Delinquência juvenil, família e internamento: as perceções de jovens a cumprir medida tutelar em centro educativo
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Universidade do Porto Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação DELINQUÊNCIA JUVENIL, FAMÍLIA E INTERNAMENTO: AS PERCEÇÕES DE JOVENS A CUMPRIR MEDIDA TUTELAR EM CENTRO EDUCATIVO Andreia Isabel Costa Nunes Outubro, 2014 Dissertação apresentada no Mestrado Integrado em Psicologia na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, orientada pelo Professor Doutor Jorge Negreiros (F.P.C.E.U.P.).
ii AVISOS LEGAIS O conteúdo desta dissertação reflete as perspetivas, o trabalho e as interpretações do autor no momento da sua entrega. Esta dissertação pode conter incorreções, tanto conceptuais como metodológicas, que podem ter sido identificadas em momento posterior ao da sua entrega. Por conseguinte, qualquer utilização dos seus conteúdos deve ser exercida com cautela. Ao entregar esta dissertação, o autor declara que a mesma é resultante do seu próprio trabalho, contém contributos originais e são reconhecidas todas as fontes utilizadas, encontrando-se tais fontes devidamente citadas no corpo do texto e identificadas na secção de referências. O autor declara, ainda, que não divulga na presente dissertação quaisquer conteúdos cuja reprodução esteja vedada por direitos de autor ou de propriedade industrial.
iii Dedicatória “Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si, levam um pouco de nós.” - Antoine de Saint-Exupéry Dedicado à memória das minhas avós: À avó Conceição, mais do que avó foi e sempre será a minha segunda mãe; À avó Irene, exemplo de resistência das adversidades da vida e de amor incondicional.
iv Agradecimentos Para começar gostaria de agradecer ao meu orientador, o Professor Doutor Jorge Negreiros pela disponibilidade em ouvir as minhas ideias e a dar-lhes a atenção necessária para que se tornassem exequíveis. Agradeço o apoio e orientação prestada ao longo deste percurso. Aos meus Pais: À minha mãe, o meu grande apoio, com quem partilhei as minhas preocupações e as minhas alegrias. Ao meu pai que me incentivou a estudar o que realmente gosto e a perseguir os meus sonhos, mesmo que estes pareçam difíceis de alcançar. A ambos agradeço o esforço em me proporcionar a oportunidade de continuar a estudar, apesar das dificuldades que se depararam no nosso caminho. Espero recompensar o vosso esforço daqui para a frente. Ao meu Irmão Miguel que sempre esteve do meu lado nos bons e maus momentos. À Ana, irmã de pai e mãe diferentes, a melhor amiga com que a vida me podia ter presenteado. À Marina, grande amiga com quem percorro os caminhos nesta vida desde os anos complicados da adolescência. À Patrícia, a primeira grande amiga que fiz na faculdade e companheira de todos os momentos. À Daniela, à Mimi e à Rute, colegas de curso e amigas que pretendo manter para a vida. Ao Centro Educativo de Santo António, ao seu Diretor, o Dr. António Viana, às suas Coordenadoras, a Dr.ª Emília Moreira e a Dr.ª Isabel Ferreira, aos seus técnicos, a Dra. Paula Teixeira e o Dr. Eduardo Garrido, e às suas administrativas, a Dª Anabela e a Dª Lígia por todo o apoio e partilha de acontecimentos que foi uma preciosa ajuda na realização deste trabalho. Aos Jovens, os “meus miúdos”, pela disponibilidade e compreensão. Que a vida vos sorria e seja melhor daqui para a frente. Obrigada a todos!
v Resumo A importância da família nas representações sociais sobre a delinquência juvenil tem sido sublinhada por diversas investigações, que apontam falhas na socialização do jovem envolvido em comportamentos antissociais e delinquentes. A família, dado o seu papel fundamental no desenvolvimento da criança e do adolescente, é vista como um fator de risco a ter em conta não só na intervenção com o jovem delinquente, bem como na prevenção destes comportamentos. Tal é ainda mais relevante quando é percecionado, pela sociedade em geral, um aumento da violência e das formas de comportamento antissocial, principalmente associado aos mais jovens. Neste sentido, o presente estudo procura compreender, através da perceção dos jovens que estão a cumprir uma medida tutelar educativa de internamento em centro educativo, quais as características da organização, funcionamento e dinâmicas familiares, bem como o papel que a família desempenhou na prática criminal dos jovens e ao longo do cumprimento da medida de internamento. Os participantes foram 12 jovens do sexo masculino a cumprir medida tutelar de internamento num centro educativo português, há pelo menos 6 meses, com idades compreendidas entre os 15 e os 19 anos de idade. Foi utilizada uma entrevista semiestruturada, construída com base na revisão da literatura efetuada, e, de forma a enquadrar os percursos dos jovens, ainda que de forma breve, procedeu-se à recolha de alguns dados dos seus processos individuais. Através da análise de conteúdo efetuada do discurso dos jovens foi possível perceber a existência de interligação das diversas categorias analisadas e que permitiram compreender os quadros de vida familiares destes De uma forma geral, os discursos dos jovens reproduzem o discurso científico em torno dos fatores de risco para o comportamento delinquente (e.g., Farrington, 2008), muitos sendo comuns em vários participantes: as condições socioeconómicas desfavorecidas, as dificuldades relacionais com um dos progenitores, as pobres práticas parentais, a criminalidade familiar, nomeadamente dos pais e irmãos, e a existência de problemas familiares relacionados com o consumo de substâncias (i.e., drogas e álcool). Podemos afirmar que os significados emergentes dos discursos dos jovens acabaram por se revelar próximos das expectativas inicialmente formuladas e que vão de encontro ao que a revisão da literatura nos diz acerca desta temática. Palavras-chave: Delinquência Juvenil, Família, Sistema de Justiça de Menores, Centro Educativo
vi Abstract The importance of the family in the social representations of juvenile delinquency has been highlighted by several investigations that indicate failures in socialization of young people involved in antisocial and delinquent behavior. The family, given their key-role in the development of children and adolescents, is seen as a risk factor to take into account not only the intervention with young offenders as well as in preventing these behaviors. This is even more relevant when it is perceived, by society in general, an increase in violence and forms of antisocial behavior, mainly associated with the youngest. In this sense, this study seeks to understand, through the perception of young people who are in judicial custody in a juvenile detention center, what are the features of the organization, functioning and family dynamics, as well as the role the family played in criminal practice of these youngsters and over time in judicial custody. The participants were twelve 15 to 19 years old young males in judicial custody in a portuguese juvenile detention center for at least six months. It was used a semi-structured interview, based on literature overview and, in order to frame the pathways of these youngsters, even if briefly, we proceeded to collect some data of their individual processes. Through content analysis conducted of the speech of the youngsters was possible to perceive the existence of interconnection of the various categories analyzed which allowed us to understand their families lives. In general, the speeches of the youngsters reproduce the scientific speech around the risk factors for the delinquent behavior (e.g., Farrington, 2008), many being common in various participants: less favored socioeconomic conditions, relational difficulties with one of the parents, poor parenting practices, family crime, including parents and siblings, and the existence of family problems related to substance use (i.e., drugs and alcohol). We can say that the emerging meanings of discourses of the youngsters turned out to be close to the initially formulated expectations and that is similar to what the literature tells us about this issue. Key-words: Juvenile Delinquency, Family, Juvenile Justice System, Juvenile Detention Center
vii Resumé L'importance de la famille dans les représentations sociales sur la délinquance juvénile a été mis en évidence par plusieurs études qui indiquent des défaillances dans la socialisation des jeunes impliqués dans des comportements antisociaux et délinquants. La famille, étant donné son rôle clé dans le développement des enfants et des adolescents, est considéré comme un facteur de risque à prendre en compte non seulement l'intervention auprès des jeunes contrevenants ainsi que dans la prévention de ces comportements. Cela est d'autant plus pertinent quand il est perçu par la société en général, une augmentation de la violence et des formes de comportement antisocial, principalement associée à la plus jeune. En ce sens, la présente étude cherche à comprendre, à travers la perception des jeunes institutionnalisée en centre de détention juvénile, qui comprend l'organisation, le fonctionnement et la dynamique familiale, ainsi que le rôle de la famille a joué dans la pratique criminelle jeunes et sur l'application de la mesure d'internement. Les participants étaient 12 jeunes institutionnalisées dans centre de détention juvénile, au moins six mois, âgés entre 15 et 19 ans. Nous avons utilisé une entrevue semistructurée construite après l'étude de la literature scientifique, et, afin d'encadrer les cheminements des jeunes, quoique brièvement, a procédé à la collecte certaines données de leurs des processus individuels. Grâce à l'analyse de contenu effectuée la parole des jeunes été possible de percevoir l'existence d'interconnexion de les différentes catégories analysées qui a permis de comprendre les cadres de la vie familiale de ces. En général, les discours de la jeune reproduisent le débat scientifique d l' autour des facteurs de risque de délinquance (e.g., Farrington, 2008), et sont communs dans de nombreux différents participants: les conditions socio-économiques défavorisés, les difficultés relationnelles avec l'un des parents, les mauvaises pratiques parentales, le crime de la famille, y compris les parents et les frères et sœurs, et l'existence de problèmes familiaux liés à la consommation de substances (i.e., les drogues et l'alcool). Nous pouvons dire que les significations émergentes des discours des jeunes s'est avéré être à proximité de laformulée initialement et les attentes qui vont à l'encontre ce que la littérature nous dit de cette question. Most-Clés: Délinquance Juvénile, Famille, Système de justice pour mineurs, Centre de Détention Juvénile
