Guia Do Diretor De Obra Na Área De Segurança
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GUIA DO DIRETOR DE OBRA NA ÁREA DE SEGURANÇA NATACHA OLIVEIRA BARGÃO Dissertação submetida para satisfação parcial dos requisitos do grau de MESTRE EM ENGENHARIA CIVIL — ESPECIALIZAÇÃO EM CONSTRUÇÕES CIVIS Orientador: Professor Doutor Alfredo Augusto Vieira Soeiro JANEIRO DE 2013
MESTRADO INTEGRADO EM ENGENHARIA CIVIL 2012/2013 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL Tel. +351-22-508 1901 Fax +351-22-508 1446 [email protected] Editado por FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO Rua Dr. Roberto Frias 4200-465 PORTO Portugal Tel. +351-22-508 1400 Fax +351-22-508 1440 [email protected] http://www.fe.up.pt Reproduções parciais deste documento serão autorizadas na condição que seja mencionado o Autor e feita referência a Mestrado Integrado em Engenharia Civil - 2012/2013Departamento de Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Porto, Portugal, 2013. As opiniões e informações incluídas neste documento representam unicamente o ponto de vista do respetivo Autor, não podendo o Editor aceitar qualquer responsabilidade legal ou outra em relação a erros ou omissões que possam existir. Este documento foi produzido a partir de versão eletrónica fornecida pelo respetivo Autor.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança À minha Mãe, ao meu Avô Jorge e à minha Avó Berta, A única pessoa com quem se deve competir é consigo mesmo. Não se pode esperar um desafio mais justo. Todd Ruthman
Guia do Diretor de Obra na área da segurança i AGRADECIMENTOS Ao Professor Doutor Alfredo Soeiro pela sua disponibilidade, orientação, apoio e pelas sugestões e críticas durante a elaboração do estudo. O seu conhecimento aliado ao entusiasmo, rigor e visão particular do tema abordado, contribuíram para atingir os objetivos propostos. Ao Engenheiro Manuel Tender e ao Engenheiro José Eduardo Marçal, pela sua disponibilidade e apoio bem como pelas suas sugestões durante a elaboração da dissertação. À minha mãe, pelos seus concelhos e ajudas prestadas ao longo destes anos académicos e pela revisão deste trabalho assim como pelos seus conselhos. À minha irmã e irmão e restante família pelo carinho, amizade e estímulo que me deram para conquistar mais esta etapa da minha vida. Ao meu namorado, que sempre me apoiou e incentivou, independentemente da distância a que estamos. E por fim, uma palavra de agradecimento muito especial aos meus amigos que sempre demostraram a sua amizade, compreensão e o seu carinho, que sempre me acompanharam durante todos estes anos académicos e aos quais devo o meu ânimo e vontade da realização da dissertação.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança iii RESUMO O presente trabalho tem como objetivo promover medidas de prevenção e segurança de acidentes de trabalho do ponto de vista do Diretor de Obra. Este é um dos principais responsáveis em matéria de segurança, onde muitos dos que exercem este cargo não têm noções das suas responsabilidades e deveres relacionados com esta matéria. É importante, enquanto Diretor de Obra, saber quais são as obrigações e responsabilidades que têm para que não lhes sejam atribuídas as responsabilidades de outros. O elevado número de acidentes de trabalho na construção portuguesa deve-se, muitas das vezes, à falta de formação e informação em matéria de segurança e na ausência de preocupação pela prevenção de acidentes. É necessário saber tomar medidas de prevenção e implantar as mesmas, saber dar formação e informação assim como transmitir conhecimentos aos outros sobre estas medidas. Para além disso é necessário criar uma boa relação entre todos os intervenientes, criando uma cooperação entre todos e evitando o surgimento de conflitos. Este trabalho incide sobre as legislações Portuguesas e Diretivas Europeias onde são abordadas as responsabilidades e obrigações de cada interveniente em matéria de segurança, assim como as obrigações e responsabilidades dos principais intervenientes nesta matéria e a relação destes para com o Diretor de Obra e vice-versa. Para além disso são ainda abordados mais dois temas, sendo estes a existência de estruturas provisórias e as boas práticas associadas a estas e os custos relacionados com a prevenção. Por fim e seguindo os assuntos e as informações retiradas dos capítulos abordados procedeu-se à execução de um guia prático para Diretores de Obra, onde são abordados os deveres deste, assim como as suas responsabilidades, e são dadas algumas recomendações do que poderá ser feito para se conseguir um aumento da segurança e uma redução do numero e gravidade dos acidentes de trabalho. PALAVRAS-CHAVE: SEGURANÇA, DIREÇÃO DE OBRA, PREVENÇÃO DE ACIDENTES, GUIA PRÁTICO, PLANEAMENTO DA PREVENÇÃO.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança v ABSTRACT This work has as objective to promote measures of prevention and safety of work related accidents from a Construction Manager standpoint. He is one of the major contributors in terms of work safety, where many of those exercising this position have no idea of their responsibilities and duties related to the matter. As a Construction Manager, it is important to know his own duties and responsibilities so that others responsibilities don’t be attributed to him. The high number of accidents is Portuguese construction sites is often due to the lack of information and training regarding safety issues, also due to the lack of concern towards accident prevention. It is essential to know how to take preventive measures and implement them, know how to provide training on the matter, provide information and transmit knowledge and awareness to others about these measures. Furthermore, it is crucial to create a good relationship between all parties, thus creating a good cooperation environment among all, avoiding conflicts or disputes. This work will focus on Portuguese legislation and European Directives which addresses the responsibilities and obligations of each intervenient on construction security matters, as well as their duties and relationship towards the Construction Manager and vice versa. It will also be mentioned two more topic: the existence of provisionary structures as well as its good practices; and accident prevention related costs. Finally, and following the topics and related information of the chapters discussed, a practical guide for Construction Manager was implemented, which addresses its duties and responsibilities and are given some recommendations on what can be done to achieve an increase in work safety and reduce work related accidents. KEYWORDS: CONSTRUCTION MANAGER, ACCIDENT PREVENTION, PRACTICAL GUIDE, PLANNING PREVENTION
Guia do Diretor de Obra na área da segurança xiii ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1 - Acidentes de trabalho mortais em Portugal segundo causa (2010) [2] ................................ 2 Quadro 2Requisitos ideais para subcontratante e subcontratado ...................................................... 23 Quadro 3Serviços de segurança e saúde utilizados: países com as percentagens mais elevadas e mais baixas [4]....................................................................................................................................... 28 Quadro 4 - Princípios Gerais da Prevenção ......................................................................................... 64 Quadro 5 - Gestão da segurança pelo Diretor de Obra - Sintese ......................................................... 65 Quadro 6 - Principais dificuldades em lidar com a segurança e a saúde [4] ........................................ 67 Quadro 7 - Reuniões de Segurança na Implementação das medidas de segurança .......................... 70
Guia do Diretor de Obra na área da segurança xv ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS ATC - Autoridade para as Condições do Trabalho CSSO - Coordenador de segurança e saúde em obra CDM - The Construction design and management CT - Compilação Técnica DEC - Departamento de Engenharia Civil DEPSS - Desenvolvimento e Especificações do PSS D.O. - Dono de Obra DL - Decreto-Lei EEEntidade Executante E.P.C. - Equipamento de Proteção Coletiva E.P.I. - Equipamento de Proteção Individual ESENER - Enterprise survey on new and emerging risks EU-OSHA - Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho FEUP - Faculdade Engenharia da Universidade do Porto IGT - Inspeção-Geral dos Transportes INCI - Instituto de Construção e do Imobiliário m - Metro PME - Pequenas e médias empresas PSS - Plano de segurança e saúde SST - Segurança e a Saúde no Trabalho TSHST - Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 1 1 INTRODUÇÃO ENQUADRAMENTO 1.1. Na UE, a construção civil é um dos sectores mais perigosos, pois é aquele que apresenta um maior risco de ocorrência de acidentes. A nível mundial os trabalhadores da construção têm três vezes mais probabilidades de sofrerem acidentes mortais e duas vezes mais de sofrerem ferimentos em relação aos trabalhadores de outras áreas, facto que se pode constatar na figura que se segue [1]. Fig. 1. Acidentes por sector de atividade em Portugal (2010) [2]
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 2 As principais causas de acidentes de trabalho ocorrem devido a trabalhos em altura, movimentação de cargas e trabalhos de escavação, como é possível verificar no quadro 1 [1]. Quadro 1 - Acidentes de trabalho mortais em Portugal segundo causa (2010) [2] Causa Nº Queda em altura 47 Queda de pessoas 17 Esmagamento maquina 14 Esmagamento 9 Atropelamento 9 Electrocução 7 Choque objetos 6 Explosão 6 Soterramento 5 Intoxicação 3 Outras formas 3 Máquina agrícola 2 Afogamento 1 Em averiguações 1 Total 130 As razões para as elevadas taxas de acidentes de trabalho incluem a falta de experiencia dos trabalhadores, a sua imaturidade física e psicológica e a falta de sensibilização para as questões de segurança. Para além destas também existe o problema das Entidades Executantes (EE) não tentarem remediar este problema com formação, supervisão e medidas de proteção adequadas e não proporcionarem situações de trabalho adequadas. É portanto necessário criar medidas preventivas para se eliminarem ou reduzirem os perigos e riscos na sua origem a que os trabalhadores estão sujeitos na realização dos trabalhos, proporcionando proteções coletivas e individuais [1] . Em Portugal, a falta de segurança na construção mantém-se um problema grave, apesar de existirem legislações e normas Europeias para reduzir este problema. A transposição da Diretiva Europeia “Estaleiros Temporários ou Móveis” em 1995 (através do Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro) é a legislação mais usada no nosso país. As disposições legais presentes nesta acarretam responsabilidades acrescidas na prevenção dos riscos profissionais para todos os intervenientes no processo construtivo, mas apesar disso continuam-se a verificar numerosos incumprimentos nos estaleiros de construção, tendo consequências dramáticas tanto para os trabalhadores como para a sociedade em geral [3] .
