Full text
Le His ó ia
73 | 2018
Re isi a a Pneumónica de 1918-1919
So e ados em pe ições: os libe ais e a
egulamen ação do comé cio i ine an e em
Po ugal, 1820-1823
Bu ied in Pe i ions: Libe als, Peddle s and he Economic Regula ion o he Fi s
Po uguese Libe alism, 1820-1823
Ense elis sous les pé i ions: les libé aux e la égula ion du comme ce i iné an
au Po ugal, 1820-1823
Miguel Dan as da C uz
Edição elec ónica
URL: h p://jou nals.openedi ion.o g/le his o ia/4220
ISSN: 2183-7791
Edi o a
ISCTE-Ins i u o Uni e si á io de Lisboa
Edição imp essa
Da a de publição: 1 Dezemb o 2018
Paginação: 145-168
ISSN: 0870-6182
Re ê encia ele ónica
Miguel Dan as da C uz, « So e ados em pe ições: os libe ais e a egulamen ação do comé cio
i ine an e em Po ugal, 1820-1823 », Le His ó ia [Online], 73 | 2018, pos o online no dia 28 dezemb o
2018, consul ado no dia 28 dezemb o 2018. URL : h p://jou nals.openedi ion.o g/le his o ia/4220
Le His ó ia es á licenciado com uma Licença C ea i e Commons - A ibuição-NãoCome cial 4.0
In e nacional.
Le His ó ia | 73 | 2018 | pp. 145-168
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SOTERRADOS EM PETIÇÕES: OS LIBERAIS E A REGULAMENTAÇÃO
DO COMÉRCIO ITINERANTE EM PORTUGAL, 1820-1823
Miguel Dan as da C uz
Ins i u o de Ciências Sociais, Uni e sidade de Lisboa, Po ugal
[email p o ec ed]
Es e a igo deb uça-se sob e um dos emas mais esquecidos da conjun u a económica
in is a: o comé cio in e no e a sua egulamen ação. Cen a-se, em pa icula , no comé cio
i ine an e, uma a i idade que se man inha con o e sa, em ce os casos p oibida, apesa
de pa ece encaixa na pe eição na agenda libe al. Explo am-se os discu sos de ambos os
lados do con on o: o comé cio es abelecido, maio i a iamen e desen ol ido po e alhis as,
apoiados nas suas ainda in luen es co po ações, e o comé cio i ine an e de homens e
mulhe es que endiam pelas uas e de po a em po a. Buscam-se, em especial, sinais de
mode nização nos seus discu sos, a começa pela disseminação de concei os ligados ao
libe alismo económico e polí ico, num con ex o pe icioná io sem p eceden es em Po ugal.
Po im, discu em-se e a ançam-se explicações pa a as indecisões e meias-medidas dos
depu ados in is as que e le em a di iculdade de acomoda o p oje o libe al à ealidade
económica e social do país.
Pala as-cha e: comé cio i ine an e, endilhões, e alhis as, co po a i ismo, e olução libe al,
mo imen o pe icioná io.
Abs ac (EN) a he end o he a icle. Résumé (FR) en in d’a icle.
Logo no início de uma ob a que dedicou à his ó ia do século XIX,
suges i amen e in i ulada Guiando a Mão In isí el, o his o iado An ónio
Manuel Hespanha sin e izou com habi ual sagacidade o ca á e equen e-
men e con adi ó io da emp ei ada libe al. Esc e eu en ão:
Todo o libe alismo eu opeu ca egou um mesmo pa adoxo, logo
desde a sua p imei a ho a. Rei indica a-se da na u eza indi idual,
mas p essupunha educação. Con a a com os au oma ismos de uma
ce a o ma de sociabilidade, mas inha, p imei o, que cons ui
essa sociabilidade. P opunha um go e no mínimo, mas inha que
go e na ao máximo, pa a pode , depois, go e na um pouco menos.
(Hespanha 2004, 6)
En e linhas ica a ambém a explicação pa a os acassos iniciais do
libe alismo, em que Po ugal não se di e enciou de ou os países eu opeus.
O p imei o momen o libe al po uguês, he dei o da e olução de 1820 e
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denominado in ismo, e e, como se sabe, uma du ação mui o cu a, soço-
b ando logo em 1823 ao mo imen o con a e olucioná io. Pa a al des echo
con ibuí am, sem dú ida, con adições que em abs a o o his o iado po -
uguês menciona, e que o am in ínsecas a odo o sis ema libe al. Ou as,
po ém, inham o igem em p oblemas de eco e mais conc e o, quando não
especi icamen e po uguês. Esse é segu amen e o caso da egulamen ação de
ce as a i idades económicas, em pa icula do comé cio ambulan e, numa
sociedade ainda con olada po co po ações e seus p i ilégios come ciais,
e que aqui se e isi a. Como p ocu a ei demons a , aquilo que de e ia e
sido incon o e so, po que comple amen e em linha com o pensamen o
libe al, nas suas e en es polí ica e económica, es e e longe de ecolhe
unanimidade en e os in is as.
A abe u a de um no o ó um de deba e mais ep esen a i o expôs os
p imei os libe ais po ugueses à complexidade de uma sociedade pe meada
po dispu as nunca e dadei amen e esol idas, e pa a as quais os in is as
nem semp e i e am an ído o. Pe an e um mo imen o pe icioná io sem
p eceden es, que e le ia o con on o de in e esses opos os, e de endidos po
g upos he e ogéneos que p ocu a am i a p o ei o da no a si uação polí ica,
os depu ados às Co es o am incapazes de a ua de o ma coe en e com o
que diziam de ende . Comp omissos com impe a i os ideológicos i e am
de se sac i icados em p o ei o de conside ações polí icas apa en emen e
menos ele adas, mas ce amen e mais p agmá icas como e a o desejo de
não aliena g upos de apoio ao no o sis ema polí ico. Po ezes, como se
en a á demons a , ais sac i ícios ideológicos pa ecem ambém e ido
ou as jus i icações, elacionadas com a pe ceção do ou o num con ex o
de nacionalismo exace bado.1 Nada disso nos de e su p eende . A amília
libe al e a bas an e he e ogénea no que oca a à o ma como se enca a a
as sociedades humanas. Semp e hou e um equilíb io ins á el, senão impos-
sí el, en e uma ia mais adical e ou a mais conse ado a e p agmá ica,
e que já inha icado e iden e en e as g andes e e ências in elec uais do
mo imen o, num con on o no a elmen e ecupe ado po Jona han Is ael
(2010). Po ugal não oi, a es e espei o, di e en e.
