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Estudo de situações de perigo grave e iminente em parques de campismo -uma proposta de metodologia

Cipriano Bastos Martins de Almeida

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Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Rua Dr. Roberto Frias, s/n 4200-465 Porto PORTUGAL VoIP/SIP: [email protected].pt ISN: 3599*654 Telefone: +351 22 508 14 00 Fax: +351 22 508 14 40 URL: http://www.fe.up.pt Correio Electrónico: feu[email protected].pt MESTRADO EM ENGENHARIA SEGURANÇA E HIGIENE OCUPACIONAIS Tese apresentada para obtenção do grau de Mestre Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto ESTUDO DE SITUAÇÕES DE PERIGO GRAVE E IMINENTE EM PARQUES DE CAMPISMO – UMA PROPOSTA DE METODOLOGIA. Cipriano Bastos Martins de Almeida Orientador: Professor Doutor Miguel Diogo Tato Departamento de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Coorientador: Mestre Rui Manuel Cruz Departamento de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Arguente: Professor Doutor Pedro Arezes Universidade do Minho Presidente do Júri: Professor Doutor João Manuel Abreu dos Santos Batista Departamento de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto 2012 Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia i AGRADECIMENTOS Ao Professor Doutor Miguel Diogo Tato, pelo apoio e orientação, fundamentais para concretizar o estudo em apresentação. Ao Mestre Rui Cruz, pelo acompanhamento permanente, disponibilidade e colaboração. À minha família, pelo carinho e estímulo que dedicaram ao meu trabalho. A todos o meu agradecimento. “No meio da dificuldade encontra-se a oportunidade” Albert Einstein Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia iii RESUMO Os parques de campismo apresentam características físicas muito próprias, sendo também relevante a sazonalidade. Por consequência, verifica-se uma contratação flutuante de trabalhadores, juntando a isso um número elevado de utentes num curto intervalo de tempo. Estes procuram esquecer as preocupações quotidianas e, por isso, estão em baixo estado de alerta. Com a concentração de utentes, cresce, paralelamente, a de veículos motorizados e outros equipamentos e materiais diversos, alguns dos quais facilmente inflamáveis (tendas) ou até potencialmente explosivos (botijas de gás).Neste cenário de ocorrências simultâneas, podem facilmente evoluir para situações de perigo grave e iminente. Numa vertente preventiva, os objetivos do presente trabalho centram-se em avaliar as condições e o grau de preparação dos parques de campismo, relativamente à prevenção e atuação para situações de perigo grave e iminente. Além disso, procura conhecer a perceção que os campistas têm dos riscos naturais, sociais e tecnológicos, propondo medidas preventivas de atuação. O tratamento e análise dos dados obtidos, com a aplicação da lista de verificação de conformidades aos gestores dos parques de campismo e do inquérito de opinião aos campistas, contribuíram para um conhecimento mais aprofundado da temática evidenciando a necessidade de: formação e informação aos utentes e trabalhadores; contratação de um técnico superior de higiene e segurança no trabalho; aplicação de medidas de autoproteção; intervenção ao nível da organização da zona de acampamento. A metodologia adotada permitiu alcançar os objetivos inicialmente traçados, constituindose como medida preventiva de atuação e prevenção em situações de perigo grave e iminente nos parques de campismo. Palavras-chave: Perigo Grave e Iminente, Parques de campismo, Prevenção, Informação, Risco. Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia v ABSTRACT All camping sites present peculiar physical characteristics, being also relevant their seasonal variation. Therefore, it is significant to mention the occasional hiring of staff members, and the fact that a high number of visitors prefer specific seasons. Visitors just want to leave their daily routines and worries behind; consequently, they do not remain alert to possible dangers. Due to the increase number of visitors, the number of motor vehicles increases as well. Other equipment and several materials, some of which are easily flammable (camping tents) or even potentially explosive (gas cylinder) are also significant. In this scenario, situations of severe and imminent danger may occur. As far as preventive measures are concerned, this study focuses on the evaluation of camping sites’ conditions and also their preparation levels concerning prevention and acting procedures when situations of grave and imminent danger occur. Moreover, this study takes into account the visitors’ perception of all natural, social and technological risks involved, proposing preventive acting measures. Not only the data obtained and analyzed, but also the safety check lists given to camping sites’ managers and the opinion survey answered by the visitors contributed to a deeper knowledge on this matter and therefore it was relevant to report the importance of training and informing visitors and staff members; hiring an occupational health and safety technician; enforcing auto protection safety measures and organizing the distribution of the campsites’ facilities. The adopted methodology was essential in order to achieve the initial goals. It proved to be a preventive acting measure when situations of grave and imminent danger occur in camping sites. Keywords: Imminent Danger, Camping sites, Preventive, Information, Risk. Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia vii ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO...........................................................................................................1 2 ESTADO DA ARTE ...................................................................................................3 2.1 Conceitos .............................................................................................................3 2.2 A perceção do risco ..............................................................................................4 2.2.1 Risco Natural, Tecnológico e Social..............................................................5 2.3 Princípios gerais da prevenção .............................................................................7 2.3.1 Segurança higiene do trabalho ......................................................................7 2.3.2 Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho .............................................. 10 2.4 Empreendimentos turísticos ............................................................................... 11 2.4.1 Caraterização dos parques de campismo em Portugal .................................. 12 2.4.2 Licenciamento dos parques ......................................................................... 15 2.4.3 Requisitos específicos da instalação dos parques de campismo ................... 16 2.4.4 Requisitos específicos do funcionamento dos parques ................................. 21 2.4.5 Deveres dos campistas ................................................................................ 23 2.4.6 Classificação das categorias dos parques. .................................................... 23 2.5 Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio .................................................. 26 2.6 Planeamento de emergência em proteção civil ................................................... 38 2.7 Conhecimento Científico ................................................................................... 39 2.8 Referenciais Técnicos ........................................................................................ 42 3 OBJETIVOS E METODOLOGIA ............................................................................. 47 3.1 Objetivos da tese ................................................................................................ 47 3.2 Metodologia e desenvolvimento ......................................................................... 47 3.3 Materiais e Métodos ........................................................................................... 49 3.3.1 Apresentação da lista de verificação de conformidades dos gestores ........... 49 3.3.2 Apresentação inquérito de opinião dos campistas ........................................ 50 3.3.3 Procedimentos ............................................................................................ 51 4 TRATAMENTO E ANÁLISE DE DADOS .............................................................. 53 4.1 Tratamento e análise dos resultados da lista de verificação de conformidade. ..... 53 4.2 Tratamento e análise dos resultados dos inquéritos de opinião dos campistas ..... 65 5 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS .......................................................................... 77 Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia Almeida, Cipriano 1 1 INTRODUÇÃO As sociedades humanas estiveram desde sempre sujeitas a um determinado nível de risco (os riscos naturais), produto de forças não humanas. A sociedade moderna confronta-se com riscos resultantes do processo de modernização em si mesmo, modificador das estruturas de organização social (Queirós, Vaz, Palma 2007). A vulnerabilidade das organizações relativamente às diversas situações de perigo grave e iminente depende do grau de preparação para fazer face às mesmas. Não é por acaso que o mesmo tipo de fenómeno, ocorrendo em organizações diferentes, pode provocar fortes disfunções numas, não afetando outras. A conjuntura de recessão económica e o estilo de vida cada vez mais agitado, marcado por preocupações e responsabilidades geradores de stress, têm levado as pessoas a procurarem diferentes opções de lazer. Uma das alternativas que tem ganho adeptos é a prática do campismo, que permite uma aproximação estreita com a natureza, sendo sinónimo de repouso, tranquilidade e por outro lado, uma forma mais económica de desfrutar as férias. O campismo, segundo Pivari (2010), nasceu na antiguidade, nas expedições militares. As unidades militares abrigavam-se em tendas de tecidos revestidas de peles de animais, acautelando a segurança das pessoas e dos bens face a possíveis riscos naturais. A prática ganhou essência educacional em 1860, ao ser instalada como processo de ensino infantil. Baden Powel, tenente general do Exército Britânico, concebeu o escoteirismo pela Europa no período pós guerra mundial. O primeiro grande acampamento em Portugal realizou-se no ano de 1908: a Jornada Inaugural do Campismo Português. Instalado na Serra do Gerês (Chã das Abrótegas) foi organizado pela Ilustração Portuguesa de Lisboa em apoio da excursão venatória, com o intuito de apurar, definitivamente, o desaparecimento da cabra geresiana. Depois de várias nomenclaturas e movimentos, foi em 2003 que se aprovou a denominação de Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, a qual se mantém até hoje. A atividade económica nestes empreendimentos turísticos é abrangente, transversal e não deslocalizáveis, sendo um dos principais sectores de exportação e de projeção internacional da imagem de Portugal. Além de criar riqueza para a economia nacional, regional e local, gera igualmente desenvolvimento local e promove a criação de postos de trabalho. Segundo dados publicados na edição 2011 do turismo de Portugal existem 227 parques de campismo em atividade, registando-se 6,5 milhões de dormidas. Em 2002, um estudo da Associação Portuguesa da Defesa do Consumidor efetuada a 20 parques concluiu que todos, sem exceção, apresentavam falhas graves de segurança, tendo sido sugeridas um conjunto de medidas de diversa natureza. Evidenciava nos locais analisados, elevado risco de incêndio devido à pouca distância entre tendas ou caravanas, grandes aglomerados com estreitos caminhos labirínticos, grelhadores individuais em parques integrados em florestas e garrafas de gás junto às tendas. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 2 Introdução Muitos parques de campismo de Portugal apresentam alguns problemas que podem pôr em causa a segurança dos seus utentes. Esta situação foi denunciada pela Associação Portuguesa de Técnicos de Segurança e Proteção Civil, que considera que os entraves são “ao nível do planeamento, da construção interior, da localização, da envolvência, da acessibilidade ao espaço e ainda da densidade de ocupação”. Atendendo à realidade descrita, considera-se pertinente desenvolver um estudo que permita avaliar as condições dos parques de campismo portugueses relativamente à prevenção e atuação para situações de perigo grave iminente. A opção por esta temática prende-se, também, com motivações pessoais. O gosto pela atividade de campismo e a convivência anual nestes espaços permitiram um conhecimento aprofundado da realidade concreta de alguns parques, das dinâmicas aí desenvolvidas e, simultaneamente, a tomada de consciência da necessidade de mudanças qualitativas ao nível da prevenção e atuação em caso de situações de perigo grave iminente. E, igualmente, a convicção de que a intervenção nesta área será promotora de uma maior qualidade dos serviços e maior segurança, para os trabalhadores e campistas. Nestes locais de trabalho e de lazer, existe um elevado risco perante situações de perigo grave e iminente, principalmente na época alta, não só por ser nestes meses que as temperaturas são mais elevadas, mas também por existir um número elevado de utentes num curto intervalo de tempo, os quais procuram esquecer as preocupações quotidianas e, por isso, em baixo estado de alerta. Com a concentração de utentes cresce paralelamente a de veículos motorizados e outros equipamentos e materiais diversos, alguns dos quais facilmente inflamáveis (tendas) ou até potencialmente explosivos (botijas de gás). Assim, a segurança nos parques de campismo, ultrapassa as estruturas físicas, sendo necessário criar um sistema integrado que conjugue determinado número de variáveis orientadas em função do objetivo a atingir. É fundamental a proteção de pessoas, bens ou ambiente, em caso de ocorrência inesperada de situações perigosas e imprevistas como, por exemplo, incêndio, inundação, explosão, ameaça de bomba, derrame de substâncias químicas, etc. Cada tipo de acontecimento perigoso requer atuações muito particulares e, em função da sua gravidade, duração ou amplitude. Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia Almeida, Cipriano 3 2 ESTADO DA ARTE 2.1 Conceitos i) Risco Segundo a NP 4397 (2008), o risco é entendido como uma “ combinação da probabilidade e das consequências da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso. No glossário de proteção civil (ANPC, 2009) o risco é definido como sendo a possibilidade de ocorrerem perda de vítimas humanas, bens ou capacidade produtiva quando estes elementos são expostos a um determinado evento destrutivo. Risco é a probabilidade de concretização do dano em função as condições de utilização, exposição ou interação do componente material de trabalho que apresente perigo (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro). ii) Perigo É a propriedade intrínseca de uma instalação, atividade, equipamento, um agente ou outro componente material do trabalho como potencial de provocar dano (Lei n.º 102/2009,de 10 de Setembro). Segundo a NP 4397:2008, Perigo é uma fonte, situação, ou ato com potencial para o dano em termos de lesão ou afeção da saúde, ou uma combinação destes. iii) Prevenção Conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente expostos os trabalhadores (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro). Segundo a Agencia Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, a avaliação de riscos é o processo que mede os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores decorrentes dos perigos nos locais de trabalho. É uma análise sistemática de todos os aspetos relacionados como trabalho, que identifica: aquilo que é suscetível de causar lesões ou danos; a possibilidade de perigos serem eliminados e, se tal não for o caso, as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir, para controlar os riscos. Segundo a NP 4397:2008, a “Apreciação do Risco” é processo de gestão do risco resultante de perigo (s) identificado (s), tendo em conta a adequabilidade dos controlos existentes, cujo resultado é a decisão da aceitabilidade ou não do risco. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 4 Estado da arte iv) Perigo grave e iminente A Diretiva Quadro 89/391/CEE, de 12 de Junho veio estabelecer para todos os estados membros da UE uma plataforma comum de medidas destinadas a promover no espaço europeu a prevenção e melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores. A mesma refere a necessidade da entidade patronal tomar medidas necessárias e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave imediato, cessar a sua atividade, dirigindo-se para um local seguro. Um acontecimento imediato pode causar mortes e danos significativos em trabalhadores, terceiros, público e infraestruturas de uma empresa. Poderá afetar temporariamente determinadas áreas da empresa, causando prejuízos financeiros e uma imagem negativa da mesma. Segundo o glossário de Proteção civil (ANPC, 2009) que cita (Drabek 1996, Sessão 2,p.3), emergência é um acontecimento inesperado que coloca a vida e/ou a propriedade em perigo e exige uma resposta imediata através dos recursos e procedimentos de rotina da comunidade. Os perigos graves iminentes podem ser de índole natural, social ou tecnológico. 