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Gestão de resíduos no Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais do Município da Maia

Patrícia Alexandra Pedreiro Costa Santos

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Gestão de resíduos no Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais do Município da Maia Patrícia Alexandra Pedreiro Costa Mestrado em Ciências e Tecnologia do Ambiente Especialização em Tecnologias de Remediação Ambiental Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território 2012 Orientador Prof. Cosme Neves Resende de Moura, Professor Auxiliar, Departame nto de Química e Bioquímica, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Gestão de resíduos no Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais do Município da Maia Patrícia Alexandra Pedreiro Costa Santos Mestrado em Ciências e Tecnologia do Ambiente – Especialização em Tecnologias de Remediação Ambiental Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território Prof. Cosme Neves Resende de Moura, Professor Auxiliar, nto de Química e Bioquímica, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Todas as correções determinadas pelo júri, e só essas, foram efetuadas. O Presidente do Júri, Porto, ______/______/_________ v A GRADECIMENTOS Este trabalho visou a conceção de um dos muitos estudos e projetos que a Câmara Municipal da Maia tem executado ou se propõe a tal, embora esteja ciente de que nem sempre os recursos se encontrem disponíveis para que se realizem. Pela disponibilidade, pelo acolhimento e acompanhamento que recebi, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.ª Helena Lopes, Eng.ª Paula Costa, Eng.º Vitor Ascensão, Eng.ª Cristina Machado, Eng.ª Adelina Rodrigues, Eng.º Norberto Gregório, Prof. Cosme Neves Resende de Moura, os meus mais sinceros agradecimentos, pois que com a vossa ajuda firmei mais uma etapa na minha vida. vii R ESUMO O Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais (DCMEM), do Município da Maia conta a com a colaboração de 103 funcionários e dedica-se, como a própria designação indica, à conservação e manutenção de todas as infraestruturas e edifícios sobre a alçada da Câmara Municipal. Atualmente certificado na norma ISO 9001 está orientado sobre a melhoria contínua que permita a satisfação de quem requer os serviços. É neste sentido que se permitiu a facultar a realização deste projeto de avaliação do sistema de gestão de resíduos existente, de acordo com a legislação em vigor, e sua posterior reformulação. Foi neste âmbito, e de acordo com os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, que se proporcionou a realização deste estágio e a apresentação dos resultados constantes do presente documento. Pretendeu-se com o presente trabalho apurar se o DCMEM adotou uma correta gestão dos resíduos que produz ou se a mesma carece de reformulação, e, assim sendo, apresentar um proposta que vá ao encontro do que a legislação em vigor obriga. Como metodologia, identificaram-se os resíduos, com base em listas de consumos e matérias-primas e nos excedentes das atividades que são desenvolvidas pelo DCMEM, e classificaram-se de acordo com a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março. Solicitaram-se orçamentos para a aquisição de bens e serviços que se supõem necessários para a reformulação do sistema de gestão implementado no seio do Departamento. No que se refere a resultados, elaborou-se um plano de gestão de resíduos, padronizandose a forma de separação dos resíduos nos locais de origem, definiu-se o sistema para fazer a recolha e o transporte, propôs-se a planta do sítio para o armazenamento e avaliou-se a valorização ou eliminação de resíduos. Adicionalmente, avaliaram-se os custos de implementação das atividades enumeradas (López e Grajales, 2008). Com esta informação, o Município da Maia poderá integrar uma melhor gestão dos resíduos produzidos pelo Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais. P ALAVRAS C HAVE História dos resíduos. Legislação sobre resíduos. Caracterização de sistema de gestão de resíduos. Plano de Gestão de Resíduos. Avaliação técnico-económica da gestão de resíduos. ix A BSTRACT The Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais (DCMEM), in the City Hall of Maia counts on 103 employees and, as its name indicates, is committed to the conservation and maintenance of all facilities and buildings on the purview of the City Hall. Currently certified in ISO 9001 is focused on continuous improvement that allows the satisfaction of those who require this services. It is in this sense that allowed the accomplishment of this project, about the evaluation of the existing waste management system, according to the legislation, and its subsequent reformulation. It was in this context, and in accordance with the knowledge gained throughout the course, which resulted in the realization of this stage and the presentation of the results set out in this document. This work intended to determine whether DCMEM adopted a correct management of wastes it produces and whether it needs revision, and if so, submit a proposal that meets what the legislation requires. As methodology, have been identified residues, based on lists of consumption and materials and in surpluses of the activities that are undertaken by DCMEM, and were classified in according to Portaria n.º 209/2004, of 3 March . It was requested budgets for the purchase of goods and services needed for the reformulation of the wastes management system implemented within the department. Regarding the results, it was presented a plan for waste management, order to standardize the way of wastes separation at source locations; established the system to the collection and transport; proposed the plant site for storage; and evaluated the recovery or disposal of waste. Additionally, it was evaluated the costs of implementing the activities listed (López e Grajales, 2008). With this information, Maia’s City Hall can improve the management of wastes produced by the Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais. KEYWORDS History of waste. Waste legislation. Characterization of the waste management system. Waste Management Plan. Technical and economic assessment of waste management. 