São á ios os his o iado es que explo a am as ambiguidades e indecisões,
os pa adoxos e as econciliações desse p imei o momen o libe al po uguês.
Valen im Alexand e (1992) ou Zília Osó io de Cas o (1990), po exemplo,
mos am como p omessas de pa idade polí ica en e Po ugal e B asil o am
acompanhadas po um plano de ecolonização da Amé ica po uguesa, ainda
1 A dimensão nacionalis a do in ismo icou especialmen e cla a no abalho de Valen im Alexand e (1992).
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que uma ecolonização dis a çada. Compa ibiliza a adesão ao libe alismo
polí ico com uma ocação explici amen e impe ialis a não oi de início um
exe cício ácil em Po ugal ou em ou os países eu opeus, como mos ou Jen-
ni e Pi s (2005). Não é po acaso que os depu ados po ugueses a amen e
anunciam que e econs ui um impé io, o que p essupunha a o malização
de uma hie a quia geog á ica en e e i ó ios, absolu amen e in ole á el pa a
a ep esen ação b asilei a nas Co es. As ins i uições eligiosas, com um g au
de implan ação no e i ó io sem pa alelo no An igo Regime po uguês, a
começa pela densa ede pa oquial, o e ece am um desa io semelhan e aos
in is as. Ana Mou a Fa ia (2006) mos ou bem a é que pon o oi di ícil
compa ibiliza de oção eligiosa com um não menos p onunciado sen imen o
an icle ical, especialmen e hos il ao ul amon anismo.
A abo dagem económica é p o a elmen e o pa en e mais ico da his ó ia
de Po ugal de início de oi ocen os, al u a em que se assis e à disseminação
da ob a de Adam Smi h num con ex o especialmen e p opício ao deba e de
ideias económicas: o im do sis ema colonial po uguês. E ambém nes e
domínio não êm al ado es udos que, de uma o ma ou de ou a, se depa-
a am e explo a am as indecisões e as con adições do in ismo. Mi iam
Halpe n Pe ei a (1981, 1992), em pa icula , seguiu de pe o o con li o que
opôs o a esana o adicional, apoiado pelas suas co po ações, e o mundo
ab il, que bene icia a da polí ica de es ímulo indus ial do pombalismo e
dos go e nos de D. Ma ia I. A mesma his o iado a deb uçou-se ambém
sob e dispu as en e co po ações de mes e es, que gua da am ciosamen e
os p i ilégios do o ício (Pe ei a 1998). Às Co es chega am pe ições de
odo o país e dos e i ó ios ul ama inos, exigindo a de esa de p i ilégios
co po a i os, pa adoxalmen e edigidas numa linguagem mode na de equi-
dade ju ídica e de libe dade de inicia i a. Os depu ados in is as, ainda
que g andemen e con á ios à o ganização co po a i a, ida po obs áculo
ao desen ol imen o económico, acaba am po con empo iza , al como
o inham ei o homens como Acú sio das Ne es.2 A pe ei a libe dade de
comé cio se ia uma espécie de u opia, sob e udo pa a quem não que ia
aliena indispensá eis apoios polí icos, nomeadamen e dos meios a esanais
e come ciais de cidades como Lisboa.
Es e a igo dá, em g ande medida, seguimen o a es es es udos que
explo a am os meand os do p imei o libe alismo po uguês. Re isi a pa a
2 Acú sio das Ne es, nos seus esc i os, mos ou-se semp e mui o c í ico das o ganizações co po a i as.
No en an o, econhecia que, ace ao seu ní el de implan ação na sociedade po uguesa, se ia mui o
di ícil libe á-la de ais es o os. Ve Ne es (1984, III, 198).
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isso a ges ão de um con li o, já abalhado po Mi iam Halpe n Pe ei a,3
que en ol eu, de um lado, co po ações in luen es, em pa icula a Mesa
do Bem Comum dos Me cado es de Re alho, e, do ou o lado, um g upo
mui o ma ginalizado desde o An igo Regime, sob e o qual pouco sabe-
mos, e que pa ece e aumen ado na sequência das in asões ancesas: os
endilhões, i.e., os homens e mulhe es en ol idos no comé cio i ine an e,
pelas uas ou de po a em po a. P ocu a -se-á, nas duas p imei as sec-
ções, con ex ualiza o con li o, esga ando as suas o igens se ecen is as,
e lançando ambém alguma luz sob e os en ol idos. A pa e seguin e do
ex o (secção 3) deb uça-se sob e a conjun u a libe al e o mo imen o pe i-
cioná io le ado a cabo po ambas as pa es. Aqui a a-se essencialmen e
de decompo a e ó ica polí ica, es ando a disseminação do ocabulá io
polí ico mais a ualizado en e es es g upos. A úl ima secção, an es das
conclusões, cen a-se nos deba es pa lamen a es. O p opósi o passa po
explo a as di iculdades dos libe ais em compa ibiliza alguns dos p incí-
pios undamen ais da mensagem libe al com o que se pensa a a espei o
do comé cio ambulan e. De ende-se aqui a ideia de que as indecisões e
meias-medidas das Co es nes a ma é ia esul a am de conside ações p á-
icas, a começa pela cedência aos in e esses co po a i os, mas ambém às
ep esen ações (mui o nega i as) que se alimen a am ela i amen e àqueles
que endiam pelas uas.
1. Comé cio na on ei a da legalidade
A egulamen ação da a i idade económica oi, como não pode ia deixa
de se , uma p eocupação cons an e na agenda in is a. Em causa es a a,
a inal, o que mui os depu ados ac edi a am se a egene ação económica do
eino, em c ise desde a pa ida da co e pa a o Rio de Janei o, de onde se
p omulga am um conjun o de disposi i os legisla i os que libe aliza am o
comé cio po uguês. O mais conhecido desses disposi i os oi, sem dú ida,
o céleb e T a ado de Comé cio e Na egação, assinado com a G ã-B e anha
em e e ei o de 1810 e que anqueou os po os do B asil aos in e esses
come ciais b i ânicos. Menos conhecido, mas mui o impo an e na medida
em que a e a a os hábi os de consumo de boa pa e da população, oi o
al a á de 27 de ma ço de 1810, he dei o do mesmo ímpe o legisla i o. Es e
diploma já oi mesmo is o como a “medida po en u a mais ousada da
polí ica económica joanina” (Pe ei a 1992, 37).
3 São ambém de salien a os abalhos de Cláudia Cha es (2006), ainda que es es se cen em sob e udo
no pe íodo p é- e olucioná io.
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O p íncipe egen e pôs en ão im às es ições que se obse a am no
comé cio de e alho, e que deixa am nas mãos de lojis as es abelecidos,
me cado es de loja abe a, o exclusi o das endas po miúdo de ce os p o-
du os (sob e udo ligados aos êx eis, mas não só). Pôs especi icamen e im
à “an e io legislação, que p oibia nas cidades, e ilas a enda das azendas
pelas uas e casas”. No a a-se que al p opósi o, consag ado no capí ulo
XVIII da P agmá ica de 1749, e a incompa í el com os mode nos “p incí-
pios de economia polí ica”. Na e dade, e como se ê abaixo, o documen o
é odo ele pe meado po uma linguagem p óxima do discu so económico
de homens como Rod igo de Sousa Cou inho ou José da Sil a Lisboa, não
sendo de exclui a sua in e enção na edação do ex o.
Exigindo o In e esse ge al que seja li e a odos os Meus ieis Vassalos
p ocu a na ú il di isão de abalho, con o me a p opensão e escolha
de cada um, os meios de sua subsis ência; além de conco e a mul-
iplicidade das comp as, e endas pa a maio ex ensão de me cado,
e acilidade de ex ação, que mo i a mais en ada de azendas, e
saída de seus equi alen es com p opo cional ac éscimo na Cole a de
Minhas Rendas, e na Indús ia e Comé cio des e Es ado, que an o
con ém p omo e , assim como sus en a em jus o equilíb io pela
Conco ência de maio núme o de dis ibuido es (…).4
De aco do com in e p e ações pos e io es, a decisão de D. João e á
con ibuído pa a legi ima a a i idade de um c escen e núme o de pessoas
que, a pa i de 1810, encon a am nas endas po miúdo, pelas uas, o
sus en o que a gue a lhes inha i ado.
5
Mais equen emen e designados po
endilhões, sob e udo du an e o pe íodo libe al, es es homens e mulhe es,
que e am ambém chamados de endei os olan es, adelos e adelas, bu a i-
nhei os ou masca es (na e são b asilei a), es a am longe de se uma no idade
na sociedade po uguesa. Con a eles se legisla a de o ma mais ou menos
indi e a desde o século XVI,
6
nem semp e com sucesso. As obse ações
de alguns es angei os que isi a am o país no inal de se ecen os incluem
mui as e e ências a pessoas que endiam odo o ipo de obje os pelas uas.
Ca l Rude s, po exemplo, ala dos li ei os ambulan es de Lisboa, e das
suas pequenas es an es de “li os elhos e al a ábios já sem p ocu a”; ala
ambém das “ oupas usadas e u ensílios domés icos” que se endiam jun o
4 Al a á de 27 de ma ço de 1810, in Sil a (1826, 866-67).
5 Memó ia de 2 de junho de 1812. A qui o Nacional To e do Tombo (ANTT), Jun a do Comé cio (JC),
maço 367, caixa 738 (Mesa do Bem Comum). Pas a “Papéis que se em de ins ução à espos a que
a Mesa em de da sob e o exclusi o das Classes e sua ex inção”.
6 O denações Manuelinas, Li o 5, í ulo 37, § 6.
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aos mu os do Passeio Público e na P aça do Sali e. T a a a-se de coisas
“ ão es a apadas” que, na opinião do iajan e sueco, “só mendigos (…)
pode iam usá-las com p o ei o”, mas, como ele p óp io admi ia, inham
mui a p ocu a (Rude s 2002, 225-26). Lisboa não se ia, a esse espei o,
di e en e de cidades como Mad id, cujas uas se enchiam de endedo es
ambulan es pelo menos desde o século XVII, e que sa is aziam a c escen e
p ocu a da população u bana pob e (Nie o 2005, 2).
A ocupação se ia mui as ezes empo á ia, uma o ma de suplemen-
a os ecu sos das amílias, como acon ecia, de es o, àqueles que po
exemplo ealiza am a e as ligadas à indús ia, mas que nunca se inham
libe ado dos abalhos ag ícolas.7 E a, em qualque caso, uma a i idade
il, desquali icada pa a a men alidade de An igo Regime, po que imi-
nen emen e mecânica. O ocabulá io polí ico do con li o que opôs eli es
locais a einóis na capi ania de Pe nambuco, em 1711, mais conhecida
po Gue a dos Masca es, é ilus a i o do desdém que se alimen a a
ela i amen e a es a ocupação. O ecu so ao e mo masca e, po pa e
de um g upo que se julga a nob e e he dei o de um p oje o colonizado
quinhen is a, não e a inocen e; inha o cla o p opósi o de diminui e
desquali ica as p e ensões daqueles ad en ícios einóis, ainda que nem
odos, ou seque a maio ia, es i essem ligados ao comé cio ambulan e
ou po ele i essem passado. E a esse ipo de conside ações que au o es
da segunda me ade do século XIX ainda encon a am pa a explica a
a i ude do An igo Regime pe an e es a o ma de comé cio i ine an e,
como se pode cons a a no abalho de Da id Jus ino (1988, I, 305-07).
Um conhecido ecompilado ala mesmo de “p econcei os nobiliá ios” e
de “peias que o despo ismo e a hipoc isia, abusando da igno ância e da
ceguei a dos po os, lança am ou o a”.8
A ica iconog a ia eu opeia deu isibilidade àqueles que endiam de po a
em po a e pelas uas. As ep esen ações e am, po ezes, bas an e neu as
e apa en emen e desp o idas de p econcei o. Em ou os casos p oje a a-se,
oda ia, uma imagem de desmazelo e de misé ia, quando não de escá nio.
Em Po ugal, a a i idade oi cap ada po au o es como João MacPhail ou
Jo ge Bekke s e Joube , que se in e essa am sob e udo po es es g upos
popula es. De es o, a equência com que es e g upo oi ep esen ado no
início do século XIX é um indício eloquen e da sua dimensão. Não a o
islumb a-se nas ep esen ações um elemen o de pe igo que es a ia em linha
7 Sob e as pessoas sazonalmen e ligadas à a i idade indus ial, e Ped ei a (1994, 143-47).
8 T a a-se de José da Sil a Ribei o, que coligiu e publicou as Resoluções do Conselho de Es ado... Re e-
ência i ada de Jus ino (1988, I, 305-07).