2.2 A perceção do risco A perceção do risco das populações está dependente da relação que se estabelece com o sentimento de segurança e com o papel que cada cidadão atribui a si e ao Estado na gestão das vulnerabilidades e riscos. Os comportamentos em situação de perigo grave iminente são imprevisíveis. Wolski et al. (2000), defendem a ideia de que as pessoas reagem diferentemente a distintos tipos de problemas – risco. Para uma dada instalação, função da atividade profissional exercida, responsabilidade tida na gestão da organização, conhecimento genérico sobre o nível de segurança geral oferecido pela instalação, assim é também diferenciada a perceção ao risco que cada qual tem sobre a segurança no seu local de trabalho. Quando ouvimos notícias de um sinistro cujas consequências são manifestamente graves em termos de efeitos para os ocupantes ou em termos de extensão de prejuízos e danos materiais, dificilmente aceitamos que essa ocorrência pudesse ter sucedido. Neste cenário, a perceção funciona como um filtro na identificação de problemas - risco, sendo que a forma como o ser humano se percebe dos riscos influencia a sua preferência e o seu nível de tolerância ao risco (Wolski et al., 2000). Segundo Amaro (2008), a segurança tem sido sempre considerada uma competência do estado. Hoje, o estado encontra-se num processo de reforma, no quadro de um mundo cada vez mais interdependente e globalizado, que obriga ao repensar e redefinir das estruturas, conceitos e funções do estado designadamente em matéria de segurança e da relação desta Almeida, Cipriano 5 com a cidadania. Nesta perspetiva, a segurança deixou de ser um tema exclusivo dos estados. A segurança humana implica proteger as liberdades vitais, proteger as pessoas expostas às ameaças e a situações difíceis, de tal modo que se possam criar sistemas com dispositivos de sobrevivência, dignidade e meios de vida. Isto é, a segurança humana não está só relacionada com a ordem pública e a garantia do cumprimento das leis, mas abarca outras dimensões do ser humano e da relação deste com o seu contexto social e natural, apelando não só à proteção, como também à prevenção e à habilitação das pessoas para valerem-se a si mesmas em situação de vulnerabilidade. Nas últimas décadas têm surgido teorizações dos novos riscos e da sociedade de risco, uma das ideias fundamentais de Ulrich, Beck (1992), autor ao qual é atribuída a paternidade deste conceito, é a de que na modernidade avançada a produção social de riqueza é sistematicamente acompanhada pela produção social de novos riscos. Delicado e Gonçalves (2007), reconhecem, deste modo, a importância de uma participação informada dos cidadãos na gestão do risco. Ao paradigma tecnocrático tende, assim, a suceder o paradigma democrático. Aceitando embora a indispensabilidade do recurso à ciência e à técnica para a análise e avaliação do risco, este paradigma é sensível ao modo como a sociedade perceciona o risco e age em relação a ele. Reforçando-se a designada segurança estrutural das populações, concretizável segundo Mendes (2008), através de tecnologias sociais de participação pública e de informação sobre a vulnerabilidade social aos riscos naturais e tecnológicos. Contudo a gestão do risco quando assume um patamar de catástrofe, requer o equacionar de um ciclo de ações que vão além das tecnologias sociais e da participação pública, requerem uma participação organizada e multidisciplinar com uma dimensão que envolve vários tipos de agentes com papéis sociais por si só distintos. Segundo Tierney et all (2001), os desastres são definidos como um ciclo, comummente caracterizados em 4 estádios temporais: mitigação, preparação, resposta e recuperação. 2.2.1 Risco Natural, Tecnológico e Social A noção de risco tem acompanhado desde sempre a humanidade, tendo-se assistido ao longo dos tempos a uma evolução dos conceitos e diferentes perceções. Primeiramente os riscos eram fundamentalmente naturais, assumidos como de origem sobrenatural, no entanto com os constantes avanços tecnológicos, principalmente a partir da era industrial, começam a surgir novos riscos associados às atividades humanas, podendo ter ou não componente natural (Rebelo, 2003). Num contexto diário em que os riscos naturais e tecnológicos e sociais condicionam a segurança, a qualidade do ambiente e a vida das populações, a identificação e o Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 6 Estado da arte conhecimento detalhado desses riscos são fundamentais para a adoção de medidas adequadas de eliminação ou mitigação do risco. Define-se desastre natural como a ocorrência de um fenómeno natural, numa área com ocupação humana, causando danos e prejuízos sociais. Os desastres naturais são resultados da ocorrência de eventos extremos, como por exemplo, chuvas intensas, nevões, ondas de calor e tornados, em áreas povoadas gerando impactos socioeconómicos significativos. Carvalho (1998), define desastres naturais como impactos rápidos instantâneos ou prolongados do meio ambiente natural sobre o sistema socioeconómico. Nas últimas três décadas assistiu-se a uma escalada dos desastres naturais e dos custos económicos associados, estando estes factos diretamente relacionados com o aumento populacional, com a deslocação da população em direção às áreas costeiras, com a ocupação de zonas de perigo e com a concentração da população em zonas fortemente urbanizadas aumentando assim, a vulnerabilidade face a desastres naturais (Pine, 2009) A sociedade industrializada e tecnologicamente avançada existente nos nossos dias tem alterado a natureza dos riscos e o contexto onde estes se desenvolvem. Segundo Ulrick Beck (1986) atualmente a sociedade vive na denominada sociedade de risco (risk society) que se caracteriza pela desconfiança dos indivíduos nas instituições e onde os riscos são cada vez mais complexos e difíceis de controlar. Segundo o mesmo autor o risco é consubstancial às sociedades industriais e pós-industriais contemporâneas, defendendo que a sociedade do risco surge quando os sistemas de normas e as instituições sociais falham no momento de assegurar a segurança prometida. Para Ulrick Beck (1986) os riscos e os perigos não são atribuídos aos deuses, à natureza ou a forças metafísicas, mas sim dependem das diversas decisões adotadas pelas instituições sociais e pelos indivíduos. Os riscos tecnológicos são originados pela ação humana na tentativa de criação de melhores condições de sobrevivência no meio natural. Segundo Lourenço (2007), riscos tecnológicos definem-se por riscos que resultam do desrespeito pelas normas de segurança e pelos princípios orientadores da produção, estando também incluídos os riscos relacionados com o transporte e armazenamento de certos produtos, bem como do manuseamento dos mesmos. Os riscos tecnológicos são originados pela ação humana como sucede por exemplo em acidentes industriais, transporte de mercadorias perigosas, rebentamento de botijas de gás e incêndios. A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC 2009), considera ainda, gasodutos e oleodutos, emergências radiológicas e ameaça de incidente biológico químico. Os riscos sociais apresentam cenários da interação homem/homem, na tentativa dominante do mesmo na sociedade. Nos nossos dias este tipo de riscos tem vindo a aumentar, não só pela crise económica, mas também por crenças religiosas, assistindo-se por vezes em direto pelas televisões a guerras, atentados, sequestros, etc. Almeida, Cipriano 7 Cada vez mais este tipo de risco afeta a população mundial, sendo necessário a adoção de medidas preventivas de forma a proteger as pessoas. 2.3 Princípios gerais da prevenção Em 1989 foi publicada pela Comissão Europeia a Diretiva 89/391/CEE, de 12 de Junho - designada comummente por Diretiva Quadro, a qual teve por objeto a execução de medidas destinadas a promover no espaço europeu a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores. Esta diretiva foi transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril. Estes princípios gerais da prevenção, foram assumidos pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrás referidos. 2.3.1 Segurança higiene do trabalho A Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, diploma que aprova a revisão do código do trabalho, refere no seu artigo 282º que o empregador deve informar os trabalhadores sobre os aspetos relevantes para a proteção da sua segurança e saúde de terceiros. A pedra basilar de qualquer empresa para a avaliação de riscos é dada pelo regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro. Este é um diploma horizontal (Ana, 2010), aplicável a qualquer atividade económica e descreve as obrigações do empregador quanto à vigilância da saúde e promoção da segurança dos trabalhadores. A tabela 1 identifica os aspetos mais relevantes desta lei para a elaboração do trabalho apresentado. Tabela 1 – Situações de Perigo Grave Iminente vs. Riscos Lei n.º 102/2009 Prevenção Função ( Parques de campismo) Situações de Perigo Grave Iminente Riscos naturais, sociais e tecnológicos Formação/Informação Trabalhadores (artigo 19º) Aumento abrupto de contratação de trabalhadores não qualificados na época alta (sazonalidade) Organização de meios de prevenção Terceiros (artigo 15º) Aumento abrupto de campistas no verão (época alta) Refere aquela lei, no seu artigo 19º, que os trabalhadores devem ter informação atualizada sobre as medidas e as instruções a adotar, em caso de perigo grave e iminente e as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, em caso de sinistro. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 8 Estado da arte Por outro lado, a entidade empregadora tal com menciona o artigo 15º, deve ter em conta na organização dos meios de prevenção, tendo em consideração não só o trabalhador como também terceiros suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos. Menciona ainda que o empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador. As medidas de prevenção implementadas devem ser antecedidas e corresponder ao resultado das avaliações dos riscos associados, de modo a obter, como resultado, níveis eficazes de proteção da segurança e saúde do trabalhador. O risco coloca-se não só para os campistas, mas também para os trabalhadores e até para os visitantes. A entidade empregadora tem o dever de elaborar procedimentos de prevenção/atuação em situações de perigo grave iminente e divulgar convenientemente essa informação pelos trabalhadores e restantes ocupantes dos parques de campismo. A informação deverá ser pertinente, adequada à realidade de cada local de trabalho e compreensível, inclusivamente para aqueles que falam uma língua diferente da portuguesa. Os trabalhadores têm o direito de receber informação sobre os riscos para a saúde e a segurança, bem como sobre medidas de intervenção em caso de situações de risco e emergências. A formação deve ser disponibilizada aos novos trabalhadores e aos trabalhadores antigos quando se verificarem alterações nas práticas ou no equipamento de trabalho, mudança de funções ou introdução de novas tecnologias. É também dever dos trabalhadores cooperar ativamente com a entidade patronal na aplicação das medidas de prevenção/atuação, seguindo as instruções de acordo com a formação recebida e zelando pela sua própria segurança e saúde, pela segurança dos seus colegas de trabalho e restantes ocupantes do parque. A Lei nº 102/2009, refere ainda no artigo 15º no seu ponto nove, que o empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica. Segundo Gonçalves (2000), a SHST não se configura como um mero conjunto de atividades de natureza técnica e organizativa em torno da prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Com efeito, trata-se de uma área cuja gestão influencia decisivamente a vida das organizações e que é determinante no desenvolvimento da sua principal fonte de energia: as pessoas. A segurança e saúde nos locais de trabalho têm de constituir uma preocupação constante de uma boa gestão para que fiquem asseguradas as boas práticas. Na tabela 2 são apresentados os artigos mais relevantes da Lei nº 102/2009, para a realização deste estudo. Almeida, Cipriano 9 Tabela 2 – Lei 102/2009 Segurança e Saúde no Trabalho Artigo Descrição Artigo 4.º Conceitos a) «Trabalhador» a pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar um serviço a um empregador e, bem assim, o tirocinante, o estagiário e o aprendiz que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade; b) «Trabalhador independente» a pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria; c) «Empregador» a pessoa singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para a contratação de trabalhadores; d) «Representante dos trabalhadores» o trabalhador eleito para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança e saúde no trabalho; e) «Local de trabalho» o lugar em que o trabalhador se encontra ou de onde ou para onde deva dirigir -se em virtude do seu trabalho, no qual esteja direta ou indiretamente sujeito ao controlo do empregador Artigo12.º Licenciamento A legislação sobre licenciamento e autorização de laboração contém as especificações adequadas à prevenção de riscos profissionais e à protecção da saúde. Artigo15.º Obrigações gerais do empregador 1 — O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. 2 — O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os princípios gerais de prevenção. 6 — O empregador deve adotar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, cessara sua atividade ou afastar - se imediatamente do local de trabalho, sem que possa retomar a atividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excecionais e desde que assegurada a proteção adequada. 7 — O empregador deve ter em conta, na organização dos meios de prevenção, não só o trabalhador como também terceiros suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos da realização dos trabalhos, quer nas instalações quer no exterior. 8 — O empregador deve assegurar a vigilância da saúde do trabalhador em função dos riscos a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho. 9 — O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica. Artigo 19.º Informação dos trabalhadores 1 — O trabalhador, assim como os seus representantes para a segurança e para a saúde na empresa, estabelecimento ou serviço, deve dispor de informação atualizada sobre: b) As medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente; c) As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática. Artigo 20.º Formação dos trabalhadores 1 — O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. 2 — Aos trabalhadores designados para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança e de saúde no trabalho deve ser assegurada, pelo empregador, a formação permanente para o exercício das respetivas funções. 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar -lhes material adequado. 4 — A formação dos trabalhadores da empresa sobre segurança e saúde no trabalho deve ser assegurada de modo a que não possa resultar prejuízo para os mesmos Artigo 74.º Modalidades dos serviços 1 — Na organização do serviço de segurança e saúde no trabalho, o empregador pode adoptar, sem prejuízo do disposto no número seguinte, uma das seguintes modalidades: a) Serviço interno; b) Serviço comum; c) Serviço externo. Artigo 75.º Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação 1 — A empresa ou o estabelecimento, qualquer que seja a modalidade do serviço de segurança e saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de instalações a que se refere o n.º 9 do artigo 15.º 2 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no número anterior. Artigo 98.º Atividades principais do SST 1 — O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente: i) Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 16 Estado da arte A agilização do licenciamento representa uma simplificação dos procedimentos, acompanhado de uma maior responsabilização dos promotores e de uma melhor fiscalização por parte das entidades públicas. Igualmente cria o Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos, organizado pelo turismo de Portugal, I.P., que contém a relação atualizada de todos os empreendimentos turísticos, a ser disponibilizada ao público. Assim, torna-se mais fácil o acesso às normas reguladoras da atividade. O Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que prossegue os mesmos objetivos de eficiência e simplificação de procedimentos administrativos. 2.4.3 Requisitos específicos da instalação dos parques de campismo De acordo com a alínea do nº2 do artigo 4º do Decreto-lei n.