viii Índice Introdução ............................................................................................................................ 1 Enquadramento Teórico .................................................................................................... 2 1. Definição de Delinquência Juvenil ......................................................................... 2 2. Influências familiares no comportamento desviante ........................................... 5 2.1. Condições Estruturais Familiares ...................................................................... 6 2.2. Processos Sociais Familiares .............................................................................. 7 3. O Sistema de Justiça de Menores em Portugal: a Lei Tutelar Educativa ........ 13 3.1. A Evolução do Sistema de Justiça de Menores em Portugal ..................... 13 3.2. O Internamento em Centro Educativo ........................................................ 14 3.3. O Papel da Família na LTE .......................................................................... 15 Estudo Empírico ............................................................................................................... 17 1. Metodologia de Investigação ................................................................................. 17 1.1. Objeto e Objetivos ............................................................................................ 17 1.2. Participantes .................................................................................................... 17 1.3. Instrumento: a entrevista semiestruturada ........................................................ 18 1.4. Procedimento ................................................................................................... 19 2. Apresentação de resultados ................................................................................. 20 3. Discussão e Conclusões ......................................................................................... 38 Referências Bibliográficas ......................................................................................... 44 Anexos .......................................................................................................................... 51 Anexo 1: Instrumentos de recolha de dados ........................................................ 52 Anexo 2: Tabela com categorias e subcategorias ................................................ 55 Anexo 3: Termo de consentimento informado .................................................... 60
6 2.1.Condições Estruturais Familiares Um dos aspetos com uma história mais longa e antiga na investigação da relação família-delinquência são as variáveis estruturais (e.g., Glueck & Glueck, 1950). Os estudos que têm incidido na estrutura familiar têm concetualizado esta variável através de uma dicotomia simples em que as famílias são categorizadas como estando “desfeitas” ou “intactas”. Uma família desfeita é aquela em que um dos pais biológicos está ausente, enquanto uma família intacta consiste na residência de ambos os pais biológicos na mesma residência que os seus filhos (Heck & Walsh, 2000; Rebellon, 2002, cit. in Spohn & Kurtz, 2011). O conceito de “família desfeita” tem sido colocado em causa, pois nem todas as famílias monoparentais passam pelo processo de dissolução familiar, sendo por isso utilizado em diversos estudos o termo “família não intacta” (e.g., Spohn & Kurtz, 2011; Vanassche, Sodermans, Matthijs, & Swicegood, 2014). No caso das famílias que passam por dissoluções ou alterações na sua estrutura, estas perdem a capacidade de supervisionar e controlar os comportamentos dos filhos, aumentando a probabilidade da delinquência (Ferreira, 1997). Wells e Rankin (1991), numa meta-análise expansiva acerca da relação entre as famílias não intactas e a delinquência, encontraram que os filhos de famílias desfeitas pelo divórcio ou separação tinham mais probabilidade de se envolverem em comportamentos delinquentes quando comparados com os filhos de outros tipos de famílias não intactas (e.g., famílias monoparentais que não passaram por estes processos). Resultados semelhantes têm sido encontrados em estudos mais recentes: os comportamentos delinquentes estão mais presentes em rapazes provenientes de famílias monoparentais, bem como a maior probabilidade de consumo de álcool em idades legalmente proibidas (Vanassche et al., 2014). A ausência do pai tem sido analisada como um potencial fator de risco para a delinquência juvenil nos rapazes, mais do que a figura materna. Glueck e Glueck (1950) chamaram a atenção para a importância do processo de identificação do rapaz em crescimento com o seu pai no desenvolvimento da personalidade e do caráter. Este processo parece comprometido nos rapazes delinquentes que parecem demonstrar maior hostilidade pela figura paterna do que os rapazes não delinquentes. Price e Kunz (2003) chamaram a atenção para os variados fatores que têm de ser tidos em conta na relação entre o divórcio e a delinquência, nos quais se inclui o nível de hostilidade anterior ao divórcio, a relação pais-filhos, a estabilidade familiar geral, e a capacidade dos pais em monitorizar e disciplinar os filhos. O tamanho da família também tem sido relacionado com a delinquência juvenil. Algumas investigações mostraram que as crianças de famílias com quatro ou mais filhos têm
7 uma probabilidade aumentada de cometer atos delinquentes (Wasserman & Seracini, 2001; West & Farrington, 1973, cit. in Shader, 2004). A estas famílias têm sido associadas tipicamente a um conjunto de condições familiares indesejáveis envolvendo pobres modelos parentais (e.g., criminalidade parental), pobres práticas educativas (e.g., disciplina inadequada) e dificuldades acrescidas a nível habitacional e económica, bem como de interação familiar (Fischer, 1984; Glueck & Glueck, 1950) A pertença socioeconómica da família também tem sido alvo de atenção dos investigadores na explicação do comportamento delinquente. Para os jovens que nascem numa família com alta vulnerabilidade de posição social, os pais oferecem um meio pouco estruturante em termos de socialização, sendo esta ao mesmo tempo uma teoria interacionista (é-se vulnerável a alguma coisa) e uma teoria estrutural (a vulnerabilidade depende da posição dos sujeitos na estrutura social) (Born, 2005). 2.2.Processos Sociais Familiares Todas as abordagens atuais da delinquência são multifatoriais e recorrem à interação de várias variáveis familiares (Born, 2005). É necessário ter em conta não só as variáveis estruturais ou funcionais, ou uma acumulação de fatores de risco, que podem ter influência na delinquência, mas também nas configurações particulares destas variáveis e na dinâmica relacional que daí decorre e por vezes as gera. As investigações mostram o papel que as práticas parentais educativas, a afetividade familiar e a criminalidade familiar têm no comportamento adolescente, nomeadamente o antissocial e delinquente (e.g., Gottfredson & Hirschi, 1990; Hirschi, 1969; Sampson & Laub, 1993). A afetividade familiar, nomeadamente a vinculação entre pais e filhos tem sido consistentemente associada ao comportamento dos jovens em idades adolescentes. A teoria da vinculação considera que pais e filhos, como um sistema mutuamente regulado, trabalham conjuntamente para manter a relação numa maneira consistente com as representações cognitivas derivadas da sua história com outros significativos (Bowlby, 1969/1982). A presença dos pais junto dos filhos é tão ou mais importante nesta etapa do que na infância, uma vez que “o seu papel agora é o de estar atentos, de mobilizar sem dirigir, de apoiar nos fracassos e incentivar nos êxitos, em suma, estar com eles e respeitar cada vez mais a sua individualização” (Sampaio, 1994, p.42, cit. in Relvas, 1996). Apesar da vinculação na adolescência ser distinta da infância, tanto a nível comportamental como a nível cognitivo, as funções das relações de vinculação para os adolescentes são semelhantes às das crianças mais jovens (Laursen & Collins, 2009). Os pais servem de base segura em ambas as fases
8 de desenvolvimento, sendo a segurança proporcionada ao adolescente direcionada a explorações exteriores à família, incluindo a formação de novas relações. Os efeitos da vinculação no desenvolvimento de problemas de comportamento não teria um efeito direto, defendendo-se, em vez disso, que a vinculação insegura constitui um fator de risco e que a acumulação de fatores de risco potencia a manifestação de problemas de comportamento, nomeadamente as condutas antissociais (Greenberg et al., 1997; Loeber & Coie, 2001; Moffitt & Caspi, 2000, cit. in Machado, 2004). Os teóricos defendem que os jovens com fortes vinculações aos seus pais, caracterizadas pelo apoio e envolvimento, têm menos probabilidade de se envolver em atividades delinquentes (Hirschi, 1969; Parker & Benson, 2004, cit. in Gault-Sherman, 2012). A explicação reside no receio dos jovens em danificar estas relações importantes. Contudo, quando este apoio e envolvimento está comprometido, poderá criar um terreno fértil para o jovem encetar comportamentos delinquentes. Se a vinculação entre os pais e o adolescente for disruptiva durante a infância, isso irá trazer consequências negativas a longoprazo, tais como a inabilidade de mostrar afeto ou preocupação com os outros, constituindo um risco para a delinquência (Ainsworth, 1989; Bowlby, 1944, 1973 cit. in Hoeve et al., 2012; Hirschi, 1969; Loeber e Stouthamer-Loeber, 1986). Neste sentido a perceção da vinculação nos jovens delinquentes pode estar negativamente comprometida, devido à enorme possibilidade de terem havido relações inseguras e de falta de proteção, que constituíram um risco para o atual comportamento. Numa meta-análise da relação vinculação-delinquência, Hoeve et al. (2012) encontraram uma perceção de menor laço afetivo com os pais em jovens envolvidos em comportamentos delinquentes. As práticas educativas ressaltam como a característica familiar essencial mais solidamente ligada à delinquência (Glueck e Glueck, 1950; Gottfredson e Hirschi, 1990). É a atitude parental que, ao proporcionar à criança um quadro educativo coerente, protegerá melhor simultaneamente de uma delinquência ocasional e de uma delinquência de carreira (Born, 2005). De acordo com Gottfredson e Hirschi (1990), as práticas parentais instrumentais tais como a supervisão e a monitorização da criança tem um efeito indireto na delinquência, através da formação de controlos internos (i.e., de autocontrolo) que ajuda a criança a regular o seu próprio comportamento mesmo na ausência de supervisão parental direta. No controlo que os pais exercem sobre os filhos, nomeadamente na imposição de regras e disciplina, a investigação tem demonstrado que as famílias de jovens delinquentes são menos restritivas quando comparadas com famílias de jovens não delinquentes (Bandura