2 Todos os restantes resíduos produzidos pela CMM, que não possam ser recolhidos pela MAIAMBIENTE, E.M. são encaminhados para entidades licenciadas para o efeito ou armazenados até uma posterior reutilização interna. Em consonância com Pichtel, J. (2005), a gestão de resíduos sólidos engloba a formação do resíduo em si, o armazenamento in situ, a recolha, a transferência, o transporte, o processamento e a recuperação, e, por último, a deposição dos resíduos sólidos. O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, define, no seu artigo 7.º, o princípio da hierarquia dos resíduos. Assim, a política e a legislação em matéria de resíduos devem respeitar a seguinte ordem de prioridades no que se refere às opções de prevenção e gestão de resíduos: 1.º prevenção e redução; 2.º preparação para a reutilização; 3.º reciclagem; 4.º outros tipos de valorização; 5.º eliminação. De acordo com Pichtel, J. (2005), a redução na fonte ou a prevenção de resíduos inclui a projeção, fabrico, compra, ou utilização de materiais, tais como produtos e embalagens, de forma a reduzir a sua quantidade ou toxicidade antes de entrar no sistema de gestão de resíduos. Por outras palavras, ao não produzir o resíduo, deixa de existir preocupações com o seu armazenamento, recolha, custos de deposição, e obrigações. A legislação nacional entende por reutilização qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos. Da mesma forma, compreende-se a reciclagem como qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins mas que não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento. Por fim, entende-se eliminação como qualquer operação que não seja de valorização, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia. 1.1.2 História Tal como explicado por Pichtel, J (2005), nos primórdios da humanidade os resíduos sólidos eram provavelmente compostos por restos da recolha e da preparação de alimentos. A matéria fecal compreende a outra categoria de resíduos pré-históricos. Quando os resíduos se acumulavam, os nómadas simplesmente mudavam-nos para outra localização. O 3 processo natural de decomposição microbiológica facilmente absorvia e incorporava tais resíduos. Como resultado, e também devido à pequena dimensão da população humana existentes naquela época, os problemas característicos associados aos resíduos, tais como, doenças, poluição atmosférica e contaminação de águas subterrâneas eram provavelmente insignificante. Quando os nativos começaram a viver nas cavernas, os resíduos eram amontoados perto das entradas, e quando a pilha se tornava muito grande, os nativos simplesmente mudavam-se para outro local. Por volta dos 9000 anos a.C., os indivíduos começaram a abandonar a vida de nómadas e criaram comunidades permanentes. O Homem avançou de caçador para agricultor e tornou-se civilizado e urbano. As quantidades de resíduos aumentaram e começaram a acumular-se por longos períodos. Como resultado, os resíduos tornaram-se mais nocivos para a saúde e para o ambiente natural. As sociedades humanas estacionárias começaram a confrontar-se com o problema logístico de como gerir os seus resíduos. Bilitewski et al (1996) refere que os povos aprenderam a desembaraçarem-se dos seus resíduos para fora das colónias, assumindo que, já nessa época, fixavam locais específicos para a deposição de resíduos para evitar o aparecimento de vermes, odores e animais selvagens. Assim, na antiguidade, em diversas cidades da Europa e da Ásia, os resíduos eram depositados em recipientes de barro e transportados para longe das comunidades. Pichtel, J. (2005), relata que durante o século V a.C., na Grécia, era exigido por lei aos residentes que limpassem as ruas diariamente, e foi ordenado que os resíduos seriam transportados para sítios para além das muralhas das cidades. Como mencionado por Vesilind, P. e Worrell, W. (2011), também em Roma foi desenvolvido, no ano 14 d.C., um programa de recolha de resíduos. Pittchel, J. (2005) comenta que, para tratar as pilhas de lixo deixadas nas ruas, as equipas de trabalhadores de saneamento despejavam os materiais para carruagens puxadas a cavalos. A equipa de recolha transportava os restos para uma vala, localizada fora das muralhas da cidade a uma distância considerável da comunidade. Com o fim do Império Romano veio a perda de qualquer semelhança de ordem e disciplina instituída por imposição de leis e a presença de militares ativos e organizados. Igualmente significante foi a perda de conhecimentos técnicos e da ciência de higiene básica. Como resultado, diz Kelly, 1973, citado por Pichtel, J. (2005), desde o Obscurantismo até à Renascença, não existia qualquer método organizado de deposição de resíduos, sendo prática comum o depósito de lixo diretamente para a rua. Estes materiais decompunham-se naturalmente e eventualmente incorporavam-se nas ruas despavimentadas. 