cerrado de terra de pão aonde se diz o “Cabouco”, na Vila de Velas, que fora arrendado a 13 de março de 1753 a Manoel Gonçalves de Lemos, morador na mesma vila, durante 9 anos, pelo preço de 1 quarteiro de trigo 48 . Certamente haveria outros vínculos de capelas e de morgadios com uma superfície igual ou até superior, muitos deles compostos por vários domínios espalhados pelas ilhas, fruto de uniões matrimoniais. 6.4 Santa Casa de Misericórdia e instituições religiosas Na documentação do século XVIII e XIX aparecem, com relativa frequência, escrituras de aforamento e de bens foreiros à Santa Casa da Misericórdia das Velas e a confrarias religiosas. Estas eram possuidoras de parcelas de terreno, um pouco por todo o lado, provenientes de doações e da constituição de foros em seu favor. Por norma, quem 45 A.D.A.H, tabelião Francisco Pereira da Lacerda Cabral, 1817-1822, liv. I, fls. 16. 46 Ibidem, fls.15-17. 47 A.D.A.H, tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. III, fls. 191-192v. 48 Ibidem, fls. 132-133.
57 ocupa os lugares cimeiros nestas instituições – provedores da Santa Casa da Misericórdia e os mordomos das confrarias - são indivíduos com algum status social. Por exemplo, ao longo da história dos provedores da Santa Casa da Misericórdia de Velas, cerca de 47, 8 % foram eclesiásticos e capitães das ordenanças (Maciel 2007: 177). A Santa Casa da Misericórdia dispunha, nos finais do século XVII e como refere Fr. Agostinho de Monte Alverne (vol. III: cap. IV) “de renda 13 moios e 26 alqueires de trigo, a saber: 2 moios e 28 alqueires de renda e 658 alqueires de foros, e 87.240 reis de foros fixos e 37.825 de foros a retro”. A sua hegemonia parece ter aumento com o decorrer dos séculos, uma vez que em meados do século XIX os rendimentos auferidos eram 932 alqueires de trigo de foros, em dinheiro 167.300 reis e ainda o rendimento de 273.114 reis provenientes de juros de capital mutuado (Maciel 2007: 59). A Santa Casa da Misericórdia não era somente uma instituição solidária, também concedia empréstimos e penhoravam bens. Por exemplo, em 31 de agosto de 1786, o seu provedor Capitão Damião de Sousa Soares, fez uma escritura de aforamento no preço de 2.000 reis anuais a José de Sousa Machado, morador nas Velas, por 11 alqueires e meio de terra de pão e baldio na Queimada. Esta propriedade foi adquirida pela Santa Casa da Misericórdia aos herdeiros de José Teixeira Cardoso, por estar hipotecada a um empréstimo e não terem pagado os juros durante anos 49 . Quanto às confrarias, também não eram somente associações solidárias em prol da valorização e preservação dos costumes católicos. Detinham um património fundiário com alguma dimensão, que na maioria dos casos estava aforado. Ademais, a par com a Santa Casa da Misericórdia, seriam as principais instituições de crédito tradicional, conforme os livros de tabelionato do século XVIII e XIX onde é frequente encontrar estes créditos nas escrituras de juro redimível. As confrarias emprestavam dinheiro e depois arrecadavam os seus juros. Por exemplo, em 7 de maio de 1752, o mordomo João Nunes de Siqueira, da confraria do Senhor Jesus da Igreja da Senhora do Rosário de Rosais, emprestava 10.000 reis, pelo tempo de 1 ano com o juro de 5% (500 reis), a Manoel Teixeira Machado e sua mulher Francisca Teixeira, moradores na mesma freguesia. Estes, como garantia, hipotecavam a sua casa de morada, casa de forno, e palheiro dos bois, todas palhoças, e ainda 1 alqueire de terra de semear pão, situados na freguesia de Rosais 50 . Uma das confrarias com maior importância era a do Santíssimo Sacramento da Mariz das Velas. Em 10 de dezembro de 1817, tinha como seu mordomo o Capitão-mor Joaquim 49 A.D.A.H, tabelião Francisco de Melo Correia Flores, 1785-1787, liv. I fls. 97v-98v. 50 A.D.A.H, tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. III, fls. 71-71v.
64 com imposições; o outro deteria um bocado de vinha e de mato junto da sua residência, na Fajã em Santo Amaro, livre de qualquer imposição 62 . 6.7 Administração concelhia na propriedade Pela análise das posturas camarárias de Velas do século XVIII e XIX, ficamos a conhecer um conjunto de normas que visa proteger as propriedades no sentido de fomentar a produtividade agrícola do concelho. Reportam-se a vários domínios desde roubos a danos causados pelos cães, pássaros, galinhas e gados nos cultivos, bem como a vedação das propriedades e limpeza das suas testadas. Na matéria dos roubos, qualquer pessoa que invadisse propriedade alheia (ex.: quinta murada, pomar tapado, vinhas e terras de pão) e fosse apanhado com géneros como abóboras, milhos, maçãs vinho, inhames, lã, uvas ou outra coisa qualquer, poderia ser preso pelo lavrador e remetido para a prisão, tendo uma pena de 500 reis e 30 dias de prisão 63 . De igual modo, a Câmara atua sobre os furtos de mato de faia, azevinho e urze que eram importantes na divisão entre prédios e para abrigarem os terrenos cultivados. Para além disso, a faia era a melhor lenha no que toca ao combustível para aquecimento das casas, cozer pão e cozinhar e também se empregava nas obras de carpintaria, sendo a predileta para o travejamento e armação das casas pela sua durabilidade (Avellar 1902:145-146). Quanto à rama do azevinho, era um importante recurso no sustento dos gados. As urzes, serviam de tapumes nas terras, como também abrigavam os poços para onde escoavam as águas 64 . A vedação de propriedades devia ter, pelo menos, 7 palmos de altura. As preocupações camarárias recaíam, maioritariamente, sobre aquelas que faziam confrontação com os caminhos e canadas públicas. Assim, os proprietários seriam obrigados sobre a pena de coima, a terem as terras devidamente tapadas com os ditos 7 palmos; a mantê-las roçadas de silvas e outras ervas ruins, bem como a limpar as pedras miúdas das testadas. Eram vistoriadas duas vezes por ano: uma vez no mês de maio e outra vez no mês de setembro. Nos caminhos do concelho, pelos danos causados, era proibido retirar terras, exceto para fazer as eiras pedindo licença à câmara. Nas testadas dos prédios era também proibido fincar malhões ou pedra altas com incómodo para os viajantes 65 . No sentido de proteger os cultivos, proibia-se passar ou fazer caminho sem licença do dono em terras que não tivesse servidão, salvo no mês de junho até setembro, por respeito dos 62 A.D.A.H., tabelião Francisco Pereira da Lacerda Cabral, 1817-1822, liv. I, fls. 96v-97v. 63 P.C.V:189-190; A.M.V, livro n.º121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls. 31v. 64 P.C.V: 185-186; A.M.V., livro n.º121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls. 31v-32. 65 P.C.V: 190-194; A.M.V., livro n.º121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls.28v-29.
65 recolhimentos dos trigos e milhos (P.C.V: 191-192). Por seu turno, “todo o individuo que arrancar, cortar, quebrar ou golpear os plantios das estradas incorre multa de 4.000 reis” 66 . Relativamente aos animais, pelos danos e prejuízos que causam nas propriedades, também eram constantemente alvo de regulamentação. Os gados que andassem soltos sem cobro dos seus donos e se encontrassem em terras cerealíferas, de vinhas, inhames, tremoços e outonos pagariam de pena, por cabeça, 200 reis 67 . Era proibido que as pessoas que vivessem entre vizinhos trouxessem galinhas soltas entre os meses de março e setembro, com pena de 100 reis para o rendeiro (P.C.V: 196). Em matéria de cães, as posturas municipais velenses eram impetuosas, devido aos danos que produziam nas terras de pão e vinha. Por isso, era proibido a sua criação e multiplicação, os caçadores podiam ter 5 cães tendo furão, e os lavradores somente um para vigia de suas fazendas. Caso o cão matasse ovelhas teria que ser abatido, e durante os meses agosto até meados de outubro “todo o cão que se achar dezasamado, ou sem canga ou trambolho, há de pagar o dono do cam que se achar solto 200 reis para o acusador e rendeiro do verde” (P.C.V:198-199). A legislação sobre os pássaros (canários, melros e tentilhões) era já antiga, mas parece que a situação se vinha a agravar, conforme aludem as posturas: “tinha criscido tanto esta praga, que não escapava com ella nada, que não destruísse, pello que acordaram que cada casal desta jurisdição fosse obrigados a entregar no mez de abril de cada hum anno 50 bicos de tais pássaros sob a pena de 500 reis” (P.C.V: 200-201). Por fim, a câmara das Velas acautelava, pela imposição de coimas, a manutenção e abertura de novos poços, bueiros, regos e valas nas propriedades, de modo que as águas não causassem prejuízo nas mesmas e nos caminhos do concelho. “ (…) reforma-se este capitullo pella munta reclamação do povo por falta de não haver boeiros suficientes para receberem as dittas aguas, que correm pello caminho do concelho damnificando os dittos caminhos, e o grande damno que recebem huns dos outros por falta não terem boeiros, assim nas terras de pão, como nas vinhas, acordarão, que cada dés braças, haja hum boeiro; os da confrontação do Sul de altura, e de largora de hum couto, com deregadouro de todo o caminho” (P.C.V:197-198). 66 A.M.V., livro n.º121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls. 30v. 67 P.C.V: 200; A.M.V., n.º121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls.32.
66 O procurador do concelho juntamente com o escrivão da câmara estavam encarregues de demarcar os bueiros e notificar os donos das propriedades que entestavam com o caminho municipal, sendo estes obrigados a abrir os ditos bueiros dentro de 5 dias. Ao inverso, não podiam abrir poços, nem valas no caminho do concelho, pelo perigo que ocorreria para os animais “como a experiencia o tem mostrado que alguns morrerão afogados” (P.C.V: 192). No que respeita às valas, era obrigatória a sua conservação e limpeza até ao dia 15 de setembro de cada ano 68 . Dentro desta ótica, verifica-se por parte das autoridades municipais uma preocupação no levantamento e registo de poços, regos e valas das propriedades, certamente nas zonas mais problemáticas das freguesias, nomeadamente nas áreas circundantes de ribeiras, afluentes e grotas, como também em zonas de maior inclinação e acumulação de precipitação nas terras de maior altitude (Anexo 2,Tabela 7). Ao longo dos séculos foram registadas várias inundações que provocaram inúmeros estragos (Sousa 2003:176-179; Avellar 1902: 424). Assim, a 13 de janeiro de 1838, entre os vários proprietários da freguesia da Urzelina, na sequência dos prejuízos causados pelas águas no mês abril de 1837, foi nomeada pela câmara uma comissão, encabeçada pelo juiz eleito na mesma freguesia, com intuído de prevenir danos futuros. Às pessoas que eram proprietárias de prédios nas zonas mais problemáticas, o juiz pedâneo da freguesia notificava de modo a fazerem os poços, com um prazo de vinte dias uteis para os abrirem com as dimensões estabelecidas. O incumprimento levaria a uma multa de 1000 reis por cada poço; na segunda vistoria, não estando aberto o poço, pagariam 5 000 reis 69 . Os poços referidos na documentação não tinham por finalidade de armazenar água para consumo, mas sim amparar as águas e terras provenientes das propriedades. Tipologicamente podiam ser semicirculares ou quadrangulares. Para os primeiros, mais frequentes na documentação, as medidas oscilavam entre os 10-15 palmos de boca e de 4-10 de fundo, embora em alguns a largura e fundura fosse a máxima que se pudesse 70 . Do segundo tipo apenas surgem dois exemplares na documentação, tinham 14-15 palmos de comprido, 7 de largo e 7-8 de fundo 71 . Em algumas propriedades havia mais do que um poço, colocados estrategicamente para por cobro às águas. 68 A.M.V., livro n.º121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls.33v. 69 A.M.V., livro n.º121 de posturas da câmara das Velas, 1803-1845, fl. 26. 70 A.M.V., livro n.º 162 do manifesto de poços, valas e regos no concelho das Velas, século XVIII, fls. 8-8v; 11v. 71 Ibidem, fls.4v,7.
67 Associados aos poços estavam os regos, que eram feitos de modo a desaguar neles, podendo haver vários de diferentes extensões, sendo que em alguns casos deviam “abraçar” toda a propriedade. Estes também se estendiam na direção de outros regos, desaguando nos poços vizinhos. As valas, por seu turno, eram mais extensas, podiam ter 3 palmos de boca e 3 de fundo, muitas delas atravessavam várias propriedades ou encabeçavam em outras valas (ex.: quando interrompidas pelos caminhos) desaguando quase sempre nas ribeiras ou grotas 72 . Estes sistemas de desaguamento das águas, obrigava a entreajuda dos proprietários, o que, seguramente, causava algumas querelas por descuido ou desleixo na hora de conservar e limpar os poços, valas e regos. Por isso haveria a fiscalização por parte das autoridades camarárias, que também ordenavam a abertura de novos poços, regos e valas, de maneira a atenuar os efeitos derivados dos escorrimentos das águas, como movimentações de terra e destruição das culturas e caminhos concelhios. 72 Ibidem, fls. 11-15v.
68 7. Agricultura Desde a época do povoamento, a cultura cerealífera alcançou um papel predominante na economia insular, de tal forma que entre os séculos XVI e meados do XVII os Açores chegaram a ser considerados, por alguns historiadores, o celeiro do reino (Vieira 1985: 125). Contudo, o arquipélago está longe de constituir um espaço físico homogéneo. Na ilha de São Jorge e, sobretudo, no Pico as características morfológicas e composição dos solos não eram as mais propícias aos cereais, daí resultando os temíveis “anos de fome” (Pereira 1987: 165; Martins 1997:119; Meneses 1992: 49). De facto, a superfície jorgense destinada aos cereais estaria confinada a pequenas extensões de terreno, situação verificada já em oitocentos por João Duarte de Sousa (2003: 94) “a ilha não tem planuras nem vales de grandeza notável”. Mesmo assim, apesar da capacidade do uso do solo na ilha de São Jorge não apontar para o cultivo de cereais, a necessidade de responder ao consumo interno e satisfazer as rendas em géneros que alguns senhorios exigiam levou ao aproveitamento de todas as superfícies lavradias possíveis (Pereira 1987: 165). Além do grão constituir a base alimentar das populações, o cereal também garantia os materiais necessários na cobertura de casas e anexos e servia de alimento e cama para o gado (Martins 1997: 119). Relativamente à produtividade dos solos, no início do povoamento seria extremamente elevada, porém, com o passar das décadas, deu-se uma ligeira quebra. “É esta ilha abundantíssima de trigo de várias castas, anáfil, barbela, tremês, pelado, canoco, que ora responde a doze, catorze e vinte moios por moio de terra. No tempo antigo respondiam a sessenta moios por moio, e o mesmo a cevada, centeio, milho miúdo e zaburro” (Frutuoso livro VI: 25) Este abrandamento na produção é o resultado de uma exploração intensiva dos solos, obrigando à alteração das práticas agrícolas, como a utilização dos fertilizantes naturais (tremoços e favas) e rotação de culturas (Gil 1970: 19-29; Vieira 1985: 133). O enfraquecimento dos solos acentuou-se durante o século XVIII, mas mesmo assim, o índice de produtividade dos Açores, comparativamente à Europa, continuava a ser superior. Segundo os cálculos de Francisco Borges, a produção da ilha de São Miguel chegava a uma relação de 1 para 20, enquanto em França seria de 1 para 15 (Meneses 1992: 33).
69 O trigo manteve-se como o cereal dominante e de grande rendimento comercial, mas desde de meados do século XVII e, sobretudo, no desenrolar do século XVIII entrou em declínio de produção, devido ao enfraquecimento dos solos. Subsequentemente, fez-se a introdução do milho maís (Zea mays, L), que foi ganhando, paulatinamente, uma maior relevância na época contemporânea. A cronologia da introdução do milho maís nos Açores ainda permanece na incerteza, mas consensualmente os historiadores atribuem-na a meados do século XVII, aumentando a produção na centúria seguinte, para acabar por predominar em oitocentos (Meneses 1992: 32; Martins 1997: 120). Na ilha de São Jorge, a introdução do milho, segundo Cândido Avellar (1902: 140), aconteceu entre o 3.º e 4.º quartel do século XVII, embora nos finais do século XVI já tivesse ocasionalmente chegado ao porto das Velas (Pereira 1987: 170). Ao princípio, o novo cereal parece ter tido resistência por parte das populações. Em 1647, o Padre Maldonado, na Feliz Angrense, menciona que a cultura do milho grosso era insignificante, sendo semeado apenas por curiosidade. No século XVIII, o Padre António Cordeiro, na Historia Insulana, diz que o milho havia sido introduzido na era de seiscentos, com o fim de substituir o pastel, mas mal aceite pelas populações (Machado 1995: 180). Todavia, no século XVIII torna-se um cereal indispensável na alimentação das camadas populares mais desfavorecidas. Aliás, o milho, em São Jorge, no dizer António Pereira (1987: 170), se tivesse sido introduzido mais cedo resolveria uma parte da escassez cerealífera, sendo que no último quartel do século XVII até já se exportaria. De facto, o milho encontrou nos Açores as condições ideais para sua incrementação. Os elevados índices de humidade do ar característicos do arquipélago favoreceram o sucesso desta cultura eminentemente hidrófila, sendo também uma planta forraginosa que se tornaria uma base importante na alimentação dos gados. Além disso, oferecia maiores garantias de produtividade, pois a colheita do milho podia ser realizada em várias fases, dependendo da variação da temperatura: nas terras de baixa altitude, junto ao mar, decorreriam entre agosto e setembro; nas terras de média altitude entre setembro e outubro e na serra em outubro e novembro (Machado 1995: 182). Ao contrário da cultura do trigo, o milho acaba por ser mais rentável e resistente aos ventos e chuvas que abundam nos Açores. 7.1 A questão cerealífera no concelho das Velas Os historiadores caracterizam, geralmente, a ilha de São Jorge como uma das ilhas mais deficitárias em termos cerealíferos e das primeiras a ressentir-se e padecer nos anos de piores colheitas. A somar à reduzida aptidão dos solos jorgenses para o cultivo cerealífero,
70 outro problema que contribuiu para o agravamento desta situação foi o da distribuição das terras. Os melhores tratos de cultivo cerealífero no município das Velas abrangiam a freguesia de Rosais, estendendo-se pelas Figueiras, São Pedro e Levadas (nas imediações das Velas) e nas Relvas na Beira, por serem zonas aplanadas e férteis (Sousa 2003:94; Avellar 1902: 136). Na freguesia de Rosais, grande parte de sua superfície estava ocupada pelos dois grandes arrendamentos da Pontinha e do Pinto. Quando às Figueiras, São Pedro, Levadas e Relvas, nas fontes são frequentemente atribuídas às famílias abastadas que arrendam ou aforam uma ou outra parcela aos médios e pequenos lavradores, garantindo os seus rendimentos anuais. Portanto, o melhor trato lavradio estava entregue a uma pequena minoria da sociedade. Nas outras freguesias também se cultivam cereais nas terras que melhor se adequavam a isso, tendo em vista, sobretudo, à subsistência. Durante o século XVIII e XIX, os habitantes do município das Velas foram chamados, por vezes, a declarar na câmara as suas colheitas anuais, imposição que partida do próprio corregedor. Nas posturas municipais de setecentos faz-se saber que todo o proprietário de terras e vinhas era obrigado, no mês de outubro, a declarar as suas novidades num livro criado pela Câmara para esse fim, segundo a ordem do corregedor Dr. Manoel Alves (P.C.V: 186). Este livro corresponde provavelmente ao manifesto realizado entre 1706- 1721, havendo também um segundo, de 1806, para o mesmo fim (Anexo 2, Tabelas 8 e 9). Estes manifestos enquadram-se numa perspetiva de regulamentação própria de anos de maior escassez de mantimentos e também de fiscalização comercial, visando garantir a satisfação do consumo interno e venda apenas dos excedentes. No manifesto dos anos 1706 a 1721, os géneros declarados são cereais e vinhos, os quais tinham um fácil escoamento no mercado externo. Além disso, o período em que decorre este manifesto coincide com alguns anos de penúria. Neste sentido, as autoridades camarárias decretavam, muitas das vezes, a proibição da saída de géneros pela falta que fazia na terra (P.C.V: 188). Em 23 de junho de 1707, na sequência de falta de mantimentos que não só afetou a ilha de São Jorge como também as ilhas vizinhas, a Câmara das Velas viu-se na necessidade de recorrer à compra de 27 moios de milho provenientes da ilha de São Miguel. Cada moio custou 9.000 reis, sendo posteriormente vendido ao povo pelo preço de 160 reis o alqueire, sem dele retirarem qualquer lucro. Nestes momentos de maior aflição, as figuras eminentes do município eram quase sempre os primeiros a contribuir para as despeças, mas ao mesmo tempo espreitavam uma oportunidade de realizar o seu negócio. Deste modo, o capitão João
71 Machado Vieira, voluntariamente, despendeu 18 pipas de vinho de sua lavra para contribuir para o pagamento dos moios de milho, e receberia após a venda deste ao povo 73 . Em 1713, abateu-se sobre o arquipélago um temporal que arrasou as colheitas deixando a população jorgense em grande miséria. Nesse ano tenebroso, em que morreu muita gente de fome, o bispo D. António Vieira Leitão, que estava de passagem, acabou por socorrer os fiéis com mantimentos, durante sete meses, com uma despeça de 2000 cruzados em dinheiro e 30 moios de trigo. O trigo chegou a vender-se a 400 reis e o vinho a 160 reis a canada (Avellar 1902: 423). A abordagem a este manifesto não pode ser realizada no ponto de vista quantitativo e estatístico por diversos motivos. Primeiro, porque o número de pessoas que declaram em cada freguesia, ao longo dos anos, é inconstante, isto é, varia de ano para ano e chega ao ponto de ser nulo em algumas freguesias. Em segundo lugar, o máximo de manifestantes dá-se nos anos de 1712 e 1715, e anda à volta das 140 pessoas, número distante da realidade. Os dados demográficos mais próximos da data deste manifesto são disponibilizados nos finais do século XVII por Frei Agostinho Monte Alverne, e indicam que a população do concelho das Velas ultrapassaria os 4185 habitantes. O máximo de manifestantes é de cerca de 140 pessoas o que não é uma amostragem muito fidedigna, mesmo tendo em conta que mais de metade da população trabalharia por conta de outrem. Também nos podíamos questionar que somente os principais lavradores ou produtores seriam chamados a declarar a suas colheitas, porém surgem todo o tipo de casos, deste de pequenas até às maiores produções. Um último aspeto, devemos sempre questionar a própria veracidade das quantidades manifestadas, porque não interessava de todo aos produtores declarar a totalidade de suas colheitas, de maneira a poderem negociar por fora alguns géneros sem quaisquer imposições fiscais. Assim, as limitações acima condicionam uma interpretação rigorosa e minuciosa, embora seja possível retirar algumas ilações com base nos dados disponíveis e informações que o escrivão ia adiantando para alguns deles. Como se pode constatar na tabela 8 (Anexo 2), a tendência seria para o trigo ser o cereal predominante, exceto nos anos de 1715 e 1716 em que é ligeiramente ultrapassado pelo milho. Este, na freguesia da Urzelina e, em vários anos consecutivos, em Santo Amaro acaba por ter uma produção superior à do trigo por causa da natureza dos solos, a que se adaptaria melhor. A cevada e o centeio tinham pouco expressão, normalmente cultivados em solos mais pobres e agrestes, como a Ribeira do Nabo (Urzelina) 73 A.M.V., livro n.º 54 de vereações e acórdãos da câmara das Velas,1707, fls.28v-30.
