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Custos dos crimes dos condutores na cidade do Porto

Tânia Filipa Correia Dias

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Universidade do Porto Faculdade de Direito Tânia Filipa Correia Dias Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto Mestrado em Criminologia Trabalho realizado sob a orientação de Professor Doutor Pedro António Basto de Sousa Abril 2012 Tânia Filipa Correia Dias Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto com vista à obtenção do grau de Mestre em Criminologia Orientador: Professor Doutor Pedro António Basto de Sousa i AGRADECIMENTOS Foram várias as pessoas cuja colaboração, ensinamentos e simples presença foram imprescindíveis para a realização da presente Dissertação. A todos eles desejo expressar os mais sentidos agradecimentos: Ao Professor Doutor Pedro Sousa, por ter aceitado orientar esta tese e por toda a disponibilidade demonstrada ao longo de todas as fases da sua realização. Obrigada sobretudo por ter acreditado que era possível, apesar dos obstáculos que foram surgindo. À Direção-Nacional da P.S.P., pela célere autorização de acesso aos dados do Comando Metropolitano do Porto. Ao Dr. Pedro Moura, Intendente do Comando Metropolitano do Porto da P.S.P., por toda a disponibilidade demonstrada na cedência dos dados requeridos e no esclarecimento de todas dúvidas surgidas ao longo do desenvolvimento da investigação. À Comissária da P.S.P. Dr.ª Marília Caldeira, por toda a ajuda prestada e pela prontidão na resposta às solicitações realizadas. Ao Dr. Barros e ao Dr. Hélder Fernandes da Rocha, por terem condensado e enviado os dados requeridos. Ao 1.º Secretário do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, Senhor Alberto Carneiro, por ter facilitado o acesso aos dados necessários e pela disponibilidade sempre demonstrada para o esclarecimento de dúvidas. Às funcionárias do Ministério Público e do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, especialmente à Dona Maria do Carmo Moutinho, Dona Elisa Bento, Dona Adelaide Teixeira, Dona Margarida Teixeira, Dona Guilhermina Cunha, Dona Maria do Céu Nunes e Dona Rosa Dionísio, pela ajuda dispensada durante a recolha de dados. À Dr.ª Paula Carvalheira da Direção-Geral de Reinserção Social, pela atitude de encorajamento relativamente à realização de investigação científica nesta área, e por ter prestado toda a ajuda possível para o cumprimento dos objetivos deste estudo. ii À Direção-Geral dos Serviços Prisionais, pela célere autorização para a recolha de dados nos Estabelecimentos Prisionais do Porto, Santa Cruz do Bispo, e Especial de Santa Cruz do Bispo. À Direção do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, especialmente ao Diretor, Dr. Hernâni Vieira, e Adjunta do Diretor, Dr.ª Olga Marques. À Dona Glória Oliveira, funcionária da Secção de Reclusos do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, por ter tornado possível a recolha das informações necessárias daquele Estabelecimento Prisional. À Direção do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, sobretudo ao Diretor, Dr. Paulo Moimenta de Carvalho, e Adjunta do Diretor, Dr.ª Paula Leão. À Dona Flora Novais, funcionária da Secção de Reclusos do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, por toda a ajuda e boa disposição constantes. À Direção do Estabelecimento Prisional do Porto, especialmente à Dr.ª Sofia Canário, Adjunta do Diretor. A todos os funcionários da Secção de Reclusos do Estabelecimento Prisional do Porto, que sempre se mostraram disponíveis para me ajudarem no necessário. A todos os reclusos e guardas prisionais, dos diversos Estabelecimentos, que de alguma forma contribuíram positivamente para a materialização deste trabalho. À Dr.ª Conceição Simão, da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, e aos seus colaboradores, por terem disponibilizado os dados necessários para ser possível concluir, com sucesso a presente investigação. À empresa Confidencial Imobiliário, por ter cedido todos os dados solicitados, num curto espaço de tempo. À Dr.ª Ana Faria, colega e amiga, cujo auxílio, numa das fases mais complicada da investigação, foi imprescindível para o cumprimento dos objetivos inicialmente estabelecidos. Aos colegas de curso, por toda a amizade, apoio e ajuda. iii A todos os docentes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto com os quais tive o privilégio de contactar e cujos ensinamentos contribuíram, direta e indiretamente, para a construção desta tese. Ao Fernando, por estar sempre presente quando necessito. Obrigada pela amizade. À minha família, por ser o meu alicerce e por todo o amor demonstrado ao longo da minha vida. À Muriel, pela amizade e companheirismo incondicionais. Ao Gustavo, por me aceitar como eu sou e por ter sempre acreditado em mim, mesmo – e sobretudo, – quando eu própria duvidava. Muito obrigada a todos. iv RESUMO Esta investigação teve como objetivo calcular os custos da aplicação da lei no caso dos crimes dos condutores, na cidade do Porto e entre os anos 2008 e 2010. Especificamente, pretendeu-se calcular os custos que o crime de condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e o crime de condução sem habilitação legal geraram para a sociedade, valorados pelos custos suportados pelas instituições do sistema de justiça diretamente envolvidas (Divisão de Trânsito do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, Tribunal de Pequena Instância Criminal, Direção-Geral de Reinserção Social e Estabelecimentos Prisionais do Porto e Santa Cruz do Bispo). Para isso recolheram-se dados destas instituições, seguindo-se a metodologia top-down, sempre que possível. No termo da agregação dos valores correspondentes àquelas entidades, conclui-se que o custo total dos crimes dos condutores aqui estudados, entre 2008 e 2010, atingiu o valor médio anual de 2.050.731,74 euros, o que significou, em cada ano, um sacrifício equivalente ao contributo médio de 125 cidadãos do Grande Porto para o Produto Interno Bruto (PIB) português. ABSTRACT The aim of this investigation was to calculate the costs of law enforcement in the drivers’ crimes, in the city of Oporto, between 2008 and 2010. Specifically, we intended to calculate the costs that the crime of driving under the influence of alcohol, drugs or psychotropic substances and the crime of driving without legal license generated to society, valuated by the costs supported by the Justice System institutions that were directly involved (Divisão de Trânsito of the Comando Metropolitano do Porto of Polícia de Segurança Pública, Tribunal de Pequena Instância Criminal, Direção-Geral de Reinserção Social and Estabelecimentos Prisionais do Porto and Santa Cruz do Bispo). Data was collected from these institutions, using a top-down methodology, always as possible. At the end of the aggregation of the values corresponding to those entities, it could be concluded that the total cost of drivers’ crimes that were studied, between 2008 and 2010, reached an annual average of 2.050.731,74 euros, which meant, in each year, a sacrifice equivalent to the average contribution of 125 citizens of Grande Porto to the Portuguese Gross Domestic Product (GDP). v ÍNDICE INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 1 I - ENQUADRAMENTO TEÓRICO ........................................................................... 6 C APÍTULO I - C USTOS DO C RIME - R EVISÃO T EÓRICA E M ETODOLÓGICA .................................. 6 1. Definição de crime e definição de custos .......................................................................... 6 1.1. Crime ........................................................................................................................................ 6 1.2. Custos ....................................................................................................................................... 7 1.2.1. Custos externos e custos sociais ........................................................................................................ 8 1.2.2. Custos individuais e custos agregados .............................................................................................. 9 1.2.3. Custos com base na prevalência e custos com base na incidência .................................................... 9 1.2.4. Custos contabilísticos e custos económicos .................................................................................... 10 2. Custos do crime ............................................................................................................... 11 2.1. Tipologia dos custos do crime ................................................................................................ 11 2.2. Natureza dos custos do crime ................................................................................................. 12 3. Metodologias utilizadas para estimar os custos do crime .............................................. 13 3.1. Abordagem bottom-up e abordagem top-down ...................................................................... 13 3.2. Metodologias para calcular os custos do crime usando uma abordagem bottom-up .............. 15 3.2.1. Custos na antecipação do crime ...................................................................................................... 15 3.2.2. Custos como consequência do crime .............................................................................................. 19 3.2.3. Custos como resposta ao crime ....................................................................................................... 23 3.3. Metodologias para calcular os custos do crime segundo uma abordagem top-down ............. 27 3.3.1. Revealed preferences ...................................................................................................................... 27 3.3.2. Stated preferences ........................................................................................................................... 28 4. Principais resultados dos estudos sobre os custos do crime ........................................... 31 4.1. Custos do crime nos EUA (Quadros n.ºs 2, 3 e 4) .................................................................. 31 4.2. Custos do crime na França (Quadro n.ºs 5 e 6) ...................................................................... 34 4.3. Custos do crime em outros países europeus (Quadros n.ºs 7 e 8) ........................................... 36 4.4. Custos do crime no resto do mundo (Quadro n.º 9) ................................................................ 40 C APÍTULO II – C RIMES DOS C ONDUTORES - E NQUADRAMENTO DOGMÁTICO E PROCESSUAL ... 43 1. Análise substantiva dos crimes dos condutores .............................................................. 43 1.1. Direito Rodoviário .................................................................................................................. 43 1.2. Direito Penal Rodoviário ........................................................................................................ 44 1.3. Crimes dos condutores ........................................................................................................... 45 1.3.1. Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas (p. p. pelo art. 292.º do CP) ............................................................................. 45 1.3.2. Condução sem habilitação legal (p. p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98) ............................................... 49 2. Análise processual dos crimes dos condutores ............................................................... 51 2.1. Processo policial ..................................................................................................................... 51 vi 2.1.1. Procedimento para deteção de álcool e de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeitos análogos ................................................................................................................................. 52 2.1.2. Levantamento do auto de notícia ................................................................................................ 54 2.2. Processo judicial ..................................................................................................................... 54 2.3. Execução da pena ................................................................................................................... 57 3. Principais resultados dos estudos sobre os custos dos crimes dos condutores .............. 59 III – ESTUDO EMPÍRICO ......................................................................................... 63 C APÍTULO I - O BJETIVOS E C ONSIDERAÇÕES M ETODOLÓGICAS ............................................... 63 1. Objetivos ......................................................................................................................... 63 2. Metodologia .................................................................................................................... 64 2.1. Considerações gerais sobre a abordagem metodológica utilizada .......................................... 64 2.2. Instrumentos ........................................................................................................................... 65 2.3. Procedimentos ........................................................................................................................ 66 C APÍTULO II - R ESULTADOS ..................................................................................................... 67 1. Custos dos crimes dos condutores .................................................................................. 67 1.1. Custos para a DT da PSP ........................................................................................................ 67 1.1.1. Procedimentos ................................................................................................................................. 67 1.1.2. Resultados ....................................................................................................................................... 69 1.2. Custos para o MP e para o TPICP .......................................................................................... 80 1.2.1. Procedimentos ................................................................................................................................. 80 1.2.2. Resultados ....................................................................................................................................... 82 1.3. Custos para a Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS) .................................................. 91 1.3.1. Procedimentos ................................................................................................................................. 91 1.3.2. Resultados ....................................................................................................................................... 93 1.4. Custos para os Estabelecimentos Prisionais ........................................................................... 97 1.4.1. Procedimentos ................................................................................................................................. 97 1.4.2. Resultados ....................................................................................................................................... 98 2. Custos totais dos crimes dos condutores ....................................................................... 101 3. Discussão dos resultados .............................................................................................. 104 CONCLUSÃO ............................................................................................................. 115 BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................ 117 ANEXOS ..................................................................................................................... 129 vii ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1 – Tipologia dos custos ............................................................................................... 129 Quadro 2 – Estudos sobre os custos do crime realizados nos EUA .......................................... 131 Quadro 3 – Estudos sobre os custos do crime realizados nos EUA .......................................... 132 Quadro 4 – Estudos sobre os Custos do Crime realizados nos EUA ........................................ 133 Quadro 5 – Estudos sobre os custos do crime realizados na França ......................................... 134 Quadro 6 – Estudos sobre os custos do crime realizados na França ......................................... 135 Quadro 7 – Estudos sobre os custos do crime realizados em outros países europeus ............... 136 Quadro 8 – Estudos sobre os custos do crime realizados em outros países europeus ............... 137 Quadro 9 – Estudos sobre os custos do crime realizados no resto do mundo ........................... 138 Quadro 10 – Taxa contributiva para a entidade empregadora referente a trabalhadores que exercem funções públicas (2007-2010) ....................................................................................... 72 Quadro 11 – Valoração monetária do edifício da DT do CMP da PSP (2007-2010).................. 77 Quadro 12 – Subsídio de alimentação (2007-2010) .................................................................... 83 Quadro 13 – Valoração monetária do edifício do TPICP (2007-2010) ...................................... 85 ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1 – Processo de deteção de álcool no sangue ................................................................... 52 Figura 2 – Procedimento de deteção, julgamento e punição dos crimes dos condutores ............ 56 Figura 3 – “Despesas com o pessoal” da DT do CMP da PSP (2007-2010) ............................... 72 Figura 4 – “Gastos de funcionamento” do CMP da PSP (2007-2010)........................................ 75 Figura 5 – “Despesas com o pessoal” que exerceu funções no MP e TPICP (2007-2010) ......... 84 Figura 6 – “Gastos de funcionamento” do MP e TPICP (2007-2010) ........................................ 84 Figura 7 – Custos do crime de CEE de acordo com as diversas instituições do Sistema de Justiça (2008-2010) ............................................................................................................................... 102 Figura 8 – Custos do crime de CHL de acordo com as diversas instituições do Sistema de Justiça (2008-2010) ................................................................................................................... 103 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 5 da justiça e da verdade que sustentam, simbolicamente e desde a sua formação, o edifício penal (William III, 1984). No entanto, a vertente económica deve ser, indubitavelmente, um dos vetores de análise do fenómeno criminal. Foi com esta ideia em mente que se decidiu partir para a realização desta dissertação que se estrutura em torno de dois eixos principais, designadamente, o Enquadramento Teórico e o Estudo Empírico. No âmbito do primeiro procede-se à revisão teórica e metodológica dos Custos do Crime (Capítulo I). Por outras palavras, são definidos os principais conceitos, apresentadas as metodologias mais revelantes utilizadas para estimar os custos do crime e sintetizados os estudos mais marcantes realizados nos diversos países que se dedicam à expansão desta linha de investigação. O Capítulo II tem como enfoque os atos criminais específicos que são objeto da presente dissertação, os crimes dos condutores, procedendo a uma análise substantiva e processual destes atos. Na segunda parte do trabalho – Estudo Empírico – apresenta-se, num primeiro tempo, os objetivos específicos e a metodologia que nortearam a investigação (Capítulo I) e, num segundo, os procedimentos seguidos e os resultados obtidos para cada uma das instituições do sistema de justiça analisadas – DT da PSP, TPICP, DGRS e EPs (Capítulo II). Por fim, discutem-se os resultados obtidos e apresenta-se uma conclusão sintetizadora das principais implicações da metodologia utilizada e dos resultados obtidos. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 6 I - ENQUADRAMENTO TEÓRICO Capítulo I - Custos do Crime Revisão Teórica e Metodológica 1. Definição de crime e definição de custos 1.1. Crime A determinação da estimativa dos custos do crime, embora se caracterize por ser uma tarefa de índole mais técnica, não deve descurar uma análise de caráter teórico e crítico acerca dos comportamentos definidos como crime num dado contexto jurídico e social. O conceito de crime é comummente definido de forma legalista, isto é, considerase como crime o ato que a lei penal de um dado ordenamento jurídico tipifica enquanto tal (Dias & Andrade, 1992). Ao longo do desenvolvimento da Criminologia enquanto campo de saber e enquanto atividade de conhecimento diversos autores questionaram esta definição (e.g., Pires, 1995), acentuando diversos fatores que justificam a sua não adequabilidade quando se pretende fazer um estudo no âmbito da criminologia 7 . Concomitantemente, alguns investigadores procuraram descobrir a essência de todos os comportamentos considerados crime com o intuito de construir uma definição sociológica de crime que conseguisse ultrapassar as críticas apontadas à definição legalista (e.g., Garofalo, 1908; Durkheim, 1995). Apesar da consciência da importância do olhar crítico que é necessário dirigir à construção legal de crime, na presente dissertação seguir-se-á essa definição e irão ser objeto de análise os crimes de condução sem habilitação legal (p.p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98) e condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas (p.p. pelo art. 292.º do CP) 8 . Duas razões subjazem à escolha de uma definição legalista de crime. Em primeiro lugar, a maioria dos trabalhos científicos realizados no âmbito dos custos do crime centra-se sobre atos tipificados pela lei penal como tal; em segundo lugar, os 7 Para uma revisão mais completa acerca das dificuldades da definição legal de crime, no âmbito do cálculo dos custos do crime, ver Urbina e Ogus (2009). 8 No Capítulo II da Parte I estes crimes serão objeto de considerações dogmáticas e processuais. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 7 comportamentos definidos como crime são aqueles que envolvem os três componentes dos custos mais frequentemente avançados pela literatura: custos como antecipação do crime, custos como consequência do crime e custos na resposta ao crime. Por outras palavras, só os comportamentos que são definidos como crime geram custos ao nível do sistema de justiça. Apesar desta opção, não se comunga da ideia de que os comportamentos tipificados pela lei penal como crime sejam os mais prejudiciais em termos de custos causados. De facto, não é suficiente que um comportamento seja prejudicial nem mesmo muito grave para que seja definido como crime num dado ordenamento jurídico. A criminalidade, no seu conjunto, não possui uma ligação direta com uma escala racional de gravidade objetiva das condutas na sociedade 9 (Pires & Digneffe, 1992). As razões para a determinação de um dado comportamento como penalmente censurável serão de outra ordem, e variam de acordo com a perspetiva teórica adotada. No entanto, como já referido, não é objetivo do presente trabalho explorar esta questão. 1.2. Custos A definição da palavra custos não se pauta por facilidades, estando dependente dos objetivos de utilização da mesma. No presente trabalho segue-se a definição de Czabanski (2010, p. 9), que entende o custo como o “(…) valor dos recursos sacrificados com o objetivo de obter um bem ou serviço desejado ou, de forma alternativa, para evitar um bem ou serviço não desejado” 10 . Aplicando à área dos custos do crime, pode-se designar por custo o valor dos recursos sacrificados com o intuito de evitar a prática de um crime (custos como antecipação do crime), para obter tratamento médico após a vitimação por uma ação criminal (custos como consequência do crime), e para punir o ofensor pela prática de um crime e restabelecer a paz social na comunidade que dele foi vítima (custos como reação ou resposta ao crime). Estes custos existem porque o homem em concreto, e a sociedade em geral, fazem escolhas perante várias alternativas possíveis, e essas escolhas implicam custos, isto é, o sacrifício de um recurso em nome de uma necessidade (Neves, 1996). 9 Esta afirmação remete para a questão do crime não ser apenas uma ação mais ou menos prejudicial, mas também uma forma de construção da realidade. Para uma revisão desta questão ver Pires (1993) e a crítica de Robert (1995). 10 Tradução nossa. No original: “(…) the value of resources sacrificed in order to obtain a desired good or service or, alternatively, to avoid some unpleasant good or service.” Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 8 No entanto, definir a noção custos não é suficiente porque esta, em virtude da sua complexidade, encerra várias dimensões. De facto, para se proceder ao cálculo dos custos é necessário, numa primeira fase, resolver alguns problemas conceptuais que a noção apresenta. Por outras palavras, é preciso tomar opções no que toca a determinadas oposições, designadamente: custos externos vs. custos sociais; custos agregados vs. custos individuais; custos com base na incidência vs. custos com base na prevalência; custos contabilísticos vs. custos económicos. 1.2.1. Custos externos e custos sociais No que toca ao primeiro conceito, segundo Cohen (1998; 2000, p. 272) “um custo externo é um custo imposto por uma pessoa a outra, sendo que esta última não aceita voluntariamente as consequências negativas.” 11 Para além disso, a sociedade concorda que a imposição destes custos externos é algo censurável em termos morais e legais. Por seu turno, o conceito de custo social refere-se a “(…) custos que reduzem o bem-estar agregado da sociedade” 12 (Cohen, 2000, p. 272). No presente trabalho segue-se a interpretação de Cohen (2000) de acordo com o qual os custos relevantes, no âmbito da criminalidade, são os custos externos, independentemente de serem ou não custos sociais. O componente que maiores problemas convoca no que toca a esta distinção é o valor da propriedade furtada ou roubada, existindo duas posições distintas relativamente a esta questão. Por um lado, existem investigadores que defendem que a propriedade furtada/roubada é um custo externo mas não é um custo social, uma vez que a propriedade fica na disponibilidade fáctica do ofensor, podendo este usufruir dela (Anderson, 1999). Por outras palavras, existe uma transferência de propriedade, e não uma verdadeira perda. Para outros, a propriedade furtada ou roubada, para além de ser um custo externo, seria também um custo social, e deveria ser contabilizada quando se calculam os custos do crime, uma vez que o ofensor, após a infração à lei, demite-se do papel de membro da sociedade e, por essa razão, todos os seus ganhos e perdas devem ser ignorados quando se têm em conta a utilidade social (Miller et al., 1996; Cohen, 1998; Brand & Price, 2000; Dubourg & Hamed, 2005). 11 Tradução nossa. No original: “An external cost is a cost imposed by one person onto another, where the latter person does not voluntarily accept the negative consequence (…)”. 12 Tradução nossa. No original: “Social costs are costs that reduce the aggregate well-being of society”. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 9 1.2.2. Custos individuais e custos agregados Relativamente à segunda distinção, estimar os custos individuais pressupõe estimar os custos de cada tipo de crime, segundo os diversos componentes. Por seu turno, calcular os custos agregados supõe a estimativa de valores agregados, como por exemplo, a despesa total do Estado com a polícia ou com os tribunais, num dado período temporal (Cohen & Bowles, 2010). Frequentemente, para se obter os custos individuais é necessário, numa primeira fase, determinar os custos agregados. Na presente investigação estabeleceu-se, como objetivo, o cálculo dos custos individuais de dois tipos de crime específicos. No entanto, para alcançar esta meta foi necessário, numa primeira fase, determinar o valor agregado de gastos de cada instituição do sistema de justiça. 1.2.3. Custos com base na prevalência e custos com base na incidência As estimativas baseadas na prevalência identificam todos os custos ocorridos no período de tempo em análise, independentemente da data em que o crime foi cometido ou processado. A estimativa baseada na incidência identifica todos os custos atribuídos aos crimes em estudo, quer se refiram ao período de análise, quer sejam custos futuros. Ou seja, no primeiro caso são contabilizados apenas os custos presentes, enquanto na segunda abordagem são englobados os custos presentes e os futuros (Moolenaar, 2009; Savona & Vettori, 2009). De acordo com Moolenaar (2009), esta distinção é mais importante quando se incluem na análise os custos da pena de prisão, embora possa ser considerada para qualquer instituição do sistema de justiça. Na presente investigação a metodologia que se pretende seguir está mais próxima de uma estimativa baseada na prevalência, uma vez que se pretende contabilizar os custos, para o sistema de justiça, incorridos em cada um dos anos em análise – 2008, 2009 e 2010, não entrando na análise os custos futuros. No entanto, optou-se por focar o estudo nos atos criminais registados pela polícia, entrados no tribunal e acompanhados pela DGRS no período de tempo definido. Ou seja, poderiam existir crimes, cometidos e registados em anos anteriores, que geraram custos para as instituições em análise no período de tempo considerado. No entanto, por motivos de facilidade de acesso aos dados e organização da recolha dos mesmos, e ainda porque se tratam de crimes que, regra geral, são cometidos e resolvidos num curto lapso temporal – devido à prova ser Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 10 direta e, por essa razão, o julgamento ser, muitas das vezes, sumário – optou-se por esta estratégia. 1.2.4. Custos contabilísticos e custos económicos Por fim, marca presença a distinção entre custos contabilísticos e custos económicos. A noção de custos económicos é mais ampla do que a de custos contabilísticos em virtude da primeira incluir o custo de oportunidade, e será essa noção, a de custos económicos, a ser utilizada nesta investigação. Existem diversos tipos de custos económicos, designadamente o custo fixo, o custo variável, o custo total, o custo marginal, o custo médio e o custo de oportunidade. Os custos fixos são aqueles que não variam independentemente do nível de prestação de um determinado bem ou serviço. Por exemplo, os custos fixos de um tribunal podem incluir o valor da renda do edifício, uma vez que o seu valor não é afetado pelo número de julgamentos realizados. Os custos variáveis, em alternativa, são aqueles que sofrem uma variação de acordo com o nível de produção de bens ou prestação de serviços de uma dada organização (Cohen, 2000; Porto, 2004; Chalfin, Roman, Mears & Scott, 2007). No presente estudo pretende-se englobar na análise ambos os componentes. O custo total, tal como a própria designação o indica, consiste no valor dos recursos que foram utilizados para se obter uma certa quantidade de um bem ou de um serviço, num período de tempo, e esta designação inclui quer os custos fixos, quer os custos variáveis (Araújo, 2002). Se tal valor total for dividido pelo número de unidades de bem produzido ou de serviço fornecido, determina-se o valor do custo médio. Por último, o custo marginal consiste no valor dos recursos adicionais que foi preciso utilizar para se conseguir produzir mais uma unidade de bem ou prestar mais uma unidade de um serviço (Araújo, 2002; Chalfin et al., 2007). No presente trabalho, pretende-se calcular o custo total que os crimes dos condutores geram 13 . No cálculo dos custos económicos são considerados ainda os custos de oportunidade. Estes custos refletem o valor dos rendimentos que alguém renuncia pelo facto de escolher uma outra aplicação para os recursos (Neves, 1996; Samuelson & 13 Na investigação optou-se por não calcular nem o custo médio, nem o custo marginal. De acordo com Spalding (s.d.), o não é correto concluir o custo de um crime, ou um criminoso, mas sim quanto o custo de um agregado de atos criminais. Relativamente ao custo marginal, este assume relevância no âmbito da otimização de recursos, algo que não é objeto de tratamento neste estudo. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 11 Nordhaus, 1999; Araújo, 2002). Na investigação aqui apresentada pretende-se incluir, sempre que possível, estes custos. 2. Custos do crime Esclarecidos quanto à definição dos conceitos em análise, importa agora analisálos em articulação, focando a atenção na literatura sobre os custos do crime. Seguindo a orientação de Brand e Price (2000, p. vii), a expressão custos do crime refere-se ao “(…) impacto que o crime tem na sociedade, expresso, sempre que possível, em termos monetários (…)” 14 . 2.1. Tipologia dos custos do crime O crime, enquanto comportamento tipificado pela lei penal e entendido como censurável e alvo de uma sanção, origina múltiplos custos que implicam diversos agentes. Consequentemente, para se conseguir proceder a uma análise sobre os custos do crime é necessário, desde logo, ter em conta as categorizações que os autores têm adotado no que concerne aos custos gerados por este fenómeno. Tradicionalmente, a literatura económica sustentava-se na tipologia de custos criada por Demmert (1979, cit. in. Cohen & Bowles, 2010). Este autor distingue três grandes grupos de custos gerados pelo crime: a) os custos causados, de forma direta, pelo comportamento criminoso; b) os custos em que a sociedade incorre na resposta ao crime com o objetivo quer de retribuir o mal causado, quer de dissuadir a prática futura de atos criminais; c) os custos para o ofensor, como é o caso das consequências que podem advir em virtude das vitimações sofridas em contexto prisional. Mais recentemente, outra tipologia alternativa dos custos do crime foi criada por Davidson (1999, cit. in. Brand & Price, 2000), num artigo intitulado Costing Burglary Reduction. O autor considera três grandes categorias de custos do crime: custos na antecipação do crime, custos como consequência do crime e custos na resposta ao crime. A primeira categoria cobre todas as despesas incorridas antes do evento criminal, numa tentativa de diminuir a sua probabilidade ou as consequências negativas que podem daí advir. A segunda categoria engloba as despesas diretamente relacionadas 14 Tradução nossa. No original: “Costs of crime (…) refer to the full range of impacts of crime, approved where possible in monetary terms (…)”. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 12 com o crime. Por fim, a terceira categoria contabiliza todos os custos incorridos na resposta ao crime (Detotto & Vannini, 2010). Esta tipologia de Davidson foi adotada por Brand e Price (2000) no primeiro grande estudo alargado sobre os custos do crime, no Reino Unido. Posteriormente, outros autores que tomaram como norteador este estudo basearam-se na mesma classificação (e.g., Mayhew, 2003; Roper & Thompson, 2006; Detotto & Vannini, 2010). Outra forma de entender o esquema conceptual sobre os custos existentes tem como critério quem suporta esses mesmos custos. Os principais indivíduos/instituições/grupos que suportam os custos dos crimes são as vítimas 15 efetivas, as vítimas potenciais, as suas famílias, o sistema de justiça formal, o ofensor e a sua família (Brand & Price, 2000). Por último, e relacionado com esta última tipologia, existem autores que classificam os custos do crime como diretos ou indiretos. Englobam-se nos primeiros os custos que recaem diretamente sobre as vítimas do crime. Por seu turno, são custos indiretos aqueles que incidem sobre outros indivíduos ou grupos, como é o caso dos custos para o sistema de justiça originados por um dado ato criminal (Cohen & Bowles, 2010). Entretanto, com o acréscimo do interesse por esta área, tanto a nível académico como a nível governamental, as tipologias apresentadas foram alvo de uma complexificação que passou, desde logo, pela interseção entre elas de modo a obter uma imagem mais aprofundada dos custos do crime. Para esse trabalho foram fundamentais os trabalhos de Miller et al. (1993) e de Cohen e Bowles (2010). O Quadro 1 16 sumariza os principais custos englobados em cada uma das categorias já apresentadas – custos como antecipação, consequência e resposta ao crime – assim como quem suporta esses diversos custos. 2.2. Natureza dos custos do crime Os custos apresentados no Quadro 1 podem ser de natureza tangível ou intangível. Os custos tangíveis são aqueles que “(…) envolvem pagamentos monetários, como os 15 Importa referir que, de acordo com os autores, quando se utiliza a expressão vítima pretende-se englobar não apenas os indivíduos concretos, mas ainda grupos, instituições e atividades económicas. 16 Anexo 1. A realização de uma lista desta índole é fundamental numa primeira fase de um trabalho de investigação, uma vez que permite realizar uma escolha mais sustentada acerca de que custos irão ou não ser incluídos no estudo. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 13 custos médicos, propriedade roubada ou danificada, perda de salários (…)” 17 (Cohen, 2000, p. 281). São custos mais fáceis de medir porque, devido à sua natureza, o seu valor monetário encontra-se cotado no mercado (Albertson & Fox, 2008). No entanto, apesar de serem mais fáceis de calcular do que os custos intangíveis, é necessário ter em conta que o seu cálculo apresenta igualmente diversas dificuldades. Primeiro, as instâncias do sistema de justiça formal nem sempre apresentam dados estatísticos válidos e fiáveis acerca dos gastos financeiros em que incorrem, muito menos de forma discriminada por tipo de crime. Em segundo lugar, não existe a aplicação periódica de inquéritos que permitam retirar conclusões acerca, por exemplo, dos custos em que incorrem as vítimas de crimes contra a propriedade. Os custos intangíveis, por seu turno, são aqueles cujos objetos não são suscetíveis de transação no mercado público ou privado 18 , como é o caso do medo, sofrimento e perda da qualidade de vida (Cohen, 2000; Roper & Thompson, 2006; Detotto & Vannini, 2010). A medição dos custos intangíveis tem trazido dificuldades no que toca à metodologia mais adequada, sendo vários os autores que procuram dar resposta a esta questão (Cohen, 1988; Cohen & Miller, 2003; Cohen, Rust, Steen & Tidd, 2004; Atkinson, Healey & Mourato, 2005, Dolan, Loomes, Peasgood & Tsuchiya, 2005; Dolan & Moore, 2007; Dolan & Peasgood, 2007) 19 . Apesar das dificuldades inerentes a este tipo de custos, o seu cálculo é importante para se ter uma imagem mais abrangente e correta acerca dos custos do crime (Dolan et al., 2005; Heaton, 2010). 3. Metodologias utilizadas para estimar os custos do crime 3.1. Abordagem bottom-up e abordagem top-down Devido às dificuldades inerentes ao cálculo dos custos do crime, têm sido desenvolvidas várias abordagens metodológicas com esse objetivo. Segundo Moolenaar (2009) não é possível afirmar que existe uma metodologia correta e uma metodologia errada, uma vez que são os objetivos do trabalho e os dados disponíveis que determinam os métodos a utilizar. Por essa razão importa, em primeiro lugar, explorar as duas 17 Tradução nossa: No original: “(…) involve monetary payments such as medical costs, stolen or damage property, wage losses (…)”. 18 Não confundir com custos transacionáveis, que são aqueles que podem ser comercializados para fora do país. 19 Algumas metodologias para estimar os custos intangíveis serão alvo de análise posterior neste trabalho. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 14 abordagens alternativas básicas existentes para se estimar os custos do crime, designadamente, a abordagem bottom-up e a abordagem top-down 20 (Cohen, 2007). Seguindo a primeira abordagem, o investigador estabelece, para um certo crime em estudo, identificar os componentes de custo elencados no Quadro 1 (em anexo) e, para cada uma delas, proceder ao respetivo cálculo (Cohen, 2007; Cohen & Bowles, 2010). Centra-se quer sobre os custos diretos e indiretos, quer sobre os custos tangíveis e intangíveis (Detotto & Vannini, 2010) e adota uma perspetiva retrospetiva, isto é, foca-se em atos criminais que já tiveram lugar, numa dada sociedade, e num dado período temporal (Ludwig, 2010). O facto de discriminar a estimativa de custos de cada um dos componentes é uma das principais vantagens desta abordagem, uma vez que os decisores políticos necessitam desta informação desagregada, por componente de custo, para compararem diferentes programas ou políticas a implementar (Bierie, 2007; Detotto & Vannini, 2010). Por essa razão, esta abordagem é a mais utilizada, ainda que sejam poucos ou mesmo inexistentes os estudos que calculam todos os componentes apresentados de forma extensiva, restringindo o seu cálculo a alguns deles (Cohen, 2007; Czabanski, 2009; www.costsofcrime.org). No que concerne às principais desvantagens, segundo Ludwig (2010), esta abordagem é a menos adequada para se calcular os custos do crime, especialmente os intangíveis, desde logo por se centrar sobre dados retrospetivos. Para além disso, outra dificuldade que por vezes surge relaciona-se com a desagregação dos custos por tipo de crime. Embora seja possível calcular de acordo com a maioria dos componentes expostos, por vezes surgem dificuldades ao nível da estimativa de custo para cada tipo de crime em concreto (www.costsofcrime.org). A abordagem top-down, por seu turno, consiste em estimar os custos do crime a partir de uma única fonte de dados, sobretudo inquéritos (Cohen, 2007; Cohen & Bowles, 2010; www.costsofcrime.org), o que se diferencia da abordagem anterior, que pressupunha a consulta de diversas fontes de informação e o esforço de complementar os dados advindos dessas diferentes fontes. Têm sido utilizadas três técnicas principais para calcular os custos do crime com base nesta abordagem: revealed preferences, stated preferences e life satisfaction. Uma das desvantagens desta abordagem é o facto da estimativa se basear em instrumentos que questionam as pessoas acerca da perceção que têm dos fenómenos, o que pode originar estimativas algo subjetivas, pelo menos 20 Optou-se pela não tradução das expressões originais. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 21 3.2.2.3. Custos de saúde física e mental Por vezes o episódio de vitimação exige que a vítima se dirija a instituições adequadas de modo a receber os cuidados médicos necessários. Como já referido, os inquéritos de vitimação apresentados são dotados de questões acerca destes custos, embora a análise a partir das informações recolhidas possa ser subestimada, em virtude das razões já avançadas. Por essa razão, por vezes adota-se uma abordagem alternativa, formada por dois procedimentos. Em primeiro lugar, procura-se verificar qual a distribuição dos danos reportados pelos inquéritos de vitimação. Em segundo lugar, através dos registos médicos e hospitalares, estima-se o custo médio dos diagnósticos e cuidados prestados (www.costsofcrime.org). Cohen (1988), Miller et al. (1996), Anderson (1999) incorporam estes custos na sua investigação. 3.2.2.4. Dor, sofrimento e perda de qualidade de vida A dor, sofrimento e perda de qualidade de vida são custos intangíveis que podem afetar as vítimas de crimes. De facto, o impacto emocional em virtude do confronto com uma situação criminosa pode ser considerável, especialmente no caso de certos tipos de crimes. O custo associado a esta dor e sofrimento pode, não raras vezes, ser superior ao custo monetário que advém desses eventos. Como consequência do crime, a pessoa vitimada pode ter problemas ao nível da sua produtividade no trabalho e perder o interesse por atividades sociais que até então lhe davam prazer (Brand & Price, 2000). A literatura sinaliza diversas formas de medir estes custos intangíveis, designadamente, através das compensações atribuídas pelo tribunal às vítimas de crimes violentos 26 (Cohen, 1988; Miller et al., 1996); através da transferência de dados da área da segurança rodoviária para a área criminal (Brand & Price, 2000); recorrendo às reduções na qualidade de vida (quality-adjusted life years (QALY)) em virtude dos danos (Czabansky, 2009); através da aplicação de inquéritos que pretendem estimar a willigness-to-pay (WTP) pelo evitamento dos sintomas físicos dos crimes violentos (Ludwig & Cook, 2001); e, por fim, através de inquéritos sobre life satisfaction (Michalos & Zumbo, 2000). 26 Embora o valor da compensação seja composto por vários fatores, podem ser usadas técnicas multivariadas para tirar essas contaminações e obter o valor independente do dano (Bierie, 2007). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 22 3.2.2.5. Instituições que prestam serviços às vítimas Em algumas situações, é prestado serviço de apoio às vítimas de crime por parte de certas instituições cujos custos de atividade também deveriam ser considerados. Outra questão merecedora de relevo é o facto de algumas instituições funcionarem com mão de obra voluntária. Através de dados das instituições, caso os possuam, é possível determinar quantos voluntários prestam serviço e quantas horas semanais ou mensais despendem na instituição (www.costsofcrime.org). Anderson (1999) e Brand e Price (2000) incluem este componente nos seus estudos. 3.2.2.6. Despesas legais Devido à denúncia do ato ou à apresentação de queixa por parte da vítima, esta vê-se confrontada com certas despesas associadas ao desenvolvimento do processo penal. No entanto, até à data não se conhecem estudos que incorporem este componente (www.costsofcrime.org). 3.2.2.7. Consequências a longo-prazo e perda de vida Os dois últimos componentes dos custos, designadamente as consequências a longo-prazo da vitimação e a perda de vida (que gera custos não só para a vítima, mas também para os que lhe são mais próximos, e eventualmente a um nível macro), têm sido alvo de uma menor atenção por parte dos investigadores que se dedicam ao cálculo dos custos do crime. Desde logo, no primeiro caso, devido à necessidade de se fazerem estudos ao longo do tempo e de se valorarem custos intangíveis, uma vez que a maioria das consequências a longo prazo que podem ter lugar são sobretudo de índole emocional, psicológica e comportamental. Para além disso, é difícil estabelecer uma relação de causa-efeito entre o ato criminal e certas consequências que se mantêm após um longo período temporal. No segundo caso, as dificuldades prendem-se sobretudo com a questão do valor da vida humana e com o facto da metodologia para o captar se encontrar pouco desenvolvida (www.costsofcrime.org). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 23 3.2.3. Custos como resposta ao crime 3.2.3.1. Custos para o sistema de justiça – Polícia, MP, Tribunais e Prisões Relativamente aos custos para o sistema de justiça, existem diversas estimativas de custos que, pelo menos em termos teóricos, podem ser concretizadas, sendo que a estratégia utilizada para calcular estes custos varia de acordo com os objetivos estabelecidos pelos diversos investigadores. Alguns estudos não desagregam os custos para o sistema de justiça de acordo com os crimes, cingindo-se a apresentar os custos totais de determinado organismo (e.g., polícia) com a deteção e prossecução do crime, num determinado período temporal (e.g., Godefroy & Laffargue, 1980; 1989; Palle & Godefroy, 1998a; Rollings, 2008). Neste caso, os investigadores limitam-se a excluir da estimativa dos custos os procedimentos não diretamente relacionados com a atuação na área criminal. No entanto, a realização desta estimativa nem sempre é exequível, uma vez que há países que possuem serviços descentralizados, não existindo uma base central de dados que reúna todas as despesas a nível nacional (www.costsofcrime.org). Outros estudos procuram ser mais precisos na sua estimativa e estabelecem como objetivo calcular os custos para o sistema de justiça de acordo com o tipo de crime em causa ou de acordo com determinada atividade. Neste âmbito, Bierie (2007) e Moolenaar (2009) distinguem duas abordagens, a break-down ou top-down e a bottomup 27 . De acordo com a primeira, toma-se como ponto de partida o orçamento agregado de uma dada instituição 28 e procede-se à desagregação dos gastos realizados em montante destinado a atividades relacionadas com o crime e montante destinado a atividades não relacionadas com o crime 29 . Seguidamente, importa alocar o valor das tarefas relacionadas com o crime a tipos de crimes ou atividades específicas. Alguns estudos procedem a esta tarefa tendo em conta o número dos diferentes crimes (e.g., Brand & Price, 2000; Olavarria-Gambi, 2004, 2007). Por exemplo, se 10% dos casos julgados pelo tribunal referem-se ao crime de assalto à habitação, então 10% do gasto 27 Embora as designações das abordagens sejam similares às apresentadas anteriormente, as que agora são expostas referem-se apenas ao cálculo dos custos para o sistema de justiça, enquanto as anteriores diziam respeito aos vários componentes dos custos do crime. 28 O nível de análise pode ser local ou nacional, dependendo da disponibilidade dos dados. Preferencialmente, devem obter-se dados o mais próximos possível da unidade que se pretende utilizar. No entanto, muitas vezes os organismos só possuem dados agregados em termos nacionais, o que obriga à utilização deste montante como ponto de partida. 29 Esta divisão é importante porque a polícia, por exemplo, não intervém apenas em matéria criminal, mas também contraordenacional. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 24 do tribunal é alocado a este tipo de crime. No entanto, esta estratégia incorre no problema de presumir que o custo por crime reportado, julgado e punido é similar independentemente do tipo de crime. Para minimizar este problema pode-se utilizar como critério de divisão dos gastos totais o tempo despendido em cada crime, ou em cada atividade (Bierie, 2007). Outra abordagem, designada de bottom-up, utiliza informação sobre os custos por atividade de acordo com os tipos de crime. Ou seja, é necessário obter informação sobre o custo de cada atividade (e.g., número de agentes e de veículos envolvidos, horas de trabalho despendidas) relacionada com um dado crime, e depois multiplicar pelo volume total de atos daquele tipo de crime específico (e.g., Cohen, 1998; Miller et al., 1996). Embora mais exigente do que a primeira, as estimativas derivam de observações e factos reais e, por isso, podem ser mais válidas (Bierie, 2007), embora padeçam igualmente de várias dificuldades. Desde logo, os orçamentos das organizações não são elaborados tendo como unidade base os crimes ou as atividades singulares, pelo que os modos de estimação terão de ser indiretos (Haapanen, Goodman, Cordon & O’Brien, 2009). Embora ambos possuam desvantagens, o método mais utilizado, quando se pretende calcular os custos para o sistema de justiça, é o top-down, especialmente devido às exigências que o método bottom-up implica (Bierie, 2007). 3.2.3.2. Custos de defesa Os custos de defesa podem recair sobre o ofensor (caso ele contrate o seu próprio defensor), ou sobre o sistema de justiça (e em última instância sobre a sociedade), caso lhe seja nomeado um. O custo dos advogados públicos pode ser calculado tendo como referência o custo de um advogado privado (www.costsofcrime.org). 3.2.3.3. Custos para as vítimas e testemunhas/custos dos jurados/custos de compensação Os custos para vítimas e para as testemunhas que têm de se dirigir ao sistema de justiça têm sido pouco contabilizados não se conhecendo, até à data, qualquer estudo que tenha em consideração este componente. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 25 No que toca aos custos dos jurados, uma forma adequada de os estimar seria através do cálculo das horas que os jurados despendem nesta função, e posterior atribuição de um valor monetário a essas horas, de acordo com o salário médio do país em análise. Relativamente à compensação dada às vítimas, é necessário que os custos não sejam duplamente contabilizados. Se a vítima é compensada pelos danos materiais sofridos e se esse valor é definido como custo de consequência do crime, não deve posteriormente ser incluído nesta rubrica (www.costsofcrime.org). 3.2.3.4. Custos para o ofensor A inclusão dos custos para o ofensor depende, como já referido anteriormente, da posição teórica tomada relativamente aos indivíduos que cometem crimes. Se se considerar que estes devem ser tidos como exteriores à sociedade contra a qual atentaram, não fará sentido incluir na análise os custos que estes têm de suportar como consequência do facto do seu ato ser alvo de uma reação penal. Caso contrário, esses custos devem ser contabilizados. No entanto, independentemente da posição adotada importa assinalar alguns custos que podem ser inseridos no cálculo dos custos do crime, desde logo porque alguns deles têm também repercussões sobre a família do individuo. Os perpetradores de um crime podem incorrer em diversos custos, sobretudo no caso de serem detetados e de se iniciar o processo penal destinado a provar a culpa e a punir esses indivíduos. Qualquer que seja a pena aplicada, esta impõe um determinado custo aos ofensores, que pode ser tangível e passível de ser traduzido em termos monetários de forma direta (e.g., pena de multa) ou indireta (e.g., prestação de trabalho a favor da comunidade (PTFC)), e/ou intangível (e.g., estigma, sofrimento). No entanto, a pena que talvez gere mais custos para os ofensores é a pena de prisão. A este nível, os indivíduos condenados podem suportar diversos custos, designadamente a perda de liberdade e a vitimação que possam eventualmente sofrer no interior do EP. No primeiro caso, três métodos têm sido utilizados para estimar este custo. Em primeiro lugar, utiliza-se o valor da perda de produtividade para estimar o custo da perda de liberdade para os ofensores. Em segundo lugar, recorre-se ao valor do QALY estimado para danos físicos que limitem a mobilidade do indivíduo. Em terceiro lugar, procede-se ao exame das indemnizações pagas pelo sistema de justiça a indivíduos injustamente condenados à pena de prisão. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 26 No que toca à vitimação sofrida, apenas fará sentido incluir este componente quando se constata que a taxa de vitimação da população reclusa é superior à da população ofensora não reclusa. Para além disso, seria necessário decidir se se estimaria apenas os custos tangíveis (custos médicos, dinheiro ou bens perdidos) ou se também se incluiria na análise os custos intangíveis (dor, sofrimento, medo, perda de qualidade de vida). Os métodos de capturar cada um destes grupos de custos são semelhantes aos que foram apresentados para as vítimas. Por fim, importa ainda referir que há custos que podem recair sobre a família do ofensor e cuja estimativa deve ser feita para possuir uma visão aprofundada dos custos do crime. A família pode entrar num processo de rutura em virtude da detenção do indivíduo, sobretudo no caso de o condenado ser o suporte da mesma em termos financeiros. No entanto, é preciso notar que o encarceramento de um ofensor nem sempre representa custos para a família, podendo até ter um efeito benéfico, sobretudo em casos de violência doméstica e toxicodependência (www.costsofcrime.org). 3.2.3.5. Custos de over-deterrence Os custos de over-deterrence são aqueles custos que podem advir da imposição de sanções penais a indivíduos que cometem determinados atos. Concretizando, em virtude da prossecução de comportamentos tipificados como crime pela lei penal, há três situações que podem suceder e que geram custos. Em primeiro lugar, pode acontecer que indivíduos inocentes sejam acusados de crimes. Estes indivíduos irão ter custos a vários níveis, quer de natureza tangível – sobretudo relacionados com a preparação da sua defesa perante o sistema de justiça –, quer de natureza intangível, como o sofrimento e a angústia de terem de passar por uma dada situação sem que nada tivessem feito para tal. Em segundo lugar, pode suceder que alguns indivíduos restrinjam atividades legítimas que levavam a cabo com receio de serem consideradas ilegítimas. Em terceiro lugar, os ofensores podem melhorar os seus esquemas criminais para diminuir a probabilidade de serem detetados, o que fará com que as instâncias criminais adotem novas medidas e comportamentos para facilitar a sua deteção (www.costsofcrime.org). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 27 3.3. Metodologias para calcular os custos do crime segundo uma abordagem top-down Segundo Cohen (2007) e Cohen e Bowles (2010), existem três técnicas principais que têm sido utilizadas com o objetivo de se estimar os custos do crime no âmbito de uma abordagem top-down, designadamente a técnica das preferências reveladas (revealed preferences), a técnica das preferências declaradas (stated preferences) e a técnica de avaliação da satisfação com a vida (life satisfaction) 30 . Em virtude da maior utilização e importância, serão apenas abordadas as duas primeiras. 3.3.1. Revealed preferences Relativamente à técnica revealed preferences, trata-se de inferir, a partir do comportamento das pessoas, quanto estariam dispostas a pagar por determinados benefícios resultantes de uma medida implementada para reduzir o crime (Dolan et al., 2005). Na sustentação deste método encontra-se a ideia de que as preferências das pessoas são “reveladas” através do seu comportamento (Albertson & Fox, 2008). De facto, se os indivíduos são racionais nas suas decisões e procuram maximizar a utilidade 31 das suas escolhas, é possível retirar importantes conclusões a partir do seu comportamento (Cohen, 2000). Por exemplo, o facto de uma pessoa colocar o seu carro num parque de estacionamento vigiado, durante a noite, pode revelar o quanto ela está disposta a pagar para evitar que o seu veículo seja furtado ou danificado. No entanto, na prática, nem sempre este raciocínio está completamente correto, uma vez que a colocação do carro no parque pode ser realizada por outras razões que não o de evitar o crime (e.g., não existirem lugares de estacionamento na rua) ou por uma constelação de fatores, nos quais se inclui o evitamento do crime, mas não se circunscreve a este (Brand & Price, 2000; Albertson & Fox, 2008). Por outras palavras, este método só pode ser aplicado quando o investigador sabe, ou pode inferir com razoável certeza, que 30 Daqui em diante opta-se por manter a terminologia original e negligenciar a tradução por se considerar que esta última iria desvirtuar o sentido das expressões. 31 A utilidade pode ser definida como a capacidade real ou presumida dos bens para a satisfação das necessidades. Para a economia um bem só se considera útil se é desejado pelo utilizador. Coloca-se um problema económico de utilidade quando há um estado de insatisfação e a consciência da existência e do desejo de possuir um bem que se julga com capacidade adequada para diminuir ou terminar com esse estado de insatisfação (Porto, 2004). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 28 decisões alternativas e que respetivas consequências o decisor percebe (Hammitt & Graham, 1999). Devido a estas dificuldades, esta abordagem tem sido pouco utilizada. Ainda assim, os estudos que a utilizam operacionalizam-na a partir da análise dos efeitos que a taxa de criminalidade de um determinado local tem nos valores da propriedade desse mesmo local, com o intuito de inferir os custos do crime que estão incorporados nos preços das habitações, método designado de estimativa hedónica de preço 32 (Cohen, 2007; Cohen & Bowles, 2010). Esta abordagem foi inicialmente utilizada por Thaler 33 , em 1978. Para além desta abordagem, é possível proceder-se à análise da despesa feita em bens e serviços de segurança e à redução do risco garantido por essa despesa (Brand & Price, 2000). Por fim, outro método utilizado no âmbito das revealed preferences prende-se com a análise dos salários e sua relação com o risco. Por outras palavras, o valor da segurança face a atos criminais pode ser inferido através da posição que os trabalhadores de profissões de risco têm relativamente aos salários recebidos (Zarkin, Cates & Bala, 2000), assumindo-se que os trabalhadores estão dispostos a disponibilizar parte do seu salário para aumentar a segurança do local do trabalho ou aceitar um salário mais elevado para suportar mais riscos (Abelson, 2003). 3.3.2. Stated preferences A opção pelas técnicas stated preferences leva o investigador a questionar diretamente o indivíduo com o intuito de este valorar um determinado item. Ou seja, enquanto na abordagem anterior se procurava observar os valores de mercado de um certo bem (e.g., bens imobiliários, bens e serviços de segurança, salários atribuídos a profissões de risco) para inferir o custo do crime, nesta abordagem são os indivíduos que reportam o valor que lhe atribuem (Dhiri & Brand, 1999; Brand & Price, 2000; Abelson, 2003; Cohen, 2007; Albertson & Fox, 2008). Em termos práticos, os indivíduos são questionados acerca da willingness-toaccept (WTA) um nível mais elevado de crime ou acerca da willingness-to-pay (WTP) 32 Tradução nossa. No original, “hedonic price estimation”. 33 Este autor recolheu dados acerca das características das habitações de um determinado local (número de divisões, idade da habitação, preço) e das taxas de criminalidade. Para além disso, recolheu também dados sobre outras características do local que poderiam influenciar o preço das habitações, como a distância relativamente ao centro da cidade, a qualidade das escolas existentes na zona e os impostos municipais pagos. Seguidamente, utilizando instrumentos estatísticos adequados, procurou verificar qual o efeito que a taxa de criminalidade tem nos preços das casas. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 29 por uma redução no crime. A lógica subjacente à abordagem WTA é a seguinte: o indivíduo é concebido, em termos económicos, como alguém que consome uma série de bens e serviços para conseguir atingir um determinado nível de bem-estar. O decréscimo desse bem-estar, em virtude da redução do consumo de um certo bem ou serviço, pode ser compensado através do ajustamento realizado no consumo de outro bem ou serviço. Aplicando à área do crime, o maior risco de vitimação resultante de uma redução na “segurança pessoal” pode ser compensada através de um acréscimo de consumo numa outra área à qual o indivíduo confira utilidade. Desta forma, “(…) a quantidade de dinheiro essencial para comprar os bens e serviços necessários para restaurar no indivíduo o seu nível de bem-estar prévio à mudança do risco é a WTA mínima.” 34 (Guria, Leung, Jones-Lee & Loomes, 2005, p. 114-115). Esta abordagem tem sido menos utilizada pela literatura em virtude dos problemas que levanta em termos de política criminal, uma vez que se questiona quanto a pessoa estaria disposta a aceitar, em termos monetários, por um aumento no nível de crime e, em termos políticos, é mais correto questionar acerca da redução do crime do que sobre o seu aumento (Cohen, 2007). No que toca à WTP, a assunção é a de que “(…) se existe alguma medida que reduza os riscos e dê aos indivíduos um pouco mais de segurança (…) o indivíduo encontra-se preparado para reduzir o consumo de outro bem de forma marginal e desta forma disponibilizar algum dinheiro para obter esse benefício e, assim, colocar-se novamente no mesmo nível de bem-estar que tinha antes da melhoria na segurança.” 35 (Guria, et al. 2005, p. 115). Caracteriza-se por ser uma medida ex-ante uma vez que se “(…) baseia na perceção do risco (…) que o indivíduo possui.” 36 (Cohen, 2007, p. 16). Estas metodologias 37 têm sido objeto de um grande desenvolvimento, desde os anos 80, em áreas governamentais como o ambiente (e.g., Hanemann, 1994) e a saúde (e.g., Thompson, Read & Liang, 1984). Na área criminal, por seu turno, Cohen (2007) 34 Tradução nossa. No original: “(…) the minimum amount of money necessary to buy the extra goods necessary to restore the individual to his/her level of welfare prior to the change in risk is that person’ s minimum willingness-to-accept (WTA) figure.” 35 Tradução nossa. No original: “(…) if there is some measure which could reduce risks and give the individual a little more safety (…) she would be prepared to forego some other consumption at the margin – and thus free up some money – to achieve that benefit, up to the point where she returns to the same level of welfare she had before the safety improvement became available.” 36 Tradução nossa. No original: “(…) based on the respondent’s perception of the risk (…).” 37 Apesar das abordagens WTP e WTA se basearem no mesmo pressuposto – todos os bens são substituíveis por outros como fontes de utilidade – os cálculos realizados que pretendem comparar as duas verificam que a abordagem willigness-to-accept gera respostas com valores mais elevados do que a abordagem willigness-to-pay. Para uma revisão sobre as razões desta diferença ver Guria et al. (2005). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 30 identifica apenas cinco estudos que as utilizam 38 . No entanto, é preciso notar que neste caso o autor se refere a estudos que usam este método inserido numa abordagem topdown. Existem depois autores que recorrem às técnicas apresentadas para medir certos componentes dos custos do crime – sobretudo intangíveis – no âmbito de uma abordagem bottom-up (Cohen, 2007). No que toca à validade deste indicador para medir os custos do crime, a resposta não é unânime. Por um lado, um conjunto de cientistas comissionados pela National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA) concluiu que esta abordagem é válida se for realizada tendo em conta uma série de regras e princípios restritos 39 (Cohen, 2007). Por outro lado, em outras áreas científicas, nomeadamente na Psicologia, tem sido argumentado que aquelas preferências não são um bom indicador quando se pretende aferir do impacto de certos eventos na vida das pessoas, e avançam algumas razões para isso 40 (Dolan & Moore, 2007). Em primeiro lugar, essa literatura sugere que as pessoas, ao responder a um inquérito, podem reportar uma WTP por uma certa redução no crime superior àquela que de facto teriam caso a situação se efetivasse (Brand & Price, 2000; Cohen, 2007). Tal pode acontecer sobretudo por razões de desejabilidade social, isto é, o respondente reporta aquilo que considera que o aplicador quer ouvir. Para além disso, quando respondem ao inquérito os indivíduos podem pretender suportar de forma mais vincada uma determinada medida que eles consideram importante, ainda que depois, caso ela fosse implementada, não pretendessem pagar o valor enunciado na resposta ao inquérito (Chalfin et al., 2007). Outro dos problemas destes inquéritos prende-se com o facto de se questionar os respondentes relativamente a uma realidade sobre a qual o seu conhecimento é, na maioria das vezes, distorcido ou completamente errado (Cohen, 2007), como é o caso da probabilidade de ser vítima de crime. Existem estudos que procuram comparar a utilidade prevista e a utilidade experienciada, sugerindo os resultados que os indivíduos não são muito exatos no que toca a prever utilidades futuras (Hammitt & Graham, 1999). De forma geral, os estudos concluem que as pessoas têm tendência a sobrestimar a intensidade dos eventos. Neste caso, os custos do crime serão também sobrestimados, 38 Ludwig e Cook (2001); Cohen et al. (2004); Zarkin et al. (2000); Nagin, Piquero, Scott & Steinberg (2006); Atkinson et al. (2005). 39 Para uma revisão completa dos princípios teóricos e metodológicos a respeitar ver Arrow, Solow, Portney, Leamer, Radner e Schuman (1993). No entanto, é preciso ter em atenção que este estudo foi realizado na área do ambiente, que tem especificidades próprias. 40 Para uma melhor revisão dos problemas desta abordagem e forma de os ultrapassar ver Cohen (2007). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 37 Em termos agregados, o custo total do crime, no Reino Unido, em 1999, foi de 60 mil milhões de libras, que se distribuíram da seguinte forma de acordo com os diversos componentes: 19 mil milhões de libras com a propriedade danificada ou retirada; 18 mil milhões de libras devido ao impacto físico e emocional do crime; 12 mil milhões de libras gastas com o sistema de justiça; e cerca de 5 mil milhões de libras despendidas com comportamentos e bens/serviços que visavam prevenir a vitimação 45 . Este estudo foi depois atualizado em 2005, com o relatório The Economic and Social Costs of Crime Against Individuals and Households 2003/04, publicado pelo Home Office, com a autoria de Dubourg e Hamed. Algumas alterações foram introduzidas no sentido de tornar a estimativa mais válida, designadamente: na metodologia utilizada para estimar o impacto físico e emocional do crime 46 , no cálculo da perda de produtividade e nos custos de saúde para as vítimas de crimes violentos; na metodologia utilizada para calcular os custos do sistema de justiça; e nos multiplicadores utilizados para calcular o número total de crimes do país. Para além disso, foram apenas calculados os custos dos crimes contra as pessoas e contra as habitações. Concluíram que o crime gerou um custo total de cerca de 36 mil milhões de libras 47 . Por fim, o estudo de Sinclair e Taylor (2008) baseou-se no custo de cada tipo de crime calculado por Brand e Price (2000), utilizado em conjugação com a taxa de criminalidade registada pela polícia. Neste caso, os autores pretenderam calcular apenas o custo do crime registado pelos órgãos de polícia criminal. Os autores concluíram que o custo total do crime registado, em Inglaterra, Gales e Norte da Irlanda, em 2007, foi de cerca de 15 mil milhões de libras 48 . Para além destes trabalhos mais extensivos e que se baseiam na abordagem bottom-up, outros investigadores ingleses têm levado a cabo trabalhos que se socorrem da abordagem top-down, como é o caso de Gibbons (2004), que procurou estimar o custo do crime através do impacto deste no preço das habitações; Atkinson et al. (2005) e Dolan, Loomes, Peasgood e Tsuchiya (2005), que tinham como objetivo calcular os custos intangíveis dos crimes violentos; e Dolan e Peasgood (2007), que pretenderam estimar os custos de uma consequência do crime muitas vezes negligenciada: o medo do crime. 45 A preços correntes de 1999. 46 Para calcular este componente utilizaram o método desenvolvido por Dolan et al. (2005). 47 A preços correntes de 2003. 48 A preços correntes de 2007. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 38 Gibbons (2004) concluiu que uma diminuição de 1/10 no desvio-padrão da densidade local do crime de dano conduz o preço da propriedade a aumentar em 1%. Para além disso, verifica ainda que o crime de assalto não tem impacto no preço das casas Atkinson et al. (2005) apresentaram “(…) os resultados do primeiro estudo de preferências declaradas sobre os riscos do crime no Reino Unido (…)” 49 (p. 559). Os autores constituíram uma amostra de 807 indivíduos residentes no Reino Unido. A amostra foi informada acerca da natureza dos danos dos crimes em análise – “ameaça”, “ofensas à integridade física simples” e “ofensas à integridade física graves” – assim como relativamente ao risco de vitimação. A resposta acerca da WTP podia variar entre 0 a 5.000 libras. O valor médio da WTP por uma redução no crime de “ameaça” foi de 5.300 libras; no crime de “ofensas à integridade física simples” foi 31.000 libras; e, no crime “ofensas à integridade física graves”, o valor médio da WTP foi 36.000 libras. Dolan, Loomes, Peasgood e Tsuchiya (2005), reconhecendo que as estimativas dos custos intangíveis experienciados pelas vítimas de crimes violentos não eram muito válidas, procuraram desenvolver um método adequado para os medir, baseado no quality-adjusted life years (QALY). Os autores partiram de dados dos inquéritos de vitimação e complementaram-nos com estimativas acerca da redução na qualidade de vida originada por certos danos. Concluíram que os custos intangíveis dos crimes violentos, utilizando uma QALY valorada em 30.000 libras, totalizavam 4.375 milhões de libras. Se a QALY fosse valorada em 81.000 libras, os custos intangíveis do crime violento ascendiam aos 11.280 milhões de libras 50 . Dolan e Peasgood (2007) procuraram colmatar as limitações dos primeiros estudos realizados no Reino Unido acima enunciados, incluindo os custos do medo do crime. Os autores basearam-se nos dados de um inquérito aplicado por Farrall e Gadd (2004) que media o medo do crime de uma amostra. A partir destes dados calcularam a perda de qualidade de vida originada pelo medo do crime. Os autores concluíram que se a QALY for valorada em 30.000 libras, o medo do crime tem um custo agregado de 777 milhões de libras por ano. Se o QALY for valorado em 81.000 libras, o custo agregado do medo do crime é 2.098 milhões de libras. 49 Tradução nossa. No original: “(…) results from the first stated preference study of crime risks in the United Kingdom (…)”. 50 A preços correntes de 2001. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 39 Apesar do Reino Unido ser, juntamente com a França, um dos países a desenvolver estudos nesta área de forma mais periódica, outros países começaram também a estimar os custos de alguns atos criminais. García-Altés, Ollé, Antoñanzas e Colom (2002) calcularam os custos do consumo de droga em Espanha através da utilização de dados hospitalares e orçamentais de diversas instituições envolvidas na prevenção e tratamento desta problemática. Os autores incidiram a sua análise quer nos custos diretos que o consumo origina, como é o caso dos custos de saúde, como também nos custos indiretos, como por exemplo a perda de produtividade por razão de doença ou morte dos consumidores. Deixaram de fora da análise o cálculo dos custos intangíveis. De acordo com as suas estimativas, o custo total do consumo de droga, em Espanha, foi de 88.800 milhões de pesetas, o que correspondeu a 467 milhões de dólares 51 . Cerca de 77% deste valor correspondia a custos diretos. Destes, 18% eram custos relacionados com o crime e 50% eram custos relacionados com a saúde. Na Itália, Asmundo e Lisciandra (2008) calcularam os custos como consequência do esquema de “protection racket” 52 , na Sicília. Recorreram sobretudo a dados judiciais, isto é, a casos que foram detetados pelo sistema de justiça. Não incluíram na análise os custos como antecipação do crime, nem os custos intangíveis. O custo anual médio da extorsão praticada pela máfia foi de 10.546,5 euros, sendo o setor da construção o que mais pagou, em média, por ano (24.372 euros) e a agricultura aquele que pagou menos (5.472 euros) 53 . Detotto e Vannini (2010) realizaram um estudo extensivo que procurou estimar os custos do crime em Itália, englobando os custos antecipatórios, como consequência e em resposta a diversos tipos de crimes. O custo total das ofensas consideradas foi de 38 mil milhões de euros. Os custos como consequência do crime foram os mais elevados, representando 60,5% dos custos totais. Os custos na resposta ao crime contabilizaram 27% e, na antecipação, 12,5% da totalidade dos custos. Não foram calculados os componentes intangíveis. Na Polónia, Czabansky (2009) procurou calcular os custos como consequência e em resposta a diversos tipos de atos criminais, designadamente crimes contra as pessoas e crimes contra a propriedade. O autor utilizou dados do ICVS e estatísticas oficiais. 