4 À medida que a população na Europa aumentava e começava a urbanizar-se, o impacto dos resíduos tornou-se mais agudo. Outra prática comum durante o período medieval era a descarga de resíduos em águas superficiais. A peste de 1347 pode ter sido originada pelas descargas nas linhas de água tais como o rio Tamisa. Eduardo III ordenou ao major e aos xerifes de Londres que impedissem a prática de abandonar o lixo nos rios. A questão dos resíduos tornou-se crítica na Europa por volta de 1500. As populações continuavam a expandirem-se para as cidades. Lixos domésticos, agrícolas e industriais continuavam a ser despejados nas valetas. No século XIX, A produção industrial era a prioridade dos governantes e da economia, sendo a saúde pública e a qualidade do ambiente de menor importância. Na última metade do século XIX, a investigação de físicos e cientistas revelou a ligação entre bactérias e vírus e a incidência de doenças específicas. A saúde pública foi oficialmente relacionada com as práticas sanitárias, incluindo a incidência de inadequadas descargas de resíduos sobre doenças e outras queixas de saúde. Em 1875, em Londres, foi instituída a remoção de lixos pela autoridade sanitária em dias agendados. Todos os ocupantes eram obrigados a colocar os seus resíduos em recipientes móveis. Conforme descrito por Câmara Municipal de Lisboa (2007), em Lisboa, cuja população se adensou ao longo dos séculos, a salubridade colocou, aos monarcas, desafios difíceis de ultrapassar. A frequência e persistência de doenças epidémicas eram favorecidas pela escassez de águas, pelo lançamento de detritos para as ruas ou para o rio, bem como por uma relação permanente com povos de nações diversas, proporcionadas pelo Porto de Lisboa e por toda a atividade ligada às Descobertas. O povo frequentemente era assolado por febres originadas pela falta de limpeza e pelos maus cheiros daí resultantes que se faziam sentir em toda a cidade e que provocaram entre a população, nos séculos XV e XVI, graves crises de mortalidade. O crescimento desordenado da cidade (edificado e arruamentos), a ausência de saneamento e a escassez na distribuição de água, a par de dinheiro do Senado contribuíram para que a Limpeza da Cidade fosse tratada durante o século XV, com medidas pontuais que tentavam minorar o estado imundo em que as ruas se encontravam. D. João II, entre 1485-1495, emanou diversas cartas régias e alvarás, ordenando a limpeza da cidade e dos canos das habitações, proibindo o abandono de sujidades nos quintais descobertos e fixando o seu local de lançamento. 5 Talvez o marco mais importante de todo o tipo de medidas tomadas por D. João II seja a Carta Régia de 1486, na qual o monarca ordenava que nas freguesias existissem homens pagos pelos próprios moradores para “averem dallimpar a cidade”. D. Manuel, o qual legislou sobre esta matéria ora fixando o “logar onde se deveriam lançar os estercos” ora obrigando todos, sem exceção, a contribuir para a limpeza e higiene da cidade. No reinado de D. Sebastião - que considerava a limpeza como “cousa principal” e importante - foi emitido um Alvará determinando que “homes com carretões, e bestas na parte em que os carretões não poderem servir, limpem as imundices e as levem aos lugares para isso deputados, à custa dos moradores das ditas ruas, travessas e becos”. Em 1661, Nuno de Mendonça, Conde de Vale de Reis (então Presidente do Senado de Lisboa) ordenou que a cidade fosse dividida em bairros e que aos respetivos ministros se acometesse a obrigação de olharem pela limpeza. Mais tarde, ainda no século XVII, com Garcia de Melo na Presidência do Senado, os Serviços melhoraram um pouco. Posteriormente, no princípio do século XVIII, Os decretos de 1738 e 1746 determinaram que “nenhum morador lance ou mande lançar águas ou lixos nas ruas, nem de dia, nem de noite, senão depois do sino corrido”. À organização da limpeza de Pina Manique sucede a do Município de Lisboa, em meados do século XIX, sendo assegurada por um grupo de serventuários (varredores e carroceiros). Percorrendo a cidade de lés-a-lés competia-lhes varrer as ruas durante a noite e retirar tanto os lixos das habitações como o estrume das cavalariças, conduzindo o lixo recolhido na cidade até ao Vazadouro. Em 3 de dezembro de 1855, é aprovado o Regulamento da Administração da Limpeza de Lisboa que vigorou até que esta atividade passou a ser arrematada por uma pessoa contratada para o efeito. No início do século XX (1907), O lixo era colocado às portas em caixas e barris, de aspeto muito pouco higiénico e as ruas tinham de ser regadas antes da varredura com água à qual se adicionavam substâncias químicas e que era efetuada depois da meia-noite, para evitar que as poeiras que se levantavam, sobretudo de verão, incomodassem os munícipes. Em 1909 é proposto o uso de caixas de zinco tapadas de 30 e 50 litros (fecho hermético) que deveriam ser recolhidas entre as 11 horas e a 1 da manhã por carroças munidas de uma campainha que avisava os habitantes da sua passagem pelas respetivas ruas. 6 A proposta de utilização destes recipientes não teve grandes desenvolvimentos até meados do séc. XX. Por volta dos anos 20, resultou posteriormente a mecanização da limpeza urbana. Durante grande parte do séc. XX, mais precisamente até meados da década de 60, os lixos produzidos na cidade de Lisboa eram transportados para a Margem Sul do rio Tejo, para serem aproveitados no melhoramento dos terrenos agrícolas, como fertilizantes. Os lixos eram levados pelos veículos motorizados e hipomóveis até aos batelões (ao serviço do arrematante) e faziam a travessia até um ancoradouro na margem esquerda do rio. Desde os anos 50 que se equacionava a construção de uma central para o tratamento biológico dos resíduos, cuja edificação teve início em 1969. Em 1989, entra em funcionamento a primeira estação de tratamento de resíduos sólidos, dotada de modernas infraestruturas, com impermeabilização dos terrenos, recolha e tratamento de efluentes líquidos e gasosos. Acompanhando as tendências do desenvolvimento social e económico do País, o final dos anos oitenta e, sobretudo toda a década de 90, são marcados por novas formas de consumo que provocaram alterações na composição e quantidade de resíduos produzidos na cidade de Lisboa. Entre 1988 e 1989, inicia-se em Lisboa a recolha seletiva de vidro para reciclagem, através da colocação de vidrões (do tipo “igloo”) na via pública. Em 1993, foi lançada a primeira campanha para a reciclagem do papel, em simultâneo com a abertura de 40 Centros de Receção de Papel. 