º 39/2008, de 7 de Março, os requisitos específicos para o funcionamento dos parques de campismo é definida pela Portaria nº 1320/2008 de 17 de novembro. A instalação das infra -estruturas e, de um modo geral, de todo o equipamento necessário ao funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo deve efetuar-se de modo que não se produzam ruídos, vibrações, fumos ou cheiros suscetíveis de perturbar ou de, por qualquer modo, afetar o ambiente dos parques de campismo e de caravanismo e a tranquilidade e a segurança dos campistas. Esta portaria regulamenta diversos aspetos essenciais ao funcionamento dos parques de campismo, a referir: i) Superfície destinada à instalação equipamento para acampamento A superfície destinada à instalação de cada equipamento para acampamento, também conhecida como alvéolo deve ter uma área mínima de 25 m², sendo necessários cumprir as seguintes normas: - É interdita a instalação de coberturas laterais utilizadas como proteção dos equipamentos dos campistas e caravanistas. -Apenas é permitida a instalação de coberturas superiores colocadas sobre os equipamentos destinados aos campistas e caravanistas quando as mesmas preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:  A reação ao fogo dos materiais utilizados nas coberturas superiores deve ser, no mínimo, da classe M2;  As coberturas superiores devem possuir condições de resistência mínima aos agentes atmosféricos de modo a garantir a segurança das pessoas e dos equipamentos; Almeida, Cipriano 17  As coberturas superiores apenas devem cobrir as tendas e caravanas ou autocaravanas e não a totalidade dos espaços a eles destinados;  As coberturas superiores devem ter uma distância mínima entre si de, pelo menos, 2 m;  As coberturas superiores não podem provocar impactos negativos relativamente ao meio ambiente envolvente;  As coberturas superiores devem ser fixadas ao solo, de forma segura;  É interdita a instalação de muros artificiais à volta das tendas, caravanas, autocaravanas ou outros equipamentos similares utilizados pelos campistas e caravanistas, exceto quando os muros se destinem a suporte de terras. ii) Localização Os terrenos devem possuir as seguintes caraterísticas: - Não estarem situados em zonas de condutas de combustíveis; - Não estarem situados em zona de atmosfera poluída; - Não estarem a menos 1000 m de locais em que existam indústrias insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas; - Serem suficientemente drenados para facilitar o escoamento das águas pluviais; - Não estarem a menos de 1000 m de condutas abertas de esgotos, de lixeiras ou de aterros sanitários. - Devem ser arborizados e dispor de boas sombras; - Caso o terreno não permita, deve criar-se sombras por processos artificiais, sobretudo nas zonas destinadas a convívio. iii) Áreas As áreas internas dos parques de campismo, devem possuir as seguintes características: - A área destinada a acampamento não pode exceder 60 % da área total do parque de campismo e de caravanismo; - A área destinada a vias de circulação interna e instalações e equipamentos comuns não pode exceder 25 % da área total do parque de campismo e de caravanismo; - A área destinada a espaços livres e instalação de zonas desportivas ou de lazer deve representar, no mínimo, 15 % da área total do parque de campismo e de caravanismo. - O terreno deve ser vedado de modo a preservar a segurança e tranquilidade dos campistas e caravanistas; - As vedações devem utilizar materiais que não ponham em risco a integridade física dos utentes, sendo proibida a utilização de materiais cortantes; Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 18 Estado da arte - Os portões de entrada e saída devem ser em número suficiente, nos termos da legislação em vigor, a definir pelo plano de emergência, e devidamente sinalizados, com a largura mínima de 3,5 m, para possibilitar o acesso ao parque de veículos de socorro e emergência; - Devem ter fácil ligação à via pública para qualquer tipo de veículos automóveis com e sem reboques, designadamente para veículos de socorro ou de emergência. iv) Vias de circulação interna Os parques de campismo e de caravanismo devem dispor de vias de circulação interna que permitam o trânsito de qualquer tipo de veículos automóveis com ou sem reboques, designadamente veículos de socorro ou de emergência. Para o efeito devem obedecer às seguintes normas: - Devem ter a largura mínima de 3 ou 5 metros conforme sejam, respetivamente, de um ou dois sentidos. Essas vias devem ser mantidas em bom estado de conservação e estar, a todo o tempo, totalmente desobstruídas. - Entre a vedação do parque de campismo e de caravanismo e a área destinada às instalações e equipamentos dos campistas deve existir uma via de circulação, com a largura mínima de 3 metros, de modo a permitir a intervenção de quaisquer veículos de socorro ou emergência. - A circulação de veículos particulares dentro dos parques de campismo e de caravanismo deve limitar -se ao transporte de equipamento e bagagem; - Deve ser respeitada a velocidade máxima permitida pelo regulamento interno, que não poderá exceder 30 km por hora. - É interdito o estacionamento de quaisquer veículos ou equipamentos nas vias de circulação interna que impossibilitem ou dificultem o trânsito de veículos, em especial dos de emergência ou socorro. Os veículos automóveis apenas devem ser estacionados em locais previstos para o efeito. v) Rede energia elétrica Os parques de campismo devem dispor de uma rede interna, aérea ou subterrânea, de distribuição de energia elétrica que assegure o fornecimento de eletricidade aos campistas . O estabelecimento e a exploração das instalações elétricas dos parques de campismo devem obedecer às disposições constantes do Regulamento de Segurança de Instalações Elétricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro. Assim e para que estas instalações cumpram os regulamentos devem: - Junto às tomadas de corrente destinadas aos utentes deve ser indicada a respetiva tensão; Almeida, Cipriano 19 - Devem dispor de um sistema de iluminação de emergência, nomeadamente junto das entradas e saídas do parque, dos blocos onde se situem as instalações sanitárias e das vias de comunicação. - Durante os períodos de silêncio deve haver luz permanente junto das entradas e saídas do parque de campismo e de caravanismo, das instalações sanitárias e dos demais edifícios de utilização comum, devendo no interior destes a luz ser acionável através de interruptores que tenham a necessária proteção, ou de outros meios técnicos adequados; - A alimentação das tendas e roulottes é efetuada por uma única tomada tipo schuko sendo a proteção diferencial de alta sensibilidade inferior a 30 mA; - Os quadros de armário devem ficar a menos de 20 metros do local previsto para a instalação das tendas ou caravanas; - No espaço normalmente destinado aos quartos de dormir não deve existir a instalação de qualquer aparelho de utilização; - A intensidade nominal dos aparelhos de proteção dos equipamentos não deverá ser superior a 16 A; - As tendas devem ter no máximo uma tomada dupla para servir um aparelho de iluminação portátil de potência inferior a 40W e outra para alimentar um aparelho de utilização de potência inferior a 150W. vi) Abastecimento de água Os parques de campismo e de caravanismo devem dispor de um sistema de abastecimento de água para consumo humano, nos termos previstos nas normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano, sendo que: - É expressamente proibido o abastecimento de água para consumo humano em dispositivos localizados no interior das instalações sanitárias. - Deve ser assegurado o fornecimento de pelo menos 80 litros de água por dia e por campista. - Deve existir, pelo menos, três locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao acampamento. - Os locais de distribuição de água devem estar revestidos com materiais impermeabilizados e dispor de drenagem de águas residuais. - Se não existir rede pública de abastecimento de água para consumo humano nos parques de campismo e de caravanismo, estes devem dispor de reservatórios de água próprios, com capacidade suficiente para satisfazer as necessidades mínimas diárias. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 20 Estado da arte vii) Instalações sanitárias Os parques de campismo e de caravanismo devem possuir instalações sanitárias devidamente sinalizadas de utilização comum e adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida, e dotadas de água corrente. Devem as mesmas estar distribuídas em blocos, de forma a permitir a sua fácil utilização pelos campistas, devendo, em qualquer caso, existir um bloco por cada 2 há de área destinada ao acampamento. Estas instalações não podem situar -se junto das zonas destinadas a preparar e cozinhar alimentos ou a tomar refeições. As instalações sanitárias devem ser separadas por sexos e dispor de: - Cabinas individuais equipadas com chuveiro, com antecâmara para vestiário dotada de banco e cabide, na proporção de uma param cada 35 campistas; - Pelo menos uma cabina individual equipada com chuveiro de água quente, quer nas instalações do sexo masculino, quer nas instalações do sexo feminino; - Lavatórios com espelho e cabide na proporção de um para cada 20 campistas, devendo existir um cesto para papéis por cada grupo de quatro lavatórios; - Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 30 homens e uma para cada: 20 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis; - Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 40 campistas. viii) Equipamentos de utilização comum Os parques de campismo e de caravanismo devem ter, pelo menos, os seguintes equipamentos de utilização comum pelos campistas: - Receção, situada junto à entrada principal do parque de campismo e de caravanismo; - Café/bar; - Loja de conveniência/minimercado/supermercado para os parques de campismo com capacidade superior a 90 campistas; - Sala de convívio; - Parque infantil; - Área para a prática de desportos ao ar livre, podendo ser substituídas por atividades desportivas ou de lazer no exterior para os parques de campismo com capacidade inferior a 90 campistas. - Lavadouro de louça e pias para despejo de águas residuais, na proporção de um para cada 30 campistas; -Tanques de lavagem de roupa ou máquinas de lavar roupa e zonas de secagem na proporção de um para cada 50 campistas; - Tábuas de engomar. Almeida, Cipriano 21 - Dispor de recipientes para o lixo, com tampa, colocados em locais de fácil acesso e devidamente sinalizados, na proporção de um para cada 30 campistas, com capacidade adequada e não distando entre si mais de 50 metros. 2.4.4 Requisitos específicos do funcionamento dos parques Depois devidamente licenciados os parques para funcionar devem dispor dos seguintes serviços: a) Receção A receção deve ser instalada junto da sua entrada principal. A receção deve prestar aos campistas e caravanistas as informações respeitantes ao funcionamento do parque de campismo e caravanismo, designadamente sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas de funcionamento. Deve também haver um telefone com ligação externa, para uso dos campistas A receção deve prestar, pelo menos, os seguintes serviços: - Encarregar -se do registo de entradas e saídas dos campistas e caravanistas; - Receber, guardar e entregar aos campistas a correspondência, bem como os objectos que lhes sejam destinados; - Aceitação e entrega de mensagens. - Deve afixar -se, por forma bem visível, pelo menos em português e noutra língua estrangeira, as seguintes indicações:  O nome, designação, qualificação e categoria, se tiver sido adotado o sistema de classificação previsto na presente portaria;  O horário de funcionamento da receção;  Os preços dos serviços;  O período de funcionamento do parque;  A lotação do parque;  Os períodos de silêncio;  A planta do parque, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada aos campistas, a localização dos extintores e das saídas de emergência;  A existência de regulamento interno;  A existência de livro de reclamações à disposição dos campistas e caravanistas;  A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e do hospital mais próximos do parque;  A morada e o telefone da farmácia mais próxima do parque;  A indicação do posto de correio mais próximo do parque. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 22 Estado da arte b) Primeiros socorros e equipamentos de salvação Os parques de campismo e de caravanismo devem ter disponível, vinte e quatro horas por dia, equipamento de primeiros socorros ou um posto médico para a prestação de assistência, devidamente sinalizado. No caso de o parque estar localizados em zonas que disponham de acesso direto a zonas balneares situadas junto a praias fluviais ou marítimas, lagoas ou barragens sem serviços de socorros a náufragos, devem dispor de equipamento e meios de salvação para banhistas junto desses acessos e pessoal preparado para atuar em caso de emergência. c) Serviço de limpeza/ vigilância Todas as instalações comuns dos parques de campismo e de caravanismo, incluindo as sanitárias, bem como os recipientes de lixo, devem ser limpos e desinfetados diariamente. O lixo e demais resíduos recolhidos na área destinada ao campismo e de caravanismo devem ser removidos diariamente. Nos parques de campismo deve existir um serviço permanente de vigilância ou videovigilância. No caso de se optar pelo serviço de vigilância, o pessoal recrutado para o efeito deve estar devidamente identificado e usar farda própria ou peça de vestuário que permita a sua fácil identificação como funcionário do parque. d) Regulamento interno O regulamento interno será elaborado pela respetiva entidade exploradora, do qual deve ser dado conhecimento à câmara municipal competente e, no caso dos parques de campismo privativos, também à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal. Este deve obedecer a todos os requisitos legalmente estabelecidos e deve estar afixado, de forma bem visível, na receção dos parques de campismo e de caravanismo, em português e noutra língua oficial da União Europeia Deve estabelecer as normas relativas à utilização e ao funcionamento dos mesmos, nomeadamente sobre:  A admissão de animais que acompanham os campistas e caravanistas;  As condições em que é permitida a permanência no parque de material de campismo e caravanismo desocupado;  Os deveres dos campistas e caravanistas;  O período de funcionamento do parque;  Os períodos de silêncio;  Os equipamentos de queima autorizados pela entidade exploradora do parque;  As condições para a circulação de veículos particulares e limite máximo de velocidade  Regulamento interno Almeida, Cipriano 23 2.4.5 Deveres dos campistas Todos os campistas e caravanistas ficam sujeitos às regras estabelecidas na portaria nº 1320/2008 de 17 de Novembro e do regulamento interno do parque. Durante a sua estada nos parques, os campistas devem pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança, devendo cumprir, em especial, as seguintes regras: - Cumprir os preceitos de higiene adotados no parque, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas e de sanitas químicas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas; - Manter o respetivo espaço de acampamento e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza; - Instalar o seu equipamento nos espaços destinados aos campistas e caravanistas, de modo a guardar a distância mínima de 2 metros em relação aos equipamentos dos outros campistas e caravanistas; - Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais campistas e caravanistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio que for fixado no regulamento interno do parque; - Não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito pelo regulamento interno do parque, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor no mesmo; - Cumprir a sinalização do parque e as indicações do responsável pelo seu funcionamento no que respeita à circulação e ao estacionamento de veículos e à instalação do equipamento de campismo e de caravanismo; - Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação; - Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo 2.4.6 Classificação das categorias dos parques. Os parques de campismo podem ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao público em geral ou apenas aos associados ou beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras. A capacidade dos parques de campismo e de caravanismo é determinada pela área útil mínima destinada a cada campista ou caravanista. A área útil mínima não pode ser inferior a 13 m², sem prejuízo da área útil exigida para cada categoria. Podem classificar -se, nas categorias de 3, 4 e 5 estrelas, atendendo à sua localização, à qualidade das suas instalações e equipamentos e aos serviços que ofereçam, assim: Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 24 Estado da arte i) Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo de 3 estrelas Localização — situar -se em terreno muito arborizado. Capacidade — área útil destinada a cada campista de 18 m². Superfície de terreno para instalação de equipamento campista — a superfície de terreno destinada à instalação de cada equipamento para acampamento deve ter uma área mínima de 40 m². Equipamentos:  Restaurante -bar;  Sala de convívio com televisão;  Sala de jogos;  Mesas e bancos para refeições ao ar livre;  Espaços ajardinados. Instalações sanitárias:  Um bloco de instalações sanitárias por cada 1,5 ha de área destinada ao campismo;  Cabinas individuais equipadas com chuveiros de água quente na proporção de um param cada 30 campistas;  Lavatórios dotados de água quente na proporção de um param cada 30 campistas;  Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 25 homens e uma para cada 20 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis;  Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes específicos para depositarem material higiénico descartável;  Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 30 campistas.  