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183 Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 8 Envelhecimento e direitos humanos Ageing and human rights Pedro Moura Ferreira* Resumo: O envelhecimento da população, ou seja, o peso das pessoas mais velhas no conjunto da população, é uma tendência globalmente partilhada que resulta do fato de as pessoas viverem mais em consequência dos progressos realizados pela humanidade. Não se trata apenas do aumento do peso da população sênior. A extensão da longevidade tem implicado o reforço do grupo de idade mais avançada, a chamada “grande Idade”, colocando a taxa de crescimento do grupo com mais de 85 anos acima da do grupo de 65 ou mais anos. Os seniores não são apenas mais numerosos como cada vez mais velhos. As fronteiras da vida são empurradas para mais longe, acarretando novos desafios para a sociedade. Um desses desafios é precisamente no campo dos direitos. Considerando que o envelhecimento se faz acompanhar por um aumento de situações de vulnerabilidade que podem afetar a dignidade humana, a questão dos direitos que assistem esse grupo é sem dúvida inadiável. À luz dos direitos humanos, o texto desenvolve uma reflexão a respeito dos direitos da “velhice” a partir de alguns documentos que têm proposto uma base para a sua formulação. Palavras-chave: Envelhecimento. Direitos humanos. Envelhecimento ativo. Idadismo. Participação social. * Doutor em Sociologia. Responsável pelo Arquivo Português de Informação Social. Lisboa, Portugal. E-mail: P[email protected]
Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 184 Pedro Moura Ferreira Abstract: The ageing of the population, i.e., the weight of older people in the population, is a globally shared trend that is due to people living more of the consequences of progress made by humanity. It is not just the increase in the weight of the senior population. The extension of longevity has meant strengthening the older age group, the so-called Great Age, placing the group’s growth rate with over 85 years above the group of 65 or more years. Senior are not only more numerous but also increasingly older. The boundaries of life are pushed further, leading to new challenges for society. One such challenge is precisely in the field of rights. Whereas ageing is accompanied by an increase in vulnerable situations that can affect the human dignity, the issue of rights concerning this group is certainly unavoidable. In the light of human rights, the text develops a reflection on ‘old age’ rights from some documents that have been proposing a basis for its formulation. Keywords: Ageing. Human rights. Ageism. Active ageing. Social participation. As sociedades atuais são sociedades envelhecidas, mas também sociedades em que os indivíduos vivem mais tempo. O aumento da expectativa da vida à nascença impulsionou a idade média das mulheres e dos homens para um patamar historicamente inédito (OLIVEIRA; MENDES, 2010). O aumento da expectativa de vida traduziu-se naturalmente na extensão da longevidade acima dos 65 anos e no reforço do grupo de idade mais avançada, a chamada “grande idade”. Com efeito, como o grupo de pessoas acima de 85 anos tem revelado uma taxa de crescimento mais alta; os idosos não são apenas mais numerosos como cada vez mais velhos. As fronteiras da vida são empurradas para mais longe, criando condições para a afirmação expressiva de estilos de vida associadas à idade, particularmente ao período de vida pós-trabalho, em que os indivíduos libertos dos constrangimentos do trabalho e das responsabilidades diretas associadas à reprodução familiar podem organizar as suas vidas de forma bastante diferente. Pela sua dimensão, diversidade e duração, essa fase do curso de vida parece assumir contornos completamente novos, criando exigências e desafios aos quais as sociedades devem responder. O envelhecimento surge
185 Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 Envelhecimento e direitos humanos assim como um fenômeno positivo, quer para os indivíduos, quer para as sociedades, sendo testemunha dos progressos realizados pela humanidade em termos econômicos, sociais e biomédicos, na base dos quais se desenvolveram as políticas públicas de acesso generalizado da população aos cuidados de saúde. Não é, no entanto, possível ignorar aquilo a que se poderia chamar o paradoxo do envelhecimento (CABRAL; FERREIRA, 2014). Reside este, conflitualmente, no fato de um fator socialmente assumido como positivo – conforme acontece com o aumento generalizado da expectativa de vida ao combinar-se com a diminuição da natalidade –, gerando em contrapartida uma série de consequências complexas e mesmo gravosas para o nosso tipo de sociedade. No plano individual, uma maior longevidade traz mudanças radicais do quadro de vida no que respeita, em particular, ao estado de saúde e à participação na vida social. Viver mais significa também estar mais exposto a doenças crônicas não transmissíveis, assim como a um declínio das redes pessoais e sociais. As condições sociais afetam, evidentemente, o estado de saúde individual em qualquer fase do curso de vida, mas o risco de desenvolver doenças aumenta consideravelmente com a idade. À medida que esta aumenta, um crescente número de idosos confrontar-se-á com problemas acrescidos de autonomia e dependerá cada vez mais dos outros, bem como dos apoios sociais e familiares. Apesar de acompanhar o envelhecimento, a redução da capacidade funcional não deve definir o envelhecimento e muito menos justificar a exclusão dos idosos da vida social, que os remete para uma limitada sociabilidade familiar ou de vizinhança, senão mesmo e não raramente, para situações de completa solidão social ou, então, para instituições de acolhimento desligadas dos processos de participação coletiva. Em suma, o envelhecimento acentua riscos, correlativos da idade, da vulnerabilidade do estado de saúde; do isolamento social e da solidão propriamente dita; da dependência não só física e mental, como em muitos casos econômica também; e finalmente, da estigmatização, seja a discriminação excludente ou o preconceito paternalista, condescendente e menorizante, em relação aos chamados “velhos”.
Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 186 Pedro Moura Ferreira No plano coletivo, o envelhecimento traz enormes exigências em termos das relações intergeracionais. Essas relações afetam as transferências econômicas entre os diversos grupos etários, em particular o desequilíbrio crescente entre, por um lado, ativos e não ativos e, por outro, jovens e idosos. O envelhecimento acentua os riscos inerentes à sustentabilidade dos sistemas de saúde e sobretudo da segurança social, desde as reformas e pensões aos cuidados pessoais à velhice dependente, o que torna inevitável a revisão dos alicerces sociais e econômicos em que esses sistemas assentam, tendo em conta a necessária equidade das relações intergeracionais, em termos de transferências financeiras, da competição nos mercados de trabalho e do apoio mútuo de todas as ordens que devem supostamente existir entre as diferentes gerações. Contudo, o problema colocado pelo envelhecimento ao conjunto da sociedade não se resume ao seu custo. O problema, porventura maior, é o do lugar da velhice na sociedade. É contrário aos valores democráticos aceitar a exclusão ou a marginalização dos idosos, ou ainda definir a velhice como uma condição social de dependência. Aos grupos idosos assiste o direito efetivo de representação e de participação social e política. Reposicionar o idoso no conjunto do sistema de relações intergeracionais constitui um imperativo democrático e um desafio político que as sociedades envelhecidas enfrentam. Mas representa igualmente um desafio aos direitos humanos. Apesar de o envelhecimento ser um fenômeno positivo, os desafios e riscos que acarretam tanto para os indivíduos como para a sociedade podem criar novas barreiras e desigualdades, que farão emergir discriminações e exclusões contrárias ao sentido que a defesa dos direitos humanos inspira. Envelhecimento, idadismo e discriminação A transição para uma vida mais longa tem vindo a ser concretizada sem que haja uma mudança significativa nas representações em torno da idade e nas discriminações que as acompanham. Este olhar do “outro” sobre a velhice, quase sempre reprovador e excludente, está bem presente, possivelmente como em mais nenhum outro lado, na transição para a reforma
187 Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 Envelhecimento e direitos humanos ou nos fatores e nas situações que a precipitam. Com efeito, a reforma é definida por fatores que potenciam a dependência econômica das pessoas mais velhas e a discriminação perante a idade (KÜNEMUND; KOLLAND, 2008). Os riscos associados ao desemprego, à reestruturação do trabalho, às novas tecnologias colocam os trabalhadores mais velhos numa posição de incerteza, dando origem a uma “nova forma de crise” das pessoas mais velhas (PHILLIPSON, 1998; CLARKE; WARREN, 2007; MENDES, 2011), que provoca uma “fragmentação da identidade na reforma” (PHILLIPSON, 1998, p. 62). Essa crise de identidade é amplamente interpretada com base em atitudes preconceituosas que se apoiam em estereótipos, como a desadequação da formação, a fraca motivação e a resistência à mudança dos trabalhadores mais velhos (TOUGAS et al., 2004). O conceito de “idadismo”, com origem na psicologia americana dos anos 1970, refere-se a atitudes e comportamentos discriminatórios com base na idade (NELSON, 2004; GILLES; REID, 2005; LIMA, 2011; MARQUES, 2011). As manifestações de carácter idadista podem ser direcionadas a diferentes grupos etários, mas são as pessoas mais velhas que são mais frequentemente alvo de atitudes e comportamentos negativos. A experiência de discriminação aumenta à medida que a idade vai avançando (GEE et al., 2007; ROSCIGNO et al., 2007; LIMA, 2011). Os preconceitos com base na idade têm também origem no próprio grupo das pessoas mais velhas, pois ao longo da vida interiorizam estereótipos idadistas e tendem a distanciar-se positivamente daquelas pessoas que consideram mais velhas do que elas e, consequentemente, “realmente idosas” (MINICHIELLO et al., 2000; GILLES; REID, 2005; MOODY, 2006; LIMA, 2011). Uma abordagem positiva ao envelhecimento, com o objetivo de potenciar o desenvolvimento humano e combater as discriminações com base na idade (MOODY, 2006), deve promover uma nova forma de entender o envelhecimento (BIGGS et al., 2006). Esse entendimento fundamenta-se em vários fatores, desde a flexibilização da passagem para a
Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 188 Pedro Moura Ferreira reforma, passando pela melhoria das condições de saúde e pela nova forma de encarar o tempo de reforma como um tempo produtivo, que encontra correspondência no propósito de muitos estados em querer promover uma “terceira idade integrada e ativa” (GUILLEMARD, 2000, p. 227). Cabe, no entanto, perguntar em relação ao mercado de trabalho se uma eventual política de valorização dos mais velhos, mesmo que acompanhada de legislação protetora, será capaz de enfrentar as tensões de um mercado competitivo, em que o trabalho surge como escasso e a pressão dos mais novos pelo emprego é inevitável. Nessas condições, o aumento da idade da reforma poderá agravar a situação dos mais velhos no mercado de trabalho, sobretudo em sociedades em que a idade significa frequentemente qualificações profissionais e escolares mais limitadas. Se é desejável que a participação dos mais velhos na sociedade seja assegurada (CLARKE; WARREN, 2007; KÜNEMUND; KOLLAND, 2008), a maior vulnerabilidade destes no mercado de trabalho, que os torna alvos preferenciais de marginalização e discriminação em processos de despedimentos coletivos ou de reestruturação (TOUGAS et al. 2004), não augura nada de bom em termos do combate à discriminação com base na idade. Pelo contrário, essa discriminação acentua-se tanto mais quando a sociedade surge rendida a uma ideologia de juvenilidade, em que tudo o que não se aproxime e não se conforme a esse modelo é automaticamente desvalorizado ou mesmo estigmatizado (TOUGAS et al., 2004; ROSCIGNO et al., 2007). O combate ao idadismo, quando este se revela nas atitudes e nos comportamentos negativos baseados exclusivamente na idade das pessoas mais velhas (NELSON, 2004; LIMA, 2011; MARQUES, 2011), só parece possível através da valorização da condição de idoso, que por sua vez exige a participação na vida coletiva sem a qual dificilmente se conseguirá evitar a secundarização ou mesmo a marginalização das pessoas idosas (MARQUES, 2011). Só com um elo mais forte à sociedade através da participação em vários tipos de redes, de múltiplos contactos sociais e do acesso à informação diversificada se assegura a cidadania dos mais velhos.
189 Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 Envelhecimento e direitos humanos Envelhecimento, desvinculação e exclusão Marcado pela passagem dos anos, o curso de vida é não só pautado por uma espécie de calendário, assinalado por transições comuns a quase todos os processos de envelhecimento, como a reforma e a viuvez, mas também por aquilo a que Norbert Elias chamava de “gradual arrefecimento dos laços sociais” (ELIAS, 2001), o qual surge como uma forma de desvinculação, simultaneamente social e existencial. O tema da desvinculação é inseparável da literatura sobre o envelhecimento, desde as representações otimistas, se não mesmo idealizadas, da velhice ativa (CÍCERO, 2008); até às representações opostas, a que podemos chamar melancólicas ou realistas, como a do citado Norbert Elias ou a de Simone de Beauvoir (DE BEAUVOIR, 1970), mas também a representação funcionalista originária do chamado disengagement (CUMMING; HENRY, 1961). Vincent Caradec (2004, p. 88ss) recupera a noção de déprise (BARTHE; CLÉMENT; DRULHE, 1998), que se poderia traduzir por “desvinculação”, a qual vai desde o arrefecimento dos laços sociais até algo tão banal como aquilo a que Caradec (1998) chama a “des-motorização”, ou seja, o que acontece quando a pessoa idosa, à medida que avança em idade, vai perdendo a capacidade de guiar automóvel e se torna, assim, cada vez mais dependente em relação aos outros... Seja a que nível for da existência e dos sentimentos, de fato observa-se, mais cedo ou mais tarde, no curso da vida, concretamente numa sociedade como a portuguesa, algo que se poderia designar como uma “desvinculação dos laços pessoais e sociais”. Com efeito, com a chegada da “grande idade”, verifica-se uma diminuição do tamanho da rede, uma restrição ao círculo familiar e uma frequência menor de contatos interpessoais. Algo de similar se passa com a maioria das múltiplas modalidades de envolvimento social, seja a pertença associativa ou a participação em atividades orientadas para a terceira idade, ou ainda em grupos informais e também com as relações de intimidade e até a prestação de cuidados, tanto em relação a crianças como a outros adultos. A desvinculação é gradual, diminuindo portanto a ligação aos outros à medida que os seniores avançam de faixa. Do mesmo modo, uma dimensão com forte componente psicológico, como o sentimento de
Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 190 Pedro Moura Ferreira bem-estar existencial, também não deixa de ser afetada negativamente pela idade. Uma parte muito importante desse aparente efeito de idade deve-se, na realidade, aos perfis sociodemográficos de cada faixa etária, mas também a um estado de saúde subjetivo pior à medida que a idade avança, sendo acompanhado por uma prevalência de doenças crônicas à medida que se envelhece. Assim, a desvinculação, embora não o provoque necessariamente, não pode deixar de potenciar o risco da solidão e do esquecimento, expressão máxima da exclusão, para a qual aquela representação do velho pobre, só e carente não deixa de alertar. Conforme escreveu o psiquiatra português António Leuschner (2009, p. 327): Solidão, isolamento, abandono, rejeição e estigma são faces da mesma ameaça, à medida que as redes da pessoa – o seu “capital social” – se vão debilitando. Investir nesse “capital” é hoje […] determinante da qualidade de vida de todas as pessoas, mormente das mais idosas. Uma das manifestações coletiva dessa desvinculação que afeta o desenvolvimento das últimas etapas do curso de vida de cada um de nós diz respeito ao número de pessoas de mais de 65 anos que vive sozinha, na sociedade portuguesa. Segundo o Censo de 2011, elas representavam 19,8% da faixa etária em causa, correspondendo, em termos habitacionais, a cerca de um em cada dez dos alojamentos existentes no país. Mas se a estes juntarmos os 39,8% de indivíduos que vivem exclusivamente com pessoas desse mesmo grupo etário, o número de alojamentos ocupados sobe para 20%. A tendência de envelhecimento da população surge assim acompanhada por um maior isolamento social e geracional, pelo menos no que respeita ao quadro residencial. Há mais pessoas que vivem sozinhas ou com outras da mesma idade, o que além de não fomentar o alargamento das redes sociais, parece promover certo fechamento desse grupo etário sobre si mesmo. Tanto o relativo fechamento geracional quanto o isolamento social tendem a afetar mais as mulheres, pois estas vivem mais tempo do
191 Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul, v. 20, n. especial, p. 183-197, 2015 Envelhecimento e direitos humanos que os homens. Mesmo que a esperança de vida tenha aumentado para ambos, a diferença temporal manteve-se significativa. Viver mais significa assim aumentar a probabilidade de ficar sozinho, sobretudo quando não é possível contar com laços familiares, em particular dos filhos, que, em muitos casos, simplesmente não existem. A este respeito, os dados do último recenseamento indicam que, embora o número de famílias tenha aumentado, o número médio de pessoas baixou, refletindo, embora não exclusivamente, a contínua descida da fecundidade, o que significa que haverá pelo menos no horizonte mais próximo cada vez mais pessoas idosas sem filhos, reduzindo os contatos e as redes intergeracionais, já para não falar da possibilidade de contar com apoios familiares informais à medida que forem envelhecendo. Há, portanto, um risco de isolamento e de exclusão associado aos mais velhos, que resulta em grande parte de um óbice que sobredetermina a biopolítica do envelhecimento. Apesar de se não poder falar propriamente de um grupo etário com atributos ou interesses comuns, a capacidade de mobilização dos seniores é correlativa da sua própria idade. Por outras palavras, é quando os idosos mais necessitam de se mobilizar e organizar para a defesa dos seus interesses e, sobretudo, para exprimir eles próprios os seus desejos e suas aspirações, é nessa altura que as forças mais faltam para o fazer. Mas não é apenas devido a esse declínio que se justifica o fraco empenho na defesa concreta dos direitos e das aspirações específicos dos idosos. Isso pode dever-se não tanto a uma espécie de pudor ante a defesa dos seus próprios interesses ou a uma espécie de intimidação simbólica que já foi usada contra a mobilização sênior da década de 1980, quando da emergência de vários movimentos de seniores e de reformados associados ao “poder grisalho” (GINN, 1993; VIRIOT-DURANDAL, 2003); mas talvez, ainda mais, pela dificuldade em assumir o seu próprio envelhecimento e os riscos a ele associados, em especial o efeito de contagem decrescente resultante do feedback da morte e sua aproximação. Como Norbert Elias (2001, p. 56) escrevia ironicamente, com 86 anos de idade: