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Carta de Londres : para a visualização computorizada do património cultural : versão 2.1

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1 VERSÃO 2.1 CARTA DE LONDRES PARA A VISUALIZAÇÃO COMPUTORIZADA DO PATRIMÓNIO CULTURAL Preâmbulo Objetivos Princípios Princípio 1: Implementação Princípio 2: Objetivos e Métodos Princípio 3: Fontes de Investigação Princípio 4: Documentação Princípio 5: Sustentabilidade Princípio 6: Acesso Glossário 2 PREÂMBULO Atualmente, os métodos de visualização computorizada estão a ser empregues em variadíssimos contextos ligados à investigação, divulgação e preservação do património cultural. Por essa razão é necessário elaborar um conjunto de princípios que assegurem o rigor intelectual e técnico, assim como a solidez metodológica, do trabalho de visualização do património cultural. Simultaneamente, tais princípios devem refletir as propriedades características tanto das tecnologias de visualização computorizada, como dos seus métodos de trabalho. Numerosos artigos, entre os quais “AHDS Guides to Good Practice for CAD” (2002) e “Virtual Reality” (2002), e iniciativas como o Virtual Archaeology Special Interest Group (VASIG) e a Cultural Virtual Reality Organisation (CVRO), entre outros, sublinharam a importância de garantir que os métodos de visualização computorizada sejam aplicados com rigor científico, assim como que os seus resultados deem a entender aos utilizadores, de um modo preciso, o grau que representam – como, por exemplo, as diferenças entre facto e hipótese ou entre níveis distintos de probabilidade. A Carta de Londres pretende fomentar e construir um consenso neste âmbito, e em problemáticas com ela relacionada, na medida em que exige um amplo reconhecimento por parte da comunidade científica e requer o seu cumprimento no seio dos grupos de trabalho. Neste sentido, a Carta procura melhorar o rigor usado nos métodos, e consequentemente nos resultados obtidos, com que a visualização computorizada é utilizada e avaliada em contextos patrimoniais, promovendo ainda o entendimento e o reconhecimento desses mesmos métodos e resultados. 3 A Carta define princípios para o uso de métodos de visualização computorizada no que toca à integridade intelectual, fidelidade, documentação, sustentabilidade e acesso. A Carta reconhece que os métodos disponíveis de visualização computorizada estão em constante evolução e que podem ser aplicados na resolução de um campo crescente de problemáticas de investigação. Porém, não pretende prescrever objetivos ou métodos específicos, mas sim estabelecer uma série de princípios gerais para o uso da visualização computorizada no campo da investigação e divulgação do património cultural, cujos métodos e resultados dependem da integridade intelectual dos mesmos. A Carta ocupa-se da investigação e divulgação do património cultural nos domínios académico, educativo, curatorial e comercial. Tem por isso relevância nos aspectos da indústria do entretenimento que envolvam a reconstrução ou evocação de património cultural, mas exclui o uso da visualização computorizada, nomeadamente na arte contemporânea, na moda ou no design. Uma vez que os objetivos que motivam o uso dos métodos de visualização variam amplamente, o Princípio 1, “Implementação”, assinala a importância de definir orientações detalhadas e adequadas para cada grupo de trabalho. 4 OBJETIVOS A Carta de Londres pretende estabelecer uma série de princípios para o uso dos métodos e dos resultados da visualização computorizada no campo da investigação e divulgação do património cultural, com o objetivo de: Proporcionar pontos de referência reconhecidos de forma generalizada pela comunidade científica; Promover o rigor intelectual e técnico na visualização computorizada do património; Assegurar que os processos e os resultados das reconstituições digitais sejam corretamente compreendidos e avaliados pelos utilizadores; Permitir que a visualização computorizada do património contribua de forma cabal para o estudo, interpretação e gestão dos bens patrimoniais; Assegurar que estratégias de acesso e sustentabilidade sejam delineadas e aplicadas; Oferecer fundamentos sólidos sobre os quais a comunidade de especialistas possa elaborar Orientações para a Implementação da Carta de Londres. 5 PRINCÍPIOS Princípio 1: Implementação Os princípios da Carta de Londres são válidos quando a visualização computorizada é aplicada na investigação e divulgação do património cultural. 1.1 Cada grupo de trabalho, seja académico, educativo, curatorial ou comercial, deverá desenvolver Orientações para a Implementação da Carta de Londres que congreguem os seus próprios propósitos, objetivos e métodos; 1.2 Todas as atividades de visualização computorizada do património cultural deverão desenvolver e acompanhar a aplicação de uma estratégia de implementação da Carta de Londres; 1.3 Em ações colaborativas, todos os participantes cujo papel envolva direta ou indiretamente um contributo no processo de visualização, deverão estar sensibilizados para a Carta de Londres, assim como para as Orientações para a Implementação da Carta, valorizando as implicações que tais princípios assumem no planeamento, documentação e divulgação da totalidade do projeto; 1.4. Os custos de implementação destas estratégias deverão ter em conta o valor intelectual, explicativo e/ou económico acrescentado que resulta da produção de resultados demonstrativos de um alto nível de integridade intelectual. 