72 e Norte Grande, com vista ao autossustento no seio familiar. A cevada seria semeada nos finais do inverno, para servir de alimento aos gados e o centeio semeava-se no outono, em rotação com o trigo (Pereira 1987: 170). O escrivão, durante o manifesto de 1706-1721, deixa certas pistas, nomeadamente se os cereais provinham da lavra dos senhorios e/ou se eram terras arrendadas, sendo que nunca são referidas as quantidades envolvidas. As rendas recaem quase sempre sobre o trigo, certamente motivadas pela procura externa, que facilitava o seu escoamento. Em alguns casos havia indivíduos que viviam apenas dos rendimentos provenientes das rendas, enquanto outros, não tendo terras suficientes, dependiam de terceiros. Em 1709, António Nunes Toste, morador em Rosais, recebia 100 alqueires de trigo e 52 de milho, exclusivamente das rendas 74 . Enquanto em 1712, Manoel Machado, morador na mesma freguesia, produzia 20 alqueires de trigo e 90 de milho, sendo todos oriundos de terras arrendadas 75 . Para além da exploração das rendas através dos arrendamentos ou aforamentos, também havia as terras a meias. Este contrato consistia em que metade da produção fosse dividida entre o senhorio e o lavrador, o que podia incidir sobre a produção total ou apenas certas culturas indicadas no contrato. Assim, em 1706, o alferes Manoel da Ávila de Bettencourt, morador em Rosais, tinha terras de meias cuja sua produção era de 120 alqueires de trigo, 60 de milho e 1 pipa de vinho 76 . No ano de 1714, Jorge Cardoso, morador na vila das Velas, tinha de meias terras de trigo, recebendo 28 alqueires 77 . As produções mais elevadas pertencem, frequentemente, aos oficiais das milícias, por serem detentores de uma grande parte das terras, sobretudo as melhores, e ainda subalugarem algumas parcelas recebendo as respetivas rendas. As maiores quantidades declaradas nesse tempo cabiam ao alferes António Machado Teixeira 78 , morador na Beira, e ao capitão Jorge Teixeira de Sousa 79 , morador nas Velas. O primeiro, em 1710, manifestava 660 alqueires de trigo e 150 de milho e, no ano de 1714, 600 alqueires de trigo e 420 de milho. O segundo, em 1710 declara 1140 alqueires de trigo que recebia de suas terras e de arrendamentos e 90 alqueires de milho e, em 1711, 900 alqueires de trigo e 120 de milho. Estes dois casos não têm paralelo, mesmo dentro de outros oficiais das ordenanças, cuja produção manifestada é muito mais diminuta. 74 A.M.V., livro n.º 160 do manifesto dos frutos dos lavradores de trigos, milhos e vinhos do concelho das Velas, 1706-1721, fls. 39v. 75 Ibidem, fls. 50v. 76 Ibidem, fls. 13. 77 Ibidem, fls. 73. 78 Ibidem, fls. 42; 68. 79 Ibidem, fls. 43v; 45v.
73 Quanto às viúvas dos oficiais, passa a ideia que viviam em grande parte de rendimentos auferidos pelo arrendamento das terras. Em 1708, a Dona Ana Silveira de Sousa, viúva do capitão António Pereira Lemos, declarava 300 alqueires de trigo e 60 de milho que provinham de rendas 80 . Na mesma maneira, em 1711, Maria Ávila de Bettencourt, viúva do capitão Mateus Pacheco Maciel, recebia de renda de suas terras 60 alqueires de trigo 81 . As produções manifestadas, por vezes, são meação entre membros da mesma família. Nos anos de 1706 e 1707, Miguel Viera da Cunha declara com sua sogra Margarida de Oliveira, moradores no Norte, as novidades anuais 82 . Em 1712 Manoel Teixeira Lisboa, conjuntamente com o irmão António Alves e sua mãe, moradores nas Manadas, manifestavam 90 alqueires de trigo, 70 de milho e 3 pipas de vinho 83 . No falecimento dos progenitores, não tendo ainda os filhos atingido a idade adulta, os familiares mais próximos assumiam o papel de tutores. Em 1714, António Alves Soares manifesta a sua produção e também, como tutor das suas sobrinhas filhas de Manoel Gonçalves, a destas, 5 alqueires de trigo e 1 pipa de vinho 84 . Por último, o escrivão alude à situação de certos indivíduos desempenharem funções como administradores de confrarias ou capelas e dos senhorios. O alferes Domingos da Silveira recebia as rendas como administrador do Senhor São Gonçalo que seria uma confraria ou capela 85 . Em 1706 arrecadava 180 alqueires de trigo e 8 pipas de vinho e no ano de 1707, 80 alqueires de trigo e 9 pipas de vinho. No ano de 1712, António Alves de Oliveira cobrava de trigo 480 alqueires das terras do reverendo Pedro Jorge Correia, morador na cidade de Angra, ilha Terceira 86 . O manifesto de 1806 enquadra-se dentro uma crise alimentícia que se abateu no concelho das Velas. Os dados fornecidos parecem ser mais coerentes com a realidade devido a amostragem muito superior, contando 1326 manifestantes. O escrivão neste manifesto regista os manifestantes de forma ordenada, por freguesia e lugar, o que possibilita uma análise comparada da produção entre freguesias. No entanto, ao contrário do outro manifesto, o escrivão neste não adianta pormenores, limitando-se apenas a registar as quantidades de trigo, milho e batatas. 80 Ibidem, fls. 32. 81 Ibidem, fls. 44. 82 Ibidem, fls. 8v; 25v. 83 Ibidem, fls. 53. 84 Ibidem, fls. 69. 85 Ibidem, fls.12; 28v. 86 Ibidem, fls. 59.
80 7.6 Trabalho braçal no século XIX No que concerne ao trabalho braçal, através das taxas dos trabalhadores do século XIX ficam-se a conhecer alguns aspetos relacionados com os preços praticados, os quais variavam consoante os períodos de maior e de menor azáfama nos amanhos das terras. Em finais do século XIX, João Duarte de Sousa (2003: 66-67) salientava que na época das sachas do milho, que durava 3 a 4 meses, o trabalho do jornaleiro encarecia podendo atingir os 400 reis. Porém, nos restantes meses ficavam sem ocupação. Entre agosto e fevereiro, um dia de trabalho com comida valeria 50 reis e a seco 100 reis. Deste de fevereiro até agosto, o dia trabalho valorizava ligeiramente, com comida 60 reis e sem comer 120 reis. Portanto, o contratante não oferecendo a alimentação o preço pela mão de obra duplicaria. Os rapazes de tenra idade também participariam nos amanhos das terras, sendo contratados a respeito com os responsáveis. O preço dependia talvez da idade, qualidade e robustez do indivíduo. Nas famílias pobres e numerosas, esta seria uma das formas de garantir a sobrevivência e arrecadar mais algum dinheiro ou géneros para o grupo familiar. Nestas taxas ainda fica tabelado o transporte dos feixes de lenha de urze, que nos meses de fevereiro até outubro perfazia 80 reis e nos restantes 100 reis. A legislação municipal atuava sobre os roubos de lenha que seriam frequentes nas rochas alheias ou bardos, sob a pena de 500 reis para o concelho; sendo moço de soldada, filho e negro os seus amos é que pagariam (P.V.C: 195). Até estava taxado o preço dos recados levados, por cada légua 50 reis, garantindo a comunicação entre sítios. Muitos dos caminhos existentes para o seculo XVIII e XIX eram de difícil deslocação, por isso se faziam a pé, havendo necessidade de taxar os percursos. 7.7 Inhame O inhame é um tubérculo com várias variedades que estão distribuídas pelo mundo. Nos Açores, e mais concretamente em São Jorge, o inhame cultivado pertence à subfamília Colocasioidea, família das Araceaes, de distribuição tropical (Brasil 1989: 8). A sua introdução muito provavelmente ocorreu nos primórdios da colonização, sendo já referenciado em Quinhentos por Gaspar Frutuoso. Uma das possibilidades sobre a vinda deste tubérculo, de acordo com Manuel Brasil (1989: 13) seria ter sido levado pelos primeiros casais mouriscos que se estabeleceram ainda no século XV, na ilha de São Miguel, pois era muito utilizado na alimentação na sua terra natal. Decerto que o inhame rapidamente se tornou um dos principais alimentos do povo, das camadas mais desfavorecidas. Assim, em 1648, o corregedor António Raposo, na correição da
81 Câmara das Velas, constatou que a maior parte da população do concelho se sustentava dos cocos (inhames) e que não tendo terras próprias recorriam a terras arrendadas cujos senhorios cobravam preços excessivos de que resultavam furtos e queixas permanentes do povo. Deste modo, o corregedor ordenou que os senhorios arredassem as terras para plantar os cocos pelo preço de 150 reis o alqueire. Além disso impôs, por intermédio dos juízes ordinários, que toda a pessoa que vivesse de per si plantasse por cada ano no mínimo meio alqueire de cocos (Avellar 1902: 139; Brasil 1989: 11). Outro testemunho da importância do inhame na alimentação das camadas populares surge no século XVIII, transmitido pelo Padre António Cordeiro, que na descrição sobre a Ilha das Flores e Corvo menciona “(…) os Inhames, a que o vulgo chama também cocos, que nascem como as batatas, e são muito sadios, e grande sustento da pobreza” (Cordeiro Liv. IX: 485). O cultivo dos inhames não molestava as sementeiras de cereais, uma vez que eram plantados em pequenos tabuleiros de rocha em sítios ingremes. De facto, nas fontes do século XVIII e XIX, as terras de inhames quase sempre se localizam nas rochas. Os melhores locais para sua plantação são as terras regadas por águas junto às ribeiras e fontes, a que se chama o “inhame de água”. Desta forma, as freguesias da costa Norte da Ilha de São Jorge, sobretudo nas escarpas das fajãs, pela sua abundância de água produziam um dos melhores inhames. No entanto, o local aonde se conseguia o melhor inhame de São Jorge, segundo José Cândido Avellar (1902: 138), seria na Fajã dos Vimes, no sítio do Rio, no concelho da Calheta. Este sítio era um pequeno trato de terra de poucas dezenas alqueires, que estava muito subdividido, de tal forma que a maior parcela de terreno tinha de área 363 m2 e o mais pequeno 9m2 (Brasil 1989: 27). Neste local o inhame podia atingir os 30 a 40 cm de tamanho e havia muita procura para obter um seu bocadinho de terra. “Ali, o are d´este terreno regula a 100$000 reis, ou o antigo alqueire 1: 000$000 reis. A produção média dos inhames é de 300:000 kilogrammas” (Avellar 1900: 139). Este parcelamento intenso comprova a importância que ocupavam os inhames na alimentação jorgense, e nos temíveis “anos de fome” seria mesmo o principal sustento dos povos. Neste sentido, as posturas velenses acautelavam as terras de inhames contra os roubos e estragos provocados pelos gados (P.C.V: 196). A abundância de inhames na ilha de São Jorge fomentou a imposição de dízimos, que estaria na causa de um dos mais célebres episódios da história local conhecido pelo “motim dos inhames” de 1694, que teve como principal palco o concelho da Calheta. De entre os vários historiadores que narraram este evento histórico destaca-se o Padre Manuel da Cunha (1981: 623-630), que melhor documenta os acontecimentos ocorridos. Sumariamente, os
82 tumultos resultaram da falta de pagamento dos dízimos dos inhames nos anos de 1692, 1693 e 1694, sobre o que foi inquirido um rol de mais de 150 moradores, resultando na condução à cadeia de alguns habitantes, o que desencadeou o protesto à mão armada. O povo não estava contra o pagamento dos dízimos, mas pretendia que fossem cobrados no local do cultivo como se fazia com os outros géneros. “Os cobradores do dízimo, porém foram duma violência revoltante. Sempre os dízimos se pagavam: os vinhos à bica dos lagares, o trigo nas eiras e o milho ao portal das terras. O cultivo dos inhames era em Fajãs e mormente em rochas de água, sítios perigosos, tendo de subir-se por veredas de escarpa, de 100 a 200 braças de altura, para se chegar ao centro da freguesia. Diziam os proprietários, fossem os dizimeiros ou sua gente recebê-los no local do cultivo. Era lógico, por ser usual com os demais géneros de cobrança. Eles, porém, altivos e de um despotismo insólito, exigiam lhes pusessem os inhames fora das rochas, fazendo dos contribuintes seus carregadores. O odioso de tal exigência não podia deixar de causar uma sublevação de consequências desastrosas ao povo e ao capitão-mor da Calheta que morreu no Limoeiro antes de ser julgado, sendo tanto mais infeliz todos, por terem por inquiridor e julgador o cruel Barbuda e tanto mais cruel por ser tímido e cobarde” (Cunha 1981: 624). 7.8 Viticultura no concelho das Velas A vinha foi uma das culturas introduzidas pelos primeiros colonos nos Açores. Em São Jorge, rapidamente se assumiu como uma das principais fontes de rendimento muito devido à natureza dos solos e morfologia, que não se adequavam ao cultivo cerealífero, mas reuniram as condições ideais para a plantação das videiras. De tal maneira, que a vinha deixou a sua marca na toponímia jorgense como bacelo, bacelada, vale da vinha, fajã das cubas e ladeiras (Brasil 1987: 29). Os historiadores são unânimes a dizer que a melhor zona vinícola no concelho das Velas centra-se na faixa costeira do Sul, que se estende, grosso modo, deste da Ribeira do Almeida, em Santo Amaro, até à fajã das Almas nas Manadas (Avellar 1902: 146; Pereira 1987: 170-171). Na vertente Norte da ilha, apesar de menor a área de vinhedo, este estava especialmente disseminado pelas diferentes fajãs “a que é preciso juntar todas as arribas do mar, as rochas com seus tabuleiros e sequeiro e regadio, tal foi a área ocupada pela vinha” (Silveira 1927: 259).
83 De entre as demais zonas destaca-se o vinho branco produzido nos Casteletes da Urzelina, que para alguns seria o melhor vinho dos Açores (Albergaria 1822: 100). Tratava-se de uma área de poucos hectares, mas muito valiosa. Em meados do século XVIII, como mencionado, no seguimento das partilhas por falecimento de António de Lacerda da Pereira e sua mulher Francisca de Bettencourt, os bens que possuíam nos Casteletes estavam avaliadas em um conto de reis. Os terrenos de vinhedos segundo Cândido Avellar (1902: 147) chegaram a ter o maior valor venal no período áureo da produção, sendo o alqueire de superfície podia variar entre os 100 aos 200.000 reis. Atualmente, a zona célebre dos Casteletes está basicamente coberta por um manto vegetal espontâneo e ocupada por algumas casas, o que modificou e sentenciou uma paisagem outrora composta por milhares currais de pedras. 7.8.1 Castas e produção Relativamente às castas conhecidas, reconhece-se alguma diversidade. Em meados do século XVI, Gaspar Frutuoso (livro VI: 55) refere que na ilha Terceira havia “(…) parreiras e uvas de todo vidonho, moscatel, verdelho, mourisco, açaria e outras”. Quanto à ilha de São Jorge, as notícias fornecidas pelos historiadores são bem mais tardias. No fim do século XIX, José Cândido Avellar (1902: 47) refere a existência de várias castas que produziam vinhos de diferentes qualidades. O famoso vinho branco de São Jorge era feito a partir do verdelho e terrantez. As outras castas, como o bastardo, moscatel, alicante, tinto, e boal, em menos quantidade, produziam uvas de inferior qualidade destinadas aos vinhos de mesa. Por certo que a seleção e distinção entre vinhos aparece asseverada ainda na década de 20 do século XIX, quando João Albergaria (1822: 35) refere que o vinho mais afamado dos Açores, fabricado em São Jorge, se produziam 1.700 pipas, enquanto de zurrapa eram 3.000 pipas. As primeiras notícias que nos chegam sobre a produção vinícola provêm da crónica de Gaspar Frutuoso (Livro VI: 110) que na sequência da destruição causada pela erupção de 28 de abril 1580 menciona as vinhas a que chamam as Queimadas, vendendo-se dai 1.500 pipas de vinho por ano, que seriam o grande remédio da ilha. A outra boca da erupção que irrompeu para a Ribeira do Nabo causou enormes estragos no vinhedo que compreendia uma área até aos 100 moios. A descrição de Gaspar Frutuoso, no entender de Manuel Brasil (1987: 29-30) é evidentemente exagerada, uma vez que 100 moios de terra são 580 ha ou 6.000 alqueires, e a produção em média de 1 pipa de vinho verdelho por alqueire, assim equivaleria a 6.000 pipas. Para além de ser uma quantidade excessiva, a área devorada pela boca do vulcão na
84 Ribeira do Nabo está longe de ter os 100 moios de terra. Mas, o exagero por parte de Gaspar Frutuoso vinca a importância que a vinha tinha em São Jorge logo nos inícios do povoamento. De acordo com José Cunha Silveira (1927: 240), a ilha de São Jorge produzia no século XVIII uma média de 10.000 a 12.000 pipas de vinho branco, salvaguardando o ano de 1757, que foi quase estéril, sendo necessário importar vinho para celebrar as missas. No citado manifesto de 1706-1721 no concelho das Velas, feito por ordem do corregedor Dr. Manoel Alves, ficamos a conhecer quais seriam os principais produtores de vinhos, apesar das limitações já mencionadas. As produções mais elevadas, como não podia deixar de ser, quase sempre pertencem aos oficiais das ordenanças. Deste modo, o já referido capitão Jorge Teixeira de Sousa declarava 40 pipas de vinho nos anos de 1710 e 1711 88 . Já os herdeiros de Amaro Vieira Machado, em 1716, manifestavam 40 pipas de vinho 89 . Obviamente que, na generalidade dos casos, a produção era bem mais diminuta, podia variar entre algumas canadas de vinho e as 1 a 3 pipas destinadas ao gasto familiar. A importância comercial do vinho levou alguns indivíduos a dedicarem-se, exclusivamente, a esta produção, como parece a ser o caso do alferes António Vás Beirão, que, em 1716, manifestava 30 pipas de vinho de sua lavra e no ano seguinte volta a manifestar 20 pipas 90 . Todavia, o próspero ciclo do vinho, que durante séculos foi uma das principais fontes de receita dos moradores de São Jorge, entrou num período de declínio, sem retorno, a partir de 1854, com o flagelo que atingiu as vinhas causado pelo Oidium Tuokeri. Os lavradores que dependiam desta cultura ficaram na ruína e as terras rapidamente se encheram de silvas por não serem suscetíveis a outro tipo de cultura (Avellar 1902: 150). Assim, os terrenos de vinha, que atingiram no período áureo os 200.000 reis por alqueire, ficaram a valer menos 10 a 15 vezes. No último quartel do século XIX, por incentivo de algumas mais influentes personalidades da época, desenvolveram novamente os trabalhos nas vinhas. Plantou-se a nova casta de origem americana conhecida por Izabel, que localmente é denominado por “uva de cheiro”. Esta foi introduzida nos Açores em 1853 a 1854 por António Borges da Camara Medeiros, via França. Longe das qualidades dos vinhos brancos feitos a partir do verdelho que fizeram a ilha afamada, o vinho de cheiro (produzido da vinha Izabel) era destinado ao consumo local, sem grande expressão comercial. Mais tarde, a vinhas voltaram a sofrer outro 88 Livro n.º 160 do manifesto dos frutos dos lavradores de trigos, milhos e vinhos do concelho das Velas 1706- 1721, fls. 43v; 45v. 89 Ibidem, fls. 84v. 90 Ibidem, fls. 86; 91.
85 revés com a invasão da phyloxera, que acabou por sentenciar os vinhedos jorgenses já então bastante fragilizados (Avellar 1902: 150-151; Silveira 1927: 240-241). 7.8.2 Regulamentação camarária das vinhas Na era de Setecentos, a crescente procura dos vinhos açorianos levou à expansão da superfície dedicada à viticultura, bem como à fixação de mercadores estrageiros nas ilhas com esse intendo. No mês de maio de 1723, compareceu na câmara das Velas o irlandês Theobaldo Marghee a fim de carregar vinhos para Inglaterra (Avellar 1902: 149). Pela qualidade e abundância, ao vinho jorgense nunca lhe faltou mercado de escoamento. Para além dos mercados tradicionais como S. Miguel, Terceira e Madeira, exportava-se para Inglaterra e Brasil (Brasil 1987: 31). Assim, a importância que o vinho detinha na economia do concelho das Velas levou o município a decretar várias medidas que zelassem pela sua boa produção, qualidade e controlo sobre o contrabando. O manifesto de 1706-1721 é a prova disso, os moradores do concelho de Velas que tivessem vinhas eram obrigados, no decorrer do mês de outubro, a registarem a sua produção na câmara (P.C.V: 186). Esta ordem parte do Corregedor e enquadra-se, certamente, nas questões de contrabando e cobrança de impostos. Por exemplo, para a ampliação do paço municipal das Velas foi acordada, a 30 de julho de 1716, a cobrança do imposto especial de 1 real por cada canada de vinho e aguardente (Ávila 1985: 20). No século XIX, todo o vinho que fosse importado, em qualquer dos portos da jurisdição das Velas, pagaria para as despesas do concelho por cada canada cinco reis. 91 Deste modo, o controlo camarário era apertado sobre os portos da sua jurisdição, nos quais os vinhos não podiam ser embarcados sem sua licença, mesmo aqueles destinados ao pagamento de dízimos, sob a pena de 4.000 reis, abrangendo todos os indivíduos que participassem nesta tarefa, como os barqueiros e carreiros (P.C.V: 187). Na questão de fomentar a produção, as posturas municipais atuavam sobre as interferências nocivas causadas pelos animais, nomeadamente na regulamentação dos cães que deviam estar amarrados entre meados de junho até a outubro sendo que por cada dano causado pagaria seu dono 200 reis ao rendeiro do Verde. De igual modo, eram punidos severamente os roubos e danos causadas vinhas (P.C.V: 189; 195; 197). O acórdão da Câmara das Velas, em sessão realizada a 25 de maio de 1737 é, sem dúvida, um documento que assevera a qualidade, abundância e a importância dos vinhos jorgenses. Nele se alude a que a ilha era abundante em vinhos, dos quais se faziam muitas 91 A.M.V., livro n.º 121 de posturas da Câmara das Velas, 1803-1845, fls. 25v.