51 Valores a preços correntes de 1997. 52 Trata-se de um esquema de extorsão em que um indivíduo ou grupo de indivíduos coagem uma empresa a pagar determinada quantia monetária em troca de proteção face a eventuais danos. No entanto, estes indivíduos apenas protegem as vítimas deles próprios, porque se elas não aceitarem a proteção danificam-lhes a sua propriedade. 53 Preços de 2006. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 40 Com o intuito de atribuir um valor monetário aos danos físicos e mortes resultantes de comportamentos criminais foi utilizada a metodologia QALY. O custo total do crime, na Polónia, foi de 42.886 milhões de PLN (Zloties Polacos) 54 . Os crimes violentos foram os que geraram mais custos. Outra conclusão interessante do autor foi que os custos para o sistema de justiça foram uma pequena percentagem dos custos totais, uma vez que os custos da vitimação demonstraram ser, em média, seis vezes superiores aos primeiros. No mesmo ano, na Holanda, Moolenaar (2009) procurou calcular os custos como resposta ao crime, mais concretamente os custos para o sistema de justiça, de crimes contra as pessoas e contra a propriedade, conduta desordeira, ofensas rodoviárias e crimes relacionados com drogas. O autor excluiu da análise os custos intangíveis. Os cinco crimes que mais custos impuseram ao sistema de justiça foram o homicídio, os crimes sexuais, o roubo e os crimes de fraude e de falsificação, sobretudo devido às dificuldades que colocam em termos de investigação, e os crimes relacionados com as drogas. Soeiro e Teixeira (2010) inauguraram, a nosso conhecimento, o cálculo dos custos do crime em Portugal. As autoras procuraram calcular a WTP por uma redução no crime violento. O estudo foi feito tendo como base uma amostra de 1.122 estudantes do ensino superior. Concluíram que as mulheres, comparativamente com os homens, estavam dispostas a pagar valores mais elevados para reduzir o crime violento. Para além disso, verificaram que a adoção de comportamentos preventivos estava associada a uma maior WTP. As diferenças na WTP estavam também associadas aos cursos que os respondentes frequentavam. Os alunos de Economia e Gestão foram os que reportaram mais WTP. No extremo oposto figuraram os alunos de Artes, Desporto e Direito. 4.4. Custos do crime no resto do mundo (Quadro n.º 9 55 ) Na Austrália diversos autores têm procurado calcular os custos do crime. Walker (1992) estimou os custos do crime, neste país, recorrendo sobretudo a dados de estudos anteriores. Concluiu que o custo total do crime, englobando sobretudo as consequências e as reações que gera, se situa entre os 11 e os 21 mil milhões de dólares 56 . 54 Valores a preços correntes de 2003. 55 Em anexo. 56 Dólares australianos, a preços correntes de 1992. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 41 Três anos mais tarde, Walker (1995) centrou-se sobre os custos como prevenção e como consequência de crimes contra a propriedade para os pequenos comerciantes. O autor alcançou o seu objetivo através da aplicação de inquéritos a comerciantes de diversos setores. Concluiu que o custo total se situava entre os 3.822 e os 4.737 milhões de dólares 57 . Walker (1997) pretendeu atualizar as estimativas feitas em 1992 sobre os custos do crime na Austrália. Incluiu na análise os custos para a vítima e para o sistema de justiça. O custo total mínimo do crime, na Austrália, foi de cerca de 18 mil milhões de dólares 58 . Taylor e Mayhew (2002) atualizaram o estudo de Walker (1995), desta vez englobando, para além dos custos tangíveis, também os custos psicológicos para os pequenos comerciantes vítimas de diversos tipos de crimes. Concluíram que o custo total do crime foi de 170 milhões de dólares. Os setores com mais perdas foram as estações de serviço e lojas de venda de bebidas alcoólicas. Mayhew (2003) procurou complexificar o trabalho realizado por Walker (1997) incluindo na sua análise, para além dos custos tangíveis do crime, os custos intangíveis, como a dor, o sofrimento e a perda de qualidade de vida. Foram calculados, numa primeira fase, os custos de cada tipo de crime. Depois, para se obter o custo agregado, multiplicou-se o custo de cada tipo de crime pelo número de crimes praticados. O multiplicador foi obtido com a ajuda de um inquérito, o Crime and Safety Survey, complementado com os registos oficiais da polícia. A metodologia para calcular cada um dos componentes foi semelhante à utilizada por Brand e Price (2000). Por exemplo, no que concerne aos custos intangíveis do crime violento, Mayhew utilizou como guia os custos intangíveis dos acidentes rodoviários, cujo cálculo havia sido produzido pelo Bureau of Transport Economics. O custo total do crime, na Austrália, foi de 32 mil milhões de dólares. Deste valor total, 19 mil milhões de dólares reportavam-se a custos como consequência do crime. Os restantes 13 mil milhões de dólares foram custos gerados na resposta e na antecipação do crime 59 . Rollings (2008) realizou um estudo aprofundado sobre os custos do crime na Austrália que pretendia atualizar o trabalho feito por Mayhew (2003), repousando nas mesmas metodologias e nas mesmas fontes de dados. O autor concluiu que o custo total 57 Dólares australianos, a preços correntes de 1992. 58 Dólares australianos, a preços correntes de 1996. 59 Dólares australianos, a preços correntes de 2001/02. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 42 do crime, na Austrália, foi de 35,8 mil milhões de dólares 60 , valor superior ao apontado por Mayhew – cerca de 32 mil milhões de dólares. Rollings (2008) adiantou três razões que justificavam este aumento: em primeiro lugar, mantendo-se tudo o resto inalterado, é expectável que os custos aumentem devido à inflação; em segundo lugar, assistiu-se a um aumento dos custos com o crime de fraude. Em terceiro lugar, após o evento terrorista de 11 de setembro foram alocados mais fundos para o sistema de justiça criminal. Roper e Thompson (2006) estimaram os custos do crime na Nova Zelândia, para o ano de 2003/04. Foi o primeiro trabalho, deste género, neste país. Concluíram que o crime gerou um custo total de 9,1 mil milhões de dólares 61 . Deste valor total, 7 mil milhões foram custos suportados pelo setor privado e 2,1 mil milhões foram custos para o público. Os crimes que geraram mais custos foram as infrações contra as pessoas, que implicaram 45% do custo total, embora representassem apenas 19% dos crimes totais cometidos. De seguida, os atos criminais mais caros foram os crimes contra a propriedade, para os quais foi alocado 41% do valor total acima exposto. Estes crimes representavam 74% do total cometido. Tendo em atenção atos específicos e não categorias amplas, o crime que gerou mais custos, em termos individuais, para a sociedade neozelandesa, foram as ofensas sexuais (72.130 dólares por crime), seguida pelo tráfico (31.210 dólares por crime) e o roubo (23.100 dólares por crime) 62 . No Chile, desde 2003 até à atualidade que se procura calcular, de forma sistemática, os custos do crime, mais concretamente as despesas públicas na prevenção, dissuasão, investigação e reabilitação, assim como os custos privados, despendidos com a prevenção e dissuasão. É possível, neste âmbito, enunciar os trabalhos de Guzmán e Garcia (2003), Arzola e Garcia (2008) e Claro e Garcia (2011). Apesar de Guzmán e Garcia (2003) e Arzola e Garcia (2008) incidirem a análise em anos coincidentes, algumas alterações na metodologia, sobretudo no cálculo dos custos privados, não tornam o estudo mais recente comparável com o anterior em termos de resultados 60 Dólares australianos, a preços correntes de 2005. 61 Valores a preços correntes de 2003/04. 62 Para mais informações ver Roper e Thompson (2006), tabela 1, p. 3. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 43 Capítulo II – Crimes dos Condutores Enquadramento dogmático e processual 1. Análise substantiva dos crimes dos condutores Os crimes objeto de análise foram a Condução em Estado de Embriaguez ou sob a Influência de Estupefacientes ou Substâncias Psicotrópicas (p.p. pelo art. 292.º do Código Penal (CP)) e a Condução sem Habilitação Legal (p. p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98) 63 . No entanto, antes de analisar cada um dos atos, importa perceber a sua sistematização no CP, assim como o debate doutrinal que existe em torno dos mesmos e que lhes confere um dado enquadramento. Os dois crimes enunciados, em termos doutrinais, são considerados crimes dos condutores e fazem parte integrante do Direito Penal Rodoviário. Por sua vez, o Direito Penal Rodoviário é uma das partes constituintes de um sistema mais amplo: o Direito Rodoviário. A análise iniciar-se-á por este e subsequentemente irão ser particularizados os vários subsistemas enunciados. 1.1. Direito Rodoviário O automóvel e a sua circulação exigem a sistematização de normas que organizem a sua existência. Em termos jurídicos, encontra-se hoje consolidado o Direito Rodoviário que, segundo Vieira (2007, p. 28), designa uma área de estudo que abrange “todas as normas relacionadas com as comunicações por via terrestre não ferroviárias, excluindo, portanto, toda a regulamentação da circulação aérea e marítima” 64 . Para os objetivos do presente trabalho, importa incidir a análise no Direito Penal Rodoviário, uma vez que o objeto de estudo consistiu nos crimes que podem ser cometidos em contexto rodoviário, mais concretamente os crimes dos condutores. 63 Para além destes dois, existe ainda o crime de Condução Perigosa (p.p. pelo art. 291.º do CP), excluído da análise em virtude da sua baixa representatividade nas estatísticas das instâncias englobadas no estudo. 64 Ver Vieira (2007) para uma definição mais completa e pormenorizada. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 44 1.2. Direito Penal Rodoviário Inicialmente importa especificar que a expressão Direito Penal Rodoviário não se trata de uma epígrafe legal ou normativa 65 , mas sim uma distinção doutrinal, à semelhança do que acontece com as expressões crimes ambientais, crimes económicos, crimes políticos e outros. De acordo com Vieira (2007, p. 40), o Direito Penal Rodoviário é “a área das ciências jurídico-penalistas que se dedica ao estudo dos crimes rodoviários em geral. A ele está incumbida (…) a função de tutela e punição das mais graves condutas praticadas nas nossas estradas, para cuja prevenção não se mostra já suficiente o Direito de Ordenação Social”. Tem por finalidade regular e regulamentar a circulação dos transportes terrestres de modo a que esta se desenrole de forma segura, punindo as condutas que ponham em causa essa segurança. Assim sendo, o bem jurídico dos Crimes Rodoviários é a segurança rodoviária, entendida como uma parte específica da segurança geral coletiva (Vieira, 2007). No Capítulo IV do CP, com a epígrafe – Dos Crimes Contra a Segurança das Comunicações –, do Título IV – Crimes Contra a Vida em Sociedade –, encontram-se plasmados os Crimes Rodoviários 66 . Para além do CP, encontra-se em legislação avulsa, mais concretamente no DL n.º 2/98, no art. 3.º, um tipo legal que se subsume igualmente a esta classificação doutrinária. O critério autonomizador dos crimes do Direito Penal Rodoviário é o bem jurídico protegido, que no caso deste núcleo de crimes, como já referido, é a segurança rodoviária. No entanto, pode ser estabelecida uma distinção no seio dos Crimes Rodoviários. Estes podem ser divididos em Crimes Estradais 67 (arts. 290.º e 293.º do CP) e Crimes dos Condutores (arts. 291.º e 292.º do CP, e art. 3.º do DL n.º 2/98). Para o presente trabalho interessa o último grupo, designadamente, os crimes dos condutores. No entanto, antes de analisar as especificidades dos atos criminais que subjazem a esta rubrica, importa, numa primeira fase, entender a distinção entre estes dois grupos, assim como as características que os aproximam. Em termos distintivos, no caso dos crimes dos condutores o veículo é o meio típico da prática dos delitos rodoviários, ou seja, o 65 Em nenhum diploma legal esta expressão é utilizada. 66 Para uma determinada conduta rodoviária dever ser alvo de tutela penal é necessário avaliar se essa conduta é passível de lesar ou de colocar em perigo bens jurídicos fundamentais para a comunidade e para o indivíduo (última ratio do Direito Penal), assim como se essa mesma conduta não é suficientemente tutelada por outro ramo do direito (princípio da subsidiariedade do Direito Penal). 67 Para uma análise mais completa ver Vieira (2007). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 45 crime consuma-se pela utilização típica de um veículo rodoviário. Nos Crimes Estradais, o veículo deixa de ser o instrumento para passar a ser o objeto do crime 68 (Vieira, 2007). Em termos de semelhança, em ambos os grupos, o lugar da prática dos factos é a via pública. 1.3. Crimes dos condutores Neste ponto pretendeu-se analisar dois dos crimes dos condutores, mais particularmente o crime de condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas (p.p. pelo art. 292.º do CP) e condução sem habilitação legal (p.p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98). Cada um dos atos criminais foi analisado separadamente uma vez que, na parte empírica desta dissertação, os seus custos foram calculados de forma autónoma. Relativamente a cada um deles analisou-se o bem jurídico, o tipo objetivo e o tipo subjetivo, seguindo assim a estrutura de Faria (1999). Importa realçar que não era objetivo da presente dissertação realizar uma análise crítica aos crimes em causa, isto é, não se pretendia discorrer sobre se a reação penal a estas condutas é a mais adequada e eficaz. Para uma incursão nessa matéria ver Donelson, Beirness e Mayhew (1985). 1.3.1. Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas (p. p. pelo art. 292.º do CP) A versão originária do CP de 1982 não contemplava a punição da condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas 69 70 . A condução sob o efeito do álcool 71 foi prevista e punida pelo art. 2.º 68 É o caso do crime de Atentado à Segurança de Transporte Rodoviário (p. p. pelo art. 290.º do CP) e o crime de Lançamento de Projétil contra Veículo (p. p. pelo art. 293.º do CP). 69 Para uma análise criminológica da relação entre condução e ingestão de bebidas alcoólicas ver Ross e Antonowicz (2004) e Evans (2004), capítulo 10. 70 Para uma análise crítica da condução sob o efeito do álcool ver Gusfield (1981). O autor realizou um trabalho muito interessante na medida em que analisou conceitos que muitos trabalhos da área dão como adquiridos, como é o caso do conceito de acidente. 71 O álcool etílico, ou etanol, é o ingrediente ativo de bebidas como o vinho, a cerveja e «bebidas brancas». A sua composição química é C 2 H 5 OH. Este não é o único álcool existente, mas é o único passível de ser consumido pelo Homem (Evans, 2004). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 46 do DL n.º 124/90, de 14 de abril 72 , entretanto revogado pelo art. 2.º, n.º 2, al. c), do DL n.º 48/95, de 15 de março 73 . A condução de veículo sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas foi criminalizada em 2001, através da aprovação da lei n.º 77/2001, de 13 de julho, que adicionou o n.º 2 ao art. 292.º do CP. No entanto, antes de ser tutelada pelo direito penal, a condução sob o efeito destas substâncias foi tipificado como um ilícito de mera ordenação social (DL n.º 114/94, art. 87.º, e DL n.º 2/98, art. 81.º) e continua a ser tutelado enquanto tal (Valente, 2004). A conduta prevista no art. 292.º carateriza-se por ser um crime de perigo abstrato. Significa isto que a conduta típica, por si mesma, é “potencialmente perigosa para o desenvolvimento normal da circulação rodoviária” (Vieira, 2007, p. 93). 1.3.1.1. O bem jurídico Nesta incriminação pretende-se tutelar a segurança rodoviária como bem jurídico direto (Valente, 2004; Vieira, 2007). Apesar deste bem jurídico ser autónomo, é também um instrumento de bens jurídicos pessoais que a ele estão teleologicamente vinculados (Valente, 2004), designadamente bens jurídicos que se prendem com a 72 A redação era a seguinte “1 - Quem conduzir veículos, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, apresentando uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l será punido com pena de prisão até um ano ou multa até 200 dias, se pena mais grave não for aplicável. 2 - Se o facto for imputável a título de negligência, a pena será de prisão até seis meses ou multa até 100 dias.” 73 Este decreto-lei deu ao artigo presente a seguinte redação: “Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.” Artigo 292.º (Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas) 1 - Quem, pelo menos com negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 – Na mesma pena incorre quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 53 Para além disso, o condutor é imediatamente impedido de conduzir durante um período de 12 horas, a não ser que comprove, antes do término deste tempo, estar em condições de o fazer, através de um exame por si requerido (art. 154.º, n.º 1, do CE). Há, contudo, situações em que o condutor não pode realizar o teste de ar expirado, seja por razões de saúde, seja por estar envolvido num acidente de viação. Nesse caso, recorre-se a métodos biológicos, que se centram sobre a análise de uma amostra de sangue 80 (arts. 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 18/2007). Nos casos em que não se possa realizar este exame por impossibilidades legítimas, procede-se a um exame médico (art. 7.º da Lei n.º 18/2007), em que se avalia o aspeto geral do indivíduo, realizam-se provas de equilíbrio, provas de coordenação dos movimentos, provas orientadas para as funções cognitivas e oculares, e entrevista 81 (n.º 11 da Portaria n.º 902-B/2007). Os condutores que não queiram realizar o teste para deteção da presença de álcool no sangue sem qualquer razão legítima são punidos pelo crime de Desobediência, p.p. no art. 348.º do CP. Após a realização dos testes, e independentemente dos resultados, o agente pode requerer contraprova realizando, para isso, os testes que forem necessários (art. 153.º, n.º 2, do CE), sendo que o resultado deste último exame prevalece sobre o resultado do primeiro (art. 153.º, n.º 6, do CE). Para detetar se um dado condutor se encontra sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas é efetuado, inicialmente, um primeiro exame de rastreio através de testes rápidos realizados em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue (art. 11.º da lei n.º 18/2007). Em caso de resultado positivo, procede-se à realização de um exame de confirmação através de análise de uma amostra de sangue (arts. 11.º e 12.º da lei n.º 18/2007), que pretende identificar a(s) substância(s) e/ou seus metabólicos consumidos pelo indivíduo (n.º 22 da Portaria n.º 902-B/2007). Na impossibilidade de execução destes testes, é feito um exame médico semelhante ao realizado no caso da deteção de álcool (n.º 25 da Portaria n.º 902-B/2007). 80 A colheita de sangue é sempre realizada em estabelecimentos de saúde da rede pública que constem de lista a divulgar pelas administrações regionais de saúde e pelo Governo Regional, no caso das Regiões Autónomas (n.º 3 do art. 4.º da Lei n.º 18/2007). A subsequente análise é realizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal (n.º 2 do art. 6.º da Lei n.º 18/2007). 81 Neste caso não é possível quantificar a taxa de álcool no sangue, apenas concluir se o indivíduo se encontra ou não sob a influência de álcool, sendo este punido a título de contraordenação (art. 81.º do DL n.º 44/2005). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 54 2.1.2. Levantamento do auto de notícia Os crimes analisados neste trabalho – arts. 292.º do CP e 3.º do DL n.º 2/98 – são crimes públicos. Consequentemente, a sua denúncia é obrigatória para a autoridade judiciária ou entidade policial que deles tomar conhecimento (art. 242.º do Código de Processo Penal (CPP)). A denúncia é efetivada através do levantamento de auto de notícia que deve conter as seguintes informações: os factos que constituem o crime; o dia, hora 82 , local 83 e circunstâncias em que o ato foi cometido; e todas as informações que puderem ser recolhidas relativamente à identificação dos agentes e dos ofendidos, assim como em relação aos meios de prova existentes (art. 243.º do CPP). 2.2. Processo judicial Regra geral, os crimes dos condutores apresentados – condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas (p.p. pelo art. 292.º do CP) e condução sem habilitação legal (p.p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98) – são julgados no âmbito de um processo sumário 84 (art. 381.º e ss do CPP). De acordo com a letra da lei, o processo sumário pode ser aplicado quando se verificam, cumulativamente, três requisitos: a) detenção em flagrante delito; b) crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos; e c1) detenção realizada por autoridade judiciária ou entidade policial, ou c2) detenção realizada por outra pessoa mas cujo detido tenha sido entregue, num espaço que não exceda as duas horas, a uma autoridade judiciária ou entidade policial 85 . Relativamente ao primeiro e terceiro critérios, na grande maioria dos casos estes crimes são detetados em flagrante delito, por entidade policial, sobretudo no âmbito de ações de fiscalização ou na decorrência de acidentes rodoviários. No que toca ao segundo critério, todos eles respeitam o limite temporal imposto pelo art. 381.º do CPP. Face ao exposto, verifica-se que os crimes dos condutores, na grande maioria dos casos, respeitam os requisitos do processo sumário. No âmbito deste, e de acordo com o 82 Informação importante para verificar se foi cumprido o prazo de 30 minutos para realização do exame quantitativo do ar expirado. 83 Informação importante para verificar qual o tribunal competente para julgar o caso. 84 No caso de o individuo ser detetado apenas no cometimento deste ato, não possuindo crimes pendentes para serem julgados. Quando assim é, os diversos crimes são julgados em processo comum. 85 Podem ainda ser julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a cinco anos quando o MP, na acusação, entender que não deve ser aplicada, no caso em concreto, pena superior a 5 anos. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 55 art. 382.º do CPP, a autoridade judiciária, se não for o MP, ou a entidade policial que tiverem procedido à detenção ou a quem tenha sido efetuada a entrega do detido, apresentam-no, imediatamente ou no mais curto prazo possível, ao MP situado no tribunal competente para o julgamento. Por sua vez, o MP deve apresentar imediatamente, ou no menor período temporal possível, o arguido ao tribunal competente para julgamento. Se a detenção ocorrer num período que não coincida com o horário de funcionamento do tribunal, o agente deve ser libertado, devendo prestar Termo de Identidade e Residência (TIR), e notificado para comparecer perante o MP no primeiro dia útil seguinte. No entanto, se se verificar que há razões para crer que os prazos do processo sumário não se irão cumprir 86 , o processo tramita na forma comum, devendo o MP libertar o arguido, sujeitando-o, se for necessário, a TIR ou apresentando-o ao juiz para aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial (art. 196.º e ss do CPP). Caso resulte uma condenação do julgamento, as penas impostas podem ser privativas ou não privativas de liberdade. No primeiro caso marca presença a pena de prisão, uma das penas principais do nosso ordenamento jurídico-penal. A pena de prisão pode ser executada em regime contínuo (art. 41.º do CP), em regime de permanência na habitação (art. 44.º do CP), em dias livres (art. 45.º do CP), em regime de semidetenção (art.º 46.º do CP), pode ser suspensa na sua execução (art. 50.º e ss do CP) e pode ainda ser substituída por pena de multa ou outras penas não privativas de liberdade (art. 43.º do CP). No caso das penas não privativas de liberdade, pode ser aplicada a pena de multa (art. 47.º do CP), também esta uma pena principal, e a PTFC (art. 48.º do CP) – pena de substituição. Pode ainda ocorrer a aplicação de penas acessórias, para além da pena principal (art. 65.º e ss do CP) (Figura 2). 86 De acordo com Valente (2004), esta situação pode acontecer no caso da condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, uma vez que, em virtude da necessidade de realização de exames pelo Instituto de Medicina Legal, os prazos legais do processo sumário poderão não ser passíveis de cumprimento, e ainda nos casos em que não se pode realizar o teste de álcool através do ar expirado, sendo necessária a recolha de uma amostra de sangue, ou a realização de um exame médico, como já explicado anteriormente. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 56 Figura 2 – Procedimento de deteção, julgamento e punição dos crimes dos condutores Fonte: CPP (sistematização própria). Para além deste percurso processual, existem outras situações que podem ter lugar quando o agente é apresentado ao MP. Em primeiro lugar, pode optar por arquivar o Crimes dos condutores Detetados (ações de fiscalização e acidentes) Não detetados Cifras-negras Admoestação Prisão por dias livres Suspensão da pena de prisão Substituição da multa por trabalho Regime de semidetenção Penas principais Pena de prisão Pena de multa Regime de permanência na habitação Substituição por penas não privativas da liberdade Absolvição Condenação Penas acessórias Proibição de conduzir durante x tempo Arquivamento do processo Julgamento Suspensão provisória do processo Inquérito Arquivamento do processo Dedução da acusação Ministério Público Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 57 processo (art. 277.º do CPP) quando não existem provas de que o crime ocorreu ou de quem foi o seu agente. Em segundo lugar, pode proceder à suspensão provisória do processo (art. 281.º do CPP). O processo pode ser suspenso se se tratar de crime punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão. A suspensão provisória do processo é decretada oficiosamente pelo MP ou a partir do requerimento do arguido e do assistente, sempre com a concordância do Juiz de Instrução. Para além destes, figuram mais pressupostos que têm de ser cumpridos para se poder proceder à aplicação deste instituto. Assim, a) deve haver concordância do arguido e do assistente; b) ausência de condenação anterior por crimes da mesma natureza; c) ausência de aplicação de suspensão provisória de processo por crimes da mesma natureza; d) não haver lugar a medida de segurança de internamento; e) ausência de um grau de culpa elevado e f) ser de prever que o cumprimento das injunções e regras de conduta responda suficientemente às exigências de prevenção que no caso se façam sentir. Durante o processo de suspensão, que pode ter uma duração não superior a 2 anos (art. 282.º do CPP), são oponíveis ao arguido, de forma separada ou cumulativa, injunções e regras de conduta, descritas no art. 281.º, n.º 2, do CPP. Caso o arguido cumpra as injunções impostas, findo o período de suspensão de processo, o caso é arquivado. Caso não cumpra as injunções, o processo prossegue para julgamento. Caso o indivíduo cometa, durante o período de suspensão, um crime da mesma natureza daquele envolvido no processo suspenso, este prossegue e o arguido é julgado por ambos os crimes (Figura 2). 2.3. Execução da pena No caso de condenação pelos crimes em análise, o indivíduo pode ser condenado a pena de prisão ou a pena de multa, penas principais do ordenamento jurídico português. No caso da condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas (p.p. pelo art. 291.º do CP) e no caso da condução de veículo com motor sem possuir licença para tal (art. 3.º, n.º 1, do DL n.º 2/98), o indivíduo pode ser punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Caso o agente conduza motociclo ou automóvel sem para tal estar habilitado, a pena poderá ser até dois anos de prisão ou até 240 dias de multa (art. 3.º, n.º 2, do DL n.º 2/98). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 58 Apesar de estas serem as duas penas principais do sistema jurídico português, existem diversas modalidades através das quais o seu cumprimento se pode concretizar. Desde logo, a pena de prisão pode ser cumprida em regime de permanência na habitação (art. 44.º do CP) sempre que a pena de prisão aplicada não for superior a um ano e o tribunal concluir que desta forma são acauteladas as finalidades da punição. Pode também ser cumprida em dias livres (art. 45.º do CP) quando a pena de prisão aplicada não seja superior a um ano, não deva ser substituída por pena de outra espécie, e o tribunal considerar que realiza as finalidades da punição de forma adequada e suficiente. A prisão por dias livres consiste na privação da liberdade durante períodos temporais correspondentes aos fins de semana, sendo que esses períodos não podem ultrapassar os 72 (art. 45.º, n.º 2, do CP). A duração de cada um dos períodos varia entre 36 e 48 horas (art. 45.º, n.º 3, do CP). A pena de prisão pode igualmente ser executada em regime de semidetenção (art. 46.º CP) quando a pena aplicada não for superior a um ano e não deva ser substituída por outra espécie, nem cumprida em dias livres (art. 46.º, n.º 1, do CP). O regime de semidetenção permite ao indivíduo sair do estabelecimento prisional por períodos temporais coincidentes com o cumprimento das suas obrigações profissionais ou académicas (art. 46.º, n.º 2, do CP). A pena de prisão pode ainda ser suspensa na sua execução quando a medida não for superior a cinco anos e o tribunal concluir que a censura do facto e a ameaça da prisão realizam as finalidades da punição de forma adequada e suficiente (art. 50.º, n.º 1, do CP). O tribunal pode subordinar a suspensão da execução da pena de prisão ao cumprimento de determinados deveres (art. 51.º do CP) ou à observância de certas regras de conduta (art. 52.º CP), ou ainda acompanhar a suspensão de regime de prova (art. 53.º CP), sendo possível aplicar os dois primeiros de forma cumulativa (art. 50.º, n.ºs 2 e 3). A pena é declarada extinta se, no final do período de suspensão, se verificar não existirem motivos para a sua revogação (art. 57.º do CP). Por fim, a pena de prisão é passível de ser substituída por pena de multa ou outras penas não privativas de liberdade (art. 43.º do CP), como é o caso da PTFC (art. 58.º do CP). Relativamente às penas não privativas de liberdade, a pena de multa é fixada em dias, correspondendo cada dia a uma quantia variável entre 5€ e 500€, fixada em função da situação económica e financeira do condenado (art. 47.º, n.º 2, do CP). O tribunal Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 59 pode autorizar que a multa seja paga dentro de um prazo que não exceda um ano, ou em prestações, sempre que a situação do condenado o justificar (art. 47.º, n.º 3, do CP). Relativamente à pena de multa, esta pode, a requerimento do condenado, ser substituída por dias de trabalho em estabelecimentos estatais ou de outras pessoas coletivas, e ainda instituições particulares de solidariedade social, sob requisito de se considerar que esta pena realiza as finalidades da punição de forma adequada e suficiente (art. 48.º, n.º 1, do CP). No caso de não pagamento da multa e não substituição desta por trabalho, esta é convertida em prisão subsidiária pelo tempo correspondente reduzido a dois terços (art. 49.º, n.º 1, do CP). A qualquer momento o condenado pode pagar a multa, no todo ou em parte, de modo a evitar o cumprimento da prisão subsidiária, total ou parcialmente (art. 49.º, n.º 2, do CP). É possível ainda a aplicação da pena de admoestação quando ao agente dever ser aplicada pena de multa não superior a 240 dias (art. 60.º, n.º 1, do CP). A admoestação consiste numa censura oral e solene feita ao indivíduo e tem lugar em audiência de julgamento. Para além das penas principais expostas, podem ainda ser aplicadas penas acessórias reguladas no art. 65.º e ss do CP. Existem diversas penas acessórias que podem ser aplicadas, mas para os crimes em análise a mais relevante é a regulada no art. 69.º: Proibição de conduzir veículos com motor. É condenado nesta pena acessória, fixada entre 3 meses e 3 anos, o indivíduo que for condenado pelos crimes p.p. nos arts. 291.º e 292.º do CP, por crime cometido com utilização de veículo e cuja execução tiver sido por este facilitada, e por crime de Desobediência cometido em virtude de recusa de submissão ao teste para deteção de álcool, produtos estupefaciente ou substâncias psicotrópicas (art. 69.º, n.º 1, do CP). 3. Principais resultados dos estudos sobre os custos dos crimes dos condutores O cálculo dos custos dos crimes dos condutores é uma área em torno da qual existe pouco desenvolvimento até à data. De facto, os estudos revistos tocam o objeto em causa, mas nenhum deles foca exatamente o que se analisou com esta investigação e cujos resultados serão posteriormente apresentados. Os estudos mais próximos do realizado procuram calcular os custos de acidentes rodoviários que têm origem criminal, ou seja, focam-se sobretudo nos custos como Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 60 consequência do crime cometido em contexto rodoviário 87 . Por exemplo, na França, Godefroy e Laffargue (1995) procederam ao cálculo dos custos dos atentados involuntários à vida humana onde incluíram as pessoas que perderam a vida e as que ficaram feridas como consequência de acidentes rodoviários cujo autor foi responsável do ponto de vista penal. A partir dos valores da vida humana e do número de vítimas, os autores concluíram quais os custos dos atentados involuntários à vida humana no contexto de acidentes de circulação, para os anos de 1988, 1989, 1990 e 1991, em milhões de francos: 29.051, 31.125, 31.260 e 30.144, respetivamente. Palle e Godefroy (1998b), na continuação da tarefa do cálculo dos custos do crime, estimaram o custo que os acidentes de viação com origem criminal impunham ao país, entre 1991 e 1996. Concluíram que o seu custo situava-se, em milhões de francos, entre os 18.760 e os 43.774 em 1992, os 17.965 e os 41.917 em 1993, os 17.326 e os 40.427 em 1994, os 17.527 e os 40.895 em 1995, e os 16.823 e os 39.253, em 1996. Miller et al. (1996) calcularam, nos EUA, os custos para as vítimas de acidentes rodoviários cujo autor se encontrava sob a influência do álcool, para o ano de 1993. Concluíram que este ato gerava um custo, por vitimação, de cerca de 18.000 dólares, decompondo-se este valor em 2.800 dólares na perda de produtividade, 1.400 em cuidados médicos corporais, 82 dólares em cuidados de saúde mental, 40 dólares no recurso ao serviço policial, 1.600 dólares em perdas materiais e 11.900 dólares na perda de qualidade de vida. Em termos nacionais, a condução sob efeito do álcool – que tem como resultado um acidente –, impunha um custo total de 41.000 milhões de dólares 88 . Brand e Price (2000), no Reino Unido, basearam-se nos dados do Department of Environment, Transport and the Regions para estimar os custos dos acidentes de trânsito envolvendo condução com excesso de velocidade 89 , no ano de 1998. Incluíram a perda de produtividade, cuidados médicos e custos humanos, concluindo que os acidentes dos quais resultavam mortos tinham um custo de 108 milhões de libras no que toca à produção perdida e 206 milhões de libras de custos humanos, o que originava um total de 314 milhões de libras. Os acidentes com feridos graves originavam um custo de 44 milhões de libras de produção perdida, 27 milhões de libras de custos médicos e 303 87 Uma das consequências que pode advir dos crimes praticados em contexto estradal são os acidentes rodoviários, embora não necessariamente, pois muitos acidentes não têm origem criminal. 88 Os resultados foram obtidos através do recurso a diferentes fontes de dados, como inquéritos de vitimação (e.g., NCVS), dados de determinadas instituições (e.g., hospitais, seguradoras) e estatísticas oficiais. 89 No Reino Unido este ato é punido pela lei penal. Trata-se de um crime que, embora julgado em processo sumário e, por essa razão, ser despendido pouco tempo na resolução de cada caso pelo sistema de justiça, o elevado número de atos cometidos gera custos de justiça significativos. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 61 milhões de libras de custos humanos, o que totalizava 374 milhões de libras. Por fim, os acidentes com feridos ligeiros tinham um custo de 32 milhões de libras de produção perdida, 14 milhões de libras de custos médicos e 152 milhões de libras de custos humanos, o que contabilizava, no total, 198 milhões de libras. Para além dos custos como consequência, Brand e Price (2000) calcularam igualmente os custos como reação a crimes cometidos em contexto rodoviário, embora não tenham especificado quais os incluídos. Concluíram ainda que os custos com a polícia foram de 1.260 milhões de libras e os custos do sistema de justiça rondavam os 1.340 milhões de libras. Outro grande grupo de estudos inclui os custos dos acidentes rodoviários, independentemente de existir ou não origem e responsabilidade penal, existindo várias tentativas de cálculo a este nível. Christe e Soguel (1996) realizaram um estudo, em três cantões suíços 90 , em que inquiriam a WTP para evitar as consequências advindas de um acidente de trânsito (e.g., morte, perda de esperança de vida, sofrimento físico e mental), utilizando para isso dois contextos: o primeiro em que o respondente assumia o papel de vítima hipotética, e um segundo cenário em que o respondente assumia o papel de um familiar da vítima hipotética. Os objetivos do estudo eram, por um lado, valorar explicitamente os custos humanos ou sociais dos acidentes de trânsito e, por outro, estimar separadamente os custos dos acidentes para as vítimas e para os seus próximos. Concluíram que a WTP para evitar a própria morte ascendeu ao valor de 1.700 milhares de francos suíços, enquanto a WTP para o evitamento de um acidente que envolve danos severos e permanentes era de 1.750 milhares de francos. A WTP, no caso de o respondente ser parente da vítima, para evitar a morte foi de cerca de 2 milhões de francos, enquanto a WTP para evitar danos severos e permanentes foi de cerca de 2.100 milhares de francos. Elvik (1995; 2000) compilou uma análise das valorações económicas das fatalidades rodoviárias em 20 países diferentes, situando-se o valor entre os 0,87 milhões e 17,80 milhões de unidades monetárias, sendo a média de 5,69 milhões e a mediana 3,76. No entanto, um dos problemas constatados é que os diferentes países não são uniformes nos métodos utilizados, pelo que os resultados não são, muitas vezes, diretamente comparáveis. 90 Fribourg, Jura e Neuchâtel. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 62 Em Portugal, os estudos realizados situam-se neste último grupo de trabalhos. De facto, tem-se procurado, apenas, calcular os custos que os acidentes rodoviários geram no nosso país, independentemente de a fonte ser criminosa. Graça e Ramos (2000) concluíram que, de janeiro a outubro de 2000, houve uma média diária de quase 5 mortos (4,6) e 19 feridos graves. Tendo como base dados da Prevenção Rodoviária Portuguesa, que concluiu que cada uma das vítimas mortais tem um custo socioeconómico médio de 200 mil contos (998.000 euros), adiantam que este cenário implicou um gasto diário de, pelo menos, cerca de 1 milhão de contos (4.988 milhares de euros). Em suma, apresentaram-se, neste ponto, alguns dos estudos que têm como objetivo calcular os custos como consequência, quer dos acidentes em geral, quer dos acidentes com fonte ou relacionados com um ato criminal. Relativamente a estudos que se focam na reação ao crime praticado em contexto estradal, não se conhecem, até à data, tentativas de calcular os custos incorridos pelo sistema de justiça na resposta a estes atos, com exceção do estudo de Brand e Price (2000) acima apresentado. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 69 Uma das rubricas inseridas na “aquisição de bens e serviços” é a “locação de edifício”, que se refere às despesas com a renda de edifícios e terrenos. Junto do CMP obteve-se a informação de que não é paga nenhuma renda pelo edifício no qual se situa a DT. Apesar de não existir um custo explícito a este nível, em virtude do edifício no qual se situa a DT ser da propriedade do Estado, partiu-se do pressuposto que existe um custo de oportunidade, que se traduz no valor da melhor alternativa possível que o mesmo edifício poderia estar a servir. Considerou-se que, se o prédio não estivesse a ser utilizado para albergar a DT, poderia estar arrendado para outros fins e, desta forma, gerar rendimento para o Estado. Para calcular o valor do edifício optou-se por obter, nos anos em causa, o valor médio, por m 2 , do arrendamento de escritórios na freguesia de localização do edifício 99 . Para isso recolheu-se, junto da DT, a área de implantação do edifício assim como o número de pisos que o constituem. Através do contacto com uma empresa de avaliação imobiliária conseguiu-se obter o valor do arrendamento médio por m 2 na zona geográfica pretendida. Uma vez que este valor se reportava a todo o edifício da DT, alocou-se a parte respeitante aos crimes dos condutores, com base no peso destes no total de atos registados pela DT. No final foram somados os custos de cada um dos agrupamentos para se obter os gastos totais da PSP com os crimes dos condutores. Seguidamente, calculou-se a percentagem de cada um deles – condução em estado de embriaguez e condução sem habilitação legal – no total dos crimes dos condutores, e calculou-se a parte de despesa respeitante a cada tipo de crime, nos anos 2007, 2008, 2009 e 2010. 1.1.2. Resultados 1.1.2.1. “Despesas com o pessoal” Na impossibilidade de se obterem dados contabilísticos relativos às “despesas com o pessoal” 100 da DT ou mesmo do CMP, foi necessário adotar uma metodologia indireta para se tornar possível o cálculo deste agrupamento. O CMP disponibilizou 99 Quando não existem problemas no funcionamento do mercado, “(…) o custo de oportunidade tende a ter uma representação fidedigna no «custo monetário»” (Araújo, 2002, p. 31) 100 De acordo com o DL n.º 26/2002 devem considerar-se “despesas com o pessoal” “todas as espécies de remunerações principais, de abonos acessórios e de compensações que, necessariamente, requeiram processamento nominalmente individualizado e que, de forma transitória ou permanente, sejam satisfeitos pela Administração, tanto aos seus funcionários e agentes como aos indivíduos que, embora não tendo essa qualidade, prestem, contudo, serviço ao Estado nos estritos termos de contratos a termo, em regime de tarefa ou de avença” (p. 35). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 70 informação acerca do número de funcionários, e respetiva categoria, no momento atual, com a ressalva de que, nos anos em análise (2008-2010), a composição se manteve semelhante. A partir desta informação foi necessário construir uma estratégia que permitisse o cálculo, o mais aproximado à realidade possível, das despesas do Estado com os funcionários que exerceram funções na DT da PSP do CMP, entre 2008 e 2010. De acordo com o DL n.º 16/2002, o agrupamento “despesas com o pessoal” decompõese em três subagrupamentos principais, designadamente, as “remunerações certas e permanentes”, os “abonos variáveis ou eventuais” e as despesas que o Estado suporta com o sistema de “segurança social” dos funcionários. Relativamente às “remunerações certas e permanentes”, estas compreendem diversas rubricas 101 que, na sua maioria, não foram incluídas na análise por ausência de dados que permitissem o seu cálculo. Desta forma, neste subagrupamento foram apenas englobadas as seguintes rubricas: os “vencimentos” dos funcionários, partindo-se do pressuposto que estes fazem parte dos quadros legalmente aprovados e se encontram em serviço efetivo 102 ; e os “subsídios de férias e de Natal”, uma vez que o seu valor é relativamente fácil de calcular, pois refere-se ao montante mensal de vencimento, sem qualquer tipo subsídio. Não foi incluído o “subsídio de refeição” por indisponibilidade de dados acerca do esquema de distribuição do horário dos funcionários da DT. Os “abonos variáveis ou eventuais” são constituídos pelas seguintes rubricas: “gratificações variáveis ou eventuais”, “horas extraordinárias”, “alimentação e alojamento”, “ajudas de custo”, “abono para falhas”, “formação”, “colaboração técnica e especializada”, “subsídios e abonos de fixação”, “residência e alojamento”, “subsídio de prevenção”, “subsídio de trabalho noturno”, “subsídio de turno”, “indemnizações por cessação de funções”, “outros suplementos e prémios” e “outros abonos em numerário ou espécie tendo uma natureza residual” (DL n.º 26/2002). Embora muitas destas rubricas sejam importantes no caso da função policial, o facto de não se ter qualquer tipo de dados acerca destas rubricas, e o facto de estarem condicionadas por fatores concretos advindos do próprio trabalho, tornou impossível a sua inclusão no cálculo das “despesas com o pessoal”. O subagrupamento “segurança social” inclui as seguintes rubricas: “encargos com a saúde”, “outros encargos com saúde”, “subsídio familiar a crianças e jovens”, 101 Ver DL n.º 26/2002, p. 36 e seguintes. 102 O que pode não corresponder à verdade uma vez que os funcionários podem estar ausentes do local de trabalho devido a férias, doença, entre outros motivos. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 71 “outras prestações familiares”, “contribuições para a segurança social”, “acidentes em serviço e doenças profissionais”, “pensões de reserva”, “outras pensões”, “seguros” e “outras despesas de segurança social” (DL n.º 26/2002). Em virtude da natureza específica da maioria destas rubricas, conjugada com a ausência de dados, apenas se incluiu no cálculo das “despesas com o pessoal” as “contribuições para a segurança social”, rubrica que “engloba as despesas com o pagamento pelo Estado, como entidade patronal, de quotas ou contribuições para organismos dependentes da segurança social” (DL n.º 26/2002, p. 39). Apresentadas as rubricas incluídas no cálculo das “despesas com o pessoal”, importa agora expor a fórmula que esteve na base do referido cálculo: VM = valor mensal gasto, pelo Estado, com um funcionário da DT RB = remuneração base TC = taxa contributiva paga pela entidade empregadora VA = valor anual gasto com um funcionário pelo Estado Clarificando, o valor mensal (VM) despendido pelo Estado com um funcionário da DT da PSP implica, em primeiro lugar, o cálculo da remuneração base mensal (RB). Este valor foi obtido através da consulta do Sistema Retributivo da Administração Pública, disponível no sítio de Internet da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Uma vez que cada cargo possui diversos escalões, e como não havia informação sobre qual o escalão onde se enquadram os funcionários da DT, optou-se por calcular o valor médio dos escalões da remuneração base. Seguidamente, foi necessário acrescentar a este valor a taxa contributiva (TC) paga pela entidade empregadora, por cada trabalhador, à Segurança Social. Esta taxa incide sobre o valor da remuneração base. Consequentemente, calculou-se a percentagem referente ao valor da remuneração base paga pela entidade empregadora e somou-se o valor obtido à remuneração base. VM = RB + (TC x RB) VA = VM x 14 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 72 Esta taxa foi obtida através da consulta da legislação disponível, designadamente o DL n.º 55/2006, a Lei n.º 110/2009 e o Guia Prático do Regime de Proteção Social de Trabalhadores em Funções Públicas (Quadro 10). Quadro 10 – Taxa contributiva para a entidade empregadora referente a trabalhadores que exercem funções públicas (2007-2010) Anos Taxa contributiva para a entidade empregadora Fonte 2007 12,08% DL n.º 55/2006 2008 12,08% 2009 20,60% Guia Prático – Regime de Proteção Social dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas 2010 22,30% Lei n.