9 & Walters, 1959; Glueck & Glueck, 1950; McCord et al., 1961 cit. in Baumrind, 1966). Snyder e Patterson (1987) argumentaram que as práticas de disciplina pobres e erráticas têm efeito no desenvolvimento da delinquência de duas formas: de forma direta, através da falha na adequada e consistente etiquetagem, seguimento e contingência do seu desempenho, e através da modelagem e reforço de modos de resolução de problemas e relacionamentos agressivos; e de forma indireta, ao aumentar a probabilidade de rejeição por pares normativos e associação com pares agressivos e antissociais. Deste modo, os pais têm a capacidade de influenciarem com quem os seus filhos se relacionam e, através de monitorização e disciplina efetiva, o acesso a pares desviantes é afetada (Simons et al., 1991, cit. in Carlson, 2012). A monitorização refere-se à consciência e conhecimento parental dos pares, das atividades de tempos livres e da localização fora de casa dos seus filhos, sendo um aspeto essencial no controlo do comportamento (Snyder & Patterson, 1987). Em geral, uma monitorização cuidadosa e disciplina apropriada exercida pelos pais tendem a limitar a delinquência e uso de droga, e, quando inadequado, facilita o envolvimento dos jovens nas práticas delinquentes (Buehler, 2006; Hirschi, 1969). Estudos revelam que os pais de delinquentes são menos prováveis de monitorizar e supervisionar as atividades dos seus filhos do que os pais de não delinquentes (Hirschi, 1969; Krohn & Massey, 1980; McCord, 1990; Park & Slaby, 1983, cit. in Krohn, Stern, Thornberry, & Jang, 1992). Patterson e Stouthamer-Loeber (1984) realizaram uma investigação verificando a influência da monitorização parental sobre a ocorrência e a persistência do comportamento delinquente em adolescentes. Os autores encontraram uma correlação negativa significativa entre monitorização, disciplina parental e delinquência. Os resultados mostraram que 21% dos adolescentes não delinquentes eram pobremente monitorizados pelos pais; esse índice sobe para 50% nos delinquentes moderados (uma ou duas ocorrências policiais), e para 73% nos delinquentes persistentes (três ou mais ocorrências policiais). Estes dados indicam que o fracasso dos pais em monitorizar o comportamento dos filhos está significativamente relacionado com a ocorrência e persistência do comportamento delinquente. Os estilos educativos parentais podem ser importantes fatores de risco, uma vez que conjugam as duas dimensões do apoio e do controlo parental que se mostraram negativamente relacionadas com a delinquência. Os estilos educativos são definidos através de um “conjunto de atitudes face à criança que lhe é comunicado e cria um clima emocional no qual os comportamentos são expressos” (Darling e Steinberg, 1993, p.493, cit. in Cruz, 2013). Conjugam as dimensões da afetividade e do controlo comportamental, formando um
10 estilo de parentalidade. No estilo autorizado está presente um equilíbrio entre o apoio e o controlo, no estilo autoritário existe baixo apoio e alto controlo, no estilo permissivo existe alto apoio e baixo controlo, e no estilo negligente o apoio e o controlo são mínimos. (Baumrind, 1991, Maccoby e Martin, 1983, cit. in Cruz, 2013). Apesar existirem poucos estudos que se foquem na relação entre estilo parental negligente e delinquência, os estudos que mediram a negligência parental unidimensionalmente encontraram relações entre a negligência e a delinquência (Hoeve et al., 2009). O estilo negligente revelou-se uma das condições da educação dos filhos que mais dispõe para o crime, produzindo condutas marginais (Baumrind, 1991; Maccoby & Martin, 1983; Steinberg et al., 1994, cit. in Born, 2005) e maior probabilidade de serem presos por crimes de drogas e álcool (Chen, Propp, deLara, & Corvo, 2011). Uma parte dos jovens provenientes de famílias negligentes são atraídos para o que é socialmente inaceitável ou ilegal (Stevenson, 2007). Tal vai de encontro ao paradigma da negligência formulado por Loeber & Stouthamer-Loeber (1986), em que a delinquência é resultado de uma falta de implicação e de incompetência de vigilância por parte dos pais. Por sua vez, a ausência de controlo, mesmo quando acompanhada de afetividade - o estilo educativo permissivo - resulta numa escalada de comportamentos, nomeadamente de rejeição parental e de caráter antissocial, que escapam totalmente ao controlo dos pais (Kandel & Lesser, 1972, cit. in Relvas, 1996). As práticas educativas coercivas também demonstram ter relação com o comportamento delinquente. Estudos demonstram que altos níveis de controlo autoritário e de punição dura estão relacionados com altos níveis de delinquência e comportamento antissocial, apesar dos tamanhos dos efeitos variarem substancialmente entre estudos (Farrington, 1989; Farrington, et al, 2003, cit. in Loeber e Stouthamer-Loeber, 1986). Vários teóricos sugerem que estas práticas podem produzir défices socio-emocionais ou sociopsicológicos (e.g., raiva, baixo autocontrolo) que leva os jovens a cometer atos delinquentes sob algumas condições (Agnew, Rebellon, & Thaxton, 2000; Colvin, 2000; Crosswhite & Kerpelman, 2009, cit. in Brauer, 2011). Diana Baumrind (1966) defendeu que a punição só por si não seria prejudicial, dependendo do seu enquadramento no padrão de controlo comportamental. A punição aplicada por uma figura parental calorosa, sendo contingente ao comportamento da criança, para além de ser eficaz no controlo imediato do comportamento desta, pode ter efeitos laterais benéficos. Pelo contrário, a punição brutal ou arbitrária está associada a vários comportamentos indesejáveis, como a agressividade, a passividade, a dependência e a inibição social. De salientar que os estilos educativos variam
11 culturalmente. Em vários países ocidentais, o estilo autorizado é o mais aceitável, mas na cultura chinesa o estilo autoritário é o que produz mais efeitos positivos, sendo que os adolescentes chineses percecionam a afirmação de autoridade como preocupação, carinho e envolvimento (Moore & Kang, 2011). Patterson (1982, cit. in Born, 2005) elaborou o modelo coercivo recíproco para descrever o processo pelo qual os membros da família reforçam, sem necessariamente terem consciência disso, os comportamentos antissociais dos filhos, através de reforços negativos. Estes surgem quando os pais formulam exigências e a criança não lhes responde ou responde negativamente (palavras ou atos negativos/agressivos) sem que haja uma reação parental. Deste modo, o progenitor é coercivo sem eficácia e a criança é eficazmente coerciva. Hoeve et al. (2009) numa meta-análise acerca da relação entre a parentalidade e a delinquência, encontrou diferenças na influência das variáveis relativas ao afeto e ao controlo parental consoante a idade dos jovens. A vinculação parece ser mais importante em idades mais jovens, dado que a ligação vinculação-delinquência foi encontrada como se tornando fraca em idades mais avançadas, enquanto o controlo parental permanece como um fator de risco da delinquência importante durante toda a adolescência, dado que a ligação controlo parental-delinquência não é moderado pela idade. Foi possível, ainda, perceber diferenças entre a parentalidade maternal e paternal, com o apoio do pai mais relacionado com a delinquência nos rapazes do que o apoio da mãe, e uma relação com delinquência mais forte quando pais e filhos têm o mesmo sexo. A relação entre a parentalidade e delinquência não é unidirecional, podendo o comportamento dos jovens influenciar o comportamento dos pais. Estudos longitudinais mostram que os pais tendem a reagir aos problemas de comportamento do adolescente através da desistência do controlo e apoio (Huh, Tristan, Wade, & Stice, 2006; Kerr & Stattin, 2003; Stice & Barrera, 1995, cit. in Keijsers, Branje, VanderValk, & Meeus, 2010), tal podendo dever-se ao aumento dos níveis de tolerância dos pais com os comportamentos desviantes ou pelo desapontamento provocado em relação aos filhos. Neste sentido, não se deve esquecer as mudanças ocorridas durante a adolescência e que afetam as práticas educativas. À medida que os adolescentes amadurecem, uma exigência por independência aumenta, e o processo de individuação avança (Steinberg, 1990; Steinberg e Silverberg, 1986, cit. in Jang & Smith, 1997). Mesmo quando os pais continuam a estar envolvidos e vigilantes, eles perdem gradualmente a sua influência anterior nas atitudes e comportamentos dos filhos, sobrepondo-se o palco da vida adolescente, como as influências de pares e da comunidade, que se tornam mais potentes (Thornberry, 1987, cit. in Warr,
12 2007). Alguns pais reduzem as suas tentativas de supervisão face a estas exigências de independência, resultando num padrão de “autonomia prematura” entre os adolescentes (Dishion et al, 2000, cit. in O’Brien e Scott, 2007). Neste aspeto salienta-se o papel que a comunidade que rodeia o jovem e a sua família pode exercer sobre estes: pode haver exposição direta a atitudes e comportamentos de pares e adultos da comunidade que o rodeia, e indiretamente estas zonas podem ter impacto nos pais, como o aumento do stress e a disrupção da parentalidade (Capaldi, DeGarmo, Patterson, & Forgatch, 2002, cit. in Criss et al., 2009). Kerr e Stattin (2000) relativizam o lugar do controlo parental na produção da conformidade social e sugerem que são as confidências espontâneas dos filhos que revelam o melhor preditor de uma adaptação social positiva. No seu estudo, nas famílias de delinquentes os adolescentes nunca tomavam a iniciativa de fornecer ao seu progenitor as informações pertinentes, algo que acontecia em famílias sem delinquentes. Ou seja, mais do que o controlo exercido pelos pais, é, segundo os autores, aquilo que os adolescentes resolvem contar aos pais que diferencia estas famílias. Outro fator importante a ter em consideração é a criminalidade parental, considerada como um dos fatores de risco por detrás do desenvolvimento do comportamento delinquente nas crianças e adolescentes (e.g., Farrington, 1995). Se a família é a instituição de socialização, a delinquência, quando existe nos seus membros, pode ser considerada a falha da instituição na sua função de transmissão de valores sociais aos seus descendentes (Carrilho, 2000). Estudos demonstraram que a reclusão dos progenitores pode constituir um fator de risco para os problemas de comportamento, nomeadamente delinquentes, e para o uso de substâncias nos adolescentes (Midgley & Lo, 2013). O cumprimento de pena de prisão pelos pais e o subsequente afastamento dos seus filhos corta a normalidade na relação pais-filhos e pode comprometer os laços necessários ao desenvolvimento da saúde emocional dos filhos e ameaçar a vinculação. O comportamento dos jovens que cometem atos delinquentes não é desencorajado ou, pelo menos, não é gerador de conflitos com as normas e valores dos pais, dado as atitudes positivas em relação à criminalidade que estes pais exibem (Gorman-Smith, Tolan, Loeber & Henry, 1998, cit. in Nijhof, Kemp, & Engels, 2009).