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com o mundo da c iminalidade de mui as des as pessoas. Viajan es como
Rude s, ainda que elogiassem o ebuliço me can il ge ado em o no des e
comé cio desga ado, não deixa am de assinala os c imes que al a i idade
escondia. O p odu o dos assal os le ados a cabo pelas mui as quad ilhas
que a e o izam as es adas do país no i a de século, acaba ia, mui as
ezes, po se endido po es es endilhões (Rude s 2002, 252-53). Po
ezes, como acon ecia em Espanha (Nie o 2005, 6), es as pessoas es a am
inco po adas em edes de negócio lide adas po negocian es es abelecidos.
Nesse caso, a sua a i idade enquad a a-se mais no que se pode ia chama
comé cio i ine an e à consignação, o que nunca as li a a de pe seguição.
Na e dade, aí encon amos a p incipal explicação pa a o ac o de se em
associados ao con abando, descaminhos e uga ao isco.
Nem odos aqueles que es a am en ol idos nes e comé cio e am pe se-
guidos da mesma o ma. Os almoc e es só mui o a amen e e am isados.
A inal, es es agen es e am undamen ais no abas ecimen o das p o íncias,
sob e udo de bens de p imei a necessidade, impossí eis de se em condu-
zidos sem auxílio de um animal.9 Em igo , o almoc e e de e ia apenas
p ocede ao anspo e de me cado ias, o que, como lemb ou Bo ges de
Macedo (1963, 132), não o impedia de ende o que anspo a a. Adelas
e adelos, po que se especializa am em p odu os usados, ambém ica am
mui as ezes de o a das campanhas mais ag essi as.10 E o mesmo pa ece
acon ece , pelo menos a é ce o pon o, àqueles que endiam alguns bens
alimen a es (mas não odos)11 e àqueles que só oma am pa e de ei as
de idamen e au o izadas,
12
ainda que as an agens económicas des as
ossem ambém abe amen e ques ionadas.13 Es as se iam pon o de encon-
9 Os dicioná ios de Raphael Blu eau (1712-1728, I, 273), de An ónio de Mo aes Sil a (1813 [1789], I,
102) e de Luiz Ma ia da Sil a Pin o (1832) e e em, em e mos p a icamen e idên icos, que um almoc e e
e a alguém que conduzia animais de ca ga e de anspo e. As li og a ias coe as de Jo ge Joube
con i mam a mesma imp essão. Ve , po exemplo, “Almoc e e de To es” e “Almoc e es d’azei e que
ansi ão pelo Alem-Tejo e pa e do Alga e”, in Cos umes po ugueses, nº 15 e 19.
10 É p o á el que a semân ica do e mo enha e oluído ao longo do século XVIII. Pa a An ónio de Mo aes
Sil a (1813 [1789], I, 39), uma adela é alguém que ende a os ou oupas usadas pela ua; em Raphael
Blu eau (1712-1728, I, 122) isso não ica ão cla o.
11 Po exemplo, em 1813 o senado da câma a de Lisboa p oibiu a enda de ca nes e queijos pelas uas
da cidade. Edi al de 23 de agos o de 1813. Collecção de Leis, dec e os e al a ás...
12 Exis e alguma ince eza quan o ao núme o de ei as o ganizadas pelo país du an e es e pe íodo. A
pe iodicidade ambém a ia a mui o. Os dados ecolhidos pela Jun a do Comé cio apon am pa a a
exis ência de 236 ei as. ANTT, JC, maço 367, caixa 738 (Mesa do Bem Comum). Pas a “Papéis que
se em de ins ução à espos a que a Mesa em de da sob e o exclusi o das Classes e sua ex inção”.
13 É impo an e não con undi ei a com me cado, ainda que a dis inção osse mui as ezes pouco cla a,
mesmo na al u a. A ei a, ao con á io do me cado, e a en endida como um espaço onde se p omo ia o
“comé cio de luxo” (inú il, pa a mui os) ou onde se eunia uma população e an e, conside ada pe igosa
ou indesejada. Sob e es e assun o e Jus ino (1988, I, 273-75).
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M. D. C uz | So e ados em pe ições
o de uma população e an e, que incluía p os i u as, mendigos e sal-
imbancos. No e-se que a comissão o ganizada, pelas Co es, pa a p o-
cede a um plano de melho amen o do comé cio da cidade de Lisboa suge iu
a edução signi ica i a do núme o de ei as (apenas uma po coma ca).14
Os mais isados na documen ação encon ada são, sem dú ida, aque-
les que conco iam com os me cado es es abelecidos, endendo de po a
em po a êx eis e ou os bens, equen emen e designados de quin-
quilha ias. E am pequenas coisas, mas semp e de alo (Jus ino 1988, I,
306-07).
2. A Mesa do Bem Comum dos Me cado es de Re alho. Lobbying no An igo
Regime
Lisboa se ia a cidade onde a esis ência a ce as o mas de comé cio
i ine an e es a a mais bem o ganizada, ou, pelo menos, onde a esis ência
e a encabeçada po uma ins i uição mais consolidada e mais p óxima do
cen o de pode : a Mesa do Bem Comum dos Me cado es de Re alho.
T a a-se de uma ins i uição que ag ega a pa e impo an e dos e alhis as
da capi al e sob e a qual pouco se em esc i o.15 A Mesa nasceu do mesmo
impulso legisla i o que p esidiu à cons i uição da Jun a do Comé cio. Na
e dade, a da a de egis o dos es a u os da Mesa es á sepa ada po alguns
dias da da a de publicação dos es a u os da Jun a do Comé cio. E pode-se
dize que a Mesa conc e iza, no comé cio po miúdo, os g andes obje i os
económicos enunciados aquando do es abelecimen o da Jun a. Recupe a-
-se inclusi amen e a linguagem insc i a no documen o o iginal da Jun a.
Ambos os ex os apon am pa a a necessidade de pô e mo à “libe dade e
deso dem” que a é en ão se p a ica a no “comé cio de e alho”, pa a g ande
“p ejuízo do público”. Da mesma o ma, ambos des alo izam a an agem
de exis i mui os agen es en ol idos na a i idade, conside ada i ele an e
pa a os p opósi os do diploma: “Não in e essa que haja mui os, mas sim
que haja mui os e bons negocian es”.16 Tudo mui o em linha com ou as
medidas es i i as de Sebas ião de Ca alho e Melo, como o es abelecimen o
das companhias monopolis as de comé cio ou a p oibição dos comissá ios
olan es no B asil.