º 110/2009 Fonte: sistematização própria. Para se obter o valor anual gasto com um funcionário pelo Estado (VA), multiplicou-se o valor mensal (VM) anteriormente obtido por 14: número de meses que compõem um ano com acrescento de dois meses relativos aos subsídios de férias e de natal. Este último valor corresponde à remuneração base de dois meses acrescida da taxa contributiva calculada a partir dessa mesma remuneração. Tendo como base estes procedimentos obtiveram-se as seguintes conclusões no que concerne às “despesas com o pessoal” que exerceu funções na DT da PSP - Porto: em 2007 foram despendidos 3.964.693,29 euros; em 2008 a despesa foi de 4.047.980,41 euros; em 2009 despenderam-se 4.482.040,97 euros e, em 2010, o custo total do pessoal foi de 4.881.028,30 euros (Figura 3). Figura 3 – “Despesas com o pessoal” da DT do CMP da PSP (2007-2010) Fonte: sistematização própria. Valores a preços correntes, em unidades de Euro. 2007 2008 2009 2010 Gastos com o pessoal 3.964.693,29 4.047.980,41 4.482.040,97 4.881.028,30 0 500.000 1.000.000 1.500.000 2.000.000 2.500.000 3.000.000 3.500.000 4.000.000 4.500.000 5.000.000 5.500.000 Valores em euros "Despesas com o pessoal" da DT do CMP da PSP (2007-2010) Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 73 Os dados apresentados referem-se às despesas com os funcionários que exerceram funções na DT do CMP da PSP, entre 2007 e 2010. No entanto, o objetivo era calcular os custos de crimes específicos, designadamente, os crimes dos condutores. Por essa razão, foi necessário saber qual o peso dos crimes dos condutores no total de atos detetados pela DT, no exercício das suas funções. Em 2007, a DT registou 51.597 infrações, quer do âmbito penal, quer do âmbito contraordenacional. Destas, 1.363 foram os crimes em análise, o que resulta na proporção 0,026416265. Em 2008 foram registados 42.458 atos ilegais pela DT. 1.621 atos corresponderam aos crimes dos condutores em estudo, sendo a proporção destes últimos, no total, de 0,038178906. Em 2009, a proporção dos crimes dos condutores (1.411) no total de atos registados pela DT (40.825) foi de 0,034562156. Por fim, em 2010 esta proporção foi 0,018333837, resultante da divisão do total de crimes dos condutores (728 103 ) pelo número total de atos ilegais registados pela DT (39.708) (Tabela 1). Tabela 1 Número e Proporção dos Crimes dos Condutores (CC) no Total de Atos Registados pela DT do CMP da PSP (2007-2010) Fonte: Dados fornecidos pela DT do CMP da PSP (sistematização própria). De acordo com os procedimentos descritos, e tendo em conta a proporção dos crimes dos condutores no total de atos registados pela DT, foi possível, em 2007, alocar 104.732.39 euros, despendidos com o pessoal que trabalha na DT, aos crimes dos condutores. No ano de 2008 este valor foi de 154.547,46 euros, em 2009 foi de 154.909 euros e, em 2010, 89.487,98 euros (Tabela 2). 103 Registos existentes apenas até finais de agosto de 2010. Atos totais registados pela DT (a) CC registados pela DT (b) Proporção dos CC no total dos atos registados pela DT (b/a) 2007 51.597 1.363 0,026416265 2008 42.458 1.621 0,038178906 2009 40.825 1.411 0,034562156 2010 39.708 728 0,018333837 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 74 Tabela 2 “Despesas com o Pessoal” Alocadas aos CC a Partir das “Despesas com o Pessoal” Totais Da DT do CMP da PSP (2007-2010) Fonte: Dados fornecidos pela DT do CMP da PSP (sistematização própria). 1.1.2.2. “Aquisição de bens e serviços”, “transferências correntes”, “outras despesas correntes” e “despesas de capital” 104 A “aquisição de bens e serviços” inclui despesas quer com bens de consumo (sejam duráveis ou não), quer com a aquisição de serviços 105 . Nas “transferências correntes” são incluídos os montantes entregues a organismos ou entidades para o financiamento de despesas correntes, sem a implicação, por parte das unidades que o recebem, de uma contraprestação direta (DL n.º 26/2002). As “outras despesas correntes” têm um caracter residual face à anterior. As “despesas de capital” incluem, sobretudo, as despesas com a aquisição de bens de capital fixo, ou seja, bens duradouros utilizados pelo menos durante um ano com o intuito de produzir bens ou serviços, sendo que essa utilização não conduz a uma alteração significativa da sua estrutura em termos técnicos (e.g., equipamento informático, máquinas, material de transporte) (DL n.º 26/2002). Para facilitar a redação, este conjunto de despesas, a partir de agora, são designados de “custos de funcionamento” pois permitem que o CMP funcione todos os dias na prossecução dos objetivos e tarefas que lhe são atribuídos. 104 Estas despesas foram examinadas conjuntamente uma vez que os dados fornecidos as tratavam desta forma e, para os objetivos do estudo, não interessava a diferenciação de cada agrupamento e respetiva despesa. 105 Incluem-se neste subagrupamento rubricas como “combustíveis e lubrificantes”, “limpeza e higiene”, “alimentação”, “material de escritório”, “produtos químicos e farmacêuticos”, “material de consumo clínico”, “material de transporte”, “material de consumo hoteleiro”, “outro material”, “prémios, condecorações e ofertas”, “mercadorias para venda – bares”, “ferramentas e utensílios”, “livros e documentação técnica”, “material de educação, cultura e recreio”, “encargos das instalações”, “conservação de bens”, “comunicações”, “transportes”, “representação dos serviços”, “seguros”, “deslocações e estadas”, “estudos, pareceres, projetos e consultadoria”, “assistência técnica”, “outros trabalhos especializados”, “outros serviços”, entre outros (DL n.º 26/2002). “Despesas com o pessoal” totais da DT da PSP (a) (valores correntes, em Euros) Proporção dos CC no total de atos registados pela DT (b) “Despesas com o pessoal” dos CC (b x a) (valores correntes, em Euros) 2007 3.964.693,29 0,026416265 104.732,39 2008 4.047.980,41 0,038178906 154.547,46 2009 4.482.040,97 0,034562156 154.909,00 2010 4.881.028,30 0,018333837 89.487,98 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 75 2007 2008 2009 2010 Gastos de funcionamento 4.274.164,39 4.548.389,92 5.360.926,67 4.971.139,59 0 1.000.000 2.000.000 3.000.000 4.000.000 5.000.000 6.000.000 Valores (em euros) "Gastos de funcionamento" do CMP da PSP Figura 4 – “Gastos de funcionamento” do CMP da PSP (2007-2010) Fonte: Balancetes de Execução Orçamental do CMP da PSP (sistematização própria). Valores a preços correntes, em unidade de Euro. Como se pode depreender da análise da Figura 4, os gastos de funcionamento da PSP, em 2007, somaram um total de 4.274.164,39 euros, enquanto em 2008 a despesa foi de 4.548.389,92 euros. No ano seguinte, em 2009, o valor total foi 5.360.926,67 euros e, por fim, em 2010 foram despendidos 4.971.139,59 euros nas diversas rubricas atrás enunciadas. No entanto, importa realçar que os dados apresentados na Figura 4 representam os gastos incorridos por todo o CMP da PSP. Como já anteriormente referido, o objetivo da investigação aqui exposta era calcular os custos de crimes muito específicos, designadamente, os crimes dos condutores. Por essa razão, tomou-se a incidência dos atos detetados como critério possibilitador da alocação dos custos anteriormente expostos. Por outras palavras, tendo-se conhecimento dos crimes e contraordenações totais detetados pelo CMP da PSP, e da incidência dos crimes dos condutores detetados pela DT 106 do CMP da PSP, foi possível saber a proporção destes últimos sobre o total da atos ilícitos registados pelo Comando e, dessa forma, determinar um valor de “gastos de funcionamento” incorridos pela DT da PSP. 106 Recorde-se que esta Divisão é aquela que intervém de forma mais sistemática no campo das infrações rodoviárias, na cidade do Porto, razão que motivou a focalização da recolha de dados neste organismo. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 76 Tabela 3 Número e Proporção dos CC no Total de Atos Registados pelo CMP da PSP (2007-2010) Fonte: Dados fornecidos pelo CMP da PSP (sistematização própria). Em 2007 foram detetados, pelo CMP da PSP, 86.564 atos criminais e contraordenacionais. Com 1.363 crimes dos condutores registados, estes atos tiveram uma proporção, no total, de 0,015745576. A interpretação a dar aos valores das restantes linhas da Tabela 3 é semelhante. Com base nestas proporções dos crimes dos condutores registados pela DT sobre o total de atos ilícitos registados pelo CMP, foi possível alocar parte dos “custos de funcionamento” anteriormente expostos, tarefa apresentada na Tabela 4. Foi possível concluir que, por exemplo, em 2007, foram despendidos 67.299,18 euros em bens e serviços de funcionamento para deteção, detenção e encaminhamento para o MP competente de condutores que conduziam sob efeito de álcool ou sem para tal estarem habilitados. Tabela 4 “Custos de Funcionamento” Alocados aos CC a Partir dos “Custos de Funcionamento” Totais do CMP da PSP (2007-2010) Fonte: Dados fornecidos pelo CMP da PSP (sistematização própria). Valores a preços correntes, em unidades de Euro. Atos totais registados pelo CMP (a) CC registados pela DT (b) Proporção dos CC no total dos atos registados (b/a) 2007 86.564 1.363 0,015745576 2008 101.164 1.621 0,016023487 2009 98.626 1.411 0,014306572 2010 108.234 728 0,006726167 “Gastos de funcionamento” totais do CMP da PSP (a) (valores correntes, em Euros) Proporção dos CC no total de atos registados pelo CMP (b) “Gastos de funcionamento” dos CC (b x a) (valores correntes, em Euros) 2007 4.274.164,39 0,015745576 67.299,18 2008 4.548.389,92 0,016023487 72.881,07 2009 5.360.926,67 0,014306572 76.696,48 2010 4.971.139,59 0,006726167 33.436,72 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 77 1.1.2.3. Custos com o edifício Numa primeira fase obteve-se, junto da DT, a área de implantação do edifício onde se situa esta Divisão. Esta área encontra-se subdividida em área coberta e não coberta. A área coberta, por piso, é de 300 m 2 . A área descoberta é 273,8 m 2 . Uma vez que existem 4 pisos, foi possível concluir que a área total é 1.473,8 107 m 2 (Quadro 11). Quadro 11 – Valoração monetária do edifício da DT do CMP da PSP (2007-2010) Fonte: dados da DT e da Confidencial Imobiliário (sistematização própria). Valores a preços correntes, em unidades de Euro. Através de dados de uma empresa de avaliação imobiliária (Confidencial Imobiliário), que forneceu dados sobre o valor de arrendamento médio de escritórios, na zona da Sé – freguesia onde se situa a DT –, foi possível valorar monetariamente os m 2 que compõem a DT, para cada um dos anos. Assim sendo, em 2007 o edifício foi valorado em 13.530,66 euros, em 2008 o valor foi 13.886,14 euros, em 2009 a valoração foi de 13.761,17 euros e, em 2010, este valor foi de 13.955,56 (Quadro 11). O passo seguinte foi alocar uma parte deste custo do edifício aos crimes dos condutores pois, como já referido, a DT não se dedica apenas aos atos que se encontram em análise neste trabalho, mas também a outras atividades. Recorrendo às proporções dos crimes dos condutores no total de atos registados pela DT, já anteriormente calculadas, foi possível verificar que, em 2007, a parte da despesa com o edifício que pode ser alocada aos crimes com os condutores foi de cerca de 357,43 euros. No ano seguinte este valor foi de 530,16 euros, em 2009 foi de 475,62 euros e, em 2010, foi de 255,86 euros (Tabela 5). 107 Área coberta de um piso x 4 + Área não coberta. M 2 por piso N.º de pisos M 2 totais Renda média anual por m 2 (escritórios) Valoração monetária do edifício Área coberta 300,00 4 1.200,00 2007 9,1808 13.530,66 Área não coberta 273,80 ____ 273,80 2008 9,4220 13.886,14 1.473,80 2009 9,3372 13.761,17 2010 9,4691 13.955,56 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 78 Tabela 5 Despesas com o Edifício Alocadas aos CC (2007-2010) Fonte: dados do CMP e da Confidencial Imobiliário (sistematização própria). Valores a preços correntes, em unidades de Euro. 1.1.2.4. Custos agregados Calculados os gastos com os crimes dos condutores de acordo com os diferentes agrupamentos considerados importa, agora, reunir a informação dispersa numa tabela condensadora (Tabela 6). No ano de 2007 as “despesas com o pessoal” totalizaram um custo de 104.732,39 euros, as “despensas de funcionamento” incorridas em virtude dos crimes dos condutores foram 67.299,18 euros, e o custo de oportunidade gerado pelo edifício sede da DT foi 357,43 euros, o que originou um total anual de 172.389 euros. A interpretação, para os restantes anos, é similar à apresentada para 2007 (Tabela 6). Tabela 6 Custo dos CC Registados Pela DT do CMP da PSP (2007-2010) Anos 2007 2008 2009 2010 Total anual Total anual Total anual Total anual “Despesas com o pessoal” 104.732,39 154.547,46 154.909,00 89.487,98 “Despesas de funcionamento” 67.299,18 72.881,07 76.696,48 33.436,72 Custos com o edifício 357,43 530,16 475,62 255,86 Totais 172.389,00 227.958,69 232.081,10 123.180,56 Fonte: Sistematização própria. Valores a preços correntes, em unidades de Euro. Para além de determinar o montante dos custos que pode ser alocado aos crimes dos condutores foi ainda possível particularizar e determinar os custos de cada tipo de crime específico, de acordo com o seu peso no total dos crimes dos condutores. Despesas com o edifício (a) (valores correntes, em Euros) Proporção dos CC no total de atos registados pela DT (b) Despesas com o edifício alocadas aos CC (b x a) (valores correntes, em Euros) 2007 13.530,66 0,026416265 357,43 2008 13.886,14 0,038178906 530,16 2009 13.761,17 0,034562156 475,62 2010 13.955,56 0,018333837 255,86 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 85 No ano de 2007 foram gastos, pelo MP e tribunal, cerca de 42.015,93 euros. No ano seguinte este valor ascendeu aos 48.999,19 euros. Em 2009 foram despendidos 72.292,15 euros na aquisição de bens e serviços e, finalmente, em 2010 gastaram-se 62.563,55 euros (Figura 6). 1.2.2.3. Gastos com o edifício O edifício onde funciona o MP e o Tribunal de Pequena Instância pertence ao Estado, mais concretamente ao Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça, I.P., pelo que não existe o pagamento de uma renda mensal. No entanto, o facto de o MP e do TPICP estarem a funcionar neste edifício gera custos, desde logo um custo de oportunidade uma vez que, se não existisse esta ocupação, o local poderia ser arrendado e gerar rendimento. Quadro 13 – Valoração monetária do edifício do TPICP (2007-2010) Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira; 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto; Confidencial Imobiliário (sistematização própria). Valores referentes à freguesia de Santo Ildefonso. Valores a preços correntes, em unidades de Euro. Uma vez que no TPICP não existia registo da área de implantação do prédio foi necessário consultar o Registo Predial do edifício e a Certidão de Teor de Prédio Urbano. A partir destas fontes foi possível obter a informação de que cada piso do prédio no qual se situa o TPICP tem uma área de 312 m 2 . Uma vez que o edifício é composto por 8 pisos, foi possível concluir que a sua área total é de 2.496 m 2 . Através de dados de uma empresa de avaliação imobiliária – Confidencial Imobiliário – foi possível obter dados sobre a renda média anual por m 2 , de escritórios, na freguesia de Santo Ildefonso, com os quais foi possível obter a valoração monetária do edifício nos anos objeto de estudo (cf. Quadro 13). M 2 por piso N.º de pisos M 2 totais Renda média anual por m 2 (escritórios), em euros Valoração monetária do edifício 312 8 2.496 2007 8,9027 22.221,14 2008 9,1366 22.804,95 2009 9,0544 22.599,78 2010 9,2564 23.103,97 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 86 1.2.2.4. Gastos agregados do TPICP Através da agregação dos dados anteriormente expostos – “despesas com o pessoal”, “gastos de funcionamento” e “custos com o edifício” – numa única tabela (Tabela 9), é possível verificar quais foram os custos financeiros totais anuais gerados pelo MP e TPICP. Em 2007, o custo total foi de 1.140.866,63 euros; em 2008, o MP e TPICP geraram uma despesa de 1.131.879,55 euros; em 2009 o valor total foi 1.283.361,03 euros; em 2010 o valor dos gastos foi de 1.224.351,80 euros. Tabela 9 Gastos Totais do MP e TPICP (2007-2010) Fonte: sistematização própria. Valores a preços correntes, em unidades de Euro. 1.2.2.5. Número de processos entrados no MP e TPICP Os dados apresentados na Tabela 9 fornecem informação sobre os gastos do MP e do TPICP. Para ser possível calcular os custos dos crimes dos condutores, foi necessário conhecer o total de processos entrados em cada um dos anos, o crime respetivo, e o percurso processual seguido 115 . Através da consulta das estatísticas do tribunal verificou-se que estas apenas descriminavam as contraordenações, transgressões 116 , outros processos e processos-crime e, no que toca a estes últimos, informava acerca do tipo de processo, designadamente, processo comum (coletivo e singular) e processo especial (sumário, sumaríssimo e abreviado). A informação relativa aos vários tipos de processos, por ano, consta na Tabela 10, a seguir apresentada. 115 Isto porque se parte do pressuposto que os custos podem ser diferentes de acordo com este percurso. 116 Apenas em 2007. Anos 2007 2008 2009 2010 Total anual Total anual Total anual Total anual “Despesas com o pessoal” 1.076.629,56 1.060.075,41 1.188.469,10 1.138.684,28 “Gastos de funcionamento” 42.015,93 48.999,19 72.292,15 62.563,55 Custos com o edifício 22.221,14 28.804,95 22.599,78 23.103,97 Totais 1.140.866,63 1.137.879,55 1.283.361,03 1.224.351,80 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 87 Tabela 10 Número e Tipo de Processos Entrados no TPICP (2007-2010) Fonte: Estatísticas do TPICP e registos do MP (sistematização própria). Uma vez que as estatísticas produzidas pelo TPICP não forneciam informações acerca do tipo de crime referido nos processos, e esta informação era fundamental para o alcance dos objetivos previamente definidos, foi necessário desenhar uma estratégia para obter essa informação. Assim sendo, optou-se pela consulta de uma amostra de faxes entrados no MP durante o período temporal objeto de análise. Concretizando, sempre que alguém é detido pelos órgãos de polícia criminal em virtude da suspeita da prática de um ato criminal é enviado um fax para o MP sediado no tribunal com competência para proceder ao julgamento do caso. Nesse fax consta, entre outras informações, o tipo de crime em causa e a data de prática dos factos. É possível igualmente retirar informações acerca da data de entrada do fax no serviço do MP. Tabela 11 Amostra de Processos-Crime (Julgados) e Tipo de Crime Respetivo 2007 2008 2009 2010 Total Total de crimes julgados 1.795 1.982 1.148 1.064 5.989 CEE 892 970 394 477 2.733 CHL 702 645 381 263 1.991 OC (outros crimes) 201 367 373 324 1.265 Fonte: registos do MP (sistematização própria). A amostra de faxes referentes a crimes detetados e julgados no TPICP era constituída por 5.989 casos. Deste total, 2.733 (46%) faxes diziam respeito ao crime de 117 Para além de não fornecerem informações sobre o tipo de crime, nas estatísticas do TPICP também nada constava acerca do número de processos que foram suspensos. Consequentemente, foi necessário consultar os registos do MP para poder determinar o número de processos suspensos, de acordo com o tipo de crime, nos diferentes anos. A informação sobre estes processos será apresentada mais à frente, neste trabalho. 2007 2008 2009 2010 N.º de processos N.º de processos N.º de processos N.º de processos Crimes julgados 2.302 2.464 2.395 2.376 Crimes suspensos 117 0 357 1.084 910 Contraordenações 334 349 335 262 Transgressões 8 0 0 0 Outros processos 56 46 29 28 Total 2.700 3.216 3.843 3.576 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 88 condução em estado de embriaguez, 1.991 (33%) eram referentes ao crime de condução sem habilitação legal, e 1.265 (21%) eram referentes a outros crimes (Tabela 11). Seguidamente, foi calculada a proporção de cada um dos crimes julgados no total de processos amostrados, para cada um dos anos (Tabela 12). Tabela 12 Proporção de Processos de CEE, CHL e OC (Julgados) no Total de Casos de Crimes Amostrados (2007-2010) 2007 2008 2009 2010 Proporção do crimes de CEE no total de processos amostrados 0,4969359331 0,4894046418 0,3432055749 0,4483082707 Proporção de crimes de CHL no total de processos amostrados 0,391086351 0,3254288597 0,3318815331 0,2471804511 Proporção de OC no total de processos amostrados 0,1119777159 0,1851664985 0,324912892 0,3045112782 Total 1,00 1,00 1,00 1,00 Fonte: registos do MP (sistematização própria). O cálculo das proporções patentes na Tabela 12 permitiu determinar o número de crimes de cada tipo específico entrados no MP e TPICP. O raciocínio foi feito da seguinte forma: se em 2007 a proporção de crimes de condução em estado de embriaguez que foram julgados foi de cerca de 0,50 (conclusão retirada a partir da amostra de casos julgados), então metade dos casos julgados nesse ano foram referentes a este tipo de crime (0,50 x 2.302). Se no mesmo ano a proporção de crimes de condução ilegal que foram julgados foi de cerca de 0,39, então 39% dos processos totais julgados nesse ano referiam-se a este tipo de crime (0,39 x 2.302). Por fim, 11% dos processos totais julgados eram referentes a outros crimes (0,11 x 2.302). Este raciocínio foi aplicado nos restantes anos e as conclusões estão apresentadas na Tabela 13. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 89 Tabela 13 Número de Processos Entrados no MP e TPICP de Acordo com o Tipo de Crime (2007-2010) (Julgados) 2007 2008 2009 2010 Crimes julgados 2.302 2.464 2.395 2.376 CEE 1.144 1.206 822 1.065 CHL 900 802 795 587 OC 258 456 778 724 Fonte: Registos do MP e TPICP (sistematização própria). No que toca aos processos que foram objeto da suspensão provisória do processo, consultaram-se os registos existentes no MP para se ter conhecimento, numa primeira fase, do número total dos processos (N = 2.351) e, numa segunda fase, do tipo de crime em causa (Tabela 14). Do total de processos, 1.891 referiam-se ao crime de condução em estado de embriaguez (80%), 424 tinham como crime a condução sem habilitação legal (18%), e 36 referiam-se a outros crimes (2%). Tabela 14 Número de Processos Entrados no MP e TPICP de Acordo com o Tipo de Crime (2007-2010) (Suspensos) 2007 2008 2009 2010 Crimes suspensos 0 357 1.084 910 CEE 0 267 875 749 CHL 0 75 194 155 OC 0 15 15 6 Fonte: registos do MP (sistematização própria). 1.2.2.6. Custos dos crimes dos condutores Os dados anteriormente apresentados permitiram gerar conhecimento sobre o número e o tipo de crimes entrados no MP e TPICP durante o período temporal em estudo. Para ser possível calcular os custos dos crimes dos condutores foi necessário saber o peso destes atos no total de processos entrados no MP e TPICP (Tabelas 15 e 16), para depois ser possível alocar os respetivos custos (Tabela 17). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 90 Tabela 15 Número e Proporção dos CC (Julgados) no Total de Processos Entrados no MP e TPICP (2007-2010) Fonte: dados do MP e TPICP (sistematização própria). Tabela 16 Número e Proporção dos CC (Suspensos) no Total dos Processos Entrados no MP e TPICP (2007-2010) Fonte: dados do MP e TPICP (sistematização própria). Tabela 17 Custos Totais do MP e TPICP Alocados aos CC (2007-2010) Custos totais do MP e TPICP Custos do crime de CEE (julgado) Custos do crime de CEE (suspenso) Custos do crime de CHL (julgado) Custos do crime de CHL (suspenso) 2007 1.140.866,63 483.389,42 0 380.288,88 0 2008 1.137.879,55 426.704,83 94.469,48 283.762,25 26.536,37 2009 1.283.361,03 274.505,01 292.204,24 265.488,43 64.785,85 2010 1.224.351,80 364.634,97 256.442,81 200.977,21 53.068,94 Fonte: dados do MP e TPICP (sistematização própria). Valores a preços correntes, em unidades de Euro. Os crimes de condução em estado de embriaguez que foram julgados no TPICP originaram um custo total, em 2007, de 483.389,42 euros. Por sua vez, o crime de condução sem habilitação legal impôs um custo total, no mesmo ano, de 380.288,88 euros. Processos totais entrados no MP e TPICP (a) N.º de crimes de CEE (b) Proporção do crime de CEE (b/a) N.º de crimes de CHL (c) Proporção do crime de CHL (c/a) 2007 2.700 1.144 0,4237037037 900 0,3333333333 2008 3.216 1.206 0,375 802 0,2493781095 2009 3.843 822 0,2138953942 795 0,2068696331 2010 3.576 1.065 0,2978187919 587 0,1641498881 Processos totais entrados no MP e TPICP (a) N.º de crimes de CEE (b) Proporção do crime de CEE (b/a) N. º de crimes de CHL (c) Proporção do crime de CHL (c/a) 2007 2.700 0 0 0 0 2008 3.216 267 0,0830223881 75 0,0233208955 2009 3.843 875 0,2276867031 194 0,0504813947 2010 3.576 749 0,2094519016 155 0,043344519 Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 91 Em 2008, o crime de condução em estado de embriaguez, quando julgado, custou 426.704,83 euros e, quando suspenso, 94.469,48 euros. No que concerne ao crime de condução sem habilitação legal, o seu custo foi, quando julgado, 283.762,25 euros. Os processos suspensos deste mesmo tipo de crime originaram um custo de 26.536,37 euros. No ano de 2009, o crime de condução em estado de embriaguez custou 274.505,01 euros no caso de processos julgados, e 292.204,24 quando os processos foram suspensos. Os processos julgados pelo crime de condução em habilitação legal geraram um custo total de 265.488,43 euros, ao passo que os processos suspensos do mesmo tipo de crime custaram, ao MP e ao TPICP, 64.785,85 euros. Em 2010, o crime de condução em estado de embriaguez acarretou um custo de 364.634,97 euros no caso de processos julgados, e 256.442,81 euros no caso de processos suspensos. Por sua vez, os processos julgados pelo crime de condução sem habilitação legal conduziram a um gasto total de 200.977,21 euros, e os processos suspensos a um gasto de 53.068,94 euros. 