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Gaia e Vila Nova nos Séculos XII e XIV - Uma Perspetiva Económica

Tania Raquel Gomes Lacerda

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Tânia Raquel Gomes Lacerda 2º Ciclo de Estudos em História Medieval e do Renascimento Gaia e Vila Nova nos Séculos XIII e XIV Uma Perspectiva Económica 2012 Orientador: Professor Doutor Luís Miguel Duarte Classificação: Ciclo de estudos: Dissertação/relatório/ Projeto/IPP: Versão definitiva Faculdade de Letras da Universidade do Porto 2 Índice Resumo ……………………………………………………………………… Página 6 Introdução ……………………………………………………………..…...…Página 8 Ponto de Situação Bibliográfico………………….………………………..Página 11 Capítulo 1 1.Gaia e Vila Nova – A História ……………………………………….…..Página 13 1.1 A Romanização …………………………………………………….Página 15 1.2 O Século XIII ………………………………………………………..Página 18 1.3 O Século XIV ……………………………………….………………Página 23 1.3.1 Canidelo como Concelho ………………...…...…………….Página 23 1.3.2 Integração de Gaia e Vila Nova no Termo do Porto e na Comarca de Entre Douro e Minho 1.3.2.1 A Anexação no Termo Portuense…………..……...Página 28 1.3.2.2 Integração de Gaia e Vila Nova na Comarca de Entre Douro e Minho………………………………………………………….……Página 32 Capítulo 2 2.1 As Principais Actividades Económicas 3 2.1.1 Os Mesteres……………….........………………………………..Página 33 2.1.2 A Pesca ………..…………………………….…………………...Página 39 2.1.3 O Vinho…………………………………………….………………Página 45 2.1.4 O Sal … ……………………………………….…………………..Página 52 2.1.5. Os Cereais…………………………………….……………..…..Página 58 2.1.6 O Azeite ……………………...…………………….……………. Página 62 2.1.7 A Criação de Gado……………...………………………………. Página 64 2.1.8 O Alume ………………………………………….……………… Página 66 2.2 O Comércio e a Feira…………………………………………...……...Página 68 2. 3 Foral de Gaia (1255) e Foral de Vila Nova (1288)………….…...…Página 73 Capítulo 3 3.1 A Circulação e os Caminhos ……………………………………….Página 77 3.2 A influência dos mosteiros na economia de Gaia e Vila Nova 3.2.1 O Mosteiro de Grijó ………………………………….………. Página 81 3.2.2 O Mosteiro de Pedroso ………………………..…………..….Página 84 3.2.3 O Mosteiro de Corpus Christi…………………...…………...Página 86 3.2.4 O Mosteiro de Vila Cova das Donas ………….…….………Página 88 4 3.3 O Castelo de Gaia ……….………………………………..…….....Página 90 Conclusão ………………………………………………….....….……...Página 92 Bibliografia…………………………………………………..….………...Página 94 Anexos Anexo1 Quadro sobre documentos de Gaia e Vila Nova na Idade Média…....Página 103 Anexo 2 – Documentos Anexo 2.1 – “Carta ao juiz de Gaia e a Simão Miguel determinando quais as embarcações que devem aportar em Gaia” ……………….……….….Página 121 Anexo 2.2 – “Carta que proibe em todo o reino a compra ou venda de sal aos homens do Porto, em represália à recusa de os homens de Gaia descarregarem sal na cidade do Porto”…………………………………Página 123 Anexo 2.3 – “Foral de Gaia” ……………………………………….…….Página 124 Anexo 2.4 – “Renúncia ao aforamento de dois casais em Soeime (Vila Nova de Gaia), por proposta de Estêvão Lourenço, procurador do Rei”...…….Página 129 Anexo 2.5 –“Foral concedido aos povoadores de Vila Nova de Rei em Gaia”. …………………………………………………………………….………….Página130 Anexo 2.6 –“ Inquirição do Julgado de Gaia”…….…………………….Página 135 Anexo 2.7 –“ D. Dinis determina que se vendesse os vinhos de riba Douro sobre a agua”………………………………………………………………Página 148 Anexo 2.8 – “Como el Rey mandou tomar a posse da jurisdição de Canidelo pera ssy e a deu a Gaya que a ouuvesse”………………………….….Página 150 5 Anexo 2.9 – “Integração do Julgado de Bouças e de Gaia no Termo do Porto”………………………………………………….…………………….Página 151 Anexo 2.10 –“ Integração no termo do Porto de Penafiel e de Vila Nova Depar de Gaia”………………………………………….……………………..…..Página 153 Anexo 2.11 – “Os vizinhos de Gaia e de Vila Nova isentos de portagem em todo o reino” ……………………………………………………………….Página 154 Anexo 2.12 – “Confirmação da isenção de portagem por todo o reino dos vizinhos que Gaia e de Vila Nova” …….………………………………..Página 156 Anexo 2.13 – “Proibição de meter vinho na cidade sem alvará dos vereadores” …………………………………………………………………...……..…...Página 157 Anexo 2.14 – “Vizinhos de Gaia proibidos de comprar azeite para revenda”………………………………………………………………….....Página 159 Anexo 2.15 – “Gaia e Vila Nova integradas na Comarca de Entre Douro e Minho”……………………………………………………………………….Página 160 Anexo 3 - Quadros de Mesteres de Gaia e Vila Nova no ano de 1521 Anexo 3.1 – Mesteres por freguesias em 1521………………………..Página 162 Anexo 3.2 - Mesteirais no Julgado de Gaia em 1521 ………………..Página 164 6 Resumo: Vila Nova de Gaia, outrora dividida em Gaia e Vila Nova, era em tempos medievais constituída essencialmente por pescadores e mercadores, e também por agricultores. A história das vilas de que falamos atinge o seu apogeu no século XIII. Em 1255, D. Afonso III outorga um documento foraleiro a Gaia e, alguns anos mais tarde, em 1288, D. Dinis concede também foral a Vila Nova. Ao longo de toda a Idade Média, podemos assistir a uma forte ligação de Gaia e de Vila Nova à cidade da outra margem do rio, o Porto. Apesar de a cidade episcopal ter sido o maior rival, em termos económicos, de Vila Nova de Gaia, ela foi também o grande estímulo para que se pudesse lançar nas grandes frentes comerciais, aproveitando assim o excelente posicionamento geográfico de que usufruía. Banhadas pelo rio Douro, por mar e ainda servidas por uma extensa rede de estradas, Vila Nova e Gaia alcançaram um papel de relevo no que toca ao comércio de vinho, de peixe e até mesmo de sal. Por fim, já no século XIV, no ano de 1384, Gaia e Vila Nova são anexadas ao termo portuense, perdendo assim grande parte do seu protagonismo. Esta medida tomada por D. João I era tremendamente vantajosa para o Julgado do Porto, uma vez que Gaia e Vila Nova gozavam ainda do privilégio outorgado por D. Afonso III de não pagarem portagem em nenhuma terra do reino. Abstract: Vila Nova de Gaia, once divided in Gaia and Vila Nova, was in medieval times essecialy inhabited by fishermen, merchants and farmers. The history of this villages reached their apogee in the XIII century. In 1255, D. AfonsoIII grant 7 a foral to Gaia and, some years later, in 1288, D. Dinis grant the same document to Vila Nova. Along all the middle age, we can see the strong connection between Gaia and vila nova to the city across the river, Oporto. Despite the episcopal city was the biggest rival, economically, of Vila Nova de Gaia, it was also the main stimulus so that it was possible to launch in the great commercial fronts, leveraging the excelent geografic positioning it enjoyed. Bathed by the Douro River, by sea and also served by an extensive road network, Vila Nova and Gaia reached a prominent role with regard to wine trade, fish and even salt. Finaly, already in the XIV centurry, in the year of 1384, Gaia e Vila Nova were atached to Portuense term, loosing some of their protagonism. This measure taken by D.João I was tremendously advantageous to the Oporto Julgado, since Gaia and Vila Nova still enjoyed the privilege grantes by D. Afonso III for not paying toll in none of the kingdom lands. PalavrasChave: Economia; Comércio; Foral; 8 Introdução A dissertação de Mestrado que agora se apresenta pretende ser um estudo da vida económica de Vila Nova de Gaia, (que outrora se dividia em duas vilas, a Vila de Gaia e Vila Nova), na Idade Média, mais concretamente ao longo dos séculos XIII e XIV. O actual concelho de Vila Nova de Gaia, situado no distrito do Porto, é presentemente composto por vinte e quatro freguesias: Arcozelo, Avintes, Canelas, Canidelo, Crestuma, Grijó, Gulpilhares, Lever, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perosinho, Sandim, Santa Marinha, São Félix da Marinha, São Pedro da Afurada, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vilar de Andorinho, Vilar do Paraíso. Vila Nova de Gaia está localizada na margem sul do Rio Douro, mantendo, desde a Idade Média, uma forte ligação com a cidade fronteiriça da outra margem do rio, a cidade do Porto. Gaia e Vila Nova estão ambas muito ligadas ao Douro, acabando por crescer na sombra do seu maior rival, o Porto. A vila de Gaia era uma terra reguenga e os seus habitantes eram essencialmente pescadores e mercadores, destacando-se também os agricultores, uma vez que, para grande parte da população, teria a agricultura como actividade complementar a qualquer outra. Com o rápido crescimento económico e aumento populacional nasce a povoação de Vila Nova de Rei, que, à semelhança de Gaia, é também merecedora de foral. Com o tempo, esta vila transforma-se num importante entreposto comercial e estaleiro de construção naval, pois a sua posição geográfica assim o permitia. Após a localização geográfica de Gaia e de Vila Nova, importa agora justificar as barreiras cronológicas escolhidas para este estudo. Convém desde já mencionar que a história de Gaia, que há muito se vinha a escrever, atinge grande importância a partir do século XIII. Refira-se ainda que o actual concelho de Vila Nova de Gaia recebeu, no século XIII dois forais. O primeiro foi outorgado no ano de 1255, por D. Afonso III, à Vila de Gaia, com o objectivo de dividir as passagens e as portagens em 9 metade para a Vila de Gaia e para o Porto. O segundo foral foi outorgado alguns anos mais tarde, em 1288, por D. Dinis, a Vila Nova. Gaia vai assumindo alguma importância ao longo do século XIII. O seu posicionamento geográfico era muito vantajoso para que esta pudesse crescer em termos económicos e lançar-se nas grandes frentes comerciais. Já no que diz respeito ao século XIV, este também foi de grande importância para a história da região escolhida, uma vez que no ano de 1384, a 12 de Abril, Gaia foi anexada ao termo do Porto, sendo que cerca de um mês depois, a 13 de Maio do mesmo ano, D. João I acresce ainda ao dito termo Vila Nova. Já no decorrer do século XV, no ano de 1437, Gaia e Vila Nova, que até aqui pertenciam à Comarca da Estremadura, passaram então a integrar a Comarca de Entre Douro e Minho. Assim, num primeiro capítulo iremos abordar a história destas duas vilas desde o período de Romanização, avançando depois até ao século XIII, onde estudaremos todos os conflitos existentes entre Gaia e o Porto, alguns dos quais resultaram na doação do foral de 1255 à Vila de Gaia. Falaremos ainda da doação do foral a Vila Nova no ano de 1288 e da sua importância em termos económicos. Para o século XIV, um século também tremendamente marcante na história desta actual cidade, abordaremos temáticas como a independência da freguesia de Canidelo como concelho, no ano de 1363, e o período de anexação de Gaia e de Vila Nova ao Termo do Porto em 1384, passando também a integrar a Comarca de Entre Douro e Minho em 1437. Ao longo deste trabalho, iremos ainda analisar as diversas actividades económicas que animavam as ditas vilas durante este período de tempo, como é o caso da pesca, que seria uma das actividades de base da economia de Gaia e de Vila Nova ao longo dos tempos medievais, fruto da proximidade com um rio, cuja sua maior riqueza seria o pescado, e com o mar. Faremos ainda menção ao comércio de vinho, ao comércio de sal, ao comércio do azeite e à construção naval. Iremos ainda falar do cereal, essencial nas ditas vilas medievais. Em muitos casos a actividade agrícola seria a actividade complementar de qualquer outra que pudesse ser praticada. As vilas de que falamos estavam viradas para um rio extremamente rico em peixe e navegável, o que transmitia enormes possibilidades de comércio com o exterior. O Rio Douro era então, para além de um manancial de água, 16 Dado que a conquista romana foi feita de sul para norte, não causa grande estranheza que a primeira grande estrada romanizada tivesse essa mesma direcção 7 . Numa das obras de Gonçalves Guimarães lemos que em Gaia existiam duas estradas romanas, uma vinha do sul pela Vila da Feira, seguia para Canelas e por Santo Ovídio, passando perto de Mafamude, Quebrantões, até ao Rio Douro; a outra ia pelo litoral, passando por Brito (S. Félix), até ao Marco, no Candal, terminando em Gaia 8 . Joaquim Leitão diz que “… presume-se que a via militar romana seria, pela linha média do concelho, em traçado muito próximo da estrada real, procurando servir os castros até dar em Calem” mais adiante diz ainda que “…entraria no concelho, entre Grijó e Guetim, seguindo por entre S. Félix e Sermonde, a que pertence o lugar de Brantões; rasgaria terras de Serzedo e de Perosinho; servindo nessas alturas o Castro de Monte Murado, subiria por Canelas e Gulpilhares a procurar o Castro de Valadares e daí aproximando-se do da Madalena em direcção a Calem” 9 . Segundo este mesmo autor parece evidente pressupor que a mesma estrada romana que seguia a linha média do concelho deu origem a uma estrada medieval, que acabou por anteceder a alguma estrada existente nos dias de hoje. Contudo esta temática parece-nos ainda bastante confusa, uma vez que um outro autor, Armando de Matos, defende a ideia de que os arqueólogos partem do princípio que por Gaia só passou uma estrada romana, contudo o autor diz que depois de estudar a romanização em Gaia defende a ideia de diversas vias de comunicação: três estradas. 10 A importância dos núcleos populacionais atraía certamente a atenção dos romanos, quando estes traçavam as suas vias militares e pecuárias 11 . 7 MATOS, Armando de - As estradas romanas no concelho de Gaia. Vila Nova de Gaia : Museus Municipais e Biblioteca Pública de Gaia, 1937, p. 7. 8 GUIMARÃES, Gonçalves – Problemática Toponímica na Constituição do Concelho de Gaia. “Gaya”. Vol. 1, p. 37. 9 MATOS, Armando de - As estradas romanas no concelho de Gaia, p. 9. 10 MATOS, Armando de - As estradas romanas no concelho de Gaia, p. 10. 11 MATOS, Armando de - As estradas romanas no concelho de Gaia, p. 22. 17 As informações acerca da romanização em Gaia são ainda bastante escassas, pelo que se conhece ainda muito pouco acerca deste período da História na dita localidade. 18 1.2 Século XIII Terminado o que havia para dizer acerca do período de romanização em Gaia, iremos agora estudar a Vila de Gaia e Vila Nova no século XIII, uma vez que a limitação temporal para a elaboração deste trabalho não nos possibilitou recolher dados suficientes para analisar os séculos que medeiam entre épocas acima mencionadas, deixando no entanto em aberto o interesse de mais tarde poder vir a clarificar também este período que agora fica por estudar. O século XIII terá sido um dos séculos mais dourados para a História de Vila Nova de Gaia. Gaia e Vila Nova eram vilas fronteiriças com o Rio Douro, um rio que, por ser navegável em parte da sua extensão, transmitia enormes possibilidades de comércio com o exterior. Era um local estratégico para o rei estabelecer um senhorio e mostrar a sua força. Aos habitantes de Gaia interessava manteremse na dependência do rei, sendo notória uma grande estima por parte de D. Afonso III por esta vila, uma vez que a foi enriquecendo com inúmeros privilégios e isenções, referindo – se mesmo a ela como “Mea Villa de Gaya” (no foral e noutros documentos). D. Afonso III, o rei dador do foral a Gaia, no ano de 1255, tenta equiparar esta vila às vilas mais privilegiadas do reino com foros e isenções que, como seria de esperar, interessavam imenso aos moradores de Gaia. Também de enorme importância é termos conhecimento de que o Porto, cidade tão oposta mas também tão complementar a Gaia, era senhorio dos Bispos, o que provocava imensos conflitos entre ambas as cidades. Um dos Bispos do Porto, D Julião Fernandes, começa a cobrar portagem na margem norte do rio Douro. Nas cortes de 1250, o mesmo bispo, apresenta queixas contra o rei, que promete mudar o seu comportamento. Algum tempo mais tarde surge o problema de cobrança de imposto sobre as mercadorias vindas de Riba Douro, uma vez que até então as embarcações atracariam todas na cidade do Porto, significando isto uma fonte de rendimento bastante boa para a margem portuense e para o bispo. Como seria de esperar, 19 o monarca tentou igualar a situação para o lado de Gaia e Vila Nova, de forma a também obter lucro com a atracção de embarcações; contudo o lado portuense contesta a situação. Para solucionar o problema D. Afonso III envia uma carta ao juiz de Gaia e a Simão Miguel, identificado no documento como “meo homini”, a 17 de Março de 1254, na qual define que os barcos vindos de Riba – Douro atracariam dois terços na Vila do Bispo e um terço na Vila de Gaia 12 , sendo que os barcos de proprietários locais atracariam na margem de origem e as embarcações vindas de fora pelo mar atracariam metade na Vila de Gaia e outra metade na Vila do Porto 13 . Contudo, face às novas reacções negativas a esta decisão, no dia 9 de Agosto de 1254, Inocêncio IV ordena a D. Afonso III a restituição ao Bispo do Porto dos seus rendimentos e proíbe o monarca de fazer legislação na cidade portuense. É ainda neste contexto, e em jeito de resposta, que o monarca, no ano seguinte, em 1255, dá Foral à Terra de Gaia 14 . Este foral, merecedor de particular atenção no decorrer deste estudo, vai ter como principal objectivo fazer com que as portagens, passagens e entradas passassem a ser divididas em metade para o Porto e para a Vila de Gaia, desse modo o rei ficaria com metade dos imposto comerciais que, até aí, eram arrecadados na sua maioria pelo Bispo do Porto. 12 “Mando uobis quod de ominibus barcis et barquetis que uenerint de ripa de Dorio cum uino et cum lignis et cum alijs rebus nocarijs (sic) faciatis duas partes aportarei n villam ecclesie de Portu et terciam parte faciaris aportare in meam uilliam de Gaya et hoc sit dum nihi placuerit”. - Carta ao juiz de Gaia e a Simão Miguel determinando quais as embarcações que devem aportar em Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. Santa Maria da Feira: Comissão de Vigilância do Castelo, 1993, p. 132. Doc 15. Ver Anexo N.º 2.1. 13 Carta ao Juiz de Gaia e a Simão Miguel determinando quais as embarcações que devem aportar em Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 132. Doc 15. Ver Anexo N.º 2.1. 14 Foral de Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p.137. Doc 21. Ver Anexo N.º 2.3. 