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CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL A RELEVÂNCIA DA PERICIA MÉDICO - LEGAL E FORENSE

Rosa Maria Oliveira Macedo Carvalho

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MESTRADO INTEGRADO EM MEDICINA Crimes contra a Liberdade Sexual A relevância da perícia Médico-Legal e Forense Rosa Maria Oliveira Macedo Carvalho Porto, junho 2012 1 CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL A RELEVÂNCIA DA PERÍCIA MÉDICO-LEGAL E FORENSE Autores e Afiliações: Rosa Maria Oliveira Macedo Carvalho, Estudante do Mestrado Integrado em Medicina - ICBAS Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Rua de Jorge Viterbo Ferreira nº228, 4050-313, Porto, Portugal E-mail: lmed06[email protected]t. telefone:915503275 Mestre Fernanda Rodrigues, Professora Auxiliar convidada - ICBAS Serviço de Clínica Forense do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.– Delegação Norte Jardim Carrilho Videira, 4035-167 Porto, Portugal; Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Rua de Jorge Viterbo Ferreira nº228, 4050-313, Porto, Portugal Professora Doutora Teresa Magalhães, Professora Catedrática convidada - ICBAS Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.- Delegação Norte Jardim Carrilho Videira 4025-167 Porto, Portugal; Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Rua de Jorge Viterbo Ferreira nº228, 4050-313, Porto, Portugal 2 RESUMO Introdução: A violência sexual é um fenómeno universal ocorrendo em todas as culturas e grupos sociais. A perícia médico-legal e forense surge como uma área fundamental neste domínio, pois assegura uma importante parte da assistência à vítima, na perspetiva da recolha de prova, articulando-se assim com a Justiça, auxiliando e esclarecendo as autoridades judiciais. Material e Métodos: Efetuou-se uma análise retrospetiva dos crimes contra a liberdade sexual, não mortais, ocorridos na zona norte de Portugal, no período entre 2004 e 2010, com base nos relatórios médico-legais produzidos (n=439) e nas respetivas decisões judiciais que foi possível obter (n=42). Resultados: Verificou-se que 94% das vítimas eram do sexo feminino, sendo que pelo lado dos alegados agressores, com exceção de um caso, todos eram do sexo masculino. A violência física foi a forma de constrangimento mais frequente (52.1%) e grande parte das agressões ocorreu em ambiente doméstico (24.8%). Evidenciaramse atrasos relevantes no intervalo tempo decorrido entre a agressão sexual e a perícia médico-legal, o que impossibilita a realização de uma perícia completa. Não foi encontrado nenhum tipo de paralelismo entre a presença de lesões físicas e a conclusão médico-legal (p=0.378), no entanto estas relacionam-se com o sexo da vítima (p=0.006) e o tipo de práticas sexuais descritas (p=0.016). Identificou-se uma correlação positiva entre os indivíduos que são submetidos a exames forenses e a conclusão médico-legal do processo (p<0.001). O mesmo ocorreu com os resultados positivos da biologia forense (p<0.001). Conclusão: Os resultados deste estudo corroboram fortemente a relevância da realização da perícia médico-legal e forense em todos os casos de alegados crimes sexuais contra adultos. PALAVRAS-CHAVE: crime sexual, perícia médico-legal, lesão, genética forense, decisão judicial, Portugal. 3 ABSTRACT Introduction: Sexual violence is a universal phenomenon that happens in all the cultures and social strata. The forensic examination is a fundamental area in this domain, because it assures an important role in the victim assistance and in the collection of evidence, making the connection with justice by helping and clarifying the judicial authorities. Material ant Methods: It was intended to make a retrospective analysis of the non fatal sexual assaults that happened in the north of Portugal, within the period between 2004 and 2010, based on the forensic reports produced (n=439) and the respective judicial decisions that were obtained (n=42). Results: It was found that most of the victims were women (n=413), and that only one of the offenders was a female. The physic violence was the mean of assault with greater frequency (52.1%) and most of the aggressions occur at a domestic environment (24.8%). There were delays between occurrence and examination that are still relevant, and they make impossible the realization of a more complete forensic expertise. There wasn’t any kind of relation between the presence of physical injuries and the forensic and legal conclusion (p=0.378). However, this injuries are related to the gender (p=0.006) and the type of sexual assault described (p=0,016). It was identified a positive correlation between the examined individual and the forensic and legal conclusion of the lawsuit (p<0.001). The same happened with the positive results of the forensic biology (p<0.001). Conclusion: The study’s results strongly corroborate the relevance of the realization of the forensic examination in every case of alleged sexual assaults against adults. KEYWORDS: sexual assault, forensic examination, injury, forensic genetic, court decision, Portugal. 4 1. INTRODUÇÃO A violência sexual engloba um conjunto de comportamentos paradigmáticos que se alteraram profundamente ao longo dos tempos, tratando-se de um fenómeno mundialmente generalizado 1-4. Constitui, assim, uma dura realidade para milhões de vítimas em todo o mundo, maioritariamente mulheres, acarretando consequências de longa duração para a sua saúde física, mental e social 1,2,4. De acordo com o atual Código Penal Português (CP) - Lei nº 59/2007, de 4 de setembro -, os crimes de natureza sexual encontram-se divididos em dois grupos: Crimes contra a liberdade sexual (art. 163º a 170º) e Crimes contra a autodeterminação sexual (art. 171º a 176º). No primeiro grupo, considera-se a coação sexual (artigo 163º), relativa a atos sexuais de relevo, e a violação (artigo 164º), relativa à cópula, coito anal ou oral, pressupondo o recurso à violência ou ameaça grave, ou que a vítima seja colocada num estado de inconsciência ou de impossibilidade de resistir 5. Em Portugal, segundo o relatório de 2011 da Associação de Apoio à Vítima (APAV), os crimes contra as pessoas perfizeram 11% do total (n=2032) sendo 38.4% (n=94) desses crimes devidos a violência sexual 6. Nestes, bem como noutros âmbitos, designadamente relacionados com comportamentos violentos, a perícia médico-legal surge como uma área única da prática médica 7. Trata-se de um procedimento fundamental no âmbito da clínica médico-legal, que requer conhecimentos e capacidades transversais, incluindo áreas, sociais, psicológicas e legais 7,8. Além da pesquisa e análise de vestígios relativos à alegada prática sexual, é também promovida a articulação entre uma equipa multidisciplinar constituída, nomeadamente, por profissionais da justiça, da saúde, bem como das ciências sociais e humanas 9. A intervenção médico-legal nestes casos compreende diversos componentes distintos, tais como a entrevista clínica, o exame físico com foto-documentação de lesões, a colheita e preservação de vestígios, bem como a colheita de amostras biológicas (para exames toxicológicos, microbiológicos ou imunológicos de gravidez) 7,8. A colheita de informação a vítimas de crimes sexuais representa um momento fundamental da perícia forense, não só pela sua importância na constatação e valoração de eventuais lesões ou vestígios resultantes de violência, como no início de uma intervenção terapêutica, de orientação e de proteção da vítima. No entanto, dada a delicadeza desta matéria e o tipo de exame que geralmente tem lugar, esta perícia é 5 particularmente complexa, requerendo uma especial competência e sensibilidade por parte dos profissionais que nela intervêm, de modo a poder ser conclusiva, não se incorrendo num processo de vitimação secundária 10. Para a Justiça, a perícia médicolegal e forense surge como um meio de prova, tendo como finalidade esclarecer e auxiliar a autoridade judicial ou judiciária, além de orientar o enquadramento do