1.1.3 Regulação Bicho, F. (1926) refere que entre os séculos XVI e XVI, com as ordenações manuelinas e filipinas, apareceram as posturas municipais sobre polícia sanitária, as quais, entre outros assuntos, tratavam do asseio e limpeza das ruas, proibição das estrumadas e imundices. Já Rodrigues e Martinho (2007), citados por Lima, M. (2010), corroborando com IAPMEI e DGQA (1987), consideram que o primeiro período da história da política dos resíduos no nosso país decorreu de 1927, ano da publicação do Decreto n.º 13166, de 18 de Fevereiro de 1927, a 1972, com a publicação do Decreto-Lei n.º 351/72, de 8 de Setembro. Lima, M. (2010) menciona que o Decreto n.º 13166, de 18 de Fevereiro de 1927, atribui às Câmaras Municipais a obrigação de promulgar posturas relativas à remoção de lixos domésticos. 7 O Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940, vai no mesmo sentido, pois no n.º 3, do Artigo 49º, é dito que, no uso das atribuições respeitantes à salubridade pública, pertence às Câmaras a competência de deliberar sobre a remoção, despejo e tratamento de lixos, detritos e imundices domésticas. Em 1980, tendo em vista a integração europeia, foi criado um grupo de trabalho integrado na Secretaria de Estado do Ambiente (Resolução do Conselho de Ministros n.º 323/80, de 27 de Agosto) com o objetivo de enquadrar a diretiva relativa aos resíduos n.º 75/442/CEE, de 15 de Julho de 1975, do Conselho das Comunidades. Em 1985 é publicado o Decreto-Lei n.º 488/85, de 25 de Novembro (1ª Lei-Quadro dos Resíduos), que institui a primeira definição de resíduo na jurisprudência nacional, o princípio do poluidor-pagador, e a obrigatoriedade de registo e caracterização dos resíduos produzidos por parte das entidades gestoras. Só passado 10 anos é revista a Lei-Quadro dos Resíduos, a qual foi revogada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro, o qual transpôs as Diretivas n.ºs 91/156/CEE, de 18 de Março (resíduos) e 91/689/CEE, de 12 de Dezembro (resíduos perigosos). Este diploma veio novamente reforçar a disposição sobre a responsabilidade do produtor na gestão dos resíduos, tal como referido na Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, que aprovou a Lei Bases do Ambiente. Em 1997 revelou-se ser necessário alterar novamente a legislação vigente, pelo que foi publicado o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, revogando assim o Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro. Este diploma legal diferencia-se dos anteriores por introduzir a hierarquia das operações de gestão dos resíduos e a elaboração de planos sectoriais estratégicos para os vários ramos de atividade existentes:  1997 - PERSU - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (republicado em 1999 e em vigor pela atual Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro, a partir do qual se passou a designar PERSU II);  1999 - PERH - Plano Estratégico Sectorial dos Resíduos Hospitalares - Despacho Conjunto (2ª série) n.º 761/99, de 31 de Agosto de 1999 (atual Portaria n.º 43/2011, de 20 de Janeiro);  1999 - PESGRI 99 - Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, e revisto pelo Decreto-Lei n.º 89/2002 de 09 de Abril (ainda com a retificação da Declaração de Retificação n.º 23A/2002, de 29 de Junho), passando nessa altura a designar-se por PESGRI 2001;  2001 - PNAPRI - Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais; 8  2003 - ENRRUBDA - Estratégia Nacional para a Redução de Resíduos Urbanos Biodegradáveis Depositados em Aterro;  2006 - PIRSUE - Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados (Despacho (2ª série) n.º 454/2006, de 9 de Janeiro;  2010 - PPRU - Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos aprovado pelo Despacho (2ª série) n.º 3227/2010, de 22 de Fevereiro. De igual forma, a partir dessa data começou-se a legislar sobre os princípios e normas a que deviam obedecer a gestão dos diferentes fluxos específicos de resíduos, se bem que só a partir da última década é que estas normas ganharam expressão:  1997 – Embalagens e resíduos de embalagens – Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 162/2000, de 27 de Julho e 92/2006, de 25 de Maio;  2000 – Veículos em Fim de Vida (VFV) – Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 10 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 196/2003, de 23 de Agosto e 64/2008, de 8 de Abril;  2001 – Pilhas e acumuladores usados – Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 6/2009, de 6 de Janeiro e 266/2009, de 29 de Setembro;  2002 – Resíduos de Equipamento Elétrico e Eletrónico (REEE) – Decreto-Lei n.º 20/2002, de 30 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 230/2004, de 10 de Dezembro, 174/2005, de 25 de Outubro, e 132/2010, de 17 de Dezembro;  2003 – Óleos usados – Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho; e  2008 – Resíduos de Construção e Demolição (RCD) – Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março. Atualmente encontra-se em vigor o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional as Diretivas n.ºs 2006/12/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, e 91/689/CEE, de 12 de Dezembro e revogou o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro. Do novo regime geral da gestão de resíduos, destaca-se um conjunto de princípios retores da maior importância em matéria de gestão de resíduos. É o que se verifica relativamente à noção da autossuficiência, ao princípio da prevenção, à prevalência da valorização dos resíduos sobre a sua eliminação e, no âmbito daquela, ao estabelecimento de uma 9 preferência tendencial pela reutilização sobre a reciclagem, e de uma preferência tendencial da reciclagem sobre a recuperação energética. Este regime refletiu uma consciência cada vez mais clara de que a responsabilidade pela gestão dos resíduos deve ser partilhada pelo todo da coletividade: do produtor de um bem ao cidadão consumidor, do produtor do resíduo ao detentor, dos operadores de gestão às autoridades administrativas reguladoras. No que diz respeito aos custos inerentes à gestão de resíduos, a afirmação crescente do princípio do “poluidor-pagador” tem vindo a determinar a responsabilização prioritária dos produtores de bens de consumo, dos produtores de resíduos ou dos detentores. Quanto à prática proveniente do anterior diploma legal, que estabelecia as regras sobre a gestão de resíduos, a experiência acumulada com a sua aplicação ao nível local demonstrou a necessidade de serem criados instrumentos municipais de gestão de resíduos que permitam concretizar estas orientações a um nível mais restrito. Mais ainda, ficou patente, ao longo destes anos, a necessidade de conceber um procedimento pormenorizado de elaboração e de revisão dos planos existentes, nacional e setoriais, que permita o acompanhamento permanente do sector. Com este diploma legal pretendeu-se ainda reformar o mecanismo da autorização prévia de molde a aproximá-lo dos modelos em vigor nos ordenamentos jurídicos dos demais parceiros comunitários. Assim, prevê-se que as operações de gestão de resíduos fiquem sujeitas a um procedimento administrativo mais célere de controlo prévio, que se conclui com a emissão de uma licença, e, sobretudo, a procedimentos administrativos que assegurem uma efetiva monitorização da atividade desenvolvida após esse licenciamento. Ainda no âmbito dos procedimentos criados pelo presente decreto-lei, adota-se o recurso aos meios informáticos como método de agilização da tramitação procedimental e deslocase a obrigação de obter informação detida por autoridades públicas para a esfera da entidade licenciadora. Criado em 1997, foi assumida como prioritária, pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, a reestruturação do Sistema de Gestão de Informação sobre Resíduos, tendo sido posto em execução um conjunto de mecanismos que procuram otimizar os recursos afetos ao processamento da informação estatística neste sector. É neste enquadramento que surge, com o novo regime jurídico de gestão de resíduos, o Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), que visa a disponibilização, por via eletrónica, de um mecanismo uniforme de registo e acesso a dados sobre todos os tipos de resíduos, substituindo os anteriores sistemas e mapas de registo. 10 É criada a taxa de gestão de resíduos, uma taxa de natureza periódica incidente, com montante diferenciado, sobre resíduos depositados em aterro ou geridos por entidades gestoras de sistemas de fluxos específicos de resíduos, de CIRVER ou de instalações de incineração ou coincineração. Este diploma legal foi recentemente republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, por força da Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 19 de Novembro e que introduziu algumas novidades. O Decreto-Lei agora publicado clarifica alguns conceitos-chave. Não deixando de encarar a hierarquia dos resíduos como princípio fundamental da política de ambiente, prevê que a gestão de determinados fluxos específicos de resíduos dela se afaste sempre que justificável por razões de exequibilidade técnica, viabilidade económica e proteção ambiental; promovendo o incentivo à recolha seletiva, em particular dos bio resíduos e estabelecendo um enquadramento regulamentar para a livre comercialização do composto para valorização agrícola. Atento à importância de um forte incentivo à reciclagem e numa ótica de preservação dos recursos naturais, prevê a aprovação de programas de prevenção e estabelece metas de reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material de resíduos. Também no âmbito do mercado organizado de resíduos este é alargado aos subprodutos, materiais reciclados e resíduos perigosos. No domínio das atividades de gestão de resíduos, vem clarificar a distinção entre armazenamento preliminar de resíduos antes da recolha e o armazenamento antes do tratamento, e vem adotar medidas de simplificação administrativa ao isentar de licenciamento um conjunto de atividades específicas de valorização de resíduos. É introduzido um mecanismo de controlo pós-licenciamento, integrando no respetivo procedimento de licenciamento simplificado uma etapa de avaliação da compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial e com as servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis. Em matéria de transporte de resíduos, é introduzida a guia de acompanhamento de resíduos eletrónica (e-GAR). Estabelece os requisitos para que substâncias ou objetos resultantes de um processo produtivo possam ser considerados subprodutos e não resíduos, bem como, os critérios para que determinados resíduos deixem de ter o estatuto de resíduo. É introduzido o mecanismo da responsabilidade alargada do produtor. 11 Alarga o sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, integrado no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), o qual também passa a servir de suporte à informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos. Por último, ao nível dos resíduos perigosos, tentam-se clarificar as disposições em matéria de tratamento de resíduos constantes da Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, designadamente quanto a operações de mistura. Do atual regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, importa salientar alguns aspetos no âmbito do trabalho que agora se apresenta. No n.º 1, do artigo 2º, referido diploma legal aplica-se às operações de gestão de resíduos, correspondendo a toda e qualquer operação de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. Nos n. os 2 e 3, do mesmo artigo, e de entre outros, excluem-se do âmbito de aplicação do referido decreto-lei: os efluentes gasosos; a terra (in situ); o solo não contaminado e outros materiais naturais resultantes de escavações; os resíduos radioativos; os explosivos abatidos à carga ou em fim de vida; as matérias fecais, palhas e outro material natural não perigoso de origem agrícola ou silvícola; os sedimentos deslocados no interior das águas de superfície; as águas residuais; os resíduos resultantes da prospeção de, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais; os subprodutos animais; e as carcaças de animais cuja morte não tenha resultado de abate. No artigo 5º, n.