Água canalizada — quatro locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo. ii) Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo de 4 estrelas Localização — situar -se em terreno muito arborizado e ajardinado. Capacidade — área útil destinada a cada campista de 22 m2. Superfície de terreno para instalação de equipamento campista — a superfície de terreno destinada à instalação de cada equipamento para acampamento deve ter uma área mínima de 60 m2. Equipamentos:  Restaurante -bar;  Sala de convívio com televisão;  Sala de jogos;  Mesas e bancos para refeições ao ar livre; Almeida, Cipriano 25  Espaços ajardinados;  Parque de estacionamento;  Tabacaria;  Cabinas telefónicas;  Máquinas de lavar roupa;  Ferros elétricos;  Equipamento de cozinha para preparação de refeições;  Piscinas, para adultos e para crianças;  Campo de jogos vedado;  Serviço de guarda de valores na receção;  Posto médico abertos dezasseis horas. Instalações sanitárias:  Um bloco de instalações sanitárias por cada hectare de área destinada ao campismo;  Cabinas individuais equipadas com chuveiro de água quente na proporção de um para 25 campistas;  Lavatórios dotados de água quente na proporção de um para 10 campistas;  Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 20 homens e uma para cada 15 mulheres, podendo até 25 % das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis;  Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes específicos para depositarem material higiénico descartável;  Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 20 campistas;  Água canalizada — cinco locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo. iii) Requisitos dos parques de campismo e de caravanismo de 5 estrelas Localização — situar -se em terreno muito arborizado e ajardinado com envolvente paisagística. Capacidade — área útil destinada a cada campista de 26 m2. Superfície de terreno para instalação de equipamento campista — a superfície de terreno destinada à instalação de cada equipamento para acampamento deve ter uma área mínima de 80 m2. Equipamentos:  Restaurante -bar;  Sala de convívio com televisão;  Sala de jogos; Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 32 Estado da arte Artigo Descrição Responsável pela segurança individual ou coletiva a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, conforme se indica no quadro XXXVIII abaixo: 2 — O RS designa um delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro. 3 — Durante a intervenção dos bombeiros, o respetivo comandante das operações de socorro é responsável pelas operações, devendo o RS prestar toda a colaboração solicitada. Artigo 195.º Alterações de uso 1 — Os locais de cada utilização - tipo devem ter uso e lotação compatíveis com as finalidades para que foram concebidos. 2 — Os responsáveis dos edifícios ou recintos que sofram alterações de uso ou de lotação que impliquem alteração da equipa de segurança e da configuração do plano de segurança interno, devem atualizar os documentos referidos no n.º 2 do artigo 203.º e o n.º 8 do artigo 205.º As medidas de autoproteção, previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, exigíveis para cada categoria de risco na utilização - tipo, IX são as referidas na tabela 7, conforme constantes no quadro XXXIX da Portaria n.º 1532/2008. Tabela 7 – Medidas autoproteção utilização tipo IX Utilização tipo Medidas autoproteção Categoria de risco 1.ª 2.ª 3.ª e 4.ª IX Desportivos e de lazer Registos segurança    Procedimentos de prevenção  Plano de prevenção   Procedimento em caso de emergência  Plano de emergência interno  Ações de formação e sensibilização SCIE   Simulacros   De seguida será definida cada medida autoproteção exigível, conforme Portaria 1532/2008 Registos de segurança (Art.º 201º da Portaria nº 1532/2008) O RS deve garantir a existência de registos de segurança, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio, devendo compreender, designadamente:  Os relatórios de vistoria e de inspeção ou fiscalização de condições de segurança realizadas por entidades externas, nomeadamente pelas autoridades competentes; Almeida, Cipriano 33  Informação sobre as anomalias observadas nas operações de verificação, conservação ou manutenção das instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, incluindo a sua descrição, impacto, datas da sua deteção e duração da respetiva reparação;  A relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, com indicação do elemento intervencionado, tipo e motivo de ação efetuada, data e responsável;  A descrição sumária das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados nos espaços da utilização tipo, com indicação das datas do seu início e finalização;  Os relatórios de ocorrências diretas ou indiretamente relacionadas com a segurança contra incêndio, tais como alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou atuação de equipas de intervenção;  Cópia dos relatórios de intervenção dos bombeiros, em incêndios ou outras emergências na entidade;  Relatórios sucintos das ações de formação e dos simulacros, com menção dos aspetos mais relevantes. Os registos de segurança deverão ser arquivados de modo a facilitar as auditorias nos termos do SCIE, pelo período de 10 anos. Procedimentos de prevenção (Art.º 202º da Portaria nº 1532/2008) Os procedimentos de prevenção constituem as regras de exploração e de comportamento que devem ser adotadas pelos ocupantes com o propósito de garantir a manutenção de condições de segurança nas instalações. Devem ser garantidas permanentemente condições de:  Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da utilização tipo;  Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento de água, sobretudo dos hidrantes exteriores;  Praticabilidade dos caminhos de evacuação;  Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e proteção;  Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência;  Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados;  Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequadas;  Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias perigosas;  Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 34 Estado da arte No que diz respeito à exploração e à utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, devem-se incluir as instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como a descrição dos sintomas e indicadores de avaria que os caracterizam. A conservação e manutenção destes meios deve ser baseada em programas definidos regularmente e acompanhados das respetivas listas de testes de verificação. Plano de prevenção (Art.º 203º da Portaria nº 1532/2008) O plano de prevenção deve reunir um conjunto de informação referente à caraterização da instalação numa perspetiva de segurança, daí deve conter informações relativas a: - Identificação da utilização – tipo; - Data da sua entrada em funcionamento; - Identificação do RS; - Identificação de eventuais delegados de segurança; - Plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 com a representação inequívoca, recorrendo à simbologia constante das normas portuguesas, dos seguintes aspetos:  Classificação de risco e efetivo previsto para cada local, de acordo com o disposto neste regulamento;  Vias horizontais e verticais de evacuação, incluindo os eventuais percursos em comunicações comuns;  Localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio - Procedimentos de prevenção de exploração e utilização dos espaços que garantam permanentemente a:  Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da instalação;  Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento de água, designadamente hidrantes exteriores;  Praticabilidade dos caminhos de evacuação;  Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e proteção;  Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência;  Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados;  Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequadas;  Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias perigosas;  Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco Almeida, Cipriano 35 agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes; - Procedimentos de conservação e de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes na instalação, devem ser baseados em programas com estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica O Plano de Prevenção e os seus anexos devem ser atualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na instalação o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias. Deve constar um exemplar do Plano de Prevenção no posto de segurança. Procedimentos em caso de emergência (Art.º 204º da Portaria nº 1532/2008) Devem ser definidos e cumpridos os procedimentos e as técnicas de atuação em caso de emergência, a adotar pelos ocupantes, contemplando:  Os procedimentos de alarme a cumprir em caso de deteção ou perceção de um incêndio;  Os procedimentos a adotar para garantirem a evacuação rápida e segura dos espaços em risco;  As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio que sirvam os espaços da utilização – tipo;  Os procedimentos de alerta;  Os procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros. Com exceção das situações em que, pela idade ou condições físicas, tal não seja possível, todos os ocupantes, que não pertençam ao público, devem ser capazes de cumprir, por si só, os procedimentos referidos nos três primeiros pontos enumerados, neste caso apenas relativamente aos extintores portáteis. Plano de emergência interno (Art.º 205º da Portaria nº 1532/2008) O plano de emergência interno refere o seguinte conjunto elementos a compilar em caso de emergência, como sejam:  Organograma de emergência a adotar em caso de emergência;  Definição e identificação de meios e recursos humanos internos e externos a recorrer em caso de emergência;  Pelos planos de atuação e evacuação a elaborar para a instalação;  Pelo conjunto de instruções de segurança a implementar nos locais de risco C, D, E e F que deverão conter os procedimentos de prevenção e os procedimentos em caso de emergência aplicáveis à instalação em causa;  Por plantas de emergência à escala adequada. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 36 Estado da arte  Pelo conjunto de documentos acessórios necessários à elaboração dos elementos anteriormente referidos. Formação em segurança contra incêndio (Art.º 206º da Portaria nº 1532/2008) As ações de formação em matéria de SCIE são obrigatórias para os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às UT, em cujo caso esta obrigação impera, para todas as pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afetos à UT (ex.: manutenções, revisões de equipamentos, empreiteiros, subempreiteiros, quando se prevê a realização de obras de ampliação ou remodelação das instalações), para todos os colaboradores que venham a ter atribuições previstas nas atividades de autoproteção. Os objetivos destas ações passam por:  Familiarizar os ocupantes com os espaços da utilização - tipo e identificação dos respetivos riscos de incêndio;  Cumprir os procedimentos genéricos de prevenção contra incêndios ou, caso exista, do plano de prevenção;  Cumprir os procedimentos de alarme;  Cumprir os procedimentos gerais de atuação em caso de emergência, nomeadamente os de evacuação;  Dar instrução sobre as técnicas base de utilização dos meios de primeira intervenção, nomeadamente os extintores portáteis. Simulacros (Art.º 207º da Portaria nº 1532/2008) O atual Regulamento de SCIE define a realização de exercícios de simulacro com os objetivos de teste do referido plano e de treino dos ocupantes, com destaque para as equipas de segurança, com vista à criação de rotinas de comportamento e de atuação, bem como ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. A tabela 8 mostra a periodicidade de realização de simulacros conforme Portaria n.º 1532/2008. Tabela 8 – Periodicidade da realização simulacros Utilização tipo Categoria do risco Periodos máximo entre exercícios I 4.ª Dois anos II 3.ª e 4.ª Dois anos VI e IX 2.ª e 3.ª Dois anos VI e IX 4.ª Um ano III, VIII, X, XI, e XII 2.ª e 3.ª Dois anos III, VIII, X, XI, e XII 4.ª Um ano IV, V e VII 2.ª com locais de risco D ou E 3.ª e 4.ª Um ano A realização de simulacros corresponde à última etapa de implementação de um plano de emergência ou de um plano de segurança numa instalação, consoante o caso aplicável. A realização de simulacros permite avaliar conjuntamente a organização e a gestão de Almeida, Cipriano 37 emergências na mesma, sendo o que de mais aproximado se tem de uma situação real, sem a imprevisibilidade que caracteriza a mesma. Os simulacros permitem avaliar todo o processo de organização da gestão da segurança contra incêndio, desde a operacionalidade dos sistemas e equipamentos de alarme e alerta, passando pela utilização adequada dos meios de segurança existentes, avaliação da equipa de emergência e dos demais ocupantes enquanto grupo, a forma de comunicação interna de situações de emergência e comunicação com meios exteriores de auxílio à emergência, como o sejam os bombeiros, a polícia, o INEM, entre outras entidades. As condições específicas da utilização - tipo IX «Desportivos e de Lazer» Segundo a portaria n.º 1532/2008, os parques de campismo estão inseridos na utilização tipo IX, sendo que na tabela 9 estão referenciados os artigos mais relevantes para o estudo. Tabela 9 – Utilização - tipo IX Artigo Descrição Artigo 281.º Isolamento e proteção 1 — Nos parques de campismo devem ser definidos sectores destinados exclusivamente a cada tipo de equipamento, exigindo-se para cada sector um limite máximo de: a) 20 tendas de campismo; b) 20 caravanas e autocaravanas; c) 20 edifícios de alojamento, a que se refere o artigo anterior. Artigo 282.º Coberturas sobre equipamentos de campismo Em parques de campismo, as coberturas colocadas sobre tendas de campismo, caravanas ou autocaravanas, apenas são permitidas quando, cumulativamente: a) Sejam construídas com materiais cuja reação ao fogo seja, no mínimo, da classe C-s2 d0; b) Sejam separadas umas das outras; c) Os seus elementos estruturais possuam uma reação ao fogo da classe A1 e sejam fixos ao solo de forma inamovível. Artigo 286.º Meios de primeira intervenção 1 — Os sectores dos parques de campismo, definidos no artigo 281.º, devem ser protegidos com: a) Pelo menos, dois extintores com eficácia mínima de 21 A/113 B/C em cada sector, localizados em posições opostas do sector, junto às vias de circulação interna do parque; b) Uma rede de incêndios armada, cujas boca-de-incêndio devem ser localizadas de forma a cobrir a totalidade das áreas ocupadas pelos sectores, em parques da 2.ª categoria de risco ou superior. 2 — Os equipamentos referidos no número anterior devem ser inseridos em armários ou outras estruturas de proteção contra agentes atmosféricos e efeitos dinâmicos. Artigo 287.º Posto de segurança Nos parques de campismo, independentemente da sua categoria de risco, deve existir um posto de segurança, que, além de cumprir as demais condições do presente regulamento: a) Esteja situado na receção junto à entrada do parque; b) Centralize, sempre que possível, os alarmes originados nos sistemas de deteção dos edifícios do parque, cuja instalação é exigida neste regulamento; c) Disponha de meios de comunicação com os agentes de segurança do parque, distintos das redes telefónicas públicas. A Comissão Europeia recomenda que o público em geral seja informado acerca do risco de incêndio, particularmente no referente ao comportamento de certos materiais face aos meios imediatamente disponíveis para uma primeira intervenção (CEC, 1984). O conteúdo da mensagem para o público tem por objetivos a regulação, a proteção e a antecipação da situação (Fernandes, 2009). Em síntese, a entrada em vigor do RJSCIE trouxe alterações em termos de gestão e obrigações, quer para quem usufrui em permanência de uma instalação, quer se trate do proprietário, proprietário ou entidade exploradora da utilização Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 38 Estado da arte Por outro lado, é de referir que a implementação de uma regulamentação tão específica como o RJSCIE traz necessariamente um elevado impacto económico a todas as entidades às quais diz respeito, sendo que, no quadro da atual crise económica, esta implementação tem de ser necessariamente funcional numa perspetiva de retorno e mais valias para as entidades. 2.6 Planeamento de emergência em proteção civil Na origem da proteção civil em Portugal está a criação da legião portuguesa pelo Decreto – Lei nº 27058 de 30 de Novembro de 1936, cujo objetivo era defender o património espiritual da nação e da ameaça comunista. Segundo ( Rodrigues, 1996) até 1936 Salazar teve sempre muita relutância em aceitar qualquer movimento de proteção civil. Em 1974 a legião portuguesa foi extinta, na sequência da revolução de 25 de abril, pelo Decreto – Lei nº171/74, de 25 de Abril. Devido a esta extinção e a inexistência de uma entidade administradora da proteção civil, foi criada em 1975 o serviço nacional de proteção civil (SNPC) com a publicação do Decreto-Lei nº 78/75, de 22 de Fevereiro, que tem como objetivo preparar as medidas de proteção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos na população civil, causados por catástrofes naturais, guerras, ou por tudo que represente ameaça ou destruição dos bens públicos, privados e recursos naturais. Surge nessa lei o termo catástrofes naturais, não havendo referências aos chamados riscos tecnológicos e sociais. Em 25 de Outubro de 1980, surge o decreto-lei nº 510/80, que estrutura e regulamenta a nível nacional, o serviço de proteção civil. Em 29 de Agosto de 1991 é publicada a lei de bases da proteção civil (Lei nº113/91) que faz referencia a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade. O planeamento de emergência de protecção civil em Portugal assenta na Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil nº 25/2008, de 18 de Julho. Instrumento criado no âmbito da definição dos critérios e normas técnicas sobre a elaboração de planos de emergência. Com o previsto na alínea h) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 50.º, ambos da Lei de Bases de Protecção Civil - Lei nº 27/2006, de 3 de Julho, a Comissão Nacional de Protecção Civil emanou, através da referida Resolução, as diretivas relativas à definição dos critérios e normas técnicas sobre a elaboração de planos de emergência. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião realizada em 16 de Abril de 2008, deliberou: Almeida, Cipriano 39 - Aprovar a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, que constitui anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante; - Revogar a diretiva para a elaboração de planos de emergência de protecção civil publicada, através de declaração do Gabinete do Ministro da Administração Interna, no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1994. Iniciou-se deste modo uma nova etapa para os planos de emergência de protecção civil‖. Toda esta estratégia de planeamento de emergência é sustentada por uma reformulação do quadro legislativo de protecção civil, destacando-se: a Lei nº 27/2006, de 3 de Julho – Lei de Bases da Protecção Civil; a Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro – Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de protecção civil e competências do comandante operacional municipal; e o Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de Julho – Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS). Admitindo-se o surgir de um novo quadro de mudança na área do planeamento de emergência há uma sinergia que fomenta esta mudança. É objetivo do novo quadro legislativa uma maior interligação entre os mecanismos de planeamento de emergência de protecção civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do território. Segundo a Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil nº 25/2008, de 18 de Julho, “essa interligação visa o estabelecimento de sinergias ao nível da identificação de riscos e vulnerabilidades e da harmonização de bases cartográficas, considerando-se que os planos de emergência de protecção civil devem seguir o disposto no decreto regulamentar que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial. 2.7 Conhecimento Científico Os Parques de Campismo constituem um local de trabalho em que o risco de incêndio está sempre presente. A gravidade da ocorrência depende da organização dos espaços, das estruturas de apoio, do conhecimento dos trabalhadores e dos campistas sobre medidas de prevenção e de atuação, e da existência de diretrizes que orientem todo o processo de prevenção e combate a incêndios. Na pesquisa efetuada não se encontraram estudos específicos sobre a prevenção de incêndios em Parques de Campismo. No entanto, o trabalho de Fernandes (2009) sobre segurança contra incêndios em edifícios apresenta alguns aspetos transponíveis para a realidade em estudo. Nomeadamente em matéria de gestão de risco, que segundo o autor poderá seguir uma hierarquização com o objetivo de melhor efetivar a sua gestão. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 40 Estado da arte A gestão do risco visa o controlo das consequências potencialmente adversas que podem resultar de uma dada atividade ou produto para a saúde pública, o ambiente ou, de uma forma mais geral, a segurança das pessoas (Gonçalves, 2007, p. 139). De acordo com Fernandes (2009), na gestão de risco de incêndio consideram-se três momentos: o licenciamento, a utilização do edifício e a ocorrência do acidente grave. Este mesmo autor, referindo o trabalho de Philippe Le Lourd (2002), procura identificar outros aspetos na gestão de risco, nomeadamente: (i) a aplicação de regras relativas à responsabilidade, isto é, elucidar ou ter em consideração as consequências de determinados comportamentos que podem afetar outros indivíduos; (ii) a pesquisa e a difusão da informação disponível capaz de melhorar a sensibilidade de cada um face às consequências da ocorrência de um incêndio; (iii) a obrigatoriedade de os titulares ou exploradores de edifícios segurarem todo o contexto em que se insere o imóvel; (iv) a regulação a favor da protecção contra o risco. A abordagem ao risco de incêndio tem de ter em conta por um lado as consequências económicas, e por outro lado, as consequências na saúde e segurança dos trabalhadores e terceiros que partilham o espaço em causa. Noutra perspetiva, mas complementar da anterior, o trabalho “Emergência numa perspetiva de processo” (Cruz, Baptista, Tato, 2010), embora tomando por exemplo o caso de incêndio, apresenta uma abordagem facilitadora da gestão em situações e contextos de emergência visando soluções que auxiliem a tomada de decisões através de instrumentos que permitam uma resposta eficaz e um entendimento fácil e para generalidade das pessoas. A proposta tem como destinatários organizações que não têm a emergência no centro da sua atividade, entre as quais aponta a indústria turística, mas cuja preparação é vital para responder a acontecimentos no tempo que medeia entre a declaração da emergência e a chegada dos profissionais. E realça a necessidade de se dispor, nessas organizações, respostas que equacionem um conjunto de circunstâncias que são, na sua maioria, típicas dos parques de Campismo:  Presença diária nas instalações de trabalhadores, utentes e visitantes  Atividades dentro e fora do seu espaço físico envolvendo trabalhadores e utentes, pelos quais a organização é responsável;  Elementos com necessidades especiais e/ou sem autonomia de movimentação  Alteração periódica de uma parte significativa do seu efetivo. Apoiado em documentos de gestão que designa de “protocolos” distingue três passos: - A definição e análise do problema; - A elaboração de um fluxograma em que são definidos os procedimentos necessários para resposta à situação de emergência - A atribuição de funções a elementos concretos e a elaboração da documentação de suporte. Almeida, Cipriano 41 O risco de incêndio manifesta-se de diversas formas, podendo ser tipificado de acordo com determinados critérios incluindo: (i) a gestão do risco e a sua comunicação; (ii) o tipo de ambiente (local) onde se verificou o incêndio; (iii) os tipos de combustíveis envolvidos; (iv) as causas de incêndio; (v) as consequências do incêndio (Castro e Abrantes, 2005). De acordo com Cassegrain (2002), verifica-se atualmente uma exigência coletiva de segurança e defesa do património ecológico, em relação a certas formas de risco. Seguindo esta perspetiva, não é aceitável encarar o risco de incêndio como uma fatalidade, que simplesmente se tolera, mas agir no sentido de promover a sua prevenção. Para Bontempo (2006), a prevenção de incêndios, passa pela consciencialização e alteração de comportamentos das pessoas, conseguidos através da educação ambiental. Para esta autora, a educação ambiental deve assentar numa perspetiva holística e participativa, de forma a garantir a capacitação dos sujeitos tornando possível uma mudança sustentável a nível da conservação e preservação ambiental. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 48 Objetivos e metodologia Figura 8 – Esquema da metodologia Descritivo Pesquisa Bibliográfica Recolha dos dados de campo Aplicação de lista verificação conformidades aos gestores dos parques de campismo Aplicação inquérito opinião aos campistas Tratamento e análise dados Conclusões e perspetivas futuras Etapas Enquadramento legal e normativo Portaria n.º 1532/2008 D.L n.º 220/2008 D.L n.º 102/2009 D.L n.º 39/2008 Portaria nº 1320/2008 Caraterização dos parques de campismo Observação 1. Caraterização do parque 2. Capacidade 3. Localização/Area 4. Vias circulação interna 5. Regulamento interno 6. Rede energia elétrica 7. Medidas auto protecção Dados sócio demográficos Atividade campista Segurança nos parques de campismo 1. Importância da segurança nos parques 2. Classificação da segurança 3. Conhecimento do plano de emergência 4. Responsabilidade pela segurança 5. Forma de atuação perante SPGI 6. Situações de perigo 7. Resposta aberta “ Significado termo segurança” Tratamento e interpretação dos dados recolhidos Propostas de metodologias de atuação Discussão Resultados Almeida, Cipriano 49 3.3 Materiais e Métodos Um dos métodos de recolha de dados escolhido para este trabalho foi o inquérito por questionários, que consiste em colocar a um conjunto de inquiridos uma série de perguntas relativas ao ponto que interessa à investigação. Um deles foi dirigido aos gestores destes locais de trabalho e outro aos utentes destes locais de lazer. Optou-se igualmente por recorrer à observação direta dos locais em estudo. 3.3.1 Apresentação da lista de verificação de conformidades dos gestores A lista de verificação de conformidades dirigida aos gestores (anexo A) é constituída apenas por questões de resposta fechada, em que apenas existem três opções de resposta (“sim”, “não”, e “não aplica”). Na análise dos dados, as perguntas que não foram respondidas, ou em que foram assinaladas em mais do que uma opção, foram consideradas não válidas. De realçar que a elaboração do questionário teve como base a legislação. Pretende-se com este questionário analisar o grau de cumprimento da legislação, relativamente à organização dos setores da zona de acampamento; as disposições dos equipamentos, a organização e gestão de segurança face a situações de perigo grave e iminente dos diferentes tipos de parques de campismo. Na base da construção estão os seguintes normativos legais : i) Requisitos específicos de instalação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo, conforme portaria nº1320/2008 de 17 de Novembro; ii) Regulamentação e disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições de evacuação e às condições de autoproteção, conforme portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro; iii) Regulamente de segurança de instalações elétricas de parques de campismo, conforme Decreto-Lei nº 393/85 de 9 de Outubro. De forma a recolher a informação necessária a lista de verificação de conformidades está dividido em sete variáveis, conforme figura 9. Por sua vez, as variáveis contêm vários requisitos. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 50 Objetivos e metodologia Figura 9 –Esquema da lista verificação de conformidades Com as informações recolhidas nesta lista de verificação, pondera-se fazer uma avaliação das medidas de prevenção existentes, identificar os desvios relativamente às orientações legislativas e evidências de boa prática e, por fim, propor alterações promotoras de uma melhor gestão da prevenção em caso de perigo grave e iminente. 3.3.2 Apresentação inquérito de opinião dos campistas O inquérito de opinião dirigido aos utentes inclui questões abertas e fechadas (anexo B), estando dividido em três partes conforme figura 10. A primeira incide sobre os dados sócio demográficos dos inquiridos. Pretende-se conhecer o perfil dos utentes dos parques de campismo, nomeadamente, a idade, o sexo, o nível de escolaridade, o estado civil, a profissão e o número de anos de campista. 1 CAPACIDADE 2 TIPO DE PARQUE DE CAMPISMO VIAS DE CIRCULAÇÃO INTERNA 3 LOCALIZAÇÃO E ÁREA 4 REGULAMENTO INTERNO 5 REDE ENERGIA ELÉTRICA MEDIDAS AUTOPROTEÇÃO 6 7 Almeida, Cipriano 51 Figura 10 –Esquema da lista verificação de conformidades A segunda parte foca-se na atividade campista, ou seja, em identificar o tipo de equipamento que utiliza, o tipo de parque escolhido (parque de montanha, urbano ou de praia), tempo de permanência nos parques e por quem se faz acompanhar. A terceira parte incide na perspetiva dos utentes na perceção, preocupação, segurança e informação do risco relativamente a situações de perigo grave e iminente nos parques de campismo. As informações recolhidas da análise dos inquéritos de opinião permitem caraterizar o tipo de público que frequenta estes espaços, a sua atividade campista, a perceção e importância, que os mesmo têm sobre a segurança, e identificar os riscos sociais, naturais e tecnológicos que mais os preocupam. 3.3.3 Procedimentos O estudo decorreu em dois momentos. Na primeira fase visitamos os parques de campismo e tivemos o primeiro contato com os gestores dos mesmos, tendo sido explicado o objetivo do estudo e pedido a colaboração para preenchimento de uma lista de verificação de conformidades. Acrescente-se que foi garantido aos participantes a confidencialidade dos dados. Inquérito opinião campistas Dados sócio demográficos dos inquiridos Atividade campista Segurança nos parques de campismo Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 52 Objetivos e metodologia Na segunda fase do estudo, recorremos a uma amostra de utentes de parques de campismo, a quem foi solicitado o preenchimento de um inquérito de opinião sobre a atividade campista e a perceção dos risco e segurança dos parques. Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia Almeida, Cipriano 53 4 TRATAMENTO E ANÁLISE DE DADOS No presente capítulo irão ser apresentados e analisados as respostas colhidas através da lista de verificação de conformidade legal e do inquérito de opinião, aplicados respetivamente aos gestores e campistas. 4.1 Tratamento e análise dos resultados da lista de verificação de conformidade. Os resultados serão apresentados sequencialmente, de acordo com a lista de verificação de conformidades dos gestores dos parques em estudo, referenciados com as letras do alfabeto de A a M, sendo que a amostra representa 6% dos parques de campismo em funcionamento no continente. Atendendo à sua localização geográfica, agrupou-se neste estudo os parques em: praia, montanha e cidade. Tipo de parque de campismo Os doze parques objeto de estudo apresentam diferentes tipologias conforme mostra a tabela 10. Tabela 10 – Tipo parque campismo Tipo Letra Identificação Número parques Percentagem Praia D, F,G, H, I, J 8 67% Montanha A, B, C, L 5 25% Urbano M 1 8% Total A a M 12 100% De realçar que 67% dos parques são de praia (identificados com as letras: D, F,G, H, I, J), 25% de montanha (A,B,C,L) e 8% são urbanos (M). Ano Abertura No que concerne ao ano de abertura e perante os dados recolhidos, construiu-se o gráfico da figura 11. Os parques estão identificados e ordenados do mais antigo para o mais recente. Verifica-se que o parque mais antigo foi aberto em 1958 e o mais recente no ano de 2000. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 54 Tratamento e Análise de Dados Figura 11 –Ano de abertura dos parques de campismo Entre 1982 e 2010 apenas abriu um desses parques, de salientar que 35% dos parques abriu entre os anos de 1960 a 1970. Atendendo aos anos de abertura, constatamos que estes empreendimentos turísticos, em média, têm mais de 30 anos de existência. Capacidade A capacidade de alojamento dos parques de campismo depende da área destinada ao acampamento e das infraestruturas de apoio disponível para os campistas. Perante os dados recolhidos construiu-se o gráfico da figura 12. Figura 12 –Capacidade 1940 1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010 C J I E H M B D L A Ano Parque de campismo Ano abertura 0 500 1000 1500 2000 2500 D C E I F J H G A B L M Número de campistas Parques de campismo Capacidade Almeida, Cipriano 55 Do estudo verifica-se que o parque D é o de maior capacidade e o M o de menor, sendo que os parques C, E e I, têm a mesma capacidade, tal como se pode constatar no gráfico. De referir ainda que os parques G,A,B,L e M têm uma capacidade inferior a 1000 pessoas Relativamente à área útil destinada a cada campista foi construída a tabela 11. Tabela 11 – Área útil Área Número parques Percentagem Inferior a 13m² 0 0% Entre 13m² e 17 m² 11 92% 18 m² 1 8% 22 m² 0 0% 26 m² 0 0% Pelos dados da tabela constata-se que 92% dos parques têm uma área útil destinada a cada campista entre 13 e 17 m². Apenas um dos parque em estudo têm uma área de 18m², sendo considerado de 3 estrelas. Serviços de higiene e segurança no trabalho Nenhuma entidade empregadora que explora estes empreendimentos turísticos objeto de estudo têm serviços internos de SHT, recorrem por isso a serviços externos. Segundo informação fornecida pelos gestores dos parques, não existe nos seus quadros de pessoal efetivo nenhum TSSHT. Trabalhadores A atividade destes empreendimentos turísticos é geradora de postos de trabalho, no entanto, atendendo às características de sazonalidade, as entidades exploradoras têm necessidade de contratar trabalhadores para fazer face á época alta. O gráfico da figura 13 mostra o número de trabalhadores efetivos e contratados na época alta por cada parque alvo do estudo. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 56 Tratamento e Análise de Dados Figura 13 – Trabalhadores dos parques de campismo Pela leitura do gráfico da figura 13 verifica-se que, em geral, o número de trabalhadores efetivos é superior ao número de trabalhadores sazonais, exceto em relação ao parque C e A, em que o número de trabalhadores sazonais é superior. No que concerne aos parques F, B e L, há uma correspondência numérica entre os trabalhadores sazonais e efetivos. Localização e Área do Parque de Campismo Os parques de campismo e de caravanismo são empreendimentos turísticos que devem ser instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas de apoio e de alvéolos, que permitam a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas, e demais material e equipamento, necessários à prática do campismo e do caravanismo. O seu licenciamento deve ter em conta as restrições de localização legalmente definidas, com vista a acautelar a segurança de pessoas e bens face, a possíveis riscos naturais e tecnológicos. A partir da informação recolhida relativa á localização e área dos parques foi construído o gráfico da figura 14. Tal como se verifica pela leitura do gráfico, 92% dos parques cumprem os requisitos exigidos no que se refere à localização (a mais de 1000 metros de zonas “perigosas”). Em 75% dos parques, a área destinada ao acampamento não excede os 60% da totalidade da área total. 0 5 10 15 20 25 30 35 D H I E F C J G M A B L Número de trabalhadores Parques de campismo Trabalhadores Trabalhadores efetivos Trabalhadores sazonais Almeida, Cipriano 57 3.1 Estão localizados a mais 1000 m de locais em que existam indústrias insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas e de condutas abertas de esgotos, de lixeiras ou de aterros sanitários e fora de zonas de condutas de combustíveis ou de atmosfera poluída 3.11 A área destinada ao acampamento não excede 60 % da área total do parque. 