1.3. Custos para a Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS) 118 1.3.1. Procedimentos A DGRS pode intervir, no caso dos crimes dos condutores, em diversas fases do processo, designadamente: na substituição da pena de multa por prestação de trabalho; na suspensão provisória do processo, com o intuito de acompanhar o cumprimento das injunções impostas pelo MP; na suspensão da pena de prisão e, por fim, na liberdade condicional. Inclusivamente, o então Instituto de Reinserção Social aplicou, em 2000 e 2001, a título experimental, o Programa STOP – Responsabilidade e Segurança, depois expandido a todo o território nacional. Este programa pretende intervir em condutores que cometeram o crime de condução em estado de embriaguez e foca a sua atenção nas necessidades criminógenas, ou seja, nos fatores dinâmicos que podem ter impacto direto no comportamento problemático em questão e que, devido à sua natureza dinâmica, podem ser alvo de uma alteração (DGRS, 2010). 118 Assim designado a partir da entrada em vigor do DL n.º 126/2007, de 27 de abril. Até então era designado por Instituto de Reinserção Social. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 92 Numa fase inicial pretendia-se calcular os custos que este programa gerou, no período temporal compreendido entre os anos 2008 a 2010, na cidade do Porto. No entanto, por se verificar que os dados registados pela DGRS não se coadunavam com esse objetivo, e porque a intervenção desta instituição nos crimes dos condutores vai para além deste programa, optou-se por calcular os custos que a intervenção nos crimes dos condutores, no Porto, gerou para a DGRS, não discriminando de acordo com as tarefas envolvidas. Da DGRS obtiveram-se dados relativamente ao número total de casos de pedidos de execução de medidas em termos nacionais, assim como relativamente ao número total de casos de pedidos de execução de medidas referentes ao crime de condução em estado de embriaguez e condução sem habilitação legal, na cidade do Porto (através de dados da Delegação situadas nesta cidade). Esta informação tornou possível o cálculo do peso relativo dos processos referentes a crimes dos condutores, da cidade do Porto, no total de pedidos de execução de medidas em termos nacionais. No entanto, verificouse que, quando os casos foram inseridos no sistema informático da DGRS, nem sempre foi preenchido o campo referente ao crime em causa. Consequentemente, optou-se por calcular o peso relativo dos processos referentes a crimes dos condutores, na cidade do Porto, no número nacional de pedidos de execução de medidas com o tipo de crime identificado. Esta estratégia foi adotada uma vez que, relativamente a uma determinada percentagem em cada um dos anos, não é conhecido o crime a que se refere e, como tal, não se podia tirar conclusões com base no número total de medidas nacionais. Os dados relativos aos gastos da DGRS foram obtidos através da consulta dos Relatórios de Actividades, produzidos por este organismo, referentes aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010. Estes gastos incluem as “despesas com o pessoal”, a “aquisição de bens e serviços”, as “despesas correntes” e a “aquisição de bens de capital”. Todavia, os referidos relatórios apenas possuíam informação relativamente a gastos nacionais. De acordo com a estratégia inicial, pensava-se proceder à divisão deste montante nacional de acordo com o peso relativo dos crimes dos condutores do Porto no total de pedidos de execução de medidas, em termos nacionais. No entanto, devido ao facto da incidência anual nacional de medidas ter sido “ajustada” em virtude de deficiências no registo do tipo de crime, foi igualmente necessário realizar ajustamentos ao nível da execução orçamental. Assim, a análise tomou como ponto de partida não o valor dos gastos totais anuais disponíveis nos relatórios, mas sim a percentagem destes Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 93 coincidente com a percentagem de registo do tipo de crime, em termos nacionais, aquando da introdução do processo na base de dados. No entanto, importa referir que os dados para a cidade do Porto foram obtidos através da Equipa Porto Penal 1, cuja área geográfica de atuação é a cidade do Porto. Todavia, ao contrário dos tribunais que julgam um crime cometido na área geográfica de competência, a delegação da DGRS que intervém é a da zona de residência do ofensor, e não a da zona de cometimento do ato criminal. Consequentemente, a Equipa Porto Penal 1 pode intervir em crimes dos condutores cometidos em outras áreas geográficas que não a cidade do Porto, mas cujo condutor é residente nesta cidade. Para além disso, podem existir condutores que tenham cometido o crime no ato de condução na cidade do Porto, mas que são seguidos por outras delegações da DGRS em virtude de residirem em outros locais. No entanto, como não era possível controlar este problema, optou-se por cingir a análise à delegação da DGRS que atua na cidade do Porto, tendose assumido o pressuposto de que o número de condutores residentes no Porto que cometeram crimes dos condutores fora desta cidade é igual, ou muito próximo, ao número de condutores residentes fora da cidade do Porto que cometeram crimes na zona objeto de estudo. 1.3.2. Resultados A Tabela 18 permite verificar, ao longo dos anos, o número total de verbetes abertos pela DGRS em virtude de pedidos judiciais de execução de medidas, em termos nacionais. Concretizando, em 2007 foram abertos 9.095 verbetes, em 2008 foram iniciados 12.339, em 2009 assistiu-se a um total de 16.385 verbetes e, por fim, em 2010 foram abertos 23.064 verbetes, em termos nacionais. Para além disso, é possível verificar qual a percentagem de verbetes, inseridos no sistema estatístico da DGRS, com informação acerca do tipo de crime em causa. Apenas no decurso do ano de 2007 é que a introdução do tipo de crime no sistema estatístico da DGRS passou a ser obrigatória, pelo que a percentagem de verbetes com a referência do tipo de crime foi muito baixa neste ano. Concretizando, em 2007 apenas 19,59% do total de verbetes inseridos no sistema – o que corresponde a 1.782 verbetes –, continham informação sobre o tipo de crime em causa, em termos nacionais. No ano 2008 a percentagem subiu para 94,29%, em 2009 esta foi de 93,90% e, em 2010, Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 94 95,52% dos verbetes inseridos no sistema informático da DGRS continham informação sobre o tipo de crime. Tabela 18 Total de Verbetes, em Termos Nacionais, Iniciados pela DGRS (2007-2010) 2007 2008 2009 2010 Total de verbetes referentes a pedidos de execução de medidas 9.095 12.339 16.385 23.064 N.º de verbetes com o campo crime preenchido 1.782 11.635 15.386 22.031 Percentagem de verbetes com o campo crime preenchido 19,59% 94,29% 93,90% 95,52% Fonte: dados cedidos pela DGRS (adaptado). Na Tabela 19 são apresentados dados relativos ao número total de verbetes abertos na cidade do Porto, nos anos em análise: em 2007 foram abertos 210 verbetes, em 2008 o número elevou-se para 423. Em 2009 este número ascendeu aos 1.256 e, por fim, em 2010 foram abertos 1.548 verbetes. À semelhança do que aconteceu na análise dos dados nacionais, na cidade do Porto, em 2007, apenas 2% dos verbetes introduzidos no sistema faziam menção ao crime em causa. Mesmo no que concerne aos restantes anos, a taxa de registo do crime nunca atinge os 100% (cf. Tabela 19). Para além disso, a tabela mostra ainda informação acerca do total de verbetes referentes a pedidos de execução de medidas aplicadas no caso do crime de condução de veículo em estado de embriaguez e condução sem habilitação legal, na cidade do Porto. Em 2007 foi apenas aberto um verbete pelo crime de condução em estado de embriaguez, na cidade do Porto. Em 2008 foram iniciados 99 verbetes referentes a pedidos de execução de medidas pelo crime de condução em estado de embriaguez e 107 verbetes referentes a pedidos de execução de medidas pelo crime de condução sem habilitação legal. Em 2009, o número de verbetes aumentou para 362 e 218, respetivamente. No ano de 2010 abriram-se 339 verbetes pelo crime de condução em estado de embriaguez e 226 verbetes pelo crime de condução sem habilitação legal. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 101 habilitação legal originou um custo de 371,80 euros em 2008, 7.219,51 euros em 2009, e 844,20 euros em 2010 (Tabela 25). 2. Custos totais dos crimes dos condutores Nesta fase pretende-se calcular o custo que os crimes dos condutores impuseram, em cada um dos anos, ao sistema de justiça, na cidade do Porto. Apesar de, para algumas instâncias, terem sido apresentados dados para o ano de 2007, para apuramento do resultado final este ano foi excluído da análise com base no facto de não existirem dados disponíveis para todos os organismos que foram analisados. Em 2008, o crime de condução em estado de embriaguez gerou um custo, para o TPICP, que totalizou 521.174,31 euros, enquanto a DGRS despendeu 253.460,77 euros, a PSP gastou 164.254,01 euros e os EPs 2.865,08 euros. Em síntese, em 2008, o crime de condução em estado de embriaguez implicou um custo total de 941.754,17 euros, o que correspondeu a cerca de 0,00439% do Produto Interno Bruto (PIB) do Grande Porto 122 e ao valor da riqueza que, em média, cerca de 56 cidadãos do Grande Porto produziram em 2008 123 . Em 2009, a instância que gastou mais dinheiro com o crime em análise foi a DGRS (766.846,89 euros), seguida do TPICP (566.709,25 euros), da PSP (177.473,78 euros) e dos EPs (80,08 euros), o que totalizou 1.511.110 euros: valor que correspondeu, em 2009, a cerca de 0,00734% do PIB do Grande Porto e ao valor da riqueza que, em média, cerca de 94 cidadãos do Grande Porto produziram, nesse ano. Finalmente, em 2010, o gasto mais elevado foi levado a cabo pelo TPICP (621.077,78 euros), seguido de perto pela despesa da DGRS (537.759,24 euros). A PSP e os EPs, à semelhança dos anos anteriores, foram as instâncias, das aqui analisadas, que despenderam menos recursos com estes atos (105.752,54 e 9.525,12 euros, respetivamente). O crime em análise gerou um custo total de 1.274.114,68 euros, montante que equivaleu a cerca de 0,00605% do PIB do Grande Porto e ao valor da riqueza que, em média, cerca de 78 cidadãos do Grande Porto produziram, em 2010 (Figura 7 e Tabela 26). 122 Significa isto que 0,00439% do que foi produzido no Grande Porto, em 2008, foi absorvido pelos encargos com a aplicação da lei nos crimes dos condutores. 123 Conclusão obtida através da divisão do custo do crime de condução em estado de embriaguez, em 2008, pelo PIB per capita do Grande Porto. Foi utilizado o Grande Porto porque não existem dados relativamente à cidade do Porto. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 102 PSP TPICP DGRS EPs 2008 164.254,01 521.174,31 253.460,77 2.865,08 2009 177.473,78 566.709,25 766.846,89 80,08 2010 105.752,54 621.077,78 537.759,24 9.525,12 0 100.000 200.000 300.000 400.000 500.000 600.000 700.000 800.000 900.000 Valores em euros Custos do crime de CEE de acordo com as diversas instituições do Sistema de Justiça Figura 7 – Custos do crime de CEE de acordo com as diversas instituições do Sistema de Justiça (2008-2010) Fonte: sistematização própria. Valores a preços correntes, em unidade de Euro. No que concerne ao crime de condução sem habilitação legal, este gerou mais custos, em 2008, para o TPICP, mais concretamente no valor de 310.298,62 euros. A instância formal que despendeu mais dinheiro, a seguir ao tribunal, com este comportamento foi a DGRS (273.942,43 euros). Os EPs despenderam 124.347,86 euros e a PSP gastou, com este ato, 63.704.68 euros. No total, em 2008, o crime de condução sem habilitação legal custou 772.293,59 euros, o que correspondeu a cerca de 0,00360% do PIB do Grande Porto e ao valor da riqueza que, em média, cerca de 46 cidadãos do Grande Porto produziram nesse mesmo ano. Em 2009 a tendência alterou-se e a DGRS foi a instância que gerou mais despesa na intervenção desta infração (461.802,71 euros), seguida do TPICP (330.274,28 euros), dos EPs (105.720,74 euros) e da PSP (54.607,32 euros), num total de 952.405,05 euros (o que correspondeu a cerca de 0,00463% do PIB do Grande Porto e ao valor da riqueza que, em média, cerca de 59 cidadãos do Grande Porto produziram nesse ano). Em 2010, a tendência do ano anterior manteve-se: a DGRS despendeu um total de 358.506,04 euros, o TPICP teve um custo total de 254.046,15 euros, os EPs gastaram 70.537,51 euros e a PSP despendeu 17.428,02 euros com este crime. Em 2010, o gasto total foi 700.517,72 euros, valor que equivaleu a cerca de 0,00333% do PIB do Grande Porto e ao valor da riqueza, em média, que cerca de 43 cidadãos do grande Porto produziram nesse ano (Figura 8 e Tabela 26). Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 103 Figura 8 – Custos do crime de CHL de acordo com as diversas instituições do Sistema de Justiça (2008-2010) Fonte: sistematização própria. Valores a preços correntes, em unidades de euro. Face ao exposto, é possível concluir que, em 2008, o custo total dos crimes dos condutores, na cidade do Porto, foi de 1.714.047,76 euros, o que equivaleu a cerca de 0,00799% do PIB do Grande Porto e ao valor da riqueza que, em média, cerca de 102 cidadãos do Grande Porto produziram nesse ano. No ano seguinte, em 2009, o custo total dos crimes mencionados foi de 2.463.515,05 euros, o que correspondeu a cerca de 0,01197% do PIB do Grande Porto e ao valor de riqueza que, em média, cerca de 154 cidadãos do Grande Porto produziram. Por fim, em 2010 o custo total dos crimes estudados foi de 1.974.632,40 euros, o que equivaleu a cerca de 0,00938% do PIB do Grande Porto e ao valor da riqueza que, em média, cerca de 120 cidadãos do Grande Porto produziram nesse ano (Tabela 26). Tabela 26 Custo Total dos CC e Respetiva % do PIB Grande Porto (2008-2010) Fonte: sistematização própria. Valores a preços correntes, em unidades de Euro. O custo médio anual do crime de condução em estado de embriaguez foi de 1.242.326,28 euros, o que correspondeu a cerca de 0,0059% do valor do PIB (Grande PSP TPICP DGRS EPs 2008 63.704,68 310.298,62 273.942,43 124.347,86 2009 54.607,32 330.274,28 461.802,71 105.720,74 2010 17.428,02 254.046,15 358.506,04 70.537,51 0 100.000 200.000 300.000 400.000 500.000 Valores em Euros Custos do crime de CHL de acordo com as diversas instituições do Sistema de Justiça 2008 2009 2010 Custo total % PIB Grande Porto Custo total % PIB Grande Porto Custo total PIB Grande Porto Custo CEE 941.754,17 0,00439% 1.511.110,00 0,00734% 1.274.114,68 0,00605% Custo CHL 772.293,59 0,00360% 952.405,05 0,00463% 700.517,72 0,00333% Custo total dos CC 1.714.047,76 0,00799% 2.463.515,05 0,01197% 1.974.632,40 0,00938% Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 104 Porto) médio dos três anos em análise e o que significou, em cada ano, um sacrifício equivalente ao contributo médio de 76 cidadãos do Grande Porto para o PIB português. Por seu turno, o crime de condução sem habilitação legal gerou um custo médio anual de 808.405,45 euros. Este valor equivaleu a cerca de 0,00384% do PIB médio (20082010) do Grande Porto e ao sacrifício equivalente ao contributo médio de 49 cidadãos do Grande Porto para o PIB português. O custo médio anual dos crimes dos condutores, tomados em conjunto, nos anos considerados, foi de 2.050.731,74 euros. Este valor correspondeu a 0,00975% do PIB médio do Grande Porto, o que significa que, em média, 0,00975% do que foi produzido no Grande Porto, em cada um dos anos em análise, foi absorvido pelos encargos com a aplicação da lei nos crimes em estudo. É possível ainda acrescentar que o valor médio do montante despendido nestes crimes correspondeu, em cada ano, ao sacrifício equivalente ao contributo médio de cerca de 125 cidadãos do Grande Porto para o PIB português. 3. Discussão dos resultados A investigação que aqui foi apresentada permitiu calcular os custos da aplicação da lei, para o sistema de justiça, no caso dos crimes dos condutores, na cidade do Porto, desde 2008 a 2010. Mais concretamente, calcularam-se os custos da aplicação da lei no crime de condução em estado de embriaguez (p.p. pelo art. 292.º do CP) e no crime de condução sem habilitação legal (p.p. pelo art. 3.º do DL n.º 2/98), para a DT da PSP, para o TPICP e MP respetivo, para a DGRS e para os EPs do Porto e de Santa Cruz do Bispo. Para alcançar estes objetivos foram consultados registos estatísticos e financeiros de cada uma das instituições referidas, assim como dados provenientes de processos individuais de arguidos e reclusos. Nesta fase do trabalho pretende-se refletir sobre a metodologia utilizada e os resultados obtidos, procurando-se destacar as potencialidades advindas desta investigação, assim como as questões que necessitariam de uma reformulação em estudos futuros. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 105 3.1. Reflexão sobre o objeto de estudo O crime impõe múltiplos custos, que podem recair sobre diferentes entidades, quer públicas, quer privadas. Calcular todos estes custos é uma tarefa complexa e que implica uma cooperação permanente e sistemática entre diversas entidades que podem ser afetadas por um ato criminal. Por causa desta dificuldade decidiu-se, neste estudo, focar a análise nos custos como reação ao crime, mais especificamente nos custos para o sistema de justiça. De acordo com Spalding (s.d.), estes são os componentes dos custos que podem ser calculados de forma mais correta em virtude dos registos realizados pelos organismos que o compõem. Ainda assim, a validade dos resultados depende da qualidade destes registos e da cooperação das diversas entidades na disponibilização dos dados. Nesta investigação sentiram-se algumas dificuldades a este nível. Em primeiro lugar, para ser possível a recolha de dados foi necessário o pedido de autorização à Direção-Geral de cada organismo do sistema de justiça, sediado em Lisboa, o que implicou custos temporais avultados e que, muitas vezes, colocaram em causa a estratégia delineada, obrigando à reformulação da mesma. Em segundo lugar, os dados cedidos frequentemente não se coadunavam com os objetivos da investigação, o que obrigou à utilização de estratégias indiretas de cálculo de determinados componentes. Relativamente aos atos criminais, focou-se a análise nos crimes dos condutores. Nas últimas décadas, diversos estudos têm dedicado especial atenção aos condutores que cometem comportamentos desviantes enquanto conduzem, focando-se em diversas variáveis, quer situacionais (Hong, Kim, Kim, Lee & Yang, 2005; Bendak & Al-Saleh, 2010), individuais (Galovski, Blanchard, & Veazey, 2002; Sumer, 2003; Taubman-BenAri, Mikulincer & Gillath, 2004; Oltedal & Rundmo, 2006; Woodside, 2008; Cestac, Paran & Delhomme, 2010; Dula, Adams, Miesner & Leonard, 2010; Chan, Pradhan, Pollatsek, Knodler & Fisher, 2010; Kieling, Szobot, Matte, Coelho, Kieling, Pechansky & Rohde, 2010), ou interpessoais (Ferguson, Williams, Chapline, Reinfurt & De Leonardis, 2001; Bianchi & Summala, 2004; Miller & Taubman-Ben-Ari, 2010), quer ainda tomando todas estas em análise (Paleti, Eluru & Bhat, 2010; Prato, Toledo, Lotan & Taubman-Ben-Ari, 2010). Relativamente ao cálculo dos custos, os estudos que existem focam apenas os custos como consequência, isto é, o valor dos danos que são causados devido a acidentes de viação, independentemente de terem, ou não, origem criminosa. Neste estudo focou-se a atenção apenas nos custos gerados pela deteção e prossecução dos crimes dos condutores, vertente pouco explorada na literatura Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 106 científica, o que se assume como uma das potencialidades deste trabalho de investigação. 3.2. Reflexão sobre a metodologia utilizada No âmbito da investigação sobre os custos do crime não é possível etiquetar uma determinada abordagem metodológica como sendo a correta, por oposição a outras abordagens definidas como erróneas. De facto, a construção da abordagem a utilizar depende, em primeiro lugar, dos dados existentes e da sua disponibilidade. Por essa razão, a fase de Auditoria dos Dados foi de extrema importância porque permitiu avaliar os dados existentes, a sua disponibilidade, os procedimentos necessários para os obter e de que forma poderiam ser complementados de modo a que os resultados obtidos fizessem sentido e permitissem responder às questões de investigação. Para se calcular os custos despendidos nestes crimes procedeu-se da seguinte forma: numa fase inicial, calculou-se a despesa total incorrida por cada uma das instituições em análise, ou seja, partiu-se do custo agregado de cada organismo do sistema de justiça. Em alguns casos a despesa referia-se à instituição em concreto – no caso do TPICP –; em outros, a organismos mais amplos que essas instituições integram – DGRS, na qual se partiu da despesa nacional. No caso da DT da PSP e dos EPs, os dados eram mistos. No caso da PSP, as “despesas com o pessoal” referiam-se à DT, enquanto as “despesas de funcionamento se reportavam às despesas de todo o Comando Metropolitano do Porto. No caso dos EPs, as “despesas de funcionamento” eram relativas a cada EP específico, enquanto as “despesas com o pessoal” congregavam as despesas incorridas a nível nacional, por todos os EPs. Para se alocar uma parte da despesa aos crimes dos condutores, isto é, para se calcular os custos destes tipos de crimes específicos, procurou-se determinar a proporção destes atos no total dos atos registados por cada uma das instituições analisadas. Desta forma, obteve-se o custo total do crime de condução em estado de embriaguez e condução sem habilitação legal, para cada um destes organismos. A estratégia empregada seguiu de perto a utilizada por Robert e Godefroy (1978). É também semelhante à abordagem de Brand e Price (2000) no cálculo dos custos para a polícia embora, neste caso, eles tenham utilizado como critério alocador dos custos não a incidência de cada tipo de crime, mas sim o tempo despendido em cada atividade. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 107 Importa referir que se procedeu ao cálculo de um conjunto de crimes, e não ao cálculo do custo de apenas um ato criminal. Em termos matemáticos, seria possível obter este valor: bastaria dividir o custo total incorrido, por exemplo, pela DT da PSP com os crimes dos condutores pelo número de casos registados destes atos. No entanto, de acordo com Spalding (s.d.) “… o homem que hoje é um bom cidadão e amanhã se torna um criminoso, materialmente não cria custos para nenhuma das instituições do sistema de justiça por onde ele passa. Não é possível dizer quanto custa um criminoso. Apenas é possível calcular quando se trata de uma agregação de criminosos e de custos do crime” 124 (p. 87). 3.3. Reflexão sobre o período temporal A investigação concentrou-se no período temporal compreendido entre os anos 2008 e 2010. Significa isto que, em todas as instituições que fazem parte deste estudo, apenas foram analisados processos entrados nos anos expostos. Ou seja, a análise incidiu nos custos com base na prevalência e não na incidência. Esta decisão em termos temporais teve como implicação principal o facto de não ser possível o seguimento dos processos referentes aos mesmos indivíduos, ao longo do tempo. No entanto, o objetivo era o de seguir todos os passos do processo (deteção, detenção, julgamento e punição), e não o de acompanhar os mesmos indivíduos. Desta forma, incluíram-se na análise todas as fases do processo com menores gastos temporais. De facto, seguir os mesmos indivíduos implicaria tomar como período de análise um lapso temporal muito maior, uma vez que cada passo deste percurso penal consome vários meses, senão anos, de trabalho. 3.4. Reflexão sobre a área geográfica A investigação incidiu sobre a cidade do Porto. A escolha foi realizada tendo em conta o critério da conveniência. Dados os constrangimentos que se impunham à realização da investigação, era necessário delimitar o estudo a uma área geográfica que fosse exequível mas, ao mesmo tempo, relevante. Após a sondagem do terreno 124 Tradução nossa. No original “…the man who today is a good citizen and tomorrow becomes a criminal, has not added materially to the cost of either of the three great departments which deal with him. No one can tell what he - one criminal - costs. We can only deal with great aggregations of criminals and great aggregates of crime costs”. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 108 constatou-se que os crimes dos condutores são maioritariamente detetados nesta cidade pela DT da PSP e, posteriormente, encaminhados para o TPICP e respetivo MP. No caso de cumprimento de medidas acompanhadas pela DGRS, a delegação que atua é a da área de residência do autor, e não a da área da infração. No entanto, uma vez que não era possível obter dados de todas as delegações do país, optou-se por manter o mesmo critério e analisou-se apenas dados relativos à delegação da DGRS situada nesta cidade. No que concerne aos EPs, focou-se igualmente aqueles para os quais são encaminhados, maioritariamente, os indivíduos condenados a penas privativas de liberdade pelo TPICP ou que cumprem esta pena subsidiariamente (por exemplo, por não pagamento da pena de multa): EPs do Porto e Santa Cruz d Bispo. 