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 3 A segurança e saúde no trabalho (SST) destina-se à proteção da segurança, da saúde e do bem-estar das pessoas no desempenho da sua profissão. As crescentes mudanças e alterações nas condições de trabalho e consequentemente o aparecimento de novos perigos, tornam necessária uma nova abordagem da segurança e da saúde no trabalho. Desta forma uma gestão integrada da segurança e saúde nas empresas é importante. A EU-OSHA realizou um inquérito a empresas de toda a Europa, que visa contribuir para uma gestão mais eficaz da segurança e saúde no local de trabalho e promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A partir deste inquérito foi possível avaliar razões para não se ter desenvolvido uma política ou um sistema de gestão (figura 2). Fig. 2 - Razões para não ter desenvolvido uma política documentada, um sistema de gestão ou um plano de ação [4] Apesar de haver uma melhoria substancial nos últimos anos, onde se pode verificar uma tendência decrescente das sinistralidades, verifica-se que Portugal ainda apresenta índices de sinistralidade laboral no sector da construção muito elevados e, em geral, superiores aos níveis médios da União Europeia (figura 3). Mais de 99% das empresas de construção existentes na Europa são PME, logo são estas as mais afetadas pelos acidentes de construção (figura 4). Uma vez que os investimentos em segurança só se tornam visíveis após algum tempo, verifica-se que são estas que têm maior dificuldade em implementar as medidas de segurança, principalmente devido à falta de informação e orientação transmitidas de forma compreensível, à falta de capacidades e competências para gerir a segurança no trabalho, e à falta de recursos para assegurar a formação básica nessa área. Mas, mais do que os números da sinistralidade laboral na construção, importa analisar a informação existente relativa às causas dessa sinistralidade, e às formas de a combater.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 4 Fig. 3 - Questões de segurança e de saúde abordadas regularmente em reuniões de direção, por país [5] Fig. 4Acidentes de trabalho mortais segundo a dimensão da empresa (2003-2006) [6] A pessoa encarregue pela direção e gestão da obra deve ter capacidade de dialogar com todos os intervenientes, saber ler e interpretar projetos, fazer um planeamento com as sequência das varias tarefas, desenvolver e transmitir soluções por escrito ou através de desenho sempre que seja necessário, elaborar o caderno de encargos, estimar custos, saber gerir estaleiros e obras, aplicar toda a 0 5 10 15 20 25 30 Percentagem (%)
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 5 legislação em vigor e verificar o seu cumprimento, saber gerir a segurança e garantir o cumprimento de todas as regras e medidas de segurança, entre outras tarefas que lhe cabem. Existem quatro intervenientes fundamentais em matéria da segurança para além dos trabalhadores. São estes o Diretor de Obra, Fiscalização, Subempreiteiros e Coordenador de Segurança e Saúde em Obra (CSSO). Estes vão estar encarregues pela correta execução de todos os trabalhos em segurança durante o decorrer da obra. Entre todos os intervenientes deve existir uma boa relação, havendo sempre trabalho de equipa e uma boa coordenação entre todos, tentando estabelecer um equilíbrio e bom ambiente na obra. Estas são as principais condicionantes para a estrutura, organização e relacionamentos entre todos, evitando conflitos, interdependência e desequilíbrio das autoridades. Muitas vezes as más relações criadas entre as partes está relacionada com desconfiança, conflitos anteriores, crise económica, instabilidade ou ainda com a personalidade e a forma de atuar das pessoas. Um grande conflito que surge é a falta de respeito entre as partes, isto é, a falta de aceitação acerca da autoridade (quem manda e quem deve obedecer),falta de cumprimento das suas obrigações e muitas vezes das regras impostas pela empresa, pois não agrada a todos. Para haver um bom relacionamento é necessário evitar ou reduzir ao máximo, avaliando sempre os diferentes pontos de vista e interesses, tentando evitar ou mesmo eliminar, os conflitos que possam ocorrer. Para tal temos que estar abertos a ouvir ideias, metodologias, propostas e opiniões, entre outros. A ocorrência de acidentes de trabalho contribui para um aumento da ausência dos trabalhadores levando a uma quebra de produtividade e em consequência ao incumprimento de prazos e compromissos. A suspensão dos trabalhos e os processos em tribunal são frequentes, sempre que as autoridades responsáveis pela supervisão das condições de trabalho, Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), constatam que houve negligência por parte das entidades empregadoras, ou, muitas vezes, do próprio lesado. Fig. 5 - Algumas consequências da ocorrência de um acidente de trabalho Acidente de trabalho Perda de serviços Atrasos nos compromissos Aplicação de sanções Perda de reputação Quebra de produtividade Suspensão de trabalhos
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 12 Na realização de trabalhos esta diretiva aplica os princípios enunciados no art.º 6 da Diretiva 89/391/CEE. Esta diretiva define as obrigações das entidades patronais no sentido de tomarem medidas conformes com as prescrições mínimas de segurança e de saúde para os estaleiros e de atenderem às indicações do ou dos coordenadores em matéria de segurança e saúde. DECRETO-LEI 273/2003 2.4. Este Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE já referida anteriormente, determinando as regras gerais de planeamento, organização e coordenação de forma a promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção. Este Decreto define a “ «Entidade Executante» 5 como a pessoa singular ou coletiva que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projeto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis. Pode ser simultaneamente o Dono de Obra, ou outra pessoa autorizada a exercer atividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial da construção civil, que seja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a executar a totalidade ou parte da obra.” O Decretolei define que a comunicação prévia deve ser datada, assinada e indicar entre outros, o diretor técnico da empreitada e o representante da entidade executante, se forem nomeados para permanecer no estaleiro durante a execução da obra, bem como os respetivos domicílios, no caso de empreitada de obra pública [8]. No próximo capítulo esta legislação é apresentada de forma mais desenvolvida no que diz respeito a responsabilidades e obrigações dos intervenientes em relação à segurança. LEI N.º 102/2009 2.5. Esta lei regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no Código do Trabalho, no que respeita à prevenção. Esta transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, já referida anteriormente. Esta lei estabelece o regime de enquadramento da segurança e saúde do trabalho, que deve ser tido em conta em qualquer sistema de gestão da prevenção de riscos profissionais. LEI 31/2009 2.6. Esta lei estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos relativos a operações e obras, pela Fiscalização e pela direção de obra pública e particular, que não esteja sujeita a legislação especial, assim como os deveres e responsabilidades que lhes são aplicáveis. 5 Segundo o Decreto-Lei, nº 273/ 2003 art.º 3, h).
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 13 3 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES INTRODUÇÃO 3.1. Na segurança existem vários intervenientes onde cada um tem as suas responsabilidades, conhecimentos e nível de hierarquia. Um dos grandes problemas que se encontra ao longo deste processo é a falta de conhecimento que estes intervenientes têm sobre as responsabilidades que lhes são atribuídas neste processo. Estes intervenientes são compostos pelo Dono de Obra, EE, trabalhadores Independentes, Subempreiteiros, coordenadores de segurança, entidades Fiscalizadoras e finalmente pelos próprios trabalhadores. Para uma melhor definição e compreensão relativamente aos vários intervenientes em matéria de segurança e das suas responsabilidades e obrigações é importante ter conhecimento do DecretoLei 273/2003 e da Lei 31/2009. DONO DE OBRA 3.2. “Entidade por conta de quem a obra é realizada, o dono da obra pública tal como este é definido no Código dos Contratos Públicos, o concessionário relativamente à obra executada com base em contrato de concessão de obra pública, bem como qualquer pessoa ou entidade que contrate a elaboração de projeto” [8] . 6 a) Responsabilidades Durante a fase de projeto deve elaborar ou mandar elaborar o PSS de forma a garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro; Durante a execução da obra este deve dar conhecimento por escrito do PSS, aprovado, à entidade executante; Deve cumprir com todas as obrigações definidas no DL 273/2003 [8] . b) Obrigações Nomear os coordenadores de segurança em projeto e em obra; Elaborar ou mandar elaborar o PSS; Assegurar a divulgação do PSS; Aprovar o desenvolvimento e as alterações do PSS para a execução da obra; 6 Segundo o Decreto-Lei, nº 273/ 2003, art.º 3, f)
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 14 Comunicar previamente a abertura do estaleiro à IGT; Entregar à EE cópia da comunicação prévia da abertura do estaleiro, bem como de todas as respetivas atualizações; Elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica da obra; Impedir o início dos trabalhos em caso da não aprovação ou inexistência do DEPSS para a fase de obra; Comunicar à IGT a ocorrência de acidentes graves ou mortais, caso a EE não o faça [9] ; Fornecer, antecipadamente à elaboração dos projetos, a informação necessária aos adjudicatários relativa a objetivos e condicionantes, nomeadamente o programa preliminar, bem como reconhecimentos e levantamentos; Permitir o livre acesso à obra aos autores de projeto e até conclusão daquela [8] . COORDENADOR DE SEGURANÇA E SAÚDE EM OBRA 3.3. “Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra, designado por coordenador de segurança e saúde em obra, é a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde [8].” 7 a) Responsabilidades Durante o projeto de obra o plano de segurança e saúde deve prever medidas adequadas a prevenir os riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores decorrentes de trabalhos que possam expor os trabalhadores a certos riscos [8]. Na execução da obra o desenvolvimento e as alterações do PSS devem ser validados tecnicamente pelo coordenador de segurança em obra e aprovados pelo dono da obra, passando a integrar o PSS para a execução da obra [8]. O coordenador de segurança em obra deve analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e propor à EE as alterações adequadas [8]. A comunicação prévia deve ser acompanhada das declarações: da entidade executante, do coordenador de segurança em obra, do fiscal ou fiscais da obra, do diretor técnico da empreitada, do representante da entidade executante e do responsável pela direção técnica da obra, identificando o estaleiro e as datas previstas para início e termo dos trabalhos [8]. b) Obrigações Apoiar o D.O. na elaboração e atualização da comunicação prévia; Apreciar o desenvolvimento e as alterações do PSS para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à EE as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à EE as alterações adequadas; Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; Promover e verificar o cumprimento do PSS, bem como das outras obrigações da EE, dos Subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos 7 Segundo o Decreto-Lei, nº 273/ 2003, art.º 3, c)
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 15 especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra; Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; Assegurar que a EE toma as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; Informar regularmente o D.O. sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; Informar o D.O. sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem [8]. DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA 3.4. “Fiscal da obra é a pessoa singular ou coletiva que exerce, por conta do dono da obra, a Fiscalização da execução da obra [8]. ” a) Responsabilidades “Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução e, quando aplicável, o cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, e ainda o desempenho das competências previstas no Código dos Contratos Públicos, em sede de obra pública [10].” 8 b) Obrigações Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução e o cumprimento das condições da licença ou admissão, em sede de procedimento administrativo ou contratual público, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor; Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e à Fiscalização do decurso dos trabalhos e da atuação do Diretor de Obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior; Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa com o projeto de execução ou com o cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores de projeto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo Diretor de Obra; Comunicar, de imediato, ao D.O. e ao coordenador de projeto qualquer deficiência técnica verificada [10]. 8 Segundo a Lei n.º 31/2009, art.º 3, d)
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 16 DIRETOR DE OBRA 3.5. “Técnico habilitado a quem incumbe assegurar a execução da obra, cumprindo o projeto de execução e, quando aplicável, as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor; Técnico habilitado designado pela entidade executante para assegurar a direção efetiva do estaleiro [10].” 9 a) Responsabilidades “Assegurar a execução da obra, cumprindo o projeto de execução e, quando aplicável, as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor [10].” b) Obrigações Assumir a função técnica de dirigir a execução dos trabalhos e a coordenação de toda a atividade de produção, quando a empresa, cujo quadro de pessoal integra, tenha assumido a responsabilidade pela realização da obra; Assegurar a correta realização da obra, no desempenho das tarefas de coordenação, direção e execução dos trabalhos, em conformidade com o projeto de execução e o cumprimento das condições da licença ou da admissão, em sede de procedimento administrativo ou contratual público; Adotar os métodos de produção adequados, de forma a assegurar o cumprimento dos deveres legais a que está obrigado, a qualidade da obra executada e a segurança e a eficiência no processo de construção; Requerer, sempre que o julgue necessário, para assegurar a conformidade da obra que executa com o projeto ou com o cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a intervenção do diretor de Fiscalização de obra, a assistência técnica dos autores de projeto devendo, neste caso, comunicar previamente esse facto ao diretor de Fiscalização de obra, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra; Quando coordene trabalhos executados por outras empresas, devidamente habilitadas, no âmbito da obra cuja realização tenha sido assumida pela empresa cujo quadro de pessoal integra, deve fazer -se coadjuvar, na execução destes, pelos técnicos dessas mesmas empresas; Comunicar, no prazo de cinco dias úteis, a cessação de funções, enquanto Diretor de Obra, ao dono da obra, bem como ao diretor de Fiscalização de obra e à entidade perante a qual tenha decorrido procedimento administrativo, em obra relativamente à qual tenha apresentado termo de responsabilidade, para os efeitos e procedimentos previstos no RJUE e no Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo dos deveres que incumbam a outras entidades, nomeadamente no caso de impossibilidade; Cumprir as normas legais e regulamentares em vigor [10]. 9 Segundo a Lei n.º 31/2009, art.º 3, d)
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 17 ENTIDADE EXECUTANTE 3.6. “Entidade executante é a pessoa singular ou coletiva que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projeto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis. Pode ser simultaneamente o dono da obra, ou outra pessoa autorizada a exercer a atividade de EE de obras públicas ou de industrial de construção civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a executar a totalidade ou parte da obra [8] . “ 10 a) Responsabilidades Desenvolver e especificar o plano de segurança e saúde para a fase da execução da obra; Desenvolver e especificar o PSS em projeto de modo a complementar as medidas previstas, tendo, nomeadamente, em conta: o As definições do projeto e outros elementos resultantes do contrato com a EE que sejam relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores durante a execução da obra; o As atividades simultâneas ou incompatíveis que decorram no estaleiro ou na sua proximidade; o Os processos e métodos construtivos, incluindo os que exijam uma planificação detalhada das medidas de segurança; o Os equipamentos, materiais e produtos a utilizar; o A programação dos trabalhos, a intervenção de Subempreiteiros e trabalhadores independentes, incluindo os respetivos prazos de execução; o As medidas específicas respeitantes a riscos especiais; o O projeto de estaleiro, incluindo os acessos, as circulações, a movimentação de cargas, o armazenamento de materiais, produtos e equipamentos, as instalações fixas e demais apoios à produção, as redes técnicas provisórias, a evacuação de resíduos, a sinalização e as instalações sociais; o A informação e formação dos trabalhadores; o O sistema de emergência, incluindo as medidas de prevenção, controle e combate a incêndios e de socorro e evacuação de trabalhadores [8] . O Subempreiteiro pode sugerir e a entidade executante pode promover soluções alternativas às previstas no plano de segurança e saúde em projeto, desde que não diminuam os níveis de segurança e sejam devidamente justificadas; A entidade executante só poderá iniciar a implantação do estaleiro depois da aprovação pelo D.O. do PSS para a execução da obra; Assegurar que o PSS e as suas alterações estejam acessíveis, no estaleiro, aos Subempreiteiros, aos trabalhadores independentes e aos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde que nele trabalhem; Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o PSS, mas que impliquem riscos, a entidade executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas; A entidade executante só pode iniciar a implantação do estaleiro quando dispuser das fichas de procedimentos de segurança, devendo o D.O. assegurar o respeito desta prescrição [8]. 10 Segundo o Decreto-Lei, nº 273/ 2003, art.º 3, h)
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 18 b) Obrigações Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas e, se o PSS for obrigatório, propor ao D.O. o desenvolvimento e as adaptações do mesmo; Dar a conhecer o PSS para a execução da obra e as suas alterações aos Subempreiteiros e trabalhadores independentes ou, pelo menos, a parte que os mesmos necessitam de conhecer por razões de prevenção; Elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais e assegurar que os Subempreiteiros e trabalhadores independentes e os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho que trabalhem no estaleiro tenham conhecimento das mesmas; Assegurar a aplicação do PSS e das fichas de procedimentos de segurança por parte dos seus trabalhadores, de Subempreiteiros e trabalhadores independentes; Assegurar que os Subempreiteiros cumpram, na qualidade de empregadores as disposições aplicadas nessa materi em termos do direito do trabalho; Assegurar que os trabalhadores independentes cumpram as obrigações; Colaborar com o coordenador de segurança em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de Subempreiteiros e trabalhadores independentes as Diretivas; Tomar as medidas necessárias a uma adequada organização e gestão do estaleiro, incluindo a organização do sistema de emergência; Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; Organizar um registo atualizado dos Subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados com atividade no estaleiro; Fornecer ao D.O. as informações necessárias à elaboração e atualização da comunicação prévia; Fornecer ao autor do projeto, ao coordenador de segurança em projeto, ao coordenador de segurança em obra ou, na falta destes, ao D.O. os elementos necessários à elaboração da compilação técnica da obra [8] . A entidade executante deve organizar um registo que inclua, em relação a cada Subempreiteiro ou trabalhador independente por si contratado que trabalhe no estaleiro durante um prazo superior a 24 horas: A identificação completa, residência ou sede e número fiscal de contribuinte; O número do registo ou da autorização para o exercício da atividade de EE de obras públicas ou de industrial da construção civil, bem como da certificação exigida por lei para o exercício de outra atividade realizada no estaleiro; A atividade a efetuar no estaleiro e a sua calendarização; A cópia do contrato em execução do qual conste que exerce atividade no estaleiro, quando for celebrado por escrito, o responsável do Subempreiteiro no estaleiro [8] . REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES 3.7. “Representante dos trabalhadores é a pessoa, eleita pelos trabalhadores, que exerce as funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho [8] .” 11 11 Segundo o Decreto-Lei, nº 273/ 2003, art.º 3, m)
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 19 SUBEMPREITEIROS 3.8. “Subempreiteiro é a pessoa singular ou coletiva autorizada a exercer a atividade de EE de obras públicas ou de industrial de construção civil que executa parte da obra mediante contrato com a entidade executante [8] .” 12 a) Responsabilidades Pode sugerir e a EE pode promover soluções alternativas às previstas no PSS em projeto, desde que não diminuam os níveis de segurança e sejam devidamente justificadas; Devem cumprir o PSS para a execução da obra, devendo esta obrigação ser mencionada nos contratos celebrados com a entidade executante ou o dono da obra [8] . b) Obrigações Comunicar o registo ou permitir o acesso ao mesmo por meio informático à entidade executante; Conservar os registos referidos até um ano após o termo da atividade no estaleiro [8] . TRABALHADORES INDEPENDENTES 3.9. “Trabalhador independente é a pessoa singular que efetua pessoalmente uma atividade profissional, não vinculada por contrato de trabalho, para realizar uma parte da obra a que se obrigou perante o dono da obra ou a entidade executante; pode ser empresário em nome individual [8] .” 13 a) Responsabilidades “Os Subempreiteiros e os trabalhadores independentes devem cumprir o plano de segurança e saúde para a execução da obra, devendo esta obrigação ser mencionada nos contratos celebrados com a entidade executante ou o dono da obra [8] .” b) Obrigações Respeitar os princípios que visam promover a segurança e a saúde, devendo, no exercício da sua atividade: Cooperar na aplicação das disposições específicas estabelecidas para o estaleiro, respeitando as indicações do coordenador de segurança em obra e da Entidade Executante [8] . INSPEÇÃO - GERAL DO TRABALHO 3.10. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) assumiu as atribuições da Inspeção-Geral do Trabalho. A ACT visa a promoção da melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento das normas em matéria de trabalho no âmbito das relações privadas, da promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais e do controlo do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. a) Responsabilidades Pode determinar ao dono da obra a apresentação do plano de segurança e saúde em projeto; 12 Segundo o Decreto-Lei, nº 273/ 2003, art.º 3, n) 13 Segundo o Decreto-Lei, nº 273/ 2003, nº 273/ 2003, art.º 3, o)
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 20 Pode determinar à entidade executante a apresentação do plano de segurança e saúde para execução da obra; Pode determinar à entidade executante a apresentação das fichas de procedimentos de segurança [8] . a) Obrigações Determinar a suspensão imediata de quaisquer trabalhos em curso que sejam suscetíveis de destruir ou alterar os vestígios do acidente, sem prejuízo da assistência a prestar às vítimas; Em caso de acidente realizar um inquérito sobre as causas do acidente de trabalho, procedendo com a maior brevidade à recolha dos elementos necessários para a realização do inquérito preliminar; Autorizar a continuação dos trabalhos com a maior brevidade, desde que a entidade executante comprove estarem reunidas as condições técnicas ou organizativas necessárias à prevenção dos riscos profissionais [8] .
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 21 4 RELAÇÃO DA DIREÇÃO DE OBRA COM OS PRINCIPAIS INTERVENIENTES INTRODUÇÃO 4.1. Muitas vezes nas obras existe uma má relação entre os vários intervenientes criando conflitos e um mau ambiente na obra. Algumas das razões para esse mau relacionamento associa-se a questões de comportamento tais como: Hierarquia – grau de autoridade e de subordinação; Recompensatrabalhar muito e ganhar pouco; Competição pela melhor posição – respeito, ganho económico; Falta de partilha – espaços, trabalhadores, equipamentos, tarefas; Falta de conhecimentos sobre grau de autoridade e responsabilidades; Não saber trabalhar em equipa; Na realização de uma tarefa o trabalho deve ser distribuído de igual forma; Falta de atenção; Querer ser diferente dos outros (Subempreiteiros), querer ser superior, levando a uma competitividade intergrupal; Manter todos ao mesmo nível de relacionamento, sem demonstrar preferências; Criação de espírito crítico. A melhor forma de evitar que estes conflitos aconteçam está no modo de atuação a ter perante estes. Mantendo uma relação estável com todos os presentes tentando resolver os problemas da melhor forma evitando conflitos ou outro tipo de problemas na obra. SUBEMPREITEIROS 4.2. As responsabilidades e obrigações dos Subempreiteiros já foram abordadas anteriormente no capítulo 3. Neste capítulo vamos aprofundar um pouco mais no que se refere à gestão e segurança destes e das condicionantes para a sua seleção. As EE, contratadas pelo D.O., podem contratar Subempreiteiros para executar as tarefas que exijam um certo grau de especialização que a empresa não tenha, ou por vezes, por serem mais vantajosos economicamente. Desta forma até é possível considerar as EE como D.O. para os Subempreiteiros. O D.O. da empreitada será representado pela Fiscalização ou por um representante próprio, que terá o papel de
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 28 As responsabilidades e obrigações deste já foram referidas anteriormente no capítulo 3. Quadro 3Serviços de segurança e saúde utilizados: países com as percentagens mais elevadas e mais baixas [4] Especialista (% da média UE-27) País Mais elevadas Mais baixas Especialistas em segurança (71%) Itália (93%) Dinamarca (15%) Eslováquia (87%) Estónia (21%) Letónia (87%) Turquia (23%) Médico do trabalho (69%) Finlândia (97%) Dinamarca (13%) Hungria (97%) Suíça (13%) Bélgica (94%) Lituânia (15%) Técnico de SST (62%) Itália (86%) Turquia (19%) Espanha (82%) França (20%) Hungria (80%) Grécia (24%) Especialista em segurança (28%) Finlândia (77%) Grécia (7%) Suécia (68%) Hungria (8%) Espanha (59%) Áustria (11%) Psicólogo (16%) Suécia (65%) Grécia (4%) Finlândia (52%) Lituânia (5%) Dinamarca (48%) Turquia (6%) A existência de um CSSO é obrigatória quando: Se para além do EE se prevê a intervenção de qualquer Subempreiteiro; Se a empreitada é adjudicada a duas ou mais empresas, uma vez que na obra pode existir mais do que uma empresa a trabalhar em simultâneo; Se além do Empreiteiro, o próprio Dono da Obra assegura diretamente com os seus próprios meios a execução de parte dos trabalhos. Quando o corre a contratação de um CSSO, esse facto leva a um conflito entre este e o Diretor de Obra, por este ter falta de conhecimentos e muitas vezes desinteresse em promover a segurança da obra e dos trabalhadores, por essa função em seu entender prejudicar o resultado económico da obra. O Diretor de Obra que é contratado para a execução da obra deve demonstrar aptidões para desempenhar um trabalho seguro e saber lidar com as dificuldades no dilema segurança/produção.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 29 a) As principais responsabilidades Coordenador Segurança em Obra: Exigir de todos os intervenientes o cumprimento das respetivas obrigações na área de segurança; É responsável por verificar o cumprimento do PSS; A EE deve realizar a avaliação antecipadamente dos riscos de acidentes e exigir de todas as entidades executantes a definição e o cumprimento de medidas preventivas adequadas à prevenção desses riscos para que seja validada pelo CSSO [15] . b) As principais funções do CSSO para com o Diretor de Obra: Cooperar com o Diretor de Obra em todas as tarefas que abordem a segurança dos trabalhadores; Avaliar o PSS elaborado pela EE; Verificar que foram incluídas no PSS todas as informações necessárias sobre os intervenientes na fase de execução da obra; Pedir a documentação técnica dos trabalhos e materiais com riscos especiais; Exigir um programa de trabalhos detalhado, garantindo de forma adequada a segurança dos trabalhadores; Realizar visitas regulares à obra acompanhado pela EE que deverá ser representada pela Direção de Obra e pelos serviços de segurança, caso necessário, para avaliar e identificar os riscos que existam para os trabalhadores na execução de determinada tarefa; Realizar reuniões periódicas com o Diretor de Obra, os serviços de segurança e um representante dos trabalhadores para esclarecer dúvidas relativas à segurança de cada tarefa; Estas devem ser registadas em ata; Verificar a distribuição de EPI’s e EPC’s sempre atualizados à medida que a tarefa se vai desenvolvendo e verificar se os mesmos estão em bom estado de conservação, dentro dos respetivos prazos de validade e se estão a ser usados corretamente [15]. c) Princípios base da atuação, em conjunto, do CSS e do Diretor de Obra no que se refere à segurança: Ambos têm responsabilidades permanentes; Elaborar o registo de não conformidades do PSS; Devem acompanhar a atividade dos Subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, de modo a assegurar o cumprimento do PSS; Devem ter conhecimento técnico geral e particular ao nível de toda a execução da obra, em matéria de segurança; Devem assegurar que toda a informação afixada em obra está correta; Devem verificar que todos os trabalhadores receberam formação; Devem realizar uma vigilância contínua de toda a segurança na obra; Devem acompanhar a atividade dos Subempreiteiros e dos trabalhadores independentes de modo a assegurar o cumprimento do PSS de obra; O CSSO deve analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e propor as alterações adequadas [16].