20 Em consequência desta medida do monarca surgem várias revoltas e motins, sob a razão de o bispo não aceitar esta mudança, que seria favorável a Vila de Gaia, tão acarinhada e protegida por D. Afonso III. É ainda com este cenário de fundo que alguns bispos tentam excomungar o rei e invocar protecção papal. Para resolver esta situação D. Afonso III dá a entender que nada tinha contra os bispos. O Bispo Portucalense poderia querer com isto garantir o seu poder na terra de Gaia e retirá-lo ao rei 15 . Ainda no reinado de D. Afonso III é importante salientar o episódio em que o monarca proíbe a compra ou venda de sal aos homens do Porto; contudo abordaremos este acontecimento com pormenor mais adiante 16 . De entre os inúmeros documentos que este monarca outorgou a esta vila destaque-se ainda uma composição entre o rei e o bispo do Porto sobre a pesca no Rio Douro 17 . Ao que nos pareceu, D. Afonso III foi o rei que mais documentos passou a Vila de Gaia, o que demonstra a aposta na dita vila e o cerco que ele tenta montar ao senhorio espiscopal do Porto. Já no reinado de D. Dinis, a 20 de Abril de 1282, por acordo entre o rei e o bispo, é determinado que os barcos que desciam o rio podiam descarregar e vender onde mais conviesse aos seus donos e os barcos que vinham de fora, por mar, descarregariam dois terços no Porto e um terço em Gaia, como antes do foral de 1255, dando-se assim início à degradação económica e jurídica de Gaia em favor do Porto 18 . Assim, depois de restabelecida a paz entre o poder 15 GUIMARÃES, Gonçalves – Problemática Toponímica na Constituição do Concelho de Gaia. “Gaya”. Vol. 1, p. 38. 16 Levantamentos da proibição de se vender e comprar sal aos homens da cidade do porto devido à recusa dos homens de Gaia descarregarem sal no Porto. Documento transcrito em: VENTURA, Leontina – Chancelaria de D. Afonso III – Livro I. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2006, p. 52. Documento. 45. 17 Composição entre o rei e o bispo do Porto sobre a pesca no rio Douro. Documento transcrito em: VENTURA, Leontina – Chancelaria de D. Afonso III – Livro I, p. 351. Documento 308. 18 Acordo com o Bispo do Porto acerca da cobrança de direitos sobre mercadorias descarregadas no Porto e em Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 167. Documento n.º 44. 21 régio e o poder eclesiástico, Gaia e Vila Nova vão perder importância, uma vez que voltam a perder parte das receitas que D. Afonso III, em conflito com o Bispo do Porto, havia ganho em favor com a margem esquerda do rio Douro. O grande opositor de Gaia e Vila Nova, o Porto, vai adquirindo assim a sua vantagem nesta luta que há muito se vinha a travar entre as duas margens do dito rio 19 . A Vila de Gaia era portanto uma terra reguenga e os seus habitantes eram essencialmente pescadores, mercadores e agricultores. Com o rápido crescimento económico e o aumento populacional nasce a população de Vila Nova de Rei, que é também merecedora de foral. Em 1288 D. Dinis dá Foral a Vila Nova 20 , que adiante iremos analisar com detalhe, trocando-lhe o nome que até aí seria “Burgum Vetus”. Esta vila desenvolveu-se provavelmente devido à construção naval, tornando-se com o tempo um importante entreposto comercial 21 . Esta povoação seria uma pequena herdade atravessada pelo rio Martinho, (hoje Rua Cândido dos Reis). No documento foraleiro que D. Dinis dá a Vila Nova concede-lhe os privilégios que Gaia tem e designa o local para se localizarem os açougues e se fazer a feira. Ainda no mesmo ano D. Dinis inquire o Julgado de Gaia 22 ; podemos ver que este já compreendia a maior parte das freguesias que vão aparecer no 19 GUIMARÃES, Gonçalves – Problemática Toponímica na Constituição do Concelho de Gaia. “Gaya”. Vol. 1, p. 38. 20 Foral de Vila Nova. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 232. Doc. 82. Ver Anexo N.º 2.5. 21 ALMEIDA, Carlos; SILVA, Rui – De cale a Vila Nova de Gaia – As Instituições Públicas e a sua Evolução, p. 7. Disponível em: http://carlosjmalmeida.files.wordpress.com/2010/01/vila-nova-de-gaia_historiadas-instituicoes.pdf. Consultado em 16 de Setembro de 2011. 22 Inquirição no Julgado de Gaia por D. Dinis. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, pp. 239 a 247. Documento n.º 85. Ver Anexo N.º 2.6. 22 foral de 1518 e que constituem o actual concelho de Gaia 23 . Dois anos mais tarde, no ano de 1290, um documento fala-nos acerca da sentença das Inquirições no Julgado de Gaia 24 e um outro diz respeito à Acta de execução das Sentenças das Inquirições de 1288 no Julgado de Gaia 25 . A três de Fevereiro de 1301 D. Dinis dá a três mercadores de Vila Nova o privilégio de explorarem em exclusivo o alume do reino 26 ; sobre este assunto iremos falar com mais detalhe no capítulo adiante. Assim podemos então afirmar que a povoação gaiense vê o seu crescimento sancionado no reinado de D. Dinis, uma vez que um acordo entre este monarca e o Bispo do Porto pôs em perigo as liberdades comerciais das povoações reguengas, sendo este declínio aproveitado pelo Porto. 23 GUIMARÃES, Joaquim António Gonçalves – Gaia e Vila Nova na Idade Média – Arqueologia de uma área ribeirinha. Porto: Universidade Portucalense – Infante D. Henrique, Departamento de Ciências Históticas, 1995, p. 73. 24 Sentença das Inquirições de 1288 no Julgado de Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 257. Documento n.º 93. 25 Acta de execução das sentenças das Inquirições de 1288 no Julgado de Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 265. Documento n.º 98. 26 GUIMARÃES, Joaquim António Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia. Vila Nova de Gaia: Associação Comercial e Industrial, 1997, p. 13. 23 1.3 Século XIV Neste subponto iremos abordar dois factos que julgamos serem os mais evidentes em termos históricos de Gaia e de Vila Nova ao longo do século XIV. Iniciaremos então esta análise com o estudo de como Canidelo, actual freguesia de Vila Nova de Gaia, foi eleita concelho no ano 1363 e de como se terá desenrrolado todo o processo da elevação concelhia. De realçar ainda o período de anexação de Gaia e depois de Vila Nova ao termo do Porto. Iremos tentar, entre outras coisas, descodificar o a razão destas duas vilas terem sido introduzidas no termo portuense e, posteriormente integradas na jurisdição da Comarca de Entre Douro e Minho, na segunda metade do século XIV, percebendo que nem por este motivo, as vilas remetidas a estudo, perderam a sua identidade. 1.3.1 . Canidelo Como Concelho As terras a que pertence a freguesia de Canidelo existem já desde os tempos do Neolítico, tendo um forte estabelecimento na altura da romanização, sendo que os muçulmanos também marcaram a sua presença na região. As gentes e as terras do padroado da igreja de Santo André de Canidelo eram muito cobiçadas por vários poderosos locais sendo, por esta razão, passadas de mão em mão durante vários séculos. Daqui concluímos que por esta altura as terras de Canidelo se assumiram como terras de grande importância. Assim, em 1124, João Mendes e a sua esposa Maria Sarazina doam ao bispo do Porto e ao cabido da Sé do Porto o padroado da Igreja de 24 Santo André de Canidelo 27 . Alguns anos mais tarde, em 1132, Elvira Nunes, mulher de Soeiro Fromarigues e os filhos doam ao Mosteiro de Grijó os direitos que têm sobre a Igreja de Santo André de Canidelo 28 . Em 1145 Gonçalo Mendes vende um casal em Almeara ao Mosteiro de Grijó. Dois anos mais tarde, um cruzado inglês afirma que as areias do Cabedelo são medicinais e com elas se cobriam os doentes antes de estes entrarem no mar, sendo que estas haviam curado um Bispo da terrível doença que era a lepra. Em 1152, o mesmo Gonçalo Mendes vende as suas vilas em Várzea e Almeara. Por esta altura é doada ao Bispo Portucalense, D. Pedro III, por João Midiz, metade do padroado da igreja de Santo André de Canidelo. No ano de 1171 Pedro Goestes doa parte do padroado ao bispo do Porto e ao Cabido da Sé. Em 1209 repete a doação, agora total, devendo no entanto um filho seu ser nomeado cónego para posteriormente poder ficar com o dito padroado 29 . Aquando das Inquirições de D. Dinis, em 1288, a vila era pertença de Pedro Afonso Ribeiro e pouco povoada, o que era usual por essa altura 30 . Durante o reinado de D. Pedro I, a vila de Canidelo ganha bastante prestígio, sendo mesmo elevada a concelho a 30 de Novembro de 1363, estatuto que vai subsistir até ao reinado de D. Fernando 31 . A 10 de Junho de 1352 João Coelho e seu sobrinho doam ao Infante D. Pedro o padroado da Igreja de Santo André de Canidelo que, por sua vez o doa a D. Inês, que passa assim a ter mais uma fonte de rendimento 32 . Embora não haja documentação que o prove, pensa-se que D. Pedro e D. Inês viveram em Canidelo, o que José da Costa Saraiva, com base em estudos, dá quase como certo. Com base nas suas investigações, o casal terá habitado ali entre o 27 GUIMARÃES, Joaquim António Gonçalves – O Concelho de Canidelo de D. Pedro e D. Inês. “Gaya”. Vol. 2. Vila Nova de Gaia: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. 1984, p. 154. 28 SARAIVA, P. José da Costa – Canidelo no passado e no presente. Vila Nova de Gaia: Fábrica da Igreja Paroquial de Santo André de Canidelo. 1995, p. 21. 29 GUIMARÃES, Gonçalves – O Concelho de Canidelo de D. Pedro e D. Inês. “Gaya”. Vol. 2, p. 154. 30 SARAIVA, P. José da Costa – Canidelo no passado e no presente, p. 22. 31 GUIMARÃES, Gonçalves – Problemática Toponímica na Constituição do Concelho de Gaia. “Gaya”. Vol. 1, p. 39. 32 GUIMARÃES, Gonçalves – O Concelho de Canidelo de D. Pedro e D. Inês. “Gaya”. Vol. 2, p. 156. 25 início de 1352 e o fim de 1353, “… Inês, de facto, viveu uns dois anos no Paço de Canidelo, escondida da ira de D. Afonso IV.” A sugerir isto temos a doação dos Coelhos de onde se conclui que D. Pedro desejava fixar um lugar calmo para D. Inês e o facto de, pouquíssimo tempo depois de ter recebido deles a doação, ter outorgado todo o padroado a D, Inês 33 . No ano de 1356 D. Inês é morta em Coimbra e seis anos mais tarde D. Pedro começa a interessar-se pelas terras do Julgado de Gaia. Assim, a 23 de Outubro vai isentar os moradores da Afurada “que lhe pertença da minha quintã de Canidelo” de pagarem a finta e talha à vila de Gaia 34 . Pouco depois arrenda um lugar da dita quintã de Canidelo a seis homens que a tinham povoado, o que demonstra a preocupação de lá fixar gente 35 . Alguns anos depois, em 1363, pela Carta de Coimbra, cria o concelho de Canidelo, como já vimos. Três anos depois, D. Pedro confirma a carta de criação do concelho e a 22 de Julho dá-lhe o direito de usar o selo próprio com as armas reais e o nome de Canidelo lá escrito 36 , dando-lhe também o direito de ter cadeia, uma vez que os vizinhos não tinham onde guardar e prender os malfeitores e pediam para que a pudessem ter. Deviam então eleger um juiz em cada ano e não o fazer perante o Juiz de Gaia, demonstrando assim que possuíam uma jurisdição própria 37 . As razões pelas quais D. Pedro criou o concelho podem estar ligadas à necessidade de uma terra que defendesse os interesses reais na margem sul do Rio Douro, face ao poderio dos bispos, ainda que, como já fizemos notar no decorrer deste trabalho, o monarca teria já as povoações de Gaia e de Vila 33 SARAIVA, P. José da Costa – Canidelo no passado e no presente, p. 23. 34 Privilégios de Vila Nova de Miragaia. Documento transcrito em: MARQUES, António de Oliveira – Chancelaria de D. Pedro I : 1357-1367. Lisboa : Instituto Nacional de Investigação Científica, Centro de Estudos Históricos, 1984, p. 187. Doc 475. 35 GUIMARÃES, Gonçalves – O Concelho de Canidelo de D. Pedro e D. Inês. “Gaya”. Vol. 2, p. 157. 36 GUIMARÃES, Gonçalves – O Concelho de Canidelo de D. Pedro e D. Inês. “Gaya”. Vol. 2, p. 157. 37 Carta para que o concelho de Canidelo possa ter Cadea. Documento transcrito em: MARQUES, António de Oliveira – Chancelaria de D. Pedro I : 1357-1367, p. 393. Documento n.º 861. 32 1.3.2.2. Integração de Gaia e Vila Nova na Comarca de Entre Douro e Minho Importante será também referir que ainda que estas duas vilas fossem agora parte integrante do termo do Porto, elas continuavam a pertencer à comarca da Estremadura, uma vez que estavam do lado sul do rio Douro, surgindo assim problemas de jurisdição para o Porto, pois os habitantes de Gaia e Vila Nova só podiam ser julgados em segunda instância pelos corregedores da Comarca da Estremadura. É então com este cenário de fundo que nos surge um documento dado por D. Duarte, de 27 de Novembro de 1437 onde, a pedido do Porto, alegando o incomodo causado pela distância e pelos gastos que os gaienses teriam de suportar para ver os seus problemas jurídicos resolvidos, Gaia e Vila Nova são integradas na Comarca do Entre Douro e Minho 53 . Esta alteração deveu-se a pedidos dos respectivos moradores que alegaram ser a comarca da Estremadura demasiado longe, o que dificultava os contactos com o corregedor, sendo muito mais próximo a Comarca de Entre Douro e Minho. O documento refere ainda que tendo em conta os custos que os moradores de Gaia e de Vila Nova teriam que suportar para ver os seus problemas resolvidos, muitas eram as vezes que optavam por não fazer caso deles, deixando assim de reclamar os seus direitos 54 . É então neste contexto e a juntar ao facto de Vila Nova e Gaia serem já parte pertencente ao termo do Porto, que o monarca permite então que as ditas vilas integrem na comarca de Entre Douro e Minho. 53 GUIMARÃES, Joaquim António Gonçalves – Gaia e Vila Nova na Idade Média – Arqueologia de uma área ribeirinha. P. 75. 54 “E os que morão em os dittos lugares de Villa noua, E Gaya he forçado de vos virem buscar sobre seus feitos E demandas, E que por virem tão longe hão grandes trabalhos, e fazem grandes despezas, e alguns ante leixão perder seu dereito que o virem refertar tão longe…” – Carta para que Gaia e Vila Nova passem à correiçao do Porto. Documento Transccrito em: Corpus codicum latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Porto: Câmara Municipal, 1891-1978. Vol 4, p. 15. Ver Anexo N.º 2.15. 33 Capítulo 2 2.1 Actividades Económicas 2.1.1 Os Mesteres . A leitura de bibliografia especializada, complementada pela análise da documentação, leva-nos a deduzir quais seriam as actividades económicas mais importantes em Gaia e Vila Nova durante os séculos medievais. Aquando do foral de 1255 a vila de Gaia seria constituída por cem fogos, talvez com cerca de cinco habitantes por fogo, havendo ainda mais alguns moradores repartidos pelo seu termo, especialmente entre a zona de Mafamude e Coimbrões, onde viria a situar-se a Vila Nova 55 . Como seria de esperar, tendo em conta que esta vila tinha como actividade económica de base a pesca, a profissão de pescador estaria bastante presente. No documento foraleiro passado por D. Afonso III à Vila de Gaia, em 1255, lemos ainda referências a barqueiros (“referido como homem que vier com barco de vinho”), taberneiros, açougueiros. Estes últimos são referidos indirectamente no Foral passado por D. Dinis a Vila Nova, onde este determina o lugar para se localizarem os açougues, o que implicava a existência de açougueiros 56 . Temos ainda uma referência idêntica numa vereação portuense, a 4 de Março de 1390, onde está transcrita uma carta de privilégio dada à vila de Gaia, datada de 15 de Fevereiro de 1291 onde nos é 55 GUIMARÃES, Gonçalves; AFONSO, José António; PRATA, Raúl Solla – O Foral de Gaia de 1255. Vila Nova de Gaia: Gabinete de História e Arqueologia, 1983, p. 69. 56 Foral de Vila Nova. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 232. Documento 82. Ver Anexo N.º 2.5. 34 dito que a Vila Nova tenha o seu juiz e tenham o seu açougue e a sua feira onde quiserem 57 . Percebemos ainda que nestas duas povoações havia actividades de olaria, ferraria e carpintaria. Existiam ainda alguns pedreiros, sapateiros, havendo também uma menção à existência de carniceiros no ano de 1255 58 . Existe uma referência à actividade de oleiro nas listas dos jurados fornecidas pelas Inquirições, quando são mencionados barreiros e forneiros em Gaia 59 . Um mapa apresentado na obra O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria no Século XI a XIII dá-nos a indicação de que esta actividade de olaria se encontrava na freguesia de Gaia 60 . Em 1284, numa renúncia ao aforamento de dois casais régios em Soeime, perto de Gaia, encontramos uma outra referência a ferreiros: Gil Pires, ferreiro, e sua mulher desistem dos ditos casais por não os trabalharem 61 , o que segundo José Mattoso, Luís Krus e Amélia Aguiar Andrade pode significar que o exercício da ferraria deixava pouco tempo livre para o amanho da terra. Só em localidades muito povoadas, como Gaia, o número de clientes poderia justificar a dedicação exclusiva ao ofício 62 . Um outro documento referente à vila de Gaia vem dar mais uma prova da existência de ferreiros; foi passado por D. Pedro aos moradores do lugar da Afurada, que pertencia à quintã de Canidelo, entre os quais a Domingos 57 BASTO, A. de Magalhães – Vereaçoens : anos de 1390-1395 : o mais antigo dos Livros de Vereações do Município do Pôrto existente no seu Arquivo, p. 55. 58 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII. Lisboa: Imprensa Universitária, Editorial Estampa, 1989, p. 96. 59 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 94. 60 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 271. 61 Renúncia ao aforamento de 2 casais em Soeime por proposta de um procurador do rei. Documento Transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII Problemas e Documentos, p. 198. Documento 63. Ver Anexo N.º 2.4. 62 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, 1989, p. 94. 