3.2 As coberturas superiores cobrem apenas as tendas e caravanas e não a totalidade dos espaços a eles destinados 3.7 À volta das tendas, caravanas, autocaravanas ou outros equipamentos similares, existe a instalação de muros artificiais. 3.4 É interdita a instalação de coberturas laterais utilizadas como protecção dos equipamentos. 3.5 A reação ao fogo dos materiais utilizados nas coberturas superiores é, no mínimo, de classe C-s2d0. 3.8 Nos alvéolos existe pavimentação do solo. 3.3 As tendas e caravanas têm uma distância mínima entre si superior a 2 metros. 3.6 Nos espaços destinados aos campistas e caravanistas, existe uma distância mínima de 2 metros em relação aos equipamentos dos outros campistas e caravanistas. 3.9 Os equipamentos para cozinhar alimentos cumprem as regras em vigor de segurança contra riscos de incêndio. 3.10 O parque está dividido em setores destinados exclusivamente a 20 tendas, 20 caravanas ou autocaravanas. Figura 14 – Variável localização/área Relativamente aos requisitos com menor observância, destaca-se o fato de em 83% dos parques não estarem divididos em setores, e em 67% dos equipamentos para cozinhar alimentos, instalados na zona dos alvéolos, não cumprem as regras de segurança contra incêndios. De realçar ainda que 58% dos parques as distância entre as tendas e caravanas ser inferior a dois metros. A partir da informação recolhida de todas as variáveis relativas à localização e área dos parques foi construído a tabela 12 de frequências. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 3.1 3.11 3.2 3.7 3.4 3.5 3.8 3.3 3.6 3.9 3.10 Total parques Requisitos Localização/ Área N/ Válida N/Cumpre Cumpre N/ Aplica Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 64 Tratamento e Análise de Dados A partir da informação recolhida de todos os requisitos das medidas de autoproteção foi construído a tabela 16 de frequências. Tabela 16 – Medidas autoproteção Medidas autoproteção Variável 7autoproteção Frequência Percentagem Não válida 18 10% Cumpre 48 26,7% Não cumpre 99 55% Não aplica 15 8,3% Total 180 100% Nesta variável constata-se um baixo cumprimento com a legislação de 26,7%. Comparação de variáveis Face aos dados obtidos em todos os requisitos das variáveis, ordenou-se as mesmas segundo o grau de conformidades, conforme mostra a figura 19. Figura 19 – Comparação variáveis Constata-se que as questões relativas às vias de circulação interna correspondem a situações onde existe uma maior conformidade com a legislação vigente, pelo contrário as situações onde se verificam menos conformidade são as medidas de autoproteção. 0 10 20 30 40 50 60 70 Vias circulação interna Rede energia elétrica Localização área regulamento interno Medidas auto proteção Total de conformidades variáveis analisadas Comparação de variáveis Almeida, Cipriano 65 Verifica-se um maior grau de conformidade nos parques com capacidade superior a 1000 campistas no que se refere às vias de circulação interna, sendo os parques I e J os que obtém melhor classificação neste âmbito. Constata-se também que nos parques de maior capacidade as distâncias entre o quadro elétrico de distribuição e os equipamentos a alimentar são superiores a 20 metros Os parques com capacidade inferior a 1000 campista apresentam mais inconformidades, nomeadamente, permitem a circulação de veículos e o seu estacionamento dentro da zona de acampamento, nas referidas vias, podendo dificultar o acesso a viaturas de emergência e socorro. No que concerne à localização e área os parques de praia A e F é onde se verifica o maior cumprimento regulamentar, sendo também os de menor capacidade onde existe uma melhor organização de setores da zona de acampamento. A nível dos regulamentos a principal lacuna é a não inclusão das medidas de prevenção e de autoproteção contra incêndio, e o facto de nenhum dos parques dar a conhecer as medidas através de panfleto ou outra forma de divulgação. Os parques que demostram uma melhor aplicação dos regulamentos é o F e M. De todos os itens analisados as medidas de autoproteção são as que recebem menos atenção por parte dos responsáveis pela gestão dos parques. Os melhores resultados verificam-se nos parques C e F. Relativamente ao número de trabalhadores efetivos, este varia principalmente em virtude de dois fatores, a capacidade de alojamento e a área total que os mesmos ocupam. Os trabalhadores sazonais são contratados essencialmente na época alta e são os parques de praia que apresentam maior número destes trabalhadores. 4.2 Tratamento e análise dos resultados dos inquéritos de opinião dos campistas A fim de recolher dados sobre a perceção dos campistas acerca da segurança e dos riscos nos parques de campismo, aplicou-se um inquérito de opinião a 50 campistas, de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 19 e 74 anos. De seguida apresenta-se os dados sociodemográficos referentes aos participantes. Dados sociodemográficos Sexo Os dados relativos ao sexo dos participantes são apresentados na tabela 17. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 66 Tratamento e Análise de Dados Tabela 17 – Sexo Sexo inquiridos Sexo Frequência Percentagem Masculino 27 54% Feminino 23 46% N/Válida 0 0% Total 50 100% No universo dos campistas a maioria são do sexo masculino (54%) e os restantes do sexo feminino (46%). Idade Para apresentar a variável idade considera-se intervalos de 10 anos de idade, tal como mostra a tabela 18. O inquirido mais novo tem 19 anos e o mais velho 74, sendo que a idade média da amostra é de 40 anos. Tabela 18 – Idade Idade inquiridos Idade Frequência Percentagem De 19 a 29 anos 8 16% De 30 a 39 anos 13 26% De 40 a 49 anos 14 28% Superior a 50 anos 13 26% N/Válida 2 4% Total 50 100% Da leitura da tabela, constata-se que 14 dos inquiridos têm idades compreendidas entre os 40 e 49 anos, correspondendo à maior percentagem de participantes (28%). De referir ainda que existem 26% com idade superior a 50 anos. Estado civil No que respeita ao estado civil foi construída a tabela 19, sendo que não existem itens não válidos. Tabela 19 – Estado civil Estado civil Estado Frequência Percentagem Solteiro 14 28% Casado 33 66% União de facto 2 4% Divorciado 1 2% N/Válida 0 0% Total 50 100% Conforme os dados apresentados, a maioria dos inquiridos é casada ou vive em união de fato, os restantes são solteiros ou separados/divorciados. Almeida, Cipriano 67 Escolaridade Os dados relativos à escolaridade são apresentados na tabela 20. Tabela 20 – Escolaridade Escolaridade Escolaridade Frequência Percentagem 1º Ciclo 2 4% 2º Ciclo 2 4% 3º Ciclo 7 14% Secundário 20 40% Superior 19 38% N/Válida 0 0% Total 50 100% Pela leitura da tabela verifica-se que a maioria dos respondentes (40%) se situa no nível de ensino secundário, sendo que cerca de 38% completou o ensino superior. De referir ainda que existem 2 inquiridos com o 1º ciclo e 2º ciclo. Profissão O registo da variável profissão foi efetuado considerando o enquadramento da atividade profissional nos diferentes grandes grupos da classificação nacional das profissões, para tal foi construída a tabela 21. Tabela 21 – Profissões Profissões Grupo de profissões Frequência Percentagem Operadores de Instalações e Máquinas e Trab. da Montagem 6 12% Trabalhadores não Qualificados 0 0% Operários, Artífices e Trabalhadores Similares 0 0% Pessoal dos Serviços e Vendedores 4 8% Pessoal Administrativo e Similares 6 12% Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio 12 24% Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas 15 30% Estudante 1 2% Reformado 5 10% Não Válido 1 2% Total 50 100% Para a variável profissão regista-se uma distribuição por alguns grandes grupos, donde se destaca os especialistas das profissões intelectuais e científicas (30%) e o técnicos e profissionais de nível intermédio (24%). De realçar os 10% de reformados desta amostra. Anos de campista Relativamente ao número de anos de prática da atividade de campista foram definidos intervalos de anos de forma a um melhor tratamento da informação, pelo que foi construída a tabela 22. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 68 Tratamento e Análise de Dados Tabela 22 – Anos campista Anos campista Anos de atividade de campista Frequência Percentagem De 1 a 5 anos 15 30% De 6 a 10 anos 20 40% De 11 a 15 anos 3 6% De 16 a 20 anos 6 12% Mais de 21 anos 6 12% Não válido 0 0% Total 50 100% Pela análise da tabela 21, verifica-se que 40%% dos campistas pratica esta atividade entre 6 e 10 anos, de realçar ainda que existe uma importante percentagem que tem mais de 21 anos de campismo. Atividade de campista De seguida serão apresentados os dados referentes às particularidades da atividade de campismo praticada anualmente. Tempo de prática anual de campismo Dos dados extraídos dos inquéritos de opinião relativamente à atividade campista construise o gráfico da figura 20. Figura 20 –Tempo pratica campismo 1 semana 2 semanas 3 semanas 1 mês mais de 1 mês 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% Tempo pratica campismo Almeida, Cipriano 69 Os resultados obtidos mostram que 46% dos campistas apenas praticou campismo, em média, uma semana por ano, 34% dos inquiridos praticou campismo durantes duas semanas por ano, e de salientar que 6% de campistas apresenta períodos superiores a 1 mês por ano. Tipo de parque frequentado Relativamente ao tipo de parque de campismo que utilizam foi construída a tabela 23. Tabela 23 – Tipo parque Tipo de parque campismo utilizado Tipo parque campismo Frequência Percentagem Praia 30 60% Montanha 9 18% Praia /montanha 10 20% Urbano 0 0% Praia/montanha/urbano 1 2% Não válido 0 0% Total 50 100% Constata-se que a maioria dos campistas (60%) utiliza os parques localizados junto à costa marítima. Outro dado relevante é que o parque de campismo de cidade apenas foi referenciado uma vez, numa utilização partilhada com o de praia e montanha. Equipamento usado No que concerne ao tipo de equipamento que os campistas utilizam na sua atividade de campismo foi construído a tabela 24. Tabela 24 – Equipamento usado Equipamento usado Tipo material Frequência Percentagem Tenda 28 56% Caravana 12 24% Autocaravana 2 4% Alojamento 1 2% Vários anteriores 7 14% Não válida 0 0% Total 50 100% A grande maioria dos campistas utiliza a tenda, sendo que 24% utiliza a caravana e apenas 2% utiliza os alojamentos que os parques oferecem. Acompanhantes na atividade A fim de conhecer se a atividade era praticada individualmente ou em grupo, e quais os acompanhantes preferidos, foi construída a tabela 25. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 70 Tratamento e Análise de Dados Tabela 25 – Acompanhante atividade Acompanhantes na atividade de campista Companhia Frequência Percentagem Conjuge 35 43% Filhos 19 23% Amigos 19 23% Familiares 5 6% Familiares/amigos 4 4% Outros 0 0% Total 82 100% Dos dados constata-se que a maioria dos campistas escolhe como acompanhantes os familiares mais diretos e os amigos, não se verificou nenhuma situação de prática individual. Segurança nos parques de campismo São vários os aspetos que concorrem para a segurança nos parques de campismo e a valorização de determinados tipos de risco nesses locais. Considerou-se pertinente avaliar aspetos relativos à segurança e importância que lhe é atribuída; à informação disponibilizada nos parques, nomeadamente, acerca dos planos de emergência; e à avaliação e atuação em situações de perigo, pela voz dos campistas. Importância da segurança Com a primeira questão deste inquérito de opinião procurou-se perceber o grau de importância atribuída pelos campistas à segurança nos parques de campismo. As respostas são apresentadas na figura 21. Figura 21 – Importância da segurança Muito importante Importante Pouco importante Nada importante Nunca pensou sobre isso 0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% Importância da segurança nos parques Almeida, Cipriano 71 No que concerne à segurança, 68% dos inquiridos consideram que a segurança dos parques é um aspeto muito importante. De realçar que nenhum dos inquiridos apontou as opções pouco importante ou nada importante, e que apenas 2% dos campistas escolheu a opção nunca pensou sobre isso. Classificação da segurança dos parques frequentados A segunda questão do inquérito de opinião procura conhecer o nível de segurança que os campistas consideram existir nos parques frequentados, os resultados são apresentados no gráfico da figura 22. Figura 22 – Classificação segurança Pela leitura dos resultados verifica-se que apenas 4% dos campistas considera a segurança existente nos parques de campismo excelente. A maioria considera a segurança dos parques boa (52%) ou razoável (32%). Plano emergência A partir da terceira questão pretendia-se saber se os utentes conheciam o plano de emergência dos parques frequentado habitualmente. De acordo com os dados foi construída a tabela 26 de frequências. Excelente Muito boa Boa Razoável Fraca 0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% Classificação segurança Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 72 Tratamento e Análise de Dados Tabela 26 – Conhecimento do plano de emergência Conhecimento plano emergência Condição Frequência Percentagem Teve conhecimento 9 18% Não teve conhecimento 41 82% Não válida 0 0% Total 50 100% Pela leitura da tabela constata-se que a grande maioria dos participantes (82%) não tinha conhecimento do plano de emergência dos parques. Forma de conhecimento do plano Tal como já foi apresentado a grande maioria dos campistas não teve conhecimento do plano de emergência dos parques de campismo. Relativamente aos participantes que tiveram conhecimento, e a fim de compreender de que forma lhes foi dado a conhecer esse plano, elaborou-se a figura 23, onde são apresentados os resultados. Figura 23 – Conhecimento do plano de segurança Pela análise do gráfico verifica-se que, a maioria dos inquiridos tomou conhecimento do plano de emergência através de informação afixada na receção. Afixação na receção Informação escrita ( panfleto) Admissão Pediu informação Outra 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% Como teve conhecimento do plano Almeida, Cipriano 73 Responsável pela segurança dos parques Procurou-se saber a quem os campistas atribuem a responsabilidade pela segurança nos parques, as respostas são apresentadas na tabela 27. Tabela 27 – Responsáveis segurança Responsáveis pela segurança Responsáveis Frequência Percentagem Entidade exploradora 21 42% Campista 0 0% Organizações/campistas 29 58% Não válida 0 0% Total 50 100% Pela leitura dos resultados constata-se a identificação maioritária de uma responsabilidade partilhada, isto é, 58% dos inquiridos apontam a opção as organizações dos Parques com a colaboração dos campistas. De referir ainda que nenhum dos inquiridos atribuiu essa responsabilidade apenas aos campistas. Atuação perante situações de perigo grave Perante uma situação de perigo grave iminente, foram colocadas várias opções de atuação, sendo que as respostas são apresentadas na figura 24. Figura 24 – Atuação em SPGI Pela leitura do gráfico extrai-se principalmente três eixos de atuação ordenados da seguinte forma: dar alarme da situação (36%), proteger familiares (26%) e socorrer pessoas (18%). Dava alarme Proteger familiares Socorrer pessoas Fugia Procurava proteger-se Não sabia o que fazer Proteger os seus bens Outra 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% Forma de atuação SPGI Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 80 Discussão dos Resultados O quadro legal prevê tal como menciona o artigo 15º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que, a entidade empregadora deve ter em conta na organização dos meios de prevenção, não só o trabalhador como também terceiros, suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos. Refere ainda que o empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador. A Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, menciona no seu artigo 282º que o empregador deve informar os trabalhadores sobre os aspetos relevantes para a proteção da sua segurança e saúde de terceiros. No artigo 288º da Portaria 1532/2008, refere que o regulamento interno dos parques de campismos, deve incluir as medidas de prevenção e autoproteção contra o incêndio, cujo resumo deve ser entregue a cada campista. A Comissão Europeia recomenda que o público em geral seja informado acerca do risco de incêndio, particularmente no referente ao comportamento de certos materiais face aos meios imediatamente disponíveis para uma primeira intervenção (CEC, 1984). O conteúdo da mensagem para o público tem por objetivos a regulação, a proteção e a antecipação da situação (Fernandes, 2009). Torna-se assim pertinente a existência de panfletos elucidativos no momento de entrada dos campistas no parque. Pelo que, se propõe a elaboração de uma instrução de segurança, que de forma simples mas esclarecedora, ajude os utentes a tomarem as medidas de prevenção (Anexo E). Por outro lado atendendo a que as chuvas intensa é considerado um dos riscos naturais que mais preocupam os campistas, propõe-se a elaboração de uma instrução de segurança no caso de chuvas intensas (Anexo F). Embora não seja um requisito legal é pertinente o desenvolvimento de um programa de formação ministrado aos campistas, ministrado na altura da obtenção da carta de campista, sobre os riscos e boas práticas associadas ao campismo e caravanismo. 5.2 Medidas de autoproteção No conjunto dos riscos referenciados no inquérito de opinião o incêndio, é o risco tecnológico mais preocupante, na perspetiva dos respondentes, tal como se verifica na figura 25. Por outro lado na análise dos resultados da lista de verificação de conformidades dos gestores dos parques de campismo, as variáveis de autoproteção, foram aquelas onde se registaram mais inconformidades, conforme mostra figura 19. Por essa razão, torna-se pertinente discutir e analisar a importância das medidas exigíveis para as diferentes categorias de riscos. Almeida, Cipriano 81 Importa assim discutir as medidas previstas na Portaria n.