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 30 d) Medidas de Proteção É necessário saber quais as medidas de segurança a serem tomadas para as várias tarefas. Como tal é importante delinear bem as causas dos riscos, para poderem ser eliminados, reduzidos ou evitados, conforme o tipo de risco e tarefa. O CSSO vai fornecer aos trabalhadores todos os equipamentos de proteção necessários para que estes estejam protegidos contra riscos e perigos e vai dar formação sobre a utilização destes equipamentos e também vai dar formação e fornecer informações sobre as medidas de prevenção, sobre os riscos existentes e sobre os métodos de trabalho mais adequado em termos de segurança. Também verifica se estão a ser cumpridas todas as medidas de segurança, assim como as regras e legislação. Deve analisar a adequabilidade do PSS, bem como das outras obrigações da EE, dos Subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, no que diz respeito à organização do estaleiro, aos trabalhos que envolvam riscos especiais aos processos construtivos especiais. Para que sejam cumpridas estas medidas, o CSSO deve trabalhar em conjunto com o Diretor de Obra para as definirem, implementarem e fazerem ser cumpridas. A figura 7 faz referência às principais tarefas a desenvolver pala coordenação de segurança. Fig. 7 – Coordenação da segurança – síntese de tarefas Coordenação da Segurança Avaliar Riscos - Identificar riscos - Determinar responsabilidades - Caracterizar as tarefas - Identificar perigos - Averiguar requesitos legais Formação - Dar formação a todos - Realizar campanhas e reuniões - Identificar cuscos dos acidentes - Dar nova formação sempre que necessário Implementar medidas de prevenção - Estabelecer medidas de prevenção - Implantar EPC's e EPI's - Elaborar cronograma de tarefas segundo a segurança Verificar a correcta implementação - Verificar existências de acidentes ou incidentes - Reavaliar as medidas de prevenção implementadas
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 31 FISCALIZAÇÃO 4.4. Segundo o DL 31/2009 o Diretor de Fiscalização de obra é o técnico, habilitado nos termos da mesma lei, a quem incumbe assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução e, quando aplicável, o cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, e ainda o desempenho das competências previstas no Código dos Contratos Públicos, em sede de obra pública. Tem como dever, no que respeita à matéria de segurança, participar ao D.O. e ao CSSO, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto em procedimento contratual público ou para a conclusão das operações urbanísticas, sempre que as detetar na execução da obra [8] . Este órgão encontra-se, atualmente, muito presente nas empreitadas de construção, sendo a sua intervenção cada vez maior, à medida que o controlo aumenta e as penalizações por falta de organização ou de competências dos construtores ou a ocorrência de falhas de conceção dos projetistas. Este vai ser o representante do D.O. A Fiscalização está envolvida nas várias fases da obra, passando pelas condições ambientais, concessão de infraestruturas existentes, inspeção das condições de trabalho, assim como com a segurança no trabalho, em termos genéricos. As Fiscalizações adotam um conjunto de regras e procedimentos específicos que são exclusivos desta entidade e que têm de ser cumpridos. Estes procedimentos abrangem todas as fases do empreendimento desde a conceção até à conclusão da empreitada. A Fiscalização interfere com prazos e custos, defeitos de execução e assuntos relacionados com os meios de comunicação (imagem que passam). A relação que o Diretor de Obra tem com estes vai pôr em causa a imagem que se passa e que guardam de nós, podendo gerar desconfiança e vir a prejudicar o normal desenvolvimento da obra. Uma vez que acidentes acontecem e muitas vezes levam a atrasos, a criação de uma boa relação com a Fiscalização pode ser compensadora pois, no caso de ser cometido algum erro, esta é capaz de ser mais branda com o Diretor de Obra dando-lhe uma “segunda chance” para poder corrigir esse erro. Em matéria de segurança a Fiscalização deverá monitorizar o local diariamente, verificando a utilização dos equipamentos de segurança e avaliando os riscos que possa encontrar. Também vai verificar se o PSS se encontra atualizado e a ser cumprido, assim como a legislação e as regras da empresa. a) Principais responsabilidades da Fiscalização, enquanto representante do D.O. verificar a existência e conformidade: De um PSS antes da abertura do estaleiro e do início dos trabalhos e das suas atualizações; Da Compilação Técnica antes de se iniciarem os trabalhos e atualizações; Do CSSO (quando aplicável); De todas as exigências e regras de segurança [15] .
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 32 Fig. 8 - Tarefas que competem à Fiscalização Embora a segurança não seja da responsabilidade da Fiscalização, é importante que estes deem apoio ao CSSO e ao Diretor de Obra cumprindo com as suas responsabilidades presentes na legislação, já referidas anteriormente. A existência de coordenadores e técnicos especializados na área da segurança, não vem libertar a Fiscalização da função de fiscalizar o cumprimento de todas as medidas de prevenção e segurança, uma vez que deve estar sempre atenta a estas situações. b) A Fiscalização na obra vai prestar serviços de: Conformidade; Economia; Planeamento; Informação/Projeto; Licenciamento/Contrato; Segurança; Qualidade. c) Na área da segurança vai tratar essencialmente de: Verificação da contratação de segurança; Acompanhamento da implementação de segurança e do seu controle [15] . Na fase de execução a Fiscalização deve ter acesso a um documento que contenha informações que clarifiquem como o EE pretende executar a obra. A Fiscalização deverá ter opinião quanto ao conteúdo do DEPSS (antes da validação do CSSO) e quanto a cada um dos seus procedimentos específicos de segurança. Da mesma maneira, o Diretor de Obra deve participar ativamente na elaboração destes documentos que devem conter a sequência das tarefas, os prazos associados, as condições de segurança a verificar, recursos humanos e materiais afeto às diferentes tarefas, estando tudo detalhado segundo uma memória descritiva. A Fiscalização vai poder analisar este documento e, no caso de não estar de acordo com alguma informação, transmitir à EE que deverá proceder às alterações necessárias. Desta forma vai ser Fiscalização Analise critica da situação (inicial e frequente) Cumprimento dos objectivos Organização Planeamento e implantação Analise do desempenho Verifica
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 33 possível prevenir posteriores conflitos ou descoordenação de tarefas, uma vez que a Fiscalização fica com conhecimento dos procedimentos que a EE pretende adotar. Fig. 9 - Etapas da Fiscalização Uma visita pessoal do D.O. pode servir como motivação para os trabalhadores de várias maneiras, sendo que o principal objetivo é criar uma relação de confiança entre os operários e a coordenação de obra. 4.4.1. AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO A ACT tem como objetivo promover a melhoria das condições de trabalho controlando o cumprimento dos regulamentos em relação ao trabalho, bem como a promoção das políticas de prevenção de riscos profissionais. Para além disso deve verificar o cumprimento da legislação em vigor relativa à segurança no trabalho em todos os sectores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta, e local [17] . Das atribuições da ACT destacam-se as seguintes: Realizar inquéritos a todos os acidentes graves ou mortais; Receber as comunicações prévias relativas a todos os estaleiros temporários ou móveis antes da consignação dos trabalhos; Fiscalizar o território verificando a eventual existência de obras sem Comunicação Prévia e sem PSS; Fazer visitas aleatórias a obras detetando irregularidades na área da segurança; Intervir nos termos da legislação em vigor [15]. Fiscalização Verificação de conformidade Relatório Nivel de conformidade Resultado das acções correctivas Recomendações
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 35 5 ESTRUTURAS PROVISÓRIAS INTRODUÇÃO 5.1. As estruturas provisórias são sistemas utilizados no sector da construção e que são aplicados em quase todos os tipos de obras de engenharia civil. Com o permanente desenvolvimento técnico e das propriedades mecânicas e físicas, estes equipamentos podem ser aplicados com propósitos estruturais ou não estruturais, desde simples a sofisticados sistemas. Como tal é importante ter formação e informação sobre estes [18] . São consideradas estruturas provisórias: Andaimes; Cofragens; Escoramentos; Entivações; Escadas de acesso; Guarda corpos. Para todos os riscos e perigos que advêm destas estruturas é necessário dar prioridade a medidas que eliminem ou reduzam os perigos na sua origem e proporcionarem uma proteção coletiva. Em Portugal estas estruturas provisórias devem cumprir com o Decreto-lei nº 41821 de 1958 sobre segurança no trabalho da construção civil. Existem Normas Europeias, para andaimes e cofragens. São estas a EN 12810-1:2003 (“Façade scaffolds made of prefabricated components. Part 1: Products specifications”) e EN 12812:2008, respetivamente, que já foram implantadas em Espanha, mas ainda não se encontram em vigor no nosso país. Também existem para andaimes, entivações e escoramentos o DL 50/2005 de 25 de Fevereiro, sendo também necessário fazer-se cumprir com os requisitos deste. Para além destas normas, existem outras normas aplicáveis noutros continentes e países que pode seguir, tais como a NBR 15.696 para escoramentos e a NBR 18 para escadas de acesso (norma brasileira), e normas americanas, como o caso do OSHA 1926.1052 para escadas.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 36 ANDAIMES 5.2. Os andaimes estão ligados à segurança no que diz respeito à redução e eliminação de riscos, sendo o mais preocupante a queda em altura a que se está sujeito na utilização destes. Estas estruturas constituem a causa mais comum de lesões e mortes na construção. No caso de trabalhos em andaimes as causas mais prováveis para a ocorrência de acidentes são a estrutura ou as plataformas que não estão bem equipadas com guardas de segurança, ou sem que o trabalhador tenha um arnês de segurança bem colocado. Estas estruturas merecem especial atenção desde a sua montagem, utilização e desmontagem, pelas suas dimensões e pelas quantidades de tarefas, trabalhadores e materiais que sustentam. Os andaimes são estruturas auxiliares, compostas por plataformas horizontais elevadas, suportadas por estruturas de secção reduzida em que apoiam a execução de trabalhos de construção, manutenção, reparação e demolição de estruturas [19]. Fig. 10 - Elementos constituintes de andaime metálico de pés [19] Para esta estrutura temos o Decreto-lei nº 41821 de 1958, que se encontra desatualizado em relação à Norma Europeia EN 12810-1:2003, que é a mais correta a ser usada e ainda existe o DL 50/2005 de 25 de Fevereiro. Classificação atribuída aos andaimes segundo as respetivas capacidades de utilização e segundo a norma espanhola é a seguinte: Classe 1: Andaimes destinados a operações de manutenção utilizando ferramentas e equipamentos leves; Classe 2 e 3: Os andaimes agrupados nestas classes destinam-se a trabalhos que não envolvam outros materiais para além dos estritamente necessários, de imediato, à realização da tarefa a executar; Classe 4 e 5: Incluem-se nestas classes os andaimes destinados a operações como as de fixação de componentes; Classe 6: Andaimes destinados à execução de grandes obras ou de grandes trabalhos de construção.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 37 a) Principais causas de acidentes com andaimes Desmoronamento; Número insuficiente de travessas e de diagonais de contraventamento; Ausência, insuficiência ou ineficácia das amarrações à construção; Abatimento das bases de apoio; Sobrecargas excessivas; Materiais em mau estado; Choque provocado por veículos; Rotura da plataforma: Sobrecarga exagerada; Insuficiência da sua resistência ou dos seus suportes; Ausência de travessa de apoio intermédia; Materiais em mau estado; Perda de equilíbrio dos trabalhadores: Não utilização de um equipamento individual de proteção contra quedas, durante a montagem e desmontagem; Ausência ou má utilização dos meios de acesso; Ausência ou ineficácia dos guarda-corpos; Plataforma de largura insuficiente ou espaço livre excessivo entre a plataforma e a construção; Queda de materiais; Queda de um elemento estrutural do andaime durante a montagem ou desmontagem; Rotura de uma plataforma; Ausência de rodapé; Contacto com linhas aéreas (dos corpos ou por intermédio de um objecto); Desrespeito pelas distâncias mínimas de segurança; Ausência de protecções. b) Disposições gerais É obrigatório o uso de andaimes em obras de construção civil onde hajam trabalhos a mais de 4 metros do solo. Estes devem ser metálicos ou mistos. Em conformidade com o art.