14 Memo ia dos T abalhos da Commissão pa a o Melho amen o do Comme cio nes a Cidade de Lisboa
(1822). Lisboa: Na Typog aphia Rollandiana, p. 37.
15 Ve os já e e idos Pe ei a (1992, 37-42) e Cha es (2006).
16 Es a u os dos Me cado es de Re alho (1757). Lisboa: Na O icina de Miguel Rod igues, capí ulo II, § I.
Es a u os da Jun a do Comme cio (1803). Lisboa: Na O icina de An ónio Rod igues Galha do, capí ulos
20 e 21.
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eno ação ideológica do momen o não i essem pene ado nes es ci cui os
me can is. Mas se ia, al ez, mais di ícil a icula as p opos as do libe alis-
mo, nas suas e en es polí ica e económica, com a de esa das es u u as
co po a i as adicionais.
En e os p oblemas especí icos de cada egião, de que os e alhis as e
mo ado es no ge al se queixa am, encon amos uma cons an e: o comé cio
i ine an e. Diziam que os endilhões, homens ou mulhe es, endiam mais
ba a o po que sonega am ao es ado os impos os de idos. Ins umen aliza a-se,
jus i icadamen e ou não, o elho an asma dos descaminhos e con abando,
que e a ambém usado con a algumas ei as que se o ganiza am pelo país,
caso da ei a anual de Vila Real. Aí, dizia a pe ição dos mo ado es, “se
in oduzem (...) o melho de cem ca gas de azenda de con abando”,28 com
os co esponden es e ei os na indús ia nacional. De es o, não oi in ulga
os me cado es se ap esen a em como de enso es da indús ia po uguesa,29
ainda que eles mesmos endessem me cado ias es angei as.
Ce as pe ições mos am que o con li o inha, po ezes, inespe adas
nuances; mos am inclusi amen e que a ipologia dos ope ado es en ol idos
no con li o se pode ia con undi ou sob epo . Po exemplo, os a í ices de
p egoa ia de B aga, numa pe ição em que c i icam os endilhões, chamando
-
-os “e e i os endei os olan es que a acam o bem público”, solici am eles
p óp ios au o ização pa a ende o p odu o da sua indús ia nas “ ei as em
mesas olan es”.
30
Ou as pe ições ecupe a am p oblemas de mo alidade e de
cos umes. A des egulamen ação des a á ea de a i idade p omo ia o consumo
í olo e o luxo, “ uína das amílias e em p ejuízo da eal azenda”.31 A Mesa
do Bem Comum, em documen o um pouco pos e io , ol ou a apon a
pa a a p omiscuidade esul an e de se ab i em “as casas e subú bios des a
cidade” àqueles “ u i os a ican es”; udo pa a “dano isí el dos che es de
amílias, as quais chegam mui as ezes à co upção e à desg aça po essas
mesmas endedo as e sedu o as mãos que de iam emp ega -se no a ado”.32
Os a gumen os mais suges i os, e menos discu idos pela his o iog a ia,
são aqueles que elacionam a enda de po a em po a com ce os g upos
conside ados pe igosos ou indesejá eis. Em ce os casos, a a i idade p o issional
28 Pe ição dos mo ado es de Vila Real. A qui o His ó ico Pa lamen a (AHP), Comissão de Comé cio (CC),
secção I e II, maço 40.
29 Ve , po exemplo, a pe ição dos me cado es de odas as classes da cidade do Po o. AHP, CC, secção
I e II, maço 92.
30 Pe ição dos a í ices de B aga. AHP, CC, secção I e II, maço 40.
31 Pe ição dos mo ado es de Vila Real. AHP, CC, secção I e II, maço 40.
32 ANTT, JC, maço 367, caixa 738 (Mesa do Bem Comum). Documen o sem da a. “Papéis que se em
de ins ução à espos a que a Mesa em de da sob e o exclusi o das Classes e sua ex inção”.
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M. D. C uz | So e ados em pe ições
icou inex ica elmen e ligada a uma de e minada e nia, caso dos ciganos. Mas
ou os g upos e am ambém e e enciados, ou po que de ac o pa icipa am
massi amen e nessa a i idade ou po que e a con enien e iden i ica a enda
de po a em po a com pessoas que pode iam desc edibiliza a a i idade aos
olhos das Co es. E a no mínimo con enien e e e i que os endilhões e am
espanhóis dese o es dos exé ci os in aso es de 1807, como azem os me cado es
a e alho da cidade de Beja. Igualmen e pouco inocen e se ia a e e ência aos
“a icanos” ou a “índios”, que, en e an o, e iam começado a oma pa e
desse negócio, e que su ge ambém na pe ição de Beja.33 Tal ez se espe asse
que as Co es i essem menos p u idos em p oibi a enda de po a em po a
se se iden i icasse a a i idade com ce os g upos que di icilmen e pode iam
se con emplados no p oje o de nação dos p imei os libe ais.
Como já oi e e ido po Mi iam Halpe n Pe ei a (1992, 40), os en-
dilhões, à imagem dos e alhis as, ambém se mobiliza am. Na e dade,
a capacidade de associação de um g upo que exe cia a sua a i idade de
o ma desenquad ada e desga ada é no á el. E o mesmo se pode dize
da capacidade de espos a às no as ci cuns âncias polí icas do país. Na
p imei a me ade do ano de 1821 chegou às Co es mais de uma dezena
de pe ições de endilhões, homens ou mulhe es. Tan as quan as se inham
ecebido dos seus ad e sá ios. Quando não é explici amen e mencionada nas
pe ições, p essen e-se a in enção de aze ep esen a mais do que aqueles
que assina am a pe ição, mui os pela sua p óp ia mão. De es o, o ní el
de al abe ização pa ece se equi alen e en e os dois g upos em con on o,
o que não deixa de su p eende . O comé cio i ine an e, ao con á io do
que e a suge ido pelos me cado es, es a a longe de se exclusi amen e um
e úgio de indigen es e anal abe os.