º 1, a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos. No n.º 2, do mesmo artigo, refere que excetuam-se os resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100l por produtor. No n.º 5, estipula que o produtor deve assegurar o tratamento dos resíduos recorrendo a um comerciante, entidade licenciada que execute operações de recolha ou tratamento de resíduos, ou, a entidade licenciada responsável por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos. No n.º 6, refere que a responsabilidade pela gestão de resíduos extingue-se pela transferência para uma das entidades mencionadas no n.º anterior. No n.º 4, do artigo 7.º, dispõe que os produtores de resíduos devem proceder à separação dos resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras. 18 2.2 Diagnóstico Realizouse uma visita de reconhecimento a todas as áreas de trabalho do DCMEM, com o fim de identificar e avaliar os sítios de produção e de armazenamento temporário de resíduos neles gerados (ver figuras matérias-primas gasto s nos diferentes locais, bem como, os resíduos produzidos em cada um deles. Figura 2.1 - Planta identificativa das freguesias do concelho da Maia e concelhos limítrofes. se uma visita de reconhecimento a todas as áreas de trabalho do DCMEM, com o fim de identificar e avaliar os sítios de produção e de armazenamento temporário de (ver figuras abaixo), identificando os consumo s nos diferentes locais, bem como, os resíduos produzidos em cada Planta identificativa das freguesias do concelho da Maia e concelhos limítrofes. se uma visita de reconhecimento a todas as áreas de trabalho do DCMEM, com o fim de identificar e avaliar os sítios de produção e de armazenamento temporário de identificando os consumo s de produtos e s nos diferentes locais, bem como, os resíduos produzidos em cada Figura 2.2 - Planta identificativa das instalações do DCMEM Planta identificativa das instalações do DCMEM nas Oficinas Gerais. 19 20 Figura 2.3 - Planta identificativa do edifício dos Paços do Concelho e da Torre Lidador 2.3 Trabalho de campo Realizouse a caracterização física dos resíduos gerados no seio do departamento com o fim de determinar as características destes em cada um dos locais gerador os seguintes procedimentos: 1º saídas de resíduos em cada uma das atividades; 2º encontram atualmente sem recipientes de deposição; 3º dos produtos e matériasprimas utilizadas; 4º resíduos, de acordo com a codificação descrita na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, que publica a Lista Europeia de Resíduos (LER) Sobre os fluxos de entradas de produtos/ resíduos, durante a visita aos diferentes locais, verificou Planta identificativa do edifício dos Paços do Concelho e da Torre Lidador se a caracterização física dos resíduos gerados no seio do departamento com o fim de determinar as características destes em cada um dos locais gerador 1º - identificação das entradas de produtos e saídas de resíduos em cada uma das atividades; 2º - identificação dos resíduos que se encontram atualmente sem recipientes de deposição; 3º - análise das fichas de segurança primas utilizadas; 4º - com base nesta informação, tipificaram resíduos, de acordo com a codificação descrita na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, que publica a Lista Europeia de Resíduos (LER) , conforme descrito no ponto seguinte Sobre os fluxos de entradas de produtos/ matérias-primas e de saídas de produtos e durante a visita aos diferentes locais, verificou - se, há exceção dos Resíduos de se a caracterização física dos resíduos gerados no seio do departamento com o fim de determinar as características destes em cada um dos locais gerador es, aplicando-se produtos e matérias-primas e identificação dos resíduos que se fichas de segurança com base nesta informação, tipificaram -se os resíduos, de acordo com a codificação descrita na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, que conforme descrito no ponto seguinte . e de saídas de produtos e se, há exceção dos Resíduos de 21 Construção e Demolição (RCD) e restos de madeira e de metais inutilizados, que para todos os resíduos estão disponíveis recipientes distintos que permitem a separação e devido acondicionamento dos mesmos até à recolha, sendo a maioria deles compatíveis com os modelos definidos pela MAIAMBIENTE. Também se verificou que há produção de resíduos perigosos que são encaminhados para o Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos, como são exemplos alguns dos RCD, bem como, algumas embalagens com restos de produtos de limpeza, utilizados na manutenção de edifícios/infraestruturas, que constam da listagem de existências do armazém e cujas fichas de segurança os identificam como perigosos. Figura 2.4 - Fluxo de entradas e saídas das atividades do DCMEM. 