tipo legal de crime aquando da eventual acusação pelo Ministério Público 11. Este tema tem sido largamente abordado na literatura, existindo já investigação forense portuguesa nesta matéria, designadamente no que se refere a crianças e idosos vítimas. Inexiste, contudo, uma revisão atualizada relativamente a vítimas adultas em Portugal. Assim, o presente trabalho tem como objetivo principal promover o conhecimento médico-legal e forense no que respeita à caraterização dos crimes contra a liberdade sexual em Portugal. Os objetivos específicos são caraterizar os alegados agressores e vítimas, bem como a prática sexual envolvida, a avaliação médico-legal e as decisões judiciais. 2. MATERIAL E MÉTODOS 2.1 – Material Foi realizada uma pesquisa na base de dados do Serviço de Clínica Forense do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. (INML). A seleção da amostra obedeceu aos seguintes critérios de inclusão: alegadas vítimas de crime sexual, com idades compreendidas entre 18 e 65 anos inclusive, submetidas a exame médico-legal na Delegação e nos Gabinetes Médico-Legais (GML) da zona norte de Portugal, no período compreendido entre 2004 e 2010, encontrando-se o relatório pericial concluído (n=439). Partindo da amostra inicial, foram posteriormente enviadas cartas a cada tribunal responsável por cada processo, solicitando o acesso aos despachos finais proferidos. Foram recebidas 42 decisões judiciais, o que corresponde a 9.6% da amostra deste estudo. 6 2.2 – Métodos Para se proceder à recolha dos dados, foi desenvolvido um instrumento específico, baseado no questionário utilizado num estudo prévio 12. Este questionário foi dividido em 5 secções e consistia principalmente em questões com conjuntos de respostas múltiplas. A primeira secção incluía questões acerca da caraterização da alegada vítima, englobando parâmetros como a idade, atividade profissional, antecedentes patológicos e história de comportamentos desviantes. A segunda secção focava-se na caraterização do alegado suspeito, no qual se abordavam questões como o número de possíveis agressores, a sua relação com a vítima, história de desvios comportamentais e distúrbios psíquicos. Na terceira secção abordava-se o alegado crime sexual, com questões relativas à sua caracterização, tais como o local, as circunstâncias e a recorrência. Na quarta secção foram incluídas questões acerca da perícia forense realizada e respetivos resultados. A conclusão forense, comparando a informação acerca do alegado crime sexual e os resultados dos exames médico-legais (definidos em cinco categorias de evidência crescente: incompatível, duvidoso, possível mas não demonstrável, provável e demonstrável) também se incluía na quarta secção. As decisões judiciais de cada processo constituíam a quinta secção do questionário. Os dados foram todos recolhidos sempre pela mesma investigadora para garantir a fiabilidade desta recolha. Para o tratamento de dados, foi realizada análise estatística através do Microsoft® Excel 2010 e IBM® SPSS 18.0 para o Windows (com valores de p<0.05 considerados significantes). Devido à natureza retrospetiva do estudo, não foi possível recolher todos os dados das diferentes variáveis definidas. 3. RESULTADOS No período abrangido por este estudo, foram identificados 439 relatórios decorrentes de queixas relativas a agressão sexual na zona norte de Portugal. Destes, 50.1%, das perícias foram realizadas na Delegação do Norte (Tabela I). O ano em que se constatou a maior ocorrência de crimes sexuais foi 2008 (n=73;16.6%), sendo 2004 o ano com menos registos (n=48;10.9%), mas não havendo variações significativas ao longo dos anos em estudo. 7 3.1 – Caraterização das alegadas vítimas Relativamente à caraterização das alegadas vítimas, a análise dos processos permitiu constatar que 94% (n=413) são do sexo feminino. Verificou-se, também, que a média etária é 31.3 anos, com um mínimo de 18 anos e um máximo de 64, sendo o desvio-padrão de 10.2. Constata-se, ainda, que 37.3% têm uma vida profissional ativa e 66.6% não apresenta qualquer antecedente patológico de relevo (Tabela II). No entanto, 19.3% (n=85), é portadora de handicap mental/cognitivo e que 13.2% (n=58) apresenta distúrbios emocionais ou comportamentais (Tabela II). Verifica-se que 90.4% (n=397) não revela história conhecida de comportamentos desviantes (Tabela II). 