Exis em di e enças en e as pe ições p o enien es de um lado e do
ou o, e não apenas no que oca a ao pomo da discó dia. É que as pe i-
ções dos endilhões possuem uma e ó ica polí ica mais a ualizada, mui o
p o a elmen e po que edigidas po um p ocu ado mais sensí el à ans-
o mação ideológica do pe íodo. O discu so inse ido nes as pe ições não
e oma um passado mais a o á el, po que esse, na e dade, nunca exis iu.
Os endilhões, ao con á io dos a í ices e me cado es, não podiam eme e
pa a um pe íodo dominado po co po ações capazes de aze em lobbying.
Os endilhões nunca i e am ep esen ação co po a i a. Po isso, as suas
pe ições são mui o ma cadas po uma linguagem mode na, que inco po a
explíci a ou implici amen e e e ências mui o ca as ao libe alismo polí ico,
33 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 4.
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a começa pela igualdade ci il. Um caso exempla é a pe ição dos endilhões
do Po o, quando e e i am que “o mesmo Di ei o e a mesma Jus iça de e
se igual pa a odos sem exclusão”.34 Uma a i mação que não se di e encia
do que disse am algumas mulhe es que endiam pelas uas e casas de Lis-
boa: “O Di ei o é igual pa a odos, que não há dis inções e que a época
pôs e mo à ilusão”.
35
As dis inções do pe íodo an e io , suges i amen e
designadas “in e nais p i ilégios”, e am, de es o, conside adas uma “hid a
des uido a (...) que de nada se e à sociedade”. Em semelhan e conside-
ação o am acompanhadas po alguns homens ambém da capi al: “Nós
como cidadãos que emos o que nos é dado pela nossa cons i uição, o qual
é a lei se igual pa a odos”.36
O concei o de libe dade, omnip esen e no discu so do libe alismo
polí ico, e onde é equen emen e acompanhado po uma ideia eno ada
de p op iedade, desdob a-se no con ex o des e con li o. Pa a o agen e do
comé cio i ine an e azia pouco sen ido ap egoa a libe dade à população
“ edando-se-lhe os meios de ganha a sua ida”. Simplesmen e, e como
se e e e nou a pe ição, não e a “compa í el com a libe dade dos po os
impedi-los de comp a e ende ”.37 A é po que, como no a am os “ en-
dedo es de azenda de lei de anca ia de Lisboa”, eles apenas endiam de
po a em po a po que não inham condições pa a se es abelece em. Es e
ex o, e aqui um pouco à imagem do que anspa ece nas pe ições dos
e alhis as, ecupe a ambém a ques ão da nacionalidade, p o a elmen e
po que já se inha consciência do ca á e nacionalis a do libe alismo
po uguês. Os endedo es, iden i icando-se como “nacionais” e “ ilhos
da pá ia”, dizem mesmo que não podiam “es abelece -se (...) po que
não há ua nem po a aonde não haja es angei os e daqui em a uína
da nação”.38
A ques ão da mo alidade pública ambém oi a ançada pelas mulhe es
des e g upo, igualmen e à imagem dos me cado es es abelecidos. Não oi po
acaso. Desde o empo de Pina Manique, in enden e da polícia en e 1780
e 1805, que se p ocu a a a alha o p oblema da p os i uição eminina em
Lisboa consen ido que mulhe es se dedicassem al e na i amen e a a i ida-
des ilegais, mas mais ole á eis.39 A pa icipação no comé cio i ine an e de
34 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 23.
35 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 21, nº 6 (de uma lis a de e indicações ag upadas).
36 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 21, nº 11 (de uma lis a de e indicações ag upadas).
37 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 7.
38 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 21, (11º de uma lis a de e indicações ag upadas).
39 Ag adeço a Luísa Gama es a in o mação. Sob e a egulamen ação da p os i uição em Lisboa, e Ab eu
(2013, 186-96).
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ce os bens e a uma al e na i a a al des ino, judiciosamen e ap o ei ada
po algumas pe icioná ias, como se pode e abaixo:
Que há de aze um nume oso concu so, ocupado em semelhan e
a o, de mulhe es, sendo p i adas de al modo de i e ; há de
po en u a p e a ica -se ou p os i ui -se? Que hão de aze suas
ilhas donzelas, ó ãs, e pupilos i endo hones amen e ecolhidas,
espe ando o soco o de suas mães? Hão de segui as mesmas pisadas
ou mendiga em? Não o que Deus, não o pe mi i á a Religião, nem
o ole a a humanidade com que es e sobe ano cong esso ope a sob e
obje os de al na u eza.40
A sub ileza do discu so é no á el. O “sobe ano cong esso” e a de
alguma o ma ale ado pa a a hipoc isia em que co ia o isco de cai se
se decidisse pela p oibição des a a i idade. Sob o olha a en o de “Deus” e
da “Religião”, e ia de assumi a esponsabilidade pela desg aça de mui as
mulhe es desespe adas.
4. Os depu ados in is as en e a ideologia e o p agma ismo polí ico
Nas Co es, o comé cio i ine an e mos ou-se um p oblema mui o
mais con o e so do que inicialmen e se pode ia suspei a . Espe a -se-ia
uma abe u a comple a às pe ições dos endilhões, na medida em que
ha ia en e os depu ados um comp omisso mais ou menos explíci o com
a libe alização do me cado in e no (Ca doso 1991, 480), pa a não ala
das equen es e e ências à libe dade e igualdade. E não há dú ida que,
a eboque da discussão dos endilhões, á ios depu ados, com des aque
pa a os que aziam pa e da comissão de comé cio, ap o ei a am pa a
ea i ma as suas c edenciais de de enso es do libe alismo económico.
Pa a João Rod igues de B i o e Manuel Al es do Rio a a a-se de uma
ques ão de p incípio, e e indo o segundo que não podia ”admi i es-
ição alguma de comé cio”.41 A sup essão do comé cio i ine an e i ia
c ia um obs áculo que, como mui os ou os, p ejudica a o desen ol i-
men o económico do país. Exis em inclusi amen e aqueles que não se
ica am po conside ações abs a as e eó icas, econhecendo cla amen e
as an agens especí icas daquele géne o de a i idade. Os endilhões, pa a
o depu ado José Peixo o Sa men o de Quei oz, além de se em “ú eis
in e namen e à economia das amílias” dos meios u banos, endendo
40 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 23.