º 1532/2008 Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio. Os parques em estudo estão inseridos na utilização tipo IX – Desportivos e de lazer. Os parques de 1ª categoria de risco comportam um efetivo até 1000 campistas e os parques de 2ª categoria de risco comportam de 1001 a 15000 campistas. No estudo atual 42% dos parques são da 1ª categoria de risco, Pela análise da figura 13, integram-se nesta categoria os parques A, B, G, L e M. sendo 58% de 2ª categoria de risco., integrando-se os parques de campismos C, D, E, F, H, I e J, na 2ª categoria de risco. As medidas de autoproteção exigíveis, no caso dos parques de 1ª categoria são as que constam na tabela 29. Tabela 29 – Medidas exigíveis 1.ª Categoria de risco Medidas autoproteção exigíveis Utilização tipo IX Registos de segurança (artigo 201º) Procedimentos de prevenção (artigo 202º) O responsável pela segurança deve garantir a existência de um conjunto de documentos dos registos de segurança, destinados à inscrição de ocorrências mais relevantes. Atendendo ao não cumprimento deste requisito torna-se pertinente a elaboração de documentos de apoio. A título de exemplo, propõe-se a elaboração dos seguintes documentos:  Registo de anomalias/ocorrências (Anexo G).  Registos de intervenção de manutenção (Anexo H). Os procedimentos de prevenção constituem as normas de exploração, de forma a garantir a manutenção de condições de segurança nas instalações. No caso dos parques em estudo deveriam ser garantidas as seguintes condições: - Acessibilidade dos meios de socorro na zona de acampamento; - Acessibilidade dos veículos de socorro aos meios de abastecimento de água; - Vigilância permanente dos espaços, em especial da zona de acampamento, local de maior risco. Relativamente aos procedimentos mencionados é de salientar nos dados analisados o comprometimento na acessibilidade dos meios de socorro, porque há circulação e estacionamento de veículos nas vias internas dos parques, conforme mostra a figura 15, no requisito 4.6, obstruindo as saídas de emergência. Um outro aspeto é a deficiente sinalização das vias de evacuação, conforme se verifica na figura 15, no requisito 4.9, o que poderá dificultar a retirada de veículos e pessoas em situações de perigo grave e iminente. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 82 Discussão dos Resultados As medidas de autoproteção exigíveis para os parques de campismo de 2.ª categoria de risco são as que constam na tabela 30. Tabela 30 – Medidas exigíveis 2.ª Categoria de risco Medidas autoproteção exigíveis Utilização tipo IX Registos de segurança (artigo 201º) Plano de prevenção (artigo 203º) Procedimentos em emergência (artigo204º) Formação em SCIE ( artigo 206º) Simulacros (artigo 207º) Os procedimentos de emergência devem descrever um conjunto de comportamentos a adotar aquando da ocorrência de um cenário de perigo grave iminente. No caso em estudo estes procedimentos de alarme, alerta, evacuação, utilização de meios de 1ª intervenção, revestem-se de capital importância, não só para os trabalhadores como para os campistas. A formação em SCIE é fulcral para o processo de implementação das medidas de autoproteção, permitindo uma familiarização com os procedimentos de atuação, evacuação e instruções de utilização dos meios de 1º intervenção. Relativamente aos simulacros, e tal como se verificou na análise dos resultados, nenhum dos parques realizou simulacros. Atendendo às características destes locais, considera-se importante a realização de simulacros, não só para cumprimento de um requisito legal, mas também para avaliação de todo o processo de organização da gestão da segurança. Além das propostas mencionadas parece oportuno a criação de protocolos de cooperação, entre as organizações responsáveis pelos parques de campismo e instituições de ensino superior que promovam atividades de investigação, desenvolvimento, formação e prestação de serviços. Aliás esta proposta vai ao encontro do recente protocolo assinado em 16 de maio de 2012, entre a Federação Portuguesa de campismo e montanhismo e a associação para o desenvolvimento da aerodinâmica industrial (ADAI), com vista a estudos, na área do incêndio nos parques de campismo. 5.3 Técnicos de segurança Nos parques de campismo, alvo do estudo, a segurança e saúde no trabalho é assegurada por serviços externos, tal como verificou no ponto um da lista de verificação de conformidades. Por outro lado, segundo a informação dos responsáveis dos parques de campismo não existe nenhum TSST nos quadros destas empresas. Nos parques em estudo verifica-se um défice de formação e informação sobre situações de perigo grave e iminente dada aos trabalhadores e utentes, tal como foi analisado e discutido anteriormente. Por outro lado, as variáveis de autoproteção foram aquelas em que se registaram mais inconformidades, conforme mostra figura 18. Almeida, Cipriano 83 O serviço de segurança e saúde no trabalho, dos parques de campismo objeto de estudo, estão organizados de acordo com a Lei nº102/2009, no ponto b) do seu artigo 74º. A gestão da prevenção constitui um dos fatores de desenvolvimento das organizações, ao contribuir para a competitividade das empresas e para a qualidade de vida no trabalho. Neste contexto justifica-se a intervenção de um TSHT que assegure a organização da documentação necessária à gestão da prevenção, e promova a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes, sobre as medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave iminente. Atendendo à sazonalidade destes locais de trabalho, e ao incumprimento de alguns requisitos legais, nomeadamente, a inexistência de documentos de apoio à formação/informação dos trabalhadores, sobre as medidas de prevenção e atuação em caso de situações de perigo grave iminente, identifica-se a necessidade da contratação de um TSHT, que avalie e assegure a organização de um plano de gestão. Para o Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho é imperiosa uma atitude próativa na previsão das possíveis situações de perigo grave e iminente, e suas consequências na saúde e segurança dos trabalhadores, a fim de melhor organizar os meios materiais e humanos, para dar uma resposta eficaz e atempada. A sua intervenção, no caso particular de Parques de Campismo, promove a prevenção no sentido de proteger todos os intervenientes, isto é, garante não só a segurança dos trabalhadores, mas também a segurança de todos os ocupantes destes empreendimentos turísticos. 5.4 Segurança nos parques Nos inquéritos de opinião 68% dos campistas considera a segurança muito importante, definindo-a essencialmente como sensação de protecção e também a ausência de risco, perigo ou ameaça, conforme mostra a tabela 29. Por outro lado, 52% dos inquiridos consideram a segurança dos parque que frequentam , como “boa”, o que corresponde ao valor 3 numa escala tipo likert de 5 pontos (de 5 “excelente” a 1”muito fraca”), conforme se verifica na figura 22. Quando questionados sobre o plano de emergência, 82% afirmam não o conhecer. Sendo que consideram a responsabilidade da segurança dos parques, como alvo de uma responsabilidade partilhada (58%), entre as organizações dos parques e a colaboração dos campistas, conforme mostra a tabela 27. Neste estudo podemos, de acordo com os dados da tabela 13, 58% dos inquiridos integram a faixa etária acima dos 40 anos. A segurança nos parques depende também da perceção do risco por parte dos utentes e da forma como se processa a comunicação dos mesmos. Masuda & Garvin (2006) apontam como condicionantes na perceção do risco os fatores sociais e psicológicos. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 84 Discussão dos Resultados Enquanto ferramenta de gestão dos riscos, o processo de comunicação é dos mais importantes, porque poderá condicionar as perceções e, consequentemente, os comportamentos. A tomada de consciência sobre a importância do processo de comunicação acompanhou os estudos iniciais neste âmbito. O ano 1969 é reconhecido como o marco do assumir esta questão como especificamente cientifica (Sinisi, 2003). No final da década de 90, desenvolveram-se perspetivas de carácter mais integrador quanto às políticas de gestão dos riscos. A importância da comunicação do risco ganhou sustentabilidade (Trenc, 2004). O uso do termo ‘partilha’ é importante, porque os responsáveis pela gestão de risco, devem perceber o que os diferentes segmentos da população percecionam acerca do risco e do perigo (Bernardo, 1997; Lindell & Perry, 2004), para adequarem a sua própria intervenção. É explícito que, procedendo desta forma, e considerando que a comunicação é um processo de duas vias (Alaszewski, 2005), poderemos dizer que foi implementado um verdadeiro processo de comunicação, e não apenas uma exposição meramente técnica e unidirecional da informação. Neste mesmo sentido, Beck (1992) alerta para a necessidade de adaptar os termos técnicos à linguagem do público. O fator idade é também um dos elementos que influencia a perceção do risco e, consequentemente, a forma como se comunica com as pessoas mais envelhecidas. O fenómeno do duplo envelhecimento da população, caracterizado pelo aumento da população idosa e pela redução da população jovem, agravou-se na última década. A tendência para a frequência de uma população cada vez mais envelhecida, nestes espaços de lazer, implica uma mudança estrutural, na organização dos espaços, na cultura de segurança e na comunicação dos riscos. 5.5 Organização da zona de acampamento Nos parques de campismo a zona destinada ao acampamento, permite que os campistas instalem nos alvéolos, tendas, roulottes, autocaravanas e outros equipamentos necessários para a sua estadia. Entre os setores existem as vias de circulação interna, que assumem um papel fulcral na evacuação e acesso de viaturas de socorro. A forma como se organiza, estrutura todos estas variáveis é extremamente importante na gestão e coordenação das situações de perigo grave iminente. De acordo com a análise de todos os requisitos da lista de verificação pertencentes às condições gerais de instalação e organização estrutural interna da zona de acampamento, foi construído a figura 29. Almeida, Cipriano 85 3.3 As tendas e caravanas têm uma distância mínima entre si superior a 2 metros. 3.6 Nos espaços destinados aos campistas e caravanistas, existe uma distância mínima de 2 metros em relação aos equipamentos dos outros campistas e caravanistas. 3.10 O parque está dividido em setores destinados exclusivamente a 20 tendas, 20 caravanas ou autocaravanas. 4.4 Entre a vedação do parque de campismo e de caravanismo e a área destinada às instalações e equipamentos dos campistas existe uma via de circulação, com a largura mínima de 3 metros. 4.6 A circulação de veículos particulares, dentro do parque, limita-se ao transporte de equipamento e bagagem. 4.9 Nas vias de circulação existe a Indicação dos caminhos de evacuação com as respetivas alternativas 6.2 O parque dispõe de um sistema de iluminação de emergência (nomeadamente, junto das entradas e saídas do parque, dos blocos onde se situam as instalações sanitárias e das vias de comunicação). 6.8 A tenda tem no máximo uma tomada dupla para servir um aparelho de iluminação portátil de potência inferior a 40W e outra para alimentar um aparelho de utilização de potência inferior a 150W. 6.9 O parque de campismo está equipado com grupo gerador de emergência. 6.7 Nas tendas, no espaço destinado a dormir, não existe a instalação de qualquer aparelho de utilização elétrica Figura 29 – Organização estrutural Tal como se verifica pela leitura da figura 29, todas os requisitos analisados têm percentagens acima dos 40% de incumprimento. A portaria º 1320/2008 de 17 de novembro, refere no seu artigo 10º, ponto quatro que entre a vedação do parque e a área destinada às instalações dos campistas deve existir uma via de circulação, com largura mínima de 3 metros, de modo a permitir a intervenção de quaisquer veículos de socorro e emergência, refere ainda no ponto cinco que é interdito o estacionamento de quaisquer veículos ou equipamentos nas vias de circulação interna. O artigo 11º da mesma portaria, refere no seu ponto três que o estacionamento de veículos automóveis particulares dentro dos parques de campismo só é permitido nas áreas expressamente previstas para o efeito. Segundo o regulamento de segurança de instalações elétricas de parques de campismo (Decreto – lei nº 393/85 de 9 de outubro), no ponto dois do artigo 6º refere que os quadros elétricos devem ficar a menos de 20 metros do local previsto para a instalação da caravana. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 3.3 3.6 3.10 4.4 4.6 4.9 6.2 6.8 6.9 6.7 Total parques Requisitos Organização estrutural N/ Válida N/Cumpre Cumpre N/ Aplica Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 86 Discussão dos Resultados Relativamente à Portaria n.º 1532/2008 – Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio, no que concerne ao isolamento e proteção, o artigo 281º refere que nos parques devem ser definidos setores destinados exclusivamente a cada tipo de equipamento, exigindo-se para cada setor um limite máximo de 20 tendas, 20 caravanas e autocaravanas e 20 edifícios de alojamento. A autoridade governamental do estado de Victorian na Austrália (CFA) recomenda esta forma de organização com o objetivo de diminuir o risco de propagação de incêndio e de facilitar o acesso das viaturas de socorro. O não cumprimento das normas referentes à organização estrutural, principalmente na época alta, coloca em causa a segurança dos parques campismo, nomeadamente a evacuação dos campistas e o acesso das viaturas de socorro em situações de emergência. Atendendo a estes fatos, propõe-se que os parques objeto de estudo, e de forma a cumprir os normativos legais, estruturem os espaços de acampamento em setores e as vias de circulação interna. Na análise do inquérito de opinião verificou-se que os riscos sociais, nomeadamente os assaltos e os raptos também preocupam os utentes, conforme mostra a figura 26. Constatamos que em 92% dos parques não existe um controlo de acessos que permita conhecer o número de utentes e a sua identificação a qualquer momento dentro das instalações. Uma medida para regularizar esta situação passa por informatizar o acesso e às entradas e saídas do parque de modo a controlar o fluxo de campistas. Todos estes fatores concorrem para dificultar a gestão numa situação de perigo grave e iminente. Fischhoff (1987) considera que se o público compreender o risco pode participar na sua gestão, prevenindo e minimizando o risco. De forma haver uma melhor comunicação e perceção do risco, defende-se a contratação de um TSST, cujo perfil e sensibilidade para as questões de segurança serão fundamentais na gestão integrada do risco. Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia Almeida, Cipriano 87 6 CONCLUSÕES A atividade dos parques de campismo, inserida na área do turismo, é um sector em expansão e que pode contribuir para a projeção internacional da imagem de Portugal. Gera igualmente desenvolvimento local e promove a criação de postos de trabalho. Para dar resposta aos objetivos do estudo optou-se por dois tipos de abordagem, uma centrada nos parques de campismo e sua organização, e outra centrada nos campistas, ou seja a perceção dos campistas relativamente a aspetos que podem interferir diretamente na sua segurança. Com o primeiro objetivo do estudo pretendia-se avaliar as condições e o grau de preparação dos parques de campismo, relativamente à prevenção e atuação para situações de perigo grave e iminente. Nestes locais de trabalho e de lazer, verificou-se existir um elevado risco no que se refere a situações de perigo grave e iminente, principalmente na época alta, não só por ser nestes meses que as temperaturas são mais elevadas, mas também por existir um número elevado de utentes e equipamentos. Os parques de campismo não cumprem os requisitos legais relativamente às medidas de prevenção e segurança, não existem planos operacionais para intervir em situações de perigo grave e iminente, nem existe formação e informação aos trabalhadores dos parques, nem aos campistas. Com o segundo objetivo pretendia-se identificar situações de perigo grave e iminente. N a verdade foram várias as condições detetadas, nomeadamente, o não cumprimento do espaço mínimo entre alvéolos, a circulação e estacionamento de viaturas nas vias internas que dificultam a evacuação e impedem o acesso dos meios de socorro, por exemplo em situações de avalanches, incêndio, quedas de árvores e inundações. Relativamente ao terceiro objetivo, conhecer a perceção que os campistas têm dos riscos naturais, sociais e tecnológicos, verificou-se que os campistas reconhecem situações de risco. Consideram importante a existência de medidas de prevenção, atribuindo uma responsabilidade partilhada para a sua aplicação, no entanto, ao longo da sua atividade de campista, poucos foram informados sobre planos de emergência ou outras instruções de segurança. Atendendo às diferentes situações identificadas e em resposta ao terceiro objetivo do estudo que era propor medidas preventivas de atuação, foram apresentadas intervenções relacionadas com a informação e formação, medidas de autoproteção e organização estrutural da zona de acampamento, que têm implícita a necessidade de existência de um TSSHT que coordene e garanta a eficácia das diferentes atividades. Pela análise dos dados verificou-se que a segurança nos parques de campismo ultrapassa as estruturas físicas, sendo necessário criar um sistema integrado que conjugue determinado número de variáveis, sendo essa uma função fundamental do TSSHT. Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais 88 Conclusões A formação e informação é uma obrigação legal, revestindo-se de extrema importância para a gestão de situações de perigo grave iminente. Os procedimentos de atuação e as instruções de segurança podem ser integrados e organizados em protocolos, específicos para os trabalhadores e para os utentes. Para os campistas podem ser elaboradas instruções de segurança, prevendo diversos tipos de riscos naturais, sociais e tecnológicos. Para os trabalhadores é essencial a existência de procedimentos de atuação das SPGI. Várias entidades têm vindo a alertar para os problemas de planeamento, da construção interior, da localização, da envolvência, da acessibilidade ao espaço e ainda da densidade de ocupação que podem pôr em causa a segurança dos utentes nos parques de campismo. A identificação e o conhecimento detalhado desses riscos são fundamentais para a adoção de medidas preventivas e controlo dos riscos. Nesta perspetiva o técnico SSHT terá um papel importante no diagnóstico da situação de modo a conceber um programa de intervenção e desenvolver medidas de prevenção e de proteção adequadas, pois é da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo com a legislação vigente, zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade dos seus trabalhadores, em condições de segurança e de saúde. E contemplar, também, a segurança de terceiros suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos. O trabalho desenvolvido constituiu uma oportunidade de aquisição de conhecimentos numa área atual que embora fortemente regulamentada, carece de aplicação prática. Ao longo deste estudo constata-se uma discrepância entre os normativos legais e as aplicações no terreno, com consequências imprevisíveis em termos de segurança. Também se constata o conhecimento da legislação em vigor por parte dos responsáveis pelos parques de campismo bem como o risco inerente ao fato de não serem cumpridas os requisitos legais. Pelo que será lícito questionar, se conhecem a legislação e os riscos envolvidos porque não aplicam as normas de boas práticas relacionadas com a prevenção? Reconhece-se limitações no estudo desenvolvido, nomeadamente o número reduzido de parques de campismo e a baixa representatividade dos parques de montanha e de cidade, e também o tamanho da amostra dos campistas. Os resultados encontrados não são passíveis de generalização, no entanto, constituem fatores de alerta para uma intervenção nos contextos descritos. Em termos futuros identifica-se a necessidade de dar continuidade ao presente estudo, alargando o tamanho da amostra para uma maior representatividade dos parques de campismo e dos campistas, por forma a encontrar uma maior sustentação para as intervenções propostas e também identificação de outras intervenções que garantam a segurança e prevenção de riscos nos parques de campismo. Estudo de situações de perigo grave iminente em parques de campismo – Uma proposta de metodologia Almeida, Cipriano 89 7 PERSPECTIVAS FUTURAS O estudo apresentado pode ser encarado como um projeto-piloto nesta área, uma vez que não foram encontrados trabalhos centrados nas questões de segurança face a perigos graves e iminentes em Parques de Campismo. A importância dos Parques de Campismo no seio das ofertas turísticas associada a uma nova consciência social, em termos ambientais, perspetiva uma maior procura e poderá tornar aqueles locais, espaços de qualidade e fatores de desenvolvimento local. Simultaneamente, o registo da afluência de utentes nas épocas de Verão e de trabalhadores temporariamente admitidos para responder ao acréscimo abrupto de taxa de ocupação destes empreendimentos, vem justificar a necessidade de contratação durante e aquela época, de um Técnico Superior de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no sentido de coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, e assegurar a organização de um plano gestão da prevenção. A partir desta primeira abordagem reconhece-se a utilidade de novos trabalhos para dar continuidade, quer às intervenções identificadas para os parques de campismo e que podem melhorar o plano de prevenção e atuação face aos riscos neste local. Neste contexto é o imperativo sensibilizar os gestores dos parques de campismo para a necessidade de cumprir as normativas regulamentares relacionadas com a segurança dos trabalhadores e dos campistas. Por outro lado, reconhecendo a importância dos campistas na adoção de comportamentos de segurança, é importante sensibilizá-los para as questões associadas aos riscos inerentes à prática do campismo. Neste sentido é importante informar os campistas através da publicação de artigos nas revistas especializadas, nomeadamente, nas publicações da revista da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo, para os riscos e para as boas práticas a adotar. Propõem-se a formação inicial dos campistas através de um breve curso de formação a ser realizado na aquisição da carta de campista nacional e internacional. Esta formação estará sobre a tutela da Federação e deverá ser ministrada pelos técnicos SSHT. A formação dos gestores dos parques de campismo bem como dos seus trabalhadores deverá ser encarado não apenas um requisito obrigatório mas como um indicador de qualidade da prestação de serviços de uma entidade turística, e deverá ser planeada e ministrada pelos técnicos de SSHT. 2 NOTA INTRODUTÓRIA Este questionário insere-se num estudo em desenvolvimento no Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sobre situações de perigo grave e iminente em Parques de Campismo. É nosso objectivo analisar as várias situações de perigo grave e iminente, e conhecer a realidade dos Parques de Campismo relativamente aos aspectos da prevenção de riscos e de medidas de segurança. Neste sentido, solicitamos o preenchimento do questionário, imprescindível para a realização do estudo. Os dados são anónimos e confidenciais, e serão usados apenas nesta investigação. . Grato pela colaboração, Cipriano Bastos Martins de Almeida NOTA: Se pretender informações acerca dos resultados do estudo, estes estarão disponíveis a partir de Setembro 2012, através do contacto [email protected] 3 1. Tipo de Parque de Campismo Montanha  Praia  Urbano  Ano abertura Capacidade Serviços de Higiene e Segurança Interno  Externo  Outro  ----------------- Nº trabalhadores efetivos Nº trabalhadores sazonais 2. Capacidade do Parque de Campismo A capacidade dos parques de campismo e de caravanismo é determinada pela área útil mínima destinada a cada campista ou caravanista. Inferior a 13 m²  Entre 13 a 17 m²  18 m²  22 m²  26 m²  3. Localização e Área do Parque de Campismo Sim Não Não se aplica 3.1 - Está localizado a mais 1000 m de locais em que existam indústrias insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas e de condutas abertas de esgotos, de lixeiras ou de aterros sanitários e fora de zonas de condutas de combustíveis ou de atmosfera poluída. 3.2 - As coberturas superiores cobrem apenas as tendas e caravanas e não a totalidade dos espaços a eles destinados. e têm uma distância mínima entre si superior a 2 metros. 3.3 - As tendas e caravanas têm uma distância mínima entre si superior a 2 metros. 3.4 - É interdita a instalação de coberturas laterais utilizadas como protecção dos equipamentos. 3.5 - A reacção ao fogo dos materiais utilizados nas coberturas superiores é, no mínimo, de classe C-s2d0. 3.6 - Nos espaços destinados aos campistas e caravanistas, existe uma distância mínima de 2 m em relação aos equipamentos dos outros campistas e caravanistas. 3.7 - À volta das tendas, caravanas, autocaravanas ou outros equipamentos similares, existe a instalação de muros artificiais. 3.8 - Nos alvéolos existe pavimentação do solo. 3.9 - Os equipamentos para cozinhar alimentos cumprem as regras em vigor de segurança contra riscos de incêndio. 3.10 - O parque está dividido em setores destinados exclusivamente a 20 tendas, 20 caravanas ou autocaravanas. 3.11 - A área destinada ao acampamento não excede 60 % da área total do parque. 4. Vias de circulação interna do Parque de Campismo Sim Não Não se aplica 4.1 - A largura mínima das vias de circulação interna é de 3 m ou 5 m, conforme sejam, respectivamente, de um ou dois sentidos. 4.2 - As vias de circulação interna estão em bom estado de conservação. 4.3 - As vias de circulação interna estão totalmente desobstruídas. 4.4 - Entre a vedação do parque de campismo e de caravanismo e a área destinada às instalações e equipamentos dos campistas existe uma via de circulação, com a largura mínima de 3 m. 4.5 - É interdito o estacionamento de quaisquer veículos ou equipamentos nas vias de circulação interna que impossibilitem ou dificultem o trânsito de veículos, em especial os de emergência ou socorro. 4.6 - A circulação de veículos particulares, dentro do parque, limita-se ao transporte de equipamento e bagagem. 4.7 - O parque de estacionamento dos veículos automóveis está devidamente sinalizado e localiza-se a mais de 8 metros dos setores destinados ao acampamento. 4.8 - A distância entre setores e edifícios de apoio, excluindo instalações sanitárias e balneários, é no mínimo de 5 metros. 4.9 – Nas vias de circulação existe a Indicação dos caminhos de evacuação com as respetivas alternativas 4 5. Regulamento interno do Parque de Campismo Sim Não Não se aplica 5.1 - O Regulamento está afixado de forma bem visível, na recepção do parque, em português e noutra língua oficial da União Europeia. 5.2 – O Regulamento estabelece as normas de utilização dos equipamentos para a confecção de alimentos. 5.3 – O Regulamento normaliza as condições da circulação de veículos particulares e define o limite máximo de velocidade no parque. 5.4 - O Regulamento inclui as medidas de prevenção e de autoprotecção contra incêndio. 5.5 - As medidas de prevenção e de autoprotecção contra incêndio incluídas no regulamento são dadas a conhecer aos campistas (por exemplo, através de um resumo em panfleto, ou afixadas em local visível). 6. Rede de energia eléctrica do Parque de Campismo Sim Não Não se aplica 6.1 - Junto às tomadas de corrente eléctrica destinadas aos utentes do parque é indicada a respectiva tensão. 6.2 - O parque dispõe de um sistema de iluminação de emergência (nomeadamente, junto das entradas e saídas do parque, dos blocos onde se situam as instalações sanitárias e das vias de comunicação). 6.3 - Durante os períodos de silêncio existe luz permanente junto das entradas, das instalações sanitárias e dos demais edifícios de utilização comum. 6.4 - A alimentação eléctrica das tendas e roullotes é efectuada por uma única tomada tipo schuko sendo a protecção diferencial de alta sensibilidade inferior a 30 mA. 6.5 - Existem quadros de armário de tal modo que fiquem a menos de 20 m do local previsto para a instalação das tendas ou caravanas. 6.6 - A intensidade nominal dos aparelhos de protecção dos equipamentos não deverá ser superior a 16 A. 6.7 – Nas tendas, no espaço destinado a dormir, não existe a instalação de qualquer aparelho de utilização eléctrica. 6.8 - A tenda tem no máximo uma tomada dupla para servir um aparelho de iluminação portátil de potência inferior a 40W e outra para alimentar um aparelho de utilização de potência inferior a 150W. 6.9 - O parque de campismo está equipado com grupo gerador de emergência. 6.10 - É efectuada periodicamente manutenção preventiva às instalações e equipamentos eléctricos. 7. Medidas autoproteção do Parque de Campismo Sim Não Não se aplica 7.1 - O Responsável pela segurança garante a existência de registos de segurança, destinados à inscrição de ocorrências relevantes. 7.2 - São definidas e cumpridas um conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar, destinado a garantir a manutenção das condições de segurança. 7.3 - São cumpridos os procedimentos e as técnicas de actuação em caso de emergência. 7.4 - No parque existe procedimentos em caso de emergência. 7.5 - Os trabalhadores têm formação e treino para situações de emergência. 7.6 - Estão previstas acções de sensibilização e formação em SCIE para os trabalhadores. 7.7 - Existe pelo menos dois extintores, em cada setor, localizado junto às vias de circulação interna. 7.8 - As bocas de incêndio da rede armada, cobrem a totalidade das áreas ocupadas pelos setores. 7.9 – São afixadas instruções de segurança destinada aos ocupantes 7.10 - Já foi realizado algum simulacro (exemplo de incêndio, inundações ou outro tipo de acidentes) 7.11 - O posto de segurança está situado na entrada junto á recepção e centraliza todos os alarmes de incêndio. 7.12 - O posto de segurança dispõe de meios de comunicação com os agentes de segurança do parque, distinto das redes telefónicas públicas. 7.13 - No posto de segurança existem cópias das plantas de emergência de todos os edifícios do parque. 7.14 – As saídas de emergência estão desobstruídas 7.15 – O controlo de acessos permite a qualquer momento saber o número e a identificação de cada utente. 5 ANEXOS B UNIVERSIDADE DO PORTO FACULDADE DE ENGENHARIA Cipriano Bastos Martins de Almeida Porto 2012 ESTUDO DE SITUAÇÕES DE PERIGO GRAVE E IMINENTE EM PARQUES DE CAMPISMO – UMA PROPOSTA DE METODOLOGIA 6 NOTA INTRODUTÓRIA Este questionário insere-se num estudo em desenvolvimento no Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sobre situações de perigo grave e iminente em Parques de Campismo. É nosso objectivo analisar as várias situações de perigo grave e iminente, e conhecer a perspectiva dos utentes acerca de aspectos relacionados com a segurança nos Parques de Campismo. Neste sentido, solicitamos o preenchimento do questionário, imprescindível para a realização do estudo. Os dados são anónimos e confidenciais, e serão usados apenas nesta investigação. Grato pela colaboração, Cipriano Bastos Martins de Almeida NOTA: Se pretender informações acerca dos resultados do estudo, estes estarão disponíveis a partir de Setembro 2012, através do contacto [email protected] 7 DADOS SÓCIO DEMOGRÁFICOS Sexo: Feminino Masculino Idade: __________ Anos Estado civil: Solteiro Casado Como casado (união de facto) Divorciado ou separado Viúvo Escolaridade: 1º Ciclo (instrução primária) 2º Ciclo (5º ao 6º ano) 3º Ciclo (7º ao 9º ano) Ensino secundário (10º ao 12º ano) Curso superior Profissão: __________________________ Número de anos de campista: __________ anos 8 ACTIVIDADE DE CAMPISTA As perguntas seguintes são sobre a sua atividade de campista. Por favor responda a cada uma das perguntas. Em média por ano, quanto tempo pratica campismo? 1 Semana 2 Semanas 3 Semanas 1 Mês Mais de 1 Meses Que tipo de Parque de Campismo frequentou? Praia Montanha Urbano Que tipo de equipamento usou? Tenda Caravana Autocaravana Alojamento existente no parque Quem o acompanha na actividade campista? Cônjuge Familiares Filhos Outro Amigos 9 SEGURANÇA NOS PARQUES DE CAMPISMO Para cada pergunta que se segue assinale no quadrado correspondente com uma cruz (x), a resposta que melhor representa a sua opinião. 1. Em que medida a segurança dos Parques de Campismo é para si importante? Muito importante Importante Pouco importante Nada importante Nunca pensou sobre isso 2. Em geral, como classifica a segurança nos Parques de Campismo que frequentou? Excelente Muito Boa Boa Razoável Fraca 3. Teve conhecimento do plano de emergência do/s Parque/s de Campismo que frequentou? Sim Não 4. Se respondeu sim na questão anterior, de que forma teve conhecimento desse plano de emergência? Recebeu essa informação no momento de admissão no Parque pelo recepcionista Foi-lhe entregue essa informação escrita (exemplo: um panfleto) A informação estava afixada num local visível (exemplo: quadro informativo na recepção) Por sua iniciativa pediu informação sobre o plano de emergência Outra Qual?________________________ 5. Na sua perspectiva, quem é o responsável pela segurança nos Parques de Campismo? Entidade exploradora Os campistas As organizações dos Parques com a colaboração dos campistas 10 6. No caso de se encontrar perante uma situação de perigo grave (por exemplo incêndio) como prevê que actuava? Assinale no máximo três das seguintes opções: Procurava proteger-se Procurava proteger os seus familiares e/ou amigos Procurava proteger os seus bens Fugia Dava alarme da situação Procurava socorrer outras pessoas Ficava sem saber o que fazer Outra alternativa Qual?_________________________________________ 7. Assinale as situações de perigo que mais o preocupam quando faz campismo? Choque eléctrico Rebentamento de botija de gás Incêndio na sua tenda ou caravana Transporte de substâncias perigosas Incêndio no Parque de Campismo Raptos Assaltos Atentados Agressões entre campistas Ameaça de bomba Chuvas intensas Ondas de calor Vagas de frio Quedas de árvores Nevões 8. Responda de forma sucinta à questão abaixo: 8.1 O que significa o termo segurança? ________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Obrigado pela colaboração Cipriano Almeid 11 ANEXO C Procedimento nº1 Segurança conta incêndio Quando o alarme tocar na casa do guarda, proceda da seguinte forma: 1. Efetuar uma análise rápida do local da ocorrência; 2. Usar os extintores e/ou os carreteis de incêndio; 3. Informar o responsável de segurança, o qual deve agir em conformidade com a evolução previsível do incêndio; 4. Proceder ao corte de energia elétrica na zona do sinistro; 5. Verificar se existem pessoas em situações de risco e informar o RS: 6. Verificar e desobstruir as vias de evacuação, caso seja necessário; 7. Selar o local por indicação do RS; 8. Abandonar o locar por indicação do RS Elaborou Verificou Autorizou ___________ ____________ ____________