22 Como exemplifica a figura 2.4, para que as atividades sejam desenvolvidas pelos diferentes setores do DCMEM, primordialmente, são sempre requisitados ao armazém, existente nas Oficinas Gerais, os diferentes produtos e/ou matérias primas necessários à sua concretização. Dada a natureza do armazém, aí são exclusivamente produzidos resíduos de embalagens, onde vêm acondicionados os produtos e matérias primas, os quais são separados e colocados em contentores, fornecidos pela MAIAMBIENTE, e posteriormente recolhidos por esta empresa conforme estipulado pelo circuito urbano de recolha de resíduos, e têm como destino final a valorização. Nos restantes setores de atividade, começando pela manutenção e conservação das vias rodoviárias e do edificado municipal, são essencialmente produzidos resíduos de construção e demolição, os quais são, mediante a sua reduzida ou extensa quantidade, depositados em ecocentro ou entregues diretamente na LIPOR, sendo o seu destino final a deposição em aterro. Na carpintaria e na serralharia dedicam-se ao fabrico de mobiliário e outros equipamentos e à reparação destes. Decorrente destas atividades os resíduos produzidos caracterizam-se por serradura e aparas de madeira, cujo sistema de extração acondiciona diretamente em sacos de plástico, restos de madeira e metal inutilizados, que são empilhados nos locais de reparação, embalagens contendo substâncias perigosas, como sejam, as provenientes da utilização de vernizes, tintas e solventes, que são colocados em contentores, limalhas e pontas de soldadura, colocadas em recipientes improvisados. Todos os resíduos são recolhidos pela MAIAMBIENTE para valorização. No setor de manutenção e conservação do edifício dos Paços do Concelho e Torre Lidador são produzidos resíduos elétricos e eletrónicos, lâmpadas, pilhas, cabos e material filtrante, depositados em distintos contentores, os quais são posteriormente recolhidos pela MAIAMBIENTE para valorização. 2.4 Identificação dos resíduos Após o trabalho de campo, os resíduos foram classificados de acordo com os códigos LER, conforme consta da tabela seguinte. Tabela 2.1 - Tipificação dos resíduos produzidos no DCMEM por local de produção. Loc al Atividade Código LER Descrição Espaços espalhados pelo concelho da Maia Pavimentação e conservação de vias 17 03 01 (*) Misturas betuminosas contendo alcatrão 17 03 03 (*) Alcatrão e produtos de alcatrão 17 05 04 Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03 Construção e conservação de edifícios e infraestruturas 17 01 07 Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06 17 02 01 Madeira 17 02 02 Vidro 17 02 03 Plástico 23 Loc al Atividade Código LER Descrição 17 03 02 Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01 17 04 07 Mistura de metais 17 04 11 Cabos não abrangidos em 17 04 10 17 08 02 Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01 17 09 04 Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 Oficinas Gerais Armazém 20 01 01 Papel e cartão 20 01 39 Plásticos 20 01 40 Metais Carpintaria 03 01 04 (*) Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados, contendo substâncias perigosas 03 01 05 Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04 Serralharia 12 01 01 Aparas e limalhas de metais ferrosos 12 01 03 Aparas e limalhas de metais não ferrosos 12 01 13 Resíduos de soldadura Paços do Concelho e Torre Lidador Manutenção do sistema elétrico e eletrónico 20 01 21 (*) Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio 20 01 33 (*) Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas ou acumuladores 20 01 35 (*) Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 contendo componentes perigosos 20 01 36 Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35 Manutenção do sistema de emergência 20 01 35 (*) Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 contendo componentes perigosos Manutenção do sistema de água e saneamento 20 01 39 Plásticos 20 01 40 Metais Manutenção do sistema AVAC 15 02 03 Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02 2.5 Resultados O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 15 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, estabelece, no seu artigo 5.º, que a responsabilidade pela gestão de resíduos recai sobre o produtor inicial de resíduos, com a exceção de que se este produzir menos de 1100 litros diários, a responsabilidade passa para as entidades que superintendem os sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU). Acontece que, apesar de não contabilizado, pela quantidade de resíduos existentes diariamente nos diferentes contentores espalhados pelas diversas infraestruturas do Município, este ultrapassa os 1100 litros de produção diária de resíduos, pelo que os resíduos produzidos pelo DCMEM devem ser encaminhados para um operador de gestão de resíduos licenciado. No artigo 21.º obriga a que o transporte de resíduos seja efetuado mediante uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-gar), no entanto, a autoridade nacional de resíduos ainda não disponibilizou estas e-gar, pelo que é aplicável a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, que estabelece que o transporte seja efetuado mediante o preenchimento em triplicado de uma guia de acompanhamento de resíduos modelo A para todos os resíduos com exceção dos entregues ou recolhidos a SGRU ou dos hospitalares. 24 Como já referido anteriormente, devido ao protocolo existente entre a CMM e as SGRU na área abrangida pelo concelho da Maia (MAIAMBIENTE,E.M.M., a nível municipal, e LIPOR, S.A., a nível intermunicipal), todos os resíduos produzidos no seio do DCMEM, apesar de devidamente separados e acondicionados, estão a ser encaminhados para estas entidades, pelo que não é obrigatório o preenchimento de guias de acompanhamento de resíduos para estes casos. Ainda, o artigo 48.º sujeita a inscrição e registo das quantidades de resíduos produzidos, identificação dos transportadores e do destino final, aos produtores de resíduos que, entre outros, empreguem mais de 10 trabalhadores e sejam produtores de resíduos não urbanos e/ou possuam estabelecimentos onde sejam produzidos resíduos perigosos. Como a CMM emprega mais de 10 trabalhadores e produz resíduos perigosos tem a obrigação de se registar no SIRER e como tal está sujeita ao registo dos resíduos que produz. E este registo existe, porém, como o técnico responsável só lida com operadores de gestão de resíduos não urbanos e como os resíduos produzidos pelo DCMEM são entregues a entidades que superintendem SGRU, que por sua vez também são obrigadas a efetuar o mesmo registo, este departamento não se encontra abrangido por esse sistema. 