º 4º do Decreto-Lei nº 50/2005, a montagem, desmontagem ou alterações do andaime só podem ser efectuadas sob a direcção de uma pessoa competente com formação específica adequada sobre os riscos dessas operações, nomeadamente sobre: A interpretação do plano de montagem, desmontagem e alterações do andaime; A segurança durante a montagem, desmontagem ou alterações do andaime; As medidas de prevenção dos riscos de queda de pessoas ou objectos; As medidas que garantem a segurança do andaime em caso de alteração das condições meteorológicas; As condições de carga admissível; Qualquer outro risco que a montagem, desmontagem ou alterações possa comportar.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 44 Evitar todas as sobrecargas no bordo da escavação, nomeadamente terras removidas ou materiais; Antes de retomar os trabalhos verificar detalhadamente a frente do talude e o terreno envolvente para detetar fissuras ou cortes que indiquem instabilidade do terreno; Proteger com rodapé e guarda-corpos todo o bordo superior da escavação; A parte superior do talude deverá ter proteção coletiva obrigatoriamente, recorrendo ao cinto de segurança e espia; Organizar o trânsito dos veículos de carga de tal modo que os efeitos das sobrecargas e vibrações por eles introduzidas no terreno, não influenciem a estabilidade do talude; Sinalizar as vias de circulação dos veículos de carga que deverão ser diferentes dos acessos de pessoas; As escoras devem manter os elementos de entivação na sua posição inicial e possuírem resistência suficiente para sustentar as cargas e serem devidamente apertadas [25]. É necessário efetuar inspeções diárias de forma a assegurar que as medidas preventivas necessárias continuam a ser implementadas. Fig. 17 - Área de circulação [26] ESCADAS DE ACESSO 5.6. As escadas são uma das causas das quedas em altura por não estarem adequadamente apoiadas, posicionadas e fixadas. As disposições regulamentares para estas estruturas provisórias estão presentes no Decreto-Lei 41821 de 1958, pois não existe legislação mais atualizada a nível europeu. A escada é um equipamento de trabalho muito utilizado para trabalhos em altura e muitas das vezes a sua utilização não é a mais correta, pois: Durante a sua utilização, a largura da área de trabalho fica bastante limitada; O tempo utilizado na montagem, desmontagem e deslocação das escadas é frequentemente subestimado durante a fase de planeamento do trabalho. A posição de trabalho numa escada é frequentemente desconfortável podendo provocar incapacidades músculo-esqueléticas.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 45 Como tal é preciso saber avaliar quando é necessário recorrer a outra estrutura provisória, como andaimes, evitando riscos [19] . 5.6.1. BOAS PRÁTICAS a) Montagem/Desmontagem As escadas de mão são usadas apenas quando não se justifica a utilização de outro equipamento, por um curto período de tempo ou de risco mínimo; A utilização de uma escada deverá ser o método mais seguro e adequado para o trabalho em questão; A escada deverá estar em boas condições e é adequada para o tipo e altura do trabalho; Ser colocada de forma a evitar ultrapassar as extremidades da obra; Ser fixada na extremidade superior e na inferior; A superfície de apoio deve ser firme e nivelada; O acesso entre plataformas de trabalho, nos andaimes, deve ser feito por escadas montadas em estruturas independentes, que permitam uma transposição fácil dos vãos a vencer; Devem ser amarradas, evitando deslizamento; As escadas aplicáveis em vãos até 2,5 m deverão ser fixados solidamente nos extremos e, a partir da altura de 2 m, terão guarda-cabeças e corrimãos com as secções regulamentares; Inspecionar as escadas antes de subir às mesmas, de forma a assegurar que estão em boas condições e corretamente posicionadas e fixadas; Serem posicionadas de modo a que os trabalhadores não precisem de se alongar demasiado; Ser usadas apenas quando não se justifica a utilização de outro equipamento, por um curto período de tempo ou de risco mínimo; As escadas para vãos maiores devem ser devidamente calculadas. b) Utilização O transporte manual de materiais nas escadas de acesso só poderá ser efetuado por operários do sexo masculino com mais de 16 anos de idade; A carga e a altura não podem exceder, respetivamente, 30kg e 9m; As escadas devem ser usadas como acesso aos diferentes pisos dos andaimes com as características regulamentares; Não atirar equipamentos ou materiais para níveis mais baixos, para o solo ou para as redes de segurança; Inspecionar as escadas antes de subir às mesmas, de forma a assegurar que estão em boas condições e corretamente posicionadas e fixadas. As escadas deveram obedecer aos seguintes requisitos: As pernas têm de ter uma secção de 0,16 m x 0,08 m, um afastamento mínimo de 0,60 m de eixo a eixo e serão calçadas de modo a que não se desloquem; Os degraus possuirão cobertores com a secção mínima de 0, 18 m x 0,025 m e cunhos; As escadas devem ser mantidas nos seus lugares durante o maior período de tempo possível; O desnível máximo a vencer por um tramo único de escadas auxiliares, de qualquer tipo, é de 6m; No cimo de cada tramo, haverá uma plataforma com corrimão e guarda-cabeças;
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 46 Na abertura de trincheiras haverá, pelo menos, uma escada de mão em cada troço do 15 m, a qual sairá 0,90 m para fora da borda superior. Existem vários tidos de escadas que podem ser aplicados na obra, Como tal, em função do tipo de escada que se vai utilizar, é necessário saber os requisitos que lhes aplicados para o seu uso. Fig. 18 - Escadas provisórias [27] GUARDA-CORPOS 5.7. As disposições regulamentares para estas estruturas provisórias estão presentes no Decreto-Lei nº 41821 de 1958. Os guarda-corpos são proteções coletivas utilizadas em estaleiro de obra que têm o objetivo de impedir a queda em altura de pessoas e de materiais. Estes equipamentos são normalmente utilizados em andaimes, escadas, valas, coberturas e plataformas de trabalho, entre outros. São constituídos por diferentes componentes montados no local que garantem a estabilidade, resistência e proteção necessárias para assegurem o seu objetivo. Fig. 19 - Guarda corpos rígido [27]
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 47 5.7.1. BOAS PRÁTICAS a) Montagem/Desmontagem Colocação de uma barreira intermédia a uma altura de 45 a 50 cm, pois existe a probabilidade de passagem de uma pessoa, em caso de queda por escorregamento; Devem ser constituídos por guardas, montantes e suportes de fixação ao elemento construtivo de forma a resistirem ao peso de um trabalhador; Fixar o montante por aperto ao bordo da laje; a mais comum é com suporte tipo “pinça ou garra”; Utilizar medidas de proteção periférica com guarda-corpos; Todos os vãos e aberturas na fachada devem estar limitados por guarda-corpos e rodapés; As aberturas em pavimentos ou plataformas de trabalho devem dispor de guarda-corpos e rodapé; Colocar sempre, na caixa de elevador em construção, guarda-corpos com rodapé e dispor de iluminação eficaz. Em andaimes devem instalar-se guarda-corpos para impedir a queda de pessoas, e guarda-cabeças ou rodapés para evitar a queda de materiais e ferramentas [19] . Fig. 20 - Poço de elevador
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 49 6 CUSTOS DE PREVENÇÃO INTRODUÇÃO 6.1. As empresas de construção, muitas das vezes, não dão importância à segurança dos trabalhadores, pois esquecem-se das vantagens que a sua implantação traz para a empresa, não só os custos mas também os benefícios económicos que são gerados. As grandes empresas são as que melhor têm adotado as políticas de segurança, por apresentarem benefícios sociais e financeiros para a empresa. Já as PME abordam a segurança como um custo sem benefícios [28] . Muitos são aqueles que têm a ideia de que segurança é igual a grande investimento. É necessário lembrar a relação custo - beneficio no que respeita à segurança, pois a longo prazo a implantação das medidas de prevenção será mais rentável do que os prémios do seguro. As medidas preventivas têm custos que de certa forma vão influenciar os custos finais da construção, mas também não se deve esquecer benefícios que estes geram com a implantação destas medidas. A análise de custos a ser feita segundo a avaliação de riscos e as medidas de prevenção que vão ser aplicadas devem comparar vários cenários relacionando o grau de segurança que se pretende atingir com os respetivos custos. Os custos dos acidentes podem atingir valores muito elevados, conforme a sua gravidade. Estes custos podem ser afetos tanto aos indivíduos, como às empresas ou até à sociedade. De forma a impedir a ocorrência de acidentes executa-se uma avaliação de riscos, tendo como objetivo a diminuição dos perigos a que os trabalhadores estão expostos, assim como de todos os outros intervenientes e terceiros. Os acidentes de trabalho têm consequências na segurança, podendo variar segundo a sua gravidade, para além dos custos que trazem para a obra, sendo estes: indeminizações, reparações, atrasos, diminuição da produtividade, conflitos, entre outros. Por isso é importante definir as medidas que vão ser tomadas para diminuir os riscos e perigos. Desta forma é necessário dar a entender que os custos associados às medidas de prevenção vão prevenir custos futuros ainda mais elevados, provenientes de ocorrências de acidentes. A ocorrência de um acidente de trabalho tem vários custos associados, sendo estes diretos, indiretos, quedas de produção, perda de horas de trabalho, entre outros. Para evitar estes custos devemos estabelecer todas as medidas de prevenção sem excluir nenhuma, isto é, sem recorrer a cortes orçamentais devido aos custos que lhes estão associados.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 50 Medidas de prevenção Nivel de Segurança do Estaleiro Director de Obra Planeamento da Segurança Os custos de prevenção dos acidentes de trabalho na construção representam os gastos da elaboração e da implementação do PSS. Referem-se aos custos de apoio à implementação dos planos de segurança podendo dividir-se em três categorias: projeto, obra e Fiscalização. Na fase de projeto é incluída a execução do PSS e a informação dos responsáveis nas técnicas de supervisão da segurança. Ao nível da obra inclui-se a execução do PSS, a mão-de-obra responsável pela segurança na obra, o treino dos trabalhadores em matéria de segurança e os EPI’s e os EPC’s. No que se refere à Fiscalização estes custos abrangem a Fiscalização das medidas de segurança preconizadas no PSS para o EE e para os Subempreiteiros. A previsão dos custos de prevenção é feita na fase de conceção e posteriormente na fase de execução, procedendo à sua atualização caso seja necessário. Esta previsão é feita segundo o D.O. e a EE. Os custos da prevenção vão ser mais ou menos elevados conforme os riscos e as probabilidades de acidentes que se pretendem reduzir ou mesmo anular. Como tal é necessário realizar o PSS e os documentos associados a este para a sua implantação e, para além, disso é preciso que haja uma pessoa com competências para gerir e coordenar os materiais, equipamentos e mão-de-obra para a correta implantação. Na maioria das vezes a parcela que corresponde aos custos, nos orçamentos, é reduzida ou mesmo ignorada, em algumas vezes, devido à existência de competitividade entre as empresas que estão a concorrer ou mesmo devido à inexistência de ferramentas de cálculo para esta área. Já foram realizados alguns estudos para ajudar as empresas no cálculo dos custos de prevenção de acidentes na construção e dos custos associados à ocorrência de acidentes. Fig. 21 - Relação entre custos de prevenção e segurança A EE vai elaborar uma lista de preços que será dada ao D.O. e vai caber ao Diretor de Obra e à sua equipa escolher a melhor forma de executar a obra sem perder qualidade, segurança, garantindo o cumprimento dos prazos, tentando economizar, sem perder de vista nenhum dos objetivos citados.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 51 Fig. 22 - Organização da análise de custos da segurança da EE Estes custos são referentes apenas aos custos da EE. Os custos da coordenação de segurança e da Fiscalização são da responsabilidade do D.O. a) Custos relacionados com a ocorrência de acidentes Tempo perdido por um trabalhador acidentado; Custo dos serviços médicos; Tempo perdido pelos empregados próximos do acidente assim como por supervisores e encarregados; Resposta ao acidente; Interrupção do trabalho; Curiosidade; Tempo dedicado pelas brigadas de resposta a emergências; Danos a equipamentos e propriedades, próprios e de terceiros; Danos a matérias-primas e produtos; Perda de benefícios; Multas e outras sanções. Custos associados à Entidade Executante Organização do Estaleiro Vedações Rede de água Iluminação Sinalização Rede incêndios Rede sanitária Instalações Acessos e vias Protecção colectiva Escavações Demolições Queda de materiais Prevenção queda Protecção ferros Eletricidade Partículas e poeiras Gases tóxicos Ruidos Amianto Protecção individual Cabeça Ouvido Olhos Via respiratória Mãos e braços Pés e pernas Tronco e abdómen Vestuário Anti-queda Gestão e Coordenação PSS Execução Gestão de emergência Informação e formação Fiscalização de segurança Higiene do trabalho Verificação e revisão Elementos base
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 52 b) Outros custos associados: Treino e ineficiência dos empregados que iram substituir os acidentados; Tempo perdido por supervisores e encarregados na investigação do acidente; Modificação dos procedimentos de trabalho; Resposta a investigações internas e externas; Horas extra para a recuperação do trabalho perdido; Gastos gerais de todos os tempos perdidos; Custos dos serviços de reabilitação que o seguro não cubra; Perda de benefícios (rendimentos) por vendas não realizadas devido a uma ausência prolongada do mercado [29] . Fig. 23 - Interligação dos motivos que estão na origem dos acidentes de trabalho [3] CUSTOS RELACIONADOS COM ACIDENTES DE TRABALHO 6.2. 6.2.1. TIPOS DE CUSTOS Custos Diretos - salários, indemnizações, gastos de assistência médica; Custos Indiretos - o tempo perdido pelo acidentado, o tempo consumido na investigação do acidente e o tempo decorrente de um substituto temporário; Custos Suplementares - resultantes das intervenções necessárias para restabelecer a normalidade de funcionamento após a ocorrência de um acidente ou incidente; Custo Global – custos de prevenção de rotina, que se concretizam antes da ocorrência de acidentes e que resultam da identificação de situações de risco; Despesas fixas de prevenção - custos de funcionamento dos serviços de segurança e saúde ocupacional; Motivos que desincentivam o recurso à mão de obra permanente Contratos e prazos Dificuldade ao nivel da formação, pouco investimento na qualificação por parte dos responsaveis Elevadas taxas de rotatividade de trabalhadores, Subempreiteiros e trabalhadores independentes 1. Oscilações de procura 2. Complexidade técnica de algumas tarefas 3. Crescente exigência da qualidade 4. Dificuldade em garantir a continuidade de uma tarefa
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 53 Custos fixos de seguros - podem ser de vários tipos, tanto para cobertura dos danos materiais como para cobertura das lesões profissionais; Custos variáveis de prevenção – ações de formação e informação, campanhas de sensibilização, ações de motivação e pesquisa; Custos variáveis com seguros – custos relativos aos mecanismos de majoração e de redução dos prémios em função das variações registadas quer na frequência, quer na gravidade dos sinistros; Custos imputáveis a lesões profissionais - primeiros socorros administrados na empresa aos sinistrados, transporte das vítimas para os cuidados de prestação de cuidados médicos, custos administrativos e judiciais litigiosos; Custos dos danos materiais – tipo de custos bastante aleatórios. Não existe relação nem proporção entre a frequência dos acidentes e os prejuízos materiais decorrentes; Custos de prevenção de natureza excecional - despesas para fazer face a riscos que passaram despercebidos e que não foram controlados aquando da fase de conceção e de projeto [30] . 6.2.2. PRINCIPAIS CUSTOS DE PREVENÇÃO Custos Totais da Segurança em relação aos custos totais da empresa Refletem o empenho económico da empresa em manter em funcionamento os sistemas de segurança (equipamentos, pessoal, instalações, organização) [31] . Custo da Segurança por Trabalhador Quantifica o custo médio por empregado em matéria de segurança [31] . Custo da formação em segurança por trabalhador Os custos de formação em segurança equivalem aos custos de formação em segurança a dividir pelo número total de trabalhadores (que tenham recebido ou não formação) [31] . Custos de implantação Os custos de estaleiro estão associados à aquisição de materiais, equipamentos, manutenção, execução e desmonte. A obtenção de materiais e equipamentos vai ser quantificada segundo as necessidades da obra. A manutenção, execução e desmonte para além de depender do tipo de obra também vai depender da produtividade e da quantidade de mão-de-obra, a que está associado. Desta forma, a quantificação destes custos passará por multiplicar os honorários dos trabalhadores envolvidos nas tarefas pelo tempo gasto, obtendo-se o custo parcial da tarefa. Custos das proteções coletivas e individuais Estes equipamentos são obtidos pela entidade executante e posteriormente utilizados em várias obras executadas por este, reduzindo assim os custos associados. Desta forma apenas terá custos de implantação e de manutenção evitando os custos de aquisição. O tipo de equipamento a ser utilizado vai ser definido segundo o tipo de tarefa a ser executada. Assim existem diferentes proteções coletivas para terem aplicabilidade nas diferentes tarefas, sejam estas escavações, demolições, ruído, trabalho em altura, trabalhos com eletricidade e trabalhos de soldadura, entre outros.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 60 Fig. 30 - Fluxo da comunicação da informação humana É necessário que todos os presentes no processo acompanhem e apoiem a segurança para que esta seja eficaz. Existem muitos fatores que ajudam a atingir este objetivo, sendo a relação e o respeito por todos um dos principais fatores que contribui para o comportamento dos trabalhadores assim como o cumprimento pelas regras de segurança, pois se uma entidade superior cumpre com todas as regras e medidas de segurança esta está a dar um bom exemplo aos trabalhadores [35] . Um correto planeamento permite que os riscos sejam identificados e acompanhados evitando-os ou, se tal não for possível, reduzindo-os. Para além disso este planeamento também vai permitir uma comunicação e um relacionamento mais eficazes. O Diretor de Obra está ativamente envolvido em todo o projeto e tem o dever de advertir, apoiar e dar segurança desde o projeto até à conclusão da obra. Como tal este deve estabelecer uma boa relação eficaz aos olhos de todos e garantir uma boa gestão da segurança. A sua competência e o seu envolvimento vai crescendo à medida que a obra vai avançando e o ritmo de trabalho aumentando, devendo ser ouvido por todos e ser capaz de tomar ações quando necessárias. FUNÇÕES DO DIRETOR DE OBRA NA ÁREA DA SEGURANÇA 7.2. A principal função que cabe ao Diretor de Obra, no que toca à segurança, consiste no planeamento da segurança. Durante esta fase é realizada uma avaliação exaustiva dos riscos e é decidido o âmbito do trabalho e identificados os recursos necessários, como conjunto de competências, número de trabalhadores e respetivas funções, assim como os perigos e precauções a tomar. Um bom planeamento permite a aplicação de normas em matéria de segurança durante a fase da realização da obra. É preciso assegurar que os trabalhos são planificados, organizados, controlados, fiscalizados e reexaminados. Todas as pessoas devem possuir formação e competências e os trabalhadores devem ser consultados em matéria de segurança. Para além disso, deve existir uma boa coordenação ente as diferentes entidades patronais encarregadas da realização da obra. Para alcançar um correto planeamento e gestão de um projeto de construção é necessário que todos os participantes na obra possuam a formação e as competências necessárias para o desenvolvimento das respetivas tarefas. É necessário respeitar as práticas de trabalho seguro estabelecidas na fase de planeamento e no plano de trabalhos, mesmo que os prazos sejam muito curtos, pois o recurso a atalhos pode sair caro e dar azo a acidentes e a danos corporais e materiais. A Diretiva-quadro na União Europeia destaca a EE, representada pelo Diretor de Obra, como tendo o dever geral de assegurar a segurança dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho, devendo ainda assegurar as medidas necessárias para proteger a segurança dos seus trabalhadores, sendo estas: Destinatário Fonte Via Atenção Compreensão Atitude Motivação Comportamento
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 61 A prevenção dos riscos profissionais; A prestação de informação e a formação aos trabalhadores; A adequação da organização e implementação das medidas necessárias. a) O Diretor de Obra tem como deveres: Garantir que nenhuma atividade se inicia sem que exista um desenvolvimento e especificação do PSS adequado à obra e que contenha essa atividade; Afixar documentação segurança; Dar indicações ao técnico de segurança, para este elaborar o PSS específico a entregar ao CSSO para análise e aprovação; Implementar o PSS; Produzir os documentos exigidos no PSS; Colaborar na preparação de novas “fichas de segurança” quando não exista PSS; Fornecer aos Subempreiteiros e trabalhadores independentes toda a informação existente sobre segurança e quando necessário, dar formação. Satisfazer os pedidos do CSSO, sempre que sejam pertinentes; Divulgar e dar a conhecer as regras aplicáveis à segurança dos trabalhadores, antes de iniciarem qualquer tipo de trabalho; Solicitar a aprovação do CSSO da planta geral do estaleiro, indicando toda a sinalização de segurança e os caminhos de evacuação; Para além da elaboração do PSS deverá apresentar um organigrama funcional identificando os recursos humanos afetos à gestão e controlo da segurança, onde deve definir as funções e as responsabilidades de cada interveniente, no que respeita à segurança, por escrito; Durante o decorrer da obra deve ainda dar a conhecer a todos os trabalhadores o organigrama funcional em vigor; Deve produzir as fichas de segurança para as principais tarefas, em especial, as que envolvam riscos especiais. Estas devem conter: o Descrição da tarefa; o Identificação sumária dos recursos (MO, MAT, EQ, SUB.) e Tecnologias construtivas; o Planificação da tarefa (datas e tempo de duração) quando importante; o Identificação dos riscos; o Descrição das Medidas Preventivas; o Definição dos EPC’s e EPI’s a considerar [15] .
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 62 Fig. 31 - Organização do PSS b) Os documentos a entregar pelo Diretor de Obra, no início da obra, ao CSSO são: Até 30 dias após a data de adjudicação, o P.S.S. atualizado; Cópias dos Certificados de Classificação das Empresas intervenientes, assim como o seu registo no INCI; Cópias das Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho cobrindo todos os trabalhadores que intervêm na obra, assim como os Subempreiteiros; Um exemplar da Comunicação do Horário de trabalho; Um Plano de Trabalhos atualizado e detalhado; Um Cronograma de mão-de-obra atualizado [15] . O Diretor de Obra deve dar a conhecer a todos os trabalhadores e intervenientes na obra toda a documentação relativa à segurança na obra: Cópia da Comunicação do Horário de Trabalho, carimbado pela ACT; Plano de Formação e Informação Geral em Segurança das pessoas presentes no estaleiro; Cópia da Comunicação Prévia, entregue na ACT; Cópia do Horário de Trabalho, carimbado pela ACT; Plano de Emergência; Números de telefones de emergência e do corpo técnico da obra; Procedimento de atuação em caso de sinistro; Planta com a localização da farmácia e hospital mais próximos; Plano de Sensibilização/ Formação para a obra; Entre outros documentos que sejam considerados imprescindíveis para o conhecimento dos trabalhadores [15] . PSS Memória descritiva Monitorização e Acompanhamento Caracterização da obra Prevenção de riscos
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 63 Fig. 32 - Controlo de documentos O Diretor de Obra deve ainda verificar se todos os seguros, isto é, os obrigatórios por lei e os seguros que o Dono de Obra possa exigir, existem e se estão em conformidade com o exigido, pois a Fiscalização irá verificar a sua existência. Sendo os seguros obrigatórios: Seguro de Acidente de Trabalho – Pessoal de EE de obras públicas; Seguro de Responsabilidade Civil – Para autores de projetos industriais da construção civil, obras particulares e empreitadas de obras Públicas; Seguro-Caução - Para adjudicatário de empreitadas de obras públicas; Enquanto Diretores de Obra devemos exigir tanto ao técnico de segurança como ao CSSO que assegurem todas as medidas de segurança reduzindo riscos e perigos [36]. Para além disso, o Diretor de Obra pode ajudar a assegurar estas medidas: Implementando uma política de segurança na obra; Estabelecendo um programa de segurança que abranja todos os intervenientes; Realizando reuniões onde seja abordada a segurança antes da execução dos trabalhos, durante e até a finalização da execução da obra; Ser obrigatório, para todos, terem formação de segurança; Na seleção de Subempreiteiros apurar o desempenho e a importância dada à segurança estabelecendo objetivos, desenvolvendo estratégias para alcançar os objetivos definidos; Gerindo todos os recursos, desenvolver e implementando sistemas de segurança, dando o exemplo, designando responsabilidades [13]. O Diretor de Obra pode ainda elaborar um esquema de procedimentos para conseguir cumprir com todos os objetivos na área da segurança. Alguns destes objetivos incluem: Desenvolvimento de uma cultura de segurança desde o início da obra; Introdução de um programa de formação para todos os trabalhadores; Concessão de recompensas pela correta conduta no que diz respeito à segurança; Concessão de prémios aos Subempreiteiros, avaliando a sua atitude para com a segurança; Realizar campanhas sobre segurança (cartazes); Receber opiniões dos trabalhadores, no caso de um trabalhador não se sentir seguro em realizar determinada tarefa, devendo para tal recorrer ao seu superior; Controlo dos documentos Fixar os documentos e manter versões actualizadas dos mesmos Saber como e quando se deve fazer a actualização e quem tem autoridade