86 carregações para várias partes, o que constituía o grande remédio dos seus moradores. Para proteger a produção de vinhos foi proibido por sua Majestade o negócio de aguardentes destas ilhas para a partes do Brasil. Além disso, os moradores do Faial e do Pico queriam enviar os seus vinhos para São Jorge, para daí os exportarem para outros domínios com o prestigiante rótulo de vinho de São Jorge. Este negócio trazia grandes prejuízos aos moradores e lavradores desta ilha, por causa dos vinhos oriundos do Pico e Faial serem muito inferiores em termos de qualidade. À semelhança no que sucedia no Faial, em que se proibia a entrada de aguardentes e vinhos de outras ilhas, o mesmo seria estabelecido para São Jorge. A metade dos vinhos e aguardente provenientes de fora da terra ficariam para os guardas e alcaides que denunciassem e a outra metade seria para o concelho. Relativamente aos mestres das embarcações que trouxessem estes frutos pagariam a pena de 6.000 reis 92 . Esta questão parece não ter ficado completamente resolvida, uma vez que em 1801, o capitão geral dos Açores, conde de Almada, determinou que todo o vinho embarcado tivesse a marca “São Jorge”, por se tratar então nos Açores do vinho merecedor de distinção. Este cuidado de isolar o vinho de São Jorge dos demais estaria relacionado com as misturas de vinhos de outras paragens, de qualidade inferior, que passava a beneficiar da fama do vinho jorgense, refletida nos preços e escoamento do produto (Medeiros 1994: 209). A venda de vinho ao público também era alvo de cuidados redobrados por parte das autoridades locais. O vendedor que o vendesse na sua venda tinha que ser fiscalizado e possuir licença dos almotacés da Câmara, sendo que toda a pipa de vinho para ser vendida tinha que ficar registada pelo escrivão. Os problemas ligados à higiene levaram também à intervenção camarária sendo que os vendedores de vinho, obrigados a ter suas medidas lavadas em um tabuleiro, cobertas por toalha lavada, bem como limpo o funil das ceras (gorduras) sob a pena por cada vez 100 reis. Para manutenção da ordem pública, os vendedores de vinho estavam proibidos de o fazer a escravos e criados (P.C.V: 187, 192; 193; 196). 7.8.3 Cultivo das vinhas Quanto às técnicas empregues no cultivo da videira no passado, existem algumas carências de apontamentos ou referências, embora os estudos desenvolvidos no século XX por alguns autores ajudem a preencher, em certa parte, essas lacunas. O cultivo da vinha realizava-se sobretudo em terras de pouca superfície arável. Na documentação surgem frequentemente os termos “mistérios” e “biscoitos”. A distinção entre 92 A.M.V., livro n.º 121 de posturas da Câmara das Velas, 1803-1845, fls. 21v-22v
87 os dois, segundo Manuel Brasil (1987: 28), é o termo mistérios designar os terrenos onde o escorrimento lávicos ao solidificar em contacto com solo formou um afloramento rochoso bastante denso. Ainda hoje existe o lugar Mistérios em Santo Amaro, topónimo que advém da erupção de 1580. Já o termo de biscoitos é usado para os solos que são compostos por escórias e bombas vulcânicas e com alguma terra. No século XVIII, o padre António Cordeiro (Liv. VII: 431) refere que o melhor vinho era produzido entre o biscoito queimado. Enquanto no século XIX, os irmãos Bullar (1986: 285), na sua breve passagem pela Urzelina, mencionam as tentativas dos populares para tirar proveito dos rochedos formados após a erupção de 1808, plantando o vinhedo entre eles. O trabalho envolvido nestes terrenos incipientes e pedregoso implicou uma tarefa colossal, que se desenrolou ao longo dos séculos. A construção dos socalcos juntos à rocha e remoção e transporte de milhões de pedras, muitas tendo servido para construção dos currais destinados ao abrigo das vinhas dos ventos e rocios do mar, são o expoente máximo deste trabalho. Estes currais feitos com pedra, sem qualquer tipo de argamassa, criavam um micro ambiente característico que refletia na maturação da uva. Isto é, ao longo do dia funcionavam como painéis de retenção do calor e durante a noite libertavam-no. Nas fontes do seculo XVIII, especialmente nos contratos de arredamento, dão-nos algumas pistas sobre as exigências dos senhorios nos amanhos nas terras de vinha. Como visto, a 8 de maio de 1752 o senhorio capitão António André da Silveira, morador na Vila das Velas, arrendava dois pedaços de vinha na Ribeira do Nabo a Manoel Machado de Andrade e exigia que mondasse as vinhas a tempo e horas, pois iram dois lavradores, por parte do senhorio, em cada ano ver as vinhas e não as achando bem trabalhadas, a escritura ficava sem efeito. Além disso, o novo rendeiro comprometia-se a erguer uma casa de adega, que era de palha e madeira, com as mesmas condições (palha, portas e lagar), sendo pagas no fim do arrendamento pelo senhorio 93 . Em 2 de agosto de 1752, o senhorio Pedro de Sousa de Bettencourt arrenda dois pedaços de vinha na Queimada a Manoel Pereira de Ávila e Manoel Machado Valadão, moradores na vila das Velas. O montante estabelecido para a renda era de 2.000 reis em cada ano, no mês de setembro. Estes dois pedaços de vinha eram separados, sendo que um deles continha uma casa palhoça com seu lagar. Os novos rendeiros seriam obrigados a cultivar bem vinha, como os bons lavradores, e tratar dela como fosse sua. Não a cultivando a tempo, como é costume, pagariam toda o dano que a dita vinha sofresse. As benfeitorias que fizessem 93 A.D.A.H, tabelião Domingos Lagos Armelim, 1743-1754, liv. III, fls.71v-72v.
88 na vinha, sendo úteis, seriam pagas pelo senhorio no fim do arrendamento. A casa e o lagar seriam obrigados os rendeiros a deixá-los no fim do arrendamento como estavam 94 . No entanto, não existe nenhuma alusão a como seriam os trabalhos dos vinhedos. Tendo em conta alguns estudos realizados no século XX sobre o cultivo e amanhos das vinhas sabemos que variariam consoante a natureza dos terrenos. Assim havia pelo menos três situações: as terras de mistérios e biscoitos; as arribas de fajãs e rochas e as vinhas em chão de terra. As duas primeiras são descritas pelo Engª. José Cunha da Silveira em “A viticultura na Ilha de Sam Jorge (Açores)” e a última por Engª. Manuel Brasil em “Notas para a História da Viticultura Jorgense”. No cultivo dos vinhedos realizado nos biscoitos e mistérios (terrenos pedregosos) eram rompidas pelo alvião pequenas covas aonde se ponham os bacêlos, em regra a alguma profundidade, sem qualquer uso de estrumação. Contudo, nas arribas de fajãs e rochas, especialmente na costa Norte, podiam ser usadas plantas marítimas como o sargaço (sargassum vulgare) na adubação das cepas. Ao contrário das vinhas instaladas em biscoito, as das fajãs e rochas produziam um vinho de inferior qualidade e viviam ao lado de outros cultivos como a batata. O uso da enxertia não seria comum. Em vez disso, os repovoamentos parciais faziam-se pelo processo de mergulhia, isto é, enterrava-se parte da vara velha e do ano anterior sem a destacar da madre até ganhar raiz. Os amanhos das vinhas limitavam-se às mondas das silvas e fetos, que acontecia pelo menos duas vezes ao ano. A poda das vinhas seria feita com o auxílio do podão (Catálogo 4.2.1) deixando-a cumprida, de 6 ou 7 nós, e sem polegares ou esperas (rebentos dos nós). A vinha era estacada e conduzida sobre pequenos tanchões de tamujo, de urze e canas, sendo também amarrada por causa dos ventos. Esta tarefa de estacar e amarrar era importante para que os cachos não ficassem em contacto com o solo e não apodrecessem. A cepa era mantida baixa por causa do rocio do mar e dos ventos fortes, sendo protegida nestes espaços cercados (curais) por muros feitos em pedra, com uma altura cerca de 1 m. Em alguns casos podia ser protegida por um bardo de faias (Myrica Faya), mas nesta opção a vinha envolverse-ia no tutor, daí resultando vinha alta, que produzia um vinho de menor qualidade. A faia era podada conjuntamente com a videira, deixando-a o mais baixo possível (Silveira 1927: 241-243) 94 Ibidem, fls. 84v-85v.
89 Na primeira metade do século XIX, os irmãos Bullar sobre esse aspeto descreviam o seguinte: “As vinhas são “educadas” para treparem pelas altas faias, árvores de vinte a vinte cinco pés de altura e que quase se tocavam por sobre o caminho. Era a época da rebentação e as suas folhinhas verdes e tenras tornavam agradável contraste com o verde escuro das árvores, sobre as quais cresciam, e com o cinzento claro da casca. A graça que lhes emprestavam compensava bem as faias, da força que as vides lhes tiravam” (Bullar 1986: 286). A vinha cultivada em solos de chão de terra, menos pedregosos, implicava uma sequência de trabalhos bem mais árduos, que começavam com a surriba ou desmancha do terreno. A desmancha consiste em abrir uma vala na cabeceira do terreno com uma profundidade perto de 1 m e a largura suficiente para um homem. Estes colocam-se no fundo da mesma, em linha horizontal, e vão cavando em frente, pondo pedras para um lado e padejando a terra para outro. Pelo terreno já desmanchado seria então distribuída a terra uniformemente e as pedras reaproveitadas para construir os currais. Seguidamente, a terra era dividida em vários currais de pedra, cuja área podia variar dependo da sua exposição aos ventos. Nos currais são deixadas uma ou duas entradas de comunicação. Antes de armados os currais, era construída uma parede que circunda toda a propriedade, a que designam “comoro grande”. Estas terras destinadas aos vinhedos eram outonadas durante o mês de outubro com tremoços em associação com cevada e favas. Por vezes a adubação era ainda complementada por algumas carradas de estrume proveniente dos estábulos. Chegados a princípios de fevereiro era arrancada a outonagem e enterrada na terra. De fins de fevereiro a março plantavam-se os barbados (pé da vinha) ou bacêlos, abrindo uma cova perto dos 50 cm de profundidade. No fundo era posto uma camada de estrume e em cima o barbado com as raízes bem estendidas. Enchia-se a cova com terra, não completamente, deixando forma de captar água junto ao barbado. A sua distribuição dentro dos currais dependia da dimensão dos mesmos, não havendo a preocupação com alinhamentos, somente havia o cuidado em deixar espaço suficiente entre as cepas. A vinha era sachada durante os meses de abril-maio, sendo novamente mondada entre fins de julho ou no decorrer do mês de agosto. A enxertia, apenas empregue depois da invasão da filoxera, fazia-se com os barbados que melhor se adequariam ao processo. A poda era
96 - por e fazer a moenda de um carro, chamaçotes e coiçães 200 reis. O que se chama moenda é a peça aonde gira o eixo, impedindo a sua deslocação para as chamaceiras ou chumaceiras. A moenda seria feita a partir de uma madeira mole, como a figueira, devido à fricção causada pelo eixo. Os coiçães eram uma peça em madeira arqueada, munida da cunha que apertava e ajustava ao eixo para este não descarrilar. Esta peça estava sujeita a grandes pressões e desgaste devido às oscilações laterais do eixo, por isso seria frequentemente substituída. Por isso, das três acima mencionadas é a única que surge novamente e individualizada custando 40 reis. Quanto ao termo “chamaçotes”, desconhecemos qual a peça a que corresponderia no carro de bois do século XX. O nome mais próximo conhecido é “chumacete” diminutivo de “chumaço” 100 , termo brasileiro, que significa precisamente o setor aonde gira o eixo, ou seja, a moenda. Porventura, os chamaçotes poderia ser uma peça em madeira que ficaria entre o meio da moenda e das chamaceiras, de forma que o leito do carro ficasse mais elevado, reforçando e amortecendo parte das oscilações do eixo. No entanto, não passa de uma hipótese. - as chamaceiras corridas custariam 120 reis. Esta peça, embora estreita, servia para amortecer as oscilações funcionando como verdadeiras suspensões. Assim, somando os preços do fabrico das peças, o carro de bois custaria pelo menos 2.640 reis no século XIX. Além destas peças, o carro de bois podia ter outros acessórios dependendo dos fins. Por exemplo: a seve ou sebe era uma armação feita vimes entrelaçados entre si que servia para conter cargas miúdas, como cereais e batatas. Nos buracos do contorno do leito eram fincados os fugueiros, paus que serviam para carregar cargas de maior dimensão, como lenha e cana do milho. 8.3 Proibições sobre a circulação dos carros de bois No século XVIII estava proibida a passagem em terras alheias de pão, ainda que tivessem desocupadas, com os carros de bois sem licença do dono, salvaguardando o mês de junho até ao mês de setembro para poderem recolher as trigas e milhos. Do mesmo modo, também poderia passar até chegarem à eira com as novidades (P.C.V: 191). A partir do século XIX começou a haver várias normas municipais no sentido da proibição de circulação dos carros de bois com cargas em certos lugares pelos danos causados nos caminhos. Assim, na sessão de 19 janeiro de 1845 ficou estabelecido, no artigo 20, que todo o condutor de bestas de carregação de carros será obrigado a seguir pelo meio das ruas e 100 Veja-se http://site.ntelecom.com.br/users/pcastro1/carrodeboi.htm#ca consultado no dia 16 de agosto de 2015 às 15:00 h.
97 estradas sob a coima de 400 reis 101 . O artigo 21 proíbe aos carreiros atravessar obliquamente a praça Municipal sob a pena de 500 reis 102 . No artigo 44 eram reconhecidos os danos causados pelos carros de pregadura alta nas estradas do concelho, sendo que todo o indivíduo que os conduzisse teria que pagar por cada carro uma contribuição anual de 400 reis 103 . Contudo, esta medida seria meses depois retificada, na vereação do dia 16 de agosto de 1845, em que foi acordada a proibição da construção de carros de bois com pregadura alta ou de bico. Isto é, as rodas dos carros eram envolvidas por uma chapa de ferro presa por grandes pregos, sendo cabeça saliente do prego causadora de grandes danos nas vias. A partir desta postura, as rodas dos carros teriam que ser construídas com a largura de 2 polegadas e 3 quartos de chapa e com as cabeças embutidas, pregadura escareada. Na transgressão a esta postura era aplicada na seguinte pena: o dono do carro pagaria a multa de 30 000 reis; o ferreiro que fizer os pregos altos pagaria de multa 12 000 reis e o carpinteiro que os pregar ou não fizer as rodas com a largura mencionada pagaria 4 800 reis de multa 104 . 101 A.M.V., livro n.º 121 de posturas da câmara das Velas, 1803-1845, fls. 29 102 Ibidem, fls. 29. 103 Ibidem, fls. 31-31v. 104 Ibidem, fls. 40.
98 9. Pecuária Desde os primórdios do povoamento que a pecuária desempenhou um papel predominante na economia jorgense. As caraterísticas morfológicas da ilha, a humidade e os elevados índices de precipitação foram elementos determinantes para o desenvolvimento das pastagens e de matos. Cerca de 55% da superfície de São Jorge situa-se a altitude acima dos 400 m, solos com pouca aptidão para a agricultura, apenas vocacionados para pastagens ou mato. Atualmente as pastagens abrangem aproximadamente 46% da superfície da ilha (PGRHI 2012: 113). A importância que a criação do gado assumiu é sublinhada pelos testemunhos dos cronistas açorianos, que relatam abundância de animais que havia nas ilhas. Nos meados do século XVI, Gaspar Frutuoso (livro VI: 108) referia: “Há nela muito gado vacum, ovelhum e cabrum, do leite do qual se fazem muitos queijos em todo o ano, que dizem ser os melhores de todas as ilhas dos Açores, por causa dos pastos, e, antre todos, os queijos das ovelhas são os melhores, por o leite ser muito grosso e substancial”. Em setecentos, o Padre António Cordeiro (Liv. VIII: cap. IV) expressa uma opinião semelhante, diz criar-se na ilha uma infinidade de gados como vacas, porcos, carneiros e ovelhas. A partir do leite de cabra e das ovelhas se faziam o melhor queijo. Em 1822, João Soares de Albergaria (1822: 35) menciona que na ilha havia 6.000 cabeças de gado vacum, de cavalar tinha 200, muar 100 e ovelhum 4.000. Nos fins do século XIX, João Duarte de Sousa (2003:111) fazia a estimativa que a ilha tivesse pastagens naturais para alimentação completa de 5.000 reses de gado bovino, sem contar com o logradouro comum, nem com serros e juncais, em que pastam alfeires e rebanhos de ovelhas. A média estabelecida em superfície para alimentação de uma vaca situar-se-ia entre os 10 a 15 alqueires, dependendo da qualidade dos terrenos (Clímaco 2014: 47). A serra municipal, também conhecida como Escalvado, localizava-se na área alta do interior na ilha, quase sempre acima dos 400 m, e servia exclusivamente para pastagem. Pelo tombo dos bens do concelho das Velas do ano de 1806 ficamos a conhecer os limites e superfície desta serra municipal: na freguesia do Norte Grande abrangia uma superfície de 55 moios de pasto e confrontava a Nascente com a serra do distrito da vila da Calheta, Poente com a serra pertencente ao quartel da freguesia de Santo Amaro, Sul com o quartel da Serra
99 pertencente a freguesia da Urzelina, e a Norte confrontava com várias propriedades particulares; da freguesia das Manadas seriam 28 moios de pasto que estremava pelo Nascente com a serra da vila da Calheta sendo as restantes confrontações com propriedades privadas; na Urzelina teria 30 moios que confrontavam pelo Levante, Poente e Norte com a mesma serra, e sul com outras propriedades; por fim, na freguesia de Santo Amaro mediram dos marcos para dentro 2 moios e 40 alqueires de pasto, que confrontava com propriedades privadas 105 . Portanto, a serra municipal estendia-se deste dos limites do concelho das Velas e Calheta até à freguesia de Santo Amaro, somando no total 115 moios e 40 alqueires de superfície. A sua gestão competia ao município, o que se refletia nas posturas, nomeadamente nos artigos que referiam a proibição de tapar o escalvado e a vedação dos terrenos que confrontavam com o mesmo. A posse do Escalvado seria, no entender do Padre Manuel da Cunha (1981:648), o principal motivo da divisão concelhia ocorrida no ano de 1716. O logradouro comum beneficiava a população em geral e especialmente a mais pobre, sem grandes recursos e com poucas possibilidades de ter terras próprias. Seria fundamental para poderem apascentar algumas cabeças de gado. No entanto, os problemas financeiros da câmara levaram a que, a partir do século XIX, fossem introduzidas taxas de contribuição por cada cabeça de gado que se apascentasse na serra pública (Anexo 2, Tabela 6). Em São Jorge existe um sistema de arrendamento de pastagens único, que não se encontra em mais nenhum lugar nos Açores denominado “arrendamento por canada de leite”. Este sistema baseia-se em calcular as canadas de leite que produziria uma vaca, cabra, ou ovelha alimentando-se de uma dada pastagem. Depois seria então convertido em dinheiro, conforme o preço estabelecido pela canada de leite. Desconhece-se as circunstâncias da introdução deste sistema na ilha, no entanto Clímaco Cunha (2014:46) avança a possibilidade de ter sido trazido pelo núcleo de flamengos que se estabeleceram em São Jorge no início do povoamento, uma vez que esta prática era conhecida nas terras de pastagens em Flandres, em que se usava o arrendamento por metade do leite produzido. Perante as várias artimanhas usadas pelos pastores com a intenção de pagarem o menos possível, os senhorios tiveram que se salvaguardar recorrendo aos seguintes cálculos: “ Chegaram à conclusão que uma vaca leiteira produzia em média 900 a 1000 canadas de leite por época e a dimensão da pastagem para alimentar essa vaca seria 105 A.M.V., livro 172, do tombo dos bens do concelho das Velas, 1806, fls.31-32v.
100 em média 10 a 15 alqueires conforme a qualidade de terreno, ficando então estipulado a renda da pastagem que dava erva a uma vaca pelo valor 450 a 500 canadas de leite, ou seja, a metade do leite aí produzido” (Cunha: 2014: 47). No entanto, nas fontes analisadas para o século XVIII e XIX nunca mencionam este sistema, apenas referem o valor a ser pago pela pastagem que podia ser em dinheiro, géneros ou misto. 9.1 As posturas municipais sobre os gados As posturas municipais, desde cedo, visaram as ação nociva dos gados nas culturas. Em setecentos, o gado tinha que forçosamente estar vedado com um circo de parede de seis palmos ou outro tapume defensível para não guindar para as terras dos vizinhos (P.C.V: 191). Esta situação deve ter-se acentuado no século XIX, na medida em que os moradores, entre vizinhos, foram obrigados a vedar até à altura de 7 palmos. No entanto, se houver algum vizinho que se recuse a tapar não tinha o direito de acusar nem ser indemnizado da perda recebida do gado 106 . Além disso, se não guardasse assertivamente o gado em fazenda aberta, era obrigado a por cobro nele diariamente, de modo que não guindasse para as fazendas vizinhas 107 . Os donos que metessem os seus gados em terras alheias semeadas, quintas e vinhas, maliciosamente ou por desleixo, pagariam a multa de 1.200 reis 108 . Da mesma maneira que se pusessem o gado em erva guardada nos meses de fevereiro, março e abril pagariam a multa de 6.000 reis 109 . Esta medida estaria relacionada com a parição das vacas, que ocorreria nos meses acima mencionados, sendo necessário ter erva para as nutrir. Na passagem dos gados nas terras ou pasto que não devesse servidão pagaria a multa de 2.400 reis 110 . No caso em que os prédios permitissem o trânsito de gados, tinham que levá-los presos pela cabeça e boca, para que não causassem danos nas sementeiras e ervas guardadas 111 . 9.2 Gado bovino A diversidade de gado bovino trazida pelos primeiros povoadores portugueses, nomeadamente raças galega ou minhota, mirandesa, alentejana, brava e outras que foram sendo introduzidas, torna difícil determinar qual seria a predominante nos Açores entre os 106 A.M.V., livro n.º 121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls.32 107 Ibidem, fls. 32v 108 Ibidem, fls. 32 109 Ibidem, fls. 32 110 Ibidem, fls. 33 111 Ibidem, fls. 33
101 séculos XVIII e XIX. Em finais do século XIX, segundo João Viegas Paula Nogueira (apud, João 1991: 68) referia que as raças nos Açores não estavam bem definidas, apesar de serem reconhecidas três tipos predominantes: Devon, Holandês, e Mirandês. Os cruzamentos ocorridos entre várias raças bovinos aliados ao isolamento contribuíram para o surgimento da raça Ramo Grande, autóctone da ilha Terceira. Adquiriu este nome a partir da zona nordeste da ilha, a planície do Ramo Grande, no concelho da Praia da Vitória, onde existem os melhores exemplares. O gado Ramo Grande é o resultado dos cruzamentos do gado galego ou minhoto, mirandês e alentejano (Armas 1959:14). Ainda em meados do século passado, antes de ser distinguida como raça, era descrita por José Leal Armas (1959: 15) na seguinte maneira: “O gado do Ramo Grande distingue-se do restante por apresentar certas características comuns, como sejam a elevada estatura e pelagem avermelhada e a boa qualidade da carne. Mas não é uma raça. É susceptível de vir a sê-lo mediante um trabalho de selecção. Presentemente ainda está longe disso. Alguns animais têm o focinho preto (influência mirandesa schwitz e até barrosã) enquanto outro tem-no róseo (influências shorthorn, galega, alentejana). Uns têm pelagem vermelha escura ou castanha (alentejana, shorthorn, schwitz) outros vermelha clara, flava, (galega), outros têm uma silhueta ou perfil convexilíneo (galega, alentejana), outros têm-no concavilineo (shortorn, holstein, barrosã) outros ainda rectilíneo (mirandês)”. Durante os finais do século XIX e princípios do século XX, em São Jorge foram sendo introduzidas outras raças com maior aptidão para o leite. Assim, José Cunha da Silveira (1927: 139) alude os cruzamentos com a raça Holstein e Holandesa, que generalizou a prática de duas mungiduras diárias. O gado bovino foi aumentando no decorrer do século XIX na ilha de São Jorge. Em 1822 registaram-se 6.000 cabeças e nos fins do século XIX estimava-se perto das 7.000 reses. Em 1870, a comissão nomeada pelo governador civil para recensear o gado existente no distrito de Angra, concluiu que o concelho das Velas era representado por 2.949 cabeças de vacum (Sousa 2003: 111). Os dados disponíveis para o século XVIII são referentes ao manifesto do gado bovino no concelho das Velas, que ultrapassaria as 2.000 cabeças (Anexo 2, Tabela 10). Este manifesto enquadra-se na regulamentação e controlo do gado que poderia sair para fora da
102 jurisdição. Assim, estavam proibidos embarcar gado vacum e cabrum sem a licença da Câmara pela falta que fazia na terra, sob a pena de 2.000 reis para o concelho (P.C.V: 192). Desde cedo, o Norte da ilha especializou-se no ramo da pecuária pela pouca aptidão dos seus terrenos para as culturas do trigo e milho. Em meados do século XVI, Gaspar Frutuoso (Livro VI: 106) descrevia a banda norte da ilha de São Jorge como “áspera”. Em meados do ´seculo XIX, António Noronha (1851:113) referia-se à costa Norte como zona alta, húmida e fria. Em inícios do século XX, José Cândido Avellar (1902: 313) mencionava a freguesia do Norte Grande como “abundante em pastagens desde o povoado à serra, cujo baldio o povo da parochia aproveitava em comum”. Deste modo, a freguesia do Norte Grande acabou por se desenvolver na pecuária e sobressaiu-se em relação às outras pelo número de cabeças de gado que dispunha. Este manifesto ainda nos fornece várias informações sobre a nomenclatura empregue no gado vacum: crias, bezerros, gueixos, novilhos, vacas prenhas, vacas de alfeiro e vaca de grande. Parte destas designações dizem respeito à idade do gado, pelo que se torna difícil definir a fronteira entre os termos aplicados, como podemos verificar seguidamente: - Cria/Bezerra, enquanto mama, quando atinge um ano de idade refere-se bezerro de sobre ano 112 . - Gueixo/Novilho é usado quando deixa de se amamentar, com a idade entre ano e meio a três anos. O termo de novilho é empregue quando o bovino está completamente desenvolvido, isto é, entre os 2 a 3 anos (Ribeiro 1982: 294; Dias 1982: 174). A própria idade da gueixa é distinguida: gueixa de sobre ano 113 (superior a um ano de idade) e gueixa da primeira vez, quando tem a primeira cria, de dois para os 3 anos. A partir da primeira parição torna-se vaca e na segunda parição chama vaca da segunda vez e assim sucessivamente (Mendonça 1961/62: 55). A outra componente das designações específica a situação do gado, isto é, se está prenha, com crias, se se trata de gado alfeiro ou de vacas de grande. Por exemplo, Bartolomeu Pereira morador em Santo António, freguesia do Norte Grande, declarou ter 12 reses das quais 4 são vacas prenhas e 6 de alfeiro e uma junta de bois 114 . Por sua vez, Manuel Nunes, morador nas Manadas manifestava 2 vacas de grande 115 . O gado de alfeiro ou alfeirio (gado que não dá leite ou não tem cria) por norma vivia livremente nas pastagens mais elevadas e desabrigadas ou até no logradouro comum. A vigia 112 A.M.V., livro n.º 159 do manifesto de gados do Concelho das Velas, século XVIII, fls. 1v; 2. 113 Ibidem, fls. 4. 114 Ibidem, fls. 1. 115 Ibidem, fls.11.