35 Martins, ferreiro, e concede-lhes uma série de privilégios 63 . Noutros casos a profissão seria complementar do trabalho agrícola. Este trabalho da terra também leva a existência da profissão de ferreiro, uma vez que os utensílios agrícolas seriam feitos em ferro e, em época de colheitas, era essencial a existência de ferraduras para a colocação nos animais que transportavam os produtos. Já no ano de 1528, num documento sobre a venda do couto de Pedroso, encontramos uma outra referência a um ferrador e a um serralheiro em Vila Nova, um alfaiate em Oliveira do Douro e dois sapateiros em Vila Nova 64 . Em 1290, outro documento fala-nos de um Martim Domingues, de Valadares, taberneiro, testemunha de uma venda de propriedades feita em Sirgueiros, em Perosinho 65 . De novo um mapa de O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria no século XI a XIII indica-nos a existência de taberneiros e sapateiros em Valadares 66 . Num dos seus estudos, Gonçalves Guimarães diz-nos que existiam tanoeiros em Avintes, Oliveira do Douro e Gaia, um cesteiro em Canidelo, um espingardeiro também em Canidelo e um outro em Santa Marinha. Em Vila Nova havia ainda um livreiro 67 . A profissão de carpintaria é-nos atestada por um documento das cortes do Porto de 1372, no qual os abades e priores se queixam de que os carpinteiros de Gaia e do Porto causavam grandes prejuízos, uma vez que cortavam de toda a árvore, incluindo videiras que davam muito vinho, dizendo que tinham uma carta que lhes permitia fazer tal coisa para a construção de barcos e navios, o que também prova a existência da construção naval. A pedido dos ditos abades e priores, D. Fernando manda que estes homens não 63 MARQUES, A. H. de Oliveira – Chancelaria de D. Pedro I : 1357-1367, p.187, Documento 475. 64 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 27. 65 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 95. 66 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 272. 67 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 27. 36 cortem mais videiras que dêem vinho; e ao cortar as outras árvores não deveriam causar danos, caso contrário manda que não lhes respeitem o referido documento 68 . Sabemos que a actividade de carpintaria era uma das mais importantes no julgado de Gaia. A esta seguiam-se talvez os moleiros. No ano de 1356 os moleiros dos moinhos e azenhas de Quebrantões, Massarelos, Campanha e Lordelo foram coagidos a ir ao Porto, com os seus barcos, a buscar o cereal para moerem, cobrando apenas o dinheiro de outrora e nada pelo carreto, sob pena de prisão 69 . Importa então desenvolver algo mais esta questão, embora a escassez temporal não nos tenha permitido desenvolver este episódio tanto quanto gostaríamos, deixando portanto em aberto essa possibilidade para futuras oportunidades. Os moleiros de Campanhã, de Massarelos, de Lordelo e também os de Querbrantões costumavam ir ao Porto buscar grão, deixando lá farinha. É então apresentada ao rei a queixa de que estes homens tinham abandonado essa prática e tal causava grande dano à cidade portuense. Questionados sobre esta situação, os moleiros dos locais acima mencionados referem que não lhes convinha mais fazer tal coisa, uma vez que a falta de àgua não lhes permitia moer tanto quanto o concelho necessitava. Estes motivos poderão estar relacionados com um aumento da procura, tornando-a assim superior à oferta. Indiferente às razões apresentadas, manda que se mantenha o costume, ou seja, os ditos homens deveriam continuar a ir ao Porto buscar o grão, moer nos seus moinhos e azenhas e levar a farinha, sem que fosse cobrado mais do que a maquia anteriormente estipulada, caso contrário o alcaíde do Porto tinha ordem para os prender, a fim de serem, posteriormente punidos 70 . 68 Cortes de 1372 – Porto (Capítulos Especiais de Entre Douro e Minho e Beira). Documento transcrito em: MARQUES, A. H. de Oliveira; DIAS, Nuno José Pizarro Pinto; SALVADO, João Paulo – Cortes portuguesas: reinado de D. Fernando I: (1367-1383), vol.1. Lisboa: Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, 1990, p. 118. 69 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 26. 70 MELO, Arnaldo Rui Azevedo de Sousa – Trabalho e Produção em Portugal na Idade Média: o Porto c. 1320 – c. 1415, vol. 2. Braga: Universidade do Minho, 2009, pp. 289 a 291. Também Disponível em: http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/9896 37 Ao analisarmos a documentação publicada sobre Gaia e Vila Nova notamos ainda a concessão de privilégios aos geirãos 71 de Gaia. Em 1424 e em 1434 D. João I e D. Duarte respectivamente, privilegiam estes homens, isentando-os de dar pousada em suas casas e de lhes serem tomadas roupas, bestas e outras coisas, como recompensa de servirem diariamente nas taracenas, o que demonstra a ambivalência profissional 72 . Os calafates tinham também regalias especiais, uma vez que serviam na construção naval. Durante os séculos XV e XVI a praia de Vila Nova transforma-se num estaleiro, onde Francisco Dias, procurador do rei no Porto, nos diz que em 1548 se metiam galés em tempos de Inverno. Sabemos que Vila Nova assume o lugar preferencial para a construção naval e o comércio dos vinhos 73 . Um quadro publicado em Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia diz-nos que em 1521 em Santa Marinha, em Vila Nova, existiam seis marinheiros, cinco carpinteiros, três pilotos, dois tendeiros, um barbeiro, um cesteiro, um espingardeiro, um ferreiro, um livreiro, um marceneiro, um oleiro e um sapateiro. No lado gaiense de Santa Marinha um barqueiro, um calafate, um estendeiro e um tanoeiro. Em Avintes havia cinco moleiros, um cesteiro e um tanoeiro. Em Grijó temos referência a um carpinteiro e a um sapateiro. Na freguesia de Oliveira do Douro existia um carpinteiro, um cesteiro e um tanoeiro. Em Pedroso havia um alfaiate e um 71 Geirão – “Aquele que pagava serviço de Geira”. SILVA, António de Moraes – Dicionário da Língua Portugueza. Vol 2, 1789, p. 83. Disponível em: http://www.brasiliana.usp.br/dicionario/2/Geirom Consultado em 10 de Novembro de 2011. Geira – “Tanta porção de terra quanta pode lavrar um arado por dia”. SILVA, António de Moraes – Dicionário da Língua Portugueza. Vol 2, 1789, p. 83. Disponível em: http://www.brasiliana.usp.br/dicionario/2/Geira Consultado em 10 de Novembro de 2011. 72 Privilégios dos Geirãos de Gaia. Documento transcrito em: Corpus codicum latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Vol. 1, p. 132. Carta de Privilégios aos Geirãos de Gaia. Documento transcrito em: Corpus codicum latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Vol. 1, p.139. 73 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 25. 38 carpinteiro. Em Canidelo existia um espingardeiro e em Vilar de Andorinho havia três moleiros 74 . 74 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 28. Ver Anexo 3. 39 2.1.2 A Pesca Tendo em consideração que Gaia e Vila Nova eram duas vilas viradas para um rio rico em peixe e bastante navegável, seria mais que normal que estas povoações tivessem a pesca como uma das actividades base da sua economia, aproveitando assim a boa localização geográfica que tinham. Acrescente-se ainda que a pesca em Portugal assumiu o papel principal para todos aqueles que habitavam na zona litoral do país; esta actividade era complementada com a actividade agrícola. Assim, sabemos que a actividade fundamental das gentes destas duas povoações estava intimamente ligada com a pesca 75 . Na sua obra Gaia e Vila Nova na Idade Média – Arqueologia de uma Área Ribeirinha, Gonçalves Guimarães diz-nos que a população gaiense era maioritariamente constituída por pescadores, mercadores e outros artífices 76 . Para estudarmos a actividade piscatória nestas duas povoações, é incontornável estudarmos os forais que D. Afonso III, em 1255, e D. Dinis, em 1288, deram a Gaia e a Vila Nova, respectivamente, uma vez que esta documentação nos fornece preciosas informações acerca deste e de outros assuntos. Tanto o foral dado à vila piscatória de Gaia como o foral dado a Vila Nova deixam perceber que as duas povoações tinham uma actividade piscatória direccionada para a água doce e também para a água salgada, uma vez que esses documentos distinguem embarcações de rio e embarcações de mar, falando-nos assim em “búrcia” 77 , caravela 78 , “barca seeira” 79 , “burcado 75 COSTA, Francisco Barbosa da – S. Pedro da Afurada – Notas Monográficas. Vila Nova de Gaia: Gailivro, 2003, p. 27. 76 GUIMARÃES, Joaquim António Gonçalves – Gaia e Vila Nova na Idade Média – Arqueologia de uma área ribeirinha. P. 83. 77 Não encontramos definição para “Búrcia”. 78 Caravela – “Embarcação de velas latinas, de duzentas toneladas ordinariamente”. In: SILVA, António de Moraes – Dicionário da Língua Portugueza. Vol 1, 1789, p. 345. http://www.brasiliana.usp.br/pt-br/dicionario/2/caravela. Consultado em 11 de Novembro de 2011. 40 trincado” 80 , entre outras 81 . Acerca disso, Carlos Diogo Moreira diz-nos que, de entre estas, a pesca fluvial era a mais relevante, não apenas pelos inúmeros recursos, mas também pela segurança que este trabalho oferecia 82 . Sabemos então que a Barra do Douro foi desde sempre considerada como perigosa e difícil de navegar, principalmente em períodos de cheias 83 . O Foral que D. Afonso III deu a Gaia, em 1255, e o Foral que D. Dinis deu a Vila Nova falam-nos nas pesqueiras do Areínho e da Afurada, onde eram construídas “vargas” 84 e armadilhas para a pescaria. Pela leitura de uma das obras de Gonçalves Guimarães sabemos que a Afurada era mais rentável do que o Areínho 85 e a provar isto temos os dois documentos foraleiros onde nos é dito que era devida ao rei a quinta parte do peixe pescado nas pesqueiras da Afurada e a sexta parte do peixe que fosse apanhado no Areinho, sendo a mais 79 Barca – “Embarcação mayor que o barco, serve de carga e transporte”. SILVA, António de Moraes – Dicionário da Língua Portugueza. Vol 1, 1789, p. 264. Disponível em: http://www.brasiliana.usp.br/en/dicionario/2/barca. Consultado em 11 de Novembro de 2011. 80 Não encontramos definição para “Burcado Trincado”. 81 Carta de Foral de Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p.137, Doc. 21. Ver Anexo N.º 2.3. Foral de Vila Nova. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 232. Doc 82. Ver Anexo 2.5. 82 MOREIRA, Carlos Diogo - Populações marítimas em Portugal : incerteza, competição e flexibilidade na organização social e nas estratégias adaptativas das populações de pescadores na orla marítima continental portuguesa. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, 1987, p. 157. 83 BARROS, Amândio Jorge Morais; DUARTE, Luís Miguel – Corações Aflitos: Navegação, Travessia do Douro na Idade Média e no Início da Moderna. In Douro – Estudos & Documentos, Vol. 2, Num. 4. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto – Gehvid: Grupo de Estudos de História da Viticultura Duriense e do Vinho do Porto. 1997, p. 78. 84 Varga – “certo artificio de pescar, ou talves esteiro raso onde entra maré, e com ramos se cerca o peixe que fica na vazante…”. In: SILVA, António de Moraes – Dicionário da Língua Portugueza. Vol 2, 1789, p. 831. Disponível em: http://www.brasiliana.usp.br/en/dicionario/2/varga Consultado em 11 de Novembro de 2011. 85 GUIMARÃES, Gonçalves; AFONSO, José António; PRATA, Raúl Solla – O Foral de Gaia de 1255, p. 80. 41 tributada aquela que se situava mais perto do mar, uma vez que para além dos peixes de rio era também possível encontrar alguns peixes de mar 86 . Sobre a freguesia da Afurada, sabemos que esta foi ocupada desde tempos muito longínquos, e a sua população, que sempre foi direccionada para as actividades piscatórias, tinha formas de viver muito próprias, o que ditou algum isolamento da freguesia em relação ao resto do concelho. Acerca da pesca fluvial sabemos que o rio que servia Gaia e Vila Nova era bastante rico em peixe, essencialmente em sável 87 . De entre as espécies descritas nos forais, as que correspondem a pesca de rio são os evos, os eirós, as solhas, os sáveis. Destes últimos deveriam ser dados dois ao mordomo, um deles no início e o outro no fim da época de pesca. Os restantes seriam tributados na quarta parte. A pesca marítima no litoral oceânico trazia benefícios económicos colossais 88 . Esta era feita fora da barra do Douro, que na Idade Média era uma zona bastante perigosa 89 . Para este tipo de pesca a embarcação utilizada referida nos ditos forais seria a caravela, sendo pescadas espécies de peixe como por exemplo o congro, a pescada, ruivos, pargos; por cada caravela deveria ser dado ao mordomo um peixe, desde que houvesse no mínimo três. Estas vilas faziam ainda pesca mais longínqua, uma vez que a documentação nos fala na pescaria em caravelas que se fazia na Galiza, na qual era necessária salgar o peixe com “arribadas” para este não se estragar durante a viagem; de cada caravela seriam cobradas 10 “peixotas” 90 . O peixe apanhado e salgado seria predominantemente a pescada. Gonçalves 86 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 89. 87 GUIMARÃES, Gonçalves; AFONSO, José António; PRATA, Raúl Solla – O Foral de Gaia de 1255, p. 80. 88 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 89. 89 GUIMARÃES, Gonçalves; AFONSO, José António; PRATA, Raúl Solla – O Foral de Gaia de 1255, p. 81. 90 Peixota – “Pescada. Inquirições del – Rei D. Af. III. ”. In: SILVA, António de Moraes – Dicionário da Língua Portugueza. Vol 2, 1789, p. 421. Disponível em: http://www.brasiliana.usp.br/en/dicionario/2/peix%C3%B3ta. Consultado em 11 de Novembro de 2011. 48 suas casas. Contudo a situação não estava resolvida, uma vez que o comércio do vinho por parte dos homens de Gaia continuava a ser lesado pelos vizinhos do Porto 115 . A provar isto temos um outro facto decorrido no ano de 1342, já com D. Afonso IV no poder, onde surgem novos problemas por causa do mesmo produto. Os procuradores de Gaia e Vila Nova evocam a carta que D. Dinis havia dado em 1317, dizendo que os vinhos deviam ser comercializados no rio e, mais uma vez, queixam-se que os homens do Porto não o fazem. Esta situação leva D. Afonso IV a confirmar o que D. Dinis havia dito anteriormente. Contudo, face às constantes desobediências dos homens da Vila do Bispo, surgiram novos conflitos 116 . Acerca disto acrescente-se ainda que o vinho que entrava pela foz do Douro só podia ser vendido até ao dia de S. Martinho 117 . Por volta de 1356 D. Afonso IV faz uma Inquirição sobre a extensão das vinhas e a quantidade de vinho produzido. O acesso a este documento seria valioso para uma melhor percepção da quantidade de vinho existente; contudo, pelo que lemos, este permanece no desconhecimento dos investigadores 118 . No ano de 1347 as autoridades de Gaia, Vila Nova e Porto reúnem-se para que um tabelião do Porto tomasse nota das querelas de parte a parte. Gaia e Vila Nova queixavam-se que os burgueses do Porto tomavam por vizinhos abades, priores e clérigos das regiões ao longo do rio para receberem vinho sem contenda, isto porque as ordenações concelhias decretaram que qualquer que não fosse vizinho da cidade ficava proibido de levar os seus vinhos para a cidade sem autorização dos procuradores e vereadores do concelho. Com isto o Porto tinha o privilégio de comercializar o vinho da sua lavra, passando assim a controlar de quase toda a zona de produção. Num período marcado por tantas dificuldades, interessava ter vizinhos ricos a quem 115 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 15. 116 Seminário Internacional da História do Vinho - A Cidade do Vinho. Vol.2. Colecções Memórias. Funchal: Centro de Estudos de História do Atlântico, 2006, p. 75. 117 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 14. 118 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, pp. 16 e 17. 49 se recorria em caso de necessidade 119 . As duas margens acusavam-se excessos de vinhos da própria lavra. A provar esta situação, em um dos seus trabalhos, Margarida Garcez Ventura diz-nos que a 28 de Setembro de 1385 é conhecido um documento onde D. João I manda que o abade de S. João de Alpendurada se torne vizinho da cidade do Porto, a fim de usufruir de todos os privilégios dignos da condição de vizinho e poder assim armazenar e comercializar aí o seu vinho. Alguns anos mais tarde, a 5 de Outubro de 1391, o mesmo monarca, dirigindo-se aos homens bons da cidade do Porto, corrobora o desejo que o abade de Paço de Sousa tinha em ser considerado vizinho para assim ter a possibilidade de vender vinhos na dita cidade. Como estes, tantos outros havia que se tornavam vizinhos da cidade a fim de terem permissão para comercializar este produto 120 . Sabemos que já com Gaia e Vila Nova a fazer parte do termo da cidade do Porto, houve uma Ordenação na cidade do Porto, datada de 1392, confirmada pelos reis, que diz que nenhuma pessoa, vizinha da cidade ou de fora dela, podia meter vinho, nem de colheita nem de compra, dentro da dita cidade sem mandado e alvará dos vereadores e procuradores. Com o objectivo de garantir que tal medida não era infringida foi instituído um Guarda dos Vinhos da Porta da Ribeira 121 . Afonso Giraldo, um almoxarife das taracenas de Vila Nova D’apar de Gaia, transgrediu a referida ordenação, uma vez que levou vinhos para a cidade sem alvará; o mesmo terá feito João Ramalho. Perante este cenário, o senado portuense mandou ao procurador que fosse a casa deles “e lhes tomasse para o concelho todos os vinhos que lhes achasse, e outrossim a casa 119 BARROS, Amândio Jorge - «Por Ser de sua Lavra e Cutelo››: - Questões Entre o Porto e o Mosteiro de Ancede Relativas à Venda de Vinhos na Idade Média. In Douro – Estudos & Documentos, vol. Ill, p. 53. 120 VENTURA, Margarida Garcez – O vinho e o estatuto de vizinhança de alguns abades do bispado do Porto, ou de como do facto económico se passa à História política. In Douro - Estudos & Documentos, Ano 3, nº 5. 1998, p. 89. 121 BASTO, A. de Magalhães – Vereaçoens : anos de 1390-1395 : o mais antigo dos Livros de Vereações do Município do Pôrto existente no seu Arquivo, p. 340. 