3.2 - Caraterização dos alegados abusadores Foram identificados 520 alegados agressores do sexo masculino (98.5%), havendo apenas 1 caso em que este seria do sexo feminino (0.2%), mas em 7 (1.3%) casos não foi possível obter qualquer identificação, dado que as vítimas não forneceram essa informação devido às circunstâncias do alegado crime, tais como a utilização de drogas de abuso ou álcool (Tabela III). O caso que incluía uma alegada agressora, era relativo à violação de uma jovem de 24 anos, portadora de handicap mental, em lugar ermo urbano, existindo três alegados agressores, entre eles essa mulher. A perícia médico-legal, neste caso, revelou que a existência de crime sexual era provável, contudo não foi facultado o acesso à respetiva decisão judicial. Em 86.3% foi indicado apenas um suspeito (n=379) e em 12% (n=53) foram identificados mais do que um. Em 31.2% (n=137), o alegado agressor era conhecido da vítima (Tabela III). Dada a escassa informação disponível nos relatórios médico-legais, não foi possível obter mais informações sobre o perfil do alegado agressor. 3.3Caraterização da alegada prática sexual Em 83% (n=364) da amostra tratou-se alegadamente de um crime isolado e em 17% (n=75) este tipo de prática já vinha sendo perpetrada há algum tempo. Dentro destas práticas reiteradas, 56% (n=42) eram intrafamiliares. Correlacionando a totalidade das práticas reiteradas, com a relação da vítima com o agressor (intra ou extrafamiliar), verifica-se que esta é estatisticamente significativa (p<0.001). 8 Relativamente ao local da agressão, discriminado por categorias, observa-se que em 24.8% o alegado crime ocorreu em casa da vítima (n=109) (Tabela IV). No que diz respeito às circunstâncias da prática sexual, o suposto agressor recorreu maioritariamente à violência física, de modo a imobilizar a vítima (52.1%). Quanto aos “instrumentos” utilizados na agressão sexual, constata-se que o pénis é mais frequentemente referido (85%) (Tabela IV). Em 68.5%, a referida agressão sexual terá ocorrido sem recurso ao uso do preservativo. Quanto às práticas descritas, a penetração vaginal surge como o tipo de contacto predominante (60%). 3.4 - Caraterização do exame médico-legal No âmbito do perfil do comportamento pós-agressão, foi possível constatar que em 54.7% das situações decorreu um período superior a 72 horas entre a agressão sexual e a perícia médico-legal (Tabela V), sendo esta taxa superior nas práticas de carácter reiterado (57.3%). Dentro daqueles que recorreram à perícia médico-legal no período temporal até às 72 horas após a agressão, utilizando um modelo de regressão linear, pode constatar-se que há uma correlação forte (p<0.001) entre o tempo decorrido e o tipo de crime, isolado ou reiterado. Isto permite-nos concluir que em situações de crime isolado, há um maior recurso à perícia médico-legal num período inferior a 72 horas. Relacionando o mesmo intervalo com o género, verifica-se a inexistência de uma correlação estatisticamente significativa entre estes dois parâmetros (p=0.059), ou seja, não existe nenhuma relação entre o género e o tempo que decorre entre a realização da perícia. (Tabela V). De outra forma, procurando a existência de uma correlação entre todos os indivíduos que recorreram a perícia dentro de 72 horas e o tipo de práticas descritas, constata-se que existe uma correlação estatisticamente significativa (p=0.013). Tal significa que, embora não existam diferenças significativas entre género, o recurso a perícia num período inferior a 72 horas relaciona-se com a penetração vaginal, que é o tipo de prática mais frequente (Tabela V). O exame físico revelou a presença de lesões corporais apenas em 41.5% dos casos. As