103 ou guarda deste gado era feita esporadicamente, de dias a dias. As vacas de grande são aquelas que não ficaram prenhas, o que podia ser uma opção do lavrador para continuarem a dar leite durante a estação do inverno, garantindo o abastecimento familiar. A vaca de leite normalmente criava-se nas pastagens mais abrigadas em redor das habitações (Ribeiro 1982: 293; Dias 1982: 174). “Hoje, como nunca, está desenvolvida a criação de vacas leiteiras: há freguesias em que quase todas as famílias criam uma vaca destinada unicamente à produção de leite para o consumo doméstico, e estas vacas são na maior parte alimentadas com forragens, nas terras ou estábulo” (Sousa 2003: 111). As vacas são geralmente ordenhadas de manhã, mas a partir da parição (primavera) até agosto voltam a ser mugidas à tardinha, a que se chama enchiqueirar as vacas. Ordenhava-se as vacas com o bezerro dentro do inchiqueirador, que era um pequeno recinto fechado construído em pedra junto do portal da pastagem, designado portal das vacas por ali se reunirem as vacas para a ordenha (Mendonça 1961/62: 55). As posturas municipais condenavam em 500 reis pagos na cadeia qualquer pessoa que ordenhasse ou enchiqueirasse vacas alheias sem a licença do dono (P.C.V: 189). De igual modo, no século XIX todo o individuo que ordenhasse vaca alheia pagaria 3.000 reis de multa 116 . Quando escasseava leite na venda a retalho ou os preços eram elevados, as classes menos remediadas padeciam por ser um dos principais alimentos (Avellar 1902: 135). De acordo com João Duarte de Sousa (2003: 28), antigamente pagava-se o dízimo sobre o bezerro de ano, sendo este imposto estabelecido novamente em 1811. Do mesmo modo, no ano de 1860 foi deliberado um imposto sobre as vacas, pagando-se por cada cabeça 720 reis. As criações manifestadas no seculo XVIII por pessoa e coletivamente nunca excedem as 35 cabeças. O maior número de reses manifestadas pertence ao capitão Jorge de Sousa da Silveira, morador nas Manadas, que tinha 35 reses entre bois, vacas, novilhos e novilhas. Predominam as pequenas criações de gado bovino, que podia apenas cingir-se a 1 bezerra ou a uma junta de bois de trabalho. Muitas das criações manifestadas são compartilhadas (meeiros), em geral entre indivíduos da mesma família, embora houvesse outros com fins de negócio. O capitão Jorge de Azevedo, morador nas Manadas, tinha 18 reses mais 3 bois de trabalho a meias com o seu irmão, Padre José de Sousa Machado 117 . 116 A.M.V., livro n.º 121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls. 32v-33. 117 A.M.V., livro n.º 159 do manifesto de gados do Concelho das Velas, século XVIII, fls. 9-9v.
104 A falta de pastagens levava muitos a terem gado de meias, sobretudo com os oficiais das ordenanças e clérigos que tinham sempre maiores extensões de terreno. Assim, Manoel Pereira Gil, morador do Norte Grande tinha 17 reses de vacum que eram a meias com o capitão João de Bettencourt 118 ; António Teixeira Vás, morador no Norte Grande, tinha 15 reses a meias com o Referendo Francisco Xavier 119 ; Manoel Machado da Cunha, morador em Santo Amaro, tinha 8 reses suas e outras 15 que eram do capitão Manoel Teixeira Bettencourt 120 . No contrato de gado de meias, em alguns casos, apenas entra o número previamente estabelecido. Deste modo, Francisco Machado de Lemos, morador nos Terreiros, manifesta que tinha duas novilhas prenhas e um novilho departido, ou seja, estava de meação com outra pessoa 121 . De igual modo José Pereira Cunha, morador Norte Grande, tinha 14 reses vacuns, mas uma junta de bois do carro era a meias com António Silveira da Silva 122 . Em alguns casos, estabeleciam-se contratos em que um individuo trabalharia e criaria o gado por conta de outrem, sendo o seu pagamento um quinhão da produção. Assim, José de Sousa Teixeira, morador no Norte Grande, tinha uma criação de João de Azevedo e o seu quinhão eram 5 reses 123 ; Jorge Teixeira, morador Norte Grande, tinha uma criação de António Machado e dessa criação 4 reses eram suas 124 . Nas famílias mais abastadas havia criados que tomavam conta das criações de gado. Por exemplo, Dona Maria Antónia, viúva do capitão Manoel de Sousa de Siqueira, manifesta 8 reses e uma junta de bois que eram tratados pelo criado Amaro Pereira 125 . Um caso interessante surge nas Manadas, onde o Sargento António Alves Marques manifestou a sua criação e a do capitão Antão Pereira, que no total perfaziam 28 cabeças de gado bovino, sendo que um novilho estava dedicado para o Senhor Espirito Santo 126 . Este novilho serviria para pagar alguma promessa e distribuir esmolas pela freguesia. O gado que era dedicado ao Senhor Espírito Santo beneficiava de certa tolerância, podia andar a apascentar em terras alheias, cujos donos não lhe faziam mal ou escorraçavam, uma vez que era uma animal “sagrado”. Nos fins do século XIX, A. de Albuquerque Bettencourt (citado por João 1991:69) mencionava que nos Açores a criação do gado vacum podia ser feita por um contrato 118 Ibidem, fls. 3. 119 Ibidem, fls.6. 120 Ibidem, fls. 26v. 121 Ibidem, fls. 10v. 122 Ibidem, fls.6v. 123 Ibidem, fls. 4. 124 Ibidem, fls.4. 125 Ibidem, fls.10. 126 Ibidem, fls. 9v.
105 denominado meação, isto é, o meeiro trata o animal do proprietário que recebe com a obrigação de o alimentar e dar metade do produto da venda das crias. Em caso da venda do animal, o meeiro pagava o valor inicial e mais metade do preço pelo qual o animal fosse vendido. Deste modo, com as mais-valias do animal (trabalho e leite), se fosse bom criador o meeiro podia chegar aos 200% de lucro ao proprietário. A grande maioria das casas possuía uma junta de bois, ou até em alguns casos mais do que uma, para os trabalhos agrícolas e de transporte. Os bois começavam a ser ensinados e utilizados nos trabalhos agrícolas ainda em tenra idade, de 1 ano e meio a 3 anos, quando recebem a designação de gueixos ou novilhos respetivamente. Por exemplo, João Teixeira Gonçalves, morador Norte Grande, tinha apenas dois gueixos de sobre ano com que trabalhava 127 . O alferes João Machado, morador nas Manadas, criava uma junta de novilhos de serviço 128 . Porém, os mais abundantes são os bois adultos, com 3 anos de idade em diante (Sousa 2003: 112). Nas posturas municipais condena-se os roubos de bois ou uso deles sem consentimento dos donos, regulamentando-se que nenhuma pessoa tome bois de carrear, lavrar, debulhar, contra vontade de seu dono sob a pena de 500 reis para o concelho (P.C.V: 191). Os bois vivem geralmente um regime de estabulação (invernados), mormente nos palheiros, lojas e em sítios abrigados. A sua alimentação é feita sobretudo com milho basto, forragens do trigo, cevada, centeio, favas e tremoços. Na estação do verão eram postos no pasto. Os nomes utilizados nos bois e vacas dependiam quase sempre dos padrões de cores e distribuição das malhas na pelagem. Por exemplo, o nome de lagarto era usado quando o boi tinha malhas brancas e amarelas ou pretas e o mascarado testa e focinho brancos entre outros (Mendonça 1961/62: 53-54). Os bois quando atingem a idade entre os 8 a 10 anos, por norma são engordados e depois exportados a fim de serem abatidos para carne. Na exportação de gado bovino registada no primeiro quartel do século XIX, foi estabelecido pelo governo dos Açores que ficava nos açougues públicos a terça da carne do gado exportado (Anexo 2, Tabela 11). Isto é, o gado era pesado e registado e só depois era exportado nos navios. Os lavradores eram obrigados a abastecer com a terça o açougue quando este solicitasse. A terça do peso não era 127 Ibidem, fls. 4. 128 Ibidem, fls. 9v.
112 meio pertencia ao João de Sousa Machado 137 . Este é idêntico ao registado em 21 de dezembro de 1707 por António Teixeira Machado 138 . O mesmo ferro podia ser utilizado entre vários familiares quando o gado fosse de meias. No dia 16 de junho de 1740, Matias Correia de Ávila de Santo Amaro registava o ferro e sinal que costumava fazer em sua criação e de seu avô por afinidade, Manoel Dias, e também seu cunhado Brás Vieira usava o mesmo 139 . De igual modo, a 30 de agosto de 1803, Manoel Machado Rodrigues (?), da freguesia de Rosais, inscrevia no livro o sinal e ferro que costumava fazer, com seu pai e o tio Inácio de Quadros, no gado ovelhum 140 . Quando havia mais do que um herdeiro e o gado não ficava de meias, por vezes alguns dos herdeiros mudavam o sinal para não haver confusões. Em 25 de Abril de 1792, Matias Teixeira Machado, morador em Santo Amaro, costumava a usar o sinal e ferro que era do seu avô António Barreiros, mas mudou por este ter mais herdeiros que usavam o mesmo 141 . Na falta de filhos ou netos, herdavam os parentes mais próximos ou chegados. No dia 10 de novembro de 1727, António Teixeira Machado dos Terreiros herdava o ferro e sinal do seu irmão, capitão António Alves, morador nas Manadas, por este não ter herdeiros que usem o dito sinal e ferro 142 . Em 6 de maio de 1746, João Machado Vieira, da vila das Velas, fazia o sinal e ferro do seu tio Domingos Machado Vieira, morador na Serroa, por este não ter mais nenhum herdeiro 143 . A 22 de maio de 1735, Francisco Pereira Freitas, morador de Santo Amaro, empregava o ferro e sinal que fazia seu avô por afinidade, João Pereira Toste, por estar casado com sua neta 144 . Contudo, nem todos os sinais e ferros seriam passados dentro da mesma família, podendo ser vendido. Assim, no dia 4 de dezembro de 1755, fez-se o registo do ferro e sinal que Tomás Fernandes da Costa tinha comprado a Jorge de Quadros, morador na ribeira do Almeida, freguesia de Santo Amaro 145 . Do mesmo modo, a 29 de setembro de 1802, Maria Rosário, moradora na Urzelina, comprou o sinal e ferro a Matias de Matos, morador nas Manadas, sendo o que fazia seu pai Manoel de Matos Dias 146 . 137 Ibidem, fls. 90v-91. 138 Ibidem, fls. 18v. 139 Ibidem, fls.53v. 140 Ibidem, fls.148v. 141 Ibidem, fls.59. 142 Ibidem, fls. 50. 143 Ibidem, fls. 55. 144 Ibidem, fls. 52v-53. 145 Ibidem, fls.56-57v. 146 Ibidem, fls. 147v.
113 9.9.1 Sinais nas orelhas Quando à sinalização utilizada nas orelhas, os estudos realizados por alguns autores sobre as diferentes ilhas permitem compreender como seriam os cortes (Catálogo 4.4.1) Apesar das especificidades, no geral os cortes e a nomenclatura empregue eram os mesmos. Além disso, alguns ferros correspondem aos sinais das orelhas, o que auxilia na interpretação (Catálogo 4.4.2). Para ajudar na distinção dos sinais dos diversos pastores, aqueles eram distribuídos nas orelhas do animal, sendo divididas em por diante e trás. Do mesmo modo, os sinais eram conjugados entre si e repetidos com vista à individualização. Por norma, as duas orelhas são assinaladas com sinais diferentes: Buraco - orifício no meio da orelha; Cruz – uma incisão em forma de cruz na orelha 147 ; Farpa - corte angular no bordo da orelha para o centro; Fendida - corte na ponta da orelha para o meio. Este sinal é muitas das vezes usado conjuntamente com outros sinais; Folha de figueira - dois cortes angulares nas extremidades laterias da orelha para o centro; Forcada - dois cortes na ponta da orelha formando um triângulo invertido; Guiada - corte oblíquo numa das extremidades da orelha para a ponta; Mossa -corte semicircular no bordo da orelha; Ponta de lança - dois cortes na extremidade laterais da orelha de forma a ficar pontiaguda; Porta – dois cortes nos bordos das orelhas formando um retângulo; Ramal - eram dois cortes: um horizontal e outro na vertical fazendo desaparecer perto de um ¼ da orelha. Podia estar dividido de diante e de trás. Na ilha Terceira, o ramal encontra-se divido por ramal de baixo desde da inserção para o meio e o ramal de cima do meio para a ponta (Ribeiro 1982: 292); Tiple – Este sinal parece ser semelhante ao cambo usado pelos corvinos. O tiple seria parecido com a farpa, mas o corte não era tão angular, sendo mais arredondado 148 ; Troncha e despontada - corte total da ponta da orelha. Em São Jorge surgem os dois termos, possivelmente a diferenciação está na dimensão do corte. A despontada atingia apenas a ponta 147 Na documentação analisada apenas surge um exemplar em 22 de janeiro de 1795 sinal registado por Manoel Machado Nunes. A.M.V., livro n.º 158 de registo dos ferros e sinais do gado do concelho das Velas, 1707-1804, fl. 145v. 148 A denominação deste sinal na documentação é ambíguo por vezes surge sob a forma de “triple” ou “tepello”, no entanto, a partir do final do século XVIII aparece como tiple. A base da interpretação deste sinal é partir do registo do sinal e ferro de Vital Cardoso, em 6 de dezembro de 1794, cujo ferro é igual ao sinal das orelhas. A.M.V., livro n.º 158 de registo dos ferros e sinais do gado do concelho das Velas, 1707-1804, fl. 113v.
114 da orelha e o corte da troncha seria maior. A despontada é usada muitas das vezes na conjugação dos sinais, por exemplo orelha com três farpas e despontada da do meio. Uma das orelhas podia também ser cortada na sua totalidade. Estes sinais de outras ilhas são os identificados em São Jorge para o período de 1700 a 1804. No entanto, elas tinham alguns sinais específicos. No Corvo usava-se ainda os virotes, cambo e três ameias. Este último seria semelhante às três farpas. Nas Flores havia o ramal tronchudo que era semelhante aos outros ramais, mas com a ponta da orelha cortada, sendo semelhante ao ramal despontado. O único sinal ou nomenclatura que não surge nas ilhas que foram estudadas (Corvo, Flores e Terceira) é o tiple. A determinada altura, pelas imensas marcações podiam-se repetir os mesmos sinais entre pastores. Assim, no dia 20 de março de 1804, Manoel de Sousa Pereira, morador na Urzelina, registava o seu novo sinal e ferro em razão de conhecer o seu gado vacum e ovelhum por haver outras pessoas a fazer o mesmo sinal nas orelhas 149 . 9.9.2 Ferros Os ferros usados nos gados eram colocados em brasa e depois cravados nos animais: gado maior nas ancas e gado miúdo no focinho ou ventas. No registo dos sinais e ferros, que os donos tinham que fazer no livro, possivelmente levariam o ferro e, por sua vez, o escrivão desenharia no livro a marca (Catálogo 4.4.3). O emprego do ferro era importante porque permitia reconhecer o gado a maiores distâncias e no caso de cortarem as orelhas ficava o ferro como identificador. As marcas representadas nos ferros são de diversos géneros. Algumas derivam das iniciais do nome 150 . Podiam ser alusivos à profissão, como o exemplo de 3 de junho de 1719, em que André Pereira Luís, morador nas Manadas, oficial de ferreiro, desenhou no seu ferro um torquês 151 . Para outros o ferro correspondia e representava o apelido do nome do dono como um machado, chaves, e flores. Em 4 de dezembro de 1794, Pedro Machado Flores, morador em Santo Amaro, regista seu ferro quer era uma flor-de-lis 152 . Interessante verificar que havia sinais nas orelhas que correspondiam aos ferros, podendo realçar a identificação 153 . No entanto, a maioria dos ferros apresentam motivos de arte popular e objetos do quotidiano como letras, números, alfaias agrícolas, utensílios, cruzes, chaves, pés de galinha, tesouras, óculos, botões, vergas, anéis, corações, sol, lua, ponta de lança, sarilhos, âncoras, 149 Ibidem, fls. 149. 150 Ibidem, fls. 22v-23. 151 Ibidem, fls. 46v. 152 Ibidem, fls.109. 153 Ibidem, fls. 113v; 123v; 124; 144, 144v.
115 solas de sapato, anzóis, entre outros. A dada altura, os ferros começam a ser semelhantes, apenas distinguíveis por determinados pormenores. 9. 10 Currais do concelho Os gados que fossem encontrados tresmalhados sem pastor nas estradas ou terras alheias eram postos nos currais do concelho, de que havia um por cada freguesia. O levantamento dos bens do concelho de 1806 enumera os currais do concelho existentes: Velas, Beira, Santo Amaro, Ribeira do Nabo, Manadas e Norte Grande. As suas dimensões eram variadas, podendo chegar às 24 braças 154 . No século XVIII, por todo o boi, besta asnal ou cavalar que fosse encontrado descaminhado, sem o seu dono por cobro nele, este pagaria ao rendeiro do verde a pena 80 reis. O rendeiro do verde ou outra pessoa qualquer podia levar o gado descaminhado ao curral do concelho ou até seus donos, recebendo 50 reis por cada cabeça (P.C.V: 195). Em oitocentos, todo o gado que estivesse no curral, além da multa a que está obrigado o seu dono pela transgressão, isto é os danos causados nas terras alheias, também tinha que pagar a detenção que seria 200 reis por cada cabeça de gado vacum, cavalar e asnal; e 60 reis por cada cabeça de gado ovelhum ou cabrum 155 . Nos currais do concelho, o indivíduo que estaria responsável designava-se curraleiro. Este receberia ao dia pelo preço levado por cada exemplar que entrasse no curral. Do vacum, cavalar ou asnal eram 60 reis por cabeça e do gado ovelhum ou cabrum, 15 reis. Em contrapartida, o curraleiro era obrigado a manter e sustentar o gado por sua conta 156 . Num espaço de nove dias, se o dono não comparecesse no curral para levar o gado, seria encaminhado no primeiro dia santificado ao largo da paróquia e ali arrematado. O dinheiro daí resultante serviria para pagar ao curraleiro, multas municipais e as custas dos danos causados pelo gado, sendo o que o sobrante era dado ao dono, quando aparecesse 157 . 9.11 Marchantes Por questões de saúde pública, no século XIX, as autoridades regulamentaram atividade dos marchantes e restringiram o abate fora dos açougues. No concelho havia pelo menos dois açougues públicos, nas Velas e Manadas, registados em 1806 158 . No entanto, foi mandando 154 A.M.V, livro n.º 172 do tombo dos bens do concelho das Velas, 1806, fls. 4; 15; 19; 21v; 26; 29v. 155 A.M.V., livro n.º 121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls. 34. 156 Ibidem, fls. 34-34v. 157 Ibidem, fls. 34v. 158 A.M.V., livro n.º 172 do tombo dos bens do concelho das Velas, 1806, fls. 4; 28.
116 construir outro açougue público, em 1796, na freguesia da Urzelina (Avellar 1902: 306). Estes estabelecimentos levavam aos cidadãos 120 reis por matar cada cabeça de gado 159 . O indivíduo que pretendesse exercer o ofício de marchante em qualquer açougue no concelho tinha que estar inscrito no livro na Câmara, declarando o lugar do matadoiro, cuja licença custaria 400 reis, e a multa por não ter era de 1.000 reis. Contudo, os lavradores não precisavam desta licença, mas só podiam matar gado seu. Antes do abate ou até esfolar a rês vacaril era obrigatoriamente inspecionada pela autoridade para certificar o estado de saúde, marcas ou sinais naturais (idade e cor) 160 . Na venda de carne ao público, os pesos de medição tinham que ser aferidos pela Câmara, sendo as falsificações punidas com a multa de 2.400 reis. Além disso, o marchante que maliciosamente não inteirar os pesos da carne com engano dos portadores pagaria uma coima de 4.800 reis 161 . O abate do gado e sua venda não podia ser feita antes do sol nascer nem depois dele se pôr, pois o gado tinha que ser fiscalizado antes do abate e também estava condicionado o monopólio do género exposto sob a pena de 400 reis. Por último, a carne tinha que ser conservada à sombra, em lugar limpo e não podia estar alagada para não pesar mais do que tinha na realidade, caso contrário pagava uma multa de 1.200 reis 162 . 9.12 Produtos secundários A abundância e diversidade de gado na ilha de São Jorge permitiram o desenvolvimento de indústrias de cariz artesanal como os curtumes e os produtos lácteos com o objetivo de abastecimento familiar e local, mas também para exportação. Estas atividades estavam regulamentadas nas posturas camarárias do século XVIII e XIX. 9.12.1 Curtumes A indústria dos curtumes seria extinta nos fins do século XIX, em sequência da introdução na ilha de couros de outras paragens e da falta de investimento nesta área (Avellar 1902: 153). A indústria dos pelames esteve sediada ao pé do matadouro das Velas, no Bairro da Conceição, mas as instalações seriam arrasadas no ano de 1873 por ordem do Administrador do Concelho, sob o argumento de serem prejudicais à saúde pública (Sousa 2003: 104-105). 159 A.M.V., livro n.º 121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls. 25. 160 Ibidem, fls. 37. 161 Ibidem, fls. 37-37v. 162 Ibidem, fls. 37v.