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 64 Relatar sempre no caso de acidentes ou incidentes, e sempre que ocorra um “quase acidente” [13]. Acima de tudo o Diretor de Obra deve fazer cumprir com os 9 Princípios gerais da prevenção de acordo com a Diretiva 89/391/CEE e que se listam no quadro 4: Quadro 4 - Princípios Gerais da Prevenção Princípio Descrição Primeiro Evitar os riscos Segundo Avaliar os riscos que não possam ser evitados Terceiro Combater os riscos na origem Quarto Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde Quinto Ter em conta o estádio de evolução da técnica Sexto Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso Sétimo Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais no trabalho Oitavo Dar prioridade às medidas de prevenção coletiva em relação às medidas de proteção individual Nono Dar instruções adequadas aos trabalhadores GESTÃO DA SEGURANÇA 7.3. É importante que o Diretor de Obra demonstre uma gestão efetiva e operacional no domínio da segurança, a par e em ligação com os seus outros deveres e responsabilidades. Uma correta gestão tem o intuito de defender a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, reduzindo os riscos e aumentando as proteções contra lesões resultantes da atividade que executam. Cabe ao Diretor de Obra definir uma estratégia para a gestão da segurança e motivar os trabalhadores para se empenharem efetivamente na obtenção de bons resultados. Este desempenha um papel decisivo pela sua influência de diversas formas na gestão da segurança. O quadro 5 explica o papel do Diretor de Obra na gestão da segurança.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 65 Quadro 5 - Gestão da segurança pelo Diretor de Obra - Sintese Diretor de Obra Atividade: Estabelece um planeamento eficaz da gestão da segurança Define estratégia, políticas e objetivos e fazer o acompanhamento dos progressos Dá exemplos de boas práticas com o seu próprio comportamento Instaura uma cultura favorável à segurança e determina o envolvimento de todos os trabalhadores nas questões da segurança Mantem a segurança como uma prioridade nas atividades do dia-a-dia Dá aos trabalhadores a possibilidade de tomarem medidas preventivas e de adotarem um comportamento seguro Oferece aos trabalhadores formação no domínio da segurança e fornece os equipamentos e instrumentos necessários Envolve os trabalhadores nas decisões sobre segurança Segundo estudos da ESENER uma análise mais circunstanciada revelou o país como sendo o fator mais significativo para determinar a existência de medidas preventivas em relação à segurança (Figura 34). Fig. 33Resultado composto relativo aos países e à gestão da SST [5] A existência da gestão da segurança é mais eficaz onde exista um representante dos trabalhadores que proporcione um ambiente de trabalho adequado, assegurando a existência de um elevado compromisso da Direção de Obra em matéria de segurança, a formação do representante dos trabalhadores, a criação de um sistema de apoio e mecanismos de implementação da política e a prática da segurança, assim como uma participação ativa e reconhecida na gestão diária da segurança relativamente aos riscos.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 66 Fig. 34 – Gestão da segurança A gestão da segurança, por parte do Diretor de Obra e contando com uma melhoria contínua, pode ser feita: Realizando uma análise crítica da situação inicial; Estabelecendo uma política de segurança; Planeando um programa de gestão de segurança; Implementando e gerindo o programa de gestão; Verificando e corrigindo falhas que possam ocorrer; Realizando uma análise crítica por outras entidades da EE. Todas estas etapas podem ser revistas e melhoradas à medida que a obra avança, levando a uma melhoria continua e a um acompanhamento do processo de execução [13]. Através do plano de trabalhos vai ser possível examinar as tarefas em função do grau de risco e segurança que estas induzem nos trabalhadores. Enquanto Diretores de Obra devemos exigir ao CSSO e ao técnico de segurança que seja validada a avaliação da EE, ou seja, efetuando: A avaliação dos riscos; As medidas de prevenção a serem tomadas; Se qualquer trabalhador pode executar determinada tarefa ou se é necessário ter formação; Se é necessário algum tipo de formação para desempenhar a tarefa em segurança; Os EPI’s E EPC’s necessários para a execução da tarefa em segurança; Se a tarefa em questão se encontra perto de outra onde existam riscos; Se existem riscos especiais. A implementação da política de segurança da empresa deve incluir: A segurança reconhecida como uma parte integrante do contrato; Tentar sempre alcançar os níveis máximos de segurança, garantindo sempre como requisito mínimo o cumprimento de toda a legislação em vigor e dos requisitos mencionados no contrato; Fornecer todos os EPI’s e EPC’s necessários na execução dos trabalhos; Colocar a gestão da segurança em primeiro lugar, como principal responsabilidade; Criar uma relação com os trabalhadores e restantes intervenientes, por forma a estes darem opiniões e intervirem sempre que necessário, em especial quando ocorrem incumprimentos das medidas de segurança; Condições de segurança Medidas de prevenção Gestão de segurança Pessoas Equipamentos Procedimentos Materiais Informações
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 67 Realizar uma análise crítica no fim de cada tarefa, vendo as melhorias que são possíveis fazer; Garantir a formação de todos os trabalhadores [37]. O plano de segurança elaborado pelo Diretor de Obra, tem como objetivo gerir uma melhoria contínua, devendo assegurar: O cumprimento de todas as metas adequadamente fornecidas pelos recursos, com pessoas competentes e com as responsabilidades bem definidas; O estabelecimento de todos os objetivos, delimitando e implantando o plano para atingir os objetivos definidos e monitorizar a eficácia da sua implantação; Que todos os perigos e riscos sejam identificados, avaliados, evitados e controlados, evitando acidentes. Quadro 6 - Principais dificuldades em lidar com a segurança e a saúde [4] Principais dificuldades em lidar com a segurança Falta de recursos como tempo, pessoal ou verbas 36 % Falta de sensibilização 26 % Falta de competências 24 % A cultura na empresa 24 % A delicadeza do assunto 23 % Falta de apoio técnico ou orientação 21 % A forma como se gere uma pessoa com um comportamento inseguro pode ser um problema. A melhor atitude passa por dirigir-se diretamente à pessoa em questão e aborda-la sobre o assunto. Caso não se aborde de imediato o assunto e se denuncie mais tarde, e sendo nessa altura reprendido, poderá ser a atitude mal recebida pelo trabalhador, podendo causar problemas do tipo “a nossa palavra contra a deles”. A recompensa pelos bons comportamentos pode ser uma atitude útil, não só para a criação de um comportamento seguro, mas também para promover esses comportamentos. Estas devem ser bem escolhidas, caso contrário poderão levar a resultados contrários ao pretendido. 7.3.1. INCENTIVOS À SEGURANÇA Existe falta de incentivos/prémios para as questões da segurança, ou caso existam são muito limitados. A criação de incentivos vai gerar nos trabalhadores uma alteração nos seus comportamentos e uma melhoria no desempenho, isto é, vai levar à criação de boas práticas. A recompensa deve ser atribuída a um conjunto de trabalhadores e não só a um, pois assim se vai incentivar o grupo todo a desempenhar as suas tarefas com a segurança adequada. Desta forma além de um trabalhador se sentir empenhado em trabalhar em segurança, também vai estar a cuidar e encorajar a segurança nos outros elementos do grupo.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 68 É também importante que não tenham falhas ou atrasos na atribuição dos prémios, podendo estabelecer a assiduidade de atribuição como sendo quinzenal ou mensal, evitando a perda de motivação por parte dos trabalhadores. Os tipos de comportamentos a serem recompensados devem ser estabelecidos pelo CSSO, pelo Diretor de Obra e por todos que tenham essa atribuição concretamente [13]. Alguns incentivos podem ser a atribuição de prémios e regalias (valores monetários) e flexibilidade de horários (ex.: sair mais cedo à sexta-feira). 7.3.2. DESINCENTIVOS PARA O COMPORTAMENTO INSEGURO Existem sempre aqueles que tentam contornar o correto para fazer o incorreto. Tais práticas inseguras e incorretas não devem ser toleradas nem admissíveis, devendo ser repreendidos com recorrência, pois, caso não o seja, pode levar à falta de credibilidade por parte de outros. Assim é necessário haver firmeza e ser correto para com todos. O colaborador incumpridor deve ser chamado à atenção e serem estabelecidas medidas para evitar uma repetição futura de tais comportamentos, fazendo ver a importância do cumprimento com as medidas de prevenção estabelecidas. Em alguns casos pode ser necessário recorrer à demissão do trabalhador, mas isto deve ser em último recurso. Deverá ser garantida uma base jurídica para a aplicação de penalizações [13]. 7.3.3. VISITAS À OBRA E REUNIÕES DE SEGURANÇA Agendar reuniões, realizar visitas à obra, estabelecer contato e manter relações com os trabalhadores permite ter conhecimento de toda a funcionalidade da segurança na obra. É fundamental aprender em grupo a forma mais eficaz de realizar um trabalho seguro, trocando ideias e mantendo um bom relacionamento entre todas as partes. O Diretor de Obra deve ter uma participação ativa tanto nas reuniões como nas visitas, estando sempre envolvido em todo o processo. 7.3.3.1. Visitas à obra Estas visitas devem ser agendadas em função da disponibilidade dos intervenientes, são estes o Diretor de Obra, representante da EE, CSSO e dos técnicos de segurança. Para além destes, também pode estar presente o representante dos trabalhadores, a Fiscalização, os Subempreiteiros e o D.O. As entidades presente nesta visita vão depender do local a visitar, ou seja, se é uma visita à obra toda, se é uma visita apenas a determinadas tarefas (que possam estar a iniciar ou a acabar), se é uma visita semanal ou mensal, entre outros motivos. Estas visitas são realizadas à volta de todo o estaleiro e são feitos registos sobre os procedimentos corretos ou incorretos. Os aspetos examinados podem dizer respeito a hábitos de trabalho, estruturas provisórias, máquinas, prevenção de quedas, eletricidade, iluminação, ordem, arrumação, entre outros. No fim da visita, deve-se proceder à elaboração de um relatório para a direção, no qual devem ser descritos os trabalhos realizados, expostas as dificuldades encontradas e apresentadas as recomendações de melhorias, e também deverá ser enviado de modo formal aos intervenientes presentes na visita.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 69 Posteriormente dever-se-ia debater o assunto numa reunião em que os trabalhadores envolvidos no processo e os que o acompanharam de perto pudessem discutir o trabalho realizado e apresentar sugestões com vista à melhoria do processo. Fig. 35 - Empresas cujos locais de trabalho são periodicamente verificados no que respeita à segurança e à saúde como parte da avaliação de riscos, por dimensão da empresa (% de empresas, UE-27) [4] 7.3.3.2. Reuniões de Segurança Normalmente, as informações sobre segurança não são difíceis de entender. No entanto, também é importante que as pessoas entendam o porquê de existirem regras, boas práticas, procedimentos ou iniciativas. São necessários recursos para garantir uma plena compreensão e implementação. A compreensão pode ser melhorada através da realização de reuniões com recurso a imagens, filmes e demonstrações físicas. Para as pessoas que têm o português como segunda língua, é necessário um esforço adicional para garantir a sua adequada compreensão. As reuniões de segurança têm como finalidade discutir os procedimentos que vão ser usados nas diferentes tarefas ou ambientes, informar e dar a conhecer as medidas que vão ser aplicadas, avaliando a aceitação de todos os presentes, ou caso não concordem ou tenham outras ideias que possam ser consideradas. Estas devem ser dinâmicas, evitando a perda de interesse gradual por parte de todos. Podem ser usados apoios para cativar a atenção dos presentes, recorrendo ao uso de suportes criativos, criando perguntas chave relacionadas com o assunto, uso de diapositivos, entre outros. O uso destes vai depender do assunto a ser retratado, se é necessário dar mais ênfase ou não. É necessário chamar a atenção de todos os intervenientes para a importância destas reuniões, dando conhecimento sobre os seus objetivo e propósitos.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 76 participantes e assuntos tratados; Realizar reuniões de segurança semanalmente; □ □ □ □ Realizar análises de acidentes. □ □ □ □ 3. Verificação dos Equipamentos de segurança: Verificar que estão disponibilizados todos os EPI’s necessários para realizar a tarefa em segurança; □ □ □ □ Verificar o seu correto uso; □ □ □ □ Verificar o estado de conservação; □ □ □ □ Serem adequados aos trabalhadores que os irão executar; □ □ □ □ Garantir as medidas de proteção para cada tarefa a ser executada; □ □ □ □ Verificar a formação e informação aos trabalhadores sobre a utilização dos EPI’s; □ □ □ □ Verificar a existência de sinalização quando obrigatória a sua utilização; □ □ □ □ Ser identificada a pessoa a quem compete a distribuição, manutenção e substituição; □ □ □ □ Serem inspecionados periodicamente; □ □ □ □ Serem utilizados de acordo com o PSS; □ □ □ □ Verificar o fornecimento de EPI’s aos visitantes; □ □ □ □ Verificar que todos, na obra, usam os EPI’s obrigatórios. □ □ □ □ 4. Verificações no Estaleiro: O estaleiro encontra-se sinalizado em conformidade com o PSS; □ □ □ □ O estaleiro possui vias de circulação devidamente sinalizadas; □ □ □ □