50 de Afonso Gonçalves, pedreiro, e Martim Manhas de Vila Nova depar de Gaia e lhes tomasse outrossi todos os vinhos que lhes achasse” 122 Por um outro documento sabemos que, já com Gaia e Vila Nova como parte integrante do termo do Porto, foi decidido que só se daria carga a quem trouxesse carga. Assim, como já foi referido no capítulo sobre “A Pesca”, só era permitido ir ao Porto buscar cargas de sal e de peixe àqueles que trouxessem algum mantimento de vinho, pão, ou de outra mercadoria e apresentassem alvará dos vereadores. Contudo, tal não acontecia em algumas zonas do termo do porto, como por exemplo Gaia e Vila Nova. Para pôr fim a isto a câmara do Porto, a 20 de Dezembro de 1393, proibiu a venda de peixe e sal nestes locais, a não ser que o comprador deixasse cargas de mantimento lá ou no Porto e apresentasse alvará de vereadores 123 . Conclui-se daqui que o vinho era também usado como moeda de troca para todos aqueles que quisessem comercializar sal e pescado da cidade do Porto e do seu termo. O mesmo documento diz-nos que o pão e o vinho chegavam à cidade por causa das cargas de peixe e de sal que se levavam da cidade. Ainda acerca deste produto de enorme importância, a obra A Terra de Santa Maria no Século XIIIProblemas e Documentos, de José Mattoso, Luís Krus e Amélia Andrade, apresenta-nos um quadro com algumas referências a vinhas e adegas 124 : assim, para o século XII surgem-nos três referências a Vila Nova de Gaia, em 1155 uma em S. João, em 1160 uma em Guimarães 125 e treze anos mais tarde surge nova referência a uma vinha em S. João. Para o século XIII surgem-nos no dito quadro onze referências a vinhas ou a “fazer vinhas”. Em Valmaior aparece-nos uma referência a vinha e uma a “fazer vinha”, em 1213 e 1215 respectivamente. Na segunda metade do século aparecem-nos referências em Vila Cova, Lavadores, Mafomedes (Mafamude) e 122 BASTO, A. de Magalhães – Vereaçoens : anos de 1390-1395 : o mais antigo dos Livros de Vereações do Município do Pôrto existente no seu Arquivo, pp.168 e 169. Ver Anexo N.º 2.13. 123 BASTO, A. de Magalhães – Vereaçoens : anos de 1390-1395 : o mais antigo dos Livros de Vereações do Município do Pôrto existente no seu Arquivo, p. 219. 124 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, pp.74 a 76. 125 Pensamos que “Guimarães” seja um lugar da freguesia de Perosinho. 51 Vale e cinco referências a “fazer vinhas” em Amexeneda, Jaca, Soeime, Vilar, Mafomedes e Lijó 126 . Pela leitura de mapa publicado na obra O Castelo e a Feira sabemos que existiram vinhas em Gaia, Madalena, Valadares, Mafamude, Oliveira, Andorinho, Pedroso, Perosinho, Serzedo e Seixezelo. Existiam ainda vinhas novas em Gaia, Mafamude, Oliveira, Andorinho, Pedroso e Serzedo 127 . A exploração vinícola estava bem patente nas terras pertencentes ao Mosteiro de Grijó 128 . Para finalizar, ainda sobre este produto, sabemos que depois da anexação de Gaia e Vila Nova ao termo do Porto, em 1385, este último passa a controlar todas as taxas e transportes. 126 “Lijó” – Lugar da freguesia de Vilar de Andorinho. 127 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 261. 128 AMARAL, Luís Carlos – São Salvador de Grijó na segunda metade do século XIV: estudo de gestão agrária. Lisboa: Edições Cosmos, 1964, p.67. 52 2.1.4 O Sal Tal como hoje, também na Idade Média o sal era um produto extremamente importante que agitava a vida económica de Gaia e de Vila Nova, uma vez que era indispensável no dia-a-dia da população. Os rendimentos provenientes da comercialização deste produto despertavam os interesses dos agentes comerciais medievais. Ter sal significava ter atracção de mercadorias e, consequentemente, ter movimento comercial 129 . Entre as inúmeras funções do sal encontram-se a conservação da carne, a preparação do queijo, o tratamento das peles, a engorda do gado e a salga do peixe, o que aliás vem indicado nos forais de Gaia e Vila Nova, aquando da referência à pesca longínqua e à necessidade de salgar o peixe com o objectivo de o conservar. O sal seria, portanto, o produto dinamizador de toda a economia, dado ser bastante útil em diversos campos. O sal medieval extraíase em salinas e estas eram geralmente apelidadas de marinhas, sendo que em algumas regiões poderão ter emprestado o topónimo a freguesias, como é o caso da freguesia gaiense de S. Félix da Marinha 130 . Assim, em meados do século XIII vão surgindo várias referências a salinas no litoral norte, entre elas Caminha, Viana, Esposende, Leça, Matosinhos, Massarelos, Gaia, entre outras 131 . O mesmo trabalho diz-nos que no caso de Gaia estas ter-se-ão implantado em épocas mais tardias. 129 BARROS, Amândio Jorge Morais – O Porto, O monopólio de sal e a estruturação da economia mercantil (Século XIII a XV). In Articulação do Sal Português nos Circuitos Mundiais: Antigos e Novos Consumos . Porto: Universidade do Porto, Instituto de História Moderna, 2008, p. 27. Disponível em: http://aleph.letras.up.pt/exlibris/aleph/a18_1/apache_media/CEPKEPTP1GVL5RUHN82RI4Q5Y P7CCH.pdf. Consultado em 12 de Outubro de 2011. 130 ALMEIDA, Carlos Broxado de – A exploração do sal na costa portuguesa a Norte do Rio Ave. Da Antiguidade Clássica à Baixa Idade Média. In I Seminário Internacional Sobre o Sal Português. Porto: Instituto de História Moderna da Universidade do Porto, p. 161. Disponível em: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/7976.pdf. Consultado em 30 de Setembro de 2011. 131 OLIVEIRA, Aurélio de – Os Tempos do Sal (1200 - 1850). In I Seminário Internacional Sobre o Sal Português. Porto: Instituto de História Moderna da Universidade do Porto, p. 59. 53 Gonçalves Guimarães diz-nos que o sal poderia ser uma moeda de troca com produtos do interior e exterior 132 . Acerca da extracção do sal feita em Gaia, José Mattoso e Carlos Brochado de Almeida dizem-nos que em nenhuma das povoações de Gaia e de Vila Nova deveria ser feita tal extracção, tirando S. Félix da Marinha, cuja toponímia (Marinha) poderia sugerir a existência de salinas 133 . Ainda que não tivéssemos conseguido encontrar referências à sua produção na documentação consultada, tudo leva a crer que Gaia e Vila Nova o comercializassem. Aliás, várias são as obras que referem que a Vila de Gaia produzia sal. Pela análise de um quadro que nos é apresentado numa das obra de Gonçalves Guimarães, podemos ver que pelo porto da Vila de Gaia, por volta do século XIII, saía sal, para o interior, pelo Rio Douro e para o exterior, por mar. Contudo, o mesmo produto não entrava, nem por mar, nem por rio 134 . Em outra obra do mesmo autor podemos ler que no século XII e XIII o sal seria produzido perto da zona de Gaia, na zona de Ovar, em Cabanões 135 . Durante o século XIII várias foram as iniciativas régias de apoio à expansão da sua produção. No ano de 1260 o monarca nomeou um juiz e um tabelião da Feira e um alcaide de Gaia para inquirir o estado das marinhas de Cabanões, o que demonstra o interesse que Gaia nutria pela produção de sal. É importantíssimo referir que, à semelhança de outras tantas coisas, também por causa deste produto as duas margens do rio Douro entraram em conflitos, uma vez que tanto o Bispo do Porto como o rei queriam reter o Disponível em: http://aleph.letras.up.pt/exlibris/aleph/a18_1/apache_media/BA2KH8QF593IC7FLI64BIE9EGLI BRU.pdf. Consultado em13 de Outubro de 2011. 132 GUIMARÃES, Gonçalves; AFONSO, José António; PRATA, Raul Solla – O Foral de 1255. Vila Nova de Gaia: Gabinete de História e Arqueologia, 1983, p. 82. 133 ALMEIDA, Carlos Brochado de – A exploração do sal na costa portuguesa a Norte do Rio Ave. Da Antiguidade Clássica à Baixa Idade Média. In I Seminário Internacional Sobre o Sal Português, p. 162. Disponível em: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/7976.pdf. Consultado em 30 de Setembro de 2011. 134 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 13. 135 GUIMARÃES, Gonçalves; AFONSO, José António; PRATA, Raúl Solla – O Foral de Gaia de 1255, p. 82. 54 monopólio do comércio do sal. Assim, no ano de 1247, o monarca de então incumbe o juiz de Gaia, Domingos Soares, juntamente com Domingos Peres de arrecadar os décimos da dita cidade. Como forma de protesto contra esta medida, o Bispo D. Julião impede aos homens de Gaia o descarregamento de sal no lado portuense. Em resposta a este impedimento, no ano de 1254, D. Afonso III proíbe que se compre ou venda sal aos homens do Porto por todo o reino, o que pode sugerir que a cidade do Bispo já detinha a maioria comercial deste produto, ou que pretendia fazê-lo, pelo menos, a norte do país 136 . Esta medida iria trazer incalculáveis prejuízos e provocar uma grave crise económica à cidade da margem direita do Rio Douro. Contudo, um documento datado de 19 de Março de 1254 levanta esta proibição, uma vez que, por acordo entre o vigário do Porto e o rei, os homens da cidade de Gaia ganharam a permissão de descarregarem o sal no Porto 137 . Segundo José Mattoso, Amélia Aguiar Andrade e Luís Krus, os homens de Gaia abasteciam-se de sal nas salinas de Cabanões, que se tornaram um mercado bastante acessível, o que lhes permitia competir de forma vantajosa com os homens do Porto 138 . Perante isto, podemos deduzir que, provavelmente, ou as salinas de São Félix da Marinha ainda não existiam, ou estas eram de pequenas dimensões. Estas poderão ter aparecido numa época mais tardia, uma vez que a dita freguesia teve várias designações. No ano de 1204 a freguesia era chamada de Sancti Felicis de Serzedo, em 1294 S. Fins, mais tarde, em 1542, chamava-se Sam Pedro Fins da Marinha 139 . Acerca disto, temos ainda a indicação de que já por volta do século XVIII, perto da praia, em 136 RAU, Virgínia - Estudos sobre a história do sal português. Lisboa : Editorial Presença, 1984, p. 98. 137 Carta que proíbe em todo o reino a compra ou venda de sal aos homens do Porto, em represália à recusa de os homens de Gaia descarregarem sal na cidade do Porto. Documento Transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 133. Doc. 17. Ver Anexo 2.1. 138 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 92. 139 COSTA, Francisco Barbosa – S. Félix da Marinha – Notas Monográficas. Vila Nova de Gaia: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Junta de Freguesia de S. Félix da Marinha. 2000, p. 25. 55 terrenos pertencentes a Frutuoso Aires existiam pequenos regos com depósitos de sal 140 . Como já foi anteriormente referido, depois do século XIII são notórias várias referências a salinas em vários locais; contudo as salinas de Gaia, Porto e Massarelos poderão ter-se implantado em época tardia. Ainda acerca deste elemento dinamizador da economia, apraz-nos fazer notar o episódio já retratado no capítulo titulado de “A Pesca”, em que se adoptou a obrigação de só dar carga a quem trouxesse carga. Assim, os mantimentos chegariam ao Porto essencialmente por causa do sal e do pescado, uma vez que encorria em punição aquele que fosse ao Porto buscar tais produtos e não desse em troca algum mantimento de pão, vinho ou outra mercadoria e sem apresentar o alvará do vereador 141 . O incumprimento de tal lei resultava na apreensão dos produtos transaccionados. Temos conhecimento de uma vereação da câmara do Porto, de 20 de Dezembro de 1393, onde podemos ler que ainda que Gaia e Vila Nova fizessem parte do termo do Porto, tal medida não se estava a aplicar lá. Na tentativa de resolver este problema a câmara determina, por este documento, que estava estritamente proibida a venda de peixe e sal nestes locais, a não ser que o comprador deixasse cargas de mantimento lá ou no Porto e apresentasse alvará de vereadores 142 . O que vem demonstrar que este produto, que assumiu um papel de protagonismo nas vereações do Porto, era uma moeda de troca com os produtos do interior e do estrangeiro. 140 http://www.jf-felixmarinha.pt/ver?cod=0B0A Consultado em: 10 de Outubro de 2011. 141 “… E que ffora acordado dantiguidade e era ora que taaes/carregas de pescado nem de ssal nom leixassem tirar da çidade ssem tragendo a ella carregas doutros mantymentos e per aluaraaes dos uera/dores ssynaados per ssuas maaons…”. Documento transcrito em: BASTO, A. de Magalhães – Vereaçoens : anos de 1390-1395 : o mais antigo dos Livros de Vereações do Município do Pôrto existente no seu Arquivo, p. 219. 142 “…Porem acordarom/ que nem huum morador em matosinhos nem em moroça nem de sam/ Johane nem gaya nem vila nova nom venda pescado a nem huuns rregatoens nem rregateiras… e sse o venderem que o nom leixem dhy tirar/ ssem tragendo carregas aa dita çidade ou aos ditos logos e todauya/ esses averem dello aluaraaes assynaados per os veredores… ”. Documento transcrito em: BASTO, A. de Magalhães – Vereaçoens : anos de 1390-1395 : o mais antigo dos Livros de Vereações do Município do Pôrto existente no seu Arquivo, p. 219. 56 No século XIV os homens do Porto, centrados no seu objectivo de controlo comercial do sal, deram continuidade, de uma forma mais intensa, a um processo de desmantelamento de toda a concorrência que havia em torno da dita cidade, dirigindo o tráfego para o centro da cidade; assim, o Porto não aceitava a existência de uma zona de comercialização de sal fora do perímetro directamente controlado, uma vez que isso iria significar a diminuição de receitas fiscais e comprometer o desenvolvimento económico da cidade. Ainda que os moradores de Matosinhos tivessem tentado reagir, uma nova atitude determinou a proibição de se meter sal em Matosinhos, desmantelando-se as salinas de Bouças 143 . Assim, a compra de sal tinha de ser feita na cidade. O documento que vem comprovar tal situação pode ser lido na íntegra em Vereaçoens – Anos de 1390 – 1395 144 . Este acontecimento vem demonstrar que o sal era uma poderosa arma económica que o Porto queria manipular, dado ser uma mercadoria indispensável e a sua importância ultrapassar as necessidades básicas da população da cidade e de Entre Douro e Minho. O século XIV é o século de reafirmação estratégica dos homens do Porto em relação ao sal. Em 1361 os vizinhos do Porto explicavam ao rei como era importante para eles o controlo do comércio do sal: “Outrossi diziam que nessa cidade nom avja mantijmento senom per sal e per pescado e que aallem do mantijmento que avedes del avedes per o que veem por el mantijmento de pam e de vinho e doutros governos”. Desde os tempos de D. Afonso IV que os habitantes da vila de Bispo ganharam o privilégio de poderem tirar sal de Aveiro, sem serem coagidos a pagar o dizimo 145 . Em 1364, os portuenses voltam a reclamar esse privilégio, alegando que só a renovação do mesmo 143 BARROS, Amândio Jorge Morais – O Porto – O monopólio do sal e a estruturação da economia mercantil (Século XIII a XV). IN A articulação do sal português nos circuitos mundiais, p. 35. 144 BASTO, A. de Magalhães – Vereaçoens : anos de 1390-1395 : o mais antigo dos Livros de Vereações do Município do Pôrto existente no seu Arquivo, p. 157. 145 OLIVEIRA, Aurélio de – O Giro de Sal na Estratégia Mercantil e Industrial do Porto (séculos XIV-XVII). “Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto – Geografia”. II Série, Volume I. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2007, p.142. Também Disponível em: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/4695.pdf. Consultado em 20 de Novembro de 2011. 57 poderia acudir ao abastecimento de mantimentos na cidade, ao que o monarca responde positivamente. Durante o século XIII as marinhas de Aveiro e de Cabanões, no actual concelho de Ovar, surgem com maior relevo em relação a todas as outras existentes, sendo que a dimensão das salinas de Aveiro parecia ser tremenda. Também em Cabanões se produzia bastante sal, sendo que nas Inquirições de D. Afonso III sobre este local se refere que o monarca teria direito a um milheiro de sal em marinhas das quais não recebia nada anteriormente 146 . Em jeito de conclusão, apraz-me dizer que num dos trabalhos de Amândio Barros é-nos dito que todo o movimento que se fazia sentir nas salinas de Massarelos, Gaia, S. João da Foz e Bouças era irrisório em comparação com o da cidade do Porto, que era no século XIII o centro do comércio de sal, como o era também de comércio com o estrangeiro. 146 BASTOS, Maria Rosário – No trilho do sal: Valorização da história da exploração das salinas no âmbito da gestão costeira da laguna de Aveiro. “Revista da Gestão Costeira Integrada”. 2009, p.34. 64 2.1.7 A Criação de Gado As hortas que se destinavam ao cultivo de produtos mais exigentes podiam ser estrumadas, para aumentar a produção, com detritos humanos ou de natureza animal 166 . A criação de gado seria uma outra actividade económica na Vila de Gaia e Vila Nova, ainda que não fosse muito representativa. Sabemos que animais como os bois de jugo seriam extremamente importantes no amanho da terra, outros havia que tinham um importante papel na alimentação, fornecendo carne e até mesmo derivados. A obra A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, de José Mattoso, Luís Krus e Amélia Aguiar Andrade, apresentanos um quadro com algumas referências a gado bovino e a pastos desde os tempos mais recuados. Segundo este trabalho, no ano de 1080 existe ainda uma referência a vacas em Guimarães – Vila Nova de Gaia, no ano de 1108 há uma nova referência a gado em Sirgueiros, Pedroso, e três anos mais tarde volta a haver outra em Valadares e Tarouquela, em Vila do Paraíso. No ano de 1121 estas duas freguesias voltam a mencionar a existência de gado. Por fim, no ano de 1128 há uma referência a boi, a vaca e a bezerro em Perosinho. Os forais dados a estas vilas mencionam a existência de montes, fontes e pastos, ou seja, pastagens para gado. Também é referido o abate de gado ovino e suíno e a chegada de poldros, gado bovinho, ovino ou suíno 167 . Por certo que, independentemente das referências documentais, a criação de gado era um complemento essencial à vida dos agricultores da zona. Ao lermos a obra de Luís Carlos Amaral, São Salvador de Grijó na Segunda Metade do Século XIV: Estudo de Gestão Agrária, podemos também retirar importantes informações acerca do gado. Nos finais da Idade Média, a criação de gado assumiu-se como medida de combate à crise agrária. O autor dá-nos conta de algumas referências citadas num inventário que o prior D. 166 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 81. 167 GUIMARÃES, Gonçalves; AFONSO, José António; PRATA, Raúl Solla – O Foral de Gaia de 1255, p. 76. 