117 O regimento do ofício de sapateiro do século XVIII, e sobretudo o do XIX dá-nos algumas luzes de como seria realizado o processo de manufatura. A curtimenta das peles era feita através do sumagre, que segundo João Duarte de Sousa (2003: 105) abundaria em toda a ilha de São Jorge. Esta planta era seca e triturada em pó, e só depois usada na curtimenta, do que resultava a produção de cabedais macios e de cor clara (Henriques et al. 2012:62). No século XVIII, o preço levado pelos curtidores estava relacionado com a dimensão do couro. Assim, para curtir uma pele de rês vacaril não podiam cobrar mais de 50 reis por cada arroba; de pele de macho grande 100 reis; as peles de cabra seriam a respeito e uma pele de carneiro grande não seria mais de 60 reis. Na venda dos couros, o preço do das reses vacuns não podia ser superior aos 120 reis por cada arroba, mas variava consoante os preços tabelados pela carne (P.C.V: 188). No século XIX, o preço cobrado pelo oficial sapateiro para curtir as peles dependia ainda da contribuição do dono, isto é, se dava ou não os adubos para a curtimenta. Depois de curtido, o couro seria surrado ou aparelhado. Esta tarefa, realizada pelo sapateiro, consistia em pisar ou bater o couro para torná-lo mais flexível. Os couros preferidos pelos sapateiros eram o cordovão e o bezerro, possivelmente por serem mais leves, confortáveis e maleáveis. Neste sentido, o sapateiro que vendesse sapatos de carneira por cordovão pagaria 1.000 reis de pena e restituiria o dinheiro a quem tivesse enganado. A procura e mercado para as peles levavam a que houvesse muitos roubos nas criações de gado cabrum e ovelhum, sendo o indivíduo que fosse apanhado com as peles punido com 1.000 reis de multa, pagos na cadeia (P.C.V: 188). De igual modo, os sapateiros estavam proibidos de comprar coiros sem orelhas, com a coima de 1.000 reis. As orelhas tinham os sinais que identificavam os donos, por isso quando era roubado cortavam as orelhas aos coiros. Durante o século XIX, a legislação da Câmara foi limitando as práticas dos tratamentos dos pelames por causa de serem prejudiciais à saúde, o que correspondeu ao declínio desta indústria. Em 1845, proibia o fabrico de pelames dentro da vila das Velas, bem como conservar as águas e materiais dos curtumes e vertê-los pelas ruas, com a pena de 24.00 reis. Do mesmo modo, era proibido fazer estendedoiros de coiros verdes nas ruas da vila e nas estradas do concelho, sob a pena de 500 reis 163 . 9.12.2 Laticínios A qualidade do queijo produzido em São Jorge aparece asseverada ainda no século XVI pelo testemunho de Gaspar Frutuoso (Livro VI:108) que descrevia os queijos produzidos do 163 A.M.V., livro n.º 121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls. 28.
118 leite de ovelha como os melhores dos Açores. No século XVIII, o Padre António Cordeiro (Liv. VIII: cap. IV) reiterava a mesma opinião, que os melhores queijos seriam feitos do leite de cabra e de ovelha. Esta qualidade dos queijos jorgenses estava relacionada com a composição das pastagens naturais, que integravam diferentes espécies que se distribuem nas zonas médias e de elevadas altitudes, as quais conferiam qualidade ao leite. No século XVIII, o leite de vaca, cabra e ovelha não podiam ser vendidos a menos de duas canadas por 20 reis. O queijo de ovelha com o peso de cinco quartas seria vendido por 20 reis e os de cabra na proporção. Ao queijo feito com o leite de vaca atribuía-se o mesmo preço, mas teria que ser curado e podia ser dobrado, ou seja, ter o dobro do peso. A manteiga vendia-se à canada pela medida grande, a 320 reis (P.C.V: 185; 194). A partir do século XIX, acentuou-se uma maior especialização pecuária do gado bovino que no entender de alguns autores seria a maior riqueza da ilha (Avellar 1902: 133; Sousa 2003: 91). Em 24 de maio de 1806, para suprimir a crise alimentar que alastrou no concelho das Velas, a Câmara deliberou que ninguém fizesse queijos com o preço superior a 40 reis; além disso os criadores ou pastores só poderiam vender o leite, exclusivamente, ao povo, sob a pena de 2.000 reis. Mais tarde, no acórdão de 24 de maio de 1812, o preço do leite voltou a ser restabelecido, vendido a 30 reis a canada, os queijos curados a 80 reis e os verdes a 40 reis (Avellar 1902: 133-134). No último quartel do século XIX, os lacticínios aumentaram de importância. As exportações somaram, no ano de 1881, o valor de 23.178.200 reis em queijos e em manteiga 6.521.200 reis (Avellar 1902: 135). A fama e as dimensões generosas do queijo São Jorge ficaram documentadas por alguns testemunhos do século XIX. No ano de 1803, na passagem do bispo dos Açores na ilha do Faial, este mencionava que era um apreciador do queijo da ilha de São Jorge, e havia mandado fabricar um de tamanhas proporções que para o desembarcar no Faial precisou de ser transportado em uma padiola às costas de vários homens. Os queijeiros fabricavam os queijos pelos tamanhos que o comércio exigia. Em 1830, Joaquim Severino de Avelar, administrador do arrendamento do Urzal, na povoação do Toledo, tinha uma queijaria aonde preparou um queijo com o diâmetro de 80 centímetros, para oferecer ao proprietário do arrendamento, António José Vasconcelos de São Miguel (Avellar 1902: 133-134). Apesar do queijo ter atingido grande reputação no mercado pelo seu distinto paladar, não deixou de haver tentativas de falsificação por parte dos queijeiros e dos pastores. Os primeiros fabricavam queijos de pasta falsa, com o exterior de boa aparência, mas que por dentro ocultava uma massa de fraca qualidade por extraírem toda a matéria butirosa (gordura)
119 ou nata com que faziam a manteiga, e depois usavam esse leite para o fabrico do queijo. Por sua vez, os pastores, para terem maiores quantidades de leite e, consequentemente, maior lucro, misturavam-lhe água. Por este motivo, o juiz eleito do Norte Pequeno instaurou um processo crime contra os vários pastores que foram apanhados a deitar água no leite destinado à venda nas queijarias. Outro tanto aconteceu na Beira, e os pastores tiveram que indemnizar os queijeiros (Sousa 2003: 92). As pequenas oficinas de queijo existentes no século XIX, descritas por José Cunha da Silveira (1927b: 107), eram na própria casa de moradia (na cozinha, na sala de entrada, às vezes nos pavimentos térreos), aí se passavam todas as fases de transformação do leite. Nas casas mais modestas, o chão era batido e atapetado por juncos. As paredes, muitas delas não eram revestidas de cal, deixavam passar livremente o ar e a luz. Na cura ou maturação, o queijo era colocado em tábuas suspensas nos tirantes das casas, ou então pousavam-nos um pouco por toda a habitação. Além do queijo de pasta dura também se chegou a fabricar o queijo de pasta mole (Silveira 1927b: 105-106). Nas divisórias de madeira das casas aonde se exercia o fabrico do queijo, era registados com giz a produção, sinais que segundo José Cunha da Silveira (1927b: 109) parecem “verdadeiros hieróglifos, simples ou agrupados, preenchiam o fim em vista”. Os utensílios empregues no processo do fabrico nas pequenas oficinas de queijaria no século XIX eram muito rudimentares. O leite da ordenha era aparado para baldes ou tarros de madeira de cedro e depois vertido para as cabaças ou barris de madeira que se transportavam às costas, cabeça ou com auxílio do burro (Catálogo 4.4.4). Chegado às oficinas, era coado através de um pano grosso de estopa e posto em largas celhas de madeira ou em grandes alguidares de barro arrumados nas paredes. A batedura, primitivamente, era feita nas cabaças do transporte do leite, as mulheres colocavam-nas ao colo e imprimiam-lhes o movimento de vai e vem. Despois passou-se a usar a batedeira de pancada vertical. Os cinchos eram de madeira, sendo colocados em cima dos francélos (Silveira 1927b: 103-105). Nos finais do século XIX e viragem para a centúria seguinte, predominava em São Jorge o fabrico do queijo de vaca em pequenas queijarias. Nos inícios do século XX São Jorge contava, pelo menos, com 84 pequenas oficinas de queijo. Em 1927, já se contabilizavam 37 fábricas de queijo, ainda rudimentares, e 48 queijarias ou casas de pastores (Silveira 1927b: 167).
120 10. Conclusão Este trabalho teve como propósito o estudo da atividade agropecuária no concelho as Velas, entre os séculos XVIII e XIX. Para tal, foi necessário compreender as particularidades do território, definir o tipo de sociedade e analisar a distribuição da propriedade. O território acidentado, o clima inconstante, as caraterísticas dos solos e as catástrofes naturais que avassalaram a ilha obrigaram a que os jorgenses tivessem que aprender a conviver com todos estes elementos adversos. Durante os séculos XVIII e XIX foram feitos alguns esforços para melhorar as estruturas existentes e criação de novas condições para acompanhar a sociedade em crescimento. No entanto, as ligações da vila com os povoados mais distantes por via terrestre constituíam um dos principais entraves ao desenvolvimento e à coesão do município. No ano de 1716 foram definitivamente delimitadas as estremas entre o concelho das Velas e o da Calheta, relacionadas com a posse e uso da serra municipal. Uma das principais riquezas assentava na pecuária, sendo que por isso estas áreas interessavam aos concelho, que as disputaram. O território desde cedo foi sendo moldado para as culturas que tinham maior procura. Assim, a freguesia de Rosais e as imediações das Velas acabaram por ser as principais zonas cerealíferas do município, enquanto a Queimada, Mistérios, Fajã de Santo Amaro, Urzelina e Terreiros tornar-se-iam as principais zonas de vinicultura. A freguesia do Norte Grande acabou por se especializar na pecuária. A sociedade repartia-se por vários grupos que dependiam forçosamente uns do outros para o seu funcionamento. Os cargos cimeiros estavam atribuídos quase sempre às elites locais, que manifestava a sua autoridade nas paradas militares e profissões religiosas, relembrando ao povo os seus deveres. Estes indivíduos quase sempre eram detentores de casas abastadas e de vastas propriedades fundiárias, que constituíam a base das suas fortunas. As famílias definiam estratégias de transmissão e manutenção do património e do status social através das alianças matrimoniais e pela instituição do morgadio, que passaria para o filho primogénito a maioria dos bens. Os filhos segundos, quase sempre seguiram a vida religiosa, alargando a esfera de influência da família e evitando a fragmentação do património. As filhas, na falta de um casamento vantajoso, acabavam por noviciar e professar no convento, levando os seus dotes vitalícios. Os lavradores abastados, apesar não ostentarem título de nobreza, tinham o poder económico necessário para comprar os cargos e intervir no centro de decisões. Estas famílias também procuraram afirmar-se por meio de alianças matrimoniais com outros elementos de
121 estirpe jorgense. Nas famílias remediadas e menos abonadas, as estratégias eram diferentes passavam essencialmente pela manutenção dos poucos bens que possuíam com vista à sobrevivência. O calendário litúrgico marcaria os pontos mais altos da sociedade. Os ofícios faziam-se representar nestes procissões com as varas e bandeiras de cada regimento ou corporação em que estavam agrupados, sob regulamentação estipulada pelo município, garantido as diversas necessidades na vila e dispersos pelas freguesias. A estrutura fundiária, nos séculos XVIII-XIX, é marcada pela excessiva concentração de propriedade por meio de vínculos de morgados e capelas. Esta acumulação criou peias no sistema de posse e utilização das terras, que era um entrave ao desenvolvimento agrário. A maioria da propriedade do concelho das Velas resida nos “senhorios de fora”, que estavam apenas interessados em receber rendas e pagamentos, enquanto delegavam a sua autoridade, exercida por intermédio de um procurador. A nobreza local, o clero, diversas instituições pias e a Santa Casa da Misericórdia concentravam outra grande fatia da propriedade, especialmente as melhores terras de cerealíferas e vinícolas. Assim, a maior parte dos lavradores via-se na contingência de recorrer ao arrendamento ou aforamento de algumas parcelas de terreno, com que uns visam a diversificação alimentar, enquanto para outros o parcelamento de terras permitia aumentar a sua produtividade sem ter trabalho redobrado. Outro sistema de exploração das terras era a meação ou meias, em que metade da produção era divida entre rendeiro e senhorio ou a quantidade que fosse acordada previamente. Para a boa gestão da propriedade, a Câmara das Velas, através das posturas municipais dos séculos XVIII e XIX, regulamentou diversas matérias, com o intuito de proteger e fomentar a produtividade agrícola do concelho. Estas medidas estendiam-se aos vários domínios, deste os roubos e danos causados pelos cães, pássaros, galinhas e gados, até à vedação das propriedades, limpeza das testadas, manutenção e abertura de poços, regos e valas, etc. As principais atividades agrícolas do concelho das Velas centralizavam-se nos ciclos dos cereais e da vinicultura. A aptidão dos solos jorgenses para a cultura cerealífero era reduzida e estava confinada a pequenas extensões de terreno, das quais uma grande maioria estava entregue a uma minoria da sociedade. Todavia, a necessidade de responder quer ao consumo interno, quer á satisfação das rendas em géneros que alguns senhorios exigiam levou ao aproveitamento de todas as superfícies lavradias possíveis. Na sequência de maus anos agrícolas que resultavam os temíveis “anos de fome” o município procurava regular a saída e contrabando dos cereais, obrigando os lavradores e
128 Livro n.º 161 manifesto dos cereais e mais géneros do Concelho das Velas (1806). Livro n.º162 manifesto de poços, valas e regos no concelho das Velas (século XVIII). Livro n.º 172 tombo dos bens do concelho das Velas (1806).
129 Rui Duarte Brasil Marques Sociedade e economia no concelho das Velas nos séculos XVIIIXIX (São Jorge, Açores) Dissertação realizada no âmbito do Mestrado em Arqueologia orientada pela Professora Doutora Teresa Soeiro Vol. II - Anexos Faculdade de Letras da Universidade do Porto setembro de 2015
130 Índice de Anexos Anexo 1 – Mapas……………………………………………………………………………..134 Mapa 1. Ilha de São Jorge (cópia de 1868 da planta da ilha de São Jorge levantada em 1825, pelo brigadeiro António Homem da Costa Noronha. Versão original e com melhor resolução na Biblioteca Nacional Digital (http://purl.pt/22846/2/). .......................................................................................... 134 Figura 1. Localização e distribuição das Ilhas dos Açores (PGRHI 2012: 18). ................................. 135 Figura 2. Divisão administrativa da ilha de São Jorge (PGRHI 2012:20). ........................................ 136 Figura 3. Modelo digital da ilha de São Jorge e a localização das duas unidades geomorfológicas divididas pelo tracejado que indica o vale fluvial da Ribeira Seca. 1-Região Ocidental; 2-Região Oriental (PGRHI 2012: 50). ................................................................................................................ 136 Figura 4. Carta hipsométrica da ilha de São Jorge (PGRHI 2012: 54) .............................................. 137 Figura 5. Carta de declives da ilha de São Jorge (PGRHI 2012: 55). ................................................ 137 Figura 6. Carta de expressão espacial da temperatura na ilha de São Jorge (PGRHI 2012: 42). ....... 138 Figura 7. Carta de aptidão à horticultura na ilha de São Jorge (Silveira et. al., 2009: 92). ................ 138 Figura 8. Carta de aptidão agrícola na ilha de São Jorge (Silveira et. al., 2009: 93) ......................... 139 Figura 9. Carta de aptidão para a pastagem na ilha de São Jorge (Silveira et al., 2009: 93). ............ 139 Figura 10. Carta de aptidão de Floresta na Ilha de São Jorge (Silveira et. al., 2009: 93). ................. 140 Figura 11. Carta de ocupação do Solo da ilha de São Jorge (PGRHI 2012: 113). ............................. 140 Figura 12. Carta hidrográfica da ilha de São Jorge (PGRHI 2012: 75). ............................................ 141 Figura 13. Carta litológica simplificada da ilha de São Jorge (Forjaz et al., 2001; apud Lima et al., 2011:24). ............................................................................................................................................. 141 Figura 14. Carta geológica da ilha de São Jorge (PGRHI, 2012: 50). ............................................... 142 Figura 15. O povoado da Ribeira da Areia cuja ribeira que passa no meio seria as estrema dos concelhos. Parte extraída da cópia da planta da ilha de São Jorge levantada em 1825, pelo brigadeiro António Homem da Costa Noronha. Versão completa na Biblioteca Nacional Digital (http://purl.pt/22846/2/). ...................................................................................................................... 142 Figura 16. Mapa de S. Jorge dividida em parcelas pelos ditos “senhores de fora” e escalvados dos concelhos, entre os séculos XVI - XVII (Pereira 1987: 155). ............................................................. 143 Anexo 2 – Tabelas……………………………...…….………….…….144 Tabela 1. Distribuição altimétrica da ilha de São Jorge ..................................................................... 144 Tabela 2. Distribuição dos declives da ilha de São Jorge ................................................................... 144 Tabela 3. Ocupação dos habitantes da ilha de São Jorge no ano de 1800. ......................................... 144 Tabela 4. Insígnias levadas nas profissões ......................................................................................... 145 Tabela 5. Medidas de superfície para a ilha de São Jorge. ................................................................. 145 Tabela 6. Contribuição e coimas por cada cabeça de gado lançado na serra pública do concelho das Velas. ................................................................................................................................................... 145 Tabela 7. Manifesto dos poços, regos e valas no século XVIII .......................................................... 146 Tabela 8. Manifesto dos cereais e do vinho no concelho das Velas entre 1706-1721........................ 156 Tabela 9. Manifesto de cereais e batatas no concelho das Velas no ano de 1806 .............................. 162 Tabela 10. Gado bovino no concelho das Velas no século XVIII ...................................................... 163
131 Tabela 11. Exportação do gado bovino e a terça parte que fica no açougue do concelho das Velas entre 1806-1826. .................................................................................................................................. 164 Tabela 12. Sinais e ferros do gado no concelho das Velas entre 1700-1804 ...................................... 165 Anexo 3 - Imagens do concelho das Velas no século XX……………….………255 Foto 1. Vista parcial da vila das Velas com os campos de cultivo em redor. ..................................... 255 Foto 2. Vista parcial da vila das Velas rodeada pelos montes. ........................................................... 255 Foto 3. Centro da freguesia de Rosais e as casas palhoças. ................................................................ 256 Foto 4. Vista parcial da freguesia de Santo Amaro e nas terras os maçanicos de milho. ................... 256 Foto 5. Vista parcial da freguesia das Manadas com os campos de milho. ........................................ 257 Anexo 4 – Catálogos………………………………………………………………………. 258 4.1. Alfaias e utensílios agrícolas………………………………………………........... 258 Instrumentos de mobilização da terra 4.1.1 Arado…………………………………………………………………………………………. 258 4.1.2 Sachos……………………………………………………………………………………….... 260 4.1.3 Alvião…………………………………………………………………………………………. 261 4.1.4 Grade………………………………………………………………………………………….. 262 Acessórios correlacionados 4.1.5 Cangas………………………………………………………………………………………… 264 Instrumentos de corte 4.1.6 Malho………………………………………………………………………………………… .264 4.1.7 Foices…………………………………………………………………………………………...265 4.1.8 Foicinha………………………………………………………………………………………...266 Instrumentos de debulha 4.1.9Trilho……………………………………………………………………………………………267 4.1.10 Mangual……………………………………………………………………………………….267 Instrumentos de limpeza de cereais e manuseio de palhas 4.1.11 Forquilha……………………………………………………………………………………...269 4.1.12 Ancinho……………………………………………………………………………………….269 4.1.13 Rodo…………………………………………………………………………………………..271 4.1.14 Balaios………………………………………………………………………………………...271 4.1.15 Joeiras…………………………………………………………………………………………272 Estruturas de secagem 4.1.16 Maçanicos……………………………………………………………………………………. 273 4.1.17 Burras…………………………………………………………………………………………274 4.2 Utensílios utlizados nas vinhas; vasilhames e mecanismos de processamento do vinho…………………………………………………………………………………….275 4.2.1 Podões…………………………………………………………………………………………..275 4.2.2 Cestos de vindimas……………………………………………………………………………..275 4.2.3 Lagares………………………………………………………………………………………….276
132 4.2.4 Potes de madeira………………………………………………………………………………..277 4.2.5 Funis de madeira………………………………………………………………………………..278 4.2.6 Teladeiras………………………………………………………………………………………278 4.2.7 Marcas dos vasilhames:………………………………………………………………………...279 4.2.8 Potes de barro…………………………………………………………………………………..279 4.3 Transportes de tração Animal …………………………………………………… 281 4.3. 1 Carro de Bois…………………………………………………………………………...281 4.4 Pecuária………………………………………………………………………………. 285 4.4.1 Sinais nas orelhas……………………………………………………………………………….285 4.4.2 Ferros de sinais…………………………………………………………………………………286 4.4.3 Ferro…………………………………………………………………………………………….287 4.4.4 Barril de madeira……………………………………………………………………………….288 Desenhos: Figura 17. Arado (Oliveira et al. 1976: 201). ..................................................................................... 259 Figura 18. Sacho (Oliveira et al. 1976: 246). ..................................................................................... 260 Figura 19. Alvião da ilha de São Jorge (Oliveira et al. 1976: 253). ................................................... 261 Figura 20. Grade (Oliveira et al. 1976: 230). ..................................................................................... 262 Figura 21. Joeiras: da esquerda o de junco e da direita de vimes (Oliveira et al. 1976: 319). ........... 272 Figura 22. A marca da esquerda pertencia ao tanoeiro Francisco Inácio; a do meio a Anselmo de Soares de Sousa e da direita a Miguel Teixeira Machado. Fonte: livro n.º 158 de registo dos ferros e sinais do gado do concelho de Velas, 1707 -1804, fls. 48-48v; 59v; 146. .......................................... 279 Figura 23. Carro de bois (Galhano 1973: 107) ................................................................................... 281 Figura 24. Hipótese dos sinais individuais das orelhas identificados para o concelho das Velas de 1700-1804. Desenho: João Vitorino Lavinha (Saramago 1995: 469, 475). ........................................ 285 Figura 25. Ferros correspondentes aos sinais das orelhas. ................................................................. 286 Fotografias: Foto 6. Arado (Quinta do Canavial nas Velas) ................................................................................... 258 Foto 7. Pormenores do temão e da rabiça feitos a partir de duas peças. ............................................. 259 Foto 8. Pormenor do ferro do arado (relha) e as aivecas. ................................................................... 259 Foto 9. Sacho (Quinta do Canavial nas Velas) ................................................................................... 260 Foto 10. Alvião (Quinta do Canavial nas Velas) ................................................................................ 261 Foto 11. Grade (Centro de Exposição Rural da Urzelina) .................................................................. 262 Foto 12. Gradando a terra. .................................................................................................................. 263 Foto 13. Cambo ou ponta (Centro de Exposição Rural da Urzelina). ................................................. 263 Foto 14. Pormenor da argola de ferro que fazia a ligação com a grade. ............................................. 263 Foto 15. Canga de carro e de lavrar (Centro de Exposição Rural da Urzelina) .................................. 264 Foto 16. Malho (Quinta do Canavial nas Velas) ................................................................................. 265 Foto 17. Foices a esquerda era normal; a do meio de mato e à direita a de silvas (Quinta do Canavial nas Velas). ........................................................................................................................................... 265 Foto 18. Foicinhas de gume serrilhado e de gume liso e afiado (Centro de Exposição Rural da Urzelina). ............................................................................................................................................. 266 Foto 19. Ceifar o trigo e as mulheres a fazer os feixes ou gavelães. .................................................. 266 Foto 20. Trilho visto de frente com as pedras cravadas em linhas oblíquas e visto de trás com as três travessas de madeira que fazem a ligação dos dois tabuões. ............................................................... 267 Foto 21. Mangual e a mossa aonde se prende a correia (Quinta do Canavial nas Velas). .................. 268
133 Foto 22. Malhar o tremoço seco na eira. ............................................................................................. 268 Foto 23. Forquilha (Quinta do Canavial nas Velas). ........................................................................... 269 Foto 24. Ancinho com 5 dentes (Quinta do Canavial nas Velas). ...................................................... 270 Foto 25. Ancinho de 8 dentes (Quinta do Canavial nas Velas) .......................................................... 270 Foto 26. Rodo (Quinta do Canavial, nas Velas) ................................................................................. 271 Foto 27. Vista do interior do balaio (Centro de Exposição Rural da Urzelina) .................................. 271 Foto 28. Vista exterior dos balaios (Centro de Exposição Rural da Urzelina). .................................. 272 Foto 29. Joeiras: da esquerda o de junco e à direita o de vimes. ........................................................ 272 Foto 30. Maçanico (Centro de Exposição Rural da Urzelina). ........................................................... 273 Foto 31. Burra (Cento de Exposição Rural da Urzelina) .................................................................... 274 Foto 32. Cambulhões (Centro Exposição Rural da Urzelina) ............................................................. 274 Foto 33. Podões (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). ................................................... 275 Foto 34. Cesto de asa e cesto de carreto. ............................................................................................ 275 Foto 35. Lagariça da ilha do Pico na Baixa da Ribeirinha (Foto de Centro de Estudos Etnológicos da Universidade dos Açores no boletim Despertar 1987: 62). ................................................................. 276 Foto 36. Lagar da Viscondessa de S. Mateus no lugar dos Terreiros. Foto de Manuel Brasil (1987: 38) ............................................................................................................................................................. 276 Foto 37. Potes de madeira (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas) .................................... 277 Foto 38. Pormenor do pequeno orifício junto à boca. ......................................................................... 277 Foto 39. Funis de madeira (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). ................................... 278 Foto 40. Face inferior dos funis, um com os pés e o outro com as duas concavidades. ..................... 278 Foto 41. Teladeiras (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). ............................................. 279 Foto 42. Potes de barro (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). ........................................ 280 Foto 43. Pormenor das asas. ............................................................................................................... 280 Foto 44. Seve do carro de bois com as cangas dentro. ........................................................................ 281 Foto 45. Os fugueiros do carro de bois com os utensílios agrícolas. .................................................. 282 Foto 46. Carreto de milho ................................................................................................................... 282 Foto 47. Carreto de cana do milho ...................................................................................................... 283 Foto 48. Transporte de pessoas. .......................................................................................................... 283 Foto 49. Entreajuda durante o percurso da viagem. ............................................................................ 284 Foto 50. Ferro bifurcado de marcar gado. ........................................................................................... 287 Foto 51. Vista de frente do ferro: uma cruz e um A. .......................................................................... 287 Foto 52. Barril de madeira (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). ................................... 288 Foto 53. Os barris de madeira transportados pelos burros vindos da ordenha das pastagens. ............ 288 Anexo 5- Documentos……………………………………………………… 289
134 Anexo 1 - Mapas Mapa 1. Ilha de São Jorge (cópia de 1868 da planta da ilha de São Jorge levantada em 1825, pelo brigadeiro António Homem da Costa Noronha. Versão original e com melhor resolução na Biblioteca Nacional Digital (http://purl.pt/22846/2/).