6 Princípio 2: Objetivos e Métodos O método utilizado na visualização computorizada deverá ser usado quando é considerado o mais adequado em função do objetivo pretendido. 2.1 Não se deve presumir que a visualização computorizada constitui o método mais apropriado na abordagem de todas as investigações ou objetivos de divulgação no âmbito do património cultural; 2.2 Deve ser realizada uma documentação sistemática e crítica da adequabilidade de cada método de visualização computorizada, de modo a determinar qual o método mais apropriado e eficaz em cada caso; 2.3 Embora se reconheça que, particularmente no contexto de investigações inovadoras e complexas, nem sempre é possível determinar a priori o método mais apropriado ao nível das metodologias de visualização computorizada (por exemplo, mais ou menos fotorealista, impressionista ou esquemático, com um baixo ou elevado nível de detalhe, representando as distintas hipóteses ou só os factos disponíveis, estático ou interativo, geral ou preciso...), ou a possibilidade de desenvolvimento de um novo método, a escolha do método de visualização computorizada deverá fundamentar-se na avaliação do grau de sucesso em resposta a cada objetivo pretendido. 7 Princípio 3: Fontes de Investigação De modo a assegurar a integridade intelectual dos métodos e resultados da visualização computorizada, todas as fontes relevantes de investigação deverão ser identificadas e avaliadas de forma estruturada e documentada. 3.1 No contexto da Carta, as fontes de investigação são definidas como todo o tipo de informação, digital ou não digital, consideradas durante, ou influenciando diretamente, o processo de criação de resultados de visualização computorizada; 3.2 As fontes de investigação deverão ser selecionadas, analisadas e avaliadas em função do entendimento corrente e das melhores práticas dos grupos de trabalho. 3.3 Deverá ser dada particular atenção à forma como as fontes visuais poderão ser afetadas por factores ideológicos, históricos, sociais, religiosos ou estéticos, entre outros. 8 Princípio 4: Documentação Deverá ser documentada e divulgada informação suficiente, de modo a permitir que os métodos e resultados da visualização computorizada sejam compreendidos e avaliados em relação com os contextos e propósitos nos quais têm vindo a ser aplicados. Melhoria das práticas de trabalho 4.1 Deverão ser definidas e apoiadas estratégias de documentação que possibilitem a promoção ativa do processo de visualização, fomentando e ajudando a estruturar uma prática cuidada e reflectida; 4.2 Deverão ser criadas estratégias de documentação que permitam a execução rigorosa de análises e avaliações comparativas das visualizações computorizadas, facilitando o reconhecimento e descrição das questões que as atividades de visualização demonstram; 4.3 As estratégias documentais poderão auxiliar na gestão de Direitos de Propriedade Intelectual ou de informação privilegiada. Documentação dos Direitos de Informação 4.4 Deverá ser claro para cada utilizador o que cada visualização computorizada pretende representar. Por exemplo, o estado atual, um restauro evidente ou uma reconstrução hipotética de um bem ou sítio de património cultural, assim como o alcance e natureza de qualquer incerteza factual. 9 Documentação das Fontes de Investigação 4.5 Deverá ser divulgada uma lista completa das fontes utilizadas e sua proveniência. Processo de Documentação (Paradados) 4.6 Deverá ser facultada toda a documentação relativa às decisões de carácter avaliativo, analítico, dedutivo, interpretativo e criativo tomadas durante o processo de visualização computorizada, de modo a que possa ser plenamente compreendida a relação entre as fontes de investigação, conhecimento implícito, raciocínio explícito e resultados da reconstituição. Documentação dos Métodos 4.7 O motivo da escolha de um determinado método de visualização computorizada, e consequente rejeição de outros métodos, deve ser documentado e divulgado, de modo a facilitar a avaliação e a informar atividades futuras; 4.8 Nos casos em que os métodos de visualização não sejam totalmente compreendidos dentro dos vários grupos de trabalho, deverão ser elaboradas descrições detalhadas dos mesmos; 4.9 Na circunstância de os métodos de visualização computorizada serem utilizados em contextos interdisciplinares que careçam de um conjunto comum de conhecimentos sobre a natureza das questões da investigação, metodologias e resultados, o projeto de documentação deverá ser implementado de forma a assistir na articulação do conhecimento implícito e na identificação das diferenças de léxico dos vários membros participantes, oriundos de diversas áreas científicas.