65 Afonso Esteves mandou fazer no ano de 1363, a 20 de Julho, onde se pode ler o seguinte: “Item achou o dicto prior (no Mosteiro) VI bois de jugo e dez cabeças de gado maior antre grandes e pequenos e XV cabras e XXXta e V ovelhas e três porcas e V maraas 168 (…) item duas muas e um roçim d’ albarda” (Tombo, fl. 86v); “Item em Cerzedo achou IIIIo bois de jugo IIIIo cabeças de gado maior XXte reixelos antre cabras e ovelhas” 169 , o que vem comprovar a envolvência de Grijó na criação e na comercialização de gado, uma vez que lhes seria de grande utilidade no amanho da terra, no consumo do mosteiro e até mesmo para comercialização 170 . 168 Maraas – Crias AMARAL, Luís Carlos – São Salvador de Grijó na segunda metade do século XIV: estudo de gestão agrária, p.120. 169 AMARAL, Luís Carlos – São Salvador de Grijó na segunda metade do século XIV: estudo de gestão agrária, p.120. 170 AMARAL, Luís Carlos – São Salvador de Grijó na segunda metade do século XIV: estudo de gestão agrária, p.122. 66 2.1.8 O Alume A 3 de Fevereiro de 1300, D. Dinis dá a três mercadores de Vila Nova, (Gil Soares, Gonçalo Viegas e Miguel Garcia) o privilégio de explorarem em exclusivo o alume do reino 171 , sendo que estes deveriam pagar um terço à coroa e o dízimo, ficando, no entanto, desobrigados pelo monarca de prestar serviço militar, uma vez que efectuavam já trabalhos de aproveitamento do sub-solo. Sabemos que o alume, ou pedra-ume, entre outras coisas, tinha uma função importante na preparação de peles, impedindo que as mesmas apodrecessem ou se deteriorassem. Acerca deste material podemos ler no Dicionário da História de Portugal, dirigido por Joel Serrão, que ele seria aproveitado em Portugal, durante a Idade Média, ainda que a documentação não nos revele a frequência da sua utilização e exploração 172 . Sobre esta doação que D. Dinis fez aos mercadores de Vila Nova, sabemos que esta foi de curta duração, dado que no ano seguinte, em 1301, o monopólio da exploração passou para a posse de outros cinco indivíduos, que não eram de Gaia, nas mesmas condições: Pedro Martins, Estêvão Domingues, Gonçalo Pires, D. Inglês e Domingos da Lama 173 . Num documento datado de 1469, da Chancelaria de Afonso V torna a dar a um comerciante florentino o privilégio de explorar em exclusivo o alume em todo o país, uma vez que, “… nunca a arte de produzir se exercitara nestes reinos…”, o que sugere que os anteriores concessionários da exploração deste produto não o souberam aproveitar da melhor forma. Acrescente-se ainda que no século XVI foram descobertos depósitos de alume na Ilha de S. Miguel e foi necessário chamar um Mestre de Cartagena para que estes pudessem vir a ser devidamente explorados. Tal facto ajuda a confirmar a suspeita de que os três 171 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 13. 172 Dicionário de História de Portugal. Dir. Joel Serrão. Vol IV (Sisa - Zurara). Porto: Livraria Figueirinhas, 1985, p. 367 (Alume). 173 DUARTE, Luís Miguel – A Acitividade Mineira em Portugal durante a Idade Média – Tentativa de Síntese. Porto: Faculdade de Letras, 1995, p. 94. 67 mercadores gaienses talvez não tenham conseguido aproveitar as reservas naturais do produto, se é que as chegaram a descobrir 174 . 174 Dicionário de História de Portugal. Dir. Joel Serrão. Vol IV (Sisa - Zurara). Porto: Livraria Figueirinhas, 1985, p. 367. (Alume). 68 2.2 O Comércio e a Feira Nas vilas medievais em estudo neste trabalho temos uma economia muito baseada na actividade comercial, ou não fossem estas duas vilas banhadas pelo rio Douro, que era uma via navegável muito solicitada na Idade Média. Era ainda banhada pelo mar, e ainda servidas por via terrestre, por onde também entravam e saíam mercadorias além disso, estavam bem situadas em regiões populosas e com produções abundantes e variadas. Estas duas vilas comercializavam alguns excedentes das suas culturas, e alguns produtos que chegavam por rio, por mar ou por terra, como era o caso do sal, do azeite ou do vinho. Todos os produtos comercializados podiam ser vendidos em mercados ou em feiras. Acerca disto importa distinguir estes dois conceitos de comercialização. Na época medieval um mercado podia ter lugar todas as semanas, ou até todos os dias, sendo o seu comércio mais fragmentado em termos de produtos disponibilizados. Este tipo de comércio, de dimensões mais pequenas, estava voltado para produtos locais, na sua maioria provenientes de excedentes agrícolas. Já as feiras geralmente ocorriam uma única vez por ano, em datas geralmente ligadas a comemorações da igreja católica ou dias santos, atraindo imensos comerciantes, até mesmo estrangeiros, e portanto eram mais vocacionadas para um comércio mais grossista, sendo por isso um palco comercial de grandes medidas 175 . Não se tem um conhecimento inequívoco acerca da localização e da datação da primeira feira que foi realizada; sabemos apenas que estas figuram na história desde tempos muito remotos. Em alturas de realização de feiras reuniam-se mercadores provenientes de terras mais distantes, acompanhados dos mais variados produtos 176 . 175 http://www.eumed.net/cursecon/libreria/2004/lgs-mem/32.htm. Consultado em 21 de Novembro de 2011. 176 http://www.passadovivo.com/servicos/feira.htm. Consultado em 21 de Novembro de 2011. 69 Sobre as feiras na Idade Média sabemos ainda que estas eram muito importantes na organização económica e na promoção da troca de produtos entre o homem do campo e o homem da cidade. Era nas feiras que se dava o maior contacto entre o produtor e o consumidor. As feiras contribuíram para a melhoria das relações económicas e jurídicas entre os homens e tiveram um importante papel do ponto de vista social e cultural, sendo também aqui que se faziam circular as notícias 177 . Para além de um local onde se vendia e comprava produtos, as feiras, e mesmo os mercados, eram locais onde os mercadores e fregueses conviviam entre si, e faziam passar as novidades da época 178 . A feira era o centro distribuidor onde os grandes mercadores, que se diferenciavam dos pequenos revendedores errantes e artesãos locais, compravam e vendiam as mercadorias estrangeiras 179 . A feira não supõe só o ponto de contacto periódico entre o vendedor e o comprador, onde se vende, compra ou escamba. Havia nas feiras uma organização especial. O comércio para se desenvolver precisava de segurança, de garantia e de protecção jurídica; assim sendo as feiras tinham uma norma jurídica privilegiada, regras e estatutos relativos ao seu funcionamento. Teria de haver então a chamada “Paz de Feira”, ou seja, não podia haver disputas, hostilidades ou vingança; esta paz protegia quem ia a estas feiras. Assim os diplomas régios garantiam protecção e segurança aos feirantes e às suas mercadorias 180 . As isenções começavam dias antes e terminavam dias depois da feira a fim de permitir o livre-trânsito dos feirantes para as suas terras 181 . O crescimento demográfico que se fez sentir ao longo dos séculos XII e XIII levou à criação de alguns produtos excedentes por parte de alguns e do 177 RAU, Virgínia – Subsídios para o Estudo das Feiras Medievais Portuguesas. Lisboa: [s.n.]. Dissertação apresentada à FLUL para Licenciatura em Ciências Históricas e Filisóficas. 1943, p. 9. 178 http://www.passadovivo.com/servicos/feira.htm. Consultado em 21 de Novembro de 2011 179 http://www.eumed.net/cursecon/libreria/2004/lgs-mem/32.htm. Consultado em 21 de Novembro de 2011 180 RAU, Virgínia – Subsídios para o Estudo das Feiras Medievais Portuguesas, p. 17. 181 MARQUES, A. H. de Oliveira – Portugal na crise dos séculos XIV e XV. In Nova História de Portugal. Lisboa: Presença, 1987, pp. 142 – 145 70 aumento de consumo por parte de outros. Estes produtos teriam de ser escoados através de mercados e de feiras, uma vez que toda esta situação foi gerando uma necessidade de intercâmbio de mercadorias. Para além disto, seria importante que se trocassem alguns excedentes em busca de outros produtos cujas condições de produção eram inexistentes 182 . Durante o reinado de D. Dinis, as regiões de Entre Douro e Minho, a Beira e até o Alentejo cobriram-se de feiras. Assim, no foral dado a Vila Nova por D. Dinis podemos ler a ordem do monarca para que os açougues sejam postos no lugar que está sobre a fonte entre Gaia e Vila Nova de Rei, sendo que a feira deveria ser feita neste mesmo lugar, perto dos açougues, o que vem demonstrar que as feiras tinham um lugar previamente estipulado, sendo que as mesmas eram geralmente posicionadas em locais estratégicos, como povoações que se pretendiam desenvolver, ou o cruzamento de rotas comerciais 183 . Sobre isto importa referir que as autoridades locais tinham todo o interesse na realização de feiras nas suas regiões, uma vez que o fluxo comercial aumentava, assim como a projecção, sendo portanto, bastante vantajoso a nível económico 184 . Apesar destes documentos, não temos a certeza se essa feira chegou a existir e a realizar-se na dita altura, dado que para além de não encontrarmos mais referências à feira em Vila Nova, o mesmo monarca, algum tempo depois, a 10 de Dezembro de 1302, cria a feira da Vila de Gaia que durava um mês, sendo o seu início quinze dias antes do S. Martinho, ou seja, esta feira anual começava no dia 25 de Outubro e estendia-se até ao dia 25 do mês de Novembro 185 . À semelhança de tantas outras feiras, esta também confiava protecção e privilégios a quem comprava e vendia 186 . 182 http://www.eumed.net/cursecon/libreria/2004/lgs-mem/32.htm. Consultado em 21 de Novembro de 2011. 183 GUIMARÃES, Gonçalves – Memória Histórica dos Antigos Comerciantes e Industriais de Vila Nova de Gaia, p. 10. 184 http://www.eumed.net/cursecon/libreria/2004/lgs-mem/32.htm. Consultado em 21 de Novembro de 2011. 185 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p.99. 186 RAU, Virgínia - Feiras medievais portuguesas, subsídios para o seu estudo. 2ª Ed . Lisboa : Editorial Presença, imp. 1983, p. 83. 71 José Mattoso diz-nos que talvez esta feira de Gaia se regesse por algumas regras da feira da Terra de Santa Maria. Diz-nos ainda que muito provavelmente os mercadores de Gaia obtinham a preços baixos na feira da Feira algumas das mercadorias que depois comercializavam na sua feira 187 . Quanto ao comércio nestas duas vilas em tempos medievais, convém referir que este tanto podia ser a nível interno como externo, uma vez que estando virada para um rio, sendo banhada por um mar e tendo ainda os normais acessos terrestres, Gaia e Vila Nova teriam tudo para se lançar nas grandes redes comerciais. Sobre isto acrescente-se ainda que por estas alturas os caminhos marítimos e fluviais eram mais vantajosos que os caminhos que se faziam por via terrestre, uma vez que, estes últimos encontravam-se, em grande parte das vezes, em muito mau estado de conservação, sendo que durante o Inverno, o pavimento em terra batida tornava-os quase intrasitaveis. A juntar a isto, há ainda o facto de os meios de transporte serem lentos e de, por vezes, os comerciantes que percorriam os caminhos serem alvos de ataques por parte de bandidos 188 . Como já é do nosso conhecimento, pela leitura do Foral de 1255 dado por D. Afonso III à vila de Gaia, podemos tirar preciosas conclusões acerca dos produtos que entravam e saíam da dita terra. Neste documento, D. Afonso III promete dinamizar o comércio de Gaia trazendo vendas novamente pela foz do Douro 189 , porque até então grande parte das mercadorias tinha como destino a outra margem do rio, o lado portuense. Assim, por mar e por rio chegavam 187 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – O Castelo e a Feira – A Terra de Santa Maria nos séculos XI a XIII, p. 100. Sobre isto veja-se também: DUARTE, Luís Miguel - A Feira da Vila (1407-2007). Santa Maria da Feira: Câmara Municipal, 2007. 188 MORENO, Humberto Barquero – A Acção dos Almocreves no Desenvolvimento das Comunicações Inter Regionnais Portuguesas nos Fins da Idade Média. In: O Papel das Áreas Regionais na Formação Histórica de Portugal – Actas do Colóquio. Lisboa: Academia Portuguesa da História, 1975, p. 186. 189 “Farei vir para vós para a Vila de Gaia vendas de Novo até pela foz do Douro.” - Carta de Foral de Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p.137, Doc. 21. Ver Anexo N.º 2.3. 72 imensas embarcações, como barcas, burcados, pinacias, caravelas, naus e búrcias, a fim de comercializarem mercadorias. Contudo a maioria das embarcações estavam destinadas à margem direita. É então neste contexto que o monarca dá foral à vila de Gaia tentando com ele canalizar metade das mesmas, para a vila régia 190 . Sabemos que por altura do dito documento, em Gaia entravam vinho, peixe salgado e panos. Para o exterior eram enviados, em caso de excedentes, sal, peixe salgado, fruta, vinho, trigo, coiros, peles, cera, manteiga e escravos. Já para o interior saíam o sal, peixe salgado e panos. Por via terrestre chegava a Gaia coiros bovinos e suínos, peles de coelho, peles de gato bravo, bestigos, pelitaria, cera, pano de colonho, trigo, vinho, pescado, fruta, pele de raposa, manteiga, fruta, bragal e alguns animais como porcos, vacas, bois, ovelhas, leitões, e poldros. Já com Gaia e Vila Nova a fazer parte do termo do Porto, os mantimentos que chegavam de fora vinham por causa do pescado e do sal que se exportava, uma vez que não era permitido, conforme foi vereado, que qualquer pessoa fosse buscar isto sem trazer em contra-partida algum mantimento de pão, vinho ou de outra mercadoria e sem apresentar o alvará dos vereadores; e quem não cumprisse isto sujeitava-se a ver apreendido o que precisava de levar do Porto. Este e outros episódios, alguns deles deixaram antever alguns conflitos que foram já retratados em capítulos anteriores, como tivemos oportunidade de constatar. 190 “ … E concedo que todas as naus e barcos e quaisquer embracaçoes que forem maiores que pinaças que entrarem pela foz do Douro, metade delas esteja no porto de Gaia e outra metade no porto da vila do Bispo. ” - Carta de Foral de Gaia. Documento transcrito em: MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p.137, Doc. 21. Ver Anexo N.º 2.3. 73 2.3 Foral de Gaia (1255) e Foral de Vila Nova (1288) Para estudarmos vida económica de Gaia e de Vila Nova é imprescindível a análise dos Forais dados por D. Afonso III e D. Dinis respectivamente, que tentam consolidar o seu apoio, fazendo com que o desejo de servir o poder régio que estas vilas tinham fosse cada vez maior. Primeiramente, e antes de começarmos a analisar o foral propriamente dito, é essencial explicar o conceito de foral. De uma maneira geral, podemos dizer que um foral era um documento que uma entidade, (o rei, senhores laicos ou eclesiásticos), outorgava aos habitantes de determinadas regiões concedendo-lhes privilégios ou deveres que, geralmente se prendiam com o carácter fiscal e económico e com o judicial. Pela leitura deste foral importa primeiramente destacar a forma como o monarca se dirige ao burgo receptor do documento – “minha vila de Gaia” – demonstrando a relação de proximidade e talvez o afecto que nutria pela mesma e pelo “Velho Burgo do Porto”. Posteriormente a isto, D. Afonso III limita a vila de Gaia pelos termos de Coimbrões, do Candal e da Almeara, hoje conhecida como Alumiara, e depois “… conforme entra no Douro pelo casal que foi Sé Portucalense, que é sitio de Gaia e pelo S. Martinho se o puder haver”. Aos habitantes de Gaia cabia o direito de usar das herdades como lhes aprouvesse, exceptuando a sua venda ou doação a militares, clérigos ou homens da ordem. Assim, tanto num foral como no outro encontram-se discriminados os impostos anuais a que os vizinhos estavam sujeitos, as punições que adviriam de crimes como homicídios, agressões, “acusações” ou desobediências ao mordomo. É-nos possível conhecer também as taxações aplicadas às actividades produtivas, as taxas sobre mercadorias e portagens. Os vizinhos de Gaia e Vila Nova estavam obrigados a impostos anuais que contemplavam o fogo, o fogo habitado por casal, o fogo de paredes-meias e o homem solteiro. Assim, por cada fogo deviam ser pagos seis dinheiros, em 80 Ao passar por cada concelho o transportador era obrigado a deter-se e a sujeitar-se a inspecção e a consequente pagamento de portagens. As zonas de trânsito mais livres eram as que ligavam Gaia a Coimbra, Leiria a Torres Vedras e as do Baixo Alentejo 198 198 Marques, A. H. de Oliveira, 1933-2007 – Portugal na crise dos séculos XIV e XV. In Nova História de Portugal, p. 138. 81 3.2 A Influência dos Mosteiros na vida económica de Gaia e Vila Nova Ao falarmos da vida económica de Gaia e Vila Nova na Idade Média é incontornável falarmos dos Mosteiros que nos parecem ter um maior impacto na economia das ditas vilas. Impossibilitados de nos expandirmos muito sobre esta temática por limitações temporais, este capítulo visa então a abordagem, ainda que de uma forma superficial, de quatro Mosteiros, que são eles, o Mosteiro de Grijó, o Mosteiro de Pedroso e o Mosteiro de Vila Cova das Donas e ainda o Convento Corpus Christi. 3.2.1 O Mosteiro de Grijó Sobre o Mosteiro de Grijó apraz-nos então dizer que é imprescindível a leitura da obra de Luís Amaral, titulada de São Salvador de Grijó na segunda metade do século XIV e, em menor medida, por razões cronológicas, a de Inês Amorim, O Mosteiro de Grijó – senhorio e propriedade 1560 – 1720. Por volta de 922 foi fundada uma pequena igreja que mais tarde viria dar origem a este opulento mosteiro. Alguns anos mais tarde, em 1093, Soeiro Fromarigues e a sua família foram ampliando a igreja, dotando-a com terras e conseguindo imunidades do poder condal, e mais tarde do poder real também 199 . Importa ainda salientar que o Mosteiro de Grijó adotou a regra de Santo Agostinho. Este Mosteiro foi também imensamente protegido pelo Bispo do Porto, D. João Peculiar, que o isentou da jurisdição episcopal do Porto, direccionando-o para a protecção apostólica. Com o passar dos anos esta instituição ia prosperando grandemente graças às inúmeras doações que ia recebendo. Assim, entre os séculos XII e 199 AMARAL, Luís Carlos – São Salvador de Grijó na segunda metade do seculo XIV : estudo de gestão agrária, p. 33. 