135 Figura 1. Localização e distribuição das Ilhas dos Açores (PGRHI 2012: 18). .
136 Figura 2. Divisão administrativa da ilha de São Jorge (PGRHI 2012:20). Figura 3. Modelo digital da ilha de São Jorge e a localização das duas unidades geomorfológicas divididas pelo tracejado que indica o vale fluvial da Ribeira Seca. 1-Região Ocidental; 2-Região Oriental (PGRHI 2012: 50).
137 Figura 4. Carta hipsométrica da ilha de São Jorge (PGRHI 2012: 54) Figura 5. Carta de declives da ilha de São Jorge (PGRHI 2012: 55).
144 Anexo 2 - Tabelas Tabela 1. Distribuição altimétrica da ilha de São Jorge Fonte: (PGRHI 2012: 54). Tabela 2. Distribuição dos declives da ilha de São Jorge Fonte: (PGRHI 2012: 56). Tabela 3. Ocupação dos habitantes da ilha de São Jorge no ano de 1800. Nobres Clero Negociantes Agricultores Jornaleiros Pescadores Vadios Artistas 15 129 38 2 330 2 270 204 14 152 Fonte: Montalverne de Sequeira, Questões Açorianas: 76, apud, Mendonça e Ávila 2002: 21.
145 Tabela 4. Insígnias levadas nas profissões Oficio Insígnias Alfaiate ou tecelão Serpe Atafoneiros Diabo grande (tinha mascara e veste de lona) Carpinteiros Pendão com as ferramentas do ofício Carreiros S. Bartolomeu Ferreiros ou serralheiros S. Jorge Mareantes Barca Padeiras Péla Pedreiros Pendão com as ferramentas do ofício Sapateiros Cavalinho fusco Serradores Serra Tanoeiros Bonifrate Tecedeiras Dança da Mourisca Fonte: (Pereira 1987: 252; Avellar 1902:70). Tabela 5. Medidas de superfície para a ilha de São Jorge. Medidas de Superfície Metros quadrados Conversão para alqueires Moio 58.080 60 Quarteiro 14.520 15 Alqueire 968 - Braça1 2.20 - Fonte: Avellar 1902: 163. 1 Em São Jorge o antigo alqueire corresponde a 200 braças portanto, 2,20 x 2,20 x 200 = 968 m2. Tabela 6. Contribuição e coimas por cada cabeça de gado lançado na serra pública do concelho das Velas. Gado Comparticipação por cabeça de gado Vacum (sobre ano) 1 Vacum (idade superior) Ovelhum Cabrum Bestas, cavalares ou muares Asnal Suínos Preço (em reis) 60 120 5 200 120 60 120 Coimas por cabeça de gado 4800 600 2400 5000 3000 3000 Fonte: A.M.V., livro n.º 121 de posturas da câmara das Velas,1803-1845, fls.40-41. 1Designação do gado vacum que tinha idade de um ano
146 Tabela 7. Manifesto dos poços, regos e valas no século XVIII 164 Nome Sítio/Terra Poço/Rego/Vala Folha Maria Josefa terra da Areia poço com12 palmos de boca e 8 de fundo 2 João Inácio Borges terra da Areia poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 2 Joaquim de Sousa Viera terra da Casinha poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 2 José Pereira da Silva terra da Casinha poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 2 Bento José terra Outeirão poço com 14 palmos de boca e 8 de fundo 2 José de Sousa Vieira terra do Outeirão poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 2 José Pereira Beirão terra do Outeirão poço com12 palmos de boca e 8 de fundo 2v Joaquim Machado Pereira terra do Outeirão poço com12 palmos de boca e 8 de fundo 2v Manoel José de Sousa terra do Outeirão poço com12 palmos de boca e 8 de fundo 2v João de Matos terra da canada da Lavadeiras poço com 14 palmos de boca e 10 de fundo 2v João António Madruga terra do Serradinho poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 2v Bento José no seu mato poço com12 palmos de boca e 8 de fundo 2v António Borges poço com12 palmos de boca e 8 de fundo 2v Manoel de Sousa Fernandes terra da Canada poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 2v João Teixeira Ávila terra da Canada poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 3 João Francisco terra da Canada poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 3 Francisco Joaquim terra da Canada das caldeiras poço com14 palmos de boca e 8 de fundo. 3 António Borges terra da Canada 2 poços com 14 palmos de boca e 8 de fundo. 3 Manoel de Sousa da Silva terra do Foro poço12 palmos de boca e 8 de fundo e 1 rego. 3 Bento José terra das Caldeiras poço velho que arranjou com 12 palmos de boca e 10 de fundo. 3 João António de Ávila terra das Caldeiras 12 palmos de boca e 8 de fundo. 3 Manoel de Sousa Fernandes propriedade do arredamento vala de 3 palmos de fundo 3 Alferes Francisco Bettencourt poço com14 palmos de boca e 4 de fundo, e 2 regos: um de Nascente e outro do Poente no pé da Ribeira. 3v 164 A cronologia do documento levanta dúvidas. Possivelmente seria do século XIX uma vez que neste documento surge o capitão-mor Joaquim José Pereira da Silveira e Sousa (folha7) que só é eleito em 1817 (Avellar 1902: 86).
147 Continuação: Manoel Bettencourt pasto chamado o Foril 5 poços com os seus competentes regos. 3v Maria Isabel Pasto chamado o Foril poço com12 palmos de boca e 6 de fundo. 3v Caminho do Arieiro 3v José Soares Albergaria no cabo da vinha de Areia poço com10 palmos de boca e 6 de fundo. 3v Francisco Bettencourt poço no cabo da vinha de Areia por onde é guiada a água com 10 palmos de boca e 8 de fundo. 3v João de Matos Azevedo no mato da grota poço com10 palmos de boca e 8 de fundo. 3v Manoel José de Borba poço no Arieiro debaixo no veio de água, com 10 palmos de boca e 8 de fundo. 3v José Cardozo Flores o mato de canto poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo. 4 João Inácio Bettencourt Camara poço de fonte da furna no mato da Pureza Grande poço de fonte da furna no mato na pureza grande com 12 palmos de boca e 8 de fundo. 4 Idem na mesma propriedade ao cabo da pureza grande poço com12 palmos de boca e 8 de fundo. 4 Francisco Joaquim terra da Pingadeira poço com 10 palmos de boca e 8 de fundo. 4 José de Sousa Pereira Terra da Pingadeira poço com 10 palmos de boca e 8 de fundo. 4 Manoel de Sousa Avila Terra da Pingadeira poço com 10 palmos de boca e 8 de fundo. 4 Francisco José de Fonseca terra da Pingadeira poço com10 palmos de boca e 8 de fundo. 4 Manuel de Sousa (?) terra da Pingadeira poço 10 palmos de boca e 8 de fundo. 4 António de Azevedo na terra da Casinha 1 vala que bota do caminho à ribeira do Arieiro . 4v Manoel Machado Rodrigues terra do Barreiro 1 vala que bota do atalho do Poio à ribeira do Arieiro. 4v José Machado Rodrigues Junior terra dos Valos poço com 15 palmos de comprido, 7 de largo e 8 de fundo. 4v
148 Continuação: José Pereira Beirão no cabo do mato do Arieiro poço com12 palmos de boca e 8 de fundo. 4v Mateus Pereira Cabral no cabo do mato do Arieiro poço com12 palmos de boca e 8 de fundo. 4v José Cardoso Flores terra do Barreiro na chamada Velga poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo. 4v José Ferreira mato do Barreiro poço de12 palmos de boca e 8 de fundo e 4 braças de rego do Nascente e 4 do Poente. 4v Manoel Lourenço mato do Barreiro poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo. 4v João Avelar poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo. 4v José Silveira Freire (?) terra do Lançante poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo. 5 João Francisco terra do Lançante poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo. 5 Francisco Xavier terra do Lançante poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo e 4 braças de rego do Nascente a lançar ó poço. 5 Catarina de Jesus terra do Lançante poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo e 4 braças de rego do Poente a botar ao poço. 5 José Pereira, Francisco José, Manuel Teixeira de Ávila. propriedade do Lançante vala que passa pelas propriedades dos ditos senhores, a lançar à ribeira do Arieiro com 4 palmos de boca e 3 de fundo. 5 Alexandre José Luís na propriedade chamada da Morte Vala com 4 palmos de boca e 3 de fundo a lançar à ribeira do Arieiro cuja vala era da camara. 5 Manoel de Sousa Luís relvas do Barreiro 5 poços de 10 palmos de boca e 8 de fundo com seus conjuntos de regos. 5 Manoel de Sousa Fernandes terra da Pingueira poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo 5v Mateus José de Silveira terra da Pingueira poço com12 palmos de boca e 8 de fundo. 5v José de Sousa Chaves terra chamada o vale do Golarte 2 poços de12 palmos de boca e 8 de fundo com os seus regos. 5v Manoel de Sousa Freitas terra do mato do poio lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 5v Catarina Rosa lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 5v João José terra da Ladeira lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 6 de fundo. 5v José de Azevedo terra da Ladeira lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 5v Joaquim de Almeida terra da Ladeira lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 5v
149 Continuação: José António Fernandes terra da Ladeira lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 6 Isabel de Jesus terra de Azevinhão lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 6 João Inácio Trindade terra foreira a Francisco Bettencourt acima da Casinha lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 6 Francisco Pereira terra de Azevinhão lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 6 António José Costa terra de Azevinhão lançará 2 poços com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 6 Manoel José Dias terra de foro do Alferes Francisco Bettencourt lançará 1 poços com 10 palmos de boca e 7 de fundo. 6 Manoel Machado Lemos terra de Azevinhão 1 poço e 1 vala 6 André Machado de Quadros terra do Rego lançará 1 poços com 12 palmos de boca e 9 de fundo. 6 João Inácio Bettencourt terra das Covas arranjou 2 poços com 12 palmos de boca e 8 de fundo comos seus competentes regos, abraçando toda a propriedade. 6v João de Matos Azevedo Terra das Covas no vale apegado ao Cerrado Grande. lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 8 de fundo. 6v António Inácio Propriedade chamada Inchiqueiradouro ao pé de uma vala que fica pertencendo à câmara. lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 8 de fundo. 6v
150 Continuação: Idem Idem lançará acima de uma parede 1 poço com 10 palmos de boca e 8 de fundo. 6v Idem no mesmo cerrado ao vale encostado a Jorge José da Silveira. lançará acima de uma parede 1 poço com 10 palmos de boca e 8 de fundo, com 2 regos a lançar ao dito poço. 6v António Joaquim Lopes no pasto chamado Foro lançará 1 poço com 12 palmos de boca e 8 de fundo. 6v Jorge Inácio Bettencourt no pasto chamado Foro lançará 1 poço com 14 palmos de boca e 8 de fundo à boca da vala que o mesmo pasto tem. 6v João Inácio Bettencourt no rebentão do seu pasto chamado Foro lançará 1 poço de 14 palmos de boca e 8 de fundo com 2 regos, 1 do Nascente e outro do Poente. 6v-7 Idem Idem 1 poço com 14 palmos de boca e 7 de fundo, no lugar que já lhe foi demarcado em outra correição, com 2 regos, 1 do Nascente e outro do Poente. 7 Capitão-mor Joaquim José Pereira pasto chamado Rebentão lançará 1 poço com 14 palmos de comprido, 7 de largo e 7 de fundo. Ao pé do tapume que divide o pasto do Alferes Francisco Bettencourt. 7 José Silveira Flores pasto chamado Mulheres. lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 6 de fundo. 7 Brígida de Jesus pasto chamado Mulheres. lançará 1 poço com 10 palmos de boca e 6 de fundo. 7 José António de Barcelos Pasto chamado o piquinho lançará 4 poços e 1 vala, a saber dois poços e a vala são antigas. O primeiro poço terá 15 palmos de boca, 8 de fundo com 2 regos abraçando toda a terra. O segundo poço e vala está pronto. O terceiro poço encosta ao Alferes Francisco Bettencourt que terá 15 palmos de boca e 7 de fundo. O quarto poço é ao pé do pasto com 12 palmos de boca e 6 de fundo. 7-7v Alferes Francisco Bettencourt laçará 1 poço com 12 palmos de boca e 6 de fundo. 7v Idem laçará 1 poço com 10 palmos de boca e 6 de fundo. 7v Idem pasto das Mulheres laçará 1 poço com 12 palmos de boca e 6 de fundo. 7v
151 Continuação: Idem laçará 2 poços no segundo cerrado começando de cima para baixo com 12 palmos de boca e 6 de fundo e 2 regos cada poço. 7v Idem laçará 1 poço no terceiro cerrado com 12 palmos de boca e 6 de fundo e 2 regos a lançar ao dito poço. 7v Idem mais 3 poços com 12 palmos de boca cada um e 6 de fundo, com seus competentes regos no segundo serrado mulheres. 7v-8 António Joaquim Lopes pasto da Casinha. laçará 2 poço com 12 palmos de boca e cada um com os seus com competentes regos. 8 Jorge José da Silveira pasto chamado o Cerrado Fundo laçará 2 poços com 12 palmos de boca cada um e 6 de fundo cada um com seus competentes regos. 8 Idem laçará 2 poço na relva de cima com 12 palmos de boca e .6 de fundo com seus regos. 8 Idem laçará 1 poço na relva de baixo 1 rego de 20 braças de comprimento a 1 poço que tem e fica pertencendo à camara. 8 Idem cerrado da Casinha laçará 1 poço com 12 palmos de boca por .6 de fundo com 2 regos. 8 Idem laçará 1 poço com 12 palmos de boca por .6 de fundo com seus regos atravessando o cerrado das velgas. 8 Idem 1 poço na relva abaixo do tanque com 12 palmos de boca e fundo tudo o que poder com dois regos. 8-8v Idem 1 rego na Ribeira Grande de 15 braças de comprido a lançar a 1 poço de Bento José. 8v Idem 3 poços no pé do serrado de baixo com 12 palmos de boca e 6 de fundo e 2 regos. 8v
152 Continuação: Idem Lançará 4 poços no cerrado de cima da mesma propriedade, 3 ao pé do dito cerrado com 12 palmos de boca e de 6 de fundo, 1 do nascente com 10 braças de rego tanto de o Nascente com o do Poente; o do centro com 7 braças de rego do Nascente e do Poente, 13 o do Poente em 6 braças de rego tanto do Nascente como do Poente e no meio 1 poço com 14 palmos de boca e 6 de fundo com verter 7 braças de rego do Nascente e do Poente 15 braças e meia. 8v João Teixeira de Freitas propriedade do Agarradão 1 poço antigo que deve lançar 2 regos. 8v Bento José propriedade da Pingadeira 1 poço recebe água que vem do pasto de Jorge José da Silveira. 8v Manoel Faustino e João Matos Azevedo. terra da Silveira lançarão 1 paredão pegado as canavieiras a botar agua a 1 covão. 9 1 vala que tem princípio na de João Machado de Azevedo; atravessa a Canada que vai para a Fajã e que passa a de Manuel Machado Silveira e desta a de Manuel Joaquim, e desta a de Miguel António, e desta a do Reverendo João Inácio ao cair em uma grota. 11 1 rego na do Padre Jorge de Azevedo, aonde se chama a Casa Queimada. 11 1 rego na terra de João de Matos, aonde se diz a Eira Fajada a botar a de Maria filha de Faustino José Machado a qual deve fazer 1 poço na ponta de dele aonde já foi. 11-11v 1 rego na de Manoel Machado de Lemos aonde se chama a Eira Fajada a lançar em 1 poço que ele mesmo deve fazer na fundeira e largura que poder ser. 11v 1 vala do alferes João Matos da Urzelina aonde se chama a relva da ladeira a botar ao caminho do concelho e desta a de Maria da Conceição a lançarem a uma grota. 11v 1 vala na relva da ladeira do Padre de Azevedo a lançar em outra no mesmo sitio. 11v
153 1 vala na relva de fora de António de Sousa da Silveira e desta á relva de Dona Ana Joaquina e desta ao caminho do concelho, a entrar a uma relva do reverendo João Inácio da Silveira 11v 1 vala na relva do reverendo João Inácio da Silveira a lançar á ribeira do Outeirinho da Lajal. 12 1 vala na relva de baixo da ribeira de Almanjarra dos herdeiros de Faustino José Machado. 12 1 vala na relva do cerrado da parede do vigário António Pereira Cardozo a botar á ribeira de Almajarra. 12 1 vala na relva do Nascente do dito vigário da vila das Velas a botar ao caminho do concelho a entrar a uma vala de Maria da Conceição. 12 1 vala que tem principio da ribeira de Almanjarra do Capitão Francisco José a passar aonde se chama Ladeira e desta a de Manoel Luís Vieira a lançar a ribeira de Almanjarra. 12 1 vala na relva de baixo de Maria da Conceição a lançar á dos herdeiros do sargento José Machado Brasil e desta á de António Vieira e desta á de Maria Marques a cair em 1 grota á parte do Nascente. 12v 1 rego aonde se chama a Cancela de Francisco José que terá principio a longo da água de João Frio a botar o Poente a de Gabriel José e deita à ribeira. 12v 1 vala na relva do Pombal de Manoel Machado Teixeira a lançar á Ribeira do Poente. 12v 1 vala na relva grande do Pombal que tem principio no meio da relva a botar á banda do Nascente. Outra que nasce na mesma relva a botar à banda do Poente a uma ribeira gozada por João Machado Brasil. 12v 1 Vala aonde se chama o cerrado das Urzes dos herdeiros do capitão Amaro Pereira da Cunha que tem principio a banda do Nascente e vai botar à gruta de João Frio. 12v-13 1 rego aonde se chama Eiteirinho do Vento do Vigário Jorge de Matos Pereira a botar á dos herdeiros do Capitão Amaro Pereira da Cunha aonde se chama a relva dos valados, a lançar a uma gruta a banda do Poente. 13
256 Foto 3. Centro da freguesia de Rosais e as casas palhoças. Foto 4. Vista parcial da freguesia de Santo Amaro e nas terras os maçanicos de milho.