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 77 As vias de circulação são diferentes dos veículos para as pessoas; □ □ □ □ Os locais de trabalho devem estar limpos e arrumados; □ □ □ □ Todas as pessoas presentes no estaleiro devem usar proteções para a cabeça, calçado bem como vestuário adequado; □ □ □ □ O estaleiro deve estar vedado, impedindo a entrada do público; □ □ □ □ Existir medidas de proteção contra terceiros; □ □ □ □ Todas as pessoas devem conseguir chegar ao seu local de trabalho em segurança e trabalhar aí de modo seguro; □ □ □ □ Deve existir sinalização apropriada; □ □ □ □ O estaleiro deve estar arrumado, bem iluminado e organizado; □ □ □ □ Os acessos dos veículos devem estar separados do acesso das pessoas; □ □ □ □ Adequar aos locais de trabalho e ao tipo de tarefa a ser executada; □ □ □ □ A sinalização e as marcações devem estar visíveis a todos, com boa iluminação e estarem limpos e em bom estado de conservação; □ □ □ □ As escadas, corredores e vias de circulação devem estar bem marcadas e iluminadas; □ □ □ □ Verificar que os trabalhadores são informados sobre as medidas de sinalização e os seus significados. □ □ □ □ 5. Verificação da documentação disponível: O PSS deve estar disponível na obra; □ □ □ □ As fichas de segurança devem estar disponíveis na obra; □ □ □ □
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 78 Verificar que os Subempreiteiros têm conhecimento do PSS e das fichas de segurança; □ □ □ □ A CP deve estar fixada no estaleiro, caso seja necessário; □ □ □ □ O horário de trabalho deve estar definido e fixado; □ □ □ □ Os contactos em caso de emergência devem estar ao dispor de todos; □ □ □ □ Deve existir um registo de EE e Subempreiteiros; □ □ □ □ Devem estar identificados os responsáveis por cada Subempreiteiro; □ □ □ □ Deve existir um registo de reuniões de segurança; □ □ □ □ Deve existir um registo de visitas à obra em matéria de segurança. □ □ □ □ 6. Verificação dos Subempreiteiros: Devem conhecer a legislação; □ □ □ □ Devem ser consideradas a sugestão de soluções alternativas no PSS; □ □ □ □ Deve conhecer todos os documentos e regras da empresa relacionadas com a segurança; □ □ □ □ Verificar se os Subempreiteiros dão formação e informação aos trabalhadores sobre as regras de segurança e medidas de prevenção; □ □ □ □ Devem dar a conhecer aos seus trabalhadores todas as regras de segurança aplicáveis à obra; □ □ □ □ Confirmar se realizaram uma avaliação de riscos; □ □ □ □ Devem zelar pela segurança; □ □ □ □ Verificar se foram fornecidos todos os EPI’s e EPC’s necessários para a tarefa; □ □ □ □ Devem cumprir com todas as regras de segurança da obra. □ □ □ □
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 79 7. Verificação do CSSO deve: Ser cooperativo; □ □ □ □ Participar nas visitas há obras; □ □ □ □ Participar nas reuniões de segurança; □ □ □ □ Verificar se houve uma correta distribuição de EPI’s e EPC’s e a sua conversão, manutenção e utilização; □ □ □ □ Garantir a formação e informação de todos os trabalhadores; □ □ □ □ Realizar uma vigilância continua à segurança na obra; □ □ □ □ Ajudar a definir medidas de prevenção; □ □ □ □ Verificar a avaliação correta dos riscos associados às tarefas. □ □ □ □ 8. Verificação da Fiscalização deve: Verificar o cumprimento de todas as regras de segurança da obra; □ □ □ □ Verificar a existência do PSS e das suas eventuais atualizações; □ □ □ □ Verificar a existência da CT; □ □ □ □ Fornecer toda a documentação com as informações da obra; □ □ □ □ Acompanhar a implementação das medidas de prevenção e de segurança e controlar as mesmas; □ □ □ □ Fiscalizar que são cumpridas todas as exigências do D.O. □ □ □ □ 9. Verificação no cumprimento das estruturas provisórias 9.1. Andaimes confirmar: □ □ □ □ Cumprimento com todos os requisitos e medidas regulamentares do: □ □ □ □ DL 41821 de 1958; □ □ □ □ EN 12810 – 1; □ □ □ □
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 80 Avaliar riscos; □ □ □ □ Verificar a existência de delimitações, vedações e sinalizações; □ □ □ □ Devem estar iluminados; □ □ □ □ Verificar a existência de corredores de passagem; □ □ □ □ Todas as guardas de seguranças devem estar bem posicionadas e a uma altura correta; □ □ □ □ Não atirar equipamentos ou materiais para níveis mais baixos, para o solo ou para as redes de segurança; □ □ □ □ Verificar todos os elementos do andaime, relativamente à segurança, antes de iniciar o trabalho de montagem do mesmo; □ □ □ □ Realizar inspeções periodicamente e depois de condições atmosféricas adversas para verificar as condições em que se encontram os andaimes; □ □ □ □ Verificar a existência de medidas para impedir a queda de trabalhadores e objetos; □ □ □ □ Eliminar, sempre que possível, a necessidade de manuseamento, recorrer a equipamento mecânico; □ □ □ □ Dar instruções e formação aos trabalhadores sobre o modo seguro de levantar cargas; □ □ □ □ Realizar inspeções diárias à estrutura. □ □ □ □ Montagem/Desmontagem Montar sobre uma superfície firme e antiderrapante; □ □ □ □ Devem ser colocados cabos de fixação dos andaimes a locais rapidos de fixação; □ □ □ □ As plataformas de trabalho devem estar bem fixadas aos apoios; □ □ □ □ Os elementos de união devem estar devidamente apertados; □ □ □ □
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 81 Confirmar inexistência de elementos com deficiências; □ □ □ □ Devem ser devidamente fixos à estrutura; □ □ □ □ Confirmar a existência de redes de proteção, se aplicável; □ □ □ □ Não devem existir zonas anti-quedas. □ □ □ □ Utilização Não devem existir materiais em desuso; □ □ □ □ O clima deve ser aceitável para a sua utilização; □ □ □ □ Não devem existir zonas desprotegidas; □ □ □ □ Deve-se delimitar zonas de perigos. □ □ □ □ 9.2. Cofragens confirmar: O cumprimento com todos os requisitos e medidas regulamentares da EN 12812:2008; □ □ □ □ Existência de EPC’s; □ □ □ □ Existência de sinalizações e marcações; □ □ □ □ Realização de inspeções diárias à estrutura. □ □ □ □ 9.3. Escoramentos confirmar: O cumprimento com todos os requisitos e medidas regulamentares do DL 41821 de 1958 e do DL 50/2005; □ □ □ □ Existência de um técnico responsável pela execução da estrutura; □ □ □ □ Que a limpeza de escoras e tábuas foi efetuada; □ □ □ □ Existência de sinalizações e marcações; □ □ □ □ Realização de inspeções diárias à estrutura. □ □ □ □ 9.4. Entivações confirmar:
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 82 O cumprimento com todos os requisitos do DL 41821 de 1958 e o DL 50/2005; □ □ □ □ Que estão sinalizados; □ □ □ □ Que existem acessos seguros na entrada e saída da escavação; □ □ □ □ Inexistência de materiais ou objetos que ofereçam risco de desabamento; □ □ □ □ Inexistência de sobre cargas de bordo; □ □ □ □ Existência de guarda-corpos e rodapés nos bordos superiores da escavação assim como de barreiras; □ □ □ □ Existência de EPC’s; □ □ □ □ A delimitação de passagem de veículos pesados de forma afastada da vala ou talude; □ □ □ □ Que as vias de circulação dos veículos e das pessoas estão devidamente sinalizadas; □ □ □ □ Realização de inspeções diárias à estrutura. □ □ □ □ 9.5. Escadas de acesso confirmar: O cumprimento com todos os requisitos e medidas regulamentares do DL 41821 de 1958; □ □ □ □ Que a escada é o equipamento mais seguro e adequado para o trabalho em questão; □ □ □ □ Que estão em perfeitas condições; □ □ □ □ Que estão fixas e amarradas à estrutura, evitando deslizamento; □ □ □ □ Que estão apoiadas numa superfície sólida, firme e nivelada; □ □ □ □ Que estão compostas por corrimões; □ □ □ □ Que a partir dos 2m de altura devem ser compostas por guarda-cabeças; □ □ □ □ Que estão corretamente posicionadas; □ □ □ □
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 83 Realização de inspeções diárias à estrutura. □ □ □ □ Utilização de escadas □ □ □ □ Não atirar equipamentos ou materiais para níveis mais baixos, para o solo ou para as redes de segurança; □ □ □ □ Realizar uma inspeção antes de subir às mesmas; □ □ □ □ A colocação da escada deverá ser de forma a evitar ultrapassar as extremidades da obra; □ □ □ □ A escada deve estar fixada na extremidade superior e na inferior; □ □ □ □ A superfície de apoio deve ser firme e nivelada. □ □ □ □ 9.6. Guarda-corpos confirmar: O cumprimento com todos os requisitos e medidas regulamentares do DL 41821 de 1958; □ □ □ □ Que estão compostos por guardas, montantes e suportes de fixação; □ □ □ □ A colocação de uma barreira intermedia; □ □ □ □ Que estão bem sinalizados e marcados; □ □ □ □ Que estão colocados guarda-corpos e rodapé em todas as aberturas de pavimentos da fachada e vãos, assim como nas caixas de elevadores; □ □ □ □ Realização de inspeções diárias à estrutura. □ □ □ □
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 85 8 CONCLUSÃO CONCLUSÕES FINAIS 8.1. Este trabalho teve como objetivo focar o Diretor de Obra, tentando dar a entender que apesar de a pessoa encarregue pelo cargo de Diretor de Obra ter muitos deveres e responsabilidades, este não é responsável por tudo. É preciso saber definir as responsabilidades de cada uma, os respetivos deveres e obrigações. Muitos dos intervenientes com responsabilidades na segurança têm o ato de querer fugir às mesmas, tentando passar as responsabilidades para outros, evitando o confronto. Dada esta situação, o Diretor de Obra acaba por sair prejudicado inúmeras vezes, arcando com deveres que não lhe pertencem e respondendo em tribunal por processos em relação aos quais não deveria ser responsabilizado. Torna-se importante ter presente quais os nossos deveres e obrigações, assim como os deveres e as obrigações dos outros. A definição de objetivos, o planeamento e a gestão são de extrema relevância, assim como o acompanhamento direto no processo sendo que, no caso de este não ser possível, deverá ser realizado por alguém de confiança. É importante que o Diretor de Obra esteja atualizado de tudo o que se passa no decorrer da obra, para não ser confrontado com surpresas desagradáveis, ou porque não sabia ou porque não foi informado. O Diretor de Obra deve ter um papel de prevenção dos problemas, procurando informar-se sobre tudo o que se passa e ter a capacidade de prever o que poderá acontecer. Nesse contexto, é essencial a criação de um bom relacionamento e de um bom ambiente entre todos os intervenientes, permitindo que situações indesejadas e o surgimento de dúvidas sejam evitados ou esclarecidos sem criar conflitos. Este processo manterá o Diretor de Obra ao corrente de todos os acontecimentos. Outro problema encontrado na segurança é a recorrência à utilização de estruturas provisórias. Estas são uma das principais causas de acidentes na construção, tanto pelo mau uso que lhes é dado como pela falta de formação e informação sobre estas. Existem legislações, como foi referido na dissertação, que regulamentam a sua utilização, mas nesta dissertação pretendeu-se dar a conhecer boas práticas a que se pode recorrer para diminuir o número de acidentes. Estas boas práticas vão ser uma ajuda para o Diretor de Obra no sentido de garantir o cumprimento de todas as medidas de prevenção, previamente definidas, e o cumprimento das legislações, reduzindo os riscos de acidentes. Os custos de segurança são uma questão a que muitos tentam escapar. Muitos optam por esta alternativa pois os custos associados à segurança ainda se fazem sentir e, como num concurso procurase a maioria das vezes o custo mais baixo, as empresas cortam nestes custos.
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 92 ANEXO 1 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Parte do corpo a proteger Equipamentos de proteção individual Cabeça Capacetes de proteção Coberturas de proteção da cabeça Ouvidos Tampões para os ouvidos Capacetes envolventes Protetores auriculares Protetores contra o ruído Olhos e rosto Óculos com aros Óculos isolantes Escudos faciais Máscaras e capacetes para soldadura Vias respiratórias Aparelhos filtrantes Aparelhos isolantes com aprovisionamento de ar Mãos e braços Luvas contra agressões mecânicas Luvas contra agressões químicas Luvas para eletricistas Mangas protetoras Punhos de couro Tronco e abdómen Coletes, casacos e aventais de proteção contra agressões mecânicas Coletes, casacos e aventais de proteção contra agressões químicas Cintos de segurança no tronco Pés e pernas Sapatos de salto raso Botas de segurança Sapatos com biqueira de proteção Sapatos com sola anti-calor Sapatos e botas de proteção contra o calor Sapatos e botas de proteção contra o frio Sapatos e botas de proteção contra as vibrações Sapatos e botas de proteção antiestéticos Sapatos e botas de proteção isolantes
Guia do Diretor de Obra na área da segurança 93 Joalheiras Protetores amovíveis do peito do pé Polainas Solas amovível anti-calor Solas amovível anti-perfuração Solas amovível anti-transpiração Corpo inteiro Cintos de segurança Vestuário de trabalho (fato-macaco) Vestuário de proteção contra agressões mecânicas, contra agressões químicas, contra o calor, contra o frio, anti-poeira Vestuário e acessórios fluorescentes de sinalização