escoriações e equimoses, essencialmente ao nível dos membros superiores e inferiores, são em 45.6% da amostra, o tipo de lesões predominantes. Da totalidade das lesões corporais encontradas, verifica-se que 26.2% (n=115) dos casos envolvem lesões genitais que se situam de forma predominante, a nível himenial. Relacionando a idade das vítimas com a existência de lesões, não se observa a presença de uma correlação estatisticamente significativa entre estas variáveis (p=0.370). Por outro lado, verifica-se a existência de uma relação com significância estatística entre a 15 2. Alempijevic D, Savic S, Pavlekic S, Jecmenica D. Severity of injuries among sexual assault victims. J Forensic Leg Med 2007;14:266-269. 3. Ackerman DR, Sugar NF, Fine DN, Eckert L. O. Sexual assault victims: Factors associated with follow-up care. Am J Obstet Gynaecol 2006;194:9-1653. 4. Teerapong S, Lumbiganon P, Limpongsanurak S, Udomprasertgul V. Physical health consequences of sexual assault victims. J Med Assoc Thai 2009;92(7): 885-90. 5. Código Penal Português, Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007. p.6227-6228. 6. 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TABELAS Tabela I – Local da realização das perícias médico-legais e forenses entre 2004 e 2010 Local das perícias Perícias realizadas n (%) Delegação Norte (Porto) 222 (50.6) GML Santa Maria da Feira 45 (10.3) GML Guimarães 36 (8.2) GML Viana do Castelo GML Braga 34 7.7) 30 (6.8) GML Vila Real 28 (6.4) GML Penafiel 19 (4.3) GML Bragança/Mirandela 13 (3) GML Chaves 12 (2.7) 18 Tabela II – Caraterização das alegadas vítimas n (%) Género Feminino Masculino 413 (94) 26 (6) Idades 18-34 34-54 55-65 294 (67) 132 (30.1) 13 (2.9) Atividade Vida profissional ativa Sem atividade Desempregado Estudante Ignorado 164 (37.3) 103 (23.4) 78 (17.8) 42 (9.6) 39 (8.9) Antecedentes Handicap físico Handicap mental Problemas emocionais e comportamentais Nenhum 4 (0.9) 85 (19.3) 58 (13.2) 292 (66.6) História de comportamentos desviantes Sem história conhecida Consumo abusivo de álcool Consumo de drogas de abuso Comportamentos delinquentes Outros Ignorado 397 (90.4) 4 (0.9) 23 (5.2) 9 (2.2) 5 (1.1) 1 (0.2) 19 Tabela III – Caraterização dos alegados abusadores n (%) Género Feminino Masculino Ignorado 1 (0.2) 520 (98.5) 7 (1.3) Relação com a vítima Conhecido Desconhecido Amigo Vizinho Ex-companheiro/ ex-namorado Cônjuge Companheiro/ namorado Pai Outro Ignorado 137 (31.2) 104 (23.6) 11 (2.5) 24 (5,5) 41 (9.3) 34 (7.7) 24 (5.5) 18 (4.1) 38 (8.7) 8 (1.8) 20 Tabela IV – Caraterização do alegado crime sexual (n) % Local Casa da vítima Viatura automóvel Lugar ermo rural Casado do agressor Casa de ambos Lugar ermo urbano Recinto público Outro Ignorado 109 (24.8) 59 (13.4) 57 (13) 54 (12.3) 47 (10.7) 32 (7.3) 30 (6.8) 31 (7.1) 20 (4.6) Circunstâncias Violência física Ameaças verbais Ameaças com armas Aliciamento Outro Ignorado 229 (52.1) 98 (22.4) 63 (14.4) 16 (3.7) 8 (1.8) 25 (5.6) “Instrumentos” utilizados Pénis Lábios/Língua Dedos Objetos Ignorado 373 (85) 45 (10.3) 59 (13.4) 5 (1.1) 38 (8.7) Recurso a preservativo Sim Não Ignorado 31 (7) 301 (68.5) 107 (24.5) Tipo de Práticas descritas Penetração vaginal Penetração anal Penetração oral Outras 271 (60) 75 (16.5) 55 (12.1) 53 (11.4) 21 Tabela V – Caraterização da avaliação médico-legal n (%) Intervalo entre a ocorrência e o exame < ou igual a 72h > 72h Ignorado 165 (37.6) 240 (54.7) 34 (7.7) Lesões Genitais Extra-genitais Ausência de lesões 115 (26.2) 182 (41.5) 257 (58.5) Genética e Biologia Forense Positiva Negativa Não realizada 108 (24.6) 178 (40.5) 153 (34.9) Conclusões Duvidoso Possível mas não demonstrável Provável Demonstrável 48 (10.9) 261 (59.5) 64 (14.6) 66 (15) 22 Figura 1 – Decisões Judiciais Resultados Judiciais (n=42) Arquivamento (n=39) Suspensão Provisória (n=0) Acusação (n=3) Ausência de Prova (n=7) Desistência da Queixa (n=12) Sem Informação (n=7) Condenado (n=2) Absolvido (n=0) Prisão (n=0) Medidas de Segurança (n=0) Pena Suspensa (n=2) Prova Insuficiente (n=13)