257 Foto 5. Vista parcial da freguesia das Manadas com os campos de milho.
258 Anexo 4 – Catálogos 4.1. Alfaias e utensílios agrícolas Instrumentos de mobilização da terra 4.1.1 Arado: usados tanto na ilha de São Jorge como nas restantes ilhas corresponde ao arado radial com influências do de garganta, embora cada um com suas especificidades (Oliveira et. al. 1976: 198). As partes que compõem o arado jorgense são as seguintes: rabo; rabiça; aiveca; mexilho; pescazes, ferro; teiró; temão e chavelha (Mendonça 1961/62: 62). A rabiça e o temão são feitos em duas peças, sendo ligadas às outras com recurso de cintas de chapa ou com parafusos. O mexilho era uma pequena peça que mantinha afastada as aivecas. O arado de pau, embora continuasse a ser usado nos meados do século XX foi gradualmente perdendo a sua relevância com a entrada do arado da América ou charrua a partir da segunda metade do século XIX. O arado era uma peça imprescindível do lavrador que em algumas casas chegava ter mais do que um. No início do século XIX o oficial de carreiro, por fazer uma rabiça levava 120 reis e por um temão 80 reis. A única peça do arado que era de ferro era a relha que localmente denomina-se, simplesmente, o “ferro do arado”. No século XVIII, o ferreiro para fazer um ferro de arado com bom calço, dependia de dois factores: a qualidade do ferro e se o ferro pertencia ou não ao dono. Os preços podiam oscilar entre os 120 e 160 reis, mas dando o dono o ferro, ficaria nos 80 reis. Foto 6. Arado (Quinta do Canavial nas Velas)
259 Foto 7. Pormenores do temão e da rabiça feitos a partir de duas peças. Foto 8. Pormenor do ferro do arado (relha) e as aivecas. Figura 17. Arado (Oliveira et al. 1976: 201). 1- Rabo 5- Pescazes 2- Rabiça 6- Teiró 3- Aivecas 7- Temão 4- Ferro 8- Chavelha
260 4.1.2. Sachos: distinguem-se pela sua singularidade que são uma “forma regional, sem paralelo com as enxadas continentais”. (Oliveira et. tal 1976: 246). Este distingue-se pela sua forma peculiar, as ombreiras são arredondadas com um gume rectilíneo, sendo a lâmina mais larga do que alta. O encabadoiro tem um formato cónico que atinge entre os 12 e 15 cm e o cabo pode variar de comprimento entre 1,20 a 1, 40 m. No século XIX o ferreiro levava por calçar um sacho cerca de 200 reis. Foto 9. Sacho (Quinta do Canavial nas Velas) Figura 18. Sacho (Oliveira et al. 1976: 246).
261 4.1.3 Alvião: instrumento mais robusto do que os sachos, sendo utilizado em trabalhos mais duros como arranque de raízes e rompimentos de terrenos incipientes e pedregosos. Tipologicamente tem uma pá rectangular com as ombreiras arredondadas que estreitam superficialmente para o gume. É sempre munido de um bico proeminente com formato quadrangular. O cabo pode ter entre os 60 cm a 1 m ter de cumprimento (Oliveira et al. 1976: 253) No século XVIII e XIX o ferreiro, para calçar um alvião de pá e bico, cobrava 200 reis, se o ferro fosse do dono, cobrava 120 reis. Foto 10. Alvião (Quinta do Canavial nas Velas) Figura 19. Alvião da ilha de São Jorge (Oliveira et al. 1976: 253).
262 4.1.4 Grade: era o instrumento utilizado no alisamento e no desterroar das terras. A grade jorgense corresponde ao tipo 5, com as cabeceiras ligeiramente arqueadas com um formato alongado, sendo os dentes de ferro ou de madeira. O oficial de carreiro no século XIX para fazer uma grade cobrava 400 reis. A ligação da grade com a canga dos bois era feita através do cambo ou ponta. Foto 11. Grade (Centro de Exposição Rural da Urzelina) Figura 20. Grade (Oliveira et al. 1976: 230).
263 Foto 12. Gradando a terra. Acessórios correlacionados Foto 13. Cambo ou ponta (Centro de Exposição Rural da Urzelina). Foto 14. Pormenor da argola de ferro que fazia a ligação com a grade.
264 4.1.5 Cangas: podiam ser de dois tipos, a de lavrar e as de carro. A diferenciação de uma da outra residia somente na sua dimensão. A canga de lavrar é mais pequena e leve do que a canga de carro, sendo empregue nos arados, trilhos e na grade. Dentro desta categoria ainda havia a canga de ladeira que era ligeiramente mais comprida, utilizada em terras mais inclinadas para dar folga aos bois. A canga de carro era mais robusta e maior, usada nos carros de bois (Mendonça 1961/62: 67). No ofício de carreiro no século XIX, a canga de lavrar custava 120 reis e a de carro 160 reis. Foto 15. Canga de carro e de lavrar (Centro de Exposição Rural da Urzelina) Instrumentos de corte 4.1.6 Malho: era uma foice que servia para roçar silvas e ervas daninhas, sendo robusta e com um cabo curto de 46 cm de comprimento e o encabadoiro de configuração cónica. A lâmina é encurvada e possuí dois gumes com uma largura máxima de 5 cm que vai estreitado para a ponta.
265 Foto 16. Malho (Quinta do Canavial nas Velas) 4.1.7 Foices: com lâminas curvas, apenas se diferenciam pela sua dimensão. A foice de mato caracteriza-se pela sua robustez e servia para cortar ramos e desbastar mato. Tem um cabo com 60 cm de comprimento e lâmina com uma largura de 5 cm. No século XIX, o seu fabrico custava no ferreiro 200 reis. A foice de silvas era mais pequena e menos robusta e podia ser manejada apenas com uma só mão, sendo usada no corte de silvas junto às beiradas. Tem um cabo com 60 cm de comprimento e lâmina com uma largura de 3 cm. Esta foice, no ferreiro, durante o século XIX custava 150 reis. Foto 17. Foices a esquerda era normal; a do meio de mato e à direita a de silvas (Quinta do Canavial nas Velas).
272 Foto 28. Vista exterior dos balaios (Centro de Exposição Rural da Urzelina). 4.1.15 Joeiras: há dois tipos, as de vime e as de junco usadas na limpeza do cereal. A de vime apresenta um formato côncavo com aro rígido feito a partir de uma vara aberta, na qual está presa o fundo de vimes rachados e entrelaçados pela técnica diagonal. As de junco são compostas por um aro de palha cosida em forma espiral, fixadas entre si por fitas aproveitadas da parte exterior dos vimes, e o fundo é feito de juncos dispostos paralelamente, presos por rafia (Oliveira et. al. 1976: 319). Foto 29. Joeiras: da esquerda o de junco e à direita o de vimes. Figura 21. Joeiras: da esquerda o de junco e da direita de vimes (Oliveira et al. 1976: 319).
273 Estruturas de secagem 4.1.16 Maçanicos: armação feita com a cana (caules) do milho após a sua apanha. Faz-se um feixe de canas, com um formato cónico, que são expostas ao alto ao longo da terra ou encostadas à parede. Estas serviriam, mais tarde, de alimento ao gado, sobretudo em regime de estabulação. Foto 30. Maçanico (Centro de Exposição Rural da Urzelina).
274 4.1.17 Burras: estrutura em madeira com formato piramidal, ligadas por paus onde se colocam os cambulhões (maçarocas amarradas). Foto 31. Burra (Cento de Exposição Rural da Urzelina) Foto 32. Cambulhões (Centro Exposição Rural da Urzelina)
275 4.2 Utensílios utlizados nas vinhas; vasilhames e mecanismos de processamento do vinho 4.2.1 Podões: foices de cabo curto utilizadas na poda das vinhas. Havia dois géneros de podões. Um era de lâmina dupla em forma de machada, dum lado e no outro encurvada e em bico, semelhantes às usadas na região central do Alentejo (Oliveira et al., 1976: 266). O outro tipo é composto por uma lâmina encurvada semelhante às foices de mato e silvas, mas com dimensões mais reduzidas. Foto 33. Podões (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). 4.2.2 Cestos de vindimas: havia dois tipos de cestos usados nas vindimas, ambos feitos de vergas de vime, e tinham um formato troncocónico. O cesto de asa servia para colocar os cachos de uva, sendo que depois de cheio era descarregado no cesto de carreto que correspondia à carga de um homem. Foto 34. Cesto de asa e cesto de carreto.
276 4.2.3 Lagares: em São Jorge chegou a haver dois tipos de lagares cujo mescanismo era idêntico, apenas diferenciados pelos materiais. O lagariça por norma era mais pequeno e o lagar é feito de madeira. O outro tipo o lagar é em cantaria e pode ter dimensões variadas. Foto 35. Lagariça da ilha do Pico na Baixa da Ribeirinha (Foto de Centro de Estudos Etnológicos da Universidade dos Açores no boletim Despertar 1987: 62). Foto 36. Lagar da Viscondessa de S. Mateus no lugar dos Terreiros. Foto de Manuel Brasil (1987: 38) 1-Bica 2-Cincho 3-Vara 4-Barrotes 5-Porca 6-Fuso 7- Peso
277 4.2.4 Potes de madeira: podem ter configurações e tamanhos diferentes. No entanto, todos têm a capacidade de 12 litros, que era regulada através de um pequeno orifício. Foto 37. Potes de madeira (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas) Foto 38. Pormenor do pequeno orifício junto à boca.
278 4.2.5 Funis de madeira: existem os circulares, mais frequentes, e os quadrangulares que eram feitos a partir de uma só peça de madeira. Na face inferior dos funis circulares podiam existir dois pequenos pés que os ajudavam a fixar no vasilhame para manter o equilíbrio. Enquanto outros, em vez de ter dois pés, tinham duas concavidades paralelas que também serviam para manter o equilíbrio. Foto 39. Funis de madeira (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). Foto 40. Face inferior dos funis, um com os pés e o outro com as duas concavidades. 4.2.6 Teladeiras: pequenas tigelas de barro usada nas provas do vinho. A boca tem um diâmetro com cerca de 10 cm.
279 Foto 41. Teladeiras (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). 4.2.7 Marcas dos vasilhames: eram ferradas com um ferro em brasa que por vezes era o mesmo usado no gado. Figura 22. A marca da esquerda pertencia ao tanoeiro Francisco Inácio; a do meio a Anselmo de Soares de Sousa e da direita a Miguel Teixeira Machado. Fonte: livro n.º 158 de registo dos ferros e sinais do gado do concelho de Velas, 1707 -1804, fls. 48-48v; 59v; 146. 4.2.8 Potes de barro: ao contrário dos potes de madeira, estes exigiam muita mais perícia e precisão por parte do oleiro na altura de cozer o barro, de modo a deixarem o orifício a marcar os 12 litros. Em termos tipológicos são semelhantes, apenas diferenciadas pela dimensão bojo. A primeira a) tem de comprimento 48 cm por 43 cm de largura máxima e a asa tem 9 cm de largura. A segunda b) mede 42 cm de comprimento por 45 cm de largura máxima e a asa tem 13 cm de largura. A terceira c) tem 40 cm de comprimento por 49 cm de largura máxima e asa 15 cm de largura.
280 a) b) c) Foto 42. Potes de barro (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). Foto 43. Pormenor das asas.
281 4.3 Transportes de tração Animal 4.3. 1 Carro de Bois Figura 23. Carro de bois (Galhano 1973: 107) Foto 44. Seve do carro de bois com as cangas dentro.
288 4.4.4 Barril de madeira: era usado pelos pastores no transporte do leite das pastagens. Podiam ter várias dimensões, mas sempre com uma configuração alongada. O exemplar registado tinha 60 cm de comprimento por 22 cm de diâmetro. Foto 52. Barril de madeira (Adega do Sr. Manuel Brasil na Fajã das Almas). Foto 53. Os barris de madeira transportados pelos burros vindos da ordenha das pastagens.
289 Anexo 5 - Documentos Livro de Posturas da Câmara das Velas (1803-1845) Acordão de 5 de Janeiro de 1803 N.º 1 (fl.5) Em sinco de janeiro de mil oitocentos e tres annos nesta vila das Velas Ilha de São Jorge nas Casas da Camara dela ahy se ajuntarão o senhor prezidente, e mais veriadores por requerimento do procurador desta Camara juizes dos oficios e mais pesoas de serviço mecanico para effeito de se darem taxas a todos os oficicios jurnaleiros em rasão de estarem alteradas nos preços das taxas antigas, e não serem os mesmos preços congruentes ao estado actual pelo que fizerão novas taxas e se lacrassem no livro competente e se cumprissem com as penas nelas determinadas copiando se no principio do mesmo livro o presente acordão. Feliz Jose Rodrigues Escrivão o escrevi “Madureira”Betencourt”Soares”Silviera”Maxado”. Concorda com o proprio acordão aqui copiado por efeiro escrevi o assento do mesmo em respeito ao livro das verações em meo poder e cartorio. Vila das Velas 22 de janeiro de 1803 José Felis. (fl.5v) Novas Taxas de todos os oficios macanicos que se fizerão em virtude do acordão retro em 5 de janeiro de 1803 annos. Taxas antigas e regimentos [1737] 169 (fl. 18v) N. 65 taxa antiga das tecedeiras Pozerão por postura e taxa que cada vara de enxerga de lá de trinta cabestilhos não levarão mais as tecedeiras de dez reis por vara. E de baeta sendo de trinta cabestilhos levarão vinte reis por vara. E se ela for huma vara de pano de linho que der a duas varas por arrátel tendo quarenta cabestilhos quinze reis. E sendo as duas varas e meia por arrátel tendo quarenta cabestilhos vinte reis por vara. E o que der a três por arrátel tendo 50 cabestilhos levarão 30 reis por vara. E sendo as ditas por arrátel tendo 60 cabestilhos levarão por vara a 40 reis. E de tecer huma vara de toalhas de linho de favo que der a 2 varas por arrátel 40 reis. E de linho que der a 3 varas por arrátel 60 reis. E de tecer huma vara de tualhas de estoupa que der a vara e meia por arrátel tendo 30 cabestilhos doze reis. E de estupinha que der a 2 varas por arrátel tendo 38 cabestilhos por vara 15 reis. E por tecer huma vara de cordão de fiado de linho 40 reis. 169 As taxas antigas e regimentos seriam aquelas praticadas antes do ano de 1803. A cronologia destas não é especificada pelo escrivão, sendo provavelmente do século XVIII. Na folha 23 logo a seguir à descrição das taxas antigas e regimentos, menciona o acórdão sobre os jogos que data 1737, sendo que é com base nesta que pensamos que seja do século XVIII. Além disso, as posturas, taxas e regimentos do século XV a XVII estão publicadas pelo António Pereira (1987:290-318) não correspondendo a estas.
290 E de estupinha 30 reis. E por tecer huma vara de treo 40 reis. E por tecer huã vara de baetilhas 10 reis. E por arral.. digo. E por tecer huma vara de tocas que der a 4 varas por arrátel 40 reis. (fl. 19) E por tecer huma vara de sacos tendo dez cabestilhos dubrados 10 reis. Todas estas teias serão contadas na forma referida e a tecedeira ou tecelão que mais levar desta taxa será condemnado pela postura pela primeira vez em 500 reis pela segunda 1000 reis. E se as teias quebrarem em modo que se não poção tecer serão vistas por huma tecedeira ou tecellão que bem a entender não havendo juiz do officio todas as teias entregarão pelo próprio pezo que lhe foram entregues na mão de seu dono, constando que botou a teia no chão ou a mulhar para ter mais pezo pagará para o concelho 300 reis. Depois de enxuta a entregara a seu dono pelo pezo que a receber, e toda a tecedeira será obrigada a ter esta taxa em sua casa e dar fiança na Camara. As curadeiras levarão de curar cada vara de pano quinze reis. Nº 66 taxa antiga dos barqueiros Puzerão por postura que nenhum barqueiro leve mais de trazer huma pipa xeia do porto dos Terreiros ao porto desta Vila que 200 reis. E por cada pipa vazia de levar e trazer do dito porto ao desta vila 60 reis. E de levar huma barcada de cabedal deste porto ao dito ou de trazer 300 reis. Sendo barco que levar três pipas xeias indo carregado por conta do fertador a este respeito se contratarão os maiores ou mais pequenos. E para levar deste porto ao dito hum moio de trigo 300 reis. Por trazer huma pipa xeia do porto da Urzelina ao desta Vila 160 reis. E por cada pipa vazia que levarem deste porto desta vila 50 reis. E por cada huma barcada de cabedal que levarem ou trazerem do dito porto ao desta vila 400 reis. E sendo barco que carregue três pipas; e os barcos mais ou menos a respeito. De hum moio de trigo ao dito porto 160 reis. E por por trazer huma pipa xeia do porto da Ribeira do Nabo ao desta Vila 120 reis. E levarão huma pipa vazia por 20 reis. E huma barcada de cabedal 200 reis sendo barcos acima nomeados. E por levarem pipas vazias a Queimada por cada huma 20 reis. E por levarem hua pipa xeia a bordo dos navios quando estão a carga 40 reis. E por cada huma batelada de descarga 200 reis. E os quartos e barris que levarem a bordo serão no mesmo preço que as pipas 40 reis. E todo o mestre de barco que levar mais desta taxa pagará para o concelho 500 reis a metade para o acusador e não acusando nada terá. Todo e cada mestre de barco tirarão licença da Camara por cada seis meses para venderem o pescado debaixo da mesma pena a qual será para o concelho e peçoa que der esta pena será adquirida por seu juramento com mais huma testemunha.
291 (fl.19v) N.º 67 que os carreiros não uzem sem a licença da Camara Puzerão por postura que todos os carreiros digo que nenhuma peçoa de oficio de carreiro uze dele sem licença da Camara ou carta de examinação ou dar fiança na Camara para puder exercitar o dito officio com pena de 1000 reis para o concelho. Nº 68 Taxa dos carreiros Puzerão por postura que todos os carreiros desta Vila e sua jurisdição não levarão por trazer huma pipa de vinho do Arieiro athe a casa de Domingos de Lagos para esta Vila sendo grande mais do que 400 reis e de carregação 350 reis. De casa de Domingos de Lagos te a casa de Francisco Bettencourt Ávila de trazer a esta Vila sendo grande 250 reis e de carregação 300 reis. E de casa do Francisco de Bettencourt até a casa do alferes Domingos de Quadros Francisco 300 reis e de carregação 250 reis. E da Queimada Braba por pipa grande 400 reis. E da Ribeira do Nabo de casa de Manoel Silveira de Souza por cada pipa grande 350 reis e de carregação 300 reis. E da Queimada e carregadoiro athe a adega do Padre Francisco se levará 350 reis e de carregação 350 reis. E dahy ate a adega do Padre João Teixeira Ferro por pipa grande 300 reis e de carregação 200 reis. E dahy para cima por pipa grande 370 reis e de carregação 200 reis. E para levarem hum carreto de pipas vazias a Queimada 150 reis. E aos Mistérios e a Fajã 200 reis. E sendo no inverno 240 reis. De trazer hum moio de trigo 240 reis. De trazer de Ponta a esta vila 300 reis. Da igreja de Rozais para cá 200 reis. E do lugar das Fegueiras 120 reis. E da Beira 140 reis. E a este respeito se concervarão carretos. E de hum carreto das Eiras do Vento 120 reis. E de huma jeira de abrir 120 reis. E de semear 100 reis. E o carreiro que mais levar pagará para o concelho 500 reis. E a peçoa que esta pena der será adquirida por seu juramento com mais huma testemunha e sendo a peçoa de gorvernança será por de vontade adquirida. N.º 68 Taxa antiga dos Oleiros Puzerão por postura taxa que os oleiros comprando barro por 500 reis: Levarão as panelas de vintém duas canadas. E de 40 reis 4 canadas. E as de 30 reis duas e meia canadas. E as púcaras de meia canada a 3 por 20 reis.
292 E as 10 reis a canada. E os caldeirões a respeito das panelas. Hua bilha de 3 quartilhos por 20 reis. E sendo (fl.20) o barro de 400 reis: Serão as panelas de 10 reis 5 quartilhos. E as de 20 reis a duas canadas e meia. E as de 30 reis a 3 canadas. E as de 40 reis a 4 e meia canadas. E as de 3 por 20 reis levarão meia canada e meio quartilho. E os caldeirões a respeito das panelas. E as bilhas de 20 reis a canada e meia. E as tegelas por 20 reis sendo mais favorecidas das acima que levarão a quartilho. E sendo o barro de 320 reis: Levarão as panelas de des reis a canada e quartilho e meio. E as de 20 reis a 3 canadas. E as de 30 reis 4 canadas. E as de 40 reis 5 canadas. E a este respeito se verão as mais. E os caldeirões a respeito das panelas. E as de sete reis levarão 3 quartilhos. E as tigelas a quatro por vintém. E as bilhas levarão 5 quartilhos. E de fazer hum púcaro de duas azas com sua tapa em barro vermelho ou preto que levará a canada por 20 reis. E de hum pucaro de 4 azas que levar huma canada burnido de vermelho 40 reis. E huma infusa de barranho com seu bico burnido de vermelho 20 reis. E hum pote de 5 canadas 80 reis. E de huma talha que leve 6 ou 7 canadas 160 reis. E os púcaros da talha a 4 por 20 reis. E sendo de barro de 400 reis para baxo os púcaros acima darão a 3 por 20 reis. E de huma estampada bem feita e vidrada a 80 reis. E todo o oleiro que houver ou levar mais desta taxa pagará para o concelho 500 reis. E a peçoa que der esta pena será tomada por seu juramento com mais huma testemunha. E se a louça que não for bem cuzida a vender ao povo pagará a mesma pena. E nenhum oleiro desenfornará louça debaixo da mesma pena sem que seja vista pelo juiz do ofício para que aparte a louça mal cuzida e veja a louça se tem as medidas referidas para o que terá o juiz do ofício de assistência de enfornar e de desenfornar 100 reis para que veja tonar desenfornar louça que sahir crua de última forma. (fl. 20v) N.º 70 taxa antiga dos ferreiros Puzerão por postura taxa que os ferreiros tendo ferro a 4000 reis: Não levarão mais de 80 reis por lavrar lavrado em obra grossa. E comprando o ferro 5000 reis o quintal não levarão mais por cada livra de ferro lavrado em obra groça que cem reis.
293 E comprando o ferro 5000 reis o quintal não levarão mais por cada livra de ferro lavrado em obra groça que 120 reis. E sendo o ferro da peçoa que o mandar fazer a obra assim em obra preta como em pregadura groça tirando os pregos de sualho e de ponto ainda que o ferro seja por mais alto preço não levarão por cada livra mais que 40 reis. Sendo ferro de 4000 reis não levarão por hum cento de pregos de soalhar sendo o ferro do official mais de cento e secenta reis. E sendo o ferro do dono dos pregos levara o official de seu trabalho 80 reis. E de fazer 100 pregos de ponto sendo o ferro de 4000 reis sendo do official 300 reis. E os de contrarepa sendo o ferro do mesmo preço e sendo do oficial levarão por 100 100 reis. E sendo ferro dos donos dos pregos 50 reis. E de fazer 100 taxas costumeiras do ferro do oficial ainda que seja a 6000 reis100 reis E do ferro do dono das taxas 50 reis. E por fazer 100 de taxas de guarnecer 10 reis sendo o ferro do oficial. Sendo do dono das taxas 25 reis. E fazer 100 de taxas de rabo 40 reis. E sendo ferro do dono das taxas 20 reis. E por fazer 100 pregos de ponto sendo o ferro de 5000 reis levarão 350 reis. E sendo ferro de 6000 reis levarão por 100 dos ditos preços 400 reis. E o ferro do dono os mesmos 150 reis. E por fazer 100 pregos pelo de sualhar sendo ferro de 5000 reis levarão pelo 100 190 reis. E sendo o ferro do dono dos pregos 80 reis. E sendo ferro de 6000 reis levarão pelo 100 = 200 reis. E sendo ferro do dono de obra 80 reis. E por fazer hum ferro de arado tendo bom calço e sendo o ferro de 4000 reis 120 reis. E sendo o ferro do dono do calço 80 reis. Sendo ferro de 5000 reis levarão pelo dito calço 140 reis. Sendo o ferro de 6000 reis levarão pelo dito calço 160 reis. e sendo ferro do dono não levarão mais de 80 reis ainda que o ferro suba maior preço. E por calço de hum alvião de pá e bico sendo hum bom calço sendo ferro de 4000 reis 200 reis. Sendo ferro do dono do calço 120 reis. (fl. 21) E a este respeito levarão mais ou menos a respeito do que o ferro custa e de botar hum grão em huma espingarda ou arma de fogo 50 reis. De botar huma escorva 60 reis. E de guarda solto 40 reis. E de huma xave 120 reis. E de hum de feixo 40 reis. E de huma molle 30 reis. E anos que governa a serpe 20 reis. E a xave dos feixos 60 reis. E o rabo que joga a serpe 40 reis. E por cada parafuso 20 reis. E por cada misagra 20 reis.