82 XIV, o Mosteiro de Grijó assume um protagonismo imenso; os seus domínios estendiam-se desde as margens do Douro até Coimbra, ainda que no século XIII o território controlado pelo Mosteiro de que falamos fosse bastante fraccionado, não podendo portanto ser delimitado por fronteiras. É notório um aumento das doações motivadas por razões de ordem espiritual e de ordem económica na esperança de alcançar auxílio e protecção 200 . O período compreendido entre 1131 e 1165 pode ser considerado a época de ouro do Mosteiro de Grijó, uma vez que esta época foi bastante poderosa em doações e compras. Após esta época, o fluxo de compras e escambos diminui consideravelmente, e até mesmo a percentagem de doações apresenta-se mais diminuta. Depois do século XIII o movimento de compras é completamente extinto e recorre-se apenas às doações testamentárias. Até 1165 o património do Mosteiro de que falamos estava maioritariamente confinado a Grijó, limitado por Arcozelo, Rio Meão e por S. João da Madeira. Com o passar do tempo, os territórios desta instituição religiosa vão-se tornando mais dispersos 201 . Este possuía muitas propriedades a sul do Rio Douro, não só no território de Vila Nova de Gaia, mas em diversos locais pertencentes aos concelhos de S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Ovar, entre outros 202 . A sua capacidade agrícola proporcionou-lhe uma forte ocupação humana. O Mosteiro de Grijó não ficou indiferente à crise do século XIII, vendose obrigado a adoptar algumas mudanças na forma de gerir a terra. Em consequência disto, por volta do século XIV houve uma diminuição significativa do número de homens e concludentemente o número de rendas também sofreu um decréscimo. Na nossa pesquisa encontrámos alguma documentação relativa a este Mosteiro. Para o ano de 1219 encontrámos quatro documentos: uma confirmação da Carta de Couto ao Mosteiro de Grijó, uma confirmação da Doação da Povoação de Brito ao Mosteiro de Grijó, confirmação da doação da 200 AMORIM, Inês – O Mosteiro de Grijó, Senhorio e Propriedade: 1560 – 1720: Formação, Estrutura e Exploração do Domínio. Braga: Edição de Autor. 1997, p. 47. 201 AMORIM, Inês – O Mosteiro de Grijó, Senhorio e Propriedade: 1560 – 1720: Formação, Estrutura e Exploração do Domínio, p. 52. 202 www.jornaldegrijo.com/mosteiro-de-grijo.html Consultado em 21 de Março de 2012. 83 Povoação de Tarouquela ao Mosteiro de Grijó e uma confirmação de todas as fossadeiras ao Mosteiro de Grijó. No ano de 1254 um documento fala-nos acerca de uma ordem de entrega ao Mosteiro de Grijó da ermida de Santa Maria de Vagos. Um documento com datação de 1261 dá-nos a conhecer uma doação de metade da colheita ao dito mosteiro. No mesmo ano, um outro documento fala-nos sobre a doação ao Mosteiro de Grijó de uma colheita devida ao rei e no ano de 1265 há carta ao Juiz de Gaia confirmando a doação da povoação de Brito ao Mosteiro de Grijó. No ano de 1291 D. Dinis volta a confirmar ao Mosteiro de Grijó a doação da Povoação de Tarouquela. No século XIV a exploração directa do mosteiro de Grijó em 1366 inclui terras de pão e vinho com larga produção, gado, hortas, matas, pastos trabalhados pelas jeiras dos foreiros e também por trabalhadores assalariados 203 . 203 MARQUES, A. H. de Oliveira, 1933-2007 – Portugal na crise dos séculos XIV e XV. In Nova História de Portugal, p. 78. 84 3.2.2 O Mosteiro de Pedroso No que diz respeito ao Mosteiro de Pedroso, um mosteiro que adoptou a regra de São Bento, refira-se que existem diversas teses acerca da sua fundação, tornando-se complicado definir, com exactidão, uma data associada à criação da instituição, assim como atribuir o feito a alguém. Existem historiadores que defendem a ideia de que o mosteiro teria sido fundado por D. Mininha Fróios; contudo esta atribuição terá sido posta em causa por diversas razões. Em 897 existe uma doação feita por D. Gondezindo onde é feita menção a este mosteiro, o que prova a sua existência pelo menos desde então. Acerca disto importa também referir que este D. Gondezindo, juntamente com a sua mulher, é também ele apontado como fundador deste mosteiro. Há ainda quem defenda que terá sido a filha de D. Gondezindo, em junção com Ero, seu marido, que terão dado início a este mosteiro 204 . José Mattoso atribui a fundação a Edrónio Alvites, entre 1017 e 1026. Segundo a tese deste historiador, o Mosteiro terá sido fundado no século XI, apesar de existir documentação que poderia comprovar a sua existência já desde o século IX 205 . Entre o século XI e XIV esta instituição assistiu ao alargamento territorial. Alturas houve em que o Mosteiro de Pedroso se limitava a receber os bens de que se tornava legítimo proprietário, pelas cartas de doação que arrecadava; em outras épocas eram os próprios abades que, por compra ou escambo, iam aumentando, gradualmente, o património do Mosteiro. Este alargamento territorial do Mosteiro de Pedroso vai causando conflitos provocados por aguçadas ambições 206 . As rendas deste Mosteiro eram bastante importantes e geradoras de conflitos entre aqueles que objectivavam 204 MONTEIRO, Isilda Braga da Costa – A administração jesuíta do Mosteiro de Pedroso de 1560 aos finais do séc. XVII. Porto: Universidade Portucalense, 1993, p. 12. 205 http://www.lifecooler.com/Portugal/patrimonio/IgrejadoMosteirodePedroso. Consultado em 17 de Abril de 2012. 206 MONTEIRO, Isilda Braga da Costa – A administração jesuíta do Mosteiro de Pedroso de 1560 aos finais do séc. XVII, p. 14. 85 controlá-las. Foi então com este cenário como fundo que Pio IV pôs fim a esta situação, anexando as rendas do dito Mosteiro ao Colégio de Jesus de Coimbra, em 1560 207 . A área de influência do Mosteiro de Pedroso era bastante considerável, distribuindo-se por 37 freguesias que foram desde Vila Nova de Gaia, até Santa Maria da Feira, ao termo de Aveiro, do Vouga, ao concelho de Lafões e à freguesia de Santa Eulália de Vila Maior, no concelho de Pereira Jusã 208 . 207 http://www.infopedia.pt/$mosteiro-de-s.-pedro-de-pedroso Consultado em 17 de Abril de 2012. 208 http://www.vngaia.online.pt/historia/mosteiro_pedroso.html. Consultado em 17 de Abril de 2012. 86 3.2.3 Mosteiro de Corpus Christi O Mosteiro de Corpus Christi está, ainda hoje, situado na freguesia de Santa Marinha, em Vila Nova. Este Mosteiro foi fundado na primeira metade do século XIV, mais propriamente no ano de 1345, pela filha de Soeiro Mendes Petite, Maria Mendes Petite, que o entregou à Ordem de São Domingos. Acrescente-se ainda que esta família estaria também ligada à fundação do Mosteiro de Grijó. O Mosteiro é erguido em Vila Nova num momento de maior fixação populacional. Sobre isto, importa referir que as Ordens Mendicantes preferiam zonas densamente povoadas e economicamente desenvolvidas, como era o caso de Santa Marinha, que tinha as suas gentes essencialmente dedicadas ao comércio e produção de vinho, aproveitando assim a proximidade com o Rio Douro 209 . Certamente que Maria Mendes Petite, ao fundar o seu mosteiro em Vila Nova, na freguesia de Santa Marinha, tencionava manter algum afastamento em relação ao Bispo de modo a evitar a sua interferência, uma vez que o Bispo portuense não foi a favor da fundação do dito Mosteiro, o que veio atrasar a sua abertura em cerca de nove anos, abrindo portanto no ano de 1354. Após enviuvar, Maria Mendes Petite decide abstrair-se do mundo, criando assim o Mosteiro de Corpus Christi 210 . É então neste contexto que a fundadora disponibiliza as suas casas e manda construir o edifício de forma secreta. Contudo o bispo portuense tomou conhecimento da intenção de Maria Mendes Petite e mandou suspender a construção. Apesar de tal facto a obra foi levada até ao fim. O cabido do Porto queria assim tornar inválida a doação que havia sido feita em 1345 e demolir o Mosteiro de Corpus Christi, pedindo ao papa 209 RODRIGUES, Luísa Fernanda Ferreira – Mosteiro de Corpus Christi de Vila Nova de Gaia - Arquitectura, pintura e escultura num espaço dominicano feminino (1675 - 1873), vol. 1. Porto: Faculdade de Letras de Universidade do Porto, 1998, p. 22. 210 ALVES, Joaquim J. B. Ferreira – Algumas obras seiscentistas no Convento de Corpus Christi. Vila Nova de Gaia: Gabinete de História e Arqueologia de Vila Nova de Gaia, 1984, p. 243. 87 que interviesse. Foi então conseguida uma confirmação da fundação do Mosteiro a 5 de Março de 1353, pondo termo a todas as quezílias existentes com o cabido 211 . Em toda a documentação que reunimos e analisamos não encontramos informações relevantes sobre este convento e as implicações da sua existência para a economia da margem sul; mas penso que ele deve ser tido em conta para a continuação da investigação sobre este tema. 211 RODRIGUES, Luísa Fernanda Ferreira – Mosteiro de Corpus Christi de Vila Nova de Gaia - Arquitectura, pintura e escultura num espaço dominicano feminino (1675 - 1873), vol. 1, p. 24. 88 3.2.4 O Mosteiro de Vila Cova das Donas Por fim, iremos agora passar para a análise do Mosteiro de Vila Cova das Donas. Sobre este mosteiro beneditino não há tanto a dizer, uma vez que o número de trabalhos sobre o mesmo não é de grande dimensão. Destaco então a obra de José Joaquim Fontes Dias dos Santos titulada de O Mosteiro de Vila Cova das Donas – Sua Evolução e Formação – A Exploração Dominical. A fundação do Mosteiro de Vila Cova das Donas está datada da primeira metade do século XI, vivendo-se, por esta altura, um clima de reconquista e insegurança. A necessidade de povoamento levou a que senhores e reis se tenham apoiado nas ordens religiosas 212 . Os homens deste Mosteiro trabalhavam diariamente e arduamente na terra a fim de produzir os bens essenciais à sua sobrevivência e ao pagamento da renda ao senhorio. Eram feitas demarcações de propriedades, tombos e eram exigidos impostos aos caseiros. O produtor directo estava submetido a uma enorme pressão para entregar as rendas às entidades senhoriais titulares dos domínios fundiários. Importa ainda salientar que as rendas podiam ser liquidadas de várias formas: em géneros, em dinheiro, ou mistas 213 . Na época medieval os foreiros davam ao senhorio um pouco de tudo quanto o casal rendia. Com o tempo os géneros foram sendo substituídos por uma quantidade fixa de dinheiro, a que chamamos renda 214 . O território pertencente ao Mosteiro situado em Sandim estendia-se pelo Entre Douro e Vouga em diversas paróquias. Esta instituição tinha a maior parte das suas propriedades concentradas à volta do Mosteiro, embora a maioria das terras se situassem na parte sul do couto, ou seja já nas terras de Vila da Feira, excepção feita ao couto de Sandim. As restantes propriedades do Mosteiro de Vila Cova das Donas estavam situadas em Vale de Cambra e 212 SANTOS, José Joaquim de Fontes Dias dos – O Mosteiro de Vila Cova das Donas Vila Nova de Gaia: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. 1988, p. 10. 213 SANTOS, José Joaquim de Fontes Dias dos – O Mosteiro de Vila Cova das Donas, p. 11. 214 SANTOS, José Joaquim de Fontes Dias dos – O Mosteiro de Vila Cova das Donas, p. 99. 89 Oliveira de Azeméis, Castelo de Paiva ou Lafões. O facto de o Mosteiro ter as propriedades que tinha a sul demonstra a sua importância no povoamento e reestruturação da região. Numa totalidade de dezanove freguesias, as propriedades apresentavam-se-nos bastante dispersas 215 . 215 SANTOS, José Joaquim de Fontes Dias dos - O Mosteiro de Vila Cova das Donas, p. 55. 96 AMORIM, Inês – O Mosteiro de Grijó, Senhorio e Propriedade: 1560 – 1720: Formação, Estrutura e Exploração do Domínio. Braga: Edição de Autor. 1997. ARROIO, António; FORTES, José; QUEIROZ, José; MONTEIRO, Manuel; LEITÃO, Joaquim – Meã Villa de Gaya – Guia Ilustrado do Concelho de Gaya. Porto: Empreza Editora do Guia Ilustrado de Portugal, 1909. BARROS, Amândio Jorge Morais; DUARTE, Luís Miguel – Corações Aflitos: Navegação, Travessia do Douro na Idade Média e no Início da Moderna. In Douro – Estudos & Documentos, Vol. 2, Num. 4. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto – Gehvid: Grupo de Estudos de História da Viticultura Duriense e do Vinho do Porto, 1997. 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Afonso II Confirmação da Carta de Couto ao Mosteiro de Grijó A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. 101 3 TT, Liv. Preto de Grijó, fl.1v. 2 1219 D. Afonso II Confirmação da Doação da Povoação de Brito ao Mosteiro de Grijó A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. 102 4 TT, Liv. Preto de Grijó, fl.2v. TT, Forais Antigos, m.12, fl.46. 3 1219 D. Afonso II Confirmação da doação da Povoação de Tarouquela ao Mosteiro de Grijó A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e 103 5 TT, Forais Antigos, m.12, fl.63v. 104 Documentos. TT, Livro Preto de Grijó, fls. 3-3v. 4 1219 D. Afonso II Confirmação de todas as fossadeiras ao Mosteiro de Grijó A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. 104 6 TT, Forais Antigos, m.12, fl.64. TT, Livro Preto de Grijó, fl. 3v. 5 1254 D. Afonso III Carta ao Juiz de Gaia e a Simão Miguel determinando quais as embarcações que devem aportar em Gaia A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. 132 15 TT, Ch. D. Afonso III, fl.7v. 6 1254 D. Afonso III Carta ao Juiz de Gaia e a Simão Miguel sobre as Azenhas em Gaia A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. 132 16 7 1254 D. Afonso III Carta ao Porteiro do Mosteiro de Pedroso sobre violências ocorridas no Couto do cenóbio A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. 136 20 TT, Pedroso II, m.49 (=m.40 Antigo, doc. N.º 36). Cópia do século XVI. Publ.: ADA, 29 (1963), P.388 105 8 1254 D. Afonso III Ordem para que todos os barcos descarreguem duas partes no Porto e uma em Gaia Chancelaria de D. Afonso III – Livro I 52 44 9 1254 D. Afonso III Carta que proíbe em todo o reino a compra ou venda de sal aos homens do Porto, em represália à recusa de os homens de Gaia descarregarem sal na cidade do Porto. A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. 133 17 10 1254 D. Afonso III Ordem aos magistrados de Gaia para entregarem ao Bispo do Porto as azenhas de Gaia com os frutos e rendas Chancelaria de D. Afonso III – Livro I 52 46 11 1254 D. Afonso III Ordem de entrega ao Mosteiro de Grijó da ermida de Santa Maria de Vagos Chancelaria de D. Afonso III – Livro I 55 50 12 1255 D. Afonso III Foral de Gaia A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos. 137 21 TT, Ch. D. Afonso III, l.1, fls. 12-12v. Publ.: PMH, Leges, pp. 662664. AMP, Livro Grande, fl. 72v-73v. Publ.: Corpus Codicum, I, pp. 189 – 112 Pergaminhos. Vol 1 44 1325 D. Afonso IV Carta de D. Afonso IV ao juiz e alcaide de Gaia para que os moradores de Cedofeita e Massarelos possam pescar Chancelarias Portuguesas D. Afonso IV Vol 2 367 237 45 1332 D. Afonso IV Carta de Foro de uns casais que são em “Coimbraaos” (Coimbrões), julgado de Gaia Chancelarias Portuguesas D. Afonso IV Vol 1 331 313 46 1332 D. Afonso IV Carta de Foro de sete Casais que são na Aldeia de Lavadores Chancelarias Portuguesas D. Afonso IV Vol 1 334 316 47 1332 D. Afonso IV Carta de Foro de dois Casais que são no Julgado de Gaia Chancelarias Portuguesas D. Afonso IV Vol 1 335 317 48 1332 D. Afonso IV Carta de Foro de dois Casais que são no Julgado de Gaia Chancelarias Portuguesas D. Afonso IV Vol 1 328 311 49 1332 D. Afonso IV Carta de Foro de um casal que é em Coimbrões Julgado de Gaia Chancelarias Portuguesas D. Afonso IV Vol 1 330 312 50 1332 D. Afonso IV Carta de Foro do casal que é em Vila Nova Chancelarias Portuguesas D. Afonso IV Vol 1 237 220 51 1333 D. Afonso Carta de Foro de uns Casais que são no Julgado de Chancelarias Portuguesas D. 339 322 113 IV Gaia Afonso IV Vol 1 52 1339 D. Afonso IV Ao Mosteiro de Grijó sentença da jurisdição cível no couto que tem arredor de si e no de Britol, aldeia de Tarouquela Chancelarias Portuguesas D. Afonso IV Vol 2 266 166 53 1349 D. Pedro I Casais em Lavadores Chancelarias Portuguesas D. Pedro I: 1357-1367 273 598 54 1361 D. Pedro I Carta de Foro Chancelarias Portuguesas D. Pedro I: 1357-1367 571 1184 55 13lRiii D. Pedro I Privilégios de Vila Nova de Miragaia Chancelarias Portuguesas D. Pedro I: 1357-1367 186 474 56 1357 D. Pedro I Foros, privilégios e liberdades a Vila Nova Depar de Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 101 57 1357 D. Pedro I Foros, privilégios e liberdades a Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in 101 114 Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 58 1363 D. Pedro I Ajuda de Gaia, da Feira, de Avintes, de Figueiredo e de Paiva para a obra da Muralha do Porto. Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 102 59 D. Pedro I Carta para que o concelho de Canidelo possa ter Cadeia Chancelaria de D. Pedro I 393 861 60 1367 D. Fernando Confirmação das honras dos homens bons usos ao concelho de Vila Nova de Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 105 61 1367 D. Fernando D Fernando confirma honras, bons usos e costumes a Vila Nova de Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in 118 115 Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 62 1368 D. Fernando D Fernando confirma privilégios a Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 125 63 1372 D. Fernando Cortes de 1372 - Porto (Capítulos Especiais de Entre Douro e Minho e Beira) Cortes Portuguesas Reinado de D. Fernando I (1367 - 1383) 118 Art. 9 64 1375 D. Fernando D Fernando manda a Gaia tomar posse da jurisdição de Canidelo Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 111 65 1381 D. João I D. João I confirma privilégios a Vila Nova Corpus Codicum Latinorum et 125 116 portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 66 1383 D. João I Sentença sobre couto e jurisdição do Mosteiro de Pedroso Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 85 67 1384 D. João I Como foram doados ao Porto o Julgado de Bouças e de Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 120 68 1384 D. João I Integração no termo do Porto de Penafiel, e Vila Nova d’a par de Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur 119 117 antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 69 1384 D. João I Dos direitos e foros dos judeus do porto de Monchique e de Gaia Chancelarias Portuguesas D. João I, vol, 1 Tomo 1 111 219 70 1384 D. João I Quitamento do foro no Porto per Domingues Chancelarias Portuguesas D. João I, vol, 1 Tomo 1 229 435 71 1384 D. João I Penafiel de Sousa e Vila Nova dados por termo a cidade do Porto Chancelarias Portuguesas D. João I, vol, 1 Tomo 1 161 311 72 1385 D. João I Aforamento de quatro casais que são em Paço de Rei acerca de Gaia, a Junça Judeu Chancelarias Portuguesas D. João I, vol, 1 Tomo 2 15 554 73 1385 D. João I Aforamento dos direitos da quinta que chamam Tresgunda [sic] no almoxarifado de Gaia a Pero Carneiro etc Chancelarias Prtuguesas D. João I, vol, 1 Tomo 2 17 558 74 1385 D. João I Ao Prior do mosteiro de Grijó, licença para aqueles que do mosteiro forem enviados à cidade do Porto possam ir por um caminho defeso que vai sair a Vila Nova depar de Gaia Chancelarias Portuguesas D. João I, vol, 1 Tomo 2 12 549 A.N.T.T., Chancelaria D. Fernando, Livro 1.º, fl.179 v.º – 181 v.º) 118 75 1385 D. João I Direitos de Gaia a Rui Mendes Chancelarias Portuguesas D. Joao I, vol, 1 Tomo 2 98 709 76 1385 D. João I Carta a confirmar a doação dos julgados de Bouças, Aguiar, Penafiel Gaia e Vila Nova ao Porto Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 4 6 77 1385 D. João I Dos Privilégios de Gaia Chancelarias Portuguesas D. Joao I, vol, 1 Tomo 2 257 960 78 D. João I Privilégios dos Geirãos de Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 1 132 79 1391 D. João I Carta de confirmação para que os mercadores de Gaia não paguem portagem Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur 8 119 antiquissimorum : Pergaminhos. Vol 4 80 1391 D João I Sessão de 4 de Maio – Carta do Privilégio de Gaia Vereaçoens 1390 – 1395 54 XXVI 81 1391 D João I Sessão de 24 de Julho – Ouvidores dos termos Vereaçoens 1390 – 1395 95 XLV 82 1392 D João I Sessão de 3 de Novembro – Acordo para que perca o vinho o que o meter sem alvará dos vereadores Vereaçoens 1390 – 1395 168 LXXVIII 83 1393 D João I Sessão de 20 de Fevereiro – Que ninguém compre azeite, nomeadamente aos moradores de Coimbra e de outros lugares, tendo como único obejctivo o revender. Vereaçoens 1390 – 1395 176 LXXXI 84 1393 D João I Sessão de 20 de Dezembro – Que ninguém tire da cidade do Porto cargas de sal e de peixe sem levar algo em troca e sem alvará assinado. Vereaçoens 1390 – 1395 218 CIV 85 1394 D João I Ouvidores dos Termos Vereaçoens 1390 – 1395 241 CXVIII 86 1410 D João I Sessão de (…) Dezembro Vereaçoens 1401 – 1449 382 87 1411 D João I Sessão de 4 de Julho - Oficiais da Terra de Gaia Vereaçoens 1401 – 1449 447 120 88 1434 D. Duarte Carta de Privilégios aos Geirãos de Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Vol 1 139 89 1434 D. Duarte Dos Geirãos ao Julgado de Gaia Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Vol 1 140 90 1437 D. Duarte Carta para que Gaia e Vila Nova passem à correição do Porto Corpus Codicum Latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Vol 4 15 91 1518 D. Manuel Foral de Vila Nova de Gaia Forais Manuelinos da Cidade e Termo do Porto 219 121 Anexo 2 Documentos 2.1 1254, 17 de Março, Leiria. Carta ao juiz de Gaia e a Simão Miguel determinando quais as embarcações que devem aportar em Gaia 222 A) TT, Ch. D. Afonso III, fl. 7v A) Carta qualiter naues et barquete debent desemcaregari in Portu. Alfunsus Dei gratia Rex Portugalensis et Comes Bolonensis vobis judici de Gaia et Symeoni Michahel meo homini salutem. Mando uobis quod de ominibus barcis et barquetis que uenerint de ripa de Dorio cum uino et cum lignis et cum alijs rebus nocarijs (sic) faciatis duas partes aportarei n villam ecclesie de Portu et terciam parte faciaris aportare in meam uilliam de Gaya et hoc sit dum nihi placuerit. Et mando uobis quod de omnibus nauibus et de omnibus barcas magnis et paruis que uenerint de Francia uel de Rupella uel eciam de alijs locis cum pannis uev cum ferro uel cum quocumque alio Metello (sic) faciatis medietatem aportarei n meam villam de Gaya et aliam medietatem faciatis aportarei n villam ecclesie et ubi barca siue nauis descarregauerit ibi encarreguent eam. Mando uobis eciam quod lexetis aportarei n villiam ecclesie barcas et barquetas que uenerint de mari que fuerint de hominibus ipsius ecclesie de Portu. Et omnia supradicta faciatis teneri et obseruari pro ut superius continetur. Unde aliud non faciatis 222 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 132, Doc. 15. 128 dizimem os meus dizimários e aí guardem para mim todos os meus dízimos: do porto e das passagens mando e confirmo que sejam sempre na mesma vila de Gaia: e estes foros supraditos me deveis pagar e não outros. E se, por acaso, o que Deus não permita, algum dos meus sucessores ou qualquer outra pessoa quizer ir contra este meu feito, não lhe seja lícito e seja maldito e com Judas traidor condenado e queimado no inferno e incorra na maldição de Deus Omnipotente e da Beata Virgem Maria e na de todos os meus antepassados: feito isto em corroboração e para que fique na memória dos homens. E para que este meu feito seja mais estável e firme em tudo fiz-vos conseolidar a presente carta aberta com a salvaguarda do meu selo. Feito em Coimbra no mês de Setembro. Era de MCCLXXXXIII. Dom Gonçalo Garcia, guarda selos do Paço: Dom Egídio Martins, mordomo do Paço: Dom Didaco Lopo, governador de Lamego: Dom Pedro Pôncio, governador de Trás – os – Montes: Dom João, Arcebispo de Braga: Dom Árias, bispo de Lisboa: Dom E., bispo de Coimbra: Dom R., bispo da Guarda, Dom M., bispo eleito de Viseu, confirmo: Dom S. João cancelário: Dom João de Avoyno: Dom João Soeiro, arcediago calagulitano: Lopo Rodrigues, Martinho Pedro, clérigos testemunhas. Domingos Pedro o fez: Dom Martinho, bispo de Évora, confirmo. 129 2.4 1284, 21 de Junho, Porto. Renúncia ao aforamento de dois casais em Soeime (Vila Nova de Gaia), por proposta de Estêvão Lourenço, procurador do Rei 225 . A) TT, Inq. D. Afonso III, 1.2, fl. 47v. A) En nome de Deus ámen. Conhoscam todos quantos este estormento uirem e leer ouuirem que en presença de mjm Joham Soariz juiz de Gaya Steuam Lourenço perguntou Gil Periz ferreyro uizinho da cidae do Porto e sa molher Orraca Matijz se se queriam quitar daqueles dous casaes de Çoeyme pois os nom laurauam e perdia ende el Rey o seu dereyto. E o dito Gil Periz e sa molher se quitarom pera todo senpre dos ditos casaes a el Rey e renunçarom todo o dereyto que en eles auiam ou auer deuiam. Aquisto foy na vila do Porto xxj dia andados do mês de Juynho Era MÇ CCCª xxij. Que presentes forom Martin Uaaquiz caualeiro de Guynha. Martim Meendiz maestre scola do Porto. Abril Periz coonigo do Porto e abbade de Cedofeyta. Rooy Gomes clérigo. Steuam Dominguiz e Joham Dominguiz uizinhos de Gaya e outros muytos. E eu tabelliom de Gaya presente fuy a estas cousas e per mandado do dicto juiz e de Steuam Lourenço aqueste estromento sciuj e meu sinal y pugi en testemuyo de uerdade que est tal. 225 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 198, Doc. 63. 130 2.5 1288, 13 de Agosto. Foral concedido aos porvoadores de Vila Nova de Rei em Gaia 226 . A) TT, Gav. XV, m.17, doc. N.º 44. B) AMP, Livro de Pregaminhos, n.º 3, fl, 41. C) AMP, Livro Grande, fls, 73v – 74. Publ.: Corpus Codicum, pp. 192 – 199 A) … In Christi nomine amen. Nouerint vniuerssi quod ego Domnus Dionisius Dey gratia Rex Portugalie et Algarbij vna cum uxore meã Regina Dona Helisabel filia illustris Domni Petri quondam Regis Aragonie damus et concedimus uobis populatoribus de illo nostro loco qui conseuuit uocari Burgum Uetus cuj jnponimus de nouo nomen Villa Noua de Rey pro foro fórum de Gaya quod tale est. Jn primis detis nobis pro foro anuatjm de unoquoque foco sex denarios uby morauerit homo casatus cum sua muliere de paridenario três denarios. Et mulier uidua cum sujs filijs que non fuerit casata três denarios et hoc modo soltarius vicinus qui per se in ipsa nostra Villa Noua de Rey uixerit três denarios. Et si maiordomus de Villa Noua de Rey demandauerit uestrum vicinum pro uove aut calapnia vicinus demandatus det sibi fideiusorem jn quinque solidos pro ad directum judicis de Villa Noua de Rey et mandamus quod ualeat sibi fideiusor. Et si maiordomus uoluerit (sic) recipere de eo 226 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 232, Doc. 82. 131 fideiussorem de ipso demandato testimoniet hoc coram bonis hominibus et non ualeat maiordomo sua filiada quam sibi filiauerit. Jtem si maiordomus demandauerit uestrum vicinum pro homicídio mandamus quod ipse uester vicinus det sibi fideiusorem ir tercia parte homicidij et malleuatorem jn quanto sibi tenuerit filiatum minus uno morabitino. et sciendum est quod homicidum de ipsa Villa Niua de Rey de terminis suis est jn trecentos sólidos et homicidum de terra deuassa est jn centum morabitinos minus uno morabitino. et si maiordomus demandauerit hominem de terra deuassa pró homicídio mandamus quod maiordomus stet jn casa ipsius deterra deuassa quem demandauerit pró ipso homicídio quousque det sibi fideiissorem pró ad directum de Júdice de ipsa Villa Noua de Rey. Jtem quod calupnie de ipsa Villa Noua de Rey sint tales et de terminis suis scilicet quod omnis homo qui sacauerit cutellum jn rua extra casam pro mentem mallam pro dare cume o alicuj siue det uel nom de mandamus quod pectet maiordomo sexaginta sólidos si sibi hoc maiordomus potuerit probare per bonos homines et licet det multa uulnera cim eo alicuk sim homo de eis nom fuerit mortuus mandamus quod non pectet maiordomo magus quam dictos Lxª sólidos. Que ruperit casam pectet maiordomo Lxª sólidos. Et si aliqui dederit uocem coram Júdice de aliquo alio el nom potuerit eam sibi probare mandamus quos ille qui eam dat pectet maiordomo sexagita (sic) solidos. Et si sibi eam probare potuerit mandamus quod ipse de quo data est ipsa uox pectet maiordomo Lxª sólidos. Et si homo de terra deuassa fuerit demandatus pro calupnia mandamus quod ualeat sibi fideiussor quinque modijs aut uno morabitino pro ad directum de Júdice de Uilla Noua de Rey. Et si aliquis britauerit maiordomus defessam suam quod ponat per linguam suam et fuerit sibi probatum mandamus quos pectet maiordomo quinque sólidos. Et si maiordomus siue portarius pignorauerit siue filiauerit naujgium de riuo aut de mari mandamus quod dominus de navigio siue achat custodiat illud de Petra de Bouj usque ad Villar et maiordomus debet habere suum directum. Item damus et concedimus uobis quod duo homines aut due mulieres baralauerit (sic) leuet sanamentum ille qui fuerit percusus siue percusa quod maiordomus consueuerunt leuare et non leuet illud maiordomus. Jtem si aliquis extraneus voluerit facere malum uobis aut forciam siue tortum jn ipsa Villa Noua de Rey et jn terminis suis et jn defendendo uos et uestras res sacaueriuis (sic) arma et uulneraueritis siue mateueritis aliquem nom pectectis 132 pró calupnia unum uas de aqua. Jtem mandamus quod piscatores dent maiordomo de unaquaque cauella vnum piscem postoquod fuerint três pisces et piscatores eligant primo meliorem piscem et posquam elegerint filiet maiordomus alium piscem et hoc debet esse de congrijs et de peixotis et de rubis et de zargis. Item mandamus quod maiordoms habeat medietatem de lardo de tonia et de dulfino et quartam partem de euo et de jriz et de ssolio. Jtem mandamus quod que habuerit trasmalium det mairodomo vbum saual jn principio et alium jn fine. Jtem mandamus quod piscatoris de nortra Villa Noua de Rey pesquent jn nostris uargis de Furada et de Arinio et de quanto piscauerent jn nostra varga de Furada dent maoirdomo quintam partem et de quanto piscauerint jn uarga de Arino dent maiordomo sextam partem. Jtem si piscatores uenerint ad Galiciam ad piscadum et exierint de mari et fecerin pousadas et salgauerint piscatum quando uenerint mandamus quos dent maiordomo decem depixotas de vnaquauqe carauella seue navigio. Et si de illa pousada mandauerint piscatum ad domus suas dent maiordomo de unaquaque enuiada decem peixotas. Jtem canifex det maiordomo de porco unum denarium de uaca duos denarios. Et si aliquis homo qui non fuerit uester vicinus venerit cum barcha de vino ad ipsam Villam Noua de Rey de maiordomo duas quartas de vino. Et si uenerit ad villam epscopi det similiter maiordomo vnam quartam de vino. Et qucumque tavernarius fecerit jn sua barca et jn Villa Noua de Rey et jn terminis super forciam quam sibi fecerint pro suo habere mandamus quod sit sine calupnia preter mortem hominis. Et carauella extranea que jntrauerit per forcem de Portu cum mercaturis mandamus quod det maiordomo vnum solidum de entrada. Et si uenerit ad Villam Nouam de Rey de quanto venderit aut comprauerit duos denarios det maiordomo de morabinitinio (?). et de barchia seeira que non fuerit de vicino det maiordomo vnum morabitinum de entrada et de quanto uendiderit siue comprauerit det maiordomo duos denarios de morabitinio (?). et si buscadus trincatus que non fuerit vicino jntrauerit per focem cum mercaduria det maiordomo vnum morabitinum de jntrada et de quanto uendiderit siue comprauerit duos denarios det de morabitinio de illo auere quod non fuerit decimatum. Et de burcia de uenerit cum panis mandamus quod det maiordomo quatuor morabitinos de entrada et de colonio de panis det maiordomo unum denarium et de carrega caualar de pane uel de vino uel de piscato siue de pomis det maiordomo quatuor denarios. Et de pele golpina 133 vnum denarium et si fuerit vna ducena duos denaruis maiordomo. Et de ducena de gatos duos denarios. Et de panela de manteiga det vnum denarium et de corio de uaca uel de boue vnum denarium maiordomo et de porco unum denarium. Et si mercator que non fuerit uester ucinus cambiauerit corios aut conelium siue alia mercaturia mandamus quod det maiordomo de qualibet corda três denarios et debet esse corda duodecim cubitorum et si uendiderit pro morabitinis mandamus quod det maiordomo de qualibet morabitinio dus denarios et de ducena de bestigoos aut de pelitaria det maiordomo duos denarios . de carrega de conelio uel de cera aut corijs que per ipsum portum pasauerint det maiordomo vnum soolidum et de colonio tres denarios et de asino sex denarios et de mauro unum solidum et de maura unum solidum et de bestia duos denários et de carrega de allijs iiij denarios maiordomo. Jtem de betijs braujs tale est portagium. Scilicet de poldro unum solidum maiordomo et de poldra sex denarios de reisello vnum denarium de uaca duos denários de boue duos denários preter illum qui mamat de lancea unum denarium de ascuma unam medaculam de homine mortuo unum solidum. Et omnia portagia et jntrradas maiordomus de Villa Noua de Rey diuidar per médium cum maiordomo de uilla episcopi. Et similiter mandamus quod maiordomus de uilla episcopi diuidat per medium cum maiordomo de Villa Noua de Rey omnia portagia et pasagia et jntradas. Et mandamus et concedimus quod vicini de Uilla Noua de Rey non dent portaginem et nom habeatis militem pro vicino contra volutem uestram. Et pretor de Uilla Noua de Rey non habeat super uos potestatem nisi prot habebat quando morabaminj in nostro burgo ueterj de Portu. Concedimus uobis etiam et damus [ut] non uadatis in exercitum nisi cum corpore nostro et ipsa terra nunquam detur rico homjni nec prestamario. Et nos per nostras custas debemus facere uobis uenire da Villam Nouam de Rey et faciemus uobis ueniere ad Villam Nouam de Rey uendas de nouam (?) usque ad focem Dorij et caminos damus uobis inquam et concedimus quod omnes naues et barqui et nauigia que fuerint maiora quam pinacia que puerint jntrauerint per focem Dorij quod medietas eorum stet jn portu de Uilla Noua de Rey et alia medietas jn portu de Villa episcopi. Et omnes naues que portauerint jn ipso portu de Villa Noua de Rey mandamus et concedimus quod carreguent et descarreguent in Uilla Noua de Rey. Mandamus etiam quod jn Uilla Noua de Rey deciment mey decimarij et custodiant nobis ibi omnes nostras decimas. Et 134 portus et pasagium mandaus et confirmamus quod sit semper jn ipsa nostra Uilla Noua de Rey. Et istos foros supradictos debetis nobis facere et non alios. Addimus eciam per placitum judicis et concilij de Gaya et omnium homjnum que uenerint morare et populare ad Villa Nouam de Rey videlicet quod illi sint hunus et quod habeant hunum fórum et vnum judicem et quod ascouges (sic) ponantur in illo comedijo quod este super fonte jnter Gayam et Villam Nouam de Rey et quod similiter feria fiat ibi prope dictos acougues (sic) et quod judex iudicet et faciati suum judicium prope dictos acougues (sic) quod omnes vende que venerint per riuus de Dorio ponantur subtus ipsos acougues (sic) jn riuullo jnter villam de Gaya et Villam Nouam de Rey jn recouedo ubi uenit intrare aqua de supradicta fonte de subtus ipsos acougues et quod omnes moratores de dicta Villa Noua de Rey habeant pasaginem per ad corpora sua et suorum hominum et suarum bestiarum et pro ad suos haueres jn dicta Villa Noua de Rey et non pro alios et mones alij uadant passare ad Gayam sicut est usatum et omnes que uenerint per Villam Vuam de Rey uadant passare ad passaginem de Gaya exceptis superius nominatis si qui igitur hoc factum nostrum uobis firmiter seruauerit benedicionibus Dey et nostri repleatur et qui uero illud frangere uoluerit maledicionem Dey et nostri consequatur. Et ego Dominus Dionisius supradictus Rex cum dicta uxore meã presentem cartam quam iussi fieri roboramus et confirmamus. Facta carta Vlixbone xiij Agusti. Rege mandante. Era Mª CCCª xxvjª…. 135 2.6 1288 Inquiriçao do Julgado de Gaia 227 . A) TT, Inq. D. Dinis, 1.4, fls. 1-4v. A) Julgado de Gaia De parrochia Sancti Andree de Canidelo Dom André de Canydelo iurado e perguntando sse em esta ffreguesia há casa de caualeyro ou de dona que sse deffenda per onrra disse que há hi huma quintaa que chamam Canjdelo que he de Pedr Affonsso e disse que a uiu sempre onrranda. E disse que ainda que toda esta aldeya de Canydelo que som quatro casaaes trage a toda por onrra Pedr Affonsso que nom entra hi moordomo del Rey nem o leyxan hj entrar. Pero disse sse ffazem os que hj moram vos ou coomha peytan o muy bem mays ante o pede o moordomo del Rey a dereyto. Pero entra hy o porteyro. Perguntado se esta onrra foy feyta per el Rey disse que nom que el ssoubesse. Perguntado de que tempo foy feyta disse que o nom sabia saluo que uiu assy hussar do tempo que sse acordaua e disse que acordava bem xº anos. Item disse que há hi outra aldeya que chamam outrossy Canjdelo e son x casaaes da see do Porto e disse que os onrra Pedr Affonsso que nom entra hj moordomo del rey pero entra y o porteyro e disse que pero que ssoya hj dentrar o moordomo del rey e pedya hj aiuda e dauam lha. E ora 227 MATTOSO, José, KRUS, Luís, AGUIAR, Amélia Andrade – A Terra de Santa Maria no Século XIII – Problemas e Documentos, p. 239, Doc. 85. 