13 3. O Sistema de Justiça de Menores em Portugal: a Lei Tutelar Educativa 3.1. A Evolução do Sistema de Justiça de Menores em Portugal Dado que a delinquência juvenil é considerada uma manifestação de condutas que se afastam e colocam em causa a normatividade estabelecida, torna-se importante delimitar o quadro jurídico-legal e social no qual a abordagem a esta problemática se inscreve. Desde 1911 que o sistema português é um sistema de proteção dos menores (Rodrigues, 1997), tendo sido estabelecida, nessa altura, a Lei de Proteção à Infância. Esta era destinada a crianças em perigo, maltratadas e delinquentes, e caracterizada por considerar que a aplicação de sanções aos atos considerados delituosos pela lei penal seriam determinados, em primeiro lugar, pelas necessidades educativas dos jovens. Esta lei criou os primeiros tribunais de menores – as denominadas Tutorias de Infância, aplicando medidas próprias, essencialmente distintas das que vigoravam para os adultos. No entanto, este sistema foi alvo de críticas dado que o regime de internamento em grandes internatos previsto nesta lei foi acusado de exercer efeitos nocivos na estruturação da personalidade do menor e na sua reintegração social (Rodrigues, 1997). A revisão do sistema aconteceu em 1978 com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, que instituiu a Organização Tutelar de Menores (OTM), regime jurídico que esteve em vigor até 2001. Este sistema era caracterizado pela perda de relevância da distinção entre menores delinquentes e menores em risco, traduzindo-se na falta de garantias processuais e no relegar do delito cometido para segundo plano na aplicação das medidas tutelares educativas (Duarte-Fonseca, 2006). Em 1996, Portugal tinha já iniciado um processo de reforma do sistema tutelar de menores, que ficou consignada na separação clara entre menores em perigo e os delinquentes juvenis, introduzindo uma mudança fundamental no sistema de justiça juvenil português (Negreiros, 2001). Essa mudança concretizou-se na entrada em vigor, em 2001, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), sob a alçada da Segurança Social, destinada aos menores em perigo, e da Lei Tutelar Educativa (LTE), sob a alçada do Ministério da Justiça, destinada aos menores envolvidos em comportamentos delinquentes. A LTE foi aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, destinada aos menores com idades compreendida entre os 12 e os 16 anos que tenham praticado factos qualificados pela lei como crime, procedendo-se à aplicação de medidas tutelares educativas (MTE). As MTE aplicadas devem ser proporcionais não só à gravidade do facto, como também à necessidade de educação do jovem para o direito, tal pressupondo o conhecimento da
14 personalidade do jovem, incluída a sua conduta e inserção socioeconómica, educativa e familiar. A educação para o direito constitui, aliás, o eixo central da vertente reeducativa da LTE (Neves, 2008), cujo conceito exprime a necessidade de educação para o respeito pelos valores essenciais à vida em comunidade que a prática do facto revela. Trata-se de fazer o jovem compreender os valores essenciais da comunidade e as regras elementares de convivência social a que qualquer cidadão deve obediência (Rodrigues & Duarte-Fonseca, 2000). A LTE prevê um amplo leque de medidas tutelares prevendo-se como medidas de caráter não institucional as seguintes: a admoestação, a privação de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores, a reparação ao ofendido, a realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade, a imposição de regras de conduta, a imposição de obrigações, a frequência de programas formativos e o acompanhamento educativo (artigo 4.º, LTE). Prevê, ainda, uma medida de caráter institucional: o internamento em Centro Educativo (CE). 3.2. O Internamento em Centro Educativo O internamento em CE é considerada a medida mais grave, implicando maior restrição da liberdade e da autonomia: Visa proporcionar ao menor, por via do afastamento temporário do jovem do seu meio habitual de vida e da utilização de programas e de métodos pedagógicos, a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição de recursos que, no futuro, lhe possibilitem orientar a sua vida de forma social e juridicamente responsável. (artigo 17.º, nº 1, LTE) A medida de internamento, executada em CE por determinação do Tribunal, pode ser aplicada em regime aberto, em regime semiaberto e em regime fechado, diferenciando-se pelo grau de acesso ao exterior permitido ao jovem. A medida de internamento em regime semiaberto, com duração mínima de três meses e máxima de dois anos, é aplicável quando o menor tiver cometido facto qualificado como crime contra as pessoas a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a 3 anos ou tiver cometido dois ou mais factos qualificados como crimes a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, superior a 3 anos (artigo 17.º, n.º 3). A medida de internamento em regime fechado é aplicável quando se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos: a) ter o menor cometido facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a cinco anos ou ter cometido dois ou mais factos contra as pessoas qualificados como crimes a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável,
15 de prisão superior a três anos; e b) ter o menor idade superior a 14 anos à data da aplicação da medida (artigo 17.º, n.º 4). Tem a duração mínima de seis meses e a máxima de dois anos, podendo atingir a duração máxima de três anos quando o menor tiver praticado facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a oito anos, ou dois ou mais factos qualificados como crimes contra as pessoas a que corresponda a pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a cinco anos. A execução da medida tutelar de internamento pode prolongar-se até aos 21 anos, momento em que cessa obrigatoriamente (artigo 5º, LTE). 3.3. O Papel da Família na Lei Tutelar Educativa O papel da família no sistema de justiça de menores ficou consagrado a nível internacional, em 1985, com a adoção das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores, conhecidas por Regras de Beijing (Santos et al., 2010). Estas regras surgiram na sequência da importância reconhecida à Declaração dos Direitos da Criança, da necessidade de revisão das legislações, das políticas e das práticas nacionais no âmbito da justiça juvenil. Para além de vincarem o papel da comunidade na aplicação de medidas alternativas e de reeducação, conferem destaque à família ao exigir que os filhos não sejam separados dos pais, senão em último recurso. Em Portugal, a LTE tem a família em consideração ao longo do processo tutelar educativo dos jovens, nomeadamente no critério de escolha das medidas tutelares a serem aplicadas, O tribunal dá preferência, de entre as que se mostrem adequadas e suficientes, à medida que represente menor intervenção na autonomia de decisão e de condução de vida do menor e que seja suscetível de obter a sua maior adesão e a adesão de seus pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto. (artigo 6.º, LTE) No caso particular das medidas não-institucionais, a LTE prevê, no seu artigo 22.º a execução participada destas medidas, ou seja, a colaboração dos pais ou outras pessoas significativas para o menor, familiares ou não, de forma a concretizar-se os fins educativos visados pelas medidas. No que respeita ao internamento em centro educativo, o artigo 173.º consagra os direitos dos pais ou representante legal: “Os pais ou o representante legal conservam, durante o internamento, todos os direitos e deveres relativos à pessoa do menor, que não sejam incompatíveis com a medida tutelar, salvas as restrições ou proibições impostas pelo tribunal (n.º1) ”. Os pais ou representante legal têm, ainda, direito a acompanhar a vida dos jovens a
22 a mãe pouco presente na sua vida: “[Pai] Bem. [Mãe] Também. [Mas notas diferenças nas duas relações?] Sim…o meu pai dá-me mais atenção que a minha mãe.” (E6_LM_15). Este jovem refere ainda que o acordado era que ele estivesse com a mãe de 15 em 15 dias, mas que isso não acontecia por ela viver longe: “[Estavas com a tua mãe?] Era de 15 em 15 dias, mas como ela estava em Viseu eu nunca ia. Só nas férias” (E6_LM_15). Dois dos jovens referem não ter atualmente qualquer relação com o progenitor, sendo que um deles demonstra hostilidade: Com o meu pai não há relação. Com a minha mãe é uma boa relação. [Tens perspetivas de retomar a relação com o teu pai?] Não. Já tentei aqui dentro, já dei um passo…ele não o quis devolver, portanto fica assim. (E2_MM_18) Um jovem comparou dois momentos na relação com os pais: antes de ser internado não tinha grande ligação com ambos, e depois de ser internado a relação tornou-se mais próxima: Neste momento? Neste momento está boa. Mantenho contacto sim, com a minha mãe. Com o meu pai também, liga-me mais do que o habitual, liga duas a três vezes por semana. [E como era a relação lá fora?] Com a minha mãe nunca foi assim, hum, muito ligado, tá a ver? Só que agora melhoramos o nosso relacionamento, já nos respeitamos uns aos outros, só que, pronto, o meu pai antigamente…não tínhamos muito contacto. (E12_DE_17) No que respeita aos irmãos, todos os jovens têm irmãos (entre um e oito irmãos) e definem as relações como positivas. No que respeita ao relacionamento entre os pais, dos nove jovens que têm os pais separados foi possível perceber três padrões de relacionamento: um em que os progenitores comunicam entre si e até são amigos, outro em que os progenitores comunicam pouco, limitando-se a falar sobre os filhos, e outro em que os pais não efetuam qualquer tipo de comunicação entre si. Dos três jovens com os pais juntos, estes percecionam as relações entre estes como sendo positivas. 2.3. Práticas educativas familiares Nas práticas educativas familiares procurou explorar-se a perceção dos jovens relativamente ao comportamento educativo parental, nomeadamente no que respeita ao estabelecimento de regras e limites em contexto familiar, a perceção dos jovens relativamente à utilidade dessas regras e limites, as tentativas dos pais em supervisionarem o comportamento dos filhos em diversas áreas de atuação (e.g., amigos, atividades de tempos livres), e a forma como se resolvem os problemas em contexto familiar.
23 2.3.1. Existência de regras e limites A maioria dos jovens identifica a presença de regras em contexto familiar, mas sublinha o comportamento de desobediência em relação a elas: Eu regras podia ter mas eu não obedecia, pronto. (E1_MP_17) Existir, existia, eu é que não as cumpria. (E2_MM_18) Existir, existiam. Eu é que nunca as cumpria. (E3_RP_16) Existiam, mas eu não as cumpria. (E4_AG_17) Quando estava com os meus pais era não chegar tarde a casa. Tinha algumas regras, era rigoroso, mas chegava sempre tarde na mesma. (E5_ML_16) Nunca as cumpria. (E6_LM_15) Não quer dizer que eu as cumpria, mas tinha. (E9_RR_17) A atitude de permissividade dos pais em relação ao estabelecimento de regras e limites foi notória no discurso dos jovens: Os meus pais já não tinham…como é que eu lhe hei-de explicar…não tinham controle em mim. Eles não mandavam em mim já. [Mas que regras é que eles te impunham e não cumprias?] Eles já não me impunham regras, já não conseguiam, de certa forma já não dava. (E1_MP_17). Na minha casa não tem muitas regras. Não tenho assim grandes regras, mas respeito o meu pai, não tenho propriamente horas de chegar a casa, chegava quando quisesse. (E8_PS_18) Desde os 11 anos comecei a chegar a casa lá pras onze, lá pra uma. Diziam sempre “ah, anda pra casa mais cedo”, não ouvia e continuava a chegar a essas horas assim. E depois chegou uma altura em que não me diziam nada… [Que idade tinhas quando não te diziam nada?] Tinha 14, 13 e nem diziam nada, não diziam nada. Entregavam-me a chave de casa e eu entrava e saía quando quisesse. (E11_CM_17) Um dos jovens aponta a doença oncológica da mãe e a consequente depressão do pai como causas para que a supervisão do seu comportamento diminuísse: Como a minha mãe esteve doente, o meu pai assim entrou um pouco em depressão e depois começaram a não ter…não puderam ter a mão em mim. Depois a minha mãe ficou bem, o meu pai começou a tomar comprimidos por causa da depressão e ficou tudo bem, só que já não conseguiam controlar-me. (E1_MP_17) Foi ainda referido por um jovem que os problemas de comportamento e de desobediência das regras teve início em idade precoce e em contexto escolar: Tinha de estar em casa à meia-noite e não estava. A partir dos 14 não cumpria. Mas antes eu já tinha tido problemas com a justiça, desde 2007 que ando com isso. Nesta altura desobedecia às regras da escola, não às de casa. (E3_RP_16) Foi notório no discurso dos jovens a incongruência entre os progenitores em relação ao estabelecimento de regras e limites: Em casa do meu pai tinha de estar em casa à hora certa senão não saía, ficava de castigo. Na casa da minha mãe podia chegar às horas que eu quisesse. (E10_EC_17)