3.5. Custos dos crimes dos condutores para a DT de PSP A análise focou a DT da PSP devido ao facto de esta ser a Divisão, na cidade do Porto, que intervém maioritariamente em infrações estradais. Para se calcularem os gastos totais desta divisão optou-se, numa primeira fase, por se dividir as despesas em três grandes grupos: “despesas com o pessoal”, “despesas de funcionamento” e “gastos com o edifício”. Nas “despesas com o pessoal” consideraram-se os “vencimentos fixos”, os “subsídios de férias e de natal” e a taxa contributiva paga pelo Estado à “Segurança Social”. Para se alocar este valor aos crimes dos condutores, calculou-se a proporção destes atos no total de crimes e contraordenações detetados pela DT, em cada um dos anos que compunham o período de análise, e dividiu-se o valor total das “despesas com o pessoal” de acordo com essa proporção. Os dados das “despesas de funcionamento” foram obtidos através da consulta da execução orçamental do CMP desde 2007 a 2010. Para se alocar uma parte desta despesa total do Comando aos crimes dos condutores calculou-se a proporção destes últimos no total de crimes e contraordenações registados pelo CMP. Por fim, optou-se ainda por incluir o custo de oportunidade gerado pela utilização do edifício no qual se localiza a DT. Este custo foi calculado através do valor médio anual de arrendamento de escritórios na freguesia de localização do edifício. Para se determinar que parte deste valor foi despendido nos crimes com os condutores seguiu-se a mesma estratégia apresentada para as “despesas com o pessoal”, isto é, determinou-se a proporção destes crimes no total de atos registados pela DT. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 109 Estes procedimentos permitiram concluir o seguinte: em 2007, os crimes dos condutores impuseram um custo total de 172.389 euros; no ano seguinte, em 2008, este custo foi de 227.958,69 euros. Em 2009 o custo total dos crimes em análise foi de 232.081,10 euros e, em 2010, o custo foi de 123.180,56 euros. No entanto, importa realçar que, em 2010, os registos estatísticos da DT, relativamente aos crimes dos condutores, encontravam-se incompletos, possuindo apenas dados até o mês de agosto. Por essa razão, o valor apresentado encontra-se, obviamente, subvalorizado. Focando agora nos tipos criminais específicos, em 2007 o crime de condução em estado de embriaguez custou 119.521,35 euros e o crime de condução sem habilitação legal originou uma despesa de 52.867,65 euros. Em 2008, o crime de condução em estado de embriaguez custou 164.254,01 euros enquanto o crime de condução sem habilitação legal gerou um custo de 63.704,68 euros. No ano seguinte, em 2009, o crime de condução em estado de embriaguez originou uma despesa de 177.473,78 euros. Por seu turno, o custo do crime de condução sem habilitação legal foi 54.607,32 euros. Em 2010, o crime de condução em estado de embriaguez gerou um custo de 105.752,54 euros. O crime de condução sem habilitação legal custou, no total, 17.428,02 euros. No entanto, os valores apresentados estão subestimados em virtude do facto de, no âmbito das “despesas com o pessoal”, se ter apenas incluindo as rubricas que poderiam ser calculadas indiretamente, deixando-se fora do escopo de análise algumas outras relativamente às quais não existia informação disponível, como por exemplo, a informação relativa às despesas com os “abonos variáveis ou eventuais”. 3.6 Custos dos crimes dos condutores para o TPICP A investigação focou a análise no TPICP e no MP sediado neste tribunal. A razão subjacente prendeu-se com o facto de todos os crimes dos condutores cometidos nesta cidade, quando o autor não tem processos pendentes nem outros crimes mais graves associados, serem encaminhados para este tribunal. À semelhança da metodologia utilizada para a PSP, as despesas foram agrupadas em três grandes grupos: “despesas com o pessoal”, “despesas de funcionamento” e “custo com o edifício”. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 110 Relativamente ao primeiro grupo de despesas, foi igualmente necessário desenhar uma estratégia alternativa para calcular o montante respetivo, uma vez que não foi possível obter dados relativos às remunerações pagas aos funcionários da instituição em causa. Foram incluídos, à semelhança da PSP, os “vencimentos fixos”, os “subsídios de férias e de natal” e a taxa contributiva paga à “segurança social”. Para além destas rubricas, incluiu-se ainda o “subsídio de refeição”, uma vez que neste caso era possível saber qual o número de dias úteis mensais, ao contrário do que acontecia com a DT da PSP. Os dados das “despesas de funcionamento” obtiveram-se através da consulta dos registos contabilísticos do TPICP, para cada um dos anos considerados. Relativamente ao edifício, utilizou-se novamente a estratégia de se recorrer ao valor médio de arrendamento de escritórios na freguesia onde se situa o TPICP. Para se alocar as despesas totais do MP e TPICP aos crimes dos condutores, optou-se por manter a mesma estratégia utilizada com a PSP, isto é, determinar a proporção dos crimes dos condutores no total dos atos entrados no MP e TPICP e alocar a proporção correspondente da despesa a esses crimes. No entanto, verificou-se que as estatísticas do tribunal não discriminavam o registo de acordo com o tipo de crime, mas apenas tendo em conta o tipo de processo (e.g., processo comum, processo sumário, processo abreviado, etc.). Por essa razão, foi necessário consultar uma amostra de faxes entrados no MP para se determinar a proporção de cada tipo de crime no total de crimes julgados amostrados. Esta proporção foi aplicada à população de crimes julgados. Ao mesmo tempo, consultaram-se os registos das suspensões provisórias dos processos, para saber a proporção de cada crime no total dos crimes suspensos. Concluiu-se que, quando julgado, o crime de condução em estado de embriaguez gerou um custo de 483.389,42 euros, e o crime de condução sem habilitação legal custou 380.288,88 euros, no ano de 2007. Em 2008, os processos de condução em estado de embriaguez custaram 426.704,83 euros quando julgados, e 94.469,48 euros quando suspensos. Os processos relativos ao crime de condução sem habilitação legal custaram 283.762,25 euros quando julgados, e 26.536,37 euros quando suspensos. Em 2009, o crime de condução em estado de embriaguez implicou um custo de 274.505,01 euros quando julgado, e 292.204,24 euros no caso da suspensão. O crime de condução sem habilitação legal gerou um custo de 265.488,43 euros no caso do julgamento, e 64.785,85 euros no caso da suspensão. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 117 BIBLIOGRAFIA Abelson, P. (2003). The value of life and health for public policy. The economic record, 79, 2-13. Albertson, K., & Fox, C. (2008). Estimating the costs of crime in England and Wales. Safer Communities, 7(4), 25-33. Anderson, D. A. (1999). The Aggregate Burden of Crime. Journal of Law and Economics, 42(2), 1-57. Araújo, F. (2002). Introdução à Economia. Coimbra: Almedina. Arrow, K., Solow, R., Portney, P., Leamer, E., Radner, R., & Schuman, H. (1993). Report of the NOAA Panel on Contingent Valuation. Arzola, M. E., & García, J. F. (2008). El costo de la delincuencia en Chile 2000-2007. Libertad Y Desarrollo, Serie Informe Político n. º 106. Asmundo, A., & Lisciandra, M. (2008). The cost of protection racket in Sicily. Global Crime, 9(3), 221-240. Atkinson, G., Healey, A., & Mourato, S. (2005).Valuing the costs of violent crime: a stated preference approach. Oxford Economic Papers, 57, 559-585. 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Australian Institute of Criminology, Canberra. Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 133 Quadro 4 – Estudos sobre os Custos do Crime realizados nos EUA (3.ª parte) Fonte: Sistematização própria. Autor Ano País Objectivo Abordagem Instrumentos Componentes Crimes O que não inclui Cohen, M. 1998 Cálculo dos custos de três carreiras: criminal, consumidor de droga e desistente da escola Dados de estudos anteriores; dados institucionais Violação, roubo, assalto, furto, furto de veículo motorizado, consumo de drogas, abandono da escola Delinquentes ocasionais; custos como prevenção do crime Carreira criminal: 1,3 a 1,5 milhões de dólares; carreira de consumidor: 370.000 a 970.000 doláres; desistente da escola: 243.000 a 388.000 doláres (preços de 1997) Delisi, M. & Gatling, J. 2003 Cálculo dos custos que a carreira criminal impõe às vítimas e à sociedade (n = 500) Inquéritos à amostra; dados oficiais Vários tipos de crimes Delinquentes ocasionais Custo total para as vítimas = 416 milhões de doláres; custos para o sistema de justiça = 137 milhões de doláres; custos para o ofensor em termos de salários perdidos = 15 milhões de dólares (preços de 2002) Cohen, M. & Piquero, A. 2009 Cálculo dos custos das carreiras criminais (n = 27 186) Inquéritos à amostra; dados oficiais Custos para as vítimas, custos de produtividade para o ofensor e custos para o sistema de justiça Vários tipos de crimes Custos intangíveis Custo da carreira criminal de um delinquente = 2,6 a 4,4 milhões de dólares (preços de 2007) Cohen, M.; Piquero, A. & Jennings, W. 2010 Cálculo dos justos de diferentes trajetórias criminais Dados de estudos anteriores; dados institucionais Custos como consequência (vítimas) e custos como reação (sistema de justiça) Vários tipos de crimes Custo total da amostra segundo uma abordagem top-down = 529 milhões de dólares; custo total segundo uma abordagem bottom-up = 265 milhões de dólares (preços de 2007) EUA Carreira Custos para as vítimas (tangíveis e intangíveis), custos para o sistema de justiça e custos de produtividade para o ofensor Identificação Metodologia Resultados Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 134 Quadro 5 – Estudos sobre os custos do crime realizados na França Fonte: sistematização própria. Valores em francos. Autor Ano País Objectivo Abordagem Instrumentos Componentes Crimes O que não inclui Godefroy, Th. 1975 Cálculo dos custos do crime para o ano de 1971 Custo para as finanças públicas (repressão e prevenção), custo para as vítimas (empresas e particulares); custo para a sociedade 1971 - Custos para as finanças públicas = entre 22.136.856.000 e 23.932.148.000; custos para as vítimas = 9.546.774.000; custo para a sociedade= entre 29.294.149.000 e 31.089.441.000 Godefroy, Th. 1975 Cálculo dos custos do alcoolismo relacionado com comportamentos criminosos Custo para as finanças públicas, custos para as vítimas; custo para a sociedade 1971 - Custos para as finanças públicas = 201.203.000; custos para as vítimas = 1.265.209.000 (infrações contra as pessoas = 1.121.438.000; infrações contra os bens = 106.000.000; custos privados relativos ao crime = 37.771.000); custos para a sociedade = 1.412.541.000 Godefroy, Th. 1976 Cálculo dos custos do crime para os anos 1972 e 1973 Custos para as finanças públicas; custos para as vítimas; custos para as contas da nação; estimação monetária dos crimes 1972 - Custos para as finanças públicas = entre 27.404 e 29.417 milhões; custos para as vítimas = 35.992 milhões; custos em termos de contas da nação = 12.579 milhões; estimação monetária das criminalidades = 33.289 milhões; 1973 - Custos para as finanças públicas = entre 30.661 e 33.017 milhões; custos para as vítimas = 39.455 milhões; custos em termos de contas da nação = 12.625 milhões; estimação monetária do crime = 36.271 milhões Godefroy, Th. 1977 Cálculo dos custos do crime para os anos de 1974 e 1975 Custos para as finanças públicas; custos para as vítimas; custos para as contas da nação; estimação monetária dos crimes 1974 - Custos para as finanças públicas = entre 30.483 a 33.790 milhões; custos para as vítimas = 57.054 milhões; custos em termos de contas da nação = 10.151 milhões; estimação monetária do crime = 38.922 milhões; 1975 - custos para as finanças públicas = 41.104 a 44.733 milhões; custos para as vítimas = 67.477 milhões; custos em termos de contas da nação = 10.616 milhões; estimação monetária do crime = 47.601 milhões Godefroy, Th. & Laffargue, B. 1980 Cálculo dos custos do crime para os anos 1976 e 1977 Custos para as finanças públicas; custos de controlo do fenómeno criminal, custos para as contas da nação; estimação monetária do crime 1976 - Custos para as finanças públicas = entre 52.089 e 55.942 milhões; custos do controlo do fenómeno criminal = 31.563 milhões; custos para as contas da nação = 15.204 milhões; estimação monetária do crime = 54.335 milhões; 1977 - Custos para as finanças públicas = 59.084 a 63.481 milhões; custos de controlo do fenómeno criminal = 35.688 milhões; custos para as contas da nação = 17.744 milhões; estimação monetária do crime = 62.459 milhões França Vários tipos de crimes Custos intangíveis Identificação Metodologia Resultados Metodo das quotas sucessivas Dados de organismos oficiais e de estudos prévios Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 135 Quadro 6 – Estudos sobre os custos do crime realizados na França (2.ª parte) Fonte: sistematização própria. Valores em francos. Autor Ano País Objectivo Abordagem Instrumentos Componentes Crimes O que não inclui Godefroy, Th. & Laffargue, B. 1984 Cálculo dos custos do crime para os anos 1980, 1981, 1982 Custos de controlo do fenómeno criminal (públicos e privados, prevenção e repressão) e estimação monetária do crime 1980 - custos de controlo do fenómeno criminal = 30.942 milhões; estimação monetária do crime = 108.356 milhões; 1981 - custos de controlo do fenómeno criminal = 36.185 milhões; estimação monetária das criminalidades = 126.231 milhões; 1982 - custos de controlo do fenómeno criminal = 40.993 milhões; estimação monetária das criminalidades = 145.754 milhões Godefroy, Th. & Laffargue, B. 1989 Cálculo dos custos do crime para os anos 1984, 1985, 1986, 1987 Custos de controlo do fenómeno criminal (públicos e privados, prevenção e repressão) e estimação monetária do crime 1984 - Custos de controlo do fenómeno criminal = 51.926 milhões; estimação monetária do crime = 169.327 milhões; 1985 - custos de controlo do fenómeno criminal = 54.980 milhões; estimação monetária do crime = 175.993 milhões; 1986 - custos de controlo do fenómeno criminal = 58.445 milhões; estimação monetária do crime = 182.487 milhões; 1987 - custos de controlo do fenómeno criminal = 63.214 milhões; estimação monetária do crime = 185.381 milhões Godefroy, Th. & Laffargue, B. 1993 Cálculo dos custos do crime para os anos 1988, 1989, 1990 e 1991 Custos de controlo do fenómeno criminal (públicos e privados, prevenção e repressão) 1988 = 35.834 milhões (apenas despesas públicas); 1989 = 80.557 milhões; 1990 = 85.505 milhões; 1991 = 88.274 milhões Godefroy, Th. & Laffargue, B. 1995 Cálculo dos custos do crime para os anos 1988, 1989, 1990 e 1991 Estimação monetária do crime 1988 = 235.392 milhões; 1989 = 250.439 milhões; 1990 = 260.951 milhões; 1991 = 266.949 milhões Palle, C. & Godefroy, Th. 1998 Cálculo dos custos do crime para os ano 1996 Custos de controlo (públicos e privados, prevenção e repressão) 1996 = 131.173 milhões Palle, C. & Godefroy, Th. 1998 Cálculo dos custos do crime para 1996 Estimação monetária do crime 1996 - Custo constatado = 63.380 milhões; custo estimado = 201.843 a 297.756 milhões Dados de organismos oficiais e de estudos prévios Vários tipos de crimes Custos intangíveis Identificação Metodologia Resultados Bottom-up Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 136 Quadro 7 – Estudos sobre os custos do crime realizados em outros países europeus Autor Ano País Objectivo Abordagem Instrumentos Componentes Crimes O que não inclui Brand, S. & Price, R. 2000 Reino Unido Cálculo dos custos do crime para o ano 1999 Dados oficiais das instâncias; inquéritos de vitimação Custos na antecipação do crime, como consequência do crime e na resposta ao crime. Custos tangíveis e intangíveis Vários tipos de crimes: crimes contra as pessoas, contra as habitações, contra o sector público e contra o sector comercial (inclusão cifras negras) Medo do crime/qualidade de vida; comportamento de precaução; prémios de seguro; compensação atribuída pelos danos; custos de testemunho; erros de justiça; custos 60 mil milhões de libras (preços de 1999) García-Altés, A.; Ollé, J.; Antoñanzas, F., & Colom, J. 2002 Espanha Cálculo dos custos sociais do consumo de droga, em 1997 Dados hospitalares e dados acerca dos orçamentos Custos directos (custos de saúde, de prevenção, educação, pesquisa, administrativos, organizações não governamentais e custos relacionados com o crime); custos indirectos (perda de produtividade associada com a mortalidade e hospitalização dos pacientes) Consumo de droga Custos intangíveis 88.800 milhões de pesetas (467 milhões de doláres) (preços de 1997) Dubourg & Hamed 2005 Reino Unido Cálculo dos custos do crime em 2003/04 Dados oficiais das instâncias; inquéritos de vitimação Custos na antecipação do crime, como consequência do crime e na resposta ao crime; custos tangíveis e intangíveis Crimes contra as pessoas e contra as habitações Crime contra o sector público e o sector comercial (inclusão cifras negras) 36 mil milhões de libras (preços de 2003) Sinclair, M. & Taylor, C. 2008 Reino Unido Cálculo dos custos do crime em 2007 Dados de instâncias governamentais; dados de estudos anteriores Custos na antecipação do crime, como consequência do crime e na resposta ao crime; custos tangíveis e intangíveis Crimes contra as pessoas e contra a propriedade (apenas crime registado) Cifras-negras Custo total do crime = 15 mil milhões de libras (preços de 2007) Asmundo, A. & Lisciandra, M. 2008 Itália Cálculo dos custos do "protection racket " na Sicília Dados judiciais Custos como consequência: dinheiro pago periodicamente pelas empresas a grupos de crime organizado para proteção Extorsão Custos na antecipação e resposta ao crime; custos intangíveis Custo anual médio de 10.546,5 euros: o sector da construção é o que paga mais, em média, por ano (24.372 euros) e a agricultura é o sector que paga menos (5.472 euros) (preços de 2006) Czabansky, J. 2009 Polónia Cálculo dos custos do crime na Polónia Dados do ICVS; estatísticas oficiais Custos como consequência e custos na resposta ao crime Crimes violentos (homicídios, assaltos, roubos, crimes sexuais); crimes contra a propriedade Custos na antecipação do crime 42.886 milhões de PLN 33.519 milhões PLN de custos como consequências e 9.368 milhões de PLN em custos para o sistema de justiça (preços de 2003) Moolenaar, D. 2009 Holanda Cálculo dos custos do crime para o sistema de justiça desde 1972 a 2007 Dados de instâncias governamentais Custos na resposta ao crime (custos para o sistema de justiça) Crimes contra as pessoas, crimes contra a propriedade, conduta desordeira, ofensas rodoviárias e crimes relacionados com drogas Custos intangíveis 1972 = 2.180 milhões de euros; 1977 = 3.134 milhões de euros; 1982 = 3.298 milhões de euros; 1987 = 3.300 milhões de euros; 1992 = 3.890 milhões de euros; 1997 = 4.451 milhões de euros; 2002 = 6.311 milhões de euros; 2006 = 6.904 milhões de euros; 2007 = 7.238 milhões de euros (preços de 2007) Detotto, C. & Vannini, M. 2010 Itália Cálculo dos custos do crime em Itália, em 2006 Dados do orçamento, dados de um inquérito nacional Custos na antecipação, como consequência e na resposta Diversos tipos de ofensas (18 categorias) Custos intangíveis; custos para o ofensor 38 mil milhões de euros Identificação Metodologia Resultados Bottom-up Fonte: sistematização própria Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 137 Quadro 8 – Estudos sobre os custos do crime realizados em outros países europeus (2.ª parte) Fonte: Sistematização própria Autor Ano País Objectivo Abordagem Instrumentos Componentes Crimes O que não inclui Gibbons, S. 2004 Estimação do impacto do crime no preço das habitações Revealed preferences - Indice hedónico de preços Dados sobre as propriedades (preço e características); taxa de criminalidade (estatísticas policiais) e outras características da área (e.g., qualidade das escolas, distância até ao centro da cidade) Crimes contra a propriedade Outros tipos de crimes Uma diminuição de 1/10 no desviopadrão da densidade local do crime de dano aumenta 1% do preço da propriedade; o crime de assalto não tem impacto no preço das casas Atinkson, G., Healey, A. & Mourato, S. 2005 Cálculo dos custos intangíveis dos crimes violentos Stated preference Custos intangíveis Ameaça, ofensas à integridade física simples e graves Custos tangíveis Custo da ameaça = 5.300 libras; ofensas à integridade física simples = 31.000 libras; ofensas à integridade física graves = 36.000 libras Dolan, P., Loomes, G. Peasgood, T. & Tsuchiya, A. 2005 Cálculo dos custos intangíveis dos crimes violentos em 2001 QALY (quality-adjusted life years)Custos intangíveis Ameaça; ofensas à integridade física simples; homicidio; violação; roubo Custos tangíveis 4.375 milhões de libras (QALY valorada em 30.000 libras); 11.280 milhões de libras (QALY = 81.000 libras) (preços de 2001) Dolan, P. & Peasgood, T. 2007 Cálculo dos custos do medo do crime QALY (dados de estudos anteriores) Custos intangíveis (medo do crime) Vários tipos de crimes Custos tangíveis 777 milhões de libras (QALY = 30.000); 2.098 milhões de libras (QALY = 81.000) Soeiro, M. & Teixeira, A. 2010 Portugal Calcular a disponibilidade para pagar por uma redução no crime violento em uma amostra de estudantes superiores Stated preference - WTP Custos intangíveis Crime violento Maior WTP: mulheres (comparativamente com homens), pessoas com comportamentos preventivos (comparado com as que não têm), alunos de Gestão e Economia (comparado com Artes, Direito e Desporto) Top-down Reino Unido Identificação Metodologia Resultados Custos dos Crimes dos Condutores na Cidade do Porto 138 Quadro 9 – Estudos sobre os custos do crime realizados no resto do mundo Fonte: sistematização própria. Autor Ano País Objectivo Abordagem Instrumentos Componentes Crimes O que não inclui Walker, J. 1992 Cálculo dos custos do crime Dados oficiais do SJ e inquéritos de vitimação; dados de estudos anteriores Custos para o sistema de justiça e para as vítimas Vários tipos de crimes Custo total situa-se entre os 11 e os 21 mil milhões de dólares por ano (preços de 1992) Walker, J. 1995 Cálculo dos custos do crime para os pequenos comerciantes em 1992 Inquéritos a comerciantes Custos de prevenção e custos como consequência (custos tangíveis) Crimes contra a propriedade Custo total situa-se entre os 3.822 e os 4.737 milhões de dólares (preços de 1992) Walker, J. 1997 Cálculo dos custos do crime Dados oficiais do SJ e inquéritos de vitimação; dados de estudos anteriores Custos para o sistema de justiça e para as vítimas 18 mil milhões de dólares (preços de 1996) Taylor, N. & Mayhew, P. 2002 Cálculo dos custos do crime para os pequenos comerciantes em 1998/9 Inquéritos a comerciantes Custos psicológicos e financeiros Custo total de 170 milhões de dólares; sectores com mais perdas são as estações de serviço e lojas de venda de bebidas alcoólicas Mayhew, P. 2003 Cálculo dos custos do crime Dados de diversos organismos; dados de inquéritos Custos como antecipação, consequência e resposta ao crime; custos tangíveis e intangíveis Custo total do crime = 32 mil milhões de dólares: 19 mil milhões como consequência e 13 mil milhões na antecipação e como resposta (preços de 2001/02) Rollings, K. 2008 Cálculo dos custos do crime em 2005 Estatísticas oficiais; inquéritos de vitimação Custos como consequência e custos como reação; custos tangíveis e intangíveis 35,8 mil milhões de dólares (preços de 2005) Roper, T. & Thompson, A. 2006 Nova Zelândia Cálculo dos custos do crime em 2003/04 Dados de diversos organismos Custos na antecipação do crime, custos como consequência e custos como reação; custos tangíveis e intangíveis Medo do crime; impacto do crime no turismo 9,1 mil milhões de dólares: 7 mil milhões gastos pelo setor privado e 2,1 mil milhões pelo setor público (preços de 2003/04) Guzmán, E. & García J. 2003 Cálculo dos custos do crime desde 1994 a 2002 Custos como antecipação, consequência e resposta ao crime (públicos e privados) 1994 = 1.403 milhões de dólares; 1996 = 1.587 milhões de dólares; 1998 = 1.997 milhões de dólares; 1999 = 2.188 milhões de dólares; 2000 = 2.282 milhões de dólares; 2001 = 2.443 milhões de dólares; 2002 = 2.572 milhões de dólares (preços de 2002) Arzola, M. & García, J. 2008 Cálculo dos custos do crime de 2000 a 2007 2000 = 1.744 milhões de dólares; 2001 = 1.927 milhões de dólares; 2002 = 2.091 milhões de dólares; 2003 = 2.219 milhões de dólares; 2004 = 2.271 milhões de dólares; 2005 = 2.613 milhões de dólares; 2006 = 2.812 milões de dólares; 2007: 3.071 milhões de dólares (preços de 2007) Claro, E. & García, J. 2011 Calcular os custos do crime em 2010 2010 = 4.478 milhões de dólares Medo do crime; programas locais e governamentais de prevenção do crime Custos intangíveis Identificação Metodologia Resultados Bottom-up AustráliaChile Dados das instâncias oficiais Custos públicos (prevenção, dissuasão, investigação e reabilitação) e custos privados (prevenção, dissuasão) Vários tipos de crimes Custos intangíveis