136 tragea Pedr Affonsso por onrra e penhora hj o sseu seujçal e pero peytam ende o meyo al Rey se o hj fazem mays chegam ante por el com no porteyro. Perguntado de que tempo disse que ora nouamente en tempo del Rey Don Affonsso padre deste rey entraua hj o moordomo a pedir aiuda mays nom penhoraua hj. E ora ia nom entra hj. E disse que en todalos outros logares desta ffreeguessia entra o moordomo del Rey e penhora hj e nem há hj outra onrra nenhuma. Martim Perez moordomo de Gaya Domjngos Martiz de Canjdelo Joham Domjnguez do Casal Dom Giraldo de Uarzea Martim Lorenço Dalmeira De parrochia Sancti Michaelis de Arcucelo Domjngos Martiz de Anssemil jurado e perguntado sse en esta freeguessia há casa de caualeyro ou de dona que sse deffenda per onrra disse que non. Mays disse que há hj huma aldeya que chamam Saa e disse que foy onrra de Joham Soarez de Gaya e ficou a seu filho e outrossi troxe a por honrra e ora som ende dous casaaes de Egreioo e quatro de Sancto Tisso e defendem nos pela onrra que ante aujam quando eram dos filhos dalgo que nom entra hj moordomo del Rey pero peytam ende omezjo. Mais chega ante por ele o moordomo com no porteyro. Perguntado sse esta onrra foy feyta per el Rey disse que nom que el soubesse. Perguntado de que tempo disse que o nom [Fl. 1v] sabya. E disse que en todo o al da ffreguesia entra o moordomo del Rey e nom há hj outra onrra nenhuma. Per Steuez dArcocelo Affonsso Steuez dArcocelo Pero Iohanes de Vila Chãa Domjngos Iohanes de Saa Joham Duram moordomo. Todos os jurados e perguntados disseron en todo comme don André de ssusodicto Todos jurados e perguntado disserom em todo comme Domjngos Martjs de susodicto. 137 De parrochia Sancti Saluatoris de Perosio Pero Martjs Sygeyros jurado e perguntado sse en esta ffreguesia há casa de caualeyro ou de dona que sse deffenda per honrra disse que nom. Mays disse que há fj huma aldeya que chamam Sigeyros e som vij casaaes e disse que nom entra hj moordomo del Rey a penhorar. Mays pero penhorara os fora da aldeya e disse que som ende três casaaes dEgreioo e defende os o mosteiro por honrra per razom que forom de homens filhos dalgo e son ende três casaaes de herdeyros e dam al Rey pola voz e pola coomha e dan lhj fossadeyra. Mays pero nom entra hy o moordomo pero se esta onrra foy feyta per el Rey disse que nom que o el soubesse pero de que tempo disse que o nom sabia saluo que o uiu assi usar do ssen (sic) tempo e disse que en todo o al desta freeguesia entra moordomo e que nom há hj onrra nenhuma. Jujãao Perez de Guymaraes Pero de Clasto Domjngos Fernandes de Sigueyros Joham Ioham de Clasto De parrochia Sancti Iohanis de Canelos Martin Domjnguys de Meginde jurado e perguntado se en esta freeguesia há casa de caualeyro ou de dona que deffenda per honrra disse que nom. Mays disse que há hj huma aldeya que chamam Canelo e son noue casaaes e deles son de filhos dalgo e deles domees herdeyros e deles dos mosteiros e degreias e tragem nos por honra que nom entra hj moordomo pero dam ende al Rey destes noue casaaes hum maravedi de renda pola voz e pola comha e dan ende al Rey senhas galinhas de cada casal pero nom entra hj moordomo pero penhora os fora des que saae o guado da aldeya disse que entra hj o porteyro pero sse esta honrra foy feyta per el Rey disse que nom que o el soubesse pero de que tempo disse que o nom sabia saluo que o uyu assy ussar do tempo que see acordaua e disse que sse acordaua bem de Xos annos. Todos os jurados e perguntados disserom em todo comme Pero Martjz de ssusidicto 144 de mosteiros e de egreijas e todolos tragia por onrra Abril Steuez e assy o tragem por onrra seus filhos pero disse que ouuyra dizer que soya hj dentrar o moordomo e que o tirou ende Martim Pementel en tempo del Rey don Affonsso auoo deste Rey assy commo o el ouuiu. Perguntado sse esta onrra foy fecta per el Reydisse que nom que o el soubesse. Perguntado de que tempo disse que ouuiu dizer que o foy dês tempo del Rey don Affonsso de sussodicto assy commo o el ouuiu aos homens uelhos e disse que en todo o al entra o moordomo del Rey. Pero Duram de Golpelharios Saluador Dominguiz de Golpelhres Joham Domjnguez de Portela Martim Meendez de Golpelhares Johan Perez da Portela De parrochia Sancti Petri de Auintes Martim Anes de Auintes jurado e perguntado sse en esta fregueessia há casa de caualeyro ou de dona que sse deffenda per onrra disse que há hj huma quintaa que chamam Auintes que foy de don Gil Vaasquez e disse que a uuiu (sic) sempre onrrada e que ouuiu dizer que o foy de longo tempo e disse ainda que onrra esta quintaa delo rio de Feueros ata Doyro commo parte com o couto de Pedroso e ende pela area dArnenas e ende com no couto dUlueyra e disse que per estes três termhos a uiu sempre husar por onrra que nom entra hj moordomo del Rey e trage hj Martim Anes e Johan Fernandez seu vigayro e seu chegador e nom leyxam hj entrar porteyro saluo se o seu chegador nom quer chegar e pero disse que ora nouamente en tempo deste Rey chamou hum homem outro per deant (sic) o juiz de Gaya e alancou o (sic) Dona Constança e nunca ala er ousarom chamar ende nenhuum e nom vay ende nenguma ao juiz de Gaya ssenom ao vigayro que hj tragem os cavaleyros. Perguntado sse estas onrras forom fectas per el Rey disse que nom que o el soubesse. Perguntado de que tempo disse que o nom sabia saluo que o viu assy hussar de tempo que sse acordaua e disse que en esta onrra moram bem Xc (?) homens que ssom de mosteiros e de egreias e domeens erdadores e pero nom 145 som ende mays de XVJc (?) dos filhos dalgo e pero tragem todo por onrra e assy disse que toda a ffreguessia tragem por onrra. Domjngos Mendez de Campoo Johan Perez de Soutelho Domjngos Martjz de Soutelho Domjngos Johanes dAuintes Pero Martjz de Campoo De parrochia Sancti de Perdroso couto Iohan Perez de Vila jurado e perguntado sse en esta fregueessia há cassa de caualeyro ou de dona que sse deffenda per onrra [Fl. 4] disse que no logar que chamam Ligoo há huma cassa de Martim Martjz caualeyro e disse que uiu sempre onrrada e disse que em esta aldeya som seys casaaes e os três son do mosteiro de Pedroso e trage todo por onrra este caualeyro e tanben onrra os do moesteiro come os seus porque forom de ssa auoenga e leua ende o seruiço porque son seus testamentos perguntado sse fforom onrrados per el Rey disse que nom que o el soubesse. Perguntado de que tempo disse que o nom sabia. Mays disse que os casaaes eram de filhos dalgo e mandarom nos ao mosteiro e ora deffende os per onrra Martim Martiz e defendeu os seu padre e disse que en todo o al da freeguesia entra o moordomo del Rey. Duram Meendez dAligoo Duram Perez de dAligoo Simhom Iohanes de Creueyme Bertolomeu Domingjz de Vilar De parrochia Sancti Petri de Pedroso Couto Martin Paez de Paradela jurado e perguntado disse que esta ffreeguessia toda he couto de Pedroso e disse que he couto per padrões e disse que ouuiu dizer que foy coutado per el Rey. Mays nom sabia per qual razom e disse que trage hj o mosteiro sseu juiz e sem moordomo e pero disse Todos jurados e perguntado disserom comme Martin Anes de sussodicto. Todos jurados e perguntados disserom em todo comme Joham Perez de sussodicto. 146 que entra hj o porteyro sse o moordomo nom quer chegar. Perguntado sse alguém en este couto ffaz onrra alguma per que o mosteiro aia maao paramento disse que nom. Duram Martjz Domingos Dominguez Steuam Meendes Domjngos Martiz De parrochia Sancti Saluatoris de couto de Egreioo Johan Perez de Eruilhaca jurado e perguntado disse que toda a ffreeguesia he couto dEgreioo e he couto per padrões e disse que foy coutado per el Rey assy commo o el ouuiu e disse que trage hj o mosteiro sseu juiz e sseu moordomo. Perguntado sse alguém en este couto ffaz onrra alguma per que o senhor do couto aia maao paramento disse que nom. Domjngos Johanes Domjngos Negro Domjngos Soarez Johan Perez De parrochia Sancte Marine de Seyxecelo Lorenço Iohanes de Seyxeçelo jurado e perguntado sse em esta freeguesia há casa de caualeyro ou de dona que sse deffenda per onrra disse que nom. Mays disse que ouue hj Don Gil Vaasquiz huum paaço el e ssa jrmaa Dona Alda e Dona Alda deu o seu quinhom a Egreiioo e dom Gil deu o sseu a Sancta Maria de Rocamador e tragia don Gil toda esta fregueesia por onrra e disse que en esta freeguessia son onze casaaes de Egreioo e de Pedroso e de Sancta Maria de Rocamador e todos tragia Don Gil por onrra e ora assy os trage Martim Anes por onrra que nom entra hj moordomo nem peytam ende Todos jurados e perguntados disserom commo Martim Paez e susodicto. Todos jurados e perguntados disserom comme Johan Perez de sussodicto. 147 voz nem coomha pero entra hj porteyro. Perguntado sse esta onrra foy fecta per el Rey disse que [Fl. 4v] nom que del soubesse. Perguntado de que tempo disse que o nom sabia ssenom que o uiu husar do tempo que sse acordaua e diz que sse acordaua bem Xos annos e assim disse que toda a ffreeguesia tragem por onrra. Pero Johanes de Seyxeçelo Domjngos Perez carpenteyro Domjngos Perez de Seyxeçelo Steuam Johanes Domjngos Gonçalves Todos jurados e perguntados disserom comme Lourenço Johanes de sussodicto. 148 2.7 1317, 20 de Julho, Lisboa. D. Dinis determina que se vendessem os vinhos de Riba Douro sobre a água 228 . Dom denjs pella graça de deos Rey de Portugal e do Algarve. Aquantos esta carta uirem faço saber que como demanda e contenda fosse perdante mym per çitaçom antre o concelho da Cidade do porto per domjngos johanes e per joham da guarda, seus procuradores auondossos, para esto dahuma parte, e o cocelho da villa de gaya e de villa noua per martjm barreyros e esteueanes cauaco, seus procuradores auondosos, para esto da outra, per razom dos vjnhos de Riba de doyro, que diziam os ditos procuradores do dito concelho de gaya e de villa noua, que os do porto os tyrauam nas casas e que os nom deuyam hi a tirar, eque os deuyam auender a sobella aagua, e os ditos procuradores do concelho do porto diziam que os deujam auender sobre aagua, ou nas casas hu entendessem que era mais sá prol, assy como diziam que os de gaya e dos de villa noua uendiam os seus e como era conthudo em huma composiçom feita por mym e por dom uicente, Bispo que foy do porto, com seu cabiboo, aqual eu uy. Eeu ouuidas sobresto mujtas razõoes da huma parte e da outra, entendendo que era gram seruiço de deos e meu e prol dos ditos concelhos de uiuerem em paz e em boa concordia, de conssentjmento e de prazer dos ditos procuradores tenho por bem e mando que todollos ujnhos que uenderem pera uender de Riba de doyro, também dos vezjnhos do por come dos vezjnhos de gaya e de villa noua come dos outros estranhos, que todos se uendam nas Barcas sobrela agua, e que nenguum nom nos tire em essas villas nem seus termos. 228 Corpus codicum latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Porto: Câmara Municipal. Vol 1, p.61. 149 E sse alguuns vezjnhos do porto ou de gaya, ou de uilla noua ouuerem mester ujnho pera despesas de sãs casas ou para seu beuer possamno tirar sem contenda, aatanto que façam uerdade aos partidores que o nom querem para uender. Outrossy se alguuns uezjnhos do porto ou de gaya, ou de villa noua ouuerem ujnhas em Riba de Doyro, ou em essas uillas ou em seus termos de que ajam uinhos dessas colheiras e os quiserem tirar em essas uillas possamnos tyrar sem contenda e fazer delles seu proueyto e uendellos em sás casas aatanto que façam uerdade aos partidores que nom há hi ujnho de rragatarya nem de fora parte. Outrossy todollos ujnhos que entrarem pella doz de doyro para vender, vendansse todos assy comosse sempre costumou de tempo uedro aacá, conuem assaber: uenderensse sobrelaagua, ou na areua ataa dia de sam Matjnho. E des sam martjnho adeante metamnos nas casa se quiserem, e façam delles Sá prol. Etenho por bem e mando que acomposiçom feita per mym e pello dito bispo, que ualha e seia firme e estauel en todollos outros artjgoos que em ella som contheudos, fora d’estes sobre era acontenda antre os ditos concelhos, aqual eu per sentença determjnhey como de suso dito he. Eesto mandey julgando aprazer das partes. Emando e deffendo que nom seia nehuum ousado que contra esto vaa, caaquel queo fezer ficará por meu enemijgo e lazerarlhoaa ocorpo e oaver. Emando aos jujzes dessas uillas que assy ofaçam comprir e aguardar. Eaos taballiõoes que registrem esta minha carta em seus liuros so pea dos meus coutos. Eem testemunho desto dey acada huma das partes senhas cartas dehuum theor. Dante em lixboa vijnte dias de Julho. Ellrrey omandou per Meestre Gil, seu creligo e, per joham Lourenço, seu vassalo, ouuidores deste feito. Martjm pirez affez. Era de Mill e trezentos e cjnquoenta e cjnquo anos. 150 2.8 1375, 6 de Abril, Lisboa. Como el Rei manda tomar a posse da jurisdição de Canidelo para si e a deu a Gaia que a houvesse 229 . Dom Fernando pella graça de deos rey de Portugal e do Algarve. A uós jujzes de gaya: saúde. Mandamosuos que logo vista esta carta com huum tabaliam cheguedes aquintãa de Canydello e tomade para uós ajurdiçom della. Ehusade daquy endeante de toda jurdiçom dessa quintãa e perteeças della pella gujsa que husáuades ante que aessa qujntãa per ellrey dom Pedro, nosso padre aque deos perdoe fosse dada jurdiçom, nom embargando cartas nem priujllegios quelhes pello dito nosso padre fossem dados e per nós confirmados por que ouuevsse jurdiçom sobressy, ficando aguardado aessa quyntaam alguma jurdiçom sea antygamente auya e deque husaua ante que lhe esses priuilegios e jurdiçom pello dito nosso padre fosse dada, que mandamos que ajam e husem della pella qujsa que auyam e husauam antijgamente e per outra qujsa nom. Dante em na cidade de lixboa, seis dias dabril EllRey o mandou per Affonsso martijnz, ouuydor da rraynha aque esto mandou liurar. Domjngos fernandez afez. Era de Mil e quatrocentos e treze anos. 229 Corpus codicum latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Vol 1, p.111. 151 2.9 1384, 12 de Abril, Lisboa. Integração do Julgado de Bouças e de Gaia no Termo do Porto 230 . Dom joham pella graça de deos meestre da cauallarya da hordem davis, filho do muj nobre rrey dom Pedro, deffenssor e rregedor dos Reynos de Portugal e do Algarue. Aquantos esta carta virem fazemos saber que nós oolhando como a Cidade do porto nom há termos per que possa soportar os encarrgos que há, e como outrossy nos e os Rex que em este rreyno ouue recebemos della grandes e estremados serujços: Equerendolhe nós por ello fazer graça e merçee, Teemos por bem e damos e doamos por termho aadita cidade todo o julgado de Bouças e da Maya e de Gaya que som junto com ella. Emandamos que husem dos distos julgados come de seus termos, segundo fazem as outras Cidades destes Reynos dos lugares que teem por termos. Errepartam por elles os encarregos e seruidõees jgualmente que aadita cidade forem lançados. Porem mandamos atodollos moradores e pobradores dos ditos julgados que daquy endeante façam todo aquello que lhes for mandado pellos jujzes e justiças e rregedores da dita cidade, assy como de seu termho sem outro embargo nenhuum que sobrello ponham. Eper esta carta outorgamos que adita cidade aja sobre eles aquella jurdiçom e poderyo que ham as outras cidades sobre os logares que lhes som dados por termos e nim doutra gujsa. Emandamos aquaaesquer nossos ofiçiaaes que hor com ou forem daquy endeante em qualquer tempo que esta carta for mostrada, que ajam os ditos julgafos por termhos da dita cjdade e nom lhe embarguem elles e nem outra nenhuma pessoa que seia, cá nossa merçee he que ajam odito termho como 230 Corpus codicum latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos e Documentos. Vol 1, p.120. 152 dito he. Vnde al nom façam. Eem testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta. Dante em lixboa, doze dias dabril. O meestre o mandou. Joham esteueez a ffez. Era de Mil e quatrocentos e vijnte e dous anos. 153 2.10 1384, 13 de Maio, Lisboa. Integração no termo do Porto de Penafiel e de Vila Nova d’a par de Gaia 231 . Dom joham e cetera. Aquantos esta carta cyrem fazemos saber que nós oolhando e conssijrando os mujtos serujçoes que nos fezerom e fazem os homees boos e concelho da cidade do porto e que som taaes queao deante nollos podem melhor fazer, por as quaaes cousas nós querendolhes fazer graça e merçee teemos por bem e damoslhe por termho e metemos sob sua jurdiçom, PENAFIEL DE SOUSA E VILLA NOUA DEPAR DE GAYA. Porem mandamos ao dito concelho que per sy ou seus procuradores tomem aposse dos ditos logos como por suas aldeãs e metam em ellas jujzes de ssás mãaos e todos os outros ofiçiaaes que aelles perteençe, fazendo que uenham responder aadita cidade come seus aldeãaes. Emandamos agonçalo pirez, nosso vassallo e corregedor na dita cidade e em outros logares que lhe per nós he dado encarrego, e aoutros quaaesquer que depois hi ueherem que assy o façam comprir e aguardar e auer por aldeãs e thermho da dita cidade os ditos logos de PENAFIEL DE SOUSA E VILLA NOUA DEPAR DEGAYA, com seus termhos e diuisõoes que auyam ante queas hora déssemos por thermo aadita cidade. Eesta graça e merçee que lhe fora assy dos ditos logos fazemos em os dar por termho se entenda em quanto nossa merçee for. Eem testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta. Dante em lixboa, treze dias de mayo. O meestre o mandou per joham Gil e martjm da Maya, seus vassallos veedores da sua fazenda. Vaasquo Vicente affez. Era de Mil e quatrocentos e vijnte e dous anos. 231 Corpus codicum latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portucalensi asservantur antiquissimorum: Pergaminhos. Vol 1, p.119.