24 Na casa do meu pai sim, era pra chegar lá pelas onze, e assim, lá pras dez, nove; na casa da minha mãe, txi [sic], chegava lá pras tantas. (E11_CM_17) [Notas diferenças entre os teus pais quanto às regras?] O meu pai não é muito para regras, ele tem regras, só que é… como hei-de dizer? Muito jovem, tá a ver? Menos responsabilidade. (E12_DE_17) 2.3.2. Perceção da utilidade das regras Os jovens posicionam-se maioritariamente como sendo favoráveis às regras, percebendo-se que houve mudanças na maneira de as percecionar com a entrada no centro educativo: “Se fosse agora se calhar cumpria todas elas.” (E4_AG_17). As regras são vistas pela maioria dos jovens como sendo “precisas” (E7_MA_19), “corretas” (E9_RR_17), “normais” (E12_DE_17), devendo “ser cumpridas” (E5_ML_16) e “tem de se respeitar. Deve-se respeitar os pais” (E10_EC_17). Foi referida, ainda, a importância das regras para evitar o comportamento desviante: “Eu não obedecia, mas eu sempre soube que são necessárias. E é assim, se eu tivesse ido por aí, como eles [pais] me diziam, não estaria aqui, por isso são importantes” (E1_MP_17). Dois dos jovens percecionam as regras de forma negativa, sendo que estas “não faziam nada, não tinham efeito” (E3_RP_16) e que “nunca valeram de nada as regras (...) não me portava melhor por haver regras, não me portava bem na mesma, era a mesma coisa” (E11_CM_17). Dois jovens colocam-se numa posição neutra face às regras: “Sei lá, nem sei o que é que hei-de pensar dessas regras” (E2_MM_18), “Quando estava lá fora não pensava nelas” (E6_LM_15). 2.3.3. Atitude dos pais no cumprimento de regras Quando questionados se os pais os faziam cumprir as regras e se existiam castigos em caso de desobediência foi possível perceber que os pais não tinham uma postura ativa no cumprimento das regras, parecendo progressivamente demitir-se das suas responsabilidades parentais, adotando uma atitude de permissividade: É assim, quando eu era mais novo eles tiravam-me o telemóvel, essas coisas, não me deixavam mexer no computador, só que a partir daí, dos 14/15, já não faziam nada. (E1_MP_17) Diziam que eu ficava de castigo, mas chegava à hora e nunca me punham. (E3_RP_16) Chegou a um ponto que não insistiam; não me deixam de parte, mas já começam a facilitar mais um bocado. (E4_AG_17) A minha mãe não tanto, deixava-me mais à vontade (E7_MA_19)
25 A minha mãe não me tirava nada. Ela não me metia assim de castigo porque ela sabe que eu saía pela janela. (E10_EC_17) Um dos jovens faz referência à punição do seu comportamento transgressivo por parte do pai: “Eu de vez em quando fazia algumas coisinhas. Havia castigos. Não sair de casa depois, mais…ouvia umas boas, levava uma ou duas galhetas… O meu pai era mais rigoroso, o meu pai já falava mais como um homem comigo” (E5_ML_16). Outros jovens referem que os pais tentavam fazer cumprir as regras, mas que não tinham resultado (e.g., “Tentava. Era difícil”, E2_MM_18; “O meu pai fazia cumprir, mas eu não as cumpria. Tiravam-me a playstation, mas não me fazia diferença”, E6_LM_15) Um dos jovens faz referência à não-aceitação de controlo por parte de outras pessoas da família, neste caso da companheira do pai: “A minha madrasta também punha regras, mas eu também não me preocupava, dizia que ela não era minha mãe. Sei que não devia ter dito aquilo, porque ela ficou mal, eu sei, mas agora já passou” (E6_LM_15). No que a castigos se refere, alguns jovens referem que o incumprimento de regras não era alvo de sanções (e.g., “Não havia castigos”, E8_PS_18; “Castigos não. Se eu ficasse sem telemóvel arranjava outro”, E9_RR_17; “Não tinha castigos. Nunca tive esses castigos [ficar sem televisão]”, E11_CM_17) 2.3.4. Supervisão e monitorização do comportamento Nesta questão procurou-se conhecer a perceção dos jovens relativamente ao comportamento de supervisão e monitorização dos progenitores em diversas áreas fundamentais na vida do adolescente: amigos, saídas, atividades de tempos livres, gasto de dinheiro e desempenho na escola. Em todas estas áreas as respostas dos jovens dividiram-se em duas subcategorias: (1) pais tentavam saber e (2) pais não tentavam saber. Para além disto, procurou saber-se qual o comportamento dos jovens face às tentativas dos pais em supervisionarem o seu comportamento, e de uma forma geral, a mentira e a omissão de informações e comportamentos surgiu como ponto comum em todas as áreas alvo de supervisão dos progenitores. Relativamente aos amigos, a perceção da maioria dos jovens é a de que os progenitores não supervisionavam este aspeto (sete jovens): “Ele [pai] via-a me com os amigos, mas nunca me perguntava quem eram.” (E6_LM_15). Seis destes jovens justificaram tal pelo conhecimento que os pais já tinham acerca dos amigos (e.g., “Não, já sabiam. Eram de infância”, E5_ML_16). Dos jovens que percecionam a existência de monitorização (cinco jovens), um deles estabelece distinções entre os progenitores: “A
26 minha mãe mais que o meu pai porque o meu pai separou-se e depois não teve tanto tempo comigo” (E4_AG_17). Destes jovens, apenas um afirmou contar a verdade acerca dos amigos e todos os outros admitiram mentir ou omitir quem eram os amigos, nomeadamente para esconder o comportamento desviante destes: Não os escondia, simplesmente não os apresentava. (E2_MM_18) Eu dizia que eram uns, mas depois ia ter com outros. (E3_RP_16) No 5º ano ainda dizia, mas depois no 6º comecei a desviar-me… (E4_AG_17) Diziam-me às vezes “aquele é um tal tal tal”, essas coisas assim e eu dizia “ah ele não é nada”. [Dizias a verdade?] Sim, às vezes sim, às vezes não. Ele dizia “ah, aquele ali é uma má companhia”, eu dizia “não”, e no dia a seguir já estava com ele. (E11_CM_17) No que respeita aos amigos, surgem também as críticas e os avisos dos pais em relação a estes: A minha mãe perguntava “então, hoje foste com quem?”, e eu “fui com este, este, este”, e ela “ah, esse aí não sei quê…” (E4_AG_17) O meu pai era um bocado mais coiso [sic] com os amigos, se me visse assim com muitos amigos dizia “ai vê lá mas é com quem te metes” e não sei quê. Ele dizia pra ter cuidado porque eles podiam fumar ou roubar, não sei quê… (E10_EC_17). Relativamente às saídas, a maioria dos pais (onze jovens) tentavam saber onde iam os filhos quando saíam: “Perguntava se fui à escola, o que é que fui fazer depois, eu dizia sempre que tinha ido jogar bola” (E4_AG_17). Dois destes jovens estabelecem distinções entre os progenitores: A minha mãe sempre. Até ainda hoje pergunta. O meu pai não, porque eu vivia com a minha mãe e não com o meu pai, ia à casa dele de vez em quando. (E5_ML_16) A minha mãe não. Eu dizia só que ia levar a chave e ela dizia que estava bem. O meu pai perguntava sempre “aonde é que vais?”, o meu pai era mais… (E10_EC_17) A maioria (oito jovens) admite nem sempre dizer a verdade: Eu dizia que ia para a escola quando saía de manhã, mas depois ia para outro lado. (E3_RP_16) Eu dizia sempre que tinha ido jogar bola. [Isso era verdade?] Algumas vezes, outras não, mas…Quando a minha mãe às vezes passava e me via a jogar à bola, corria bem às vezes. (E4_AG_17) Às vezes dizia, às vezes não. Não ia à escola, dizia uma mentira. (E5_ML_16) Não. Eu ia para fora do bairro, mas dizia que ia jogar à bola com eles, mas não ia. (E6_LM_15) Relativamente às atividades dos tempos livres, a maioria dos pais (oito jovens) tentavam saber o que os jovens faziam. Nesta área surge ainda a distinção entre os progenitores: “A minha mãe às vezes perguntava. O meu pai por acaso não” (E10_EC_17); e o abandono progressivo da prática de supervisão: “Eles perguntavam mas chegou a um certo ponto que eles já sabiam o que eu ia fazer, não era? O que é que eu ia fazer? Ia pras festas. Deixaram de me perguntar porque já sabiam” (E1_MP_17). Novamente a surge a mentira (e.g., “Dizia que ia para casa e nunca mais aparecia”, E3_RP_16), nomeadamente
27 para esconder o comportamento transgressivo: “Depende, nem sempre, depende de algumas situações. Quando ia fazer asneiras não dizia a verdade” (E2_MM_18). Três jovens justificam a não monitorização dos pais por estes já saberem o que eles faziam (e.g., “A minha mãe sabia sempre o que eu fazia, ou era computador ou ia jogar à bola”, E4_AG_17). Relativamente ao gasto de dinheiro, os jovens dividem-se, sendo que metade perceciona que os pais monitorizam os gastos e a outra metade não. A mentira também surge aqui (e.g., “Dizia que era para carregar o cartão da escola. E não era”, E3_RP_16; “Perguntava, mas claro que eu mentia”, E6_LM_15) No que respeita à escola, para além da monitorização feita pelos pais percecionada como frequente pela maioria (dez jovens), surgiram outras questões como o abandono escolar (“Eu lá fora há um ano que já não andava na escola”, E1_MP_17); o absentismo escolar (“Não gostava daquela escola, ia à escola, mas não ia às aulas”, E2_MM_18; “Eu saltava sempre as grades”, E4_AG_17; “Eu faltava sempre às aulas”, E8_PS_18), as críticas dos progenitores (“O meu pai reagia sempre mal, dizia ‘olha para os teus irmãos, estão todos a tirar cursos, 11º’s, 12º’s, e tu és o mesmo, estás sempre na mesma coisa’”, E5_ML_16); e a indiferença parental perante a transgressão escolar (“Eles sabiam que eu faltava às aulas e essas coisas”, E8_PS_18; “Dizia que não ia. Eles diziam que era melhor ir, porque senão depois ia ter consequências graves”, E9_RR_17). Novamente surge o comportamento de mentir (e.g., “Mentia às vezes”, E1_MP_17; “A minha mãe quando eu chegava a casa perguntava se a escola correu bem. Eu dizia que sim. Mas não corria muito bem”, E3_RP_16). Alguns jovens revelam que apenas contavam a verdade porque não tinham como mentir: “Se eu não fizesse os trabalhos de casa, a stôra [sic] ligava, ele sabia sempre (….) tinha de dizer [a verdade]”, E6_LM_15; “Aí já não tinha muito como mentir, por isso dizia a verdade”, E7_MA_19), e que inventavam desculpas (e.g., “Se não dissesse o diretor de turma ia ligar. Se eu faltasse dizia que faltei, mas da verdade inventava uma mentira”, E5_ML_16). 2.3.5. Resolução de problemas familiares Quando questionados acerca da forma como os problemas são resolvidos no seio familiar, todos os jovens referem a conversa como maneira de os resolver, considerando esta como a melhor forma de resolução dos problemas. Nesta questão um dos jovens relata a época em que tinha problemas na família, causados pelo consumo de substâncias e pela reclusão do progenitor:
28 Já não existem há muito tempo. Existiam quando o meu pai andava nas drogas, mas depois já não existem. Tive quando o meu pai esteve preso, tinha de andar sempre a ir e vir. Ainda era pequeno, lembro-me de ir visitá-lo. (E3_RP_16) Outro jovem revela menor aceitação pela forma como o pai tenta resolver as discussões com ele: “O meu pai lixa-me logo a cabeça, começa logo a lixar-me a cabeça. O meu pai é assim, mais agressivo, mas é a maneira dele ser já” (E10_EC_17). 2.4. Crime e família 2.4.1. Contribuição da família para o comportamento desviante A maioria dos jovens não considera que a forma como a sua família organizou a sua educação contribuiu para a prática dos crimes, sendo que um jovem até considerou que “se eu aproveitasse, ela [educação], até servia”, E2_MM_18. De facto, através dos discursos dos jovens, foi possível perceber que a responsabilidade da prática criminal é atribuída a si próprios: Acho que dependeu mais de mim. A minha mãe dizia sempre que eu vinha aqui parar, mas eu dizia “não, achas que vou ali parar?”. Eu achava que nunca acontecia nada. (E3_RP_16) Eu é que pratiquei, eu é que me desviei. (E9_RR_17) Não. Veio da minha cabeça. (E12_DE_17) Dois jovens apontaram o divórcio dos pais como o desencadeador dos problemas de comportamento, devido ao excesso de liberdade sentida e à revolta suscitada: Acho que se eles [pais] ainda estivessem juntos acho que isto nunca tinha acontecido. [Achas que sentiste mais liberdade?] Claro! Porque não tenho lá em casa o meu pai. (E4_AG_17) Não foi a parte da educação, mas foi a parte da separação dos meus pais que influenciou. Fiquei revoltado. Todos ficam! (E6_LM_15) Um dos jovens revela que os problemas de saúde dos pais contribuíram para que eles deixassem de supervisionar o seu comportamento, o que levou o jovem a iniciar o consumo de drogas, que, por sua vez, levou a que começasse a traficar para sustentar o vício: Eu quando entrei, quando comecei nas drogas, comecei a consumir haxixe e quando comecei foi quando a minha mãe esteve doente, e quando o meu pai já estava a entrar em depressão, eles não conseguiram gerir tanto, porque eles nem sabiam que eu faria uma coisa dessas…e eu comecei aí. E depois, pronto, foi-se agravando a pouco-e-pouco, fui continuando cada vez mais, e depois como não tinha dinheiro comecei a traficar e fui cada vez agravando. (E1_MP_17)
29 Os fatores do meio foram apontados por dois jovens, nomeadamente a influência do bairro e a associação a pares desviantes: Cresci num bairro social muito degradado. Acho que isso influenciou bastante, só vejo droga à minha frente…há lá roubos todos os dias. Os meus pais controlavam, mas eu fugia. Foi mais o bairro. (E5_ML_16) Também a companhia dos amigos. (E6_LM_15) 2.4.2. Conhecimento e reação da família à prática de crimes Onze jovens relatam que os pais só souberam através das autoridades (polícia ou cartas enviadas pelo tribunal), sendo que muitos jovens fazem referência à primeira ida à esquadra: “foi quando fui pra esquadra pela primeira vez. E soube logo” (E2_MM_18), “a primeira vez que vim à esquadra, a minha mãe foi-me buscar” (E5_ML_16), sendo que estas idas à esquadra se tornaram frequentes na vida destas famílias (e.g., “Já fui muitas vezes parar à esquadra e o meu pai é que me ia buscar”, E6_LM_15). Um dos jovens relata que o seu progenitor, com quem não mantinha contactos regulares, só ficou a saber dos seus problemas com a polícia “depois de eu entrar no centro educativo” (E4_AG_17). Dois jovens fazem referência às desconfianças que os pais tinham antes de descobrirem efetivamente o seu comportamento desviante, chegando a haver confronto dos pais ao jovens que mentiram para esconder o seu comportamento: Eles podiam desconfiar mas não tinham certezas. [Mas nunca te confrontaram com isso?] Ah, confrontaram com o tráfico, eu menti. Não sei se acreditaram em mim, supostamente não, não sei, acho que me deram o benefício da dúvida. (E1_MP_17) Os vizinhos falam muito, falam demais. Os meus pais perguntaram mas eu disse que não era nada de mal. (E9_RR_17) No que respeita à reação dos pais quando confrontados com o comportamento criminoso dos filhos, a maioria dos jovens (oito) considera que os pais reagiram mal: “Um bocado mal” (E2_MM_18), “chateados” (E3_RP_16), “Reagiu como todas as mães reagem: mal” (E5_ML_16), “ficou triste, espantado com o que eu fiz” (E6_LM_15), “Reagiu muito mal mesmo” (E7_MA_19), “surpreendidos, zangados” (E9_RR_17), “a minha mãe começou a mandar vir e o meu pai dizia sempre ‘ah, não sei o que é que hei-de fazer, não sei quê’” (E10_EC_17), “mal “ (E12_DE_17), destacando, assim, os sentimentos experienciados pelos pais. A habituação dos progenitores ao mau comportamento é referido por um dos jovens: “Não me bateram, da primeira vez ralharam comigo mas agora já não era uma coisa doutro mundo. Acho que se habituaram” (E8_PS_18).
30 Os conflitos com os progenitores é ainda destacada por um dos jovens: Ela [mãe] disse “vais pro centro educativo”, mãe que é mãe não quer ver uma pessoa na cadeia. E eu disse-lhe “só vou pro centro educativo no dia em que me apanharem, não me vou entregar” (…) estava a discutir com a minha mãe porque ela disse “a carta já chegou há 15 dias e ainda continuas a fazer só porcaria”. O meu pai só soube passado um mês de eu estar aqui, porque eu não liguei ao meu pai. É assim, eu fiquei chateado. Quando eu disse [que tinha recebido a carta] ele não veio, também não lhe disse quando vim pra aqui, não lhe fez diferença quando eu vim pra aqui. Depois ele ficou todo chateado “então tu roubaste e não sei quê”. (E4_AG_17). Este jovem relata ainda a desresponsabilização por parte do progenitor, que atribuiu a culpa à mãe do jovem: “Depois pai empurra pra mãe ‘ah a culpa é da tua mãe’ e não sei quê” (E4_AG_17). Para além dos conflitos, os jovens também referem a ausência de um dos progenitores: “A minha mãe nunca sabia porque nunca estava ao pé dela. O meu pai ligava ou ela ligava a ver se estava tudo bem comigo e ele dizia” (E6_LM_15); “O meu pai soube depois, mas ele não vive cá, não teve influência nisso” (E7_MA_19). Um dos jovens destaca, ainda, as tentativas dos pais para mudar o jovem: “ela [mãe] tentou sempre mudar-me. Ela disse-me para aceitar ir para uma comunidade terapêutica, que ela pagava, não sei quê, que era pra no tribunal eu não vir pra aqui. (E1_MP_17) 2.4.3. Criminalidade familiar Quanto à existência de familiares com problemas com a justiça quase todos os jovens (nove) referem a existência de criminalidade familiar, sendo que em seis jovens esta inclui a família nuclear (pais e irmãos), e três inclui apenas a família alargada (primos e tios). Um dos jovens refere que “Metade da minha família, senão toda” (E5_ML_16) tem problemas com a justiça, mas que na família nuclear ele é o único com problemas. É referida a prisão dos progenitores por dois jovens:” O meu pai esteve várias vezes preso, ao todo foram 20 anos, sei que era roubos de casas, essas coisas assim, tráfico de droga, esteve a consumir” (E3_RP_16); “E o meu pai também já esteve preso” (E6_LM_15). A prisão do progenitor é percecionada por um dos jovens como uma consequência positiva, uma vez que “fez-se lá um homem, ainda bem. Ele mudou muito, para melhor” (E3_RP_16). Os irmãos também se destacam pelo comportamento criminal, sendo que são referidos como companheiros de crimes: “Também foi na companhia deles [irmãos], para eles eu era um exemplo” (E6_LM_15). O comportamento desviante do jovem é percecionado como uma das consequências da criminalidade familiar, em que os modelos negativos influenciam o seu comportamento: “Houve coisas que vi o meu pai fazer, davalhe aquilo na cabeça e estava um bocado revoltado, e pronto, fazia coisas erradas. [Achas
31 que isso te influenciou na tua prática?] Hum, mais ou menos. Eu ficava revoltado, claro” (E10_EC_17). 2.4.4. Doenças e dependências Apenas um dos jovens refere doenças graves na família, tendo anteriormente reconhecido a influência que estes acontecimentos tiveram no início da sua dependência de drogas, que levou ao comportamento de tráfico: “Tive a minha mãe [com cancro], é assim o meu pai não foi doença, foi um acidente de trabalho” (E1_MP_17). Em relação a dependências, três jovens referem problemas dos progenitores com álcool e drogas, sendo que dois destes jovens referem que tais problemas estão ultrapassados (um dos progenitores como estando a metadona). Um dos jovens identifica as consequências resultantes da dependência do pai pelas drogas: “O meu pai era dependente, mas agora está a metadona. Ele estragou-se, está magro, não tem dentes. Para a família tem o sofrimento. Mas nunca o abandonamos” (E3_RP_16). Um dos jovens refere o consumo de “charros” e de bebidas alcoólicas por familiares e por ele próprio, considerando um comportamento normal e aceitável: “Como se diz? Vivem a vida. [Achas que para viver a vida é preciso álcool e drogas?] Não é preciso, mas dá um empurrãozinho. (E5_ML_16)”. 2.5. O Internamento “O que é que há aqui para fazer? Nada, aqui só se pensa, viemos aqui para pensar.” (E5_ML_16) 2.5.1. Reações ao internamento Relativamente à perceção que os jovens têm da reação dos progenitores e das próprias ao internamento estas dividem-se como considerando o internamento justo ou injusto, apresentando os argumentos para justificar a sua perceção. Deste modo foram elaboradas subcategorias das explicações dadas em cada uma das perceções do internamento como justo ou injusto. Os jovens que consideram que os pais acham o internamento uma medida justa (nove jovens) apresentam argumentos como a necessidade do comportamento desviante ser punido (e.g., “Pelo que eu estava a fazer tinha de pagar por isso”, E3_RP_16), o internamento como evitando a prisão (e.g., “acharam, pronto, que se calhar era melhor eu vir para aqui agora do que ir para a cadeia daqui a uns anos”, E1_MP_17); o sentimento de tristeza inicial, mas o reconhecimento da necessidade do internamento (e.g., “A minha mãe fica triste de eu estar aqui né? Mas diz que me prefere ver aqui, acha que me está a fazer bem”, E2_MM_18);
38 3. Discussão e Conclusões Diversas investigações têm demonstrado o interesse em estudar os comportamentos antissociais e delinquentes praticados por menores, nomeadamente em conhecer os fatores de risco associados a estes comportamentos. Este interesse deve-se ao facto de, ao conhecerem-se os fatores de risco e de proteção mais relevantes na vida de cada jovem, se possa intervir no sentido de prevenir e diminuir a prática dos comportamentos desviantes. O presente estudo procurou compreender, através da perceção dos jovens que estão a cumprir uma MTE de internamento em CE, quais as características da organização, funcionamento e dinâmicas familiares, bem como o papel que a família desempenha na prática criminal dos jovens e ao longo do cumprimento da medida de internamento. Para tal foi utilizada a entrevista semiestruturada de forma a conhecer as formas de pensar, agir e sentir dos jovens. Da análise de conteúdo efetuada foi possível perceber a existência de interligação das diversas categorias analisadas e que permitiram compreender os quadros de vida familiares destes jovens. Podemos afirmar que os significados emergentes dos discursos dos jovens acabaram por se revelar próximos das expectativas inicialmente formuladas e que vão de encontro ao que a revisão da literatura nos diz acerca desta temática. De seguida serão discutidos os resultados mais relevantes. De uma forma geral, os discursos dos jovens reproduzem o discurso científico em torno dos fatores de risco para o comportamento delinquente (e.g., Farrington, 2008), muitos sendo comuns em vários participantes: as condições socioeconómicas desfavorecidas, as dificuldades relacionais com um dos progenitores, as pobres práticas parentais, a criminalidade familiar, nomeadamente dos pais e irmãos, e a existência de problemas familiares relacionados com o consumo de substâncias (i.e., drogas e álcool). As famílias da maioria dos jovens provém de meios socioeconómicos médios baixos, com ligações frágeis ao mercado de trabalho formal, onde exercem atividades laborais em área pouco qualificadas, estando presente o desemprego e algumas dificuldades económicas, tal indo de encontro às características identificadas por investigações relativamente a famílias de jovens com percursos delinquentes (e.g., Fischer, 1984; Glueck & Glueck, 1950). Muitos dos participantes são originários de famílias pouco estruturadas e/ou monoparentais, algumas delas pautadas pela ocorrência de acontecimentos de vida marcantes causadores de alguma desestruturação que teve efeitos no seu desenvolvimento.