294 De botar huma boca de cada peça 100 reis. Por lançar huma culatra feita nova e bem atarracada a 200 reis. E de fazer huma ferraje de carro sendo o ferro do dono da obra 150 reis sendo ferrajem de hum quintal com obrigação do dono da ferraje dar de comer aos officias que fizerem. E o ferreiro que mais levar desta taxa pagará pela primeira vez 500 reis e pela segunda 1000 reis. E nenhum oficial poderá abrir tenda sem licença da Camara e sem ser examinado debaxo das penas declaradas neste livro. E serão obrigados a ter esta taxa em sua tenda baixo da pena sobredita acima. N.º 71 Taxa antiga dos Alfaiates Puzerão por postura e taxa que nenhum alfaiate desta Vila e sua jurisdição leve por cada dia de trabalhar fora de sua casa mais de 100 reis sendo examinado. E não sendo 80 reis. Sendo discípulo 50 reis. E fazendo hum vestido da moda a cortezão - capa cazaca 400 reis, pondo o dono da obra retroz e linhas sendo a cazaca forrada. E de fazer huã vestia de calcinicuo a será fina preta ou outra qualquer fazenda fina e calção sendo forrado 300 reis pondo as linhas e retroz o dono da obra. E de fazer huã vestia de baeta forrada 120 reis E fazer huã cazaca fina para em corpo sentar as costuras e forro sendo toda forrada 600 reis pondo o dono o retroz. E de fazer hum calção de pano da serra forrado 80 reis. E sendo fino 120 reis. E de fazer hum vestido de clérigo ou de estudo de baeta ou de estamanha ou serafina 300 reis. E sendo de crepe 450 reis pondo o dono da obra retros prezilhas e alamares. E de fazer huma casaca de clérigo fina 400 reis sendo toda forrada. E não a sendo 300 reis. E sendo pano da terra sendo forrada toda 300 reis. E não sendo 200 reis. E dos vestidos dos rapazes e estudantes piquenos levarão a respeito dos acima nomeados. E de fazer huma carapuça (fl. 21v) de pano da terra da moda 60 reis. E sendo de couza fina 80 reis. E de fazer hum manto de sarja 100 reis. E de fazer hum belendrao 200 reis. E de fazer hum habito de tirar cumprido 240 reis. Todas estas couzas ditas se entende sendo trabalho nas tendas do officiais e pondo o dono retroz e linhas, e mandallas abutuar a sua custa. E o oficial que levar mais desta taxa pagará pela primeira vez 500 reis para o concelho pela segunda 1000 reis. E a peçoa que der esta pena será adquirida por seu juramento com mais huma testemunha, e sendo peçoa de governança ou ordenança será somente adquirida por seu juramento, e todo oficial será obrigado a ter esta taxa em sua tenda debaixo da mesma pena.
295 (fl.21v) N.º 72 Taxa antiga dos carpinteiros Puserão por postura e taxa que nenhum carpinteiro levará por dia mais que 150 reis sendo examinado e sendo a seco, e dando-lhe comer 120 reis. E não sendo capas de amestrar qualquer obra ainda que examinado seja não levará por mais por dia mais de 120 reis a seco. E dando-lhe comer 80 reis. Sendo obreiro a seco 100 reis. E dando-lhe comer 80 reis. E cada dia de serraje a seco 120 reis. E dando comer 90 reis. De fazer huma coronha de espingarda sendo o pau do dono da espingarda 120 reis. E sendo o pau do oficial 250 reis. E de fazer huma coronha a huma arma de fogo 100 reis. E sendo o pau do oficial 200 reis. E de fazer hum balde sendo a madeira do oficial pondo o dono do balde os pregos 80 reis. Sendo a madeira do dono do balde 40 reis. E de fazerem huma caixa de 5 palmos sendo a madeira do dono da caixa e pregadura 300 reis sendo bem feita e acabada com barrotes e colaretes. e dahy para cima a respeito de cada palmo 100 reis. E o oficial que mais levar desta taxa pagará pela primeira vez quinhentos reis e pela segunda 1000 reis. E a peçoa que esta pena der será adquirida por seu juramento com huma testemunha e sendo peçoa de governança ou de ordenança será só adquirida por seu juramento e debaixo da mesma pena serão obrigados os officias a terem esta taxa em suas tendas. (fl.22) N.º 73 taxa antiga dos sapateiros Puzerão por postura e taxa que nenhum sapateiro desta Vila e sua jurisdição levasse de fazer hum par de sapatos de bom cordovão e suas solas e o salto conforme se uzar de 11 pontos até doze mais que 600 reis. Sendo bem feiro da moda tintados de preto ou como o dono os quizer encomendar e de 10 te 11 pontos os mesmo 600 reis. E de 9 te 10 pontos 550 reis. E de 8 te 9 pontos 500 reis. E de 7 te 8 pontos 450 reis. E de 6 te 7 400 reis. E de 5 te 6 350 reis. E de 4 ate 5 320 reis. E de 3 te 4 280 reis. E de 2 te 3 240 reis. E dando o dono dos sapatos as empenhas e sendo todo o mais cabedal do sapateiro sendo para sapatos grandes levarão 350 reis. E dos mais a respeito. E por cada dia que trabalharem fora de suas tendas em cazas alheias levarão por cada dia 80 reis e de comer.
296 E os obreiros e discípulos a respeito. E por fazer hum par de sapatos de vaca de dez pontos até 12 com duas solas e meio salto 450 reis. E de 8 te 10 400 reis E de 6 te 8 pontos 320 reis. E de 4 te 6 250 reis. E a mesma aparidade terão os sapatos de carneira. E de fazer os sapatos de mulher bem feitos e da moda de sete te 8 pontos 400 reis. De 5 te 6, bem feitos 350. De quatro 300 reis. De 3 250 reis. De 2 200 reis. Sendo estes sapatos de cordovão e de butarem humas cobertas de cordovão 120 reis. E de caindª 40 reis. E solarem hum sapatos de homem inteiros sendo ponteados 80 reis E de deitarem meias solas 60 reis. De solarem huns sapatos de mulher com cantos 80 reis. E sendo solas inteiras com xixes e rabias 100 reis. De fazerem hum par de sapatos com todo o cabedal de seu dono em sua tenda 140 reis sendo sapatos de homem sendo de rapas ou de mulher levarão a respeito que são 120 reis. De sorrar huã pele de cordovão 30 reis. E o surrar ou aparelhar de preto 60 reis. De surrar ou aparelhar de preto hum bezerro 120 reis. E o sapateiro que mais levar desta taxa será executado nas penas da leis e serão obrigados ter esta taxa em sua tenda com pena de 300 reis. (fl. 21v) Regimento do dito ofício de Sapateiro 1 Que nenhum official terá tenda aberta sem ser examinado e ter dado fiança com pena de 2000 reis para a camara e acusador. 2 Que com a dita pena serão obrigados ter este regimento rol de taxa junto a carta de exame. 3 Que o oficial que comprar coiros sem orelhas pagará de pena 1000 reis. 4 E o oficial que vender sapato de carneira por cordovão pague de pena 1000 reis, e tornará outra vez o dinheiro a quantos que tiver enganado que será obrigado. 5 Que será obrigado encinar hum filho tendo-o capas e em seu logar hum orphão pelo tempo que o Juiz dos Orphãos lhe parecer de direito e o que faltar ao comprimento desta postura pagará pena 5000 reis.
297 N.º 75 taxa antiga dos pedreiros Puzerão por postura e taxa os officiaes da camara desta Vila que os officiais de pedreiro mestres que admitirem obra não levem mais que 200 reis estando administrando a obra e sendo a seco. E dando-lhe o dono da obra de comer 160 reis. E isto administrando obra 180 reis a seco. Sendo a molhado 140 reis. Esta se entenderá com a sobreditos mestres e officiais do dito oficio levarão por dia 160 reis a seco. E dando-lhe o dono da obra comer levarão por dia 120 reis. E quando algum official por sua curiosidade e bondade notavel se faça digno de ganhar mais, o mestre da obra lhe contará contanto que não pace de 20 reis para mais sendo a contento do dono da obra e os officiais do dito officio por examinar não levarão mais de 140 reis por dia a seco. Sendo a molhado não levarão mais que 100 reis por dia. E os cabouqueiros do dito oficio levarão por da 130 reis a seco. E dando-lhe de comer não levarão por dia mais que 90 reis. E todo o oficial que levar mais do que nesta taxa (fl. 23) declara pagará de pena mil reis para o concelho, e serão pagos da cadeia e esta terão os oficiais do dito ofício tresladadas ou em suas cartas de examinação. N.º 76 Taxa antiga do pão de trigo e milho Taxa do pam de trigo dos taverneiros Sendo o trigo a 200 reis o alqueire há-se vender o arrátel a 12 reis e meio. Sendo a 240 reis ade-se vender cada libra de pão 16 reis e meio. Sendo a 300 reis o alqueiro ade-se vender cada arrátel de pão a 18 reis e meio. Sendo o trigo a 320 reis ade-se vender cada libra o pão a 20 reis. Sendo o trigo a 350 reis ade-se vender cada arratel a 22 reis e meio. Sendo o trigo a 400 reis; ade-se vender cada para de pão de 3 quartas a 20 reis. Pam de milho Sendo o milho a 240 reis o alqueire terá cada pão huma libra por preço de 10 reis. E sendo a 260 reis cada pam de 10 reis ade ter de pezo 120 onças. Vellas de sebo para valer cada vela 20 reis ade ter de pezo 27 onças sendo o cebo de 60 reis. Quem fora desta postura vender encorrerá na cominação da lei e da postura.
304 E sendo curtido com casca levará a 3.ª parte do valor do mesmo coiro. E dando o dono todos os adubos levará a 4.ª parte do valor do mesmo coiro. Sorradores De sorrar huma pele de cordevão em branco cem reis. De sorrar huma dita de preto cento e vinte reis. De sorrar huma pele de bezerro em branco ou preto por maior que seja seiscentos reis. De sorrar huma pele menor quatrocentos reis. E dahy para baixo a respeito. E o oficial que mais levar desta taxa pagará pela primeira vez quinhentos reis e pela segunda mil reis. Regimentos do dito ofício de sapateiro 1 Que nenhum oficial terá tenda aberta sem ser examinado e ter dado fiança na Camara com pena de dois mil reis para a Camara e acuzador. 2 Que com a dita pena serão obrigados ter este regimento e rol taxa junto à carta de exame. 3 Que o oficial que comprar coiros sem orelhas pagará de pena mil reis. 4 Que o oficial que vender sapatos de carneira por cordevão pagará de pena mil reis - e restituirá o dinheiro a quem a tiver enganado. 5 Que sera obrigado encenar hum (fl.10v) filho tendo-o capas ou em seo logar hum orphão pello tempo que o Juiz dos Orphãos lhe parecer e o que faltar a esta postura pagará pena seis mil reis. N.º 9 taxa dos Tanoeiros Pozerão por postura e taxa que os tanoeiros não levem de fazer huma pipa grande de duzentas e sincoenta canadas pouco mais ou menos de quinhentos e sincoenta reis. E de carregação quatrocentos reis. E de fazer hum quarto ou barrica trezentos reis. E de fazer um barril de quatro em pipa duzentos e sincoenta reis. E de fazer hum barril de vinte canadas ou vinte sinco duzentos reis. E de hum barril de bocal cento e sesenta reis. E de fazer uma pipa de madeira velha de seo dono trezentos reis. E de fazer hum quarto ou barrica da mesma madeira sendo de seo dono duzentos reis. E por guarnecer seu fundo sendo a madeira de seo dono sincoenta reis. E de fazer hum fundo novo sendo a madeira de seo dono oitenta reis. E de meter huma aduela de madeira do seo dono trinta reis. E de atonoar huma pipa empenada vinte reis. E de botar hum pente dez reis. E de fazer hum tenote de madeira de seo dono duzentos reis.
305 E de fazer jabre quarenta reis. E de fundar huma pipa bem empalhada quarenta reis. E de desafundar vinte reis. E de botar seis arcos liados em huma pipa cheia sendo de seo dono vinte reis. Como também em huns quartos E sete arcos em hum barril sendo de seo dono levará vinte reis. E de meter huã aduela velha sendo de seo dono vinte reis. E de virar huma roda de arcos de vime ou de castanho pondo-os em roda vinte reis. E de lavrar e virar huma roda de arcos quarenta reis. E de hum dia de tanoar, concertar, fazer pipas ou reformar cento e sincoenta reis dando-lhe de comer e sendo o oficial examinado. E o aprendiz cem reis indo trabalhar com seo mestre. E de hum obreiro que ainda não sabe fazer obra de banco oitenta reis dando-lhe comer. E trabalhando oficial examinado a seco duzentos reis. E por obreiro cento e vinte reis a seco. E todo o oficial (fl. 10v) será obrigado a ter esta taxa em sua tenda e marca para marcar as que fazer e reformar, e o que levar mais desta taxa pagará para o concelho quinhentos reis e de segunda mil reis; e a peçoa que esta pena der será adquirida por seo juramento com huma testemunha e sendo peçoa de ordenança ou governança será adquirida por seo juramento e debaixo das mesmas penas serão obrigados a cumprir esta taxa. Regimento do dito ofício de Tanoeiro 1 Que nenhum oficial terá tenda aberta sem ser examinado e ter dado fiança na Camara com pena de dois mil reis para a Camara e acuzador. 2 Que com a mesma pena serão obrigados ter este regimento e rol de taxa junto à carta de exame. 3 Que serão obrigados encinar hum filho tendo-o capas ou em seo logar hum orphão pello tempo que o Juiz dos Orphãos lhe parecer e o que faltar a esta postura pagará de pena seis mil reis N.º 10 Taxa dos Oleiros Pozarão por postura e taxa que os oleiros comprando o barro a quinhentos reis levarão as panelas de vinte reis duas canadas. As de quarenta reis quatro canadas. As de trinta reis duas canadas e meia. As de três por vinte reis meia canada cada huma. As de dez reis huma canada. E os caldeirões a respeito das panellas. Levara huma bilha de vinte reis três quartilhos. E sendo o barro a quatrocentos reis.
306 As panelas de dez reis levarão huma canada. As de vinte reis duas canadas. As de trinta reis três canadas. As de três por vinte reis meia canada cada huma. E os caldeirões a respeito das panellas. As bilhas de vinte reis levarão huma canada e hum quartilho. As tigelas três por vinte reis levarão hum quartilho. E sendo o barro a trezentos e vinte reis. As panelas de dez reis levarão três quartilhos. As de vinte reis huma cana e meia. (fl. 11) As de quarenta três canadas. As tigelas três por vinte reis. As bilhas de vinte reis três quartilhos. As bilhas de quarenta reis levarão huma e meia canada. Púcaro de azas quatro por vinte reis. Pote cada canada vinte reis. Talha cada canada a vinte e sinco reis. púcaros de talha quatro por vinte reis. Alguidares de amaçar a canada quarenta reis. E todo o oleiro que levar mais desta taxa pagará para o concelho quinhentos reis. E a peçoa que der esta pena será adquirida por seo juramento com mais huma testemunha. E se a louça que não for bem cuzida a vender ao povo pagará a mesma pena. E nenhum oleiro dezenfornará louça debaixo da mesma pena sem que seja vista pelo juiz do ofício para que aparte a louça mal cuzida e veja a louça se tem as medidas referidas para o que terá o juiz do ofício de assistência de enfornar e de desenfornar cem reis para que veja tonar desenfornar louça que sahir crua de última forma. Regimento do dito ofício de Oleiro 1 Que nenhum oficial terá tenda aberta sem ser examinado e ter dado fiança na Camara com pena de dois mil reis para a Camara e acuzador. 2 Que com a dita pena serão obrigados ter este regimento e rol taxa junto à carta de exame. 3 Que serão obrigados encinar hum filho tendo-o capas ou em seo logar hum orphão pelo tempo que o Juiz dos Orphãos lhe parecer de direito e o que faltar a esta postura pagará de pena para a mesma Camara seis mil reis.
307 (fl. 11v) N.º 11 Taxa dos que trabalhão com bois Carretos Pozerão por postura e taxa que todo aquele lavrador que fizesse carretos com bois levarão por cada hum carreto desde o Arieiro até Nossa Senhora da Encarnação para esta Vila de huma pipa grande seiscentos reis. E de huma pipa piquena quinhentos e sincoenta reis. Desde a dita Hirmida até a Canada da Fonte, pipa grande quinhentos reis e pipa pequena quatrocentos e sincoenta reis. Deste da mesma Canada té a Hirmida de Nossa Senhora da Boa Hora para esta Vila pipa grande quatrocentos reis. E pipa pequena tresentos e sincoenta reis. E desde da dita Igreja e carregadoiro até Nossa Senhora da Luz para esta Vila pipa grande tresentos reis. E pipa pequena duzentos e sincoenta reis. E da Queimada Braba té a ribeira para esta Vila, pipa grande quinhentos reis. E pipa pequena quatrocentos e sicoenta reis. E dahy para a Urzelina pipa grande quatrocentos reis e pipa pequena tresentos e sicoenta reis. E da dita ribeira te a esta Vila pipa grande quatrocentos reis. E pipa pequena tresentos e sicoenta reis. Por hum carreto de pipas vazias a Queimada duzentos reis. Por hum carreto de pipas vazias aos Mistérios Fajã a tresentos reis. E dahi até ao Arieiro quatrocentos reis. E cabedal e outros géneros o mesmo preço das pipas xeias que fica á taxado as pipas pequenas. E de hum carreto do Cabo da Areia donde se diz o Carregadoiro quatrocentos reis. De carreto de hum moio de trigo ou milho da Ponta de Rosais para esta Vila setecentos reis. E da freguesia de Rosais até as casas do Capitam João de Ignacio para esta Vila quinhentos reis. E dahy té a ribeira do Bello para esta Vila quatrocentos reis. E dahy té ribeira da Manga para esta Vila tresentos reis. E desde ahi té o Ribeirinho para esta Vila cento e sessenta reis. E deste té esta Vila cento e vinte reis. Desta Vila para Beira e desta para a Vila duzentos e sincoenta reis. Desta Vila para as Eiras do Vento e daqui para esta vila duzentos reis. E detrás das Caldeiras duzentos e sinco reis. E de Santo Amaro para esta Vila e desta (fl.12) para o dito logar tresentos reis. Das levadas para esta Vila cento e secenta reis. De hum carreto de entre os morros da borda do mar para esta Vila cento e quarenta reis. E de Nossa Senhora do Pilar oitenta reis. Nesta Vila desde o caes té meio da mesma sincoenta reis. E do cais té ao fim da mesma Vila secenta reis.
308 Geiras De huma geira de alqueivar outonas e semear trigo cento e secenta reis. E de semear milho mais serviços desse tempo duzentos reis. E o que contrário fazer pagará de pena para o Concelho 500 reis. Nº 12 Taxa dos Trabalhadores Pozerão por postura e taxa que os trabalhadores levarão por hum dia a comer desde Agosto té Fevereiro sicoenta reis. E sendo a seco cem reis. E desde Fevereiro te Agosto a comer secenta reis. E a seco cento e vinte reis. E os rapazes a respeito e se contratarão com os donos Por hum dia de seifa a comer oitenta reis. De trazer hum feixe de lenha de urze nos mezes Fevereiro té Outubro oitenta reis. E deste te Fevereiro cem reis. De levar hum recado ou cartas por cada huma legoa sincoenta reis. E os lavradores ou trabalhadores levarem mais do que nestas taxas se declara pagaram de pena para o Concelho quatrocentos reis digo quinhentos reis. E a peçoa que esta pena der será adquirida com mais huma testemunha e sendo peçoa de governança ou de ordenança será só por ele tomada. (fl.12v) N.º 13 Taxa dos Barqueiros Barqueiros Pozerão por postura e taxa que os barqueiros levarão por trazer huma pipa cheia do porto dos Terreiros ao desta Vila de duzentas canadas duzentos e quarenta reis. De huma pipa cheia grande do porto da Urzelina ao desta Vila duzentos e quarenta reis. De huma pipa cheia pequena do dito porto ao desta Vila duzentos reis. De huma dita cheia grande do porto da Ribeira do Nabo ao desta Vila cento e vinte reis. De huma dita cheia pequena do dito à dita cem reis. De huma barcada de lanxa para a Queimada duzentos reis. Os barcos a respeito. E todo o mestre de barco que levar mais desta taxa pagará para o Concelho quinhentos reis a metade para o acusador e não acusando não terá nada. Todos e cada mestre de barco tirarão licença da Camara por cada seis mezes para venderem o pescado debaixo da mesma pena que será para o Concelho e peçoa que der esta pena será adquirida por seo juramento com mais huã testemunha. N.º 14 Taxa das tecedeiras Pozerão por postura e taxa que as tecedeiras levarão por cada vara de enxerga de lam de trinta cabestilhos dez reis. E de tecer huma vara de baeta sendo de trinta cabestilhos vinte reis.
309 E de huã vara de pano de linho que dará duas varas por arrátel tendo quarenta (fl.13) cabestilhos vinte reis. E se der a duas varas e meia por arrátel tendo quarenta e sete cabestilhos vinte reis. E o que der a três varas por arrátel tendo sincoenta cabestilhos trinta reis. E se der a quatro varas por arrátel tendo sessenta cabestilhos quarenta reis. E de tecer huã vara de toalhas de pano de linho que der a duas varas por arrátel quarenta reis. E de linho que der a três varas por arrátel secenta reis. E de tecer huma vara de toalhas de estopinha trinta reis. E de tecer huma vara de pano de estoupa que der a vara e meia por arrátel tendo trinta cabestilhos vinte reis. E de estupinha que der a duas varas por arrátel tendo trinta e oito cabestilhos vinte reis. E de tecer huma vara de cordão de fiado de linho quarenta reis. E de estopinha trinta reis. E de tecer huma vara de pano de treo quarenta reis. E de tecer huma vara de baetilhas dez reis. E de tecer huma vara de teias que der quatro varas por arrátel quarenta reis. E de tecer huma vara de sacos tendo dez cabestilhos dobrados dez reis - dobrados dez reis Todas estas teias serão contadas na forma referida e a tecedeira ou tecelão que levar mais desta taxa será condemnado pela primeira vez em quinhentos reis pela segunda em dobro mil reis. E se as teias quebrarem de modo que se não posão tecer serão vistas por huma tecedeira ou tecelão que bem a entender não havendo juiz do oficio todas as teias entregarão pelo próprio pezo que lhe forem entregues na mão de seo dono, constando que botou a teia no xão ou a mulhar para ter mais pezo pagará para o Concelho tresentos reis e depois de enxuta a entregara a seo dono pelo pezo que a recebeo e toda a tecedeira será obrigada a ter esta taxa em sua casa e dar fiança na Camara. Levarão as curadeiras de curar cada vara de pano quinze reis.
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