41 DCGENP, nº 64, 26 de ab il de 1821, p. 689.
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“mais ba a o”, iam às “ e as pequenas”, onde es a ia “a maio pa e da
população do Reino”.42
Impe a i os de na u eza económica e am igualmen e usados po
aqueles que p econiza am uma solução mais es i i a, sob e udo como
o ma de sal agua da a indús ia na i a. No plená io, ao con á io do
que acon ecia na comissão de comé cio, os endilhões e am mais uma
ez ap esen ados como eículos de dis ibuição de azendas es angei as,
es imulando o gos o pelo “luxo í olo”. A dada al u a, o depu ado Pei-
xo o e e iu que “os ab ican es de Manches e e Li e pool não podem
ce amen e e melho es agen es e comissá ios”; ac escen ando que “sem
eles e íamos ce amen e poupado a maio ia da g ande soma de milhões
de c uzados que a G ã-B e anha, p incipalmen e desde o in eliz T a ado
de 1810, nos em le ado a oco de qua o apos de algodão que nada
alem”.43 Como acon ece a mui as ezes, o comé cio i ine an e en onca a
no p oblema mais as o do comé cio ex e no po uguês, g andemen e
modelado pela elação come cial luso-b i ânica.
Conside ações económicas es a am, oda ia, longe de monopoliza em
o deba e; ampouco esgo a am o quad o de p eocupações dos in is as.
Ou os ópicos, apenas ma ginalmen e elacionados com a es e a econó-
mica, o am ecupe ados du an e as discussões e ajudam e en ualmen e a
explica caminhos ul e io men e omados pelos in is as, ou pelo menos
as suas indecisões. Pa icula men e impo an es o am as pe ceções que
se alimen a am ela i amen e ao “ou o”, ao en ol ido no comé cio i i-
ne an e, numa al u a decisi a pa a a de inição da iden idade po uguesa.
Os desen ol imen os polí icos da segunda década de oi ocen os inham
ge ado o apa ecimen o de uma consciência nacionalis a, eiculando desde
logo, e como já oi no ado (Ve delho 1980, 199), uma ca ga exclusi is a
ela i amen e a g upos conside ados es anhos. E os endilhões se iam,
não a as ezes, es anhos. Es anhos às comunidades onde exe ciam a sua
a i idade, quando não es anhos ao país – na aia, po exemplo, mui os
se iam espanhóis dese o es das gue as napoleónicas.
Os ciganos, desp o idos de uma “pá ia”, na opinião do depu ado F an-
cisco de Lemos Be encou , se iam a es e espei o um al o pa icula men e
con enien e e ácil de associa à “cá ila” dos endilhões, na exp essão do
mesmo depu ado.44 Mais à en e, Lemos Be encou sus en ou o seu o o
42 DCGENP, nº 64, 26 de ab il de 1821, p. 690.
43 DCGENP, nº 64, 26 de ab il de 1821, p. 689.
44 DCGENP, nº 93, 30 de maio de 1821, p. 1081.
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com uma exp essão ilus a i a do que mui os sen i iam ela i amen e a um
g upo di ícil de inco po a plenamen e no p oje o libe al: “Os endilhões são
o p incípio da al a da economia domés ica, são os canais da p os i uição,
são coadju ado es do con abando, são dese o es, ou da ag icul u a ou dos
o ícios: são memb os inú eis e mui o p ejudiciais”. Semelhan e opinião i ia
a se mani es ada pelo depu ado F ancisco Vanzelle , um dos mais con ic os
ad e sá ios do comé cio de po a em po a:
Alguns há isen os de suspei as, mas o comum deles (dos endilhões)
em ge almen e essa epu ação: en am na o dem dos ciganos, e
não são menos pe niciosos, nem podem concei ua -se de ou a
so e homens que pela sua p o issão con i em con inuamen e com
mal ei o es pelas es adas, po ei as, e po abe nas; andam semp e
a mados, e po isso são semp e pe igosos, pois logo que os luc os
do negócio não cheguem a odas as suas dissipações es á is o qual
seja o ecu so.45
Não oi po acaso que se leu, na sessão de 18 junho de 1821, um
ela ó io do in enden e da polícia mui o c í ico do modo de ida dos
ciganos, e da sua pa icipação nes e ipo de comé cio. Pa a mui os
in is as, a “o dem dos ciganos”, com o seu es ilo de ida e an e, não
se ia necessa iamen e pa e in eg an e da nação po uguesa que en ão
se p ocu a a de ini em o no de cidadãos espei á eis e hon ados,
p odu i os e ú eis ao es ado. Num ce o sen ido, o libe alismo i e
nes a pe manen e con adição, pa a ecupe a a in e enção inicial de
An ónio Hespanha. De um lado, de endem-se os alo es da e olução,
assumindo-se um comp omisso mais ou menos explíci o com a igualdade
(a igualdade ci il, indiscu i elmen e); de ou o, demons a-se uma isão
do mundo, ou pelo menos da sociedade po uguesa, assen e na di e ença
en e aqueles que aziam pa e da no a o dem libe al e os ou os, mais
di íceis de acomoda . Po isso, quando se con on ou os a gumen os
ap esen ados po endilhões, se disse:
Os me cado es, lojis as, anquei os, e capelis as, es ão sujei os a mui-
os enca gos, e de o diná io a necessidade de adqui i em eguesia os
az mais cómodos no p eço, e sob e udo mais p obos no desengano
da bondade in ínseca das azendas: eles so em os abole amen os.
eles se em, ou nos co pos municipais, ou nas milícias, e c. con a-
-se com es as classes pa a os impos os, e nas necessidades do es ado
conco em com a sua quo a pa e que se lhes dis ibui; são pais de
45 DCGENP, nº 106, 18 de junho de 1821, pp. 1243-44.
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amílias, ce os e ú eis. Pelo con á io, es es endilhões são b aços
que podiam se u eis á la ou a.46
Assim, e ainda que se econhecesse a incompa ibilidade dos exclusi os
come ciais com o sis ema libe al, de es o amplamen e discu ida num pa ece
da comissão de comé cio,47 as Co es acaba am po acei a a manu enção dos
es a u os da Mesa do Bem Comum. Tinha de se sa is aze as p e ensões do
comé cio es abelecido e inha de se p o ege a indús ia do país, mas pa ece
cla o que conside ações de na u eza não económica pesa am no deba e e
nas p opos as dos in is as. Cede am pa cialmen e, é ce o, ao impe a i o
da ideologia económica, pedindo à Jun a do Comé cio que encon asse
uma o ma segu a e g adual de ob e a “ex inção das cinco classes” (Pe ei a
1992, 41). T a a a-se, oda ia, de um comp omisso, deixando nas mãos
dos me cado es de Lisboa a esponsabilidade ou au onomia de encon a em
mecanismos de acomodação ao no o egime. Pa a a p o íncia, onde ha ia
menos al e na i as a ei as e a endilhões, e onde a p essão co po a i a
e ia menos o ça pa a deses abiliza o egime, p ome ia-se uma esolução,
au o izando po o a o comé cio i ine an e.