39 A separação dos pais, vivida por sete dos jovens e, em alguns casos, em idades precoces, é apontada não só nas questões relativas às mudanças ocorridas no contexto familiar, mas também como sendo um desencadeador dos problemas de comportamento, devido não só à liberdade sentida pela ausência de uma das figuras parentais, como também pela revolta suscitada por esse acontecimento. Tal vai de encontro aos estudos que relacionam as dissoluções ou alterações familiares com o comportamento delinquente (e.g., Vanassche et al., 2014; Wells & Rankin, 1991) nomeadamente por tal permitir a perda de capacidade de supervisão e controlo do comportamento dos filhos (Ferreira, 1997). No processo de separação/divórcio existem outros fatores a ter em conta, nomeadamente a relação pais-filhos (Price & Kunz, 2003). A figura parental masculina foi apontada, na maioria dos casos, como estando menos presente na vida destes jovens, sendo com ela que existem mais relações conflituosas ou até mesmo ausência de relação, principalmente nos jovens que viviam apenas com a progenitora. A relação com a figura parental masculina é especialmente importante no desenvolvimento dos rapazes dado o processo de identificação com a figura masculina e, em processos de divórcio, estes parecem ter maiores dificuldades em superar a crise, apresentando problemas de externalização, como a irritabilidade (Wallerstein et al., 1980, cit. por Martins, 2010). Alguns jovens justificam mesmo o melhor relacionamento com a mãe do que com o pai por este estar pouco presente ou mesmo ausente. A ausência do progenitor foi ainda referida relativamente ao conhecimento e à reação à prática de crimes e durante o cumprimento da medida de internamento, em que o progenitor assumia uma atitude distante. Curiosamente a figura paterna era a que detinha a guarda da maioria das famílias monoparentais identificadas neste estudo, sendo que numa delas o papel da figura materna era desempenhado pela madrasta e não pela mãe, que se encontrava ausente na vida do jovem. Nalguns casos, a ausência de um dos progenitores (pai ou mãe) na vida dos jovens sugere a presença de estilos educativos negligente, em que a afetividade e o controlo são mínimos. A negligência parental é uma das condições identificadas por diversos estudos de ter um papel de influência dos comportamentos desviantes (Baumrind, 1991; Maccoby & Martin, 1983; Steinberg et al., 1994, cit. in Born, 2005; Chen et al., 2011; Loeber & Stouthamer-Loeber,1986; Stevenson, 2007). Ainda no que se refere a acontecimentos relevantes, importa referir a institucionalização anterior em lares de infância e juventude. Na recolha de dados dos processos individuais dos jovens foi possível perceber que nove dos jovens estiveram sinalizados por MPP, na qual se inclui o acolhimento institucional. Nas entrevistas, três
40 jovens referiram viver em lares de infância e juventude antes da entrada no centro educativo. A família, apesar de assumir um papel principal e insubstituível no processo de desenvolvimento das crianças e jovens, nem sempre reúne todas as condições emocionais, afetivas e materiais para garantir que este se faça da melhor forma (Rodrigues, 1997), o que leva ao afastamento dos descendentes da família de origem. Um dos jovens nesta situação aponta as práticas educativas permissivas da progenitora como causadoras deste seu afastamento da família, bem como o do irmão, e consequente institucionalização. Nos estudos centrados na relação família-delinquência, as práticas educativas parentais ressaltam como uma das características familiares mais fortemente relacionada com estes comportamentos (e.g., Hoeve et al., 2009). Na perceção dos jovens relativamente ao comportamento educativo parental, é notório a presença de dois cenários: se por um lado os jovens revelavam nos seus contextos de origem uma postura de desobediência às regras, por outro lado os pais pareciam não assumir uma atitude ativa no estabelecimento de limites e de disciplina, bem como na supervisão e monitorização dos seus comportamentos. Em alguns casos esta atitude mais permissiva parece ser acompanhada de uma demissão progressiva das suas responsabilidades parentais, nomeadamente na atitude face aos comportamentos transgressivos dos descendentes (e.g., um jovem que diz que os pais se habituaram a ir buscá-lo à esquadra e, por isso, deixaram de reagir a isso). Tal vai de encontro à tendência das famílias com jovens delinquentes de exercerem práticas disciplinares menos restritivas e mais erráticas identificadas pelas investigações (e.g., Bandura & Walters, 1959; Sampson & Laub, 1993, 2005). Os jovens apesar de revelarem a presença de afetividade nas relações com os progenitores (por vezes com apenas uma destas figuras), não deixam de reconhecer que em relação às práticas educativas estes não eram tão interventivos, identificando, muitas vezes, incongruência na parentalidade dos dois progenitores. Esta incongruência foi identificada pelos jovens em relação ao estabelecimento de regras e limites (e.g., na casa de um progenitor tinha regras, na outra fazia o que queria) e na monitorização do comportamento (e.g., um progenitor tentava saber aspetos da vida dos filhos e o outro não). Neste último aspeto, os pais não dão a atenção necessária a todos os aspetos da vida dos filhos (os jovens percecionam maior monitorização das atividades dos tempos livres, das saídas e do desempenho na escola, e menos dos amigos e dos gastos de dinheiro). Deste modo, tal como sugeriram Snyder e Patterson (1987) surge o risco de rejeição de pares normativos e associação com pares agressivos e antissociais. É, ainda, de salientar que nem todos os
41 progenitores mantinham comunicação entre si, o que dificulta a existência de práticas educativas consistentes e estáveis (Martins, 2010). A mentira aos pais surge como um aspeto comum no discurso dos jovens, tendo como função esconder o próprio comportamento desviante e o dos amigos, os locais proibidos que frequentam e as atividades convencionais a que se escapam (e.g., escola). Investigações sugerem que a mentira o único meio dos jovens conseguirem fugir aos castigos ou deterem algum controlo na relação com os progenitores (Lewis, 1993; Wilson, Smith & Ross, 2003, cit. in Warr, 2007). Neste sentido compreende-se o porquê da maioria dos pais dos jovens terem tido conhecimento dos factos ilícitos praticados por estes apenas através das autoridades policiais e/ou judiciais (e.g., na primeira ida à esquadra ou quando receberam uma carta do tribunal). Na relação da família com a prática criminal, a maioria dos jovens não considera que a família tenha contribuído para a prática dos comportamentos desviantes. A maioria refere a prática de crimes como uma opção pessoal, e em que eles é que tiveram o poder de decisão em transgredir ou não. Contudo, o divórcio (referido anteriormente) e a doença dos progenitores foram fatores apontados como tendo levado a maior liberdade de comportamento dos jovens e que facilitou a prática criminal e o consumo de drogas. Neste último caso, o jovem, proveniente de uma família sem grandes riscos associados, revela que os problemas de saúde dos pais (cancro da mãe e consequente depressão do pai) contribuíram para que eles deixassem de supervisionar o seu comportamento, o que o levou a iniciar o consumo de drogas. Isto, por sua vez, levou a que começasse a traficar para sustentar o vício, referindo que mesmo depois dos problemas de saúde estarem ultrapassados, os pais já não conseguiram controlar o seu comportamento. Este caso exemplifica a influência recíproca entre a parentalidade e o comportamento delinquente, sendo definida por Gault-Sherman (2012) como “uma rua de dois sentidos”: se por um lado existe um fator de risco familiar que facilita o envolvimento em comportamentos delinquentes, por outro lado o comportamento delinquente faz com que a práticas educativas fiquem afetadas. Também os irmãos foram identificados como “companheiros de crime” exercendo influência nos comportamentos dos jovens. Investigações mostram que os irmãos, principalmente os mais velhos, servem como modelos, nomeadamente no que se refere à partilha do grupo de pares, nomeadamente de pares antissociais (e.g., Rende et al, 2005; Windle, 2000, cit. in Whiteman, Jensen & Maggs, 2014). Estes últimos e o bairro são percecionados por dois jovens como tendo tido influência no seu comportamento.