25 3 S OLUÇÃO TÉCNICA Pelo exposto no último ponto, passa-se a apresentar a solução que parece melhor se aproximar com o que o legislador pretendia com a introdução deste novo enquadramento legal, de gestão de resíduos, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. Com base na caracterização e nas observações de campo passa-se agora a delinear o plano de gestão de resíduos, no qual se estabelecem as regras a ter em conta para se proceder à separação dos resíduos nos locais de produção, apresenta-se uma proposta de desenho do sítio para o armazenamento, implementação da disposição final dos resíduos, avaliação da valorização ou eliminação dos mesmos e definição do sistema para se proceder à recolha e ao transporte. Pretende-se então que os resíduos produzidos no DCMEM passem a ser registados na plataforma SIRER/SIRAPA, que não é mais do que a plataforma eletrónica onde é efetuado o registo com a caracterização de todo o ciclo de vida dos resíduos que são produzidos. Como já referido, no SIRER/SIRAPA, para além da identificação dos transportadores e destinatários dos resíduos é necessária a quantificação dos mesmos, em toneladas (ton). Para tal será indispensável a aquisição de uma balança. Como forma mais expedita de pesar os resíduos que são recolhidos/entregues a operadores pensou-se em adquirir plataformas de pesagem das viaturas ou pesa-eixos. A intenção é de pesar as viaturas à entrada – sem carga – para fixação da tara e à saída – com carga – para pesagem dos resíduos transportados. Para isso, de forma a não tornar o plano tão dispendioso, e já que os colaboradores recolhem ao edifício das Oficinas Gerais (OG), bem como, os resíduos provenientes da manutenção do edifício dos Paços do Concelho e Torre Lidador, sugere-se que seja esse o local designado para a colocação dos recipientes para a separação dos diferentes tipos de resíduos, com a identificação dos resíduos e respetivo código LER, da forma que se apresenta na figura seguinte. 26 Figura 3.1 - Planta dos locais de deposição de resíduos Também sobre os resíduos provenientes da manutenção de edifícios espalhados pelo concelho da Maia, sugerese que a aquisição manutenção seja efetuada mediante a entrega das embalagens vazias requisitadas anteriormente , as quais serão posteriormente colocadas nos locais de deposição de resíduos por quem o chefe de armazém designar para o efeito. Ainda, sobre os resíduos resultantes das obras de pavimentação e conservação de vias, bem como da construção de edifícios, pro camiãogrua com recipientes, tendo em vista a separação dos RCD em obra e posterior encaminhamento para o edifício das OG. Planta dos locais de deposição de resíduos Também sobre os resíduos provenientes da manutenção de edifícios espalhados pelo se que a aquisição ao armazém de produtos de limpeza e manutenção seja efetuada mediante a entrega das embalagens vazias requisitadas , as quais serão posteriormente colocadas nos locais de deposição de resíduos por quem o chefe de armazém designar para o efeito. Ainda, sobre os resíduos resultantes das obras de pavimentação e conservação de vias, bem como da construção de edifícios, pro põese que seja munida a viatura designada de grua com recipientes, tendo em vista a separação dos RCD em obra e posterior encaminhamento para o edifício das OG. Também sobre os resíduos provenientes da manutenção de edifícios espalhados pelo de produtos de limpeza e de manutenção seja efetuada mediante a entrega das embalagens vazias requisitadas , as quais serão posteriormente colocadas nos locais de deposição de Ainda, sobre os resíduos resultantes das obras de pavimentação e conservação de vias, se que seja munida a viatura designada de grua com recipientes, tendo em vista a separação dos RCD em obra e posterior 27 Quanto aos espaços indicados para deposição de resíduos estes serão cobertos, permitindo que não haja deterioração/contaminação com água das chuvas. E para todos os tipos de resíduos serão colocados tambores de 200 l à exceção dos RCD para o qual se adotará a colocação de um contentor de 3 m 3 . Para a escolha dos operadores de gestão de resíduos foi consultada a base de dados SILOGR (Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos), disponibilizada no site da APA, onde constam todos os operadores que se encontram licenciados. A opção foi de escolher um operador único que efetuasse a recolha de todos os tipos de resíduos. Foram assim consultadas duas empresas, para que apresentassem orçamento pelo mais baixo preço. Mediante a possibilidade de colocação de recipientes pela própria empresa, nos termos acima descritos, sem custos adicionais, optou-se por esta solução ao invés de adquirir alguns dos recipientes. Também a própria empresa tratará do prévio preenchimento das guias de acompanhamento de resíduos antes da recolha e devolução do triplicado com a indicação das quantidades, em kg, entregues ao destinatário, o que facilita, numa primeira abordagem, a familiarização dos colaboradores com o preenchimento das referidas guias. Sobre a identificação das operações de gestão de resíduos, o próprio SILOGR identifica se o resíduo se destina a valorização ou eliminação e que tipo de procedimento é adotado. Numa primeira fase, o operador de resíduos disponibilizará os recipientes para a deposição seletiva dos resíduos. Posteriormente, com uma periodicidade mínima de uma recolha por ano, ou mediante aviso ao técnico responsável pela gestão de resíduos na CMM, será efetuada a entrega dos resíduos ao operador de gestão de resíduos escolhido. As guias de acompanhamento de resíduos serão então preenchidas pelo operador de gestão de resíduos, sendo rubricadas pelo colaborador que supervisionará a recolha dos mesmos e o qual fará chegar os originais ao técnico responsável pela gestão de resíduos na CMM. Sendo efetuado o pagamento posteriormente à recolha dos resíduos, as guias de pagamento/faturas virão acompanhadas de cópias das guias de acompanhamento de resíduos, que serão entregues em conjunto para conferencia pelo técnico responsável pela gestão de resíduos na CMM.