5. Conside ações inais
Es e ex o inha o p opósi o de e isi a o p oblema do comé cio
i ine an e na p imei a conjun u a libe al po uguesa e du an e o pe íodo
an eceden e. O ema não e a no o, mas como no ou Da id Jus ino (1988,
I, 306-07) a espei o da a i idade económica no espaço u al oi ocen is a, o
comé cio “que passa” (i ine an e), ao con á io do “que ica” (es abelecido),
pe manece menos conhecido, a começa pela exiguidade das on es. Num
ce o sen ido, deu-se seguimen o a abalhos an e io es, sob e udo à ob a
de Mi iam Halpe n Pe ei a, que já inham explo ado os g upos em con li o:
os en ão chamados endilhões, com a sua ipologia a iada, e os e alhis as,
cuja es u u a co po a i a, o iginalmen e sancionada po Pombal, aqui se
ecupe ou e se descons uiu mais miudamen e.
No ex o p ocu ou-se ambém econs i ui o discu so do pe íodo
ela i amen e a uma a i idade con o e sa aos olhos de mui os, e mesmo
p oibida quando en ol ia a enda de ce os p odu os. O g au de a ualização
ideológica de mui as pe ições p o enien es do comé cio ambulan e e elou-se
46 In e enção de F ancisco de Lemos Be encou . DCGENP, nº 93, 30 de maio de 1821, p. 1081.
47 AHP, CC, secção I e II, maço 92, doc. 6.
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su p eenden e, dis inguindo-se signi ica i amen e da e ó ica mais adicio-
nal dos e alhis as. Como se e e iu, o discu so de endilhões inha de se
necessa iamen e mais mode no, i ado pa a o u u o, pois não ha ia um
passado a o á el que se pudesse eco da , po que esse, na e dade, nunca
exis iu. Nas Co es, cujos deba es se analisa am, os in is as mos a am-se
incapazes de inco po a o comé cio ambulan e na sua agenda, apesa da
compa ibilidade daquele com os p incípios do libe alismo económico. O
a amen o do p oblema e elou, po an o, mais um pa adoxo do p imei o
momen o libe al po uguês.
Os a gumen os de ca iz económico, como a ques ão do con abando,
o am, a es e espei o, undamen ais, mas não o am os únicos a se em mobi-
lizados pelas pa es en ol idas. E é aqui que es e es udo mais se di e encia
de li e a u a an e io . Ou os a o es pa ecem e ambém desempenhado
um papel ele an e na discussão e nas decisões (sob e udo indecisões) e
meias-medidas ul e io men e omadas pelas Co es, que iam mui o pa a
além de ga an i o apoio polí ico do comé cio es abelecido. P ocu ou-se
demons a a ideia de que a pe ceção mui o nega i a daquele que es a a
en ol ido no comé cio i ine an e num pe íodo de nacionalismo exace bado
ambém condicionou (ou ajudou a jus i ica ) a polí ica in is a. O endi-
lhão, que e o icamen e se associa a com equência aos ciganos, se ia pouco
compa í el com o modelo de cidadão ideal que se começa a a de ini em
o no de pais de amília, que paga am impos os e que conco iam pa a as
necessidades do es ado.
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BURIED IN PETITIONS: LIBERALS, PEDDLERS AND THE ECONOMIC REGULATION OF THE
FIRST PORTUGUESE LIBERALISM, 1820-1823
This a icle deals wi h one o he mos neglec ed economic issues o he i s Po uguese
libe al expe ience: he domes ic ade and i s egula ion. I ocuses on i ine an ade, o
peddling ac i i y, which emained con o e sial, in some cases e en p ohibi ed, al hough
i was comple ely compa ible wi h he libe al agenda. We explo e he discou ses o bo h
sides o he massi e con on a ion ha en olded: he es ablished comme ce, mos ly e ai-
le s, suppo ed by hei s ill-in luen ial co po a ions, and he peddle s, men and women
who sold goods in he s ee s and doo - o-doo . We sough , in pa icula , o signs o
speech mode niza ion, s a ing wi h he dissemina ion o concep s ela ed o economic
and poli ical libe alism, in an unp eceden ed pe i ioning con ex in Po ugal. Finally, we
discuss and p o ide addi ional explana ions o he indecisions and hal -measu es o he
pa liamen , incapable o accommoda ing i s libe al agenda o he economic and social
eali y o he coun y.
Keywo ds: peddling, peddle s, e aile s, co po a i ism, libe al e olu ion, pe i ione mo emen .
ENSEVELIS SOUS LES PÉTITIONS: LES LIBÉRAUX ET LA RÉGULATION DU COMMERCE
ITINÉRANT AU PORTUGAL, 1820-1823
Ce a icle abo de l’un des p oblèmes économiques les plus négligés de la p emiè e expé-
ience libé ale po ugaise : la èglemen a ion du comme ce in e ne. L’a icle se cen e en
pa iculie su le comme ce i iné an , ac i i é qui demeu ai con o e sée, oi e in e di e,
même si elle semblai complè emen compa ible a ec l’idéologie libé ale. On analyse la
con on a ion en e le comme ce de dé ail, p incipalemen des dé aillan s, sou enus pa leu s
guildes enco e in luen es, e le comme ce i iné an d’hommes e de emmes qui endaien
dans les ues e en po e-à-po e. L’a icle analyse su ou les signes de mode nisa ion du
ocabulai e, en commençan pa la di usion des concep s du libé alisme économique e
poli ique dans un con ex e pé i ionnai e sans p écéden au Po ugal. Finalemen , l’a icle
p opose quelques explica ions supplémen ai es su les di icul és du pa lemen po ugais
pou accommode le p og amme libé al à la éali é économique e sociale du pays.
Mo s-clés: comme ce i iné an , camelo s, dé aillan s, co po a isme, é olu ion libé ale, mou emen
pé i ionnai e.