42 No que se refere à prática de crimes e ao cumprimento da medida de internamento, os jovens enfatizam os sentimentos negativos experienciados pelos pais, mas que, de forma geral, estes e os próprios jovens aceitaram a medida aplicada. A maioria perceciona apoio familiar desde que está no CE, sendo esse apoio mais comum através de telefonemas e menos por contactos face a face. Os participantes neste estudo apontam a distância geográfica como justificação, bem como a possibilidade de efetuarem saídas de férias e aos fins-de-semana (no caso dos jovens em regime semiaberto e em fases mais avançadas do internamento) que os leva a não sentir a necessidade de receber visitas. Em forma de balanço do impacto do internamento no jovem e na sua família, este é percecionado, pela maioria, como tendo trazido mudanças e consequências positivas e negativas. Identificam melhorias no relacionamento com os seus familiares, nomeadamente maior proximidade e maior valorização, bem como o crescimento pessoal e mudança do estilo de vida. Negativamente dois jovens sentem maior afastamento das famílias e relatam, ainda, os constrangimentos provocados pela descoberta do comportamento desviante, demonstrando preocupação com a sua imagem e a da família na sociedade. Numa análise prospetiva, o discurso dos jovens é um discurso de intenções mais do que um discurso de projetos (Neves, 2008). Intenções de continuar os estudos, de trabalhar, de não se envolverem mais em problemas com a polícia e de concretizar sonhos. Perspetivam mudanças no contexto familiar, destacando-se, mais uma vez, a intenção de cumprirem regras, de serem mais responsáveis e de ajudarem a família. Contudo, foi possível notar que a sombra da incerteza paira sobre estas intenções, pois, apesar dos jovens reconhecerem que já efetuaram mudanças (e.g., crescimento pessoal), identificam mudanças ainda a ser efetuadas, tanto a nível individual (e.g., mais maturidade e autocontrolo) como a nível familiar (e.g., mais união, afetividade e menos conflitos). Deste modo é reconhecida a possibilidade da mudança uma vez terminado o tempo de internamento, embora manifestem algumas incertezas e receios, nomeadamente no que à reincidência diz respeito (Manso & Almeida, 2010). Estas incertezas e receios são compreensíveis na medida que, terminado o internamento, o CE e o sistema judicial deixam de ter responsabilidade sobre o jovem (quando não existem medidas tutelares pendentes) que assim passa abruptamente de uma vigilância e enquadramento permanentes na instituição para o seu meio exterior, frequentemente desestruturado (Neves, 2008). Assim, as mudanças conseguidas com o internamento podem ser colocadas em causa por o meio não estar preparado para receber o jovem de uma forma que permita a continuação do percurso em direção ao comportamento
43 normativo retomado dentro do CE. As famílias ao manterem o seu funcionamento habitual não atuam como facilitadoras da mudança (Santos et al., 2004). Para concluir a apresentação do estudo realizado importa referir as limitações e as propostas para futuras investigações deste tema. Primeiramente é de referir que o estudo centrou-se apenas em jovens do sexo masculino. A falta de dados relativamente ao sexo feminino deve-se à dificuldade em recolher dados nos CE junto desta população, pois nem todos acolhem raparigas, como é o caso do contexto de recolha deste estudo. Em investigações futuras seria interessante acrescentar as perceções em relação à família das raparigas internadas, de modo a identificar semelhanças e diferenças com os rapazes. Outra limitação prende-se com a unidirecionalidade do estudo, ou seja, apenas são conhecidas as perceções dos jovens acerca da família e não se conhecem as perceções dos familiares, principalmente dos progenitores, em relação às dinâmicas familiares e ao próprio comportamento transgressivo dos seus descendentes. Esta limitação justifica-se pelo facto de ser muito difícil aceder aos progenitores dos jovens que cumprem medidas tutelares, tal devendo-se à organização da própria rotina do CE (em que os pais assumem uma presença física de tempo limitado apenas aos fins-de-semana) ou por muitos dos jovens serem de outras zonas do país e que impossibilita que os seus familiares efetuem visitas regularmente, ou até mesmo pela falta de envolvimento de alguns progenitores ao longo do cumprimento da medida de internamento. Contudo, uma vez que as investigações sugerem um efeito bidirecional entre a parentalidade e a delinquência seria importante incluir os progenitores dos jovens em estudos futuros. Por fim, como limitação pode ainda ser apontada a familiarização com a investigadora (advinda do estágio realizado na instituição), a qual poderá ter levado os participantes a omitirem certas informações por considerarem que estas já seriam conhecidas pela investigadora. Para finalizar, este estudo pretende chamar a atenção para a necessidade das mudanças a serem efetuadas para que as medidas tutelares educativas tenham um efeito positivo a longo prazo na vida destes jovens. Apesar de ser difícil mudar alguns fatores de risco (e.g., condições socioeconómicas), os programas de intervenção destinados às famílias podem concentrar-se nos fatores de proteção para amenizar os riscos (Shade, 2004). Alguns fatores de risco como as práticas parentais ineficazes são suscetíveis a mudanças acessíveis através de programas que ensinam competências parentais e fornecem serviços de apoio familiar.
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54 2. Relação Família-Internamento o O que acharam os teus pais de vires para aqui? Acharam justo? o E tu? Concordas com a opinião deles? O que achaste de vires para aqui? o Tens tido contacto com a tua família? De que forma (telefonemas, visitas)? Com quem tens mais contactos? o Notas alguma diferença na tua relação com alguns dos teus familiares desde que estás no centro? Como te sentes em relação a isso? o Achas que o internamento teve mais consequências negativas ou positivas para ti e para a tua família? Porquê? 3. Planos e perspetivas para o futuro o O que queres que aconteça contigo quando saíres daqui? o Achas que a tua vida familiar será diferente? Ou achas que será tudo igual? o Gostavas que alguma coisa mudasse na atitude da tua família quando saísses do centro? E na tua atitude? O quê e porquê?
55 Anexo 2: Tabela com categorias e subcategorias Tabela 1. Organização Familiar Tabela 2. Relacionamento Afetivo Categoria Subcategorias Estrutura familiar Biparental Alargada/Biparental Monoparental Pai Mãe Alargada Instituição Transições familiares Separação dos pais Instabilidade estrutural Situação socioeconómica/laboral Trabalho pouco qualificados Desemprego de um dos progenitores Desconhecimento da situação laboral do pai Reforma/Invalidez Dificuldades económicas Categoria Subcategoria Relacionamento afetivo com os pais Positivo com ambos, sem distinções Positivos com ambos, melhor com a mãe Positivos com ambos, melhor com o pai Sem relação com o pai Relação modificada com o internamento Relacionamento afetivo com os irmãos Positivo Relacionamento afetivo entre os pais Pais separados Sem comunicação Pouca comunicação Comunicação Pais juntos Positiva
56 Tabela 3. Práticas Educativas Familiares Categoria Subcategoria Existência de regras e limites Comportamento de desobediência às regras Permissividade parental/autonomia precoce Escola como contexto inicial dos problemas em idade precoce Incongruência entre os progenitores Perceção da utilidade das regras Positivas Negativas Posição neutra Atitude dos pais no cumprimento de regras Permissividade parental Punição do comportamento desviante Tentativas de controlo, sem resultado Não-aceitação de controlo por parte de outras pessoas da família Ausência de castigos Supervisão Monitorização: Amigos Pais tentavam saber Mentira/omissão Pais não tentavam saber Pais criticam os amigos/fazem avisos Saber onde ia quando saía Pais tentavam saber Mentira/Omissão Pais não tentavam saber Atividades no tempo livre Pais tentavam saber Mentira/Omissão Pais não tentavam saber Gasto do dinheiro Pais tentavam saber Mentira/Omissão Pais não tentavam saber Desempenho na escola Pais tentavam saber Mentira/Omissão Verdade porque não tinham como mentir Inventar desculpas Pais com conhecimento do absentismo do jovem Pais não tentavam saber Críticas do pai Abandono escolar Absentismo escolar Resolução de problemas familiares Melhor forma de resolução Problemas existentes na família (consumo de substâncias e reclusão do pai) Menor aceitação pela forma como o pai tenta resolver as discussões
57 Tabela 4. Crime e Família Categoria Subcategoria Contribuição da família para o comportamento desviante Família sem relação com a prática criminal Responsabilidade própria Fatores familiares que influenciaram Divórcio dos pais Doença oncológica da mãe/Depressão do pai Fatores do meio Bairro Associação a pares desviantes Crimes dos jovens Conhecimento Pais descobriram através das autoridades Jovem contou aos pais antes das autoridades Idas frequentes à esquadra Desconfiança dos pais – mentir para esconder o comportamento desviante Reação Sentimentos experienciados pelos pais Desvalorização por parte dos pais do comportamento desviante Conflitos com os progenitores Ausência de um dos progenitores Tentativas dos progenitores de mudar o jovem Criminalidade familiar Sim Incluindo família nuclear Apenas família alargada Não Consequências Balanço positivo da prisão do pai, apesar de ter custado ao jovem Família como influência no comportamento desviante Doenças e dependências Doenças graves Dependências Alcoolismo Drogas Visão positiva do consumo
58 Tabela 5. O Internamento Categoria Subcategoria Reações ao internamento Pais Justo Punição pelo comportamento desviante Evitar a prisão Sentimento de tristeza, mas reconhecimento da necessidade do internamento Reconhecimento dos benefícios individuais Injusto Descontentamento com as autoridades Não querer ver o filho na prisão Jovens Justo Punição pelo comportamento desviante Evitar a prisão Reação negativa inicial, mas aceitação e reconhecimento dos benefícios Injusto Descontentamento com as autoridades Crítica à medida Desvalorização do efeito do internamento Apoio familiar durante o internamento Regularidade de contactos (telefonemas/visitas) Ausência dos progenitores Mudanças relacionais com os progenitores Mudanças no relacionamento com a família durante o internamento Aspetos positivos Mais proximidade, maior valorização Melhoria das relações Aspetos negativos Maior afastamento Comportamento desviante descoberto pela família Consequências do internamento para o jovem e para a família Consequências positivas Valorização da família Crescimento pessoal e mudança do estilo de vida Internamento como mal necessário para evitar consequências mais graves Consequências negativas Distância física da família Imagem negativa do jovem e da família na sociedade Perceção da medida aplicada como injusta Mais revolta
59 Tabela 6. Perspetivas e desejos para o futuro Categoria Subcategoria Aspirações individuais Continuar os estudos e ingressar no mercado de trabalho Sustentar a família Construir uma família Não ter problemas com a polícia Concretizar sonhos Perspetivas de mudanças familiares Mudanças familiares Cumprimento de regras Não permitir a autoridade punitiva do pai Maior responsabilidade individual e ajuda à família Maior proximidade familiar Desejo de voltar para uma instituição Outras mudanças Resistência à influência dos pares desviantes Sair do bairro Desejo de mudanças individuais e familiares Mudanças efetuadas Crescimento pessoal Mudanças relacionais Mudanças a efetuar Individuais Mais maturidade e autocontrolo Mudança do comportamento, incerteza da reincidência Mais consciência da realidade Familiares Mais união Mais afetividade Menos conflitos Empenho na procura de atividade laboral
60 Anexo 3: Termo de Consentimento Informado TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO Tema do estudo: Papel da Família na Delinquência Juvenil Investigadora: Andreia Nunes Instituição: Universidade do Porto, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação Objetivo do estudo: Conhecer as formas de pensar, agir e sentir dos jovens a cumprir medida tutelar educativa de internamento em centro educativo no que se refere às suas relações familiares; Procedimentos: A participação neste estudo consistirá na resposta oral a um conjunto de perguntas sobre a tua vida. A entrevista será gravada (áudio) e terá a duração média de 30 minutos; Sigilo: As informações fornecidas são totalmente confidenciais e de conhecimento apenas da investigadora. Os participantes do estudo nunca serão identificados, mesmo quando os resultados forem divulgados, e os dados não serão utilizados para outros fins que não a presente tese de mestrado. No âmbito do estudo acima mencionado, integrado no meu projeto de Mestrado Integrado em Psicologia, na área de Psicologia do Comportamento Desviante e da Justiça, da Universidade do Porto, sob a orientação do Prof. Doutor Jorge Negreiros, é pedida a tua colaboração para participar no referido estudo, através de uma entrevista. Após ter sido devidamente informado de todos os aspetos deste estudo e ter esclarecido as minhas dúvidas, concordo em participar neste estudo. Porto, ____ de_______________ de 2014 Participante Responsável Legal 1 Investigadora ______________________ _______________________ ____________________________ (Andreia Nunes) 1 No caso de não ser possível obter autorização dos pais, representante legal ou quem detenha a guarda de facto do jovem, deverá ser assinado pelo responsável no Centro Educativo; em caso de ter idade igual ou superior a 18 anos não é necessária a autorização dos pais.